unesp UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” CÂMPUS DE ARAÇATUBA - FACULDADE DE ODONTOLOGIA Portaria GD-039/2015: “Estabelece normas para revisão de provas escritas das Disciplinas ministradas no curso de graduação em Odontologia” A DIRETORA DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DO CÂMPUS DE ARAÇATUBA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e, considerando a necessidade de regulamentar o assunto em epígrafe; considerando o sugerido pelo CCGO em sua reunião de 20/03/2015; considerando o deliberado pela Congregação em sua reunião realizada no dia 26/03/2015, EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA: Artigo 1º - Fica facultado ao aluno do curso de graduação o direito de revisão de provas escritas, desde que atendidas as seguintes condições: a solicitação seja feita em formulário próprio, dirigido ao Chefe do Departamento em que a disciplina é ministrada, no prazo máximo de 5 dias úteis após a divulgação da nota da prova escrita no SISGRAD para os acadêmicos, com exceção das provas previstas no artigo 3º; b) o requerimento deverá ser protocolizado e o requerente levar cópia do documento no mesmo dia na secretaria do Departamento para conhecimento, com a finalidade de atender os prazos previstos. Artigo 2º - Compete ao Professor responsável pela disciplina: a) divulgar a nota da prova escrita, no máximo 15 dias antes da próxima prova escrita, exceto quando houver intervalo menor que 15 dias entre uma prova e outra; b) realizar a revisão no prazo máximo de 7 dias úteis após a solicitação, com exceção das provas previstas no artigo 3º. A forma de como a revisão será feita, ficará a critério do Professor responsável pela disciplina. Artigo 3º - Na última prova da disciplina, nas provas substitutivas e de recuperação, os prazos estabelecidos são: requerimento, conforme citado no item a) do artigo 1º, protocolizado no prazo máximo de 1 dia após a divulgação da nota. O prazo para a revisão dessas provas não poderá ultrapassar o estabelecido no calendário escolar, no que se refere a consolidação das notas no SISGRAD. Artigo 4º - Após a revisão, o requerente deverá assinar a prova para comprovar a sua realização. a) Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua divulgação oficial. Diretoria da Faculdade, 30/03/2015. ANA MARIA PIRES SOUBHIA Diretora