RELATÓRIO DE AUDITORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO INMETRO EXERCÍCIO DE 2006 PROCESSO AUDIN PA-001-001/2007-PC PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 52600.000.717/2007-71 DATA PÁGINA / / 2007 1/37 EQUIPE AUDITORA NOME UNIDADE Jair Barbosa Cavalcante Júnior Auditoria Interna José Amado Souza Vieira Auditoria Interna Maria Luz Refigio Martinez Auditoria Interna Sulamita Bushatsky Auditoria Interna Tarcízio Morais dos Santos Auditoria Interna DETERMINAÇÃO DA AUDITORIA • Memorando n.º 012/Audin, de 29/1/2007. DE ACORDO/ENCAMINHAMENTO Senhor Presidente, Apresentamos o relatório referenciado e sugerimos o encaminhamento ao Órgão externo e Unidade Principal do Inmetro a seguir relacionados: • Controladoria-Geral da União no Rio de Janeiro – CGU/RJ; e • Diretoria de Administração e Finanças – Diraf. ___________________________________________________ José Autran Teles Macieira Auditor-Chefe CRC/RJ 077.517/0-4 FOR-AUDIN-011 – Rev. 02 – Apr. JAN/03 – Pg. 01/02 RELATÓRIO DE AUDITORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO INMETRO PROCESSO AUDIN PA-001-001/2007-PC PÁGINA 2/37 PROCESSO n.º : 52.600.000.717/2007-71, de 8 de janeiro de 2007 UNIDADE GESTORA: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro OBJETO DA AUDITORIA: Prestação de Contas Anual - Exercício 2006 Senhor Auditor-Chefe, Em atendimento à determinação contida no Memo n.º 012/Audin, datado de 29 de janeiro de 2007, bem como em cumprimento ao Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna para o presente exercício – PAAAI/2007, apresentamos o Relatório de Auditoria decorrente do Processo Audin n.º PA001-001/2007-PC, de 11 de janeiro de 2007, que trata dos exames sobre os atos e conseqüentes fatos da gestão, praticados pelos gestores no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2006, sob a responsabilidade dos dirigentes da Unidade Gestora em referência, arrolados no item n.º I, do presente processo de prestação de contas referenciado. I - INTRODUÇÃO O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro, Autarquia Federal criada pelo art. 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, complementada pela Lei n.º 9.933, de 20/12/99, com sede em Brasília – DF, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, é o órgão executivo central do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Sinmetro, e tem por finalidades: I- executar as políticas nacionais de metrologia e da qualidade; II - verificar a observância das normas técnicas e legais, no que se refere às unidades de medida, método de medição, medidas materializadas, instrumentos de medição e produtos prémedidos; III - manter e conservar os padrões das unidades de medida, assim como implantar e manter a cadeia de rastreabilidade dos padrões das unidades de medida no País, de forma a torná-las harmônica internamente e compatíveis no plano internacional, visando, em nível primário, à sua aceitação universal e, em nível secundário, à sua utilização como suporte ao setor produtivo, com vistas à qualidade de bens e serviços; IV - fortalecer a participação do País nas atividades internacionais relacionadas com metrologia e qualidade, além de promover o intercâmbio com entidades e organismos estrangeiros e internacionais; V- prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Conmetro, bem assim aos seus comitês de assessoramento, atuando como sua Secretaria-Executiva; VI - fomentar a utilização da técnica de gestão da qualidade nas empresas brasileiras; FOR-AUDIN-011 – Rev. 02 – Apr. JAN/03 – Pg. 02/02 RELATÓRIO DE AUDITORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO INMETRO PROCESSO AUDIN PA-001-001/2007-PC PÁGINA 3/37 VII - planejar e executar as atividades de credenciamento de laboratórios de calibração e de ensaios, de provedores de ensaio de proficiência, de organismos de certificação, de inspeção, de treinamento, e de outros necessários ao desenvolvimento da infra-estrutura de serviços tecnológicos no País, e VIII - coordenar, no âmbito do Sinmetro, a certificação compulsória e voluntária de produtos, de processos, de serviços e a certificação voluntária de pessoal. Até 12 de julho de 2006 vigorou a Estrutura Regimental do Inmetro aprovada pelo Decreto n.º 4.630, de 21 de março de 2003, no qual o Presidente do Inmetro, conforme determinado pelo inciso V, do art. 16 e no uso de suas atribuições, conferidas pelo § 3º do art. 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e considerando o que dispõe a cláusula 4ª, inciso II, alínea “a” do Contrato de Gestão celebrado entre o Inmetro e o Ministério de Indústria e Comércio Exterior, com vigência de 2 de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008, expediu por meio da Portaria n.º 116, de 9 de julho de 2003, publicada no DOU, seção I, de 14/7/03, o Regimento Interno do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro. Por intermédio do Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006, que revogou o Decreto n.º 4.630, de 21 de março de 2003, foram aprovados a nova Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro. Devendo, o novo Regimento Interno do Inmetro, com base no seu art. 4º, ser submetido ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, para aprovação e publicação no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto. Salientamos que até a presente data o referido Regimento Interno encontra-se pendente de aprovação. Com base no art. 2º, CAPÍTULO II, do ANEXO I, do Decreto anteriormente mencionado, a nova Estrutura Organizacional passou a vigorar na seguinte forma: I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente: a) Gabinete; b) Coordenação-Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade; c) Coordenação-Geral de Articulação Internacional; e d) Coordenação-Geral de Acreditação; II - órgãos seccionais: a) Auditoria Interna; b) Procuradoria Federal; c) Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento; e d) Diretoria de Administração e Finanças; III - órgãos específicos singulares: a) Diretoria da Qualidade; b) Diretoria de Metrologia Científica e Industrial; FOR-AUDIN-011 – Rev. 02 – Apr. JAN/03 – Pg. 02/02 RELATÓRIO DE AUDITORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO INMETRO PROCESSO AUDIN PA-001-001/2007-PC PÁGINA 4/37 c) Diretoria de Metrologia Legal; e d) Diretoria de Tecnologia e Inovação; e IV - órgãos descentralizados: Superintendências. • Nossos trabalhos foram desenvolvidos no “Campus” do Inmetro em Xerém, 4º distrito de Duque de Caxias, no período compreendido entre 29 de janeiro a 9 de fevereiro de 2007. Os exames foram efetuados por amostragem, na extensão julgada necessária nas circunstâncias apresentadas, de acordo com as normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal, com o objetivo de emitir opinião sobre a regularidade da gestão desses agentes. • Nenhuma restrição nos foi imposta quanto ao método ou extensão dos nossos trabalhos. Os programas de auditoria e respectivos procedimentos estabelecidos para a execução dos exames foram aplicados de acordo com a natureza e as atividades do Inmetro, abrangendo as áreas de Contabilidade, Licitações e Contratos, Convênios, Almoxarifado, Patrimônio, Recursos Humanos, Suprimento de Fundos, Diárias e Passagens, bem como a Execução Orçamentária do exercício encerrado em 31/12/2006. II - RESULTADO DOS EXAMES ESPECÍFICOS Na seleção dos itens componentes dos trabalhos realizados, foi utilizada amostragem de forma aleatória, não probabilista, sendo que na área de gestão orçamentária e financeira, a seleção dos processos de despesa se deu pela análise das notas de empenho levando-se em consideração os valores praticados, freqüência do favorecido, e tipo de bens adquiridos e/ou serviços executados, além de, adicionalmente, compreender a amostra percentual significativo de processos de suprimento de fundos, e de diárias, cujo critério de seleção restringiu-se a significância em relação a amostragem total, além de adicionalmente terem sido analisados contratos, convênios e termos aditivos firmados. Salientamos ainda que na análise da prestação de contas, foi levada em consideração a realização das auditorias ordinárias nos órgãos que compõem á RBMLQ-Inmetro e nas diretorias do Inmetro, cujas amostras dos documentos examinados envolveram todos os itens que fazem parte das despesas de custeio de forma geral. As respostas e/ou esclarecimentos não nos foram apresentadas quando da nossa chegada, em 29 de janeiro de 2007, e sim no decorrer dos nossos trabalhos, que após as verificações realizadas por esta equipe de auditores, destacamos os fatos de maior relevância no relato que segue: 1.1. Apresentar o Processo de Prestação de Contas do Inmetro, referente ao exercício de 2006, devidamente formalizado nos termos da Instrução Normativa TCU N.º 47/2004, da Decisão Normativa TCU N° 81, de 6 de dezembro de 2006 e Norma de Execução n.º 03, de 28/12/2006, ANEXO I da Portaria CGU n.º 555, de 28/12/2006. FOR-AUDIN-011 – Rev. 02 – Apr. JAN/03 – Pg. 02/02 RELATÓRIO DE AUDITORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO INMETRO PROCESSO AUDIN PA-001-001/2007-PC PÁGINA 5/37 Comentários: 1.1.1. Na análise feita na Prestação de Contas, decorrente do Processo Inmetro n.o 52600.000.717/2007-71, de 8 de janeiro de 2007, relativo ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2006, constatamos que o mesmo encontra-se constituído das peças básicas a que se refere o art. 5º, da Decisão Normativa do Tribunal de Contas da União, n.º 81, de 6 de dezembro de 2006, na forma estabelecida pelos artigos 4º, 7º, 8º, 14º, 15º e 19º da Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União, n.º 47, de 27 de outubro de 2004, assim como a Norma de Execução n.º 03, de 28 de dezembro de 2006 e Anexo I da Portaria CGU nº 555, de 28/12/2006, da Controladoria-Geral da União - Secretaria Federal de Controle Interno. Observamos todos procedimentos na sua formalização, sendo que, as Unidades de Controle Interno complementarão o processo com o Relatório de Auditoria, o Certificado de Auditoria e o Parecer do Dirigente de Controle Interno, em consonância com o disposto na Instrução Normativa n.º 47, do Tribunal de Contas da União, de 27 de outubro de 2004, e legislação complementar, representando a real situação orçamentária, financeira e patrimonial relativa ao período examinado, sendo a mesma apresentada nos moldes da legislação anteriormente citada. Rol de Responsáveis 1.1.2. Em análise procedida no Rol de Responsáveis apresentado e conforme cadastrado no Siafi, constatamos que alguns ocupantes de cargos comissionados continuam ainda com os seus domicílios desatualizados, conforme já evidenciado no Relatório de Auditoria n.º PA-007-036-2006-O, de 17 de novembro de 006. Recomendação: 1.1.2.1. Recomendamos providências no sentido de regularizar a situação domicílios desatualizados. Avaliação do Relatório de Gestão 1.1.3. Em obediência a Decisão Normativa nº 081/2006 do TCU, e à Norma de Execução CGU n.º 03/2006, aprovada pela Portaria CGU n.º 555, de 28 de dezembro de 2006, nos termos da Instrução Normativa/TCU nº 47/2004 e suas alterações, verificamos o Relatório de Gestão do Inmetro - 2006, abrangendo a gestão dos responsáveis que desempenharam as atribuições relativas às naturezas de responsabilidade especificadas no art. 12 da Instrução retro mencionada. • Ressaltamos como ponto positivo os resultados obtidos consoante os indicadores que medem a calibração e ensaios, ofertados pelo Inmetro a industria exportadora, e o número de trabalhos publicados relativos à metrologia científica. • Na avaliação propriamente dita, atendemos ao disposto no ANEXO X, da referida Decisão TCU n.