08
15 DE MARÇO DE 2013
Resenha Municipal
SECRETARIADE MEIOAMBIENTE
RESUMO DO1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 152/
2011
PARTES: Prefeitura do Município de Tanguá.
Vanderlei Cardoso Guimarães.i
OBJETO: Locação de Imóvel.
NATUREZA: Termo Aditivo ao Contrato nº 152/2011.
DATA DA CELEBRAÇÃO: 21/12/2012.
FUNDAMENTAÇÃO: Inciso X do artigo 24 da Lei 8.666/93 e
com base na Lei nº 8.245/91.
Nº DO PROCESSO:1546/2011.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO
O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar por 03
(três) meses, o prazo de vigência do Contato nº 152/2011,
ficando o 1º Termo Aditivo prorrogado de 28 de dezembro de
2012 a 27 de março de 2013.
OBS: Omitido na Resenha Municipal do mês de dezembro de
2012.
FÁBIO GIL PEREIRA FELGA
Secretario Municipal de Meio Ambiente, Praças, Parques e
Jardins
SECRETARIA DE OBRAS
ERRATA DE PUBLICAÇÃO – SEC. DE OBRAS
Na Resenha Municipal nº 262 de 28 de Fevereiro de 2013, onde
se lê: Processo nº 003/2012, leia-se: Processo nº 0566/2013.
ERRATA DE PUBLICAÇÃO
Na Resenha Municipal de 15/01/2013, nº 259, pág. 21, no
Resumo do
2º Termo Aditivo ao Contrato nº 066/2012.
onde se lê:Resumo do1º Termo Aditivo ao Contrato nº 066/
2012,
leia-se:Resumo do2º Termo Aditivo ao Contrato nº 066/2012
SECRETARIADE SAÚDE
RESUMO DE CONTRATO
PARTES: Prefeitura do Município de Tanguá
Impernit Impermeabilização e Construção Ltda. - Me.
NATUREZA: Contrato 0143/2012.
OBJETO : Obra de ampliação do Posto de Saúde de Pinhão.
DATA DA CELEBRAÇÃO: 11/12/2012.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 8.666/93.
VALOR: R$ 59.088,75 (cinquenta e nove mil oitenta e oito reais
e setenta e cinco centavos).
PRAZO CONTRATUAL: 04 (quatro) meses.
Nº DO PROCESSO: 1429/2012.
OBS: Omitido na Resenha Municipal do mês de dezembro de
2012.
ELIEZER COUTO CARDOZO
Secretário Municipal de Saúde
RESUMO DE CONTRATO
PARTES: Prefeitura do Município de Tanguá.
Impernit Impermeabilização e Construção Ltda. - Me.
NATUREZA: Contrato 0142/2012.
OBJETO : Obra de ampliação do Posto de Saúde de Vila
Cortes.
DATA DA CELEBRAÇÃO: 11/12/2012.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 8.666/93.
VALOR: R$ 59.069,52 (cinquenta e nove mil sessenta e
nove reais e cinquenta e dois centavos).
PRAZO CONTRATUAL: 04 (quatro) meses.
Nº DO PROCESSO: 1428/2012.
OBS: Omitido na Resenha Municipal do mês de dezembro
de 2012.
ELIEZER COUTO CARDOZO
Secretário Municipal de Saúde
RESENHA MUNICIPAL 263.p65
1
Resenha
esenha Municipal
Municipal
R
15 DE MARÇO DE 2013
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAÕ
AVISO DE EDITAL
A Prefeitura do Município de Tanguá, localizada à rua Vereador Manoel Macedo, nº 380 – Centro-Tanguá-RJ, comunica
aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial.
Pregão Presencial nº 006/2013 – Aquisição de material de escritório para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos, no dia 27 de março de 2013, às 09 horas.
Pregão Presencial nº 007/2013 – Aquisição de material de escritório para a Secretaria Municipal de Administração, no dia
27 de março de 2013, às 14 horas.
Pregão Presencial nº 008/2013 – Aquisição de material de escritório para a Secretaria Municipal de Governo, no dia 01 de
abril de 2013, às 09 horas.
Pregão Presencial nº 009/2013, sob registro de preços – Locação de veículo tipo camioneta padrão utilitário, no dia 01 de
abri de 2013, às 14 horas.
Pregão Presencial nº 010/2013 – Locação de veículos: ônibus, camioneta padrão tipo standard e veículo de passeio, no
dia 01 de abril de 2013, às 15:30 horas.
Pregão Presencial nº 011/2013 – Contratação de empresa para diagramação, montagem, impressão distribuição e
publicação do Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Relatório de Gestão Fiscal - RGF e Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF, no dia 02 de abril de 2013, às 09 horas.
Pregão Presencial nº 012/2013 – Contratação de empresa para elaboração do Diário Oficial do Município de Tanguá –
Resenha Municipal, no dia 02 de abril de 2013, às 11 horas.
Pregão Presencial nº 013/2013, sob registro de preços – Contratação de empresa para confecção de formulários para
serem utilizados nas unidades de saúde, no dia 02 de abril de 2013, às 14 horas.
Os editais completos poderão ser retirados no Departamento de Licitação, sito à Rua Demerval Garcia de Freitas, n° 88 –
centro – Tanguá-RJ. Outras informações através do telefone (21) 2747-1140.
Tanguá, 14 de março de 2013.
Andréia Pereira Rodrigues
Pregoeiro
Orgão Oficial da Prefeitura do Município de Tangua
ANO XIV
15 DE MARÇO DE 2013
Distribuição Gratuita
Nº 263
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Lei numero 035/97 de 18/08/97
Institui a criação do Brasão e Bandeira
do Município de Tanguá
11/4/2013, 14:30
Lei número 090/97 de 15/10/97
Adota o Brasão e Bandeira Autoria de
Grierson Santos de Oliveira
02
15 DE MARÇO DE 2013
Resenha Municipal
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Prefeitura do Município
de Tanguá
ÓR
GÃO OFICIAL
ÓRGÃO
CNPJ - 01.612.089/0001-00
VALBER LUIZ MARCELO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
FELIPPE MATTOS MONTEIRO
Secretário de Governo
Resenha Municipal
Órgão destinado à publicação de Atos Oficiais
Lei n 084/98 de 08 de Setembro de 1998
Decreto N - Nº 223/98 de 21 de Outubro de 1998
EMPRESA RESPONSÁVEL PELA:
Diagramação, montagem, Fechamento e Impressão
MARKCOM EDIÇÃO E DIVULGAÇÃO DE IMPRESSOS LTDA ME
CNPJ - 09.253.977/0001-95
RESENHA MUNICIPAL 263.p65
2
RESUMO DO TERMO ADITIVO DE RENOVAÇÃO AO
CONTRATONº 052/2011
PARTES: Prefeitura do Município de Tanguá.
Multiprof Cooperativa Multiprofissional de Serviços.
OBJETO: Prestação de serviços operacionais as atividades meio, para
racionalização das atividades da Administração Pública no âmbito da
Prefeitura.
NATUREZA: Termo Aditivo de Renovação ao Contrato nº 052/
2011.
DATA DA CELEBRAÇÃO: 31/10/2012.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei 8.666/93.
