COSTA RICA
CONFISSÕES RELIGIOSAS 1
Cristãos (90,9%)
- Católicos (66,7%)
- Protestantes
(22,7%)
- Outros Cristãos
(1,5%)
Outras Religiões
(1,2%)
Sem Religião
(7,9%)
2
Refugiados
(internos)*:
21.072
* Refugiados estrangeiros a viver neste país.
População :
4.727.000
Superfície:
2
51.000 km
Refugiados
Deslocados:
(externos)**:
316
** Cidadãos deste país a viver no estrangeiro.
Informação geral
A língua oficial da Costa Rica é o espanhol, mas o inglês é também largamente falado entre
profissionais e os imigrantes jamaicanos. O sistema político é uma república parlamentar
democrática. De acordo com o recenseamento, tem havido um aumento da imigração, em
especial da Nicarágua, Colômbia, Estados Unidos, Panamá e El Salvador. 3
Disposições legais em relação à liberdade religiosa
Segundo a Constituição, o Catolicismo é a religião oficial do Estado e o Estado é obrigado a
contribuir para a manutenção da Igreja, mas não de forma a impedir o exercício livre de outras
religiões. A Constituição também afirma que ninguém deve ser perseguido devido às suas
opiniões. No entanto, afirma igualmente que ninguém, sacerdote ou leigo, pode fazer qualquer
tipo de propaganda política invocando doutrina religiosa, fazendo uso das crenças religiosas
como meio para um fim político. A Constituição proíbe o clero católico de assumir qualquer
função política pública. Contudo, isto não se aplica ao clero não-católico. 4
Ao contrário das outras religiões, a Igreja Católica não está registada como uma associação
porque lhe é garantido reconhecimento legal especial. O Ministério dos Negócios
Estrangeiros e das Religiões é responsável pelas relações entre o Governo e a Igreja Católica e
também pelas relações com outros grupos religiosos. Uma parte do orçamento do Estado é
atribuída à construção, manutenção e reparação de igrejas católicas em todo o país e a Igreja
também está isenta de impostos sobre o rendimento e os bens. O Governo pode igualmente
conceder terrenos à Igreja Católica através de legislação ocasional – em parte como forma de
repor as terras apreendidas à Igreja durante o século XIX.
1
http://globalreligiousfutures.org/countries/costa-rica
http://data.un.org/CountryProfile.aspx?crName=Costa Rica; United Nations
3
http://inec.go.cr/Web/Home/GeneradorPagina.aspx
4
http://cesdepu.com/nbdp/copol.htm
2
Além dos casamentos civis, apenas a Igreja Católica pode realizar casamentos reconhecidos
pelo Estado. Os casais casados noutras comunidades religiosas devem também realizar uma
cerimónia civil para serem reconhecidos pelo Estado. Todas as organizações religiosas devem
apresentar um pedido ao município local para estabelecerem locais de culto. Os trabalhadores
religiosos estrangeiros podem obter uma autorização de residência até dois anos e devem
pertencer a uma religião reconhecida pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e das
Religiões. As escolas estatais disponibilizam instrução religiosa católica. Os alunos podem
ficar isentos se os seus pais o autorizarem, mas devem chegar a um acordo com os professores
e o director da escola em relação a aulas alternativas. 5
Acontecimentos no Governo e na sociedade
Os líderes de certos grupos não-católicos queixaram-se que a lei não tem em conta os seus
problemas específicos. Solicitaram um sistema separado de registo que lhes tornaria mais
simples a construção de igrejas e a obtenção de autorizações para organizar eventos, bem
como melhor acesso pastoral a hospitais e prisões. Queixaram-se que em muitas ocasiões o
pessoal de segurança lhes tinha negado o acesso. Para a Igreja Católica, estas questões já estão
regulamentadas através do seu estato jurídico especial. 6
Em Julho de 2012, a Aliança Evangélica expressou a sua oposição a um novo programa
estatal de educação sexual chamado Educação na Afectividade e Sexualidade. Este foi
aprovado em 2013 e o seu objectivo declarado era a redução do número de gravidezes
adolescentes. A Igreja Católica também se opôs ao programa, dizendo que este é um assunto
que deveria ser abordado no contexto familiar. Argumentou também que não era possível
separar a educação sexual das crenças religiosas. Em Agosto, o Tribunal Constitucional
decidiu que os alunos deveriam primeiro obter autorização dos pais antes de frequentarem o
curso de educação sexual. 7
Em Agosto de 2012, foi uma vez mais levantada a questão da condição das igrejas
evangélicas e outros locais de culto, a maior parte dos quais não cumpria os padrões
governamentais de saúde e segurança. O assunto tem estado na ordem do dia há vários anos e
em 2007 foi alcançado um acordo que deu dois anos para que os padrões exigidos fossem
cumpridos. No entanto, este objectivo não foi alcançado, sobretudo por razões económicas. 8
Em Outubro de 2012, uma funcionária judia solicitou autorização do director da escola onde
trabalhava para um dia de folga a fim de participar numa celebração religiosa. Quando lhe foi
recusada autorização, levou o caso ao Tribunal Constitucional, que lhe deu autorização para
participar no dia da celebração religiosa. O tribunal indicou que o director da escola devia
autorizar os funcionários a participarem em todas as celebrações religiosas importantes.