º 081/2006, tomando-o como referência para a composição das informações solicitadas no ANEXO II. FOR-AUDIN-011 – Rev. 02 – Apr. JAN/03 – Pg. 02/02 RELATÓRIO DE AUDITORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO INMETRO PROCESSO AUDIN PA-001-001/2007-PC PÁGINA 6/37 • Os dados gerais abrangem as informações indicadas, à exceção da Lei n.º 10.683, de 28/5/2003, e o Decreto n.º 5.842, de 13/7/2006, que aprovou a Estrutura Regimental do Inmetro, deixando de ser mencionado o Regimento Interno pela ausência, aprovação e publicação do mesmo. • Ausente no nosso entendimento, as medidas implementadas e a implementar para sanear as disfunções que prejudicaram ou inviabilizaram o alcance dos resultados programados. • Com relação às metas físicas e financeiras previstas na Lei Orçamentária, o percentual de execução não espelha a realidade no que tange a Gestão e Administração do Programa de manutenção, e o valor executado carece de esclarecimentos face aos créditos concedidos. • Quanto às metas pactuadas no Contrato de Gestão, o cálculo do alcance das metas não indica com clareza o método de medição. • Adicionalmente, restou ausente a indicação das causas de sucesso ou insucesso na análise crítica dos resultados alcançados. • Salientamos em complementação que nada foi informado com referência aos itens 07; 08; 09; 10; 11; 17, e 18, pela ausência de informações prestadas pelas Unidades responsáveis, e com relação aos itens 12; 13; 14; 15; e 16, por se encontrar parcialmente descrito como parte integrante do processo de prestação de contas. Recomendações: 1.1.3.1. Face ao exposto, recomendamos que no estabelecimento das metas físicas e financeiras seja observado o período do planejamento, e no realizado, deverá ser observado o mesmo período definido para as metas planejadas de modo a evitar informações inconsistentes. 1.1.3.2. Recomendamos ainda que para cada ação/programa estabelecido, seja paralelamente instituído programa de acompanhamento das ações com análise crítica dos resultados alcançados, contendo avaliação do resultado atingido, indicando as causas de sucesso ou insucesso. 1.1.3.3. Finalmente recomendamos o cumprimento das recomendações feitas com relação ao contrato de gestão firmado para o período de 2003-2005. Comentários sobre os Demonstrativos Contábeis 1.1.4. Em análise decorrente do Balanço Orçamentário encerrado em 31/12/2006, constatamos que houve uma previsão de arrecadação no montante de R$ 332.807.576,60, enquanto que o valor executado apresentado somou R$ 323.140.595,72, proporcionando uma arrecadação inferior ao previsto em R$ 9.666.980,88. • Outro fato relevante a salientar trata-se do desequilíbrio no Balanço Orçamentário, resultante da diferença entre a Receita Prevista de R$ 332.807.576,60 e a Despesa Fixada de R$ 339.907.576,60, no valor de R$ 7.100.000,00. FOR-AUDIN-011 – Rev. 02 – Apr. JAN/03 – Pg. 02/02 RELATÓRIO DE AUDITORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO INMETRO PROCESSO AUDIN PA-001-001/2007-PC PÁGINA 7/37 1.1.5. Cotejando a receita efetivamente arrecadada no exercício de 2006, no valor de R$ 323.140.595,72, com as despesas efetivamente ocorridas naquele exercício, no montante de R$ 333.038.098,22, constata-se um déficit orçamentário na importância de R$ 9.897.502,50. 1.1.6. No que se refere à receita efetiva, no montante de R$ 323.140.595,72, identificamos que sua origem decorreu das seguintes fontes: Tipo de Receita Receitas Correntes Receitas de Capital Repasse do Tesouro Total • Valor (R$) 255.363.085,94 222.261,20 67.555.248,58 323.140.595,72 % 79,03 0,06 20,91 100,00 Conforme demonstrado anteriormente, constatamos que o repasse recebido do Tesouro representa 20,91% da receita efetiva, enquanto que os recursos próprios representam 79,09% da receita total, sendo 0,06% de Receitas de Capital e 79,03% de Receitas Correntes. 1.1.7. Os gastos com “Pessoal e Encargos Sociais” no exercício de 2006 apresentam o valor de R$ 78.625.400,41, que representa 25,16% da Despesa Corrente (R$ 312.556.719,19), que, em relação ao exercício anterior (R$ 54.227.658,88) demonstra um acréscimo equivalente a 44,99%, tendo a salientar que este acréscimo, em parte, ocorreu em virtude do novo Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro, criado, a partir de 1º/7/2006, pela Medida Provisória n.º 301, de 29/6/2006 e Lei n.º 11.355, de 19/10/2006. 1.1.8. Constatamos que o gasto com pessoal no exercício de 2006 (R$ 78.625.400,41), representou 24,33% da receita obtida no mesmo período (R$ 323.140.595,72). 1.1.9. Com relação ao superávit financeiro do exercício de 2006, verifica-se um valor de R$ 3.087.562,85, demonstrado da seguinte forma: Descrição Ativo Financeiro Passivo Financeiro Superávit Financeiro 1.1.10. Valor (R$) 21.752.521,14 18.664.958,29 3.087.562,85 Continuando nossas análises, no que se refere à Dívida Ativa, observamos o que segue: • Na análise feita no balancete apresentado, constatamos na conta contábil 122110200 Créditos Inscritos em Dívida Ativa, o saldo, em 31/12/2006, de R$ 249.520.484,56, decorrente dos valores inscritos em Dívida Ativa pelo Inmetro, e as unidades que compõem a RBMLQ-Inmetro. • No cotejamento efetuado entre o saldo contábil com os controles feitos no Setor de Dívida Ativa da Procuradoria-Federal no Inmetro em Xerém, constatamos que os mesmos divergem. A esse respeito, voltamos a informar, que a Chefe do Secon, por intermédio do Memorando n.º 18/05, de 10 de outubro de 2005, enviou ao responsável pela Dívida Ativa da Proge a informação sobre os dados necessários para adequar e atender às orientações contidas no Manual de Dívida Ativa editado pela Secretaria do Tesouro Nacional, quanto aos seguintes aspectos: FOR-AUDIN-011 – Rev. 02 – Apr. JAN/03 – Pg. 02/02 RELATÓRIO DE AUDITORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO INMETRO PROCESSO AUDIN PA-001-001/2007-PC PÁGINA 8/37 a) Valores inscritos em Dívida Ativa mensalmente, relativos aos entes que compõem a RBMLQ-Inmetro e diretorias do Inmetro; b) Atualização monetária mensal dos juros e multas relativas aos valores inscritos em Dívida Ativa; e c) Baixa da Dívida Ativa por abatimento ou anistia, previstos legalmente, e pelo cancelamento administrativo ou judicial da inscrição. • Por intermédio do OF/INMETRO/DIRAF/DIFIN/SECON nº 199/06, de 9 outubro de 2006, foi informado ao Procurador-Geral do Inmetro, a necessidade que tem a Diraf/Difin/Secon, de obter esses valores para proceder o devido registro no Siafi conforme estabelecido no Manual de Dívida Ativa editado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, aprovado pela Portaria/STN/ n.º 5.643, de 27 de outubro de 2004. • Outrossim, o responsável pelo Setor de Dívida Ativa da Procuradoria Federal no Inmetro em Xerém, se comprometeu a inserir o valor histórico no relatório que informa os valores inscritos, fato que segundo informações da Chefe do Secon, permitirá obter os valores destinados ao registro no Siafi, observando que até 31/12/2006, esses valores não foram atualizados. Recomendação: 1.1.10.1. 1.2. Em decorrência do que foi exposto, voltamos a recomendar à Diraf/Difin, interagir junto à Proge no sentido de adotar as providências necessárias, para serem fornecidos os dados necessários para que o Secon proceda os registros determinados pela Secretaria do Tesouro Nacional. Apresentar o controle da remessa das Prestações de Contas - Movimento das unidades que compõem a RBMLQ-Inmetro, informando se essa remessa encontra-se atualizada e, em caso negativo, que providências foram adotadas por parte da Diraf com vistas à regularização. Comentários: 1.2.1. Na análise efetuada no demonstrativo referente ao controle do recebimento das prestações de contas dos órgãos da RBMLQ-Inmetro, observamos que algumas unidades deixaram de cumprir o prazo avençado no convênio firmado, inclusive deixando de apresentar a prestação de contas relativa ao mês de dezembro/2006 e, no caso o IMEPI, a falta foi agravada, haja vista, ter deixado de remeter inclusive a prestação de contas do mês de novembro/2006. FOR-AUDIN-011 – Rev. 02 – Apr. JAN/03 – Pg. 02/02 RELATÓRIO DE AUDITORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO INMETRO • PROCESSO AUDIN PA-001-001/2007-PC PÁGINA 9/37 Detalhamos a seguir as unidades faltosas: • Novembro Dezembro IMEPI - IMEQ-AL IPEM/AM IMEQ-MT IMEPI IPEM/RJ IPEM/RO IPEM/SP IPEM/SC Vale salientar que algumas unidades iniciaram a remessa das prestações de contas com atraso superior a 3 meses como nos casos a seguir relatados: IPEM/SC que só entregou a prestação de contas relativa ao mês de janeiro em 15/08/2006; São Paulo em 15/5/2006 e o Piauí em 2/6/2006. Recomendação: 1.2.1.1. Tendo em vista o exposto, recomendamos que seja determinado aos órgãos conveniados o cumprimento da cláusula convenial que estabelece a freqüência e pontualidade, na remessa da prestação de contas. 1.3. Disponibilizar as últimas Prestações de Contas – Movimento - das unidades IPEM/AM, IPEM/MG, IPEM/PE, IPEM/SP, IPEMAR, IPEM/RO, IPEM/RN e DEMETRO/ITPS, remetidas ao Inmetro, referentes ao exercício de 2006, com a devida análise, assim como as ações adotadas junto a essas unidades. Comentários: 1.3.1. Foram disponibilizadas as Prestações de Contas solicitadas sobre as quais tecemos as seguintes observações: • IPEM/AM – A última prestação apresentada refere-se ao mês de novembro/2006, com a devida análise do Serviço de Contabilidade, datado de 9/1/2007, devidamente encaminhada ao Órgão pelo Secon, informando a divergência de R$ 50.000,00 no somatório das despesas, dando um prazo de dez dias para que seja procedida a correção. Não sendo constatada a correção, vez que não nos foi apresentada a prestação de contas de dezembro/2006. • IPEM/MG - A última prestação que nos foi apresentada, com a devida análise do Serviço de Contabilidade, datada de 29/11/2006, e encaminhada ao Órgão pelo Secon, refere-se ao mês de setembro/2006. • IPEMAR - A última prestação apresentada refere-se ao mês de dezembro/2006, com a devida análise do Serviço de Contabilidade, datada de 26/1/2007, devidamente encaminhada ao Órgão pelo Secon. FOR-AUDIN-011 – Rev. 02 – Apr. JAN/03 – Pg. 02/02 RELATÓRIO DE AUDITORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO INMETRO PROCESSO AUDIN PA-001-001/2007-PC PÁGINA 10/37 • IPEM/PE - A última prestação apresentada refere-se ao mês de dezembro/2006, com a devida análise do Serviço de Contabilidade, datado de 22/1/2007, devidamente encaminhada ao Órgão pelo Secon. • IPEM/RN - A última prestação apresentada refere-se ao mês dezembro/2006, com a devida análise do Serviço de Contabilidade, datada de 25/1/2007, encaminhada ao Órgão pelo Secon para proceder aos acertos das irregularidades apontadas no parecer. Não constando no processo a comprovação da regularização das divergências apresentadas. • IPEM/RO - A última prestação apresentada refere-se ao mês de novembro/2006, com a devida análise do Serviço de Contabilidade, datada de 15/1/2007, devidamente encaminhada ao Órgão pelo Secon. Faltando a prestação de contas do mês de dezembro/2006. • IPEM/SP - A última prestação apresentada refere-se ao mês novembro/2006, com a devida análise do Serviço de Contabilidade, datada de 15/1/2007, encaminhada ao Órgão pelo Secon. Faltando a prestação de contas do mês de dezembro/2006. • ITPS/SE - A última prestação apresentada refere-se ao mês dezembro/2006, com a devida análise do Serviço de Contabilidade, datada de 22/1/2007, encaminhada ao Órgão pelo Secon para proceder ao acerto da irregularidade apontada no parecer. Não constando no processo a comprovação da regularização da divergência apresentada. • Observamos que a Difin realiza com freqüência a cobrança da remessa das prestações de contas por meio de memorando encaminhado às entidades em atraso, contudo, tal procedimento permanece não alcançando o resultado esperado, para algumas entidades. • Por outro lado, ressaltamos que se encontra em andamento na Difin a implantação da prestação de contas movimento das entidades conveniadas no Portal de Relacionamento Inmetro – RBMLQ, que em breve irá sanar esse problema. Recomendação: 1.3.1.1. Em face do exposto, tendo em vista o não atendimento às solicitações da Difin por intermédio do Secon, recomendamos que seja viabilizada junto aos IPEM a cobrança das providências sobre as irregularidades apontadas e encaminhadas para regularização, assim como a necessidade de tornar pontual a entrega das prestações de contas movimento. 