PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA CEP 35.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 001, DE 18 DE AGOSTO DE 2014 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO Nomeia o representante da Administração Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano que exercerá a função de Fiscal do Contrato que menciona. A Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 96 da Lei Orgânica do Município, na forma prevista no art. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e orientado pela Instrução Normativa nº 09/2003 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, R E S O L V E: Art. 1º - Designar o Senhor Carlos Henrique Reis Antunes, brasileiro, Engenheiro de Obras, residente no município de Mariana, portador do CPF.: 825.989.406-87, CREA registrado sob o número 99192/D como Fiscal do Contrato Administrativo de Obra nº 001/2014, cujo objeto visa a Construção do sistema de abastecimento de água no distrito de Padre Viegas, celebrado com a empresa Líder Empreendimentos em Construções Ltda. Art. 2º - Compete ao Fiscal do Contrato exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, devendo informar a Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados. Parágrafo Primeiro – Compete ao Fiscal do Contrato atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Departamento Financeiro para pagamento; Parágrafo Segundo- Compete ainda ao Fiscal do Contrato: I- Ter total conhecimento do contrato e suas cláusulas; II- Conhecer as obrigações do contratado inclusive pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA CEP 35.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS III- Zelar pelo bom relacionamento com a contratada, mantendo um comportamento ético, probo e cortês; IV- Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes; V- Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados; Art. 3º - No caso de surgir impedimento do Fiscal do Contrato ou no caso de sua ausência, deverá ser nomeado fiscal substituto para o período correspondente ou definido outro Fiscal em portaria específica; Art. 4º - Essa portaria tem validade até a entrega total do objeto do Contrato com o recebimento definitivo da obra ou serviço. Art. 5º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se esta Portaria que entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Fátima C. F. de Souza Guido Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. NOME: DATA: ______________________________________ ASSINATURA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA CEP 35.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 006, DE 18 DE AGOSTO DE 2014 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO Nomeia o representante da Administração Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano que exercerá a função de Fiscal do Contrato que menciona. A Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 96 da Lei Orgânica do Município, na forma prevista no art. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e orientado pela Instrução Normativa nº 09/2003 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, R E S O L V E: Art. 1º - Designar o Senhor Dan Ribeiro de Assis Paiva, brasileiro, Engenheiro de Obras, residente no município de Mariana, portador do CPF.: 056.319.946-66, CREA registrado sob o número 101.461/D como Fiscal do Contrato Administrativo de Obra nº 003/2014, cujo objeto visa Serviços de serralheria e reforma da cobertura do almoxarifado central da Prefeitura Municipal, celebrado com a empresa Designer Serralheria Ltda . Art. 2º - Compete ao Fiscal do Contrato exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, devendo informar a Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados. Parágrafo Primeiro – Compete ao Fiscal do Contrato atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Departamento Financeiro para pagamento; Parágrafo Segundo- Compete ainda ao Fiscal do Contrato: I- Ter total conhecimento do contrato e suas cláusulas; II- Conhecer as obrigações do contratado inclusive pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; III- Zelar pelo bom relacionamento com a contratada, mantendo um comportamento ético, probo e cortês; IV- Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes; V- Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA CEP 35.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - No caso de surgir impedimento do Fiscal do Contrato ou no caso de sua ausência, deverá ser nomeado fiscal substituto para o período correspondente ou definido outro Fiscal em portaria específica; Art. 4º - Essa portaria tem validade até a entrega total do objeto do Contrato com o recebimento definitivo da obra ou serviço. Art. 5º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se esta Portaria que entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Fátima C. F. de Souza Guido Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. NOME: DATA: ______________________________________ ASSINATURA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA CEP 35.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 002, DE 18 DE AGOSTO DE 2014 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO Nomeia o representante da Administração Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano que exercerá a função de Fiscal do Contrato que menciona. A Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 96 da Lei Orgânica do Município, na forma prevista no art. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e orientado pela Instrução Normativa nº 09/2003 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, R E S O L V E: Art. 1º - Designar o Senhor Carlos Henrique Reis Antunes, brasileiro, Engenheiro de Obras, residente no município de Mariana, portador do CPF.: 825.989.406-87, CREA registrado sob o número 99192/D como Fiscal do Contrato Administrativo de Obra nº 034/2014, cujo objeto visa a Ampliação e realização de serviços complementares na Escola em Tempo Integral do distrito de Paracatu de Baixo, celebrado com a empresa Karlitos Serviços Ltda. Art. 2º - Compete ao Fiscal do Contrato exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, devendo informar a Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados. Parágrafo Primeiro – Compete ao Fiscal do Contrato atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Departamento Financeiro para pagamento; Parágrafo Segundo- Compete ainda ao Fiscal do Contrato: I- Ter total conhecimento do contrato e suas cláusulas; II- Conhecer as obrigações do contratado inclusive pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; III- Zelar pelo bom relacionamento com a contratada, mantendo um comportamento ético, probo e cortês; IV- Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes; V- Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA CEP 35.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - No caso de surgir impedimento do Fiscal do Contrato ou no caso de sua ausência, deverá ser nomeado fiscal substituto para o período correspondente ou definido outro Fiscal em portaria específica; Art. 4º - Essa portaria tem validade até a entrega total do objeto do Contrato com o recebimento definitivo da obra ou serviço. Art. 5º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se esta Portaria que entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Fátima C. F. de Souza Guido Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. NOME: DATA: ______________________________________ ASSINATURA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA CEP 35.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 007, DE 18 DE AGOSTO DE 2014 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO Nomeia o representante da Administração Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano que exercerá a função de Fiscal do Contrato que menciona. A Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 96 da Lei Orgânica do Município, na forma prevista no art. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e orientado pela Instrução Normativa nº 09/2003 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, R E S O L V E: Art. 1º - Designar o Senhor Dan Ribeiro de Assis Paiva, brasileiro, Engenheiro de Obras, residente no município de Mariana, portador do CPF.: 056.319.946-66, CREA registrado sob o número 101.461/D como Fiscal do Contrato Administrativo de Obra nº 050/2014, cujo objeto visa a Desmontagem e montagem de galpão e construção do bloco administrativo do centro de triagem de materiais recicláveis - CAMAR, celebrado com a empresa Designer Serralheria Ltda . Art. 2º - Compete ao Fiscal do Contrato exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, devendo informar a Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados. Parágrafo Primeiro – Compete ao Fiscal do Contrato atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Departamento Financeiro para pagamento; Parágrafo Segundo- Compete ainda ao Fiscal do Contrato: I- Ter total conhecimento do contrato e suas cláusulas; II- Conhecer as obrigações do contratado inclusive pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; III- Zelar pelo bom relacionamento com a contratada, mantendo um comportamento ético, probo e cortês; IV- Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes; V- Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA CEP 35.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - No caso de surgir impedimento do Fiscal do Contrato ou no caso de sua ausência, deverá ser nomeado fiscal substituto para o período correspondente ou definido outro Fiscal em portaria específica; Art. 4º - Essa portaria tem validade até a entrega total do objeto do Contrato com o recebimento definitivo da obra ou serviço. Art. 5º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se esta Portaria que entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Fátima C. F. de Souza Guido Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. NOME: DATA: ______________________________________ ASSINATURA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA CEP 35.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 010, DE 18 DE AGOSTO DE 2014 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO Nomeia o representante da Administração Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano que exercerá a função de Fiscal do Contrato que menciona. A Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 96 da Lei Orgânica do Município, na forma prevista no art. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e orientado pela Instrução Normativa nº 09/2003 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, R E S O L V E: Art. 1º - Designar o Senhor Leonardo Rodrigues dos Santos, brasileiro, Assessor Técnico de Controle, Contratos e Orçamentos/Engenheiro Civil, residente no município de Mariana, portador do CPF.: 572.030.326-04, CREA registrado sob o número 69571/D como Fiscal do Contrato Administrativo de Obra nº 070/2014, cujo objeto visa a Implantação de escola de ensino infantil – Pró Infância/Padrão FNDE, na rua Antônio Alves, bairro São Cristóvão, celebrado com a empresa Sena & Souza Prestadora de Serviços Ltda . Art. 2º - Compete ao Fiscal do Contrato exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, devendo informar a Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados. Parágrafo Primeiro – Compete ao Fiscal do Contrato atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Departamento Financeiro para pagamento; Parágrafo Segundo- Compete ainda ao Fiscal do Contrato: I- Ter total conhecimento do contrato e suas cláusulas; II- Conhecer as obrigações do contratado inclusive pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; III- Zelar pelo bom relacionamento com a contratada, mantendo um comportamento ético, probo e cortês; IV- Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes; V- Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA CEP 35.