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ANO XXV
NÚMERO 074
SUMÁRIO
PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE
PÁGINAS
CADERNO-A
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-31
T.R.E................................A-31 a A-36
CADERNO-B
TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-36
CADERNO -C
SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-32
CADERNO -D
PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-08
0800 647 7077
E-mail: [email protected]
www.tj.ro.gov.br/ouvidoria
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pelo artigo 154,
inciso IX, do RITJ/RO,
PORTARIA Nº 1.004 /2007 PR.
Considerando o que consta na C.I. n. 140/
COINF/07, datada de 11/04/2007,
protocolo n. 379961,
R E S O L V E:
I
Conceder mais 01 (uma) diária em
complementação à Portaria n. 754/2007 PR,
publicada no Diário da Justiça n. 049, de 15/03/
2007, tendo em vista a prorrogação do período
de deslocamento até 29/03/2007, referente ao
servidor CARLOS KLEBER MACHADO SANTANA,
Cadastro n. 203804 8, Analista de Sistemas, lotado
na Divisão de Suporte Técnico, à Comarca de
Presidente Médice/RO.
II Determinar o rigoroso cumprimento
dos prazos para a prestação de contas, de acordo
com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da
Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena
de imediata inclusão do débito na respectiva folha
de pagamento, de acordo com o previsto no artigo
13 da citada Resolução.
PORTARIA Nº 1.005 /2007 PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 09/03/2007,
Protocolo n. 380191,
R E S O L V E:
I Convalidar o deslocamento da servidora
ELENA LUIZA MEHES MALDONADO, Cadastro n.
002052 4, Oficial Contadora da Comarca de
Cacoal/RO, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, ao Município de
2007
Ministro Andreazza/RO, em objeto de serviço, no
dia 13/04/2007, concedendo lhe o equivalente a
½ (meia) diária.
II Determinar o rigoroso cumprimento
dos prazos para a prestação de contas, de acordo
com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da
Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena
de imediata inclusão do débito na respectiva folha
de pagamento, de acordo com o previsto no artigo
13 da citada Resolução.
PORTARIA Nº1.006/2007 PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 08/04/2007,
Protocolo n. 381186,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento da servidora
DJALI SILVA GUIMARÃES, Cadastro n. 004145 9,
Assistente Social, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada
na Administração do Fórum da Comarca de Rolim
de Moura/RO, à Cidade de Belém/PA, para
participar do XXII ENAPA, no período de 14/05/
2007 a 18/05/2007, sem ônus para este Poder.
PORTARIA Nº1.007/2007 PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 09/04/2007,
Protocolo n. 380054,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento da servidora
VERA REGINA SERTÃO MACHADO, Cadastro n.
004134 3, Assistente Social, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotada no Juizado da Infância e
Juventude da Comarca de Porto Velho/RO, à
Cidade de Brasília/DF, para participar do IV
Seminário Nacional de Capacitação das
Comissões de Orientação e Fiscalização (COFIs)
e da Plenária Ampliada CFESS/CRESS, no período
de 19/04/2007 a 22/04/2007, sem ônus para este
Poder.
A
- 2
23-04-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 1.008/2007 PR.
Considerando o que consta no Ofício n.
052/07/GAB/Rolim de Moura, datado de
16/04/2007, Protocolo n. 380991,
R E S O L V E:
Dispensar o servidor NILDO KETES,
Cadastro n. 203603 7, Técnico Judiciário,
Padrão 21, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, da função gratificada de Secretário
de Juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Rolim de Moura/RO, símbolo FG 3, com efeitos
retroativos a 16/04/2007.
NÚMERO
074
ANO XXV
Judiciário, Padrão 25, Classe B, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, exercendo a função de Oficial
Distribuidor pro tempore do Cartório Distribuidor
dos Juizados Especiais da Comarca de Porto
Velho/RO, para gozo no período de 02/06/2007
a 01/07/2007, com base no art. 123 da LC n.
068/92.
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
PORTARIA Nº 967/2007 PR.
Considerando o que consta no Processo n.
200.000.2006.010118 0, Protocolo n.
PORTARIA Nº 1.009/2007 PR.
Considerando o que consta no Processo
n. 169/DRH/07, datado de 20/03/2007,
Protocolo n. 376371,
R E S O L V E:
Dispensar o servidor ANTONIO PEREIRA
BARBOSA, Cadastro n. 203481 6, Técnico
Judiciário, Padrão 21, Classe A, Nível Médio,
na especialidade de Apoio Técnico, pertencente
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, da função gratificada de Chefe de
Serviço de Cartório da 1ª Vara Criminal da
Comarca de Santa Luzia do Oeste/RO, símbolo
FG 1, com efeitos retroativos a 12/04/2007.
284108,
R E S O L V E:
Aplicar pena de suspensão de 05 (cinco)
dias, no período 29/01/2007 a 02/02/2007, à
servidora RENATA DIAS COCIUFFO VILLELA,
Cadastro n. 203224 4, Técnico Judiciário, Padrão
25, Classe B, Nível Médio, na especialidade de
Apóio Técnico, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada
na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Porto Velho/RO, com base no artigo 155, incisos
IX e XI, c/c artigo 166, inciso II, ambos da Lei
Complementar n. 068/92, averbando a
respectiva punição em seus assentamentos
PORTARIA Nº 1.010/2007 PR.
Considerando o que consta no Processo
n. 169/DRH/07, datado de 20/03/2007,
Protocolo n. 376371,
R E S O L V E:
Remover, a pedido, o servidor ANTONIO
PEREIRA BARBOSA, Cadastro n. 203481 6,
Técnico Judiciário, Padrão 21, Classe A, Nível
Médio, na especialidade de Apoio Técnico,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, da Comarca de Santa Luzia
do Oeste/RO para a Comarca de Rolim de
Moura/RO, com efeitos retroativos a 12/04/
2007.
funcionais.
Publique se.
Registre se.
Cumpra se.
Porto Velho RO, 18 de abril de 2007.
(a)Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Presidente em Exercício
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
PORTARIA Nº 1.011/2007 PR.
Considerando o que consta no Processo
n. 169/DRH/07, datado de 20/03/2007,
Protocolo n. 376371,
R E S O L V E:
Designar o servidor ANTONIO PEREIRA
BARBOSA, Cadastro n. 203481 6, Técnico
Judiciário, Padrão 21, Classe A, Nível Médio,
na especialidade de Apoio Técnico, pertencente
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, para exercer a função gratificada de
Secretário de Juiz da Vara Criminal da Comarca
de Rolim de Moura/RO, símbolo FG 3, com
efeitos retroativos a 16/04/2007.
RONDÔNIA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso
IX, do RITJ/RO,
PORTARIA Nº 1.013/2007 PR.
Considerando
o
que
consta
no
Requerimento, datado de 09/04/2007,
Protocolo n. 380625,
R E S O L V E:
Convalidar o deslocamento da servidora
DENISE DE CARVALHO CAMPOS, Cadastro n.
003736 2, Assistente Social, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotada no Juizado da Infância e
PORTARIA Nº 1.012/2007 PR.
Considerando o que consta no Processo
n. 106/DRH/99, datado de 24/03/1999,
Protocolo n. 23256,
R E S O L V E:
Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio
por Assiduidade ao servidor ROBERVAL LIMA
DA SILVA, cadastro n. 203265 1, Técnico
Juventude da Comarca de Porto Velho/RO, à
Cidade de Brasília/DF, para participar da 1ª
Reunião da Coordenação Colegiada do Comitê
Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual
contra Crianças e Adolescentes, no período de
10/04/2007 a 12/04/2007, sem ônus para este
Poder.
ANO XXV
NÚMERO
074
PORTARIA Nº1.014/2007 PR.
Considerando o que consta no
Requerimento, datado de 26/03/2007,
Protocolo n. 379341,
R E S O L V E:
I
Convalidar o deslocamento da
servidora SUZAN KEMILLY FILETTI, Cadastro n.
204737 3, Assessora de Juiz da 1ª Vara Cível da
Comarca de Rolim de Moura/RO, símbolo PJ DAS
1, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder
Judiciário, ao Distrito de Nova Estrela/RO, em
objeto de serviço, no dia 23/03/2007,
concedendo lhe o equivalente a ½ (meia) diária.
II Determinar o rigoroso cumprimento
dos prazos para a prestação de contas, de acordo
com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da
Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob
pena de imediata inclusão do débito na
respectiva folha de pagamento, de acordo com
o previsto no artigo 13 da citada Resolução.
PORTARIA Nº 1.015/2007 PR.
Considerando o que consta na Instrução
n. 005/2005 PR, de 22/08/2005, publicada
no D.J. n.156, de 24/08/2005,
Considerando o que consta na solicitação
de suprimento de fundos, datada de 13/
04/2007, Protocolo n. 380754,
R E S O L V E:
Conceder suprimento de fundos ao
servidor FERNANDO MARQUES DOS SANTOS,
Cadastro n. 203168 0, Administrador do Fórum
Criminal da Comarca de Porto Velho/RO, símbolo
FG 5, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
correndo as despesas por conta do presente
exercício.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA Elementos de Despesas:
3.3.90.30 Material de Consumo: no valor de R$
800,00 (oitocentos reais), e 3.3.90.39 Serviços
de Terceiros Pessoa Jurídica: no valor de R$
1.200,00 (um mil e duzentos reais), para
Atividade 02.122.1028.2.606 Administração e
Manutenção do Poder Judiciário, para atender o
Fórum Criminal da Comarca de Porto Velho/RO.
PORTARIA Nº1.016/2007 PR.
Considerando o que consta na Instrução
n. 005/2005 PR, de 22/08/2005, publicada
no D.J. n.156, de 24/08/2005,
Considerando o que consta na solicitação
de suprimento de fundos, datada de 09/
04/2007, Protocolo n. 380092,
R E S O L V E:
Conceder suprimento de fundos à
servidora NADIR MARIANO VIEIRA, Cadastro n.
203799-8, Oficial Redatora do Departamento
Administrativo, símbolo PJ-DAS-2, no valor de
R$2.000,00 (dois mil reais), correndo as despesas
por conta do presente exercício.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Elementos de Despesa:
3.3.90.30 - Material de Consumo: no valor de
R$2.000,00 (dois mil reais), para Atividade de
02.122.1028.2.606 - Administração
e
Manutenção do Poder Judiciário, para atender o
Departamento Administrativo.
PORTARIA Nº1.017/2007 PR.
Considerando o que consta na Instrução
n. 005/2005 PR, de 22/08/2005, publicada
no D.J. n.156, de 24/08/2005,
Considerando o que consta na solicitação
de suprimento de fundos, datada de 17/
04/2007, Protocolo n. 380953,
R E S O L V E:
Conceder suprimento de fundos à
servidora DENISE TOFANI MALHEIROS,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Cadastro n. 203406 9, Psicóloga, lotada no
Serviço Médico, no valor de R$ 1.500,00 (um mil
e quinhentos reais), correndo as despesas por
conta do presente exercício.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA Elementos de Despesas:
3.3.90.30 Material de Consumo: no valor de R$
982,00 (novecentos e oitenta e dois reais), e
3.3.90.39 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica:
no valor de R$ 518,00 (quinhentos e dezoito
reais), para Atividade 02.122.1028.2.606
Administração e Manutenção do Poder
Judiciário, para atender o Núcleo Psicossocial.
PORTARIA Nº 1.018 /2007 PR.
Considerando o que consta na C.I. n. 049/
SA/07, datada de 12/04/2007, Protocolo
n. 380471,
R E S O L V E:
Reconduzir, pelo prazo de 01 (um) ano, os
servidores MARCOS MELO GUIMARÃES,
Cadastro n. 203791 2, e FREDERICO REIS PINTO,
Cadastro n. 205040 4, pertencentes ao Quadro
de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, como
pregoeiros deste Tribunal de Justiça, tendo como
equipe de apoio os membros da Comissão
Permanente de Licitação, com efeitos a partir de
16/04/2007.
PORTARIA Nº1.019/2007 PR.
Considerando o que consta na C.I. n. 047/
CPO/COPLAN, datado de 02/04/2007,
protocolo n. 378729,
R E S O L V E:
Designar o servidor JOSE OSMAN
BESERRA DE ARAUJO, Cadastro n. 203230 9,
Agente Judiciário, Padrão 43A, Classe D, Nível
Superior, na especialidade de Administrador,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, exercendo a função
gratificada de Chefe de Seção III da
Coordenadoria de Planejamento/COPLAN,
símbolo FG 3, para exercer o Cargo em Comissão
de Coordenador II de Programação
Orçamentária, símbolo PJ DAS 4, em substituição
a titular ROSEMEIRE MOREIRA FERREIRA, no
período de 02/04/2007 a 31/05/2007.
PORTARIA Nº 1.020/2007 PR.
Considerando o que consta no Ofício n.
005/07/GAB/Guajará Mirim, protocolo n.
365677,
R E S O L V E:
Designar a servidora ESTELINA
CUNEGUNDES MORAIS DA SILVA, Cadastro n.
204257 6, Auxiliar Operacional, Padrão 18,
Classe C, Nível Médio, na especialidade de
Comissário de Menores, pertencente ao Quadro
de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para
exercer o Cargo em Comissão de Assessora de
Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Guajará
Mirim/RO, símbolo PJ DAS 1, com efeitos a partir
da data de publicação.
PORTARIA Nº 1.021 /2007 PR.
Considerando o que consta no Ofício n.
040/3º Juizado Especial Cível, datado de
29/03/2007, protocolo n. 378266,
R E S O L V E:
Designar o servidor RUI CARLOS DA
SILVA, Cadastro n. 002648 4, Técnico Judiciário,
Padrão 29A, Classe B, Nível Médio, na
23-04-2007
A
- 3
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, para exercer a função gratificada de
Chefe de Serviço de Cartório do 3º Juizado
Especial Cível da Comarca de Porto Velho/RO,
símbolo FG 1, com efeitos retroativos a 29/03/
2007.
PORTARIA Nº 1.022 /2007 PR.
Considerando o que consta na C.I. n. 068/
07 FUJU, datada de 02/04/2007, protocolo
n. 378787,
R E S O L V E:
Designar o servidor MAURICIO MAIA
CLASTA, Cadastro n. 204596 6, Agente
Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Gestão de Recursos,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, para exercer a função
gratificada de Secretário Executivo do FUJU,
símbolo FG 1, com efeitos retroativos a 09/04/
2007.
PORTARIA Nº 1.023/2007 PR.
Considerando o que consta no Processo n.
238/DRH/07, datado de 13/04/2007,
Protocolo n. 380660,
R E S O L V E:
I
Exonerar, a pedido, a servidora
VALÉRIA MOREIRA DE ALENCAR RAMALHO,
Cadastro n. 204849 3, do Cargo efetivo de Técnico
Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotada no Cartório da 1ª Vara Criminal
da Comarca de Porto Velho/RO, com efeitos a
partir de 04/04/2007.
II Declarar a vacância de Cargo a partir
de 04/04/2007 em virtude da exoneração da
servidora em referência, com base no artigo 40,
inciso I, da Lei Complementar n. 068/92.
PORTARIA Nº 1.024/2007 PR.
Considerando o que consta no Processo n.
302/DRH/01, datado de 26/06/2001,
Protocolo n. 84922,
R E S O L V E:
Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio
por Assiduidade ao servidor FLOREMIL SILVA
BICALHO JÚNIOR, cadastro n. 203326 7, Auxiliar
Operacional, Padrão 06, Classe A, Nível Básico,
na especialidade de Agente de Segurança,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, lotado na Divisão de
Produção Gráfica, para gozo no período de 13/
04/2007 a 12/05/2007, com base no art. 123 da
LC n. 068/92.
Publique se.
Registre se.
Cumpra se.
Porto Velho RO, 19 de abril de 2007.
Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Presidente em exercício
A
- 4
23-04-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
074
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
PORTARIA Nº 1.025 /2007-PR.
Considerando o que consta na C.I. n. 033/DECAP-DRH/07, datada de 09/04/2007, Protocolo
379520,
R E S O L V E:
I - Autorizar o deslocamento dos servidores abaixo relacionados, ocupantes do cargo de Assistentes
Sociais, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, à Cidade de Porto Velho/RO, para
participarem do Curso de Mediação Familiar, nos dias 27, 28 e 29/04/2007, concedendo a cada um o equivalente a 0,25%
de uma diária, por dia de deslocamento e passagens terrestres de ida/volta:
Nome do Servidor
Cadastro
Comarca
Ana Lucia de Souza
031001-8
Vilhena
Girleyne Domingos de Souza Papa
204465-0
Andréia Cristiane Lobato da Assunção
204007-7
Machadinho do Oeste
Ângela Maria Bernardo da Silva
204851-5
Alvorada do Oeste
Carmen Elizete Mesquita Santos Giroldo
004135-1
Ji-Paraná
Cláudia de Fátima Mendes Nunes Barbosa
203939-7
Maria do Perpétuo Socorro Silva Araújo
204482-0
Catia Cristina da Silva
204022-0
Elisa Gonçalves de Oliveira
004148-3
Celina Carla Martins Fraga Ferreira
204481-1
Nova Brasilândia
Cláudia Cassandra Mendes Trovão
204467-6
São Miguel do Guaporé
Débora Barros da Silva
204514-1
Ariquemes
Wídia Suerlândia Marinho Paiva
203852-8
Dione Alves da Silva Marques
204523-0
Costa Marques
Djali Silva Guimarães
004145-9
Rolim de Moura
Eliete Ferreira de Freitas
203936-2
Colorado D’Oeste
Francisco de Assis Marques Ferreira
204017-4
Joana Cristina Cordeiro de Alencar
203991-5
Valdênia Guimarães
203844-7
Luci Pinheiro de Abreu
203861-7
Rolim de Moura
Maria Socorro da Silva Bezerra
203997-4
Jaru
Orquídea Monteiro de Sousa
204435-8
Guajará-Mirim
Valéria Cristina Ramalho Ferreira
204487-0
Pimenta Bueno
Vanessa Simões de Freitas
204246-0
Cerejeiras
Cacoal
Ouro Preto do Oeste
II - Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos
11 e 12 da Resolução 013/2004-PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de
pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 19 de abril de 2007.
Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Presidente em exercício
ANO XXV
ANO XXV
NÚMERO
074
DIÁRIO DA JUSTIÇA
A
23-04-2007
- 5
EDITAL N. º 001/2006-TJ/RO
EXAME DE SELEÇÃO PARA ESTAGIÁRIO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais
delegadas pela Portaria n º 2.614/2006-PR, de 01/08/06, publicada no Diário da Justiça n º 143 de 02/08/06,
RESOLVE:
I - Tornar público o resultado preliminar das provas do EXAME DE SELEÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
conforme o REGULAMENTO DO EDITAL N. º 001/2006-TJ/RO.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Velho - RO, 20 de ABRIL de 2007.
Des. PAULO KIYOCHI MORI
Presidente da Comissão de Seleção dos Estagiários do Poder Judiciário
COMARCA DE ALVORADA DO OESTE
comarca
NOMEDOCANDIDATO
1 ALVORADA DO OESTE
JOSÉ PAULO DE ASSUNÇÃO
2 ALVORADA DO OESTE
PEDRO ALVES FILHO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
COMARCA DE ARIQUEMES
comarca
NOMEDOCANDIDATO
ARIQUEMES
PAULIANE MEZABARBA
ARIQUEMES
STEFANNI MAYARA DE BRITO CATANEO
ARIQUEMES
NATÁLIA BISSOLI
ARIQUEMES
EDAMARI DE SOUZA
ARIQUEMES
ADRIANE MARIA DE LARA
ARIQUEMES
TAIRA ELISA DE SOUZA
ARIQUEMES
SHEILA TATIANE MELO DE SOUZA NOGUEIRA
ARIQUEMES
GIRLENE FERREIRA NASCIMENTO YAMAGISHI
ARIQUEMES
BEATRIZ RODRIGUES BERNARDO
ARIQUEMES
IRACILDA ESTEVO DE SOUZA
ARIQUEMES
NILVA RODRIGUES
ARIQUEMES
RITA APARECIDA CHAPARINI
ARIQUEMES
ROSELEI DE MELLO GASPERI
ARIQUEMES
ROSANA DAIANE FELIZARDO DE ASSIS
ARIQUEMES
RENATA GONÇALVES DE OLIVEIRA
COMARCA DE CACOAL
comarca
1 CACOAL
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
CURSO: ADMINISTRAÇÃO
NOMEDOCANDIDATO
MARISTELA DA ROSA
COMARCA DE CACOAL
CACOAL
BRUNO RAFAEL ORSI
CACOAL
JESSICA CAMPOS MILANI E SILVA
CACOAL
CLAUDIA REGINA CINTRA METCHKO
CACOAL
GLAUCIA PALHARIM DE SOUZA
CACOAL
GLEICIANE MAGALHÃES DE ALENCAR BOSSA
CACOAL
GILSÉLIA SATURNINO BATISTA
CACOAL
MAURO CONSUELO SALES DE SOUSA
CACOAL
LUZINETE PAGEL
CACOAL
NERLI TEREZA FERNANDES SANTOS
CACOAL
DEBORAH MAY
CACOAL
CINTHIA GRACIELLE DA SILVA
CACOAL
JANAÍNA SOARES DOS SANTOS.
CACOAL
JUNE ALBETA CORRÊIA COUTO SOUZA
CACOAL
FERNANDA MARIA COSTA DO AMARAL
CACOAL
SILVANIA KLOCH
CACOAL
REGILAYNE CLAUDIA DA SILVA VIEIRA
CACOAL
ALISSON MOURA DA SILVA
CACOAL
GRACIELLE SAAR
CACOAL
KÁREN TAVARES LEITE
COMARCA DE CEREJEIRAS
comarca
NOMEDOCANDIDATO
1 CEREJEIRAS
JULIANO TELLES ADRIANO
2 CEREJEIRAS
RAFAEL PIRES GUARNIERI
3 CEREJEIRAS
EVERTON MOREIRA
1
2
3
4
5
Insc.
620
2280
CURSO: DIREITO
Pontos
Pts. Esp.
35
NA
23
CURSO: DIREITO
Insc.
Pontos
2520
31
33
31
2519
29
164
29
2086
28
2096
27
1980
26
1473
26
127
26
2095
25
1490
24
2165
23
2173
23
1000
22
2530
17
Insc.
2479
Pontos
26
CURSO: DIREITO
210
326
2320
2245
2192
1468
2250
2199
2247
365
1142
1146
2201
2517
1753
2200
1391
1393
1203
CURSO: DIREITO
Insc.
Pontos
1493
33
81
26
1434
21
COMARCA DE COLORADO CURSO: DIREITO
comarca
NOMEDOCANDIDATO
Insc.
COLORADO DO OESTE
FERNANDO HENRIQUE DE SOUZA GOMES CARDOSO
COLORADO DO OESTE
EDUARDO AREIAS LOUZADA NEVES
77
COLORADO DO OESTE
LUIZ CARLOS DE CARVALHO
2054
COLORADO DO OESTE
ARON GALBIACH DOS ANJOS DA SILVA
2275
COLORADO DO OESTE CARLA STEFANIA DE ALMEIDA CORRÊA
2370
Pontos
2191
27
26
24
22
Desempate
Sit.
Aprovado
Desclassificado
Idade
NA
colocação
1º
Pts. Esp.
25
21
Idade
25
19
Desempate
colocação
1º
2º
Desempate
Pts. Esp.
NA
Idade
NA
colocação
Sit.
Desclassificado
Pontos
40
39
36
35
35
33
33
31
30
30
30
30
30
28
28
26
25
25
24
Pts. Esp.
NA
NA
NA
28
24
24
22
NA
22
22
21
21
19
Idade
NA
NA
NA
20
23
20
25
NA
37
26
21
21
21
colocação
Sit.
1º
Aprovado
2º
Aprovado
3º
Aprovado
4º
Aprovado
5º
Aprovado
6º
Aprovado
7º
Classificado
8º
Classificado
9º
Classificado
10º
Classificado
11º
Classificado
12º
Classificado
13º
Classificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Pts. Esp.
NA
Idade
NA
Desempate
Pts. Esp.
27
Idade
Sit.
Aprovado
Aprovado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desempate
colocação
Sit.
1º
Aprovado
Desclassificado
Desclassificado
colocação
Sit.
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
DIÁRIO DA JUSTIÇA
A
- 6
1
2
3
4
5
6
7
COMARCA DE ESPIGÃO DO OESTE
comarca
NOMEDOCANDIDATO
ESPIGÃO DO OESTE JANETE BALBINOT
ESPIGÃO DO OESTE DIANA DALMOLIN
ESPIGÃO DO OESTE RODRIGO MARI SALVI
ESPIGÃO DO OESTE RONILSON WESLEY PELEGRINE BARBOSA
ESPIGÃO DO OESTE JUCELIA LIMA RUBIM
ESPIGÃO DO OESTE TATIANA DOS SANTOS
ESPIGÃO DO OESTE DANILO CORTAT CHAVES
COMARCA DE JARU
comarca
1 JARU
2 JARU
3 JARU
4 JARU
5 JARU
6 JARU
7 JARU
8 JARU
9 JARU
10 JARU
1
2
3
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
23-04-2007
CURSO: DIREITO
NOMEDOCANDIDATO
ROSSANA DENISE IULIANO ALVES
MAYARA COIMBRA HOELZER
DÁRCIA LAURENTINO NOBRE
MICHELI ANDREATO MALTA
VIVIANE CHRISTINA LOPES DE MORAIS
TIAGO MARQUES DA SILVA
REGENTE MARINHO BELTRAO DA ROCHA JUNIOR
ELAYNE MARIA MILHOMENS
ELIVELTON SANTOS LEAL
GENEBALDO MARQUES DA SILVA JUNIOR
CURSO: DIREITO
Insc.
Pontos
2418
41
266
30
2516
28
1343
28
726
27
2492
23
2506
23
Insc.
367
394
2407
608
2256
982
1996
1928
770
806
Pontos
37
31
29
27
25
25
21
20
20
19
Pts. Esp.
NA
NA
Desempate
Pts. Esp.
NA
NA
COMARCA DE JI PARANÁ
comarca
NOMEDOCANDIDATO
JI-PARANÁ
RONY SALVIANO BARROS
JI-PARANÁ
LEANDRA FELICIO FIRMINO
JI-PARANÁ
RICARDO LUIZ DE OLIVEIRA
CURSO: ADMINISTRAÇÃO
Insc.
Pontos
Pts. Esp.
2072
37
NA
380
36
NA
273
23
COMARCA DE JI PARANÁ
comarca
NOMEDOCANDIDATO
JI-PARANÁ
ANA PAULA MORELLI DE SALES
JI-PARANÁ
SIRLEI MACHADO DE AZEVEDO
JI-PARANÁ
AGNES FERNANDES RODRIGUES DE SOUZA
JI-PARANÁ
SIMONE FERREIRA DE ALMEIDA
JI-PARANÁ
ÍRIA KELLEN BRUM DE AGUIAR
JI-PARANÁ
RAYANNE MENDES PEREIRA
JI-PARANÁ
NAYANE ALVES DE LIMA
JI-PARANÁ
KARLA DIVINA PERILO
JI-PARANÁ
RICARDO MARCELINO BRAGA
JI-PARANÁ
ALESSANDRA CONCEIÇÃO PEREIRA REZENDE
JI-PARANÁ
JOHNATANS FRANKLIN ALVES DOS SANTOS
JI-PARANÁ
DAVI GONÇALVES FERREIRA SOBRINHO
JI-PARANÁ
MICHERLLY ROPELLI SANTOS
JI-PARANÁ
EVELYN MORAIS ALVARENGA
JI-PARANÁ
MARA DAYANE DE ARAUJO ALMADA
JI-PARANÁ
NAYARA TOMASONI
JI-PARANÁ
ALYNE THAMARA SILVA SOUZA
JI-PARANÁ
FERNANDA CACILDA FIDELIS SOUZA SILVA
CERVEIRA VALOIS
JI-PARANÁ
MATEUS HENRIQUE CARNELOSE LOPES DE ABREU
JI-PARANÁ
DEBORAH LEE ABREU MAGALHAES DE SA
JI-PARANÁ
MARIA SUELY RODRIGUES DE ARAUJO
JI-PARANÁ
JONES WASHINGTON DE SOUZA CRUZ
JI-PARANÁ
THAIS FERREIRA DE OLIVEIRA
JI-PARANÁ
CEZAR DA COSTA RAMOS
JI-PARANÁ
FRANK NEVES DOS SANTOS
JI-PARANÁ
MADALA MAXIMI DA SILVA VIEIRA
JI-PARANÁ
CAIRO DA SILVA RODRIGUES
JI-PARANÁ
LILIAN STENZEL OLIVEIRA
JI-PARANÁ
GLAINA DA SILVA RODRIGUES
JI-PARANÁ
NEUMA SOUZA DOS SANTOS
JI-PARANÁ
JULIO CÉSAR DA LUZ
JI-PARANÁ
MARTINA MARIANA SANTOS QUEIROZ
JI-PARANÁ
JOANNE IARA MARIA MENDES
JI-PARANÁ
ARIEL ARITANA ESAÚ LEVI DE ARAUJO SILVA
JI-PARANÁ
MONIA CANAL
JI-PARANÁ
JULIANA FERREIRA PIRES
JI-PARANÁ
FERNANDA GRAÇA GOMES GONÇALVES
JI-PARANÁ
LOURIVAL DO NASCIMENTO MATOS
JI-PARANÁ
EDRIANE THOMAS TEIXEIRA
JI-PARANÁ
KRISSIA ARAUJO SILVA
JI-PARANÁ
CAMILA PROPICIA DA SILVA
CURSO: DIREITO
Insc.
Pontos
151
38
1604
37
197
36
2488
35
69
34
1590
33
1836
32
228
32
366
31
0
31
1838
31
684
30
1183
30
2385
30
2434
30
2144
29
283
29
1932
2430
1129
53
2429
80
277
1914
1155
1515
217
1514
201
97
114
712
1767
460
1869
108
2085
2375
381
100
28
28
28
28
27
27
27
26
26
26
26
25
25
24
24
24
23
23
22
22
21
17
16
15
Pts. Esp.
NA
NA
NA
NA
NA
NA
25
22
25
25
23
22
22
19
19
NÚMERO
Idade
NA
NA
21
21
22
27
22
Idade
NA
NA
27
28
22
22
23
22
21
24
Idade
NA
NA
Idade
NA
NA
NA
NA
NA
NA
20
27
30
24
22
23
23
20
20
20
20
24
20
20
43
20
22
20
27
19
21
23
23
39
21
21
27
23
22
20
24
40
19
26
22
074
Desempate
colocação Sit.
1º
Aprovado
2º
Aprovado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
colocação
1º
2º
Sit.
Aprovado
Aprovado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desempate
colocação Sit.
1º
Aprovado
2º
Classificado
Desclassificado
Desempate
colocação
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
13º
14º
15º
Sit.
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
ANO XXV
ANO XXV
NÚMERO
COMARCA DE N. BRASILANDIA
comarca
1 NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE
074
DIÁRIO DA JUSTIÇA
CURSO: DIREITO
NOMEDOCANDIDATO
SILAS SARAN TAVEIRA
Insc.
645
CURSO: DIREITO
NOMEDOCANDIDATO
CLÁUDIA CRISTINA MAGALHÃES LOCATELLI
ELIANA LEMOS DE OLIVEIRA
JEAN GOMES XAVIER
LÉA RODRIGUES DE OLIVEIRA
VALQUIRIA RODRIGUES LUZ DE ANDRADE
THAYSA GIULLIANE COELHO HERCULANO
ALLINE GUEDES PIMENTEL
KARINE MORETTO DA SILVA
Pontos
21
Desempate
Pts. Esp.
NA
1
2
3
4
5
6
7
8
COMARCA DE OURO PRETO
comarca
OURO PRETO DO OESTE
OURO PRETO DO OESTE
OURO PRETO DO OESTE
OURO PRETO DO OESTE
OURO PRETO DO OESTE
OURO PRETO DO OESTE
OURO PRETO DO OESTE
OURO PRETO DO OESTE
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
COMARCA DE PIMENTA BUENO
comarca
NOMEDOCANDIDATO
PIMENTA BUENO
ELIANE DE OLIVEIRA GOMES
PIMENTA BUENO
ENILSON ABREU DE MATOS
PIMENTA BUENO
PHELIPE STEDILE CAMPOS
PIMENTA BUENO
ROSILIANE CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS
PIMENTA BUENO
GEISICA DOS SANTOS TAVARES ALVES
PIMENTA BUENO
RENATA LOPES DE OLIVEIRA
PIMENTA BUENO
LUCIA APARECIDA ESTEVES
PIMENTA BUENO
DRIELI JÉSSICA BOURSCHEID
PIMENTA BUENO
VANESSA SOUZA FERREIRA
PIMENTA BUENO
LILIAN CRISTINA GRILLI GAMA
PIMENTA BUENO
ELIERSON FABIAN VIEIRA DA SILVA
CURSO: DIREITO
Insc.
Pontos
1628
30
2146
28
873
24
965
23
1781
23
125
23
2181
22
719
22
2134
21
1807
20
1167
19
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
COMARCA DE PORTO VELHO
comarca
NOMEDOCANDIDATO
PORTO VELHO
NILO VASCONCELOS DE OLIVEIRA
PORTO VELHO
MARINES COSTA DE LIMA
PORTO VELHO
JUCIMARY DE OLIVEIRA ARAÚJO
PORTO VELHO
CHARLENE DE SOUZA RODRIGUES
PORTO VELHO
FABIANA CAVALCANTE GALVÃO
PORTO VELHO
FRANCISCA ROSILENE CARNEIRO PEREIRA
PORTO VELHO
FRANCILENE MUNIZ MAGALHÃES
PORTO VELHO
KELLY CARVALHO DE SOUZA
PORTO VELHO
ANDRÉIA DE PAULA CARLOS QUEIROZ
PORTO VELHO
JAQUELINE BRITO OLIVEIRA
PORTO VELHO
CARLA ALMEIDA DE MOURA
PORTO VELHO
LEISSON DE SOUSA CASTRO
PORTO VELHO
CLEANDERSON DO NASCIMENTOLLUCAS
PORTO VELHO
ALISON MARTINS VERAS
PORTO VELHO
TATIANE ANDRÉIA BORTOLOZZO
PORTO VELHO
JOAO BOSCO SALLES DA SILVA JUNIOR
PORTO VELHO
CRISLEY TAVARES SOUZA DE SÁ
PORTO VELHO
JULIANE GUSMÃO HÍNOJOSA
PORTO VELHO
VALQUIRIA FERREIRA DE SOUZA
PORTO VELHO
WELTON RONEY NUNES RIBEIRO
PORTO VELHO
ALINE FERNANDA SANTOS
PORTO VELHO
ADRIANA PEREIRA
PORTO VELHO
LIDIANE CRISTINA DE SOUZA
PORTO VELHO
HALINE DA SILVA OLIVEIRA
PORTO VELHO
MARIA IVANI DA SILVA
PORTO VELHO
SAMARA FAÇANHA BELÉM
PORTO VELHO
RAFAELA CRISTIAN LOPES BEZERRA
PORTO VELHO
DIL MOREIRA DA ROCHA SILVA
PORTO VELHO
ROSIMAR DE AZEVEDO MARQUES
PORTO VELHO
LAURA CIBELE FERREIRA DE SOUSA
PORTO VELHO
DANIEL GONÇALVES DOS SANTOS
PORTO VELHO
SORAIA LIRA DA SILVA
PORTO VELHO
EDSON CHARLES SILVA BRITO
PORTO VELHO
LANIMAR SILVA DE MENDONÇA
PORTO VELHO
ROMARIO BARRETO DA SILVA
PORTO VELHO
MÁRCIA DA SILVA PEREIRA
PORTO VELHO
ADRIANA CRISTINA RUFINO DA SILVA
PORTO VELHO
MARTA GARCIA DE ALMEIDA
PORTO VELHO
ISIS VIVIANE SOUZA DE JESUS
PORTO VELHO
ANDREIA SOUZA BRAGA
PORTO VELHO
RICARDO SOUSA CARVALHO
PORTO VELHO
VANDERLÉIA TEIXEIRA BARRETO
PORTO VELHO
FABIANA DA SIVA BARROS
PORTO VELHO
PEDRO MONTEIRO LIMA FILHO
PORTO VELHO
CLAUDIA NEVES DA CRUZ
PORTO VELHO
ALINE RODRIGUES FERREIRA
PORTO VELHO
FRANCISCO DE ASSIS GOMES VELOZO
PORTO VELHO
EDNA VIEIRA DOS SANTOS
PORTO VELHO
FRANCISCO ÉLISSON DA SILVA PARMELO
PORTO VELHO
SCHEYLA PESSOA DE FREITAS
PORTO VELHO
RODRIGO EDUARDO PRESTES FARINHA
PORTO VELHO
JOSÉ AUGUSTO DA SILVA NETO
CURSO: ADMINISTRAÇÃO
Insc.
Pontos
Pts. Esp.
463
38
NA
1742
37
28
1382
37
27
2070
36
28
218
36
24
1140
33
25
390
33
25
518
33
24
654
33
24
2121
33
23
2188
32
25
2034
32
25
290
32
24
511
32
24
440
32
24
583
32
22
1389
32
21
2490
31
24
749
31
24
714
31
23
1232
31
22
572
31
22
954
31
22
876
31
21
2040
30
24
1745
30
23
1977
30
20
406
29
720
29
1572
29
1891
29
2515
29
106
28
830
28
1470
27
1744
27
2513
27
1799
26
1949
26
2141
26
2337
26
2512
26
248
24
334
24
491
24
557
24
1769
24
1856
23
1884
23
964
23
343
22
2130
22
Insc.
2366
2094
1216
2494
371
2465
2540
2093
Pontos
36
31
31
30
28
27
22
20
Pts. Esp.
NA
A
23-04-2007
Idade
NA
colocação
Desempate
Pts. Esp. Idade
NA
NA
22
24
22
20
NA
NA
Idade
NA
Idade
NA
35
23
22
22
35
25
23
21
20
22
21
23
22
20
29
26
23
21
21
24
23
20
25
28
20
22
- 7
Sit.
Desclassificado
colocação
1º
2º
3º
4º
Sit.
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Classificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desempate
colocação
Sit.
1º
Aprovado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desempate
colocação
Sit.
1º
Aprovado
2º
Aprovado
3º
Aprovado
4º
Aprovado
5º
Aprovado
6º
Aprovado
7º
Aprovado
8º
Aprovado
9º
Aprovado
10º
Aprovado
11º
Aprovado
12º
Aprovado
13º
Aprovado
14º
Aprovado
15º
Aprovado
16º
Classificado
17º
Classificado
18º
Classificado
19º
Classificado
20º
Classificado
21º
Classificado
22º
Classificado
23º
Classificado
24º
Classificado
25º
Classificado
26º
Classificado
27º
Classificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
DIÁRIO DA JUSTIÇA
A
- 8
53
54
55
56
57
58
59
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
1
2
3
4
COMARCA DE PORTO VELHO
comarca
NOMEDOCANDIDATO
PORTO VELHO
FRANCISCO MARQUES DE OLIVEIRA
PORTO VELHO
DEN DO NASCIMENTO LIMA
PORTO VELHO
WANDERLEA MARIA TEIXEIRA DE SOUZA
PORTO VELHO
ALEX CAZAL DE ANDRADE
CURSO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Insc.
Pontos
Pts. Esp.
609
37
NA
862
34
NA
1778
22
2228
14
1
2
3
4
COMARCA DE PORTO VELHO
comarca
NOMEDOCANDIDATO
PORTO VELHO
HELVIS FARINAS HUMASSA
PORTO VELHO
FRANCIOMAR MENEGUETTI LOPES
PORTO VELHO
EVERTON LOPES DE BRITO
PORTO VELHO
ANDREANGELA CARLOS FERREIRA
CURSO: ECONOMIA
Insc.
Pontos
1180
28
1250
26
2313
26
2262
16
1
2
3
4
5
6
7
8
9
COMARCA DE PORTO VELHO
comarca
NOMEDOCANDIDATO
PORTO VELHO
RAFAEL RODRIGUES DE ARAUJO
PORTO VELHO
MARCOS RODRIGO VEIGANT
PORTO VELHO
TIAGO EDUARDO SILVA DE LIMA
PORTO VELHO
VINÍCIUS DO AMARAL LINS
PORTO VELHO
DIOGO DE SOUZA BORGES
PORTO VELHO
ANA PAULA RODRIGUES LEAL
PORTO VELHO
FIORELO EDUARDO MANUEL AZEVEDO FILHO
PORTO VELHO
LEIR NOGUEIRA SILVA
PORTO VELHO
ILDEMAR FONSECA PACHECO JUNIOR
CURSO: HISTÓRIA
Insc.
Pontos
1652
39
1174
38
1002
34
1974
33
307
32
1833
31
1578
31
652
28
2283
27
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
COMARCA DE PORTO VELHO
comarca
NOMEDOCANDIDATO
PORTO VELHO
JAKSON BARBOSA ALVES
PORTO VELHO
JOSE MANOEL JUNIOR
PORTO VELHO
GUSTAVO RICHETTI
PORTO VELHO
DELINO ANGELO DOS SANTOS
PORTO VELHO
SILAS PINHO LADISLAU
PORTO VELHO
LUIZ DONIEC DOS SANTOS DE SOUSA
PORTO VELHO
PAULO JORGE FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR
PORTO VELHO
THYAGO ALVES SANTIAGO
PORTO VELHO
TIAGO MACIEL DA SILVA
PORTO VELHO
TIAGO FRANÇA SIQUEIRA
PORTO VELHO
ERISVALDO GUILHERME DA SILVA
PORTO VELHO
GEANE DA SILVA TAVARES
PORTO VELHO
ATILA JORDAN DIAS PENHA GOMES
PORTO VELHO
CRISTIAN FERREIRA CATACA
PORTO VELHO
ARIANE DOS SANTOS SOUZA
PORTO VELHO
JADER DO NASCIMENTO ARAÚJO
PORTO VELHO
JOÃO GABRIEL DA SILVA COELHO
PORTO VELHO
ERUNAIÁ GONÇALVES PEREIRA LIMA
PORTO VELHO
HEBER VITOR SILVA BEZERRA
PORTO VELHO
ALINE PIANCO MAIA
PORTO VELHO
BRUNO JORGE SOUSA DE MELO
PORTO VELHO
JEANDERSON TEIXEIRA CALDAS
PORTO VELHO
LAURA FERNANDA VIEIRA NEVES
PORTO VELHO
LOILSON HO-TONG PAIXÃO NOBRE
PORTO VELHO
EDINILCE OLIVEIRA DA SILVA
CURSO: ANALISTA EM INFORMÁTICA
Insc.
Pontos
Pts. Esp.
2190
40
NA
706
37
NA
345
35
28
91
35
26
2231
34
27
925
34
27
1120
34
26
1779
33
26
515
33
26
495
32
NA
1888
31
NA
370
30
22
1878
30
21
162
29
2002
28
2170
27
904
26
984
26
1956
25
521
24
535
23
199
22
2501
21
1594
20
1507
17
1
2
3
4
5
6
7
8
COMARCA DE PORTO VELHO
comarca
NOMEDOCANDIDATO
PORTO VELHO
ANA CLAUDIA FERREIRA DA LUZ
PORTO VELHO
FERNANDA NUNES PEREIRA
PORTO VELHO
FERNANDO GUIMARAES LIMA
PORTO VELHO
REROLDE MARTINS LINS
PORTO VELHO
FERNANDA PEREIRA FERNANDES
PORTO VELHO
CLEDER KASHUWANY DE ALMEIDA
PORTO VELHO
ELIANA QUINTAO SILVERIO
PORTO VELHO
PAULA OLIVEIRA DE SOUZA
CURSO: MATEMÁTICA
Insc.
Pontos
Pts. Esp.
2221
30
NA
1712
28
1614
27
1583
26
1450
24
1495
24
2542
23
2212
19
1
2
COMARCA DE PORTO VELHO
comarca
NOMEDOCANDIDATO
PORTO VELHO
SORAIA ATA MUHD MUSTAFA
PORTO VELHO
PAULA JACIARA MENDES MATURIM
CURSO: RELAÇÕES PUBLICAS
Insc.
Pontos
Pts. Esp.
2404
28
1456
22
23-04-2007
DARCIONETE RODRIGUES DE MESQUITA
VALDILENE SILVA DE SOUZA CIRQUEIRA
GLORIANY GOMES COELHO
ANDRESSA PINHEIRO SIQUEIRA
MARCOS ROBERTO ALVES MARQUES
MAURICIO SOUSA SILVA
IGOR PEREIRA DE MEDEIROS
2265
2356
1198
1685
2423
1657
2260
NÚMERO
074
22
20
19
19
19
18
16
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Idade
NA
NA
Pts. Esp.
Idade
Pts. Esp.
NA
NA
NA
NA
NA
23
21
Idade
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NA
Idade
NA
NA
NA
NA
21
21
NA
22
19
NA
NA
24
22
Idade
NA
Idade
34
18
Desempate
colocação Sit.
1º
Aprovado
2º
Aprovado
Desclassificado
Desclassificado
Desempate
colocação Sit.
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desempate
colocação
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
Sit.
Aprovado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Desclassificado
Desclassificado
Desempate
colocação Sit.
1º
Aprovado
2º
Aprovado
3º
Aprovado
4º
Aprovado
5º
Aprovado
6º
Aprovado
7º
Aprovado
8º
Aprovado
9º
Aprovado
10º
Aprovado
11º
Classificado
12º
Classificado
13º
Classificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desempate
colocação Sit.
1º
Aprovado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desempate
colocação Sit.
Desclassificado
Desclassificado
ANO XXV
ANO XXV
NÚMERO
074
DIÁRIO DA JUSTIÇA
COMARCA DE PORTO VELHO
comarca
NOMEDOCANDIDATO
1 PORTO VELHO
CRISTIANE DOS SANTOS MICHALSKI
2 PORTO VELHO
JANAÍNA DA SILVA ROCHA
3 PORTO VELHO
GILMARA MARINHO DO NASCIMENTO
4 PORTO VELHO
ILANA REJANE DE SOUZA
5 PORTO VELHO
ALINE REGINA MATOS DOS SANTOS
6 PORTO VELHO
VIVIANE FERREIRA DA SILVA
7 PORTO VELHO
CLAUDIELLI DA SILVA DENTI
8 PORTO VELHO
ROSILENE RUFFATO
9 PORTO VELHO
MIRIAN MARTINS DOS SANTOS
10 PORTO VELHO
LEIDE LAURA SOUZA DE QUADROS
11 PORTO VELHO
CILMARA RENAU BECHER
12 PORTO VELHO
JANAINA TENÓRIO DA SILVA
13 PORTO VELHO
ROSEANE DA SILVA FELICIDADE
14 PORTO VELHO
ANDERSON FÁBIO DE NEGREIROS
15 PORTO VELHO
ALINE CRISTINA LOPES
16 PORTO VELHO
MARIA EUNICE AIARDES
17 PORTO VELHO
DEISIANE SERRATH DA SILVA
18 PORTO VELHO
LUCAS JAMIM ALVES SILVA
19 PORTO VELHO
MARIA JENICE ALVES RUIZ
20 PORTO VELHO
DONIZETE NUNES DA SILVA
21 PORTO VELHO
DOUGLAS BATISTA SILVESTRE ANDRIOLO
22 PORTO VELHO
GILCIANE BESERRA DO NASCIMENTO
23 PORTO VELHO
FRANCISCO ILDAIR NUNES FERNANDES
CURSO: ENFERMAGEM
Insc.
Pontos
2498
41
867
38
1905
38
1950
37
827
37
963
37
413
36
980
36
834
35
879
33
2309
32
911
31
1438
31
2365
31
2453
30
2495
29
884
28
833
26
697
26
2307
25
2361
22
1728
20
1730
20
23-04-2007
Pts. Esp.
NA
30
30
30
30
26
29
27
NA
NA
NA
25
24
22
NA
Idade
NA
21
20
26
24
20
22
25
NA
NA
NA
21
21
26
23
Pts. Esp.
29
29
NA
28
28
27
26
24
27
27
24
26
25
24
26
26
24
27
25
25
26
25
23
22
Idade
23
21
NA
22
21
22
21
21
31
25
22
21
23
21
22
20
20
25
32
21
30
23
20
21
20
22
41
21
54
22
31
23
22
Desempate
colocação
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
13º
14º
15º
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
COMARCA DE PORTO VELHO
comarca
NOMEDOCANDIDATO
PORTO VELHO
TATIANE CRISTINA LIMA DA SILVA
PORTO VELHO
CLAUDIANA LINHARES DE ALMEIDA
PORTO VELHO
SÂMIA LAÍSE MANTHEY BENEVIDES
PORTO VELHO
LUANA UGALDE DA COSTA
PORTO VELHO
PATRICIA RAFAELA DE MORAIS HONORATO
PORTO VELHO
REGIS ALBUQUERQUE HENRIQUE
PORTO VELHO
VANIA DAMASCENO COSTA
PORTO VELHO
CRISTINA DA SILVA CAVALCANTE
PORTO VELHO
CARLA MICHELE COSTA MELO VARJAO
PORTO VELHO
JEOVÂNIA VIEIRA DE LIMA
PORTO VELHO
LILIANE ALVES VIEIRA DE OLIVEIRA
PORTO VELHO
KISSYA DOURADO DE ALMEIDA
PORTO VELHO
ÍTALO ROBERTO NUNES DE OLIVEIRA
PORTO VELHO
JOSIANE TAVARES DE SOUSA
PORTO VELHO
CLARA MIRANDA SANTOS
PORTO VELHO
ALBERTO RAMOS FALCÃO JUNIOR
PORTO VELHO
ANDERSON MARCELO EPIFÂNIO FERREIRA
PORTO VELHO
LUANA MICHELE DA SILVA VILAS BÔAS
PORTO VELHO
CARLOS ANTONIO ALVES DOS REIS
PORTO VELHO
ANDRÉIA CRISTIANE CORRÊA EGUEZ
PORTO VELHO
VALERIA LEITE CLEMENTINO
PORTO VELHO
KARLA REGINA ALVES DA COSTA
PORTO VELHO
LYERKA KALLYANE RAMOS FERNANDES
PORTO VELHO
LUDIMA VIEIRA REIS
PORTO VELHO
LUSIANE GOMES DOS SANTOS
PORTO VELHO
JEINE GABRIEL CAMPELO
PORTO VELHO
ADEMIR DA COSTA
PORTO VELHO
GISELLA MARCONDES MALAVASI FAIG
PORTO VELHO
MARIA DE NAZARÉ DA SILVA COELHO
PORTO VELHO
KIZE DE OLIVEIRA SILVA
PORTO VELHO
SIRLENE TELES NASCIMENTO
PORTO VELHO
OZIANE LOPES SILVEIRA
PORTO VELHO
JANAINA GALVAO DE AMORIM
CURSO: PSICOLOGIA
Insc.
Pontos
1707
40
1255
40
603
38
2353
36
613
36
1819
36
1864
36
1566
36
1875
35
2092
35
1262
35
505
34
351
34
956
34
328
33
474
33
1826
33
464
32
2160
32
352
32
393
31
2161
31
2390
30
748
30
2108
29
2316
29
780
27
2065
27
2502
27
962
26
2315
26
353
25
2541
23
Desempate
colocação
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
13º
14º
15º
16º
17º
18º
19º
20º
21º
22º
23º
24º
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
COMARCA DE PORTO VELHO
comarca
NOMEDOCANDIDATO
PORTO VELHO
MARIA AMELIA RODRIGUES DE LIMA
PORTO VELHO
EDIUÍLSON DE MELO SANTOS
PORTO VELHO
KÁTIA SILENE LIMA GONÇALVES
PORTO VELHO
ESTÉFANO RADAMES ALBUQUERQUE VIEIRA
PORTO VELHO
JANAÍNA MONTEIRO SOARES
PORTO VELHO
REINALDO AUGUSTO MARQUES DA SILVA
PORTO VELHO
FELIPE CHALES CARLOS DE QUEIROZ
PORTO VELHO
MARIO FARIAS MARTINS
PORTO VELHO
JOSE ALMIR PINTO ALVES
PORTO VELHO
FELIPE MARCELO DA SILVA SANTOS
PORTO VELHO
LILIANE CARDOSO DA SILVA
PORTO VELHO
DAILANE PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA
PORTO VELHO
VANIA DA SILVA CARDOSO
PORTO VELHO
VALCILENE DA SILVA CARDOSO
PORTO VELHO
NEILE MARQUES NASCIMENTO
PORTO VELHO
ANA CÁSSIA DA SILVA FEITOSA
PORTO VELHO
ANAKENA MUGRAVE DE CARVALHO
PORTO VELHO
EDIEÊ BOAROTTO SILVA DO NASCIMENTO
PORTO VELHO
EUDILANE ALMEIDA REMIGIO
PORTO VELHO
SELMA CRISTIANE LIMA GONÇALVES
PORTO VELHO
WALDEMIR DOSSANTOS MARTINS
PORTO VELHO
FRANCISCA RODRIGUES DE SOUZA
PORTO VELHO
SOLANGE RIBEIRO LEITE
PORTO VELHO
PRISCILA GASPARETTO
CURSO: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Insc.
Pontos
Idade
colocação
2009
25
35
1660
23
23
1740
23
30
1451
22
17
1734
22
22
1673
21
25
1197
19
18
1798
19
42
1954
19
37
1688
18
19
813
17
27
1813
17
20
2163
17
20
2164
17
19
1700
16
25
1359
15
19
1513
15
17
1122
14
17
1245
14
35
1741
14
32
1797
14
33
814
13
28
1816
13
19
2210
13
19
Sit.
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Sit.
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Sit.
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
A
- 9
A-
10
23-04-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
COMARCA DE PORTO VELHO
NÚMERO
CURSO: DIREITO
074
ANO XXV
Desempate
comarca
NOMEDOCANDIDATO
Insc.
Pontos
Pts. Esp.
Idade colocação
Sit.
1
PORTO VELHO
ANDRE FELIPE CARVALHO PARAGUASSU
2413
43
NA
NA
1º
Aprovado
2
PORTO VELHO
ARTHUR BANCALARI DA SILVA NETO
346
42
NA
NA
2º
Aprovado
3
PORTO VELHO
RAFAEL PEREIRA VENÂNCIO
1841
40
25
22
3º
Aprovado
4
PORTO VELHO
BRUNA GUIMARÃES DA COSTA
1505
40
25
22
4º
Aprovado
5
PORTO VELHO
DEISI REJANE DE VARGAS
281
40
25
21
5º
Aprovado
6
PORTO VELHO
GABRIELA GUIZELINI BOUCHABKI DE ALMEIDA
239
39
25
21
6º
Aprovado
7
PORTO VELHO
EDUARDO AUGUSTO PORTELA CHAVES
2388
39
25
20
7º
Aprovado
8
PORTO VELHO
MOACYR RODRIGUES PONTES NETTO
2319
38
23
24
8º
Aprovado
9
PORTO VELHO
THAÍSE THIMOTEO DOS SANTOS REBELLO
2083
38
23
22
9º
Aprovado
10
PORTO VELHO
GUTTO SANTOS DE MENEZES
183
38
22
22
10º
Aprovado
11
PORTO VELHO
ADRIANA DE KASSIA RIBEIRO PIMENTA
338
38
22
22
11º
Aprovado
12
PORTO VELHO
HIANARA DE MARILAC BRAGA OCAMPO
84
38
22
21
12º
Aprovado
13
PORTO VELHO
ANDREY DE LIMA NASCIMENTO
1175
37
24
25
13º
Aprovado
14
PORTO VELHO
ALESSANDRA QUEIROZ PINHEIRO
2230
37
24
23
14º
Aprovado
15
PORTO VELHO
JOÃO PAULO DO CARMO LEITÃO
1345
37
24
23
15º
Aprovado
16
PORTO VELHO
ALINE GUTERRES DE AZEVEDO
2257
37
23
22
16º
Aprovado
17
PORTO VELHO
UÉLITON ALVES COSTA DE SOUZA
1945
37
23
21
17º
Aprovado
18
PORTO VELHO
MARINA MARQUES COSTA
76
37
23
21
18º
Aprovado
19
PORTO VELHO
FRANCILANE VIEIRA DE SOUZA
1899
37
23
20
19º
Aprovado
20
PORTO VELHO
DENER DUARTE OLIVEIRA
2439
36
21
37
20º
Aprovado
21
PORTO VELHO
CÁSSIA PATRÍCIA RAMOS DA SILVA
566
36
21
33
21º
Aprovado
22
PORTO VELHO
ANA SHEILA DA SILVA GARCEZ
571
36
21
33
22º
Aprovado
23
PORTO VELHO
DIEGO PORTELA VERAS
1934
36
21
24
23º
Aprovado
24
PORTO VELHO
CLAUDISTONE DA CUNHA BENTO
2255
36
21
23
24º
Aprovado
25
PORTO VELHO
THIAGO MORAIS SEIXAS
2427
36
21
22
25º
Aprovado
26
PORTO VELHO
GEORGE UÍLIAN CARDOSO DE SOUZA
1759
36
21
22
26º
Aprovado
27
PORTO VELHO
FELIPPE IDAK AMORIM SANTOS
1897
36
21
21
27º
Aprovado
28
PORTO VELHO
MAGNO PEREIRA DORNELES
79
36
21
21
28º
Aprovado
29
PORTO VELHO
EDSON JUNIOR VEIGA FAGUNDES
2533
36
21
20
29º
Aprovado
30
PORTO VELHO
LUIZ CARLOS PACHECO FILHO
1252
35
23
39
30º
Aprovado
31
PORTO VELHO
JONATHAN GOMES DA SILVA
2019
35
23
24
31º
Aprovado
32
PORTO VELHO
PÂMELA NEVES DE OLIVEIRA
1173
35
23
23
32º
Aprovado
33
PORTO VELHO
MAIKO CRISTHYAN CARLOS DE MIRANDA
2031
35
23
22
33º
Aprovado
34
PORTO VELHO
HIRAN SALDANHA DE MACEDO CASTIEL
2035
35
23
22
34º
Aprovado
35
PORTO VELHO
TIAGO FAGUNDES BRITO
2147
35
23
22
35º
Aprovado
36
PORTO VELHO
OCIMAR DA SILVA SALES JUNIOR
2126
35
23
21
36º
Aprovado
37
PORTO VELHO
SILVIENN FERREIRA PIRES
2273
35
23
19
37º
Aprovado
38
PORTO VELHO
LUIS CARLOS DE OLIVEIRA
1492
34
22
59
38º
Aprovado
39
PORTO VELHO
WILSON XAVIER DE ANDRADE NETO
544
34
22
25
39º
Aprovado
40
PORTO VELHO
PAULA DE MELO NASCIMENTO
274
34
22
24
40º
Aprovado
41
PORTO VELHO
KAROLINE COSTA MONTEIRO
439
34
22
22
41º
Aprovado
42
PORTO VELHO
ANDRÉ AUGUSTO DO VALE QUEIROZ
1138
34
22
21
42º
Aprovado
43
PORTO VELHO
RODOLFO TEIXEIRA FERNANDES
1483
34
22
21
43º
Aprovado
44
PORTO VELHO
CLEITON CARLOS DE ABREU COELHO BARRETO
1497
34
22
21
44º
Aprovado
45
PORTO VELHO
STONIO SILVA DE MIRANDA JUNIOR
1764
34
22
21
45º
Aprovado
46
PORTO VELHO
YULLY CRISTIANO MURER
314
34
22
21
46º
Aprovado
47
PORTO VELHO
DÃDARA AKYRA MONTENEGRO DZIECHEIARZ
2425
34
22
19
47º
Aprovado
48
PORTO VELHO
JOYCE MARY MOREIRA
284
33
21
29
48º
Aprovado
49
PORTO VELHO
NAIDA QUEIROZ FERNANDES
222
33
21
24
49º
Aprovado
50
PORTO VELHO
SUZANE SAMARA AMARAL DE LIMA
812
33
21
22
50º
Aprovado
51
PORTO VELHO
BIANCA PAOLA CAMARGO DE OLIVEIRA
251
33
21
22
51º
Aprovado
52
PORTO VELHO
RODRIGO CRISTIANO NOBRE DE LIMA
2166
33
21
21
52º
Aprovado
Aprovado
53
PORTO VELHO
RONIELEN AMANCIO RODRIGUES
1098
33
21
21
53º
54
PORTO VELHO
DIANE KELI ALVES TIAGO
695
33
21
21
54º
Aprovado
55
PORTO VELHO
BRUNA BASTOS SILVA
2324
33
21
20
55º
Aprovado
56
PORTO VELHO
RAFAELA FREITAS SANTOS
742
33
21
20
56º
Aprovado
57
PORTO VELHO
SHIRLEI CRISTINA LACERDA PEREIRA
568
33
21
20
57º
Aprovado
58
PORTO VELHO
MACSUED CARVALHO NEVES
176
32
26
22
58º
Aprovado
ANO XXV
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
NÚMERO
074
DIÁRIO DA JUSTIÇA
LUIZ FELIPE DE SOUZA AMARAL
DIEGO FERREIRA DA SILVA
WILLIAM SEVALHO DA SILVA MEDEIROS
DANIELE DEMÍCIO
IRES PEREIRA SANTOS
ALINE CARVALHO DE OLIVEIRA
LUCIANA LOBATO DA SILVA
CÉSAR AUGUSTO WANDERLEY OLIVEIRA
DIANA SILVA ABICHABKI
LARISSA PADILHA RORIZ PENNA
JOÃO GAION JÚNIOR
PÉTRIA DANTAS DE OLIVEIRA
THIAGO DE SOUZA GOMES FERREIRA
MÉLANIE GALINDO MARTINHO
LIZA LIZ XIMENES DE SOUZA
CARLOS HENRIQUE GAZZONI
MICHELLE RODRIGUES DOS ANJOS
FABIANA CRISTÓVAM LIMA
RODRIGO FLÁVIO DA SILVA
ANE CAROLINE F. DOS SANTOS
NAGEM LEITE AZZI SANTOS
JANAINA SILVA DAMASCENO
ERIKA TÂMARA AZEVEDO TUPAN
PATRÍCIA BERGAMASCHI DE ARAÚJO
ASSIS HERTER SILVA
ANTONIO RIBEIRO DE CARVALHO
ERICK ALLAN DA SILVA BARROSO
PAOLA CONCEIÇÃO FORONI
LÍZIE DE LIMA E CRUZ
LELIA DE OLIVEIRA RIBEIRO GOMES NETA
MONA SETH ALEXANDRE CAVALCANTE CORDEIRO
DANIELA LIMA DE BRITO
PAULA JAQUELINE DE ASSIS MIRANDA
DARLIANE SOUZA GAMA
BRUNO WILSON RELVAS SOUZA
ELIZANGELA DE SOUZA CASTRO
JAQUELINE MOURA DOS SANTOS
HELENO DE CARVALHO
LUNARA DOURADO DE MELLO E SILVA
VANESSA JACINTA DI NON
DHIEGO MAIA TOLDO
LETÍCIA MARIA AULER DE ARAÚJO
ROSILEN MIRIAM DA ROSA
SHEILA PATRICÍA DA SILVA BARBOSA
DANIEL DA SILVA CRISTIANE
ADRIANO BRITO FEITOSA
MARFIZA SILVA PAES
JAQUELINE BERNARDO LUCHESI
MELANIE FIGUEIREDO ITO
JOSIANE RIOS DE OLIVEIRA
JOÃO HENRIQUE ALVES RODRIGUES
TAÍZA OLIVEIRA
LUIS CLODOALDO CAVALCANTE NETO
FAUES RODRIGUES DE SÁ
NARA CAMILO ARARIPE
NILSEN DANTAS DOS SANTOS
FLAVIANE SOUZA DE LIMA
ALFREDO FIGUEIREDO COLLINS
CECÍLIA HOLMES DE ALMEIDA LEAL
DANIEL FRANZ CAMPOS SOUZA
SIMONE MATOS DA COSTA
GREYCE KELLY DE SOUZA GOMES
GABRIELE FERREIRA DA SILVA
TIAGO JOSÉ ROTUNO VIEIRA
WINNIE QUEIROZ CALDAS
EDUARDO FIGUEIREDO DA SILVA
JULIANA ALVES LAIA
ALBERTO GAUNA ALVIS
TANIA BRAZ DE MORAIS
RAFAEL RAMOS CAVALCANTE
BRUNO EDUARDO PLÁCIDO
LEILA CRISTIANE COUTINHO MARQUES
LUÍS FERNANDO SOARES MONTANHO
CAMILA VARELA GREGÓRIO
JAQUELINE BRAGA MAGALHÃES
DAISON NOBRE BELO
ELISA CRUZ LEVEL
EMILIO DIVINO ASSIS SOUZA
CAROLINE CÂNDIDA ARAÚJO MIRANDA
FABRÍCIO DA COSTA BENSIMAN
EVANEIDE GOMES VILACORTA
LARISSA ASSUNÇAO DE ARAUJO LIMA
SANAIRA NUNES DE SOUZA
BRUNA GISELLE RAMOS
GABRIEL HENRIQUES VALENTE
LAURENILDE FEITOSA DA PAIXÃO
759
627
309
899
1247
585
245
1859
135
2397
2374
1491
278
374
159
2395
1410
1200
2106
808
40
1124
1441
155
2485
1829
171
703
1812
200
2394
368
487
1830
1589
534
1586
2411
1253
1512
78
724
1849
869
978
1233
1340
157
289
563
730
2090
2137
2447
740
1111
1304
1352
34
117
569
605
2537
1885
1892
2282
2359
2448
929
1106
1207
1229
1479
126
425
450
713
2118
2138
753
1099
1236
1348
1401
1503
1506
32
32
32
32
32
32
32
32
32
32
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
31
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
30
29
29
29
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29
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29
28
28
28
28
28
28
28
28
28
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27
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27
27
26
26
26
26
26
26
26
26
26
23-04-2007
23
23
23
23
22
21
21
21
21
20
24
24
23
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23
22
22
22
22
22
22
21
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21
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19
18
17
22
22
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20
20
20
20
29
24
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21
20
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19
41
27
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20
20
18
24
22
26
22
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21
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20
20
19
59º
60º
61º
62º
63º
64º
65º
66º
67º
68º
69º
70º
71º
72º
73º
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80º
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86º
87º
88º
89º
90º
91º
92º
93º
94º
95º
96º
97º
98º
99º
100º
AClassificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
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Classificado
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Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
11
A145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
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181
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190
191
192
193
194
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217
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220
221
222
223
224
12
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
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PORTO VELHO
PORTO VELHO
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PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
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PORTO VELHO
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PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
23-04-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
HELLEN MARIA ALVES CARNEIRO
SAMÁRA NASCIMENTO SOARES SILVA
ISABELE FERNANDES MORGADO
JOSE PEREIRA DE MELO
MABIAGINA MENDES DE LIMA
LINCOLN DUARTE ALMEIDA
DIANA MARIA SAMORA
TATIANE DA SILVA SANTOS
RUFINO LIMA PEREIRA
LEISINNALUZ LEAL RAMOS DE ALBUQUERQUE
RENATA FERREIRA CAMPOS
ADRIANO GUZMAN DE FIGUEIREDO
KEA ALEXIA ALVES TEIXEIRA
ANDRÉIA KOWALSKI
GREYCEANE NOGUEIRA PINHEIRO
MÁYLLA MEIRELES FRAZÃO
UILIAN DE SOUZA PIMENTA
ZILDAMAR PONTES DA SILVA
DANIELLA TOMAZ SIDRIM
DANIELE CASTRO DE LIMA
MARILENE DA SILVA ALBUQUERQUE
JOSEANDRA REIS MERCADO
ALDINE CARDOSO FIGUEIREDO NASCIMENTO
PATRÍCIA DA SILVA DE MENEZES
HELENIRA BESERRA NÓBREGA
JESSIKA EMMANUELE FREIRE GONÇALVES
TATIANA RIBEIRO ARAÚJO
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR
SIMONE EDUARDO DA SILVA
AIRISVALDO FIGUEIREDO DE ARAUJO
HANNAH GÓES MENDES
JOSIELLEN BERNARDES
SUZANE DE PAULA ROESSLER
MICHELE VASCONCELOS SOBRINHO
VERUSCA APARECIDA DOS SANTOS PAIVA
RAFAELE BERNARDINO LEITE
CATIANE DA SILVA FREIRE
JANAÍNA GUARACIARA MENDES DA SILVA
ELEN CAROLINE MENEZES BARROSO
PATRÍCIA DE AZEVEDO ARCANJO
JOSE GILBERTO DE FARIA JUNIOR
BLUCY RECH BORGES
LURDE ANYY GONÇALVES BEZERRA DE OLIVEIRA
KOIQUIRA COSTA LIRA
CARLA RODRIGUES MENEZES
OTACÍLIO RAMOS GUIMARÃES FILHO
FLÁVIA RAMOS EDUARDO
JULIANE DOS SANTOS SILVA
HÉVILA CRISTINA BELARMINO RAMOS DA SILVA
JÉFITER NEVES PANTOJA SOBRINHO
PATRÍCIA MUNIZ ROCHA
EDUARDO ALEXIS CAVALCANTE
FRANCISCA JOSIANE FREITAS SOUSA
PAULO HENRIQUE GOMES DE MEDEIROS
ANELIO DA SILVA SOARES FILHO
WALDECIR BRITO DA SILVA
SILMARA RABELO ALVES
WALLACE TACARI
FLAVIANA CAVALCANTI LACERDA
FERNANDA NAIARA ALMEIDA DIAS
EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO
BRENDA YAMARA DE LIMA
FERNANDA EUFRASIA MACIEL DA SILVA
LUANDA MELO DOS SANTOS
LUZINEIDE DE SOUSA BARRETO
PATRÍCIA DE OLIVEIRA PINHEIRO
JULIANE SOUZA PEREIRA
ANA CAROLINA ANASTÁCIO
MARIA JOSÉ DE CASTRO COSTA
DAIANE GAMA CÂNDIDO
VANUZA QUEIROZ LEITE
ÂNDERSON MAXSUEL BEZERRA DURAN
FABIANE CRIVIA SANTOS DA SILVA
GILCIANY MARY DIAS PENHA GOMES
LUCIANO ALEXANDRE FABRICIO
ANA APARECIDA PEREIRA POQUIVIQUI
GUSTAVO LEITE ALENCAR
ELIANA BALONECK DA SILVA
ANGELA MARQUES DE SOUZA
MÀRCIA MARIA DA COSTA PROÊNÇA
1596
1599
1716
27
62
186
311
462
625
2536
1874
1947
2053
2103
2281
2474
831
927
1164
1211
1394
1516
191
214
224
272
542
701
1922
1955
2055
2140
2195
2331
764
773
837
908
983
1136
1659
331
612
651
680
731
2521
2021
2062
2323
2369
2424
2467
828
874
1132
1792
194
483
739
2156
2171
2211
2252
2377
2486
913
1126
1237
1575
1603
259
262
715
2167
1612
1633
1747
115
434
26
26
26
26
26
26
26
26
26
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
25
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
23
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
22
21
21
21
21
21
21
NÚMERO
074
ANO XXV
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
ANO XXV
225
226
227
228
229
230
231
232
233
234
235
236
237
238
239
240
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
NÚMERO
074
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ADILACY DA SILVA CHAVES DE FARIAS
LUCÍDIA CALIXTO ROCHA
QUÉLE REGINA RAMOS MELO
FATIMA MARIA DE SOUZA E SILVA
DAIANA BERNARDINO LEITE
JOÃO CARLOS VARELA GREGÓRIO
PÂMELA MARIA CABRAL
JORDANIA ARAUJO SOUZA
VINICIUS GOMES DE MORAIS RODRIGUES
JULIANO DE ARAUJO SOBREIRA
MARÍLIA MARQUES RODRIGUES DA SILVA
ANDREIA MARIA ROCHA DE SOUZA
FABIANE ALVES DA SILVA
ALEXANDRO DA SILVA NASCIMENTO
VENCIR GASTÃO DA SILVA JÚNIOR
MAYRA KELY FERNANDES ALENCAR
2153
809
233
2014
772
128
141
657
2529
738
213
2531
848
72
1263
2291
20
20
20
19
19
19
19
19
18
18
18
17
17
17
14
13
COMARCA DE P. MÉDICI
CURSO: DIREITO
comarca
NOMEDOCANDIDATO
Insc.
