FURNAS
CENTRAIS ELÉTRICAS S.A
PE.DAQ.G.0091.2006
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO
SUPLEMENTO Nº 01
1. Com referência ao Pregão Eletrônico em epígrafe informamos que estamos substituindo o item
referente ao Sistema de Qualidade do EDITAL.PE.DAQ.G.0091.2006, conforme abaixo:
1.1. Item 3.1.6. da Seção V, página 26/30.
3.1.6. Comprovação do Sistema de Qualidade (Norma NBR ISO 9001)
3.1.6.1.Conforme Comunicado publicado em 27/07/1994 e 09/03/1995 no Diário Oficial da União,
o proponente deverá comprovar que possui sistema de gestão da qualidade aprovado em
conformidade com os requisitos da Norma NBR ISO 9001, referente aos bens objeto desta
licitação, manufaturados na unidade fabril indicada na proposta. A comprovação deverá ser
feita pela apresentação de cópia autenticada do Certificado ISO 9001:2000 emitido por empresa
certificadora.
3.1.6.2. No caso do proponente ser revendedor, distribuidor, importador, montador, este deverá
comprovar a aprovação do sistema de gestão da qualidade dos fabricantes dos Bens, conforme
especificado no item (3.1.6.1).
3.1.6.3. O não atendimento de quaisquer umas das
desclassificação da PROPOSTA para o processo em questão.
exigências
acima
implicará
na
Notas:
a) No caso do certificado de 3ª parte não permitir a identificação clara do produto objeto da
licitação, o PROPONENTE deverá apresentar uma declaração ratificada pelo Organismo de
Certificação Credenciado, esclarecendo que o produto está abrangido pelo certificado.
b) Certificado de 3ª parte: Somente serão aceitos certificados emitidos por organismos
nacionais e internacionais, reconhecidos pelo INMETRO.
c)
Os certificados de 3a parte deverão apresentar indicação de:
- Validade
- Localização das instalações do fornecedor, onde serão fabricados os materiais.
- Descrição dos produtos abrangidos pela Auditoria da Qualidade realizada pela Entidade
Certificadora, contendo todos os materiais propostos pela Contratada. No caso desta
descrição ser fornecida em anexo ao certificado ela deverá ser ratificada pela Entidade
Certificadora.
- Organismos Credenciadores da Entidade Certificadora que aprovou o Sistema de
Qualidade.
d) A apresentação da documentação acima solicitada não isenta o fabricante de ter as suas
instalações avaliadas por Furnas quanto a sua capacitação fabril, tecnológica e sistema da
qualidade.
2. Permanecem inalteradas as demais condições do Edital.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 2006.
Departamento de Aquisição
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SUPLEMENTO Nº 01