Alguns líderes evangélicos queixaram-se que era injusto que o Governo concedesse terras e
isenções fiscais apenas à Igreja Católica. No entanto, na prática o Governo disponibiliza
ocasionalmente apoio financeiro a outras Igrejas, como foi o caso da Igreja Adventista em
Limón, que recebeu financiamento para um projecto de construção específico. 9
Em Novembro de 2012, num teste (Artavia vs. Estado da Costa Rica), o Tribunal InterAmericano de Direitos Humanos decidiu finalmente contra o Estado da Costa Rica por ter
5
http://state.gov/documents/organization/208680.pdf
http://state.gov/documents/organization/208680.pdf
7
Boletín Jurídico CELIR, www.nacion.com/2012-07-17/ElPais/evangelicos-desatan-ofensiva--contra-educacion-sexual.aspx
8
Boletín Jurídico CELIR , www.noticiacristiana.com/sociedad/2009/08/mayoria-de-templos-evangelicos-en-costa-rica-no-cumple-normasde-salud.html
9
http://state.gov/documents/organization/208680.pdf
6
uma presumível proibição geral sobre a prática de fertilização in vitro. Esta prática tinha sido
considerada inconstitucional pelo Estado costa-riquenho no ano 2000, por se considerar que
ela envolve a destruição de embriões humanos e por isso infringe o direito à vida, tal como
consagrado na Convenção Americana dos Direitos Humanos. Contudo, a decisão foi alvo de
recurso e em 2011 a Comissão Inter-Americana dos Direitos Humnaos submeteu este recurso
ao Tribunal Inter-Americano dos Direitos Humanos. Este alegou que a proibição absoluta por
parte da Câmara Constitucional do Supremo Tribunal Costa-riquenho constituía uma
«interferência arbitrária» no direito à vida privada e familiar, e no direito a formar família. Da
mesma forma, dizia que era «uma violação da igualdade das vítimas» na medida em que o
Estado bloqueava o seu acesso a tratamento que poderia permitir-lhes ultrapassar a sua
situação desvantajosa em relação à possibilidade de terem filhas ou filhos biológicos».
Ao decidir contra a Costa Rica, o Tribunal Inter-Americano afirmou ainda (secção 185) que
«em relação à controvérsia sobre quando é que a vida começa, o tribunal considera que esta é
uma questão que é vista de formas diferentes numa perspectiva biológica, médica, ética,
moral, filosófica e religiosa, e concorda com tribunais internacionais e nacionais no sentido de
que não existe uma definição consensual sobre o início da vida». O tribunal reconhece «que
há pontos de vista que vêem o óvulo fertilizado como uma vida humana completa», ideias que
podem «contribuir para certos atributos metafísicos do embrião». No entanto, o tribunal diz
igualmente que estas não podem justificar «dar prevalência a certos tipos de literatura
científica» ao interpretar o âmbito do direito à vida, tal como consagrado na Convenção
Americana. Caso isso fosse feito, isso significa «impor um tipo específico de crenças sobre
outros que não as partilham».
O tribunal, cuja decisão é vinculativa para o Estado costa-riquenho, ordenou que o Governo
autorizasse imediatamente todas as formas de fertilização in vitro. Potencialmente, criou um
precedente perigoso, minando efectivamente os direitos do nascituro. Esta foi a primeira vez
que um tribunal escolheu formular a sua interpretação do texto da Convenção Americana dos
Direitos Humanos, que de facto afirma no artigo 4.1: «Cada pessoa tem o direito a ver a sua
vida respeitada. Este direito é protegido por lei, e em geral, a partir do momento da
concepção. Nenhuma pessoa será arbitrariamente privada da sua vida.» 10
Em Outubro de 2013, um grupo de manifestantes pró-aborto atacou a sede da Conferência
Episcopal Católica, desfigurando o edifício com slogans pró-aborto. Fizeram o mesmo à
fachada do edifício do jornal católico El Eco Católico. O presidente da associação costariquenha pró-vida Asociación por la Vida especulou sobre o facto de este incidente estar
ligado ao próximo Congresso Nacional pela Vida e a Família, a ser realizado no edifício do
jornal na semana seguinte. 11
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http://cidh.org/Basicos/English/Basic3.American%20Convention.htm
www.aciprensa.com/noticias/promotores-del-aborto-atacan-sede-de-conferencia-episcopal-de-costa-rica-46127/#.UopjUdJg96k
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