RELATÓRIO DE AUDITORIA DE
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO INMETRO
EXERCÍCIO DE 2006
PROCESSO AUDIN
PA-001-001/2007-PC
PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
52600.000.717/2007-71
DATA
PÁGINA
/
/ 2007
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EQUIPE AUDITORA
NOME
UNIDADE
Jair Barbosa Cavalcante Júnior
Auditoria Interna
José Amado Souza Vieira
Auditoria Interna
Maria Luz Refigio Martinez
Auditoria Interna
Sulamita Bushatsky
Auditoria Interna
Tarcízio Morais dos Santos
Auditoria Interna
DETERMINAÇÃO DA AUDITORIA
•
Memorando n.º 012/Audin, de 29/1/2007.
DE ACORDO/ENCAMINHAMENTO
Senhor Presidente,
Apresentamos o relatório referenciado e sugerimos o encaminhamento ao Órgão externo e Unidade Principal do
Inmetro a seguir relacionados:
•
Controladoria-Geral da União no Rio de Janeiro – CGU/RJ; e
•
Diretoria de Administração e Finanças – Diraf.
___________________________________________________
José Autran Teles Macieira
Auditor-Chefe
CRC/RJ 077.517/0-4
FOR-AUDIN-011 – Rev. 02 – Apr. JAN/03 – Pg. 01/02
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PROCESSO n.º : 52.600.000.717/2007-71, de 8 de janeiro de 2007
UNIDADE GESTORA: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial –
Inmetro
OBJETO DA AUDITORIA: Prestação de Contas Anual - Exercício 2006
Senhor Auditor-Chefe,
Em atendimento à determinação contida no Memo n.º 012/Audin, datado de 29 de janeiro de
2007, bem como em cumprimento ao Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna para o presente
exercício – PAAAI/2007, apresentamos o Relatório de Auditoria decorrente do Processo Audin n.º PA001-001/2007-PC, de 11 de janeiro de 2007, que trata dos exames sobre os atos e conseqüentes fatos da
gestão, praticados pelos gestores no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2006, sob a
responsabilidade dos dirigentes da Unidade Gestora em referência, arrolados no item n.º I, do presente
processo de prestação de contas referenciado.
I - INTRODUÇÃO
O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro, Autarquia
Federal criada pelo art. 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, complementada pela Lei n.º
9.933, de 20/12/99, com sede em Brasília – DF, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, é o órgão executivo central do Sistema Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial – Sinmetro, e tem por finalidades:
I-
executar as políticas nacionais de metrologia e da qualidade;
II -
verificar a observância das normas técnicas e legais, no que se refere às unidades de medida,
método de medição, medidas materializadas, instrumentos de medição e produtos prémedidos;
III -
manter e conservar os padrões das unidades de medida, assim como implantar e manter a
cadeia de rastreabilidade dos padrões das unidades de medida no País, de forma a torná-las
harmônica internamente e compatíveis no plano internacional, visando, em nível primário, à
sua aceitação universal e, em nível secundário, à sua utilização como suporte ao setor
produtivo, com vistas à qualidade de bens e serviços;
IV -
fortalecer a participação do País nas atividades internacionais relacionadas com metrologia e
qualidade, além de promover o intercâmbio com entidades e organismos estrangeiros e
internacionais;
V-
prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial – Conmetro, bem assim aos seus comitês de assessoramento, atuando
como sua Secretaria-Executiva;
VI -
fomentar a utilização da técnica de gestão da qualidade nas empresas brasileiras;
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VII - planejar e executar as atividades de credenciamento de laboratórios de calibração e de ensaios,
de provedores de ensaio de proficiência, de organismos de certificação, de inspeção, de
treinamento, e de outros necessários ao desenvolvimento da infra-estrutura de serviços
tecnológicos no País, e
VIII - coordenar, no âmbito do Sinmetro, a certificação compulsória e voluntária de produtos, de
processos, de serviços e a certificação voluntária de pessoal.
Até 12 de julho de 2006 vigorou a Estrutura Regimental do Inmetro aprovada pelo Decreto n.º 4.630,
de 21 de março de 2003, no qual o Presidente do Inmetro, conforme determinado pelo inciso V, do
art. 16 e no uso de suas atribuições, conferidas pelo § 3º do art. 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de
dezembro de 1973, e considerando o que dispõe a cláusula 4ª, inciso II, alínea “a” do Contrato de
Gestão celebrado entre o Inmetro e o Ministério de Indústria e Comércio Exterior, com vigência de 2
de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008, expediu por meio da Portaria n.º 116, de 9 de julho de
2003, publicada no DOU, seção I, de 14/7/03, o Regimento Interno do Instituto Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro.
Por intermédio do Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006, que revogou o Decreto n.º 4.630, de 21
de março de 2003, foram aprovados a nova Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos
Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização
e Qualidade Industrial – Inmetro. Devendo, o novo Regimento Interno do Inmetro, com base no seu
art. 4º, ser submetido ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, para
aprovação e publicação no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de
publicação deste Decreto. Salientamos que até a presente data o referido Regimento Interno
encontra-se pendente de aprovação.
Com base no art. 2º, CAPÍTULO II, do ANEXO I, do Decreto anteriormente mencionado, a nova
Estrutura Organizacional passou a vigorar na seguinte forma:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:
a) Gabinete;
b) Coordenação-Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade;
c) Coordenação-Geral de Articulação Internacional; e
d) Coordenação-Geral de Acreditação;
II - órgãos seccionais:
a) Auditoria Interna;
b) Procuradoria Federal;
c) Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento; e
d) Diretoria de Administração e Finanças;
III - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria da Qualidade;
b) Diretoria de Metrologia Científica e Industrial;
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c) Diretoria de Metrologia Legal; e
d) Diretoria de Tecnologia e Inovação; e
IV - órgãos descentralizados:
Superintendências.
•
Nossos trabalhos foram desenvolvidos no “Campus” do Inmetro em Xerém, 4º distrito de
Duque de Caxias, no período compreendido entre 29 de janeiro a 9 de fevereiro de 2007. Os
exames foram efetuados por amostragem, na extensão julgada necessária nas circunstâncias
apresentadas, de acordo com as normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal,
com o objetivo de emitir opinião sobre a regularidade da gestão desses agentes.
•
Nenhuma restrição nos foi imposta quanto ao método ou extensão dos nossos trabalhos. Os
programas de auditoria e respectivos procedimentos estabelecidos para a execução dos
exames foram aplicados de acordo com a natureza e as atividades do Inmetro, abrangendo as
áreas de Contabilidade, Licitações e Contratos, Convênios, Almoxarifado, Patrimônio,
Recursos Humanos, Suprimento de Fundos, Diárias e Passagens, bem como a Execução
Orçamentária do exercício encerrado em 31/12/2006.
II - RESULTADO DOS EXAMES ESPECÍFICOS
Na seleção dos itens componentes dos trabalhos realizados, foi utilizada amostragem de forma
aleatória, não probabilista, sendo que na área de gestão orçamentária e financeira, a seleção dos
processos de despesa se deu pela análise das notas de empenho levando-se em consideração os
valores praticados, freqüência do favorecido, e tipo de bens adquiridos e/ou serviços executados,
além de, adicionalmente, compreender a amostra percentual significativo de processos de
suprimento de fundos, e de diárias, cujo critério de seleção restringiu-se a significância em relação a
amostragem total, além de adicionalmente terem sido analisados contratos, convênios e termos
aditivos firmados.
Salientamos ainda que na análise da prestação de contas, foi levada em consideração a realização
das auditorias ordinárias nos órgãos que compõem á RBMLQ-Inmetro e nas diretorias do Inmetro,
cujas amostras dos documentos examinados envolveram todos os itens que fazem parte das despesas
de custeio de forma geral.
As respostas e/ou esclarecimentos não nos foram apresentadas quando da nossa chegada, em 29 de
janeiro de 2007, e sim no decorrer dos nossos trabalhos, que após as verificações realizadas por esta
equipe de auditores, destacamos os fatos de maior relevância no relato que segue:
1.1.
Apresentar o Processo de Prestação de Contas do Inmetro, referente ao exercício de 2006,
devidamente formalizado nos termos da Instrução Normativa TCU N.º 47/2004, da Decisão
Normativa TCU N° 81, de 6 de dezembro de 2006 e Norma de Execução n.º 03, de
28/12/2006, ANEXO I da Portaria CGU n.º 555, de 28/12/2006.
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Comentários:
1.1.1.
Na análise feita na Prestação de Contas, decorrente do Processo Inmetro
n.o 52600.000.717/2007-71, de 8 de janeiro de 2007, relativo ao período de 1º de janeiro a 31
de dezembro de 2006, constatamos que o mesmo encontra-se constituído das peças básicas a
que se refere o art. 5º, da Decisão Normativa do Tribunal de Contas da União, n.º 81, de 6
de dezembro de 2006, na forma estabelecida pelos artigos 4º, 7º, 8º, 14º, 15º e 19º da
Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União, n.º 47, de 27 de outubro de 2004,
assim como a Norma de Execução n.º 03, de 28 de dezembro de 2006 e Anexo I da Portaria
CGU nº 555, de 28/12/2006, da Controladoria-Geral da União - Secretaria Federal de
Controle Interno. Observamos todos procedimentos na sua formalização, sendo que, as
Unidades de Controle Interno complementarão o processo com o Relatório de Auditoria, o
Certificado de Auditoria e o Parecer do Dirigente de Controle Interno, em consonância com
o disposto na Instrução Normativa n.º 47, do Tribunal de Contas da União, de 27 de outubro
de 2004, e legislação complementar, representando a real situação orçamentária, financeira e
patrimonial relativa ao período examinado, sendo a mesma apresentada nos moldes da
legislação anteriormente citada.
Rol de Responsáveis
1.1.2.
Em análise procedida no Rol de Responsáveis apresentado e conforme cadastrado no Siafi,
constatamos que alguns ocupantes de cargos comissionados continuam ainda com os seus
domicílios desatualizados, conforme já evidenciado no Relatório de Auditoria
n.º PA-007-036-2006-O, de 17 de novembro de 006.
Recomendação:
1.1.2.1.
Recomendamos providências no sentido de regularizar a situação domicílios
desatualizados.
Avaliação do Relatório de Gestão
1.1.3.
Em obediência a Decisão Normativa nº 081/2006 do TCU, e à Norma de Execução CGU
n.º 03/2006, aprovada pela Portaria CGU n.º 555, de 28 de dezembro de 2006, nos termos
da Instrução Normativa/TCU nº 47/2004 e suas alterações, verificamos o Relatório de
Gestão do Inmetro - 2006, abrangendo a gestão dos responsáveis que desempenharam as
atribuições relativas às naturezas de responsabilidade especificadas no art. 12 da Instrução
retro mencionada.
•
Ressaltamos como ponto positivo os resultados obtidos consoante os indicadores que
medem a calibração e ensaios, ofertados pelo Inmetro a industria exportadora, e o
número de trabalhos publicados relativos à metrologia científica.
•
Na avaliação propriamente dita, atendemos ao disposto no ANEXO X, da referida
Decisão TCU n.º 081/2006, tomando-o como referência para a composição das
informações solicitadas no ANEXO II.
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•
Os dados gerais abrangem as informações indicadas, à exceção da Lei n.º 10.683, de
28/5/2003, e o Decreto n.º 5.842, de 13/7/2006, que aprovou a Estrutura Regimental do
Inmetro, deixando de ser mencionado o Regimento Interno pela ausência, aprovação e
publicação do mesmo.
•
Ausente no nosso entendimento, as medidas implementadas e a implementar para sanear
as disfunções que prejudicaram ou inviabilizaram o alcance dos resultados programados.
•
Com relação às metas físicas e financeiras previstas na Lei Orçamentária, o percentual de
execução não espelha a realidade no que tange a Gestão e Administração do Programa de
manutenção, e o valor executado carece de esclarecimentos face aos créditos concedidos.
•
Quanto às metas pactuadas no Contrato de Gestão, o cálculo do alcance das metas não
indica com clareza o método de medição.
•
Adicionalmente, restou ausente a indicação das causas de sucesso ou insucesso na
análise crítica dos resultados alcançados.
•
Salientamos em complementação que nada foi informado com referência aos itens 07;
08; 09; 10; 11; 17, e 18, pela ausência de informações prestadas pelas Unidades
responsáveis, e com relação aos itens 12; 13; 14; 15; e 16, por se encontrar parcialmente
descrito como parte integrante do processo de prestação de contas.
Recomendações:
1.1.3.1.
Face ao exposto, recomendamos que no estabelecimento das metas físicas e financeiras
seja observado o período do planejamento, e no realizado, deverá ser observado o
mesmo período definido para as metas planejadas de modo a evitar informações
inconsistentes.
