ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS, SAÚDE E TECNOLOGIA
FACULDADE DE CIÊNCIAS DE GUARULHOS
MANUAL DO ALUNO
2012
Você agora é estudante da Faculdade de Ciências de Guarulhos, onde continuará com
sua formação estudantil, como futuro profissional e como cidadão.
Neste manual você encontrará as principais orientações que irão pautar sua vida
acadêmica.
São informações sobre a estrutura administrativa, cursos, calendário escolar, sobre
seus direitos e deveres que você deve conhecer desde o início de sua vida
acadêmica.
Também
contém
informações
complementares.
Desejamos a todos, boas vindas e muito sucesso.
sobre
atividades
formativas
ÍNDICE
A FACULDADE DE CIÊNCIAS DE GUARULHOS ................................................................................ 5
MISSÃO, OBJETIVOS E METAS DA INSTITUIÇÃO ........................................................................... 6
CALENDÁRIO ACADÊMICO 2012 ................................................................................................... 8
RECEPÇÃO DOS CALOUROS ........................................................................................................... 9
A FACULDADE DE CIÊNCIAS DE GUARULHOS É REGIDA PELOS SEGUINTES ÓRGÃOS:.................. 9
DA MATRÍCULA............................................................................................................................ 10
REGISTRO ACADÊMICO ............................................................................................................... 11
CANCELAMENTO DE MATRÍCULA ............................................................................................... 12
TRANCAMENTO DE MATRÍCULA ................................................................................................. 12
INTEGRALIZAÇÃO DO CURRÍCULO DOS CURSOS......................................................................... 13
DA TRANSFERÊNCIA E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS ...................................................... 14
DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO....................................................................... 15
PROVA SUBSTITUTIVA ................................................................................................................. 16
EXAME FINAL ............................................................................................................................... 16
SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DE PROVAS ....................................................................................... 17
FALTAS E LICENÇA SAÚDE ........................................................................................................... 17
ABONO DE FALTAS, APENAS DOS CASOS PREVISTOS EM LEI...................................................... 18
DO ESTÁGIO E DO TRABALHO DE CURSO.................................................................................... 18
PROGRAMA DE MONITORIA ....................................................................................................... 19
DIREITOS E DEVERES DO CORPO DISCENTE ................................................................................ 19
Diretório acadêmico .................................................................................................................... 20
A UNIESP SOLIDÁRIA ................................................................................................................... 23
MANTENEDORA: ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS, SAÚDE E TECNOLOGIA
DIRETORIA GERAL: Prof. Dr. Laurindo Borelli Neto
CURSOS E COORDENADORES
ADMINISTRAÇÃO
Coordenador:
. Prof. Dr. Claudio Mezanelli Souto Ratola
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Coordenador:
. Prof. Claudio Toscano
ENFERMAGEM
Coordenador:
. Profa. Katia Pires Benites
FARMÁCIA
Coordenador:
. Prof. Roberto Barbiratto
ODONTOLOGIA
Coordenador:
. Prof. Dr. Tarley Eloy Pessoa de Barros
A FACULDADE DE CIÊNCIAS DE GUARULHOS
A Escola Superior de Ciências, Saúde e Tecnologia foi concebida por seus fundadores
objetivando a formar profissionais da área das Ciências da saúde, sobretudo em vista das
condições observadas no segmento.
É em função destas constatações profissionais da área de Saúde, que a FACIG propõe trafegar
na inóspita via de formação de profissionais da área de Saúde, desde a sua proposição até o
seu peculiar desenvolvimento.
Seu projeto educativo visa garantir que o processo de ensino favoreça situações de
aprendizagem prazerosas e significativas, oferecendo aos alunos os conteúdos necessários
para que atuem de forma autônoma, crítica e socialmente integrada.
A Faculdade de Ciências de Guarulhos, idealizada e fundada pelo Prof. Dr. Ki Bong Lee, foi
criada em 30 de julho de 2002, com a denominação de FACIG, instalada solenemente em 08 de
março de 2003. A Facig é uma Instituição de Ensino Superior.
A Faculdade de Ciências de Guarulhos está localizadana Grande São Paulo, distante 17 km da
cidade de São Paulo.
