Ana Débora de Sousa Albuquerque
Aralinda Nogueira Pinto de Sá
PROJETO DE INSTALAÇÃO DE MESA DE NEGOCIAÇÃO
PERMANENTE-SUS NO MUNICÍPIO DE MONTEIRO-PB
Monteiro-PB
2015
APRESENTAÇÃO
Nas últimas décadas, no setor público do Brasil, a temática que envolve a
Gestão de Pessoas vem crescendo e se tornando variada, isso tem sido
observado, de forma peculiar, após a redemocratização do país, onde as
instituições públicas tem que desenvolver mecanismos de gestão pautados na
participação social. No que tange a área de gestão do trabalho o gestor precisa
estar preparado para estabelecer um diálogo junto aos trabalhadores, já que os
mesmos passaram a se organizar de forma coletiva nos locais de trabalho com
poder de mobilização e pressão. Surge, então, a negociação coletiva na gestão
pública que, apesar de ainda ser uma prática pouco utilizada, tem se destacado
nas duas últimas décadas. Na área da saúde, principalmente após a criação da
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – SGTES em
2003, a utilização desse instrumento tem sido cobrada pelos atores envolvidos
após a reinstalação da Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS
(MNNP-SUS), criada em 1993 por meio da Resolução nº 52 do Conselho
Nacional de Saúde – CNS. Desta foram, o presente trabalho objetiva propor a
gestão municipal de saúde do município de Monteiro a implantação da MMNP
– SUS. Trata-se de um projeto de intervenção elaborado a partir de uma
pesquisa documental exploratória tomando como padrões de análise
documentos normativos Federais que servem de orientação para a instalação
de Mesas de Negociações Estaduais e Municipais, e de uma análise crítica e
reflexiva estimulada pelo Curso de Gestão do Trabalho e da Educação na
Saúde.
Palavras- chave: Gestão Participativa; Negociação Coletiva; Mesa de
Negociação Permanente do SUS.
SUMÁRIO
1.INTRODUÇÃO................................................................................ 04
2.OBJETIVOS................................................................................... 14
2.1Geral............................................................................................. 14
2.2 Específicos.................................................................................. 14
3.METODOLOGIA............................................................................ 15
4.PLANO DE AÇÃO......................................................................... 17
5. CRONOGRAMA PARA IMPLANTAÇÃO DA MMNP-SUS......... 20
6.ORÇAMENTO............................................................................... 20
7. AVALIAÇÃO................................................................................ 21
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS......................................................... 22
9. REFERÊNCIAS........................................................................... 24
4
1. INTRODUÇÃO
No Brasil a solidificação dos direitos trabalhistas ocorreu de forma
imposta, através de ordens que deveriam ser cumpridas em obediência ao
Estado, foi nessa linhagem que o Presidente Getúlio Vargas, em meados do
século passado, tomando por base as normas fascistas de Mussolini,
regulamentou o Direito do Trabalho no país (FERREIRA et al, 2008).
Em 1943 com a Consolidação das Leis de Trabalho os direitos individuais
foram garantidos, direito a férias, salário mínimo, descanso semanal
remunerado e jornada de trabalho, significando avanços históricos que
permanecem e são respeitados até os dias atuais.
Porém, quando se fala em direitos coletivos dos trabalhadores, a crítica é
unânime, já que trás consigo a unicidade sindical, o imposto sindical
compulsório, o controle sindical e o poder normativo atribuído à Justiça do
Trabalho que teriam por objetivo principal o exercício do Estado de controle
sobre a classe trabalhadora, de modo a produzir um sistema no qual a
instituição de direitos individuais serviria de moeda de troca a impedir a
liberdade da organização.
Como bem expressa Braga (2007 p. 23):
O sistema de relações de trabalho no Brasil, não se fundou em
um diálogo social como, por exemplo, o experimentado na
Europa do pós-guerra. Em sua origem, na década de 40, não
se buscou um arranjo institucional que fortalecesse as relações
diretas entre capital e trabalho, nem que fortalecesse a
contratação coletiva ou a intervenção em políticas públicas.
