EXECUTIVO
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Vitória (ES), Quinta-feira, 24 de Maio de 2012
SECRETARIA DE ESTADO
DA FAZENDA - SEFAZ RESUMO DE RESCISÃO
Processo nº 41783034/2008
Do objeto: Fica rescindido, a partir da data da publicação , o Co ntrato de C oncessão de Uso nº 009/
2008 , do imóvel onde funcionou o
extinto Posto Fiscal Bananal, situado na Rodovia Barra de São Francisco – Mantena – km 05, no Município de Barra de São Francisco /
ES, cedido a Prefeitura Municipal
de Barra de São Francisco / ES,
para instalação do Núcleo de Atendimento ao Co ntribuinte – NAC.
Vitó ria/ES, 10 de maio 2012.
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 40475
________________________________________
RESUMO DO TERMO DE DEVOLUÇÃO E ENTREGA DE BEM PATRIMONIAL IMÓVEL
Processo nº 41783034/2008
Pelo presente, a Secretária de Estado da Fazenda comunica que fez
a entrega de um imóvel, onde funcionou o Posto Fiscal Bananal, extinto pelo Decreto nº 2.088-R de
02/07/2008, localizado na Rodovia
Barra de São Francisco – Mantena
– km 05, no Município de Barra de
São Francisco/ES, ao proprietário
o Sr. Altair Alves Machado inscrito
no C PF nº 086921356-31.
Vitó ria/ES, 10 maio de 2012.
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 40481
________________________________________
CANCELAMENTO DO TERMO DE
ACORDO INVEST-ES Nº 213/
2011
BENEFICIÁRIA: GARRA IMPORTADORA E LOGÍSTICA LTDA.
CNPJ/MF: 12.219.841/0001-73
CGC/SEFAZ: 082.725.70-5
PROCESSO: 50661248
OBJETO: Cancelamento apro vado
pelo Co mitê de Avaliação do Programa de Incentivo ao Investimento do Espírito Santo – INVEST-ES,
por meio da Reso lução INVEST-ES
n° 736, de 07/05/2012, publicada
no DIO em 08/03/2012.
Vitória - ES, em 17 de maio de 2012.
GUSTAVO ASSIS GUERRA
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO
DA REC EITA
Protocolo 40593
________________________________________
TERMO ADITIVO AO TERMO DE
ACORDO INVEST-ES 260/2012
BENEFICIÁRIA: DEMIL MANUTENÇ ÃO INDUSTRIAL LTDA.
CNPJ/MF: 05.549.847/0001-43
CGC/SEFAZ: 082.204.48-9
PROCESSO: 56813171
Vigência: O presente aco rdo terá
vigência pelo prazo de 60 (sessenta) meses, co ntado s da data de
sua assinatura.
Vitó ria/ES, 21 de maio de 2012.
OBJETO: Co ncessão de benefícios de confo rmidade com a Resolução INVEST-ES n.º 712, de 05 de
março de 2012, publicada no DOE
em 08/03/2012, do C o mitê de
Avaliação do Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do
Espírito Santo - INVEST-ES, pro ferida nos termos do art. 15, § 3.º,
do Decreto n.º 1.951-R, de 25 de
outubro de 2007.
do Espírito Santo e as Secretarias
de Fazenda dos Estados de Minas
Ger ais e do Esp írito Santo , no
âmbito de suas atribuiçõ es legais,
visando a apuração e repressão de
práticas voltadas para a estruturação de esquemas de sonegação
fiscal que afetem o fisco de ambas as unidades federadas.
Vitória - ES, em 17 de maio de 2012.
ORDEM DE SERVIÇO N.º 148, DE 22 DE MAIO DE 2012.
GUSTAVO ASSIS GUERRA
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO
DA REC EITA
Protocolo 40597
________________________________________
Estabelece pauta de valores mínimos para operações com produtos agropecuários e outros.
RESUMO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 001/2012
Processo nº: 57257345/2012
Acordantes: Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/ES e Banco do Estado do Espírito Santo –
BANESTES S/A.
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 40608
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições
que lhe co nfere o art. 6.º da Lei Co mplementar n.º 225, de 8 de janeiro
de 2002;
RESOLVE:
Art. 1.º Fica estabelecida, na fo rma do art. 18 da Lei n.º 7.000, de 27
de dez embro de 2001, a pauta de valores mínimo s que servirão de
base de cálculo para a cobrança do IC MS incidente nas operações com
produtos agro pecuários e outros em todo do Estado, sempre que o
valo r constante da nota fiscal ou o valor declarado forem inferiores aos
constantes do Anexo Único que integra esta Ordem de Serviço.
Objeto: Mútua coo peração entre
os signatários, de maneira a contemplar, no Pro grama de Fidelidade BANESC ARD, a co ncessão de
po nto s deco rrentes de co mpras
co m o CARTÃO BANESCARD, na
função débito e crédito, que serão
convertidos em créditos para utilização na quitação de IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Auto motores.
