fls. 11119
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE ALUMINI ENGENHARIA S.A.
NÚMERO DE REFERÊNCIA: 171
1. Nome ou Razão Social do Credor:
SINTEPAV/PE
2. CPF/MF ou CNPJ/MF:
09.759.606/0001-80
3. Valor e classe do crédito indicado R$ 45.355,35
na
lista
de
Recuperandas,
credores
das
em Classe I (Trabalhistas).
publicada
20/02/2015:
Valor
declarado
e
classe
pelo
do
credor
crédito R$97.549.015,83
em
sua
Petição:
Classe I (Trabalhistas)
5. Valor da diferença:
R$97.503.660,48
apresentado(s)
Credor: planilha com os valores individulizados,
pelo credor para a comprovação do
entretanto, pendente os valores corretos de multa do
alegado:
artigo 477 da CLT.
6.
Documento(s)
Recuperanda:
planilha
com
os
valores
individualizados, atualizados e com a inclusão dos
honorários sindicais e INSS patronal.
7. Avaliação dos documentos:
Sindicato propôs a Ação Coletiva nº 000141370.2014.5.06.0191 os quais serão avaliados os
créditos de 5.016 empregados, conforme a relação
disponibilizada nos autos do processo em epígrafe. A
ação resultou em um Acordo, por meio de audiência,
na
qual a Recuperanda se propôs a
pagar os
valores em aberto referente aos salários em atrasos,
FGTS em aberto, rescisões contratuais, multa de 40%
do FGTS, multa do artigo 477 da CLT, Férias em
aberto e INSS (vida ata anexa – doc. 02). Somente
uma parcela dos valores foram devidamente pagos,
gerando um saldo em aberto e consequetemente um
acréscimo de multa de 50% sobre os valores
vencidos.
A apuração foi realizada de maneira
individualizada conforme solicitação desse MM. Juízo
sendo incluído no valor final o INSS patronal
globalizado e os honorários sindicais.
O INSS patronal não integra o saldo devido aos
trabalhadores, pois é devido diretamente ao órgão
competente.
1/ 2
Este documento foi assinado digitalmente por JOSE GUILHERME BOTELHO DE MACEDO COSTA. Protocolado em 23/04/2015 às 18:12:02.
Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1002851-64.2015.8.26.0100 e o código FE5C77.
4.
fls. 11120
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE ALUMINI ENGENHARIA S.A.
NÚMERO DE REFERÊNCIA: 171
8. Credor pede reclassificação do N/A.
crédito? Qual reclassificação?
9.
Documento
reclassificação
que
e
ampara
percentual
a N/A.
do
crédito com Garantia Real – se
aplicável:
10. Avaliação dos documentos a N/A.
respeito da reclassificação:
dão suporte para que a pretensão
do credor quanto ao valor seja
aceita?
12. Os registros das Recuperandas N/A.
dão suporte para que a pretensão
do credor quanto à classificação
seja aceita?
13. Conclusão da análise:
Vide item 7.
14. Opinião final sobre valor do Majorar o crédito para R$ 118.406.743,93 (esse
crédito:
crédito foi indivualizado nos termos da tabela anexa –
doc. 01, conforme sentença da reclamação trabalhista
- doc. 02).
O Edital do Administrador Judicial foi ajustado nos
termos da tabela anexa, doc. 01.
15. Opinião final sobre classificação Manter o crédito na Classe I (Trabalhista).
do crédito:
Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda.
Administradora Judicial
Luis Vasco Elias
2/ 2
Este documento foi assinado digitalmente por JOSE GUILHERME BOTELHO DE MACEDO COSTA. Protocolado em 23/04/2015 às 18:12:02.
Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1002851-64.2015.8.26.0100 e o código FE5C77.
11. Os registros das Recuperandas Sim.
Download

notas explicativas da relação final de credores - SINTEPAV-PE