1.1.3.2.
Recomendamos ainda que para cada ação/programa estabelecido, seja paralelamente
instituído programa de acompanhamento das ações com análise crítica dos resultados
alcançados, contendo avaliação do resultado atingido, indicando as causas de sucesso
ou insucesso.
1.1.3.3.
Finalmente recomendamos o cumprimento das recomendações feitas com relação ao
contrato de gestão firmado para o período de 2003-2005.
Comentários sobre os Demonstrativos Contábeis
1.1.4.
Em análise decorrente do Balanço Orçamentário encerrado em 31/12/2006, constatamos que
houve uma previsão de arrecadação no montante de R$ 332.807.576,60, enquanto que o
valor executado apresentado somou R$ 323.140.595,72, proporcionando uma arrecadação
inferior ao previsto em R$ 9.666.980,88.
•
Outro fato relevante a salientar trata-se do desequilíbrio no Balanço Orçamentário,
resultante da diferença entre a Receita Prevista de R$ 332.807.576,60 e a Despesa Fixada
de R$ 339.907.576,60, no valor de R$ 7.100.000,00.
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1.1.5.
Cotejando a receita efetivamente arrecadada no exercício de 2006, no valor de
R$ 323.140.595,72, com as despesas efetivamente ocorridas naquele exercício, no montante
de R$ 333.038.098,22, constata-se um déficit orçamentário na importância de R$
9.897.502,50.
1.1.6.
No que se refere à receita efetiva, no montante de R$ 323.140.595,72, identificamos que sua
origem decorreu das seguintes fontes:
Tipo de Receita
Receitas Correntes
Receitas de Capital
Repasse do Tesouro
Total
•
Valor (R$)
255.363.085,94
222.261,20
67.555.248,58
323.140.595,72
%
79,03
0,06
20,91
100,00
Conforme demonstrado anteriormente, constatamos que o repasse recebido do Tesouro
representa 20,91% da receita efetiva, enquanto que os recursos próprios representam
79,09% da receita total, sendo 0,06% de Receitas de Capital e 79,03% de Receitas
Correntes.
1.1.7.
Os gastos com “Pessoal e Encargos Sociais” no exercício de 2006 apresentam o
valor de R$ 78.625.400,41, que representa 25,16% da Despesa Corrente
(R$ 312.556.719,19), que, em relação ao exercício anterior (R$ 54.227.658,88) demonstra
um acréscimo equivalente a 44,99%, tendo a salientar que este acréscimo, em parte, ocorreu
em virtude do novo Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro, criado, a partir de 1º/7/2006,
pela Medida Provisória n.º 301, de 29/6/2006 e Lei n.º 11.355, de 19/10/2006.
1.1.8.
Constatamos que o gasto com pessoal no exercício de 2006 (R$ 78.625.400,41), representou
24,33% da receita obtida no mesmo período (R$ 323.140.595,72).
1.1.9.
Com relação ao superávit financeiro do exercício de 2006, verifica-se um valor de
R$ 3.087.562,85, demonstrado da seguinte forma:
Descrição
Ativo Financeiro
Passivo Financeiro
Superávit Financeiro
1.1.10.
Valor (R$)
21.752.521,14
18.664.958,29
3.087.562,85
Continuando nossas análises, no que se refere à Dívida Ativa, observamos o que segue:
•
Na análise feita no balancete apresentado, constatamos na conta contábil 122110200 Créditos Inscritos em Dívida Ativa, o saldo, em 31/12/2006, de
R$ 249.520.484,56,
decorrente dos valores inscritos em Dívida Ativa pelo Inmetro, e as unidades que
compõem a RBMLQ-Inmetro.
• No cotejamento efetuado entre o saldo contábil com os controles feitos no Setor de
Dívida Ativa da Procuradoria-Federal no Inmetro em Xerém, constatamos que os
mesmos divergem. A esse respeito, voltamos a informar, que a Chefe do Secon, por
intermédio do Memorando n.º 18/05, de 10 de outubro de 2005, enviou ao responsável
pela Dívida Ativa da Proge a informação sobre os dados necessários para adequar e
atender às orientações contidas no Manual de Dívida Ativa editado pela Secretaria do
Tesouro Nacional, quanto aos seguintes aspectos:
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a) Valores inscritos em Dívida Ativa mensalmente, relativos aos entes que
compõem a RBMLQ-Inmetro e diretorias do Inmetro;
b) Atualização monetária mensal dos juros e multas relativas aos valores inscritos
em Dívida Ativa; e
c) Baixa da Dívida Ativa por abatimento ou anistia, previstos legalmente, e pelo
cancelamento administrativo ou judicial da inscrição.
•
Por intermédio do OF/INMETRO/DIRAF/DIFIN/SECON nº 199/06, de 9 outubro de
2006, foi informado ao Procurador-Geral do Inmetro, a necessidade que tem a
Diraf/Difin/Secon, de obter esses valores para proceder o devido registro no Siafi
conforme estabelecido no Manual de Dívida Ativa editado pela Secretaria do
Tesouro Nacional – STN, aprovado pela Portaria/STN/ n.º 5.643, de 27 de outubro
de 2004.
• Outrossim, o responsável pelo Setor de Dívida Ativa da Procuradoria Federal no
Inmetro em Xerém, se comprometeu a inserir o valor histórico no relatório que
informa os valores inscritos, fato que segundo informações da Chefe do Secon,
permitirá obter os valores destinados ao registro no Siafi, observando que até
31/12/2006, esses valores não foram atualizados.
Recomendação:
1.1.10.1.
1.2.
Em decorrência do que foi exposto, voltamos a recomendar à Diraf/Difin, interagir
junto à Proge no sentido de adotar as providências necessárias, para serem
fornecidos os dados necessários para que o Secon proceda os registros
determinados pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Apresentar o controle da remessa das Prestações de Contas - Movimento das unidades que
compõem a RBMLQ-Inmetro, informando se essa remessa encontra-se atualizada e, em caso
negativo, que providências foram adotadas por parte da Diraf com vistas à regularização.
Comentários:
1.2.1.
Na análise efetuada no demonstrativo referente ao controle do recebimento das prestações de
contas dos órgãos da RBMLQ-Inmetro, observamos que algumas unidades deixaram de
cumprir o prazo avençado no convênio firmado, inclusive deixando de apresentar a prestação
de contas relativa ao mês de dezembro/2006 e, no caso o IMEPI, a falta foi agravada, haja
vista, ter deixado de remeter inclusive a prestação de contas do mês de novembro/2006.
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•
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Detalhamos a seguir as unidades faltosas:
•
Novembro
Dezembro
IMEPI
-
IMEQ-AL
IPEM/AM
IMEQ-MT
IMEPI
IPEM/RJ
IPEM/RO
IPEM/SP
IPEM/SC
Vale salientar que algumas unidades iniciaram a remessa das prestações de contas com
atraso superior a 3 meses como nos casos a seguir relatados: IPEM/SC que só entregou a
prestação de contas relativa ao mês de janeiro em 15/08/2006; São Paulo em 15/5/2006 e
o Piauí em 2/6/2006.
Recomendação:
1.2.1.1.
Tendo em vista o exposto, recomendamos que seja determinado aos órgãos conveniados
o cumprimento da cláusula convenial que estabelece a freqüência e pontualidade, na
remessa da prestação de contas.
1.3.
Disponibilizar as últimas Prestações de Contas – Movimento - das unidades IPEM/AM,
IPEM/MG, IPEM/PE, IPEM/SP, IPEMAR, IPEM/RO, IPEM/RN e DEMETRO/ITPS,
remetidas ao Inmetro, referentes ao exercício de 2006, com a devida análise, assim como as
ações adotadas junto a essas unidades.
Comentários:
1.3.1.
Foram disponibilizadas as Prestações de Contas solicitadas sobre as quais tecemos as
seguintes observações:
•
IPEM/AM – A última prestação apresentada refere-se ao mês de novembro/2006, com
a devida análise do Serviço de Contabilidade, datado de 9/1/2007, devidamente
encaminhada ao Órgão pelo Secon, informando a divergência de R$ 50.000,00 no
somatório das despesas, dando um prazo de dez dias para que seja procedida a
correção. Não sendo constatada a correção, vez que não nos foi apresentada a
prestação de contas de dezembro/2006.
•
IPEM/MG - A última prestação que nos foi apresentada, com a devida análise do
Serviço de Contabilidade, datada de 29/11/2006, e encaminhada ao Órgão pelo Secon,
refere-se ao mês de setembro/2006.
•
IPEMAR - A última prestação apresentada refere-se ao mês de dezembro/2006, com a
devida análise do Serviço de Contabilidade, datada de 26/1/2007, devidamente
encaminhada ao Órgão pelo Secon.
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•
IPEM/PE - A última prestação apresentada refere-se ao mês de dezembro/2006, com a
devida análise do Serviço de Contabilidade, datado de 22/1/2007, devidamente
encaminhada ao Órgão pelo Secon.
•
IPEM/RN - A última prestação apresentada refere-se ao mês dezembro/2006, com a
devida análise do Serviço de Contabilidade, datada de 25/1/2007, encaminhada ao
Órgão pelo Secon para proceder aos acertos das irregularidades apontadas no parecer.
Não constando no processo a comprovação da regularização das divergências
apresentadas.
•
IPEM/RO - A última prestação apresentada refere-se ao mês de novembro/2006, com
a devida análise do Serviço de Contabilidade, datada de 15/1/2007, devidamente
encaminhada ao Órgão pelo Secon. Faltando a prestação de contas do mês de
dezembro/2006.
•
IPEM/SP - A última prestação apresentada refere-se ao mês novembro/2006, com a
devida análise do Serviço de Contabilidade, datada de 15/1/2007, encaminhada ao
Órgão pelo Secon. Faltando a prestação de contas do mês de dezembro/2006.
•
ITPS/SE - A última prestação apresentada refere-se ao mês dezembro/2006, com a
devida análise do Serviço de Contabilidade, datada de 22/1/2007, encaminhada ao
Órgão pelo Secon para proceder ao acerto da irregularidade apontada no parecer. Não
constando no processo a comprovação da regularização da divergência apresentada.
•
Observamos que a Difin realiza com freqüência a cobrança da remessa das prestações
de contas por meio de memorando encaminhado às entidades em atraso, contudo, tal
procedimento permanece não alcançando o resultado esperado, para algumas
entidades.
•
Por outro lado, ressaltamos que se encontra em andamento na Difin a implantação da
prestação de contas movimento das entidades conveniadas no Portal de
Relacionamento Inmetro – RBMLQ, que em breve irá sanar esse problema.
Recomendação:
1.3.1.1.
Em face do exposto, tendo em vista o não atendimento às solicitações da Difin por
intermédio do Secon, recomendamos que seja viabilizada junto aos IPEM a cobrança
das providências sobre as irregularidades apontadas e encaminhadas para
regularização, assim como a necessidade de tornar pontual a entrega das prestações de
contas movimento.
1.4.
Demonstrar a arrecadação auferida de cada unidade que compõe a RBMLQ-Inmetro,
referente ao exercício de 2006, detalhando os percentuais transferidos.
Comentários:
1.4.1.
Na análise realizada na documentação apresentada, por meio da CI nº 09, de 26/1/2007, a
Difin informa, que os valores arrecadados até dezembro/2006, no montante de R$
255.400.859,22, referem-se a recebimentos diversos por intermédio de GRU(s),
distribuídos da seguinte forma:
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Descrição
RBMLQ-Inmetrto
DIMEL
DIMCI
DQUAL
DIVIT
CGCRE
ARRENDAMENTO
RENDIM/DIVID
OUTRAS RECEITAS
Total Geral
PROCESSO AUDIN
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Em R$
222.023.548,86
4.022.140,48
968.748,29
8.091.253,16
15.694,13
15.986.952,45
850.035,36
2.999.853,39
442.633,10
255.400.859,22
• Segundo nossas verificações, os recursos arrecadados e transferidos para a RBMLQInmetro, encontram-se assim demonstrados:
Discriminação
Valor arrecadado pelos órgãos que compõem a RBMLQ-Inmetro de
janeiro a dezembro/2006
Valor transferido para os Órgãos que compõem a RBMLQ-Inmetro de
janeiro a dezembro/2006
•
1.5.
Em R$
222.023.548,86
166.459.633,05
Cabe observar, que os valores que estão sendo transferidos aos órgãos que compõem a
RBMLQ-Inmetro, não obedecem a um percentual definido e sim o limite de despesa
que é pactuado trimestralmente entre o Inmetro e cada entidade conveniada que fazem
parte da RBMLQ-Inmetro (CPLAN/DIRAF/DIFIN/DIMEL).