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - No caso de surgir impedimento do Fiscal do Contrato ou no caso de sua ausência, deverá ser nomeado fiscal substituto para o período correspondente ou definido outro Fiscal em portaria específica; Art. 4º - Essa portaria tem validade até a entrega total do objeto do Contrato com o recebimento definitivo da obra ou serviço. Art. 5º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se esta Portaria que entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Fátima C. F. de Souza Guido Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. NOME: DATA: ______________________________________ ASSINATURA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA CEP 35.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 012, DE 18 DE AGOSTO DE 2014 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO Nomeia o representante da Administração Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano que exercerá a função de Fiscal do Contrato que menciona. A Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 96 da Lei Orgânica do Município, na forma prevista no art. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e orientado pela Instrução Normativa nº 09/2003 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, R E S O L V E: Art. 1º - Designar o Senhor Leonardo Rodrigues dos Santos, brasileiro, Assessor Técnico de Controle, Contratos e Orçamentos/Engenheiro Civil, residente no município de Mariana, portador do CPF.: 572.030.326-04, CREA registrado sob o número 69571/D como Fiscal do Contrato Administrativo de Obra nº 085/2014, cujo objeto visa a Execução de drenagem no bairro Barro Preto e bairro Fonte da Saudade celebrado com a empresa 3T construções Ltda . Art. 2º - Compete ao Fiscal do Contrato exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, devendo informar a Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados. Parágrafo Primeiro – Compete ao Fiscal do Contrato atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Departamento Financeiro para pagamento; Parágrafo Segundo- Compete ainda ao Fiscal do Contrato: I- Ter total conhecimento do contrato e suas cláusulas; II- Conhecer as obrigações do contratado inclusive pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; III- Zelar pelo bom relacionamento com a contratada, mantendo um comportamento ético, probo e cortês; IV- Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes; V- Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA CEP 35.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - No caso de surgir impedimento do Fiscal do Contrato ou no caso de sua ausência, deverá ser nomeado fiscal substituto para o período correspondente ou definido outro Fiscal em portaria específica; Art. 4º - Essa portaria tem validade até a entrega total do objeto do Contrato com o recebimento definitivo da obra ou serviço. Art. 5º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se esta Portaria que entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Fátima C. F. de Souza Guido Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. NOME: DATA: ______________________________________ ASSINATURA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA CEP 35.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 013, DE 18 DE AGOSTO DE 2014 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO Nomeia o representante da Administração Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano que exercerá a função de Fiscal do Contrato que menciona. A Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 96 da Lei Orgânica do Município, na forma prevista no art. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e orientado pela Instrução Normativa nº 09/2003 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, R E S O L V E: Art. 1º - Designar o Senhor Leonardo Rodrigues dos Santos, brasileiro, Assessor Técnico de Controle, Contratos e Orçamentos/Engenheiro Civil, residente no município de Mariana, portador do CPF.: 572.030.326-04, CREA registrado sob o número 69571/D como Fiscal do Contrato Administrativo de Obra nº 094/2014, cujo objeto visa a Pavimentação asfáltica em CBUQ e serviços de tapa buracos, em diversos logradouros do município celebrado com a empresa Vilasa Construtora Ltda . Art. 2º - Compete ao Fiscal do Contrato exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, devendo informar a Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados. Parágrafo Primeiro – Compete ao Fiscal do Contrato atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Departamento Financeiro para pagamento; Parágrafo Segundo- Compete ainda ao Fiscal do Contrato: I- Ter total conhecimento do contrato e suas cláusulas; II- Conhecer as obrigações do contratado inclusive pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; III- Zelar pelo bom relacionamento com a contratada, mantendo um comportamento ético, probo e cortês; IV- Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes; V- Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA CEP 35.