SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Ahú - CEP 80.540-180 - Curitiba - PR - www.jfpr.jus.br 8 andar CONTRATO - PRCTBNAA/PRCTBNAASCL Contrato n.º 004/13, execução de reforma em edificação na Subseção Judiciária de Ponta Grossa, firmado entre a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e a empresa LEAL ACABAMENTOS E REFORMAS LTDA. Pregão Eletrônico 004/13 PA nº 12.4.000052219-5 CONTRATANTE JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80.540-180, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Sr. Diretor do Foro, Friedmann Anderson Wendpap, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 1901204-2 SESP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.º 358.138.069-20, residente em Curitiba-PR, a seguir denominada CONTRATANTE. CONTRATADA LEAL ACABAMENTOS E REFORMAS LTDA., inscrita no CNPJ 10.362.140/0001-63, com sede em Ponta Grossa - PR, na Rua Maria Ângela Caldas, 1386, Jardim Paraíso, CEP 84.030-532, e-mail [email protected], telefone (42) 3222-5357, (42) 9911-5745 e (42) 9962-4503, representada neste ato por seu Sócio Gerente, Sr. Marcelo Reginaldo de Souza Leal, portador da Carteira de Identidade n.º 5.104.184-4, inscrito no CPF/MF sob n.º 677.922.789-72, a seguir denominada CONTRATADA. I. OBJETO 1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de execução de reforma em edificação na Subseção Judiciária de Ponta Grossa. 1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato. 1.3. A assinatura do Contrato implica em total concordância da CONTRATADA com a adequação do projeto básico (termo de referência, plantas e planilhas) em relação aos serviços a serem executados. II. VIGÊNCIA 2.1. A vigência deste contrato iniciará em 06/02/2013 e terminará em 31/12/2014, ou com o adimplemento recíproco das obrigações, se anterior. III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no Programa de Trabalho: 02.061.0569.4257.0001 - Julgamento de Causas na Justiça Federal e 02.122.0569.3755.0001 - Implantação de Varas Federais; Elemento de Despesa: 3390.39.16 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis, Nota de Empenho n.º 2013NE000419, de 29/01/2013 IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Serviços 4.1. Realizar o serviço, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº 004/13 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes. 4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Executor deste contrato. Garantia 4.3. Prestar garantia mínima nos termos do Anexo I deste contrato. Materiais Utilizados 4.4. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade. Cadastro da Previdência Social 4.5. Nas hipóteses em que seja obrigatória a matrícula da obra no Cadastro Específico do INSS – CEI, apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados do início da execução dos serviços, comprovante de matrícula. Disposições Gerais 4.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente. 4.7. Manter a disciplina nos locais onde os serviços estão sendo executados, retirando no prazo máximo de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE. 4.8. Manter os locais onde serão executados os serviços, limpos e em condições normais de uso, sendo a CONTRATADA responsável pela retirada de todos os entulhos provenientes da execução do objeto do presente contrato. 4.9. Absorver, na execução do Contrato, egressos do sistema carcerário e de cumpridores de medidas e penas alternativas em percentual não inferior a 2%. V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o livre acesso às instalações, quando assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança. 5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento. 5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à execução do presente Contrato. 5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da Cláusula IX – Penalidades VI. PREÇO 6.1. Pelo serviço objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento do valor global de R$ 299.265,00 (duzentos e noventa e nove mil, duzentos e sessenta e cinco reais). 6.2. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças, taxas, alvarás, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e, ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato. VII. PAGAMENTO Termos de Recebimento 7.1. Por ocasião da entrega, será fornecido pela CONTRATANTE um Termo de Recebimento Provisório, de acordo com o disposto no artigo 73, inciso I, alínea "a", da Lei 8.666/93. 7.2. Quando da análise dos serviços executados, o Executor do Contrato avaliará o serviço de forma global, podendo apontar correções a serem realizadas no prazo máximo de 20% (vinte por cento) daquele inicialmente estabelecido para a conclusão dos serviços. 7.3. O Termo de Recebimento Definitivo, devidamente circunstanciado, será expedido pela ADMINISTRAÇÃO, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da expedição do último Termo de Recebimento Provisório. 7.4. Após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA estará apta a apresentar a Nota Fiscal ao Executor do contrato para Atesto. Nota Fiscal 7.5. Obrigatoriamente deverão constar na Nota Fiscal o banco, agência e número da conta da CONTRATADA. 7.5.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no documento fiscal o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no item 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal. 7.6. Cabe ao fiscal do contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato. 7.7. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Fiscal do Contrato encaminhará a nota fiscal para o Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças para o devido pagamento; Documentos Necessários ao Pagamento 7.8. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento decorrente da presente licitação, será verificada pela CONTRATANTE a regularidade fiscal da CONTRATADA com a Seguridade Social, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e com a Dívida Ativa da União, Tributos e Contribuições Federais Administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, devendo a CONTRATADA fornecer, quando assim solicitado, as certidões hábeis a comprovar as situações de regularidade. 7.8.1. A regularidade fiscal poderá ser verificada por meio de consulta on-line no SICAF, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade pela atualização do Sistema. 7.8.2. A irregularidade para com qualquer dos itens ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto na cláusula 9.5. deste Contrato. 7.8.3. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA. Pagamento 7.9. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em parcelas, de acordo com a cláusula 8 do Anexo I – Termo de Referência, mediante crédito bancário, em moeda corrente nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, em até 05 (cinco) dias úteis do atesto da Nota Fiscal. 7.10. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES. 7.10.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal. Retenções 7.11. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99. 7.12. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente. 7.13. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à CONTRATADA. 7.13.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo assegurada ampla defesa à CONTRATADA. VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA 8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada. IX. PENALIDADES 9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual. 9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas subsidiariamente as seguintes multas: 9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de 30% (trinta por cento), atualizado pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento, calculado com base no valor global do contrato constante do subitem 6.1 deste Contrato. 9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato, multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento. 9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de Nota Fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01% (um por centro), calculada sobre o valor mensal da prestação constante do subitem 6.1. 9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre a parcela em mora, limitado a 10% (dez por cento), sendo que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação assumida. 9.3. A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato. 9.4. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas nas demais disposições da Lei nº 8.666/93 e legislação complementar. X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO 10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93), prova documental da alegação e que o pedido seja protocolizado em até três dias úteis anteriores ao prazo inicialmente avençado. 