TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
ESTADO DO PARÁ
DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 063/2014
segunda-feira,
segunda-feira, 07 de abril de 2014
LEMBRETE:
RESOLUÇÃO Nº. 10.329/2012/TCM–PA
“Conforme disposto no Art. 1°, I, da Resolução n°.10.329/2012,
as prestações de contas dos órgãos sujeito à jurisdição ao TCM
devem ser constituídas com os seguintes documentos
Relacionados no Anexo I desta Resolução:”
I – “Informação, na prestação de contas” ..., “da composição da
estrutura da administração municipal, dos dados pessoais do
Gestor e dos Ordenadores de Despesa, com indicação de seus
endereços profissional e residencial, número dos telefones e
endereço eletrônico, que deverão ser atualizados sempre que
ocorrer alteração, nos quais receberá respostas, solicitações,
notificações citações e outros expedientes;”
II – “Informação da mudança de Gestor e Ordenador de Despesa,
sempre que ocorrer, com encaminhamento dos atos de
exoneração, nomeação ou outros que forem pertinentes, bem
como, com a indicação dos dados disposto no precedente;”
III – “Informação, na prestação de contas” ..., “dos dados
pessoais e profissionais do contador responsável pela elaboração
dos demonstrativos contábeis do município, com informação de
seus endereços profissional e residencial, com indicação do
número dos telefones e endereço eletrônico, que deverão ser
atualizados sempre que houver alteração;”
TCM-PA
Editais de Citação nº 195 à 215/2014 (3ª publicação)
Número de Publicação: 664441
Edital nº 195/2014/5ª Controladoria/TCM
(Processo nº 1040062011-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora Fátima de Lourdes
Sufredini.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49 da Lei Complementar nº
084/2012 – Lei Orgânica do TCM-PA, cita através do presente Edital, que
será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial
do Estado, a Senhora Fátima de Lourdes Sufredini, responsável pelas
Contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Tailândia,
exercício de 2011, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª
publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 1040062011-00,
referente à Prestação de Contas daquele Fundo, no referido exercício,
sob pena de revelia.
Belém, 28 de março de 2014.
Conselheiro Daniel Lavareda - Relator/ 5ª Controladoria
Edital nº 196/2014/5ª Controladoria/TCM
(Processo nº 1040182011-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora Maria da
Conceição Silva Medeiros.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49 da Lei Complementar nº
084/2012 – Lei Orgânica do TCM-PA, cita através do presente Edital, que
será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial
do Estado, a Senhora Maria da Conceição Silva Medeiros, responsável
pelas Contas do FUNDEB de Tailândia, exercício de 2011, para que no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos
autos do Processo nº 1040182011-00, referente à Prestação de Contas
daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia.
Belém, 28 de março de 2014.
Conselheiro Daniel Lavareda - Relator/ 5ª Controladoria
Edital nº 197/2014/5ª Controladoria/TCM
(Processo nº 1040072011-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora Maria da
Conceição Silva Medeiros.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49 da Lei Complementar nº
084/2012 – Lei Orgânica do TCM-PA, cita através do presente Edital, que
será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial
do Estado, a Senhora Maria da Conceição Silva Medeiros, responsável
Secretaria-Geral TCM-PA - Roni Batista - (91) 3210-7543
FONTE - IOEPA: Ano CXXIII da IOE 124º da República nº 32.617
Caderno 08 na pág. 03 ao Caderno 09 na pág. 06
pelas Contas do Fundo Municipal de Educação de Tailândia,
exercício de 2011, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª
publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 1040072011-00,
referente à Prestação de Contas daquele Fundo, no referido exercício,
sob pena de revelia.
Belém, 28 de março de 2014.
Conselheiro Daniel Lavareda - Relator/ 5ª Controladoria
Edital nº 198/2014/5ª Controladoria/TCM
(Processo nº 1040052011-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora Rosângela Belich
de Ataíde.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49 da Lei Complementar nº
084/2012 – Lei Orgânica do TCM-PA, cita através do presente Edital, que
será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial
do Estado, a Senhora Rosângela Belich de Ataíde, responsável pelas
Contas do Fundo Municipal de Saúde de Tailândia, exercício de 2011,
para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação,
apresente defesa nos autos do Processo nº 1040052011-00, referente à
Prestação de Contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de
revelia.
Belém, 28 de março de 2014.
Conselheiro Daniel Lavareda - Relator/ 5ª Controladoria
Edital nº 199/2014/5ª Controladoria/TCM
(Processo nº 1040022011-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora Maria Júlia Ferreira
Celestrino.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49 da Lei Complementar nº
084/2012 – Lei Orgânica do TCM-PA, cita através do presente Edital, que
será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial
do Estado, a Senhora Maria Júlia Ferreira Celestrino, responsável pelas
Contas da Câmara Municipal de Tailândia, exercício de 2011, para
que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente
defesa nos autos do Processo nº 1040022011-00, referente à Prestação
de Contas daquela Câmara, no referido exercício, sob pena de revelia.
Belém, 28 de março de 2014.
Conselheiro Daniel Lavareda - Relator/ 5ª Controladoria
Edital nº 200/2014/5ª Controladoria/TCM
(Processo nº 1040012011-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Gilberto Miguel
Sufredini.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49 da Lei Complementar nº
084/2012 – Lei Orgânica do TCM-PA, cita através do presente Edital, que
será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial
do Estado, o Senhor Gilberto Miguel Sufredini, responsável pelas
Contas de Gestão da Prefeitura Municipal de Tailândia, exercício de
2011, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação,
apresente defesa nos autos do Processo nº 1040012011-00, referente à
Prestação de Contas daquela Prefeitura, no referido exercício, sob pena
de revelia.
Belém, 28 de março de 2014.
Conselheiro Daniel Lavareda - Relator/ 5ª Controladoria
EDITAL Nº 201/2014/5ª CONTROLADORIA/TCM
(Processo nº 1040012011-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Gilberto Miguel
Sufredini.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49 da Lei Complementar nº
084/2012 – Lei Orgânica do TCM-PA, cita através do presente Edital, que
será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial
do Estado, o Senhor Gilberto Miguel Sufredini, responsável pelas
Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Tailândia, exercício de
2011, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação,
apresente defesa nos autos do Processo nº 1040012011-00, referente à
Prestação de Contas daquela Prefeitura, no referido exercício, sob pena
de revelia.
Belém, 28 de março de 2014.
Conselheiro Daniel Lavareda - Relator/ 5ª Controladoria
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segunda-feira, 07 de abril de 2014
EDITAL Nº 202/2014/6ª CONTROLADORIA/TCM
(Processo nº 964612009-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Romildo Veloso e
Silva.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições conferidas pelo art. 177 do Regimento Interno desta Corte,
cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no
prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Romildo
Veloso e Silva – Ordenador de Despesa do Fundo Municipal de
Habitação e Interesse Social de Ourilândia do Norte, exercício
financeiro de 2009, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª
publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 964612009-00,
referente àquele Fundo no referido exercício, sob pena de revelia.
Belém, 28 de março de 2014.
Conselheiro Aloísio Chaves - Relator/ 6ª Controladoria/TCM
EDITAL Nº 203/2014/6ª CONTROLADORIA/TCM
(Processo nº 964552009-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Salomão Lopes dos
Santos.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições conferidas pelo art. 177 do Regimento Interno desta Corte,
cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no
prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Salomão
Lopes dos Santos – Secretário Municipal de Meio Ambiente de
Ourilândia do Norte, exercício financeiro de 2009, para que no prazo
de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos
do Processo nº 964552009-00, referente àquele Fundo no referido
exercício, sob pena de revelia.
Belém, 28 de março de 2014.
Conselheiro Aloísio Chaves - Relator/ 6ª Controladoria/TCM
EDITAL Nº 204/2014/6ª CONTROLADORIA/TCM
(Processo nº 964562009-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora Aparecida
Eustáquio da Silva.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições conferidas pelo art. 177 do Regimento Interno desta Corte,
cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no
prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a Senhora Aparecida
Eustáquio da Silva – Ordenadora de Despesa do Fundo Municipal do
Direito da Criança e do Adolescente de Ourilândia do Norte ,
exercício financeiro de 2009, para que no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº
964562009-00, referente àquele Fundo no referido exercício, sob pena de
revelia.
Belém, 28 de março de 2014.
Conselheiro Aloísio Chaves - Relator/ 6ª Controladoria/TCM
EDITAL Nº 205/2014/6ª CONTROLADORIA/TCM
(Processo nº 964402009-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora Raimunda Craveira
dos Santos.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições conferidas pelo art. 177 do Regimento Interno desta Corte,
cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no
prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a Senhora Raimunda
Craveira dos Santos – Secretária Municipal do Fundo de Educação
de Ourilândia do Norte, exercício financeiro de 2009, para que no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos
autos do Processo nº 964402009-00, referente àquele Fundo no referido
exercício, sob pena de revelia.
Belém, 28 de março de 2014.
Conselheiro Aloísio Chaves - Relator/ 6ª Controladoria/TCM
EDITAL Nº 206/2014/6ª CONTROLADORIA/TCM
(Processo nº 964382009-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora Beatriz da Silva
Santana.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições conferidas pelo art. 177 do Regimento Interno desta Corte,
cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no
prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a Senhora Beatriz da
Silva Santana – Secretária Municipal do Fundo de Saúde de
Ourilândia do Norte, exercício financeiro de 2009, para que no prazo
Secretaria-Geral TCM-PA - Roni Batista - (91) 3210-7543
FONTE - IOEPA: Ano CXXIII da IOE 124º da República nº 32.617
Caderno 08 na pág. 03 ao Caderno 09 na pág. 06
de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos
do Processo nº 964382009-00, referente àquele Fundo no referido
exercício, sob pena de revelia.
Belém, 28 de março de 2014.
Conselheiro Aloísio Chaves - Relator/ 6ª Controladoria/TCM
EDITAL Nº 207/2014/6ª CONTROLADORIA/TCM
(Processo nº 960012009-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Romildo Veloso e
Silva.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições conferidas pelo art. 177 do Regimento Interno desta Corte,
cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no
prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Romildo
Veloso e Silva – Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, contas de
governo, exercício financeiro de 2009, para que no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo
nº 960012009-00, referente àquela Prefeitura, no referido exercício, sob
pena de revelia.
Belém, 28 de março de 2014.
Conselheiro Aloísio Chaves - Relator/ 6ª Controladoria/TCM
EDITAL Nº 208/2014/6ª CONTROLADORIA/TCM
(Processo nº 960012009-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Romildo Veloso e
Silva.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições conferidas pelo art. 177 do Regimento Interno desta Corte,
cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no
prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Romildo
Veloso e Silva – Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, contas de
gestão, exercício financeiro de 2009, para que no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo
nº 960012009-00, referente àquela Prefeitura, no referido exercício, sob
pena de revelia.
Belém, 28 de março de 2014.
Conselheiro Aloísio Chaves - Relator/ 6ª Controladoria/TCM
EDITAL Nº 209/2014/6ª CONTROLADORIA/TCM
(Processo nº 964412009-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora Aparecida
Eustáquio da Silva Rego.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições conferidas pelo art. 177 do Regimento Interno desta Corte,
cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no
prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a Senhora Aparecida
Eustáquio da Silva Rego – Secretária Municipal do Fundo de
Assistência Social de Ourilândia do Norte, exercício financeiro de
2009, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação,
apresente defesa nos autos do Processo nº 964412009-00, referente
àquele Fundo no referido exercício, sob pena de revelia.
Belém, 28 de março de 2014.
Conselheiro Aloísio Chaves - Relator/ 6ª Controladoria/TCM
EDITAL Nº 210/2014/1ª CONTROLADORIA/TCM
(Processo nº 1230022011-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora Maria Lúcia
Machado.
O Exmo. Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 67 do Regimento Interno
desta Corte, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a Senhora
Maria Lúcia Machado, responsável pelas contas da Câmara Municipal
de Santa Luzia do Pará, no exercício financeiro de 2011, para que no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos
autos do Processo nº 1230022011-00, referente à prestação de contas
daquela Câmara, sob pena de revelia.
Belém, 28 de março de 2014.
Sérgio Leão - Conselheiro Relator/1ª Controladoria/TCM
EDITAL Nº 211/2014/1ª CONTROLADORIA/TCM
(Processo nº 1230022012-00)
De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora Maria Lúcia
Machado.
O Exmo. Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios, usando das
http://www.tcm.pa.gov.br
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segunda-feira, 07 de abril de 2014
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 67 do Regimento Interno
desta Corte, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a Senhora
Maria Lúcia Machado, responsável pelas contas da Câmara Municipal
de Santa Luzia do Pará, no exercício financeiro de 2012, para que no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos
autos do Processo nº 1230022012-00, referente à prestação de contas
daquela Câmara, sob pena de revelia.
Belém, 28 de março de 2014.
Sérgio Leão - Conselheiro Relator/1ª Controladoria/TCM
EDITAL Nº 212/2014/7ª CONTROLADORIA/TCM
(Processo nº 760022008-00 - 200814873-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Edson Pereira de
Moura.
O Auditor Convocado do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 10.249/TCM-PA, de
20 de dezembro de 2011 e Pela PORTARIA Nº 0315/TCM-PA, de 14 de
março de 2012, e com fulcro no art. 1º, inciso II da Lei Complementar nº
084/2012 – LOTCMPA c/c o art.177 do Regimento Interno desta Corte,
alterado pelo Ato nº 16, de 17 de dezembro de 2013, cita através do
presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez)
dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Edson Pereira de Moura –
Presidente da Câmara Municipal de São Félix do Xingu, exercício de
2008, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação,
apresente defesa nos autos do Processo nº 760022008-00, referente à
Prestação de Contas daquela Câmara, no referido exercício, sob pena de
revelia, às falhas insertas no Relatório Técnico Inicial nº 015/2014/7ª
Controladoria/TCM-PA.
Belém, 28 de março de 2014.
José Alexandre Cunha Pessoa - Auditor Convocado/7ª Controladoria
EDITAL Nº 213/2014/7ª CONTROLADORIA/TCM
(Processo nº 760012008-00 - 200904884-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Denimar
Rodrigues.
