TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS ESTADO DO PARÁ DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 063/2014 segunda-feira, segunda-feira, 07 de abril de 2014 LEMBRETE: RESOLUÇÃO Nº. 10.329/2012/TCM–PA “Conforme disposto no Art. 1°, I, da Resolução n°.10.329/2012, as prestações de contas dos órgãos sujeito à jurisdição ao TCM devem ser constituídas com os seguintes documentos Relacionados no Anexo I desta Resolução:” I – “Informação, na prestação de contas” ..., “da composição da estrutura da administração municipal, dos dados pessoais do Gestor e dos Ordenadores de Despesa, com indicação de seus endereços profissional e residencial, número dos telefones e endereço eletrônico, que deverão ser atualizados sempre que ocorrer alteração, nos quais receberá respostas, solicitações, notificações citações e outros expedientes;” II – “Informação da mudança de Gestor e Ordenador de Despesa, sempre que ocorrer, com encaminhamento dos atos de exoneração, nomeação ou outros que forem pertinentes, bem como, com a indicação dos dados disposto no precedente;” III – “Informação, na prestação de contas” ..., “dos dados pessoais e profissionais do contador responsável pela elaboração dos demonstrativos contábeis do município, com informação de seus endereços profissional e residencial, com indicação do número dos telefones e endereço eletrônico, que deverão ser atualizados sempre que houver alteração;” TCM-PA Editais de Citação nº 195 à 215/2014 (3ª publicação) Número de Publicação: 664441 Edital nº 195/2014/5ª Controladoria/TCM (Processo nº 1040062011-00) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora Fátima de Lourdes Sufredini. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49 da Lei Complementar nº 084/2012 – Lei Orgânica do TCM-PA, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a Senhora Fátima de Lourdes Sufredini, responsável pelas Contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Tailândia, exercício de 2011, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 1040062011-00, referente à Prestação de Contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 28 de março de 2014. Conselheiro Daniel Lavareda - Relator/ 5ª Controladoria Edital nº 196/2014/5ª Controladoria/TCM (Processo nº 1040182011-00) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora Maria da Conceição Silva Medeiros. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49 da Lei Complementar nº 084/2012 – Lei Orgânica do TCM-PA, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a Senhora Maria da Conceição Silva Medeiros, responsável pelas Contas do FUNDEB de Tailândia, exercício de 2011, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 1040182011-00, referente à Prestação de Contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 28 de março de 2014. Conselheiro Daniel Lavareda - Relator/ 5ª Controladoria Edital nº 197/2014/5ª Controladoria/TCM (Processo nº 1040072011-00) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora Maria da Conceição Silva Medeiros. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49 da Lei Complementar nº 084/2012 – Lei Orgânica do TCM-PA, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a Senhora Maria da Conceição Silva Medeiros, responsável Secretaria-Geral TCM-PA - Roni Batista - (91) 3210-7543 FONTE - IOEPA: Ano CXXIII da IOE 124º da República nº 32.617 Caderno 08 na pág. 03 ao Caderno 09 na pág. 06 pelas Contas do Fundo Municipal de Educação de Tailândia, exercício de 2011, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 1040072011-00, referente à Prestação de Contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 28 de março de 2014. Conselheiro Daniel Lavareda - Relator/ 5ª Controladoria Edital nº 198/2014/5ª Controladoria/TCM (Processo nº 1040052011-00) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora Rosângela Belich de Ataíde. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49 da Lei Complementar nº 084/2012 – Lei Orgânica do TCM-PA, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a Senhora Rosângela Belich de Ataíde, responsável pelas Contas do Fundo Municipal de Saúde de Tailândia, exercício de 2011, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 1040052011-00, referente à Prestação de Contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 28 de março de 2014. Conselheiro Daniel Lavareda - Relator/ 5ª Controladoria Edital nº 199/2014/5ª Controladoria/TCM (Processo nº 1040022011-00) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora Maria Júlia Ferreira Celestrino. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49 da Lei Complementar nº 084/2012 – Lei Orgânica do TCM-PA, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a Senhora Maria Júlia Ferreira Celestrino, responsável pelas Contas da Câmara Municipal de Tailândia, exercício de 2011, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 1040022011-00, referente à Prestação de Contas daquela Câmara, no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 28 de março de 2014. Conselheiro Daniel Lavareda - Relator/ 5ª Controladoria Edital nº 200/2014/5ª Controladoria/TCM (Processo nº 1040012011-00) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Gilberto Miguel Sufredini. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49 da Lei Complementar nº 084/2012 – Lei Orgânica do TCM-PA, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Gilberto Miguel Sufredini, responsável pelas Contas de Gestão da Prefeitura Municipal de Tailândia, exercício de 2011, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 1040012011-00, referente à Prestação de Contas daquela Prefeitura, no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 28 de março de 2014. Conselheiro Daniel Lavareda - Relator/ 5ª Controladoria EDITAL Nº 201/2014/5ª CONTROLADORIA/TCM (Processo nº 1040012011-00) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Gilberto Miguel Sufredini. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49 da Lei Complementar nº 084/2012 – Lei Orgânica do TCM-PA, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Gilberto Miguel Sufredini, responsável pelas Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Tailândia, exercício de 2011, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 1040012011-00, referente à Prestação de Contas daquela Prefeitura, no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 28 de março de 2014. Conselheiro Daniel Lavareda - Relator/ 5ª Controladoria http://www.tcm.pa.gov.br 1/16 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS ESTADO DO PARÁ DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 063/2014 segunda-feira, segunda-feira, 07 de abril de 2014 EDITAL Nº 202/2014/6ª CONTROLADORIA/TCM (Processo nº 964612009-00) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Romildo Veloso e Silva. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições conferidas pelo art. 177 do Regimento Interno desta Corte, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Romildo Veloso e Silva – Ordenador de Despesa do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social de Ourilândia do Norte, exercício financeiro de 2009, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 964612009-00, referente àquele Fundo no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 28 de março de 2014. Conselheiro Aloísio Chaves - Relator/ 6ª Controladoria/TCM EDITAL Nº 203/2014/6ª CONTROLADORIA/TCM (Processo nº 964552009-00) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Salomão Lopes dos Santos. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições conferidas pelo art. 177 do Regimento Interno desta Corte, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Salomão Lopes dos Santos – Secretário Municipal de Meio Ambiente de Ourilândia do Norte, exercício financeiro de 2009, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 964552009-00, referente àquele Fundo no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 28 de março de 2014. Conselheiro Aloísio Chaves - Relator/ 6ª Controladoria/TCM EDITAL Nº 204/2014/6ª CONTROLADORIA/TCM (Processo nº 964562009-00) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora Aparecida Eustáquio da Silva. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições conferidas pelo art. 177 do Regimento Interno desta Corte, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a Senhora Aparecida Eustáquio da Silva – Ordenadora de Despesa do Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente de Ourilândia do Norte , exercício financeiro de 2009, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 964562009-00, referente àquele Fundo no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 28 de março de 2014. Conselheiro Aloísio Chaves - Relator/ 6ª Controladoria/TCM EDITAL Nº 205/2014/6ª CONTROLADORIA/TCM (Processo nº 964402009-00) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora Raimunda Craveira dos Santos. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições conferidas pelo art. 177 do Regimento Interno desta Corte, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a Senhora Raimunda Craveira dos Santos – Secretária Municipal do Fundo de Educação de Ourilândia do Norte, exercício financeiro de 2009, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 964402009-00, referente àquele Fundo no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 28 de março de 2014. Conselheiro Aloísio Chaves - Relator/ 6ª Controladoria/TCM EDITAL Nº 206/2014/6ª CONTROLADORIA/TCM (Processo nº 964382009-00) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora Beatriz da Silva Santana. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições conferidas pelo art. 177 do Regimento Interno desta Corte, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a Senhora Beatriz da Silva Santana – Secretária Municipal do Fundo de Saúde de Ourilândia do Norte, exercício financeiro de 2009, para que no prazo Secretaria-Geral TCM-PA - Roni Batista - (91) 3210-7543 FONTE - IOEPA: Ano CXXIII da IOE 124º da República nº 32.617 Caderno 08 na pág. 03 ao Caderno 09 na pág. 06 de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 964382009-00, referente àquele Fundo no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 28 de março de 2014. Conselheiro Aloísio Chaves - Relator/ 6ª Controladoria/TCM EDITAL Nº 207/2014/6ª CONTROLADORIA/TCM (Processo nº 960012009-00) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Romildo Veloso e Silva. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições conferidas pelo art. 177 do Regimento Interno desta Corte, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Romildo Veloso e Silva – Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, contas de governo, exercício financeiro de 2009, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 960012009-00, referente àquela Prefeitura, no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 28 de março de 2014. Conselheiro Aloísio Chaves - Relator/ 6ª Controladoria/TCM EDITAL Nº 208/2014/6ª CONTROLADORIA/TCM (Processo nº 960012009-00) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Romildo Veloso e Silva. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições conferidas pelo art. 177 do Regimento Interno desta Corte, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Romildo Veloso e Silva – Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, contas de gestão, exercício financeiro de 2009, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 960012009-00, referente àquela Prefeitura, no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 28 de março de 2014. Conselheiro Aloísio Chaves - Relator/ 6ª Controladoria/TCM EDITAL Nº 209/2014/6ª CONTROLADORIA/TCM (Processo nº 964412009-00) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora Aparecida Eustáquio da Silva Rego. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições conferidas pelo art. 177 do Regimento Interno desta Corte, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a Senhora Aparecida Eustáquio da Silva Rego – Secretária Municipal do Fundo de Assistência Social de Ourilândia do Norte, exercício financeiro de 2009, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 964412009-00, referente àquele Fundo no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 28 de março de 2014. Conselheiro Aloísio Chaves - Relator/ 6ª Controladoria/TCM EDITAL Nº 210/2014/1ª CONTROLADORIA/TCM (Processo nº 1230022011-00) De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora Maria Lúcia Machado. O Exmo. Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 67 do Regimento Interno desta Corte, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a Senhora Maria Lúcia Machado, responsável pelas contas da Câmara Municipal de Santa Luzia do Pará, no exercício financeiro de 2011, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 1230022011-00, referente à prestação de contas daquela Câmara, sob pena de revelia. Belém, 28 de março de 2014. Sérgio Leão - Conselheiro Relator/1ª Controladoria/TCM EDITAL Nº 211/2014/1ª CONTROLADORIA/TCM (Processo nº 1230022012-00) De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora Maria Lúcia Machado. O Exmo. Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios, usando das http://www.tcm.pa.gov.br 2/16 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS ESTADO DO PARÁ DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 063/2014 segunda-feira, segunda-feira, 07 de abril de 2014 atribuições que lhe são conferidas pelo art. 67 do Regimento Interno desta Corte, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a Senhora Maria Lúcia Machado, responsável pelas contas da Câmara Municipal de Santa Luzia do Pará, no exercício financeiro de 2012, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 1230022012-00, referente à prestação de contas daquela Câmara, sob pena de revelia. Belém, 28 de março de 2014. Sérgio Leão - Conselheiro Relator/1ª Controladoria/TCM EDITAL Nº 212/2014/7ª CONTROLADORIA/TCM (Processo nº 760022008-00 - 200814873-00) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Edson Pereira de Moura. O Auditor Convocado do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 10.249/TCM-PA, de 20 de dezembro de 2011 e Pela PORTARIA Nº 0315/TCM-PA, de 14 de março de 2012, e com fulcro no art. 1º, inciso II da Lei Complementar nº 084/2012 – LOTCMPA c/c o art.177 do Regimento Interno desta Corte, alterado pelo Ato nº 16, de 17 de dezembro de 2013, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Edson Pereira de Moura – Presidente da Câmara Municipal de São Félix do Xingu, exercício de 2008, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 760022008-00, referente à Prestação de Contas daquela Câmara, no referido exercício, sob pena de revelia, às falhas insertas no Relatório Técnico Inicial nº 015/2014/7ª Controladoria/TCM-PA. Belém, 28 de março de 2014. José Alexandre Cunha Pessoa - Auditor Convocado/7ª Controladoria EDITAL Nº 213/2014/7ª CONTROLADORIA/TCM (Processo nº 760012008-00 - 200904884-00) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Denimar Rodrigues. O Auditor Convocado do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 10.249/TCM-PA, de 20 de dezembro de 2011 e Pela PORTARIA Nº 0315/TCM-PA, de 14 de março de 2012, e com fulcro no art. 1º, inciso III da Lei Complementar nº 084/2012 – LOTCMPA c/c o art.177 do Regimento Interno desta Corte, alterado pelo Ato nº 16, de 17 de dezembro de 2013, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Denimar Rodrigues – Prefeito Municipal de São Félix do Xingu, contas de gestão, exercício de 2008, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 760012008-00, referente à Prestação de Contas daquela Prefeitura, no referido exercício, sob pena de revelia, às falhas insertas no Relatório Técnico Inicial nº 013/2014/7ª Controladoria/TCM-PA. Belém, 28 de março de 2014. José Alexandre Cunha Pessoa - Auditor Convocado/7ª Controladoria EDITAL Nº 214/2014/7ª CONTROLADORIA/TCM (Processo nº 760012008-00 - 200904884-00) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Denimar Rodrigues. O Auditor Convocado do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 10.249/TCM-PA, de 20 de dezembro de 2011 e Pela PORTARIA Nº 0315/TCM-PA, de 14 de março de 2012, e com fulcro no art. 1º, inciso I da Lei Complementar nº 084/2012 – LOTCMPA c/c o art.177 do Regimento Interno desta Corte, alterado pelo Ato nº 16, de 17 de dezembro de 2013, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Denimar Rodrigues – Prefeito Municipal de São Félix do Xingu, contas de governo, exercício de 2008, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 760012008-00, referente à Prestação de Contas daquela Prefeitura, no referido exercício, sob pena de revelia, às falhas insertas no Relatório Técnico Inicial nº 014/2014/7ª Controladoria/TCM-PA. Belém, 28 de março de 2014. José Alexandre Cunha Pessoa - Auditor Convocado/7ª Controladoria Secretaria-Geral TCM-PA - Roni Batista - (91) 3210-7543 FONTE - IOEPA: Ano CXXIII da IOE 124º da República nº 32.617 Caderno 08 na pág. 03 ao Caderno 09 na pág. 06 EDITAL Nº 215/2014/7ª CONTROLADORIA/TCM (Processo nº 146062010-00) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Ivan José dos Santos. O Auditor Convocado do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 10.249/TCM-PA, de 20 de dezembro de 2011 e Pela PORTARIA Nº 0315/TCM-PA, de 14 de março de 2012, e com fulcro no art. 1º, inciso III da Lei Complementar nº 084/2012 – LOTCM-PA c/c o art.177 do Regimento Interno desta Corte, alterado pelo Ato nº 16, de 17 de dezembro de 2013, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Ivan José dos Santos – Ordenador de despesa da Agência Distrital do Mosqueiro do Município de Belém, exercício de 2010, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 14606201000, referente à Prestação de Contas daquela Agência, no referido exercício, sob pena de revelia, às falhas insertas no Relatório Técnico Inicial nº 032/2014/7ª Controladoria/TCM-PA. Belém, 28 de março de 2014. José Alexandre Cunha Pessoa - Auditor Convocado/7ª Controladoria Editais de NOTIFICAÇÃO TCM-PA do 12 à 14/2014 (2ª publicação) Número de Publicação: 664582 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 12/2014/5ª CONTROLADORIA/TCM (PROCESSO Nº 201321714-00) De Notificação, com prazo de 30 (trinta) dias ao Senhor Alberto Yoiti Nakata. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, usando das atribuições conferidas pelos artigos 49, 50 e 51 da Lei Complementar Estadual nº 084/2012 e art. 200 do Regimento Interno desta Corte, Notifica através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Alberto Yoiti Nakata, Prefeito Municipal de São Domingos do Capim, para que apresente neste TCM-PA, no prazo de 30 (trinta) dias, esclarecimentos e/ou defesa acerca da apresentação oriunda da Câmara Municipal, sob o processo nº 201321714-00, cujo conteúdo trata de possíveis desconformidades legais ocorridas no processo legislativo de aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014, assim como do não envio à Câmara, do Plano Plurianual, para o período 2014/2017 e Lei Orçamentária para o exercício de 2014. Fica o notificado, alertado que o não cumprimento da presente notificação, o sujeita a aplicação das sanções estipuladas na Lei Complementar Estadual nº 084/2012 e Regimento Interno deste Tribunal. Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará Belém, 31 de março de 2014. Conselheiro Daniel Lavareda – Relator/5ªControladoria/TCM EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 13/2014/5ª CONTROLADORIA/TCM (PROCESSO Nº 201321714-00) De Notificação, com prazo de 30 (trinta) dias ao Senhor Alberto Yoiti Nakata. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, usando das atribuições conferidas pelos artigos 49, 50 e 51 da Lei Complementar Estadual nº 084/2012 e art. 200 do Regimento Interno desta Corte, Notifica através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Alberto Yoiti Nakata, Prefeito Municipal de São Domingos do Capim, para que apresente neste TCM-PA, no prazo de 30 (trinta) dias, esclarecimentos e/ou defesa acerca do descumprimento do art. 103, I e II, do Regimento Interno deste Tribunal, sob pena de aplicação de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada instrumento de planejamento não protocolado até a presente data, com base no art. 284, § 1º, do Regimento. Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará Belém, 31 de março de 2014. Conselheiro Daniel Lavareda – Relator/5ªControladoria/TCM EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 14/2014/5ª CONTROLADORIA/TCM (PROCESSO Nº 201405436-00) De Notificação, com prazo de 15 (quinze) dias ao Senhor Valdinei Afonso Palhares. http://www.tcm.pa.gov.br 3/16 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS ESTADO DO PARÁ DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 063/2014 segunda-feira, segunda-feira, 07 de abril de 2014 O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, usando das atribuições conferidas pelos art.50 da Lei Complementar Estadual nº 084/2012 e art. 200 do Regimento Interno desta Corte, Notifica através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Valdinei Afonso Palhares, Prefeito Municipal de Tailândia, responsável pelo período de 14.08 a 31.12.2012, para que apresente neste TCM-PA, no prazo de 15 (quinze) dias, prestação de contas do 3º quadrimestre referente ao exercício financeiro de 2012 e Balanço Geral do exercício, sob pena de instauração de Tomada de Contas Especial, com base no disposto no art. 28, §2º, da Lei Complementar 084/2012, sendo imputada responsabilidade por todos os recursos públicos recebidos no referido quadrimestre. Fica o Sr. Valdinei Afonso Palhares advertido de que a omissão no dever de prestar contas no prazo assinalado o sujeitará ás sanções da Lei Complementar Estadual nº084/2012 e, ainda, a remessa dos autos ao Ministério Público para propositura da Ação de Improbidade Administrativa. Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará Belém, 31 de março de 2014. Conselheiro Daniel Lavareda – Relator/5ªControladoria/TCM Editais de Citação nº 216 à 248/2014 (1ª publicação) Número de Publicação: 667758 Edital nº 216/2014/7ªControladoria/TCM (Processo nº 762792008-00 -200901401-00) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Reinaldo José de Barcelos. O Auditor Convocado do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº10.249/TCM-PA, de 20 de dezembro de 2011 e Pela Portaria nº 0315/TCM-PA, de 14 de março de 2012, e com fulcro no art. 1º, inciso III da Lei Complementar nº084/2012 – LOTCM-PA c/c o art.177 do Regimento Interno desta Corte, alterado pelo Ato nº 16, de 17 de dezembro de 2013, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Reinaldo José de Barcelos – Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social de São Félix do Xingu, no exercício de 2008, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 762792008-00, referente à Prestação de Contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia, às falhas insertas no Relatório Técnico Inicial nº 016/2014/7ªControladoria/TCM-PA. Belém, 07 de abril de 2014. José Alexandre Cunha Pessoa - Auditor Convocado/7ª Controladoria Edital nº 217/2014/7ªControladoria/TCM (Processo nº 762802008-00 - 200901397-00) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Darci França Rodrigues. O Auditor Convocado do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº10.249/TCM-PA, de 20 de dezembro de 2011 e Pela Portaria nº 0315/TCM-PA, de 14 de março de 2012, e com fulcro no art. 1º, inciso III da Lei Complementar nº084/2012 – LOTCM-PA c/c o art.177 do Regimento Interno desta Corte, alterado pelo Ato nº 16, de 17 de dezembro de 2013, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Darci França Rodrigues – Gestor da Secretaria Municipal de Educação de São Félix do Xingu, no exercício de 2008, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 762802008-00, referente à Prestação de Contas daquela Secretaria, no referido exercício, sob pena de revelia, às falhas insertas no Relatório Técnico Inicial nº 019/2014/7ª Controladoria/TCM-PA. Belém, 07 de abril de 2014. José Alexandre Cunha Pessoa - Auditor Convocado/7ª Controladoria Edital nº 218/2014/7ªControladoria/TCM (Processo nº 762972008-00 -200901393-00) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Darci França Rodrigues. O Auditor Convocado do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº10.249/TCM-PA, de 20 de dezembro de 2011 e Pela Portaria nº 0315/TCM-PA, de 14 de Secretaria-Geral TCM-PA - Roni Batista - (91) 3210-7543 FONTE - IOEPA: Ano CXXIII da IOE 124º da República nº 32.617 Caderno 08 na pág. 03 ao Caderno 09 na pág. 06 março de 2012, e com fulcro no art. 1º, inciso III da Lei Complementar nº084/2012 – LOTCM-PA c/c o art.177 do Regimento Interno desta Corte, alterado pelo Ato nº 16, de 17 de dezembro de 2013, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Darci França Rodrigues – Gestor do FUNDEB de São Félix do Xingu, no exercício de 2008, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 762972008-00-00,referente à Prestação de Contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia, às falhas insertas no Relatório Técnico Inicial nº018/2014/7ª Controladoria/TCM-PA. Belém, 07 de abril de 2014. José Alexandre Cunha Pessoa - Auditor Convocado/7ª Controladoria Edital nº 219/2014/7ªControladoria/TCM (Processo nº 762752008-00 -200901395-00) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Esdras Cordeiro e Silva. O Auditor Convocado do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº10.249/TCM-PA, de 20 de dezembro de 2011 e Pela Portaria nº 0315/TCM-PA, de 14 de março de 2012, e com fulcro no art. 1º, inciso III da Lei Complementar nº084/2012 – LOTCM-PA c/c o art.177 do Regimento Interno desta Corte, alterado pelo Ato nº 16, de 17 de dezembro de 2013,cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Esdras Cordeiro e Silva – Gestor do FMS de São Félix do Xingu, no exercício de 2008, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 762972008-00-00, referente à Prestação de Contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia, às falhas insertas no Relatório Técnico Inicial nº 017/2014/7ª Controladoria/TCM-PA. Belém, 07 de abril de 2014. José Alexandre Cunha Pessoa - Auditor Convocado/7ª Controladoria Edital nº 220/2014/7ªControladoria/TCM (Processo nº 850042010-00) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Jeová Xavier Rodrigues Palheta. O Auditor Convocado do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº10.249/TCM-PA, de 20 de dezembro de 2011 e Pela Portaria nº 0315/TCM-PA, de 14 de março de 2012, e com fulcro no art. 1º, inciso III da Lei Complementar nº084/2012 – LOTCM-PA c/c o art.177 do Regimento Interno desta Corte, alterado pelo Ato nº 16, de 17 de dezembro de 2013, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Jeová Xavier Rodrigues Palheta – Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social de Vigia, no exercício de 2010, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 850042010-00, referente à Prestação de Contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia, às falhas insertas no Relatório Técnico Inicial nº 22/2014/7ª Controladoria/TCM-PA. Belém, 07 de abril de 2014. José Alexandre Cunha Pessoa - Auditor Convocado/7ª Controladoria Edital nº 221/2014/5ªControladoria/TCM (Processo nº 201405330-00) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora Maria Inoã Batista Nascimento Osório. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49 da Lei Complementar nº 084/2012 – Lei Orgânica do TCM-PA, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a Senhora Maria Inoã Batista Nascimento Osório, responsável pelas Contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Marabá, exercício de 2012, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ªpublicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 201405330-00, referente à Prestação de Contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 07 de abril de 2014. Conselheiro Daniel Lavareda - Relator/ 5ªControladoria http://www.tcm.pa.gov.br 4/16 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS ESTADO DO PARÁ DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 063/2014 segunda-feira, segunda-feira, 07 de abril de 2014 Edital nº 222/2014/5ªControladoria/TCM (Processo nº 201405332-00) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Nilson da Costa Piedade. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49 da Lei Complementar nº 084/2012 – Lei Orgânica do TCM-PA, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Nilson da Costa Piedade, responsável pelas Contas do Fundo Municipal de Saúde de Marabá, exercício de 2011 (3º quadrimestre), para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 201405332-00, referente à Prestação de Contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 07 de abril de 2014. Conselheiro Daniel Lavareda - Relator/ 5ªControladoria Edital nº 223/2014/5ªControladoria/TCM (Processo nº 201405333-00) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Nells Claudjan R. Nascimento. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49 da Lei Complementar nº 084/2012 – Lei Orgânica do TCM-PA, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Nells Claudjan R. Nascimento, responsável pelas Contas do Fundo Municipal de Educação e FUNDEB de Marabá, exercício de 2012 (3º quadrimestre), para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 201405333-00, referente à Prestação de Contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 07 de abril de 2014. Conselheiro Daniel Lavareda - Relator/ 5ªControladoria Edital nº 224/2014/5ªControladoria/TCM (Processo nº 201405335-00) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Maurino Magalhães de Lima. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49 da Lei Complementar nº 084/2012 – Lei Orgânica do TCM-PA, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Maurino Magalhães de Lima, responsável pelas Contas de Gestão da Prefeitura Municipal de Marabá, exercício de 2012 (3º quadrimestre), para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 20140533500, referente à Prestação de Contas daquela Prefeitura, no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 07 de abril de 2014. Conselheiro Daniel Lavareda - Relator/ 5ªControladoria Edital nº 225/2014/7ªControladoria/TCM (Processo nº 140082010-00) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora Therezinha Moraes Gueiros. O Auditor Convocado do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº10.249/TCM-PA, de 20 de dezembro de 2011 e Pela Portaria nº 0315/TCM-PA, de 14 de março de 2012, e com fulcro no art. 1º, inciso III da Lei Complementar nº084/2012 – LOTCM-PA c/c o art.177 do Regimento Interno desta Corte, alterado pelo Ato nº 16, de 17 de dezembro de 2013, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a Senhora Therezinha Moraes Gueiros – Ordenadora de Despesa da Secretaria Municipal de Educação do Município de Belém, no exercício de 2010, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 140082010-00, referente à Prestação de Contas daquela Secretaria, no referido exercício, sob pena de revelia, às falhas insertas no Relatório Técnico Inicial nº 033/2014/7ªControladoria/TCM-PA. Belém, 07 de abril de 2014. José Alexandre Cunha Pessoa - Auditor Convocado/7ª Controladoria Edital nº 226/2014/5ªControladoria/TCM (Processo nº 0920022012-00) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Jefferson Depra. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Secretaria-Geral TCM-PA - Roni Batista - (91) 3210-7543 FONTE - IOEPA: Ano CXXIII da IOE 124º da República nº 32.617 Caderno 08 na pág. 03 ao Caderno 09 na pág. 06 usando das atribuições conferidas pelo art.49 da Lei Complementar nº 084/2012, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Jefferson Depra – responsável pela prestação de contas da Câmara Municipal de Dom Eliseu, no período de 01/01 a 29/02 exercício de 2012, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 0920022012-00, referente à Prestação de Contas daquela Câmara, no referido exercício, sob pena de revelia, às falhas apontadas no Relatório Técnico Inicial nº 037/2014/5ªControladoria/TCM-PA. Belém, 07 de abril de 2014. Conselheiro Daniel Lavareda - Relator/ 5ªControladoria Edital nº 227/2014/5ªControladoria/TCM (Processo nº 0920022012-00) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Givanildo Alves de Barros. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, usando das atribuições conferidas pelo art.49 da Lei Complementar nº 084/2012, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Givanildo Alves de Barros – responsável pela prestação de contas da Câmara Municipal de Dom Eliseu, no período de 01/03 a 31/12 exercício de 2012, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 0920022012-00, referente à Prestação de Contas daquela Câmara, no referido exercício, sob pena de revelia, às falhas apontadas no Relatório Técnico Inicial nº 037/2014/5ªControladoria/TCM-PA. Belém, 07 de abril de 2014. Conselheiro Daniel Lavareda - Relator/ 5ªControladoria Edital nº 228/2014/5ªControladoria/TCM (Processo nº 0922232012-00) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Paulo César Sousa Oliveira. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, usando das atribuições conferidas pelo art.49 da Lei Complementar nº 084/2012, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Paulo César Sousa Oliveira – responsável pela prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Dom Eliseu, no período de 01/01 a 04/04, exercício de 2012, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 0922232012-00, referente à Prestação de Contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia, às falhas apontadas no Relatório Técnico Inicial nº 038/2014/5ª Controladoria/TCM-PA. Belém, 07 de abril de 2014. Conselheiro Daniel Lavareda - Relator/ 5ªControladoria Edital nº 229/2014/5ª Controladoria/TCM (Processo nº 0922232012-00) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Eldo José Ribeiro. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, usando das atribuições conferidas pelo art.49 da Lei Complementar nº 084/2012, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Eldo José Ribeiro – responsável pela prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Dom Eliseu, no período de 05/04 a 31/12 exercício de 2012, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 0922232012-00,referente à Prestação de Contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia, às falhas apontadas no Relatório Técnico Inicial nº038/2014/5ª Controladoria/TCM-PA. Belém, 07 de abril de 2014. Conselheiro Daniel Lavareda - Relator/ 5ªControladoria Edital nº 230/2014/5ªControladoria/TCM (Processo nº 0922392012-00) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Paulo César Sousa Oliveira. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, usando das atribuições conferidas pelo art.49 da Lei Complementar nº 084/2012, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Paulo César Sousa Oliveira – responsável pela prestação de contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de http://www.tcm.pa.gov.br 5/16 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS ESTADO DO PARÁ DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 063/2014 segunda-feira, segunda-feira, 07 de abril de 2014 Dom Eliseu, no período de 01/01 a 04/04 exercício de 2012, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 0922392012-00, referente à Prestação de Contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia, às falhas apontadas no Relatório Técnico Inicial nº 039/2014/5ª Controladoria/TCM-PA. Belém, 07 de abril de 2014. Conselheiro Daniel Lavareda - Relator/ 5ªControladoria Edital nº 231/2014/5ªControladoria/TCM (Processo nº 0922392012-00) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Eldo José Ribeiro. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, usando das atribuições conferidas pelo art.49 da Lei Complementar nº 084/2012, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Eldo José Ribeiro – responsável pela prestação de contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dom Eliseu, no período de 05/04 a 31/12 exercício de 2012, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 0922392012-00, referente à Prestação de Contas daqueleFundo, no referido exercício, sob pena de revelia, às falhas apontadas no Relatório Técnico Inicial nº 039/2014/5ª Controladoria/TCM-PA. Belém, 07 de abril de 2014. Conselheiro Daniel Lavareda - Relator/ 5ªControladoria Edital nº 232/2014/5ªControladoria/TCM (Processo nº 0922422012-00) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Roque Rodrigues Filho. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, usando das atribuições conferidas pelo art.49 da Lei Complementar nº 084/2012, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Roque Rodrigues Filho – responsável pela prestação de contas do FUNDEB de Dom Eliseu, exercício de 2012, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 0922422012-00, referente à Prestação de Contas daqueleFundo, no referido exercício, sob pena de revelia, às falhas apontadas no Relatório Técnico Inicial nº 042/2014/5ª Controladoria/TCM-PA. Belém, 07 de abril de 2014. Conselheiro Daniel Lavareda - Relator/ 5ªControladoria Edital nº 233/2014/5ªControladoria/TCM (Processo nº 0922222012-00) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Jorge Alves de Araújo. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, usando das atribuições conferidas pelo art.49 da Lei Complementar nº 084/2012, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Jorge Alves de Araújo – responsável pela prestação de contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Dom Eliseu, exercício de 2012, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 0922222012-00, referente à Prestação de Contas daquele Órgão, no referido exercício, sob pena de revelia, às falhas apontadas no Relatório Técnico Inicial nº 044/2014/5ªControladoria/TCM-PA. Belém, 07 de abril de 2014. Conselheiro Daniel Lavareda - Relator/ 5ªControladoria Edital nº 234/2014/5ªControladoria/TCM (Processo nº 0922362012-00) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Edilberto Poggi. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, usando das atribuições conferidas pelo art.49 da Lei Complementar nº 084/2012, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Edilberto Poggi – responsável pela prestação de contas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Dom Eliseu, exercício de 2012, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 0922362012-00, referente à Prestação de Contas daquela Secretaria, no referido exercício, sob pena de revelia, às falhas apontadas no Relatório Técnico Inicial nº Secretaria-Geral TCM-PA - Roni Batista - (91) 3210-7543 FONTE - IOEPA: Ano CXXIII da IOE 124º da República nº 32.617 Caderno 08 na pág. 03 ao Caderno 09 na pág. 06 045/2014/5ªControladoria/TCM-PA. Belém, 07 de abril de 2014. Conselheiro Daniel Lavareda - Relator/ 5ªControladoria Edital nº 235/2014/5ªControladoria/TCM (Processo nº 0920012012-00) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Joaquim Nogueira Neto. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, usando das atribuições conferidas pelo art.49 da Lei Complementar nº 084/2012, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Joaquim Nogueira Neto – responsável pela prestação de contas de Gestão da Prefeitura Municipal de Dom Eliseu, exercício de 2012, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 0920012012-00, referente à Prestação de Contas daquela Prefeitura, no referido exercício, sob pena de revelia, às falhas apontadas no Relatório Técnico Inicial nº 036/2014/5ªControladoria/TCM-PA. Belém, 07 de abril de 2014. Conselheiro Daniel Lavareda - Relator/ 5ªControladoria Edital nº 236/2014/5ªControladoria/TCM (Processo nº 0920012012-00) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Joaquim Nogueira Neto. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, usando das atribuições conferidas pelo art.49 da Lei Complementar nº 084/2012, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Joaquim Nogueira Neto – responsável pela prestação de contas de Governo da Prefeitura Municipal de Dom Eliseu, exercício de 2012, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 0920012012-00, referente à Prestação de Contas daquela Prefeitura, no referido exercício, sob pena de revelia, às falhas apontadas no Relatório Técnico Inicial nº 035/2014/5ªControladoria/TCM-PA. Belém, 07 de abril de 2014. Conselheiro Daniel Lavareda - Relator/ 5ªControladoria Edital nº 237/2014/5ªControladoria/TCM (Processo nº 0120022011-00) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor José Galileu Bohadana Lobo. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49 da Lei Complementar nº 084/2012 – Lei Orgânica do TCM-PA, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor José Galileu Bohadana Lobo, responsável pelas Contas da Câmara Municipal de Baião, exercício de 2011, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 0120022011-00, referente à Prestação de Contas daquela Câmara, no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 07 de abril de 2014. Conselheiro Daniel Lavareda - Relator/ 5ªControladoria Edital nº 238/2014/5ª Controladoria/TCM (Processo nº 0124522011-00) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora Benedita Maria C. Tocantins. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, usando das atribuições conferidas pelo art.49 da Lei Complementar nº 084/2012, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a Senhora Benedita Maria C. Tocantins – responsável pela prestação de contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Baião, exercício de 2011, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ªpublicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 0124522011-00,referente à Prestação de Contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia, às falhas apontadas no Relatório Técnico Inicial nº054/2014/5ª Controladoria/TCM-PA. Belém, 07 de abril de 2014. Conselheiro Daniel Lavareda - Relator/ 5ªControladoria http://www.tcm.pa.gov.br 6/16 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS ESTADO DO PARÁ DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 063/2014 segunda-feira, segunda-feira, 07 de abril de 2014 Edital nº 239/2014/5ªControladoria/TCM (Processo nº 0124282011-00) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Antônio de Pádua de Jesus F. Da Paixão. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, usando das atribuições conferidas pelo art.49 da Lei Complementar nº 084/2012, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Antônio de Pádua de Jesus F. Da Paixão – responsável pela prestação de contas do Fundo Municipal de Educação/FUNDEB de Baião, exercício de 2011, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 0124282011-00, referente à Prestação de Contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia, às falhas apontadas no Relatório Técnico Inicial nº 056/2014/5ªControladoria/TCM-PA. Belém, 07 de abril de 2014. Conselheiro Daniel Lavareda - Relator/ 5ªControladoria Edital nº 240/2014/5ªControladoria/TCM (Processo nº 0124272011-00) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora Flávia Brasil dos Santos. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, usando das atribuições conferidas pelo art.49 da Lei Complementar nº 084/2012, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a Senhora Flávia Brasil dos Santos – responsável pela prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Baião, exercício de 2011, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 0124272011-00, referente à Prestação de Contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia, às falhas apontadas no Relatório Técnico Inicial nº 057/2014/5ª Controladoria/TCM-PA. Belém, 07 de abril de 2014. Conselheiro Daniel Lavareda - Relator/ 5ªControladoria Edital nº 241/2014/5ªControladoria/TCM (Processo nº 0124302011-00) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Arilson Pedro S. De Farias Lopes. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, usando das atribuições conferidas pelo art.49 da Lei Complementar nº 084/2012, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Arilson Pedro S. De Farias Lopes – responsável pela prestação de contas do Instituto de Previdência do Município de Baião, exercício de 2011, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ªpublicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 0124302011-00,referente à Prestação de Contas daquele Instituto, no referido exercício, sob pena de revelia, às falhas apontadas no Relatório Técnico Inicial nº 058/2014/5ª Controladoria/TCM-PA. Belém, 07 de abril de 2014. Conselheiro Daniel Lavareda - Relator/ 5ªControladoria Edital nº 242/2014/5ªControladoria/TCM (Processo nº 0922242012-00) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, o Senhor Roque Rodrigues Filho. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, usando das atribuições conferidas pelo art.49 da Lei Complementar nº 084/2012, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Roque Rodrigues Filho – responsável pela prestação de contas do Fundo Municipal de Educação de Dom Eliseu, exercício de 2012, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 0922242012-00, referente à Prestação de Contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia, às falhas apontadas no Relatório Técnico Inicial nº040/2014/5ª Controladoria/TCM-PA. Belém, 07 de abril de 2014. Conselheiro Daniel Lavareda - Relator/ 5ªControladoria Edital nº 243/2014/5ªControladoria/TCM (Processo nº 0124292011-00) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora Benedita Maria C. Tocantins. Secretaria-Geral TCM-PA - Roni Batista - (91) 3210-7543 FONTE - IOEPA: Ano CXXIII da IOE 124º da República nº 32.617 Caderno 08 na pág. 03 ao Caderno 09 na pág. 06 O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, usando das atribuições conferidas pelo art.49 da Lei Complementar nº 084/2012, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a Senhora Benedita Maria C. Tocantins – responsável pela prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Baião, exercício de 2011, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 0124292011-00, referente à Prestação de Contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia, às falhas apontadas no Relatório Técnico Inicial nº 055/2014/5ªControladoria/TCM-PA. Belém, 07 de abril de 2014. Conselheiro Daniel Lavareda - Relator/ 5ªControladoria Edital nº 244/2014/5ªControladoria/TCM (Processo nº 0922212012-00) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora Eliana Brunoro Deprá. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, usando das atribuições conferidas pelo art.49 da Lei Complementar nº 084/2012, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a Senhora Eliana Brunoro Deprá – responsável pela prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Dom Eliseu, exercício de 2012, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 0922212012-00, referente à Prestação de Contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia, às falhas apontadas no Relatório Técnico Inicial nº 041/2014/5ª Controladoria/TCM-PA. Belém, 07 de abril de 2014. Conselheiro Daniel Lavareda - Relator/ 5ªControladoria Edital nº 245/2014/5ªControladoria/TCM (Processo nº 0640012011-00) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora Shirley Cristina de Barros Malcher. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49 da Lei Complementar nº 084/2012 – Lei Orgânica do TCM-PA, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a Senhora Shirley Cristina de Barros Malcher, responsável pelas Contas de Gestão da Prefeitura Municipal de Rondon do Pará, exercício de 2011, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 0640012011-00, referente à Prestação de Contas daquela Prefeitura, no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 07 de abril de 2014. Conselheiro Daniel Lavareda - Relator/ 5ªControladoria Edital nº 246/2014/5ªControladoria/TCM (Processo nº 0640012011-00) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora Shirley Cristina de Barros Malcher. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49 da Lei Complementar nº 084/2012 – Lei Orgânica do TCM-PA, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a Senhora Shirley Cristina de Barros Malcher, responsável pelas Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Rondon do Pará, exercício de 2011, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 0640012011-00, referente à Prestação de Contas daquela Prefeitura, no referido exercício, sob pena de revelia. Belém, 07 de abril de 2014. Conselheiro Daniel Lavareda - Relator/ 5ªControladoria Edital nº 247/2014/7ªControladoria/TCM (Processo nº 1340022011-00) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, ao Senhor Walter Diniz Marques. O Auditor Convocado do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº10.249/TCM-PA, de 20 de dezembro de 2011 e Pela Portaria nº 0315/TCM-PA, de 14 de março de 2012, e com fulcro no art. 1º, inciso II da Lei Complementar nº084/2012 – LOTCM-PA c/c o art.177 do Regimento Interno desta Corte, alterado pelo Ato nº 16, de 17 de dezembro de 2013, publicado em http://www.tcm.pa.gov.br 7/16 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS ESTADO DO PARÁ DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 063/2014 segunda-feira, segunda-feira, 07 de abril de 2014 21/01/2014, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Walter Diniz Marques, Ex-Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, exercício de 2011, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 1340022011-00, referente à Prestação de Contas daquela Câmara, no referido exercício, sob pena de revelia, às falhas insertas no Relatório Técnico Inicial nº 045/2014/7ªControladoria/TCM-PA. Belém, 07 de abril de 2014. José Alexandre Cunha Pessoa - Auditor Convocado/7ª Controladoria Edital nº 248/2014/7ªControladoria/TCM (Processo nº 1342352011-00) De Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, a Senhora Patrícia Aparecida de Carvalho. O Auditor Convocado do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº10.249/TCM-PA, de 20 de dezembro de 2011 e Pela Portaria nº 0315/TCM-PA, de 14 de março de 2012, e com fulcro no art. 1º, inciso III da Lei Complementar nº084/2012 – LOTCM-PA c/c o art.177 do Regimento Interno desta Corte, alterado pelo Ato nº 16, de 17 de dezembro de 2013, publicado em 21/01/2014, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, a Senhora Patrícia Aparecida de Carvalho, Gestora do FUNDEB de Canaã dos Carajás, exercício de 2011, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 1342352011-00, referente à Prestação de Contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia, às falhas insertas no Relatório Técnico Inicial nº 049/2014/7ª Controladoria/TCM-PA. Belém, 07 de abril de 2014. José Alexandre Cunha Pessoa - Auditor Convocado/7ª Controladoria Publicações de Resoluções e Acórdãos Número de Publicação: 668884 RESOLUÇÃO Nº 11.092, DE 27/06/2013 Processo nº 200912275-00 Origem: Secretaria Municipal de Saúde – SESMA/PMB Assunto: Denúncia Denunciante: Fábio Melo Veloso (ex-servidor público municipal) Denunciado: Município de Belém Exercícios: 2008 e 2010 Relator: Auditor Convocado José Alexandre Cunha Pessoa – (Resolução nº 10.249/11/TCM). EMENTA: Denúncia. Secretaria Municipal de Saúde – SESMA/PMB. Exercícios de 2008 e 2010. Pela procedência total da denúncia, nos termos do voto do Relator. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e proposição de voto do Relator. Decisão: I – Considerar a denúncia procedente, na sua totalidade, sem prejuízo das seguintes medidas: 1) Retificação, pela atual gestão da Secretaria Municipal de Saúde – SESMA, dos rendimentos tributáveis do exercício de 2008, com a exclusão do valor líquido mensal de R$-2.974,91, relativo aos meses de abril e maio/2008, totalizando R$-5.949,82, e a expedição de nova “Cédula C”, para comprovação dos rendimentos tributáveis na Declaração de Renda, ano calendário 2008, exercício 2009, e envio à Receita Federal de nova Declaração de Imposto de Renda na Fonte – DIRF, referente ao período mencionado,“tais medidas visam retificar os atos administrativos praticados irregularmente, a fim de resguardar o denunciante junto à Receita Federal, Tribunal de Contas da União e eventual responsabilidade administrativa e penal, pois o denunciante comprovou nos autos a nomeação e posse em cargo efetivo da União, em 19/03/2008, com a lotação em Cuiabá-MT, o que denota a impossibilidade legal e física para a acumulação dos cargos”; 2) Anexar cópia dos autos à prestação de contas dos exercícios de 2008 e 2010, a fim de analisar os reflexos da denúncia nesses exercícios, visto que se evidenciou falha operacional pela inclusão na “Cédula C” do denunciante de valores efetivamente não recebidos; falha contábil pela não anulação de empenho dos valores bloqueados no próprio execício, referentes aos empenhos nºs 878-A e 1150-A, dos meses de abril e maio/2008; e, falha financeira, em face do retorno dos valores bloqueados Secretaria-Geral TCM-PA - Roni Batista - (91) 3210-7543 FONTE - IOEPA: Ano CXXIII da IOE 124º da República nº 32.617 Caderno 08 na pág. 03 ao Caderno 09 na pág. 06 à conta de origem apenas em 2010, conforme comprovante às fls. 57-58; II – Dar ciência ao denunciante desta decisão. RESOLUÇÃO Nº 11.119, DE 06/08/2013 Processo nº 201015851-00 Origem: Secretaria Municipal de Urbanismo – SEURB/Belém Assunto: Contrato Responsável: Fernando Mendes Pereira Relatora: Conselheira Rosa Hage EMENTA: Contrato nº 045/2010. Secretaria Municipal de Urbanismo – SEURB/Belém. Exercício de 2010. Pelo não registro do ato. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora. Decisão: Negar cadastrar ao Contrato nº 045/2010-SEURB, celebrado entre a Secretaria Municipal de Urbanismo – SEURB e a Empresa Stoque Soluções Tecnológicas Ltda, cujo objeto é o fornecimento de solução de impressão e cópias corporativas com disponibilização de equipamentos, no valor global de R$ 11.520,00 (onze mil, quinhentos e vinte reais), tendo em vista que o Processo Licitatório nº 017/2010 – Registro de Preços, na modalidade Pregão Presencial, que deu origem ao ato foi considerado irregular, determinando que os autos sejam juntados à prestação de contas respectiva, para verificação da despesa, bem como que a decisão seja encaminhada ao Prefeito Municipal de Belém. RESOLUÇÃO Nº 11.120, DE 06/08/2013 Processo nº 201018274-00 Origem: Secretaria Municipal de Urbanismo – SEURB/Belém Assunto: Contrato Responsável: Fernando Mendes Pereira Relatora: Conselheira Rosa Hage EMENTA: Contrato nº 051/2010. Secretaria Municipal de Urbanismo – SEURB/Belém. Exercício de 2009. Pelo registro do ato. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora. Decisão: Cadastrar o Contrato nº 051/2010-SEURB, celebrado entre a Secretaria Municipal de Urbanismo – SEURB e a Empresa J.A. Schmidt Comercial, cujo objeto é a aquisição de equipamentos de informática, no valor global de R$ 2.809,50 (dois mil, oitocentos e nove reais e cinquenta centavos), decorrente de processo licitatório na modalidade Pregão para Registro de Preços nº 298/2009, determinando que os autos sejam anexados à prestação de contas respectiva para a verificação da despesa. RESOLUÇÃO Nº 11.179, DE 10/08/2013 Processo nº 450012003-00 Origem: Prefeitura Municipal de Melgaço Assunto: Recurso de Reconsideração interposto contra a decisão deste Tribunal, objeto da Resolução nº 10.021/11/TCM, exercício de 2003 Interessado: José Maria Rodrigues Viegas – (Ordenador) Relatora: Conselheira Rosa Hage EMENTA: Recurso de Reconsideração. Prefeitura Municipal de Melgaço. Exercício de 2003. Pelo conhecimento e provimento total do recurso, pela emissão de parecer prévio aprovando, c/ ressalvas, as contas da Prefeitura, fica, entretanto, mantida a multa, nos termos do Art. 5º, I, § 1º, da Lei nº 10.028/00. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da Sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora. Decisão: Conhecer do Recurso para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, no sentido de reformar a Resolução nº 10.021/2011/TCM, desta feita pela emissão de Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Melgaço, a aprovação, com ressalvas, das contas da Prefeitura Municipal, exercício de 2003, de responsabilidade do Sr. José Maria Rodrigues Viegas, ficando, entretanto, mantida a multa cominada na decisão recorrida, com fulcro no Art. 5º, I, § 1º, da Lei nº 10.028/2000, pela remessa intempestiva dos Relatórios de Gestão Fiscal, pelo que, deve o referido Ordenador recolher aos cofres municipais, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor de R$-12.600,00 (doze mil e seiscentos reais). RESOLUÇÃO Nº 11.366, DE 30/01/2014 Processo nº 201215636-00 Origem: Prefeitura Municipal de Santana do Araguaia Assunto: Recurso de Revisão interposto contra a decisão deste Tribunal, objeto da Resolução nº 9.211/08/TCM, exercício de 2000 http://www.tcm.pa.gov.br 8/16 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS ESTADO DO PARÁ DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 063/2014 segunda-feira, segunda-feira, 07 de abril de 2014 Interessado: Wagner Pereira da Silva – (Ordenador) Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães EMENTA: Recurso de Revisão. Prefeitura Municipal de Santana do Araguaia. Exercício de 2000. Pelo conhecimento e provimento do recurso, devendo ser excluídos os recolhimentos imputados e emitido parecer prévio favorável pela aprovação, c/ ressalva, das contas. Mantida a multa de R$-4.000,00. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da Sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: Conhecer do Recurso de Revisão para, no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de excluir os recolhimentos imputados, ante a legitimidade da despesa e emitir Parecer Prévio favorável à aprovação das contas, com ressalva, da Prefeitura Municipal de Santana do Araguaia, exercício de 2000, mantida a multa de R$-4.000,00, sob a responsabilidade do Sr. Wagner Pereira da Silva. RESOLUÇÃO Nº 11.393, DE 13/02/2014 Processo nº 1040052010-00 Origem: Fundo Municipal de Saúde de Tailândia Assunto: Prestação de contas do exercício de 2010 Responsável: Rosângela Belich de Ataíde Relator: Cons. Daniel Lavareda EMENTA: FMS de Tailândia. Exercício de 2010. Prestação de contas. Reabertura da Instrução para análise de nova documentação referente a despesas sem processos licitatórios. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, de conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: Reabrir a Instrução do processo de prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Tailândia, exercício de 2010, de responsabilidade da Sra. Rosângela Belich de Ataíde. RESOLUÇÃO Nº 11.394, DE 13/02/2014 Processo nº 1040072010-00 Origem: Fundo Municipal de Educação de Tailândia Assunto: Prestação de contas do exercício de 2010 Responsável: Silvana Alves Vieira Relator: Cons. Daniel Lavareda EMENTA: FME de Tailândia. Exercício de 2010. Prestação de contas. Reabertura da Instrução para análise de nova documentação referente a despesa sem processo licitatório. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, de conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: Reabrir a Instrução do processo de prestação de contas de Governo da Fundo Municipal de Educação de Tailândia, exercício de 2010, de responsabilidade da Sra. Silvana Alves Vieira. RESOLUÇÃO Nº 11.395, DE 13/02/2014 Processo nº 1040062010-00 Origem: Fundo Municipal de Assistência Social de Tailândia Assunto: Prestação de contas do exercício de 2010 Responsável: Fátima de Lourdes Sufredini Relator: Cons. Daniel Lavareda EMENTA: FMAS de Tailândia. Exercício de 2010. Prestação de contas. Reabertura da Instrução para análise de nova documentação referente a despesa sem processo licitatório. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, de conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: Reabrir a Instrução do processo de prestação de contas do Fundo Municipal Assistência Social de Tailândia, exercício de 2010, de responsabilidade da Sra. Fátima de Lourdes Sufredini. RESOLUÇÃO Nº 11.400, DE 18/02/2014 Processo nº 1060012009-00 Origem: Prefeitura Municipal de Uruará Assunto: Prestação de Contas de Governo de 2009 Responsável: Eraldo Sorge Sebastião Pimenta Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães EMENTA: Prestação de Contas de Governo. Prefeitura Municipal de Uruará. Exercício de 2009. Pela emissão de Parecer Prévio favorável à aprovação das contas. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da Secretaria-Geral TCM-PA - Roni Batista - (91) 3210-7543 FONTE - IOEPA: Ano CXXIII da IOE 124º da República nº 32.617 Caderno 08 na pág. 03 ao Caderno 09 na pág. 06 sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: Emitir Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Uruará, a aprovação das contas de governo da Prefeitura, exercício de 2009, de responsabilidade do Sr. Eraldo Sorge Sebastião Pimenta. RESOLUÇÃO Nº 11.427, DE 20/03/2014 Processo nº 201219603-00 Classe: Cadastramento de Diárias de Prefeito e outros Procedência: Prefeitura Municipal de Alenquer Interessado: João Damasceno Filgueiras Relatora: Conselheira Mara Lúcia EMENTA: DEFERE O CADASTRAMENTO DO DECRETO MUNICIPAL N.O 4377/2012, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALENQUER, QUE FIXA O VALOR DAS DIÁRIAS DE VIAGEM DO PREFEITO, VICEPREFEITO E OUTROS PARA A LEGISLATURA 2013-2016. MULTA PELO ENCAMINHAMENTO INTEMPESTIVO DO ATO. O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em Sessão Plenária realizada nesta data, CONSIDERANDO os termos do relatório e voto da Conselheira Relatora, às fls. 25/27, que passam a integrar esta decisão, aprovados por maioria. Decisão: Deferir o cadastramento do Decreto Municipal n.º 4377/2012, que fixou o valor das diárias de viagem do Prefeito, Vice-Prefeito Municipais e outros para a legislatura 2013-2016, a partir de 01.01.13, conforme especificações constantes no Ato em questão, aplicando multa em seu percentual mínimo, de R$ 2.001,00 (dois mil e um reais), em desfavor do Ordenador responsável, pelo encaminhamento intempestivo dos Atos, nos termos do Relatório e Voto. ACÓRDÃO Nº 23.303, DE 26/02/2013 Processo nº 843122003-00 (200311465-00) Origem: Fundo Especial de Assistência e Saúde dos Servidores Municipais de Tucuruí – FUNPREV Assunto : Prestação de Contas de 2003 Responsável: Robson Gonçalves Tavares Relator: Auditor Convocado José Alexandre Cunha Pessoa (Art. 19, II, da LC nº 84/2012) EMENTA: Prestação de Contas. Fundo Especial de Assistência e Saúde dos Servidores Municipais de Tucuruí – FUNPREV. Exercício de 2003. Pela irregularidade das contas. Recolhimento. Multas. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em conformidade com a ata da sessão e nos termos da proposição de decisão do Relator. Decisão: I – Considerar irregulares às contas do Fundo Especial de Assistência e Saúde dos Servidores Municipais de Tucuruí – FUNPREV, exercício financeiro de 2003, de responsabilidade do Sr. Robson Tavares Gonçalves, que deverá recolher aos Cofres Públicos, no prazo de 15 (quinze) dias, a quantia de R$-64.889,98 (sessenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos), atualizada monetariamente, referente as despesas sob o título de “Empréstimos a Regularizar”, contabilizadas no Balanço Financeiro do FUNDEF, com base no Art. 52, II, da Lei Complementar nº 25/94 – LOTCM/PA; II – Determinar, ainda, que o referido Ordenador de Despesas recolha as seguintes multas, com fulcro no Art. 57, I, da Lei Complementar nº 25/94 – LOTCM/PA: 1) R$-500,00 (quinhentos reais), pela inobservância da Lei Complementar nº 116/2003, vencida neste item a Conselheira Mara Lúcia; 2) R$-500,00 (quinhentos reais), pela não apropriação dos Encargos Patronais, em afronta ao Art. 50, Inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, vencida neste item a Conselheira Mara Lúcia. ACÓRDÃO Nº 23.333, DE 28/02/2013 Processo nº 201204984-00 Origem: Prefeitura Municipal de Paragominas Assunto: Contratos Temporários/2012 Interessado: Adnan Demachki – (Prefeito) Relator: Auditor Convocado José Alexandre Cunha Pessoa – (Resolução nº 10.249/11/TCM) – voto vencido. EMENTA: Contratos Temporários/2012. Prefeitura Municipal de Paragominas. Atendidas as exigências legais. Pelo registro dos atos. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por maioria de votos, vencidos o Conselheiro José Carlos Araújo, Auditoras Adriana Oliveira e Márcia Costa, em conformidade com a ata da sessão; e, nos termos do voto da Conselheira Rosa Hage. Decisão: Registrar os Contratos Temporários/2012, celebrados pela http://www.tcm.pa.gov.br 9/16 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS ESTADO DO PARÁ DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 063/2014 segunda-feira, segunda-feira, 07 de abril de 2014 Prefeitura Municipal de Paragominas com Ângela do Socorro Costa Assunção e outros, para exercerem as funções inerentes aos cargos de Agente Indígena de Saúde, Agente de Saneamento Indígena, Odontólogo, Auxiliar de Serviços Gerais Indígena, Agente de Combate em Endemias, Médico, Vigilante Indígena, Professor Nível I – Zona Urbana, Professor Nível Especial I – Zona Urbana, e outros. ACÓRDÃO Nº 23.758, DE 21/05/2013 Processo nº 353472008-00 Origem: Fundo Municipal de Saúde de Irituia Assunto: Prestação de Contas de 2008 Responsável: Álvaro da Fonseca Júlio Relatora: Conselheira Rosa Hage EMENTA: Prestação de Contas. Fundo Municipal de Saúde de Irituia. Exercício de 2008. Pela aprovação, c/ ressalvas, das contas e expedição do Alvará de Quitação. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora. Decisão: Aprovar, com ressalvas, as contas do Fundo Municipal de Saúde de Irituia, exercício financeiro de 2008, de responsabilidade do Sr. Álvaro da Fonseca Júlio, em favor de quem deverá ser expedido o respectivo Alvará de Quitação, no valor de R$-5.338.729,98 (cinco milhões, trezentos e trinta e oito mil, setecentos e vinte e nove reais e noventa e oito centavos). ACÓRDÃO Nº 23.761, DE 21/05/2013 Processo nº 201119513-00 – (1360022005-00) Origem: Câmara Municipal de Floresta do Araguaia Assunto: Recurso de Reconsideração interposto contra a decisão deste Tribunal, objeto do Acórdão nº 21.435/11/TCM, exercício de 2005 Interessado: Ismael Coelho de Almeida – (Ordenador) Relatora: Conselheira Rosa Hage EMENTA: Recurso de Reconsideração. Câmara Municipal de Floresta do Araguaia. Exercício de 2005. Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, no sentido de aprovar, c/ ressalva, as contas. Expedição do Alvará de Quitação. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora. Decisão: Conhecer do Recurso de Reconsideração para, no mérito, darlhe provimento parcial, desta feita com fundamento no Art. 102, Parágrafo Único do RI/TCM vigente, pela aprovação, com ressalva, da prestação de contas da Câmara Municipal de Floresta do Araguaia, exercício de 2005, de responsabilidade do Sr. Ismael Coelho de Almeida, expedindo-se em seu favor o respectivo Alvará de Quitação, no valor de R$-405.711,02 (quatrocentos e cinco mil, setecentos e onze reais e dois centavos), pelas despesas ordenadas, fica o responsável desobrigado de recolher aos cofres públicos a quantia de R$-25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais), referente ao pagamento de sessões extraordinárias do legislativo municipal, mantida, entretanto, a aplicação de multa no valor de R$840,00 (oitocentos e quarenta reais), face a remessa intempestiva do RG do 1º quadrimestre. ACÓRDÃO Nº 23.822, DE 06/06/2013 Processo nº 1232022010-00 (201110362-00) Origem: Fundo Municipal de Assistência Social de Santa Luzia do Pará Assunto: Prestação de Contas de 2010 Responsável: Lourival Fernandes de Lima Relatora: Conselheira Rosa Hage EMENTA: Prestação de Contas. FMAS de Santa Luzia do Pará. Exercício de 2010. Pela não aprovação das contas. Cópia dos autos ao MPE. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora. Decisão: I – Negar aprovação às contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Santa Luzia do Pará, exercício financeiro de 2010, de responsabilidade do Sr. Lourival Fernandes de Lima, face as falhas detectadas nos autos; II – Remeter cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para as providências cabíveis. ACÓRDÃO Nº 23.872, DE 13/06/2013 Processo nº 200906994-00 Origem: Associação de E. para Cegos do Pará – ASCEPA Assunto: Prestação de Contas do Convênio nº 017/2009 Secretaria-Geral TCM-PA - Roni Batista - (91) 3210-7543 FONTE - IOEPA: Ano CXXIII da IOE 124º da República nº 32.617 Caderno 08 na pág. 03 ao Caderno 09 na pág. 06 Responsável: Lourival Ferreira do Nascimento Relatora: Conselheira Rosa Hage EMENTA: Prestação de Contas do Convênio nº 017/09. Associação de E. para Cegos do Pará – ASCEPA. Pela aprovação e expedição do Alvará de Quitação. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora. Decisão: Aprovar as contas da Associação de E. para Cegos do Pará – ASCEPA, relativas ao Convênio nº 017/2009, firmado com a Prefeitura Municipal de Belém, através da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, objetivando subvencionar a manutenção do funcionamento da entidade, devendo ser expedido em favor do Sr. Lourival Ferreira do Nascimento, o respectivo Alvará de Quitação, no valor de R$-5.171,20 (cinco mil, cento e setenta e um reais e vinte centavos). ACÓRDÃO Nº 23.919, DE 25/06/2013 Processo nº 1330052004-00 Origem: Fundo Municipal de Saúde de Cachoeira do Piriá Assunto: Recurso de Reconsideração interposto contra a decisão deste Tribunal, objeto do Acórdão nº 20.269/2010/TCM, exercício de 2004 Interessado: Ademir Fonseca de Oliveira – (Ordenador) Relatora: Conselheira Rosa Hage EMENTA: Recurso de Reconsideração. FMS de Cachoeira do Piriá. Exercício de 2004. Pelo conhecimento e provimento do recurso, no sentido de reformar parcialmente a decisão recorrida, para determinar o trancamento das contas, na forma dos Artigos 104 e 105 do RI/TCM. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora. Decisão: Conhecer do presente Recurso, para no mérito, dar-lhe provimento, no sentido de reformar parcialmente o Acórdão nº 20.269/2010/TCM, desta feita para determinar o trancamento da prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Cachoeira do Piriá, exercício de 2004, de responsabilidade do Sr. Ademir Fonseca de Oliveira, por estarem ILIQUIDÁVEIS, na forma dos Artigos 104 e 105 do RI/TCM, uma vez existente comprovação do sinistro ocorrido na sede da Prefeitura, nos termos da fotocópia do Inquérito Policial encaminhado, ficando, entretanto, mantidas as multas cominadas, na forma do voto condutor da decisão recorrida. ACÓRDÃO Nº 23.965, DE 25/06/2013 Processo nº 200810150-00 Origem: Fundo Municipal de Assistência Social de Santa Izabel do Pará Assunto: Recurso de Revisão interposto contra a decisão deste Tribunal, objeto do Acórdão nº 15.441/07/TCM, exercício de 2002 Interessada: Denize Souza Pereira – (Ordenadora) Relatora: Conselheira Rosa Hage EMENTA: Recurso de Revisão. FMAS de Santa Izabel do Pará. Exercício de 2002. Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. Pela aprovação, c/ ressalvas. Expedição do Alvará de Quitação, após o pagamento das multas que foram mantidas na decisão recorrida. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora. Decisão: I – Conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, no sentido de reformar os termos do Acórdão nº 15.441/07/TCM, desta feita pela aprovação, com ressalvas, das contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Santa Izabel do Pará, exercício de 2002, de responsabilidade da Sra. Denize Souza Pereira, ficando, entretanto, mantida a obrigatoriedade de recolhimento dos seguintes valores estabelecidos na decisão recorrida: a) R$-300,00 (trezentos reais), de multa, pela remessa intempestiva da prestação de contas do 1º ao 3º quadrimestres, com fundamento no Art. 57, da Lei Complementar nº 25/94; b) R$-1.000,00 (hum mil reais), de multa, pela não remessa dos decretos de abertura de créditos, extratos bancários, Parecer do Conselho Municipal de Assistência Social, Ata da Sessão que aprovou/reprovou as contas, Ato de Nomeação e Posse dos Conselheiros, Lei de Criação do FMAS e do Conselho, além de despesas realizadas acima do autorizado e não apropriação do total dos encargos patronais; c) R$-500,00 (quinhentos reais), de multa, pela ausência de processo licitatório, para a despesa no valor de R$-9.784,00 (nove mil, setecentos e oitenta e quatro reais), NE 295C, OP364A, com aquisição de material de construção; http://www.tcm.pa.gov.br 10/16 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS ESTADO DO PARÁ DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 063/2014 segunda-feira, segunda-feira, 07 de abril de 2014 II – Expedir em favor da Ordenadora de Despesas, Sra. Denize Souza Pereira, o respectivo Alvará de Quitação, no valor de R$-783.017,30 (setecentos e oitenta e três mil, dezessete reais e trinta centavos), após a comprovação do recolhimento das multas. ACÓRDÃO Nº 23.967, DE 06/08/2013 Processo nº 200903810-00 Origem: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC/Belém Assunto: Contrato de prestação de serviços Responsável: Terezinha Moraes Gueiros Relatora: Conselheira Rosa Hage EMENTA: Contrato de prestação de serviços. Secretaria Municipal de Educação – SEMEC/Belém. Exercício de 2009. Pelo registro do ato. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora. Decisão: Registrar o Contrato nº 038/2009-SEMEC, celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação – SEMEC e Alexandre da Conceição da Costa, cujo objeto é a prestação de serviço de digitação das frequências escolares dos alunos inseridos no Projeto Presença do Programa Bolsa Família, com vigência de 06/02/2009 a 31/03/2009, no valor global de R$ 500,00 (quinhentos reais), decorrente de processo de dispensa de licitação, com base no Art. 24, II, da Lei 8.666/93, recomendando à Secretaria de Educação que atente-se à fundamentação de futuras contratações. ACÓRDÃO Nº 23.968, DE 06/08/2013 Processo nº 200916344-00 Origem: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC/Belém Assunto: Contrato de prestação de serviços Responsável: Terezinha Moraes Gueiros Relatora: Conselheira Rosa Hage EMENTA: Contrato de prestação de serviços. Secretaria Municipal de Educação – SEMEC/Belém. Exercício de 2009. Pelo registro do ato. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora. Decisão: Registrar o Contrato nº 195/2009-SEMEC, celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação – SEMEC e Tamires de Moraes Souza, cujo objeto é a prestação de serviço de digitação das frequências escolares dos alunos inseridos no Projeto Presença do Programa Bolsa Família, com vigência de 01/09/2009 a 31/12/2009, no valor global de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), decorrente de processo de dispensa de licitação, com base no Art. 24, II, da Lei 8.666/93, recomendando à Secretaria de Educação que atente-se à fundamentação de futuras contratações. ACÓRDÃO Nº 23.969, DE 06/08/2013 Processo nº 200916352-00 Origem: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC/Belém Assunto : Contrato de prestação de serviços Responsável: Terezinha Moraes Gueiros Relatora: Conselheira Rosa Hage EMENTA: Contrato de prestação de serviços. Secretaria Municipal de Educação – SEMEC/Belém. Exercício de 2009. Pelo registro do ato. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora. Decisão: Registrar o Contrato nº 191/2009-SEMEC, celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação – SEMEC e Luiz Antônio Alencar, cujo objeto é a prestação de serviço de digitação das frequências escolares dos alunos inseridos no Projeto Presença do Programa Bolsa Família, com vigência de 15/06/2009 a 31/08/2009, no valor global de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), decorrente de processo de dispensa de licitação, com base no Art. 24, II, da Lei 8.666/93, recomendando à Secretaria de Educação que atente-se à fundamentação de futuras contratações. ACÓRDÃO Nº 23.970, DE 06/08/2013 Processo nº 200916356-00 Origem: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC/Belém Assunto: Contrato de prestação de serviços Responsável: Terezinha Moraes Gueiros Relatora: Conselheira Rosa Hage EMENTA: Contrato de prestação de serviços. Secretaria Municipal de Educação – SEMEC/Belém. Exercício de 2009. Pelo registro do ato. Secretaria-Geral TCM-PA - Roni Batista - (91) 3210-7543 FONTE - IOEPA: Ano CXXIII da IOE 124º da República nº 32.617 Caderno 08 na pág. 03 ao Caderno 09 na pág. 06 ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora. Decisão: Registrar o Contrato nº 197/2009-SEMEC, celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação – SEMEC e Hilda Suely Ferreira da Costa, cujo objeto é a prestação de serviço de digitação das frequências escolares dos alunos inseridos no Projeto Presença do Programa Bolsa Família, com vigência de 01/09/2009 a 31/12/2009, no valor global de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), decorrente de processo de dispensa de licitação, com base no Art. 24, II, da Lei 8.666/93, recomendando à Secretaria de Educação que atente-se à fundamentação de futuras contratações. ACÓRDÃO Nº 23.971, DE 06/08/2013 Processo nº 200911203-00 Origem: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC/Belém Assunto : Contrato de prestação de serviços Responsável: Terezinha Moraes Gueiros Relatora: Conselheira Rosa Hage EMENTA: Contrato de prestação de serviços. Secretaria Municipal de Educação – SEMEC/Belém. Exercício de 2009. Pelo registro do ato. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora. Decisão: Registrar o Contrato nº 149/2009-SEMEC, celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação – SEMEC e Tamires de Moraes Souza, cujo objeto é a prestação de serviço de digitação das frequências escolares dos alunos inseridos no Projeto Presença do Programa Bolsa Família, com vigência de 15/06/2009 a 31/08/2009, no valor global de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), decorrente de processo de dispensa de licitação, com base no Art. 24, II, da Lei 8.666/93, recomendando à Secretaria de Educação que atente-se à fundamentação de futuras contratações. ACÓRDÃO Nº 23.972, DE 06/08/2013 Processo nº 200916365-00 Origem: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC/Belém Assunto: Contrato de prestação de serviços Responsável: Terezinha Moraes Gueiros Relatora: Conselheira Rosa Hage EMENTA: Contrato de prestação de serviços. Secretaria Municipal de Educação – SEMEC/Belém. Exercício de 2009. Pelo registro do ato. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora. Decisão: Registrar o Contrato nº 188/2009-SEMEC, celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação – SEMEC e Anneliase Barbosa da Silva, cujo objeto é a prestação de serviço de digitação das frequências escolares dos alunos inseridos no Projeto Presença do Programa Bolsa Família, com vigência de 01/09/2009 a 31/12/2009, no valor global de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), decorrente de processo de dispensa de licitação, com base no Art. 24, II, da Lei 8.666/93, recomendando à Secretaria de Educação que atente-se à fundamentação de futuras contratações. ACÓRDÃO Nº 23.973, DE 06/08/2013 Processo nº 200904353-00 Origem: Secretaria Municipal de Educação – SEMEC/Belém Assunto: Contrato de prestação de serviços Responsável: Terezinha Moraes Gueiros Relatora: Conselheira Rosa Hage EMENTA: Contrato de prestação de serviços. Secretaria Municipal de Educação – SEMEC/Belém. Exercício de 2009. Pelo registro do ato. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora. Decisão: Registrar o Contrato nº 050/2009-SEMEC, celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação – SEMEC e LOCAVEL SERVIÇOS LTDA, cujo objeto é a “locação de veículos automotores”, com vigência de 12 (doze) meses, no valor global de R$ 165.480,00 (cento e sessenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta reais), decorrente de adesão ao Registro de Preços do Processo Licitatório nº 272/2006 CPL/PMB, determinando que os autos sejam anexados à prestação de contas respectiva. http://www.tcm.pa.gov.br 11/16 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS ESTADO DO PARÁ DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 063/2014 segunda-feira, segunda-feira, 07 de abril de 2014 ACÓRDÃO Nº 24.127a, DE 03/09/2013 Processo nº 201306258-00 Origem: Associação Carnavalesca Mocidade Botafoguense Assunto: Prestação de Contas do Convênio nº 031/2013 Responsável: Marcelo Raimundo de Magalhães Farias Relatora: Conselheira Rosa Hage EMENTA: Prestação de Contas do Convênio nº 031/13. Associação Carnavalesca Mocidade Botafoguense. Pela aprovação e expedição do Alvará de Quitação. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora. Decisão: Aprovar as contas da Associação Carnavalesca Mocidade Botafoguense, referentes ao Convênio nº 031/2013, firmado com a Fundação Cultural do Município de Belém – FUMBEL/PMB, que teve por objeto o apoio financeiro à Conveniada em forma de subvenção social para auxílio parcial na execução de seu Projeto Cultural de Carnaval, para o ano de 2013, devendo ser expedido em favor do Sr. Marcelo Raimundo de Magalhães Farias, o respectivo Alvará de Quitação, no valor de R$25.391,23 (vinte e cinco mil, trezentos e noventa e um reais e vinte e três centavos). ACÓRDÃO Nº 24.129, DE 10/09/2013 Processo nº 370022003-00 Origem: Câmara Municipal de Itupiranga Assunto: Recurso de Reconsideração interposto contra a decisão deste Tribunal, objeto do Acórdão nº 20.694/11/TCM, exercício de 2003 Interessado: Marivan Oliveira Sousa – (Ordenador) Relatora: Conselheira Rosa Hage EMENTA: Recurso de Reconsideração. Câmara Municipal de Itupiranga. Exercício de 2003. Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, devendo ser reformado apenas o item “c” do Acórdão nº 20.694/11/TCM, mantendo inalterados os demais termos da decisão recorrida. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora. Decisão: Conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, no sentido de reformar apenas o item “c” do Acórdão nº 20.694/2011/TCM, considerando R$-24.960,48 como o valor a maior aos Vereadores, mantendo inalterados os demais termos da decisão recorrida. ACÓRDÃO Nº 24.130, DE 10/09/2013 Processo nº 201210009-00 Origem: Companhia de Transportes do Município de Belém – CTBel Assunto: Recurso de Revisão interposto contra a decisão deste Tribunal, objeto do Acórdão nº 16.905/08/TCM, exercício de 1996 Interessada: Marlene Macedo Paiva de Vasconcelos – (Ordenadora no período de 01/01 a 31/07 e 01/11 a 31/12/1996) Relatora: Conselheira Rosa Hage, – voto vencido EMENTA: Recurso de Revisão. Companhia de Transportes do Município de Belém – CTBel. Exercício de 1996 (período de 01/01 a 31/07 e 01/11 a 31/12). Pelo não conhecimento do recurso. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por maioria de votos, vencida a Conselheira Relatora, em conformidade com a ata da sessão; e, nos termos do voto do Conselheiro Aloísio Chaves, por ocasião da sessão plenária. Decisão: Não conhecer do Recurso de Revisão, mantendo a decisão recorrida em todos os seus termos. ACÓRDÃO Nº 24.240, DE 01/10/2013 Processo nº 201107182-00 Origem: Associação Cultural Recreativa e Carnavalesca Império do Samba Quem São Eles Assunto: Prestação de Contas do Convênio nº 002/2011 Responsável: Pedro Paulo dos Santos Júnior Relatora: Conselheira Rosa Hage EMENTA: Prestação de Contas do Convênio nº 002/11. Associação Cultural Recreativa e Carnavalesca Império do Samba Quem São Eles. Pela aprovação e expedição do Alvará de Quitação. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora. Decisão: Aprovar as contas da Associação Cultural Recreativa e Carnavalesca Império do Samba Quem São Eles, referentes ao Convênio nº 002/2011, firmado com a Prefeitura Municipal de Belém, através da Fundação Cultural do Município de Belém – FUMBEL, que teve por objeto Secretaria-Geral TCM-PA - Roni Batista - (91) 3210-7543 FONTE - IOEPA: Ano CXXIII da IOE 124º da República nº 32.617 Caderno 08 na pág. 03 ao Caderno 09 na pág. 06 a contribuição financeira, para custeio de despesas para execução do Projeto Cultural de Carnaval/2011, devendo ser expedido em favor do Sr. Pedro Paulo dos Santos Júnior, o respectivo Alvará de Quitação, no valor de R$-46.200,00 (quarenta e seis mil e duzentos reais). ACÓRDÃO Nº 24.241, DE 01/10/2013 Processo nº 201303620-00 Origem: Agremiação Carnavalesca Mocidade Independente Assunto: Prestação de Contas do Convênio nº 030/2013 Responsável: Paulo César da Conceição Cavalcante Relatora: Conselheira Rosa Hage EMENTA: Prestação de Contas do Convênio nº 030/13. Agremiação Carnavalesca Mocidade Independente. Pela aprovação e expedição do Alvará de Quitação. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora. Decisão: Aprovar as contas da Agremiação Carnavalesca Mocidade Independente, referentes ao Convênio nº 030/2013, firmado com a Prefeitura Municipal de Belém, através da Fundação Cultural do Município de Belém – FUMBEL, que teve por objeto a concessão de recursos financeiros na forma de subvenção social para o auxílio parcial na execução de seu Projeto Cultural de Carnaval, para o ano de 2013, devendo ser expedido em favor do Sr. Paulo César da Conceição Cavalcante, o respectivo Alvará de Quitação, no valor de R$-15.000,00 (quinze mil reais). ACÓRDÃO Nº 24.242, DE 01/10/2013 Processo nº 201304490-00 Origem: Agremiação Carnavalesca Beneficente e Cultural Coração Jurunense Assunto: Prestação de Contas do Convênio nº 004/2013 Responsável: Nazareno do Espírito Santos dos Santos Relatora: Conselheira Rosa Hage EMENTA: Prestação de Contas do Convênio nº 004/13. Agremiação Carnavalesca Beneficente e Cultural Coração Jurunense. Pela aprovação e expedição do Alvará de Quitação. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora. Decisão: Aprovar as contas da Agremiação Carnavalesca Beneficente e Cultural Coração Jurunense, referentes ao Convênio nº 004/2013, firmado com a Prefeitura Municipal de Belém, através da Fundação Cultural do Município de Belém – FUMBEL, que teve por objeto a concessão de recursos financeiros na forma de subvenção social para o auxílio parcial na execução de seu Projeto Cultural de Carnaval, para o ano de 2013, devendo ser expedido em favor do Sr. Nazareno do Espírito Santo dos Santos, o respectivo Alvará de Quitação, no valor de R$-31.000,00 (trinta e um mil reais). ACÓRDÃO Nº 24.243, DE 01/10/2013 Processo nº 201306573-00 Origem: Associação Cultural Encantos do Pará Assunto: Prestação de Contas do Convênio nº 035/2013 Responsável: José Carlos Oliveira Moreira Relatora: Conselheira Rosa Hage EMENTA: Prestação de Contas do Convênio nº 035/13. Associação Cultural Encantos do Pará. Pela aprovação e expedição do Alvará de Quitação. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora. Decisão: Aprovar as contas da Associação Cultural Encantos do Pará, referentes ao Convênio nº 035/2013, firmado com a Prefeitura Municipal de Belém, através da Fundação Cultural do Município de Belém – FUMBEL, que teve por objeto a concessão de recursos financeiros na forma de subvenção social para o auxílio parcial na execução de seu Projeto Cultural de Carnaval, para o ano de 2013, devendo ser expedido em favor do Sr. José Carlos Oliveira Moreira, o respectivo Alvará de Quitação, no valor de R$-10.000,00 (dez mil reais). ACÓRDÃO Nº 24.542, DE 17/12/2013 Processo nº 201013609-00 Origem: Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Pará Assunto: Nomeação de Servidores Interessado: Carlos Marió de Brito Kató – (Prefeito) http://www.tcm.pa.gov.br 12/16 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS ESTADO DO PARÁ DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 063/2014 segunda-feira, segunda-feira, 07 de abril de 2014 Relator: Conselheiro José Carlos Araújo EMENTA: Nomeação de Servidores. Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Pará. Atendidas as exigências legais. Pelo registro dos atos. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: Registrar os Decretos da Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Pará, que nomeiam Luana Príscila Modesto França e outros, para exercerem os cargos de Auxiliar de Serviços Urbanos, Técnico em Gestão Escolar, Coveiro, Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar de Consultório Dentário, Agente Municipal de Trânsito, Técnico em Radiologia, Técnico Eletricista, Arquiteto, Professor II – Técnicas Agrícolas, Professor de Ciências, Professor II – Educação Física, Professor II – Educação Artística, Professor II – Inglês, em virtude de aprovação no Concurso Público nºs 01/2010. ACÓRDÃO Nº 24.563, DE 21/01/2014 Processo nº 992132006-00 Origem: Instituto de Previdência do Município de Rurópolis Assunto : Prestação de Contas de 2006 Responsável: Cleusa Ribeiro Leal Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães EMENTA: Prestação de Contas. Instituto de Previdência do Município de Rurópolis. Exercício de 2006. Pela aprovação das contas e expedição do Alvará de Quitação. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: Aprovar as contas do Instituto de Previdência do Município de Rurópolis, exercício financeiro de 2006, de responsabilidade da Sra. Cleusa Ribeiro Leal, a quem deverá ser expedido o respectivo Alvará de Quitação, no valor de R$-272.555,50 (duzentos e setenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e ciquenta centavos). ACÓRDÃO Nº 24.626, DE 04/02/2014 Processo nº 200918652-00 Origem: Associação Paraense de Preservação do Verde – APAVERDE Assunto: Prestação de Contas do Contrato nº 051/2009 Responsável: Élida Cristina Silva Braz Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães EMENTA: Prestação de Contas do Contrato nº 051/09. Associação Paraense de Preservação do Verde – APAVERDE. Pela aprovação das contas. Expedição do Alvará de Quitação e juntada ao processo da p/c do Gabinete do Prefeito/PMB. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: Aprovar as contas da Associação Paraense de Preservação do Verde – APAVERDE, referente ao Contrato nº 051/2009, firmado com o Gabinete do Prefeito/PMB, devendo ser expedido em favor da Sra. Élida Cristina Silva Braz, o respectivo Alvará de Quitação, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), e ser o presente processo ser anexado ao da prestação de contas do Gabinete do Prefeito/PMB, exercício de 2009, para fins de verificação das falhas citadas no Parecer do MP, de fls. 122/123. ACÓRDÃO Nº 24.648, DE 11/02/2014 Processo nº 170022011-00 Origem: Câmara Municipal de Bragança Assunto: Prestação de Contas de 2011 Responsável: Pedro da Silva Neto Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães EMENTA: Prestação de Contas. Câmara Municipal de Bragança. Exercício de 2011. Pela aprovação das contas e expedição do Alvará de Quitação. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: Aprovar as contas da Câmara Municipal de Bragança, exercício financeiro de 2011, de responsabilidade do Sr. Pedro da Silva Neto, a quem deverá ser expedido o respectivo Alvará de Quitação, no valor de R$-2.020.979,17 (dois milhões, vinte mil, novecentos e setenta e nove reais e dezessete centavos). Secretaria-Geral TCM-PA - Roni Batista - (91) 3210-7543 FONTE - IOEPA: Ano CXXIII da IOE 124º da República nº 32.617 Caderno 08 na pág. 03 ao Caderno 09 na pág. 06 ACÓRDÃO Nº 24.666, DE 18/04/2014 Processo nº 1060012009-00 Origem: Prefeitura Municipal de Uruará Assunto: Prestação de Contas de Gestão de 2009 Responsável: Eraldo Sorge Sebastião Pimenta Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães EMENTA: Prestação de Contas de Gestão. Prefeitura Municipal de Uruará. Exercício de 2009. Pela aprovação, c/ ressalva, das contas. Multa. Expedição do Alvará de Quitação, após o pagamento da multa. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: Aprovar, com ressalva, as contas de gestão da Prefeitura Municipal de Uruará, exercício financeiro de 2009, devendo o Ordenador de Despesas, Sr. Eraldo Sorge Sebastião Pimenta, recolher aos Cofres do Município, no prazo de 15 (quinze) dias, multa no valor de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais), pela remessa intempestiva dos Relatórios de Gestão Fiscal do 1º e 2º quadrimestres, na forma do Art. 5º, I, § 1º, da Lei nº 10.028/2000, após o que deverá ser expedido o respectivo Alvará de Quitação, no montante de R$-37.552.864,70 (trinta e sete milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos). ACÓRDÃO Nº 24.700, DE 20/02/2014 Processo nº 340022011-00 Origem: Câmara Municipal de Inhangapi Assunto: Prestação de Contas de 2011 Responsável: Dacivaldo Ferreira dos Santos Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães EMENTA: Prestação de Contas. Câmara Municipal de Inhangapi. Exercício de 2011. Pela aprovação, c/ ressalva. Multa. Expedição do Alvará de Quitação, após o pagamento da multa. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: I – Aprovar, com ressalva, a prestação de contas da Câmara Municipal de Inhangapi, exercício financeiro de 2011, devendo o Ordenador de Despesas, Sr. Dacivaldo Ferreira dos Santos, recolher ao FUMREAP, no prazo de 15 (quinze) dias, multa no valor de R$-2.000,00 (dois mil reais), na forma do Art. 120-A, II, do RI/TCM, vencida a Conselheira Mara Lúcia, apenas quanto à multa; II – Expedir em favor do citado Ordenador de Despesas, o respectivo Alvará de Quitação, no montante de R$-517.855,51 (quinhentos e dezessete mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), após a comprovação do recolhimento da multa aplicada. ACÓRDÃO Nº 24.722, DE 25/02/2014 Processo nº 1402052009-00 Origem: Fundo Municipal de Educação de Placas Assunto: Prestação de Contas de 2009 Responsável: Marcelo Wilton Rodrigues Leal Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães EMENTA: Prestação de Contas. FME de Placas. Exercício de 2009. Pela aprovação, c/ ressalva. Multa. Expedição do Alvará de Quitação, após o pagamento da multa. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: Aprovar, com ressalva, as contas do Fundo Municipal de Educação de Placas, exercício financeiro de 2009, devendo o Ordenador de Despesas, Sr. Marcelo Wilton Rodrigues Leal, recolher ao FUMREAP, no prazo de 15 (quinze) dias, multa no valor de R$-2.000,00 (dois mil reais), nos termos do Art. 120-B, II, do RI/TCM, após o que será expedido o respectivo Alvará de Quitação, no montante de R$-7.109.054,70 (sete milhões, cento e nove mil, cinquenta e quatro reais e setenta centavos), vencida a Conselheira Mara Lúcia, apenas quanto à multa. ACÓRDÃO Nº 24.724, DE 25/02/2014 Processo nº 140222006-00 Classe: Prestação de Contas Procedência: Sub-Prefeitura de Mosqueiro Interessada: Maria da Glória Mesquita Brito Albuquerque Relatora: Conselheira Mara Lúcia EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. SUB-PREFEITURA DE MOSQUEIRO. EXERCÍCIO DE 2006. FALHAS SANADAS QUASE NA http://www.tcm.pa.gov.br 13/16 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS ESTADO DO PARÁ DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 063/2014 segunda-feira, segunda-feira, 07 de abril de 2014 SUA TOTALIDADE APÓS APRESENTAÇÃO DA DEFESA. PERMANECENDO APENAS O DESCUMPRIMENTO DO ART. 55, INCISO IV, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93. CONTAS JULGADAS REGULARES COM RESSALVAS. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da prestação de contas da Senhora Maria da Glória Mesquita Brito Albuquerque, Sub-prefeita de Mosqueiro, exercício de 2006, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da ata da sessão e do relatório e voto da Conselheira Relatora às fls. 86/89, aprovados por votação unânime. Decisão: Considerar regulares com ressalvas as contas prestadas pela Senhora Maria da Glória Mesquita Brito Albuquerque, devendo ser emitido Alvará de Quitação no valor de R$-7.306.109,03 (sete milhões, trezentos e seis mil, cento e nove reais e três centavos). ACÓRDÃO Nº 24.740, DE 27/02/2014 Processo nº 201012773-00 Origem: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Altamira – ALTAPREV Assunto: Aposentadoria por invalidez Interessada: Raimunda Figueiredo do Nascimento Relator: Auditor Convocado José Alexandre Cunha Pessoa – (Art. 19, II, da LC nº 84/2012) EMENTA: Resolução nº 013/13. Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Altamira – ALTAPREV. Aposentadoria por invalidez. Infringência ao Art. 40, § 1º, I, da CF/EC nº 41/03 e alterada pela EC nº 70. Pelo não registro do ato. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e proposição de decisão do Relator. Decisão: Negar registro à Resolução nº 013/2013, de 15 de julho de 2013, do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Altamira – ALTAPREV, que aposenta por invalidez, Raimunda Figueiredo do Nascimento, na função de Técnico de Enfermagem, com proventos mensais de R$-959,34 (novecentos e cinquenta e nove reais e trinta e quatro centavos), fundamentada no Art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e alterada pela Emenda Constitucional nº 70, pelas razões apontadas no voto do Relator. ACÓRDÃO Nº 24.747, DE 11/03/2014 Processo nº 330022005-00 (200603343-00) Origem: Câmara Municipal de Igarapé-Miri Assunto: Prestação de Contas de 2005 Responsável: Alberto Ferreira de Amorim Relator: Conselheiro Aloísio Chaves EMENTA: Prestação de Contas. Câmara Municipal de Igarapé-Miri. Exercício de 2005. Pela aprovação, c/ ressalva. Multa. Expedição do Alvará de Quitação, após o pagamento da multa. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: Aprovar, com ressalva, as contas da Câmara Municipal de Igarapé-Miri, exercício financeiro de 2005, de responsabilidade do Sr. Alberto Ferreira de Amorim, nos termos do Art. 102, Parágrafo Único do Regimento Interno do TCM, devendo ser expedido em favor do citado Ordenador o competente Alvará de Quitação, no montante de R$826.386,49 (oitocentos e vinte e seis mil, trezentos e oitenta e seis reais e quarenta e nove centavos), somente após a comprovação do recolhimento da multa no valor de R$-1.000,00 (hum mil reais), nos termos do Art. 120-B, § 1º, do RI/TCM, pela não remessa da Lei de Criação do Controle Interno, vencida a Conselheira Mara Lúcia, apenas quanto à multa. ACÓRDÃO Nº 24.757, DE 13/03/2014 Processo nº 1110022010-00 Origem: Câmara Municipal de Breu Branco Assunto: Prestação de contas do exercício de 2010 Responsável: Rochael Onofre Meira Relator: Cons. Daniel Lavareda EMENTA: C.M. de Breu Branco. Exercício de 2010. Prestação de contas. Lançamento de valor como saldo de caixa. Pela aprovação com ressalva. Aplicação de multa. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, de conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Secretaria-Geral TCM-PA - Roni Batista - (91) 3210-7543 FONTE - IOEPA: Ano CXXIII da IOE 124º da República nº 32.617 Caderno 08 na pág. 03 ao Caderno 09 na pág. 06 Decisão: Aprovar com ressalva à prestação de contas da Câmara Municipal de Breu Branco, exercício de 2010, de responsabilidade do Sr. Rochael Onofre Meira. ACÓRDÃO Nº 24.758, DE 13/03/2014 Processo nº 520022005-00 Origem: Câmara Municipal de Oeiras do Pará Assunto: Prestação de contas do exercício de 2005 Responsável: Antônio Ferreira Pinheiro Relator: Cons. Daniel Lavareda EMENTA: C. M. de Oeiras do Pará. Exercício de 2005. Prestação de contas. Pela aprovação. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, de conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator. Decisão: Aprovar à prestação de contas da Câmara Municipal de Oeiras do Pará, exercício de 2005, de responsabilidade do Sr. Antônio Ferreira Pinheiro. DISPENSA DE LICITAÇÃO NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 668893 Dispensa: 2014/5 Data: 28/03/2014 Valor: 5.960,00 Objeto: Inscrição de 02 (dois) servidores no curso “ ASPECTOS CONTROVERTIDOS E POLÊMICOS DA LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS” Fundamento Legal: Artigo 24, inciso II da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. Data de Ratificação: 07/04/2014 Orçamento: Programa de Trabalho / Natureza da Despesa / Fonte do Recurso / Origem do Recurso 01122129745340000 / 339039 / 0101000000 / Estadual Contratado(s): Nome: TREIDE APOIO EMPRESARIAL LTDA Endereço: Av. Braz de Aguiar, 322, 2º Andar - Nazaré / CEP. 66035-000 / Belém-PA / E-mail: [email protected] / Telefone (91) 4005-4200 Ordenador: CONSELHEIRO PRESIDENTE JOSÉ CARLOS ARAÚJO CONVÊNIO NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 668969 Convênio: 2014-001 Exercício: 2014 Objeto: Estágio nas dependências do CONVENENTE, por alunos regularmente matriculados na CONVENIADA nos cursos de graduação em Administração e Ciências Contábeis, sem vínculo empregatício com esta Corte de Contas. Valor Total: 28.800,00 Assinatura: 18/12/2013 Vigência: 02/01/2014 a 01/01/2019 Orçamento: Programa de Trabalho / Natureza da Despesa / Fonte do Recurso / Origem do Recurso 01032130362600000 / 339036 / 0101000000 / Estadual Partes: Beneficiário ente Privado: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA TECNOLOGIA Endereço: Tv D Bosco, 72 / CEP. 66020210 / Belém-PA Concedente: TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS Ordenador: CONSELHEIRO PRESIDENTE JOSÉ CARLOS ARAÚJO TERMO ADITIVO A CONVÊNIO NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 669014 Termo Aditivo: 1 Data de Assinatura: 17/02/2014 Valor: 8.400,00 Vigência: 17/02/2014 a 30/09/2017 Justificativa: Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008 Objeto: Inclusão do Curso de Administração para estágio aos alunos da ESAMAZ nas dependências deste TCM, sem vínculo empregatício com esta Corte de Contas. Convênio: 2012-001 http://www.tcm.pa.gov.br 14/16 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS ESTADO DO PARÁ DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 063/2014 segunda-feira, segunda-feira, 07 de abril de 2014 Exercício: 2014 Orçamento: Programa de Trabalho / Natureza da Despesa / Fonte do Recurso / Origem do Recurso 01122129729030000 / 339036 / 0101000000 / Estadual Partes: Beneficiário ente Privado: ESCOLA SUPERIOR DA AMAZÔNIA S/C LTDA - ESAMAZ Concedente: TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS Nome do Ordenador: Conselheiro Presidente José Carlos Araújo PAUTA DE JULGAMENTO NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 669030 O Secretário-geral do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará comunica aos interessados que o Egrégio Plenário desta Corte julgará, na sessão a ser realizada no dia 10/04/2014, às 9 horas, em sua sede, os seguintes processos: 01) Processo nº 990012006-00 Responsável: Aparecido Florentino da Silva Origem: Prefeitura Municipal de Rurópolis Assunto: Prestação de Contas Exercício: 2006 Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães 02) Processo nº 990012007-00 Responsável: Aparecido Florentino da Silva Origem: Prefeitura Municipal de Rurópolis Assunto: Prestação de Contas Exercício: 2007 Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães 03) Processo nº 652042007-00 Responsável: Leonice Gomes Marcelino Origem: Fundo Municipal de Educação de Salinópolis Assunto: Prestação de Contas Exercício: 2007 Relatora: Conselheira Mara Lúcia 04) Processo nº 1013972008-00 Responsável: Amintas Lopes da Silva Origem: Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria das Barreiras Assunto: Prestação de Contas Exercício: 2008 Relator: Auditor Convocado Sérgio Dantas 05) Processo nº 200906186-00 Responsável: Daniel dos Santos Teixeira Origem: Associação Carnavalesca “Unidos da Baixada” Assunto: Prestação de Contas do Convênio nº 46/2009, firmado com a PMB/FUMBEL Exercício: 2009 Relator: Conselheiro Aloísio Chaves 06) Processo nº 200909111-00 Responsável: Roberto de Souza Macedo Origem: Associação Carnavalesca “Tradição da Vila” Assunto: Prestação de Contas do Convênio nº 56/2009, firmado com a PMB/FUMBEL Exercício: 2009 Relator: Conselheiro Aloísio Chaves 07) Processo nº 200912352-00 Responsável: Ladeomar Santos Corrêa Origem: Associação Cultural Carnavalesca “Mexe Mexe” Assunto: Prestação de Contas do Convênio nº 036/2009, firmado com a PMB/FUMBEL Exercício: 2009 Relator: Conselheiro Aloísio Chaves Secretaria-Geral TCM-PA - Roni Batista - (91) 3210-7543 FONTE - IOEPA: Ano CXXIII da IOE 124º da República nº 32.617 Caderno 08 na pág. 03 ao Caderno 09 na pág. 06 08) Processo nº 200904446-00 Responsável: Alberto de Jesus Cantanhede Origem: Associação dos Malhadores de Judas “Xodó da Nega” Assunto: Prestação de Contas do Convênio nº 09/2009, firmado com a PMB/FUMBEL Exercício: 2009 Relator: Conselheiro Aloísio Chaves 09) Processo nº 200905721-00 Responsável: André Augusto Modesto de Vilhena Origem: Associação Cultural Recreativa Carnavalesca Império do Samba Quem São Eles Assunto: Prestação de Contas do Convênio nº 02/2009, firmado com a PMB/FUMBEL Exercício: 2009 Relator: Conselheiro Aloísio Chaves 10) Processo nº 200909183-00 Responsável: Etevaldo Mascate de Souza Origem: Associação Carnavalesca “A Grande Família” Assunto: Prestação de Contas do Convênio nº 015/2009, firmado com a PMB/FUMBEL Exercício: 2009 Relator: Conselheiro Aloísio Chaves 11) Processo nº 200906930-00 Responsável: Nádia Maria Alves Ambé Origem: Associação Carnavalesca “Mocidade Independente da Vila Sorriso” Assunto: Prestação de Contas do Convênio nº 52/2009, firmado com a PMB/FUMBEL Exercício: 2009 Relator: Conselheiro Aloísio Chaves 12) Processo nº 200906866-00 Responsável: Emílio do Espírito Santo dos Santos Origem: Agremiação Carnavalesca Beneficente e Cultural “Coração Jurunense” Assunto: Prestação de Contas do Convênio nº 10/2009, firmado com a PMB/FUMBEL Exercício: 2009 Relator: Conselheiro Aloísio Chaves 13) Processo nº 200906014-00 Responsável: Marco Antônio Souza de Araújo Origem: Escola de Samba “Boêmios da Vila Famosa” Assunto: Prestação de Contas do Convênio nº 47/2009, firmado com a PMB/FUMBEL Exercício: 2009 Relator: Conselheiro Aloísio Chaves 14) Processo nº 200912677-00 Responsável: Ricardo Luiz da Costa Fernandes Origem: Grêmio Recreativo Escola de Samba “Piratas da Batucada” Assunto: Prestação de Contas do Convênio nº 06/2009, firmado com a PMB/FUMBEL Exercício: 2009 Relator: Conselheiro Aloísio Chaves 15) Processo nº 200806212-00 Responsável: Heraldo Maria da Silva Coelho Origem: Associação dos Amigos da Terra Firme Assunto: Prestação de Contas do Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 053/2006, firmado com a FUNPAPA/PMB Exercício: 2008 Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães 16) Processo nº 200806213-00 Responsável: Heraldo Maria da Silva Coelho Origem: Associação dos Amigos da Terra Firme Assunto: Prestação de Contas do Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 033/2006, firmado com a FUNPAPA/PMB Exercício: 2008 Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães http://www.tcm.pa.gov.br 15/16 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS ESTADO DO PARÁ DIÁRIO ELETRÔNICO Nº 063/2014 segunda-feira, segunda-feira, 07 de abril de 2014 FONTE - IOEPA: Ano CXXIII da IOE 124º da República nº 32.617 Caderno 08 na pág. 03 ao Caderno 09 na pág. 06 17) Processo nº 200806165-00 Responsável: Gemma Sozzo Origem: Congregação das Irmãs Salesianas dos Sagrados Corações Instituto Fellippe Smaldone Assunto: Prestação de Contas do Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 022/2006, firmado com a FUNPAPA/PMB Exercício: 2008 Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães 27) Processo nº 201216343-00 Interessado(a): Anamita Cardoso Ferreira Origem: Instituto de Previdência e Assistência do Município de Breves - IAPB Assunto: Aposentadoria Exercício: 2012 Relator: Auditora Adriana Oliveira (Relator Originário Conselheiro Cezar Colares) 18) Processo nº 200907080-00 Responsável: Gemma Sozzo Origem: Congregação das Irmãs Salesianas dos Sagrados Corações Instituto Fellippe Smaldone Assunto: Prestação de Contas do Terceiro Termo Aditivo ao Convênio nº 022/2006, firmado com a FUNPAPA/PMB Exercício: 2009 Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães 28) Processo nº 201208354-00 Interessado(a): José Luis Maia Dias e outros Origem: Câmara Municipal de Salinópolis - Márcio Vanderson Soares da Cruz (Presidente) Assunto: Contratos Temporários Exercício: 2012 Relator: Auditora Márcia Costa (Processo redistribuído do gabinete do Conselheiro Cezar Colares) 19) Processo nº 200806664-00 Responsável: Izaias Galucio Fróes Origem: Centro Comunitário Cosme e Damião Assunto: Prestação de Contas do Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 010/2006, firmado com a FUNPAPA/PMB Exercício: 2008 Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães 20) Processo nº 200806349-00 Responsável: Leonor dos Santos Nascimento Origem: Centro Comunitário Rua da Olaria Assunto: Prestação de Contas do Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 066/2006, firmado com a FUNPAPA/PMB Exercício: 2008 Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães 29) Processo nº 201206275-00 Responsável: Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá Interessado(a): Gustavo Espinheiro do Nascimento Sá Origem: Prefeitura Municipal de Castanhal Assunto: Lei Municipal nº 006/2012, de 29.03.2012, que reajusta a remuneração dos Vereadores Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães, com pedido de vista a Conselheira Mara Lúcia, na Sessão Plenária do dia 20.03.2014 Secretaria-Geral do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 04/04/2014. Robson Figueiredo do Carmo Secretário-geral 21) Processo nº 200805657-00 Responsável: Lourença Araújo Costa Origem: Grupo Comunitário São Sebastião Assunto: Prestação de Contas do Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 042/2006, firmado com a FUNPAPA/PMB Exercício: 2008 Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães 22) Processo nº 201405266-00 Responsável: Rosinéli Guerreiro Salame Origem: Secretaria Municipal de Educação de Belém - SEMEC Assunto: Consulta Relatora: Conselheira Mara Lúcia 23) Processo nº 201320252-00 Responsável: Mauro Costa de Aquino Origem: Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Ipixuna do Pará Assunto: Consulta Relatora: Conselheira Mara Lúcia 24) Processo nº 201120453-00 Interessado(a): Francinete Barbosa Mendes Origem: IPAMB/PMB Assunto: Aposentadoria Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães 25) Processo nº 201219646-00 Interessado(a): Edilberto de Almeida Silva Origem: IPAMB/PMB Assunto: Aposentadoria Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães 26) Processo nº 201218814-00 Interessado(a): Maria da Conceição Dias do Carmo Origem: IPAMB/PMB Assunto: Aposentadoria Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães Secretaria-Geral TCM-PA - Roni Batista - (91) 3210-7543 http://www.tcm.pa.gov.br 16/16