Este arcabouço legal caracteriza-se pela intervenção direta do
Estado sobre as relações de trabalho e negociação coletiva,
incluindo a organização sindical, modelo este utilizado
amplamente pelo regime militar nas décadas de 60 e 80 para
intervir nas organizações sindicais e nos processos negociais
(BRAGA 2007, p. 23).
Em se tratando de serviço público, a organização coletiva das relações de
trabalho não teve muito êxito até a promulgação da Constituição de 1988, a
qual garantiu aos servidores públicos o direito à liberdade de associação
sindical e o direito de greve (a ser exercido segundo a lei), e foi a partir desse
5
momento histórico de movimentações e reviravoltas que começamos a
perceber a força da luta na coletividade.
Melissa Demari (2007, p. 33) expressa muito bem essa realidade quando
expõe:
O suporte ideológico daquela realidade era uma concepção
autoritária de Estado, que não admitia a existência de conflitos
de interesse nas relações de trabalho mantidas com o Poder
Público e tampouco a possibilidade de se instituir uma relação
democrática com aquele, na qual as partes poderiam acordar
ou apenas ajustar a relação entre si estabelecida. Conforme
ressalta Ernildo Stein, "sem a participação efetiva de todos na
elaboração das instituições, estas sempre se convertem em
estruturas de violência e dominação” (DEMARI 2007, p.33).
O sistema de saúde adotado pelo Brasil é composto por uma variedade
de organizações públicas e privadas, distribuídas em diferentes momentos
históricos. O século XX, no seu início, foi marcado por campanhas realizadas
nos moldes de um regime quase militar, implementando atividades de saúde
pública. Essas campanhas com natureza autoritárias geraram revoltas e
oposição
de
parte
da
população,
políticos
e
líderes
militares.
Tal
posicionamento gerou um movimento que recebeu o nome de Revolta da
Vacina, em 1904, fato que ocorreu devido resistência à campanha de
vacinação obrigatória contra a varíola.
A expansão do sistema social brasileiro ocorreu durante o governo de
Getúlio Vargas, entre 1930 e 1945, e dos governos militares, entre 1964 e
1984. As decisões e o sistema de gestão eram realizados sem a participação
social e estavam vinculados, diretamente, a grandes processos burocráticos. O
sistema de proteção social era fragmentado e desigual. O sistema de saúde
era composto por um Ministério da Saúde subfinanciado e pelo sistema de
assistência médica da previdência social. O sistema de saúde passou a ser
predominantemente privado, impulsionado pelas reformas governamentais
após o golpe militar de 1964 (PAIM et al, 2011).
Os sindicatos e instituições filantrópicas passaram a ter responsabilidade
sobre a oferta da assistência à saúde aos trabalhadores rurais, entre 1970 e
1974, quando passaram a ser disponibilizados, pelo governo federal, recursos
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para reforma e construção de hospitais. Nesse mesmo período os subsídios
diretos a empresas privadas para a oferta de assistência médica a seus
funcionários foram substituídos por descontos no imposto de renda, dessa
forma ocorreu o aumento da oferta dos cuidados médicos e à proliferação de
planos de saúde privados (PAIM et al, 2011).
O movimento da reforma da saúde no Brasil teve uma concepção política
e ideológica, defendendo a saúde não, apenas, como uma questão biológica a
ser resolvida pela classe médica, mas também como uma questão social e
política a ser discutida no espaço público. Esse movimento cresceu e nesse
sentido foi criada uma aliança entre parlamentares progressistas, gestores da
saúde municipal e outros movimentos sociais. A partir de 1979 foram
realizadas reuniões entre técnicos e gestores municipais, e em 1980, foi criado
o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) (PAIM et al, 2011).
O conceito de saúde como um direito do cidadão e a delineação dos
fundamentos do SUS foram aprovados na 8ª Conferência Nacional de Saúde
que aconteceu em 1986. Entre 1987 e 1988, durante Assembleia Constituinte,
a reforma sanitária foi aprovada, mesmo diante resistência do setor privado.
Diante da retração dos movimentos sociais, da proliferação da ideologia
neoliberal e da perda do poder de compra pelos trabalhadores, a constituição
de 1988 foi proclamada (PAIM et al, 2011).
