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MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
C I S ET
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
COORDENAÇÃO-GERAL DE AUDITORIA
PROCESSO
: 03/2011
UNIDADE JURISDICIONADA
:
Escritório de Representação em São
Paulo
UNIDADE GESTORA
:
240031
OBJETIVO DA AUDITORIA
:
Tomada de Contas Anual
EXERCÍCIO
:
2011
Relatório de Auditoria de Gestão nº 03/2012
I - INTRODUÇÃO
Em atendimento à determinação contida no Memorandum
CISET/20, de 20 janeiro de 2012, do Secretário de Controle Interno,
apresentamos o presente Relatório de Auditoria, que examina os atos e fatos de
gestão praticados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011, sob a
responsabilidade dos dirigentes da Unidade em referência.
2.
Os trabalhos de auditoria interna nas contas da Unidade Gestora
realizaram-se por ocasião do levantamento de Tomada de Contas e foram
desenvolvidos in loco, na sede da Unidade Gestora, onde se encontram
arquivadas as primeiras vias dos processos de pagamento e os demais
documentos que comprovam a execução orçamentária, financeira e patrimonial.
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3.
Os exames foram efetuados por amostragem, segundo a natureza
do gasto e sua representatividade, de acordo com as normas de auditoria
aplicáveis ao Serviço Público Federal.
II - TOTAL E REPRESENTATIVIDADE DA DESPESA
REALIZADA
4.
A Unidade Jurisdicionada realizou, no exercício, despesas no valor
nominal de R$ 1.710.479,51 (hum milhão, setecentos e dez mil, quatrocentos e
setenta e nove reais e cinqüenta e um centavos), que correspondem a 0,08% do
montante das despesas realizadas pelo Itamaraty, no País e no exterior.
III - RESULTADO DOS EXAMES
5.
Com base nos exames realizados na documentação comprobatória
dos atos e fatos de gestão, que deram origem ao presente processo, e em
cumprimento ao disposto no Anexo III da Decisão Normativa TCU nº 117/2011,
apresentamos as seguintes observações:
6.
Não há ocorrência de atos de gestão relacionados aos itens 8, 10,
11, 15, 18 e 19 do Anexo III da DN/TCU 117/2011.
III.1 – Avaliação da conformidade das peças de que trata o art. 13 da IN
TCU nº 63/2010.
7.
A Unidade elaborou todas as peças a ela atribuídas pelas normas do
Tribunal de Contas da União para o exercício de 2011. As peças contemplaram
os formatos e conteúdos obrigatórios nos termos da DN/TCU nº 108/2010,
Portaria-TCU nº 123/2011 e da Decisão Normativa TCU nº 117, de 19 de
outubro de 2011.
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III.2 - Avaliação dos resultados quantitativos e qualitativos da gestão, em
especial quanto à eficácia e eficiência no cumprimento dos objetivos e metas
(físicas e financeiras) planejados e/ou pactuados para o exercício,
identificando as causas de insucessos no desempenho da ação
administrativa.
8.
Com base na análise das despesas realizadas pela Unidade Gestora
e em seu Relatório de Gestão, constatou-se que os gastos foram realizados
visando a atender os objetivos e metas da Unidade.
III.3 - Avaliação dos indicadores instituídos pela Unidade para avaliar o
desempenho da sua gestão quanto: à capacidade de representar a gestão; à
capacidade de apresentar series históricas; a confiabilidade das fontes dos
dados e se a metodologia escolhida para a coleta processamento e divulgação
é transparente; a facilidade de obtenção dos dados e razoabilidade dos
custos de obtenção do indicador em relação aos benefícios para a melhoria
da gestão da unidade.
9.
A Unidade não elencou os indicadores ou parâmetros usados para
avaliar o desempenho da gestão, quanto à utilidade e mensurabilidade. Portanto,
a Auditoria não pode manifestar-se sobre a sua qualidade e confiabilidade.
