Revisão do Plano Director Municipal de Ansião Reunião de Concertação 20 de Fevereiro de 2015 ACTA Aos 20 dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e quinze, pelas dez horas e trinta minutos, realizou-se nas instalações da Direcção Geral do Território (DGT), a reunião de concertação, na sequência do parecer desfavorável emitido pela DGT, através do ofício n.º 045/2015 de 03-022015. Face ao objectivo da reunião, estiveram presentes as seguintes entidades: CMA – Câmara Municipal de Ansião DGT – Direcção Geral do Território O representante da Câmara Municipal deu início à reunião enquadrando os propósitos da mesma, e resumindo o conteúdo dos esclarecimentos face ao teor do parecer emitido. Em função dos esclarecimentos e de algumas explicações conferidas pelos representantes da DGT, sobre os motivos que estiveram na base de cada ponto do parecer emitido, foi resultado da reunião que a Câmara Municipal revisse os elementos, de forma a dar resposta ao solicitado, nomeadamente de acordo com os seguintes pontos, cuja numeração respeita a dos pontos do parecer da DGT: Ponto 1 – Rede Geodésica o 1.1 a 1.5 – A CAM irá corrigir as peças de acordo com o indicado, implantando correctamente todos os vértices geodésicos, com os respectivos topónimos, na Planta de Condicionantes. Irá ser definida a salvaguarda indicada no ponto 1.3, da zona de protecção dos marcos, no Regulamento do Plano. Sobre as marcas listadas no documento anexo ao parecer, foi referido que as mesmas não são sujeitas a qualquer servidão, devendo no entanto a CMA, caso tenha conhecimento de qualquer obra que interfira com a as mesmas, informar previamente a DGT, para que possa ser avaliada a melhor forma de as preservar no território; o 1.6 – O ficheiro “cond_OUTRAS_nova_Polygon.shp” integrou o DVD erradamente. Não faz parte de qualquer elemento do Plano e não integra, como referência, qualquer projecto mxd relativo a peça desenhada, pelo que será retirada; Ponto 2 – Cartografia o 2.1 a 2.2 – Irá ser corrigida a referência à propriedade da cartografia. O processo de homologação da mesma é o n.º 75, cuja cópia será anexada ao processo. A legenda das peças gráficas irá ser corrigida, introduzindo os elementos indicados no ponto 2.2 do parecer; o 2.3 – Na tabela 44 dos Estudos de Caracterização, onde são caracterizadas as fontes de informação cartográfica, aparece a referência às Cartas Militares n.º 262, 263, 274 e 275. No entanto não foi utilizada a cartografia 1/25000, pelo que será retirada a referência supra citada; o 2.4 a 2.5 – As peças gráficas designadas por “CAD_CM_TOTAL.pdf” e “CAD_ORTO_TOTAL.pdf” integram o Plano Municipal de Defesa de Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), que, não sendo um Instrumento de Gestão Territorial (IGT), apenas acompanha o PDM. Dessa forma, por não se tratar de elemento que faça parte do conteúdo material ou documental do PDM, a versão final da revisão do PDM a ser sujeito a Discussão Pública não integrará o referido PMDFCI. Apenas a Carta de Perigosidade de risco de incêndio e a Planta de Áreas Edificadas Consolidades, também integrantes do PMDFCI, farão parte dos elementos que constituem o Plano. No entanto, para que possam ser retiradas as peças, a CMA comprometeu-se a recolher de cada uma das entidades, uma declaração no sentido de confirmarem que a eliminação das peças gráficas acima referidas ("CAD_CM_TOTAL.pdf" e CAD_ORTO_TOTAL.pdf"), da versão final da revisão do PDM a ser sujeito a Discussão Pública, não tem qualquer interferência no parecer emitido pela entidade respectiva, no âmbito da 4.ª Reunião Plenária, do passado dia 05 de Fevereiro. o 2.6 – A referência ao Google Earth diz exclusivamente respeito ao facto de se terem visualizado as imagens. Não constam, nem fazem parte do processo imagens ou cartografia extraída do Google Earth. No entanto a referência será retirada. o 2.7 a 2.8 – As referências aos ortos no ficheiro “10_Enq_Rede_Natura_vf_dez2014.pdf” refere-se a uma versão antiga do relatório que, por lapso, integrou a versão sujeita a apreciação em Conferência de Serviços. O texto será corrigido para que esta aparente contradição não se verifique; o 2.9 – Serão anexadas Declarações de Homologação da cartografia. Não existe termo de licenciamento da cartografia 10k uma vez que é propriedade da AMLEI/CMs e DGT; o 2.10 – A empresa consultora, que apoia a CMA no âmbito do processo de revisão, terá que se registar como empresa produtora de cartografia, no site da DGT, para o exercício de atividades de produção de cadastro, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 172/95, de 17 de Julho; Ponto 3 – limites Administrativos o 3.1 a 3.2 – As peças serão corrigidas de acordo com o referido, considerando e utilizando em todas elas a CAOP 2014. Como conclusão da reunião, o representante da DGT indicou que a CMA deverá proceder às correcções indicadas no parecer, de acordo com os pontos supra citados, enviando posteriormente novo processo, para a DGT analisar e poder emitir novo parecer. Sem outros assuntos a tratar, foi encerrada a reunião pelas 11h00m, da qual se lavrou a presente ata. CÂMARA MUNICIPAL DE ANSIÃO ______________________________ (Eng.ª Alda Sofia Mendes Gaspar) _______________________________ (Eng.º Bruno Miguel Nunes da Silva) _______________________________ (Dr. Jorge Manuel Santos Feio) DIRECÇÃO GERAL DO TERRITÓRIO _________________________________ (Eng.º João Cordeiro) _________________________________ (Eng.ª Rita Sequeira)