10.1.1. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a CONTRATADA terá 05 dias úteis, contados do termo final para o início ou conclusão da prestação do objeto ou da intimação do indeferimento, respectivamente, para apresentar recurso administrativo que justifique o atraso, acompanhado de prova. 10.1.1.1. Em havendo recurso, o pagamento será efetuado, ficando o valor correspondente à multa de mora retido até a decisão final. 10.1.1.2. Não havendo recurso, o pagamento será efetuado com recolhimento definitivo da multa de mora após o decurso do prazo para apresentação, ou após a desistência expressa da CONTRATADA na sua interposição XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Supervisor da Seção de Engenharia, o qual exercerá cumulativamente as funções de Gestor e de Fiscal do Contrato. 11.2. Os executores do contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto: 11.2.1. aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança dos usuários; 11.2.2. à conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato; 11.2.3. à adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato. 11.3. O Fiscal do Contrato somente aceitará os serviços e/ou materiais se forem executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima. 11.4. Caberá aos executores do contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o subitem 9.4 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com capítulo IX – Penalidades. 11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. XII. RESPONSABILIDADE CIVIL 12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial: 12.1.1. pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE; 12.1.2. por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho; 12.1.3. pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE; 12.1.4. pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros. 12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível. 12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos. 12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto. XIII. RESPONSABILIDADE TÉCNICA 13.1. A CONTRATADA indica como responsável técnico pelo serviço objeto deste contrato o Engenheiro Civil, Sr. Luiz Bobeck, inscrito no CREA sob n.º 29.931/D. XIV. ALTERAÇÃO E RESCISÃO 14.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93. 14.2. Alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato. 14.3. A formação do preço de aditivos contratuais contará com orçamento específico, detalhado em planilhas elaboradas pela CONTRATANTE, mantendo-se a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado pela CONTRATANTE e o valor global contratado. 14.4. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93. 14.5. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93. 14.6. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato de prestação de serviços com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ. 14.7. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012. XV. VINCULAÇÃO 15.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 004/13, bem como a todos os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da entrega. XVI. DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão Eletrônico nº 004/13 e seus anexos. 16.2. Todas as notificações de que trata este Contrato serão feitas por escrito, preferencialmente em meio eletrônico, para o endereço especificado no preâmbulo. 16.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões oriundas deste Contrato. 16.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis n.º 8.666/93 e 10.520/02, e legislação complementar. 16.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei n.º 8.666/93. E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE. Documento assinado eletronicamente por MARCELO REGINALDO DE SOUZA LEAL, Usuário Externo, em 01/02/2013, às 16:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Friedmann Anderson Wendpap, Juiz Federal Diretor do Foro, em 04/02/2013, às 16:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1229849 e o código CRC A217CFF2. 12.4.000052219-5 1229849v4 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA Serviços de engenharia para reforma em edificação visando a instalação de novo Juizado Especial Federal para a Subseção Judiciária de Ponta Grossa/PR. 1. OBJETO 1.1 Execução de serviços técnicos de engenharia para reforma em edifício sede da Subseção Judiciária de Ponta Grossa, sito à Rua Theodoro Rosas, 1150, Centro. 1.2 O presente memorial tem por objetivo estabelecer as normas e encargos que presidirão o desenvolvimento da obra. 2. PRESCRIÇÕES DIVERSAS 2.1 A empresa deverá comprovar, através de documento escrito, autenticado e atualizado que está devidamente registrada no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura. 2.2 Os serviços constantes do presente edital deverão ser prestados sob a responsabilidade técnica de um Engenheiro Civil, conforme atribuição técnica definida na resolução nº 218, de 29/06/73 do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. 2.3 O referido profissional deverá estar regularmente inscrito no CREA, comprovado através da apresentação da certidão de registro expedida por aquele Conselho. 2.4 O profissional de engenharia responderá tecnicamente pela execução de todos os serviços envolvidos, devendo estar presente no local diariamente e sempre que for solicitado pela Fiscalização. 2.5 A Contratada será responsável pelo comportamento de seu pessoal técnico no recinto da Justiça Federal, obrigando-se a substituir, quando recomendado pela fiscalização ou pelo representante da administração na edificação, o técnico que se comportar de maneira inconveniente. 2.6 Para a habilitação da empresa no presente certame licitatório, será imprescindível a apresentação de documento devidamente atestado por servidor responsável pelo agendamento da visita técnica, que comprove que esta vistoriou todas as dependências da sede da Justiça Federal envolvidas na reforma e teve conhecimento de todas as imposições técnicas e demais condições necessárias para a execução dos serviços. 2.7 O agendamento das vistorias poderá ser feito com o Sr. Almir ou Sr. Fábio, com antecedência mínima de 24 horas da sua realização, no horário compreendido entre as 13:30 e as 18:00 horas, através do telefone (42) 3222-4343 ramal 201 ou pelo endereço eletrônico [email protected]. 2.8 Todas as medidas e quantitativos apresentados serão obrigatoriamente conferidos pelos licitantes, no local dos serviços, correndo por sua conta exclusiva a aferição dos mesmos. Qualquer divergência deverá ser imediatamente comunicada a Fiscalização. 2.9 Em anexo ao presente memorial estão sendo disponibilizados os projetos arquitetônicos da presente reforma. 2.10 Os esclarecimentos técnicos deverão ser solicitados, via e-mail, através do endereço eletrônico: [email protected] aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações da Seção Judiciária do Paraná. 2.11 Todos os licitantes deverão preencher a composição analítica do BDI apresentada no final da planilha orçamentária, como parte integrante de suas propostas, segundo a Fórmula: 1 BDI = * (1 + ADM ) * (1 + DEF ) * (1 + RIS ) * (1 + LB ) − 1 1 − IMP Onde; BDI = Bonificações e todas as demais despesas indiretas, previstas ou não; IMP = Impostos incidentes sobre o faturamento. Deverá considerar os valores de PIS, COFINS e ISS; ADM = Despesas Administrativas; DEF = Despesas financeiras e seguros; RIS = Riscos e imprevistos; LB = Lucro Bruto. Parcela em que deverá estar inclusa a provisão para pagamento do IRPJ e da CSSL. 2.12 Deverá ser recolhida e apresentada a SJPR/NAO a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de todos os serviços contratados, que será encaminhada à área técnica da Seção Judiciária do Paraná, no seguinte endereço: Avenida Anita Garibaldi, 888 – 8º andar – Bairro Ahú, Curitiba/PR, CEP 80.540-180. A apresentação da mesma é condição indispensável para o pagamento da nota fiscal. 2.13 O prazo máximo para que a Contratante emita a Ordem de Início de Serviço será de 10 (dez) dias contados a partir da assinatura do contrato. 3. PROCEDIMENTOS GERAIS 3.1 Os serviços a serem executados, além destas especificações, deverão atender, ainda, às seguintes Normas e Práticas Complementares, no que for aplicável à obra: 3.1.1 - Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais; 3.1.2 - Normas da ABNT e do INMETRO: 3.1.3 - Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA/CONFEA; 3.1.4 - Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais; 3.1.5 - Normas e Regulamentações do Corpo de Bombeiros, referentes à segurança e combate a incêndios; 3.1.6 - Normas de Segurança do Ministério do Trabalho; 3.2 3.2.1 3.2.2 3.2.3 3.2.4 3.2.5 São despesas de responsabilidade da Contratada: Encargos sociais e demais encargos relacionados ao pessoal; Seguros; Licenças, taxas e alvarás; Transportes diversos e remoção de entulhos; Deslocamento, alojamento e alimentação do pessoal. 