08 15 DE MARÇO DE 2013 Resenha Municipal SECRETARIADE MEIOAMBIENTE RESUMO DO1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 152/ 2011 PARTES: Prefeitura do Município de Tanguá. Vanderlei Cardoso Guimarães.i OBJETO: Locação de Imóvel. NATUREZA: Termo Aditivo ao Contrato nº 152/2011. DATA DA CELEBRAÇÃO: 21/12/2012. FUNDAMENTAÇÃO: Inciso X do artigo 24 da Lei 8.666/93 e com base na Lei nº 8.245/91. Nº DO PROCESSO:1546/2011. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar por 03 (três) meses, o prazo de vigência do Contato nº 152/2011, ficando o 1º Termo Aditivo prorrogado de 28 de dezembro de 2012 a 27 de março de 2013. OBS: Omitido na Resenha Municipal do mês de dezembro de 2012. FÁBIO GIL PEREIRA FELGA Secretario Municipal de Meio Ambiente, Praças, Parques e Jardins SECRETARIA DE OBRAS ERRATA DE PUBLICAÇÃO – SEC. DE OBRAS Na Resenha Municipal nº 262 de 28 de Fevereiro de 2013, onde se lê: Processo nº 003/2012, leia-se: Processo nº 0566/2013. ERRATA DE PUBLICAÇÃO Na Resenha Municipal de 15/01/2013, nº 259, pág. 21, no Resumo do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 066/2012. onde se lê:Resumo do1º Termo Aditivo ao Contrato nº 066/ 2012, leia-se:Resumo do2º Termo Aditivo ao Contrato nº 066/2012 SECRETARIADE SAÚDE RESUMO DE CONTRATO PARTES: Prefeitura do Município de Tanguá Impernit Impermeabilização e Construção Ltda. - Me. NATUREZA: Contrato 0143/2012. OBJETO : Obra de ampliação do Posto de Saúde de Pinhão. DATA DA CELEBRAÇÃO: 11/12/2012. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 8.666/93. VALOR: R$ 59.088,75 (cinquenta e nove mil oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos). PRAZO CONTRATUAL: 04 (quatro) meses. Nº DO PROCESSO: 1429/2012. OBS: Omitido na Resenha Municipal do mês de dezembro de 2012. ELIEZER COUTO CARDOZO Secretário Municipal de Saúde RESUMO DE CONTRATO PARTES: Prefeitura do Município de Tanguá. Impernit Impermeabilização e Construção Ltda. - Me. NATUREZA: Contrato 0142/2012. OBJETO : Obra de ampliação do Posto de Saúde de Vila Cortes. DATA DA CELEBRAÇÃO: 11/12/2012. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 8.666/93. VALOR: R$ 59.069,52 (cinquenta e nove mil sessenta e nove reais e cinquenta e dois centavos). PRAZO CONTRATUAL: 04 (quatro) meses. Nº DO PROCESSO: 1428/2012. OBS: Omitido na Resenha Municipal do mês de dezembro de 2012. ELIEZER COUTO CARDOZO Secretário Municipal de Saúde RESENHA MUNICIPAL 263.p65 1 Resenha esenha Municipal Municipal R 15 DE MARÇO DE 2013 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAÕ AVISO DE EDITAL A Prefeitura do Município de Tanguá, localizada à rua Vereador Manoel Macedo, nº 380 – Centro-Tanguá-RJ, comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial. Pregão Presencial nº 006/2013 – Aquisição de material de escritório para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no dia 27 de março de 2013, às 09 horas. Pregão Presencial nº 007/2013 – Aquisição de material de escritório para a Secretaria Municipal de Administração, no dia 27 de março de 2013, às 14 horas. Pregão Presencial nº 008/2013 – Aquisição de material de escritório para a Secretaria Municipal de Governo, no dia 01 de abril de 2013, às 09 horas. Pregão Presencial nº 009/2013, sob registro de preços – Locação de veículo tipo camioneta padrão utilitário, no dia 01 de abri de 2013, às 14 horas. Pregão Presencial nº 010/2013 – Locação de veículos: ônibus, camioneta padrão tipo standard e veículo de passeio, no dia 01 de abril de 2013, às 15:30 horas. Pregão Presencial nº 011/2013 – Contratação de empresa para diagramação, montagem, impressão distribuição e publicação do Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Relatório de Gestão Fiscal - RGF e Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, no dia 02 de abril de 2013, às 09 horas. Pregão Presencial nº 012/2013 – Contratação de empresa para elaboração do Diário Oficial do Município de Tanguá – Resenha Municipal, no dia 02 de abril de 2013, às 11 horas. Pregão Presencial nº 013/2013, sob registro de preços – Contratação de empresa para confecção de formulários para serem utilizados nas unidades de saúde, no dia 02 de abril de 2013, às 14 horas. Os editais completos poderão ser retirados no Departamento de Licitação, sito à Rua Demerval Garcia de Freitas, n° 88 – centro – Tanguá-RJ. Outras informações através do telefone (21) 2747-1140. Tanguá, 14 de março de 2013. Andréia Pereira Rodrigues Pregoeiro Orgão Oficial da Prefeitura do Município de Tangua ANO XIV 15 DE MARÇO DE 2013 Distribuição Gratuita Nº 263 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Lei numero 035/97 de 18/08/97 Institui a criação do Brasão e Bandeira do Município de Tanguá 11/4/2013, 14:30 Lei número 090/97 de 15/10/97 Adota o Brasão e Bandeira Autoria de Grierson Santos de Oliveira 02 15 DE MARÇO DE 2013 Resenha Municipal SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Prefeitura do Município de Tanguá ÓR GÃO OFICIAL ÓRGÃO CNPJ - 01.612.089/0001-00 VALBER LUIZ MARCELO DE CARVALHO Prefeito Municipal FELIPPE MATTOS MONTEIRO Secretário de Governo Resenha Municipal Órgão destinado à publicação de Atos Oficiais Lei n 084/98 de 08 de Setembro de 1998 Decreto N - Nº 223/98 de 21 de Outubro de 1998 EMPRESA RESPONSÁVEL PELA: Diagramação, montagem, Fechamento e Impressão MARKCOM EDIÇÃO E DIVULGAÇÃO DE IMPRESSOS LTDA ME CNPJ - 09.253.977/0001-95 RESENHA MUNICIPAL 263.p65 2 RESUMO DO TERMO ADITIVO DE RENOVAÇÃO AO CONTRATONº 052/2011 PARTES: Prefeitura do Município de Tanguá. Multiprof Cooperativa Multiprofissional de Serviços. OBJETO: Prestação de serviços operacionais as atividades meio, para racionalização das atividades da Administração Pública no âmbito da Prefeitura. NATUREZA: Termo Aditivo de Renovação ao Contrato nº 052/ 2011. DATA DA CELEBRAÇÃO: 31/10/2012. FUNDAMENTAÇÃO: Lei 8.666/93. Nº DO PROCESSO:0145/2011. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO VALOR E EMPENHO Fica alterada a cláusula terceira do Contrato nº 052/2011, passando a mesma a ter a seguinte redação: O valor global deste Termo Aditivo será de R$ 213.320,33 (duzentos e treze mil trezentos vinte reais e trinta e três centavos), equivalente a 25% do contrato de renovação, sendo empenhado pelas contas de classificação orçamentária conforme abaixo: 1.Secretaria Municipal de Administração: Valor de R$ 47.262,13 (quarenta e sete mil duzentos e sessenta e dois reais e treze centavos), Programa de Trabalho nº 03.01.04.122.0002.2.011.000 e Elemento de Despesa nº 33.90.39.00.00.00; 2. Secretaria Municipal de Saúde: Valor R$ 43.369,16 (quarenta e três mil trezentos e sessenta e nove reais e dezesseis centavos), Programa de Trabalho nº 07.01.10.122.0019.2.044.000 e Elemento de Despesa nº 33.90.39.00.00.00; 3. Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer: Valor de R$ 61.882,33 (sessenta e um mil oitocentos e oitenta e dois reais e trinta e três centavos), Programa de Trabalho nº 05.01.12.361.0009.2.019.000 e Elemento de Despesa nº 33.90.39.00.00.00; e o valor de R$ 60.806,71 (sessenta mil oitocentos e seis reais e setenta e um centavos), Programa de Trabalho nº 05.01.12.365.0010.2.020.000 e Elemento de Despesa nº 33.90.39.00.00.00. OBS: Omitido na Resenha Municipal do mês de outubro de 2012. ELIEZER COUTO CARDOZO Secretário Municipal de Administração RESUMO DO TERMO ADITIVO DE RENOVAÇÃO AO CONTRATONº 052/2011 PARTES: Prefeitura do Município de Tanguá. Multiprof Cooperativa Multiprofissional de Serviços. OBJETO: Prestação de serviços operacionais as atividades meio, para racionalização das atividades da Administração Pública no âmbito da Prefeitura. NATUREZA: Termo Aditivo de Renovação ao Contrato nº 052/ 2011. DATA DA CELEBRAÇÃO: 27/12/2012. FUNDAMENTAÇÃO: Lei 8.666/93. Nº DO PROCESSO:0145/2011. CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES Por intermédio do presente termo, fica prorrogado o Contrato nº 052/2011, pelo prazo de 07 (sete) meses e nas condições do contrato original. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO Em conformidade com o art. 57, II da Lei nº 8.666/93 e com a cláusula quinta do contrato ora aditado, as partes acordam em prorrogar o contrato por 07 (sete) meses, de 27 de dezembro de 2012 a 26 de julho de 2013, contados da assinatura do contrato. PARÁGRAFO ÚNICO – O contrato pode ser prorrogado por igual período, mediante os termos da legislação em vigor. OBS: Omitido na Resenha Municipal do mês de dezembro de 2012. ELIEZER COUTO CARDOZO Secretário Municipal de Administração RESUMO DO2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 116/2011 PARTES: Prefeitura do Município de Tanguá. Governança Brasil S/A Tecnologia e Gestão em Serviços. OBJETO: Licença de uso de software. NATUREZA: Termo Aditivo ao Contrato nº 116/2011. DATA DA CELEBRAÇÃO: 25/01/2013. FUNDAMENTAÇÃO: Lei 8.666/93. Nº DO PROCESSO:1042/2011. CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS PREÇOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 -As partes contratantes dão ao presente Termo Aditivo, o valor global de R$ 31.064,70 ( trinta e um mil sessenta e quatro reais e setenta centavos). 4.2 – No preço constante do ítem 4.1 estão incluídas as horas de atendimento técnico ao mês. 4.3 – As despesas decorrentes do presente Contrato, ocorrerão por conta do Programa de Trabalho 0301-04.122.0002.2.011.000 e Elemento de Despesa 33.90.39.00.00.00. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO O prazo do presente Termo Aditivo será prorrogado por 04 (quatro) meses, que poderá ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após a vigência do contrato, conforme disposto no inciso IV, do art. 57, da Lei 8.666/93. OBS: Omitido na Resenha Municipal do mês de dezembro de 2012. EDÉSIO SOARES DA COSTA Secretário Municipal de Administração SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESUMO DE CONTRATO PARTES: Prefeitura do Município de Tanguá. Carlos Magno Costa Lima. NATUREZA: Contrato 091/2012. OBJETO: Prestação de serviços de assessoria e consultoria de informática. DATA DA CELEBRAÇÃO: 23/07/2012. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 8.666/93. VALOR: R$ 5.000,00(cinco mil reais). PRAZO CONTRATUAL: 05 (cinco) meses. Nº DO PROCESSO: 0969/2012. OBS: Omitido na Resenha Municipal do mês de julho de 2012. ANA CHRISTINA DE SÁ PEREIRA Secretária de Assistência Social, Trabalho e Habitação RESUMO DO1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 085/2012 PARTES: Prefeitura do Município de Tanguá. Marli Ferreira Matos de Souza Me. OBJETO: Aquisição de urnas funerárias e serviços de translado. NATUREZA: Termo Aditivo ao Contrato nº 085/2012. DATA DA CELEBRAÇÃO: 27/12/2012. FUNDAMENTAÇÃO: Lei 8.666/93. Nº DO PROCESSO:0317/2012. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar por 03 (três) meses, o prazo de vigência do Contrato nº 085/2012, ficando prorrogado a partir do término do contrato. OBS: Omitido na Resenha Municipal do mês de dezembro de 2012. ANA CHRISTINA DE SÁ PEREIRA Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação RESOLUÇÃO DO CMAS Nº 004/2013 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 8742 de 07 de dezembro de 1993 e Lei 0708 de 30 de junho de 2009, resolve: Art.1º – Aprovar por unanimidade, em reunião ocorrida no dia 01 de março de 2013, o Plano de Ação – 2013 de cofinanciamento Estadual do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Tanguá, 01 de março de 2013. Leonício do Amaral Ribeiro Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Tanguá, 15 de janeiro de 2013. Processo nº 020/13 Ratifico a dispensa de Licitação para a presente despesa com base no Artigo 24, inciso X da lei nº 8.666/93, autorizo empenho referente à locação de imóvel para o funcionamento do CONSELHO TUTELAR, em favor de: ? EDUARDO DE SOUZA GOULART no valor de R$ 14.030,88 (Quatorze mil trinta reais e oitenta e oito centavos). Importa o presente processo no valor total de R$ 14.030,88 (Quatorze mil trinta reais e oitenta e oito centavos). Atenciosamente, Maria Dolores Otero Outumuro Nascimento Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação Mat. 4119-0 Tanguá, 15 de janeiro de 2013. Processo nº 0019/13 Ratifico a dispensa de Licitação para a presente despesa com base no Artigo 24, inciso X da lei nº 8.666/93, autorizo empenho referente à locação de imóvel para o funcionamento do CRAS AMPLIAÇÃO em favor de: ? ANGELA SODRÉ DO NASCIMENTO no valor de R$ 10.595,28 (Dez mil quinhentos e noventa e cinco reais e vinte e oito centavos). Importa o presente processo no valor total de R$ 10.595,28 (Dez mil quinhentos e noventa e cinco reais e vinte e oito centavos). Atenciosamente, Maria Dolores Otero Outumuro Nascimento Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação Mat. 4119-0 Resenha esenha Municipal Municipal R observar, prioritariamente, o atendimento à sociedade e o fiel cumprimento de sua função social. Art. 5º. - É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiarias e controladas. § 1º- Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os casos de acumulação de cargos legalmente autorizados, condicionadas à formal comprovação da legalidade da cumulação. § 2º- Sem prejuízo da nulidade do contrato, a infração do disposto neste artigo importará na responsabilidade administrativa do contrato, não eximindo o mesmo de possíveis sanções de ordem criminal e responsabilidade civil. Art. 6º. O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; Enquanto contratado, ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou sem substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. Art. 7º. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações; I – Pelo término do prazo contratual; II – Por iniciativa do contratado; III – Por ato unilateral da administração pública. § 1º- A extinção do contrato, nos casos do inciso II, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias. § 2º- A extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decorrente de conveniência administrativa, respeitará os exatos termos do contrato. Art. 8º - As contratações referidas nesta Lei serão regidas pela Lei Orgânica Municipal, vedada a efetivação do contratado, salvo na forma prevista no ordenamento jurídico pátrio. Art. 9º - Permitir-se á, nos termos do que preceitua a Lei 8.666/93, a participação de pessoas jurídicas sem fim lucrativo no processo de seleção, gerenciamento e otimização na contratação temporária de pessoal. Art. 10º - Fica autorizado o Poder Executivo regulamentar esta Lei Complementar. Art. 11 -º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Tanguá, 01 de março de 2013. Valber Luiz Marcelo de Carvalho Prefeito Municipal LEI Nº 0884, DE 01 DE MARÇO DE 2013. DESONERA OS TRIBUTOS DE COMPETÊNCIA MUNICIPAL QUE INCIDAM SOBRE A OPERAÇÃO DAS SALAS DE CINEMA QUE SERÃO CONSTRUÍDAS NO ÂMBITO DO PROJETO CINEMA DA CIDADE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, no uso de suas atribuições legais e: LEI Considerando a implementação do Programa Cinema Perto de Você, pela Lei 12.599, destinado à ampliação, diversificação e descentralização do mercado de salas de exibição cinematográfica no Brasil. Considerando que no artigo17 da mesma Lei foi instituído, no âmbito do Programa Cinema Perto de Você, o Projeto Cinema da Cidade, destinado à implantação de salas pertencentes ao poder público. Considerando as competências da Secretaria de Estado da Cultura como responsável pelas políticas relativas ao desenvolvimento das atividades do audiovisual no Estado do Rio de Janeiro. Considerando as competências da ANCINE como responsável pelas políticas de desenvolvimento relativas ao desenvolvimento das atividades do audiovisual brasileiro. Considerando o contrato de repasse nº 0376301-83/2011 assinado entre a Secretaria de Cultura do Rio de Janeiro e a CEF, agente operador da ANCINE, que regula as relações entre o beneficiário dos valores oriundos do orçamento federal. Considerando o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Agência Nacional do Cinema e a Secretaria de Estado de Cultura. Considerando que o município Tanguá se enquadra no escopo de municípios possíveis de serem atendidos pelo citado Projeto, assim como possui pleno interesse pelo mesmo; Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Desonerar os tributos de competência municipal que incidam sobre a operação das salas de cinema que serão construídas no âmbito do Projeto Cinema da Cidade, um dos eixos de ação do Programa Cinema Perto de Você, instituído pela Medida Provisória nº 491 de 23 de junho de 2010, sob a organização e coordenação da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, em parceria com o Ministério da Cultura, o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, e o Ministério da Fazenda. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tanguá, 01 de março de 2013. Valber Luiz Marcelo Carvalho Prefeito Municipal 11/4/2013, 14:30 ANEXO 1 Município População Japeri 95.492 São Pedro da Aldeia 87.875 Seropédica 78.186 Saquarema 74.234 Rio Bonito 55.551 Cachoeiras de Macacu 54.273 Guapimirim 51.483 São Francisco de Itabapoana 41.354 Paraíba do Sul 41.084 Santo Antônio de Pádua 40.589 São Fidélis 37.543 Parati 37.533 Mangaratiba 36.456 Casimiro de Abreu 35.347 São João da Barra 32.747 Tanguá 30.732 Itatiaia 28.783 Arraial do Cabo 27.715 Miracema 26.843 Paty dos Alferes 26.359 Piraí 26.314 Bom Jardim 25.333 Miguel Pereira 24.642 Itaocara 22.899 Iguaba Grande 22.851 Pinheiral 22.719 Silva Jardim 21.349 Conceição de Macabu 21.211 Cordeiro 20.430 São José do Vale do Rio Preto 20.251 Quissamã 20.242 Fonte: IBGE, Censo 2010. (http://www.ibge.gov.br/cidadesat/ topwindow.htm?1) ERRATA DE PUBLICAÇÃO Na Resenha Municipal de 14/12/2012, nº 254, pág. 04, no Resumo do Termo de Prorrogação ao Contrato de Locação nº 0138/11. onde se lê: Data da Celebração: 03/11/2012 leia-se: Data da Celebração: 06/11/2012 PROCESSO Nº 0063/2013 Ratifico a dispensa de Licitação, para presente despesa, com base no Artigo 24, Inciso X da Lei 8.666/93 alterada pelo artigo 1º da Lei nº 9.648 de 27/05/98. Autorizo o Empenho, em favor da WALMIR DA COSTA BASÍLIO no valor total de R$ 5.400,00 (Cinco Mil e quatrocentos reais), referente a locação do imóvel situado na Rua Lote 18, Quadra 03 – Loteamento Chácaras Bandeirantes I -Tanguá/RJ, onde está instalada a Agência de Correios Comunitária de Bandeirantes I, num período de 12 (doze) meses. Tanguá, 15 de Janeiro de 2013 Felippe Mattos Monteiro Secretária de Governo PROCESSO Nº 0064/2013 Ratifico a dispensa de Licitação, para presente despesa, com base no Artigo 24, Inciso X da Lei 8.666/93 alterada pelo artigo 1º da Lei nº 9.648 de 27/05/98. Autorizo o Empenho, em favor da MANOEL DOS SANTOS e/ou LUCILA ALVES DOS SANTOS, no valor total de R$ 5.400,00 (Cinco Mil e quatrocentos reais), referente à locação do imóvel situado na RUA 26, Lote 02, Quadra 04 – Fundos – Duques I - Tanguá/RJ, onde está instalada a Agência de Correios Comunitária de Duques, num período de 12 (doze) meses. Tanguá, 15 de Janeiro de 2013 Felippe Mattos Monteiro Secretário de Governo PROCESSO Nº 0025/2013 Ratifico a dispensa de Licitação, para presente despesa, com base no Artigo 24, Inciso X da Lei 8.666/93 alterada pelo artigo 1º da Lei nº 9.648 de 27/05/98. Autorizo o Empenho, em favor da FABIELA CRISTINA SCHWINGEL, no valor total de R$ 5.400,00 (Cinco Mil e quatrocentos reais), para locação do imóvel situado na Rua 69, lote 03 Quadra 60 - Loja 02 – Loteamento Chácaras Bandeirantes IITanguá/RJ, onde está instalada a Agência de Correios Comunitária de Bandeirantes II, num período de 12 (doze) meses. Tanguá, 15 de Janeiro de 2013 Felippe Mattos Monteiro Secretário de Governo 07 15 DE MARÇO DE 2013 PROCESSO Nº 0326/2013 HOMOLOGO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, por considerá-la INEXIGIVEL,na forma prevista no artigo 25, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pelo artigo 1º da Lei nº 9.648 de 27/05/ 98. Autorizo o Empenho em favor de TELEMAR NORTE LESTE S/ A, no valor total de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), referente a pagamento de contas de telefone. Tanguá, 17 de Janeiro de 2013 Felippe Mattos Monteiro Secretário de Governo LEI Nº 0886 DE 11 DE MARÇO DE 2013. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR RECEITA, PROGRAMA DE TRABALHO E ELEMENTOS DE DESPESA, BEM COMO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, NA FORMA QUE MENCIONA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Receita 1761.99.03.00.00 (Aquisição de Máquinas, Veículos e Equipamentos Agrícolas), fonte: 0112, no valor de R$ 877.500,00 (Oitocentos e setenta e sete mil e quinhentos reais) ao Orçamento Vigente, em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar Programa de Trabalho e Elementos de Despesa, bem como abrir Crédito Adicional Especial, por acréscimo de dotação, no valor de R$ 877.500,00 (Oitocentos e setenta e sete mil e quinhentos reais) e por anulação de dotação no valor de R$ 20.250,00 (Vinte mil, duzentos e cinquenta reais) ao Orçamento Vigente, em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, conforme anexo: Art. 3º - Ficam alterados a LDO e o PPA referente ao exercício de 2013. Art. 4º - Esta Lei visa à implementação do contrato de repasse nº 0372296-24/2011/MAPA/CAIXA e número de convênio SICONV Nº 765521 destinado a aquisição de um veículo tipo caminhão caçamba, uma retroescavadeira, dois arados, uma grade niveladora, uma carreta agrícola e duas roçadeiras agrícolas. E também a proposta 033067/2012 para aquisição de uma retroescavadeira, um caminhão e dez roçadeiras laterais. Convênios celebrados entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, representada pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Tanguá, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de sua assinatura, ficando revogadas as disposições em contrário. Tanguá, 11 de março de 2013. VALBER LUIZ MARCELO DE CARVALHO PREFEITO ANEXO DA LEI Nº 0886 DE 11 DE MARÇO DE 2013. 