Plano Interno de Contingência do Agrupamento_______________________________________Gripe A__
PLANO INTERNO DE CONTINGÊNCIA DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE
ALHANDRA, SOBRALINHO E SÃO JOÃO DOS MONTES – GRIPE A
1. Identificação do Coordenador e respectiva Equipa Operativa
A Coordenação do Plano ficará a cargo da Directora do Agrupamento, e em sua
substituição pela Coordenadora da Educação para a Saúde. Esta coordenação é
assessorada por uma Equipa Operativa constituída pelos restantes membros da Direcção,
numa 1.ª linha, e pelos Coordenadores e Responsáveis de Estabelecimento, numa 2.ª
linha.
Directora
Coordenação do Plano
Coordenadora da
Educação para a
Saúde
Equipa
Subdirectora
Adjunta
J.I.
Adjunta
1.º Ciclo
Responsável de
Estabelecimento
Coordenador e
Responsável de
Estabelecimento
Adjunta
2.º e 3.º Ciclos
Operativa
1.ª linha
Equipa
Operativa
2.ª linha
2. Cadeia de “comando e controlo”
A cadeia de “comando e controlo” é constituída pelos seguintes linhas:
Coordenação
Equipa Operativa 1.º linha
Equipa Operativa 2.º linha
Funcionário responsável pela sala de Isolamento
Restantes funcionários
Encarregados de Educação
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A Direcção designará em cada turno, manhã e tarde, um funcionário responsável
pela sala de isolamento, que constitui o elemento operacional a intervir junto dos casos
suspeitos.
• Escola E.B. 2-3 Soeiro Pereira Gomes
Turno da Manhã
Turno da Tarde
Funcionário responsável
Maria Filipe Virgolino
Substituto
Otília Aleixo
Funcionário responsável
Ana Aleixo
Substituto
Miquelina Borges
Independentemente do local de ocorrência de suspeita de doença por vírus da
gripe A (sala de aula ou qualquer outro espaço do recinto escolar) o profissional ou o
aluno que o identifique deverá contactar de imediato o funcionário do bloco se se tratar de
uma situação dentro da sala de aula ou o funcionário mais próximo do local onde se
encontra.
Este funcionário contactará a Coordenação do Plano.
Seguidamente, a Coordenação entrará em contacto com o funcionário responsável
pela sala de isolamento e o respectivo Encarregado de Educação ou familiar, do aluno ou
profissional, com suspeita de doença por vírus da Gripe A.
Ao responsável pela sala de isolamento caberá acompanhar os profissionais ou os
alunos com suspeita de doença por vírus da Gripe A à referida sala e proceder ao
levantamento dos sintomas apresentados pelo presumível doente.
Quando o Encarregado de Educação ou o acompanhante autorizado chegar à
escola deve ser informado pelo funcionário responsável de que deve contactar a Linha
Saúde 24.
Se o Encarregado de Educação ou acompanhante autorizado pelo Encarregado de
Educação não comparecer atempadamente na escola, o funcionário responsável pela
sala de isolamento contactará a Linha Saúde 24.
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O funcionário responsável pela sala de isolamento deverá preencher a Ficha de
Verificação dos sintomas do aluno ou profissional, onde descreverá os sintomas
diagnosticados e os outros campos solicitados, anotando no campo respectivo as
indicações dadas pela Linha Saúde 24, identificando sempre o operador de chamada e a
hora da mesma, caso tenha sido o funcionário a realizar esta chamada.
Suspeito de doença por
vírus da Gripe A
Detector do elemento suspeito
Encarregado de Educação
ou
Familiar
Linha Saúde 24
Funcionário do bloco
ou
Funcionário que se encontra mais perto
Coordenação do Plano
Funcionário responsável
pela sala de isolamento
3. Identificação das actividades essenciais e prioritárias e das medidas de
manutenção da actividade escolar em situação de crise
A Equipa Operativa do plano considera como actividades essenciais e prioritárias
as seguintes:
- Assegurar a gestão do funcionamento básico do Agrupamento;
- Manter as actividades escolares em funcionamento;
- Manter os serviços de auxílio à acção educativa em funcionamento às tarefas
fulcrais;
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- Manter os serviços administrativos em funcionamento assegurando as tarefas
nucleares;
- Manter o serviço de refeitório;
- Assegurar o transporte escolar dos alunos;
- Assegurar os fornecimentos de materiais básicos no funcionamento do
Agrupamento.
Em relação ao refeitório, transporte escolar e fornecedores, a Equipa Operativa
não poderá definir os recursos mínimos para o seu funcionamento, uma vez que não são
de gestão directa do Agrupamento. Caberá às respectivas instituições a definição dos
mesmos, comprometendo-se a Equipa Operativa a manter contacto permanente com os
mesmos. Segue em anexo a este plano, o plano de contingência para cenário de
pandemia da Gertal.
Perante o cenário de elevado absentismo dos professores ou outros profissionais,
definiu-se que se fechariam determinados sectores, pela seguinte ordem:
1.º Pavilhão Gimnodesportivo;
2.º Serviços de apoio directo aos docentes no bloco A
3.º Biblioteca;
Sempre que se achar pertinente poderá ser solicitado parecer fundamentado do
Conselho Geral ou do Conselho Pedagógico no sentido de se pronunciarem em relação
ao impacto que os diferentes níveis de absentismo estão a ter nas actividades
consideradas essenciais e prioritárias, bem como, redefinir os recursos mínimos para
cada uma das referidas actividades.
