Ana Débora de Sousa Albuquerque Aralinda Nogueira Pinto de Sá PROJETO DE INSTALAÇÃO DE MESA DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE-SUS NO MUNICÍPIO DE MONTEIRO-PB Monteiro-PB 2015 APRESENTAÇÃO Nas últimas décadas, no setor público do Brasil, a temática que envolve a Gestão de Pessoas vem crescendo e se tornando variada, isso tem sido observado, de forma peculiar, após a redemocratização do país, onde as instituições públicas tem que desenvolver mecanismos de gestão pautados na participação social. No que tange a área de gestão do trabalho o gestor precisa estar preparado para estabelecer um diálogo junto aos trabalhadores, já que os mesmos passaram a se organizar de forma coletiva nos locais de trabalho com poder de mobilização e pressão. Surge, então, a negociação coletiva na gestão pública que, apesar de ainda ser uma prática pouco utilizada, tem se destacado nas duas últimas décadas. Na área da saúde, principalmente após a criação da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – SGTES em 2003, a utilização desse instrumento tem sido cobrada pelos atores envolvidos após a reinstalação da Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS (MNNP-SUS), criada em 1993 por meio da Resolução nº 52 do Conselho Nacional de Saúde – CNS. Desta foram, o presente trabalho objetiva propor a gestão municipal de saúde do município de Monteiro a implantação da MMNP – SUS. Trata-se de um projeto de intervenção elaborado a partir de uma pesquisa documental exploratória tomando como padrões de análise documentos normativos Federais que servem de orientação para a instalação de Mesas de Negociações Estaduais e Municipais, e de uma análise crítica e reflexiva estimulada pelo Curso de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Palavras- chave: Gestão Participativa; Negociação Coletiva; Mesa de Negociação Permanente do SUS. SUMÁRIO 1.INTRODUÇÃO................................................................................ 04 2.OBJETIVOS................................................................................... 14 2.1Geral............................................................................................. 14 2.2 Específicos.................................................................................. 14 3.METODOLOGIA............................................................................ 15 4.PLANO DE AÇÃO......................................................................... 17 5. CRONOGRAMA PARA IMPLANTAÇÃO DA MMNP-SUS......... 20 6.ORÇAMENTO............................................................................... 20 7. AVALIAÇÃO................................................................................ 21 8. CONSIDERAÇÕES FINAIS......................................................... 22 9. REFERÊNCIAS........................................................................... 24 4 1. INTRODUÇÃO No Brasil a solidificação dos direitos trabalhistas ocorreu de forma imposta, através de ordens que deveriam ser cumpridas em obediência ao Estado, foi nessa linhagem que o Presidente Getúlio Vargas, em meados do século passado, tomando por base as normas fascistas de Mussolini, regulamentou o Direito do Trabalho no país (FERREIRA et al, 2008). Em 1943 com a Consolidação das Leis de Trabalho os direitos individuais foram garantidos, direito a férias, salário mínimo, descanso semanal remunerado e jornada de trabalho, significando avanços históricos que permanecem e são respeitados até os dias atuais. Porém, quando se fala em direitos coletivos dos trabalhadores, a crítica é unânime, já que trás consigo a unicidade sindical, o imposto sindical compulsório, o controle sindical e o poder normativo atribuído à Justiça do Trabalho que teriam por objetivo principal o exercício do Estado de controle sobre a classe trabalhadora, de modo a produzir um sistema no qual a instituição de direitos individuais serviria de moeda de troca a impedir a liberdade da organização. Como bem expressa Braga (2007 p. 23): O sistema de relações de trabalho no Brasil, não se fundou em um diálogo social como, por exemplo, o experimentado na Europa do pós-guerra. Em sua origem, na década de 40, não se buscou um arranjo institucional que fortalecesse as relações diretas entre capital e trabalho, nem que fortalecesse a contratação coletiva ou a intervenção em políticas públicas. Este arcabouço legal caracteriza-se pela intervenção direta do Estado sobre as relações de trabalho e negociação coletiva, incluindo a