Art. 2.º A cotação de novilhos e no vilhas, quando destinados ao abate,
será a mesma adotada para bois e vacas, confo rme o sexo.
Vigência: O presente aco rdo terá
vigência pelo prazo de 12 (doz e)
meses, a co ntar da data de sua
publicação no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, po dendo
ser pro rrogado por idêntico s períodos, se quaisquer das partes não
manifestarem sua oposição à prorrogação com pelo menos 30 dias
de antecedência da data prevista
para o término do praz o do Acordo vigente.
a) de primeira qualidade, aquele que não apresenta defeitos aparentes, naturais ou de extração;
b) co mercial, aquele que apresenta pequeno s defeitos que não co mprometam sua co mercializ ação;
c) de segunda qualidade, aquele que apresenta defeitos mais acentuados, sejam naturais ou de extração, e cuja co mercialização está co ndicionada a que seja ofertado a um preço inferio r; e
d) de terceira qualidade, aquele que apresenta muitos defeito s e que
somente podem ser aproveitado s para recortes;
Gestão:
Gestor: Pedro Ozeias de Souza, n.º
funcional 238998.
Suplente: Sérgio Pereira Ricardo ,
n.º funcional 2698870.
Vitó ria/ES, 21 de maio de 2012.
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 40603
________________________________________
RESUMO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 028/2011
Processo nº: 57869413
Acordantes: Ministério Público de
Minas Gerais, o Estado de Minas
Gerais – po r intermédio de sua
Secretaria de Estado da Fazenda , Ministério Público do Espírito Santo e o Estado do Espírito Santo, por
intermédio da sua Secretaria de
Estado da Fazenda.
Objeto: Execução de ações co njuntas entre o s Ministérios Públicos dos Estados de Minas Gerais e
Art. 3.º No transporte do cernambi virgem prensado até a indústria,
admite-se uma redução máxima de três po r cento do peso inicial,
devido à desidratação do produto.
Art. 4.º Para apuração da base de cálculo dos produto s acabados de
mármore e granito o bservar-se-á o seguinte:
I - considera-se blo co:
II - os desconto s ficam limitados ao s percentuais de até:
a) dez por cento por metro quadrado de chapa com até quinze milímetro s de espessura;
b) dez por cento po r metro quadrado de chapa comercial;
c) quinze po r cento por metro quadrado de chapa po lida de segunda
qualidade;
d) vinte por cento po r metro quadrado de chapa bruta de segunda
qualidade;
e) vinte por cento por metro cúbico de bloco de segunda qualidade;
f) cinquenta por cento por metro cúbico de bloco de terceira qualidade;
e
g) cinquenta por cento por metro quadrado de ladrilho de até mil e
quinhento s centímetros quadrados de área;
III - a co mercialização de bloco s, chapas e ladrilho s com defeito fica
limitada a trinta por cento das vendas respectivas no mês; e
IV - a base de cálculo fica acrescida do percentual de trinta por cento
po r metro quadrado de chapa de três centímetros ou mais, bruta ou
po lida.
Art. 5.º Para apuração da base de cálculo dos produto s acabados de
mármore e granito considerar-se-á o seguinte:
I - para efeito de classificação , os mármores e granitos fo ram agrupados com base na pigmentação predominante;
II - a base de cálculo do ICMS não poderá ser inferior ao somatório das
seguintes parcelas, acrescido de quinze por cento:
a) valo r estabelecido em pauta de valo res mínimo s para a chapa do
respectivo material;
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b) valor do corte;
c) valor do polimento; e
d) valor do acabamento.
Art. 6.º Nas saídas de madeiras serradas, como tábuas, barro tes, pranchas e pranchões, a base de cálculo do ICMS não poderá ser inferior
ao valor estabelecido na pauta para o mesmo tipo de madeira em toros, acrescido em trinta por cento.
Art. 7.º Dos valores estabelecido s nesta Ordem de Serviço estão excluídos os referentes ao ICMS incidente sobre o frete, seguro, bonificaçõ es e descontos.
Art. 8.º Se houver disco rdância em relação ao valor fixado , caberá ao
contribuinte comprovar a exatidão do valor po r ele praticado, que prevalecerá como base de cálculo.
Art. 9.º Esta Ordem de Serviço entra em vigo r na data de sua publicação, produz indo efeitos a partir de 1.º de maio de 2012.
Art. 10. Fica revogada a Ordem de Serviço n.º 337, de 16 de julho de
2010.
Vitó ria, 22 de maio de 2012.