Em situação extrema ou repentina, a Coordenação do Plano requererá uma
avaliação epidemiológica da situação por parte do Delegado de Saúde.
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4. Medidas de prevenção e controlo da Gripe
No sentido de informar sobre as medidas de prevenção (higiene pessoal e do
ambiente escolar) e de divulgar o plano de contingência foi elaborado um cronograma de
reuniões com os diferentes intervenientes da comunidade escolar do Agrupamento.
4 de Setembro: Formação para pessoal docente
8 de Setembro: Formação para pessoal não docente
15 de Setembro: Formação para alunos
14 a 18 de Setembro: Formação de Pais/Encarregados de Educação
Do mesmo modo, proceder-se-á à distribuição e afixação de materiais informativos
(cartazes e folhetos), sobre medidas de prevenção e controlo nos diferentes espaços
escolares (casas de banho, salas de convívio, sala de professores, entrada dos blocos,
pavilhão gimnodesportivo, bar e refeitório)
Será estabelecido um protocolo de limpeza dos espaços através do preenchimento
de formulários próprios de controle dos procedimentos, por parte dos assistentes
operacionais.
O Agrupamento está a adquirir o equipamento necessário para a promoção e
manutenção de hábitos de higiene pessoal do ambiente escolar:
- Doseadores de parede de sabão;
- Secadores de mãos;
- Kit’s de protecção;
- Doseadores de AlcoolGel
- Torneiras temporizadoras
- Líquidos antibacterianos, sprays, toalhetes, etc.
No caso de suspeita de doença por vírus da gripe A, num profissional ou num
aluno, deverá proceder-se do seguinte modo:
1.º Deve ser chamado o funcionário responsável pela sala de isolamento, que
acompanha o aluno ou o profissional até à referida sala;
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2.º O funcionário que acompanhar o aluno ou profissional deverá colocar a
mascara e tentar manter a distância de segurança mínima do mesmo, até chegar à sala
de isolamento;
3.º A sala de isolamento estará equipada com Kit’s de protecção (bata branca,
mascara, toalhetes desinfectantes, luvas e gel descontaminante) e o funcionário deverá,
quando chegar à sala, equipar-se de forma a estar protegido;
4.º De imediato a Linha Saúde 24 (808 24 24 24) será contactada pelo funcionário
da sala de isolamento, de forma a disponibilizar todas as informações necessárias e o
Encarregado de Educação do aluno será contactado pela Coordenação do Plano;
5.º Após contactar a Linha Saúde 24 (808 24 24 24) devem seguir-se as
indicações que forem transmitidas;
6.º Os profissionais e os alunos que contactaram com o profissional ou o aluno
com suspeita de doença por vírus da gripe A, devem proceder à lavagem das mãos;
7.º Se o profissional ou aluno suspeito por vírus da gripe A for proveniente de um
espaço fechado, deverá o mesmo ser arejado e limpas todas as superfícies e objectos
que entrem em contacto com as mãos (ex: puxadores das portas, material diverso);
8.º Os alunos que se encontravam, no espaço fechado, junto do profissional ou
aluno suspeito por vírus da gripe A deverão sair do mesmo e encaminhar-se-ão para um
outro espaço disponível.
9.º No caso de confirmação de doença por vírus da gripe A, num profissional ou
num aluno, este não deverá frequentar a escola por um período mínimo de sete dias,
ou até que lhes seja dada alta clínica e os Encarregados de Educação dos alunos das
turmas mais expostas deverão ser informados para reforçarem a sua atenção para
possíveis sintomas.
5. Plano de comunicação
1.º No início de Setembro será actualizado o ficheiro dos contactos telefónicos de
todos os Encarregados de Educação, profissionais, parceiros e com os fornecedores de
bens e serviços essenciais para o funcionamento do Agrupamento.
2.º Em Setembro são distribuídas as fichas de despistagem e comunicação de
dados interna.
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6. Avaliação
No início do mês de Setembro será realizada uma nova avaliação do plano, tendo
em conta os recursos humanos existentes na altura.
Sempre que se ache necessário o plano será reavaliado e actualizado.
A evolução da situação será semanalmente comunicada à Associação de Pais do
Agrupamento.
Terminada a fase pandémica a Coordenação do Plano e a sua Equipa Operativa
realizará uma breve análise em que evidencie os aspectos que correram bem e os que
necessitam de algum ajustamento.
A Equipa Operativa pretende destacar, em conclusão a este documento o seguinte:
O presente Plano encontra-se nesta data extremamente comprometido na sua
operacionalização, devido a não se encontrarem ainda assegurados os recursos
humanos necessários, ao nível de funcionários – assistentes operacionais.
A Direcção deste Agrupamento reportou atempadamente para a DREL – Secção
de Pessoal não Docente a grave situação de ausência de 6 funcionários.
No passado mês de Julho foi referida expressamente a necessidade de reforço
(sobre o contingente mínimo) de dois funcionários para assegurar minimamente a
implementação do Plano de Contingência, esse pedido nunca foi satisfeito.
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