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - No caso de surgir impedimento do Fiscal do Contrato ou no caso de sua ausência, deverá ser nomeado fiscal substituto para o período correspondente ou definido outro Fiscal em portaria específica; Art. 4º - Essa portaria tem validade até a entrega total do objeto do Contrato com o recebimento definitivo da obra ou serviço. Art. 5º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se esta Portaria que entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Fátima C. F. de Souza Guido Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. NOME: DATA: ______________________________________ ASSINATURA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA CEP 35.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 014, DE 18 DE AGOSTO DE 2014 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO Nomeia o representante da Administração Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano que exercerá a função de Fiscal do Contrato que menciona. A Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 96 da Lei Orgânica do Município, na forma prevista no art. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e orientado pela Instrução Normativa nº 09/2003 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, R E S O L V E: Art. 1º - Designar o Senhor Leonardo Rodrigues dos Santos, brasileiro, Assessor Técnico de Controle, Contratos e Orçamentos/Engenheiro Civil, residente no município de Mariana, portador do CPF.: 572.030.326-04, CREA registrado sob o número 69571/D como Fiscal do Contrato Administrativo de Obra nº 098/2014, cujo objeto visa a Execução de muro de contenção em diversos locais do município celebrado com a empresa AS Construções e Reformas Ltda . Art. 2º - Compete ao Fiscal do Contrato exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, devendo informar a Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados. Parágrafo Primeiro – Compete ao Fiscal do Contrato atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Departamento Financeiro para pagamento; Parágrafo Segundo- Compete ainda ao Fiscal do Contrato: I- Ter total conhecimento do contrato e suas cláusulas; II- Conhecer as obrigações do contratado inclusive pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; III- Zelar pelo bom relacionamento com a contratada, mantendo um comportamento ético, probo e cortês; IV- Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes; V- Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA CEP 35.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - No caso de surgir impedimento do Fiscal do Contrato ou no caso de sua ausência, deverá ser nomeado fiscal substituto para o período correspondente ou definido outro Fiscal em portaria específica; Art. 4º - Essa portaria tem validade até a entrega total do objeto do Contrato com o recebimento definitivo da obra ou serviço. Art. 5º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se esta Portaria que entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Fátima C. F. de Souza Guido Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. NOME: DATA: ______________________________________ ASSINATURA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA CEP 35.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 008, DE 18 DE AGOSTO DE 2014 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO Nomeia o representante da Administração Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano que exercerá a função de Fiscal do Contrato que menciona. A Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 96 da Lei Orgânica do Município, na forma prevista no art. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e orientado pela Instrução Normativa nº 09/2003 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, R E S O L V E: Art. 1º - Designar o Senhor Dan Ribeiro de Assis Paiva, brasileiro, Engenheiro de Obras, residente no município de Mariana, portador do CPF.: 056.319.946-66, CREA registrado sob o número 101.461/D como Fiscal do Contrato Administrativo de Obra nº 133/2014, cujo objeto visa a Reforma do cemitério localizado no bairro São Gonçalo, celebrado com a empresa Designer Serralheria Ltda . Art. 2º - Compete ao Fiscal do Contrato exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, devendo informar a Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados. Parágrafo Primeiro – Compete ao Fiscal do Contrato atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Departamento Financeiro para pagamento; Parágrafo Segundo- Compete ainda ao Fiscal do Contrato: I- Ter total conhecimento do contrato e suas cláusulas; II- Conhecer as obrigações do contratado inclusive pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; III- Zelar pelo bom relacionamento com a contratada, mantendo um comportamento ético, probo e cortês; IV- Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes; V- Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA CEP 35.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - No caso de surgir impedimento do Fiscal do Contrato ou no caso de sua ausência, deverá ser nomeado fiscal substituto para o período correspondente ou definido outro Fiscal em portaria específica; Art. 4º - Essa portaria tem validade até a entrega total do objeto do Contrato com o recebimento definitivo da obra ou serviço. Art. 5º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se esta Portaria que entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Fátima C. F. de Souza Guido Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. NOME: DATA: ______________________________________ ASSINATURA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA CEP 35.