A cidade de Guarulhos é o pólo de uma importante região aeroportuária que ocupa a parte
Leste da Capital. Na Facig, está a sede do Distrito Geoeducacional, numa área de 200.000 km2
com 1,2 milhões de habitantes.
O campus da FACIG, que abrange o bairro da Vila Augusta, onde são realizadas a maior parte
das atividades acadêmicas e administrativas. Funcionam no Centro da cidade de Guarulhos,
outras unidades acadêmicas e de atendimento à comunidade.
A extensão do campus é de 7600 m2, nos quais as edificações perfazem 3500 m2 de área
construída no Campus, além de 400 m2 em edificações no centro da cidade.
A FACIG possui, hoje, em pleno desenvolvimento, cursos, programas e projetos nas mais
diversas áreas do conhecimento humano. A Instituição mantém 3 Cursos de Graduação com 2
habilitações, Cursos de Pós-Graduação Permanentes.
Além desses realiza Cursos de Especialização em caráter eventual, de Atualização e de
Aperfeiçoamento, atendendo diversificadas e urgentes solicitações de demanda regional.
Oferece, ainda, Ensino Técnico no Colégio Edward Haward Angle.
MISSÃO, OBJETIVOS E METAS DA INSTITUIÇÃO
A Faculdade de Ciências de Guarulhos tem como missão exercer uma ação integrada das suas
atividades educacionais visando a geração, a sistematização e disseminação do conhecimento,
para a formação de profissionais empreendedores capazes de promover a transformação e o
desenvolvimento social, econômico e cultural da comunidade em que a FACIG está inserida”.
Parte do princípio de que o profissional do futuro deverá considerar as necessidades da
população pensada na sua totalidade e não apenas em termos de grupos privilegiados ou
dominantes.
Por isso, habilitará profissionais considerando o avanço científico e tecnológico, tanto geral
como específico, dentro da sua área de conhecimento.
Mas não se limitará a considerar a ciência e a tecnologia, refletirá sobre os seus usos,
possibilidades e limites.
Considera, ainda, imprescindível levar em conta as tendências da realidade sócioeconômica e
cultural do país e a criação de um sistema de valores, suficientemente abrangente e
culturalmente significativo, capaz de orientar a ação do futuro profissional, por meio de uma
ética profissional consistente, embasada em princípios de respeito ao próximo e de respeito a
si mesmo.
A evolução constante é característica do ensino na FACIG, devendo este se adaptar quer ao
alunado, quer à ocasião ou momento histórico do ensino. Ademais, é da essência do ensino na
FACIG o interagir entre professor e aluno, o que constitui diferencial significativo do seu curso
de graduação.
Também constitui diferencial, introduzindo no ensino, na FACIG, a interdisciplinariedade, por
entender-se essencial ao ensino, por exemplo, Filosofia, Ética, Sociologia, Pedagogia,
Antropologia e até mesmo História e Geografia, em maior ou menor escala, em verificando a
origem de institutos ou o âmbito da aplicabilidade das normas.
Outro diferencial, sobremaneira importante, é o sistema de seminários, levado a efeito por um
grupo de professores do mesmo nível do professor da disciplina, antes da abordagem teórica
da matéria.
Esses diferenciais não são os únicos, eis que na medida da necessidade pedagógica, outras
inovações deverão ser utilizadas.
CALENDÁRIO ACADÊMICO 2012
RECEPÇÃO DOS CALOUROS
O trote está proibido no campus da faculdade.
Calouro, não se deixe intimidar. Se alguém tentar dar trote comunique o funcionário
mais próximo de você.
O nosso lema é TROTE SOLIDÁRIO
Todos os calouros como trote devem trazer um quilo de alimento não perecível, ou
algum artigo de higiene (como sabonete, pasta de dente, etc..) que serão doados para
Instituições de GUARULHOS.
