PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA
CEP 35.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 001, DE 18 DE AGOSTO DE 2014 DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO
URBANO
Nomeia o representante da Administração Municipal, vinculado
à Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano que
exercerá a função de Fiscal do Contrato que menciona.
A Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano, no uso
das atribuições legais que lhe confere o artigo 96 da Lei Orgânica
do Município, na forma prevista no art. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e
orientado pela Instrução Normativa nº 09/2003 do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o Senhor Carlos Henrique Reis Antunes,
brasileiro, Engenheiro de Obras, residente no município de
Mariana, portador do CPF.: 825.989.406-87, CREA registrado sob
o número 99192/D como Fiscal do Contrato Administrativo de Obra
nº 001/2014, cujo objeto visa a Construção do sistema de
abastecimento de água no distrito de Padre Viegas, celebrado com
a empresa Líder Empreendimentos em Construções Ltda.
Art. 2º - Compete ao Fiscal do Contrato exercer o
acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, devendo
informar a Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou
baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as
soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização
das faltas e defeitos observados.
Parágrafo Primeiro – Compete ao Fiscal do Contrato atestar,
formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas
aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao
Departamento Financeiro para pagamento;
Parágrafo Segundo- Compete ainda ao Fiscal do Contrato:
I- Ter total conhecimento do contrato e suas cláusulas;
II- Conhecer as obrigações do contratado inclusive pelos danos
causados diretamente à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA
CEP 35.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
III- Zelar pelo bom relacionamento com a contratada, mantendo
um comportamento ético, probo e cortês;
IV- Conferir os dados das faturas antes de atestá-las,
promovendo as correções devidas e arquivando cópia junto
aos demais documentos pertinentes;
V- Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato, informando ao Gestor do Contrato aquelas que
dependam de providências, com vistas à regularização das
faltas ou defeitos observados;
Art. 3º - No caso de surgir impedimento do Fiscal do Contrato ou no
caso de sua ausência, deverá ser nomeado fiscal substituto para o
período correspondente ou definido outro Fiscal em portaria
específica;
Art. 4º - Essa portaria tem validade até a entrega total do objeto do
Contrato com o recebimento definitivo da obra ou serviço.
Art. 5º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se esta
Portaria que entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Fátima C. F. de Souza Guido
Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e
das funções que são inerentes em razão da função.
NOME:
DATA:
______________________________________
ASSINATURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA
CEP 35.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 006, DE 18 DE AGOSTO DE 2014 DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO
Nomeia o representante da Administração Municipal, vinculado à
Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano que exercerá a
função de Fiscal do Contrato que menciona.
A Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano, no uso das
atribuições legais que lhe confere o artigo 96 da Lei Orgânica do Município, na
forma prevista no art. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e orientado pela Instrução
Normativa nº 09/2003 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o Senhor Dan Ribeiro de Assis Paiva, brasileiro,
Engenheiro de Obras, residente no município de Mariana, portador do CPF.:
056.319.946-66, CREA registrado sob o número 101.461/D como Fiscal do
Contrato Administrativo de Obra nº 003/2014, cujo objeto visa Serviços de
serralheria e reforma da cobertura do almoxarifado central da Prefeitura
Municipal, celebrado com a empresa Designer Serralheria Ltda .
Art. 2º - Compete ao Fiscal do Contrato exercer o acompanhamento e a
fiscalização da execução contratual, devendo informar a Administração sobre
eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados
pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para
regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo Primeiro – Compete ao Fiscal do Contrato atestar, formalmente, nos
autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes
do encaminhamento ao Departamento Financeiro para pagamento;
Parágrafo Segundo- Compete ainda ao Fiscal do Contrato:
I- Ter total conhecimento do contrato e suas cláusulas;
II- Conhecer as obrigações do contratado inclusive pelos danos causados
diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa
ou dolo na execução do contrato;
III- Zelar pelo bom relacionamento com a contratada, mantendo um
comportamento ético, probo e cortês;
IV- Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as
correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos
pertinentes;
V- Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato,
informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de
providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos
observados;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA
CEP 35.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - No caso de surgir impedimento do Fiscal do Contrato ou no caso de
sua ausência, deverá ser nomeado fiscal substituto para o período
correspondente ou definido outro Fiscal em portaria específica;
Art. 4º - Essa portaria tem validade até a entrega total do objeto do Contrato
com o recebimento definitivo da obra ou serviço.
Art. 5º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se esta Portaria que
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Fátima C. F. de Souza Guido
Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções
que são inerentes em razão da função.
NOME:
DATA:
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ASSINATURA
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CEP 35.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 002, DE 18 DE AGOSTO DE 2014 DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO
Nomeia o representante da Administração Municipal, vinculado à
Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano que exercerá a
função de Fiscal do Contrato que menciona.
A Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano, no uso das
atribuições legais que lhe confere o artigo 96 da Lei Orgânica do Município, na
forma prevista no art. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e orientado pela Instrução
Normativa nº 09/2003 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o Senhor Carlos Henrique Reis Antunes, brasileiro,
Engenheiro de Obras, residente no município de Mariana, portador do CPF.:
825.989.406-87, CREA registrado sob o número 99192/D como Fiscal do
Contrato Administrativo de Obra nº 034/2014, cujo objeto visa a Ampliação e
realização de serviços complementares na Escola em Tempo Integral do
distrito de Paracatu de Baixo, celebrado com a empresa Karlitos Serviços Ltda.
Art. 2º - Compete ao Fiscal do Contrato exercer o acompanhamento e a
fiscalização da execução contratual, devendo informar a Administração sobre
eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados
pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para
regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo Primeiro – Compete ao Fiscal do Contrato atestar, formalmente, nos
autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes
do encaminhamento ao Departamento Financeiro para pagamento;
Parágrafo Segundo- Compete ainda ao Fiscal do Contrato:
I- Ter total conhecimento do contrato e suas cláusulas;
II- Conhecer as obrigações do contratado inclusive pelos danos causados
diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa
ou dolo na execução do contrato;
III- Zelar pelo bom relacionamento com a contratada, mantendo um
comportamento ético, probo e cortês;
IV- Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as
correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos
pertinentes;
V- Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato,
informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de
providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos
observados;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA
CEP 35.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - No caso de surgir impedimento do Fiscal do Contrato ou no caso de
sua ausência, deverá ser nomeado fiscal substituto para o período
correspondente ou definido outro Fiscal em portaria específica;
Art. 4º - Essa portaria tem validade até a entrega total do objeto do Contrato
com o recebimento definitivo da obra ou serviço.
Art. 5º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se esta Portaria que
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Fátima C. F. de Souza Guido
Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções
que são inerentes em razão da função.
NOME:
DATA:
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ASSINATURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA
CEP 35.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 007, DE 18 DE AGOSTO DE 2014 DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO
Nomeia o representante da Administração Municipal, vinculado à
Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano que exercerá a
função de Fiscal do Contrato que menciona.
A Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano, no uso das
atribuições legais que lhe confere o artigo 96 da Lei Orgânica do Município, na
forma prevista no art. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e orientado pela Instrução
Normativa nº 09/2003 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o Senhor Dan Ribeiro de Assis Paiva, brasileiro,
Engenheiro de Obras, residente no município de Mariana, portador do CPF.:
056.319.946-66, CREA registrado sob o número 101.461/D como Fiscal do
Contrato Administrativo de Obra nº 050/2014, cujo objeto visa a Desmontagem
e montagem de galpão e construção do bloco administrativo do centro de
triagem de materiais recicláveis - CAMAR, celebrado com a empresa Designer
Serralheria Ltda .
Art. 2º - Compete ao Fiscal do Contrato exercer o acompanhamento e a
fiscalização da execução contratual, devendo informar a Administração sobre
eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados
pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para
regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo Primeiro – Compete ao Fiscal do Contrato atestar, formalmente, nos
autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes
do encaminhamento ao Departamento Financeiro para pagamento;
Parágrafo Segundo- Compete ainda ao Fiscal do Contrato:
I- Ter total conhecimento do contrato e suas cláusulas;
II- Conhecer as obrigações do contratado inclusive pelos danos causados
diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa
ou dolo na execução do contrato;
III- Zelar pelo bom relacionamento com a contratada, mantendo um
comportamento ético, probo e cortês;
IV- Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as
correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos
pertinentes;
V- Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato,
informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de
providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos
observados;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA
CEP 35.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - No caso de surgir impedimento do Fiscal do Contrato ou no caso de
sua ausência, deverá ser nomeado fiscal substituto para o período
correspondente ou definido outro Fiscal em portaria específica;
Art. 4º - Essa portaria tem validade até a entrega total do objeto do Contrato
com o recebimento definitivo da obra ou serviço.
Art. 5º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se esta Portaria que
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Fátima C. F. de Souza Guido
Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções
que são inerentes em razão da função.
NOME:
DATA:
______________________________________
ASSINATURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA
CEP 35.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 010, DE 18 DE AGOSTO DE 2014 DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO
Nomeia o representante da Administração Municipal, vinculado à
Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano que exercerá a
função de Fiscal do Contrato que menciona.
A Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano, no uso das
atribuições legais que lhe confere o artigo 96 da Lei Orgânica do Município, na
forma prevista no art. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e orientado pela Instrução
Normativa nº 09/2003 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o Senhor Leonardo Rodrigues dos Santos, brasileiro,
Assessor Técnico de Controle, Contratos e Orçamentos/Engenheiro Civil,
residente no município de Mariana, portador do CPF.: 572.030.326-04, CREA
registrado sob o número 69571/D como Fiscal do Contrato Administrativo de
Obra nº 070/2014, cujo objeto visa a Implantação de escola de ensino infantil –
Pró Infância/Padrão FNDE, na rua Antônio Alves, bairro São Cristóvão,
celebrado com a empresa Sena & Souza Prestadora de Serviços Ltda .
