IV ADITIVO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE
IMÓVEL COMERCIAL
Pelo presente IV Aditivo ao Instrumento Particular de Contrato de Locação de Imóvel Comercial
(“Aditivo IV”), e na melhor forma de direito, de um lado, como LOCADORES, daqui em diante
chamados, simplesmente, por “LOCADORES”, a saber:
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII TORRE ALMIRANTE (“FUNDO TORRE
ALMIRANTE”), constituído de acordo com a Lei nº 8.668/1993, e em funcionamento de conformidade
com a Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 472/2008, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
07.122.725/0001-00, neste ato representado por sua administradora BRAZILIAN MORTGAGES
COMPANHIA HIPOTECÁRIA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 62.237.367/0001-80, neste ato
representada na forma do seu Estatuto Social, por seus diretores infra assinados;
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII PRIME PORTFOLIO (“FUNDO PRIME
PORTFOLIO”), constituído de acordo com a Lei nº 8.668/1993, e em funcionamento de conformidade
com a Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 472/2008, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
10.427.246/0001-06, neste ato representado por sua administradora BRAZILIAN MORTGAGES
COMPANHIA HIPOTECÁRIA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 62.237.367/0001-80, neste ato
representada na forma do seu Estatuto Social, por seus diretores infra assinados;
E de outro lado, como LOCATÁRIA, designada, doravante e abreviadamente, por “LOCATÁRIA”:
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, sociedade de economia mista, inscrita no
CNPJ/MF sob nº 33.000.167/0001-01, com sede na capital do Estado do Rio de Janeiro, na Avenida
República do Chile, nº 65, Rio de Janeiro - RJ, neste ato representada pela Gerente Geral da Regional
Sudeste dos Serviços Compartilhados, SUZANA SCHIRMER CUNHA CAMPOS, brasileira,
divorciada, economista, portadora da cédula de identidade R.G. nº 098.599.68-1, expedida pelo IFP/RJ e
do CPF nº 667.291.307/68, doravante denominada simplesmente LOCATÁRIA;
CONSIDERANDO QUE:
(i) Em 10 de setembro de 2004, a LOCATÁRIA firmou com o FUNDO TORRE ALMIRANTE e Rio
do Brasil Projetos Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.414.778/0001-06, um Instrumento Particular
de Contrato de Locação (“CONTRATO DE LOCAÇÃO”), tendo por objeto o imóvel Edifício Torre
Almirante e o Edifício Garagem (“IMÓVEL”);
(ii) O CONTRATO DE LOCAÇÃO foi aditado: (a) em 31 de janeiro de 2005, com o intuito de tornar
registrável o Contrato de Locação junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, criando a
"Versão Simplificada do Contrato de Locação", que repete, de forma resumida, os principais pontos do
Contrato de Locação (“ADITIVO I”); (b) em 09 de setembro de 2008, a fim de prorrogar o prazo de
locação, passando assim a viger até o dia 28 de fevereiro de 2015 (“ADITIVO II”); e (c) em 22 de julho
de 2009, objetivando substituir um dos locadores em virtude de alienação realizada por meio da
“Escritura Pública de Compra e Venda” (“ECV”), ocorrida em 27 de fevereiro de 2009, da parte
pertencente à Rio do Brasil Projetos Ltda. ao FUNDO PRIME PORTFOLIO e, a consequente, subrogação de todos os direitos e obrigações inerentes ao IMÓVEL, incluindo, mas não se limitando, à
locação objeto do CONTRATO DE LOCAÇÃO (“ADITIVO III”) (em conjunto “Aditivos”);
(iii) Em agosto de 2011, os LOCADORES solicitaram à LOCATÁRIA a revisão do valor de locação a
fim de adequá-lo ao valor de mercado, uma vez que já havia decorrido mais de três anos sem qualquer
revisão do valor de aluguel;
RESOLVEM as Partes aditar o CONTRATO DE LOCAÇÃO supramencionado, nos seguintes termos:
Cláusula Primeira - Do presente aditamento
1.1. As Partes ajustaram em procedimento revisional amigável que o valor do aluguel mensalmente
devido em razão da locação do IMÓVEL deveria ser reajustado, chegando a um acordo em relação ao
referido reajuste e às diferenças de valor do aluguel mensal. Desta forma, a partir de 09 de setembro de
2011, o valor do aluguel mensal, livremente convencionado entre as Partes é de R$ 5.899.230,47 (cinco
milhões, oitocentos e noventa e nove mil, duzentos e trinta reais e quarenta e sete centavos).
1.2. Tendo como data base o mês de setembro de 2011, o valor do aluguel acima estipulado será
corrigido anualmente a partir de então, Índice IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, calculado e
divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (“IGPM-FGV”), tomando-se como índice-base aquele
publicado para o mês anterior ao mês de reajuste.
1.3. Considerando que o novo aluguel ora ajustado é válido desde o dia 09 setembro de 2011, a diferença
decorrente do valor efetivamente pago pela LOCATÁRIA relativo aos meses vencidos de setembro de
2011 a maio de 2012 e o que passa a ser devido em razão da revisão do aluguel, deverá ser paga pela
LOCATÁRIA até 25 de junho de 2012 não incidindo multas, juros ou correção monetária. Contudo, se
esse prazo não for observado pela LOCATÁRIA, a partir de então incidirão os encargos moratórios
previstos no CONTRATO DE LOCAÇÃO aplicáveis para a hipótese de inadimplemento do aluguel.
Clausula Segunda – Das declarações das Partes
2.1. As Partes declaram-se cientes e concordam expressamente com o presente instrumento, ratificando
todas as demais cláusulas e condições do CONTRATO DE LOCAÇÃO não expressamente alteradas
neste instrumento, especialmente, mas não se limitando, às garantias instituídas.
2.2. As partes declaram que o presente instrumento faz parte integrante e inseparável do CONTRATO
DE LOCAÇÃO, não constituindo, de qualquer forma, novação ou renúncia a qualquer direito dos
LOCADORES.
Cláusula Terceira – Do Foro
3. Fica eleito o Foro central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para que nele sejam
dirimidas todas e quaisquer questões, dúvidas ou pendências oriundas do presente instrumento.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e
forma, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2012.
LOCADORES:
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BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECÁRIA representante legal do
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII TORRE ALMIRANTE
____________________________________________________________________________________
BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECÁRIA representante legal do
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII PRIME PORTFOLIO
LOCATÁRIA :
____________________________________________________________________________________
SUZANA SCHIRMER CUNHA CAMPOS
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS
Testemunhas:
1.________________________________
2.________________________________
Nome:
RG:
Nome:
RG:
Página de assinaturas do IV Aditivo ao Instrumento Particular De Contrato De Locação de Imóvel Comercial celebrado em 30/05/2012 entre o Fundo
de Investimento Imobiliário – FII Torre Almirante, Fundo de Investimento Imobiliário – FII Prime Portfolio e Petróleo Brasileiro S.A. –
PETROBRÁS.
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