O Auditor Convocado do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 10.249/TCM-PA, de
20 de dezembro de 2011 e Pela PORTARIA Nº 0315/TCM-PA, de 14 de
março de 2012, e com fulcro no art. 1º, inciso III da Lei Complementar nº
084/2012 – LOTCMPA c/c o art.177 do Regimento Interno desta Corte,
alterado pelo Ato nº 16, de 17 de dezembro de 2013, cita através do
presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez)
dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Denimar Rodrigues – Prefeito
Municipal de São Félix do Xingu, contas de gestão, exercício de 2008,
para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação,
apresente defesa nos autos do Processo nº 760012008-00, referente à
Prestação de Contas daquela Prefeitura, no referido exercício, sob pena
de revelia, às falhas insertas no Relatório Técnico Inicial nº 013/2014/7ª
Controladoria/TCM-PA.
Belém, 28 de março de 2014.
José Alexandre Cunha Pessoa - Auditor Convocado/7ª Controladoria
EDITAL Nº 214/2014/7ª CONTROLADORIA/TCM
(Processo nº 760012008-00 - 200904884-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Denimar
Rodrigues.
O Auditor Convocado do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 10.249/TCM-PA, de
20 de dezembro de 2011 e Pela PORTARIA Nº 0315/TCM-PA, de 14 de
março de 2012, e com fulcro no art. 1º, inciso I da Lei Complementar nº
084/2012 – LOTCMPA c/c o art.177 do Regimento Interno desta Corte,
alterado pelo Ato nº 16, de 17 de dezembro de 2013, cita através do
presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez)
dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Denimar Rodrigues – Prefeito
Municipal de São Félix do Xingu, contas de governo, exercício de 2008,
para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação,
apresente defesa nos autos do Processo nº 760012008-00, referente à
Prestação de Contas daquela Prefeitura, no referido exercício, sob pena
de revelia, às falhas insertas no Relatório Técnico Inicial nº 014/2014/7ª
Controladoria/TCM-PA.
Belém, 28 de março de 2014.
José Alexandre Cunha Pessoa - Auditor Convocado/7ª Controladoria
Secretaria-Geral TCM-PA - Roni Batista - (91) 3210-7543
FONTE - IOEPA: Ano CXXIII da IOE 124º da República nº 32.617
Caderno 08 na pág. 03 ao Caderno 09 na pág. 06
EDITAL Nº 215/2014/7ª CONTROLADORIA/TCM
(Processo nº 146062010-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Ivan José dos
Santos.
O Auditor Convocado do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 10.249/TCM-PA, de
20 de dezembro de 2011 e Pela PORTARIA Nº 0315/TCM-PA, de 14 de
março de 2012, e com fulcro no art. 1º, inciso III da Lei Complementar nº
084/2012 – LOTCM-PA c/c o art.177 do Regimento Interno desta Corte,
alterado pelo Ato nº 16, de 17 de dezembro de 2013, cita através do
presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez)
dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Ivan José dos Santos –
Ordenador de despesa da Agência Distrital do Mosqueiro do Município de
Belém, exercício de 2010, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados
da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 14606201000, referente à Prestação de Contas daquela Agência, no referido
exercício, sob pena de revelia, às falhas insertas no Relatório Técnico
Inicial nº 032/2014/7ª Controladoria/TCM-PA.
Belém, 28 de março de 2014.
José Alexandre Cunha Pessoa - Auditor Convocado/7ª Controladoria
Editais de NOTIFICAÇÃO TCM-PA do 12 à 14/2014 (2ª publicação)
Número de Publicação: 664582
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 12/2014/5ª CONTROLADORIA/TCM
(PROCESSO Nº 201321714-00)
De Notificação, com prazo de 30 (trinta) dias ao Senhor Alberto Yoiti
Nakata.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará,
usando das atribuições conferidas pelos artigos 49, 50 e 51 da Lei
Complementar Estadual nº 084/2012 e art. 200 do Regimento Interno
desta Corte, Notifica através do presente Edital, que será publicado 03
(três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o
Senhor Alberto Yoiti Nakata, Prefeito Municipal de São Domingos do
Capim, para que apresente neste TCM-PA, no prazo de 30 (trinta) dias,
esclarecimentos e/ou defesa acerca da apresentação oriunda da Câmara
Municipal, sob o processo nº 201321714-00, cujo conteúdo trata de
possíveis desconformidades legais ocorridas no processo
legislativo de aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2014, assim como do não envio à Câmara, do Plano
Plurianual, para o período 2014/2017 e Lei Orçamentária para o
exercício de 2014.
Fica o notificado, alertado que o não cumprimento da presente
notificação, o sujeita a aplicação das sanções estipuladas na Lei
Complementar Estadual nº 084/2012 e Regimento Interno deste
Tribunal.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará
Belém, 31 de março de 2014.
Conselheiro Daniel Lavareda – Relator/5ªControladoria/TCM
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 13/2014/5ª CONTROLADORIA/TCM
(PROCESSO Nº 201321714-00)
De Notificação, com prazo de 30 (trinta) dias ao Senhor Alberto Yoiti
Nakata.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará,
usando das atribuições conferidas pelos artigos 49, 50 e 51 da Lei
Complementar Estadual nº 084/2012 e art. 200 do Regimento Interno
desta Corte, Notifica através do presente Edital, que será publicado 03
(três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o
Senhor Alberto Yoiti Nakata, Prefeito Municipal de São Domingos do
Capim, para que apresente neste TCM-PA, no prazo de 30 (trinta) dias,
esclarecimentos e/ou defesa acerca do descumprimento do art. 103, I e
II, do Regimento Interno deste Tribunal, sob pena de aplicação de
multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada instrumento de
planejamento não protocolado até a presente data, com base no art.
284, § 1º, do Regimento.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará
Belém, 31 de março de 2014.
Conselheiro Daniel Lavareda – Relator/5ªControladoria/TCM
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 14/2014/5ª CONTROLADORIA/TCM
(PROCESSO Nº 201405436-00)
De Notificação, com prazo de 15 (quinze) dias ao Senhor Valdinei
Afonso Palhares.
http://www.tcm.pa.gov.br
3/16
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
ESTADO DO PARÁ
DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 063/2014
segunda-feira,
segunda-feira, 07 de abril de 2014
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará,
usando das atribuições conferidas pelos art.50 da Lei Complementar
Estadual nº 084/2012 e art. 200 do Regimento Interno desta Corte,
Notifica através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes,
no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Valdinei
Afonso Palhares, Prefeito Municipal de Tailândia, responsável pelo
período de 14.08 a 31.12.2012, para que apresente neste TCM-PA, no
prazo de 15 (quinze) dias, prestação de contas do 3º quadrimestre
referente ao exercício financeiro de 2012 e Balanço Geral do
exercício, sob pena de instauração de Tomada de Contas Especial,
com base no disposto no art. 28, §2º, da Lei Complementar 084/2012,
sendo imputada responsabilidade por todos os recursos públicos
recebidos no referido quadrimestre.
Fica o Sr. Valdinei Afonso Palhares advertido de que a omissão no
dever de prestar contas no prazo assinalado o sujeitará ás sanções
da Lei Complementar Estadual nº084/2012 e, ainda, a remessa dos
autos ao Ministério Público para propositura da Ação de
Improbidade Administrativa.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará
Belém, 31 de março de 2014.
Conselheiro Daniel Lavareda – Relator/5ªControladoria/TCM
Editais de Citação nº 216 à 248/2014 (1ª publicação)
Número de Publicação: 667758
Edital nº 216/2014/7ªControladoria/TCM
(Processo nº 762792008-00 -200901401-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Reinaldo José de
Barcelos.
O Auditor Convocado do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº10.249/TCM-PA, de
20 de dezembro de 2011 e Pela Portaria nº 0315/TCM-PA, de 14 de
março de 2012, e com fulcro no art. 1º, inciso III da Lei Complementar
nº084/2012 – LOTCM-PA c/c o art.177 do Regimento Interno desta Corte,
alterado pelo Ato nº 16, de 17 de dezembro de 2013, cita através do
presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez)
dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Reinaldo José de Barcelos –
Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social de São Félix do
Xingu, no exercício de 2008, para que no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº
762792008-00, referente à Prestação de Contas daquele Fundo, no
referido exercício, sob pena de revelia, às falhas insertas no Relatório
Técnico Inicial nº 016/2014/7ªControladoria/TCM-PA.
Belém, 07 de abril de 2014.
José Alexandre Cunha Pessoa - Auditor Convocado/7ª Controladoria
Edital nº 217/2014/7ªControladoria/TCM
(Processo nº 762802008-00 - 200901397-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Darci França
Rodrigues.
O Auditor Convocado do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº10.249/TCM-PA, de
20 de dezembro de 2011 e Pela Portaria nº 0315/TCM-PA, de 14 de
março de 2012, e com fulcro no art. 1º, inciso III da Lei Complementar
nº084/2012 – LOTCM-PA c/c o art.177 do Regimento Interno desta Corte,
alterado pelo Ato nº 16, de 17 de dezembro de 2013, cita através do
presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez)
dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Darci França Rodrigues –
Gestor da Secretaria Municipal de Educação de São Félix do Xingu,
no exercício de 2008, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 762802008-00,
referente à Prestação de Contas daquela Secretaria, no referido
exercício, sob pena de revelia, às falhas insertas no Relatório Técnico
Inicial nº 019/2014/7ª Controladoria/TCM-PA.
Belém, 07 de abril de 2014.
José Alexandre Cunha Pessoa - Auditor Convocado/7ª Controladoria
Edital nº 218/2014/7ªControladoria/TCM
(Processo nº 762972008-00 -200901393-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Darci França
Rodrigues.
O Auditor Convocado do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº10.249/TCM-PA, de
20 de dezembro de 2011 e Pela Portaria nº 0315/TCM-PA, de 14 de
Secretaria-Geral TCM-PA - Roni Batista - (91) 3210-7543
FONTE - IOEPA: Ano CXXIII da IOE 124º da República nº 32.617
Caderno 08 na pág. 03 ao Caderno 09 na pág. 06
março de 2012, e com fulcro no art. 1º, inciso III da Lei Complementar
nº084/2012 – LOTCM-PA c/c o art.177 do Regimento Interno desta Corte,
alterado pelo Ato nº 16, de 17 de dezembro de 2013, cita através do
presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez)
dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Darci França Rodrigues –
Gestor do FUNDEB de São Félix do Xingu, no exercício de 2008, para
que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente
defesa nos autos do Processo nº 762972008-00-00,referente à Prestação
de Contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia, às
falhas insertas no Relatório Técnico Inicial nº018/2014/7ª
Controladoria/TCM-PA.
Belém, 07 de abril de 2014.
José Alexandre Cunha Pessoa - Auditor Convocado/7ª Controladoria
Edital nº 219/2014/7ªControladoria/TCM
(Processo nº 762752008-00 -200901395-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Esdras Cordeiro e
Silva.
O Auditor Convocado do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº10.249/TCM-PA, de
20 de dezembro de 2011 e Pela Portaria nº 0315/TCM-PA, de 14 de
março de 2012, e com fulcro no art. 1º, inciso III da Lei Complementar
nº084/2012 – LOTCM-PA c/c o art.177 do Regimento Interno desta Corte,
alterado pelo Ato nº 16, de 17 de dezembro de 2013,cita através do
presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez)
dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Esdras Cordeiro e Silva –
Gestor do FMS de São Félix do Xingu, no exercício de 2008, para que
no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa
nos autos do Processo nº 762972008-00-00, referente à Prestação de
Contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia, às
falhas insertas no Relatório Técnico Inicial nº 017/2014/7ª
Controladoria/TCM-PA.
Belém, 07 de abril de 2014.
José Alexandre Cunha Pessoa - Auditor Convocado/7ª Controladoria
Edital nº 220/2014/7ªControladoria/TCM
(Processo nº 850042010-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Jeová Xavier
Rodrigues Palheta.
O Auditor Convocado do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº10.249/TCM-PA, de
20 de dezembro de 2011 e Pela Portaria nº 0315/TCM-PA, de 14 de
março de 2012, e com fulcro no art. 1º, inciso III da Lei Complementar
nº084/2012 – LOTCM-PA c/c o art.177 do Regimento Interno desta Corte,
alterado pelo Ato nº 16, de 17 de dezembro de 2013, cita através do
presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez)
dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Jeová Xavier Rodrigues
Palheta – Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social de Vigia,
no exercício de 2010, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 850042010-00,
referente à Prestação de Contas daquele Fundo, no referido exercício,
sob pena de revelia, às falhas insertas no Relatório Técnico Inicial nº
22/2014/7ª Controladoria/TCM-PA.
Belém, 07 de abril de 2014.
José Alexandre Cunha Pessoa - Auditor Convocado/7ª Controladoria
Edital nº 221/2014/5ªControladoria/TCM
(Processo nº 201405330-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora Maria Inoã Batista
Nascimento Osório.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49 da Lei Complementar nº
084/2012 – Lei Orgânica do TCM-PA, cita através do presente Edital, que
será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial
do Estado, a Senhora Maria Inoã Batista Nascimento Osório,
responsável pelas Contas do Fundo Municipal de Assistência Social
de Marabá, exercício de 2012, para que no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da 3ªpublicação, apresente defesa nos autos do Processo nº
201405330-00, referente à Prestação de Contas daquele Fundo, no
referido exercício, sob pena de revelia.
Belém, 07 de abril de 2014.
Conselheiro Daniel Lavareda - Relator/ 5ªControladoria
http://www.tcm.pa.gov.br
4/16
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
ESTADO DO PARÁ
DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 063/2014
segunda-feira,
segunda-feira, 07 de abril de 2014
Edital nº 222/2014/5ªControladoria/TCM
(Processo nº 201405332-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Nilson da Costa
Piedade.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49 da Lei Complementar nº
084/2012 – Lei Orgânica do TCM-PA, cita através do presente Edital, que
será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial
do Estado, o Senhor Nilson da Costa Piedade, responsável pelas
Contas do Fundo Municipal de Saúde de Marabá, exercício de 2011
(3º quadrimestre), para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª
publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 201405332-00,
referente à Prestação de Contas daquele Fundo, no referido exercício,
sob pena de revelia.
Belém, 07 de abril de 2014.