Art. 2º - Compete ao Fiscal do Contrato exercer o acompanhamento e a
fiscalização da execução contratual, devendo informar a Administração sobre
eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados
pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para
regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo Primeiro – Compete ao Fiscal do Contrato atestar, formalmente, nos
autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes
do encaminhamento ao Departamento Financeiro para pagamento;
Parágrafo Segundo- Compete ainda ao Fiscal do Contrato:
I- Ter total conhecimento do contrato e suas cláusulas;
II- Conhecer as obrigações do contratado inclusive pelos danos causados
diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa
ou dolo na execução do contrato;
III- Zelar pelo bom relacionamento com a contratada, mantendo um
comportamento ético, probo e cortês;
IV- Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as
correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos
pertinentes;
V- Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato,
informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de
providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos
observados;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA
CEP 35.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - No caso de surgir impedimento do Fiscal do Contrato ou no caso de
sua ausência, deverá ser nomeado fiscal substituto para o período
correspondente ou definido outro Fiscal em portaria específica;
Art. 4º - Essa portaria tem validade até a entrega total do objeto do Contrato
com o recebimento definitivo da obra ou serviço.
Art. 5º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se esta Portaria que
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Fátima C. F. de Souza Guido
Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções
que são inerentes em razão da função.
NOME:
DATA:
______________________________________
ASSINATURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA
CEP 35.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 012, DE 18 DE AGOSTO DE 2014 DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO
Nomeia o representante da Administração Municipal, vinculado à
Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano que exercerá a
função de Fiscal do Contrato que menciona.
A Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano, no uso das
atribuições legais que lhe confere o artigo 96 da Lei Orgânica do Município, na
forma prevista no art. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e orientado pela Instrução
Normativa nº 09/2003 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o Senhor Leonardo Rodrigues dos Santos, brasileiro,
Assessor Técnico de Controle, Contratos e Orçamentos/Engenheiro Civil,
residente no município de Mariana, portador do CPF.: 572.030.326-04, CREA
registrado sob o número 69571/D como Fiscal do Contrato Administrativo de
Obra nº 085/2014, cujo objeto visa a Execução de drenagem no bairro Barro
Preto e bairro Fonte da Saudade celebrado com a empresa 3T construções
Ltda .
Art. 2º - Compete ao Fiscal do Contrato exercer o acompanhamento e a
fiscalização da execução contratual, devendo informar a Administração sobre
eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados
pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para
regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo Primeiro – Compete ao Fiscal do Contrato atestar, formalmente, nos
autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes
do encaminhamento ao Departamento Financeiro para pagamento;
Parágrafo Segundo- Compete ainda ao Fiscal do Contrato:
I- Ter total conhecimento do contrato e suas cláusulas;
II- Conhecer as obrigações do contratado inclusive pelos danos causados
diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa
ou dolo na execução do contrato;
III- Zelar pelo bom relacionamento com a contratada, mantendo um
comportamento ético, probo e cortês;
IV- Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as
correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos
pertinentes;
V- Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato,
informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de
providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos
observados;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA
CEP 35.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - No caso de surgir impedimento do Fiscal do Contrato ou no caso de
sua ausência, deverá ser nomeado fiscal substituto para o período
correspondente ou definido outro Fiscal em portaria específica;
Art. 4º - Essa portaria tem validade até a entrega total do objeto do Contrato
com o recebimento definitivo da obra ou serviço.
Art. 5º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se esta Portaria que
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Fátima C. F. de Souza Guido
Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções
que são inerentes em razão da função.
NOME:
DATA:
______________________________________
ASSINATURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA
CEP 35.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 013, DE 18 DE AGOSTO DE 2014 DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO
Nomeia o representante da Administração Municipal, vinculado à
Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano que exercerá a
função de Fiscal do Contrato que menciona.
A Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano, no uso das
atribuições legais que lhe confere o artigo 96 da Lei Orgânica do Município, na
forma prevista no art. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e orientado pela Instrução
Normativa nº 09/2003 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o Senhor Leonardo Rodrigues dos Santos, brasileiro,
Assessor Técnico de Controle, Contratos e Orçamentos/Engenheiro Civil,
residente no município de Mariana, portador do CPF.: 572.030.326-04, CREA
registrado sob o número 69571/D como Fiscal do Contrato Administrativo de
Obra nº 094/2014, cujo objeto visa a Pavimentação asfáltica em CBUQ e
serviços de tapa buracos, em diversos logradouros do município celebrado com
a empresa Vilasa Construtora Ltda .
Art. 2º - Compete ao Fiscal do Contrato exercer o acompanhamento e a
fiscalização da execução contratual, devendo informar a Administração sobre
eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados
pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para
regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo Primeiro – Compete ao Fiscal do Contrato atestar, formalmente, nos
autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes
do encaminhamento ao Departamento Financeiro para pagamento;
Parágrafo Segundo- Compete ainda ao Fiscal do Contrato:
I- Ter total conhecimento do contrato e suas cláusulas;
II- Conhecer as obrigações do contratado inclusive pelos danos causados
diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa
ou dolo na execução do contrato;
III- Zelar pelo bom relacionamento com a contratada, mantendo um
comportamento ético, probo e cortês;
IV- Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as
correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos
pertinentes;
V- Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato,
informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de
providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos
observados;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA
CEP 35.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - No caso de surgir impedimento do Fiscal do Contrato ou no caso de
sua ausência, deverá ser nomeado fiscal substituto para o período
correspondente ou definido outro Fiscal em portaria específica;
Art. 4º - Essa portaria tem validade até a entrega total do objeto do Contrato
com o recebimento definitivo da obra ou serviço.
