www.tj.ro.gov.br ANO XXV NÚMERO 074 SUMÁRIO PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-31 T.R.E................................A-31 a A-36 CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-36 CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-32 CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-08 0800 647 7077 E-mail: [email protected] www.tj.ro.gov.br/ouvidoria O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTARIA Nº 1.004 /2007 PR. Considerando o que consta na C.I. n. 140/ COINF/07, datada de 11/04/2007, protocolo n. 379961, R E S O L V E: I Conceder mais 01 (uma) diária em complementação à Portaria n. 754/2007 PR, publicada no Diário da Justiça n. 049, de 15/03/ 2007, tendo em vista a prorrogação do período de deslocamento até 29/03/2007, referente ao servidor CARLOS KLEBER MACHADO SANTANA, Cadastro n. 203804 8, Analista de Sistemas, lotado na Divisão de Suporte Técnico, à Comarca de Presidente Médice/RO. II Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. PORTARIA Nº 1.005 /2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 09/03/2007, Protocolo n. 380191, R E S O L V E: I Convalidar o deslocamento da servidora ELENA LUIZA MEHES MALDONADO, Cadastro n. 002052 4, Oficial Contadora da Comarca de Cacoal/RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, ao Município de 2007 Ministro Andreazza/RO, em objeto de serviço, no dia 13/04/2007, concedendo lhe o equivalente a ½ (meia) diária. II Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. PORTARIA Nº1.006/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 08/04/2007, Protocolo n. 381186, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento da servidora DJALI SILVA GUIMARÃES, Cadastro n. 004145 9, Assistente Social, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada na Administração do Fórum da Comarca de Rolim de Moura/RO, à Cidade de Belém/PA, para participar do XXII ENAPA, no período de 14/05/ 2007 a 18/05/2007, sem ônus para este Poder. PORTARIA Nº1.007/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 09/04/2007, Protocolo n. 380054, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento da servidora VERA REGINA SERTÃO MACHADO, Cadastro n. 004134 3, Assistente Social, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho/RO, à Cidade de Brasília/DF, para participar do IV Seminário Nacional de Capacitação das Comissões de Orientação e Fiscalização (COFIs) e da Plenária Ampliada CFESS/CRESS, no período de 19/04/2007 a 22/04/2007, sem ônus para este Poder. A - 2 23-04-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 1.008/2007 PR. Considerando o que consta no Ofício n. 052/07/GAB/Rolim de Moura, datado de 16/04/2007, Protocolo n. 380991, R E S O L V E: Dispensar o servidor NILDO KETES, Cadastro n. 203603 7, Técnico Judiciário, Padrão 21, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, da função gratificada de Secretário de Juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura/RO, símbolo FG 3, com efeitos retroativos a 16/04/2007. NÚMERO 074 ANO XXV Judiciário, Padrão 25, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função de Oficial Distribuidor pro tempore do Cartório Distribuidor dos Juizados Especiais da Comarca de Porto Velho/RO, para gozo no período de 02/06/2007 a 01/07/2007, com base no art. 123 da LC n. 068/92. REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL PORTARIA Nº 967/2007 PR. Considerando o que consta no Processo n. 200.000.2006.010118 0, Protocolo n. PORTARIA Nº 1.009/2007 PR. Considerando o que consta no Processo n. 169/DRH/07, datado de 20/03/2007, Protocolo n. 376371, R E S O L V E: Dispensar o servidor ANTONIO PEREIRA BARBOSA, Cadastro n. 203481 6, Técnico Judiciário, Padrão 21, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, da função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Luzia do Oeste/RO, símbolo FG 1, com efeitos retroativos a 12/04/2007. 284108, R E S O L V E: Aplicar pena de suspensão de 05 (cinco) dias, no período 29/01/2007 a 02/02/2007, à servidora RENATA DIAS COCIUFFO VILLELA, Cadastro n. 203224 4, Técnico Judiciário, Padrão 25, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apóio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho/RO, com base no artigo 155, incisos IX e XI, c/c artigo 166, inciso II, ambos da Lei Complementar n. 068/92, averbando a respectiva punição em seus assentamentos PORTARIA Nº 1.010/2007 PR. Considerando o que consta no Processo n. 169/DRH/07, datado de 20/03/2007, Protocolo n. 376371, R E S O L V E: Remover, a pedido, o servidor ANTONIO PEREIRA BARBOSA, Cadastro n. 203481 6, Técnico Judiciário, Padrão 21, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, da Comarca de Santa Luzia do Oeste/RO para a Comarca de Rolim de Moura/RO, com efeitos retroativos a 12/04/ 2007. funcionais. Publique se. Registre se. Cumpra se. Porto Velho RO, 18 de abril de 2007. (a)Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Presidente em Exercício O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PORTARIA Nº 1.011/2007 PR. Considerando o que consta no Processo n. 169/DRH/07, datado de 20/03/2007, Protocolo n. 376371, R E S O L V E: Designar o servidor ANTONIO PEREIRA BARBOSA, Cadastro n. 203481 6, Técnico Judiciário, Padrão 21, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função gratificada de Secretário de Juiz da Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura/RO, símbolo FG 3, com efeitos retroativos a 16/04/2007. RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTARIA Nº 1.013/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 09/04/2007, Protocolo n. 380625, R E S O L V E: Convalidar o deslocamento da servidora DENISE DE CARVALHO CAMPOS, Cadastro n. 003736 2, Assistente Social, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Juizado da Infância e PORTARIA Nº 1.012/2007 PR. Considerando o que consta no Processo n. 106/DRH/99, datado de 24/03/1999, Protocolo n. 23256, R E S O L V E: Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor ROBERVAL LIMA DA SILVA, cadastro n. 203265 1, Técnico Juventude da Comarca de Porto Velho/RO, à Cidade de Brasília/DF, para participar da 1ª Reunião da Coordenação Colegiada do Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, no período de 10/04/2007 a 12/04/2007, sem ônus para este Poder. ANO XXV NÚMERO 074 PORTARIA Nº1.014/2007 PR. Considerando o que consta no Requerimento, datado de 26/03/2007, Protocolo n. 379341, R E S O L V E: I Convalidar o deslocamento da servidora SUZAN KEMILLY FILETTI, Cadastro n. 204737 3, Assessora de Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura/RO, símbolo PJ DAS 1, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, ao Distrito de Nova Estrela/RO, em objeto de serviço, no dia 23/03/2007, concedendo lhe o equivalente a ½ (meia) diária. II Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. PORTARIA Nº 1.015/2007 PR. Considerando o que consta na Instrução n. 005/2005 PR, de 22/08/2005, publicada no D.J. n.156, de 24/08/2005, Considerando o que consta na solicitação de suprimento de fundos, datada de 13/ 04/2007, Protocolo n. 380754, R E S O L V E: Conceder suprimento de fundos ao servidor FERNANDO MARQUES DOS SANTOS, Cadastro n. 203168 0, Administrador do Fórum Criminal da Comarca de Porto Velho/RO, símbolo FG 5, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correndo as despesas por conta do presente exercício. TRIBUNAL DE JUSTIÇA Elementos de Despesas: 3.3.90.30 Material de Consumo: no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), e 3.3.90.39 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), para Atividade 02.122.1028.2.606 Administração e Manutenção do Poder Judiciário, para atender o Fórum Criminal da Comarca de Porto Velho/RO. PORTARIA Nº1.016/2007 PR. Considerando o que consta na Instrução n. 005/2005 PR, de 22/08/2005, publicada no D.J. n.156, de 24/08/2005, Considerando o que consta na solicitação de suprimento de fundos, datada de 09/ 04/2007, Protocolo n. 380092, R E S O L V E: Conceder suprimento de fundos à servidora NADIR MARIANO VIEIRA, Cadastro n. 203799-8, Oficial Redatora do Departamento Administrativo, símbolo PJ-DAS-2, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), correndo as despesas por conta do presente exercício. TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Elementos de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo: no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), para Atividade de 02.122.1028.2.606 - Administração e Manutenção do Poder Judiciário, para atender o Departamento Administrativo. PORTARIA Nº1.017/2007 PR. Considerando o que consta na Instrução n. 005/2005 PR, de 22/08/2005, publicada no D.J. n.156, de 24/08/2005, Considerando o que consta na solicitação de suprimento de fundos, datada de 17/ 04/2007, Protocolo n. 380953, R E S O L V E: Conceder suprimento de fundos à servidora DENISE TOFANI MALHEIROS, DIÁRIO DA JUSTIÇA Cadastro n. 203406 9, Psicóloga, lotada no Serviço Médico, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), correndo as despesas por conta do presente exercício. TRIBUNAL DE JUSTIÇA Elementos de Despesas: 3.3.90.30 Material de Consumo: no valor de R$ 982,00 (novecentos e oitenta e dois reais), e 3.3.90.39 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: no valor de R$ 518,00 (quinhentos e dezoito reais), para Atividade 02.122.1028.2.606 Administração e Manutenção do Poder Judiciário, para atender o Núcleo Psicossocial. PORTARIA Nº 1.018 /2007 PR. Considerando o que consta na C.I. n. 049/ SA/07, datada de 12/04/2007, Protocolo n. 380471, R E S O L V E: Reconduzir, pelo prazo de 01 (um) ano, os servidores MARCOS MELO GUIMARÃES, Cadastro n. 203791 2, e FREDERICO REIS PINTO, Cadastro n. 205040 4, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, como pregoeiros deste Tribunal de Justiça, tendo como equipe de apoio os membros da Comissão Permanente de Licitação, com efeitos a partir de 16/04/2007. PORTARIA Nº1.019/2007 PR. Considerando o que consta na C.I. n. 047/ CPO/COPLAN, datado de 02/04/2007, protocolo n. 378729, R E S O L V E: Designar o servidor JOSE OSMAN BESERRA DE ARAUJO, Cadastro n. 203230 9, Agente Judiciário, Padrão 43A, Classe D, Nível Superior, na especialidade de Administrador, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Seção III da Coordenadoria de Planejamento/COPLAN, símbolo FG 3, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador II de Programação Orçamentária, símbolo PJ DAS 4, em substituição a titular ROSEMEIRE MOREIRA FERREIRA, no período de 02/04/2007 a 31/05/2007. PORTARIA Nº 1.020/2007 PR. Considerando o que consta no Ofício n. 005/07/GAB/Guajará Mirim, protocolo n. 365677, R E S O L V E: Designar a servidora ESTELINA CUNEGUNDES MORAIS DA SILVA, Cadastro n. 204257 6, Auxiliar Operacional, Padrão 18, Classe C, Nível Médio, na especialidade de Comissário de Menores, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer o Cargo em Comissão de Assessora de Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Guajará Mirim/RO, símbolo PJ DAS 1, com efeitos a partir da data de publicação. PORTARIA Nº 1.021 /2007 PR. Considerando o que consta no Ofício n. 040/3º Juizado Especial Cível, datado de 29/03/2007, protocolo n. 378266, R E S O L V E: Designar o servidor RUI CARLOS DA SILVA, Cadastro n. 002648 4, Técnico Judiciário, Padrão 29A, Classe B, Nível Médio, na 23-04-2007 A - 3 especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho/RO, símbolo FG 1, com efeitos retroativos a 29/03/ 2007. PORTARIA Nº 1.022 /2007 PR. Considerando o que consta na C.I. n. 068/ 07 FUJU, datada de 02/04/2007, protocolo n. 378787, R E S O L V E: Designar o servidor MAURICIO MAIA CLASTA, Cadastro n. 204596 6, Agente Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Gestão de Recursos, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função gratificada de Secretário Executivo do FUJU, símbolo FG 1, com efeitos retroativos a 09/04/ 2007. PORTARIA Nº 1.023/2007 PR. Considerando o que consta no Processo n. 238/DRH/07, datado de 13/04/2007, Protocolo n. 380660, R E S O L V E: I Exonerar, a pedido, a servidora VALÉRIA MOREIRA DE ALENCAR RAMALHO, Cadastro n. 204849 3, do Cargo efetivo de Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO, com efeitos a partir de 04/04/2007. II Declarar a vacância de Cargo a partir de 04/04/2007 em virtude da exoneração da servidora em referência, com base no artigo 40, inciso I, da Lei Complementar n. 068/92. PORTARIA Nº 1.024/2007 PR. Considerando o que consta no Processo n. 302/DRH/01, datado de 26/06/2001, Protocolo n. 84922, R E S O L V E: Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor FLOREMIL SILVA BICALHO JÚNIOR, cadastro n. 203326 7, Auxiliar Operacional, Padrão 06, Classe A, Nível Básico, na especialidade de Agente de Segurança, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na Divisão de Produção Gráfica, para gozo no período de 13/ 04/2007 a 12/05/2007, com base no art. 123 da LC n. 068/92. Publique se. Registre se. Cumpra se. Porto Velho RO, 19 de abril de 2007. Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Presidente em exercício A - 4 23-04-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 074 O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTARIA Nº 1.025 /2007-PR. Considerando o que consta na C.I. n. 033/DECAP-DRH/07, datada de 09/04/2007, Protocolo 379520, R E S O L V E: I - Autorizar o deslocamento dos servidores abaixo relacionados, ocupantes do cargo de Assistentes Sociais, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, à Cidade de Porto Velho/RO, para participarem do Curso de Mediação Familiar, nos dias 27, 28 e 29/04/2007, concedendo a cada um o equivalente a 0,25% de uma diária, por dia de deslocamento e passagens terrestres de ida/volta: Nome do Servidor Cadastro Comarca Ana Lucia de Souza 031001-8 Vilhena Girleyne Domingos de Souza Papa 204465-0 Andréia Cristiane Lobato da Assunção 204007-7 Machadinho do Oeste Ângela Maria Bernardo da Silva 204851-5 Alvorada do Oeste Carmen Elizete Mesquita Santos Giroldo 004135-1 Ji-Paraná Cláudia de Fátima Mendes Nunes Barbosa 203939-7 Maria do Perpétuo Socorro Silva Araújo 204482-0 Catia Cristina da Silva 204022-0 Elisa Gonçalves de Oliveira 004148-3 Celina Carla Martins Fraga Ferreira 204481-1 Nova Brasilândia Cláudia Cassandra Mendes Trovão 204467-6 São Miguel do Guaporé Débora Barros da Silva 204514-1 Ariquemes Wídia Suerlândia Marinho Paiva 203852-8 Dione Alves da Silva Marques 204523-0 Costa Marques Djali Silva Guimarães 004145-9 Rolim de Moura Eliete Ferreira de Freitas 203936-2 Colorado D’Oeste Francisco de Assis Marques Ferreira 204017-4 Joana Cristina Cordeiro de Alencar 203991-5 Valdênia Guimarães 203844-7 Luci Pinheiro de Abreu 203861-7 Rolim de Moura Maria Socorro da Silva Bezerra 203997-4 Jaru Orquídea Monteiro de Sousa 204435-8 Guajará-Mirim Valéria Cristina Ramalho Ferreira 204487-0 Pimenta Bueno Vanessa Simões de Freitas 204246-0 Cerejeiras Cacoal Ouro Preto do Oeste II - Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004-PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 19 de abril de 2007. Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Presidente em exercício ANO XXV ANO XXV NÚMERO 074 DIÁRIO DA JUSTIÇA A 23-04-2007 - 5 EDITAL N. º 001/2006-TJ/RO EXAME DE SELEÇÃO PARA ESTAGIÁRIO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais delegadas pela Portaria n º 2.614/2006-PR, de 01/08/06, publicada no Diário da Justiça n º 143 de 02/08/06, RESOLVE: I - Tornar público o resultado preliminar das provas do EXAME DE SELEÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA conforme o REGULAMENTO DO EDITAL N. º 001/2006-TJ/RO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Porto Velho - RO, 20 de ABRIL de 2007. Des. PAULO KIYOCHI MORI Presidente da Comissão de Seleção dos Estagiários do Poder Judiciário COMARCA DE ALVORADA DO OESTE comarca NOMEDOCANDIDATO 1 ALVORADA DO OESTE JOSÉ PAULO DE ASSUNÇÃO 2 ALVORADA DO OESTE PEDRO ALVES FILHO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 COMARCA DE ARIQUEMES comarca NOMEDOCANDIDATO ARIQUEMES PAULIANE MEZABARBA ARIQUEMES STEFANNI MAYARA DE BRITO CATANEO ARIQUEMES NATÁLIA BISSOLI ARIQUEMES EDAMARI DE SOUZA ARIQUEMES ADRIANE MARIA DE LARA ARIQUEMES TAIRA ELISA DE SOUZA ARIQUEMES SHEILA TATIANE MELO DE SOUZA NOGUEIRA ARIQUEMES GIRLENE FERREIRA NASCIMENTO YAMAGISHI ARIQUEMES BEATRIZ RODRIGUES BERNARDO ARIQUEMES IRACILDA ESTEVO DE SOUZA ARIQUEMES NILVA RODRIGUES ARIQUEMES RITA APARECIDA CHAPARINI ARIQUEMES ROSELEI DE MELLO GASPERI ARIQUEMES ROSANA DAIANE FELIZARDO DE ASSIS ARIQUEMES RENATA GONÇALVES DE OLIVEIRA COMARCA DE CACOAL comarca 1 CACOAL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 CURSO: ADMINISTRAÇÃO NOMEDOCANDIDATO MARISTELA DA ROSA COMARCA DE CACOAL CACOAL BRUNO RAFAEL ORSI CACOAL JESSICA CAMPOS MILANI E SILVA CACOAL CLAUDIA REGINA CINTRA METCHKO CACOAL GLAUCIA PALHARIM DE SOUZA CACOAL GLEICIANE MAGALHÃES DE ALENCAR BOSSA CACOAL GILSÉLIA SATURNINO BATISTA CACOAL MAURO CONSUELO SALES DE SOUSA CACOAL LUZINETE PAGEL CACOAL NERLI TEREZA FERNANDES SANTOS CACOAL DEBORAH MAY CACOAL CINTHIA GRACIELLE DA SILVA CACOAL JANAÍNA SOARES DOS SANTOS. CACOAL JUNE ALBETA CORRÊIA COUTO SOUZA CACOAL FERNANDA MARIA COSTA DO AMARAL CACOAL SILVANIA KLOCH CACOAL REGILAYNE CLAUDIA DA SILVA VIEIRA CACOAL ALISSON MOURA DA SILVA CACOAL GRACIELLE SAAR CACOAL KÁREN TAVARES LEITE COMARCA DE CEREJEIRAS comarca NOMEDOCANDIDATO 1 CEREJEIRAS JULIANO TELLES ADRIANO 2 CEREJEIRAS RAFAEL PIRES GUARNIERI 3 CEREJEIRAS EVERTON MOREIRA 1 2 3 4 5 Insc. 620 2280 CURSO: DIREITO Pontos Pts. Esp. 35 NA 23 CURSO: DIREITO Insc. Pontos 2520 31 33 31 2519 29 164 29 2086 28 2096 27 1980 26 1473 26 127 26 2095 25 1490 24 2165 23 2173 23 1000 22 2530 17 Insc. 2479 Pontos 26 CURSO: DIREITO 210 326 2320 2245 2192 1468 2250 2199 2247 365 1142 1146 2201 2517 1753 2200 1391 1393 1203 CURSO: DIREITO Insc. Pontos 1493 33 81 26 1434 21 COMARCA DE COLORADO CURSO: DIREITO comarca NOMEDOCANDIDATO Insc. COLORADO DO OESTE FERNANDO HENRIQUE DE SOUZA GOMES CARDOSO COLORADO DO OESTE EDUARDO AREIAS LOUZADA NEVES 77 COLORADO DO OESTE LUIZ CARLOS DE CARVALHO 2054 COLORADO DO OESTE ARON GALBIACH DOS ANJOS DA SILVA 2275 COLORADO DO OESTE CARLA STEFANIA DE ALMEIDA CORRÊA 2370 Pontos 2191 27 26 24 22 Desempate Sit. Aprovado Desclassificado Idade NA colocação 1º Pts. Esp. 25 21 Idade 25 19 Desempate colocação 1º 2º Desempate Pts. Esp. NA Idade NA colocação Sit. Desclassificado Pontos 40 39 36 35 35 33 33 31 30 30 30 30 30 28 28 26 25 25 24 Pts. Esp. NA NA NA 28 24 24 22 NA 22 22 21 21 19 Idade NA NA NA 20 23 20 25 NA 37 26 21 21 21 colocação Sit. 1º Aprovado 2º Aprovado 3º Aprovado 4º Aprovado 5º Aprovado 6º Aprovado 7º Classificado 8º Classificado 9º Classificado 10º Classificado 11º Classificado 12º Classificado 13º Classificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Pts. Esp. NA Idade NA Desempate Pts. Esp. 27 Idade Sit. Aprovado Aprovado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desempate colocação Sit. 1º Aprovado Desclassificado Desclassificado colocação Sit. Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 6 1 2 3 4 5 6 7 COMARCA DE ESPIGÃO DO OESTE comarca NOMEDOCANDIDATO ESPIGÃO DO OESTE JANETE BALBINOT ESPIGÃO DO OESTE DIANA DALMOLIN ESPIGÃO DO OESTE RODRIGO MARI SALVI ESPIGÃO DO OESTE RONILSON WESLEY PELEGRINE BARBOSA ESPIGÃO DO OESTE JUCELIA LIMA RUBIM ESPIGÃO DO OESTE TATIANA DOS SANTOS ESPIGÃO DO OESTE DANILO CORTAT CHAVES COMARCA DE JARU comarca 1 JARU 2 JARU 3 JARU 4 JARU 5 JARU 6 JARU 7 JARU 8 JARU 9 JARU 10 JARU 1 2 3 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 23-04-2007 CURSO: DIREITO NOMEDOCANDIDATO ROSSANA DENISE IULIANO ALVES MAYARA COIMBRA HOELZER DÁRCIA LAURENTINO NOBRE MICHELI ANDREATO MALTA VIVIANE CHRISTINA LOPES DE MORAIS TIAGO MARQUES DA SILVA REGENTE MARINHO BELTRAO DA ROCHA JUNIOR ELAYNE MARIA MILHOMENS ELIVELTON SANTOS LEAL GENEBALDO MARQUES DA SILVA JUNIOR CURSO: DIREITO Insc. Pontos 2418 41 266 30 2516 28 1343 28 726 27 2492 23 2506 23 Insc. 367 394 2407 608 2256 982 1996 1928 770 806 Pontos 37 31 29 27 25 25 21 20 20 19 Pts. Esp. NA NA Desempate Pts. Esp. NA NA COMARCA DE JI PARANÁ comarca NOMEDOCANDIDATO JI-PARANÁ RONY SALVIANO BARROS JI-PARANÁ LEANDRA FELICIO FIRMINO JI-PARANÁ RICARDO LUIZ DE OLIVEIRA CURSO: ADMINISTRAÇÃO Insc. Pontos Pts. Esp. 2072 37 NA 380 36 NA 273 23 COMARCA DE JI PARANÁ comarca NOMEDOCANDIDATO JI-PARANÁ ANA PAULA MORELLI DE SALES JI-PARANÁ SIRLEI MACHADO DE AZEVEDO JI-PARANÁ AGNES FERNANDES RODRIGUES DE SOUZA JI-PARANÁ SIMONE FERREIRA DE ALMEIDA JI-PARANÁ ÍRIA KELLEN BRUM DE AGUIAR JI-PARANÁ RAYANNE MENDES PEREIRA JI-PARANÁ NAYANE ALVES DE LIMA JI-PARANÁ KARLA DIVINA PERILO JI-PARANÁ RICARDO MARCELINO BRAGA JI-PARANÁ ALESSANDRA CONCEIÇÃO PEREIRA REZENDE JI-PARANÁ JOHNATANS FRANKLIN ALVES DOS SANTOS JI-PARANÁ DAVI GONÇALVES FERREIRA SOBRINHO JI-PARANÁ MICHERLLY ROPELLI SANTOS JI-PARANÁ EVELYN MORAIS ALVARENGA JI-PARANÁ MARA DAYANE DE ARAUJO ALMADA JI-PARANÁ NAYARA TOMASONI JI-PARANÁ ALYNE THAMARA SILVA SOUZA JI-PARANÁ FERNANDA CACILDA FIDELIS SOUZA SILVA CERVEIRA VALOIS JI-PARANÁ MATEUS HENRIQUE CARNELOSE LOPES DE ABREU JI-PARANÁ DEBORAH LEE ABREU MAGALHAES DE SA JI-PARANÁ MARIA SUELY RODRIGUES DE ARAUJO JI-PARANÁ JONES WASHINGTON DE SOUZA CRUZ JI-PARANÁ THAIS FERREIRA DE OLIVEIRA JI-PARANÁ CEZAR DA COSTA RAMOS JI-PARANÁ FRANK NEVES DOS SANTOS JI-PARANÁ MADALA MAXIMI DA SILVA VIEIRA JI-PARANÁ CAIRO DA SILVA RODRIGUES JI-PARANÁ LILIAN STENZEL OLIVEIRA JI-PARANÁ GLAINA DA SILVA RODRIGUES JI-PARANÁ NEUMA SOUZA DOS SANTOS JI-PARANÁ JULIO CÉSAR DA LUZ JI-PARANÁ MARTINA MARIANA SANTOS QUEIROZ JI-PARANÁ JOANNE IARA MARIA MENDES JI-PARANÁ ARIEL ARITANA ESAÚ LEVI DE ARAUJO SILVA JI-PARANÁ MONIA CANAL JI-PARANÁ JULIANA FERREIRA PIRES JI-PARANÁ FERNANDA GRAÇA GOMES GONÇALVES JI-PARANÁ LOURIVAL DO NASCIMENTO MATOS JI-PARANÁ EDRIANE THOMAS TEIXEIRA JI-PARANÁ KRISSIA ARAUJO SILVA JI-PARANÁ CAMILA PROPICIA DA SILVA CURSO: DIREITO Insc. Pontos 151 38 1604 37 197 36 2488 35 69 34 1590 33 1836 32 228 32 366 31 0 31 1838 31 684 30 1183 30 2385 30 2434 30 2144 29 283 29 1932 2430 1129 53 2429 80 277 1914 1155 1515 217 1514 201 97 114 712 1767 460 1869 108 2085 2375 381 100 28 28 28 28 27 27 27 26 26 26 26 25 25 24 24 24 23 23 22 22 21 17 16 15 Pts. Esp. NA NA NA NA NA NA 25 22 25 25 23 22 22 19 19 NÚMERO Idade NA NA 21 21 22 27 22 Idade NA NA 27 28 22 22 23 22 21 24 Idade NA NA Idade NA NA NA NA NA NA 20 27 30 24 22 23 23 20 20 20 20 24 20 20 43 20 22 20 27 19 21 23 23 39 21 21 27 23 22 20 24 40 19 26 22 074 Desempate colocação Sit. 1º Aprovado 2º Aprovado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado colocação 1º 2º Sit. Aprovado Aprovado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desempate colocação Sit. 1º Aprovado 2º Classificado Desclassificado Desempate colocação 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º Sit. Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado ANO XXV ANO XXV NÚMERO COMARCA DE N. BRASILANDIA comarca 1 NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE 074 DIÁRIO DA JUSTIÇA CURSO: DIREITO NOMEDOCANDIDATO SILAS SARAN TAVEIRA Insc. 645 CURSO: DIREITO NOMEDOCANDIDATO CLÁUDIA CRISTINA MAGALHÃES LOCATELLI ELIANA LEMOS DE OLIVEIRA JEAN GOMES XAVIER LÉA RODRIGUES DE OLIVEIRA VALQUIRIA RODRIGUES LUZ DE ANDRADE THAYSA GIULLIANE COELHO HERCULANO ALLINE GUEDES PIMENTEL KARINE MORETTO DA SILVA Pontos 21 Desempate Pts. Esp. NA 1 2 3 4 5 6 7 8 COMARCA DE OURO PRETO comarca OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE OURO PRETO DO OESTE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 COMARCA DE PIMENTA BUENO comarca NOMEDOCANDIDATO PIMENTA BUENO ELIANE DE OLIVEIRA GOMES PIMENTA BUENO ENILSON ABREU DE MATOS PIMENTA BUENO PHELIPE STEDILE CAMPOS PIMENTA BUENO ROSILIANE CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS PIMENTA BUENO GEISICA DOS SANTOS TAVARES ALVES PIMENTA BUENO RENATA LOPES DE OLIVEIRA PIMENTA BUENO LUCIA APARECIDA ESTEVES PIMENTA BUENO DRIELI JÉSSICA BOURSCHEID PIMENTA BUENO VANESSA SOUZA FERREIRA PIMENTA BUENO LILIAN CRISTINA GRILLI GAMA PIMENTA BUENO ELIERSON FABIAN VIEIRA DA SILVA CURSO: DIREITO Insc. Pontos 1628 30 2146 28 873 24 965 23 1781 23 125 23 2181 22 719 22 2134 21 1807 20 1167 19 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 COMARCA DE PORTO VELHO comarca NOMEDOCANDIDATO PORTO VELHO NILO VASCONCELOS DE OLIVEIRA PORTO VELHO MARINES COSTA DE LIMA PORTO VELHO JUCIMARY DE OLIVEIRA ARAÚJO PORTO VELHO CHARLENE DE SOUZA RODRIGUES PORTO VELHO FABIANA CAVALCANTE GALVÃO PORTO VELHO FRANCISCA ROSILENE CARNEIRO PEREIRA PORTO VELHO FRANCILENE MUNIZ MAGALHÃES PORTO VELHO KELLY CARVALHO DE SOUZA PORTO VELHO ANDRÉIA DE PAULA CARLOS QUEIROZ PORTO VELHO JAQUELINE BRITO OLIVEIRA PORTO VELHO CARLA ALMEIDA DE MOURA PORTO VELHO LEISSON DE SOUSA CASTRO PORTO VELHO CLEANDERSON DO NASCIMENTOLLUCAS PORTO VELHO ALISON MARTINS VERAS PORTO VELHO TATIANE ANDRÉIA BORTOLOZZO PORTO VELHO JOAO BOSCO SALLES DA SILVA JUNIOR PORTO VELHO CRISLEY TAVARES SOUZA DE SÁ PORTO VELHO JULIANE GUSMÃO HÍNOJOSA PORTO VELHO VALQUIRIA FERREIRA DE SOUZA PORTO VELHO WELTON RONEY NUNES RIBEIRO PORTO VELHO ALINE FERNANDA SANTOS PORTO VELHO ADRIANA PEREIRA PORTO VELHO LIDIANE CRISTINA DE SOUZA PORTO VELHO HALINE DA SILVA OLIVEIRA PORTO VELHO MARIA IVANI DA SILVA PORTO VELHO SAMARA FAÇANHA BELÉM PORTO VELHO RAFAELA CRISTIAN LOPES BEZERRA PORTO VELHO DIL MOREIRA DA ROCHA SILVA PORTO VELHO ROSIMAR DE AZEVEDO MARQUES PORTO VELHO LAURA CIBELE FERREIRA DE SOUSA PORTO VELHO DANIEL GONÇALVES DOS SANTOS PORTO VELHO SORAIA LIRA DA SILVA PORTO VELHO EDSON CHARLES SILVA BRITO PORTO VELHO LANIMAR SILVA DE MENDONÇA PORTO VELHO ROMARIO BARRETO DA SILVA PORTO VELHO MÁRCIA DA SILVA PEREIRA PORTO VELHO ADRIANA CRISTINA RUFINO DA SILVA PORTO VELHO MARTA GARCIA DE ALMEIDA PORTO VELHO ISIS VIVIANE SOUZA DE JESUS PORTO VELHO ANDREIA SOUZA BRAGA PORTO VELHO RICARDO SOUSA CARVALHO PORTO VELHO VANDERLÉIA TEIXEIRA BARRETO PORTO VELHO FABIANA DA SIVA BARROS PORTO VELHO PEDRO MONTEIRO LIMA FILHO PORTO VELHO CLAUDIA NEVES DA CRUZ PORTO VELHO ALINE RODRIGUES FERREIRA PORTO VELHO FRANCISCO DE ASSIS GOMES VELOZO PORTO VELHO EDNA VIEIRA DOS SANTOS PORTO VELHO FRANCISCO ÉLISSON DA SILVA PARMELO PORTO VELHO SCHEYLA PESSOA DE FREITAS PORTO VELHO RODRIGO EDUARDO PRESTES FARINHA PORTO VELHO JOSÉ AUGUSTO DA SILVA NETO CURSO: ADMINISTRAÇÃO Insc. Pontos Pts. Esp. 463 38 NA 1742 37 28 1382 37 27 2070 36 28 218 36 24 1140 33 25 390 33 25 518 33 24 654 33 24 2121 33 23 2188 32 25 2034 32 25 290 32 24 511 32 24 440 32 24 583 32 22 1389 32 21 2490 31 24 749 31 24 714 31 23 1232 31 22 572 31 22 954 31 22 876 31 21 2040 30 24 1745 30 23 1977 30 20 406 29 720 29 1572 29 1891 29 2515 29 106 28 830 28 1470 27 1744 27 2513 27 1799 26 1949 26 2141 26 2337 26 2512 26 248 24 334 24 491 24 557 24 1769 24 1856 23 1884 23 964 23 343 22 2130 22 Insc. 2366 2094 1216 2494 371 2465 2540 2093 Pontos 36 31 31 30 28 27 22 20 Pts. Esp. NA A 23-04-2007 Idade NA colocação Desempate Pts. Esp. Idade NA NA 22 24 22 20 NA NA Idade NA Idade NA 35 23 22 22 35 25 23 21 20 22 21 23 22 20 29 26 23 21 21 24 23 20 25 28 20 22 - 7 Sit. Desclassificado colocação 1º 2º 3º 4º Sit. Aprovado Aprovado Aprovado Classificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desempate colocação Sit. 1º Aprovado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desempate colocação Sit. 1º Aprovado 2º Aprovado 3º Aprovado 4º Aprovado 5º Aprovado 6º Aprovado 7º Aprovado 8º Aprovado 9º Aprovado 10º Aprovado 11º Aprovado 12º Aprovado 13º Aprovado 14º Aprovado 15º Aprovado 16º Classificado 17º Classificado 18º Classificado 19º Classificado 20º Classificado 21º Classificado 22º Classificado 23º Classificado 24º Classificado 25º Classificado 26º Classificado 27º Classificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado DIÁRIO DA JUSTIÇA A - 8 53 54 55 56 57 58 59 PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO 1 2 3 4 COMARCA DE PORTO VELHO comarca NOMEDOCANDIDATO PORTO VELHO FRANCISCO MARQUES DE OLIVEIRA PORTO VELHO DEN DO NASCIMENTO LIMA PORTO VELHO WANDERLEA MARIA TEIXEIRA DE SOUZA PORTO VELHO ALEX CAZAL DE ANDRADE CURSO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS Insc. Pontos Pts. Esp. 609 37 NA 862 34 NA 1778 22 2228 14 1 2 3 4 COMARCA DE PORTO VELHO comarca NOMEDOCANDIDATO PORTO VELHO HELVIS FARINAS HUMASSA PORTO VELHO FRANCIOMAR MENEGUETTI LOPES PORTO VELHO EVERTON LOPES DE BRITO PORTO VELHO ANDREANGELA CARLOS FERREIRA CURSO: ECONOMIA Insc. Pontos 1180 28 1250 26 2313 26 2262 16 1 2 3 4 5 6 7 8 9 COMARCA DE PORTO VELHO comarca NOMEDOCANDIDATO PORTO VELHO RAFAEL RODRIGUES DE ARAUJO PORTO VELHO MARCOS RODRIGO VEIGANT PORTO VELHO TIAGO EDUARDO SILVA DE LIMA PORTO VELHO VINÍCIUS DO AMARAL LINS PORTO VELHO DIOGO DE SOUZA BORGES PORTO VELHO ANA PAULA RODRIGUES LEAL PORTO VELHO FIORELO EDUARDO MANUEL AZEVEDO FILHO PORTO VELHO LEIR NOGUEIRA SILVA PORTO VELHO ILDEMAR FONSECA PACHECO JUNIOR CURSO: HISTÓRIA Insc. Pontos 1652 39 1174 38 1002 34 1974 33 307 32 1833 31 1578 31 652 28 2283 27 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 COMARCA DE PORTO VELHO comarca NOMEDOCANDIDATO PORTO VELHO JAKSON BARBOSA ALVES PORTO VELHO JOSE MANOEL JUNIOR PORTO VELHO GUSTAVO RICHETTI PORTO VELHO DELINO ANGELO DOS SANTOS PORTO VELHO SILAS PINHO LADISLAU PORTO VELHO LUIZ DONIEC DOS SANTOS DE SOUSA PORTO VELHO PAULO JORGE FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR PORTO VELHO THYAGO ALVES SANTIAGO PORTO VELHO TIAGO MACIEL DA SILVA PORTO VELHO TIAGO FRANÇA SIQUEIRA PORTO VELHO ERISVALDO GUILHERME DA SILVA PORTO VELHO GEANE DA SILVA TAVARES PORTO VELHO ATILA JORDAN DIAS PENHA GOMES PORTO VELHO CRISTIAN FERREIRA CATACA PORTO VELHO ARIANE DOS SANTOS SOUZA PORTO VELHO JADER DO NASCIMENTO ARAÚJO PORTO VELHO JOÃO GABRIEL DA SILVA COELHO PORTO VELHO ERUNAIÁ GONÇALVES PEREIRA LIMA PORTO VELHO HEBER VITOR SILVA BEZERRA PORTO VELHO ALINE PIANCO MAIA PORTO VELHO BRUNO JORGE SOUSA DE MELO PORTO VELHO JEANDERSON TEIXEIRA CALDAS PORTO VELHO LAURA FERNANDA VIEIRA NEVES PORTO VELHO LOILSON HO-TONG PAIXÃO NOBRE PORTO VELHO EDINILCE OLIVEIRA DA SILVA CURSO: ANALISTA EM INFORMÁTICA Insc. Pontos Pts. Esp. 2190 40 NA 706 37 NA 345 35 28 91 35 26 2231 34 27 925 34 27 1120 34 26 1779 33 26 515 33 26 495 32 NA 1888 31 NA 370 30 22 1878 30 21 162 29 2002 28 2170 27 904 26 984 26 1956 25 521 24 535 23 199 22 2501 21 1594 20 1507 17 1 2 3 4 5 6 7 8 COMARCA DE PORTO VELHO comarca NOMEDOCANDIDATO PORTO VELHO ANA CLAUDIA FERREIRA DA LUZ PORTO VELHO FERNANDA NUNES PEREIRA PORTO VELHO FERNANDO GUIMARAES LIMA PORTO VELHO REROLDE MARTINS LINS PORTO VELHO FERNANDA PEREIRA FERNANDES PORTO VELHO CLEDER KASHUWANY DE ALMEIDA PORTO VELHO ELIANA QUINTAO SILVERIO PORTO VELHO PAULA OLIVEIRA DE SOUZA CURSO: MATEMÁTICA Insc. Pontos Pts. Esp. 2221 30 NA 1712 28 1614 27 1583 26 1450 24 1495 24 2542 23 2212 19 1 2 COMARCA DE PORTO VELHO comarca NOMEDOCANDIDATO PORTO VELHO SORAIA ATA MUHD MUSTAFA PORTO VELHO PAULA JACIARA MENDES MATURIM CURSO: RELAÇÕES PUBLICAS Insc. Pontos Pts. Esp. 2404 28 1456 22 23-04-2007 DARCIONETE RODRIGUES DE MESQUITA VALDILENE SILVA DE SOUZA CIRQUEIRA GLORIANY GOMES COELHO ANDRESSA PINHEIRO SIQUEIRA MARCOS ROBERTO ALVES MARQUES MAURICIO SOUSA SILVA IGOR PEREIRA DE MEDEIROS 2265 2356 1198 1685 2423 1657 2260 NÚMERO 074 22 20 19 19 19 18 16 Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Idade NA NA Pts. Esp. Idade Pts. Esp. NA NA NA NA NA 23 21 Idade NA NA NA NA NA NA NA Idade NA NA NA NA 21 21 NA 22 19 NA NA 24 22 Idade NA Idade 34 18 Desempate colocação Sit. 1º Aprovado 2º Aprovado Desclassificado Desclassificado Desempate colocação Sit. Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desempate colocação 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º Sit. Aprovado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Desclassificado Desclassificado Desempate colocação Sit. 1º Aprovado 2º Aprovado 3º Aprovado 4º Aprovado 5º Aprovado 6º Aprovado 7º Aprovado 8º Aprovado 9º Aprovado 10º Aprovado 11º Classificado 12º Classificado 13º Classificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desempate colocação Sit. 1º Aprovado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desempate colocação Sit. Desclassificado Desclassificado ANO XXV ANO XXV NÚMERO 074 DIÁRIO DA JUSTIÇA COMARCA DE PORTO VELHO comarca NOMEDOCANDIDATO 1 PORTO VELHO CRISTIANE DOS SANTOS MICHALSKI 2 PORTO VELHO JANAÍNA DA SILVA ROCHA 3 PORTO VELHO GILMARA MARINHO DO NASCIMENTO 4 PORTO VELHO ILANA REJANE DE SOUZA 5 PORTO VELHO ALINE REGINA MATOS DOS SANTOS 6 PORTO VELHO VIVIANE FERREIRA DA SILVA 7 PORTO VELHO CLAUDIELLI DA SILVA DENTI 8 PORTO VELHO ROSILENE RUFFATO 9 PORTO VELHO MIRIAN MARTINS DOS SANTOS 10 PORTO VELHO LEIDE LAURA SOUZA DE QUADROS 11 PORTO VELHO CILMARA RENAU BECHER 12 PORTO VELHO JANAINA TENÓRIO DA SILVA 13 PORTO VELHO ROSEANE DA SILVA FELICIDADE 14 PORTO VELHO ANDERSON FÁBIO DE NEGREIROS 15 PORTO VELHO ALINE CRISTINA LOPES 16 PORTO VELHO MARIA EUNICE AIARDES 17 PORTO VELHO DEISIANE SERRATH DA SILVA 18 PORTO VELHO LUCAS JAMIM ALVES SILVA 19 PORTO VELHO MARIA JENICE ALVES RUIZ 20 PORTO VELHO DONIZETE NUNES DA SILVA 21 PORTO VELHO DOUGLAS BATISTA SILVESTRE ANDRIOLO 22 PORTO VELHO GILCIANE BESERRA DO NASCIMENTO 23 PORTO VELHO FRANCISCO ILDAIR NUNES FERNANDES CURSO: ENFERMAGEM Insc. Pontos 2498 41 867 38 1905 38 1950 37 827 37 963 37 413 36 980 36 834 35 879 33 2309 32 911 31 1438 31 2365 31 2453 30 2495 29 884 28 833 26 697 26 2307 25 2361 22 1728 20 1730 20 23-04-2007 Pts. Esp. NA 30 30 30 30 26 29 27 NA NA NA 25 24 22 NA Idade NA 21 20 26 24 20 22 25 NA NA NA 21 21 26 23 Pts. Esp. 29 29 NA 28 28 27 26 24 27 27 24 26 25 24 26 26 24 27 25 25 26 25 23 22 Idade 23 21 NA 22 21 22 21 21 31 25 22 21 23 21 22 20 20 25 32 21 30 23 20 21 20 22 41 21 54 22 31 23 22 Desempate colocação 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 COMARCA DE PORTO VELHO comarca NOMEDOCANDIDATO PORTO VELHO TATIANE CRISTINA LIMA DA SILVA PORTO VELHO CLAUDIANA LINHARES DE ALMEIDA PORTO VELHO SÂMIA LAÍSE MANTHEY BENEVIDES PORTO VELHO LUANA UGALDE DA COSTA PORTO VELHO PATRICIA RAFAELA DE MORAIS HONORATO PORTO VELHO REGIS ALBUQUERQUE HENRIQUE PORTO VELHO VANIA DAMASCENO COSTA PORTO VELHO CRISTINA DA SILVA CAVALCANTE PORTO VELHO CARLA MICHELE COSTA MELO VARJAO PORTO VELHO JEOVÂNIA VIEIRA DE LIMA PORTO VELHO LILIANE ALVES VIEIRA DE OLIVEIRA PORTO VELHO KISSYA DOURADO DE ALMEIDA PORTO VELHO ÍTALO ROBERTO NUNES DE OLIVEIRA PORTO VELHO JOSIANE TAVARES DE SOUSA PORTO VELHO CLARA MIRANDA SANTOS PORTO VELHO ALBERTO RAMOS FALCÃO JUNIOR PORTO VELHO ANDERSON MARCELO EPIFÂNIO FERREIRA PORTO VELHO LUANA MICHELE DA SILVA VILAS BÔAS PORTO VELHO CARLOS ANTONIO ALVES DOS REIS PORTO VELHO ANDRÉIA CRISTIANE CORRÊA EGUEZ PORTO VELHO VALERIA LEITE CLEMENTINO PORTO VELHO KARLA REGINA ALVES DA COSTA PORTO VELHO LYERKA KALLYANE RAMOS FERNANDES PORTO VELHO LUDIMA VIEIRA REIS PORTO VELHO LUSIANE GOMES DOS SANTOS PORTO VELHO JEINE GABRIEL CAMPELO PORTO VELHO ADEMIR DA COSTA PORTO VELHO GISELLA MARCONDES MALAVASI FAIG PORTO VELHO MARIA DE NAZARÉ DA SILVA COELHO PORTO VELHO KIZE DE OLIVEIRA SILVA PORTO VELHO SIRLENE TELES NASCIMENTO PORTO VELHO OZIANE LOPES SILVEIRA PORTO VELHO JANAINA GALVAO DE AMORIM CURSO: PSICOLOGIA Insc. Pontos 1707 40 1255 40 603 38 2353 36 613 36 1819 36 1864 36 1566 36 1875 35 2092 35 1262 35 505 34 351 34 956 34 328 33 474 33 1826 33 464 32 2160 32 352 32 393 31 2161 31 2390 30 748 30 2108 29 2316 29 780 27 2065 27 2502 27 962 26 2315 26 353 25 2541 23 Desempate colocação 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º 21º 22º 23º 24º 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 COMARCA DE PORTO VELHO comarca NOMEDOCANDIDATO PORTO VELHO MARIA AMELIA RODRIGUES DE LIMA PORTO VELHO EDIUÍLSON DE MELO SANTOS PORTO VELHO KÁTIA SILENE LIMA GONÇALVES PORTO VELHO ESTÉFANO RADAMES ALBUQUERQUE VIEIRA PORTO VELHO JANAÍNA MONTEIRO SOARES PORTO VELHO REINALDO AUGUSTO MARQUES DA SILVA PORTO VELHO FELIPE CHALES CARLOS DE QUEIROZ PORTO VELHO MARIO FARIAS MARTINS PORTO VELHO JOSE ALMIR PINTO ALVES PORTO VELHO FELIPE MARCELO DA SILVA SANTOS PORTO VELHO LILIANE CARDOSO DA SILVA PORTO VELHO DAILANE PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA PORTO VELHO VANIA DA SILVA CARDOSO PORTO VELHO VALCILENE DA SILVA CARDOSO PORTO VELHO NEILE MARQUES NASCIMENTO PORTO VELHO ANA CÁSSIA DA SILVA FEITOSA PORTO VELHO ANAKENA MUGRAVE DE CARVALHO PORTO VELHO EDIEÊ BOAROTTO SILVA DO NASCIMENTO PORTO VELHO EUDILANE ALMEIDA REMIGIO PORTO VELHO SELMA CRISTIANE LIMA GONÇALVES PORTO VELHO WALDEMIR DOSSANTOS MARTINS PORTO VELHO FRANCISCA RODRIGUES DE SOUZA PORTO VELHO SOLANGE RIBEIRO LEITE PORTO VELHO PRISCILA GASPARETTO CURSO: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO Insc. Pontos Idade colocação 2009 25 35 1660 23 23 1740 23 30 1451 22 17 1734 22 22 1673 21 25 1197 19 18 1798 19 42 1954 19 37 1688 18 19 813 17 27 1813 17 20 2163 17 20 2164 17 19 1700 16 25 1359 15 19 1513 15 17 1122 14 17 1245 14 35 1741 14 32 1797 14 33 814 13 28 1816 13 19 2210 13 19 Sit. Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Sit. Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Sit. Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado A - 9 A- 10 23-04-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA COMARCA DE PORTO VELHO NÚMERO CURSO: DIREITO 074 ANO XXV Desempate comarca NOMEDOCANDIDATO Insc. Pontos Pts. Esp. Idade colocação Sit. 1 PORTO VELHO ANDRE FELIPE CARVALHO PARAGUASSU 2413 43 NA NA 1º Aprovado 2 PORTO VELHO ARTHUR BANCALARI DA SILVA NETO 346 42 NA NA 2º Aprovado 3 PORTO VELHO RAFAEL PEREIRA VENÂNCIO 1841 40 25 22 3º Aprovado 4 PORTO VELHO BRUNA GUIMARÃES DA COSTA 1505 40 25 22 4º Aprovado 5 PORTO VELHO DEISI REJANE DE VARGAS 281 40 25 21 5º Aprovado 6 PORTO VELHO GABRIELA GUIZELINI BOUCHABKI DE ALMEIDA 239 39 25 21 6º Aprovado 7 PORTO VELHO EDUARDO AUGUSTO PORTELA CHAVES 2388 39 25 20 7º Aprovado 8 PORTO VELHO MOACYR RODRIGUES PONTES NETTO 2319 38 23 24 8º Aprovado 9 PORTO VELHO THAÍSE THIMOTEO DOS SANTOS REBELLO 2083 38 23 22 9º Aprovado 10 PORTO VELHO GUTTO SANTOS DE MENEZES 183 38 22 22 10º Aprovado 11 PORTO VELHO ADRIANA DE KASSIA RIBEIRO PIMENTA 338 38 22 22 11º Aprovado 12 PORTO VELHO HIANARA DE MARILAC BRAGA OCAMPO 84 38 22 21 12º Aprovado 13 PORTO VELHO ANDREY DE LIMA NASCIMENTO 1175 37 24 25 13º Aprovado 14 PORTO VELHO ALESSANDRA QUEIROZ PINHEIRO 2230 37 24 23 14º Aprovado 15 PORTO VELHO JOÃO PAULO DO CARMO LEITÃO 1345 37 24 23 15º Aprovado 16 PORTO VELHO ALINE GUTERRES DE AZEVEDO 2257 37 23 22 16º Aprovado 17 PORTO VELHO UÉLITON ALVES COSTA DE SOUZA 1945 37 23 21 17º Aprovado 18 PORTO VELHO MARINA MARQUES COSTA 76 37 23 21 18º Aprovado 19 PORTO VELHO FRANCILANE VIEIRA DE SOUZA 1899 37 23 20 19º Aprovado 20 PORTO VELHO DENER DUARTE OLIVEIRA 2439 36 21 37 20º Aprovado 21 PORTO VELHO CÁSSIA PATRÍCIA RAMOS DA SILVA 566 36 21 33 21º Aprovado 22 PORTO VELHO ANA SHEILA DA SILVA GARCEZ 571 36 21 33 22º Aprovado 23 PORTO VELHO DIEGO PORTELA VERAS 1934 36 21 24 23º Aprovado 24 PORTO VELHO CLAUDISTONE DA CUNHA BENTO 2255 36 21 23 24º Aprovado 25 PORTO VELHO THIAGO MORAIS SEIXAS 2427 36 21 22 25º Aprovado 26 PORTO VELHO GEORGE UÍLIAN CARDOSO DE SOUZA 1759 36 21 22 26º Aprovado 27 PORTO VELHO FELIPPE IDAK AMORIM SANTOS 1897 36 21 21 27º Aprovado 28 PORTO VELHO MAGNO PEREIRA DORNELES 79 36 21 21 28º Aprovado 29 PORTO VELHO EDSON JUNIOR VEIGA FAGUNDES 2533 36 21 20 29º Aprovado 30 PORTO VELHO LUIZ CARLOS PACHECO FILHO 1252 35 23 39 30º Aprovado 31 PORTO VELHO JONATHAN GOMES DA SILVA 2019 35 23 24 31º Aprovado 32 PORTO VELHO PÂMELA NEVES DE OLIVEIRA 1173 35 23 23 32º Aprovado 33 PORTO VELHO MAIKO CRISTHYAN CARLOS DE MIRANDA 2031 35 23 22 33º Aprovado 34 PORTO VELHO HIRAN SALDANHA DE MACEDO CASTIEL 2035 35 23 22 34º Aprovado 35 PORTO VELHO TIAGO FAGUNDES BRITO 2147 35 23 22 35º Aprovado 36 PORTO VELHO OCIMAR DA SILVA SALES JUNIOR 2126 35 23 21 36º Aprovado 37 PORTO VELHO SILVIENN FERREIRA PIRES 2273 35 23 19 37º Aprovado 38 PORTO VELHO LUIS CARLOS DE OLIVEIRA 1492 34 22 59 38º Aprovado 39 PORTO VELHO WILSON XAVIER DE ANDRADE NETO 544 34 22 25 39º Aprovado 40 PORTO VELHO PAULA DE MELO NASCIMENTO 274 34 22 24 40º Aprovado 41 PORTO VELHO KAROLINE COSTA MONTEIRO 439 34 22 22 41º Aprovado 42 PORTO VELHO ANDRÉ AUGUSTO DO VALE QUEIROZ 1138 34 22 21 42º Aprovado 43 PORTO VELHO RODOLFO TEIXEIRA FERNANDES 1483 34 22 21 43º Aprovado 44 PORTO VELHO CLEITON CARLOS DE ABREU COELHO BARRETO 1497 34 22 21 44º Aprovado 45 PORTO VELHO STONIO SILVA DE MIRANDA JUNIOR 1764 34 22 21 45º Aprovado 46 PORTO VELHO YULLY CRISTIANO MURER 314 34 22 21 46º Aprovado 47 PORTO VELHO DÃDARA AKYRA MONTENEGRO DZIECHEIARZ 2425 34 22 19 47º Aprovado 48 PORTO VELHO JOYCE MARY MOREIRA 284 33 21 29 48º Aprovado 49 PORTO VELHO NAIDA QUEIROZ FERNANDES 222 33 21 24 49º Aprovado 50 PORTO VELHO SUZANE SAMARA AMARAL DE LIMA 812 33 21 22 50º Aprovado 51 PORTO VELHO BIANCA PAOLA CAMARGO DE OLIVEIRA 251 33 21 22 51º Aprovado 52 PORTO VELHO RODRIGO CRISTIANO NOBRE DE LIMA 2166 33 21 21 52º Aprovado Aprovado 53 PORTO VELHO RONIELEN AMANCIO RODRIGUES 1098 33 21 21 53º 54 PORTO VELHO DIANE KELI ALVES TIAGO 695 33 21 21 54º Aprovado 55 PORTO VELHO BRUNA BASTOS SILVA 2324 33 21 20 55º Aprovado 56 PORTO VELHO RAFAELA FREITAS SANTOS 742 33 21 20 56º Aprovado 57 PORTO VELHO SHIRLEI CRISTINA LACERDA PEREIRA 568 33 21 20 57º Aprovado 58 PORTO VELHO MACSUED CARVALHO NEVES 176 32 26 22 58º Aprovado ANO XXV 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO NÚMERO 074 DIÁRIO DA JUSTIÇA LUIZ FELIPE DE SOUZA AMARAL DIEGO FERREIRA DA SILVA WILLIAM SEVALHO DA SILVA MEDEIROS DANIELE DEMÍCIO IRES PEREIRA SANTOS ALINE CARVALHO DE OLIVEIRA LUCIANA LOBATO DA SILVA CÉSAR AUGUSTO WANDERLEY OLIVEIRA DIANA SILVA ABICHABKI LARISSA PADILHA RORIZ PENNA JOÃO GAION JÚNIOR PÉTRIA DANTAS DE OLIVEIRA THIAGO DE SOUZA GOMES FERREIRA MÉLANIE GALINDO MARTINHO LIZA LIZ XIMENES DE SOUZA CARLOS HENRIQUE GAZZONI MICHELLE RODRIGUES DOS ANJOS FABIANA CRISTÓVAM LIMA RODRIGO FLÁVIO DA SILVA ANE CAROLINE F. DOS SANTOS NAGEM LEITE AZZI SANTOS JANAINA SILVA DAMASCENO ERIKA TÂMARA AZEVEDO TUPAN PATRÍCIA BERGAMASCHI DE ARAÚJO ASSIS HERTER SILVA ANTONIO RIBEIRO DE CARVALHO ERICK ALLAN DA SILVA BARROSO PAOLA CONCEIÇÃO FORONI LÍZIE DE LIMA E CRUZ LELIA DE OLIVEIRA RIBEIRO GOMES NETA MONA SETH ALEXANDRE CAVALCANTE CORDEIRO DANIELA LIMA DE BRITO PAULA JAQUELINE DE ASSIS MIRANDA DARLIANE SOUZA GAMA BRUNO WILSON RELVAS SOUZA ELIZANGELA DE SOUZA CASTRO JAQUELINE MOURA DOS SANTOS HELENO DE CARVALHO LUNARA DOURADO DE MELLO E SILVA VANESSA JACINTA DI NON DHIEGO MAIA TOLDO LETÍCIA MARIA AULER DE ARAÚJO ROSILEN MIRIAM DA ROSA SHEILA PATRICÍA DA SILVA BARBOSA DANIEL DA SILVA CRISTIANE ADRIANO BRITO FEITOSA MARFIZA SILVA PAES JAQUELINE BERNARDO LUCHESI MELANIE FIGUEIREDO ITO JOSIANE RIOS DE OLIVEIRA JOÃO HENRIQUE ALVES RODRIGUES TAÍZA OLIVEIRA LUIS CLODOALDO CAVALCANTE NETO FAUES RODRIGUES DE SÁ NARA CAMILO ARARIPE NILSEN DANTAS DOS SANTOS FLAVIANE SOUZA DE LIMA ALFREDO FIGUEIREDO COLLINS CECÍLIA HOLMES DE ALMEIDA LEAL DANIEL FRANZ CAMPOS SOUZA SIMONE MATOS DA COSTA GREYCE KELLY DE SOUZA GOMES GABRIELE FERREIRA DA SILVA TIAGO JOSÉ ROTUNO VIEIRA WINNIE QUEIROZ CALDAS EDUARDO FIGUEIREDO DA SILVA JULIANA ALVES LAIA ALBERTO GAUNA ALVIS TANIA BRAZ DE MORAIS RAFAEL RAMOS CAVALCANTE BRUNO EDUARDO PLÁCIDO LEILA CRISTIANE COUTINHO MARQUES LUÍS FERNANDO SOARES MONTANHO CAMILA VARELA GREGÓRIO JAQUELINE BRAGA MAGALHÃES DAISON NOBRE BELO ELISA CRUZ LEVEL EMILIO DIVINO ASSIS SOUZA CAROLINE CÂNDIDA ARAÚJO MIRANDA FABRÍCIO DA COSTA BENSIMAN EVANEIDE GOMES VILACORTA LARISSA ASSUNÇAO DE ARAUJO LIMA SANAIRA NUNES DE SOUZA BRUNA GISELLE RAMOS GABRIEL HENRIQUES VALENTE LAURENILDE FEITOSA DA PAIXÃO 759 627 309 899 1247 585 245 1859 135 2397 2374 1491 278 374 159 2395 1410 1200 2106 808 40 1124 1441 155 2485 1829 171 703 1812 200 2394 368 487 1830 1589 534 1586 2411 1253 1512 78 724 1849 869 978 1233 1340 157 289 563 730 2090 2137 2447 740 1111 1304 1352 34 117 569 605 2537 1885 1892 2282 2359 2448 929 1106 1207 1229 1479 126 425 450 713 2118 2138 753 1099 1236 1348 1401 1503 1506 32 32 32 32 32 32 32 32 32 32 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 31 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 29 29 29 29 29 29 29 29 29 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 28 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 26 26 26 26 26 26 26 26 26 23-04-2007 23 23 23 23 22 21 21 21 21 20 24 24 23 23 23 22 22 22 22 22 22 21 21 21 21 21 20 20 19 18 17 22 22 21 21 21 21 21 20 20 20 20 29 24 23 23 23 21 21 20 20 19 41 27 23 23 22 42 22 21 21 21 21 21 21 21 21 20 20 20 20 20 18 24 22 26 22 22 21 21 21 20 20 19 59º 60º 61º 62º 63º 64º 65º 66º 67º 68º 69º 70º 71º 72º 73º 74º 75º 76º 77º 78º 79º 80º 81º 82º 83º 84º 85º 86º 87º 88º 89º 90º 91º 92º 93º 94º 95º 96º 97º 98º 99º 100º AClassificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado 11 A145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 12 PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO 23-04-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA HELLEN MARIA ALVES CARNEIRO SAMÁRA NASCIMENTO SOARES SILVA ISABELE FERNANDES MORGADO JOSE PEREIRA DE MELO MABIAGINA MENDES DE LIMA LINCOLN DUARTE ALMEIDA DIANA MARIA SAMORA TATIANE DA SILVA SANTOS RUFINO LIMA PEREIRA LEISINNALUZ LEAL RAMOS DE ALBUQUERQUE RENATA FERREIRA CAMPOS ADRIANO GUZMAN DE FIGUEIREDO KEA ALEXIA ALVES TEIXEIRA ANDRÉIA KOWALSKI GREYCEANE NOGUEIRA PINHEIRO MÁYLLA MEIRELES FRAZÃO UILIAN DE SOUZA PIMENTA ZILDAMAR PONTES DA SILVA DANIELLA TOMAZ SIDRIM DANIELE CASTRO DE LIMA MARILENE DA SILVA ALBUQUERQUE JOSEANDRA REIS MERCADO ALDINE CARDOSO FIGUEIREDO NASCIMENTO PATRÍCIA DA SILVA DE MENEZES HELENIRA BESERRA NÓBREGA JESSIKA EMMANUELE FREIRE GONÇALVES TATIANA RIBEIRO ARAÚJO LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR SIMONE EDUARDO DA SILVA AIRISVALDO FIGUEIREDO DE ARAUJO HANNAH GÓES MENDES JOSIELLEN BERNARDES SUZANE DE PAULA ROESSLER MICHELE VASCONCELOS SOBRINHO VERUSCA APARECIDA DOS SANTOS PAIVA RAFAELE BERNARDINO LEITE CATIANE DA SILVA FREIRE JANAÍNA GUARACIARA MENDES DA SILVA ELEN CAROLINE MENEZES BARROSO PATRÍCIA DE AZEVEDO ARCANJO JOSE GILBERTO DE FARIA JUNIOR BLUCY RECH BORGES LURDE ANYY GONÇALVES BEZERRA DE OLIVEIRA KOIQUIRA COSTA LIRA CARLA RODRIGUES MENEZES OTACÍLIO RAMOS GUIMARÃES FILHO FLÁVIA RAMOS EDUARDO JULIANE DOS SANTOS SILVA HÉVILA CRISTINA BELARMINO RAMOS DA SILVA JÉFITER NEVES PANTOJA SOBRINHO PATRÍCIA MUNIZ ROCHA EDUARDO ALEXIS CAVALCANTE FRANCISCA JOSIANE FREITAS SOUSA PAULO HENRIQUE GOMES DE MEDEIROS ANELIO DA SILVA SOARES FILHO WALDECIR BRITO DA SILVA SILMARA RABELO ALVES WALLACE TACARI FLAVIANA CAVALCANTI LACERDA FERNANDA NAIARA ALMEIDA DIAS EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO BRENDA YAMARA DE LIMA FERNANDA EUFRASIA MACIEL DA SILVA LUANDA MELO DOS SANTOS LUZINEIDE DE SOUSA BARRETO PATRÍCIA DE OLIVEIRA PINHEIRO JULIANE SOUZA PEREIRA ANA CAROLINA ANASTÁCIO MARIA JOSÉ DE CASTRO COSTA DAIANE GAMA CÂNDIDO VANUZA QUEIROZ LEITE ÂNDERSON MAXSUEL BEZERRA DURAN FABIANE CRIVIA SANTOS DA SILVA GILCIANY MARY DIAS PENHA GOMES LUCIANO ALEXANDRE FABRICIO ANA APARECIDA PEREIRA POQUIVIQUI GUSTAVO LEITE ALENCAR ELIANA BALONECK DA SILVA ANGELA MARQUES DE SOUZA MÀRCIA MARIA DA COSTA PROÊNÇA 1596 1599 1716 27 62 186 311 462 625 2536 1874 1947 2053 2103 2281 2474 831 927 1164 1211 1394 1516 191 214 224 272 542 701 1922 1955 2055 2140 2195 2331 764 773 837 908 983 1136 1659 331 612 651 680 731 2521 2021 2062 2323 2369 2424 2467 828 874 1132 1792 194 483 739 2156 2171 2211 2252 2377 2486 913 1126 1237 1575 1603 259 262 715 2167 1612 1633 1747 115 434 26 26 26 26 26 26 26 26 26 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 25 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 24 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 23 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 21 21 21 21 21 21 NÚMERO 074 ANO XXV Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado ANO XXV 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO PORTO VELHO NÚMERO 074 DIÁRIO DA JUSTIÇA ADILACY DA SILVA CHAVES DE FARIAS LUCÍDIA CALIXTO ROCHA QUÉLE REGINA RAMOS MELO FATIMA MARIA DE SOUZA E SILVA DAIANA BERNARDINO LEITE JOÃO CARLOS VARELA GREGÓRIO PÂMELA MARIA CABRAL JORDANIA ARAUJO SOUZA VINICIUS GOMES DE MORAIS RODRIGUES JULIANO DE ARAUJO SOBREIRA MARÍLIA MARQUES RODRIGUES DA SILVA ANDREIA MARIA ROCHA DE SOUZA FABIANE ALVES DA SILVA ALEXANDRO DA SILVA NASCIMENTO VENCIR GASTÃO DA SILVA JÚNIOR MAYRA KELY FERNANDES ALENCAR 2153 809 233 2014 772 128 141 657 2529 738 213 2531 848 72 1263 2291 20 20 20 19 19 19 19 19 18 18 18 17 17 17 14 13 COMARCA DE P. MÉDICI CURSO: DIREITO comarca NOMEDOCANDIDATO Insc. 1 PRESIDENTE MÉDICI MARIANA APARECIDA SILVEIRA DO NASCIMENTO 614 2 PRESIDENTE MÉDICI DIANA PAULINO 633 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 COMARCA DE ROLIM DE MOURA comarca NOMEDOCANDIDATO ROLIM DE MOURA PRISCILA KUROVSKI GONÇALVES ROLIM DE MOURA SUSILEINE KUSANO ROLIM DE MOURA JERUSA GAEDE DA SILVA ROLIM DE MOURA ÉRICA NUNES GUIMARÃES ROLIM DE MOURA JANET DAISY SILVA GUIMARÃES ROLIM DE MOURA VANESSA NATHASSIA BASEGGIO ROLIM DE MOURA GISELLE BORGES DOS REIS MORAES ROLIM DE MOURA SELMA FERREIRA PINTO ROLIM DE MOURA SARA SHARON ROSA LELIS ROLIM DE MOURA LÍDIA F. FREMING QUISPILAYA. ROLIM DE MOURA ROSANGELA OLIVEIRA GONZAGA ROLIM DE MOURA MAYARA APARECIDA KALB ROLIM DE MOURA LUARA PEREIRA BONORINO ROLIM DE MOURA MURILO VAGO PINHEIRO ROLIM DE MOURA ROSIMAR MIRANDA DE SOUZA OLIVEIRA DEGAM ROLIM DE MOURA LORENA VAGO PINHEIRO ROLIM DE MOURA JOSÉ RONALDO DA SILVA COMARCA DE S. LUZIA DO OESTE comarca NOMEDOCANDIDATO 1 SANTA LUZIA DO OESTE Aprovado 2 SANTA LUZIA DO OESTE Desclassificado 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 COMARCA DE VILHENA comarca NOMEDOCANDIDATO VILHENA RODRIGO DE FREITAS CORREIA VILHENA VANESSA CRISTINA RAMOS VILHENA ALICE CRISTINA DE ARRUDA E SILVA VILHENA ANDRÉIA APARECIDA DA SILVA SOARES VILHENA CLARISSA GILMARA BARROS VILHENA GENIS SOUZA DA HORA VILHENA JAQUELINE DA SILVA VILHENA MARIANA MITI KANNO MONGENOT VILHENA ANDERSON BALLIN VILHENA NEUZA DETOFOL FOLETO VILHENA AMARILSON NASCIMENTO DIAS VILHENA EDERVAN GOMES DA SILVA VILHENA IARA GABRIELE PEREIRA SILVA VILHENA NAIANE SANTANA MALTA VILHENA JULIANA ZANZAN WINKELMANN MOHAMED VILHENA CLARICE DE LOURDES CUNHA VILHENA MIRLEY DALACOSTA VILHENA ALINE MESSIAS NUNES VILHENA THIAGO MARQUES PEREIRA VILHENA KEILA FERREIRA LUCAS VILHENA AMALY TUESTA PADILLA Legenda: NA: Não aplicável Insc.: N º de Inscrição Pts. Esp.: Pontos nas questões Específicas. Sit.: Situação. A- 23-04-2007 13 Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Pontos 25 23 CURSO: DIREITO Insc. Pontos 1733 39 51 38 1946 34 1941 33 1452 32 246 31 2064 30 829 30 1913 30 2198 29 377 29 2392 26 1546 26 2399 25 323 25 89 22 1454 19 Pts. Esp. NA NA NA NA NA NA 21 21 21 Pts. Esp. Idade Desempate colocação Sit. Desclassificado Desclassificado Desempate colocação Sit. 1º Aprovado 2º Aprovado 3º Aprovado 4º Aprovado 5º Classificado 6º Classificado 7º Classificado 8º Classificado 9º Classificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Idade NA NA NA NA NA NA 25 23 21 CURSO: DIREITO Insc. Pontos ANDERSON FERNANDES MELO Pts. Esp. Desempate Idade colocação 32 NA NA RENATO ANTONIO PEREIRA 912 26 CURSO: DIREITO Insc. Pontos 1458 40 206 37 2289 37 2343 35 1094 34 1721 33 1796 31 2293 31 145 31 1672 30 656 30 2004 30 2288 30 2104 29 1246 29 2514 28 807 28 2367 20 2372 19 2242 18 1508 16 Pts. Esp. NA 23 23 NA NA NA 23 23 22 23 23 23 22 Idade NA 24 20 NA NA NA 21 20 20 35 27 22 21 Desempate colocação 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º Sit. 1º Sit. Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado A- 14 23-04-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 074 ANO XXV ATO N. 245/2007-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, c/c 25, do RITJ/RO, Considerando o Ofício n.109/2007-GAB-PRES-TRE, datado de 11 de abril de 2007 e manifestação favorável da d. CorregedoraATO N. 241/2007-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, c/c art. 25, do RI/TJRO, Considerando constante do processo n. 144/1990-DGS às fls.90/93, RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento do Juiz de Direito ANTÔNIO FELICIANO POLI, titular da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, no período de 12 a 26 de abril de 2007, nos termos do artigo 52 , V, Lei Complementar 94/93 c/c art. 103, I, RITJ/RO. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 18 de abril de 2007. (a). Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Presidente em exercício ATO N. 244/2007-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, c/c 25,do RITJ/RO, Considerando o constante às fls.10 a 17 dos Autos n. 152/2006-CM, RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento, sem ônus para este Poder, da Juíza Substituta ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM, lotada da 2ª Seção Judiciária sediada na Comarca de Ariquemes, para participar do Curso de PósGraduação em Direito Eleitoral e Processual Eleitoral, promovido pela Escola Judiciária Eleitoral e FARO, a ser ministrado em 13 módulos, com aulas de sexta a domingo, no auditório do Tribunal Regional Eleitoral - TRE/ RO, nesta cidade, no período de abril a dezembro do corrente ano, conforme calendário de aulas abaixo: Geral da Justiça, RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento, sem ônus para este Poder, dos Juízes de Direito JOSÉ ANTÔNIO ROBLES, ACIR TEIXEIRA GRÉCIA, HARUO MIZUSAKI, DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, JOSÉ TORRES FERREIRA E DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI, para participarem do Curso de Pós-Graduação em Direito Eleitoral e Processual Eleitoral, promovido pela Escola Judiciária Eleitoral e FARO, a ser ministrado em 13 módulos, com aulas de sexta a domingo, no auditório do Tribunal Regional Eleitoral - TRE/RO, nesta cidade, no período de abril a dezembro do corrente ano, conforme calendário de aulas abaixo: Calendário de aulas da Pós-Graduação Datas Disciplinas 13, 14 e 15 de abril Metodologia da Pesquisa Científica: 30h 27, 28 e 29 de abril Metodologia do Ensino em Direito: 30h 18, 19 e 20 de maio Filosofia Política: 28h 08, 09 e 10 de junho Teoria Política e Sociologia Política: 28h 29 e 30 de junho e 1º de julho Sist. Eleitorais e Sist. Partidários.: 30h 03, 04 e 08 de agosto Hist. Dir. Eleit. Bras. e da Just. Eleit.: 30h 24, 25 e 26 de agosto Teoria da Const. E Hermenêt. Const..: 30h 14, 15 e 16 de setembro Dir. Polít. e Teoria das Inelegibilidad.: 30h 05, 06 e 07 de outubro Dir. Eleitoral Aplic. I: 30h 26, 27 e 28 de outubro Dir. Eleitoral Aplicado II: 30h 09, 10 e 11 de novembro Dir. Processual Eleitoral: 30h 23, 24 e 25 de novembro Crimes Eleitorais: 30h 07, 08 e 09 de dezembro Orientação para o TCC: 30h Publique-se. Registre-se. Cumpra-se Porto Velho, 18 de abril de 2007. (a). Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Presidente em exercício Calendário de aulas da Pós-Graduação Datas 13, 14 e 15 de abril 27, 28 e 29 de abril 18, 19 e 20 de maio 08, 09 e 10 de junho 29 e 30 de junho e 1º de julho 03, 04 e 08 de agosto 24, 25 e 26 de agosto 14, 15 e 16 de setembro 05, 06 e 07 de outubro 26, 27 e 28 de outubro 09, 10 e 11 de novembro 23, 24 e 25 de novembro 07, 08 e 09 de dezembro Disciplinas Metodologia da Pesquisa Científica: 30h Metodologia do Ensino em Direito: 30h Filosofia Política: 28h Teoria Política e Sociologia Política: 28h Sist. Eleitorais e Sist. Partidários.: 30h Hist. Dir. Eleit. Bras. e da Just. Eleit.: 30h Teoria da Const. E Hermenêt. Const..: 30h Dir. Polít. e Teoria das Inelegibilidad.: 30h Dir. Eleitoral Aplic. I: 30h Dir. Eleitoral Aplicado II: 30h Dir. Processual Eleitoral: 30h Crimes Eleitorais: 30h Orientação para o TCC: 30h ATO N. 246/2007-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, c/c art. 25, do RI/TJRO, Considerando constante do processo n. 101/2006-CM às fls 12/15, RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento da Juíza de Direito KERLEY REGINA FERREIRA DE ARRUDA ALCANTARA, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru, nos dias 23 e 24 de abril de 2007, nos termos do artigo 52 , V, Lei Complementar n. 94/93 c/c art. 103, I, RITJ/RO. Publique-se. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se Porto Velho, 18 de abril de 2007. (a). Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Presidente em exercício Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 19 de abril de 2007. (a). Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Presidente em exercício NÚMERO ANO XXV 074 DIÁRIO DA JUSTIÇA ATO N. 253/2007-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, c/c o art. 25 do RI/TJRO. Considerando o que consta no Processo n.015/1998-CM, às fls. 43/46, RESOLVE: CONCEDER trinta dias de férias a Juíza de Direito FABÍOLA CRISTINA INOCÊNCIO, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes, referentes ao primeiro período do ano de 2006, assinalando para fruição do benefício, o período de 31 de maio a 29 de junho do corrente ano, conforme disposto no artigo 66 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional 23-04-2007 A- 15 II - Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004-PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 19 de abril de 2007. (a)Desembargador Eurico Montenegro Júnior Presidente em exercício - LOMAN. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 19 de abril de 2007. (a)Desembargador Eurico Montenegro Júnior Presidente em exercício ATO N. 254/2007-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, c/c o art. 25 do RI/TJRO. Considerando o que consta no Processo n. 014/1998-CM, às fls. 187/191, RESOLVE: I - CONCEDER cinco diárias ao Juiz de Direito JOÃO BATISTA CHAGAS DOS SANTOS, titular da Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura, por ter exercido atividades jurisdicionais na Comarca de Nova Brasilândia do Oeste, nos dias 06, 09, 12, 15, 19, 23, 25, 28 e 30/03/2007 e 02/04/ 2007, nos termos do artigo 201 c/c o artigo 206, do Regimento Interno deste Poder. II - Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004-PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 ATO N. 256/2007-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, c/c o art. 25 do RI/TJRO. Considerando o que consta no Processo n. 130/2003-CM , às fls. 168/169 e 175/176, RESOLVE: I - CONCEDER o equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da diária inteira disciplinado pelo Anexo I da Resolução 013/2004-PR, a Juíza de Direito LILIANE PEGORARO BILHARVA, titular da Vara Cível da Comarca de Colorado do Oeste, em virtude de seu deslocamento para realizar Correção Extraordinária no Cartório de Notas e Registros Civil dos Municípios de Corumbiara e Cabixi no dia 08 de março do corrente ano, nos termos do art. 201 do Regimento Interno deste Poder c/c o art. 5º, III, parágrafo único da Resolução 013/2004-PR. II - Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004-PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 19 de abril de 2007. (a)Desembargador Eurico Montenegro Júnior Presidente em exercício da citada Resolução. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 19 de abril de 2007. (a)Desembargador Eurico Montenegro Júnior Presidente em exercício ATO N. 255/2007-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, c/c o art. 25 do RI/TJRO. Considerando o que consta no Processo n. 181/1994-CM, às fls. 69/72, RESOLVE: I - CONCEDER o equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da diária inteira disciplinado pelo Anexo I da Resolução 013/2004-PR, por dia de afastamento, ao Juiz de Direito EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTO, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, em virtude de seu deslocamento para exercer atividades jurisdicionais na Comarca de Presidente Médici nos dias 16, 19, 22, 26, 27, 29 e 31/03/2007, nos termos do art. 201 do Regimento Interno deste Poder c/c o art. 5º, III, parágrafo único da Resolução 013/2004-PR. ATO N. 257/2007-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, c/c o art. 25 do RI/TJRO. Considerando o que consta no Processo n. 130/2003-CM , às fls. 172/176, RESOLVE: I - CONCEDER o equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da diária inteira disciplinado pelo Anexo I da Resolução 013/2004-PR, a Juíza de Direito LILIANE PEGORARO BILHARVA, titular da Vara Cível da Comarca de Colorado do Oeste, em virtude de seu deslocamento para exercer atividades jurisdicionais na Comarca de Cerejeiras no dia 02 de abril do corrente ano, nos termos do art. 201 do Regimento Interno deste Poder c/ c o art. 5º, III, parágrafo único da Resolução 013/2004-PR. II - Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004-PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 19 de abril de 2007. (a)Desembargador Eurico Montenegro Júnior Presidente em exercício A- 16 23-04-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 074 ANO XXV ANO XXV NÚMERO 074 DIÁRIO DA JUSTIÇA Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 20/04/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Tribunal Pleno Data de distribuição :04/05/2005 Data do julgamento : 05/03/2007 200.014.2003.000735-0 Embargos Infringentes Embargante : Luiz Carlos dos Santos Advogado : Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314-A) Embargado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Revisor : Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS INFRINGENTES NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VENCIDOS OS DESEMBARGADORES ZELITE ANDRADE CARNEIRO, MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA, ELISEU FERNANDES E GABRIEL MARQUES DE CARVALHO E O JUIZ JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ.”. Ementa : Apelação criminal. Homicídio. Nulidade. Quesitos. Dubiedade. Acata-se preliminar de nulidade do julgamento em face da dubiedade na elaboração de um dos quesitos submetidos à apreciação do Tribunal do Júri. Data de interposição :18/07/2005 Data de redistribuição :23/02/2005 Data do julgamento : 02/04/2007 200.000.2003.004073-6 Agravo Regimental (em Mandado de Segurança) Agravante : Estado de Rondônia Procuradores: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B) e outros Agravado : Mauro Roberto da Silva Advogado : Walmir Benarrosh Vieira (OAB/RO 1.500) Relator : Desembargador Renato Mimessi Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Mandado de segurança contra ato do Presidente da Assembléia Legislativa. Representação do mesmo pela respectiva Procuradoria. Embargos de declaração do Estado. Ilegitimidade de parte. Falta de interesse Tendo o Presidente da Assembléia Legislativa sido devidamente representado em juízo por meio da Procuradoria da respectiva Casa de Leis, em mandado de segurança impetrado contra ato de sua autoria, e havendo previsão legal estadual para tanto, não se conhece dos embargos de declaração interpostos pelo Estado, por intermédio de sua ProcuradoriaGeral, dada sua ilegitimidade e também por carecer do interesse processual, visto que os efeitos da ação afetarão e incidirão exclusivamente sobre os recursos orçamentários e financeiros do Legislativo. Data de distribuição :11/07/2006 Data do julgamento : 02/04/2007 200.000.2006.007349-7 Ação Rescisória Autor : Mauro Mundim Nery Advogado : Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2.139) Réu : Edmundo Machado Netto Advogados : Odair Martini (OAB/RO 30-B) e outros Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia Relator : Desembargador Valter de Oliveira Revisora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão :”POR UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL E, EM CONSEQUÊNCIA, JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Ausência de cumulação do pedido de rescisão com o de novo julgamento. Inépcia da inicial. Extinção do processo. Não tendo o autor, na petição inicial da ação rescisória, cumulado ao pedido de rescisão o de novo julgamento da causa, julga-se inepta a inicial nos termos do arts. 267, inc. I, e 295, ambos do Código de Processo Civil. 23-04-2007 A- 17 Data de interposição :21/03/2007 Data do julgamento : 02/04/2007 200.000.2006.009814-7 Agravo Regimental em Ação Rescisória Agravante : Marcelo Rodrigues Portugal Advogados : Luiz Duarte Freitas Júnior (OAB/RO 1.058) e outros Agravado : Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania Advogados : Raimundo Alencar Magalhães (OAB/RO105) e Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353-B) Relator : Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Agravo regimental. Ação rescisória em mandado de segurança. Dilação probatória. Inviabilidade. A ação rescisória deve manter a mesma natureza da ação que resulta na sentença ou acórdão rescindido, daí ser inviável a dilação probatória se a decisão que se pretende rescindir visa desconstituir acórdão proferido no âmbito de mandado de segurança, que exige prova pré-constituída do direito líquido e certo aludido na impetração. (a) Bel Jucelio Scheffmacher Diretor do DEJUP/TJ/RO Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Tribunal Pleno DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.002921-0 Impetrante: Sérgio Aures Batista Advogado: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) Advogado: Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856) Impetrado: Governador do Estado de Rondônia “Vistos, Emende-se a inicial (art. 284, CPC). Nos termos do enunciado da súmula 631, do egrégio Supremo Tribunal Federal, promova o impetrante, no prazo de 10 (dez) dias, a citação do Estado de Rondônia, na pessoa do seu Procurador-Geral, para que integre na lide na qualidade de litisconsorte passivo necessário, sob pena de indeferimento. Após, conclusos para apreciação da liminar. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 19 de abril de 2007.” (a) Des. Zelite Andrade Carneiro Relatora DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.002935-0 Impetrante: Levy Newton de Medeiros Leite Advogado: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) Advogado: Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856) Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613) Impetrado: Governador do Estado de Rondônia [...] “Com essas considerações, nego a liminar requerida. Pelas razões, notifique a autoridade aqui qualificada como coatora para, na forma do inciso I, do art. 7º, da Lei n.1.533/51, prestar as suas informações quanto ao alegado pelo impetrante. Após o prazo legal, com ou sem as informações, intime-se o Ilustre representante do Ministério Público, depois imediatamente retornem-me os autos em conclusão. Publique-se. Porto Velho, 19 de Abril de 2006.” (a) Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel Relator A- 18 23-04-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 074 ANO XXV DESPACHO DO RELATOR DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.002943-1 Impetrante: Sandeimar Medeiros Gouveia Advogado: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) Advogado: Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856) Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613) Impetrado: Governador do Estado de Rondônia “Vistos, Emende-se a inicial (art. 284, CPC). Nos termos do enunciado da súmula 631, do egrégio Supremo Tribunal Federal, promova o impetrante, no prazo de 10 (dez) dias, a citação do Estado de Rondônia, na pessoa do seu Procurador-Geral, para que integre na lide na qualidade de litisconsorte passivo necessário, sob pena de indeferimento. Após, conclusos para apreciação da liminar. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 19 de abril de 2007.” Agravo de Instrumento nº100.001.2007.006058-3 Agravante: Associação Brasileira de Agências de Viagens do Estado de Rondônia - ABAV/RO Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO-287) e outros Agravada: Gol Transportes Aéreos S.A. “[...]. Por todo o exposto, nego seguimento ao recurso de agravo de instrumento, faço o monocraticamente, na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Publique se. Comunique se ao juiz da causa. Arquive se, oportunamente. Porto Velho, 19 de abril de 2007.” (a) Des. Zelite Andrade Carneiro Relatora DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.003071-5 Impetrante: Dambroz S/A - Indústria Mecânica e Metalúrgica Advogado: Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B) Impetrado: Desembargador Relator de Agravo de Instrumento “Vistos. De conformidade com a certidão supra lavrada pelo DEJUPLENO, de que a petição inicial encontra-se apócrifa, determino ao autor que a regularize, no prazo de 10 (dez)dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Porto Velho, 19 de abril de 2007.” (a) Des. Valter de Oliveira Relator (a.) Des. Kiyochi Mori Relator DESPACHO DO RELATOR Medida Cautelar Inominada nrº 100.001.2001.006171-0 Requerentes: Espólio Jackson Lustosa Torres e outro Advogados: Caroline Carranza Fernandes (OAB/RO 1915) e outros Requerida: Eleide Soares Cerqueira Advogados: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452) e outros [...] “Ante o exposto, nos temos do art. 139, VII do Regimento Interno, homologo a desistência formulada para que produza seus legais efeitos. Arquivem-se os autos. Publique-se. Porto Velho, 18 de abril de 2007.” (a)Desembargador GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Relator 1º Departamento Judiciário Cível Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.004.2002.005784-2 Recorrente: Célia Belo de Araújo Advogados: Ednara Regina Colla (OAB/RO 1123) e outros Recorridos: Hospital São Lucas de Ouro Preto Ltda e outro Advogados: Américo Guedes de Paiva Neto (OAB/RO 1504) e outros Abertura de Vista “Nos termos do Provimento nº 001/01 - PR, de 13/09/01, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho, 20 de Abril de 2007.” (a.) Bel. Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIV Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 100.001.2005.021725-8 Embargante: Antonio Batista de Oliveira Filho Advogados: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959) e João Bosco Vieira Oliveira (OAB/RO 2213) Embargada: Casa Bahia Comercial Ltda Advogados: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336), Jones Marciano de Souza Junior (OAB/SP 138667 ) e outras “[...] Ante o exposto, nego seguimento ao presente recurso ante a sua manifesta improcedência, fazendo-o monocraticamente, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC. Intime-se. Publique-se.” Porto Velho, 19 de abril de 2007. (a.) Des. KIYOCHI MORI Relator Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 20/04/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Cível Data de distribuição :04/08/2006 Data do julgamento : 07/03/2007 100.001.2005.010523-9 Apelação Cível Origem : 00120050105239 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível) Apelante/apelada : Brasil Telecom S/A Advogado : Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1.246) e outros ANO XXV NÚMERO 074 DIÁRIO DA JUSTIÇA Apelados/apelantes: Fátima Maria Melegari Bizzo e outros Advogado : José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1.163) e outros Relator : Juiz Álvaro Kalix Ferro Revisor : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão :”POR UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR PARA CASSAR A SENTENÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Serviço de telefonia fixa. Ausência de decisão da legalidade. Pulsos excedentes à franquia. Nulidade da sentença. Julgamento infra petita configurado. A sentença que não esgota a prestação jurisdicional e, em conseqüência, não aprecia todas as questões de fato e de direito formuladas pelas partes, é nula, visto que configura vício de julgamento infra petita em face do prescrito no art. 458 do CPC. Data de distribuição :02/03/2007 Data do julgamento : 11/04/2007 100.001.2005.011801-2 Apelação Cível Origem : 00120050118012 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível) Apelante : Banco do Brasil S/A Advogados : Luciana Beal (OAB/RO 1.926) e outros Apelada : Vilanir Alencar Chagas Advogados : Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1.088) e outro Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor : Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Cartão de crédito. Solicitação. Ausência. Cancelamento. Débitos. A inclusão do nome de consumidor em virtude de débito atinente a cartão de crédito não solicitado enseja indenização por dano moral. Data de distribuição :06/03/2007 Data do julgamento : 11/04/2007 100.001.2006.000025-1 Apelação Cível Origem: 00120060000251 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível Falência e Concordata) Apelante : Lucimari Lussani Advogados : Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1.208) e outra Apelada : Rosa Maria Rodrigues Leal Advogado : Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208 - A) Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor : Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Embargos à execução. Ônus da prova. Inexecução contratual. Venda de ponto comercial. É ônus do devedor provar nos embargos à execução que houve o descumprimento de contrato verbal de venda de ponto comercial por parte do vendedor, falhando em tal mister está obrigado ao pagamento do débito remanescente. (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO 23-04-2007 A- 19 DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.001.2005.003003-4 Apelante: Serra Negra Engenharia Ltda Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 2371) Apelada: Eletrotel Eletricidades e Telecomunicações Ltda Advogadas: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185) e Regina Eugênia de Souza Bensiman Ciampi (OAB/RO 1505) “Vistos, Compulsando os autos, constata-se que uma das advogadas da apelada, Dra. Luciana Beal, renunciou ao mandato antes da prolação da sentença (fl. 54). Esse fato aliado a não-apresentação das contra-razões ao recurso de apelação, leva-nos a cogitar de que a intimação da apelada para tal fim tenha ocorrido apenas no nome da referida advogada, o que poderia ensejar, em tese, argüição de nulidade por cerceamento de defesa. Por isso, com o fim de evitar eventual alegação futura de nulidade processual, determino ao Departamento que certifique se a publicação referida à fl. 93 dos autos constou o nome das advogadas nominadas à fl. 28 ou apenas o nome da advogada Luciana Beal. Se constatada essa última hipótese, intime-se a apelada, por meio das demais advogadas relacionadas à fl. 28, a exceção da renunciante, a fim de apresente, querendo, contra-razões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Por outro lado, caso a intimação realizada pelo Juízo tenha consignado não apenas o nome da advogada renunciante, retornem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se.” Porto Velho, 17 de abril de 2007. (a) Juiz Convocado João Luiz Rolim Sampaio Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.001.2006.006001-7 Apelante: Elisângelo Ramos Ribeiro Advogado: Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO 513) Apelada: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Advogados: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) , Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894)e outros [...] “Assim, alicerçado nas reiteradas decisões deste Tribunal em casos semelhantes, julgo procedente o recurso com base no art. 557, § 1º-A, do CPC, aumentando-se o valor arbitrado relativo à condenação para a importância de R$ 5.000,00, mantendo-se inalterada a sentença em seu restante. Após o prazo recursal, procedidas as anotações de estilo, arquivem-se. Publique-se.” Porto Velho, 18 de abril de 2007. (a) Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel Relator Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. DESPACHO DO RELATOR 2ª Câmara Cível Apelação Cível nº 100.001.2005.003003-4 Apelante: Serra Negra Engenharia Ltda Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 2371) Apelada: Eletrotel Eletricidades e Telecomunicações Ltda Advogadas: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185) e Regina Eugênia de Souza Bensiman Ciampi (OAB/RO 1505) “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a apelada intimada para, querendo, apresentar contra-razões a Apelação Cível.” Porto Velho, 19 de abril de 2007. Agravo de Instrumento nº 100.002.2007.002610-4 Agravante: R. W. V. Advogado: Nelson Barbosa (OAB/RO 2529) Agravada: C. A. F. Advogado: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037) [...] “Em face do exposto, converto o presente agravo de instrumento em agravo retido, nos termos do art. 527, II, do CPC, determinando a sua remessa ao juízo “a quo” para o devido apensamento aos autos principais. Intime-se, publicando.” Porto Velho, 17 de abril de 2007. (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO (a) Juiz Convocado João Luiz Rolim Sampaio Relator ABERTURA DE VISTA A- 20 23-04-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 074 ANO XXV 2ª Câmara Cível ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.014.2005.011606-5 Agravante: Helena Baronio Correa Advogados: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) e Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Agravada: Brasil Telecom S/A Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246), Sally Anne Bowmer Beça Coutinho (OAB/RO 2980) e outros [...] “Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a Agravada intimada para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.” Porto Velho, 20 de abril de 2007 Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 20/04/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR Data de distribuição :22/08/2006 Data do julgamento : 09/02/2007 200.007.2005.001468-0 Embargos Infringentes Origem : 100.007.2005.001468-0 Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Embargante : Adilson Rodrigues Defensor Público: José de Oliveira de Andrade (OAB/RO 111-B) Embargado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Revisor e Relator p/o acórdão : Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS INFRINGENTES. VENCIDOS O RELATOR E O DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR.”