Nº DO PROCESSO:0145/2011.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO VALOR E EMPENHO
Fica alterada a cláusula terceira do Contrato nº 052/2011, passando a
mesma a ter a seguinte redação:
O valor global deste Termo Aditivo será de R$ 213.320,33 (duzentos
e treze mil trezentos vinte reais e trinta e três centavos), equivalente
a 25% do contrato de renovação, sendo empenhado pelas contas de
classificação orçamentária conforme abaixo:
1.Secretaria Municipal de Administração: Valor de R$ 47.262,13
(quarenta e sete mil duzentos e sessenta e dois reais e treze centavos),
Programa de Trabalho nº 03.01.04.122.0002.2.011.000 e Elemento
de Despesa nº 33.90.39.00.00.00;
2. Secretaria Municipal de Saúde: Valor R$ 43.369,16 (quarenta e três
mil trezentos e sessenta e nove reais e dezesseis centavos), Programa
de Trabalho nº 07.01.10.122.0019.2.044.000 e Elemento de Despesa
nº 33.90.39.00.00.00;
3. Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer: Valor de R$
61.882,33 (sessenta e um mil oitocentos e oitenta e dois reais e trinta
e
três
centavos),
Programa
de
Trabalho
nº
05.01.12.361.0009.2.019.000 e Elemento de Despesa nº
33.90.39.00.00.00; e o valor de R$ 60.806,71 (sessenta mil oitocentos
e seis reais e setenta e um centavos), Programa de Trabalho nº
05.01.12.365.0010.2.020.000 e Elemento de Despesa nº
33.90.39.00.00.00.
OBS: Omitido na Resenha Municipal do mês de outubro de 2012.
ELIEZER COUTO CARDOZO
Secretário Municipal de Administração
RESUMO DO TERMO ADITIVO DE RENOVAÇÃO AO
CONTRATONº 052/2011
PARTES: Prefeitura do Município de Tanguá.
Multiprof Cooperativa Multiprofissional de Serviços.
OBJETO: Prestação de serviços operacionais as atividades meio, para
racionalização das atividades da Administração Pública no âmbito da
Prefeitura.
NATUREZA: Termo Aditivo de Renovação ao Contrato nº 052/
2011.
DATA DA CELEBRAÇÃO: 27/12/2012.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei 8.666/93.
Nº DO PROCESSO:0145/2011.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
Por intermédio do presente termo, fica prorrogado o Contrato nº
052/2011, pelo prazo de 07 (sete) meses e nas condições do contrato
original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
Em conformidade com o art. 57, II da Lei nº 8.666/93 e com a
cláusula quinta do contrato ora aditado, as partes acordam em prorrogar
o contrato por 07 (sete) meses, de 27 de dezembro de 2012 a 26 de
julho de 2013, contados da assinatura do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – O contrato pode ser prorrogado por igual
período, mediante os termos da legislação em vigor.
OBS: Omitido na Resenha Municipal do mês de dezembro de 2012.
ELIEZER COUTO CARDOZO
Secretário Municipal de Administração
RESUMO DO2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 116/2011
PARTES: Prefeitura do Município de Tanguá.
Governança Brasil S/A Tecnologia e Gestão em Serviços.
OBJETO: Licença de uso de software.
NATUREZA: Termo Aditivo ao Contrato nº 116/2011.
DATA DA CELEBRAÇÃO: 25/01/2013.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei 8.666/93.
Nº DO PROCESSO:1042/2011.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS PREÇOS E DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
4.1 -As partes contratantes dão ao presente Termo Aditivo, o valor
global de R$ 31.064,70 ( trinta e um mil sessenta e quatro reais e
setenta centavos).
4.2 – No preço constante do ítem 4.1 estão incluídas as horas de
atendimento técnico ao mês.
4.3 – As despesas decorrentes do presente Contrato, ocorrerão por
conta do Programa de Trabalho 0301-04.122.0002.2.011.000 e
Elemento de Despesa 33.90.39.00.00.00.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O prazo do presente Termo Aditivo será prorrogado por 04 (quatro)
meses, que poderá ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos
períodos, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta
e oito) meses após a vigência do contrato, conforme disposto no
inciso IV, do art. 57, da Lei 8.666/93.
OBS: Omitido na Resenha Municipal do mês de dezembro de 2012.
EDÉSIO SOARES DA COSTA
Secretário Municipal de Administração
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESUMO DE CONTRATO
PARTES: Prefeitura do Município de Tanguá.
Carlos Magno Costa Lima.
NATUREZA: Contrato 091/2012.
OBJETO: Prestação de serviços de assessoria e consultoria de
informática.
DATA DA CELEBRAÇÃO: 23/07/2012.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 8.666/93.
VALOR: R$ 5.000,00(cinco mil reais).
PRAZO CONTRATUAL: 05 (cinco) meses.
Nº DO PROCESSO:
0969/2012.
OBS: Omitido na Resenha Municipal do mês de julho de 2012.
ANA CHRISTINA DE SÁ PEREIRA
Secretária de Assistência Social, Trabalho e Habitação
RESUMO DO1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 085/2012
PARTES: Prefeitura do Município de Tanguá.
Marli Ferreira Matos de Souza Me.
OBJETO: Aquisição de urnas funerárias e serviços de translado.
NATUREZA: Termo Aditivo ao Contrato nº 085/2012.
DATA DA CELEBRAÇÃO: 27/12/2012.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei 8.666/93.
Nº DO PROCESSO:0317/2012.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO
O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar por 03 (três)
meses, o prazo de vigência do Contrato nº 085/2012, ficando
prorrogado a partir do término do contrato.
OBS: Omitido na Resenha Municipal do mês de dezembro de 2012.
ANA CHRISTINA DE SÁ PEREIRA
Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação
RESOLUÇÃO DO CMAS
Nº 004/2013
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de
suas atribuições conferidas pela Lei nº 8742 de 07 de dezembro de
1993 e Lei 0708 de 30 de junho de 2009, resolve:
Art.1º – Aprovar por unanimidade, em reunião ocorrida no dia 01 de
março de 2013, o Plano de Ação – 2013 de cofinanciamento Estadual
do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Tanguá, 01 de março de 2013.
Leonício do Amaral Ribeiro
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Tanguá, 15 de janeiro de 2013.
Processo nº 020/13
Ratifico a dispensa de Licitação para a presente despesa com base no
Artigo 24, inciso X da lei nº 8.666/93, autorizo empenho referente à
locação de imóvel para o funcionamento do CONSELHO TUTELAR,
em favor de:
? EDUARDO DE SOUZA GOULART no valor de
R$ 14.030,88 (Quatorze mil trinta reais e oitenta e oito centavos).
Importa o presente processo no valor total de R$ 14.030,88 (Quatorze
mil trinta reais e oitenta e oito centavos).
Atenciosamente,
Maria Dolores Otero Outumuro Nascimento
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação
Mat. 4119-0
Tanguá, 15 de janeiro de 2013.
Processo nº 0019/13
Ratifico a dispensa de Licitação para a presente despesa com base no
Artigo 24, inciso X da lei nº 8.666/93, autorizo empenho referente à
locação de imóvel para o funcionamento do CRAS AMPLIAÇÃO em
favor de:
? ANGELA SODRÉ DO NASCIMENTO no valor de
R$ 10.595,28 (Dez mil quinhentos e noventa e cinco reais e vinte e
oito centavos).
Importa o presente processo no valor total de R$ 10.595,28 (Dez mil
quinhentos e noventa e cinco reais e vinte e oito centavos).
Atenciosamente,
Maria Dolores Otero Outumuro Nascimento
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação
Mat. 4119-0
Resenha
esenha Municipal
Municipal
R
observar, prioritariamente, o atendimento à sociedade e o fiel cumprimento
de sua função social.
Art. 5º. - É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da
Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiarias
e controladas.
§ 1º- Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os casos de acumulação
de cargos legalmente autorizados, condicionadas à formal comprovação da
legalidade da cumulação.
§ 2º- Sem prejuízo da nulidade do contrato, a infração do disposto neste
artigo importará na responsabilidade administrativa do contrato, não
eximindo o mesmo de possíveis sanções de ordem criminal e responsabilidade
civil.
Art. 6º. O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
Enquanto contratado, ser nomeado ou designado, ainda que a título precário
ou sem substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de
confiança.