O SUS foi implantado em 1990, mesmo ano que o primeiro presidente
eleito pelo voto popular, Fernando Collor de Mello, toma posse e foi aprovada a
Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90), a qual especifica as atribuições e a
organização do SUS. O projeto de reforma sanitária foi retomado em 1992,
após impeachment do presidente por corrupção (PAIM et al, 2011).
A saúde foi o único setor que implementou uma descentralização radical,
com importante financiamento e ações regulatórias do governo federal. Essa
descentralização esteve vinculada a um processo amplo de reconfiguração da
Federação Brasileira, iniciada pelos movimentos democráticos na década de
1980 e moldado, posteriormente, pelos programas macroeconômicos. Os
municípios passaram a ter mais autonomia (PAIM et al, 2011).
7
Em 2006 foi criado o Pacto pela Saúde, no qual cada nível de governo
assume compromissos mútuos sobre as metas e responsabilidades com a
saúde. Para que se consiga administrar essa política descentralizada, vários
mecanismos de tomada de decisão foram ampliados, como a participação
social e a construção de alianças entre os principais atores envolvidos no setor
saúde. Além das conferências nacionais de saúde, foram estabelecidos
conselhos de saúde e comitês intergestores nos níveis estadual (bipartite) e
federal (tripartite) nas quais as decisões são tomadas por consenso (PAIM et
al, 2011).
Essa nova forma de estruturação política representa grande inovação na
forma de governar saúde no Brasil, já que permite um maior número e uma
maior variedade de atores participantes no processo de tomada de decisão,
definindo áreas de responsabilidade institucional com mais clareza que no
passado, fazendo com que cada nível de governo apoie a implementação da
política nacional de saúde (PAIM et al, 2011).
De todos os instrumentos de democratização em prática, é de relevância
destacar a cultura da negociação, principalmente a negociação coletiva de
trabalho, já que institui um processo sistematizado e permanente, privilegiando
o pensar e o fazer coletivos e a discussão dos conflitos que são próprios da
relação de trabalho, evitando seu agravamento através de greves e
paralisações.
Oliveira (2011) informa que referente à participação da sociedade nas
decisões sobre as políticas públicas, o setor saúde sempre atuou de forma
pioneira que culminou com na Constituição de 88, defendendo e apontando
para formas de gestão mais democráticas na área de saúde, vindo de encontro
às estruturas verticalizadas tradicionalmente praticadas pela Administração
Pública. Visualizando esta característica do SUS, D’Agostini Júnior apoud
Oliveira (2011, p. 18) aborda de seguinte forma:
Todos os momentos em que o SUS avançou foi a partir de
mecanismos que buscaram inserir todos os atores envolvidos
na resolução dos conflitos. Na gestão do sistema ao entender
que a responsabilidade cabe a todas as esferas de governo e
para que a autonomia dos poderes e esferas de governo não
8
inviabilize o sistema foram criadas as comissões intergestores
que propiciou um espaço de pactuação entre as diferentes
esferas de governo com um objetivo único de implantar o
sistema. A Mesa Permanente de Negociação do SUS caminha
neste mesmo sentido nas questões referentes ao trabalho no
SUS (D’AGOSTINI JÚNIOR 2008, p.151).
A Mesa de Negociação Nacional, através da Resolução número 52 do
Conselho Nacional de Saúde, foi instituída em 1993 com o objetivo de garantir
espaço democrático, permanente, legítimo e paritário para a negociação de
conflitos e demandas decorrentes das relações funcionais no âmbito do SUS,
baseando-se
nos princípios constitucionais da legalidade,
moralidade,
impessoalidade, qualidade dos serviços, participação, publicidade e a liberdade
sindical (OLIVEIRA E CARLESSO, 2012).
Haja visto a importância da criação da Resolução nº 52/1993 que tinha
por objetivo permear a discussão entre gestores e trabalhadores, infelizmente
sua implantação não foi suficiente para garantir o funcionamento e sua
legitimidade. Em 2003 a Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS foi
reinstalada pelo Conselho Nacional de Saúde, através da publicação da
resolução nº 331/2003 (CATALAN, 2011).