Disponibilizar as Notas de Empenho emitidas no período de novembro e dezembro/2006.
Comentários:
1.5.1.
Na análise procedida nos processos, selecionados por amostragem, referentes às despesas
realizadas durante os meses de novembro a dezembro/2006, constatamos que os mesmos
guardam certa consonância com a Lei n.º 8.666/93, atualizada pela legislação complementar.
Entretanto, verificamos impropriedades/irregularidades em alguns daqueles processos, sobre
os quais tecemos as seguintes considerações:
Aquisições Diversas
Processo: 52.600.071935/2006-17
Interessado: ELC PRODUTOS DE SEGURANÇA
Objeto: Prestação de serviços de fornecimento de Selo Lacre personalizado
Modalidade: Dispensa de Licitação
Valor: R$ 185.160,00
•
Na análise procedida no processo em pauta, observamos que apesar de se tratar de
aquisição de serviços considerados em situação emergencial, o fato de ser
antecipadamente conhecido o quantitativo de selos de segurança a ser adquirido, o preço
total a ser pago, assim como o prazo de entrega firmado, o empenho deveria ter sido
ordinário e não estimativo como o foi, contrariando o preceituado no §2º do art. 60 da
Lei 4.320, de 17/03/1964.
FOR-AUDIN-011 – Rev. 02 – Apr. JAN/03 – Pg. 02/02
RELATÓRIO DE AUDITORIA DE
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•
PROCESSO AUDIN
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Além disso, a ratificação, datada de 14/01/2006, às fls. 27, só foi publicada em
17/01/2007, contrariando o disposto no art. 26, da Lei 8.666, de 21/6/1993.
Recomendação:
1.5.1.1.
Assim sendo, recomendamos que se cumpra os prazos legais quando da publicação, em
obediência ao preceito legal antes referenciado, bem como que quando o valor da
despesa a ser realizada estiver previamente estipulado, o empenho seja emitido na
modalidade ORDINÁRIO. Além disso, a ratificação deveria conter expressamente o
nome da empresa por ser antecipadamente conhecida, e adicionalmente recomendamos
que se cumpra o estabelecido na Portaria Inmetro, n.º 101, de 24-5-2005, face ao fato do
contrato não ter sido chancelado pela Audin.
Processo: 52.600.012037/2006-19
Interessado: ANTONIO RAIMUNDO COUTINHO REBELO
Objeto: Pagamento de especialista por participação na Auditoria Testemunha pelo
Organismo de certificação ABS QUALITY EVALUATIONS, INC. na empresa
Arsa Celulose Papel e Embalagens SA prevista no contrato de acreditação.
Valor: R$ 2.764,22
• O pagamento foi efetuado por indenização, haja vista que o empenho foi emitido com
data de 9/5/2006, e a solicitação de pagamento às fls. 1, especifica que o trabalho foi
realizado nos dias 10 e 11 de novembro de 2005, além do agravante de ter sido pago com
orçamento de 2006 quando os serviços foram prestados no exercício de 2005.
Recomendação:
1.5.1.2.
Desta forma, recomendamos que quando da marcação da auditoria testemunha, seja
emitido o empenho, evitando-se contrariar o estabelecido no art. 60, da Lei n.º 4320/64,
quanto à emissão de empenho a posteriori.
Processo: 52.600.006461/2004
Interessado: MACROPORTE construções e reformas Ltda.
Objeto: Reforma, adaptação e modernização do prédio 8
Modalidade: Tomada de Preços
Valor: R$ 300.000,00
•
O 1º termo aditivo às fls. 449/450 foi assinado em 7 de novembro de 2005, acrescendo o
valor inicial e prorrogando o prazo por 90 dias.
•
Às fls. 498, o SICAF encontrava-se com documentação vencida.
•
Solicitado o equilíbrio econômico financeiro, após análise às fls. 574/576, mediante Nota
técnica da Proge, n.º 331/2006/DSAA, foi feito o 1º apostilamento do reajuste pleiteado
às fls. 610, que encontra-se assinado pelo Sr. Diretor da Diraf, contrariando o disposto na
Portaria Inmetro 101, de 24/5/2005, haja vista ser da alçada exclusiva do Sr. Presidente
do Inmetro.
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Recomendação:
1.5.1.3.
Recomendamos a obediência aos ditames da Portaria Inmetro n.º 101, de 24/5/2005.
Processo: 52.600.005526/2003.
Interessado: MI MONTREAL INFORMÁTICA LTDA.
Objeto: Prestação de serviço de gestão de TI.
Modalidade: Tomada de Preços.
•
Às fls. 3124 foi solicitado, pela empresa contratada, o reajuste referente ao aumento de
carga tributária no percentual de 4,28%, e apesar de às fls. 3131 o Procurador na ocasião
alertar que anuência não se estendia aos números da revisão pretendida, devendo ser
analisado por quem detivesse a expertise para tanto, o Termo Aditivo foi firmado nos
termos solicitados, sem que conste dos autos uma análise criteriosa da planilha
apresentada pela empresa (fls. 3117 a 3121).
•
Às fls. 3137, o extrato do Termo Aditivo publicado no DOU de 20/9/2005, cita o
empenho 2005NE900187, porém às fls. 3178, solicita retificação da NE referenciada,
para 2005NE900911, sem que tenha sido inserida tal nota de empenho nos autos.
•
Às fls. 3242 foi solicitado o cancelamento da NE 2005NE900911, fato constatado às fls.
3245, com a anulação da mesma.
•
Às fls. 3375/3397, constatamos que os Relatórios do coordenados se encontram sem
assinatura e/ou rubrica.
•
Às fls. 3853 as NF n.º 12837; 12838, e 12839 foram devolvidas, pois a empresa
encontrava-se inscrita no CADIN.
•
Dando continuidade, constatamos que o 2º Termo Aditivo (fls. 3843/3844) firmado em
1/9/2006, com o prazo de 12 meses, só teve o empenho emitido em 12/9/2006, apesar de
a NE se encontrar textualmente citada na cláusula que trata da prorrogação, e a data de
assinatura do termo contratual ser anterior a data de emissão do empenho, sugerindo que,
a assinatura do termo contratual se deu em data retroativa.
Recomendação:
1.5.1.4.
Tendo em vista os fatos relatados recomendamos maior atenção no gerenciamento do
contrato, que deve obedecer aos ditames da Lei 4.320/64 quanto à emissão dos
empenhos, e à Lei 8.666/93 quanto à execução do contrato, conforme estabelecido nos
artigos 66 e 67 desta lei.
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Processo: 52600.069073/2006
Interessado: Modilac Industria e Comércio de Móveis Ltda.
Objeto: Aquisição de mobiliário – cadeiras e poltronas, de mesas de trabalho com conexão,
mesas para gerentes, mesas de reunião, armários, gaveteiros e racks. para o
prédio 20.
Modalidade: Pregão eletrônico 002/7031-2006.
Valor: R$ 1.393.017,00– estimado.
• Na análise efetuada no processo observamos o seguinte:
a) Na Declaração de Impacto Orçamentário apensada, constatamos que não contém a
assinatura do ordenador de despesas, conforme preceitua a LC n.º 101/2000,
combinado com a Portaria Inmetro n.º 101, de 24/5/2005;
b) O Termo de Referência não contém a assinatura do dirigente máximo do Instituto,
conforme art. 9º do Decreto n.º 5.450/2005;
c) A assinatura nos documentos se encontra sem a identificação do servidor responsável
(carimbos);
d) Ausência da autorização do presidente da autarquia para a adesão à ata de registro de
preços da CEF, segundo exigências contidas no despacho da Proge, fls. 28; e,
e) Ausência do preenchimento da Minuta de Contrato.
Recomendação:
1.5.1.5.
Assim sendo, recomendamos que sejam tomadas as providências necessárias visando à
formalização dos processos, conforme legislação vigente.
Processo: 52600.040710/2006.
Interessado: Scripta Eventos e Promoções Ltda.
Finalidade: Organizar e executar eventos promovidos pelo Inmetro.
Modalidade: Pregão Eletrônico.
Valor: R$ 450.900,55
• Na análise do presente processo constatamos o seguinte:
a) Avaliação do Inmetro, por intermédio do gestor do contrato, nos relatórios das
atividades realizadas pela contratada a pedido do Inmetro após o encerramento
contendo o levantamento dos resultados e os objetivos definidos (item 2.4.1 do Termo
de Referência), sem assinatura do gestor;
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b) Planilha de custo inicial apresentada ao gestor do contrato antes da realização de
qualquer evento (item 7.1 do Termo de Referência) e respectiva aprovação, não
inserida nos autos;
c) Foram apresentadas três propostas ofertando preços baseados em composição
estimada, considerando parâmetros aleatórios sobre os eventos propostos;
d) As propostas de preços não apresentam cotação de valores uniformes, e sim variáveis
em relação ao número de participantes, considerando aqueles a serem gastos com
quantitativos máximos nos eventos, sem levar em conta cada participante, não
atendendo, na nossa opinião, as reais necessidades em face do objeto contratado; e
e) O valor inicialmente contratado mediante processo licitatório por um período de 12
(doze) meses, com acréscimo em mais 25% e solicitação de Termo Aditivo com base
em exposição de motivos, demonstra a falta de critério da administração para o
estabelecimento de estimativa contratual e dos eventos a realizar.
Processo: 52600.061005/2006.
Interessado: Almaengevit Comércio e Serviços Ltda.
Finalidade: Serviços técnicos especializados de adequação e reforma da casa 4.
Modalidade: Dispensa de Licitação.
Valor: R$ 29.829,89.
• Na análise do presente processo constatamos o seguinte:
a) O Termo de Referência apensado ao processo não está aprovado pela autoridade
competente, conforme o disposto no inciso II, art. 9º do Decreto nº 5.450, de
31/5/2005;
b) O Termo de Referência contempla especificações e condições tendo como objetivo a
prestação de serviços técnicos especializados de reforma, adaptação e modernização a
serem executados no prédio 45, casa 4, contudo não consta do processo o respectivo
contrato assinado entre as partes tendo por objeto garantir o comprometimento no
atendimento àquelas especificações e condições estabelecidas;
c) A despesa não está homologada de acordo com o disposto na letra “b” do art. 2º da
Portaria/Inmetro n.º 101, de 24/5/2005, que instituiu os níveis de alçada para efeito de
delimitar competências gerenciais no processo decisório das questões administrativas,
orçamentárias e financeiras do Inmetro; e,
d) As certidões de regularidade fiscal da empresa vencedora na pesquisa de preços, junto
ao INSS e FGTS, apensadas ao processo se encontram vencidas.
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Processo: 52600.023113/2006.
Interessado: MACROPORTE Construções e Reformas Ltda.
Finalidade: Contratação de serviços de adequação e reforma dos banheiros do prédio 36,
restaurante.
Modalidade: Pregão n.º 16/2006.
Valor: R$ 50.000,00.
• Na análise do presente processo constatamos o seguinte:
a) Não consta do processo o comprovante de regularização da prestação de garantia, na
modalidade de caução por parte da contratada, no valor e no prazo previsto na Cláusula
Sétima – Da Garantia do contrato assinado; e
b) A solicitação dos acréscimos dos serviços e prorrogação de prazo contratual proposta
mediante o Memorando n.º 308/Diraf/Dieng, onde sugere a criação de Termo Aditivo,
foi autorizado previamente pelo Diretor de Administração e Finanças, contrariando os
níveis de alçada para efeito de delimitar competências gerenciais no processo decisório
das questões administrativas, orçamentárias e financeiras do Inmetro, previstos na
Portaria/Inmetro n.º 101, de 24/5/2005.
Recomendação:
1.5.1.6.
Em face do exposto, recomendamos ao Inmetro/Diraf providenciar juntamente com os
gestores dos contratos a que se referem os processos mencionados, a regularização
consoante ao que determina os instrumentos/legislações mencionados.
Processo: n.º 029238/2006.
Interessado: Labelo – Laboratório Especializado em Eletro-Eletrônicos – PUC/RS.
Objeto: Serviços de ensaios em reatores eletrônicos para lâmpadas fluorescentes tubulares.
Modalidade: Pagamento por indenização.
Na análise efetuada no processo observamos o seguinte:
• Constatamos que a Dqual/Divec, justifica a execução dos serviços sem prévio empenho,
conforme Memorandos n.os 06 e 102/Dqual/Divec, de 26/7/2006 e 25/8/2006 (fls. 12,16 e
17) e a Procuradoria Geral do Inmetro no seu pronunciamento e avaliação, conforme,
Nota Técnica/Inmetro/PROGE/JEAC/n.º 264/2006 (fls. 18 a 20), apreciou apenas quanto
ao direito do fornecedor em receber pelos serviços prestados.
