27148 Diário da República, 2.ª série — N.º 122 — 28 de Junho de 2011 Doutor Paulo Jorge Gama Mota, Professor Associado da Universidade de Coimbra; Doutor António Manuel da Silva Luís, Professor Auxiliar da Universidade de Aveiro; Doutor Pedro Rui Correia de Oliveira Beja, Investigador Principal do Centro de Investigação em Biodiversidade e Recursos Genéticos; Doutor António Paulo Pereira de Mira, Professor Auxiliar da Universidade de Évora; Doutor João Eduardo Morais Gomes Rabaça, Professor Auxiliar da Universidade de Évora (Orientador); Doutor Vincenzo Penterian, Investigador Permanente da Estación Biológica de Doñana — Sevilla, Espanha (Co-orientador). 17 de Junho de 2011. — A Directora dos Serviços Académicos, Margarida Cabral. 204808293 UNIVERSIDADE DE LISBOA Despacho n.º 8698/2011 Sob proposta do Conselho Científico do Instituto de Educação desta Universidade, ratificada pelo Despacho Reitoral n.º R-24-2011 (2.2), de 15 de Junho, é criado o Curso Pós-Graduado de Especialização em Gestão do Ensino Superior, cujo regulamento se publica de seguida: Curso Pós-Graduado de Especialização em Gestão do Ensino Superior 1.º 6.º Coordenação O coordenador do curso é designado pelo Conselho Científico do Instituto de Educação. 7.º Condições de funcionamento e avaliação 1 — O curso tem a duração de 2 semestres. 2 — O número total de créditos a obter no curso é de 60 créditos ECTS. 3 — A avaliação dos alunos traduz-se no seguinte sistema de classificação: 3.1 — A aprovação em cada unidade curricular do curso é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho. 3.2 — A aprovação do curso é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho. 3.3 — A classificação do curso é a média aritmética ponderada, calculada até às centésimas e arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a 50 centésimas), das classificações obtidas nas unidades curriculares que o integram. 3.4 — A unidade de ponderação é o número de créditos atribuído a cada unidade curricular. Criação 8.º É criado no Instituto de Educação da Universidade de Lisboa o Curso Pós-Graduado de Especialização em Gestão do Ensino Superior, adiante designado por curso. Estrutura curricular e plano de estudos A estrutura curricular e o plano de estudos constam do Anexo I. 2.º 9.º Condições de matrícula e inscrição Propinas 1 — Podem candidatar-se a este curso os titulares de uma licenciatura ou equivalente, ou mestrado ou equivalente, com experiência profissional em qualquer domínio ligado à educação ou à formação. 2 — Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos: O valor da propina é fixado anualmente pelo Director do Instituto de Educação. a) certidão comprovativa de um dos graus referidos no n.º 1. b) curriculum vitae. 3 — Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos seleccionados nos prazos definidos pelo Director do Instituto de Educação. 3.º Fixação do número de vagas 10.º Diploma A aprovação no curso é atestada por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 81/2009, de 27 de Outubro, ou por uma carta de curso. Qualquer um destes documentos é acompanhado pelo respectivo suplemento ao diploma e é emitido pela Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado. O número de vagas é fixado anualmente pelo Director, ouvido o Conselho Científico do Instituto de Educação. 4.º 11.º Entrada em vigor Prazos de candidatura O presente regulamento aplica-se aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do ano lectivo de 2011/12, inclusive. O prazo para a apresentação de candidaturas é fixado anualmente pelo Director do Instituto de Educação. 17 de Junho de 2011. — O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares. 5.º ANEXO I Critérios e processo de selecção 1 — A selecção dos candidatos será feita mediante apreciação curricular, por um júri designado pelo Director. 2 — Na apreciação curricular serão tidos em conta os seguintes elementos: a) Classificação da licenciatura ou grau académico equivalente, e ou do mestrado ou grau académico equivalente; b) Curriculum vitae; c) Experiência profissional na área da Educação e Formação; d) Outros elementos que o Conselho Científico considere relevantes e que serão publicitados no anúncio das candidaturas. Estrutura curricular Créditos Área científica Sigla Obrigatórios Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total . . . . . . . . . . . . EDU 60 60 Optativos 27149 Diário da República, 2.