Conselheiro Daniel Lavareda - Relator/ 5ªControladoria
Edital nº 223/2014/5ªControladoria/TCM
(Processo nº 201405333-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Nells Claudjan R.
Nascimento.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49 da Lei Complementar nº
084/2012 – Lei Orgânica do TCM-PA, cita através do presente Edital, que
será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial
do Estado, o Senhor Nells Claudjan R. Nascimento, responsável pelas
Contas do Fundo Municipal de Educação e FUNDEB de Marabá,
exercício de 2012 (3º quadrimestre), para que no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo
nº 201405333-00, referente à Prestação de Contas daquele Fundo, no
referido exercício, sob pena de revelia.
Belém, 07 de abril de 2014.
Conselheiro Daniel Lavareda - Relator/ 5ªControladoria
Edital nº 224/2014/5ªControladoria/TCM
(Processo nº 201405335-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Maurino Magalhães
de Lima.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49 da Lei Complementar nº
084/2012 – Lei Orgânica do TCM-PA, cita através do presente Edital, que
será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial
do Estado, o Senhor Maurino Magalhães de Lima, responsável pelas
Contas de Gestão da Prefeitura Municipal de Marabá, exercício de
2012 (3º quadrimestre), para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados
da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 20140533500, referente à Prestação de Contas daquela Prefeitura, no referido
exercício, sob pena de revelia.
Belém, 07 de abril de 2014.
Conselheiro Daniel Lavareda - Relator/ 5ªControladoria
Edital nº 225/2014/7ªControladoria/TCM
(Processo nº 140082010-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora Therezinha Moraes
Gueiros.
O Auditor Convocado do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº10.249/TCM-PA, de
20 de dezembro de 2011 e Pela Portaria nº 0315/TCM-PA, de 14 de
março de 2012, e com fulcro no art. 1º, inciso III da Lei Complementar
nº084/2012 – LOTCM-PA c/c o art.177 do Regimento Interno desta Corte,
alterado pelo Ato nº 16, de 17 de dezembro de 2013, cita através do
presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez)
dias, no Diário Oficial do Estado, a Senhora Therezinha Moraes Gueiros
– Ordenadora de Despesa da Secretaria Municipal de Educação do
Município de Belém, no exercício de 2010, para que no prazo de 30
(trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do
Processo nº 140082010-00, referente à Prestação de Contas daquela
Secretaria, no referido exercício, sob pena de revelia, às falhas insertas
no Relatório Técnico Inicial nº 033/2014/7ªControladoria/TCM-PA.
Belém, 07 de abril de 2014.
José Alexandre Cunha Pessoa - Auditor Convocado/7ª Controladoria
Edital nº 226/2014/5ªControladoria/TCM
(Processo nº 0920022012-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Jefferson Depra.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará,
Secretaria-Geral TCM-PA - Roni Batista - (91) 3210-7543
FONTE - IOEPA: Ano CXXIII da IOE 124º da República nº 32.617
Caderno 08 na pág. 03 ao Caderno 09 na pág. 06
usando das atribuições conferidas pelo art.49 da Lei Complementar nº
084/2012, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor
Jefferson Depra – responsável pela prestação de contas da Câmara
Municipal de Dom Eliseu, no período de 01/01 a 29/02 exercício de
2012, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação,
apresente defesa nos autos do Processo nº 0920022012-00, referente à
Prestação de Contas daquela Câmara, no referido exercício, sob pena de
revelia, às falhas apontadas no Relatório Técnico Inicial nº
037/2014/5ªControladoria/TCM-PA.
Belém, 07 de abril de 2014.
Conselheiro Daniel Lavareda - Relator/ 5ªControladoria
Edital nº 227/2014/5ªControladoria/TCM
(Processo nº 0920022012-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Givanildo Alves de
Barros.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará,
usando das atribuições conferidas pelo art.49 da Lei Complementar nº
084/2012, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor
Givanildo Alves de Barros – responsável pela prestação de contas
da Câmara Municipal de Dom Eliseu, no período de 01/03 a 31/12
exercício de 2012, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª
publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 0920022012-00,
referente à Prestação de Contas daquela Câmara, no referido exercício,
sob pena de revelia, às falhas apontadas no Relatório Técnico Inicial nº
037/2014/5ªControladoria/TCM-PA.
Belém, 07 de abril de 2014.
Conselheiro Daniel Lavareda - Relator/ 5ªControladoria
Edital nº 228/2014/5ªControladoria/TCM
(Processo nº 0922232012-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Paulo César Sousa
Oliveira.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará,
usando das atribuições conferidas pelo art.49 da Lei Complementar nº
084/2012, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor
Paulo César Sousa Oliveira – responsável pela prestação de contas
do Fundo Municipal de Assistência Social de Dom Eliseu, no período
de 01/01 a 04/04, exercício de 2012, para que no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo
nº 0922232012-00, referente à Prestação de Contas daquele Fundo, no
referido exercício, sob pena de revelia, às falhas apontadas no Relatório
Técnico Inicial nº 038/2014/5ª Controladoria/TCM-PA.
Belém, 07 de abril de 2014.
Conselheiro Daniel Lavareda - Relator/ 5ªControladoria
Edital nº 229/2014/5ª Controladoria/TCM
(Processo nº 0922232012-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Eldo José Ribeiro.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará,
usando das atribuições conferidas pelo art.49 da Lei Complementar nº
084/2012, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor
Eldo José Ribeiro – responsável pela prestação de contas do Fundo
Municipal de Assistência Social de Dom Eliseu, no período de 05/04
a 31/12 exercício de 2012, para que no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº
0922232012-00,referente à Prestação de Contas daquele Fundo, no
referido exercício, sob pena de revelia, às falhas apontadas no Relatório
Técnico Inicial nº038/2014/5ª Controladoria/TCM-PA.
Belém, 07 de abril de 2014.
Conselheiro Daniel Lavareda - Relator/ 5ªControladoria
Edital nº 230/2014/5ªControladoria/TCM
(Processo nº 0922392012-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Paulo César Sousa
Oliveira.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará,
usando das atribuições conferidas pelo art.49 da Lei Complementar nº
084/2012, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor
Paulo César Sousa Oliveira – responsável pela prestação de contas
do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
http://www.tcm.pa.gov.br
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TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
ESTADO DO PARÁ
DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 063/2014
segunda-feira,
segunda-feira, 07 de abril de 2014
Dom Eliseu, no período de 01/01 a 04/04 exercício de 2012, para que
no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa
nos autos do Processo nº 0922392012-00, referente à Prestação de
Contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia, às
falhas apontadas no Relatório Técnico Inicial nº 039/2014/5ª
Controladoria/TCM-PA.
Belém, 07 de abril de 2014.
Conselheiro Daniel Lavareda - Relator/ 5ªControladoria
Edital nº 231/2014/5ªControladoria/TCM
(Processo nº 0922392012-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Eldo José Ribeiro.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará,
usando das atribuições conferidas pelo art.49 da Lei Complementar nº
084/2012, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor
Eldo José Ribeiro – responsável pela prestação de contas do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dom Eliseu,
no período de 05/04 a 31/12 exercício de 2012, para que no prazo de 30
(trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do
Processo nº 0922392012-00, referente à Prestação de Contas
daqueleFundo, no referido exercício, sob pena de revelia, às falhas
apontadas
no
Relatório
Técnico
Inicial
nº
039/2014/5ª
Controladoria/TCM-PA.
Belém, 07 de abril de 2014.
Conselheiro Daniel Lavareda - Relator/ 5ªControladoria
Edital nº 232/2014/5ªControladoria/TCM
(Processo nº 0922422012-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Roque Rodrigues
Filho.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará,
usando das atribuições conferidas pelo art.49 da Lei Complementar nº
084/2012, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor
Roque Rodrigues Filho – responsável pela prestação de contas do
FUNDEB de Dom Eliseu, exercício de 2012, para que no prazo de 30
(trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do
Processo nº 0922422012-00, referente à Prestação de Contas
daqueleFundo, no referido exercício, sob pena de revelia, às falhas
apontadas
no
Relatório
Técnico
Inicial
nº
042/2014/5ª
Controladoria/TCM-PA.
Belém, 07 de abril de 2014.
Conselheiro Daniel Lavareda - Relator/ 5ªControladoria
Edital nº 233/2014/5ªControladoria/TCM
(Processo nº 0922222012-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Jorge Alves de
Araújo.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará,
usando das atribuições conferidas pelo art.49 da Lei Complementar nº
084/2012, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor
Jorge Alves de Araújo – responsável pela prestação de contas do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Dom Eliseu,
exercício de 2012, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª
publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 0922222012-00,
referente à Prestação de Contas daquele Órgão, no referido exercício,
sob pena de revelia, às falhas apontadas no Relatório Técnico Inicial nº
044/2014/5ªControladoria/TCM-PA.
Belém, 07 de abril de 2014.
Conselheiro Daniel Lavareda - Relator/ 5ªControladoria
Edital nº 234/2014/5ªControladoria/TCM
(Processo nº 0922362012-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Edilberto Poggi.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará,
usando das atribuições conferidas pelo art.49 da Lei Complementar nº
084/2012, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor
Edilberto Poggi – responsável pela prestação de contas da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Dom Eliseu, exercício de
2012, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação,
apresente defesa nos autos do Processo nº 0922362012-00, referente à
Prestação de Contas daquela Secretaria, no referido exercício, sob pena
de revelia, às falhas apontadas no Relatório Técnico Inicial nº
Secretaria-Geral TCM-PA - Roni Batista - (91) 3210-7543
FONTE - IOEPA: Ano CXXIII da IOE 124º da República nº 32.617
Caderno 08 na pág. 03 ao Caderno 09 na pág. 06
045/2014/5ªControladoria/TCM-PA.
Belém, 07 de abril de 2014.
Conselheiro Daniel Lavareda - Relator/ 5ªControladoria
Edital nº 235/2014/5ªControladoria/TCM
(Processo nº 0920012012-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Joaquim Nogueira
Neto.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará,
usando das atribuições conferidas pelo art.49 da Lei Complementar nº
084/2012, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor
Joaquim Nogueira Neto – responsável pela prestação de contas de
Gestão da Prefeitura Municipal de Dom Eliseu, exercício de 2012,
para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação,
apresente defesa nos autos do Processo nº 0920012012-00, referente à
Prestação de Contas daquela Prefeitura, no referido exercício, sob pena
de revelia, às falhas apontadas no Relatório Técnico Inicial nº
036/2014/5ªControladoria/TCM-PA.
Belém, 07 de abril de 2014.
Conselheiro Daniel Lavareda - Relator/ 5ªControladoria
Edital nº 236/2014/5ªControladoria/TCM
(Processo nº 0920012012-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Joaquim Nogueira
Neto.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará,
usando das atribuições conferidas pelo art.49 da Lei Complementar nº
084/2012, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor
Joaquim Nogueira Neto – responsável pela prestação de contas de
Governo da Prefeitura Municipal de Dom Eliseu, exercício de 2012,
para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação,
apresente defesa nos autos do Processo nº 0920012012-00, referente à
Prestação de Contas daquela Prefeitura, no referido exercício, sob pena
de revelia, às falhas apontadas no Relatório Técnico Inicial nº
035/2014/5ªControladoria/TCM-PA.
Belém, 07 de abril de 2014.
Conselheiro Daniel Lavareda - Relator/ 5ªControladoria
Edital nº 237/2014/5ªControladoria/TCM
(Processo nº 0120022011-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor José Galileu
Bohadana Lobo.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49 da Lei Complementar nº
084/2012 – Lei Orgânica do TCM-PA, cita através do presente Edital, que
será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial
do Estado, o Senhor José Galileu Bohadana Lobo, responsável pelas
Contas da Câmara Municipal de Baião, exercício de 2011, para que no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos
autos do Processo nº 0120022011-00, referente à Prestação de Contas
daquela Câmara, no referido exercício, sob pena de revelia.
Belém, 07 de abril de 2014.
Conselheiro Daniel Lavareda - Relator/ 5ªControladoria
Edital nº 238/2014/5ª Controladoria/TCM
(Processo nº 0124522011-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora Benedita Maria C.
Tocantins.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará,
usando das atribuições conferidas pelo art.49 da Lei Complementar nº
084/2012, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a Senhora
Benedita Maria C. Tocantins – responsável pela prestação de contas
do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Baião, exercício de 2011, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados
da 3ªpublicação, apresente defesa nos autos do Processo nº
0124522011-00,referente à Prestação de Contas daquele Fundo, no
referido exercício, sob pena de revelia, às falhas apontadas no Relatório
Técnico Inicial nº054/2014/5ª Controladoria/TCM-PA.
Belém, 07 de abril de 2014.
Conselheiro Daniel Lavareda - Relator/ 5ªControladoria
http://www.tcm.pa.gov.br
6/16
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
ESTADO DO PARÁ
DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 063/2014
segunda-feira,
segunda-feira, 07 de abril de 2014
Edital nº 239/2014/5ªControladoria/TCM
(Processo nº 0124282011-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Antônio de Pádua
de Jesus F. Da Paixão.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará,
usando das atribuições conferidas pelo art.49 da Lei Complementar nº
084/2012, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor
Antônio de Pádua de Jesus F. Da Paixão – responsável pela
prestação de contas do Fundo Municipal de Educação/FUNDEB de
Baião, exercício de 2011, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados
da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº
0124282011-00, referente à Prestação de Contas daquele Fundo, no
referido exercício, sob pena de revelia, às falhas apontadas no Relatório
Técnico Inicial nº 056/2014/5ªControladoria/TCM-PA.
Belém, 07 de abril de 2014.
Conselheiro Daniel Lavareda - Relator/ 5ªControladoria
Edital nº 240/2014/5ªControladoria/TCM
(Processo nº 0124272011-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora Flávia Brasil dos
Santos.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará,
usando das atribuições conferidas pelo art.49 da Lei Complementar nº
084/2012, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a Senhora
Flávia Brasil dos Santos – responsável pela prestação de contas do
Fundo Municipal de Saúde de Baião, exercício de 2011, para que no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos
autos do Processo nº 0124272011-00, referente à Prestação de Contas
daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia, às falhas
apontadas
no
Relatório
Técnico
Inicial
nº
057/2014/5ª
Controladoria/TCM-PA.