III.4 – Avaliação da gestão de pessoas, em especial, da força de trabalho
existente e da observância à legislação sobre admissão, remuneração, cessão
e requisição de pessoal, bem como, se for o caso, sobre concessão de
aposentadoria, reformas e pensão.
10.
Os atos relativos à admissão, remuneração, cessão, requisição,
concessão de aposentadoria, reforma ou pensão, relativos a servidores públicos,
estão reportados no Relatório de Auditoria de Gestão da Unidade Gestora
Departamento do Serviço Exterior – DSE (240009), à qual compete gerenciar a
política de recursos humanos do MRE, no Brasil e no exterior, conforme prevê o
artigo 212 da Portaria Ministerial 212, de 30.04.08.
III.5 - Avaliação da estrutura de controles instituídas pela unidade
jurisdicionada com vista a garantir que seu objetivos estratégicos para o
exercício fossem atingidos. Deve-se buscar a confirmação ou não do
posicionamento assumido pela Unidade no Relatório de Gestão quando do
atendimento do item 9 da Parte A do Anexo II da DN TCU nº 108/2010,
detalhado no item 9 da Portaria 123/2011, considerando as afirmativas que
compõem o Quadro A.9.1 desse item.
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11.
Com base na Auditoria realizada, verificou-se, por amostragem,
que os controles internos da Unidade precisam ser aprimorados, notadamente o
controle de freqüência e o de veículos oficiais. As falhas observadas durante os
trabalhos foram levadas ao conhecimento do Gestor, que se comprometeu a
adotar providências para as devidas correções.
III.6 – Avaliação objetiva acerca da aderência da UJ aos critérios de
sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, materiais de tecnologia da
informação (TI) e na contratação de serviços ou obras, bem como sobre
informações relacionadas à separação de resíduos recicláveis descartados,
em observância, respectivamente, à Instrução Normativa nº 01/2010 e a
Portaria nº 2/2010, ambas da Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e ao
Decreto nº 5.940/2006. A avaliação deve buscar, também, a confirmação ou
não do posicionamento assumido pela Unidade no Relatório de Gestão
quando do atendimento do item 10 da Portaria TCU nº 123/2011,
considerando as afirmativas que compõem o Quadro A.10.1 desse item.
12.
Durante os trabalhos de auditoria, a equipe constatou que a
Unidade aplica parcialmente os critérios de sustentabilidade ambiental nos
contratos de serviços e na aquisição de materiais de tecnologia da informação
contratados pela Unidade Gestora.
III.7 – Avaliação objetiva sobre a gestão de tecnologia da informação (TI) da
Unidade, destacando o planejamento existente, o perfil dos recursos
humanos envolvidos, os procedimentos para salvaguarda da informação, a
capacidade para o desenvolvimento e produção de sistemas e os
procedimentos para a contratação e gestão de bens e serviços de TI. A
avaliação deve buscar, também, a confirmação ou não do posicionamento
assumido pela Unidade no Relatório de Gestão quando do atendimento do
item 12 da Parte A do Anexo II da DN TCU nº 108/2010, detalhado no item
12 da Portaria-TCU 123/2011, considerando as afirmativas que compõem o
Quadro A.12.1 desse item.
13.
Durante aos trabalhos de auditoria in loco foi confirmado o
posicionamento da Unidade quanto aos itens elencados no Relatório de Gestão
sobre gestão de TI . A Unidade não mantém contrato de gestão de bens e serviços
na área de tecnologia da informação.
III.9 – Avaliação, por amostragem, da regularidade dos processos
licitatórios realizados por UJ, incluindo os atos relativos à dispensa e à
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inexigibilidade de licitação, selecionados pelo OCI com base nos critérios de
materialidade, relevância e risco.
14.
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No exercício de 2011, o ERESP realizou os seguintes processos
licitatórios que resultaram na contratação de R$ 1.469,568,04:
Modalidade de Licitação
Amparo legal
Valor
Dispensa de Licitação
Artigo 24 Inciso IV
12.746,64
Dispensa de Licitação
Artigo 24 Inciso XIII
23.650,00
Dispensa de Licitação
Artigo 24 Inciso X
333.532,40
Inexigibilidade de licitação
Artigo 25 Inciso I
10.898,00
Pregões
TOTAL
15.
