ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS, SAÚDE E TECNOLOGIA FACULDADE DE CIÊNCIAS DE GUARULHOS MANUAL DO ALUNO 2012 Você agora é estudante da Faculdade de Ciências de Guarulhos, onde continuará com sua formação estudantil, como futuro profissional e como cidadão. Neste manual você encontrará as principais orientações que irão pautar sua vida acadêmica. São informações sobre a estrutura administrativa, cursos, calendário escolar, sobre seus direitos e deveres que você deve conhecer desde o início de sua vida acadêmica. Também contém informações complementares. Desejamos a todos, boas vindas e muito sucesso. sobre atividades formativas ÍNDICE A FACULDADE DE CIÊNCIAS DE GUARULHOS ................................................................................ 5 MISSÃO, OBJETIVOS E METAS DA INSTITUIÇÃO ........................................................................... 6 CALENDÁRIO ACADÊMICO 2012 ................................................................................................... 8 RECEPÇÃO DOS CALOUROS ........................................................................................................... 9 A FACULDADE DE CIÊNCIAS DE GUARULHOS É REGIDA PELOS SEGUINTES ÓRGÃOS:.................. 9 DA MATRÍCULA............................................................................................................................ 10 REGISTRO ACADÊMICO ............................................................................................................... 11 CANCELAMENTO DE MATRÍCULA ............................................................................................... 12 TRANCAMENTO DE MATRÍCULA ................................................................................................. 12 INTEGRALIZAÇÃO DO CURRÍCULO DOS CURSOS......................................................................... 13 DA TRANSFERÊNCIA E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS ...................................................... 14 DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO....................................................................... 15 PROVA SUBSTITUTIVA ................................................................................................................. 16 EXAME FINAL ............................................................................................................................... 16 SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DE PROVAS ....................................................................................... 17 FALTAS E LICENÇA SAÚDE ........................................................................................................... 17 ABONO DE FALTAS, APENAS DOS CASOS PREVISTOS EM LEI...................................................... 18 DO ESTÁGIO E DO TRABALHO DE CURSO.................................................................................... 18 PROGRAMA DE MONITORIA ....................................................................................................... 19 DIREITOS E DEVERES DO CORPO DISCENTE ................................................................................ 19 Diretório acadêmico .................................................................................................................... 20 A UNIESP SOLIDÁRIA ................................................................................................................... 23 MANTENEDORA: ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS, SAÚDE E TECNOLOGIA DIRETORIA GERAL: Prof. Dr. Laurindo Borelli Neto CURSOS E COORDENADORES ADMINISTRAÇÃO Coordenador: . Prof. Dr. Claudio Mezanelli Souto Ratola CIÊNCIAS CONTÁBEIS Coordenador: . Prof. Claudio Toscano ENFERMAGEM Coordenador: . Profa. Katia Pires Benites FARMÁCIA Coordenador: . Prof. Roberto Barbiratto ODONTOLOGIA Coordenador: . Prof. Dr. Tarley Eloy Pessoa de Barros A FACULDADE DE CIÊNCIAS DE GUARULHOS A Escola Superior de Ciências, Saúde e Tecnologia foi concebida por seus fundadores objetivando a formar profissionais da área das Ciências da saúde, sobretudo em vista das condições observadas