3.3 Serão de exclusiva responsabilidade da Contratada, sem qualquer espécie de solidariedade por parte da Justiça Federal, as obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista e civil, em relação aos funcionários que a mesma alocar para a prestação de serviços. 3.4 Em cumprimento ao disposto no Art. 19, II, “c” da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, a empresa Contratada deverá proceder à abertura de matrícula CEI para a obra, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do início da obra de construção civil, devendo as GFIP e CND apresentadas por ocasião dos pagamentos intermediários e/ou de encerramento, estarem vinculadas à matrícula CEI aberta para a obra. 3.5 Correrão por conta da Contratada todos os custos decorrentes da correção ou refazimento dos serviços ou no caso dos trabalhos serem impugnados pela Fiscalização, por estarem fora das especificações ou Normas vigentes. 3.6 A Justiça Federal não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da empresa contratada para outras entidades, sejam fabricantes, fornecedores, técnicos ou quaisquer outros. 3.7 Serão obedecidas todas as recomendações, com relação à segurança do trabalho, contidas na Norma Regulamentadora NR-18 “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção”, aprovada pela Portaria 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho, publicada no D.O.U. de 06/07/78 (Suplemento), inclusive as alterações definidas pela Portaria nº 157, publicada no D.O.U. de 12.04.2006. 3.8 Haverá particular atenção para o cumprimento das exigências de proteger as partes móveis dos equipamentos e de evitar que as ferramentas manuais sejam abandonadas sobre platibandas, passagens, escadas, andaimes e superfícies de trabalho, bem como ao dispositivo que proíbe a ligação de mais de uma ferramenta elétrica na mesma tomada de corrente. Cada máquina e equipamento deverá ser sempre ligado a circuitos dimensionados às suas capacidades e protegidos por disjuntor termomagnético. 3.9 As ferramentas e equipamentos necessários para a realização dos serviços serão dimensionados, especificados e fornecidos pela Contratada, de acordo com o seu plano de execução, observadas as especificações estabelecidas, em cada caso. 3.10 Será obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual – EPIs, obedecendo ao disposto na Norma Regulamentadora NR-6, “Equipamento de Proteção Individual - EPI", para as situações em que se configurem a necessidade de proteção para: 3.10.1 -Cabeça: capacetes de segurança; protetores faciais; óculos de segurança contra impacto; óculos de segurança contra radiações; óculos de segurança contra respingos e soldas; 3.10.2 -Mãos e braços: luvas e mangas de proteção, de couro, lona plastificada, borracha ou neoprene; 3.10.3 -Pés e pernas: botas de borracha ou de PVC e calçados de couro; 3.10.4 -Contra quedas com diferença de nível: cintos de segurança; 3.10.5 -Proteção auditiva: protetores auriculares em locais em que o nível do ruído seja superior ao estabelecido na NR-15, "Atividades e Operações Insalubres" 3.10.6 -Proteção respiratória: respiradores contra poeira, máscaras para jato de areia, respiradores e máscaras de filtro químico; 3.10.7 -Proteção de tronco: avental de raspa. 3.11 O uso de equipamentos de proteção coletiva ficará ao encargo da Contratada, em cumprimento da NB-252/1980 - Segurança na Execução de Obras e Serviços de Construção com especial atenção à execução de: Andaimes; Guarda-corpos; Cabos de segurança; Segurança de terceiros; Plataformas. 3.12 Para a realização dos serviços será exigida a presença de um mestre de obras ou encarregado continuamente na obra. A presença deste profissional não exime a responsabilidade de supervisão do engenheiro responsável técnico da Contratada. 3.13 A Contratada não poderá cobrar valores adicionais, relacionados a deslocamentos, alimentação, transporte, alojamento, jornada de trabalho fora do período normal, pois estes já deverão ter sido considerados no valor da sua proposta. 3.14 A Contratada deverá cumprir todos os prazos definidos no presente edital, sob pena da aplicação das penalidades previstas. 3.15 Todas as correções apontadas nos relatórios emitidos pela fiscalização deverão ser efetuadas no prazo estipulado por esta, sob pena de aplicação das penalidades previstas em edital. 3.16 Para a autorização da realização dos trabalhos, a Contratada deverá encaminhar um email de solicitação à fiscalização, contendo: nome e número do R.G. dos funcionários que participarão das atividades, data e horário da realização dos serviços. 3.17 Qualquer dano ou prejuízo causado à Justiça Federal ou a terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da Contratada e deverão ser corrigidos às expensas da mesma. 3.18 A Contratada deverá manter os caminhos livres de materiais, sujeira e poeiras que possam resultar em acidentes ou danos às pessoas e equipamentos, ou seja, proceder, no decorrer da execução da obra, à periódica remoção de todo o entulho e detritos acumulados nas dependências da edificação. 3.19 Para a retirada de caliça, entrega de materiais e demais procedimentos da obra deverão ser seguidas às orientações da Fiscalização, do representante local da administração e as posturas municipais. 3.20 A Contratada deverá entrar em contato com a Seção de Engenharia em face de situações imprevistas que ocorrerem durante a fase de execução dos serviços. 3.21 Em caso de divergência entre este documento e os desenhos do Projeto Arquitetônico, cotas, dimensões, medidas em escala e dos elementos de projeto deverá ser feita consulta à Fiscalização. 3.22 Por ocasião da emissão da Ordem de Serviço, deverá ser realizada no local da obra, uma reunião entre o Executor do Contrato (fiscal da obra) e o Responsável Técnico da Contratada, para esclarecimentos e explanações a respeito de detalhes referentes aos materiais e/ou serviços a serem prestados. 3.23 A Contratada não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar a totalidade dos serviços objeto do contrato. 3.24 3.24.1 3.24.2 3.24.3 3.24.4 Os serviços passíveis de subcontratação para a referida obra são os seguintes: Montagem de paredes em gesso acartonado; Serviços de serralheria (grades metálicas); Instalação de piso laminado; Serviços de refrigeração/conforto térmico (ar condicionado). 3.25 Caberá a Contratada realizar a supervisão e coordenação das atividades da(s) subcontratada(s), bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 3.26 A Contratada deverá executar os serviços e obras em conformidade com desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto. 3.27 Nenhum trabalho adicional ou modificação do projeto fornecido pelo Contratante será efetivado pela Contratada sem a prévia e expressa autorização da Fiscalização, respeitadas todas as disposições e condições estabelecidas no contrato. 4 - SERVIÇOS A EXECUTAR 4.1 DEMOLIÇÕES E RETIRADAS 4.1.1 Aspectos gerais: 4.1.1.1 As demolições e retiradas necessárias serão efetuadas dentro da mais perfeita técnica, tomados os devidos cuidados de forma a se evitarem danos à edificação e a terceiros. 4.1.1.2 A remoção e o transporte de todo o entulho e detritos provenientes das demolições serão executados pela Contratada, de acordo com as exigências da municipalidade local. 4.1.2. Demolição de alvenaria: 4.1.2.1 Será realizada a demolição de trechos de parede de alvenaria, para abertura de vãos de porta no 1º pavimento (para instalação de esquadria oriunda do 3º pavimento com dimensões acabadas de 200x250 cm) e no 5º pavimento para a instalação de portas de madeira novas nas dimensões do vão de 97x214 cm. 4.1.2.2 As demolições deverão ser feitas com o máximo cuidado para não comprometer estruturalmente as paredes em que estão inseridas, para o que recomendamos sejam feitos cortes iniciais nos revestimentos, com a remoção inicial destes para identificação da possível existência de instalações prediais (tubulação de elétrica, lógica ou telefone), os quais deverão ser desviados, para não comprometer o funcionamento de pontos existentes. 4.1.3. Demolição de paredes de gesso acartonado: 4.1.3.1 Será realizada a demolição das paredes de gesso existentes no 2 º pavimento (mezanino), no 3º pavimento (salas de perícias) e no 5º pavimento (sala da OAB), além de trecho no 3 º pavimento para abertura de vão de passagem com 150 cm de largura. 