FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A PE.DAQ.G.0091.2006 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SUPLEMENTO Nº 01 1. Com referência ao Pregão Eletrônico em epígrafe informamos que estamos substituindo o item referente ao Sistema de Qualidade do EDITAL.PE.DAQ.G.0091.2006, conforme abaixo: 1.1. Item 3.1.6. da Seção V, página 26/30. 3.1.6. Comprovação do Sistema de Qualidade (Norma NBR ISO 9001) 3.1.6.1.Conforme Comunicado publicado em 27/07/1994 e 09/03/1995 no Diário Oficial da União, o proponente deverá comprovar que possui sistema de gestão da qualidade aprovado em conformidade com os requisitos da Norma NBR ISO 9001, referente aos bens objeto desta licitação, manufaturados na unidade fabril indicada na proposta. A comprovação deverá ser feita pela apresentação de cópia autenticada do Certificado ISO 9001:2000 emitido por empresa certificadora. 3.1.6.2. No caso do proponente ser revendedor, distribuidor, importador, montador, este deverá comprovar a aprovação do sistema de gestão da qualidade dos fabricantes dos Bens, conforme especificado no item (3.1.6.1). 3.1.6.3. O não atendimento de quaisquer umas das desclassificação da PROPOSTA para o processo em questão. exigências acima implicará na Notas: a) No caso do certificado de 3ª parte não permitir a identificação clara do produto objeto da licitação, o PROPONENTE deverá apresentar uma declaração ratificada pelo Organismo de Certificação Credenciado, esclarecendo que o produto está abrangido pelo certificado. b) Certificado de 3ª parte: Somente serão aceitos certificados emitidos por organismos nacionais e internacionais, reconhecidos pelo INMETRO. c) Os certificados de 3a parte deverão apresentar indicação de: - Validade - Localização das instalações do fornecedor, onde serão fabricados os materiais. - Descrição dos produtos abrangidos pela Auditoria da Qualidade realizada pela Entidade Certificadora, contendo todos os materiais propostos pela Contratada. No caso desta descrição ser fornecida em anexo ao certificado ela deverá ser ratificada pela Entidade Certificadora. - Organismos Credenciadores da Entidade Certificadora que aprovou o Sistema de Qualidade. d) A apresentação da documentação acima solicitada não isenta o fabricante de ter as suas instalações avaliadas por Furnas quanto a sua capacitação fabril, tecnológica e sistema da qualidade. 2. Permanecem inalteradas as demais condições do Edital. Rio de Janeiro, 19 de abril de 2006. Departamento de Aquisição