A FACULDADE DE CIÊNCIAS DE GUARULHOS É REGIDA
PELOS SEGUINTES ÓRGÃOS:
I - Conselho Superior;
O Conselho Superior, órgão máximo de natureza normativa, consultiva e deliberativa
em matéria administrativa, didático-científica e disciplinar, é constituído:
. pelo Diretor Geral;
. pelos Coordenadores de Curso;
. por 2 (dois) representantes dos professores;
. por 1 (um) representante da mantenedora, por ela indicado;
. por 1 (um) representante do corpo discente, indicado na forma da legislação vigente;
II - Diretoria Geral;
A Diretoria, exercida pelo Diretor Geral, é o órgão de supervisão, administração,
coordenação e fiscalização executiva das atividades da Faculdade.
III – Colegiado de Curso;
IV - Coordenadoria de Curso.
A coordenação didática de cada curso está a cargo de um Colegiado, constituído por
docentes que ministram disciplinas de matérias distintas do currículo do curso, pelo
coordenador do curso e um representante do corpo discente.
Avaliação Institucional externa - CPA e ENADE
DA MATRÍCULA
A matrícula, ato formal de ingresso no curso e de vinculação à faculdade, realiza-se na
Secretaria Acadêmica, em prazos estabelecidos no calendário acadêmico, instruindo o
requerimento com a seguinte documentação:
I - certificado ou diploma de curso do ensino médio, ou equivalente, bem como cópia
do Histórico Escolar;
II - prova de quitação com o serviço militar e obrigações eleitorais;
III - comprovante de pagamento ou de isenção da primeira mensalidade dos encargos
educacionais;
IV - cédula de identidade;
V - certidão de nascimento ou casamento;
VI - contrato de prestação de serviços educacionais, devidamente assinado pelo
candidato, ou por seu representante legal no caso de menoridade, segundo a
legislação civil.
No caso de diplomado em curso de graduação é exigida a apresentação do diploma,
devidamente registrado, em substituição ao documento previsto no inciso I.
. O ato da matrícula estabelece entre a Faculdade e o aluno um vínculo contratual, de
natureza bilateral, gerando direitos e deveres entre as partes e a aceitação, pelo
matriculado, das disposições deste Regimento e das normas da Entidade
Mantenedora e demais atos editados pelos órgãos deliberativos da instituição.
. O requerimento de renovação de matrícula será acompanhado do comprovante do
pagamento da respectiva taxa, bem como do comprovante de quitação das prestações
referentes ao período anterior.
. A matrícula é renovada semestralmente em prazos estabelecidos no calendário
acadêmico.
O requerimento da renovação de matrícula é instruído com o comprovante de
pagamento ou isenção da respectiva mensalidade dos encargos educacionais.
REGISTRO ACADÊMICO
Todo aluno recebe, ao ingressar na Faculdade de CIÊNCIAS DE GUARULHOS, um
número de identificação na Instituição, chamado Registro Acadêmico (RA).
Com este registro o aluno vai acessar a Intranet para acompanhar o seu desempenho
escolar, além do acesso a Internet sem fio da Faculdade.
CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
I – O aluno que não tiver mais possibilidade de integralizar o Currículo no prazo
máximo estabelecido pelo Conselho
Federal de Educação.
II – for caracterizado o abandono do curso nas seguintes situações:
a) A não renovação da matrícula no prazo estabelecido no Calendário Escolar.
b) Não comparecimento aos primeiros 20 dias letivos consecutivos, sem justificativa
aceita pelo Colegiado de
Curso, no caso de alunos ingressantes.
TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
O aluno pode interromper os seus estudos, a qualquer momento do período letivo,
solicitando trancamento de matrícula. Para tanto, é necessária a efetivação de
matrícula do semestre corrente.
A cada novo período deve ser renovada a matrícula, ainda que também se dê outro
(re)trancamento.
O trancamento também poderá ser efetuado por disciplina, desde que autorizado pelo
Colegiado de Curso.
Todo trancamento não pode exceder o prazo de um ano ou dois semestres.
Se for necessário novo trancamento, deverá ser autorizado pelo Colegiado e não pode
exceder o prazo máximo que o aluno deve integralizar o Currículo do curso.
O aluno que decida voltar antes do prazo do trancamento deve efetivar a matrícula
para o período seguinte.
INTEGRALIZAÇÃO DO CURRÍCULO DOS CURSOS.