4.1.4. Retirada de grade metálica: 4.1.4.1 Será removida a porta em grade metálica da cela existente no 1º pavimento para o reaproveitamento na grade da nova cela a ser instalada no pavimento subsolo, conforme detalhamento definido em projeto. 4.1.4.2 A retirada da porta em grade deverá ser feita com o máximo de cuidado a fim de não danificar os perfis metálicos, dobradiças e trancas, evitando fragilizá-los em virtude da sua função de segurança. 4.1.5. Retirada de portão metálico: 4.1.5.1 Será removido o portão metálico existente no acesso ao estacionamento do 1º pavimento e recolhido em depósito da Contratante localizado no pavimento subsolo, com o cuidado necessário para que não seja danificado. 4.1.6. Retirada de divisória naval: 4.1.6.1 Serão removidos os painéis de divisória naval existentes no 1º pavimento, com previsão de reaproveitamento parcial (vestiários das salas de perícias) no próprio pavimento. 4.1.7. Retirada de esquadrias de vidro temperado: 4.1.7.1 Serão removidas as esquadrias de vidro temperado 10 mm existentes no 2º pavimento (2 folhas de abrir + 2 folhas fixas + bandeira fixa superior, de dimensões totais de 330x238 cm) e no 3º pavimento (2 folhas de abrir + bandeira fixa superior, de dimensões totais de 200x250 cm), com o máximo cuidado, devido ao reaproveitamento das mesmas esquadrias no térreo e 1º pavimento, respectivamente. 4.2 PAREDES 4.2.1 Alvenarias: 4.2.1.1 Serão executadas com tijolos cerâmicos de 6 furos com dimensões aproximadas de 9x14x19 cm, de 1ª qualidade, regulares no tamanho, com arestas vivas, assentados com junta amarrada, aprumados, intertravados e amarrados nos encontros das paredes conforme as dimensões, alinhamento e espessura indicada no projeto arquitetônico, ou seja, em ¾ de vez (espessura aproximada de 14 cm ou de no máximo de 18 cm com revestimentos). 4.2.1.2 Deverão ser travadas às paredes laterais existentes através do uso de ganchos metálicos em formato “S” confeccionados com ferro de construção de diâmetro de 5mm, com comprimento de 25 cm, instalados a cada 50 cm. 4.2.1.3 Quando necessária a amarração das paredes em elementos estruturais (pilares), deverá ser executada com o uso de “inserts” metálicos (aço CA-50), de diâmetro de 3/8” (10mm), com comprimento de 40 cm, a cada 50 cm. 4.2.1.4 Para tanto, deverão ser executados furos com diâmetro ½” nos pilares, com profundidade 15 cm e preenchidos com adesivo estrutural, base epoxi, de alta viscosidade (ex.: Compound adesivo tix da Otto Baumgart ou Sikadur32 da Sika). 4.2.1.5 Para que seja possível uma furação segura nos locais previstos para a fixação dos “inserts” aos pilares, será necessária a execução de uma avaliação estrutural por parte da Contratada. 4.2.1.6 Tal avaliação deverá originar um laudo técnico com base em testes executados através do uso de pacômetro digital, localizador eletrônico de barras metálicas em concreto com display digital, nas regiões onde serão executados as furações para os pontos de fixação da estrutura metálica, com o intuito de localizar as barras e mostrar o seu diâmetro, bem como a espessura de cobrimento das ferragens, com pelo menos 300 mm distantes da superfície, a fim de evitar o corte dos ferros das armaduras dos pilares durante o procedimento de furação do concreto. 4.2.1.7 A cada 5 (cinco) fiadas de tijolos, as paredes deverão ser enrijecidas com o transpasse de dois ferros de construção de 5 mm (CA-60), amarrados aos “inserts” ou ganchos instalados nos encontros dos pilares ou paredes. 4.2.1.8 Tanto os revestimentos das paredes quanto o assentamento dos tijolos deverão ser executados com o uso de argamassa pré-fabricada de múltiplo uso, conforme classificação da NBR 13281/05 (ex. Votomassa), não sendo permitida em hipótese alguma a utilização de argamassas dosadas em obra. 4.2.1.9 A argamassa deverá ser utilizada sobre base plana, limpa, seca, fria ao tato, isenta de: poeiras, substâncias oleosas, tintas, restos de argamassa, eflorescência ou outras condições que possam prejudicar a aderência da argamassa. No caso específico da base de revestimento, todas as superfícies devem ser chapiscadas. 4.2.1.10 Os revestimentos das paredes deverão ser executados em espessura média acabada de 2,0 cm, devendo ser aplicada em uma única camada. 4.2.1.11 Preparo de acabamento: 4.2.1.11.1 o sarrafeamento e o desempeno devem ser feitos logo após o tempo de puxamento da argamassa; 4.2.1.11.2 recomenda-se utilizar desempenadeira plástica para proporcionar um melhor acabamento, a fim de evitar a necessidade de lixamento final; 4.2.1.11.3 após a aplicação do revestimento, iniciar o acabamento final depois de 28 dias para pintura ou impermeabilização. 4.2.1.12 Nas aberturas previstas para as janelas, deverão ser executadas vergas e contravergas pré-moldadas em concreto armado com 2 dois ferros de 5,0 mm, na mesma largura e altura dos tijolos utilizados, conforme os comprimentos definidos em projeto. 4.2.1.13 Nos locais indicados em projeto, deverão ser instalados bancos com assentos confeccionados em laje de concreto armado de espessura = 10 cm, sobre parede de alvenaria com tijolos cerâmicos furados assentados em ¾ de vez, com revestimentos finais em cimento alisado do tipo “queimado” com aplicação de camada superficial em agregado de alta resistência. 4.2.2 Gesso acartonado: 4.2.2.1 Serão executadas paredes de gesso acartonado, nos locais indicados em projeto arquitetônico anexo, do piso até a base inferior do forro, laje, ou perfil estrutural existente. 4.2.2.2 As paredes previstas para a presente reforma poderão ser: - do tipo dupla acústica (GAC 115/120 acústica): com espessura mínima entre 115 e 120 mm, parede dupla, composta por 4 painéis de gesso de 10 ou 12,5 mm de espessura, sendo 2 painéis em cada face da parede, fixados em montantes de aço galvanizado de espessura de 70 mm ou 75 mm, totalmente preenchidas com lã mineral, tipo lã de rocha (LR) ou lã de vidro (LV), com espessura de 50 mm, densidade de 32 kg/m² (LR) ou de 16 kg/m² (LV), conforme detalhamento em projeto; - do tipo simples (GA95): com espessura mínima de 95 mm, parede simples, composta por 2 painéis de gesso de 12,5 mm de espessura, sendo 1 painel em cada face da parede, fixados em montantes de aço galvanizado de espessura de 70 mm, conforme detalhamento em projeto; - do tipo vedação de vãos (GA150 PD): composta por 2 painéis de gesso de 12,5 mm de espessura, sendo 1 painel em cada face da parede, fixados em montantes de aço galvanizado duplos, que atinjam a largura da parede de alvenaria em que será inserida, devido a instalação de porta de madeira. 4.2.2.3 Durante a montagem, deverá ser tomado todos os cuidados necessários para que as paredes fiquem perfeitamente alinhadas e aprumadas, sem quaisquer ondulações ou vestígios das emendas dos painéis. 4.2.2.4 A estrutura metálica de sustentação deverá ser confeccionada com montantes metálicos verticais a cada 60 cm de parede. 4.2.2.5 Características dos painéis: 4.2.2.5.1 - constituídos por gesso natural revestidos por cartão dúplex em ambas as faces, resistente ao fogo, seguindo normas internacionais e do IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas) de São Paulo, SP; 4.2.2.5.2 - flexível e resistente a impactos; 4.2.2.5.3 - imune ao ataque de fungos; 4.2.2.5.4 - boa estabilidade, sem movimentação aparente nas variações de temperatura; 4.2.2.5.5 - largura dos painéis: 1,20 m; 4.2.2.5.6 - placa com borda rebaixada para tratamento de junta; 4.2.2.6 Tratamento das juntas: o tratamento das juntas entre os painéis e entre estes e as paredes, deverá ser feito com gesso-cola e fita de papel kraft de modo a resultar em uma superfície lisa, uniforme, que não trinque e permaneça inalterável ao longo do tempo, seguindo os procedimentos abaixo: 4.2.2.6.1- aplica-se a primeira camada de gesso sobre a junta; 4.2.2.6.2 - após é colocada a fita Kraft; 4.2.2.6.3 - aplica-se a segunda camada de gesso, mais larga que a primeira; 4.2.2.6.4 - após a secagem deverá ser lixado com lixa fina. 4.2.2.6.5 - para o caso de paredes com placas duplas (por face), as juntas da segunda camada devem ser defasadas da primeira. A junta entre as placas deve ser feita sempre sobre um montante. 4.2.2.7 Fixação dos painéis: para a fixação dos painéis de gesso acartonado deverão ser utilizados parafusos do tipo GN, especialmente desenvolvidos para este fim. Estes parafusos são de aço fosfatado com ponta em formato de broca, dupla rosca e haste mais fina, o que possibilita uma penetração mais rápida. Possuem cabeça chata com fenda philips, o que possibilita um perfeito acabamento da superfície. Sob hipótese alguma deverão ser utilizados parafusos comuns. 