Belém, 07 de abril de 2014.
Conselheiro Daniel Lavareda - Relator/ 5ªControladoria
Edital nº 241/2014/5ªControladoria/TCM
(Processo nº 0124302011-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Arilson Pedro S. De
Farias Lopes.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará,
usando das atribuições conferidas pelo art.49 da Lei Complementar nº
084/2012, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor
Arilson Pedro S. De Farias Lopes – responsável pela prestação de
contas do Instituto de Previdência do Município de Baião, exercício
de 2011, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ªpublicação,
apresente defesa nos autos do Processo nº 0124302011-00,referente à
Prestação de Contas daquele Instituto, no referido exercício, sob pena
de revelia, às falhas apontadas no Relatório Técnico Inicial nº
058/2014/5ª Controladoria/TCM-PA.
Belém, 07 de abril de 2014.
Conselheiro Daniel Lavareda - Relator/ 5ªControladoria
Edital nº 242/2014/5ªControladoria/TCM
(Processo nº 0922242012-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Roque Rodrigues
Filho.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará,
usando das atribuições conferidas pelo art.49 da Lei Complementar nº
084/2012, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor
Roque Rodrigues Filho – responsável pela prestação de contas do
Fundo Municipal de Educação de Dom Eliseu, exercício de 2012, para
que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente
defesa nos autos do Processo nº 0922242012-00, referente à Prestação
de Contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia, às
falhas apontadas no Relatório Técnico Inicial nº040/2014/5ª
Controladoria/TCM-PA.
Belém, 07 de abril de 2014.
Conselheiro Daniel Lavareda - Relator/ 5ªControladoria
Edital nº 243/2014/5ªControladoria/TCM
(Processo nº 0124292011-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora Benedita Maria C.
Tocantins.
Secretaria-Geral TCM-PA - Roni Batista - (91) 3210-7543
FONTE - IOEPA: Ano CXXIII da IOE 124º da República nº 32.617
Caderno 08 na pág. 03 ao Caderno 09 na pág. 06
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará,
usando das atribuições conferidas pelo art.49 da Lei Complementar nº
084/2012, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a Senhora
Benedita Maria C. Tocantins – responsável pela prestação de contas
do Fundo Municipal de Assistência Social de Baião, exercício de
2011, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação,
apresente defesa nos autos do Processo nº 0124292011-00, referente à
Prestação de Contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de
revelia, às falhas apontadas no Relatório Técnico Inicial nº
055/2014/5ªControladoria/TCM-PA.
Belém, 07 de abril de 2014.
Conselheiro Daniel Lavareda - Relator/ 5ªControladoria
Edital nº 244/2014/5ªControladoria/TCM
(Processo nº 0922212012-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora Eliana Brunoro
Deprá.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará,
usando das atribuições conferidas pelo art.49 da Lei Complementar nº
084/2012, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a Senhora
Eliana Brunoro Deprá – responsável pela prestação de contas do
Fundo Municipal de Saúde de Dom Eliseu, exercício de 2012, para
que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente
defesa nos autos do Processo nº 0922212012-00, referente à Prestação
de Contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia, às
falhas apontadas no Relatório Técnico Inicial nº 041/2014/5ª
Controladoria/TCM-PA.
Belém, 07 de abril de 2014.
Conselheiro Daniel Lavareda - Relator/ 5ªControladoria
Edital nº 245/2014/5ªControladoria/TCM
(Processo nº 0640012011-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora Shirley Cristina de
Barros Malcher.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49 da Lei Complementar nº
084/2012 – Lei Orgânica do TCM-PA, cita através do presente Edital, que
será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial
do Estado, a Senhora Shirley Cristina de Barros Malcher, responsável
pelas Contas de Gestão da Prefeitura Municipal de Rondon do Pará,
exercício de 2011, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª
publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 0640012011-00,
referente à Prestação de Contas daquela Prefeitura, no referido
exercício, sob pena de revelia.
Belém, 07 de abril de 2014.
Conselheiro Daniel Lavareda - Relator/ 5ªControladoria
Edital nº 246/2014/5ªControladoria/TCM
(Processo nº 0640012011-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora Shirley Cristina de
Barros Malcher.
O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49 da Lei Complementar nº
084/2012 – Lei Orgânica do TCM-PA, cita através do presente Edital, que
será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial
do Estado, a Senhora Shirley Cristina de Barros Malcher, responsável
pelas Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Rondon do Pará,
exercício de 2011, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª
publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 0640012011-00,
referente à Prestação de Contas daquela Prefeitura, no referido
exercício, sob pena de revelia.
Belém, 07 de abril de 2014.
Conselheiro Daniel Lavareda - Relator/ 5ªControladoria
Edital nº 247/2014/7ªControladoria/TCM
(Processo nº 1340022011-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Walter Diniz
Marques.
O Auditor Convocado do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº10.249/TCM-PA, de
20 de dezembro de 2011 e Pela Portaria nº 0315/TCM-PA, de 14 de
março de 2012, e com fulcro no art. 1º, inciso II da Lei Complementar
nº084/2012 – LOTCM-PA c/c o art.177 do Regimento Interno desta Corte,
alterado pelo Ato nº 16, de 17 de dezembro de 2013, publicado em
http://www.tcm.pa.gov.br
7/16
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
ESTADO DO PARÁ
DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 063/2014
segunda-feira,
segunda-feira, 07 de abril de 2014
21/01/2014, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor
Walter Diniz Marques, Ex-Presidente da Câmara Municipal de Canaã
dos Carajás, exercício de 2011, para que no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº
1340022011-00, referente à Prestação de Contas daquela Câmara, no
referido exercício, sob pena de revelia, às falhas insertas no Relatório
Técnico Inicial nº 045/2014/7ªControladoria/TCM-PA.
Belém, 07 de abril de 2014.
José Alexandre Cunha Pessoa - Auditor Convocado/7ª Controladoria
Edital nº 248/2014/7ªControladoria/TCM
(Processo nº 1342352011-00)
De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora Patrícia Aparecida
de Carvalho.
O Auditor Convocado do Tribunal de Contas dos Municípios usando das
atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº10.249/TCM-PA, de
20 de dezembro de 2011 e Pela Portaria nº 0315/TCM-PA, de 14 de
março de 2012, e com fulcro no art. 1º, inciso III da Lei Complementar
nº084/2012 – LOTCM-PA c/c o art.177 do Regimento Interno desta Corte,
alterado pelo Ato nº 16, de 17 de dezembro de 2013, publicado em
21/01/2014, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três)
vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a Senhora
Patrícia Aparecida de Carvalho, Gestora do FUNDEB de Canaã dos
Carajás, exercício de 2011, para que no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº
1342352011-00, referente à Prestação de Contas daquele Fundo, no
referido exercício, sob pena de revelia, às falhas insertas no Relatório
Técnico Inicial nº 049/2014/7ª Controladoria/TCM-PA.
Belém, 07 de abril de 2014.
José Alexandre Cunha Pessoa - Auditor Convocado/7ª Controladoria
Publicações de Resoluções e Acórdãos
Número de Publicação: 668884
RESOLUÇÃO Nº 11.092, DE 27/06/2013
Processo nº 200912275-00
Origem: Secretaria Municipal de Saúde – SESMA/PMB
Assunto: Denúncia
Denunciante: Fábio Melo Veloso (ex-servidor público municipal)
Denunciado: Município de Belém
Exercícios: 2008 e 2010
Relator: Auditor Convocado José Alexandre Cunha Pessoa – (Resolução
nº 10.249/11/TCM).
EMENTA: Denúncia. Secretaria Municipal de Saúde – SESMA/PMB.
Exercícios de 2008 e 2010. Pela procedência total da denúncia, nos
termos do voto do Relator.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e proposição de voto do Relator.
Decisão:
I – Considerar a denúncia procedente, na sua totalidade, sem prejuízo
das seguintes medidas:
1) Retificação, pela atual gestão da Secretaria Municipal de Saúde –
SESMA, dos rendimentos tributáveis do exercício de 2008, com a
exclusão do valor líquido mensal de R$-2.974,91, relativo aos meses de
abril e maio/2008, totalizando R$-5.949,82, e a expedição de nova
“Cédula C”, para comprovação dos rendimentos tributáveis na Declaração
de Renda, ano calendário 2008, exercício 2009, e envio à Receita Federal
de nova Declaração de Imposto de Renda na Fonte – DIRF, referente ao
período mencionado,“tais medidas visam retificar os atos administrativos
praticados irregularmente, a fim de resguardar o denunciante junto à
Receita Federal, Tribunal de Contas da União e eventual
responsabilidade administrativa e penal, pois o denunciante comprovou
nos autos a nomeação e posse em cargo efetivo da União, em
19/03/2008, com a lotação em Cuiabá-MT, o que denota a
impossibilidade legal e física para a acumulação dos cargos”;
2) Anexar cópia dos autos à prestação de contas dos exercícios de 2008
e 2010, a fim de analisar os reflexos da denúncia nesses exercícios, visto
que se evidenciou falha operacional pela inclusão na “Cédula C” do
denunciante de valores efetivamente não recebidos; falha contábil pela
não anulação de empenho dos valores bloqueados no próprio execício,
referentes aos empenhos nºs 878-A e 1150-A, dos meses de abril e
maio/2008; e, falha financeira, em face do retorno dos valores bloqueados
Secretaria-Geral TCM-PA - Roni Batista - (91) 3210-7543
FONTE - IOEPA: Ano CXXIII da IOE 124º da República nº 32.617
Caderno 08 na pág. 03 ao Caderno 09 na pág. 06
à conta de origem apenas em 2010, conforme comprovante às fls. 57-58;
II – Dar ciência ao denunciante desta decisão.
RESOLUÇÃO Nº 11.119, DE 06/08/2013
Processo nº 201015851-00
Origem: Secretaria Municipal de Urbanismo – SEURB/Belém
Assunto: Contrato
Responsável: Fernando Mendes Pereira
Relatora: Conselheira Rosa Hage
EMENTA: Contrato nº 045/2010. Secretaria Municipal de Urbanismo –
SEURB/Belém. Exercício de 2010. Pelo não registro do ato.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora.
Decisão: Negar cadastrar ao Contrato nº 045/2010-SEURB, celebrado
entre a Secretaria Municipal de Urbanismo – SEURB e a Empresa Stoque
Soluções Tecnológicas Ltda, cujo objeto é o fornecimento de solução de
impressão e cópias corporativas com disponibilização de equipamentos,
no valor global de R$ 11.520,00 (onze mil, quinhentos e vinte reais), tendo
em vista que o Processo Licitatório nº 017/2010 – Registro de Preços, na
modalidade Pregão Presencial, que deu origem ao ato foi considerado
irregular, determinando que os autos sejam juntados à prestação de
contas respectiva, para verificação da despesa, bem como que a decisão
seja encaminhada ao Prefeito Municipal de Belém.
RESOLUÇÃO Nº 11.120, DE 06/08/2013
Processo nº 201018274-00
Origem: Secretaria Municipal de Urbanismo – SEURB/Belém
Assunto: Contrato
Responsável: Fernando Mendes Pereira
Relatora: Conselheira Rosa Hage
EMENTA: Contrato nº 051/2010. Secretaria Municipal de Urbanismo –
SEURB/Belém. Exercício de 2009. Pelo registro do ato.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora.
Decisão: Cadastrar o Contrato nº 051/2010-SEURB, celebrado entre a
Secretaria Municipal de Urbanismo – SEURB e a Empresa J.A. Schmidt
Comercial, cujo objeto é a aquisição de equipamentos de informática, no
valor global de R$ 2.809,50 (dois mil, oitocentos e nove reais e cinquenta
centavos), decorrente de processo licitatório na modalidade Pregão para
Registro de Preços nº 298/2009, determinando que os autos sejam
anexados à prestação de contas respectiva para a verificação da
despesa.
RESOLUÇÃO Nº 11.179, DE 10/08/2013
Processo nº 450012003-00
Origem: Prefeitura Municipal de Melgaço
Assunto: Recurso de Reconsideração interposto contra a decisão deste
Tribunal, objeto da Resolução nº 10.021/11/TCM, exercício de 2003
Interessado: José Maria Rodrigues Viegas – (Ordenador)
Relatora: Conselheira Rosa Hage
EMENTA: Recurso de Reconsideração. Prefeitura Municipal de Melgaço.
Exercício de 2003. Pelo conhecimento e provimento total do recurso, pela
emissão de parecer prévio aprovando, c/ ressalvas, as contas da
Prefeitura, fica, entretanto, mantida a multa, nos termos do Art. 5º, I, § 1º,
da Lei nº 10.028/00.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
Sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora.
Decisão: Conhecer do Recurso para, no mérito, dar-lhe provimento
parcial, no sentido de reformar a Resolução nº 10.021/2011/TCM, desta
feita pela emissão de Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal
de Melgaço, a aprovação, com ressalvas, das contas da Prefeitura
Municipal, exercício de 2003, de responsabilidade do Sr. José Maria
Rodrigues Viegas, ficando, entretanto, mantida a multa cominada na
decisão recorrida, com fulcro no Art. 5º, I, § 1º, da Lei nº 10.028/2000,
pela remessa intempestiva dos Relatórios de Gestão Fiscal, pelo que,
deve o referido Ordenador recolher aos cofres municipais, no prazo de 15
(quinze) dias, o valor de R$-12.600,00 (doze mil e seiscentos reais).
RESOLUÇÃO Nº 11.366, DE 30/01/2014
Processo nº 201215636-00
Origem: Prefeitura Municipal de Santana do Araguaia
Assunto: Recurso de Revisão interposto contra a decisão deste Tribunal,
objeto da Resolução nº 9.211/08/TCM, exercício de 2000
http://www.tcm.pa.gov.br
8/16
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
ESTADO DO PARÁ
DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 063/2014
segunda-feira,
segunda-feira, 07 de abril de 2014
Interessado: Wagner Pereira da Silva – (Ordenador)
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
EMENTA: Recurso de Revisão. Prefeitura Municipal de Santana do
Araguaia. Exercício de 2000. Pelo conhecimento e provimento do recurso,
devendo ser excluídos os recolhimentos imputados e emitido parecer
prévio favorável pela aprovação, c/ ressalva, das contas. Mantida a multa
de R$-4.000,00.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
Sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão: Conhecer do Recurso de Revisão para, no mérito, dar-lhe
provimento, no sentido de excluir os recolhimentos imputados, ante a
legitimidade da despesa e emitir Parecer Prévio favorável à aprovação
das contas, com ressalva, da Prefeitura Municipal de Santana do
Araguaia, exercício de 2000, mantida a multa de R$-4.000,00, sob a
responsabilidade do Sr. Wagner Pereira da Silva.
