M. R. E. Fl.:_____ MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES C I S ET SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO COORDENAÇÃO-GERAL DE AUDITORIA PROCESSO : 03/2011 UNIDADE JURISDICIONADA : Escritório de Representação em São Paulo UNIDADE GESTORA : 240031 OBJETIVO DA AUDITORIA : Tomada de Contas Anual EXERCÍCIO : 2011 Relatório de Auditoria de Gestão nº 03/2012 I - INTRODUÇÃO Em atendimento à determinação contida no Memorandum CISET/20, de 20 janeiro de 2012, do Secretário de Controle Interno, apresentamos o presente Relatório de Auditoria, que examina os atos e fatos de gestão praticados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011, sob a responsabilidade dos dirigentes da Unidade em referência. 2. Os trabalhos de auditoria interna nas contas da Unidade Gestora realizaram-se por ocasião do levantamento de Tomada de Contas e foram desenvolvidos in loco, na sede da Unidade Gestora, onde se encontram arquivadas as primeiras vias dos processos de pagamento e os demais documentos que comprovam a execução orçamentária, financeira e patrimonial. 1 M. R. E. Fl.:_____ 3. Os exames foram efetuados por amostragem, segundo a natureza do gasto e sua representatividade, de acordo com as normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. II - TOTAL E REPRESENTATIVIDADE DA DESPESA REALIZADA 4. A Unidade Jurisdicionada realizou, no exercício, despesas no valor nominal de R$ 1.710.479,51 (hum milhão, setecentos e dez mil, quatrocentos e setenta e nove reais e cinqüenta e um centavos), que correspondem a 0,08% do montante das despesas realizadas pelo Itamaraty, no País e no exterior. III - RESULTADO DOS EXAMES 5. Com base nos exames realizados na documentação comprobatória dos atos e fatos de gestão, que deram origem ao presente processo, e em cumprimento ao disposto no Anexo III da Decisão Normativa TCU nº 117/2011, apresentamos as seguintes observações: 6. Não há ocorrência de atos de gestão relacionados aos itens 8, 10, 11, 15, 18 e 19 do Anexo III da DN/TCU 117/2011. III.1 – Avaliação da conformidade das peças de que trata o art. 13 da IN TCU nº 63/2010. 7. A Unidade elaborou todas as peças a ela atribuídas pelas normas do Tribunal de Contas da União para o exercício de 2011. As peças contemplaram os formatos e conteúdos obrigatórios nos termos da DN/TCU nº 108/2010, Portaria-TCU nº 123/2011 e da Decisão Normativa TCU nº 117, de 19 de outubro de 2011. 2 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ III.2 - Avaliação dos resultados quantitativos e qualitativos da gestão, em especial quanto à eficácia e eficiência no cumprimento dos objetivos e metas (físicas e financeiras) planejados e/ou pactuados para o exercício, identificando as causas de insucessos no desempenho da ação administrativa. 8. Com base na análise das despesas realizadas pela Unidade Gestora e em seu Relatório de Gestão, constatou-se que os gastos foram realizados visando a atender os objetivos e metas da Unidade. III.3 - Avaliação dos indicadores instituídos pela Unidade para avaliar o desempenho da sua gestão quanto: à capacidade de representar a gestão; à capacidade de apresentar series históricas; a confiabilidade das fontes dos dados e se a metodologia escolhida para a coleta processamento e divulgação é transparente; a facilidade de obtenção dos dados e razoabilidade dos custos de obtenção do indicador em relação aos benefícios para a melhoria da gestão da unidade. 9. A Unidade não elencou os indicadores ou parâmetros usados para avaliar o desempenho da gestão, quanto à utilidade e mensurabilidade. Portanto, a Auditoria não pode manifestar-se sobre a sua qualidade e confiabilidade. III.4 – Avaliação da gestão de pessoas, em especial, da força de trabalho existente e da observância à legislação sobre admissão, remuneração, cessão e requisição de pessoal, bem como, se for o caso, sobre concessão de aposentadoria, reformas e pensão. 