1 PRESIDENTE MÉDICI
MARIANA APARECIDA SILVEIRA DO NASCIMENTO
614
2 PRESIDENTE MÉDICI
DIANA PAULINO
633
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
COMARCA DE ROLIM DE MOURA
comarca
NOMEDOCANDIDATO
ROLIM DE MOURA PRISCILA KUROVSKI GONÇALVES
ROLIM DE MOURA SUSILEINE KUSANO
ROLIM DE MOURA JERUSA GAEDE DA SILVA
ROLIM DE MOURA ÉRICA NUNES GUIMARÃES
ROLIM DE MOURA JANET DAISY SILVA GUIMARÃES
ROLIM DE MOURA VANESSA NATHASSIA BASEGGIO
ROLIM DE MOURA GISELLE BORGES DOS REIS MORAES
ROLIM DE MOURA SELMA FERREIRA PINTO
ROLIM DE MOURA SARA SHARON ROSA LELIS
ROLIM DE MOURA LÍDIA F. FREMING QUISPILAYA.
ROLIM DE MOURA ROSANGELA OLIVEIRA GONZAGA
ROLIM DE MOURA MAYARA APARECIDA KALB
ROLIM DE MOURA LUARA PEREIRA BONORINO
ROLIM DE MOURA MURILO VAGO PINHEIRO
ROLIM DE MOURA ROSIMAR MIRANDA DE SOUZA OLIVEIRA DEGAM
ROLIM DE MOURA LORENA VAGO PINHEIRO
ROLIM DE MOURA JOSÉ RONALDO DA SILVA
COMARCA DE S. LUZIA DO OESTE
comarca
NOMEDOCANDIDATO
1 SANTA LUZIA DO OESTE
Aprovado
2 SANTA LUZIA DO OESTE
Desclassificado
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
COMARCA DE VILHENA
comarca
NOMEDOCANDIDATO
VILHENA
RODRIGO DE FREITAS CORREIA
VILHENA
VANESSA CRISTINA RAMOS
VILHENA
ALICE CRISTINA DE ARRUDA E SILVA
VILHENA
ANDRÉIA APARECIDA DA SILVA SOARES
VILHENA
CLARISSA GILMARA BARROS
VILHENA
GENIS SOUZA DA HORA
VILHENA
JAQUELINE DA SILVA
VILHENA
MARIANA MITI KANNO MONGENOT
VILHENA
ANDERSON BALLIN
VILHENA
NEUZA DETOFOL FOLETO
VILHENA
AMARILSON NASCIMENTO DIAS
VILHENA
EDERVAN GOMES DA SILVA
VILHENA
IARA GABRIELE PEREIRA SILVA
VILHENA
NAIANE SANTANA MALTA
VILHENA
JULIANA ZANZAN WINKELMANN MOHAMED
VILHENA
CLARICE DE LOURDES CUNHA
VILHENA
MIRLEY DALACOSTA
VILHENA
ALINE MESSIAS NUNES
VILHENA
THIAGO MARQUES PEREIRA
VILHENA
KEILA FERREIRA LUCAS
VILHENA
AMALY TUESTA PADILLA
Legenda:
NA: Não aplicável
Insc.: N º de Inscrição
Pts. Esp.: Pontos nas questões Específicas.
Sit.: Situação.
A-
23-04-2007
13
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Pontos
25
23
CURSO: DIREITO
Insc.
Pontos
1733
39
51
38
1946
34
1941
33
1452
32
246
31
2064
30
829
30
1913
30
2198
29
377
29
2392
26
1546
26
2399
25
323
25
89
22
1454
19
Pts. Esp.
NA
NA
NA
NA
NA
NA
21
21
21
Pts. Esp. Idade
Desempate
colocação
Sit.
Desclassificado
Desclassificado
Desempate
colocação
Sit.
1º
Aprovado
2º
Aprovado
3º
Aprovado
4º
Aprovado
5º
Classificado
6º
Classificado
7º
Classificado
8º
Classificado
9º
Classificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Idade
NA
NA
NA
NA
NA
NA
25
23
21
CURSO: DIREITO
Insc.
Pontos
ANDERSON FERNANDES MELO
Pts. Esp.
Desempate
Idade
colocação
32
NA
NA
RENATO ANTONIO PEREIRA
912
26
CURSO: DIREITO
Insc.
Pontos
1458
40
206
37
2289
37
2343
35
1094
34
1721
33
1796
31
2293
31
145
31
1672
30
656
30
2004
30
2288
30
2104
29
1246
29
2514
28
807
28
2367
20
2372
19
2242
18
1508
16
Pts. Esp.
NA
23
23
NA
NA
NA
23
23
22
23
23
23
22
Idade
NA
24
20
NA
NA
NA
21
20
20
35
27
22
21
Desempate
colocação
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
13º
Sit.
1º
Sit.
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
A-
14
23-04-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
074
ANO XXV
ATO N. 245/2007-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 155, II, c/c 25, do RITJ/RO,
Considerando o Ofício n.109/2007-GAB-PRES-TRE, datado de
11 de abril de 2007 e manifestação favorável da d. CorregedoraATO N. 241/2007-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
155, II, c/c art. 25, do RI/TJRO,
Considerando constante do processo n. 144/1990-DGS às fls.90/93,
RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento do Juiz de Direito ANTÔNIO FELICIANO
POLI, titular da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, no período
de 12 a 26 de abril de 2007, nos termos do artigo 52 , V, Lei Complementar
94/93 c/c art. 103, I, RITJ/RO.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 18 de abril de 2007.
(a). Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Presidente em exercício
ATO N. 244/2007-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 155, II, c/c 25,do RITJ/RO,
Considerando o constante às fls.10 a 17
dos Autos
n. 152/2006-CM,
RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento, sem ônus para este Poder, da Juíza
Substituta ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM, lotada da 2ª Seção Judiciária
sediada na Comarca de Ariquemes, para participar do Curso de PósGraduação em Direito Eleitoral e Processual Eleitoral, promovido pela
Escola Judiciária Eleitoral e FARO, a ser ministrado em 13 módulos, com
aulas de sexta a domingo, no auditório do Tribunal Regional Eleitoral - TRE/
RO, nesta cidade, no período de abril a dezembro do corrente ano, conforme
calendário de aulas abaixo:
Geral da Justiça,
RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento, sem ônus para este Poder, dos
Juízes de Direito JOSÉ ANTÔNIO ROBLES, ACIR TEIXEIRA GRÉCIA, HARUO
MIZUSAKI, DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, JOSÉ TORRES
FERREIRA E DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI, para participarem
do Curso de Pós-Graduação em Direito Eleitoral e Processual Eleitoral,
promovido pela Escola Judiciária Eleitoral e FARO, a ser ministrado em 13
módulos, com aulas de sexta a domingo, no auditório do Tribunal Regional
Eleitoral - TRE/RO, nesta cidade, no período de abril a dezembro do corrente
ano, conforme calendário de aulas abaixo:
Calendário de aulas da Pós-Graduação
Datas
Disciplinas
13, 14 e 15 de abril
Metodologia da Pesquisa Científica: 30h
27, 28 e 29 de abril
Metodologia do Ensino em Direito: 30h
18, 19 e 20 de maio
Filosofia Política: 28h
08, 09 e 10 de junho
Teoria Política e Sociologia Política: 28h
29 e 30 de junho e 1º de julho
Sist. Eleitorais e Sist. Partidários.: 30h
03, 04 e 08 de agosto
Hist. Dir. Eleit. Bras. e da Just. Eleit.: 30h
24, 25 e 26 de agosto
Teoria da Const. E Hermenêt. Const..: 30h
14, 15 e 16 de setembro
Dir. Polít. e Teoria das Inelegibilidad.: 30h
05, 06 e 07 de outubro
Dir. Eleitoral Aplic. I: 30h
26, 27 e 28 de outubro
Dir. Eleitoral Aplicado II: 30h
09, 10 e 11 de novembro
Dir. Processual Eleitoral: 30h
23, 24 e 25 de novembro
Crimes Eleitorais: 30h
07, 08 e 09 de dezembro
Orientação para o TCC: 30h
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se
Porto Velho, 18 de abril de 2007.
(a). Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Presidente em exercício
Calendário de aulas da Pós-Graduação
Datas
13, 14 e 15 de abril
27, 28 e 29 de abril
18, 19 e 20 de maio
08, 09 e 10 de junho
29 e 30 de junho e 1º de julho
03, 04 e 08 de agosto
24, 25 e 26 de agosto
14, 15 e 16 de setembro
05, 06 e 07 de outubro
26, 27 e 28 de outubro
09, 10 e 11 de novembro
23, 24 e 25 de novembro
07, 08 e 09 de dezembro
Disciplinas
Metodologia da Pesquisa Científica: 30h
Metodologia do Ensino em Direito: 30h
Filosofia Política: 28h
Teoria Política e Sociologia Política: 28h
Sist. Eleitorais e Sist. Partidários.: 30h
Hist. Dir. Eleit. Bras. e da Just. Eleit.: 30h
Teoria da Const. E Hermenêt. Const..: 30h
Dir. Polít. e Teoria das Inelegibilidad.: 30h
Dir. Eleitoral Aplic. I: 30h
Dir. Eleitoral Aplicado II: 30h
Dir. Processual Eleitoral: 30h
Crimes Eleitorais: 30h
Orientação para o TCC: 30h
ATO N. 246/2007-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 155, II, c/c art. 25, do RI/TJRO,
Considerando constante do processo n. 101/2006-CM às fls
12/15,
RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento da Juíza de Direito KERLEY
REGINA FERREIRA DE ARRUDA ALCANTARA, titular da 1ª Vara Criminal da
Comarca de Jaru, nos dias 23 e 24 de abril de 2007, nos termos do artigo
52 , V, Lei Complementar n. 94/93 c/c art. 103, I, RITJ/RO.
Publique-se.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se
Porto Velho, 18 de abril de 2007.
(a). Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Presidente em exercício
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 19 de abril de 2007.
(a). Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Presidente em exercício
NÚMERO
ANO XXV
074
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ATO N. 253/2007-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
155, II, c/c o art. 25 do RI/TJRO.
Considerando o que consta no Processo n.015/1998-CM, às fls. 43/46,
RESOLVE:
CONCEDER trinta dias de férias a Juíza de Direito FABÍOLA CRISTINA
INOCÊNCIO, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes,
referentes ao primeiro período do ano de 2006, assinalando para fruição
do benefício, o período de 31 de maio a 29 de junho do corrente ano,
conforme disposto no artigo 66 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional
23-04-2007
A-
15
II - Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para prestação de
contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução
013/2004-PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na
respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da
citada Resolução.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 19 de abril de 2007.
(a)Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Presidente em exercício
- LOMAN.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 19 de abril de 2007.
(a)Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Presidente em exercício
ATO N. 254/2007-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
155, II, c/c o art. 25 do RI/TJRO.
Considerando o que consta no Processo n. 014/1998-CM, às fls. 187/191,
RESOLVE:
I - CONCEDER cinco diárias ao Juiz de Direito JOÃO BATISTA CHAGAS
DOS SANTOS, titular da Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura,
por ter exercido atividades jurisdicionais na Comarca de Nova Brasilândia
do Oeste, nos dias 06, 09, 12, 15, 19, 23, 25, 28 e 30/03/2007 e 02/04/
2007, nos termos do artigo 201 c/c o artigo 206, do Regimento Interno
deste Poder.
II - Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para prestação de
contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução
013/2004-PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito
na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13
ATO N. 256/2007-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
155, II, c/c o art. 25 do RI/TJRO.
Considerando o que consta no Processo n. 130/2003-CM , às fls. 168/169
e 175/176,
RESOLVE:
I - CONCEDER o equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da
diária inteira disciplinado pelo Anexo I da Resolução 013/2004-PR, a Juíza
de Direito LILIANE PEGORARO BILHARVA, titular da Vara Cível da Comarca
de Colorado do Oeste, em virtude de seu deslocamento para realizar
Correção Extraordinária no Cartório de Notas e Registros Civil dos
Municípios de Corumbiara e Cabixi no dia 08 de março do corrente ano,
nos termos do art. 201 do Regimento Interno deste Poder c/c o art. 5º, III,
parágrafo único da Resolução 013/2004-PR.
II - Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para prestação de
contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução
013/2004-PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na
respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da
citada Resolução.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 19 de abril de 2007.
(a)Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Presidente em exercício
da citada Resolução.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 19 de abril de 2007.
(a)Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Presidente em exercício
ATO N. 255/2007-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
155, II, c/c o art. 25 do RI/TJRO.
Considerando o que consta no Processo n. 181/1994-CM, às fls. 69/72,
RESOLVE:
I - CONCEDER o equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da
diária inteira disciplinado pelo Anexo I da Resolução 013/2004-PR, por
dia de afastamento, ao Juiz de Direito EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTO,
titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, em virtude de seu
deslocamento para exercer atividades jurisdicionais na Comarca de
Presidente Médici nos dias 16, 19, 22, 26, 27, 29 e 31/03/2007, nos
termos do art. 201 do Regimento Interno deste Poder c/c o art. 5º, III,
parágrafo único da Resolução 013/2004-PR.
ATO N. 257/2007-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
155, II, c/c o art. 25 do RI/TJRO.
Considerando o que consta no Processo n. 130/2003-CM , às fls. 172/176,
RESOLVE:
I - CONCEDER o equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da diária
inteira disciplinado pelo Anexo I da Resolução 013/2004-PR, a Juíza de
Direito LILIANE PEGORARO BILHARVA, titular da Vara Cível da Comarca
de Colorado do Oeste, em virtude de seu deslocamento para exercer
atividades jurisdicionais na Comarca de Cerejeiras no dia 02 de abril do
corrente ano, nos termos do art. 201 do Regimento Interno deste Poder c/
c o art. 5º, III, parágrafo único da Resolução 013/2004-PR.
II - Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para prestação de
contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução
013/2004-PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na
respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da
citada Resolução.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 19 de abril de 2007.
(a)Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Presidente em exercício
A-
16
23-04-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
074
ANO XXV
ANO XXV
NÚMERO
074
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 20/04/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Tribunal Pleno
Data de distribuição :04/05/2005
Data do julgamento : 05/03/2007
200.014.2003.000735-0 Embargos Infringentes
Embargante : Luiz Carlos dos Santos
Advogado : Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314-A)
Embargado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor : Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS
INFRINGENTES NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VENCIDOS OS
DESEMBARGADORES ZELITE ANDRADE CARNEIRO, MARCOS ALAOR DINIZ
GRANGEIA, ELISEU FERNANDES E GABRIEL MARQUES DE CARVALHO E O
JUIZ JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ.”.
Ementa : Apelação criminal. Homicídio. Nulidade. Quesitos. Dubiedade.
Acata-se preliminar de nulidade do julgamento em face da dubiedade na
elaboração de um dos quesitos submetidos à apreciação do Tribunal do
Júri.
Data de interposição :18/07/2005
Data de redistribuição :23/02/2005
Data do julgamento : 02/04/2007
200.000.2003.004073-6 Agravo Regimental (em Mandado de Segurança)
Agravante : Estado de Rondônia
Procuradores: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B) e outros
Agravado : Mauro Roberto da Silva
Advogado : Walmir Benarrosh Vieira (OAB/RO 1.500)
Relator : Desembargador Renato Mimessi
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO
REGIMENTAL NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Mandado de segurança contra ato do Presidente da Assembléia
Legislativa. Representação do mesmo pela respectiva Procuradoria.
Embargos de declaração do Estado. Ilegitimidade de parte. Falta de interesse
Tendo o Presidente da Assembléia Legislativa sido devidamente
representado em juízo por meio da Procuradoria da respectiva Casa de
Leis, em mandado de segurança impetrado contra ato de sua autoria, e
havendo previsão legal estadual para tanto, não se conhece dos embargos
de declaração interpostos pelo Estado, por intermédio de sua ProcuradoriaGeral, dada sua ilegitimidade e também por carecer do interesse
processual, visto que os efeitos da ação afetarão e incidirão exclusivamente
sobre os recursos orçamentários e financeiros do Legislativo.
Data de distribuição :11/07/2006
Data do julgamento : 02/04/2007
200.000.2006.007349-7 Ação Rescisória
Autor : Mauro Mundim Nery
Advogado : Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2.139)
Réu : Edmundo Machado Netto
Advogados : Odair Martini (OAB/RO 30-B) e outros
Litisconsorte Passivo Necessário : Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
Revisora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA
INICIAL E, EM CONSEQUÊNCIA, JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Ausência de cumulação do pedido de rescisão com o de novo
julgamento. Inépcia da inicial. Extinção do processo.
Não tendo o autor, na petição inicial da ação rescisória, cumulado ao
pedido de rescisão o de novo julgamento da causa, julga-se inepta a inicial
nos termos do arts. 267, inc. I, e 295, ambos do Código de Processo Civil.
23-04-2007
A-
17
Data de interposição :21/03/2007
Data do julgamento : 02/04/2007
200.000.2006.009814-7 Agravo Regimental em Ação Rescisória
Agravante : Marcelo Rodrigues Portugal
Advogados : Luiz Duarte Freitas Júnior (OAB/RO 1.058) e outros
Agravado : Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania
Advogados : Raimundo Alencar Magalhães (OAB/RO105) e Viviane Barros
Alexandre (OAB/RO 353-B)
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO
REGIMENTAL NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Agravo regimental. Ação rescisória em mandado de segurança.
Dilação probatória. Inviabilidade.
A ação rescisória deve manter a mesma natureza da ação que resulta na
sentença ou acórdão rescindido, daí ser inviável a dilação probatória se a
decisão que se pretende rescindir visa desconstituir acórdão proferido no
âmbito de mandado de segurança, que exige prova pré-constituída do
direito líquido e certo aludido na impetração.
(a) Bel Jucelio Scheffmacher
Diretor do DEJUP/TJ/RO
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Tribunal Pleno
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.002921-0
Impetrante: Sérgio Aures Batista
Advogado: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947)
Advogado: Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856)
Impetrado: Governador do Estado de Rondônia
“Vistos,
Emende-se a inicial (art. 284, CPC).
Nos termos do enunciado da súmula 631, do egrégio Supremo Tribunal
Federal, promova o impetrante, no prazo de 10 (dez) dias, a citação do
Estado de Rondônia, na pessoa do seu Procurador-Geral, para que integre
na lide na qualidade de litisconsorte passivo necessário, sob pena de
indeferimento.
Após, conclusos para apreciação da liminar.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 19 de abril de 2007.”
(a) Des. Zelite Andrade Carneiro
Relatora
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.002935-0
Impetrante: Levy Newton de Medeiros Leite
Advogado: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947)
Advogado: Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856)
Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613)
Impetrado: Governador do Estado de Rondônia
[...]
“Com essas considerações, nego a liminar requerida.
Pelas razões, notifique a autoridade aqui qualificada como coatora para,
na forma do inciso I, do art. 7º, da Lei n.1.533/51, prestar as suas
informações quanto ao alegado pelo impetrante.
Após o prazo legal, com ou sem as informações, intime-se o Ilustre
representante do Ministério Público, depois imediatamente retornem-me
os autos em conclusão.
Publique-se.
Porto Velho, 19 de Abril de 2006.”
(a) Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel
Relator
A-
18
23-04-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
074
ANO XXV
DESPACHO DO RELATOR
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.002943-1
Impetrante: Sandeimar Medeiros Gouveia
Advogado: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947)
Advogado: Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856)
Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613)
Impetrado: Governador do Estado de Rondônia
“Vistos,
Emende-se a inicial (art. 284, CPC).
Nos termos do enunciado da súmula 631, do egrégio Supremo Tribunal
Federal, promova o impetrante, no prazo de 10 (dez) dias, a citação do
Estado de Rondônia, na pessoa do seu Procurador-Geral, para que integre
na lide na qualidade de litisconsorte passivo necessário, sob pena de
indeferimento.
Após, conclusos para apreciação da liminar.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 19 de abril de 2007.”
Agravo de Instrumento nº100.001.2007.006058-3
Agravante: Associação Brasileira de Agências de Viagens do Estado de
Rondônia - ABAV/RO
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO-287) e outros
Agravada: Gol Transportes Aéreos S.A.
“[...].
Por todo o exposto, nego seguimento ao recurso de agravo de instrumento,
faço o monocraticamente, na forma do artigo 557, caput, do Código de
Processo Civil.
Publique se.
Comunique se ao juiz da causa.
Arquive se, oportunamente.
Porto Velho, 19 de abril de 2007.”
(a) Des. Zelite Andrade Carneiro
Relatora
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.003071-5
Impetrante: Dambroz S/A - Indústria Mecânica e Metalúrgica
Advogado: Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B)
Impetrado: Desembargador Relator de Agravo de Instrumento
“Vistos.
De conformidade com a certidão supra lavrada pelo DEJUPLENO, de
que a petição inicial encontra-se apócrifa, determino ao autor que a
regularize, no prazo de 10 (dez)dias, sob pena de indeferimento da
inicial.
Intime-se.
Porto Velho, 19 de abril de 2007.”
(a) Des. Valter de Oliveira
Relator
(a.) Des. Kiyochi Mori
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Medida Cautelar Inominada nrº 100.001.2001.006171-0
Requerentes: Espólio Jackson Lustosa Torres e outro
Advogados: Caroline Carranza Fernandes (OAB/RO 1915) e outros
Requerida: Eleide Soares Cerqueira
Advogados: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452) e outros
[...]
“Ante o exposto, nos temos do art. 139, VII do Regimento Interno, homologo
a desistência formulada para que produza seus legais efeitos.
Arquivem-se os autos.
Publique-se.
Porto Velho, 18 de abril de 2007.”
(a)Desembargador GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Relator
1º Departamento Judiciário Cível
Recurso Especial em Apelação Cível
nº 100.004.2002.005784-2
Recorrente: Célia Belo de Araújo
Advogados: Ednara Regina Colla (OAB/RO
1123) e outros
Recorridos: Hospital São Lucas de Ouro Preto Ltda e outro
Advogados: Américo Guedes de Paiva Neto (OAB/RO 1504) e outros
Abertura de Vista
“Nos termos do Provimento nº
001/01 - PR, de 13/09/01, fica o recorrido intimado para, querendo,
apresentar contra-razões ao Recurso Especial.
Porto Velho, 20 de Abril de 2007.”
(a.) Bel. Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIV
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 100.001.2005.021725-8
Embargante: Antonio Batista de Oliveira Filho
Advogados: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959) e João Bosco
Vieira Oliveira (OAB/RO 2213)
Embargada: Casa Bahia Comercial Ltda
Advogados: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336), Jones
Marciano de Souza Junior (OAB/SP 138667 ) e outras
“[...]
Ante o exposto, nego seguimento ao presente recurso ante a sua manifesta
improcedência, fazendo-o monocraticamente, com fundamento no artigo
557, caput, do CPC.
Intime-se.
Publique-se.”
Porto Velho, 19 de abril de 2007.
(a.) Des. KIYOCHI MORI
Relator
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 20/04/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Cível
Data de distribuição :04/08/2006
Data do julgamento : 07/03/2007
100.001.2005.010523-9 Apelação Cível
Origem
: 00120050105239 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)
Apelante/apelada
: Brasil Telecom S/A
Advogado
: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1.246) e outros
ANO XXV
NÚMERO
074
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Apelados/apelantes: Fátima Maria Melegari Bizzo e outros
Advogado
: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1.163) e outros
Relator
: Juiz Álvaro Kalix Ferro
Revisor
: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR PARA CASSAR
A SENTENÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Serviço de telefonia fixa. Ausência de decisão da legalidade.
Pulsos excedentes à franquia. Nulidade da sentença. Julgamento infra
petita configurado.
A sentença que não esgota a prestação jurisdicional e, em conseqüência,
não aprecia todas as questões de fato e de direito formuladas pelas
partes, é nula, visto que configura vício de julgamento infra petita em
face do prescrito no art. 458 do CPC.
Data de distribuição :02/03/2007
Data do julgamento : 11/04/2007
100.001.2005.011801-2 Apelação Cível
Origem
: 00120050118012 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)
Apelante
: Banco do Brasil S/A
Advogados
: Luciana Beal (OAB/RO 1.926) e outros
Apelada
: Vilanir Alencar Chagas
Advogados
: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1.088) e outro
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor : Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Cartão de crédito. Solicitação. Ausência. Cancelamento. Débitos.
A inclusão do nome de consumidor em virtude de débito atinente a cartão
de crédito não solicitado enseja indenização por dano moral.
Data de distribuição :06/03/2007
Data do julgamento : 11/04/2007
100.001.2006.000025-1 Apelação Cível
Origem: 00120060000251 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível Falência e
Concordata)
Apelante
: Lucimari Lussani
Advogados
: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1.208) e outra
Apelada
: Rosa Maria Rodrigues Leal
Advogado
: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208 - A)
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor : Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Embargos à execução. Ônus da prova. Inexecução contratual.
Venda de ponto comercial.
É ônus do devedor provar nos embargos à execução que houve o
descumprimento de contrato verbal de venda de ponto comercial por
parte do vendedor, falhando em tal mister está obrigado ao pagamento
do débito remanescente.
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
23-04-2007
A-
19
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.001.2005.003003-4
Apelante: Serra Negra Engenharia Ltda
Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 2371)
Apelada: Eletrotel Eletricidades e Telecomunicações Ltda
Advogadas: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185) e Regina Eugênia
de Souza Bensiman Ciampi (OAB/RO 1505)
“Vistos,
Compulsando os autos, constata-se que uma das advogadas da apelada,
Dra. Luciana Beal, renunciou ao mandato antes da prolação da sentença
(fl. 54). Esse fato aliado a não-apresentação das contra-razões ao recurso
de apelação, leva-nos a cogitar de que a intimação da apelada para tal fim
tenha ocorrido apenas no nome da referida advogada, o que poderia
ensejar, em tese, argüição de nulidade por cerceamento de defesa.
Por isso, com o fim de evitar eventual alegação futura de nulidade
processual, determino ao Departamento que certifique se a publicação
referida à fl. 93 dos autos constou o nome das advogadas nominadas à fl.
28 ou apenas o nome da advogada Luciana Beal.
Se constatada essa última hipótese, intime-se a apelada, por meio das
demais advogadas relacionadas à fl. 28, a exceção da renunciante, a fim
de apresente, querendo, contra-razões ao recurso de apelação, no prazo
de 15 dias. Por outro lado, caso a intimação realizada pelo Juízo tenha
consignado não apenas o nome da advogada renunciante, retornem os
autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.”
Porto Velho, 17 de abril de 2007.
(a) Juiz Convocado João Luiz Rolim Sampaio
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.001.2006.006001-7
Apelante: Elisângelo Ramos Ribeiro
Advogado: Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO 513)
Apelada: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL
Advogados: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) ,
Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894)e outros
[...]
“Assim, alicerçado nas reiteradas decisões deste Tribunal em casos
semelhantes, julgo procedente o recurso com base no art. 557, § 1º-A, do
CPC, aumentando-se o valor arbitrado relativo à condenação para a
importância de R$ 5.000,00, mantendo-se inalterada a sentença em seu
restante.
Após o prazo recursal, procedidas as anotações de estilo, arquivem-se.
Publique-se.”
Porto Velho, 18 de abril de 2007.
(a) Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel
Relator
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
DESPACHO DO RELATOR
2ª Câmara Cível
Apelação Cível nº 100.001.2005.003003-4
Apelante: Serra Negra Engenharia Ltda
Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 2371)
Apelada: Eletrotel Eletricidades e Telecomunicações Ltda
Advogadas: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185) e Regina Eugênia
de Souza Bensiman Ciampi (OAB/RO 1505)
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a apelada
intimada para, querendo, apresentar contra-razões a Apelação Cível.”
Porto Velho, 19 de abril de 2007.
Agravo de Instrumento nº 100.002.2007.002610-4
Agravante: R. W. V.
Advogado: Nelson Barbosa (OAB/RO 2529)
Agravada: C. A. F.
Advogado: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037)
[...]
“Em face do exposto, converto o presente agravo de instrumento em agravo
retido, nos termos do art. 527, II, do CPC, determinando a sua remessa ao
juízo “a quo” para o devido apensamento aos autos principais.
Intime-se, publicando.”
Porto Velho, 17 de abril de 2007.
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
(a) Juiz Convocado João Luiz Rolim Sampaio
Relator
ABERTURA DE VISTA
A-
20
23-04-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
074
ANO XXV
2ª Câmara Cível
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
nrº 200.014.2005.011606-5
Agravante: Helena Baronio Correa
Advogados: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) e Alex André
Smaniotto (OAB/RO 2681)
Agravada: Brasil Telecom S/A
Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246), Sally Anne
Bowmer Beça Coutinho (OAB/RO 2980) e outros
[...]
“Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica a Agravada intimada para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar
documentos,
no prazo de 10 dias.”
Porto Velho, 20 de abril de 2007
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 20/04/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
Data de distribuição :22/08/2006
Data do julgamento : 09/02/2007
200.007.2005.001468-0 Embargos Infringentes
Origem
:
100.007.2005.001468-0 Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia
Embargante
:
Adilson Rodrigues
Defensor Público:
José de Oliveira de Andrade (OAB/RO 111-B)
Embargado
:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
:
Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor e Relator p/o acórdão :
Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS
INFRINGENTES. VENCIDOS O RELATOR E O DESEMBARGADOR
WALTENBERG JUNIOR.”.
Ementa : Tráfico de entorpecente. Agente. Porte. Quantidade relevante
Se o agente viajava pilotando uma motocicelta e trazia consigo quantidade
relevante de entorpecente, sua conduta enquadra-se no art. 12 da Lei n.
6.368/76.
Apelação Cível nº 100.016.2003.000054-3
Apelantes: Claúdio Lopes Lima e outros
Advogados: Sebastião Quaresma Júnior (OAB/RO 1372), João Valdivino
dos Santos (OAB/RO 592A) e outro
Apelados: Edilsom Mangueira de Souza e outros
Advogados: Luís Fernando Sanson (OAB/RO 282B) e Jannifer Fabiana Lam
(OAB/RO 891)
Apelado: Miguel Martins Mantovani
Advogados: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) e Cristovam Coelho
Carneiro (OAB/RO 115)
“Em análise dos autos verifica-se que o Apelado Miguel Martinez é
defendido por patrono diverso dos demais, cujo nome não constou do
edital de fls. 128. Assim, a fim de evitar futura argüição de cerceamento de
defesa, defiro o pleito de fls. 137/138 e determino a intimação do apelado,
na pessoa de seu advogado, para ofertar contra-razões.
Cumpra-se.
Publique-se.”
Porto Velho, 18 de abril de 2007.
Data de distribuição :02/02/2007
Data do julgamento : 28/02/2007
100.014.2006.014025-3 Habeas Corpus
Origem
: 01420060140253 Vilhena/RO (1ª Vara Criminal)
Paciente
: Maria Aparecida Justino
Impetrante
: Janete Festi Rodrigues Gonçalves (OAB/RO 3.385)
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Vilhena/RO
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Prisão em flagrante delito. Regularidade. Matéria probatória.
Mérito da Ação Penal. Liberdade provisória. Vedação legal.
É regular a prisão em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes quando
a conjuntura fática indica que a paciente estava praticando o delito, se foi
surpreendida tendo em depósito de cocaína e diversos objetos pessoais
de terceiros.
A controvérsia quanto à participação no delito é questão probatória que
está ligada ao mérito da ação penal que será oportunamente analisado.
Nos termos da Lei dos Crimes Hediondos e da Nova Lei Antidrogas é
vedada a concessão de liberdade provisória nos casos que especifica.
(a) Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Relator
Data de distribuição :14/12/2006
Data do julgamento : 07/03/2007
100.003.2006.000800-0 Apelação Cível
Origem
: 00320060008000 Jaru/RO (1ª Vara Cível)
Apelante
: Estado de Rondônia
Procuradores: Willame Soares Lima (OAB/RO 949) e outra
Apelado
: Bruno Almeida Saturnino Ribeiro Representado por seu
pai Cláudio Saturnino Ribeiro
Advogado
: Cleber Correa (OAB/RO 1.732)
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Revisor : Juiz Oudivanil de Marins
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Repasse de pensão alimentícia descontada de servidor público.
Encargo da Administração. Honorários. Condenação contra a Fazenda
Pública.
É encargo da Administração o repasse ao alimentado dos valores
descontados de vencimentos de servidor público a título de pensão
alimentícia fixada judicialmente.
Não ocorrendo o repasse referido, o Estado deve indenizar o beneficiário
da pensão com os valores consignados em folha acrescidos de juros e de
correção monetária.
Em se tratando de condenação contra a Fazenda Pública, os honorários
devem ser fixados de acordo com critério eqüitativo do magistrado e não
em percentual sobre o valor da condenação.
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
2ª Câmara Cível
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nº 100.701.2007.000501-0
Paciente: M. S. e S. Assistido por sua mãe M. E. S. e S.
Impetrante(Advogadas): Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/RO 2275) e
outras
Impetrado: Juízo de Direito do Juizado da Infância e da Juventude da
Comarca de Porto Velho - RO
“Vistos.
Lamentavelmente o documento unilateral produzido com base em
informações da mãe do representado é insuficiente para modificar as razões
de decidir acerca da liminar. Aguarde-se a pauta.”
Porto Velho, 19 de abril de 2007.
(a) Juiz Convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel
Relator
ANO XXV
NÚMERO
074
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :06/10/2006
Data do julgamento : 07/03/2007
200.000.2006.010592-5 Mandado de Segurança, Agravo Regimental e
Embargos de Declaração
Impetrantes/Agravado/Embargante: Mário Aparecido Pereira e outros
Advogados
: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13.905) e outros
Impetrado/Agravante/Embargado: Secretário de Estado da Administração
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA E JULGAR
PREJUDICADO O AGRAVO REGIMENTAL E OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Auditores Fiscais. Teto remuneratório.
A partir da Emenda Constitucional n. 41/2003, a limitação da remuneração
dos servidores do Poder Executivo do Estado de Rondônia passou a ser a
remuneração do Governador e, com a vigência da Emenda Constitucional
n. 47/2005, o limite passou a ser a remuneração dos desembargadores
do Tribunal de Justiça Estadual, de acordo com Emenda à Constituição
Estadual n. 36/2003.
Data de distribuição :06/10/2006
Data do julgamento : 07/03/2007
200.000.2006.010598-4 Mandado de Segurança, Agravo Regimental e
Embargos de Declaração
Impetrantes/Agravados/Embargantes : Raimundo Nonato Mendes Ferreira
e outros
Advogados
: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO13.905) e outros
Impetrado/Agravante/Embargado
: Secretário de Estado da
Administração
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA E JULGAR
PREJUDICADOS O AGRAVO REGIMENTAL E OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Auditores Fiscais. Teto remuneratório.
A partir da Emenda Constitucional n. 41/2003, a limitação da remuneração
dos servidores do Poder Executivo do Estado de Rondônia passou a ser a
remuneração do Governador e, com a vigência da Emenda Constitucional
n. 47/2005, o limite passou a ser a remuneração dos Desembargadores
do Tribunal de Justiça Estadual, de acordo com a Emenda à Constituição
Estadual n. 36/2003.
Data de distribuição :13/11/2006
Data do julgamento : 07/03/2007
200.000.2006.012082-7 Mandado de Segurança, Agravo Regimental e
Embargos de Declaração
Impetrantes/Agravados/Embargantes: Wagner Garcia de Freitas e outros
Advogados
: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13.905) e
outros
Impetrado/Agravante/Embargado: Secretário de Estado da Administração
Relator
: Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA E JULGAR
PREJUDICADOS O AGRAVO REGIMENTAL E OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Auditores fiscais. Teto remuneratório.
A partir da Emenda Constitucional n. 41, de 2003, a limitação da
remuneração dos servidores do Poder Executivo do Estado de Rondônia
passou a ser a remuneração do Governador e, com a vigência da Emenda
Constitucional n. 47, de 2005, o limite passou a ser a remuneração dos
Desembargadores do Tribunal de Justiça Estadual, de acordo com Emenda
à Constituição Estadual n. 36, de 2003.
Data de interposição :15/02/2007
Data do julgamento : 07/03/2007
200.000.2007.000774-8 Agravo Regimental em Mandado de Segurança
Agravante
: Hemerson de Souza Santos
Advogados
: Fábio José Reato (OAB/RO 2.061) e outros
Agravado
: Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Mandado de segurança. Decadência. Indeferimento da Inicial.
O prazo decadencial para o mandado de segurança em que se questionam
critérios estabelecidos no edital de concurso público tem início com a
publicação do instrumento.
O Relator poderá indeferir a inicial de mandado de segurança se verificada
a decadência.
Data de interposição :19/01/2007
Data do julgamento : 09/03/2007
201.000.2002.001952-1 Embargos de Declaração em Ação Rescisória
Origem : 200.000.2002.001952-1 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Embargante : Estado de Rondônia
Procuradores : Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B) e
outros
23-04-2007
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Embargado : Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado Rondônia
- SINSEPOL
Advogados : Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outra
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”POR UNANIMIDADE, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE OS
EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Equívoco. Reversão. Depósito. Correção.
Havendo equívoco na determinação de reversão de depósito inexistente,
há que se proceder à correção.
Data de distribuição :23/10/2006
Data do julgamento : 14/03/2007
100.006.2001.002315-7 Apelação Cível
Origem
: 00620010023157 Presidente Médici/RO (1ª Vara Cível)
Apelantes
: Antônio Geraldo da Silva e outros
Advogados
: Alexandre Barneze (OAB/RO 2.660) e outros
Apelado
: Município de Presidente Médici - RO
Advogados
: José Roberto Pereira (OAB/RO 2.123) e outros
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
: Desembargador Sansão Saldanha
Revisor : Juiz Oudivanil de Marins
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Improbidade administrativa. Lesão ao erário. Obra pública não
realizada. Conduta culposa.
Configura ato de improbidade administrativa, na modalidade de lesão ao
erário, a conduta negligente de servidores, engenheiro e arquiteto, que
atestaram como realizada obra pública que deviam fiscalizar e não foi
efetivamente cumprida pelos administradores.
O exercício de funções burocráticas tipicamente administrativas,
desenvolvidas por servidores, que provoquem dano ao erário público, em
decorrência de conduta culposa, sujeita o agente às sanções previstas na
Lei n. 8.429/92.
Data de distribuição :01/03/2007
Data do julgamento : 14/03/2007
100.008.2006.003725-0 Habeas Corpus
Origem
: 00820060037250 Espigão do Oeste/RO (1ª Vara
Criminal)
Paciente
: Clovis de Farias
Impetrante (advogado) : Vinicius de Paula Vieira (OAB/RS 60.913)
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Espigão do Oeste/RO
Relator
: Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENAGAR A ORDEM NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Excesso de prazo para encerramento da instrução criminal.
Demora justificada. Inexistência de constrangimento ilegal.
Considera-se justificado o pequeno prazo excedido para a formação da
culpa em razão da necessidade de adequação do rito processual, não
configurando constrangimento ilegal.
Data de distribuição :29/11/2006
Data do julgamento : 14/03/2007
200.000.2006.012841-0 Mandado de Segurança
Impetrante
:Emerson Cley Gomes da Silva
Advogado
:Francisco José da Silva Ribeiro (OAB/RO 1.170)
Impetrado
:Governo do Estado de Rondônia e outros
Relator :Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Concurso Público. Policial Militar. Investigação social.
Para excluir o candidato do curso de formação ao cargo de policial militar,
deve ser apontado fato incontroverso e objetivamente comprovado. Não é
suficiente a afirmação de alguém anônimo sobre a conduta do candidato.
Data de distribuição :09/02/2007
Data do julgamento : 21/03/2007
100.001.2006.007950-8 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem
: 00120060079508 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante
: Eder Luiz Guarnieri
Advogado
: Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) e outra
Apelado
: Estado de Rondônia
Procuradora
: Marta de Carvalho Ferreira (OAB/RO 1.672)
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Servidor Público. Procurador do Estado. Indenização de transporte.
Princípio da isonomia.
A-
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23-04-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Estando prevista para servidores ocupantes de determinadas categorias,
a vantagem denominada indenização de transporte não pode ser paga
aos procuradores do Estado de Rondônia, com base no princípio da
isonomia, porque não se trata de cargos de atribuições iguais, além do
que pressupõe a fixação de remuneração de função, que depende da
valoração dos encargos desempenhados pelo servidor público, o que
somente pode ser feito mediante instrumento legislativo.
Data de distribuição :31/01/2007
Data do julgamento : 21/03/2007
100.015.2001.003036-5 Apelação Criminal
Origem
: 01520010030365 Guajará-Mirim/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante
: Francisco César Cardoso Figueira
Defensor Nomeado
: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289-B)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
: Desembargador Sansão Saldanha
Revisor
: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Peculato. Prova policial. Elementos de convicção. Dosimetria da
pena.
A prova policial desfavorável ao réu, aliada a outros elementos de
convicção produzidos em juízo, pode dar suporte a um decreto
condenatório.
Se a fixação da pena-base acima do mínimo legal está devidamente
fundamentada, não há razão jurídica para se proceder à redução.
Data de distribuição :28/02/2007
Data do julgamento : 21/03/2007
100.501.2007.002730-2 Habeas Corpus
Origem : 50120070027302 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos)
Paciente : Udison Oliveira da Silva
Impetrante : Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529)
Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho/RO
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”POR UNANIMIDADE, JULGAR PREJUDICADA A ORDEM NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Inexistência de coação. Prisão relaxada. Writ prejudicado.
Inexistindo coação a ser apreciada pela Câmara, considerando ter sido
relaxada pelo magistrado a quo a prisão em flagrante do paciente, julgase prejudicado o presente writ.
Data de distribuição :06/03/2007
Data do julgamento : 21/03/2007
100.501.2007.002805-8 Habeas Corpus
Origem
: 50120070028058 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de
Tóxicos)
Paciente
: Leonan Carvalho Costa
Impetrante
: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1.462)
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Prisão em flagrante. Inadequação da conduta aos requisitos da
lei.
Não se adequando a conduta do paciente ao estado de flagrante, impõese a concessão da ordem.
Data de distribuição :22/02/2007
Data do julgamento : 21/03/2007
101.501.2006.013825-0 Apelação Criminal
Origem
: 50120060138250 Porto Velho (1ª Vara de Delitos de
Tóxicos)
Apelante
: João Carlos Silva Xavier
Advogado
: Hélio Silva Melo Júnior (OAB/RO 958)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Revisor : Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Tráfico de entorpecentes. Fixação da Pena. Transferência de
Regime. Regime inicial de cumprimento da pena.
Se a fixação da pena acima do mínimo legal não está fundamentada, há
que se proceder à redução.
A transferência para o regime semi-aberto, por depender da análise de
requisitos objetivos e subjetivos, deve ser requerida ao Juízo das Execuções
Penais, sendo somente no juízo da apelação fixar o regime inicialmente
fechado.
NÚMERO
074
ANO XXV
Data de distribuição :09/02/2007
Data do julgamento : 21/03/2007
200.000.2007.000874-4 Mandado de Segurança
Impetrante
: Cláudio Lopes Rodrigues Neves
Advogados
: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO1.461) e outros
Impetrado
: Secretário de Estado da Administração
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Concursos Públicos. Coincidência de datas para provas.
Reorganização. Razoabilidade e Isonomia.
A realização do teste de capacidade física em outro horário dentre os
previstos na programação, tendo em conta a coincidência da data com
outro concurso, não afeta a isonomia do tratamento a ser dado aos
candidatos, porque é apenas um ato de reorganização, considerando a
razoabilidade de oportunizar a concorrência ampla aos cargos públicos.
Data de distribuição :16/12/2006
Data do julgamento : 28/03/2007
100.001.2005.010627-8 Apelação Cível
Origem: 00120050106278 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)
Apelante
: Município de Porto Velho/RO
Procuradores : Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2. 211) e outros
Apelada
: Condor Vigilância e Segurança Ltda.
Advogados
: Marcelo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2.080) e outros
Relator
: Desembargador Sansão Saldanha
Revisor
: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.”.
Ementa : Recurso tempestivo. Protocolo no prazo legal. Anuência de
autoridade coatora com a desistência de mandado de segurança. Direito
da pessoa jurídica de direito público apelar da sentença. Pretensão de
reaver valores depositados em juízo.
Não é extemporânea a apelação entregue em cartório no prazo legal,
embora juntada aos autos tardiamente.
O fato de a autoridade coatora ter concordado com a desistência do writ
pelo impetrante não impede a pessoa jurídica de direito público de apelar
da sentença, já que tal anuência é dispensável em razão do rito processual
especial que rege o mandado de segurança, ainda mais no caso em tela
em que houve a retratação desse assentimento.
É indevida a pretensão do município de reaver montante depositado em
juízo para garantir pagamento de contrato firmado com empresa de
segurança e posteriormente tornado indisponível em razões de decisões
judiciais trabalhistas, considerando ter sido declarado pelo representante
da municipalidade que a execução do contrato estava regular e que os
valores referidos poderiam ser levantados pela contratada.
Data de distribuição :27/02/2007
Data do julgamento : 28/03/2007
100.015.2006.066840-0 Apelação Criminal
Origem
:
01520060668400 Guajará-Mirim/RO (1ª Vara
Criminal)
Apelante
:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado
:
Bento Cardoso da Silva
Advogado
:
Oscar Luchesi (OAB/RO 109)
Relator :
Desembargador Sansão Saldanha
Revisor :
Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Tóxicos. Art. 34 da Lei n. 11.343, de 2006. Objetos destinados à
fabricação. Apetrechos com resquícios de cocaína.
Não resta tipificado o delito do art. 34 da Lei n. 11.343, de 2006, embora
os instrumentos apreendidos estivessem impregnados da droga já pronto
para consumo, pois tal circunstância evidencia sua destinação apenas ao
uso da substância e não à fabricação, preparação, produção ou
transformação da mesma.
Data de distribuição :20/03/2007
Data do julgamento : 28/03/2007
100.501.2007.003122-9 Habeas Corpus
Pacientes
: Marcelo da Silva Souza e outro
Defensor público
: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Impetrado
: Juiz de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos
da Comarca de Porto Velho/RO
Relator
: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Tráfico. Laudo preliminar de constatação. Discussão de provas.
A alegação de nulidade do procedimento ante a ausência da juntada do
ANO XXV
NÚMERO
074
DIÁRIO DA JUSTIÇA
laudo de constatação preliminar de substância entorpecente é sanada
após sua juntada.
Em sede de habeas corpus, é inadmissível a análise das alegações que
exijam o reexame do conjunto fático-probatório – como apontada ausência
de provas da autoria do ilícito-, uma vez que não demonstrada de forma
clara e evidente nenhuma ilegalidade ou abuso de poder na prisão.
Data de distribuição :31/01/2007
Data do julgamento : 04/04/2007
100.009.2006.006232-2 Apelação Cível
Origem
: 00920060062322 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Cível)
Apelante
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado
: Município de Pimenta Bueno/RO
Procurador
: Marcos Antônio Nunes (OAB/RO 337)
Advogada
: Maria José de Oliveira Urizzi (OAB/RO 442)
Relator
: Desembargador Eliseu Fernandes
Revisor : Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Ação civil pública. Administração Municipal. Arborização.
Iluminação pública. obstrução. Poda. Critérios. Condições e objeto da ação.
Mera questão de gerenciamento da Administração Municipal não
estabelece condições de objeto à ação civil pública, com a pretensão de
impor ao Poder Público a poda de árvores urbanas que sombreiam a
iluminação pública, por falta de previsão legal.
Data de distribuição :13/03/2007
Data do julgamento : 04/04/2007
100.501.2006.016596-6 Habeas Corpus
Origem
: 50120060165966 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de
Tóxicos)
Paciente
: Sebastião Silva de Sousa
Impetrante
: Marcos Antônio Silva Pereira (OAB/RO 367-A)
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
Relator
: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Tráfico. Autoria. Discussão de provas. Excesso de prazo.
Razoabilidade.
Não demonstrada de forma clara e evidente nenhuma ilegalidade ou abuso
de poder na prisão do agente, é inadmissível a análise das alegações que
exijam o reexame do conjunto fático-probatório.
A contagem do prazo para a conclusão dos atos instrutórios não é
peremptória, devendo guardar-se um juízo de razoabilidade, levando-se
em consideração a complexidade do caso.
Data de distribuição :05/10/2006
Data do julgamento : 04/04/2007
101.007.2005.009331-9 Apelação Cível
Origem
: 00720050093319 Cacoal/RO (1ª Vara Cível)
Apelante
: José Carlos da Silva Barbosa
Advogadas
: Julinda da Silva (OAB/RO 2.146) e outra
Apelado
: Diretor-Geral da Polícia Civil do Estado de Rondônia
Procurador
: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922)
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Revisor : Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO,
DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Mandado de segurança. Preliminar de nulidade. Autoridade
coatora. Servidor público estadual. Remoção. Ausência de motivação.
A equivocada citação da autoridade coatora não é causa de nulidade se o
ato atingiu sua finalidade, consistente na notificação para prestar as
informações, ante o princípio da instrumentalidade das formas.
Para figurar no pólo passivo do mandado de segurança, autoridade coatora
é aquela que ordena, pratica ou defende a prevalência do ato coator,
assumindo, embora posteriormente, a posição de coator.
Constitui abuso de poder da autoridade e ofensa ao direito subjetivo do
servidor público a sua transferência da Comarca de Espigão do Oeste
para Porto Velho sem a motivação fática e legal.
Os atos administrativos devem ser fundamentados, a fim de possibilitar a
análise da ocorrência dos princípios constitucionais que regem a
Administração Pública.
Data de distribuição :01/03/2007
Data do julgamento : 04/04/2007
101.501.2006.014873-5 Apelação Criminal
Origem
: 50120060148735 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de
Tóxicos)
Apelante
: Ministério Público do Estado de Rondônia
23-04-2007
A-
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Apelado
: Alan Abidão da Silva
Advogado
: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1.576)
Relator
: Desembargador Sansão Saldanha
Revisor : Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Tráfico de entorpecentes. Insuficiência de provas. Absolvição.
Não-comprovação da propriedade da droga. Processo penal garantista.
Princípio da estrita jurisdicionalidade.
Havendo dúvidas quanto ao fato de o apelado ser o proprietário da droga,
além de não ter sido demonstrado que tenha praticado qualquer conduta
tendente ao tráfico de substância entorpecente, a absolvição por
insuficiência de provas é medida imperativa.
O processo penal garantista, em obediência ao princípio da estrita
jurisdicionalidade exige duas condições para a decisão penal: a
verificabilidade ou a refutabilidade das hipóteses acusatórias.
Data de distribuição :26/12/2006
Data do julgamento : 11/04/2007
100.001.2006.005743-1 Agravo de Instrumento
Origem
: 00120060057431 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Agravante
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Agravada
: Hortência Correa Servian
Advogado
: Mário Gomes de Sá Neto (OAB/RO 1.426)
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Ação civil pública. Penhora de gado. Liminar. Pressupostos.
Demonstrada a necessidade de liberação de apenas 17 reses, já
penhoradas, autoriza-se sua liberação para o atendimento dos custos com
vacinação, conservação e imunização contra a febre aftosa.
Data de distribuição :26/02/2007
Data do julgamento : 11/04/2007
100.003.2006.003710-8 Apelação Criminal
Origem
: 00320060037108 Jaru/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante
: Ilson Rosa da Costa
Advogada
: Daiane Dias (OAB/RO 2.156)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Eliseu Fernandes
Revisor : Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Tóxicos. Tráfico. Materialidade deficiente. Autoria duvidosa.
Se duvidosa a autoria, pela precariedade da prova produzida, tanto quanto
pela deficiência da materialidade do delito, ante a ausência de apreensão
do produto inerente ao tipo, impõe-se a absolvição do acusado.
Data de distribuição :23/03/2007
Data do julgamento : 11/04/2007
100.012.2007.000807-4 Habeas Corpus
Origem
: 01220070008074 Colorado do Oeste/RO (1ª Vara
Criminal)
Pacientes
: Antônia Mota de Araújo e outra
Impetrantes
: Ledelaynne Togo Oliveira de Souza (OAB/RO 3.088) e
outra
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Colorado do Oeste - RO
Relator
: Desembargador Sansão Saldanha
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Estado de flagrância. Posse de substância entorpecente. Pedido
de desclassificação.
Ter sob a posse várias “parangas” de substância entorpecente caracteriza
o estado de flagrância pelo crime previsto no art. 33 da Nova Lei Antidrogas.
No habeas corpus, o pedido de desclassificação da conduta para a de uso
de substância entorpecente somente poderia ser acolhido se verificado
erro evidente na capitulação da conduta das pacientes, que não é o caso
dos autos e necessita de dilação probatória.
Data de distribuição :23/03/2007
Data do julgamento : 11/04/2007
100.014.2004.000377-2 Conflito Positivo de Competência
Origem
: 01420040003772 Vilhena/RO (1ª Vara do Juizado
Especial Criminal)
Suscitante
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Suscitado
: Juízo de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal
da Comarca de Vilhena/RO
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
A-
24
23-04-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DA 1ª
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE VILHENA NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Conflito de competência. Réu com endereço certo. Crime de
menor potencial ofensivo.
É irrelevante o fato de o processo-crime de potencialidade ofensiva mínima
haver tramitado no juízo ordinário por ser desconhecido o endereço do
réu, por isso que, localizado, devolve-se à competência ao Juizado Especial,
considerando-lhe ser mais benéfico.
Data de distribuição :14/02/2007
Data do julgamento : 11/04/2007
200.000.2007.001075-7 Mandado de Segurança
Impetrante
: Tiago Antônio Souza Lima
Advogados
: Arcelino Leon (OAB/RO 991) e outra
Impetrado
: Secretário de Estado da Administração
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Mandado de segurança. Direito líquido e certo. Ausência. Concurso
Policial Militar. Candidato menor de 18 anos. Convocação.
Não atendendo aos requisitos impostos pela lei, quando da primeira
convocação, o candidato perde a vez e a sua colocação para os aprovados
que cumpriram plenamente os requisitos do edital, devendo ir para o fim
da lista dos aprovados.
Direito líquido e certo é aquele expresso em norma legal e que traz em si
todos os requisitos e condições para sua aplicação ao impetrante.
Data de distribuição :08/03/2007
Data do julgamento : 11/04/2007
200.000.2007.001750-6 Mandado de Segurança
Impetrante
: Fernando Roberto Galhardo
Advogado
: Richardson Cruz da Silva (OAB/RO 2.767)
Impetrado
: Secretário de Estado da Administração Penitenciária de
Rondônia - SEAPEN
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Mandado de segurança. Licença-prêmio. Direito de gozo.
A instauração de processo administrativo disciplinar não impede o gozo
de licença prêmio por assiduidade.
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
NÚMERO
074
ANO XXV
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.003125-8
Impetrante: Raul Trindade de Oliveira
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva(OAB/RO 2352)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
[...]
“Pelo exposto, constatando-se que não veio com a inicial prova préconstituída do direito líquido e certo alegado pelo impetrante (art. 1º, Lei
1533/51), estando desprovida dos documentos indispensáveis à propositura
da ação (art. 283, CPC), INDEFERE-SE A INICIAL por não estarem presentes
os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo (artigo
8º, parágrafo único, Lei 1533/51).”
Porto Velho, 20 de abril de 2007.
(a) Des. Sansão Saldanha
Relator
1ª Câmara Especial
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível
nrº 102.012.2004.003398-0
Recorrente: José Mognon
Advogado: José Morello Scariott(OAB/RO 1066)
Recorrido: Estado de Rondônia
Procurador: Antônio José dos Reis Júnior(OAB/RO 281B)
Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Especial.
Porto Velho, 20 de abril de 2007
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Recurso Extraordinário em Apelação Cível
nrº 102.012.2004.003398-0
Recorrente: José Mognon
Advogado: José Morello Scariott(OAB/RO 1066)
Recorrido: Estado de Rondônia
Procurador: Antônio José dos Reis Júnior(OAB/RO 281B)
Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido
intimado para,
querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário.
Porto Velho, 20 de abril de 2007
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
1ª Câmara Especial
Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.003110-0
Impetrante: Raimundo Alves de Souza
Def.Públ: Maria Cleuma Moura Bezerra(OAB/RO 362)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
[...]
“Em face do exposto, concedo a liminar para determinar à autoridade
indicada como coatora providencie o necessário ao fornecimento da
medicação reclamada, com a urgência que o caso requer.
Solicitem-se as informações, no prazo. Após, abra-se vista ao Ministério
Público em 2º grau.
Expeça-se o necessário ao cumprimento da segurança.
Publique-se”.
Porto Velho, 20 de abril de 2007.
(a) Des. Eliseu Fernandes
Relator
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
nº 200.001.2005.000925-6
Agravante: Maria de Araújo Macêdo
Advogado: Antônio Rabelo Pinheiro(OAB/RO 659)
Agravado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa(OAB/RO 250B)
“Nos termos do artigo 1º, § 2º, do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/
2001, fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o agravo e
juntar documentos, no prazo de 10 dias.”
Porto Velho, 20 de abril de 2007
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
ANO XXV
NÚMERO
074
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-04-2007
A-
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“Desta forma, sendo irrecorrível a decisão que converte o agravo em
retido e não havendo causa superveniente que demande a reconsideração,
não conheço do presente agravo por ser manifestamente inadmissível,
nos termos do art. 139, inciso IV do RITJ/RO.
Após as devidas anotações, remeta-se os autos à origem.
Publique-se.
Porto Velho, 19 de abril de 2006.”
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
(a.) Des. Rowilson Teixeira
Relator
2ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.002128-7
Impetrante: Parirol Indústria e Comércio de Madeiras Ltda.
Advogado: Mário Guedes Júnior(OAB/RO 190A)
Impetrado: Secretário de Finanças do Estado de Rondônia
[...]
“
Pelo exposto, nos termos do art. 295, II do CPC, indefiro a inicial, extinguindo,
em conseqüência, o processo nos termos do artigo 267, I, do CPC c/c art.
139, IV, do RITJRO.
Custas na forma da lei.
Sem honorários face as Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Dê-se ciência à d. Procuradoria de Justiça.
Porto Velho, 19 de abril de 2007.”
(a) Des. Rowilson Teixeira
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.002714-5
Impetrante: Franclisnei Prado Camilo
Advogadas: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353-B) e outra
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
[...]
“Além disso, o periculum in mora também se mostra presente, uma vez
que, caso não deferida a liminar neste momento, poderá o impetrante
perder o prazo para se submeter as demais fases do concurso.
Pelo exposto, defiro a liminar para que o impetrante possa prosseguir nas
demais fases do certame, até o julgamento final do presente mandamus.
Requisitem-se informações da autoridade impetrada.
Intime-se o Estado de Rondônia, nos termos do art. 3º, da Lei 4.348/64.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
Porto Velho, 20 de abril de 2007.”
(a.) Des.Waltenberg Junior
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo Regimental em Agravo de Instrumento
nrº 100.001.2007.002791-8
Agravantes: Emerson Boritza e outros
Advogados: Taciana Germiniani (OAB/RO 2725) e outros
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
[...]
ABERTURA DE VISTA
Apelação Criminal nrº 100.501.2006.014165-0
Apelante: Nelson da Silva
Advogada: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
“Nos termos do art. 1º, § 2º, do Provimento 001/2001-PR, de 13/9/2001 e
art. 678 do RITJ/RO, fica o Apelante Nelson da Silva intimado para
apresentar as razões do recurso interposto.
Porto Velho, 20 de abril de 2007.”
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
2ª CÂMARA ESPECIAL
NOTIFICAÇÃO
101.001.2006.002940-3
Apelação Cível
Origem: 00120060029403 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Watson Wighens Bezerra Ursulino
Advogado: Alex Souza Cunha (OAB/RO 2656)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A)
Relator: Desembargador Renato Martins Mimessi
“Nos termos do disposto no Item 92, “a”, Subseção VIII, Seção
III, Capítulo II das Diretrizes Gerais Judiciais deste Tribunal, fica o
advogado, Dr. ALEX SOUZA CUNHA (OAB/RO 2656), NOTIFICADO a
devolver no 2º Departamento Judiciário Especial, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, os autos referenciados.
Porto Velho, 20 de abril de 2007.”
(a.) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
2ª CÂMARA ESPECIAL
NOTIFICAÇÃO
101.004.2005.000922-6
Apelação Cível
Origem: 00420050009226 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD
Advogado: Breno de Paula (OAB/RO 399B)
Apelado: Município de Ouro Preto do Oeste/RO
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
“Nos termos do disposto no Item 92, “a”, Subseção VIII, Seção
III, Capítulo II das Diretrizes Gerais Judiciais deste Tribunal, fica o
advogado, Dr. BRENO DE PAULA (OAB/RO 399B), NOTIFICADO a
devolver no 2º Departamento Judiciário Especial, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, os autos referenciados.
Porto Velho, 20 de abril de 2007.”
(a.) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
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23-04-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
074
ANO XXV
n.03- 100.501.2002.002557 8
Apelação Criminal
Origem:
50120020025578
Porto Velho / 3ª Vara Criminal
Apelante:
Arildo Ferreira
Advogado:
Marcos Antônio Faria Vilela de Carvalho (OAB/RO 84)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Artigo:
157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 28/02/2005
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Câmaras Reunidas Especiais
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Embargos Infringentes
nrº 200.001.2003.012073-9
Recorrente: Estado de Rondônia
Procuradores: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) e outros
Recorrido: Sagitário Projetos Imobiliários Ltda
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o Recorrido
intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.
Porto Velho, 20 de abril de 2007.”
(a.) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
PAUTA DE JULGAMENTO
SESSÃO N. 1008
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do
Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo
relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que
serão julgados em sessão que se realizará no 1º Plenário deste Tribunal
aos vinte e seis dias do mês de abril do ano dois mil e sete, às 8h30min.