4.2.2.7.1 As placas são parafusadas aos montantes, com espaçamento máximo de 30 cm entre os parafusos, no mínimo a 1 cm da borda da placa; 4.2.2.7.2 no caso dos montantes duplos, parafusar alternadamente sobre cada montante na região fora da junta, tomando o devido cuidado para que a cabeça do parafuso não perfure totalmente o cartão e para que não fique saliente em relação à face da placa; 4.2.2.7.3 - após a colocação das placas em uma das faces da parede, executar a instalação da lã mineral e da colocação de reforço para a instalação de quadros na parede, em altura a ser definida pela fiscalização; 4.2.2.7.4 - em seguida, executar a instalação dos painéis na outra face da parede, conforme procedimento descrito anteriormente. 4.2.2.9 Observações importantes: 4.2.2.9.1 As paredes de gesso acartonado com isolamento acústico, deverão ser obrigatoriamente confeccionadas com espessura entre 115 e 120 mm, ou seja, com duas placas de gesso acartonado fixadas em cada lado da parede e preenchidas com material isolante descrito no item 4.2.2.2. 4.2.2.9.2 Os equipamentos de ar condicionado já instalados nos locais onde serão desenvolvidos os serviços com gesso acartonado e revestimentos com aplicação de acabamento final em massa corrida, deverão ser devidamente protegidos com lona preta, durante a realização dos serviços, a fim de evitar, danos causados pela poeira e resíduos dos serviços realizados. 4.2.2.9.3 Especial atenção deverá ser dada as tomadas lógicas, telefônicas e elétricas existente nos locais, com a devida proteção e vedação das mesmas com lona plástica e fita adesiva a fim de evitar com que a poeira e os resíduos dos serviços possam atingi-las, podendo ocasionar futuros problemas com o seu funcionamento. 4.3 ESQUADRIAS 4.3.1 Grades metálicas 4.3.1.1 Na cela prevista para o pavimento subsolo serão instaladas grades de ferro de proteção, incluindo porta com tranca tipo ferrolho com olhal para cadeado retirada da antiga cela existente no 1º pavimento, confeccionadas com barras redondas de ferro liso de ¬ 5/8” instaladas na posição vertical, paralelas entre si, espaçadas a cada 10 cm, devidamente soldadas em perfis retos de chapa 1¼”x ¼” horizontais, espaçados a cada 65 cm. As laterais das grades deverão possuir chumbadores para a fixação nas paredes. No piso e nas lajes, deverão ser fixados com parafusos com bucha 10, sendo a cabeça dos parafusos soldadas ao perfil metálico de acabamento. As grades depois de montadas deverão ser fosfatizadas, limpas e pintadas com 2 demãos de esmalte sintético fosco, cor grafite escuro, sobre fundo de cromato de zinco. 4.3.2 Portas metálicas: 4.3.2.1As portas de acesso indicadas no projeto da cela (sala segurança e box para oitiva do réu preso) serão confeccionadas em chapa eletrogalvanizadas nº 18 MSG (e= 1,2 mm), em ambas as faces, sobre estrutura metálica disposta de forma que não ocorram deformações nas chapas, com janela-espia de 12x25 cm em vidro temperado 8 mm. 4.3.2.2 As dobradiças deverão ser do tipo reforçadas, com pino e contra-pino, instalados sobre batentes metálicos chumbados aos vãos devidamente requadrados das portas, e fechadura tipo tranca, com dispositivo para colocação de cadeado tipo CR50 (50 mm de base). 4.3.3 Portas de madeira 4.3.3.1 As portas a serem instaladas nos acessos dos advogados (80x210 cm) e as portas a serem instaladas nos banheiros adaptados no 1º pavimento (90x210 cm) deverão ser no padrão laminado de madeira em “curupixá”, revestimento liso, encabeçadas, espessura de 35 mm, de 1ª qualidade, em madeira seca, livre de empenamentos e quaisquer defeitos, fixados em caixilhos de madeira a serem instalados de igual padrão, conforme a espessura das paredes em que serão instaladas. 4.3.3.2 As demais portas a serem instaladas serão conforme o padrão utilizado na edificação, ou seja, no padrão laminado de madeira em “curupixá”, com almofadas rebaixadas e molduras, encabeçadas, nas dimensões de 90x210 cm, espessura de 35 mm, de 1ª qualidade, em madeira seca, livre de empenamentos e quaisquer defeitos, fixados em caixilhos de madeira a serem instalados de igual padrão, conforme a espessura das paredes em que serão instaladas. 4.3.3.3 Os caixilhos novos serão no padrão semelhante ao das portas existentes, do tipo ajustável à largura das paredes, ou seja, com as guarnições reguláveis. Em todos os batentes deverá ser utilizada borracha amortecedora anti-impacto e anti-ruído, de preferência encaixada em cavidade pré-existente no caixilho. 4.3.3.4 Os caixilhos deverão ser fixados nos perfis metálicos para conformação e reforço do vão nas paredes de gesso acartonado ou nas faces requadradas dos vãos em alvenaria, através de espuma de poliuretano expansiva, conforme recomendações do fabricante. 4.3.3.3 Ferragens: 4.3.3.3.1- Fechaduras: tipo cilindro externo ou de banheiro, em latão, acabamento aço inox escovado, com roseta, maçaneta tipo alavanca e duas chaves, conforme modelo empregado na edificação. 4.3.3.3.2 - Dobradiças: tipo perfiladas com acabamento aço inox escovado ou polido, de 3.½” x 3” (3 por porta), com 3 anéis de reforço. 4.3.4 Janelas: 4.3.4.1 Será instalada no box da oitiva (parlatório), vidros de segurança tipo laminado 60x60 cm, em moldura com perfis metálicos reforçados, chumbados aos requadramentos dos vãos. 4.3.4.2 O vidro laminado acima descrito, deverão possuir no mínimo 7,38 mm de espessura com “float” com camada a vácuo sobre substrato incolor na espessura de 4 mm + manta PVB butiral de espessura 0,38 mm + “float” incolor de 3 mm, com furo central para instalação de equipamento tipo intercomunicador para ambientes isolados (tipo bilheteria), com a haste flexível voltada para o local do advogado. 4.3.4.3 Nas paredes das salas de assessoria a serem instaladas no 5º pavimento deverão ser instalados vidros temperados de 8 mm de espessura, incolor, com dimensões de 210x120 cm, em perfis “U” de alumínio anodizado cor branca sobre parede de gesso acartonado. 4.3.4.4 No 1º pavimento deverá ser instalado sobre o sóculo de alvenaria executado no antigo acesso à veículos, vidros temperados de 10 mm na cor verde, em 5 módulos de 76x200 cm (total de 380x200 cm), em perfis “U” de alumínio anodizado cor branca. 4.3.5 Equipamentos: 4.3.5.1 Nos locais indicados em projeto, sobre os bancos das celas, deverão ser instaladas barras de apoio para fixação de algemas, com diâmetro de 1.¾” (45 mm), em tubo com parede reforçada, chumbados à laje de assento do banco e às paredes. 4.3.5.2 Na rampa existente entre o térreo e o 1º pavimento deverá ser instalado um corrimão fixado em parede de alvenaria e um guarda-corpo fixado no piso da rampa, com perfis tubulares de diâmetro de 1.¾” (45 mm), em tubo de alma de aço de 2,25 mm de espessura, com longarinas de 1” (no guarda-corpo), conforme especificado nas Normas da ABNT, NBR 9050 e NBR 9077. 4.3.5.3 Nos sanitários destinados ao uso de PNE, serão instaladas barras de apoio lateral e de fundos para os vasos sanitários e no entorno do lavatório, em perfil tubular de diâmetro de 1. ¾” (45 mm), em tubo de alma de aço de 2,25 mm de espessura, com 90 cm de comprimento, além de barra de 30 cm instaladas nas portas de acesso. 4.4 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: 4.4.1 Os serviços serão executados pela Contratada devendo atender as seguintes normas: - Normas Técnicas da COPEL; - Normas da ABNT pertinentes à obra. 4.4.2 Os serviços a serem realizados na presente reforma se resumem na ampliação dos circuitos de iluminação e de tomadas de energia conforme as exigências técnicas do local. 4.4.3 Eletrodutos 4.4.3.1 Serão instalados eletrodutos de PVC rígido cinza (para instalação de conduletes aparentes) na ampliação da rede elétrica do pavimento subsolo. 4.4.3.2 Nos demais pavimentos sob lajes e paredes de alvenaria serão instalados eletrodutos de aço galvanizado eletrolítico leve de até 1” ou semi-pesado em bitolas maiores, fixados através de braçadeiras e parafusos a cada metro, com caixas de derivação e de tomadas, tipo condulete em alumínio. 4.4.3.3 Nos locais onde existirem paredes em gesso acartonado a serem executadas, deverão ser utilizados eletrodutos flexíveis do tipo corrugado de ¾”. 4.4.4 Eletrocalhas 4.4.4.1 Para condução dos circuitos elétricos no 1º pavimento serão utilizados perfilados metálicos de chapa galvanizada a fogo nº 20 AWG, 38x38 mm, fixados às lajes por meio de ganchos curtos. 4.4.5 Caixas de passagem 4.4.5.1 Serão instaladas caixas de passagem metálicas tipo 2”x4” nas paredes de alvenaria dos banheiros para instalação de interruptores. 