Art. 7º. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem
direito a indenizações;
I – Pelo término do prazo contratual;
II – Por iniciativa do contratado;
III – Por ato unilateral da administração pública.
§ 1º- A extinção do contrato, nos casos do inciso II, será comunicada com a
antecedência mínima de trinta dias.
§ 2º- A extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou entidade contratante,
decorrente de conveniência administrativa, respeitará os exatos termos do
contrato.
Art. 8º - As contratações referidas nesta Lei serão regidas pela Lei Orgânica
Municipal, vedada a efetivação do contratado, salvo na forma prevista no
ordenamento jurídico pátrio.
Art. 9º - Permitir-se á, nos termos do que preceitua a Lei 8.666/93, a
participação de pessoas jurídicas sem fim lucrativo no processo de seleção,
gerenciamento e otimização na contratação temporária de pessoal.
Art. 10º - Fica autorizado o Poder Executivo regulamentar esta Lei
Complementar.
Art. 11 -º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Tanguá, 01 de março de 2013.
Valber Luiz Marcelo de Carvalho
Prefeito Municipal
LEI Nº 0884, DE 01 DE MARÇO DE 2013.
DESONERA OS TRIBUTOS DE COMPETÊNCIA MUNICIPAL QUE
INCIDAM SOBRE A OPERAÇÃO DAS SALAS DE CINEMA QUE
SERÃO CONSTRUÍDAS NO ÂMBITO DO PROJETO CINEMA DA
CIDADE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, no uso de suas atribuições
legais e:
LEI
Considerando a implementação do Programa Cinema Perto de Você, pela
Lei 12.599, destinado à ampliação, diversificação e descentralização do
mercado de salas de exibição cinematográfica no Brasil.
Considerando que no artigo17 da mesma Lei foi instituído, no âmbito do
Programa Cinema Perto de Você, o Projeto Cinema da Cidade, destinado à
implantação de salas pertencentes ao poder público.
Considerando as competências da Secretaria de Estado da Cultura como
responsável pelas políticas relativas ao desenvolvimento das atividades do
audiovisual no Estado do Rio de Janeiro.
Considerando as competências da ANCINE como responsável pelas
políticas de desenvolvimento relativas ao desenvolvimento das atividades
do audiovisual brasileiro.
Considerando o contrato de repasse nº 0376301-83/2011 assinado entre
a Secretaria de Cultura do Rio de Janeiro e a CEF, agente operador da
ANCINE, que regula as relações entre o beneficiário dos valores oriundos do
orçamento federal.
Considerando o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Agência
Nacional do Cinema e a Secretaria de Estado de Cultura.
Considerando que o município Tanguá se enquadra no escopo de municípios
possíveis de serem atendidos pelo citado Projeto, assim como possui pleno
interesse pelo mesmo;
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte
LEI:
Art. 1º - Desonerar os tributos de competência municipal que incidam sobre
a operação das salas de cinema que serão construídas no âmbito do Projeto
Cinema da Cidade, um dos eixos de ação do Programa Cinema Perto de Você,
instituído pela Medida Provisória nº 491 de 23 de junho de 2010, sob a
organização e coordenação da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, em
parceria com o Ministério da Cultura, o Banco Nacional do Desenvolvimento
Econômico e Social – BNDES, e o Ministério da Fazenda.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Tanguá, 01 de março de 2013.
Valber Luiz Marcelo Carvalho
Prefeito Municipal
11/4/2013, 14:30
ANEXO 1
Município
População
Japeri
95.492
São Pedro da Aldeia
87.875
Seropédica
78.186
Saquarema
74.234
Rio Bonito
55.551
Cachoeiras de Macacu
54.273
Guapimirim
51.483
São Francisco de Itabapoana
41.354
Paraíba do Sul
41.084
Santo Antônio de Pádua
40.589
São Fidélis
37.543
Parati
37.533
Mangaratiba
36.456
Casimiro de Abreu
35.347
São João da Barra
32.747
Tanguá
30.732
Itatiaia
28.783
Arraial do Cabo
27.715
Miracema
26.843
Paty dos Alferes
26.359
Piraí
26.314
Bom Jardim
25.333
Miguel Pereira
24.642
Itaocara
22.899
Iguaba Grande
22.851
Pinheiral
22.719
Silva Jardim
21.349
Conceição de Macabu
21.211
Cordeiro
20.430
São José do Vale do Rio Preto
20.251
Quissamã
20.242
Fonte: IBGE, Censo 2010. (http://www.ibge.gov.br/cidadesat/
topwindow.htm?1)
ERRATA DE PUBLICAÇÃO
Na Resenha Municipal de 14/12/2012, nº 254, pág. 04, no Resumo do
Termo de Prorrogação ao Contrato de Locação nº 0138/11.
onde se lê:
Data da Celebração: 03/11/2012
leia-se:
Data da Celebração: 06/11/2012
PROCESSO Nº 0063/2013
Ratifico a dispensa de Licitação, para presente despesa, com base no
Artigo 24, Inciso X da Lei 8.666/93 alterada pelo artigo 1º da Lei nº
9.648 de 27/05/98.
Autorizo o Empenho, em favor da WALMIR DA COSTA BASÍLIO
no valor total de R$ 5.400,00 (Cinco Mil e quatrocentos reais),
referente a locação do imóvel situado na Rua Lote 18, Quadra 03 –
Loteamento Chácaras Bandeirantes I -Tanguá/RJ, onde está instalada
a Agência de Correios Comunitária de Bandeirantes I, num período de
12 (doze) meses.
Tanguá, 15 de Janeiro de 2013
Felippe Mattos Monteiro
Secretária de Governo
PROCESSO Nº 0064/2013
Ratifico a dispensa de Licitação, para presente despesa, com base no
Artigo 24, Inciso X da Lei 8.666/93 alterada pelo artigo 1º da Lei nº
9.648 de 27/05/98.
Autorizo o Empenho, em favor da MANOEL DOS SANTOS e/ou
LUCILA ALVES DOS SANTOS, no valor total de R$ 5.400,00 (Cinco
Mil e quatrocentos reais), referente à locação do imóvel situado na
RUA 26, Lote 02, Quadra 04 – Fundos – Duques I - Tanguá/RJ, onde
está instalada a Agência de Correios Comunitária de Duques, num
período de 12 (doze) meses.
Tanguá, 15 de Janeiro de 2013
Felippe Mattos Monteiro
Secretário de Governo
PROCESSO Nº 0025/2013
Ratifico a dispensa de Licitação, para presente despesa, com base no
Artigo 24, Inciso X da Lei 8.666/93 alterada pelo artigo 1º da Lei nº
9.648 de 27/05/98.
Autorizo o Empenho, em favor da FABIELA CRISTINA
SCHWINGEL, no valor total de R$ 5.400,00 (Cinco Mil e
quatrocentos reais), para locação do imóvel situado na Rua 69, lote
03 Quadra 60 - Loja 02 – Loteamento Chácaras Bandeirantes IITanguá/RJ, onde está instalada a Agência de Correios Comunitária de
Bandeirantes II, num período de 12 (doze) meses.
Tanguá, 15 de Janeiro de 2013
Felippe Mattos Monteiro
Secretário de Governo
07
15 DE MARÇO DE 2013
PROCESSO Nº 0326/2013
HOMOLOGO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, por considerá-la
INEXIGIVEL,na forma prevista no artigo 25, da Lei 8.666 de 21
de junho de 1993, alterada pelo artigo 1º da Lei nº 9.648 de 27/05/
98.
Autorizo o Empenho em favor de TELEMAR NORTE LESTE S/
A, no valor total de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), referente a
pagamento de contas de telefone.
