EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO 47 Vitória (ES), Quinta-feira, 24 de Maio de 2012 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ RESUMO DE RESCISÃO Processo nº 41783034/2008 Do objeto: Fica rescindido, a partir da data da publicação , o Co ntrato de C oncessão de Uso nº 009/ 2008 , do imóvel onde funcionou o extinto Posto Fiscal Bananal, situado na Rodovia Barra de São Francisco – Mantena – km 05, no Município de Barra de São Francisco / ES, cedido a Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco / ES, para instalação do Núcleo de Atendimento ao Co ntribuinte – NAC. Vitó ria/ES, 10 de maio 2012. MAURÍCIO CÉZAR DUQUE Secretário de Estado da Fazenda Protocolo 40475 ________________________________________ RESUMO DO TERMO DE DEVOLUÇÃO E ENTREGA DE BEM PATRIMONIAL IMÓVEL Processo nº 41783034/2008 Pelo presente, a Secretária de Estado da Fazenda comunica que fez a entrega de um imóvel, onde funcionou o Posto Fiscal Bananal, extinto pelo Decreto nº 2.088-R de 02/07/2008, localizado na Rodovia Barra de São Francisco – Mantena – km 05, no Município de Barra de São Francisco/ES, ao proprietário o Sr. Altair Alves Machado inscrito no C PF nº 086921356-31. Vitó ria/ES, 10 maio de 2012. MAURÍCIO CÉZAR DUQUE Secretário de Estado da Fazenda Protocolo 40481 ________________________________________ CANCELAMENTO DO TERMO DE ACORDO INVEST-ES Nº 213/ 2011 BENEFICIÁRIA: GARRA IMPORTADORA E LOGÍSTICA LTDA. CNPJ/MF: 12.219.841/0001-73 CGC/SEFAZ: 082.725.70-5 PROCESSO: 50661248 OBJETO: Cancelamento apro vado pelo Co mitê de Avaliação do Programa de Incentivo ao Investimento do Espírito Santo – INVEST-ES, por meio da Reso lução INVEST-ES n° 736, de 07/05/2012, publicada no DIO em 08/03/2012. Vitória - ES, em 17 de maio de 2012. GUSTAVO ASSIS GUERRA SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA REC EITA Protocolo 40593 ________________________________________ TERMO ADITIVO AO TERMO DE ACORDO INVEST-ES 260/2012 BENEFICIÁRIA: DEMIL MANUTENÇ ÃO INDUSTRIAL LTDA. CNPJ/MF: 05.549.847/0001-43 CGC/SEFAZ: 082.204.48-9 PROCESSO: 56813171 Vigência: O presente aco rdo terá vigência pelo prazo de 60 (sessenta) meses, co ntado s da data de sua assinatura. Vitó ria/ES, 21 de maio de 2012. OBJETO: Co ncessão de benefícios de confo rmidade com a Resolução INVEST-ES n.º 712, de 05 de março de 2012, publicada no DOE em 08/03/2012, do C o mitê de Avaliação do Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo - INVEST-ES, pro ferida nos termos do art. 15, § 3.º, do Decreto n.º 1.951-R, de 25 de outubro de 2007. do Espírito Santo e as Secretarias de Fazenda dos Estados de Minas Ger ais e do Esp írito Santo , no âmbito de suas atribuiçõ es legais, visando a apuração e repressão de práticas voltadas para a estruturação de esquemas de sonegação fiscal que afetem o fisco de ambas as unidades federadas. Vitória - ES, em 17 de maio de 2012. ORDEM DE SERVIÇO N.º 148, DE 22 DE MAIO DE 2012. GUSTAVO ASSIS GUERRA SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA REC EITA Protocolo 40597 ________________________________________ Estabelece pauta de valores mínimos para operações com produtos agropecuários e outros. RESUMO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 001/2012 Processo nº: 57257345/2012 Acordantes: Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/ES e Banco do Estado do Espírito Santo – BANESTES S/A. MAURÍCIO CÉZAR DUQUE Secretário de Estado da Fazenda Protocolo 40608 O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe co nfere o art. 6.º da Lei Co mplementar n.º 225, de 8 de janeiro de 2002; RESOLVE: Art. 1.º Fica estabelecida, na fo rma do art. 18 da Lei n.º 7.000, de 27 de dez embro de 2001, a pauta de valores mínimo s que servirão de base de cálculo para a cobrança do IC MS incidente nas operações com produtos agro pecuários e outros em todo do Estado, sempre que o valo r constante da nota fiscal ou o valor declarado forem inferiores aos constantes do Anexo Único que integra esta Ordem de Serviço. Objeto: Mútua coo peração entre os signatários, de maneira a contemplar, no Pro grama de Fidelidade BANESC ARD, a co ncessão de po nto s deco rrentes de co mpras co m o CARTÃO BANESCARD, na função débito e crédito, que serão convertidos em créditos para utilização na quitação de IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Auto motores. Art. 2.