ª série — N.º 122 — 28 de Junho de 2011 Plano de estudos do Curso Pós-Graduado de Especialização em Gestão do Ensino Superior QUADRO N.º 1 1.º semestre Tempo de trabalho (horas) Unidades curriculares Políticas do Ensino Superior em Portugal e no Espaço Europeu Organização e Gestão das Instituições de Ensino Superior . . . . Gestão da Ciência, Tecnologia e Inovação . . . . . . . . . . . . . . . . Seminário de Projecto I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Área científica EDU EDU EDU EDU Tipo Semestral Semestral Semestral Semestral Créditos .... .... .... .... Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total Contacto 210 210 210 210 TP=37,5; OT=7,5 TP=30; OT=7,5 TP=30; OT=7,5 TP=30; OT=7,5 840 157,5 Observações 7,5 7,5 7,5 7,5 30 QUADRO N.º 2 2.º semestre Tempo de trabalho (horas) Unidades curriculares O Financiamento do Ensino Superior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Planeamento Estratégico das Instituições de Ensino Superior. . . Qualidade e Avaliação do Ensino Superior . . . . . . . . . . . . . . . . Seminário de Projecto II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Área científica EDU EDU EDU EDU Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tipo Semestral Semestral Semestral Semestral Créditos .... .... .... .... Total Contacto 210 210 210 210 TP=37,5; OT=7,5 TP=30; OT=7,5 TP=30; OT=7,5 TP=30; OT=7,5 840 157,5 Observações 7,5 7,5 7,5 7,5 30 204807507 Reitoria Despacho n.º 8699/2011 Sob proposta do Conselho Científico do Instituto de Educação desta Universidade, ratificada pelo Despacho Reitoral n.º R-24-2011 (2.1), de 15 de Junho, é criado o Curso Pós-Graduado de Especialização em Cooperação para o Desenvolvimento em Educação, cujo regulamento se publica de seguida: Curso Pós-Graduado de Especialização em Cooperação para o Desenvolvimento em Educação 1.º Criação É criado no Instituto de Educação da Universidade de Lisboa o Curso Pós-Graduado de Especialização em Cooperação para o Desenvolvimento em Educação, adiante designado por curso. 4.º Prazos de candidatura O prazo para a apresentação de candidaturas é fixado anualmente pelo Director do Instituto de Educação. 5.º Critérios e processo de selecção 1 — A selecção dos candidatos será feita mediante apreciação curricular, por um júri designado pelo Director. 2 — Na apreciação curricular serão tidos em conta os seguintes elementos: a) Classificação da licenciatura ou grau académico equivalente, e ou do mestrado ou grau académico equivalente; b) Curriculum vitae; c) Experiência profissional na área da Educação e Formação; d) Outros elementos que o Conselho Científico considere relevantes e que serão publicitados no anúncio das candidaturas. 2.º 6.º Condições de matrícula e inscrição Coordenação 1 — Podem candidatar-se a este curso os titulares de uma licenciatura ou equivalente, ou mestrado ou equivalente, com experiência profissional em qualquer domínio ligado à educação ou à formação. 2 — Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos: O coordenador do curso é designado pelo Conselho Científico do Instituto de Educação. a) certidão comprovativa de um dos graus referidos no n.º 1. b) curriculum vitae. 3 — Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos seleccionados nos prazos definidos pelo Director do Instituto de Educação. 3.º Fixação do número de vagas O número de vagas é fixado anualmente pelo Director, ouvido o Conselho Científico do Instituto de Educação. 7.º Condições de funcionamento e avaliação 1 — O curso tem a duração de 2 semestres. 2 — O número total de créditos a obter no curso é de 60 créditos ECTS. 3 — A avaliação dos alunos traduz-se no seguinte sistema de classificação: 3.1 — A aprovação em cada unidade curricular do curso é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho. 3.2 — A aprovação do curso é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala euro-