CURSO
TEMPO NORMAL DO CURSO (por semestre)
TEMPO MÁXIMO (por semestre)
Administração (Bacharel)
08 semestres / 12 semestres
Ciências Contábeis (Bacharel)
08 semestres / 12 semestres
Enfermagem (Bacharel)
10 semestres / 15 semestres
Farmácia (Bacharel)
8 semestres / 12 semestres
Odontologia (bacharel)
10 semestres / 15 semestres
DA TRANSFERÊNCIA E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
No limite das vagas existentes e mediante processo seletivo, a faculdade aceitará
transferências de alunos provenientes de cursos idênticos ou afins, ministrados por
estabelecimentos de ensino superior, nacional ou estrangeiro, na época prevista no
calendário acadêmico.
O aluno transferido está sujeito as adaptações curriculares que se fizerem
necessárias, aproveitados os estudos realizados com aprovação no curso de origem.
O aproveitamento é concedido e as adaptações são determinadas pelo Colegiado de
Curso, ouvido o professor da disciplina.
Nas matérias não cursadas integralmente, a Faculdade poderá exigir adaptação, que
deverá processar-se mediante o cumprimento do plano especial de estudo que
possibilite o melhor aproveitamento do tempo e da capacidade de aprendizagem do
aluno;
Quando a transferência se processar durante o período letivo, serão aproveitados
conceitos, notas, créditos e freqüência obtidos pelo aluno na Instituição de origem até
a data em que se tenha desligado.
DA DISPENSA DE DISCIPLINA
O aluno poderá solicitar dispensa de cursar uma ou mais disciplinas, desde que já as
tenha cumprido em outro estabelecimento de ensino superior. O pedido, obedecido o
prazo estabelecido no Calendário Escolar, deverá ser feito na Secretaria da Escola e
instruído com os seguintes documentos:
I – Histórico Escolar, com registro da nota de aproveitamento, freqüência e carga
horária, correspondente a disciplina cumprida no estabelecimento de origem.
II – Programa de Ensino da Disciplina(Conteúdo Programático), emitido pela
Instituição onde foi cursada.
DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO
A avaliação do desempenho escolar é feito por disciplina, incidindo sobre a freqüência
e o aproveitamento escolar, nos termos deste Regimento.
A freqüência às aulas e demais atividades escolares é obrigatória e permitida apenas
aos alunos matriculados.
Independente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na disciplina o
aluno que não obtiver freqüência de, no mínimo de 75 % das aulas e demais
atividades realizadas, exceto no ensino a distância.
A verificação e o registro de freqüência são de responsabilidade do professor e seu
controle, para efeito do parágrafo anterior, da Secretaria Acadêmica.
A aferição do rendimento escolar de cada disciplina é feita através de notas inteiras
de zero a dez, permitindo-se a fração de 5 décimos.
O aproveitamento escolar é avaliado pelo acompanhamento contínuo do aluno e dos
resultados por ele obtidos nas provas, trabalhos, exercícios escolares e outros e, caso
necessário, no exame final.
Dentre os trabalhos escolares de aplicação, há pelo menos uma avaliação escrita em
cada disciplina no bimestre.
O professor pode submeter os alunos a diversas formas de avaliação, tais como:
projetos, seminários, pesquisas bibliográficas e de campo, relatórios, cujos resultados
podem culminar com atribuição de uma nota representativa de cada avaliação
bimestral.
Em qualquer disciplina, os alunos que obtiverem média semestral de aprovação igual
ou superior a sete (7,0) e freqüência igual ou superior a setenta e cinco por cento
(75%) são considerados aprovados.
É promovido ao semestre seguinte, o aluno aprovado em todas as disciplinas do
período cursado, admitindo-se ainda a promoção com dependência de até três
disciplinas no semestre.
PROVA SUBSTITUTIVA
O aluno poderá requerer junto à Secretaria Acadêmica, nos prazos fixados no
Calendário Escolar, a realização de
prova repositiva, a fim de concluir uma das avaliações componentes da média
semestral que não tenha sido
avaliado.
EXAME FINAL
O exame final será aplicado ao aluno que obtiver média semestral inferior a sete (7,0),
e não inferior a três (3,0).
O resultado final não poderá ser inferior a cinco (5,0), correspondendo ao cálculo
aritmético entre a média semestral
e a nota do exame final.
