APROVEITAMENTO DE ESTUDOS PARA ALUNOS EM RETORNO DO CIÊNCIA SEM FRONTEIRAS Prezada comunidade acadêmica, Ao retornar do exterior e, antes de solicitar colação de grau, os estudantes que estiveram em Mobilidade Acadêmica devem requerer o aproveitamento das disciplinas cursadas fora da UNIFESP. Os procedimentos e prazos são os mesmos estabelecidos nos artigos 121 a 126 do Regimento Interno da Prograd e nos calendários acadêmicos dos cursos. Apresentamos, a seguir, as dúvidas mais comuns dos discentes que recebemos na DAE: DÚVIDAS FREQUENTES: 1. Já terminei de cursar as disciplinas no exterior, porém, ainda não retornei ao Brasil. Posso adiantar meu processo de solicitação de Aproveitamento de Estudos enviando a documentação por e-mail? Resposta: Não. A solicitação deve ser feita presencialmente, pois é necessária a apresentação do histórico e dos planos de ensino originais para conferência com suas respectivas cópias ao se protocolar o pedido. 2. É possível, então, que eu envie os documentos a um representante legal e que esse faça a entrega da documentação por mim? Resposta: Sim. Caso o aluno tenha urgência na entrega da documentação devido à necessidade da equivalência de prerrequisitos que necessitará para sua rematrícula no semestre seguinte na UNIFESP, um representante legal portando uma procuração com firma reconhecida em cartório (sugestão de modelo disponível na página de Aproveitamento de Estudos), documento de identificação com foto e os documentos exigidos (orientações na página de Aproveitamento de Estudos), poderá protocolar o pedido pelo estudante, respeitando os prazos estabelecidos em calendário e demais procedimentos. 3. A instituição de ensino do exterior ainda não disponibilizou meu histórico acadêmico oficial. Posso entrar com o pedido de aproveitamento de estudos com o histórico não oficial (an official transcript - geralmente, disponível online)? Resposta: Não. O estudante deve aguardar o recebimento do histórico oficial para requerer o aproveitamento das disciplinas junto à UNIFESP. 4. Para fins de requerimento de aproveitamento de estudos, são aceitos históricos acadêmicos e planos de ensino que não estejam traduzidos para o português? Resposta: As Comissões de Curso têm aceitado documentos em inglês. Para os demais casos, segue-se o estabelecido no artigo 123 do Regimento Interno da Prograd e em seu parágrafo único: Os documentos comprobatórios das atividades acadêmicas realizadas em instituições de ensino superior de país estrangeiro serão visados pela autoridade consular brasileira na localidade estabelecida, fazendo-se acompanhar de tradução em português, realizada - se necessário - por tradutor juramentado. Parágrafo único. No caso de atividade acadêmica oferecida por meio de programa de mobilidade acadêmica reconhecido pela Unifesp será dispensado o visto de autoridade consular nos documentos que as comprovem. 5. A Secretaria de Graduação de minha instituição de ensino no exterior não fornece os planos de ensino dos cursos, delegando aos docentes essa autonomia e responsabilidade. O que devo fazer? Resposta: Sem os planos de ensino, não é possível que as Comissões de Curso analisem se há ou não compatibilidade entre os conteúdos cursados no exterior e os conteúdos constantes no Projeto Pedagógico dos cursos. Assim, o aluno deverá apresentar o plano de ensino disponibilizado pelo professor da disciplina, desde que validado por meio de carimbo e assinatura do docente ou de outro responsável da instituição e/ou pelo envio do documento pelo docente ao aluno por meio de seu e-mail institucional. Nessa última opção, o aluno deverá acessar o e-mail enviado pelos professores com os planos no momento em que for protocolar o pedido na DAE. 6. Como devo solicitar no requerimento o pedido de aproveitamento de eletivas? Resposta: Você deve preencher a coluna “Unidades Curriculares da UNIFESP” com a palavra “Eletiva” e repetir a carga horária (C.H.) da disciplina cursada no exterior. Veja os exemplos: 7. No meu histórico acadêmico do exterior não consta a carga-horária das disciplinas que cursei. Consta, somente, o valor atribuído em créditos ou ECTS. Como converter para horas? Resposta: Alguns planos de ensino apresentam essa informação de forma explícita. Quando isso não ocorrer, existem algumas formas de calcular a carga-horária das disciplinas. Primeiro, verifique se o plano de ensino contém o horário em que as aulas ocorreram. Com essa informação, é possível calcular o número de horas de aula semanal. Depois, veja se o plano apresenta o cronograma das aulas da disciplina por dia e/ou por semana para identificar por quanto você deve multiplicar as horas semanais a fim de obter a carga horária do período total em que a disciplina foi ministrada. Para esse cálculo, descontar o período de aplicação dos exames finais. Caso o plano de ensino não traga essas informações, acesse o calendário acadêmico da instituição, onde haverá a informação de início e término das aulas, fornecendo-lhe o número de semanas do período letivo. Multiplique pelo total de horas de aula semanal em que a disciplina foi ministrada. Nos casos em que os documentos não apresentem a informação direta da carga-horária da disciplina, é necessária a apresentação dos documentos que comprovem os dados declarados no requerimento aos Técnicos em Assuntos Educacionais da DAE. 8. Cursei, no exterior, disciplinas que são prerrequisitos de Unidades Curriculares que gostaria de cursar assim que retornar ao Brasil. No entanto, não conseguirei entregar o pedido de aproveitamento de estudos no prazo estipulado no calendário da Prograd. Resposta: Os prazos em calendário são estipulados a fim de possibilitar os trâmites internos da instituição. O processo de aproveitamento de estudos envolve um fluxo de trabalho entre técnicos e docentes. Normalmente, o prazo máximo para solicitação do aproveitamento vai até um pouco antes do encerramento do semestre letivo, pois, posteriormente, por questões de organização do próximo semestre no sistema, não é possível lançar as equivalências no histórico dos alunos. Além disso, entre os semestres, é comum o período de férias de docentes responsáveis por realizar as análises de compatibilidade dos conteúdos. Assim, o aluno deverá aguardar a abertura do novo prazo para entrega. Atenciosamente, Secretaria Acadêmica de Graduação Divisão de Assuntos Educacionais - [email protected]