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 003, DE 18 DE AGOSTO DE 2014 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO Nomeia o representante da Administração Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano que exercerá a função de Fiscal do Contrato que menciona. A Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 96 da Lei Orgânica do Município, na forma prevista no art. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e orientado pela Instrução Normativa nº 09/2003 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, R E S O L V E: Art. 1º - Designar o Senhor Carlos Henrique Reis Antunes, brasileiro, Engenheiro de Obras, residente no município de Mariana, portador do CPF.: 825.989.406-87, CREA registrado sob o número 99192/D como Fiscal do Contrato Administrativo de Obra nº 143/2014, cujo objeto visa a Reforma do telhado da Igreja de Padre Viegas, celebrado com a empresa Germec Construções Ltda - ME. Art. 2º - Compete ao Fiscal do Contrato exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, devendo informar a Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados. Parágrafo Primeiro – Compete ao Fiscal do Contrato atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Departamento Financeiro para pagamento; Parágrafo Segundo- Compete ainda ao Fiscal do Contrato: I- Ter total conhecimento do contrato e suas cláusulas; II- Conhecer as obrigações do contratado inclusive pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; III- Zelar pelo bom relacionamento com a contratada, mantendo um comportamento ético, probo e cortês; IV- Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes; V- Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA CEP 35.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - No caso de surgir impedimento do Fiscal do Contrato ou no caso de sua ausência, deverá ser nomeado fiscal substituto para o período correspondente ou definido outro Fiscal em portaria específica; Art. 4º - Essa portaria tem validade até a entrega total do objeto do Contrato com o recebimento definitivo da obra ou serviço. Art. 5º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se esta Portaria que entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Fátima C. F. de Souza Guido Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. NOME: DATA: ______________________________________ ASSINATURA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA CEP 35.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 009, DE 18 DE AGOSTO DE 2014 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO Nomeia o representante da Administração Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano que exercerá a função de Fiscal do Contrato que menciona. A Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 96 da Lei Orgânica do Município, na forma prevista no art. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e orientado pela Instrução Normativa nº 09/2003 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, R E S O L V E: Art. 1º - Designar o Senhor Dan Ribeiro de Assis Paiva, brasileiro, Engenheiro de Obras, residente no município de Mariana, portador do CPF.: 056.319.946-66, CREA registrado sob o número 101.461/D como Fiscal do Contrato Administrativo de Obra nº 151/2014, cujo objeto visa a Ampliação da Escola Municipal do distrito de Barro Branco, celebrado com a empresa Diminas Construções Ltda . Art. 2º - Compete ao Fiscal do Contrato exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, devendo informar a Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados. Parágrafo Primeiro – Compete ao Fiscal do Contrato atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Departamento Financeiro para pagamento; Parágrafo Segundo- Compete ainda ao Fiscal do Contrato: I- Ter total conhecimento do contrato e suas cláusulas; II- Conhecer as obrigações do contratado inclusive pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; III- Zelar pelo bom relacionamento com a contratada, mantendo um comportamento ético, probo e cortês; IV- Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes; V- Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA CEP 35.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - No caso de surgir impedimento do Fiscal do Contrato ou no caso de sua ausência, deverá ser nomeado fiscal substituto para o período correspondente ou definido outro Fiscal em portaria específica; Art. 4º - Essa portaria tem validade até a entrega total do objeto do Contrato com o recebimento definitivo da obra ou serviço. Art. 5º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se esta Portaria que entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Fátima C. F. de Souza Guido Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. NOME: DATA: ______________________________________ ASSINATURA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA CEP 35.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 015, DE 18 DE AGOSTO DE 2014 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO Nomeia o representante da Administração Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano que exercerá a função de Fiscal do Contrato que menciona. A Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 96 da Lei Orgânica do Município, na forma prevista no art. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e orientado pela Instrução Normativa nº 09/2003 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, R E S O L V E: Art. 1º - Designar o Senhor Leonardo Rodrigues dos Santos, brasileiro, Assessor Técnico de Controle, Contratos e Orçamentos/Engenheiro Civil, residente no município de Mariana, portador do CPF.: 572.030.326-04, CREA registrado sob o número 69571/D como Fiscal do Contrato Administrativo de Obra nº 179/2014, cujo objeto visa a Construção de prédios de apartamentos de interesse social,em diversos bairros do município (LOTE 01) celebrado com a empresa Construtora Lage & Gomes Ltda . Art. 2º - Compete ao Fiscal do Contrato exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, devendo informar a Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados. Parágrafo Primeiro – Compete ao Fiscal do Contrato atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Departamento Financeiro para pagamento; Parágrafo Segundo- Compete ainda ao Fiscal do Contrato: I- Ter total conhecimento do contrato e suas cláusulas; II- Conhecer as obrigações do contratado inclusive pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; III- Zelar pelo bom relacionamento com a contratada, mantendo um comportamento ético, probo e cortês; IV- Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes; V- Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA CEP 35.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - No caso de surgir impedimento do Fiscal do Contrato ou no caso de sua ausência, deverá ser nomeado fiscal substituto para o período correspondente ou definido outro Fiscal em portaria específica; Art. 4º - Essa portaria tem validade até a entrega total do objeto do Contrato com o recebimento definitivo da obra ou serviço. Art. 5º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se esta Portaria que entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Fátima C. F. de Souza Guido Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. NOME: DATA: ______________________________________ ASSINATURA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA CEP 35.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 015, DE 18 DE AGOSTO DE 2014 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO Nomeia o representante da Administração Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano que exercerá a função de Fiscal do Contrato que menciona. A Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 96 da Lei Orgânica do Município, na forma prevista no art. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e orientado pela Instrução Normativa nº 09/2003 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, R E S O L V E: Art. 1º - Designar o Senhor Leonardo Rodrigues dos Santos, brasileiro, Assessor Técnico de Controle, Contratos e Orçamentos/Engenheiro Civil, residente no município de Mariana, portador do CPF.: 572.030.326-04, CREA registrado sob o número 69571/D como Fiscal do Contrato Administrativo de Obra nº 179/2014, cujo objeto visa a Construção de prédios de apartamentos de interesse social,em diversos bairros do município (LOTE 01) celebrado com a empresa Construtora Lage & Gomes Ltda . Art. 2º - Compete ao Fiscal do Contrato exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, devendo informar a Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados. Parágrafo Primeiro – Compete ao Fiscal do Contrato atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Departamento Financeiro para pagamento; Parágrafo Segundo- Compete ainda ao Fiscal do Contrato: I- Ter total conhecimento do contrato e suas cláusulas; II- Conhecer as obrigações do contratado inclusive pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; III- Zelar pelo bom relacionamento com a contratada, mantendo um comportamento ético, probo e cortês; IV- Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes; V- Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA CEP 35.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - No caso de surgir impedimento do Fiscal do Contrato ou no caso de sua ausência, deverá ser nomeado fiscal substituto para o período correspondente ou definido outro Fiscal em portaria específica; Art. 4º - Essa portaria tem validade até a entrega total do objeto do Contrato com o recebimento definitivo da obra ou serviço. Art. 5º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se esta Portaria que entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Fátima C. F. de Souza Guido Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. NOME: DATA: ______________________________________ ASSINATURA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA CEP 35.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 017, DE 18 DE AGOSTO DE 2014 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO Nomeia o representante da Administração Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano que exercerá a função de Fiscal do Contrato que menciona. A Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 96 da Lei Orgânica do Município, na forma prevista no art. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e orientado pela Instrução Normativa nº 09/2003 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, R E S O L V E: Art. 1º - Designar o Senhor Leonardo Rodrigues dos Santos, brasileiro, Assessor Técnico de Controle, Contratos e Orçamentos/Engenheiro Civil, residente no município de Mariana, portador do CPF.: 572.030.326-04, CREA registrado sob o número 69571/D como Fiscal do Contrato Administrativo de Obra nº 180/2014, cujo objeto visa a Construção de prédios de apartamentos de interesse social,em diversos bairros do município (LOTE 03) celebrado com a empresa AS Construções e Reformas Ltda . Art. 2º - Compete ao Fiscal do Contrato exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, devendo informar a Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados. Parágrafo Primeiro – Compete ao Fiscal do Contrato atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Departamento Financeiro para pagamento; Parágrafo Segundo- Compete ainda ao Fiscal do Contrato: I- Ter total conhecimento do contrato e suas cláusulas; II- Conhecer as obrigações do contratado inclusive pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; III- Zelar pelo bom relacionamento com a contratada, mantendo um comportamento ético, probo e cortês; IV- Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes; V- Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA CEP 35.