1.089.159,00
1.469.568,04
Dada a exigüidade do prazo para a realização dos trabalhos de
auditoria, selecionou-se o processo a seguir relacionado que corresponde a 31%
dos recursos licitados em 2011. A composição da amostragem de análise dos
processos licitatórios, o que permite a avaliação parcial dos atos praticados, no
que se refere aos processos licitatórios.
Fund.
Legal
Modalidade
Dispensa de
licitação
Artigo 24,
inciso X
16.
CONTRATADO
São Benedito Participações e
Investimentos
CNPJ
Valor
Global (R$)
OBJETO
05.461.048/0001-10 Locação de imóvel para abrigar a
sede do ERESP
333.532,40
A análise, por amostragem, do processo licitatório, contrato
firmados e pagamentos realizados à empresa contratada não revelou indícios de
irregularidades.
III.12 – Avaliação da conformidade da manutenção do registro de valores
em restos a pagar não processados com o disposto no artigo 35 do Decreto
93.872/86, ou legislação que o altere, e no Decreto nº 7.468, de 28 de abril de
2011.
17.
As
despesas
inscritas
em Restos
a
Pagar
correspondem
efetivamente aos compromissos assumidos pela Unidade Gestora, no exercício
de 2011, e guardam conformidade com o disposto no artigo 35 do Decreto nº
93.972/86.
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III.13 - Relação das irregularidades que resultaram em dano ou prejuízo,
verificadas por meio da auditoria de gestão e suportadas por evidências
devidamente caracterizadas, indicando os atos de gestão ilegais, ilegítimos
ou antieconômicos, os responsáveis, o valor do débito e as medidas
implementadas com vistas à correição e ao ressarcimento, conforme Quadro
III.A.1, acompanhada de avaliação conclusiva sobre as justificativas
apresentadas pelos responsáveis.
18.
A equipe de Auditoria não identificou irregularidade praticada pela
Unidade no exercício de 2011, que tenha resultado em dano ou prejuízo.
III.14 - Falhas e irregularidades constatadas que não resultaram em dano ou
prejuízo e que ainda não tenham sido corrigidas pelo gestor ou cujas
justificativas não tenham sido acatadas, indicando os responsáveis,
conforme Quadro III.A.1, e fazendo constar avaliação conclusiva
Controle de freqüência
19.
No tocante ao controle de assiduidade e pontualidade dos
servidores lotados na Unidade, a auditoria observou que a Unidade não mantém
registro diário de assiduidade e pontualidade dos servidores, em inobservância ao
disposto nos Decretos nºs 1590/95 e 1.867/1996. Segundo informações do Setor
de Administração, as folhas de ponto são elaboradas no final de cada mês;
Manifestação do Gestor
20.
Esta Unidade Gestora não dispõe de relógio de controle de ponto
ou de equipamento semelhante para registrar de maneira precisa o horário de
entrada e saída de funcionários. O sistema de folhas de freqüência, tal como
vinha sendo adotado, revelou-se sujeito a lapsos ou falhas. Portanto, a fim de dar
cumprimento à boa orientação expressa pela auditoria, estou encaminhando, por
telegrama, pedido de crédito suplementar para a aquisição do equipamento
necessário ao controle preciso do ponto, a fim de que esta UG venha a ser dotada
do mesmo sistema, mais confiável, utilizado na Secretaria de Estado, em Brasília.
Comentário da Auditoria
21.
A aquisição de equipamento para o controle de freqüência, per si,
não elimina as impropriedades apontadas pela Auditoria. Vale registrar que o
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controle de forma eletrônica ou manual, com vistas a garantir a assiduidade e
pontualidade dos servidores, deve ser adequadamente fiscalizado pela Unidade,
de modo a evitar que o controle tenha cunho de natureza formal ou não
represente a realidade dos fatos.