06 15 DE MARÇO DE 2013 Resenha Municipal Ensino Médio com habilitação especifica para o magistério desse nível de ensino, ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica, de acordo com a legislação em vigor. Professor II – Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Ciências, Inglês e Artes (6º ao 9º anos do Ensino Fundamental): Habilitação específica de grau superior, correspondente à Licenciatura Plena da disciplina. ANEXO IV DESCRIÇÃO DOS CARGOS/ATRIBUIÇÕES CARGOS Professor II (Matemática) Professor II (Geografia) Professor II (Ciências) Professor II (Inglês) Professor II (Artes) ATRIBUIÇÕES 1.Elaborar o plano de aula, com base nos objetivos fixados, para obter melhor rendimento do ensino; 2.Elaborar e executar a programação referente à regência de classe e atividades afins; 3.Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; 4.Executar atividade de recuperação e reforço dos alunos com baixo rendimento; 5.Estimular, nos seus alunos, o desenvolvimento de atividades e valores orientados para cidadania , numa perspectiva ética e humanista; 6.Cuidar para que os alunos não deixem de participar das atividades escolares em razão de qualquer carência material; 7.Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometerse com a eficácia de seu aprendizado; 8.Valorizar a experiência extra escolar dos alunos, respeitando os saberes dos educandos; 9.Fazer uso dos recursos didáticos disponíveis na escola, preocupandose com a sua conservação; 10.Preparar diariamente o ambiente para receber os alunos, compartilhando com eles o registro da rotina (pauta) para que passam se organizar no tempo e no espaço; 11.Favorecer atividades para construção de conhecimento sobre o auto cuidado, o cuidado com o outro e do ambiente com relação a higiene, conforto, proteção e segurança individual e coletiva; 12.Zelar pela aprendizagem dos alunos; 13.Ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidas; 14.Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e avaliação; 15.Participar da Reunião de Planejamento Semanal (Professor I); 16.Participar de orientação técnicas, cursos e atividades pedagógicas; 17.Participar da análise dos resultados das avaliações internas e externas da escola; 18.Colaborar no processo de orientação educacional, atuando inclusive como Professor Conselheiro de Classe; 19.Comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando suas tarefas com eficiência; 20.Entregar os documentos solicitados pela Direção, Coordenação, Orientação, Supervisão nos dias estipulados(diários, planejamento, quadro de rotina semanal, relatórios, modelos de avaliações, ficha de acompanhamento individual, etc.); 21.Proceder a observação dos alunos de modo a auxiliar na identificação de necessidades que possam interferir na aprendizagem, direcionando a Equipe de Gestão que fará os encaminhamentos a setores especializados; 22.Manter o espírito de cooperação e solidariedade com a equipe escolar e a comunidade em geral; 23.Participar na elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; 24.Participar de atividades cívicas, culturais e educativas que constam do calendário escolar, assim como outras para as quais for convocado; 25.Comunicar o Diretor e o Coordenador/Orientador o nome dos alunos que apresentam várias faltas no decorrer da mesma semana; 26.Zelar pela aprendizagem dos alunos; 27.Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Professor Auxiliar . 1.Participar do planejamento das atividades junto ao professor da turma; 2.; Cumprir a carga horária e aplicar o planejamento junto ao aluno especial ou classe de Educação Infantil nas atividades de sala de aula ou extra sala promovidas pelo professor da turma; 3.Atender as solicitações do professor regente da turma para o melhor atendimento das necessidades do grupo (higiene, alimentação, cuidados de segurança, atividades pedagógicas e de atendimento afetivo); 4.Buscar conhecimento na área da educação especial com ênfase na deficiência apresentada pelo aluno especial matriculado e Educação Infantil; 5.Relatar ao professor os progressos e as dificuldades apresentadas pelo RESENHA MUNICIPAL 263.p65 3 aluno e/ou turma durante o dia letivo; 6.Participar dos eventos, reuniões e estudos promovidos pela escola, quando solicitado pela Equipe de Gestão; 7.Comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando suas tarefas com eficiência, zelo e presteza. Professor Comunitário do Programa Mais Educação 1.Formular em conjunto com a equipe (escola/secretaria), um projeto de educação integral; 2.Mediar as relações escola/comunidade; 3.Coordenar a oferta e a execução as atividades de Educação Integral; 4.Realizar levantamento de materiais, permanentemente, e zelar por sua organização e conservação; 5.Organizar as reuniões para promover o planejamento e acompanhamento das atividades/oficinas; 6.Promover a articulação das atividades desenvolvidas nas oficinas com as atividades da educação nas classes regulares por meio das mais diversas estratégias; 7.Orientar e coordenar os alunos nas oficinas; 8.Divulgar o Programa, mobilizando a participação de alunos, familiares e pessoas da escola e da comunidade; 9.Efetuar ações que proporcionem a criação de vínculos da escola com a comunidade e com o jovem; 10.Valorizar a experiência extra escolar dos alunos, respeitando os saberes dos educandos; 11.Comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando suas tarefas com eficiência, zelo e presteza. ERRATA DE PUBLICAÇÃO Na Resenha Municipal de 14/12/2012, nº 254, pág. 03, no Resumo do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 0143/2011. onde se lê: Resumo do Termo de Supressão ao Contrato nº 102/2011; leia-se: Resumo do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 0143/2011 SECRETARIADE GOVERNO PORTARIA Nº. 0324 DE 15 DE JANEIRO DE 2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 94, inciso VII da Lei Orgânica Municipal promulgada de 15/11/91 RESOLVE: Designar para integrar a Comissão de Avaliação de Imóveis, para fins de desapropriação, compra, venda ou locação, destinados ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, atendendo ao Artigo 24, Inciso X da Lei 8.666/93, os seguintes servidores: Waldelino Pinheiro da Silva Júnior – Mat.0072-8 – Presidente; Nelson Santana dos Santos Cunha - Mat. 0333-6 - Membro; Guilherme Augusto Rocha - Mat – 7391-1 - Membro; Norma Solange Soares de Oliveira Magdalena – Mat. 4170-0 - Suplente. Tanguá, 15 de janeiro de 2013. Valber Luiz Marcelo de Carvalho Prefeito Municipal LEI Nº. 0887 DE 13 DE MARÇO DE 2013. DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS E SUBSÍDIOS DOS EMPREGADOS, SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal promulgada de 15/11/ 97, bem como nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Ficam reajustados em 5,84 % (cinco inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) os salários base, vencimentos e subsídios dos empregados, servidores públicos e agentes políticos do Poder Executivo a partir de 1º de Janeiro de 2013. Parágrafo Único - Não se aplica o reajuste previsto no caput deste artigo aos subsídios/vencimentos de Prefeito, Vice Prefeito, Secretários e Subsecretários. Art. 2º - Para aplicação desta Lei, sempre deverão ser observados os limites estabelecidos na Lei Complementar 101/2000 de 04 de maio de 2000. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei concorrerão por conta das dotações constantes no Orçamento Municipal de 2013, suplementadas, se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Tanguá, 13 de março de 2013. Valber Luiz Marcelo de Carvalho Prefeito Municipal LEI Nº 0885, DE 01 DE MARÇO DE 2013. DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, INC IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C O ART. 33 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 94, inc. III, da lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Municipal direta, as autarquias e as fundações públicas municipais, poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos na Lei Orgânica Municipal. Parágrafo único – Equiparar-se ao caso de que trata esta Lei, e execução de atividades custeadas por transferência voluntária de recursos, desde que a mão-de-obra necessária não esteja disponível nos quadros do Município. Art. 2º. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: I-assistência a situações emergenciais ou calamidade pública II - combate a prevenção a surtos e endemias. III- execução de convênios ou avenças similares de qualquer natureza que prevejam ingresso de recursos financeiros para contratação de pessoal. IV- contratação de profissionais para atuação em casos de manutenção ou expansão da atividade governamental, sempre que houver deficiência de servidores no quadro de pessoal efetivo. V- realização de cadastramentos, recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística, social ou econômica. VI- de vigilância e inspeção, relacionadas à defesa sanitária, ambiental e agropecuária, para atendimento de situações emergenciais ligadas a produtos de origem animal ou vegetal ou de iminente risco à saúde animal, vegetal ou humana. VII- a contratação de bolsistas e estagiários; VIII- a criação de entidades da administração indireta municipal. IX- a contratação de pessoal para execução direta de obras públicas, sempre que a execução indireta se mostrar mais onerosa, pelo prazo máximo de 04 (quatro) anos. § 1º- A exigência de contrapartida pelo Município, nos casos de que trata o inciso III não afasta o disposto no caput deste artigo. § 2º- Sempre que ocorrer a contratação a que se refere o inciso IV, o Município deverá, providenciar, com a máxima urgência, a realização de concurso público para provimento dos cargos ocupados pelos servidores temporários. § 3º As contratações para substituir profissionais afastados para capacitação ficam limitadas a 20% (vinte por cento) do total de cargos da carreira constante do quadro de lotação. § 4º - As contratações para suprir as vagas referidas no inciso IV estarão sujeitas ao limite percentual de 20% do total de cargos do quadro efetivo permanente do Poder Executivo Municipal. Art. 3º. - O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito à ampla divulgação. Parágrafo único - A contratação de pessoal, nos casos dos incisos I, II, III, IV e VI do artigo 2º desta Lei Complementar, poderá ser efetivada mediante análise de curriculum vitae. Art. 4º. - As contratações serão feitas por tempo determinado, na forma prevista no artigo 2º do presente diploma legal, observadas preferencialmente os seguintes prazos. Em seus incisos I,V,VI, pelo prazo de 6 meses. Em seu inciso II, pela duração dos surtos e endemias. Em seu inciso III, pela duração do convenio ou outro instrumento de transferência de recursos. Em seu inciso IV, nos limites estabelecidos no programa de trabalho ou até que seja realizado concurso público. § 1º- Os contratos a serem celebrados com os profissionais contratados nas hipóteses previstas nos incisos I e II deste artigo poderão ser renovados, por até iguais e sucessivos períodos, através de termo aditivo, acompanhado de requerimento e parecer fundamentando a motivação, devidamente autorizado pela secretaria da pasta. § 2º- É dever da Administração Pública Municipal comunicar, no prazo de até 30 dias, ao Tribunal de Contas do Estado e, sempre que entender necessário, à Câmara Municipal de Vereadores, informação e prorrogação dos contratos de excepcionalidade nas hipóteses previstas no parágrafo primeiro do presente artigo. § 3º- A Administração Pública Municipal, ao estabelecer limites de prazo máximo para os contratos de excepcionalidade, devera Resenha esenha Municipal Municipal R Tanguá, 07 de janeiro de 2013. Processo nº 011/13 Ratifico a presente despesa com base no Artigo 24, inciso XXII da lei Federal Licitatória nº 8.666/93 e autorizo nota de empenho para pagamento de energia elétrica do Cemitério, em favor de : ? CERCI – COOPERATIVA ELETRIFICAÇÃO RURAL CACHOEIRAS / ITABORAÍ no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais). Importa o presente processo no valor total de R$ 1.000,00 (Um mil reais). Atenciosamente, Maria Dolores Otero Outumuro Nascimento Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação Mat. 4119-0 Tanguá, 07 de janeiro de 2013. Processo nº 09/13 Ratifico a presente despesa com base no Artigo 24, inciso XXII da lei Federal Licitatória nº 8.666/93 e autorizo nota de empenho para pagamento de energia elétrica dos prédios da SEMASTH, em favor de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS LTDA, no valor de R$ 37.900,00 (Trinta e sete mil e novecentos reais). Importa o presente processo no valor total de R$ 37.900,00 (Trinta e sete mil e novecentos reais). Atenciosamente, Maria Dolores Otero Outumuro Nascimento Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação Mat. 4119-0 Tanguá, 04 de janeiro de 2013. Processo nº 0105/12 Ratifico a dispensa de Licitação para a presente despesa com base no Artigo 24, inciso X da lei nº 8.666/93, autorizo empenho referente à locação de imóvel para o funcionamento do CONSELHO TUTELAR em favor de: MANOEL FERREIRA LIMA no valor de R$ 2.357,42 (Dois mil trezentos e cinquenta e sete reais e quarenta e dois centavos) Atenciosamente, Maria Dolores Otero Outumuro Nascimento Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação Mat. 4119-0 Tanguá, 15 de janeiro de 2013. Processo nº 0017/13 Ratifico a dispensa de Licitação para a presente despesa com base no Artigo 24, inciso X da lei nº 8.666/93, autorizo empenho referente à locação de imóvel para o funcionamento do CRAS BANDEIRANTES em favor de: ? VANDERLEI CARDOSO GUIMARÃES no valor de R$ 16.818,60 (Dezesseis mil oitocentos e dezoito reais e sessenta centavos). Importa o presente processo no valor total de R$ 16.818,60 (Dezesseis mil oitocentos e dezoito reais e sessenta centavos). Atenciosamente, Maria Dolores Otero Outumuro Nascimento Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação Mat. 4119-0 Tanguá, 04 de janeiro 2013. Processo nº 0922/12 Ratifico a dispensa de Licitação para a presente despesa com base no Artigo 24, inciso X da lei nº 8.666/93, autorizo empenho referente à locação de