APROVEITAMENTO DE ESTUDOS PARA ALUNOS EM RETORNO DO
CIÊNCIA SEM FRONTEIRAS
Prezada comunidade acadêmica,
Ao retornar do exterior e, antes de solicitar colação de grau, os estudantes que estiveram em
Mobilidade Acadêmica devem requerer o aproveitamento das disciplinas cursadas fora da
UNIFESP.
Os procedimentos e prazos são os mesmos estabelecidos nos artigos 121 a 126 do Regimento
Interno da Prograd e nos calendários acadêmicos dos cursos.
Apresentamos, a seguir, as dúvidas mais comuns dos discentes que recebemos na DAE:
DÚVIDAS FREQUENTES:
1. Já terminei de cursar as disciplinas no exterior, porém, ainda não retornei ao Brasil. Posso
adiantar meu processo de solicitação de Aproveitamento de Estudos enviando a
documentação por e-mail?
Resposta: Não. A solicitação deve ser feita presencialmente, pois é necessária a apresentação
do histórico e dos planos de ensino originais para conferência com suas respectivas cópias ao se
protocolar o pedido.
2. É possível, então, que eu envie os documentos a um representante legal e que esse faça a
entrega da documentação por mim?
Resposta: Sim. Caso o aluno tenha urgência na entrega da documentação devido à necessidade
da equivalência de prerrequisitos que necessitará para sua rematrícula no semestre seguinte na
UNIFESP, um representante legal portando uma procuração com firma reconhecida em cartório
(sugestão de modelo disponível na página de Aproveitamento de Estudos), documento de
identificação com foto e os documentos exigidos (orientações na página de Aproveitamento de
Estudos), poderá protocolar o pedido pelo estudante, respeitando os prazos estabelecidos em
calendário e demais procedimentos.
3. A instituição de ensino do exterior ainda não disponibilizou meu histórico acadêmico
oficial. Posso entrar com o pedido de aproveitamento de estudos com o histórico não oficial
(an official transcript - geralmente, disponível online)?
Resposta: Não. O estudante deve aguardar o recebimento do histórico oficial para requerer o
aproveitamento das disciplinas junto à UNIFESP.
4. Para fins de requerimento de aproveitamento de estudos, são aceitos históricos acadêmicos e
planos de ensino que não estejam traduzidos para o português?
Resposta: As Comissões de Curso têm aceitado documentos em inglês. Para os demais casos,
segue-se o estabelecido no artigo 123 do Regimento Interno da Prograd e em seu parágrafo
único: Os documentos comprobatórios das atividades acadêmicas realizadas em instituições de
ensino superior de país estrangeiro serão visados pela autoridade consular brasileira na
localidade estabelecida, fazendo-se acompanhar de tradução em português, realizada - se
necessário - por tradutor juramentado. Parágrafo único. No caso de atividade acadêmica
oferecida por meio de programa de mobilidade acadêmica reconhecido pela Unifesp será
dispensado o visto de autoridade consular nos documentos que as comprovem.
5. A Secretaria de Graduação de minha instituição de ensino no exterior não fornece os planos
de ensino dos cursos, delegando aos docentes essa autonomia e responsabilidade. O que
devo fazer?
Resposta: Sem os planos de ensino, não é possível que as Comissões de Curso analisem se há
ou não compatibilidade entre os conteúdos cursados no exterior e os conteúdos constantes no
Projeto Pedagógico dos cursos. Assim, o aluno deverá apresentar o plano de ensino
disponibilizado pelo professor da disciplina, desde que validado por meio de carimbo e
assinatura do docente ou de outro responsável da instituição e/ou pelo envio do documento pelo
docente ao aluno por meio de seu e-mail institucional. Nessa última opção, o aluno deverá
acessar o e-mail enviado pelos professores com os planos no momento em que for protocolar o
pedido na DAE.
6. Como devo solicitar no requerimento o pedido de aproveitamento de eletivas?
Resposta: Você deve preencher a coluna “Unidades Curriculares da UNIFESP” com a palavra
“Eletiva” e repetir a carga horária (C.H.) da disciplina cursada no exterior. Veja os exemplos:
7. No meu histórico acadêmico do exterior não consta a carga-horária das disciplinas que
cursei. Consta, somente, o valor atribuído em créditos ou ECTS. Como converter para
horas?
Resposta: Alguns planos de ensino apresentam essa informação de forma explícita. Quando
isso não ocorrer, existem algumas formas de calcular a carga-horária das disciplinas. Primeiro,
verifique se o plano de ensino contém o horário em que as aulas ocorreram. Com essa
informação, é possível calcular o número de horas de aula semanal. Depois, veja se o plano
apresenta o cronograma das aulas da disciplina por dia e/ou por semana para identificar por
quanto você deve multiplicar as horas semanais a fim de obter a carga horária do período total
em que a disciplina foi ministrada. Para esse cálculo, descontar o período de aplicação dos
exames finais.
Caso o plano de ensino não traga essas informações, acesse o calendário acadêmico da
instituição, onde haverá a informação de início e término das aulas, fornecendo-lhe o número de
semanas do período letivo. Multiplique pelo total de horas de aula semanal em que a disciplina
foi ministrada.
Nos casos em que os documentos não apresentem a informação direta da carga-horária da
disciplina, é necessária a apresentação dos documentos que comprovem os dados declarados no
requerimento aos Técnicos em Assuntos Educacionais da DAE.
8. Cursei, no exterior, disciplinas que são prerrequisitos de Unidades Curriculares que gostaria
de cursar assim que retornar ao Brasil. No entanto, não conseguirei entregar o pedido de
aproveitamento de estudos no prazo estipulado no calendário da Prograd.
Resposta: Os prazos em calendário são estipulados a fim de possibilitar os trâmites internos da
instituição. O processo de aproveitamento de estudos envolve um fluxo de trabalho entre
técnicos e docentes. Normalmente, o prazo máximo para solicitação do aproveitamento vai até
um pouco antes do encerramento do semestre letivo, pois, posteriormente, por questões de
organização do próximo semestre no sistema, não é possível lançar as equivalências no histórico
dos alunos. Além disso, entre os semestres, é comum o período de férias de docentes responsáveis por realizar as análises de compatibilidade dos conteúdos. Assim, o aluno deverá
aguardar a abertura do novo prazo para entrega.
Atenciosamente,
Secretaria Acadêmica de Graduação
Divisão de Assuntos Educacionais - [email protected]
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aproveitamento de estudos para alunos em retorno do