º A cotação de novilhos e no vilhas, quando destinados ao abate, será a mesma adotada para bois e vacas, confo rme o sexo. Vigência: O presente aco rdo terá vigência pelo prazo de 12 (doz e) meses, a co ntar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, po dendo ser pro rrogado por idêntico s períodos, se quaisquer das partes não manifestarem sua oposição à prorrogação com pelo menos 30 dias de antecedência da data prevista para o término do praz o do Acordo vigente. a) de primeira qualidade, aquele que não apresenta defeitos aparentes, naturais ou de extração; b) co mercial, aquele que apresenta pequeno s defeitos que não co mprometam sua co mercializ ação; c) de segunda qualidade, aquele que apresenta defeitos mais acentuados, sejam naturais ou de extração, e cuja co mercialização está co ndicionada a que seja ofertado a um preço inferio r; e d) de terceira qualidade, aquele que apresenta muitos defeito s e que somente podem ser aproveitado s para recortes; Gestão: Gestor: Pedro Ozeias de Souza, n.º funcional 238998. Suplente: Sérgio Pereira Ricardo , n.º funcional 2698870. Vitó ria/ES, 21 de maio de 2012. MAURÍCIO CÉZAR DUQUE Secretário de Estado da Fazenda Protocolo 40603 ________________________________________ RESUMO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 028/2011 Processo nº: 57869413 Acordantes: Ministério Público de Minas Gerais, o Estado de Minas Gerais – po r intermédio de sua Secretaria de Estado da Fazenda , Ministério Público do Espírito Santo e o Estado do Espírito Santo, por intermédio da sua Secretaria de Estado da Fazenda. Objeto: Execução de ações co njuntas entre o s Ministérios Públicos dos Estados de Minas Gerais e Art. 3.º No transporte do cernambi virgem prensado até a indústria, admite-se uma redução máxima de três po r cento do peso inicial, devido à desidratação do produto. Art. 4.º Para apuração da base de cálculo dos produto s acabados de mármore e granito o bservar-se-á o seguinte: I - considera-se blo co: II - os desconto s ficam limitados ao s percentuais de até: a) dez por cento por metro quadrado de chapa com até quinze milímetro s de espessura; b) dez por cento po r metro quadrado de chapa comercial; c) quinze po r cento por metro quadrado de chapa po lida de segunda qualidade; d) vinte por cento po r metro quadrado de chapa bruta de segunda qualidade; e) vinte por cento por metro cúbico de bloco de segunda qualidade; f) cinquenta por cento por metro cúbico de bloco de terceira qualidade; e g) cinquenta por cento por metro quadrado de ladrilho de até mil e quinhento s centímetros quadrados de área; III - a co mercialização de bloco s, chapas e ladrilho s com defeito fica limitada a trinta por cento das vendas respectivas no mês; e IV - a base de cálculo fica acrescida do percentual de trinta por cento po r metro quadrado de chapa de três centímetros ou mais, bruta ou po lida. Art. 5.º Para apuração da base de cálculo dos produto s acabados de mármore e granito considerar-se-á o seguinte: I - para efeito de classificação , os mármores e granitos fo ram agrupados com base na pigmentação predominante; II - a base de cálculo do ICMS não poderá ser inferior ao somatório das seguintes parcelas, acrescido de quinze por cento: a) valo r estabelecido em pauta de valo res mínimo s para a chapa do respectivo material; DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO EXECUTIVO 48 Vitória (ES), Quinta-feira, 24 de Maio de 2012 b) valor do corte; c) valor do polimento; e d) valor do acabamento. Art. 6.º Nas saídas de madeiras serradas, como tábuas, barro tes, pranchas e pranchões, a base de cálculo do ICMS não poderá ser inferior ao valor estabelecido na pauta para o mesmo tipo de madeira em toros, acrescido em trinta por cento. Art. 7.º Dos valores estabelecido s nesta Ordem de Serviço estão excluídos os referentes ao ICMS incidente sobre o frete, seguro, bonificaçõ es e descontos. Art. 8.º Se houver disco rdância em relação ao valor fixado , caberá ao contribuinte comprovar a exatidão do valor po r ele praticado, que prevalecerá como base de cálculo. Art. 9.