• Ocorre que temos que considerar que foi realizada uma despesa sem a devida
formalização quanto ao enquadramento no que diz respeito a Lei n.º 8.666/93,
considerando-se que o valor da despesa foi de R$ 28.980,00, ou seja, acima do valor de
dispensa.
• Outro fato a ser considerado é que embora a Nota Fiscal n.º 012511 tenha sido emitida em
08/11/2006, data posterior a Nota de Empenho n.º 2006NE001027, de 30/10/2006, a
Dqual/Divec assume na sua solicitação que os serviços foram realizados sem o prévio
empenho da despesa, contrariando o determinado pelo artigo 60 da Lei n.º 4.320/64 e art.
24 do Decreto n.° 93.872/86, que veda esta pratica.
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• Também temos a observar, como fato relevante, que embora a Proge na sua Nota Técnica,
fls. 18 a 20, tenha se manifestado quanto à apuração da responsabilidade de quem deu
causa aos fatos, quando cita e transcreve o art. 59, Parágrafo Único, da Lei n.º
8.666/1993, a administração não promoveu a apuração do fato.
Recomendação:
1.5.1.7.
Em face do anteriormente exposto, recomendamos, em atendimento ao art. 60 da Lei
n.º 4.320/64 e art. 24 do Decreto n.° 93.872/86, que não continuem sendo emitidos
empenhos “a posteriori” sem que haja a justificativa fundamentada na emergência
devidamente comprovada ou sem a apuração de responsabilidade, e que se proceda a
apuração da responsabilidade, conforme determinado no art. 59, Parágrafo Único, da
Lei n.º 8.666/1993.
Processo: n.º 52600.066317/2006.
Interessado: Dilma Lúcia da Costa Pimentel.
Objeto: Palestra sobre Ética no Consumo – Período de 06 a 11/11/2006.
Modalidade: Dispensa.
• Na análise do presente processo, verificamos que os serviços foram prestados no período
de 06 a 11/11/2006, sendo que o processo foi aberto em 14/11/2006 e a solicitação para
emissão do empenho foi feita em 21/11/2006, conforme Memorando n.º 66/Dqual/Divic
(fls. 01), com o agravante de o empenho estar datado de 15/12/2006, conforme Nota de
Empenho n.º 2006NE001257, ou seja o empenho foi solicitado e emitido após a
realização da despesa contrariando o artigo 60 da Lei n.º 4.320/64 e art. 24 do Decreto n.°
93.872/86.
Processo: n.º 52600.004667/2004.
Interessado: Mitutoyo Sul Americana Ltda.
Objeto: Fechamento de câmbio para a importação direta de 1 (uma máquina de medir por
coordenadas.
Modalidade: Não se aplica.
• As despesas do despacho aduaneiro, frete, armazenagem e capatazia foram realizadas em
2006, sendo que a Fatura n.º FP4086/06 da empresa Comissária FASTPORT Ltda., foi
emitida em 17/10/2006 e a Nota de Empenho n.º 2026NE901361, foi emitida em
17/11/2006, caracterizando-se a emissão do empenho após a realização da despesa
contrariando o artigo 60 da Lei n.º 4.320/64 e art. 24 do Decreto n.° 93.872/86.
1.5.1.8.
Assim sendo, recomendamos, em atendimento ao art. 60 da Lei n.º 4.320/64 e art. 24 do
Decreto n.° 93.872/86, que não continuem sendo emitidos empenhos “a posteriori” sem
que haja a justificativa fundamentada na emergência devidamente comprovada ou sem
a apuração de responsabilidade.
Concessão de Diárias Nacionais
• Em análise realizada por amostragem, no período relacionado, nas concessões de diárias e
passagens nacionais dos servidores do Inmetro, constatamos o que segue:
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a) Comprovação de viagem ultrapassando o limite de cinco dias úteis, conforme Item 7.1,
da Portaria n.º 170, de 18/7/1996 e art. 3º da Portaria n.º 98, de 16/7/2003 do MPOG
(Pcd n.º 6300, 6357, 6433, 6435, 6483, 6487, 6490, 6500, 6504, 6506, 6510, 6515);
b) Ausência dos canhotos de cartões de embarque, de acordo com o Item 7.1, da Portaria
n.º 170, de 18/7/1996, e art. 3º da Portaria n.º 98, de 16/7/2003 do MPOG (Pcd
n.º 6300, 6357, 6401, 6402, 6483, 6487, 6490, 6500, 6504, 6506, 6510, 6511,6515);
c) Diária paga posteriormente a realização da viagem, conforme Art. 6, do Decreto n.º
343, de 19/11/1991 (Pcd n.º 6357, 6274, 6433, 6439, 6418, 6458, 6467, 6483, 6484,
6485, 6490, 6491, 6492, 6500);
d) Ausência de apresentação do Relatório de Comprovação de Viagem, de acordo com o
Item 7.1, da Portaria n.º 170, de 18/7/1996 (Pcd n.º 6300, 6357, 6401, 6402, 6433,
6435, 6483, 6487, 6490, 6500, 6504, 6506, 6510, 6515);
e) Ausência do preenchimento da data de elaboração do Relatório de Comprovação de
Viagem (Pcd n.º 6401, 6402);
f) Relatório de comprovação de viagem apresentado fora do prazo estabelecido - 5 dias
(Pcd n.º 5902), e
g) Ausência de assinatura e preenchimento de datas nos relatórios de Pedido de
Concessão de Viagem no País, e ao Exterior (Pcd n.º 5902).
Recomendação:
1.5.1.9.
Recomendamos o saneamento das questões abordadas com base na legislação
pertinente.
• Na análise efetuada por amostragem, nos processos de pagamento de diárias para
Colaboradores Eventuais, pudemos observar o que segue:
Inadequações
Legislação
Processo
7.1, da Portaria n.º 170, de 074990, 074994,
18/7/96, e art. 3º da Portaria 003852, 071473,
n.º 98, de 16/7/03 do MPOG. 049512
072455, 074573,
031219, 072041,
Art. 6, do Decreto n.º 343, de 074990, 074994,
19/11/91.
061810, 061810,
020824, 014740,
014740
Pcd
06538, 06537,
06450, 05984,
05461
06303, 06317,
02489, 06302,
06538, 06537,
06479, 06480,
05938, 05393,
06267
Ausência do preenchimento da data
de elaboração do Relatório de
Comprovação de Viagem
Item 7.1, da Portaria n.º 170,
072455
de 18/7/96.
06303
Ausência da elaboração do Relatório
de Comprovação de Viagem
072455, 074990,
Item 7.1, da Portaria n.º 170,
074994, 003852,
de 18/7/96.
071473, 049512
06341, 06538,
06537, 06450,
05984, 05461
Item 7.1, da Portaria n.º 170,
072676
de 18/7/96.
06421
Ausência do canhoto de embarque
Diária paga posteriormente a
realização da viagem
Relatório de comprovação de
viagem apresentado fora do prazo
estabelecido – 5 dias
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• Em análise nos processos selecionados, pudemos observar ausência dos descontos nos
Pcd, quando cabível, dos valores referentes à concessão de auxílio de transporte e auxílio
alimentação no período da realização das viagens dos colaboradores, acarretando
duplicidade na concessão dos benefícios.
Recomendações:
1.5.1.10.
Assim sendo, recomendamos que a Diraf tome as providências necessárias visando o
saneamento das questões evidenciadas, e
1.5.1.11.
Recomendamos ainda, que a Diraf, a partir da data de recebimento deste relatório,
venha a promover os devidos descontos nos Pedidos de Concessão de Diárias dos
benefícios de auxílios alimentação e transporte, das diárias concedidas a colaboradores
eventuais, quando for o caso.
Processos de Diárias Internacionais
• Em análise efetuada nos processos de concessão de diárias internacionais, selecionados
por amostragem, voltamos a constatar que continuam sendo efetuados pagamentos com
valores previamente determinados pela Portaria n.º 232, assinada pelo Presidente do
Inmetro, em 28/9/2006, encontrando-se os valores inferiores aos determinados pelo
Decreto n.º 3.643/2000, conforme levantamento já observado no relatório de auditoria
Rel-007-036/2006-O, o qual destacamos a seguir:
Processo
62767/2006
70159/2006
69445/2006
65728/2006
63924/2006
64366/2006
PCD
Nome / Período / Local / valor
Observações
(R$)
5667 Andréa Barroso Melo
Paga diária no valor unitário de US$ 150,00,
21 a 24/11/06 - Buenos Aires
quando o correto seria no valor de US$ 260,00.
R$ 1.317,80
Valor pago a menor:
4,0 x US$ 110,00 = US$ 440,00
6371 Ana Paula Alves Balbino
Paga diária no valor unitário de US$ 220,00,
11 a 15/12/06 - Washington
quando o correto seria no valor de US$ 310,00.
16 a 21/12/06 - Eindhoven
Valor pago a menor:
11,5 x US$ 90,00 = US$ 1.035,00
6413 Guilherme de Andrade Garcia Paga diária no valor unitário de US$ 220,00,
01 a 09/12/06 - Honolulu/EUA quando o correto seria no valor de US$ 310,00.
R$ 4.149,50
Valor pago a menor:
8,5 x US$ 90,00 = US$ 765,00
5794 Alexandre Dias de Carvalho
Paga diária no valor unitário de US$ 200,00,
18 a 26/11/06 - Moçambique
quando o correto seria no valor de US$ 260,00.
Valor pago a menor:
0,5 x US$ 40,00 = US$ 20,00
5887 Marcos Valério Barradas
Paga diária no valor unitário de US$ 220,00
25/11 a 03/12/06 - Portugal
quando o correto seria no valor de US$ 310,00
R$ 3.927,25
Valor pago a menor:
8 x US$ 90,00 = US$ 720,00
5962 Ilca Lopes Bezerra
Paga diária no valor unitário de US$ 200,00
02 a 10/12/06 - França
quando o correto seria no valor de US$ 300,00
R$ 3.342,25
Valor pago a menor:
7,5 x US$ 100,00 = US$ 750,00
FOR-AUDIN-011 – Rev. 02 – Apr. JAN/03 – Pg. 02/02
RELATÓRIO DE AUDITORIA DE
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO INMETRO
Processo
66318/2006
045540/2006
063494/2006
062769/2006
PROCESSO AUDIN
PA-001-001/2007-PC
PÁGINA
20/37
PCD
Nome / Período / Local / valor
Observações
(R$)
5872 Eduardo Trajano Gadret
Paga diária no valor unitário de US$ 150,00
26/11 a 05/12/06 - Cuba
quando o correto seria no valor de US$ 260,00
R$ 2.157,90
Valor pago a menor:
6,5 x US$ 110,00 = US$ 715,00
6186 Alexandre N. Raulino Sorato
Paga diária no valor unitário de US$ 150,00
04 a 07/12/06 - Argentina
quando o correto seria no valor de US$ 260,00
R$ 1.329,80
Valor pago a menor:
4 x US$ 110,00 = US$ 440,00
5668 Fátima Leone Martins
Paga diária no valor unitário de US$ 220,00
11 a 26/11/2006 - Alemanha
quando o correto seria no valor de US$ 310,00
R$ 7.333,05
Valor pago a menor:
15 x US$ 90,00 = US$ 1.350,00
5557 Julio Dutra Brionizio
11 a 26/11/06 - Alemanha
R$ 7.333,05
Paga diária no valor unitário de US$ 220,00
quando o correto seria no valor de US$ 310,00
Valor pago a menor:
15 x US$ 90,00 = US$ 1.350,00
Recomendações:
1.5.1.12.
Pelo exposto, voltamos a recomendar que seja realizado um levantamento de todos os
processos de diárias internacionais que tiveram pagamentos inferiores aos autorizados
pelo Decreto n.º 3.643/2000, para que se proceda a complementação das diárias aos
servidores que receberam valor a menor, e
1.5.1.13.
Recomendamos ainda que seja providenciada a revisão na Portaria n.º 232, de
28/9/2006.
Concessão de Suprimentos de Fundos
Processo: 52600.066522/2006.
Interessado: Lucileia Batista Pereira.
Finalidade: Custear despesas para atender às necessidades extraordinárias.
Modalidade: Suprimento de Fundos.
Valor: R$ 2.000,00.
Processo: 52600.070895/2006.
Interessado: Jose Manoel Scofano Borges de Pinho.
Finalidade: Aquisição de material de consumo e pronto pagamento.
Modalidade: Suprimento de Fundos.
Valor: R$ 4.000,00.
