COMISSÃO PROQUALI – Res. 40/2010 – CONSU e
Portaria 443/2013-UFJF
Perguntas mais frequentes e respostas
1- O que é o PROQUALI?
O PROQUALI é um programa de apoio à qualificação dos servidores da UFJF, por meio
de bolsas para cursos de Graduação, apenas em instituições privadas e para PósGraduação Stricto Sensu (mestrado e doutorado), em universidades privadas e
públicas, conforme Resolução 40/2010-CONSU/UFJF e Portaria 443/2013-PRORH.
2- Qual a condição essencial para concorrer à bolsa PROQUALI?
É indispensável o servidor estar ciente dos termos da Resolução 40/2010–CONSU,
Portaria 443/2013-PRORH e Edital PROQUALI, sempre atento aos requisitos de
concessão da bolsa, seus direitos e obrigações como bolsista, sendo que a leitura e
compreensão são de responsabilidade do servidor pleiteante à bolsa.
3- Curso de pós-doutorado é contemplado com o PROQUALI?
Não. De acordo com a Resolução 40/2010 - CONSU e Portaria 443/2013-PRORH, o
PROQUALI somente contempla cursos de pós-graduação stricto sensu, excluídos os
cursos de pós-doutorado, em virtude de os mesmos não serem considerados stricto
sensu.
4- Qual o número máximo de meses que os bolsistas de Pós-Graduação têm direito a
receber recursos do PROQUALI?
O bolsista pode receber até 24 (vinte e quatro) meses de bolsa para mestrado e até 48
(quarenta e oito) meses de bolsa para doutorado, não cabendo receber após a defesa
da dissertação/tese.
5- Qual o número máximo de meses que os bolsistas de Graduação têm direito a
receber recursos do PROQUALI?
O número de bolsas recebidas pelo servidor, aluno de graduação, não poderá
ultrapassar o limite de 36 (trinta e seis) bolsas para cursos de Tecnólogo, 66 (sessenta
e seis) bolsas para cursos de Licenciatura ou Bacharelado, excetuando-se cursos de
Medicina, que terão limite de 80 (oitenta) meses, considerando o Edital vigente à
época e todos os Editais anteriores relativos ao PROQUALI, em que houve recebimento
de bolsa. (Redação dada pela ata de 10/04/2013)
6- É possível acumular bolsa PROQUALI com outras fontes de recurso?
O edital de bolsas PROQUALI permite apenas o acúmulo com bolsas de projetos
institucionais da UFJF gerenciados pela Fundação de Apoio, previstas na Resolução
20/2011-CONSU e portaria 506/2011-Reitoria e com bolsas da Universidade Aberta do
Brasil (UAB). Não é permitido o acúmulo de bolsa de mesma natureza ou ainda,
concedida por agências de fomento.
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7- Qual a data limite dentro do mês que o bolsista tem direito a receber os recursos, em
caso de início, cancelamento ou finalização do curso?
Em caso de término de pós-graduação, se o cancelamento ou finalização (defesa da
tese/dissertação) ocorrer até o dia 15 do mês, inclusive, o bolsista não terá direito a
receber o mês em questão.
Em caso de término da graduação, não se considera o dia do mês, apenas o mês.
Em caso de início de curso, seja graduação ou pós-graduação, não se considera o dia
do mês, apenas o mês, respeitado o prazo de 1 mês a partir da data em que o servidor
entrar em exercício na UFJF.
8- Quais são os procedimentos necessários após a conclusão do curso?
Em caso de Pós-Graduação:
O bolsista deve apresentar cópia autenticada da ata de defesa ou declaração assinada
da Instituição constando a data da defesa, além de declaração de quitação de débitos
quando se tratar de instituições privadas (original, ou cópia e original para
autenticação na presença de servidor da PRORH ou da Central de Atendimento/UFJF).
Em caso de Graduação: declaração da Instituição frequentada constando a
integralização dos créditos com a data fim, além de declaração de quitação de débitos
quando se tratar de instituições privadas (original, ou cópia e original para
autenticação na presença de servidor da PRORH ou da Central de Atendimento/UFJF).
9- O servidor que concluiu o curso antes do prazo previsto tem direito a continuar
recebendo bolsa até o final do prazo previsto?
Não. Ao defender a dissertação/tese na pós-graduação ou integralizar a carga horária
do curso de graduação, o servidor não terá mais direito ao recebimento de bolsa,
independentemente se continua ou não a pagar o seu curso/programa, sendo
obrigado a comunicar e comprovar seu rendimento acadêmico junto à CCDP/PRORH,
além de entregar os documentos previstos no edital (vide questão 8).
10- O que acontece quando o prazo previsto de conclusão do curso de graduação e pósgraduação expira e o bolsista não integraliza os créditos na graduação ou não
defende a tese/dissertação na pós-graduação?
O pagamento da bolsa será suspenso, devendo o servidor apresentar declaração de
prorrogação do prazo de conclusão, respeitando-se o limite máximo de bolsas definido
para cada modalidade de formação, bem como a vigência do edital. Não havendo
prorrogação, o bolsista deve apresentar histórico escolar assinado com nota (original,
ou cópia e original para autenticação na presença de servidor da PRORH ou da Central
de Atendimento/UFJF), relativo aos semestres em que recebeu a bolsa durante a
vigência do edital, e apresentar declaração de quitação de débitos quando se tratar de
instituições privadas, para ser submetida à Comissão PROQUALI.
Em caso de não prorrogação e não obtenção do título, o servidor deverá ainda
apresentar à CCDP/PRORH, no prazo de 15 (quinze) dias após a ocorrência,
justificativa fundamentada dos motivos para a referida análise, sob pena de devolução
dos recursos recebidos.