RESOLUÇÃO Nº 11.393, DE 13/02/2014
Processo nº 1040052010-00
Origem: Fundo Municipal de Saúde de Tailândia
Assunto: Prestação de contas do exercício de 2010
Responsável: Rosângela Belich de Ataíde
Relator: Cons. Daniel Lavareda
EMENTA: FMS de Tailândia. Exercício de 2010. Prestação de contas.
Reabertura da Instrução para análise de nova documentação referente a
despesas sem processos licitatórios.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, de conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão: Reabrir a Instrução do processo de prestação de contas do
Fundo Municipal de Saúde de Tailândia, exercício de 2010, de
responsabilidade da Sra. Rosângela Belich de Ataíde.
RESOLUÇÃO Nº 11.394, DE 13/02/2014
Processo nº 1040072010-00
Origem: Fundo Municipal de Educação de Tailândia
Assunto: Prestação de contas do exercício de 2010
Responsável: Silvana Alves Vieira
Relator: Cons. Daniel Lavareda
EMENTA: FME de Tailândia. Exercício de 2010. Prestação de contas.
Reabertura da Instrução para análise de nova documentação referente a
despesa sem processo licitatório.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, de conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão: Reabrir a Instrução do processo de prestação de contas de
Governo da Fundo Municipal de Educação de Tailândia, exercício de
2010, de responsabilidade da Sra. Silvana Alves Vieira.
RESOLUÇÃO Nº 11.395, DE 13/02/2014
Processo nº 1040062010-00
Origem: Fundo Municipal de Assistência Social de Tailândia
Assunto: Prestação de contas do exercício de 2010
Responsável: Fátima de Lourdes Sufredini
Relator: Cons. Daniel Lavareda
EMENTA: FMAS de Tailândia. Exercício de 2010. Prestação de contas.
Reabertura da Instrução para análise de nova documentação referente a
despesa sem processo licitatório.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, de conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão: Reabrir a Instrução do processo de prestação de contas do
Fundo Municipal Assistência Social de Tailândia, exercício de 2010, de
responsabilidade da Sra. Fátima de Lourdes Sufredini.
RESOLUÇÃO Nº 11.400, DE 18/02/2014
Processo nº 1060012009-00
Origem: Prefeitura Municipal de Uruará
Assunto: Prestação de Contas de Governo de 2009
Responsável: Eraldo Sorge Sebastião Pimenta
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
EMENTA: Prestação de Contas de Governo. Prefeitura Municipal de
Uruará. Exercício de 2009. Pela emissão de Parecer Prévio favorável à
aprovação das contas.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
Secretaria-Geral TCM-PA - Roni Batista - (91) 3210-7543
FONTE - IOEPA: Ano CXXIII da IOE 124º da República nº 32.617
Caderno 08 na pág. 03 ao Caderno 09 na pág. 06
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão: Emitir Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de
Uruará, a aprovação das contas de governo da Prefeitura, exercício de
2009, de responsabilidade do Sr. Eraldo Sorge Sebastião Pimenta.
RESOLUÇÃO Nº 11.427, DE 20/03/2014
Processo nº 201219603-00
Classe: Cadastramento de Diárias de Prefeito e outros
Procedência: Prefeitura Municipal de Alenquer
Interessado: João Damasceno Filgueiras
Relatora: Conselheira Mara Lúcia
EMENTA: DEFERE O CADASTRAMENTO DO DECRETO MUNICIPAL
N.O 4377/2012, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALENQUER, QUE
FIXA O VALOR DAS DIÁRIAS DE VIAGEM DO PREFEITO, VICEPREFEITO E OUTROS PARA A LEGISLATURA 2013-2016. MULTA
PELO ENCAMINHAMENTO INTEMPESTIVO DO ATO.
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em Sessão
Plenária realizada nesta data,
CONSIDERANDO os termos do relatório e voto da Conselheira Relatora,
às fls. 25/27, que passam a integrar esta decisão, aprovados por maioria.
Decisão: Deferir o cadastramento do Decreto Municipal n.º 4377/2012,
que fixou o valor das diárias de viagem do Prefeito, Vice-Prefeito
Municipais e outros para a legislatura 2013-2016, a partir de 01.01.13,
conforme especificações constantes no Ato em questão, aplicando multa
em seu percentual mínimo, de R$ 2.001,00 (dois mil e um reais), em
desfavor do Ordenador responsável, pelo encaminhamento intempestivo
dos Atos, nos termos do Relatório e Voto.
ACÓRDÃO Nº 23.303, DE 26/02/2013
Processo nº 843122003-00 (200311465-00)
Origem: Fundo Especial de Assistência e Saúde dos Servidores
Municipais de Tucuruí – FUNPREV
Assunto : Prestação de Contas de 2003
Responsável: Robson Gonçalves Tavares
Relator: Auditor Convocado José Alexandre Cunha Pessoa (Art. 19, II, da
LC nº 84/2012)
EMENTA: Prestação de Contas. Fundo Especial de Assistência e Saúde
dos Servidores Municipais de Tucuruí – FUNPREV. Exercício de 2003.
Pela irregularidade das contas. Recolhimento. Multas.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, em conformidade com a ata da sessão e nos termos da
proposição de decisão do Relator.
Decisão:
I – Considerar irregulares às contas do Fundo Especial de Assistência e
Saúde dos Servidores Municipais de Tucuruí – FUNPREV, exercício
financeiro de 2003, de responsabilidade do Sr. Robson Tavares
Gonçalves, que deverá recolher aos Cofres Públicos, no prazo de 15
(quinze) dias, a quantia de R$-64.889,98 (sessenta e quatro mil,
oitocentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos), atualizada
monetariamente, referente as despesas sob o título de “Empréstimos a
Regularizar”, contabilizadas no Balanço Financeiro do FUNDEF, com
base no Art. 52, II, da Lei Complementar nº 25/94 – LOTCM/PA;
II – Determinar, ainda, que o referido Ordenador de Despesas recolha as
seguintes multas, com fulcro no Art. 57, I, da Lei Complementar nº 25/94 –
LOTCM/PA:
1) R$-500,00 (quinhentos reais), pela inobservância da Lei Complementar
nº 116/2003, vencida neste item a Conselheira Mara Lúcia;
2) R$-500,00 (quinhentos reais), pela não apropriação dos Encargos
Patronais, em afronta ao Art. 50, Inciso II, da Lei de Responsabilidade
Fiscal, vencida neste item a Conselheira Mara Lúcia.
ACÓRDÃO Nº 23.333, DE 28/02/2013
Processo nº 201204984-00
Origem: Prefeitura Municipal de Paragominas
Assunto: Contratos Temporários/2012
Interessado: Adnan Demachki – (Prefeito)
Relator: Auditor Convocado José Alexandre Cunha Pessoa – (Resolução
nº 10.249/11/TCM) – voto
vencido.
EMENTA: Contratos Temporários/2012. Prefeitura Municipal de
Paragominas. Atendidas as exigências legais. Pelo registro dos atos.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por maioria de votos, vencidos o Conselheiro José Carlos
Araújo, Auditoras Adriana Oliveira e Márcia Costa, em conformidade com
a ata da sessão; e, nos termos do voto da Conselheira Rosa Hage.
Decisão: Registrar os Contratos Temporários/2012, celebrados pela
http://www.tcm.pa.gov.br
9/16
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
ESTADO DO PARÁ
DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 063/2014
segunda-feira,
segunda-feira, 07 de abril de 2014
Prefeitura Municipal de Paragominas com Ângela do Socorro Costa
Assunção e outros, para exercerem as funções inerentes aos cargos de
Agente Indígena de Saúde, Agente de Saneamento Indígena,
Odontólogo, Auxiliar de Serviços Gerais Indígena, Agente de Combate em
Endemias, Médico, Vigilante Indígena, Professor Nível I – Zona Urbana,
Professor Nível Especial I – Zona Urbana, e outros.
ACÓRDÃO Nº 23.758, DE 21/05/2013
Processo nº 353472008-00
Origem: Fundo Municipal de Saúde de Irituia
Assunto: Prestação de Contas de 2008
Responsável: Álvaro da Fonseca Júlio
Relatora: Conselheira Rosa Hage
EMENTA: Prestação de Contas. Fundo Municipal de Saúde de Irituia.
Exercício de 2008. Pela aprovação, c/ ressalvas, das contas e expedição
do Alvará de Quitação.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora.
Decisão: Aprovar, com ressalvas, as contas do Fundo Municipal de Saúde
de Irituia, exercício financeiro de 2008, de responsabilidade do Sr. Álvaro
da Fonseca Júlio, em favor de quem deverá ser expedido o respectivo
Alvará de Quitação, no valor de R$-5.338.729,98 (cinco milhões,
trezentos e trinta e oito mil, setecentos e vinte e nove reais e noventa e
oito centavos).
ACÓRDÃO Nº 23.761, DE 21/05/2013
Processo nº 201119513-00 – (1360022005-00)
Origem: Câmara Municipal de Floresta do Araguaia
Assunto: Recurso de Reconsideração interposto contra a decisão deste
Tribunal, objeto do Acórdão nº 21.435/11/TCM, exercício de 2005
Interessado: Ismael Coelho de Almeida – (Ordenador)
Relatora: Conselheira Rosa Hage
EMENTA: Recurso de Reconsideração. Câmara Municipal de Floresta do
Araguaia. Exercício de 2005. Pelo conhecimento e provimento parcial do
recurso, no sentido de aprovar, c/ ressalva, as contas. Expedição do
Alvará de Quitação.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora.
Decisão: Conhecer do Recurso de Reconsideração para, no mérito, darlhe provimento parcial, desta feita com fundamento no Art. 102, Parágrafo
Único do RI/TCM vigente, pela aprovação, com ressalva, da prestação de
contas da Câmara Municipal de Floresta do Araguaia, exercício de 2005,
de responsabilidade do Sr. Ismael Coelho de Almeida, expedindo-se em
seu favor o respectivo Alvará de Quitação, no valor de R$-405.711,02
(quatrocentos e cinco mil, setecentos e onze reais e dois centavos), pelas
despesas ordenadas, fica o responsável desobrigado de recolher aos
cofres públicos a quantia de R$-25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos
reais), referente ao pagamento de sessões extraordinárias do legislativo
municipal, mantida, entretanto, a aplicação de multa no valor de R$840,00 (oitocentos e quarenta reais), face a remessa intempestiva do RG
do 1º quadrimestre.
ACÓRDÃO Nº 23.822, DE 06/06/2013
Processo nº 1232022010-00 (201110362-00)
Origem: Fundo Municipal de Assistência Social de Santa Luzia do Pará
Assunto: Prestação de Contas de 2010
Responsável: Lourival Fernandes de Lima
Relatora: Conselheira Rosa Hage
EMENTA: Prestação de Contas. FMAS de Santa Luzia do Pará. Exercício
de 2010. Pela não aprovação das contas. Cópia dos autos ao MPE.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora.
Decisão:
I – Negar aprovação às contas do Fundo Municipal de Assistência Social
de Santa Luzia do Pará, exercício financeiro de 2010, de responsabilidade
do Sr. Lourival Fernandes de Lima, face as falhas detectadas nos autos;
II – Remeter cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para as
providências cabíveis.
ACÓRDÃO Nº 23.872, DE 13/06/2013
Processo nº 200906994-00
Origem: Associação de E. para Cegos do Pará – ASCEPA
Assunto: Prestação de Contas do Convênio nº 017/2009
Secretaria-Geral TCM-PA - Roni Batista - (91) 3210-7543
FONTE - IOEPA: Ano CXXIII da IOE 124º da República nº 32.617
Caderno 08 na pág. 03 ao Caderno 09 na pág. 06
Responsável: Lourival Ferreira do Nascimento
Relatora: Conselheira Rosa Hage
EMENTA: Prestação de Contas do Convênio nº 017/09. Associação de E.
para Cegos do Pará – ASCEPA. Pela aprovação e expedição do Alvará
de Quitação.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora.
Decisão: Aprovar as contas da Associação de E. para Cegos do Pará –
ASCEPA, relativas ao Convênio nº 017/2009, firmado com a Prefeitura
Municipal de Belém, através da Secretaria Municipal de Educação –
SEMEC, objetivando subvencionar a manutenção do funcionamento da
entidade, devendo ser expedido em favor do Sr. Lourival Ferreira do
Nascimento, o respectivo Alvará de Quitação, no valor de R$-5.171,20
(cinco mil, cento e setenta e um reais e vinte centavos).
ACÓRDÃO Nº 23.919, DE 25/06/2013
Processo nº 1330052004-00
Origem: Fundo Municipal de Saúde de Cachoeira do Piriá
Assunto: Recurso de Reconsideração interposto contra a decisão deste
Tribunal, objeto do Acórdão nº 20.269/2010/TCM, exercício de 2004
Interessado: Ademir Fonseca de Oliveira – (Ordenador)
Relatora: Conselheira Rosa Hage
EMENTA: Recurso de Reconsideração. FMS de Cachoeira do Piriá.
Exercício de 2004. Pelo conhecimento e provimento do recurso, no
sentido de reformar parcialmente a decisão recorrida, para determinar o
trancamento das contas, na forma dos Artigos 104 e 105 do RI/TCM.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora.
Decisão: Conhecer do presente Recurso, para no mérito, dar-lhe
provimento, no sentido de reformar parcialmente o Acórdão nº
20.269/2010/TCM, desta feita para determinar o trancamento da
prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Cachoeira do Piriá,
exercício de 2004, de responsabilidade do Sr. Ademir Fonseca de
Oliveira, por estarem ILIQUIDÁVEIS, na forma dos Artigos 104 e 105 do
RI/TCM, uma vez existente comprovação do sinistro ocorrido na sede da
Prefeitura, nos termos da fotocópia do Inquérito Policial encaminhado,
ficando, entretanto, mantidas as multas cominadas, na forma do voto
condutor da decisão recorrida.