• Na análise dos processos constatamos que o ato legal de concessão do suprimento de
fundos não indica a sistemática de pagamento quando movimentado por Cartão de
Crédito Corporativo, conforme determina o parágrafo 2º do art. 1º da Portaria/MF n.º 95,
de 19/4/2002.
FOR-AUDIN-011 – Rev. 02 – Apr. JAN/03 – Pg. 02/02
RELATÓRIO DE AUDITORIA DE
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO INMETRO
PROCESSO AUDIN
PA-001-001/2007-PC
PÁGINA
21/37
Recomendação:
1.5.1.14.
Em face do exposto, recomendamos ao Inmetro/Diraf providenciar no ato da concessão
do Suprimento de Fundos a Servidor, o atendimento ao que determina a legislação
mencionada.
1.6.
Apresentar a conciliação contábil das contas de Almoxarifado e Patrimônio, referente ao mês
de dezembro/2006.
Comentários:
1.6.1.
Segundo informações prestadas pelo Serviço de Contabilidade - Secon, voltamos a constatar
que permanece não sendo elaborada a conciliação das contas patrimoniais, vez que depende
das informações do setor responsável pelo patrimônio, o qual se encontra em processo de
levantamento dos bens, porém, informam os responsáveis pelo patrimônio que dentro dos
próximos dias terão condição de apresentar um demonstrativo completo conciliando os
valores dos bens existentes no patrimônio, com os valores registrados na contabilidade,
relativos ao exercício de 2006.
• Apesar de que por ocasião da realização da auditoria na Diraf, ter sido recomendado que
fosse providenciado junto ao Setor de Patrimônio as informações necessárias para a
contabilização e conseqüente conciliação dos valores dos bens patrimoniais do Inmetro
até o fechamento do exercício de 2006, cuja análise seria feita por ocasião desta Auditoria
de Prestação de Contas.
• Quanto ao Almoxarifado da Sede encontra-se devidamente conciliado com o saldo
apresentado pelo Siafi em 31/12/2006, que é de R$ 1.274.584,55.
Recomendação:
1.6.1.1.
Assim sendo, voltamos a recomendar ao Setor Patrimonial que providencie as
informações necessárias para que o Secon efetue a contabilização e conseqüente
conciliação dos valores dos bens patrimoniais.
1.7.
Apresentar a planilha com a cota parte de cada entidade conveniada e do Inmetro, referente
aos depósitos relativos ao PIM - Plano de Investimento Metrológico em 31/12/2006.
Comentários:
1.7.1.
De acordo com o demonstrativo apresentado, por intermédio da Comunicação Interna n.º 09,
de 26/1/2007, da Diraf/Difin, foi informado que no período compreendido entre janeiro e
dezembro de 2006, os valores referentes aos recursos relativos ao PIM (antigo RIM),
totalizam o montante de R$ 13.321.412,93, distribuídos entre os seguintes Órgãos que
compõem a RBMLQ-Inmetro, conforme segue:
FOR-AUDIN-011 – Rev. 02 – Apr. JAN/03 – Pg. 02/02
RELATÓRIO DE AUDITORIA DE
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO INMETRO
Entidade
IPEM/AC
IMEQ/AL
IPEM/AM
IPEM/AP
IBAMETRO
IPEM/FORT
IPEM/ES
IPEMAR
IPEM/MG
AEM/MS
IMEQ/MT
IMEP
IMEQ/PB
IPEM/PE
IMEPI
IPEM/PR
IPEM/RJ
IPEM/RN
IPEM/RO
IPEM/RR
ITPS/SE
IPEM/SP
IPEM/TO
SUPER/GO
IMETRO/SC
SUPER/RS
TOTAL
1.8.
PROCESSO AUDIN
PÁGINA
PA-001-001/2007-PC
22/37
Valor (R$)
13.508,84
145.753,12
121.718,82
26.250,85
514.382,79
453.531,07
334.101,27
203.475,24
1.084.662,97
231.400,09
388.826,06
200.849,80
146.552,45
391.817,91
75.140,27
1.035.133,48
911.921,26
148.471,16
61.757,09
10.564,71
90.712,11
3.670.254,20
59.007,89
623.927,11
727.707,34
1.649.985,03
13.321.412,93
Relacionar os processos de Tomada de Contas Especial concluídos em 2006, bem como a
posição atual de forma individualizada em 31/12/2006 dos que estão em andamento.
Comentário:
1.8.1.
Conforme informações prestadas pelo Serviço de Contabilidade - Secon, mediante
documento datado de 26/1/2007, a situação dos processos de tomada de contas especial
instaurados pelo Inmetro é a seguinte:
ÓRGÃOS
TC 400.028/1996
DPM/MS
TC 750.165/1997-9
IPEM/RO
TC 008.639/2000-O
IPEM/AM
TC 013.473/2004-9
IMEP
TC 002.530/2005-7
IPEM/RJ
ASSUNTO
Processo encerrado desde 3/12/01 - Contas
julgadas irregulares condenando os
responsáveis a débito/multa. Acórdão
522/2000 de 5/10/2000 - 2a câmara.
Processo encerrado. Contas julgadas
irregulares, condenando os responsáveis.
Exclusão do nome da Sra. Nazaré C. de
Araújo do rol de responsáveis - Acórdão
425/2002 - TCU - 2a Câmara.
Tomada de Contas Especial Simplificada.
SITUAÇÃO
Cópia encaminhada ao MPU
Decisão 133/2001
Encontra-se na SECEX-RO desde
5/6/2004 para cumprimento do
objeto Processual
1º/3/01 - SESEX-5
O processo já foi analisado, as contas foram
julgadas
irregulares
conforme O processo encontra-se na SECEX pronunciamento do Ministro Luiz Fernando PA desde 23/1/2006
Furlan.
O processo encontra-se na SECEX Apurar diversas irregularidades
RJ desde 12/1/2005
FOR-AUDIN-011 – Rev. 02 – Apr. JAN/03 – Pg. 02/02
RELATÓRIO DE AUDITORIA DE
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO INMETRO
ÓRGÃOS
TC 020.153/2005-8
Humberto Pereira de
Silva
Processo Inmetro
n.º 0584/05
IMEQ/MT
Processo Inmetro
n.º 2122/05
COPEL/PR
Processo Inmetro
n.º 5848/05
IPEM/RJ
Processo Inmetro
n.º 1902/1994
1.9.
PROCESSO AUDIN
PÁGINA
PA-001-001/2007-PC
ASSUNTO
23/37
SITUAÇÃO
O processo encontra-se na SECEX-5
RJ desde 17/11/2005
Desfalques e desvios
Tomada
de
Contas
Simplificada. O processo será anexado à prestação
Responsável: Rogério Sidney Alves
de contas anual
Tomada
de
Contas
Simplificada.
Responsável: Henrique José Ternes Neto e
outros
Tomada
de
Contas
Simplificada.
Responsável: Soraya Alencar dos Santos e
outros.
Tomada de Contas. Responsável: Walter
Souto de Souza
O processo será anexado à prestação
de contas anual
O processo será anexado à prestação
de contas anual
Não foi localizado o processo no
SITE do TCU
Informar quais os Convênios firmados com o Inmetro (Despesas/Receitas) que se encontram
pendentes da devida prestação de contas, bem como as providências adotadas junto aos
inadimplentes.
Comentário:
1.9.1.
Conforme informado pelo Serviço de Contabilidade – Secon, por meio da CI nº 09, de
25/1/2007, esclarece que o Secon elabora o controle de recebimento das prestações de contas
e encaminha a Difin para as providências que a Divisão entender necessárias. Quanto aos
demais convênios esclarecem que não existe nenhuma pendência de prestação de contas.
1.10.
Apresentar a relação dos Diversos Responsáveis inscritos, contendo o nome, o valor da
inscrição, o valor atualizado, a baixa ocorrida no período da prestação de contas e o saldo em
31/12/2006.
Comentários:
1.10.1.
De acordo com o demonstrativo apresentado, o saldo da conta ”Diversos Responsáveis –
Apurados”, corrigidos conforme determinação da CGU, em 31/12/2006, soma
R$ 2.103.746,99, demonstrado da seguinte forma:
Proc. n.º
Responsável
Walter Souto de
Souza
TCU 400028/96
Iozo Okidoy
TCU 400028/96
Astúrio Loubert
Ivete da S. Franco de
TCU 400028/96
Lima
TCU 750.165.997-9
Darci José Vargas
Arnaldo G. da S. de
Inmetro 52600.005987/03
Queiroz
Mario Sérgio M.
Inmetro 52600.005987/03
Lopes
Inmetro 52600.001902/94
FOR-AUDIN-011 – Rev. 02 – Apr. JAN/03 – Pg. 02/02
Órgão
Valor em
31/12/05
(R$)
Movimento
de 2006
(R$)
Valor em
31/12/06
(R$)
SUR-01/GO
11.849,90
57.098,78
68.948,68
AEM/MS
AEM/MS
68.686,58
68.686,58
309.518,35
309.518,35
378.204,93
378.204,93
AEM/MS
14.589,10
65.742,02
80.331,12
IPEM/RO
24.022,34
89.448,24
113.470,58
IPEM/RJ
3.930,57
2.104,00
6.034,57
IPEM/RJ
5.135,92
2.749,22
7.885,14
RELATÓRIO DE AUDITORIA DE
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO INMETRO
Proc. n.º
Inmetro 52600.005987/03
Inmetro 52600.005987/03
Inmetro 52600.005987/03
Inmetro 52600.005987/03
Inmetro 52600.005987/03
Inmetro 52600.005987/03
Inmetro 52600.005987/03
TC 013.473/2004-9
TC 013.473/2004-9
Inmetro 52600.001963/04
Inmetro 52600.058675/06
Inmetro 52600.058675/06
Responsável
Antonio César e
Silva
Paulo Barral Bouzas
José Augusto de
Lima Venda
Armando Alves de
Almeida
Júlio César V.
Bernardino
João Marcos Moraes
Dionísio de Souza
Lins
Saulo Castro Costa
Adalberto A. Rocha
Júnior
Humberto Vieira da
Silva
Risael Sybalde
Carneiro
Raldo Vianna dos
Santos
Total
Órgão
PROCESSO AUDIN
PÁGINA
PA-001-001/2007-PC
Valor em
31/12/05
(R$)
Movimento
de 2006
(R$)
24/37
Valor em
31/12/06
(R$)
IPEM/RJ
1.099,80
588,72
1.688,52
IPEM/RJ
1.099,78
588,70
1.688,48
IPEM/RJ
4.679,74
2.505,03
7.184,77
IPEM/RJ
3.843,62
2.057,45
5.901,07
IPEM/RJ
73.969,28
39.595,16
113.564,44
IPEM/RJ
5.638,86
3.017,69
8.656,55
IPEM/RJ
5.638,38
3.018,17
8.656,55
IMEP
29.171,13
18.218,72
47.389,85
IMEP
29.171,13
18.218,72
47.389,85
Inmetro
570.189,97
238.844,47
809.034,44
IPEM/PE
-
17.352,87
17.352,87
IPEM/PE
-
2.159,65
2.159,65
1.182.344,31
2.103.746,99
921.402,68
• Cabe observar, que nos lançamentos referentes à movimentação em 2006 da conta
”Diversos Responsáveis – Apurados”, os valores referentes aos saldos de 2005, foram
corrigidos conforme determinação da CGU, por intermédio de seu relatório.
1.11.
Apresentar a relação dos servidores que não prestaram contas, até 31/12/2006, dos
suprimentos de fundos recebidos, nos prazos estabelecidos, informando aqueles que
permanecem pendentes, e que providências foram adotadas para a regularização.
Comentário:
1.11.1.
Em resposta ao nosso questionamento foi-nos informado por intermédio da CI Nº 016/07, de
25/1/2006, que não há nenhuma pendência de prestação de contas relativo a Suprimento de
Fundos, fato comprovado pelo saldo do balancete geral levantado em 31/12/2006.
1.12.
Informar se os termos de responsabilidades dos bens patrimoniais existentes estão
devidamente atualizados, bem como apresentar a relação dos emitidos no período de
novembro a dezembro/2006, contendo o número, a data de emissão, a descrição do bem, e a
sua localização.
Comentários:
1.12.1.
Em análise aos documentos e mídia eletrônica apresentados, bem como nos relatórios
individuais emitidos a partir do sistema de patrimônio, constatamos que os Termos de
Responsabilidade dos bens adquiridos no período de 2003 a 2006 se encontram atualizados.