1.4. Demonstrar a arrecadação auferida de cada unidade que compõe a RBMLQ-Inmetro, referente ao exercício de 2006, detalhando os percentuais transferidos. Comentários: 1.4.1. Na análise realizada na documentação apresentada, por meio da CI nº 09, de 26/1/2007, a Difin informa, que os valores arrecadados até dezembro/2006, no montante de R$ 255.400.859,22, referem-se a recebimentos diversos por intermédio de GRU(s), distribuídos da seguinte forma: FOR-AUDIN-011 – Rev. 02 – Apr. JAN/03 – Pg. 02/02 RELATÓRIO DE AUDITORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO INMETRO Descrição RBMLQ-Inmetrto DIMEL DIMCI DQUAL DIVIT CGCRE ARRENDAMENTO RENDIM/DIVID OUTRAS RECEITAS Total Geral PROCESSO AUDIN PÁGINA PA-001-001/2007-PC 11/37 Em R$ 222.023.548,86 4.022.140,48 968.748,29 8.091.253,16 15.694,13 15.986.952,45 850.035,36 2.999.853,39 442.633,10 255.400.859,22 • Segundo nossas verificações, os recursos arrecadados e transferidos para a RBMLQInmetro, encontram-se assim demonstrados: Discriminação Valor arrecadado pelos órgãos que compõem a RBMLQ-Inmetro de janeiro a dezembro/2006 Valor transferido para os Órgãos que compõem a RBMLQ-Inmetro de janeiro a dezembro/2006 • 1.5. Em R$ 222.023.548,86 166.459.633,05 Cabe observar, que os valores que estão sendo transferidos aos órgãos que compõem a RBMLQ-Inmetro, não obedecem a um percentual definido e sim o limite de despesa que é pactuado trimestralmente entre o Inmetro e cada entidade conveniada que fazem parte da RBMLQ-Inmetro (CPLAN/DIRAF/DIFIN/DIMEL). Disponibilizar as Notas de Empenho emitidas no período de novembro e dezembro/2006. Comentários: 1.5.1. Na análise procedida nos processos, selecionados por amostragem, referentes às despesas realizadas durante os meses de novembro a dezembro/2006, constatamos que os mesmos guardam certa consonância com a Lei n.º 8.666/93, atualizada pela legislação complementar. Entretanto, verificamos impropriedades/irregularidades em alguns daqueles processos, sobre os quais tecemos as seguintes considerações: Aquisições Diversas Processo: 52.600.071935/2006-17 Interessado: ELC PRODUTOS DE SEGURANÇA Objeto: Prestação de serviços de fornecimento de Selo Lacre personalizado Modalidade: Dispensa de Licitação Valor: R$ 185.160,00 • Na análise procedida no processo em pauta, observamos que apesar de se tratar de aquisição de serviços considerados em situação emergencial, o fato de ser antecipadamente conhecido o quantitativo de selos de segurança a ser adquirido, o preço total a ser pago, assim como o prazo de entrega firmado, o empenho deveria ter sido ordinário e não estimativo como o foi, contrariando o preceituado no §2º do art. 60 da Lei 4.320, de 17/03/1964. FOR-AUDIN-011 – Rev. 02 – Apr. JAN/03 – Pg. 02/02 RELATÓRIO DE AUDITORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO INMETRO • PROCESSO AUDIN PA-001-001/2007-PC PÁGINA 12/37 Além disso, a ratificação, datada de 14/01/2006, às fls. 27, só foi publicada em 17/01/2007, contrariando o disposto no art. 26, da Lei 8.666, de 21/6/1993. Recomendação: 1.5.1.1. Assim sendo, recomendamos que se cumpra os prazos legais quando da publicação, em obediência ao preceito legal antes referenciado, bem como que quando o valor da despesa a ser realizada estiver previamente estipulado, o empenho seja emitido na modalidade ORDINÁRIO. Além disso, a ratificação deveria conter expressamente o nome da empresa por ser antecipadamente conhecida, e adicionalmente recomendamos que se cumpra o estabelecido na Portaria Inmetro, n.º 101, de 24-5-2005, face ao fato do contrato não ter sido chancelado pela Audin. Processo: 52.600.012037/2006-19 Interessado: ANTONIO RAIMUNDO COUTINHO REBELO Objeto: Pagamento de especialista por participação na Auditoria Testemunha pelo Organismo de certificação ABS QUALITY EVALUATIONS, INC. na empresa Arsa Celulose Papel e Embalagens SA prevista no contrato de acreditação. Valor: R$ 2.764,22 • O pagamento foi efetuado por indenização, haja vista que o empenho foi emitido com data de 9/5/2006, e a solicitação de pagamento às fls. 1, especifica que o trabalho foi realizado nos dias 10 e 11 de novembro de 2005, além do agravante de ter sido pago com orçamento de 2006 quando os serviços foram prestados no exercício de 2005. Recomendação: 1.5.1.2. Desta forma, recomendamos que quando da marcação da auditoria testemunha, seja emitido o empenho, evitando-se contrariar o estabelecido no art. 60, da Lei n.º 4320/64, quanto à emissão de empenho a posteriori. Processo: 52.600.006461/2004 Interessado: MACROPORTE construções e reformas Ltda. Objeto: Reforma, adaptação e modernização do prédio 8 Modalidade: Tomada de Preços Valor: R$ 300.000,00 • O 1º termo aditivo às fls. 449/450 foi assinado em 7 de novembro de 2005, acrescendo o valor inicial e prorrogando o prazo por 90 dias. • Às fls. 498, o SICAF encontrava-se com documentação vencida. • Solicitado o equilíbrio econômico financeiro, após análise às fls. 574/576, mediante Nota técnica da Proge, n.º 331/2006/DSAA, foi feito o 1º apostilamento do reajuste pleiteado às fls. 610, que encontra-se assinado pelo Sr. Diretor da Diraf, contrariando o disposto na Portaria Inmetro 101, de 24/5/2005, haja vista ser da alçada exclusiva do Sr. Presidente do Inmetro. FOR-AUDIN-011 – Rev. 02 – Apr. JAN/03 – Pg. 02/02 RELATÓRIO DE AUDITORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO INMETRO PROCESSO AUDIN PA-001-001/2007-PC PÁGINA 13/37 Recomendação: 1.5.1.3. Recomendamos a obediência aos ditames da Portaria Inmetro n.º 101, de 24/5/2005. Processo: 52.600.005526/2003. Interessado: MI MONTREAL INFORMÁTICA LTDA. Objeto: Prestação de serviço de gestão de TI. Modalidade: Tomada de Preços. • Às fls. 3124 foi solicitado, pela empresa contratada, o reajuste referente ao aumento de carga tributária no percentual de 4,28%, e apesar de às fls. 3131 o Procurador na ocasião alertar que anuência não se estendia aos números da revisão pretendida, devendo ser analisado por quem detivesse a expertise para tanto, o Termo Aditivo foi firmado nos termos solicitados, sem que conste dos autos uma análise criteriosa da planilha apresentada pela empresa (fls. 3117 a 3121). • Às fls. 3137, o extrato do Termo Aditivo publicado no DOU de 20/9/2005, cita o empenho 2005NE900187, porém às fls. 3178, solicita retificação da NE referenciada, para 2005NE900911, sem que tenha sido inserida tal nota de empenho nos autos. • Às fls. 3242 foi solicitado o cancelamento da NE 2005NE900911, fato constatado às fls. 3245, com a anulação da mesma. • Às fls. 3375/3397, constatamos que os Relatórios do coordenados se encontram sem assinatura e/ou rubrica. • Às fls. 3853 as NF n.º 12837; 12838, e 12839 foram devolvidas, pois a empresa encontrava-se inscrita no CADIN. • Dando continuidade, constatamos que o 2º Termo Aditivo (fls. 3843/3844) firmado em 1/9/2006, com o prazo de 12 meses, só teve o empenho emitido em 12/9/2006, apesar de a NE se encontrar textualmente citada na cláusula que trata da prorrogação, e a data de assinatura do termo contratual ser anterior a data de emissão do empenho, sugerindo que, a assinatura do termo contratual se deu em data retroativa. Recomendação: 1.5.1.4. Tendo em vista os fatos relatados recomendamos maior atenção no gerenciamento do contrato, que deve obedecer aos ditames da Lei 4.320/64 quanto à emissão dos empenhos, e à Lei 8.666/93 quanto à execução do contrato, conforme estabelecido nos artigos 66 e 67 desta lei. FOR-AUDIN-011 – Rev. 02 – Apr. JAN/03 – Pg. 02/02 RELATÓRIO DE AUDITORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO INMETRO PROCESSO AUDIN PA-001-001/2007-PC PÁGINA 14/37 Processo: 52600.069073/2006 Interessado: Modilac Industria e Comércio de Móveis Ltda. Objeto: Aquisição de mobiliário – cadeiras e poltronas, de mesas de trabalho com conexão, mesas para gerentes, mesas de reunião, armários, gaveteiros e racks. para o prédio 20. Modalidade: Pregão eletrônico 002/7031-2006. Valor: R$ 1.393.017,00– estimado. • Na análise efetuada no processo observamos o seguinte: a) Na Declaração de Impacto Orçamentário apensada, constatamos que não contém a assinatura do ordenador de despesas, conforme preceitua a LC n.º 101/2000, combinado com a Portaria Inmetro n.º 101, de 24/5/2005; b) O Termo de Referência não contém a assinatura do dirigente máximo do Instituto, conforme art. 9º do Decreto n.º 5.450/2005; c) A assinatura nos documentos se encontra sem a identificação do servidor responsável (carimbos); d) Ausência da autorização do presidente da autarquia para a adesão à ata de registro de preços da CEF, segundo exigências contidas no despacho da Proge, fls. 28; e, e) Ausência do preenchimento da Minuta de Contrato. Recomendação: 1.5.1.5. Assim sendo, recomendamos que sejam tomadas as providências necessárias visando à formalização dos processos, conforme legislação vigente. Processo: 52600.040710/2006. Interessado: Scripta Eventos e Promoções Ltda. Finalidade: Organizar e executar eventos promovidos pelo Inmetro. Modalidade: Pregão Eletrônico. Valor: R$ 450.900,55 • Na análise do presente processo constatamos o seguinte: a) Avaliação do Inmetro, por intermédio do gestor do contrato, nos relatórios das atividades realizadas pela contratada a pedido do Inmetro após o encerramento contendo o levantamento dos resultados e os objetivos definidos (item 2.4.1 do Termo de Referência), sem assinatura do gestor; FOR-AUDIN-011 – Rev. 02 – Apr. JAN/03 – Pg. 02/02 RELATÓRIO DE AUDITORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO INMETRO PROCESSO AUDIN PA-001-001/2007-PC PÁGINA 15/37 b) Planilha de custo inicial apresentada ao gestor do contrato antes da realização de qualquer evento (item 7.1 do Termo de Referência) e respectiva aprovação, não inserida nos autos; c) Foram apresentadas três propostas ofertando preços baseados em composição estimada, considerando parâmetros aleatórios sobre os eventos propostos; d) As propostas de preços não apresentam cotação de valores uniformes, e sim variáveis em relação ao número de participantes, considerando aqueles a serem gastos com quantitativos máximos nos eventos, sem levar em conta cada participante, não atendendo, na nossa opinião, as reais necessidades em face do objeto contratado; e e) O valor inicialmente contratado mediante processo licitatório por um período de 12 (doze) meses, com acréscimo em mais 25% e solicitação de Termo Aditivo com base em exposição de motivos, demonstra a falta de critério da administração para o estabelecimento de estimativa contratual e dos eventos a realizar. Processo: 52600.061005/2006. Interessado: Almaengevit Comércio e Serviços Ltda. Finalidade: Serviços técnicos especializados de adequação e reforma da casa 4. Modalidade: Dispensa de Licitação. Valor: R$ 29.829,89. • Na análise do presente processo constatamos o seguinte: a) O Termo de Referência apensado ao processo não está aprovado pela autoridade competente, conforme o disposto no inciso II, art. 9º do Decreto nº 5.450, de 31/5/2005; b) O Termo de Referência contempla especificações e condições tendo como objetivo a prestação de serviços técnicos especializados de reforma, adaptação e modernização a serem executados no prédio 45, casa 4, contudo não consta do processo o respectivo contrato assinado entre as partes tendo por objeto garantir o comprometimento no atendimento àquelas especificações e condições estabelecidas; c) A despesa não está homologada de acordo com o disposto na letra “b” do art. 2º da Portaria/Inmetro n.