GUSTAVO ASSIS GUERRA
Subsecretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 148,DE 22 DE MAIO DE
2012
PAUTA DE VALORES MÍNIMOS PARA OPERAÇÕES COM PRODUTOS
AGROPECUÁRIOS E OUTROS
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SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA
- SEJUS EDITAL Nº 04-O, DE 21 DE MAIO DE 2012.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DESIGNAÇÃO
TEMPORÁRIA DE AGENTE PENITENCIÁRIO
(Exclusão de candidatas)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei C omplementar nº. 593, de 13 de julho de 2011, bem co mo o pro cesso
55448402 que trata do processo seletivo simplificado para designação
tempo rária de Agente Penitenciário , RESOLVE:
EXCLUIR do Processo Seletivo, bem co mo do Cadastro de Reserva, as
candidatas abaixo relacionadas, nos termos do item 8.7 do Edital Nº
04/2011, de 11/11/2011, publicado no DIO/ES e, 16/11/2011, por não
terem comparecido na data fixada no Edital Nº 04-N, de 08/05/2012,
publicado no DIO/ES em 09/05/2011, pág. 21 para Assinatura de Contratos e Apresentação de Documentação.
CLASSIFI
CAÇÃO
NÚMERO DE
INSCRIÇÃO
157
22280
MARIA DO CARMO BORGES
181
21956
MARILIA APARECIDA XAVIER
FERREIRA DA SILVA
184
23880
PATRICIA DA CRUZ CUSTÓDIO
194
26610
REGIANE EVANGELISTA DOS SANTOS
206
21107
FLÁVIA MARGARIDA PESSIN
PERPETUO
214
21866
MARCELY SANTOS MONJARDIM
233
24091
CLEIDIMEIA LACERDA ZANONI MUNIZ
237
24434
AURENI HONÓRIO DA COSTA
238
26445
ADRIANA SANTOS GOMES
241
36460
ANDREIA DA CONCEIÇÃO AZEVEDO
242
22354
LILIANE DIAS CLAUDIO
243
21247
JUSSILÉIA SANTOS DE OLIVEIRA
244
32632
TATIANA DARÉ ARAÚJO
245
33704
MARIA ZENILDA DA COSTA ARAUJO
246
22654
UIARA ALVES DA CONCEICAO
Junta Comercial do
Estado do Espírito Santo
- JUCEES -
247
35448
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO
N.º 0049/2012
O Presidente da Junta C omercial
do Estado do Espírito Santo – JUCEES, no uso de suas atribuiçõ es
legais, determinadas no inciso XVII
do art. 25 do Decreto Federal nº
1.800, de 30/01/96, que regulamenta a Lei Federal nº 8.934, de
18/11/94, e confo rme o artigo 8º,
XVII, da Lei Complementar nº 313,
publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo do dia 07
de janeiro de 2005;
RESOLVE:
1º - NOMEAR BRUNO SIMMER ARAÚJO para o cargo comissionado de
Assistente de Gerência, referência
JC-06, criado pela Lei Complementar nº 330 de 22/09/2005
2º - Esta Instrução de Serviço entrará em vigor em 21/05/2012.
Vitó ria, 15 de Maio de 2012.
Paulo Vieira Pinto
Presidente da JUCEES
Protocolo 38285
Protocolo 40799
Banco do Estado
do Espírito Santo S/A
- BANESTES RE SU MO DO CO NTR ATO , Nº
96510.
Das Par tes: BA NE STE S S /A –
BANC O DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO X DECOM MIC ROFILMAGEM
E INFORMÁTIC A LTDA.
Objeto: prestação de serviços de microfilmagem através do sistema COM.
Valor unitário: R$ 3,20 po r micro ficha o riginal.
R$ 0,75 po r cópia de microficha, e
R$ 1,20 po r cópia de micro ficha
com tarja para autenticação legal.
Prazo: 60 me ses, a co ntar de
01.07.2012.
Vitória, ES, 22.05.2012.
GEACO/COSER
Protocolo 40772
NOME DA CANDIDATA
MARIA DA GLORIA GALLI
MARIA ELZA DA SILVA OLIVEIRA
RIBEIRO
CLAUDINEIA CONCEIÇAO DO
ROSARIO
RAFAELLE OHNESORGE DO
NASCIMENTO
248
27605
250
28178
251
27668
252
33707
MARIANA LOPES FREIRE
254
24141
POLLYANA HAMED DE OLIVEIRA
256
24563
SOLANGE MARIA GOLDNER
257
26840
TEREZA CÁSSIA AMORIM SANTOS
RESENDE
258
28533
ILZA HELENA DIAS
259
21513
MARIA DA PENHA FERREIRA FALCÃO
260
30093
PERINA BARBOSA
263
21758
KATIA REGINA FERREIRA
264
22601
ROSALBA MEZADRI LAYBER
267
24215
DÉBORA CRISTINA DOS SANTOS
269
34389
MARTA GAUDIO CAMPOS
Vitó ria/ES, 21 de maio de 2012.
ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS
Secretário de Estado da Justiça
Protocolo 40675
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