4.4.5.2 Nas paredes de gesso acartonado serão instaladas caixas de passagem 2”x4” apropriadas para a fixação em superfícies de gesso. 4.4.5.3 Nas demais instalações aparentes serão utilizadas caixas tipo condulete em PVC (subsolo) ou em alumínio (demais pavimentos). 4.4.6 Condutores: 4.4.6.1 Todos os condutores serão de cobre, têmpera mole, singelos com isolamento termoplástico de PVC para 750V. 4.4.6.2 Os circuitos das tomadas serão ampliados com condutores com bitola mínima de 2,5 mm² (tomadas e iluminação), sendo o isolamento do neutro = azul, do aterramento = verde e da fase = vermelho ou demais cores. Todas as tomadas serão do tipo 2P+T. 4.4.6.3 Todas as emendas na fiação serão feitas após amarração mecânica e isoladas com fita autofusão e outra isolante nº 22. 4.4.7 Tomadas de energia: 4.4.7.1 Para os circuitos monofásicos, serão usadas tomadas do tipo 2P+T no novo padrão brasileiro (NBR 14136) para correntes de 10A e 20A (circuitos de impressoras). 4.4.8 Disjuntores: 4.4.8.1 Serão instalados nos quadros de energia do pavimento novos disjuntores tipo DIN (minidisjuntores) conforme o dimensionamento indicado em planilha anexa, de acordo com as cargas a serem atendidas. 4.4.9 Luminárias: 4.4.9.1 Serão instalados luminárias tipo blindada múltipla em alumínio, tipo arandela 45º, base E27 nos ambientes da cela identificados em projeto. 4.4.9.2 Serão instaladas luminárias de sobrepor, de duas lâmpadas fluorescentes de 32W cada, corpo em chapa galvanizada com pintura eletrostática na cor branca, com sistema refletor e aletas parabólicas em alumínio anodizado brilhante de alto rendimento luminoso e alojamento interno para os reatores. 4.4.9.3 Os reatores serão para duas lâmpadas fluorescentes, com alimentação em 127V, de alto fator de potência, coseno φ igual a 0,99, com partida rápida e THDA máximo de 10%. 4.4.9.4 Lâmpada fluorescente 32 watts, com aproximadamente 37,5 mm de diâmetro (± 2 mm) e 1,21 m de comprimento entre as pontas dos conectores (± 5 mm). 4.4.9.5 Serão instaladas luminárias de sobrepor, para duas lâmpadas compactas de até 23W, corpo em chapa galvanizada com pintura eletrostática na cor branca, com sistema refletor em alumínio anodizado brilhante de alto rendimento luminoso e vidro temperado 6 mm incolor, nos locais indicados em planta. 4.5 SEGURANÇA 4.5.1 Sistema de CFTV e alarme Deverá ser ampliado o nº de pontos do sistema de CFTV e alarme, através da instalação de perfilados metálicos e/ou eletrodutos de ferro galvanizado à fogo, diâmetro de ¾” e caixas tipo condulete de alumínio, conforme definido em projeto, incluindo as guias para a passagem de futuro cabeamento. 4.6 INSTALAÇÕES DE LÓGICA Compreende a execução dos seguintes serviços pela Contratada: Passagem de cabeamento; Fixação de Switch; Instalação de Path-Panel com 24 portas; Instalação de tomadas de rede RJ 45; Confecção das conexões de rede RJ45 em todos os cabos; Instalação elétrica para Switch. 4.6.2 A contratada deverá fornecer os cabos de rede (cabo UTP categoria 6 padrão Furukawa) a ser utilizado, patch-corders, Patch-Panel, “mini racks” do tipo parede ou suspenso de 19” para instalação do Switch fornecido pela Contratante, conectores RJ45 (Padrão AMP) e tomadas de rede RJ 45 (Padrão AMP), além dos outros materiais necessários à conclusão da obra (diretos e indiretos). 4.6.3 Descrição dos serviços: 4.6.3.1Inicialmente, serão instalados os “mini racks” tipo suspenso no 1º pavimento (corredor), no 2º pavimento (CEMAN) e no 7º pavimento (atendimento da Vara Federal voltada para a Rua Balduíno Taques). O rack deverá ser fechado, de material metálico, de 19”, devendo possuir todos os suportes necessários à fixação dos equipamentos de comunicação com no mínimo 2 bandejas e disporem de 2 ventiladores/exaustores instalados no topo do mesmo. 4.6.3.2 Passagem de cabeamento: A partir do rack instalado serão passados os cabos até os pontos determinados em projeto, destinados aos micros e impressora de rede, definidos pelas tomadas existentes. Do rack principal existente no 2º pavimento será feita a passagem de dois cabos UTP cat. 6 para cada um dos novos racks. O cabeamento deverá unir cada ponto do Path-Panel a sua respectiva tomada de rede. A quantidade necessária de cabeamento está prevista na planilha orçamentária distribuída as licitantes, assim como as tubulações, dutos e a localização dos pontos que serão definidas em projeto a ser entregue a Contratada. A empresa contratada deverá manter as condições originais da edificação após qualquer modificação que venha a ocorrer durante os serviços de passagem, tais como: perfurações em concreto, quebra de vidro, etc. (quando estritamente necessário, ou seja, deverá ser evitado ao máximo, com a realização de tais serviços somente mediante consulta à fiscalização). 4.6.3.3Fixação de Switch: O Switch deverá ser fixado junto do Patch-Panel, no interior dos novos racks. 4.6.3.4 Instalação de Patch-Panel: O Patch-Panel deverá ser instalado e fixado no interior do rack, parafusados nas réguas laterais. O Patch-Panel deverá possuir capacidade para atender 24 pontos. Todas as tomadas do Patch-Panel deverão ser identificadas, a fim de estabelecer correspondência com a identificação das tomadas de rede. 4.6.3.5 Instalação de tomadas de rede RJ 45: Deverão ser instaladas tomadas de rede RJ 45, fixas em caixas de passagem embutidas e/ou sobrepostas às paredes. Deverão ser instaladas 60 tomadas de lógica na nova edificação. Todas as tomadas deverão ser identificadas, a fim de estabelecer correspondência com a identificação das tomadas dos Patch-Panel. A contratada deverá realizar a conexão dos cabos de rede com as tomadas de rede e PatchPanel (“crimpagem” dos cabos). As ferramentas para a confecção do cabeamento são de total responsabilidade da Contratada. 4.6.3.6 Confecção das conexões de rede RJ45 em todos os cabos: A Contratada deverá fornecer patch-corders com 3 metros de comprimento, com pontas RJ 45. Deverão ser fornecidas as quantidades correspondentes aos pontos instalados. Esses patchcorders serão utilizados para unir os equipamentos às respectivas tomadas de rede. As ferramentas para a confecção do cabeamento são de total responsabilidade da Contratada. A Contratada deverá fornecer patch-corders com 1 metro de comprimento, com pontas RJ 45. Deverão ser fornecidas em igual número dos patch-corders de 3,0 metros. Esses patch-corders serão utilizados para unir as tomadas dos Switches com os Patch-Panels. 4.6.3.7 Instalação elétrica para Switch: Deverão ser instaladas tomadas 2P+T para os Switch, dentro do rack. A tomada deverá ser instalada ao lado do equipamento e possuir proteção própria (disjuntor compatível). Toda a fiação, disjuntores e tomadas deverão ser fornecidas pela contratada. 4.6.3.8 Observações: 4.6.3.8.1 Para segurança dos serviços, deverá ser montado, inicialmente, protótipo para testes. Somente após o protótipo estiver comunicando sem problemas, a Contratada poderá iniciar o restante dos trabalhos. 4.6.3.8.2 Devido à complexidade do trabalho em questão, a empresa deverá realizar visita as dependências da Justiça Federal para verificar os seguintes itens: local de trabalho, configuração dos cabos, local de passagem do cabeamento, necessidade de canaletas, tipo de identificação para o cabeamento e equipamentos, etc.. 4.6.3.8.3 Todos os serviços serão acompanhados por servidor do Núcleo de Tecnologia da Informação lotado na Subseção local, principalmente quanto à passagem de cabeamento (localização dos pontos, etc.). 4.6.3.9 Certificação de rede: 4.6.3.9.1 A fim de evitar problemas de perdas de pacotes de dados na nova rede devido ao mau funcionamento do sistema de cabeamento ou de conectorização de tomadas ou de cordões adaptadores, deverá ser executada a certificação da rede conforme previsto na norma EIA/TIA 568 B, inclusive com o fornecimento de relatórios escritos do desempenho de cada ponto lógico instalado. 4.6.3.9.2 Para a Cat. 6 são feitas as seguintes medições: - Wire map - mapa dos fios T568 - A/B; - Lenght - comprimento; - Attenuation - atenuação; - Next - quanto maior melhor, é a interferência no outro fio medido na mesma ponta. - Return Loss - casamento de impedância; - Elfext - é a interferência medida na outra ponta do fio; - Delay - retorna um valor médio de retardo entre os pares; - Delay skew - retorna o valor de retardo de cada par. - Alien crosstalk - é a interferência entre os cabos. 4.7 AR CONDICIONADO: 4.7.1 Serão instalados novos equipamentos de ar condicionado tipo Split Piso Teto, conforme previstos em projeto específico. 4.7.2 Estes equipamentos caracterizam-se pelo funcionamento através de duas unidades distintas: condensadora (externa) e evaporadora (interna), que serão fornecidos pela Contratante (Justiça Federal). 