SECRETARIA DE ESTADO DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS DE OUTORGA E FISCALIZAÇÃO Rua Boa Vista, n.º 175 – 1º andar – Tel. 3293-8557 – CEP 01014-001 – São Paulo - SP INSTRUÇÃO TÉCNICA DPO Nº 001, de 30/07/2007 Atualizada em 01/04/2013 Objeto: Esta Instrução tem por objeto complementar o item 6 da Norma da Portaria DAEE nº 717/96. Trata dos requerimentos, documentação técnica associada e seus instantes de apresentação ao DAEE, relativos à outorga de canalizações, travessias e barramentos, denominadas, genericamente, de interferências nos recursos hídricos superficiais. Referências: - projetos de interferências a serem instaladas (obras novas) e estudos de verificação de interferências existentes (obras a serem regularizadas); - instruções sobre a apresentação de requerimentos e relatórios técnicos para fins de outorga de obras hidráulicas que interfiram nos recursos hídricos superficiais; - relaciona-se com os conteúdos das Instruções Técnicas DPO nº 002, 003 e 004. 1 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À OBTENÇÃO DE OUTORGA DE IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTO DE OBRAS HIDRÁULICAS. Quando da solicitação da outorga de Implantação de Empreendimento, os estudos técnicos, descritos na Instrução Técnica DPO nº 003, deverão ser apresentados pelo interessado em conjunto com o Anexo I da Norma da Portaria DAEE nº 717/96. 1.1 Nos casos de projetos de canalizações e travessias e de barramentos não associados à utilização dos recursos hídricos superficiais, o interessado fica dispensado de apresentar o Anexo II - Estudo de Viabilidade de Implantação (EVI), descrito na Norma da Portaria DAEE nº 717/96, devendo apresentar os Estudos Técnicos para Implantação de Obras Hidráulicas, descritos na Instrução Técnica DPO nº 003. 1.2 Nos casos de projetos de barramentos associados à utilização dos recursos hídricos superficiais, o interessado deverá apresentar o Anexo II da Norma da Portaria DAEE nº 717/96. 1.3 Os estudos técnicos aprovados na fase da outorga de Implantação de Empreendimento, constituirão parte da documentação do pedido de outorga de direito de uso dos recursos hídricos, ficando o interessado dispensado de sua reapresentação no caso de não serem introduzidas modificações no projeto. 1.4 Nos casos de projetos de obras hidráulicas de maior porte e complexidade, não vinculadas a captações ou derivações de águas superficiais, o interessado poderá, na fase de requerimento de outorga de Implantação de Empreendimento, apresentar estudos técnicos em nível preliminar. DAEE – Instrução Técnica DPO nº 001, de 30/07/2007 - atualizada em 01/04/2013 1/7 SECRETARIA DE ESTADO DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS DE OUTORGA E FISCALIZAÇÃO Rua Boa Vista, n.º 175 – 1º andar – Tel. 3293-8557 – CEP 01014-001 – São Paulo - SP Os estudos técnicos em nível preliminar deverão caracterizar a obra hidráulica, sua localização e dimensões e conter desenhos e informações necessárias para a avaliação do DAEE quanto a possíveis interferências com outros usos cadastrados, bem como considerar as prioridades definidas nos Planos de Recursos Hídricos. Quando da solicitação da outorga de direito de uso dos recursos hídricos, será obrigatória a apresentação dos estudos hidrológicos e hidráulicos detalhados das interferências. 1.5 Nos casos de obras lineares, como rodovias, ferrovias, dutos, adutoras, emissários, etc., sujeitas a outorga de recursos hídricos e em vista da necessidade de aprovação do traçado da infraestrutura junto à agência ambiental, a Outorga de Implantação de Empreendimento será requerida pelo interessado ao DAEE, após a obtenção da Licença Prévia emitida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB. 1.6 Nos casos de obras hidráulicas em empreendimentos sujeitos à Resolução SMA nº 054, de 30/07/2008, deverá ser observado o procedimento descrito no item 6.5 desta Instrução Técnica. 