. Ementa : Tráfico de entorpecente. Agente. Porte. Quantidade relevante Se o agente viajava pilotando uma motocicelta e trazia consigo quantidade relevante de entorpecente, sua conduta enquadra-se no art. 12 da Lei n. 6.368/76. Apelação Cível nº 100.016.2003.000054-3 Apelantes: Claúdio Lopes Lima e outros Advogados: Sebastião Quaresma Júnior (OAB/RO 1372), João Valdivino dos Santos (OAB/RO 592A) e outro Apelados: Edilsom Mangueira de Souza e outros Advogados: Luís Fernando Sanson (OAB/RO 282B) e Jannifer Fabiana Lam (OAB/RO 891) Apelado: Miguel Martins Mantovani Advogados: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) e Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115) “Em análise dos autos verifica-se que o Apelado Miguel Martinez é defendido por patrono diverso dos demais, cujo nome não constou do edital de fls. 128. Assim, a fim de evitar futura argüição de cerceamento de defesa, defiro o pleito de fls. 137/138 e determino a intimação do apelado, na pessoa de seu advogado, para ofertar contra-razões. Cumpra-se. Publique-se.” Porto Velho, 18 de abril de 2007. Data de distribuição :02/02/2007 Data do julgamento : 28/02/2007 100.014.2006.014025-3 Habeas Corpus Origem : 01420060140253 Vilhena/RO (1ª Vara Criminal) Paciente : Maria Aparecida Justino Impetrante : Janete Festi Rodrigues Gonçalves (OAB/RO 3.385) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena/RO Relator : Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Prisão em flagrante delito. Regularidade. Matéria probatória. Mérito da Ação Penal. Liberdade provisória. Vedação legal. É regular a prisão em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes quando a conjuntura fática indica que a paciente estava praticando o delito, se foi surpreendida tendo em depósito de cocaína e diversos objetos pessoais de terceiros. A controvérsia quanto à participação no delito é questão probatória que está ligada ao mérito da ação penal que será oportunamente analisado. Nos termos da Lei dos Crimes Hediondos e da Nova Lei Antidrogas é vedada a concessão de liberdade provisória nos casos que especifica. (a) Des. Marcos Alaor D. Grangeia Relator Data de distribuição :14/12/2006 Data do julgamento : 07/03/2007 100.003.2006.000800-0 Apelação Cível Origem : 00320060008000 Jaru/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Estado de Rondônia Procuradores: Willame Soares Lima (OAB/RO 949) e outra Apelado : Bruno Almeida Saturnino Ribeiro Representado por seu pai Cláudio Saturnino Ribeiro Advogado : Cleber Correa (OAB/RO 1.732) Relator : Desembargador Sansão Saldanha Revisor : Juiz Oudivanil de Marins Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Repasse de pensão alimentícia descontada de servidor público. Encargo da Administração. Honorários. Condenação contra a Fazenda Pública. É encargo da Administração o repasse ao alimentado dos valores descontados de vencimentos de servidor público a título de pensão alimentícia fixada judicialmente. Não ocorrendo o repasse referido, o Estado deve indenizar o beneficiário da pensão com os valores consignados em folha acrescidos de juros e de correção monetária. Em se tratando de condenação contra a Fazenda Pública, os honorários devem ser fixados de acordo com critério eqüitativo do magistrado e não em percentual sobre o valor da condenação. (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO 2ª Câmara Cível DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nº 100.701.2007.000501-0 Paciente: M. S. e S. Assistido por sua mãe M. E. S. e S. Impetrante(Advogadas): Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/RO 2275) e outras Impetrado: Juízo de Direito do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho - RO “Vistos. Lamentavelmente o documento unilateral produzido com base em informações da mãe do representado é insuficiente para modificar as razões de decidir acerca da liminar. Aguarde-se a pauta.” Porto Velho, 19 de abril de 2007. (a) Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel Relator ANO XXV NÚMERO 074 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :06/10/2006 Data do julgamento : 07/03/2007 200.000.2006.010592-5 Mandado de Segurança, Agravo Regimental e Embargos de Declaração Impetrantes/Agravado/Embargante: Mário Aparecido Pereira e outros Advogados : Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13.905) e outros Impetrado/Agravante/Embargado: Secretário de Estado da Administração Relator : Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA E JULGAR PREJUDICADO O AGRAVO REGIMENTAL E OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Auditores Fiscais. Teto remuneratório. A partir da Emenda Constitucional n. 41/2003, a limitação da remuneração dos servidores do Poder Executivo do Estado de Rondônia passou a ser a remuneração do Governador e, com a vigência da Emenda Constitucional n. 47/2005, o limite passou a ser a remuneração dos desembargadores do Tribunal de Justiça Estadual, de acordo com Emenda à Constituição Estadual n. 36/2003. Data de distribuição :06/10/2006 Data do julgamento : 07/03/2007 200.000.2006.010598-4 Mandado de Segurança, Agravo Regimental e Embargos de Declaração Impetrantes/Agravados/Embargantes : Raimundo Nonato Mendes Ferreira e outros Advogados : Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO13.905) e outros Impetrado/Agravante/Embargado : Secretário de Estado da Administração Relator : Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA E JULGAR PREJUDICADOS O AGRAVO REGIMENTAL E OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Auditores Fiscais. Teto remuneratório. A partir da Emenda Constitucional n. 41/2003, a limitação da remuneração dos servidores do Poder Executivo do Estado de Rondônia passou a ser a remuneração do Governador e, com a vigência da Emenda Constitucional n. 47/2005, o limite passou a ser a remuneração dos Desembargadores do Tribunal de Justiça Estadual, de acordo com a Emenda à Constituição Estadual n. 36/2003. Data de distribuição :13/11/2006 Data do julgamento : 07/03/2007 200.000.2006.012082-7 Mandado de Segurança, Agravo Regimental e Embargos de Declaração Impetrantes/Agravados/Embargantes: Wagner Garcia de Freitas e outros Advogados : Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13.905) e outros Impetrado/Agravante/Embargado: Secretário de Estado da Administração Relator : Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA E JULGAR PREJUDICADOS O AGRAVO REGIMENTAL E OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Auditores fiscais. Teto remuneratório. A partir da Emenda Constitucional n. 41, de 2003, a limitação da remuneração dos servidores do Poder Executivo do Estado de Rondônia passou a ser a remuneração do Governador e, com a vigência da Emenda Constitucional n. 47, de 2005, o limite passou a ser a remuneração dos Desembargadores do Tribunal de Justiça Estadual, de acordo com Emenda à Constituição Estadual n. 36, de 2003. Data de interposição :15/02/2007 Data do julgamento : 07/03/2007 200.000.2007.000774-8 Agravo Regimental em Mandado de Segurança Agravante : Hemerson de Souza Santos Advogados : Fábio José Reato (OAB/RO 2.061) e outros Agravado : Estado de Rondônia Relator : Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Mandado de segurança. Decadência. Indeferimento da Inicial. O prazo decadencial para o mandado de segurança em que se questionam critérios estabelecidos no edital de concurso público tem início com a publicação do instrumento. O Relator poderá indeferir a inicial de mandado de segurança se verificada a decadência. Data de interposição :19/01/2007 Data do julgamento : 09/03/2007 201.000.2002.001952-1 Embargos de Declaração em Ação Rescisória Origem : 200.000.2002.001952-1 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Embargante : Estado de Rondônia Procuradores : Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B) e outros 23-04-2007 A- 21 Embargado : Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado Rondônia - SINSEPOL Advogados : Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outra Relator : Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”POR UNANIMIDADE, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE OS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Equívoco. Reversão. Depósito. Correção. Havendo equívoco na determinação de reversão de depósito inexistente, há que se proceder à correção. Data de distribuição :23/10/2006 Data do julgamento : 14/03/2007 100.006.2001.002315-7 Apelação Cível Origem : 00620010023157 Presidente Médici/RO (1ª Vara Cível) Apelantes : Antônio Geraldo da Silva e outros Advogados : Alexandre Barneze (OAB/RO 2.660) e outros Apelado : Município de Presidente Médici - RO Advogados : José Roberto Pereira (OAB/RO 2.123) e outros Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Sansão Saldanha Revisor : Juiz Oudivanil de Marins Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Improbidade administrativa. Lesão ao erário. Obra pública não realizada. Conduta culposa. Configura ato de improbidade administrativa, na modalidade de lesão ao erário, a conduta negligente de servidores, engenheiro e arquiteto, que atestaram como realizada obra pública que deviam fiscalizar e não foi efetivamente cumprida pelos administradores. O exercício de funções burocráticas tipicamente administrativas, desenvolvidas por servidores, que provoquem dano ao erário público, em decorrência de conduta culposa, sujeita o agente às sanções previstas na Lei n. 8.429/92. Data de distribuição :01/03/2007 Data do julgamento : 14/03/2007 100.008.2006.003725-0 Habeas Corpus Origem : 00820060037250 Espigão do Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Paciente : Clovis de Farias Impetrante (advogado) : Vinicius de Paula Vieira (OAB/RS 60.913) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Espigão do Oeste/RO Relator : Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENAGAR A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Excesso de prazo para encerramento da instrução criminal. Demora justificada. Inexistência de constrangimento ilegal. Considera-se justificado o pequeno prazo excedido para a formação da culpa em razão da necessidade de adequação do rito processual, não configurando constrangimento ilegal. Data de distribuição :29/11/2006 Data do julgamento : 14/03/2007 200.000.2006.012841-0 Mandado de Segurança Impetrante :Emerson Cley Gomes da Silva Advogado :Francisco José da Silva Ribeiro (OAB/RO 1.170) Impetrado :Governo do Estado de Rondônia e outros Relator :Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Concurso Público. Policial Militar. Investigação social. Para excluir o candidato do curso de formação ao cargo de policial militar, deve ser apontado fato incontroverso e objetivamente comprovado. Não é suficiente a afirmação de alguém anônimo sobre a conduta do candidato. Data de distribuição :09/02/2007 Data do julgamento : 21/03/2007 100.001.2006.007950-8 Apelação Cível - Rito Sumário Origem : 00120060079508 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelante : Eder Luiz Guarnieri Advogado : Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) e outra Apelado : Estado de Rondônia Procuradora : Marta de Carvalho Ferreira (OAB/RO 1.672) Relator : Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Servidor Público. Procurador do Estado. Indenização de transporte. Princípio da isonomia. A- 22 23-04-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Estando prevista para servidores ocupantes de determinadas categorias, a vantagem denominada indenização de transporte não pode ser paga aos procuradores do Estado de Rondônia, com base no princípio da isonomia, porque não se trata de cargos de atribuições iguais, além do que pressupõe a fixação de remuneração de função, que depende da valoração dos encargos desempenhados pelo servidor público, o que somente pode ser feito mediante instrumento legislativo. Data de distribuição :31/01/2007 Data do julgamento : 21/03/2007 100.015.2001.003036-5 Apelação Criminal Origem : 01520010030365 Guajará-Mirim/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Francisco César Cardoso Figueira Defensor Nomeado : Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289-B) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Sansão Saldanha Revisor : Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Peculato. Prova policial. Elementos de convicção. Dosimetria da pena. A prova policial desfavorável ao réu, aliada a outros elementos de convicção produzidos em juízo, pode dar suporte a um decreto condenatório. Se a fixação da pena-base acima do mínimo legal está devidamente fundamentada, não há razão jurídica para se proceder à redução. Data de distribuição :28/02/2007 Data do julgamento : 21/03/2007 100.501.2007.002730-2 Habeas Corpus Origem : 50120070027302 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Paciente : Udison Oliveira da Silva Impetrante : Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator : Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”POR UNANIMIDADE, JULGAR PREJUDICADA A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Inexistência de coação. Prisão relaxada. Writ prejudicado. Inexistindo coação a ser apreciada pela Câmara, considerando ter sido relaxada pelo magistrado a quo a prisão em flagrante do paciente, julgase prejudicado o presente writ. Data de distribuição :06/03/2007 Data do julgamento : 21/03/2007 100.501.2007.002805-8 Habeas Corpus Origem : 50120070028058 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Paciente : Leonan Carvalho Costa Impetrante : Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1.462) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator : Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Prisão em flagrante. Inadequação da conduta aos requisitos da lei. Não se adequando a conduta do paciente ao estado de flagrante, impõese a concessão da ordem. Data de distribuição :22/02/2007 Data do julgamento : 21/03/2007 101.501.2006.013825-0 Apelação Criminal Origem : 50120060138250 Porto Velho (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Apelante : João Carlos Silva Xavier Advogado : Hélio Silva Melo Júnior (OAB/RO 958) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Sansão Saldanha Revisor : Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Tráfico de entorpecentes. Fixação da Pena. Transferência de Regime. Regime inicial de cumprimento da pena. Se a fixação da pena acima do mínimo legal não está fundamentada, há que se proceder à redução. A transferência para o regime semi-aberto, por depender da análise de requisitos objetivos e subjetivos, deve ser requerida ao Juízo das Execuções Penais, sendo somente no juízo da apelação fixar o regime inicialmente fechado. NÚMERO 074 ANO XXV Data de distribuição :09/02/2007 Data do julgamento : 21/03/2007 200.000.2007.000874-4 Mandado de Segurança Impetrante : Cláudio Lopes Rodrigues Neves Advogados : Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO1.461) e outros Impetrado : Secretário de Estado da Administração Relator : Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Concursos Públicos. Coincidência de datas para provas. Reorganização. Razoabilidade e Isonomia. A realização do teste de capacidade física em outro horário dentre os previstos na programação, tendo em conta a coincidência da data com outro concurso, não afeta a isonomia do tratamento a ser dado aos candidatos, porque é apenas um ato de reorganização, considerando a razoabilidade de oportunizar a concorrência ampla aos cargos públicos. Data de distribuição :16/12/2006 Data do julgamento : 28/03/2007 100.001.2005.010627-8 Apelação Cível Origem: 00120050106278 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelante : Município de Porto Velho/RO Procuradores : Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2. 211) e outros Apelada : Condor Vigilância e Segurança Ltda. Advogados : Marcelo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2.080) e outros Relator : Desembargador Sansão Saldanha Revisor : Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Recurso tempestivo. Protocolo no prazo legal. Anuência de autoridade coatora com a desistência de mandado de segurança. Direito da pessoa jurídica de direito público apelar da sentença. Pretensão de reaver valores depositados em juízo. Não é extemporânea a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora juntada aos autos tardiamente. O fato de a autoridade coatora ter concordado com a desistência do writ pelo impetrante não impede a pessoa jurídica de direito público de apelar da sentença, já que tal anuência é dispensável em razão do rito processual especial que rege o mandado de segurança, ainda mais no caso em tela em que houve a retratação desse assentimento. É indevida a pretensão do município de reaver montante depositado em juízo para garantir pagamento de contrato firmado com empresa de segurança e posteriormente tornado indisponível em razões de decisões judiciais trabalhistas, considerando ter sido declarado pelo representante da municipalidade que a execução do contrato estava regular e que os valores referidos poderiam ser levantados pela contratada. Data de distribuição :27/02/2007 Data do julgamento : 28/03/2007 100.015.2006.066840-0 Apelação Criminal Origem : 01520060668400 Guajará-Mirim/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado : Bento Cardoso da Silva Advogado : Oscar Luchesi (OAB/RO 109) Relator : Desembargador Sansão Saldanha Revisor : Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Tóxicos. Art. 34 da Lei n. 11.343, de 2006. Objetos destinados à fabricação. Apetrechos com resquícios de cocaína. Não resta tipificado o delito do art. 34 da Lei n. 11.343, de 2006, embora os instrumentos apreendidos estivessem impregnados da droga já pronto para consumo, pois tal circunstância evidencia sua destinação apenas ao uso da substância e não à fabricação, preparação, produção ou transformação da mesma. Data de distribuição :20/03/2007 Data do julgamento : 28/03/2007 100.501.2007.003122-9 Habeas Corpus Pacientes : Marcelo da Silva Souza e outro Defensor público : João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Impetrado : Juiz de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator : Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Tráfico. Laudo preliminar de constatação. Discussão de provas. A alegação de nulidade do procedimento ante a ausência da juntada do ANO XXV NÚMERO 074 DIÁRIO DA JUSTIÇA laudo de constatação preliminar de substância entorpecente é sanada após sua juntada. Em sede de habeas corpus, é inadmissível a análise das alegações que exijam o reexame do conjunto fático-probatório – como apontada ausência de provas da autoria do ilícito-, uma vez que não demonstrada de forma clara e evidente nenhuma ilegalidade ou abuso de poder na prisão. Data de distribuição :31/01/2007 Data do julgamento : 04/04/2007 100.009.2006.006232-2 Apelação Cível Origem : 00920060062322 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado : Município de Pimenta Bueno/RO Procurador : Marcos Antônio Nunes (OAB/RO 337) Advogada : Maria José de Oliveira Urizzi (OAB/RO 442) Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Revisor : Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Ação civil pública. Administração Municipal. Arborização. Iluminação pública. obstrução. Poda. Critérios. Condições e objeto da ação. Mera questão de gerenciamento da Administração Municipal não estabelece condições de objeto à ação civil pública, com a pretensão de impor ao Poder Público a poda de árvores urbanas que sombreiam a iluminação pública, por falta de previsão legal. Data de distribuição :13/03/2007 Data do julgamento : 04/04/2007 100.501.2006.016596-6 Habeas Corpus Origem : 50120060165966 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Paciente : Sebastião Silva de Sousa Impetrante : Marcos Antônio Silva Pereira (OAB/RO 367-A) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator : Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Tráfico. Autoria. Discussão de provas. Excesso de prazo. Razoabilidade. Não demonstrada de forma clara e evidente nenhuma ilegalidade ou abuso de poder na prisão do agente, é inadmissível a análise das alegações que exijam o reexame do conjunto fático-probatório. A contagem do prazo para a conclusão dos atos instrutórios não é peremptória, devendo guardar-se um juízo de razoabilidade, levando-se em consideração a complexidade do caso. Data de distribuição :05/10/2006 Data do julgamento : 04/04/2007 101.007.2005.009331-9 Apelação Cível Origem : 00720050093319 Cacoal/RO (1ª Vara Cível) Apelante : José Carlos da Silva Barbosa Advogadas : Julinda da Silva (OAB/RO 2.146) e outra Apelado : Diretor-Geral da Polícia Civil do Estado de Rondônia Procurador : Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) Relator : Desembargador Sansão Saldanha Revisor : Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Mandado de segurança. Preliminar de nulidade. Autoridade coatora. Servidor público estadual. Remoção. Ausência de motivação. A equivocada citação da autoridade coatora não é causa de nulidade se o ato atingiu sua finalidade, consistente na notificação para prestar as informações, ante o princípio da instrumentalidade das formas. Para figurar no pólo passivo do mandado de segurança, autoridade coatora é aquela que ordena, pratica ou defende a prevalência do ato coator, assumindo, embora posteriormente, a posição de coator. Constitui abuso de poder da autoridade e ofensa ao direito subjetivo do servidor público a sua transferência da Comarca de Espigão do Oeste para Porto Velho sem a motivação fática e legal. Os atos administrativos devem ser fundamentados, a fim de possibilitar a análise da ocorrência dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública. Data de distribuição :01/03/2007 Data do julgamento : 04/04/2007 101.501.2006.014873-5 Apelação Criminal Origem : 50120060148735 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Apelante : Ministério Público do Estado de Rondônia 23-04-2007 A- 23 Apelado : Alan Abidão da Silva Advogado : Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1.576) Relator : Desembargador Sansão Saldanha Revisor : Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Tráfico de entorpecentes. Insuficiência de provas. Absolvição. Não-comprovação da propriedade da droga. Processo penal garantista. Princípio da estrita jurisdicionalidade. Havendo dúvidas quanto ao fato de o apelado ser o proprietário da droga, além de não ter sido demonstrado que tenha praticado qualquer conduta tendente ao tráfico de substância entorpecente, a absolvição por insuficiência de provas é medida imperativa. O processo penal garantista, em obediência ao princípio da estrita jurisdicionalidade exige duas condições para a decisão penal: a verificabilidade ou a refutabilidade das hipóteses acusatórias. Data de distribuição :26/12/2006 Data do julgamento : 11/04/2007 100.001.2006.005743-1 Agravo de Instrumento Origem : 00120060057431 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Agravante : Ministério Público do Estado de Rondônia Agravada : Hortência Correa Servian Advogado : Mário Gomes de Sá Neto (OAB/RO 1.426) Relator : Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Ação civil pública. Penhora de gado. Liminar. Pressupostos. Demonstrada a necessidade de liberação de apenas 17 reses, já penhoradas, autoriza-se sua liberação para o atendimento dos custos com vacinação, conservação e imunização contra a febre aftosa. Data de distribuição :26/02/2007 Data do julgamento : 11/04/2007 100.003.2006.003710-8 Apelação Criminal Origem : 00320060037108 Jaru/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Ilson Rosa da Costa Advogada : Daiane Dias (OAB/RO 2.156) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Eliseu Fernandes Revisor : Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Tóxicos. Tráfico. Materialidade deficiente. Autoria duvidosa. Se duvidosa a autoria, pela precariedade da prova produzida, tanto quanto pela deficiência da materialidade do delito, ante a ausência de apreensão do produto inerente ao tipo, impõe-se a absolvição do acusado. Data de distribuição :23/03/2007 Data do julgamento : 11/04/2007 100.012.2007.000807-4 Habeas Corpus Origem : 01220070008074 Colorado do Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Pacientes : Antônia Mota de Araújo e outra Impetrantes : Ledelaynne Togo Oliveira de Souza (OAB/RO 3.088) e outra Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Colorado do Oeste - RO Relator : Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Estado de flagrância. Posse de substância entorpecente. Pedido de desclassificação. Ter sob a posse várias “parangas” de substância entorpecente caracteriza o estado de flagrância pelo crime previsto no art. 33 da Nova Lei Antidrogas. No habeas corpus, o pedido de desclassificação da conduta para a de uso de substância entorpecente somente poderia ser acolhido se verificado erro evidente na capitulação da conduta das pacientes, que não é o caso dos autos e necessita de dilação probatória. Data de distribuição :23/03/2007 Data do julgamento : 11/04/2007 100.014.2004.000377-2 Conflito Positivo de Competência Origem : 01420040003772 Vilhena/RO (1ª Vara do Juizado Especial Criminal) Suscitante : Ministério Público do Estado de Rondônia Suscitado : Juízo de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de Vilhena/RO Relator : Desembargador Eurico Montenegro A- 24 23-04-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Decisão :”POR UNANIMIDADE, DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE VILHENA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Conflito de competência. Réu com endereço certo. Crime de menor potencial ofensivo. É irrelevante o fato de o processo-crime de potencialidade ofensiva mínima haver tramitado no juízo ordinário por ser desconhecido o endereço do réu, por isso que, localizado, devolve-se à competência ao Juizado Especial, considerando-lhe ser mais benéfico. Data de distribuição :14/02/2007 Data do julgamento : 11/04/2007 200.000.2007.001075-7 Mandado de Segurança Impetrante : Tiago Antônio Souza Lima Advogados : Arcelino Leon (OAB/RO 991) e outra Impetrado : Secretário de Estado da Administração Relator : Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Mandado de segurança. Direito líquido e certo. Ausência. Concurso Policial Militar. Candidato menor de 18 anos. Convocação. Não atendendo aos requisitos impostos pela lei, quando da primeira convocação, o candidato perde a vez e a sua colocação para os aprovados que cumpriram plenamente os requisitos do edital, devendo ir para o fim da lista dos aprovados. Direito líquido e certo é aquele expresso em norma legal e que traz em si todos os requisitos e condições para sua aplicação ao impetrante. Data de distribuição :08/03/2007 Data do julgamento : 11/04/2007 200.000.2007.001750-6 Mandado de Segurança Impetrante : Fernando Roberto Galhardo Advogado : Richardson Cruz da Silva (OAB/RO 2.767) Impetrado : Secretário de Estado da Administração Penitenciária de Rondônia - SEAPEN Relator : Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Mandado de segurança. Licença-prêmio. Direito de gozo. A instauração de processo administrativo disciplinar não impede o gozo de licença prêmio por assiduidade. (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO NÚMERO 074 ANO XXV 1ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.003125-8 Impetrante: Raul Trindade de Oliveira Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva(OAB/RO 2352) Impetrado: Secretário de Estado da Administração [...] “Pelo exposto, constatando-se que não veio com a inicial prova préconstituída do direito líquido e certo alegado pelo impetrante (art. 1º, Lei 1533/51), estando desprovida dos documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 283, CPC), INDEFERE-SE A INICIAL por não estarem presentes os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo (artigo 8º, parágrafo único, Lei 1533/51).” Porto Velho, 20 de abril de 2007. (a) Des. Sansão Saldanha Relator 1ª Câmara Especial ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nrº 102.012.2004.003398-0 Recorrente: José Mognon Advogado: José Morello Scariott(OAB/RO 1066) Recorrido: Estado de Rondônia Procurador: Antônio José dos Reis Júnior(OAB/RO 281B) Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho, 20 de abril de 2007 (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Recurso Extraordinário em Apelação Cível nrº 102.012.2004.003398-0 Recorrente: José Mognon Advogado: José Morello Scariott(OAB/RO 1066) Recorrido: Estado de Rondônia Procurador: Antônio José dos Reis Júnior(OAB/RO 281B) Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário. Porto Velho, 20 de abril de 2007 Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO 1ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR 1ª Câmara Especial Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.003110-0 Impetrante: Raimundo Alves de Souza Def.Públ: Maria Cleuma Moura Bezerra(OAB/RO 362) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde [...] “Em face do exposto, concedo a liminar para determinar à autoridade indicada como coatora providencie o necessário ao fornecimento da medicação reclamada, com a urgência que o caso requer. Solicitem-se as informações, no prazo. Após, abra-se vista ao Ministério Público em 2º grau. Expeça-se o necessário ao cumprimento da segurança. Publique-se”. Porto Velho, 20 de abril de 2007. (a) Des. Eliseu Fernandes Relator ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2005.000925-6 Agravante: Maria de Araújo Macêdo Advogado: Antônio Rabelo Pinheiro(OAB/RO 659) Agravado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa(OAB/RO 250B) “Nos termos do artigo 1º, § 2º, do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/ 2001, fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.” Porto Velho, 20 de abril de 2007 (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO ANO XXV NÚMERO 074 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-04-2007 A- 25 “Desta forma, sendo irrecorrível a decisão que converte o agravo em retido e não havendo causa superveniente que demande a reconsideração, não conheço do presente agravo por ser manifestamente inadmissível, nos termos do art. 139, inciso IV do RITJ/RO. Após as devidas anotações, remeta-se os autos à origem. Publique-se. Porto Velho, 19 de abril de 2006.” Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. (a.) Des. Rowilson Teixeira Relator 2ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.002128-7 Impetrante: Parirol Indústria e Comércio de Madeiras Ltda. Advogado: Mário Guedes Júnior(OAB/RO 190A) Impetrado: Secretário de Finanças do Estado de Rondônia [...] “ Pelo exposto, nos termos do art. 295, II do CPC, indefiro a inicial, extinguindo, em conseqüência, o processo nos termos do artigo 267, I, do CPC c/c art. 139, IV, do RITJRO. Custas na forma da lei. Sem honorários face as Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Dê-se ciência à d. Procuradoria de Justiça. Porto Velho, 19 de abril de 2007.” (a) Des. Rowilson Teixeira Relator DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.002714-5 Impetrante: Franclisnei Prado Camilo Advogadas: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353-B) e outra Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: Desembargador Waltenberg Junior [...] “Além disso, o periculum in mora também se mostra presente, uma vez que, caso não deferida a liminar neste momento, poderá o impetrante perder o prazo para se submeter as demais fases do concurso. Pelo exposto, defiro a liminar para que o impetrante possa prosseguir nas demais fases do certame, até o julgamento final do presente mandamus. Requisitem-se informações da autoridade impetrada. Intime-se o Estado de Rondônia, nos termos do art. 3º, da Lei 4.348/64. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça. Publique-se. Cumpra-se. Intime-se. Porto Velho, 20 de abril de 2007.” (a.) Des.Waltenberg Junior Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nrº 100.001.2007.002791-8 Agravantes: Emerson Boritza e outros Advogados: Taciana Germiniani (OAB/RO 2725) e outros Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Rowilson Teixeira [...] ABERTURA DE VISTA Apelação Criminal nrº 100.501.2006.014165-0 Apelante: Nelson da Silva Advogada: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Waltenberg Junior “Nos termos do art. 1º, § 2º, do Provimento 001/2001-PR, de 13/9/2001 e art. 678 do RITJ/RO, fica o Apelante Nelson da Silva intimado para apresentar as razões do recurso interposto. Porto Velho, 20 de abril de 2007.” (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO 2ª CÂMARA ESPECIAL NOTIFICAÇÃO 101.001.2006.002940-3 Apelação Cível Origem: 00120060029403 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Watson Wighens Bezerra Ursulino Advogado: Alex Souza Cunha (OAB/RO 2656) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A) Relator: Desembargador Renato Martins Mimessi “Nos termos do disposto no Item 92, “a”, Subseção VIII, Seção III, Capítulo II das Diretrizes Gerais Judiciais deste Tribunal, fica o advogado, Dr. ALEX SOUZA CUNHA (OAB/RO 2656), NOTIFICADO a devolver no 2º Departamento Judiciário Especial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os autos referenciados. Porto Velho, 20 de abril de 2007.” (a.) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO 2ª CÂMARA ESPECIAL NOTIFICAÇÃO 101.004.2005.000922-6 Apelação Cível Origem: 00420050009226 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Advogado: Breno de Paula (OAB/RO 399B) Apelado: Município de Ouro Preto do Oeste/RO Relator: Desembargador Rowilson Teixeira “Nos termos do disposto no Item 92, “a”, Subseção VIII, Seção III, Capítulo II das Diretrizes Gerais Judiciais deste Tribunal, fica o advogado, Dr. BRENO DE PAULA (OAB/RO 399B), NOTIFICADO a devolver no 2º Departamento Judiciário Especial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os autos referenciados. Porto Velho, 20 de abril de 2007.” (a.) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO A- 26 23-04-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 074 ANO XXV n.03- 100.501.2002.002557 8 Apelação Criminal Origem: 50120020025578 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Apelante: Arildo Ferreira Advogado: Marcos Antônio Faria Vilela de Carvalho (OAB/RO 84) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigo: 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 28/02/2005 Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Câmaras Reunidas Especiais ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Embargos Infringentes nrº 200.001.2003.012073-9 Recorrente: Estado de Rondônia Procuradores: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) e outros Recorrido: Sagitário Projetos Imobiliários Ltda Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o Recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho, 20 de abril de 2007.” (a.) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL PAUTA DE JULGAMENTO SESSÃO N. 1008 Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará no 1º Plenário deste Tribunal aos vinte e seis dias do mês de abril do ano dois mil e sete, às 8h30min. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no artigo 57, caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário Criminal, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. n.01- 100.010.2001.000758 0 Apelação Criminal Origem: 01020010007580 Rolim de Moura / 1ª Vara Criminal Apelante: Wilson Gonçalves dos Santos Advogado: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigo: 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/11/2004 n.02- 100.002.2004.002358 5 Apelação Criminal Origem: 00220040023585 Ariquemes / 2ª Vara Criminal Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Vanderlei Mariano Pereira Defensor Público: Paulo Jorge Ferreira do Nascimento (OAB/RO 99B) Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Revisora: Desª. Zelite Carneiro Distribuído por Prevenção de Magistrado em 12/02/2005 n.04- 100.001.1996.022884 6 Apelação Criminal Origem: 00119960228846 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Apelante: Antônio Almeida das Neves Advogada: Caroline Carranza Fernandes (OAB/RO 1915) Advogado: Hosanilson Brito Silva (OAB/RO 1655) Advogado: Tadeu Fernandes (OAB/RO 79A) Advogado: Max Ferreira Rolim (OAB/RO 984) Advogado: Rodrigo Fernandes das Neves (OAB/RO 988) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Revisora: Desª. Zelite Carneiro Artigos: 171, caput, artigo 171, § 2º, inciso VI c/c o artigo 71, artigo 288, caput, todos c/c o artigo 69 do Código Penal Distribuído por Sorteio em 27/06/2005 n.05- 100.501.2006.013391 6 Apelação Criminal Origem: 50120060133916 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Apelante: Adriano Martins de Miranda Defensor Público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigos: 157, § 2º, incisos I e II e artigo 155, § 4º, incisos I e IV, na forma do artigo 69, todos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 13/11/2006 n.06- 100.010.2006.000067 8 Apelação Criminal Origem: 01020060000678 Rolim de Moura / 1ª Vara Criminal Apelante: Joilson Valadares Ribeiro Advogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2061) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Des. Valter de Oliveira Artigos: 157, § 2º, incisos I e II e artigo 157, § 2º, inciso I, na forma do artigo 71, todos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 17/10/2006 n.07- 100.010.2004.002755 4 Apelação Criminal Origem: 01020040027554 Rolim de Moura / 1ª Vara Criminal Apelante: Abnadade Marques de Farias Advogado: Rubens Vieira Lopes (OAB/RO 273) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigo: 14 da Lei n. 10.826/03 Distribuído por Sorteio em 15/08/2005 n.08- 101.005.1997.011480 4 Apelação Criminal Origem: 00519970114804 Ji Paraná / 1ª Vara Criminal Apelante: Altemiranda Brito da Silva Advogado: João Carlos Veris (OAB/RO 906) Advogado: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Revisora: Desª. Zelite Carneiro Artigo: 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 14/11/2005 n.09- 100.005.2006.005599 0 Apelação Criminal Origem: 00520060055990 Ji Paraná / 3ª Vara Criminal Apelante: Evaldo Martins de Lima Defensor Público: Rosenval José Mendes (OAB/RO 414A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Des. Valter de Oliveira Artigos: 157, § 2º, inciso I do Código Penal e artigo 12, caput, da Lei n. 10.826/03, na forma do artigo 69 do Código Penal Distribuído por Sorteio em 18/10/2006 ANO XXV NÚMERO 074 DIÁRIO DA JUSTIÇA n.10- 100.002.2000.005647 4 Apelação Criminal Origem: 00220000056474 Ariquemes / 1ª Vara Criminal Apelante: Lourival Alves de Souza Advogado: Norberto Lúcio Ribeiro (OAB/RO 353A) Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigo: 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 09/11/2006 n.11- 100.003.2002.002777 2 Apelação Criminal Origem: 00320020027772 Jaru / 1ª Vara Criminal Apelante: Samuel José da Silva Defensor Público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Revisora: Desª. Zelite Carneiro Artigos: 121, § 2º, inciso II c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 03/01/2006 n.12- 100.004.2006.001349 8 Apelação Criminal Origem: 00420060013498 Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara Criminal Apelante: Rosalina Maria da Silva Barbosa Defensor Público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Des. Valter de Oliveira Artigos: 155, § 4º, inciso IV, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 26/10/2006 n.13- 100.501.2000.003835 7 Apelação Criminal Origem: 50120000038357 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Apelante: Raimundo Nonato Resky Júnior Defensor Público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Artigos: 157, § 2º, incisos I e II c/c o artigo 69, ambos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 10/11/2006 n.14- 100.501.2006.001614 6 Recurso em Sentido Estrito Origem: 50120060016146 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia Recorrido: Hélio Marks Advogado: José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370) Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A) Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950) Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Distribuído por Sorteio em 10/07/2006 n.15- 100.501.2005.007819 0 Apelação Criminal Origem: 50120050078190 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Apelante: Jesus Batista Cavalcante Filho Defensor Público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisor: Des. Valter de Oliveira Artigo: 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal Distribuído por Prevenção de Magistrado em 22/11/2006 n.16- 100.016.2002.000194 6 Recurso em Sentido Estrito Origem: 01620020001946 Costa Marques / 1ª Vara Criminal Recorrente: Samuel Pontes Pinto Advogado: José Neves Bandeira (OAB/RO 182) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Artigos: 121, § 2º, inciso II c/c o artigo 14, inciso II e artigo 20, § 3º, todos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 27/03/2007 Porto Velho, 20 de abril de 2007 (a.)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Criminal 23-04-2007 A- 27 Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 20/04/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Câmara Criminal Data de distribuição :07/03/2007 Data do julgamento : 22/03/2007 100.501.2007.002389-7 Habeas Corpus Origem: 50120070023897 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal) Paciente: Jean Castro Brasil Impetrante: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1.576) Advogada: Terezinha de Andrade Silva (OAB/RO 1.965) Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO Relator originário: Desembargador Valter de Oliveira Relatora para o Acórdão: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão :”POR MAIORIA, CONCEDER A ORDEM. VENCIDO O RELATOR.”. Ementa : Liberdade provisória. Requisitos da prisão cautelar. Ausência. Ausentes os requisitos da prisão cautelar, a concessão da liberdade provisória é medida impositiva. Data de distribuição :12/03/2007 Data do julgamento : 29/03/2007 100.501.1998.000476-0 Habeas Corpus Origem: 50119980004760 Porto Velho/RO (1ª Vara de Execuções e Contravenções Penais) Paciente : Marcos Augusto Grácio Impetrantes : Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) e Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2.856) Impetrado : Juízo de Direito da Vara de Execuções e Contravenções Penais da Comarca de Porto Velho Relatora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão :”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO HABEAS CORPUS.”. Ementa : Incidente de execução. Habeas corpus. Análise de prova. Inadmissibilidade. Em se tratando de incidente de execução, o recurso próprio é o agravo em execução de pena, que permite a ampla análise de provas, caminho vedado no habeas corpus. Data de distribuição :16/01/2006 Data do julgamento : 12/04/2007 100.005.2005.004769-3 Apelação Criminal Origem : 00520050047693 Ji-Paraná (2ª Vara Criminal) Apelante : Gerson Ribeiro da Cruz Advogado : Edmilson Gomes Barroso (OAB/RO 157) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor : Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO. “. Ementa : Posse de arma de fogo. Estatuto do Desarmamento. Atipicidade. Vacatio legis indireta. O crime de posse de arma de fogo previsto no Estatuto do Desarmamento é considerado atípico, se a apreensão da arma ocorreu no período da vacatio legis indireta que concedeu a dilação do prazo para a caracterização do delito. Data de distribuição :28/03/2007 Data do julgamento : 12/04/2007 100.020.2007.000596-6 Habeas Corpus Origem : 02020070005966 Nova Brasilândia D’ Oeste (1ª Vara Criminal) Paciente : Celso Simão Impetrante : André Luiz Marques (OAB/RO 2.498) Advogados : Juraci Marques (OAB/RO 389-B), Juraci Marques Junior (OAB/ RO 2.056) e Andréia Fernanda Barbosa de Mello Marques (OAB/RO 3.167) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Brasilândia D’ Oeste - RO Relator : Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”POR MAIORIA, CONCEDER A ORDEM. VENCIDO O DESEMBARGADOR CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES.”. Ementa : Habeas corpus. Flagrante. Liberdade provisória. Ausência das hipóteses de prisão preventiva. Inexistindo elementos concretos que indiquem a necessidade do decreto de prisão preventiva, a liberdade provisória, a teor do art. 310, parágrafo único, do CPP, é medida que se impõe. A- 28 23-04-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :29/09/2005 Data do julgamento : 12/04/2007 100.501.2001.002851-5 Apelação Criminal Origem : 50120010028515 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal) Apelante : Anderson Irineu do Nascimento Defensor público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Valter de Oliveira Revisora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Roubo. Qualificadoras do concurso de agentes e uso de arma de fogo. Caracterização. Confissão espontânea parcial. A afirmação de um dos autores do assalto de que não portava arma e que desconhecia esta circunstância com relação aos comparsas não o isenta da causa especial de aumento da pena privativa de liberdade. A confissão parcial do réu não configura a hipótese do reconhecimento da causa especial de diminuição de pena. Data de distribuição :02/02/2006 Data do julgamento : 12/04/2007 100.501.2005.010699-1 Apelação Criminal Origem : 50120050106991 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal) Apelante : José Laerson Ribeiro de Almeida Advogados : Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO1.946), Kristen Roriz de Carvalho, (OAB/RO 2.422) e Paulo Ferreira Luz (OAB/RO 605) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Valter de Oliveira Revisora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO. DE OFÍCIO, REDUZIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E MULTA. “. Ementa : Estelionato. Fragilidade probatória. Reparação do dano. Absolvição. Improcedência. Configura-se o crime de estelionato quando evidenciado pelo conjunto probatório que o agente falsifica documentos públicos e se apodera ilicitamente da verba recebida, causando prejuízo a terceiros, mesmo ocorrendo o futuro ressarcimento. Data de distribuição :26/03/2007 Data do julgamento : 12/04/2007 101.501.2007.001372-7 Habeas Corpus Origem : 50120070013727 Porto Velho (2ª Vara Criminal) Paciente : Ernane da Silva de Abreu Impetrante : Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/RO 2.339) Impetrado : Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO Relator : Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”. Ementa : Liberdade provisória. Hipótese que autoriza prisão preventiva. Impossibilidade. Evidenciada a existência de circunstâncias que recomendam a necessidade de garantir a ordem pública e de assegurar a regular instrução criminal, inviável a concessão de liberdade provisória. Data de distribuição :13/09/2006 Data do julgamento : 12/04/2007 102.501.2005.006453-9 Apelação Criminal Origem : 50120050064539 Porto Velho/RO (2ª Vara do Tribunal do Júri) Apelante : Magno Cabreira Pereira Defensor público: José Leomar Leite (OAB/RO 80-B) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor : Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Júri. Decisão contrária à prova dos autos. Inocorrência. Prova. Acolhimento de uma das versões apresentadas em plenário. Nulidade. Impossibilidade. Pena. Primariedade e bons antecedentes. Fixação da penabase acima do mínimo legal. Possibilidade. Fundamentação. Descabe a anulação do Júri quando os jurados apoiados nas provas acostadas ao feito, acolhem uma das teses apresentadas em plenário. A primariedade e os bons antecedentes do réu, por si só, não conduz a fixação da pena no mínimo legal quando as demais circunstâncias judiciais forem desfavoráveis. Data de distribuição :19/09/2006 Data do julgamento : 12/04/2007 103.501.2005.008480-7 Apelação Criminal Origem : 50120050084807 Porto Velho/RO (2ª Vara do Tribunal do Júri) Apelante : Edison Pereira Bispo NÚMERO 074 ANO XXV Advogados : Clederson Viana Alves (OAB/RO1.087), José Viana Alves (OAB/RO 2.555), Nayara Símeas Pereira Rodrigues (OAB/RO 1.692) e Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2.549) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor : Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Apelação criminal. Júri. Decisão contrária à prova dos autos. Anulação. Impossibilidade. Acolhimento de uma das versões apresentadas em Plenário. Descabe a anulação do Júri quando os jurados, apoiados nos elementos de prova constantes dos autos, acolhem uma das teses apresentadas em Plenário. (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 18/04/2007 Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846) TRIBUNAL PLENO 200.000.2007.003024-3Mandado de Segurança Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Impetrante: Maria Consolação Nogueira Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogado: Jorge Felype Costa de Aguiar dos Santos (OAB/RO 2844) Advogado: Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720) Impetrado: Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 200.000.2007.003056-1Inquerito Policial Relator: Des. Rowilson Teixeira Indiciante: Ministério Público do Estado de Rondônia Indiciado: Jair Miotto Distribuição por Sorteio 200.002.2001.001818-4Embargos Infringentes Origem:100.002.2001.001818-4 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Eurico MontenegroRevisor:Des. Eliseu Fernandes Embargante: Jidalias dos Anjos Pinto Advogado: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437) Advogado: Maurício Fernando Spillere (OAB/RO 651) Advogado: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834) Advogado: Pedro Riola dos Santos Junior (OAB/AC 2195) Embargante: Wellington Tosqui Ponce Advogado: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437) Advogado: Maurício Fernando Spillere (OAB/RO 651) Advogado: Luciene Peterle (OAB/RO 2760) Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio ANO XXV NÚMERO 074 DIÁRIO DA JUSTIÇA 1ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2006.018764-5Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120060187645 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Juiz Raduan Miguel Filho Apelante: Querli Candida da Silva de Lima Advogada: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438) Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Apelada: Bradesco Seguros S/A Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogada: Mercedes Helena de Souza Oliveira Orlando (OAB/RJ 100782) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.027240-5Apelação Cível Origem:00120060272405 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Des. Kiyochi MoriRevisor:Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: P. H. L. de B. Representado por sua mãe M. da G. A. de L. Defensora pública: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53) Apelante: P. H. L. de B. Representado por sua mãe M. da G. A. de L. Defensora pública: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53) Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ Ana (OAB/RO 1114) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.001011-0Apelação Cível Origem:00120070010110 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoRevisor:Juiz Raduan Miguel Filho Apelante: Joelcimar Freitas de Lima Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Advogado: Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025) Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Apelada: Serasa S/A Advogada: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356) Advogada: Adriana Laporta Cardinali (OAB/SP 182094) Advogada: Alessandra Miyuki Dote (OAB/SP 172362) Advogada: Andréa Ferreira Oliveira (OAB/SP 154202) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.006058-3Agravo de Instrumento Origem:00120070060583 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Agravante: Associação Brasileira de Agências de Viagens do Estado de Rondônia - ABAV/RO Advogado: Douglacir Antonio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogada: Leonilda Zanardini Dezevecki (OAB/RO 915) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Agravada: Gol Transportes Aéreos S. A. Distribuição por Sorteio 100.007.2006.006268-5Apelação Cível Origem:00720060062685 Cacoal/1ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi MoriRevisor:Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Auto Posto Doralice Ltda Advogado: Líbio Gomes Medeiros (OAB/RO 41B) Apelado: Marcelo Vagner Pena Carvalho Advogado: Antônio Paulo dos Santos Filho (OAB/RO 1295) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.007.2006.008068-3Apelação Cível Origem:00720060080683 Cacoal/2ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoRevisor:Juiz Raduan Miguel Filho Apelante: Sul América Companhia Nacional de Seguros S.A. Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) 23-04-2007 A- 29 Advogada: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072) Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) Advogada: Marlene Ferreira da Costa (OAB/RO 2636) Advogado: Ney Bastos Soares Júnior (OAB/AM 4336) Advogada: Patrícia de Lima Guimarães Coelho (OAB/RJ 108813) Advogado: José Ricardo Martins dos Anjos (OAB/RJ 53096) Apelada: Rosana Bernardes Sembrarski Advogado: Rodrigo da Silva Azevedo (OAB/RO 2145) Distribuição por Sorteio 100.012.2006.003015-8Apelação Cível Origem:01220060030158 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Juiz Raduan Miguel FilhoRevisor:Des. Kiyochi Mori Apelante: Brasil Telecom S/A Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018) Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906) Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823A) Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249) Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567) Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/SP 237613) Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518) Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 200E) Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 273E) Advogada: Carla Caroline Bastos Passos (OAB/RO 284E) Advogada: Gelca Maria de Oliveira Pereira (OAB/RO 336E) Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E) Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306E) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Apelado: Odir Anselmo Piva Advogado: Vangivaldo Bispo Filho (OAB/RO 2732) Distribuição por Sorteio CÂMARA CRIMINAL 100.010.2005.007764-3Apelação Criminal Origem:01020050077643 Rolim de Moura/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade CarneiroRevisor:Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Alessandre Sabatine Scarmagnani Advogado: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) Advogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2061) Advogado: Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2006.014026-2Recurso em Sentido Estrito Origem:50120060140262 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara do Tribunal do Júri Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRevisor:Des. Valter de Oliveira Recorrente: Valdecir Braz de Oliveira Defensor público: Heider Lúcio Maciel (OAB/RO 309A) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio A- 30 23-04-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL 101.501.2006.015858-7Apelação Criminal Origem:50120060158587 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Eliseu FernandesRevisor:Des. Sansão Saldanha Apelante: Adele Fonseca Pereira Advogado: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576) Apelante: Poliana Rocha de Paula Advogado: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576) Apelante: Jair de Souza Magalhães Advogado: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 102.501.2006.015228-7Apelação Criminal Origem:50120060152287 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Sansão SaldanhaRevisor:Des. Eurico Montenegro Apelante: Lúcio Freire Neto Advogada: Juliane Muniz Miranda de Lucena (OAB/RO 1297) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2007.002996-2Mandado de Segurança Relator: Des. Eliseu Fernandes Impetrante: Ronaldo de Oliveira Afonso Advogado: Francisco Pinto de Souza (OAB/RO 923) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2007.003019-7Mandado de Segurança Relator: Des. Sansão Saldanha Impetrante: Katiuscia Nunes Mesquita Defensora pública: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Prevenção de Magistrado 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.010.2005.003430-8Apelação Cível Origem:01020050034308 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Relator: Des. Waltenberg Junior Apelante: Laticínios Rolim de Moura Ltda Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/GO 18814) Advogado: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13905) Apelada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A) Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2006.005514-5Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120060055145 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apte/Apda: Francisca Mendonça Saboia Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Apte/Apdo: Gilberto Carlos Sabóia Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Apda/Apte: Sul América Companhia Nacional de Seguros S.A. Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) Advogada: Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovics (OAB/RO 3017) Advogada: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072) Advogada: Rosana Vieira da Costa Amaral (OAB/RO 3071) Advogado: Daniel Fábio Jacob Nogueira (OAB/AM 3136) Advogada: Patrícia Oki (OAB/RJ 77508) Distribuição por Sorteio NÚMERO 074 ANO XXV 100.001.2006.011331-5Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120060113315 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apte/Apda: Maria do Socorro Costa Alencar Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Apda/Apte: Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) Advogada: Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovics (OAB/RO 3017) Advogada: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072) Advogada: Rosana Vieira da Costa Amaral (OAB/RO 3071) Advogado: Daniel Fábio Jacob Nogueira (OAB/AM 3136) Advogada: Patrícia de Lima Guimarães Coelho (OAB/RJ 108813) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.020439-6Apelação Cível Origem:00120060204396 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara de Família e Sucessões Relator: Juiz João Luiz Rolim SampaioRevisor:Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: V. R. A. F. Advogado: Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300) Advogado: Vinicius Nascimento Saldanha de Oliveira (OAB/RO 1933) Apelado: V. R. T. A. Representado por sua mãe R. M. T. Distribuição por Sorteio 100.010.2005.007104-1Apelação Cível Origem:01020050071041 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura GurgelRevisor:Juiz João Luiz Rolim Sampaio Apelante: Milena Canola Afonso Advogado: Mário Lúcio Vicente de Oliveira (OAB/RO 1726) Advogado: Marcos Roberto Faccin (OAB/RO 1453) Apelado: João José dos Santos Advogado: José Juarez Barbosa dos Santos (OAB/RO 392B) Distribuição por Sorteio 101.015.2005.003363-2Apelação Cível Origem:01520050033632 Guajará-Mirim/2ª Vara Cível Relator: Juiz João Luiz Rolim SampaioRevisor:Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: R. P. de O. Representado por sua mãe N. B. P. Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A) Advogado: Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2162) Advogado: Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308B) Apelado: E. F. de O. Advogado: Leandro Vicente Low Lopes (OAB/RO 785) Advogado: Filipe Caio Batista Carvalho (OAB/RO 2675) Distribuição por Sorteio RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot TRIBUNAL PLENO Desª Zelite Andrade Carneiro 1 0 0 1 2ª CÂMARA ESPECIAL Des. Waltenberg Junior 1 0 0 1 1ª CÂMARA CÍVEL Des. Kiyochi Mori 3 0 0 3 1ª CÂMARA ESPECIAL Des. Eliseu Fernandes 2 0 0 2 TRIBUNAL PLENO Des. Rowilson Teixeira 1 0 0 1 2ª CÂMARA CÍVEL Des. Marcos Alaor D. Grangeia 2 0 0 2 NÚMERO ANO XXV DIÁRIO DA JUSTIÇA 074 TRIBUNAL PLENO Des. Eurico Montenegro 1 0 0 1 1ª CÂMARA CÍVEL Des. Gabriel Marques de Carvalho 2 0 0 2 2ª CÂMARA CÍVEL Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel 1 0 0 1 CÂMARA CRIMINAL Desª Zelite Andrade Carneiro 1 0 0 1 1ª CÂMARA ESPECIAL Des. Sansão Saldanha 2 0 0 2 2ª CÂMARA CÍVEL Juiz João Luiz Rolim Sampaio 2 0 0 2 CÂMARA CRIMINAL Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 1 0 0 1 1ª CÂMARA CÍVEL Juiz Raduan Miguel Filho 2 0 0 2 Total de Distribuições 22 0 0 22 Porto Velho,18 de abril de 2007 Des. Moreira Chagas Vice-Presidente do TJ / RO. 23-04-2007 A- 31 exclusiva de juiz. Efetivo exercício. Dirigentes da Justiça Estadual. Restrição exclusiva. Possibilidade de cumulação. I – A indicação de juiz titular da Corte Eleitoral para o desempenho da função administrativa de auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça não obsta sua permanência na jurisdição eleitoral. Mesmo afastado da titularidade de vara na Justiça Comum, o magistrado persevera no efetivo exercício da judicatura, com as garantias e prerrogativas constitucionalmente asseguradas. II – A vedação à composição no Tribunal Eleitoral, veiculada na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), é endereçada, exclusivamente, aos desembargadores ocupantes dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor, autoridades na linha de frente da administração da Justiça Estadual. É incabível a extensão da restrição aos juízes de primeiro grau convocados para o exercício de funções administrativas: à norma restritiva, descabe se emprestar conotação ampliativa. – Requerimento indeferido, nos termos do voto divergente. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto divergente do Juiz Élcio Arruda, vencidos o relator e o Presidente, indeferir o requerimento para a convocação de juiz substituto em face da indicação do juiz titular da Corte Eleitoral para exercer a função de auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado. Absteve-se de participar do julgamento o Juiz Osny Claro. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 10 de abril de 2007. (a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Presidente (voto vencido) (a) Juiz ÉLCIO ARRUDA Relator designado para o acórdão PORTARIA Nº 093/2007 – GAB. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no Regimento Interno – TRE/RO, art. 15, incisos VIII, XIV, XXXVI, com a redação dada pela Resolução - TRE/RO nº 12, de 10 de março de 1998, R E S O L V E: I – Determinar, com fulcro no art. 143 e ss. da Lei n.º 8112, de 11 de dezembro de 1990, a INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA para apurar os fatos noticiados pelo Ofício n.º 70/2007/6ª ZE/RO, SADP n.º 3435/ 2007, expedido pelo Juiz Eleitoral João Adalberto Castro Alves, e pelo Ofício n.º 068/2007/22ª ZE, SADP n.º 3505/2007, expedido pelo Juiz Eleitoral Jorge Luiz dos Santos Leal, que consistem em eventual extravio de material do Fórum Eleitoral - furto de um mouse da máquina ZRO006WKS02 que estava armazenado no armário de tombo n.º 006.857; II – Designar a investigação à Comissão de Sindicância Permanente deste Tribunal, composta pelos servidores nomeados pela Portaria – TRE/RO n.º 302/2006; III – Deliberar que os membros da Comissão terão preferência na investigação e poderão reportar-se diretamente aos Cartórios Eleitorais de Porto Velho, em diligências necessárias à instrução processual. IV - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 18 de abril de 2007. (a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Presidente / TRE-RO (a) Des. SANSÃO SALDANHA Relator (voto vencido) (a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE Procurador Regional Eleitoral ACÓRDÃO N. 101 DE 17 DE ABRIL DE 2007 PROCESSO N. 2877 – CLASSE 16 RELATOR: JUIZ PAULO ROGÉRIO JOSÉ EMBARGANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL EMBARGADO: GUILHERME ERSE MOREIRA MENDES ADVOGADOS: CLÊNIO DE AMORIM CORREA E OUTROS EMENTA – Embargos de declaração. Omissões e Obscuridade. Inexistência. Não provimento. Nega-se provimento a embargos de declaração quando constatado não ocorrerem as alegadas omissões ou obscuridade no julgado. – Embargos de declaração conhecidos e, no mérito, não providos, nos termos do voto do relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.… ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, conhecer os embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 17 de abril de 2007. ACÓRDÃO N. 99 DE 10 DE ABRIL DE 2007 PROCESSO N. 399 – CLASSE 11 RELATOR: Des. SANSÃO SALDANHA RELATOR DESIGNADO PARA O ACÓRDÃO: JUIZ ÉLCIO ARRUDA REQUERENTE: JUIZ ADOLFO THEODORO NAUJORKS NETO, SUBSTITUTO DE JUIZ TITULAR DA CORTE ELEITORAL EMENTA – Administrativo. Juiz titular da Corte Eleitoral. Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça. Função administrativa. Afastamento da jurisdição eleitoral. Convocação do substituto. Desnecessidade. Atividade (a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Presidente (a) Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ Relator (a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE Procurador Regional Eleitoral A- 32 23-04-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA ACÓRDÃO N. 172 DE 17 DE ABRIL DE 2007 PROCESSO N. 113/2006 – SRH – CLASSE 11 RELATOR: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO INTERESSADO: JUÍZO DA 19ª ZONA ELEITORAL – SANTA LUZIA DO OESTE/ RO ASSUNTO: RENOVAÇÃO DA REQUISIÇÃO E RECONDUÇÃO DA SERVIDORA MARILETE DELARMELINA À FUNÇÃO DE CHEFE DE CARTÓRIO EMENTA – Administrativo. Cartório Eleitoral. Servidora requisitada. Renovação. Chefe de Cartório. Recondução. Defere-se a renovação da requisição de servidora, assim como sua recondução à função de Chefe de Cartório, quando persistentes, na zona eleitoral, as condições excepcionais que ensejaram a requisição e a indicação inicial, restando satisfeitos os requisitos legais. – Pedido deferido, nos termos do voto do relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ... ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, deferir a renovação da requisição da servidora MARILETE DELARMELINA, bem como sua recondução à função de Chefe de Cartório da 19ª Zona Eleitoral, com efeitos retroativos a 16.12.2006, pelo período de 1 (um) ano, ou até 30 (trinta) dias após o início do exercício dos servidores efetivos nomeados. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 17 de abril de 2007. (a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Presidente e Relator NÚMERO 074 ANO XXV ATA DA 23a SESSÃO, EM 03 DE ABRIL DE 2007. SESSÃO ORDINÁRIA Presidência do Senhor Desembargador Gabriel Marques de Carvalho. Presentes o Des. Sansão Saldanha e os Senhores Juízes Élcio Arruda, Osny Claro de Oliveira Júnior, Francisco Reginaldo Joca, Valdeci Castellar Citon e Paulo Rogério José. Procurador Regional Eleitoral, Dr. Reginaldo Pereira da Trindade. Secretário, Cícero João de Freitas. Às dezesseis horas e quarenta e seis minutos foi aberta a sessão. JULGAMENTOS Prestação de Contas Eleitoral nº 2910, classe 16 Procedência: Porto Velho-RO Relator: Juiz Élcio Arruda Interessado: Paulino Ribeiro Rocha, nº 13444 Decisão: Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do Relator, à unanimidade. Prestação de Contas Eleitoral nº 2961, classe 16 Procedência: Porto Velho-RO Relator: Juiz Élcio Arruda Interessado: Osmar Alves de Souza, 13622 Decisão: Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do Relator, à unanimidade. Prestação de Contas Eleitoral nº 3057, classe 16 Procedência: Porto Velho-RO Relator: Juiz Élcio Arruda Interessado: João Bueno da Fonseca, nº 13131 Decisão: Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do Relator, à unanimidade. (a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE Procurador Regional Eleitoral Prestação de Contas Eleitoral nº 3080, classe 16 Procedência: Porto Velho-RO Relator: Juiz Élcio Arruda Interessado: Valceni Doré Gonçalves, nº 13699 Decisão: Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do Relator, à unanimidade. RESOLUÇÃO N. 05 DE 03 DE ABRIL DE 2007 PROCESSO N. 96/2000 – SRH – CLASSE 11 RELATOR: Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO RELATOR DESIGANDO: Juiz VALDECI CASTELLAR CITON INTERESSADO: JUÍZO DA 21ª ZONA ELEITORAL – PORTO VELHO/RO EMENTA – Administrativo. Juiz Auxiliar da Presidência. Jurisdição eleitoral. Código Eleitoral. Possibilidade. O juiz auxiliar da presidência por exercer cargo privativo de juiz de direito encontra-se em efetivo exercício, não havendo óbice, frente ao Código Eleitoral, a sua indicação para a jurisdição eleitoral. – Indicação aprovada, nos termos do voto divergente. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.… RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto divergente do Juiz Valdeci Castellar Citon, vencido o relator e o Des. Sansão Saldanha, aprovar a indicação do Juiz Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, em exercício na função de Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça, Alexandre Miguel, para responder pela jurisdição da 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho, no período de 04/04/2007 a 03/04/ 2009. Absteve-se de votar o Juiz Osny Claro. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Prestação de Contas Eleitoral nº 3240, classe 16 Procedência: Porto Velho/RO Relator: Juiz Élcio Arruda Interessado: Vlagneia da Silva Carvalho, nº 13132 Decisão: Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do Relator, à unanimidade. Porto Velho, 03 de abril de 2007. (a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Presidente e Relator (voto vencido) (a) Juiz VALDECI CASTELLAR CITON Relator designado (a) Des. SANSÃO SALDANHA (voto vencido) (a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE Procurador Regional Eleitoral Prestação de Contas Eleitoral nº 3145, classe 16 Procedência: Porto Velho-RO Relator: Juiz Élcio Arruda Interessado: Jahmyson Guimarães da Rocha, nº 13777 Decisão: Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do Relator, à unanimidade. Prestação de Contas Eleitoral nº 3203, classe 16 Procedência: Porto Velho-RO Relator: Juiz Élcio Arruda Interessado: Plínio Pereira da Silva, 13113 Decisão: Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do Relator, à unanimidade. Prestação de Contas Eleitoral nº 3016, classe 16 Procedência: Porto Velho/RO Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira Júnior Interessado: Antônio Alves Barroso, nº 22555 Decisão: Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do Relator, à unanimidade. Prestação de Contas Eleitoral nº 3047, classe 16 Procedência: Porto Velho/RO Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira Júnior Interessado: Violar Rohsler, nº 14345 Decisão: Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do Relator, à unanimidade. Prestação de Contas Eleitoral nº 3094, classe 16 Procedência: Porto Velho/RO Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira Júnior Interessado: Dalmo de Oliveira Couto, nº 40404 Decisão: Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do Relator, à unanimidade. ANO XXV NÚMERO 074 DIÁRIO DA JUSTIÇA Prestação de Contas Eleitoral nº 3136, classe 16 Procedência: Porto Velho/RO Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira Júnior Interessado: Carlos Wagner Matos, nº 22740 Decisão: Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do Relator, à unanimidade. Prestação de Contas Eleitoral nº 2915, classe 16 Procedência: Porto Velho/RO Relator: Juiz Reginaldo Joca Interessado: Heitor Luiz da Costa Júnior, nº 17890 Decisão: Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do Relator, à unanimidade. Prestação de Contas Eleitoral nº 3143, classe 16 Procedência: Ariquemes/RO Relator: Juiz Reginaldo Joca Interessado: Antônio José Barbosa, nº 17710 Decisão: Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do Relator, à unanimidade. Prestação de Contas Eleitoral nº 3144, classe 16 Procedência: Ouro Preto do Oeste/RO Relator: Juiz Reginaldo Joca Interessado: Paulo Fernando Lérias, nº 17444 Decisão: Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do Relator, à unanimidade. Prestação de Contas Eleitoral nº 2920, classe 16 Procedência: Porto Velho/RO Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon Interessado: Maria Alzinete de Jesus e Silva, nº 44241 Decisão: Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do Relator, à unanimidade. Prestação de Contas Eleitoral nº 2938, classe 16 Procedência: Ariquemes-RO Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon Interessado: Francisco da Luz Guimarães, nº 2394 Decisão: Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do Relator, à unanimidade. Prestação de Contas Eleitoral nº 2967, classe 16 Procedência: Porto Velho/RO Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon Interessado: Eliwaldo Choré Gonçalves, nº 45888 Decisão: Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do Relator, à unanimidade. Prestação de Contas Eleitoral nº 2970, classe 16 Procedência: Porto Velho/RO Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon Interessado: Lincoln Assis de Astre, nº 36036 Decisão: Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do Relator, à unanimidade. Processo Administrativo nº 0097/2005-SRH Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Interessado: Juízo da 23ª Zona Eleitoral de Porto Velho Decisão: Renovação da requisição da servidora Emília Helca Oliveira Medeiros deferida, pelo prazo de 01 (um) ano, no período de 1º/04/2007 a 31/03/2008, nos termos do voto do relator, à unanimidade. Processo Administrativo nº 0084/2005-SRH Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Interessado: Juízo da 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho Decisão: Renovação da requisição da servidora Angelita Almeida Martell deferida, pelo prazo de 01 (um) ano, no período de 1º/04/2007 a 31/03/ 2008, nos termos do voto do relator, à unanimidade. Processo Administrativo nº 0086/2006-SRH Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Interessado: Juízo da 22ª Zona Eleitoral de Porto Velho Decisão: Renovação da requisição da servidora Maria Zilda Pascoal da Silva, pelo prazo de 01 (um) ano, no período de 30/03/2007 a 29/03/ 2008, nos termos do voto do relator, à unanimidade. Processo Administrativo nº 043/2007-SGP Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Interessada: Secretaria do TRE/RO Decisão: Deferido, à unanimidade, o pedido de requisição da servidora EDNA XAVIER DA SILVA para prestar serviço junto à Secretaria deste Tribunal, pelo prazo de 01(um) ano. 23-04-2007 A- 33 Processo Administrativo nº 096/2000-SRH Interessado: Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Interessado: Juízo da 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho Decisão: Aprovada a indicação do Juiz Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, em exercício na função de Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça, Alexandre Miguel, para responder pela jurisdição da 21ª Zona Eleitoral, no período de 04.04.2007 a 03.04.2009, por maioria, vencidos o relator e o Desembargador Sansão Saldanha. Absteve-se de votar o Juiz Osny Claro de Oliveira Junior. Lavrará o acórdão o Juiz Valdeci Castellar Citon. O Exmo Senhor Des. Sansão Saldanha solicitou que seja comunicado ao TSE acerca da designação do Juiz Alexandre Miguel, Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, inclusive das razões da indicação por este Tribunal. Nada mais havendo a ser julgado, foi lida e aprovada esta ata e encerrada a sessão às dezessete horas e quarenta e cinco minutos. E, para constar, eu, (a)Cícero João de Freitas, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal. Porto Velho, 03 de abril de 2007. (a)Des. Gabriel Marques de Carvalho Presidente PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA JUÍZO DA 2ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO – RONDÔNIA EDITAL N. 022/2007 PUBLICAÇÃO Autos 070/2006 Mesários Faltosos Requerente: Justiça Eleitoral Requeridos: Carlos Guilherne Lopes Machado O Doutor José Antonio Robles, MM. Juiz da 2ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais FINALIDADE: Torna Público o teor da Sentença exarada nos autos de mesários faltosos de 2006, abaixo transcrita: “Como se vê nos autos, Carlos Guilherme Lopes Machado foi regularmente convocado para trabalhar nas eleições gerais de 2006, (fls. 03), mesmo assim, deixou de atender ao chamado judicial (fls. 04), inclusive sem formalizar qualquer pedido prévio de dispensa, nos termos do Art, 120, § 4º, do Código Eleitoral, nem mesmo deu-se ao trabalho de justificar sua ausência, na forma do Art. 124 caput do Código Eleitoral. Registra-se, por fim, que a ausência do requerido que pese não tenha obstado os trabalhos da Mesa, ocasionou atraso do início da votação, tumulto necessitando a intervenção da autoridade judiciária e ainda fez necessária à convocação inopina de substituto para continuidade dos trabalhos. Posto isto, com supedâneo no Art. 124, §2º do Código Eleitoral, e por ser o requerido servidor público estadual, condeno Carlos Guilherme Lopes Machado a pena de suspensão de 10 (dez) dias de suspensão de suas funções, com prejuízo dos vencimentos e demais vantagens. Oficie-se ao órgão para cumprimento da sentença. Publique-se. Expeça-se. Intimem-se. Porto Velho, 18 de abril de 2007. José Antonio Robles Juiz Eleitoral da 2ª ZE” Dado e passado nesta 2ª Zona Eleitoral de Rondônia em Porto Velho, _______ Eu, Alexandre Gonçalves Oliveira, Chefe da 2ª Zona Eleitoral, digitei e a autoridade judiciária subscreve . (a)José Antonio Robles Juiz Eleitoral A- 34 23-04-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA 23ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA N.004 /2007 Processo n.º 022/2006 Autos de Prestação de Contas Anual Interessado: Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB Finalidade: TORNAR PÚBLICA a r. sentença exarada nos autos em epígrafe, cuja parte dispositiva segue: “Em razão de todo o acima exposto, bem como do que mais dos autos consta, com fundamento no artigo 34 da Lei 9.096/95, c/c o artigo 27, inciso III, da Resolução 21.841/TSE, DESAPROVO as contas do Diretório Municipal do Partido do Movimento Democrático Brasileiro nesta cidade de Porto Velho, com a conseqüente suspensão de cotas do Fundo Partidário, pelo prazo de um ano, sem prejuízo de outras medidas cabíveis com relação às pessoas físicas responsáveis pela entidade (art. 37 da Lei 9.096/95). Uma vez transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o disposto no artigo 29, inciso III, da Resolução 21.841/ TSE.Ciência ao M.P.E.P.R.I. Cumpra-se.” E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente edital, afixando-o no local de costume e publicando-o no Diário da Justiça. Dado e passado neste Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos dezoito dias do mês de abril de 2007. Eu, (a) Flávio Ricardo Polizer, Chefe de Cartório, digitei e subscrevo. NOME Maria do Carmo Ferreira da Costa Carlos de Souza Borges Rubens Salmazo Raimundo Vasconcelos dos Santos Klebson Olegário Silva dos Santos Hortêncio de Brito Tavares Manoel Erasmo de Carvalho Manoel Erasmo de Carvalho Santino Amorim dos Reis Edelmiro Gonçalves Sebré Maria Nilce Rodrigues dos Santos Celso da Conceição Celestino Charles Barbosa Siqueira EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA N.005 /2007 Processo n.º 023/2006 Autos de Prestação de Contas Anual Interessado: Partido Democrático Trabalhista - PDT Finalidade: TORNAR PÚBLICA a r. sentença exarada nos autos em epígrafe, cuja parte dispositiva segue: “Em razão de todo o acima exposto, bem como o que mais dos autos consta, com fundamento no artigo 34 da Lei 9.096/95, c/c o artigo 27, inciso III, da Resolução 21.841/TSE, DESAPROVO as contas do Diretório Municipal do Partido Democrático Trabalhista nesta cidade de Porto Velho, com a conseqüente suspensão de cotas do Fundo Partidário, pelo prazo de um ano, sem prejuízo de outras medidas cabíveis com relação às pessoas físicas responsáveis pela entidade (art. 37 da Lei 9.096/95). Uma vez transitada em julgado esta decisão, cumprase o disposto no artigo 29, inciso III, da Resolução 21.841/TSE.Ciência ao M.P.E.P.R.I. Cumpra-se.” E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente edital, afixando-o no local de costume e publicando-o no Diário da Justiça. Dado e passado neste Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos dezoito dias do mês de abril de 2007. Eu, (a) Flávio Ricardo Polizer, Chefe de Cartório, digitei e subscrevo. 074 ANO XXV N.º. DE INSC: 01962712305 02049862445 10611032372 01914502623 10406932305 14140532356 01886022399 12679682321 05547772364 11273022305 01725852380 01572762380 013598022330 E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente edital, afixando-o no átrio do Fórum Eleitoral e publicando no Diário da Justiça do Estado. Dado e passado neste Município de Porto Velho-Estado de Rondônia, aos 18 dias do mês de abril de 2007. Eu,..........Edilson Santos da Costa, Chefe de Cartório, digitei e assino. (A) Francisco Borges Ferreira Neto Juiz Eleitoral Poder Judiciário Juízo da 24ª Zona Eleitoral Porto Velho - Rondônia (a) Dr. José Torres Ferreira Juiz Eleitoral TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA 23ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO NÚMERO EDITAL N.º 019/2007 O MM Juiz da 24ª Zona Eleitoral, Dr. Francisco Borges Ferreira Neto, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o constante no artigo 15, III – CF e Art. 51 da Resolução 21.538 de 14-10-03 – TSE. Resolve: Publicar, para ciência dos interessados, a SUSPENSÃO da inscrição dos eleitores CONSCRITOS, como segue: NOME Didimaio Oliveira Costa João Bosco de Andrade Lira N.º. DE INSC: 14542672364 14083052313 E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente edital, afixando-o no local de costume deste Cartório e publicando no Diário da Justiça do Estado. Dado e passado neste Município de Porto Velho - Estado de Rondônia, aos 18 dias do mês de abril de 2007. Eu,..............Edilson Santos da Costa, Chefe de Cartório, digitei e assino. (a) Francisco Borges Ferreira Neto Juiz Eleitoral Poder Judiciário Juízo da 24ª Zona Eleitoral Porto Velho - Rondônia EDITAL N.020/2007 (a) Dr. José Torres Ferreira Juiz Eleitoral Poder Judiciário Juízo da 24ª Zona Eleitoral Porto Velho - Rondônia EDITAL N.º 015/2007 O MM Juiz da 24ª Zona Eleitoral, Dr. Francisco Borges Ferreira Neto, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o constante no artigo 71, IV do Código Eleitoral e Art. 42 da Resolução 21.538, de 14-10-2003, resolve: Publicar, para ciência dos interessados, o CANCELAMENTO das inscrições dos eleitores FALECIDOS conforme se segue: O MM. Juiz da 24ª Zona Eleitoral Dr. Francisco Borges Ferreira Neto, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o constante nos art. 45 § 6º, 52, § 2º; 57 caput e § 2º; 77, II do Código Eleitoral e Lei 6.996/82, art. 7º, § 1º. RESOLVE: Publicar, para ciência dos interessados, a relação dos eleitores que tiveram deferidos os pedidos de Alistamento, Transferência, Revisão e segunda via no mês de março/2007, conforme se segue: Inscrição 006495582330 005920962356 006979452399 014636602330 009358462330 009353252399 013891962305 Nome Do Eleitor Adegilson Aguiar Da Silva Adenilson De Oliveira Meneses Adilson Jose Dos Santos Adriano Muniz Silva Alex Orly Santos Azevedo Alex Sandro Dos Santos Alex Sandro Silva De Souza ANO XXV 009665802330 014636652348 006651322313 004939342445 014636902356 014636822348 009437532330 009332772348 014636582313 014636982305 014636922313 014636862372 014637242330 014636832321 022485311872 006990062313 009351772399 014636752313 014636572330 014637052372 014636722372 014637112313 006060352380 014636892313 014636672305 013191662372 011192342380 014636662321 014636912330 007088442321 005339902313 009256112330 014636592305 014637282364 009671752372 014636622305 014637082313 013036272305 014636932305 004993562305 014637062356 014637102330 014636702305 010974352305 014636992399 009861492313 006438372372 013411292321 014637142364 008757462313 009345522330 014636732356 014637202305 013042102364 008352872399 006667562321 016045801279 004895032372 000452092321 014636712399 005274472380 014636952364 014637032305 014636962348 007621732364 014636782364 014637022321 001521122380 008582572321 009163762305 000411762305 008767432321 011302202380 011689782313 014637002364 011184542305 002807372380 132769650248 014636612313 014048962356 010986152348 000729482356 014636692372 011840592356 NÚMERO 074 DIÁRIO DA JUSTIÇA Alexandra Alves Vieira Silva Amadeu Neto Nascimento De Lima Ana Lucia Arruda Ana Paula Azevedo Dos Santos Ana Paula Mopes Da Silva Andre Moura Do Nascimento Andre Rodrigues Da Silva Antonio Rabelo De Paula Arielson Guerreiro Lima Bárbara Raissa Silva Lima Bruno Felipe De Souza Gomes Camila Dias De Lima Carine Vieira Sandres Carla Poliana Moura Braga Carlos Ferrari Cezar Paulo Da Silva Cícero Alves De Melo Clarice Saqueli Natali Claudelice Gomes Dos Santos Claudeni Rodrigues Gomes Cleiciane Urundão Oliveira Cleilton Farias Carvalho Daniel Amorim Daniel Da Silva De Lima Daniel Dos Santos Guimarães Deive Équisson Marques Da Silva Delvani Pereira De Sousa Denilda Dos Santos Guimarães Diones Mopes Da Silva Diva Salete De Oliveira Domingos De Jesus Guimaraes Edilson Dos Santos Guimarães Edinei De Souza Lima Edmar Batista Pereira Edson Jose Togni Edvaldo Silva Lopes Edvan Alves Da Costa Edwirges Botelho De Almeida Eliane Da Silva Oliveira Elias Francisco De Paula Eliezer Batista Da Silva Junior Eliude Edilene Da Silva Oliveira Erení Braga Da Silva Erilane Nascimento Rozenha Erisson Siqueira Da Silva Eunice De Oliveira Cavalcante Rodrigues Eurian Rocha Brasil Everaldo Siqueira Da Cunha Fabio Ânderson Dos Santos Florisvaldo Ferreira Ramos Francilene Oliveira De Souza Francinaldo Gonçalves Barros Francirlei Ferreira Da Cruz Francisco Araújo Beleza Francisco Das Chagas Silva Francisco Domingos Pedrosa Francisco Ventura Filho Geraldo Nicolli Junior Gercino Veloso Dos Santos Geremias Lima Da Silva Gerson Ramalho Gil Gomes Filho Girlene Souza Soares Glauciane Carvalho Silva Gonçalina Ronkoski Haurison Pessoa Da Silva Heliton Ferreira De Oliveira Idalice Ferreira Da Silva Iracema Néris Iramilson Dos Santos Ivonete Do Rosário Marinho Jacson Bernardi Jairo Rodrigo Da Silva Jardel Do Nascimento Moraes Joab De Souza Soares Oliveira Joana Varelo De Farias Joao Goncalves Leite Joao Jacinto Soares João Matias Pinheiro Jocieli Cardoso Amorim Joelma Santos Rocha Da Silva José Batista Da Silva José Carlos Carvalho Da Costa Jose Carlos De Jesus 009174302330 007622462356 000187062321 000235972305 005266972313 012235892305 014636742330 014636842305 014636852399 008098462380 010749432380 014637122305 014636882330 004517992372 014636682399 014637042399 005149792372 013114582313 014637222372 014637232356 001957462356 126855460230 014637262305 011536792399 009870062372 009020302364 014636812364 014636642364 014636792348 009908212380 011653532313 011649822380 013056592305 014637182399 013160442330 035980261058 012563682348 014140092380 027283211163 007622962313 005571452364 004504732399 014636872356 014637172305 009060812321 009349642321 007683772348 009355922380 011098202313 000471722305 009740022330 012262682348 022874402224 014637192372 014637012348 012663941481 010974392330 014637212399 037753551309 014637162321 014637152348 014636972321 061960880582 008689302305 009361372356 014637272380 008962722330 004868902305 006119162364 010977292356 001504082380 013265392330 009353312330 014636762305 014636772380 010821702380 014636942380 013594852305 004963272305 014249052372 127852810264 014637072330 010056752305 007088462399 23-04-2007 Jose Carlos Pereira Oliveira Jose Ferreira Da Silva Jose Martinho De Medeiros Jose Martins Dos Reis Jose Roberto Pinheiro Joseane Florença Nascimento Josiel Amorim Da Silva Josimar Cabloco Da Silva Excluído Josimar Caboclo Da Silva Josue Souza De Oliveira Joziel Anunciacao Rover Juarez Mascena Martins Juserlei Souza Conceição Justino Soares De Oliveira Leno Da Silva Pavão Lidiane Viana Da Costa Luci Pereira Da Costa Lucia Almeida Da Silva Luciana Almeida Da Silva Lucineia Silva De Almeida Luis Pires Luiz Antonio Inacio Luiz Freire Luiza Santana Candido Moitinho Luzia Alves De Melo Magnaldo Pinheiro De Lacerda Maiara Mariana Da Silva Maicon Cândido Da Conceição Manoel Remijo Regis Manoel Silva De Souza Marcelo Schell Do Couto Marcia Pereira Da Cruz Marcia Quesia Pinto Monteiro Marciano Corrêa Cardim Marcos Roberto Pacíifico Maria Augusta Dos Santos Pedrosa Maria Auxiliadora De Souza Maria Célia Brito Da Silva Maria Costa Maria Da Conceicao Gomes Da Silva Maria De Fatima Da Silva Maria De Lourdes Souza Pereira Maria De Nazaré Franco Maria Do Rosario Alves De Souza Maria Edineusa Souza De Oliveira Maria Elena De Abreu Silva Maria Gomes Da Silva Maria Janice Soares De Moraes Maria Juraci De Almeida Maria Odete Siqueira Da Silva Maria Socorro Silva Marileide Oliveira Martins Marilene Lopes Da Rocha Marina Pedrosa Dos Santos Marinice De Souza Soares Oliveira Marly Da Conceição Mauro Adriano Basilio Michela Amurim Alves Mirian Arrais Vale Mirian Moraes Pinto De Almeida Mirian Moraes Pinto Excluído Natan Mota Da Silva Nelma Bacelar De Souza Nilda Raimundo Martins Togni Nilza Duarte Ferreira Nivaldo De Souza Paulo Ferreira De Oliveira Paulo Jose Da Silva Raimunda Batista De Carvalho Raimunda Braga De Oliveira Raimundo Braga Da Luz Raimundo Braga Leite Raimundo Chagas Teixeira Raimundo Medeiros Filho Rodrigo Silva Cortes Rogério Videira Alonso Ronaldo Teixeira Leal Ronildo Dos Santos Chagas Roosevelt De Carvalho Barros Rosangela Ronkoski Rosaria De Souza Franco Rosemeri Ronkoski Rubelina Fernandes Dos Santos Rubson Gadelha Do Nascimento A- 35 A- 36 010046702348 014249862330 003950202348 013055712321 014636632380 022708501821 000617692356 022931162232 014636802380 014431462372 014636562356 014637092305 010716082348 014637132380 014637252313 012747632372 009045612399 23-04-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Sandra Andréia Brito Da Silva Sérgio Pantoja De Jesus Sergio Zaineli Rover Silviana Gomes Das Neves Silvio Monteiro Pedraça Simonica Da Silva Andrade Smith Magalhaes De Castro Tadeu Miranda De Lima Tamires Rocha Vieira Tatiana Braga De Oliveira Uilian Carvalho Xavier Valcy Viana França Filho Valdir Pereira De Oliveira Valéria Cristina Viana De Souza Wedson Gomes Da Silva William Santos Oliveira Zacarias De Souza Mota E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente edital, afixando-o no local de costume e publicado no Diário da Justiça no prazo determinado por lei, para impugnação. Dado e passado neste Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos 18 dias do mês de abril de 2007, Eu, .....................Edilson Santos da Costa, Chefe de Cartório, digitei e assino. (a) Francisco Borges Ferreira Neto Juiz Eleitoral Poder Judiciário Juízo da 24ª Zona Eleitoral Porto Velho - Rondônia EDITAL N.021/2007 O MM. Juiz da 24ª Zona Eleitoral Dr. Francisco Borges Ferreira Neto, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o constante nos art. 45 § 6º, 52, § 2º; 57 caput e § 2º; 77, II do Código Eleitoral e Lei 6.996/82, art. 7º, § 1º. RESOLVE: Publicar, para ciência dos interessados, a relação dos eleitores que tiveram deferidos os pedidos de Alistamento, Transferência, Revisão e segunda via, na primeira quinzena do mês de abril/2007, conforme se segue: Inscrição 013214802321 013302542305 014637402356 014637542356 014637482305 014637562313 008961042321 090745030256 013120422356 000092432364 010872242380 014637582380 000847212364 003649372372 004984752372 011096932348 004869732372 014637472321 014637522399 010972182380 003536412364 010486992321 000559812348 012137612380 014637492399 014637302380 018035452100 014637412330 014637322348 014637422313 011189822372 000417632372 040544721198 014637512305 Nome Do Eleitor Adaliane Souza Dos Santos Adenice Passos Benarrosh Adriana Ferreira Dos Santos Adriano Dos Santos Carvalho Ailton Pantoja Da Cruz Alan Dos Santos Silva Alcides Borges Pessoa Aldair Goncalves Da Cruz Altamira Pantoja Do Nascimento Ana Elsa Anderson Dos Santos Machado Antônia Da Silva Duqueza Antonio Antunes Antonio Jose Neiva Antonio Queiroz Antonio Silas Paula Pimentel Antonio Souza Da Mota Aucelina Regis Braga Benedito Aparecido De Souza Carlos Alberto Rodrigues Dos Santos Carlos Da Silva Cecilia Alves Baldoino Da Silva Cicera Escócia De Moura Claudia Ilana Pinheiro Gomes Claudio Farias Carvalho Clêisson Ribeiro De Sousa Cleones Pereira Santos Eberton Tortaro Batista Ediane Soares Da Silva Edilson Vasconcelos Dantas Junior Edivaldo Dos Reis Rabelo Ednaldo Dos Santos Felix Da Silva Edson Charles Alves Ribeiro Edson Reis Goes 014637372356 014637462348 008717302330 013915312321 005267302372 014637312364 008970552364 014637432305 014637442380 001270162380 014847151899 014637352399 001878502364 009572552348 012743842348 014637332321 284553230191 010656382330 011771352364 013136722305 013106222380 001861752313 006080002364 013041682313 008756812330 014637572305 072438520450 011673342364 046714360671 014637552330 013600072399 014637362372 014634902321 006209372380 000590812399 000733672399 005110572321 000468052330 014637502321 013273230701 239632160183 000789291910 012605932305 001750802313 010972682348 014637382330 006079362399 013347902305 066939320418 014637452364 014637342305 005357052356 010585592313 009028382321 000615482305 002972732356 014637292348 013552232364 003389342305 010425472305 013198842305 014637532372 009131712305 001613402356 014637392313 000598992321 NÚMERO 074 ANO XXV Eleazibe Oliveira Da Silva Castro Éliton De Souza Santos Elizeu Antonio Da Silva Elqueliane Souza Dos Santos Ely Rosas Ferreira De Souza Enargio Ramos Silva Eracílio Vieira Da Silva Eraldino Costa Lopes Evanilda Nunes De Souza Francisca Das Chagas Do Nascimento Rodrigues Francisco Caixeta Rosa Francisco Conceição Da Luz Francisco Das Chagas Dias Francisco De Assis Ribeiro De Oliveira Francisco De Souza Francisco Pires Sevalho Heliton Cunha Luiz Irister Costa Da Silva Jacson Lima Da Rocha Jane Maria Carneiro E Silva Jenifer Belarmino Pinheiro João Alves Da Silva Jose De Souza Nunes Josiélio Da Costa Martins Juracy Orecino Pereira Laudicéia Dos Santos Barbosa Leonel Rogerio Fernandes Pereira Luciane Aguiar Reis Luiz Antonio Vitorino Luiz Carlos Nogueira Cruz Luiz Da Silva Manoel Oliveira Miranda Manoel Valdomiro Trindade Sena Mara Lucia Gonçalves Correia De Paula Maria Aparecida Nogueira Maria Da Conceicao Fernandes Pereira Maria Da Penha Brune Queiroz Maria De Lourdes Cidade Bezerra Maria Lenilza Dos Reis Maria Marques De Sousa Mariângela Moreno Grava Mario Leite Ribeiro Marli Pereira Da Cruz Marli Pereira Magalhães Miguel Fernandes Da Silva Mirian Araujo Da Silva Moacir Pereira Estevam Natanael Alves Melgar Osmar Lemes Dos Santos Paloma De Oliveira Cardoso Patrícia Conceição Da Luz Paulo De Tácio Soares Da Silva Raimunda Melo Alves Raimundo Nonato Leite Do Nascimento Regina Carlos De Freitas Oliveira Rosa Maria Da Silva Rosilene Nascimento Dos Santos Samuel Ponsoni Silvestre Miguel Sá Valdemira Alves Da Silva Valdir Do Nascimento Valdizia Passos Do Nascimento Vanilda Maria Dos Santos Washington Da Silva Malagueta Wellington Da Silva Ramos Zentilha Nair Da Silva E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente edital, afixando-o no local de costume e publicado no Diário da Justiça no prazo determinado por lei, para impugnação. Dado e passado neste Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos 18 dias do mês de abril de 2007, Eu, .....................Edilson Santos da Costa, Chefe de Cartório, digitei e assino. (a) Francisco Borges Ferreira Neto Juiz Eleitoral ANOXXV NÚMERO 074 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, Finalidade: Intimar o(a) advogado(a) da , Dr(a). KÁTIA CILENE GOMES RIBEIRO - OAB/RO 2160, para audiência no dia 04 de maio de 2007, às 08h50min. Porto Velho/RO . (as) Elson Pereira de Oliveira Bastos, Juiz Substituto. Expediente do dia 19/04/2007 Autos n1 601.2007.003390-3 : Mário Calixto Filho, CPF 005.734.932-00, brasileiro, casado, empresário, residente na Av. Tiradentes, 3009, Bairro Industrial, Porto Velho/ RO. : Rubens Coutinho Dos Santos, CPF 161.980.42200, brasileiro, solteiro, jornalista, residente na Rua Marechal Deodoro, 2497, Bairro Centro, Porto Velho/RO. Local de trabalho: Tudo Rondônia. Finalidade: Intimar o(a) advogado(a) do querelante Dr(a). LEONARDO BRESSAN - OAB/ RO 1.583, para audiência de conciliação no dia 03 de maio de 2007, às 09 horas. Porto Velho/ RO, 13/04/2007. (as) ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS, Juiz Substituto. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja ——————————————————————- Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja ——————————————————————— Expediente do dia 19/04/2007 Autos n. 601.2007.003508-6 : Lúcia Maria Matos Lobato, RG 496.447/RO, brasileiro(a), , nascido(a) aos 04/11/1961, natural de Manau/AM, filho(a) de Lindomar Dama Lobaro e de Raimunda Matos Lobaro. : Odinéia Cruz Pereira Semiguem e outros. Finalidade: Intimar o(a) advogado(a) da querelante, Dr(a). JACIRA SILVINO - OAB/RO 830, para audiência de conciliação no dia 04 de maio de 2007, às 08h30min. Porto Velho/RO, 12/04/2007. (as) ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS, Juiz substituto. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja ——————————————————————— Expediente do dia 19/04/07 Intimação da advogada Autos n1 601.2006.016953-5 Querelante: Valdenisia de Lima Sales, RG 467.303 SSP/RO, brasileira, solteira, natural de Porto Velho/RO, nascida aos 11/10/75, filha de Edmilson Batista Sales e Maria Terezinha Lima Leite, residente à Rua Brasília, n. 1410 - Bairro Mato Grosso - Porto Velho/RO. Querelada: Edna Pereira de Souza, RG 000628658, brasileira, casada, natural de Maracaju/MS, nascida aos 22/07/81, filha de Armando Ramires de Souza e Cleuza Pereira de Souza, residente à Rua Daniele, n. 5610 - Bairro Aponiã - Porto Velho/RO. 1º Cartório da Auditoria Militar Proc.:501.2004.007909-6 Ação:Ação penal (réu solto) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado:Carlos Augusto Ferreira Braga Júnior, Mauro Sérgio Souza Lima, Márcio Pereira da Conceição, Lucivaldo de Oliveira Chaves. Advogado: Dr. Francisco Alves Pinheiro Filho, OAB/RO, 568 23 DE ABRIL DE 2007 Finalidade: Intimar o advogado a apresentar as razões da apelação do réu Márcio Pereira da Conceição. Porto Velho, 19 de abril de 2007. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX3 217-1229 (a)Marlene Jacinta Dinon Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Proc.:501.2000.006387-4 Ação:Ação penal (réu solto) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Edson Leite de Souza, José dos Santos Moreira Advogada: DRA. MARIA CLARA C. GÓES OAB/ RO 198-B FINALIDADE: INTIMAR a N. Advogada a se manifestar na fase do art. 500 do CPP. P. Velho, 19 de abril de 2007. Marlene Jacinta Dinon Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo Crime: Nº 501.2005.009581-7 Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia. INTIMAÇÃO DE: MÁRCIO BATISTA DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, nascido aos 26/11/84 em Porto Velho/ RO, filho de Adalmir Nascimento de Oliveira e de maria Nogueira do Nascimento, residente na Rua Raimundo Cantuária, nº 5.450, sub esquina com a Rua 12, Bairro Agenor M. de Carvalho, em Porto Velho/RO, estando atualmente em lugar incerto e não sabido FINALIDADE: Intimar o réu para que efetue o pagamento da multa, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, conforme os valores abaixo: Valor da multa: R$ 524,48(quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e oito centavos). Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial /lmaa/ B - 2 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-04-2007 NÚMERO Autos nº 501.07.004063-5 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Réu: Eurípedes de Oliveira Brito Advogado (a): Dr. JULIANE MUNIZ MIRANDA DE LUCENA OAB/RO 1297 Finalidade: Intimar o advogado do réu acima nominado do seguinte despacho: Decisão: “(...) Deste modo, INDEFIRO o presente pedido. Intime se.” PVH/18/04/07 PVH/23/04/07 Antônia Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial /lmaa/. Autos nº 501.07.003153-9 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Réu: Gleime Oliveira da Silva Advogado (a): Dr. HAILTON OTERO RIBEIRO DE ARAÚJO OAB/RO 529 Finalidade: Intimar o advogado do réu acima nominado do seguinte despacho: Decisão: “(...) Deste modo, considerando que art. 44, da Lei 11.343/06, veda o benefício pretendido, INDEFIRO o presente pedido. Intime se.” PVH/18/04/07 PVH/23/04/07 Antônia Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial /lmaa/. Finalidade: Intimar o (a) (s) advogado (a) (s) acima citado (a)(s) para tomar conhecimento de que foi designado audiência para inquirição da testemunha Enoch Martins Silva, no dia 27/04/2007 às 13:30h na 2º Vara Criminal de Batatais/SP. Ficam intimados também, do despacho de fl. 632 vº, a seguir transcrito: “1. Depreque se o interrogatório dos réus que foram presos no Estado de São Paulo. 2. Expeça se, também, precatória para inquirição da testemunha do juízo, EDSON EDUARDO DE PAULA, instruindo convenientemente a carta. Prazo 30 dias. 3. Intime se. Ciência ao MP. P. Velho 18/04/07 (a) Glodner Luiz Pauletto, Juiz de Direito”. Autos nº 501.07.003672-7 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Réu: Rosinei dos Santos de Souza Advogado (a): Dr. RAIMUNDO NONATO MELO DA SILVA OAB/RO 1621 Finalidade: Intimar o advogado do réu acima nominado do seguinte despacho: Decisão: “(...) Deste modo, considerando que art. 44, da Lei 11.343/06, veda o benefício pretendido, INDEFIRO o presente pedido. Intime se.” PVH/13/04/07 Antônia Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial /lmaa/. EXPEDIENTE DO DIA 23/04/2007 Emitente: Vara de Delitos de Tóxicos Data: 19 de Abril de 2007 Para Publicação em 23/04/2007 Autos n1 501.2006.016030-1 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia Réu: Edmilson Alves Bezerra Adv.: Raquel de Oliveira OAB/RO 1.149 Réu: Ezequiel Nonato de Arruda Adv.: Francisco Assis Henrique Neto Rocha OAB/ SP 89.140 Réu: Fernando Cezar Junior Adv.: Marcos Antônio Bredariol OAB/SP 104.619 Réu: Nirlei Ribeiro Maria Adv.: Marcos Antônio Bredariol OAB/SP 104.619 Réu: João Bosco Umbelino da Silva Adv.: Geovanni da Silva Nunes OAB/RO 2.421 Réu: José Ageu Moreira da Rocha Adv.: F. Carlos Prado OAB/RO 2.701 Réu: José Moreira da Rocha Adv.: Márcio Augusto de Souza Melo OAB/RO 2.703 Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial 074 ANOXXV Finalidade: Intimar o advogado acima nominado, para cientificar quanto ao exame médico do réu Udson Castro de Souza, a ser realizado na data abaixo demonstrada, no Centro Médico do Tribunal de Justiça: DATA E HORÁRIO: 02/05/2007, às 12h00 Porto Velho, 19 de abril de 2007 ANTÔNIO LEAL ALVES Escrivão Judicial SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, Porto Velho-RO /Sugestões: diretamente com o Juiz ou pelo email *mcv* oeh EXPEDIENTE DO DIA 23/04/2007 Processo : 501.2001.007306-5 Classe : Ação Penal Parte Autora : Ministério Público Estadual Réu : Antônio Silveira Rangel Antônio Cipriano Gurgel do Amaral Júnior Advogados: Dr. Renato da Costa Cavalcante Júnior OAB/RO 2390 Processo : 501.2003.006412-6 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público EstadualRéu : João Bosco da Silva Sena Advogado: Dr. Neidy Jane dos Reis OAB/RO 1268 Dr. Raimundo de Alencar Magalhães OAB/RO 1268 Finalidade: Intimar o advogado acima nominado, para cientificá-lo da sentença abaixo descrita: “Tendo decorrido o prazo de suspensão sem revogação, com fundamento no artigo 89, §5º, da Lei nº 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do crime imputado ao réu JOÃO BOSCO DA SILVA SENA, já qualificado, relativamente ao presente caso. Comuniquem se e arquivem se os autos. P. R. I. Porto Velho/RO, 04 de abril de 2007. ÁLVARO KALIX FERRO Juiz de Direito” Finalidade: Intimar o advogado acima nominado, para se manifestar na fase do art. 499 do CPP, nos autos em epígrafe, dentro do prazo legal. Porto Velho/RO, 20 de abril de 2007. Antônio Leal Alves Escrivão Judicial SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Presidente Dutra, 2535, Centro, Porto Velho/RO - Fone 3217 1212/Sugestões e reclamações: [email protected]/ MCV EXPEDIENTE DO DIA 23/04/2007 Processo : 501.2006.000689-2 Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia Réu : Joivan Gomes de Lima Advogado: Dr. Lourival Cordeiro da Silva OAB/RO 408 - A Porto Velho, 19 de abril de 2007 ANTÔNIO LEAL ALVES Escrivão Judicial SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, Porto Velho-RO /Sugestões: diretamente com o Juiz ou pelo email *mcv* Finalidade: Intimar o advogado acima nominado, para audiência: Audiência: 15/08/2007, às 11h00. Porto Velho/RO, 19 de abril de 2007. Antônio Leal Alves Escrivão Judicial EXPEDIENTE DO DIA 23/04/2007 Processo : 501.2006.015449-2 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público EstadualRéu Udson Castro de Souza Advogado: Dr. Laed Álvares Silva OAB/RO 263-A : SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Presidente Dutra, 2535, Centro, Porto Velho/RO - Fone 217 1212/Sugestões e Reclamações: [email protected] (mcv) ANOXXV NÚMERO 074 EXPEDIENTE do dia 23.04.2007 Processo: 501.2001.005432-0 IPL :726/2000-DEPCA, de 20.08.00 Classe :Ação penal (crime contra menor) Autor :Ministério Público do Estado de Rondônia Réu :Edson Moraes Coutinho Capitulação:Art. 214, do Código Penal. DIÁRIO DA JUSTIÇA DATA E HORÁRIO: 10.05.07 às 11:00 hs Porto Velho (RO), 20, de abril de 2007 ANTÔNIO LEAL ALVES Escrivão Judicial ________________________________________ SEDE DO JUÍZO: Fórum Criminal Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber - Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.915-050 - Sugestões e Reclamações, pessoalmente, pelo fone: (069)3217-1212 ou email: - GB Rosanjela Bezerra Gomes Escrivã Judicial End. Eletrônico: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS RÉU: AGEMAR MARTINS, vulgo “Calango”, brasileiro, solteiro, natural de Mangueirinha/ PR, nascido aos 28/06/1986, filho de Maria Martins, atualmente em lugar incerto e não sabido. PROCESSO: 501.2005.001828-6 FINALIDADE: Defender-se na Ação penal acima mencionada, conforme denúncia do Ministério Público/RO, por violação do artigo 121, § 2º, inciso III, do Código Penal, bem como, comparecer perante este Juízo no dia 25/05/ 2007 ás 8 horas, para ser submetido a interrogatório, sob pena de ser-lhe decretada revelia. Rosanjela Bezerra Gomes Escrivã Judicial End. Eletrônico: [email protected] EXPEDIENTE DO DIA 23/04/2007 RÉU:ELIZEU BELARMINO CASTRO PROCESSO: 501.2000.007123-0 ADVOGADO: DR. PEDRO WANDERLEY -OAB/ RO 1461 DESPACHO: VISTOS. PARA APRESENTAÇÃO DO RÉU DESIGNO O DIA 11-05-2007 ás 8 HORAS. INT-SE O DEFENSOR DO RÉU. Em 19.04.2007 - Sandra Maria Nascimento de Souza - Juíza de Direito. Rosanjela Bezerra Gomes Escrivã Judicial End. Eletrônico: [email protected] EXPEDIENTE DO DIA 23/04/2007 RÉU: NELSON GUEDES RODRIGUES AUTOR: SARAI PONTES SOUZA PROCESSO: 501.2006.015604-5 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIA ADVOGADOS: DR. LERÍ ANTÔNIO SOUZA E SILVA - OAB/RO 269-A, DRA. SARAI MARTINS DE PONTES E SOUZA- OAB/RO - 2711 B - 3 DESPACHO: VISTOS. RESTITUA-SE A ARMA A SOCIEDADE FOGÁS LTDA, MEDIANTE RECIBO NOS AUTOS. Advogada:Drª. Telma Santos da Cruz Guedes OAB/RO 3156 Finalidade: Intimar o advogado acima nominado , para Audiência, que realizar-se-á na data e horário abaixo mencionado, referente aos autos em epígrafe. 23-04-2007 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS RÉU: ANTÔNIO SEBASTIÃO FEITOSA, brasileiro, agricultor, natural de Manicoré/AM, nascido aos 06/12/1948, filho de Francisco Alves Feitosa e de Raimunda Alves da Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido. PROCESSO: 501.2005.000849-3 FINALIDADE: Defender-se na Ação Penal acima mencionada, conforme denúncia do Ministério Público/RO, por violação do artigo 121, § 2º, incisos II, III, art. 121, § 2º, inciso V, c/c o art. 14, inciso II e o art. 61, alínea “e”, todos do CP, c/c os dispositivos da Lei 8071/90 e ainda o art. 211, todos na forma do art. 69, todos do CP, bem como comparecere perante este Juízo DIA 28/ 05/2007 ÀS 8 HORAS, para ser submetido a interrogatório, sob pena de ser-lhe decretada revelia.. Rosanjela Bezerra Gomes Escrivã Judicial End. Eletrônico: [email protected] Expediente :19-04-2007. Proc. n. Autor Réu Advogado 013/2004. : 501.2006.013226-0 : Ministério Público : Ildo Lopes da Silva : PEDRO WANDERLEY, OAB/RO, FINALIDADE: intimar o advogado PEDRO WANDERLEY, OAB/RO, 013/2004, a respeito da juntada de antecedentes criminais do réu, registrados no Poder Judiciário do Estado de Pernambuco. Porto Velho, 19 de abril de 2007. (a) Sandra Maria L. C. de Vasconcellos Escrivã Judicial (R) O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façamnas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Expediente : 20-04-2007. Proc. n. : 501.2001.005045-6 Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia Réu (s) : Márcio da Silva Castro Advogado : JOSÉ HAROLDO DE LIMA BARBOSA - OAB/RO N. 658-A; E EUDISLENE MENDES DE OLIVEIRA, OAB/RO N. 1462 FINALIDADE: intimar os os advogados JOSÉ HAROLDO DE LIMA BARBOSA - OAB/RO N. 658A; E EUDISLENE MENDES DE OLIVEIRA, OAB/ RO N. 1462, a respeito da expedição definitiva de guia de recolhimento, conforme despacho a seguir transcrito. Despacho: “Expeça-se guia de recolhimento definitiva. Cumpra-se as demais determinações contidas na sentença condenatória. Int. P. Velho, 12/abril /2007.” Aldemir de Oliveira, Juiz de Direito. Porto Velho, 20 de abril de 2007. (a)Sandra Maria L. C. de Vasconcellos Escrivã Judicial (R) O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façamnas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Escrivão: Expediente : 20-04-2007. Proc. n. : 501.2005.000921-0 Autor : Ministério Público Réu : Mário Almeida de Oliveira Advogado : ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA, OAB/RO n. 333 FINALIDADE: intimar o advogado ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA, OAB/RO n. 333, a contrariar o libelo nos autos de processo crime acima. Porto Velho, 19 de abril de 2007. (a) Sandra Maria L. C. de Vasconcellos Escrivã Judicial (R) O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façamnas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: B - 4 23-04-2007 1º Cartório Criminal Sugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Processo Crime N. 501.1999.005513-9 Ação: Ação penal (réu solto) Denunciado: Oswaldo Pianna Filho, Beniamine Gegle de Oliveira Chaves, Amadeu Guilherme Matzenbacher Machado, Regina Coeli Soares de Maria Franco, Antônio José Barnabe de Almeida Advogados: Joaquim Francisco Nunes Bandeira - OAB/DF N. 14.919; Amadeu Guilherme Lopes Machado - OAB/RO N. 1225; Edmundo Santiago Chagas, OAB/RO N. 491A e OAB/DF N. 2338; Leri Antônio Souza e Silva - OAB/RO N. 28A; Andrey Cavalcante - OAB/RO N. 303-B; Brigida Listo - OAB/RO N. 2527 e Maarcelo Estabanez Martins - OAB/RO N. 3208 Finalidade: “Intimar os advogados acima mencionados à apresentação das alegações finais, nos autos supra.” 1ª Vara Criminal Sugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Processo: 501.2006.000924-7 Ação: Ação penal Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réus: Luiz de Lima Macedo e Francisco das Chagas Rocha Advogados: Dr. Edson Matos da Rocha, OAB/ RO-1208 e Dr. Marcos Soares, OAB/RO - 314-A Finalidade: Intimar os advogados acima mencionados para se manifestarem sobre o cálculo da multa, nos autos supra. Sugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Relaxamento de Prisão: 501.2007.004226-3 Requerente: Alan Barradas Bechara Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado, da sentença prolata nos autos supra. DIÁRIO DA JUSTIÇA Sentença: Vistos, Alan Barradas Bechara, já qualificado nos autos, requereu o relaxamento da sua prisão em flagrante ou a concessão de liberdade provisória, alegando, em síntese, que não estava em estado flagrância, ser primário, de bons antecedentes e possuir residência fixa. O Ministério Público manifestou desfavorável ao pedido. É o breve relatório. DECIDO. Considerando-se que o flagrante já foi devidamente homologado, impossível o seu relaxamento. Entretanto, considerando-se que a prisão provisória é medida de extrema exceção, só se justificando em casos excepcionais, onde a segregação preventiva seja indispensável, deve a mesma ser evitada, porque é sempre uma punição antecipada. Assim sendo, concedo ao requerente ALAN BARRADAS BECHARA a liberdade provisória, devendo ele comparecer a todos os atos do processo sob pena de revogação do benefício. Expeça-se alvará de soltura se por al não estiver preso e lavre-se o termo de compromisso. Após, arquivem-se.Porto Velho, 18 de abril de 2007. Francisco Borges Ferreira Neto. Juiz de Direito Processo Crime N. 501.2004.001187-4 Ação: Ação penal (crime contra o patrimônio) Denunciado:Domingos Istevo Barbosa da Silva Júnior Advogado: Gilvane Veloso Marinho OAB/RO N. 2139 FINALIDADE: Intimar o advogado acima mencionado, à apresentação das alegações finais, nos autos supra. Luzia de Lima Secundo Escrivã Judicial NÚMERO 074 ANOXXV nascido aos 22.12.77, filho de Trindade Graça Pantoja e de Ruth Francisca Pantoja, residente na Avenida Almirante Barroso, n. 4164, bairro Nova Porto Velho, nesta capital; Neure Evandro Freitas, brasileiro, braçal, natural de Porto Velho/RO, nascido aos 17.05.1978, filhode Sebastião Camilo de Freitas e de Celerina Assis Freitas, residente na rua Emídio Alves Freitas (rua 03), 992, bairro Nova Porto Velho, nesta capital. Todos atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Comparecer à audiência designada na data e hora a seguir indicada, na companhia de advogado, podendo na ocasião oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova. Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 17 de julho de 2007 às 08:00 horas. Vara : 2ª Vara Criminal Processo : 501.2003.005541-0 Classe : Ação penal (réu solto) Procedimento : Processos juiz singular Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1872, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78916050 - Fax: 6932171203 - Fone: (69)32171202 - Ramal: Porto Velho, 20 de Abril de 2007. Valdeci Castellar Citon Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias. DE: Roberto Carlos Batista Cavalcante, brasileiro, solteiro, nascido em 07/09/1970, no Município de Porto Velho/RO, filho de Sebastião Valentin Cavalcante e Tereza Batista Lopes, residente na rua Francisco Furtado, n. 3334, bairro Ulisses Guimarães, em Porto Velho-RO. Atualmente em lugar incerto e não sabido. Processo: 501.2004.007483-3Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Marcelo Ferreira da Silva. Advogado: Dr. Ayrton Barbosa de Carvalho OAB/RO 861. DESPACHO: Encerrada a instrução, nada foi requerido na fase do art. 499 do CPP pelo Ministério Público e pela Defesa do acusado HARISSON. Intime Defesa do acusado MARCELO para se manifestar nessa fase. Não havendo requerimento, vista às partes para alegações finais. Nada mais. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias DE: Ozéias da Silva Fonseca, brasileiro, casado, motorista, natural de Ji-Paraná/RO, nasacido aos 24.01.72, filho de Almir Rosa e de Dinalva Silva Fonsseca, residente na rua das Flores, n.633, bairro Areal da Floresta, nesta capital; Darli Francisco Pantoja, brasileiro, solteiro, vigilante, natural de Porto Velho/RO, FINALIDADE: Comparecer à audiência designada na data e hora a seguir indicada, na companhia de advogado, podendo na ocasião oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova. Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 23/05/2007 08:30:00 horas. Vara : 2ª Vara Criminal Processo : 501.2002.000730-8 Classe : Ação penal (réu solto) Procedimento : Processos juiz singular Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado : Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1872, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78916050 - Fax: 6932171203 - Fone: (69)32171202 - Ramal: Porto Velho, 19 de Abril de 2007.Valdeci Castellar Citon-Juiz de Direito ANOXXV NÚMERO 074 EDITAL DE CITAÇÃO 15 (quinze) dias DE: GINALDO ALVES DE SOUZA, brasileiro, solteiro, padeiro, portador do RG 712.298-SSP/ RO, nascido em 01/09/1975, no Município de Ji-Paraná/RO, filho de Antônio Alves de Souza e Verlinda Ferreira de Souza Proêncio. Atualmente em lugar incerto e não sabido FINALIDADE: Comparecer à audiência designada na data e hora a seguir indicada, na companhia de advogado, podendo na ocasião oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova. Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 25 de junho de 2007, às 08:00 horas. Vara : 2ª Vara Criminal Processo : 501.2003.001439-0 Classe : Ação penal (réu solto) Procedimento : Processos juiz singular Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia artigo : 157, § 2º, incisos I e II do CP. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1872, Centro, Porto Velho - Fone: (69)3217-1221 - Porto Velho, 20 de Abril de 2007.Valdeci Castellar Citon.Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo 90 dias Processo : 501.2006.014229-0 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : CLEISON REGINALDO LIMA DE BARROS, brasileiro, solteiro, nascido aos 10.02.88, natural de Porto Velho/RO, filho de Ana Cleide Lima de Barros, residente na Rua Vítor Brechet, 5150 - Teixeirão, Porto Velho/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade : Intimar o réu acima qualificado da r. sentença penal condenatória, proferida nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “Ao exposto, julgo procedente, em parte, a denúncia inaugural, para condenar o réu CLEISON REGINALDO LIMA DE BARROS, qualificado devidamente nos autos como incurso nos Artigo 155, § 4º, IV, do Código Penal ao cumprimento de 02 anos e 09 meses de reclusão, dispensando o da aplicação de multa cumulativa ou custas processuais, reconhecendo lhe estado de miserabilidade. (...) Imponho o regime prisional inicial semi aberto. Atento ao disposto no Art. 44 do CP, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, sendo a primeira prestação de serviço a comunidade em entidade ou programa assistencial a ser designado pelo douto juízo da execução da pena, na forma com são estabelecida, pelo artigo 46 do CP. A segunda consistente na proibição da freqüência a lugares criminógenos tais como prostíbulos e “bocas de fumo”, bem como recolhimento diário a residência até as 23:00 horas, ambas as penas com o mesmo tempo de duração da pena substituída.” (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo 90 dias Processo: 501.2006.014222-2 Classe:Ação Penal Autor:Ministério Público de Rondônia Réu:VANDEMBERG VIEIRA DA SILVA, vulgo ‘Berg’, brasileiro, solteiro, nascido aos 10.12.84, natural de Porto Velho/RO, filho de Josimar Paulinho da Silva e de Maria Ivonete Barbosa, residente na Rua Itambé, 1408 - Agenor de Carvalho, Porto Velho/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade:Intimar o réu acima qualificado da r. sentença penal condenatória, proferida nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “Ao exposto, julgo procedente em parte a denúncia inaugural, para condenar o réu VANDEMBERG VIEIRA DA SILVA, qualificado devidamente dos autos como incursos nos Artigos 155, caput c/c 14, II do Código Penal ao cumprimento de 08 meses de reclusão, deixando de aplicar lhe pena pecuniária cumulativa e custas processuais reconhecendo lhe estado de miserabilidade. (...) Imponho o regime prisional inicial aberto. Atento ao disposto no Art. 44 do CP substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito, sendo a prestação de serviço a comunidade em entidade ou programa assistencial a ser designado pelo douto juízo da execução da pena, na forma com são estabelecida, pelo artigo 46 do CP, com o mesmo tempo de duração da pena substituída CP Art.55.” (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 501.2006.011643-4 Classe:Ação Penal Autor:Ministério Público de Rondônia Réu:Lucilene Soares Duarte Advogado:Laed Alvares OAB/RO 263-A Finalidade:Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos autos em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 501.2007.004181-0 Classe:Liberdade Provisória Requerente:Lenevaldo Santos de Oliveira Finalidade:Intimar o advogado acima mencionado da r. decisão, proferida nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “Assim, presentes os pressupostos do art. 310 parágrafo único do Código de Processo Penal, concedo a liberdade provisória ao flagranteado LENEVALDO SANTOS DE OLIVEIRA, mediante aceite do compromisso de comparecer a todos os atos e termos do processo, manter endereço atualizado nos autos e abster se da prática de novos delitos. Formalizado o compromisso legal pelo indiciado, expeça se Alvará de Soltura para que o mesmo seja posto imediatamente em liberdade, se por outro motivo não estiver preso.” (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial 23-04-2007 B - 5 EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 501.2007.002506-7 Classe:Ação Penal Autor:Ministério Público de Rondônia Réu:Renato Leonardo Melo de Carvalho Advogado:Ricardo Furtado da Frota OAB/RO 3303 Finalidade:Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do artigo 500 do CPP, nos autos em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 501.2005.007793-2 Classe:Ação Penal Autor:Ministério Público Réu:Tarcísio Felix Feitosa Advogados:Carlos Roberto de Olivera-OAB/RO3226 e Carlos Alberto Catanhede Lima - OAB/ RO-3206 Finalidade: Intimar os advogados acima mencionados da audiência para ouvida do rol de defesa, no dia 26.06.2007 às 10:30 h. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira de Oliveira Escrivã Judicial 2º Posto Avançado do J. E. Cível Proc.:601.2007.003690-2 Ação:Indenização Requerente:Vera Lúcia da Silva Eler Advogado:Maria Goreti de Oliveira (OAB/RO 3199) Requerido:Ceron - Centrais Eletricas de Rôndonia S/a Despacho:1. Cite-se com as advertências legais 2. Designo audiência de conciliação para o dia 22/05/2007, às 09:45 horas. 3. Intimem-se. Porto Velho/RO, 16 de abril de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz Substituto Proc.:601.2007.003703-8 Ação:Indenização Requerente:Cassio dos Santos Gama Advogado:Nery Alvarenga ( 470A) Requerido:Supermercado Gonçalves Ltda Despacho: 1. Cite-se com as advertências legais. 2. Designo audiência de conciliação para o dia 25/05/2007, às 10:15 horas. 3. Intimem-se. Porto Velho/RO, 16 de abril de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz Substituto Proc.:601.2007.003689-9 Ação:Indenização Requerente:Valdirene Martins Ferreira Advogado:Maria Goreti de Oliveira (OAB/RO 3199) Requerido:Ademar Ribeiro Soares B - 6 23-04-2007 Despacho: 1. Cite-se com as advertências legais. 2. Designo audiência de conciliação para o dia 25/05/2007, às 08:15 horas. 3. Intimem-se. Porto Velho/RO, 16 de abril de 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES. Juiz Substituto Proc.:601.2007.003629-5 Ação:Indenização Requerente:Vânia Lúcia Miranda Silva Advogado:Maria Goreti de Oliveira (OAB/RO 3199) Requerido:Marisa Loja Varejista Ltda Despacho: 1. Cite-se com as advertências legais. 2. Designo audiência de conciliação para o dia 22/05/2007, às 08:45 horas. 3. Intimem-se. Porto Velho/RO, 16 de abril de 2007.IVENS DOS REIS FERNANDES. Juiz Substituto EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz Substituto do 2º Posto do Juizado Especial Cíval da Comarca de Porto Velho, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à ação de Cobrança. Proc.:601.2006.011435-8 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:José Augusto Leopoldo Feitosa Leite Requerido:Adriane Neves Feitosa DESCRIÇÃO DO BEM: Um (01) Anel, segundo a requerida, de ouro, com uma pedrinha vermelha. Avaliado em R$ 200,00 (Duzentos Reais). DATA DA PRIMEIRA VENDA: 09/05/2007, às 09:00 horas DATA DA SEGUNDA VENDA: 29/05/2007, as 09:00 horas OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sujestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou no endereço abaixo: Sede do Juízo: 2º Posto Avançado do Juizado Especial Cível, Shopping Cidadão, Av. Sete de Setembro nº 830, Centro - Porto Velho - RO Fone: 3217-1083 EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz Substituto do 2º Posto do Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente a ação de cobrança. Proc.:601.2006.011409-9 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:José Augusto Leopoldo Feitosa Leite Requerido:Alessandra Lopes da Silva DIÁRIO DA JUSTIÇA DESCRIÇÃO O BEM: Um (01) aparelho DVD, marca CCE, com controle remoto, semi-novo, Avaliado em R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais). DATA DA PRIMEIRA VENDA: 09/05/2007, às 09:30 horas DATA DA SEGUNDA VENDA: 29/05/2007, às 09:30 horas OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o (a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem nãol alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sujestões ou reclamações poderão ser feitas através de telefone ou no endereço abaixo: Sede do Juízo: 2º Posto Avançado do Juizado Especial Cível, Shopping Cidadão, Av. Sete de Setembro nº 830, Centro - Porto Velho - RO. Proc.:601.2007.001084-9 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Carlos Augusto Harger Requerido:Plano Incorporadora e Construtora Ltda Adv.: Dr. Joaquim Mota Pereira Pinto - OAB/RO nº 2795 Despacho: Intime-se a requerida para cumprir a última parte do acordo firmado, ou justificar a impossibilidade de fazé-lo, no prazo de 24 horas. 2- Em caso de inércia, comino multa diária de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais). PVH, 02/04/2007- Ivens dos Reis Fernandes- Juiz Substituto. Inêz Dulcinéia M. F. Carvalho Escrivã Judicial NÚMERO 074 ANOXXV contudo, não veio acompanhada da memória dos cálculos. DO QUE PARA COSNTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 18 de abril de 2007. Fernando Stélio R. Barbosa Chefe de Cartório. ________________________________ Proc. n.º 601.2006.016113-5 Ação: cobrança AA: Sebastião Ferreira Moraes Adv. Dr. Antonio Santana Moura - OAB/RO 531A RR: Lúcia da Silva Lacerda CERTIDÃO : Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado sem recurso, bem como decorreu o prazo para requerida cumprir com o disposto na sentença (art. 475 J, do CPC), em cumprimento ao art. 1º, inc. XXIV, da Portaria nº 002/2005 1ºJECIV, encaminho os autos para intimação da parte autora (via Diário da Justiça), para apresentar o valor do crédito atualizado (art. 604, do CPC), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 16 de abril de 2007. Fernando Stélio R. Barbosa Chefe de Cartório. _______________________________ Proc. n.º 6601.2006.008450-5 Ação: cobrança AA: José Ademir Alves Adv. Dra. Ana Paula Vieira Mendes - OAB/RO 2706 RR: Luiz Carlos de Oliveira CERTIDÃO : Certifico e dou fé que decorreu o prazo para requerida cumprir com o disposto na sentença (art. 475 J, do CPC), em cumprimento ao art. 1º, inc. XXIV, da Portaria nº 002/2005 1ºJECIV, encaminho os autos para intimação da parte autora (via Diário da Justiça), para apresentar o valor do crédito atualizado (art. 604, do CPC), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. DO QUE PARA COSNTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 16 de abril de 2007. Fernando Stélio R. Barbosa Chefe de Cartório. _______________________________ OBS.:SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET. E-MAIL : [email protected] JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI _______________________________ Proc. n.º 601.2006.005225-5 Ação: cobrança AA: Luiz Silvino de Aguiar Adv.Dr. Anísio Feliciano da Silva - OAB/RO 36-A RR: Edilson Negreiros CERTIDÃO : Certifico e dou fé que em cumprimento à Portaria nº 001/2005 1ºJECIV, encaminho os autos para intimação da parte exeqüente (via Diário da Justiça) para que no prazo de 10 (dez) dias, apresente a planilha atualizada do seu crédito (art. 604, do CPC), tendo em conta que a última atualização constante nos autos refere se ao mês de novembro/2006. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 13 de abril de 2007. Giglianne Castro Romanini Escrivã Judicial. _______________________________ Proc. n.º 601.2006.004377-9 Ação: reparação de danos AA: Niuvan Barros Cavalcante Ricarte Adv. Dr. Carlos Alberto Troncoso Justo - OAB/RO 535-A RR: Dorival Negro e outros CERTIDÃO : Certifico e dou fé que em cumprimento ao art. 1º, inc. XXIV, da Portaria nº 002/2005 1ºJECIV, encaminho os autos para intimação da parte autora (via Diário da Justiça), para apresentar o valor do crédito atualizado (art. 604, do CPC), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, No pedido de fls. 33 requereu o prosseguimento do feito, Proc. n.º 601.2006.017314-1 Ação: execução de título extrajudicial AA: Márcia Cristine Dantas Paiva - OAB/RO 2679 RR: Francisco Moreira Martins CERTIDÃO: Certifico e dou fé que face o pedido de penhora “on line”, em cumprimento à Portaria nº 001/2005 1ºJECIV, encaminho os autos para intimação da parte exeqüente (via Diário da Justiça) para que no prazo de 10 (dez) dias, apresente a planilha atualizada do seu crédito (art. 604, do CPC). DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 12 de abril de 2007. Giglianne Castro Romanini Escrivã Judicial. ANOXXV NÚMERO 074 Proc. n.º 601.2005.008777-3 Ação: reparação de danos AA: Amin Youssef Hijazi Adv. Dr. Helwi Hijazi Zaglout - OAB/RO 2447 RR: Americal S/A Adv. Dr. Jonathas Coelho Baptista de Melo OAB/RO 3011 DESPACHO : Em atenção à petição de fls. 115 e aos demais documentos apresentados, defiro, excepcionalmente a expedição de alvará judicial em prol da advogada do exeqüente na quantia depositada às fls. 114, devidamente atualizada; e em prol da empresa requerida a quantia depositada às fls. 113. CUMPRA SE. Porto Velho/ RO, 10 de janeiro de 2007. Drª Keila Alessandra Roeder Soares MMª Juíza Substituta. _______________________________ Proc. n.º 601.2002.019324-9 Ação: cobrança AA: José Agamenon de Oliveira Adv. Dr. José Maria de Souza Rodrigues - OAB/ RO 1909 RR: Pedro Caetano Filho Adv. Dr. Luiz Zildemar Soares - OAB/RO 701 CERTIDÃO :Certifico e dou fé que em cumprimento ao art. 2º, inc. XIII, da Portaria nº 001/2005 1ºJECIV, encaminho os autos para intimação da parte requerente para que impulsione o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito, independentemente de conclusão dos autos, requerendo o que de direito ou requerendo a execução com a memória do cálculo do crédito exeqüendo. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 17 de abril de 2007. Giglianne Castro Romanini Escrivã Judicial. Proc. n.º 601.2006.002177-5 Ação: execução de título extrajudicial AA: Celso Caccato Adv. Dra. Wanusa Cazelotto - OAB/RO 2323 RR: Francisco Gomes da Silva CERTIDÃO: Certifico e dou fé que o Mandado de Execução não foi desentranhado até a presente data, tendo em conta que os autos encontravam se em local diverso ao mencionado no SAP. Certifico ainda que para possibilitar o referido desentranhamento, a parte autora deverá fornecer o novo endereço da executada, bem como atualizar o seu crédito, face o contido na certidão de fls. 53v. Assim, encaminho os autos para intimação da exeqüente para que providencie o necessário, no prazo de 30 (trinta) dias. Do que para constar, lavrei a presente certidão. Porto Velho, 17 de abril de 2007. Giglianne Castro Romanini- Escrivã Judicial Proc. n.º 601.2003.012989-6 Ação: cobrança AA: Maria Eugenia de Oliveira Silva - OAB/RO 494-A RR: Elizeu Martins de Souza CERTIDÃO: Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a parte requerente se manifestar nos autos quanto ao despacho de fls. 37. Assim, encaminho o feito para intimação da parte requerente (via Diário da Justiça) de que os autos retornarão ao arquivo, nos moldes da decisão de fls. 16. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 18 de abril de 2007. Giglianne Castro Romanini Escrivã Judicial. _____________________________________ DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. n.º 601.2005.015900-6 Ação: cobrança AA: Rosangela Magalhães de Oliveira de Santana Adv. Dra. Mirla Maria Souza da Silva Loura OAB/RO 2157 RR: Maria do Socorro Lopes Pacheco CERTIDÃO: Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a parte executada opor embargos. Assim, encaminho os autos para intimação da parte exeqüente (via Diário da Justiça) para que se manifeste nos autos quanto aos bens penhorados, no prazo de 30 (trinta) dias (adjudicação ou leilão), sob pena de arquivamento e desconstituição da penhora, em cumprimento ao art. XXVIII, da Portaria nº 001/ 2005 1ºJECIV. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 27 de fevereiro de 2007. Giglianne Castro Romanini Escrivã Judicial. ___________________________ Proc. n.º 601.2006.008775-0 Ação: cobrança AA: Nairton Morais de Lima Adv. Dra. Maria Cleonice Gomes de Araújo OAB/RO 1608 RR: Ivaldir da Cunha Ferreira CERTIDÃO: Certifico e dou fé que em cumprimento à Portaria nº 001/2005 1ºJECIV, encaminho os autos para intimação da parte exeqüente (via Diário da Justiça) para que no prazo de 10 (dez) dias, apresente a planilha atualizada do seu crédito (art. 604, do CPC). DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 18 de abril de 2007. Giglianne Castro Romanini Escrivã Judicial. ___________________________ Proc. n.º 601.2006.017323-0 Ação: execução de título extrajudicial AA: Jânio Lázaro de Albuquerque Adv. Dra. Regeane Rosa - OAB/RO 1770 RR: Maria Raimunda Lopes Souza CERTIDÃO: Certifico e dou fé que tendo em conta a proposta de acordo pela parte requerida (fls. 12), encaminho os autos para intimação da parte requerente (via Diário da Justiça) para que manifeste no prazo de 10 (dez) dias. Porto Velho, 28 de março de 2007. ( Giglianne Castro Romanini - Escrivã Judicial). ___________________________ Proc. n.º 601.2004.01112-4 Ação: cobrança AA: Severino Manoel dos Santos Adv. Dra.Brigida Liston - OAB/RO 2527 RR: Amadeu Cerezini de Souza Certidão: Certifico e dou fé que procedi o desapensamento dos autos de Embargos de Terceiros nº 601.2006.005927 6, encaminho os ao arquivo geral e juntando a este feito cópia da sentença proferida naquele. Assim, encaminho os autos para intimação da parte exeqüente (via Diário da Justiça) para que se manifeste quanto à indicação de novos bens, no prazo de 10 (dez) dias. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 10 de abril de 2007. Giglianne Castro Romanini Escrivã Judicial. ____________________________ Proc. n.º 601.2002.00007-6 Ação: execução de título extrajudicial AA: Maria Carla Gomes Veiga Adv. Dr. Mário Lúcio Machado Profeta - OAB/RO 820 RR: Ana Mary Fernandes da Silveira Silva Adv. Dr. José Alves Pereira Filho - OAB/ RO 647 23-04-2007 B - 7 Certidão: Certifico e dou fé que procedi o desapensamente dos autos de Embargos de Terceiros nº 601.2006.008947 7, encaminho os ao arquivo geral e juntando a este feito cópia da sentença proferida naquele. Assim, encaminho os autos para intimação da parte exeqüente (via Diário da Justiça) para que se manifeste quanto à indicação de novos bens, no prazo de 10 (dez) dias. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 10 de abril de 2007. Giglianne Castro Romanini Escrivã Judicial ____________________________ Proc. n.º 601.2006.015050-8 Ação: cobrança AA: Elisangela Lopes do Nascimento Adv.Dr. José Roberto Vasques de Freitas - OAB/ RO 74 RR: Mara Iza Pantoza Alho Certidão: Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a parte requerida cumprir voluntariamente a sentença, em cumprimento ao art. 1º, inc. XXIV, da Portaria nº 002/2005 JECIV, encaminho os autos para intimação da parte autora (via Diário da Justiça), para apresentar o valor do crédito atualizado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Na petição de fls. 10 requereu prosseguimento do feito, contudo, não veio acompanhada da memória dos cálculos. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 09 de abril de 2007. Fernando Stélio R. Barbosa Chefe de Cartório. ____________________________ Proc. n.º 601.2006.005668-4 Ação: reparação de danos AA: Edilson Moraes Moura Adv. Dra. Cleide Caludino de Pontes - OAB/RO 539 RR: Gisineia de Souza Soares Certidão: Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado sem recurso, bem como decorreu o prazo para a parte requerida cumprir com o disposto na sentença. Assim, em cumprimento ao art. 1º, inc. XXIV, da Portaria nº 002/2005 JECIV, encaminho o feito para intimação da parte exeqüente (via Diário da Justiça) para que cumpra com o disposto no art. 604 do CPC, trazendo aos autos a atualização do crédito com a memória de cálculos, no prazo de 10 (dez) dias. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 10 de abril de 2007. Giglianne Castro Romanini Escrivã Judicial. ____________________________ Proc. n.º 601.2006.008453-0 Ação: cobrança AA: Marcos André Dutra de Oliveira Adv. Dr. Manoel Rivaldo de Araújo - OAB/RO 315-B RR: Desamassacar Certidão: Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a parte requerida opor embargos. Assim, em cumprimento à Portaria nº 001/2006 1ºJECIV, art. 1º, inc. XXVIII, encaminho o feito para intimação da parte exeqüente (via Diário da Justiça) para que se manifeste nos autos quanto ao (s) bem (ns) penhorado às fls. 23, no prazo de 30 (trinta) dias (adjudicação ou leilão), sob pena de arquivamento e desconstituição da penhora. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 12 de abril de 2007. Fernando Stélio R. Barbosa Chefe de Cartório. ____________________________ B - 8 23-04-2007 Proc. n.º 601.2006.005698-6 Ação: cobrança AA: Renato Ernesto Bolf Adv.Dra. Maria do Socorro Pinheiro Lima - OAB/ RO 1547 RR: Ueliton Menezes da Costa Certidão: Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a parte requerida opor embargos. Assim, em cumprimento à Portaria nº 001/2006 1ºJECIV, art. 1º, inc. XXVIII, encaminho o feito para intimação da parte exeqüente (via Diário da Justiça) para que se manifeste nos autos quanto ao (s) bem (ns) penhorado às fls. 37, no prazo de 30 (trinta) dias (adjudicação ou leilão), sob pena de arquivamento e desconstituição da penhora. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 12 de abril de 2007. Fernando Stélio R. Barbosa Chefe de Cartório. ____________________________ Proc. n.º 601.2006.001424-8 Ação: cobrança AA: Francisco Fernandes de Souza Adv. Dr. Edmar da Silva Santos - OAB/RO 1069 RR: Francisco Duclenildo Maciel de Souza Certidão: Certifico e dou fé que, tendo em conta o mandado negativo às fls. 39, encaminho os autos para intimação da parte autora (via Diário da Justiça) que os autos serão remetido ao arquivo, nos moldes da decisão de fls. 23. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 12 de abril de 2007. Fernando Stélio R. Barbosa Chefe de Cartório. ____________________________ Proc. n.º 601.2004.014500-2 Ação: execução de título extrajudicial AA: Ana Lúcia Freitas Barros Adv. Dra. Maria das Graças Gomes - OAB/RO 2136 RR: Odilson Ferreira Alves Feitosa Filho Adv. Dr. Paulo Francisco de Matos - OAB/ RO 1688 Certidão: Certifico e dou fé que face o pedido de penhora “on line”, em cumprimento à Portaria nº 001/2005 1ºJECIV, encaminho os autos para intimação da parte exeqüente (via Diário da Justiça) para que no prazo de 10 (dez) dias, apresente a planilha atualizada do seu crédito (art. 604, do CPC). DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 12 de abril de 2007. Giglianne Castro Romanini Escrivã Judicial. ____________________________ Proc. n.º 601.2006.006171-8 Ação: cobrança AA: Anthony Anderson Pavão Adv. Dra. Carlos Alberto Troncoso Justo - OAB/ RO 535-A RR: Valter de Oliveira Certidão: Certifico e dou fé que, decorreu o prazo para parte requerida cumprir com o disposto na sentença, em cumprimento ao art. 1º , inc. XXIV, da Portaria nº 002/2005 1º JECIV, encaminho os autos para intimação da parte autora (via Diário da Justiça), para apresentar o valor do crédito atualizado (art. 604, do CPC), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 12 de abril de 2007. Fernando Stélio R. Barbosa Chefe de Cartório. ____________________________ DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. n.º 601.2005.009745-0 Ação: execução de título extrajudicial AA: Ricardo Maldonado Rodrigues - OAB/RO 2717 RR: Adal construção e Representação Certidão: Certifico e dou fé que, tendo em conta o mandado negativo às fls. 56, encaminho os autos para intimação da parte autora (via Diário da Justiça) que os autos retornarão ao arquivo, nos moldes da decisão de fls. 18. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 12 de abril de 2007. Fernando Stélio R. Barbosa Chefe de Cartório. ____________________________ Proc. n.º 601.2006.002815-0 Ação: execução da obrigação de fazer/ não fazer AA: Jesildo Lopes das Chagas Adv. Dr. João Bosco Vieira de Oliveira - OAB/RO 2213 RR: Samuel Chagas dos Santos Certidão: Certifico e dou fé que em cumprimento ao art. 2º, inc. XX, § 4º, da Portaria nº 001/2005 1ºJECIV, encaminho para intimação da parte autora para que providencie cópia dos documentos que pretende desentranhar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de retorno dosautos ao arquivo. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 17 de abril de 2007. Giglianne Castro Romanini Escrivã Judicial. ____________________________ Proc. n.º 601.2005.008790-0 Ação: cobrança AA: Antonio Walter Uchôa Adv. Dr. José Bruno Ceconello - OAB/RO 1855 RR: Rozemeri Santina Fumagalli Adv. Darco Assad Azzi Santos OAB/RO 631-A Certidão: Certifico e dou fé que em cumprimento à Portaria nº 001/2005 1ºJECIV, art. 1º, inc. XXVII, encaminho o feito para intimação da parte exeqüente (via Diário da Justiça) para que se manifeste nos autos quanto ao (s) bem (s) penhorado às fls. 56 (não houve arrematante no leilão realizado), no prazo de 30 (trinta) dias ,sob pena de arquivamento e desconstituição da penhora. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 16 de abril de 2007. Fernando Stélio R. Barbosa Chefe de Cartório. ____________________________ Proc. n.º 601.2005.008847-8 Ação: reparação de danos AA: José Nilton Minervino da Silva Adv. Dr. Carlos Alberto Troncoso Justo - OAB/RO 535-A RR: Liderança Mudanças e Transportes Ltda - Me Adv. Dr. Pedro Henrique Duarte Blumenthal - OAB/RN 4387-B Certidão: Certifico e dou fé que tendo decorrido o prazo para a parte executada opor embargos, encaminho os autos para intimação da parte exeqüente para que manifeste seu interesse quanto aos bens penhorados (adjudicação/ leilão), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento e conseqüente desconstituição da penhora, em cumprimento ao art. 1º, inc. XXVIII, da Portaria n 001/2006 1ºJECIV. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 16 de abril de 2007. Giglianne Castro Romanini Escrivã Judicial. ____________________________ NÚMERO 074 ANOXXV Proc. n.º 601.2003.000327-2 Ação: cobrança AA: Antonio Nilson Pereira do Nascimento Adv. Dr. Luiz Euclides Helfer - OAB/AC 1538 RR: José Maria Certidão: Certifico e dou fé que em cumprimento à Portaria nº 001/2005 1ºJECIV, art. 1º, inc. XXVII, encaminho o feito para intimação da parte exeqüente (via Diário da Justiça) para que se manifeste nos autos quanto ao (s) bem (s) penhorado às fls. 84 (não houve arrematante no leilão realizado), no prazo de 30 (trinta) dias ,sob pena de arquivamento e desconstituição da penhora. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 16 de abril de 2007. Fernando Stélio R. Barbosa Chefe de Cartório. ____________________________ Proc. n.º 601.2007.003450-0 Ação: execução de título extrajudicial AA: Nelson Schweidson Bichler Adv. Dr. José Gomes Bandeira Filho - OAB/RO 816 RR: Maria Mardeci Albano de Lucena Certidão: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao art. 2º, inc. VIII, da Portaria nº 001/2005 1ºJECIV, encaminho os autos para intimação da parte autora para que emende a inicial no prazo de 10 (dez) dias, apresentando cálculo ou memória de cálculo do crédito que pretende executar, sob pena de indeferimento da inicial e conseqüente extinção do feito. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 09 de abril de 2007. Giglianne Castro Romanini Escrivã Judicial. ____________________________ Giglianne Castro Romanini - Escrivã Judicial ____________________________________ OBS: Os prazos processuais, neste juizado, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (Enunciado 13 FONAJE). SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVÃ: IEDA CELLA GABARITO nº 060/07 Proc: 601.2007.003578-7 Ação: Cobrança AA: Marcos Caitano de Oliveira Advg: CÉLIO DOS SANTOS FERREIRA OAB/RO 1224 RR: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 04/05/2007, às 11:30 h. Intime se e cite-se.” PVH/RO, 12/04/2007. Proc: 601.2007.003577-9 Ação: Cobrança AA: Clausberg da Silva Oliveira ANOXXV NÚMERO 074 Advg: CÉLIO DOS SANTOS FERREIRA OAB/RO 1224 RR: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 04/05/2007, às 11:00 h. Intime se e cite-se.” PVH/RO, 12/04/2007. Proc: 601.2007.003576-0 Ação: Rescisão de contrato AA: Wilson Pereira Lopes Advg: PATRÍCIA ROLIM OAB/RO 783 RR: Porto dos Colchões Ltda Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 04/05/2007, às 10:30 h. Intime se e cite-se.” PVH/RO, 12/04/2007. Proc: 601.1998.011427-1 Ação: Execução AA: Osni Luis Pavesi Advg: RUBEN GIL RIOS OAB/RS 16.373 RR: Edson da Silva Penedo Advg: CHARLESTON HARTMANN OAB/RO 2148 Despacho: “Á escrivania para atualização dos cálculos. Após, elaborem-se os procedimentos para os leilões, restando desde já designadas as seguintes datas para realização: 1° leilão 14/ 05/2007 e 2° leilão 28/05/2007, às 08:30 h.” PVH/RO, 12/04/2007. Proc: 601.2006.005360-0 Ação: Execução AA: Raimundo dos Santos Silva Advg: JOSÉ BRUNO CECONELLO OAB/RO 1855 RR: Aguinaldo da Silva Lenque Despacho: “Defiro o pedido de fl. 47 e designo a data de 15/05/2007, às 10:30 h, para realização do leilão. Intimem-se.” PVH/RO, 12/ 04/2007. Proc: 601.2007.003695-3 Ação: Cobrança AA: Julita Ernestina dos Santos de Oliveira Advg: DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO OAB/ RO 1088; AMARO VINÍCIUS B. RAMALHO OAB/ RO 3212 RR: Maria de Fátima Coutinho Bezerra Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 08/05/2007, às 10:00 h. Intime se e cite-se.” PVH/RO, 16/04/2007. Proc: 601.2007.003165-0 Ação: Execução AA: Espólio de Theodoro Alves Feitosa Advg: LOURENÇO MANOEL DOS SANTOS OAB/RO 522-A RR: Ricardo César do Nascimento Freire Despacho: “I Em análise à petição inicial e a emenda de fls. 24/29, verifico que os fatos ali narrados podem ensejar dilação probatória, inerente ao processo de conhecimento, razão pela qual, em atenção à informalidade dos Juizados e visando à celeridade e economia processual, recebo a inicial pedido de execução como ação de cobrança; II Conseqüentemente, designo audiência de conciliação para o dia 08/ 05/2007, às 10:30 h; III Citem se e intime se; IV Retifique se a classe dos autos para ação de cobrança.” PVH/RO, 16/04/2007. Proc: 601.2007.003704-6 Ação: Reparação de danos AA: Susete Fontenele de Melo DIÁRIO DA JUSTIÇA Advg: JOSÉ CANTÍDIO PINTO OAB/RO 1961 RR: Banco Bradesco S/A Despacho: “Vistos etc. Presentes os requisitos legais, especialmente no que diz respeito à verossimilhança do pedido e do perigo da demora, defiro a tutela antecipada, para ordenar que o réu promova a exclusão do nome da autora junto aos cadastros do SPC e Serasa, relativamente a documentação acostada à petição inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 100,00 (cem reais), sem prejuízo de outras medidas tendentes ao efetivo cumprimento desta decisão. Designo audiência de conciliação para o dia 08/05/2007, às 11:30 h. Cite se com as advertências legais. Intime se e cumpra se.” PVH/RO, 16/04/2007. Proc: 601.2007.003615-5 Ação: Cobrança AA: Hedi Carlos Matias de Carvalho Advg: CÉLIO DOS SANTOS FERREIRA OAB/RO 1224 RR: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 08/05/2007, às 12:00 h. Intime se e cite-se.” PVH/RO, 16/04/2007. Proc: 601.2007.000981-6 Ação: Reparação de danos AA: Eliana Pereira Amorim Advg: JOSÉ REINALDO DE OLIVEIRA OAB/SP 125.685 RR: Brasil Telecom S/A Despacho: “Recebo a emenda a petição inicial e designo audiência de conciliação para o dia 08/05/2007, às 08:00 h. Intime se e cite-se.” PVH/RO, 16/04/2007. Proc: 601.2007.003614-7 Ação: Cobrança AA: Antônio Olavo Macedo do Nascimento Advg: CÉLIO DOS SANTOS FERREIRA OAB/RO 1224 RR: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 08/05/2007, às 08:30 h. Intime se e cite-se.” PVH/RO, 16/04/2007. Proc: 601.2007.003641-4 Ação: Cobrança AA: Marli Duarte de Azevedo Moraes Advg: IZABEL MARTINS BICALHO OAB/RO 1351 RR: Rene Batista Soares Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 08/05/2007, às 09:00 h. Intime se e cite-se.” PVH/RO, 16/04/2007. Proc: 601.2007.001898-0 Ação: Ação Reivindicatória AA: José Afonso Florêncio Advg: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A; MARIA NAZARETE P. DA SILVA OAB/RO 1073 RR: Vanucia Assef da Costa Despacho: “Defiro o pedido de fl. 34 e redesigno audiência de conciliação para o dia 07/05/2007, às 10:00 h. Intime se e cite-se, via oficial de justiça.” PVH/RO, 11/04/2007. Proc: 601.2007.000718-0 Ação: Ação Reivindicatória AA: José Afonso Florêncio 23-04-2007 B - 9 Advg: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A; MARIA NAZARETE P. DA SILVA OAB/RO 1073 RR: Ozenira Santos da Silva Despacho: “Defiro o pedido de fl. 40 e redesigno audiência de conciliação para o dia 07/05/2007, às 09:30 h. Intime se e cite-se, via oficial de justiça.” PVH/RO, 11/04/2007. Proc: 601.2007.000804-6 Ação: Indenização AA: Ramon Sousa Rodrigues Advg: RENTA CORRÊA DO NASCIMENTO AGUIAR OAB/RO 2805; LEONARDO CORRÊA DO NASCIMENTO OAB/RO 3510 RR: CERON S/A Advg: IVONE DE PAULA CHAGAS SANTANA OAB/RO 1114 Despacho: “Defiro o pedido de fls. 72/73 e redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 15/05/2007, às 10:30 h. Intimem se, via AR/MP.” PVH/RO, 17/04/2007. Ieda Cella Escrivã Judicial e.j. Primeira Vara de Fazenda Pública EDITAL DE LEILÃO Processo nº 001.2000.000987-4 Ação de Indenização A Dra. Inês Moreira da Costa- Juíza de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública, na forma da Lei. Exeqüente: ANÍSIO FELICIANO DA SILVA Executado: ANTONIO CARLOS TELES VIEIRA FINALIDADE: Intimar os interessados da data designada para venda judicial dos bens penhorados nos autos supramencionados, conforme abaixo transcrito. DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (uma) TV a cores de 20", marca Gradiente em bom estado de uso, avaliada em R$ 250,00; 01 (um) aparelho de som tipo 3 em 1, com rádio, CD e toca fita, marca Sony, com 02 caixas de som, em bom estado de uso, avaliado em R$ 250,00; 01 (uma) geladeira 410 litros, duplex, cor bege, marca Brastemp, em bom estado de uso, avaliada em R$ 400,00; 01 (uma) máquina de lavar roupas, marca Muller, modelo Iris, cor branca, em bom estado de uso, avaliada em R$ 200,00; 01 (um) aparelho de ar condicionado de 7.500 BTU’S, marca Springer, em bom estado de uso, avaliado em R$ 350,00. VA LOR TOTA L : R$ 1.450,00 (UM MIL QUATROCENTOS E CINQÜENTA REAIS). DEPOSITÁRIO: OS BENS ENCONTRAM-SE DEPOSITADOS NO DEPÓSITO PÚBLICO. DATA DO 1º LEILÃO:02/05/07, às 9:00 horas. DATA DO 2º LEILÃO: 14/05/07, às 9:00 horas. DESPACHO: “Não há mais razão para realizar hasta pública, a não ser o fato de inexistir outros bens do devedor. Sendo assim, às expensas do credor, expeça se o necessário para outra hasta pública. R. Cumpra se. Pvh, 01/02/2007 Flávio Henrique de Melo -Juiz de Direito” SEDE DO JUÍZO: FÓRUM CÍVEL, Av. Lauro Sodré, nº 1728 - Bairro Jardim América - Porto Velho/ RO. Porto velho, 29 de março de 2007. B - 10 23-04-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogado:Mohamad Hijazi Zaglhout (OAB/RO 2462) Impetrado:Presidente do Idaron Advogado: Raimundo Oliveira Filho-OAB/RO 1384 SENTENÇA- Dispositivo.”(...) Por todo o exposto, e na forma dos arts. 1o, 11 e 12 da Lei n. 1.533/ 51, CONCEDO A SEGURANÇA, e determino à Autoridade Coatora a) restitua os valores indevidamente descontados considerando a data de distribuição da ação, devendo as verbas pretéritas serem cobradas em ação própria; b) e que não proceda aos descontos em folha de pagamento dos valores pagos em nome dos servidores, exercício 2002, por reconhecer comprovada a ilegalidade e abuso pelo Impetrado em violação ao direito líquido e certo dos Impetrantes. RESOLVO o processo com analise do mérito, na forma art. 269, I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar no pagamento de honorários, na perspectiva e em homenagem às r. Súmula nº 512 - STF e Súmula nº 105 - STJ. Sem custas. R.P.I.C. Transcorrido o prazo para recurso, certifique-se e arquive-se. Porto Velho, 27 de Março de 2.007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito” Proc.:001.1998.009755-0 Ação:Ação civil pública Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Ivo Benitez ( ) Requeridos Jorge Muniz Barreto, Joil Dias de Freitas, Nutril Servicos de Alimentacao Ltda, Egmar Filgueira de Souza Melo, Airton de Castro Melo, Evandro Santos Gomes, Alimenta Alimentacao e Servicos Ltda, Maria das Gracas Ribeiro Batista, Raimundo Ademar Carneiro da Silva, Kurovski e Mantovani Ltda - ME, Ricardo Kurovski, Valdir Mantovani, Comercial Zepellin Ltda - ME, Cleuza Marcial de Azevedo, Paladar Comércio de Alimentos Ltda - Me, Vera Lucia Alves Mantovani; Maria Aparecida dos Santos Poli Advogados: Carlla Christiane Nina Palitot-OAB/ RO 828; Paulino Palmério Qurioz-OAB/RO 208A; Joil Dias Freitas-OAB/RO 83-B; Jorge Muniz Barreto-OAB/RO 185-A; Abimael Araújo dos Santos-OAB/RO 1136; Ricardo de Sá Vieira-oAB/ RO 995 DESPACHO: “1. Intime-se a ré Cleuza Márcia de Azevedo para que se manifeste quanto à manifestação do Ministério Público. 2. Cumprase o item “7” do despacho de fls. 822. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 09 de abril de 2.007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito”. 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Juiz: Edenir S. A. da Rosa Escrivã: Silvia Assunção Ormon Email: [email protected] Email :[email protected] OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET Proc.:001.2006.026524-7 Ação:Mandado de segurança (área cível) Impetrante:Sayonara Lopes Carvalho, e outro DESPACHO DE FLS. 822: “1. A ré Cleuza Márcia de Azevedo requereu o desbloqueio dois lotes de terras urbanas, sendo um sob matrícula n. 1.827, quadra 45, setor 04 e lote matricula n. 1.828, quadra 45, setor 04. Oferecendo em substituição aos lotes um outro bem imóvel matricula n. 350, quadra 25, setor 01, conforme fls. 738 e 738; 2. Tendo o Ministério Público se manifestado pelo desbloqueio do bem de menor valor matricula 1.827 descrito às fls. 738, vez que o lote ofertado em substituição apesar de ser de maior valor R$ 498.666,74, encontra-se gravado com ônus, opinando o Ministério Público pelo desbloqueio de apenas um bem, o qual foi NÚMERO 074 ANOXXV desbloqueado (fls. 816). 4. A Ré insiste na liberação dos dois imóveis, ocorre que da atualização da multa a ser suportada pela requerida encontra-se um valor de R$ 225.931,09. 5. O Ministério Público opinou favoravelmente ao desbloqueio dois bens imóveis, porém deixou de se manifestar quanto ao fato do imóvel ofertado em substituição estar gravado com ônus. 6. Sendo assim, vista ao Ministério Público para se manifestar. 7. Vê-se dos autos que nem todos os requeridos foram citados, sendo assim cumpra-se o despacho de fls. 816, cite-se a empresa NUTRIL na pessoa dos sócios (fls. 753/754). 8. Após a manifestação do parquet , vem nos autos conclusos para decisão. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 23 de março de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa- Juiz de Direito: Proc.:001.2002.015210-7 Ação:Execução de título judicial Requerente:Biomed Análises Clínicas Ltda Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/ RO 655A) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON INTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de05 dias, intimada a promover o regular andamento do feito, trazendo aos autos cópias necessárias para a expedição da Requisição de Pequeno, dados bancários e debito atualizado”. Proc.:001.2006.004571-9 Ação:Execução de título judicial Requerente:Celina da Costa Encina e Outros Advogado:Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582), Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON INTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a Providenciar cópias necessárias para a epedição da RPV, cpnta bancária e débito atualizado”. Proc.:001.2004.019502-2 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Angelina Gomes de Brito Almeida Advogado:Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910), Ivonete Rodrigues Caja (OAB/ RO 1871) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON Procuradora: Maria Célia H. Taketa Sentença:”Considerando que houve pagamento do valor em execução, conforme informação de pagamento de RPV nº 037/2006 (fls.). Entendo, como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I, c/c. art. 795, do Código de Processo Civil e, por via conseqüência julgo resolvida a presente execução. Sem custas. Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 18 de Abril de 2.007.Edenir Sebastião Albuquerque da RosaJuiz de Direito”. ANOXXV NÚMERO 074 Proc.:001.2004.013055-9 Ação:Ação ordinária Requerente:Waldemaisa Pereira de Araujo Melo Advogado:Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/ RO 529) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON Procuradora: Maria Celia H. Taketa Sentença:”Considerando que houve pagamento do valor em execução, conforme informação de pagamento de RPV012/2007 (fl. 74). Entendo, como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I, c/c. art. 795, do Código de Processo Civil e, por via conseqüência julgo resolvida a presente execução. Sem custas. Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 18 de Abril de 2.007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito”. Proc.:001.2005.018053-2 Ação:Ação sumária Requerente:Zelia Regina Moretto Advogado:Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON Procuradora: Maria Celia H. Taketa Sentença:”Considerando que houve pagamento do valor em execução, conforme informação de pagamento de RPV nº 091/2006 (fl. 62). Entendo, como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I, c/c. art. 795, do Código de Processo Civil e, por via conseqüência julgo resolvida a presente execução. Sem custas. Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 18 de Abril de 2.007.Edenir Sebastião Albuquerque da RosaJuiz de Direito”. Proc.:001.2006.000160-6 Ação:Execução de título judicial Exequente:Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia Executado:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON Procuradora: Maria Celia H. Taketa Sentença:Considerando que houve pagamento do valor em execução, conforme informação de pagamento de RPV nº 032/2007 (fl. 78). Entendo, como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I, c/c. art. 795, do Código de Processo Civil e, por via conseqüência julgo resolvida a presente execução. Sem custas. Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 18 de Abril de 2.007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito” Proc.:001.2004.019416-6 Ação:Execução de título judicial Requerente:Idalecia Pinheiro Siqueira Advogado:Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910), Ivonete Rodrigues Caja (OAB/ RO 1871) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON Procuradora: Maria Celia H. Taketa DIÁRIO DA JUSTIÇA Sentença:”Considerando que houve pagamento do valor em execução, conforme informação de pagamento de RPV Nº 53/2007 (fl. 160). Entendo, como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I, c/c. art. 795, do Código de Processo Civil e, por via conseqüência julgo resolvida a presente execução. Sem custas. Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 18 de Abril de 2.007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa- Juiz de Direito” Proc.:001.2005.005584-3 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Antonio Felix Fernandes Filho Advogado:Maurício Gomes de Araújo (OAB/RO 2007) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Marta de Carvalho Ferreira Sentença:”1. Satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo extinta esta execução. Custas de lei. Arquivem os autos a seguir. 2. P.R.I. Porto Velho, 13 de abril de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito”. Proc.:001.2004.011281-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Luiz Roberto de Matos Advogado:Suzana Lopes de Oliveira Costa (OAB/ RO 1954) Requerido:Estado de Rondônia Procurador: Isaias Fonseca Moraes Sentença:”1. Satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo extinta esta execução. Custas de lei. Arquivem os autos a seguir. 2. P.R.I. Porto Velho, 13 de abril de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa- Juiz de Direito.” Proc.:001.2006.002510-6 Ação:Execução de título judicial Exequente:Sávio de Jesus Gonçalves Advogado:Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582) Executado:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Est. de Rondônia - Iperon Procuradora: Maria Celia H. Taketa Sentença:”1. Satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo extinta esta execução. Custas de lei. Arquivem os autos a seguir. 2. P.R.I. Porto Velho, 13 de abril de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da RosaJuiz de Direito”. Proc.:001.2006.002591-2 Ação:Execução de título judicial Exequente:Baltazar Rossato Advogado:Washington Ferreira Mendonça (OAB/ RO 1946) Executado:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON Procuradora: Maria Celia H. Taketa Sentença:”1. Satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo extinta esta execução. Custas de lei. Arquivem os autos a seguir.2. P.R.I. Porto Velho, 13 de abril de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa- Juiz de Direito”. 23-04-2007 B - 11 Proc.:001.2006.003262-5 Ação:Execução de título judicial Exequente:LEACC - Laboratorio Especialiazado em Analise Clinicas de Cacoal Ltda Advogado:Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Executado:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Est. de Rondônia - Iperon Procuradora: Maria Celia H. Taketa Sentença:”1. Satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo extinta esta execução. Custas de lei. Arquivem os autos a seguir. 2. P.R.I. Porto Velho, 13 de abril de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. Proc.:001.2006.008103-0 Ação:Execução de título judicial Exequente:José Isaac Saud Morheb Advogado:Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248) Executado:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Est. de Rondônia - Iperon Procuradora: Maria Celia H. Taketa Sentença:”1. Satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo extinta esta execução. Custas de lei. Arquivem os autos a seguir. 2. P.R.I. Porto Velho, 13 de abril de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da RosaJuiz de Direito”. Proc.:001.2005.012135-8 Ação:Execução de título judicial Exequente:Ramiro Ramos de Carvalho Advogado:Ramiro Ramos de Carvalho (OAB/RO 2313) Executado:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON Procuradora: Maria Celia H. Taketa Sentença:”Considerando que houve pagamento do valor em execução, conforme informação de pagamento de RPV Nº 028/2007 (fl. 41). Entendo, como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I, c/c. art. 795, do Código de Processo Civil e, por via conseqüência julgo resolvida a presente execução. Sem custas. Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 18 de Abril de 2.007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito” Proc.:001.2005.015423-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Olga Elizabeth Siqueira Advogado:Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich (OAB/RO 801) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON Procuradora: Maria Celia H. Taketa Sentença:”Considerando que houve pagamento do valor em execução, conforme informação de pagamento de RPV Nº 54/2007 (fl. 74). Entendo, como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I, c/c. art. 795, do Código de Processo Civil e, por via conseqüência julgo resolvida a presente execução. Sem custas. Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 18 de Abril de 2.007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito”. B - 12 23-04-2007 Proc.:001.2004.019418-2 Ação:Execução de título judicial Requerente:Kátia Celene Lobo Miranda Advogado:Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910), Ivonete Rodrigues Caja (OAB/ RO 1871) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON Procuradora: Maria Celia H. Taketa Sentença:”Considerando que houve pagamento do valor em execução, conforme informação de pagamento de RPV Nº 232/2006 (fl. 145). Entendo, como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I, c/c. art. 795, do Código de Processo Civil e, por via conseqüência julgo resolvida a presente execução. Sem custas. Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 18 de Abril de 2.007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito” Proc.:001.2003.019865-7 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Maria Socorro do Nascimento de Oliveira Advogado:Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582) Requerido:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradora : Livia renata de Oliveira Silva Sentença:”1. Satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo extinta esta execução. Custas de lei. Arquivem os autos a seguir. 2. P.R.I. Porto Velho, 13 de abril de 2007.Edenir Sebastião Albuquerque da RosaJuiz de Direito” Proc.:001.2005.014513-3 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Eduardo Antonio Leal Fernandes Advogado:Maria Cleonice Gomes de Araújo (OAB/RO 1608), Albenisia Ferreira Pinheiro (OAB/RO 2341) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa P. Medeiros Sentença:”1. Satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo extinta esta execução. Custas de lei. Arquivem os autos a seguir. 2. P.R.I. Porto Velho, 13 de abril de 2007.Edenir Sebastião Albuquerque da RosaJuiz de Direito”. Proc.:001.2004.011877-0 Ação:Cominatória Requerente:Cássia Guzzo de Toledo Advogado:Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON Procuradora: Maria Celia H. Taketa Sentença:” Considerando que houve pagamento do valor em execução, conforme informação de pagamento de RPV nº 57/2007 (fl. 97). Entendo, DIÁRIO DA JUSTIÇA como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I, c/c. art. 795, do Código de Processo Civil e, por via conseqüência julgo resolvida a presente execução. Sem custas. Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 18 de Abril de 2.007.Edenir Sebastião Albuquerque da RosaJuiz de Direito” Proc.:001.2005.015255-5 Ação:Execução de título judicial Exequente:Delzuita Fonseca Vales Advogado:Márcia Cristina Brilhante Bezerra (OAB/RO 1496) Executado:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON Procuradora: Maria Celia H. Taketa Sentença:”Considerando que houve pagamento do valor em execução, conforme informação de pagamento de RPV nº 03/2007 (fl. 41). Entendo, como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I, c/c. art. 795, do Código de Processo Civil e, por via conseqüência julgo resolvida a presente execução. Sem custas. Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 18 de Abril de 2.007.Edenir Sebastião Albuquerque da RosaJuiz de Direito” Proc.:001.2004.007600-7 Ação:Ação sumária Requerente:Antonio Feliciano Poli Advogado:Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON Procuradora: Maria Celia H. Taketa Sentença:”Considerando que houve pagamento do valor em execução, conforme informação de pagamento de RPV Nº 228/2006 (fl. 54). Entendo, como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I, c/c. art. 795, do Código de Processo Civil e, por via conseqüência julgo resolvida a presente execução. Sem custas. Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 18 de Abril de 2.007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa- Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.002511-4 Ação:Execução de título judicial Exequente:Valme Ramos das Neves Advogado:Carmelita Gomes dos Santos (OAB/ RO 327) Executado:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Est. de Rondônia - Iperon Procuradora: Maria Célia H. Taketa Sentença:”Considerando que houve pagamento do valor em execução, conforme informação de pagamento de RPV Nº 215/2006 (fl. 28). Entendo, como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I, c/c. art. 795, do Código de Processo Civil e, por via conseqüência julgo resolvida a presente execução. Sem custas. Arquivem-se os autos a seguir.P.R.I.C. Porto Velho, 18 de Abril de 2.007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito”. NÚMERO 074 ANOXXV Proc.:001.2005.015216-4 Ação:Execução de título judicial Exequente:Reginaldo Vaz de Almeida Advogado:Regina Eugenia de Souza Bensiman Ciampi (OAB/RO 1505) Executado:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON Ass. Juridica: Helwi H. Zaglout SENTENÇA:”Considerando que houve pagamento do valor em execução, conforme informação de pagamento de RPV Nº 081/2006 (fl. 35). Entendo, como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I, c/c. art. 795, do Código de Processo Civil e, por via conseqüência julgo resolvida a presente execução. Sem custas. Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 18 de Abril de 2.007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito” Proc.:001.2004.013033-8 Ação:Ação ordinária Requerente:José Helvio do Nascimento Advogado:Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/ RO 529) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON Advogada: Edite R. de Paula OAB-RO 959 Sentença: Considerando que houve pagamento do valor em execução, conforme informação de pagamento de RPV Nº 013/2007 (fl. 56). Entendo, como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I, c/c. art. 795, do Código de Processo Civil e, por via conseqüência julgo resolvida a presente execução. Sem custas. Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 18 de Abril de 2.007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito Proc.:001.2004.011179-1 Ação:Ação ordinária Requerente:Anginea Miguel de Lima Advogado:Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/ RO 529) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON Advogada: Edite R. de Paula OAB-RO 959 Sentença: Considerando que houve pagamento do valor em execução, conforme informação de pagamento de RPV Nº 015/2007 (fl. 68). Entendo, como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I, c/c. art. 795, do Código de Processo Civil e, por via conseqüência julgo resolvida a presente execução. Sem custas. Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 18 de Abril de 2.007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito. Silvia Assunção Ormonde Escrivã Judicial ANOXXV NÚMERO 074 2º Cartório de Família JUIZ: ANTONIO FELICIANO POLI Proc.:001.2007.002794-2 Ação:Exoneração de pensão alimentícia Requerente:A. P. da S. Advogado:Walace Andrade de Araújo (OAB/RO 3207) Requerido:L. S. da S. L. S. da S. Despacho: FLS. 29 ITEM 6. À especificação de provas, devendo justificar a sua conveniência e necessidade, sob pena de indeferimento. (a) ADRIANO LIMA TOLDO, Juiz Substituto Proc.:001.2007.007854-7 Ação:Inventário Requerente:A. F. de A. C. Advogado:Emílio Costa Gomes (OAB/RO 487 A) Inventariado:J. C. do N. Despacho: FLS. 17 ITEM 1. Emende a inicial, no prazo de 10 dias, para esclarecer a existência de demais herdeiros, fazendo figurar na presente ação, qualificando-os e indicando seus respectivos endereços, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 18 de abril de 2007. (a) CARLOS AUGUSTO LUCAS BENASSE, Juiz Substituto Proc.:001.2007.004893-1 Ação:Alvará judicial (área família) Requerente:M. A. N. Advogado:Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) Requerido:N. N. Despacho: FLS. 24 ITEM 1-Intime-se a parte autora para cumprir as alineas “A” e “ B” do despacho de fls. 17, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 18 de abril de 2007. (a) CARLOS AUGUSTO LUCAS BENASSE, Juiz Substituto Proc.:001.2006.017421-7 Ação:Inventário Requerente:F. de L. B. T. J. B. T. M. B. T. L. C. de A. T. F. Advogado:Wagner Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 3244) Inventariado:L. C. de A. T. Despacho: FLS. 69 ITEM 1. Intime-se a inventariante para no prazo de 05 (cinco) dias, ajustar o valor da causa em conformidade com o relatório fiscal de fls.60/3, bem como para complementar o pagamento das custas processuais, sob pena de destituição do encargo. Porto Velho, 18 de abril de 2007. (A) CARLOS AUGUSTO LUCAS BENASSE, Juiz Substituto Proc.:001.2006.018672-0 Ação:Declaratória de concubinato Requerente:I. M. da S. Advogado:Edilamar Barboza de Holanda (OAB/ RO 1653) Requerido:O. M. da S. Advogado: Lina Kazue Eguchi (OAB/RO 181) Despacho: Aguardando a parte autora para retirar o formal de partilha. Intime-se a parte requerida para manifestar-se quanto a certidão de fls. 77 verso.Porto Velho, 16 de agosto de 2006. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2006.025127-0 Ação:Alvará judicial (sucessão) Requerente:A. K. R. Advogado:Ana Paula Silveira Dias (OAB/RO 1588) Despacho:Intime-se a parte autora para retirar o Alvará Judicial.Porto Velho 20 de abril de 2007. (a) Carlos Alberto Lucas Benasse, Juiz Substituto Proc.:001.2007.007766-4 Ação:Exoneração de pensão alimentícia Requerente:F. C. do N. Advogado:Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832) Requerido:J. L. dos S. N. Despacho: fls. 21 item 1. Intimem-se os requerentes para juntar cópia da sentença que fixou os alimentos, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 18 de abril de 2007. (a) CARLOS AUGUSTO LUCAS BENASSE, Juiz Substituto Proc.:001.2007.001183-3 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:P. H. M. R. de S. V. H. M. R. de S. Advogado:Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO 1361) Executado:R. A. de S. Despacho: Intime-se a parte autora para manifestar-se quanto a certidão de fls. 18 verso. Porto Velho, 20 de abril de 2007. (a) Antonio Felliciano Poli. Juiz de Direito Proc.:001.2006.003511-0 Ação:Inventário Inventariante:J. B. R. M. Advogado:Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/SP 177506) Inventariado:W. V. M. Despacho: fls. 98. Intime-se a inventariante para manifestar-se acerca do documentos de fls.95, em 05 dias, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 19 de abril de 2007. CARLOS AUGUSTO LUCAS BENASSE, Juiz Substituto CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA ESCRIVÃ 3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões Proc.: 001.2007.000727-5 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente: M. E. R. Advogado: Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/ RO 852) Advogado: Andréia Maia de QueirozOAB/RO 935) Requerido: J. P. M. Despacho de fls. 12: Vistos. 1.Considerando a natureza desta causa designo audiência para conciliação dos litigantes para o dia 25 de maio de 2007, às 08:30 horas. 2.CITE-SE e INTIMEMSE, consignando no mandado que o prazo para contestar iniciar-se-á da audiência supra designada, e que não sendo esta contestada presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. PV, 12/04/2007 (a.) Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto 23-04-2007 B - 13 Proc.: 001.2007.007441-0 Ação: Dissolução de sociedade de fato Requerente: Eula Maciel de Souza Advogado: Vanêssa Azevêdo Macêdo (OAB/RO 2867) Requerido: Antonio Effrem da Rocha Brasil Despacho de fls. 34: Vistos. 1.Considerando a natureza desta causa designo audiência para conciliação dos litigantes para o dia 28 de maio de 2007, às 09:15 horas. 2.CITE-SE e INTIMEMSE, consignando no mandado que o prazo para contestar iniciar-se-á da audiência supra designada, e que não sendo esta contestada presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. PV, 12/04/2007 (a.) Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto Proc.: 001.2007.006116-4 Ação: Separação de corpos Requerente: M. R. S. M. Advogado: Ricardo Maldonado Rodrigues (OAB/ RO 2717) Advogado: Juliana Medeiros Pires (OAB/RO 3302) Requerido: M. A. F. da R. Sentença de fls. 19: Vistos. Considerando o pedido de fls. 18, julgo extinto o feito, conforme art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, determinando o seu conseqüente e imediato arquivamento, após as anotações e formalidades pertinentes. Torno sem efeito a liminar deferida às fls. 16. Registre-se e cumpra-se. PV, 02/04/ 2007 (a.) Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto Proc.: 001.2007.004320-4 Ação: Medida cautelar inominada Requerente: R. P. O. C. Advogado: Defensoria Pública Requerido: S. R. B. M. Advogado: Laed Alvares Silva (OAB/RO 263 A) Despacho de fls. 25: 1- Atente-se a Autora para o disposto no item 5 do despacho inicial (fls. 13), devendo informar nos autos o ajuizamento da ação principal no prazo legal. 2- Ante a controvérsia fática, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24/04/2007, às 11:00 horas, determinando o comparecimento das partes para prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso. 3- O rol de testemunhas poderá ser apresentado nos autos até 10 (dez) dias antes da data designada para a audiência. 4- Intimem-se. Ciência ao MP. PV, 09/04/2007 (a.) Adriano Lima Toldo Proc.: 001.2003.012075-5 Ação: Inventário Requerente: Mercedes Fernandes Santiago Advogado: Carla Borges M. Lourenço OAB/RO 614 A) Advogado: Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845) Inventariado: Espólio de Ernandes Fernandes Gontijo B - 14 23-04-2007 Despacho de fls. 125-verso: A inventariante alega os sucessores não ter condições de arcar com as despesas, porém há notícias da existência de valor e dinheiro no Banco Sudameris (fls, 85), levantado apenas parcialmente (fls. 91). Esclareça a inventariante sobre o referido valor e saldo, em cinco dias. Anda, e no mesmo prazo, esclareça se requereu o valor alvará para venda do bem referido às fls. 109, conforme despacho de fls. 110, item 2. Por fim, manifeste-se a inventariante sobre os documentos de fls. 124/ 125. PV, 10/04/2007 (a.) Adriano Lima Toldo Juiz Substituto Proc.: 001.2007.002437-4 Ação: Revisional de alimentos Requerente: I. B. da S. Advogado: João Lenes dos Santos (OAB/RO 392) Requerido: R. V. de O. Advogado: Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO 729) Despacho de fls. 51: Vistos, etc., 1. Intimem-se os litigantes para que, em três dias digam as provas outras que pretendem produzir, especificando-as e esclarecendo sobre a necessidade. 2. Após, volvam-me conclusos. PV, 02/04/2007 (a.) Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto Proc.: 001.2000.011875-4 Ação:Inventário Requerente: Aurea Rodrigues de Mesquita e Outros Advogado:Paulo Rogerio José (OAB/RO 383) Inventariado: Espólio de Jose Rodrigues dos Santos e Maria Socorro dos Santos Despacho de fls 132-verso: O imóvel situa-se no Estado do Acre, devendo vir aos autos as certidões das Fazenda Estadual e Municipal da localidade onde situa-se o imóvel. Ainda, deve vir a certidão negativa federal. Intime-se a inventariante para cumprir, em 10 dias. PV, 03/ 04/2007 (a.) Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto Proc.: 001.2006.020181-8 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: J. A. R. da S. Advogado: Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO 2421) Executado: E. R. da S. Despacho de fls. 96: Vistos etc. Diante das cópias apresentadas às fls. 81/95, defiro o desentranhamento dos documentos de fls. 64/ 78. Após, remetam-se os autos ao arquivo. PV, 03/04/2007 (a.) Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto Proc.: 001.2006.013612-9 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente: A. S. R. R. Advogado: Manoel de Sousa Vale (OAB/RO 1604) Requerido: S. P. Advogado: Magda Rosangela F. Stecca (OAB/RO 303) Advogado: Ricardo Zeferino Pereira (OAB/RO 3220) DIÁRIO DA JUSTIÇA Certidão de fls. 60: Certifico para os devidos fins que em cumprimento as determinações contidas nas Diretrizes Gerais, faço a intimação dos patronos para ciência do resultado do exame de DNA. Por ser verdade dou fé. PV, 10/04/2007 (a.) Mara Lúcia Castro de Melo - Escrivã Proc.: 001.2007.007141-0 Ação: Alvará judicial (sucessão) Requerente: J. P. de L. M. do R. P. de L. Advogado: Karin de Oliveira (OAB/RO 256B) Despacho de fls. 14: Vistos etc. 1.Emendem a inicial, no prazo de dez dias, regularizando o pólo ativo da ação, bem como a procuração judicial, eis que deve fazer parte do referido pólo, os menores herdeiros da “de cujus”, e não os seus guardiões. 2. Oficie-se ao órgão empregador ao qual era vinculada a “de cujus” Graciete Paes de Lima, para que informe a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, a relação de existência ou inexistência de dependentes em nome da mesma. 3.Após, conclusos. PV, 10/04/ 2007 (a.) (a.) Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto Proc.: 001.2007.003857-0 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: I. R. M. Advogado: David Alves Moreira (OAB-RO 299B) Executado: L. F. de A. Advogado: Defensoria Pública Despacho de fls. 18: Vistos etc. 1.Intime-se a exeqüente para se manifestar acerca da justificativa apresentada às fls. 13/18. 2.Após, volvam-me conclusos. PV, 02/04/2007 (a.) Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto Proc.: 001.2007.004238-0 Ação: Alvará judicial (sucessão) Requerente: Jacir Antenor Zottele e Outros Advogado: Ana Maria Lessa Mariaca (OAB/RO 1182) Sentença de fls. 21: Vistos. Atento ao que consta dos autos, notadamente à prova do crédito, como se vê do documento juntado às fls.13, defiro o pedido inicial e autorizo JACIR ANTENOR ZOTELLE e ADELORGES FORECHI ZOTELLE, na qualidade de herdeiros, a procederem ao saque do crédito existente perante o Governo do Estado de Rondônia - Secretaria de Estado da Administração, em nome da “de cujus” Maria Inês Zotele, que deverá ser dividido em partes iguais.. Considerando a quantia e a natureza do crédito, dispenso a prestação de contas. Expeçase alvará com prazo de 30 dias, arquivando-se após. P.R.I.C. PV, 03/04/2007 (a.) Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto Proc.: 001.2007.006093-1 Ação: Conversão de separação judicial em divórcio Requerente: L. M. C. da S. J. M. C. da S. Advogado: Vicente Anisio de Souza Maia Gonçalves (OAB/RO 943) NÚMERO 074 ANOXXV Despacho de fls. 23: Vistos etc. 1. Para o prosseguimento deste feito, necessário que seja feita a averbação na certidão de casamento dos requerentes. Assim, concedo 20 (vinte) dias, para o cumprimento do despacho de fls. 21. 2. Decorrido o prazo sem o devido cumprimento, volvam-me conclusos para extinção. PV, 13/04/ 2007 (a.) Adriano Lima Toldo - Juiz Sunbstituto Proc.: 001.2007.005319-6 Ação: Alvará judicial (sucessão) Requerente: Maria das Vitória Dantas Advogado: Sidney Candeloro (OAB/RO 293A) Despacho de fls. 11: Vistos etc Acolho a cota ministerial de fls. 10-verso. Assim, intime-se a requerente para cumpri-la, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penalidades legais. PV, 13/04/2007 (a.) Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto Proc.: 001.2007.007350-2 Ação: Alvará judicial (sucessão) Requerente: Jones de Castilho e Outros Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946) Despacho de fls. 27: Vistos etc. 1. Intimem-se os requerentes para apresentarem declaração de existência ou inexistência de dependentes em nome do “de cujus” Orlando Noberto de Castilho, no prazo de cinco dias. 2. Após, conclusos. PV, 13/04/2007 (a.) Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto Proc.: 001.1996.002553-8 Ação: Inventário Requerente: Marilene Miranda de Moura Advogado: Camile Gonçalves Zimmermann (OAB/RO 675 A) Advogado: Francisco das Chagas Frota Lima (OAB/RO 1166) Inventariado: Espólio de Matilde Nonato Miranda e Outro Despacho de fls. 144: Vistos etc. 1.Concedo mais 30 (trinta) dias, para o cumprimento integral do despacho de fls. 123. 2.Decorrido o prazo sem manifestação, retorne-se com os autos ao arquivo. PV, 13/04/2007 (a.) Adriano Lima Toldo Juiz Substituto Proc.: 001.2007.007455-0 Ação: Modificação de guarda Requerente: D. L. da S. Advogado: Floriano Vieira dos Santos (RO 425) Advogado: Antônio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306) Advogado: Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258) Requerido: D. V. S. S. M. S. L. de S. Despacho de fls. 16: Vistos. 1. Considerando a natureza desta causa designo audiência para conciliação dos litigantes para o dia 25 de maio ANOXXV NÚMERO 074 DIÁRIO DA JUSTIÇA de 2007, às 10:45 horas. 2. CITE-SE e INTIMEMSE, consignando no mandado que o prazo para contestar iniciar-se-á da audiência supra designada, e que não sendo esta contestada presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. PV, 12/04/2007 (a.) Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto Sentença de fls. 53: Vistos, etc., Diante do evidente abandono deste feito, JULGO-O EXTINTO com fundamento no art. 267, III do CPC, e conseqüentemente determino o seu imediato arquivamento após as anotações e formalidades pertinentes. P.R.I.C.. PV, 03/04/2007 (a.) Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto Proc.: 001.2007.000718-6 Ação: Alimentos Requerente: L. F. de O. Advogado: Jose Girão Machado Neto (OAB/RO 2664) Requerido: J. S. de O. Proc.: 001.2004.001714-0 Ação: Inventário Requerente :Sônia Maria Hoffmann Zamarchi Advogado: Emílio Costa Gomes (OAB/RO 487A) Advogado: Walmir Benarrosh Vieira (OAB/RO 1500) Advogado: Jânio Sérgio S. Maciel (OAB/RO 1950) Advogado: Nelson Sérgio S. Maciel (OAB/RO 624 A) Inventariado:Espólio de Enio Emir Zamarchi Despacho de fls. 20: Vistos etc... 1. Defiro a gratuidade processual. 2. Atento a prova da filiação e aos demais elementos constantes dos autos, defiro os alimentos provisórios que fixo em 15%(quinze por cento) dos rendimentos líquiddos, devidos a partir da citação do requerido. 2.1. Oficie-se o empregador, se for o caso, para que proceda ao desconto diretamente em folha de pagamento do requerido, da parcela alimentar referida, entregando-a à disposição da representante dos requerentes, bem assim, a informar os valores dos salários percebidos pelo requerido. 3. Designo audiência de conciliação para o dia 25 de maio de 2007, às 10:30 horas. 03.1. CITE-SE e INTIME-SE o requerido para comparecer à audiência supra designada, e lá querendo, se não houver acordo, conteste o pedido, desde que o faça por intermédio de advogado, do qual deverá estar acompanhado, sob pena de confissão e revelia onde presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial. 4. INTIMEM-SE. PV, 12/04/ 2007 (a.) Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto Proc.: 001.2007.007316-2 Ação: Divórcio direto litigioso Requerente: M. L. M. Advogado: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1228) Requerido: L. B. dos A. M. Despacho de fls. 11: Vistos. 1. Considerando a natureza desta causa designo audiência para conciliação dos litigantes para o dia 25 de maio de 2007, às 10:00 horas. 2. CITE-SE e INTIMEMSE, consignando no mandado que o prazo para contestar iniciar-se-á da audiência supra designada, e que não sendo esta contestada presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. PV, 12/04/2007 (a.) Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto Proc.: 001.2005.011583-8 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: M. L. de O. N. M. A. C. N. J. Advogado: Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093) Advogado: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 11632) Advogado: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Executado: M. A. C. N. Despacho de fls. 136: Vistos, etc., 1.Colha-se a manifestação do herdeiro FELIPE, através de sua representante legal, sobre o esboço de partilha, em cinco dias. 2.Após, ao Ministério Público para manifestação. PV, 13/04/2007 (a.) Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto Mara Lúcia Castro de Melo Escrivã 4º Cartório de Família e Órfãos e Sucessões Juiz de Direito Dr. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Proc.:001.2006.004381-3 Ação:Separação judicial litigiosa Requerente:C. P. C. B. de O. Advogado:Laed Alvares Silva (OAB/RO 263A) Requerido:E. B. de O. Advogada:Elizabeth W. dos S. Fraga (OAB/RO 2763) Despacho: Vistos: Deferida a prova pericial a mesma deve ser feita para avaliação do imóvel residencial localizado à Rua Quintino Bocaiúva, n.º 1646, Bairro São Cristóvão, nesta Capital e para a realização de avaliação contábil da empresa Centro de Análises Clínicas de Porto Velho.Para avaliação do imóvel nomeio perito o Sr. José Roberto Gomes Arroio , CRECI F.0639/AC, devendo responder os seguintes quesitos: valor total do imóvel localizado à Rua Quintino Bocaiúva, valor do terreno sem a edificação e o valor da edificação sem o terreno. Para avaliação contábil nomeio perito o Sr. Grimário Carvalho Viana, CRC/RO 3043-0/T-PA, a ser localizado na Rua Coqueiral n.º 140, Vila Da Eletronorte, setor Leste 01, nesta Capital, devendo responder os seguintes quesitos: valor do ativo da empresa, valor do passivo da empresa, valor do patrimônio a empresa, valor das quotas correspondente à participação do requerido na empresa, valor da retirada mensal do requerido e dos demais sócios da empresa. 23-04-2007 B - 15 Em cinco dias deste despacho às partes para indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos. Após as intimações dos peritos, carga dos autos aos mesmos por 05 dias para oferecimento de proposta de honorários a serem depositados pela autora em cinco dias. Depositados os honorários, lavre-se o termo de compromisso dos peritos. Laudo pericial a ser concluído em 30 dias da assinatura do termo de compromisso. Porto Velho, 15 de março de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.:001.2006.014510-1 Ação:Declaratória Requerente:M. P. A. Advogado:Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/ RO 624A), Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/ RO 1950) Requerido:E. de L. de S. A. Despacho: Vistos: Réus revéis, não obstante a revelia, o reconhecimento de sociedade de fato não cabe julgamento antecipado, devendo-se haver produção de provas. Designo audiência para o dia 23 de maio de 2007 às 10:00 horas. Defiro a produção de prova testemunhal. Outro tipo de prova que se pretenda produzir entre as especificadas na inicial e contestação deve ser requerida em cinco dias. Nos termos do artigo 407 do CPC, o rol de testemunhas deve ser depositado em cartório no prazo de 05 (cinco) dias para intimação ou em até 10 (dez) dias antes da realização da audiência designada, sendo que as mesmas deverão comparecer independentemente de intimação. Intimem-se as partes, as testemunhas arroladas tempestivamente e o MP. Porto Velho, 05 de março de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Observação:Despacho republicado em razão da retificação da data da audiência do dia 24 para o dia 23 de maio de 2007, às 10:00 horas. Proc.:001.2005.012266-4 Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente:R. V. R. dos S. Advogado:Amanda Camelo Corrêa (OAB/RO 883) Requerido:R. J. dos S. Despacho: Recolha a taxa de desarquivamento. Porto Velho, 17 de abril de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.:001.2006.013071-6 Ação:Interdição e curatela Requerente:R. de N. S. Advogado:Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/ RO 2582) Requerido:J. Q. de M. Despacho:Recolha a taxa de desarquivamento. Porto Velho, 17 de abril de 2007. Adolfo Teodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito. B - 16 23-04-2007 Proc.:001.2006.008455-2 Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente:I. A. R. L. Advogado:Aléx Souza Cunha (OAB/RO 2656) Requerido:J. U. R. da S. Despacho: Recolha a taxa de desarquivamento.Porto Velho, 23 de março de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.:001.2006.008840-0 Ação:Dissolução de sociedade de fato Requerente:E. E. C. C. Requerido:G. F. do N. Advogado:Liberato Ribeiro de Araújo Filho (OAB/ RO 106) Despacho:O requerente pretende mudar o acordo o que não é possível, a não ser que de comum acordo, procure a outra parte interessada. Devolva-se o requerimento. Porto Velho, 24 de abril de 2006. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.:001.2005.007547-0 Ação:Divórcio direto consensual Requerente:A. B. G. A. L. F. B. Advogada: Maria das Graças Gomes (OAB/RO 2136) Despacho: Já foi expedido ofício. Porto Velho, 17 de abril 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.:001.2007.006049-4 Ação:Declaratória Requerente:W. M. S. Advogado:Ana Geralda Martins de Siqueira (OAB/RO 918 ) Requerido:E. de A. T. Despacho: Emende os requerentes a inicial, juntando aos autos o comprovante de recolhimento de custas iniciais, que devrão ser pagar em boleto bancário emitido por este tribunal. Em 10 dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 09 de abril de 2007 Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.:001.2007.005445-1 Ação:Alvará judicial (sucessão) Requerente:Istefani da Silva Melo, Gezeane da Silva Melo Advogado:Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/ AC 2317) Despacho: Emende os autores a inicial, juntando aos autos os extratos/saldos de todos os valores que pretende levantar, existentes em nome da de cujus, Genivaldo ALves de Melo, perante a instituição bancária - CAixa Econômica Federal. Após, regularize o autor, em 05 (cinco) dias, o valor da causa presente. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 09 de abril de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2007.000701-1 Ação:Alvará judicial (sucessão) Requerente:U. M. da S. Advogado:Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich (OAB/RO 801) Despacho: Complete a autora a inicial, juntando aos autos os extratos/saldos de todos os valores que pretende levantar, existentes em seu nome, perante a instituição bancária - Banco do Brasil, regularize o autor, em 05 (cinco) dias, o valor da causa presente. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 11 de abril de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.:001.2007.006055-9 Ação:Dissolução de sociedade de fato Requerente:S. F. de F. Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido:O. F. de S. N. Despacho: Complete a autora a inicial, indicando o período/ data especifica de relacionamento entre a requerente com o requerido .No prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Expeçase o necessário. Porto Velho, 09 de abril de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.:001.2007.000649-0 Ação:Dissolução de sociedade de fato Requerente:R. V. Advogado:Cornélio Luiz Recktenvald (OAB/RO 2497) Requerido:M. P. da S. Despacho: Complete a autora a inicial, indicando o período/ data especifica de relacionamento entre a requerente com o requerido e diga ainda quanto a guarda, o direito de visistas e aos alimentos referentes ao filho menor.No prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 09 de abril de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.:001.2007.005742-6 Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente:M. E. T. das N. Advogado:Antonio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306); Patrícia Daniela López (OAB/RO 3464) Requerido:F. F. F. de L. Despacho: Complete a autora a inicial, indicando o período/ data especifica de relacionamento entre a representante legal da requerente com o investigado.No prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 09 de abril de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.:001.2007.005998-4 Ação:Homologação de acordo (família) Requerente:V. da S. C. Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido:V. M. C. M. A. M. C. NÚMERO 074 ANOXXV Despacho: Emende os requerentes a inicial, exarando e reconhecendo as assinaturas às fls. 04, bem como atribuam valor à causa, conforme os termos do inciso V do artigo 282 e inciso VI do artigo 259, ambos do CPC, após juntem aos autos o comprovante de recolhimento das custas iniciais.Em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 09 de abril de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Proc.:001.2007.005749-3 Ação:Alvará judicial (sucessão) Requerente:R. G. de O. S. Advogado:Albanisa Pereira Pedraça (OAB/RO 3201), Rejane Isley Corrêa Hugatt (OAB/RO 2449), Rosimar Francelino Maciel Machado (OAB/RO 2860) Despacho: Emende a autora a inicial, juntando a declaração de dependentes do “de cujus” (junto ao órgão/ empresa competente). Caso inexistam dependentes, esclareça sobre a existência de herdeiros (filhos/pais), inserindo-os no pólo ativo da presente, qualificando-os e indicando seus respectivos endereços, como também junte aos autos os extratos/saldos de todos os valores que pretende levantar, existentes em nome da de cujus, Jaime Pereira de Souza, perante a instituição bancária - Banco do Brasil e ainda, atribua ao valor dado à causa a quantia exata a ser levantada. No prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 09 de abril de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito Jassi Terezinha M. de Almeida Escrivã Judicial 1º Cartório Cível Endereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728, Jardim América. Porto Velho - Rondônia. CEP. 78904-300. E- mail : [email protected] Juiz: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal Escrivã: Clêuda S. M. de Carvalho Proc.:001.2007.003662-3 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Vera Lúcia da Silva Advogado:Vera Lucia da Silva (OAB/RO 1411) Requerido:Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo do Estado de Rondônia - SINDLER Despacho fl. 77: Intime-se o credor para se manifestar sobre a penhora de fls. 73, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias Porto Velho, 09/04/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. ANOXXV NÚMERO 074 Proc.:001.2007.003677-1 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Itaú S/A Advogado:Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519 Requerido:Maria Salete Tolentino Azevedo Despacho fl. 29: Vistos. Não há nos autos comprovante de constituição em mora. O documento de fls. 22 não supre a notificação, pois não traz a assinatura da pessoa que recebeu a carta. Pvh, 10/04/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.007354-2 Ação:Indenização Requerente:Fátima Matos do Nascimento Advogado:Sueli Cristina Franco dos Santos (OAB/ AC 2027) Requerido:Unicard Banco Múltiplo S.A., Unibanco - União de Bancos Brasileiros S. A. Advogado: Carlos Henrique T. de Negreiros OAB/RO 3185 Despacho fl. 59v: Defiro a carga por 48 horas. Cumpra-se o despacho anterior Pvh, 10/04/ 2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.011656-0 Ação:Embargos a execução Embargante:Empresa Jornalística O Estadão Ltda Advogado:Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A) Embargado:Antonio Orlandino Gurgel do Amaral Advogado : Fernanda Maia Marques OAB/RO 3034 Despacho fl. 26: Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação.A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença.Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são fácil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana.Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso.Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado.Intime-se.Porto Velho (RO), 09.04.07.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL-Juiz de Direito Proc.:001.1997.010735-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Recol Representações e Comércio Ltda DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogado:Maguis Umberto Correia OAB/RO 1214 Executado:M. M. P. Santos Me Despacho fl. 178: Manifeste-se o credor em 5 dias. I. Pvh, 09/04/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.026797-5 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Unibanco - União de Bancos Brasileiros S. A. Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido:Erika Pereira Barros Despacho fl. 46: 1) Defiro liminarmente a medida, posto provado o contrato, o inadimplemento e a constituição em mora. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com o autor. 2) Proceda o Oficial de Justiça a avaliação do bem apreendido. 3) Cumprida a liminar, cite-se a parte ré para, em três dias, contestar, sob pena de revelia, ou querendo, requerer purgação da mora. 4) Expeça-se o necessário. 5) Intimem-se. Considerando a certidão de fls. 45, verifico que houve erro do juízo quando não houve juntada da petição do autor nos autos, mesmo sendo apresentada dentro do prazo. Assim, reconsidero a decisão de fls. 39 e determino o prosseguimento do feito. Pvh, 10/04/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito Proc.:001.2006.018663-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Sérgio Fonseca Advogado:Severino Aldenor Monteiro da Silva OAB/RO 2352 Requerido:Banco do Brasil S. A. Advogado: Veronica Cavalini OAB/RO 1248 Despacho fl. 52 : (...) intimem as partes para especificarem provas, indicando a necessidade e utilidade, no prazo de 5 dias. Cientes os presentes. Nada mais.” JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.:001.2002.002940-2 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Advogado:Ivanilson Lucas Cabral OAB/RO 1104 Requerido:Francisco Tadeu de Magalhães Advogado: Jose Maria de Souza Rodrigues OAB/ RO 1909 Despacho fl. 110: Vistos, etc...Trata- se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação.A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença.Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade 23-04-2007 B - 17 de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana.Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso.Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado.Intime-se.Pvh, 10/04/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.014046-0 Ação:Indenização Requerente:Glend Flores Gomes Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) Requerido:Escon Factoring e Fomento Ltda Advogado: Claudia Clementino Oliveira OAB/ RO 668 Despacho fl. 77:Vistos, etc...Trata-se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação.A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença.Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana.Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso.Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado.Intime-se.Porto Velho (RO), 10/04/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2004.006278-2 Ação:Execução de título judicial Requerente:Realmaq Comércio Serviços e Representações Ltda. Advogado: Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173) Requerido:C. H. Lobato Hugo Despacho fl. 92: Manifeste-se o credor em 5 dias, sobre os cálculos da contadoria, requerendo o que entender de direito. I. Pvh, 09/04/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito B - 18 23-04-2007 Proc.:001.2006.007630-4 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S.A Ceron Advogado:Olivia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Requerido:Alcides Rodrigues da Silva Despacho fl. 35: 1. Suspendo o andamento do feito até o dia 10/06/2007. Decorrido este prazo sem manifestação, reative-se o processo e intime-se o credor para dar andamento efetivo ao feito ou informar quais buscas já realizou, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Passado esse prazo sem manifestação, intime-se a parte, pessoalmente, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção.Porto Velho (RO), 10/04/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho fl. 142: Manifeste-se o credor sobre o depósito, requerendo o que entender de direito, em 5 dias.I. Pvh, 10/04/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito NÚMERO 074 ANOXXV Proc.:001.2006.019842-6 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Banco Honda S A Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Proc.:001.2004.005027-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Mercantil Souza Ltda Advogado:Pedro Miranda (OAB/RO 2199) Requerido:Artefatos de Arame Artok Ltda Requerido:Adriano Lopes Geber Advogado: Rosecleide Martins Noé OAB/RO 793 Despacho fl. 66: Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se. Porto Velho/RO, 10 de abril de 2007. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL- Despacho fl. 165: Antes da hasta, diga o credor se tem interesse na adjudicação do bem penhorado. Pvh, 10/04/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito Juiz de Direito Proc.:001.2006.016693-1 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Favo de Mel Proc.:001.2000.000253-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Calçados Samello S/A Advogado:Roberto Grejo (OAB/SP 52207), Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652) Executado:Maria do Rosário Ferreira da Silva, José Nilo Pontes Filho Advogado: Francisco Nunes Neto OAB/RO 158 Despacho fl. 265:Manifeste-se a outra parte sobre a petição de fls. 256/264, no prazo de 5 dias. Pvh, 10/04/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.020562-7 Ação:Ação monitória Requerente:Diatekhe Indústria e Comércio Ltda - ME Advogado:Marcus Vinicius Prudente (OAB/RO 212), Requerido:Adriana Ferreira Felicio Despacho fl. 26: Face a informação de fls. 25, intimem-se as partes para que tragam aos autos os termos de acordo que dizem ter entabulado, assinado pelos patronos de ambas as partes, a fim de que haja a homologação pelo juízo. Pvh, 10/04/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito Proc.:001.2006.009805-7 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Antônia Alves de Lima Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido:Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogado: Vinicius Silva Lemos OAB/RO 2281 Despacho fl. 98: Manifeste-se o credor sobre o depósito em 5 dias.I. Pvh, 10/04/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito Proc.:001.2005.007266-7 Ação:Declaratória Requerente:Livia Montenegro de Moraes Leite Advogado:Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096), Ivanilson Lucas Cabral (RO 1104) Requerido:Telelistas (Região 2) Ltda Proc.:001.2004.015198-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Raimundo Augusto de Almeida Advogado:Antonio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306), Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544) Requerido:Finasa Seguradora S/A. Advogado: Jacimar Pereira Rigolon OAB/RO 1740 Despacho fl. 160: Vistos, etc...Trata- se de processo em que a parte vencida deixou passar o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação.A nova regra do artigo 475-J do CPC determina que, em tais casos, o feito deve aguardar em cartório por 6 meses até que a parte promova o cumprimento da sentença.Com certeza esse dispositivo legal tem a finalidade de permitir à parte fácil acesso ao processo e iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos casos de processos arquivados, eles são facil e rapidamente localizados e podem ser desarquivados em aproximadamente uma semana.Considerando a situação por que passa o Cartório, é necessário tomar medidas que agilizem o andamento dos feitos, inclusive o arquivamento, a fim de permitir aos serventuários trabalhar com os que necessitam de impulso.Diante disso, determino o imediato arquivamento deste feito, ressalvando que a parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem custas se o requerer no prazo de 6 meses do trânsito em julgado.Intime-se. Pvh, 10/04/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Advogado:José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) Requerido:Redecard S/A Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Junior OAB/RO 1111 Despacho fl. 62: Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se. Pvh, 10/04/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.020670-4 Ação:Indenização Requerente:José Maria da Conceição de Oliveira Advogado:Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO 315B) Requerido:Diana Claudia Gomes de Moura Despacho fl. 89: 1) Intime o autor para em 10 dias manifestar sobre a contestação (artigo 301, CPC), caso queira,e em 15 dias para contestar a reconvenção. 2) Após. Designe-se audiência de conciliação. Pvh, 10.04.2007. Audarzean Santana da Silva. Juiz Substituto. Proc.:001.2003.018755-8 Ação:Declaratória Requerente:Francisco Batista Neves, Luiz Batista Costa Advogado:Jefferson de Souza Lima (OAB/AC 2186 ) Requerido:Isnaldo Gonçalves da Silva Proc.:001.2004.018134-0 Ação:Ação monitória Requerente:Banco do Brasil S/A Advogado:Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248) Requerido:Tecnoshopping Ltda, Ana Maria Carranza, Tatiana Castilho Caranza, Wladimir José Carranza Advogado: Caroline Fernandes OAB/RO 1915 Despacho fl. 220: Face à petição de fls. 219, intime-se a parte para efetuar o depósito da primeira parcela dos honorários periciais em 5 dias. Pvh, 10/04/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito Advogado: Maria Lucia Pretto OAB/RO 248B Despacho fl. 104: Trata-se de defensoria pública e o prazo é contado em dobro, com intimação pessoal. Recebo o recurso nos dois efeitos. Às contra-razões. I. Pvh, 10/04/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2005.008904-7 Ação:Declaratória Requerente:Tatiana Nascimento Batista Advogado:Marcia Antonetti (OAB/RO 1028) Requerido:Roberto Simon Ltda Advogado: Aurimar Lacouth da Silva OAB/RO 602 ANOXXV NÚMERO 074 Despacho fl. 81v: I. o devedor , via publicação no DJ e através de seu advogado, da penhora realizada, permitindo, se quiser, oferecer impugnação. I. Pvh, 10/04/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2006.025341-9 Ação:Indenização Requerente:Ozias Vieira de Amorim Advogado:Uda de Mello França (OAB/RO 449A) Requerido:Telemar - BA Advogado: Luiz Claudio França Bastos OAB/RJ 113.398 Despacho fl. 97: Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se. Pvh, 09/04/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.:001.2005.019948-9 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Raimundo de Souza Santos Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Requerido:Real Previdência e Seguros S. A. Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior OAB/ RO 656A Despacho fl. 147: 1) Diante da presença dos pressupostos recursais, RECEBO o recurso de fls. 122. 2) Intime o recorrido para contrarazoar. 3)Após o prazo, faça remessa dos autos ao E. TJ/ RO com nossas homenagens. Pvh, 10.04.2006. Audarzean Santana da Silva. Juiz Substituto. Proc.:001.2004.015574-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco do Brasil S/A Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Executado:Braservice Prestação de Serviços Ltda, José Tomaz de Sousa, Creonice Vale de Souza Advogado: Alessandra Elaine Matuda OAB/RO 1713 Despacho fl. 121:Intime a parte credora para dizer se tem interesse na adjudicação ou venda particular do bem (art. 647, I, CPc) em 5 dias. Pvh, 10.04.2006. Audarzean Santana da Silva. Juiz Substituto. Proc.:001.2005.005431-6 Ação:Indenização Requerente:Caixa Seguradora S/A Advogado:Maria Angélica Pazdziorny (OAB/RO 777) Requerido:Luiz Carlos Alves Advogado: Raimundo Gonçalves de Araujo OAB/ RO 3300 Despacho fl. 241: A manifestação foi feita no 5º dia, sendo tempestiva. Manifeste-se o perito nomeado sobre a situação apontados na petição de fls. 232 e seguintes. I. Pvh, 09/04/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito Clêuda S. M. de Carvalho ESCRIVÃ DIÁRIO DA JUSTIÇA 2º Cartório Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Escrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes Proc.:001.2007.002080-8 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Honda S/a Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido:Reginaldo Gonçalves de Oliveira Decisão: fls. 26: Vistos. Defiro nos termos requeridos. Antes, porém, deve o credor recolher as custas pertinentes a diligência requerida (art. 29 do CPC). Sobrevindo a comprovação do recolhimento, desentranhe-se o mandado de fls. 26, devendo a diligência ser cumprida no endereço fornecido no mesmo. Porto Velho, 09 de abril de 2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto Proc.:001.2006.004989-7 Ação:Ação ordinária Requerente:Francisco de Assis Hotong Siqueira, José Antônio da Silva, Luzia dos Santos Gomes, Izaura Francisca Nascimento dos Santos, Elias Mendes Pereira Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/ RO 1683); Antônio MAdson Erasmo Silva OAB/ RO 2582 Requerido:Brasil Telecom S/A Despacho: fls. 163: DECISÃO. Resposta do Banco Central quanto à penhora “on line”. Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo, intime-se o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 48 horas, sob pena de extinção por falta de interesse processual. R. I. Cumpra-se. Após, cls. Porto Velho, 30 de março de 2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto Proc.:001.2007.004289-5 Ação:Reintegração de posse Requerente:Liciarde Geiger Cavalcante de Araujo Advogado:Jairo Pelles (OAB/RO 1736), Manoel Santana Carvalho de Andrade (OAB/AL 4756) Requerido:Jose Edilson Negreiros Requerido: Antonio Santana Cardoso Advogado: Tadeu Fernandes OAB/RO 79A Decisão: fls. 173v.: A alegação de falta de fundamento não é motivo para a interposição de Embargos de Declaração. cuja previsão não 23-04-2007 B - 19 inclui o esclarecimento de Decisões Interlocutórias. A juntada do protocolo de interposição do agravo pot Instrumento atende às exigencias legais. Regeito os embargos. Mantenho a decisão agravada. R. Cumpra-se. Proc.:001.2000.004902-7 Ação:Reintegração de posse Exequente:Transportes Rodoviarios de Cargas Imperatriz Ltda Advogado:Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/ RO 820) Executado:Banco General Motors S/A Advogado:Leandro Cavol (OAB/RO 473A) Despacho: fls. 180: DECISÃO. Intime-se o executado do resultado positivo do bloqueio “on line” no sistema BacenJud, o qual convolo em penhora realizada, nos termos do art. 475-J do CPC, para oferecer, caso queira, impugnação no prazo legal; Havendo apresentação de impugnação por parte do executado, dê-se vista dos autos ao exeqüente. Após, conclusos; Não havendo apresentação de impugnação, certifique e, em seguida, expeça-se alvará, observando-se as custas processuais. Registre-se. Cumpra-se. Após, cls. Porto Velho, 30 de março de 2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto Proc.:001.2001.012154-3 Ação:Revisional de contrato Requerente:Vania Maria da Rocha Abensur Advogado:Heraldo Fróes Ramos (OAB/RO 977) Requerido:Credicard S.A. Administradora de Cartões de Crédito Advogado:Pompília Amelina dos Santos (OAB/ RO 1318) Decisão: Fls. 570: DECISÃO. Considerando que o valor da multa é muitas vezes superior ao montante do valor principal, consigno que o valor limite é o constante do bloqueio “on line” realizado no Bacenjud, conforme protocolo em anexo. Ainda que haja continuação do descumprimento não será admissível a postular de qualquer outro valor. Intime-se o executado do resultado positivo do bloqueio “on line” no sistema BacenJud, o qual convolo em penhora realizada, nos termos do art. 475-J do CPC, para oferecer, caso queira, impugnação no prazo legal; Havendo apresentação de impugnação por parte do executado, dê-se vista dos autos ao exeqüente. Após, conclusos; Não havendo apresentação de impugnação, certifique e, em seguida, expeça-se alvará, observando-se as custas processuais. Deverá o executado também, pela última vez, ser intimado a retirar o nome da autora do cadastro de inadimplentes, comprovando nos autos, no prazo de 48 horas, sob pena de serem remetidas cópias dos autos ao Ministério Público para as providências criminais pertinentes. Registre-se. Cumpra-se. Após, cls. Porto Velho, 30 de março de 2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto B - 20 23-04-2007 Proc.:001.2006.026220-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco Bradesco S/A Advogado:Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Executado:Tropical Táxi Aéreo Ltda, João Carlos de Marco, Rosemary Araújo de Marco Advogado: Fábio Rodrigues Trindade OAB/SP 146.638 Despacho: fls. 55: DECISÃO. Segue consulta ao Bacenjud. Intime-se o executado (via de seu advogado) do resultado positivo/parcial do bloqueio “on line” no sistema BacenJud, o qual convolo em penhora realizada, nos termos do art. 475-J do CPC, para oferecer, caso queira, impugnação no prazo legal; Havendo apresentação de impugnação por parte do executado, dê-se vista dos autos ao exeqüente. Após, conclusos; Não havendo apresentação de impugnação, certifique e, em seguida, expeçase alvará do montante incontroverso. Considerando que o valor bloqueado foi parcial, intime-se o exeqüente para indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 48 horas, sob pena de extinção por falta de interesse processual. Registre-se. Cumpra-se. Após, cls. Porto Velho, 30 de março de 2007. Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto Proc.:001.2003.002025-4 Ação:Indenização Requerente:Assunta Stuani Advogado:Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238) Requerido:Cebeu Viagens e Turismo Ltda Advogado: José da Costa Gomes OAB/RO 673 Despacho: Fls. 191: DECISÃO. Intime-se o executado do resultado positivo do bloqueio “on line” no sistema BacenJud, o qual convolo em penhora realizada, nos termos do art. 475-J do CPC, para oferecer, caso queira, impugnação no prazo legal; Havendo apresentação de impugnação por parte do executado, dê-se vista dos autos ao exeqüente. Após, conclusos; Não havendo apresentação de impugnação, certifique e, em seguida, expeça-se alvará, observando-se as custas processuais. Registre-se. Cumpra-se. Após, cls. Porto Velho, 30 de março de 2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto Proc.:001.2006.011484-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda Advogado:Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173), Aurimar Lacouth da Silva (OAB/ RO 602) Executado:Henrique Balbino Decisão: despacho de fl. 47: Autos nº 001.2006.011484-2. Vistos. I - Nos termos do preciso despacho de fl. 43, tudo indica que o executado está atuando com litigância de má-fé nestes autos. Entretanto, não há justificativa para o “lapso” firmado por advogados um acordo DIÁRIO DA JUSTIÇA visando a quitação total do débito. Assim, com a execução pressupões certeza, liquidez e exigibilidade do título em cobrança, o acordo não pode ser interpretado circunstancialmente com base em probabilidades. Comprovada a situação de pensionista, a lei processual vigente protege de forma clara o devedor de qualquer constrição sobre seus rendimentos. Por tudo isso, diligencie o cartório sobre a destinação dos valores deferidos no Bacen Jud (fl. 31). Com a localização, expeça-se alvará em favor do autor. II - Determino a intimação do exeqüente para promover o regular andamento do feito no prazo de 30 dias. Porto Velho, 09 de março de 2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito Proc.:001.2002.003356-6 Ação:Ação ordinária Requerente:Rui Carlos Paiva da Silva, Marcilene Paiva da Silva Advogado:Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Executado:Sudameris Generali Companhia Nacional de Seguros e Previdência Privada, Banco Sudameris Brasil S/a Advogado:Cristiane Patrícia Hurtado Maduaeno ( ), Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 31E) Despacho de fls364.: Vistos. Intime-se o executado do resultado positivo do bloqueio “on line” no sistema Bacenjud, o qual convolo em penhora realizada, nos termos do art. 475-J do CPC, para oferecer, caso queira, umpugnação no prazo legal. Havendo apresentação de impugnação por parte do executado, dê-se vista dos autos ao exeqüente. Após, conclusos. Não havendo apresentação, certifique e, em seguida, expeça-se alvará, observando-se as custas processuais. R.I.Cumpra-se. Porto Velho, 04 de abril de 2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito. Proc.:001.2004.021034-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Paulo César Bergamin Advogado:Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Requerido:Banco Bradesco S/A, Serviço de Proteção ao Crédito - SPC CDL Porto Velho Despacho: fls. 174: Vistos. I - Compulsando os autos, verifico que o valor do bem penhorado é superior ao crédito do autor. Nos termos do § 1º do art. 685-A, deverá o autor depositar a diferença do valor do bem adjudicado no prazo de 05 dias. II - Com o depósito, lavre-se auto de adjudicação do bem penhorado e expeça-se auto de entrega do bem. III - Expeça-se alvará em favor da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Porto Velho - CDL para levantamento do valor penhorado junto ao Banco do Brasil S/A (fl. 170/ 171). IV - Após, arquive-se. Porto Velho, 09 de abril de 2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto NÚMERO 074 ANOXXV Proc.:001.2002.019162-5 Ação:Execução de título judicial Requerente:Embrascon - Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda Requerido:Shirley de Oliveira Gondim Advogado: Neydy Jane dos Reis OAB/RO 1268 Despacho: fls. 235: DECISÃO. Resposta do Banco Central quanto à penhora “on line”. Considerando que o valor bloqueado foi negativo, intime-se o exeqüente a indicar bens livres e desembaraçados do devedor em 48 horas, sob pena de extinção por falta de interesse processual. R. I. Cumpra-se. Após, cls. Porto Velho, 30 de março de 2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto Proc.:001.2006.012503-8 Ação:Arresto Requerente:Marinho Representações Ltda Advogado:Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659) Requerido:Condor Vigilância e Segurança Ltda Decisão: Despacho de fls.49: Vistos.. Indefiro o desentranhamento dos documentos ante a ausência de justificativa plausível. Porto Velho, 30 de março de 2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz Substituto Proc.:001.2006.023397-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Marinho Representações Ltda Advogado:Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659) Executado:Condor Vigilância e Segurança Ltda Decisão: Despacho de fls.22: Vistos.. Defiro a suspensão do processo até o dia 02 de novembro de 2007. Vencido o prazo, intime-se a parte autora a impulsionar o feito em 48h (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 30 de março de 2007. Proc.:001.2007.002587-7 Ação:Reparação de danos Requerente:Manoel Pereira de Souza Advogado:Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO 729) Requerido:Banco Bradesco S. A., Potencial Cobranças Cuiabá Ltda. Contestação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2007.000177-3 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - Ceron Advogado:Olivia Alves Moreira (AOB/RO 2212) Requerido:Flavio Ferreira Dias Contestação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. ANOXXV NÚMERO 074 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2007.004878-8 Ação:Indenização Requerente:Elidson Araujo Mendes Advogado:Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Requerido:Teleron Brasil Telecom S/A Proc.:001.2007.004720-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Edson de Oliveira Cavalcante Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/ RO 1510) Executado:José Dionizio Costa da Silva Contestação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Certidão do Oficial de Justiça:l Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça Proc.:001.2007.004111-2 Ação:Declaratória Requerente:Cristina Von Kopecz Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Requerido:Adelphia Comunicações, S/a Viacabo Tv Contestação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2007.005352-8 Ação:Indenização Requerente:Lucimar Araujo Pereira Advogado:Emílio Costa Gomes ( ) Requerido:Vivo S.A. Contestação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2005.000148-4 Ação:Execução de título judicial Requerente: Lilian raquel Mendes Dantas Siqueira Advogado: Lilian raquel Mendes Dantas Siqueira OAB/RO 2173 Requerido: Spc - Raimundo Alfaia de Almeida Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça Proc.:001.2007.005601-2 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Honda S/a Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido:Marcelo Mourão Figueiredo Certidão do Oficial de Justiça:sp. Contenciosa) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça 23-04-2007 B - 21 Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.:001.2006.023845-2 Ação:Reintegração de posse Requerente:ALMIRA GOMES DE MATOS Advogado:Francisco Carlos do Prado (OAB/RO 2701), Lester Pontes de Menezes Júnior (OAB/ RO 2657) Requerido:João José Ferreira de Melo Proc.:001.2007.004562-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Acr Comércio de Confecções Ltda. Advogado:José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961) Executado:Associação dos Servidores Públicos No Município de Porto Velho Asmupi Contestação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Certidão do Oficial de Justiça:l Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão parcial do Oficial de Justiça Proc.:001.2007.000309-1 Ação:Reparação de danos Requerente:Evilazio Morais de Araujo Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (RO 1073) Requerido:Banco do Brasil S/A Proc.:001.2007.004060-4 Ação:Ação monitória Requerente:Ronsy Imp. e Exp. Ltda Advogado:Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366), Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958) Requerido:Clóvis Vieira de Melo Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão parcial do Oficial de Justiça Proc.:001.2005.008385-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:A.l. & C Serviços Educacionais Ltda. Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Executado:Antonio Marcos Nogueira Chaves Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça Proc.:001.2007.002729-2 Ação:Ação ordinária Requerente:Andrei Leonardo Freitas de Oliveira Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/ RO 601A) Requerido:Serasa S/A Contestação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2005.020308-7 Ação:Indenização Requerente:Rodrigo Oliveira de Deus Advogado:Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO 315B) Requerido:Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações Contestação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2004.008520-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Executado:Márcio Alexandre dos Santos Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça Proc.:001.2007.001472-7 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Unibanco - União de Bancos Brasileiros S. A. Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/ RO 1847) Requerido:Joedilson Teixeira Magalhães Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça Proc.:001.2003.019793-6 Ação: Execução de título Judicial Requerente: Pedro Origa Neto e outro Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Santana OAB/RO 287 Requerido: Edivaldo Comino Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça B - 22 23-04-2007 Proc.:001.2007.005470-2 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Volkswagen S.A Advogado:Grasiela Elisiane Ganzer (OAB/MT 9899), Carlos Alberto Macedo Junior (OAB-MT 8607-E) Requerido:Rosilda de Castro Bezerra Certidão do Oficial de Justiça:sp. Contenciosa) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça Proc.:001.1998.018861-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Geraldo Ferreira de Assis Advogado:Erivaldo Monte da Silva OAB/RO 1247 Executado:M Marcelino Correia ME Certidão do Oficial de Justiça:l Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça Proc.:001.2004.001296-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Executado:Eldineide Miranda de Freitas Certidão do Oficial de Justiça:l Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça Proc.:001.2007.003898-7 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Honda S/a Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido:Celio Leandro da Silva DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2007.002082-4 Ação:Indenização Requerente:Exito Assessoria Educacional Ltda Advogado:Emerson Pinheiro Dias (OAB/RO 1307) Requerido:Heinz Roland Jakobi Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça Proc.:001.2007.002949-0 Ação:Declaratória Requerente:Holandês Ind. Com. de Madeiras e Calçados Ltda Advogado:Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074) Requerido:Souza & Lino Ltda Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça Proc.:001.2005.021234-5 Ação:Ação monitória Requerente:Pemaza S/ A Advogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776), Layde Lana Borges da Silva (OAB/RO 2909) Requerido:Anselmo Rosa Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça Proc.:001.2007.001171-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S. A - CERON Advogado:Olivia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Requerido:Supermercado Chaves Ltda. - Me Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça Certidão do Oficial de Justiça:sp. Contenciosa) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça Proc.:001.2004.018322-9 Ação:Indenização Requerente:Claybony Bezerra de Souza Requerido:Banco do Brasil S/A Advogada: Keila MAria da SIlva Oliveira OAB/ RO 2128 Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça Proc.:001.2006.026020-2 Ação:Embargos de terceiros Embargante:Cícero Rodrigues de Negreiros Advogado:Clara Regina Góes Orlando (OAB/RO 653), Flávio Henrique Teixeira Orlando (OAB/ RO 2003) Embargado:Kate Paula de Oliveira Lobo, Raquel de Oliveira Lobo, Carmen Márcia Oliveira Lobo, Marta Lena de Oliveira Lobo Contestação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Maria Dulcenira Cruz Bentes Sra. NÚMERO 074 ANOXXV 6ª Cartório Cível, Falência e Concordata Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito Sugestão ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet através do e-mail: [email protected] Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva. Proc.:001.2002.017933-1 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Catarinense Comércio de Materiais Para Construção Ltda Advogado:Vírginia Gonçalves Mota (OAB/RO 1230), Luciana Medeiros borges de C Costa Fernandes (OAB/RO 2201) Requerido:J. G. de Araujo Vestuario Me Despacho de fl. 58: Vistos. 1. Suspendo o processo até 1º/04/2007, tempo suficiente para (o) a Exeqüente informar quanto ao endereço atual do Executado, bem como a existência de bens passíveis de penhora em nome do mesmo. 2. Desde já fica (o) a mesma (o) advertida (o) que, após o prazo concedido e sem a necessidade de nova intimação, deverá manifestar-se sob pena de extinção da execução. 3. Intime-se. Porto Velho-RO, sexta-feira, 02 de março de 2007. (A) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito”. Proc.:001.2003.019254-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Fundação Rio Madeira - Riomar Advogado:Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686), Maria Elzenira Soares Rebouças (OAB/RO 311B) Executado:Nilza de Assis Dourado Rosa Despacho de fl 57:Vistos. 1. Suspendo o processo até 1º/07/2007, tempo suficiente para (o) a Exeqüente informar quanto à localização de bens para garantir a execução. 2. Desde já fica (o) a mesma (o) advertida (o) que, após o prazo concedido e sem a necessidade de nova intimação, deverá manifestar-se sob pena de extinção da execução. 3. Intime-se. Proc.:001.2003.019224-1 Ação:Indenização Requerente:Fábio de Gaspari Advogado:Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796) Requerido:Tele Centro Oeste Celular - Tco, Bcp Sao Paulo Advogado:Douglacir A.E. Sant’ana (RO 287), Vandessa de Araújo Nunes (OAB/DF 18971) Despacho de fl. 174: Vistos e etc., Recebo o recurso nos seus regulares efeitos e determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Proc.:001.2005.009733-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Casa do Padeiro de Rondônia Ltda Advogado:Vírginia Gonçalves Mota (OAB/RO 1230) Executado:Panificadora e Loja de Conveniencia Miami Ltda - Me ANOXXV NÚMERO 074 Despacho de 85: Vistos. 1. Suspendo o processo até 1º/05/2007, tempo suficiente para (o) a Exeqüente informar quanto à localização de bens para garantir a execução. 2. Desde já fica (o) a mesma (o) advertida (o) que, após o prazo concedido e sem a necessidade de nova intimação, deverá manifestar-se sob pena de extinção da execução. 3. Intime-se. Porto Velho-RO, 06 de março de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza-Juíza de Direito”. Proc.:001.2005.007225-0 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Banco do Brasil S/A, Banco do Brasil S/A Advogado:Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/ RO 2128) Requerido:Francisco Themontier Borges da Silva Brasil Despacho de fl. 125: Vistos e etc., Deverá a (o) Autor(a) apresentar planilha do débito devidamente atualizada, posto que a última atualização foi realizada em maio de 2005. Após, tornem-se os autos conclusos para apreciação do pleito de fl.123/124. Intime-se. Porto Velho, 02 de março de 2007. (A) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de direito”. Proc.:001.2001.007615-7 Ação:Execução de título judicial Requerente:Valmir Souto Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/ RO 601A) Requerido:Transbrasil S.a Advogado:Renato Spadoto Righetti, Pedro Elias Domingos de Mello (OAB/SP 180.397) Despacho de fl. 141: “Vistos e etc. Considerando que a sentença proferida nestes autos transitou em julgado em abril de 2002 e que recentemente foi alterado o procedimento de execução judicial, acolho o pleito do Exeqüente constante às fl. 139/140 e determino a intimação do Executado na pessoa do seu respectivo patrono para que efetue o pagamento voluntário no valor sucumbencial, sob pena de incidência de multa de 10%, além de honorários advocatícios pertinentes à execução. Porto Velho-RO, 7 de março de 2007. (A) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito”. Proc.:001.2005.006573-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:José Ricardo Costa Advogado:José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) Executado:Siga Consultoria e Treinamento Empresarial Ltda. Despacho de fl. 30; Vistos e etc., Para fins de deferimento do pleito de fls. 27, deverá o Exeqüente apresentar o número do CNPJ correto da Executada Siga Consultoria e Treinamento, por ser um dado necessário quando da solicitação junto ao BACEN JUD. Intime-se. Porto Velho-RO, 28 de janeiro de 2007. (A) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza-Juíza de Direito”. DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-04-2007 B - 23 Proc.:001.2006.016623-0 Ação:Indenização Requerente:Juracy Henrique de Souza e outros Advogado:Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400), Karinny Miranda Campos (OAB/RO 2413) Requerido:Ângelo Eduardo de Marco, Requerido:Diário da Amazônia Advogado:José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529), Valéria Maria Vieira Pinheiro (OAB/RO 1528) Requerido:O Estadão do Norte Advogado:Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56), Mário Gomes de Sá Neto (OAB/RO 1426) Decisão de fls 323/324: “Vistos e etc... [...] Ante ao exposto não acolho referida preliminar. Prosseguindo-se o feito, digam as partes quanto as provas que pretendem produzir justificando quanto a necessidade/utilidade. Porto Velho-RO, 27 de fevereiro de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza-Juíza de Direito”. Proc.:001.2005.009171-8 Ação:Execução de título judicial Requerente:Centro Educacional Sonhos de Criança Serviço de Orientação Educacional-cesc Advogado:Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646), Lineide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902) Requerido:Evandro Linhares de Castro Proc.:001.2003.013718-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:R L. Queiroz Importadora e Exportadora Advogado:Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308B) Executado:Regis e Souza Ltda Epp Advogado:José Cantidio Pinto (OAB/RO 1961) Despacho de fl 92:Vistos. Se em termos (CPC, art. 714), decorrido o prazo de 24 horas, lavrese o auto de adjudicação dos bens descritos às fls. 89. (Art. 715, § 2º). A seguir, intimem-se as partes e, certificada a não-manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento da adjudicação. Indique o Exeqüente novos bens para fins de prosseguimento da execução. Intimese. Despacho de fl. 341: Vistos e etc.,Providencie a escrivania a mudança de classe para execução de título judicial.Considerando que a sentença proferida nestes autos transitou em julgado em maio de 2006 e que recentemente foi alterado o procedimento de execução judicial, determino a intimação do Executado na pessoa do seu respectivo patrono para que efetue o pagamento voluntário no valor sucumbencial, sob pena de incidência de multa de 10%, além de honorários advocatícios pertinentes à execução. Porto VelhoRO, 7 de março de 2007. (a)Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza-Juiz(a) de Direito Proc.:001.2007.003512-0 Ação:Embargos a execução Embargante:Sérgio Vilhena de Melo Advogado:Vanda de Melo Bogoevich (RO 841), Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO 2811) Embargado:Einstein Instituição de Ensino Ltda Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704) despacho inicial de fl. 138: Vistos e etc..., Proceda-se na forma prevista no artigo 758 do Código de Processo Civil, intimando-se as partes para, querendo, interpor provas, justificando quanto a necessidade/utilidade. Intime-se. Porto Velho -RO, 28 de fevereiro de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza-Juiz(a) de Direito”. Proc.:001.2001.010678-1 Ação:Execução de título judicial Requerente:Neiza Oliveira Santos Advogado:Rosa Maria das Chagas de Jesus (OAB/RO 391B) Requerido:Hidros Empreendimentos Ltda Advogado: Max Rolim (OAB/RO 984) Fica a parte Exeqüente, por via de seu Advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para retirar o edital de venda judicial e comprovar a publicação em 10 (dez) dias. Fica a parte Exeqüente, por via de seu Advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, intimada para retirar o edital de venda judicial e comprovar a publicação em 10 (dez) dias. Proc.:001.2003.007933-0 Ação:Execução de título judicial Exequente:Viviane Barros Alexandre Advogado:Viviane Barros Alexandre Executado:Marcos Antonio Paixão Advogado:Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142) NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS FICAM OS EXEQÜENTES, POR VIA DE SEUS ADVOGADOS, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, INTIMADOS DA REPOSTA DO BACEN, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO FEITO: Proc.:001.2000.011645-0 Ação:Execução de título judicial Exequente:Jesse Ralf Schiffer Advogado:Jesse Ralf Schifter (OAB/RO 527) Executado:Aldeota Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogado:Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A), Jair Serrão Gonçalves (OAB/RO 122-E) Proc.:001.2001.015590-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco do Brasil S/A Advogado:Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) Executado:Norma Pereira da Silveira Proc.:001.2006.011896-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda Advogado:Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173), Aurimar Lacouth da Silva (OAB/ RO 602) Executado:Maria Isabel Ramos da Silva B - 24 23-04-2007 Proc.:001.2005.020446-6 Ação:Execução de título judicial Exeqüente:Heider Muller Mubárac, Alucilene Barroso da Silva Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A), Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Executado:Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogado: Eridan Fernandes (OAB/RO 3072), Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovics (OAB/RO 3017). Fica a parte Executada, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada do bloqueio realizado pelo BACEN, para, querendo, interpor impugnação conforme decisão de fl. 148. Proc.:001.2004.007604-0 Ação:Indenização Requerente:Maria Sebastiana Nonato de Carvalho Advogado:Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/ RO 1401), Érica Vargas Volpon (OAB/RO 1960) Requerido:REALNORTE TRANSPORTES S.A. Advogado:Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105), Viviane Barros Alexandre (OAB/ PE 16547) DIÁRIO DA JUSTIÇA RR.: João Carlos Ferreira Bicalho Adv.: ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO (OAB/RO 303B) RR.: José Edimar de Souza Adv.: NEY LUIZ DE FREITAS LEAL (OAB/RO 28-A) e ALAN ROGÉRIO FERREIRA RIÇA (OAB/RO1745) RR.: Aldo Strelow RR.: Orubatão Fernandes Miranda RR.: Agropecuária Strelow Ltda Curador: MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO (OAB/RO 12-B) Despacho 268:”Vistos e etc. ... Quanto a contestação de fls. 243/250, manifeste-se a Requerente. Visando a celeridade processual, deverá a Escrivania proceder a intimação das partes para especificarem provas acaso pretendam, justificando quanto a necessidade/ utilidade. Havendo, ou não manifestação, tornem-se os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Porto Velho-RO, segunda-feira, 16 de abril de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza-Juiz(a) de Direito”. Marly do Socorro R. G. da Silva. Escrivã Fica a parte Exeqüente, por via de seu Advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, intimada sobre resposta do Bacen. Proc.:001.2001.014004-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Vladmir Oliani Advogado:Lourival Goedert (OAB/RO 2371) Executado:Celio Santos Fonseca Advogado:Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64B) Decisão de fl. 77-A: “ Vistos.Ante ao teor da certidão de fls. 77 e decisão de fls. 24, nesta data determinei o desbloqueio da conta de Eunice Soares Cardoso.Intime-se o Exeqüente a se manifestar quanto a resposta do BACEN JUD de fls. 75/76. Porto Velho-RO, quarta-feira, 21 de março de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza-Juíza de Direito. Fica a parte Exeqüente intimada sobre resposta do BACEN JUD de fl. 80/81. Proc.:001.2002.019988-0 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Adhima Agência de Desenvolvimento da Hidrovia do Madeira/ Amazonas Advogado: Hosanilson Brito (OAB/RO 1655) Requerido:Serviço de Apoio as Micro e Pequenas Empresas de Rondônia - SEBRAE/RO Advogado:Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Fica a parte Exeqüente, por via de seu Advogado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, intimada da resposta do Bacen. Proc.:001.2003.004506-0 Ação:Declaratória Requerente:Hilda Elena Nunes Rodrigues Advogado:Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A), Luiz Antonio Gambelli (OAB/SP 25308), Roberto Franco OAB/RO 835 SÉTIMA VARA CÍVEL EXPEDIENTE : 20de abril de 2007 JUIZA: Dra. Keila Alessandra Roeder Soares ESCRIVÃO JUDICIAL: José Adilson I. Martins SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET- [email protected] ——————————————————————— PROC. Nº 001.2007.000328-8 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (JURISDIÇÃO ESP. CONTENCIOSA) REQTE: BANCO FIAT S/A Adv.: Eliana Soleto A. Massaro - OAB/RO 1.847 RQDO: SERGIO FRIZANCO PINHEIRO SENTENÇA de fls. 38: “Ante o pedido de desistência formulado às fls. 29, com fundamento no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo movido por BANCO FIAT S/A em face de SERGIO FRIZANCO PINHEIRO, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 29 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito _________________________ PROC. Nº 001.2005.009949-2 - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO REQTE: ZAIRA MENDONÇA DA SILVA Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO 1.510 RQDO: CAIXA DE PREVID. DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI Adv: Marly Tonett Sismeiro - OAB/RO 1.620 e João Zaniboni - OAB/RO 187 NÚMERO 074 ANOXXV SENTENÇA de fls. 230/241: “... Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por ZAIRA MENDONÇA DA SILVA em face de CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI, ambas qualificadas às fls. 03 e, em conseqüência, CONDENO a requerida ao pagamento das diferenças, restituídas a autora, decorrentes da aplicação da correção monetária com base no IPC/IBGE e juros de 6% ao ano, até a data em que entrou em vigor o novo Código Civil (11/01/2003), e a partir de então juros de 12% ao ano, com a dedução dos valores já pagos. Em face da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas processuais e com os honorários do respectivo advogado, ressalvada a gratuidade da autora. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475 J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Publique se. Registre se. Intimem se”. - Porto Velho, 29 de março de 2007 - Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito _______________________________ PROC. Nº 001.2005.010888-2 - AÇÃO DE DEPÓSITO (ÁREA CÍVEL) REQTE: CIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL Adv.: Douglacir A. Evaristo Sant’ana - OAB/RO 287 RQDO: IVONE ABRAÃO SENTENÇA de fls. 68/71: “... Ante o exposto, com fundamento no art. 4º, do Decreto Lei n. 911/69 e no art. 901 e seguintes, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido de depósito formulado às fls. 45 por CIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL em face de IVONE ABRÃO, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, CONDENO a requerida, como devedora fiduciária equiparada à depositária, a restituir ao autor o veículo descrito às fls. 03, no prazo de 24 horas, ou pagar o valor de R$ 23.430,29 (vinte e três mil, quatrocentos e trinta reais e vinte e nove centavos) devidamente corrigido e com juros, sob pena de ser decretada a prisão civil como depositária infiel, por até 01 (um) ano. Ressalvo ao autor, desde logo, a utilização da faculdade contida no art. 906, do CPC, se for o caso. CONDENO a requerida ainda ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados na forma das alíneas “a” e “c”, do § 3º, do art. 20, do CPC, em 2% (dois por cento) do valor da causa (fls. 45). Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475 J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 29 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito _____________________________ ANOXXV NÚMERO 074 PROC. Nº 001.2005.010729-0 - AÇÃO DE COBRANÇA REQTE: FRANCISCO BEZERRA DA SILVA Adv.: Thereza Renata Catanhede Pacheco - OAB/ RO 2.429 RQDO: BRADESCO PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A Adv: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra - OAB/RO 644 SENTENÇA de fls. 112/118: “... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por FRANCISCO BEZERRA DA SILVA em face BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, ambos qualificados ás fls. 03 e, em conseqüência, com a ressalva do art. 12, da Lei 1.060/50 CONDENO o requerente ao pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados na forma do art. 20, do CPC, em R$ 700,00 (setecentos reais). Expeça se alvará em nome da parte ré para levantamento do depósito efetuado às fls. 95, já que não houve perícia. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 29 de março de 2006. - Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito _____________________ PROC. Nº 001.2007.002838-8 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (JURISDIÇÃO ESP. CONTENCIOSA) REQTE: BANCO ITAÚ S/A Adv.: Eliana Soleto Alves Massaro - OAB/RO 1.847 RQDO: AURICELIO DE LIMA PIMENTEL SENTENÇA de fls. 28/30: “... Ante o exposto, com fundamento no art. 66 da Lei nº. 4.728/65 e no Decreto Lei nº 911/69, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por BANCO ITAÚ S. A. em face de AURICÉLIO DE LIMA PIMENTEL, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, DECLARO rescindido o contrato celebrado entre as partes, consolido nas mãos do autor a posse plena e exclusiva do bem descrito e caracterizado na petição inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva. Faculto, ainda, a venda do bem pela parte autora, na forma do art. 3º, § 5º, do DL 911/69. CONDENO o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados na forma do art. 20, do Código de Processo Civil, em R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais). Cumpra se o disposto no art. 2º do Decreto Lei supracitado, oficiando se ao DETRAN RO, comunicando estar a parte autora autorizada a proceder a transferência a terceiros que indicar. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475 J do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se.” - Porto Velho, 29 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ________________________ DIÁRIO DA JUSTIÇA PROC. Nº 001.2006.002306-5 - AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS (ÁREA CÍVEL) REQTE: JOSÉ CARLOS DE SOUZA e ALDEMIR NOGUEIRA DE LIMA Adv.: José Ribamar Fernandes Morais - OAB/RO 1.256 RQDO: RAIMUNDA SOUSA DO NASCIMENTO e SEBASTIÃO LEMOS DO NASCIMENTO SENTENÇA de fls. 33/35: “... Ante o exposto, JULGO restaurados os autos de ação de obrigação de fazer (Autos N. 001.2005.009749 0), movida por JOSÉ CARLOS DE SOUZA e ALDEMIR NOGUEIRA DE LIMA em face de RAIMUNDA SOUSA DO NASCIMENTO, sem condenação em custas e honorários de advogado, haja vista que não ficou caracterizada a culpa pela causa do desaparecimento (Artigo 1069 do Código de Processo Civil). Transitada em julgado, comunique se o Cartório Distribuidor para que dê baixa nos autos de restauração (N. 001.2006.002306 5), restaurando se o processo original (N. 001.2005.009749 0). Publique se. Registre se. Intime se. Cumpra se”. - Porto Velho, 23 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ____________________________ PROC. Nº 001.2006.009368-3 - AÇÃO DE DEPÓSITO (ÁREA CÍVEL) REQTE: BANCO HONDA S/A Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 1.894 RQDO: FRANCILENE FREITAS DA SILVA SENTENÇA de fls. 71/75: “... Ante o exposto, com fundamento no art. 4º, do Decreto Lei 911/ 69 e no art. 901 e seguintes, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido de depósito formulado às fls. 32/33 por BANCO HONDA S/A em face de FRANCILENE FREITAS DA SILVA, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, CONDENO a requerida, como devedora fiduciária equiparada a depositária, a restituir ao autor a motocicleta descrita às fls. 03, no prazo de 24 horas, ou pagar o valor de R$ 9.479,00 (nove mil quatrocentos e setenta e nove reais), devidamente corrigido e com juros, sob pena de ser decretada a prisão civil por depositária infiel, por até 01 (um) ano. Ressalvo ao autor, desde logo, a utilização da faculdade contida no art. 906, do CPC, se for o caso. CONDENO a requerida ainda ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor do débito. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475 J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 29 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ______________________ PROC. Nº 001.2007.001627-4 - AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA IMPGTE: TEODORO SARAIVA FILHO Adv.: Filipe Caio Batista Carvalho - OAB/RO 2.675 IMPGDO: HUMBERTO LIMA DO NASCIMENTO 23-04-2007 B - 25 SENTENÇA de fls. 15/17: “... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação formulada por TEODORO SARAIVA FILHO, em relação ao valor atribuído à causa nos autos do processo Autos N. 001.2006.022369 2, que lhe é movido por HUMBERTO LIMA DO NASCIMENTO e, em conseqüência, MANTENHO o valor da causa em R$ 1.000,00 (hum mil reais). Sem custas. Os honorários advocatícios são indevidos, eis que se trata de incidente do processo principal (RT 478/196, 492/178, 501/ 142 e 599/92). Certifique a presente decisão nos autos em apenso e arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 23 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito __________________________ PROC. Nº 001.2007.003603-8 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL REQTE : RECOL REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO PORTO VELHO LTDA Adv.: Lester Pontes de Menezes Júnior - OAB/ RO 2.657 RQDO: COMERCIAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SILVA LTDA SENTENÇA de fls. 34: “... A vista do exposto com fundamento no parágrafo único, do art. 284, e, inciso VI, do 295, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada por RECOL REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA em face de COMERCIAL DE GENÊROS ALIMENTICIOS SILVA LTDA, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, nos termos do inciso I, do art. 267, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito e ORDENO seu arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 29 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito _________________________ PROC. Nº 001.2006.007851-0 - AÇÃO DE DESPEJO REQTE: MARGARETE ARRUDA DE SIQUEIRA Adv.: Cristiane Vargas Volpon Robles - OAB/RO 1.401 RQDO: MAXIMILIANO HEBERT DE SOUZA Adv: Manoel Flávio Médici Jurado - OAB/RO 12B SENTENÇA de fls.: “... Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por MARGARETH ARRUDA DE SIQUEIRA em face de MAXIMILIANO HERBERT DE SOUZA, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, DECLARO rescindido o contrato de locação celebrado entre as partes (fls. 12/15) e CONDENO o requerido a pagar os aluguéis em atraso, faturas de água (fls. 16/19), energia elétrica (fls. 32/40) e a multa contratual (fls. 12, item VII), no importe de R$ 2.890,23 (dois mil, oitocentos e noventa reais e vinte três centavos), mais os aluguéis vencidos a partir de março/ 2006 até a data da efetiva desocupação (julho/ 2006, fls. 45), bem como os débitos de energia elétrica vencidos a partir de maio/2006 até julho/ 2006. Juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a partir da citação. JULGO PREJUDICADO o pedido de despejo formulado, face a imissão da autora na posse do imóvel objeto dos autos. CONDENO o requerido, ainda, B - 26 23-04-2007 ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte autora, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475 J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 29 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ______________ PROC. Nº 001.2006.020143-5 EMBARGOS À EXECUÇÃO REQTE: IRINEU GONÇALVES FERREIRA Adv.: Sarah Melendes Melo - OAB/RO 2.879 RQDO: UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE PORTO VELHO - UNIPEC Adv: José Ademir Alves - OAB/RO 618 SENTENÇA de fls. 38/40: “... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos ofertados por IRINEU GONÇALVES FERREIRA em face de UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE PORTO VELHO UNIPEC, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, DETERMINO o arquivamento destes autos, tão logo ocorra o trânsito em julgado desta decisão. ELEVO os honorários da execução para 20% (vinte por cento). Sem custas. Os honorários foram elevados na execução e se destinam, também a pagar o serviço prestado nestes autos. Certifique se o teor desta decisão nos autos em apenso para prosseguimento da execução, computando se o acréscimo dos honorários da execução (20%). Transitada em julgado a presente decisão, desapense se e arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 29 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito _____________________ PROC. Nº 001.2006.019519-2 - AÇÃO ORDINÁRIA REQTE: CARINA LAGE DONATO Adv.: Pedro Origa - OAB/RO 2-A RQDO: LUCRÉCIA DONATO GOUVÊA Adv: Jean Kleber Nascimento Collins - OAB/RO 1.617 RQDO: MELO DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA Adv: Lourenço Manoel dos Santos - OAB/RO 522A SENTENÇA de fls. 125: “Ante o pedido de desistência formulado às fls. 71, com fundamento no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo movido por CARINA LAGE DONATO em face de ABDUL KARIN ELIAS DONATO, CLEUSA SEBASTIANA DA COSTA DONATO e LUCRÉCIA DONATO DE GOUVÊA., todos qualificados nos autos. Sem custas. Prossiga se em relação ao réu MELO DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA. Retifique se a autuação. Considerando que o réu MELO DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA não concordou com o pedido de desistência, intime se a autora para se manifestar acerca da contestação e documentos de fls. 82/ 124. Publique se. Registre se. Intimem se”. Porto Velho, 29 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito _____________________ DIÁRIO DA JUSTIÇA PROC. Nº 001.2005.011449-1 - AÇÃO DECLARATÓRIA REQTE: NATANAEL LEITE DE LIMA Adv.: Laércio Batista de Lima - OAB/RO 843 RQDO: BANCO DO BRASIL S/A Adv: Alexandre Maldonado Rodrigues - OAB/ RO 1.179 SENTENÇA de fls. 78: “... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, formulado por NATANAEL LEITE DE LIMA em face de BANCO DO BRASIL S/A., ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, REVOGO a antecipação dos efeitos da tutela concedida as fls. 27. Oficie se comunicando a revogação da decisão. CONDENO o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte requerida, estes arbitrados em setecentos reais (R$700,00), na forma do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Tal condenação segue a regra do artigo 12, da Lei 1.060/1.950, por ser o autor beneficiário da assistência judiciária.. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes. Publique se. Registre se. Intimem se”. - Porto Velho, 29 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ________________________ PROC. Nº 001.2007.003608-9 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL REQTE: RECOL REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO PORTO VELHO LTDA Adv.: Lester Pontes de Menezes Júnior - OAB/ RO 2.657 RQDO: J. D. DA SILVA LANCHONETE ME SUPERMERCADO PLANALTO SENTENÇA de fls. 35: “... A vista do exposto com fundamento no parágrafo único, do art. 284, e, inciso VI, do 295, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada por RECOL REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA em face de J D DA SILVA LANCHONETE SUPERMERCADO PLANALTO, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, nos termos do inciso I, do art. 267, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito e ORDENO seu arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 29 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ______________________ PROC. Nº 001.2006.007281-3 - AÇÃO ORDINÁRIA REQTE: FRANCISCO DAS CHAGAS RABELO DE SOUZA Adv.: Maria do Socorro Ribeiro Guimarães - OAB/ RO 1.270 RQDO: EDITORA GLOBO S/A Adv: Walter Airam Naimaier Duarte Junior - OAB/ RO 1.111 SENTENÇA de fls. 72: “... A vista do exposto com fundamento no parágrafo único, do art. 284, e, inciso VI, do 295, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada por FRANCISCO DAS CHAGAS RABELO DE SOUZA em face de EDITORA GLOBO S/A, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, nos termos do inciso I, do art. 267, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o NÚMERO 074 ANOXXV processo, sem resolução de mérito e ORDENO seu arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se. - Porto Velho, 29 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito _______________________ PROC. Nº 001.2006.026922-6 - AÇÃO MONITÓRIA REQTE: FAVILLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Adv.: Edivo Costa Rocha - OAB/RO 2.861 RQDO: GENEROSO JOSÉ DA SILVA FILHO SENTENÇA de fls. 15: “... A vista do exposto com fundamento no parágrafo único, do art. 284, e, inciso VI, do 295, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada por FAVILLE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA em face de GENEROSO JOSÉ DA SILVA FILHO, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, nos termos do inciso I, do art. 267, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito e ORDENO seu arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 29 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito _________________________ PROC. Nº 001.2007.001953-2 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO REQTE: ZENI SANDI DA COSTA ME Adv.: Nelson Sergio da Silva Maciel - OAB/RO 624-A RQDO: SERASA S/A SENTENÇA de fls. 36: “... A vista do exposto com fundamento no parágrafo único, do art. 284, e, inciso VI, do 295, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada por ZENI SANDI DA COSTA ME em face de SERASA S/A, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, nos termos do inciso I, do art. 267, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito e ORDENO seu arquivamento. Indefiro a gratuidade, ante a absoluta ausência de elementos da alegada precariedade financeira, principalmente considerando o fato da autora ser pessoa jurídica e o valor das custas ser inferior a um salário mínimo. Ademais, os documentos de fls. 32/35 referem se a pessoa física e não a autora. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 29 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito __________________________ ANOXXV NÚMERO 074 PROC. Nº 001.2007.002320-3 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE: CATARINENSE COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA Adv.: Virginia Gonçalves Mota - OAB/RO 1.230 EXCTDO: TERRA EMPREENDIMENTOS, PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA SENTENÇA de fls. 33: “Ante o pagamento do débito, com fundamento no inciso II, do art. 794, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução promovida por CATARINENSE COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA em face de TERRA EMPREENDIMENTOS, PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 29 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ___________________________ PROC. Nº 001.2005.011782-2 - AÇÃO DE EXECUÇÃO EXQTE: WILLIAN LOPES REZENDE Adv.: Alex Mota Cordeiro - OAB/RO 2.258 EXCTDO: AUTOVEMA VEÍCULOS Adv: Breno de Paula - OAB/RO 399-B SENTENÇA de fls. 241/242: “... Ante o exposto, na forma do art. 475 L, do Código de Processo Civil, REJEITO a impugnação ofertada por AUTOVEMA VEÍCULOS LTDA em face da execução que lhe é movida por WILLIAM LOPES REZENDE e, em conseqüência, DETERMINO o prosseguimento da execução. Encaminhe se os autos ao contador para atualização do débito, com as deduções, até a data do bloqueio judicial (24/11/2006, fls. 230). Havendo saldo remanescente, proceda se com o bloqueio on line nos ativos financeiros da impugnante/ executada, inclusive os honorários arbitrados neste incidente. ELEVO os honorários arbitrados na execução para 12% (doze por cento) do valor da execução atualizada. Intimem se”. - Porto Velho, 29 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito __________________________ PROC. Nº 001.2005.012809-3 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (JURISDIÇÃO ESP. CONTENCIOSA) REQTE: BANCO DO BRASIL S/A Adv.: Joselia Valentim da Silva - OAB/RO 198 RQDO: DAMIÃO DE JESUS Adv: Hugo Maciel Grangeiro - OAB/RO 208-B SENTENÇA de fls. 65/67: “... Ante o exposto, com fundamento no art. 4º, do Decreto Lei n. 911/69 e no art. 901 e seguintes, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de depósito formulado às fls. 35/37 por BANCO DO BRASIL S.A. em face de DAMIÃO DEJESUS, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, DECLARO extinta a obrigação do requerido em restituir ao autor o veículo descrito às fls. 02, ressalvando desde logo a possibilidade de ser pleiteada, pelos meios próprios, a entrega da coisa recebida em substituição mais perdas e danos. CONDENO o requerente a pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (fls. 51). Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do DIÁRIO DA JUSTIÇA artigo 475 J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se”. - Porto Velho, 29 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ______________________ PROC. Nº 001.2005.021315-5 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (JURISDIÇÃO ESP. CONTENCIOSA) REQTE: TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSÓRCIO S/C LTDA Adv.: Ivanilson Lucas Cabral - OAB/RO 1.104 RQDO: FRANCISCO AMARAL DE AGUIAR SENTENÇA de fls. 75/77: “... Ante o exposto, com fundamento no art. 66 da Lei nº. 4.728/65 e no Decreto Lei nº 911/69, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por TRESCINCO ADMINISTRADORA E CONSÓRCIO S/C em face de FRANCISCO AMARAL DE AGUIAR, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, DECLARO rescindido o contrato celebrado entre as partes, consolido nas mãos do autor a posse plena e exclusiva do bem descrito e caracterizado na petição inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva. Faculto, ainda, a venda do bem pelo autor, na forma do art. 3º, § 5º, do DL 911/69. CONDENO o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados na forma das alíneas “a” e “c”, do § 3º, do art. 20, do CPC, em 3% (três por cento) do valor da causa. Cumpra se o disposto no art. 2º do Decreto Lei supracitado, oficiando se ao DETRAN RO, comunicando estar o autor autorizado a proceder a transferência a terceiros que indicar. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475 J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se.” - Porto Velho, 29 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ______________________ PROC. Nº 001.2005.013227-9 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (JURISDIÇÃO ESP. CONTENCIOSA) REQTE : BANCO DO BRASIL S/A - AV. NAÇÕES UNIDAS Adv.: Marly Tonett Sismeiro - OAB/RO 1.620 e João Zaniboni - OAB/RO 187 RQDO: JESUS COUTINHO DOS SANTOS SENTENÇA de fls. 77/79: “... Ante o exposto, com fundamento no art. 66 da Lei nº. 4.728/65 e no Decreto Lei nº 911/69, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por BANCO DO BRASIL S/A em face de JESUS COUTINHO DOS SANTOS, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, DECLARO rescindido o contrato 23-04-2007 B - 27 celebrado entre as partes, consolido nas mãos do autor a posse plena e exclusiva do bem descrito e caracterizado na petição inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva. Faculto, ainda, a venda do bem pelo autor, na forma do art. 3º, § 5º, do DL 911/69. CONDENO o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados na forma do art. 20, do CPC, R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais). Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475 J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se.” - Porto Velho, 29 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito __________________________ PROC. Nº 001.2005. - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (JURISDIÇÃO ESP. CONTENCIOSA) REQTE: BANCO FINASA S/A Adv.: Luciano Mello de Souza - OAB/RO 3.519 RQDO: JORGE LUIZ LIMA SENTENÇA de fls. 26/28: “... Ante o exposto, com fundamento no art. 66 da Lei nº. 4.728/65 e no Decreto Lei nº 911/69, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por BANCO FINASA S. A. em face de JORGE LUIZ LIMA, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, DECLARO rescindido o contrato celebrado entre as partes, consolido nas mãos do autor a posse plena e exclusiva do bem descrito e caracterizado na petição inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva. Faculto, ainda, a venda do bem pela parte autora, na forma do art. 3º, § 5º, do DL 911/69. CONDENO o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados na forma do art. 20, do CPC, R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais). Cumpra se o disposto no art. 2º do Decreto Lei supracitado, oficiando se ao DETRAN RO, comunicando estar a parte autora autorizada a proceder a transferência a terceiros que indicar. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475 J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se.” - Porto Velho, 29 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ______________________ PROC. Nº 001.2005.011007-0 - AÇÃO DE SEQÜESTRO REQTE: F. Z. VEÍCULOS LTDA - EPP Adv.: Walderedo Paiva dos Santos - OAB/RO 282A RQDO: LUIZ CESAR FAGUNDES LIMA B - 28 23-04-2007 SENTENÇA de fls. 40: “... A vista do exposto e nos termos do inciso III, do artigo 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO sem resolução de mérito, a ação movida por F. Z. VEÍCULOS LTDA EPP em face de LUIZ CESAR FAGUNDES LIMA, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. Porto Velho, 30 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito _________________________ PROC. Nº 001.2006.023688-3 - AÇÃO DE COBRANÇA (RITO SUMÁRIO) REQTE: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON Adv.: Olívia Alves Moreira -OAB/RO 2.212 RQDO: EVERY CARLOS DE BRITO AMORIM SENTENÇA de fls. 25: “... A vista do exposto e nos termos do inciso III, do artigo 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO sem resolução de mérito, a ação movida por CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A CERON em face de EVERY CARLOS DE BRITO AMORIM, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 30 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito _______________________ PROC. Nº 001.2005.013308-9 - AÇÃO DECLARATÓRIA REQTE: LUIZ CARLOS PINTO DE FREITAS ME Adv.: Mayre Núbia Neves de Melo - OAB/RO 1.162 RQDO : LISTECOM - LISTA TELEFÔNICA COMERCIAL E EDITORA LTDA Adv: Manoel Flávio Médici Jurado - OAB/RO 12B SENTENÇA de fls. 80: “... A vista do exposto e nos termos do inciso III, do artigo 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO sem resolução de mérito, a ação movida por LUIZ CARLOS PINTO DE FREITAS ME em face de LISTECOM LISTA TELEFÔNICA COMERCIAL E EDITORA LTDA, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 30 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ________________________ DIÁRIO DA JUSTIÇA PROC. Nº 001.2006.026016-4 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO REQTE: CELIO ROBERTO SILVA NASCIMENTO Adv.: Valdenira Freitas Neves de Souza - OAB/ RO 1.983 RQDO: EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES Adv: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário - OAB/ RO 2.969 SENTENÇA de fls. 38/45: “... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por CÉLIO ROBERTO SILVA NASCIMENTO em face de EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, CONDENO a requerida a pagar ao autor o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação por danos morais, pela inscrição indevida no cadastro de inadimplentes, com juros e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado. CONDENO a requerida, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte autora, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Certificado o trânsito em julgado, intime se a parte devedora a efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475 J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 30 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ____________________________ PROC. Nº 001.2006.019466-8 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: JOSÉ CUSTÓDIO DE SOUZA NETO Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo - OAB/RO 535-A RQDO: BANCO BRADESCO S/A Adv: Ely Roberto de Castro - OAB/RO 509 SENTENÇA de fls. 100/108: “... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por JOSÉ CUSTÓDIO DE SOUZA NETO em face de BANCO DO BRADESCO S/A, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, CONDENO o requerido a pagar ao autor o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a título de indenização por danos morais, com juros e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado. Considerando que o autor decaiu de parte mínima do pedido, CONDENO o requerido, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475 J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não NÚMERO 074 ANOXXV pagamento, o que deverá ser certificado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ___________________________ PROC. Nº 001.2006.026232-9 - AÇÃO DECLARATÓRIA REQTE: MARIA DE FÁTIMA SILVA LEÃO Adv.: Marcelo Rodrigues Xavier - OAB/RO 2.391 RQDO: BRASIL TELECOM S/A Adv: Lygia Cidin de Souza - OAB/RO 2.831 SENTENÇA de fls. 65/73: “... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por MARIA DE FÁTIMA DA SILVA LEÃO em face de BRASIL TELECOM S/A, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, DECLARO inexistente o débito inscrito às fls. 18 e CONDENO a requerida a pagar a autora o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado. CONDENO a requerida, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte autora, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475 J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito __________________________ PROC. Nº 001.2006.024055-4 - AÇÃO ORDINÁRIA REQTE: KERLON DE OLIVEIRA SANTOS Adv.: Dulcinéia Bacinello Ramalho - OAB/RO 1.088 RQDO: BANCO BRADESCO S/A Adv: Ely Roberto de Castro - OAB/RO 509 SENTENÇA de fls. 54/61: “... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por KERLON DE OLIVEIRA SANTOS em face de BANCO DO BRADESCO S/A, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, CONDENO o requerido a pagar ao autor o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de indenização por danos morais, com juros e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado. Considerando que o autor decaiu de parte mínima do pedido, CONDENO o requerido, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475 J do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 ANOXXV NÚMERO 074 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se”. - Porto Velho, 30 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito _____________________ PROC. Nº 001.2005.012690-2 - AÇÃO ORDINÁRIA REQTE: CELIO JAVOSKI GOMES Adv.: Raimundo Gonçalves de Araújo - OAB/RO 3.300 RQDO: RONDON RONY DA SILVA Adv: Manoel Flávio Médici Jurado - OAB/RO 12B (Curador) RQDO: SITE NETLIG NEWS SENTENÇA de fls. 37/45 : “... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por CELIO JAVOSKI GOMES, qualificado as fls. 03 em face de SITE NETLIG NEWS E RONDON RONY DA SILVA, igualmente qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, CONDENO os requeridos solidariamente a pagar ao autor o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de indenização por danos morais, pela inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes, com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado. CONDENO os requeridos solidariamente, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte autora, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475 J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se”. - Porto Velho, de março de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ___________________________ PROC. Nº 001.2006.013374-0 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE: IRMÃOS DOMINGUES LTDA Adv.: Érica Camargo Gerhardt - OAB/RO 1.911 e Adriana Emerick de Paiva - OAB/RO 2.207 EXCTDO: SIMONE NASCIMENTO MOREIRA LIMA - ME SENTENÇA de fls. 34: “Ante o pedido de desistência formulado às fls. 33, com fundamento no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo movido por IRMÃOS DOMINGUES LTDA em face de SIMONE NASCIMENTO MOREIRA LIMA ME, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 29 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito __________________________ DIÁRIO DA JUSTIÇA PROC. Nº 001.2005.011420-3 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL EXQTE: ALESSANDRO SOUZA REIS Adv.: Hermenegildo Lucas da Silva - OAB/RO 1.497 EXCTDO: CLAUDINES FRAZÃO DE OLIVEIRA SENTENÇA de fls. 24 : “Ante o pedido de desistência formulado às fls. 23, com fundamento no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo movido por ALESSANDRO SOUZA REIS em face de CLAUDINES FRAZÃO DE OLIVEIRA, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 29 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ________________________ PROC. Nº 001.2006.021536-3 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO REQTE: SANDRO MARCOS DE SOUZA ARRUDA Adv.: José Gomes Bandeira Filho -OAB/RO 816 RQDO: BANCO DO BRASIL S/A Adv: Marly Tonett Sismeiro - OAB/RO 1.620 SENTENÇA de fls. 162: “Ante o pedido de desistência formulado às fls. 161, com fundamento no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo movido por SANDRO MARCOS DE SOUZA ARRUDA em face de BANCO DO BRASIL S/A, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 29 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito _________________________ PROC. Nº 001.2006.009756-5 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL UNIÃO DAS ESCOLAS EXQTE: SUPERIORES DE PORTO VELHO - UNIPEC Adv.: José Ademir Alves - OAB/RO 618 EXCTDO : ROSIMEIRE MESQUITA LEITE e JOSÉ OLIVEIRA DE ANDRADE SENTENÇA de fls. 93: “Ante o pagamento do débito, com fundamento no inciso I, do art. 794, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução promovida por UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE PORTO VELHO UNIPEC em face de ROSIMEIRE MESQUITA LEITE e JOSÉ OLIVEIRA DE ANDRADE, todos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 29 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito ___________________________________ Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito 23-04-2007 B - 29 B - 30 23-04-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 074 ANOXXV Gabarito nº 039-2007 Juiz: Ana Valéria de Queiroz Santiago Proc.: 005.2007.002673-0 Ação: Revisional de contrato A.: Eunice Marques Teixeira da Silva Adv.: DILCENIR CAMILO DE MELO OAB/RO 2343 R.: Banco da Amazônia S.A - BASA INTIMAÇÃO: Da parte autora para que informe o n. do CPF e endereço do avalista Sr. Edilson Teixeira. Ji Paraná , 17/04/2007. Proc.: 005.2004.013617-0 Ação: Indenização A.: Joelma Barbosa da silva Adv.: CHRISTIAN FERNANDES RABELO OAB/RO 333-B R.: Rotas de Viação do Triângulo Ltda Adv.: WÁLTER JONES RODRIGUES FERREIRA OAB/MG 61.344-B DESPACHO: Designo audiência de instrução para o dia 30/05/07, às 10h30min. Intimem-se as parte e testemunhas arrolada. Indefiro o pedido da requerida quanto à intimação da autora para fornecimento do endereço da testemunha Bárbara Cruz dos Santos (fl 65), considerando que ninguém é obrigado a produzir prova contra si. Assim, em permanecendo o interesse quanto à oitiva da referida testemunha, deverá fornecer seu endereço em cartório nos dez dias que antecedem a audiência, ou trazêla independentemente de intimação. Ji Paraná/ RO, 21 de março de 2007. Edson Y. Sassamoto Juiz de Direito. Proc.: 005.2006.006241-5 Ação: Execução de prestação alimentícia A.: S. E. de O. C. Adv.: MICHELLY MENSCH FOGIATTO OAB/RO 1473 - SAJLUBRA R.: Jean Carlos Filho ANOXXV NÚMERO 074 Sentença: Ante a notícia de que o débito foi pago pela executada (fls. 26/27) e o recebimento pelo exeqüente, com arrimo no Art. 794, I, do Código de Processo Civil julgo extinta a presente Ação de Execução. Libere-se eventual penhora. P.R.I. arquivando-se oportunamente. Ji paraná/RO, 22 de março de 2007. Edson Y. Sassamoto - Juiz de Direito. Proc.: 005.2006.006233-4 Ação: Execução da Obrigação de Fazer/Não fazer A.: S. E. de O. C. Adv.: MICHELLY MENSCH FOGIATTO OAB/RO 1473 - SAJLUBRA R.: Jean Carlos Filho Sentença: ... Isto posto e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil, ação de ORDINÁRIA DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, , via de conseqüência, determino a que o Executado promova, no prazo de dez dias, o pagamento das parcelas em atraso, referente ao plano de saúde, nos termos do acordo firmado na separação judicial. Ante o ônus da sucumbência, condeno o Réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em l0%(dez por cento) sobre o valor da causa, atento a complexidade da causa e dedicação do causídico, nos termos que dispõe o artigo 20, ‘ 31 do Código de Processo Civil. Registre se, expeça se o necessário e, certificado o trânsito em julgado, arquivem se os autos observadas às formalidades legais. P.R.I. Ji Paraná/RO, 22 de março de 2007. Edson Y. Sassamoto - Juiz de Direito. Proc.: 005.2006.003106-4 Ação: Ação sócio educativa A.: Ministério Público do Estado de rondônia R.: L. A. N. Adv.: MARINA MALETZKI DE TOLEDO OAB/RO 1865 Sentença: ... Do exposto julgo improcedente a pretensão estatal contida na representação, e com fulcro no artigo 189, inciso IV do ECA deixo de aplicar qualquer medida sócia-educativa em relação ao adolescente L. A. N. ante a inexistência nos autos de provas de ter o mesmo concorrido para o ato infracional descrito na representação. Ciência ao Ministério Público . P.R.I.C. Oportunamente arquive-se. Ji paraná, 12 de março de 2007. Emy Karla Yamamoto Roque - Juíza de Direito. Proc.: 005.2007.001744-7 Ação: Ação sócio educativa A.: Ministério Público do Estado de Rondônia R.: C. dos S. Adv.: NICOLAU NUNES MAYO JÚNIOR OAB/ RO 2629 Despacho: ... Designo ciência de instrução para o dia 09/05/2007 às 11h30min. Intimem-se. Havendo policiais requisite-se. Ji paraná, 28/ 03/07. Edson Y. Sassamoto - Juiz de Direito. Proc.: 005.2007.002867-8 Ação: Alimentos A.: E. O. de A. Adv.: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES OAB/RO 301-B R.: Francisco Dias Neto Despacho: ... Arbitro os alimentos provisórios em favor do autor em 30% (trinta por cento) do salário mínimo... Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 02/05/074 às 09h00min.... Ji Paraná, 16 de março de 2007. Edson Y. Sassamoto - Juiz de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 005.2007.001697-1 Ação: Declaratório de concubinato A.: Marta Vieira da Silva Adv.: ALICE REIGOTA FERREIRA LIRA OAB/RO 352-B R.: Espólio de Henrique Silva Macedo Despacho: ... Cite-se o requerido para comparecer a audiência de tentativa de conciliação a qual designo para o dia 21/05/07, às 09h00min... Ji paraná 16 de março de 2007. Juiz de Direito. Proc.: 005.2006.003608-2 Ação: Indenização A.: Mirian Rodrigues Alcântara Adv.: Defensor Público R.: Prefeitura Municipal de Ji Paraná Adv.: SIDNEY DUARTE BARBOSA OAB/RO 630A R.: Deusdete Antônio Alves Adv.: SOLANGE APARECIDA DA SILVA OAB/RO 1153 Despacho: Defiro pleito. Designo nova audiência para tentativa de conciliação para o dia 07/05/ 2007 às 11h00min. Intimem-se.... Ji Paraná 07 de março de 2007. Emy Karla Yamamoto - Juíza de Direito. Proc.: 005.2005.005901-2 Ação: Embargos a Execução A.: Centro Educacional O Pequeno o Príncipe Adv.: GENECI ALVES APOLINÁRIO OAB/RO 1007 R.: N.D.C. Nogueira INTIMAÇÃO: do patrono da parte autora para devolver os autos em cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão. Ji paraná, 18/04/2007. Proc.: 0052.005.008303-7 Ação: Execução de título extrajudicial A.: N.D.C. Nogueira -ME R.: Centro Educacional O Pequeno príncipe Adv.: GENECI ALVES APOLINÁRIO OAB/RO 1007 INTIMAÇÃO: Do patrono da parte executada, para devolver os autos em cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão. Ji Paraná, 18/04/2007. Proc.: 005.2006.000559-4 Ação: Ação ordinária A.: Luiz Gonzaga Gomes e outros Adv.: RENATA ALICE STUTZ OAB/RO 1112 R.: Consórcio Fiat INTIMAÇÃO: Do patrono da parte autora, para devolver os autos em cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão. Ji Paraná, 18/04/2007. Proc.: 005.2006.008711-6 Ação: Impugnação ao valor da causa A.: Fiat Administradora de Consórcios Ltda R.: Luiz Gonzaga Gomes e outros Adv.: RENATA ALICE STUTZ OAB/RO 1112 INTIMAÇÃO: Do patrono da parte requerida, para devolver os autos em cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão. Ji Paraná, 18/04/2007. Proc.: 005.2003.009691-5 Ação: Ação Monitória A.: Rápido Roraima Ltda Adv.: RODRIGO SAMPAIO OAB/RO 2324 R.: Janete Viegas da Silva INTIMAÇÃO: Do patrono da parte autora, para devolver os autos em cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão. Ji Paraná, 18/04/2007. (a) Marlene Alves Apolinário Escrivão Cível [email protected]. 23-04-2007 B - 31 Gabarito nº036/2007 Juiz: Silvio Viana Proc.: 005.2006.008280-7 Ação: DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL Requerente: Luiz Claúdio dos Santos e outros Adv.: Josenelma das Flores Beserra OAB/RO 1332 Intimação da requerente para retirar o mandado para as devidas providências; . Proc. n.005.2006.000840-2 Ação: COBRANÇA Requerente: Gianpiero Lovato Adv.: Marcia Rejane Souza Silva OAB/RO 1.720 Requerido: Bradesco Seguros S/A Adv.: Lemes Bento Lemos OAB/RO 308-A e outros Despacho de fls 117 dos autos. “ ...(fls.111 e 112) O substabelecimento de folha 57 confere reserva de iguais poderes à advogada Darlene de Almeida Ferreira, sendo válida a intimação desta da sentença proferida nas folhas 96/98. Assim, indefiro o pedido. Nesta data foi solicitado o desbloqueio do valor bloqueado em excesso, conforme protocolo em anexo. Intime se a requerida na pessoa de seu advogado, para querendo, oferecer impugnação ao valor bloqueado, no prazo de quinze dias. Ji- Paraná, 11 de abril de 2007 (a) Silvio Viana- Juiz de Direito.” Proc.: 005.2005.005984-5 Ação: INVENTÁRIO Inventariante: Luismar Ribeiro da Silva Adv.: Lurival Antônio Ercolin OAB/RO 064-B Inventariado: Ercília Maria Bento Intimação do inteiro teor da sentença de fls. 43 dos autos. “ ...Vistos. etc. Homologo desistência manifestada na petição de fl.22 dos autos e julgo extinto o processo, sem exame de mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Arquivem se os autos. P.R.I.C. Ji Paraná, 26 de fevereiro de 2007 S i l v i o Viana Juiz de Direito.” Proc. n 005.2003.001922-8 Ação: DECLARATÓRIA DE CONCUMBINATO Requerente: Maria Helena Toledo Adv.: João Carlos Veris OAB/RO 906 Requerido: José Neto Leão Intimação do requerente para retirar a carta precatória para as devidas publicações. Proc.:005.2007.001763-3 Ação: INDENIZAÇÃO Requerente: Edson Vasconcelos Ramos Adv.: Lincoln Assis de Astrê- OAB/RO 2962 Requerido: Ativos S/A Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros Intimação do inteiro teor da sentença de fls. 26 dos autos. “ ...SENTENÇA Homologo a desistência manifestada à folha 25 e julgo extinto o processo sem exame de mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Expeça se o necessário. Após, arquivem se os autos. P.R.I Ji†Paraná, 26 de fevereiro de 2007. Silvio Viana Juiz de Direito.” Proc. n005.2007.002193-2 Ação: BUSCA E APRENSÃO Requerente: Banco Dibens S/A Adv.: Ricardo Gazzi OAB/RO 6028 Requerido: Creire A. Coser e Cia Ltda B - 32 23-04-2007 Intimação de Decisão de fls 21 dos autos. “ ...Devidamente comprovada a mora do requerido, concedo a liminar pretendida, inaudita altera pars, nos termos do artigo 3º, do Decreto Lei 911/69. Expeça se mandado liminar de busca e apreensão do bem descrito e caracterizado na petição inicial, entregando o nas mãos do representante legal da requerente indicado na folha 06 dos autos. Notifique o de que somente estará autorizado a retirar o veículo para fora da jurisdição desta Comarca somente após o decurso do prazo para a purgação da mora, sob pena do pagamento de multa de R$1.000,00 em favor do requerido. Executada a liminar, cite se o requerido para, no prazo de cinco dias pagar o débito descrito, que deverá ser acrescido da verba honorária de dez por cento sobre o débito em aberto, além das custas processuais recolhidas pelo credor ou, caso queira, oferecer contestação no prazo de quinze dias, ciente de que a não purgação da mora implicará consolidação da propriedade do bem nas mãos do credor, que poderá vendê lo à terceiros. Intime se a requerente. Ji Paraná, 21 de fevereiro de 2007 Silvio Viana Juiz de Direito . Intimação da certidão do oficial de justiça de fls 24 dos autos. “...deixei de procer a buasca e apreensão do veículo, tendo em vista que o bem não foi localizado. Certifico ainda que o requerido não foi citado por encoantrar se em lugar incerto . O referido é verdade e dou fé. Ji- Paraná, 16 de março de 2007 (a) Hélio Araújo de Santos - Of. Justiça.” Proc. n.005.2005.004715-4 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente: Osvaldo Ferreira Campos Adv.: Péricles Xavier Gama OAB/RO 2512 Executado: Charles Fernandes Graeff Despacho de fls 27 dos autos. “...Aguarde se o cumprimento do acordo de folhas 22 e 23. Decorrido o prazo do acordo e não havendo manifestação, voltem conclusos para extinção. Ji- Paraná, 22 de fevereiro de 2007 (a) Silvio Viana- Juiz de Direito.” Proc. n.:005.2006.008825-2 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente: Itautinga Agro Indústrial S/A Adv.: Fernando Moreira Bessa OAB/PA 11.767 Executado: Aldo Cearense Gomes Intimação da certidão do oficial de justiça de fls. 35 dos autos. “ ...Certifico que cumprindo o mandado do MM Juiz de Direito da Vara Cível, dirigi me ao local indicado e lá estando não encontrei a firma executada Básico Com. de Mat. p/ Construção Ltda, estando fechada (inativa) e sem indicação do paradeiro de seu representante em nossa cidade. Deixo de arrestar não encontrando bens da executada. Éverdade e dou fé. Ji- Paraná, 29 de março de 2007 (a) Manoel Marques da Costa Oficial de Justiça.” Proc. N.005.2005.008503-0 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente: J. M. C. Baena & Cia Ltda Adv.: Silvia de Oliveira OAB/RO Executado: Lucineia Ferreira da Cruz Intimação do inteiro teor da sentença de fls 28 dos autos. “ ...SENTENÇA Homologo a desistência manifestada à folha 27 e julgo extinto o processo sem exame de mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Expeça se o necessário. Após, arquivem se os autos. P..R.I Ji Paraná, 15 de fevereiro de 2007 Silvio Viana Juiz de Direito.” DIÁRIO DA JUSTIÇA Prec. N.005.2006.006153-2 Ação: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Requerente: C. de L. S. Adv.: Michelly Mensch Fogiatto OAB/RO 1473 Requerido: G. C. Intimação da requerente quanto a devolução de carta Precatória com certidão do oficial de justiça de fjs. 35. “ ...o rquerido não foi citado em razão de quie diligenciando na LINHA C 5 de cacaulândia, próximo ao B 30 ninguém soube dar informações que ausiliasse na localização do executado, Visto que o endereço está incompleto(falta o n. do lote, glega, ou o nome da fazenda onde o mesmo trabalha) não foi possível realizar amiores diligencias para localizá-lo. Ariquemes RO, 27 de janeiro de 2007 (a) Antônio Andrade de Castro- Oficial de Justiça/ Avaliador.” Proc. N.005.2005.002942-3 Ação: CARTA PRECATÓRIA Exequente: I. T. G Adv.: Célio Renato Silveira( sem OAB nos autos) Executado: C. A. G Adv.: Ruy Carlos Freire Filho OAB/RO 1.012 Intimação da parte dispositiva da certidão do oficiaL DE JUSTIÇA DE FLS.20 dos autos” ...após a realização das diligências necessárias deixei de intimar Claudionor Antonio Grizante, uma vez que não o encontrei, sendo que sequer o endereço predial foi localizado, esclareço que na região nehuma informação obtive sobre o mesmo(posto avenida Bar da Anete, Sr. Jorge no número 1219 e no Cartório Eleitoral número 1218. Ji- Paraná/RO, 19 de março de 2007.(a) Léo Karlo P. Martins . Oficial de Justiça.” Proc. N. 005.2006.008677-2 Ação: ARROLAMENTO DE BENS Arrolante: Juraci de Paula Adv.: Jaqueline Félix Rigon OAB/RO 2290 Arrolado: Haide de Freitas Paula e outros Intimação do inteiro teor da sentença de fls . 108 dos autos. “ ...Vistos etc. Adjudico, por sentença, para que produzam seus legais e jurídicos efeitos à Anacleto Rigon, devidamente qualificado na folha 98 dos autos, o lote de terras rural n. 39 da Gleba 41, Linha 98 do Projeto Integrado de Colonização Ouro Preto, com área de 97,6386 ha. Após a vinda das certidões negativas de débitos tributários, à ele expeça se carta de adjudicação e arquivem se os autos. P.R.I.C. Ji Paraná, 10 de abril de 2007.Silvio Viana. Juiz de Direito.” Proc. N.005.2006.006951-7 Ação: INDENIZAÇÃO Requerente: Ana Cecilia da Silva Mendes Adv.: Antônio Fraccaro OAB/RO 1941 Requerido: Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo- EUCATUR ADV.: Wisley Machado Santos de Almada OAB/ RO 1217 Despacho de fls. 59 dos autos. “ ...Indefiro o pedido de folha 55, tendo em vista que o pedido do benefício de assistência judiciária foi julgado por ocasião do proferimento de sentença, sendo que o recurso de apelação suspendeu os efeitos daquela decisão.Sendo assim, subam os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia com as homenagens deste Juízo. Ji- Paraná, 12 de abril de 2007 (a) Silvio Viana- Juiz de Direito.” Proc. N.005.2006.008645-4 Ação: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA Impugnante: EUCATUR- Empresa de Transporte União Cascavel Ltda Adv.: Wisley Machado Santos de Almada OAB/ RO 1217 NÚMERO 074 ANOXXV Impetrado: Ana Cecília da Silva Mendes Adv.: Antônio Fraccaro OAB/RO 1951 Despacho de fls 14 dos autos. “ Julgo prejudicada esta impugnação a assistência judiciária, tendo em vista que a mesma foi julgada por ocasião do proferimento da sentença proferida nas folhas 20/22. Intime se. Ji- Paraná, 12 de abril de 2007.(a) Silvio Viana- Juiz de Direito.” Proc. N.005.2006.007296-8 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente: Caiari Materiais para Construção Ltda Adv.: Melissa M. Valério OAB/RO 2232 Executado: Elzilene Barroso do Nascimento Intimação da parte dispositiva da certidão do oficial de justiça de fls. 20 dos autos. “ .. dirigi me no endereço indicado por várias vezes e encontrando a residencia fechada, sendo ifnroamdo por zizinhos que a executada possivelmente encontra se trabalhando fora da cidade, não sabendo onde , e nem quando retorna. O referido é verdade e dou fé. JiParaná/RO, 09 de março de 2007. (a) José Aparecido de Brito - Oficial de Justiça.” Jandira G. Braguim Escrivã Judicial Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contacte-nos via internet, endereço eletrônico: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: VINTE DIAS DE: MAIZA BATISTA LUCENA, brasileira, casada , residente no Estado da Flórida, Estados Unidos da América, atualmente em lugar incerto e não sabido. RESUMO DA INICIAL: O requerente pleiteia ação de Execução de Prestação Alimentícia em face da requerida acima , sob a alegação de que a requerida acima atingiu sua maioridade, sendo independente de ser alimentada pelo pai, mesmo assim continua sendo depositada os alimentos na conta da genitora. Assim sendo requer que seja julgado procedente o pedido, para o fim de declarar o requerente desobrigado dos encargos alimentícios em favor da filha. FINALIDADE: CITAÇÃO da requerida acima para, querendo, responder os termos da ação de Exoneração de Pensão Alimentícia, dentro do prazo legal, no mesmo prazo manifestar sua concordância ao pedido. Prazo para Contestar: 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do mandado aos autos. Processo: 005.2007.001919-9 Classe : Exoneração de pensão alimentícia Parte Autora: Adelino Alves Lucena Advogado: Defensoria Publica Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 - Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369 Ji-Paraná-RO, 27 de março de 2007 JANDIRA G. BRAGUIN Escrivã Judicial* FC *assina por determinação judicial ANOXXV NÚMERO 074 5ª VARA CÍVEL Gabarito nº 022-2007 Juiz.: (a) Marcos Alberto Oldakowski Proc.: 005.2006.006934-7 Ação: Busca e Apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) A Banco Honda S/A Adv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO - OAB RO 1894 R.: Jaco Martins de Souza Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora da sentença de fls. 25/27, cujo parte dispositiva segue transcrita: “(...)Diante do exposto, julgo procedente o pedido para o fim de reintegrar a parte autora na posse definitiva dos bens descritos e caracterizados na petição inicial, bem como para condenar a parte requerida no pagamento das custas processuais já adiantadas e dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez) por cento sobre o valor da causa. P.R.I Ji Paraná, 22 de março de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.003079-6 Ação: Execução de Título Extrajudicial A M. R. da Silva Chiamulera Adv.: CLÉIA APARECIDA FERREIRA OAB RO 69A R.: Consuelo Yumi Modro Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, a advogada da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias comparecer em Cartório para retirar a carta precatória e comprovar a distribuição no prazo de 15 (quinze), dias. Proc.: 005.2007.001569-0 Ação: Medida Cautelar Inominada A José Rolim Xavier Adv.: CRISTIANE XAVIER - OAB/ RO 1846 R.: Luciana Francisca de Paula Adv.: CARLOS LUIZ PACAGNAN OAB/ RO 107-B Finalidade: INTIMAR, os advogados das partes supracitados do despacho de fls. 58 verso. “Vistos. Especifiquem provas. 9.4.07. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2006.004311-9 Ação: Execução de Título Extrajudicial A Caiari Materiais Para Construção Ltda Adv.: JOBECI GERALDO DOS SANTOS - OAB/RO 541A e outro R.: Lourenil Gomes da Silva Adv.: JANAÍNA KARLA DE SOUZA MOTA - OAB RO 2410 Finalidade: INTIMAR, a advogada da parte executada do despacho de fls. 23 verso. “Vistos. Defiro como requer devendo a ser através de sua advogada. 11.04.07. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.003380-9 Ação: Impugnação ao valor da causa A Orlando Amâncio de Jesus Adv.: MARINA CAMILO - OAB RO 2614. E outros R.: Fugi Yama do Brasil - Industria e Comércio de Aparelhos de Fisioterapia Ltda Adv.: GISLAINE A. G. MAZUR - OAB PR 26.434 e outro DIÁRIO DA JUSTIÇA Finalidade: INTIMAR, a advogada da parte impugnado do despacho de fls. 07. “Vistos. Intime se o impugnado para manifestar se, no prazo de 05 dias. (art. 261 do CPC). Ji Paraná, 10 de abril de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2006.008704-3 Ação: Carta Precatória A Banco do Brasil S/A - Ariquemes Adv.: WEVERTON JEFFERSO TEIXEIRA HERINGER OAB/RO 2514 R.: Romave Veículos Ariquemes Adv.: MAGDA ROSANGELA FRANZIN STECCA - OAB/ RO 303 e CARLOS LUIZ PACAGNAN - OAB/ RO 107-B Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte exequente do despacho de fls. 20 verso. “Vistos. manifeste se o exequente em 05 dias, sob pena de devolução da precatória. JP. 10 04 07. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2006.005417-0 Ação: Carta Precatória A Gerson Pinheiro Nogueira Adv.: JOSÉ WAGNER FREITAS PEDROSA ALCÂNTARA OAB/RO 1273 R.: Editora Gráfica a Folha de Rondônia Ltda Adv.: LEONARDO GUIMARÃES BRESSAN SILVA OAB/RO 1583 Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte exequente do despacho de fls. 20 verso. “Vistos. manifeste se o exequente em 05 dias, sob pena de devolução da precatória. JP. 10 04 07. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2006.004628-2 Ação: Modificação de Guarda A Jocélio Bitecourt Miranda da Silva Adv.: JAIR FERRAZ DOS SANTOS OAB RO 2106 R.: Thaísa Penha Santana Adv.: NILMARA GIMENES NAVARRO - OAB/ RO 2288 Finalidade: INTIMAR, os advogados das partes supracitados do despacho de fls. 85. “Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 15 05 07, às 09:00 horas. As testemunhas deverão comparecer independente de intimação. Expeça se o necessário. Dê ciência ao Ministério Público. Ji Paraná, 03 de abril de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2006.001726-6 Ação: Execução de Título Judicial A Hilgert & Cia Ltda Adv.: EDINEIA CARINA DALLA MARTHA OAB/RO 2612 e outra R.: J. F. Calandreli Madeiras Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, a advogada da parte autora para no prazo de 05 (cinco) para comparecer em Cartório para retirar a Carta de Adjudicação e providenciar as peças para montar. Proc.: 005.2007.001923-7 Ação: Reintegração de Posse A Cia. Itaú Leasing de Arrendamento Adv.: ELIANE SOLETO ALVES MASSARO OAB RO 1847 R.: Davi Fabiano Abreu Barros Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, a advogada da parte autora da sentença de fls. 31. “Vistos, Homologo por sentença o pedido de desistência formulado às fls. 30 (Art. 158 par. único CPC) e em conseqüência julgo extinta a presente ação 23-04-2007 B - 33 com fulcro no art. 267, VIII do CPC. Sem custas. P.R.I. Expeça se o necessário. Trânsito em julgado, arquivem se. Ji Paraná, 22 de março de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2006.006942-8 Ação: Restituição de Coisa A J. P. Madeiras Ltda Adv.: SOLANGE APARECIDA DA SILVA OAB RO 1153 R.: Departamento de Trânsito de Rondônia - Detran Adv.: MARCOS LIBA DE ALMEIDA OAB RO 1047 Finalidade: INTIMAR, os advogados das partes supracitados do despacho de fls. 47 verso. “Vistos. Não é o caso de antecipação da tutela ante a fragilidade das provas até então carreadas nos autos. Especifiquem provas. JP. 26 03 07. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2006.006057-9 Ação: Medida Cautelar Inominada A Lúcia Rinaldi Adv.: DILNEY E. BARRIONUEVO ALVES - OAB/ RO 301-B R.: Banco do Brasil S/A Adv.: LUIZ NUNES DE ALMEIDA OAB RO 273-B Finalidade: INTIMAR, os advogados das partes supracitados da sentença de fls. 38/39, cujo parte dispositiva segue transcrita: “(...)Ante o exposto, julgo improcedente a presente Medida Cautelar proposta por Lucia Rinaldi em face do Banco do Brasil, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos moldes do art. 269, I, do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos do artigo 20, §4º do CPC. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive se. Ji Paraná, 27 de março de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.001248-8 Ação: Inventário A Juraci Gomes de Souza Adv.: MARCOS LIBA DE ALMEIDA OAB RO1047 R.: Joaquim Gomes Matos Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora do despacho de fls. 21 verso. “Vistos. Providencie a inventariante as certidões negativas, municipal, estadual e federal no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. JP. 09 04 07. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito. Proc.: 005.2006.004309-7 Ação: Execução de Título Extrajudicial A Caiari Materiais Para Construção Ltda Adv.: JOBECI GERALDO DOS SANTOS - OAB/RO 541A e MELISSA MARIA VALÉRIO - OAB RO 2232 R.: Cláudio Marcondes sobrinho F. Ind. ( proau Rep. E Com. Ltda) Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora do despacho de fls. 20 verso. “ Vistos. A citação do executado, não esta de acordo com o art. 231, III do CPC. Intime se a parte exeqüente a regularizar a citação. Ji Paraná, 12 de abril de 2007.(a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2006.005435-8 Ação: Busca e Apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) B - 34 23-04-2007 A Yamaha Administradora de Consórcios Ltda Adv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB RO 1894 e outros R.: Solange Marques Amorim Mazetti Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora do despacho de fls. 34 verso. “Vistos. Indefiro o pedido de fls. 34. Intime se a parte requerente, para no prazo de 05 dias, requerer o que de direito. Ji Paraná, 09 de abril de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.001840-0 Ação: Execução de Título Judicial A Alexandre Alves Ramos Adv.: ALEXANDRE ALVES RAMOS OAB RO 1480 R.: Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A Adv.: LEME BENTO LEMOS - OAB RO. 308A e outros Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte requerido do despacho de fls. 16, e bem como dos calculo da petição de fls. 03/06. Do Valor R$: 7.232,45. (sete mil, duzentos e trinta e dois reais e quarenta e cinco centavos) Cumprimento no prazo de 15 dias sob pena acrescido de multa. Despacho: “Vistos. I Intime se a parte executada, para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia indicada na inicial, sob pena do pagamento de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. (art. 475 “j” do CPC). II Caso a parte executada não pague no prazo acima, encaminhe se os autos ao contador judicial para atualizar o débito, computando a multa de 10% sobre o valor da condenação e expeça se mandado de penhora, avaliação e intimação. Ji Paraná, 29- de março de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2006.003673-2 Ação: Ação Ordinária A Agnaldo Xavier Oliveira e Outros Adv.: JOSÉ BERNARDES PASSOS FILHO OAB RO. 245 B R.: Dow Agroscientes Industrial Limitada e outros Adv.: VICENTE FASOLO DE PARIS OAB MT 9361B E OUTROS Finalidade: INTIMAR, os advogados das partes supracitados da sentença de fls. 242/ 245, cujo parte dispositiva segue transcrita: “(...)Ante o exposto, com fundamento no artigo 269, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por AGNALDO XAVIER OLIVEIRA E NILCE SILVEIRA PAREJA OLIVEIRA em face de DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA., extinguindo o processo com resolução do mérito. Condeno os autores ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fundamento no artigo 20, § 4º do CPC. P. R. I. Ji-Pr, 28-042007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.002638-1 Ação: Execução de Título Extrajudicial A A. M. F. Comércio e Representações Ltda Adv.: EDINEIA CARINA DALLA MARTHA OAB/RO 2612e EDILAINE CECÍLIA DALLA MARTHA - OAB RO 1466 R.: Comercial Azzi Ltda Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, a advogada da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias comparecer em Cartório para retirar a carta precatória e comprovar a distribuição no prazo de 15 (quinze), dias. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 005.2006.001233-7 Ação: Execução de Título Extrajudicial A Freitas & Cia Ltda Adv.: VIRGINIA GONÇALVES MOTA OAB RO VIRGINIA GONÇALVES MOTA OAB RO 1230 ou CARLOS LUIZ PACAGNAN - OAB/ RO 107-B R.: V. S. Madeiras Ltda Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, a advogada da parte autora do despacho de fls. 36 verso. “Vistos. Intime se o exeqüente, para no prazo de 48 horas, dar andamento no feito, sob pena de extinção e arquivamento. Ji Paraná, 23 de março de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2006.005434-0 Ação: Inventário A Adriana Pedro Ferreira Gama Adv.: MARCOS LIBA DE ALMEIDA OAB RO1047 Adv.: N. XAVIER GAMA - OAB RO 95A e outros R.: Raimundo Pereira Gama Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora do despacho de fls. 85. “Vistos. Informe as partes a possibilidade de composição amigável para que se possa imprimir o rito de arrolamento. JP. 29 03 07. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2006.008884-8 Ação: Adjudicação Compulsória A Francisco Gomes Adv.: MARCOS LIBA DE ALMEIDA OAB RO1047 R.: Rui Barbosa e Município de JiParaná Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora do despacho de fls. 22 verso. “Vistos. Chamo o feito à ordem. 1 Manifeste se o autor sobre os documentos adiante juntados; 2 Solicite que os mesmos foram trazidos pela imobiliária aliança. JP. 23 03 07. Obs: Se for o caso traga aos autos certidão e mapa de prefeitura local afirmando a existência de tal imóvel. JP. 28 03 07. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2006.005725-0 Ação: Revisional de Alimentos A G. M. S. C., representado por sua genitora Elicrê Ribeiro da Silva Cândido Adv.: JANE REGIANE R. NASCIMENTO - OAB/ RO 813 e outro R.: Sérgio André Ferreira Cavalcante Adv.: ALAN ARAIS LOPES - OAB RO. 1787 Finalidade: INTIMAR, os advogados das partes supracitados da sentença de fls. 96/99, cujo parte dispositiva segue transcrita: “(...)Ante o exposto, nos termos do que dispõe o artigo 269, I, do CPC, e com fundamento no artigo 15 da Lei 5.478/68, JULGO parcialmente PROCEDENTE o pedido de revisão do valor dos alimentos que SÉRGIO ANDRÉ FERREIRA CAVALCANTE presta em favor de GRAZIELLI MAYARA SILVA CAVALCANTE, para majorá los para o valor de 03 salários mínimos e, por conseqüência, julgo improcedente o pedido contraposto formulado pelo requerido. Decaindo em parte mínima a requerente, condeno o requerido ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que arbitro de 10% sobre o valor da causa (determinado às fls. 35), nos termos dos artigos 20, § 3o e 21, parágrafo único, todos do CPC. P. R. I. Ji Paraná, 28 de fevereiro de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” NÚMERO 074 ANOXXV Proc.: 005.2007.003140-7 Ação: Investigação de Paternidade c/c Alimentos A V. H. de S., na pessoa da genitora Joana Darc de Souza Adv.: FLADEMIR RAIMUNDO DE CARVALHO AVELINO OAB RO. 2245 R.: Francisco Dorlenilson Pereira Aquino e Maria de Jesus Pereira Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora do despacho de fls. 17. “Vistos. Pelo que se depreende da leitura dos fatos narrados na inicial, o presente feito caracteriza se como processo de conhecimento que tem por fim a investigação da paternidade e não ação de alimentos nos moldes da Lei 5478/68 (ex vi art. 2°). A segunda ré, no caso, somente por liberalidade, fornece ajuda financeira ao autor, já que lhe falta a prova do vínculo familiar que seria a certidão de nascimento. Portanto, parte ilegítima para figurar no pólo passivo da presente demanda. Portanto, reconhecendo a ilegitimidade da segunda ré, excluo a da presente ação. O autor deverá, no prazo de 10 dias, complementar a inicial trazendo o endereço completo do réu para que o mesmo possa ser citado, sob pena de extinção e arquivamento. Ciência o MP. Ji Paraná, 27 de março de 2007. (a)Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.003409-0 Ação: Anulatória A Retibras - Retifica de Motores Ltda Adv.: DÁRIO ALVES MOREIRA - OAB RO 2092 R.: Eletrosolda Paranaense e outros Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora do despacho de fls. 09 verso. “Vistos. Recolham se as custas judiciais e taxa do O.A.B., em 10 dias, sob pena de extinção. JP. 04 04 07. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito Proc.: 005.2007.002594-6 Ação: Anulatória A Retibras - Retifica de Motores Ltda Adv.: DÁRIO ALVES MOREIRA - OAB RO 2092 R.: Eletrosolda Paranaense e outros Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias fornecer cópia da inicial para citação do requerido. Proc.: 005.2007.003064-8 Ação: Declaratória de Concubinato A Rosimeira Santos Tobias Adv.: MARCIA REJANE SOUZA SILVA OAB-RO 1720 E JULIAN CUADAL SOARES OAB RO 2597 Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora do despacho de fls. 07 verso. “ Vistos. Emende se a inicial no prazo de 10 dias, conforme art. 282, CPC.,sob pena de indeferimento e extinção do processo. Ji Paraná, 23 de março de 2007.(a)Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito. Proc.: 005.2006.003132-3 Ação: Execução de Título Extrajudicial A Canaã Veículos e Construções Ltda Adv.: MARCELO NOGUEIRA FRANCO - OAB/ RO 1037 R.: Elaine Torres de Souza Mestou Adv.: DILCENIR CAMILO DE MELO OAB RO. 2343 Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se impulsionando o feito ante dos bloqueio negativos de fls. 33/34. ANOXXV NÚMERO 074 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 005.2006.003299-0 Ação: Alvará Judicial A Ivanete Correa Costa Adv.: ROBSON M. C. CASULA OAB/ RO 1404 R.: Espolio de Francisco Mendes Costa Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora do despacho de fls. 31. “Vistos. Intimem se os autores para no prazo de 05 dias, manifestarem se nos autos sobre os documentos de fls. 24/30. Após, ao MP. Ji Paraná, 23 de março de 2007. (a)Marcos Alberto OldakowskiJuiz de Direito.” Proc.: 005.2005.007605-7 Ação: Execução de Título Extrajudicial A WG Fomento Comercial Ltda Advª.: ALANA DA SILVA FERREIRA SANTOS DAHMER - OAB RO 2293 e outros R.: Ronaldo Helfenstein Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, a advogada da parte autora do despacho de fls. 64 verso. “Vistos. suspendo a presente execução “sine die”, com base no art. 791, III do CPC. Int. JP. 04 04 07 (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2006.004180-9 Ação: Indenização A Duarte e Coelho Ltda ME (Ji-Paraná) Adv.: GENECI ALVES APOLINÁRIO OAB/ RO 1007 R.: Leson da Amazônia Ltda Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora para no prazo de 05(cinco) comparecer em Cartório para retirar a Carta de Sentença. Proc.: 005.2007.001058-2 Ação: Embargos de Terceiros A Adelayde Cristina Quinelato Menezes Silva Adv.: GENECI ALVES APOLINÁRIO OAB/ RO 1007 R.: Rossil Comércio Atacadista de Folheados Ltda Adv.: LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB RO 064B Finalidade: INTIMAR, os advogados das partes supracitados do despacho de fls. 20. “Vistos. Especifiquem provas. Ji Paraná, 23 de março de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2006.008579-2 Ação: Execução de Título Extrajudicial A Petrobrasil Ltda Adv.: SILVIA DE OLIVEIRA - OAB/ RO 1285e outros R.: Demerval Correa Farias Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, a advogada da parte autora da sentença de fls. 24, cujo parte dispositiva segue transcrita: “(...)Diante do exposto, com base no art. 794, I, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO. Custas solvidas. Após, o trânsito em julgado, expeça se alvará judicial em favor da exequente. P.R.I.C. Ji Paraná, 26 de março de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.” Proc.: 005.2006.009911-4 Ação: Guarda (área família) A Celio de Oliveira Souza Adv.: CLÉIA APARECIDA FERREIRA OAB RO 69A R.: Taiane da Silva Cavalcante Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se impulsionar o feito ante da certidão de fls. 15 verso. .. Que decorreu o prazo para comprovação da distribuição da Carta Precatória. Proc.: 005.2006.003693-7 Ação: Investigação de Paternidade/ Maternidade A Gessica Lima do Nascimento Adv.: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA - OAB/ RO 1537 R.: Maria da Penha Gomes Rios e outras Adv.: NILTON CÉZAR RIOS - OAB/ RO 1795 Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se impulsionando o feito ante da juntada da carta precatória de fls. 163/170, ...que deixou de citar o requerida em virtude de já ter falecida, segundo informação de seu esposo Pascoal Batista Vinente. Proc.: 005.2006.008389-7 Ação: Exibição de documentos A Gebrim Abdala Augustos dos Santos Adv.: EDINEIA CARINA DALLA MARTHA OAB/RO 2612 R.: TV Allamanda Ltda Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, a advogada da parte autora da sentença de fls. 17 cujo parte dispositiva segue transcrita: “(...)Homologo por sentença o pedido de desistência formulado às fls. 16 (Art. 158 par. único CPC) e em conseqüência julgo extinta a presente ação com fulcro no art. 267, VIII do CPC. Custas na forma da lei. P.R.I. Expeça se o necessário. Trânsito em julgado, arquivem se. Ji Paraná, 22 de março de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.001556-8 Ação: Ação Monitória A Daniel Rodrigues Adv.: RENILSON MERCADO GARCIA OAB RO 2730 e outro R.: Celso Luiz Pissinati e outros Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora da sentença de fls. 16, cujo parte dispositiva segue transcrita: “(...) Ante ao exposto, com base no art. 284, parágrafo único, e 267, I ambos do do C.P.C., indefiro a petição inicial e extingo o presente feito sem resolução do mérito. Sem custas. Expeça se o necessário. P.R.I. Ji-Paraná, 26 de março de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2006.004121-3 Ação: Declaratória A Estenislau Alves de Oliveira Junior Adv.: JOBECI GERALDO DOS SANTOS - OAB/RO 541A R.: Brasil Telecom S/A Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO OAB RO 635. E outros Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte requerida do despacho de fls. 50/ 51.Vistos. Intime se a parte requerida para no prazo de 10 dias, recolher as custas processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa. Após, arquivem se. Ji Paraná, 15 de março de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” E bem como intimar do valor das custas R$: 92,06.(noventa e dois reais e seis centavos). 23-04-2007 B - 35 Proc.: 005.2006.008932-1 Ação: Execução de Título Extrajudicial A Caiari Materiais Para Construção Ltda Adv.: JOBECI GERALDO DOS SANTOS - OAB/RO 541A e MELISSA MARIA VALÉRIO - OAB RO 2232 R.: José Siqueira Junior Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se impulsionar o feito ante da certidão fls. 31 verso. ...transcorreu o prazo para executado impugnar a avaliação. Proc.: 005.2006.008554-7 Ação: Execução de Título Extrajudicial A Caiari Materiais Para Construção Ltda Adv.: JOBECI GERALDO DOS SANTOS - OAB/RO 541A e MELISSA MARIA VALÉRIO - OAB RO 2232 R.: José da Conceição Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se impulsionar o feito ante da certidão fls. 37 verso. ...transcorreu o prazo para executado impugnar a avaliação. Proc.: 005.2007.003633-6 Ação: Anulatória A Elias Gonçalves Bueno Airis Adv.: ELPÍDIO SANTOS MAGALHÃES OAB/RO 3419 E ALTAIR ALTOFF DA ROCHA OAB/RO 1870 E OUTRA R.: Estado de Rondônia Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora da decisão interlocutória de fls. 50/51, cujo parte dispositiva segue transcrita: “(...)Portando, denego a antecipação da tutela pretendida determinando a citação da Fazenda Pública Estadual, na pessoa do Procurador Geral do Estado. Intime se. Ji Paraná, 10 de abril de 2007. (a)Marcos Alberto Oldakowski-Juiz de Direito Proc.: 005.2007.001515-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A Elves Ferreira Adv.: EDSON CESAR CALIXTO - OAB RO 1873 R.: José Ronaldo de Freitas Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se impulsionando o feito ante da certidão de fls. 13 verso. ...deixei de proceder a citação do executado após dirigi-me no endereço fornecido e ser informado o pelo atual morador Sr. Jakson e sua esposa, que o mesmo mudouse para lugar incerto e não sabido provavelmente para o estado Paraná. Proc.: 005.2007.000112-5 Ação: Indenização A Rubenita Martins Fontes Carlos Adv.: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES - OAB RO 301 B R.: Banco do Brasil S/A Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora da sentença de fls. 30, cujo parte dispositiva segue transcrita: “(...)Diante do B - 36 23-04-2007 exposto, a parte autora não cumpriu o determinado no despacho inicial, para tanto, julgo extinto o processo nos termos do art. 267 III, do Código de Processo Civil, sem resolução do mérito. Sem custas. finais nos termos do inciso III, do art. 6º, da Lei 301/90, por não ter sido satisfeito a execução. Transitado em julgado, arquive se o feito, observadas as formalidades legais. P.R.I. Ji Paraná/RO, 20 de março de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.003660-3 Ação: Anulação de Ato Administrativo A Gismar da Silva de Souza Adv.: EDINEIA CARINA DALLA MARTHA OAB/RO 2612 e EDILAINE CECÍLIA DALLA MARTHA - OAB RO 1466 R.: Maria Helena Nunes Ribeiro Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora do despacho de fls. 24 verso. “ Vistos. 1 Junte se cópia da procuração outorgada primeiramente pelo autor. 2 Emende a inicial com relação ao litisconsorte passivo. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. 3.04.07. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.002632-2 Ação: Ação Monitória A Unimed Ji-Paraná Cooperativa de Trabalho Médico Adv.: MARIA LUIZA DE ALMEIDA OAB RO 3252 E OUTRO R.: Arroba‘s S/A Fazendas Integradas de Engorda Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora do despacho de fls. 40 verso. “ Vistos. Suspende se o presente feito até posterior informações do Juízo que tramita a recuperação judicial da parte requerida. Ji Paraná, 09 de abril de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2006.008752-3 Ação: Embargos a Execução Fiscal A Debora Francisco da Silva Teixeira Adv.: LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB RO 064B R.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: WILLAME SOARES LIMAProcurador do Estado Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora do despacho de fls. 97 verso. “Vistos. Manifestem se as partes sobre os documentos juntados. JP. 10 04 07. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2006.003639-2 Ação: Investigação de Paternidade c/c Alimentos A T. A, na pessoa da genitora Sara Adriano Adv.: MICHELLY MENSCH FOGIATO - OAB RO 1473 e outros R.: Sebastião Amaral Adv.: JUSTINO ARAÚJO - OAB/ RO 1038 Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte requerido da ata de audiencia Instalada a audiência, pela MMª. foi deliberado o seguinte: Considerando que o Juiz titular esta em um congresso em Brasília e o acúmulo de serviço na 1ª Vara Cível, redesigno a audiência para o dia 11 05 2007, às 10:30 horas. Saem os presentes devidamente intimados, ficando acordado que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação. Saem os presentes devidamente intimados. E bem como Intimar o Advogado do requerido para fornecer o endereço do requerido ou trazer para audiencia. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 005.2007.002296-3 Ação: Ação sumária A WN Soluções Em Informática Ltda ME Adv.: MARINA MALETZKI DE TOLEDO - OAB/RO. 1865 R.: Bellmaster Computer Comércio Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, a advogada da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se impulsionando o feito ante da certidão de fls. 21. ... da juntada do AR Negativo informação mudou-se. Bellmaster Computer Comércio. Fornecer o endereço do requerido. Proc.: 005.2007.00032-3 Ação: Reparação de Danos A Bigsal Industria e Comércio de Suplementos para Nutrição Animal Ltda Adv.: MARCELO NOGUEIRA FRANCO - OAB/ RO 1037 R.: Soja Comércio de derivados de Petróleo Ltda Adv.: não informado Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora do despacho de fls. 41. “Vistos. Tendo a revelia efeitos relativos aos fatos alegados, especifique a autora provas. JP. 09 04 07. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” Proc.: 005.2005.002838-9 Ação: Ação Ordinária A Edson Aleotti Adv.: RENATA ALICE P. R. C. STUTZ OAB/R RO 1112 E outros R.: Banco da Amazônia S/A Adv.: PAULO EDUARDO DA SILVA NASCIMENTO OAB/RO 2537 e outros Finalidade: INTIMAR, o advogado da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se impulsionando o feito requerer que de direito ante do retorno do TJ/RO. MARLETE PERIM Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E INTERESSADOS PRAZO: 30 dias Processo : 005.2006.005676-8 Classe : Interdição e Curatela Interditante: Edileusa Maria do Nascimento Advª: Ideniria Felberk de Almeida OAB/RO1213 Interditando: Sergio do Nascimento FINALIDADE: INTIMAÇÃO de TERCEIROS E INTERESSADOS, para tomarem conhecimento da sentença número 81/07, exarada às folhas 22/23 dos autos supracitados, que decretou a INTERDIÇÃO de SERGIO DO NASCIMENTO, nomeando-lhe curadora a Srª. EDILEUSA MARIA DO NASCIMENTO, tendo como causa debilidade mental (retardo mental) moderado, não tendo condições de exercer atividade laborativa para prover os meios de subsistência, necessitando da supervisão freqüente de familiares, o que a torna absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, cuja parte disposição, segue transcrita: “... DECRETO A INTERDIÇÃOVistos etc... DE SÉRGIO DO NASCIMENTO, declarando o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, e de acordo com o art. 1.767, I e 1.768 do Código Civil, nomeando NÚMERO 074 ANOXXV lhe Curadora a requerente EDILEUSA MARIA DO NASCIMENTO.Deixo de determinar a especialização de hipoteca legal, face os elementos contidos nos autos não indicarem a existência de bens pertencentes a o interditando. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil e no art.9, III, do Código Civil, increva se a presente no Registro Civil e publique se na imprensa local e no órgão Oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias.Transitada em julgado, expeça se o necessário, após arquivem se os autos, observadas às formalidades legais. P. R. I.Isento de custas, face a Assistência Judiciária. Sentença publicada em audiência da qual saem as partes devidamente intimadas. Registra-se. Cumpra-se. Ji-Pr, 03/06/2005. (a) Marcos Alberto OldakwskiJuiz de Direito.” Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Jí-Paraná, nº 615, CEP:78.960-000Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná-RO,10 de abril de 2007. MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS E INTERESSADOS PRAZO: 20 dias Processo : 005.2006.007034-5 Classe : Interdição e Curatela Interditante: Ministério Público do estado de Rondônia. Interditado: João Carlos Benvindo Siqueira FINALIDADE: INTIMAÇÃO de TERCEIROS E INTERESSADOS, para tomarem conhecimento da sentença número128/07, exarada às folhas 30/31 dos autos supracitados, que decretou a INTERDIÇÃO de JOÃO CARLOS BENVINDO SIQUEIRA, residente na Rua Vitoreli, 85, Bairro 02 de Abril (casa cor azul), Ji-Paraná/ Rondônia, nomeando-lhe curadora a Srª.MARIA BRANDINA DUARTH FILHA, residente e domiciliada na Avenida Marechal Rondon, 1395, Setor 02, centro, Ji Paraná/Rondônia, tendo como causa distúrbio neuropisiquiátrico, estando incapacitado para administrar os seus interesses pessoais e patrimoniais, necessitando da supervisão freqüente de familiares, o que a torna absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, cuja parte dispositiva segue transcrita: “...Ante o exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO do requerido JOÃO CARLOS BEMVINDO SIQUEIRA, declarando os absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 1.767, I, do Código Civil, nomeio lhe Curadora a Sra. MARIA BRANDINA DUARTH FILHA. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil, inscreva se a presente no Registro Civil, e publique se na imprensa local e no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de dez dias. Isento de custas, face a Assistência Judiciária. P.R.I.C..’ Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Jí-Paraná, nº 615, CEP:78.960-000Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná-RO, 09 de abril de 2007. Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito ANO XXV NÚMERO 074 JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetendereço Eletrônico. Juíza de Direito: Anita Magdelaine Perez Belem Juíza Escrivã pro-têmpore : Márcia Kanazawa e-mail: GABARITO 18/2007 Ariquemes/RO, 18 de abril de 2007. Proc.: 002.2005.011304-4 Ação: Dissolução de sociedade de fato A.: Sheila Claudina Krynski Adv.: Jaime Ferreira OAB/RO 2172 R.: Hélio Ferreira de Oliveira Adv.: Juliana Maia Ratti OAB/RO 3280 DESPACHO: Vistos e examinados. Ante o teor do ofício de fls. 234, intime se a exeqüente para que manifeste se insiste na penhora de semoventes, bem como dos bens imóveis indicados, ressaltando que ainda não foi realizada busca de valores via bloqueio on-line junto ao Banco Central BACENJUD. Ariquemes, 17 de abril de 2007. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem ___________________________________ Proc.: 002.2007.004440-4 Ação: Execução de prestação alimentícia A.: A. G. C., representado por sua mãe Cleonice Gualberto Caetano e outros Adv.: Marcelo Antonio Geron Ghellere OAB/RO 1842 R.: Luiz Gonçalves Caetano Adv.: não informado DESPACHO: 1. Com gratuidade. 2. Intime se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, pessoalmente, para pagar em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 475 J do CPC. 3. Caso o executado não efetue o pagamento, expeça se mandado de penhora e avaliação. 4. Do auto de penhora e de avaliação, PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE intime se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, pessoalmente, por mandado ou correio, para oferecer impugnação, em querendo, no prazo de 15 dias. 5. Expeça se o necessário. Ariquemes, 16 de abril de 2007. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem ___________________________________ Proc.: 002.2007.004453-6 Ação: Retificação de registros públicos A.: Mirian da Fonseca Mendes Adv.: Bernardo Augusto Galindo Coutinho OAB/ RO 2991 DESPACHO: Intime se a requerente para que traga aos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, a segunda via atualizada da certidão de casamento do falecido, bem como a cópia da carteira de identidade do mesmo, documentos essenciais para a propositura da ação (arts. 283 e 284, CPC). Ariquemes, 16 de abril de 2007. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem ___________________________________ Proc.: 002.2007.003090-0 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo Adv.: Joaquim Fábio Mielli Camargo OAB/MT 2680 R.: Edmundo Lopes de Souza e outros Adv.: José Assis dos Santos OAB/RO 2591 INFORMAÇÃO: A executada ofereceu o bem imóvel denominado Lote 110, Gleba Burareiro. ___________________________________ Proc.: 002.2006.027719-8 Ação: Monitória A.: Eduardo Lino da Silva Adv.: Valdomiro Jacintho Rodrigues OAB/RO 2368 R.: Madeireira Dom João Bosco e Ltda Adv.: não informado CERTIDÃO: O Oficial certificou que dirigiu-se ao endereço indicado onde, deixou de citar Madeireira Dom Bosco Ltda, na pessoa do sócio administrador, Sr. Pedro Roberto Alves, por não o ter encontrado conforme Fernando Scaíne, tal pessoa é para ela desconhecida. Sendo assim, devolveu o mandado ao cartório para os devidos fins. ___________________________________ Proc.: 002.2005.012186-1 Ação: Busca e apreensão A.: Banco Volkswagen S/A Adv.: João Augusto Freitas Gonçalves OAB/RO 2018-A R.: Diana e Diana Ltda (Areal Bela Vista Ltda) Adv.: Helena M. P. P. Debowski OAB/RO 2476 INFORMAÇÃO: Custas finais no valor de R$ 271,85 (duzentos e setenta e um reais e oitenta e cinco centavos). CERTIDÃO: Decorreu o prazo sem manifestação da requerida quanto a intimação da sentença. ___________________________________ 2007 Proc.: 002.2007.004533-8 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Catâneo Comércio de Materiais para Construção Ltda Adv.: Lincoln Assis de Astrê OAB/RO 2962 R.: Celio José de Souza Dutra Adv.: não informado DESPACHO: 1 Indefiro o pedido de recolhimento das custas ao final, visto que não se enquadra a nenhuma das hipóteses permissivas elencadas no item 5, capítulo III das Diretrizes Gerais Judiciais do TJ/RO. 2 Intime se o exequente para que emende a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, trazendo aos autos o comprovante de recolhimento das custas iniciais e taxa da OAB. Ariquemes, 17 de abril de 2007. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem. ___________________________________ Proc.: 002.2007.004532-0 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Catâneo Comércio de Materiais para Construção Ltda Adv.: Márcio André Amorim Gomes OAB/RO 194-E R.: José Pereira e Primo Adv.: não informado DESPACHO: 1 Indefiro o pedido de recolhimento das custas ao final, visto que não se enquadra a nenhuma das hipóteses permissivas elencadas no item 5, capítulo III das Diretrizes Gerais Judiciais do TJ/RO. 2 Intime se o exequente para que emende a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, trazendo aos autos o comprovante de recolhimento das custas iniciais e taxa da OAB. Ariquemes, 17 de abril de 2007. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem ___________________________________ Proc.: 002.2007.004534-6 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Catâneo Comércio de Materiais para Construção Ltda Adv.: Márcio André Amorim Gomes OAB/RO 194-E R.: Anísio Couy Adv.: não informado DESPACHO: 1 Indefiro o pedido de recolhimento das custas ao final, visto que não se enquadra a nenhuma das hipóteses permissivas elencadas no item 5, capítulo III das Diretrizes Gerais Judiciais do TJ/RO. 2 Intime se o exequente para que emende a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, trazendo aos autos o cálculo detalhado e atualizado do débito, bem como o comprovante de recolhimento das custas iniciais e taxa da OAB. Ariquemes, 17 de abril de 2007. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem. ___________________________________ C - 2 23-04-2007 Proc.: 002.2007.004536-2 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Catâneo Comércio de Materiais para Construção Ltda Adv.: Márcio André Amorim Gomes OAB/RO 194-E R.: Guizo Construções e Terraplanagem Ltda Adv.: não informado DESPACHO: 1 Indefiro o pedido de recolhimento das custas ao final, visto que não se enquadra a nenhuma das hipóteses permissivas elencadas no item 5, capítulo III das Diretrizes Gerais Judiciais do TJ/RO. 2 Intime se o exequente para que emende a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, trazendo aos autos o cálculo detalhado e atualizado do débito, a prova do protesto dos títulos exequendos ou as respectivas vias originais, bem como o comprovante de recolhimento das custas iniciais e taxa da OAB. Ariquemes, 17 de abril de 2007. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem ___________________________________ Proc.: 002.2006.011022-6 Ação: Alvará judicial A.: Sandra Vieira de Melo Santos - Me - Unidade de Ensino Superior e Profissionalizante - UESP Adv.: Márcio André Amorim Gomes OAB/RO 194-E SENTENÇA: DISPOSITIVO Em face do exposto, julgo improcedente o pedido apresentado pela requerente para indeferir a expedição de alvará que visa a obtenção de fetos para estudo em laboratório de curso de Enfermagem e Farmácia e, por conseqüência, julgo extinto o feito com fulcro no disposto no inciso I, do art. 269, do CPC. Isento de custas e honorários advocatícios. P.R.I. Transitada em julgado, certifique se. Após, arquive se. Dê se baixa. A escrivania deverá alterar a conclusão a esta magistrada para o dia 02/01/2007, conforme ato da CGJ que determinou minha designação para responder pela vara. Ariquemes/RO, 16 de abril de 2007 Juíza ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM. ___________________________________ Proc.: 002.2007.002838-7 Ação: Separação judicial consensual A.: Aluísio Gonçalves de Santiago e outros Adv.: Niltom Edgard Mattos Marena OAB/RO 361-B DESPACHO: 1 Aguarde se o comparecimento espontâneo dos requerentes ao cartório da Vara para homologação do pedido mediante ratificação dos termos da inicial em audiência, considerando que as separações consensuais são realizadas todas sextas feiras, independente de agendamento da audiência. 2 Intimem se os requerentes na pessoa de seu patrono. Ariquemes, 17 de abril de 2007. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem ___________________________________ Proc.: 002.2006.007601-0 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Distribuidora de Alimentos - Três Fontes Ltda Adv.: Márcia Rejane Souza Silva OAB/RO 1720 R.: Almir Luiz Zamboni - Comercial Jangadeiro Adv.: não informado SENTENÇA: A exequente postulou pela desistência da ação nos termos da legislação vigente. Posto isto e com fulcro no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o DIÁRIO DA JUSTIÇA feito, sem apreciação do mérito, ante a desistência da ação. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, exceto a procuração, mediante substituição por cópia e recibo nos autos. Publique se. Registre se. Intime se. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado e observadas as providências legais, arquivem se. Ariquemes, 17 de abril de 2007. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem ___________________________________ Proc.: 002.2006.011883-9 Ação: Guarda A.: G. J. G. Adv.: Weverton Jefferson Teixeira Heringer OAB/ RO 2514 R.: M. S. G. e outros Adv.: Elenice Pereira Azevedo OAB/RO 1849 SENTENÇA: Em face do exposto, confirmo a liminar concedida em fl.16; julgo procedente a pretensão ajuizada por Geralda Jacinto Gonçalves em face de Juzely Jacinto Gonçalves e Joselane Batista dos Santos para conceder lhe a guarda da menor Milena dos Santos Gonçalves por prazo indeterminado e, via de conseqüência, com fulcro no disposto no art. 269, I, do CPC, julgo extinto o feito com apreciação do mérito. Sem custas nem honorários ante a gratuidade da Justiça. Lavre se termo de guarda. Após o trânsito em julgado, arquive se. Dê se baixa. P. R. I. C. Ariquemes/RO, 17 de abril de 2007 Juíza ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM. Gabarito nº 0170/2007 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: Proc.: 002.2006.007123-9 Ação: Execução de título extrajudicial A.:Tigrão Comércio de Veiculos Ltda Adv. Waldomiro Jacinto Rodrigues OAB/RO 2368 e Willian Alves Jacinto Rodrigues OAB/PR 35889 R. Góis e Magalhães Ltda -ME FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao andamento do feito, face ter decorrido o prazo de suspensão deferido às fls. 25 Proc.: 002.2006.007961-2 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Banco do Brasil S/A Adv. Dra. Rosimeire de Oliveira Lima Dautt de Araújo OAB/RO1390 e Weverton Jeferson T. Heringer OAB/RO 2514 R. Laudimir Verli Santana NÚMERO 074 ANO XXV FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora do deferimento do pedido de suspensão dos presentes autos, conforme requerido ás fls. 51 e despacho abaixo transcrito: DESPACHO: Suspenda se o andamento do feito por 60 (sessenta) dias. Decorrido o referido prazo sem manifestação,venham conclusos para extinção. Ariquemes, 11 de abril de 2007. Proc.:002.2001.006415-1 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Fernandes & Perego Ltda Adv.:Corina Fernandes Pereira OAB/RO - 2074 R.: Vandeci Ataide da Silva FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte autora do deferimento do pedido de suspensão dos autos em epígrafe, conforme requerido às fls 101. DESPACHO: Como requer. Ariquemes. 11/04/ 2007. Proc.: 002.2001.005523-3 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Gima-Gilberto Miranda Automóveis Ltda. Adv.: Corina Fernandes Pereira OAB/RO - 2074 R.: Denovan Barros Felismino FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do deferimento do pedido de suspensão dos presentes autos, conforme requerido às fls 52. DESPACHO: Como requer. Ariquemes. 11/04/ 2007. Proc.: 002.2004.007214-4 Ação: Busca e Apreensão A.: Consórcio Nacional Embracon Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo, OAB/RO- 1894 e Maria das Graças. R. Mello, OAB/SP 96.226 R.: Ernan Santana Amorim FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte autora do deferimento do pedido de suspensão dos presentes autos, conforme requerido às fls79: DESPACHO: Como requer. Ariquemes, 11/04/ 2007. Proc.: 002.2007.003024-1 Ação: Conversão de separação em divórcio A.: João Barbosa de Oliveira Neto Adv.: Amauri Luiz de Souza, OAB/RO - 1301 R.: Aparecida de Lourdes Cora de Oliveira FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do deferimento do pedido de prazo para juntada de certidão, conforme requerido às fls. 11 e despacho abaixo transcrito: DESPACHO: Como requer. Ariquemes 11/04/ 2007. Forum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 18 de abril de 2007. RINALDO FORTI SILVA Juiz de Direito ANO XXV NÚMERO 074 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 Dias Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contacte-nos via internet, endereço eletrônico. 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib e-mail: [email protected] FINALIDADE: CITAÇÃO DOS EXECUTADOS BAIXO RELACIONADOS para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado, bens suficientes que garantam a dívida. DO EXECUTADO: CONSTRUCENTER CONSTRUÇÕES E PRE -MOLDADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 04.205.895/0001-51, na pessoa de seu representante legal, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Exeqüente: Município de Ariquemes-RO Processo :002.2006.003642-5 Classe :Execução Fiscal Valor da Dívida: R$ 55.198,54 + acréscimos legais Natureza da Dívida: Crédito Tributário (ISS Variável) Número da Inscrição no CDA: 6416/2005 DO EXECUTADO : CONSTRUTORA BOA ESPERANÇA LTDA,, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 84.552.991/0001-05, na pessoa de seu representante legal,, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Exeqüente: Município de Ariquemes-RO Processo : 002.2006.004981-0 Classe :Execução Fiscal Valor da Dívida: R$ 203,899 + acréscimos legais Natureza da Dívida: Crédito Tributário(Lic.p/Local e Funcion) Número da Inscrição no CDA: 4066/2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado, bens suficientes que garantam a dívida. DO EXECUTADO: COSTA E CHASSOT LTDA, inscrita no CNPJ: 84.753.961/0001-67, na pessoa de seu representante legal, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Exeqüente: Município de Ariquemes Processo : 002.2006.005066-5 Classe : Execução Fiscal Valor da Dívida: R$ 498,97 + acréscimos legais Natureza da Dívida: Crédito Tributário (Lic. P/ Local e Func). Número da Inscrição no CDA: 5092/2005 DO EXECUTADO : CLEIR FREITAS DO NASCIMENTO ME, inscrita no CNPJ: 84.740.182/ 0001-27, na pessoa de seu representante legal, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Exeqüente: Município de Ariquemes Processo : 002.2006.003181-4 Classe : Execução Fiscal Valor da Dívida: R$ 321,94 + acréscimos legais Natureza da Dívida: Crédito Tributário (LIC P/ LOCAL E FUNC). Número da Inscrição no CDA: 4033/2005 DO EXECUTADO: I.B. SOUZA -ME, (Madeireira Ramati), inscrita no CNPJ: 34.470.062/0001-89, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Exeqüente: Município de Ariquemes Processo : 002.2006.006101-2 Classe : Execução Fiscal Valor da Dívida: R$ 2.325,20 + acréscimos legais Natureza da Dívida: Crédito Tributário (ISS FIXO). Número da Inscrição no CDA:4413/2005 Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá PeixotoAv.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 19 de abril de 2007 ____________________ Edilson Neuhaus Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá PeixotoAv.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 18 de abril de 2007 Edilson Neuhaus Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 Dias Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contacte-nos via internet, endereço eletrônico. 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib e-mail: [email protected] FINALIDADE: CITAÇÃO DOS EXECUTADOS ABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais 23-04-2007 C - 3 imóvel urbano denominado lote 15, quadra 02, Bloco 03 (Rua Natal, 2645, Setor 03), AriquemesRO, com benfeitorias, sendo uma construção em alvenaria, medindo aproximadamente 80 m², piso em cerâmica, portão de ferro, telha de amianto, avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), no prazo de 30 (trinta) dias. Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sayol de Sá Peixoto-Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.931 740 - Fone: 3535-2493, 3535-2093 , Fac-Símile (069) 3535-5919.Ariquemes-RO, 19 de abril de 2007 Edilson Neuhaus Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 DIAS Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contacte-nos via internet, endereço eletrônico. 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib e-mail: Processo : 002.2005.001367-1 Classe : Reparação de Danos (em fase de Execução) Exeqüente : Município de Ariquemes-RO Advogado : Márcio Juliano Borges Costa Executado : Lino Ramos de Almeida Advogado : Wanilde Nunes Arantes FINALIDADE: INTIMAÇÃO de LINO RAMOS DE ALMEIDA, brasileiro, portador de RG. 217.315 SSP/RO e de CPF: 190.490.302-97, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, para pagar no prazo de 15 (quinze), o valor de R$ 28.420,29 (vinte e oito mil quatrocentos e vinte reais e vinte e nove centavos), referente aos autos acima, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 475-J do CPC. Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sayol de Sá Peixoto-Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.931 740 - Fone: 3535-2493, 3535-2093 , Fac-Símile (069) 3535-5919. Ariquemes-RO, 19 de abril de 2007 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 DIAS Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contacte-nos via internet, endereço eletrônico. 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib e-mail: Processo : 002.2005.011698-1 Classe : Execução Fiscal Parte Autora: Município de Ariquemes-RO Advogado :Procurador do Município Requerida :Noel de Oliveira Advogado :Não informado FINALIDADE: INTIMAÇÃO do executado, NOEL DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador de RG. 735.184 SSP/RO e de CPF: 648.727.342-20, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, para querendo, opor embargos à penhora efetivada sobre o seguinte bem: um Edilson Neuhaus Juiz de Direito COMARCA DE ARIQUEMES 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO Juiz de Dtº: Dr Edilson Neuhaus Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib e-mail: [email protected] EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA Processo: 002.2007.002425-0 Classe: Interdição e Curatela Requerente :José Antônio de Jesus Advogado: Wanilde Nunes Arantes Interditado: Manoel de Souza de Jesus C - 4 23-04-2007 O DOUTOR EDILSON NEUHAUS, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, Estado de Rondônia na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos de interdição supra, foi decretado a interdição do Sr. MANOEL DE SOUZA DE JESUS, conforme transcrição da parte dispositiva a seguir:””VISTOS ETC., José Antônio de Jesus, requereu a interdição de seu irmão Manoel de Souza de Jesus, alegando que o (a) mesmo(a) não tem condições de reger pessoalmente sua vida, por ser portador de Retardo Mental. O Orgão do Ministério Público opinou pela decretação da interdição. Em síntese, é o relatório. Decido. O pedido formulado pelo(a) Requerente deverá ser julgado procedente. O laudo médico acostado nos autos (f.7) atesta que o(a) interditando(a) é portador de Retardo Mental, sem condição de reger sua própria vida. O interrogatório feito em Juízo demonstra que o(a) interditando(a) não tem consciência do mundo que o(a) cerca, não sabendo responder às perguntas. ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de declarar o(a) Requerido(a) absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos termos do art. 3º, inciso II, do Código Civil e, via de conseqüência, DECRETO LHE A INTERDIÇÃO. Nomeio lhe curador(a) o(a) Sr. JOSÉ ANTÔNIO DE JESUS, nos termos do artigo 454 e seguintes do Código Civil. Com fulcro no Art. 1.184 do Código do Processo Civil e artigo 1767, inciso III do Código Civil. Com fulcro no artigo 1184 do CPC e artigo 9º, III, do CC, inscreva se a presente no Registro Civil das Pessoas Naturais, publicando se a presente no Orgão Oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias. Sentença publicada em audiência, saem os presentes intimados. Sem custas. Transitada esta em julgado, arquivem se os autos. Registre se.” Oficie se o Cartório eleitoral, local, informando que o requerido fora interditado, constando sua qualificação. SIRVA A PRESENTE COMO TERMO DE CURATELA. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.931 740 - Fone: 3535-2493, 35352093 , Fac-Símile (069) 3535-2493. Ariquemes-RO, 09 de abril de 2007 Edilson Neuhaus Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 DIAS Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contacte-nos via internet, endereço eletrônico. 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib e-mail: Processo : 002.2006.004139-9 Classe : Execução Fiscal Parte Autora: Município de Ariquemes-RO Advogado :Procurador do Município Requerida :Cibele Paulino da Silva Advogado :Não informado FINALIDADE: INTIMAÇÃO da executada, CIBELE PAULINO DA SILVA, portadora de RG. 845491 SSP/RO e de CPF: 787.535.202-97, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, para querendo, opor embargos à penhora efetivada DIÁRIO DA JUSTIÇA sobre o seguinte bem: um imóvel urbano denominado lote 08, quadra 07, Bloco 02 (Rua Mococa, 5424, Setor 09), Ariquemes-RO, com benfeitorias, sendo uma construção em madeira, medindo aproximadamente 6X6 metros, piso em cerâmica, sem forro, frente murada, sem calçada, rua de asfalto, avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais), no prazo de 30 (trinta) dias. Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sayol de Sá Peixoto-Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.931 740 - Fone: 3535-2493, 3535-2093 , Fac-Símile (069) 3535-5919.Ariquemes-RO, 19 de abril de 2007 Edilson Neuhaus Juiz de Direito NÚMERO 074 ANO XXV Dr. Jorge Augusto Pagliosa Ulkowski OAB/RO 1458 Processo(s): Carga em: 002.2005.004908-0 23/03/07 Dr. Marcos Antônio S. Pereira OAB/RO 1367-A Processo(s): Carga em: 002.2006.005657-0 22/03/07 Dr. Nelson Barbosa OAB/RO 2529 Processo(s): Carga em: 002.2007.003478-6 27/03/07 Dr. Nilton Edgard Mattos Marena OAB/RO 361B Processo(s): Carga em: 002.2006.004763-0 15/03/07 Ariquemes, 19 de abril de 2007. JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib [email protected] EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ADVOGADOS Finalidade: NOTIFICAÇÃO AOS ADVOGADOS, nos termos da decisão abaixo transcrita: Notifiquem-se os advogados aqui relacionados a devolverem os autos em carga no prazo de 24 horas (item 92, letra “a”, Cap. II, das Diretrizes Gerais Judiciais). 2. Os autos não restituídos neste prazo serão cobrados, por mandado, para imediata entrega ao oficial de justiça (item 92, letra “b”, Cap. II, das Diretrizes Gerais Judiciais). 3. Se não restituídos os autos, comunique-se o presente à secção local da OAB e ao Ministério Público (art. 356 do Código Penal) (item 92, letra “c”, cap. II, DGJ).4. Ao advogado que não restituir os autos no prazo legal e só o fizer depois de intimado não será permitida a vista fora do cartório até o encerramento do processo (item 93, cap. II, das DGJ), o que deve ser anotado na capa dos autos respectivos. Cumpra-se. Observação: Caso o advogado já tenha devolvido os autos, ou estiver dentro do prazo, fica sem efeito esta notificação. Dr Allan Sarkis -OAB/RO 2682 Processo(s) Carga em 002.1997.002817-4 06/03/2007 Dr. Brian Griehl - OAB/RO 261-B Processo(s) Carga em: 002.2003.005369-4 27/03/07 Dr. Eriney Sidemar de Oliveira Lucena - OAB/ RO 1849 Processo(s) Carga em: 002.2007.002786-0 14/03/07 Dr. Flávio Viola-OAB/RO 177-B Processo(s): Carga em 002.2003.000490-1 13/03/07 Dr. Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1727 Processos (s): Carga em : 002.1997.001445-9 13/03/07 Maria Apª Góis Dib Escrivã Judicial JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet, endereço eletrônico Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib Expediente do dia 19/04/2007 Autos n. 002.2004.008478-9 Ação: Indenização A: Manoel da Silva Vasconcelos Adv: Edinara Regina Colla OAB /RO 1123 R: Edilza Lina Santos Adv: Denis Augusto Monteiro Lopes OAB/RO 2433 Intimação da parte autora na pessoa de seu patrono para dar prosseguimento ao feito, tendo em vista a certidão do Sr. Oficial de Justiça de teor seguinte: “ deixei de proceder à penhora por não encontrar bens para tanto, a residência da executada estava fechada”. ........................................................................... Processo n. 002.2007.002283-4 Ação: Execução de título judicial A: Luiz Eduardo Fogaça Adv: Luiz Eduardo Fogaça OAB/RO 876 R: Brasil Telecom S/A Adv: Lygia Cidin de Souza OAB/RO 2831 e/ou Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635 e outros Intimação do requerido na pessoa de seu patrono, quanto à sentença de f. 19, parte dispositiva de teor seguinte: “ Posto isto e com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução ante o pagamento do débito executado. Sem custas e honorários. Expeça-se alvará judicial. P. R. I. C., e, após o trânsito em julgado, arquivese. Ariq. 13.04.07. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”. ............................................................................ ANO XXV NÚMERO 074 Processo n. 002.2007.003554-5 Ação: Monitória A: Fundação Assistencial Educacional de Ariquemes Adv: David Alves Moreira OAB/RO 299-B R: Paulo Roberto Costa Matos Adv: José de Oliveira Heringer OAB/RO 575 Intimação do requerente na pessoa de seu patrono, para manifestar quanto à proposta do requerido a saber: propõe pagar o débito em 6 parcelas, pois percebe um salário de R$ 749,00. ............................................................................. Processo n. 002.2007.003873-0 Ação: Monitória A: Faeca - Fundação de Assistência Educacional Cristã de Ariquemes Adv: David Alves Moreira OAB /RO 299-B R: Eliana Maulaes Soares e outros Adv: não informado Intimação da requerente na pessoa de seu patrono quanto à certidão do Sr. Oficial de Justiça, de teor seguinte: “ deixei de citar os requeridos, pois por informação do Sr. Manoel de Tal (gerente/capataz) me foi dito haver conhecido o executado e o mesmo, juntamente com familiares, se mudaram à aproximadamente 3 anos e desconhece seu atual domicílio/ residência. No local não obtive informação que auxiliasse na localização dos mesmos. Junto ao Cartório de Registro de Imóveis não encontrei bens do requeridos.”. ............................................................................. Processo n. 002.2007.003961-3 Ação: Busca e Apreensão A: Banco Finasa S/A Adv: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847 e/ou Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519 R: Mário Fernandes Adv: não informado Intimação do requerente na pessoa de seu patrono, para dar prosseguimento ao feito, tendo em vista a certidão do Sr. Oficial de Justiça de teor seguinte: “ deixei de aprender o veículo por não o localizar. Segundo informação no local o requerido nunca residiu no endereço e encontrase residindo na Comarca de Machadinho do Oeste/RO, em endereço não sabido”. ............................................................................. Processo n. 002.2007.004038-7 Ação: Inventário A: Joaquina Teixeira do Nascimento Adv: Evanete Revay OAB/RO 1061 e/ou Cynthia P. C. Muniz Dias OAB/RO 1147 R: Francisco Félix da Silva Intimação da inventariante na pessoa de seu patrono, para apresentar as primeiras declarações em 20 dias. .............................................................................. Processo n. 002.2007.004505-2 Ação: Mandado de Segurança A: Evelise Ely da Silva Adv: Edson José da Silva OAB/RO 295-B R: Presidente da Comissão de Estágio e Exame da Ordem dos Advogados do Brasil /RO Adv: não informado Intimação da requerente na pessoa de seu patrono, quanto ao despacho inicial de teor seguinte: “R. e A. A requerente ingressou com o presente mandado de segurança contra ato do Presidente da Comissão de Estágio e Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. A competência para processar e julgar mandado de segurança é definida em função da qualificação (federal, estadual ou municipal) e da hierarquia da autoridade pública ou da delegação titularizada pelo particular. É pacífico, hoje, dentre os doutrinadores e na Jurisprudência, que a OAB tem natureza jurídica de autarquia federal especial. O artigo 109, inciso I da Constituição Federal dispõe que as causas em que entidade DIÁRIO DA JUSTIÇA autárquica for parte competem a Justiça Federal. Desta forma, em razão do mencionado dispositivo, a competência para processar e julgar o presente mandado de segurança é da Justiça Federal. Ante o exposto, com fulcro no artigo 109, inciso I da Constituição Federal, determino a remessa do feito a uma das Varas Federais da Comarca de Porto Velho (RO). Intime se. Ariq., 13/ abril/ 2007. Edilson Neuhaus Juiz de Direito”. ............................................................................ Processo n. 002.2006.027908-5 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários A: Fermino Dias Brito Adv: Marcelo Henrique Baggio OAB/RO 3273 R: INSS Adv: Procurador autárquico Intimação do autor na pessoa de seu patrono, para manifestar quanto ao prosseguimento do feito, visto que decorreu o prazo para contestação, sem manifestação do requerido. ............................................................................. Processo n. 002.2006.028573-5 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários A: Antônio Benedito dos Santos Adv: Marcelo Henrique Baggio OABRO 3273 R: INSS Adv: Procurador autárquico Intimação do requerente na pessoa de seu patrono, para manifestar quanto à contestação, no prazo de 10 dias. ............................................................................. Autos n. 002.2006.028592-1 Ação: Concessão de benefícios previdenciários A: Adelina da Cruz Paulino Adv: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO 143 R: INSS Adv: Procurador autárquico Intimação da autora na pessoa de seu patrono, para manifestar quanto ao prosseguimento do feito, visto que decorreu o prazo para contestação, sem manifestação do requerido. ........................................................................... Processo n. 002.2006.012803-6 Ação: Busca e Apreensão A: Unibanco União dos Bancos Brasileiros S/A Adv: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510 e/ou Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847 R: Terezinha Gomes de Lima Adv: não informado Intimação do autor na pessoa de seu patrono, para dar prosseguimento ao feito, visto que decorreu o prazo da suspensão deferida nos autos. ............................................................................... Processo n. 002.2006.011958-4 Ação: Indenização por acidente de veículo A: Terezinha Massuqueto de Souza Adv: Cloves Gomes de Souza OAB/RO 385-B R: Adolfo Barbieri Adv: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074 Intimação das partes na pessoa de seus patronos, nos termos a seguir: a) foi designado o dia 03.05.07, às 09:30 horas, no Estabelecimento Capanema Lanternagem e Pintura, sito à Rua Dourados, 1511, Setor de Áreas Especiais, para a realização da perícia designada nos autos; b) quanto ao despacho a seguir transcrito: “ Manifeste se o réu acerca da juntada dos documentos de fls. 85/94. Oficie se a autoridade policial que preside o IP n. 22/2007 para que apresente, no horário e local indicados à f. 95, o veículo apreendido naquele caderno inquisitorial, a fim de que referido automóvel seja examinado pelo perito Vanderlei Solobeski. O veículo deverá permanecer no local do exame pelo tempo necessário á realização do ato, apó o quê deverá ser entregue novamente á Policia 23-04-2007 C - 5 Civil. Intimem se as partes para querendo, acompanhar a realização do ato pericial. O laudo pericial deverá ser apresentado em cartório no prazo de 15 dias a contar da realização do exame. Ariq. 17.04.07. Leonardo Leite Mattos e Souza - Juiz de Direito”. ............................................................................. Processo n. 002.2007.003402-6 Ação: Execução de prestação alimentícia A: Deyvisson Dorneles dos Santos Adv: Alan Dias OAB/RO 3350 R: José Delfino dos Santos Adv: Nelson Barbosa OAB/RO 2529 Intimação do exequente na pessoa de seu patrono, para manifestar quanto à justificativa apresentado pelo executado. ............................................................................. Processo n. 002.2006.029221-9 Ação: Investigação de Paternidade/maternidade A: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv: Promotor de Justiça R: Márcio Alves da Fonseca Adv: Gerson Souza da Luz OAB/RO 2387 Intimação do requerido na pessoa de seu patrono, quanto à sentença de f. 31/32, parte dispositiva de teor seguinte: “ Posto isto e por tudo o mais que consta dos autos, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, com base no art. 269, I do Código de Processo Civil, para excluir a paternidade do requerido em relação ao menor Marcos Vinícius Santana Pinto, uma vez que o resultado do exame de DNA foi negativo. Sem custas e honorários de advogado ante a gratuidade processual. P. R. I. C., e após o trânsito em julgado, arquive se. Ariq. 12/abril/2007. Edilson Neuhaus-Juiz de Direito ............................................................................ Processo n. 002.2006.028778-9 Ação: Medida Cautelar Inominada A: Ocimar Júlio Setti Adv: Neumayer Pereira de Souza OAB/RO 1537 e/ou Leila Cristina de Andrade Lima OAB /RO 2589 e/ou Amauri Luiz de Souza OAB/RO 1301 R: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ariquemes Adv: Lenir Correia C. Bonfá OAB/RO 2424 e/ou Claudiomar Bonfá OABRO 2373 Intimação do requerente na pessoa de seu patrono, quanto ao despacho a seguir transcrito: “...Defiro o pedido de averbação do dispositivo da decisão de fls. 115/116 no registro das atas da assembléia realizada no dia 9/10/2006. Indefiro o pedido de notificação do presidente do STR para que abstenha de praticar atos de gestão, já que essa pretensão não guarda pertinência com o objeto da demanda. Ademais, a pretensão originária já foi acolhida quando da declaração de nulidade pretendida pelo autor. Deveras a pretensão jurisdicional já foi esgotada. Registro por fim que essa nova pretensão dever ser objeto de análise em ação própria. Int. se. Ariquemes 17/4/2007. Leonardo Leite Juiz de Direito.” ............................................................................. Processo n. 002.2006.012113-9 Ação: Guarda A: Maria Lúcia de Macedo Adv: Sonia Mara Schroder OAB/RO 432 R: Geraldo Ramos da Silva Adv: Celson Reis de Oliveira OAB/MT 5476 Intimação do requerido na pessoa de seu patrono, para manifestar quanto ao Relatório de Acompanhamento Social, às f. 43/47. ............................................................................ C - 6 23-04-2007 Processo n. 002.2007.004442-0 Ação: Execução de título extrajudicial A: Benedito Batista de Assis Adv: Marcelo Antônio G. Ghellere OAB/RO 1842 R: Douglas Ribeiro Neves Adv: não informado Intimação da parte autora na pessoa de seu patrono, para emendar a inicial , no prazo de dez(10) dias, para adequar o seu pedido ao artigo 652 do CPC, sob pena de indeferimento. ............................................................................. Processo n. 002.2007.003279-1 Ação: Usucapião A: Juvenal Moreira da Silva Adv: Carolina França Ferreira OAB/RO 2713 e/ ou Jaime Ferreira OABRO2172 R: Miguel Gorgulho dos Santos Adv: não informado Intimação do patrono no autor, para providenciar cópias da inicial para instruir mandado de citação e cartas de intimação, bem como para retirar o Edital de citação e devida publicação. .............................................................................. Processo n. 002.2005.005611-7 Ação: Civil Pública A: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv: Promotor de Justiça R: Auto Posto Bom Conselho Ltda Adv: Alexandre Jenner A. Moreira OAB/RO 2005 e/ou Izaline Silveira da Silva OABRO 1986 e/ou Juliane Silveira S. A. Moreira OAB/RO 2268 R: Daniela Santana Amorim Adv: Diego de Paiva Vasconcelos OAB/RO 2013 e outros R: Lava Jato Babão e outros Adv: Pedro Riola dos Santos Junior OAB/RO 2640 e outros R: Município de Ariquemes /RO Adv: Flávio Viola OABRO 177-B intimação de Auto Posto Bom Conselho Ltda, na pessoa de seu patrono, para apresentar alegações finais em 5 dias. ............................................................................ Processo n. 002.2005.000517-2 Ação: Declaratória A: Belmiro Pereira de Faria Adv: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074 R: Mário de Souza Adv: Cynthia P. C. Muniz Dias OAB/RO 1147 Intimação do requerente na pessoa de seu patrono, para retirar a Carta Precatória expedida nos autos, pronta para preparo. ............................................................................ Processo n. 002.2006.028117-9 Ação: Impugnação ao valor da causa A: S. M. S. Fotos e Vídeos Ltda Adv: João Gabriel Silva Tirapelle OAB/MT 10.455 e/ou Giancarlo Santos OAB/MT 10.799 R: Ana Maria Ferreira Junqueira Adv: Marcelo Antônio Geron Ghellere OABRO 1842 Intimação das partes quanto à decisão de f. 30, a seguir transcrita: “ Vistos etc. SMS Fotos e Vídeo Ltda., já qualificado nos autos principais, impugnou o pedido de assistência judiciária gratuita deferido a Ana Maria Ferreira Junqueira, também qualificada, nos autos. Alega que a requerente reúne condições de suportar as despesas processuais e honorários, uma vez que é profissional liberal, exercendo a função de auxiliar de escritório. A impugnada se manifestou às fls. 26/28. É o breve relatório. DECIDO. Ao teor da lei, a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples DIÁRIO DA JUSTIÇA afirmação, na própria petição de que não está em condições de pagar as custas do processo (artigo 4º, Lei n. 1.060/50). Tendo em vista a existência de presunção juris tantum da necessidade, com a simples alegação de pobreza, cabe a parte contrária provar que o beneficiário não ostenta tal qualidade, o que não fez o impugnante. Ademais, a parte beneficiária da gratuidade, se vencida, poderá ser condenada ao pagamento das despesas e honorários da parte contrária. No entanto, a vencedora somente poderá acioná la se provar a perda da condição legal de necessitada (artigo 11, § 2º), não restando, portanto, nenhum prejuízo ao impugnante. Ante o exposto, não acolho o pedido do impugnante, mantendo, por ora, o benefício da assistência judiciária gratuita concedido à autora. Intime se e transcorrido o prazo de 10 dias, certifique se o deslinde da presente nos autos principais e arquive se. Ariquemes (RO), 17 de abril de 2007. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”. ........................................................................... Processo n. 002.2005.006793-3 Ação: Execução de título extrajudicial A: Oliveira Pneus Ltda Adv: Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972 R: Makiama Transportes e Turismo Ltda Adv: não informado Intimação da exequente na pessoa de seu patrono, quanto ao despacho de f. 65, a seguir transcrito: “ ... O detalhamento relativo ao pedido de bloqueio já está nos autos (f. 61/62). Defiro o pedido de suspensão, por 60 dias... ariq. 17.04.07. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”. ............................................................................ Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493. Ariquemes-RO, 19 de abril de 2007. Edilson Neuhaus Juiz de Direito Gabarito nº. 20/04/2007 2ª Vara Criminal Juíza: Arlen José Silva de Souza Escrivã Judicial: Suci Mara Leite Lemos E-mail: [email protected] 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2006.011888-0 Apenado: ANINHA ALVES DOS SANTOS De: SANDRA PIRES CORRÊA ARAÚJO, brasileira, advogada OAB/RO 3164, com escritório à Al. Brasília, Sala C, 2654, próximo à Receita Federal FINALIDADE: intimar o advogado supracitado para falar dos cálculos de fl. 95. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2006.000906-1 Apenado: MARCELO CORREIA DE LIMA De: WEVERTON JEFFERSON TEIXEIRA HERINGER, advogado OAB/RO 2514, militante nesta Comarca FINALIDADE: intimar o advogado supracitado para falar dos cálculos de fl. 105/106. NÚMERO 074 ANO XXV 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2006.008476-4 Apenado: RICARDO MELNIC VIEIRA De: JULIANA MARIA RATTI, advogada OAB/RO 2351, escritório na Al. do Ipê, nº 1.954, Setor Comercial 01, militante nesta Comarca FINALIDADE: intimar o advogado supracitado para falar dos cálculos de fl. 79. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2007.004083-2 Requerente: BELARMINO GALVANE GAMA De: FÁBIA CARLA VAREA NAKAD, advogada OAB/RO 2606, militante nesta Comarca FINALIDADE: intimar o advogado supracitado da r. decisão de fl. 14, que indeferiu o pedido e determinou o arquivamento do feito . 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2006.013455-9 Réus: VALDIVINO RIBEIRO DE SOUZA, CRISTIAN FRANCISCO DA SILVA, DIVALDO ROSA DE SOUZA, DELCY FERREIRA DE SOUZA e JOSADAQUE INÁCIO De: LUIZ EDUARDO FOGAÇA, brasileiro, advogado OAB/RO 876, militante nesta comarca de Ariquemes/RO, MARISA APARECIDA DIAS DA SILVA, advogada OAB/RO 1812, ELIAS ESTEVAM P. FILHO, advogado OAB/RO 2726, fone 92264445, militante na comarca de Machadinho do Oeste - RO; Finalidade: intimar os advogados supracitados da juntada de carta precatória onde foram ouvidas as testemunhas arroladas na defesa, sendo GENILSON PEREIRA DE MELO e JÚLIO LIMA DA SILVA. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2002.001477-7 Réu: ISMAEL BALTAZAR DUTRA e outros De: WEVERTON JEFFERSON TEIXEIRA HERINGER, advogado OAB/RO 2514, militante nesta Comarca Finalidade: intimar o advogado supracitado para se manifestar na fase do art. 500 do CPP, no prazo legal. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2007.002000-9 Réu: MÁRCIO GOMES NOGUEIRA De: JOSÉ ZEFERINO DA SILVA, brasileiro, advogado OAB/RO 286, com escritório na Rua Fortaleza, nº. 2.640, Setor 3, nesta cidade e comarca de Ariquemes; Endereço eletrônico: [email protected] Finalidade: intimar o advogado supracitado para se manifestar na fase do art. 500 do CPP, no prazo legal. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2007.001743-1 Réu: CLAUDIONOR PEREIRA AFONSO De: JOSÉ ZEFERINO DA SILVA, brasileiro, advogado OAB/RO 286, com escritório na Rua Fortaleza, nº. 2.640, Setor 3, nesta cidade e comarca de Ariquemes; Endereço eletrônico: [email protected] Finalidade: intimar o advogado supracitado para se manifestar na fase do art. 500 do CPP, no prazo legal. ANO XXV NÚMERO 074 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2000.002408-4 Ré: MARILEUSA DA SILVA De: ROBSON REINOSO DE PAULA, brasileiro, advogado, OAB/RO 1341, militante na comarca de Cacoal. Finalidade: intimar o advogado supracitado para falar dos cálculos de fl. 124. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2006.008370-9 Réu: SÉRGIO ALVES BARBOSA De: CARLOS FERREIRA LOPES, brasileiro, advogado OAB/RO 743, com escritório na Avenida Tiradentes, 1.057, centro, na Comarca de Jaru/RO Finalidade: intimar o advogado supracitado para se manifestar na fase do art. 500 do CPP, no prazo legal. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2006.012473-1 Réu: EDMAR MENDES PAES De: FABIANO FERREIRA SILVA, brasileiro, advogado OAB/RO 388-B, militante nesta comarca de Ariquemes Finalidade: intimar o advogado supracitado para falar do laudo de fls. 106/113 juntado aos autos. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2005.009237-3 Reu: OBADIAS CAMPOS DE OLIVEIRA FILHO De: FÁTIMA FERREIRA ALVES, brasileira, advogada OAB/RO 2024, militante nesta comarca Finalidade: intimar o advogado supracitado da juntada da precatória de fls. 373/377, onde foram inquiridas testemunhas da defesa. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2006.029266-9 Réu: JOSÉ FRANCISCO ULIANA De: ALAN DIAS, brasileiro, advogado OAB/RO 3350, endereço Travessa Guarantã, esq. com a Av. Tancredo Neves, nº. 3428, Setor 1, e-mail: Finalidade: intimar o advogado supracitado para se manifestar na fase do art. 500 do CPP, no prazo legal. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2006.012202-0 Réu: JOSÉ ALVES CARNEIRO De: JOSÉ DE OLIVEIRA HERINGER, brasileiro, advogado, OAB/RO 575, militante nesta comarca; Endereço eletrônico: [email protected] Finalidade: intimar o advogado supracitado para se manifestar na fase do art. 500 do CPP, no prazo legal. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2006.010507-9 Réu: MARCELO DO CARMO DIAS De: CLÉBER CORREA, brasileiro, advogado OAB/ RO 1732, militante na comarca de Jaru - RO, com escritório à Av. Rio de Janeiro, 3182, centro, 2º andar, fone 3521-2496, e-mail: Finalidade: intimar o advogado da r. sentença de fls. 148/151, do seguinte dispositivo: “Posto isto, julgo parcialmente procedente a pretensão deduzida na denúncia e condeno o réu MARCELO DO CARMO DIAS, vulgo “Ferrugem”, como incurso no art. 250, § 1º, II, “a”, do CP, a 04 DIÁRIO DA JUSTIÇA (quatro) anos de reclusão e 30 (trinta) dias multa, com o valor do dia multa fixado em 1/30 do salário mínimo vigente na época do fato, em regime aberto. Substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes, a primeira, em prestação de serviços à comunidade, por oito horas semanais, durante o período da pena corporal, em uma instituição social a ser designada pelo Juízo da execução, a segunda, em prestação pecuniária no valor de 04 salários mínimos vigentes, destinados a uma instituição social cadastrada neste Juízo. O descumprimento de quaisquer das penas restritivas de direitos importará em conversão para pena privativa de liberdade já imposta. Custas pelo réu. Restituam se os veículos apreendidos aos seus legítimos proprietários, com as cautelas devidas. Encaminhem se as munições ao Comando do Exército, via polícia militar, para destruição. Após o trânsito em julgado, expeça se guia de execução da pena e procedam se as anotações de estilo, arquivando se os autos. P.R.I.C. Ariquemes, 28 de março de 2007. Juiz ARLEN JOSÉ SILVA DE SOUZA”. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2005.000675-6 Réu: GILSON ROQUE ZAPANI De: GILSON ROQUE ZAPANI, alcunha “Roque”, brasileiro(a), filho(a) Júlio Zapani e Cláudia Zappani, nascido aos 09/01/1964, natural de Ronda Alta/RS, residente na Rua Padre Lodovino, 2375, Alto Paraíso/RO, nesta. Finalidade: intimar o réu acima, para que efetue o pagamento da multa processual no valor de R$ 139,50, a ser depositado no Banco do Brasil, Agência 2757-X, conta corrente 12090-1 em nome do FUNPEM, no prazo de 10 dias, sendo que decorrido o prazo, será inscrito o débito da multa processual será inscrito na Dívida Ativa da Fazenda Pública Estadual, bem como no pagamento de CUSTAS PROCESSUAIS, no valor de valor de R$ 106,27, devendo apresentar os comprovantes em cartório. 2ª Vara Criminal EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº 002.2003.003272-7 Réu: JOELINTON ANTÔNIO DOS SANTOS De: JOELINTON ANTÔNIO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, pedreiro, filho de Júlio Antônio dos Santos e Gildete de Jesus Santos, nascido aos 15/12/1980, naturalidade: Arataca/ BA, residente à 2ª Rua do Setor 9, 5332, nesta, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para se defender na Ação Penal supracitada, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 155, caput, do CP, pelos seguintes fatos resumidos: “Consta dos autos que no dia 16/05/2003, por volta das 05:20 horas, no “Forró Brasil”, BR 364, o denunciado, com evidente animus furandi, subtraiu da vítima Clóvis Garcia de Oliveira uma motocicleta Honda CG 125, Titan Ks, ano/modelo 2000, cor verde, placa NBO 1855.” O denunciado deverá comparecer perante este Juízo, para ser interrogado no próximo dia 14/ 05/2007, às 8 horas, oportunidade em que será cientificado da ação penal contra si, no prazo 23-04-2007 C - 7 legal, para ser interrogado, sob pena de revelia, devendo comparecer acompanhado de advogado, caso contrário, será nomeado um Defensor Público para acompanhar o prosseguimento do feito. 2ª Vara Criminal EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº 002.2006.027637-0 Réu: LUCAS CAMPOS COELHO De: LUCAS CAMPOS COELHO, brasileiro, amasiado,vendedor, filho de Nelson da Luz Coelho e Irani Campos Coelho, nascido aos 07/ 07/1979, naturalidade: Ji-Paraná/RO, residente à Rua Av. Jaru, 303, Setor 6, nesta, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para se defender na Ação Penal supracitada, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 306, do CTB e 329, caput, na forma do art. 69, ambos CP, pelos seguintes fatos resumidos: “Consta dos autos que no dia 09/11/2006, por volta das 20:50 horas, na Av. JK, próximo ao nº. 1900, setor 2, o denunciado conduziu veículo automotor, sob a influência de álcool, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem. Ato seguinte, após o acionamento dos policiais militares, o denunciado que estava ingerindo mais bebida alcoólica passou a perturbar o sossego da proprietária. Ato seqüencial saiu na condução da motocicleta, em alta velocidade e pulando canteiros, expondo perigo a vida das pessoas que por ali passavam.” O denunciado deverá comparecer perante este Juízo, para ser interrogado no próximo dia 14/05/2007, às 8:15 horas, oportunidade em que será cientificado da ação penal contra si, no prazo legal, para ser interrogado, sob pena de revelia, devendo comparecer acompanhado de advogado, caso contrário, será nomeado um Defensor Público para acompanhar o prosseguimento do feito. 2ª Vara Criminal EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº 002.2007.003167-1 Réu: RAIMUNDO CÉSAR OLIVEIRA BARROSO De: RAIMUNDO CÉSAR OLIVEIRA BARROSO, brasileiro, solteiro, portador da RG 2021259/ SSP/PA, filho de Raimundo Braga Barroso e Rita O. do Nascimento Barroso, nascido aos 27/11/ 1971, naturalidade: Trairi/CE, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para se defender na Ação Penal supracitada, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 147, c.c 61, II, “f” (parte final acrescido pela Lei nº. 11.340/06), pelos seguintes fatos resumidos: “Consta dos autos que nos dias 04 e 05/01/ 2007, o denunciado ameaçou a vítima Marinês Riboli, sua ex-mulher, por palavras, de causarlhe mal injusto e grave.” O denunciado deverá comparecer perante este Juízo, para ser interrogado no próximo dia 14/05/2007, às 8:20 horas, oportunidade em que será cientificado da ação penal contra si, no prazo legal, para ser interrogado, sob pena de revelia, devendo comparecer acompanhado de advogado, caso contrário, será nomeado um Defensor Público para acompanhar o prosseguimento do feito. C - 8 23-04-2007 2ª Vara Criminal EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº 002.2007.001319-3 Réu: ANTÔNIO CARLOS FARIAS De: ANTÔNIO CARLOS FARIAS, brasileiro, vivendo em união estável, filho de José Farias e Iracema Farias, nascido aos 12/06/1973, naturalidade: Ariquemes/RO, residente à Rua Basílio da Gama, 3392, Setor Colonial, nesta, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para se defender na Ação Penal supracitada, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 129, § 9º, do CP, pelos seguintes fatos resumidos: “Consta dos autos que nos dias 27/01/2007, o denunciado ex-convivente da vítima Luciana Moreira Paulo, começou a perturbá-la e, diante da negativa, levou-a para o quarto e a jogou na cama mediante empurrões, ofendendo a sua integridade física.” O denunciado deverá comparecer perante este Juízo, para ser interrogado no próximo dia 14/05/2007, às 8:10 horas, oportunidade em que será cientificado da ação penal contra si, no prazo legal, para ser interrogado, sob pena de revelia, devendo comparecer acompanhado de advogado, caso contrário, será nomeado um Defensor Público para acompanhar o prosseguimento do feito. Ariquemes-RO, 20/04/2007. Suci Mara Leite Lemos Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493 -. [email protected] Juiz: JOHNNY GUSTAVO CLEMES Escrivão: Expediente 19 de abril de 2007 Juizado Especial Cível Processo: 007.2006.012325-0 Classe: monitória Requerente: Valdeci de Carvalho silva Adv: Kátia Carlos Ribeiro Requerido: Silvonei moreira de Abreu Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para, querendo, se manifestar nos autos supra, vez que encontra-e transitado em julgado a sentença que julgou procedente o pedido da parte autora. _______________________________________ Processo: 007.2007.000823-3 Classe: Cobrança AA.: Albertino Amaral Adv: Dr. joão francisco Pinheiro OAB 1512 RR.: Manoel de Aquino Feitosa Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco), do sentença que segue:”Posto isso, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, declaro extinta a presente execução. Faculto o desentranhamento de documentos, mediante simples certidão e substituição por cópias nos autos. Processo: 007.2006.013148-2 Classe: Execução de Título Extrajudicial AA.: Darci pedro Damiani Adv: Eliseu Petry OAB nº 2791 DIÁRIO DA JUSTIÇA RR.: João Ferreira Gomes Finalidade: Intimar a o advogado da parte autora para indicar novo endereço do executado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Processo: 007.2007.002306-2 Classe: Execução de Título Extrajudicial AA.: I.S. Souza Calçados Ltda e outros Adv: Kátia Carlos Ribeiro OAB nº 2402 RR.: Darley Machado de Souza Gois Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para apresentação de bens a penhora no prazo de 05 (cinco) dias , sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação. Juiz: JOHNNY GUSTAVO CLEMES Escrivão: Expediente 19 de abril de 2007 Juizado Especial Cível Processo: 007.07.003328-9 Classe: Rescisão de Contrato AA: Maria do Carmo de Oliveira Adv: Kelly da Silva Martins Strellow OAB 1560 RR: Sociedade Civil de Educação Continuada Ltda Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para audiência de Conciliação Instrução e Julgamento designada para 04/06/2007 ÀS 07:30hs. _______________________________________ Processo: 007.06.012251-3 Classe: Indenização AA.: Luiza Rodrigues Maciel Nalevaihi Adv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211 RR.: DM Confecções Ltda Adv: Jamyson de Jesus Nascimento OAB/RO 1646 Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para retirar o ALVARÁ DE LEVANTAMENTO, em 05 dias. _____________________________________________ Processo: 007.06.005764-9 Classe: Declaratória AA.: Jesuíno José de oliveira Adv: Silvério dos Santos OAB/RO 616 RR.:Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A e outros Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para CONTRA-RAZÕES de APELAÇÃO no prazo de 10 dias. _____________________________________________ Processo: 007.2005.002994-7 Classe: Reparação de danos AA : Rosa Amancio de Oliveira Adv: Matilde Mendes Bertalha OAB/RO 1558 RR : Antônio Inácio Cordeiro Adv: João Francisco P. de Oliveira OAB/RO 1512 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para manifestação da sentença que jugou procedente o pedido dos embargos à arrematação. Com prazo de 10(dez) dias para recorrer Juizado Especial Criminal da Comarca de Cacoal Proc.: 0072006009718-7 Ação: Termo Circunstanciado A.: Delegacia de Policia Federal R.: Geraldo Soares Cardoso Adv.: Tony Pablo de Castro Chaves, OAB/RO 2147 Finalidade: Intimação do advogado da parte infratora para comparecer a audiência de Instrução e julgamento designada para o dia 31/05/07 as 10:30horas neste Juízo. .................................................................. Sede do Juízo: Juizado Especial Criminal - Rua dos Esportes - Edifício da UNESC Cep: 78.976 902 Fone: Fax (069) 3441-5859. mt. (a) Johnny Gustavo Clemes Juiz de Direito NÚMERO 074 ANO XXV Juizado Especial Civil e Criminal da Comarca de Cacoal Proc.:007.06.014791-5 Ação: Declaratória A.: Michele Paula Carvalho Adv.: Roseane Maria V. Tavares Fontana OAB 2209 R.: Teleron Celular S.A Adv.: Charles Baccan Junior OAB-RO 2823 Finalidade: Intimação do advogado da parte autora a apresentar contra-razões, no prazo de 10 (dez) dias. ..................................................................................... Proc.:007.05.008934-6 Ação: Execução A.: Leotércio Nogueira Rossi Adv.:Telmo de Moura Passareli OAB-RO 1286 R.: Antonio Hernandes Adv.: Matilde Mendes Bertalha OAB-RO 1558 Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para tomar ciência da certidão do oficial de justiça, no mandado desentranhado, no prazo de 05 (cinco) dias. .................................................................. Proc.:007.05.000249-6 Ação: Execução de sentença A.: José Pereira de Souza Adv.:Silvério dos Santos Oliviera R.: Brasil Telecon S/A Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza OAB-RO 1246 Finalidade: Intimação do advogado da parte requerida para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, da sentença, INDEFERINDO a impugnação à execução. Como não existe recurso desta decisão, deverá ser expedido alvará para liberação da quantia bloqueada no valor de R$ 3.389,45 (três mil, trezentos e oitenta e nove reais e quarenta e cinco centavos) e o feito retornar para o arquivamento. Cacoal, 30 de março de 2007. Juiz de Direito. ..................................................................................... Proc.:007.07.002599-5 Ação: Execução de título judicial A.: Nair Kister Adv.:Silvia Letícia Munin Zancan OAB 1259 R.: Editora Globo S/A Adv.: não informado Finalidade: intimação do advogado da parte autora, para apresentar cópia da sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. ..................................................................................... Proc.:007.06.009227-4 Ação: Indenização A.: Maria Auxiliadora Garcia da Silva Adv.:José junior Barreiros OAB 1405 R.: Sintero Saúde Adv.: Alcione Costa de Matos Turesso OAB 2837 Finalidade: Intimação do advogado da parte requerida para alegações finais, no prazo de 10 (dias). .................................................................................... Sede do Juízo: Juizado Especial Civil e Criminal Rua dos Esportes - Edifício da UNESC Cep: 78.976 902 Fone: Fax (069) 3441-5859. md. (a) Johnny Gustavo Clemes Juiz de Direito ANO XXV NÚMERO 074 Expediente: 18 de abril de 2007 SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: Escrivão: 1ª VARA CÍVEL Processo: 007.2007.002756-4 Classe: Busca e Apreensão AA.: Banco Itaú S/A Adv: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847 RR.: Abelo Barbosa Faria Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para ciência da certidão do oficial de Justiça infra transcrito:... em cumprimento ao resp, mandado no período de 26 de março a 03 de abril de 2007, aguardei a manifestação daparte autora no sentido de indicar o fiel depositário, o que não foi feito até a presente data. Pelo exposto, devolvo o presente mandado. Cacoal, 03.04.2007. (a) Mauro A. Fabril de Oliveira - Oficial de Justiça.” Processo: 007.1997.002500-5 Classe: Anulatória / Execução de Honorários AA.: Silvério dos Santos Oliveira Adv: Silvério dos Santos Oliveira OAB/RO 616 RR.: Aldenei Mandrick Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para, no prazo de 05 dias retirar em cartório a carta precatória que encontra-se confeccionada. Intimado ainda de que deverá após a retirada da precatória comprovar a distribuição no prazo de 05 dias. Processo: 007.2006.001726-7 Classe: Indenização AA.: Maria Arleide Alves de Lucena Sanders Adv.: Juvenilço Iriberto Decarli Junior OAB/RO 1193 RR.: Comercial P.S.V. Ltda Adv.: Viviani Ramires da Silva OAB/RO 1360 FINALIDADE: Intimação da advogada da requerida para no prazo de 15 dias contra razoar a apelação interposta pela parte autora à sentença prolatada. Processo: 007.2007.002166-3 Classe: Execução de título extrajudicial A.A.: Adriano Tumelero Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 R.R.: José Valdir Cordeiro Adv: Ivo Santos Junior OAB/PR 25.394 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência da sentença de fl. 28, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ... Em face do exposto, HOMOLOGO a transação de fls. 21/23, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, de conseqüência, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 794, II, do CPC. Custas não incidentes por se tratar de acordo. Indefiro o desentranhamento dos títulos por falta de justificativa plausível. Transitada em julgado e tomadas as providências legais, ARQUIVEM SE. P.R.I.C. Cacoal, 09 de abril de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.2006.005825-4 Classe: Execução de título extrajudicial A.A.: F. C. Ferramentas Ltda Adv: Eriseu Petry OAB/RO 2791 R.R.: E. P. N. Souza Berger ME Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença de fl. 30, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ... DIÁRIO DA JUSTIÇA POSTO ISSO, homologo a desistência da ação e, com fundamento no art. 267, VIII, e 569 do CPC, e JULGO O PROCESSO EXTINTO, sem exame do mérito. Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados à inicial, mediante cópia e certidão nos autos. Custas não incidentes. Arquivem se. P.R.I.C. Cacoal, 09 de abril de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.2005.010584-8 Classe: Modificação de Guarda A.A.: Edivanete Galon Adv: Seneval Viana da Cunha OAB/RO 2149 R.R.: Josias Gomes de Queiroz Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença de fl. 124/127, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ...Posto isto e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento nos arts. 269, I, do CPC e 1583 e 1584, parágrafo único, ambos do CC, julgo IMPROCEDENTE o pedido de modificação da guarda formulado por Edivanete Galon em face de Josias Gomes de Queiroz.. Em conseqüência, extingo o feito com resolução do mérito (art. 269, I, do mesmo estatuto processual). Declaro o direito de visitas da ré na forma disposta na fundamentação.Condeno a em custas e honorários advocatícios que, a teor do disposto no art. 20, § 4º, fixo em R$ 500,00, diante do trabalho exercido pela patrona do réu. Concedo a gratuidade postulada pela autora na petição inicial, ficando ressalvada a aplicação da Lei 1.060/50. P.R.I. Cacoal, 09 de abril de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito. Processo: 007.2006.011345-0 Classe: Carta Precatória oriunda da 1ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno-RO, extraída da ação Execução nº 009.2005.006635-6 AA.: Banco Bradesco S/A Adv: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B RR.: Roger André Fernandes & Cia Ltda Finalidade: Intimar a advogada da parte autora, para requerer o que de direito tendo que os Leilões realizados, foram negativos. Processo: 007.2006.012446-0 Classe: Execução de Prestação Alimentícia AA.: G.H.G.A e outros, representados por sua mãe Tatianne Garcia de Souza Adv: Nilma Aparecida Ruiz OAB/RO 1354 RR.: Edinaldo de Almeida Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para ciência da sentença de fl. 28, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ...EM FACE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 794, I, CPC dou por satisfeita a obrigação e julgo extinta a presente execução. Expeça se o necessário. Custas não incidentes. Transitada em julgado, ARQUIVEM SE. P.R.I.C. Cacoal, 23 de março de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.2006.014150-0 Classe: Execução de título extrajudicial AA.: Belinello & Veiga Ltda ME Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 RR.: Antonio de Matos Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença de fl. 19, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ...Em face do exposto, HOMOLOGO a transação de fls. 18, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, de conseqüência, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 794, II, do CPC. Custas não incidentes por se tratar de acordo. Indefiro o desentranhamento dos títulos requerido às fls.17, por falta de justificativa plausível. Transitada em julgado e tomadas as providências legais, ARQUIVEM SE. P.R.I.C. Cacoal, 16 de março de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” 23-04-2007 C - 9 Processo: 007.2007.000934-5 Classe: Ação Monitória AA.: Supermercado Boiadora Ltda Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 RR.: Josefa Adlanes Osmidio Cristovão Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença de fl. 19, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ...”...Considerando que a obrigação foi satisfeita, não tendo a parte autora mais nada a reclamar, conforme noticiado às fls. 18, JULGO EXTINTO o presente feito, o que faço com fundamento no art. 269,II, CPC. Custas na forma da lei. Honorários presumivelmente satisfeitos. Defiro desentranhamento dos títulos mediante cópia em mãos do executado, mediante cópia e certidão nos autos. Transitada em julgado, arquivem se. P.R.I.C. Cacoal, 09 de abril de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.2007.002946-0 Classe: Declaratória AA.: Gilmar Alves dos Santos Adv: Solange A. da Silva OAB/RO 1153 RR.: Móveis Gazin Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para ciência da sentença de fl. 36/37, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ...POSTO ISSO, com fundamento no art. 267, V, última parte (coisa julgada) c.c. o artigo 295, § único, inciso I, do CPC, INDEFIRO a petição inicial e por via de conseqüência, EXTINGO o presente feito sem julgamento de mérito. Sem custas e arbitramento de honorários. Cacoal, 30 de março de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.2006.009755-1 Classe: Indenização AA.: Benedito Orlando de Oliveira Adv: Marlene Ferreira da Costa OAB/RO 2636 RR.: Teleron Celular S/A Adv: Douglacir A. E. Sant’Ana OAB/RO 287 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para ciência da sentença de fl. 59/63, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ...Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, com fundamento na CF, art. 5o, X; CC, art. 186 e CPC, art. 269, I, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta por Benedito Orlando de Oliveira em face da Teleron Celular S/ A condenando esta a pagar aquele a quantia de R$ 10.000,00 (por danos morais) e o valor desembolsado por ocasião da compra do aparelho corrigidos monetariamente desde a data do bloqueio (21.07.06) e com juros de mora desde a citação. Por esta decisão julgo procedente a medida cautelar em apenso, eis que restaram demonstrados os seus pressupostos: os do direito virtual, que resultou na procedência parcial da ação principal e o do perigo decorrente do tempo que esperou (até a presente data) para a prestação jurisdicional, condenando a ré em custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10%. As custas e despesas do processo principal serão pagas pela ré, em razão da sucumbência mínima do autor (item “d” do pedido inicial). Com fundamento no art. 20, § 3º, do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) em razão da pouca complexidade da demanda. Atente se a contadoria que as custas iniciais não foram pagas. P.R.I. Cacoal, 22 de março de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.2006.011500-2 Classe: Sustação de Protesto AA.: Claudinéia Andrade Soares Adv: Valdinei Santos Souza Ferres, OAB/RO 3175 RR.: Pommer & Barbosa Ltda EPP Adv: Fabiano Diógenes Nunes Çar OAB/RO 3223 Finalidade: Intimação dos advogados das partes C - 10 23-04-2007 para ciência da sentença de fl. 52, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ... HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes às fls. 53/54, EXTINGUINDO O FEITO com fundamento no artigo 269, III, do CPC. Em conseqüência, determino seu arquivamento. Custas finais não incidentes por tratar se de acordo. Honorários advocatícios na forma estabelecida no acordo. Expeça se o necessário. P.R.I. Cacoal, 26 de março de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo : 007.2006.012296-3 Classe: Busca e Apreensão AA.: Banco Finasa S/A Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510 RR.: Luciana Emília de Moraes FINALIDADE: Intimação do advogado da autora para no prazo de 05 dias impulsionar o feito requerendo o que entender de direito. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 3441-4145. Cacoal, 18 de abril de 2007 (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito Expediente: 19 de abril de 2007 SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: Escrivão: 1ª VARA CÍVEL ————————————————— -Processo: 007.2006.012322-6 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: Fachinello & Fachinello Ltda. Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 Executado: Fabio Gomes Lima da Silva Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para retirar a Carta Precatória que se encontra confeccionada nos autos, no prazo de 05 dias, bem como comprovar sua distribuição em igual prazo. Processo: 007.2006.009379-3 Classe: Busca e Apreensão (área cível) Requerente: Banco Finasa S.A. Adv: Cícero da Rocha OAB/RO 394B Requerido: Translaia Transportes Rodoviários Ltda e Outros Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestar-se, em 05 dias, a respeito da petição de fls. 77/79. Processo: 007.1999.003098-5 Classe: Execução Requerente: Joana Calatrone Adv: Miguel Antonio Paes de Barros OAB/RO 301 Requerido: Viação Independência Ltda e Outros Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da decisão de fl. 139, a seguir transcrita: “ ... A petição de fls. 135/137 se mostra equivocada. Na penhora de fls. 156 não houve descrição como credora da pessoa da exeqüente. Às fls. 161 o douto Juiz determinou que fosse feito arresto, até a presente não cumprido, justamente em razão da ausência de manifestação da credora. Com efeito, expedida a precatória foi determinado que a exeqüente se manifestasse pelo juízo deprecado, justamente em razão da manifestação da Fazenda Estadual (fls. 117). Todavia, quedou se a exeqüente inerte (fls. 119), havendo prosseguimento da venda judicial conforme fls. 120/120v e 123/124. Posteriormente, diante da DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 074 ANO XXV ausente manifestação da credora, foi determinada nova intimação sendo protocolizada a petição supra. Dessa forma, considerando que não foi feito qualquer arresto, manifeste se o credor indicando bens, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. I. Cacoal, 16 de abril de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Processo: 007.2007.002697-5 Classe: Busca e Apreensão (área cível) Requerente: Canopus Administradora de Consórcios S. C. Ltda. Adv: Grasiela Elisiane Ganzer OAB/MT 9899 Requerido: Janadir Pereira de Vasconcelos Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, tendo em vista a Certidão do Oficial de Justiça de fl. 32-verso, a seguir transcrita: “ Certifico e dou fé, que em cumprimento ao resp. Mandado, efetuei diligências no período de 26/03 a 03/04/ 2007, e não encontrei o veículo neste indicado, bem como também não houve manifestação da parte autora na indicação do depositário, no caso de apreensão. Cacoal, 03/04/2007. (a) Mauro A. Fabril de Oliveira - Oficial de Justiça.” Processo: 007.2007.002578-2 Classe: Arresto Arrestante: Edna Vitória Dias Barros Adv: Jefferson Silva de Brito OAB/RO 2952 Arrestado: Mildeci Colaco Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 05 dias, tendo em vista a Certidão do Oficial de Justiça de fl. 48-verso, a seguir transcrita: “ Certifico e dou fé, que em cumprimento ao resp. Mandado, aguardei o fornecimento do endereço pela parte requerente no período de 26/03 a 03/04/2007, o que não ocorreu... Cacoal, 03/04/2007. (a) Mauro A. Fabril de Oliveira - Oficial de Justiça.” Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal/ RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 3441-4145. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 Dias EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias CITAÇÃO DE: SINÉZIO JOSÉ DA SILVA, brasileiro, separado, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido para todos os termos da presente ação, contestando, caso queira, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pela ré, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: Quinze (15) dias. Processo: 007.07.001090-4 Classe: CONVERSÃO SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO Requerente: M.J.N.C. Advogado: Anelise Justino - Defensoria Pública Requerido: S.J.S. Sede do Juízo: Forum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro,Cep: 78.976 902 Fone/Fax (069) 3441-4145/2297/ 3382. CITAÇÃO DE: ADÉLIA APARECIDA DE OLIVEIRA, brasileira, casada, do lar, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO da requerida para todos os termos da presente ação, contestando, caso queira, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela autora. PRAZO PARA CONTESTAR: Quinze (15) dias. Processo :007.2007.001200-1 Classe : Divórcio Direto Litigiosos Requerente: JUSCELINO MARQUES DE OLIVEIRA Advogado: Defensoria Pública Requerido: ADÉLIA APARECIDA DE OLIVEIRA Sede do Juízo: Forum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro,Cep: 78.976 902 Fone/Fax (069) 441-4145/2297/ 3382. Cacoal/RO, 12 de abril de 2007. Cacoal/RO, 19 de Abril de 2007. (a.). ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ Juiz de Direito (A.) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Juiz de Direito ANO XXV NÚMERO 074 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias CITAÇÃO DE: ENITA MACHADO brasileira, casada, do lar, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido para todos os termos da presente ação, contestando, caso queira, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela autora. PRAZO PARA CONTESTAR: Quinze (15) dias. Processo :007.2007.001030-0 Classe : Divórcio Direto Litigioso Requerente: JOÃO FERREIRA NETO Advogado: Defensoria Pública Requerido: ENITA MACHADO Sede do Juízo: Forum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro,Cep: 78.976 902 Fone/Fax (069) 441-4145/2297/3382. Cacoal/RO, 19 de Abril de 2007. (A.) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Juiz de Direito COMARCA DE CACOAL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL EXPEDIENTE DIA: 19/04/2007 JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Processo nº 007.2005.005928-5 - Ação Monitória Requerente: COOPERATIVA TRABALHO EM COURO E PELES E PROD. DE CALÇADOS BELING DE CACOAL Adv: Valter Henrique Gundlach - OAB/RO 1374 Requerido: LUIZ CARLOS XAVIER Adv: Não Informado INTIMAÇÃO:”Fica Vossa Senhoria intimado a comparecer em cartório e retirar o edital de citação, para as devidas providências”. Odair Paulo Fernandes Escrivão Judicial Pro-tempore Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, CEP: 78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145. COMARCA DE CACOAL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL EXPEDIENTE DIA: 19/04/2007 JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES ENDEREÇO ELETRÔNICO: SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Processo: 007.2007.000279-0 - Execução de título extrajudicial Requerente: NIVALDO FURQUIM PAVÃO Adv: Vera Lucia Nunes de Almeida.OAB/RO-1833 Requerido : ANTÔNIO CARLOS CIPPOLA FILHO E OUTROS Advogado: não informado INTIMAÇÃO: Fica a advogada da parte autoria acima mencionada intimada a comparecer em Cartório para retira a Carta Precatória e providenciar seu encaminhamento. Cacoal, 19 de abril de 2007 (a) Mário José Milani e Silva Juiz de Direito”. DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 007.2007.001002-5 - Busca e apreensão Requerente: BANCO DIBENS S/A Adv: Ricardo Gazzi OAB/MT-6028-A Requerido: ANTÔNIO DE FREITAS Advogado: não informado INTIMAÇÃO: Fica a advogada da parte autoria acima mencionada intimada a comparecer em Cartório para retira a Carta Precatória e providenciar seu encaminhamento. Cacoal, 19 de abril de 2007 (a) Mário José Milani e Silva Juiz de Direito”. Processo: 007.2007.013947-5 - Execução de título extrajudicial Requerente: Mundial Comércio Atacadista Ltda. Adv: Ricardo Zeferino Pereira OAB/RO-3220 Requerido: M. S. V. Cavalcante Santos ME Advogado: não informado INTIMAÇÃO: Fica a advogada da parte autoria acima mencionada intimada a comparecer em Cartório para retira a Carta Precatória e providenciar seu encaminhamento. Cacoal, 19 de abril de 2007 (a) Mário José Milani e Silva Juiz de Direito”. Processo: 007.2007.001186-2 - Ação monitória Requerente: Maria de Lourdes de Jesus Adv: Roberta Liliane Rodrigues OAB/RO 2878 Requerido: S. A. R. de Oliveira Advogado: não informado INTIMAÇÃO: Fica a advogada da parte autoria acima mencionada intimada a comparecer em Cartório para retira a Carta Precatória e providenciar seu encaminhamento. Cacoal, 19 de abril de 2007 (a) Mário José Milani e Silva Juiz de Direito”. Processo: 007.2004.003128-0 - Busca e apreensão Requerente: Banco General Motors S/A Adv: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO-1847 Requerido: Luiz Carlos Martinez Advogado: Zílio Cesar Politano OAB/RO 489-A INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Em atenção ao pedido de fls. 91/92, determino a expedição de novo alvará em nome da autora representado por José Petronio Ribeiro Bragado, cancelandose o de fls. 89. Cacoal, 08 de março de 2007. (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo: 007.2006.012681-0 - Ação monitória Requerente: Hitachi Ar Condicionado do Brasil Ltda. Adv: Eliana Soleto Massaro OAB/RO-1847 Requerido: H. F. da costa e cia Ltda ME Advogado: José Carlos Laux OAB/RO-566 INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Designo o dia 28/ 05/07 às 08:30 horas para audiência de instrução, quando serão colhidas as provas dos fatos alegados pelas partes. Cacoal, 21 de março de 2007. (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo: 007.2006.010617-8 - Concessão de benefícios previdênciários Requerente: Geraldo Gabret Adv: Ana Paula Morais da Rosa OAB/RO-1793 e Marli Teresa Munarini de Quevedo OAB/RO2297 Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social INSS Advogado: Procuradoria Geral Federal INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21/05/07, às 10:30 hroas, quando serão colhidas as provas dos fatos alegados pelas partes. O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo legal. Cacoal, 23 de março de 2007. (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. 23-04-2007 C - 11 Processo: 007.2007.003007-7 - Divórcio direto litigioso Requerente: L. O. S. Adv: Patrícia da Silva Rezende Klippel OAB/RO3588 Requerido: T. A. O. Advogado: não informado INTIMAÇÃO: Fica a advogada da parte autoria acima mencionada intimada a comparecer em Cartório para retira a Carta Precatória e providenciar seu encaminhamento. Cacoal, 19 de abril de 2007 (a) Mário José Milani e Silva Juiz de Direito”. Processo: 007.2006.005230-2 - Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente: D. A. S. Adv: Defensoria Pública Requerido: A. M. S. Advogado: Admir Teixiera OAB/RO-2282 INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime-se o requerido para que, em 10 dias, elabora as suas alegações finais. Cacoal, 10 de abril de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo: 007.2007.000431-9 - Execução de título extrajudicial Requerente: Novalar Ltda Adv: Dilson José Martins OAB/RO 576 Requerido: Uaslei Gleison Mendes de Souza Advogado: não informado INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime-se a Exeqüente para se manifestar sobre a certidão de fls. 18v, no prazo de 5 dias. Cacoal, 17 de abril de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo: 007.1998.004474-6 - Execução de título extrajudicial Requerente: Banco do Bradesco S/A Adv: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B Requerido: José Carlos Laux e outros Advogado: José Carlos Laux OAB/RO-566 INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “... Intime-se o credor para apresentar certidão de inteiro teor do imóvel descrito às fls. 154, bem como requerer o que lhe for conveniente, em 5 dias. Cacoal, 21 de março de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. Processo: 007.2006.012334-0 - Embargos à execução Requerente: Remog Reg´[ifica de Motores Gonçalves Ltda Adv: Telmo de Moura Passareli OAB/RO-1286 Requerido: Fazenda Nacional Advogado: Procuradoria Geral Federal INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO, com apoio no art. 269, I, do CPC, TOTALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS à execução ofertados por REMOG RETÍFICA DE MOTORES GONÇALVES LTDA em face da FAZENDA NACIONAL e, via de conseqüência, determino a liberação da penhora e a extinção do processo de execução. Condeno a Fazenda Nacional ao pagamento de honorários de advogado que fixo em 20% do valor dado aos embargos, devidamente corrigido, levando-se em conta o empenho e o zelo profissional. Cacoal, 29 de março de 2007 (a) Mário José Milani e Silva Juiz de Direito”. C - 12 23-04-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 074 ANO XXV RELAÇÃO DE JURADOS PARA 2007 Eu, CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROS, Juiz de Direito da Primeira Vara Criminal da Comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, na forma da lei etc. FAÇO SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foram escolhidos para exercer a função de jurados, durante o exercício do ano de 2007 (dois mil e sete), podendo qualquer do povo, inclusive os relacionados, oferecer reclamações, pedindo exclusão de algum ou alguns componentes deste rol, no prazo de vinte dias, a contar da publicação deste. Inexistindo qualquer reclamação ou recurso, será a relação abaixo considerada como definitiva e não mais será alterada. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 57. 58. 59. ADEUVALDO GOMES DE BRITO - COMERCIANTE, FONE: 441-2035; ADILSON JOSÉ DOMINGUES - FARMÁCIA POPULAR; ADRIANA ALVES MACEDO -TELEFONISTA -FRIGOVIRA, AV. BRASIL, 1185 (441-4297); ADRIANA BRANDÃO FIGUEIRA - SEBRAE; ADRIANA CAMILO MATOS - R. Aristides Ferreira, 22876, Incra (9219-6875); ADRIANA CRISTINA NOTARIO -AUX. DEPTO. PESSOAL - FRIGOVIRA; ADRIANO PEREIRA TEODOSIO, PROFESSOR - ESC. CLODOALDO N. DE ALMEIDA; ADRIANO SGUISSARDI - AUXILIAR ÓTICO - AV. 2 DE JUNHO, 2099, APTO 110; ADRIANO TUMELEIRO - AV. PORTO VELHO, 2999; AÉCIO TORRES MORAES - R. Bahia, 5723, Ministro Andreazza/RO (9951-0688/3448-2254); ALBERTO ALVES TEIXEIRA - UNESC; ALBERTO SANTIAGO DE AQUINO - AV. PORTO VELHO, 2728, FONE 441-3496/2542; ALCIR GOTARDO - ESCOLA PAULO FREIRE; ALCIR PERDONCINI - R. Marechal Deodoro da Fonseca, 1891, 441-1318; ALYSSON TEIXEIRA DE CARVALHO - AV. PORTO VELHO, 2600; AMAURI LUIZ SGUISSARDI - R. XV DE NOVEMBRO, 2416; ANA KELMA SAMPAIO LEITE, PROFESSORA, R. ALMIRANTE TAMANDARÉ, 373, BNH; ANA M.0 REPISO DA SILVA - R. PRES. MÉDICI, 1893; ANA MARIA OLIVEIRA DE SANTANA RODRIGUES - R. Rondônia, 1235 - Prefeitura Municipal; ANA MARIA DE SOUZA PEREIRA, PROFESSOR - ESC. CARLOS GOMES; ANA NERI SANTOS SOUZA, AV. ESPIRITO SANTO,570, BAIRRO NOVO HORIZONTE (funcionária da FUNAI); ANA PAULA DE LIMA - FACIMED; ANDERSON CANTÃO SILVA - RUA PRINCESA IZABEL, 1694, BAIRRO LIBERDADE. FONE: 8112-7167/344-3060; ANDERSON NICOCELI - Rua Almirante Tamandaré, 376 - Theyp Locadora; ALINE SCHACHTA BARBOSA- RUA C, 1537, JARDIM ELDORADO. FONE: 9232-1531; ANGELA MARIA MORESQUI CARVALHO - SESI; ANILDO POCAHI - CONTADOR, R. GENERAL OSÓRIO, 1166, FONE: 4413851; ANITA SANTIAGO DE ALMEIDA - CEEJA; ANTONIA GENECI DA SILVA COSTA - ESCOLA AURÉLIO BUARQUE; ANTÔNIO LOPES RODRIGUES - PREFEITURA; ANTONIA LUZIA MARTINS DA SILVA, R. Duque de Caxias, 1.862, Centro; ANTONIA MARIA APOLIANA GOMES - R. JOÃO PAULO I, 432; ANTÔNIO FERNANDES DE ASSIS - IDARON; ANTÔNIO FOLLI - R. SÃO LUIZ, 722, F. 441-3130; ANTONIO LUCIANO VOLPATO ALVES - Bioquímico SAAE, Av. JK, 1184, Novo Horizonte; ANTÔNIO MARCOS CAVALCANTE - FUNCIONÁRIO PÚBLICO, AV. NAÇÕES UNIDAS, 3099; ANTÔNIO ROSA DA CRUZ - FUNC. PÚBLICO (SEFAZ) - R.TIRADENTES SOBRE ESQUINA COM A AV. ANA LÚCIA; APARECIDA DE LOURDES TARINI - ESC. ANGLO; APARECIDO ALVES DE OLIVEIRA - PROFESSOR, R. DOS PIONEIROS, 1598 FONE: 4414085 ARISTEU SABAI - AV. PORTO VELHO, 419 ARTHUR ALBINO RAGNINI - MÁQUINA BRASIL, R. RIO BRANCO, 1981, 441-2282; AUGUSTO M. GÓES DE SIQUEIRA - R. JOSÉ BONIFÁCIO, 1372; AUSTIA DE SOUZA AZEVEDO - R. ANTONIO DEODODATO DURCE, 368. FONE: 3441-6362. AUTARQUIA ESPORTES; BELARMINO JOSÉ PEREIRA - R. RIO BRANCO/7 DE SETEMBRO; BENILDO JOSÉ ROSSI - R. LUTHERKING, 2163; CARLOS ALBERTO BORGONHONI - FUNCIONÁRIO PÚBLICO, PREFEITURA; CARLOS ALBERTO RODRIGUES - PROFESSOR - RUA JOSÉ DO PATROCÍNIO, 1419. FONE: 3441-1575; CARLOS MAURÍCIO DAL PONTE - SAAE; CARLOS RAMOS DE FREITAS - Av. Amazonas, 253 - IDARON; CARLOS QUIRINO DO PRADO - Prefeitura - FOTÓGRAFO - 9986-8667; CARMEM CATARINA G. FERNANDES, PROFESSOR - REM; CAROLINA LENZI ARMONDES - PREFEITURA, FUNCIONÁRIA PÚBLICA; CÁSSIA MELO DE SOUZA - AV. JOÃO PAULO I, 432, NOVA ESPERANÇA. FONE: 9248-5666/3441-4114; CELÉSIO BIANCHINI - R. SANTOS DUMONT. 2782; CELITA DE JESUS FERREIRA, Professora aposentada, R. Thomas Antonio Carvalho, 360, Jardim Saúde; CINTHIA GRACIELLE DA SILVA - AV. ESPIRITO SANTO, 1096, B. NOVO HORIZONTE. CLAUDEMIR THEODORO GUIMARÃES - SESP - RUA MONTEIRO LOBATO 1676 - 441-3040; CLARINDIA DA SILVA RODRIGUES ARRUDA- RUA EURICO VERÍSSIMO, 678, NOVA ESPERANÇA. FONE: 9231-8713/3441-3515; CLAUDETE EVANGELISTA DA MOTA - ESC. CLODOALDO N. DE ALMEIDA; ANO XXV 60. 61. 62. 63. 64. 65. 66. 67. 68. 69. 70. 71. 72. 73. 74. 75. 76. 77. 78. 79. 80. 81. 82. 83. 84. 85. 86. 87. 88. 89. 90. 91. 92. 93. 94. 95. 96. 97. 98. 99. 100. 101. 102. 103. 104. 105. 106. 107. 108. 109. 110. 111. 112. 113. 114. 115. 116. 117. 118. 119. 120. 121. 122. 123. 124. 125. 126. 127. 128. 129. NÚMERO 074 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-04-2007 CLEIDE CAETANO - Nações Unidas, 2393 - Prefeitura; CLODOALDO FRANCHI NUNES - Rua Santos Dumont, 2748, 441-9777 - SESPI; CONCEIÇÃO SILVA MIGUEL, Func. Pública - UNIR - Av.Malaquita, 2420; CRENI MACHADO DOS SANTOS - R. CARLOS CHERER 251 - CÂMARA MUNICIPAL; CREUNICE BORGES GONÇALVES, R. BARÃO DE MAUÁ, 380; CREUNICE BORGES DE ARAÚJO - ADMINISTRATIVO UNIR; CRISTIANI FACHETTI, CÂMARA MUNICIPAL; DALCIDA EMILIA KAISER - RUA RUI BARBOSA 482- 441.9752 OU 14 71; DALVA SCHADER - R. G, 4525, Brizon; DENISE CAETANO AZEVEDO - Prefeitura; EDISON ALVES BATISTA - AUXILIAR ADMINISTRATIVO - R. ANTÔNIO DE PAULA NUNES, 1359; EDNALDO BARBOSA GÓES - R. ANÍSIO SERRÃO, 3222; EDNEIA PEREIRA DA SILVA - AV. PARANÁ, 623, 4415776 AUX. ADM; EDNO MARQUES XAVIER JUNIOR - AV. TIRADENTES, 515, 4412270 - CERNIC; EDÍLSON BATISTA SANTOS - AV. SERGIPE, 602, NOVO CACOAL. FONE: 9960-1356; EDILTON CORREIA DOS SANTOS - Casas 3 Irmãos; EDSON PITWAK, FUNC. PÚBLICO, R. PADRE JOSÉ DE ANCHIETA, 640, BNH; ELIEL ESTEVES - AV. CUIABÁ, 1627. FONE: 3441-9440; ELENICE MATIAS DOS SANTOS DIAS - ESCOLA CARLOS GOMES; ELENIR TEREZINHA FOLLE - R. Marechal Deodoro da Fonseca, 1860, Jd Clodoaldo (9226-5113/3441-4503); ELISABETE APARECIDA LEONEL; ELISANGÊLA RIBEIRO DOS SANTOS - RUA RUI BARBOSA, 740, PRINCESA ISABEL, PROFESSORA. FONE: 3441-4108/9232-5770; EMÍLIA NÚBIA F. DE OLIVEIRA, PROFESSOR - ESC. JOSÉ DE ALMEIDA; ENOC RODRIGUES - SEMEC; EOCLIDES PIZONI JR, AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS - 40 DRRE/CACOAL - SECRETARIA DE FINANÇAS; ERINEIDE DE OLIVEIRA - PROF. AV. MARECHAL RONDON, 3008 - 4412876; ETEILDO FERREIRA DE OLIVEIRA - R. LUTERKING, 1726; FÁBIO HENRIQUE MARTINS DA SILVA - R. Mal. Deodoro, 1546 - Prefeitura; FABRÍCIA LEMOS LIMA - Av. Rio de Janeiro, 565, apto 102. Fone: 9991-1071 e 3441-3700. Escola Maria Aurora; FRANCILUCIO CLEMENTINO DINIZ - R. José do Patrocínio, ao lado do Zé Vanir, 9960-2764; FRANCISCO DE PAULA NETO - Rua Almirante Tamandaré, 460, BNH; FRANCISLAI DOS SANTOS MARINHO SIMÃO - Rua Miguel Viera Ferreira, 3880, Floresta (3441-4590); GEOVANI SANTINI - FERRAGENS CACOAL, COMERCIANTE; GERALDO FACHINELLO - RELOJOARIA SAFIRA, COMERCIANTE, AV. PORTO VELHO, 2316, 4415478; GERUSA GONÇALVES DE SOUZA - AV. 2 JUNHO 2523, F. 4413814/3141; GIDEONI FERREIRA DE BRITO - R. José Américo, 1296, Vista Alegre; GIZELE CRISTINA BORTOLOSSI - R. PADRE MANOEL DA NÓBREGA, 375. 4414151; GUSTAVO MARTINS DE OLIVEIRA - RUA DOS PIONEIROS, 1261, CENTRO. FONE:8404-2828/3441-3060; HAMILTON JONATAS PEREIRA LIMA, INSS; HELENA CLEMENTINO MIRANDA - ESCOLA AURÉLIO BUARQUE; HELENA FÉLIX - CEEJA; HÉLIA BARBOSA GÓES DE CASTRO, R. DOS PIONEIROS, 1768, CENTRO; HILDA GIMENO REDUA - SEMEC; HILDEBERTO MOREIRA BIDU - R. ANÍSIO SERRÃO, 1298/441 4396 - SEFAZ; INÊS FILUS DE ALENCAR - CredCacoal; IRACEMA APARECIDA L. DA SILVA, PROFESSOR - ESC. HONORINA L. DE BRITO; IVAN CARLOS DUTRA -AV. ANTONIO DE DULCE, 1492, CENTRO. FONE:3441-3862; IDÊ ALVES DE MOURA - FUNC. PÚBLICA. RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA, 2020. FONE: 3441-5115; IDELBRANDO GENUINO BORBA - UNIR; ILSA OLIVEIRA BEBER - ADMINISTRATIVO UNIR; ISAIAS AMÂNCIO DE SOUZA - FARMACÊUTICO, 4412388; IVANETE ZANIOLI - Prefeitura; IVONE ALBRECHT, RUA TRAVESSA DAS FLORES, 166 - CEF; IVONE ALVES DA MOTA - PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL; IVONE DA SILVA BRUNO, PROFESSOR - ESC. HONORINA L. DE BRITO; IZA MARIA DA SILVA FILHA, PROFESSOR - ESC. CARLOS GOMES; IZABEL DA SILVEIRA, PROFESSORA - ESC. CARLOS GOMES; JADER BECKER DRUN - AUX. ADMINISTRATIVO - FRIGOVIRA; JADER MAIA MARQUES - AV. PORTO VELHO 2256, LOJA 03 - SHOPPING; JAILTON DE SANTANA - EMATER; JAIR ENGLER DE ALMEIDA - AV. 02 DE JUNHO, 2234 - UNIR; JAIR JOSÉ VIEIRA DA SILVA - Av. BELO HORIZONTE, 2178 - 4414861; JADER PANTALEÃO DOS REIS, PROFESSOR - ESC. CARLOS GOMES; JANETE ANGELO PEREIRA DE LIMA - Rua Aluízio Ferreira, 027, Incra; JAQUELINE BRANDALERO GOES - ESCOLA JOSÉ DE ALMEIDA; JAQUELINE RODE ANTÔNIO - Av. Castelo Branco, 19.209; JEOVÁ DE SOUZA PEDROSO - Rua Presidente Kenedy, 563, BNH; JERRI FOLLI - COMERCIANTE, R. Antônio Deodato Durce, 3232, Floresta; JESAIAS ALVES DE MACEDO -R. General Osório, 339 - FUNASA; JOÃO CARLOS VIEIRA ARNALDO - Rua Floriano Peixoto, 2253, Centro; C - 13 C - 14 130. 131. 132. 133. 134. 135. 136. 137. 138. 139. 140. 141. 142. 143. 144. 145. 146. 147. 148. 149. 150. 151. 152. 153. 154. 155. 156. 157. 158. 159. 160. 161. 162. 163. 164. 165. 166. 167. 168. 169. 170. 171. 172. 173. 174. 175. 176. 177. 178. 179. 180. 181. 182. 183. 184. 185. 186. 187. 188. 189. 190. 191. 192. 193. 194. 195. 196. 197. 198. 199. 23-04-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 074 ANO XXV JOÃO LUIZ DE FREITAS PAULO - Rua Sete de Setembro, 2366, Apto 03, Centro; JOSÉ DE CARVALHO MOREIRA - R. FLORIANÓPOLIS, 1750, LIBERDADE FONE: 8406-2576/ 3441-0906; JOSÉ ADILSON MALEVAIK - Av. PORTO ALEGRE, 1072, FONE 4415527; JOSÉ APARECIDO L. DA SILVA, FOTO LÍDER, AV. PORTO VELHO 2035 - Câmara Municipal; JOSÉ CARLOS DUBIANI RESENTE - AV. PRIMAVERA, 1487, VISTA ALEGRE; JOSÉ CARLOS DIAS DOS SANTOS (ESPOSO DA LUZERIA); JOSÉ CARLOS NUNES FRANCHIO - R. Santos Dumont, 2998; JOSÉ CURCI DA CUNHA , PROFESSOR - ESC. CLODOALDO N. DE ALMEIDA; JOSÉ DA SILVA DE SOUZA - BANCO DO BRASIL; JOSÉ FRANCISCO RAGNINI, Prefeitura, 4412763/2346, AV. AMAZONAS, 2391; JOSÉ LUIZ DE MORAES - AV. RIO DE JANEIRO, 640; JOSÉ OLÍMPIO DIAS DOS SANTOS - R. DAS ANDORINHAS, 1879 - 441-7680; JOSÉ PROCÓPIO ALVES DA SILVA, Prefeitura Municipal; JOSÉ RAIMUNDO BELINCANTA - Comerciante - Instaladora Eletroluz; JULIETA GOMES DA S. AZEVEDO - PROFESSORA, 9602670; KATUO OKOBAIASHI - AV. GUAPORÉ, 2464. FONE: 3441-1952. (BASA); JUCINEI APARECIDA GONÇALVES SOUZA - Rua Oliveira de Melo, 406, Jardim Saúde; JUSCELINO BIANCHINI - Madeireira Catarinense; LANA MARA DE CARVALHO VASCONCELOS - Av. Sergipe, 602, Novo Cacoal - Esc. Honorina Lucas de Brito (3441-4056; LAUDELINO PEREIRA DA SILVA - BANCO DO BRASIL, 4414911/4917 LEONIR SOARES NOKONIERZJ- R. MARECHAL DEODORO DA FONSECA 1710, CACOAL - PROFESSORA; LOTÉRIO BONALDO - SEFAZ, AV. SÃO PAULO, 3695 FONE: 441-3073/2016 - INSS; LUCEN BAINE RIBEIRO SANTOS - RUA RUI BARBOSA, 883, PROFESSORA SEMED. FONE: 3443-2228; LUCIANE DE LIMA, professora, Chácara a 400 metros do Hospital Regional na fundiária dos lotes da linha 6; LUCIENE FERREIRA ALVIM - AUX. ADMINISTRATIVO - FRIGOBOI; LUCILEIA IZALINA LUCAS - AV. ALMIRANTE TAMANDARÉ, 580, NOVO HORIZONTE. FONE: 3441-4114; LUIS EDUARDO VIEIRA PEREZ - RUA DUQUE DE CAXIAS, 2182; MARCELO MACHADO DOS SANTOS - SEMEC; MARCILENE LIMA RIBEIRO - Comerciante - Adm. Empresa - Rua General Osório, 936, centro; MÁRCIO APARECIDO PEREIRA PICOLI - Funcionário Público, Av. Flor de Maracá, 2594, Vista Alegre; MARCOS A. TEODORO DE OLIVEIRA - R. DUQUE DE CAXIAS, 2162; MARCOS DAMON DA SILVA - R. QUINTINO BOCAIÚVA, 1822 4411906 - F. Oxigênio; MARCOS BRANDÃO DE OLIVEIRA - COMERCIANTE - AV. SERGIPE, 258. FONE: 3441-1613; MARCELO ANDRÉ DE CAMPOS - TRAVESSA DAS FLORES, 166, OU (ESCOLA CONCÓDIA). FONE: 3441-3221; MARIA DO AMPARO FERNANDES - TRT - 9955-1965 MARIA AUXILIADORA GARCIA - CEEJA; MARIA D AJUDA DOS SANTOS SOUZA - R. Marquês de Pombal, 1840, Incra (9234-3718/3441-3498); MARIA DAS DORES DE SOUZA MARTINS - R. Almirante Tamandaré, 314 - Prefeitura; MARIA DAS GRAÇAS SILVA - FUNC. PÚBLICA- AV. SERGIPE, 231. FONE: 3441-1396. MARIA DE FÁTIMA M. CALAÇA, PROFESSORA - ESC. CARLOS D. DE ANDRADE; MARIA DE FÁTIMA R. DA COSTA - ESC. CORA CORALINA; MARIA DE LURDES SILVA ARAÚJO - R. OLAVO BILAC, 356 MARIA DELMIRA DE ALMEIDA, PROFESSOR - ESCOLA BERNARDO GUIMARÃES; MARIA DORACY JASKIW - UNIR; MARIA JOSÉ BEZERRA DA SILVA MENDONÇA, R. XV de Novembro, 2111 - Prefeitura Municipal; MARIA LÚCIA RODRIGUES SOARES- FUNCIONÁRIA PÚBLICA- FUNAI; MARIA MADALENA MOREIRA, PROFESSORA - ESCOLA BERNARDO GUIMARÃES; MARIA RESENDE DA SILVA - R. CASTRO ALVES, 2451; MARIA SALVIA SANTANA, PROFESSORA - ESC. HONORINA LUCAS DE BRITO; MARIA SOCORRO V. FERNANDES, PROFESSORA - AV. 7 DE SETEMBRO, 3980; MARIANE AZEVEDO - R. Rui Barbosa, 1389; MARILENA ETERNA DA C. OLIVEIRA - AV. B.HORIZONTE, 3290. Receita Federal; MARILETE OLÍMPIO DOS SANTOS - R. ANTÔNIO DEODATO DURCE, 859, PRINCESA ISABEL - ESCOLA FREI CANECA. FONE: 3441-1303/3441-2195; MARILEUZA FERREIRA DE SOUZA - Av. Cuiabá, 1747; MARIZE FERRACIOLI - BANCO DO BRASIL; MARY APARECIDA FERREIRA NUNES - Av. Nações Unidas, 2867 - Prefeitura; MARLENE SZILAGYI SANTOS - BANCO DO BRASIL; MAURÍCIO MARTIM CARMONA PUGIN - AV. PORTO VELHO, 2504. FONE: 3443-5000. MAURÍCIO ROBERTO RAGNINI - RUA D. PEDRO II, 1832. FONE: 3443-2212; MIGUEL PICHEK NETO - RUA RIO BRANCO, 2226. FONE: 3441-4366; MOSSOVILAN LUIZ DE OLIVEIRA - RUA DOS PIONEIROS, 1261, CENTRO. FONE: 9225-9370; NEDESON TACONI- FOX PNEUS, AVENIDA CASTELO BRANCO. NEISON CAMILO DOS SANTOS - ACADÊMICO - UNIR; NELSON LOBIANCO - AV. 02 DE JUNHO, 2197 - FarmaGlobo; NEUSA GIRON - R. Santos Dumont, 2790. Fone : 3441-4868/5121 (Bco Bradesco); NEUSA MUTUKO KWANAMI- FUNCIONÁRIA PÚBLICA - FUNAI; NILVA KLEIN DE ALMEIDA - Foto - Av. Porto Velho; NÍVEA WENDT - ESCOLA CONCÓRDIA; NOEL ALMEIDA DOS SANTOS - R. ANIZIO SERRÃO, 3368, BAIRRO FLORESTA; NOEMY ALEGRE - R. XV de Novembro, 1738; ANO XXV 200. 201. 202. 203. 204. 205. 206. 207. 208. 209. 210. 211. 212. 213. 214. 215. 216. 217. 218. 219. 220. 221. 222. 223. 224. 225. 226. 227. 228. 229. 230. 231. 232. 233. 234. 235. 236. 237. 238. 239. 240. 241. 242. 243. 244. 245. 246. 247. 248. 249. 250. 251. 252. 253. 254. 255. 256. 257. 258. 259. 260. 261. 262. 263. 264. NÚMERO 074 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-04-2007 C - 15 NUBIA APARECIDA DO NASCIMENTO - Farmácia UNIMED; OSCAR DE SOUZA COSTA - Rua Santo André, 1756, Industrial; ODENIRA DA SILVA HACK - AV. ESPIRITO SANTO, 350; ORLANDINO RAGNINI JÚNIOR - RUA DUQUE DE CAXIAS, 2464. FONE: 3441-2848; ORLANDO KESTER - AV. BELO HORIZONTE, 2853 - 4411221; ORMANDO DA SILVA - R. MARQUÊS DE POMBAL, 1676; OSMAR TIVIROLLI - TV Cacoal; OZIAS ALVES FERREIRA - FACTORING; PATRICIA RAMOS PETRY - COLÉGIO NOSSA SENHORA DO CARMO - RIOZINHO; PAULO A. DE OLIVEIRA, PROFESSOR - ESC. CLODOALDO N. DE ALMEIDA; PAULO CÉSAR NUNES PEREIRA - Av. Dois de Junho, 3681, Jardim Clodoaldo (3441-3822) - Escola Maria Aurora do Nascimento; PAULO FERMIANO DA SILVA - Professor, Rua E, 3513, Vilage do Sol; PAULO MARTINS DE OLIVEIRA - Av. Belo Horizonte, 2879, Novo Cacoal; PEDRO CEZAR FERREIRA - COMERCIÁRIO - RUA DUQUE DE CAXIAS, 1748; POLIANA WALDERCLEIDE DE OLIVEIRA SOUZA - Rua Aloízio Ferreira, 1046, Incra (9906 - 6070); RAIMUNDO NONATO F. DE SOUZA - DROGARIA REAL, R. DOS PIONEIROS, 2386, 4412805; RAQUEL SPIÇA - Av. Porto Velho, 2256, Loja 3; REGINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA - R. ANAPOLINA, 1835, COMERCIANTE. 441-3471; REINALDO CASSIANO BARBOSA - INSS; RENAN DE OLIVEIRA MACEDO - Av; 7 de Setembro, 3336, Jd. Clodoaldo (9204-1220/3443-6852); RENATO DE SOUZA - COMERCIANTE, AV. JK, 351; RISONETE RODRIGUES DA SILVA - R. Pedro Rodrigues, 235, Cristal do Arco-íris (9215-0848); ROBERTO MARIM ANGELO, AV BELO HORIZONTE, 2190 - 441-4712; RONALDO GUEDES DE SOUZA - AV. PORTO VELHO, 610 - 4414491 (SEMEC); RONALDO RAMOS CUELLAN - Av. Inderval Brasil, 636, Bairro Novo Cacoal; ROSANA LENZI - R. Dos Pioneiros, 1598 - FACIMED; ROSELI ALVES OLIVEIRA - Av. Paraná - esposa do Plínio da FUNAI; ROSEMAR SANTANA GÓES - PROFESSORA, 4412597 - SEMEC; ROSEMEIRE BARBOSA - AV. PORTO VELHO, 2526, ESTUDANTE; ROSILENE GONÇALVES, PROFESSORA - ESC. CELSO FERREIRA DA CUNHA - Riozinho; ROSIMEIRE DA SILVA AMARAL, PROFESSORA - ESC. CLODOALDO; ROSIMERI SANTANA GÓES - PROFESSORA; RONI JOSÉ BEGNINI - COMERCIANTE- AV. .PORTO ALEGRE, 539. FONE: 3441-4148; RÚBIA ALICE ALBRECHT CAMPOS - TRAVESSA DAS FLORES, 166, OU (ESCOLA CONCÓRDIA). FONE: 3441-3221; RUTH OLIVEIRA CARANHA, PROFESSORA - ESCOLA DANIEL BERG; SALETE M. D. SANCHES, PROFESSOR - ESC. CLODOALDO N. DE ALMEIDA; SANDRA REGINA PEREIRA LOURENÇO - BANCO DO BRASIL; SANDRA REGINA DIAS PARMEGIANE - PROFESSORA - RUA JOSÉ DE ALENCAR, 3064. FONE: 3441-4148; SAULO ETHEIL DE OLIVEIRA - SEMEC; SEIMA MARIA MESQUITA MARREIRO, R. Marechal Deodoro, 2080 - Junta Militar SILVIA MARIA DA SILVEIRA COUVRE - SEMEC; SILVIO MAZIERO, R. Rio Grande, 1281; SIMONE DE OLIVEIRA SANTOS - Professora, Av. Carlos Gomes, 2869, Princesa Isabel; SIMONE PATRÍCIA RODRIGUES DUARTE MOTTA, PROFESSORA; SIRLEY DE CALDA - Trav. 21 de abril, 103, Bairro Liberdade; SUELLEN CRISTINA DUTRA FIGUEIREDO - R. Padre Ezequiel Ramires, 3346, Centro, M. Andreazza/RO (99033045); SUELI DA SILVA, PROFESSOR - ESCOLA BERNARDO GUIMARÃES; TERUMI SONIA SOSTENA - PROFESSORA - Bernardo Guimarães; VALDECI JOSÉ DOS SANTOS - AV. CASTELO BRANCO, 18254, TORNO OESTE. FONE:3441-6303/8403-0816; VALDEIR TEIXEIRA LOPES - Av. 7 de setembro, 2120; VALDOMIRO LIBERATO DA SILVA, PROFESSOR - ESC. CARLOS GOMES; VALDOMIRO NASCIMENTO - CEPLAC, AV. PORTO VELHO, 2899; VANIA LUZIA BRAMBILA - ESTUDANTE, R. JI-PARANÁ, 1912; VERA LÚCIA DE LIMA LINS, PROFESSOR - ESC. HONORINA; VERA LÚCIA VIDAL LEITE - R. FLORIANO PEIXOTO, 1581, F. 4411439; VICTOR PIRES ARAN, PROFESSOR BESC. CLODOALDO N. DE ALMEIDA; VILMAR CASSIANO - Kone Presentes - Shopping; VILMAR ROSA DE MENDONÇA, PROFESSOR - ESC. CARLOS D. DE ANDRADE - Linha 208; VITÓRIA JOFRE RODRIGUES - COMERCIANTE- AV. FLORIANO PEIXOTO, 2143. FONE: 3441-2188; VONIVALDO GONÇALVES - FACIMED; WALDIR PEREIRA DA ROCHA - R. JOSÉ DE ANCHIETA, 761; WANESKA RIGOLON- ESCOLA CONCÓRDIA; WASHIGTON A. SOUZA SOBRINHO - REM OU RUA ANÍSIO SERRÃO, 2266; ZEFERINO VIANA DA LUZ - AV. GUAPORÉ, 3697 - FACTORING; ZILDA GALINARI YUNES, FUNC. PÚBLICA, EMATER RUA RIO BRANCO, 2450; E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém de futuro possa alegar ignorância, mandei expedir o presente edital que será afixado no átrio local e publicado pela Imprensa. Dado e passado nesta cidade de Cacoal, Vara do Tribunal do Júri, aos 18 de abril de 2007. Eu, (a), Marise Soares de Moura, Escrivã, mandei digitar e subscrevi. (a) Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito C - 16 23-04-2007 GABARITO Juiz de Direito: Fabiano Pegoraro Franco Autos nº.: 007.2000.003959-0 Classe: Ação Penal Réu: JUSCELINO ROCHA Advogado: HAROLDO PIO FERNANDES, OAB/ RO 290; Finalidade: INTIMAR o advogado supramencionado dos termos principais da r. sentença, em relação ao réu JUSCELINO ROCHA, a seguir transcrito: “...Diante do exposto, julgo improcedente a denúncia para: (...) declarar extinta a punibilidade de JUSCELINO ROCHA, por ter cumprido integralmente a pena alternativa aplicada, com base no art. 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95. (...). Isento de custas. Transitada em julgado, proceda-se nas comunicações de estilo. P.R.I. Cacoal, 06 de outubro de 2006. (ass) Fabiano Pegoraro Franco - Juiz de Direito” DIÁRIO DA JUSTIÇA volta das 19h 30min, na Av. Tiradentes, nº 1077, Bairro Novo Cacoal, nesta cidade e Comarca, C A R LOS ALVES DE SOUZA, ofendeu a integridade física de LUCIMARA RODRIGUES DUBIANE, causando lhe as lesões corporais de natureza leve descritas no laudo de exame de corpo de delito de fls. 12/13. Segundo consta, o denunciado, ex-companheiro da vítima, no dias dos fatos, chegou à residência desta embriagado e passou a lhe agredir, o quê ocasionou múltiplas escoriações em placa na face anterior do joelho direito e esquerdo, bem como, na perna direita”. bem como para comparecer perante este Juízo no dia 12DE JUNHO DE 2007, ÀS 08: 20 HORAS, para ser interrogado na forma da lei, sob pena da lei”. MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial (PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE 7.8.01) NÚMERO 074 ANO XXV EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 dias Autos nº.:007.2006.005839-4 De: WANDERMAGNO FERNANDES DA SILVA, vulgo “Lacerda”, brasileiro, solteiro, vendedor, filho de Ezequiel Alexandre da Silva e de Rosana Fernandes Lacerda, nascido aos 16.02.1973, em São Pedro da Cipa/MT, atualmente em local incerto e não sabido; FINALIDADE: INTIMAR o acusado da r. sentença a seguir transcrita, nos tópicos principais: “...Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na denúncia para ABSOLVER WANDERMAGNO FERNANDES DA SILVA das imputações feitas, com base no artigo 386, inciso VI, do CPP. Isento de custas. Transitada em julgado, proceda-se nas comunicações e baixas pertinentes. P.R.I. Cacoal, 30 de novembro de 2006. (ass) Fabiano Pegoraro Franco - Juiz de Direito” MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial (PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE 7.8.01) EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 dias MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial (PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE 7.8.01) GABARITO Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO Autos N.: 007.06.011171-6 Classe: Ação Penal Réu: ISAIAS DE OLIVEIRA SILVA Advogado: AIDEVALDO MARQUES DA SILVA, OAB/RO N. 1.467 Finalidade: INTIMAR o advogado acima da expedição da carta precatória à Comarca de JiParaná/RO, deprecando a oitiva das testemunhas arroladas pela defesa: LIGIANE RODRIGUES DA SILVA, CRISTINA REGINA DA SILVA e MARCONEI RODRIGUES DOS SANTOS, conforme r. despacho transcrito. “...Expeça-se precatória para a oitiva das testemunhas. Proceda-se com a máxima urgência . Ciência as partes. Cacoal, 13 de abril de 2007. Ass. CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROS- Juiz de Direito em Substituição.” Cacoal/RO, MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial (PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE 7.8.01) EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO Autos N.: 007.2006.009555-9 De: CARLOS ALVES DE SOUZA , brasileiro, natural de Rolim de Moura/RO, nascido aos 04/ 11/80, filho de Valdir Alves de Souza e de Nelcir Fermino de Souza, último endereço nos autos: ATUALMENTE ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. Finalidade: CITAÇÃO para defender-se na Ação Penal supracitada, conforme denúncia do Ministério Público, por infração, à norma contida no artigo 129, § 9º do Código Penal, pelo seguinte fato resumido: “... Em 08/08/06, por Autos nº.:007.2005.005543-3 De: ERENILDA ALVES- brasileira, filha de Maria Iva, nascida aos 25.06.1968, em Colatina ES, atualmente em local incerto e não sabido; FINALIDADE: INTIMAR o acusado da r. sentença a seguir transcrita, nos tópicos principais: “...Do exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na denúncia, para ABSOLVER a ré ERENILDA ALVES, da imputação descrita no artigo 133, § 3º, inciso II, do Código Penal. Com o trânsito em julgado arquive-se. P.R.I. Cacoal, 21de novembro de 2006. (ass) Fabiano Pegoraro Franco - Juiz de Direito.” MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial (PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE 7.8.01) EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 dias Autos nº.:007.2006.002136-1 De: AMILTON PAULO DE CARVALHO, vulgo “Biro-Biro”- brasileiro, filho de Benjamin Paulo de Carvalho e de Geraldina Nunes Viana, nascido em Cuiabá-MT, atualmente em local incerto e não sabido; OSMAR RODRIGUES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, agricultor, filho de José dos Santos e de Maria Rodrigues dos Santos, nascido aos 10 (ou 19).07.1974, no Estado do Mato Grosso, atualmente em local incerto e não sabido; FINALIDADE: INTIMAR os acusados da r. sentença a seguir transcrita, nos tópicos principais: “...Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a denúncia, e absolvo os acusados OSMAR RODRIGUES DOS SANTOS e AMILTON PAULO DE CARVALHO daS imputações feitas, com base no art. 386, II e III, do CPP. Transitada em julgado para a acusação, arquive-se com as baixas pertinentes. P.R.I. Cacoal, 13 de outubro de 2006. (ass) Fabiano Pegoraro Franco - Juiz de Direito.” MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial (PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE 7.8.01) EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 dias Autos nº.:007.2005.005622-7 De: HERMES DE SOUZA TOSTA, brasileiro, solteiro, comerciante, filho de Agostinho de Souza Tosta e de Sônia Regina Tosta, nascido aos 28.06.1979, em Magé/RJ, atualmente em local incerto e não sabido; FINALIDADE: INTIMAR os acusados da r. sentença a seguir transcrita, nos tópicos principais: “...Do exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na denúncia para ABSOLVER o acusado HERMES DE SOUZA TOSTA (...) da imputação descrita no artigo 342, § 1º, do Código Penal, com espeque no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal. Transitada em julgado, arquive-se com baixa. P.R.I. Cacoal/RO, 26 de janeiro de 2007. (ass) Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza Substituta” MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial (PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE 7.8.01) EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 90 dias Autos nº.:007.2002.001417-8 De: VANILSON DE SOUZA SILVA- brasileiro, casado, operador de motoserra, nascido aos 04.09.1976, em Querência do Norte-PR, filho de José Lopes da Silva e de Roseni de Souza Silva, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o acusado da r. sentença a seguir transcrita, nos tópicos principais: “...Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão deduzida na denúncia para CONDENAR o réu VANILSON DE SOUZA SILVA (...) como incurso no artigo 302, parágrafo único, inciso I, da Lei 9.503/97. (...) Fixo a pena-base no mínimo legal, ou seja, dois anos de detenção, a qual aumento em um terço, em razão do acusado não ter habilitação há época dos fatos e pela concorrência de culpa da vítima do evento, tornando-a definitiva em 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de detenção (...). O Regime para início do cumprimento da pena será o aberto, conforme ANO XXV NÚMERO 074 artigo 33, § 2º, c, do CP. (...) Substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade pelo período da condenação e prestação pecuniária no valor de 4 (quatro) salários mínimos, a serem destinados ao Corpo de Bombeiros dessa comarca (...). Fixo o prazo de dois meses quanto à penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor (...). Isento de custas (...). Após o trânsito em julgado da presente decisão: 1- seja o nome do réu lançado no rol dos culpados; 2Expeça-se guia de execução, e com os demais documentos necessários formem-se autos de execução de pena; 3- Comunique-se o INI e TRE/ RO (...). P.R.I. Cacoal/RO, 31 de janeiro de 2007. (ass) Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza Substituta. MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial (PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE 7.8.01) EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO Autos N.: 007.2006.012313-7 De: ROSIEL GALVÃO DOS SANTOS , brasileiro, natural de Pimenta Bueno/RO, nascido aos 11/ 01/77, filho de Raimundo Dantas Santos e de Raimunda Galvão Pinheiro, último endereço nos autos: BR 364, Km 233. ATUALMENTE ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. Finalidade: CITAÇÃO para defender-se na Ação Penal supracitada, conforme denúncia do Ministério Público, por infração, à norma contida no artigo 147, do Código Penal, pelo seguinte fato resumido: “... No dia 28 de outubro de 2006, por volta das 13h00min, na residência localizada na BR 364, Km 233, Setor de Chácaras, nesta cidade, o denunciado Rosiel Galvão dos Santos, prevalecendo-se das relações familiares, mediante a ostentação de uma faca de cozinha, ameaçou causar mal injusto e grave à sua companheira Luzinete Pagel dos Santos, afirmando que iria mata-la. Apurou-se que o denunciado e a vítima conviveram maritalmente por 07(sete) anos, e tiveram uma filha. No dia dos fatos, Luzinete chamou o denunciado para conversar acerca da separação, momento em que este passou a agredi-la verbalmente, tendo se passado de uma faca e segurado a vítima pelo braço dizendo que iria matá-la, ocasião em que abraçou a sua filha e o denunciado desistiu do intento dizendo que ela “devia a sua vida à sua filha”, bem como para comparecer perante este Juízo no dia 05 DE JUNHO DE 2007, ÀS 08: 00 HORAS, para ser interrogado na forma da lei, sob pena da lei”.MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial (PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE 7.8.01) SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃ: Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69)3441.4145. DIÁRIO DA JUSTIÇA Gabarito nº: 30 / 2007 Expediente do dia 19 de Abril de 2007 Juiz: Drª. Liliane Pegoraro Bilharva. Autos nº: 012.07.000719-1 Classe: Busca e apreensão A: Banco Dibens S/A Adv. Dr.ª. Eliana Soleto Alves Massaro- OAB1847 R.: Transportes Coletivos Colorado Ltda Adv. Não informado R. Despacho de fls. 44: “ Vistos, etc. Vistas ao autor da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 42. Col-Ro, aos 13/04/2007- Drª. Liliane Pegoraro Bilharva - Juíza de Direito.” Certidão de fls. 42: “ (...)... aí sendo, deixei de proceder a apreensão do veículo descrito no mandado, tendo em vista que o referido veículo não se encontra nesta cidade/Comarca. De acordo com informação do rep. Da empresa executada, o veículo de que trata o mandado acima, se encontra na Cidade de AriquemesRO, sito a rua Tancredo Neves, n. 3734 . Certifico ainda, que mesmo não tendo apreendido o veículo descrito no mandado, CITEI a empresa TRANSPORTES COLETIVOS COLORADO, na pessoa de seu representante legal o Senhor Wilton Cesar de Souza . ... Col-Ro, em 29/03/ 2007- Carlos A. Louzada Neves - Of. Justiça.” Autos nº: 012.05.000865-1 Classe: Divórcio direto litigioso A: Raimunda das Graças Pereira da Silva Adv. Dr. Moacir Nascimento Barros - OAB-1747 R.: Jorge Cândido da Silva Adv: Dr. Viriato Faleiros Barbosa -OAB-147 R. Despacho de fls. 91: “ Vistos, etc. Vistas às partes do retorno dos autos. Col-Ro, aos 13/04/ 2007- Drª. Liliane Pegoraro Bilharva - Juíza de Direito.” Autos nº: 012.06.001628-2 Classe: Execução de título extrajudicial A: Vipal Auto Peças Ltda Adv. Dr. Agenor Martins - OAB- 654-A Drª. Cristiane Tessaro -OAB-1562 Dr. Rubens Devet Gênero - OAB-247/E R.: Sandra Maria Denardo Saiki Adv. Não informado. R. Despacho de fls.40: “ Vistos, etc. Vistas à exeqüente do retorno do ofício de fls. 36/38. Col-RO, aos 16/04/2007- Drª. Liliane Pegoraro Bilharva - Juíza de Direito.” Ofício n. 015/07- - CIRETRAN - “ informando que não foi constatado nenhum veículo registrado em nome da executada, conforme consultas . Autos nº: 012.02.000997-8 Ap: 02.0998-6 Classe: Execução de título judicial A: Invest Factoring Fomento Mercantil Ltda Adv. Dr. Odair Flauzino de Moraes - OAB-115-A Dr. Fernando Cesar Volpini- OAB-610-A R.: José Roberto Soares Adv. Dr. Moacir Nascimento Barros - OAB-1747 R. Despacho de fls.73: “ Vistos, etc. Intime-se a exeqüente para dar andamento ao feito, em cinco dias. Col-RO, aos 16/04/2007- Drª. Liliane Pegoraro Bilharva - Juíza de Direito.” 23-04-2007 C - 17 Autos nº: 012.02.000998-6 - Ap: 02.0997-8 Classe: Execução de título extrajudicial A: Invest Factoring Fomento Mercantil Ltda Adv. Dr. Odair Flauzino de Moraes-OAB-115-A Dr. Fernando Cesar Volpini - OAB-610-A R.: José Roberto Soares Adv. Dr. Moacir Nascimento Barros - OAB-1747 R. Despacho de fls. 63: “ Vistos , etc. Defiro a suspensão do feito como requerido na petição de fls. 61. Col-RO, aos 11/04/2007 - Drª. Liliane Pegoraro Bilharva - Juíza de Direito.” Autos nº: 012.06.003482-0 Classe: Execução de título judicial A: Jacyr Rosa Junior e Luiz Antonio Rocha Adv. Dr. Jacyr Rosa Junior - OAB-264-B Drª. Rosângela Cristófoli - OAB-2978 Dr. Luiz Antonio rocha - OAB-93-A R.: Ana Dulce Ribeiro Vilela. Adv. Dr. Gilberto Ferraz Arruda Veiga-OAB37.923 Dr. Vicente Renato Paolillo-OAB-13.612 R. Despacho de fls. 94: “ Vistos. 1) Trata se de pedido de bloqueio de valores devidos por Ana Dulce Ribeiro Vilela à título de honorários advocatícios à Jacyr Rosa Júnior e Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha, utilizando se do recurso conhecido como “penhora on line”. Há que se ressaltar que tal inovação adveio da Lei Complementar n.º 118/2005, que modifica artigos do Código Tributário Nacional e com isso, concede ao Juiz a faculdade de determinar o bloqueio de bens e valores do devedor, por meio eletrônico, visando com isso garantir a eficácia da medida. Tal modificação legislativa, como dito, deu se em sede das relações tributárias, diante da preferência que goza o crédito tributário em comparação a outros créditos. Nas ações de execução comum tem se admitido a penhora on line de forma excepcional, quando não localizados outros bens do devedor passíveis de constrição. No caso dos autos não houve ainda qualquer tentativa de penhora. Além do mais, deve se ressaltar que a penhora on line foi instituída inicialmente para as relações tributárias e depois se estendeu para os procedimentos comuns, e até mesmo naqueles procedimentos a fazenda pública primeiramente tenta localizar outros bens menos gravosos do executado para posteriormente requerer a referida penhora, demonstrando o seu caráter excepcional. A excepcionalidade é tão visível que ao acessar o site do Banco Central para efetivar a penhora on line não encontramos a opção de execução de título judicial ou extrajudicial, sendo que as opções são execução fiscal, execução trabalhista, entre outros. Apesar dos honorários advocatícios terem caráter alimentar, não afastam a excepcionalidade da penhora on line, razão pela qual, por ora, indefiro o pedido de fls. 88/92. 2) Expeça se mandado de penhora e avaliação, na forma do artigo 475 J, do CPC. Intime se. Colorado, 16/04/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.” NOTA: comparecer a parte interessada e providenciar a retirada da carta precatória bem como o seu cumprimento. Autos nº: 012.06.003695-4 Classe: Alvará Judicial A: Neuza Pacífico D’Ávila. Adv. Dr. Benedito Belém Quirino -OAB-88.908 (subst) Dr. Gilvan Rocha Filho - OAB-2650 R.:Este Juízo Adv. Não informado R. Despacho de fls. 46: “ Expeça-se carta precatória para oitiva de Floreni Francisca Ferreira. Após o cumprimento da mesma voltem os conclusos.. Col-RO, aos 23/03/2007- Drª. Liliane Pegoraro Bilharva - Juíza de Direito.” NOTA: Deverá a parte interessada comparecer em cartório e providenciar a retirada da carta precatória, bem como o seu cumprimento. C - 18 23-04-2007 Autos nº: 012.06.001682-7 Classe: Ordinária A: José Rocha Adv. Dr. José Roberto Migliorança - OAB-3000 Dr. Rodrigo Will Mendes- OAB-2175 R.: I. N. S. S. Adv. Adalberto Jorge Silva Porto - Procurador. R. Despacho de fls. 36: “ vistos, etc. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06/06/2007, ás 09:00 horas. Intimem-se as partes, seus patronos e as testemunhas arroladas pelo autor. Expeça-se o necessário. Col-RO, aos 22/03/2007- Drª. Liliane Pegoraro Bilharva - Juíza de Direito.” Autos nº: 012.06.001681-9 Classe: Ordinária A: Maria Odete Santos Adv. Dr. José Roberto Migliorança - OAB-3000 Dr. Rodrigo Will Mendes- OAB-2175 R.: I. N. S. S. Adv. Adalberto Jorge Silva Porto - Procurador R. Despacho de fls. 43: “ vistos, etc. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06/06/2007, ás 10:00 horas. Intimem-se as testemunhas arroladas pela parte autora. Expeça-se o necessário. Col-RO, aos 22/03/ 2007- Drª. Liliane Pegoraro Bilharva - Juíza de Direito.” Autos nº: 012.06.001689-4 Classe: Ordinária A: Margarida Pereira dos Santos Adv. Dr. José Roberto Migliorança -OAB-3000 Dr. Rodrigo Will Mendes - OAB-2175 R.: I. N. S. S. Adv. Adalberto Jorge Silva Porto - Procurador. R. Despacho de fls. 37: “ Vistos. Diante do teor da certidão de fls. 34 torno sem efeito a nomeação de fls. 10 e nomeio para a realização da perícia o Dr. Lourinaldo Luciano de Lucena, devendo o mesmo responder aos quesitos formulados. A perícia deverá ser realizada no dia 30/04/2007, às 10:20 horas. Cumpra se o determinado no despacho de fls. 33. Intime se e expeça se o necessário.. Colorado, 03/04/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.” R. Despacho de fls. 33: “ Vistos. 1 Verifico que para o caso em tela a realização de prova pericial é necessária, por isso, desde já, nomeio o Dr. Badaró, para a realização da perícia, devendo o mesmo responder os quesitos já formulados pelas partes. Consigno, ainda, que a perícia deverá ser feita de forma gratuita, vez que o autor postula através da assistência judiciária gratuita. 2. Intimem se as partes para no prazo de cinco dias, indicarem assistente técnico, que em caso de indicados deverão ofertar seus pareceres no prazo de dez dias após a entrega do laudo. 3. Designo audiência de instrução para o dia 20/06/2007, às 09:00 horas. Consignando o prazo de 10 (dez) dias antes da audiência para a juntada do rol de testemunhas. 4. Intimem se as testemunhas já arroladas pela parte autora. Intime se e expeça se o necessário. Colorado, 22/03/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.” Autos nº: 012.06.001690-8 Classe: Ordinária A: José Augusto Giniú Adv. Dr. José Roberto Migliorança - OAB-3000 Dr. Rodrigo Will Mendes- OAB-2175 R.: I. N. S. S. Adv. Adalberto Jorge Silva Porto - Procurador. R. Despacho de fls. 46: “ Vistos. Diante do teor da certidão de fls. 43 torno sem efeito a nomeação de fls. 10 e nomeio para a realização da perícia o Dr. Lourinaldo Luciano de Lucena, devendo o mesmo responder aos quesitos formulados. A perícia deverá ser realizada no DIÁRIO DA JUSTIÇA dia 30/04/2007, às 9:30 horas. Cumpra se o determinado no despacho de fls. 41. Intime se e expeça se o necessário.. Colorado, 03/04/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.” R. Despacho de fls. 41: “ Vistos. Designo audiência de instrução para o dia 05/06/2007, às 09:00 horas. Intimem se as testemunhas arroladas pela parte autora às fls. 10 dos autos, bem como o requerido por carta precatória. Quantos aos efeitos da revelia, deixo para manifestar em audiência. Verifico que para o caso em tela a realização de perícia é necessária, por isso, desde já nomeio o Dr. Badaró para a realização da perícia devendo o mesmo responder os quesitos já formulados pela parte autora às fls. 09/10 dos autos. Consignando ainda que perícia deverá ser feita de forma gratuita, vez que o autor postula através de assistência judiciária gratuita. Intime se o perito nomeado para que apresente o laudo, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime as partes para no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem assistente técnico, que em caso indicado, deverão ofertar seus pareceres no prazo de 10 (dez) dias, após a entrega do laudo. Expeça se o necessário. Colorado, 09/03/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.” Autos nº: 012.06.001132-9 Classe: Ordinária A: Maria Aparecida Viotto Adv. Dr. José Roberto Migliorança -OAB-3000 Dr. Rodrigo Will Mendes - OAB-2175 R.: I. N. S. S. Adv. Adalberto Jorge Silva Porto - Procurador R. Despacho de fls.60: “ Vistos, etc. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/07/2007, ás 09:00 horas. Intimem-se as partes, seus patronos e as testemunhas arroladas pela autora na inicial. Col-RO, aos 04/04/2007- Drª. Liliane Pegoraro Bilharva Juíza de Direito.” Autos nº: 012.06.001078-0 Classe: Ordinária A: Oseas Evangelista Soares Adv. Dr. José Roberto Migliorança -OAB-3000 Dr. Rodrigo Will Mendes- OAB-2175 R.: I. N. S. S. Adv. Adalberto Jorge Silva Porto - Procurador. R. Despacho de fls. 52: “ Vistos. 1. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/07/2007, às 08:30 horas. 2. Intimem se as partes, seus patronos e as testemunhas arroladas pelo autor na inicial. 3. Em face do laudo pericial não ter constatado 100% de incapacidade, analisarei o pedido de tutela antecipada após a audiência de instrução designada. Intime se. Colorado, 04/04/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.” Autos nº: 012.06.001691-6 Classe: Ordinária A: Sônia Maria da Silva Canalle Adv. Dr. José roberto Migliorança - OAB-3000 Dr. Rodrigo Will Mendes - OAB-2175 R.: I. N. S. S. Adv. Adalberto Jorge Silva Porto - Procurador. R. Despacho de fls. 40: “ Vistos. Diante do teor da certidão de fls. 37 torno sem efeito a nomeação de fls. 35 e nomeio para a realização da perícia o Dr. Lourinaldo Luciano de Lucena, devendo o mesmo responder aos quesitos formulados. A perícia deverá ser realizada no dia 30/ 04/2007, às 09 horas. Cumpra se o determinado no despacho de fls. 35. Intime se e expeça se o necessário.. Colorado, 03/04/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.” R. Despacho de fls. 35: “ Vistos. Designo audiência de instrução para o dia 30/05/2007, NÚMERO 074 ANO XXV às 10:30 horas. Intimem se as testemunhas arroladas pela parte autora às fls. 10 dos autos. Quantos aos efeitos da revelia, deixo para manifestar em audiência. Verifico que para o caso em tela a realização de perícia é necessária, por isso, desde já nomeio o Dr. Badaró para a realização da perícia devendo o mesmo responder os quesitos já formulados pela parte autora às fls. 09/10 dos autos. Consignando ainda que perícia deverá ser feita de forma gratuita, vez que o autor postula através de assistência judiciária gratuita. Intime se o perito nomeado para que apresente o laudo, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime as partes para no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem assistente técnico, que em caso indicado, deverão ofertar seus pareceres no prazo de 10 (dez) dias, após a entrega do laudo. Expeça se o necessário. Colorado, 09/03/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.” Autos nº: 012.06.002004-2 Classe: Ordinária A: Orozina Moreira Ramos Adv. Dr. José Roberto Migliorança - OAB-3000 Dr. Rodrigo Will Mendes - OAB-2175 R.: I. N. S. S. Adv. Dr. Adalberto Jorge Silva Porto -Procurador R. Despacho de fls. 49: “ Vistos. Diante do teor da certidão de fls. 46 torno sem efeito a nomeação de fls. 10 e nomeio para a realização da perícia o Dr. Lourinaldo Luciano de Lucena, devendo o mesmo responder aos quesitos formulados. A perícia deverá ser realizada no dia 30/04//2007, às 11:00 horas. Cumpra se o determinado no despacho de fls. 45. Intime se e expeça se o necessário.. Colorado, 03/04/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.” R. Despacho de fls. 45: “ Vistos. 1) Verifico que para o caso em tela a realização de prova pericial é necessária, por isso, desde já nomeio o Dr. Roberto Badaró para realização da perícia, devendo o mesmo responder aos quesitos já formulados pelas partes. Consignando que a perícia deverá ser feita de forma gratuita, vez que o autor postula através de Assistência Judiciária Gratuita. 2) Intimem as partes para no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem assistente técnico, que em caso indicados deverão ofertar seus pareceres, no prazo de 10 (dez) dias, após a entrega de laudo; 3) Intime o perito nomeado para que apresente o laudo, no prazo de 30 (trinta) dias. 4) Determino a realização de estudo social do caso, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime se incontinenti. 5) Desde já designo audiência de instrução para o dia 20/06/2007, às 10:30 horas. Consignando o prazo de 10 (dez) dias antes da audiência para a juntada do rol de testemunhas. 6) Intimem se as testemunhas já arroladas pela parte autora. Intime se. Expeça se o necessário. Colorado, 22/03/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.” Autos nº: 012.07.000385-4 Classe: Busca e apreensão A: Banco Bradesco S/A Adv. Dr. Luciano Boabaid Bertazzo -OAB-1894 R.: Antonio Pereira da Silva Adv. Não informado. R. Despacho de fls. 29: “ Vistos, etc. Vistas ao autor da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 27. Intime-se. Col-RO, aos 13/04/2007- Drª. Liliane Pegoraro Bilharva - Juíza de Direito.” Autos nº: 012.02.001703-2 Classe: Execução de título Judicial A: Jacyr Rosa Junior e outros Adv. Dr. Luiz Antonio Xavier S. Rocha-OAB-93-A Dr. Jacyr Rosa Junior-OAB-264-B R.: Ana Dulce Ribeiro Vilela Adv. Dr. Gilberto Ferraz Arruda Veiga-OAB37.923 R. Despacho de fls.343: “ Vistos, etc. Vistas as partes do retorno dos autos. Col-RO, aos 13/04/ 2007- Drª. Liliane Pegoraro Bilharva - Juíza de Direito.” ANO XXV NÚMERO 074 Autos nº:012.06.001464-6 Classe: Ordinária A: Iraci Weyh Adv. Dr. José Roberto Migliorança-OAB-3000 Dr. Rodrigo Will Mendes - OAB-2175 R.: I. N. S. S. Adv. Adalberto Jorge Silva Porto - Procurador R. Despacho de fls. 59: “ Vistos. Diante do teor da certidão de fls. 56 torno sem efeito a nomeação de fls. 10 e nomeio para a realização da perícia o Dr. Lourinaldo Luciano de Lucena, devendo o mesmo responder aos quesitos formulados. A perícia deverá ser realizada no dia 30/04/2007, às 10:30 horas. Cumpra se o determinado no despacho de fls. 55. Intime se e expeça se o necessário.. Colorado, 03/04/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.” R. Despacho de fls. 55: “ Vistos. 1. Verifico que para o caso em tela a realização de prova pericial é necessária, por isso defiro o pedido de fls. 53 e, desde já, nomeio o Dr. Badaró, para a realização da perícia, devendo o mesmo responder os quesitos já formulados pelas partes. Consigno, ainda, que a perícia deverá ser feita de forma gratuita, vez que o autor postula através da assistência judiciária gratuita. 2. Intimem se as partes para no prazo de cinco dias, indicarem assistente técnico, que em caso de indicados deverão ofertar seus pareceres no prazo de dez dias após a entrega do laudo. Intime se e expeça se o necessário. Colorado, 22/03/ 2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.” Autos nº: 012.07.000969-0 Classe: Indenização A: José Silvano Coelho Soares Adv. Drª Simone Rocha - OAB-2966 Drª. Ledelaynne Togo Oliveira Souza-OAB3088 R.: TCO - Celular - Teleron Celular S/A Adv. Não informado. R. Despacho de fls.17: “ Vistos. Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária. José Silvano Coelho Soares ajuizou ação de indenização contra a TCO CELULAR Teleron Celular S/A, pretendendo a reparação por danos morais, em razão da inscrição em cadastros de inadimplentes. Pleiteia a concessão de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, para que seja excluído seu nome do cadastro de inadimplentes. Passo a analise do pedido de tutela antecipada. A concessão da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional constitui se em faculdade conferida ao Juiz, que dentro dos critérios legais, decide sobre a conveniência da medida, podendo a qualquer tempo revogá la ou modificá la. No caso em tela, o pedido de exclusão dos cadastros de inadimplentes decorre do suposto erra da parte requerida, sustentado pela parte autora, que alega estar sofrendo dano em decorrência da manutenção da inscrição. A antecipação de tutela pretendida deve ser deferida, pois os documentos apresentados demonstram a inscrição no cadastro de inadimplentes e, com as limitações próprias do início do conhecimento, possibilidade de ter ocorrido erro. Os requisitos legais para a concessão antecipadas da tutela jurisdicional, especialmente a verossimilhança e da alegação, estão presentes nos autos. Ante o exposto, com fundamento no art. 273 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela formulados nestes autos e, em conseqüência, DETERMINO à parte requerida que providencie, no prazo de 48 horas, a retirada do nome da parte autora do cadastro de inadimplentes, referentes à inscrição mencionada nestes autos. Cite se a requerida, com as advertências legais, intimando a a cumprir esta decisão no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de 01 (um) salário mínimo, até o limite de 30 (trinta) salários. Colorado, 13/04/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.” DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos nº: 012.07.001009-5 Classe: Indenização A: Sebastião Masieiro Lourenço Adv. Dr. Márcio A. Chaves Barbosa -OAB-3659 R.: Tim Celular S/A Adv. Não informado R. Despacho de fls. 23/24: “ Vistos. Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária. SEBASTIÃO MASIEIRO LOURENÇO ajuizou ação de indenização contra TIM CELULAR S.A, pretendendo a reparação por danos morais, em razão da inscrição em cadastros de inadimplentes. Pleiteia a concessão de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, para que seja excluído seu nome do cadastro de inadimplentes. Passo a análise do pedido de tutela antecipada. A concessão da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional constitui se em faculdade conferida ao juiz, que, dentro dos critérios legais, decide sobre a conveniência da medida, podendo a qualquer tempo revogá la ou modificá la. No caso em tela, o pedido de exclusão dos cadastros de inadimplentes decorre do suposto erro da parte requerida, sustentado pela parte autora, que alega estar sofrendo dano em decorrência da manutenção da inscrição. A antecipação de tutela pretendida deve ser deferida, pois os documentos apresentados demonstram a inscrição no cadastro de inadimplentes e, com as limitações próprias do início do conhecimento, possibilidade de ter ocorrido erro. Os requisitos legais para a concessão antecipada da tutela jurisdicional, especialmente a verossimilhança da alegação, estão presentes nos autos. Ante o exposto, com fundamento no art. 273 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela formulado nestes autos e, em conseqüência, DETERMINO à parte requerida que providencie, no prazo de 48 horas, a retirada do nome da parte autor do cadastro de inadimplentes, referente à inscrição mencionada nestes autos. Cite se a requerida, com as advertências legais, intimando a a cumprir esta decisão no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de 01 (um) salário mínimo, até o limite de 30 (trinta) salários. Colorado, 13/04/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.” Autos nº: 012.07.001004-4 Classe: Inventário A: Feliciano José da Costa e outros Adv. Dr. Valmir Burdz - OAB-2086 R.: José Costa Adv. Não informado. R. Despacho de fls. 78: “ Vistos. Intimem se os requerentes para emendar o pedido inicial juntando os documentos pessoais do herdeiro Izael, reconhecendo firma das assinaturas de todas as procurações e substabelecimentos juntados nos autos, bem como juntando certidão de negativa federal, em dez dias, sob pena de indeferimento. Colorado, 16/04/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.” (a) Raimundo Nonato Nunes Moraes Escrivão da Vara Cível Gabarito nº: 31 / 2007 Expediente do dia 19 de Abril de 2007 Juiz: Drª. Liliane Pegoraro Bilharva. Autos nº: 012.05.000622-5 Classe: Embargos a execução fiscal A: IMPELCO -Comércio Imp. de Eletrodomésticos Adv. Dr. Dalmo Jacob Amaral Junior-OAB-13.905 Dr. Walter Gustavo S. Lemos-OAB-18.814 Drª. Tônia A. P. Furtado - OAB- 347-B 23-04-2007 C - 19 Dr. Daniel Pulga - OAB- 21.324 R.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv. Dr. Antonio José Reis Junior -Procurador R. Despacho de fls. 2.536: “ Vistos. 1) Vita as partes do retorno dos autos. 2) Prossiga se com a execução em apenso. 3) Se nada for requerido desapense se os autos e arquivem se. Intime se. Colorado, 18/04/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.” Autos nº: 012.06.001696-7 Classe: Ordinária A: Norineis Pereira Rocha Adv. Dr. José Roberto Migliorança - OAB-3000 Dr. Rodrigo Will Mendes - OAB- 2175 R.: I. N. S. S. Adv. Adalberto Jorge Silva Porto - Procurador R. Despacho de fls. 58: “ Vistos. Diante do teor da certidão de fls. 55 torno sem efeito a nomeação de fls. 10 e nomeio para a realização da perícia o Dr. Lourinaldo Luciano de Lucena, devendo o mesmo responder aos quesitos formulados. A perícia deverá ser realizada no dia 30/04/2007, às 10:00 horas. Cumpra se o determinado no despacho de fls. 53. Intime se e expeça se o necessário.. Colorado, 03/04/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.” R. Despacho de fls. 53: “ Vistos. Verifico que para o caso em tela a realização de perícia é necessária, por isso, desde já nomeio o Dr. Badaró para a realização da perícia devendo o mesmo responder os quesitos já formulados pela parte autora às fls. 09/10 dos autos. Consignando ainda que perícia deverá ser feita de forma gratuita, vez que o autor postula através de assistência judiciária gratuita. Intime se o perito nomeado para que apresente o laudo, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime as partes para no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem assistente técnico, que em caso indicado, deverão ofertar seus pareceres no prazo de 10 (dez) dias, após a entrega do laudo. Expeça se o necessário Colorado, 09/03/2007 [a] Juiza Liliane Pegoraro Bilharva.” Autos nº: 012.06.002684-3 Classe: Ordinária A: Isbela Rosa Lopes Adv. Dr. José Roberto Migliorança- OAB-3000 Dr. Rodrigo Will Mendes - OAB-2175 R.: I. N. S. S. Adv. Adalberto Jorge Silva Porto - Procurador. R. Despacho de fls. 37: “ Vistos. 1. Façam as anotações de estilo com relação à petição de fls. 35. 2. Intime se a autora para dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção. Colorado, 17/04/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.” Autos nº: 012.07.000348-0 Classe: Consignação em pagamento A: Antonio Mosquini Adv. Drª. Simone Rocha - OAB-2966 Drª. Ledelaynne Togo O. Souza- OAB-3088 R.: Sueki e Marques S/C Ltda Adv. Não informado R. Despacho de fls. 29: “ vistos, etc. mantenho a decisão de fls. 19, pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se o retorno da carta precatória. Intime-se. Col-ro, aos 16/04/2007Drª. Liliane Pegoraro Bilharva - Juíza de Direito.” Autos nº: 012.04.003130-8 Classe: Depósito A: Banco Bradesco S/A Adv. Dr. Luciano Boabaid Bertazzo -OAB-1894 R.: Dilmar Alcântara Benites Adv. Não informado R. Despacho de fls. 102: “ Vistos, em face da certidão de fls. 101, vistas ao autor. Col-Ro, aos 17/04/2007- Drª. Liliane Pegoraro Bilharva Juíza de Direito.” C - 20 23-04-2007 Certidão Oficial as fls. 101: “ e ali sendo deixei de proceder a AVALIAÇÃO do veículo mencionado no mandado em vista que o requerido reside em Teixeirópolis-RO fone 0xx69-3465-1074, conforme informação de terceiros e o veículo está depositado no Banco Bradesco de Cerejeiras-RO, Col-Ro, em 09/04/ 07- Jorge Martins - Of. Justiça.” Autos nº: 012.07.000914-3 Classe: Separação Judicial Consensual A: Mercedes da Rocha Prado e Paulo Sérgio Ferreira Prado Adv. Drª. Ronieder Trajano Soares Silva-OAB10.660 Drª. Mariele S. Canabarro - OAB-11.036 Drª. Maria Beatriz Imthon - OAB-625 R.: Este Juízo Adv. Não informado R. Despacho de fls. 127: “ Vistos. Acolho o pedido de fls. 126 e torno sem efeito a designação de audiência de fls. 125. Defiro o prazo de dez dias para a juntada do documento mencionado na petição retro. Intime se. Colorado, 17/04/ 2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.” Autos nº: 012.06.002719-0 Classe: Execução de título extrajudicial A: Baldim & Cia Ltda - EPP Adv. Drª. Ana Paula Zanchett -OAB-3180 Dr. João Batista Rocha Filho - OAB-9940 R.: Edna da Costa e Paulo Pereira Sobrinho Adv. Não informado R. Despacho de fls. 30: “ Vistos. Diante das certidões de fls. 27/28, intime se o exeqüente para dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção. Colorado, 17/04/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.” Penhora de fls. 25: “ 06 (seis) vacas para abate, gorda, aproximadamente 13 (treze) arrobas, avaliada em R$33,00 (trinta e três reais) a arroba; totalizando R$ 2.574,00 - encontrando-se sob a guarda de Edna da Costa. Certidão de fls. 28: “ certifico que já decorreu o prazo legal e não foi apresentado embargos. Col-Ro, aos 16/04/2007- Escrivão Judicial.” Autos nº: 012.07.000351-0 Classe: Indenização A: Osmar Donizetti Cipriano Adv. Dr. Mauri Carlos Mazutti - OAB-312-B R.:Banco BMC - S/A Adv. Drª. Eliana Soleto Alves Massaro-OAB1847 R. Despacho de fls. 55: “ Vistos. Digam as partes as provas que pretendem produzir, especificando as e indicando sua necessidade, em cinco dias, sob pena de indeferimento. Colorado, 13/04/2007 [a] Juiza Liliane Pegoraro Bilharva.” Autos nº: 012.06.001812-9 Classe: Mandado de Segurança A: Municipio de Colorado do Oeste Adv. Dr. Luiz Antonio Pereira Filho - Procurador R.: CERON - Centrais Elétricas de RO Adv. Dr. Pedro Origa Neto - OAB-02-A Dr. Pedro Origa - OAB-1953 Dr. Douglacir Antonio E. Santana-OAB-287 Drª. Ivone P. c. Santana -OAB-1114 Dr. Fabio Antonio Moreira-OAB-1553 R. Despacho de fls. 74: “ Vistos, etc. Vistas as partes do retorno dos autos. Col-Ro, aos 17/04/ 2007- Drª. Liliane Pegoraro Bilharva - Juíza de Direito.” (a) Raimundo Nonato Nunes Moraes Escrivão da Vara Cível DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 074 ANO XXV EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 dias. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 dias. AUTOS 012.2007.000340-4 CLASSE Execução Fiscal EXEQÜENTE Município de Cabixi RO ADVOGADO Valmir Burdz EXECUTADA Francisco Pereira dos Santos brasileiro, ex vereador de Cabixi, atualmente em lugar incerto e não sabido ADVOGADO Não informado FINALIDADE CITAR a parte executada acima qualificada, para pagar em cinco (05) dias, a importância adiante consignada, ou nomear bens a penhora suficientes para integral satisfação do débito e acréscimos legais, sob pena de não o fazendo, serem-lhe penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução e acréscimos legais. DIVIDA Corrigida em 05/02/2007 (fls.05),no valor de R$ 8.281,91. DESPACHO (fls. 13) Vistos. Cite se na forma do artigo 8.º da Lei 6830/80. Caso não seja efetuado o pagamento, o oficial de Justiça deverá atentar para o disposto nos artigos 7.º IV e 14, da Lei em referência, ao diligenciar para penhora e avaliação. Colorado, 07/02/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva DESPACHO (fls. 19) Vistos. Defiro o pedido de fls. 17. Cite se por edital. Colorado, 09/04/2007 [a] Juiza Liliane Pegoraro Bilharva Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 - CEP: 78.996 000, Fone (069) 3341-3021 ou 3341-3022 Colorado do Oeste - RO 16 de abril de 2007 AUTOS 012.2006.003990-2 CLASSE Execução Fiscal EXEQÜENTE Município de Cabixi - RO ADVOGADO Valmir Burdz EXECUTADA Heleniane Marchesini, brasileira, ex vereadora de Cabixi, atualmente em lugar incerto e não sabido ADVOGADO Não informado FINALIDADE CITAR a parte executada acima qualificada, para pagar em cinco (05) dias, a importância adiante consignada, ou nomear bens a penhora suficientes para integral satisfação do débito e acréscimos legais, sob pena de não o fazendo, serem-lhe penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução e acréscimos legais. DIVIDA Corrigida em 02/12/2006 (fls.05),no valor de R$ 4.212,80 DESPACHO (fls. 12) Vistos. Cite se na forma do artigo 8.º da Lei 6830/80. Caso não seja efetuado o pagamento, o oficial de Justiça deverá atentar para o disposto nos artigos 7.º IV e 14, da Lei em referência, ao diligenciar para penhora e avaliação. Colorado, 06/12/2006 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva DESPACHO (fls. 17) Vistos, Cite se, como requerido. Colorado, 12/03/2007 [a] Juiza Liliane Pegoraro Bilharva Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 - CEP: 78.996 000, Fone (069) 3341-3021 ou 3341-3022 Colorado do Oeste - RO 16 de abril de 2007 (a) RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES Assina por Ordem do Juiz - Prov. N. 011/05 CG Enoque (a) RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES Assina por Ordem do Juiz - Prov. N. 011/05 CG Enoque EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 dias. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 dias. AUTOS 012.2007.000339-0 CLASSE Execução Fiscal EXEQÜENTE Município de Cabixi - RO ADVOGADO Valmir Burdz EXECUTADA Francisco Ferreira Cabral brasileiro, ex vereador de Cabixi, atualmente em lugar incerto e não sabido ADVOGADO Não informado FINALIDADE CITAR a parte executada acima qualificada, para pagar em cinco (05) dias, a importância adiante consignada, ou nomear bens a penhora suficientes para integral satisfação do débito e acréscimos legais, sob pena de não o fazendo, serem-lhe penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução e acréscimos legais. DIVIDA Corrigida em 05/02/2007 (fls.05),no valor de R$ 8.281,91. DESPACHO (fls. 13) Vistos. Cite se na forma do artigo 8.º da Lei 6830/80. Caso não seja efetuado o pagamento, o oficial de Justiça deverá atentar para o disposto nos artigos 7.º IV e 14, da Lei em referência, ao diligenciar para penhora e avaliação. Colorado, 06/02/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva DESPACHO (fls. 19) Vistos. Defiro o pedido de fls. 17. Cite se por edital. Colorado, 09/04/2007 [a] Juiza Liliane Pegoraro Bilharva Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 - CEP: 78.996 000, Fone (069) 3341-3021 ou 3341-3022 Colorado do Oeste - RO 16 de abril de 2007 AUTOS 012.2006.003562-1 CLASSE Execução Fiscal EXEQÜENTE Fazenda Pública do Estado de Rondônia. ADVOGADO Antonio José dos Reis Júnior EXECUTADA COMERCIAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NATTI LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 84.607.225/0001-09, atualmente em lugar incerto e não sabido ADVOGADO Não informado FINALIDADE CITAR a parte executada acima qualificada, para pagar em cinco (05) dias, a importância adiante consignada, ou nomear bens a penhora suficientes para integral satisfação do débito e acréscimos legais, sob pena de não o fazendo, serem-lhe penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução e acréscimos legais. DIVIDA Corrigida em 28/09/2006 (fls.04),no valor de R$ 5.800,70 (cinco mil, oitocentos reais e setenta centavos) DESPACHO (fls. 10 )Vistos. Defiro o pedido de fls. 09. Cite se por edital. Colorado, 13/03/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 - CEP: 78.996 000, Fone (069) 3341-3021 ou 3341-3022 Colorado do Oeste - RO 13 de abril de 2007. (a) RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES Assina por Ordem do Juiz - Prov. N. 011/05 CG Enoque (a) RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES Assina por Ordem do Juiz - Prov. N. 011/05 CG JDR/203083 ANO XXV NÚMERO 074 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-04-2007 C - 21 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 dias. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 dias. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 dias. AUTOS 012.2006.002753-00 CLASSE Execução Fiscal EXEQÜENTE Fazenda Pública do Estado de Rondônia. ADVOGADO Antonio José dos Reis Júnior EXECUTADA D. F. BARROSO CONFECÇÕES ME, inscrita no CNPJ sob nº 00.652.581/0001-46, atualmente em lugar incerto e não sabido ADVOGADO Não informado FINALIDADE CITAR a parte executada acima qualificada, para pagar em cinco (05) dias, a importância adiante consignada, ou nomear bens a penhora suficientes para integral satisfação do débito e acréscimos legais, sob pena de não o fazendo, serem-lhe penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução e acréscimos legais. DIVIDA Corrigida em 05/09/2006 (fls.05),no valor de R$ 1.137,17 (um mil, cento e trinta e sete reais e dezessete centavos) DESPACHO (fls. 10 ) Vistos. Defiro o pedido de fls. 09. Cite se a executada por edital Colorado, 05/02/2007 [a] Juiza Liliane Pegoraro Bilharva Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 - CEP: 78.996 000, Fone (069) 3341-3021 ou 3341-3022 Colorado do Oeste - RO 13 de abril de 2007. AUTOS 012.2003.001668-3 CLASSE Execução Fiscal EXEQÜENTE Fazenda Pública do Estado de Rondônia. ADVOGADO José Francisco da Silva Cruz EXECUTADA ADOLFO BARBIERI, inscrito no CNPJ sob nº 05787379/0001-45, atualmente em lugar incerto e não sabido ADVOGADO Não informado FINALIDADE CITAR a parte executada acima qualificada, para pagar em cinco (05) dias, a importância adiante consignada, ou nomear bens a penhora suficientes para integral satisfação do débito e acréscimos legais, sob pena de não o fazendo, serem-lhe penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução e acréscimos legais. DIVIDA Corrigida em 24/04/2003 (fls.15),no valor de R$ 15.914,11(quinze mil, novecentos e quatorze reais e onze centavos) DESPACHO (fls. 43 )Vistos. Defiro o pedido de fls. 42. Cite se por edital. Colorado, 05/02/2007 [a] Juiza Liliane Pegoraro Bilharva Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 - CEP: 78.996 000, Fone (069) 3341-3021 ou 3341-3022 Colorado do Oeste - RO 13 de abril de 2007. AUTOS 012.2007.000341-2 CLASSE Execução Fiscal EXEQÜENTE Município de Cabixi - RO ADVOGADO Valmir Burdz EXECUTADA Paulo Sérgio de Souza brasileiro, ex vereador de Cabixi, atualmente em lugar incerto e não sabido ADVOGADO Não informado FINALIDADE CITAR a parte executada acima qualificada, para pagar em cinco (05) dias, a importância adiante consignada, ou nomear bens a penhora suficientes para integral satisfação do débito e acréscimos legais, sob pena de não o fazendo, serem-lhe penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução e acréscimos legais. DIVIDA Corrigida em 05/02/2007 (fls.05),no valor de R$ 4.727,51. DESPACHO (fls. 13) Vistos. Cite se na forma do artigo 8.º da Lei 6830/80. Caso não seja efetuado o pagamento, o oficial de Justiça deverá atentar para o disposto nos artigos 7.º IV e 14, da Lei em referência, ao diligenciar para penhora e avaliação. Colorado, 07/02/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva DESPACHO (fls. 20) Vistos. Defiro o pedido de fls. 18. Cite se por edital. Colorado, 10/04/2007 [a] Juiza Liliane Pegoraro Bilharva Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 - CEP: 78.996 000, Fone (069) 3341-3021 ou 3341-3022 Colorado do Oeste - RO 16 de abril de 2007 (a) RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES Assina por Ordem do Juiz - Prov. N. 011/05 CG JDR/203083 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 dias. AUTOS 012.04.004403-5 CLASSE Execução Fiscal P. EXEQÜENTE Fazenda Pública do Município de Colorado do Oeste ADVOGADO Isaías Alves dos Santos P. EXECUTADA Sebastião Copertino Assencio, brasileiro, , tratorista, inscrito no CPF nº 078.894.102-04 e RG nº 208.674 SSP/DF, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE 1) INTIMAR a parte executada acima qualificada: 1.1) da penhora operada sobre o Direito de Posse do imóvel urbano denominado lote 06 da quadra 40 do setor B, com aproximadamente 800 m2, com uma casa (barraco) em madeira, construída há vários anos, de aproximadamente 42 m2, coberta de telha eternit, muito antiga, sem forro, bastante deteriorada; a parte do fundo do terreno é um buracão, localizado na Rua Goiás, entre as avenidas Vilhena e Guaporé; não tem asfalto; tem rede de água, luz e telefone; distante do centro da cidade; a topografia do terreno é bastante inclinado para o fundo; avaliado em R$ 3.250,00,00 (três mil e duzentos e cinquenta reais), 1.2) - da nomeação do depositário AILTON DOS SANTOS, funcionário da prefeitura de Colorado do Oeste - RO 1.3) - a querendo, apresentar embargos no prazo de trinta (30) dias. DESPACHO (24) Vistos. Compulsando os autos verifico que o executado foi citado por edital (fls. 11). Assim, antes de apreciar o pedido de fls. 20, intime se o executado da penhora por edital. Nomeio para promover a defesa do executado o Defensor Público, Antônio Lenírio Leonardo. Notifique o. Expeça se o necessário e intime se. Colorado, 12/02/2007 [a] Juiza Liliane Pegoraro Bilharva Colorado do Oeste-RO, 13 de abril de 2007. Raimundo Nonato Nunes Moraes - Escrivão Assina por ordem do MM. Juiz - Prov. 011/05CG JDR/203083 (a) RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES Assina por Ordem do Juiz - Prov. N. 011/05 CG JDR/203083 (a) RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES Assina por Ordem do Juiz - Prov. N. 011/05 CG Enoque EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 dias. AUTOS 012.2003.001666-7 CLASSE Execução Fiscal EXEQÜENTE Fazenda Pública do Estado de Rondônia. ADVOGADO José Francisco da Silva Cruz EXECUTADA ADOLFO BARBIERI, inscrito no CNPJ sob nº 05787379/0001-45, atualmente em lugar incerto e não sabido ADVOGADO Não informado FINALIDADE CITAR a parte executada acima qualificada, para pagar em cinco (05) dias, a importância adiante consignada, ou nomear bens a penhora suficientes para integral satisfação do débito e acréscimos legais, sob pena de não o fazendo, serem-lhe penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução e acréscimos legais. DIVIDA Corrigida em 24/04/2003 (fls.15),no valor de R$ 26.523,64 (vinte e seis mil, quinhentos e vinte e três reais e sessenta e quatro centavos) DESPACHO (fls. 73 )Vistos. Defiro o pedido de fls. 42. Cite se por edital. Colorado, 05/02/2007 [a] Juiza Liliane Pegoraro Bilharva Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 - CEP: 78.996 000, Fone (069) 3341-3021 ou 3341-3022 Colorado do Oeste - RO 13 de abril de 2007. (a) RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES Assina por Ordem do Juiz - Prov. N. 011/05 CG JDR/203083 Gabarito nº 11/2007 Juiz de Direito: José Augusto Alves Martins E-mail: [email protected] Proc.: 015.2004.002241-7 Ação: Embargos a Execução A: Agropecuária Mamoré Ltda Adv:. Dr. Lourival Goedert-OAB/RO 477-A R: Banco da Amazônia S/A Adv:. Aurison da Silva Florentino-OAB/RO 308B Objetivo: Intimar a parte autora, através de seu patrono, do retorno dos autos. Proc.: 015.2004.006100-5 Ação: Execução de título extrajudicial A: Petrobrás Distribuidora S/A Adv:. Dr. Raimundo de Alencar Magalhães-OAB/ RO 105 e Dra. Viviane Barros Alexandre-OAB/ RO 353-B e Dra. Neidy Jane dos Reis-OAB/RO 1268 R: Machado Comércio de Combustíveis Representação e Exportação Ltda Adv:. Dr. Rafael Oliveira Claros-OAB/PE 23.670 Sentença: Vistos etc. A parte interessada foi intimada pessoalmente a providenciar o C - 22 23-04-2007 andamento do feito, suprindo a falta nele existente, que lhe impede o prosseguimento (f.105/v.), mas deixou que se escoasse o prazo assinado, sem providência (certidão de f. 106). Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, ante a inércia da parte em providenciar o prosseguimento do feito. Custas, se existentes, pelo autor. P. R. I. e após o transito em julgado expeça se o necessário para liberação do bem penhorado e arquive se, com as cautelas devidas. Guajará Mirim, 3 de abril de 2007.JUIZ José Augusto Alves Martins Proc.: 015.2006.003361-9 Ação: Cobrança A: Móveis Ferro Fórmica Bouchabki Ltda Adv:. Dra. Roseneide Koury Góes-OAB/RO- 373A R: Município de Guajará Mirim Objetivo: Intimar o autor, através de sua advogada, da certidão da Sra. Escrivã, a seguir transcrita: CERTIDÃO-Certifico e dou fé que, decorreu o prazo suspensivo do feito, conforme r. despacho retro. Guajará Mirim, 4 de abril de 2007. Juserina Fátima Flôres-Escrivã Judicial. Proc.: 015.2005.001245-7 Ação: Depósito A: Banco Bradesco S/A Adv:. Dra. Maria Lucilia Gomes-OAB/SP 84.206 e Dr. Luciano Boabaid Bertazzo-OAB/RO 1894 R: Irma Raspini Objetivo: Intimar o autor, através de seu patrono, para honrar com o pagamento das custas no valor de R$ 303,04. Proc.: 015.2007.002782-3 Ação: Alvará Judicial A: Ricardo Lira Maia Adv:. Dra. Thaís Camila Alves Lessa Peano-OAB/ RO 2818 Sentença: Parte dispositiva ... PELO EXPOSTO, com apoio nos arts. 269, I, do CPC, e 149, I, “b”, e § 1º, “c” e “e”, bem como Portaria 012/06 deste juízo, julgo improcedente o pedido do requerente, indeferindo a expedição de alvará para realização do evento noticiado na inicial, proibindo a participação de menores acompanhados ou não dos responsáveis. Comunique se ao Comissariado de Menores para que, sendo realizado o evento, proceda a fiscalização no local, adotando as medidas legais caso se constate a presença de menores de forma irregular, inclusive com o seu encerramento e encaminhamento dos responsáveis à Delegacia de Policia para autuação em flagrante. Oficie se a PM, para dar total apoio ao Comissariado de Menores na fiscalização. Após as anotações de praxe, arquive se. P.R.I.Guajará Mirim, 4 de abril de 2.007. JUIZ José Augusto Alves Martins. Proc.: 015.2007.001750-0 Ação: Mandado de Segurança A: Nagib Dorado Pereira Adv:. Dr. Gleucival Zeed Estevão-OAB/RO 1734 R: Elibeu Carmo e Silva Sentença: parte dispositiva: ... Pelo exposto e por tudo o mais que consta dos autos, julgo improcedente o pedido, para denegar a segurança ao impetrante, ante a ausência de direito líquido e certo, não preenchidos os requisitos exigidos pela Lei n. 1.533/51 e pelo artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição da República. Em face da sucumbência, condeno o impetrante ao pagamento das custas e despesas processuais. Deixo de condenar ao pagamento de verba honorária vez que incabível na espécie (Súmula 105 do STJ). P. R. I., oficie se à autoridade coatora para ciência do inteiro teor da presente sentença. Guajará Mirim, 26 de março de 2.007.JUIZ José Augusto Alves Martins. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 015.2000.003263-2 Ação: Execução de título extrajudicial A: Banco da Amazônia S/A - BASA R: Agropecuária Mamoré Ltda Adv: Dr. Lourival Goedert-OAB/RO 2371 Despacho: Intimem-se os executados através do advogado com procuração nos autos. Guajará Mirim, 11 de abril de 2007. Juiz José Augusto Alves Martins. Objetivo: Intimar os executados, através de seu patrono, do termo de conversão de arresto em penhora de fls. 151. Proc.: 015.2007.001043-2 Ação: Ação Monitória A: Wellington da Silva Coelho Adv:. Dr. Gleucival Zeed Estevão-OAB/RO 1734. R: Benedito da Silva Brito Sentença: Parte dispositiva: ... PELO EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos constam, julgo procedente o pedido inicial, com fulcro no artigo 269, inciso I, e artigo 1.102c, § 3º, do Código de Processo Civil, para constituir de pleno direito o título executivo judicial, condenando o(a) requerido(a) a pagar ao (a) requerente a importância de R$ 4.219,90 (quatro mil, duzentos e dezenove reais), acrescido de juros e correção monetária a partir da citação do(a) requerido(a). Condeno o(a) requerido(a) no pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% sobre o valor da causa. Intime se o requerido, pessoalmente, nos termos do art. 475 J do CPC, para efetuar o pagamento da quantia supra em até quinze dias após o transito em julgado desta, sob pena de ser acrescido ao valor multa no percentual de 10% e, a requerimento do credor ser expedido mandado de penhora e avaliação de bens. P. R. I. Guajará Mirim, 12 de abril de 2007. JUIZ José Augusto Alves Martins. Proc.: 015.2007.000904-3 Ação: Ação monitória A: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON Adv:. Dr. Michel Fernandes Barros-OAB/RO 1790 R: Vértice Engenharia Ltda Objetivo: Intimar o autor, através de seu patrono, para retirar o edital para publicação, comprovando-se nos autos. Proc.: 015.2006.005200-1 Ação: Depósito A: Banco Honda S/A Adv:. Dra. Maria Lucilia Gomes-OAB/SP 84.206 e Dr. Luciano Boabaid Bertazzo-OAB/RO 1894 R: Isaias Fonseca Adv:. Dr. Samael Freitas Guedes-OAB/RO 2596 Objetivo: Intimar as partes, através de seus patronos, para honrar com o pagamento das custas no valor de R$ 123,77 (pro-rata), equivalente a R$ 61,88 para da uma das partes. Proc.: 015.2006.011101-5 Ação: Ação Ordinária A: Adélio Garcia de Souza Adv:. Dr. Clóvis Rodrigues da Silva-OAB/SP 47.410 R: Banco Bradesco S/A Objetivo: Intimar o autor, através de seu patrono, para se manifestar sobre a contestação e documentos de fls. 68/88. Proc.: 015.2007.000591-9 Ação: Exoneração de pensão alimentícia A: E.G. de A. Adv: Dr. Pedro Wanderley dos Santos-OAB/RO 1461 e Dr. Júlio Cley Monteiro Resende-OAB/ RO 1349. R: H. S. S. G. Objetivo: Intimar o autor, através de seu patrono, para se manifestar sobre a contestação e documentos de fls. 22/26. NÚMERO 074 ANO XXV Proc.: 015.2006.004504-8 Ação: Cobrança (Execução de Honorários) A: Bader Elage Massud Badra Adv:. Dr. Carlos Alberto Cantenhede Lima-OAB/ RO 3206 R: Olgarina Cavalcante Saldanha Adv:. Dr. Simão Salim-OAB/RO 262-B Sentença: Vistos etc. O (a) exeqüente requereu às f. 111, dos autos, a expedição de alvará para levantamento do valor depositado as fls. 108, presumindo se pelo cumprimento da obrigação, já que nada mais foi requerido. Posto isto e com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução ante o cumprimento da obrigação pelo executado. Expeça se alvará para levantamento do valor depositado às fls. 108 com seus acréscimos legais. P. R. I. e após o transito em julgado arquive se. Guajará Mirim, 11 de abril de 2007. JUIZ José Augusto Alves Martins. Proc.: 015.2007000755-5 Ação: Impugnação à execução Impugnante: Nilceu Antônio Baretta Adv:. Dr. Antônio Paulo Bertani-OAB/RS 25.822 e Dr. Rogério Vargas dos Santos-OAB/RS 32.926 Impugnado: Bradesco Seguros ooutros Adv:. Dr. Alexandre Camargo-OAB/RO 704 e Dr. Roberto Jarbas Moura de Souza-OAB/RO 1246, Impronuciado: Maria Helena Braga da Costa Exeqüente: Genézio Pires da Costa e outro Adv: Dr. José Carlos Lino Costa-OAB/RO 1163 Despacho: Esclareçam as partes, em 5 (cinco) dias, se pretendem a produção de outras provas. Intime-se. Guajará Mirim, 17 de abril de 2007. Juiz José Augusto Alves Martins. . Proc.: 015.2004.006353-9 Ação: Reparação de danos (Execução de Honorários) A: Maria Petronila Neto R: Empresa Brasileira de TelecomunicaçõesEMBRATEL Adv:. Dra. Flora Maria Castelo Branco Correia Santos-OAB/RO 391-A e Dr. Rodrigo Barbosa Marques do Rosário-OAB/RO 2969. Objetivo: Intimar a advogada da certidão de fls. 176-V, a seguir transcrita: CERTIDÃO-Certifico e dou fé que, conforme ciência de Maria Petronila Neto às fls. 174/v, decorreu o prazo de 15 (quinze) dias sem que houvesse nos autos comprovação de pagamento do débito. Juserina Fátima FlôresEscrivã Judicial. Proc.: 015.2006.066955-5 Ação: Revisional de alimentos A: F. de L.V. Adv:. Dr. Luis de Menezes Bezerra-OAB/RO 497A R: J.E. dos S.V. Objetivo: Intimar o autor, através de seu patrono, da certidão do Sr. Oficial de Justiça, a seguir transcrita: CERTIDÃO-CERTIFICO e dou fé, que deixei de citar a J.E.dos S.V, por estar residindo na Comarca de Ji-Paraná-RO, podendo ser encontrado na Av. Capixaba, nº 529, Bairro Urupá. Pelo exposto devolvo este a Cartório., Guajará Mirim, 13 de abril de 2007. Francisco Vicente Silva-Oficial de Justiça. Proc.: 015.2005.000850-6 Ação: Execução de título judicial A: Luis de Menezes Bezerra Adv:. Luis de Menezes Bezerra-OAB/RO 497-A R: Raimundo Wilson de Oliveira Objetivo: Intimar o autor, da certidão a seguir transcrita: CERTIDÃO-Certifico e dou fé que, decorreu o prazo suspensivo do feito, conforme r. despacho de fls. 29. Guajará Mirim, 17 de abril de 2007. Juserina Fátima FlôresEscrivã Judicial. ANO XXV NÚMERO 074 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 015.2004.001614-0 Ação: Ação Civil Pública A: Ministério Público do Estado de Rondônia R: Nélio Nuzo Costa da Silva e outros Adv:. Dr. Márcio Melo Nogueira-OAB/RO 2827 e Dr. Diego de Paiva Vasconcelos-OAB/RO 2013 Adv:.Intimar o agravante Francisco Naife da Costa da Silva, através do seu advogado, do retorno do agravo. Proc.: 015.2005.000655-4 Classe: Indenização A: Alzeri Bormann R: Ciclo Cairu Ltda Adv:. Dr. José Ângelo de Almeida-OAB/RO 309 Despacho: Recebo o recurso de apelação em seus próprios efeitos. Venham as contra-razões. Após ao TJ/RO. Intime-se. Guajará Mirim, 16 de abril de 2007. Juiz José Augusto Alves Martins. Proc.: 015.2005.006605-0 Ação: Execução Fiscal (Execução de Honorários) A: Prefeitura Municipal de Nova Mamoré R: Vicente de Paulo Batista Rodrigues Adv:. Dr. Rodrigo Reis Ribeiro-OAB/RO 1659 Objetivo: Intimar o advogado supra identificado, dos comprovantes de depósito em conta corrente, acostado às fls. 111, a seu favor. Proc.: 015.2007.000135-2 Classe: Indenização A: Denise Vivan R: Mobiliadora Bolivar Com. Importação e Exportação Ltda e outros Adv:. Dra. Lúzia Azzi Santos Moraes-OAB/RO 378 Despacho: Intime se o requerido para apresentar substabelecimento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pena de desconsideração dos atos praticados. Guajará Mirim, 18 de abril de 2007. Juiz José Augusto Alves Martins. Proc.: 015.2007.002859-5 Ação: Execução Provisória (Alimentos) A: R.P. de O. R: E. F. de O. Adv:. Dr. Leandro Vicente Löw Lopes OAB/RO 785 e Dr. Felipe Caio Batista Carvalho-OAB/RO 2675 Despacho Inicial: É entendimento jurisprudencial dominante, inclusive do STJ, que em se tratando de sentença em ação revisional de alimentos que majorou a verba alimentar, os efeitos desta retroagem a data da citação: RSTJ 190/331, Resp. 593.367; STJ 4ª T., Resp. 51.781/SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo), sendo esta a hipótese dos autos. Assim, nos termos do art. 475 J e 475 O do Código de Processo Civil, intime se o requerido Edivaldo Ferreira de Oliveira, através de seu advogado, para que efetue o pagamento do valor descrito às fls. 5 (R$ 20.750,00) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de assim não o fazendo, ser acrescido ao valor multa no percentual de 10% e, a requerimento do credor, ser expedido mandado de penhora e avaliação. Tratando se de execução provisória, referido valor deverá ser depositado em conta judicial à disposição deste juízo. Intime se. Guajará Mirim, 16 de abril de 2.007. Juiz José Augusto Alves Martins. Proc.: 015.2006011099-0 Ação: Ação ordinária A: Fabiano Ricardo Garcia Adv:. Dr. Clóvis Rodrigues da Silva-OAB/SP 47.410 R: Banco Bradesco S/A Objetivo: Intimar o autor, através de seu patrono, para se manifestar sobre a contestação e documentos de fls. 70/88. Proc.: 015.2005.000655-4 Classe: Indenização A: Alzeri Bormann R: Ciclo Cairu Ltda Adv:. Dr. José Ângelo de Almeida-OAB/RO 309 e Dra. Daniele Pontes Almeida-OAB/RO 2567. Despacho: Recebo o recurso de apelação em seus próprios efeitos. Venham as contra-razões. Após, ao TJ/RO. Intime se. Guajará Mirim, 18 de abril de 2007. Juiz José Augusto Alves Martins. Proc.: 015.2006.006207-4 Classe: Usucapião A: Agropecuária Rio Machado Indústria e Comércio Ltda Adv:. Dr. Severino José Peterle Filho-OAB/RO OAB/RO 437 e Dr. Edelson inocêncio-OAB/RO 128-B R: Espólio de Isaac Benayon Sabba Objetivo: Intimar a parte autora, através de seus advogados, da contestação e documentos de fls. 1791/1910. Juserina Fátima Flores Escrivã Judicial E-mail: [email protected] Edital de Citação Prazo 15 dias Processo : 015.2007.001379-2 Réu: Leonardo Nunes de Souza, vulgo ‘Galo cego’, RG 353.502 SSP/RO, nascido em Casa Nova - BA, aos 06/11/69, filho de José Rodrigues de Souza e Altair Nunes de Souza, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Citação para defender-se, da acusação de violação ao artigo 157, § 3º, 1ª parte c/c artigo 29, caput, do Código Penal, cuja denúncia resumida é a seguinte: ‘..Consta do IPL nº 072/06-DPC/NM, que no dia 03/08/06 por volta de 15 horas, na Ponte do Araras, município de Nova Mamoré, o denunciado Leonardo Nunes de Souza, juntamente com as pessoas identificadas como Valério Valente Lacerda e Lucieldo Rodrigues Pereira, todos previamente ajustados, subtraíram das vítimas Erasmo Lopes Machado e Clenilda Benarroque, mediante violência e grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, a importância de oito mil reais ...’ Pelo presente, o denunciado Leonardo Nunes de Souza, fica citado, devendo comparecer neste Juízo às 08h 30min. do dia 17/05/2007, acompanhado de advogado, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo, para ser interrogado, sob pena de revelia Edvino Preczevski Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, Bairro Tamandaré, CEP: 78.957 000 - Fones: 3541-2438, 3541-2389, Fax: (069) 3541-2013. 23-04-2007 C - 23 VARA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE-RO Juiz: GLAUCO ANTÔNIO ALVES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Proc.: 004.2007.000434-6 Ação: Indenização A.: Clarindo dos Santos Satilho Adv.: Wanusa Lubiana OAB\RO 2802 R.: Atalaia - Com. e Indústria Adv.: Lester P. Menezes Junior OAB\RO 2657 Sentença: “...Posto isto, julgo improcedente o pedido. P.R.I.”. Proc.: 004.2006.005429-4 Ação: Reparação de Danos A.: Fernanda Guidi Feitosa R.: Equatorial Viagens e Turismo Ltda Adv.: Antônio Fraccaro OAB/RO 1941 Sentença: “...Posto isto, julgo improcedente o pedido. P.R.I.”. Proc.: 004.2006.004564-3 Ação: Cobrança (Execução de Sentença) A.: Juvenil Miguel Coelho Adv.: Fernanda Yumi Yamao 0AB\RO 2428 R.: Negildo Taques da Silva Despacho: “Designo venda judicial para o dia 02\05\2007, 09 horas. Int.” Proc.: 004.2007.002021-0 Ação: Cobrança A.: Valtair Francisco de Souza Adv.: Rosimeire de O. L. Daudt de Araújo OAB\RO 1390 R.: Jodael Elias Nogueira e outros Fica a advogada do autor intimada a manifestarse, em 5 dias, sobre a devolução das cartas de citação, com a informação “mudou-se”. Proc.: 004.2006.004542-2 Ação: Reparação de danos A.: Oséias Pereira Rocha R.: Varig (Viação Riograndense) Adv.: Andrey Cavalcante OAB\RO 303-B Sentença: “...Posto isto, julgo procedente o pedido, condenando a Viação Rio Grandense Varig, a pagar a título de danos materiais a importância de R$2.000,00, bem como a título de danos morais o valor de R$500,00, que deverão ser atualizados da data do ajuizamento da ação e com juros legais de 1% ao mês, contados da citação. P.R.I.” Proc.: 004.2007.001539-9 Ação: Execução de quantia certa A.: Edemilson Evangelista de Abreu Adv.: Edemilson Evangelista de Abreu OAB/RO 2792 R.: Moacir Vicente Fica o autor intimado da certidão do oficial de justiça, informando que não citou o executado, pois o número indicado no mandado não existe, razão pela qual o processo foi extinto nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9099\95. Proc.: 004.2006.004640-2 Ação: Indenização A.: Leoni de Sá Santos Adv.: Sônia Maria dos Santos OAB/RO 3160 R.: Silvano Francisco da Silva e outros Advogado: Francisco Luiz R. Varela OAB\RO 2367 Sentença: “...Posto isto, julgo procedente os pedidos, condenando os requeridos a pagarem ao requerente a título de danos materiais a importância de R$6.128,00, atualizados desde a data do fato, e danos morais de R$7.872, que deverão ser atualizados a partir desta data, com juros legais de 1% ao mês, contados da citação. P.R.I.” C - 24 23-04-2007 Proc.: 004.2007.000445-1 Ação: Declaratória A.: Cleuza Silvério da Silva Adv.: Lilian Cristina da Silva OAB\RO 3064 R.: TCO Celular S\A - Vivo Adv.: Ana Éveline Sampaio Ribeiro OAB\RO 1777 Sentença: “...Posto isto, julgo procedente o pedido para condenar a requerida a pagar, a título de dano moral, a importância de R$3.000,00, atualizados a partir desta data, com juros legais de 1% ao mês, contados da citação. P.R.I.” Proc.: 004.2006.004523-6 Ação: Cobrança A.: Rosicler Carminato Guedes de Paiva Adv.: Américo Guedes de P. Neto OAB\RO 1504 R.: Antônio Augusto Souza Dias Adv.: Antonio Augusto S.Dias OAB\RO 596 Fica o requerido intimado a apresentar contrarazões, caso queira, no prazo de 10 dias, ao recurso interposto pela autora, no que pertine ao PEDIDO CONTRTAPOSTO. Proc.: 004.2006.005464-2 Ação: Cobrança A.: José Carlos Pereira Raposo Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613 R.: Terezinha Inês Ferri Adv.: Amanda Iara T. de Almeida OAB\RO 3146 Despacho: “Não há demonstração da impossibilidade de recolher o preparo, razão pela qual indefiro o pedido de gratuidade. Recolha se o preparo em 48 horas, sob pena de deserção.” Proc.: 004.2006.005465-0 Ação: Cobrança A.: José Carlos Pereira Raposo Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613 R.: Suely Maria Spless Adv.: Amanda Iara T. de Almeida OAB\RO 3146 Despacho: “...Recolha se o preparo em 48 horas, uma vez que a requerente não demonstrou a impossibilidade de pagamento. Após, vista a parte contrária para as contra razões.” Proc.: 004.2006.005405-7 Ação: Cobrança A.: Osmir José Lorenssetti Adv.: Antônio Miguel dos Reis OAB\RO 3177 R.: Kleysler Rodrigues de Almeida Adv.: Rosimere Moreira OAB\RO 2402 Sentença: “...Posto isto, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, IV, do CPC c\c art. 61 da Lei 7.3757\85. P.R.I.” Proc.: 004.2007.001953-0 Ação: Exwcução de título extrajudicial A.: Lusimar Bernardes Viana Adv.: Lusimar Bernardes Viana OAB\RO 2662 R.: Manoel Henrique Santos de Souza Fica a autora intimada a manifestar-se, em 5 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça informando que não citou o executado por não ter sido localizado. Uma vizinha informou que ele não mais reside no local. POSTO AVANÇADO DA JR-MIRANTE DA SERRA Proc.: 004.2006.003584-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Izaldino Vieira e outros Adv.: Amedas Silveira Carvalho OAB/RO 376 R.: Móveis Mirante Adv.: Julle Anderson S. Mota OAB\RO 1925 Fica o advogado do autor intimado a manifestarse, em 5 dias, sobre o Ofício do Juízo deprecado, informando que as hastas públicas restaram negativas. Inês Cancelier Moretto Escrivã judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA Gabarito nº 29 Haruo Mizusaki Proc. :004.2000.003452-9 Classe :Execução Penal Apenado :Antônio Neves dos Santos Adv.: JORMICEZAR FERNANDES DA ROCHA, OAB/RO n.º 899, e DERALDO MANOEL PEREIRA FILHO, OAB/RO n.º 933, militantes na Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO. INTIMAÇÃO dos advogados supramencionados do despacho exarado nos autos em epígrafe, a seguir transcrito: “Homologo os cálculos de fls. 68. Encaminhe-se cópia ao apenado e ao diretor do presídio. Prossiga-se a execução. Int. Ouro Preto do Oeste, 13 de abril de 2007...” Norma Regina de Oliveira Escrivã Judicial Gabarito nº 30 Haruo Mizusaki Proc. :004.2007.002034-1 Classe :Ação Penal Acusada :Juceli Craveiro Marques e outras Infração :Furto Adv.: MANOEL MESSIAS FLORES, OAB/RO n.º 28, militante na Comarca de Ariquemes/RO. INTIMAÇÃO do Dr. Manoel Messias Flores da audiência de instrução designada para o dia 03 de maio de 2007, às 15 horas, a ser realizada no Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste - RO, ocasião em que serão inquiridas as testemunhas arroladas pela acusação, bem como da expedição de Carta Precatória para a comarca de Ji-Paraná/RO, com a finalidade de inquirir a testemunha Tatiane Paula de Almeida. Norma Regina de Oliveira Escrivã Judicial NÚMERO 074 ANO XXV DATA PARA SEGUNDA VENDA: 23/07/2007, às 9:00 horas. EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO EXECUTADO (a): ELIVANDO MOREIRA OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 Pimenta Bueno, 18 de abril de 2007. Harry Roberto Schirmer Escrivão Srbn 1ª Vara Cível Comarca de Pimenta Bueno EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias. Processo : 009.2006.009546-8 Classe : Execução Fiscal Exequente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO Executado (a) : LUIZ ALVES, residente atualmente em lugar incerto. FINALIDADE: Citação do (a) executado (a) LUIZ ALVES, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 272,22 (duzentos e setenta e dois reais e vinte e dois centavos), acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO efetuado às fls 15 dos autos, ou seja, lote de terra urbano de n. 01, da quadra 98, setor 01, situado na rua 9 de julho, 227, esquina com av. Rondônia, Bairro Alvorada, em Pimenta BuenoRO, avaliado em R$ 18.000,00, depositado em mãos da Chefe do Cadastro Imobiliário, ficando ainda INTIMADO de que, querendo, opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o juízo, ficando, desde logo, intimado da constrição do bem supra. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 P. Bueno-RO, 18 de abril de 2007. EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca, Dr. José Gonçalves da Silva Filho torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 009.2006.009139-0 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 1,50 m3 (um metro e meio) de madeira serrada, essência piqui, em prachas medindo 0,06 cm de espessura x 0,12 cm, acima, de largura x 4,00 m, acima, de comprimento, pronta para uso e/ou comercialização, a qual encontra-se na Fazenda 3 Irmãos na Linha 65, nesta Comarca, avaliada em R$ 705,00 (setecentos e cinco reais) VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 705,00 (setecentos e cinco reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 13/07/2007, às 9:00 horas. Harry Roberto Schirmer Escrivão - mat. 203122 EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca, Dr. José Gonçalves da Silva Filho torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 009.2003.003114-0 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: lote de terra urbano, localizado na rua Mato Grosso, Bairro Bela Vista, nesta cidade, medindo 20 x 24 metros, sem benfeitorias, avaliado em R$ 11.000,00 (onze mil reais) VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 11.000,00 (onze mil reais) ANO XXV NÚMERO 074 DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 13/07/2007, às 9:00 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 23/07/2007, às 9:00 horas. EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO (a): S. S. DE SÁ & CIA LTDA-ME OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 Pimenta Bueno, 18 de abril de 2007. Harry Roberto Schirmer Escrivão Srbn Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de P. Bueno-RO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias. Ação de Execução Fiscal C.D.A. nº 3441/2006 DE: R P DE OLIVEIRA, através deseu representante legal, atualmente estando em lugar incerto . FINALIDADE: CITAÇÃO DO (A) EXECUTADO (A) R P DE OLIVEIRA, através de seu representante legal, para que pague, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida de R$ 702,42 (setecentos e dois reais e quarenta e dois centavos) e demais cominações legais, ou garantir a execução, podendo opor Embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo. Processo: 009.02.011139-0 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO RO Executado (a): R. P. DE OLIVEIRA Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 P. Bueno-RO, 18 de abril de 2007. Harry Roberto Schirmer Escrivão - mat. 203122 DIÁRIO DA JUSTIÇA CPF N. 732.373.532-72, brasileiro, solteiro, nascido aos 16/07/82, em Padre Paraíso/MG, filho de José Sebastião Meira e Maria de Fátima Chaves Meira, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal N. 009.2006.003731-6, denunciado pelo Ministério Público do Estado de Rondônia como incurso nas penas do art. 171, caput, c/c art. 71, do Código Penal, bem como para comparecer perante este Juízo no dia 17 de setembro de 2007, às 10 horas, para ser interrogado, sob pena de revelia, devendo comparecer à audiência acompanhada de advogado, caso não o faça serlhe-á nomeado defensor público ou dativo. Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000. Pimenta Bueno/RO, 19 de abril de 2007 Luís Antônio Sanada Rocha Juiz de Direito Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: Luís Antônio Sanada Rocha Escrivã: Lúcia Aparecida Sanches de Andrade EDITAL DE CITAÇÃO Autos N. 009.2006.008829-1 Citação de: MARCELO FERREIRA DE SOUZA, portador do RG N. 956.605/SSP/RO, brasileiro, solteiro, ajudante geral, nascido aos 15/12/87, em Pimenta Bueno/RO, filho de Gabriel Ferreira de Souza e Maria José M. de Oliveira, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal N. 009.2006.008829-1, denunciado pelo Ministério Público do Estado de Rondônia como incurso nas penas do art. 157, § 2º, II, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, bem como para comparecer perante este Juízo no dia 10 de julho de 2007, às 8h30min, para ser interrogado, sob pena de revelia, devendo comparecer à audiência acompanhada de advogado, caso não o faça serlhe-á nomeado defensor público ou dativo. Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000. Pimenta Bueno/RO, 11 de abril de 2007 Luís Antônio Sanada Rocha Juiz de Direito Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou via internet. Endereço eletrônico: Juiz: Luiz Antônio Sanada Rocha Escrivã: Lúcia Apª. Sanches de Andrade. EDITAL DE INTIMAÇÃO Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: Luís Antônio Sanada Rocha Escrivã: Lúcia Aparecida Sanches de Andrade Autos N. 009.2006.003090-7 Réu: LUIZ ANTÔNIO DA CONCEIÇÃO Do defensor: Dr. ALEANDER MARIANO SILVA SANTOS - OAB/RO 2295 FINALIDADE: Intimar o defensor para se manifestar na fase do artigo 499 do CPP no prazo legal. Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 EDITAL DE CITAÇÃO Pimenta Bueno/RO, 20 de abril de 2007 Autos N. 009.2006.003731-6 Citação de: EVANDRO CHAVES MEIRA, vulgo “Feinho”, portador do RG N. 915.284/SSP/RO e Luís Antônio Sanada Rocha Juiz de Direito 23-04-2007 C - 25 GABARITO 1ª Vara Cível Juiz de Direito: Dr. Maximiliano D. D. Deitos Escrivã Judicial: Maria Tereza Bodemer Expediente do dia: 16 de abril de 2007 Processo: 010.2007.001962-0 Ação: Carta Precatória A: Maria do Carmo Rodrigues Adv.: Dr. Sebastião Cândido Neto - OAB/RO 1.826 R: Município de São Felipe do Oeste-RO Adv.:Dr. Ademir Guizolf Adur - OAB/RO 373-B Intimar as partes, bem como seus procuradores, de todo o teor do despacho a seguir transcrito, bem como de que foi designada audiência de inquirição de oitiva da testemunha Rogério Figueiredo Bertelli, para o dia 26/04/2007, às 09:00 horas, nos autos supra. DESPACHO: “R. E A., cumpra-se. Para o ato, designo o dia 26/04/07, às 09:00 horas. Int. e comunique-se. 20/03/07, Dr. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” Maria Tereza Bodemer Escrivã Judicial GABARITO 1ª Vara Cível Juiz de Direito: Dr. Maximiliano D. D. Deitos Escrivã Judicial: Maria Tereza Bodemer Expediente do dia: 16 de abril de 2007 Processo: 010.2004.006167-1 Classe: Cobrança A: Cota Constutora Amazônia S/A Adv: Dr. Antônio Adamor G. do Amaral OAB/RO nº 1.059 Dr. Paulo H. Gurgel do Amaral - OAB/RO nº 1.361 Dr. Antônio Adelino Gurgel do Amaral OAB/RO nº 2071 R: abMunicípio de Rolim de Moura e Estado de Rondônia Adv.: Procuradores Municipal e Estadual FINALIDADE: Intimar os advogados das partes acima, de todo o teor da despacho abaixo transcrito, para que adotem as providências necessárias. DESPACHO: “Processo: 010.2004.006167 1 Vistos em saneador. Deixo de analisar, neste momento, a preliminar de PRESCRIÇÃO argüida pelos requeridos, examinando a na prolação da sentença. Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Presentes as condições da ação. Assim, ante a inexistência de falhas ou irregularidade a suprir, declaro saneado o feito. Defiro a produção das seguintes provas: página 207, itens 1.1, 2.1 e 2.2 e página 215, itens I, II e III. Para a elaboração de perícia monetária, nomeio desde já o perito Marco Aurélio F. Teixeira, intime o para apresentação de proposta de honorários, em 10 dias. Oficiem se: a) à Procuradoria Geral do Estado, solicitando cópia do Convênio 409/87 PGE, de 07/11/1987 (Rolim de Moura x Estado de Rondônia) e de seus desdobramentos (prestação de contas, aditivos, etc); b) à Superitendência da Caixa Econômica Federal requisitando informações referentes ao andamento/conclusão C - 26 23-04-2007 da operação de crédito autorizada pela Lei Municipal 195/87, de 29/12/87, remetendo se cópia da referida Lei (fls. 210/212); c) ao DEVOP, solicitando informações quanto à existência de saldo do convênio 409/87 PGE, de 07/11/87 (Rolim de Moura x Estado de Rondônia), relativo ao Processo nº 5942/87, Concorrência Pública Edital nº 219 CPL/87, referente ao Contrato nº 031 A/89 PJ DER/RO (fls. 38/49), o número da respectiva conta bancária e eventual prestação de contas; d) ao Município, para que junte cópia da prestação de contas do Convênio 409/87 PGE, de 07/11/ 1987 (Rolim de Moura x Estado de Rondônia), termo de Contrato de fls. 24/27, relativo ao Processo nº 5942/87, Concorrência Pública Edital nº 219 CPL/ 87. Diligências e intimações necessárias.. Rolim de Moura, 27 de fevereiro de 2007. Dr. Maximiliano Deitos, Juiz de Direito”. Maria Tereza Bodemer Escrivã Judicial GABARITO 1ª Vara Cível Juiz de Direito: Dr. Maximiliano D. D. Deitos Escrivã Judicial: Maria Tereza Bodemer Expediente do dia: 17 de abril de 2007 Processo: 010.2006.002500-0 Ação: Declaratória A: Josias Fereira de Souza Adv.: Dra. Elismara Fereira de Souza - OAB/RO 1827 Dra. Edilena Maria C. Gomes - OAB/RO 1967 R: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Adv.: Dr. Fábio Antônio Moreira - OAB/RO 1553 Dr. Pedro Origa - OAB/RO 1953 Intimar os advogados da parte ré, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificadamente, bem como de que foi designada audiência de conciliação para o dia 09/05/2007, às 11:00 horas, nos autos supra, tudo conforme despacho. DESPACHO: “1) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificadamente. 2)Intime a CERON a esclarecer em 10 dias, detalhadamente, a que meses refere se a dívida, os índices aplicados, e a média de consumo dos ultimos 3 anos. 3) Audiência conciliação dia 09 de maio de 2007, às 11:00 horas. Int.. RM, 08/03/07, Dr. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” Maria Tereza Bodemer Escrivã Judicial 1ª Vara Cívelª Vara Cível Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Maximiliano Darcy David Deitos Escrivão(ã) Judicial: Maria Tereza Bodemer Expediente do dia: 19 de abril de 2006 Processo: 010.2006.007204-9 Ação: Precatória AA: Mineira Distribuidora de Produtos Ltda Adv.: Dr(a) Ilma Matias de Freitas Araújo- OAB/ RO 2084 RR: Avelino Michels Piva Adv.: Dr(a) Ficam Vossa (s) Senhoria (s) INTIMADOS do despacho de fls. 27-verso, que segue abaixo transcrito. DESPACHO: Penhora on line infrutífera. Diga o credor em 10 dias. Int. RM 17/04/07. (a)Maximiliano Darcy David Deitos.Juiz de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 010.2006.006093-8 Ação: Busca e Apreensão AA: Banco Honda S.A Adv.: Dr(a) Luciano Boabaid Bertazzo, OAB/RO 1894 e Maria Lucilia Gomes OAB/RO - 2210 RR: Aurinho Francisco do Nascimento Adv.: Dr(a) FINALIDADE:”Intimar os advogados do autor, Drs.Luciano Boabaid Bertazzo e Maria Lucilia Gomes, para comparecerem no Cartório da 1ª Vara Cível do Fórum de Rolim de Moura/RO, a fim de retirarem carta precatória, bem como informarem nome de novo depositário para o bem na comarca de Alta Floresta Do Oeste/RO, visto que o réu e o objeto a ser apreendido encontram-se naquela comarca.” Processo: 010.2007.001585-4 Ação: Habilitação de Crédito AA: Banco Toyota do Brasil S/A Adv.: Dr(a) Luciano Boabaid Bertazzo, OAB/RO 1894 RR: D.S.Zampieri & Cia Ltda, OAB/RO 2244 Adv.: Dr(a) Michele Samara Zampieri Ficam Vossa (s) Senhoria (s) INTIMADOS do despacho de fls.14, que segue abaixo transcrito. DESPACHO:”1)Emende o autor a inicial esclarecendo os autos de busca e apreensão e anexando extrato atualizado da conta do débito com juros/correção até a data da quebra. A conta deve vir especificada e detalhada”. Int. RM 13/02/ 07. (a)Maximiliano Darcy David Deitos.Juiz de Direito Processo: 010.2005.001389-0 Ação: Ação Ordinária AA: José Renato Mota Adv.: Dr(a) José Renato Mota, OAB/RO1485 RR: Teleron - Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(a) Sally Anne Bowmer B. Coutinho, OAB/ RO 2980. Ficam Vossa (s) Senhoria (s) Intimado (s) da Sentença fls.119/122, cuja tópico final segue abaixo transcrito. SENTENÇA:”..Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na presente Ação Ordinária, ajuizada por JOSÉ RENATO MOTA contra BRASIL TELECOM S/A. Em face da sucumbência condeno o(a) autor(a) ao pagamento das custas finais e honorários advocatícios da parte adversa que fixo em R$ 300,00. P.R.I”. RM 30/11/06. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito. Processo: 010.2006.010487-0 Ação: Busca e Apreensão AA: Canopus Administradora de Consórcios S.C Ltda Adv.: Dr(a) Grasiela Elisiane Ganzer, OAB/MT 9899 e Ana Paula Aparecida Rosa Barros, OAB/MT 7808 -E RR: Anderson Pulucena da Silva Adv.: Dr(a) Ficam Vossa (s) Senhoria (s) Intimado (s) da Sentença fls.36, que segue abaixo transcrito. SENTENÇA:”HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 158, do Código de Processo Civil, o pedido de desistência formulado pelo Autor (fls.34/35), em conseqüência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 267, VIII, do já citado diploma legal. Custas Recolhidas. Observadas as formalidades legais, arquive se os autos. P.R.I. e Cumpra se”. RM 26/02/07. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito. Processo: 010.2005.002598-8 Ação: Indenização AA: Oriel Nepomuceno Adv.: Dr(a) João Antônio Alves Godinho OAB/RO 2010 RR: Emílio Romain Romero Peres Adv.: Dr(a) Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A NÚMERO 074 ANO XXV Ficam Vossa (s) Senhoria (s) Intimado (s) da Decisão Interlocutória de fls176, cujo tópico final segue abaixo transcrito. DECISÃO:”... Isto posto, conheço dos embargos, na forma do artigo 535, inciso I, do Código de Processo Civil, e rejeito os, mantendo a sentença de fls. 169/173 tal como está lançada. Publique se. Registre se e intimem se”. RM 29/12/06. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito. Processo: 010.2005.005929-7 Ação: Alvará Judicial AA: Milena Canola Afonso Adv.: Dr(a) Mário Lúcio Vicente de Oliveira, OAB/ RO 1726 RR: Adv.: Dr(a) Ficam Vossa (s) Senhoria (s) Intimado (s) do Despacho de fls. 33 verso, que segue abaixo transcrito. DESPACHO: “Intime a autora a obter laudo legível em 30 dias, sob as penas da lei”. RM 22/02/07. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito. Processo: 010.2006.009052-7 Ação: Habilitação de Crédito AA: Rimet Empreendimentos Comerciais e Industriais S/A Adv.: Dr(a) Fernando Campos Scaff- OAB/SP 104.111 e Cristina Giavina Bianchi, OAB/SP 205.685 RR: Condesa Norte Indústria e Comércio LtdA Adv.: Dr(a) Silvio Vieira Lopes, OAB/RO 72-B Ficam Vossa (s) Senhoria (s) Intimado (s) do Despacho de fls.91 verso, que segue abaixo transcrito. DESPACHO:”Constato que a requerente propôs ação de execução na Comarca de São Paulo contra a Condesa e os sócios pessoas físicas (fls. 07/14). Informe a requerente se houve penhora de bens dos sócios, situação que inviabiliza a presente execução, considerando a responsabilidade solidária dos executados. Int. P. 10 dias.” RM 13/ 04/07. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito. Processo: 010.2005.001330-0 Ação: Habilitação de Crédito AA: Teleacre Celular, Adv.: Dr(a) Ana Eveline Sampaio, OAB/RO 1777 RR: D.S Zampieri & Cia Ltda Adv.: Dr(a) Michele Samara Zampieri, OAB/RO 2244 Ficam Vossa (s) Senhoria (s) Intimado (s) do Despacho de fls.75, que segue abaixo transcrito. DESPACHO:” Constato que a requerente propôs ação de Defiro manifestação do síndico de fls. 73/ 74. Manifeste se a autora, juntando os originais. P. 10 dias.” Int. RM 13/04/07. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito. Processo: 010.2005.001390-4 Ação: Ação Ordinária AA: Adriana Costa Torres Mota Adv.: Dr(a) José Renato Mota, OAB/RO 1485 RR: Teleron - Brasil Telecom S/A Adv.: Dr(a) Paulo Cezar R. de Araujo, OAB/RJ 134.691 Ficam Vossa (s) Senhoria (s) Intimado (s) da Sentença fls.127/130, cuja tópico final segue abaixo transcrito. SENTENÇA:”..Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na presente Ação Ordinária, ajuizada por ADRIANA COSTA TORRES MOTA contra BRASIL TELECOM S/A. Em face da sucumbência condeno o(a) autor(a) ao pagamento das custas finais e honorários advocatícios da parte adversa que fixo em R$ 300,00. P.R.I.” RM 30/11/ 06. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito. ANO XXV NÚMERO 074 Processo: 010.2005.001980-5 Ação: Indenização AA: Adriana Costa Torres Mota Adv.: Dr(a) José Renato Mota, OAB/RO 1485 RR: Ford Motor Company Brasil Ltda e outros Adv.: Dr(a) Silvio Vieira Lopes, OAB/RO 72-B, Claudia Morcelli Figueiredo OAB/SP 173.602; Ademar Roque Lorenzon OAB/RO 80; Amaury Adão de Souza OAB/RO 279-A e outros. Ficam Vossa (s) Senhoria (s) Intimado (s) da Decisão Interlocutória de fls. 203/204, cujo tópico final segue abaixo transcrito. DECISÃO:”... Isto posto, indefiro o pleito de fls. 195/200 e declaro transitada em julgado a sentença de fls. 183/190, nos termos da certidão de fls. 202. Intimem se. Transcorrido o prazo para eventual recurso, venha conclusos para despacho inicial executório. RM 08/02/07 “. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito. Processo: 010.2004.002017-7 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Odecilio Alves da Silva Adv.: Dr(a) Lauro Paul Klingelfus, OAB/RO 1951 e Alexsandro Klingelfus, OAB/ro 2395 RR: Gilberto Roque e outros Adv.: Dr(a) Ceci Furbino Neves, OAB/RO 272- A Ficam Vossa (s) Senhoria (s) Intimado (s) da Sentença fls.39, que segue abaixo transcrito. SENTENÇA:”Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes (fls.37/38), suspendendo o feito pelo prazo requerido (quatro meses). Mantenha se a penhora de fls.25, até o efetivo cumprimento da obrigação. Devendo o autor informar, até 10 dias após o prazo quanto ao cumprimento da obrigação pelo Executado, sob pena de ser o acordo considerado tacitamente cumprido. P.R.I.C..RM 16/02/07 “. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito. Processo: 010.2005.006247-6 Ação: Indenizaçao AA: M.M da Cruz & Lima Ltda -ME Adv.: Dr(a) Rejane Maria de Melo Godinho, OAB/ RO 1042 RR: Teleron Celular S/A Adv.: Dr(a) Pedro Origa, OAB/RO 1953; Charles Baccan Júnior, OAB/RO 2823 - A, e Fábio Antônio Moreira, OAB/RO 1553, Pedro Origa Neto, OAB/ RO 2/A; Douglacir A. E. Sant´Ana, OAB/RO 287 e Oscar L. de Morais OAB/DF 4300 e outros. Ficam Vossa (s) Senhoria (s) Intimado (s) da Sentença fls.99/100, cuja tópico final segue abaixo transcrito. SENTENÇA:”...Ante todo o exposto, nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão formulada na inicial e, em conseqüência, revogo a liminar concedida em fls. 26. Condeno o autor ao pagamento de custas e honorários que arbitro em R$ 350,00. P. R. I. Com o trânsito em julgado, arquive se.” RM 30/ 01/07. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito. Processo: 010.2005.000388-7 Ação: Alvará Judicial AA: Ivany Santos de Souza Adv.: Dr(a) Amaury Adão de Souza, OAB/RO 279A RR: Adv.: Dr(a) Ficam Vossa (s) Senhoria (s) Intimado (s) do Despacho de fls.60 verso, que segue abaixo transcrito. DESPACHO:”01 Venham cópias dos autos de presidente Medice. Prazi de 30 dias. 02 Eventuais direitos trabalhistas devem ser pleiteados administrativamente junto ao Estado de Rondônia. No entanto, por mera liberalidade, defiro ofício ao CGRH fls 36 para que informe da existência de creditos trabalhistas/previdenciários do falecido e de dependentes. Prazo de 05 dias. 03 Indefiro pleito fls 60 (alvará), pois apenas a certidão fls 15 DIÁRIO DA JUSTIÇA não comprova a condição de herdeira da autora. (fls 14, item 02). Int. RM 05/07/06. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito. Processo: 010.2005.004624-1 Ação: Indenização AA: Adenira Santos Macedo Adv.: Dr(a) Joanito Vicente Batista, OAB/2363 RR: Maria das Graças de Andrade e outros Adv.: Dr(a) Arthur Paulo de Lima, OAB/RO 1669 e Vanderlei Casprechen, OAB/RO 2242 Ficam Vossa (s) Senhoria (s) Intimado (s) da Decisão Interlocutória de fls.101, cujo tópico final segue abaixo transcrito. DECISÃO:”... Isto posto, conheço dos embargos, na forma do artigo 535, inciso I, do Código de Processo Civil, e acolho os, declarando, pois, a sentença fls. 87/89, cujo tópico final passa a ter a seguinte redação: “Custas e honorários pela 2ª requerida, no importe de 15% do valor da condenação. Considerando a improcedência do pedido em relação à 1ª requerida, condeno a autora ao pagamento dos honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em R$ 1.000,00, considerando a duração do litígio, o zelo e o trabalho despendido pelo causídico, nos termos do art. 20, §4º do Código de Processo Civil. P. R. I. e Cumpra se”. No mais, persiste a sentença tal com está lançada. Publique se. Registre se e intimem se.. RM 29/12/06". (a) Márcia Regina Gomes Serafim. Juíza Substituta. Processo: 010.2007.001945-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Piarara Comércio e Transportes Ltda Adv.: Dr(a) Flávio Luís dos Santos, OAB/RO 2238 e outros RR: S. E. Supermercado Ltda Epp Adv.: Dr(a) Ficam Vossa (s) Senhoria (s) Intimado (s) do Despacho de fls.38, que segue abaixo transcrito. DESPACHO:”O arresto é medida cautelar assecuratória de futura ação executiva, com fundamentos próprios (risco de ineficácia do provimento principal e a plausibilidade do direito alegado (periculum in mora e fumus boni iuris)), espécie do gênero processo cautelar, de caráter autônomo, provisório e, inobstante sua acessoriedade em relação à causa principal, enseja a cobrança de custas. No prazo de 05 dias, recolha as, pena de indeferimento da inicial. Int. RM 07/03/07. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito. Processo: 010.2006.005114-9 Ação: Nulidade de Registro AA: Pedroso & Pedroso - ME Adv.: Dr(a) Ronny Ton Zanotelli, OAB/RO 1393 RR: Banco Bradesco S.A Adv.: Dr(a) Elias Malek Hanna, OAB/RO 356-B Ficam Vossa (s) Senhoria (s) Intimado (s) da Sentença fls.79/82, cuja tópico final segue abaixo transcrito. SENTENÇA:”...Isto posto, diante da revelia e das provas documentais acostadas nos autos, principalmente a declaração de fls. 33, nos termos do art. 269,I c/c 330 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta ação e declaro nulas as duplicatas sob nºs de ordem 01/07, 02/07, 03/ 07, 04/07, 05/07, 06/07 e 07/07, no valor R$ 1.345,60 cada e as duplicatas sob nºs de ordem 01/04, 02/04, 03/04 e 04/04, no valor R$ 1.325,60, cada, emitidas pela Indústria de Calçados Du Lopes Ltda ME, tendo como sacado o autor, resguardando o direito de regresso do portador Banco Bradesco S/A contra a empresa Indústria de Calçados Du Lopes Ltda ME. Em conseqüência, torno definitiva a liminar concedida em fls. 35. Condeno os Requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.300,00 Expeça se o necessário, oficiando se ao Cartório de Protestos de Títulos para ciência da presente 23-04-2007 C - 27 decisão definitiva. Publique se, registre se, intime se e, após o trânsito em julgado, arquivem se os autos. Rolim de Moura, 28 de fevereiro de 2007. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito. Processo: 010.2006.008980-4 Ação: Busca e Apreensão AA: Banco Toyota do Brasil S/A Adv.: Dr(a) Maria Lucilia Gomes, OAB/RO 2210; Luciano Boabaid Bertazzo , OAB/RO 1894 RR: Áureo César da Silva Adv.: Dr(a) Ficam Vossa (s) Senhoria (s) Intimado (s) da Sentença fls.24, que segue abaixo transcrito. SENTENÇA:”HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 158, do Código de Processo Civil, o pedido de desistência formulado pelo Autor (fls.23), em conseqüência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 267, VIII, do já citado diploma legal. Custas Recolhidas. Observadas as formalidades legais, arquive se os autos. P.R.I. e Cumpra se. RM 28/02/07 “. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito. Maria Tereza Bodemer Escrivã Judicial ª Vara Cível Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Escrivão(ã) Judicial: Expediente do dia: 19 de abril de 2007 Processo: 010.2006.002957-9 Ação: Busca e Apreensão AA: Unibanco- União de Bancos Brasileiros S/A Adv.: Dr(a) Edson de Oliveira Cavalcante, OAB/ RO1510 e Eliana Soleto Massaro, OAB/RO 1847 RR: Luiz Nilo Ferreira Adv.: Dr(a) Ficam Vossa (s) Senhoria (s) intimado (s) do despacho de fls.51 verso, que segue abaixo transcrito: DESPACHO: “Procedi, nesta data, a restrição judicial do bem, o que servirá inclusive para os fins dos pleitos de fls. 51, itens 01 e 04. Indefiro os demais pedidos, pois o credor recebeu a notificação extrajudicial e o oficial de justiça localizou sua família (fls. 33/v e 48/v). Int. Suspendo até 01/08/ 2007, devendo o Banco autor manifestar se nos autos, pena de extinção. Int”. RM 02/03/07. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito. Processo: 010.2007.001947-7 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Empacotadora Guaporé Ltda Adv.: Dr(a) Flávio Luís dos Santos, OAB/RO 2238 RR: S. E. Supermercado Ltda Epp Adv.: Dr(a) Ficam Vossa (s) Senhoria (s) intimado (s) da decisão Interlocutória de fls.52 , que segue abaixo transcrito: DECISÃO:”O arresto é medida cautelar assecuratória de futura ação executiva, com fundamentos próprios (risco de ineficácia do provimento principal e a plausibilidade do direito alegado (periculum in mora e fumus boni iuris)), espécie do gênero processo cautelar, de caráter autônomo, provisório e, inobstante sua acessoriedade em relação à causa principal, enseja a cobrança de custas. No prazo de 05 dias, recolha as, pena de indeferimento da inicial.” Int. RM 07/03/07. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito. C - 28 23-04-2007 Processo:010.2005.007069-0 Ação: Indenização AA: Eleta Bonfim De La Torre Adv.: Dr(a) Itamar de Azevedo, OAB/RO 1898 RR: Amilton Pires Adv.: Dr(a) João Carlos da Costa, OAB/RO 1258 e outros. Ficam Vossa (s) Senhoria (s) intimado (s) da Sentença de fls. 120/122, cujo tópico final segue abaixo transcrito: SENTENÇA:”...Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 186 do Novo Código Civil e art. 269, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e condeno o requeridos a pagar/ ressarcir à autora os gastos com: a) avarias/ reparos na motocicleta (fls. 29/30); b) aquisição de medicamentos (fls. 31/32); c) contratação de empregada doméstica (fls. 33/34); c) fotocópias (fls. 35); d) transporte/moto taxi (fls. 36/45), sendo que as despesas deverão ser acrescidas de juros e correção monetária a partir do efetivo desembolso e, à título de danos morais (danos estéticos) o valor de R$ 1.500,00 já atualizados nesta data. Por outro lado, JULGO IMPROCEDENTE o pedido para ressarcimento das despesas com sessões de fisioterapia e cirurgia ortopédica/ plástica. Condeno ainda os requeridos ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação. Publique se. Registre se. Intime se, inclusive para fins do art. 475 J do CPC. Não havendo o requerimento do(a) autor(a) para a execução da sentença, dentro do mês, arquive se e proceda se às baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06(seis) meses do trânsito em julgado”. Rolim de Moura, 13 de março de 2007. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito. Processo: 010.2006.008846-8 Ação: Busca e Apreensão AA: Banco Dibens S/A Adv.: Dr(a) Edson de Oliveira Cavalcante, OAB/ RO 1510 e Eliana Soleto Alves Massaro, OAB/RO 1847 RR: Roseli Pinheiro de Matos Adv.: Dr(a) Ficam Vossa (s) Senhoria (s) intimado (s) da sentença de fls.34, que segue abaixo transcrito: SENTENÇA:” HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 158, do Código de Processo Civil, o pedido de desistência formulado pelo Autor (fls.32), em conseqüência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 267, VIII, do já citado diploma legal. Custas Recolhidas. Observadas as formalidades legais, arquive se os autos. P.R.I. e Cumpra se. Processo: 010.2007.001946-9 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Piarara Comércio e Transportes Ltda Adv.: Dr(a) Flávio Luís dos Santos, OAB/RO 2238 RR: S. E. Supermercado Ltda Epp Adv.: Dr(a) Ficam Vossa (s) Senhoria (s) intimado (s) da decisão Interlocutória de fls. 64 , que segue abaixo transcrito: DECISÃO:”O arresto é medida cautelar assecuratória de futura ação executiva, com fundamentos próprios (risco de ineficácia do provimento principal e a plausibilidade do direito alegado (periculum in mora e fumus boni iuris)), espécie do gênero processo cautelar, de caráter autônomo, provisório e, inobstante sua acessoriedade em relação à causa principal, enseja a cobrança de custas. No prazo de 05 dias, recolha as, pena de indeferimento da inicial.” Int. RM 07/03/07. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 010.2006.001343-5 Ação: Indenização AA: Fana Comércio de Equipamentos para informática Ltda Adv.: Dr(a) Amaury Adão de Souza, OAB/RO 279A e outros RR: 14 Brasil Telecom Celular S/A Adv.: Dr(a) Tiago Pereira dos Santos, OAB/RO 2079 e Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635 Ficam Vossa (s) Senhoria (s) intimado (s) da Sentença de fls. 378/380, cujo tópico final segue abaixo transcrito: SENTENÇA:”... Ante o exposto, formando o convencimento pelas declarações do autor na inicial, pelos fatos contestados e documentos acostados nos autos, nos termos do art. 269,I do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação e condeno a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 178,92 a título de danos materiais, atualizados a partir de setembro de 2005 e juros a partir da citação e o equivalente a 30(trinta) salários mínimos, já atualizados nesta data, a título de danos morais, além do pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação. Publique se. Registre se. Intime se, inclusive para fins do art. 475 J do CPC. Não havendo o requerimento do(a) autor(a) para a execução da sentença, dentro do mês, arquive se e proceda se às baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06(seis) meses do trânsito em julgado. Rolim de Moura, 28 de fevereiro de 2007. ( a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito. Maria Tereza Bodemer Escrivã Judicial EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO: 30 dias De: Terceiros e Interessados. Finalidade: Notificar eventuais terceiros e interessados da interdição de Vinicios Romualdo Fernandes, brasileiro(a), solteiro, nascido aos 23/ 05/1985, em Nova Esperança-PR, filho de Aparecido Romualdo e Vanda Marujo Fernandes, residente na Av. Tancredo Neves, 3485, setor 1, distrito de Nova Estrela, município de Rolim de Moura-RO, portador(a) da Certidão de Nascimento N. 6.728, fl.182, livro A 008, do Cartório de Registro Civil de Nova Esperança-PR, por ser absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Sendo-lhe nomeado(a) CURADOR(A) o(a) Sr(a) Vanda Marujo Fernandes, brasileira, separada, do lar, portador(a) do RG. N. 16.884.2138 SSP/PR e inscrito(a) no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob nº 601.837.569-91, residente na Av. Tancredo Neves, 3485, setor 1, distrito de Nova Estrela, Rolim de Moura-RO; conforme sentença de fls. 16/16-V dos autos infra caracterizado. N. do processo : 01020060090675 Classe/Ação : Interdição e curatela Requerente(s) : Vanda Marujo Fernandes Advogado(s) : Defensor Público Requerido(s) :Vinícios Romualdo Fernandes Sentença: “(...) Ante o exposto, decreto a interdição de VINICIOS ROMUALDO FERNANDES, declarando o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 3º, inc. II, e 1.767, inc. I, ambos do Código Civil. Deixo de determinar a especialização de hipoteca legal, em face de os elementos contidos NÚMERO 074 ANO XXV nos autos não indicarem a existência de bens de valor significativo pertencentes ao interditando, bem como deixo de determinar a prestação de contas, pois que, a toda vista, eventual valor por ele recebido da previdência social será utilizado integralmente em sua manutenção. Em obediência ao disposto no art.1.184 do Código de Processo Civil e no art.9, inc. III, do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil desta Comarca. Publique se no Diário da Justiça, três vezes, com intervalo de 10 dias. Sentença publicada em audiência. Transitada em julgado, expeça se o necessário, após arquivem se os autos. Registre se. Nada mais. “ Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep: 78987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Fax: Ramal 34 Rolim de Moura-RO, 10 de abril de 2007 (a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO: 30 dias De: Terceiros e Interessados. Finalidade: Notificar eventuais terceiros e interessados da interdição de Léia Rosa Ribeiro, brasileira, solteira, portadora do CTPS N. 018077/ 001-RO e inscrito(a) no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob nº 975.509.572-15, residente na Linha 200, Km 10, lado Sul, Rolim de Moura-RO, portador(a) da Certidão de Nascimento N.816, fl. 82-B, Livro A-04, do Cartório de Registro Civil do distrito de Campo Alegre de Minas, município de Resplendor-MG, por ser absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Sendo-lhe nomeado(a) CURADOR(A) o(a) Sr(a), Margarida da Silva Souza, brasileira, divorciada, agricultora, portador(a) do RG. N. 000.501.964 SSP/RO e inscrito(a) no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob nº 485.761.232-15, residente na Linha 200, Km 10, lado Sul, Rolim de Moura-RO; conforme sentença de fls. 21/21-V dos autos infra caracterizado. N. do processo: 01020060107284 Classe/Ação: Interdição e curatela Requerente(s): Margarida da Silva Souza Advogado(s): Defensor Público Requerido(s):Léia Rosa Ribeiro Sentença: “(...) Ante o exposto, decreto a interdição de LÉIA ROSA RIBEIRO, declarando a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 3º, inc. II, e 1.767, inc. I, ambos do Código Civil. Deixo de determinar a especialização de hipoteca legal, em face de os elementos contidos nos autos não indicarem a existência de bens de valor significativo de que fosse titular a interditanda, bem como deixo de determinar a prestação de contas, pois que, a toda vista, o valor eventualmente por ela recebido da previdência social será empregado na sua manutenção. Em obediência ao disposto no art.1.184 do Código de Processo Civil e no art.9, inc. III, do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil desta Comarca. Publique se no Diário da Justiça, três vezes, com intervalo de 10 dias. Sentença publicada em audiência. Transitada em julgado, expeça se o necessário, após arquivem se os autos. Registre se. Nada mais.” Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep: 78987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Fax: Ramal 34 Rolim de Moura-RO, 10 de abril de 2007 (a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira ANO XXV NÚMERO 074 DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO: 30 dias EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO: 30 dias De: Terceiros e Interessados. Finalidade: Notificar eventuais terceiros e interessados da interdição de Sérgio Alves, brasileiro, solteiro, portador(a) do RG. N. 803.519 SSP/RO, residente na Av. Curitiba, 3228, B. Centenário, Rolim de Moura-RO, portador(a) da Certidão de Nascimento N. 7.154, fl. 354, livro A 18, do Cartório de Registro Civil de Rolim de MouraRO , por ser absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Sendo-lhe nomeado(a) CURADOR(A) o(a) Sr(a) José de Souza, brasileiro, divorciado, pedreiro, portador(a) do RG. N. 109.755 SSP/RO, residente na Av. Curitiba3228, B. Centenário, Rolim de Moura-RO; conforme sentença de fls. 25/25-V dos autos infra caracterizado. N. do processo : 01020060085710 Classe/Ação: Interdição e curatela Requerente(s): José de Souza Advogado(s): Defensor Público Requerido(s): Sérgio Alves Sentença: “(...) Ante o exposto, decreto a interdição de SÉRGIO ALVES, declarando o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 3º, inc. II, e 1.767, inc. I, ambos do Código Civil. Deixo de determinar a especialização de hipoteca legal, em face de os elementos contidos nos autos não indicarem a existência de bens de valor significativo pertencentes ao interditando, bem como deixo de determinar a prestação de contas, pois que, a toda vista, o valor por ele recebido da previdência social é utilizado integralmente em sua manutenção. Em obediência ao disposto no art.1.184 do Código de Processo Civil e no art.9, inc. III, do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil desta Comarca. Publique se no Diário da Justiça, três vezes, com intervalo de 10 dias. Sentença publicada em audiência. Transitada em julgado, expeça se o necessário, após arquivem se os autos. Registre se. Nada” Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep: 78987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Fax: Ramal 34 Rolim de Moura-RO, 10 de abril de 2007 (a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito De: Terceiros e Interessados. Finalidade: Notificar eventuais terceiros e interessados da interdição de Ademir Alves da Silva,, brasileiro, nascido aos 29/07/1967, filho de Abelino Alves da Silva e Belionisa de Souza Silva, natural de São Jorge-PR, portador(a) da Certidão de Nascimento N. 11792, fl. 246 V, livro A 10, do Cartório de Registro Civil de São Jorge PR, residente na Linha 164, Km 9,5, lado Norte, Rolim de Moura-RO, por ser absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Sendolhe nomeado(a) CURADOR(A) o(a) Sr(a)Laercio Alves da Silva, brasileiro, casado, agricultor, RG. 699.161 SSP/RO e CPF. 618.179.292 91, residente na linha 164, Km 9,5, lado Norte, Rolim de MouraRO; conforme sentença de fls. 15/15-V dos autos infra caracterizado. N. do processo : 01020070012960 Classe/Ação: Interdição e curatela Requerente(s): Laercio Alves da Silva Advogado(s): Defensor Público Requerido(s):Ademir Alves da Silva Sentença: “(...) Noticio a Vossa Senhoria que o MM Juiz de direito da 2º Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Rolim de Moura, Dr. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira , decretou a Interdição de ADEMIR ALVES DA SILVA, brasileiro, nascido aos 29/07/1967, filho de Abelino Alves da Silva e Belionisa de Souza Silva, filho(a) de , natural de São Jorge-PR, assento de Nascimento sob N. 11792, fl. 246 V, livro A 10, do cartório de registro civil de São Jorge PR. Tudo conforme a sentença de fls. 15/15-V, que transitou em julgado em 05/04/2007. Sendo-lhe nomeado(a) CURADOR(A) o(a) Sr(a)Laercio Alves da Silva, brasileiro, casado, agricultor, RG. 699.161 SSP/RO e CPF. 618.179.292 91, residente na linha 164, Km 9,5, lado Norte, Rolim de Moura-RO.” Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep: 78987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Fax: Ramal 34 Rolim de Moura-RO, 11 de abril de 2007 (a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 DIAS De: Nelson Gonçalves de Souza, brasileiro, casado, comerciante, inscrito(a) no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob nº 044.959.422-04 e Valmira da Silva de Souza, brasileira, casada, comerciante, inscrito(a) no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob nº 319.120.282-04. Finalidade: Intimar o(s) Requeridos(s) acima qualificado(s), para, no prazo de cinco (05) dias, contados do término do prazo deste edital, pagar(em) as Custas no valor de R$ 5.624,80 (cinco mil, seiscentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos), sob pena de serem tomadas as providências necessárias para inscrição em Dívida Ativa. Processo: 01020040000311 Classe: Adjudicação compulsória Valor: R$ 250.000,00 Parte Autora: José Rodrigues de Souza Advogado(a): Juarez Barreto MAcedo Junior OAB/ RO 334 B Parte Ré: Nelson Gonçalves de Souza e outros Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Fax: Ramal 34 Rolim de Moura-RO, 16 de abril de 2007 (a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito 23-04-2007 C - 29 tipo revolver, no corpo da vítima, causando-lhe, assim ferimentos que só não as levaram a óbito por circunstancias alheias à vontade do réu. Segundo restou apurado, a vítima e denunciado encontravam-se conversando no local dos fatos, quando se iniciou uma discussão em razão de dívida. É dos autos ainda, que a vítima correu, tendo caído ao chão, quando o agente tentou disparar outros dois tiros, mas a arma falhou. Também é dos autos que após a evasão do denunciado, terceiros que estavam próximo ao local, ligaram para a Polícia Militar noticiando o crime. A vítima foi prontamente encaminhada ao socorro médico de emergencia. Assim agindo Ricardo da Silva praticou a conduta típica capitulada no art. 121, § 2º, inc. II, c/c art. 14 do CPB, estando sujeito às cominações legais da Lei Federal nº 8.072/90. Isto posto, requer o Ministério Público o recebimento da presente; a citação do denunciado para interrogatório; a intimação das pessoas abaixo arroladas para que compareçãm, sob as penas da lei, para depor em juízo; e o prosseguimento do feito até final sentença e julgamento. RM,12/04/2007, Leandro da Costa Gandolfo, Promotor de Justiça. Serve o presente ainda para intimar a (s) pessoa (s) acima para comparecer (em) perante este Juízo no dia 31/05/2007, às 08:00 horas, quando será (ão) interrogado (s).” Observação: Após o interrogatório, o acusado poderá, no prazo de 3 (três) dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. (a) João Batista Chagas dos Santos, Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, CentroRolim de Moura/RO, CEP:78.987 000 Fone: PABX (069) 3442-2268. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. E-mail do Escrivão: E-mail do Juiz: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. E-mail do Escrivão: E-mail do Juiz: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. E-mail do Escrivão: E-mail do Juiz: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Autos n.: 010.05.004666-7 De: _RICARDO DA SILVA, não constam nos autos documentos pessoais e escolaridade do mesmo, brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, nascido em 29/10/1978, no município de Cacoal/ RO, filho de Augusto Coelho da Silva e Gregória Vieira Lopes, residente na Rua Coronel Teixeira, 4098, Beira Rio, Rolim de Moura/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na Ação Penal acima citada, cuja denúncia, segue adiante transcrita: “Consta dos inclusos autos de Inquérito Policial que, no dia 30/05/2005, por volta das 14:30 horas, na Rua Rio Verde, esq. Com Av. Cel. Jorge Teixeira, nesta Cidade e Comarca, o denunciado tentou matar a vítima Valdecir Alves Carriel, por motivo fútil, passou a desferir tiros, utilizando-se de uma arma de fogo, Autos n.: 010.07.00.002938-3 De: _”Walls Leandro Rodrigues Luz”, brasileiro, RG 000834.314 SSP/RO, nascido em 11/06/ 1984, no Município de Cuiabá/ MT, filho de Dorivaldo Pereira da Luz e Meire Amorim Rodrigues, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na Ação Penal acima citada, cuja denúncia, segue adiante transcrita: “Consta dos inclusos autos de Inquérito Policial que, no dia 08/12/2002, em horário incerto nesta Cidade e Comarca, o denunciado acima mencionado, praticou lesão corporal culposa, nas vítimas José Marcio André e Sueli Cândido Matias, conforme laudo de exame de corpo delito (fls. 14/15), quando dirigia o veículo automotor, tipo camionete, cabine dupla, vermelha, Ford F-1000, placas BNN 8977.Consta ainda, que o acuado trafegava pelo local dos fatos, quando veio a colidir, por trás, com uma motocicleta C-100 BIZ, cor vermelha, pilotada pela vítima José Marcio André, tendo deixado de prestar socorro as vítimas. Ante o exposto, é esta para denunciar Walls Leandro Rodrigues Luz, como incurso no artigo303, § único do CPB; e requerer que, seja registrada, autuada e recebida esta, se lhe instaure o C - 30 23-04-2007 competente processo penal, citando-o e notificando-o para todos os termos da ação, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas, todas em caráter de imprescindibilidade, e prosseguindo-se até final sentença e condenação. RM, 02/04/2007, Leandro da Costa Gandolfo, Promotor de Justiça. Serve o presente ainda para intimar a (s) pessoa (s) acima para comparecer (em) perante este Juízo no dia 25/ 06/2007, às 08:30 horas, quando será (ão) interrogado (s).” Observação: Após o interrogatório, o acusado poderá, no prazo de 3 (três) dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. (a) João Batista Chagas dos Santos, Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, CentroRolim de Moura/RO, CEP:78.987 000 Fone: PABX (069) 3442-2268. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. E-mail do Escrivão: E-mail do Juiz: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal DIÁRIO DA JUSTIÇA 074 ANO XXV EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: trinta (30) dias Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO do executado RONALDO MOHAMED SLEMAN, brasileiro e de outras qualificações ignoradas, com endereço em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$-535,91 (quinhentos e trinta e cinco reais e noventa e um centavos), devidamente corrigida, acrescida de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida. E ainda Intimá-lo para querendo, apresentar embargos no prazo de trinta dias. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: SUPERMERCADO ONCINHA LTDA, na pessoa de seu representante legal, brasileiro, e de outras qualificações ignoradas, com endereço em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência de que fora pelo Oficial de Justiça penhorado o seguinte bem: “Os direitos de propriedade do lote 08, da quadra 45, setor 04, localizado na Av. Brigadeiro Eduardo Gomes nº 890, medindo aprox. 459m2, contendo uma construção em alvenaria medindo aprox. 150m2, registrado sob nº R-1-5105, em nome de Valdecir Pagnonceli, junto ao CRI de Vilhena-RO, avaliado em R$80.000,00, e para querendo, no prazo de trinta dias apresentar embargos. Processo : 014.06.001211-4 Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VILHENA -RO. Procurador: Carlos A. C. França Executado: RONALDO MOHAMED SLEMAN Certidão Dívida Ativa: 004193 Fato Gerador: tarifa/taxa/água Exercício 2003/2004 Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184. Vilhena-RO, 17 de abril de 2007 (a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem da MMª.Juíza de Direito FINALIDADE: CITAÇÃO da Executada: EVANIA BOTELHO DE MORAIS, brasileira, e de outras qualificações ignoradas, com endereço em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$-367,71 (trezentos e sessenta e sete reais e setenta e um centavos), devidamente corrigida, acrescida de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios, sob pena de convolação do arresto do imóvel: Os direitos de posse sobre o lote urbano nº 18, da quadra 30, setor 15, localizado na Rua 1507, nº 1646, Bairro Cristo Rei, nesta Cidade, contendo sobre o mesmo uma construção de alvenaria, tipo meia água, ainda inacabada e abandonada, avaliado em R$6.000,00, em nome da executada, converter-se em penhora, e após a convolação fica INTIMADA, bem como seu esposo, se casada for, para opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias. FINALIDADE: CITAÇÃO do executado DOUGLA JOÃO DE ALMEIDA, brasileiro e de outras qualificações ignoradas, com endereço em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$-427,58 (quatrocentos e vinte e sete reais e cinquenta e oito centavos), devidamente corrigida, acrescida de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida. E ainda Intimá-lo para querendo, apresentar embargos no prazo de trinta dias. Processo : 014.2005.011073-3 Exeqüente: SAAE -SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA Procurador: Marcelo L. G. Paiva Executada: EVANIA BOTELHO DE MORAIS Certidão Dívida Ativa: 003861 Fato Gerador: tarifa/taxa/água Exercício: 1998/2002 Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184. Vilhena-RO, 17 de abril de 2007 Processo : 014.2006.008211-3 Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VILHENA -RO. Procurador: Carlos A. C. França Executado: DOUGLA JOÃO DE ALMEIDA Certidão Dívida Ativa: 5504/2005 Fato Gerador: Alienação de bens e imóveis / IPTU Exercício: 2002/2004 Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184. Vilhena-RO, 17 de abril de 2007 (a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã- 2ª V.Cível, que assina por ordem MMª. Juíza de Direito NÚMERO Processo : 014.02.007535-2 Exeqüente: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA Procurador: Marcelo L. G. Paiva Executado: SUPERMERCADO ONCINHA LTDA C.D.A.: 000586, 000587 Fato Gerador: TARIFA/TAXA/ÁGUA EXERCÍCIO: 1997/2001 Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184. Vilhena-RO, 17 de abril de 2007 (a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã da 2ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal (a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem da MMª.Juíza de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: trinta (30) dias Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA EXECUTADA: LAUDELINA OLIVEIRA, e seu esposo se casada for, brasileira e de outras qualificações ignoradas, com endereço em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência de que fora pelo Oficial de Justiça penhorado o seguinte bem: “Os direitos de posse do imóvel urbano medindo 375,00m2, localizado na Rua Piqui nº 6897, ao lado do setor 08, nesta Cidade, contendo uma casa de madeira medindo aprox. 50,00m2, coberta com telha fibrocimento, piso queimado, aberturas de madeira, em regular estado de conservação, avaliado em R$3.000,00, em nome da executada, e para querendo, no prazo de trinta dias apresentar embargos. Processo : 014.2004.001263-1 Exeqüente: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA Procurador: Marcelo L. G. Paiva Executada: LAUDELINA OLIVEIRA C.D.A.: 001843 Fato Gerador: TARIFA/TAXA/ÁGUA EXERCÍCIO: 1998/2001 Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184. Vilhena-RO, 17 de abril de 2007 (a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã da 2ª Vara Cível ANO XXV NÚMERO 074 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-04-2007 C - 31 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: trinta (30) dias Ação de Execução Fiscal EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO do executado JOSÉ EDILBERTO MARTINS, brasileiro e de outras qualificações ignoradas, portador do CPF nº 390.098.822-68, com endereço em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$359,36 (trezentos e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos), devidamente corrigida, acrescida de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida. E ainda Intimá-lo para querendo, apresentar embargos no prazo de trinta dias. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: JOSÉ CARLOS BRESSAN, e sua esposa se casado for, brasileiro e de outras qualificações ignoradas, com endereço em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência de que fora pelo Oficial de Justiça penhorado o seguinte bem: “Os direitos de propriedade dos lotes urbanos nºs 09 e 20 da quadra 76, setor 01, com área de 1.588,57m2, com as seguintes características, limites e confrontações: medindo de frente 15,96m; aos fundos 14,76m; a sua direita 102,60m e a sua esquerda 102,60m. Limita-se ao norte com os lotes 01 e 08 da mesma quadra, ao sul com os lotes 19 e 20 da mesma quadra, a leste com Av. Marques Henrique e a Oeste com a Rua Quintino Cunha, registrado no CRI de Vilhena, matrícula nº 2448, livro 02, ficha nºs 01, 02 e 03, contendo benfeitorias: um prédio comercial em alvenaria em regular estado de conservação e uma casa residencial, recém construída, em perfeito estado de conservação, ambos avaliados em R$250.000,00, em nome do executado, e para querendo, no prazo de trinta dias apresentar embargos. Processo : 014.2000.000337-2 Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VILHENA Procurador: Carlos A. C. França Executado: JOSÉ CARLOS BRESSAN C.D.A.: 000113/99 E 000115/99 Fato Gerador: IPTU EXERCÍCIO: 1994/1996 Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184. Vilhena-RO, 17 de abril de 2007 FINALIDADE : CITAÇÃO da Executada: MADEREIRA BOA VISTA LTDA, na pessoa de seu representante legal, com endereço em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$-3.804,51 (três mil, oitocentos e quatro reais e cinquenta e um centavos), devidamente corrigida, acrescida de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios, sob pena de convolação do arresto do imóvel: lote urbano nº 005, da quadra 62, setor 06, medindo aprox. 2.500m2, situado nesta Cidade, avaliado em R$12.000,00, em nome da executada, converter-se em penhora, e após a convolação fica INTIMADA, para querendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias. Processo : 014.2006.012797-4 Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VILHENA Procurador: Carlos A. C. França Executada: MADEREIRA BOA VISTA LTDA Certidão Dívida Ativa: 4569/2005 Fato Gerador: IPTU Exercício: 2002/2004 Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184. Vilhena-RO, 17 de abril de 2007 Processo : 014.05.010388-5 Exeqüente: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA Procurador: Marcelo L. G. Paiva Executado: JOSÉ EDILBERTO MARTINS Certidão Dívida Ativa: 003519 Fato Gerador: taxa/água Exercício 2003/2004 Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184. Vilhena-RO, 17 de abril de 2007 (a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem da MMª.Juíza de Direito (a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã- 2ª V.Cível, que assina por ordem d MMª. Juíza de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS (a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã da 2ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO do executado NILSON PIRES MOREIRA, brasileiro e de outras qualificações ignoradas, com endereço em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$-362,11 (trezentos e sessenta e dois reais e onze centavos), devidamente corrigida, acrescida de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida. E ainda Intimá-lo para querendo, apresentar embargos no prazo de trinta dias. Processo : 014.2006.008026-9 Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VILHENA Procurador: Carlos A. C. França Executado: NILSON PIRES MOREIRA Certidão Dívida Ativa: 5528/2005 Fato Gerador: Exercício 2002/2004 Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184. Vilhena-RO, 17 de abril de 2007 (a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem da MMª.Juíza de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO da executada LUIZA HELENA DIP, brasileira e de outras qualificações ignoradas, com endereço em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$-1.579,57 (um mil, quinhentos e setenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), devidamente corrigida, acrescida de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida. E ainda Intimá-la para querendo, apresentar embargos no prazo de trinta dias. Processo : 014.2005.010458-0 Exeqüente: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA Procurador: Marcelo L. G. Paiva Executada: LUIZA HELENA DIP Certidão Dívida Ativa: 003445 Fato Gerador: taxa/água Exercício: 2003/2004 Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184. Vilhena-RO, 17 de abril de 2007 (a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem da MMª.Juíza de Direito DE: ANILTON M. KRONBAVER ou ODETE C. KRONBAVER, brasileiros, e de outras qualificações ignoradas, residentes e domiciliados em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMÁ-LOS para, no prazo de cinco dias, comparecerem em Cartório do Juizado da Infância e Juventude nesta Cidade, munidos de seus documentos pessoais, para receber o numerário que encontra-se juntado aos autos em referência. AUTOS: 014.2005.004528-1 AÇÃO: MEDIDA SÓCIO EDUCATIVA REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA ADOLESCENTE: MAGNO CESAR ALVES Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 3213184. Vilhena-RO, 18 de abril de 2007. (a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã da 2ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO da executada INEZ LIRA FURTADO, brasileira e de outras qualificações ignoradas, com endereço em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$-454,49 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), devidamente corrigida, acrescida de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear C - 32 23-04-2007 bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida. E ainda Intimá-la para querendo, apresentar embargos no prazo de trinta dias. Processo : 014.2005.011081-4 Exeqüente: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA Procurador: Marcelo L. G. Paiva Executada: INEZ LIRA FURTADO Certidão Dívida Ativa: 003869 Fato Gerador: tarifa/taxa/água Exercício: 2002/2004 Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184. Vilhena-RO, 17 de abril de 2007 (a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina por ordem da MMª.Juíza de Direito Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet. Endereço Eletrônico: Escrivã: DIÁRIO DA JUSTIÇA Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 321-2340. Vilhena, 09 de abril de 2007. VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL Juiz de Direito Processo: 014.1999.006600-6 Ação: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Nacional Executado: Comércio Industria Agropecuária Rio Madeira Ltda Advogada: ASTRID SENN OAB/RO 1448 INTIMAÇÃO para retirar o Alvará Judicial. Vilhena-RO, 16 de abril de 2007. EDEONILSON SOUZA MORAES Escrivão-4ª Vara Cível ANO XXV AUTOS: 014.2007.002134-6 AUTOS: 014.2007.002132-0 AUTOS 014.2007.002556-2 AUTOS: 014.2007.002557-0 AUTOS: 014.2007.002609-7 CARGA: 21/03/2007 ARMANDO KREFTA OAB/RO 321-B AUTOS: 014.2001.006599-0 CARGA: 23/03/2007 JEVERSON LEANDRO COSTA OAB/RO 3134 AUTOS: 014.2006.012094-5 CARGA: 08/03/2007 CARLA FALCÃO RODRIGUES OAB/RO 616-A AUTOS: 014.2004.006484-4 AUTOS: 014.2006.001956-9 CARGA: 26/02/2007 AUTOS: 014.2006.000818-4 AUTOS: 014.1998.003146-3 CARGA: 09/04/2007 CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO FRANÇA OAB/RO 562 AUTOS: 014.1997.006226-9 CARGA: 30/03/2007 CHARLTON DALLY GRABNER OAB/RO 228-B AUTOS: 014.2003.002154-9 CARGA: 22/01/2007 AUTOS: 014.2003.005022-0 CARGA: 05/03/2007 Processo: 014.2006.010737-0 Classe: Interdição e Curatela Interditante: DIONE DOS SANTOSInterditado: JORGINA DE LOURDES DOS SANTOSAdv.: Eunice Jakymiu - OAB/RO 73-B FINALIDADE: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo dispositivo, está abaixo transcrito: SENTENÇA: “...Ante o exposto, Decreto a Interdição de Jorgina de Lourdes dos Santos, declarando a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II, do Código Civil/2.002, e pela disposição do artigo 1.775, §3º do mesmo Código, nomeio lhe Curador o Requerente Dione dos Santos. Em obediência ao disposto ao artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil / 2.002, inscreva se a presente no Registro Civil e publique se no Órgão Oficial, 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias. Sem custas em virtude da gratuidade. P. R. I. . Vilhena-RO, 22 de janeiro de 2007.” - (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. 074 CHRISTIAN CARLA DE ALMEIDA FREITAS , Juiza de Direito da 4ª Vara Cível de Vilhena INTIMAÇÃO dos advogados relacionados a devolverem, em cartório, no prazo de 24hs, os autos indicados, retirados com carga, sob pena de busca e apreensão. AUTOS: 014.2006.007358-0 CARGA: 05/03/2007 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS NÚMERO AUTOS: 014.2006.007867-1 CARGA: 10/04/2007 CÉZAR BENEDITO VOLPI OAB/RO-533 AUTOS: 014.1999.000058-7 CARGA: 26/01/2007 AUTOS: 014.2000.005951-3 AUTOS: 014.2004.005524-1 AUTOS: 014.2000.003521-5 AUTOS: 014.2000.001933-3 CARGA: 16/02/2007 AUTOS: 014.2005.004430-7 AUTOS: 014.2002.003464-8 CARGA: 23/02/2007 AUTOS: 014.2006.005335-0 AUTOS: 014.2006.013730-9 AUTOS: 014.2006.006393-3 AUTOS: 014.2003.004278-3 AUTOS: 014.2003.004937-0 CARGA: 13/03/2007 AUTOS: 014.1999.000056-0 CARGA: 19/03/2007 AUTOS: 014.1998.005528-1 AUTOS: 014.2003.002685-0 CARGA: 03/04/2007 EDUARDA DA SILVA ALMEIDA OAB/RO 1581 AUTOS: 014.2005.011613-8 AUTOS: 014.2005.011609-0 CARGA: 09/03/2007 ELIAS MALEK HANNA OAB/RO 356-B AUTOS: 014.2004.001711-0 AUTOS: 014.2004.006465-8 AUTOS: 014.2004.000323-3 AUTOS: 014.2000.006939-0 AUTOS: 014.2000.007486-5 AUTOS: 014.2001.002516-7 CARGA: 26/03/2007 JACK DOUGLAS GONÇALVES OAB/RO 586 AUTOS: 014.2007.002132-0 CARGA: 27/02/2007 AUTOS: 014.2007.002295-4 CARGA: 03/04/2007 JOSÉ EUDES ALVES PEREIRA OAB/RO 2897 AUTOS: 014.2006.005839-5 CARGA: 26/02/2007 AUTOS: 014.2003.004769-6 AUTOS: 014.2004.002112-6 CARGA: 14/03/2007 AUTOS: 014.2006.012770-2 AUTOS: 014.2006.011156-3 CARGA: 16/03/2007 AUTOS: 014.2006.004112-3 AUTOS: 014.2007.001213-4 CARGA: 02/04/2007 JOSEMÁRIO SECCO OAB/RO 724 AUTOS: 014.2006.008413-2 AUTOS: 014.2003.001921-8 AUTOS: 014.2005.000590-5 CARGA: 02/02/2007 AUTOS: 014.2006.013542-0 CAGA: 14/02/2007 AUTOS: 014.2005.003450-6 AUTOS: 014.2005.004397-1 CARGA: 23/02/2007 JOSÉ NAX DE GOIS JÚNIOR OAB/RO 2220 AUTOS: 014.2002.006289-7 AUTOS: 014.2002.008217-0 CARGA: 13/02/2007 LUIZ ANTÔNIO XAVIER DE SOUZA ROCHA OAB/ RO 93-A AUTOS: 014.2005.000830-0 AUTOS: 014.2005.001865-9 CARGA: 01/03/2007 MARILZA SERRA OAB/MT 7001 AUTOS: 014.2006.012723-0 AUTOS: 014.2005.004685-7 CARGA: 16/03/2007 MARCELO LONGAS GUEDES DE PAIVA OAB/ RO 211-B AUTOS: 014.2006.011399-0 AUTOS: 014.2006.012143-7 CARGA: 21/03/2007 PAULA VEIT VOLPATO OAB/RO 2385 AUTOS: 014.2004.004937-3 CARGA: 10/04/2007 PEDRO DA CRUZ PEREIRA NETO OAB/RO 3179 AUTOS: 014.2005.010610-8 CARGA: 04/04/2007 SANDRA VITÓRIO DIAS CÓRDOVA OAB/RO 369-B AUTOS: 014.2006.001786-8 CARGA: 09/04/2007 Vilhena, 19 de abril de 2007. EDEONILSON SOUZA MAORES Escrivão-4ª Vara Cível ANO XXV NÚMERO 074 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 200 7 BENS: “”01 (um) APARELHO DE TELEVISOR, marca CCE, modelo HPS 2007, 20", semi-novo, avaliado em R$ 300,00 (trezentos reais); 01 (um) RECEPTOR C/ ANTENA PARABÓLICA, Marca Quasar, modelo QA 9800, semi-novo, avaliada em R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) e 01 (uma) ESTANTE em aço, modelo tubo, 3 partes, cor vinho, med. 2 x 1,80 metro, avaliado em R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), perfazendo um total de R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS).” Expediente do dia 19/04/07 Publicação 20/04/2007 Autos: 017.04.001805-5 Ação Penal RÉUS: MADERBRAGA- Madeireira Braga Ltda. ADVOGADOS: Florentino Aparecido Martins - OAB/MT nº 9659. FINALIDADE: Intimar os advogados acima citados da expedição de Carta Precatória à Comarca de Parnaíba/PI, para intimar e inquirir a testemunha de acusação Assis Daniel de Souza, funcionário do IBAMA de Parnaíba/ PI.” 1º LEILÃO: dia 07 de MAIO de 2007 às 8 HORAS, à quem oferecer o maior lance, acima da avaliação. INTIMAÇÃO: Ficam as partes intimadas através deste, caso não sejam encontradas pessoalmente. DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de Morais, 4308, nesta. Alvorada D’Oeste-RO., 19.04.2007. (a)Maria Aurea Saldanha Gontijo Fuzari Escrivã Judicial Criminal Provimento 001/2001-CG Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet no endereço eletrônico: Juiz: Escrivã: COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: [email protected] Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS E INTERESSADOS PRAZO: 10 DIAS COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. Endereço Eletrônico: [email protected] Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho EDITAL DE PRAÇA Autos: Ação: A: R: 011.07.000189-9 004.06.004541-4 Carta Precatória Cível Execução de Sentença Alla Z Comércio de Confecções Ltda Genair Maria da Silva Autos: Ação: A: R: 011.06.001713-0 Modificação de Curatela Miguel Amaro Rodrigues Neto Judite de Souza Rodrigues FINALIDADE: Dar conhecimento a quem interessar possa, que neste Juízo e Cartório da Vara Cível, se processou a Ação de Modificação de Curatela supra, que correu seus trâmites legais e ao final julgado por sentença, nomeando curador de JUDITE DE SOUZA RODRIGUES, brasileira, solteira, portadora do RG n.º 538.035 SSP/RO e do CPF/MF n.º 568.297.872-20, ao Senhor MIGUEL AMARO RODRIGUES NETO, brasileiro, solteiro, lavrador, portador do RG n.º 414.476 SSP/RO e do CPF/MF n.º 408.314.772-53, residente e domiciliado na Linha 52, Km 04, Alvorada D’Oeste - RO. Tendo em vista que a interditada, Judite de Souza Rodrigues, é portadora de deficiência mental, não tendo condições de se auto gerir, necessitando de ajuda de seus familiares, tudo consoante Sentença de Mérito Decretada de folha 27 , que transcrevemos a seguir: D 23-04-2007 - 2 DIÁRIO DA JUSTIÇA SENTENÇA: “1. Miguel Amaro Rodrigues Neto, devidamente qualificado às fls. 03, requereu, a remoção de curador, informando e comprovando que a curadora anteriormente nomeada, Lair de Souza Rodrigues encontra NÚMERO 074 ANO XXV COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. se em local incerto e não sabido, não exercendo, portanto seu munus. Pleiteou o requerente seja ele nomeado curador da interditada, sua irmã, conforme comprovado pelos documentos de fls. 07/09. Liminar concedida na fl. 17. Contestação pelo curador de ausentes nas fls. 23/25. O Ministério Público não se opôs ao pedido. Prescindindo de nova perícia nos Autos, End. Eletrônico: [email protected] Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho Expediente do dia 12 de Abril de 2007. posto que Judite já foi interditada, manifestou se o Ministério Público às fls. 26vº pelo deferimento do pedido. É o breve relatório. Passo a decidir. 2. Trata se de pedido de remoção de curador, dado o desaparecimento da curadora anteriormente nomeada, o que restou comprovado nos Autos. Também comprovado que a requerente é irmã da interditada. 3. Posto Isso, e por tudo mais que dos autos constam, MANTIDA A INTERDIÇÃO de ?JUDITE DE SOUZA RODRIGUES, declarando o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso Autos: 011.04.001371-6 Ação: Inventário A: Maria José Batista da Costa Adv: Imperatris de Castro Paula OAB/RO n.º 2.214 R: Espólio de Marcelino Fagundes da Costa FINALIDADE: INTIMAÇÃO da advogada do autor, acima nominada, do inteiro teor do r. despacho de folha 88 a seguir transcrito: II, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, Parágrafo 3º do mesmo Códex, nomeio lhe NOVO Curador o(a) requerente MIGUEL AMARO RODRIGUES NETO, face o desaparecimento da curadora anteriormente nomeada. Expeça se o necessário. 3.1. Na forma do artigo 1.184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo Civil, publique se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. Em obediência ao disposto DESPACHO: “Vistos e examinados. Oficie se ao IDARON, solicitando informações sobre a quantidade de cabeças de gado cadastradas em nome do falecido, com a especificação das idades dos semoventes. Após, dê se nova vista à inventariante para atender INTEGRALMENTE ao despacho de fl. 84.” Alvorada D’Oeste-RO, 16.04.2007. no artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). P.R.I.C. Alvorada do Oeste, 20 de março de 2.007.” Alvorada D’Oeste, 19.04.2007. COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: [email protected] Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: [email protected] Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Expediente do dia 13 de Abril de 2007 Autos: 011.06.002214-1 Ação: Conc de Benefícios Previdenciários A: Valdivina da Cruz Santos Adv: Rosimeire de O. Lima Daudt de Araujo OAB/RO n. 2.842 R: INSS Escrivão: Joel José de Castilho Expediente do dia 11 de Abril de 2007 Autos: 011.07.000253-4 006.06.000932-8 Ação: Carta Precatória Obrigação de Fazer A: Levi Alves de Oliveira Adv: Luciano da Silveira Vieira R: Wilton da Silva Muniz Adv: Ademir Manoel de Souza OAB/RO n. 1.643 OAB/RO n. 781 FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos das partes, acima nominados, do inteiro teor do r. despacho de folha 15-verso a seguir transcrito: DESPACHO: “Redesigno o ato para o dia 08 de maio de 2007 às 9 horas e 30 minutos. Oficie se o Juízo deprecante.” Alvorada D’Oeste-RO, 19.04.2007. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da advogada da autora, acima nominada, do inteiro teor do r. despacho de folha 31 a seguir transcrita: DESPACHO: “1. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em 05 dias, justificando a sua pertinência. 2. Muito embora o INSS não tenha contestado a presente ação, deixando transcorrer in albis o seu prazo, conforme certidão de fl. 30, de acordo com o inciso II, do art. 320 do CPC, e a melhor jurisprudência, não se aplicam ao INSS os efeitos do art. 319 do CPC, senão vejamos. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. SEGURADO AUTÔNOMO. ESCALA BASE DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. OBSERVÂNCIA DO INTERSTÍCIO EXIGIDO PARA A PROGRESSÃO NAS CLASSES DE CONTRIBUIÇÃO. REAJUSTAMENTO DO BENEFÍCIO. EQUIVALÊNCIA EM NÚMERO DE SALÁRIOS MÍNIMOS FORA DO PERÍODO A QUE SE REFERE O ART. 58 DO ADCT. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 20/ TRF1ª REGIÃO. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO DO ÓRGÃO PÚBLICO: INOPONIBILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA. DIREITOS INDISPONÍVEIS. PRELIMINARES DE DECADÊNCIA E DE NÃO CABIMENTO DA RESCISÓRIA REJEITADAS. AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE. (omissis) 3. A falta de contestação do INSS na ação originária não enseja a aplicação do disposto no artigo 319 do CPC, uma vez que, em se tratando de pessoa jurídica de direito público, cujos interesses são indisponíveis, não se operam os efeitos da revelia (artigo 320, II, do CPC). (omissis) 8. Ação rescisória julgada procedente. 3. Intimem se. “ Alvorada D’Oeste-RO, 19.04.2007. ANO XXV NÚMERO 074 DIÁRIO DA JUSTIÇA COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: [email protected] Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho Expediente do dia 13 de Abril de 2007 Autos: 011.06.002215-0 Ação: Conc de Benefícios Previdenciários A: Benevides Conrado da Silva Adv: Rosimeire de O. Lima Daudt de Araujo OAB/RO n. 2.842 R: INSS FINALIDADE: INTIMAÇÃO da advogada da autora, acima nominada, do inteiro teor do r. despacho de folha 31 a seguir transcrita: DESPACHO: “1. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em 05 dias, justificando a sua pertinência. 2. Muito embora o INSS não tenha contestado a presente ação, deixando transcorrer in albis o seu prazo, conforme certidão de fl. 36, de acordo com o inciso II, do art. 320 do CPC, e a melhor jurisprudência, não se aplicam ao INSS os efeitos do art. 319 do CPC, senão vejamos. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. SEGURADO AUTÔNOMO. ESCALA BASE DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. OBSERVÂNCIA DO INTERSTÍCIO EXIGIDO PARA A PROGRESSÃO NAS CLASSES DE CONTRIBUIÇÃO. REAJUSTAMENTO DO BENEFÍCIO. EQUIVALÊNCIA EM NÚMERO DE SALÁRIOS MÍNIMOS FORA DO PERÍODO A QUE SE REFERE O ART. 58 DO ADCT. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 20/ TRF1ª REGIÃO. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO DO ÓRGÃO PÚBLICO: INOPONIBILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA. DIREITOS INDISPONÍVEIS. PRELIMINARES DE DECADÊNCIA E DE NÃO CABIMENTO DA RESCISÓRIA REJEITADAS. AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE. (omissis) 3. A falta de contestação do INSS na ação originária não enseja a aplicação do disposto no artigo 319 do CPC, uma vez que, em se tratando de pessoa jurídica de direito público, cujos interesses são indisponíveis, não se operam os efeitos da revelia (artigo 320, II, do CPC). (omissis) 8. Ação rescisória julgada procedente. 3. Intimem se. “ Alvorada D’Oeste-RO, 19.04.2007. 23-04-2007 D - 3 DESPACHO: “1. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em 05 dias, justificando a sua pertinência. 2. Muito embora o INSS não tenha contestado a presente ação, deixando transcorrer in albis o seu prazo, conforme certidão de fl. 38, de acordo com o inciso II, do art. 320 do CPC, e a melhor jurisprudência, não se aplicam ao INSS os efeitos do art. 319 do CPC, senão vejamos. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. SEGURADO AUTÔNOMO. ESCALA BASE DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. OBSERVÂNCIA DO INTERSTÍCIO EXIGIDO PARA A PROGRESSÃO NAS CLASSES DE CONTRIBUIÇÃO. REAJUSTAMENTO DO BENEFÍCIO. EQUIVALÊNCIA EM NÚMERO DE SALÁRIOS MÍNIMOS FORA DO PERÍODO A QUE SE REFERE O ART. 58 DO ADCT. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 20/ TRF1ª REGIÃO. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO DO ÓRGÃO PÚBLICO: INOPONIBILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA. DIREITOS INDISPONÍVEIS. PRELIMINARES DE DECADÊNCIA E DE NÃO CABIMENTO DA RESCISÓRIA REJEITADAS. AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE. (omissis) 3. A falta de contestação do INSS na ação originária não enseja a aplicação do disposto no artigo 319 do CPC, uma vez que, em se tratando de pessoa jurídica de direito público, cujos interesses são indisponíveis, não se operam os efeitos da revelia (artigo 320, II, do CPC). (omissis) 8. Ação rescisória julgada procedente. 3. Intimem se. “ Alvorada D’Oeste-RO, 19.04.2007. COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: [email protected] Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho Expediente do dia 13 de Abril de 2007 Autos: 011.06.002334-2 Ação: Conc de Benefícios Previdenciários A: Maria da Penha Costa Adv: Rosimeire de O. Lima Daudt de Araujo OAB/RO n. 2.842 R: INSS FINALIDADE: INTIMAÇÃO da advogada da autora, acima nominada, do inteiro teor do r. despacho de folha 31 a seguir transcrita: COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: [email protected] Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho Expediente do dia 13 de Abril de 2007 Autos: 011.06.002216-8 Ação: Conc de Benefícios Previdenciários A: Benevides Conrado da Silva Adv: Rosimeire de O. Lima Daudt de Araujo OAB/RO n. 2.842 R: INSS FINALIDADE: INTIMAÇÃO da advogada da autora, acima nominada, do inteiro teor do r. despacho de folha 39 a seguir transcrita: DESPACHO: “1. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em 05 dias, justificando a sua pertinência. 2. Muito embora o INSS não tenha contestado a presente ação, deixando transcorrer in albis o seu prazo, conforme certidão de fl. 31, de acordo com o inciso II, do art. 320 do CPC, e a melhor jurisprudência, não se aplicam ao INSS os efeitos do art. 319 do CPC, senão vejamos. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. SEGURADO AUTÔNOMO. ESCALA BASE DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. OBSERVÂNCIA DO INTERSTÍCIO EXIGIDO PARA A PROGRESSÃO NAS CLASSES DE CONTRIBUIÇÃO. REAJUSTAMENTO DO BENEFÍCIO. EQUIVALÊNCIA EM NÚMERO DE SALÁRIOS MÍNIMOS FORA DO PERÍODO A QUE SE REFERE O ART. 58 DO ADCT. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 20/ TRF1ª REGIÃO. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO DO ÓRGÃO PÚBLICO: INOPONIBILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA. DIREITOS INDISPONÍVEIS. PRELIMINARES DE DECADÊNCIA E DE NÃO CABIMENTO DA RESCISÓRIA REJEITADAS. AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE. (omissis) 3. A falta de contestação do INSS na ação originária não enseja a aplicação do disposto no artigo 319 do CPC, uma vez que, em se tratando de pessoa jurídica de direito público, cujos interesses são indisponíveis, não se operam os efeitos da revelia (artigo 320, II, do CPC). (omissis) 8. Ação rescisória julgada procedente. 3. Intimem se. “ Alvorada D’Oeste-RO, 19.04.2007. D DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-04-2007 - 4 NÚMERO 074 ANO XXV COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: [email protected] Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho Expediente do dia 13 de Abril de 2007 Expediente do dia 13 de Abril de 2007. Autos: 011.07.000189-9 004.06.004541-4 Ação: Carta Precatória Cível Execução de Sentença A: Alla Z Comércio de Confecções Ltda Adv: Nívea Magalhães Silva R: Genair Maria da Silva End. Eletrônico: [email protected] Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI Escrivão: Joel José de Castilho Autos: 011.07.001739-3 Ação: Conc de Benefícios Previdenciários A: Maria Aparecida do Nascimento Tristão Adv: Rosimeire de O. Lima Daudt de Araujo OAB/RO n. 2.842 R: INSS FINALIDADE: INTIMAÇÃO da advogada da autora, acima nominada, do inteiro teor do r. despacho de folha 29 a seguir transcrita: OAB/RO n. 1.613 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da advogada da exeqüente, acima nominada, do inteiro teor do r. despacho de folha 06 a seguir transcrito: DESPACHO: “Decorrido o prazo sem apresentação de embargos e sem requerimento de adjudicação, designo o dia 07/05/2007, às 8 horas, para realização da praça única. Intimem se as partes. Oficie se o Juízo deprecante.” Alvorada D’Oeste-RO, 19.04.2007. DESPACHO: “1. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em 05 dias, justificando a sua pertinência. 2. Muito embora o INSS não tenha contestado a presente ação, deixando transcorrer in albis o seu prazo, conforme certidão de fl. 28, de acordo com o inciso II, do art. 320 do CPC, e a melhor jurisprudência, não se aplicam ao INSS os efeitos do art. 319 do CPC, senão vejamos. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. SEGURADO AUTÔNOMO. ESCALA BASE DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. OBSERVÂNCIA DO INTERSTÍCIO EXIGIDO PARA A PROGRESSÃO NAS CLASSES DE CONTRIBUIÇÃO. REAJUSTAMENTO DO BENEFÍCIO. EQUIVALÊNCIA EM NÚMERO DE SALÁRIOS MÍNIMOS FORA DO PERÍODO A QUE SE REFERE O ART. 58 DO ADCT. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 20/ TRF1ª REGIÃO. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO DO ÓRGÃO PÚBLICO: INOPONIBILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA. DIREITOS INDISPONÍVEIS. PRELIMINARES DE DECADÊNCIA E DE NÃO CABIMENTO DA RESCISÓRIA REJEITADAS. AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE. (omissis) 3. A falta de contestação do INSS na ação originária não enseja a aplicação do disposto no artigo 319 do CPC, uma vez que, em se tratando de pessoa jurídica de direito público, cujos interesses são indisponíveis, não se operam os efeitos da revelia (artigo 320, II, do CPC). (omissis) 8. Ação rescisória julgada procedente. 3. Intimem se. “ COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO Alvorada D’Oeste-RO, 19.04.2007. SUGESTÃO OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: [email protected] Juiz: Dr. Cristiano Gomes Mazzini Escrivão: Joel José de Castilho EXPEDIENTE DO DIA 13/04/07 Autos: 011.07.000788-9 Ação: Reparação de Danos SUGESTÃO OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: [email protected] Juiz: Dr. Cristiano Gomes Mazzini Escrivão: Joel José de Castilho EXPEDIENTE DO DIA 13/04/07 Requerente: Gledson Magno Pinheiro Requerido: Eucatur-Empresa União Cascavel de Tranposrte e Turismo Adv.: Wisley Machado Santos de Almada OAB/RO 1217 FINALIDADE: INTIMAÇÃO das COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO partes e seus advogados acima nominados, para dizerem se pretendem produzir prova oral em audiência conforme r. despacho a seguir transcrito. DESPACHO: Intimem-se as partes para dizerem se têm prova testemunhal a produzir em audiência, no prazo de cinco dias. Alvorada do Oeste, 13 de abril de 2007. DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de Morais, 4308, nesta. Alvorada D’Oeste, 19/04/2007 Autos: 011.07.000118-0 Ação: Indenização Requerente: Antonio Henrique da Silva Me Requerido: Brincon Artigos Promocionais e Equipamentos EletroEletrônicos Adv.: Carlos Frederico de Sousa Cruz OAB/RO 543-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente e seu advogado acima nominado, para indicar o correto endereço da requerida, conforme r. despacho a seguir transcrito. DESPACHO: Vista ao autor, sobre o retorno do AR com a informação “ausente”, devendo indicar o correto endereço da requerida, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Alvorada do Oeste, 13 de abril de 2007. DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de Morais, 4308, nesta. Alvorada D’Oeste, 19/04/2007 ANO XXV NÚMERO 074 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-04-2007 D - 5 Autos: 011.06.000223-0 Autor: Ministério Público Estadual Réu: Eliandro Miranda Advogado: Gilson Ely Chaves de Matos Natureza da dívida: Multa Finalidade: Intimar o advogado supra mencionado do despacho a seguir transcrito...Intime se o infrator para, em 5 dias comparecer em Juízo, independentemente de pauta, a fim de tomar ciência das condições do sursis. Intime se. Alvorada do Oeste, 17 de abril de 2007. (a) Cristiano Gomes Mazzini- Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 27/09/2002 CDA: 24 4 02 000760-90 Taguatinga, nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 238-2910/2860/2963. Buritis -RO, 03 de abril de 2007 Danilo Augusto Kanthack Paccini Autos: 011.02.003280-4 Autor: Ministério Público Estadual Réu: Alonso Pedro e outro Advogados: Marcos Antônio Metchko, Marcos Araújo e José Viana Alves. Finalidade: Intimar os advogados supra mencionados, do despacho a seguir transcrito...Em homenagem ao princípio da verdade real, acolho a retratação do Ministério Público. Intime se, com urgência a testemunha Sidney, no endereço declinado nas fls. 212, a fim de seja ouvida na mesma data/hora da audiência designada nas fls. 213, ou seja, 09/05/2007, às 11h. A testemunha, por óbvio, será ouvida antes das testemunhas de defesa, para que não haja inversão probatória, nem tumulto processual. Intime se. Alvorada do Oeste, 17 de abril de 2007. (a) Cristiano Gomes Mazzini- Juiz de Direito. Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte)dias Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05(cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena lhes serem penhorados ao Autos:011.06.001252-9 Autor: Ministério Público Estadual Réu: Marcos Miranda Ribeiro e Outro Advogados: Nilton Pinto de Almeida e José Martinelli Arrestados, bem suficientes que garantam a dívida. DE: Transportadora Sumaúma Ltda-Me, CPF/CNPJ 04.219.790/000151, endereço lugar incerto e não sabido. Processo : Classe Finalidade: Intimar os advogados supra mencionados, para apresentar as alegações finais, no prazo legal. Local: Fórum Guimarães Lima, rua Vinícius de Morais, 4308- Alvorada do Oeste. : Tipificação : Exequente : Advogado : Executado : 021.06.00731-2 Execução Fiscal Não informado Fazenda Nacional Giuliano Geraldo Reis Transportadora Sumaúma Ltda-Me Advogado : Não informado Valor: R$ 74.352,19 (Setenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e dois reais e dezenove centavos). Natureza da dívida: Multa Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 22/09/2005 CDA: 24 4 05001752-12 Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga, nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 238-2910/2860/2963. Buritis -RO, 03 de abril de 2007. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte)dias Ação de Execução Fiscal FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05(cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena lhes serem penhorados ao Arrestados, bem suficientes que garantam a dívida. DE: Antônio da Rocha Carlos, brasileiro, CPF 283.925.312-72, endereço lugar incerto e não sabido. Processo : 021.06.005401-1 Classe : Execução Fiscal (União/autarquia) Tipificação : Processo da área cível Exequente : Fazenda Nacional Advogado : Procurador (a) da Fazenda Nacional Executado : Antônio da Rocha Carlos Advogado : Não informado Valor: R$ 25.620,98 (Vinte cinco mil e seiscentos vinte e seis reais e noventa e oito centavos). Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito e. j. s EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (trinta) dias DE: MARIA EFIGÊNIA DE ASSIS, brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliada na Av. Airton Senna, nº 900, neste município, atualmente encontra-se em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o autor, para que no prazo de 05 (cinco) dias, pague as custas processuais no valor de R$ 614,34 (seiscentos e quatorze reais e trinta e quatro centavos), sob pena de inscrição na divida ativa. D - 6 23-04-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 074 ANO XXV Processo: 021.04.000573-0 Classe : Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: Maria Efigênia de Assis Adv:Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO 2.362 Executado: Raimundo da Conceição Adv.: Jean Noujain Neto OAB/RO 1.684 Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga, nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 238-2910/2860/2963. Buritis - RO, Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (trinta) dias DE: DAIHANA BORGES BORILLE, brasileira, solteira, residente e domiciliada na 2ª Rua do setor 03, nº 2191, na cidade de Ariquemes/RO, atualmente encontra-se em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o autor, para que no prazo de 05 (cinco) dias, pague as custas processuais no valor de R$ 119,11 (cento e dezenove reais e onze centavos), sob pena de inscrição na divida ativa. Processo: 021.03.007804-1 Classe : Cobrança (rito sumário) Exeqüente: Daihana Borges Borille Adv:Rodrigo Luciano Alves Nestor OAB/RO 1.644 e outros Executado: Derik Lopes Bueno e outros Adv.: Não Informado SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ(a): Liliane Pegoraro Bilharva ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA n° 039/07 Processo: 013.06.002508-8 Classe: Interdição e curatela Interditante: Inêz Maria Ruaro Advogado: Defensoria Pública Interditado: Elizeu Ruaro FINALIDADE: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo dispositivo, está abaixo transcrito: SENTENÇA: “...Ante ao exposto, decreto a interdição do requerido ELISEU RUARO, declarando o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil, e, de acordo com o art. 1777 e ss do CPC, nomeando lhe Curador a requerente, que é sua genitora, independente de hipoteca legal. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 12, III, do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil e publique se na imprensa local e no Órgão Oficial três vezes, com intervalo de dez dias. Sem custas, ante a gratuidade concedida. Publique se. Registre se. Intimem se.” Cerejeiras, 05/02/2007 - (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.CerejeirasRO, 10 de abril de 2007. Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga, nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 238-2910/2860/2963. Buritis - RO, LILIANE PEGORARO BILHARVA Juíza de Direito em Substituição Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225 Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone (0xx69) 342-2283 e 3422235 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) Dias DE: CARLOS ANTÔNIO MARQUES, brasileiro, solteiro, sitiante, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMADO, para impulsionar o feito no prazo de 48 (quarenta e oito ) horas, sob pena de extinção. Processo : 021.05.000361-6 Classe: Reintegração de posse Requerente : Carlos Antônio Marques Advogado : Antônio Balbino Nogueira de Andrade Requerido: Antônio José Marques DESPACHO: “Vistos etc. Intime se via edital o requerente, nos termos do art. 267, §1º, do CPC. I. Bts, 10/04/07. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito.” Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga, nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 238-2910/2860/2963. Buritis -RO, 19 de abril de 2007. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito e. j. s. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA n° 040/07 Processo: 013.06.002506-1 Classe: Interdição e curatela Interditante: Maria da Penha Ferreira Freire Advogado: Defensoria Pública Interditado: Luzia Ferreira Freire FINALIDADE: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo dispositivo, está abaixo transcrito: SENTENÇA: “...Ante ao exposto, decreto a interdição da requerida LUZIA FERREIRA FREIRE, declarando a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil, e, de acordo com o art. 1777 e ss do CPC, nomeando lhe Curadora a requerente, que é sua genitora, independente de hipoteca legal. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 12, III, do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil e publique se na imprensa local e no Órgão Oficial três vezes, com intervalo de dez dias. Sem custas, ante a gratuidade concedida. Publique se. Registre se. Intimem se.” Cerejeiras, 05/02/2007 - (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.Cerejeiras-RO, 10 de abril de 2007. LILIANE PEGORARO BILHARVA Juíza de Direito em Substituição Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225 Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone (0xx69) 342-2283 e 3422235 ANO XXV NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 074 23-04-2007 D - 7 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA n° 041/07 Processo: 013.06.002507-0 Classe: Interdição e curatela Interditante: Jaci Casimiro Ferreira Advogado: Defensoria Pública Interditado: Gessy Ribeiro Ferreira FINALIDADE: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo dispositivo, está abaixo transcrito: SENTENÇA: “...Ante ao exposto, decreto a interdição do requerido GESSY RIBEIRO FERREIRA, declarando o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil, e, de acordo com o art. 1777 e ss do CPC, nomeando lhe Curador o JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Intimações Autos nº 00807.001230-7/JEC (CP) Ação: Execução A: Luiz Ramão da Silva Adv.: Ronaldo de Oliveira Couto OAB/RO 2761 R: Valdinei Correa Pereira Adv.: nc requerente, que é seu genitor, independente de hipoteca legal. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 12, III, do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil e publique se na imprensa local e no Órgão Oficial três vezes, com intervalo de dez dias. Sem custas, ante a gratuidade concedida. Publique se. Registre se. Intimem se.” Cerejeiras, 05/02/2007 - (a) José Gustavo Melo Andrade FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora quanto ao despacho de fl. 07 dos autos, o qual, transcrevo a seguir: “Defiro fls.04. Designo o dia 14/05/07, às 9hs, para a Venda Judicial do bem penhorado às fls.06. Dispenso a publicação de edital nos termos do art. 686, § 3º do CPC desde que a oferta não seja vil. Expeça se o necessário. Intimem se. Espigão do Oeste, 09/04/07. Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito. - Juiz de Direito.Cerejeiras-RO, 10 de abril de 2007. LILIANE PEGORARO BILHARVA Juíza de Direito em Substituição Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225 Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone (0xx69) 342-2283 e 342- SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET JUIZ: ESCRIVÃ: [email protected] Sede do Juízo: Fórum Min. Miguel Seabra Fagundes, Rua Vale Formoso nº 1954, Centro Espigão do Oeste-RO - CEP 78.983-000 - Fone (0XX69) 3481-2279 ou 3481-2921. 2235 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO : N. 046/07 30 DIAS DE: V. B. M. C. Veículos Ltda - ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 005.563.638/0001-54, atualmente com sede em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da requerida, acima descrita, para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 147,24 (cento e quarenta e sete reais e vinte e quatro centavos), em 10 (dez) dias, sob pena de SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : [email protected] Juiz: Márcia Regina Gomes Serafim Escrivão(ã) Judicial: Ana Zélia Vaz de Oliveira Frez Expediente do dia: 20/04/2007 inscrição na dívida ativa.. Processo Classe : 013.06.000860-4 : Busca e apreensão Requerente: Banco Bradesco S/A Adv. : Luciano Boabaid Bertazzo Requerida : V. B. M. C. Veículos Ltda - ME Adv. : Não informado Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, 2.225 - CEP: 78997-000 - (Fax) Fone (069) 3342-2283. Cerejeiras-RO, . (a) Roberta Cristina Garcia Macedo Juíza Substituta Processo: 020.2005.002620-8 Ação: Indenização AA: Zenite de Lima Adv.: Dr(a) Amaury Adão de Souza OAB/RO 279-A e outros RR: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Adv.: Dr(a) Flora M. Castelo Branco C. Santos OAB/RO 391-A e outros DESPACHO DE FLS. 75: “1 Indefiro, por ora, o requerimento de expedição de alvará para levantamento da importância bloqueada. 2 Intime se a exeqüente para fornecer os dados bancário, para que se possa proceder à transferência dos valores bloqueados. 3 Vindo aos autos, expeça a escrivania mandado de penhora, devendo o Sr. Oficial de Justiça lavrar o respectivo auto nos termos do artigo 665, CPC. Dele, intime se a executada, na forma do § 1º do artigo 475 J. 4 Após, conclusos, para fins de efetivação da transferência dos valores para a conta depositária, ficando tais valores vinculados ao juízo, até que, findo o prazo para impugnação do devedor, sem manifestação, libere se o levantamento da importância penhorada. Intime se. Expeça se o necessário. Nova Brasilandia do Oeste, 30/03/07. (a) João Batista Chagas dos Santos, Juiz de Direito.” D - 8 23-04-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 020.2006.001608-6 Ação: Indenização AA: Nivaldo Lopes de Assis Adv.: Dr(a) Ronan Almeida de Araújo OAB/RO 2523 RR: Centrais Elétricas de Rondônia - CERON Adv.: Dr(a) Juvenilço Iriberto Decarli OAB/RO 248/A ATA DE FLS. 47: “Iniciados os trabalhos, constatou se a presença das partes. Em seguida não foi possível a realização da audiência, pelo fato do magistrado que responde por esta Comarca ser titular da Vara Criminal de Rolim de Moura, colidindo assim as audiências designadas. Dessa forma, por ele foi determinado a redesignação da presente solenidade para o dia 20/06/2007, às 09 horas. Saem os presentes intimados, inclusive para apresentar as provas que julgarem necessárias. Expeça se o necessário. Nada mais. Nova Bras. , 26 de março de 2007. João Batista C. Dos Santos, Juiz de Direito.” ;; Processo: 020.2006.002332-5 Ação: Indenização AA: Maria Aparecida de Oliveira Pedroso Adv.: Dr(a) Juraci Marques Júnior OAB/RO 2056 RR: Via Vip Calçados Adv.: Dr(a) Marco Antônio de Oliveira Lopes OAB/RO 1706 DESPACHO DE FLS. 47: “Dê-se vista dos autos à parte autora para eventual impugnação. Cumpra-se a segunda parte do despacho de fls. 23. Nova Brasilândia do Oeste/RO, 29/03/2007 (a) João Batista Chagas dos Santos, Juiz de Direito. ;; (a) Escrivão(ã) Judicial EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias De: JOÃO SEABRA CAMPOS, brasileiro(a), casado, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final. Visa, ainda, intimar o(s)(s) Requerido(a)(s), para comparecer(em) perante este Juízo (vide endereço ao final deste edital), no dia 07.05.2007, às 09:30 horas, a fim de participar(em) da audiência reconciliação. Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15) dias, contados a partir da data da audiência supra. Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. Processo: 02007.000483-8 Classe: Divórcio Direto Litigioso Valor: R$ 500,00 Parte Autora: Genesi de Oliveira Campos Advogado(a): Dr(a) Defensoria Pública Parte Ré: João Seabra Campos Sede do Juízo: Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da Beira, 1500, setor 13 - CEP: 78.974-000 Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 17 de abril de 2007 (a) João Batista Chagas dos Santos Juiz(a) de Direito EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias De: ROBSON PEREIRA DA SILVA, brasileiro(a), casado, fotografo, portador(a) da cédula de identidade RG nº 38.137.664-3 SSP/SP, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final. Visa, ainda, intimar o(s)(s) Requerido(a)(s), para comparecer(em) perante este Juízo (vide endereço ao final deste edital), no dia 28.05.2007, às 10:30 horas, a fim de participar(em) da audiência conciliação. NÚMERO 074 ANO XXV Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15) dias, contados a partir da data da audiência supra. Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. Processo: 02007.000462-5 Classe: Separação Judicial Litigiosa Valor: R$ 350,00 Parte Autora: Magna Nobre Guizolfe Advogado(a): Dr(a) Alice Sirlei Minosso OAB/RO 1719 Parte Ré: Robson Pereira da Silva Sede do Juízo: Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da Beira, 1500, setor 13 - CEP: 78.974-000 Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 17 de abril de 2007 (a) João Batista Chagas dos Santos Juiz(a) de Direito Comarca de Presidente Médici/RO Vara do Tribunal do Júri Expediente: 18/04/07 Ação Penal nº 00605.001281-4 Autor: Justiça Pública Promotor: Edilberto Tabalipa Assistentes do Ministério Público: Rosângela Gonçalves Feitosa Guedes - OAB/RO-1235, Francisco das Chagas Guedes - OAB/RO-591-A e Andréa dos Santos Melquisedec - OAB/RO-1022 Réu: Guerino Guandalim Vítima: Jamilton Gonçalves Feitosa Advogado: Dr. Luiz Antônio Lourenço da Silva - OAB/SP 81.567 Despacho: “Dou o presente processo por saneado, designando o julgamento do réu Guerino Guandalim, a próxima sessão periódica do Tribunal do Júri desta Comarca, marcada para o dia 04/07/07, às 8h, obedecendo a paula de julgamento elaborada.” João Carlos de Souza Escrivão Judicial Comarca de Presidente Médici/RO Vara do Tribunal do Júri Expediente: 18/04/07 Ação Penal nº 00605.001281-4 Autor: Justiça Pública Promotor: Edilberto Tabalipa Assistentes do Ministério Público: Rosângela Gonçalves Feitosa Guedes - OAB/RO-1235, Francisco das Chagas Guedes - OAB/RO-591-A e Andréa dos Santos Melquisedec - OAB/RO-1022 Réu: Guerino Guandalim Vítima: Jamilton Gonçalves Feitosa Advogado: Dr. Luiz Antônio Lourenço da Silva - OAB/SP 81.567 Despacho: “Dou o presente processo por saneado, designando o julgamento do réu Guerino Guandalim, a próxima sessão periódica do Tribunal do Júri desta Comarca, marcada para o dia 04/07/07, às 8h, obedecendo a paula de julgamento elaborada.” João Carlos de Souza Escrivão Judicial