4.7.3 Todos os aparelhos a serem instalados possuem as seguintes características: 4.7.3.1 Os aparelhos de ar do tipo Split Piso Teto com capacidade entre 18.000 e 48.000 BTU/h; 4.7.3.2 Composto por duas unidades distintas, condensadora (externa) e evaporadora (interna); 4.7.3.3 Unidade evaporadora instalada no teto; 4.7.3.4 Ciclo reverso, quente e frio; 4.7.3.5 Comando remoto sem fio com “display” de cristal líquido; 4.7.3.6 Seleção de modo de operação, temperatura e velocidade de insuflamento de ar; Tensão de operação: 220 V, mono ou trifásica, 60 Hz; 4.7.4 Além dos aparelhos novos, o aparelho de 60.000 BTU/h (58.000 da York), deverá ser remanejado da loja 2 (pavimento térreo) para o novo saguão de atendimento ao público a ser instalado no 1º pavimento. 4.7.4 Caberá à Contratada, a responsabilidade pela execução dos equipamentos e da respectiva infra-estrutura, composta por: Instalação de eletrocalhas metálicas com tampa, do tipo perfuradas, fabricadas em chapa galvanizada nº 20, instaladas sob o forro de gesso e nas paredes externas, conforme trajeto e dimensionamento indicado em projeto. As eletrocalhas e os seus respectivos suportes confeccionados em perfilado metálico, deverão ser pintadas com pintura eletrostática texturizada, cor branco gelo. As eletrocalhas destinam-se a ligação entre as unidades evaporadoras localizadas nos ambientes com as condensadoras a serem instaladas na parede externa da edificação; instalação de pontos elétricos para alimentação de energia das unidades condensadoras, na tensão de 220V. A instalação será do tipo monofásica para aparelhos de capacidade até 30.000 BTU/h e trifásica para capacidades superiores. A fiação será de acordo com o projeto específico, com isolação mínima para 750V e terá proteção do tipo mini-disjuntor (disjuntores tipo DIN, curva C) de acordo com o dimensionamento de projeto, que serão instalados nos respectivos quadros de energia nos pavimentos atendidos pelas máquinas evaporadoras. Os circuitos terão isolamento vermelho para as fases, azul para o neutro e verde para o aterramento. Os circuitos de ar condicionados deverão ser instalados conforme verificadas as exigências dos fabricantes, usando os condutores determinados pela tabela de distâncias x condutores, indicada no manual de instalação, a ser consultado no momento da instalação. Todas as emendas na fiação serão feitas após amarração mecânica e isoladas com fita autofusão e outra isolante nº 22. instalação das unidades evaporadoras fornecidas pela Contratante; as unidades condensadoras serão apoiadas aos pisos das lajes nos terraços do 2º pavimento e no pavimento cobertura; nos pontos de fixação das máquinas aos pisos deverão ser instalados pés (calços) de borracha apropriados, a fim de evitar a transmissão de vibração excessiva às lajes; fornecimento e instalação de tubulação de cobre para gás refrigerante e de retorno (líquido e sucção), revestido com isolamento térmico e instalação de cabo elétrico tipo PP com 8 vias de 1,5 mm² (2 de 4x1,5 mm²) para a interligação frigorígena e elétrica das unidades evaporadoras e condensadoras; todas as emendas e conexões de cobre deverão receber solda; instalação de tubulação dreno em PVC soldável de 25 mm, na saída de cada unidade evaporadora e interligação com a rede de águas pluviais sob a laje piso do 1º pavimento, em pontos mais próximos de cada situação. Estas tubulações deverão ser fixadas com braçadeiras metálicas a cada metro a fim de evitar o curvamento das mesmas. Ao final, nos locais em que a tubulação ficar exposta, esta deverá ser pintada na mesma cor das paredes; aplicação de carga de 1.400 g de gás refrigerante R22; testes finais de funcionamento na presença de representante da Contratante. 4.8 ESTRUTURA DE MEZANINO: Será executada em ampliação da laje do mezanino da loja 2 (pavimento térreo da sede da Justiça Federal) uma estrutura metálica revestida com placas de painel tipo “wall” e piso em granito ou porcelanato, conforme padrão existente no local, segundo detalhamento em projeto, com as seguintes características: 4.8.1 Estrutura metálica: será confeccionada com vigas em perfis dobrados tipo “U” de 10” com dimensões de 254x66,04 mm e espessura de parede de 6,10 mm, simples nas extremidades da estrutura fixados às paredes e/ou vigas laterais da edificação, através de chumbador tipo parabolt de ½”x4” e perfis “U” soldados de topo nas vigas intermediárias de travamento. Nas extremidades serão instalados pilares em perfis estruturais tipo “U” (UDC simples) de 200x50 mm soldados de topo, descarregando em placa apoiada sobre o piso, de ¼” (6,35 mm) com dimensões de 50x50 cm, conforme detalhamento em projeto anexo; 4.8.1.1 Toda a estrutura metálica deverá ser submetida à aplicação de um produto desengraxante, decapante e fosfatizante, seguido da aplicação de um primer de Cromato de Zinco. A pintura deverá ser feita com tinta epóxi-pó na cor branca ou através do processo de pintura eletrostática. 4.8.1.2 Não será tolerada, na zona de soldagem, qualquer irregularidade superficial, nem alterações das características químicas e de resistência mecânica. 4.8.1.3 A costura de solda não apresentará poros ou rachaduras capazes de prejudicar a perfeita uniformidade da superfície, mesmo em caso de ulterior anodização. 4.8.2 Painel tipo Wall: serão utilizados painéis compostos de miolo de madeira maciça, laminada ou sarrafeada, contraplacado em ambas as faces por lâminas de madeira e externamente por placas cimentícias em CRFS (Cimento Reforçado com Fio Sintético) prensadas, em alta temperatura. 4.8.2.1 Painéis com largura de 1200 mm, comprimento de 2500 mm e 40 mm de espessura, com resistência à carga distribuída (em 3 apoios) de 500 kg/m² e peso aproximado de 32 kg/m². Importante: - o desenho da estrutura metálica constante do projeto, é orientativo, devendo ser procedido pela empresa metalúrgica, a verificação da resistência e estabilidade da mesma, devendo reforçá-la, se necessário, pela qual serão responsáveis solidariamente à Contratada. Para tanto, informamos o peso nominal do painel wall = 32,0 kg, peso médio do perfil “U” de 10” (22,77 kg/m), peso médio do perfil “U” UDC simples de 200x50 de espessura 4,75 mm (10,51 kg/m); - deverá ser feita também, a verificação estrutural da edificação (vigas, lajes e pilares) a fim de suportar a nova estrutura de mezanino, para uma carga de utilização prevista de no máximo 350 kg/m². Sobre os painéis tipo “Wall” serão aplicados iniciamente uma camada de pintura de ligação com produto adesivo polimérico para argamassas, tipo Sika Chapisco Plus, a fim de proporcionar uma alta aderência à argamassa de cimento colante para assentamento do piso final (porcelanato ou granito) conforme o piso existente na laje do mezanino em ampliação. A modulação do piso deverá ser feita de acordo com a modulação da chapa, de forma que as juntas dos painéis Wall coincidam com as juntas dos pisos finais, que receberão tratamento com mastique elastomérico. 4.9 APARELHOS HIDRÁULICOS: 4.9.1 Sanitários adaptados 4.9.1.1 Os sanitários definidos em planta como sendo para uso de deficientes (PNE), deverão ser devidamente aparelhados para tal funcionalidade, sendo que: 4.9.1.2 Os vasos deverão ser levantados a uma altura de 46 cm, já incluído o assento sanitário, com relação ao nivelamento do piso do banheiro, com o auxílio de uma plataforma revestida em pastilha, da mesma cor da faixa pastilhada das paredes dos banheiros, cuja projeção horizontal não ultrapasse em 5 cm o contorno da base do vaso, borda arredondada e furo central (verificar posicionamento da saída do vaso existente) para ligação da saída de esgoto. 4.9.1.3 Deverão ser instaladas junto à bacia sanitária, na lateral e no fundo barras horizontais para apoio e transferência, em metal com pintura automotiva na cor branca, diâmetro aproximado de 45 mm (1.3/4”), fixadas a cerca de 30 cm de altura em relação ao assento da bacia (a 75 cm do piso), de comprimento mínimo de 90 cm, afastados a 4 cm das paredes onde serão fixadas. 4.9.1.4 Deverá ser instalada uma barra de apoio na frente do lavatório e do tampo de granito, com altura entre 78 e 80 cm, conforme preconizado na norma NBR 9050, com diâmetro de 45 mm (1.3/4”), fixados ao piso ou em parede sob o lavatório. 4.9.1.5Instalação chapas de aço inoxidável escovado e = 1 mm na parte inferior da porta até uma altura de 0,40 m do piso, em ambas as faces, para suportarem as pancadas de bengala, muletas, plataformas de pés de cadeira de rodas ou das rodas dessa cadeira. 4.9.1.6Instalação de mola hidráulica aérea, cor preta, potência 2 (para portas até 90 cm) para fechamento automático das portas, sempre reguladas de maneira a permitir a sua completa abertura, preferencialmente em um único movimento. 