O aluno que obtiver média semestral menor que 3,0 (três) ou média final menor que
5,0 (cinco) será reprovado.
SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DE PROVAS
O aluno pode solicitar, através de requerimento na Secretaria da escola,revisão de
prova e/ou notas, no prazo determinado pelo Calendário Escolar.
FALTAS E LICENÇA SAÚDE
O aluno convocado para integrar o Conselho de Sentença em Tribunal do Júri, Prestar
Serviço Militar obrigatório ou Serviço da Justiça Eleitoral, assim como portadores de
doenças infecto - contagiosas e gestantes têm direito a atendimento especial na forma
da legislação em vigor.
Os estudantes impossibilitados de freqüentar as aulas por motivo de saúde (doença
contagiosa, traumatismo ou intervenção cirúrgica), amparados pelo Decreto-Lei no.
1044/69 e as alunas grávidas, segundo os termos da Lei no.6.202/75, serão
assegurados os direitos de continuidade de estudos, compensando a freqüência
através de exercícios domiciliares nas disciplinas que estiver cursando.
A situação de exceção deverá ser comprovada por meio de laudo médico sobre a
natureza da doença, com a especificação que o aluno conserva condições intelectuais
e emocionais para prosseguimento da atividade escolar.
A solicitação deverá ser feita na Secretaria da Escola no máximo 72 (setenta e duas)
horas após detectado o problema de saúde (podendo ser por intermédio de um
colega, pais, ou qualquer outra pessoa credenciada pelo aluno) e só terá validade a
partir da data do recebimento do pedido. As faltas atribuídas por falta do atestado, ou
caso o atestado seja entregue após o retorno do aluno, as mesmas não serão
canceladas.
Ao aluno na situação de exceção será assegurado o direito das provas finais.
IMPORTANTE:
O aluno ao retornar deverá cumprir toda carga horária das Aulas práticas, Estágio
Supervisionado e todas atividades práticas constante na Grade Curricular.
ABONO DE FALTAS, APENAS DOS CASOS PREVISTOS EM LEI
Não existe abono de faltas por motivos de trabalho ou de religião.
DO ESTÁGIO E DO TRABALHO DE CURSO
O estágio supervisionado consta de atividades de prática profissional, exercidas em
situação real de trabalho na área específica do curso, não estabelecendo vínculo
empregatício com o aluno.
Para a conclusão do curso, a cada aluno é obrigatória a integralização da carga
horária total de estágio prevista no currículo do curso, nela podendo-se incluir as horas
destinadas ao planejamento e orientação paralela à avaliação das atividades.
O estágio será supervisionado por um professor, designado pela Coordenação do
Curso.
A supervisão consiste no acompanhamento dos relatórios mensais e na apreciação do
relatório final dos resultados obtidos pelo aluno.
O Trabalho de Curso (TCC), sob a forma de monografia ou projeto experimental, pode
ser exigido quando constar do Projeto Pedagógico, obedecidas as diretrizes
curriculares nacionais.
PROGRAMA DE MONITORIA
O Programa de Monitoria é Coordenado pelo Coordenador de Cada Curso e tem como
objetivo oportunizar ao estudante atividades introdutórias à prática docente,
enriquecendo sua formação acadêmica.
Para ser monitor, o aluno deve ter sido aprovado na disciplina objeto da monitoria e
ser submetido ao processo de seleção, que será realizado de acordo com o
Regimento de Monitoria.
DIREITOS E DEVERES DO CORPO DISCENTE
São direitos e deveres dos membros do Corpo Discente:
I - freqüentar as aulas e demais atividades curriculares aplicando a máxima diligência
no seu aproveitamento;
II - utilizar os serviços administrativos e técnicos oferecidos pela Faculdade;
III - recorrer de decisões dos órgãos deliberativos ou executivos;
IV - observar o regime escolar e disciplinar e comportar-se dentro e fora da Faculdade
de acordo com princípios éticos condizentes;
V - zelar pelo patrimônio e integridade moral da Faculdade;
VI – participar do órgão de representação Estudantil;
VII – fazer-se representar nos órgãos colegiados da Faculdade, com direito a voz e a
voto, nos termos deste Regimento;
VIII - ter livre acesso a este regimento e ao catálogo de cursos.