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - No caso de surgir impedimento do Fiscal do Contrato ou no caso de sua ausência, deverá ser nomeado fiscal substituto para o período correspondente ou definido outro Fiscal em portaria específica; Art. 4º - Essa portaria tem validade até a entrega total do objeto do Contrato com o recebimento definitivo da obra ou serviço. Art. 5º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se esta Portaria que entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Fátima C. F. de Souza Guido Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. NOME: DATA: ______________________________________ ASSINATURA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA CEP 35.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 016, DE 18 DE AGOSTO DE 2014 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO Nomeia o representante da Administração Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano que exercerá a função de Fiscal do Contrato que menciona. A Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 96 da Lei Orgânica do Município, na forma prevista no art. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e orientado pela Instrução Normativa nº 09/2003 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, R E S O L V E: Art. 1º - Designar o Senhor Leonardo Rodrigues dos Santos, brasileiro, Assessor Técnico de Controle, Contratos e Orçamentos/Engenheiro Civil, residente no município de Mariana, portador do CPF.: 572.030.326-04, CREA registrado sob o número 69571/D como Fiscal do Contrato Administrativo de Obra nº 183/2014, cujo objeto visa a Prestação de serviços de consultoria e acompanhamento de obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem pluvial em estradas e logradouros celebrado com a empresa JVJ Consultoria e Serviços Ltda . Art. 2º - Compete ao Fiscal do Contrato exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, devendo informar a Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados. Parágrafo Primeiro – Compete ao Fiscal do Contrato atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Departamento Financeiro para pagamento; Parágrafo Segundo- Compete ainda ao Fiscal do Contrato: I- Ter total conhecimento do contrato e suas cláusulas; II- Conhecer as obrigações do contratado inclusive pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; III- Zelar pelo bom relacionamento com a contratada, mantendo um comportamento ético, probo e cortês; IV- Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes; V- Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA CEP 35.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - No caso de surgir impedimento do Fiscal do Contrato ou no caso de sua ausência, deverá ser nomeado fiscal substituto para o período correspondente ou definido outro Fiscal em portaria específica; Art. 4º - Essa portaria tem validade até a entrega total do objeto do Contrato com o recebimento definitivo da obra ou serviço. Art. 5º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se esta Portaria que entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Fátima C. F. de Souza Guido Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. NOME: DATA: ______________________________________ ASSINATURA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA CEP 35.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 005, DE 18 DE AGOSTO DE 2014 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO Nomeia o representante da Administração Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano que exercerá a função de Fiscal do Contrato que menciona. A Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 96 da Lei Orgânica do Município, na forma prevista no art. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e orientado pela Instrução Normativa nº 09/2003 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, R E S O L V E: Art. 1º - Designar o Senhor Carlos Henrique Reis Antunes, brasileiro, Engenheiro de Obras, residente no município de Mariana, portador do CPF.: 825.989.406-87, CREA registrado sob o número 99192/D como Fiscal do Contrato Administrativo de Obra nº 191/2014, cujo objeto visa a Ampliação do Cemitério Santana, localizado na Rua Lucy de Moraes, bairro Santana, celebrado com a empresa Engebrum Construtora Ltda . Art. 2º - Compete ao Fiscal do Contrato exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, devendo informar a Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados. Parágrafo Primeiro – Compete ao Fiscal do Contrato atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Departamento Financeiro para pagamento; Parágrafo Segundo- Compete ainda ao Fiscal do Contrato: I- Ter total conhecimento do contrato e suas cláusulas; II- Conhecer as obrigações do contratado inclusive pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; III- Zelar pelo bom relacionamento com a contratada, mantendo um comportamento ético, probo e cortês; IV- Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes; V- Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA CEP 35.