A gestão do trabalho em saúde é considerada complexa, já que envolve
vários atores e suas necessidades respectivamente (gestores, trabalhadores e
usuários), sendo a negociação coletiva considerada um importante instrumento
diante do quadro iminente de conflitos envolvendo esses atores (OLIVEIRA,
2011).
No contexto atual das relações de trabalho, caminhamos na direção de
uma democratização entre empregados e empregadores. A implantação de
espaços para debates e de instrumentos que levem a um processo de
negociação coletiva na busca de melhorias e de resoluções de conflitos,
voltadas à promoção dos atores sociais do SUS, visando não somente os
benefícios do serviço, mas também dos servidores. Os princípios elencados
devem seguir atrelados para que uma relação harmoniosa entre trabalhador e
trabalho seja alcançada dentro do Sistema Único de Saúde. As Mesas de
Negociação representam importantes ferramentas para o melhoramento nos
9
processos de gerenciamento da Gestão do Trabalho, de forma a promover
relevantes avanços na qualidade dos serviços e das condições de trabalho.
A implantação da Mesa de Negociação Permanente, jamais deveria surgir
como imposição e, sim como alvo a ser atingido, já que objetiva interação,
interlocução, valorização da democracia e enfrentamento coletivo diante das
problemáticas das condições de trabalho frente às demandas situacionais, de
forma a integrar Gestão do Sistema e Gestão do Trabalho (BRASIL, 2005).
A Mesa de Negociação tem que ser vista como um espaço para o debate
e consenso visando à resolução de questões referentes às relações de
trabalho entre trabalhadores e gestores, revelando-se, também, como um
instrumento de gestão estratégica capaz de intervir efetivamente na eficiência e
na qualidade dos serviços prestados à sociedade, através de um processo
sistematizado e permanente de negociação que administra os conflitos
referentes às relações de trabalho, gerindo para evitar situações como greves e
paralisações (OLIVEIRA E CARLESSO, 2012).
A criação de um sistema de negociação permanente visa alcançar a
democracia nas relações de trabalho no serviço público, contribuindo para a
fixação de um processo regular de negociação coletiva de trabalho no setor.
Sugerem, ainda, intervenção no processo de discussão no que concerne o
papel do Estado e as garantias do pleno exercício dos direitos de cidadania.
Devido às inúmeras atribuições designadas aos gestores fica inviável a
identificação e avaliação de forma isolada a cerca da constituição
organizacional e das condições de trabalho de cada setor sob sua
administração. A implantação de uma Mesa de Negociação Permanente se
justifica, já que possuindo representatividade setorial, os membros da mesa
trarão suas realidades e as demandas funcionais dos trabalhadores envolvidos
na administração. As discussões permitirão mudanças e resoluções de
problemas através dos processos de negociação. A partir dessa negociação o
nível de satisfação dos trabalhadores poderá aumentar devido à valorização
profissional.
10
No Brasil, vários Estados adotaram a Mesa de Negociação como espaço
coletivo e democrático nas relações de trabalho da saúde, surgindo como valor
fundamental dos profissionais da saúde.
Na Paraíba existe uma Mesa de Negociação Estadual instituída por
resolução em 07 de maio de 2008 com o objetivo de estabelecer um fórum
permanente de negociação entre empregadores e trabalhadores do Sistema
Único de Saúde – SUS sobre todos os pontos pertinentes a força de trabalho
em saúde e estabelecer negociação sobre os seguintes temas contidos no
documento: Princípios e Diretrizes para a Norma Operacional Básica de
Recursos Humanos para o SUS- NOB/RH (CONSELHO NACIONAL DE
SAÚDE, 2003).
O município de Monteiro, ainda, não possui Mesa de Negociação,
tornando-se as discussões à cerca da saúde centralizadas na gestão,
dificultando o diálogo e a resolução dos problemas existentes na assistência, já
que as diretrizes são formuladas sem a participação dos atores envolvidos.
Buscando a resolução dos problemas enfrentados no município de
Monteiro, alguns questionamentos precisam ser pensados: Para que servem os
espaços de negociação? Quais serão os impactos na gestão do Trabalho e da
Educação no município de Monteiro? Como implantar a Mesa de Negociação
no município? Qual o passo a passo? Quais parceiros farão parte desse
espaço de negociação? Como reunir elementos para sugerir a implantação à
gestão do município?