10. Os atos relativos à admissão, remuneração, cessão, requisição, concessão de aposentadoria, reforma ou pensão, relativos a servidores públicos, estão reportados no Relatório de Auditoria de Gestão da Unidade Gestora Departamento do Serviço Exterior – DSE (240009), à qual compete gerenciar a política de recursos humanos do MRE, no Brasil e no exterior, conforme prevê o artigo 212 da Portaria Ministerial 212, de 30.04.08. III.5 - Avaliação da estrutura de controles instituídas pela unidade jurisdicionada com vista a garantir que seu objetivos estratégicos para o exercício fossem atingidos. Deve-se buscar a confirmação ou não do posicionamento assumido pela Unidade no Relatório de Gestão quando do atendimento do item 9 da Parte A do Anexo II da DN TCU nº 108/2010, detalhado no item 9 da Portaria 123/2011, considerando as afirmativas que compõem o Quadro A.9.1 desse item. 3 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ 11. Com base na Auditoria realizada, verificou-se, por amostragem, que os controles internos da Unidade precisam ser aprimorados, notadamente o controle de freqüência e o de veículos oficiais. As falhas observadas durante os trabalhos foram levadas ao conhecimento do Gestor, que se comprometeu a adotar providências para as devidas correções. III.6 – Avaliação objetiva acerca da aderência da UJ aos critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, materiais de tecnologia da informação (TI) e na contratação de serviços ou obras, bem como sobre informações relacionadas à separação de resíduos recicláveis descartados, em observância, respectivamente, à Instrução Normativa nº 01/2010 e a Portaria nº 2/2010, ambas da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e ao Decreto nº 5.940/2006. A avaliação deve buscar, também, a confirmação ou não do posicionamento assumido pela Unidade no Relatório de Gestão quando do atendimento do item 10 da Portaria TCU nº 123/2011, considerando as afirmativas que compõem o Quadro A.10.1 desse item. 12. Durante os trabalhos de auditoria, a equipe constatou que a Unidade aplica parcialmente os critérios de sustentabilidade ambiental nos contratos de serviços e na aquisição de materiais de tecnologia da informação contratados pela Unidade Gestora. III.7 – Avaliação objetiva sobre a gestão de tecnologia da informação (TI) da Unidade, destacando o planejamento existente, o perfil dos recursos humanos envolvidos, os procedimentos para salvaguarda da informação, a capacidade para o desenvolvimento e produção de sistemas e os procedimentos para a contratação e gestão de bens e serviços de TI. A avaliação deve buscar, também, a confirmação ou não do posicionamento assumido pela Unidade no Relatório de Gestão quando do atendimento do item 12 da Parte A do Anexo II da DN TCU nº 108/2010, detalhado no item 12 da Portaria-TCU 123/2011, considerando as afirmativas que compõem o Quadro A.12.1 desse item. 13. Durante aos trabalhos de auditoria in loco foi confirmado o posicionamento da Unidade quanto aos itens elencados no Relatório de Gestão sobre gestão de TI . A Unidade não mantém contrato de gestão de bens e serviços na área de tecnologia da informação. III.9 – Avaliação, por amostragem, da regularidade dos processos licitatórios realizados por UJ, incluindo os atos relativos à dispensa e à 4 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ inexigibilidade de licitação, selecionados pelo OCI com base nos critérios de materialidade, relevância e risco. 14. C I S ET No exercício de 2011, o ERESP realizou os seguintes processos licitatórios que resultaram na contratação de R$ 1.469,568,04: Modalidade de Licitação Amparo legal Valor Dispensa de Licitação Artigo 24 Inciso IV 12.746,64 Dispensa de Licitação Artigo 24 Inciso XIII 23.650,00 Dispensa de Licitação Artigo 24 Inciso X 333.532,40 Inexigibilidade de licitação Artigo 25 Inciso I 10.898,00 Pregões TOTAL 15. 1.089.159,00 1.469.568,04 Dada a exigüidade do prazo para a realização dos trabalhos de auditoria, selecionou-se o processo a seguir relacionado que corresponde a 31% dos recursos licitados em 2011. A composição da amostragem de análise dos processos licitatórios, o que permite a avaliação parcial dos atos praticados, no que se refere aos processos licitatórios. Fund. Legal Modalidade Dispensa de licitação Artigo 24, inciso X 16. CONTRATADO São Benedito Participações e Investimentos CNPJ Valor Global (R$) OBJETO 05.461.048/0001-10 Locação de imóvel para abrigar a sede do ERESP 333.532,40 A análise, por amostragem, do processo licitatório, contrato firmados e pagamentos realizados à empresa contratada não revelou indícios de irregularidades. III.12 – Avaliação da conformidade da manutenção do registro de valores em restos a pagar não processados com o disposto no artigo 35 do Decreto 93.872/86, ou legislação que o altere, e no Decreto nº 7.468, de 28 de abril de 2011. 