22.
Cumpre esclarecer que o controle de freqüência dos servidores
lotados na SERE é feito por meio de relógio de controle de ponto e de registro
diário em folha de freqüência (modelo disponível na INTRATEC), no qual deve
constar a assinatura do Chefe imediato, e é obrigatório o preenchimento de todos
os campos de entrada e saída, inclusive os que se referem ao intervalo para
almoço.
Recomendação
23.
Manter e fiscalizar o registro diário de assiduidade e pontualidade
dos servidores, em observância ao disposto nos Decretos nºs 1.590/95 e
1.867/1996.
24
Até o encerramento dos trabalhos de Auditoria, o ERESP não havia
encaminhado à SERE o controle de freqüência dos servidores relativo aos meses
de agosto/2011 a janeiro de 2012. As folhas de freqüência dos meses de junho e
julho de 2011 foram remetidas à Divisão do Pessoal/SERE, conforme Guia de
Mensagem e documentação – GMD, em 08.08.2011. A remessa intempestiva do
controle de freqüência contraria o disposto no artigo 8º do Decreto nº 1590/95,
que prevê: “Art. 8º A freqüência do mês deverá ser encaminhada às unidades de
recursos humanos do respectivo órgão ou entidade até o quinto dia útil do mês
subseqüente, contendo as informações das ocorrências verificadas”.
Manifestação do Gestor
25.
Com relação às fichas de controle de freqüência relativas aos
meses de agosto de 2011 a fevereiro de 2012, informo que serão encaminhadas à
DP/SERE por mala diplomática do mês de abril.
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Comentário da Auditoria
26.
A Auditoria acata a justificativa do Gestor, com a recomendação de
que as folhas de ponto correspondentes aos meses de agosto de 2011 a fevereiro
de 2012, bem como aos meses subseqüentes, sejam encaminhadas à DP/SERE.
Recomendação
27.
Observar o disposto no artigo 8º do Decreto nº 1590/95, quanto à
obrigatoriedade da remessa tempestiva do controle de freqüência à DP/SERE.
28.
A Auditoria verificou que os terceirizados contratados para as
atividades de apoio administrativo executam tarefas inerentes às categorias
funcionais de Oficial e Assistente de Chancelaria, previstas na Portaria
Interministerial Nº 05, de 18 de agosto de 2005, que exemplifica os trabalhos
típicos das referidas carreiras. Ressalte-se que o quadro de pessoal da UG é de 7
funcionários da carreira de Oficial de Chancelaria e de 9 terceirizados, ou seja, a
força de trabalho é composta por número maior de terceirizados que de pessoal
do quadro. A escassez de pessoal do quadro apresenta-se bem patente na
constatação de que o Setor de Legalização de Documentos, que, em 2011, foi
responsável pela legalização de 151.140 documentos, conta somente com uma
Oficial de Chancelaria, 3 empregados terceirizados e 4 estagiários (2 no horário
matutino e 2 no vespertino).
29.
Cumpre registrar que, pelo Acórdão 2363/2005 – Primeira Câmara,
a Corte de Contas determinou ao Controle Interno que “(.....) informe, nos seus
relatórios de auditoria referentes à gestão de 2005, se em unidades sujeitas a
sua fiscalização, (...) persiste a contratação de trabalhadores terceirizados para
exercer atividades próprias de servidores públicos, contrariando o artigo 37,
inciso II, da Constituição Federal” (grifo da Auditoria).
Manifestação do Gestor
30.
Os atos de gestão próprios de servidores públicos têm sido
praticados por funcionários do quadro. Os funcionários terceirizados apenas
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prestam apoio aos servidores, sempre sob supervisão e orientação dos mesmos. E
o têm feito de maneira exemplar. A razão de haver número maior de funcionários
terceirizados do que de Oficiais de Chancelaria deve-se ao fato de terem as
atividades do ERESP crescido de forma exponencial nos últimos dois anos, o que
gerou a demanda de número maior daqueles funcionários para o desempenho
satisfatório desta Unidade Gestora.