4.9.1.7 As maçanetas das portas devem ser do tipo alavanca além de ser necessário a instalação de um puxador metálico tubular de aço inoxidável de 30 cm. 4.9.1.8Instalação de espelho adaptado com base inclinada fabricada em MDF revestido com laminado melamínico branco, medindo 120x75 cm, conforme ângulo definido em norma (10 º). 4.9.1.9 As torneiras dos lavatórios dos sanitários para deficientes deverão ser do tipo automática, com acionamento hidromecânico, com uma leve pressão e fechamento automático após um período entre 8 a 12 segundos, do tipo mesa, inclinada, com haste prolongada para fins do atendimento das exigências da norma NBR 9050. 4.9.1.10 Nos demais sanitários permanecerão instaladas as torneiras originais da edificação. 4.9.1.11 Os assentos sanitários serão em plástico, na cor branca. 4.9.1.12 A Contratada deverá fazer a instalação dos porta-papéis (toalha e higiênico) que serão fornecidos pela Contratante. 4.10 FORROS 4.10.1 Nas áreas do pavimento térreo e sob a estrutura de mezanino, serão executados forros de gesso pré-moldada, de 60x60 cm, acabamento liso, sistema de encaixe tipo macho-fêmea, perfeitamente nivelados com os forros existentes no local. 4.10.2 As placas de forro não poderão apresentar quaisquer tipo de amarelamento, não sendo aceitas sob hipótese alguma, placas de gesso que sejam desmoldadas durante o seu processo de fabricação com a utilização de óleo diesel. 4.11 PINTURAS: 4.11.1 Paredes de alvenaria novas: receberão tantas demãos de tinta látex acrílica para interiores na cor branco gelo, acabamento acetinado, quantas necessárias para um acabamento de 1ª qualidade. A 2ª demão deverá ser sempre, no mínimo, 24 horas após a 1ª, de forma que garanta a não existência de manchas. Para a aplicação da tinta, a parede deverá estar totalmente seca, ou seja, no mínimo 48 horas após a aplicação da massa. 4.11.2 Paredes de alvenaria existentes: tanto as paredes de alvenaria existentes nos locais onde serão executados os serviços objeto da presente contratação, além das que forem afetadas por tais serviços, deverão receber pintura em toda a sua extensão. As imperfeições existentes nas paredes, tais como fissuras e furos deverão ser vedadas com massa corrida PVA. Deverão receber tantas demãos de tinta látex acrílico para interiores na cor branco gelo, acabamento acetinado, quantas necessárias para um acabamento de 1ª qualidade, com o intervalo de tempo suficiente para as suas perfeitas secagens. 4.11.3 Sinalização viária em paredes: as paredes voltadas para o interior do estacionamento no subsolo deverão receber faixa em tinta acrílica amarela na altura e na largura das faixas já existentes no local, além de receberem pintura em látex acrílico cor cinza médio, na base das paredes (entre o piso e a faixa amarela), conforme o padrão existente no local, em tantas demãos quantas forem necessárias para um acabamento de 1ª qualidade, com o intervalo de tempo suficiente para as suas perfeitas secagens. 4.11.4 Porta e rodapés de madeira: todas as portas de madeira, inclusive os respectivos batentes e guarnições deverão ser pintadas com verniz semi-brilho, após o seu lixamento, em tantas demãos quantas necessárias para o perfeito acabamento. Os rodapés de madeira novos instalados nos diversos ambientes, deverão receber tratamento em verniz semi-brilho, conforme procedimento adotado para as esquadrias de madeira. 4.11.5 Forros de gesso: nos ambientes do 1o pavimento e sob a estrutura de mezanino, deverão ter as superfícies tratadas com massa corrida PVA para correção das imperfeições e danos existentes, serem perfeitamente acabadas com lixa e receberão tantas demãos de tinta acrílica para interiores, na cor branco neve, acabamento acetinado, quantas necessárias para um acabamento de 1ª qualidade. A 2ª demão deverá ser sempre, no mínimo, 24 horas após a 1ª, de forma que garanta a não existência de manchas. Para a aplicação da tinta, a superfície deverá estar totalmente seca, ou seja, no mínimo 48 horas após a aplicação da massa. 4.11.6 Superfícies metálicas (grades e chapas): todas as superfícies metálicas deverão ser submetidas em fábrica/serralheria à aplicação de um produto desengraxante, decapante e fosfatizante, seguido da aplicação de um primer de Cromato de Zinco e receber pintura em esmalte automotivo na cor grafite escuro. 4.11.6.1 No gradil não poderá haver excesso de solda e tampouco pontos de ferrugem que possam comprometer a vida útil do material, devendo ser procedida a eliminação de pontos de ferrugem com a utilização de produto anti-ferruginoso, que em presença da ferrugem provoque uma reação de oxidação que a transforme em película protetora contra a corrosão no material. 5. PRAZO DE EXECUÇÃO 60 (sessenta) dias corridos a partir da emissão da Ordem de Início de Serviço. 6. CONDIÇÕES DE ENTREGA E ARMAZENAGEM DE MATERIAIS 6.1 O horário de entrega de materiais durante os dias de semana deverá ocorrer obrigatoriamente das 8 as 10 horas ou aos sábados, sempre em presença de representante da Contratada, com prévio aviso e autorização da fiscalização. 6.2 Nenhum servidor da Justiça Federal poderá receber qualquer material ou equipamentos destinados à reforma, cuja responsabilidade será exclusiva da Contratada. 7. CONDIÇÕES PARA ENTREGA DA OBRA 7.1 Para a obra ser considerada entregue, todo o seu conjunto deverá estar perfeitamente acabado conforme o solicitado no projeto, memorial descritivo e fiscalização e estar livre de entulhos ou sujeiras de qualquer natureza. 7.2 O recebimento dos serviços está vinculado ao ressarcimento de qualquer dano causado ao patrimônio da Justiça Federal ou de terceiros, bem como ao funcionamento de todo o conjunto montado. 7.3 Ao final da execução dos serviços previstos no projeto básico, por ocasião da vistoria para fins de recebimento dos serviços, a fiscalização poderá emitir o Termo de Recebimento Provisório, desde que constatadas pendências de ordem qualitativa dos serviços, resultando apenas em ajustes e melhorias de acabamento a serem efetuados dentro do prazo definido em edital. 8. PAGAMENTO 8.1 O pagamento se dará em consonância com os serviços efetivamente finalizados previstos na planilha da proposta da empresa e do cronograma físico-financeiro da obra, conforme as seguintes condições: 8.1.1 -Serão realizadas medições mensais, cujo valor das parcelas será definido mediante a totalização dos serviços listados na planilha orçamentária da obra, que estejam efetivamente concluídos à época de sua medição. A autorização da emissão da respectiva nota fiscal estará condicionada à análise da área técnica da Justiça Federal, para a averiguação dos itens faturados pela Contratada se correspondem com a situação verificada em obra, respeitando-se o percentual mínimo a ser mantido para o pagamento final da obra (última etapa) apurado pela seguinte relação: PF (%)= _1_ x 100 M+2 Onde: PF = percentual final a ser preservado na última parcela; M = n° de medições previstas contratualmente (inc luindo as medições adicionadas através de termo aditivo, quando houver necessidade); * quando aprovada a inclusão de serviços em aditivo pela Administração, será considerado automaticamente o acréscimo de uma nova medição; 8.1.2 -Em conseqüência, o valor a ser preservado para a última parcela de obra, após o recebimento definitivo da mesma, será: VF = PF x VC Onde: VF = valor para o pagamento final da obra; VC = valor do contrato (atualizado); Considerando o intervalo mensal entre as medições e o prazo total da obra, teremos 2 (duas) medições, sendo uma intermediária e uma final. 8.3 Será indispensável para a liberação do pagamento final, o atendimento das seguintes condições: – Conclusão de todos os serviços previstos, apresentação da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica da obra) referente à execução da obra, todas as instalações em perfeito funcionamento, o Termo de Entrega e Recebimento Provisório e Definitivo emitido pela Fiscalização, além de toda a documentação relacionada no edital prevista para acompanhamento da nota fiscal. 9. GARANTIA 9.1 Mínima de 05 (cinco) anos, conforme previsto no Art. 618 do Novo Código Civil Brasileiro, a contar da data de recebimento definitivo da obra. 10 - LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA: Deverá ser feita uma limpeza diária dos caminhos e locais envolvidos na reforma, com a retirada de caliças e entulhos. No final da reforma deverá ser feita uma limpeza geral de todos os locais envolvidos na obra. Marcelo Guaringue Analista Judiciário/Engenheiro Justiça Federal do Paraná