Acredita-se que através da implantação da Mesa de Negociação no
município de Monteiro-PB conseguiremos um espaço de comunicação entre o
gestor municipal de saúde e os servidores, buscando elaborar projetos de
Promoção à Saúde dos trabalhadores e dos usuários, introduzindo programas
de Educação Permanente e propostas de Valorização Profissional, pensando
na qualidade da assistência e em ambientes saudáveis, garantindo melhorias
nas condições de trabalho e na divisão dos deveres a serem cumpridos junto à
saúde municipal.
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2. OBJETIVOS
2.1. Objetivo geral: Sugerir a implantação da Mesa de Negociação
Permanente, no município de Monteiro - Paraíba, a gestão municipal.
2.2. Objetivos específicos:
- Sensibilizar os gestores sobre a importância da instalação da Mesa de
Negociação Permanente-SUS no Município de Monteiro-PB;
- Colaborar para a negociação da Pauta de Reivindicações dos Servidores da
Secretaria Municipal de Saúde;
- Contribuir para a Política de Valorização do trabalhador da saúde do
município de Monteiro-PB.
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3. METODOLOGIA
Para a obtenção dos dados necessários à realização desse estudo,
realizou-se uma pesquisa documental avaliativa tomando como padrões de
análise documentos oficiais que regulam o funcionamento da Mesa de
Negociação em vários municípios brasileiros, bem como de documentos
normativos Federais que servem de orientação para a instalação de Mesas de
Negociações Estaduais e Municipais.
Dessa forma, o presente trabalho é resultado de pesquisa documental do
tipo avaliativa, com abordagem qualitativa onde se realizou um estudo
exploratório sobre a proposta de implantação da Mesa Municipal de
Negociação Permanente da Secretaria de Saúde de Monteiro-PB.
O trabalho teve como área de estudo e exploração às necessidades do
Município de Monteiro, que fica a 319 quilômetros de João Pessoa, está
localizado na Microrregião do Cariri Ocidental Paraibano, da qual é a parte
mais característica. Limita-se ao Norte com o município de Prata (PB); Oeste,
com Sertânia, Iguaraci e Tuparetama (PE); ao Sul, com São Sebastião do
Umbuzeiro e Zabelê (PB); e, ao Leste, com Camalaú e Sumé (PB).
Com uma área de 1.009,90 km², Monteiro é o maior município do Estado.
De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), no ano
de 2012 sua população era estimada em 31.330 habitantes e possui uma bacia
hidrográfica formada por um rio temporário, o Paraíba, e quatro açudes:
Pocinhos, com capacidade para armazenar 5.900.00m³ de água; Poções,
29.106.000m³; São José, 3.000.000m ³; e Serrote, 3.000.000m³.
Na saúde possui onze unidades do PSF, um hospital regional com 107
leitos, três centros especializados de saúde (Centro de especialidades
médicas, Centro de atenção à saúde da mulher e Centro de especialidades
odontológicas), UPA, vigilâncias sanitária e epidemiológica.
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4. PLANO DE AÇÃO
O Plano de Ação para implantação da Mesa Municipal de Negociação
Permanente em Monteiro-PB baseia-se na apresentação do Projeto de
Intervenção junto ao Gestor Municipal de Saúde, que fará a avaliação sobre a
viabilização do projeto. Após avaliação e apreciação do gestor, o projeto será
apresentado ao Conselho Municipal de Saúde, onde será de extrema
relevância mostrar a importância da adoção e implantação de uma política
direcionada a Saúde do Trabalhador na Instituição. Será necessário explicar o
funcionamento de uma Mesa de Negociação aos membros do conselho e
segundo quais princípios e metodologia a Mesa inicialmente deverá se orientar.
