CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA E CESSÃO DE USO DE ÁREAS E FACILIDADES (TORRES) ANEXO V PROCEDIMENTOS PARA COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA Este ANEXO define os procedimentos a serem seguidos para cada item abaixo descrito, conforme cláusulas deste CONTRATO. 1. SOLICITAÇÃO DE COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA 1.1. SOLICITAÇÃO DE VISTORIA 1.1.1 As Solicitações de Vistoria deverão ser encaminhadas pela SOLICITANTE à DETENTORA, por meio de correspondência eletrônica ou carta, citando no assunto SOLICITAÇÃO DE NOVOS ITENS OU ALTERAÇÃO DOS EXISTENTES. 1.1.2 As Solicitações de Vistoria deverão ser respondidas pela DETENTORA à SOLICITANTE, por meio de correspondência eletrônica ou carta, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, informando a viabilidade de execução da referida vistoria. Em caso de possibilidade, deverá ser informado na resposta da solicitação o agendamento de data para realização da vistoria, a quem solicitou a vistoria. 1.1.3 Na realização da vistoria, deverão estar presentes, preferencialmente, representantes de ambas as Partes. 1.2. SOLICITAÇÃO DE ITENS DE INFRAESTRUTURA 1.2.1 Após a vistoria realizada, a SOLICITANTE deverá encaminhar à DETENTORA as Solicitações de Itens de Infraestrutura desejados, por meio de correspondência eletrônica ou carta, citando no assunto SOLICITAÇÃO DE NOVOS ITENS OU ALTERAÇÃO DOS EXISTENTES, de acordo com o formulário constante no ANEXO I - FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ITENS DE INFRAESTRUTURA. 1.2.2 Essas Solicitações deverão ser submetidas à análise de viabilidade e aprovação por parte da DETENTORA, que deverá emitir parecer técnico a respeito da referida viabilidade do compartilhamento da infraestrutura, em até 10 (dez) dias úteis à SOLICITANTE, conforme item 5.1.2 presente no CONTRATO. 1.2.3 No caso de viabilidade de compartilhamento, a DETENTORA deverá responder à SOLICITANTE, emitindo parecer técnico de viabilidade. Em resposta, a SOLICITANTE deverá encaminhar à detentora o Projeto Técnico de Implantação. 1.2.4 No caso de inviabilidade de compartilhamento, a DETENTORA deverá responder à SOLICITANTE, emitindo parecer técnico de inviabilidade. 1.3. PROJETO TÉCNICO DE IMPLANTAÇÃO 1.3.1 Os Projetos Técnicos de Implantação deverão ser encaminhados pela SOLICITANTE à DETENTORA, citado no assunto SOLICITAÇÃO DE NOVOS ITENS OU ALTERAÇÃO DOS EXISTENTES, e serão submetidos à análise e aprovação por parte da DETENTORA. 1.3.2 A DETENTORA deverá responder à SOLICITANTE emitindo termo de aprovação e autorização no prazo de até 10 (dez) dias úteis, conforme item 5.1.2.1 presente no CONTRATO. 1.3.3 O Projeto Técnico deverá ser composto por: 1.3.3.1 Projeto Executivo (arquivo eletrônico + 02 vias impressas e vistadas) + ARTs de Projeto e Execução (02 cópias autenticadas); a) Projeto de Implantação Civil; b) Projeto de Implantação Elétrica e Aterramento; c) Projeto dos acessórios da Torre, suporte de antenas e esteiramento horizontal e vertical; d) Laudo estrutural (arquivo eletrônico + 02 vias impressas e assinadas) + ARTs (02 cópias autenticadas). 1.3.3.2 ANEXO I - FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ITENS DE INFRAESTRUTURA. 1.4. LIBERAÇÃO DAS OBRAS – IMPLANTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA 1.4.1 Após a aprovação do Projeto Técnico de Implantação, a DETENTORA deverá encaminhar à SOLICITANTE em até 72 (setenta e duas) horas após o envio do termo de aprovação e autorização o formulário de liberação e utilização constante no ANEXO V – TERMO DE LIBERAÇÃO DE UTILIZAÇÃO e viabilizar a entrada da SOLICITANTE no site para início das obras. 