organização sindical, modelo este utilizado amplamente pelo regime militar nas décadas de 60 e 80 para intervir nas organizações sindicais e nos processos negociais (BRAGA 2007, p. 23). Em se tratando de serviço público, a organização coletiva das relações de trabalho não teve muito êxito até a promulgação da Constituição de 1988, a qual garantiu aos servidores públicos o direito à liberdade de associação sindical e o direito de greve (a ser exercido segundo a lei), e foi a partir desse 5 momento histórico de movimentações e reviravoltas que começamos a perceber a força da luta na coletividade. Melissa Demari (2007, p. 33) expressa muito bem essa realidade quando expõe: O suporte ideológico daquela realidade era uma concepção autoritária de Estado, que não admitia a existência de conflitos de interesse nas relações de trabalho mantidas com o Poder Público e tampouco a possibilidade de se instituir uma relação democrática com aquele, na qual as partes poderiam acordar ou apenas ajustar a relação entre si estabelecida. Conforme ressalta Ernildo Stein, "sem a participação efetiva de todos na elaboração das instituições, estas sempre se convertem em estruturas de violência e dominação” (DEMARI 2007, p.33). O sistema de saúde adotado pelo Brasil é composto por uma variedade de organizações públicas e privadas, distribuídas em diferentes momentos históricos. O século XX, no seu início, foi marcado por campanhas realizadas nos moldes de um regime quase militar, implementando atividades de saúde pública. Essas campanhas com natureza autoritárias geraram revoltas e oposição de parte da população, políticos e líderes militares. Tal posicionamento gerou um movimento que recebeu o nome de Revolta da Vacina, em 1904, fato que ocorreu devido resistência à campanha de vacinação obrigatória contra a varíola. A expansão do sistema social brasileiro ocorreu durante o governo de Getúlio Vargas, entre 1930 e 1945, e dos governos militares, entre 1964 e 1984. As decisões e o sistema de gestão eram realizados sem a participação social e estavam vinculados, diretamente, a grandes processos burocráticos. O sistema de proteção social era fragmentado e desigual. O sistema de saúde era composto por um Ministério da Saúde subfinanciado e pelo sistema de assistência médica da previdência social. O sistema de saúde passou a ser predominantemente privado, impulsionado pelas reformas governamentais após o golpe militar de 1964 (PAIM et al, 2011). Os sindicatos e instituições filantrópicas passaram a ter responsabilidade sobre a oferta da assistência à saúde aos trabalhadores rurais, entre 1970 e 1974, quando passaram a ser disponibilizados, pelo governo federal, recursos 6 para reforma e construção de hospitais. Nesse mesmo período os subsídios diretos a empresas privadas para a oferta de assistência médica a seus funcionários foram substituídos por descontos no imposto de renda, dessa forma ocorreu o aumento da oferta dos cuidados médicos e à proliferação de planos de saúde privados (PAIM et al, 2011). O movimento da reforma da saúde no Brasil teve uma concepção política e ideológica, defendendo a saúde não, apenas, como uma questão biológica a ser resolvida pela classe médica, mas também como uma questão social e política a ser discutida no espaço público. Esse movimento cresceu e nesse sentido foi criada uma aliança entre parlamentares progressistas, gestores da saúde municipal e outros movimentos sociais. A partir de 1979 foram realizadas reuniões entre técnicos e gestores municipais, e em 1980, foi criado o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) (PAIM et al, 2011). O conceito de saúde como um direito do cidadão e a delineação dos fundamentos do SUS foram aprovados na 8ª Conferência Nacional de Saúde que aconteceu em 1986. Entre 1987 e 1988, durante Assembleia Constituinte, a reforma sanitária foi aprovada, mesmo diante resistência do setor privado. Diante da retração dos movimentos sociais, da proliferação da ideologia neoliberal e da perda do poder de compra pelos trabalhadores, a constituição de 1988 foi proclamada (PAIM et al, 2011). O SUS foi implantado em 1990, mesmo ano que o primeiro presidente eleito pelo voto popular, Fernando Collor de Mello, toma posse e foi aprovada a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90), a qual especifica as atribuições e a organização do SUS. O projeto de reforma sanitária foi retomado em 1992, após impeachment do presidente por corrupção (PAIM et al, 2011). A saúde foi o único setor que implementou uma descentralização radical, com importante financiamento e ações regulatórias do governo federal. Essa descentralização esteve vinculada a um processo amplo de reconfiguração da Federação Brasileira, iniciada pelos movimentos democráticos na década de 1980 e moldado, posteriormente, pelos programas macroeconômicos. Os municípios passaram a ter mais autonomia (PAIM et al, 2011). 