imóvel para o funcionamento do Centro de Referência da Mulher em favor de: ? FERNANDA GOMES MENDES no valor de R$ 2.145,90 (Dois mil cento e quarenta e cinco reais e noventa centavos). Atenciosamente, Maria Dolores Otero Outumuro Nascimento Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação Mat. 4119-0 Tanguá, 15 de janeiro de 2013. Processo nº 0018/13 Ratifico a dispensa de Licitação para a presente despesa com base no Artigo 24, inciso X da lei nº 8.666/93, autorizo empenho referente à locação de imóvel para o funcionamento do NASE DUQUES em favor de: ? NIZE STELLA RODRIGUES CALDAS FRANCISCO no valor de R$ 11.579,16 (Onze mil quinhentos e setenta e nove reais e dezesseis centavos). Importa o presente processo no valor total de R$ 11.579,16 (Onze mil quinhentos e setenta e nove reais e dezesseis centavos). Atenciosamente, Maria Dolores Otero Outumuro Nascimento Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação Mat. 4119-0 11/4/2013, 14:30 03 15 DE MARÇO DE 2013 Tanguá, 4 de Janeiro de 2013. Para: CMCI Processo nº 0008/13 Ratifico a presente despesa com base no Artigo 25, caput, da lei Federal Licitatória nº 8.666/93 e autorizo nota de empenho para pagamento de conta de telefone fixo, em favor de: TELEMAR NORTE LESTE/SA no valor de R$ 28.000 (Trinta mil reais). Importa o presente processo no valor total de R$ 28.000,00 (Vinte e oito mil reais). Atenciosamente, Maria Dolores Otero Outumuro Nascimento Secretária Municipal de Assistência Social , Trabalho e Habitação Tanguá, 20 de fevereiro de 2013. Processo nº 0007/13 Homologo a presente despesa conforme o Decreto Municipal nº 846/05, Decreto nº 1190/07 e Decreto nº 1570/08. Autorizo a emissão de Nota de Empenho referente à despesas com diárias para pessoal civil no valor de R$ 10.000 (Dez mil reais). Atenciosamente, Maria Dolores Otero Outumuro Nascimento Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação Mat. 4119-0 Tanguá, 07 de janeiro de 2013. Processo nº 012/13 Ratifico a presente despesa com base no artigo 24, inciso VIII da lei nº 8.666/93 e autorizo a emissão de Nota de empenho para serviços cartoriais, em favor de : ? CARTÓRIO DO OFÍCIO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais). Importa o presente processo no valor total de R$ 2.000,00 (Dois mil reais). Atenciosamente, Maria Dolores Otero Outumuro Nascimento Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação Mat. 4119-0 04 15 DE MARÇO DE 2013 Resenha Municipal SECRETARIADE EDUCAÇÃO RESUMO DO1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2012 PARTES: Prefeitura do Município de Tanguá. Posto de Gasolina Pedra Bonita Ltda. OBJETO: Aquisição de combustível. NATUREZA: Termo Aditivo ao Contrato nº 036/2012. DATA DA CELEBRAÇÃO: 27/12/2012. FUNDAMENTAÇÃO: Lei 8.666/93. Nº DO PROCESSO:0263/2012. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO Fica alterada a cláusula quarta do Contrato nº 036/2012, passando a mesma a ter a seguinte redação: O prazo para a completa execução dos serviços prestados será prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a contar do término do contrato, findo o qual os serviços deverão estar concluídos. OBS: Omitido na Resenha Municipal do mês de dezembro de 2012. EDILSON FRANCISCO DOS SANTOS Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer Portaria 021/2013 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, ESTABELECIDO PELA LEI Nº 885 DE 01 DE MARÇO DE 2013, EM REGIME DE TRABALHO TEMPORÁRIO. A Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer, Walkiria de Mello Moreira, resolve no uso de suas atribuições legais e considerando: .A Lei Nº 885 de 01 de março de 2013 que dispõe sobre a autorização para a realização do Processo Seletivo Simplificado para a contratação, por tempo determinado, atendendo a necessidade temporária de excepcionalidade interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal; .A realização do Processo Seletivo Simplificado objetivando a contratação de profissionais, para atuarem na Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, sob regime de trabalho temporário. RESOLVE Art. 1º. – Instituir Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado objetivando a contratação de profissionais para atuarem na Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, sobre regime de trabalho temporário. Art. 2º. – A Comissão será composta pelos seguintes servidores públicos, sob a presidência do primeiro: NOMES MATRICULAS Adriane de Souza Silva Gomes 0116-3 Camila de Andrade Bastos Dutra 1103-7 Fabíula da Silva Santos 0554-1 Magna Corrêa da Conceição Jorge 1500-8 Sidney de Azevedo Couto 4302-8 Art. 3º. - Todos os atos elaborados pela comissão ora constituída, com vistas ao Processo Seletivo Simplificado, serão submetidos à apreciação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal. Art. 4º. - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Tanguá, 12 de março de 2013 Walkiria de Mello Moreira Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer PORTARIA SEME Nº 020/2013 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013. Cria Cadastro de Reserva para o Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 003/ 2013 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 004/2013 de 01 de janeiro de 2013, de acordo com o ítem 4.1 do Edital 003/2013; RESOLVE: Criar o Cadastro de Reserva para o Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 003/2013. composto pelos seguintes candidatos: Professor I (Educação Infantil) Nomes Classificação Leandra Cardozo da Silva 21º Elisangela Nascimento Montovani 22º Daniele da Silva Pereira 23º Amanda Gonçalves Ramos 24º Daniele Pereira de Oliveira 25º Ana Amelia dos Santos 26º Jessica da Silva Coutinho 27º Karla Rosa Vieira Oliveira 28º Laissa da Silva Antunes Martins Ferreira 29º Paula Stéphaine Neves Borges 30º Professor Auxiliar Nomes Classificação Thais dos Santos Conceição 22º Daniela Chagas Bezerra 23º Raíza Marcéa da Silva Leandro 24º Ingred Lemos Tavares 25º RESENHA MUNICIPAL 263.p65 4 Darlane Porto Nascimento Mayara Gomes Coelho Cleide Braga Nascimento Natalia Barbirato dos Santos Valnete de Oliveira Flávia Corrêa Soares Mônica Neves Carvalho Angélica Belinda Silva Gabriela da Mata Farias Dulcinéia da Conceição Ferreira Karoline Silva de Oliveira Ariana Ribeiro Teixeira Luciana Teixeira Rosa Juliana de Souza Duarte Evelim da Conceição Nathalia Azevedo da Silva Daiana Barbosa da Veiga Adriana Cruz Cardim Meiga Priscila Sardou de Moraes Jessica Labre Vieira Mariano Lidiane Gomes Soares Karine Custodio Vieira Silvana Estrella Nascimento Natalicia da Silva Teixeira Ana Carline Gomes Souza Eliane Felicio da Matta Santos Jessica Cardozo Ferreira Maria Angelica Gomes Guimarães Viviane dos Santos Costa Mylena Gomes Carvalho Crislane da Rosa Coutinho Roberta Siqueira Cardoso Franciane Braga Coutinho de Menezes Deisiane Braga Coutinho Jessica Mendonça Pereira Santos Thainá Mendes Silva Valquiria Silva Moura Azevedo Rosiane Heringer Nascimento de Figueiredo Patricia Cardim Joyce Mendonça Pereira Josiane Sobreira da Conceição Barros Jessica da Silva de Oliveira Professor I(1º ao 5º ano) Nomes Gessiane Rodrigues Oliveira Josiane Rodrigues Coelho Franciele Coutinho Bragança Juliana do Nascimento Silvino Maria