COSTA RICA CONFISSÕES RELIGIOSAS 1 Cristãos (90,9%) - Católicos (66,7%) - Protestantes (22,7%) - Outros Cristãos (1,5%) Outras Religiões (1,2%) Sem Religião (7,9%) 2 Refugiados (internos)*: 21.072 * Refugiados estrangeiros a viver neste país. População : 4.727.000 Superfície: 2 51.000 km Refugiados Deslocados: (externos)**: 316 ** Cidadãos deste país a viver no estrangeiro. Informação geral A língua oficial da Costa Rica é o espanhol, mas o inglês é também largamente falado entre profissionais e os imigrantes jamaicanos. O sistema político é uma república parlamentar democrática. De acordo com o recenseamento, tem havido um aumento da imigração, em especial da Nicarágua, Colômbia, Estados Unidos, Panamá e El Salvador. 3 Disposições legais em relação à liberdade religiosa Segundo a Constituição, o Catolicismo é a religião oficial do Estado e o Estado é obrigado a contribuir para a manutenção da Igreja, mas não de forma a impedir o exercício livre de outras religiões. A Constituição também afirma que ninguém deve ser perseguido devido às suas opiniões. No entanto, afirma igualmente que ninguém, sacerdote ou leigo, pode fazer qualquer tipo de propaganda política invocando doutrina religiosa, fazendo uso das crenças religiosas como meio para um fim político. A Constituição proíbe o clero católico de assumir qualquer função política pública. Contudo, isto não se aplica ao clero não-católico. 4 Ao contrário das outras religiões, a Igreja Católica não está registada como uma associação porque lhe é garantido reconhecimento legal especial. O Ministério dos Negócios Estrangeiros e das Religiões é responsável pelas relações entre o Governo e a Igreja Católica e também pelas relações com outros grupos religiosos. Uma parte do orçamento do Estado é atribuída à construção, manutenção e reparação de igrejas católicas em todo o país e a Igreja também está isenta de impostos sobre o rendimento e os bens. O Governo pode igualmente conceder terrenos à Igreja Católica através de legislação ocasional – em parte como forma de repor as terras apreendidas à Igreja durante o século XIX. 1 http://globalreligiousfutures.org/countries/costa-rica http://data.un.org/CountryProfile.aspx?crName=Costa Rica; United Nations 3 http://inec.go.cr/Web/Home/GeneradorPagina.aspx 4 http://cesdepu.com/nbdp/copol.htm 2 Além dos casamentos civis, apenas a Igreja Católica pode realizar casamentos reconhecidos pelo Estado. Os casais casados noutras comunidades religiosas devem também realizar uma cerimónia civil para serem reconhecidos pelo Estado. Todas as organizações religiosas devem apresentar um pedido ao município local para estabelecerem locais de culto. Os trabalhadores religiosos estrangeiros podem obter uma autorização de residência até dois anos e devem pertencer a uma religião reconhecida pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e das Religiões. As escolas estatais disponibilizam instrução religiosa católica. Os alunos podem ficar isentos se os seus pais o autorizarem, mas devem chegar a um acordo com os professores e o director da escola em relação a aulas alternativas. 5 Acontecimentos no Governo e na sociedade Os líderes de certos grupos não-católicos queixaram-se que a lei não tem em conta os seus problemas específicos. Solicitaram um sistema separado de registo que lhes tornaria mais simples a construção de igrejas e a obtenção de autorizações para organizar eventos, bem como melhor acesso pastoral a hospitais e prisões. Queixaram-se que em muitas ocasiões o pessoal de segurança lhes tinha negado o acesso. Para a Igreja Católica, estas questões já estão regulamentadas através do seu estato jurídico especial. 6 Em Julho de 2012, a Aliança Evangélica expressou a sua oposição a um novo programa estatal de educação sexual chamado Educação na Afectividade e Sexualidade. Este foi aprovado em 2013 e o seu objectivo declarado era a redução do número de gravidezes adolescentes. A Igreja Católica também se opôs ao programa, dizendo que este é um assunto que deveria ser abordado no contexto familiar. Argumentou também que não era possível separar a educação sexual das crenças religiosas. Em Agosto, o Tribunal Constitucional decidiu que os alunos deveriam primeiro obter autorização dos pais antes de frequentarem o curso de educação sexual. 7 Em Agosto de 2012, foi uma vez mais levantada a questão da condição das igrejas evangélicas e outros locais de culto, a maior parte dos quais não cumpria os padrões governamentais de saúde e segurança. O assunto tem estado na ordem do dia há vários anos e em 2007 foi alcançado um acordo que deu dois anos para que os padrões exigidos fossem cumpridos. No entanto, este objectivo não foi alcançado, sobretudo por razões económicas. 