º Esta Ordem de Serviço entra em vigo r na data de sua publicação, produz indo efeitos a partir de 1.º de maio de 2012. Art. 10. Fica revogada a Ordem de Serviço n.º 337, de 16 de julho de 2010. Vitó ria, 22 de maio de 2012. GUSTAVO ASSIS GUERRA Subsecretário de Estado da Receita ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 148,DE 22 DE MAIO DE 2012 PAUTA DE VALORES MÍNIMOS PARA OPERAÇÕES COM PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E OUTROS EXECUTIVO Vitória (ES), Quinta-feira, 24 de Maio de 2012 DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO 49 DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO EXECUTIVO 50 Vitória (ES), Quinta-feira, 24 de Maio de 2012 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS EDITAL Nº 04-O, DE 21 DE MAIO DE 2012. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE PENITENCIÁRIO (Exclusão de candidatas) O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei C omplementar nº. 593, de 13 de julho de 2011, bem co mo o pro cesso 55448402 que trata do processo seletivo simplificado para designação tempo rária de Agente Penitenciário , RESOLVE: EXCLUIR do Processo Seletivo, bem co mo do Cadastro de Reserva, as candidatas abaixo relacionadas, nos termos do item 8.7 do Edital Nº 04/2011, de 11/11/2011, publicado no DIO/ES e, 16/11/2011, por não terem comparecido na data fixada no Edital Nº 04-N, de 08/05/2012, publicado no DIO/ES em 09/05/2011, pág. 21 para Assinatura de Contratos e Apresentação de Documentação. CLASSIFI CAÇÃO NÚMERO DE INSCRIÇÃO 157 22280 MARIA DO CARMO BORGES 181 21956 MARILIA APARECIDA XAVIER FERREIRA DA SILVA 184 23880 PATRICIA DA CRUZ CUSTÓDIO 194 26610 REGIANE EVANGELISTA DOS SANTOS 206 21107 FLÁVIA MARGARIDA PESSIN PERPETUO 214 21866 MARCELY SANTOS MONJARDIM 233 24091 CLEIDIMEIA LACERDA ZANONI MUNIZ 237 24434 AURENI HONÓRIO DA COSTA 238 26445 ADRIANA SANTOS GOMES 241 36460 ANDREIA DA CONCEIÇÃO AZEVEDO 242 22354 LILIANE DIAS CLAUDIO 243 21247 JUSSILÉIA SANTOS DE OLIVEIRA 244 32632 TATIANA DARÉ ARAÚJO 245 33704 MARIA ZENILDA DA COSTA ARAUJO 246 22654 UIARA ALVES DA CONCEICAO Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES - 247 35448 INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º 0049/2012 O Presidente da Junta C omercial do Estado do Espírito Santo – JUCEES, no uso de suas atribuiçõ es legais, determinadas no inciso XVII do art. 25 do Decreto Federal nº 1.800, de 30/01/96, que regulamenta a Lei Federal nº 8.934, de 18/11/94, e confo rme o artigo 8º, XVII, da Lei Complementar nº 313, publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo do dia 07 de janeiro de 2005; RESOLVE: 1º - NOMEAR BRUNO SIMMER ARAÚJO para o cargo comissionado de Assistente de Gerência, referência JC-06, criado pela Lei Complementar nº 330 de 22/09/2005 2º - Esta Instrução de Serviço entrará em vigor em 21/05/2012. Vitó ria, 15 de Maio de 2012. Paulo Vieira Pinto Presidente da JUCEES Protocolo 38285 Protocolo 40799 Banco do Estado do Espírito Santo S/A - BANESTES RE SU MO DO CO NTR ATO , Nº 96510. Das Par tes: BA NE STE S S /A – BANC O DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO X DECOM MIC ROFILMAGEM E INFORMÁTIC A LTDA. Objeto: prestação de serviços de microfilmagem através do sistema COM. Valor unitário: R$ 3,20 po r micro ficha o riginal. R$ 0,75 po r cópia de microficha, e R$ 1,20 po r cópia de micro ficha com tarja para autenticação legal. Prazo: 60 me ses, a co ntar de 01.07.2012. Vitória, ES, 22.05.2012. GEACO/COSER Protocolo 40772 NOME DA CANDIDATA MARIA DA GLORIA GALLI MARIA ELZA DA SILVA OLIVEIRA RIBEIRO CLAUDINEIA CONCEIÇAO DO ROSARIO RAFAELLE OHNESORGE DO NASCIMENTO 248 27605 250 28178 251 27668 252 33707 MARIANA LOPES FREIRE 254 24141 POLLYANA HAMED DE OLIVEIRA 256 24563 SOLANGE MARIA GOLDNER 257 26840 TEREZA CÁSSIA AMORIM SANTOS RESENDE 258 28533 ILZA HELENA DIAS 259 21513 MARIA DA PENHA FERREIRA FALCÃO 260 30093 PERINA BARBOSA 263 21758 KATIA REGINA FERREIRA 264 22601 ROSALBA MEZADRI LAYBER 267 24215 DÉBORA CRISTINA DOS SANTOS 269 34389 MARTA GAUDIO CAMPOS Vitó ria/ES, 21 de maio de 2012. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS Secretário de Estado da Justiça Protocolo 40675