Angelica Gomes Guimarães Lidiane Bragança Magalhães da Silva Raquel Pinheiro da Silva Rebeca Souza Barbosa Alessandra Moura de Azevedo Oliveira Professor II – História Nomes Marcia Virginia Antunes Borges Nascimento Maria Aparecida Ferreira Professor II – Língua Portuguesa Nomes Arinete Madureira de Oliveira Vilma de Souza Neiva Jacquelline Wanderley Falcão de Souza Luciene Cordovil Siqueira Cardoso Professor Comunitário Nomes Liliane Vieira Barbosa Marins Edimar Rodrigues da Rosa Mendonça Denilson Vieira Falcão Tatiane Costa da Conceição Marlene Maciel Soares Darlane Porto Nascimento Cleide Braga Nascimento Em, 02 de janeiro de 2013. Walkiria de Mello Moreira Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer 26º 27º 28º 29º 30º 31º 32º 33º 34º 35º 36º 37º 38º 39º 40º 41º 42º 43º 44º 45º 46º 47º 48º 49º 50º 51º 52º 53º 54º 55º 56º 57º 58º 59º 60º 61º 62º 63º 64º 65º 66º 67º Classificação 21º 22º 23º 24º 25º 26º 27º 28º 29º Classificação 2º 3º Classificação 3º 4º 5º 6º Classificação 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER. EDITAL Nº 004/2013 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, ESTABELECIDO PELA LEI Nº 885/2013 DE 01 DE MARÇO DE 2013 EM REGIME DE TRABALHO TEMPORÁRIO. A Prefeitura do Município de Tanguá através da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais, na forma do que dispõe a Lei Municipal nº 885/13 de 01 de março de 2013 e de acordo com o Inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, torna público as inscrições do Processo Seletivo Simplificado objetivando a contratação de Professores I, para atuarem como Professores Auxiliares e de Professores II de Matemática, Geografia, Ciências, Inglês e Artes para atuarem do 6º ao 9º Anos do Ensino Fundamental, na Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, sob o regime de trabalho temporário, através de contrato administrativo com o Município, observadas as disposições constitucionais, e, em particular, as normas contidas neste Edital. I – DA INSCRIÇÃO 1.1. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO a) Ser brasileiro nato ou estrangeiro naturalizado; b) Ter até o momento da inscrição, idade mínima de 18 anos (dezoito) anos completos; c) Estar em dia com as obrigações eleitorais; d) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; e) Estar em gozo dos direitos políticos e civis; f) Estar ciente de que, no ato da inscrição, comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a vaga, inclusive a comprovação do grau de instrução exigido para provimento, constante no presente edital, sob pena de perda do direito à vaga, podendo tal documentação ser reapreciada em qualquer etapa do processo; g) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatíveis com o exercício das funções atinentes a vaga a que concorrer. h) Para se inscrever, deverá ler o edital em sua integra e preencher as condições previstas; i) Não poderão fazer parte do Processo Seletivo Simplificado professores concursados. j) Preencher e assinar a Ficha de Inscrição, e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se após a assinatura, o único responsável pelas mesmas. 1.2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS a) Cédula de identidade (original e cópia); b) CPF (original e cópia); c) Comprovante de residência (original e cópia); d) Diploma ou Certificado de Conclusão, da escolaridade exigida (original e cópia); e) Título de Eleitor (original e cópia); f) Currículo atualizado, digitado e impresso pelo candidato, com comprovação das informações descritas (cópia e original); g) Declaração de Tempo de Serviço, em papel timbrado e original, com carimbo e assinatura do diretor da escola e/ou responsável pela instituição ou órgão; h) Certificado de reservista ou dispensa militar, para brasileiros, quando for do sexo masculino (original e xerox); i) 01 foto 3x4; j) Documento comprobatório de permanência regular no Brasil, para estrangeiros. 1.3. DOS CARGOS a) O processo Seletivo visa preencher as vagas dos seguintes cargos: Professor Auxiliar Professor Comunitário para o Programa Mais Educação Professor II(Matemática) Professor II(Geografia) Professor II(Ciências) Professor II(Inglês) Professor II(Artes) b) A quantidade de vagas, a carga horária e os vencimentos referentes a cada cargo estão descritos no anexo II deste Edital; c) Os requisitos necessários para o exercício da função e suas atribuições estão descritos nos anexos III e IV deste Edital. Resenha esenha Municipal Municipal R 1.4. DO ATO DA INSCRIÇÃO a) As inscrições serão recebidas no período de 25 e 26 de março de 2013, na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, localizada na Rua Manoel de Macedo, nº 1.040 - Centro – Tanguá, no horário de 09:00 às 16:00 horas; b) O candidato poderá se inscrever para 01 (um) único cargo; c) A falta de opção por um dos cargos desclassificará o candidato do processo; d) Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do cargo, seja qual for o motivo alegado; e) A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente à ação penal, se for o caso; f) Após a data e horário fixado, de término de prazo para o recebimento das inscrições, não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto. h) Não serão aceitos inscrições por procuração. 2.DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2.1.O Processo Seletivo Simplificado será realizado mediante a apresentação de currículos(títulos), declaração de tempo de serviços e documentos comprobatórios; 2.2 A análise da documentação será realizada pela Comissão de Seleção, constituída por 05(cinco) membros, indicada pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer; 2.3. Na análise do currículo (títulos) serão consideradas as atividades de formação e atuação profissional, bem como cursos ministrados em entidades oficiais, com relevância para as atividades relacionadas à área da função em que se refere às exigências desse edital; 2.4. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de 02(duas) etapas, a saber: 2.4.1.Primeira Etapa(eliminatória) - recebimento da documentação para inscrição. a) A Comissão de Seleção analisará a documentação do candidato eliminando o candidato que não apresentar documentação necessária, segundo as exigências desse edital; 2.4.2.Segunda Etapa(classificatória) – Análise do currículo(títulos) e da declaração de tempo de serviço. a) Na entrega do currículo, deverão ser anexados os comprovantes de declarações e certificados das informações descritas no mesmo; b) As declarações de tempo de serviço (experiência profissional) constantes nos currículos terão o seguinte valor: 02(dois) pontos por ano completo (365 dias) de efetivo exercício da função de professor e/ou cargo compatível. c) Os certificados ou declarações de cursos relacionados à função pertinente ao cargo que concorre, realizados nos últimos 05(cinco) anos, terão o valor de: 04(quatro) pontos para cursos de Graduação ou Pós Graduação na área educacional; 02(dois) pontos para cada conjunto de 20(vinte) horas em cursos de aperfeiçoamento que sejam compatíveis com a política educacional da Rede Municipal de Ensino, vinculada a área de atuação pretendida; 01(um) ponto para cada conjunto de 20(vinte) horas em cursos de aperfeiçoamento relacionados à função exigida nesse edital. 