7 Em 2006 foi criado o Pacto pela Saúde, no qual cada nível de governo assume compromissos mútuos sobre as metas e responsabilidades com a saúde. Para que se consiga administrar essa política descentralizada, vários mecanismos de tomada de decisão foram ampliados, como a participação social e a construção de alianças entre os principais atores envolvidos no setor saúde. Além das conferências nacionais de saúde, foram estabelecidos conselhos de saúde e comitês intergestores nos níveis estadual (bipartite) e federal (tripartite) nas quais as decisões são tomadas por consenso (PAIM et al, 2011). Essa nova forma de estruturação política representa grande inovação na forma de governar saúde no Brasil, já que permite um maior número e uma maior variedade de atores participantes no processo de tomada de decisão, definindo áreas de responsabilidade institucional com mais clareza que no passado, fazendo com que cada nível de governo apoie a implementação da política nacional de saúde (PAIM et al, 2011). De todos os instrumentos de democratização em prática, é de relevância destacar a cultura da negociação, principalmente a negociação coletiva de trabalho, já que institui um processo sistematizado e permanente, privilegiando o pensar e o fazer coletivos e a discussão dos conflitos que são próprios da relação de trabalho, evitando seu agravamento através de greves e paralisações. Oliveira (2011) informa que referente à participação da sociedade nas decisões sobre as políticas públicas, o setor saúde sempre atuou de forma pioneira que culminou com na Constituição de 88, defendendo e apontando para formas de gestão mais democráticas na área de saúde, vindo de encontro às estruturas verticalizadas tradicionalmente praticadas pela Administração Pública. Visualizando esta característica do SUS, D’Agostini Júnior apoud Oliveira (2011, p. 18) aborda de seguinte forma: Todos os momentos em que o SUS avançou foi a partir de mecanismos que buscaram inserir todos os atores envolvidos na resolução dos conflitos. Na gestão do sistema ao entender que a responsabilidade cabe a todas as esferas de governo e para que a autonomia dos poderes e esferas de governo não 8 inviabilize o sistema foram criadas as comissões intergestores que propiciou um espaço de pactuação entre as diferentes esferas de governo com um objetivo único de implantar o sistema. A Mesa Permanente de Negociação do SUS caminha neste mesmo sentido nas questões referentes ao trabalho no SUS (D’AGOSTINI JÚNIOR 2008, p.151). A Mesa de Negociação Nacional, através da Resolução número 52 do Conselho Nacional de Saúde, foi instituída em 1993 com o objetivo de garantir espaço democrático, permanente, legítimo e paritário para a negociação de conflitos e demandas decorrentes das relações funcionais no âmbito do SUS, baseando-se nos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, qualidade dos serviços, participação, publicidade e a liberdade sindical (OLIVEIRA E CARLESSO, 2012). Haja visto a importância da criação da Resolução nº 52/1993 que tinha por objetivo permear a discussão entre gestores e trabalhadores, infelizmente sua implantação não foi suficiente para garantir o funcionamento e sua legitimidade. Em 2003 a Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS foi reinstalada pelo Conselho Nacional de Saúde, através da publicação da resolução nº 331/2003 (CATALAN, 2011). A gestão do trabalho em saúde é considerada complexa, já que envolve vários atores e suas necessidades respectivamente (gestores, trabalhadores e usuários), sendo a negociação coletiva considerada um importante instrumento diante do quadro iminente de conflitos envolvendo esses atores (OLIVEIRA, 2011). No contexto atual das relações de trabalho, caminhamos na direção de uma democratização entre empregados e empregadores. A implantação de espaços para debates e de instrumentos que levem a um processo de negociação coletiva na busca de melhorias e de resoluções de conflitos, voltadas à promoção dos atores sociais do SUS, visando não somente os benefícios do serviço, mas também dos servidores. Os princípios elencados devem seguir atrelados para