8 Em Outubro de 2012, uma funcionária judia solicitou autorização do director da escola onde trabalhava para um dia de folga a fim de participar numa celebração religiosa. Quando lhe foi recusada autorização, levou o caso ao Tribunal Constitucional, que lhe deu autorização para participar no dia da celebração religiosa. O tribunal indicou que o director da escola devia autorizar os funcionários a participarem em todas as celebrações religiosas importantes. Alguns líderes evangélicos queixaram-se que era injusto que o Governo concedesse terras e isenções fiscais apenas à Igreja Católica. No entanto, na prática o Governo disponibiliza ocasionalmente apoio financeiro a outras Igrejas, como foi o caso da Igreja Adventista em Limón, que recebeu financiamento para um projecto de construção específico. 9 Em Novembro de 2012, num teste (Artavia vs. Estado da Costa Rica), o Tribunal InterAmericano de Direitos Humanos decidiu finalmente contra o Estado da Costa Rica por ter 5 http://state.gov/documents/organization/208680.pdf http://state.gov/documents/organization/208680.pdf 7 Boletín Jurídico CELIR, www.nacion.com/2012-07-17/ElPais/evangelicos-desatan-ofensiva--contra-educacion-sexual.aspx 8 Boletín Jurídico CELIR , www.noticiacristiana.com/sociedad/2009/08/mayoria-de-templos-evangelicos-en-costa-rica-no-cumple-normasde-salud.html 9 http://state.gov/documents/organization/208680.pdf 6 uma presumível proibição geral sobre a prática de fertilização in vitro. Esta prática tinha sido considerada inconstitucional pelo Estado costa-riquenho no ano 2000, por se considerar que ela envolve a destruição de embriões humanos e por isso infringe o direito à vida, tal como consagrado na Convenção Americana dos Direitos Humanos. Contudo, a decisão foi alvo de recurso e em 2011 a Comissão Inter-Americana dos Direitos Humnaos submeteu este recurso ao Tribunal Inter-Americano dos Direitos Humanos. Este alegou que a proibição absoluta por parte da Câmara Constitucional do Supremo Tribunal Costa-riquenho constituía uma «interferência arbitrária» no direito à vida privada e familiar, e no direito a formar família. Da mesma forma, dizia que era «uma violação da igualdade das vítimas» na medida em que o Estado bloqueava o seu acesso a tratamento que poderia permitir-lhes ultrapassar a sua situação desvantajosa em relação à possibilidade de terem filhas ou filhos biológicos». Ao decidir contra a Costa Rica, o Tribunal Inter-Americano afirmou ainda (secção 185) que «em relação à controvérsia sobre quando é que a vida começa, o tribunal considera que esta é uma questão que é vista de formas diferentes numa perspectiva biológica, médica, ética, moral, filosófica e religiosa, e concorda com tribunais internacionais e nacionais no sentido de que não existe uma definição consensual sobre o início da vida». O tribunal reconhece «que há pontos de vista que vêem o óvulo fertilizado como uma vida humana completa», ideias que podem «contribuir para certos atributos metafísicos do embrião». No entanto, o tribunal diz igualmente que estas não podem justificar «dar prevalência a certos tipos de literatura científica» ao interpretar o âmbito do direito à vida, tal como consagrado na Convenção Americana. Caso isso fosse feito, isso significa «impor um tipo específico de crenças sobre outros que não as partilham». O tribunal, cuja decisão é vinculativa para o Estado costa-riquenho, ordenou que o Governo autorizasse imediatamente todas as formas de fertilização in vitro. Potencialmente, criou um precedente perigoso, minando efectivamente os direitos do nascituro. Esta foi a primeira vez que um tribunal escolheu formular a sua interpretação do texto da Convenção Americana dos Direitos Humanos, que de facto afirma no artigo 4.1: «Cada pessoa tem o direito a ver a sua vida respeitada. Este direito é protegido por lei, e em geral, a partir do momento da concepção. Nenhuma pessoa será arbitrariamente privada da sua vida.» 10 Em Outubro de 2013, um grupo de manifestantes pró-aborto atacou a sede da Conferência Episcopal Católica, desfigurando o edifício com slogans pró-aborto. Fizeram o mesmo à fachada do edifício do jornal católico El Eco Católico. O presidente da associação costariquenha pró-vida Asociación por la Vida especulou sobre o facto de este incidente estar ligado ao próximo Congresso Nacional pela Vida e a Família, a ser realizado no edifício do jornal na semana seguinte. 11 10 11 http://cidh.org/Basicos/English/Basic3.American%20Convention.htm www.aciprensa.com/noticias/promotores-del-aborto-atacan-sede-de-conferencia-episcopal-de-costa-rica-46127/#.UopjUdJg96k