no segmento. É em função destas constatações profissionais da área de Saúde, que a FACIG propõe trafegar na inóspita via de formação de profissionais da área de Saúde, desde a sua proposição até o seu peculiar desenvolvimento. Seu projeto educativo visa garantir que o processo de ensino favoreça situações de aprendizagem prazerosas e significativas, oferecendo aos alunos os conteúdos necessários para que atuem de forma autônoma, crítica e socialmente integrada. A Faculdade de Ciências de Guarulhos, idealizada e fundada pelo Prof. Dr. Ki Bong Lee, foi criada em 30 de julho de 2002, com a denominação de FACIG, instalada solenemente em 08 de março de 2003. A Facig é uma Instituição de Ensino Superior. A Faculdade de Ciências de Guarulhos está localizadana Grande São Paulo, distante 17 km da cidade de São Paulo. A cidade de Guarulhos é o pólo de uma importante região aeroportuária que ocupa a parte Leste da Capital. Na Facig, está a sede do Distrito Geoeducacional, numa área de 200.000 km2 com 1,2 milhões de habitantes. O campus da FACIG, que abrange o bairro da Vila Augusta, onde são realizadas a maior parte das atividades acadêmicas e administrativas. Funcionam no Centro da cidade de Guarulhos, outras unidades acadêmicas e de atendimento à comunidade. A extensão do campus é de 7600 m2, nos quais as edificações perfazem 3500 m2 de área construída no Campus, além de 400 m2 em edificações no centro da cidade. A FACIG possui, hoje, em pleno desenvolvimento, cursos, programas e projetos nas mais diversas áreas do conhecimento humano. A Instituição mantém 3 Cursos de Graduação com 2 habilitações, Cursos de Pós-Graduação Permanentes. Além desses realiza Cursos de Especialização em caráter eventual, de Atualização e de Aperfeiçoamento, atendendo diversificadas e urgentes solicitações de demanda regional. Oferece, ainda, Ensino Técnico no Colégio Edward Haward Angle. MISSÃO, OBJETIVOS E METAS DA INSTITUIÇÃO A Faculdade de Ciências de Guarulhos tem como missão exercer uma ação integrada das suas atividades educacionais visando a geração, a sistematização e disseminação do conhecimento, para a formação de profissionais empreendedores capazes de promover a transformação e o desenvolvimento social, econômico e cultural da comunidade em que a FACIG está inserida”. Parte do princípio de que o profissional do futuro deverá considerar as necessidades da população pensada na sua totalidade e não apenas em termos de grupos privilegiados ou dominantes. Por isso, habilitará profissionais considerando o avanço científico e tecnológico, tanto geral como específico, dentro da sua área de conhecimento. Mas não se limitará a considerar a ciência e a tecnologia, refletirá sobre os seus usos, possibilidades e limites. Considera, ainda, imprescindível levar em conta as tendências da realidade sócioeconômica e cultural do país e a criação de um sistema de valores, suficientemente abrangente e culturalmente significativo, capaz de orientar a ação do futuro profissional, por meio de uma ética profissional consistente, embasada em princípios de respeito ao próximo e de respeito a si mesmo. A evolução constante é característica do ensino na FACIG, devendo este se adaptar quer ao alunado, quer à ocasião ou momento histórico do ensino. Ademais, é da essência do ensino na FACIG o interagir entre professor e aluno, o que constitui diferencial significativo do seu curso de graduação. Também constitui diferencial, introduzindo no ensino, na FACIG, a interdisciplinariedade, por entender-se essencial ao ensino, por exemplo, Filosofia, Ética, Sociologia, Pedagogia, Antropologia e até mesmo História e Geografia, em maior ou menor escala, em verificando a origem de institutos ou o âmbito da aplicabilidade das normas. Outro diferencial, sobremaneira importante, é o sistema de seminários, levado a efeito por um grupo de professores do mesmo nível do professor da disciplina, antes da abordagem teórica da matéria. Esses diferenciais não são os únicos, eis que na medida da necessidade pedagógica, outras inovações deverão ser utilizadas. CALENDÁRIO ACADÊMICO 2012 RECEPÇÃO DOS CALOUROS O trote está proibido no campus da faculdade. Calouro, não