3.DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 3.1.A Classificação Final será igual ao total de pontos obtidos na análise do currículo(títulos) e na declaração de tempo de serviço, de acordo com a ordem de interesse dos candidatos no ato da inscrição; 3.2.Os candidatos habilitados serão classificados na ordem decrescente da nota final, em lista de classificação para cada cargo, a partir da ordem de interesse, registrada na ficha de inscrição; 3.3.Na hipótese de igualdade de nota final e como critério de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que obtiver: a) Maior tempo de experiência profissional na política educacional de ensino, vinculada a área de atuação pretendida; b) Maior pontuação em cursos de aperfeiçoamento na área que pretende atuar, vinculada a área de atuação pretendida; c) Maior idade. 3.4.Será publicada uma listagem dos candidatos habilitados no Processo Seletivo Simplificado – 2013, em ordem classificatória por cargos, em Resenha Municipal. 4.DA CONTRATAÇÃO 4.1.Para fins de contratação, quando for o caso, o candidato será convocado para comprovação de pré-requisitos, obedecida a classificação, conforme o número de vagas existentes, que surgirem ou forem criadas para comporem o Cadastro de Reserva; 4.2.De acordo com as necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGUÁ – PMT serão chamados, em ordem decrescente de pontuação, tantos candidatos classificados quantos forem necessários para o suprimento desta necessidade. 4.2.O candidato será convocado através de comunicado oficial do 11/4/2013, 14:30 05 15 DE MARÇO DE 2013 Departamento de Pessoal da Prefeitura do Município de Tanguá e encaminhamento na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, informando a data, horário e local onde deverá comparecer para a devida atribuição e início das atividades; 4.3.Além da análise dos pré-requisitos citados no item anterior, os laudos médicos enviados pelos candidatos portadores de deficiência convocados serão analisados; 4.4.O não comparecimento, a não apresentação dos documentos e/ou a não comprovação dos pré-requisitos, na data estabelecida de sua convocação, implicará na exclusão do candidato do certame por desistência; 4.5.Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias sem autenticação oficial; 4.6.Para todos os contratos, a comprovação de pré-requisitos e de documentos exigidos tem caráter eliminatório; 4.7.No caso de desistência formal do candidato, prosseguir-se-á à convocação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória; 4.8.Os candidatos convocados para contratação deverão apresentar (original e cópia): a) Comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constantes desse Edital. b) Certidão negativa de antecedentes criminais; c) Certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso; d) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral; e) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino; f) Cédula de Identidade; g) CPF; h) Carteira de Trabalho e Previdência Social; i) Documento de inscrição no PIS ou PASEP se houver; j) 02(duas) fotos 3x4 recentes; 4.9.Somente serão admitidos os candidatos considerados aptos na Avaliação Médica Admissional; 4.10.A falta de comprovação de qualquer dos requisitos ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Processo Seletivo Simplificado - 2013 e anulação de todos os atos com respeito a ele praticado pela Prefeitura Municipal de Tanguá, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções cabíveis; 4.11.Não caberá recurso em relação a essa fase. 5.DA ADMISSÃO 5.1.Os candidatos habilitados na fase de comprovação de pré-requisitos e de documentos serão convocados, em ordem decrescente de pontuação, e conforme a classificação final para a Avaliação Médica Admissional; 5.2.Para todos os contratos, a Avaliação Médica para Contratação terá caráter eliminatório; 5.3.Dentro do limite das vagas pré-estabelecidas, o candidato classificado neste Processo Seletivo Simplificado será convocado a assinar Contrato Administrativo com o Município, de acordo com a necessidade da Administração, sujeitando-se às normas e regulamentos do presente Edital; 5.4.Para a admissão o candidato aprovado deverá apresentar comprovação dos pré-requisitos, conforme a função objeto da seleção assim exigir, estando sujeito a desclassificação caso não possua os documentos exigidos no ato da admissão; 5.5.O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado convocado para procedimentos pré-admissionais estará sujeito também à prévia aprovação em exame médico, na qual será avaliada a sua aptidão plena para o exercício da função; 5.6.Não caberá recurso em relação a esta fase. 6.ENTREVISTA 6.1.A entrevista não constitui etapa do Processo Seletivo Simplificado, será um subsidio para definir a locação do professor(escola e turma); 6.2.Serão entrevistados os candidatos que forem aprovados dentro da classificação das vagas. 7.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1.A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presente instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado - 2013, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento; 7.2.O Processo Seletivo Simplificado – 2013 terá validade de 01(um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período; 7.3.Serão publicados na Imprensa Oficial do Município de Tanguá os Editais de Abertura de Inscrição e de Homologação; 7.4.O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo Simplificado – 2013 é de responsabilidade exclusiva do candidato; 7,5.Em caso de alteração dos dados pessoais(nome, endereço e telefone para contato, sexo, data de nascimento, etc.) constantes na ficha de inscrição, é de responsabilidade do candidato manter o seu endereço e telefone atualizados para viabilizar o contato necessário, sob pena de, quando for convocado, perder o prazo para contratação, caso não seja localizado; 7,6.O candidato aprovado deverá manter o seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado – 2013; 7.7.As ocorrências não previstas neste Edital, casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer. Tanguá,15 de março de 2013. Walkiria de Mello Moreira Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer Edésio Soares da Costa Secretário Municipal de Administração ANEXO I CALENDÁRIO 25 e 26 de março de 2013: Abertura das Inscrições e entrega da documentação exigida no Edital. 27 de março de 2013: Análise do Currículo (títulos) e da Declaração do Tempo de Serviço. 01 de abril de 2013: Lista dos convocados fixada na SEME a partir das 09 h. 02 de abril de 2013: Entrevista com os candidatos selecionados. ANEXO II QUADRO DE VAGAS/CARGA HORÁRIA/VENCIMENTO FUNÇÃO Nº DE VAGAS CARGA HORÁRIA VENCIMENTO SEMANAL Professor Auxiliar 05 40 h R$ 678,00 Professor Comunitário para o Programa Mais Educação 03 40 h R$ 678,00 Professor II (Matemática) 04 14 h R$ 866,45 Professor II (Geografia) 03 14 h R$ 866,45 Professor II (Ciências) 02 14 h R$ 866,45 Professor II (Inglês) 02 14 h R$ 866,45 Professor II (Artes) 01 14 h R$ 866,45 ANEXO III REQUISITOS NECESSÁRIOS Professor I – Professor Auxiliar; Professor Comunitário do Programa Mais Educação: