TERMO DE ADESÃO AO CURSO CPREM A DISTÂNCIA Por meio do presente Termo de Adesão, de um lado CPREM CURSO PREPARATÓRIO ÀS ESCOLAS MILTARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 72142763-0001/88, com sede na Rua Maxwell, 191, Vila Isabel, Rio de Janeiro, RJ, doravante denominado CONTRATADO, e de outro lado, o ALUNO, doravante denominado CONTRATANTE, devidamente qualificado no formulário de cadastro constante do site www.cprem.com.br, têm justo e acordado o presente termo, com as características e condições seguintes: DO OBJETO CLÁUSULA 1ª - O objeto do presente termo é a prestação de serviços de Curso a Distância pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, que tem por finalidade a preparação para o concurso público para o Quadro Complementar de Intendentes da Marinha, por meio de Turma de Resolução de Provas de Anos Anteriores do QC-IM Administração, mediante a disponibilização de conteúdos escritos (fóruns e materiais teóricos disponíveis no AVA) e audiovisuais (vídeo aulas) nas formas descritas na cláusula 5ª. CLÁUSULA 2ª - O curso será realizado com acesso do CONTRATANTE por computador e conexão à internet próprios. CLÁUSULA 3ª - A conexão do CONTRATANTE à internet para realização das atividades do CURSO é de sua exclusiva responsabilidade, devendo possuir no mínimo 2 Mb de velocidade, cabendo ao CONTRATADO tão somente manter à disposição do CONTRATANTE o conteúdo e o material didático previstos neste termo. DO CURSO CLÁUSULA 4ª – A Turma de Resolução de Provas de Anos Anteriores do QT e QC-IM Administração terá a seguinte configuração: Opção de Curso Administração de Empresas Matérias /Disciplinas Concurso Previstas no último edital do QC – IM para Administradores QT e QC IM (Marinha) – Destinado aos candidatos que possuem o curso superior em Administração de Empresas reconhecido pelo MEC. Parágrafo Único: O CONTRATADO não se responsabiliza pela não abertura do Edital do Concurso Público para o QC IM, bem como pela não abertura de vagas de determinada especialidade. CLÁUSULA 5ª – O curso compõe-se por conteúdo teórico disponibilizado na forma de audiovisual (vídeo aulas), Tutoria online (para o aluno retirar dúvidas e obter explicações complementares). Parágrafo 1º- O CONTRATANTE terá disponível acesso, via internet, ao Portal AVA – Ambiente Virtual de Aprendizagem - mediante senha pessoal e intransferível fornecida pelo CONTRATADO quando da confirmação da matrícula. Parágrafo 2º– O CONTRATANTE ao acessar o Portal AVA - Ambiente Virtual de Aprendizagem – terá disponibilizado: i) edital QC – IM 2014, assim como o de 2015 quando estiver disponibilizado pela Marinha, e as provas dos últimos anos para baixar; ii)as vídeo aulas do CURSO; e iii) tutoria online, para retirar dúvidas e obter explicações complementares da matéria. CLÁUSULA 6ª– O curso terá duração de 3 meses com início no mês de março de 2015 e término em maio de 2015 (antes da data do concurso). Parágrafo Único – O aluno terá acesso ao Portal AVA - Ambiente Virtual de Aprendizagem – até o final do período de revisão de provas do Concurso Público. TERMO DE ADESÃO AO CURSO CPREM A DISTÂNCIA DA MATRÍCULA CLÁUSULA 7ª– O CONTRATANTE poderá matricular-se no curso mencionado na cláusula 4ª deste Termo, aderindo a este mediante preenchimento do formulário de cadastro, constante do site www.cprem.com.br. Parágrafo Único - Não haverá cobrança de taxa de matrícula. CLÁUSULA 8ª– A matrícula poderá ser efetuada somente via internet. CLÁUSULA 9ª– A matrícula será efetivada após aprovação do cadastro e confirmação do pagamento do curso. Parágrafo Único – O CONTRATANTE receberá por e-mail a confirmação da matrícula, e senha pessoal e intransferível para acesso ao Portal AVA – Ambiente Virtual de Aprendizagem. DO PAGAMENTO CLÁUSULA 10ª– O valor do investimento no curso por parte do aluno é de R$700,00. CLÁUSULA 11ª – O pagamento será feito pela internet e poderá ser parcelado através do site PAGSEGURO. DA DESISTÊNCIA /CANCELAMENTO CLÁUSULA 12ª – O pedido de desistência/cancelamento pelo CONTRATANTE deverá ser feito por escrito, via e-mail, ao CONTRATADO. Parágrafo 1º– Será aplicada multa compensatória ao contratante no valor de 16% (dezesseis por cento) sobre o valor contratado. Parágrafo 2º– Será assegurada a devolução ao CONTRATANTE do valor equivalente aos meses remanescentes para o término do curso contratado, não sendo considerado o cálculo pró rata de dias não utilizados. Não haverá restituição do valor referente ao disponibilizado pela internet. Parágrafo 3º – Será considerado como valor mensal do curso, para fins de cálculo de rescisão, a importância de R$230,00. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE CLÁUSULA 13ª– O CONTRATANTE declara estar ciente que o curso é ministrado na modalidade à distância. CLÁUSULA 14ª– É vedada, terminantemente, a cópia do material didático sob qualquer forma, bem como o fornecimento dos materiais didáticos para fotocópia ou gravação para alunos ou terceiros. Parágrafo Único – A violação desse dispositivo acarretará as sanções previstas em lei. CLÁUSULA 15ª– É vedado ao CONTRATANTE fornecer material didático que integra o objeto deste Termo para divulgação em locais públicos, tele-salas, ou qualquer outra forma de divulgação pública. Parágrafo Único – A violação desse dispositivo acarretará as sanções previstas em lei. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA 16ª– Para dirimir questões oriundas deste Termo, fica eleito o foro da comarca do Rio de Janeiro. O CONTRATANTE declara que leu, compreendeu e aceita os termos do presente TERMO de Adesão.