ACÓRDÃO Nº 23.965, DE 25/06/2013
Processo nº 200810150-00
Origem: Fundo Municipal de Assistência Social de Santa Izabel do Pará
Assunto: Recurso de Revisão interposto contra a decisão deste Tribunal,
objeto do Acórdão nº 15.441/07/TCM, exercício de 2002
Interessada: Denize Souza Pereira – (Ordenadora)
Relatora: Conselheira Rosa Hage
EMENTA: Recurso de Revisão. FMAS de Santa Izabel do Pará. Exercício
de 2002. Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. Pela
aprovação, c/ ressalvas. Expedição do Alvará de Quitação, após o
pagamento das multas que foram mantidas na decisão recorrida.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora.
Decisão:
I – Conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, no
sentido de reformar os termos do Acórdão nº 15.441/07/TCM, desta feita
pela aprovação, com ressalvas, das contas do Fundo Municipal de
Assistência Social de Santa Izabel do Pará, exercício de 2002, de
responsabilidade da Sra. Denize Souza Pereira, ficando, entretanto,
mantida a obrigatoriedade de recolhimento dos seguintes valores
estabelecidos na decisão recorrida:
a) R$-300,00 (trezentos reais), de multa, pela remessa intempestiva da
prestação de contas do 1º ao 3º quadrimestres, com fundamento no Art.
57, da Lei Complementar nº 25/94;
b) R$-1.000,00 (hum mil reais), de multa, pela não remessa dos decretos
de abertura de créditos, extratos bancários, Parecer do Conselho
Municipal de Assistência Social, Ata da Sessão que aprovou/reprovou as
contas, Ato de Nomeação e Posse dos Conselheiros, Lei de Criação do
FMAS e do Conselho, além de despesas realizadas acima do autorizado
e não apropriação do total dos encargos patronais;
c) R$-500,00 (quinhentos reais), de multa, pela ausência de processo
licitatório, para a despesa no valor de R$-9.784,00 (nove mil, setecentos e
oitenta e quatro reais), NE 295C, OP364A, com aquisição de material de
construção;
http://www.tcm.pa.gov.br
10/16
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
ESTADO DO PARÁ
DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 063/2014
segunda-feira,
segunda-feira, 07 de abril de 2014
II – Expedir em favor da Ordenadora de Despesas, Sra. Denize Souza
Pereira, o respectivo Alvará de Quitação, no valor de R$-783.017,30
(setecentos e oitenta e três mil, dezessete reais e trinta centavos), após a
comprovação do recolhimento das multas.
ACÓRDÃO Nº 23.967, DE 06/08/2013
Processo nº 200903810-00
Origem: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC/Belém
Assunto: Contrato de prestação de serviços
Responsável: Terezinha Moraes Gueiros
Relatora: Conselheira Rosa Hage
EMENTA: Contrato de prestação de serviços. Secretaria Municipal de
Educação – SEMEC/Belém. Exercício de 2009. Pelo registro do ato.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora.
Decisão: Registrar o Contrato nº 038/2009-SEMEC, celebrado entre a
Secretaria Municipal de Educação – SEMEC e Alexandre da Conceição
da Costa, cujo objeto é a prestação de serviço de digitação das
frequências escolares dos alunos inseridos no Projeto Presença do
Programa Bolsa Família, com vigência de 06/02/2009 a 31/03/2009, no
valor global de R$ 500,00 (quinhentos reais), decorrente de processo de
dispensa de licitação, com base no Art. 24, II, da Lei 8.666/93,
recomendando à Secretaria de Educação que atente-se à fundamentação
de futuras contratações.
ACÓRDÃO Nº 23.968, DE 06/08/2013
Processo nº 200916344-00
Origem: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC/Belém
Assunto: Contrato de prestação de serviços
Responsável: Terezinha Moraes Gueiros
Relatora: Conselheira Rosa Hage
EMENTA: Contrato de prestação de serviços. Secretaria Municipal de
Educação – SEMEC/Belém. Exercício de 2009. Pelo registro do ato.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora.
Decisão: Registrar o Contrato nº 195/2009-SEMEC, celebrado entre a
Secretaria Municipal de Educação – SEMEC e Tamires de Moraes Souza,
cujo objeto é a prestação de serviço de digitação das frequências
escolares dos alunos inseridos no Projeto Presença do Programa Bolsa
Família, com vigência de 01/09/2009 a 31/12/2009, no valor global de R$
3.200,00 (três mil e duzentos reais), decorrente de processo de dispensa
de licitação, com base no Art. 24, II, da Lei 8.666/93, recomendando à
Secretaria de Educação que atente-se à fundamentação de futuras
contratações.
ACÓRDÃO Nº 23.969, DE 06/08/2013
Processo nº 200916352-00
Origem: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC/Belém
Assunto : Contrato de prestação de serviços
Responsável: Terezinha Moraes Gueiros
Relatora: Conselheira Rosa Hage
EMENTA: Contrato de prestação de serviços. Secretaria Municipal de
Educação – SEMEC/Belém. Exercício de 2009. Pelo registro do ato.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora.
Decisão: Registrar o Contrato nº 191/2009-SEMEC, celebrado entre a
Secretaria Municipal de Educação – SEMEC e Luiz Antônio Alencar, cujo
objeto é a prestação de serviço de digitação das frequências escolares
dos alunos inseridos no Projeto Presença do Programa Bolsa Família,
com vigência de 15/06/2009 a 31/08/2009, no valor global de R$ 3.200,00
(três mil e duzentos reais), decorrente de processo de dispensa de
licitação, com base no Art. 24, II, da Lei 8.666/93, recomendando à
Secretaria de Educação que atente-se à fundamentação de futuras
contratações.
ACÓRDÃO Nº 23.970, DE 06/08/2013
Processo nº 200916356-00
Origem: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC/Belém
Assunto: Contrato de prestação de serviços
Responsável: Terezinha Moraes Gueiros
Relatora: Conselheira Rosa Hage
EMENTA: Contrato de prestação de serviços. Secretaria Municipal de
Educação – SEMEC/Belém. Exercício de 2009. Pelo registro do ato.
Secretaria-Geral TCM-PA - Roni Batista - (91) 3210-7543
FONTE - IOEPA: Ano CXXIII da IOE 124º da República nº 32.617
Caderno 08 na pág. 03 ao Caderno 09 na pág. 06
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora.
Decisão: Registrar o Contrato nº 197/2009-SEMEC, celebrado entre a
Secretaria Municipal de Educação – SEMEC e Hilda Suely Ferreira da
Costa, cujo objeto é a prestação de serviço de digitação das frequências
escolares dos alunos inseridos no Projeto Presença do Programa Bolsa
Família, com vigência de 01/09/2009 a 31/12/2009, no valor global de R$
3.200,00 (três mil e duzentos reais), decorrente de processo de dispensa
de licitação, com base no Art. 24, II, da Lei 8.666/93, recomendando à
Secretaria de Educação que atente-se à fundamentação de futuras
contratações.
ACÓRDÃO Nº 23.971, DE 06/08/2013
Processo nº 200911203-00
Origem: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC/Belém
Assunto : Contrato de prestação de serviços
Responsável: Terezinha Moraes Gueiros
Relatora: Conselheira Rosa Hage
EMENTA: Contrato de prestação de serviços. Secretaria Municipal de
Educação – SEMEC/Belém. Exercício de 2009. Pelo registro do ato.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora.
Decisão: Registrar o Contrato nº 149/2009-SEMEC, celebrado entre a
Secretaria Municipal de Educação – SEMEC e Tamires de Moraes Souza,
cujo objeto é a prestação de serviço de digitação das frequências
escolares dos alunos inseridos no Projeto Presença do Programa Bolsa
Família, com vigência de 15/06/2009 a 31/08/2009, no valor global de R$
2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), decorrente de processo de
dispensa de licitação, com base no Art. 24, II, da Lei 8.666/93,
recomendando à Secretaria de Educação que atente-se à fundamentação
de futuras contratações.
ACÓRDÃO Nº 23.972, DE 06/08/2013
Processo nº 200916365-00
Origem: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC/Belém
Assunto: Contrato de prestação de serviços
Responsável: Terezinha Moraes Gueiros
Relatora: Conselheira Rosa Hage
EMENTA: Contrato de prestação de serviços. Secretaria Municipal de
Educação – SEMEC/Belém. Exercício de 2009. Pelo registro do ato.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora.
Decisão: Registrar o Contrato nº 188/2009-SEMEC, celebrado entre a
Secretaria Municipal de Educação – SEMEC e Anneliase Barbosa da
Silva, cujo objeto é a prestação de serviço de digitação das frequências
escolares dos alunos inseridos no Projeto Presença do Programa Bolsa
Família, com vigência de 01/09/2009 a 31/12/2009, no valor global de R$
3.200,00 (três mil e duzentos reais), decorrente de processo de dispensa
de licitação, com base no Art. 24, II, da Lei 8.666/93, recomendando à
Secretaria de Educação que atente-se à fundamentação de futuras
contratações.
ACÓRDÃO Nº 23.973, DE 06/08/2013
Processo nº 200904353-00
Origem: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC/Belém
Assunto: Contrato de prestação de serviços
Responsável: Terezinha Moraes Gueiros
Relatora: Conselheira Rosa Hage
EMENTA: Contrato de prestação de serviços. Secretaria Municipal de
Educação – SEMEC/Belém. Exercício de 2009. Pelo registro do ato.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora.
Decisão: Registrar o Contrato nº 050/2009-SEMEC, celebrado entre a
Secretaria Municipal de Educação – SEMEC e LOCAVEL SERVIÇOS
LTDA, cujo objeto é a “locação de veículos automotores”, com vigência de
12 (doze) meses, no valor global de R$ 165.480,00 (cento e sessenta e
cinco mil, quatrocentos e oitenta reais), decorrente de adesão ao Registro
de Preços do Processo Licitatório nº 272/2006 CPL/PMB, determinando
que os autos sejam anexados à prestação de contas respectiva.
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ESTADO DO PARÁ
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ACÓRDÃO Nº 24.127a, DE 03/09/2013
Processo nº 201306258-00
Origem: Associação Carnavalesca Mocidade Botafoguense
Assunto: Prestação de Contas do Convênio nº 031/2013
Responsável: Marcelo Raimundo de Magalhães Farias
Relatora: Conselheira Rosa Hage
EMENTA: Prestação de Contas do Convênio nº 031/13. Associação
Carnavalesca Mocidade Botafoguense. Pela aprovação e expedição do
Alvará de Quitação.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora.
Decisão: Aprovar as contas da Associação Carnavalesca Mocidade
Botafoguense, referentes ao Convênio nº 031/2013, firmado com a
Fundação Cultural do Município de Belém – FUMBEL/PMB, que teve por
objeto o apoio financeiro à Conveniada em forma de subvenção social
para auxílio parcial na execução de seu Projeto Cultural de Carnaval, para
o ano de 2013, devendo ser expedido em favor do Sr. Marcelo Raimundo
de Magalhães Farias, o respectivo Alvará de Quitação, no valor de R$25.391,23 (vinte e cinco mil, trezentos e noventa e um reais e vinte e três
centavos).
ACÓRDÃO Nº 24.129, DE 10/09/2013
Processo nº 370022003-00
Origem: Câmara Municipal de Itupiranga
Assunto: Recurso de Reconsideração interposto contra a decisão deste
Tribunal, objeto do Acórdão nº 20.694/11/TCM, exercício de 2003
Interessado: Marivan Oliveira Sousa – (Ordenador)
Relatora: Conselheira Rosa Hage
EMENTA: Recurso de Reconsideração. Câmara Municipal de Itupiranga.
Exercício de 2003. Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso,
devendo ser reformado apenas o item “c” do Acórdão nº 20.694/11/TCM,
mantendo inalterados os demais termos da decisão recorrida.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora.
Decisão: Conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, no
sentido de reformar apenas o item “c” do Acórdão nº 20.694/2011/TCM,
considerando R$-24.960,48 como o valor a maior aos Vereadores,
mantendo inalterados os demais termos da decisão recorrida.
ACÓRDÃO Nº 24.130, DE 10/09/2013
Processo nº 201210009-00
Origem: Companhia de Transportes do Município de Belém – CTBel
Assunto: Recurso de Revisão interposto contra a decisão deste Tribunal,
objeto do Acórdão nº 16.905/08/TCM, exercício de 1996
Interessada: Marlene Macedo Paiva de Vasconcelos – (Ordenadora no
período de 01/01 a 31/07 e 01/11 a 31/12/1996)
Relatora: Conselheira Rosa Hage, – voto vencido
EMENTA: Recurso de Revisão. Companhia de Transportes do Município
de Belém – CTBel. Exercício de 1996 (período de 01/01 a 31/07 e 01/11 a
31/12). Pelo não conhecimento do recurso.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por maioria de votos, vencida a Conselheira Relatora, em
conformidade com a ata da sessão; e, nos termos do voto do Conselheiro
Aloísio Chaves, por ocasião da sessão plenária.
Decisão: Não conhecer do Recurso de Revisão, mantendo a decisão
recorrida em todos os seus termos.
ACÓRDÃO Nº 24.240, DE 01/10/2013
Processo nº 201107182-00
Origem: Associação Cultural Recreativa e Carnavalesca Império do
Samba Quem São Eles
Assunto: Prestação de Contas do Convênio nº 002/2011
Responsável: Pedro Paulo dos Santos Júnior
Relatora: Conselheira Rosa Hage
EMENTA: Prestação de Contas do Convênio nº 002/11. Associação
Cultural Recreativa e Carnavalesca Império do Samba Quem São Eles.
Pela aprovação e expedição do Alvará de Quitação.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora.
Decisão: Aprovar as contas da Associação Cultural Recreativa e
Carnavalesca Império do Samba Quem São Eles, referentes ao Convênio
nº 002/2011, firmado com a Prefeitura Municipal de Belém, através da
Fundação Cultural do Município de Belém – FUMBEL, que teve por objeto
Secretaria-Geral TCM-PA - Roni Batista - (91) 3210-7543
FONTE - IOEPA: Ano CXXIII da IOE 124º da República nº 32.617
Caderno 08 na pág. 03 ao Caderno 09 na pág. 06
a contribuição financeira, para custeio de despesas para execução do
Projeto Cultural de Carnaval/2011, devendo ser expedido em favor do Sr.