º 101, de 24/5/2005, que instituiu os níveis de alçada para efeito de delimitar competências gerenciais no processo decisório das questões administrativas, orçamentárias e financeiras do Inmetro; e, d) As certidões de regularidade fiscal da empresa vencedora na pesquisa de preços, junto ao INSS e FGTS, apensadas ao processo se encontram vencidas. FOR-AUDIN-011 – Rev. 02 – Apr. JAN/03 – Pg. 02/02 RELATÓRIO DE AUDITORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO INMETRO PROCESSO AUDIN PA-001-001/2007-PC PÁGINA 16/37 Processo: 52600.023113/2006. Interessado: MACROPORTE Construções e Reformas Ltda. Finalidade: Contratação de serviços de adequação e reforma dos banheiros do prédio 36, restaurante. Modalidade: Pregão n.º 16/2006. Valor: R$ 50.000,00. • Na análise do presente processo constatamos o seguinte: a) Não consta do processo o comprovante de regularização da prestação de garantia, na modalidade de caução por parte da contratada, no valor e no prazo previsto na Cláusula Sétima – Da Garantia do contrato assinado; e b) A solicitação dos acréscimos dos serviços e prorrogação de prazo contratual proposta mediante o Memorando n.º 308/Diraf/Dieng, onde sugere a criação de Termo Aditivo, foi autorizado previamente pelo Diretor de Administração e Finanças, contrariando os níveis de alçada para efeito de delimitar competências gerenciais no processo decisório das questões administrativas, orçamentárias e financeiras do Inmetro, previstos na Portaria/Inmetro n.º 101, de 24/5/2005. Recomendação: 1.5.1.6. Em face do exposto, recomendamos ao Inmetro/Diraf providenciar juntamente com os gestores dos contratos a que se referem os processos mencionados, a regularização consoante ao que determina os instrumentos/legislações mencionados. Processo: n.º 029238/2006. Interessado: Labelo – Laboratório Especializado em Eletro-Eletrônicos – PUC/RS. Objeto: Serviços de ensaios em reatores eletrônicos para lâmpadas fluorescentes tubulares. Modalidade: Pagamento por indenização. Na análise efetuada no processo observamos o seguinte: • Constatamos que a Dqual/Divec, justifica a execução dos serviços sem prévio empenho, conforme Memorandos n.os 06 e 102/Dqual/Divec, de 26/7/2006 e 25/8/2006 (fls. 12,16 e 17) e a Procuradoria Geral do Inmetro no seu pronunciamento e avaliação, conforme, Nota Técnica/Inmetro/PROGE/JEAC/n.º 264/2006 (fls. 18 a 20), apreciou apenas quanto ao direito do fornecedor em receber pelos serviços prestados. • Ocorre que temos que considerar que foi realizada uma despesa sem a devida formalização quanto ao enquadramento no que diz respeito a Lei n.º 8.666/93, considerando-se que o valor da despesa foi de R$ 28.980,00, ou seja, acima do valor de dispensa. • Outro fato a ser considerado é que embora a Nota Fiscal n.º 012511 tenha sido emitida em 08/11/2006, data posterior a Nota de Empenho n.º 2006NE001027, de 30/10/2006, a Dqual/Divec assume na sua solicitação que os serviços foram realizados sem o prévio empenho da despesa, contrariando o determinado pelo artigo 60 da Lei n.º 4.320/64 e art. 24 do Decreto n.° 93.872/86, que veda esta pratica. FOR-AUDIN-011 – Rev. 02 – Apr. JAN/03 – Pg. 02/02 RELATÓRIO DE AUDITORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO INMETRO PROCESSO AUDIN PA-001-001/2007-PC PÁGINA 17/37 • Também temos a observar, como fato relevante, que embora a Proge na sua Nota Técnica, fls. 18 a 20, tenha se manifestado quanto à apuração da responsabilidade de quem deu causa aos fatos, quando cita e transcreve o art. 59, Parágrafo Único, da Lei n.º 8.666/1993, a administração não promoveu a apuração do fato. Recomendação: 1.5.1.7. Em face do anteriormente exposto, recomendamos, em atendimento ao art. 60 da Lei n.º 4.320/64 e art. 24 do Decreto n.° 93.872/86, que não continuem sendo emitidos empenhos “a posteriori” sem que haja a justificativa fundamentada na emergência devidamente comprovada ou sem a apuração de responsabilidade, e que se proceda a apuração da responsabilidade, conforme determinado no art. 59, Parágrafo Único, da Lei n.º 8.666/1993. Processo: n.º 52600.066317/2006. Interessado: Dilma Lúcia da Costa Pimentel. Objeto: Palestra sobre Ética no Consumo – Período de 06 a 11/11/2006. Modalidade: Dispensa. • Na análise do presente processo, verificamos que os serviços foram prestados no período de 06 a 11/11/2006, sendo que o processo foi aberto em 14/11/2006 e a solicitação para emissão do empenho foi feita em 21/11/2006, conforme Memorando n.º 66/Dqual/Divic (fls. 01), com o agravante de o empenho estar datado de 15/12/2006, conforme Nota de Empenho n.º 2006NE001257, ou seja o empenho foi solicitado e emitido após a realização da despesa contrariando o artigo 60 da Lei n.º 4.320/64 e art. 24 do Decreto n.° 93.872/86. Processo: n.º 52600.004667/2004. Interessado: Mitutoyo Sul Americana Ltda. Objeto: Fechamento de câmbio para a importação direta de 1 (uma máquina de medir por coordenadas. Modalidade: Não se aplica. • As despesas do despacho aduaneiro, frete, armazenagem e capatazia foram realizadas em 2006, sendo que a Fatura n.º FP4086/06 da empresa Comissária FASTPORT Ltda., foi emitida em 17/10/2006 e a Nota de Empenho n.º 2026NE901361, foi emitida em 17/11/2006, caracterizando-se a emissão do empenho após a realização da despesa contrariando o artigo 60 da Lei n.º 4.320/64 e art. 24 do Decreto n.° 93.872/86. 1.5.1.8. Assim sendo, recomendamos, em atendimento ao art. 60 da Lei n.º 4.320/64 e art. 24 do Decreto n.° 93.872/86, que não continuem sendo emitidos empenhos “a posteriori” sem que haja a justificativa fundamentada na emergência devidamente comprovada ou sem a apuração de responsabilidade. Concessão de Diárias Nacionais • Em análise realizada por amostragem, no período relacionado, nas concessões de diárias e passagens nacionais dos servidores do Inmetro, constatamos o que segue: FOR-AUDIN-011 – Rev. 02 – Apr. JAN/03 – Pg. 02/02 RELATÓRIO DE AUDITORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO INMETRO PROCESSO AUDIN PÁGINA PA-001-001/2007-PC 18/37 a) Comprovação de viagem ultrapassando o limite de cinco dias úteis, conforme Item 7.1, da Portaria n.º 170, de 18/7/1996 e art. 3º da Portaria n.º 98, de 16/7/2003 do MPOG (Pcd n.º 6300, 6357, 6433, 6435, 6483, 6487, 6490, 6500, 6504, 6506, 6510, 6515); b) Ausência dos canhotos de cartões de embarque, de acordo com o Item 7.1, da Portaria n.º 170, de 18/7/1996, e art. 3º da Portaria n.º 98, de 16/7/2003 do MPOG (Pcd n.º 6300, 6357, 6401, 6402, 6483, 6487, 6490, 6500, 6504, 6506, 6510, 6511,6515); c) Diária paga posteriormente a realização da viagem, conforme Art. 6, do Decreto n.º 343, de 19/11/1991 (Pcd n.º 6357, 6274, 6433, 6439, 6418, 6458, 6467, 6483, 6484, 6485, 6490, 6491, 6492, 6500); d) Ausência de apresentação do Relatório de Comprovação de Viagem, de acordo com o Item 7.1, da Portaria n.º 170, de 18/7/1996 (Pcd n.º 6300, 6357, 6401, 6402, 6433, 6435, 6483, 6487, 6490, 6500, 6504, 6506, 6510, 6515); e) Ausência do preenchimento da data de elaboração do Relatório de Comprovação de Viagem (Pcd n.º 6401, 6402); f) Relatório de comprovação de viagem apresentado fora do prazo estabelecido - 5 dias (Pcd n.º 5902), e g) Ausência de assinatura e preenchimento de datas nos relatórios de Pedido de Concessão de Viagem no País, e ao Exterior (Pcd n.º 5902). Recomendação: 1.5.1.9. Recomendamos o saneamento das questões abordadas com base na legislação pertinente. • Na análise efetuada por amostragem, nos processos de pagamento de diárias para Colaboradores Eventuais, pudemos observar o que segue: Inadequações Legislação Processo 7.1, da Portaria n.º 170, de 074990, 074994, 18/7/96, e art. 3º da Portaria 003852, 071473, n.º 98, de 16/7/03 do MPOG. 049512 072455, 074573, 031219, 072041, Art. 6, do Decreto n.º 343, de 074990, 074994, 19/11/91. 061810, 061810, 020824, 014740, 014740 Pcd 06538, 06537, 06450, 05984, 05461 06303, 06317, 02489, 06302, 06538, 06537, 06479, 06480, 05938, 05393, 06267 Ausência do preenchimento da data de elaboração do Relatório de Comprovação de Viagem Item 7.1, da Portaria n.º 170, 072455 de 18/7/96. 06303 Ausência da elaboração do Relatório de Comprovação de Viagem 072455, 074990, Item 7.1, da Portaria n.º 170, 074994, 003852, de 18/7/96. 071473, 049512 06341, 06538, 06537, 06450, 05984, 05461 Item 7.1, da Portaria n.º 170, 072676 de 18/7/96. 06421 Ausência do canhoto de embarque Diária paga posteriormente a realização da viagem Relatório de comprovação de viagem apresentado fora do prazo estabelecido – 5 dias FOR-AUDIN-011 – Rev. 02 – Apr. JAN/03 – Pg. 02/02 RELATÓRIO DE AUDITORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO INMETRO PROCESSO AUDIN PA-001-001/2007-PC PÁGINA 19/37 • Em análise nos processos selecionados, pudemos observar ausência dos descontos nos Pcd, quando cabível, dos valores referentes à concessão de auxílio de transporte e auxílio alimentação no período da realização das viagens dos colaboradores, acarretando duplicidade na concessão dos benefícios. Recomendações: 1.5.1.10. Assim sendo, recomendamos que a Diraf tome as providências necessárias visando o saneamento das questões evidenciadas, e 1.5.1.11. Recomendamos ainda, que a Diraf, a partir da data de recebimento deste relatório, venha a promover os devidos descontos nos Pedidos de Concessão de Diárias dos benefícios de auxílios alimentação e transporte, das diárias concedidas a colaboradores eventuais, quando for o caso. Processos de Diárias Internacionais • Em análise efetuada nos processos de concessão de diárias internacionais, selecionados por amostragem, voltamos a constatar que continuam sendo efetuados pagamentos com valores previamente determinados pela Portaria n.º 232, assinada pelo Presidente do Inmetro, em 28/9/2006, encontrando-se os valores inferiores aos determinados pelo Decreto n.