se deixe intimidar. Se alguém tentar dar trote comunique o funcionário mais próximo de você. O nosso lema é TROTE SOLIDÁRIO Todos os calouros como trote devem trazer um quilo de alimento não perecível, ou algum artigo de higiene (como sabonete, pasta de dente, etc..) que serão doados para Instituições de GUARULHOS. A FACULDADE DE CIÊNCIAS DE GUARULHOS É REGIDA PELOS SEGUINTES ÓRGÃOS: I - Conselho Superior; O Conselho Superior, órgão máximo de natureza normativa, consultiva e deliberativa em matéria administrativa, didático-científica e disciplinar, é constituído: . pelo Diretor Geral; . pelos Coordenadores de Curso; . por 2 (dois) representantes dos professores; . por 1 (um) representante da mantenedora, por ela indicado; . por 1 (um) representante do corpo discente, indicado na forma da legislação vigente; II - Diretoria Geral; A Diretoria, exercida pelo Diretor Geral, é o órgão de supervisão, administração, coordenação e fiscalização executiva das atividades da Faculdade. III – Colegiado de Curso; IV - Coordenadoria de Curso. A coordenação didática de cada curso está a cargo de um Colegiado, constituído por docentes que ministram disciplinas de matérias distintas do currículo do curso, pelo coordenador do curso e um representante do corpo discente. Avaliação Institucional externa - CPA e ENADE DA MATRÍCULA A matrícula, ato formal de ingresso no curso e de vinculação à faculdade, realiza-se na Secretaria Acadêmica, em prazos estabelecidos no calendário acadêmico, instruindo o requerimento com a seguinte documentação: I - certificado ou diploma de curso do ensino médio, ou equivalente, bem como cópia do Histórico Escolar; II - prova de quitação com o serviço militar e obrigações eleitorais; III - comprovante de pagamento ou de isenção da primeira mensalidade dos encargos educacionais; IV - cédula de identidade; V - certidão de nascimento ou casamento; VI - contrato de prestação de serviços educacionais, devidamente assinado pelo candidato, ou por seu representante legal no caso de menoridade, segundo a legislação civil. No caso de diplomado em curso de graduação é exigida a apresentação do diploma, devidamente registrado, em substituição ao documento previsto no inciso I. . O ato da matrícula estabelece entre a Faculdade e o aluno um vínculo contratual, de natureza bilateral, gerando direitos e deveres entre as partes e a aceitação, pelo matriculado, das disposições deste Regimento e das normas da Entidade Mantenedora e demais atos editados pelos órgãos deliberativos da instituição. . O requerimento de renovação de matrícula será acompanhado do comprovante do pagamento da respectiva taxa, bem como do comprovante de quitação das prestações referentes ao período anterior. . A matrícula é renovada semestralmente em prazos estabelecidos no calendário acadêmico. O requerimento da renovação de matrícula é instruído com o comprovante de pagamento ou isenção da respectiva mensalidade dos encargos educacionais. REGISTRO ACADÊMICO Todo aluno recebe, ao ingressar na Faculdade de CIÊNCIAS DE GUARULHOS, um número de identificação na Instituição, chamado Registro Acadêmico (RA). Com este registro o aluno vai acessar a Intranet para acompanhar o seu desempenho escolar, além do acesso a Internet sem fio da Faculdade. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA I – O aluno que não tiver mais possibilidade de integralizar o Currículo no prazo máximo estabelecido pelo Conselho Federal de Educação. II – for caracterizado o abandono do curso nas seguintes situações: a) A não renovação da matrícula no prazo estabelecido no Calendário Escolar. b) Não comparecimento aos primeiros 20 dias letivos consecutivos, sem justificativa aceita pelo Colegiado de Curso, no caso de alunos ingressantes. TRANCAMENTO DE MATRÍCULA O aluno pode interromper os seus estudos, a qualquer momento do período letivo, solicitando trancamento de matrícula. Para tanto, é necessária a efetivação de matrícula do semestre corrente. A cada novo período deve ser renovada a matrícula, ainda que também se dê outro (re)trancamento. O trancamento também poderá ser efetuado por disciplina, desde que autorizado pelo Colegiado