que uma relação harmoniosa entre trabalhador e trabalho seja alcançada dentro do Sistema Único de Saúde. As Mesas de Negociação representam importantes ferramentas para o melhoramento nos 9 processos de gerenciamento da Gestão do Trabalho, de forma a promover relevantes avanços na qualidade dos serviços e das condições de trabalho. A implantação da Mesa de Negociação Permanente, jamais deveria surgir como imposição e, sim como alvo a ser atingido, já que objetiva interação, interlocução, valorização da democracia e enfrentamento coletivo diante das problemáticas das condições de trabalho frente às demandas situacionais, de forma a integrar Gestão do Sistema e Gestão do Trabalho (BRASIL, 2005). A Mesa de Negociação tem que ser vista como um espaço para o debate e consenso visando à resolução de questões referentes às relações de trabalho entre trabalhadores e gestores, revelando-se, também, como um instrumento de gestão estratégica capaz de intervir efetivamente na eficiência e na qualidade dos serviços prestados à sociedade, através de um processo sistematizado e permanente de negociação que administra os conflitos referentes às relações de trabalho, gerindo para evitar situações como greves e paralisações (OLIVEIRA E CARLESSO, 2012). A criação de um sistema de negociação permanente visa alcançar a democracia nas relações de trabalho no serviço público, contribuindo para a fixação de um processo regular de negociação coletiva de trabalho no setor. Sugerem, ainda, intervenção no processo de discussão no que concerne o papel do Estado e as garantias do pleno exercício dos direitos de cidadania. Devido às inúmeras atribuições designadas aos gestores fica inviável a identificação e avaliação de forma isolada a cerca da constituição organizacional e das condições de trabalho de cada setor sob sua administração. A implantação de uma Mesa de Negociação Permanente se justifica, já que possuindo representatividade setorial, os membros da mesa trarão suas realidades e as demandas funcionais dos trabalhadores envolvidos na administração. As discussões permitirão mudanças e resoluções de problemas através dos processos de negociação. A partir dessa negociação o nível de satisfação dos trabalhadores poderá aumentar devido à valorização profissional. 10 No Brasil, vários Estados adotaram a Mesa de Negociação como espaço coletivo e democrático nas relações de trabalho da saúde, surgindo como valor fundamental dos profissionais da saúde. Na Paraíba existe uma Mesa de Negociação Estadual instituída por resolução em 07 de maio de 2008 com o objetivo de estabelecer um fórum permanente de negociação entre empregadores e trabalhadores do Sistema Único de Saúde – SUS sobre todos os pontos pertinentes a força de trabalho em saúde e estabelecer negociação sobre os seguintes temas contidos no documento: Princípios e Diretrizes para a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos para o SUS- NOB/RH (CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE, 2003). O município de Monteiro, ainda, não possui Mesa de Negociação, tornando-se as discussões à cerca da saúde centralizadas na gestão, dificultando o diálogo e a resolução dos problemas existentes na assistência, já que as diretrizes são formuladas sem a participação dos atores envolvidos. Buscando a resolução dos problemas enfrentados no município de Monteiro, alguns questionamentos precisam ser pensados: Para que servem os espaços de negociação? Quais serão os impactos na gestão do Trabalho e da Educação no município de Monteiro? Como implantar a Mesa de Negociação no município? Qual o passo a passo? Quais parceiros farão parte desse espaço de negociação? Como reunir elementos para sugerir a implantação à gestão do município? Acredita-se que através da implantação da Mesa de Negociação no município de Monteiro-PB conseguiremos um espaço de comunicação entre o gestor municipal de saúde e os servidores, buscando elaborar projetos de Promoção à Saúde dos trabalhadores e dos usuários, introduzindo programas de Educação Permanente e propostas de Valorização Profissional, pensando na qualidade da assistência e em ambientes saudáveis, garantindo melhorias nas condições de trabalho e na divisão dos deveres a serem cumpridos junto à saúde municipal. 11 2. OBJETIVOS 2.1. Objetivo geral: Sugerir a implantação da Mesa de Negociação Permanente, no município de Monteiro - Paraíba, a gestão municipal. 