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11- O que acontece quando a vigência do Edital PROQUALI termina?
O bolsista deve comprovar seu rendimento acadêmico relativo aos semestres em que
recebeu a bolsa, durante a vigência do edital, por meio de histórico escolar assinado
com nota e apresentar declaração de quitação de débitos quando se tratar de
instituições privadas, em original, ou cópia e original para autenticação na presença de
servidor da PRORH ou da Central de Atendimento/UFJF.
12- Como o aluno que está em fase de preparação da tese ou dissertação deve
comprovar seu rendimento acadêmico?
Alem do histórico escolar, deve apresentar uma declaração assinada pelo coordenador
ou orientador (original, ou cópia e original para autenticação na presença de servidor
da PRORH ou da Central de Atendimento/UFJF) confirmando a previsão de término e
sua situação perante o curso (se está cumprindo ou não os requisitos do curso).
13- O que acontece quando a matrícula do bolsista no curso for cancelada/suspensa?
Além de comunicar imediatamente por escrito à CCDP, deve apresentar o histórico
escolar e uma declaração assinada pelo coordenador ou orientador, informando se o
motivo do cancelamento se deu pela reprovação por insuficiência em notas, pelo não
cumprimento dos requisitos (não apresentação de trabalhos) ou por freqüência. Se o
bolsista esteve apenas em fase de elaboração da dissertação, tese ou monografia,
deve apresentar também uma declaração do coordenador ou orientador (original, ou
cópia e original para autenticação na presença de servidor da PRORH ou da Central de
Atendimento/UFJF) sobre sua situação perante o curso, ou seja, sobre o atendimento
aos requisitos do programa, a fim de que seja submetido à Comissão PROQUALI.
14- Em quais casos haverá devolução dos recursos recebidos?
Em todas as situações em que o bolsista ficar em débito com o programa ou infringir
alguma regra do Edital PROQUALI ou Resolução 40/2010– CONSU e Portaria 443/2013PRORH. Casos omissos serão analisados pela Comissão PROQUALI, cabendo recurso à
mesma.
15- Declarações ou recibos informando pagamento através de cheques pré-datados e
agendamentos bancários podem ser usados para comprovar pagamento de
mensalidade?
Não. A Comissão PROQUALI decidiu por não aceitar documentos constando
informações de pagamentos através de cheques pré-datados como comprovante de
pagamento. Agendamentos de pagamentos também não são permitidos como
comprovante.
16- Servidores que já receberam bolsas e cancelaram seus cursos sem devolução dos
recursos, podem receber a bolsa PROQUALI?
Não. O Edital PROQUALI veda concessão da bolsa para aqueles servidores que já
receberam bolsa e abandonaram/cancelaram seu curso sem devolução dos recursos.
17- O bolsista aprovado em concurso público para outro cargo na própria UFJF deve
antes permanecer no cargo atual por período igual ao número de meses que recebeu
a bolsa?
Não. O Edital PROQUALI exige que o bolsista continue prestando serviços à UFJF pelo
mesmo número de meses que recebeu a bolsa, independente do cargo que ocupa
dentro da UFJF.
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18- O início do cumprimento do interstício se dá após a vigência do Edital ou do término
do curso?
Desde que não haja afastamento do servidor ou qualquer outro impedimento, o início
do cumprimento do interstício, ou seja, do período de prestação de serviços à UFJF
pelo mesmo período em que recebeu a bolsa, se dará a partir da conclusão da
graduação ou defesa da tese/dissertação em pós-graduação, independente do período
de recebimento da bolsa durante a realização dos estudos, bem como da vigência do
edital. (Of. 22/2013/PF-UFJF/PGF/AGU)
(Excetuando-se os contemplados nos editais dos anos de 2011 e 2012).
19- É necessário cumprir o tempo de permanência na UFJF, devido ao recebimento de
bolsas de mestrado (por exemplo), antes de pleitear a bolsa para o doutorado? O
período de concessão da bolsa no Doutorado já é considerado cumprimento de
interstício relativo ao período que recebeu bolsa PROQUALI no mestrado?
Para os servidores que receberam a bolsa PROQUALI por cursarem mestrado, não é
necessário cumprir o tempo de permanência na UFJF antes de pleitear a bolsa para
doutorado. Não havendo AFASTAMENTO do servidor para o doutorado, o período de
permanência relativo ao mestrado já é contado durante o doutoramento com nova
bolsa PROQUALI. (Of. 22/2013/PF-UFJF/PGF/AGU)
O mesmo raciocínio será aplicado para os servidores que passarem da graduação
diretamente para o Mestrado.
20- Estando o servidor cumprindo interstício de permanência na UFJF, relativo aos meses
em que foi bolsista PROQUALI de mestrado (por exemplo), é possível interrompê-lo
para afastamento para cursar o doutorado, e terminar de cumprir esse interstício
após a conclusão do doutorado?
Na mesma linha de raciocínio da questão anterior, há a possibilidade de o servidor,
afastando-se das suas atividades, interromper o cumprimento do interstício de
permanência, relacionado ao mestrado, para ingressar no doutorado; contudo, o
tempo de permanência após a conclusão do doutorado é acumulado com o tempo de
mestrado restante. Exemplo: se o servidor receber bolsa durante os quatro anos de
doutorado, o tempo de permanência será os quatro anos mais o remanescente
equivalente ao período em que recebeu bolsa PROQUALI para fins de mestrado.
(Of. 22/2013/PF-UFJF/PGF/AGU)
Versão 01
29 de agosto de 2013
Comissão PROQUALI, instituída pela Res. 40/2010 – CONSU e Portaria 443/2013- UFJF
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PERGUNTAS FREQUENTES E RESPOSTAS - PROQUALI - 29