FOR-AUDIN-011 – Rev. 02 – Apr. JAN/03 – Pg. 02/02
RELATÓRIO DE AUDITORIA DE
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO INMETRO
PROCESSO AUDIN
PA-001-001/2007-PC
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25/37
• Cabe registrar, no que se refere aos bens patrimoniais adquiridos no período de 1973 até
2002, que segundo as informações fornecidas os Termos de Responsabilidade estão em
processo de atualização, sendo emitidos até o momento das nossas verificações no Setor
de Patrimônio somente para os bens cujos inventários já foram devolvidos e conferidos
relativos às seguintes UO: Caint, Dqual/Diveq, Cgcre/Dicor, Diraf/Direh, Semco,
Dimci/Diter, Dimel/Dider, Dimci/Diter/Lapir, Diraf/Secus, Sepat/Eqspa, Dimel/Disma,
Dimci/Sengi, Diele/Lares, Direh/Seape, Dqual/Divec, Ouvid, Diter/Lahig, Dqual/Dipac,
Diele/Lapen, Difin, Difin/Secon, Difin/Seorf, Difin/Eqaaf, Dimci/Samci, Dimci/Dimat,
Proge, Proge/Scons, Proge/Msm, Cplan/Sepeo, Dimel/Samel, Sesge/Eqgra,
Dimci/Diter/Later e Cplan/Sedin. Dependendo, portanto, da remessa das demais UO para
emissão dos Termos restantes, e da assinatura de alguns responsáveis nos termos já
emitidos.
Recomendação:
1.12.1.1.
Diante do exposto, recomendamos a Diraf/Divad/Sepat que envide esforços no sentido
de fazer gestões junto aos responsáveis das UO inadimplentes, visando a remessa dos
inventários, e regularizar a situação dos Termos de Responsabilidade dos bens
patrimoniais adquiridos no período anteriormente mencionado.
• Continuando nossas verificações no Setor de Patrimônio, no que concerne ao envio dos
Termos de Responsabilidade relativos aos órgãos da Rede Brasileira de Metrologia Legal
e Qualidade – RBMLQ-Inmetro, bem como o acompanhamento do respectivo
emplaquetamento, fomos novamente informados que os mesmos estão sendo enviados e
que para o exercício de 2007 estão previstos verificações em alguns órgãos.
Recomendação:
1.12.1.2.
Assim sendo, recomendamos a Diraf/Divad/Sepat que seja realizado um melhor
acompanhamento do emplaquetamento dos bens patrimoniais em regime de comodato
à disposição dos órgãos integrantes da RBMLQ-Inmetro.
1.13.
Apresentar o Inventário Físico dos Materiais de Consumo e Bens Patrimoniais existentes no
Almoxarifado, e o Inventário Físico dos Bens Patrimoniais, com os saldos referentes em
31/12/2006, e os relatórios das comissões, anexando as respectivas portarias de nomeação
das comissões para proceder tais levantamentos, conforme determina a Instrução Normativa
n.º 205, de 8 de abril de 1988, da Secretaria de Administração Pública.
Comentários:
1.13.1.
Mediante a Portaria nº 294, de 21 de novembro de 2006, verificamos que foi constituída
comissão para implementar o inventário físico e contábil dos bens de consumo do
almoxarifado central do Inmetro relativo ao exercício de 2006. Segundo consta do relatório da
comissão, datado de 18 de janeiro de 2007, foi procedido o levantamento físico dos bens de
consumo localizados no almoxarifado central, bem como a conferência contábil no saldo
existente naquela unidade em 8/1/2007. Conforme relatório mencionado e em face das nossas
constatações no balanço patrimonial do SIAFI, encerrado em dezembro de 2006, o saldo
analisado se afigurou em conformidade com os efetuados pelo Serviço de Contabilidade do
Inmetro naquela data.
FOR-AUDIN-011 – Rev. 02 – Apr. JAN/03 – Pg. 02/02
RELATÓRIO DE AUDITORIA DE
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO INMETRO
PROCESSO AUDIN
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•
Por outro lado, conforme verificações realizadas e segundo as informações fornecidas pelos
Chefes Substitutos da Divad e do Setor de Patrimônio, identificamos que mediante a Portaria
n.º 293, de 21 de novembro de 2006, foi constituída Comissão para proceder ao inventário
físico e contábil dos bens patrimoniais, móveis e imóveis da Autarquia, localizados na Sede,
Escritórios Técnicos-Administrativos na cidade do Rio de Janeiro, RJ, Campus Laboratorial
de Xerém, Município de Duque de Caxias, RJ, Superintendências Regionais e Órgãos e
Entidades Conveniadas na Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade, referentes ao
exercício de 2006.
•
Contudo cabe registrar, segundo análise desenvolvida nas informações referenciadas, que o
Inventário dos Bens Patrimoniais do Inmetro e dos órgãos que integram a Rede Brasileira de
Metrologia Legal e Qualidade – RBMLQ-Inmetro não foram concluídos até o encerramento
dos nossos trabalhos de auditoria de avaliação da gestão do Inmetro relativa ao exercício de
2006.
•
•
No tocante aos órgãos da RBMLQ-Inmetro, verificamos que vários inventários já foram
remetidos ao Setor de Patrimônio do Inmetro, porém ainda estavam sendo analisado pela
Comissão de Inventário do Inmetro. Por outro lado, as informações dão conta também de que
alguns órgãos se apresentavam como inadimplentes no envio dos seus inventários relativos
ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2006, que são os seguintes: Instituto de Pesos e
Medidas do Estado do Maranhão – IPEMAR, Instituto de Pesos e Medidas do Estado de
Minas Gerais – IPEM/MG, Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Alagoas –
IMEQ-AL, Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza-IPEM/FORT, Instituto de Pesos e
Medidas do Estado de Rondônia-IPEM/RO, Instituto de Pesos e Medidas do Estado do
Amazonas-IPEM/AM, Instituto de Metrologia do Estado do Pará-IMEP e Instituto de
Tecnologia e Pesquisa de Sergipe-ITPS/SE.
A respeito das inadimplências que contribuem para o atraso no encerramento do inventário,
conforme anteriormente mencionado, no nosso entendimento se deve adicionalmente ao
retardamento por parte da própria Diraf na emissão e envio do Ofício Circular nº 012/Diraf
aos Órgãos da RBMLQ-Inmetro, contendo as instruções para a realização do Inventário
Físico de Bens Patrimoniais do Inmetro de 2006, que somente foi emitido em 28 de
novembro de 2006, e enviado em 5/12/2006, considerando ser o mês de dezembro atípico
em função do calendário de festividades de final de exercício.
Recomendações:
1.13.1.1.
Assim sendo, recomendamos ao Inmetro interagir junto a Comissão de Inventário no
sentido de que seja concluído o Inventário físico dos bens patrimoniais, móveis e
imóveis da Autarquia, de acordo com o que determina a Instrução Normativa n.º 205,
de 8 de abril de 1988, da Secretaria de Administração Pública;
1.13.1.2.
Recomendamos também ao Inmetro interagir junto a Presidente da Comissão de
Inventário, no sentido de fazer gestões junto aos dirigentes dos órgãos da RBMLQInmetro inadimplentes com vista à regularização e remessa dos inventários
pertinentes; e
FOR-AUDIN-011 – Rev. 02 – Apr. JAN/03 – Pg. 02/02
RELATÓRIO DE AUDITORIA DE
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO INMETRO
1.13.1.3.
PROCESSO AUDIN
PÁGINA
PA-001-001/2007-PC
27/37
Recomendamos ainda à Diraf/Divad/Sepat adotar as providências necessárias no
sentido de que as instruções aos Órgãos da RBMLQ-Inmetro para o levantamento do
Inventário Físico sejam emitidas, no máximo, até o final da primeira quinzena do mês
de outubro de cada exercício, visando destinar tempo hábil para a formação das
comissões destinadas a proceder o levantamento até o final do exercício.
•
Ainda no relativo aos órgãos da RBMLQ-Inmetro, do confronto dos saldos dos
inventários já remetidos ao Setor de Patrimônio do Inmetro e registrados no SISPATRI,
com os saldos contábeis apresentados no SIAFI, constatamos a existência de diferenças
sujeitas à conciliação, conforme a seguir demonstradas:
RBMLQ- Inmetro
IPEM/AM
IBAMETRO
IMEQ/AL
IPEM/AP
IPEM/ES
IPEM/FORT
IMEQ/PB
IPEM/PE
ITPS/SE
IPEM/MG
IPEM/RN
IMEPI
IPEM/RJ
IPEM/SP
IPEM/PR
IMEP
Inmetro/RS
IMETRO/SC
SUR-01/GO
Saldo
SISPATRI
1.178.198,24
3.013.576,47
825.441,13
544.565,66
1.504.324,14
1.619.403,95
863.489,34
1.578.742,58
826.957,15
2.808.194,00
825.346,87
1.072.985,68
2.690.054,06
10.250.901,23
3.326.874,75
1.789.693,31
9.080.377,69
1.902.142,16
2.214.597,79
Saldo SIAFI
1.195.276,61
3.013.575,88
805.478,12
544.564,66
593.029,36
1.678.725,43
843.526,30
1.591.107,22
806.994,40
2.810.513,36
805.383,87
1.057.902,11
2.648.602,88
10.220.558,34
3.306.403,41
1.789.692,31
9.184.922,71
1.914.909,64
2.233.055,91
Diferença
(17.078,37)
0,59
19.963,01
1,00
911.294,78
(59.321,48)
19.963,04
(12.364,64)
19.962,75
(2.319,36)
19.963,00
15.083,57
41.451,18
30.342,89
20.471,34
1,00
(104.545,02)
(12.767,48)
(18.458,12)
Recomendações:
1.13.1.4.
Recomendamos à Diraf/Divad/Sepat interagir junto aos Órgãos da RBMLQ-Inmetro,
cujos inventários acusam as diferenças apontadas no sentido de providenciar as
conciliações dos saldos apresentados.
•
A exemplo de constatações já efetuadas em auditorias anteriores, voltamos a observar
também, que no teor das portarias de nomeação das comissões para procederem aos
inventários físico dos bens patrimoniais móveis e imóveis e dos bens de consumo do
almoxarifado central do Inmetro, constou a competência para “... inventário físico e
contábil...”, quando a comissão tem atribuição para elaborar apenas o inventário físico
conforme determinação da IN/SEDAP/PR n.º 205/88.
Recomendação:
1.13.1.5.
Assim sendo, voltamos a recomendar ao Inmetro/Diraf, quando da elaboração de novas
portarias para a nomeação das futuras comissões, seja observado o limite de
competência das comissões conforme legislação mencionada.
FOR-AUDIN-011 – Rev. 02 – Apr. JAN/03 – Pg. 02/02
PROCESSO AUDIN
RELATÓRIO DE AUDITORIA DE
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO INMETRO
1.14.
PÁGINA
PA-001-001/2007-PC
28/37
Informar os sinistros ocorridos com viaturas, no período de novembro a dezembro/2006,
bem como aqueles ocorridos em período anterior, pendentes de solução, relatando as
providências adotadas, detalhando o número do respectivo processo, o número da portaria
que nomeou a comissão designada para apurar os fatos, identificando os membros
designados para apurar os fatos, destacando a situação, se concluídos ou em andamento.
Comentário:
1.14.1.
De acordo com as informações prestadas e análise procedida, os sinistros ocorridos com
viaturas oficiais, que permaneciam em fase de apuração no decorrer dos meses de novembro
e dezembro, apresentavam a seguinte situação:
Viatura
Processo
Portaria
Estágio
015764/2006-38
123/06
Nelson de Moura
Teixeira (FBS)
Ércole Scofano (FBS)
064618/2006-36
311/06
064612/2006-69
312/06
Carlos Alberto
Machado
Santana KOO2436 José Roberto Teixeira
(FBS)
067206/2006-58
333/06
067208/2006-47
334/06
Encaminhado à Procuradoria
c/ sugestão da abertura de
PAD
Enviado à Proge para
saneamento
Encaminhado à Presidência
sugerindo o arquivamento
Encaminhado à Presidência
sugerindo o arquivamento
Encaminhado à Presidência
do Inmetro sugerindo a
abertura de PAD
Toyota
Placa
KMP6271 Adalberto Benvindo
Almeida
Santana KUJ8941
Santana LTF0815
Polo
Motorista
LON3839
Recomendação:
1.14.1.1.
Recomendamos que seja agilizada a abertura de Processo Administrativo
Disciplinar com relação aos sinistros das viaturas placas KMP6271 e KOO2436, bem como,
em relação à viatura de placa KUJ8941, que seja agilizado o saneamento com vistas ao
encerramento.
1.15.
Relacionar o número de servidores que em 31/12/2006 compunham a força de trabalho do
Inmetro, discriminando a área de atuação.