2.2. Objetivos específicos: - Sensibilizar os gestores sobre a importância da instalação da Mesa de Negociação Permanente-SUS no Município de Monteiro-PB; - Colaborar para a negociação da Pauta de Reivindicações dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde; - Contribuir para a Política de Valorização do trabalhador da saúde do município de Monteiro-PB. 12 3. METODOLOGIA Para a obtenção dos dados necessários à realização desse estudo, realizou-se uma pesquisa documental avaliativa tomando como padrões de análise documentos oficiais que regulam o funcionamento da Mesa de Negociação em vários municípios brasileiros, bem como de documentos normativos Federais que servem de orientação para a instalação de Mesas de Negociações Estaduais e Municipais. Dessa forma, o presente trabalho é resultado de pesquisa documental do tipo avaliativa, com abordagem qualitativa onde se realizou um estudo exploratório sobre a proposta de implantação da Mesa Municipal de Negociação Permanente da Secretaria de Saúde de Monteiro-PB. O trabalho teve como área de estudo e exploração às necessidades do Município de Monteiro, que fica a 319 quilômetros de João Pessoa, está localizado na Microrregião do Cariri Ocidental Paraibano, da qual é a parte mais característica. Limita-se ao Norte com o município de Prata (PB); Oeste, com Sertânia, Iguaraci e Tuparetama (PE); ao Sul, com São Sebastião do Umbuzeiro e Zabelê (PB); e, ao Leste, com Camalaú e Sumé (PB). Com uma área de 1.009,90 km², Monteiro é o maior município do Estado. De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), no ano de 2012 sua população era estimada em 31.330 habitantes e possui uma bacia hidrográfica formada por um rio temporário, o Paraíba, e quatro açudes: Pocinhos, com capacidade para armazenar 5.900.00m³ de água; Poções, 29.106.000m³; São José, 3.000.000m ³; e Serrote, 3.000.000m³. Na saúde possui onze unidades do PSF, um hospital regional com 107 leitos, três centros especializados de saúde (Centro de especialidades médicas, Centro de atenção à saúde da mulher e Centro de especialidades odontológicas), UPA, vigilâncias sanitária e epidemiológica. 13 4. PLANO DE AÇÃO O Plano de Ação para implantação da Mesa Municipal de Negociação Permanente em Monteiro-PB baseia-se na apresentação do Projeto de Intervenção junto ao Gestor Municipal de Saúde, que fará a avaliação sobre a viabilização do projeto. Após avaliação e apreciação do gestor, o projeto será apresentado ao Conselho Municipal de Saúde, onde será de extrema relevância mostrar a importância da adoção e implantação de uma política direcionada a Saúde do Trabalhador na Instituição. Será necessário explicar o funcionamento de uma Mesa de Negociação aos membros do conselho e segundo quais princípios e metodologia a Mesa inicialmente deverá se orientar. Para a implantação da Mesa de Negociação no município de Monteiro deve ser orientado pelos Protocolos da Mesa Nacional de Negociação Permanente do Sistema Único de Saúde (MNNP-SUS): Protocolo nº 001/003 que trata do Regimento institucional da mesa nacional de Negociação Permanente do Sistema Único de Saúde- MNNP-SUS; Protocolo nº 002/003 que trata da instituição formal das Mesas Estaduais e Municipais de Negociação Permanente do SUS; Protocolo nº 003/005 Criação do Sistema Nacional de Negociação Permanente do SUS (SiNNP-SUS); Protocolo nº 004/005 que trata do Processo Educativo em Negociação do Trabalho no SUS. 14 5. CRONOGRAMA PARA IMPLANTAÇÃO DA MMNP-SUS Projeto: Implantação da Mesa Municipal de Negociação do SUS em Monteiro-PB Período: Meses jan fev mar abr mai jun jul ago 1. Reunir com Gestor Municipal de Saúde, representantes do Sindicato dos Trabalhadores, representantes dos profissionais em saúde e representação do Projeto de Intervenção. 2. Exposição do Projeto de Intervenção (Mesa de Negociação Permanente do SUS) ao Conselho Municipal de Saúde. 3. Deliberação do CMS sobre a instituição da Mesa de Negociação. 4. Elaboração da Resolução de instituição e composição da MMNP-SUS. 5. Pactuação do Regime Interno. 6. Montagem do calendário de reuniões. 