de Curso. Todo trancamento não pode exceder o prazo de um ano ou dois semestres. Se for necessário novo trancamento, deverá ser autorizado pelo Colegiado e não pode exceder o prazo máximo que o aluno deve integralizar o Currículo do curso. O aluno que decida voltar antes do prazo do trancamento deve efetivar a matrícula para o período seguinte. INTEGRALIZAÇÃO DO CURRÍCULO DOS CURSOS. CURSO TEMPO NORMAL DO CURSO (por semestre) TEMPO MÁXIMO (por semestre) Administração (Bacharel) 08 semestres / 12 semestres Ciências Contábeis (Bacharel) 08 semestres / 12 semestres Enfermagem (Bacharel) 10 semestres / 15 semestres Farmácia (Bacharel) 8 semestres / 12 semestres Odontologia (bacharel) 10 semestres / 15 semestres DA TRANSFERÊNCIA E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS No limite das vagas existentes e mediante processo seletivo, a faculdade aceitará transferências de alunos provenientes de cursos idênticos ou afins, ministrados por estabelecimentos de ensino superior, nacional ou estrangeiro, na época prevista no calendário acadêmico. O aluno transferido está sujeito as adaptações curriculares que se fizerem necessárias, aproveitados os estudos realizados com aprovação no curso de origem. O aproveitamento é concedido e as adaptações são determinadas pelo Colegiado de Curso, ouvido o professor da disciplina. Nas matérias não cursadas integralmente, a Faculdade poderá exigir adaptação, que deverá processar-se mediante o cumprimento do plano especial de estudo que possibilite o melhor aproveitamento do tempo e da capacidade de aprendizagem do aluno; Quando a transferência se processar durante o período letivo, serão aproveitados conceitos, notas, créditos e freqüência obtidos pelo aluno na Instituição de origem até a data em que se tenha desligado. DA DISPENSA DE DISCIPLINA O aluno poderá solicitar dispensa de cursar uma ou mais disciplinas, desde que já as tenha cumprido em outro estabelecimento de ensino superior. O pedido, obedecido o prazo estabelecido no Calendário Escolar, deverá ser feito na Secretaria da Escola e instruído com os seguintes documentos: I – Histórico Escolar, com registro da nota de aproveitamento, freqüência e carga horária, correspondente a disciplina cumprida no estabelecimento de origem. II – Programa de Ensino da Disciplina(Conteúdo Programático), emitido pela Instituição onde foi cursada. DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO A avaliação do desempenho escolar é feito por disciplina, incidindo sobre a freqüência e o aproveitamento escolar, nos termos deste Regimento. A freqüência às aulas e demais atividades escolares é obrigatória e permitida apenas aos alunos matriculados. Independente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na disciplina o aluno que não obtiver freqüência de, no mínimo de 75 % das aulas e demais atividades realizadas, exceto no ensino a distância. A verificação e o registro de freqüência são de responsabilidade do professor e seu controle, para efeito do parágrafo anterior, da Secretaria Acadêmica. A aferição do rendimento escolar de cada disciplina é feita através de notas inteiras de zero a dez, permitindo-se a fração de 5 décimos. O aproveitamento escolar é avaliado pelo acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados por ele obtidos nas provas, trabalhos, exercícios escolares e outros e, caso necessário, no exame final. Dentre os trabalhos escolares de aplicação, há pelo menos uma avaliação escrita em cada disciplina no bimestre. O professor pode submeter os alunos a diversas formas de avaliação, tais como: projetos, seminários, pesquisas bibliográficas e de campo, relatórios, cujos resultados podem culminar com atribuição de uma nota representativa de cada avaliação bimestral. Em qualquer disciplina, os alunos que obtiverem média semestral de aprovação igual ou superior a sete (7,0) e freqüência igual ou superior a setenta e cinco por cento (75%) são considerados aprovados. É promovido ao semestre seguinte, o aluno aprovado em todas as disciplinas do período cursado, admitindo-se ainda a promoção com dependência de até três disciplinas no semestre. PROVA SUBSTITUTIVA O aluno poderá