Obs.:
Para a sustentação oral, conforme previsto no artigo
57, caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados
deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário
Criminal, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto
nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.
n.01- 100.010.2001.000758 0
Apelação Criminal
Origem:
01020010007580
Rolim de Moura / 1ª Vara Criminal
Apelante:
Wilson Gonçalves dos Santos
Advogado:
Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Artigo:
121, § 2º, inciso IV, do Código Penal
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/11/2004
n.02- 100.002.2004.002358 5
Apelação Criminal
Origem:
00220040023585
Ariquemes / 2ª Vara Criminal
Apelante:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado:
Vanderlei Mariano Pereira
Defensor Público: Paulo Jorge Ferreira do Nascimento (OAB/RO 99B)
Relator:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Revisora:
Desª. Zelite Carneiro
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 12/02/2005
n.04- 100.001.1996.022884 6
Apelação Criminal
Origem:
00119960228846
Porto Velho / 3ª Vara Criminal
Apelante:
Antônio Almeida das Neves
Advogada:
Caroline Carranza Fernandes (OAB/RO 1915)
Advogado:
Hosanilson Brito Silva (OAB/RO 1655)
Advogado:
Tadeu Fernandes (OAB/RO 79A)
Advogado:
Max Ferreira Rolim (OAB/RO 984)
Advogado:
Rodrigo Fernandes das Neves (OAB/RO 988)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Revisora:
Desª. Zelite Carneiro
Artigos:
171, caput, artigo 171, § 2º, inciso VI c/c o artigo 71,
artigo 288, caput, todos c/c o artigo 69 do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 27/06/2005
n.05- 100.501.2006.013391 6
Apelação Criminal
Origem:
50120060133916
Porto Velho / 2ª Vara Criminal
Apelante:
Adriano Martins de Miranda
Defensor Público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Artigos:
157, § 2º, incisos I e II e artigo 155, § 4º, incisos I e IV, na
forma do artigo 69, todos do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 13/11/2006
n.06- 100.010.2006.000067 8
Apelação Criminal
Origem:
01020060000678
Rolim de Moura / 1ª Vara Criminal
Apelante:
Joilson Valadares Ribeiro
Advogado:
Fábio José Reato (OAB/RO 2061)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Des. Valter de Oliveira
Artigos:
157, § 2º, incisos I e II e artigo 157, § 2º, inciso I, na
forma do artigo 71, todos do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 17/10/2006
n.07- 100.010.2004.002755 4
Apelação Criminal
Origem:
01020040027554
Rolim de Moura / 1ª Vara Criminal
Apelante:
Abnadade Marques de Farias
Advogado:
Rubens Vieira Lopes (OAB/RO 273)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Artigo:
14 da Lei n. 10.826/03
Distribuído por Sorteio em 15/08/2005
n.08- 101.005.1997.011480 4
Apelação Criminal
Origem:
00519970114804
Ji Paraná / 1ª Vara Criminal
Apelante:
Altemiranda Brito da Silva
Advogado:
João Carlos Veris (OAB/RO 906)
Advogado:
Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Revisora:
Desª. Zelite Carneiro
Artigo:
121, § 2º, inciso IV, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 14/11/2005
n.09- 100.005.2006.005599 0
Apelação Criminal
Origem:
00520060055990
Ji Paraná / 3ª Vara Criminal
Apelante:
Evaldo Martins de Lima
Defensor Público: Rosenval José Mendes (OAB/RO 414A)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Des. Valter de Oliveira
Artigos:
157, § 2º, inciso I do Código Penal e artigo 12, caput, da
Lei n. 10.826/03, na forma do artigo 69 do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 18/10/2006
ANO XXV
NÚMERO
074
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n.10- 100.002.2000.005647 4
Apelação Criminal
Origem:
00220000056474
Ariquemes / 1ª Vara Criminal
Apelante:
Lourival Alves de Souza
Advogado:
Norberto Lúcio Ribeiro (OAB/RO 353A)
Advogado:
José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Artigo:
121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 09/11/2006
n.11- 100.003.2002.002777 2
Apelação Criminal
Origem:
00320020027772
Jaru / 1ª Vara Criminal
Apelante:
Samuel José da Silva
Defensor Público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Revisora:
Desª. Zelite Carneiro
Artigos:
121, § 2º, inciso II c/c o artigo 14, inciso II, ambos do
Código Penal
Distribuído por Sorteio em 03/01/2006
n.12- 100.004.2006.001349 8
Apelação Criminal
Origem:
00420060013498 Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara Criminal
Apelante:
Rosalina Maria da Silva Barbosa
Defensor Público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Des. Valter de Oliveira
Artigos:
155, § 4º, inciso IV, na forma do artigo 71, ambos do Código
Penal
Distribuído por Sorteio em 26/10/2006
n.13- 100.501.2000.003835 7
Apelação Criminal
Origem:
50120000038357
Porto Velho / 2ª Vara Criminal
Apelante:
Raimundo Nonato Resky Júnior
Defensor Público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor:
Des. Cássio Sbarzi
Artigos:
157, § 2º, incisos I e II c/c o artigo 69, ambos do Código
Penal
Distribuído por Sorteio em 10/11/2006
n.14- 100.501.2006.001614 6
Recurso em Sentido Estrito
Origem:
50120060016146
Porto Velho / 2ª Vara Criminal
Recorrente:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Recorrido:
Hélio Marks
Advogado:
José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370)
Advogado:
Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A)
Advogado:
Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950)
Relator:
DES. VALTER DE OLIVEIRA
Distribuído por Sorteio em 10/07/2006
n.15- 100.501.2005.007819 0
Apelação Criminal
Origem:
50120050078190
Porto Velho / 2ª Vara Criminal
Apelante:
Jesus Batista Cavalcante Filho
Defensor Público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelado:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
DES. CÁSSIO SBARZI
Revisor:
Des. Valter de Oliveira
Artigo:
157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 22/11/2006
n.16- 100.016.2002.000194 6
Recurso em Sentido Estrito
Origem:
01620020001946
Costa Marques / 1ª Vara Criminal
Recorrente:
Samuel Pontes Pinto
Advogado:
José Neves Bandeira (OAB/RO 182)
Recorrido:
Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora:
DESª. ZELITE CARNEIRO
Artigos:
121, § 2º, inciso II c/c o artigo 14, inciso II e artigo 20, §
3º, todos do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 27/03/2007
Porto Velho, 20 de abril de 2007
(a.)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Criminal
23-04-2007
A-
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Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 20/04/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Câmara Criminal
Data de distribuição :07/03/2007
Data do julgamento : 22/03/2007
100.501.2007.002389-7 Habeas Corpus
Origem: 50120070023897 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)
Paciente: Jean Castro Brasil
Impetrante: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1.576)
Advogada: Terezinha de Andrade Silva (OAB/RO 1.965)
Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho/RO
Relator originário: Desembargador Valter de Oliveira
Relatora para
o Acórdão: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão :”POR MAIORIA, CONCEDER A ORDEM. VENCIDO O RELATOR.”.
Ementa : Liberdade provisória. Requisitos da prisão cautelar. Ausência.
Ausentes os requisitos da prisão cautelar, a concessão da liberdade
provisória é medida impositiva.
Data de distribuição :12/03/2007
Data do julgamento : 29/03/2007
100.501.1998.000476-0 Habeas Corpus
Origem: 50119980004760 Porto Velho/RO (1ª Vara de Execuções e
Contravenções Penais)
Paciente : Marcos Augusto Grácio
Impetrantes : Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) e Cleber Jair Amaral
(OAB/RO
2.856)
Impetrado : Juízo de Direito da Vara de Execuções e Contravenções Penais
da Comarca de Porto Velho
Relatora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO HABEAS CORPUS.”.
Ementa : Incidente de execução. Habeas corpus. Análise de prova.
Inadmissibilidade.
Em se tratando de incidente de execução, o recurso próprio é o agravo em
execução de pena, que permite a ampla análise de provas, caminho vedado
no habeas corpus.
Data de distribuição :16/01/2006
Data do julgamento : 12/04/2007
100.005.2005.004769-3 Apelação Criminal
Origem
: 00520050047693 Ji-Paraná (2ª Vara Criminal)
Apelante
: Gerson Ribeiro da Cruz
Advogado
: Edmilson Gomes Barroso (OAB/RO 157)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor : Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO. “.
Ementa : Posse de arma de fogo. Estatuto do Desarmamento. Atipicidade.
Vacatio legis indireta.
O crime de posse de arma de fogo previsto no Estatuto do Desarmamento
é considerado atípico, se a apreensão da arma ocorreu no período da
vacatio legis indireta que concedeu a dilação do prazo para a caracterização
do delito.
Data de distribuição :28/03/2007
Data do julgamento : 12/04/2007
100.020.2007.000596-6 Habeas Corpus
Origem : 02020070005966 Nova Brasilândia D’ Oeste (1ª Vara Criminal)
Paciente : Celso Simão
Impetrante : André Luiz Marques (OAB/RO 2.498)
Advogados : Juraci Marques (OAB/RO 389-B), Juraci Marques Junior (OAB/
RO 2.056) e Andréia Fernanda Barbosa de Mello Marques (OAB/RO 3.167)
Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova
Brasilândia D’ Oeste - RO
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR MAIORIA, CONCEDER A ORDEM. VENCIDO O
DESEMBARGADOR CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES.”.
Ementa : Habeas corpus. Flagrante. Liberdade provisória. Ausência das
hipóteses de prisão preventiva.
Inexistindo elementos concretos que indiquem a necessidade do decreto
de prisão preventiva, a liberdade provisória, a teor do art. 310, parágrafo
único, do CPP, é medida que se impõe.
A-
28
23-04-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :29/09/2005
Data do julgamento : 12/04/2007
100.501.2001.002851-5 Apelação Criminal
Origem
: 50120010028515 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante
: Anderson Irineu do Nascimento
Defensor público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
: Desembargador Valter de Oliveira
Revisora
: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Roubo. Qualificadoras do concurso de agentes e uso de arma de
fogo. Caracterização. Confissão espontânea parcial.
A afirmação de um dos autores do assalto de que não portava arma e que
desconhecia esta circunstância com relação aos comparsas não o isenta
da causa especial de aumento da pena privativa de liberdade.
A confissão parcial do réu não configura a hipótese do reconhecimento da
causa especial de diminuição de pena.
Data de distribuição :02/02/2006
Data do julgamento : 12/04/2007
100.501.2005.010699-1 Apelação Criminal
Origem : 50120050106991 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)
Apelante : José Laerson Ribeiro de Almeida
Advogados : Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO1.946), Kristen Roriz
de Carvalho, (OAB/RO 2.422) e Paulo Ferreira Luz (OAB/RO 605)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
Revisora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO. DE
OFÍCIO, REDUZIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E MULTA. “.
Ementa : Estelionato. Fragilidade probatória. Reparação do dano.
Absolvição. Improcedência.
Configura-se o crime de estelionato quando evidenciado pelo conjunto
probatório que o agente falsifica documentos públicos e se apodera
ilicitamente da verba recebida, causando prejuízo a terceiros, mesmo
ocorrendo o futuro ressarcimento.
Data de distribuição :26/03/2007
Data do julgamento : 12/04/2007
101.501.2007.001372-7 Habeas Corpus
Origem
: 50120070013727 Porto Velho (2ª Vara Criminal)
Paciente
: Ernane da Silva de Abreu
Impetrante
: Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/RO 2.339)
Impetrado
: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho/RO
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”.
Ementa : Liberdade provisória. Hipótese que autoriza prisão preventiva.
Impossibilidade.
Evidenciada a existência de circunstâncias que recomendam a necessidade
de garantir a ordem pública e de assegurar a regular instrução criminal,
inviável a concessão de liberdade provisória.
Data de distribuição :13/09/2006
Data do julgamento : 12/04/2007
102.501.2005.006453-9 Apelação Criminal
Origem
: 50120050064539 Porto Velho/RO (2ª Vara do Tribunal do
Júri)
Apelante
: Magno Cabreira Pereira
Defensor público: José Leomar Leite (OAB/RO 80-B)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor
: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Júri. Decisão contrária à prova dos autos. Inocorrência. Prova.
Acolhimento de uma das versões apresentadas em plenário. Nulidade.
Impossibilidade. Pena. Primariedade e bons antecedentes. Fixação da penabase acima do mínimo legal. Possibilidade. Fundamentação.
Descabe a anulação do Júri quando os jurados apoiados nas provas
acostadas ao feito, acolhem uma das teses apresentadas em plenário. A
primariedade e os bons antecedentes do réu, por si só, não conduz a
fixação da pena no mínimo legal quando as demais circunstâncias judiciais
forem desfavoráveis.
Data de distribuição :19/09/2006
Data do julgamento : 12/04/2007
103.501.2005.008480-7 Apelação Criminal
Origem
: 50120050084807 Porto Velho/RO (2ª Vara do Tribunal do
Júri)
Apelante
: Edison Pereira Bispo
NÚMERO
074
ANO XXV
Advogados
: Clederson Viana Alves (OAB/RO1.087), José Viana Alves
(OAB/RO 2.555), Nayara Símeas Pereira Rodrigues (OAB/RO 1.692) e
Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2.549)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor : Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Apelação criminal. Júri. Decisão contrária à prova dos autos.
Anulação. Impossibilidade. Acolhimento de uma das versões apresentadas
em Plenário.
Descabe a anulação do Júri quando os jurados, apoiados nos elementos
de prova constantes dos autos, acolhem uma das teses apresentadas em
Plenário.
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 18/04/2007
Vice-Presidente : Des. Moreira Chagas
Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846)
TRIBUNAL PLENO
200.000.2007.003024-3Mandado de Segurança
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Impetrante: Maria Consolação Nogueira
Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)
Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Advogado: Jorge Felype Costa de Aguiar dos Santos (OAB/RO 2844)
Advogado: Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720)
Impetrado: Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
200.000.2007.003056-1Inquerito Policial
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Indiciante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Indiciado: Jair Miotto
Distribuição por Sorteio
200.002.2001.001818-4Embargos Infringentes
Origem:100.002.2001.001818-4
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/
Relator: Des. Eurico MontenegroRevisor:Des. Eliseu Fernandes
Embargante: Jidalias dos Anjos Pinto
Advogado: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437)
Advogado: Maurício Fernando Spillere (OAB/RO 651)
Advogado: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834)
Advogado: Pedro Riola dos Santos Junior (OAB/AC 2195)
Embargante: Wellington Tosqui Ponce
Advogado: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437)
Advogado: Maurício Fernando Spillere (OAB/RO 651)
Advogado: Luciene Peterle (OAB/RO 2760)
Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
ANO XXV
NÚMERO
074
DIÁRIO DA JUSTIÇA
1ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2006.018764-5Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120060187645
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Juiz Raduan Miguel Filho
Apelante: Querli Candida da Silva de Lima
Advogada: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438)
Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)
Apelada: Bradesco Seguros S/A
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Advogada: Mercedes Helena de Souza Oliveira Orlando (OAB/RJ 100782)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.027240-5Apelação Cível
Origem:00120060272405
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata
Relator: Des. Kiyochi MoriRevisor:Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: P. H. L. de B. Representado por sua mãe M. da G. A. de L.
Defensora pública: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53)
Apelante: P. H. L. de B. Representado por sua mãe M. da G. A. de L.
Defensora pública: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53)
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ Ana (OAB/RO 1114)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.001011-0Apelação Cível
Origem:00120070010110
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoRevisor:Juiz Raduan Miguel
Filho
Apelante: Joelcimar Freitas de Lima
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogado: Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025)
Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Apelada: Serasa S/A
Advogada: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356)
Advogada: Adriana Laporta Cardinali (OAB/SP 182094)
Advogada: Alessandra Miyuki Dote (OAB/SP 172362)
Advogada: Andréa Ferreira Oliveira (OAB/SP 154202)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.006058-3Agravo de Instrumento
Origem:00120070060583
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Agravante: Associação Brasileira de Agências de Viagens do Estado de
Rondônia - ABAV/RO
Advogado: Douglacir Antonio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogada: Leonilda Zanardini Dezevecki (OAB/RO 915)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Agravada: Gol Transportes Aéreos S. A.
Distribuição por Sorteio
100.007.2006.006268-5Apelação Cível
Origem:00720060062685
Cacoal/1ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi MoriRevisor:Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Auto Posto Doralice Ltda
Advogado: Líbio Gomes Medeiros (OAB/RO 41B)
Apelado: Marcelo Vagner Pena Carvalho
Advogado: Antônio Paulo dos Santos Filho (OAB/RO 1295)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.007.2006.008068-3Apelação Cível
Origem:00720060080683
Cacoal/2ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de CarvalhoRevisor:Juiz Raduan Miguel
Filho
Apelante: Sul América Companhia Nacional de Seguros S.A.
Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
23-04-2007
A-
29
Advogada: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072)
Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185)
Advogada: Marlene Ferreira da Costa (OAB/RO 2636)
Advogado: Ney Bastos Soares Júnior (OAB/AM 4336)
Advogada: Patrícia de Lima Guimarães Coelho (OAB/RJ 108813)
Advogado: José Ricardo Martins dos Anjos (OAB/RJ 53096)
Apelada: Rosana Bernardes Sembrarski
Advogado: Rodrigo da Silva Azevedo (OAB/RO 2145)
Distribuição por Sorteio
100.012.2006.003015-8Apelação Cível
Origem:01220060030158
Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Raduan Miguel FilhoRevisor:Des. Kiyochi Mori
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018)
Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)
Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906)
Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823A)
Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309)
Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249)
Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567)
Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/SP 237613)
Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)
Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)
Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 200E)
Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 273E)
Advogada: Carla Caroline Bastos Passos (OAB/RO 284E)
Advogada: Gelca Maria de Oliveira Pereira (OAB/RO 336E)
Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E)
Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306E)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Apelado: Odir Anselmo Piva
Advogado: Vangivaldo Bispo Filho (OAB/RO 2732)
Distribuição por Sorteio
CÂMARA CRIMINAL
100.010.2005.007764-3Apelação Criminal
Origem:01020050077643
Rolim de Moura/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade CarneiroRevisor:Des. Cássio Rodolfo Sbarzi
Guedes
Apelante: Alessandre Sabatine Scarmagnani
Advogado: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)
Advogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2061)
Advogado: Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2006.014026-2Recurso em Sentido Estrito
Origem:50120060140262
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara do Tribunal do Júri
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRevisor:Des. Valter de Oliveira
Recorrente: Valdecir Braz de Oliveira
Defensor público: Heider Lúcio Maciel (OAB/RO 309A)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
A-
30
23-04-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
1ª CÂMARA ESPECIAL
101.501.2006.015858-7Apelação Criminal
Origem:50120060158587
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Eliseu FernandesRevisor:Des. Sansão Saldanha
Apelante: Adele Fonseca Pereira
Advogado: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576)
Apelante: Poliana Rocha de Paula
Advogado: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576)
Apelante: Jair de Souza Magalhães
Advogado: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
102.501.2006.015228-7Apelação Criminal
Origem:50120060152287
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Sansão SaldanhaRevisor:Des. Eurico Montenegro
Apelante: Lúcio Freire Neto
Advogada: Juliane Muniz Miranda de Lucena (OAB/RO 1297)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2007.002996-2Mandado de Segurança
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Impetrante: Ronaldo de Oliveira Afonso
Advogado: Francisco Pinto de Souza (OAB/RO 923)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2007.003019-7Mandado de Segurança
Relator: Des. Sansão Saldanha
Impetrante: Katiuscia Nunes Mesquita
Defensora pública: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Prevenção de Magistrado
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.010.2005.003430-8Apelação Cível
Origem:01020050034308
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Relator: Des. Waltenberg Junior
Apelante: Laticínios Rolim de Moura Ltda
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/GO 18814)
Advogado: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13905)
Apelada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A)
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2006.005514-5Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120060055145
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apte/Apda: Francisca Mendonça Saboia
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Apte/Apdo: Gilberto Carlos Sabóia
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Apda/Apte: Sul América Companhia Nacional de Seguros S.A.
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185)
Advogada: Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovics (OAB/RO 3017)
Advogada: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072)
Advogada: Rosana Vieira da Costa Amaral (OAB/RO 3071)
Advogado: Daniel Fábio Jacob Nogueira (OAB/AM 3136)
Advogada: Patrícia Oki (OAB/RJ 77508)
Distribuição por Sorteio
NÚMERO
074
ANO XXV
100.001.2006.011331-5Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120060113315
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apte/Apda: Maria do Socorro Costa Alencar
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Apda/Apte: Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185)
Advogada: Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovics (OAB/RO 3017)
Advogada: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072)
Advogada: Rosana Vieira da Costa Amaral (OAB/RO 3071)
Advogado: Daniel Fábio Jacob Nogueira (OAB/AM 3136)
Advogada: Patrícia de Lima Guimarães Coelho (OAB/RJ 108813)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.020439-6Apelação Cível
Origem:00120060204396
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara de Família e Sucessões
Relator: Juiz João Luiz Rolim SampaioRevisor:Des. Marcos Alaor D.
Grangeia
Apelante: V. R. A. F.
Advogado: Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300)
Advogado: Vinicius Nascimento Saldanha de Oliveira (OAB/RO 1933)
Apelado: V. R. T. A. Representado por sua mãe R. M. T.
Distribuição por Sorteio
100.010.2005.007104-1Apelação Cível
Origem:01020050071041
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura GurgelRevisor:Juiz João Luiz Rolim Sampaio
Apelante: Milena Canola Afonso
Advogado: Mário Lúcio Vicente de Oliveira (OAB/RO 1726)
Advogado: Marcos Roberto Faccin (OAB/RO 1453)
Apelado: João José dos Santos
Advogado: José Juarez Barbosa dos Santos (OAB/RO 392B)
Distribuição por Sorteio
101.015.2005.003363-2Apelação Cível
Origem:01520050033632
Guajará-Mirim/2ª Vara Cível
Relator: Juiz João Luiz Rolim SampaioRevisor:Des. Marcos Alaor D.
Grangeia
Apelante: R. P. de O. Representado por sua mãe N. B. P.
Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A)
Advogado: Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2162)
Advogado: Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308B)
Apelado: E. F. de O.
Advogado: Leandro Vicente Low Lopes (OAB/RO 785)
Advogado: Filipe Caio Batista Carvalho (OAB/RO 2675)
Distribuição por Sorteio
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador / Magistrado
Dist
Red
Tra
Tot
TRIBUNAL PLENO
Desª Zelite Andrade Carneiro
1
0
0
1
2ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Waltenberg Junior
1
0
0
1
1ª CÂMARA CÍVEL
Des. Kiyochi Mori
3
0
0
3
1ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Eliseu Fernandes
2
0
0
2
TRIBUNAL PLENO
Des. Rowilson Teixeira
1
0
0
1
2ª CÂMARA CÍVEL
Des. Marcos Alaor D. Grangeia
2
0
0
2
NÚMERO
ANO XXV
DIÁRIO DA JUSTIÇA
074
TRIBUNAL PLENO
Des. Eurico Montenegro
1
0
0
1
1ª CÂMARA CÍVEL
Des. Gabriel Marques de Carvalho
2
0
0
2
2ª CÂMARA CÍVEL
Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel
1
0
0
1
CÂMARA CRIMINAL
Desª Zelite Andrade Carneiro
1
0
0
1
1ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Sansão Saldanha
2
0
0
2
2ª CÂMARA CÍVEL
Juiz João Luiz Rolim Sampaio
2
0
0
2
CÂMARA CRIMINAL
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
1
0
0
1
1ª CÂMARA CÍVEL
Juiz Raduan Miguel Filho
2
0
0
2
Total de Distribuições
22
0
0
22
Porto Velho,18 de abril de 2007
Des. Moreira Chagas
Vice-Presidente do TJ / RO.
23-04-2007
A-
31
exclusiva de juiz. Efetivo exercício. Dirigentes da Justiça Estadual. Restrição
exclusiva. Possibilidade de cumulação.
I – A indicação de juiz titular da Corte Eleitoral para o
desempenho da função administrativa de auxiliar da Presidência do Tribunal
de Justiça não obsta sua permanência na jurisdição eleitoral. Mesmo
afastado da titularidade de vara na Justiça Comum, o magistrado persevera
no efetivo exercício da judicatura, com as garantias e prerrogativas
constitucionalmente asseguradas.
II – A vedação à composição no Tribunal Eleitoral, veiculada na
Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), é endereçada,
exclusivamente, aos desembargadores ocupantes dos cargos de
Presidente, Vice-Presidente e Corregedor, autoridades na linha de frente
da administração da Justiça Estadual. É incabível a extensão da restrição
aos juízes de primeiro grau convocados para o exercício de funções
administrativas: à norma restritiva, descabe se emprestar conotação
ampliativa.
– Requerimento indeferido, nos termos do voto divergente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.
ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos
termos do voto divergente do Juiz Élcio Arruda, vencidos o relator e o
Presidente, indeferir o requerimento para a convocação de juiz substituto
em face da indicação do juiz titular da Corte Eleitoral para exercer a
função de auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado.
Absteve-se de participar do julgamento o Juiz Osny Claro.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 10 de abril de 2007.
(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Presidente (voto vencido)
(a) Juiz ÉLCIO ARRUDA
Relator designado para o acórdão
PORTARIA Nº 093/2007 – GAB.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no Regimento
Interno – TRE/RO, art. 15, incisos VIII, XIV, XXXVI, com a redação dada pela
Resolução - TRE/RO nº 12, de 10 de março de 1998,
R E S O L V E:
I – Determinar, com fulcro no art. 143 e ss. da Lei n.º 8112, de
11 de dezembro de 1990, a INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA para apurar
os fatos noticiados pelo Ofício n.º 70/2007/6ª ZE/RO, SADP n.º 3435/
2007, expedido pelo Juiz Eleitoral João Adalberto Castro Alves, e pelo
Ofício n.º 068/2007/22ª ZE, SADP n.º 3505/2007, expedido pelo Juiz
Eleitoral Jorge Luiz dos Santos Leal, que consistem em eventual extravio
de material do Fórum Eleitoral - furto de um mouse da máquina
ZRO006WKS02 que estava armazenado no armário de tombo n.º 006.857;
II – Designar a investigação à Comissão de Sindicância
Permanente deste Tribunal, composta pelos servidores nomeados pela
Portaria – TRE/RO n.º 302/2006;
III – Deliberar que os membros da Comissão terão preferência
na investigação e poderão reportar-se diretamente aos Cartórios Eleitorais
de Porto Velho, em diligências necessárias à instrução processual.
IV - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 18 de abril de 2007.
(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Presidente / TRE-RO
(a) Des. SANSÃO SALDANHA
Relator (voto vencido)
(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE
Procurador Regional Eleitoral
ACÓRDÃO N. 101 DE 17 DE ABRIL DE 2007
PROCESSO N. 2877 – CLASSE 16
RELATOR: JUIZ PAULO ROGÉRIO JOSÉ
EMBARGANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
EMBARGADO: GUILHERME ERSE MOREIRA MENDES
ADVOGADOS: CLÊNIO DE AMORIM CORREA E OUTROS
EMENTA – Embargos de declaração. Omissões e Obscuridade. Inexistência.
Não provimento.
Nega-se provimento a embargos de declaração quando constatado não
ocorrerem as alegadas omissões ou obscuridade no julgado.
– Embargos de declaração conhecidos e, no mérito, não providos, nos
termos do voto do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…
ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos
termos do voto do relator, à unanimidade, conhecer os embargos de
declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 17 de abril de 2007.
ACÓRDÃO N. 99 DE 10 DE ABRIL DE 2007
PROCESSO N. 399 – CLASSE 11
RELATOR: Des. SANSÃO SALDANHA
RELATOR DESIGNADO PARA O ACÓRDÃO: JUIZ ÉLCIO ARRUDA
REQUERENTE: JUIZ ADOLFO THEODORO NAUJORKS NETO, SUBSTITUTO
DE JUIZ TITULAR DA CORTE ELEITORAL
EMENTA – Administrativo. Juiz titular da Corte Eleitoral. Auxiliar da
Presidência do Tribunal de Justiça. Função administrativa. Afastamento da
jurisdição eleitoral. Convocação do substituto. Desnecessidade. Atividade
(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Presidente
(a) Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ
Relator
(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE
Procurador Regional Eleitoral
A-
32
23-04-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ACÓRDÃO N. 172 DE 17 DE ABRIL DE 2007
PROCESSO N. 113/2006 – SRH – CLASSE 11
RELATOR: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
INTERESSADO: JUÍZO DA 19ª ZONA ELEITORAL – SANTA LUZIA DO OESTE/
RO
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DA REQUISIÇÃO E RECONDUÇÃO DA
SERVIDORA MARILETE DELARMELINA À FUNÇÃO DE CHEFE DE CARTÓRIO
EMENTA – Administrativo. Cartório Eleitoral. Servidora requisitada.
Renovação. Chefe de Cartório. Recondução.
Defere-se a renovação da requisição de servidora, assim como sua
recondução à função de Chefe de Cartório, quando persistentes, na zona
eleitoral, as condições excepcionais que ensejaram a requisição e a
indicação inicial, restando satisfeitos os requisitos legais.
– Pedido deferido, nos termos do voto do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ...
ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos
termos do voto do relator, à unanimidade, deferir a renovação da requisição
da servidora MARILETE DELARMELINA, bem como sua recondução à função
de Chefe de Cartório da 19ª Zona Eleitoral, com efeitos retroativos a
16.12.2006, pelo período de 1 (um) ano, ou até 30 (trinta) dias após o início
do exercício dos servidores efetivos nomeados.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 17 de abril de 2007.
(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Presidente e Relator
NÚMERO
074
ANO XXV
ATA DA 23a SESSÃO, EM 03 DE ABRIL DE 2007.
SESSÃO ORDINÁRIA
Presidência do Senhor Desembargador Gabriel Marques de Carvalho.
Presentes o Des. Sansão Saldanha e os Senhores Juízes Élcio Arruda,
Osny Claro de Oliveira Júnior, Francisco Reginaldo Joca, Valdeci Castellar
Citon e Paulo Rogério José. Procurador Regional Eleitoral, Dr. Reginaldo
Pereira da Trindade. Secretário, Cícero João de Freitas. Às dezesseis horas
e quarenta e seis minutos foi aberta a sessão.
JULGAMENTOS
Prestação de Contas Eleitoral nº 2910, classe 16
Procedência: Porto Velho-RO
Relator: Juiz Élcio Arruda
Interessado: Paulino Ribeiro Rocha, nº 13444
Decisão: Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do Relator, à
unanimidade.
Prestação de Contas Eleitoral nº 2961, classe 16
Procedência: Porto Velho-RO
Relator: Juiz Élcio Arruda
Interessado: Osmar Alves de Souza, 13622
Decisão: Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do Relator, à
unanimidade.
Prestação de Contas Eleitoral nº 3057, classe 16
Procedência: Porto Velho-RO
Relator: Juiz Élcio Arruda
Interessado: João Bueno da Fonseca, nº 13131
Decisão: Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do Relator, à
unanimidade.
(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE
Procurador Regional Eleitoral
Prestação de Contas Eleitoral nº 3080, classe 16
Procedência: Porto Velho-RO
Relator: Juiz Élcio Arruda
Interessado: Valceni Doré Gonçalves, nº 13699
Decisão: Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do Relator, à
unanimidade.
RESOLUÇÃO N. 05 DE 03 DE ABRIL DE 2007
PROCESSO N. 96/2000 – SRH
–
CLASSE 11
RELATOR: Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
RELATOR DESIGANDO: Juiz VALDECI CASTELLAR CITON
INTERESSADO: JUÍZO DA 21ª ZONA ELEITORAL – PORTO VELHO/RO
EMENTA – Administrativo. Juiz Auxiliar da Presidência. Jurisdição eleitoral.
Código Eleitoral. Possibilidade.
O juiz auxiliar da presidência por exercer cargo privativo de juiz de direito
encontra-se em efetivo exercício, não havendo óbice, frente ao Código
Eleitoral, a sua indicação para a jurisdição eleitoral.
– Indicação aprovada, nos termos do voto divergente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…
RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos
termos do voto divergente do Juiz Valdeci Castellar Citon, vencido o relator
e o Des. Sansão Saldanha, aprovar a indicação do Juiz Titular da 1ª Vara
da Fazenda Pública, em exercício na função de Juiz Auxiliar da Presidência
do Tribunal de Justiça, Alexandre Miguel, para responder pela jurisdição
da 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho, no período de 04/04/2007 a 03/04/
2009.
Absteve-se de votar o Juiz Osny Claro.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Prestação de Contas Eleitoral nº 3240, classe 16
Procedência: Porto Velho/RO
Relator: Juiz Élcio Arruda
Interessado: Vlagneia da Silva Carvalho,
nº 13132
Decisão: Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do Relator, à
unanimidade.
Porto Velho, 03 de abril de 2007.
(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Presidente e Relator (voto vencido)
(a) Juiz VALDECI CASTELLAR CITON
Relator designado
(a) Des. SANSÃO SALDANHA
(voto vencido)
(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE
Procurador Regional Eleitoral
Prestação de Contas Eleitoral nº 3145, classe 16
Procedência: Porto Velho-RO
Relator: Juiz Élcio Arruda
Interessado: Jahmyson Guimarães da Rocha, nº 13777
Decisão: Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do Relator, à
unanimidade.
Prestação de Contas Eleitoral nº 3203, classe 16
Procedência: Porto Velho-RO
Relator: Juiz Élcio Arruda
Interessado: Plínio Pereira da Silva, 13113
Decisão: Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do Relator, à
unanimidade.
Prestação de Contas Eleitoral nº 3016, classe 16
Procedência: Porto Velho/RO
Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira Júnior
Interessado: Antônio Alves Barroso, nº 22555
Decisão: Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do Relator, à
unanimidade.
Prestação de Contas Eleitoral nº 3047, classe 16
Procedência: Porto Velho/RO
Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira Júnior
Interessado: Violar Rohsler, nº 14345
Decisão: Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do Relator, à
unanimidade.
Prestação de Contas Eleitoral nº 3094, classe 16
Procedência: Porto Velho/RO
Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira Júnior
Interessado: Dalmo de Oliveira Couto, nº 40404
Decisão: Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do Relator, à
unanimidade.
ANO XXV
NÚMERO
074
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Prestação de Contas Eleitoral nº 3136, classe 16
Procedência: Porto Velho/RO
Relator: Juiz Osny Claro de Oliveira Júnior
Interessado: Carlos Wagner Matos, nº 22740
Decisão: Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do Relator, à
unanimidade.
Prestação de Contas Eleitoral nº 2915, classe 16
Procedência: Porto Velho/RO
Relator: Juiz Reginaldo Joca
Interessado: Heitor Luiz da Costa Júnior, nº 17890
Decisão: Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do Relator, à
unanimidade.
Prestação de Contas Eleitoral nº 3143, classe 16
Procedência: Ariquemes/RO
Relator: Juiz Reginaldo Joca
Interessado: Antônio José Barbosa, nº 17710
Decisão: Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do Relator, à
unanimidade.
Prestação de Contas Eleitoral nº 3144, classe 16
Procedência: Ouro Preto do Oeste/RO
Relator: Juiz Reginaldo Joca
Interessado: Paulo Fernando Lérias, nº 17444
Decisão: Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do Relator, à
unanimidade.
Prestação de Contas Eleitoral nº 2920, classe 16
Procedência: Porto Velho/RO
Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon
Interessado: Maria Alzinete de Jesus e Silva, nº 44241
Decisão: Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do Relator, à
unanimidade.
Prestação de Contas Eleitoral nº 2938, classe 16
Procedência: Ariquemes-RO
Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon
Interessado: Francisco da Luz Guimarães, nº 2394
Decisão: Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do Relator, à
unanimidade.
Prestação de Contas Eleitoral nº 2967, classe 16
Procedência: Porto Velho/RO
Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon
Interessado: Eliwaldo Choré Gonçalves, nº 45888
Decisão: Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do Relator, à
unanimidade.
Prestação de Contas Eleitoral nº 2970, classe 16
Procedência: Porto Velho/RO
Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon
Interessado: Lincoln Assis de Astre, nº 36036
Decisão: Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do Relator, à
unanimidade.
Processo Administrativo nº 0097/2005-SRH
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Interessado: Juízo da 23ª Zona Eleitoral de Porto Velho
Decisão: Renovação da requisição da servidora Emília Helca Oliveira
Medeiros deferida, pelo prazo de 01 (um) ano, no período de 1º/04/2007
a 31/03/2008, nos termos do voto do relator, à unanimidade.
Processo Administrativo nº 0084/2005-SRH
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Interessado: Juízo da 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho
Decisão: Renovação da requisição da servidora Angelita Almeida Martell
deferida, pelo prazo de 01 (um) ano, no período de 1º/04/2007 a 31/03/
2008, nos termos do voto do relator, à unanimidade.
Processo Administrativo nº 0086/2006-SRH
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Interessado: Juízo da 22ª Zona Eleitoral de Porto Velho
Decisão: Renovação da requisição da servidora Maria Zilda Pascoal da
Silva, pelo prazo de 01 (um) ano, no período de 30/03/2007 a 29/03/
2008, nos termos do voto do relator, à unanimidade.
Processo Administrativo nº 043/2007-SGP
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Interessada: Secretaria do TRE/RO
Decisão: Deferido, à unanimidade, o pedido de requisição da servidora
EDNA XAVIER DA SILVA para prestar serviço junto à Secretaria deste
Tribunal, pelo prazo de 01(um) ano.
23-04-2007
A-
33
Processo Administrativo nº 096/2000-SRH
Interessado: Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Interessado: Juízo da 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho
Decisão: Aprovada a indicação do Juiz Titular da 1ª Vara da Fazenda
Pública, em exercício na função de Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal
de Justiça, Alexandre Miguel, para responder pela jurisdição da 21ª Zona
Eleitoral, no período de 04.04.2007 a 03.04.2009, por maioria, vencidos o
relator e o Desembargador Sansão Saldanha. Absteve-se de votar o Juiz
Osny Claro de Oliveira Junior. Lavrará o acórdão o Juiz Valdeci Castellar
Citon.
O Exmo Senhor Des. Sansão Saldanha solicitou que seja comunicado ao
TSE acerca da designação do Juiz Alexandre Miguel, Auxiliar da Presidência
do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, inclusive das razões da
indicação por este Tribunal.
Nada mais havendo a ser julgado, foi lida e aprovada esta ata e encerrada
a sessão às dezessete horas e quarenta e cinco minutos. E, para constar,
eu, (a)Cícero João de Freitas, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo
Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal.
Porto Velho, 03 de abril de 2007.
(a)Des. Gabriel Marques de Carvalho
Presidente
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA
JUÍZO DA 2ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO – RONDÔNIA
EDITAL N. 022/2007
PUBLICAÇÃO
Autos 070/2006
Mesários Faltosos
Requerente: Justiça Eleitoral
Requeridos: Carlos Guilherne Lopes Machado
O Doutor José Antonio Robles, MM. Juiz da 2ª Zona Eleitoral de Porto
Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais
FINALIDADE: Torna Público o teor da Sentença exarada nos autos de
mesários faltosos de 2006, abaixo transcrita: “Como se vê nos autos,
Carlos Guilherme Lopes Machado foi regularmente convocado para
trabalhar nas eleições gerais de 2006, (fls. 03), mesmo assim, deixou de
atender ao chamado judicial (fls. 04), inclusive sem formalizar qualquer
pedido prévio de dispensa, nos termos do Art, 120, § 4º, do Código Eleitoral,
nem mesmo deu-se ao trabalho de justificar sua ausência, na forma do
Art. 124 caput do Código Eleitoral. Registra-se, por fim, que a ausência do
requerido que pese não tenha obstado os trabalhos da Mesa, ocasionou
atraso do início da votação, tumulto necessitando a intervenção da
autoridade judiciária e ainda fez necessária à convocação inopina de
substituto para continuidade dos trabalhos. Posto isto, com supedâneo no
Art. 124, §2º do Código Eleitoral, e por ser o requerido servidor público
estadual, condeno Carlos Guilherme Lopes Machado a pena de suspensão
de 10 (dez) dias de suspensão de suas funções, com prejuízo dos
vencimentos e demais vantagens. Oficie-se ao órgão para cumprimento
da sentença. Publique-se. Expeça-se. Intimem-se. Porto Velho, 18 de abril
de 2007. José Antonio Robles Juiz Eleitoral da 2ª ZE” Dado e passado
nesta 2ª Zona Eleitoral de Rondônia em Porto Velho, _______ Eu, Alexandre
Gonçalves Oliveira, Chefe da 2ª Zona Eleitoral, digitei e a autoridade
judiciária subscreve .
(a)José Antonio Robles
Juiz Eleitoral
A-
34
23-04-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL DE RONDÔNIA
23ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
N.004 /2007
Processo n.º 022/2006
Autos de Prestação de Contas Anual
Interessado: Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB
Finalidade: TORNAR PÚBLICA a r. sentença exarada nos autos em epígrafe,
cuja parte dispositiva segue: “Em razão de todo o acima exposto, bem
como do que mais dos autos consta, com fundamento no artigo 34 da Lei
9.096/95, c/c o artigo 27, inciso III, da Resolução 21.841/TSE, DESAPROVO as contas do Diretório Municipal do Partido do Movimento Democrático Brasileiro nesta cidade de Porto Velho, com a conseqüente suspensão
de cotas do Fundo Partidário, pelo prazo de um ano, sem prejuízo de
outras medidas cabíveis com relação às pessoas físicas responsáveis pela
entidade (art. 37 da Lei 9.096/95). Uma vez transitada em julgado esta
decisão, cumpra-se o disposto no artigo 29, inciso III, da Resolução 21.841/
TSE.Ciência ao M.P.E.P.R.I. Cumpra-se.”
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar
ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente
edital, afixando-o no local de costume e publicando-o no Diário da Justiça.
Dado e passado neste Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos
dezoito dias do mês de abril de 2007. Eu, (a) Flávio Ricardo Polizer, Chefe
de Cartório, digitei e subscrevo.
NOME
Maria do Carmo Ferreira da Costa
Carlos de Souza Borges
Rubens Salmazo
Raimundo Vasconcelos dos Santos
Klebson Olegário Silva dos Santos
Hortêncio de Brito Tavares
Manoel Erasmo de Carvalho
Manoel Erasmo de Carvalho
Santino Amorim dos Reis
Edelmiro Gonçalves Sebré
Maria Nilce Rodrigues dos Santos
Celso da Conceição Celestino
Charles Barbosa Siqueira
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
N.005 /2007
Processo n.º 023/2006
Autos de Prestação de Contas Anual
Interessado: Partido Democrático Trabalhista - PDT
Finalidade: TORNAR PÚBLICA a r. sentença exarada nos autos em epígrafe,
cuja parte dispositiva segue: “Em razão de todo o acima exposto, bem
como o que mais dos autos consta, com fundamento no artigo 34 da Lei
9.096/95, c/c o artigo 27, inciso III, da Resolução 21.841/TSE, DESAPROVO as contas do Diretório Municipal do Partido Democrático Trabalhista
nesta cidade de Porto Velho, com a conseqüente suspensão de cotas do
Fundo Partidário, pelo prazo de um ano, sem prejuízo de outras medidas
cabíveis com relação às pessoas físicas responsáveis pela entidade (art.
37 da Lei 9.096/95). Uma vez transitada em julgado esta decisão, cumprase o disposto no artigo 29, inciso III, da Resolução 21.841/TSE.Ciência ao
M.P.E.P.R.I. Cumpra-se.”
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar
ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente
edital, afixando-o no local de costume e publicando-o no Diário da Justiça.
Dado e passado neste Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos
dezoito dias do mês de abril de 2007. Eu, (a) Flávio Ricardo Polizer, Chefe
de Cartório, digitei e subscrevo.
074
ANO XXV
N.º. DE INSC:
01962712305
02049862445
10611032372
01914502623
10406932305
14140532356
01886022399
12679682321
05547772364
11273022305
01725852380
01572762380
013598022330
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente
edital, afixando-o no átrio do Fórum Eleitoral e publicando no Diário da
Justiça do Estado. Dado e passado neste Município de Porto Velho-Estado
de Rondônia, aos 18 dias do mês de abril de 2007. Eu,..........Edilson Santos
da Costa, Chefe de Cartório, digitei e assino.
(A) Francisco Borges Ferreira Neto
Juiz Eleitoral
Poder Judiciário
Juízo da 24ª Zona Eleitoral
Porto Velho - Rondônia
(a) Dr. José Torres Ferreira
Juiz Eleitoral
TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL DE RONDÔNIA
23ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO
NÚMERO
EDITAL N.º 019/2007
O MM Juiz da 24ª Zona Eleitoral, Dr. Francisco Borges Ferreira Neto, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o constante no artigo 15, III – CF e Art. 51 da Resolução
21.538 de 14-10-03 – TSE.
Resolve:
Publicar, para ciência dos interessados, a SUSPENSÃO da inscrição dos
eleitores CONSCRITOS, como segue:
NOME
Didimaio Oliveira Costa
João Bosco de Andrade Lira
N.º. DE INSC:
14542672364
14083052313
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente
edital, afixando-o no local de costume deste Cartório e publicando no
Diário da Justiça do Estado. Dado e passado neste Município de Porto
Velho - Estado de Rondônia, aos 18 dias do mês de abril de 2007.
Eu,..............Edilson Santos da Costa, Chefe de Cartório, digitei e assino.
(a) Francisco Borges Ferreira Neto
Juiz Eleitoral
Poder Judiciário
Juízo da 24ª Zona Eleitoral
Porto Velho - Rondônia
EDITAL N.020/2007
(a) Dr. José Torres Ferreira
Juiz Eleitoral
Poder Judiciário
Juízo da 24ª Zona Eleitoral
Porto Velho - Rondônia
EDITAL N.º 015/2007
O MM Juiz da 24ª Zona Eleitoral, Dr. Francisco Borges Ferreira Neto, no
uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o constante no artigo 71, IV do Código Eleitoral e Art. 42
da Resolução 21.538, de 14-10-2003, resolve:
Publicar, para ciência dos interessados, o CANCELAMENTO das inscrições
dos eleitores FALECIDOS conforme se segue:
O MM. Juiz da 24ª Zona Eleitoral Dr. Francisco Borges Ferreira Neto, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o constante nos art. 45 § 6º, 52, § 2º; 57 caput e § 2º; 77,
II do Código Eleitoral e Lei 6.996/82, art. 7º, § 1º.
RESOLVE:
Publicar, para ciência dos interessados, a relação dos eleitores que tiveram
deferidos os pedidos de Alistamento, Transferência, Revisão e segunda via
no mês de março/2007, conforme se segue:
Inscrição
006495582330
005920962356
006979452399
014636602330
009358462330
009353252399
013891962305
Nome Do Eleitor
Adegilson Aguiar Da Silva
Adenilson De Oliveira Meneses
Adilson Jose Dos Santos
Adriano Muniz Silva
Alex Orly Santos Azevedo
Alex Sandro Dos Santos
Alex Sandro Silva De Souza
ANO XXV
009665802330
014636652348
006651322313
004939342445
014636902356
014636822348
009437532330
009332772348
014636582313
014636982305
014636922313
014636862372
014637242330
014636832321
022485311872
006990062313
009351772399
014636752313
014636572330
014637052372
014636722372
014637112313
006060352380
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014636672305
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011192342380
014636662321
014636912330
007088442321
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014636592305
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009671752372
014636622305
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013036272305
014636932305
004993562305
014637062356
014637102330
014636702305
010974352305
014636992399
009861492313
006438372372
013411292321
014637142364
008757462313
009345522330
014636732356
014637202305
013042102364
008352872399
006667562321
016045801279
004895032372
000452092321
014636712399
005274472380
014636952364
014637032305
014636962348
007621732364
014636782364
014637022321
001521122380
008582572321
009163762305
000411762305
008767432321
011302202380
011689782313
014637002364
011184542305
002807372380
132769650248
014636612313
014048962356
010986152348
000729482356
014636692372
011840592356
NÚMERO
074
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Alexandra Alves Vieira Silva
Amadeu Neto Nascimento De Lima
Ana Lucia Arruda
Ana Paula Azevedo Dos Santos
Ana Paula Mopes Da Silva
Andre Moura Do Nascimento
Andre Rodrigues Da Silva
Antonio Rabelo De Paula
Arielson Guerreiro Lima
Bárbara Raissa Silva Lima
Bruno Felipe De Souza Gomes
Camila Dias De Lima
Carine Vieira Sandres
Carla Poliana Moura Braga
Carlos Ferrari
Cezar Paulo Da Silva
Cícero Alves De Melo
Clarice Saqueli Natali
Claudelice Gomes Dos Santos
Claudeni Rodrigues Gomes
Cleiciane Urundão Oliveira
Cleilton Farias Carvalho
Daniel Amorim
Daniel Da Silva De Lima
Daniel Dos Santos Guimarães
Deive Équisson Marques Da Silva
Delvani Pereira De Sousa
Denilda Dos Santos Guimarães
Diones Mopes Da Silva
Diva Salete De Oliveira
Domingos De Jesus Guimaraes
Edilson Dos Santos Guimarães
Edinei De Souza Lima
Edmar Batista Pereira
Edson Jose Togni
Edvaldo Silva Lopes
Edvan Alves Da Costa
Edwirges Botelho De Almeida
Eliane Da Silva Oliveira
Elias Francisco De Paula
Eliezer Batista Da Silva Junior
Eliude Edilene Da Silva Oliveira
Erení Braga Da Silva
Erilane Nascimento Rozenha
Erisson Siqueira Da Silva
Eunice De Oliveira Cavalcante Rodrigues
Eurian Rocha Brasil
Everaldo Siqueira Da Cunha
Fabio Ânderson Dos Santos
Florisvaldo Ferreira Ramos
Francilene Oliveira De Souza
Francinaldo Gonçalves Barros
Francirlei Ferreira Da Cruz
Francisco Araújo Beleza
Francisco Das Chagas Silva
Francisco Domingos Pedrosa
Francisco Ventura Filho
Geraldo Nicolli Junior
Gercino Veloso Dos Santos
Geremias Lima Da Silva
Gerson Ramalho
Gil Gomes Filho
Girlene Souza Soares
Glauciane Carvalho Silva
Gonçalina Ronkoski
Haurison Pessoa Da Silva
Heliton Ferreira De Oliveira
Idalice Ferreira Da Silva
Iracema Néris
Iramilson Dos Santos
Ivonete Do Rosário Marinho
Jacson Bernardi
Jairo Rodrigo Da Silva
Jardel Do Nascimento Moraes
Joab De Souza Soares Oliveira
Joana Varelo De Farias
Joao Goncalves Leite
Joao Jacinto Soares
João Matias Pinheiro
Jocieli Cardoso Amorim
Joelma Santos Rocha Da Silva
José Batista Da Silva
José Carlos Carvalho Da Costa
Jose Carlos De Jesus
009174302330
007622462356
000187062321
000235972305
005266972313
012235892305
014636742330
014636842305
014636852399
008098462380
010749432380
014637122305
014636882330
004517992372
014636682399
014637042399
005149792372
013114582313
014637222372
014637232356
001957462356
126855460230
014637262305
011536792399
009870062372
009020302364
014636812364
014636642364
014636792348
009908212380
011653532313
011649822380
013056592305
014637182399
013160442330
035980261058
012563682348
014140092380
027283211163
007622962313
005571452364
004504732399
014636872356
014637172305
009060812321
009349642321
007683772348
009355922380
011098202313
000471722305
009740022330
012262682348
022874402224
014637192372
014637012348
012663941481
010974392330
014637212399
037753551309
014637162321
014637152348
014636972321
061960880582
008689302305
009361372356
014637272380
008962722330
004868902305
006119162364
010977292356
001504082380
013265392330
009353312330
014636762305
014636772380
010821702380
014636942380
013594852305
004963272305
014249052372
127852810264
014637072330
010056752305
007088462399
23-04-2007
Jose Carlos Pereira Oliveira
Jose Ferreira Da Silva
Jose Martinho De Medeiros
Jose Martins Dos Reis
Jose Roberto Pinheiro
Joseane Florença Nascimento
Josiel Amorim Da Silva
Josimar Cabloco Da Silva Excluído
Josimar Caboclo Da Silva
Josue Souza De Oliveira
Joziel Anunciacao Rover
Juarez Mascena Martins
Juserlei Souza Conceição
Justino Soares De Oliveira
Leno Da Silva Pavão
Lidiane Viana Da Costa
Luci Pereira Da Costa
Lucia Almeida Da Silva
Luciana Almeida Da Silva
Lucineia Silva De Almeida
Luis Pires
Luiz Antonio Inacio
Luiz Freire
Luiza Santana Candido Moitinho
Luzia Alves De Melo
Magnaldo Pinheiro De Lacerda
Maiara Mariana Da Silva
Maicon Cândido Da Conceição
Manoel Remijo Regis
Manoel Silva De Souza
Marcelo Schell Do Couto
Marcia Pereira Da Cruz
Marcia Quesia Pinto Monteiro
Marciano Corrêa Cardim
Marcos Roberto Pacíifico
Maria Augusta Dos Santos Pedrosa
Maria Auxiliadora De Souza
Maria Célia Brito Da Silva
Maria Costa
Maria Da Conceicao Gomes Da Silva
Maria De Fatima Da Silva
Maria De Lourdes Souza Pereira
Maria De Nazaré Franco
Maria Do Rosario Alves De Souza
Maria Edineusa Souza De Oliveira
Maria Elena De Abreu Silva
Maria Gomes Da Silva
Maria Janice Soares De Moraes
Maria Juraci De Almeida
Maria Odete Siqueira Da Silva
Maria Socorro Silva
Marileide Oliveira Martins
Marilene Lopes Da Rocha
Marina Pedrosa Dos Santos
Marinice De Souza Soares Oliveira
Marly Da Conceição
Mauro Adriano Basilio
Michela Amurim Alves
Mirian Arrais Vale
Mirian Moraes Pinto De Almeida
Mirian Moraes Pinto Excluído
Natan Mota Da Silva
Nelma Bacelar De Souza
Nilda Raimundo Martins Togni
Nilza Duarte Ferreira
Nivaldo De Souza
Paulo Ferreira De Oliveira
Paulo Jose Da Silva
Raimunda Batista De Carvalho
Raimunda Braga De Oliveira
Raimundo Braga Da Luz
Raimundo Braga Leite
Raimundo Chagas Teixeira
Raimundo Medeiros Filho
Rodrigo Silva Cortes
Rogério Videira Alonso
Ronaldo Teixeira Leal
Ronildo Dos Santos Chagas
Roosevelt De Carvalho Barros
Rosangela Ronkoski
Rosaria De Souza Franco
Rosemeri Ronkoski
Rubelina Fernandes Dos Santos
Rubson Gadelha Do Nascimento
A-
35
A-
36
010046702348
014249862330
003950202348
013055712321
014636632380
022708501821
000617692356
022931162232
014636802380
014431462372
014636562356
014637092305
010716082348
014637132380
014637252313
012747632372
009045612399
23-04-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sandra Andréia Brito Da Silva
Sérgio Pantoja De Jesus
Sergio Zaineli Rover
Silviana Gomes Das Neves
Silvio Monteiro Pedraça
Simonica Da Silva Andrade
Smith Magalhaes De Castro
Tadeu Miranda De Lima
Tamires Rocha Vieira
Tatiana Braga De Oliveira
Uilian Carvalho Xavier
Valcy Viana França Filho
Valdir Pereira De Oliveira
Valéria Cristina Viana De Souza
Wedson Gomes Da Silva
William Santos Oliveira
Zacarias De Souza Mota
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar
ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente
edital, afixando-o no local de costume e publicado no Diário da Justiça no
prazo determinado por lei, para impugnação. Dado e passado neste
Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos 18 dias do mês de abril
de 2007, Eu, .....................Edilson Santos da Costa, Chefe de Cartório,
digitei e assino.
(a) Francisco Borges Ferreira Neto
Juiz Eleitoral
Poder Judiciário
Juízo da 24ª Zona Eleitoral
Porto Velho - Rondônia
EDITAL N.021/2007
O MM. Juiz da 24ª Zona Eleitoral Dr. Francisco Borges Ferreira Neto, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o constante nos art. 45 § 6º, 52, § 2º; 57 caput e § 2º; 77,
II do Código Eleitoral e Lei 6.996/82, art. 7º, § 1º.
RESOLVE:
Publicar, para ciência dos interessados, a relação dos eleitores que tiveram
deferidos os pedidos de Alistamento, Transferência, Revisão e segunda
via, na primeira quinzena do mês de abril/2007, conforme se segue:
Inscrição
013214802321
013302542305
014637402356
014637542356
014637482305
014637562313
008961042321
090745030256
013120422356
000092432364
010872242380
014637582380
000847212364
003649372372
004984752372
011096932348
004869732372
014637472321
014637522399
010972182380
003536412364
010486992321
000559812348
012137612380
014637492399
014637302380
018035452100
014637412330
014637322348
014637422313
011189822372
000417632372
040544721198
014637512305
Nome Do Eleitor
Adaliane Souza Dos Santos
Adenice Passos Benarrosh
Adriana Ferreira Dos Santos
Adriano Dos Santos Carvalho
Ailton Pantoja Da Cruz
Alan Dos Santos Silva
Alcides Borges Pessoa
Aldair Goncalves Da Cruz
Altamira Pantoja Do Nascimento
Ana Elsa
Anderson Dos Santos Machado
Antônia Da Silva Duqueza
Antonio Antunes
Antonio Jose Neiva
Antonio Queiroz
Antonio Silas Paula Pimentel
Antonio Souza Da Mota
Aucelina Regis Braga
Benedito Aparecido De Souza
Carlos Alberto Rodrigues Dos Santos
Carlos Da Silva
Cecilia Alves Baldoino Da Silva
Cicera Escócia De Moura
Claudia Ilana Pinheiro Gomes
Claudio Farias Carvalho
Clêisson Ribeiro De Sousa
Cleones Pereira Santos
Eberton Tortaro Batista
Ediane Soares Da Silva
Edilson Vasconcelos Dantas Junior
Edivaldo Dos Reis Rabelo
Ednaldo Dos Santos Felix Da Silva
Edson Charles Alves Ribeiro
Edson Reis Goes
014637372356
014637462348
008717302330
013915312321
005267302372
014637312364
008970552364
014637432305
014637442380
001270162380
014847151899
014637352399
001878502364
009572552348
012743842348
014637332321
284553230191
010656382330
011771352364
013136722305
013106222380
001861752313
006080002364
013041682313
008756812330
014637572305
072438520450
011673342364
046714360671
014637552330
013600072399
014637362372
014634902321
006209372380
000590812399
000733672399
005110572321
000468052330
014637502321
013273230701
239632160183
000789291910
012605932305
001750802313
010972682348
014637382330
006079362399
013347902305
066939320418
014637452364
014637342305
005357052356
010585592313
009028382321
000615482305
002972732356
014637292348
013552232364
003389342305
010425472305
013198842305
014637532372
009131712305
001613402356
014637392313
000598992321
NÚMERO
074
ANO XXV
Eleazibe Oliveira Da Silva Castro
Éliton De Souza Santos
Elizeu Antonio Da Silva
Elqueliane Souza Dos Santos
Ely Rosas Ferreira De Souza
Enargio Ramos Silva
Eracílio Vieira Da Silva
Eraldino Costa Lopes
Evanilda Nunes De Souza
Francisca Das Chagas Do Nascimento Rodrigues
Francisco Caixeta Rosa
Francisco Conceição Da Luz
Francisco Das Chagas Dias
Francisco De Assis Ribeiro De Oliveira
Francisco De Souza
Francisco Pires Sevalho
Heliton Cunha Luiz
Irister Costa Da Silva
Jacson Lima Da Rocha
Jane Maria Carneiro E Silva
Jenifer Belarmino Pinheiro
João Alves Da Silva
Jose De Souza Nunes
Josiélio Da Costa Martins
Juracy Orecino Pereira
Laudicéia Dos Santos Barbosa
Leonel Rogerio Fernandes Pereira
Luciane Aguiar Reis
Luiz Antonio Vitorino
Luiz Carlos Nogueira Cruz
Luiz Da Silva
Manoel Oliveira Miranda
Manoel Valdomiro Trindade Sena
Mara Lucia Gonçalves Correia De Paula
Maria Aparecida Nogueira
Maria Da Conceicao Fernandes Pereira
Maria Da Penha Brune Queiroz
Maria De Lourdes Cidade Bezerra
Maria Lenilza Dos Reis
Maria Marques De Sousa
Mariângela Moreno Grava
Mario Leite Ribeiro
Marli Pereira Da Cruz
Marli Pereira Magalhães
Miguel Fernandes Da Silva
Mirian Araujo Da Silva
Moacir Pereira Estevam
Natanael Alves Melgar
Osmar Lemes Dos Santos
Paloma De Oliveira Cardoso
Patrícia Conceição Da Luz
Paulo De Tácio Soares Da Silva
Raimunda Melo Alves
Raimundo Nonato Leite Do Nascimento
Regina Carlos De Freitas Oliveira
Rosa Maria Da Silva
Rosilene Nascimento Dos Santos
Samuel Ponsoni
Silvestre Miguel Sá
Valdemira Alves Da Silva
Valdir Do Nascimento
Valdizia Passos Do Nascimento
Vanilda Maria Dos Santos
Washington Da Silva Malagueta
Wellington Da Silva Ramos
Zentilha Nair Da Silva
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar
ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente
edital, afixando-o no local de costume e publicado no Diário da Justiça no
prazo determinado por lei, para impugnação. Dado e passado neste
Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos 18 dias do mês de abril
de 2007, Eu, .....................Edilson Santos da Costa, Chefe de Cartório,
digitei e assino.
(a) Francisco Borges Ferreira Neto
Juiz Eleitoral
ANOXXV
NÚMERO 074
PORTO
VELHO-RO,
SEGUNDA-FEIRA,
Finalidade: Intimar o(a) advogado(a) da , Dr(a).
KÁTIA CILENE GOMES RIBEIRO - OAB/RO 2160,
para audiência no dia 04 de maio de 2007, às
08h50min. Porto Velho/RO . (as) Elson Pereira
de Oliveira Bastos, Juiz Substituto.
Expediente do dia 19/04/2007
Autos n1 601.2007.003390-3
: Mário Calixto Filho, CPF 005.734.932-00,
brasileiro, casado, empresário, residente na Av.
Tiradentes, 3009, Bairro Industrial, Porto Velho/
RO.
: Rubens Coutinho Dos Santos, CPF 161.980.42200, brasileiro, solteiro, jornalista, residente na
Rua Marechal Deodoro, 2497, Bairro Centro,
Porto Velho/RO. Local de trabalho: Tudo
Rondônia.
Finalidade: Intimar o(a) advogado(a) do
querelante Dr(a). LEONARDO BRESSAN - OAB/
RO 1.583, para audiência de conciliação no dia
03 de maio de 2007, às 09 horas. Porto Velho/
RO, 13/04/2007. (as) ELSON PEREIRA DE
OLIVEIRA BASTOS, Juiz Substituto.
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja
——————————————————————-
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja
———————————————————————
Expediente do dia 19/04/2007
Autos n. 601.2007.003508-6
: Lúcia Maria Matos Lobato, RG 496.447/RO,
brasileiro(a), , nascido(a) aos 04/11/1961,
natural de Manau/AM, filho(a) de Lindomar
Dama Lobaro e de Raimunda Matos Lobaro.
: Odinéia Cruz Pereira Semiguem e outros.
Finalidade: Intimar o(a) advogado(a) da
querelante, Dr(a). JACIRA SILVINO - OAB/RO
830, para audiência de conciliação no dia 04 de
maio de 2007, às 08h30min. Porto Velho/RO,
12/04/2007. (as) ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA
BASTOS, Juiz substituto.
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja
———————————————————————
Expediente do dia 19/04/07
Intimação da advogada
Autos n1 601.2006.016953-5
Querelante: Valdenisia de Lima Sales, RG
467.303 SSP/RO, brasileira, solteira, natural de
Porto Velho/RO, nascida aos 11/10/75, filha de
Edmilson Batista Sales e Maria Terezinha Lima
Leite, residente à Rua Brasília, n. 1410 - Bairro
Mato Grosso - Porto Velho/RO.
Querelada: Edna Pereira de Souza, RG
000628658, brasileira, casada, natural de
Maracaju/MS, nascida aos 22/07/81, filha de
Armando Ramires de Souza e Cleuza Pereira de
Souza, residente à Rua Daniele, n. 5610 - Bairro
Aponiã - Porto Velho/RO.
1º Cartório da Auditoria Militar
Proc.:501.2004.007909-6
Ação:Ação penal (réu solto)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado:Carlos Augusto Ferreira Braga Júnior,
Mauro Sérgio Souza Lima, Márcio Pereira da
Conceição, Lucivaldo de Oliveira Chaves.
Advogado: Dr. Francisco Alves Pinheiro Filho,
OAB/RO, 568
23 DE ABRIL DE
2007
Finalidade: Intimar o advogado a apresentar as
razões da apelação do réu Márcio Pereira da
Conceição.
Porto Velho, 19 de abril de 2007.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX3 217-1229
(a)Marlene Jacinta Dinon
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Proc.:501.2000.006387-4
Ação:Ação penal (réu solto)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Edson Leite de Souza, José dos
Santos Moreira
Advogada: DRA. MARIA CLARA C. GÓES OAB/
RO 198-B
FINALIDADE: INTIMAR a N. Advogada a se
manifestar na fase do art. 500 do CPP. P. Velho,
19 de abril de 2007.
Marlene Jacinta Dinon
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Crime: Nº 501.2005.009581-7
Parte Autora: Ministério Público do Estado de
Rondônia.
INTIMAÇÃO DE:
MÁRCIO BATISTA DE OLIVEIRA, brasileiro,
solteiro, nascido aos 26/11/84 em Porto Velho/
RO, filho de Adalmir Nascimento de Oliveira e
de maria Nogueira do Nascimento, residente na
Rua Raimundo Cantuária, nº 5.450, sub esquina
com a Rua 12, Bairro Agenor M. de Carvalho,
em Porto Velho/RO, estando atualmente em
lugar incerto e não sabido
FINALIDADE: Intimar o réu para que efetue o
pagamento da multa, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de inscrição na dívida ativa, conforme
os valores abaixo:
Valor da multa: R$ 524,48(quinhentos e
vinte e quatro reais e quarenta e oito
centavos).
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
/lmaa/
B
- 2
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-04-2007
NÚMERO
Autos nº 501.07.004063-5
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Réu: Eurípedes de Oliveira Brito
Advogado (a): Dr. JULIANE MUNIZ
MIRANDA DE LUCENA
OAB/RO 1297
Finalidade: Intimar o advogado do réu acima
nominado do seguinte despacho:
Decisão: “(...) Deste modo, INDEFIRO o presente pedido. Intime se.” PVH/18/04/07
PVH/23/04/07
Antônia Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
/lmaa/.
Autos nº 501.07.003153-9
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Réu: Gleime Oliveira da Silva
Advogado (a): Dr. HAILTON OTERO RIBEIRO DE ARAÚJO
OAB/RO 529
Finalidade: Intimar o advogado do réu acima
nominado do seguinte despacho:
Decisão: “(...) Deste modo, considerando que
art. 44, da Lei 11.343/06, veda o benefício pretendido, INDEFIRO o presente pedido. Intime se.”
PVH/18/04/07
PVH/23/04/07
Antônia Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
/lmaa/.
Finalidade: Intimar o (a) (s) advogado (a) (s) acima
citado (a)(s) para tomar conhecimento de que
foi designado audiência para inquirição
da testemunha Enoch Martins Silva, no
dia 27/04/2007 às 13:30h na 2º Vara
Criminal de Batatais/SP. Ficam intimados
também, do despacho de fl. 632 vº, a seguir
transcrito: “1. Depreque se o interrogatório dos
réus que foram presos no Estado de São Paulo.
2. Expeça se, também, precatória para inquirição
da testemunha do juízo, EDSON EDUARDO DE
PAULA, instruindo convenientemente a carta.
Prazo 30 dias. 3. Intime se. Ciência ao MP. P.
Velho 18/04/07 (a) Glodner Luiz Pauletto, Juiz
de Direito”.
Autos nº 501.07.003672-7
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Réu: Rosinei dos Santos de Souza
Advogado (a): Dr. RAIMUNDO NONATO
MELO DA SILVA
OAB/RO 1621
Finalidade: Intimar o advogado do réu acima
nominado do seguinte despacho:
Decisão: “(...) Deste modo, considerando que
art. 44, da Lei 11.343/06, veda o benefício pretendido, INDEFIRO o presente pedido. Intime se.”
PVH/13/04/07
Antônia Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
/lmaa/.
EXPEDIENTE DO DIA 23/04/2007
Emitente: Vara de Delitos de Tóxicos
Data: 19 de Abril de 2007
Para Publicação em 23/04/2007
Autos n1 501.2006.016030-1
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia
Réu: Edmilson Alves Bezerra
Adv.: Raquel de Oliveira OAB/RO 1.149
Réu: Ezequiel Nonato de Arruda
Adv.: Francisco Assis Henrique Neto Rocha OAB/
SP 89.140
Réu: Fernando Cezar Junior
Adv.: Marcos Antônio Bredariol OAB/SP 104.619
Réu: Nirlei Ribeiro Maria
Adv.: Marcos Antônio Bredariol OAB/SP 104.619
Réu: João Bosco Umbelino da Silva
Adv.: Geovanni da Silva Nunes OAB/RO 2.421
Réu: José Ageu Moreira da Rocha
Adv.: F. Carlos Prado OAB/RO 2.701
Réu: José Moreira da Rocha
Adv.: Márcio Augusto de Souza Melo OAB/RO
2.703
Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
074
ANOXXV
Finalidade: Intimar o advogado acima nominado,
para cientificar quanto ao exame médico do réu
Udson Castro de Souza, a ser realizado na data
abaixo demonstrada, no Centro Médico do
Tribunal de Justiça:
DATA E HORÁRIO: 02/05/2007, às 12h00
Porto Velho, 19 de abril de 2007
ANTÔNIO LEAL ALVES
Escrivão Judicial
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador
Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça
Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535,
Centro, Porto Velho-RO /Sugestões: diretamente
com o Juiz ou pelo email *mcv*
oeh
EXPEDIENTE DO DIA 23/04/2007
Processo
: 501.2001.007306-5
Classe
: Ação Penal
Parte Autora : Ministério Público Estadual
Réu
: Antônio Silveira Rangel
Antônio Cipriano Gurgel do
Amaral Júnior
Advogados: Dr. Renato da Costa Cavalcante Júnior
OAB/RO 2390
Processo : 501.2003.006412-6
Classe
:
Ação Penal
Autor
:
Ministério Público EstadualRéu
:
João Bosco da Silva Sena
Advogado: Dr. Neidy Jane dos Reis OAB/RO 1268
Dr. Raimundo de Alencar
Magalhães
OAB/RO 1268
Finalidade: Intimar o advogado acima nominado,
para cientificá-lo da sentença abaixo descrita:
“Tendo decorrido o prazo de suspensão sem
revogação, com fundamento no artigo 89, §5º,
da Lei nº 9.099/95, DECLARO EXTINTA A
PUNIBILIDADE do crime imputado ao réu JOÃO
BOSCO DA SILVA SENA, já qualificado,
relativamente ao presente caso.