Art. 5º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se esta Portaria que
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Fátima C. F. de Souza Guido
Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções
que são inerentes em razão da função.
NOME:
DATA:
______________________________________
ASSINATURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA
CEP 35.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 014, DE 18 DE AGOSTO DE 2014 DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO
Nomeia o representante da Administração Municipal, vinculado à
Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano que exercerá a
função de Fiscal do Contrato que menciona.
A Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano, no uso das
atribuições legais que lhe confere o artigo 96 da Lei Orgânica do Município, na
forma prevista no art. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e orientado pela Instrução
Normativa nº 09/2003 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o Senhor Leonardo Rodrigues dos Santos, brasileiro,
Assessor Técnico de Controle, Contratos e Orçamentos/Engenheiro Civil,
residente no município de Mariana, portador do CPF.: 572.030.326-04, CREA
registrado sob o número 69571/D como Fiscal do Contrato Administrativo de
Obra nº 098/2014, cujo objeto visa a Execução de muro de contenção em
diversos locais do município celebrado com a empresa AS Construções e
Reformas Ltda .
Art. 2º - Compete ao Fiscal do Contrato exercer o acompanhamento e a
fiscalização da execução contratual, devendo informar a Administração sobre
eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados
pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para
regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo Primeiro – Compete ao Fiscal do Contrato atestar, formalmente, nos
autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes
do encaminhamento ao Departamento Financeiro para pagamento;
Parágrafo Segundo- Compete ainda ao Fiscal do Contrato:
I- Ter total conhecimento do contrato e suas cláusulas;
II- Conhecer as obrigações do contratado inclusive pelos danos causados
diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa
ou dolo na execução do contrato;
III- Zelar pelo bom relacionamento com a contratada, mantendo um
comportamento ético, probo e cortês;
IV- Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as
correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos
pertinentes;
V- Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato,
informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de
providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos
observados;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA
CEP 35.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - No caso de surgir impedimento do Fiscal do Contrato ou no caso de
sua ausência, deverá ser nomeado fiscal substituto para o período
correspondente ou definido outro Fiscal em portaria específica;
Art. 4º - Essa portaria tem validade até a entrega total do objeto do Contrato
com o recebimento definitivo da obra ou serviço.
Art. 5º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se esta Portaria que
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Fátima C. F. de Souza Guido
Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções
que são inerentes em razão da função.
NOME:
DATA:
______________________________________
ASSINATURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA
CEP 35.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 008, DE 18 DE AGOSTO DE 2014 DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO
Nomeia o representante da Administração Municipal, vinculado à
Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano que exercerá a
função de Fiscal do Contrato que menciona.
A Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano, no uso das
atribuições legais que lhe confere o artigo 96 da Lei Orgânica do Município, na
forma prevista no art. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e orientado pela Instrução
Normativa nº 09/2003 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o Senhor Dan Ribeiro de Assis Paiva, brasileiro,
Engenheiro de Obras, residente no município de Mariana, portador do CPF.:
056.319.946-66, CREA registrado sob o número 101.461/D como Fiscal do
Contrato Administrativo de Obra nº 133/2014, cujo objeto visa a Reforma do
cemitério localizado no bairro São Gonçalo, celebrado com a empresa
Designer Serralheria Ltda .
Art. 2º - Compete ao Fiscal do Contrato exercer o acompanhamento e a
fiscalização da execução contratual, devendo informar a Administração sobre
eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados
pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para
regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo Primeiro – Compete ao Fiscal do Contrato atestar, formalmente, nos
autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes
do encaminhamento ao Departamento Financeiro para pagamento;
Parágrafo Segundo- Compete ainda ao Fiscal do Contrato:
I- Ter total conhecimento do contrato e suas cláusulas;
II- Conhecer as obrigações do contratado inclusive pelos danos causados
diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa
ou dolo na execução do contrato;
III- Zelar pelo bom relacionamento com a contratada, mantendo um
comportamento ético, probo e cortês;
IV- Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as
correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos
pertinentes;
V- Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato,
informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de
providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos
observados;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA
CEP 35.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - No caso de surgir impedimento do Fiscal do Contrato ou no caso de
sua ausência, deverá ser nomeado fiscal substituto para o período
correspondente ou definido outro Fiscal em portaria específica;
Art. 4º - Essa portaria tem validade até a entrega total do objeto do Contrato
com o recebimento definitivo da obra ou serviço.
Art. 5º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se esta Portaria que
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Fátima C. F. de Souza Guido
Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções
que são inerentes em razão da função.
NOME:
DATA:
______________________________________
ASSINATURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA
CEP 35.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 003, DE 18 DE AGOSTO DE 2014 DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO
Nomeia o representante da Administração Municipal, vinculado à
Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano que exercerá a
função de Fiscal do Contrato que menciona.
A Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano, no uso das
atribuições legais que lhe confere o artigo 96 da Lei Orgânica do Município, na
forma prevista no art. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e orientado pela Instrução
Normativa nº 09/2003 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o Senhor Carlos Henrique Reis Antunes, brasileiro,
Engenheiro de Obras, residente no município de Mariana, portador do CPF.:
825.989.406-87, CREA registrado sob o número 99192/D como Fiscal do
Contrato Administrativo de Obra nº 143/2014, cujo objeto visa a Reforma do
telhado da Igreja de Padre Viegas, celebrado com a empresa Germec
Construções Ltda - ME.
Art. 2º - Compete ao Fiscal do Contrato exercer o acompanhamento e a
fiscalização da execução contratual, devendo informar a Administração sobre
eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados
pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para
regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo Primeiro – Compete ao Fiscal do Contrato atestar, formalmente, nos
autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes
do encaminhamento ao Departamento Financeiro para pagamento;
Parágrafo Segundo- Compete ainda ao Fiscal do Contrato:
I- Ter total conhecimento do contrato e suas cláusulas;
II- Conhecer as obrigações do contratado inclusive pelos danos causados
diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa
ou dolo na execução do contrato;
III- Zelar pelo bom relacionamento com a contratada, mantendo um
comportamento ético, probo e cortês;
IV- Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as
correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos
pertinentes;
V- Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato,
informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de
providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos
observados;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA
CEP 35.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - No caso de surgir impedimento do Fiscal do Contrato ou no caso de
sua ausência, deverá ser nomeado fiscal substituto para o período
correspondente ou definido outro Fiscal em portaria específica;
Art. 4º - Essa portaria tem validade até a entrega total do objeto do Contrato
com o recebimento definitivo da obra ou serviço.
Art. 5º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se esta Portaria que
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Fátima C. F. de Souza Guido
Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções
que são inerentes em razão da função.
NOME:
DATA:
______________________________________
ASSINATURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA
CEP 35.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 009, DE 18 DE AGOSTO DE 2014 DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO
Nomeia o representante da Administração Municipal, vinculado à
Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano que exercerá a
função de Fiscal do Contrato que menciona.
A Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano, no uso das
atribuições legais que lhe confere o artigo 96 da Lei Orgânica do Município, na
forma prevista no art. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e orientado pela Instrução
Normativa nº 09/2003 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o Senhor Dan Ribeiro de Assis Paiva, brasileiro,
Engenheiro de Obras, residente no município de Mariana, portador do CPF.:
056.319.946-66, CREA registrado sob o número 101.461/D como Fiscal do
Contrato Administrativo de Obra nº 151/2014, cujo objeto visa a Ampliação da
Escola Municipal do distrito de Barro Branco, celebrado com a empresa
Diminas Construções Ltda .
Art. 2º - Compete ao Fiscal do Contrato exercer o acompanhamento e a
fiscalização da execução contratual, devendo informar a Administração sobre
eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados
pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para
regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo Primeiro – Compete ao Fiscal do Contrato atestar, formalmente, nos
autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes
do encaminhamento ao Departamento Financeiro para pagamento;
Parágrafo Segundo- Compete ainda ao Fiscal do Contrato:
I- Ter total conhecimento do contrato e suas cláusulas;
II- Conhecer as obrigações do contratado inclusive pelos danos causados
diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa
ou dolo na execução do contrato;
III- Zelar pelo bom relacionamento com a contratada, mantendo um
comportamento ético, probo e cortês;
IV- Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as
correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos
pertinentes;
V- Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato,
informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de
providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos
observados;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA
CEP 35.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - No caso de surgir impedimento do Fiscal do Contrato ou no caso de
sua ausência, deverá ser nomeado fiscal substituto para o período
correspondente ou definido outro Fiscal em portaria específica;
Art. 4º - Essa portaria tem validade até a entrega total do objeto do Contrato
com o recebimento definitivo da obra ou serviço.
Art. 5º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se esta Portaria que
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Fátima C. F. de Souza Guido
Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções
que são inerentes em razão da função.
NOME:
DATA:
______________________________________
ASSINATURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA
CEP 35.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 015, DE 18 DE AGOSTO DE 2014 DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO
Nomeia o representante da Administração Municipal, vinculado à
Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano que exercerá a
função de Fiscal do Contrato que menciona.
A Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano, no uso das
atribuições legais que lhe confere o artigo 96 da Lei Orgânica do Município, na
forma prevista no art. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e orientado pela Instrução
Normativa nº 09/2003 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o Senhor Leonardo Rodrigues dos Santos, brasileiro,
Assessor Técnico de Controle, Contratos e Orçamentos/Engenheiro Civil,
residente no município de Mariana, portador do CPF.: 572.030.326-04, CREA
registrado sob o número 69571/D como Fiscal do Contrato Administrativo de
Obra nº 179/2014, cujo objeto visa a Construção de prédios de apartamentos
de interesse social,em diversos bairros do município (LOTE 01) celebrado com
a empresa Construtora Lage & Gomes Ltda .