Comentário da Auditoria
31.
Constatou-se que a maioria dos contratados não realiza tarefas de
apoio administrativo e concentra suas atividades nas áreas de atividade fim do
ERESP, tais como Setor Consular, Cerimonial e tarefas de administração
orçamentária, financeira e patrimonial, atribuições similares às do cargo de
Assistente e Oficial de Chancelaria. Segundo o disposto no artigo 1º, §2º do
Decreto nº 2.271/97, não podem ser objeto de execução indireta as atividades
inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão.
32.
Portanto, a Auditoria não acata as justificativas do Gestor. Tendo
em vista o grande crescimento das atividades institucionais da Unidade nos
últimos dois anos, conforme argumenta o Gestor, a Auditoria é de parecer que o
ERESP deverá solicitar ao DSE reforço na lotação.
Recomendação
33.
Solicitar ao DSE reforço na lotação, de modo a garantir de forma
satisfatória o cumprimento da missão institucional da Unidade.
34.
No exercício de 2010, foram utilizados R$ 7.147,00 com despesas com
funilaria destinada a recuperar o veículo oficial Focus FFE 9003, ano 2008,
conforme dados extraídos da planilha de manutenção de veículos. A Auditoria é
de parecer que cabe recomendar à Unidade que encaminhe ao Controle Interno
Boletim de Ocorrência Policial sobre o relatado acidente de trânsito ocorrido em
2010, bem como as providências adotadas com vistas ao ressarcimento das
despesas.
9
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Manifestação do Gestor
35.
O Boletim de Ocorrência Policial solicitado segue anexo ao
presente memorando. Cumpre informar que os veículos do Escritório não se
encontravam assegurados em 2009 e 2010, e provavelmente por esta razão não
foi possível buscar ressarcimento das despesas decorrentes do acidente. Esta
situação foi corrigida em 2011 e todos os veículos encontram-se assegurados.
Comentário da Auditoria
36.
Tendo em vista que o item 5.5, cláusula 5ª do Contrato S/Nº
firmado em 05.03.2007, prevê que a empresa DATASIST Informática é
responsável por quaisquer danos que venham a ser causados por seus
empregados a terceiros e ao Ministério, a Auditoria é parecer que cabe à empresa
contratada ressarcir o ERESP das despesas com o conserto do veículo oficial,
modelo Focus, placa FFE 2003, conduzido por motorista terceirizado.
Recomendação
37.
Adotar as medidas pertinentes para a apuração dos fatos, bem como
solicitar à empresa DATASIST Informática o ressarcimento das despesas com
avarias causadas por acidentes de trânsito no veículo oficial, modelo Focus, placa
FFE 2003.
I - Despesa sem amparo legal
38.
A Unidade efetuou despesas com aquisição de lanches sem
embasamento legal (2011NE00265 e 2011NE229).
Manifestação do Gestor
39.
As referidas despesas, no valor total de R$ 106,70, (cento e seis
reais e setenta centavos) foram realizadas quando de trânsito do Senhor Ministro
de Estado e sua comitiva pelo aeroporto de Guarulhos em horários de alta
madrugada, e foram efetuadas para adquirir lanches e água, tendo em vista que o
Pavilhão dito “de Autoridades” deste aeroporto não possui qualquer tipo de
serviço de alimentação. Em circunstancias anteriores, despesas com a mesma
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finalidade foram custeadas pessoalmente por mim. Caso julgado necessário
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disponho-me a reembolsar a referida despesa.
Comentário da Auditoria
40.
Conforme mencionado pela Auditoria, a aquisição de lanches não
encontra guarida nos normativos legais. Assim, cabe ao Gestor, se ainda não o
fez, recolher à Fazenda Nacional o valor de R$ 106,70 (cento e seis reais e
setenta centavos).