1.7 As obras projetadas ou instaladas em área de várzeas, que não interfiram diretamente na calha do curso de água, não são sujeitas a Outorga de Autorização de Implantação de Empreendimento ou Outorga de Direito de Uso ou Interferência nos recursos hídricos, em conformidade com a Norma da Portaria DAEE 717/96, ratificada pelo Parecer PJU nº 51/2013. 2 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À OBTENÇÃO DE OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS. Após a aprovação da Implantação de Empreendimento, o interessado poderá solicitar ao DAEE a outorga de direito de uso de recursos hídricos, visando a obtenção de autorização para a construção da obra hidráulica. 2.1 De acordo com o item 6.2 da Norma da Portaria DAEE nº 717/96, para solicitar a outorga de direito de uso de recursos hídricos, o interessado deverá apresentar os requerimentos específicos conforme o tipo de obra: Anexo XI, para barramento (sem associação à utilização dos recursos hídricos superficiais), Anexo XII, para canalização e Anexo XIII, para travessia, e demais documentos descritos no item 6 da citada Norma e seus subitens relativos às obras. 2.2 Para obtenção de outorga de direito de uso de recursos hídricos de barramentos associados à utilização dos recursos hídricos superficiais, além do Anexo XI, deverão ser apresentados os Anexos VIII – Captação Superficial, IX - Relatório de Avaliação de Eficiência (RAE) e, se pertinente, o Anexo X - Lançamento, observadas as demais exigências da Norma da Portaria DAEE nº 717/96. DAEE – Instrução Técnica DPO nº 001, de 30/07/2007 - atualizada em 01/04/2013 2/7 SECRETARIA DE ESTADO DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS DE OUTORGA E FISCALIZAÇÃO Rua Boa Vista, n.º 175 – 1º andar – Tel. 3293-8557 – CEP 01014-001 – São Paulo - SP 3 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À REGULARIZAÇÃO DE OBRAS HIDRÁULICAS EXISTENTES Quando da solicitação da regularização de obras existentes, os estudos técnicos, descritos na Instrução Técnica DPO nº 004, deverão ser apresentados pelo interessado em conjunto com os formulários específicos relacionados abaixo. 3.1 Na regularização de canalizações e barramentos não associados à utilização dos recursos hídricos superficiais, o usuário deverá apresentar os Anexos XI, para barramentos e XII para canalizações, e demais documentos citados no item 6 da Norma da Portaria DAEE nº 717/96. 3.2 Na regularização de barramentos associados à utilização dos recursos hídricos superficiais, além do Anexo XI, deverão ser apresentados os Anexos VIII – Captação Superficial, IX - Relatório de Avaliação de Eficiência (RAE) e, se pertinente, o Anexo X - Lançamento, observadas as demais exigências da Norma da Portaria DAEE nº 717/96. 3.3 4 As travessias aéreas construídas em data anterior a publicação da Portaria DAEE nº 2.850 de 21/12/2012, descritas no inciso I do artigo 2º, ficam dispensadas de Outorga de Direito de Uso, estando no entanto, sujeitas ao cadastramento no DAEE, através do Anexo I da referida Portaria. INTERFERÊNCIAS NOS RECURSOS HÍDRICOS SUPERFICIAIS DISPENSADAS DE OUTORGA 4.1 As modalidades de interferências nos recursos hídricos abaixo relacionadas, estão dispensadas de outorga, mas sujeitas a cadastramento no DAEE: 4.1.1 Interferências nos recursos hídricos dispensadas de outorga, em conformidade com a Portaria DAEE nº 2292/2006, de 14/12/06, reti-ratificada em 03/08/12. a) Tanques decorrentes de escavação em várzea com volume de até 5.000 m³; b) Barramentos que resultem no acúmulo de volumes de até 3.000 m³. 4.1.2 Travessias em corpos d’água descritas nos incisos II e III do artigo 2º da Portaria DAEE nº 2.850, de 21/12/2012. a) Travessias subterrâneas de cabos, dutos ou túneis, que apresentem recobrimento de solo de no mínimo 1,0 m, medido entre a geratriz superior externa do duto ou estrutura e o fundo do curso d’água. O não atendimento do recobrimento mínimo de 1,0 m aqui especificado, obrigará o interessado a assumir o compromisso e responsabilidade pela execução adequada da proteção de cabos e dutos, ficando dispensados, no caso de cursos da água onde o leito encontra-se canalizado. DAEE – Instrução Técnica DPO nº 001, de 30/07/2007 - atualizada em 01/04/2013 3/7 SECRETARIA DE ESTADO DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS DE OUTORGA E FISCALIZAÇÃO Rua Boa Vista, n.