17. As despesas inscritas em Restos a Pagar correspondem efetivamente aos compromissos assumidos pela Unidade Gestora, no exercício de 2011, e guardam conformidade com o disposto no artigo 35 do Decreto nº 93.972/86. 5 M. R. E. Fl.:_____ III.13 - Relação das irregularidades que resultaram em dano ou prejuízo, verificadas por meio da auditoria de gestão e suportadas por evidências devidamente caracterizadas, indicando os atos de gestão ilegais, ilegítimos ou antieconômicos, os responsáveis, o valor do débito e as medidas implementadas com vistas à correição e ao ressarcimento, conforme Quadro III.A.1, acompanhada de avaliação conclusiva sobre as justificativas apresentadas pelos responsáveis. 18. A equipe de Auditoria não identificou irregularidade praticada pela Unidade no exercício de 2011, que tenha resultado em dano ou prejuízo. III.14 - Falhas e irregularidades constatadas que não resultaram em dano ou prejuízo e que ainda não tenham sido corrigidas pelo gestor ou cujas justificativas não tenham sido acatadas, indicando os responsáveis, conforme Quadro III.A.1, e fazendo constar avaliação conclusiva Controle de freqüência 19. No tocante ao controle de assiduidade e pontualidade dos servidores lotados na Unidade, a auditoria observou que a Unidade não mantém registro diário de assiduidade e pontualidade dos servidores, em inobservância ao disposto nos Decretos nºs 1590/95 e 1.867/1996. Segundo informações do Setor de Administração, as folhas de ponto são elaboradas no final de cada mês; Manifestação do Gestor 20. Esta Unidade Gestora não dispõe de relógio de controle de ponto ou de equipamento semelhante para registrar de maneira precisa o horário de entrada e saída de funcionários. O sistema de folhas de freqüência, tal como vinha sendo adotado, revelou-se sujeito a lapsos ou falhas. Portanto, a fim de dar cumprimento à boa orientação expressa pela auditoria, estou encaminhando, por telegrama, pedido de crédito suplementar para a aquisição do equipamento necessário ao controle preciso do ponto, a fim de que esta UG venha a ser dotada do mesmo sistema, mais confiável, utilizado na Secretaria de Estado, em Brasília. Comentário da Auditoria 21. A aquisição de equipamento para o controle de freqüência, per si, não elimina as impropriedades apontadas pela Auditoria. Vale registrar que o 6 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ controle de forma eletrônica ou manual, com vistas a garantir a assiduidade e pontualidade dos servidores, deve ser adequadamente fiscalizado pela Unidade, de modo a evitar que o controle tenha cunho de natureza formal ou não represente a realidade dos fatos. 22. Cumpre esclarecer que o controle de freqüência dos servidores lotados na SERE é feito por meio de relógio de controle de ponto e de registro diário em folha de freqüência (modelo disponível na INTRATEC), no qual deve constar a assinatura do Chefe imediato, e é obrigatório o preenchimento de todos os campos de entrada e saída, inclusive os que se referem ao intervalo para almoço. Recomendação 23. Manter e fiscalizar o registro diário de assiduidade e pontualidade dos servidores, em observância ao disposto nos Decretos nºs 1.590/95 e 1.867/1996. 24 Até o encerramento dos trabalhos de Auditoria, o ERESP não havia encaminhado à SERE o controle de freqüência dos servidores relativo aos meses de agosto/2011 a janeiro de 2012. As folhas de freqüência dos meses de junho e julho de 2011 foram remetidas à Divisão do Pessoal/SERE, conforme Guia de Mensagem e documentação – GMD, em 08.08.2011. A remessa intempestiva do controle de freqüência contraria o disposto no artigo 8º do Decreto nº 1590/95, que prevê: “Art. 8º A freqüência do mês deverá ser encaminhada às unidades de recursos humanos do respectivo órgão ou entidade até o quinto dia útil do mês subseqüente, contendo as informações das ocorrências verificadas”. Manifestação do Gestor 25. Com relação às fichas de controle de freqüência relativas aos meses de agosto de 2011 a fevereiro de 2012, informo que serão encaminhadas à DP/SERE por mala diplomática do mês de abril. 