Tanguá, 17 de Janeiro de 2013
Felippe Mattos Monteiro
Secretário de Governo
LEI Nº 0886 DE 11 DE MARÇO DE 2013.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR RECEITA,
PROGRAMA DE TRABALHO E ELEMENTOS DE DESPESA,
BEM COMO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, EM
FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
DESENVOLVIMENTO RURAL, NA FORMA QUE
MENCIONA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Receita
1761.99.03.00.00 (Aquisição de Máquinas, Veículos e
Equipamentos Agrícolas), fonte: 0112, no valor de R$
877.500,00 (Oitocentos e setenta e sete mil e quinhentos reais)
ao Orçamento Vigente, em favor da Secretaria Municipal de
Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar Programa de
Trabalho e Elementos de Despesa, bem como abrir Crédito
Adicional Especial, por acréscimo de dotação, no valor de R$
877.500,00 (Oitocentos e setenta e sete mil e quinhentos reais)
e por anulação de dotação no valor de R$ 20.250,00 (Vinte mil,
duzentos e cinquenta reais) ao Orçamento Vigente, em favor da
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural,
conforme anexo:
Art. 3º - Ficam alterados a LDO e o PPA referente ao exercício
de 2013.
Art. 4º - Esta Lei visa à implementação do contrato de repasse
nº 0372296-24/2011/MAPA/CAIXA e número de convênio
SICONV Nº 765521 destinado a aquisição de um veículo tipo
caminhão caçamba, uma retroescavadeira, dois arados, uma
grade niveladora, uma carreta agrícola e duas roçadeiras
agrícolas. E também a proposta 033067/2012 para aquisição de
uma retroescavadeira, um caminhão e dez roçadeiras laterais.
Convênios celebrados entre a União Federal, por intermédio do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA,
representada pela Caixa Econômica Federal, e o Município de
Tanguá, através da Secretaria Municipal de Agricultura e
Desenvolvimento Rural.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à data de sua assinatura, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Tanguá, 11 de março de 2013.
VALBER LUIZ MARCELO DE CARVALHO
PREFEITO
ANEXO DA
LEI Nº 0886 DE 11 DE MARÇO DE 2013.
06
15 DE MARÇO DE 2013
Resenha Municipal
Ensino Médio com habilitação especifica para o magistério desse nível
de ensino, ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação
específica, de acordo com a legislação em vigor.
Professor II – Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia,
Ciências, Inglês e Artes (6º ao 9º anos do Ensino Fundamental):
Habilitação específica de grau superior, correspondente à Licenciatura
Plena da disciplina.
ANEXO IV
DESCRIÇÃO DOS CARGOS/ATRIBUIÇÕES
CARGOS
Professor II (Matemática)
Professor II (Geografia)
Professor II (Ciências)
Professor II (Inglês)
Professor II (Artes)
ATRIBUIÇÕES
1.Elaborar o plano de aula, com base nos objetivos fixados, para obter
melhor rendimento do ensino;
2.Elaborar e executar a programação referente à regência de classe e
atividades afins;
3.Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor
rendimento;
4.Executar atividade de recuperação e reforço dos alunos com baixo
rendimento;
5.Estimular, nos seus alunos, o desenvolvimento de atividades e valores
orientados para cidadania , numa perspectiva ética e humanista;
6.Cuidar para que os alunos não deixem de participar das atividades
escolares em razão de qualquer carência material;
7.Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometerse com a eficácia de seu aprendizado;
8.Valorizar a experiência extra escolar dos alunos, respeitando os saberes
dos educandos;
9.Fazer uso dos recursos didáticos disponíveis na escola, preocupandose com a sua conservação;
10.Preparar diariamente o ambiente para receber os alunos,
compartilhando com eles o registro da rotina (pauta) para que passam se
organizar no tempo e no espaço;
11.Favorecer atividades para construção de conhecimento sobre o auto
cuidado, o cuidado com o outro e do ambiente com relação a higiene,
conforto, proteção e segurança individual e coletiva;
12.Zelar pela aprendizagem dos alunos;
13.Ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidas;
14.Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e
avaliação;
15.Participar da Reunião de Planejamento Semanal (Professor I);
16.Participar de orientação técnicas, cursos e atividades pedagógicas;
17.Participar da análise dos resultados das avaliações internas e externas
da escola;
18.Colaborar no processo de orientação educacional, atuando inclusive
como Professor Conselheiro de Classe;
19.Comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade,
executando suas tarefas com eficiência;
20.Entregar os documentos solicitados pela Direção, Coordenação,
Orientação, Supervisão nos dias estipulados(diários, planejamento, quadro
de rotina semanal, relatórios, modelos de avaliações, ficha de
acompanhamento individual, etc.);
21.Proceder a observação dos alunos de modo a auxiliar na identificação
de necessidades que possam interferir na aprendizagem, direcionando a
Equipe de Gestão que fará os encaminhamentos a setores especializados;
22.Manter o espírito de cooperação e solidariedade com a equipe escolar
e a comunidade em geral;
23.Participar na elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento
de ensino;
24.Participar de atividades cívicas, culturais e educativas que constam
do calendário escolar, assim como outras para as quais for convocado;
25.Comunicar o Diretor e o Coordenador/Orientador o nome dos alunos
que apresentam várias faltas no decorrer da mesma semana;
26.Zelar pela aprendizagem dos alunos;
27.Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias
e a comunidade.
Professor Auxiliar .
1.Participar do planejamento das atividades junto ao professor da turma;
2.; Cumprir a carga horária e aplicar o planejamento junto ao aluno
especial ou classe de Educação Infantil nas atividades de sala de aula ou
extra sala promovidas pelo professor da turma;
3.Atender as solicitações do professor regente da turma para o melhor
atendimento das necessidades do grupo (higiene, alimentação, cuidados
de segurança, atividades pedagógicas e de atendimento afetivo);
4.Buscar conhecimento na área da educação especial com ênfase na
deficiência apresentada pelo aluno especial matriculado e Educação
Infantil;
5.Relatar ao professor os progressos e as dificuldades apresentadas pelo
RESENHA MUNICIPAL 263.p65
3
aluno e/ou turma durante o dia letivo;
6.Participar dos eventos, reuniões e estudos promovidos pela escola, quando
solicitado pela Equipe de Gestão;
7.Comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade,
executando suas tarefas com eficiência, zelo e presteza.
Professor Comunitário do Programa Mais Educação
1.Formular em conjunto com a equipe (escola/secretaria), um projeto de
educação integral;
2.Mediar as relações escola/comunidade;
3.Coordenar a oferta e a execução as atividades de Educação Integral;
4.Realizar levantamento de materiais, permanentemente, e zelar por sua
organização e conservação;
5.Organizar as reuniões para promover o planejamento e acompanhamento
das atividades/oficinas;
6.Promover a articulação das atividades desenvolvidas nas oficinas com as
atividades da educação nas classes regulares por meio das mais diversas
estratégias;
7.Orientar e coordenar os alunos nas oficinas;
8.Divulgar o Programa, mobilizando a participação de alunos, familiares e
pessoas da escola e da comunidade;
9.Efetuar ações que proporcionem a criação de vínculos da escola com a
comunidade e com o jovem;
10.Valorizar a experiência extra escolar dos alunos, respeitando os saberes
dos educandos;
11.Comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade,
executando suas tarefas com eficiência, zelo e presteza.
ERRATA DE PUBLICAÇÃO
Na Resenha Municipal de 14/12/2012, nº 254, pág. 03, no Resumo do
2º Termo Aditivo ao Contrato nº 0143/2011.
onde se lê: Resumo do Termo de Supressão ao Contrato nº 102/2011;
leia-se: Resumo do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 0143/2011
SECRETARIADE GOVERNO
PORTARIA Nº. 0324 DE 15 DE JANEIRO DE 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo Art. 94, inciso VII da Lei Orgânica Municipal
promulgada de 15/11/91
RESOLVE:
Designar para integrar a Comissão de Avaliação de Imóveis, para fins de
desapropriação, compra, venda ou locação, destinados ao atendimento
das finalidades precípuas da Administração, atendendo ao Artigo 24, Inciso
X da Lei 8.666/93, os seguintes servidores:
Waldelino Pinheiro da Silva Júnior – Mat.0072-8 – Presidente;
Nelson Santana dos Santos Cunha - Mat. 0333-6 - Membro;
Guilherme Augusto Rocha - Mat – 7391-1 - Membro;
Norma Solange Soares de Oliveira Magdalena – Mat. 4170-0 - Suplente.
