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UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
“JÚLIO DE MESQUITA FILHO”
CÂMPUS DE ARAÇATUBA - FACULDADE DE ODONTOLOGIA
Portaria GD-039/2015:
“Estabelece normas para revisão de provas escritas das
Disciplinas ministradas no curso de graduação em Odontologia”
A DIRETORA DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DO CÂMPUS
DE ARAÇATUBA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e,
considerando a necessidade de regulamentar o assunto em
epígrafe;
considerando o sugerido pelo CCGO em sua reunião de
20/03/2015;
considerando o deliberado pela Congregação em sua reunião
realizada no dia 26/03/2015,
EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA:
Artigo 1º - Fica facultado ao aluno do curso de graduação o direito de revisão
de provas escritas, desde que atendidas as seguintes condições:
a solicitação seja feita em formulário próprio, dirigido ao Chefe do Departamento em que a
disciplina é ministrada, no prazo máximo de 5 dias úteis após a divulgação da nota da
prova escrita no SISGRAD para os acadêmicos, com exceção das provas previstas no
artigo 3º;
b) o requerimento deverá ser protocolizado e o requerente levar cópia do documento no
mesmo dia na secretaria do Departamento para conhecimento, com a finalidade de
atender os prazos previstos.
Artigo 2º - Compete ao Professor responsável pela disciplina:
a) divulgar a nota da prova escrita, no máximo 15 dias antes da próxima prova escrita,
exceto quando houver intervalo menor que 15 dias entre uma prova e outra;
b) realizar a revisão no prazo máximo de 7 dias úteis após a solicitação, com exceção das
provas previstas no artigo 3º. A forma de como a revisão será feita, ficará a critério do
Professor responsável pela disciplina.
Artigo 3º - Na última prova da disciplina, nas provas substitutivas e de
recuperação, os prazos estabelecidos são: requerimento, conforme citado no item a) do artigo
1º, protocolizado no prazo máximo de 1 dia após a divulgação da nota. O prazo para a revisão
dessas provas não poderá ultrapassar o estabelecido no calendário escolar, no que se refere a
consolidação das notas no SISGRAD.
Artigo 4º - Após a revisão, o requerente deverá assinar a prova para
comprovar a sua realização.
a)
Artigo 5º -
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua divulgação oficial.
Diretoria da Faculdade, 30/03/2015.
ANA MARIA PIRES SOUBHIA
Diretora
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Portaria GD-039/2015 - Revisão de provas e notas