7 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ Comentário da Auditoria 26. A Auditoria acata a justificativa do Gestor, com a recomendação de que as folhas de ponto correspondentes aos meses de agosto de 2011 a fevereiro de 2012, bem como aos meses subseqüentes, sejam encaminhadas à DP/SERE. Recomendação 27. Observar o disposto no artigo 8º do Decreto nº 1590/95, quanto à obrigatoriedade da remessa tempestiva do controle de freqüência à DP/SERE. 28. A Auditoria verificou que os terceirizados contratados para as atividades de apoio administrativo executam tarefas inerentes às categorias funcionais de Oficial e Assistente de Chancelaria, previstas na Portaria Interministerial Nº 05, de 18 de agosto de 2005, que exemplifica os trabalhos típicos das referidas carreiras. Ressalte-se que o quadro de pessoal da UG é de 7 funcionários da carreira de Oficial de Chancelaria e de 9 terceirizados, ou seja, a força de trabalho é composta por número maior de terceirizados que de pessoal do quadro. A escassez de pessoal do quadro apresenta-se bem patente na constatação de que o Setor de Legalização de Documentos, que, em 2011, foi responsável pela legalização de 151.140 documentos, conta somente com uma Oficial de Chancelaria, 3 empregados terceirizados e 4 estagiários (2 no horário matutino e 2 no vespertino). 29. Cumpre registrar que, pelo Acórdão 2363/2005 – Primeira Câmara, a Corte de Contas determinou ao Controle Interno que “(.....) informe, nos seus relatórios de auditoria referentes à gestão de 2005, se em unidades sujeitas a sua fiscalização, (...) persiste a contratação de trabalhadores terceirizados para exercer atividades próprias de servidores públicos, contrariando o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal” (grifo da Auditoria). Manifestação do Gestor 30. Os atos de gestão próprios de servidores públicos têm sido praticados por funcionários do quadro. Os funcionários terceirizados apenas 8 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ prestam apoio aos servidores, sempre sob supervisão e orientação dos mesmos. E o têm feito de maneira exemplar. A razão de haver número maior de funcionários terceirizados do que de Oficiais de Chancelaria deve-se ao fato de terem as atividades do ERESP crescido de forma exponencial nos últimos dois anos, o que gerou a demanda de número maior daqueles funcionários para o desempenho satisfatório desta Unidade Gestora. Comentário da Auditoria 31. Constatou-se que a maioria dos contratados não realiza tarefas de apoio administrativo e concentra suas atividades nas áreas de atividade fim do ERESP, tais como Setor Consular, Cerimonial e tarefas de administração orçamentária, financeira e patrimonial, atribuições similares às do cargo de Assistente e Oficial de Chancelaria. Segundo o disposto no artigo 1º, §2º do Decreto nº 2.271/97, não podem ser objeto de execução indireta as atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão. 32. Portanto, a Auditoria não acata as justificativas do Gestor. Tendo em vista o grande crescimento das atividades institucionais da Unidade nos últimos dois anos, conforme argumenta o Gestor, a Auditoria é de parecer que o ERESP deverá solicitar ao DSE reforço na lotação. Recomendação 33. Solicitar ao DSE reforço na lotação, de modo a garantir de forma satisfatória o cumprimento da missão institucional da Unidade. 34. No exercício de 2010, foram utilizados R$ 7.147,00 com despesas com funilaria destinada a recuperar o veículo oficial Focus FFE 9003, ano 2008, conforme dados extraídos da planilha de manutenção de veículos. A Auditoria é de parecer que cabe recomendar à Unidade que encaminhe ao Controle Interno Boletim de Ocorrência Policial sobre o relatado acidente de trânsito ocorrido em 2010, bem como as providências adotadas com vistas ao ressarcimento das despesas. 9 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ Manifestação do Gestor 35. O Boletim de Ocorrência Policial solicitado segue anexo ao presente memorando. Cumpre informar que os veículos do Escritório não se encontravam assegurados em 2009 e 2010, e provavelmente por esta razão não foi possível buscar ressarcimento das despesas decorrentes do acidente. Esta situação foi corrigida em 2011 e todos os veículos encontram-se assegurados. Comentário da Auditoria 36. Tendo em vista que o item 5.5, cláusula 5ª do Contrato S/Nº firmado em 05.03.2007, prevê que a empresa DATASIST Informática é responsável por quaisquer danos que venham a ser causados por seus empregados a terceiros e ao Ministério, a Auditoria é parecer que cabe à empresa contratada ressarcir o ERESP das despesas com o conserto do veículo oficial, modelo Focus, placa FFE 2003, conduzido por motorista terceirizado. Recomendação 37. Adotar as medidas pertinentes para a apuração dos fatos, bem como solicitar à empresa DATASIST Informática o ressarcimento das despesas com avarias causadas por acidentes de trânsito no veículo oficial, modelo Focus, placa FFE 2003. I - Despesa sem amparo legal 38. A Unidade efetuou despesas com aquisição de lanches sem embasamento legal (2011NE00265 e 2011NE229). Manifestação do Gestor 39. As referidas despesas, no valor total de R$ 106,70, (cento e seis reais e setenta centavos) foram realizadas quando de trânsito do Senhor Ministro de Estado e sua comitiva pelo aeroporto de Guarulhos em horários de alta madrugada, e foram efetuadas para adquirir lanches e água, tendo em vista que o Pavilhão dito “de Autoridades” deste aeroporto não possui qualquer tipo de serviço de alimentação. Em circunstancias anteriores, despesas com a mesma 10 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ finalidade foram custeadas pessoalmente por mim. Caso julgado necessário C I S ET disponho-me a reembolsar a referida despesa. Comentário da Auditoria 40. Conforme mencionado pela Auditoria, a aquisição de lanches não encontra guarida nos normativos legais. Assim, cabe ao Gestor, se ainda não o fez, recolher à Fazenda Nacional o valor de R$ 106,70 (cento e seis reais e setenta centavos). Recomendação 41. Recolher ao Tesouro Nacional a importância de R$ 106,70 (cento e seis reais e setenta centavos) referente à aquisição de lanches sem embasamento legal. III.16 - Avaliação objetiva sobre o cumprimento das obrigações estabelecidas na Lei nº 8.730/1993 pela UJ, relacionadas à entrega e ao tratamento das declarações de bens e rendas, destacando os controles existentes na UJ para garantir que as autoridades e servidores públicos alcançados pela referida norma estejam cumprindo as exigências legais previstas. 42. A Unidade fez entrega ao Departamento do Serviço Exterior da Declaração de bens e rendas. III.17 - Avaliação objetiva sobre a gestão do patrimônio imobiliário de responsabilidade da UJ, classificado como “Bens de Uso Especial”, de propriedade da União ou locado de terceiros, principalmente quanto ao estado de conservação, valor do imóvel, despesas efetuadas com a manutenção, inserção e atualização das informações no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União – SPIUnet, quando de uso obrigatório pela UJ. 43. A Unidade não dispõe de imóvel próprio nacional. Com relação ao contrato de locação de imóvel para sediar o ERESP, a Auditoria tece os seguintes comentários: 11 M. R. E. Fl.:_____ H - Locação de Imóveis de Terceiros C I S ET H.1 - Adequação dos preços contratuais dos aluguéis aos valores de mercado. 44. De acordo com as informações constantes nos autos do processo, a pesquisa de preços feita pela Unidade, em setembro de 2009, por ocasião da renovação do contrato de locação do imóvel situado na Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini, 2º. Andar, Zona Sul da cidade de São Paulo, destinado ao atendimento das finalidades precípuas do ERESP, revelou a existência de imóveis do mesmo padrão de qualidade e com espaço físico comparáveis ao imóvel ocupado pelo Escritório de Representação, com preço inferior ao contrato em vigência à época da contratação. 45. 01 de outubro de 2009, a Unidade firmou contrato de locação de novo imóvel situado na Avenida das Nações, 11857, 4º. Andar, por 24 meses, no valor de R$ 24.000,00 mensais. Novo contrato de locação foi firmado em outubro de 2011, com vigência de 01.10.2011 a 30.09.2013. 