Tanguá, 15 de janeiro de 2013.
Valber Luiz Marcelo de Carvalho
Prefeito Municipal
LEI Nº. 0887 DE 13 DE MARÇO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS
E SUBSÍDIOS DOS EMPREGADOS, SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE TANGUÁ, CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES
GRATIFICADAS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ no uso de suas atribuições
legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal promulgada de 15/11/
97, bem como nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Ficam reajustados em 5,84 % (cinco inteiros e oitenta e quatro
centésimos por cento) os salários base, vencimentos e subsídios dos
empregados, servidores públicos e agentes políticos do Poder Executivo a
partir de 1º de Janeiro de 2013.
Parágrafo Único - Não se aplica o reajuste previsto no caput deste artigo
aos subsídios/vencimentos de Prefeito, Vice Prefeito, Secretários e
Subsecretários.
Art. 2º - Para aplicação desta Lei, sempre deverão ser observados os
limites estabelecidos na Lei Complementar 101/2000 de 04 de maio de
2000.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei concorrerão
por conta das dotações constantes no Orçamento Municipal de 2013,
suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de Janeiro de 2013, revogando-se as disposições em
contrário.
Tanguá, 13 de março de 2013.
Valber Luiz Marcelo de Carvalho
Prefeito Municipal
LEI Nº 0885, DE 01 DE MARÇO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 37, INC IX DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL C/C O ART. 33 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, no uso de suas
atribuições legais, com arrimo no artigo 94, inc. III, da lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
LEI:
Art. 1º. Para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, os órgãos da Administração Municipal direta, as
autarquias e as fundações públicas municipais, poderão efetuar
contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e
prazos previstos na Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único – Equiparar-se ao caso de que trata esta Lei, e
execução de atividades custeadas por transferência voluntária de
recursos, desde que a mão-de-obra necessária não esteja disponível
nos quadros do Município.
Art. 2º. Considera-se necessidade temporária de excepcional
interesse público:
I-assistência a situações emergenciais ou calamidade pública
II - combate a prevenção a surtos e endemias.
III- execução de convênios ou avenças similares de qualquer
natureza que prevejam ingresso de recursos financeiros para
contratação de pessoal.
IV- contratação de profissionais para atuação em casos de
manutenção ou expansão da atividade governamental, sempre
que houver deficiência de servidores no quadro de pessoal efetivo.
V- realização de cadastramentos, recenseamentos e outras
pesquisas de natureza estatística, social ou econômica.
VI- de vigilância e inspeção, relacionadas à defesa sanitária,
ambiental e agropecuária, para atendimento de situações
emergenciais ligadas a produtos de origem animal ou vegetal ou de
iminente risco à saúde animal, vegetal ou humana.
VII- a contratação de bolsistas e estagiários;
VIII- a criação de entidades da administração indireta municipal.
IX- a contratação de pessoal para execução direta de obras públicas,
sempre que a execução indireta se mostrar mais onerosa, pelo
prazo máximo de 04 (quatro) anos.
§ 1º- A exigência de contrapartida pelo Município, nos casos de
que trata o inciso III não afasta o disposto no caput deste artigo.
§ 2º- Sempre que ocorrer a contratação a que se refere o inciso IV,
o Município deverá, providenciar, com a máxima urgência, a
realização de concurso público para provimento dos cargos
ocupados pelos servidores temporários.
§ 3º As contratações para substituir profissionais afastados para
capacitação ficam limitadas a 20% (vinte por cento) do total de
cargos da carreira constante do quadro de lotação.
§ 4º - As contratações para suprir as vagas referidas no inciso IV
estarão sujeitas ao limite percentual de 20% do total de cargos do
quadro efetivo permanente do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. - O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos
desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito
à ampla divulgação.
Parágrafo único - A contratação de pessoal, nos casos dos incisos
I, II, III, IV e VI do artigo 2º desta Lei Complementar, poderá ser
efetivada mediante análise de curriculum vitae.
Art. 4º. - As contratações serão feitas por tempo determinado, na
forma prevista no artigo 2º do presente diploma legal, observadas
preferencialmente os seguintes prazos.
Em seus incisos I,V,VI, pelo prazo de 6 meses.
Em seu inciso II, pela duração dos surtos e endemias.
Em seu inciso III, pela duração do convenio ou outro instrumento
de transferência de recursos.
Em seu inciso IV, nos limites estabelecidos no programa de trabalho
ou até que seja realizado concurso público.
§ 1º- Os contratos a serem celebrados com os profissionais
contratados nas hipóteses previstas nos incisos I e II deste artigo
poderão ser renovados, por até iguais e sucessivos períodos, através
de termo aditivo, acompanhado de requerimento e parecer
fundamentando a motivação, devidamente autorizado pela
secretaria da pasta.
§ 2º- É dever da Administração Pública Municipal comunicar, no
prazo de até 30 dias, ao Tribunal de Contas do Estado e, sempre
que entender necessário, à Câmara Municipal de Vereadores,
informação e prorrogação dos contratos de excepcionalidade nas
hipóteses previstas no parágrafo primeiro do presente artigo.
§ 3º- A Administração Pública Municipal, ao estabelecer limites de
prazo máximo para os contratos de excepcionalidade, devera
Resenha
esenha Municipal
Municipal
R
Tanguá, 07 de janeiro de 2013.
Processo nº 011/13
Ratifico a presente despesa com base no Artigo 24, inciso XXII da lei
Federal Licitatória nº 8.666/93 e autorizo nota de empenho para
pagamento de energia elétrica do Cemitério, em favor de :
? CERCI – COOPERATIVA ELETRIFICAÇÃO RURAL CACHOEIRAS
/ ITABORAÍ no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais).
Importa o presente processo no valor total de R$ 1.000,00 (Um mil
reais).
Atenciosamente,
Maria Dolores Otero Outumuro Nascimento
Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação
Mat. 4119-0
Tanguá, 07 de janeiro de 2013.
Processo nº 09/13
Ratifico a presente despesa com base no Artigo 24, inciso XXII da lei
Federal Licitatória nº 8.666/93 e autorizo nota de empenho para
pagamento de energia elétrica dos prédios da SEMASTH, em favor de
AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS LTDA, no valor de R$ 37.900,00
(Trinta e sete mil e novecentos reais).
Importa o presente processo no valor total de R$ 37.900,00 (Trinta e
sete mil e novecentos reais).
Atenciosamente,
Maria Dolores Otero Outumuro Nascimento
Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação
Mat. 4119-0
Tanguá, 04 de janeiro de 2013.
Processo nº 0105/12
Ratifico a dispensa de Licitação para a presente despesa com base no
Artigo 24, inciso X da lei nº 8.666/93, autorizo empenho referente à
locação de imóvel para o funcionamento do CONSELHO TUTELAR
em favor de:
MANOEL FERREIRA LIMA no valor de R$ 2.357,42 (Dois mil
trezentos e cinquenta e sete reais e quarenta e dois centavos)
Atenciosamente,
Maria Dolores Otero Outumuro Nascimento
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação
Mat. 4119-0
Tanguá, 15 de janeiro de 2013.