Para a implantação da Mesa de Negociação no município de Monteiro
deve ser orientado pelos Protocolos da Mesa Nacional de Negociação
Permanente do Sistema Único de Saúde (MNNP-SUS):
Protocolo nº 001/003 que trata do Regimento institucional da mesa
nacional de Negociação Permanente do Sistema Único de Saúde- MNNP-SUS;
Protocolo nº 002/003 que trata da instituição formal das Mesas Estaduais
e Municipais de Negociação Permanente do SUS;
Protocolo nº 003/005 Criação do Sistema Nacional de Negociação
Permanente do SUS (SiNNP-SUS);
Protocolo nº 004/005 que trata do Processo Educativo em Negociação do
Trabalho no SUS.
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5. CRONOGRAMA PARA IMPLANTAÇÃO DA MMNP-SUS
Projeto: Implantação da Mesa Municipal de Negociação do SUS em Monteiro-PB
Período: Meses
jan fev mar
abr mai jun jul ago
1. Reunir com Gestor Municipal
de Saúde, representantes do
Sindicato dos Trabalhadores,
representantes dos profissionais
em saúde e representação do
Projeto de Intervenção.
2. Exposição do Projeto de
Intervenção
(Mesa
de
Negociação Permanente do
SUS) ao Conselho Municipal de
Saúde.
3. Deliberação do CMS sobre a
instituição
da
Mesa
de
Negociação.
4. Elaboração da Resolução de
instituição e composição da
MMNP-SUS.
5. Pactuação do Regime
Interno.
6. Montagem do calendário de
reuniões.
7. Ações de Monitoramento e
Avaliação
set
out
nov
6. ORÇAMENTO
Material permanente
01 computador com impressora
01 impressora
Total
Material de consumo
Papel A4 (5 pacotes com 500 folhas)
Cartuchos (10 unidades preto)
Cartuchos (05 unidades colorida)
Armário para alocação de documentos
Pastas plásticas (20 unidades)
Envelopes (01 caixa com 500)
Caixa para arquivos (15 unidades)
Total
Total geral
Valor unitário
R$ 1.300,00
R$ 400,00
Valor total
R$ 1.300,00
R$ 400,00
R$ 1.700,00
R$ 12,00
R$ 30,00
R$ 35,00
R$ 450,00
R$ 4,00
R$ 45,00
R$ 2,50
R$ 60,00
R$ 300,00
R$ 175,00
R$ 450,00
R$ 80,00
R$ 45,00
R$ 37,50
R$ 1.147,50
R$ 2.847,50
dez
15
7. AVALIAÇÃO
Para avaliar a eficiência e o impacto que a instituição da Mesa Municipal
de Negociação Permanente – SUS (MMNP – SUS) terá sobre a secretaria
municipal de saúde de Monteiro, será elaborado pelos atores propositores da
Mesa de Negociação Permanente um instrumento em forma de questionário,
para ser aplicado a cada seis meses entre os profissionais envolvidos na saúde
municipal, pela Secretaria Municipal de Saúde, Sindicato dos Trabalhadores
Municipais e profissionais em saúde envolvidos na gestão municipal, para
traçar um diagnóstico situacional antes de qualquer processo de negociação,
de forma a estabelecer indicadores qualitativos e quantitativos para que, ao
final de um período, monitorar as ações da Mesa. Esse monitoramento servirá
de referência para as negociações de modo que se possam observar as
lacunas, tentando corrigi-las, além de estimular as potencialidades do
processo.
16
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Mesa de Negociação surge como ponto inicial e estratégico para o
melhoramento das condições de trabalho dos atores envolvidos no setor
saúde, assim como para uma gestão mais leve de se gerir, pois suas
responsabilidades serão divididas e os deveres e direitos respeitados, com
tudo isso quem ganha é a população a ser assistida, já que se almeja um
serviço humanizado e uma assistência plena e digna.
Conclui-se que a negociação coletiva no setor público se torna
imprescindível, contribuindo para a consolidação de uma concepção de Estado
Democrático, atuante, participativo, eficaz e eficiente na prestação e execução
dos serviços essenciais ao exercício da cidadania.