requerer junto à Secretaria Acadêmica, nos prazos fixados no Calendário Escolar, a realização de prova repositiva, a fim de concluir uma das avaliações componentes da média semestral que não tenha sido avaliado. EXAME FINAL O exame final será aplicado ao aluno que obtiver média semestral inferior a sete (7,0), e não inferior a três (3,0). O resultado final não poderá ser inferior a cinco (5,0), correspondendo ao cálculo aritmético entre a média semestral e a nota do exame final. O aluno que obtiver média semestral menor que 3,0 (três) ou média final menor que 5,0 (cinco) será reprovado. SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DE PROVAS O aluno pode solicitar, através de requerimento na Secretaria da escola,revisão de prova e/ou notas, no prazo determinado pelo Calendário Escolar. FALTAS E LICENÇA SAÚDE O aluno convocado para integrar o Conselho de Sentença em Tribunal do Júri, Prestar Serviço Militar obrigatório ou Serviço da Justiça Eleitoral, assim como portadores de doenças infecto - contagiosas e gestantes têm direito a atendimento especial na forma da legislação em vigor. Os estudantes impossibilitados de freqüentar as aulas por motivo de saúde (doença contagiosa, traumatismo ou intervenção cirúrgica), amparados pelo Decreto-Lei no. 1044/69 e as alunas grávidas, segundo os termos da Lei no.6.202/75, serão assegurados os direitos de continuidade de estudos, compensando a freqüência através de exercícios domiciliares nas disciplinas que estiver cursando. A situação de exceção deverá ser comprovada por meio de laudo médico sobre a natureza da doença, com a especificação que o aluno conserva condições intelectuais e emocionais para prosseguimento da atividade escolar. A solicitação deverá ser feita na Secretaria da Escola no máximo 72 (setenta e duas) horas após detectado o problema de saúde (podendo ser por intermédio de um colega, pais, ou qualquer outra pessoa credenciada pelo aluno) e só terá validade a partir da data do recebimento do pedido. As faltas atribuídas por falta do atestado, ou caso o atestado seja entregue após o retorno do aluno, as mesmas não serão canceladas. Ao aluno na situação de exceção será assegurado o direito das provas finais. IMPORTANTE: O aluno ao retornar deverá cumprir toda carga horária das Aulas práticas, Estágio Supervisionado e todas atividades práticas constante na Grade Curricular. ABONO DE FALTAS, APENAS DOS CASOS PREVISTOS EM LEI Não existe abono de faltas por motivos de trabalho ou de religião. DO ESTÁGIO E DO TRABALHO DE CURSO O estágio supervisionado consta de atividades de prática profissional, exercidas em situação real de trabalho na área específica do curso, não estabelecendo vínculo empregatício com o aluno. Para a conclusão do curso, a cada aluno é obrigatória a integralização da carga horária total de estágio prevista no currículo do curso, nela podendo-se incluir as horas destinadas ao planejamento e orientação paralela à avaliação das atividades. O estágio será supervisionado por um professor, designado pela Coordenação do Curso. A supervisão consiste no acompanhamento dos relatórios mensais e na apreciação do relatório final dos resultados obtidos pelo aluno. O Trabalho de Curso (TCC), sob a forma de monografia ou projeto experimental, pode ser exigido quando constar do Projeto Pedagógico, obedecidas as diretrizes curriculares nacionais. PROGRAMA DE MONITORIA O Programa de Monitoria é Coordenado pelo Coordenador de Cada Curso e tem como objetivo oportunizar ao estudante atividades introdutórias à prática docente, enriquecendo sua formação acadêmica. Para ser monitor, o aluno deve ter sido aprovado na disciplina objeto da monitoria e ser submetido ao processo de seleção, que será realizado de acordo com o Regimento de Monitoria. DIREITOS E DEVERES DO CORPO DISCENTE São direitos e deveres dos membros do Corpo Discente: I - freqüentar as aulas e demais atividades curriculares aplicando a máxima diligência no seu aproveitamento; II - utilizar os serviços administrativos e técnicos oferecidos pela Faculdade; III - recorrer de decisões dos órgãos deliberativos ou executivos; IV - observar o regime escolar e disciplinar e