Comuniquem se e arquivem se os autos.
P. R. I.
Porto Velho/RO, 04 de abril de 2007.
ÁLVARO KALIX FERRO Juiz de Direito”
Finalidade: Intimar o advogado acima nominado,
para se manifestar na fase do art. 499 do CPP,
nos autos em epígrafe, dentro do prazo legal.
Porto Velho/RO, 20 de abril de 2007.
Antônio Leal Alves
Escrivão Judicial
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Fouad
Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal
Rondon, Rua Presidente Dutra, 2535, Centro,
Porto Velho/RO - Fone 3217 1212/Sugestões e
reclamações: [email protected]/
MCV
EXPEDIENTE DO DIA 23/04/2007
Processo
: 501.2006.000689-2
Parte Autora : Ministério Público do
Estado de Rondônia
Réu
: Joivan Gomes de Lima
Advogado:
Dr. Lourival Cordeiro da Silva
OAB/RO 408 - A
Porto Velho, 19 de abril de 2007
ANTÔNIO LEAL ALVES
Escrivão Judicial
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador
Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça
Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535,
Centro, Porto Velho-RO /Sugestões: diretamente
com o Juiz ou pelo email *mcv*
Finalidade: Intimar o advogado acima nominado,
para audiência:
Audiência: 15/08/2007, às 11h00.
Porto Velho/RO, 19 de abril de 2007.
Antônio Leal Alves
Escrivão Judicial
EXPEDIENTE DO DIA 23/04/2007
Processo : 501.2006.015449-2
Classe
:
Ação Penal
Autor
: Ministério Público EstadualRéu
Udson Castro de Souza
Advogado: Dr. Laed Álvares Silva
OAB/RO 263-A
:
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Fouad
Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal
Rondon, Rua Presidente Dutra, 2535, Centro,
Porto Velho/RO - Fone 217 1212/Sugestões e
Reclamações: [email protected]
(mcv)
ANOXXV
NÚMERO
074
EXPEDIENTE do dia 23.04.2007
Processo: 501.2001.005432-0
IPL
:726/2000-DEPCA, de 20.08.00
Classe
:Ação penal (crime contra menor)
Autor
:Ministério Público do Estado de
Rondônia
Réu
:Edson Moraes Coutinho
Capitulação:Art. 214, do Código Penal.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DATA E HORÁRIO: 10.05.07 às 11:00 hs
Porto Velho (RO), 20, de abril de 2007
ANTÔNIO LEAL ALVES
Escrivão Judicial
________________________________________
SEDE DO JUÍZO:
Fórum Criminal
Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av.
Rogério Weber - Centro, Porto Velho-RO. CEP:
78.915-050 - Sugestões e Reclamações,
pessoalmente, pelo fone: (069)3217-1212 ou email: - GB
Rosanjela Bezerra Gomes
Escrivã Judicial
End. Eletrônico:
[email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS
RÉU: AGEMAR MARTINS, vulgo “Calango”,
brasileiro, solteiro, natural de Mangueirinha/
PR, nascido aos 28/06/1986, filho de Maria
Martins, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
PROCESSO: 501.2005.001828-6
FINALIDADE: Defender-se na Ação penal acima
mencionada, conforme denúncia do Ministério
Público/RO, por violação do artigo 121, § 2º,
inciso III, do Código Penal, bem como,
comparecer perante este Juízo no dia 25/05/
2007 ás 8 horas, para ser submetido a
interrogatório, sob pena de ser-lhe decretada
revelia.
Rosanjela Bezerra Gomes
Escrivã Judicial
End. Eletrônico:
[email protected]
EXPEDIENTE DO DIA 23/04/2007
RÉU:ELIZEU BELARMINO CASTRO
PROCESSO: 501.2000.007123-0
ADVOGADO: DR. PEDRO WANDERLEY -OAB/
RO 1461
DESPACHO: VISTOS. PARA APRESENTAÇÃO DO
RÉU DESIGNO O DIA 11-05-2007
ás
8
HORAS. INT-SE O DEFENSOR DO RÉU. Em
19.04.2007 - Sandra Maria Nascimento de Souza
- Juíza de Direito.
Rosanjela Bezerra Gomes
Escrivã Judicial
End. Eletrônico:
[email protected]
EXPEDIENTE DO DIA 23/04/2007
RÉU: NELSON GUEDES RODRIGUES
AUTOR: SARAI PONTES SOUZA
PROCESSO: 501.2006.015604-5 - PEDIDO DE
PROVIDÊNCIA
ADVOGADOS: DR. LERÍ ANTÔNIO SOUZA E
SILVA - OAB/RO 269-A, DRA. SARAI MARTINS
DE PONTES E SOUZA- OAB/RO - 2711
B
- 3
DESPACHO: VISTOS. RESTITUA-SE A ARMA A
SOCIEDADE FOGÁS LTDA, MEDIANTE RECIBO
NOS AUTOS.
Advogada:Drª. Telma Santos da Cruz
Guedes OAB/RO 3156
Finalidade: Intimar o advogado acima
nominado , para Audiência, que realizar-se-á
na data e horário abaixo mencionado, referente
aos autos em epígrafe.
23-04-2007
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS
RÉU: ANTÔNIO SEBASTIÃO FEITOSA, brasileiro,
agricultor, natural de Manicoré/AM, nascido aos
06/12/1948, filho de Francisco Alves Feitosa e
de Raimunda Alves da Silva, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
PROCESSO: 501.2005.000849-3
FINALIDADE: Defender-se na Ação Penal acima
mencionada, conforme denúncia do Ministério
Público/RO, por violação do artigo 121, § 2º,
incisos II, III, art. 121, § 2º, inciso V, c/c o art. 14,
inciso II e o art. 61, alínea “e”, todos do CP, c/c
os dispositivos da Lei 8071/90 e ainda o art.
211, todos na forma do art. 69, todos do CP, bem
como comparecere perante este Juízo DIA 28/
05/2007 ÀS 8 HORAS, para ser submetido a
interrogatório, sob pena de ser-lhe decretada
revelia..
Rosanjela Bezerra Gomes
Escrivã Judicial
End. Eletrônico:
[email protected]
Expediente
:19-04-2007.
Proc. n.
Autor
Réu
Advogado
013/2004.
: 501.2006.013226-0
: Ministério Público
: Ildo Lopes da Silva
: PEDRO WANDERLEY, OAB/RO,
FINALIDADE: intimar o advogado PEDRO
WANDERLEY, OAB/RO, 013/2004, a respeito da
juntada de antecedentes criminais do réu,
registrados no Poder Judiciário do Estado de
Pernambuco.
Porto Velho, 19 de abril de 2007.
(a) Sandra Maria L. C. de Vasconcellos
Escrivã Judicial
(R) O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façamnas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet. Endereço eletrônico:
Expediente
:
20-04-2007.
Proc. n.
: 501.2001.005045-6
Autor
: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Réu (s)
: Márcio da Silva Castro
Advogado : JOSÉ HAROLDO DE LIMA BARBOSA
- OAB/RO N. 658-A; E EUDISLENE MENDES DE
OLIVEIRA, OAB/RO N. 1462
FINALIDADE: intimar os os advogados JOSÉ
HAROLDO DE LIMA BARBOSA - OAB/RO N. 658A; E EUDISLENE MENDES DE OLIVEIRA, OAB/
RO N. 1462, a respeito da expedição definitiva
de guia de recolhimento, conforme despacho a
seguir transcrito.
Despacho: “Expeça-se guia de recolhimento
definitiva. Cumpra-se as demais determinações
contidas na sentença condenatória. Int. P. Velho,
12/abril /2007.” Aldemir de Oliveira, Juiz de
Direito.
Porto Velho, 20 de abril de 2007.
(a)Sandra Maria L. C. de Vasconcellos
Escrivã Judicial
(R) O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façamnas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet. Endereço eletrônico:
Escrivão:
Expediente
: 20-04-2007.
Proc. n.
: 501.2005.000921-0
Autor
: Ministério Público
Réu
: Mário Almeida de Oliveira
Advogado
: ALAN KARDEC DOS SANTOS
LIMA, OAB/RO n. 333
FINALIDADE: intimar o advogado ALAN KARDEC
DOS SANTOS LIMA, OAB/RO n. 333, a contrariar
o libelo nos autos de processo crime acima.
Porto Velho, 19 de abril de 2007.
(a) Sandra Maria L. C. de Vasconcellos
Escrivã Judicial
(R) O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façamnas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via
internet. Endereço eletrônico:
B
- 4
23-04-2007
1º Cartório Criminal
Sugestões ou reclamações, façam-nos
pessoalmente
ao Juiz ou contate-nos via internet
Endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Processo Crime N. 501.1999.005513-9
Ação: Ação penal (réu solto)
Denunciado: Oswaldo Pianna Filho, Beniamine
Gegle de Oliveira Chaves, Amadeu Guilherme
Matzenbacher Machado, Regina Coeli Soares de
Maria Franco, Antônio José Barnabe de Almeida
Advogados: Joaquim Francisco Nunes Bandeira
- OAB/DF N. 14.919; Amadeu Guilherme Lopes
Machado - OAB/RO N. 1225; Edmundo Santiago
Chagas, OAB/RO N. 491A e OAB/DF N. 2338;
Leri Antônio Souza e Silva - OAB/RO N. 28A;
Andrey Cavalcante - OAB/RO N. 303-B; Brigida
Listo - OAB/RO N. 2527 e Maarcelo Estabanez
Martins - OAB/RO N. 3208
Finalidade: “Intimar os advogados acima
mencionados à apresentação das alegações
finais, nos autos supra.”
1ª Vara Criminal
Sugestões ou reclamações, façam-nos
pessoalmente
ao Juiz ou contate-nos via internet
Endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Processo: 501.2006.000924-7
Ação: Ação penal
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réus: Luiz de Lima Macedo e Francisco das
Chagas Rocha
Advogados: Dr. Edson Matos da Rocha, OAB/
RO-1208 e Dr. Marcos Soares, OAB/RO - 314-A
Finalidade: Intimar os advogados acima
mencionados para se manifestarem sobre o
cálculo da multa, nos autos supra.
Sugestões ou reclamações, façam-nos
pessoalmente
ao Juiz ou contate-nos via internet
Endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Relaxamento de Prisão: 501.2007.004226-3
Requerente: Alan Barradas Bechara
Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra
(OAB/RO 644)
Finalidade: Intimar o advogado acima
mencionado, da sentença prolata nos autos
supra.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sentença: Vistos, Alan Barradas Bechara, já
qualificado nos autos, requereu o relaxamento
da sua prisão em flagrante ou a concessão de
liberdade provisória, alegando, em síntese, que
não estava em estado flagrância, ser primário,
de bons antecedentes e possuir residência fixa.
O Ministério Público manifestou desfavorável ao
pedido. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando-se que o flagrante já foi
devidamente homologado, impossível o seu
relaxamento. Entretanto, considerando-se que
a prisão provisória é medida de extrema exceção,
só se justificando em casos excepcionais, onde
a segregação preventiva seja indispensável,
deve a mesma ser evitada, porque é sempre
uma punição antecipada. Assim sendo, concedo
ao requerente ALAN BARRADAS BECHARA a
liberdade provisória, devendo ele comparecer a
todos os atos do processo sob pena de revogação
do benefício.
Expeça-se alvará de soltura se por al não estiver
preso e lavre-se o termo de compromisso. Após,
arquivem-se.Porto Velho, 18 de abril de 2007.
Francisco Borges Ferreira Neto. Juiz de Direito
Processo Crime N. 501.2004.001187-4
Ação: Ação penal (crime contra o
patrimônio)
Denunciado:Domingos Istevo Barbosa da
Silva Júnior
Advogado: Gilvane Veloso Marinho OAB/RO N. 2139
FINALIDADE: Intimar o advogado acima
mencionado,
à
apresentação
das
alegações finais, nos autos supra.
Luzia de Lima Secundo
Escrivã Judicial
NÚMERO
074
ANOXXV
nascido aos 22.12.77, filho de Trindade Graça
Pantoja e de Ruth Francisca Pantoja, residente
na Avenida Almirante Barroso, n. 4164, bairro
Nova Porto Velho, nesta capital; Neure Evandro
Freitas, brasileiro, braçal, natural de Porto
Velho/RO, nascido aos 17.05.1978, filhode
Sebastião Camilo de Freitas e de Celerina Assis
Freitas, residente na rua Emídio Alves Freitas
(rua 03), 992, bairro Nova Porto Velho, nesta
capital. Todos atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Comparecer à audiência designada
na data e hora a seguir indicada, na companhia
de advogado, podendo na ocasião oferecer
defesa escrita ou oral e produzir prova. Não
comparecendo à audiência designada, ou
comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pela parte autora.
DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 17 de julho de
2007 às 08:00 horas.
Vara
: 2ª Vara Criminal
Processo
: 501.2003.005541-0
Classe
: Ação penal (réu solto)
Procedimento
: Processos juiz singular
Parte Autora
: Ministério Público do Estado
de Rondônia
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1872,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78916050 - Fax: 6932171203 - Fone: (69)32171202 - Ramal:
Porto Velho, 20 de Abril de 2007.
Valdeci Castellar Citon
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 15 (quinze) dias.
DE: Roberto Carlos Batista Cavalcante,
brasileiro, solteiro, nascido em 07/09/1970, no
Município de Porto Velho/RO, filho de Sebastião
Valentin Cavalcante e Tereza Batista Lopes,
residente na rua Francisco Furtado, n. 3334,
bairro Ulisses Guimarães, em Porto Velho-RO.
Atualmente em lugar incerto e não sabido.
Processo: 501.2004.007483-3Classe: Ação
Penal
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Marcelo Ferreira da Silva.
Advogado: Dr. Ayrton Barbosa de Carvalho OAB/RO 861.
DESPACHO: Encerrada a instrução, nada foi
requerido na fase do art. 499 do CPP pelo
Ministério Público e pela Defesa do acusado
HARISSON. Intime Defesa do acusado
MARCELO para se manifestar nessa fase. Não
havendo requerimento, vista às partes para
alegações finais. Nada mais.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 15 (quinze) dias
DE: Ozéias da Silva Fonseca, brasileiro,
casado, motorista, natural de Ji-Paraná/RO,
nasacido aos 24.01.72, filho de Almir Rosa e de
Dinalva Silva Fonsseca, residente na rua das
Flores, n.633, bairro Areal da Floresta, nesta
capital; Darli Francisco Pantoja, brasileiro,
solteiro, vigilante, natural de Porto Velho/RO,
FINALIDADE: Comparecer à audiência designada
na data e hora a seguir indicada, na companhia
de advogado, podendo na ocasião oferecer
defesa escrita ou oral e produzir prova. Não
comparecendo à audiência designada, ou
comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pela parte autora.
DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 23/05/2007
08:30:00 horas.
Vara
: 2ª Vara Criminal
Processo
: 501.2002.000730-8
Classe
: Ação penal (réu solto)
Procedimento
: Processos juiz singular
Parte Autora
: Ministério Público do Estado
de Rondônia
Advogado
:
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1872,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78916050 - Fax: 6932171203 - Fone: (69)32171202 - Ramal: Porto Velho, 19 de Abril de
2007.Valdeci Castellar Citon-Juiz de Direito
ANOXXV
NÚMERO
074
EDITAL DE CITAÇÃO
15 (quinze) dias
DE: GINALDO ALVES DE SOUZA, brasileiro,
solteiro, padeiro, portador do RG 712.298-SSP/
RO, nascido em 01/09/1975, no Município de
Ji-Paraná/RO, filho de Antônio Alves de Souza e
Verlinda Ferreira de Souza Proêncio. Atualmente
em lugar incerto e não sabido
FINALIDADE: Comparecer à audiência designada
na data e hora a seguir indicada, na companhia
de advogado, podendo na ocasião oferecer
defesa escrita ou oral e produzir prova. Não
comparecendo à audiência designada, ou
comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pela parte autora.
DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 25 de junho
de 2007, às 08:00 horas.
Vara
: 2ª Vara Criminal
Processo
: 501.2003.001439-0
Classe
: Ação penal (réu solto)
Procedimento
: Processos juiz singular
Parte Autora
: Ministério Público do Estado
de Rondônia
artigo
: 157, § 2º, incisos I e II do CP.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1872,
Centro, Porto Velho - Fone: (69)3217-1221 - Porto
Velho, 20 de Abril de 2007.Valdeci Castellar
Citon.Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo 90 dias
Processo
:
501.2006.014229-0
Classe
:
Ação Penal
Autor
:
Ministério
Público
de
Rondônia
Réu
:
CLEISON REGINALDO LIMA
DE BARROS, brasileiro, solteiro, nascido aos
10.02.88, natural de Porto Velho/RO, filho de
Ana Cleide Lima de Barros, residente na Rua
Vítor Brechet, 5150 - Teixeirão, Porto Velho/RO,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
Finalidade
:
Intimar
o
réu
acima
qualificado da r. sentença penal condenatória,
proferida nos autos em epígrafe, cujo teor segue:
“Ao exposto, julgo procedente, em parte, a
denúncia inaugural, para condenar o réu
CLEISON REGINALDO LIMA DE BARROS,
qualificado devidamente nos autos como incurso
nos Artigo 155, § 4º, IV, do Código Penal ao
cumprimento de 02 anos e 09 meses de reclusão,
dispensando o da aplicação de multa cumulativa
ou custas processuais, reconhecendo lhe estado
de miserabilidade. (...) Imponho o regime
prisional inicial semi aberto. Atento ao disposto
no Art. 44 do CP, substituo a pena privativa de
liberdade por duas penas restritivas de direito,
sendo a primeira prestação de serviço a
comunidade em entidade ou programa
assistencial a ser designado pelo douto juízo da
execução da pena, na forma com são
estabelecida, pelo artigo 46 do CP. A segunda
consistente na proibição da freqüência a lugares
criminógenos tais como prostíbulos e “bocas de
fumo”, bem como recolhimento diário a
residência até as 23:00 horas, ambas as penas
com o mesmo tempo de duração da pena
substituída.” (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de
Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo 90 dias
Processo: 501.2006.014222-2
Classe:Ação Penal
Autor:Ministério Público de Rondônia
Réu:VANDEMBERG VIEIRA DA SILVA, vulgo
‘Berg’, brasileiro, solteiro, nascido aos 10.12.84,
natural de Porto Velho/RO, filho de Josimar
Paulinho da Silva e de Maria Ivonete Barbosa,
residente na Rua Itambé, 1408 - Agenor de
Carvalho, Porto Velho/RO, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
Finalidade:Intimar o réu acima qualificado da r.
sentença penal condenatória, proferida nos autos
em epígrafe, cujo teor segue: “Ao exposto, julgo
procedente em parte a denúncia inaugural, para
condenar o réu VANDEMBERG VIEIRA DA SILVA,
qualificado devidamente dos autos como
incursos nos Artigos 155, caput c/c 14, II do
Código Penal ao cumprimento de 08 meses de
reclusão, deixando de aplicar lhe pena
pecuniária cumulativa e custas processuais
reconhecendo lhe estado de miserabilidade. (...)
Imponho o regime prisional inicial aberto. Atento
ao disposto no Art. 44 do CP substituo a pena
privativa de liberdade por uma pena restritiva
de direito, sendo a prestação de serviço a
comunidade em entidade ou programa
assistencial a ser designado pelo douto juízo da
execução da pena, na forma com são
estabelecida, pelo artigo 46 do CP, com o mesmo
tempo de duração da pena substituída
CP
Art.55.” (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 501.2006.011643-4
Classe:Ação Penal
Autor:Ministério Público de Rondônia
Réu:Lucilene Soares Duarte
Advogado:Laed Alvares OAB/RO 263-A
Finalidade:Intimar o advogado acima
mencionado para que se manifeste, no prazo
legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos
autos em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz
de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 501.2007.004181-0
Classe:Liberdade Provisória
Requerente:Lenevaldo Santos de Oliveira
Finalidade:Intimar o advogado acima
mencionado da r. decisão, proferida nos autos
em epígrafe, cujo teor segue: “Assim, presentes
os pressupostos do art. 310 parágrafo único do
Código de Processo Penal, concedo a liberdade
provisória ao flagranteado LENEVALDO SANTOS
DE OLIVEIRA, mediante aceite do compromisso
de comparecer a todos os atos e termos do
processo, manter endereço atualizado nos autos
e abster se da prática de novos delitos.
Formalizado o compromisso legal pelo indiciado,
expeça se Alvará de Soltura para que o mesmo
seja posto imediatamente em liberdade, se por
outro motivo não estiver preso.” (a) Daniel
Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
23-04-2007
B
- 5
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 501.2007.002506-7
Classe:Ação Penal
Autor:Ministério Público de Rondônia
Réu:Renato Leonardo Melo de Carvalho
Advogado:Ricardo Furtado da Frota OAB/RO
3303
Finalidade:Intimar o advogado acima
mencionado para que se manifeste, no prazo
legal, na fase do artigo 500 do CPP, nos autos
em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de
Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 501.2005.007793-2
Classe:Ação Penal
Autor:Ministério Público
Réu:Tarcísio Felix Feitosa
Advogados:Carlos Roberto de Olivera-OAB/RO3226 e Carlos Alberto Catanhede Lima - OAB/
RO-3206
Finalidade: Intimar os advogados acima
mencionados da audiência para ouvida do rol
de defesa, no dia 26.06.2007 às 10:30 h. (a)
Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira de Oliveira
Escrivã Judicial
2º Posto Avançado do J. E. Cível
Proc.:601.2007.003690-2
Ação:Indenização
Requerente:Vera Lúcia da Silva Eler
Advogado:Maria Goreti de Oliveira (OAB/RO
3199)
Requerido:Ceron - Centrais Eletricas de Rôndonia
S/a
Despacho:1. Cite-se com as advertências legais
2. Designo audiência de conciliação para o dia
22/05/2007, às 09:45 horas.
3. Intimem-se. Porto Velho/RO, 16 de abril de
2007. IVENS DOS REIS FERNANDES
Juiz Substituto
Proc.:601.2007.003703-8
Ação:Indenização
Requerente:Cassio dos Santos Gama
Advogado:Nery Alvarenga ( 470A)
Requerido:Supermercado Gonçalves Ltda
Despacho: 1. Cite-se com as advertências legais.
2. Designo audiência de conciliação para o dia
25/05/2007, às 10:15 horas.
3. Intimem-se. Porto Velho/RO, 16 de abril de
2007. IVENS DOS REIS FERNANDES
Juiz Substituto
Proc.:601.2007.003689-9
Ação:Indenização
Requerente:Valdirene Martins Ferreira
Advogado:Maria Goreti de Oliveira (OAB/RO
3199)
Requerido:Ademar Ribeiro Soares
B
- 6
23-04-2007
Despacho: 1. Cite-se com as advertências legais.
2. Designo audiência de conciliação para o dia
25/05/2007, às 08:15 horas. 3. Intimem-se.
Porto Velho/RO, 16 de abril de 2007. IVENS DOS
REIS FERNANDES. Juiz Substituto
Proc.:601.2007.003629-5
Ação:Indenização
Requerente:Vânia Lúcia Miranda Silva
Advogado:Maria Goreti de Oliveira (OAB/RO
3199)
Requerido:Marisa Loja Varejista Ltda
Despacho: 1. Cite-se com as advertências legais.
2. Designo audiência de conciliação para o dia
22/05/2007, às 08:45 horas. 3. Intimem-se.
Porto Velho/RO, 16 de abril de 2007.IVENS DOS
REIS FERNANDES. Juiz Substituto
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz Substituto do 2º Posto do Juizado Especial
Cíval da Comarca de Porto Velho, torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à ação de Cobrança.
Proc.:601.2006.011435-8
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:José Augusto Leopoldo Feitosa Leite
Requerido:Adriane Neves Feitosa
DESCRIÇÃO DO BEM:
Um (01) Anel, segundo a requerida, de ouro,
com uma pedrinha vermelha. Avaliado em R$
200,00 (Duzentos Reais).
DATA DA PRIMEIRA VENDA: 09/05/2007, às
09:00 horas
DATA DA SEGUNDA VENDA: 29/05/2007, as
09:00 horas
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado (a), fica o (a) intimado (a)
por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a
fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sujestões ou reclamações poderão ser feitas
através de telefone ou no endereço abaixo:
Sede do Juízo: 2º Posto Avançado do Juizado
Especial Cível, Shopping Cidadão, Av. Sete de
Setembro nº 830, Centro - Porto Velho - RO Fone: 3217-1083
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz Substituto do 2º Posto do Juizado Especial
Cível da Comarca de Porto Velho, torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente a ação de cobrança.
Proc.:601.2006.011409-9
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:José Augusto Leopoldo Feitosa Leite
Requerido:Alessandra Lopes da Silva
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESCRIÇÃO O BEM: Um (01) aparelho DVD,
marca CCE, com controle remoto, semi-novo,
Avaliado em R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais).
DATA DA PRIMEIRA VENDA: 09/05/2007, às
09:30 horas
DATA DA SEGUNDA VENDA: 29/05/2007, às
09:30 horas
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o (a) intimado(a)
por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem nãol alcançar lance
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a
fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sujestões ou reclamações poderão ser feitas
através de telefone ou no endereço abaixo:
Sede do Juízo: 2º Posto Avançado do Juizado
Especial Cível, Shopping Cidadão, Av. Sete de
Setembro nº 830, Centro - Porto Velho - RO.
Proc.:601.2007.001084-9
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Carlos Augusto Harger
Requerido:Plano Incorporadora e Construtora
Ltda
Adv.: Dr. Joaquim Mota Pereira Pinto - OAB/RO
nº 2795
Despacho: Intime-se a requerida para cumprir
a última parte do acordo firmado, ou justificar a
impossibilidade de fazé-lo, no prazo de 24 horas.
2- Em caso de inércia, comino multa diária de
R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 10.000,00
(dez mil reais). PVH, 02/04/2007- Ivens dos
Reis Fernandes- Juiz Substituto.
Inêz Dulcinéia M. F. Carvalho
Escrivã Judicial
NÚMERO
074
ANOXXV
contudo, não veio acompanhada da memória
dos cálculos. DO QUE PARA COSNTAR, LAVREI
A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 18 de
abril de 2007. Fernando Stélio R. Barbosa Chefe
de Cartório.
________________________________
Proc. n.º 601.2006.016113-5
Ação: cobrança
AA: Sebastião Ferreira Moraes
Adv. Dr. Antonio Santana Moura - OAB/RO 531A
RR: Lúcia da Silva Lacerda
CERTIDÃO : Certifico e dou fé que a sentença
transitou em julgado sem recurso, bem como
decorreu o prazo para requerida cumprir com o
disposto na sentença (art. 475 J, do CPC), em
cumprimento ao art. 1º, inc. XXIV, da Portaria nº
002/2005 1ºJECIV, encaminho os autos para
intimação da parte autora (via Diário da Justiça),
para apresentar o valor do crédito atualizado
(art. 604, do CPC), no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de remessa dos autos ao arquivo. DO QUE
PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO.
Porto Velho/RO, 16 de abril de 2007. Fernando
Stélio R. Barbosa Chefe de Cartório.
_______________________________
Proc. n.º 6601.2006.008450-5
Ação: cobrança
AA: José Ademir Alves
Adv. Dra. Ana Paula Vieira Mendes - OAB/RO
2706
RR: Luiz Carlos de Oliveira
CERTIDÃO : Certifico e dou fé que decorreu o
prazo para requerida cumprir com o disposto na
sentença (art. 475 J, do CPC), em cumprimento
ao art. 1º, inc. XXIV, da Portaria nº 002/2005
1ºJECIV, encaminho os autos para intimação da
parte autora (via Diário da Justiça), para
apresentar o valor do crédito atualizado (art. 604,
do CPC), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
remessa dos autos ao arquivo. DO QUE PARA
COSNTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto
Velho/RO, 16 de abril de 2007. Fernando Stélio
R. Barbosa Chefe de Cartório.
_______________________________
OBS.:SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES
DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU VIA INTERNET.
E-MAIL : [email protected]
JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
_______________________________
Proc. n.º 601.2006.005225-5
Ação: cobrança
AA: Luiz Silvino de Aguiar
Adv.Dr. Anísio Feliciano da Silva - OAB/RO 36-A
RR: Edilson Negreiros
CERTIDÃO : Certifico e dou fé que em
cumprimento à Portaria nº 001/2005 1ºJECIV,
encaminho os autos para intimação da parte
exeqüente (via Diário da Justiça) para que no
prazo de 10 (dez) dias, apresente a planilha
atualizada do seu crédito (art. 604, do CPC), tendo
em conta que a última atualização constante nos
autos refere se ao mês de novembro/2006. DO
QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE
CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 13 de abril de 2007.
Giglianne Castro Romanini Escrivã Judicial.
_______________________________
Proc. n.º 601.2006.004377-9
Ação: reparação de danos
AA: Niuvan Barros Cavalcante Ricarte
Adv. Dr. Carlos Alberto Troncoso Justo - OAB/RO
535-A
RR: Dorival Negro e outros
CERTIDÃO : Certifico e dou fé que em
cumprimento ao art. 1º, inc. XXIV, da Portaria nº
002/2005 1ºJECIV, encaminho os autos para
intimação da parte autora (via Diário da Justiça),
para apresentar o valor do crédito atualizado
(art. 604, do CPC), no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de remessa dos autos ao arquivo, No pedido
de fls. 33 requereu o prosseguimento do feito,
Proc. n.º 601.2006.017314-1
Ação: execução de título extrajudicial
AA: Márcia Cristine Dantas Paiva - OAB/RO 2679
RR: Francisco Moreira Martins
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que face o pedido
de penhora “on line”, em cumprimento à Portaria
nº 001/2005 1ºJECIV, encaminho os autos para
intimação da parte exeqüente (via Diário da
Justiça) para que no prazo de 10 (dez) dias,
apresente a planilha atualizada do seu crédito
(art. 604, do CPC). DO QUE PARA CONSTAR,
LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO,
12 de abril de 2007. Giglianne Castro Romanini
Escrivã Judicial.
ANOXXV
NÚMERO
074
Proc. n.º 601.2005.008777-3
Ação: reparação de danos
AA: Amin Youssef Hijazi
Adv. Dr. Helwi Hijazi Zaglout - OAB/RO 2447
RR: Americal S/A
Adv. Dr. Jonathas Coelho Baptista de Melo OAB/RO 3011
DESPACHO : Em atenção à petição de fls. 115
e aos demais documentos apresentados, defiro,
excepcionalmente a expedição de alvará judicial
em prol da advogada do exeqüente na quantia
depositada às fls. 114, devidamente atualizada;
e em prol da empresa requerida a quantia
depositada às fls. 113. CUMPRA SE. Porto Velho/
RO, 10 de janeiro de 2007. Drª Keila Alessandra
Roeder Soares MMª Juíza Substituta.
_______________________________
Proc. n.º 601.2002.019324-9
Ação: cobrança
AA: José Agamenon de Oliveira
Adv. Dr. José Maria de Souza Rodrigues - OAB/
RO 1909
RR: Pedro Caetano Filho
Adv. Dr. Luiz Zildemar Soares - OAB/RO
701
CERTIDÃO :Certifico e dou fé que em
cumprimento ao art. 2º, inc. XIII, da Portaria nº
001/2005 1ºJECIV, encaminho os autos para
intimação da parte requerente para que
impulsione o feito, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de arquivamento do feito,
independentemente de conclusão dos autos,
requerendo o que de direito ou requerendo a
execução com a memória do cálculo do crédito
exeqüendo. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A
PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 17 de
abril de 2007. Giglianne Castro Romanini Escrivã
Judicial.
Proc. n.º 601.2006.002177-5
Ação: execução de título extrajudicial
AA: Celso Caccato
Adv. Dra. Wanusa Cazelotto - OAB/RO 2323
RR: Francisco Gomes da Silva
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que o Mandado
de Execução não foi desentranhado até a
presente data, tendo em conta que os autos
encontravam se em local diverso ao mencionado
no SAP. Certifico ainda que para possibilitar o
referido desentranhamento, a parte autora
deverá fornecer o novo endereço da executada,
bem como atualizar o seu crédito, face o contido
na certidão de fls. 53v. Assim, encaminho os
autos para intimação da exeqüente para que
providencie o necessário, no prazo de 30 (trinta)
dias. Do que para constar, lavrei a presente
certidão. Porto Velho, 17 de abril de 2007.
Giglianne Castro Romanini- Escrivã Judicial
Proc. n.º 601.2003.012989-6
Ação: cobrança
AA: Maria Eugenia de Oliveira Silva - OAB/RO
494-A
RR: Elizeu Martins de Souza
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que decorreu o
prazo para a parte requerente se manifestar nos
autos quanto ao despacho de fls. 37. Assim,
encaminho o feito para intimação da parte
requerente (via Diário da Justiça) de que os autos
retornarão ao arquivo, nos moldes da decisão
de fls. 16. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A
PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 18 de
abril de 2007. Giglianne Castro Romanini Escrivã
Judicial.
_____________________________________
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. n.º 601.2005.015900-6
Ação: cobrança
AA: Rosangela Magalhães de Oliveira de
Santana
Adv. Dra. Mirla Maria Souza da Silva Loura OAB/RO 2157
RR: Maria do Socorro Lopes Pacheco
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que decorreu o
prazo para a parte executada opor embargos.
Assim, encaminho os autos para intimação da
parte exeqüente (via Diário da Justiça) para que
se manifeste nos autos quanto aos bens
penhorados, no prazo de 30 (trinta) dias
(adjudicação ou leilão), sob pena de
arquivamento e desconstituição da penhora, em
cumprimento ao art. XXVIII, da Portaria nº 001/
2005 1ºJECIV. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI
A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 27 de
fevereiro de 2007. Giglianne Castro Romanini
Escrivã Judicial.
___________________________
Proc. n.º 601.2006.008775-0
Ação: cobrança
AA: Nairton Morais de Lima
Adv. Dra. Maria Cleonice Gomes de Araújo OAB/RO 1608
RR: Ivaldir da Cunha Ferreira
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que em
cumprimento à Portaria nº 001/2005 1ºJECIV,
encaminho os autos para intimação da parte
exeqüente (via Diário da Justiça) para que no
prazo de 10 (dez) dias, apresente a planilha
atualizada do seu crédito (art. 604, do CPC). DO
QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE
CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 18 de abril de 2007.
Giglianne Castro Romanini Escrivã Judicial.
___________________________
Proc. n.º 601.2006.017323-0
Ação: execução de título extrajudicial
AA: Jânio Lázaro de Albuquerque
Adv. Dra. Regeane Rosa - OAB/RO 1770
RR: Maria Raimunda Lopes Souza
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que tendo em
conta a proposta de acordo pela parte requerida
(fls. 12), encaminho os autos para intimação da
parte requerente (via Diário da Justiça) para que
manifeste no prazo de 10 (dez) dias. Porto Velho,
28 de março de 2007. ( Giglianne Castro
Romanini - Escrivã Judicial).
___________________________
Proc. n.º 601.2004.01112-4
Ação: cobrança
AA: Severino Manoel dos Santos
Adv. Dra.Brigida Liston - OAB/RO 2527
RR: Amadeu Cerezini de Souza
Certidão: Certifico e dou fé que procedi o
desapensamento dos autos de Embargos de
Terceiros nº 601.2006.005927 6, encaminho os
ao arquivo geral e juntando a este feito cópia da
sentença proferida naquele. Assim, encaminho
os autos para intimação da parte exeqüente (via
Diário da Justiça) para que se manifeste quanto
à indicação de novos bens, no prazo de 10 (dez)
dias. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A
PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 10 de
abril de 2007. Giglianne Castro Romanini Escrivã
Judicial.
____________________________
Proc. n.º 601.2002.00007-6
Ação: execução de título extrajudicial
AA: Maria Carla Gomes Veiga
Adv. Dr. Mário Lúcio Machado Profeta - OAB/RO
820
RR: Ana Mary Fernandes da Silveira Silva
Adv. Dr. José Alves Pereira Filho - OAB/
RO 647
23-04-2007
B
- 7
Certidão: Certifico e dou fé que procedi o
desapensamente dos autos de Embargos de
Terceiros nº 601.2006.008947 7, encaminho os
ao arquivo geral e juntando a este feito cópia da
sentença proferida naquele. Assim, encaminho
os autos para intimação da parte exeqüente (via
Diário da Justiça) para que se manifeste quanto
à indicação de novos bens, no prazo de 10 (dez)
dias. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A
PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 10 de
abril de 2007. Giglianne Castro Romanini Escrivã
Judicial
____________________________
Proc. n.º 601.2006.015050-8
Ação: cobrança
AA: Elisangela Lopes do Nascimento
Adv.Dr. José Roberto Vasques de Freitas - OAB/
RO 74
RR: Mara Iza Pantoza Alho
Certidão: Certifico e dou fé que decorreu o
prazo para a parte requerida cumprir
voluntariamente a sentença, em cumprimento
ao art. 1º, inc. XXIV, da Portaria nº 002/2005
JECIV, encaminho os autos para intimação da
parte autora (via Diário da Justiça), para
apresentar o valor do crédito atualizado, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de remessa dos autos
ao arquivo. Na petição de fls. 10 requereu
prosseguimento do feito, contudo, não veio
acompanhada da memória dos cálculos. DO
QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE
CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 09 de abril de 2007.
Fernando Stélio R. Barbosa Chefe de Cartório.
____________________________
Proc. n.º 601.2006.005668-4
Ação: reparação de danos
AA: Edilson Moraes Moura
Adv. Dra. Cleide Caludino de Pontes - OAB/RO
539
RR: Gisineia de Souza Soares
Certidão: Certifico e dou fé que a sentença
transitou em julgado sem recurso, bem como
decorreu o prazo para a parte requerida cumprir
com o disposto na sentença. Assim, em
cumprimento ao art. 1º, inc. XXIV, da Portaria nº
002/2005 JECIV, encaminho o feito para
intimação da parte exeqüente (via Diário da
Justiça) para que cumpra com o disposto no art.
604 do CPC, trazendo aos autos a atualização
do crédito com a memória de cálculos, no prazo
de 10 (dez) dias. DO QUE PARA CONSTAR,
LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO,
10 de abril de 2007. Giglianne Castro Romanini
Escrivã Judicial.
____________________________
Proc. n.º 601.2006.008453-0
Ação: cobrança
AA: Marcos André Dutra de Oliveira
Adv. Dr. Manoel Rivaldo de Araújo - OAB/RO
315-B
RR: Desamassacar
Certidão: Certifico e dou fé que decorreu o
prazo para a parte requerida opor embargos.
Assim, em cumprimento à Portaria nº 001/2006
1ºJECIV, art. 1º, inc. XXVIII, encaminho o feito
para intimação da parte exeqüente (via Diário
da Justiça) para que se manifeste nos autos
quanto ao (s) bem (ns) penhorado às fls. 23, no
prazo de 30 (trinta) dias (adjudicação ou leilão),
sob pena de arquivamento e desconstituição da
penhora. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A
PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 12 de
abril de 2007. Fernando Stélio R. Barbosa Chefe
de Cartório.
____________________________
B
- 8
23-04-2007
Proc. n.º 601.2006.005698-6
Ação: cobrança
AA: Renato Ernesto Bolf
Adv.Dra. Maria do Socorro Pinheiro Lima - OAB/
RO 1547
RR: Ueliton Menezes da Costa
Certidão: Certifico e dou fé que decorreu o
prazo para a parte requerida opor embargos.
Assim, em cumprimento à Portaria nº 001/2006
1ºJECIV, art. 1º, inc. XXVIII, encaminho o feito
para intimação da parte exeqüente (via Diário
da Justiça) para que se manifeste nos autos
quanto ao (s) bem (ns) penhorado às fls. 37, no
prazo de 30 (trinta) dias (adjudicação ou leilão),
sob pena de arquivamento e desconstituição da
penhora. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A
PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 12 de
abril de 2007. Fernando Stélio R. Barbosa Chefe
de Cartório.
____________________________
Proc. n.º 601.2006.001424-8
Ação: cobrança
AA: Francisco Fernandes de Souza
Adv. Dr. Edmar da Silva Santos - OAB/RO 1069
RR: Francisco Duclenildo Maciel de Souza
Certidão: Certifico e dou fé que, tendo em
conta o mandado negativo às fls. 39, encaminho
os autos para intimação da parte autora (via
Diário da Justiça) que os autos serão remetido
ao arquivo, nos moldes da decisão de fls. 23.
DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE
CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 12 de abril de 2007.
Fernando Stélio R. Barbosa Chefe de Cartório.
____________________________
Proc. n.º 601.2004.014500-2
Ação: execução de título extrajudicial
AA: Ana Lúcia Freitas Barros
Adv. Dra. Maria das Graças Gomes - OAB/RO
2136
RR: Odilson Ferreira Alves Feitosa Filho
Adv. Dr. Paulo Francisco de Matos - OAB/
RO 1688
Certidão: Certifico e dou fé que face o pedido
de penhora “on line”, em cumprimento à Portaria
nº 001/2005 1ºJECIV, encaminho os autos para
intimação da parte exeqüente (via Diário da
Justiça) para que no prazo de 10 (dez) dias,
apresente a planilha atualizada do seu crédito
(art. 604, do CPC). DO QUE PARA CONSTAR,
LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO,
12 de abril de 2007. Giglianne Castro Romanini
Escrivã Judicial.
____________________________
Proc. n.º 601.2006.006171-8
Ação: cobrança
AA: Anthony Anderson Pavão
Adv. Dra. Carlos Alberto Troncoso Justo - OAB/
RO 535-A
RR: Valter de Oliveira
Certidão: Certifico e dou fé que, decorreu o
prazo para parte requerida cumprir com o
disposto na sentença, em cumprimento ao art.
1º , inc. XXIV, da Portaria nº 002/2005 1º JECIV,
encaminho os autos para intimação da parte
autora (via Diário da Justiça), para apresentar o
valor do crédito atualizado (art. 604, do CPC), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remessa dos
autos ao arquivo. DO QUE PARA CONSTAR,
LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO,
12 de abril de 2007. Fernando Stélio R. Barbosa
Chefe de Cartório.
____________________________
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. n.º 601.2005.009745-0
Ação: execução de título extrajudicial
AA: Ricardo Maldonado Rodrigues - OAB/RO
2717
RR: Adal construção e Representação
Certidão: Certifico e dou fé que, tendo em
conta o mandado negativo às fls. 56, encaminho
os autos para intimação da parte autora (via
Diário da Justiça) que os autos retornarão ao
arquivo, nos moldes da decisão de fls. 18. DO
QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE
CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 12 de abril de 2007.
Fernando Stélio R. Barbosa Chefe de Cartório.
____________________________
Proc. n.º 601.2006.002815-0
Ação: execução da obrigação de fazer/ não fazer
AA: Jesildo Lopes das Chagas
Adv. Dr. João Bosco Vieira de Oliveira - OAB/RO
2213
RR: Samuel Chagas dos Santos
Certidão: Certifico e dou fé que em
cumprimento ao art. 2º, inc. XX, § 4º, da Portaria
nº 001/2005 1ºJECIV, encaminho para intimação
da parte autora para que providencie cópia dos
documentos que pretende desentranhar, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de retorno dosautos
ao arquivo. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A
PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 17 de
abril de 2007. Giglianne Castro Romanini Escrivã
Judicial.
____________________________
Proc. n.º 601.2005.008790-0
Ação: cobrança
AA: Antonio Walter Uchôa
Adv. Dr. José Bruno Ceconello - OAB/RO 1855
RR: Rozemeri Santina Fumagalli
Adv. Darco Assad Azzi Santos OAB/RO
631-A
Certidão: Certifico e dou fé que em
cumprimento à Portaria nº 001/2005 1ºJECIV,
art. 1º, inc. XXVII, encaminho o feito para
intimação da parte exeqüente (via Diário da
Justiça) para que se manifeste nos autos quanto
ao (s) bem (s) penhorado às fls. 56 (não houve
arrematante no leilão realizado), no prazo de 30
(trinta) dias ,sob pena de arquivamento e
desconstituição da penhora. DO QUE PARA
CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto
Velho/RO, 16 de abril de 2007. Fernando Stélio
R. Barbosa Chefe de Cartório.
____________________________
Proc. n.º 601.2005.008847-8
Ação: reparação de danos
AA: José Nilton Minervino da Silva
Adv. Dr. Carlos Alberto Troncoso Justo - OAB/RO
535-A
RR: Liderança Mudanças e Transportes
Ltda - Me
Adv.
Dr.
Pedro
Henrique
Duarte
Blumenthal - OAB/RN 4387-B
Certidão: Certifico e dou fé que tendo decorrido
o prazo para a parte executada opor embargos,
encaminho os autos para intimação da parte
exeqüente para que manifeste seu interesse
quanto aos bens penhorados (adjudicação/
leilão), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
arquivamento e conseqüente desconstituição da
penhora, em cumprimento ao art. 1º, inc. XXVIII,
da Portaria n 001/2006 1ºJECIV. DO QUE PARA
CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto
Velho/RO, 16 de abril de 2007. Giglianne Castro
Romanini Escrivã Judicial.
____________________________
NÚMERO
074
ANOXXV
Proc. n.º 601.2003.000327-2
Ação: cobrança
AA: Antonio Nilson Pereira do Nascimento
Adv. Dr. Luiz Euclides Helfer - OAB/AC 1538
RR: José Maria
Certidão: Certifico e dou fé que em
cumprimento à Portaria nº 001/2005 1ºJECIV,
art. 1º, inc. XXVII, encaminho o feito para
intimação da parte exeqüente (via Diário da
Justiça) para que se manifeste nos autos quanto
ao (s) bem (s) penhorado às fls. 84 (não houve
arrematante no leilão realizado), no prazo de 30
(trinta) dias ,sob pena de arquivamento e
desconstituição da penhora. DO QUE PARA
CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto
Velho/RO, 16 de abril de 2007. Fernando Stélio
R. Barbosa Chefe de Cartório.
____________________________
Proc. n.º 601.2007.003450-0
Ação: execução de título extrajudicial
AA: Nelson Schweidson Bichler
Adv. Dr. José Gomes Bandeira Filho - OAB/RO
816
RR: Maria Mardeci Albano de Lucena
Certidão: Certifico e dou fé que, em
cumprimento ao art. 2º, inc. VIII, da Portaria nº
001/2005 1ºJECIV, encaminho os autos para
intimação da parte autora para que emende a
inicial no prazo de 10 (dez) dias, apresentando
cálculo ou memória de cálculo do crédito que
pretende executar, sob pena de indeferimento
da inicial e conseqüente extinção do feito. DO
QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE
CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 09 de abril de 2007.
Giglianne Castro Romanini Escrivã Judicial.
____________________________
Giglianne Castro Romanini - Escrivã Judicial
____________________________________
OBS: Os prazos processuais, neste juizado,
inclusive na execução, contam-se da data da
intimação ou ciência do ato respectivo
(Enunciado 13 FONAJE).
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO
ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃ: IEDA CELLA
GABARITO nº 060/07
Proc: 601.2007.003578-7
Ação: Cobrança
AA: Marcos Caitano de Oliveira
Advg: CÉLIO DOS SANTOS FERREIRA OAB/RO
1224
RR: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 04/05/2007, às 11:30 h. Intime se e
cite-se.” PVH/RO, 12/04/2007.
Proc: 601.2007.003577-9
Ação: Cobrança
AA: Clausberg da Silva Oliveira
ANOXXV
NÚMERO
074
Advg: CÉLIO DOS SANTOS FERREIRA OAB/RO
1224
RR: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 04/05/2007, às 11:00 h. Intime se e
cite-se.” PVH/RO, 12/04/2007.
Proc: 601.2007.003576-0
Ação: Rescisão de contrato
AA: Wilson Pereira Lopes
Advg: PATRÍCIA ROLIM OAB/RO 783
RR: Porto dos Colchões Ltda
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 04/05/2007, às 10:30 h. Intime se e
cite-se.” PVH/RO, 12/04/2007.
Proc: 601.1998.011427-1
Ação: Execução
AA: Osni Luis Pavesi
Advg: RUBEN GIL RIOS OAB/RS 16.373
RR: Edson da Silva Penedo
Advg: CHARLESTON HARTMANN OAB/RO 2148
Despacho: “Á escrivania para atualização dos
cálculos. Após, elaborem-se os procedimentos
para os leilões, restando desde já designadas
as seguintes datas para realização: 1° leilão 14/
05/2007 e 2° leilão 28/05/2007, às 08:30 h.”
PVH/RO, 12/04/2007.
Proc: 601.2006.005360-0
Ação: Execução
AA: Raimundo dos Santos Silva
Advg: JOSÉ BRUNO CECONELLO OAB/RO 1855
RR: Aguinaldo da Silva Lenque
Despacho: “Defiro o pedido de fl. 47 e designo
a data de 15/05/2007, às 10:30 h, para
realização do leilão. Intimem-se.” PVH/RO, 12/
04/2007.
Proc: 601.2007.003695-3
Ação: Cobrança
AA: Julita Ernestina dos Santos de Oliveira
Advg: DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO OAB/
RO 1088; AMARO VINÍCIUS B. RAMALHO OAB/
RO 3212
RR: Maria de Fátima Coutinho Bezerra
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 08/05/2007, às 10:00 h. Intime se e
cite-se.” PVH/RO, 16/04/2007.
Proc: 601.2007.003165-0
Ação: Execução
AA: Espólio de Theodoro Alves Feitosa
Advg: LOURENÇO MANOEL DOS SANTOS
OAB/RO 522-A
RR: Ricardo César do Nascimento Freire
Despacho: “I Em análise à petição inicial e a
emenda de fls. 24/29, verifico que os fatos ali
narrados podem ensejar dilação probatória,
inerente ao processo de conhecimento, razão
pela qual, em atenção à informalidade dos
Juizados e visando à celeridade e economia
processual, recebo a inicial pedido de execução
como ação de cobrança; II Conseqüentemente,
designo audiência de conciliação para o dia 08/
05/2007, às 10:30 h; III Citem se e intime se; IV
Retifique se a classe dos autos para ação de
cobrança.” PVH/RO, 16/04/2007.
Proc: 601.2007.003704-6
Ação: Reparação de danos
AA: Susete Fontenele de Melo
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advg: JOSÉ CANTÍDIO PINTO OAB/RO 1961
RR: Banco Bradesco S/A
Despacho: “Vistos etc. Presentes os requisitos
legais, especialmente no que diz respeito à
verossimilhança do pedido e do perigo da
demora, defiro a tutela antecipada, para ordenar
que o réu promova a exclusão do nome da autora
junto aos cadastros do SPC e Serasa,
relativamente a documentação acostada à
petição inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de multa diária que fixo em R$ 100,00 (cem
reais), sem prejuízo de outras medidas tendentes
ao efetivo cumprimento desta decisão. Designo
audiência de conciliação para o dia 08/05/2007,
às 11:30 h. Cite se com as advertências legais.
Intime se e cumpra se.” PVH/RO, 16/04/2007.
Proc: 601.2007.003615-5
Ação: Cobrança
AA: Hedi Carlos Matias de Carvalho
Advg: CÉLIO DOS SANTOS FERREIRA OAB/RO
1224
RR: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 08/05/2007, às 12:00 h. Intime se e
cite-se.” PVH/RO, 16/04/2007.
Proc: 601.2007.000981-6
Ação: Reparação de danos
AA: Eliana Pereira Amorim
Advg: JOSÉ REINALDO DE OLIVEIRA OAB/SP
125.685
RR: Brasil Telecom S/A
Despacho: “Recebo a emenda a petição inicial
e designo audiência de conciliação para o dia
08/05/2007, às 08:00 h. Intime se e cite-se.”
PVH/RO, 16/04/2007.
Proc: 601.2007.003614-7
Ação: Cobrança
AA: Antônio Olavo Macedo do Nascimento
Advg: CÉLIO DOS SANTOS FERREIRA OAB/RO
1224
RR: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 08/05/2007, às 08:30 h. Intime se e
cite-se.” PVH/RO, 16/04/2007.
Proc: 601.2007.003641-4
Ação: Cobrança
AA: Marli Duarte de Azevedo Moraes
Advg: IZABEL MARTINS BICALHO OAB/RO 1351
RR: Rene Batista Soares
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 08/05/2007, às 09:00 h. Intime se e
cite-se.” PVH/RO, 16/04/2007.
Proc: 601.2007.001898-0
Ação: Ação Reivindicatória
AA: José Afonso Florêncio
Advg: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO
OAB/RO 535-A; MARIA NAZARETE P. DA SILVA
OAB/RO 1073
RR: Vanucia Assef da Costa
Despacho: “Defiro o pedido de fl. 34 e
redesigno audiência de conciliação para o dia
07/05/2007, às 10:00 h. Intime se e cite-se, via
oficial de justiça.” PVH/RO, 11/04/2007.
Proc: 601.2007.000718-0
Ação: Ação Reivindicatória
AA: José Afonso Florêncio
23-04-2007
B
- 9
Advg: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO
OAB/RO 535-A; MARIA NAZARETE P. DA SILVA
OAB/RO 1073
RR: Ozenira Santos da Silva
Despacho: “Defiro o pedido de fl. 40 e
redesigno audiência de conciliação para o dia
07/05/2007, às 09:30 h. Intime se e cite-se, via
oficial de justiça.” PVH/RO, 11/04/2007.
Proc: 601.2007.000804-6
Ação: Indenização
AA: Ramon Sousa Rodrigues
Advg: RENTA CORRÊA DO NASCIMENTO
AGUIAR OAB/RO 2805; LEONARDO CORRÊA
DO NASCIMENTO OAB/RO 3510
RR: CERON S/A
Advg: IVONE DE PAULA CHAGAS SANTANA
OAB/RO 1114
Despacho: “Defiro o pedido de fls. 72/73 e
redesigno audiência de instrução e julgamento
para o dia 15/05/2007, às 10:30 h. Intimem se,
via AR/MP.” PVH/RO, 17/04/2007.
Ieda Cella
Escrivã Judicial
e.j.
Primeira Vara de Fazenda Pública
EDITAL DE LEILÃO
Processo nº 001.2000.000987-4
Ação
de Indenização
A Dra. Inês Moreira da Costa- Juíza de Direito
da 1ª Vara de Fazenda Pública, na forma da Lei.
Exeqüente: ANÍSIO FELICIANO DA SILVA
Executado: ANTONIO CARLOS TELES VIEIRA
FINALIDADE: Intimar os interessados da data
designada para venda judicial dos bens
penhorados nos autos supramencionados,
conforme abaixo transcrito.
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (uma) TV a cores de
20", marca Gradiente em bom estado de uso,
avaliada em R$ 250,00; 01 (um) aparelho de
som tipo 3 em 1, com rádio, CD e toca fita, marca
Sony, com 02 caixas de som, em bom estado de
uso, avaliado em R$ 250,00; 01 (uma) geladeira
410 litros, duplex, cor bege, marca Brastemp,
em bom estado de uso, avaliada em R$ 400,00;
01 (uma) máquina de lavar roupas, marca Muller,
modelo Iris, cor branca, em bom estado de uso,
avaliada em R$ 200,00; 01 (um) aparelho de ar
condicionado de 7.500 BTU’S, marca Springer,
em bom estado de uso, avaliado em R$ 350,00.
VA LOR TOTA L : R$ 1.450,00 (UM MIL
QUATROCENTOS E CINQÜENTA REAIS).
DEPOSITÁRIO: OS BENS ENCONTRAM-SE
DEPOSITADOS NO DEPÓSITO PÚBLICO.
DATA DO 1º LEILÃO:02/05/07, às 9:00 horas.
DATA DO 2º LEILÃO: 14/05/07, às 9:00 horas.
DESPACHO: “Não há mais razão para realizar
hasta pública, a não ser o fato de inexistir outros
bens do devedor. Sendo assim, às expensas do
credor, expeça se o necessário para outra hasta
pública. R. Cumpra se. Pvh, 01/02/2007 Flávio
Henrique de Melo -Juiz de Direito”
SEDE DO JUÍZO: FÓRUM CÍVEL, Av. Lauro Sodré,
nº 1728 - Bairro Jardim América - Porto Velho/
RO.
Porto velho, 29 de março de 2007.
B
- 10
23-04-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogado:Mohamad Hijazi Zaglhout (OAB/RO
2462)
Impetrado:Presidente do Idaron
Advogado: Raimundo Oliveira Filho-OAB/RO
1384
SENTENÇA- Dispositivo.”(...) Por todo o exposto,
e na forma dos arts. 1o, 11 e 12 da Lei n. 1.533/
51, CONCEDO A SEGURANÇA, e determino à
Autoridade Coatora a) restitua os valores
indevidamente descontados considerando a data
de distribuição da ação, devendo as verbas
pretéritas serem cobradas em ação própria; b)
e que não proceda aos descontos em folha de
pagamento dos valores pagos em nome dos
servidores, exercício 2002, por reconhecer
comprovada a ilegalidade e abuso pelo Impetrado
em violação ao direito líquido e certo dos
Impetrantes. RESOLVO o processo com analise
do mérito, na forma art. 269, I, do Código de
Processo Civil. Deixo de condenar no pagamento
de honorários, na perspectiva e em homenagem
às r. Súmula nº 512 - STF e Súmula nº 105 - STJ.
Sem custas. R.P.I.C. Transcorrido o prazo para
recurso, certifique-se e arquive-se. Porto Velho,
27 de Março de 2.007. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito”
Proc.:001.1998.009755-0
Ação:Ação civil pública
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Ivo Benitez ( )
Requeridos Jorge Muniz Barreto, Joil Dias de
Freitas, Nutril Servicos de Alimentacao Ltda,
Egmar Filgueira de Souza Melo, Airton de Castro
Melo, Evandro Santos Gomes, Alimenta
Alimentacao e Servicos Ltda, Maria das Gracas
Ribeiro Batista, Raimundo Ademar Carneiro da
Silva, Kurovski e Mantovani Ltda - ME, Ricardo
Kurovski, Valdir Mantovani, Comercial Zepellin
Ltda - ME, Cleuza Marcial de Azevedo, Paladar
Comércio de Alimentos Ltda - Me, Vera Lucia
Alves Mantovani; Maria Aparecida dos Santos
Poli
Advogados: Carlla Christiane Nina Palitot-OAB/
RO 828; Paulino Palmério Qurioz-OAB/RO 208A; Joil Dias Freitas-OAB/RO 83-B; Jorge Muniz
Barreto-OAB/RO 185-A; Abimael Araújo dos
Santos-OAB/RO 1136; Ricardo de Sá Vieira-oAB/
RO 995
DESPACHO: “1. Intime-se a ré Cleuza Márcia
de Azevedo para que se manifeste quanto à
manifestação do Ministério Público. 2. Cumprase o item “7” do despacho de fls. 822. Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 09 de abril de 2.007.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de
Direito”.
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Juiz: Edenir S. A. da Rosa
Escrivã: Silvia Assunção Ormon
Email: [email protected]
Email :[email protected]
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA
INTERNET
Proc.:001.2006.026524-7
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Impetrante:Sayonara Lopes Carvalho, e outro
DESPACHO DE FLS. 822: “1. A ré Cleuza Márcia
de Azevedo requereu o desbloqueio dois lotes
de terras urbanas, sendo um sob matrícula n.
1.827, quadra 45, setor 04 e lote matricula n.
1.828, quadra 45, setor 04. Oferecendo em
substituição aos lotes um outro bem imóvel
matricula n. 350, quadra 25, setor 01, conforme
fls. 738 e 738; 2. Tendo o Ministério Público se
manifestado pelo desbloqueio do bem de menor
valor matricula 1.827 descrito às fls. 738, vez
que o lote ofertado em substituição apesar de
ser de maior valor R$ 498.666,74, encontra-se
gravado com ônus, opinando o Ministério Público
pelo desbloqueio de apenas um bem, o qual foi
NÚMERO
074
ANOXXV
desbloqueado (fls. 816). 4. A Ré insiste na
liberação dos dois imóveis, ocorre que da
atualização da multa a ser suportada pela
requerida encontra-se um valor de R$
225.931,09. 5. O Ministério Público opinou
favoravelmente ao desbloqueio dois bens
imóveis, porém deixou de se manifestar quanto
ao fato do imóvel ofertado em substituição estar
gravado com ônus. 6. Sendo assim, vista ao
Ministério Público para se manifestar. 7. Vê-se
dos autos que nem todos os requeridos foram
citados, sendo assim cumpra-se o despacho de
fls. 816, cite-se a empresa NUTRIL na pessoa
dos sócios (fls. 753/754). 8. Após a manifestação
do parquet , vem nos autos conclusos para
decisão. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 23
de março de 2007.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa- Juiz de
Direito:
Proc.:001.2002.015210-7
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Biomed Análises Clínicas Ltda
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/
RO 655A)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
INTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado, no prazo de05 dias, intimada a
promover o regular andamento do feito, trazendo
aos autos cópias necessárias para a expedição
da Requisição de Pequeno, dados bancários e
debito atualizado”.
Proc.:001.2006.004571-9
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Celina da Costa Encina e Outros
Advogado:Nelson Pereira da Silva (OAB/AC
1582), Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
INTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a
Providenciar cópias necessárias para a epedição
da RPV, cpnta bancária e débito atualizado”.
Proc.:001.2004.019502-2
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Angelina Gomes de Brito Almeida
Advogado:Anísio Raimundo Teixeira Grécia
(OAB/RO 1910), Ivonete Rodrigues Caja (OAB/
RO 1871)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
Procuradora: Maria Célia H. Taketa
Sentença:”Considerando que houve pagamento
do valor em execução, conforme informação de
pagamento de RPV nº 037/2006 (fls.). Entendo,
como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo
794, I, c/c. art. 795, do Código de Processo Civil
e, por via conseqüência julgo resolvida a
presente execução. Sem custas. Arquivem-se os
autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 18 de Abril
de 2.007.Edenir Sebastião Albuquerque da RosaJuiz de Direito”.
ANOXXV
NÚMERO
074
Proc.:001.2004.013055-9
Ação:Ação ordinária
Requerente:Waldemaisa Pereira de Araujo Melo
Advogado:Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/
RO 529)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
Procuradora: Maria Celia H. Taketa
Sentença:”Considerando que houve pagamento
do valor em execução, conforme informação de
pagamento de RPV012/2007 (fl. 74). Entendo,
como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo
794, I, c/c. art. 795, do Código de Processo Civil
e, por via conseqüência julgo resolvida a
presente execução. Sem custas. Arquivem-se os
autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 18 de Abril
de 2.007. Edenir Sebastião Albuquerque da
Rosa-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2005.018053-2
Ação:Ação sumária
Requerente:Zelia Regina Moretto
Advogado:Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
Procuradora: Maria Celia H. Taketa
Sentença:”Considerando que houve pagamento
do valor em execução, conforme informação de
pagamento de RPV nº 091/2006 (fl. 62). Entendo,
como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo
794, I, c/c. art. 795, do Código de Processo Civil
e, por via conseqüência julgo resolvida a
presente execução. Sem custas. Arquivem-se os
autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 18 de Abril
de 2.007.Edenir Sebastião Albuquerque da RosaJuiz de Direito”.
Proc.:001.2006.000160-6
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Sandra Teresinha Arantes Ferreira
Maia
Executado:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
Procuradora: Maria Celia H. Taketa
Sentença:Considerando que houve pagamento
do valor em execução, conforme informação de
pagamento de RPV nº 032/2007 (fl. 78). Entendo,
como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo
794, I, c/c. art. 795, do Código de Processo Civil
e, por via conseqüência julgo resolvida a
presente execução. Sem custas. Arquivem-se os
autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 18 de Abril
de 2.007. Edenir Sebastião Albuquerque da
Rosa-Juiz de Direito”
Proc.:001.2004.019416-6
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Idalecia Pinheiro Siqueira
Advogado:Anísio Raimundo Teixeira Grécia
(OAB/RO 1910), Ivonete Rodrigues Caja (OAB/
RO 1871)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
Procuradora: Maria Celia H. Taketa
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sentença:”Considerando que houve pagamento
do valor em execução, conforme informação de
pagamento de RPV Nº 53/2007 (fl. 160). Entendo,
como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo
794, I, c/c. art. 795, do Código de Processo Civil
e, por via conseqüência julgo resolvida a
presente execução. Sem custas. Arquivem-se os
autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 18 de Abril
de 2.007. Edenir Sebastião Albuquerque da
Rosa- Juiz de Direito”
Proc.:001.2005.005584-3
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Antonio Felix Fernandes Filho
Advogado:Maurício Gomes de Araújo (OAB/RO
2007)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Marta de Carvalho Ferreira
Sentença:”1. Satisfeita a obrigação, nos termos
do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo extinta
esta execução. Custas de lei. Arquivem os autos
a seguir. 2. P.R.I.
Porto Velho, 13 de abril de 2007. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa
Juiz de Direito”.
Proc.:001.2004.011281-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Luiz Roberto de Matos
Advogado:Suzana Lopes de Oliveira Costa (OAB/
RO 1954)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: Isaias Fonseca Moraes
Sentença:”1. Satisfeita a obrigação, nos termos
do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo extinta
esta execução. Custas de lei. Arquivem os autos
a seguir. 2. P.R.I.
Porto Velho, 13 de abril de 2007. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa- Juiz de Direito.”
Proc.:001.2006.002510-6
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Sávio de Jesus Gonçalves
Advogado:Nelson Pereira da Silva (OAB/AC
1582)
Executado:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Est. de Rondônia - Iperon
Procuradora: Maria Celia H. Taketa
Sentença:”1. Satisfeita a obrigação, nos termos
do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo extinta
esta execução. Custas de lei. Arquivem os autos
a seguir. 2. P.R.I. Porto Velho, 13 de abril de
2007. Edenir Sebastião Albuquerque da RosaJuiz de Direito”.
Proc.:001.2006.002591-2
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Baltazar Rossato
Advogado:Washington Ferreira Mendonça (OAB/
RO 1946)
Executado:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
Procuradora: Maria Celia H. Taketa
Sentença:”1. Satisfeita a obrigação, nos termos
do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo extinta
esta execução. Custas de lei. Arquivem os autos
a seguir.2. P.R.I. Porto Velho, 13 de abril de 2007.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa- Juiz de
Direito”.
23-04-2007
B
- 11
Proc.:001.2006.003262-5
Ação:Execução de título judicial
Exequente:LEACC - Laboratorio Especialiazado
em Analise Clinicas de Cacoal Ltda
Advogado:Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Executado:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Est. de Rondônia - Iperon
Procuradora: Maria Celia H. Taketa
Sentença:”1. Satisfeita a obrigação, nos termos
do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo extinta
esta execução. Custas de lei. Arquivem os autos
a seguir. 2. P.R.I.
