fls. 11119 RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE ALUMINI ENGENHARIA S.A. NÚMERO DE REFERÊNCIA: 171 1. Nome ou Razão Social do Credor: SINTEPAV/PE 2. CPF/MF ou CNPJ/MF: 09.759.606/0001-80 3. Valor e classe do crédito indicado R$ 45.355,35 na lista de Recuperandas, credores das em Classe I (Trabalhistas). publicada 20/02/2015: Valor declarado e classe pelo do credor crédito R$97.549.015,83 em sua Petição: Classe I (Trabalhistas) 5. Valor da diferença: R$97.503.660,48 apresentado(s) Credor: planilha com os valores individulizados, pelo credor para a comprovação do entretanto, pendente os valores corretos de multa do alegado: artigo 477 da CLT. 6. Documento(s) Recuperanda: planilha com os valores individualizados, atualizados e com a inclusão dos honorários sindicais e INSS patronal. 7. Avaliação dos documentos: Sindicato propôs a Ação Coletiva nº 000141370.2014.5.06.0191 os quais serão avaliados os créditos de 5.016 empregados, conforme a relação disponibilizada nos autos do processo em epígrafe. A ação resultou em um Acordo, por meio de audiência, na qual a Recuperanda se propôs a pagar os valores em aberto referente aos salários em atrasos, FGTS em aberto, rescisões contratuais, multa de 40% do FGTS, multa do artigo 477 da CLT, Férias em aberto e INSS (vida ata anexa – doc. 02). Somente uma parcela dos valores foram devidamente pagos, gerando um saldo em aberto e consequetemente um acréscimo de multa de 50% sobre os valores vencidos. A apuração foi realizada de maneira individualizada conforme solicitação desse MM. Juízo sendo incluído no valor final o INSS patronal globalizado e os honorários sindicais. O INSS patronal não integra o saldo devido aos trabalhadores, pois é devido diretamente ao órgão competente. 1/ 2 Este documento foi assinado digitalmente por JOSE GUILHERME BOTELHO DE MACEDO COSTA. Protocolado em 23/04/2015 às 18:12:02. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1002851-64.2015.8.26.0100 e o código FE5C77. 4. fls. 11120 RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE ALUMINI ENGENHARIA S.A. NÚMERO DE REFERÊNCIA: 171 8. Credor pede reclassificação do N/A. crédito? Qual reclassificação? 9. Documento reclassificação que e ampara percentual a N/A. do crédito com Garantia Real – se aplicável: 10. Avaliação dos documentos a N/A. respeito da reclassificação: dão suporte para que a pretensão do credor quanto ao valor seja aceita? 12. Os registros das Recuperandas N/A. dão suporte para que a pretensão do credor quanto à classificação seja aceita? 13. Conclusão da análise: Vide item 7. 14. Opinião final sobre valor do Majorar o crédito para R$ 118.406.743,93 (esse crédito: crédito foi indivualizado nos termos da tabela anexa – doc. 01, conforme sentença da reclamação trabalhista - doc. 02). O Edital do Administrador Judicial foi ajustado nos termos da tabela anexa, doc. 01. 15. Opinião final sobre classificação Manter o crédito na Classe I (Trabalhista). do crédito: Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda. Administradora Judicial Luis Vasco Elias 2/ 2 Este documento foi assinado digitalmente por JOSE GUILHERME BOTELHO DE MACEDO COSTA. Protocolado em 23/04/2015 às 18:12:02. Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1002851-64.2015.8.26.0100 e o código FE5C77. 11. Os registros das Recuperandas Sim.