46 Com relação à adequação dos preços contratuais dos aluguéis aos valores de mercado, a Auditoria registra que não há, nos mapas de cotação de preços apresentados pelo Gestor, com vistas a demonstrar a vantagem da contratação, folha 26, processo 0903100027/2009-56, e folha 16 do processo 09031.000084/2011-17, informações sobre as despesas com condomínio e IPTU, que compõem os custos da locação. 47. Observou-se, ainda, que não há formalização de solicitação de propostas de preços de imóveis às empresas do ramo imobiliário, com descrição detalhada das características do imóvel que pretende locar. A busca pela melhor oferta e condições mais vantajosas para a Administração, via internet, dificulta a análise comparativa de preços. Algumas cotações de preços apresentadas pelas empresas imobiliárias, extraídas de sítios da internet, não contém informações sobre quantidades de vagas na garagem, valor do condomínio e IPTU conclui-se, 12 M. R. E. Fl.:_____ portanto, que as propostas não são comparáveis entre si. C I S ET Manifestação do Gestor 48. Em 2009, quando esta Unidade Gestora decidiu mudar de sede com o objetivo de encontrar um espaço mais adequado ao crescimento de suas atividades, além de aproveitar o decurso do contrato anterior de aluguel para buscar um imóvel com custos menores, foi feita uma ampla pesquisa em imóveis da região, quando foram visitados mais de 30 endereços distintos. 49. Essa ampla pesquisa resultou na localização de apenas um imóvel cujo valor total por m2 e incluindo condomínio e IPTU, era inferior àquele que, no final do processo, foi locado pelo ERESP. Contudo, fatores relevantes determinaram a não locação do imóvel de menor preço. 50. Como esclarece o Memorando constante na página 32 e Justificativa da página 70 do processo em questão-, o ERESP tentou entrar em contato com o proprietário durante o período de uma semana, sem obter retorno. Por este motivo, a Unidade Gestora, tendo em vista a exigüidade de prazo e com autorização expressa do então Núcleo de Assessoria Jurídica (NAJ hoje CONJUR) (pag. 67), realizou a locação do imóvel de segundo menor preço, que já estava adequado às necessidades do ERESP e pronto para ocupação imediata, atendendo-se, assim, também, ao principio da economicidade. 51. A Unidade Gestora não contratou empresa privada do ramo imobiliário quando da locação de novo imóvel, porque este procedimento acarretaria maiores gastos para o erário público, uma vez que essas empresas atuam mediante elevadas corretagens. Comentário da Auditoria 52. As observações feitas pela Auditoria referem-se à forma adequada de realização de pesquisa de mercado. Portanto, não se trata de contratação de empresa de corretagem. A Auditoria ratifica o entendimento de que as pesquisas, 13 M. R. E. Fl.:_____ por meio de internet, são variáveis no tempo, e que cada sítio eletrônico possui sua forma particular de disponibilizar informações sobre a locação do imóvel. A obtenção de propostas escritas com a descrição de informações previamente solicitadas pelo Gestor sobre quantidades de vagas na garagem, valor do condomínio e IPTU, entre outras, proporcionaria a comparação objetiva dos preços de locação de imóveis. Recomendação 53. Formalizar solicitação de propostas de preços de imóveis às empresas do ramo imobiliário, com descrição detalhada das características do imóvel que a Unidade pretende locar. 54. As informações constantes nos levantamentos feitos pela equipe de Auditoria e demonstradas nos quadros a seguir revelam também que se forem levadas em consideração as coletas de preços que envolvem custos, notadamente com condomínio, os valores dos aluguéis do contrato anterior e do atual, a princípio, não poderiam ser considerados como as melhores propostas. A) Contrato 04/2009 – vigência 01.10.2009 a 30.09.2011 Imóveis - Área endereços M2 Chucri Zaidan, 80 Vagas Aluguel *Condomínio (A) (B) **IPTU (A+B) (C) (A+B+C) Preço M2 598 16 25.000,00 9.000,00 34.000,00 2.690,00 36.690,00 41,81 515 10 23.000,00 7.800,00 30.800,00 2.100,00 32.900,00 44,66 10 24.000,00 7.800,00 31.800,00 2.100,00 33.900,00 46,60 474 informações 23.000,00 6.150,00 29.150,00 2.500,00 31.650,00 48,52 ***Av das Nações Unidas 11857 Av das Nações Unidas11857 515 Av. Dr Cardoso de Melo Não há Av. Alexandre Dumas,1658 503 18 25.000,00 4.500,00 29.500,00 2.400,00 31.900,00 49,70 Berrini, 716 443 8 24.356,00 6.686,00 31.042,00 2.470,00 33.512,00 54,98 *Valor estimativo ** Parcela 1/10 *** O proprietário do imóvel não se manifestou sobre minuta de contrato. 