IV ADITIVO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL Pelo presente IV Aditivo ao Instrumento Particular de Contrato de Locação de Imóvel Comercial (“Aditivo IV”), e na melhor forma de direito, de um lado, como LOCADORES, daqui em diante chamados, simplesmente, por “LOCADORES”, a saber: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII TORRE ALMIRANTE (“FUNDO TORRE ALMIRANTE”), constituído de acordo com a Lei nº 8.668/1993, e em funcionamento de conformidade com a Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 472/2008, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.122.725/0001-00, neste ato representado por sua administradora BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECÁRIA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 62.237.367/0001-80, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social, por seus diretores infra assinados; FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII PRIME PORTFOLIO (“FUNDO PRIME PORTFOLIO”), constituído de acordo com a Lei nº 8.668/1993, e em funcionamento de conformidade com a Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 472/2008, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.427.246/0001-06, neste ato representado por sua administradora BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECÁRIA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 62.237.367/0001-80, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social, por seus diretores infra assinados; E de outro lado, como LOCATÁRIA, designada, doravante e abreviadamente, por “LOCATÁRIA”: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.000.167/0001-01, com sede na capital do Estado do Rio de Janeiro, na Avenida República do Chile, nº 65, Rio de Janeiro - RJ, neste ato representada pela Gerente Geral da Regional Sudeste dos Serviços Compartilhados, SUZANA SCHIRMER CUNHA CAMPOS, brasileira, divorciada, economista, portadora da cédula de identidade R.G. nº 098.599.68-1, expedida pelo IFP/RJ e do CPF nº 667.291.307/68, doravante denominada simplesmente LOCATÁRIA; CONSIDERANDO QUE: (i) Em 10 de setembro de 2004, a LOCATÁRIA firmou com o FUNDO TORRE ALMIRANTE e Rio do Brasil Projetos Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.414.778/0001-06, um Instrumento Particular de Contrato de Locação (“CONTRATO DE LOCAÇÃO”), tendo por objeto o imóvel Edifício Torre Almirante e o Edifício Garagem (“IMÓVEL”); (ii) O CONTRATO DE LOCAÇÃO foi aditado: (a) em 31 de janeiro de 2005, com o intuito de tornar registrável o Contrato de Locação junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, criando a "Versão Simplificada do Contrato de Locação", que repete, de forma resumida, os principais pontos do Contrato de Locação (“ADITIVO I”); (b) em 09 de setembro de 2008, a fim de prorrogar o prazo de locação, passando assim a viger até o dia 28 de fevereiro de 2015 (“ADITIVO II”); e (c) em 22 de julho de 2009, objetivando substituir um dos locadores em virtude de alienação realizada por meio da “Escritura Pública de Compra e Venda” (“ECV”), ocorrida em 27 de fevereiro de 2009, da parte pertencente à Rio do Brasil Projetos Ltda. ao FUNDO PRIME PORTFOLIO e, a consequente, subrogação de todos os direitos e obrigações inerentes ao IMÓVEL, incluindo, mas não se limitando, à locação objeto do CONTRATO DE LOCAÇÃO (“ADITIVO III”) (em conjunto “Aditivos”); (iii) Em agosto de 2011, os LOCADORES solicitaram à LOCATÁRIA a revisão do valor de locação a fim de adequá-lo ao valor de mercado, uma vez que já havia decorrido mais de três anos sem qualquer revisão do valor de aluguel; RESOLVEM as Partes aditar o CONTRATO DE LOCAÇÃO supramencionado, nos seguintes termos: Cláusula Primeira - Do presente aditamento 1.1. As Partes ajustaram em procedimento revisional amigável que o valor do aluguel mensalmente devido em razão da locação do IMÓVEL deveria ser reajustado, chegando a um acordo em relação ao referido reajuste e às diferenças de valor do aluguel mensal. Desta forma, a partir de 09 de setembro de 2011, o valor do aluguel mensal, livremente convencionado entre as Partes é de R$ 5.899.230,47 (cinco milhões, oitocentos e noventa e nove mil, duzentos e trinta reais e quarenta e sete centavos). 1.2. Tendo como data base o mês de setembro de 2011, o valor do aluguel acima estipulado será corrigido anualmente a partir de então, Índice IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, calculado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (“IGPM-FGV”), tomando-se como índice-base aquele publicado para o mês anterior ao mês de reajuste. 1.3. Considerando que o novo aluguel ora ajustado é válido desde o dia 09 setembro de 2011, a diferença decorrente do valor efetivamente pago pela LOCATÁRIA relativo aos meses vencidos de setembro de 2011 a maio de 2012 e o que passa a ser devido em razão da revisão do aluguel, deverá ser paga pela LOCATÁRIA até 25 de junho de 2012 não incidindo multas, juros ou correção monetária. Contudo, se esse prazo não for observado pela LOCATÁRIA, a partir de então incidirão os encargos moratórios previstos no CONTRATO DE LOCAÇÃO aplicáveis para a hipótese de inadimplemento do aluguel. Clausula Segunda – Das declarações das Partes 2.1. As Partes declaram-se cientes e concordam expressamente com o presente instrumento, ratificando todas as demais cláusulas e condições do CONTRATO DE LOCAÇÃO não expressamente alteradas neste instrumento, especialmente, mas não se limitando, às garantias instituídas. 2.2. As partes declaram que o presente instrumento faz parte integrante e inseparável do CONTRATO DE LOCAÇÃO, não constituindo, de qualquer forma, novação ou renúncia a qualquer direito dos LOCADORES. Cláusula Terceira – Do Foro 3. Fica eleito o Foro central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para que nele sejam dirimidas todas e quaisquer questões, dúvidas ou pendências oriundas do presente instrumento. E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo. Rio de Janeiro, 30 de maio de 2012. LOCADORES: ____________________________________________________________________________________ BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECÁRIA representante legal do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII TORRE ALMIRANTE ____________________________________________________________________________________ BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECÁRIA representante legal do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII PRIME PORTFOLIO LOCATÁRIA : ____________________________________________________________________________________ SUZANA SCHIRMER CUNHA CAMPOS PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS Testemunhas: 1.________________________________ 2.________________________________ Nome: RG: Nome: RG: Página de assinaturas do IV Aditivo ao Instrumento Particular De Contrato De Locação de Imóvel Comercial celebrado em 30/05/2012 entre o Fundo de Investimento Imobiliário – FII Torre Almirante, Fundo de Investimento Imobiliário – FII Prime Portfolio e Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRÁS. 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