Processo nº 0017/13
Ratifico a dispensa de Licitação para a presente despesa com base no
Artigo 24, inciso X da lei nº 8.666/93, autorizo empenho referente à
locação de imóvel para o funcionamento do CRAS BANDEIRANTES
em favor de:
? VANDERLEI CARDOSO GUIMARÃES no valor de R$ 16.818,60
(Dezesseis mil oitocentos e dezoito reais e sessenta centavos).
Importa o presente processo no valor total de R$ 16.818,60 (Dezesseis
mil oitocentos e dezoito reais e sessenta centavos).
Atenciosamente,
Maria Dolores Otero Outumuro Nascimento
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação
Mat. 4119-0
Tanguá, 04 de janeiro 2013.
Processo nº 0922/12
Ratifico a dispensa de Licitação para a presente despesa com base no
Artigo 24, inciso X da lei nº 8.666/93, autorizo empenho referente à
locação de imóvel para o funcionamento do Centro de Referência da
Mulher em favor de:
? FERNANDA GOMES MENDES no valor de R$ 2.145,90 (Dois mil
cento e quarenta e cinco reais e noventa centavos).
Atenciosamente,
Maria Dolores Otero Outumuro Nascimento
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação
Mat. 4119-0
Tanguá, 15 de janeiro de 2013.
Processo nº 0018/13
Ratifico a dispensa de Licitação para a presente despesa com base no
Artigo 24, inciso X da lei nº 8.666/93, autorizo empenho referente à
locação de imóvel para o funcionamento do NASE DUQUES em
favor de:
? NIZE STELLA RODRIGUES CALDAS FRANCISCO no valor
de R$ 11.579,16 (Onze mil quinhentos e setenta e nove reais e
dezesseis centavos).
Importa o presente processo no valor total de R$ 11.579,16 (Onze
mil quinhentos e setenta e nove reais e dezesseis centavos).
Atenciosamente,
Maria Dolores Otero Outumuro Nascimento
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação
Mat. 4119-0
11/4/2013, 14:30
03
15 DE MARÇO DE 2013
Tanguá, 4 de Janeiro de 2013.
Para: CMCI
Processo nº 0008/13
Ratifico a presente despesa com base no Artigo 25, caput, da lei Federal Licitatória nº 8.666/93 e autorizo nota de empenho para pagamento
de conta de telefone fixo, em favor de:
TELEMAR NORTE LESTE/SA no valor de
R$ 28.000 (Trinta mil reais).
Importa o presente processo no valor total de R$ 28.000,00 (Vinte e oito mil reais).
Atenciosamente,
Maria Dolores Otero Outumuro Nascimento
Secretária Municipal de Assistência Social , Trabalho e Habitação
Tanguá, 20 de fevereiro de 2013.
Processo nº 0007/13
Homologo a presente despesa conforme o Decreto Municipal nº 846/05, Decreto nº 1190/07 e Decreto nº 1570/08. Autorizo a emissão de Nota
de Empenho referente à despesas com diárias para pessoal civil no valor de R$ 10.000 (Dez mil reais).
Atenciosamente,
Maria Dolores Otero Outumuro Nascimento
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação
Mat. 4119-0
Tanguá, 07 de janeiro de 2013.
Processo nº 012/13
Ratifico a presente despesa com base no artigo 24, inciso VIII da lei nº 8.666/93 e autorizo a emissão de Nota de empenho para serviços
cartoriais, em favor de :
? CARTÓRIO DO OFÍCIO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Importa o presente processo no valor total de R$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Atenciosamente,
Maria Dolores Otero Outumuro Nascimento
Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação
Mat. 4119-0
04
15 DE MARÇO DE 2013
Resenha Municipal
SECRETARIADE EDUCAÇÃO
RESUMO DO1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2012
PARTES: Prefeitura do Município de Tanguá.
Posto de Gasolina Pedra Bonita Ltda.
OBJETO: Aquisição de combustível.
NATUREZA: Termo Aditivo ao Contrato nº 036/2012.
DATA DA CELEBRAÇÃO: 27/12/2012.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei 8.666/93.
Nº DO PROCESSO:0263/2012.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO
Fica alterada a cláusula quarta do Contrato nº 036/2012, passando a mesma a ter
a seguinte redação:
O prazo para a completa execução dos serviços prestados será prorrogado por
mais 90 (noventa) dias, a contar do término do contrato, findo o qual os serviços
deverão estar concluídos.
OBS: Omitido na Resenha Municipal do mês de dezembro de 2012.
EDILSON FRANCISCO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Portaria 021/2013
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS
DA EDUCAÇÃO, ESTABELECIDO PELA LEI Nº 885 DE 01 DE MARÇO DE
2013, EM REGIME DE TRABALHO TEMPORÁRIO.
A Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer, Walkiria de Mello Moreira,
resolve no uso de suas atribuições legais e considerando:
.A Lei Nº 885 de 01 de março de 2013 que dispõe sobre a autorização para a
realização do Processo Seletivo Simplificado para a contratação, por tempo
determinado, atendendo a necessidade temporária de excepcionalidade interesse
público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal;
.A realização do Processo Seletivo Simplificado objetivando a contratação de
profissionais, para atuarem na Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, sob
regime de trabalho temporário.
RESOLVE
Art. 1º. – Instituir Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado
objetivando a contratação de profissionais para atuarem na Educação Básica da
Rede Municipal de Ensino, sobre regime de trabalho temporário.
Art. 2º. – A Comissão será composta pelos seguintes servidores públicos, sob a
presidência do primeiro:
NOMES
MATRICULAS
Adriane de Souza Silva Gomes
0116-3
Camila de Andrade Bastos Dutra
1103-7
Fabíula da Silva Santos
0554-1
Magna Corrêa da Conceição Jorge
1500-8
Sidney de Azevedo Couto
4302-8
Art. 3º. - Todos os atos elaborados pela comissão ora constituída, com vistas ao
Processo Seletivo Simplificado, serão submetidos à apreciação do Exmo. Sr.
Prefeito Municipal.
Art. 4º. - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Tanguá, 12 de março de 2013
Walkiria de Mello Moreira
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer
PORTARIA SEME Nº 020/2013
DE 28 DE FEVEREIRO DE
2013.
Cria Cadastro de Reserva para o Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 003/
2013
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO
MUNICÍPIO DE TANGUÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Portaria nº 004/2013 de 01 de janeiro de 2013, de acordo com o ítem 4.1 do
Edital 003/2013;
RESOLVE:
Criar o Cadastro de Reserva para o Processo Seletivo Simplificado – Edital nº
003/2013.