Art. 2º - Compete ao Fiscal do Contrato exercer o acompanhamento e a
fiscalização da execução contratual, devendo informar a Administração sobre
eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados
pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para
regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo Primeiro – Compete ao Fiscal do Contrato atestar, formalmente, nos
autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes
do encaminhamento ao Departamento Financeiro para pagamento;
Parágrafo Segundo- Compete ainda ao Fiscal do Contrato:
I- Ter total conhecimento do contrato e suas cláusulas;
II- Conhecer as obrigações do contratado inclusive pelos danos causados
diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa
ou dolo na execução do contrato;
III- Zelar pelo bom relacionamento com a contratada, mantendo um
comportamento ético, probo e cortês;
IV- Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as
correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos
pertinentes;
V- Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato,
informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de
providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos
observados;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA
CEP 35.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - No caso de surgir impedimento do Fiscal do Contrato ou no caso de
sua ausência, deverá ser nomeado fiscal substituto para o período
correspondente ou definido outro Fiscal em portaria específica;
Art. 4º - Essa portaria tem validade até a entrega total do objeto do Contrato
com o recebimento definitivo da obra ou serviço.
Art. 5º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se esta Portaria que
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Fátima C. F. de Souza Guido
Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções
que são inerentes em razão da função.
NOME:
DATA:
______________________________________
ASSINATURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA
CEP 35.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 015, DE 18 DE AGOSTO DE 2014 DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO
Nomeia o representante da Administração Municipal, vinculado à
Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano que exercerá a
função de Fiscal do Contrato que menciona.
A Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano, no uso das
atribuições legais que lhe confere o artigo 96 da Lei Orgânica do Município, na
forma prevista no art. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e orientado pela Instrução
Normativa nº 09/2003 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o Senhor Leonardo Rodrigues dos Santos, brasileiro,
Assessor Técnico de Controle, Contratos e Orçamentos/Engenheiro Civil,
residente no município de Mariana, portador do CPF.: 572.030.326-04, CREA
registrado sob o número 69571/D como Fiscal do Contrato Administrativo de
Obra nº 179/2014, cujo objeto visa a Construção de prédios de apartamentos
de interesse social,em diversos bairros do município (LOTE 01) celebrado com
a empresa Construtora Lage & Gomes Ltda .
Art. 2º - Compete ao Fiscal do Contrato exercer o acompanhamento e a
fiscalização da execução contratual, devendo informar a Administração sobre
eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados
pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para
regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo Primeiro – Compete ao Fiscal do Contrato atestar, formalmente, nos
autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes
do encaminhamento ao Departamento Financeiro para pagamento;
Parágrafo Segundo- Compete ainda ao Fiscal do Contrato:
I- Ter total conhecimento do contrato e suas cláusulas;
II- Conhecer as obrigações do contratado inclusive pelos danos causados
diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa
ou dolo na execução do contrato;
III- Zelar pelo bom relacionamento com a contratada, mantendo um
comportamento ético, probo e cortês;
IV- Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as
correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos
pertinentes;
V- Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato,
informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de
providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos
observados;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA
CEP 35.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - No caso de surgir impedimento do Fiscal do Contrato ou no caso de
sua ausência, deverá ser nomeado fiscal substituto para o período
correspondente ou definido outro Fiscal em portaria específica;
Art. 4º - Essa portaria tem validade até a entrega total do objeto do Contrato
com o recebimento definitivo da obra ou serviço.
Art. 5º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se esta Portaria que
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Fátima C. F. de Souza Guido
Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções
que são inerentes em razão da função.
NOME:
DATA:
______________________________________
ASSINATURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA
CEP 35.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 017, DE 18 DE AGOSTO DE 2014 DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO
Nomeia o representante da Administração Municipal, vinculado à
Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano que exercerá a
função de Fiscal do Contrato que menciona.
A Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano, no uso das
atribuições legais que lhe confere o artigo 96 da Lei Orgânica do Município, na
forma prevista no art. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e orientado pela Instrução
Normativa nº 09/2003 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o Senhor Leonardo Rodrigues dos Santos, brasileiro,
Assessor Técnico de Controle, Contratos e Orçamentos/Engenheiro Civil,
residente no município de Mariana, portador do CPF.: 572.030.326-04, CREA
registrado sob o número 69571/D como Fiscal do Contrato Administrativo de
Obra nº 180/2014, cujo objeto visa a Construção de prédios de apartamentos
de interesse social,em diversos bairros do município (LOTE 03) celebrado com
a empresa AS Construções e Reformas Ltda .
Art. 2º - Compete ao Fiscal do Contrato exercer o acompanhamento e a
fiscalização da execução contratual, devendo informar a Administração sobre
eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados
pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para
regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo Primeiro – Compete ao Fiscal do Contrato atestar, formalmente, nos
autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes
do encaminhamento ao Departamento Financeiro para pagamento;
Parágrafo Segundo- Compete ainda ao Fiscal do Contrato:
I- Ter total conhecimento do contrato e suas cláusulas;
II- Conhecer as obrigações do contratado inclusive pelos danos causados
diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa
ou dolo na execução do contrato;
III- Zelar pelo bom relacionamento com a contratada, mantendo um
comportamento ético, probo e cortês;
IV- Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as
correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos
pertinentes;
V- Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato,
informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de
providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos
observados;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA
CEP 35.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - No caso de surgir impedimento do Fiscal do Contrato ou no caso de
sua ausência, deverá ser nomeado fiscal substituto para o período
correspondente ou definido outro Fiscal em portaria específica;
Art. 4º - Essa portaria tem validade até a entrega total do objeto do Contrato
com o recebimento definitivo da obra ou serviço.
Art. 5º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se esta Portaria que
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Fátima C. F. de Souza Guido
Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções
que são inerentes em razão da função.
NOME:
DATA:
______________________________________
ASSINATURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA
CEP 35.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 016, DE 18 DE AGOSTO DE 2014 DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO
Nomeia o representante da Administração Municipal, vinculado à
Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano que exercerá a
função de Fiscal do Contrato que menciona.
A Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano, no uso das
atribuições legais que lhe confere o artigo 96 da Lei Orgânica do Município, na
forma prevista no art. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e orientado pela Instrução
Normativa nº 09/2003 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o Senhor Leonardo Rodrigues dos Santos, brasileiro,
Assessor Técnico de Controle, Contratos e Orçamentos/Engenheiro Civil,
residente no município de Mariana, portador do CPF.: 572.030.326-04, CREA
registrado sob o número 69571/D como Fiscal do Contrato Administrativo de
Obra nº 183/2014, cujo objeto visa a Prestação de serviços de consultoria e
acompanhamento de obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem
pluvial em estradas e logradouros celebrado com a empresa JVJ Consultoria e
Serviços Ltda .
Art. 2º - Compete ao Fiscal do Contrato exercer o acompanhamento e a
fiscalização da execução contratual, devendo informar a Administração sobre
eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados
pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para
regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo Primeiro – Compete ao Fiscal do Contrato atestar, formalmente, nos
autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes
do encaminhamento ao Departamento Financeiro para pagamento;
Parágrafo Segundo- Compete ainda ao Fiscal do Contrato:
I- Ter total conhecimento do contrato e suas cláusulas;
II- Conhecer as obrigações do contratado inclusive pelos danos causados
diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa
ou dolo na execução do contrato;
III- Zelar pelo bom relacionamento com a contratada, mantendo um
comportamento ético, probo e cortês;
IV- Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as
correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos
pertinentes;
V- Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato,
informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de
providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos
observados;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA
CEP 35.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - No caso de surgir impedimento do Fiscal do Contrato ou no caso de
sua ausência, deverá ser nomeado fiscal substituto para o período
correspondente ou definido outro Fiscal em portaria específica;
Art. 4º - Essa portaria tem validade até a entrega total do objeto do Contrato
com o recebimento definitivo da obra ou serviço.
Art. 5º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se esta Portaria que
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Fátima C. F. de Souza Guido
Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções
que são inerentes em razão da função.
NOME:
DATA:
______________________________________
ASSINATURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA
CEP 35.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 005, DE 18 DE AGOSTO DE 2014 DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO
Nomeia o representante da Administração Municipal, vinculado à
Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano que exercerá a
função de Fiscal do Contrato que menciona.
A Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano, no uso das
atribuições legais que lhe confere o artigo 96 da Lei Orgânica do Município, na
forma prevista no art. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e orientado pela Instrução
Normativa nº 09/2003 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o Senhor Carlos Henrique Reis Antunes, brasileiro,
Engenheiro de Obras, residente no município de Mariana, portador do CPF.:
825.989.406-87, CREA registrado sob o número 99192/D como Fiscal do
Contrato Administrativo de Obra nº 191/2014, cujo objeto visa a Ampliação do
Cemitério Santana, localizado na Rua Lucy de Moraes, bairro Santana,
celebrado com a empresa Engebrum Construtora Ltda .
Art. 2º - Compete ao Fiscal do Contrato exercer o acompanhamento e a
fiscalização da execução contratual, devendo informar a Administração sobre
eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados
pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para
regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo Primeiro – Compete ao Fiscal do Contrato atestar, formalmente, nos
autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes
do encaminhamento ao Departamento Financeiro para pagamento;
Parágrafo Segundo- Compete ainda ao Fiscal do Contrato:
I- Ter total conhecimento do contrato e suas cláusulas;
II- Conhecer as obrigações do contratado inclusive pelos danos causados
diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa
ou dolo na execução do contrato;
III- Zelar pelo bom relacionamento com a contratada, mantendo um
comportamento ético, probo e cortês;
IV- Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as
correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos
pertinentes;
V- Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato,
informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de
providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos
observados;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA
CEP 35.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - No caso de surgir impedimento do Fiscal do Contrato ou no caso de
sua ausência, deverá ser nomeado fiscal substituto para o período
correspondente ou definido outro Fiscal em portaria específica;
Art. 4º - Essa portaria tem validade até a entrega total do objeto do Contrato
com o recebimento definitivo da obra ou serviço.
Art. 5º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se esta Portaria que
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Fátima C. F. de Souza Guido
Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções
que são inerentes em razão da função.
NOME:
DATA:
______________________________________
ASSINATURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA
CEP 35.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 018, DE 18 DE AGOSTO DE 2014 DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO
Nomeia o representante da Administração Municipal, vinculado à
Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano que exercerá a
função de Fiscal do Contrato que menciona.
A Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano, no uso das
atribuições legais que lhe confere o artigo 96 da Lei Orgânica do Município, na
forma prevista no art. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e orientado pela Instrução
Normativa nº 09/2003 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o Senhor Leonardo Rodrigues dos Santos, brasileiro,
Assessor Técnico de Controle, Contratos e Orçamentos/Engenheiro Civil,
residente no município de Mariana, portador do CPF.: 572.030.326-04, CREA
registrado sob o número 69571/D como Fiscal do Contrato Administrativo de
Obra nº 215/2014, cujo objeto visa a Execução de obras e serviços na área
central de Mariana,compreendendo construção de sistema de abastecimento
de água para rede de combate a incêndio, construção de sistema de
abastecimento de água para rede de distribuição de água e construção de
sistema de esgotamento sanitário, rede coletora de esgotos celebrado com a
empresa Diminas Construções e Comércio Ltda .
Art. 2º - Compete ao Fiscal do Contrato exercer o acompanhamento e a
fiscalização da execução contratual, devendo informar a Administração sobre
eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados
pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para
regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo Primeiro – Compete ao Fiscal do Contrato atestar, formalmente, nos
autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes
do encaminhamento ao Departamento Financeiro para pagamento;
Parágrafo Segundo- Compete ainda ao Fiscal do Contrato:
I- Ter total conhecimento do contrato e suas cláusulas;
II- Conhecer as obrigações do contratado inclusive pelos danos causados
diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa
ou dolo na execução do contrato;
III- Zelar pelo bom relacionamento com a contratada, mantendo um
comportamento ético, probo e cortês;
IV- Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as
correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos
pertinentes;
V- Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato,
informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA
CEP 35.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos
observados;
Art. 3º - No caso de surgir impedimento do Fiscal do Contrato ou no caso de
sua ausência, deverá ser nomeado fiscal substituto para o período
correspondente ou definido outro Fiscal em portaria específica;
Art. 4º - Essa portaria tem validade até a entrega total do objeto do Contrato
com o recebimento definitivo da obra ou serviço.
Art. 5º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se esta Portaria que
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Fátima C. F. de Souza Guido
Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções
que são inerentes em razão da função.
NOME:
DATA:
______________________________________
ASSINATURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA
CEP 35.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 019, DE 20 DE AGOSTO DE 2014 DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO
Nomeia o representante da Administração Municipal, vinculado à
Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano que exercerá a
função de Fiscal do Contrato que menciona.
A Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano, no uso das
atribuições legais que lhe confere o artigo 96 da Lei Orgânica do Município, na
forma prevista no art. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e orientado pela Instrução
Normativa nº 09/2003 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o Senhor Leonardo Rodrigues dos Santos, brasileiro,
Assessor Técnico de Controle, Contratos e Orçamentos, residente no
município de Mariana, portador do CPF.: 572.030.326-04, CREA registrado
sob o número 69571/D como Fiscal do Contrato Administrativo de Obra nº
259/2013, cujo objeto visa a Execução da construção da Escola de Ensino
Infantil/Padrão FNDE no bairro Vale Verde celebrado com a empresa 3T
Construções Ltda .
Art. 2º - Compete ao Fiscal do Contrato exercer o acompanhamento e a
fiscalização da execução contratual, devendo informar a Administração sobre
eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados
pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para
regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo Primeiro – Compete ao Fiscal do Contrato atestar, formalmente, nos
autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes
do encaminhamento ao Departamento Financeiro para pagamento;
Parágrafo Segundo- Compete ainda ao Fiscal do Contrato:
I- Ter total conhecimento do contrato e suas cláusulas;
II- Conhecer as obrigações do contratado inclusive pelos danos causados
diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa
ou dolo na execução do contrato;
III- Zelar pelo bom relacionamento com a contratada, mantendo um
comportamento ético, probo e cortês;
IV- Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as
correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos
pertinentes;
V- Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato,
informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de
providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos
observados;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA
CEP 35.420-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - No caso de surgir impedimento do Fiscal do Contrato ou no caso de
sua ausência, deverá ser nomeado fiscal substituto para o período
correspondente ou definido outro Fiscal em portaria específica;
Art. 4º - Essa portaria tem validade até a entrega total do objeto do Contrato
com o recebimento definitivo da obra ou serviço.
Art. 5º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se esta Portaria que
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Fátima C. F. de Souza Guido
Secretária Municipal de Obras e Planejamento Urbano
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO
Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções
que são inerentes em razão da função.
NOME:
DATA:
______________________________________
ASSINATURA
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portaria nº 017, de 24 de novembro de 2009