comportar-se dentro e fora da Faculdade de acordo com princípios éticos condizentes; V - zelar pelo patrimônio e integridade moral da Faculdade; VI – participar do órgão de representação Estudantil; VII – fazer-se representar nos órgãos colegiados da Faculdade, com direito a voz e a voto, nos termos deste Regimento; VIII - ter livre acesso a este regimento e ao catálogo de cursos. Diretório acadêmico O corpo discente tem como órgão representativo, a Representação Estudantil, congregando todos os alunos dos Cursos da Faculdade. A composição, organização, ou funcionamento e as atividades das Entidades a que se refere este artigo são estabelecidos no seu regulamento, aprovado em Assembléia Geral dos estudantes. O exercício de quaisquer funções do órgão de representação estudantil ou delas decorrentes não exonera o estudante do cumprimento dos deveres escolares, inclusive os de freqüência. Cabe à direção do órgão de representação estudantil indicar, na forma de seu Estatuto ou Regimento, o representante discente junto ao Conselho Superior e ao Colegiado de Curso, ou junto a qualquer órgão de deliberação colegiada que lhe seja garantido o direito à representação. REGIME DISCIPLINAR Os discentes ficam sujeitos às seguintes sanções disciplinares: I - Advertência; II - Repreensão; III - Suspensão; IV - Desligamento. As penas previstas neste Regimento são aplicadas na forma e condições a seguir: I - advertência, na presença de duas testemunhas, nos seguintes casos: a) por desrespeito a qualquer membro da administração da Faculdade ou da Mantenedora; b) por prejuízo material ao patrimônio da Mantenedora ou da Faculdade, além da obrigatoriedade de ressarcimento dos danos; c) por desrespeito aos colegas e membros do corpo docente; d) pela participação em movimentos que venham a denegrir a imagem da Instituição. II - repreensão, por escrito, nos seguintes casos: a) na reincidência em qualquer dos itens anteriores; b) por ofensa ou agressão a membros da comunidade acadêmica. III - suspensão, nos seguintes casos: a) na reincidência em qualquer dos itens anteriores; b) por ofensa ou agressão grave a membro da comunidade acadêmica; c) por uso de meio fraudulento nos atos escolares; d) por desobediência a este Regimento ou a atos normativos baixados pelos órgãos competentes. IV - desligamento, nos seguintes casos: a) na reincidência em qualquer dos itens anteriores; b) por atos desonestos ou sujeitos à ação penal; c) por improbidade, considerada grave, na execução dos trabalhos acadêmicos, devidamente comprovada em inquérito administrativo. São competentes para a aplicação das sanções disciplinares: I - de advertência, o Coordenador do Curso; II - de repreensão, o Diretor Geral; III - de suspensão e desligamento, o Colegiado do Curso, cabendo recurso ao Conselho Superior. A UNIESP SOLIDÁRIA A UNIESP ciente que as instituições de ensino são por excelência o veículo natural de disseminação da responsabilidade social, pois são as responsáveis pela formação do cidadão, e visando proporcionar aos jovens carentes a possibilidade de ingresso no ensino superior, vem ao longo dos seus dez anos de existência firmando parcerias com órgãos governamentais e instituições para concessão de bolsas de estudo de até 100%. No entanto, acreditando que em Responsabilidade Social na área educacional não pode existir doação e sim reciprocidade, a UNIESP exige dos alunos contemplados bom desempenho acadêmico e contrapartida social através da prestação de serviços em creches, asilos, hospitais, pronto socorro, associações de moradores, agrovilas, associação de produtores rurais, escolas municipais e estaduais e instituições beneficentes. Em pouco tempo de existência, a UNIESP já absorve valiosa experiência na administração de projetos de cunho social, em que participa e oferece a todos seus alunos alternativas de apoio estudantil. Confira logo abaixo principais programas de bolsas e parcerias mantidas pela UNIESP: - PROUNI - FIES - ESCOLA DA FAMÍLIA - BOLSA ESCOLA PÚBLICA E UNIVERSIDADE NA EDUCAÇÃO (PROGRAMA LER E ESCREVER) - PROGRAMA JOVEM ACOLHEDOR - PROGRAMA BOLSA ESCOLA MUNICIPAL PARA O ENSINO SUPERIOR - UNIVERSITÁRIO CIDADÃO