Pedro Paulo dos Santos Júnior, o respectivo Alvará de Quitação, no valor
de R$-46.200,00 (quarenta e seis mil e duzentos reais).
ACÓRDÃO Nº 24.241, DE 01/10/2013
Processo nº 201303620-00
Origem: Agremiação Carnavalesca Mocidade Independente
Assunto: Prestação de Contas do Convênio nº 030/2013
Responsável: Paulo César da Conceição Cavalcante
Relatora: Conselheira Rosa Hage
EMENTA: Prestação de Contas do Convênio nº 030/13. Agremiação
Carnavalesca Mocidade Independente. Pela aprovação e expedição do
Alvará de Quitação.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora.
Decisão: Aprovar as contas da Agremiação Carnavalesca Mocidade
Independente, referentes ao Convênio nº 030/2013, firmado com a
Prefeitura Municipal de Belém, através da Fundação Cultural do Município
de Belém – FUMBEL, que teve por objeto a concessão de recursos
financeiros na forma de subvenção social para o auxílio parcial na
execução de seu Projeto Cultural de Carnaval, para o ano de 2013,
devendo ser expedido em favor do Sr. Paulo César da Conceição
Cavalcante, o respectivo Alvará de Quitação, no valor de R$-15.000,00
(quinze mil reais).
ACÓRDÃO Nº 24.242, DE 01/10/2013
Processo nº 201304490-00
Origem: Agremiação Carnavalesca Beneficente e Cultural Coração
Jurunense
Assunto: Prestação de Contas do Convênio nº 004/2013
Responsável: Nazareno do Espírito Santos dos Santos
Relatora: Conselheira Rosa Hage
EMENTA: Prestação de Contas do Convênio nº 004/13. Agremiação
Carnavalesca Beneficente e Cultural Coração Jurunense. Pela aprovação
e expedição do Alvará de Quitação.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora.
Decisão: Aprovar as contas da Agremiação Carnavalesca Beneficente e
Cultural Coração Jurunense, referentes ao Convênio nº 004/2013, firmado
com a Prefeitura Municipal de Belém, através da Fundação Cultural do
Município de Belém – FUMBEL, que teve por objeto a concessão de
recursos financeiros na forma de subvenção social para o auxílio parcial
na execução de seu Projeto Cultural de Carnaval, para o ano de 2013,
devendo ser expedido em favor do Sr. Nazareno do Espírito Santo dos
Santos, o respectivo Alvará de Quitação, no valor de R$-31.000,00 (trinta
e um mil reais).
ACÓRDÃO Nº 24.243, DE 01/10/2013
Processo nº 201306573-00
Origem: Associação Cultural Encantos do Pará
Assunto: Prestação de Contas do Convênio nº 035/2013
Responsável: José Carlos Oliveira Moreira
Relatora: Conselheira Rosa Hage
EMENTA: Prestação de Contas do Convênio nº 035/13. Associação
Cultural Encantos do Pará. Pela aprovação e expedição do Alvará de
Quitação.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora.
Decisão: Aprovar as contas da Associação Cultural Encantos do Pará,
referentes ao Convênio nº 035/2013, firmado com a Prefeitura Municipal
de Belém, através da Fundação Cultural do Município de Belém –
FUMBEL, que teve por objeto a concessão de recursos financeiros na
forma de subvenção social para o auxílio parcial na execução de seu
Projeto Cultural de Carnaval, para o ano de 2013, devendo ser expedido
em favor do Sr. José Carlos Oliveira Moreira, o respectivo Alvará de
Quitação, no valor de R$-10.000,00 (dez mil reais).
ACÓRDÃO Nº 24.542, DE 17/12/2013
Processo nº 201013609-00
Origem: Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Pará
Assunto: Nomeação de Servidores
Interessado: Carlos Marió de Brito Kató – (Prefeito)
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Relator: Conselheiro José Carlos Araújo
EMENTA: Nomeação de Servidores. Prefeitura Municipal de Santa Izabel
do Pará. Atendidas as exigências legais. Pelo registro dos atos.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão: Registrar os Decretos da Prefeitura Municipal de Santa Izabel do
Pará, que nomeiam Luana Príscila Modesto França e outros, para
exercerem os cargos de Auxiliar de Serviços Urbanos, Técnico em
Gestão Escolar, Coveiro, Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar de
Consultório Dentário, Agente Municipal de Trânsito, Técnico em
Radiologia, Técnico Eletricista, Arquiteto, Professor II – Técnicas
Agrícolas, Professor de Ciências, Professor II – Educação Física,
Professor II – Educação Artística, Professor II – Inglês, em virtude de
aprovação no Concurso Público nºs 01/2010.
ACÓRDÃO Nº 24.563, DE 21/01/2014
Processo nº 992132006-00
Origem: Instituto de Previdência do Município de Rurópolis
Assunto : Prestação de Contas de 2006
Responsável: Cleusa Ribeiro Leal
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
EMENTA: Prestação de Contas. Instituto de Previdência do Município de
Rurópolis. Exercício de 2006. Pela aprovação das contas e expedição do
Alvará de Quitação.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão: Aprovar as contas do Instituto de Previdência do Município de
Rurópolis, exercício financeiro de 2006, de responsabilidade da Sra.
Cleusa Ribeiro Leal, a quem deverá ser expedido o respectivo Alvará de
Quitação, no valor de R$-272.555,50 (duzentos e setenta e dois mil,
quinhentos e cinquenta e cinco reais e ciquenta centavos).
ACÓRDÃO Nº 24.626, DE 04/02/2014
Processo nº 200918652-00
Origem: Associação Paraense de Preservação do Verde – APAVERDE
Assunto: Prestação de Contas do Contrato nº 051/2009
Responsável: Élida Cristina Silva Braz
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
EMENTA: Prestação de Contas do Contrato nº 051/09. Associação
Paraense de Preservação do Verde – APAVERDE. Pela aprovação das
contas. Expedição do Alvará de Quitação e juntada ao processo da p/c do
Gabinete do Prefeito/PMB.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão: Aprovar as contas da Associação Paraense de Preservação do
Verde – APAVERDE, referente ao Contrato nº 051/2009, firmado com o
Gabinete do Prefeito/PMB, devendo ser expedido em favor da Sra. Élida
Cristina Silva Braz, o respectivo Alvará de Quitação, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), e ser o presente processo ser anexado ao da
prestação de contas do Gabinete do Prefeito/PMB, exercício de 2009,
para fins de verificação das falhas citadas no Parecer do MP, de fls.
122/123.
ACÓRDÃO Nº 24.648, DE 11/02/2014
Processo nº 170022011-00
Origem: Câmara Municipal de Bragança
Assunto: Prestação de Contas de 2011
Responsável: Pedro da Silva Neto
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
EMENTA: Prestação de Contas. Câmara Municipal de Bragança.
Exercício de 2011. Pela aprovação das contas e expedição do Alvará de
Quitação.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão: Aprovar as contas da Câmara Municipal de Bragança, exercício
financeiro de 2011, de responsabilidade do Sr. Pedro da Silva Neto, a
quem deverá ser expedido o respectivo Alvará de Quitação, no valor de
R$-2.020.979,17 (dois milhões, vinte mil, novecentos e setenta e nove
reais e dezessete centavos).
Secretaria-Geral TCM-PA - Roni Batista - (91) 3210-7543
FONTE - IOEPA: Ano CXXIII da IOE 124º da República nº 32.617
Caderno 08 na pág. 03 ao Caderno 09 na pág. 06
ACÓRDÃO Nº 24.666, DE 18/04/2014
Processo nº 1060012009-00
Origem: Prefeitura Municipal de Uruará
Assunto: Prestação de Contas de Gestão de 2009
Responsável: Eraldo Sorge Sebastião Pimenta
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
EMENTA: Prestação de Contas de Gestão. Prefeitura Municipal de
Uruará. Exercício de 2009. Pela aprovação, c/ ressalva, das contas.
Multa. Expedição do Alvará de Quitação, após o pagamento da multa.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão: Aprovar, com ressalva, as contas de gestão da Prefeitura
Municipal de Uruará, exercício financeiro de 2009, devendo o Ordenador
de Despesas, Sr. Eraldo Sorge Sebastião Pimenta, recolher aos Cofres
do Município, no prazo de 15 (quinze) dias, multa no valor de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais), pela remessa intempestiva dos
Relatórios de Gestão Fiscal do 1º e 2º quadrimestres, na forma do Art. 5º,
I, § 1º, da Lei nº 10.028/2000, após o que deverá ser expedido o
respectivo Alvará de Quitação, no montante de R$-37.552.864,70 (trinta e
sete milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e sessenta e
quatro reais e setenta centavos).
ACÓRDÃO Nº 24.700, DE 20/02/2014
Processo nº 340022011-00
Origem: Câmara Municipal de Inhangapi
Assunto: Prestação de Contas de 2011
Responsável: Dacivaldo Ferreira dos Santos
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
EMENTA: Prestação de Contas. Câmara Municipal de Inhangapi.
Exercício de 2011. Pela aprovação, c/ ressalva. Multa. Expedição do
Alvará de Quitação, após o pagamento da multa.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do
relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão:
I – Aprovar, com ressalva, a prestação de contas da Câmara Municipal de
Inhangapi, exercício financeiro de 2011, devendo o Ordenador de
Despesas, Sr. Dacivaldo Ferreira dos Santos, recolher ao FUMREAP, no
prazo de 15 (quinze) dias, multa no valor de R$-2.000,00 (dois mil reais),
na forma do Art. 120-A, II, do RI/TCM, vencida a Conselheira Mara Lúcia,
apenas quanto à multa;
II – Expedir em favor do citado Ordenador de Despesas, o respectivo
Alvará de Quitação, no montante de R$-517.855,51 (quinhentos e
dezessete mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e um
centavos), após a comprovação do recolhimento da multa aplicada.
ACÓRDÃO Nº 24.722, DE 25/02/2014
Processo nº 1402052009-00
Origem: Fundo Municipal de Educação de Placas
Assunto: Prestação de Contas de 2009
Responsável: Marcelo Wilton Rodrigues Leal
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
EMENTA: Prestação de Contas. FME de Placas. Exercício de 2009. Pela
aprovação, c/ ressalva. Multa. Expedição do Alvará de Quitação, após o
pagamento da multa.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do
relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão: Aprovar, com ressalva, as contas do Fundo Municipal de
Educação de Placas, exercício financeiro de 2009, devendo o Ordenador
de Despesas, Sr. Marcelo Wilton Rodrigues Leal, recolher ao FUMREAP,
no prazo de 15 (quinze) dias, multa no valor de R$-2.000,00 (dois mil
reais), nos termos do Art. 120-B, II, do RI/TCM, após o que será expedido
o respectivo Alvará de Quitação, no montante de R$-7.109.054,70 (sete
milhões, cento e nove mil, cinquenta e quatro reais e setenta centavos),
vencida a Conselheira Mara Lúcia, apenas quanto à multa.
ACÓRDÃO Nº 24.724, DE 25/02/2014
Processo nº 140222006-00
Classe: Prestação de Contas
Procedência: Sub-Prefeitura de Mosqueiro
Interessada: Maria da Glória Mesquita Brito Albuquerque
Relatora: Conselheira Mara Lúcia
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. SUB-PREFEITURA DE
MOSQUEIRO. EXERCÍCIO DE 2006. FALHAS SANADAS QUASE NA
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segunda-feira, 07 de abril de 2014
SUA
TOTALIDADE
APÓS
APRESENTAÇÃO
DA
DEFESA.
PERMANECENDO APENAS O DESCUMPRIMENTO DO ART. 55,
INCISO IV, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93. CONTAS JULGADAS
REGULARES COM RESSALVAS.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da
prestação de contas da Senhora Maria da Glória Mesquita Brito
Albuquerque, Sub-prefeita de Mosqueiro, exercício de 2006, acordam os
Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará,
nos termos da ata da sessão e do relatório e voto da Conselheira Relatora
às fls. 86/89, aprovados por votação unânime.
Decisão: Considerar regulares com ressalvas as contas prestadas pela
Senhora Maria da Glória Mesquita Brito Albuquerque, devendo ser
emitido Alvará de Quitação no valor de R$-7.306.109,03 (sete milhões,
trezentos e seis mil, cento e nove reais e três centavos).
ACÓRDÃO Nº 24.740, DE 27/02/2014
Processo nº 201012773-00
Origem: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Altamira – ALTAPREV
Assunto: Aposentadoria por invalidez
Interessada: Raimunda Figueiredo do Nascimento
Relator: Auditor Convocado José Alexandre Cunha Pessoa – (Art. 19, II,
da LC nº 84/2012)
EMENTA: Resolução nº 013/13. Instituto de Previdência Social dos
Servidores do Município de Altamira – ALTAPREV. Aposentadoria por
invalidez. Infringência ao Art. 40, § 1º, I, da CF/EC nº 41/03 e alterada
pela EC nº 70. Pelo não registro do ato.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e proposição de decisão do Relator.
Decisão: Negar registro à Resolução nº 013/2013, de 15 de julho de 2013,
do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Altamira
– ALTAPREV, que aposenta por invalidez, Raimunda Figueiredo do
Nascimento, na função de Técnico de Enfermagem, com proventos
mensais de R$-959,34 (novecentos e cinquenta e nove reais e trinta e
quatro centavos), fundamentada no Art. 40, § 1º, I, da Constituição
Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº
41/2003 e alterada pela Emenda Constitucional nº 70, pelas razões
apontadas no voto do Relator.
ACÓRDÃO Nº 24.747, DE 11/03/2014
Processo nº 330022005-00 (200603343-00)
Origem: Câmara Municipal de Igarapé-Miri
Assunto: Prestação de Contas de 2005
Responsável: Alberto Ferreira de Amorim
Relator: Conselheiro Aloísio Chaves
EMENTA: Prestação de Contas. Câmara Municipal de Igarapé-Miri.
Exercício de 2005. Pela aprovação, c/ ressalva. Multa. Expedição do
Alvará de Quitação, após o pagamento da multa.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do
relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão: Aprovar, com ressalva, as contas da Câmara Municipal de
Igarapé-Miri, exercício financeiro de 2005, de responsabilidade do Sr.