composto pelos seguintes candidatos:
Professor I (Educação Infantil)
Nomes
Classificação
Leandra Cardozo da Silva
21º
Elisangela Nascimento Montovani
22º
Daniele da Silva Pereira
23º
Amanda Gonçalves Ramos
24º
Daniele Pereira de Oliveira
25º
Ana Amelia dos Santos
26º
Jessica da Silva Coutinho
27º
Karla Rosa Vieira Oliveira
28º
Laissa da Silva Antunes Martins Ferreira
29º
Paula Stéphaine Neves Borges
30º
Professor Auxiliar
Nomes
Classificação
Thais dos Santos Conceição
22º
Daniela Chagas Bezerra
23º
Raíza Marcéa da Silva Leandro
24º
Ingred Lemos Tavares
25º
RESENHA MUNICIPAL 263.p65
4
Darlane Porto Nascimento
Mayara Gomes Coelho
Cleide Braga Nascimento
Natalia Barbirato dos Santos
Valnete de Oliveira
Flávia Corrêa Soares
Mônica Neves Carvalho
Angélica Belinda Silva
Gabriela da Mata Farias
Dulcinéia da Conceição Ferreira
Karoline Silva de Oliveira
Ariana Ribeiro Teixeira
Luciana Teixeira Rosa
Juliana de Souza Duarte
Evelim da Conceição
Nathalia Azevedo da Silva
Daiana Barbosa da Veiga
Adriana Cruz Cardim Meiga
Priscila Sardou de Moraes
Jessica Labre Vieira Mariano
Lidiane Gomes Soares
Karine Custodio Vieira
Silvana Estrella Nascimento
Natalicia da Silva Teixeira
Ana Carline Gomes Souza
Eliane Felicio da Matta Santos
Jessica Cardozo Ferreira
Maria Angelica Gomes Guimarães
Viviane dos Santos Costa
Mylena Gomes Carvalho
Crislane da Rosa Coutinho
Roberta Siqueira Cardoso
Franciane Braga Coutinho de Menezes
Deisiane Braga Coutinho
Jessica Mendonça Pereira Santos
Thainá Mendes Silva
Valquiria Silva Moura Azevedo
Rosiane Heringer Nascimento de Figueiredo
Patricia Cardim
Joyce Mendonça Pereira
Josiane Sobreira da Conceição Barros
Jessica da Silva de Oliveira
Professor I(1º ao 5º ano)
Nomes
Gessiane Rodrigues Oliveira
Josiane Rodrigues Coelho
Franciele Coutinho Bragança
Juliana do Nascimento Silvino
Maria Angelica Gomes Guimarães
Lidiane Bragança Magalhães da Silva
Raquel Pinheiro da Silva
Rebeca Souza Barbosa
Alessandra Moura de Azevedo Oliveira
Professor II – História
Nomes
Marcia Virginia Antunes Borges Nascimento
Maria Aparecida Ferreira
Professor II – Língua Portuguesa
Nomes
Arinete Madureira de Oliveira
Vilma de Souza Neiva
Jacquelline Wanderley Falcão de Souza
Luciene Cordovil Siqueira Cardoso
Professor Comunitário
Nomes
Liliane Vieira Barbosa Marins
Edimar Rodrigues da Rosa Mendonça
Denilson Vieira Falcão
Tatiane Costa da Conceição
Marlene Maciel Soares
Darlane Porto Nascimento
Cleide Braga Nascimento
Em, 02 de janeiro de 2013.
Walkiria de Mello Moreira
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer
26º
27º
28º
29º
30º
31º
32º
33º
34º
35º
36º
37º
38º
39º
40º
41º
42º
43º
44º
45º
46º
47º
48º
49º
50º
51º
52º
53º
54º
55º
56º
57º
58º
59º
60º
61º
62º
63º
64º
65º
66º
67º
Classificação
21º
22º
23º
24º
25º
26º
27º
28º
29º
Classificação
2º
3º
Classificação
3º
4º
5º
6º
Classificação
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE
E LAZER.
EDITAL Nº 004/2013
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO,
ESTABELECIDO PELA LEI Nº 885/2013 DE 01 DE
MARÇO DE 2013 EM REGIME DE TRABALHO
TEMPORÁRIO.
A Prefeitura do Município de Tanguá através da Secretaria
Municipal de Educação, Esporte e Lazer, no uso de suas
atribuições legais, na forma do que dispõe a Lei Municipal
nº 885/13 de 01 de março de 2013 e de acordo com o Inciso
IX do artigo 37 da Constituição Federal, torna público as
inscrições do Processo Seletivo Simplificado objetivando a
contratação de Professores I, para atuarem como
Professores Auxiliares e de Professores II de Matemática,
Geografia, Ciências, Inglês e Artes para atuarem do 6º ao 9º
Anos do Ensino Fundamental, na Educação Básica da Rede
Municipal de Ensino, sob o regime de trabalho temporário,
através de contrato administrativo com o Município,
observadas as disposições constitucionais, e, em particular,
as normas contidas neste Edital.
I – DA INSCRIÇÃO
1.1. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
a) Ser brasileiro nato ou estrangeiro naturalizado;
b) Ter até o momento da inscrição, idade mínima de 18
anos (dezoito) anos completos;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo
masculino;
e) Estar em gozo dos direitos políticos e civis;
f) Estar ciente de que, no ato da inscrição, comprovar que
preenche todos os requisitos exigidos para a vaga, inclusive
a comprovação do grau de instrução exigido para
provimento, constante no presente edital, sob pena de perda
do direito à vaga, podendo tal documentação ser reapreciada
em qualquer etapa do processo;
g) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de
necessidades especiais incompatíveis com o exercício das
funções atinentes a vaga a que concorrer.
h) Para se inscrever, deverá ler o edital em sua integra e
preencher as condições previstas;
i) Não poderão fazer parte do Processo Seletivo Simplificado
professores concursados.
j) Preencher e assinar a Ficha de Inscrição, e verificar a
exatidão das informações nela contidas, tornando-se após a
assinatura, o único responsável pelas mesmas.
1.2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
a) Cédula de identidade (original e cópia);
b) CPF (original e cópia);
c) Comprovante de residência (original e cópia);
d) Diploma ou Certificado de Conclusão, da escolaridade
exigida (original e cópia);
e) Título de Eleitor (original e cópia);
f) Currículo atualizado, digitado e impresso pelo candidato,
com comprovação das informações descritas (cópia e
original);
g) Declaração de Tempo de Serviço, em papel timbrado e
original, com carimbo e assinatura do diretor da escola e/ou
responsável pela instituição ou órgão;
h) Certificado de reservista ou dispensa militar, para
brasileiros, quando for do sexo masculino (original e xerox);
i) 01 foto 3x4;
j) Documento comprobatório de permanência regular no
Brasil, para estrangeiros.
1.3. DOS CARGOS
a) O processo Seletivo visa preencher as vagas dos seguintes
cargos:
Professor Auxiliar
Professor Comunitário para o Programa Mais Educação
Professor II(Matemática)
Professor II(Geografia)
Professor II(Ciências)
Professor II(Inglês)
Professor II(Artes)
b) A quantidade de vagas, a carga horária e os vencimentos
referentes a cada cargo estão descritos no anexo II deste
Edital;
c) Os requisitos necessários para o exercício da função e
suas atribuições estão descritos nos anexos III e IV deste
Edital.
Resenha
esenha Municipal
Municipal
R
1.4. DO ATO DA INSCRIÇÃO
a) As inscrições serão recebidas no período de 25 e 26 de março de 2013,
na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, localizada na Rua
Manoel de Macedo, nº 1.040 - Centro – Tanguá, no horário de 09:00 às
16:00 horas;
b) O candidato poderá se inscrever para 01 (um) único cargo;
c) A falta de opção por um dos cargos desclassificará o candidato do
processo;
d) Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do
cargo, seja qual for o motivo alegado;
e) A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição,
bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará
o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes,
em qualquer época, sujeitando-se o requerente à ação penal, se for o
caso;
f) Após a data e horário fixado, de término de prazo para o recebimento
das inscrições, não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição
ou pretexto.
h) Não serão aceitos inscrições por procuração.