Porto Velho, 13 de abril de 2007. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa
Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.008103-0
Ação:Execução de título judicial
Exequente:José Isaac Saud Morheb
Advogado:Sandra Teresinha Arantes Ferreira
Maia (OAB/RO 248)
Executado:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Est. de Rondônia - Iperon
Procuradora: Maria Celia H. Taketa
Sentença:”1. Satisfeita a obrigação, nos termos
do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo extinta
esta execução. Custas de lei. Arquivem os autos
a seguir. 2. P.R.I. Porto Velho, 13 de abril de
2007. Edenir Sebastião Albuquerque da RosaJuiz de Direito”.
Proc.:001.2005.012135-8
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Ramiro Ramos de Carvalho
Advogado:Ramiro Ramos de Carvalho (OAB/RO
2313)
Executado:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
Procuradora: Maria Celia H. Taketa
Sentença:”Considerando que houve pagamento
do valor em execução, conforme informação de
pagamento de RPV Nº 028/2007 (fl. 41). Entendo,
como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo
794, I, c/c. art. 795, do Código de Processo Civil
e, por via conseqüência julgo resolvida a
presente execução. Sem custas. Arquivem-se os
autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 18 de Abril
de 2.007. Edenir Sebastião Albuquerque da
Rosa-Juiz de Direito”
Proc.:001.2005.015423-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Olga Elizabeth Siqueira
Advogado:Nadiza Sueli da Costa Moura
Meanovich (OAB/RO 801)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
Procuradora: Maria Celia H. Taketa
Sentença:”Considerando que houve pagamento
do valor em execução, conforme informação de
pagamento de RPV Nº 54/2007 (fl. 74). Entendo,
como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo
794, I, c/c. art. 795, do Código de Processo Civil
e, por via conseqüência julgo resolvida a
presente execução. Sem custas. Arquivem-se os
autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 18 de Abril
de 2.007. Edenir Sebastião Albuquerque da
Rosa-Juiz de Direito”.
B
- 12
23-04-2007
Proc.:001.2004.019418-2
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Kátia Celene Lobo Miranda
Advogado:Anísio Raimundo Teixeira Grécia
(OAB/RO 1910), Ivonete Rodrigues Caja (OAB/
RO 1871)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
Procuradora: Maria Celia H. Taketa
Sentença:”Considerando que houve pagamento
do valor em execução, conforme informação de
pagamento de RPV Nº 232/2006 (fl. 145).
Entendo, como satisfeita a obrigação, nos termos
do artigo 794, I, c/c. art. 795, do Código de
Processo Civil e, por via conseqüência julgo
resolvida a presente execução. Sem custas.
Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto
Velho, 18 de Abril de 2.007. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito”
Proc.:001.2003.019865-7
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Maria Socorro do Nascimento de
Oliveira
Advogado:Nelson Pereira da Silva (OAB/AC
1582)
Requerido:Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Procuradora : Livia renata de Oliveira Silva
Sentença:”1. Satisfeita a obrigação, nos termos
do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo extinta
esta execução. Custas de lei. Arquivem os autos
a seguir. 2. P.R.I. Porto Velho, 13 de abril de
2007.Edenir Sebastião Albuquerque da RosaJuiz de Direito”
Proc.:001.2005.014513-3
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Eduardo Antonio Leal Fernandes
Advogado:Maria Cleonice Gomes de Araújo
(OAB/RO 1608), Albenisia Ferreira Pinheiro
(OAB/RO 2341)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa P. Medeiros
Sentença:”1. Satisfeita a obrigação, nos termos
do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo extinta
esta execução. Custas de lei. Arquivem os autos
a seguir. 2. P.R.I. Porto Velho, 13 de abril de
2007.Edenir Sebastião Albuquerque da RosaJuiz de Direito”.
Proc.:001.2004.011877-0
Ação:Cominatória
Requerente:Cássia Guzzo de Toledo
Advogado:Nelson Pereira da Silva (OAB/AC
1582)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
Procuradora: Maria Celia H. Taketa
Sentença:” Considerando que houve pagamento
do valor em execução, conforme informação de
pagamento de RPV nº 57/2007 (fl. 97). Entendo,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo
794, I, c/c. art. 795, do Código de Processo Civil
e, por via conseqüência julgo resolvida a
presente execução. Sem custas. Arquivem-se os
autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 18 de Abril
de 2.007.Edenir Sebastião Albuquerque da RosaJuiz de Direito”
Proc.:001.2005.015255-5
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Delzuita Fonseca Vales
Advogado:Márcia Cristina Brilhante Bezerra
(OAB/RO 1496)
Executado:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
Procuradora: Maria Celia H. Taketa
Sentença:”Considerando que houve pagamento
do valor em execução, conforme informação de
pagamento de RPV nº 03/2007 (fl. 41). Entendo,
como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo
794, I, c/c. art. 795, do Código de Processo Civil
e, por via conseqüência julgo resolvida a
presente execução. Sem custas. Arquivem-se os
autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 18 de Abril
de 2.007.Edenir Sebastião Albuquerque da RosaJuiz de Direito”
Proc.:001.2004.007600-7
Ação:Ação sumária
Requerente:Antonio Feliciano Poli
Advogado:Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
Procuradora: Maria Celia H. Taketa
Sentença:”Considerando que houve pagamento
do valor em execução, conforme informação de
pagamento de RPV Nº 228/2006 (fl. 54). Entendo,
como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo
794, I, c/c. art. 795, do Código de Processo Civil
e, por via conseqüência julgo resolvida a
presente execução. Sem custas. Arquivem-se os
autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 18 de Abril
de 2.007. Edenir Sebastião Albuquerque da
Rosa- Juiz de Direito”.
Proc.:001.2006.002511-4
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Valme Ramos das Neves
Advogado:Carmelita Gomes dos Santos (OAB/
RO 327)
Executado:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Est. de Rondônia - Iperon
Procuradora: Maria Célia H. Taketa
Sentença:”Considerando que houve pagamento
do valor em execução, conforme informação de
pagamento de RPV Nº 215/2006 (fl. 28). Entendo,
como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo
794, I, c/c. art. 795, do Código de Processo Civil
e, por via conseqüência julgo resolvida a
presente execução. Sem custas. Arquivem-se os
autos a seguir.P.R.I.C. Porto Velho, 18 de Abril
de 2.007. Edenir Sebastião Albuquerque da
Rosa-Juiz de Direito”.
NÚMERO
074
ANOXXV
Proc.:001.2005.015216-4
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Reginaldo Vaz de Almeida
Advogado:Regina Eugenia de Souza Bensiman
Ciampi (OAB/RO 1505)
Executado:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
Ass. Juridica: Helwi H. Zaglout
SENTENÇA:”Considerando
que
houve
pagamento do valor em execução, conforme
informação de pagamento de RPV Nº 081/2006
(fl. 35). Entendo, como satisfeita a obrigação,
nos termos do artigo 794, I, c/c. art. 795, do
Código de Processo Civil e, por via conseqüência
julgo resolvida a presente execução. Sem custas.
Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto
Velho, 18 de Abril de 2.007. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito”
Proc.:001.2004.013033-8
Ação:Ação ordinária
Requerente:José Helvio do Nascimento
Advogado:Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/
RO 529)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
Advogada: Edite R. de Paula OAB-RO 959
Sentença: Considerando que houve pagamento
do valor em execução, conforme informação de
pagamento de RPV Nº 013/2007 (fl. 56). Entendo,
como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo
794, I, c/c. art. 795, do Código de Processo Civil
e, por via conseqüência julgo resolvida a
presente execução. Sem custas. Arquivem-se os
autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 18 de Abril
de 2.007. Edenir Sebastião Albuquerque da
Rosa-Juiz de Direito
Proc.:001.2004.011179-1
Ação:Ação ordinária
Requerente:Anginea Miguel de Lima
Advogado:Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/
RO 529)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
Advogada: Edite R. de Paula OAB-RO 959
Sentença: Considerando que houve pagamento
do valor em execução, conforme informação de
pagamento de RPV Nº 015/2007 (fl. 68). Entendo,
como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo
794, I, c/c. art. 795, do Código de Processo Civil
e, por via conseqüência julgo resolvida a
presente execução. Sem custas. Arquivem-se os
autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 18 de Abril
de 2.007. Edenir Sebastião Albuquerque da
Rosa-Juiz de Direito.
Silvia Assunção Ormonde
Escrivã Judicial
ANOXXV
NÚMERO
074
2º Cartório de Família
JUIZ: ANTONIO FELICIANO POLI
Proc.:001.2007.002794-2
Ação:Exoneração de pensão alimentícia
Requerente:A. P. da S.
Advogado:Walace Andrade de Araújo (OAB/RO
3207)
Requerido:L. S. da S. L. S. da S.
Despacho: FLS. 29 ITEM 6. À especificação de
provas, devendo justificar a sua conveniência e
necessidade, sob pena de indeferimento. (a)
ADRIANO LIMA TOLDO,
Juiz Substituto
Proc.:001.2007.007854-7
Ação:Inventário
Requerente:A. F. de A. C.
Advogado:Emílio Costa Gomes (OAB/RO 487 A)
Inventariado:J. C. do N.
Despacho: FLS. 17 ITEM 1. Emende a inicial, no
prazo de 10 dias, para esclarecer a existência
de demais herdeiros, fazendo figurar na
presente ação, qualificando-os e indicando seus
respectivos endereços, sob pena de
indeferimento. Porto Velho, 18 de abril de 2007.
(a) CARLOS AUGUSTO LUCAS BENASSE, Juiz
Substituto
Proc.:001.2007.004893-1
Ação:Alvará judicial (área família)
Requerente:M. A. N.
Advogado:Renato Spadoto Righetti (OAB/RO
1198)
Requerido:N. N.
Despacho: FLS. 24 ITEM 1-Intime-se a parte
autora para cumprir as alineas “A” e “ B” do
despacho de fls. 17, em 10 dias, sob pena de
indeferimento. Porto Velho, 18 de abril de 2007.
(a) CARLOS AUGUSTO LUCAS BENASSE, Juiz
Substituto
Proc.:001.2006.017421-7
Ação:Inventário
Requerente:F. de L. B. T. J. B. T. M. B. T. L. C. de A.
T. F.
Advogado:Wagner Vasconcelos Xavier de
Carvalho (OAB/RO 3244)
Inventariado:L. C. de A. T.
Despacho: FLS. 69 ITEM 1. Intime-se a
inventariante para no prazo de 05 (cinco) dias,
ajustar o valor da causa em conformidade com o
relatório fiscal de fls.60/3, bem como para
complementar o pagamento das custas
processuais, sob pena de destituição do encargo.
Porto Velho, 18 de abril de 2007. (A) CARLOS
AUGUSTO LUCAS BENASSE, Juiz Substituto
Proc.:001.2006.018672-0
Ação:Declaratória de concubinato
Requerente:I. M. da S.
Advogado:Edilamar Barboza de Holanda (OAB/
RO 1653)
Requerido:O. M. da S.
Advogado: Lina Kazue Eguchi (OAB/RO 181)
Despacho: Aguardando a parte autora para
retirar o formal de partilha. Intime-se a
parte requerida
para manifestar-se
quanto a certidão de fls. 77 verso.Porto
Velho, 16 de agosto de 2006. ANTONIO
FELICIANO POLI, Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2006.025127-0
Ação:Alvará judicial (sucessão)
Requerente:A. K. R.
Advogado:Ana Paula Silveira Dias (OAB/RO
1588)
Despacho:Intime-se a parte autora para
retirar o Alvará Judicial.Porto Velho 20 de
abril de 2007. (a) Carlos Alberto Lucas Benasse,
Juiz Substituto
Proc.:001.2007.007766-4
Ação:Exoneração de pensão alimentícia
Requerente:F. C. do N.
Advogado:Christovão Pereira Neto (OAB/RO
832)
Requerido:J. L. dos S. N.
Despacho: fls. 21 item 1. Intimem-se os
requerentes para juntar cópia da sentença que
fixou os alimentos, em 10 dias, sob pena de
indeferimento. Porto Velho, 18 de abril de 2007.
(a) CARLOS AUGUSTO LUCAS BENASSE, Juiz
Substituto
Proc.:001.2007.001183-3
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:P. H. M. R. de S. V. H. M. R. de S.
Advogado:Paulo Henrique Gurgel do Amaral
(OAB/RO 1361)
Executado:R. A. de S.
Despacho: Intime-se a parte autora para
manifestar-se quanto a certidão de fls. 18 verso.
Porto Velho, 20 de abril de 2007. (a) Antonio
Felliciano Poli. Juiz de Direito
Proc.:001.2006.003511-0
Ação:Inventário
Inventariante:J. B. R. M.
Advogado:Rodrigo Otávio Veiga de Vargas
(OAB/SP 177506)
Inventariado:W. V. M.
Despacho: fls. 98. Intime-se a inventariante para
manifestar-se acerca do documentos de fls.95,
em 05 dias, sob pena de arquivamento. Porto
Velho, 19 de abril de 2007. CARLOS AUGUSTO
LUCAS BENASSE, Juiz Substituto
CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ
3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões
Proc.: 001.2007.000727-5
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente: M. E. R.
Advogado: Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/
RO 852)
Advogado: Andréia Maia de QueirozOAB/RO
935)
Requerido: J. P. M.
Despacho de fls. 12: Vistos. 1.Considerando a
natureza desta causa designo audiência para
conciliação dos litigantes para o dia 25 de maio
de 2007, às 08:30 horas. 2.CITE-SE e INTIMEMSE, consignando no mandado que o prazo para
contestar iniciar-se-á da audiência supra
designada, e que não sendo esta contestada
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial. PV, 12/04/2007 (a.)
Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto
23-04-2007
B
- 13
Proc.: 001.2007.007441-0
Ação: Dissolução de sociedade de fato
Requerente: Eula Maciel de Souza
Advogado: Vanêssa Azevêdo Macêdo (OAB/RO
2867)
Requerido: Antonio Effrem da Rocha Brasil
Despacho de fls. 34: Vistos. 1.Considerando a
natureza desta causa designo audiência para
conciliação dos litigantes para o dia 28 de maio
de 2007, às 09:15 horas. 2.CITE-SE e INTIMEMSE, consignando no mandado que o prazo para
contestar iniciar-se-á da audiência supra
designada, e que não sendo esta contestada
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial. PV, 12/04/2007 (a.)
Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto
Proc.: 001.2007.006116-4
Ação: Separação de corpos
Requerente: M. R. S. M.
Advogado: Ricardo Maldonado Rodrigues (OAB/
RO 2717)
Advogado: Juliana Medeiros Pires (OAB/RO
3302)
Requerido: M. A. F. da R.
Sentença de fls. 19: Vistos. Considerando o
pedido de fls. 18, julgo extinto o feito, conforme
art. 267, VIII, do Código de Processo Civil,
determinando o seu conseqüente e imediato
arquivamento, após as anotações e formalidades
pertinentes. Torno sem efeito a liminar deferida
às fls. 16. Registre-se e cumpra-se. PV, 02/04/
2007 (a.) Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto
Proc.: 001.2007.004320-4
Ação: Medida cautelar inominada
Requerente: R. P. O. C.
Advogado: Defensoria Pública
Requerido: S. R. B. M.
Advogado: Laed Alvares Silva (OAB/RO 263 A)
Despacho de fls. 25: 1- Atente-se a Autora para
o disposto no item 5 do despacho inicial (fls. 13),
devendo informar nos autos o ajuizamento da
ação principal no prazo legal. 2- Ante a
controvérsia fática, designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 24/04/2007,
às 11:00 horas, determinando o comparecimento
das partes para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confesso. 3- O rol de testemunhas
poderá ser apresentado nos autos até 10 (dez)
dias antes da data designada para a audiência.
4- Intimem-se. Ciência ao MP. PV, 09/04/2007
(a.) Adriano Lima Toldo
Proc.: 001.2003.012075-5
Ação: Inventário
Requerente: Mercedes Fernandes Santiago
Advogado: Carla Borges M. Lourenço OAB/RO
614 A)
Advogado: Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845)
Inventariado: Espólio de Ernandes Fernandes
Gontijo
B
- 14
23-04-2007
Despacho de fls. 125-verso: A inventariante alega
os sucessores não ter condições de arcar com
as despesas, porém há notícias da existência de
valor e dinheiro no Banco Sudameris (fls, 85),
levantado apenas parcialmente (fls. 91).
Esclareça a inventariante sobre o referido valor
e saldo, em cinco dias. Anda, e no mesmo prazo,
esclareça se requereu o valor alvará para venda
do bem referido às fls. 109, conforme despacho
de fls. 110, item 2. Por fim, manifeste-se a
inventariante sobre os documentos de fls. 124/
125. PV, 10/04/2007 (a.) Adriano Lima Toldo Juiz Substituto
Proc.: 001.2007.002437-4
Ação: Revisional de alimentos
Requerente: I. B. da S.
Advogado: João Lenes dos Santos (OAB/RO 392)
Requerido: R. V. de O.
Advogado: Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO 729)
Despacho de fls. 51: Vistos, etc., 1. Intimem-se
os litigantes para que, em três dias digam as
provas outras que pretendem produzir,
especificando-as e esclarecendo sobre a
necessidade. 2. Após, volvam-me conclusos. PV,
02/04/2007 (a.) Adriano Lima Toldo - Juiz
Substituto
Proc.: 001.2000.011875-4
Ação:Inventário
Requerente: Aurea Rodrigues de Mesquita e
Outros
Advogado:Paulo Rogerio José (OAB/RO 383)
Inventariado: Espólio de Jose Rodrigues dos
Santos e Maria Socorro dos Santos
Despacho de fls 132-verso: O imóvel situa-se
no Estado do Acre, devendo vir aos autos as
certidões das Fazenda Estadual e Municipal da
localidade onde situa-se o imóvel. Ainda, deve
vir a certidão negativa federal. Intime-se a
inventariante para cumprir, em 10 dias. PV, 03/
04/2007 (a.) Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto
Proc.: 001.2006.020181-8
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: J. A. R. da S.
Advogado: Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO
2421)
Executado: E. R. da S.
Despacho de fls. 96: Vistos etc. Diante das cópias
apresentadas às fls. 81/95, defiro o
desentranhamento dos documentos de fls. 64/
78. Após, remetam-se os autos ao arquivo. PV,
03/04/2007 (a.) Adriano Lima Toldo - Juiz
Substituto
Proc.: 001.2006.013612-9
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente: A. S. R. R.
Advogado: Manoel de Sousa Vale (OAB/RO
1604)
Requerido: S. P.
Advogado: Magda Rosangela F. Stecca (OAB/RO
303)
Advogado: Ricardo Zeferino Pereira (OAB/RO
3220)
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Certidão de fls. 60: Certifico para os devidos fins
que em cumprimento as determinações contidas
nas Diretrizes Gerais, faço a intimação dos
patronos para ciência do resultado do exame de
DNA. Por ser verdade dou fé. PV, 10/04/2007
(a.) Mara Lúcia Castro de Melo - Escrivã
Proc.: 001.2007.007141-0
Ação: Alvará judicial (sucessão)
Requerente: J. P. de L. M. do R. P. de L.
Advogado: Karin de Oliveira (OAB/RO 256B)
Despacho de fls. 14: Vistos etc. 1.Emendem a
inicial, no prazo de dez dias, regularizando o
pólo ativo da ação, bem como a procuração
judicial, eis que deve fazer parte do referido
pólo, os menores herdeiros da “de cujus”, e não
os seus guardiões. 2. Oficie-se ao órgão
empregador ao qual era vinculada a “de cujus”
Graciete Paes de Lima, para que informe a este
Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, a relação de
existência ou inexistência de dependentes em
nome da mesma. 3.Após, conclusos. PV, 10/04/
2007 (a.) (a.) Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto
Proc.: 001.2007.003857-0
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: I. R. M.
Advogado: David Alves Moreira (OAB-RO 299B)
Executado: L. F. de A.
Advogado: Defensoria Pública
Despacho de fls. 18: Vistos etc. 1.Intime-se a
exeqüente para se manifestar acerca da
justificativa apresentada às fls. 13/18. 2.Após,
volvam-me conclusos. PV, 02/04/2007 (a.)
Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto
Proc.: 001.2007.004238-0
Ação: Alvará judicial (sucessão)
Requerente: Jacir Antenor Zottele e Outros
Advogado: Ana Maria Lessa Mariaca (OAB/RO
1182)
Sentença de fls. 21: Vistos. Atento ao que consta
dos autos, notadamente à prova do crédito, como
se vê do documento juntado às fls.13, defiro o
pedido inicial e autorizo JACIR ANTENOR
ZOTELLE e ADELORGES FORECHI ZOTELLE, na
qualidade de herdeiros, a procederem ao saque
do crédito existente perante o Governo do Estado
de Rondônia - Secretaria de Estado da
Administração, em nome da “de cujus” Maria
Inês Zotele, que deverá ser dividido em partes
iguais.. Considerando a quantia e a natureza do
crédito, dispenso a prestação de contas. Expeçase alvará com prazo de 30 dias, arquivando-se
após. P.R.I.C. PV, 03/04/2007 (a.) Adriano Lima
Toldo - Juiz Substituto
Proc.: 001.2007.006093-1
Ação: Conversão de separação judicial em
divórcio
Requerente: L. M. C. da S. J. M. C. da S.
Advogado: Vicente Anisio de Souza Maia
Gonçalves (OAB/RO 943)
NÚMERO
074
ANOXXV
Despacho de fls. 23: Vistos etc. 1. Para o
prosseguimento deste feito, necessário que seja
feita a averbação na certidão de casamento dos
requerentes. Assim, concedo 20 (vinte) dias, para
o cumprimento do despacho de fls. 21. 2.
Decorrido o prazo sem o devido cumprimento,
volvam-me conclusos para extinção. PV, 13/04/
2007 (a.) Adriano Lima Toldo - Juiz Sunbstituto
Proc.: 001.2007.005319-6
Ação: Alvará judicial (sucessão)
Requerente: Maria das Vitória Dantas
Advogado: Sidney Candeloro (OAB/RO 293A)
Despacho de fls. 11: Vistos etc Acolho a cota
ministerial de fls. 10-verso. Assim, intime-se a
requerente para cumpri-la, no prazo de 10 (dez)
dias, sob as penalidades legais. PV, 13/04/2007
(a.) Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto
Proc.: 001.2007.007350-2
Ação: Alvará judicial (sucessão)
Requerente: Jones de Castilho e Outros
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO
2422)
Advogado: Washington Ferreira Mendonça
(OAB/RO 1946)
Despacho de fls. 27: Vistos etc. 1. Intimem-se os
requerentes para apresentarem declaração de
existência ou inexistência de dependentes em
nome do “de cujus” Orlando Noberto de Castilho,
no prazo de cinco dias. 2. Após, conclusos. PV,
13/04/2007 (a.) Adriano Lima Toldo - Juiz
Substituto
Proc.: 001.1996.002553-8
Ação: Inventário
Requerente: Marilene Miranda de Moura
Advogado: Camile Gonçalves Zimmermann
(OAB/RO 675 A)
Advogado: Francisco das Chagas Frota Lima
(OAB/RO 1166)
Inventariado: Espólio de Matilde Nonato Miranda
e Outro
Despacho de fls. 144:
Vistos etc. 1.Concedo
mais 30 (trinta) dias, para o cumprimento integral
do despacho de fls. 123. 2.Decorrido o prazo
sem manifestação, retorne-se com os autos ao
arquivo. PV, 13/04/2007 (a.) Adriano Lima Toldo
Juiz Substituto
Proc.: 001.2007.007455-0
Ação: Modificação de guarda
Requerente: D. L. da S.
Advogado: Floriano Vieira dos Santos (RO 425)
Advogado: Antônio Lacouth da Silva (OAB/RO
2306)
Advogado: Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258)
Requerido: D. V. S. S. M. S. L. de S.
Despacho de fls. 16: Vistos. 1. Considerando a
natureza desta causa designo audiência para
conciliação dos litigantes para o dia 25 de maio
ANOXXV
NÚMERO
074
DIÁRIO DA JUSTIÇA
de 2007, às 10:45 horas. 2. CITE-SE e INTIMEMSE, consignando no mandado que o prazo para
contestar iniciar-se-á da audiência supra
designada, e que não sendo esta contestada
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial. PV, 12/04/2007 (a.)
Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto
Sentença de fls. 53: Vistos, etc., Diante do
evidente abandono deste feito, JULGO-O
EXTINTO com fundamento no art. 267, III do CPC,
e conseqüentemente determino o seu imediato
arquivamento após as anotações e formalidades
pertinentes. P.R.I.C.. PV, 03/04/2007 (a.) Adriano
Lima Toldo - Juiz Substituto
Proc.: 001.2007.000718-6
Ação: Alimentos
Requerente: L. F. de O.
Advogado: Jose Girão Machado Neto (OAB/RO
2664)
Requerido: J. S. de O.
Proc.: 001.2004.001714-0
Ação: Inventário
Requerente :Sônia Maria Hoffmann Zamarchi
Advogado: Emílio Costa Gomes (OAB/RO 487A)
Advogado: Walmir Benarrosh Vieira (OAB/RO
1500)
Advogado: Jânio Sérgio S. Maciel (OAB/RO 1950)
Advogado: Nelson Sérgio S. Maciel (OAB/RO
624 A)
Inventariado:Espólio de Enio Emir Zamarchi
Despacho de fls. 20: Vistos etc... 1. Defiro a
gratuidade processual. 2. Atento a prova da
filiação e aos demais elementos constantes dos
autos, defiro os alimentos provisórios que fixo
em 15%(quinze por cento) dos rendimentos
líquiddos, devidos a partir da citação do
requerido. 2.1. Oficie-se o empregador, se for o
caso, para que proceda ao desconto diretamente
em folha de pagamento do requerido, da parcela
alimentar referida, entregando-a à disposição
da representante dos requerentes, bem assim,
a informar os valores dos salários percebidos
pelo requerido. 3. Designo audiência de
conciliação para o dia 25 de maio de 2007, às
10:30 horas. 03.1. CITE-SE e INTIME-SE o
requerido para comparecer à audiência supra
designada, e lá querendo, se não houver acordo,
conteste o pedido, desde que o faça por
intermédio de advogado, do qual deverá estar
acompanhado, sob pena de confissão e revelia
onde presumir-se-ão verdadeiros os fatos
alegados na inicial. 4. INTIMEM-SE. PV, 12/04/
2007 (a.) Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto
Proc.: 001.2007.007316-2
Ação: Divórcio direto litigioso
Requerente: M. L. M.
Advogado: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO
1228)
Requerido: L. B. dos A. M.
Despacho de fls. 11: Vistos. 1. Considerando a
natureza desta causa designo audiência para
conciliação dos litigantes para o dia 25 de maio
de 2007, às 10:00 horas. 2. CITE-SE e INTIMEMSE, consignando no mandado que o prazo para
contestar iniciar-se-á da audiência supra
designada, e que não sendo esta contestada
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial. PV, 12/04/2007 (a.)
Adriano Lima Toldo - Juiz Substituto
Proc.: 001.2005.011583-8
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: M. L. de O. N. M. A. C. N. J.
Advogado: Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093)
Advogado: José Carlos Lino Costa (OAB/RO
11632)
Advogado: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues
(OAB/RO 2934)
Executado: M. A. C. N.
Despacho de fls. 136: Vistos, etc., 1.Colha-se a
manifestação do herdeiro FELIPE, através de sua
representante legal, sobre o esboço de partilha,
em cinco dias. 2.Após, ao Ministério Público para
manifestação. PV, 13/04/2007 (a.) Adriano Lima
Toldo - Juiz Substituto
Mara Lúcia Castro de Melo
Escrivã
4º Cartório de Família e Órfãos e Sucessões
Juiz de Direito Dr. Adolfo Theodoro Naujorks
Neto
Proc.:001.2006.004381-3
Ação:Separação judicial litigiosa
Requerente:C. P. C. B. de O.
Advogado:Laed Alvares Silva (OAB/RO 263A)
Requerido:E. B. de O.
Advogada:Elizabeth W. dos S. Fraga (OAB/RO
2763)
Despacho:
Vistos: Deferida a prova pericial a mesma deve
ser feita para avaliação do imóvel residencial
localizado à Rua Quintino Bocaiúva, n.º 1646,
Bairro São Cristóvão, nesta Capital e para a
realização de avaliação contábil da empresa
Centro de Análises Clínicas de Porto Velho.Para
avaliação do imóvel nomeio perito o Sr. José
Roberto Gomes Arroio , CRECI F.0639/AC,
devendo responder os seguintes quesitos: valor
total do imóvel localizado à Rua Quintino
Bocaiúva, valor do terreno sem a edificação e o
valor da edificação sem o terreno. Para avaliação
contábil nomeio perito o Sr. Grimário Carvalho
Viana, CRC/RO 3043-0/T-PA, a ser localizado
na Rua Coqueiral n.º 140, Vila Da Eletronorte,
setor Leste 01, nesta Capital, devendo responder
os seguintes quesitos: valor do ativo da empresa,
valor do passivo da empresa, valor do
patrimônio a empresa, valor das quotas
correspondente à participação do requerido na
empresa, valor da retirada mensal do requerido
e dos demais sócios da empresa.
23-04-2007
B
- 15
Em cinco dias deste despacho às partes para
indicar assistentes técnicos e apresentar
quesitos. Após as intimações dos peritos, carga
dos autos aos mesmos por 05 dias para
oferecimento de proposta de honorários a serem
depositados pela autora em cinco dias.
Depositados os honorários, lavre-se o termo de
compromisso dos peritos. Laudo pericial a ser
concluído em 30 dias da assinatura do termo de
compromisso. Porto Velho, 15 de março de 2007.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito
Proc.:001.2006.014510-1
Ação:Declaratória
Requerente:M. P. A.
Advogado:Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/
RO 624A), Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/
RO 1950)
Requerido:E. de L. de S. A.
Despacho:
Vistos: Réus revéis, não obstante a revelia, o
reconhecimento de sociedade de fato não cabe
julgamento antecipado, devendo-se haver
produção de provas. Designo audiência para
o dia 23 de maio de 2007 às 10:00 horas.
Defiro a produção de prova testemunhal. Outro
tipo de prova que se pretenda produzir entre as
especificadas na inicial e contestação deve ser
requerida em cinco dias. Nos termos do artigo
407 do CPC, o rol de testemunhas deve ser
depositado em cartório no prazo de 05 (cinco)
dias para intimação ou em até 10 (dez) dias antes
da realização da audiência designada, sendo
que as mesmas deverão comparecer
independentemente de intimação. Intimem-se
as partes, as testemunhas arroladas
tempestivamente e o MP. Porto Velho, 05 de
março de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto
- Juiz de Direito
Observação:Despacho republicado em razão da
retificação da data da audiência do dia 24 para
o dia 23 de maio de 2007, às 10:00 horas.
Proc.:001.2005.012266-4
Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente:R. V. R. dos S.
Advogado:Amanda Camelo Corrêa (OAB/RO
883)
Requerido:R. J. dos S.
Despacho: Recolha a taxa de desarquivamento.
Porto Velho, 17 de abril de 2007.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito
Proc.:001.2006.013071-6
Ação:Interdição e curatela
Requerente:R. de N. S.
Advogado:Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/
RO 2582)
Requerido:J. Q. de M.
Despacho:Recolha a taxa de desarquivamento.
Porto Velho, 17 de abril de 2007. Adolfo Teodoro
Naujorks Neto - Juiz de Direito.
B
- 16
23-04-2007
Proc.:001.2006.008455-2
Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente:I. A. R. L.
Advogado:Aléx Souza Cunha (OAB/RO 2656)
Requerido:J. U. R. da S.
Despacho:
Recolha
a
taxa
de
desarquivamento.Porto Velho, 23 de março de
2007.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito
Proc.:001.2006.008840-0
Ação:Dissolução de sociedade de fato
Requerente:E. E. C. C.
Requerido:G. F. do N.
Advogado:Liberato Ribeiro de Araújo Filho (OAB/
RO 106)
Despacho:O requerente pretende mudar o
acordo o que não é possível, a não ser que de
comum acordo, procure a outra parte
interessada. Devolva-se o requerimento. Porto
Velho, 24 de abril de 2006. Adolfo Theodoro
Naujorks Neto - Juiz de Direito
Proc.:001.2005.007547-0
Ação:Divórcio direto consensual
Requerente:A. B. G. A. L. F. B.
Advogada: Maria das Graças Gomes (OAB/RO
2136)
Despacho: Já foi expedido ofício. Porto Velho,
17 de abril 2007. Adolfo Theodoro Naujorks
Neto - Juiz de Direito
Proc.:001.2007.006049-4
Ação:Declaratória
Requerente:W. M. S.
Advogado:Ana Geralda Martins de Siqueira
(OAB/RO 918 )
Requerido:E. de A. T.
Despacho:
Emende os requerentes a inicial, juntando aos
autos o comprovante de recolhimento de custas
iniciais, que devrão ser pagar em boleto bancário
emitido por este tribunal. Em 10 dias, sob pena
de indeferimento. Porto Velho, 09 de abril de
2007 Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de
Direito
Proc.:001.2007.005445-1
Ação:Alvará judicial (sucessão)
Requerente:Istefani da Silva Melo, Gezeane da
Silva Melo
Advogado:Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/
AC 2317)
Despacho:
Emende os autores a inicial, juntando aos autos
os extratos/saldos de todos os valores que
pretende levantar, existentes em nome da de
cujus, Genivaldo ALves de Melo, perante a
instituição bancária - CAixa Econômica Federal.
Após, regularize o autor, em 05 (cinco) dias, o
valor da causa presente. Expeça-se o necessário.
Porto Velho, 09 de abril de 2007. Adolfo
Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2007.000701-1
Ação:Alvará judicial (sucessão)
Requerente:U. M. da S.
Advogado:Nadiza Sueli da Costa Moura
Meanovich (OAB/RO 801)
Despacho:
Complete a autora a inicial, juntando aos autos
os extratos/saldos de todos os valores que
pretende levantar, existentes em seu nome,
perante a instituição bancária - Banco do Brasil,
regularize o autor, em 05 (cinco) dias, o valor da
causa presente.
Expeça-se o necessário. Porto Velho, 11 de abril
de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz
de Direito
Proc.:001.2007.006055-9
Ação:Dissolução de sociedade de fato
Requerente:S. F. de F.
Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO
1688)
Requerido:O. F. de S. N.
Despacho:
Complete a autora a inicial, indicando o período/
data especifica de relacionamento entre a
requerente com o requerido .No prazo de 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento. Expeçase o necessário. Porto Velho, 09 de abril de 2007.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito
Proc.:001.2007.000649-0
Ação:Dissolução de sociedade de fato
Requerente:R. V.
Advogado:Cornélio Luiz Recktenvald (OAB/RO
2497)
Requerido:M. P. da S.
Despacho:
Complete a autora a inicial, indicando o período/
data especifica de relacionamento entre a
requerente com o requerido e diga ainda quanto
a guarda, o direito de visistas e aos alimentos
referentes ao filho menor.No prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de indeferimento. Expeça-se o
necessário. Porto Velho, 09 de abril de 2007.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito
Proc.:001.2007.005742-6
Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente:M. E. T. das N.
Advogado:Antonio Lacouth da Silva (OAB/RO
2306); Patrícia Daniela López (OAB/RO 3464)
Requerido:F. F. F. de L.
Despacho:
Complete a autora a inicial, indicando o período/
data especifica de relacionamento entre a
representante legal da requerente com o
investigado.No prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento. Expeça-se o necessário.
Porto Velho, 09 de abril de 2007. Adolfo Theodoro
Naujorks Neto - Juiz de Direito
Proc.:001.2007.005998-4
Ação:Homologação de acordo (família)
Requerente:V. da S. C.
Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO
1688)
Requerido:V. M. C. M. A. M. C.
NÚMERO
074
ANOXXV
Despacho:
Emende os requerentes a inicial, exarando e
reconhecendo as assinaturas às fls. 04, bem
como atribuam valor à causa, conforme os termos
do inciso V do artigo 282 e inciso VI do artigo
259, ambos do CPC, após juntem aos autos o
comprovante de recolhimento das custas
iniciais.Em 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento.
Porto Velho, 09
de abril de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto
- Juiz de Direito
Proc.:001.2007.005749-3
Ação:Alvará judicial (sucessão)
Requerente:R. G. de O. S.
Advogado:Albanisa Pereira Pedraça (OAB/RO
3201), Rejane Isley Corrêa Hugatt (OAB/RO
2449), Rosimar Francelino Maciel Machado
(OAB/RO 2860)
Despacho:
Emende a autora a inicial, juntando a declaração
de dependentes do “de cujus” (junto ao órgão/
empresa competente). Caso inexistam
dependentes, esclareça sobre a existência de
herdeiros (filhos/pais), inserindo-os no pólo ativo
da presente, qualificando-os e indicando seus
respectivos endereços, como também junte aos
autos os extratos/saldos de todos os valores que
pretende levantar, existentes em nome da de
cujus, Jaime Pereira de Souza, perante a
instituição bancária - Banco do Brasil e ainda,
atribua ao valor dado à causa a quantia exata a
ser levantada. No prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento. Expeça-se o necessário.
Porto Velho, 09 de abril de 2007. Adolfo Theodoro
Naujorks Neto - Juiz de Direito
Jassi Terezinha M. de Almeida
Escrivã Judicial
1º Cartório Cível
Endereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728,
Jardim América. Porto Velho - Rondônia.
CEP. 78904-300.
E- mail : [email protected]
Juiz: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal
Escrivã: Clêuda S. M. de Carvalho
Proc.:001.2007.003662-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Vera Lúcia da Silva
Advogado:Vera Lucia da Silva (OAB/RO 1411)
Requerido:Sindicato dos Trabalhadores do Poder
Legislativo do Estado de Rondônia - SINDLER
Despacho fl. 77: Intime-se o credor para se
manifestar sobre a penhora de fls. 73,
requerendo o que entender de direito, no prazo
de 5 dias Porto Velho, 09/04/2007. Jorge Luiz
dos Santos Leal. Juiz de Direito.
ANOXXV
NÚMERO
074
Proc.:001.2007.003677-1
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Itaú S/A
Advogado:Luciano Mello de Souza OAB/RO
3519
Requerido:Maria Salete Tolentino Azevedo
Despacho fl. 29: Vistos. Não há nos autos
comprovante de constituição em mora. O
documento de fls. 22 não supre a notificação,
pois não traz a assinatura da pessoa que recebeu
a carta. Pvh, 10/04/2007. Jorge Luiz dos Santos
Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.007354-2
Ação:Indenização
Requerente:Fátima Matos do Nascimento
Advogado:Sueli Cristina Franco dos Santos (OAB/
AC 2027)
Requerido:Unicard Banco Múltiplo S.A.,
Unibanco - União de Bancos Brasileiros S. A.
Advogado: Carlos Henrique T. de Negreiros
OAB/RO 3185
Despacho fl. 59v: Defiro a carga por 48 horas.
Cumpra-se o despacho anterior Pvh, 10/04/
2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.011656-0
Ação:Embargos a execução
Embargante:Empresa Jornalística O Estadão Ltda
Advogado:Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A)
Embargado:Antonio Orlandino Gurgel do Amaral
Advogado : Fernanda Maia Marques OAB/RO
3034
Despacho fl. 26: Vistos, etc...Trata-se de processo
em que a parte vencida deixou passar o prazo
de 15 dias para cumprimento voluntário da
obrigação.A nova regra do artigo 475-J do CPC
determina que, em tais casos, o feito deve
aguardar em cartório por 6 meses até que a
parte promova o cumprimento da sentença.Com
certeza esse dispositivo legal tem a finalidade
de permitir à parte fácil acesso ao processo e
iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de
Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos
casos de processos arquivados, eles são fácil e
rapidamente localizados e podem ser
desarquivados em aproximadamente uma
semana.Considerando a situação por que passa
o Cartório, é necessário tomar medidas que
agilizem o andamento dos feitos, inclusive o
arquivamento, a fim de permitir aos
serventuários trabalhar com os que necessitam
de impulso.Diante disso, determino o imediato
arquivamento deste feito, ressalvando que a
parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem
custas se o requerer no prazo de 6 meses do
trânsito em julgado.Intime-se.Porto Velho (RO),
09.04.07.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL-Juiz
de Direito
Proc.:001.1997.010735-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Recol Representações e Comércio
Ltda
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogado:Maguis Umberto Correia OAB/RO
1214
Executado:M. M. P. Santos Me
Despacho fl. 178: Manifeste-se o credor em 5
dias. I. Pvh, 09/04/2007. Jorge Luiz dos Santos
Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.026797-5
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Unibanco - União de Bancos
Brasileiros S. A.
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO
1894)
Requerido:Erika Pereira Barros
Despacho fl. 46: 1) Defiro liminarmente a
medida, posto provado o contrato, o
inadimplemento e a constituição em mora.
Expeça-se mandado de busca e apreensão,
depositando-se o bem com o autor. 2) Proceda o
Oficial de Justiça a avaliação do bem apreendido.
3) Cumprida a liminar, cite-se a parte ré para,
em três dias, contestar, sob pena de revelia, ou
querendo, requerer purgação da mora. 4)
Expeça-se o necessário. 5) Intimem-se.
Considerando a certidão de fls. 45, verifico que
houve erro do juízo quando não houve juntada
da petição do autor nos autos, mesmo sendo
apresentada dentro do prazo. Assim, reconsidero
a decisão de fls. 39 e determino o
prosseguimento do feito. Pvh, 10/04/2007. Jorge
Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito
Proc.:001.2006.018663-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Sérgio Fonseca
Advogado:Severino Aldenor Monteiro da Silva
OAB/RO 2352
Requerido:Banco do Brasil S. A.
Advogado: Veronica Cavalini OAB/RO 1248
Despacho fl. 52 : (...) intimem as partes para
especificarem provas, indicando a necessidade
e utilidade, no prazo de 5 dias. Cientes os
presentes. Nada mais.”
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.:001.2002.002940-2
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Trescinco Administradora e
Consórcio S/C Ltda
Advogado:Ivanilson Lucas Cabral OAB/RO 1104
Requerido:Francisco Tadeu de Magalhães
Advogado: Jose Maria de Souza Rodrigues OAB/
RO 1909
Despacho fl. 110: Vistos, etc...Trata- se de
processo em que a parte vencida deixou passar
o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário
da obrigação.A nova regra do artigo 475-J do
CPC determina que, em tais casos, o feito deve
aguardar em cartório por 6 meses até que a
parte promova o cumprimento da sentença.Com
certeza esse dispositivo legal tem a finalidade
23-04-2007
B
- 17
de permitir à parte fácil acesso ao processo e
iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de
Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos
casos de processos arquivados, eles são facil e
rapidamente localizados e podem ser
desarquivados em aproximadamente uma
semana.Considerando a situação por que passa
o Cartório, é necessário tomar medidas que
agilizem o andamento dos feitos, inclusive o
arquivamento, a fim de permitir aos
serventuários trabalhar com os que necessitam
de impulso.Diante disso, determino o imediato
arquivamento deste feito, ressalvando que a
parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem
custas se o requerer no prazo de 6 meses do
trânsito em julgado.Intime-se.Pvh, 10/04/2007.
Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.014046-0
Ação:Indenização
Requerente:Glend Flores Gomes
Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO
816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843)
Requerido:Escon Factoring e Fomento Ltda
Advogado: Claudia Clementino Oliveira OAB/
RO 668
Despacho fl. 77:Vistos, etc...Trata-se de processo
em que a parte vencida deixou passar o prazo
de 15 dias para cumprimento voluntário da
obrigação.A nova regra do artigo 475-J do CPC
determina que, em tais casos, o feito deve
aguardar em cartório por 6 meses até que a
parte promova o cumprimento da sentença.Com
certeza esse dispositivo legal tem a finalidade
de permitir à parte fácil acesso ao processo e
iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de
Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos
casos de processos arquivados, eles são facil e
rapidamente localizados e podem ser
desarquivados em aproximadamente uma
semana.Considerando a situação por que passa
o Cartório, é necessário tomar medidas que
agilizem o andamento dos feitos, inclusive o
arquivamento, a fim de permitir aos
serventuários trabalhar com os que necessitam
de impulso.Diante disso, determino o imediato
arquivamento deste feito, ressalvando que a
parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem
custas se o requerer no prazo de 6 meses do
trânsito em julgado.Intime-se.Porto Velho (RO),
10/04/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de
Direito.
Proc.:001.2004.006278-2
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Realmaq Comércio Serviços e
Representações Ltda.
Advogado: Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira
(OAB/RO 2173)
Requerido:C. H. Lobato Hugo
Despacho fl. 92: Manifeste-se o credor em 5
dias, sobre os cálculos da contadoria,
requerendo o que entender de direito. I. Pvh,
09/04/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de
Direito
B
- 18
23-04-2007
Proc.:001.2006.007630-4
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S.A Ceron
Advogado:Olivia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Requerido:Alcides Rodrigues da Silva
Despacho fl. 35: 1.
Suspendo o andamento
do feito até o dia 10/06/2007. Decorrido este
prazo sem manifestação, reative-se o processo
e intime-se o credor para dar andamento efetivo
ao feito ou informar quais buscas já realizou, no
prazo de 10 (dez) dias. 2.
Passado esse
prazo sem manifestação, intime-se a parte,
pessoalmente, a dar andamento ao feito em 48
horas, sob pena de extinção.Porto Velho (RO),
10/04/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de
Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho fl. 142: Manifeste-se o credor sobre o
depósito, requerendo o que entender de direito,
em 5 dias.I. Pvh, 10/04/2007. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito
NÚMERO
074
ANOXXV
Proc.:001.2006.019842-6
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Banco Honda S A
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO
1894)
Proc.:001.2004.005027-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Mercantil Souza Ltda
Advogado:Pedro Miranda (OAB/RO 2199)
Requerido:Artefatos de Arame Artok Ltda
Requerido:Adriano Lopes Geber
Advogado: Rosecleide Martins Noé OAB/RO 793
Despacho fl. 66: Especifiquem as provas,
indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5
(cinco) dias. Intimem-se. Porto Velho/RO, 10 de
abril de 2007. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL-
Despacho fl. 165: Antes da hasta, diga o credor
se tem interesse na adjudicação do bem
penhorado. Pvh, 10/04/2007. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito
Juiz de Direito
Proc.:001.2006.016693-1
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Favo de Mel
Proc.:001.2000.000253-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Calçados Samello S/A
Advogado:Roberto Grejo (OAB/SP 52207),
Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652)
Executado:Maria do Rosário Ferreira da Silva,
José Nilo Pontes Filho
Advogado: Francisco Nunes Neto OAB/RO 158
Despacho fl. 265:Manifeste-se a outra parte
sobre a petição de fls. 256/264, no prazo de 5
dias. Pvh, 10/04/2007. Jorge Luiz dos Santos
Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.020562-7
Ação:Ação monitória
Requerente:Diatekhe Indústria e Comércio Ltda
- ME
Advogado:Marcus Vinicius Prudente (OAB/RO
212),
Requerido:Adriana Ferreira Felicio
Despacho fl. 26: Face a informação de fls. 25,
intimem-se as partes para que tragam aos autos
os termos de acordo que dizem ter entabulado,
assinado pelos patronos de ambas as partes, a
fim de que haja a homologação pelo juízo. Pvh,
10/04/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de
Direito
Proc.:001.2006.009805-7
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Antônia Alves de Lima
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO
2422)
Requerido:Sul América Companhia Nacional de
Seguros
Advogado: Vinicius Silva Lemos OAB/RO 2281
Despacho fl. 98: Manifeste-se o credor sobre o
depósito em 5 dias.I. Pvh, 10/04/2007. Jorge
Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito
Proc.:001.2005.007266-7
Ação:Declaratória
Requerente:Livia Montenegro de Moraes Leite
Advogado:Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO
1096), Ivanilson Lucas Cabral (RO 1104)
Requerido:Telelistas (Região 2) Ltda
Proc.:001.2004.015198-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Raimundo Augusto de Almeida
Advogado:Antonio Lacouth da Silva (OAB/RO
2306), Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544)
Requerido:Finasa Seguradora S/A.
Advogado: Jacimar Pereira Rigolon OAB/RO
1740
Despacho fl. 160: Vistos, etc...Trata- se de
processo em que a parte vencida deixou passar
o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário
da obrigação.A nova regra do artigo 475-J do
CPC determina que, em tais casos, o feito deve
aguardar em cartório por 6 meses até que a
parte promova o cumprimento da sentença.Com
certeza esse dispositivo legal tem a finalidade
de permitir à parte fácil acesso ao processo e
iniciar a sua execução.Contudo, a Justiça de
Rondônia é conhecida por ser ágil e, mesmo nos
casos de processos arquivados, eles são facil e
rapidamente localizados e podem ser
desarquivados em aproximadamente uma
semana.Considerando a situação por que passa
o Cartório, é necessário tomar medidas que
agilizem o andamento dos feitos, inclusive o
arquivamento, a fim de permitir aos
serventuários trabalhar com os que necessitam
de impulso.Diante disso, determino o imediato
arquivamento deste feito, ressalvando que a
parte credora terá o direito de desarquivá-lo sem
custas se o requerer no prazo de 6 meses do
trânsito em julgado.Intime-se. Pvh, 10/04/2007.
Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Advogado:José Ricardo Costa (OAB/RO 2008)
Requerido:Redecard S/A
Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Junior
OAB/RO 1111
Despacho fl. 62:
Especifiquem as provas,
indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5
(cinco) dias. Intimem-se. Pvh, 10/04/2007. Jorge
Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.020670-4
Ação:Indenização
Requerente:José Maria da Conceição de Oliveira
Advogado:Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO
315B)
Requerido:Diana Claudia Gomes de Moura
Despacho fl. 89: 1) Intime o autor para em 10
dias manifestar sobre a contestação (artigo 301,
CPC), caso queira,e em 15 dias para contestar a
reconvenção. 2) Após. Designe-se audiência de
conciliação. Pvh, 10.04.2007. Audarzean Santana
da Silva. Juiz Substituto.
Proc.:001.2003.018755-8
Ação:Declaratória
Requerente:Francisco Batista Neves, Luiz Batista
Costa
Advogado:Jefferson de Souza Lima (OAB/AC
2186 )
Requerido:Isnaldo Gonçalves da Silva
Proc.:001.2004.018134-0
Ação:Ação monitória
Requerente:Banco do Brasil S/A
Advogado:Joselia Valentim da Silva (OAB/RO
198), Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis
Cavalini (OAB/RO 1248)
Requerido:Tecnoshopping Ltda, Ana Maria
Carranza, Tatiana Castilho Caranza, Wladimir
José Carranza
Advogado: Caroline Fernandes OAB/RO 1915
Despacho fl. 220: Face à petição de fls. 219,
intime-se a parte para efetuar o depósito da
primeira parcela dos honorários periciais em 5
dias. Pvh, 10/04/2007. Jorge Luiz dos Santos
Leal. Juiz de Direito
Advogado: Maria Lucia Pretto OAB/RO 248B
Despacho fl. 104: Trata-se de defensoria pública
e o prazo é contado em dobro, com intimação
pessoal. Recebo o recurso nos dois efeitos. Às
contra-razões. I. Pvh, 10/04/2007. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2005.008904-7
Ação:Declaratória
Requerente:Tatiana Nascimento Batista
Advogado:Marcia Antonetti (OAB/RO 1028)
Requerido:Roberto Simon Ltda
Advogado: Aurimar Lacouth da Silva OAB/RO 602
ANOXXV
NÚMERO
074
Despacho fl. 81v: I. o devedor , via publicação
no DJ e através de seu advogado, da penhora
realizada, permitindo, se quiser, oferecer
impugnação. I. Pvh, 10/04/2007. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2006.025341-9
Ação:Indenização
Requerente:Ozias Vieira de Amorim
Advogado:Uda de Mello França (OAB/RO 449A)
Requerido:Telemar - BA
Advogado: Luiz Claudio França Bastos OAB/RJ
113.398
Despacho fl. 97: Especifiquem as provas,
indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5
(cinco) dias. Intimem-se. Pvh, 09/04/2007. Jorge
Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.:001.2005.019948-9
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Raimundo de Souza Santos
Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO
268A)
Requerido:Real Previdência e Seguros S. A.
Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior OAB/
RO 656A
Despacho fl. 147: 1) Diante da presença dos
pressupostos recursais, RECEBO o recurso de
fls. 122. 2) Intime o recorrido para contrarazoar.
3)Após o prazo, faça remessa dos autos ao E. TJ/
RO com nossas homenagens. Pvh, 10.04.2006.
Audarzean Santana da Silva. Juiz Substituto.
Proc.:001.2004.015574-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco do Brasil S/A
Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Executado:Braservice Prestação de Serviços Ltda,
José Tomaz de Sousa, Creonice Vale de Souza
Advogado: Alessandra Elaine Matuda OAB/RO
1713
Despacho fl. 121:Intime a parte credora para
dizer se tem interesse na adjudicação ou venda
particular do bem (art. 647, I, CPc) em 5 dias.
Pvh, 10.04.2006. Audarzean Santana da Silva.
Juiz Substituto.
Proc.:001.2005.005431-6
Ação:Indenização
Requerente:Caixa Seguradora S/A
Advogado:Maria Angélica Pazdziorny (OAB/RO
777)
Requerido:Luiz Carlos Alves
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araujo OAB/
RO 3300
Despacho fl. 241: A manifestação foi feita no 5º
dia, sendo tempestiva. Manifeste-se o perito
nomeado sobre a situação apontados na petição
de fls. 232 e seguintes. I. Pvh, 09/04/2007. Jorge
Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito
Clêuda S. M. de Carvalho
ESCRIVÃ
DIÁRIO DA JUSTIÇA
2º Cartório Cível
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Escrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes
Proc.:001.2007.002080-8
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Honda S/a
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO
1894)
Requerido:Reginaldo Gonçalves de Oliveira
Decisão: fls. 26: Vistos. Defiro nos termos
requeridos. Antes, porém, deve o credor recolher
as custas pertinentes a diligência requerida (art.
29 do CPC). Sobrevindo a comprovação do
recolhimento, desentranhe-se o mandado de fls.
26, devendo a diligência ser cumprida no
endereço fornecido no mesmo. Porto Velho, 09
de abril de 2007.
Flávio Henrique de Melo.
Juiz Substituto
Proc.:001.2006.004989-7
Ação:Ação ordinária
Requerente:Francisco de Assis Hotong Siqueira,
José Antônio da Silva, Luzia dos Santos Gomes,
Izaura Francisca Nascimento dos Santos, Elias
Mendes Pereira
Advogado:Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/
RO 1683); Antônio MAdson Erasmo Silva OAB/
RO 2582
Requerido:Brasil Telecom S/A
Despacho: fls. 163: DECISÃO. Resposta do Banco
Central quanto à penhora “on line”.
Considerando que o valor bloqueado foi ínfimo,
intime-se o exeqüente a indicar bens livres e
desembaraçados do devedor em 48 horas, sob
pena de extinção por falta de interesse
processual. R. I. Cumpra-se. Após, cls. Porto
Velho, 30 de março de 2007. Flávio Henrique de
Melo.
Juiz Substituto
Proc.:001.2007.004289-5
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Liciarde Geiger Cavalcante de Araujo
Advogado:Jairo Pelles (OAB/RO 1736), Manoel
Santana Carvalho de Andrade (OAB/AL 4756)
Requerido:Jose Edilson Negreiros
Requerido: Antonio Santana Cardoso
Advogado: Tadeu Fernandes OAB/RO 79A
Decisão: fls. 173v.: A alegação de falta de
fundamento não é motivo para a interposição de
Embargos de Declaração. cuja previsão não
23-04-2007
B
- 19
inclui o esclarecimento de Decisões
Interlocutórias. A juntada do protocolo de
interposição do agravo pot Instrumento atende
às exigencias legais. Regeito os embargos.
Mantenho a decisão agravada. R. Cumpra-se.
Proc.:001.2000.004902-7
Ação:Reintegração de posse
Exequente:Transportes Rodoviarios de Cargas
Imperatriz Ltda
Advogado:Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/
RO 820)
Executado:Banco General Motors S/A
Advogado:Leandro Cavol (OAB/RO 473A)
Despacho: fls. 180: DECISÃO. Intime-se o
executado do resultado positivo do bloqueio “on
line” no sistema BacenJud, o qual convolo em
penhora realizada, nos termos do art. 475-J do
CPC, para oferecer, caso queira, impugnação no
prazo legal;
Havendo apresentação de impugnação por parte
do executado, dê-se vista dos autos ao
exeqüente. Após, conclusos; Não havendo
apresentação de impugnação, certifique e, em
seguida, expeça-se alvará, observando-se as
custas processuais.
Registre-se. Cumpra-se. Após, cls. Porto Velho,
30 de março de 2007. Flávio Henrique de Melo.
Juiz Substituto
Proc.:001.2001.012154-3
Ação:Revisional de contrato
Requerente:Vania Maria da Rocha Abensur
Advogado:Heraldo Fróes Ramos (OAB/RO 977)
Requerido:Credicard S.A. Administradora de
Cartões de Crédito
Advogado:Pompília Amelina dos Santos (OAB/
RO 1318)
Decisão: Fls. 570: DECISÃO. Considerando que
o valor da multa é muitas vezes superior ao
montante do valor principal, consigno que o valor
limite é o constante do bloqueio “on line”
realizado no Bacenjud, conforme protocolo em
anexo. Ainda que haja continuação do
descumprimento não será admissível a postular
de qualquer outro valor. Intime-se o executado
do resultado positivo do bloqueio “on line” no
sistema BacenJud, o qual convolo em penhora
realizada, nos termos do art. 475-J do CPC, para
oferecer, caso queira, impugnação no prazo
legal; Havendo apresentação de impugnação por
parte do executado, dê-se vista dos autos ao
exeqüente. Após, conclusos; Não havendo
apresentação de impugnação, certifique e, em
seguida, expeça-se alvará, observando-se as
custas processuais. Deverá o executado também,
pela última vez, ser intimado a retirar o nome da
autora do cadastro de inadimplentes,
comprovando nos autos, no prazo de 48 horas,
sob pena de serem remetidas cópias dos autos
ao Ministério Público para as providências
criminais pertinentes. Registre-se. Cumpra-se.
Após, cls. Porto Velho, 30 de março de 2007.
Flávio Henrique de Melo.
Juiz Substituto
B
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23-04-2007
Proc.:001.2006.026220-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco Bradesco S/A
Advogado:Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Executado:Tropical Táxi Aéreo Ltda, João Carlos
de Marco, Rosemary Araújo de Marco
Advogado: Fábio Rodrigues Trindade OAB/SP
146.638
Despacho: fls. 55: DECISÃO. Segue consulta ao
Bacenjud. Intime-se o executado (via de seu
advogado) do resultado positivo/parcial do
bloqueio “on line” no sistema BacenJud, o qual
convolo em penhora realizada, nos termos do
art. 475-J do CPC, para oferecer, caso queira,
impugnação no prazo legal; Havendo
apresentação de impugnação por parte do
executado, dê-se vista dos autos ao exeqüente.
Após, conclusos; Não havendo apresentação de
impugnação, certifique e, em seguida, expeçase alvará do montante incontroverso.
Considerando que o valor bloqueado foi parcial,
intime-se o exeqüente para indicar bens livres e
desembaraçados do devedor em 48 horas, sob
pena de extinção por falta de interesse
processual. Registre-se. Cumpra-se. Após, cls.
Porto Velho, 30 de março de 2007. Flávio
Henrique de Melo
Juiz Substituto
Proc.:001.2003.002025-4
Ação:Indenização
Requerente:Assunta Stuani
Advogado:Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO
1238)
Requerido:Cebeu Viagens e Turismo Ltda
Advogado: José da Costa Gomes OAB/RO 673
Despacho: Fls. 191: DECISÃO. Intime-se o
executado do resultado positivo do bloqueio “on
line” no sistema BacenJud, o qual convolo em
penhora realizada, nos termos do art. 475-J do
CPC, para oferecer, caso queira, impugnação no
prazo legal;
Havendo apresentação de impugnação por parte
do executado, dê-se vista dos autos ao
exeqüente. Após, conclusos; Não havendo
apresentação de impugnação, certifique e, em
seguida, expeça-se alvará, observando-se as
custas processuais.
Registre-se. Cumpra-se. Após, cls. Porto Velho,
30 de março de 2007. Flávio Henrique de Melo.
Juiz Substituto
Proc.:001.2006.011484-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda
Advogado:Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira
(OAB/RO 2173), Aurimar Lacouth da Silva (OAB/
RO 602)
Executado:Henrique Balbino
Decisão: despacho de fl. 47: Autos nº
001.2006.011484-2. Vistos. I - Nos termos do
preciso despacho de fl. 43, tudo indica que o
executado está atuando com litigância de má-fé
nestes autos. Entretanto, não há justificativa para
o “lapso” firmado por advogados um acordo
DIÁRIO DA JUSTIÇA
visando a quitação total do débito. Assim, com a
execução pressupões certeza, liquidez e
exigibilidade do título em cobrança, o acordo
não pode ser interpretado circunstancialmente
com base em probabilidades. Comprovada a
situação de pensionista, a lei processual vigente
protege de forma clara o devedor de qualquer
constrição sobre seus rendimentos. Por tudo isso,
diligencie o cartório sobre a destinação dos
valores deferidos no Bacen Jud (fl. 31). Com a
localização, expeça-se alvará em favor do autor.
II - Determino a intimação do exeqüente para
promover o regular andamento do feito no prazo
de 30 dias. Porto Velho, 09 de março de 2007.
Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral.
Juiz de
Direito
Proc.:001.2002.003356-6
Ação:Ação ordinária
Requerente:Rui Carlos Paiva da Silva, Marcilene
Paiva da Silva
Advogado:Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO
572)
Executado:Sudameris Generali Companhia
Nacional de Seguros e Previdência Privada,
Banco Sudameris Brasil S/a
Advogado:Cristiane Patrícia Hurtado Maduaeno
( ), Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 31E)
Despacho de fls364.: Vistos. Intime-se o
executado do resultado positivo do bloqueio “on
line” no sistema Bacenjud, o qual convolo em
penhora realizada, nos termos do art. 475-J do
CPC, para oferecer, caso queira, umpugnação
no prazo legal. Havendo apresentação de
impugnação por parte do executado, dê-se vista
dos autos ao exeqüente. Após, conclusos. Não
havendo apresentação, certifique e, em seguida,
expeça-se alvará, observando-se as custas
processuais. R.I.Cumpra-se. Porto Velho, 04 de
abril de 2007. Flávio Henrique de Melo. Juiz de
Direito.
Proc.:001.2004.021034-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Paulo César Bergamin
Advogado:Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Requerido:Banco Bradesco S/A, Serviço de
Proteção ao Crédito - SPC CDL Porto Velho
Despacho: fls. 174: Vistos. I - Compulsando os
autos, verifico que o valor do bem penhorado é
superior ao crédito do autor. Nos termos do § 1º
do art. 685-A, deverá o autor depositar a
diferença do valor do bem adjudicado no prazo
de 05 dias. II - Com o depósito, lavre-se auto de
adjudicação do bem penhorado e expeça-se auto
de entrega do bem. III - Expeça-se alvará em
favor da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Porto
Velho - CDL para levantamento do valor
penhorado junto ao Banco do Brasil S/A (fl. 170/
171). IV - Após, arquive-se. Porto Velho, 09 de
abril de 2007. Flávio Henrique de Melo.
Juiz
Substituto
NÚMERO
074
ANOXXV
Proc.:001.2002.019162-5
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Embrascon - Empresa Brasileira de
Construção Civil Ltda
Requerido:Shirley de Oliveira Gondim
Advogado: Neydy Jane dos Reis OAB/RO 1268
Despacho: fls. 235: DECISÃO. Resposta do Banco
Central quanto à penhora “on line”.
Considerando que o valor bloqueado foi
negativo, intime-se o exeqüente a indicar bens
livres e desembaraçados do devedor em 48
horas, sob pena de extinção por falta de interesse
processual. R. I. Cumpra-se. Após, cls. Porto
Velho, 30 de março de 2007. Flávio Henrique de
Melo. Juiz Substituto
Proc.:001.2006.012503-8
Ação:Arresto
Requerente:Marinho Representações Ltda
Advogado:Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659)
Requerido:Condor Vigilância e Segurança Ltda
Decisão: Despacho de fls.49: Vistos.. Indefiro o
desentranhamento dos documentos ante a
ausência de justificativa plausível. Porto Velho,
30 de março de 2007. Flávio Henrique de Melo.
Juiz Substituto
Proc.:001.2006.023397-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Marinho Representações Ltda
Advogado:Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659)
Executado:Condor Vigilância e Segurança Ltda
Decisão: Despacho de fls.22: Vistos.. Defiro a
suspensão do processo até o dia 02 de novembro
de 2007. Vencido o prazo, intime-se a parte
autora a impulsionar o feito em 48h (quarenta e
oito) horas, sob pena de arquivamento. Porto
Velho, 30 de março de 2007.
Proc.:001.2007.002587-7
Ação:Reparação de danos
Requerente:Manoel Pereira de Souza
Advogado:Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO 729)
Requerido:Banco Bradesco S. A., Potencial
Cobranças Cuiabá Ltda.
Contestação:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar
sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.:001.2007.000177-3
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S. A.
- Ceron
Advogado:Olivia Alves Moreira (AOB/RO 2212)
Requerido:Flavio Ferreira Dias
Contestação:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar
sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
ANOXXV
NÚMERO
074
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2007.004878-8
Ação:Indenização
Requerente:Elidson Araujo Mendes
Advogado:Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)
Requerido:Teleron Brasil Telecom S/A
Proc.:001.2007.004720-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Edson de Oliveira Cavalcante
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/
RO 1510)
Executado:José Dionizio Costa da Silva
Contestação:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar
sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Certidão do Oficial de Justiça:l
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça
Proc.:001.2007.004111-2
Ação:Declaratória
Requerente:Cristina Von Kopecz
Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG
87318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO
2391)
Requerido:Adelphia Comunicações, S/a Viacabo Tv
Contestação:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar
sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.:001.2007.005352-8
Ação:Indenização
Requerente:Lucimar Araujo Pereira
Advogado:Emílio Costa Gomes ( )
Requerido:Vivo S.A.
Contestação:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar
sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.:001.2005.000148-4
Ação:Execução de título judicial
Requerente: Lilian raquel Mendes Dantas
Siqueira
Advogado: Lilian raquel Mendes Dantas Siqueira
OAB/RO 2173
Requerido: Spc - Raimundo Alfaia de Almeida
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça
Proc.:001.2007.005601-2
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Honda S/a
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO
1894)
Requerido:Marcelo Mourão Figueiredo
Certidão do Oficial de Justiça:sp. Contenciosa)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça
23-04-2007
B
- 21
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre
o Recurso de Apelação apresentado.
Proc.:001.2006.023845-2
Ação:Reintegração de posse
Requerente:ALMIRA GOMES DE MATOS
Advogado:Francisco Carlos do Prado (OAB/RO
2701), Lester Pontes de Menezes Júnior (OAB/
RO 2657)
Requerido:João José Ferreira de Melo
Proc.:001.2007.004562-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Acr Comércio de Confecções Ltda.
Advogado:José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961)
Executado:Associação dos Servidores Públicos
No Município de Porto Velho Asmupi
Contestação:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar
sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Certidão do Oficial de Justiça:l
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão parcial do Oficial de Justiça
Proc.:001.2007.000309-1
Ação:Reparação de danos
Requerente:Evilazio Morais de Araujo
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (RO
1073)
Requerido:Banco do Brasil S/A
Proc.:001.2007.004060-4
Ação:Ação monitória
Requerente:Ronsy Imp. e Exp. Ltda
Advogado:Genival Fernandes de Lima (OAB/RO
2366), Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958)
Requerido:Clóvis Vieira de Melo
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão parcial do Oficial de Justiça
Proc.:001.2005.008385-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:A.l. & C Serviços Educacionais Ltda.
Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Executado:Antonio Marcos Nogueira Chaves
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça
Proc.:001.2007.002729-2
Ação:Ação ordinária
Requerente:Andrei Leonardo Freitas de Oliveira
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/
RO 601A)
Requerido:Serasa S/A
Contestação:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar
sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.:001.2005.020308-7
Ação:Indenização
Requerente:Rodrigo Oliveira de Deus
Advogado:Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO
315B)
Requerido:Embratel Empresa Brasileira de
Telecomunicações
Contestação:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar
sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.:001.2004.008520-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda
Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Executado:Márcio Alexandre dos Santos
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça
Proc.:001.2007.001472-7
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Unibanco - União de Bancos
Brasileiros S. A.
Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/
RO 1847)
Requerido:Joedilson Teixeira Magalhães
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça
Proc.:001.2003.019793-6
Ação: Execução de título Judicial
Requerente: Pedro Origa Neto e outro
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Santana
OAB/RO 287
Requerido: Edivaldo Comino
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça
B
- 22
23-04-2007
Proc.:001.2007.005470-2
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Volkswagen S.A
Advogado:Grasiela Elisiane Ganzer (OAB/MT
9899), Carlos Alberto Macedo Junior (OAB-MT
8607-E)
Requerido:Rosilda de Castro Bezerra
Certidão do Oficial de Justiça:sp. Contenciosa)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça
Proc.:001.1998.018861-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Geraldo Ferreira de Assis
Advogado:Erivaldo Monte da Silva OAB/RO 1247
Executado:M Marcelino Correia ME
Certidão do Oficial de Justiça:l
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça
Proc.:001.2004.001296-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda
Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Executado:Eldineide Miranda de Freitas
Certidão do Oficial de Justiça:l
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça
Proc.:001.2007.003898-7
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Honda S/a
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO
1894)
Requerido:Celio Leandro da Silva
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2007.002082-4
Ação:Indenização
Requerente:Exito Assessoria Educacional Ltda
Advogado:Emerson Pinheiro Dias (OAB/RO
1307)
Requerido:Heinz Roland Jakobi
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça
Proc.:001.2007.002949-0
Ação:Declaratória
Requerente:Holandês Ind. Com. de Madeiras e
Calçados Ltda
Advogado:Corina Fernandes Pereira (OAB/RO
2074)
Requerido:Souza & Lino Ltda
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça
Proc.:001.2005.021234-5
Ação:Ação monitória
Requerente:Pemaza S/ A
Advogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776),
Layde Lana Borges da Silva (OAB/RO 2909)
Requerido:Anselmo Rosa
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça
Proc.:001.2007.001171-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S. A
- CERON
Advogado:Olivia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Requerido:Supermercado Chaves Ltda. - Me
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça
Certidão do Oficial de Justiça:sp. Contenciosa)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça
Proc.:001.2004.018322-9
Ação:Indenização
Requerente:Claybony Bezerra de Souza
Requerido:Banco do Brasil S/A
Advogada: Keila MAria da SIlva Oliveira OAB/
RO 2128
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar
sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça
Proc.:001.2006.026020-2
Ação:Embargos de terceiros
Embargante:Cícero Rodrigues de Negreiros
Advogado:Clara Regina Góes Orlando (OAB/RO
653), Flávio Henrique Teixeira Orlando (OAB/
RO 2003)
Embargado:Kate Paula de Oliveira Lobo, Raquel
de Oliveira Lobo, Carmen Márcia Oliveira Lobo,
Marta Lena de Oliveira Lobo
Contestação:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar
sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Maria Dulcenira Cruz Bentes
Sra.
NÚMERO
074
ANOXXV
6ª Cartório Cível, Falência e Concordata
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza
Juíza de Direito
Sugestão ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
através do e-mail: [email protected]
Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva.
Proc.:001.2002.017933-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Catarinense Comércio de Materiais
Para Construção Ltda
Advogado:Vírginia Gonçalves Mota (OAB/RO
1230), Luciana Medeiros borges de C Costa
Fernandes (OAB/RO 2201)
Requerido:J. G. de Araujo Vestuario Me
Despacho de fl. 58: Vistos. 1. Suspendo o
processo até 1º/04/2007, tempo suficiente para
(o) a Exeqüente informar quanto ao endereço
atual do Executado, bem como a existência de
bens passíveis de penhora em nome do mesmo.
2. Desde já fica (o) a mesma (o) advertida (o)
que, após o prazo concedido e sem a
necessidade de nova intimação, deverá
manifestar-se sob pena de extinção da execução.
3. Intime-se. Porto Velho-RO, sexta-feira, 02 de
março de 2007. (A) Rosemeire Conceição dos
Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito”.
Proc.:001.2003.019254-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Fundação Rio Madeira - Riomar
Advogado:Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686),
Maria Elzenira Soares Rebouças (OAB/RO 311B)
Executado:Nilza de Assis Dourado Rosa
Despacho de fl 57:Vistos. 1. Suspendo o processo
até 1º/07/2007, tempo suficiente para (o) a
Exeqüente informar quanto à localização de bens
para garantir a execução. 2. Desde já fica (o) a
mesma (o) advertida (o) que, após o prazo
concedido e sem a necessidade de nova
intimação, deverá manifestar-se sob pena de
extinção da execução. 3. Intime-se.
Proc.:001.2003.019224-1
Ação:Indenização
Requerente:Fábio de Gaspari
Advogado:Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso
(OAB/RO 796)
Requerido:Tele Centro Oeste Celular - Tco, Bcp
Sao Paulo
Advogado:Douglacir A.E. Sant’ana (RO 287),
Vandessa de Araújo Nunes (OAB/DF 18971)
Despacho de fl. 174: Vistos e etc., Recebo o
recurso nos seus regulares efeitos e determino
a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça.
Proc.:001.2005.009733-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Casa do Padeiro de Rondônia Ltda
Advogado:Vírginia Gonçalves Mota (OAB/RO
1230)
Executado:Panificadora e Loja de Conveniencia
Miami Ltda - Me
ANOXXV
NÚMERO
074
Despacho de 85: Vistos. 1. Suspendo o processo
até 1º/05/2007, tempo suficiente para (o) a
Exeqüente informar quanto à localização de bens
para garantir a execução.
2. Desde já fica (o) a mesma (o) advertida (o)
que, após o prazo concedido e sem a
necessidade de nova intimação, deverá
manifestar-se sob pena de extinção da execução.
3. Intime-se. Porto Velho-RO, 06 de março de
2007. (a) Rosemeire Conceição dos Santos
Pereira de Souza-Juíza de Direito”.
Proc.:001.2005.007225-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Banco do Brasil S/A, Banco do Brasil
S/A
Advogado:Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/
RO 2128)
Requerido:Francisco Themontier Borges da Silva
Brasil
Despacho de fl. 125: Vistos e etc., Deverá a (o)
Autor(a) apresentar planilha do débito
devidamente atualizada, posto que a última
atualização foi realizada em maio de 2005. Após,
tornem-se os autos conclusos para apreciação
do pleito de fl.123/124. Intime-se. Porto Velho,
02 de março de 2007. (A) Rosemeire Conceição
dos Santos Pereira de Souza - Juíza de direito”.
Proc.:001.2001.007615-7
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Valmir Souto
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/
RO 601A)
Requerido:Transbrasil S.a
Advogado:Renato Spadoto Righetti, Pedro Elias
Domingos de Mello (OAB/SP 180.397)
Despacho de fl. 141: “Vistos e etc. Considerando
que a sentença proferida nestes autos transitou
em julgado em abril de 2002 e que recentemente
foi alterado o procedimento de execução judicial,
acolho o pleito do Exeqüente constante às fl.
139/140 e determino a intimação do Executado
na pessoa do seu respectivo patrono para que
efetue o pagamento voluntário no valor
sucumbencial, sob pena de incidência de multa
de 10%, além de honorários advocatícios
pertinentes à execução. Porto Velho-RO, 7 de
março de 2007. (A) Rosemeire Conceição dos
Santos Pereira de Souza - Juiz(a) de Direito”.
Proc.:001.2005.006573-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:José Ricardo Costa
Advogado:José Ricardo Costa (OAB/RO 2008)
Executado:Siga Consultoria e Treinamento
Empresarial Ltda.
Despacho de fl. 30; Vistos e etc., Para fins de
deferimento do pleito de fls. 27, deverá o
Exeqüente apresentar o número do CNPJ correto
da Executada Siga Consultoria e Treinamento,
por ser um dado necessário quando da
solicitação junto ao BACEN JUD. Intime-se. Porto
Velho-RO, 28 de janeiro de 2007. (A) Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza-Juíza
de Direito”.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-04-2007
B
- 23
Proc.:001.2006.016623-0
Ação:Indenização
Requerente:Juracy Henrique de Souza e outros
Advogado:Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400),
Karinny Miranda Campos (OAB/RO 2413)
Requerido:Ângelo Eduardo de Marco,
Requerido:Diário da Amazônia
Advogado:José Cristiano Pinheiro (OAB/RO
1529), Valéria Maria Vieira Pinheiro (OAB/RO
1528)
Requerido:O Estadão do Norte
Advogado:Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56),
Mário Gomes de Sá Neto (OAB/RO 1426)
Decisão de fls 323/324: “Vistos e etc... [...] Ante
ao exposto não acolho referida preliminar.
Prosseguindo-se o feito, digam as partes quanto
as provas que pretendem produzir justificando
quanto a necessidade/utilidade. Porto Velho-RO,
27 de fevereiro de 2007. (a) Rosemeire Conceição
dos Santos Pereira de Souza-Juíza de Direito”.
Proc.:001.2005.009171-8
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Centro Educacional Sonhos de
Criança Serviço de Orientação Educacional-cesc
Advogado:Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646),
Lineide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902)
Requerido:Evandro Linhares de Castro
Proc.:001.2003.013718-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:R L. Queiroz Importadora e
Exportadora
Advogado:Aurison da Silva Florentino (OAB/RO
308B)
Executado:Regis e Souza Ltda Epp
Advogado:José Cantidio Pinto (OAB/RO 1961)
Despacho de fl 92:Vistos. Se em termos (CPC,
art. 714), decorrido o prazo de 24 horas, lavrese o auto de adjudicação dos bens descritos às
fls. 89. (Art. 715, § 2º). A seguir, intimem-se as
partes e, certificada a não-manifestação,
retornem os autos conclusos para julgamento
da adjudicação. Indique o Exeqüente novos bens
para fins de prosseguimento da execução. Intimese.
Despacho de fl. 341: Vistos e etc.,Providencie a
escrivania a mudança de classe para execução
de título judicial.Considerando que a sentença
proferida nestes autos transitou em julgado em
maio de 2006 e que recentemente foi alterado o
procedimento de execução judicial, determino a
intimação do Executado na pessoa do seu
respectivo patrono para que efetue o pagamento
voluntário no valor sucumbencial, sob pena de
incidência de multa de 10%, além de honorários
advocatícios pertinentes à execução. Porto VelhoRO, 7 de março de 2007. (a)Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza-Juiz(a)
de Direito
Proc.:001.2007.003512-0
Ação:Embargos a execução
Embargante:Sérgio Vilhena de Melo
Advogado:Vanda de Melo Bogoevich (RO 841),
Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO 2811)
Embargado:Einstein Instituição de Ensino Ltda
Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
despacho inicial de fl. 138: Vistos e etc...,
Proceda-se na forma prevista no artigo 758 do
Código de Processo Civil, intimando-se as partes
para, querendo, interpor provas, justificando
quanto a necessidade/utilidade. Intime-se. Porto
Velho -RO, 28 de fevereiro de 2007. (a)
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza-Juiz(a) de Direito”.
Proc.:001.2001.010678-1
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Neiza Oliveira Santos
Advogado:Rosa Maria das Chagas de Jesus
(OAB/RO 391B)
Requerido:Hidros Empreendimentos Ltda
Advogado: Max Rolim (OAB/RO 984)
Fica a parte Exeqüente, por via de seu Advogado,
no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para retirar
o edital de venda judicial e comprovar a
publicação em 10 (dez) dias.
Fica a parte Exeqüente, por via de seu Advogado,
no prazo de 5 (cinco) dias, intimada para retirar
o edital de venda judicial e comprovar a
publicação em 10 (dez) dias.
Proc.:001.2003.007933-0
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Viviane Barros Alexandre
Advogado:Viviane Barros Alexandre
Executado:Marcos Antonio Paixão
Advogado:Juliano Amora Couceiro (OAB/RO
1142)
NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS
FICAM OS EXEQÜENTES, POR VIA DE SEUS
ADVOGADOS, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E
OITO) HORAS, INTIMADOS DA REPOSTA DO
BACEN, SOB PENA DE EXTINÇÃO E
ARQUIVAMENTO DO FEITO:
Proc.:001.2000.011645-0
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Jesse Ralf Schiffer
Advogado:Jesse Ralf Schifter (OAB/RO 527)
Executado:Aldeota
Empreendimentos
Imobiliários Ltda.
Advogado:Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A), Jair
Serrão Gonçalves (OAB/RO 122-E)
Proc.:001.2001.015590-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco do Brasil S/A
Advogado:Marcos Antônio Araújo dos Santos
(OAB/RO 846)
Executado:Norma Pereira da Silveira
Proc.:001.2006.011896-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda
Advogado:Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira
(OAB/RO 2173), Aurimar Lacouth da Silva (OAB/
RO 602)
Executado:Maria Isabel Ramos da Silva
B
- 24
23-04-2007
Proc.:001.2005.020446-6
Ação:Execução de título judicial
Exeqüente:Heider Muller Mubárac, Alucilene
Barroso da Silva
Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO
268A), Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)
Executado:Sul América Companhia Nacional de
Seguros
Advogado: Eridan Fernandes (OAB/RO 3072),
Lúcia Valéria Nepomuceno Graça Ivankovics
(OAB/RO 3017).
Fica a parte Executada, por via de seu Advogado,
no prazo de 15 dias, intimada do bloqueio
realizado pelo BACEN, para, querendo, interpor
impugnação conforme decisão de fl. 148.
Proc.:001.2004.007604-0
Ação:Indenização
Requerente:Maria Sebastiana Nonato de
Carvalho
Advogado:Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/
RO 1401), Érica Vargas Volpon (OAB/RO 1960)
Requerido:REALNORTE TRANSPORTES S.A.
Advogado:Raimundo de Alencar Magalhães
(OAB/RO 105), Viviane Barros Alexandre (OAB/
PE 16547)
DIÁRIO DA JUSTIÇA
RR.: João Carlos Ferreira Bicalho
Adv.: ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO
(OAB/RO 303B)
RR.: José Edimar de Souza
Adv.: NEY LUIZ DE FREITAS LEAL (OAB/RO 28-A)
e ALAN ROGÉRIO FERREIRA RIÇA (OAB/RO1745)
RR.: Aldo Strelow
RR.: Orubatão Fernandes Miranda
RR.: Agropecuária Strelow Ltda
Curador: MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO
(OAB/RO 12-B)
Despacho 268:”Vistos e etc. ... Quanto a
contestação de fls. 243/250, manifeste-se a
Requerente. Visando a celeridade processual,
deverá a Escrivania proceder a intimação das
partes para especificarem provas acaso
pretendam, justificando quanto a necessidade/
utilidade. Havendo, ou não manifestação,
tornem-se os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. Porto Velho-RO, segunda-feira, 16
de abril de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos
Santos Pereira de Souza-Juiz(a) de Direito”.
Marly do Socorro R. G. da Silva.
Escrivã
Fica a parte Exeqüente, por via de seu Advogado,
no prazo de 5 (cinco) dias, intimada sobre
resposta do Bacen.
Proc.:001.2001.014004-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Vladmir Oliani
Advogado:Lourival Goedert (OAB/RO 2371)
Executado:Celio Santos Fonseca
Advogado:Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64B)
Decisão de fl. 77-A: “ Vistos.Ante ao teor da
certidão de fls. 77 e decisão de fls. 24, nesta
data determinei o desbloqueio da conta de Eunice
Soares Cardoso.Intime-se o Exeqüente a se
manifestar quanto a resposta do BACEN JUD de
fls. 75/76. Porto Velho-RO, quarta-feira, 21 de
março de 2007. (a) Rosemeire Conceição dos
Santos Pereira de Souza-Juíza de Direito.
Fica a parte Exeqüente intimada sobre resposta
do BACEN JUD de fl. 80/81.
Proc.:001.2002.019988-0
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Adhima
Agência
de
Desenvolvimento da Hidrovia do Madeira/
Amazonas
Advogado: Hosanilson Brito (OAB/RO 1655)
Requerido:Serviço de Apoio as Micro e Pequenas
Empresas de Rondônia - SEBRAE/RO
Advogado:Romilton Marinho Vieira (OAB/RO
633)
Fica a parte Exeqüente, por via de seu Advogado,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, intimada
da resposta do Bacen.
Proc.:001.2003.004506-0
Ação:Declaratória
Requerente:Hilda Elena Nunes Rodrigues
Advogado:Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A), Luiz
Antonio Gambelli (OAB/SP 25308), Roberto
Franco OAB/RO 835
SÉTIMA VARA CÍVEL
EXPEDIENTE : 20de abril de 2007
JUIZA: Dra. Keila Alessandra Roeder
Soares
ESCRIVÃO JUDICIAL: José Adilson
I.
Martins
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
VIA INTERNET- [email protected]
———————————————————————
PROC. Nº 001.2007.000328-8 - AÇÃO DE
BUSCA E APREENSÃO (JURISDIÇÃO ESP.
CONTENCIOSA)
REQTE: BANCO FIAT S/A
Adv.: Eliana Soleto A. Massaro - OAB/RO 1.847
RQDO: SERGIO FRIZANCO PINHEIRO
SENTENÇA de fls. 38: “Ante o pedido de
desistência formulado às fls. 29, com fundamento
no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito,
o processo movido por BANCO FIAT S/A em face
de SERGIO FRIZANCO PINHEIRO, ambos
qualificados nos autos e ORDENO seu
arquivamento. Sem custas. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que
instruem a inicial, mediante apresentação de
fotocópias. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando se os autos. Publique
se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto
Velho, 29 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
_________________________
PROC. Nº 001.2005.009949-2 - AÇÃO DE
RESTITUIÇÃO
REQTE: ZAIRA MENDONÇA DA SILVA
Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO
1.510
RQDO:
CAIXA
DE
PREVID.
DOS
FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL
- PREVI
Adv: Marly Tonett Sismeiro - OAB/RO 1.620 e
João Zaniboni - OAB/RO 187
NÚMERO
074
ANOXXV
SENTENÇA de fls. 230/241: “... Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
inicial formulado por ZAIRA MENDONÇA DA
SILVA em face de CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS
FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI,
ambas qualificadas às fls. 03 e, em
conseqüência, CONDENO a requerida ao
pagamento das diferenças, restituídas a autora,
decorrentes da aplicação da correção monetária
com base no IPC/IBGE e juros de 6% ao ano, até
a data em que entrou em vigor o novo Código
Civil (11/01/2003), e a partir de então juros de
12% ao ano, com a dedução dos valores já pagos.
Em face da sucumbência recíproca, cada parte
arcará com metade das custas processuais e
com os honorários do respectivo advogado,
ressalvada a gratuidade da autora. Certificado o
trânsito em julgado, a parte devedora deverá
efetuar o pagamento do valor da condenação na
forma do artigo 475 J do CPC, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez
por cento) sobre o valor do débito. Não havendo
o pagamento e nem requerimento do credor para
a execução da sentença, proceda se as baixas e
comunicações pertinentes, ficando o credor
isento
do
pagamento
da
taxa
de
desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado. Publique
se. Registre se. Intimem se”. - Porto Velho, 29 de
março de 2007 - Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito
_______________________________
PROC. Nº 001.2005.010888-2 - AÇÃO DE
DEPÓSITO (ÁREA CÍVEL)
REQTE: CIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL
Adv.: Douglacir A. Evaristo Sant’ana - OAB/RO
287
RQDO: IVONE ABRAÃO
SENTENÇA de fls. 68/71: “... Ante o exposto,
com fundamento no art. 4º, do Decreto Lei n.
911/69 e no art. 901 e seguintes, do Código de
Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido
de depósito formulado às fls. 45 por CIA DE
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
RENAULT DO BRASIL em face de IVONE ABRÃO,
ambos qualificados nos autos e, em
conseqüência, CONDENO a requerida, como
devedora fiduciária equiparada à depositária, a
restituir ao autor o veículo descrito às fls. 03, no
prazo de 24 horas, ou pagar o valor de R$
23.430,29 (vinte e três mil, quatrocentos e trinta
reais e vinte e nove centavos) devidamente
corrigido e com juros, sob pena de ser decretada
a prisão civil como depositária infiel, por até 01
(um) ano. Ressalvo ao autor, desde logo, a
utilização da faculdade contida no art. 906, do
CPC, se for o caso. CONDENO a requerida ainda
ao pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios, estes arbitrados na
forma das alíneas “a” e “c”, do § 3º, do art. 20,
do CPC, em 2% (dois por cento) do valor da
causa (fls. 45). Certificado o trânsito em julgado,
a parte devedora deverá efetuar o pagamento
do valor da condenação na forma do artigo 475
J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do
débito. Não havendo o pagamento e nem
requerimento do credor para a execução da
sentença, proceda se as baixas e comunicações
pertinentes, ficando o credor isento do
pagamento da taxa de desarquivamento, se
requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito
em julgado. Pagas as custas ou inscritas em
dívida ativa em caso não pagamento, o que
deverá ser certificado, arquive se. Publique se.
Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto
Velho, 29 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
_____________________________
ANOXXV
NÚMERO
074
PROC. Nº 001.2005.010729-0 - AÇÃO DE
COBRANÇA
REQTE: FRANCISCO BEZERRA DA SILVA
Adv.: Thereza Renata Catanhede Pacheco - OAB/
RO 2.429
RQDO:
BRADESCO
PREVIDÊNCIA
E
SEGUROS S/A
Adv: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra - OAB/RO
644
SENTENÇA de fls. 112/118: “... Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial
formulado por FRANCISCO BEZERRA DA SILVA
em face BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A,
ambos qualificados ás fls. 03 e, em
conseqüência, com a ressalva do art. 12, da Lei
1.060/50 CONDENO o requerente ao
pagamento dos honorários advocatícios da parte
contrária, estes arbitrados na forma do art. 20,
do CPC, em R$ 700,00 (setecentos reais). Expeça
se alvará em nome da parte ré para
levantamento do depósito efetuado às fls. 95, já
que não houve perícia. Com o trânsito em julgado
desta decisão, procedam se as baixas e
comunicações pertinentes. Publique se. Registre
se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 29 de
março de 2006. - Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito
_____________________
PROC. Nº 001.2007.002838-8 - AÇÃO DE
BUSCA E APREENSÃO (JURISDIÇÃO ESP.
CONTENCIOSA)
REQTE: BANCO ITAÚ S/A
Adv.: Eliana Soleto Alves Massaro - OAB/RO
1.847
RQDO: AURICELIO DE LIMA PIMENTEL
SENTENÇA de fls. 28/30: “... Ante o exposto,
com fundamento no art. 66 da Lei nº. 4.728/65 e
no Decreto Lei nº 911/69, JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial formulado por BANCO ITAÚ S.
A. em face de AURICÉLIO DE LIMA PIMENTEL,
ambos qualificados nos autos e, em
conseqüência, DECLARO rescindido o contrato
celebrado entre as partes, consolido nas mãos
do autor a posse plena e exclusiva do bem
descrito e caracterizado na petição inicial, cuja
apreensão liminar torno definitiva. Faculto,
ainda, a venda do bem pela parte autora, na
forma do art. 3º, § 5º, do DL 911/69. CONDENO
o requerido ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios da parte
contrária, estes arbitrados na forma do art. 20,
do Código de Processo Civil, em R$ 450,00
(quatrocentos e cinqüenta reais). Cumpra se o
disposto no art. 2º do Decreto Lei supracitado,
oficiando se ao DETRAN RO, comunicando estar
a parte autora autorizada a proceder a
transferência a terceiros que indicar. Certificado
o trânsito em julgado, a parte devedora deverá
efetuar o pagamento do valor da condenação na
forma do artigo 475 J do Código de Processo
Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do
débito. Não havendo o pagamento e nem
requerimento do credor para a execução da
sentença, proceda se as baixas e comunicações
pertinentes, ficando o credor isento do
pagamento da taxa de desarquivamento, se
requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito
em julgado. Pagas as custas ou inscritas em
dívida ativa em caso não pagamento, o que
deverá ser certificado, arquive se. Publique se.
Registre se. Intimem se. Cumpra se.” - Porto
Velho, 29 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
________________________
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROC. Nº 001.2006.002306-5 - AÇÃO DE
RESTAURAÇÃO DE AUTOS (ÁREA CÍVEL)
REQTE: JOSÉ CARLOS DE SOUZA e
ALDEMIR NOGUEIRA DE LIMA
Adv.: José Ribamar Fernandes Morais - OAB/RO
1.256
RQDO:
RAIMUNDA
SOUSA
DO
NASCIMENTO e SEBASTIÃO LEMOS DO
NASCIMENTO
SENTENÇA de fls. 33/35: “... Ante o exposto,
JULGO restaurados os autos de ação de
obrigação de fazer (Autos N. 001.2005.009749
0), movida por JOSÉ CARLOS DE SOUZA e
ALDEMIR NOGUEIRA DE LIMA em face de
RAIMUNDA SOUSA DO NASCIMENTO, sem
condenação em custas e honorários de
advogado, haja vista que não ficou caracterizada
a culpa pela causa do desaparecimento (Artigo
1069 do Código de Processo Civil). Transitada
em julgado, comunique se o Cartório Distribuidor
para que dê baixa nos autos de restauração (N.
001.2006.002306 5), restaurando se o processo
original (N. 001.2005.009749 0). Publique se.
Registre se. Intime se. Cumpra se”. - Porto Velho,
23 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
____________________________
PROC. Nº 001.2006.009368-3 - AÇÃO DE
DEPÓSITO (ÁREA CÍVEL)
REQTE: BANCO HONDA S/A
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 1.894
RQDO: FRANCILENE FREITAS DA SILVA
SENTENÇA de fls. 71/75: “... Ante o exposto,
com fundamento no art. 4º, do Decreto Lei 911/
69 e no art. 901 e seguintes, do Código de
Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido
de depósito formulado às fls. 32/33 por BANCO
HONDA S/A em face de FRANCILENE FREITAS
DA SILVA, ambos qualificados nos autos e, em
conseqüência, CONDENO a requerida, como
devedora fiduciária equiparada a depositária, a
restituir ao autor a motocicleta descrita às fls.
03, no prazo de 24 horas, ou pagar o valor de R$
9.479,00 (nove mil quatrocentos e setenta e nove
reais), devidamente corrigido e com juros, sob
pena de ser decretada a prisão civil por
depositária infiel, por até 01 (um) ano. Ressalvo
ao autor, desde logo, a utilização da faculdade
contida no art. 906, do CPC, se for o caso.
CONDENO a requerida ainda ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por
cento) do valor do débito. Certificado o trânsito
em julgado, a parte devedora deverá efetuar o
pagamento do valor da condenação na forma do
artigo 475 J do CPC, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor do débito. Não havendo o
pagamento e nem requerimento do credor para
a execução da sentença, proceda se as baixas e
comunicações pertinentes, ficando o credor
isento
do
pagamento
da
taxa
de
desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as
custas ou inscritas em dívida ativa em caso não
pagamento, o que deverá ser certificado, arquive
se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra
se”. - Porto Velho, 29 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
______________________
PROC. Nº 001.2007.001627-4 - AÇÃO DE
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
IMPGTE: TEODORO SARAIVA FILHO
Adv.: Filipe Caio Batista Carvalho - OAB/RO
2.675
IMPGDO:
HUMBERTO
LIMA
DO
NASCIMENTO
23-04-2007
B
- 25
SENTENÇA de fls. 15/17: “... Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE a impugnação
formulada por TEODORO SARAIVA FILHO, em
relação ao valor atribuído à causa nos autos do
processo Autos N. 001.2006.022369 2, que lhe
é movido por HUMBERTO LIMA DO
NASCIMENTO e, em conseqüência, MANTENHO
o valor da causa em R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Sem custas. Os honorários advocatícios são
indevidos, eis que se trata de incidente do
processo principal (RT 478/196, 492/178, 501/
142 e 599/92). Certifique a presente decisão
nos autos em apenso e arquive se. Publique se.
Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto
Velho, 23 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
__________________________
PROC. Nº 001.2007.003603-8 - AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
REQTE :
RECOL
REPRESENTAÇÃO
E
COMÉRCIO PORTO VELHO LTDA
Adv.: Lester Pontes de Menezes Júnior - OAB/
RO 2.657
RQDO:
COMERCIAL
DE
GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS SILVA LTDA
SENTENÇA de fls. 34: “... A vista do exposto
com fundamento no parágrafo único, do art. 284,
e, inciso VI, do 295, ambos do Código de
Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial
apresentada por RECOL REPRESENTAÇÕES E
COMÉRCIO LTDA em face de COMERCIAL DE
GENÊROS ALIMENTICIOS SILVA LTDA, ambos
qualificados nos autos e, em conseqüência, nos
termos do inciso I, do art. 267, do mesmo Código,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de
mérito e ORDENO seu arquivamento. Autorizo
o desentranhamento dos documentos que
instruem a inicial, mediante apresentação de
fotocópias. Custas na forma da lei. Com o
trânsito em julgado desta decisão, procedam se
as baixas e comunicações pertinentes. Pagas as
custas ou inscritas em dívida ativa em caso não
pagamento, o que deverá ser certificado, arquive
se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra
se”. - Porto Velho, 29 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
_________________________
PROC. Nº 001.2006.007851-0 - AÇÃO DE
DESPEJO
REQTE:
MARGARETE
ARRUDA
DE
SIQUEIRA
Adv.: Cristiane Vargas Volpon Robles - OAB/RO
1.401
RQDO: MAXIMILIANO HEBERT DE SOUZA
Adv: Manoel Flávio Médici Jurado - OAB/RO 12B
SENTENÇA de fls.: “... Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial
formulado por MARGARETH ARRUDA DE
SIQUEIRA em face de MAXIMILIANO HERBERT
DE SOUZA, ambos qualificados às fls. 03 e, em
conseqüência, DECLARO rescindido o contrato
de locação celebrado entre as partes (fls. 12/15)
e CONDENO o requerido a pagar os aluguéis
em atraso, faturas de água (fls. 16/19), energia
elétrica (fls. 32/40) e a multa contratual (fls. 12,
item VII), no importe de R$ 2.890,23 (dois mil,
oitocentos e noventa reais e vinte três centavos),
mais os aluguéis vencidos a partir de março/
2006 até a data da efetiva desocupação (julho/
2006, fls. 45), bem como os débitos de energia
elétrica vencidos a partir de maio/2006 até julho/
2006. Juros de 1% (um por cento) ao mês e
correção monetária a partir da citação. JULGO
PREJUDICADO o pedido de despejo formulado,
face a imissão da autora na posse do imóvel
objeto dos autos. CONDENO o requerido, ainda,
B
- 26
23-04-2007
ao pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios da parte autora, estes
arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da
condenação. Certificado o trânsito em julgado,
a parte devedora deverá efetuar o pagamento
do valor da condenação na forma do artigo 475
J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do
débito. Não havendo o pagamento e nem
requerimento do credor para a execução da
sentença, proceda se as baixas e comunicações
pertinentes, ficando o credor isento do
pagamento da taxa de desarquivamento, se
requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito
em julgado. Pagas as custas ou inscritas em
dívida ativa em caso não pagamento, o que
deverá ser certificado, arquive se. Publique se.
Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto
Velho, 29 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
______________
PROC.
Nº
001.2006.020143-5
EMBARGOS À EXECUÇÃO
REQTE: IRINEU GONÇALVES FERREIRA
Adv.: Sarah Melendes Melo - OAB/RO 2.879
RQDO:
UNIÃO
DAS
ESCOLAS
SUPERIORES DE PORTO VELHO - UNIPEC
Adv: José Ademir Alves - OAB/RO 618
SENTENÇA de fls. 38/40: “... Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTES os embargos ofertados
por IRINEU GONÇALVES FERREIRA em face de
UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE PORTO
VELHO UNIPEC, ambos qualificados nos autos
e, em conseqüência, DETERMINO o
arquivamento destes autos, tão logo ocorra o
trânsito em julgado desta decisão. ELEVO os
honorários da execução para 20% (vinte por
cento). Sem custas. Os honorários foram
elevados na execução e se destinam, também a
pagar o serviço prestado nestes autos. Certifique
se o teor desta decisão nos autos em apenso
para prosseguimento da execução, computando
se o acréscimo dos honorários da execução
(20%). Transitada em julgado a presente decisão,
desapense se e arquive se. Publique se. Registre
se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto Velho, 29 de
março de 2007. - Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito
_____________________
PROC. Nº 001.2006.019519-2 - AÇÃO
ORDINÁRIA
REQTE: CARINA LAGE DONATO
Adv.: Pedro Origa - OAB/RO 2-A
RQDO: LUCRÉCIA DONATO GOUVÊA
Adv: Jean Kleber Nascimento Collins - OAB/RO
1.617
RQDO: MELO DISTRIBUIDORA DE PEÇAS
LTDA
Adv: Lourenço Manoel dos Santos - OAB/RO 522A
SENTENÇA de fls. 125: “Ante o pedido de
desistência formulado às fls. 71, com fundamento
no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito,
o processo movido por CARINA LAGE DONATO
em face de ABDUL KARIN ELIAS DONATO,
CLEUSA SEBASTIANA DA COSTA DONATO e
LUCRÉCIA DONATO DE GOUVÊA., todos
qualificados nos autos. Sem custas. Prossiga se
em relação ao réu MELO DISTRIBUIDORA DE
PEÇAS LTDA. Retifique se a autuação.
Considerando que o réu MELO DISTRIBUIDORA
DE PEÇAS LTDA não concordou com o pedido de
desistência, intime se a autora para se manifestar
acerca da contestação e documentos de fls. 82/
124. Publique se. Registre se. Intimem se”. Porto Velho, 29 de março de 2007. - Guilherme
Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
_____________________
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROC. Nº 001.2005.011449-1 - AÇÃO
DECLARATÓRIA
REQTE: NATANAEL LEITE DE LIMA
Adv.: Laércio Batista de Lima - OAB/RO 843
RQDO: BANCO DO BRASIL S/A
Adv: Alexandre Maldonado Rodrigues - OAB/
RO 1.179
SENTENÇA de fls. 78: “... Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial, formulado por
NATANAEL LEITE DE LIMA em face de BANCO
DO BRASIL S/A., ambos qualificados às fls. 03 e,
em conseqüência, REVOGO a antecipação dos
efeitos da tutela concedida as fls. 27. Oficie se
comunicando a revogação da decisão.
CONDENO o autor ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios
da parte requerida, estes arbitrados em
setecentos reais (R$700,00), na forma do artigo
20, § 4º, do Código de Processo Civil. Tal
condenação segue a regra do artigo 12, da Lei
1.060/1.950, por ser o autor beneficiário da
assistência judiciária.. Com o trânsito em
julgado desta decisão, procedam se as baixas e
comunicações pertinentes. Publique se. Registre
se. Intimem se”. - Porto Velho, 29 de março de
2007. - Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de
Direito
________________________
PROC. Nº 001.2007.003608-9 - AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
REQTE:
RECOL
REPRESENTAÇÃO
E
COMÉRCIO PORTO VELHO LTDA
Adv.: Lester Pontes de Menezes Júnior - OAB/
RO 2.657
RQDO: J. D. DA SILVA LANCHONETE ME SUPERMERCADO PLANALTO
SENTENÇA de fls. 35: “... A vista do exposto
com fundamento no parágrafo único, do art. 284,
e, inciso VI, do 295, ambos do Código de
Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial
apresentada por RECOL REPRESENTAÇÕES E
COMÉRCIO LTDA em face de J D DA SILVA
LANCHONETE
SUPERMERCADO PLANALTO,
ambos qualificados nos autos e, em
conseqüência, nos termos do inciso I, do art.
267, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução de mérito e ORDENO
seu arquivamento. Autorizo o desentranhamento
dos documentos que instruem a inicial, mediante
apresentação de fotocópias. Custas na forma
da lei. Com o trânsito em julgado desta decisão,
procedam se as baixas e comunicações
pertinentes. Pagas as custas ou inscritas em
dívida ativa em caso não pagamento, o que
deverá ser certificado, arquive se. Publique se.
Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto
Velho, 29 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
______________________
PROC. Nº 001.2006.007281-3 - AÇÃO
ORDINÁRIA
REQTE: FRANCISCO DAS CHAGAS RABELO
DE SOUZA
Adv.: Maria do Socorro Ribeiro Guimarães - OAB/
RO 1.270
RQDO: EDITORA GLOBO S/A
Adv: Walter Airam Naimaier Duarte Junior - OAB/
RO 1.111
SENTENÇA de fls. 72: “... A vista do exposto
com fundamento no parágrafo único, do art. 284,
e, inciso VI, do 295, ambos do Código de
Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial
apresentada por FRANCISCO DAS CHAGAS
RABELO DE SOUZA em face de EDITORA GLOBO
S/A, ambos qualificados nos autos e, em
conseqüência, nos termos do inciso I, do art.
267, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o
NÚMERO
074
ANOXXV
processo, sem resolução de mérito e ORDENO
seu arquivamento. Autorizo o desentranhamento
dos documentos que instruem a inicial, mediante
apresentação de fotocópias. Custas na forma
da lei. Com o trânsito em julgado desta decisão,
procedam se as baixas e comunicações
pertinentes. Pagas as custas ou inscritas em
dívida ativa em caso não pagamento, o que
deverá ser certificado, arquive se. Publique se.
Registre se. Intimem se. Cumpra se. - Porto Velho,
29 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
_______________________
PROC. Nº 001.2006.026922-6 - AÇÃO
MONITÓRIA
REQTE: FAVILLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE ALIMENTOS LTDA
Adv.: Edivo Costa Rocha - OAB/RO 2.861
RQDO: GENEROSO JOSÉ DA SILVA FILHO
SENTENÇA de fls. 15: “... A vista do exposto
com fundamento no parágrafo único, do art. 284,
e, inciso VI, do 295, ambos do Código de
Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial
apresentada por FAVILLE INDUSTRIA E
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA em face de
GENEROSO JOSÉ DA SILVA FILHO, ambos
qualificados nos autos e, em conseqüência, nos
termos do inciso I, do art. 267, do mesmo Código,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de
mérito e ORDENO seu arquivamento. Autorizo
o desentranhamento dos documentos que
instruem a inicial, mediante apresentação de
fotocópias. Custas na forma da lei. Com o trânsito
em julgado desta decisão, procedam se as baixas
e comunicações pertinentes. Pagas as custas ou
inscritas em dívida ativa em caso não pagamento,
o que deverá ser certificado, arquive se. Publique
se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto
Velho, 29 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
_________________________
PROC. Nº 001.2007.001953-2 - AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO
REQTE: ZENI SANDI DA COSTA ME
Adv.: Nelson Sergio da Silva Maciel - OAB/RO
624-A
RQDO: SERASA S/A
SENTENÇA de fls. 36: “... A vista do exposto
com fundamento no parágrafo único, do art. 284,
e, inciso VI, do 295, ambos do Código de
Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial
apresentada por ZENI SANDI DA COSTA ME
em face de SERASA S/A, ambos qualificados nos
autos e, em conseqüência, nos termos do inciso
I, do art. 267, do mesmo Código, JULGO EXTINTO
o processo, sem resolução de mérito e ORDENO
seu arquivamento. Indefiro a gratuidade, ante a
absoluta ausência de elementos da alegada
precariedade financeira, principalmente
considerando o fato da autora ser pessoa jurídica
e o valor das custas ser inferior a um salário
mínimo. Ademais, os documentos de fls. 32/35
referem se a pessoa física e não a autora.
Autorizo o desentranhamento dos documentos
que instruem a inicial, mediante apresentação
de fotocópias. Custas na forma da lei. Com o
trânsito em julgado desta decisão, procedam se
as baixas e comunicações pertinentes. Pagas as
custas ou inscritas em dívida ativa em caso não
pagamento, o que deverá ser certificado, arquive
se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra
se”. - Porto Velho, 29 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
__________________________
ANOXXV
NÚMERO
074
PROC. Nº 001.2007.002320-3 - AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE: CATARINENSE COMÉRCIO DE
MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
Adv.: Virginia Gonçalves Mota - OAB/RO 1.230
EXCTDO:
TERRA
EMPREENDIMENTOS,
PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA
SENTENÇA de fls. 33: “Ante o pagamento do
débito, com fundamento no inciso II, do art. 794,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a
execução promovida por CATARINENSE
COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO
LTDA em face de TERRA EMPREENDIMENTOS,
PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, ambos
qualificados nos autos e ORDENO seu
arquivamento. Sem custas. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que
instruem a inicial, mediante apresentação de
fotocópias. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando se os autos. Publique
se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto
Velho, 29 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
___________________________
PROC. Nº 001.2005.011782-2 - AÇÃO DE
EXECUÇÃO
EXQTE: WILLIAN LOPES REZENDE
Adv.: Alex Mota Cordeiro - OAB/RO 2.258
EXCTDO: AUTOVEMA VEÍCULOS
Adv: Breno de Paula - OAB/RO 399-B
SENTENÇA de fls. 241/242: “... Ante o exposto,
na forma do art. 475 L, do Código de Processo
Civil, REJEITO a impugnação ofertada por
AUTOVEMA VEÍCULOS LTDA em face da
execução que lhe é movida por WILLIAM LOPES
REZENDE e, em conseqüência, DETERMINO o
prosseguimento da execução. Encaminhe se os
autos ao contador para atualização do débito,
com as deduções, até a data do bloqueio judicial
(24/11/2006, fls. 230). Havendo saldo
remanescente, proceda se com o bloqueio on
line nos ativos financeiros da impugnante/
executada, inclusive os honorários arbitrados
neste incidente. ELEVO os honorários arbitrados
na execução para 12% (doze por cento) do valor
da execução atualizada. Intimem se”. - Porto
Velho, 29 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan
Juiz
de
Direito
__________________________
PROC. Nº 001.2005.012809-3 - AÇÃO DE
BUSCA E APREENSÃO (JURISDIÇÃO ESP.
CONTENCIOSA)
REQTE: BANCO DO BRASIL S/A
Adv.: Joselia Valentim da Silva - OAB/RO
198
RQDO: DAMIÃO DE JESUS
Adv: Hugo Maciel Grangeiro - OAB/RO 208-B
SENTENÇA de fls. 65/67: “... Ante o exposto,
com fundamento no art. 4º, do Decreto Lei n.
911/69 e no art. 901 e seguintes, do Código de
Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
de depósito formulado às fls. 35/37 por BANCO
DO BRASIL S.A. em face de DAMIÃO DEJESUS,
ambos qualificados nos autos e, em
conseqüência, DECLARO extinta a obrigação do
requerido em restituir ao autor o veículo descrito
às fls. 02, ressalvando desde logo a
possibilidade de ser pleiteada, pelos meios
próprios, a entrega da coisa recebida em
substituição mais perdas e danos. CONDENO o
requerente a pagar as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, estes
arbitrados em 5% (cinco por cento) do valor
atribuído à causa (fls. 51). Certificado o trânsito
em julgado, a parte devedora deverá efetuar o
pagamento do valor da condenação na forma do
DIÁRIO DA JUSTIÇA
artigo 475 J do CPC, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor do débito. Não havendo o
pagamento e nem requerimento do credor para
a execução da sentença, proceda se as baixas e
comunicações pertinentes, ficando o credor
isento
do
pagamento
da
taxa
de
desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as
custas ou inscritas em dívida ativa em caso não
pagamento, o que deverá ser certificado, arquive
se. Publique se. Registre se. Intimem se”. - Porto
Velho, 29 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
______________________
PROC. Nº 001.2005.021315-5 - AÇÃO DE
BUSCA E APREENSÃO (JURISDIÇÃO ESP.
CONTENCIOSA)
REQTE: TRESCINCO ADMINISTRADORA E
CONSÓRCIO S/C LTDA
Adv.: Ivanilson Lucas Cabral - OAB/RO 1.104
RQDO: FRANCISCO AMARAL DE AGUIAR
SENTENÇA de fls. 75/77: “... Ante o exposto,
com fundamento no art. 66 da Lei nº. 4.728/65 e
no Decreto Lei nº 911/69, JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial formulado por TRESCINCO
ADMINISTRADORA E CONSÓRCIO S/C em face
de FRANCISCO AMARAL DE AGUIAR, ambos
qualificados nos autos e, em conseqüência,
DECLARO rescindido o contrato celebrado entre
as partes, consolido nas mãos do autor a posse
plena e exclusiva do bem descrito e caracterizado
na petição inicial, cuja apreensão liminar torno
definitiva. Faculto, ainda, a venda do bem pelo
autor, na forma do art. 3º, § 5º, do DL 911/69.
CONDENO o requerido ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários
advocatícios da parte contrária, estes arbitrados
na forma das alíneas “a” e “c”, do § 3º, do art.
20, do CPC, em 3% (três por cento) do valor da
causa. Cumpra se o disposto no art. 2º do Decreto
Lei supracitado, oficiando se ao DETRAN RO,
comunicando estar o autor autorizado a proceder
a transferência a terceiros que indicar. Certificado
o trânsito em julgado, a parte devedora deverá
efetuar o pagamento do valor da condenação na
forma do artigo 475 J do CPC, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez
por cento) sobre o valor do débito. Não havendo
o pagamento e nem requerimento do credor para
a execução da sentença, proceda se as baixas e
comunicações pertinentes, ficando o credor
isento
do
pagamento
da
taxa
de
desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as
custas ou inscritas em dívida ativa em caso não
pagamento, o que deverá ser certificado, arquive
se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra
se.” - Porto Velho, 29 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
______________________
PROC. Nº 001.2005.013227-9 - AÇÃO DE
BUSCA E APREENSÃO (JURISDIÇÃO ESP.
CONTENCIOSA)
REQTE : BANCO DO BRASIL S/A - AV.
NAÇÕES UNIDAS
Adv.: Marly Tonett Sismeiro - OAB/RO 1.620 e
João Zaniboni - OAB/RO 187
RQDO: JESUS COUTINHO DOS SANTOS
SENTENÇA de fls. 77/79: “... Ante o exposto,
com fundamento no art. 66 da Lei nº. 4.728/65 e
no Decreto Lei nº 911/69, JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial formulado por BANCO DO
BRASIL S/A em face de JESUS COUTINHO DOS
SANTOS, ambos qualificados nos autos e, em
conseqüência, DECLARO rescindido o contrato
23-04-2007
B
- 27
celebrado entre as partes, consolido nas mãos
do autor a posse plena e exclusiva do bem
descrito e caracterizado na petição inicial, cuja
apreensão liminar torno definitiva. Faculto,
ainda, a venda do bem pelo autor, na forma do
art. 3º, § 5º, do DL 911/69. CONDENO o
requerido ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios da parte
contrária, estes arbitrados na forma do art. 20,
do CPC, R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta
reais). Certificado o trânsito em julgado, a parte
devedora deverá efetuar o pagamento do valor
da condenação na forma do artigo 475 J do CPC,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa
de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Não havendo o pagamento e nem requerimento
do credor para a execução da sentença, proceda
se as baixas e comunicações pertinentes, ficando
o credor isento do pagamento da taxa de
desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as
custas ou inscritas em dívida ativa em caso não
pagamento, o que deverá ser certificado, arquive
se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra
se.” - Porto Velho, 29 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
__________________________
PROC. Nº 001.2005. - AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO
(JURISDIÇÃO
ESP.
CONTENCIOSA)
REQTE: BANCO FINASA S/A
Adv.: Luciano Mello de Souza - OAB/RO 3.519
RQDO: JORGE LUIZ LIMA
SENTENÇA de fls. 26/28: “... Ante o exposto,
com fundamento no art. 66 da Lei nº. 4.728/65 e
no Decreto Lei nº 911/69, JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial formulado por BANCO FINASA
S. A. em face de JORGE LUIZ LIMA, ambos
qualificados nos autos e, em conseqüência,
DECLARO rescindido o contrato celebrado entre
as partes, consolido nas mãos do autor a posse
plena e exclusiva do bem descrito e caracterizado
na petição inicial, cuja apreensão liminar torno
definitiva. Faculto, ainda, a venda do bem pela
parte autora, na forma do art. 3º, § 5º, do DL
911/69. CONDENO o requerido ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios da parte contrária, estes arbitrados
na forma do art. 20, do CPC, R$ 450,00
(quatrocentos e cinqüenta reais).
Cumpra
se o disposto no art. 2º do Decreto Lei
supracitado, oficiando se ao DETRAN RO,
comunicando estar a parte autora autorizada a
proceder a transferência a terceiros que indicar.
Certificado o trânsito em julgado, a parte
devedora deverá efetuar o pagamento do valor
da condenação na forma do artigo 475 J do CPC,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa
de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Não havendo o pagamento e nem requerimento
do credor para a execução da sentença, proceda
se as baixas e comunicações pertinentes, ficando
o credor isento do pagamento da taxa de
desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as
custas ou inscritas em dívida ativa em caso não
pagamento, o que deverá ser certificado, arquive
se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra
se.” - Porto Velho, 29 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
______________________
PROC. Nº 001.2005.011007-0 - AÇÃO DE
SEQÜESTRO
REQTE: F. Z. VEÍCULOS LTDA - EPP
Adv.: Walderedo Paiva dos Santos - OAB/RO 282A
RQDO: LUIZ CESAR FAGUNDES LIMA
B
- 28
23-04-2007
SENTENÇA de fls. 40: “... A vista do exposto e
nos termos do inciso III, do artigo 267, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTO sem
resolução de mérito, a ação movida por F. Z.
VEÍCULOS LTDA EPP em face de LUIZ CESAR
FAGUNDES LIMA, ambos qualificados nos autos
e ORDENO seu arquivamento. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que
instruem a inicial, mediante apresentação de
fotocópias. Custas na forma da lei. Com o
trânsito em julgado desta decisão, procedam se
as baixas e comunicações pertinentes. Pagas as
custas ou inscritas em dívida ativa em caso não
pagamento, o que deverá ser certificado, arquive
se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra
se”. Porto Velho, 30 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
_________________________
PROC. Nº 001.2006.023688-3 - AÇÃO DE
COBRANÇA (RITO SUMÁRIO)
REQTE:
CENTRAIS
ELÉTRICAS
DE
RONDÔNIA S/A - CERON
Adv.: Olívia Alves Moreira -OAB/RO 2.212
RQDO: EVERY CARLOS DE BRITO AMORIM
SENTENÇA de fls. 25: “... A vista do exposto e
nos termos do inciso III, do artigo 267, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTO sem
resolução de mérito, a ação movida por
CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A
CERON em face de EVERY CARLOS DE BRITO
AMORIM, ambos qualificados nos autos e
ORDENO seu arquivamento. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que
instruem a inicial, mediante apresentação de
fotocópias. Custas na forma da lei. Com o
trânsito em julgado desta decisão, procedam se
as baixas e comunicações pertinentes. Pagas as
custas ou inscritas em dívida ativa em caso não
pagamento, o que deverá ser certificado, arquive
se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra
se”. - Porto Velho, 30 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
_______________________
PROC. Nº 001.2005.013308-9 - AÇÃO
DECLARATÓRIA
REQTE: LUIZ CARLOS PINTO DE FREITAS ME
Adv.: Mayre Núbia Neves de Melo - OAB/RO
1.162
RQDO : LISTECOM - LISTA TELEFÔNICA
COMERCIAL E EDITORA LTDA
Adv: Manoel Flávio Médici Jurado - OAB/RO 12B
SENTENÇA de fls. 80: “... A vista do exposto e
nos termos do inciso III, do artigo 267, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTO sem
resolução de mérito, a ação movida por LUIZ
CARLOS PINTO DE FREITAS ME em face de
LISTECOM LISTA TELEFÔNICA COMERCIAL E
EDITORA LTDA, ambos qualificados nos autos e
ORDENO seu arquivamento. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que
instruem a inicial, mediante apresentação de
fotocópias. Custas na forma da lei. Com o
trânsito em julgado desta decisão, procedam se
as baixas e comunicações pertinentes. Pagas as
custas ou inscritas em dívida ativa em caso não
pagamento, o que deverá ser certificado, arquive
se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra
se”. - Porto Velho, 30 de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
________________________
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROC. Nº 001.2006.026016-4 - AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO
REQTE:
CELIO
ROBERTO
SILVA
NASCIMENTO
Adv.: Valdenira Freitas Neves de Souza - OAB/
RO 1.983
RQDO: EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA
DE TELECOMUNICAÇÕES
Adv: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário - OAB/
RO 2.969
SENTENÇA de fls. 38/45: “... Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado
por CÉLIO ROBERTO SILVA NASCIMENTO em
face de EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICAÇÕES S/A, ambos qualificados
às fls. 03 e, em conseqüência, CONDENO a
requerida a pagar ao autor o valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), a título de compensação por
danos morais, pela inscrição indevida no
cadastro de inadimplentes, com juros e correção
monetária a partir desta data, uma vez que na
fixação do valor foi considerado montante
atualizado. CONDENO a requerida, ainda, ao
pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios da parte autora, estes
arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da
condenação. Certificado o trânsito em julgado,
intime se a parte devedora a efetuar o
pagamento do valor da condenação na forma do
artigo 475 J do CPC, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de multa de 10 % (dez por cento)
sobre o valor do débito. Não havendo o
pagamento e nem requerimento do credor para
a execução da sentença, proceda se as baixas e
comunicações pertinentes, ficando o credor
isento
do
pagamento
da
taxa
de
desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado. Publique
se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto
Velho, 30 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
____________________________
PROC. Nº 001.2006.019466-8 - AÇÃO DE
REPARAÇÃO DE DANOS
REQTE: JOSÉ CUSTÓDIO DE SOUZA NETO
Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo - OAB/RO
535-A
RQDO: BANCO BRADESCO S/A
Adv: Ely Roberto de Castro - OAB/RO 509
SENTENÇA de fls. 100/108: “... Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado
por JOSÉ CUSTÓDIO DE SOUZA NETO em face
de BANCO DO BRADESCO S/A, ambos
qualificados nos autos e, em conseqüência,
CONDENO o requerido a pagar ao autor o valor
de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a
título de indenização por danos morais, com
juros e correção monetária a partir desta data,
uma vez que na fixação do valor foi considerado
montante atualizado. Considerando que o autor
decaiu de parte mínima do pedido, CONDENO
o requerido, ainda, ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios
da parte contrária, estes arbitrados em 15%
(quinze por cento) do valor da condenação.
Certificado o trânsito em julgado, a parte
devedora deverá efetuar o pagamento do valor
da condenação na forma do artigo 475 J do CPC,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa
de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Não havendo o pagamento e nem requerimento
do credor para a execução da sentença, proceda
se as baixas e comunicações pertinentes, ficando
o credor isento do pagamento da taxa de
desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as
custas ou inscritas em dívida ativa em caso não
NÚMERO
074
ANOXXV
pagamento, o que deverá ser certificado, arquive
se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra
se”. - Porto Velho, de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
___________________________
PROC. Nº 001.2006.026232-9 - AÇÃO
DECLARATÓRIA
REQTE: MARIA DE FÁTIMA SILVA LEÃO
Adv.: Marcelo Rodrigues Xavier - OAB/RO 2.391
RQDO: BRASIL TELECOM S/A
Adv: Lygia Cidin de Souza - OAB/RO 2.831
SENTENÇA de fls. 65/73: “... Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado
por MARIA DE FÁTIMA DA SILVA LEÃO em face
de BRASIL TELECOM S/A, ambos qualificados às
fls. 03 e, em conseqüência, DECLARO inexistente
o débito inscrito às fls. 18 e CONDENO a
requerida a pagar a autora o valor de R$ 3.000,00
(três mil reais) a título de indenização por danos
morais, com juros de 1% (um por cento) ao mês
e correção monetária a partir desta data, uma
vez que na fixação do valor foi considerado
montante atualizado. CONDENO a requerida,
ainda, ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios da parte
autora, estes arbitrados em 10% (dez por cento)
do valor da condenação. Certificado o trânsito
em julgado, a parte devedora deverá efetuar o
pagamento do valor da condenação na forma do
artigo 475 J do CPC, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor do débito. Não havendo o
pagamento e nem requerimento do credor para
a execução da sentença, proceda se as baixas e
comunicações pertinentes, ficando o credor
isento
do
pagamento
da
taxa
de
desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as
custas ou inscritas em dívida ativa em caso não
pagamento, o que deverá ser certificado, arquive
se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra
se”. - Porto Velho, de março de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
__________________________
PROC. Nº 001.2006.024055-4 - AÇÃO
ORDINÁRIA
REQTE: KERLON DE OLIVEIRA SANTOS
Adv.: Dulcinéia Bacinello Ramalho - OAB/RO
1.088
RQDO: BANCO BRADESCO S/A
Adv: Ely Roberto de Castro - OAB/RO 509
SENTENÇA de fls. 54/61: “... Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado
por KERLON DE OLIVEIRA SANTOS em face de
BANCO DO BRADESCO S/A, ambos qualificados
nos autos e, em conseqüência, CONDENO o
requerido a pagar ao autor o valor de R$ 4.000,00
(quatro mil reais), a título de indenização por
danos morais, com juros e correção monetária a
partir desta data, uma vez que na fixação do
valor foi considerado montante atualizado.
Considerando que o autor decaiu de parte
mínima do pedido, CONDENO o requerido,
ainda, ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios da parte
contrária, estes arbitrados em 10% (dez por cento)
do valor da condenação. Certificado o trânsito
em julgado, a parte devedora deverá efetuar o
pagamento do valor da condenação na forma do
artigo 475 J do Código de Processo Civil, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de
10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Não havendo o pagamento e nem requerimento
do credor para a execução da sentença, proceda
se as baixas e comunicações pertinentes, ficando
o credor isento do pagamento da taxa de
desarquivamento, se requerida no prazo de 06
ANOXXV
NÚMERO
074
(seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as
custas ou inscritas em dívida ativa em caso não
pagamento, o que deverá ser certificado, arquive
se. Publique se. Registre se. Intimem se”. - Porto
Velho, 30 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
_____________________
PROC. Nº 001.2005.012690-2 - AÇÃO
ORDINÁRIA
REQTE: CELIO JAVOSKI GOMES
Adv.: Raimundo Gonçalves de Araújo - OAB/RO
3.300
RQDO: RONDON RONY DA SILVA
Adv: Manoel Flávio Médici Jurado - OAB/RO 12B (Curador)
RQDO: SITE NETLIG NEWS
SENTENÇA de fls. 37/45 : “... Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado
por CELIO JAVOSKI GOMES, qualificado as fls.
03 em face de SITE NETLIG NEWS E RONDON
RONY DA SILVA, igualmente qualificados às fls.
03 e, em conseqüência, CONDENO os
requeridos solidariamente a pagar ao autor o
valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de
indenização por danos morais, pela inscrição
indevida nos cadastros de inadimplentes, com
juros de 1% (um por cento) ao mês e correção
monetária a partir desta data, uma vez que na
fixação do valor foi considerado montante
atualizado. CONDENO os requeridos
solidariamente, ainda, ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios
da parte autora, estes arbitrados em 10% (dez
por cento) do valor da condenação. Certificado o
trânsito em julgado, a parte devedora deverá
efetuar o pagamento do valor da condenação na
forma do artigo 475 J do CPC, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez
por cento) sobre o valor do débito. Não havendo
o pagamento e nem requerimento do credor para
a execução da sentença, proceda se as baixas e
comunicações pertinentes, ficando o credor
isento
do
pagamento
da
taxa
de
desarquivamento, se requerida no prazo de 06
(seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as
custas ou inscritas em dívida ativa em caso não
pagamento, o que deverá ser certificado, arquive
se. Publique se. Registre se. Intimem se”. - Porto
Velho, de março de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
___________________________
PROC. Nº 001.2006.013374-0 - AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE: IRMÃOS DOMINGUES LTDA
Adv.: Érica Camargo Gerhardt - OAB/RO 1.911
e Adriana Emerick de Paiva - OAB/RO 2.207
EXCTDO: SIMONE NASCIMENTO MOREIRA
LIMA - ME
SENTENÇA de fls. 34: “Ante o pedido de
desistência formulado às fls. 33, com fundamento
no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito,
o processo movido por IRMÃOS DOMINGUES
LTDA em face de SIMONE NASCIMENTO
MOREIRA LIMA ME, ambos qualificados nos
autos e ORDENO seu arquivamento. Sem custas.
Autorizo o desentranhamento dos documentos
que instruem a inicial, mediante apresentação
de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando se os autos. Publique
se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto
Velho, 29 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
__________________________
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROC. Nº 001.2005.011420-3 - AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
EXQTE: ALESSANDRO SOUZA REIS
Adv.: Hermenegildo Lucas da Silva - OAB/RO
1.497
EXCTDO:
CLAUDINES
FRAZÃO
DE
OLIVEIRA
SENTENÇA de fls. 24 : “Ante o pedido de
desistência formulado às fls. 23, com fundamento
no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito,
o processo movido por ALESSANDRO SOUZA
REIS em face de CLAUDINES FRAZÃO DE
OLIVEIRA, ambos qualificados nos autos e
ORDENO seu arquivamento. Sem custas.
Autorizo o desentranhamento dos documentos
que instruem a inicial, mediante apresentação
de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando se os autos. Publique
se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto
Velho, 29 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
________________________
PROC. Nº 001.2006.021536-3 - AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO
REQTE: SANDRO MARCOS DE SOUZA
ARRUDA
Adv.: José Gomes Bandeira Filho -OAB/RO 816
RQDO: BANCO DO BRASIL S/A
Adv: Marly Tonett Sismeiro - OAB/RO 1.620
SENTENÇA de fls. 162: “Ante o pedido de
desistência formulado às fls. 161, com
fundamento no inciso VIII, do art. 267, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem
resolução de mérito, o processo movido por
SANDRO MARCOS DE SOUZA ARRUDA em face
de BANCO DO BRASIL S/A, ambos qualificados
nos autos e ORDENO seu arquivamento. Sem
custas. Autorizo o desentranhamento dos
documentos que instruem a inicial, mediante
apresentação de fotocópias. Com o trânsito em
julgado desta decisão, procedam se as baixas e
comunicações pertinentes, arquivando se os
autos. Publique se. Registre se. Intimem se.
Cumpra se”. - Porto Velho, 29 de março de 2007.
- Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
_________________________
PROC. Nº 001.2006.009756-5 - AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
UNIÃO
DAS
ESCOLAS
EXQTE:
SUPERIORES DE PORTO VELHO - UNIPEC
Adv.: José Ademir Alves - OAB/RO 618
EXCTDO : ROSIMEIRE MESQUITA LEITE e
JOSÉ OLIVEIRA DE ANDRADE
SENTENÇA de fls. 93: “Ante o pagamento do
débito, com fundamento no inciso I, do art. 794,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a
execução promovida por UNIÃO DAS ESCOLAS
SUPERIORES DE PORTO VELHO UNIPEC em
face de ROSIMEIRE MESQUITA LEITE e JOSÉ
OLIVEIRA DE ANDRADE, todos qualificados nos
autos e ORDENO seu arquivamento. Sem custas.
Autorizo o desentranhamento dos documentos
que instruem a inicial, mediante apresentação
de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando se os autos. Publique
se. Registre se. Intimem se. Cumpra se”. - Porto
Velho, 29 de março de 2007. - Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito
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Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito
23-04-2007
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
074
ANOXXV
Gabarito nº 039-2007
Juiz: Ana Valéria de Queiroz Santiago
Proc.: 005.2007.002673-0
Ação: Revisional de contrato
A.: Eunice Marques Teixeira da Silva
Adv.: DILCENIR CAMILO DE MELO OAB/RO 2343
R.: Banco da Amazônia S.A - BASA
INTIMAÇÃO: Da parte autora para que informe
o n. do CPF e endereço do avalista Sr. Edilson
Teixeira. Ji Paraná , 17/04/2007.
Proc.: 005.2004.013617-0
Ação: Indenização
A.: Joelma Barbosa da silva
Adv.: CHRISTIAN FERNANDES RABELO OAB/RO
333-B
R.: Rotas de Viação do Triângulo Ltda
Adv.: WÁLTER JONES RODRIGUES FERREIRA
OAB/MG 61.344-B
DESPACHO: Designo audiência de instrução
para o dia 30/05/07, às 10h30min. Intimem-se
as parte e testemunhas arrolada. Indefiro o
pedido da requerida quanto à intimação da
autora para fornecimento do endereço da
testemunha Bárbara Cruz dos Santos (fl 65),
considerando que ninguém é obrigado a produzir
prova contra si. Assim, em permanecendo o
interesse quanto à oitiva da referida testemunha,
deverá fornecer seu endereço em cartório nos
dez dias que antecedem a audiência, ou trazêla independentemente de intimação. Ji Paraná/
RO, 21 de março de 2007. Edson Y. Sassamoto Juiz de Direito.
Proc.: 005.2006.006241-5
Ação: Execução de prestação alimentícia
A.: S. E. de O. C.
Adv.: MICHELLY MENSCH FOGIATTO OAB/RO
1473 - SAJLUBRA
R.: Jean Carlos Filho
ANOXXV
NÚMERO
074
Sentença: Ante a notícia de que o débito foi pago
pela executada (fls. 26/27) e o recebimento pelo
exeqüente, com arrimo no Art. 794, I, do Código
de Processo Civil julgo extinta a presente Ação
de Execução. Libere-se eventual penhora. P.R.I.
arquivando-se oportunamente. Ji paraná/RO, 22
de março de 2007. Edson Y. Sassamoto - Juiz de
Direito.
Proc.: 005.2006.006233-4
Ação: Execução da Obrigação de Fazer/Não fazer
A.: S. E. de O. C.
Adv.: MICHELLY MENSCH FOGIATTO OAB/RO
1473 - SAJLUBRA
R.: Jean Carlos Filho
Sentença: ... Isto posto e tudo mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE o pedido,
fundamento no art. 269, I, do Código de Processo
Civil, ação de ORDINÁRIA DE EXECUÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER, , via de conseqüência,
determino a que o Executado promova, no prazo
de dez dias, o pagamento das parcelas em atraso,
referente ao plano de saúde, nos termos do
acordo firmado na separação judicial. Ante o
ônus da sucumbência, condeno
o Réu
ao
pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, que fixo em l0%(dez
por cento) sobre o valor da causa, atento a
complexidade da causa e dedicação do
causídico, nos termos que dispõe o artigo 20, ‘
31 do Código de Processo Civil. Registre se,
expeça se o necessário e, certificado o trânsito
em julgado, arquivem se os autos observadas
às formalidades legais. P.R.I. Ji Paraná/RO, 22
de março de 2007. Edson Y. Sassamoto - Juiz de
Direito.
Proc.: 005.2006.003106-4
Ação: Ação sócio educativa
A.: Ministério Público do Estado de rondônia
R.: L. A. N.
Adv.: MARINA MALETZKI DE TOLEDO OAB/RO
1865
Sentença: ... Do exposto julgo improcedente a
pretensão estatal contida na representação, e
com fulcro no artigo 189, inciso IV do ECA deixo
de aplicar qualquer medida sócia-educativa em
relação ao adolescente L. A. N. ante a
inexistência nos autos de provas de ter o mesmo
concorrido para o ato infracional descrito na
representação. Ciência ao Ministério Público .
P.R.I.C. Oportunamente arquive-se. Ji paraná, 12
de março de 2007. Emy Karla Yamamoto Roque
- Juíza de Direito.
Proc.: 005.2007.001744-7
Ação: Ação sócio educativa
A.: Ministério Público do Estado de Rondônia
R.: C. dos S.
Adv.: NICOLAU NUNES MAYO JÚNIOR OAB/
RO 2629
Despacho: ... Designo ciência de instrução para
o dia 09/05/2007 às 11h30min. Intimem-se.
Havendo policiais requisite-se. Ji paraná, 28/
03/07. Edson Y. Sassamoto - Juiz de Direito.
Proc.: 005.2007.002867-8
Ação: Alimentos
A.: E. O. de A.
