Brasília, 27 de maio de 2014
Ao Excelentíssimo Senhor
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado
Excelentíssimo Senhor Senador,
Ref.: Aprovação da Medida Provisória N° 633/2013 que autoriza a União a conceder crédito
de até R$ 30 bi ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
A Medida Provisória N° 633 de 2013 (PLV n° 8 de 2014), a ser deliberada pelo plenário desta Casa
Legislativa, irá aumentar o teto do valor total dos financiamentos subvencionados pela União ao
montante de até R$ 402 bilhões e autorizar a União a conceder crédito ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no montante de até R$ 30 bilhões.
As instituições abaixo-assinadas vêm, por meio desta, expressar sua preocupação com a destinação
dos recursos da sociedade brasileira para a prestação de apoio financeiro a pessoas físicas e jurídicas
cujos projetos e atividades geram graves impactos negativos ao meio ambiente e violações aos direitos
humanos de indivíduos e comunidades.
Diversos estudos conduzidos por organizações independentes e por órgãos de controle da
Administração Pública, como o Ministério Público Federal e o Tribunal de Contas da União, têm
revelado um padrão sistemático de ausência de prestação de contas à sociedade brasileira sobre o
custo/benefício socioambiental dos empréstimos financiados pelo BNDES, associada a violações de
direitos humanos e da legislação ambiental no âmbito de empreendimentos e exportações de bens e
serviços financiados pelo BNDES. O mesmo aplica-se às violações cometidas por empresas nas quais
o Banco detém participações acionárias ou outras modalidades de investimentos.
O alto nível de judicialização dos conflitos sociais fomentados por projetos financiados pelo BNDES
evidencia que os indivíduos e comunidades afetados não são satisfatoriamente consultados nas fases
de preparação e execução dos empreendimentos e que seus direitos continuam sendo reiteradamente
desrespeitados na fase de implantação dos projetos. Segundo levantamento realizado pela Agência
Publica, dos 20 maiores empreendimentos de infraestrutura na Amazônia que recebem apoio do
BNDES, 17 sofrem questionamentos na justiça, com cerca de 80 ações movidas pelo Ministério
Público1.
A mesma problemática pode ser observada no âmbito do apoio do BNDES à internacionalização de
empresas brasileiras. Um estudo realizado por organizações da sociedade civil dos países receptores
dos investimentos do BNDES na América do Sul, em conjunto com instituições brasileiras, mostrou
Ver:
http://apublica.org/2013/10/bndes-na-amazonia-17-dos-20-maiores-investimentos-tem-acoesministerio-publico/.
1
que o banco tem apoiado projetos geradores de significativos impactos socioambientais sem as
devidas compensações, nem mitigações2. Um exemplo é a central hidroelétrica de Garabí, localizada
na fronteira entre Argentina e Brasil, que poderá trazer prejuízos às populações de ambos países, em
função do risco de inundação de grandes áreas e a subestimações de impactos e atingidos.
Por ser um banco público, que opera com recursos em sua esmagadora maioria de natureza pública3,
é imperativo que o BNDES observe rigorosamente a legislação brasileira que protege os direitos
humanos e que seus mecanismos internos sejam eficazes na prevenção e reparação de abusos
cometidos pelas empresas beneficiárias de seu apoio financeiro.
As organizações abaixo-assinadas solicitam que os Excelentíssimos Senadores se valham de suas
legítimas prerrogativas constitucionais para exigir que os repasses do Tesouro ao BNDES e políticas
de equalização de juros observem as seguintes condições mínimas:
a) A obrigação de que o BNDES estabeleça uma Política de Direitos Humanos que contemple
critérios para a proteção de todos os direitos humanos protegidos pela Constituição Federal e
pelos tratados ratificados pelo Brasil, e não apenas os já especificados pelo artigo 4° da lei
11.948, de 16 de junho de 2009;
b) A obrigação de que o BNDES abstenha-se de financiar empreendimentos que afetam
territórios de povos indígenas e outras populações tradicionais sem que se tenha obtido seu
consentimento livre, prévio e informado, conforme a Constituição Federal e a Convenção 169
da OIT, ratificada pelo Estado brasileiro;
c) A exigência de que o BNDES inclua em todos os contratos firmados com as empresas
beneficiárias uma cláusula em que a empresa se obriga a respeitar todos os direitos humanos
reconhecidos pela lei brasileira, estendendo-se também à sua cadeia de fornecedores;
d) A proibição de que o BNDES detenha participações societárias em empresas com 'ficha
suja’, condenadas judicial e/ou administrativamente por abusos de direitos humanos;
e) A obrigação de que o BNDES adote uma política de transparência ativa com relação aos
processos de tomada de decisão sobre aprovação e acompanhamento de empréstimos,
inclusive com relação aos recursos destinados ao apoio à exportação de bens e serviços
brasileiros atualmente mantidos sob sigilo;
f) A obrigação de que o BNDES proceda à realização de avaliação prévia de riscos sociais,
ambientais, econômicos e legais de empreendimentos, em conformidade com normas do
Banco Central e Conselho Monetário Nacional, com a divulgação pública dos resultados;
g) A obrigação de que o BNDES estabeleça um processo amplo, participativo e transparente
para a elaboração de sua política de responsabilidade socioambiental, conforme dispõe a
Resolução 4.327 de 25 de abril de 2014 do Banco Central do Brasil.
Ver:
http://www.aidaamericas.org/sites/default/files/Resumen%20Ejecutivo%20Casos%20Paradigm%C3%A1ticos%20BNDES
%20PORT.pdf.
3 Desde 2009, o Congresso Nacional autorizou o repasse de aproximadamente R$ 324 bi de recursos da União
para o BNDES.
2
Certos de que a adoção de tais medidas permitirá que reste minimamente assegurada a proteção aos
direitos humanos no processo de avaliação e na execução de projetos contenham com recursos
provenientes do BNDES, renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
Conectas Direitos Humanos
Instituto Socioambiental – ISA
International Rivers
Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC
Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas – Ibase
Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB
Internacional dos Serviços Públicos – ISP Brasil
Instituto Raízes em Movimento
Alternativa Terrazul
Ecologia e Ação - ECOA
Gestão de Interesse Público - GIP
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íntegra da carta