º 175 – 1º andar – Tel. 3293-8557 – CEP 01014-001 – São Paulo - SP Apesar de dispensadas de outorga, o interessado deverá requerer o cadastramento no DAEE, através do Anexo III da Portaria DAEE nº 2.850, de 21/12/2012. b) Travessias aéreas, de cabos e dutos fixados em estrutura de pontes e aterro de bueiros, outorgadas ou não pelo DAEE, ficam dispensadas de Outorga quando o duto ou cabo, for instalado sem redução da capacidade máxima da seção de escoamento da travessia, nos termos do inciso II do artigo 2º da Portaria DAEE nº 2.850, de 21/12/2012. O interessado deverá requerer o cadastramento no DAEE, através do Anexo II da Portaria DAEE nº 2.850, de 21/12/2012. 4.2) 6 As modalidades de interferências abaixo relacionadas, estão dispensadas de outorga e de cadastramento junto ao DAEE: a) Sistemas de captação, condução e lançamento de águas pluviais, normalmente constituídos por guias, sarjetas, bocas-de-lobo, galerias, desemboques e demais estruturas e equipamentos associados, denominados genericamente de sistemas de microdrenagem. b) Travessias aéreas de cabos e linhas sobre corpos d’água em altura ou desnível tal que não interfiram em quaisquer níveis máximos de cheia, previstos para a seção e sem que as estruturas de suporte interfiram com o caudal de cheia. ARTICULAÇÃO COM OUTROS ÓRGÃOS 6.1 Nos casos de barragens destinadas ao uso de potencial de energia hidráulica, a outorga de Implantação de Empreendimento equivalerá à Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica e, posteriormente, a entidade que receber do Ministério de Minas e Energia a concessão ou autorização para a exploração do potencial hidráulico deverá solicitar a outorga de direito de uso de recursos hídricos, observada a legislação em vigor. 6.2 Nos casos de barragens de maior porte, e em função de suas finalidades, o interessado deverá observar o disposto na Resolução CNRH nº 37 de 26/03/2004, que estabelece diretrizes para a outorga de recursos hídricos para a implantação de barragens em corpos d’água de domínio dos Estados, Distrito Federal e União, no que diz respeito à necessidade da apresentação de: • Regras operativas; • Plano de contingência; • Plano de ação de emergência; • Monitoramento do reservatório, definido pelo DAEE no ato de outorga; e • Manifestação setorial, quando couber. DAEE – Instrução Técnica DPO nº 001, de 30/07/2007 - atualizada em 01/04/2013 4/7 SECRETARIA DE ESTADO DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS DE OUTORGA E FISCALIZAÇÃO Rua Boa Vista, n.º 175 – 1º andar – Tel. 3293-8557 – CEP 01014-001 – São Paulo - SP 6.3 Quanto ao licenciamento ambiental de obras hidráulicas, no que diz respeito aos instantes de apresentação das licenças, o interessado deverá observar a Resolução Conjunta SMA/SERHS nº 1, de 23/02/2005, ou outra Norma que venha a substitui-la. 6.4 Projetos de canalizações fechadas não serão aceitos pelo DAEE, a não ser nos casos considerados de interesse social ou de utilidade pública, observando-se a Resolução Conjunta SMA/SERHS nº 1 de 23/02/2005, ou outra Norma que venha a substitui-la. 6.5 Os projetos e estudos de empreendimentos que tenham um impacto significativo no recurso hídrico, sujeitos ao Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA, deverão ser encaminhados pela CETESB ao respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica – CBH para manifestação, em conformidade com a Resolução SMA nº 054 de 30/07/2008, devendo o interessado solicitar a Outorga de Implantação de Empreendimento ao DAEE, após a emissão da Licença Prévia emitida pela CETESB. _______________________________ DAEE – Instrução Técnica DPO nº 001, de 30/07/2007 - atualizada em 01/04/2013 5/7 SECRETARIA DE ESTADO DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS DE OUTORGA E FISCALIZAÇÃO Rua Boa Vista, n.º 175 – 1º andar – Tel. 3293-8557 – CEP 01014-001 – São Paulo - SP Anexos da Instrução Técnica DPO nº 001, de 30/07/2007 Atualizada em 01/04/2013 Fluxogramas relativos à documentação e aos procedimentos explicitados nesta Instrução. A.1 As outorgas para construção ou instalação de novas obras hidráulicas [1] são concedidas em duas fases: 1ª Fase – Implantação de Empreendimento Aprovação dos estudos apresentados, por intermédio de um Despacho do Senhor Superintendente do DAEE - não concede autorização para instalação da obra (ou para interferir nos recursos hídricos). A I (IE) Sim A II (EVI) Não BA PT Não NOVA OBRA HIDRÁULICA (PROJETO) CA / LA IT nº 003 CN Sim A I (IE) DESPACHO DAEE IT nº 003 TR Defere APROVA OS ESTUDOS 2ª Fase – Direito de uso ou interferência Autorização (por meio de Portaria do DAEE) para interferir no recurso hídrico, ou seja, autoriza a construção ou instalação da obra hidráulica. Início após o término da 1ª Fase (se aprovado). A XI (BA) SE APROVADO NA 1ª FASE A VIII (CA) Sim A IX (RAE) Não BA NOVA OBRA HIDRÁULICA CA / LA Não A X (LA) A XI (BA) CN A XII (CN) TR A XIII (TR) [1] “Novas obras”: não existentes, apenas idealizadas, projetadas. [2] Não havendo alterações nos estudos apresentados na 1ª Fase, não há necessidade de reapresentação dos mesmos. DAEE – Instrução Técnica DPO nº 001, de 30/07/2007 - atualizada em 01/04/2013 [2] PT Defere Sim PORTARIA DAEE AUTORIZA INTERFERIR NOS RECURSOS HÍDRICOS 6/7 SECRETARIA DE ESTADO DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS DE OUTORGA E FISCALIZAÇÃO Rua Boa Vista, n.º 175 – 1º andar – Tel. 3293-8557 – CEP 01014-001 – São Paulo - SP A.2 Regularização de obras hidráulicas (interferências) existentes, instaladas em corpos d’água superficiais. A XI (BA) IT nº 004 A VIII (CA) A IX (RAE) Sim Não BA CA / LA A X (LA) PT OBRA HIDRÁULICA EXISTENTE Não CN A XII (CN) IT nº 004 A 1 (*) TR Defere A XI (BA) A 2 (*) A 3 (*) Sim PORTARIA DAEE AUTORIZA INTERFERIR NOS RECURSOS HÍDRICOS A.3. Legendas e notas referentes aos fluxogramas deste anexo. Obras hidráulicas (interferências nos recursos hídricos superficiais): BA – barramento CN – canalização TR - travessia Usos: CA – captação LA - lançamento Anexos da Portaria DAEE nº 717/96: A I (IE)........... Anexo I – Implantação de Empreendimento A II (EVI)....... Anexo II – Estudo de Viabilidade de Implantação A VIII (CA).... Anexo VIII - Captação A IX (RAE) ... Anexo IX – Relatório de Avaliação de Eficiência A X (LA)......... Anexo X - Lançamento A XI (BA)....... Anexo XI - Barramento A XII (CN)...... Anexo XII - Canalização A XIII (TR)..... Anexo XIII – Travessia (*) Anexos da Portaria DAEE nº 2.850/12 - Cadastramento de Travessias: A 1 (*) ........... Anexo I - Requerimento de Dispensa de Outorga de Travessia Aérea Existente de Ponte, Galeria, Bueiro e Duto A 2 (*)............. Anexo II -Requerimento de Dispensa de Outorga de Travessia Aérea de Cabos e Dutos Instalados em Estruturas de Pontes ou de Aterros de Bueiros Existentes A 3 (*)............... Anexo III - Requerimento de Dispensa de Outorga de Travessia Subterrânea Instruções Técnicas DPO (Diretoria de Procedimentos de Outorga e Fiscalização do DAEE): IT nº 003....... Estudos Técnicos para Implantação de Obras Hidráulicas IT nº 004....... Estudos Técnicos para Regularização de Obras Hidráulicas Existentes PT.................... Parecer Técnico (Diretoria/Divisão/nº/ano) emitido por técnico (autorizado) do DAEE DESPACHO DAEE: Despacho do Superintendente do DAEE de (data). PORTARIA DAEE: Portaria (do Superintendente do) DAEE nº/ano. DAEE – Instrução Técnica DPO nº 001, de 30/07/2007 - atualizada em 01/04/2013 7/7