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - No caso de surgir impedimento do Fiscal do Contrato ou no caso de sua ausência, deverá ser nomeado fiscal substituto para o período correspondente ou definido outro Fiscal em portaria específica; Art. 4º - Essa portaria tem validade até a entrega total do objeto do Contrato com o recebimento definitivo da obra ou serviço. Art. 5º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se esta Portaria que entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Fátima C. F. de Souza Guido Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. NOME: DATA: ______________________________________ ASSINATURA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA CEP 35.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 018, DE 18 DE AGOSTO DE 2014 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO Nomeia o representante da Administração Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano que exercerá a função de Fiscal do Contrato que menciona. A Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 96 da Lei Orgânica do Município, na forma prevista no art. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e orientado pela Instrução Normativa nº 09/2003 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, R E S O L V E: Art. 1º - Designar o Senhor Leonardo Rodrigues dos Santos, brasileiro, Assessor Técnico de Controle, Contratos e Orçamentos/Engenheiro Civil, residente no município de Mariana, portador do CPF.: 572.030.326-04, CREA registrado sob o número 69571/D como Fiscal do Contrato Administrativo de Obra nº 215/2014, cujo objeto visa a Execução de obras e serviços na área central de Mariana,compreendendo construção de sistema de abastecimento de água para rede de combate a incêndio, construção de sistema de abastecimento de água para rede de distribuição de água e construção de sistema de esgotamento sanitário, rede coletora de esgotos celebrado com a empresa Diminas Construções e Comércio Ltda . Art. 2º - Compete ao Fiscal do Contrato exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, devendo informar a Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados. Parágrafo Primeiro – Compete ao Fiscal do Contrato atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Departamento Financeiro para pagamento; Parágrafo Segundo- Compete ainda ao Fiscal do Contrato: I- Ter total conhecimento do contrato e suas cláusulas; II- Conhecer as obrigações do contratado inclusive pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; III- Zelar pelo bom relacionamento com a contratada, mantendo um comportamento ético, probo e cortês; IV- Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes; V- Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA CEP 35.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados; Art. 3º - No caso de surgir impedimento do Fiscal do Contrato ou no caso de sua ausência, deverá ser nomeado fiscal substituto para o período correspondente ou definido outro Fiscal em portaria específica; Art. 4º - Essa portaria tem validade até a entrega total do objeto do Contrato com o recebimento definitivo da obra ou serviço. Art. 5º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se esta Portaria que entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Fátima C. F. de Souza Guido Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. NOME: DATA: ______________________________________ ASSINATURA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA CEP 35.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 019, DE 20 DE AGOSTO DE 2014 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO Nomeia o representante da Administração Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano que exercerá a função de Fiscal do Contrato que menciona. A Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 96 da Lei Orgânica do Município, na forma prevista no art. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e orientado pela Instrução Normativa nº 09/2003 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, R E S O L V E: Art. 1º - Designar o Senhor Leonardo Rodrigues dos Santos, brasileiro, Assessor Técnico de Controle, Contratos e Orçamentos, residente no município de Mariana, portador do CPF.: 572.030.326-04, CREA registrado sob o número 69571/D como Fiscal do Contrato Administrativo de Obra nº 259/2013, cujo objeto visa a Execução da construção da Escola de Ensino Infantil/Padrão FNDE no bairro Vale Verde celebrado com a empresa 3T Construções Ltda . Art. 2º - Compete ao Fiscal do Contrato exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, devendo informar a Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados. Parágrafo Primeiro – Compete ao Fiscal do Contrato atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Departamento Financeiro para pagamento; Parágrafo Segundo- Compete ainda ao Fiscal do Contrato: I- Ter total conhecimento do contrato e suas cláusulas; II- Conhecer as obrigações do contratado inclusive pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; III- Zelar pelo bom relacionamento com a contratada, mantendo um comportamento ético, probo e cortês; IV- Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes; V- Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA CEP 35.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - No caso de surgir impedimento do Fiscal do Contrato ou no caso de sua ausência, deverá ser nomeado fiscal substituto para o período correspondente ou definido outro Fiscal em portaria específica; Art. 4º - Essa portaria tem validade até a entrega total do objeto do Contrato com o recebimento definitivo da obra ou serviço. Art. 5º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se esta Portaria que entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Fátima C. F. de Souza Guido Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. NOME: DATA: ______________________________________ ASSINATURA