Comentários:
1.15.
Nas observações procedidas em relação à força de trabalho do Inmetro em 31/12/2006, bem
como em relação aos aposentados e pensionistas, verificamos a situação a seguir
discriminada:
Discriminação
Quadro permanente
Requisitados (DAS c/ vínculo)
DAS (s/ vínculo)
Exercício Descentralizado (Procuradores Federais)
Aposentados
Pensão (L. 8112/90)
Pensão indenizatória
FOR-AUDIN-011 – Rev. 02 – Apr. JAN/03 – Pg. 02/02
31/12/2005 31/12/2006
836
823
5
8
4
6
16
15
336
336
83
92
1
2
Variação
-13 (a)
+3 (b)
+2 (c)
-1 (d)
0 (e)
+9 (f)
+1 (g)
RELATÓRIO DE AUDITORIA DE
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO INMETRO
PROCESSO AUDIN
PÁGINA
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• Comparando o demonstrativo relativo ao exercício de 2005 com o relativo ao exercício de
2006 constatamos o que segue:
(a)
constatamos que em relação ao quadro permanente, houve um decréscimo de 13
servidores, sendo 6 por aposentadoria, 1 por exoneração, 3 por redistribuição e 3
por falecimento.
(b)/(c) com relação aos requisitados verificamos um acréscimo de 3 servidores, referentes
ao DAS com vínculo, e de 2 servidores em relação ao DAS sem vínculo.
1.16.
(d)
quanto aos Procuradores Federais houve um decréscimo de 1 Procurador por
aposentadoria.
(e)
com relação aos aposentados, o número foi mantido em função do acréscimo de 6
servidores aposentados corresponder ao mesmo número de servidores falecidos.
(f)
em relação à Pensão Civil houve um acréscimo de 11 pensionistas com o
correspondente acréscimo de 14 beneficiários, ressaltando que uma pensão só foi
concedida no início de 2007, e um servidor falecido, não deixou beneficiário da
pensão. Verificamos, ainda, um decréscimo de 2 servidores , e um correspondente
decréscimo de 10 beneficiários , sendo 2 por morte e 8 beneficiários por terem
completado a maioridade.
(g)
com relação a pensão indenizatória houve um acréscimo de 1 beneficiário.
Apresentar a relação atualizada até 31/12/2006 dos servidores que permanecem
inadimplentes quanto à apresentação do Relatório de Comprovação de Viagem, relativos a
diárias internacionais e nacionais, bem como as cobranças efetivadas destinadas à devolução
de diárias e/ou bilhetes dos servidores inadimplentes de comprovação.
Comentários:
1.16.1.
De acordo com o demonstrativo apresentado pelo Setor de Diárias e Passagens da Diraf e
nossa constatação por intermédio da análise dos processos de concessões de diárias nacionais
e internacionais, observamos em 31/12/2006, a existência de um grande quantitativo de
servidores, contratados e colaboradores eventuais, que permanecem em atraso na
apresentação dos seus relatórios de viagens nacionais e internacionais realizadas, que
segundo o demonstrativo apresentado “Relatório de Prestação de Contas de Viagem a
Serviço em Atraso”, totaliza um quantitativo aproximado de 260 registros de inadimplentes,
correspondendo a um valor de R$ 92.201,73 com diárias e R$ 265.131,93 com passagens,
totalizando R$ 357.333,66, referente aos exercícios de 2005 e 2006.
• A seguir apresentamos quadro demonstrativo por UP, com o quantitativo de relatórios
faltantes em 31/12/2006, conforme segue:
FOR-AUDIN-011 – Rev. 02 – Apr. JAN/03 – Pg. 02/02
PROCESSO AUDIN
RELATÓRIO DE AUDITORIA DE
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO INMETRO
UNIDADE
PRINCIPAL
Presi
Ouvid
Dimci
Diraf
Audin
Dqual
Dimel
Cgcre
Caint
Gabin
Cplan
Proge
Super /GO, BH e SC
TOTAL
PA-001-001/2007-PC
Quant.
PÁGINA
30/37
%
20
5,15
2
71
38
1
99
50
55
8
18
6
16
4
388
0,52
18,30
9,80
0,26
25,52
12,89
14,18
2,06
4,64
1,54
4,12
1,01
100,00
• Cabe observar que o Inmetro, nas viagens nacionais não paga as diárias aos servidores em
atraso com a comprovação da viagem anteriormente concedida, porém, libera o bilhete de
passagem para o servidor viajar, autorizando com isso a viagem, e não pagando a diária a
qual o servidor faz jus, o que se encontra em desacordo com o artigo 6º do Dec. nº
343/91. O que fica provado, pela continuidade da irregularidade comprovada ao longo
dos anos, que esta prática não vem resolvendo o problema.
• Vale observar que a constatação citada anteriormente já foi objeto de recomendação em
diversos relatórios de auditorias em exercícios passados.
Recomendação:
1.16.1.1.
Em decorrência do exposto, voltamos a recomendar que seja terminantemente
proibida, a concessão de diárias e passagens para pessoas inadimplentes na
apresentação de relatórios de viagens nacionais e internacionais, conforme art. 8º do
Decreto n.º 343/91, combinados com os itens 7.1, 7.2, 7.3, 7.4 e 7.5 da Portaria n.º
170/MICT, de 18/7/96, quanto às sanções neles estipuladas.
1.17.
Relacionar os servidores cedidos e requisitados, contendo cargo, unidade de origem e ônus
da requisição ou cessão para o Inmetro, apresentando a formalização do ato.
Comentários:
1.17.1.
De acordo com as informações prestadas, e análise procedida, em 31/12/2006 o Inmetro
contava com 9 nove colaboradores requisitados , conforme demonstrativo a seguir:
FOR-AUDIN-011 – Rev. 02 – Apr. JAN/03 – Pg. 02/02
PROCESSO AUDIN
RELATÓRIO DE AUDITORIA DE
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO INMETRO
Matrícula
352972
1125132
1556870
1530179
373047
775701
2343505
PÁGINA
PA-001-001/2007-PC
31/37
Cargo
Presidente do Inmetro
Órgão/Entidade cedente
Ato de nomeação
UFRGS (* b)
Portaria Casa Civil 981/2004
DOU 17/12/2004
Diretor da Dimci
UFRJ (* b)
Portaria Casa Civil 980/2004
DOU 17/12/2004
Diretor da Dimel
Ipem/PR (** a)
Portaria Casa Civil 675/2006
DOU 05/10/2006
Procurador Jurídico
Ipem/PR (** a)
Portaria Casa Civil 088/2006
DOU 02/02/2006
Coordenador da Cplan UFRJ (* b)
Portaria MDIC 227/05
DOU 18/07/2005
Chefe da Divit/Dirai
SERPRO (** a)
Portaria Inmetro 128/1995
DOU 30/08/1995
Coordenador da Caint BNDES (** a)
Portaria MDIC 255/01
DOU 06/11/2001
Assessora da Ditec
BB (** a c)
Portaria Inmetro 291/2006
DOU 22/11/2006
Assistente da Dimci
UFRJ (* b c)
Portaria Inmetro 305/2006
DOU 28/11/2006
OBS.: * Ônus para o órgão/entidade de origem – Decreto 925/1993 (b)
** No reembolso das despesas à cedente foi considerado o teto ministerial. (a)
A inclusão no SIAPE dar-se-á em 2007 (c)
• Conforme documentos apresentados até dezembro/2006 todos os reembolsos foram
efetuados corretamente.
• No decorrer das nossas verificações efetuadas, bem como em nossas auditorias realizadas
nos órgãos que compõem a RBMLQ-Inmetro, identificamos diversos servidores do
Inmetro que permacem prestando serviços em unidades conveniadas da RBMLQInmetro, sem a efetiva formalização das cessões dos mesmos, conforme segue:
Nome do servidor
Lotação
Inmetro
Local de
exercício
Assinatura da folha de
freqüência
Observações
Estado de São Paulo
Carlos Ronaldo Metzner
Deborah da G. Pereira
Maria Regina S. C. de Mello
Dqual/RJ
Gabin/RJ
Dqual/RJ
IPEM/SP
IPEM/SP
IPEM/SP
Chefe da Dipac/Dqual
Chefe do Secom/Gabin
Chefe da Divit/Cplan
Pessoal remanescente do antigo
escritório do Inmetro na cidade de
São Paulo.
Estado do Mato Grosso
Maria Amélia Ferrari Luz
Super/GO
IMEQ/MT
Diretor Metrológico do
IMEQ/MT
Pessoal enquadrado no Inmetro
mediante Processo de Reclamação
Trabalhista/Super/GO.
Estado do Mato Grosso do Sul
Luiz Fernando Mirault Pinto
DIREH
AEM/MS
Diretor de Metrologia
Portaria de cessão vencida
Legal da AEM/MS
Em 31/12/2006
Estado de Rondônia
Alexandre Gonçalves de Souza
Super/GO
IPEM/RO
José Mauro Rocha Lima
Super/GO
IPEM/RO
Maria Eulalia Lopes das Chagas
Super/GO
IPEM/RO
FOR-AUDIN-011 – Rev. 02 – Apr. JAN/03 – Pg. 02/02
Gerente Administrativo
Financeiro do IPEM/RO
Gerente Administrativo
Financeiro do IPEM/RO
Gerente Administrativo
Financeiro do IPEM/RO
Pessoal enquadrado no Inmetro
mediante Processo de Reclamação
Trabalhista/Super/GO.
PROCESSO AUDIN
RELATÓRIO DE AUDITORIA DE
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO INMETRO
Nome do servidor
Sérgio Murilo F. Piedade
Lotação
Inmetro
Local de
exercício
Super/GO
IPEM/RO
PÁGINA
PA-001-001/2007-PC
Assinatura da folha de
freqüência
Gerente Administrativo
Financeiro do IPEM/RO
32/37
Observações
Estado do ACRE
Maria do Rosário R.Bardales
Super/GO
SPLANDS/AC
Pessoal enquadrado no Inmetro
Gerente de Marcas e
mediante Processo de Reclamação
Patentes SPLANDS/AC
Trabalhista/Super/GO.
Estado do Rio de Janeiro
Marco Antônio de Almeida
Diraf/Diva
d/Sepat
IPEM/RJ
Chefe do Setor do
Patrimônio do Inmetro
Não existe formalização da cessão
do servidor para o IPEM/RJ.
Estado de Santa Catarina
Alexandre N.R. Soratto da Silva
Celia Vieira Vitali Bello
Jorge Claudio da Silva Pinto
Marco Aurélio Diniz Maciel
Marize Lemos Roque Stupp
Sergio Brum
Waldivia Aparecida Costa
Walkiria Aparecida Costa
Super/SC
Super/SC
Super/SC
Super/SC
Super/SC
Super/SC
Super/SC
Super/SC
Imetro/SC
Imetro/SC
Imetro/SC
Imetro/SC
Imetro/SC
Imetro/SC
Imetro/SC
Imetro/SC
Sergio Brum
Sergio Brum
Sergio Brum
Sergio Brum
Sergio Brum
Sergio Brum
Sergio Brum
Sergio Brum
Pessoal remanescente da antiga
SUR-02, hoje Imetro/SC
Estado de Minas Gerais
Sergio Roberto Gomide
Tânia Maria Marinho Gomide
Super/MG
Super/MG
IPEM/MG
IPEM/MG
Antônio Mário Azevedo Pessoal admitido ao Inmetro
Antônio Mário Azevedo mediante processo trabalhista.
• Cabe ressaltar que no quadro demonstrativo apresentado anteriormente, nos foi informado
pela Direh que os servidores com “local de exercício” no Imetro/SC e IPEM/MG estão
locados na Super/SC e na Super/MG, respectivamente. Entretanto, na nova estrutura
Regimental do Inmetro aprovado pelo Decreto n.º 5.842, de 13 de julho de 2006, essas
Superintendências não foram contempladas.
Recomendação:
1.17.1.1.
Assim sendo, voltamos recomendar providências no sentido de regularizar a situação
dos servidores em questão.
1.18.
Informar o número de contratados, estagiários e bolsistas, em 31/12/2006, discriminando por
área de atuação.