Adv.: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES
OAB/RO 301-B
R.: Francisco Dias Neto
Despacho: ... Arbitro os alimentos provisórios
em favor do autor em 30% (trinta por cento) do
salário mínimo... Designo audiência de
conciliação, instrução e julgamento para o dia
02/05/074 às 09h00min.... Ji Paraná, 16 de
março de 2007. Edson Y. Sassamoto - Juiz de
Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 005.2007.001697-1
Ação: Declaratório de concubinato
A.: Marta Vieira da Silva
Adv.: ALICE REIGOTA FERREIRA LIRA OAB/RO
352-B
R.: Espólio de Henrique Silva Macedo
Despacho: ... Cite-se o requerido para
comparecer a audiência de tentativa de
conciliação a qual designo para o dia 21/05/07,
às 09h00min... Ji paraná 16 de março de 2007.
Juiz de Direito.
Proc.: 005.2006.003608-2
Ação: Indenização
A.: Mirian Rodrigues Alcântara
Adv.: Defensor Público
R.: Prefeitura Municipal de Ji Paraná
Adv.: SIDNEY DUARTE BARBOSA OAB/RO 630A
R.: Deusdete Antônio Alves
Adv.: SOLANGE APARECIDA DA SILVA OAB/RO
1153
Despacho: Defiro pleito. Designo nova audiência
para tentativa de conciliação para o dia 07/05/
2007 às 11h00min. Intimem-se.... Ji Paraná 07
de março de 2007. Emy Karla Yamamoto - Juíza
de Direito.
Proc.: 005.2005.005901-2
Ação: Embargos a Execução
A.: Centro Educacional O Pequeno o Príncipe
Adv.: GENECI ALVES APOLINÁRIO OAB/RO 1007
R.: N.D.C. Nogueira
INTIMAÇÃO: do patrono da parte autora para
devolver os autos em cartório no prazo de 24
horas, sob pena de busca e apreensão. Ji
paraná, 18/04/2007.
Proc.: 0052.005.008303-7
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: N.D.C. Nogueira -ME
R.: Centro Educacional O Pequeno príncipe
Adv.: GENECI ALVES APOLINÁRIO OAB/RO 1007
INTIMAÇÃO: Do patrono da parte executada, para
devolver os autos em cartório no prazo de 24
horas, sob pena de busca e apreensão. Ji
Paraná, 18/04/2007.
Proc.: 005.2006.000559-4
Ação: Ação ordinária
A.: Luiz Gonzaga Gomes e outros
Adv.: RENATA ALICE STUTZ OAB/RO 1112
R.: Consórcio Fiat
INTIMAÇÃO: Do patrono da parte autora, para
devolver os autos em cartório no prazo de 24
horas, sob pena de busca e apreensão. Ji
Paraná, 18/04/2007.
Proc.: 005.2006.008711-6
Ação: Impugnação ao valor da causa
A.: Fiat Administradora de Consórcios Ltda
R.: Luiz Gonzaga Gomes e outros
Adv.: RENATA ALICE STUTZ OAB/RO 1112
INTIMAÇÃO: Do patrono da parte requerida, para
devolver os autos em cartório no prazo de 24
horas, sob pena de busca e apreensão. Ji
Paraná, 18/04/2007.
Proc.: 005.2003.009691-5
Ação: Ação Monitória
A.: Rápido Roraima Ltda
Adv.: RODRIGO SAMPAIO OAB/RO 2324
R.: Janete Viegas da Silva
INTIMAÇÃO: Do patrono da parte autora, para
devolver os autos em cartório no prazo de 24
horas, sob pena de busca e apreensão. Ji
Paraná, 18/04/2007.
(a) Marlene Alves Apolinário
Escrivão Cível
[email protected].
23-04-2007
B
- 31
Gabarito nº036/2007
Juiz: Silvio Viana
Proc.: 005.2006.008280-7
Ação: DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL
Requerente: Luiz Claúdio dos Santos e outros
Adv.: Josenelma das Flores Beserra OAB/RO
1332
Intimação da requerente para retirar o mandado
para as devidas providências;
.
Proc. n.005.2006.000840-2
Ação: COBRANÇA
Requerente: Gianpiero Lovato
Adv.: Marcia Rejane Souza Silva OAB/RO 1.720
Requerido: Bradesco Seguros S/A
Adv.: Lemes Bento Lemos OAB/RO 308-A e outros
Despacho de fls 117 dos autos. “ ...(fls.111 e
112) O substabelecimento de folha 57 confere
reserva de iguais poderes à advogada Darlene
de Almeida Ferreira, sendo válida a intimação
desta da sentença proferida nas folhas 96/98.
Assim, indefiro o pedido. Nesta data foi solicitado
o desbloqueio do valor bloqueado em excesso,
conforme protocolo em anexo.
Intime se a
requerida na pessoa de seu advogado, para
querendo, oferecer impugnação ao valor
bloqueado, no prazo de quinze dias. Ji- Paraná,
11 de abril de 2007 (a) Silvio Viana- Juiz de
Direito.”
Proc.: 005.2005.005984-5
Ação: INVENTÁRIO
Inventariante: Luismar Ribeiro da Silva
Adv.: Lurival Antônio Ercolin OAB/RO 064-B
Inventariado: Ercília Maria Bento
Intimação do inteiro teor da sentença de fls. 43
dos autos. “ ...Vistos. etc.
Homologo
desistência manifestada na petição de fl.22 dos
autos e julgo extinto o processo, sem exame de
mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do Código
de Processo Civil. Arquivem se os autos. P.R.I.C.
Ji Paraná, 26 de fevereiro de 2007 S i l v i o
Viana Juiz de Direito.”
Proc. n 005.2003.001922-8
Ação: DECLARATÓRIA DE CONCUMBINATO
Requerente: Maria Helena Toledo
Adv.: João Carlos Veris OAB/RO 906
Requerido: José Neto Leão
Intimação do requerente para retirar a carta
precatória para as devidas publicações.
Proc.:005.2007.001763-3
Ação: INDENIZAÇÃO
Requerente: Edson Vasconcelos Ramos
Adv.: Lincoln Assis de Astrê- OAB/RO 2962
Requerido: Ativos S/A Companhia Securitizadora
de Créditos Financeiros
Intimação do inteiro teor da sentença de fls. 26
dos autos. “ ...SENTENÇA Homologo a
desistência manifestada à folha 25 e julgo extinto
o processo sem exame de mérito, nos termos do
artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil.
Expeça se o necessário. Após, arquivem se os
autos. P.R.I Ji†Paraná, 26 de fevereiro de 2007.
Silvio Viana Juiz de Direito.”
Proc. n005.2007.002193-2
Ação: BUSCA E APRENSÃO
Requerente: Banco Dibens S/A
Adv.: Ricardo Gazzi OAB/RO 6028
Requerido: Creire A. Coser e Cia Ltda
B
- 32
23-04-2007
Intimação de Decisão de fls 21 dos autos. “
...Devidamente comprovada a mora do
requerido, concedo a liminar pretendida, inaudita
altera pars, nos termos do artigo 3º, do Decreto
Lei 911/69. Expeça se mandado liminar de busca
e apreensão do bem descrito e caracterizado
na petição inicial, entregando o nas mãos do
representante legal da requerente indicado na
folha 06 dos autos. Notifique o de que somente
estará autorizado a retirar o veículo para fora da
jurisdição desta Comarca somente após o
decurso do prazo para a purgação da mora, sob
pena do pagamento de multa de R$1.000,00 em
favor do requerido. Executada a liminar, cite se
o requerido para, no prazo de cinco dias pagar o
débito descrito, que deverá ser acrescido da
verba honorária de dez por cento sobre o débito
em aberto, além das custas processuais
recolhidas pelo credor ou, caso queira, oferecer
contestação no prazo de quinze dias, ciente de
que a não purgação da mora implicará
consolidação da propriedade do bem nas mãos
do credor, que poderá vendê lo à terceiros. Intime
se a requerente. Ji Paraná, 21 de fevereiro de
2007 Silvio Viana Juiz de Direito . Intimação
da certidão do oficial de justiça de fls 24 dos
autos. “...deixei de procer a buasca e apreensão
do veículo, tendo em vista que o bem não foi
localizado. Certifico ainda que o requerido não
foi citado por encoantrar se em lugar incerto . O
referido é verdade e dou fé. Ji- Paraná, 16 de
março de 2007 (a) Hélio Araújo de Santos - Of.
Justiça.”
Proc. n.005.2005.004715-4
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Exequente: Osvaldo Ferreira Campos
Adv.: Péricles Xavier Gama OAB/RO 2512
Executado: Charles Fernandes Graeff
Despacho de fls 27 dos autos. “...Aguarde se o
cumprimento do acordo de folhas 22 e 23.
Decorrido o prazo do acordo e não havendo
manifestação, voltem conclusos para extinção.
Ji- Paraná, 22 de fevereiro de 2007 (a) Silvio
Viana- Juiz de Direito.”
Proc. n.:005.2006.008825-2
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Exequente: Itautinga Agro Indústrial S/A
Adv.: Fernando Moreira Bessa OAB/PA 11.767
Executado: Aldo Cearense Gomes
Intimação da certidão do oficial de justiça de fls.
35 dos autos. “ ...Certifico que cumprindo o
mandado do MM Juiz de Direito da Vara Cível,
dirigi me ao local indicado e lá estando não
encontrei a firma executada Básico Com. de Mat.
p/ Construção Ltda, estando fechada (inativa) e
sem indicação do paradeiro de seu
representante em nossa cidade. Deixo de
arrestar não encontrando bens da executada.
Éverdade e dou fé. Ji- Paraná, 29 de março de
2007 (a) Manoel Marques da Costa Oficial de
Justiça.”
Proc. N.005.2005.008503-0
Ação:
EXECUÇÃO
DE
TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
Exequente: J. M. C. Baena & Cia Ltda
Adv.: Silvia de Oliveira OAB/RO
Executado: Lucineia Ferreira da Cruz
Intimação do inteiro teor da sentença de fls 28
dos autos. “ ...SENTENÇA Homologo a
desistência manifestada à folha 27 e julgo extinto
o processo sem exame de mérito, nos termos do
artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil.
Expeça se o necessário. Após, arquivem se os
autos. P..R.I Ji Paraná, 15 de fevereiro de 2007
Silvio Viana Juiz de Direito.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Prec. N.005.2006.006153-2
Ação: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C
ALIMENTOS
Requerente: C. de L. S.
Adv.: Michelly Mensch Fogiatto OAB/RO 1473
Requerido: G. C.
Intimação da requerente quanto a devolução de
carta Precatória com certidão do oficial de justiça
de fjs. 35. “ ...o rquerido não foi citado em razão
de quie diligenciando na LINHA C 5 de
cacaulândia, próximo ao B 30 ninguém soube
dar informações que ausiliasse na localização
do executado, Visto que o endereço está
incompleto(falta o n. do lote, glega, ou o nome
da fazenda onde o mesmo trabalha) não foi
possível realizar amiores diligencias para
localizá-lo. Ariquemes RO, 27 de janeiro de 2007
(a) Antônio Andrade de Castro- Oficial de Justiça/
Avaliador.”
Proc. N.005.2005.002942-3
Ação: CARTA PRECATÓRIA
Exequente: I. T. G
Adv.: Célio Renato Silveira( sem OAB nos autos)
Executado: C. A. G
Adv.: Ruy Carlos Freire Filho OAB/RO 1.012
Intimação da parte dispositiva da certidão do
oficiaL DE JUSTIÇA DE FLS.20 dos autos” ...após
a realização das diligências necessárias deixei
de intimar Claudionor Antonio Grizante, uma vez
que não o encontrei, sendo que sequer o
endereço predial foi localizado, esclareço que
na região nehuma informação obtive sobre o
mesmo(posto avenida Bar da Anete, Sr. Jorge no
número 1219 e no Cartório Eleitoral número
1218. Ji- Paraná/RO, 19 de março de 2007.(a)
Léo Karlo P. Martins . Oficial de Justiça.”
Proc. N. 005.2006.008677-2
Ação: ARROLAMENTO DE BENS
Arrolante: Juraci de Paula
Adv.: Jaqueline Félix Rigon OAB/RO 2290
Arrolado: Haide de Freitas Paula e outros
Intimação do inteiro teor da sentença de fls . 108
dos autos. “ ...Vistos etc. Adjudico, por sentença,
para que produzam seus legais e jurídicos efeitos
à Anacleto Rigon, devidamente qualificado na
folha 98 dos autos, o lote de terras rural n. 39 da
Gleba 41, Linha 98 do Projeto Integrado de
Colonização Ouro Preto, com área de 97,6386
ha. Após a vinda das certidões negativas de
débitos tributários, à ele expeça se carta de
adjudicação e arquivem se os autos. P.R.I.C. Ji
Paraná, 10 de abril de 2007.Silvio Viana. Juiz
de Direito.”
Proc. N.005.2006.006951-7
Ação: INDENIZAÇÃO
Requerente: Ana Cecilia da Silva Mendes
Adv.: Antônio Fraccaro OAB/RO 1941
Requerido: Empresa União Cascavel de
Transportes e Turismo- EUCATUR
ADV.: Wisley Machado Santos de Almada OAB/
RO 1217
Despacho de fls. 59 dos autos. “ ...Indefiro o
pedido de folha 55, tendo em vista que o pedido
do benefício de assistência judiciária foi julgado
por ocasião do proferimento de sentença, sendo
que o recurso de apelação suspendeu os efeitos
daquela decisão.Sendo assim, subam os autos
ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
com as homenagens deste Juízo. Ji- Paraná, 12
de abril de 2007 (a) Silvio Viana- Juiz de Direito.”
Proc. N.005.2006.008645-4
Ação: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
Impugnante: EUCATUR- Empresa de Transporte
União Cascavel Ltda
Adv.: Wisley Machado Santos de Almada OAB/
RO 1217
NÚMERO
074
ANOXXV
Impetrado: Ana Cecília da Silva Mendes
Adv.: Antônio Fraccaro OAB/RO 1951
Despacho de fls 14 dos autos. “ Julgo prejudicada
esta impugnação a assistência judiciária, tendo
em vista que a mesma foi julgada por ocasião
do proferimento da sentença proferida nas folhas
20/22. Intime se. Ji- Paraná, 12 de abril de
2007.(a) Silvio Viana- Juiz de Direito.”
Proc. N.005.2006.007296-8
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Exequente: Caiari Materiais para Construção Ltda
Adv.: Melissa M. Valério OAB/RO 2232
Executado: Elzilene Barroso do Nascimento
Intimação da parte dispositiva da certidão do
oficial de justiça de fls. 20 dos autos. “ .. dirigi
me no endereço indicado por várias vezes e
encontrando a residencia fechada, sendo
ifnroamdo por zizinhos que a executada
possivelmente encontra se trabalhando fora da
cidade, não sabendo onde , e nem quando
retorna. O referido é verdade e dou fé. JiParaná/RO, 09 de março de 2007. (a) José
Aparecido de Brito - Oficial de Justiça.”
Jandira G. Braguim
Escrivã Judicial
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contacte-nos via
internet, endereço eletrônico:
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: VINTE DIAS
DE: MAIZA BATISTA LUCENA, brasileira, casada
, residente no Estado da Flórida, Estados Unidos
da América, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
RESUMO DA INICIAL: O requerente pleiteia
ação de Execução de Prestação Alimentícia em
face da requerida acima , sob a alegação de
que a requerida acima atingiu sua maioridade,
sendo independente de ser alimentada pelo pai,
mesmo assim continua sendo depositada os
alimentos na conta da genitora. Assim sendo
requer que seja julgado procedente o pedido,
para o fim de declarar o requerente desobrigado
dos encargos alimentícios em favor da filha.
FINALIDADE: CITAÇÃO da requerida acima
para, querendo, responder os termos da ação
de Exoneração de Pensão Alimentícia, dentro
do prazo legal, no mesmo prazo manifestar sua
concordância ao pedido.
Prazo para Contestar: 15 (quinze) dias, contados
a partir da juntada do mandado aos autos.
Processo: 005.2007.001919-9
Classe : Exoneração de pensão alimentícia
Parte Autora: Adelino Alves Lucena
Advogado: Defensoria Publica
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000
- Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369
Ji-Paraná-RO, 27 de março de 2007
JANDIRA G. BRAGUIN
Escrivã Judicial*
FC
*assina por determinação judicial
ANOXXV
NÚMERO
074
5ª VARA CÍVEL
Gabarito nº 022-2007
Juiz.: (a) Marcos Alberto Oldakowski
Proc.:
005.2006.006934-7
Ação:
Busca e Apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
A
Banco Honda S/A
Adv.:
LUCIANO BOABAID BERTAZZO
- OAB RO 1894
R.:
Jaco Martins de Souza
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora da sentença de fls. 25/27, cujo
parte dispositiva segue transcrita: “(...)Diante do
exposto, julgo procedente o pedido para o fim
de reintegrar a parte autora na posse definitiva
dos bens descritos e caracterizados na petição
inicial, bem como para condenar a parte
requerida no pagamento das custas processuais
já adiantadas e dos honorários advocatícios que
fixo em 10% (dez) por cento sobre o valor da
causa. P.R.I Ji Paraná, 22 de março de 2007.
(a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2007.003079-6
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
A
M. R. da Silva Chiamulera
Adv.:
CLÉIA APARECIDA FERREIRA OAB RO 69A
R.:
Consuelo Yumi Modro
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, a advogada da
parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias
comparecer em Cartório para retirar a carta
precatória e comprovar a distribuição no prazo
de 15 (quinze), dias.
Proc.:
005.2007.001569-0
Ação:
Medida Cautelar Inominada
A
José Rolim Xavier
Adv.:
CRISTIANE XAVIER - OAB/ RO
1846
R.:
Luciana Francisca de Paula
Adv.:
CARLOS LUIZ PACAGNAN OAB/ RO 107-B
Finalidade: INTIMAR, os advogados das
partes supracitados do despacho de fls. 58
verso. “Vistos. Especifiquem provas. 9.4.07. (a)
Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2006.004311-9
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
A
Caiari Materiais Para Construção
Ltda
Adv.:
JOBECI
GERALDO
DOS
SANTOS - OAB/RO 541A e outro
R.:
Lourenil Gomes da Silva
Adv.:
JANAÍNA KARLA DE SOUZA
MOTA - OAB RO 2410
Finalidade: INTIMAR, a advogada da
parte executada do despacho de fls. 23 verso.
“Vistos. Defiro como requer devendo a ser
através de sua advogada. 11.04.07. (a) Marcos
Alberto Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2007.003380-9
Ação:
Impugnação ao valor da causa
A
Orlando Amâncio de Jesus
Adv.:
MARINA CAMILO - OAB RO
2614. E outros
R.:
Fugi Yama do Brasil - Industria e
Comércio de Aparelhos de Fisioterapia Ltda
Adv.:
GISLAINE A. G. MAZUR - OAB
PR 26.434 e outro
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Finalidade: INTIMAR, a advogada da
parte impugnado do despacho de fls. 07.
“Vistos. Intime se o impugnado para manifestar
se, no prazo de 05 dias. (art. 261 do CPC). Ji
Paraná, 10 de abril de 2007. (a) Marcos Alberto
Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2006.008704-3
Ação:
Carta Precatória
A
Banco do Brasil S/A - Ariquemes
Adv.:
WEVERTON
JEFFERSO
TEIXEIRA HERINGER OAB/RO 2514
R.:
Romave Veículos Ariquemes
Adv.:
MAGDA ROSANGELA FRANZIN
STECCA - OAB/ RO 303 e CARLOS LUIZ
PACAGNAN - OAB/ RO 107-B
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte exequente do despacho de fls. 20
verso. “Vistos. manifeste se o exequente em
05 dias, sob pena de devolução da precatória.
JP. 10 04 07. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz
de Direito.”
Proc.:
005.2006.005417-0
Ação:
Carta Precatória
A
Gerson Pinheiro Nogueira
Adv.:
JOSÉ
WAGNER
FREITAS
PEDROSA ALCÂNTARA OAB/RO 1273
R.:
Editora Gráfica a Folha de Rondônia
Ltda
Adv.:
LEONARDO
GUIMARÃES
BRESSAN SILVA OAB/RO 1583
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte exequente do despacho de fls. 20
verso. “Vistos. manifeste se o exequente em
05 dias, sob pena de devolução da precatória.
JP. 10 04 07. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz
de Direito.”
Proc.:
005.2006.004628-2
Ação:
Modificação de Guarda
A
Jocélio Bitecourt Miranda da Silva
Adv.:
JAIR FERRAZ DOS SANTOS OAB RO 2106
R.:
Thaísa Penha Santana
Adv.:
NILMARA GIMENES NAVARRO
- OAB/ RO 2288
Finalidade: INTIMAR, os advogados das
partes supracitados do despacho de fls. 85.
“Designo audiência de Instrução e Julgamento
para o dia 15 05 07, às 09:00 horas. As
testemunhas deverão comparecer independente
de intimação. Expeça se o necessário. Dê ciência
ao Ministério Público. Ji Paraná, 03 de abril de
2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de
Direito.”
Proc.:
005.2006.001726-6
Ação:
Execução de Título Judicial
A
Hilgert & Cia Ltda
Adv.:
EDINEIA
CARINA
DALLA
MARTHA OAB/RO 2612 e outra
R.:
J. F. Calandreli Madeiras
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, a advogada da
parte autora para no prazo de 05 (cinco) para
comparecer em Cartório para retirar a Carta de
Adjudicação e providenciar as peças para
montar.
Proc.:
005.2007.001923-7
Ação:
Reintegração de Posse
A
Cia. Itaú Leasing de Arrendamento
Adv.:
ELIANE
SOLETO
ALVES
MASSARO OAB RO 1847
R.:
Davi Fabiano Abreu Barros
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, a advogada da
parte autora da sentença de fls. 31. “Vistos,
Homologo por sentença o pedido de desistência
formulado às fls. 30 (Art. 158 par. único CPC) e
em conseqüência julgo extinta a presente ação
23-04-2007
B
- 33
com fulcro no art. 267, VIII do CPC. Sem custas.
P.R.I. Expeça se o necessário. Trânsito em julgado,
arquivem se. Ji Paraná, 22 de março de 2007.
(a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2006.006942-8
Ação:
Restituição de Coisa
A
J. P. Madeiras Ltda
Adv.:
SOLANGE
APARECIDA
DA
SILVA OAB RO 1153
R.:
Departamento de Trânsito de
Rondônia - Detran
Adv.:
MARCOS LIBA DE ALMEIDA
OAB RO 1047
Finalidade: INTIMAR, os advogados das
partes supracitados do despacho de fls.
47 verso. “Vistos. Não é o caso de antecipação
da tutela ante a fragilidade das provas até então
carreadas nos autos. Especifiquem provas. JP.
26 03 07. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz
de Direito.”
Proc.:
005.2006.006057-9
Ação:
Medida Cautelar Inominada
A
Lúcia Rinaldi
Adv.:
DILNEY
E.
BARRIONUEVO
ALVES - OAB/ RO 301-B
R.:
Banco do Brasil S/A
Adv.:
LUIZ NUNES DE ALMEIDA OAB RO 273-B
Finalidade: INTIMAR, os advogados das
partes supracitados da sentença de fls.
38/39, cujo parte dispositiva segue transcrita:
“(...)Ante o exposto, julgo improcedente a
presente Medida Cautelar proposta por Lucia
Rinaldi em face do Banco do Brasil, extinguindo
o processo com resolução do mérito, nos moldes
do art. 269, I, do CPC. Condeno a autora ao
pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios que fixo em R$ 300,00 (trezentos
reais), nos termos do artigo 20, §4º do CPC. P. R.
I. Após o trânsito em julgado, arquive se. Ji
Paraná, 27 de março de 2007. (a) Marcos Alberto
Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2007.001248-8
Ação:
Inventário
A
Juraci Gomes de Souza
Adv.:
MARCOS LIBA DE ALMEIDA
OAB RO1047
R.:
Joaquim Gomes Matos
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora do despacho de fls. 21 verso.
“Vistos. Providencie a inventariante as certidões
negativas, municipal, estadual e federal no prazo
de 30 dias, sob pena de extinção. JP. 09 04 07.
(a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.
Proc.:
005.2006.004309-7
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
A
Caiari Materiais Para Construção
Ltda
Adv.:
JOBECI
GERALDO
DOS
SANTOS - OAB/RO 541A e MELISSA
MARIA VALÉRIO - OAB RO 2232
R.:
Cláudio Marcondes sobrinho F. Ind.
( proau Rep. E Com. Ltda)
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora do despacho de fls. 20 verso. “
Vistos. A citação do executado, não esta de
acordo com o art. 231, III do CPC. Intime se a
parte exeqüente a regularizar a citação. Ji
Paraná, 12 de abril de 2007.(a) Marcos Alberto
Oldakowski - Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2006.005435-8
Ação:
Busca e Apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
B
- 34
23-04-2007
A Yamaha Administradora de Consórcios Ltda
Adv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB RO 1894 e outros
R.:
Solange Marques Amorim Mazetti Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora do despacho de fls. 34 verso.
“Vistos. Indefiro o pedido de fls. 34. Intime se a
parte requerente, para no prazo de 05 dias,
requerer o que de direito. Ji Paraná, 09 de abril
de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz
de Direito.”
Proc.:
005.2007.001840-0
Ação:
Execução de Título Judicial
A
Alexandre Alves Ramos
Adv.:
ALEXANDRE ALVES RAMOS OAB RO 1480
R.:
Sul América Seguros de Vida e
Previdência S/A
Adv.:
LEME BENTO LEMOS - OAB
RO. 308A e outros
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte requerido do despacho de fls. 16, e
bem como dos calculo da petição de fls. 03/06.
Do Valor R$: 7.232,45. (sete mil, duzentos e
trinta e dois reais e quarenta e cinco centavos)
Cumprimento no prazo de 15 dias sob
pena acrescido de multa. Despacho:
“Vistos. I Intime se a parte executada, para
que no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o
pagamento da quantia indicada na inicial, sob
pena do pagamento de multa no percentual de
10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
(art. 475 “j” do CPC). II Caso a parte executada
não pague no prazo acima, encaminhe se os
autos ao contador judicial para atualizar o débito,
computando a multa de 10% sobre o valor da
condenação e expeça se mandado de penhora,
avaliação e intimação. Ji Paraná, 29- de março
de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz
de Direito.”
Proc.:
005.2006.003673-2
Ação:
Ação Ordinária
A
Agnaldo Xavier Oliveira e Outros
Adv.:
JOSÉ
BERNARDES
PASSOS
FILHO OAB RO. 245 B
R.:
Dow Agroscientes Industrial
Limitada e outros
Adv.:
VICENTE FASOLO DE PARIS OAB MT 9361B E OUTROS
Finalidade: INTIMAR, os advogados das
partes supracitados da sentença de fls. 242/
245, cujo parte dispositiva segue transcrita:
“(...)Ante o exposto, com fundamento no artigo
269, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
formulado por AGNALDO XAVIER OLIVEIRA E
NILCE SILVEIRA PAREJA OLIVEIRA em face de
DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA.,
extinguindo o processo com resolução do mérito.
Condeno os autores ao pagamento de custas
processuais e honorários advocatícios que arbitro
em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fundamento
no artigo 20, § 4º do CPC. P. R. I. Ji-Pr, 28-042007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de
Direito.”
Proc.:
005.2007.002638-1
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
A
A. M. F. Comércio e Representações
Ltda
Adv.:
EDINEIA
CARINA
DALLA
MARTHA
OAB/RO 2612e EDILAINE
CECÍLIA DALLA MARTHA - OAB RO 1466
R.:
Comercial Azzi Ltda
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, a advogada da
parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias
comparecer em Cartório para retirar a carta
precatória e comprovar a distribuição no prazo
de 15 (quinze), dias.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:
005.2006.001233-7
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
A
Freitas & Cia Ltda
Adv.:
VIRGINIA GONÇALVES MOTA OAB RO VIRGINIA GONÇALVES MOTA OAB
RO
1230
ou
CARLOS
LUIZ
PACAGNAN - OAB/ RO 107-B
R.:
V. S. Madeiras Ltda
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, a advogada da
parte autora do despacho de fls. 36 verso.
“Vistos. Intime se o exeqüente, para no prazo
de 48 horas, dar andamento no feito, sob pena
de extinção e arquivamento. Ji Paraná, 23 de
março de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2006.005434-0
Ação:
Inventário
A
Adriana Pedro Ferreira Gama
Adv.:
MARCOS LIBA DE ALMEIDA
OAB RO1047
Adv.:
N. XAVIER GAMA - OAB RO
95A e outros
R.:
Raimundo Pereira Gama
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora do despacho de fls. 85. “Vistos.
Informe as partes a possibilidade de composição
amigável para que se possa imprimir o rito de
arrolamento. JP. 29 03 07. (a) Marcos Alberto
Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2006.008884-8
Ação:
Adjudicação Compulsória
A
Francisco Gomes
Adv.:
MARCOS LIBA DE ALMEIDA
OAB RO1047
R.:
Rui Barbosa e Município de JiParaná
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora do despacho de fls. 22 verso.
“Vistos. Chamo o feito à ordem. 1 Manifeste se
o autor sobre os documentos adiante juntados;
2 Solicite que os mesmos foram trazidos pela
imobiliária aliança. JP. 23 03 07. Obs: Se for o
caso traga aos autos certidão e mapa de
prefeitura local afirmando a existência de tal
imóvel. JP. 28 03 07. (a) Marcos Alberto
Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2006.005725-0
Ação:
Revisional de Alimentos
A
G. M. S. C., representado por sua
genitora Elicrê Ribeiro da Silva Cândido
Adv.:
JANE
REGIANE
R.
NASCIMENTO - OAB/ RO 813 e outro
R.:
Sérgio André Ferreira Cavalcante
Adv.:
ALAN ARAIS LOPES - OAB RO.
1787
Finalidade: INTIMAR, os advogados das
partes supracitados da sentença de fls.
96/99, cujo parte dispositiva segue transcrita:
“(...)Ante o exposto, nos termos do que dispõe o
artigo 269, I, do CPC, e com fundamento no artigo
15 da Lei 5.478/68, JULGO parcialmente
PROCEDENTE o pedido de revisão do valor dos
alimentos que SÉRGIO ANDRÉ FERREIRA
CAVALCANTE presta em favor de GRAZIELLI
MAYARA SILVA CAVALCANTE, para majorá los
para o valor de 03 salários mínimos e, por
conseqüência, julgo improcedente o pedido
contraposto formulado pelo requerido. Decaindo
em parte mínima a requerente, condeno o
requerido ao pagamento de custas processuais
e honorários advocatícios que arbitro de 10%
sobre o valor da causa (determinado às fls. 35),
nos termos dos artigos 20, § 3o e 21, parágrafo
único, todos do CPC. P. R. I. Ji Paraná, 28 de
fevereiro de 2007. (a) Marcos Alberto
Oldakowski Juiz de Direito.”
NÚMERO
074
ANOXXV
Proc.:
005.2007.003140-7
Ação:
Investigação de Paternidade c/c
Alimentos
A
V. H. de S., na pessoa da genitora
Joana Darc de Souza
Adv.:
FLADEMIR
RAIMUNDO
DE
CARVALHO AVELINO OAB RO. 2245
R.:
Francisco Dorlenilson Pereira
Aquino e Maria de Jesus Pereira
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora do despacho de fls. 17. “Vistos.
Pelo que se depreende da leitura dos fatos
narrados na inicial, o presente feito caracteriza
se como processo de conhecimento que tem por
fim a investigação da paternidade e não ação de
alimentos nos moldes da Lei 5478/68 (ex vi art.
2°). A segunda ré, no caso, somente por
liberalidade, fornece ajuda financeira ao autor,
já que lhe falta a prova do vínculo familiar que
seria a certidão de nascimento. Portanto, parte
ilegítima para figurar no pólo passivo da presente
demanda. Portanto, reconhecendo a
ilegitimidade da segunda ré, excluo a da presente
ação. O autor deverá, no prazo de 10 dias,
complementar a inicial trazendo o endereço
completo do réu para que o mesmo possa ser
citado, sob pena de extinção e arquivamento.
Ciência o MP. Ji Paraná, 27 de março de 2007.
(a)Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2007.003409-0
Ação:
Anulatória
A
Retibras - Retifica de Motores Ltda
Adv.:
DÁRIO ALVES MOREIRA - OAB
RO 2092
R.:
Eletrosolda Paranaense e outros
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora do despacho de fls. 09 verso.
“Vistos. Recolham se as custas judiciais e taxa
do O.A.B., em 10 dias, sob pena de extinção. JP.
04 04 07. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz
de Direito
Proc.:
005.2007.002594-6
Ação:
Anulatória
A
Retibras - Retifica de Motores Ltda
Adv.:
DÁRIO ALVES MOREIRA - OAB
RO 2092
R.:
Eletrosolda Paranaense e outros
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias
fornecer cópia da inicial para citação do
requerido.
Proc.:
005.2007.003064-8
Ação:
Declaratória de Concubinato
A
Rosimeira Santos Tobias
Adv.:
MARCIA REJANE SOUZA SILVA
OAB-RO 1720 E JULIAN CUADAL SOARES
OAB RO 2597
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora do despacho de fls. 07 verso. “
Vistos. Emende se a inicial no prazo de 10 dias,
conforme art. 282, CPC.,sob
pena de
indeferimento e extinção do processo. Ji Paraná,
23 de março de 2007.(a)Marcos Alberto
Oldakowski - Juiz de Direito.
Proc.:
005.2006.003132-3
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
A
Canaã Veículos e Construções Ltda
Adv.:
MARCELO NOGUEIRA FRANCO
- OAB/ RO 1037
R.:
Elaine Torres de Souza Mestou
Adv.:
DILCENIR CAMILO DE MELO OAB RO. 2343
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar-se impulsionando o feito ante dos
bloqueio negativos de fls. 33/34.
ANOXXV
NÚMERO
074
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:
005.2006.003299-0
Ação:
Alvará Judicial
A
Ivanete Correa Costa
Adv.:
ROBSON M. C. CASULA OAB/ RO 1404
R.:
Espolio de Francisco Mendes Costa
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora do despacho de fls. 31. “Vistos.
Intimem se os autores para no prazo de 05 dias,
manifestarem se nos autos sobre os documentos
de fls. 24/30. Após, ao MP. Ji Paraná, 23 de
março de 2007. (a)Marcos Alberto OldakowskiJuiz de Direito.”
Proc.:
005.2005.007605-7
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
A
WG Fomento Comercial Ltda
Advª.:
ALANA DA SILVA FERREIRA
SANTOS DAHMER - OAB RO 2293 e
outros
R.:
Ronaldo Helfenstein
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, a advogada da
parte autora do despacho de fls. 64 verso.
“Vistos. suspendo a presente execução “sine
die”, com base no art. 791, III do CPC. Int. JP. 04
04 07 (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de
Direito.”
Proc.:
005.2006.004180-9
Ação:
Indenização
A
Duarte e Coelho Ltda ME (Ji-Paraná)
Adv.:
GENECI ALVES APOLINÁRIO OAB/ RO 1007
R.:
Leson da Amazônia Ltda
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora para no prazo de 05(cinco)
comparecer em Cartório para retirar a Carta de
Sentença.
Proc.:
005.2007.001058-2
Ação:
Embargos de Terceiros
A
Adelayde Cristina Quinelato
Menezes Silva
Adv.:
GENECI ALVES APOLINÁRIO OAB/ RO 1007
R.:
Rossil Comércio Atacadista de
Folheados Ltda
Adv.:
LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB RO 064B
Finalidade: INTIMAR, os advogados das
partes supracitados do despacho de fls.
20. “Vistos. Especifiquem provas. Ji Paraná, 23
de março
de 2007. (a) Marcos Alberto
Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2006.008579-2
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
A
Petrobrasil Ltda
Adv.:
SILVIA DE OLIVEIRA - OAB/ RO
1285e outros
R.:
Demerval Correa Farias
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, a advogada da
parte autora da sentença de fls. 24, cujo parte
dispositiva segue transcrita: “(...)Diante do
exposto, com base no art. 794, I, do Código de
Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO. Custas
solvidas. Após, o trânsito em julgado, expeça se
alvará judicial em favor da exequente. P.R.I.C. Ji
Paraná, 26 de março de 2007. (a) Marcos
Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2006.009911-4
Ação:
Guarda (área família)
A
Celio de Oliveira Souza
Adv.:
CLÉIA APARECIDA FERREIRA OAB RO 69A
R.:
Taiane da Silva Cavalcante
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar-se impulsionar o feito ante da certidão
de fls. 15 verso. .. Que decorreu o prazo para
comprovação da distribuição da Carta Precatória.
Proc.:
005.2006.003693-7
Ação:
Investigação de Paternidade/
Maternidade
A
Gessica Lima do Nascimento
Adv.:
NEUMAYER
PEREIRA
DE
SOUZA - OAB/ RO 1537
R.:
Maria da Penha Gomes Rios e
outras
Adv.:
NILTON CÉZAR RIOS - OAB/
RO 1795
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar-se impulsionando o feito ante da
juntada da carta precatória de fls. 163/170, ...que
deixou de citar o requerida em virtude de já ter
falecida, segundo informação de seu esposo
Pascoal Batista Vinente.
Proc.:
005.2006.008389-7
Ação:
Exibição de documentos
A
Gebrim Abdala Augustos dos Santos
Adv.:
EDINEIA
CARINA
DALLA
MARTHA OAB/RO 2612
R.:
TV Allamanda Ltda
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, a advogada da
parte autora da sentença de fls. 17 cujo parte
dispositiva segue transcrita: “(...)Homologo por
sentença o pedido de desistência formulado às
fls. 16 (Art. 158 par. único
CPC) e em
conseqüência julgo extinta a presente ação com
fulcro no art. 267, VIII do CPC. Custas na forma
da lei. P.R.I. Expeça se o necessário. Trânsito em
julgado, arquivem se. Ji Paraná, 22 de março
de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz
de Direito.”
Proc.:
005.2007.001556-8
Ação:
Ação Monitória
A
Daniel Rodrigues
Adv.:
RENILSON MERCADO GARCIA
OAB RO 2730 e outro
R.:
Celso Luiz Pissinati e outros
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora da sentença de fls. 16, cujo parte
dispositiva segue transcrita: “(...) Ante ao
exposto, com base no art. 284, parágrafo único,
e 267, I ambos do do C.P.C., indefiro a petição
inicial e extingo o presente feito sem resolução
do mérito. Sem custas. Expeça se o necessário.
P.R.I. Ji-Paraná, 26 de março de 2007. (a) Marcos
Alberto Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2006.004121-3
Ação:
Declaratória
A
Estenislau Alves de Oliveira Junior
Adv.:
JOBECI
GERALDO
DOS
SANTOS - OAB/RO 541A
R.:
Brasil Telecom S/A
Adv.:
ROCHILMER
ROCHA
FILHO
OAB RO 635. E outros
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte requerida do despacho de fls. 50/
51.Vistos. Intime se a parte requerida para no
prazo de 10 dias, recolher as custas processuais,
sob pena de inscrição na dívida ativa. Após,
arquivem se. Ji Paraná, 15 de março de 2007. (a)
Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.” E
bem como intimar do valor das custas R$:
92,06.(noventa e dois reais e seis centavos).
23-04-2007
B
- 35
Proc.:
005.2006.008932-1
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
A
Caiari Materiais Para Construção
Ltda
Adv.:
JOBECI
GERALDO
DOS
SANTOS - OAB/RO 541A e MELISSA
MARIA VALÉRIO - OAB RO 2232
R.:
José Siqueira Junior
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar-se impulsionar o feito ante da certidão
fls. 31 verso. ...transcorreu o prazo para
executado impugnar a avaliação.
Proc.:
005.2006.008554-7
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
A
Caiari Materiais Para Construção
Ltda
Adv.:
JOBECI
GERALDO
DOS
SANTOS - OAB/RO 541A e MELISSA
MARIA VALÉRIO - OAB RO 2232
R.:
José da Conceição
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar-se impulsionar o feito ante da certidão
fls. 37 verso. ...transcorreu o prazo para
executado impugnar a avaliação.
Proc.:
005.2007.003633-6
Ação:
Anulatória
A
Elias Gonçalves Bueno Airis
Adv.:
ELPÍDIO SANTOS MAGALHÃES
OAB/RO 3419 E ALTAIR ALTOFF DA
ROCHA OAB/RO 1870 E OUTRA
R.:
Estado de Rondônia
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora da decisão interlocutória de
fls. 50/51, cujo parte dispositiva segue
transcrita: “(...)Portando, denego a antecipação
da tutela pretendida determinando a citação da
Fazenda Pública Estadual, na pessoa do
Procurador Geral do Estado. Intime se. Ji Paraná,
10 de abril de 2007. (a)Marcos Alberto
Oldakowski-Juiz de Direito
Proc.:
005.2007.001515-0
Ação:
Execução de Título Extrajudicial
A
Elves Ferreira
Adv.:
EDSON CESAR CALIXTO - OAB
RO 1873
R.:
José Ronaldo de Freitas
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar-se impulsionando o feito ante da
certidão de fls. 13 verso. ...deixei de proceder a
citação do executado após dirigi-me no endereço
fornecido e ser informado o pelo atual morador
Sr. Jakson e sua esposa, que o mesmo mudouse para lugar incerto e não sabido provavelmente
para o estado Paraná.
Proc.:
005.2007.000112-5
Ação:
Indenização
A
Rubenita Martins Fontes Carlos
Adv.:
DILNEY
EDUARDO
BARRIONUEVO ALVES - OAB RO 301 B
R.:
Banco do Brasil S/A
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora da sentença de fls. 30, cujo parte
dispositiva segue transcrita: “(...)Diante do
B
- 36
23-04-2007
exposto, a parte autora não cumpriu o
determinado no despacho inicial, para tanto,
julgo extinto o processo nos termos do art. 267
III, do Código de Processo Civil, sem resolução
do mérito. Sem custas. finais nos termos do inciso
III, do art. 6º, da Lei 301/90, por não ter sido
satisfeito a execução. Transitado em julgado,
arquive se o feito, observadas as formalidades
legais. P.R.I. Ji Paraná/RO, 20 de março de 2007.
(a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2007.003660-3
Ação:
Anulação de Ato Administrativo
A
Gismar da Silva de Souza
Adv.:
EDINEIA
CARINA
DALLA
MARTHA
OAB/RO 2612 e EDILAINE
CECÍLIA DALLA MARTHA - OAB RO 1466
R.:
Maria Helena Nunes Ribeiro
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora do despacho de fls. 24 verso.
“ Vistos. 1
Junte se cópia da procuração
outorgada primeiramente pelo autor. 2 Emende
a inicial com relação ao litisconsorte passivo.
Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.
3.04.07. (a) Marcos Alberto Oldakowski Juiz
de Direito.”
Proc.:
005.2007.002632-2
Ação:
Ação Monitória
A
Unimed Ji-Paraná Cooperativa de
Trabalho Médico
Adv.:
MARIA LUIZA DE ALMEIDA
OAB RO 3252 E OUTRO
R.:
Arroba‘s S/A Fazendas Integradas
de Engorda
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora do despacho de fls. 40 verso.
“ Vistos. Suspende se o presente feito até
posterior informações do Juízo que tramita a
recuperação judicial da parte requerida. Ji
Paraná, 09 de abril de 2007. (a) Marcos Alberto
Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2006.008752-3
Ação:
Embargos a Execução Fiscal
A
Debora Francisco da Silva Teixeira
Adv.:
LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB RO 064B
R.:
Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.:
WILLAME
SOARES
LIMAProcurador do Estado
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora do despacho de fls. 97 verso.
“Vistos. Manifestem se as partes sobre os
documentos juntados. JP. 10 04 07. (a) Marcos
Alberto Oldakowski Juiz de Direito.”
Proc.:
005.2006.003639-2
Ação:
Investigação de Paternidade c/c
Alimentos
A
T. A, na pessoa da genitora Sara
Adriano
Adv.:
MICHELLY MENSCH FOGIATO
- OAB RO 1473 e outros
R.:
Sebastião Amaral
Adv.:
JUSTINO ARAÚJO - OAB/ RO
1038
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte requerido da ata de audiencia
Instalada a audiência, pela MMª. foi deliberado
o seguinte: Considerando que o Juiz titular esta
em um congresso em Brasília e o acúmulo de
serviço na 1ª Vara Cível, redesigno a audiência
para o dia 11 05 2007, às 10:30 horas. Saem os
presentes devidamente intimados, ficando
acordado que as testemunhas comparecerão
independentemente de intimação. Saem os
presentes devidamente intimados. E bem como
Intimar o Advogado do requerido para fornecer
o endereço do requerido ou trazer para
audiencia.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:
005.2007.002296-3
Ação:
Ação sumária
A
WN Soluções Em Informática Ltda ME
Adv.:
MARINA MALETZKI DE TOLEDO
- OAB/RO. 1865
R.:
Bellmaster Computer Comércio
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, a advogada da
parte autora
para no prazo de 05 (cinco)
dias manifestar-se impulsionando o feito ante
da certidão de fls. 21. ... da juntada do AR Negativo informação mudou-se. Bellmaster
Computer Comércio. Fornecer o endereço do
requerido.
Proc.:
005.2007.00032-3
Ação:
Reparação de Danos
A
Bigsal Industria e Comércio de
Suplementos para Nutrição Animal Ltda
Adv.:
MARCELO NOGUEIRA FRANCO
- OAB/ RO 1037
R.:
Soja Comércio de derivados de
Petróleo Ltda
Adv.:
não informado
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora do despacho de fls. 41. “Vistos.
Tendo a revelia efeitos relativos aos fatos
alegados, especifique a autora provas. JP. 09 04
07. (a) Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de
Direito.”
Proc.:
005.2005.002838-9
Ação:
Ação Ordinária
A
Edson Aleotti
Adv.:
RENATA ALICE P. R. C. STUTZ OAB/R RO 1112 E outros
R.:
Banco da Amazônia S/A
Adv.:
PAULO EDUARDO DA SILVA
NASCIMENTO OAB/RO 2537 e outros
Finalidade: INTIMAR, o advogado da
parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar-se impulsionando o feito requerer
que de direito ante do retorno do TJ/RO.
MARLETE PERIM
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE
TERCEIROS E INTERESSADOS
PRAZO: 30 dias
Processo
: 005.2006.005676-8
Classe
: Interdição e Curatela
Interditante:
Edileusa Maria do
Nascimento
Advª: Ideniria Felberk de Almeida OAB/RO1213
Interditando: Sergio do Nascimento
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de TERCEIROS E
INTERESSADOS, para tomarem conhecimento
da sentença número 81/07, exarada às folhas
22/23 dos autos supracitados, que decretou a
INTERDIÇÃO
de
SERGIO
DO
NASCIMENTO, nomeando-lhe curadora a Srª.
EDILEUSA MARIA DO NASCIMENTO, tendo
como causa debilidade mental (retardo mental)
moderado, não tendo condições de exercer
atividade laborativa para prover os meios de
subsistência, necessitando da supervisão
freqüente de familiares, o que a torna
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, cuja parte disposição, segue
transcrita:
“...
DECRETO
A
INTERDIÇÃOVistos etc... DE SÉRGIO DO
NASCIMENTO, declarando o absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, na forma do art. 3º, II, e de acordo com o
art. 1.767, I e 1.768 do Código Civil, nomeando
NÚMERO
074
ANOXXV
lhe Curadora a requerente EDILEUSA MARIA
DO NASCIMENTO.Deixo de determinar a
especialização de hipoteca legal, face os
elementos contidos nos autos não indicarem a
existência de bens pertencentes a o interditando.
Em obediência ao disposto no art. 1.184 do
Código de Processo Civil e no art.9, III, do Código
Civil, increva se a presente no Registro Civil e
publique se na imprensa local e no órgão
Oficial, por três vezes, com intervalo de 10
dias.Transitada em julgado, expeça se o
necessário, após arquivem se os autos,
observadas às formalidades legais. P. R. I.Isento
de custas, face a Assistência Judiciária. Sentença
publicada em audiência da qual saem as partes
devidamente intimadas. Registra-se. Cumpra-se.
Ji-Pr, 03/06/2005. (a) Marcos Alberto OldakwskiJuiz de Direito.”
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Jí-Paraná, nº 615, CEP:78.960-000Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.
Ji-Paraná-RO,10 de abril de 2007.
MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE
TERCEIROS E INTERESSADOS
PRAZO: 20 dias
Processo
: 005.2006.007034-5
Classe
: Interdição e Curatela
Interditante: Ministério Público do estado
de Rondônia.
Interditado: João Carlos Benvindo Siqueira
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de TERCEIROS E
INTERESSADOS, para tomarem conhecimento
da sentença número128/07, exarada às folhas
30/31 dos autos supracitados, que decretou a
INTERDIÇÃO de JOÃO CARLOS BENVINDO SIQUEIRA, residente na Rua Vitoreli,
85, Bairro 02 de Abril (casa cor azul), Ji-Paraná/
Rondônia, nomeando-lhe curadora a Srª.MARIA
BRANDINA DUARTH FILHA, residente e
domiciliada na Avenida Marechal Rondon, 1395,
Setor 02, centro, Ji Paraná/Rondônia, tendo como
causa distúrbio neuropisiquiátrico, estando
incapacitado para administrar os seus interesses
pessoais e patrimoniais, necessitando da
supervisão freqüente de familiares, o que a torna
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, cuja parte dispositiva segue
transcrita: “...Ante o exposto, DECRETO A
INTERDIÇÃO do requerido JOÃO CARLOS
BEMVINDO SIQUEIRA, declarando os
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do artigo 1.767, I,
do Código Civil, nomeio lhe Curadora a Sra.
MARIA BRANDINA DUARTH FILHA. Em
obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código
de Processo Civil, inscreva se a presente no
Registro Civil, e publique se na imprensa local e
no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de
dez dias. Isento de custas, face a Assistência
Judiciária. P.R.I.C..’
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Jí-Paraná, nº 615, CEP:78.960-000Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.
Ji-Paraná-RO, 09 de abril de 2007.
Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito
ANO XXV
NÚMERO 074
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetendereço Eletrônico.
Juíza de Direito:
Anita Magdelaine Perez Belem Juíza
Escrivã pro-têmpore :
Márcia Kanazawa
e-mail:
GABARITO 18/2007
Ariquemes/RO, 18 de abril de 2007.
Proc.: 002.2005.011304-4
Ação: Dissolução de sociedade de fato
A.: Sheila Claudina Krynski
Adv.: Jaime Ferreira OAB/RO 2172
R.: Hélio Ferreira de Oliveira
Adv.: Juliana Maia Ratti OAB/RO 3280
DESPACHO: Vistos e examinados. Ante o teor
do ofício de fls. 234, intime se a exeqüente para
que manifeste se insiste na penhora de
semoventes, bem como dos bens imóveis
indicados, ressaltando que ainda não foi
realizada busca de valores via bloqueio on-line
junto ao Banco Central BACENJUD. Ariquemes,
17 de abril de 2007. Juíza Anita Magdelaine
Perez Belem
___________________________________
Proc.: 002.2007.004440-4
Ação: Execução de prestação alimentícia
A.: A. G. C., representado por sua mãe Cleonice
Gualberto Caetano e outros
Adv.: Marcelo Antonio Geron Ghellere OAB/RO
1842
R.: Luiz Gonçalves Caetano
Adv.: não informado
DESPACHO: 1. Com gratuidade. 2. Intime se o
executado, na pessoa de seu advogado, ou, na
falta deste, pessoalmente, para pagar em 15
(quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o
valor da condenação, nos termos do artigo 475 J
do CPC. 3. Caso o executado não efetue o
pagamento, expeça se mandado de penhora e
avaliação. 4. Do auto de penhora e de avaliação,
PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE
intime se o executado, na pessoa de seu
advogado, ou, na falta deste, pessoalmente, por
mandado ou correio, para oferecer impugnação,
em querendo, no prazo de 15 dias. 5. Expeça se
o necessário. Ariquemes, 16 de abril de 2007.
Juíza Anita Magdelaine Perez Belem
___________________________________
Proc.: 002.2007.004453-6
Ação: Retificação de registros públicos
A.: Mirian da Fonseca Mendes
Adv.: Bernardo Augusto Galindo Coutinho OAB/
RO 2991
DESPACHO: Intime se a requerente para que
traga aos autos, no prazo de 10 dias, sob pena
de indeferimento, a segunda via atualizada da
certidão de casamento do falecido, bem como a
cópia da carteira de identidade do mesmo,
documentos essenciais para a propositura da
ação (arts. 283 e 284, CPC). Ariquemes, 16 de
abril de 2007. Juíza Anita Magdelaine Perez
Belem
___________________________________
Proc.: 002.2007.003090-0
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo
Adv.: Joaquim Fábio Mielli Camargo OAB/MT
2680
R.: Edmundo Lopes de Souza e outros
Adv.: José Assis dos Santos OAB/RO 2591
INFORMAÇÃO: A executada ofereceu o bem
imóvel denominado Lote 110, Gleba Burareiro.
___________________________________
Proc.: 002.2006.027719-8
Ação: Monitória
A.: Eduardo Lino da Silva
Adv.: Valdomiro Jacintho Rodrigues OAB/RO
2368
R.: Madeireira Dom João Bosco e Ltda
Adv.: não informado
CERTIDÃO: O Oficial certificou que dirigiu-se
ao endereço indicado onde, deixou de citar
Madeireira Dom Bosco Ltda, na pessoa do sócio
administrador, Sr. Pedro Roberto Alves, por não
o ter encontrado conforme Fernando Scaíne, tal
pessoa é para ela desconhecida. Sendo assim,
devolveu o mandado ao cartório para os devidos
fins.
___________________________________
Proc.: 002.2005.012186-1
Ação: Busca e apreensão
A.: Banco Volkswagen S/A
Adv.: João Augusto Freitas Gonçalves OAB/RO
2018-A
R.: Diana e Diana Ltda (Areal Bela Vista Ltda)
Adv.: Helena M. P. P. Debowski OAB/RO 2476
INFORMAÇÃO: Custas finais no valor de R$
271,85 (duzentos e setenta e um reais e oitenta
e cinco centavos).
CERTIDÃO: Decorreu o prazo sem manifestação
da requerida quanto a intimação da sentença.
___________________________________
2007
Proc.: 002.2007.004533-8
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Catâneo Comércio de Materiais para
Construção Ltda
Adv.: Lincoln Assis de Astrê OAB/RO 2962
R.: Celio José de Souza Dutra
Adv.: não informado
DESPACHO: 1 Indefiro o pedido de recolhimento
das custas ao final, visto que não se enquadra a
nenhuma das hipóteses permissivas elencadas
no item 5, capítulo III das Diretrizes Gerais
Judiciais do TJ/RO. 2 Intime se o exequente
para que emende a inicial, no prazo de 10 dias,
sob pena de indeferimento, trazendo aos autos
o comprovante de recolhimento das custas
iniciais e taxa da OAB. Ariquemes, 17 de abril
de 2007. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem.
___________________________________
Proc.: 002.2007.004532-0
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Catâneo Comércio de Materiais para
Construção Ltda
Adv.: Márcio André Amorim Gomes OAB/RO
194-E
R.: José Pereira e Primo
Adv.: não informado
DESPACHO: 1 Indefiro o pedido de recolhimento
das custas ao final, visto que não se enquadra a
nenhuma das hipóteses permissivas elencadas
no item 5, capítulo III das Diretrizes Gerais
Judiciais do TJ/RO. 2 Intime se o exequente
para que emende a inicial, no prazo de 10 dias,
sob pena de indeferimento, trazendo aos autos
o comprovante de recolhimento das custas
iniciais e taxa da OAB. Ariquemes, 17 de abril
de 2007. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem
___________________________________
Proc.: 002.2007.004534-6
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Catâneo Comércio de Materiais para
Construção Ltda
Adv.: Márcio André Amorim Gomes OAB/RO
194-E
R.: Anísio Couy
Adv.: não informado
DESPACHO: 1 Indefiro o pedido de recolhimento
das custas ao final, visto que não se enquadra a
nenhuma das hipóteses permissivas elencadas
no item 5, capítulo III das Diretrizes Gerais
Judiciais do TJ/RO. 2 Intime se o exequente
para que emende a inicial, no prazo de 10 dias,
sob pena de indeferimento, trazendo aos autos
o cálculo detalhado e atualizado do débito, bem
como o comprovante de recolhimento das custas
iniciais e taxa da OAB. Ariquemes, 17 de abril
de 2007. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem.
___________________________________
C
- 2
23-04-2007
Proc.: 002.2007.004536-2
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Catâneo Comércio de Materiais para
Construção Ltda
Adv.: Márcio André Amorim Gomes OAB/RO
194-E
R.: Guizo Construções e Terraplanagem Ltda
Adv.: não informado
DESPACHO: 1 Indefiro o pedido de recolhimento
das custas ao final, visto que não se enquadra a
nenhuma das hipóteses permissivas elencadas
no item 5, capítulo III das Diretrizes Gerais
Judiciais do TJ/RO. 2 Intime se o exequente
para que emende a inicial, no prazo de 10 dias,
sob pena de indeferimento, trazendo aos autos
o cálculo detalhado e atualizado do débito, a
prova do protesto dos títulos exequendos ou as
respectivas vias originais, bem como o
comprovante de recolhimento das custas iniciais
e taxa da OAB. Ariquemes, 17 de abril de 2007.
Juíza Anita Magdelaine Perez Belem
___________________________________
Proc.: 002.2006.011022-6
Ação: Alvará judicial
A.: Sandra Vieira de Melo Santos - Me - Unidade
de Ensino Superior e Profissionalizante - UESP
Adv.: Márcio André Amorim Gomes OAB/RO
194-E
SENTENÇA: DISPOSITIVO Em face do exposto,
julgo improcedente o pedido apresentado pela
requerente para indeferir a expedição de alvará
que visa a obtenção de fetos para estudo em
laboratório de curso de Enfermagem e Farmácia
e, por conseqüência, julgo extinto o feito com
fulcro no disposto no inciso I, do art. 269, do
CPC. Isento de custas e honorários advocatícios.
P.R.I. Transitada em julgado, certifique se. Após,
arquive se. Dê se baixa. A escrivania deverá
alterar a conclusão a esta magistrada para o dia
02/01/2007, conforme ato da CGJ que
determinou minha designação para responder
pela vara. Ariquemes/RO, 16 de abril de 2007
Juíza ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM.
___________________________________
Proc.: 002.2007.002838-7
Ação: Separação judicial consensual
A.: Aluísio Gonçalves de Santiago e outros
Adv.: Niltom Edgard Mattos Marena OAB/RO
361-B
DESPACHO: 1 Aguarde se o comparecimento
espontâneo dos requerentes ao cartório da Vara
para homologação do pedido mediante
ratificação dos termos da inicial em audiência,
considerando que as separações consensuais
são realizadas todas sextas feiras, independente
de agendamento da audiência. 2 Intimem se os
requerentes na pessoa de seu patrono.
Ariquemes, 17 de abril de 2007. Juíza Anita
Magdelaine Perez Belem
___________________________________
Proc.: 002.2006.007601-0
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Distribuidora de Alimentos - Três Fontes Ltda
Adv.: Márcia Rejane Souza Silva OAB/RO 1720
R.: Almir Luiz Zamboni - Comercial Jangadeiro
Adv.: não informado
SENTENÇA: A exequente postulou pela
desistência da ação nos termos da legislação
vigente. Posto isto e com fulcro no artigo 267,
VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o
DIÁRIO DA JUSTIÇA
feito, sem apreciação do mérito, ante a
desistência da ação. Defiro o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, exceto
a procuração, mediante substituição por cópia e
recibo nos autos. Publique se. Registre se. Intime
se. Sem custas e honorários. Após o trânsito em
julgado e observadas as providências legais,
arquivem se. Ariquemes, 17 de abril de 2007.
Juíza Anita Magdelaine Perez Belem
___________________________________
Proc.: 002.2006.011883-9
Ação: Guarda
A.: G. J. G.
Adv.: Weverton Jefferson Teixeira Heringer OAB/
RO 2514
R.: M. S. G. e outros
Adv.: Elenice Pereira Azevedo OAB/RO 1849
SENTENÇA: Em face do exposto, confirmo a
liminar concedida em fl.16; julgo procedente a
pretensão ajuizada por Geralda Jacinto
Gonçalves em face de Juzely Jacinto Gonçalves
e Joselane Batista dos Santos para conceder lhe
a guarda da menor Milena dos Santos Gonçalves
por prazo indeterminado e, via de conseqüência,
com fulcro no disposto no art. 269, I, do CPC,
julgo extinto o feito com apreciação do mérito.
Sem custas nem honorários ante a gratuidade
da Justiça. Lavre se termo de guarda. Após o
trânsito em julgado, arquive se. Dê se baixa. P.
R. I. C. Ariquemes/RO, 17 de abril de 2007 Juíza
ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM.
Gabarito nº 0170/2007
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões
e
reclamações
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail:
Proc.: 002.2006.007123-9
Ação: Execução de título extrajudicial
A.:Tigrão Comércio de Veiculos Ltda
Adv. Waldomiro Jacinto Rodrigues OAB/RO 2368
e Willian Alves Jacinto Rodrigues OAB/PR 35889
R. Góis e Magalhães Ltda -ME
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte
autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar
prosseguimento ao andamento do feito, face ter
decorrido o prazo de suspensão deferido às fls.
25
Proc.: 002.2006.007961-2
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Banco do Brasil S/A
Adv. Dra. Rosimeire de Oliveira Lima Dautt de
Araújo OAB/RO1390 e Weverton Jeferson T.
Heringer OAB/RO 2514
R. Laudimir Verli Santana
NÚMERO
074
ANO XXV
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte
autora do deferimento do pedido de suspensão
dos presentes autos, conforme requerido ás fls.
51 e despacho abaixo transcrito:
DESPACHO: Suspenda se o andamento do feito
por 60 (sessenta) dias. Decorrido o referido
prazo sem manifestação,venham conclusos para
extinção. Ariquemes, 11 de abril de 2007.
Proc.:002.2001.006415-1
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Fernandes & Perego Ltda
Adv.:Corina Fernandes Pereira OAB/RO - 2074
R.: Vandeci Ataide da Silva
FINALIDADE: INTIMAR a advogada da parte
autora do deferimento do pedido de suspensão
dos autos em epígrafe, conforme requerido às
fls 101.
DESPACHO: Como requer. Ariquemes. 11/04/
2007.
Proc.: 002.2001.005523-3
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Gima-Gilberto Miranda Automóveis Ltda.
Adv.: Corina Fernandes Pereira OAB/RO - 2074
R.:
Denovan Barros Felismino
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora do deferimento do pedido de suspensão
dos presentes autos, conforme requerido às fls
52.
DESPACHO: Como requer. Ariquemes. 11/04/
2007.
Proc.: 002.2004.007214-4
Ação: Busca e Apreensão
A.: Consórcio Nacional Embracon
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo, OAB/RO- 1894
e Maria das Graças. R. Mello, OAB/SP 96.226
R.:
Ernan Santana Amorim
FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parte
autora do deferimento do pedido de suspensão
dos presentes autos, conforme requerido às
fls79:
DESPACHO: Como requer. Ariquemes, 11/04/
2007.
Proc.: 002.2007.003024-1
Ação: Conversão de separação em divórcio
A.: João Barbosa de Oliveira Neto
Adv.: Amauri Luiz de Souza, OAB/RO - 1301
R.:
Aparecida de Lourdes Cora de Oliveira
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte
autora do deferimento do pedido de prazo para
juntada de certidão, conforme requerido às fls.
11 e despacho abaixo transcrito:
DESPACHO: Como requer. Ariquemes 11/04/
2007.
Forum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 18 de abril de 2007.
RINALDO FORTI SILVA
Juiz de Direito
ANO XXV
NÚMERO
074
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 Dias
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contacte-nos via
internet, endereço eletrônico.
4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib
e-mail: [email protected]
FINALIDADE: CITAÇÃO DOS EXECUTADOS
BAIXO RELACIONADOS para no prazo de 05
(cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida
de juros, correção monetária e demais encargos
ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à
PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou
arrestado, bens suficientes que garantam a
dívida.
DO
EXECUTADO:
CONSTRUCENTER
CONSTRUÇÕES E PRE -MOLDADOS LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ: 04.205.895/0001-51, na pessoa de seu
representante legal, estando atualmente em
lugar incerto e não sabido.
Exeqüente: Município de Ariquemes-RO
Processo
:002.2006.003642-5
Classe
:Execução Fiscal
Valor da Dívida: R$ 55.198,54 + acréscimos
legais
Natureza da Dívida: Crédito Tributário (ISS
Variável)
Número da Inscrição no CDA: 6416/2005
DO EXECUTADO : CONSTRUTORA BOA
ESPERANÇA LTDA,, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ: 84.552.991/0001-05,
na pessoa de seu representante legal,, estando
atualmente em lugar incerto e não sabido.
Exeqüente: Município de Ariquemes-RO
Processo
: 002.2006.004981-0
Classe
:Execução Fiscal
Valor da Dívida: R$ 203,899 + acréscimos legais
Natureza da Dívida: Crédito Tributário(Lic.p/Local
e Funcion)
Número da Inscrição no CDA: 4066/2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo,
bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado
ou arrestado, bens suficientes que garantam a
dívida.
DO EXECUTADO: COSTA E CHASSOT LTDA,
inscrita no CNPJ: 84.753.961/0001-67, na pessoa
de seu representante legal, estando atualmente
em lugar incerto e não sabido.
Exeqüente:
Município de Ariquemes
Processo
:
002.2006.005066-5
Classe
:
Execução Fiscal
Valor da Dívida: R$ 498,97 + acréscimos legais
Natureza da Dívida: Crédito Tributário (Lic. P/
Local e Func).
Número da Inscrição no CDA: 5092/2005
DO EXECUTADO : CLEIR FREITAS DO
NASCIMENTO ME, inscrita no CNPJ: 84.740.182/
0001-27, na pessoa de seu representante legal,
estando atualmente em lugar incerto e não
sabido.
Exeqüente:
Município de Ariquemes
Processo
:
002.2006.003181-4
Classe
:
Execução Fiscal
Valor da Dívida: R$ 321,94 + acréscimos legais
Natureza da Dívida: Crédito Tributário (LIC P/
LOCAL E FUNC).
Número da Inscrição no CDA: 4033/2005
DO EXECUTADO: I.B. SOUZA -ME, (Madeireira
Ramati), inscrita no CNPJ: 34.470.062/0001-89,
estando atualmente em lugar incerto e não
sabido.
Exeqüente:
Município de Ariquemes
Processo
:
002.2006.006101-2
Classe
:
Execução Fiscal
Valor da Dívida: R$ 2.325,20 + acréscimos legais
Natureza da Dívida: Crédito Tributário (ISS FIXO).
Número da Inscrição no CDA:4413/2005
Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá PeixotoAv.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 19 de abril de 2007
____________________
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá PeixotoAv.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone:
535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 18 de abril de 2007
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 Dias
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contacte-nos via
internet, endereço eletrônico.
4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib
e-mail: [email protected]
FINALIDADE: CITAÇÃO DOS EXECUTADOS
ABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de 05
(cinco) dias, pagar(em) a respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária e demais
23-04-2007
C
- 3
imóvel urbano denominado lote 15, quadra 02,
Bloco 03 (Rua Natal, 2645, Setor 03), AriquemesRO, com benfeitorias, sendo uma construção
em alvenaria, medindo aproximadamente 80 m²,
piso em cerâmica, portão de ferro, telha de
amianto, avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais), no prazo de 30 (trinta) dias.
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sayol de Sá
Peixoto-Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.931
740 - Fone: 3535-2493, 3535-2093 , Fac-Símile
(069) 3535-5919.Ariquemes-RO, 19 de abril de
2007
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contacte-nos via
internet, endereço eletrônico.