Recomendação
41.
Recolher ao Tesouro Nacional a importância de R$ 106,70 (cento e
seis reais e setenta centavos) referente à aquisição de lanches sem embasamento
legal.
III.16 - Avaliação objetiva sobre o cumprimento das obrigações
estabelecidas na Lei nº 8.730/1993 pela UJ, relacionadas à entrega e ao
tratamento das declarações de bens e rendas, destacando os controles
existentes na UJ para garantir que as autoridades e servidores públicos
alcançados pela referida norma estejam cumprindo as exigências legais
previstas.
42.
A Unidade fez entrega ao Departamento do Serviço Exterior da
Declaração de bens e rendas.
III.17 - Avaliação objetiva sobre a gestão do patrimônio imobiliário de
responsabilidade da UJ, classificado como “Bens de Uso Especial”, de
propriedade da União ou locado de terceiros, principalmente quanto ao
estado de conservação, valor do imóvel, despesas efetuadas com a
manutenção, inserção e atualização das informações no Sistema de
Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União – SPIUnet, quando de
uso obrigatório pela UJ.
43.
A Unidade não dispõe de imóvel próprio nacional. Com relação ao
contrato de locação de imóvel para sediar o ERESP, a Auditoria tece os seguintes
comentários:
11
M. R. E.
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H - Locação de Imóveis de Terceiros
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H.1 - Adequação dos preços contratuais dos aluguéis aos valores de
mercado.
44.
De acordo com as informações constantes nos autos do processo, a
pesquisa de preços feita pela Unidade, em setembro de 2009, por ocasião da
renovação do contrato de locação do imóvel situado na Av. Engenheiro Luís
Carlos Berrini, 2º. Andar, Zona Sul da cidade de São Paulo, destinado ao
atendimento das finalidades precípuas do ERESP, revelou a existência de
imóveis do mesmo padrão de qualidade e com espaço físico comparáveis ao
imóvel ocupado pelo Escritório de Representação, com preço inferior ao contrato
em vigência à época da contratação.
45.
01 de outubro de 2009, a Unidade firmou contrato de locação de
novo imóvel situado na Avenida das Nações, 11857, 4º. Andar, por 24 meses, no
valor de R$ 24.000,00 mensais.
Novo contrato de locação foi firmado em
outubro de 2011, com vigência de 01.10.2011 a 30.09.2013.
46
Com relação à adequação dos preços contratuais dos aluguéis aos
valores de mercado, a Auditoria registra que não há, nos mapas de cotação de
preços apresentados pelo Gestor, com vistas a demonstrar a vantagem da
contratação, folha 26, processo 0903100027/2009-56, e folha 16 do processo
09031.000084/2011-17, informações sobre as despesas com condomínio e IPTU,
que compõem os custos da locação.
47.
Observou-se, ainda, que não há formalização de solicitação de
propostas de preços de imóveis às empresas do ramo imobiliário, com descrição
detalhada das características do imóvel que pretende locar. A busca pela melhor
oferta e condições mais vantajosas para a Administração, via internet, dificulta a
análise comparativa de preços. Algumas cotações de preços apresentadas pelas
empresas imobiliárias, extraídas de sítios da internet, não contém informações
sobre quantidades de vagas na garagem, valor do condomínio e IPTU conclui-se,
12
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portanto, que as propostas não são comparáveis entre si.
C I S ET
Manifestação do Gestor
48.
Em 2009, quando esta Unidade Gestora decidiu mudar de sede com
o objetivo de encontrar um espaço mais adequado ao crescimento de suas
atividades, além de aproveitar o decurso do contrato anterior de aluguel para
buscar um imóvel com custos menores, foi feita uma ampla pesquisa em imóveis
da região, quando foram visitados mais de 30 endereços distintos.
49.
Essa ampla pesquisa resultou na localização de apenas um imóvel
cujo valor total por m2 e incluindo condomínio e IPTU, era inferior àquele que,
no final do processo, foi locado pelo ERESP.