7. Ações de Monitoramento e Avaliação set out nov 6. ORÇAMENTO Material permanente 01 computador com impressora 01 impressora Total Material de consumo Papel A4 (5 pacotes com 500 folhas) Cartuchos (10 unidades preto) Cartuchos (05 unidades colorida) Armário para alocação de documentos Pastas plásticas (20 unidades) Envelopes (01 caixa com 500) Caixa para arquivos (15 unidades) Total Total geral Valor unitário R$ 1.300,00 R$ 400,00 Valor total R$ 1.300,00 R$ 400,00 R$ 1.700,00 R$ 12,00 R$ 30,00 R$ 35,00 R$ 450,00 R$ 4,00 R$ 45,00 R$ 2,50 R$ 60,00 R$ 300,00 R$ 175,00 R$ 450,00 R$ 80,00 R$ 45,00 R$ 37,50 R$ 1.147,50 R$ 2.847,50 dez 15 7. AVALIAÇÃO Para avaliar a eficiência e o impacto que a instituição da Mesa Municipal de Negociação Permanente – SUS (MMNP – SUS) terá sobre a secretaria municipal de saúde de Monteiro, será elaborado pelos atores propositores da Mesa de Negociação Permanente um instrumento em forma de questionário, para ser aplicado a cada seis meses entre os profissionais envolvidos na saúde municipal, pela Secretaria Municipal de Saúde, Sindicato dos Trabalhadores Municipais e profissionais em saúde envolvidos na gestão municipal, para traçar um diagnóstico situacional antes de qualquer processo de negociação, de forma a estabelecer indicadores qualitativos e quantitativos para que, ao final de um período, monitorar as ações da Mesa. Esse monitoramento servirá de referência para as negociações de modo que se possam observar as lacunas, tentando corrigi-las, além de estimular as potencialidades do processo. 16 8. CONSIDERAÇÕES FINAIS A Mesa de Negociação surge como ponto inicial e estratégico para o melhoramento das condições de trabalho dos atores envolvidos no setor saúde, assim como para uma gestão mais leve de se gerir, pois suas responsabilidades serão divididas e os deveres e direitos respeitados, com tudo isso quem ganha é a população a ser assistida, já que se almeja um serviço humanizado e uma assistência plena e digna. Conclui-se que a negociação coletiva no setor público se torna imprescindível, contribuindo para a consolidação de uma concepção de Estado Democrático, atuante, participativo, eficaz e eficiente na prestação e execução dos serviços essenciais ao exercício da cidadania. Com a implantação da Mesa Municipal de Negociação Permanente - SUS o município de Monteiro objetiva negociar melhores condições de trabalho, implantando atividades educativas junto aos trabalhadores do SUS, colaborando e participando da negociação da Pauta de Reivindicações dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde, participando dos processos negociais de caráter permanente para tratar de conflitos e demandas decorrentes das relações funcionais e de trabalho, contribuindo para a pactuação das condições apropriadas para a instituição de um sistema Municipal de Educação Permanente, incentivos para a melhoria do desempenho, da eficiência e das condições de trabalho e dando tratamento adequado aos conflitos e às demandas administrativas decorrentes das relações de trabalho. Após implantação da Mesa Municipal de Negociação outros pontos poderão ser discutidos durante as reuniões, visando melhores condições de trabalho, desta forma, esses atores também prestarão uma melhor assistência aos seus clientes, dentre esses pontos podemos destacar os demais Protocolos da Mesa Nacional de Negociação Permanente do Sistema Único de Saúde (MNNP-SUS): 17 Protocolo nº 005/006 que dispõe sobre orientações, diretrizes e critérios para aperfeiçoar procedimentos de cessão de pessoal no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; Protocolo nº 006/006 que trata das Diretrizes Nacionais para a instituição de Planos de Carreira, Cargos e Salários no âmbito do Sistema Único de Saúde – PCCS – SUS; Protocolo nº 07/007 que dispõe sobre a implementação da Política de Desprecarização do Trabalho no SUS; Protocolo nº 008/ 011 que trata das Diretrizes da Política Nacional de Saúde do Trabalhador. Muitos obstáculos surgirão, dentre eles podemos elencar a dificuldade de reunião com a gestão municipal e a dificuldade de negociação, porém com a colaboração e participação de todos os atores envolvidos, o município terá muito a crescer com essa concepção de negociação participativa, integrando e deliberando de forma paritária a solução de todos os problemas apresentados. 18 9. REFERÊNCIAS BRAGA, D.G. Programa de Capacitação de Negociadores do SUS: construindo o Sistema Nacional de Negociação Permanente do SUS – SiNNP – SUS. São Paulo: Internacional de Serviços Públicos, ISP – Brasil, 2007. BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE. Princípios e Diretrizes para Gestão do Trabalho no SUS (NOB/RH-SUS). Brasília: 2003. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/principios_diretrizes.pdf. Visualizado em 02 de novembro de 2013 às 22h30min. BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE. Regimento Institucional da Mesa Nacional de Negociação Permanente do Sistema Único De Saúde – MNNP-SUS. 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