2.DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
2.1.O Processo Seletivo Simplificado será realizado mediante a
apresentação de currículos(títulos), declaração de tempo de serviços e
documentos comprobatórios;
2.2 A análise da documentação será realizada pela Comissão de Seleção,
constituída por 05(cinco) membros, indicada pela Secretaria Municipal
de Educação, Esporte e Lazer;
2.3. Na análise do currículo (títulos) serão consideradas as atividades de
formação e atuação profissional, bem como cursos ministrados em
entidades oficiais, com relevância para as atividades relacionadas à área
da função em que se refere às exigências desse edital;
2.4. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de 02(duas) etapas,
a saber:
2.4.1.Primeira Etapa(eliminatória) - recebimento da documentação
para inscrição.
a) A Comissão de Seleção analisará a documentação do candidato
eliminando o candidato que não apresentar documentação necessária,
segundo as exigências desse edital;
2.4.2.Segunda Etapa(classificatória) – Análise do currículo(títulos) e da
declaração de tempo de serviço.
a) Na entrega do currículo, deverão ser anexados os comprovantes de
declarações e certificados das informações descritas no mesmo;
b) As declarações de tempo de serviço (experiência profissional) constantes
nos currículos terão o seguinte valor:
02(dois) pontos por ano completo (365 dias) de efetivo exercício da
função de professor e/ou cargo compatível.
c) Os certificados ou declarações de cursos relacionados à função
pertinente ao cargo que concorre, realizados nos últimos 05(cinco) anos,
terão o valor de:
04(quatro) pontos para cursos de Graduação ou Pós Graduação na área
educacional;
02(dois) pontos para cada conjunto de 20(vinte) horas em cursos de
aperfeiçoamento que sejam compatíveis com a política educacional da
Rede Municipal de Ensino, vinculada a área de atuação pretendida;
01(um) ponto para cada conjunto de 20(vinte) horas em cursos de
aperfeiçoamento relacionados à função exigida nesse edital.
3.DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
3.1.A Classificação Final será igual ao total de pontos obtidos na análise
do currículo(títulos) e na declaração de tempo de serviço, de acordo com
a ordem de interesse dos candidatos no ato da inscrição;
3.2.Os candidatos habilitados serão classificados na ordem decrescente
da nota final, em lista de classificação para cada cargo, a partir da ordem
de interesse, registrada na ficha de inscrição;
3.3.Na hipótese de igualdade de nota final e como critério de desempate,
terá preferência, sucessivamente, o candidato que obtiver:
a) Maior tempo de experiência profissional na política educacional de
ensino, vinculada a área de atuação pretendida;
b) Maior pontuação em cursos de aperfeiçoamento na área que pretende
atuar, vinculada a área de atuação pretendida;
c) Maior idade.
3.4.Será publicada uma listagem dos candidatos habilitados no Processo
Seletivo Simplificado – 2013, em ordem classificatória por cargos, em
Resenha Municipal.
4.DA CONTRATAÇÃO
4.1.Para fins de contratação, quando for o caso, o candidato será
convocado para comprovação de pré-requisitos, obedecida a classificação,
conforme o número de vagas existentes, que surgirem ou forem criadas
para comporem o Cadastro de Reserva;
4.2.De acordo com as necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE
TANGUÁ – PMT serão chamados, em ordem decrescente de pontuação,
tantos candidatos classificados quantos forem necessários para o
suprimento desta necessidade.
4.2.O candidato será convocado através de comunicado oficial do
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15 DE MARÇO DE 2013
Departamento de Pessoal da Prefeitura do Município de Tanguá e encaminhamento na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer,
informando a data, horário e local onde deverá comparecer para a devida atribuição e início das atividades;
4.3.Além da análise dos pré-requisitos citados no item anterior, os laudos médicos enviados pelos candidatos portadores de deficiência
convocados serão analisados;
4.4.O não comparecimento, a não apresentação dos documentos e/ou a não comprovação dos pré-requisitos, na data estabelecida de sua
convocação, implicará na exclusão do candidato do certame por desistência;
4.5.Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias sem autenticação oficial;
4.6.Para todos os contratos, a comprovação de pré-requisitos e de documentos exigidos tem caráter eliminatório;
4.7.No caso de desistência formal do candidato, prosseguir-se-á à convocação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória;
4.8.Os candidatos convocados para contratação deverão apresentar (original e cópia):
a) Comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constantes desse Edital.
b) Certidão negativa de antecedentes criminais;
c) Certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
d) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral;
e) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;
f) Cédula de Identidade;
g) CPF;
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
i) Documento de inscrição no PIS ou PASEP se houver;
j) 02(duas) fotos 3x4 recentes;
4.9.Somente serão admitidos os candidatos considerados aptos na Avaliação Médica Admissional;
4.10.A falta de comprovação de qualquer dos requisitos ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão cancelamento da
inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Processo Seletivo Simplificado - 2013 e anulação de todos os atos com respeito a ele
praticado pela Prefeitura Municipal de Tanguá, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das
sanções cabíveis;
4.11.Não caberá recurso em relação a essa fase.
5.DA ADMISSÃO
5.1.Os candidatos habilitados na fase de comprovação de pré-requisitos e de documentos serão convocados, em ordem decrescente de
pontuação, e conforme a classificação final para a Avaliação Médica Admissional;
5.2.Para todos os contratos, a Avaliação Médica para Contratação terá caráter eliminatório;
5.3.Dentro do limite das vagas pré-estabelecidas, o candidato classificado neste Processo Seletivo Simplificado será convocado a assinar
Contrato Administrativo com o Município, de acordo com a necessidade da Administração, sujeitando-se às normas e regulamentos do presente
Edital;
5.4.Para a admissão o candidato aprovado deverá apresentar comprovação dos pré-requisitos, conforme a função objeto da seleção assim
exigir, estando sujeito a desclassificação caso não possua os documentos exigidos no ato da admissão;
5.5.O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado convocado para procedimentos
pré-admissionais estará sujeito também à
prévia aprovação em exame médico, na qual será avaliada a sua aptidão plena para o exercício da função;
5.6.Não caberá recurso em relação a esta fase.
6.ENTREVISTA
6.1.A entrevista não constitui etapa do Processo Seletivo Simplificado, será um subsidio para definir a locação do professor(escola e turma);
6.2.Serão entrevistados os candidatos que forem aprovados dentro da classificação das vagas.
7.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1.A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presente instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo
Simplificado - 2013, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes bem como em eventuais aditamentos e
instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento;
7.2.O Processo Seletivo Simplificado – 2013 terá validade de 01(um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final,
podendo ser prorrogado por igual período;
7.3.Serão publicados na Imprensa Oficial do Município de Tanguá os Editais de Abertura de Inscrição e de Homologação;
7.4.O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo Simplificado – 2013 é de responsabilidade
exclusiva do candidato;
7,5.Em caso de alteração dos dados pessoais(nome, endereço e telefone para contato, sexo, data de nascimento, etc.) constantes na ficha de
inscrição, é de responsabilidade do candidato manter o seu endereço e telefone atualizados para viabilizar o contato necessário, sob pena de,
quando for convocado, perder o prazo para contratação, caso não seja localizado;
7,6.O candidato aprovado deverá manter o seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado –
2013;
7.7.As ocorrências não previstas neste Edital, casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Secretaria
Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
Tanguá,15 de março de 2013.
Walkiria de Mello Moreira
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Edésio Soares da Costa
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
CALENDÁRIO
25 e 26 de março de 2013: Abertura das Inscrições e entrega da documentação exigida no Edital.
27 de março de 2013: Análise do Currículo (títulos) e da Declaração do Tempo de Serviço.
01 de abril de 2013: Lista dos convocados fixada na SEME a partir das 09 h.
02 de abril de 2013: Entrevista com os candidatos selecionados.
ANEXO II
QUADRO DE VAGAS/CARGA HORÁRIA/VENCIMENTO
FUNÇÃO
Nº DE VAGAS CARGA HORÁRIA VENCIMENTO
SEMANAL
Professor Auxiliar
05
40 h
R$ 678,00
Professor Comunitário para o Programa Mais Educação
03
40 h
R$ 678,00
Professor II (Matemática)
04
14 h
R$ 866,45
Professor II (Geografia)
03
14 h
R$ 866,45
Professor II (Ciências)
02
14 h
R$ 866,45
Professor II (Inglês)
02
14 h
R$ 866,45
Professor II (Artes)
01
14 h
R$ 866,45
ANEXO III
REQUISITOS NECESSÁRIOS
Professor I – Professor Auxiliar; Professor Comunitário do Programa Mais Educação:
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Resenha Nunicipal 263 - Prefeitura de Tanguá