Revisão do Plano Director Municipal de Ansião
Reunião de Concertação
20 de Fevereiro de 2015
ACTA
Aos 20 dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e quinze, pelas dez horas e trinta minutos,
realizou-se nas instalações da Direcção Geral do Território (DGT), a reunião de concertação, na
sequência do parecer desfavorável emitido pela DGT, através do ofício n.º 045/2015 de 03-022015.
Face ao objectivo da reunião, estiveram presentes as seguintes entidades:


CMA – Câmara Municipal de Ansião
DGT – Direcção Geral do Território
O representante da Câmara Municipal deu início à reunião enquadrando os propósitos da
mesma, e resumindo o conteúdo dos esclarecimentos face ao teor do parecer emitido.
Em função dos esclarecimentos e de algumas explicações conferidas pelos representantes da
DGT, sobre os motivos que estiveram na base de cada ponto do parecer emitido, foi resultado
da reunião que a Câmara Municipal revisse os elementos, de forma a dar resposta ao solicitado,
nomeadamente de acordo com os seguintes pontos, cuja numeração respeita a dos pontos do
parecer da DGT:

Ponto 1 – Rede Geodésica
o
1.1 a 1.5 – A CAM irá corrigir as peças de acordo com o indicado, implantando
correctamente todos os vértices geodésicos, com os respectivos topónimos, na
Planta de Condicionantes. Irá ser definida a salvaguarda indicada no ponto 1.3,
da zona de protecção dos marcos, no Regulamento do Plano. Sobre as marcas
listadas no documento anexo ao parecer, foi referido que as mesmas não são
sujeitas a qualquer servidão, devendo no entanto a CMA, caso tenha
conhecimento de qualquer obra que interfira com a as mesmas, informar
previamente a DGT, para que possa ser avaliada a melhor forma de as preservar
no território;
o
1.6 – O ficheiro “cond_OUTRAS_nova_Polygon.shp” integrou o DVD
erradamente. Não faz parte de qualquer elemento do Plano e não integra, como
referência, qualquer projecto mxd relativo a peça desenhada, pelo que será
retirada;

Ponto 2 – Cartografia
o
2.1 a 2.2 – Irá ser corrigida a referência à propriedade da cartografia. O processo
de homologação da mesma é o n.º 75, cuja cópia será anexada ao processo. A
legenda das peças gráficas irá ser corrigida, introduzindo os elementos indicados
no ponto 2.2 do parecer;
o
2.3 – Na tabela 44 dos Estudos de Caracterização, onde são caracterizadas as
fontes de informação cartográfica, aparece a referência às Cartas Militares n.º
262, 263, 274 e 275. No entanto não foi utilizada a cartografia 1/25000, pelo
que será retirada a referência supra citada;
o
2.4 a 2.5 – As peças gráficas designadas por “CAD_CM_TOTAL.pdf” e
“CAD_ORTO_TOTAL.pdf” integram o Plano Municipal de Defesa de Floresta
Contra Incêndios (PMDFCI), que, não sendo um Instrumento de Gestão
Territorial (IGT), apenas acompanha o PDM. Dessa forma, por não se tratar de
elemento que faça parte do conteúdo material ou documental do PDM, a versão
final da revisão do PDM a ser sujeito a Discussão Pública não integrará o
referido
PMDFCI.
Apenas a Carta de Perigosidade de risco de incêndio e a Planta de Áreas
Edificadas Consolidades, também integrantes do PMDFCI, farão parte dos
elementos que constituem o Plano. No entanto, para que possam ser retiradas
as peças, a CMA comprometeu-se a recolher de cada uma das entidades, uma
declaração no sentido de confirmarem que a eliminação das peças gráficas
acima referidas ("CAD_CM_TOTAL.pdf" e CAD_ORTO_TOTAL.pdf"), da versão
final da revisão do PDM a ser sujeito a Discussão Pública, não tem qualquer
interferência no parecer emitido pela entidade respectiva, no âmbito da 4.ª
Reunião Plenária, do passado dia 05 de Fevereiro.
o
2.6 – A referência ao Google Earth diz exclusivamente respeito ao facto de se
terem visualizado as imagens. Não constam, nem fazem parte do processo
imagens ou cartografia extraída do Google Earth. No entanto a referência será
retirada.
o
2.7
a
2.8
–
As
referências
aos
ortos
no
ficheiro
“10_Enq_Rede_Natura_vf_dez2014.pdf” refere-se a uma versão antiga do
relatório que, por lapso, integrou a versão sujeita a apreciação em Conferência
de Serviços. O texto será corrigido para que esta aparente contradição não se
verifique;
o
2.9 – Serão anexadas Declarações de Homologação da cartografia. Não existe
termo de licenciamento da cartografia 10k uma vez que é propriedade da
AMLEI/CMs e DGT;
o
2.10 – A empresa consultora, que apoia a CMA no âmbito do processo de
revisão, terá que se registar como empresa produtora de cartografia, no site da
DGT, para o exercício de atividades de produção de cadastro, ao abrigo do
Decreto-Lei n.º 172/95, de 17 de Julho;

Ponto 3 – limites Administrativos
o
3.1 a 3.2 – As peças serão corrigidas de acordo com o referido, considerando e
utilizando em todas elas a CAOP 2014.
Como conclusão da reunião, o representante da DGT indicou que a CMA deverá proceder às
correcções indicadas no parecer, de acordo com os pontos supra citados, enviando
posteriormente novo processo, para a DGT analisar e poder emitir novo parecer.
Sem outros assuntos a tratar, foi encerrada a reunião pelas 11h00m, da qual se lavrou a
presente ata.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANSIÃO
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(Eng.ª Alda Sofia Mendes Gaspar)
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(Eng.º Bruno Miguel Nunes da Silva)
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(Dr. Jorge Manuel Santos Feio)
DIRECÇÃO GERAL DO TERRITÓRIO
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(Eng.º João Cordeiro)
_________________________________
(Eng.ª Rita Sequeira)
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ALTERAÇÃO A OPLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE ANSIÃO