º 3.643/2000, conforme levantamento já observado no relatório de auditoria Rel-007-036/2006-O, o qual destacamos a seguir: Processo 62767/2006 70159/2006 69445/2006 65728/2006 63924/2006 64366/2006 PCD Nome / Período / Local / valor Observações (R$) 5667 Andréa Barroso Melo Paga diária no valor unitário de US$ 150,00, 21 a 24/11/06 - Buenos Aires quando o correto seria no valor de US$ 260,00. R$ 1.317,80 Valor pago a menor: 4,0 x US$ 110,00 = US$ 440,00 6371 Ana Paula Alves Balbino Paga diária no valor unitário de US$ 220,00, 11 a 15/12/06 - Washington quando o correto seria no valor de US$ 310,00. 16 a 21/12/06 - Eindhoven Valor pago a menor: 11,5 x US$ 90,00 = US$ 1.035,00 6413 Guilherme de Andrade Garcia Paga diária no valor unitário de US$ 220,00, 01 a 09/12/06 - Honolulu/EUA quando o correto seria no valor de US$ 310,00. R$ 4.149,50 Valor pago a menor: 8,5 x US$ 90,00 = US$ 765,00 5794 Alexandre Dias de Carvalho Paga diária no valor unitário de US$ 200,00, 18 a 26/11/06 - Moçambique quando o correto seria no valor de US$ 260,00. Valor pago a menor: 0,5 x US$ 40,00 = US$ 20,00 5887 Marcos Valério Barradas Paga diária no valor unitário de US$ 220,00 25/11 a 03/12/06 - Portugal quando o correto seria no valor de US$ 310,00 R$ 3.927,25 Valor pago a menor: 8 x US$ 90,00 = US$ 720,00 5962 Ilca Lopes Bezerra Paga diária no valor unitário de US$ 200,00 02 a 10/12/06 - França quando o correto seria no valor de US$ 300,00 R$ 3.342,25 Valor pago a menor: 7,5 x US$ 100,00 = US$ 750,00 FOR-AUDIN-011 – Rev. 02 – Apr. JAN/03 – Pg. 02/02 RELATÓRIO DE AUDITORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO INMETRO Processo 66318/2006 045540/2006 063494/2006 062769/2006 PROCESSO AUDIN PA-001-001/2007-PC PÁGINA 20/37 PCD Nome / Período / Local / valor Observações (R$) 5872 Eduardo Trajano Gadret Paga diária no valor unitário de US$ 150,00 26/11 a 05/12/06 - Cuba quando o correto seria no valor de US$ 260,00 R$ 2.157,90 Valor pago a menor: 6,5 x US$ 110,00 = US$ 715,00 6186 Alexandre N. Raulino Sorato Paga diária no valor unitário de US$ 150,00 04 a 07/12/06 - Argentina quando o correto seria no valor de US$ 260,00 R$ 1.329,80 Valor pago a menor: 4 x US$ 110,00 = US$ 440,00 5668 Fátima Leone Martins Paga diária no valor unitário de US$ 220,00 11 a 26/11/2006 - Alemanha quando o correto seria no valor de US$ 310,00 R$ 7.333,05 Valor pago a menor: 15 x US$ 90,00 = US$ 1.350,00 5557 Julio Dutra Brionizio 11 a 26/11/06 - Alemanha R$ 7.333,05 Paga diária no valor unitário de US$ 220,00 quando o correto seria no valor de US$ 310,00 Valor pago a menor: 15 x US$ 90,00 = US$ 1.350,00 Recomendações: 1.5.1.12. Pelo exposto, voltamos a recomendar que seja realizado um levantamento de todos os processos de diárias internacionais que tiveram pagamentos inferiores aos autorizados pelo Decreto n.º 3.643/2000, para que se proceda a complementação das diárias aos servidores que receberam valor a menor, e 1.5.1.13. Recomendamos ainda que seja providenciada a revisão na Portaria n.º 232, de 28/9/2006. Concessão de Suprimentos de Fundos Processo: 52600.066522/2006. Interessado: Lucileia Batista Pereira. Finalidade: Custear despesas para atender às necessidades extraordinárias. Modalidade: Suprimento de Fundos. Valor: R$ 2.000,00. Processo: 52600.070895/2006. Interessado: Jose Manoel Scofano Borges de Pinho. Finalidade: Aquisição de material de consumo e pronto pagamento. Modalidade: Suprimento de Fundos. Valor: R$ 4.000,00. • Na análise dos processos constatamos que o ato legal de concessão do suprimento de fundos não indica a sistemática de pagamento quando movimentado por Cartão de Crédito Corporativo, conforme determina o parágrafo 2º do art. 1º da Portaria/MF n.º 95, de 19/4/2002. FOR-AUDIN-011 – Rev. 02 – Apr. JAN/03 – Pg. 02/02 RELATÓRIO DE AUDITORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO INMETRO PROCESSO AUDIN PA-001-001/2007-PC PÁGINA 21/37 Recomendação: 1.5.1.14. Em face do exposto, recomendamos ao Inmetro/Diraf providenciar no ato da concessão do Suprimento de Fundos a Servidor, o atendimento ao que determina a legislação mencionada. 1.6. Apresentar a conciliação contábil das contas de Almoxarifado e Patrimônio, referente ao mês de dezembro/2006. Comentários: 1.6.1. Segundo informações prestadas pelo Serviço de Contabilidade - Secon, voltamos a constatar que permanece não sendo elaborada a conciliação das contas patrimoniais, vez que depende das informações do setor responsável pelo patrimônio, o qual se encontra em processo de levantamento dos bens, porém, informam os responsáveis pelo patrimônio que dentro dos próximos dias terão condição de apresentar um demonstrativo completo conciliando os valores dos bens existentes no patrimônio, com os valores registrados na contabilidade, relativos ao exercício de 2006. • Apesar de que por ocasião da realização da auditoria na Diraf, ter sido recomendado que fosse providenciado junto ao Setor de Patrimônio as informações necessárias para a contabilização e conseqüente conciliação dos valores dos bens patrimoniais do Inmetro até o fechamento do exercício de 2006, cuja análise seria feita por ocasião desta Auditoria de Prestação de Contas. • Quanto ao Almoxarifado da Sede encontra-se devidamente conciliado com o saldo apresentado pelo Siafi em 31/12/2006, que é de R$ 1.274.584,55. Recomendação: 1.6.1.1. Assim sendo, voltamos a recomendar ao Setor Patrimonial que providencie as informações necessárias para que o Secon efetue a contabilização e conseqüente conciliação dos valores dos bens patrimoniais. 1.7. Apresentar a planilha com a cota parte de cada entidade conveniada e do Inmetro, referente aos depósitos relativos ao PIM - Plano de Investimento Metrológico em 31/12/2006. Comentários: 1.7.1. De acordo com o demonstrativo apresentado, por intermédio da Comunicação Interna n.º 09, de 26/1/2007, da Diraf/Difin, foi informado que no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2006, os valores referentes aos recursos relativos ao PIM (antigo RIM), totalizam o montante de R$ 13.321.412,93, distribuídos entre os seguintes Órgãos que compõem a RBMLQ-Inmetro, conforme segue: FOR-AUDIN-011 – Rev. 02 – Apr. JAN/03 – Pg. 02/02 RELATÓRIO DE AUDITORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO INMETRO Entidade IPEM/AC IMEQ/AL IPEM/AM IPEM/AP IBAMETRO IPEM/FORT IPEM/ES IPEMAR IPEM/MG AEM/MS IMEQ/MT IMEP IMEQ/PB IPEM/PE IMEPI IPEM/PR IPEM/RJ IPEM/RN IPEM/RO IPEM/RR ITPS/SE IPEM/SP IPEM/TO SUPER/GO IMETRO/SC SUPER/RS TOTAL 1.8. PROCESSO AUDIN PÁGINA PA-001-001/2007-PC 22/37 Valor (R$) 13.508,84 145.753,12 121.718,82 26.250,85 514.382,79 453.531,07 334.101,27 203.475,24 1.084.662,97 231.400,09 388.826,06 200.849,80 146.552,45 391.817,91 75.140,27 1.035.133,48 911.921,26 148.471,16 61.757,09 10.564,71 90.712,11 3.670.254,20 59.007,89 623.927,11 727.707,34 1.649.985,03 13.321.412,93 Relacionar os processos de Tomada de Contas Especial concluídos em 2006, bem como a posição atual de forma individualizada em 31/12/2006 dos que estão em andamento. Comentário: 1.8.1. Conforme informações prestadas pelo Serviço de Contabilidade - Secon, mediante documento datado de 26/1/2007, a situação dos processos de tomada de contas especial instaurados pelo Inmetro é a seguinte: ÓRGÃOS TC 400.028/1996 DPM/MS TC 750.165/1997-9 IPEM/RO TC 008.639/2000-O IPEM/AM TC 013.473/2004-9 IMEP TC 002.530/2005-7 IPEM/RJ ASSUNTO Processo encerrado desde 3/12/01 - Contas julgadas irregulares condenando os responsáveis a débito/multa. Acórdão 522/2000 de 5/10/2000 - 2a câmara. Processo encerrado. Contas julgadas irregulares, condenando os responsáveis. Exclusão do nome da Sra. Nazaré C. de Araújo do rol de responsáveis - Acórdão 425/2002 - TCU - 2a Câmara. Tomada de Contas Especial Simplificada. SITUAÇÃO Cópia encaminhada ao MPU Decisão 133/2001 Encontra-se na SECEX-RO desde 5/6/2004 para cumprimento do objeto Processual 1º/3/01 - SESEX-5 O processo já foi analisado, as contas foram julgadas irregulares conforme O processo encontra-se na SECEX pronunciamento do Ministro Luiz Fernando PA desde 23/1/2006 Furlan. O processo encontra-se na SECEX Apurar diversas irregularidades RJ desde 12/1/2005 FOR-AUDIN-011 – Rev. 02 – Apr. JAN/03 – Pg. 02/02 RELATÓRIO DE AUDITORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO INMETRO ÓRGÃOS TC 020.153/2005-8 Humberto Pereira de Silva Processo Inmetro n.º 0584/05 IMEQ/MT Processo Inmetro n.º 2122/05 COPEL/PR Processo Inmetro n.º 5848/05 IPEM/RJ Processo Inmetro n.º 1902/1994 1.9. PROCESSO AUDIN PÁGINA PA-001-001/2007-PC ASSUNTO 23/37 SITUAÇÃO O processo encontra-se na SECEX-5 RJ desde 17/11/2005 Desfalques e desvios Tomada de Contas Simplificada. O processo será anexado à prestação Responsável: Rogério Sidney Alves de contas anual Tomada de Contas Simplificada. Responsável: Henrique José Ternes Neto e outros Tomada de Contas Simplificada. Responsável: Soraya Alencar dos Santos e outros. Tomada de Contas. Responsável: Walter Souto de Souza O processo será anexado à prestação de contas anual O processo será anexado à prestação de contas anual Não foi localizado o processo no SITE do TCU Informar quais os Convênios firmados com o Inmetro (Despesas/Receitas) que se encontram pendentes da devida prestação de contas, bem como as providências adotadas junto aos inadimplentes. Comentário: 1.9.1. Conforme informado pelo Serviço de Contabilidade – Secon, por meio da CI nº 09, de 25/1/2007, esclarece que o Secon elabora o controle de recebimento das prestações de contas e encaminha a Difin para as providências que a Divisão entender necessárias. Quanto aos demais convênios esclarecem que não existe nenhuma pendência de prestação de contas. 1.10. Apresentar a relação dos Diversos Responsáveis inscritos, contendo o nome, o valor da inscrição, o valor atualizado, a baixa ocorrida no período da prestação de contas e o saldo em 31/12/2006. Comentários: 1.10.1. De acordo com o demonstrativo apresentado, o saldo da conta ”Diversos Responsáveis – Apurados”, corrigidos conforme determinação da CGU, em 31/12/2006, soma R$ 2.103.746,99, demonstrado da seguinte forma: Proc. n.º Responsável Walter Souto de Souza TCU 400028/96 Iozo Okidoy TCU 400028/96 Astúrio Loubert Ivete da S. Franco de TCU 400028/96 Lima TCU 750.165.997-9 Darci José Vargas Arnaldo G. da S. de Inmetro 52600.005987/03 Queiroz Mario Sérgio M. Inmetro 52600.005987/03 Lopes Inmetro 52600.001902/94 FOR-AUDIN-011 – Rev. 02 – Apr. JAN/03 – Pg. 02/02 Órgão Valor em 31/12/05 (R$) Movimento de 2006 (R$) Valor em 31/12/06 (R$) SUR-01/GO 11.849,90 57.098,78 68.948,68 AEM/MS AEM/MS 68.686,58 68.686,58 309.518,35 309.518,35 378.204,93 378.204,93 AEM/MS 14.589,10 65.742,02 80.331,12 IPEM/RO 24.022,34 89.448,24 113.470,58 IPEM/RJ 3.930,57 2.104,00 6.034,57 IPEM/RJ 5.135,92 2.749,22 7.885,14 RELATÓRIO DE AUDITORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO INMETRO Proc. n.º Inmetro 52600.005987/03 Inmetro 52600.005987/03 Inmetro 52600.005987/03 Inmetro 52600.005987/03 Inmetro 52600.005987/03 Inmetro 52600.005987/03 Inmetro 52600.005987/03 TC 013.473/2004-9 TC 013.473/2004-9 Inmetro 52600.001963/04 Inmetro 52600.058675/06 Inmetro 52600.058675/06 Responsável Antonio César e Silva Paulo Barral Bouzas José Augusto de Lima Venda Armando Alves de Almeida Júlio César V. Bernardino João Marcos Moraes Dionísio de Souza Lins Saulo Castro Costa Adalberto A. Rocha Júnior Humberto Vieira da Silva Risael Sybalde Carneiro Raldo Vianna dos Santos Total Órgão PROCESSO AUDIN PÁGINA PA-001-001/2007-PC Valor em 31/12/05 (R$) Movimento de 2006 (R$) 24/37 Valor em 31/12/06 (R$) IPEM/RJ 1.099,80 588,72 1.688,52 IPEM/RJ 1.099,78 588,70 1.688,48 IPEM/RJ 4.679,74 2.505,03 7.184,77 IPEM/RJ 3.843,62 2.057,45 5.901,07 IPEM/RJ 73.969,28 39.595,16 113.564,44 IPEM/RJ 5.638,86 3.017,69 8.656,55 IPEM/RJ 5.638,38 3.018,17 8.656,55 IMEP 29.171,13 18.218,72 47.389,85 IMEP 29.171,13 18.218,72 47.389,85 Inmetro 570.189,97 238.844,47 809.034,44 IPEM/PE - 17.352,87 17.352,87 IPEM/PE - 2.159,65 2.159,65 1.182.344,31 2.103.746,99 921.402,68 • Cabe observar, que nos lançamentos referentes à movimentação em 2006 da conta ”Diversos Responsáveis – Apurados”, os valores referentes aos saldos de 2005, foram corrigidos conforme determinação da CGU, por intermédio de seu relatório. 1.11. Apresentar a relação dos servidores que não prestaram contas, até 31/12/2006, dos suprimentos de fundos recebidos, nos prazos estabelecidos, informando aqueles que permanecem pendentes, e que providências foram adotadas para a regularização. Comentário: 1.11.1. Em resposta ao nosso questionamento foi-nos informado por intermédio da CI Nº 016/07, de 25/1/2006, que não há nenhuma pendência de prestação de contas relativo a Suprimento de Fundos, fato comprovado pelo saldo do balancete geral levantado em 31/12/2006. 1.12. Informar se os termos de responsabilidades dos bens patrimoniais existentes estão devidamente atualizados, bem como apresentar a relação dos emitidos no período de novembro a dezembro/2006, contendo o número, a data de emissão, a descrição do bem, e a sua localização. Comentários: 1.12.1. Em análise aos documentos e mídia eletrônica apresentados, bem como nos relatórios individuais emitidos a partir do sistema de patrimônio, constatamos que os Termos de Responsabilidade dos bens adquiridos no período de 2003 a 2006 se encontram atualizados. FOR-AUDIN-011 – Rev. 02 – Apr. JAN/03 – Pg. 02/02 RELATÓRIO DE AUDITORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO INMETRO PROCESSO AUDIN PA-001-001/2007-PC PÁGINA 25/37 • Cabe registrar, no que se refere aos bens patrimoniais adquiridos no período de 1973 até 2002, que segundo as informações fornecidas os Termos de Responsabilidade estão em processo de atualização, sendo emitidos até o momento das nossas verificações no Setor de Patrimônio somente para os bens cujos inventários já foram devolvidos e conferidos relativos às seguintes UO: Caint, Dqual/Diveq, Cgcre/Dicor, Diraf/Direh, Semco, Dimci/Diter, Dimel/Dider, Dimci/Diter/Lapir, Diraf/Secus, Sepat/Eqspa, Dimel/Disma, Dimci/Sengi, Diele/Lares, Direh/Seape, Dqual/Divec, Ouvid, Diter/Lahig, Dqual/Dipac, Diele/Lapen, Difin, Difin/Secon, Difin/Seorf, Difin/Eqaaf, Dimci/Samci, Dimci/Dimat, Proge, Proge/Scons, Proge/Msm, Cplan/Sepeo, Dimel/Samel, Sesge/Eqgra, Dimci/Diter/Later e Cplan/Sedin. Dependendo, portanto, da remessa das demais UO para emissão dos Termos restantes, e da assinatura de alguns responsáveis nos termos já emitidos. Recomendação: 1.12.1.1. Diante do exposto, recomendamos a Diraf/Divad/Sepat que envide esforços no sentido de fazer gestões junto aos responsáveis das UO inadimplentes, visando a remessa dos inventários, e regularizar a situação dos Termos de Responsabilidade dos bens patrimoniais adquiridos no período anteriormente mencionado. • Continuando nossas verificações no Setor de Patrimônio, no que concerne ao envio dos Termos de Responsabilidade relativos aos órgãos da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade – RBMLQ-Inmetro, bem como o acompanhamento do respectivo emplaquetamento, fomos novamente informados que os mesmos estão sendo enviados e que para o exercício de 2007 estão previstos verificações em alguns órgãos. Recomendação: 1.12.1.2. Assim sendo, recomendamos a Diraf/Divad/Sepat que seja realizado um melhor acompanhamento do emplaquetamento dos bens patrimoniais em regime de comodato à disposição dos órgãos integrantes da RBMLQ-Inmetro. 1.13. Apresentar o Inventário Físico dos Materiais de Consumo e Bens Patrimoniais existentes no Almoxarifado, e o Inventário Físico dos Bens Patrimoniais, com os saldos referentes em 31/12/2006, e os relatórios das comissões, anexando as respectivas portarias de nomeação das comissões para proceder tais levantamentos, conforme determina a Instrução Normativa n.º 205, de 8 de abril de 1988, da Secretaria de Administração Pública. Comentários: 1.13.1. Mediante a Portaria nº 294, de 21 de novembro de 2006, verificamos que foi constituída comissão para implementar o inventário físico e contábil dos bens de consumo do almoxarifado central do Inmetro relativo ao exercício de 2006. Segundo consta do relatório da comissão, datado de 18 de janeiro de 2007, foi procedido o levantamento físico dos bens de consumo localizados no almoxarifado central, bem como a conferência contábil no saldo existente naquela unidade em 8/1/2007. Conforme relatório mencionado e em face das nossas constatações no balanço patrimonial do SIAFI, encerrado em dezembro de 2006, o saldo analisado se afigurou em conformidade com os efetuados pelo Serviço de Contabilidade do Inmetro naquela data. FOR-AUDIN-011 – Rev. 02 – Apr. JAN/03 – Pg. 02/02 RELATÓRIO DE AUDITORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO INMETRO PROCESSO AUDIN PA-001-001/2007-PC PÁGINA 26/37 • Por outro lado, conforme verificações realizadas e segundo as informações fornecidas pelos Chefes Substitutos da Divad e do Setor de Patrimônio, identificamos que mediante a Portaria n.º 293, de 21 de novembro de 2006, foi constituída Comissão para proceder ao inventário físico e contábil dos bens patrimoniais, móveis e imóveis da Autarquia, localizados na Sede, Escritórios Técnicos-Administrativos na cidade do Rio de Janeiro, RJ, Campus Laboratorial de Xerém, Município de Duque de Caxias, RJ, Superintendências Regionais e Órgãos e Entidades Conveniadas na Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade, referentes ao exercício de 2006. • Contudo cabe registrar, segundo análise desenvolvida nas informações referenciadas, que o Inventário dos Bens Patrimoniais do Inmetro e dos órgãos que integram a Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade – RBMLQ-Inmetro não foram concluídos até o encerramento dos nossos trabalhos de auditoria de avaliação da gestão do Inmetro relativa ao exercício de 2006. • • No tocante aos órgãos da RBMLQ-Inmetro, verificamos que vários inventários já foram remetidos ao Setor de Patrimônio do Inmetro, porém ainda estavam sendo analisado pela Comissão de Inventário do Inmetro. Por outro lado, as informações dão conta também de que alguns órgãos se apresentavam como inadimplentes no envio dos seus inventários relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2006, que são os seguintes: Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Maranhão – IPEMAR, Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais – IPEM/MG, Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Alagoas – IMEQ-AL, Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza-IPEM/FORT, Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia-IPEM/RO, Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas-IPEM/AM, Instituto de Metrologia do Estado do Pará-IMEP e Instituto de Tecnologia e Pesquisa de Sergipe-ITPS/SE. A respeito das inadimplências que contribuem para o atraso no encerramento do inventário, conforme anteriormente mencionado, no nosso entendimento se deve adicionalmente ao retardamento por parte da própria Diraf na emissão e envio do Ofício Circular nº 012/Diraf aos Órgãos da RBMLQ-Inmetro, contendo as instruções para a realização do Inventário Físico de Bens Patrimoniais do Inmetro de 2006, que somente foi emitido em 28 de novembro de 2006, e enviado em 5/12/2006, considerando ser o mês de dezembro atípico em função do calendário de festividades de final de exercício. Recomendações: 1.13.1.1. Assim sendo, recomendamos ao Inmetro interagir junto a Comissão de Inventário no sentido de que seja concluído o Inventário físico dos bens patrimoniais, móveis e imóveis da Autarquia, de acordo com o que determina a Instrução Normativa n.º 205, de 8 de abril de 1988, da Secretaria de Administração Pública; 1.13.1.2. Recomendamos também ao Inmetro interagir junto a Presidente da Comissão de Inventário, no sentido de fazer gestões junto aos dirigentes dos órgãos da RBMLQInmetro inadimplentes com vista à regularização e remessa dos inventários pertinentes; e FOR-AUDIN-011 – Rev. 02 – Apr. JAN/03 – Pg. 02/02 RELATÓRIO DE AUDITORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO INMETRO 1.13.1.3. PROCESSO AUDIN PÁGINA PA-001-001/2007-PC 27/37 Recomendamos ainda à Diraf/Divad/Sepat adotar as providências necessárias no sentido de que as instruções aos Órgãos da RBMLQ-Inmetro para o levantamento do Inventário Físico sejam emitidas, no máximo, até o final da primeira quinzena do mês de outubro de cada exercício, visando destinar tempo hábil para a formação das comissões destinadas a proceder o levantamento até o final do exercício. • Ainda no relativo aos órgãos da RBMLQ-Inmetro, do confronto dos saldos dos inventários já remetidos ao Setor de Patrimônio do Inmetro e registrados no SISPATRI, com os saldos contábeis apresentados no SIAFI, constatamos a existência de diferenças sujeitas à conciliação, conforme a seguir demonstradas: RBMLQ- Inmetro IPEM/AM IBAMETRO IMEQ/AL IPEM/AP IPEM/ES IPEM/FORT IMEQ/PB IPEM/PE ITPS/SE IPEM/MG IPEM/RN IMEPI IPEM/RJ IPEM/SP IPEM/PR IMEP Inmetro/RS IMETRO/SC SUR-01/GO Saldo SISPATRI 1.178.198,24 3.013.576,47 825.441,13 544.565,66 1.504.324,14 1.619.403,95 863.489,34 1.578.742,58 826.957,15 2.808.194,00 825.346,87 1.072.985,68 2.690.054,06 10.250.901,23 3.326.874,75 1.789.693,31 9.080.377,69 1.902.142,16 2.214.597,79 Saldo SIAFI 1.195.276,61 3.013.575,88 805.478,12 544.564,66 593.029,36 1.678.725,43 843.526,30 1.591.107,22 806.994,40 2.810.513,36 805.383,87 1.057.902,11 2.648.602,88 10.220.558,34 3.306.403,41 1.789.692,31 9.184.922,71 1.914.909,64 2.233.055,91 Diferença (17.078,37) 0,59 19.963,01 1,00 911.294,78 (59.321,48) 19.963,04 (12.364,64) 19.962,75 (2.319,36) 19.963,00 15.083,57 41.451,18 30.342,89 20.471,34 1,00 (104.545,02) (12.767,48) (18.458,12) Recomendações: 1.13.1.4. Recomendamos à Diraf/Divad/Sepat interagir junto aos Órgãos da RBMLQ-Inmetro, cujos inventários acusam as diferenças apontadas no sentido de providenciar as conciliações dos saldos apresentados. • A exemplo de constatações já efetuadas em auditorias anteriores, voltamos a observar também, que no teor das portarias de nomeação das comissões para procederem aos inventários físico dos bens patrimoniais móveis e imóveis e dos bens de consumo do almoxarifado central do Inmetro, constou a competência para “... inventário físico e contábil...”, quando a comissão tem atribuição para elaborar apenas o inventário físico conforme determinação da IN/SEDAP/PR n.º 205/88. Recomendação: 1.13.1.5. Assim sendo, voltamos a recomendar ao Inmetro/Diraf, quando da elaboração de novas portarias para a nomeação das futuras comissões, seja observado o limite de competência das comissões conforme legislação mencionada. FOR-AUDIN-011 – Rev. 02 – Apr. JAN/03 – Pg. 02/02 PROCESSO AUDIN RELATÓRIO DE AUDITORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO INMETRO 1.14. PÁGINA PA-001-001/2007-PC 28/37 Informar os sinistros ocorridos com viaturas, no período de novembro a dezembro/2006, bem como aqueles ocorridos em período anterior, pendentes de solução, relatando as providências adotadas, detalhando o número do respectivo processo, o número da portaria que nomeou a comissão designada para apurar os fatos, identificando os membros designados para apurar os fatos, destacando a situação, se concluídos ou em andamento. Comentário: 1.14.1. De acordo com as informações prestadas e análise procedida, os sinistros ocorridos com viaturas oficiais, que permaneciam em fase de apuração no decorrer dos meses de novembro e dezembro, apresentavam a seguinte situação: Viatura Processo Portaria Estágio 015764/2006-38 123/06 Nelson de Moura Teixeira (FBS) Ércole Scofano (FBS) 064618/2006-36 311/06 064612/2006-69 312/06 Carlos Alberto Machado Santana KOO2436 José Roberto Teixeira (FBS) 067206/2006-58 333/06 067208/2006-47 334/06 Encaminhado à Procuradoria c/ sugestão da abertura de PAD Enviado à Proge para saneamento Encaminhado à Presidência sugerindo o arquivamento Encaminhado à Presidência sugerindo o arquivamento Encaminhado à Presidência do Inmetro sugerindo a abertura de PAD Toyota Placa KMP6271 Adalberto Benvindo Almeida Santana KUJ8941 Santana LTF0815 Polo Motorista LON3839 Recomendação: 1.14.1.1. Recomendamos que seja agilizada a abertura de Processo Administrativo Disciplinar com relação aos sinistros das viaturas placas KMP6271 e KOO2436, bem como, em relação à viatura de placa KUJ8941, que seja agilizado o saneamento com vistas ao encerramento. 1.15. Relacionar o número de servidores que em 31/12/2006 compunham a força de trabalho do Inmetro, discriminando a área de atuação. Comentários: 1.15. Nas observações procedidas em relação à força de trabalho do Inmetro em 31/12/2006, bem como em relação aos aposentados e pensionistas, verificamos a situação a seguir discriminada: Discriminação Quadro permanente Requisitados (DAS c/ vínculo) DAS (s/ vínculo) Exercício Descentralizado (Procuradores Federais) Aposentados Pensão (L. 8112/90) Pensão indenizatória FOR-AUDIN-011 – Rev. 02 – Apr. JAN/03 – Pg. 02/02 31/12/2005 31/12/2006 836 823 5 8 4 6 16 15 336 336 83 92 1 2 Variação -13 (a) +3 (b) +2 (c) -1 (d) 0 (e) +9 (f) +1 (g) RELATÓRIO DE AUDITORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO INMETRO PROCESSO AUDIN PÁGINA PA-001-001/2007-PC 29/37 • Comparando o demonstrativo relativo ao exercício de 2005 com o relativo ao exercício de 2006 constatamos o que segue: (a) constatamos que em relação ao quadro permanente, houve um decréscimo de 13 servidores, sendo 6 por aposentadoria, 1 por exoneração, 3 por redistribuição e 3 por falecimento. (b)/(c) com relação aos requisitados verificamos um acréscimo de 3 servidores, referentes ao DAS com vínculo, e de 2 servidores em relação ao DAS sem vínculo. 1.16. (d) quanto aos Procuradores Federais houve um decréscimo de 1 Procurador por aposentadoria. (e) com relação aos aposentados, o número foi mantido em função do acréscimo de 6 servidores aposentados corresponder ao mesmo número de servidores falecidos. (f) em relação à Pensão Civil houve um acréscimo de 11 pensionistas com o correspondente acréscimo de 14 beneficiários, ressaltando que uma pensão só foi concedida no início de 2007, e um servidor falecido, não deixou beneficiário da pensão. Verificamos, ainda, um decréscimo de 2 servidores , e um correspondente decréscimo de 10 beneficiários , sendo 2 por morte e 8 beneficiários por terem completado a maioridade. (g) com relação a pensão indenizatória houve um acréscimo de 1 beneficiário. Apresentar a relação atualizada até 31/12/2006 dos servidores que permanecem inadimplentes quanto à apresentação do Relatório de Comprovação de Viagem, relativos a diárias internacionais e nacionais, bem como as cobranças efetivadas destinadas à devolução de diárias e/ou bilhetes dos servidores inadimplentes de comprovação. Comentários: 1.16.1. De acordo com o demonstrativo apresentado pelo Setor de Diárias e Passagens da Diraf e nossa constatação por intermédio da análise dos processos de concessões de diárias nacionais e internacionais, observamos em 31/12/2006, a existência de um grande quantitativo de servidores, contratados e colaboradores eventuais, que permanecem em atraso na apresentação dos seus relatórios de viagens nacionais e internacionais realizadas, que segundo o demonstrativo apresentado “Relatório de Prestação de Contas de Viagem a Serviço em Atraso”, totaliza um quantitativo aproximado de 260 registros de inadimplentes, correspondendo a um valor de R$ 92.201,73 com diárias e R$ 265.131,93 com passagens, totalizando R$ 357.333,66, referente aos exercícios de 2005 e 2006. • A seguir apresentamos quadro demonstrativo por UP, com o quantitativo de relatórios faltantes em 31/12/2006, conforme segue: FOR-AUDIN-011 – Rev. 02 – Apr. JAN/03 – Pg. 02/02 PROCESSO AUDIN RELATÓRIO DE AUDITORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO INMETRO UNIDADE PRINCIPAL Presi Ouvid Dimci Diraf Audin Dqual Dimel Cgcre Caint Gabin Cplan Proge Super /GO, BH e SC TOTAL PA-001-001/2007-PC Quant. PÁGINA 30/37 % 20 5,15 2 71 38 1 99 50 55 8 18 6 16 4 388 0,52 18,30 9,80 0,26 25,52 12,89 14,18 2,06 4,64 1,54 4,12 1,01 100,00 • Cabe observar que o Inmetro, nas viagens nacionais não paga as diárias aos servidores em atraso com a comprovação da viagem anteriormente concedida, porém, libera o bilhete de passagem para o servidor viajar, autorizando com isso a viagem, e não pagando a diária a qual o servidor faz jus, o que se encontra em desacordo com o artigo 6º do Dec. nº 343/91. O que fica provado, pela continuidade da irregularidade comprovada ao longo dos anos, que esta prática não vem resolvendo o problema. • Vale observar que a constatação citada anteriormente já foi objeto de recomendação em diversos relatórios de auditorias em exercícios passados. Recomendação: 1.16.1.1. Em decorrência do exposto, voltamos a recomendar que seja terminantemente proibida, a concessão de diárias e passagens para pessoas inadimplentes na apresentação de relatórios de viagens nacionais e internacionais, conforme art. 8º do Decreto n.º 343/91, combinados com os itens 7.1, 7.2, 7.3, 7.4 e 7.5 da Portaria n.º 170/MICT, de 18/7/96, quanto às sanções neles estipuladas. 1.17. Relacionar os servidores cedidos e requisitados, contendo cargo, unidade de origem e ônus da requisição ou cessão para o Inmetro, apresentando a formalização do ato. Comentários: 1.17.1. De acordo com as informações prestadas, e análise procedida, em 31/12/2006 o Inmetro contava com 9 nove colaboradores requisitados , conforme demonstrativo a seguir: FOR-AUDIN-011 – Rev. 02 – Apr. JAN/03 – Pg. 02/02 PROCESSO AUDIN RELATÓRIO DE AUDITORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO INMETRO Matrícula 352972 1125132 1556870 1530179 373047 775701 2343505 PÁGINA PA-001-001/2007-PC 31/37 Cargo Presidente do Inmetro Órgão/Entidade cedente Ato de nomeação UFRGS (* b) Portaria Casa Civil 981/2004 DOU 17/12/2004 Diretor da Dimci UFRJ (* b) Portaria Casa Civil 980/2004 DOU 17/12/2004 Diretor da Dimel Ipem/PR (** a) Portaria Casa Civil 675/2006 DOU 05/10/2006 Procurador Jurídico Ipem/PR (** a) Portaria Casa Civil 088/2006 DOU 02/02/2006 Coordenador da Cplan UFRJ (* b) Portaria MDIC 227/05 DOU 18/07/2005 Chefe da Divit/Dirai SERPRO (** a) Portaria Inmetro 128/1995 DOU 30/08/1995 Coordenador da Caint BNDES (** a) Portaria MDIC 255/01 DOU 06/11/2001 Assessora da Ditec BB (** a c) Portaria Inmetro 291/2006 DOU 22/11/2006 Assistente da Dimci UFRJ (* b c) Portaria Inmetro 305/2006 DOU 28/11/2006 OBS.: * Ônus para o órgão/entidade de origem – Decreto 925/1993 (b) ** No reembolso das despesas à cedente foi considerado o teto ministerial. (a) A inclusão no SIAPE dar-se-á em 2007 (c) • Conforme documentos apresentados até dezembro/2006 todos os reembolsos foram efetuados corretamente. • No decorrer das nossas verificações efetuadas, bem como em nossas auditorias realizadas nos órgãos que compõem a RBMLQ-Inmetro, identificamos diversos servidores do Inmetro que permacem prestando serviços em unidades conveniadas da RBMLQInmetro, sem a efetiva formalização das cessões dos mesmos, conforme segue: Nome do servidor Lotação Inmetro Local de exercício Assinatura da folha de freqüência Observações Estado de São Paulo Carlos Ronaldo Metzner Deborah da G. Pereira Maria Regina S. C. de Mello Dqual/RJ Gabin/RJ Dqual/RJ IPEM/SP IPEM/SP IPEM/SP Chefe da Dipac/Dqual Chefe do Secom/Gabin Chefe da Divit/Cplan Pessoal remanescente do antigo escritório do Inmetro na cidade de São Paulo. Estado do Mato Grosso Maria Amélia Ferrari Luz Super/GO IMEQ/MT Diretor Metrológico do IMEQ/MT Pessoal enquadrado no Inmetro mediante Processo de Reclamação Trabalhista/Super/GO. Estado do Mato Grosso do Sul Luiz Fernando Mirault Pinto DIREH AEM/MS Diretor de Metrologia Portaria de cessão vencida Legal da AEM/MS Em 31/12/2006 Estado de Rondônia Alexandre Gonçalves de Souza Super/GO IPEM/RO José Mauro Rocha Lima Super/GO IPEM/RO Maria Eulalia Lopes das Chagas Super/GO IPEM/RO FOR-AUDIN-011 – Rev. 02 – Apr. JAN/03 – Pg. 02/02 Gerente Administrativo Financeiro do IPEM/RO Gerente Administrativo Financeiro do IPEM/RO Gerente Administrativo Financeiro do IPEM/RO Pessoal enquadrado no Inmetro mediante Processo de Reclamação Trabalhista/Super/GO. PROCESSO AUDIN RELATÓRIO DE AUDITORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO INMETRO Nome do servidor Sérgio Murilo F. Piedade Lotação Inmetro Local de exercício Super/GO IPEM/RO PÁGINA PA-001-001/2007-PC Assinatura da folha de freqüência Gerente Administrativo Financeiro do IPEM/RO 32/37 Observações Estado do ACRE Maria do Rosário R.Bardales Super/GO SPLANDS/AC Pessoal enquadrado no Inmetro Gerente de Marcas e mediante Processo de Reclamação Patentes SPLANDS/AC Trabalhista/Super/GO. Estado do Rio de Janeiro Marco Antônio de Almeida Diraf/Diva d/Sepat IPEM/RJ Chefe do Setor do Patrimônio do Inmetro Não existe formalização da cessão do servidor para o IPEM/RJ. Estado de Santa Catarina Alexandre N.R. Soratto da Silva Celia Vieira Vitali Bello Jorge Claudio da Silva Pinto Marco Aurélio Diniz Maciel Marize Lemos Roque Stupp Sergio Brum Waldivia Aparecida Costa Walkiria Aparecida Costa Super/SC Super/SC Super/SC Super/SC Super/SC Super/SC Super/SC Super/SC Imetro/SC Imetro/SC Imetro/SC Imetro/SC Imetro/SC Imetro/SC Imetro/SC Imetro/SC Sergio Brum Sergio Brum Sergio Brum Sergio Brum Sergio Brum Sergio Brum Sergio Brum Sergio Brum Pessoal remanescente da antiga SUR-02, hoje Imetro/SC Estado de Minas Gerais Sergio Roberto Gomide Tânia Maria Marinho Gomide Super/MG Super/MG IPEM/MG IPEM/MG Antônio Mário Azevedo Pessoal admitido ao Inmetro Antônio Mário Azevedo mediante processo trabalhista. • Cabe ressaltar que no quadro demonstrativo apresentado anteriormente, nos foi informado pela Direh que os servidores com “local de exercício” no Imetro/SC e IPEM/MG estão locados na Super/SC e na Super/MG, respectivamente. Entretanto, na nova estrutura Regimental do Inmetro aprovado pelo Decreto n.º 5.842, de 13 de julho de 2006, essas Superintendências não foram contempladas. Recomendação: 1.17.1.1. Assim sendo, voltamos recomendar providências no sentido de regularizar a situação dos servidores em questão. 