14 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ B) Contrato 05/2011 – vigência 01.10.2011 a 30.09.2013 Área Imóveis - endereços M2 Vagas Aluguel *Condomínio (A) (B) (A+B) C I S ET **IPTU Preço (C) M2 Av. Eng L Carlos Berrini 398 mais de 10 43.880,00 n.informado n.informado 398 Av Brigadeiro Faria Lima 70 420 4 29.400,00 3.960,00 33.360,00 n.informado 11857 515 10 28.100,00 7.800,00 35.900,00 n.informado 54,56 Rua Surubim Brooklin 800 mais de 10 57.120,00 6.808,00 63.928,00 n.informado 105 Av Faria Lima 500 n.informado 30.000,00 n.informado n.informado 60 Rua Surubim Brooklin 894 80.432,00 n.informado n.informado 89,97 Av das Nações Unidas mais de 10 Manifestação do Gestor 55. A UG entende que a análise sobre a adequação de um determinado imóvel para a instalação de um órgão público não se pode limitar apenas aos valores de aluguel e condomínio. Outros fatores também devem ser levados em consideração, tais como a acessibilidade para funcionários e usuários dos serviços; a segurança e controle de acesso mantido pelo condomínio; a quantidade de vagas na garagem para abrigar a frota oficial; o estado de conservação geral do imóvel; a disposição do proprietário em adequar o imóvel ao uso da Unidade Gestora sem acarretar gastos extras ao erário público, entre outros. De todo modo, cabe salientar que o imóvel que está sendo atualmente utilizado pelo ERESP, além de cumprir satisfatoriamente com todos os requisitos acima apontados (como, por exemplo, situar-se a apenas 50 metros de uma estação de metrô) tem o menor valor de aluguel e de IPTU dentre os imóveis pesquisados pela auditoria. O valor do condomínio só não é menor por tratar-se de um prédio relativamente baixo para os padrões locais, com apenas 14 andares, o que faz com que tenha um número não elevado de condôminos e, portanto, uma cota condominial mais alta para cada uma das unidades. 15 M. R. E. Fl.:_____ Comentário da Auditoria 56. Cumpre esclarecer que a locação de imóveis para atender às finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem sua escolha, está igualmente condicionada à verificação da compatibilidade de preços de mercado, à luz da Lei de Licitações. 57. O artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, estabelece dois requisitos para a dispensa de licitação nas locações de imóveis: a) a identificação do imóvel específico cujas instalações e localização condicionem a escolha do imóvel; e b) preço compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia. 58. Assim, a Auditoria é de parecer que as justificativas constantes do processo administrativo de licitação que deu origem à contratação, bem como esclarecimentos apresentados pelo Gestor, indicam que o ERESP atende à exigência mencionada na letra “a” do parágrafo anterior. 59. Com relação à coleta de preços para subsidiar o procedimento licitatório na modalidade de dispensa de licitação, amparada, no artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, realizada antes da assinatura do contrato 05/2011, verificase que os preços de locação não são comparáveis entre si, uma vez que a localização dos imóveis e os demais custos adicionais são distintos. 60. No que tange às despesas com aluguel, que envolvem os custos com 10 vagas na garagem, vale registrar que a frota de veículos oficiais do ERESP é de apenas 5 (cinco) carros. Recomendação 61. Quando das futuras prorrogações do contrato, ampliar a pesquisa de mercado, com vistas a demonstrar a melhor oferta e as condições mais vantajosas da locação do imóvel para a Administração. 16 C I S ET M. R. E. Fl.:_____ 62. Avaliar se a redução do uso de garagem de 10 para 5 veículos C I S ET oficiais tem impacto no valor do aluguel e do condomínio do imóvel. IV - CONCLUSÃO 63. Tendo em vista os exames realizados no período a que se refere o presente processo, concluímos pela REGULARIDADE COM RESSALVA do processo de contas da Unidade Gestora. Brasília-DF, em 30 de julho de 2012. Maria Joselina da Costa Analista de Finanças e Controle Matrícula SIAPE 924520 Vanda Lúcia Marques de Freitas Técnico de Finanças e Controle Matrícula SIAPE 6093445 Neci Coelho da Paz Técnico de Finanças e Controle Matrícula SIAPE 93572 17