Comentários:
1.18.1. Nas observações procedidas, constatamos que em 31/12/2006 o Inmetro contava com 680
colaboradores, compreendendo bolsistas e contratados, distribuídos conforme relação a seguir:
FOR-AUDIN-011 – Rev. 02 – Apr. JAN/03 – Pg. 02/02
PROCESSO AUDIN
RELATÓRIO DE AUDITORIA DE
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO INMETRO
UP
AUDIN
CAINT
CGCRE
CPLAN
DIMCI
DIMEL
DIRAF
DQUAL
Gabin
Super/Go
Ipem-SP
Ibametro
BSB
Presi
Proge
Ouvid
TOTAL
FJP
CLT
BOLSISTA
NM
NS
NM
NS
4
3
6
2
1
19
6
3
4
9
1
20
19
31
10
10
9
6
5
22
43
8
2
26
20
3
6
25
3
2
1
1
1
2
12
1
2
7
45
125
163
22
PA-001-001/2007-PC
FBS
CLT/NM
5
3
28
9
28
17
105
21
10
16
1
6
9
12
1
271
BOLSISTA
54
54
PÁGINA
33/37
TOTAL
DA
UP
12
12
53
26
162
42
183
69
44
21
2
1
6
24
15
8
680
Obs.: FJP – Fundação José Pelúcio
FBS – Fundação Bênçãos do Senhor
• Da analise procedida, constatamos que:
a) Dentre os bolsistas, 54 encontram-se na Dimci atendendo à programação do Programa
de Capacitação Científica e Tecnológica para a Metrologia Científica e Industrial do
Inmetro - Prometro, sendo que dos 54, 43 foram selecionados mediante o Edital
lançado em abril/2006, e os 11 restantes atendendo a outros critérios;
b) Observamos ainda existir um colaborador bolsista da Fundação José Pelúcio, com
lotação indicada na Diraf, prestando serviços no Ibametro sem que explicação
plausível nos tenha sido apresentada; e
c) Adicionalmente, verificamos a permanência de um contratado pela Fundação José
Pelúcio, com lotação na Presidência do Inmetro, prestando serviços em Santa
Catarina, apesar de ter sido firmado convênio entre o Inmetro e o Estado de Santa
Catarina, devendo as despesas com pessoal ser arcada com recursos do convênio, e
pela nova estrutura regimental as Superintendências se restringirem ao Rio Grande do
Sul e Goiás.
Recomendação:
1.18.1.1.
Assim sendo, recomendamos que seja providenciado o saneamento da pendência.
FOR-AUDIN-011 – Rev. 02 – Apr. JAN/03 – Pg. 02/02
RELATÓRIO DE AUDITORIA DE
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO INMETRO
1.19.
PROCESSO AUDIN
PA-001-001/2007-PC
PÁGINA
34/37
Informar a posição, em 31/12/2006, dos valores pendentes de ressarcimentos por parte dos
servidores, relativos a Planos de Assistência Médica (Unimed e Geap).
Comentário:
1.19.1.
De acordo com as informações prestadas pelo SESAO, permanece a cobrança dos valores
pendentes de ressarcimento por parte de alguns servidores, totalizando o valor de R$ 953,16,
conforme relação a seguir:
Nomes
Alda de Oliveira
Luiz Carlos Fernandes
Maria Aparecida Vilela Ramos
Total
•
1.20.
Valor em R$
312,80
500,28
140,08
953,16
Observamos que os pagamentos vêm sendo processados regularmente.
Relacionar todos os processos de concessão de diárias e passagens internacionais, custeados
pelo Inmetro a título de adiantamento (inclusive passagens aéreas), para posterior
ressarcimento pela entidade que assumiu o ônus da despesa, e que até o final do exercício de
2006, permanecem pendentes.
Comentário:
1.20.1.
Na análise efetuada nos demonstrativos apresentados pelo Setor de Orçamento e Finanças,
constatamos que ainda se encontram pendentes de ressarcimentos diversos adiantamentos
feitos a empresas/entidades relativos viagens internacionais pagas pelo Inmetro, referentes
aos exercícios de 1999 a 2006, correspondentes a diversos valores conforme segue:
Exercício
1999
2002
2004
2005
2006
Total
Em (R$)
30.416,12
9.006,50
1.259,19
6.858,55
11.995,24
59.535,60
Recomendação:
1.20.1.1.
Em decorrência do exposto, recomendamos a adoção de providências no sentido de
promover o ressarcimento das despesas junto às empresas e/ou entidades beneficiadas
com os adiantamentos.
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RELATÓRIO DE AUDITORIA DE
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO INMETRO
1.21.
PROCESSO AUDIN
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Informar quais as ações corretivas implementadas pela Diraf acerca das impropriedades
apontadas pela CGU/RJ, em seu Relatório n.º 184407, de auditoria de Acompanhamento de
Gestão 2006, sobre os atos e conseqüentes fatos de gestão, praticados no período de 1º de
janeiro a 31 de julho de 2006, bem como àquelas apontadas no Relatório Audin PA-007036/2006-O.
Comentário:
1.21.1.
A análise efetuada na documentação disponibilizada, e nas respostas apresentadas permite
que constatemos que grande parte das ações corretivas implementadas não alcançou os
resultados esperados, fato que nos leva a recomendar uma análise acurada dos pontos que
necessitam de cuidados especiais, e atenção redobrada por parte das gerências do Inmetro,
visando promover o saneamento das falhas apontadas.
Recomendação:
1.21.1.1.
Assim sendo voltamos a recomendar atenção especial aos pontos recomendados pela
CGU e pela Audin em seus respectivos relatórios.
III– CONTROLES INTERNOS
Nas verificações procedidas nos controles internos do Inmetro, identificamos que os
procedimentos e metodologias utilizadas, de um modo geral, estão regulares, necessitando, porém de
providências sobre diversos aspectos, como: Prestação de Contas de Órgãos conveniados da RBMLQ Inmetro, Processos de Despesas, Concessão de Diárias e Passagens, Inventário Físico do Patrimônio,
falta de atenção acerca das recomendações e ressalvas das auditorias interna e externa e etc.
Salientamos que, com o objetivo de antecipar os trabalhos de análise da prestação de contas
e em atendimento ao previsto no PAAAI/2006, foi realizada no período compreendido entre 6 e 17 de
novembro de 2006, auditorias ordinárias nas Unidades Principais - UP do Inmetro, e no decorrer do
exercício nos Órgãos que compõem a RBMLQ-Inmetro, tendo sido concedido o prazo de 30 dias para
manifestação quanto as providências e/ou justificativas às recomendações que porventura foram
formuladas.
No que se refere às respostas sobre as recomendações dos referidos Relatórios de Auditoria
Ordinária efetuadas nos órgãos conveniados no exercício de 2006, ressaltamos que a situação do
atendimento às recomendações efetuadas nas auditorias realizadas, e de acordo com o controle
acompanhamento da Audin, é a seguinte:
Órgão
IPEM/RO
IMEP
IMEP
IPEM/AP
IPEM/AP
IPEM/SP
SUPER/SC
IPEM/PR
IPEM/TO
Processo
Prazo de
Observação
Audin n.º
respostas
PA-850-003/2006-0 18/05/2006
Não respondido
PA-330-005/2006-0
Pendência de atendimento de recomendações
PA-330-042/2006-E
Pendência de atendimento de recomendações
PA-341-004/2006-0
Pendência de atendimento de recomendações
PA-341-015/2006-E
Tomada de Contas
PA-100-007/2006-0
Pendência de atendimento de recomendações
PA-610-012/2006-0
Pendência de atendimento de recomendações
PA-600-006/2006-0
Pendência de atendimento de recomendações
PA-506-008/2006-0
Pendência de atendimento de recomendações
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Órgão
IPEM/PE
IPEM/PE
AEM/MS
IMEQ/MT
IPEM/MG
IPEM/MG
IMEQ/AL
IPEM/RN
IPEM/FORT
IMEPI
IPEMAR
IPEM/RR
IPEM/AM
IPEM/ES
IPEM/RJ
IPEM/AC
PROCESSO AUDIN
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Processo
Prazo de
Observação
Audin n.º
respostas
PA-900-013/2006-O
Pendência de atendimento de recomendações
PA-900-027/2006-E 13/11/2006
Não respondido
PA-540-016/2006-0
Pendência de atendimento de recomendações
PA-510-017/2006-0
Pendência de atendimento de recomendações
PA-200-014/2006-0
Pendência de atendimento de recomendações
PA-200-009/2006-E
Pendência de atendimento de recomendações
PA-410-020/2006-0
Pendência de atendimento de recomendações
PA-810-019/2006-0
Pendência de atendimento de recomendações
PA-300-022/2006-0
Pendência de atendimento de recomendações
PA-300-023/2006-0
Pendência de atendimento de recomendações
PA-300-024/2006-0
Pendência de atendimento de recomendações
PA-300-025/2006-0
Pendência de atendimento de recomendações
PA-340-026/2006-0
Pendência de atendimento de recomendações
PA-300-021/2006-0
Pendência de atendimento de recomendações
PA-700-028-2006-0 28/12/2006
Nada foi respondido
PA-502-030/2006-0
Pendência de atendimento de recomendações
Cabe-nos ressaltar que das Unidades Principais do Inmetro auditadas, até o presente
momento apenas a Proge se manifestou a respeito das recomendações formuladas nos respectivos
Relatórios encaminhados.
Assim sendo, demonstramos a seguir a situação das UP quanto ao não atendimento às
recomendações contidas nos respectivos relatórios objeto dos processos de auditoria realizados a seguir:
Unidade
Principal
Diraf
Gabin
Cgcre
Dimci
Dqual
Dimel
Processo
Audin n.º
PA-007-036/2006-O
PA-002-038/2006-O
PA-005-041/2006-O
PA-009-033/2006-O
PA-008-037/2006-O
PA-010-035/2006-O
Prazo de
Respostas
15/12/007
15/12/007
15/12/007
15/12/007
15/12/007
15/12/007
Observação
Pendência de atendimento de recomendações
Nada respondido
Nada respondido
Nada respondido
Nada respondido
Nada respondido
Em face do exposto, no concernente às UP pendentes no atendimento dos prazos concedidos,
não permitiu a esta equipe de auditores certificar o efetivo atendimento às recomendações formuladas
nos respectivos relatórios para uma avaliação conclusiva dos fatos apontados.
Cabe ressaltar também que em 30 de dezembro de 2002, foi elaborado novo Contrato de
Gestão, similar ao anteriormente firmado, com prazo de vigência de 1º de janeiro de 2003 a 31 de
dezembro de 2005, publicado no DOU de 6 de janeiro de 2003, tendo sido prorrogado por 3 anos, para o
período compreendido entre 2 de janeiro de 2006 e 31 de dezembro de 2008, publicado no DOU de 27
de janeiro de 2006.
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IV – CONCLUSÃO
Em decorrência dos exames realizados no curso dos nossos trabalhos, entendemos que o
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro, encontra-se
estruturado para o exercício de suas atribuições regimentais. Porém, ressaltamos que ainda perduram
algumas pendências nos controles internos, objeto de constatações já mencionadas em relatórios de
auditorias passadas, que merecem a devida atenção às constatações verificadas nos subitens n.os 1.1.2.1,
1.1.3.1, 1.1.3.2, 1.1.3.3, 1.1.10.1, 1.2.1.1, 1.3.1.1, 1.5.1.1, 1.5.1.2, 1.5.1.3, 1.5.1.4, 1.5.1.5, 1.5.1.6,
1.5.1.7, 1.5.1.8, 1.5.1.9, 1.5.1.10, 1.5.1.11, 1.5.1.12, 1.5.1.13, 1.5.1.14, 1.6.1.1, 1.12.1.1, 1.12.1.2,
1.13.1.1, 1.13.1.2, 1.13.1.3, 1.13.1.4, 1.13.1.5, 1.14.1.1, 1.16.1.1, 1.17.1.1, 1.18.1.1, 1.20.1.1 e 1.21.1.1
deste relatório.
Outrossim, quanto aos demais subitens não elencados anteriormente, também devem ser
merecedores do devido saneamento, pois os mesmos serão objeto de avaliação em próxima auditoria.
Assim sendo, em razão das impropriedades relacionadas nos subitens, consubstanciados no
presente Relatório de Auditoria, considerando que as falhas apontadas não comprovam a probidade dos
administradores na utilização dos recursos públicos alocados no Inmetro, somos de opinião que na
avaliação dos atos praticados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2006, consideramos
REGULAR COM RESSALVAS a gestão dos responsáveis tratados neste processo.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 2007.
JAIR BARBOSA CAVALCANTE JÚNIOR
Auditor
CRC/RJ/n.º 087490/O-7
MARIA LUZ REFIGIO MARTINEZ
Auditora
CRC/RJ/n.º 22.557-7
TARCÍZIO MORAIS DOS SANTOS
Auditor
CRC/RJ/n.º 18.993-7
JOSÉ AMADO SOUZA VIEIRA
Auditor
CRC/RJ/n.º 041.021-6
SULAMITA BUSHASTSKY
Coordenadora da Equipe
CRC/RJ/n.º 079.305/O-1
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