Diretório acadêmico
O corpo discente tem como órgão representativo, a Representação Estudantil,
congregando todos os alunos dos Cursos da Faculdade.
A composição, organização, ou funcionamento e as atividades das Entidades a que se
refere este artigo são estabelecidos no seu regulamento, aprovado em Assembléia
Geral dos estudantes.
O exercício de quaisquer funções do órgão de representação estudantil ou delas
decorrentes não exonera o estudante do cumprimento dos deveres escolares,
inclusive os de freqüência.
Cabe à direção do órgão de representação estudantil indicar, na forma de seu Estatuto
ou Regimento, o representante discente junto ao Conselho Superior e ao Colegiado de
Curso, ou junto a qualquer órgão de deliberação colegiada que lhe seja garantido o
direito à representação.
REGIME DISCIPLINAR
Os discentes ficam sujeitos às seguintes sanções disciplinares:
I - Advertência;
II - Repreensão;
III - Suspensão;
IV - Desligamento.
As penas previstas neste Regimento são aplicadas na forma e condições a seguir:
I - advertência, na presença de duas testemunhas, nos seguintes casos:
a) por desrespeito a qualquer membro da administração da Faculdade ou da
Mantenedora;
b) por prejuízo material ao patrimônio da Mantenedora ou da Faculdade, além da
obrigatoriedade de ressarcimento dos danos;
c) por desrespeito aos colegas e membros do corpo docente;
d) pela participação em movimentos que venham a denegrir a imagem da Instituição.
II - repreensão, por escrito, nos seguintes casos:
a) na reincidência em qualquer dos itens anteriores;
b) por ofensa ou agressão a membros da comunidade acadêmica.
III - suspensão, nos seguintes casos:
a) na reincidência em qualquer dos itens anteriores;
b) por ofensa ou agressão grave a membro da comunidade acadêmica;
c) por uso de meio fraudulento nos atos escolares;
d) por desobediência a este Regimento ou a atos normativos baixados pelos órgãos
competentes.
IV - desligamento, nos seguintes casos:
a) na reincidência em qualquer dos itens anteriores;
b) por atos desonestos ou sujeitos à ação penal;
c) por improbidade, considerada grave, na execução dos trabalhos acadêmicos,
devidamente comprovada em inquérito administrativo.
São competentes para a aplicação das sanções disciplinares:
I - de advertência, o Coordenador do Curso;
II - de repreensão, o Diretor Geral;
III - de suspensão e desligamento, o Colegiado do Curso, cabendo recurso ao
Conselho Superior.
A UNIESP SOLIDÁRIA
A UNIESP ciente que as instituições de ensino são por excelência o veículo natural de
disseminação da responsabilidade social, pois são as responsáveis pela formação do
cidadão, e visando proporcionar aos jovens carentes a possibilidade de ingresso no
ensino superior, vem ao longo dos seus dez anos de existência firmando parcerias
com órgãos governamentais e instituições para concessão de bolsas de estudo de até
100%.
No entanto, acreditando que em Responsabilidade Social na área educacional não
pode existir doação e sim reciprocidade, a UNIESP exige dos alunos contemplados
bom desempenho acadêmico e contrapartida social através da prestação de serviços
em creches, asilos, hospitais, pronto socorro, associações de moradores, agrovilas,
associação de produtores rurais, escolas municipais e estaduais e instituições
beneficentes.
Em pouco tempo de existência, a UNIESP já absorve valiosa experiência na
administração de projetos de cunho social, em que participa e oferece a todos seus
alunos alternativas de apoio estudantil.
Confira logo abaixo principais programas de bolsas e parcerias mantidas pela
UNIESP:
- PROUNI
- FIES
- ESCOLA DA FAMÍLIA
- BOLSA ESCOLA PÚBLICA E UNIVERSIDADE NA EDUCAÇÃO (PROGRAMA LER
E ESCREVER)
- PROGRAMA JOVEM ACOLHEDOR
- PROGRAMA BOLSA ESCOLA MUNICIPAL PARA O ENSINO SUPERIOR
- UNIVERSITÁRIO CIDADÃO
Download

MANUAL DO ALUNO