1.4.2 A partir da data de liberação das obras, através do ANEXO V – TERMO DE LIBERAÇÃO DE UTILIZAÇÃO, a DETENTORA poderá iniciar a cobrança devida pelo compartilhamento, mesmo que a formalização do compartilhamento ainda não tenha sido efetuada. 1.4.3 Após o término da obra de implantação pela SOLICITANTE, a mesma terá até 15 (quinze) dias para o envio do relatório fotográfico à DETENTORA, que deverá responder em até 30 (trinta) dias com o termo de aceitação. Se houverem divergências entre o projeto de implantação e o serviço executado, a SOLICITANTE terá até 30 (trinta) dias para providenciar as correções necessárias, após ter sido comunicada pela DETENTORA. 1.4.4 Efetuadas as correções, a SOLICITANTE deverá novamente seguir o fluxo definido no item 1.4.3 acima, até o aceite pela DETENTORA. 2. INCLUSÃO, DEVOLUÇÃO E ALTERAÇÃO DOS ITENS DE INFRAESTRUTURA 2.1. INCLUSÃO DOS ITENS DE INFRAESTRUTURA 2.1.1 As inclusões dos ITENS DE INFRAESTRUTURA deverão ser realizadas conforme os procedimentos descritos no item 1, do presente ANEXO. 2.1.2 Após o recebimento da solicitação de inclusão de um ou mais ITENS DE INFRAESTRUTURA, a DETENTORA deverá providenciar um termo aditivo contendo a alteração dos itens de infraestrutura. 2.1.3 A partir da data de liberação das obras, através do ANEXO V – TERMO DE LIBERAÇÃO DE UTILIZAÇÃO, a DETENTORA poderá iniciar a cobrança devida pelo compartilhamento, mesmo que a formalização do compartilhamento ainda não tenha sido efetuada. 2.2. DEVOLUÇÃO DOS ITENS DE INFRAESTRUTURA 2.2.1 As devoluções dos ITENS DE INFRAESTRUTURA deverão ser comunicadas pela SOLICITANTE à DETENTORA, por meio de correspondência eletrônica ou carta, citado no assunto a SOLICITAÇÃO DE NOVOS ITENS OU ALTERAÇÃO DOS EXISTENTES. 2.2.2 A SOLICITANTE poderá efetuar na vigência do CONTRATO a devolução dos ITENS DE INFRAESTRUTURA, desde que comunique à DETENTORA num prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 2.2.3 Após o recebimento da solicitação de devolução de um ou mais ITENS DE INFRAESTRUTURA, as Partes deverão providenciar um termo aditivo contendo as alterações referentes à devolução dos itens em referência. 2.2.4 A SOLICITANTE deverá encaminhar para o contato indicado, o pedido de retirada dos equipamentos, citado no assunto SOLICITAÇÃO DE NOVOS ITENS OU ALTERAÇÃO DOS EXISTENTES. 2.2.5 A partir da data de liberação do site, a DETENTORA deverá cessar a cobrança relativa ao referido compartilhamento, mesmo que a formalização do compartilhamento ainda não tenha sido efetuada. 2.3. ALTERAÇÃO DOS ITENS DE INFRAESTRUTURA 2.3.1 As alterações dos ITENS DE INFRAESTRUTURA deverão ser realizadas conforme os procedimentos descritos no item 1, do presente ANEXO, exceto o item 1.1. 2.3.2 Após o recebimento da solicitação de alteração de um ou mais ITENS DE INFRAESTRUTURA, a DETENTORA deverá providenciar um termo aditivo, contendo a alteração dos itens em referência. 2.3.3 A SOLICITANTE deverá encaminhar para contato indicado, citado no assunto SOLICITAÇÃO DE NOVOS ITENS OU ALTERAÇÃO DOS EXISTENTES, o pedido para entrada no site, para que sejam providenciadas as mudanças solicitadas dos equipamentos.A partir da data de alteração realizada no site, a detentora deverá recalcular os preços relativos aos novos ITENS DE INFRAESTRUTURA compartilhados e efetuar a cobrança, conforme os novos preços relativos ao referido compartilhamento, mesmo que a formalização do compartilhamento ainda não tenha sido efetuada.