Com a implantação da Mesa Municipal de Negociação Permanente - SUS
o município de Monteiro objetiva negociar melhores condições de trabalho,
implantando
atividades
educativas
junto
aos
trabalhadores
do
SUS,
colaborando e participando da negociação da Pauta de Reivindicações dos
Servidores da Secretaria Municipal de Saúde, participando dos processos
negociais de caráter permanente para tratar de conflitos e demandas
decorrentes das relações funcionais e de trabalho, contribuindo para a
pactuação das condições apropriadas para a instituição de um sistema
Municipal
de Educação
Permanente,
incentivos para
a
melhoria
do
desempenho, da eficiência e das condições de trabalho e dando tratamento
adequado aos conflitos e às demandas administrativas decorrentes das
relações de trabalho.
Após implantação da Mesa Municipal de Negociação outros pontos
poderão ser discutidos durante as reuniões, visando melhores condições de
trabalho, desta forma, esses atores também prestarão uma melhor assistência
aos seus clientes, dentre esses pontos podemos destacar os demais
Protocolos da Mesa Nacional de Negociação Permanente do Sistema Único de
Saúde (MNNP-SUS):
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Protocolo nº 005/006 que dispõe sobre orientações, diretrizes e critérios
para aperfeiçoar procedimentos de cessão de pessoal no âmbito do Sistema
Único de Saúde – SUS;
Protocolo nº 006/006 que trata das Diretrizes Nacionais para a instituição
de Planos de Carreira, Cargos e Salários no âmbito do Sistema Único de
Saúde – PCCS – SUS;
Protocolo nº 07/007 que dispõe sobre a implementação da Política de
Desprecarização do Trabalho no SUS;
Protocolo nº 008/ 011 que trata das Diretrizes da Política Nacional de
Saúde do Trabalhador.
Muitos obstáculos surgirão, dentre eles podemos elencar a dificuldade de
reunião com a gestão municipal e a dificuldade de negociação, porém com a
colaboração e participação de todos os atores envolvidos, o município terá
muito a crescer com essa concepção de negociação participativa, integrando e
deliberando de forma paritária a solução de todos os problemas apresentados.
18
9. REFERÊNCIAS
BRAGA, D.G. Programa de Capacitação de Negociadores do SUS:
construindo o Sistema Nacional de Negociação Permanente do SUS – SiNNP –
SUS. São Paulo: Internacional de Serviços Públicos, ISP – Brasil, 2007.
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Gestão do Trabalho no SUS (NOB/RH-SUS). Brasília: 2003. Disponível em:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/principios_diretrizes.pdf. Visualizado
em 02 de novembro de 2013 às 22h30min.
BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE. Regimento Institucional da
Mesa Nacional de Negociação Permanente do Sistema Único De Saúde –
MNNP-SUS.
Brasília:
2003.
Disponível
em:
http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/protocolo1reg.pdf. Visualizado em
01 de novembro de 2013 às 15h44min.
BRASIL.
MINISTÉRIO
DA
SAÚDE.
Mesa
Nacional
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Negociação
Permanente do SUS - Uma década pelo Trabalho no SUS. Brasília, 2013.
Disponível
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http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/passoapasso_instalação_mesas.p
df. Visualizado em 18 de novembro de 2013 às 10h40minh.
BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Protocolo para instituição formal das
Mesas Estaduais e Municipais de Negociação Permanente do SUS
estabelecido entre si pelos Gestores Federal, Estaduais (CONASS) e
Municipais (CONASEMS), empregadores privados e entidades sindicais
representativas de trabalhadores. Brasília, DF, 2003. Disponível em:
http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/protocolo2inst.pdf . Visualizado em
08 de outubro de 2013 às 21h16minh.
19
BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Mesa Nacional de
Negociação Permanente do SUS: democratização nas relações de trabalho
no Sistema Único de Saúde SUS / Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão
do Trabalho e da Educação na Saúde, Conselho Nacional de Saúde. - Brasília:
Ministério
da
Saúde,
2003.
Disponível
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http://portal.saude.gov.br.
Visualizado em 10 de setembro de 2013 às 18h20minh.
BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Conselho Nacional de Saúde. Princípios e
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Ministério da Saúde, 2002. 110 p. (Cadernos Técnicos (J. Cadernos)).
BRASIL, MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Gestão do Trabalho e da
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Betim
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20
DEMARI, M. Negociação coletiva no serviço público. Porto Alegre: Dom
Quixote,
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projeto de instalação de mesa de negociação permanente