1.18. Informar o número de contratados, estagiários e bolsistas, em 31/12/2006, discriminando por área de atuação. Comentários: 1.18.1. Nas observações procedidas, constatamos que em 31/12/2006 o Inmetro contava com 680 colaboradores, compreendendo bolsistas e contratados, distribuídos conforme relação a seguir: FOR-AUDIN-011 – Rev. 02 – Apr. JAN/03 – Pg. 02/02 PROCESSO AUDIN RELATÓRIO DE AUDITORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO INMETRO UP AUDIN CAINT CGCRE CPLAN DIMCI DIMEL DIRAF DQUAL Gabin Super/Go Ipem-SP Ibametro BSB Presi Proge Ouvid TOTAL FJP CLT BOLSISTA NM NS NM NS 4 3 6 2 1 19 6 3 4 9 1 20 19 31 10 10 9 6 5 22 43 8 2 26 20 3 6 25 3 2 1 1 1 2 12 1 2 7 45 125 163 22 PA-001-001/2007-PC FBS CLT/NM 5 3 28 9 28 17 105 21 10 16 1 6 9 12 1 271 BOLSISTA 54 54 PÁGINA 33/37 TOTAL DA UP 12 12 53 26 162 42 183 69 44 21 2 1 6 24 15 8 680 Obs.: FJP – Fundação José Pelúcio FBS – Fundação Bênçãos do Senhor • Da analise procedida, constatamos que: a) Dentre os bolsistas, 54 encontram-se na Dimci atendendo à programação do Programa de Capacitação Científica e Tecnológica para a Metrologia Científica e Industrial do Inmetro - Prometro, sendo que dos 54, 43 foram selecionados mediante o Edital lançado em abril/2006, e os 11 restantes atendendo a outros critérios; b) Observamos ainda existir um colaborador bolsista da Fundação José Pelúcio, com lotação indicada na Diraf, prestando serviços no Ibametro sem que explicação plausível nos tenha sido apresentada; e c) Adicionalmente, verificamos a permanência de um contratado pela Fundação José Pelúcio, com lotação na Presidência do Inmetro, prestando serviços em Santa Catarina, apesar de ter sido firmado convênio entre o Inmetro e o Estado de Santa Catarina, devendo as despesas com pessoal ser arcada com recursos do convênio, e pela nova estrutura regimental as Superintendências se restringirem ao Rio Grande do Sul e Goiás. Recomendação: 1.18.1.1. Assim sendo, recomendamos que seja providenciado o saneamento da pendência. FOR-AUDIN-011 – Rev. 02 – Apr. JAN/03 – Pg. 02/02 RELATÓRIO DE AUDITORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO INMETRO 1.19. PROCESSO AUDIN PA-001-001/2007-PC PÁGINA 34/37 Informar a posição, em 31/12/2006, dos valores pendentes de ressarcimentos por parte dos servidores, relativos a Planos de Assistência Médica (Unimed e Geap). Comentário: 1.19.1. De acordo com as informações prestadas pelo SESAO, permanece a cobrança dos valores pendentes de ressarcimento por parte de alguns servidores, totalizando o valor de R$ 953,16, conforme relação a seguir: Nomes Alda de Oliveira Luiz Carlos Fernandes Maria Aparecida Vilela Ramos Total • 1.20. Valor em R$ 312,80 500,28 140,08 953,16 Observamos que os pagamentos vêm sendo processados regularmente. Relacionar todos os processos de concessão de diárias e passagens internacionais, custeados pelo Inmetro a título de adiantamento (inclusive passagens aéreas), para posterior ressarcimento pela entidade que assumiu o ônus da despesa, e que até o final do exercício de 2006, permanecem pendentes. Comentário: 1.20.1. Na análise efetuada nos demonstrativos apresentados pelo Setor de Orçamento e Finanças, constatamos que ainda se encontram pendentes de ressarcimentos diversos adiantamentos feitos a empresas/entidades relativos viagens internacionais pagas pelo Inmetro, referentes aos exercícios de 1999 a 2006, correspondentes a diversos valores conforme segue: Exercício 1999 2002 2004 2005 2006 Total Em (R$) 30.416,12 9.006,50 1.259,19 6.858,55 11.995,24 59.535,60 Recomendação: 1.20.1.1. Em decorrência do exposto, recomendamos a adoção de providências no sentido de promover o ressarcimento das despesas junto às empresas e/ou entidades beneficiadas com os adiantamentos. FOR-AUDIN-011 – Rev. 02 – Apr. JAN/03 – Pg. 02/02 RELATÓRIO DE AUDITORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO INMETRO 1.21. PROCESSO AUDIN PÁGINA PA-001-001/2007-PC 35/37 Informar quais as ações corretivas implementadas pela Diraf acerca das impropriedades apontadas pela CGU/RJ, em seu Relatório n.º 184407, de auditoria de Acompanhamento de Gestão 2006, sobre os atos e conseqüentes fatos de gestão, praticados no período de 1º de janeiro a 31 de julho de 2006, bem como àquelas apontadas no Relatório Audin PA-007036/2006-O. Comentário: 1.21.1. A análise efetuada na documentação disponibilizada, e nas respostas apresentadas permite que constatemos que grande parte das ações corretivas implementadas não alcançou os resultados esperados, fato que nos leva a recomendar uma análise acurada dos pontos que necessitam de cuidados especiais, e atenção redobrada por parte das gerências do Inmetro, visando promover o saneamento das falhas apontadas. Recomendação: 1.21.1.1. Assim sendo voltamos a recomendar atenção especial aos pontos recomendados pela CGU e pela Audin em seus respectivos relatórios. III– CONTROLES INTERNOS Nas verificações procedidas nos controles internos do Inmetro, identificamos que os procedimentos e metodologias utilizadas, de um modo geral, estão regulares, necessitando, porém de providências sobre diversos aspectos, como: Prestação de Contas de Órgãos conveniados da RBMLQ Inmetro, Processos de Despesas, Concessão de Diárias e Passagens, Inventário Físico do Patrimônio, falta de atenção acerca das recomendações e ressalvas das auditorias interna e externa e etc. Salientamos que, com o objetivo de antecipar os trabalhos de análise da prestação de contas e em atendimento ao previsto no PAAAI/2006, foi realizada no período compreendido entre 6 e 17 de novembro de 2006, auditorias ordinárias nas Unidades Principais - UP do Inmetro, e no decorrer do exercício nos Órgãos que compõem a RBMLQ-Inmetro, tendo sido concedido o prazo de 30 dias para manifestação quanto as providências e/ou justificativas às recomendações que porventura foram formuladas. No que se refere às respostas sobre as recomendações dos referidos Relatórios de Auditoria Ordinária efetuadas nos órgãos conveniados no exercício de 2006, ressaltamos que a situação do atendimento às recomendações efetuadas nas auditorias realizadas, e de acordo com o controle acompanhamento da Audin, é a seguinte: Órgão IPEM/RO IMEP IMEP IPEM/AP IPEM/AP IPEM/SP SUPER/SC IPEM/PR IPEM/TO Processo Prazo de Observação Audin n.º respostas PA-850-003/2006-0 18/05/2006 Não respondido PA-330-005/2006-0 Pendência de atendimento de recomendações PA-330-042/2006-E Pendência de atendimento de recomendações PA-341-004/2006-0 Pendência de atendimento de recomendações PA-341-015/2006-E Tomada de Contas PA-100-007/2006-0 Pendência de atendimento de recomendações PA-610-012/2006-0 Pendência de atendimento de recomendações PA-600-006/2006-0 Pendência de atendimento de recomendações PA-506-008/2006-0 Pendência de atendimento de recomendações FOR-AUDIN-011 – Rev. 02 – Apr. JAN/03 – Pg. 02/02 RELATÓRIO DE AUDITORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO INMETRO Órgão IPEM/PE IPEM/PE AEM/MS IMEQ/MT IPEM/MG IPEM/MG IMEQ/AL IPEM/RN IPEM/FORT IMEPI IPEMAR IPEM/RR IPEM/AM IPEM/ES IPEM/RJ IPEM/AC PROCESSO AUDIN PÁGINA PA-001-001/2007-PC 36/37 Processo Prazo de Observação Audin n.º respostas PA-900-013/2006-O Pendência de atendimento de recomendações PA-900-027/2006-E 13/11/2006 Não respondido PA-540-016/2006-0 Pendência de atendimento de recomendações PA-510-017/2006-0 Pendência de atendimento de recomendações PA-200-014/2006-0 Pendência de atendimento de recomendações PA-200-009/2006-E Pendência de atendimento de recomendações PA-410-020/2006-0 Pendência de atendimento de recomendações PA-810-019/2006-0 Pendência de atendimento de recomendações PA-300-022/2006-0 Pendência de atendimento de recomendações PA-300-023/2006-0 Pendência de atendimento de recomendações PA-300-024/2006-0 Pendência de atendimento de recomendações PA-300-025/2006-0 Pendência de atendimento de recomendações PA-340-026/2006-0 Pendência de atendimento de recomendações PA-300-021/2006-0 Pendência de atendimento de recomendações PA-700-028-2006-0 28/12/2006 Nada foi respondido PA-502-030/2006-0 Pendência de atendimento de recomendações Cabe-nos ressaltar que das Unidades Principais do Inmetro auditadas, até o presente momento apenas a Proge se manifestou a respeito das recomendações formuladas nos respectivos Relatórios encaminhados. Assim sendo, demonstramos a seguir a situação das UP quanto ao não atendimento às recomendações contidas nos respectivos relatórios objeto dos processos de auditoria realizados a seguir: Unidade Principal Diraf Gabin Cgcre Dimci Dqual Dimel Processo Audin n.º PA-007-036/2006-O PA-002-038/2006-O PA-005-041/2006-O PA-009-033/2006-O PA-008-037/2006-O PA-010-035/2006-O Prazo de Respostas 15/12/007 15/12/007 15/12/007 15/12/007 15/12/007 15/12/007 Observação Pendência de atendimento de recomendações Nada respondido Nada respondido Nada respondido Nada respondido Nada respondido Em face do exposto, no concernente às UP pendentes no atendimento dos prazos concedidos, não permitiu a esta equipe de auditores certificar o efetivo atendimento às recomendações formuladas nos respectivos relatórios para uma avaliação conclusiva dos fatos apontados. Cabe ressaltar também que em 30 de dezembro de 2002, foi elaborado novo Contrato de Gestão, similar ao anteriormente firmado, com prazo de vigência de 1º de janeiro de 2003 a 31 de dezembro de 2005, publicado no DOU de 6 de janeiro de 2003, tendo sido prorrogado por 3 anos, para o período compreendido entre 2 de janeiro de 2006 e 31 de dezembro de 2008, publicado no DOU de 27 de janeiro de 2006. FOR-AUDIN-011 – Rev. 02 – Apr. JAN/03 – Pg. 02/02 PROCESSO AUDIN RELATÓRIO DE AUDITORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO INMETRO PA-001-001/2007-PC PÁGINA 37/37 IV – CONCLUSÃO Em decorrência dos exames realizados no curso dos nossos trabalhos, entendemos que o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro, encontra-se estruturado para o exercício de suas atribuições regimentais. Porém, ressaltamos que ainda perduram algumas pendências nos controles internos, objeto de constatações já mencionadas em relatórios de auditorias passadas, que merecem a devida atenção às constatações verificadas nos subitens n.os 1.1.2.1, 1.1.3.1, 1.1.3.2, 1.1.3.3, 1.1.10.1, 1.2.1.1, 1.3.1.1, 1.5.1.1, 1.5.1.2, 1.5.1.3, 1.5.1.4, 1.5.1.5, 1.5.1.6, 1.5.1.7, 1.5.1.8, 1.5.1.9, 1.5.1.10, 1.5.1.11, 1.5.1.12, 1.5.1.13, 1.5.1.14, 1.6.1.1, 1.12.1.1, 1.12.1.2, 1.13.1.1, 1.13.1.2, 1.13.1.3, 1.13.1.4, 1.13.1.5, 1.14.1.1, 1.16.1.1, 1.17.1.1, 1.18.1.1, 1.20.1.1 e 1.21.1.1 deste relatório. Outrossim, quanto aos demais subitens não elencados anteriormente, também devem ser merecedores do devido saneamento, pois os mesmos serão objeto de avaliação em próxima auditoria. Assim sendo, em razão das impropriedades relacionadas nos subitens, consubstanciados no presente Relatório de Auditoria, considerando que as falhas apontadas não comprovam a probidade dos administradores na utilização dos recursos públicos alocados no Inmetro, somos de opinião que na avaliação dos atos praticados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2006, consideramos REGULAR COM RESSALVAS a gestão dos responsáveis tratados neste processo. Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 2007. JAIR BARBOSA CAVALCANTE JÚNIOR Auditor CRC/RJ/n.º 087490/O-7 MARIA LUZ REFIGIO MARTINEZ Auditora CRC/RJ/n.º 22.557-7 TARCÍZIO MORAIS DOS SANTOS Auditor CRC/RJ/n.º 18.993-7 JOSÉ AMADO SOUZA VIEIRA Auditor CRC/RJ/n.º 041.021-6 SULAMITA BUSHASTSKY Coordenadora da Equipe CRC/RJ/n.º 079.305/O-1 FOR-AUDIN-011 – Rev. 02 – Apr. JAN/03 – Pg. 02/02