Brasília, 27 de maio de 2014 Ao Excelentíssimo Senhor Senador Renan Calheiros Presidente do Senado Excelentíssimo Senhor Senador, Ref.: Aprovação da Medida Provisória N° 633/2013 que autoriza a União a conceder crédito de até R$ 30 bi ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) A Medida Provisória N° 633 de 2013 (PLV n° 8 de 2014), a ser deliberada pelo plenário desta Casa Legislativa, irá aumentar o teto do valor total dos financiamentos subvencionados pela União ao montante de até R$ 402 bilhões e autorizar a União a conceder crédito ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no montante de até R$ 30 bilhões. As instituições abaixo-assinadas vêm, por meio desta, expressar sua preocupação com a destinação dos recursos da sociedade brasileira para a prestação de apoio financeiro a pessoas físicas e jurídicas cujos projetos e atividades geram graves impactos negativos ao meio ambiente e violações aos direitos humanos de indivíduos e comunidades. Diversos estudos conduzidos por organizações independentes e por órgãos de controle da Administração Pública, como o Ministério Público Federal e o Tribunal de Contas da União, têm revelado um padrão sistemático de ausência de prestação de contas à sociedade brasileira sobre o custo/benefício socioambiental dos empréstimos financiados pelo BNDES, associada a violações de direitos humanos e da legislação ambiental no âmbito de empreendimentos e exportações de bens e serviços financiados pelo BNDES. O mesmo aplica-se às violações cometidas por empresas nas quais o Banco detém participações acionárias ou outras modalidades de investimentos. O alto nível de judicialização dos conflitos sociais fomentados por projetos financiados pelo BNDES evidencia que os indivíduos e comunidades afetados não são satisfatoriamente consultados nas fases de preparação e execução dos empreendimentos e que seus direitos continuam sendo reiteradamente desrespeitados na fase de implantação dos projetos. Segundo levantamento realizado pela Agência Publica, dos 20 maiores empreendimentos de infraestrutura na Amazônia que recebem apoio do BNDES, 17 sofrem questionamentos na justiça, com cerca de 80 ações movidas pelo Ministério Público1. A mesma problemática pode ser observada no âmbito do apoio do BNDES à internacionalização de empresas brasileiras. Um estudo realizado por organizações da sociedade civil dos países receptores dos investimentos do BNDES na América do Sul, em conjunto com instituições brasileiras, mostrou Ver: http://apublica.org/2013/10/bndes-na-amazonia-17-dos-20-maiores-investimentos-tem-acoesministerio-publico/. 1 que o banco tem apoiado projetos geradores de significativos impactos socioambientais sem as devidas compensações, nem mitigações2. Um exemplo é a central hidroelétrica de Garabí, localizada na fronteira entre Argentina e Brasil, que poderá trazer prejuízos às populações de ambos países, em função do risco de inundação de grandes áreas e a subestimações de impactos e atingidos. Por ser um banco público, que opera com recursos em sua esmagadora maioria de natureza pública3, é imperativo que o BNDES observe rigorosamente a legislação brasileira que protege os direitos humanos e que seus mecanismos internos sejam eficazes na prevenção e reparação de abusos cometidos pelas empresas beneficiárias de seu apoio financeiro. As organizações abaixo-assinadas solicitam que os Excelentíssimos Senadores se valham de suas legítimas prerrogativas constitucionais para exigir que os repasses do Tesouro ao BNDES e políticas de equalização de juros observem as seguintes condições mínimas: a) A obrigação de que o BNDES estabeleça uma Política de Direitos Humanos que contemple critérios para a proteção de todos os direitos humanos protegidos pela Constituição Federal e pelos tratados ratificados pelo Brasil, e não apenas os já especificados pelo artigo 4° da lei 11.948, de 16 de junho de 2009; b) A obrigação de que o BNDES abstenha-se de financiar empreendimentos que afetam territórios de povos indígenas e outras populações tradicionais sem que se tenha obtido seu consentimento livre, prévio e informado, conforme a Constituição Federal e a Convenção 169 da OIT, ratificada pelo Estado brasileiro; c) A exigência de que o BNDES inclua em todos os contratos firmados com as empresas beneficiárias uma cláusula em que a empresa se obriga a respeitar todos os direitos humanos reconhecidos pela lei brasileira, estendendo-se também à sua cadeia de fornecedores; d) A proibição de que o BNDES detenha participações societárias em empresas com 'ficha suja’, condenadas judicial e/ou administrativamente por abusos de direitos humanos; e) A obrigação de que o BNDES adote uma política de transparência ativa com relação aos processos de tomada de decisão sobre aprovação e acompanhamento de empréstimos, inclusive com relação aos recursos destinados ao apoio à exportação de bens e serviços brasileiros atualmente mantidos sob sigilo; f) A obrigação de que o BNDES proceda à realização de avaliação prévia de riscos sociais, ambientais, econômicos e legais de empreendimentos, em conformidade com normas do Banco Central e Conselho Monetário Nacional, com a divulgação pública dos resultados; g) A obrigação de que o BNDES estabeleça um processo amplo, participativo e transparente para a elaboração de sua política de responsabilidade socioambiental, conforme dispõe a Resolução 4.327 de 25 de abril de 2014 do Banco Central do Brasil. Ver: http://www.aidaamericas.org/sites/default/files/Resumen%20Ejecutivo%20Casos%20Paradigm%C3%A1ticos%20BNDES %20PORT.pdf. 3 Desde 2009, o Congresso Nacional autorizou o repasse de aproximadamente R$ 324 bi de recursos da União para o BNDES. 2 Certos de que a adoção de tais medidas permitirá que reste minimamente assegurada a proteção aos direitos humanos no processo de avaliação e na execução de projetos contenham com recursos provenientes do BNDES, renovamos nossos protestos de estima e consideração. Respeitosamente, Conectas Direitos Humanos Instituto Socioambiental – ISA International Rivers Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas – Ibase Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB Internacional dos Serviços Públicos – ISP Brasil Instituto Raízes em Movimento Alternativa Terrazul Ecologia e Ação - ECOA Gestão de Interesse Público - GIP