TERMO DE ADESÃO AO CURSO CPREM A DISTÂNCIA
Por meio do presente Termo de Adesão, de um lado CPREM CURSO PREPARATÓRIO ÀS ESCOLAS MILTARES
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 72142763-0001/88, com sede na Rua Maxwell,
191, Vila Isabel, Rio de Janeiro, RJ, doravante denominado CONTRATADO, e de outro lado, o ALUNO, doravante
denominado CONTRATANTE, devidamente qualificado no formulário de cadastro constante do site
www.cprem.com.br, têm justo e acordado o presente termo, com as características e condições seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA 1ª - O objeto do presente termo é a prestação de serviços de Curso a Distância pela CONTRATADA ao
CONTRATANTE, que tem por finalidade a preparação para o concurso público para o Quadro Complementar de
Intendentes da Marinha, por meio de Turma de Resolução de Provas de Anos Anteriores do QC-IM Administração,
mediante a disponibilização de conteúdos escritos (fóruns e materiais teóricos disponíveis no AVA) e audiovisuais
(vídeo aulas) nas formas descritas na cláusula 5ª.
CLÁUSULA 2ª - O curso será realizado com acesso do CONTRATANTE por computador e conexão à internet próprios.
CLÁUSULA 3ª - A conexão do CONTRATANTE à internet para realização das atividades do CURSO é de sua exclusiva
responsabilidade, devendo possuir no mínimo 2 Mb de velocidade, cabendo ao CONTRATADO tão somente manter à
disposição do CONTRATANTE o conteúdo e o material didático previstos neste termo.
DO CURSO
CLÁUSULA 4ª – A Turma de Resolução de Provas de Anos Anteriores do QT e QC-IM Administração terá a seguinte
configuração:
Opção de Curso
Administração de Empresas
Matérias /Disciplinas
Concurso
Previstas no último edital
do QC – IM para
Administradores
QT e QC IM (Marinha) – Destinado aos candidatos
que possuem o curso superior em Administração
de Empresas reconhecido pelo MEC.
Parágrafo Único: O CONTRATADO não se responsabiliza pela não abertura do Edital do Concurso Público para o QC IM, bem como pela não abertura de vagas de determinada especialidade.
CLÁUSULA 5ª – O curso compõe-se por conteúdo teórico disponibilizado na forma de audiovisual (vídeo aulas),
Tutoria online (para o aluno retirar dúvidas e obter explicações complementares).
Parágrafo 1º- O CONTRATANTE terá disponível acesso, via internet, ao Portal AVA – Ambiente Virtual de
Aprendizagem - mediante senha pessoal e intransferível fornecida pelo CONTRATADO quando da confirmação da
matrícula.
Parágrafo 2º– O CONTRATANTE ao acessar o Portal AVA - Ambiente Virtual de Aprendizagem – terá disponibilizado:
i) edital QC – IM 2014, assim como o de 2015 quando estiver disponibilizado pela Marinha, e as provas dos últimos
anos para baixar;
ii)as vídeo aulas do CURSO; e
iii) tutoria online, para retirar dúvidas e obter explicações complementares da matéria.
CLÁUSULA 6ª– O curso terá duração de 3 meses com início no mês de março de 2015 e término em maio de 2015
(antes da data do concurso).
Parágrafo Único – O aluno terá acesso ao Portal AVA - Ambiente Virtual de Aprendizagem – até o final do período de
revisão de provas do Concurso Público.
TERMO DE ADESÃO AO CURSO CPREM A DISTÂNCIA
DA MATRÍCULA
CLÁUSULA 7ª– O CONTRATANTE poderá matricular-se no curso mencionado na cláusula 4ª deste Termo, aderindo a
este mediante preenchimento do formulário de cadastro, constante do site www.cprem.com.br.
Parágrafo Único - Não haverá cobrança de taxa de matrícula.
CLÁUSULA 8ª– A matrícula poderá ser efetuada somente via internet.
CLÁUSULA 9ª– A matrícula será efetivada após aprovação do cadastro e confirmação do pagamento do curso.
Parágrafo Único – O CONTRATANTE receberá por e-mail a confirmação da matrícula, e senha pessoal e intransferível
para acesso ao Portal AVA – Ambiente Virtual de Aprendizagem.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA 10ª– O valor do investimento no curso por parte do aluno é de R$700,00.
CLÁUSULA 11ª – O pagamento será feito pela internet e poderá ser parcelado através do site PAGSEGURO.
DA DESISTÊNCIA /CANCELAMENTO
CLÁUSULA 12ª – O pedido de desistência/cancelamento pelo CONTRATANTE deverá ser feito por escrito, via e-mail,
ao CONTRATADO.
Parágrafo 1º– Será aplicada multa compensatória ao contratante no valor de 16% (dezesseis por cento) sobre o valor
contratado.
Parágrafo 2º– Será assegurada a devolução ao CONTRATANTE do valor equivalente aos meses remanescentes para o
término do curso contratado, não sendo considerado o cálculo pró rata de dias não utilizados. Não haverá
restituição do valor referente ao disponibilizado pela internet.
Parágrafo 3º – Será considerado como valor mensal do curso, para fins de cálculo de rescisão, a importância de
R$230,00.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA 13ª– O CONTRATANTE declara estar ciente que o curso é ministrado na modalidade à distância.
CLÁUSULA 14ª– É vedada, terminantemente, a cópia do material didático sob qualquer forma, bem como o
fornecimento dos materiais didáticos para fotocópia ou gravação para alunos ou terceiros.
Parágrafo Único – A violação desse dispositivo acarretará as sanções previstas em lei.
CLÁUSULA 15ª– É vedado ao CONTRATANTE fornecer material didático que integra o objeto deste Termo para
divulgação em locais públicos, tele-salas, ou qualquer outra forma de divulgação pública.
Parágrafo Único – A violação desse dispositivo acarretará as sanções previstas em lei.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 16ª– Para dirimir questões oriundas deste Termo, fica eleito o foro da comarca do Rio de Janeiro.
O CONTRATANTE declara que leu, compreendeu e aceita os termos do presente TERMO de Adesão.
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