Contudo, fatores relevantes
determinaram a não locação do imóvel de menor preço.
50.
Como esclarece o Memorando constante na página 32 e
Justificativa da página 70 do processo em questão-, o ERESP tentou entrar em
contato com o proprietário durante o período de uma semana, sem obter retorno.
Por este motivo, a Unidade Gestora, tendo em vista a exigüidade de prazo e com
autorização expressa do então Núcleo de Assessoria Jurídica (NAJ hoje
CONJUR) (pag. 67), realizou a locação do imóvel de segundo menor preço, que
já estava adequado às necessidades do ERESP e pronto para ocupação imediata,
atendendo-se, assim, também, ao principio da economicidade.
51.
A Unidade Gestora não contratou empresa privada do ramo
imobiliário quando da locação de novo imóvel, porque este procedimento
acarretaria maiores gastos para o erário público, uma vez que essas empresas
atuam mediante elevadas corretagens.
Comentário da Auditoria
52.
As observações feitas pela Auditoria referem-se à forma adequada
de realização de pesquisa de mercado. Portanto, não se trata de contratação de
empresa de corretagem. A Auditoria ratifica o entendimento de que as pesquisas,
13
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por meio de internet, são variáveis no tempo, e que cada sítio eletrônico possui
sua forma particular de disponibilizar informações sobre a locação do imóvel. A
obtenção de propostas escritas com a descrição de informações previamente
solicitadas pelo Gestor sobre quantidades de vagas na garagem, valor do
condomínio e IPTU, entre outras, proporcionaria a comparação objetiva dos
preços de locação de imóveis.
Recomendação
53.
Formalizar solicitação de propostas de preços de imóveis às
empresas do ramo imobiliário, com descrição detalhada das características do
imóvel que a Unidade pretende locar.
54.
As informações constantes nos levantamentos feitos pela equipe
de Auditoria e demonstradas nos quadros a seguir revelam também que se forem
levadas em consideração as coletas de preços que envolvem custos, notadamente
com condomínio, os valores dos aluguéis do contrato anterior e do atual, a
princípio, não poderiam ser considerados como as melhores propostas.
A) Contrato 04/2009 – vigência 01.10.2009 a 30.09.2011
Imóveis -
Área
endereços
M2
Chucri Zaidan, 80
Vagas
Aluguel
*Condomínio
(A)
(B)
**IPTU
(A+B)
(C)
(A+B+C)
Preço M2
598
16
25.000,00
9.000,00
34.000,00 2.690,00
36.690,00
41,81
515
10
23.000,00
7.800,00
30.800,00 2.100,00
32.900,00
44,66
10
24.000,00
7.800,00
31.800,00 2.100,00
33.900,00
46,60
474 informações
23.000,00
6.150,00
29.150,00 2.500,00
31.650,00
48,52
***Av das
Nações Unidas
11857
Av das Nações
Unidas11857
515
Av. Dr Cardoso
de Melo
Não há
Av. Alexandre
Dumas,1658
503
18
25.000,00
4.500,00
29.500,00 2.400,00
31.900,00
49,70
Berrini, 716
443
8
24.356,00
6.686,00
31.042,00 2.470,00
33.512,00
54,98
*Valor estimativo
** Parcela 1/10
*** O proprietário do imóvel não se manifestou sobre minuta de contrato.
14
C I S ET
M. R. E.
Fl.:_____
B)
Contrato 05/2011 – vigência 01.10.2011 a 30.09.2013
Área
Imóveis - endereços
M2
Vagas
Aluguel
*Condomínio
(A)
(B)
(A+B)
C I S ET
**IPTU
Preço
(C)
M2
Av. Eng L Carlos
Berrini
398 mais de 10
43.880,00 n.informado
n.informado
398
Av Brigadeiro Faria
Lima
70
420
4
29.400,00
3.960,00 33.360,00 n.informado
11857
515
10
28.100,00
7.800,00 35.900,00 n.informado
54,56
Rua Surubim Brooklin
800 mais de 10
57.120,00
6.808,00 63.928,00 n.informado
105
Av Faria Lima
500 n.informado
30.000,00 n.informado
n.informado
60
Rua Surubim Brooklin
894
80.432,00 n.informado
n.informado
89,97
Av das Nações Unidas
mais de 10
Manifestação do Gestor
55.