Alberto Ferreira de Amorim, nos termos do Art. 102, Parágrafo Único do
Regimento Interno do TCM, devendo ser expedido em favor do citado
Ordenador o competente Alvará de Quitação, no montante de R$826.386,49 (oitocentos e vinte e seis mil, trezentos e oitenta e seis reais e
quarenta e nove centavos), somente após a comprovação do
recolhimento da multa no valor de R$-1.000,00 (hum mil reais), nos
termos do Art. 120-B, § 1º, do RI/TCM, pela não remessa da Lei de
Criação do Controle Interno, vencida a Conselheira Mara Lúcia, apenas
quanto à multa.
ACÓRDÃO Nº 24.757, DE 13/03/2014
Processo nº 1110022010-00
Origem: Câmara Municipal de Breu Branco
Assunto: Prestação de contas do exercício de 2010
Responsável: Rochael Onofre Meira
Relator: Cons. Daniel Lavareda
EMENTA: C.M. de Breu Branco. Exercício de 2010. Prestação de contas.
Lançamento de valor como saldo de caixa. Pela aprovação com ressalva.
Aplicação de multa.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, de conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Secretaria-Geral TCM-PA - Roni Batista - (91) 3210-7543
FONTE - IOEPA: Ano CXXIII da IOE 124º da República nº 32.617
Caderno 08 na pág. 03 ao Caderno 09 na pág. 06
Decisão: Aprovar com ressalva à prestação de contas da Câmara
Municipal de Breu Branco, exercício de 2010, de responsabilidade do Sr.
Rochael Onofre Meira.
ACÓRDÃO Nº 24.758, DE 13/03/2014
Processo nº 520022005-00
Origem: Câmara Municipal de Oeiras do Pará
Assunto: Prestação de contas do exercício de 2005
Responsável: Antônio Ferreira Pinheiro
Relator: Cons. Daniel Lavareda
EMENTA: C. M. de Oeiras do Pará. Exercício de 2005. Prestação de
contas. Pela aprovação.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Pará, por votação unânime, de conformidade com a ata da
sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator.
Decisão: Aprovar à prestação de contas da Câmara Municipal de Oeiras
do Pará, exercício de 2005, de responsabilidade do Sr. Antônio Ferreira
Pinheiro.
DISPENSA DE LICITAÇÃO
NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 668893
Dispensa: 2014/5
Data: 28/03/2014
Valor: 5.960,00
Objeto: Inscrição de 02 (dois) servidores no curso “ ASPECTOS
CONTROVERTIDOS E POLÊMICOS DA LICITAÇÃO E CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS”
Fundamento Legal: Artigo 24, inciso II da Lei n.º 8.666/93 e suas
alterações.
Data de Ratificação: 07/04/2014
Orçamento:
Programa de Trabalho / Natureza da Despesa / Fonte do Recurso /
Origem do Recurso
01122129745340000 / 339039 / 0101000000 / Estadual
Contratado(s):
Nome: TREIDE APOIO EMPRESARIAL LTDA
Endereço: Av. Braz de Aguiar, 322, 2º Andar - Nazaré / CEP. 66035-000 /
Belém-PA / E-mail: [email protected] / Telefone (91) 4005-4200
Ordenador: CONSELHEIRO PRESIDENTE JOSÉ CARLOS ARAÚJO
CONVÊNIO
NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 668969
Convênio: 2014-001
Exercício: 2014
Objeto: Estágio nas dependências do CONVENENTE, por alunos
regularmente matriculados na CONVENIADA nos cursos de graduação
em Administração e Ciências Contábeis, sem vínculo empregatício com
esta Corte de Contas.
Valor Total: 28.800,00
Assinatura: 18/12/2013
Vigência: 02/01/2014 a 01/01/2019
Orçamento:
Programa de Trabalho / Natureza da Despesa / Fonte do Recurso /
Origem do Recurso
01032130362600000 / 339036 / 0101000000 / Estadual
Partes:
Beneficiário ente Privado: INSTITUTO EURO AMERICANO DE
EDUCAÇÃO CIÊNCIA TECNOLOGIA
Endereço: Tv D Bosco, 72 / CEP. 66020210 / Belém-PA
Concedente: TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS
Ordenador: CONSELHEIRO PRESIDENTE JOSÉ CARLOS ARAÚJO
TERMO ADITIVO A CONVÊNIO
NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 669014
Termo Aditivo: 1
Data de Assinatura: 17/02/2014
Valor: 8.400,00
Vigência: 17/02/2014 a 30/09/2017
Justificativa: Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008
Objeto: Inclusão do Curso de Administração para estágio aos alunos da
ESAMAZ nas dependências deste TCM, sem vínculo empregatício com
esta Corte de Contas.
Convênio: 2012-001
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TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
ESTADO DO PARÁ
DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 063/2014
segunda-feira,
segunda-feira, 07 de abril de 2014
Exercício: 2014
Orçamento:
Programa de Trabalho / Natureza da Despesa / Fonte do Recurso /
Origem do Recurso
01122129729030000 / 339036 / 0101000000 / Estadual
Partes:
Beneficiário ente Privado: ESCOLA SUPERIOR DA AMAZÔNIA S/C
LTDA - ESAMAZ
Concedente: TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS
Nome do Ordenador: Conselheiro Presidente José Carlos Araújo
PAUTA DE JULGAMENTO
NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 669030
O Secretário-geral do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do
Pará comunica aos interessados que o Egrégio Plenário desta Corte
julgará, na sessão a ser realizada no dia 10/04/2014, às 9 horas, em
sua sede, os seguintes processos:
01) Processo nº 990012006-00
Responsável: Aparecido Florentino da Silva
Origem: Prefeitura Municipal de Rurópolis
Assunto: Prestação de Contas
Exercício: 2006
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
02) Processo nº 990012007-00
Responsável: Aparecido Florentino da Silva
Origem: Prefeitura Municipal de Rurópolis
Assunto: Prestação de Contas
Exercício: 2007
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
03) Processo nº 652042007-00
Responsável: Leonice Gomes Marcelino
Origem: Fundo Municipal de Educação de Salinópolis
Assunto: Prestação de Contas
Exercício: 2007
Relatora: Conselheira Mara Lúcia
04) Processo nº 1013972008-00
Responsável: Amintas Lopes da Silva
Origem: Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria das Barreiras
Assunto: Prestação de Contas
Exercício: 2008
Relator: Auditor Convocado Sérgio Dantas
05) Processo nº 200906186-00
Responsável: Daniel dos Santos Teixeira
Origem: Associação Carnavalesca “Unidos da Baixada”
Assunto: Prestação de Contas do Convênio nº 46/2009, firmado com a
PMB/FUMBEL
Exercício: 2009
Relator: Conselheiro Aloísio Chaves
06) Processo nº 200909111-00
Responsável: Roberto de Souza Macedo
Origem: Associação Carnavalesca “Tradição da Vila”
Assunto: Prestação de Contas do Convênio nº 56/2009, firmado com a
PMB/FUMBEL
Exercício: 2009
Relator: Conselheiro Aloísio Chaves
07) Processo nº 200912352-00
Responsável: Ladeomar Santos Corrêa
Origem: Associação Cultural Carnavalesca “Mexe Mexe”
Assunto: Prestação de Contas do Convênio nº 036/2009, firmado com a
PMB/FUMBEL
Exercício: 2009
Relator: Conselheiro Aloísio Chaves
Secretaria-Geral TCM-PA - Roni Batista - (91) 3210-7543
FONTE - IOEPA: Ano CXXIII da IOE 124º da República nº 32.617
Caderno 08 na pág. 03 ao Caderno 09 na pág. 06
08) Processo nº 200904446-00
Responsável: Alberto de Jesus Cantanhede
Origem: Associação dos Malhadores de Judas “Xodó da Nega”
Assunto: Prestação de Contas do Convênio nº 09/2009, firmado com a
PMB/FUMBEL
Exercício: 2009
Relator: Conselheiro Aloísio Chaves
09) Processo nº 200905721-00
Responsável: André Augusto Modesto de Vilhena
Origem: Associação Cultural Recreativa Carnavalesca Império do
Samba Quem São Eles
Assunto: Prestação de Contas do Convênio nº 02/2009, firmado com a
PMB/FUMBEL
Exercício: 2009
Relator: Conselheiro Aloísio Chaves
10) Processo nº 200909183-00
Responsável: Etevaldo Mascate de Souza
Origem: Associação Carnavalesca “A Grande Família”
Assunto: Prestação de Contas do Convênio nº 015/2009, firmado com a
PMB/FUMBEL
Exercício: 2009
Relator: Conselheiro Aloísio Chaves
11) Processo nº 200906930-00
Responsável: Nádia Maria Alves Ambé
Origem: Associação Carnavalesca “Mocidade Independente da Vila
Sorriso”
Assunto: Prestação de Contas do Convênio nº 52/2009, firmado com a
PMB/FUMBEL
Exercício: 2009
Relator: Conselheiro Aloísio Chaves
12) Processo nº 200906866-00
Responsável: Emílio do Espírito Santo dos Santos
Origem: Agremiação Carnavalesca Beneficente e Cultural “Coração
Jurunense”
Assunto: Prestação de Contas do Convênio nº 10/2009, firmado com a
PMB/FUMBEL
Exercício: 2009
Relator: Conselheiro Aloísio Chaves
13) Processo nº 200906014-00
Responsável: Marco Antônio Souza de Araújo
Origem: Escola de Samba “Boêmios da Vila Famosa”
Assunto: Prestação de Contas do Convênio nº 47/2009, firmado com a
PMB/FUMBEL
Exercício: 2009
Relator: Conselheiro Aloísio Chaves
14) Processo nº 200912677-00
Responsável: Ricardo Luiz da Costa Fernandes
Origem: Grêmio Recreativo Escola de Samba “Piratas da Batucada”
Assunto: Prestação de Contas do Convênio nº 06/2009, firmado com a
PMB/FUMBEL
Exercício: 2009
Relator: Conselheiro Aloísio Chaves
15) Processo nº 200806212-00
Responsável: Heraldo Maria da Silva Coelho
Origem: Associação dos Amigos da Terra Firme
Assunto: Prestação de Contas do Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº
053/2006, firmado com a FUNPAPA/PMB
Exercício: 2008
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
16) Processo nº 200806213-00
Responsável: Heraldo Maria da Silva Coelho
Origem: Associação dos Amigos da Terra Firme
Assunto: Prestação de Contas do Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº
033/2006, firmado com a FUNPAPA/PMB
Exercício: 2008
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
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TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
ESTADO DO PARÁ
DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 063/2014
segunda-feira,
segunda-feira, 07 de abril de 2014
FONTE - IOEPA: Ano CXXIII da IOE 124º da República nº 32.617
Caderno 08 na pág. 03 ao Caderno 09 na pág. 06
17) Processo nº 200806165-00
Responsável: Gemma Sozzo
Origem: Congregação das Irmãs Salesianas dos Sagrados Corações Instituto Fellippe Smaldone
Assunto: Prestação de Contas do Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº
022/2006, firmado com a FUNPAPA/PMB
Exercício: 2008
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
27) Processo nº 201216343-00
Interessado(a): Anamita Cardoso Ferreira
Origem: Instituto de Previdência e Assistência do Município de
Breves - IAPB
Assunto: Aposentadoria
Exercício: 2012
Relator: Auditora Adriana Oliveira (Relator Originário Conselheiro Cezar
Colares)
18) Processo nº 200907080-00
Responsável: Gemma Sozzo
Origem: Congregação das Irmãs Salesianas dos Sagrados Corações Instituto Fellippe Smaldone
Assunto: Prestação de Contas do Terceiro Termo Aditivo ao Convênio nº
022/2006, firmado com a FUNPAPA/PMB
Exercício: 2009
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
28) Processo nº 201208354-00
Interessado(a): José Luis Maia Dias e outros
Origem: Câmara Municipal de Salinópolis - Márcio Vanderson Soares
da Cruz (Presidente)
Assunto: Contratos Temporários
Exercício: 2012
Relator: Auditora Márcia Costa (Processo redistribuído do gabinete do
Conselheiro Cezar Colares)
19) Processo nº 200806664-00
Responsável: Izaias Galucio Fróes
Origem: Centro Comunitário Cosme e Damião
Assunto: Prestação de Contas do Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº
010/2006, firmado com a FUNPAPA/PMB
Exercício: 2008
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
20) Processo nº 200806349-00
Responsável: Leonor dos Santos Nascimento
Origem: Centro Comunitário Rua da Olaria
Assunto: Prestação de Contas do Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº
066/2006, firmado com a FUNPAPA/PMB
Exercício: 2008
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
29) Processo nº 201206275-00
Responsável: Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá
Interessado(a): Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá
Origem: Prefeitura Municipal de Castanhal
Assunto: Lei Municipal nº 006/2012, de 29.03.2012, que reajusta a
remuneração dos Vereadores
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães, com pedido de vista a
Conselheira Mara Lúcia, na Sessão Plenária do dia 20.03.2014
Secretaria-Geral do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do
Pará, em 04/04/2014.
Robson Figueiredo do Carmo
Secretário-geral
21) Processo nº 200805657-00
Responsável: Lourença Araújo Costa
Origem: Grupo Comunitário São Sebastião
Assunto: Prestação de Contas do Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº
042/2006, firmado com a FUNPAPA/PMB
Exercício: 2008
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
22) Processo nº 201405266-00
Responsável: Rosinéli Guerreiro Salame
Origem: Secretaria Municipal de Educação de Belém - SEMEC
Assunto: Consulta
Relatora: Conselheira Mara Lúcia
23) Processo nº 201320252-00
Responsável: Mauro Costa de Aquino
Origem: Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Ipixuna
do Pará
Assunto: Consulta
Relatora: Conselheira Mara Lúcia
24) Processo nº 201120453-00
Interessado(a): Francinete Barbosa Mendes
Origem: IPAMB/PMB
Assunto: Aposentadoria
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
25) Processo nº 201219646-00
Interessado(a): Edilberto de Almeida Silva
Origem: IPAMB/PMB
Assunto: Aposentadoria
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
26) Processo nº 201218814-00
Interessado(a): Maria da Conceição Dias do Carmo
Origem: IPAMB/PMB
Assunto: Aposentadoria
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
Secretaria-Geral TCM-PA - Roni Batista - (91) 3210-7543
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