A UG entende que a análise sobre a adequação de um determinado
imóvel para a instalação de um órgão público não se pode limitar apenas aos
valores de aluguel e condomínio. Outros fatores também devem ser levados em
consideração, tais como a acessibilidade para funcionários e usuários dos
serviços; a segurança e controle de acesso mantido pelo condomínio; a
quantidade de vagas na garagem para abrigar a frota oficial; o estado de
conservação geral do imóvel; a disposição do proprietário em adequar o imóvel
ao uso da Unidade Gestora sem acarretar gastos extras ao erário público, entre
outros. De todo modo, cabe salientar que o imóvel que está sendo atualmente
utilizado pelo ERESP, além de cumprir satisfatoriamente com todos os requisitos
acima apontados (como, por exemplo, situar-se a apenas 50 metros de uma
estação de metrô) tem o menor valor de aluguel e de IPTU dentre os imóveis
pesquisados pela auditoria. O valor do condomínio só não é menor por tratar-se
de um prédio relativamente baixo para os padrões locais, com apenas 14 andares,
o que faz com que tenha um número não elevado de condôminos e, portanto,
uma cota condominial mais alta para cada uma das unidades.
15
M. R. E.
Fl.:_____
Comentário da Auditoria
56.
Cumpre esclarecer que a locação de imóveis para atender às
finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e
localização condicionem sua escolha, está igualmente condicionada à verificação
da compatibilidade de preços de mercado, à luz da Lei de Licitações.
57.
O artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, estabelece dois requisitos
para a dispensa de licitação nas locações de imóveis:
a) a identificação do imóvel específico cujas instalações e localização
condicionem a escolha do imóvel; e
b) preço compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
58.
Assim, a Auditoria é de parecer que as justificativas constantes do
processo administrativo de licitação que deu origem à contratação, bem como
esclarecimentos apresentados pelo Gestor, indicam que o ERESP atende à
exigência mencionada na letra “a” do parágrafo anterior.
59.
Com relação à coleta de preços para subsidiar o procedimento
licitatório na modalidade de dispensa de licitação, amparada, no artigo 24, inciso
X, da Lei nº 8.666/93, realizada antes da assinatura do contrato 05/2011, verificase que os preços de locação não são comparáveis entre si, uma vez que a
localização dos imóveis e os demais custos adicionais são distintos.
60.
No que tange às despesas com aluguel, que envolvem os custos
com 10 vagas na garagem, vale registrar que a frota de veículos oficiais do
ERESP é de apenas 5 (cinco) carros.
Recomendação
61.
Quando das futuras prorrogações do contrato, ampliar a pesquisa de
mercado, com vistas a demonstrar a melhor oferta e as condições mais vantajosas
da locação do imóvel para a Administração.
16
C I S ET
M. R. E.
Fl.:_____
62.
Avaliar se a redução do uso de garagem de 10 para 5 veículos
C I S ET
oficiais tem impacto no valor do aluguel e do condomínio do imóvel.
IV - CONCLUSÃO
63.
Tendo em vista os exames realizados no período a que se refere o
presente processo, concluímos pela REGULARIDADE COM RESSALVA do
processo de contas da Unidade Gestora.
Brasília-DF, em 30 de julho de 2012.
Maria Joselina da Costa
Analista de Finanças e Controle
Matrícula SIAPE 924520
Vanda Lúcia Marques de Freitas
Técnico de Finanças e Controle
Matrícula SIAPE 6093445
Neci Coelho da Paz
Técnico de Finanças e Controle
Matrícula SIAPE 93572
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Tomada de Contas Anual