4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib
e-mail:
Processo
: 002.2005.001367-1
Classe
: Reparação de Danos (em fase
de Execução)
Exeqüente : Município de Ariquemes-RO
Advogado
: Márcio Juliano Borges Costa
Executado
: Lino Ramos de Almeida
Advogado
: Wanilde Nunes Arantes
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de LINO RAMOS DE
ALMEIDA, brasileiro, portador de RG. 217.315
SSP/RO e de CPF: 190.490.302-97, estando
atualmente em lugar incerto e não sabido, para
pagar no prazo de 15 (quinze), o valor de R$
28.420,29 (vinte e oito mil quatrocentos e vinte
reais e vinte e nove centavos), referente aos autos
acima, sob pena de multa de 10% sobre o valor
da condenação, nos termos do artigo 475-J do
CPC.
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sayol de Sá
Peixoto-Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.931
740 - Fone: 3535-2493, 3535-2093 , Fac-Símile
(069) 3535-5919.
Ariquemes-RO, 19 de abril de 2007
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contacte-nos via
internet, endereço eletrônico.
4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib
e-mail:
Processo
: 002.2005.011698-1
Classe
: Execução Fiscal
Parte Autora: Município de Ariquemes-RO
Advogado
:Procurador do Município
Requerida
:Noel de Oliveira
Advogado
:Não informado
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do executado, NOEL
DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador de
RG. 735.184 SSP/RO e de CPF: 648.727.342-20,
estando atualmente em lugar incerto e não
sabido, para querendo, opor embargos à
penhora efetivada sobre o seguinte bem: um
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
COMARCA DE ARIQUEMES
4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO
Juiz de Dtº: Dr Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib
e-mail: [email protected]
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
Processo:
002.2007.002425-0
Classe:
Interdição e Curatela
Requerente
:José Antônio de Jesus
Advogado:
Wanilde Nunes Arantes
Interditado: Manoel de Souza de Jesus
C
- 4
23-04-2007
O DOUTOR EDILSON NEUHAUS, Juiz de Direito
da 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes,
Estado de Rondônia na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital,
virem ou dele conhecimento tiverem, que nos
autos de interdição supra, foi decretado a
interdição do Sr. MANOEL DE SOUZA DE JESUS,
conforme transcrição da parte dispositiva a
seguir:””VISTOS ETC., José Antônio de Jesus,
requereu a interdição de seu irmão Manoel de
Souza de Jesus, alegando que o (a) mesmo(a)
não tem condições de reger pessoalmente sua
vida, por ser portador de Retardo Mental. O
Orgão do Ministério Público opinou pela
decretação da interdição. Em síntese, é o
relatório. Decido. O pedido formulado pelo(a)
Requerente deverá ser julgado procedente. O
laudo médico acostado nos autos (f.7) atesta que
o(a) interditando(a) é portador de Retardo Mental,
sem condição de reger sua própria vida. O
interrogatório feito em Juízo demonstra que o(a)
interditando(a) não tem consciência do mundo
que o(a) cerca, não sabendo responder às
perguntas. ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais
que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO para o fim de declarar o(a) Requerido(a)
absolutamente incapaz para exercer
pessoalmente os atos da vida civil, nos termos
do art. 3º, inciso II, do Código Civil e, via de
conseqüência, DECRETO LHE A INTERDIÇÃO.
Nomeio lhe curador(a) o(a) Sr. JOSÉ ANTÔNIO
DE JESUS, nos termos do artigo 454 e seguintes
do Código Civil. Com fulcro no Art. 1.184 do
Código do Processo Civil e artigo 1767, inciso III
do Código Civil. Com fulcro no artigo 1184 do
CPC e artigo 9º, III, do CC, inscreva se a presente
no Registro Civil das Pessoas Naturais,
publicando se a presente no Orgão Oficial, por
três vezes, com intervalo de dez dias. Sentença
publicada em audiência, saem os presentes
intimados. Sem custas. Transitada esta em
julgado, arquivem se os autos. Registre se.”
Oficie se o Cartório eleitoral, local, informando
que o requerido fora interditado, constando sua
qualificação. SIRVA A PRESENTE COMO TERMO
DE CURATELA.
Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves,
2606, Cep:78.931 740 - Fone: 3535-2493, 35352093 , Fac-Símile (069) 3535-2493.
Ariquemes-RO, 09 de abril de 2007
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contacte-nos via
internet, endereço eletrônico.
4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib
e-mail:
Processo
: 002.2006.004139-9
Classe
: Execução Fiscal
Parte Autora: Município de Ariquemes-RO
Advogado
:Procurador do Município
Requerida
:Cibele Paulino da Silva
Advogado
:Não informado
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da executada, CIBELE
PAULINO DA SILVA, portadora de RG. 845491
SSP/RO e de CPF: 787.535.202-97, estando
atualmente em lugar incerto e não sabido, para
querendo, opor embargos à penhora efetivada
DIÁRIO DA JUSTIÇA
sobre o seguinte bem: um imóvel urbano
denominado lote 08, quadra 07, Bloco 02 (Rua
Mococa, 5424, Setor 09), Ariquemes-RO, com
benfeitorias, sendo uma construção em madeira,
medindo aproximadamente 6X6 metros, piso em
cerâmica, sem forro, frente murada, sem
calçada, rua de asfalto, avaliado em R$ 8.000,00
(oito mil reais), no prazo de 30 (trinta) dias.
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sayol de Sá
Peixoto-Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.931
740 - Fone: 3535-2493, 3535-2093 , Fac-Símile
(069) 3535-5919.Ariquemes-RO, 19 de abril de
2007
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
NÚMERO
074
ANO XXV
Dr. Jorge Augusto Pagliosa Ulkowski OAB/RO
1458
Processo(s):
Carga em:
002.2005.004908-0
23/03/07
Dr. Marcos Antônio S. Pereira OAB/RO 1367-A
Processo(s):
Carga em:
002.2006.005657-0
22/03/07
Dr. Nelson Barbosa OAB/RO 2529
Processo(s):
Carga em:
002.2007.003478-6
27/03/07
Dr. Nilton Edgard Mattos Marena OAB/RO 361B
Processo(s):
Carga em:
002.2006.004763-0
15/03/07
Ariquemes, 19 de abril de 2007.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib
[email protected]
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ADVOGADOS
Finalidade: NOTIFICAÇÃO AOS ADVOGADOS,
nos termos da decisão abaixo transcrita:
Notifiquem-se os advogados aqui relacionados
a devolverem os autos em carga no prazo de 24
horas (item 92, letra “a”, Cap. II, das Diretrizes
Gerais Judiciais). 2. Os autos não restituídos
neste prazo serão cobrados, por mandado, para
imediata entrega ao oficial de justiça (item 92,
letra “b”, Cap. II, das Diretrizes Gerais Judiciais).
3. Se não restituídos os autos, comunique-se o
presente à secção local da OAB e ao Ministério
Público (art. 356 do Código Penal) (item 92, letra
“c”, cap. II, DGJ).4. Ao advogado que não restituir
os autos no prazo legal e só o fizer depois de
intimado não será permitida a vista fora do
cartório até o encerramento do processo (item
93, cap. II, das DGJ), o que deve ser anotado na
capa dos autos respectivos. Cumpra-se.
Observação: Caso o advogado já tenha devolvido
os autos, ou estiver dentro do prazo, fica sem
efeito esta notificação.
Dr Allan Sarkis -OAB/RO 2682
Processo(s)
Carga em
002.1997.002817-4
06/03/2007
Dr. Brian Griehl - OAB/RO 261-B
Processo(s)
Carga em:
002.2003.005369-4
27/03/07
Dr. Eriney Sidemar de Oliveira Lucena - OAB/
RO 1849
Processo(s)
Carga em:
002.2007.002786-0
14/03/07
Dr. Flávio Viola-OAB/RO 177-B
Processo(s):
Carga em
002.2003.000490-1
13/03/07
Dr. Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1727
Processos (s):
Carga em :
002.1997.001445-9
13/03/07
Maria Apª Góis Dib
Escrivã Judicial
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet,
endereço eletrônico
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib
Expediente do dia 19/04/2007
Autos n. 002.2004.008478-9
Ação: Indenização
A: Manoel da Silva Vasconcelos
Adv: Edinara Regina Colla OAB /RO 1123
R: Edilza Lina Santos
Adv: Denis Augusto Monteiro Lopes OAB/RO
2433
Intimação da parte autora na pessoa de seu
patrono para dar prosseguimento ao feito, tendo
em vista a certidão do Sr. Oficial de Justiça de
teor seguinte: “ deixei de proceder à penhora
por não encontrar bens para tanto, a residência
da executada estava fechada”.
...........................................................................
Processo n. 002.2007.002283-4
Ação: Execução de título judicial
A: Luiz Eduardo Fogaça
Adv: Luiz Eduardo Fogaça OAB/RO 876
R: Brasil Telecom S/A
Adv: Lygia Cidin de Souza OAB/RO 2831 e/ou
Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635 e
outros
Intimação do requerido na pessoa de seu
patrono, quanto à sentença de f. 19, parte
dispositiva de teor seguinte: “ Posto isto e com
fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil, julgo extinta a presente execução
ante o pagamento do débito executado. Sem
custas e honorários. Expeça-se alvará judicial.
P. R. I. C., e, após o trânsito em julgado, arquivese. Ariq. 13.04.07. Edilson Neuhaus - Juiz de
Direito”.
............................................................................
ANO XXV
NÚMERO
074
Processo n. 002.2007.003554-5
Ação: Monitória
A: Fundação Assistencial Educacional de
Ariquemes
Adv: David Alves Moreira OAB/RO 299-B
R: Paulo Roberto Costa Matos
Adv: José de Oliveira Heringer OAB/RO 575
Intimação do requerente na pessoa de seu
patrono, para manifestar quanto à proposta do
requerido a saber: propõe pagar o débito em 6
parcelas, pois percebe um salário de R$ 749,00.
.............................................................................
Processo n. 002.2007.003873-0
Ação: Monitória
A: Faeca - Fundação de Assistência Educacional
Cristã de Ariquemes
Adv: David Alves Moreira OAB /RO 299-B
R: Eliana Maulaes Soares e outros
Adv: não informado
Intimação da requerente na pessoa de seu
patrono quanto à certidão do Sr. Oficial de
Justiça, de teor seguinte: “ deixei de citar os
requeridos, pois por informação do Sr. Manoel
de Tal (gerente/capataz) me foi dito haver
conhecido o executado e o mesmo, juntamente
com familiares, se mudaram à aproximadamente
3 anos e desconhece seu atual domicílio/
residência. No local não obtive informação que
auxiliasse na localização dos mesmos. Junto ao
Cartório de Registro de Imóveis não encontrei
bens do requeridos.”.
.............................................................................
Processo n. 002.2007.003961-3
Ação: Busca e Apreensão
A: Banco Finasa S/A
Adv: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847
e/ou Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519
R: Mário Fernandes
Adv: não informado
Intimação do requerente na pessoa de seu
patrono, para dar prosseguimento ao feito, tendo
em vista a certidão do Sr. Oficial de Justiça de
teor seguinte: “ deixei de aprender o veículo por
não o localizar. Segundo informação no local o
requerido nunca residiu no endereço e encontrase residindo na Comarca de Machadinho do
Oeste/RO, em endereço não sabido”.
.............................................................................
Processo n. 002.2007.004038-7
Ação: Inventário
A: Joaquina Teixeira do Nascimento
Adv: Evanete Revay OAB/RO 1061 e/ou Cynthia
P. C. Muniz Dias OAB/RO 1147
R: Francisco Félix da Silva
Intimação da inventariante na pessoa de seu
patrono, para apresentar as primeiras
declarações em 20 dias.
..............................................................................
Processo n. 002.2007.004505-2
Ação: Mandado de Segurança
A: Evelise Ely da Silva
Adv: Edson José da Silva OAB/RO 295-B
R: Presidente da Comissão de Estágio e Exame
da Ordem dos Advogados do Brasil /RO
Adv: não informado
Intimação da requerente na pessoa de seu
patrono, quanto ao despacho inicial de teor
seguinte: “R. e A. A requerente ingressou com o
presente mandado de segurança contra ato do
Presidente da Comissão de Estágio e Exame da
Ordem dos Advogados do Brasil. A competência
para processar e julgar mandado de segurança
é definida em função da qualificação (federal,
estadual ou municipal) e da hierarquia da
autoridade pública ou da delegação titularizada
pelo particular. É pacífico, hoje, dentre os
doutrinadores e na Jurisprudência, que a OAB
tem natureza jurídica de autarquia federal
especial. O artigo 109, inciso I da Constituição
Federal dispõe que as causas em que entidade
DIÁRIO DA JUSTIÇA
autárquica for parte competem a Justiça Federal.
Desta forma, em razão do mencionado
dispositivo, a competência para processar e
julgar o presente mandado de segurança é da
Justiça Federal. Ante o exposto, com fulcro no
artigo 109, inciso I da Constituição Federal,
determino a remessa do feito a uma das Varas
Federais da Comarca de Porto Velho (RO). Intime
se. Ariq., 13/ abril/ 2007. Edilson Neuhaus Juiz de Direito”.
............................................................................
Processo n. 002.2006.027908-5
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
A: Fermino Dias Brito
Adv: Marcelo Henrique Baggio OAB/RO 3273
R: INSS
Adv: Procurador autárquico
Intimação do autor na pessoa de seu patrono,
para manifestar quanto ao prosseguimento do
feito, visto que decorreu o prazo para
contestação, sem manifestação do requerido.
.............................................................................
Processo n. 002.2006.028573-5
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
A: Antônio Benedito dos Santos
Adv: Marcelo Henrique Baggio OABRO 3273
R: INSS
Adv: Procurador autárquico
Intimação do requerente na pessoa de seu
patrono, para manifestar quanto à contestação,
no prazo de 10 dias.
.............................................................................
Autos n. 002.2006.028592-1
Ação: Concessão de benefícios previdenciários
A: Adelina da Cruz Paulino
Adv: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO
143
R: INSS
Adv: Procurador autárquico
Intimação da autora na pessoa de seu patrono,
para manifestar quanto ao prosseguimento do
feito, visto que decorreu o prazo para
contestação, sem manifestação do requerido.
...........................................................................
Processo n. 002.2006.012803-6
Ação: Busca e Apreensão
A: Unibanco União dos Bancos Brasileiros S/A
Adv: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510
e/ou Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847
R: Terezinha Gomes de Lima
Adv: não informado
Intimação do autor na pessoa de seu patrono,
para dar prosseguimento ao feito, visto que
decorreu o prazo da suspensão deferida nos
autos.
...............................................................................
Processo n. 002.2006.011958-4
Ação: Indenização por acidente de veículo
A: Terezinha Massuqueto de Souza
Adv: Cloves Gomes de Souza OAB/RO 385-B
R: Adolfo Barbieri
Adv: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074
Intimação das partes na pessoa de seus
patronos, nos termos a seguir:
a) foi designado o dia 03.05.07, às 09:30 horas,
no Estabelecimento Capanema Lanternagem e
Pintura, sito à Rua Dourados, 1511, Setor de
Áreas Especiais, para a realização da perícia
designada nos autos;
b) quanto ao despacho a seguir transcrito: “
Manifeste se o réu acerca da juntada dos
documentos de fls. 85/94. Oficie se a autoridade
policial que preside o IP n. 22/2007 para que
apresente, no horário e local indicados à f. 95, o
veículo apreendido naquele caderno
inquisitorial, a fim de que referido automóvel
seja examinado pelo perito Vanderlei Solobeski.
O veículo deverá permanecer no local do exame
pelo tempo necessário á realização do ato, apó
o quê deverá ser entregue novamente á Policia
23-04-2007
C
- 5
Civil. Intimem se as partes para querendo,
acompanhar a realização do ato pericial. O laudo
pericial deverá ser apresentado em cartório no
prazo de 15 dias a contar da realização do
exame. Ariq. 17.04.07. Leonardo Leite Mattos e
Souza - Juiz de Direito”.
.............................................................................
Processo n. 002.2007.003402-6
Ação: Execução de prestação alimentícia
A: Deyvisson Dorneles dos Santos
Adv: Alan Dias OAB/RO 3350
R: José Delfino dos Santos
Adv: Nelson Barbosa OAB/RO 2529
Intimação do exequente na pessoa de seu
patrono, para manifestar quanto à justificativa
apresentado pelo executado.
.............................................................................
Processo n. 002.2006.029221-9
Ação: Investigação de Paternidade/maternidade
A: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv: Promotor de Justiça
R: Márcio Alves da Fonseca
Adv: Gerson Souza da Luz OAB/RO 2387
Intimação do requerido na pessoa de seu
patrono, quanto à sentença de f. 31/32, parte
dispositiva de teor seguinte: “ Posto isto e por
tudo o mais que consta dos autos, julgo
IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução
de mérito, com base no art. 269, I do Código de
Processo Civil, para excluir a paternidade do
requerido em relação ao menor Marcos Vinícius
Santana Pinto, uma vez que o resultado do exame
de DNA foi negativo. Sem custas e honorários
de advogado ante a gratuidade processual. P. R.
I. C., e após o trânsito em julgado, arquive se.
Ariq. 12/abril/2007. Edilson Neuhaus-Juiz de
Direito
............................................................................
Processo n. 002.2006.028778-9
Ação: Medida Cautelar Inominada
A: Ocimar Júlio Setti
Adv: Neumayer Pereira de Souza OAB/RO 1537
e/ou Leila Cristina de Andrade Lima OAB /RO
2589 e/ou Amauri Luiz de Souza OAB/RO 1301
R: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Ariquemes
Adv: Lenir Correia C. Bonfá OAB/RO 2424 e/ou
Claudiomar Bonfá OABRO 2373
Intimação do requerente na pessoa de seu
patrono, quanto ao despacho a seguir transcrito:
“...Defiro o pedido de averbação do dispositivo
da decisão de fls. 115/116 no registro das atas
da assembléia realizada no dia 9/10/2006.
Indefiro o pedido de notificação do presidente
do STR para que abstenha de praticar atos de
gestão, já que essa pretensão não guarda
pertinência com o objeto da demanda. Ademais,
a pretensão originária já foi acolhida quando da
declaração de nulidade pretendida pelo autor.
Deveras a pretensão jurisdicional já foi
esgotada. Registro por fim que essa nova
pretensão dever ser objeto de análise em ação
própria. Int. se. Ariquemes 17/4/2007. Leonardo
Leite Juiz de Direito.”
.............................................................................
Processo n. 002.2006.012113-9
Ação: Guarda
A: Maria Lúcia de Macedo
Adv: Sonia Mara Schroder OAB/RO 432
R: Geraldo Ramos da Silva
Adv: Celson Reis de Oliveira OAB/MT 5476
Intimação do requerido na pessoa de seu
patrono, para manifestar quanto ao Relatório de
Acompanhamento Social, às f. 43/47.
............................................................................
C
- 6
23-04-2007
Processo n. 002.2007.004442-0
Ação: Execução de título extrajudicial
A: Benedito Batista de Assis
Adv: Marcelo Antônio G. Ghellere OAB/RO 1842
R: Douglas Ribeiro Neves
Adv: não informado
Intimação da parte autora na pessoa de seu
patrono, para emendar a inicial , no prazo de
dez(10) dias, para adequar o seu pedido ao artigo
652 do CPC, sob pena de indeferimento.
.............................................................................
Processo n. 002.2007.003279-1
Ação: Usucapião
A: Juvenal Moreira da Silva
Adv: Carolina França Ferreira OAB/RO 2713 e/
ou Jaime Ferreira OABRO2172
R: Miguel Gorgulho dos Santos
Adv: não informado
Intimação do patrono no autor, para providenciar
cópias da inicial para instruir mandado de citação
e cartas de intimação, bem como para retirar o
Edital de citação e devida publicação.
..............................................................................
Processo n. 002.2005.005611-7
Ação: Civil Pública
A: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv: Promotor de Justiça
R: Auto Posto Bom Conselho Ltda
Adv: Alexandre Jenner A. Moreira OAB/RO 2005
e/ou Izaline Silveira da Silva OABRO 1986 e/ou
Juliane Silveira S. A. Moreira OAB/RO 2268
R: Daniela Santana Amorim
Adv: Diego de Paiva Vasconcelos OAB/RO 2013
e outros
R: Lava Jato Babão e outros
Adv: Pedro Riola dos Santos Junior OAB/RO 2640
e outros
R: Município de Ariquemes /RO
Adv: Flávio Viola OABRO 177-B
intimação de Auto Posto Bom Conselho Ltda, na
pessoa de seu patrono, para apresentar
alegações finais em 5 dias.
............................................................................
Processo n. 002.2005.000517-2
Ação: Declaratória
A: Belmiro Pereira de Faria
Adv: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074
R: Mário de Souza
Adv: Cynthia P. C. Muniz Dias OAB/RO 1147
Intimação do requerente na pessoa de seu
patrono, para retirar a Carta Precatória expedida
nos autos, pronta para preparo.
............................................................................
Processo n. 002.2006.028117-9
Ação: Impugnação ao valor da causa
A: S. M. S. Fotos e Vídeos Ltda
Adv: João Gabriel Silva Tirapelle OAB/MT 10.455
e/ou Giancarlo Santos OAB/MT 10.799
R: Ana Maria Ferreira Junqueira
Adv: Marcelo Antônio Geron Ghellere OABRO
1842
Intimação das partes quanto à decisão de f. 30,
a seguir transcrita: “ Vistos etc. SMS Fotos e
Vídeo Ltda., já qualificado nos autos principais,
impugnou o pedido de assistência judiciária
gratuita deferido a Ana Maria Ferreira Junqueira,
também qualificada, nos autos. Alega que a
requerente reúne condições de suportar as
despesas processuais e honorários, uma vez que
é profissional liberal, exercendo a função de
auxiliar de escritório. A impugnada se manifestou
às fls. 26/28. É o breve relatório. DECIDO. Ao
teor da lei, a parte gozará dos benefícios da
assistência judiciária, mediante simples
DIÁRIO DA JUSTIÇA
afirmação, na própria petição de que não está
em condições de pagar as custas do processo
(artigo 4º, Lei n. 1.060/50). Tendo em vista a
existência de presunção juris tantum da
necessidade, com a simples alegação de
pobreza, cabe a parte contrária provar que o
beneficiário não ostenta tal qualidade, o que
não fez o impugnante. Ademais, a parte
beneficiária da gratuidade, se vencida, poderá
ser condenada ao pagamento das despesas e
honorários da parte contrária. No entanto, a
vencedora somente poderá acioná la se provar
a perda da condição legal de necessitada (artigo
11, § 2º), não restando, portanto, nenhum
prejuízo ao impugnante. Ante o exposto, não
acolho o pedido do impugnante, mantendo, por
ora, o benefício da assistência judiciária gratuita
concedido à autora. Intime se e transcorrido o
prazo de 10 dias, certifique se o deslinde da
presente nos autos principais e arquive se.
Ariquemes (RO), 17 de abril de 2007. Edilson
Neuhaus - Juiz de Direito”.
...........................................................................
Processo n. 002.2005.006793-3
Ação: Execução de título extrajudicial
A: Oliveira Pneus Ltda
Adv: Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972
R: Makiama Transportes e Turismo Ltda
Adv: não informado
Intimação da exequente na pessoa de seu
patrono, quanto ao despacho de f. 65, a seguir
transcrito: “ ... O detalhamento relativo ao pedido
de bloqueio já está nos autos (f. 61/62). Defiro o
pedido de suspensão, por 60 dias... ariq.
17.04.07. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”.
............................................................................
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto
Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493.
Ariquemes-RO, 19 de abril de 2007.
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
Gabarito nº. 20/04/2007
2ª Vara Criminal
Juíza: Arlen José Silva de Souza
Escrivã Judicial: Suci Mara Leite Lemos E-mail:
[email protected]
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2006.011888-0
Apenado: ANINHA ALVES DOS SANTOS
De: SANDRA PIRES CORRÊA ARAÚJO, brasileira,
advogada OAB/RO 3164, com escritório à Al.
Brasília, Sala C, 2654, próximo à Receita Federal
FINALIDADE: intimar o advogado supracitado
para falar dos cálculos de fl. 95.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2006.000906-1
Apenado: MARCELO CORREIA DE LIMA
De: WEVERTON JEFFERSON TEIXEIRA
HERINGER, advogado OAB/RO 2514, militante
nesta Comarca
FINALIDADE: intimar o advogado supracitado
para falar dos cálculos de fl. 105/106.
NÚMERO
074
ANO XXV
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2006.008476-4
Apenado: RICARDO MELNIC VIEIRA
De: JULIANA MARIA RATTI, advogada OAB/RO
2351, escritório na Al. do Ipê, nº 1.954, Setor
Comercial 01, militante nesta Comarca
FINALIDADE: intimar o advogado supracitado
para falar dos cálculos de fl. 79.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2007.004083-2
Requerente: BELARMINO GALVANE GAMA
De: FÁBIA CARLA VAREA NAKAD, advogada
OAB/RO 2606, militante nesta Comarca
FINALIDADE: intimar o advogado supracitado
da r. decisão de fl. 14, que indeferiu o pedido e
determinou o arquivamento do feito
.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2006.013455-9
Réus: VALDIVINO RIBEIRO DE SOUZA, CRISTIAN
FRANCISCO DA SILVA, DIVALDO ROSA DE
SOUZA, DELCY FERREIRA DE SOUZA e
JOSADAQUE INÁCIO
De: LUIZ EDUARDO FOGAÇA, brasileiro,
advogado OAB/RO 876, militante nesta comarca
de Ariquemes/RO, MARISA APARECIDA DIAS DA
SILVA, advogada OAB/RO 1812, ELIAS ESTEVAM
P. FILHO, advogado OAB/RO 2726, fone 92264445, militante na comarca de Machadinho do
Oeste - RO;
Finalidade: intimar os advogados supracitados
da juntada de carta precatória onde foram
ouvidas as testemunhas arroladas na defesa,
sendo GENILSON PEREIRA DE MELO e JÚLIO
LIMA DA SILVA.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2002.001477-7
Réu: ISMAEL BALTAZAR DUTRA e outros
De: WEVERTON JEFFERSON TEIXEIRA
HERINGER, advogado OAB/RO 2514, militante
nesta Comarca
Finalidade: intimar o advogado supracitado para
se manifestar na fase do art. 500 do CPP, no
prazo legal.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2007.002000-9
Réu: MÁRCIO GOMES NOGUEIRA
De: JOSÉ ZEFERINO DA SILVA, brasileiro,
advogado OAB/RO 286, com escritório na Rua
Fortaleza, nº. 2.640, Setor 3, nesta cidade e
comarca de Ariquemes; Endereço eletrônico:
[email protected]
Finalidade: intimar o advogado supracitado para
se manifestar na fase do art. 500 do CPP, no
prazo legal.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2007.001743-1
Réu: CLAUDIONOR PEREIRA AFONSO
De: JOSÉ ZEFERINO DA SILVA, brasileiro,
advogado OAB/RO 286, com escritório na Rua
Fortaleza, nº. 2.640, Setor 3, nesta cidade e
comarca de Ariquemes; Endereço eletrônico:
[email protected]
Finalidade: intimar o advogado supracitado
para se manifestar na fase do art. 500 do CPP, no
prazo legal.
ANO XXV
NÚMERO
074
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2000.002408-4
Ré: MARILEUSA DA SILVA
De: ROBSON REINOSO DE PAULA, brasileiro,
advogado, OAB/RO 1341, militante na comarca
de Cacoal.
Finalidade: intimar o advogado supracitado para
falar dos cálculos de fl. 124.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2006.008370-9
Réu: SÉRGIO ALVES BARBOSA
De: CARLOS FERREIRA LOPES, brasileiro,
advogado OAB/RO 743, com escritório na
Avenida Tiradentes, 1.057, centro, na Comarca
de Jaru/RO
Finalidade: intimar o advogado supracitado para
se manifestar na fase do art. 500 do CPP, no
prazo legal.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2006.012473-1
Réu: EDMAR MENDES PAES
De: FABIANO FERREIRA SILVA, brasileiro,
advogado OAB/RO 388-B, militante nesta
comarca de Ariquemes
Finalidade: intimar o advogado supracitado para
falar do laudo de fls. 106/113 juntado aos autos.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2005.009237-3
Reu: OBADIAS CAMPOS DE OLIVEIRA FILHO
De: FÁTIMA FERREIRA ALVES, brasileira,
advogada OAB/RO 2024, militante nesta
comarca
Finalidade: intimar o advogado supracitado da
juntada da precatória de fls. 373/377, onde foram
inquiridas testemunhas da defesa.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2006.029266-9
Réu: JOSÉ FRANCISCO ULIANA
De: ALAN DIAS, brasileiro, advogado OAB/RO
3350, endereço Travessa Guarantã, esq. com a
Av. Tancredo Neves, nº. 3428, Setor 1, e-mail:
Finalidade: intimar o advogado supracitado para
se manifestar na fase do art. 500 do CPP, no
prazo legal.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2006.012202-0
Réu: JOSÉ ALVES CARNEIRO
De: JOSÉ DE OLIVEIRA HERINGER, brasileiro,
advogado, OAB/RO 575, militante nesta
comarca;
Endereço
eletrônico:
[email protected]
Finalidade: intimar o advogado supracitado para
se manifestar na fase do art. 500 do CPP, no
prazo legal.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2006.010507-9
Réu: MARCELO DO CARMO DIAS
De: CLÉBER CORREA, brasileiro, advogado OAB/
RO 1732, militante na comarca de Jaru - RO,
com escritório à Av. Rio de Janeiro, 3182, centro,
2º andar, fone 3521-2496, e-mail:
Finalidade: intimar o advogado da r. sentença
de fls. 148/151, do seguinte dispositivo: “Posto
isto, julgo parcialmente procedente a pretensão
deduzida na denúncia e condeno o réu MARCELO
DO CARMO DIAS, vulgo “Ferrugem”, como
incurso no art. 250, § 1º, II, “a”, do CP, a 04
DIÁRIO DA JUSTIÇA
(quatro) anos de reclusão e 30 (trinta) dias multa,
com o valor do dia multa fixado em 1/30 do
salário mínimo vigente na época do fato, em
regime aberto. Substituo a pena privativa de
liberdade por duas penas restritivas de direitos,
consistentes, a primeira, em prestação de
serviços à comunidade, por oito horas semanais,
durante o período da pena corporal, em uma
instituição social a ser designada pelo Juízo da
execução, a segunda, em prestação pecuniária
no valor de 04 salários mínimos vigentes,
destinados a uma instituição social cadastrada
neste Juízo. O descumprimento de quaisquer
das penas restritivas de direitos importará em
conversão para pena privativa de liberdade já
imposta. Custas pelo réu. Restituam se os
veículos apreendidos aos seus legítimos
proprietários, com as cautelas devidas.
Encaminhem se as munições ao Comando do
Exército, via polícia militar, para destruição. Após
o trânsito em julgado, expeça se guia de
execução da pena e procedam se as anotações
de estilo, arquivando se os autos. P.R.I.C.
Ariquemes, 28 de março de 2007. Juiz ARLEN
JOSÉ SILVA DE SOUZA”.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2005.000675-6
Réu: GILSON ROQUE ZAPANI
De: GILSON ROQUE ZAPANI, alcunha “Roque”,
brasileiro(a), filho(a) Júlio Zapani e Cláudia
Zappani, nascido aos 09/01/1964, natural de
Ronda Alta/RS, residente na Rua Padre Lodovino,
2375, Alto Paraíso/RO, nesta.
Finalidade: intimar o réu acima, para que efetue
o pagamento da multa processual no valor de
R$ 139,50, a ser depositado no Banco do Brasil,
Agência 2757-X, conta corrente 12090-1 em
nome do FUNPEM, no prazo de 10 dias, sendo
que decorrido o prazo, será inscrito o débito da
multa processual será inscrito na Dívida Ativa
da Fazenda Pública Estadual, bem como no
pagamento de CUSTAS PROCESSUAIS, no valor
de valor de R$ 106,27, devendo apresentar os
comprovantes em cartório.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº 002.2003.003272-7
Réu: JOELINTON ANTÔNIO DOS SANTOS
De: JOELINTON ANTÔNIO DOS SANTOS,
brasileiro, solteiro, pedreiro, filho de Júlio
Antônio dos Santos e Gildete de Jesus Santos,
nascido aos 15/12/1980, naturalidade: Arataca/
BA, residente à 2ª Rua do Setor 9, 5332, nesta,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para se defender na Ação
Penal supracitada, conforme denúncia do
Ministério Público, por violação do artigo 155,
caput, do CP, pelos seguintes fatos resumidos:
“Consta dos autos que no dia 16/05/2003, por
volta das 05:20 horas, no “Forró Brasil”, BR 364,
o denunciado, com evidente animus furandi,
subtraiu da vítima Clóvis Garcia de Oliveira uma
motocicleta Honda CG 125, Titan Ks, ano/modelo
2000, cor verde, placa NBO 1855.” O
denunciado deverá comparecer perante este
Juízo, para ser interrogado no próximo dia 14/
05/2007, às 8 horas, oportunidade em que será
cientificado da ação penal contra si, no prazo
23-04-2007
C
- 7
legal, para ser interrogado, sob pena de revelia,
devendo comparecer acompanhado de
advogado, caso contrário, será nomeado um
Defensor Público para acompanhar o
prosseguimento do feito.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº 002.2006.027637-0
Réu: LUCAS CAMPOS COELHO
De: LUCAS CAMPOS COELHO, brasileiro,
amasiado,vendedor, filho de Nelson da Luz
Coelho e Irani Campos Coelho, nascido aos 07/
07/1979, naturalidade: Ji-Paraná/RO, residente
à Rua Av. Jaru, 303, Setor 6, nesta, atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para se defender na Ação
Penal supracitada, conforme denúncia do
Ministério Público, por violação do artigo 306,
do CTB e 329, caput, na forma do art. 69, ambos
CP, pelos seguintes fatos resumidos: “Consta dos
autos que no dia 09/11/2006, por volta das 20:50
horas, na Av. JK, próximo ao nº. 1900, setor 2, o
denunciado conduziu veículo automotor, sob a
influência de álcool, expondo a dano potencial a
incolumidade de outrem. Ato seguinte, após o
acionamento dos policiais militares, o
denunciado que estava ingerindo mais bebida
alcoólica passou a perturbar o sossego da
proprietária. Ato seqüencial saiu na condução
da motocicleta, em alta velocidade e pulando
canteiros, expondo perigo a vida das pessoas
que por ali passavam.” O denunciado deverá
comparecer perante este Juízo, para ser
interrogado no próximo dia 14/05/2007, às 8:15
horas, oportunidade em que será cientificado
da ação penal contra si, no prazo legal, para ser
interrogado, sob pena de revelia, devendo
comparecer acompanhado de advogado, caso
contrário, será nomeado um Defensor Público
para acompanhar o prosseguimento do feito.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº 002.2007.003167-1
Réu: RAIMUNDO CÉSAR OLIVEIRA BARROSO
De: RAIMUNDO CÉSAR OLIVEIRA BARROSO,
brasileiro, solteiro, portador da RG 2021259/
SSP/PA, filho de Raimundo Braga Barroso e Rita
O. do Nascimento Barroso, nascido aos 27/11/
1971, naturalidade: Trairi/CE, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para se defender na Ação
Penal supracitada, conforme denúncia do
Ministério Público, por violação do artigo 147,
c.c 61, II, “f” (parte final acrescido pela Lei nº.
11.340/06), pelos seguintes fatos resumidos:
“Consta dos autos que nos dias 04 e 05/01/
2007, o denunciado ameaçou a vítima Marinês
Riboli, sua ex-mulher, por palavras, de causarlhe mal injusto e grave.” O denunciado deverá
comparecer perante este Juízo, para ser
interrogado no próximo dia 14/05/2007, às 8:20
horas, oportunidade em que será cientificado
da ação penal contra si, no prazo legal, para ser
interrogado, sob pena de revelia, devendo
comparecer acompanhado de advogado, caso
contrário, será nomeado um Defensor Público
para acompanhar o prosseguimento do feito.
C
- 8
23-04-2007
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº 002.2007.001319-3
Réu: ANTÔNIO CARLOS FARIAS
De: ANTÔNIO CARLOS FARIAS, brasileiro,
vivendo em união estável, filho de José Farias e
Iracema Farias, nascido aos 12/06/1973,
naturalidade: Ariquemes/RO, residente à Rua
Basílio da Gama, 3392, Setor Colonial, nesta,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para se defender na Ação
Penal supracitada, conforme denúncia do
Ministério Público, por violação do artigo 129, §
9º, do CP, pelos seguintes fatos resumidos:
“Consta dos autos que nos dias 27/01/2007, o
denunciado ex-convivente da vítima Luciana
Moreira Paulo, começou a perturbá-la e, diante
da negativa, levou-a para o quarto e a jogou na
cama mediante empurrões, ofendendo a sua
integridade física.” O denunciado deverá
comparecer perante este Juízo, para ser
interrogado no próximo dia 14/05/2007, às 8:10
horas, oportunidade em que será cientificado
da ação penal contra si, no prazo legal, para ser
interrogado, sob pena de revelia, devendo
comparecer acompanhado de advogado, caso
contrário, será nomeado um Defensor Público
para acompanhar o prosseguimento do feito.
Ariquemes-RO, 20/04/2007.
Suci Mara Leite Lemos
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493 -. [email protected]
Juiz: JOHNNY GUSTAVO CLEMES
Escrivão:
Expediente 19 de abril de 2007
Juizado Especial Cível
Processo: 007.2006.012325-0
Classe: monitória
Requerente: Valdeci de Carvalho silva
Adv: Kátia Carlos Ribeiro
Requerido: Silvonei moreira de Abreu
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora
para, querendo, se manifestar nos autos supra,
vez que encontra-e transitado em julgado a
sentença que julgou procedente o pedido da parte
autora.
_______________________________________
Processo: 007.2007.000823-3
Classe: Cobrança
AA.: Albertino Amaral
Adv: Dr. joão francisco Pinheiro OAB 1512
RR.: Manoel de Aquino Feitosa
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora
para se manifestar no prazo de 05 (cinco), do
sentença que segue:”Posto isso, com fundamento
no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, declaro extinta a
presente execução. Faculto o desentranhamento
de documentos, mediante simples certidão e
substituição por cópias nos autos.
Processo: 007.2006.013148-2
Classe: Execução de Título Extrajudicial
AA.: Darci pedro Damiani
Adv: Eliseu Petry OAB nº 2791
DIÁRIO DA JUSTIÇA
RR.: João Ferreira Gomes
Finalidade: Intimar a o advogado da parte autora
para indicar novo endereço do executado, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Processo: 007.2007.002306-2
Classe: Execução de Título Extrajudicial
AA.: I.S. Souza Calçados Ltda e outros
Adv: Kátia Carlos Ribeiro OAB nº 2402
RR.: Darley Machado de Souza Gois
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora
para apresentação de bens a penhora no prazo de
05 (cinco) dias , sob pena de extinção do feito,
independentemente de nova intimação.
Juiz: JOHNNY GUSTAVO CLEMES
Escrivão:
Expediente 19 de abril de 2007
Juizado Especial Cível
Processo: 007.07.003328-9
Classe: Rescisão de Contrato
AA: Maria do Carmo de Oliveira
Adv: Kelly da Silva Martins Strellow OAB 1560
RR: Sociedade Civil de Educação Continuada Ltda
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora
para audiência de Conciliação Instrução e
Julgamento designada para 04/06/2007 ÀS
07:30hs.
_______________________________________
Processo: 007.06.012251-3
Classe: Indenização
AA.: Luiza Rodrigues Maciel Nalevaihi
Adv: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211
RR.: DM Confecções Ltda
Adv: Jamyson de Jesus Nascimento OAB/RO 1646
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora
para retirar o ALVARÁ DE LEVANTAMENTO, em 05
dias.
_____________________________________________
Processo: 007.06.005764-9
Classe: Declaratória
AA.: Jesuíno José de oliveira
Adv: Silvério dos Santos OAB/RO 616
RR.:Embratel - Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A e outros
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora
para CONTRA-RAZÕES de APELAÇÃO no prazo
de 10 dias.
_____________________________________________
Processo: 007.2005.002994-7
Classe: Reparação de danos
AA : Rosa Amancio de Oliveira
Adv: Matilde Mendes Bertalha OAB/RO 1558
RR : Antônio Inácio Cordeiro
Adv: João Francisco P. de Oliveira OAB/RO 1512
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para manifestação da sentença que jugou
procedente o pedido dos embargos à arrematação.
Com prazo de 10(dez) dias para recorrer
Juizado Especial Criminal da Comarca de Cacoal
Proc.: 0072006009718-7
Ação: Termo Circunstanciado
A.: Delegacia de Policia Federal
R.: Geraldo Soares Cardoso
Adv.: Tony Pablo de Castro Chaves, OAB/RO 2147
Finalidade: Intimação do advogado da parte
infratora para comparecer a audiência de Instrução
e julgamento designada para o dia 31/05/07 as
10:30horas neste Juízo.
..................................................................
Sede do Juízo: Juizado Especial Criminal - Rua
dos Esportes - Edifício da UNESC Cep: 78.976 902
Fone: Fax (069) 3441-5859. mt.
(a) Johnny Gustavo Clemes
Juiz de Direito
NÚMERO
074
ANO XXV
Juizado Especial Civil e Criminal da Comarca de
Cacoal
Proc.:007.06.014791-5
Ação: Declaratória
A.: Michele Paula Carvalho
Adv.: Roseane Maria V. Tavares Fontana OAB 2209
R.: Teleron Celular S.A
Adv.: Charles Baccan Junior OAB-RO 2823
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora
a apresentar contra-razões, no prazo de 10 (dez)
dias.
.....................................................................................
Proc.:007.05.008934-6
Ação: Execução
A.: Leotércio Nogueira Rossi
Adv.:Telmo de Moura Passareli OAB-RO 1286
R.: Antonio Hernandes
Adv.: Matilde Mendes Bertalha OAB-RO 1558
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora
para tomar ciência da certidão do oficial de justiça,
no mandado desentranhado, no prazo de 05 (cinco)
dias.
..................................................................
Proc.:007.05.000249-6
Ação: Execução de sentença
A.: José Pereira de Souza
Adv.:Silvério dos Santos Oliviera
R.: Brasil Telecon S/A
Adv.: Roberto Jarbas Moura de Souza OAB-RO
1246
Finalidade: Intimação do advogado da parte
requerida para se manifestar, no prazo de 10 (dez)
dias, da sentença, INDEFERINDO a impugnação à
execução. Como não existe recurso desta decisão,
deverá ser expedido alvará para liberação da
quantia bloqueada no valor de R$ 3.389,45 (três
mil, trezentos e oitenta e nove reais e quarenta e
cinco centavos) e o feito retornar para o
arquivamento. Cacoal, 30 de março de 2007. Juiz
de Direito.
.....................................................................................
Proc.:007.07.002599-5
Ação: Execução de título judicial
A.: Nair Kister
Adv.:Silvia Letícia Munin Zancan OAB 1259
R.: Editora Globo S/A
Adv.: não informado
Finalidade: intimação do advogado da parte autora,
para apresentar cópia da sentença, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
.....................................................................................
Proc.:007.06.009227-4
Ação: Indenização
A.: Maria Auxiliadora Garcia da Silva
Adv.:José junior Barreiros OAB 1405
R.: Sintero Saúde
Adv.: Alcione Costa de Matos Turesso OAB 2837
Finalidade: Intimação do advogado da parte
requerida para alegações finais, no prazo de 10
(dias).
....................................................................................
Sede do Juízo: Juizado Especial Civil e Criminal Rua dos Esportes - Edifício da UNESC Cep: 78.976
902
Fone: Fax (069) 3441-5859. md.
(a) Johnny Gustavo Clemes
Juiz de Direito
ANO XXV
NÚMERO
074
Expediente: 18 de abril de 2007
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz:
Escrivão:
1ª VARA CÍVEL
Processo: 007.2007.002756-4
Classe: Busca e Apreensão
AA.: Banco Itaú S/A
Adv: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847
RR.: Abelo Barbosa Faria
Finalidade: Intimação da advogada da parte autora
para ciência da certidão do oficial de Justiça infra
transcrito:... em cumprimento ao resp, mandado
no período de 26 de março a 03 de abril de 2007,
aguardei a manifestação daparte autora no sentido
de indicar o fiel depositário, o que não foi feito até
a presente data. Pelo exposto, devolvo o presente
mandado. Cacoal, 03.04.2007. (a) Mauro A. Fabril
de Oliveira - Oficial de Justiça.”
Processo: 007.1997.002500-5
Classe: Anulatória / Execução de Honorários
AA.: Silvério dos Santos Oliveira
Adv: Silvério dos Santos Oliveira OAB/RO 616
RR.: Aldenei Mandrick
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora
para, no prazo de 05 dias retirar em cartório a
carta precatória que encontra-se confeccionada.
Intimado ainda de que deverá após a retirada da
precatória comprovar a distribuição no prazo de
05 dias.
Processo: 007.2006.001726-7
Classe: Indenização
AA.: Maria Arleide Alves de Lucena Sanders
Adv.: Juvenilço Iriberto Decarli Junior OAB/RO 1193
RR.: Comercial P.S.V. Ltda
Adv.: Viviani Ramires da Silva OAB/RO 1360
FINALIDADE: Intimação da advogada da requerida
para no prazo de 15 dias contra razoar a apelação
interposta pela parte autora à sentença prolatada.
Processo: 007.2007.002166-3
Classe: Execução de título extrajudicial
A.A.: Adriano Tumelero
Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
R.R.: José Valdir Cordeiro
Adv: Ivo Santos Junior OAB/PR 25.394
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para ciência da sentença de fl. 28, a seguir transcrita
na sua parte dispositiva: “ ... Em face do exposto,
HOMOLOGO a transação de fls. 21/23, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos e, de
conseqüência, JULGO EXTINTO o feito, com
fundamento no art. 794, II, do CPC. Custas não
incidentes por se tratar de acordo. Indefiro o
desentranhamento dos títulos por falta de
justificativa plausível. Transitada em julgado e
tomadas as providências legais, ARQUIVEM SE.
P.R.I.C. Cacoal, 09 de abril de 2007. (a) Euma
Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Processo: 007.2006.005825-4
Classe: Execução de título extrajudicial
A.A.: F. C. Ferramentas Ltda
Adv: Eriseu Petry OAB/RO 2791
R.R.: E. P. N. Souza Berger ME
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora
para ciência da sentença de fl. 30, a seguir transcrita
na sua parte dispositiva: “ ...
DIÁRIO DA JUSTIÇA
POSTO ISSO, homologo a desistência da ação e,
com fundamento no art. 267, VIII, e 569 do CPC, e
JULGO O PROCESSO EXTINTO, sem exame do
mérito. Autorizo o desentranhamento dos
documentos juntados à inicial, mediante cópia e
certidão nos autos. Custas não incidentes. Arquivem
se. P.R.I.C. Cacoal, 09 de abril de 2007. (a) Euma
Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Processo: 007.2005.010584-8
Classe: Modificação de Guarda
A.A.: Edivanete Galon
Adv: Seneval Viana da Cunha OAB/RO 2149
R.R.: Josias Gomes de Queiroz
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora
para ciência da sentença de fl. 124/127, a seguir
transcrita na sua parte dispositiva: “ ...Posto isto e
por tudo mais que dos autos consta, com
fundamento nos arts. 269, I, do CPC e 1583 e 1584,
parágrafo único, ambos do CC, julgo
IMPROCEDENTE o pedido de modificação da
guarda formulado por Edivanete Galon em face
de Josias Gomes de Queiroz.. Em conseqüência,
extingo o feito com resolução do mérito (art. 269,
I, do mesmo estatuto processual). Declaro o direito
de visitas da ré na forma disposta na
fundamentação.Condeno a em custas e honorários
advocatícios que, a teor do disposto no art. 20, §
4º, fixo em R$ 500,00, diante do trabalho exercido
pela patrona do réu. Concedo a gratuidade
postulada pela autora na petição inicial, ficando
ressalvada a aplicação da Lei 1.060/50. P.R.I.
Cacoal, 09 de abril de 2007. (a) Euma Mendonça
Tourinho - Juíza de Direito.
Processo: 007.2006.011345-0
Classe: Carta Precatória oriunda da 1ª Vara Cível
da Comarca de Pimenta Bueno-RO, extraída da
ação Execução nº 009.2005.006635-6
AA.: Banco Bradesco S/A
Adv: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B
RR.: Roger André Fernandes & Cia Ltda
Finalidade: Intimar a advogada da parte autora,
para requerer o que de direito tendo que os Leilões
realizados, foram negativos.
Processo: 007.2006.012446-0
Classe: Execução de Prestação Alimentícia
AA.: G.H.G.A e outros, representados por sua mãe
Tatianne Garcia de Souza
Adv: Nilma Aparecida Ruiz OAB/RO 1354
RR.: Edinaldo de Almeida
Finalidade: Intimação da advogada da parte autora
para ciência da sentença de fl. 28, a seguir transcrita
na sua parte dispositiva: “ ...EM FACE DO
EXPOSTO, com fundamento no art. 794, I, CPC
dou por satisfeita a obrigação e julgo extinta a
presente execução. Expeça se o necessário. Custas
não incidentes. Transitada em julgado, ARQUIVEM
SE. P.R.I.C. Cacoal, 23 de março de 2007. (a) Euma
Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Processo: 007.2006.014150-0
Classe: Execução de título extrajudicial
AA.: Belinello & Veiga Ltda ME
Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
RR.: Antonio de Matos
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora
para ciência da sentença de fl. 19, a seguir transcrita
na sua parte dispositiva: “ ...Em face do exposto,
HOMOLOGO a transação de fls. 18, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos e, de conseqüência,
JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art.
794, II, do CPC. Custas não incidentes por se tratar
de acordo. Indefiro o desentranhamento dos títulos
requerido às fls.17, por falta de justificativa
plausível. Transitada em julgado e tomadas as
providências legais, ARQUIVEM SE. P.R.I.C. Cacoal,
16 de março de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho
- Juíza de Direito.”
23-04-2007
C
- 9
Processo: 007.2007.000934-5
Classe: Ação Monitória
AA.: Supermercado Boiadora Ltda
Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
RR.: Josefa Adlanes Osmidio Cristovão
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora
para ciência da sentença de fl. 19, a seguir transcrita
na sua parte dispositiva: “ ...”...Considerando que
a obrigação foi satisfeita, não tendo a parte autora
mais nada a reclamar, conforme noticiado às fls.
18, JULGO EXTINTO o presente feito, o que faço
com fundamento no art. 269,II, CPC. Custas na
forma da lei. Honorários presumivelmente
satisfeitos. Defiro desentranhamento dos títulos
mediante cópia em mãos do executado, mediante
cópia e certidão nos autos. Transitada em julgado,
arquivem se. P.R.I.C. Cacoal, 09 de abril de 2007.
(a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Processo: 007.2007.002946-0
Classe: Declaratória
AA.: Gilmar Alves dos Santos
Adv: Solange A. da Silva OAB/RO 1153
RR.: Móveis Gazin
Finalidade: Intimação da advogada da parte autora
para ciência da sentença de fl. 36/37, a seguir
transcrita na sua parte dispositiva: “ ...POSTO ISSO,
com fundamento no art. 267, V, última parte (coisa
julgada) c.c. o artigo 295, § único, inciso I, do
CPC, INDEFIRO a petição inicial e por via de
conseqüência, EXTINGO o presente feito sem
julgamento de mérito. Sem custas e arbitramento
de honorários. Cacoal, 30 de março de 2007. (a)
Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Processo: 007.2006.009755-1
Classe: Indenização
AA.: Benedito Orlando de Oliveira
Adv: Marlene Ferreira da Costa OAB/RO 2636
RR.: Teleron Celular S/A
Adv: Douglacir A. E. Sant’Ana OAB/RO 287
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
para ciência da sentença de fl. 59/63, a seguir
transcrita na sua parte dispositiva: “ ...Posto isso,
e considerando tudo o mais que dos autos consta,
com fundamento na CF, art. 5o, X; CC, art. 186 e
CPC, art. 269, I, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação proposta por Benedito
Orlando de Oliveira em face da Teleron Celular S/
A condenando esta a pagar aquele a quantia de
R$ 10.000,00 (por danos morais) e o valor
desembolsado por ocasião da compra do aparelho
corrigidos monetariamente desde a data do
bloqueio (21.07.06) e com juros de mora desde a
citação. Por esta decisão julgo procedente a medida
cautelar em apenso, eis que restaram
demonstrados os seus pressupostos: os do direito
virtual, que resultou na procedência parcial da
ação principal e o do perigo decorrente do tempo
que esperou (até a presente data) para a prestação
jurisdicional, condenando a ré em custas e
despesas processuais, além de honorários
advocatícios que fixo em 10%. As custas e despesas
do processo principal serão pagas pela ré, em
razão da sucumbência mínima do autor (item “d”
do pedido inicial). Com fundamento no art. 20, §
3º, do CPC, fixo os honorários advocatícios em
10% (dez por cento) em razão da pouca
complexidade da demanda. Atente se a contadoria
que as custas iniciais não foram pagas. P.R.I.
Cacoal, 22 de março de 2007. (a) Euma Mendonça
Tourinho - Juíza de Direito.”
Processo: 007.2006.011500-2
Classe: Sustação de Protesto
AA.: Claudinéia Andrade Soares
Adv: Valdinei Santos Souza Ferres, OAB/RO 3175
RR.: Pommer & Barbosa Ltda EPP
Adv: Fabiano Diógenes Nunes Çar OAB/RO 3223
Finalidade: Intimação dos advogados das partes
C
- 10
23-04-2007
para ciência da sentença de fl. 52, a seguir transcrita
na sua parte dispositiva: “ ... HOMOLOGO O
ACORDO celebrado entre as partes às fls. 53/54,
EXTINGUINDO O FEITO com fundamento no artigo
269, III, do CPC. Em conseqüência, determino seu
arquivamento. Custas finais não incidentes por
tratar se de acordo. Honorários advocatícios na
forma estabelecida no acordo. Expeça se o
necessário. P.R.I. Cacoal, 26 de março de 2007. (a)
Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Processo : 007.2006.012296-3
Classe: Busca e Apreensão
AA.: Banco Finasa S/A
Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510
RR.: Luciana Emília de Moraes
FINALIDADE: Intimação do advogado da autora
para no prazo de 05 dias impulsionar o feito
requerendo o que entender de direito.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal
RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 3441-4145.
Cacoal, 18 de abril de 2007
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
Expediente: 19 de abril de 2007
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz:
Escrivão:
1ª VARA CÍVEL
—————————————————
-Processo: 007.2006.012322-6
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: Fachinello & Fachinello Ltda.
Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
Executado: Fabio Gomes Lima da Silva
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora
para retirar a Carta Precatória que se encontra
confeccionada nos autos, no prazo de 05 dias,
bem como comprovar sua distribuição em igual
prazo.
Processo: 007.2006.009379-3
Classe: Busca e Apreensão (área cível)
Requerente: Banco Finasa S.A.
Adv: Cícero da Rocha OAB/RO 394B
Requerido: Translaia Transportes Rodoviários Ltda
e Outros
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora
para manifestar-se, em 05 dias, a respeito da
petição de fls. 77/79.
Processo: 007.1999.003098-5
Classe: Execução
Requerente: Joana Calatrone
Adv: Miguel Antonio Paes de Barros OAB/RO 301
Requerido: Viação Independência Ltda e Outros
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora
para ciência da decisão de fl. 139, a seguir
transcrita: “ ... A petição de fls. 135/137 se mostra
equivocada. Na penhora de fls. 156 não houve
descrição como credora da pessoa da exeqüente.
Às fls. 161 o douto Juiz determinou que fosse feito
arresto, até a presente não cumprido, justamente
em razão da ausência de manifestação da credora.
Com efeito, expedida a precatória foi determinado
que a exeqüente se manifestasse pelo juízo
deprecado, justamente em razão da manifestação
da Fazenda Estadual (fls. 117). Todavia, quedou se
a exeqüente inerte (fls. 119),
havendo
prosseguimento da venda judicial conforme fls.
120/120v e 123/124. Posteriormente, diante da
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
074
ANO XXV
ausente manifestação da credora, foi determinada
nova intimação sendo protocolizada a petição
supra. Dessa forma, considerando que não foi feito
qualquer arresto, manifeste se o credor indicando
bens, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. I.
Cacoal, 16 de abril de 2007. (a) Euma Mendonça
Tourinho - Juíza de Direito.”
Processo: 007.2007.002697-5
Classe: Busca e Apreensão (área cível)
Requerente: Canopus Administradora de
Consórcios S. C. Ltda.
Adv: Grasiela Elisiane Ganzer OAB/MT 9899
Requerido: Janadir Pereira de Vasconcelos
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora
para requerer o que entender de direito, no prazo
de 05 dias, tendo em vista a Certidão do Oficial de
Justiça de fl. 32-verso, a seguir transcrita: “ Certifico
e dou fé, que em cumprimento ao resp. Mandado,
efetuei diligências no período de 26/03 a 03/04/
2007, e não encontrei o veículo neste indicado,
bem como também não houve manifestação da
parte autora na indicação do depositário, no caso
de apreensão. Cacoal, 03/04/2007. (a) Mauro A.
Fabril de Oliveira - Oficial de Justiça.”
Processo: 007.2007.002578-2
Classe: Arresto
Arrestante: Edna Vitória Dias Barros
Adv: Jefferson Silva de Brito OAB/RO 2952
Arrestado: Mildeci Colaco
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora
para requerer o que de direito, no prazo de 05
dias, tendo em vista a Certidão do Oficial de Justiça
de fl. 48-verso, a seguir transcrita: “ Certifico e
dou fé, que em cumprimento ao resp. Mandado,
aguardei o fornecimento do endereço pela parte
requerente no período de 26/03 a 03/04/2007, o
que não ocorreu... Cacoal, 03/04/2007. (a) Mauro
A. Fabril de Oliveira - Oficial de Justiça.”
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal/
RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 3441-4145.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 Dias
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
CITAÇÃO DE: SINÉZIO JOSÉ DA SILVA, brasileiro,
separado, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido para todos
os termos da presente ação, contestando, caso
queira, no prazo mencionado a seguir, a Ação
identificada. Não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos pela ré, como verdadeiros,
os fatos articulados pelo autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: Quinze (15) dias.
Processo:
007.07.001090-4
Classe: CONVERSÃO SEPARAÇÃO
EM
DIVÓRCIO
Requerente: M.J.N.C.
Advogado: Anelise Justino - Defensoria Pública
Requerido:
S.J.S.
Sede do Juízo: Forum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro,Cep:
78.976 902 Fone/Fax (069) 3441-4145/2297/
3382.
CITAÇÃO DE: ADÉLIA APARECIDA DE OLIVEIRA,
brasileira, casada, do lar, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO da requerida para todos
os termos da presente ação, contestando, caso
queira, no prazo mencionado a seguir, a Ação
identificada. Não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros,
os fatos articulados pela autora.
PRAZO PARA CONTESTAR: Quinze (15) dias.
Processo :007.2007.001200-1
Classe : Divórcio Direto Litigiosos
Requerente: JUSCELINO MARQUES DE
OLIVEIRA
Advogado: Defensoria Pública
Requerido: ADÉLIA APARECIDA DE OLIVEIRA
Sede do Juízo: Forum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro,Cep:
78.976 902 Fone/Fax (069) 441-4145/2297/
3382.
Cacoal/RO, 12 de abril de 2007.
Cacoal/RO, 19 de Abril de 2007.
(a.). ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ
Juiz de Direito
(A.) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Juiz de Direito
ANO XXV
NÚMERO
074
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
CITAÇÃO DE: ENITA MACHADO brasileira,
casada, do lar, atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido para todos
os termos da presente ação, contestando, caso
queira, no prazo mencionado a seguir, a Ação
identificada. Não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros,
os fatos articulados pela autora.
PRAZO PARA CONTESTAR: Quinze (15) dias.
Processo :007.2007.001030-0
Classe : Divórcio Direto Litigioso
Requerente: JOÃO FERREIRA NETO
Advogado: Defensoria Pública
Requerido: ENITA MACHADO
Sede do Juízo: Forum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro,Cep:
78.976 902 Fone/Fax (069) 441-4145/2297/3382.
Cacoal/RO, 19 de Abril de 2007.
(A.) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Juiz de Direito
COMARCA DE CACOAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EXPEDIENTE DIA: 19/04/2007
JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Processo nº 007.2005.005928-5 - Ação
Monitória
Requerente: COOPERATIVA TRABALHO EM
COURO E PELES E PROD. DE CALÇADOS BELING
DE CACOAL
Adv: Valter Henrique Gundlach - OAB/RO 1374
Requerido: LUIZ CARLOS XAVIER
Adv: Não Informado
INTIMAÇÃO:”Fica Vossa Senhoria intimado a
comparecer em cartório e retirar o edital de
citação, para as devidas providências”.
Odair Paulo Fernandes
Escrivão Judicial Pro-tempore
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425-Centro, CEP:
78.976 902 Fone:Fax (069) 441-4145.
COMARCA DE CACOAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EXPEDIENTE DIA: 19/04/2007
JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Processo: 007.2007.000279-0 - Execução de
título extrajudicial
Requerente: NIVALDO FURQUIM PAVÃO
Adv: Vera Lucia Nunes de Almeida.OAB/RO-1833
Requerido : ANTÔNIO CARLOS CIPPOLA FILHO
E OUTROS
Advogado: não informado
INTIMAÇÃO: Fica a advogada da parte autoria
acima mencionada intimada a comparecer em
Cartório para retira a Carta Precatória e
providenciar seu encaminhamento. Cacoal, 19
de abril de 2007 (a) Mário José Milani e Silva Juiz de Direito”.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 007.2007.001002-5 - Busca e
apreensão
Requerente: BANCO DIBENS S/A
Adv: Ricardo Gazzi OAB/MT-6028-A
Requerido: ANTÔNIO DE FREITAS
Advogado: não informado
INTIMAÇÃO: Fica a advogada da parte autoria
acima mencionada intimada a comparecer em
Cartório para retira a Carta Precatória e
providenciar seu encaminhamento. Cacoal, 19
de abril de 2007 (a) Mário José Milani e Silva Juiz de Direito”.
Processo: 007.2007.013947-5 - Execução de
título extrajudicial
Requerente: Mundial Comércio Atacadista Ltda.
Adv: Ricardo Zeferino Pereira OAB/RO-3220
Requerido: M. S. V. Cavalcante Santos ME
Advogado: não informado
INTIMAÇÃO: Fica a advogada da parte autoria
acima mencionada intimada a comparecer em
Cartório para retira a Carta Precatória e
providenciar seu encaminhamento. Cacoal, 19
de abril de 2007 (a) Mário José Milani e Silva Juiz de Direito”.
Processo: 007.2007.001186-2 - Ação monitória
Requerente: Maria de Lourdes de Jesus
Adv: Roberta Liliane Rodrigues OAB/RO 2878
Requerido: S. A. R. de Oliveira
Advogado: não informado
INTIMAÇÃO: Fica a advogada da parte autoria
acima mencionada intimada a comparecer em
Cartório para retira a Carta Precatória e
providenciar seu encaminhamento. Cacoal, 19
de abril de 2007 (a) Mário José Milani e Silva Juiz de Direito”.
Processo: 007.2004.003128-0 - Busca e
apreensão
Requerente: Banco General Motors S/A
Adv: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO-1847
Requerido: Luiz Carlos Martinez
Advogado: Zílio Cesar Politano OAB/RO 489-A
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Em atenção ao
pedido de fls. 91/92, determino a expedição de
novo alvará em nome da autora representado
por José Petronio Ribeiro Bragado, cancelandose o de fls. 89. Cacoal, 08 de março de 2007. (a)
Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Processo: 007.2006.012681-0 - Ação monitória
Requerente: Hitachi Ar Condicionado do Brasil
Ltda.
Adv: Eliana Soleto Massaro OAB/RO-1847
Requerido: H. F. da costa e cia Ltda ME
Advogado: José Carlos Laux OAB/RO-566
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Designo o dia 28/
05/07 às 08:30 horas para audiência de
instrução, quando serão colhidas as provas dos
fatos alegados pelas partes. Cacoal, 21 de março
de 2007. (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de
Direito”.
Processo: 007.2006.010617-8 - Concessão de
benefícios previdênciários
Requerente: Geraldo Gabret
Adv: Ana Paula Morais da Rosa OAB/RO-1793 e
Marli Teresa Munarini de Quevedo OAB/RO2297
Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social INSS
Advogado: Procuradoria Geral Federal
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 21/05/07,
às 10:30 hroas, quando serão colhidas as provas
dos fatos alegados pelas partes. O rol de
testemunhas deverá ser apresentado no prazo
legal. Cacoal, 23 de março de 2007. (a) Mário
José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
23-04-2007
C
- 11
Processo: 007.2007.003007-7 - Divórcio direto
litigioso
Requerente: L. O. S.
Adv: Patrícia da Silva Rezende Klippel OAB/RO3588
Requerido: T. A. O.
Advogado: não informado
INTIMAÇÃO: Fica a advogada da parte autoria
acima mencionada intimada a comparecer em
Cartório para retira a Carta Precatória e
providenciar seu encaminhamento. Cacoal, 19
de abril de 2007 (a) Mário José Milani e Silva Juiz de Direito”.
Processo: 007.2006.005230-2 - Investigação de
paternidade c/c alimentos
Requerente: D. A. S.
Adv: Defensoria Pública
Requerido: A. M. S.
Advogado: Admir Teixiera OAB/RO-2282
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime-se o
requerido para que, em 10 dias, elabora as suas
alegações finais. Cacoal, 10 de abril de 2007 (a)
Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Processo: 007.2007.000431-9 - Execução de
título extrajudicial
Requerente: Novalar Ltda
Adv: Dilson José Martins OAB/RO 576
Requerido: Uaslei Gleison Mendes de Souza
Advogado: não informado
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “Intime-se a
Exeqüente para se manifestar sobre a certidão
de fls. 18v, no prazo de 5 dias. Cacoal, 17 de
abril de 2007 (a) Mário José Milani e Silva - Juiz
de Direito”.
Processo: 007.1998.004474-6 - Execução de
título extrajudicial
Requerente: Banco do Bradesco S/A
Adv: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B
Requerido: José Carlos Laux e outros
Advogado: José Carlos Laux OAB/RO-566
INTIMAÇÃO DE DESPACHO: “... Intime-se o
credor para apresentar certidão de inteiro teor
do imóvel descrito às fls. 154, bem como
requerer o que lhe for conveniente, em 5 dias.
Cacoal, 21 de março de 2007 (a) Mário José
Milani e Silva - Juiz de Direito”.
Processo: 007.2006.012334-0 - Embargos à
execução
Requerente: Remog Reg´[ifica de Motores
Gonçalves Ltda
Adv: Telmo de Moura Passareli OAB/RO-1286
Requerido: Fazenda Nacional
Advogado: Procuradoria Geral Federal
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA: “Isto posto e por
tudo mais que dos autos consta, JULGO, com
apoio no art. 269, I, do CPC, TOTALMENTE
PROCEDENTES OS EMBARGOS à execução
ofertados por REMOG RETÍFICA DE MOTORES
GONÇALVES LTDA em face da FAZENDA
NACIONAL e, via de conseqüência, determino a
liberação da penhora e a extinção do processo
de execução. Condeno a Fazenda Nacional ao
pagamento de honorários de advogado que fixo
em 20% do valor dado aos embargos,
devidamente corrigido, levando-se em conta o
empenho e o zelo profissional. Cacoal, 29 de
março de 2007 (a) Mário José Milani e Silva Juiz de Direito”.
C
- 12
23-04-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
074
ANO XXV
RELAÇÃO DE JURADOS PARA 2007
Eu, CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROS, Juiz de Direito da Primeira Vara Criminal da Comarca de Cacoal,
Estado de Rondônia, na forma da lei etc.
FAÇO SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foram escolhidos para
exercer a função de jurados, durante o exercício do ano de 2007 (dois mil e sete), podendo qualquer do povo, inclusive os relacionados, oferecer
reclamações, pedindo exclusão de algum ou alguns componentes deste rol, no prazo de vinte dias, a contar da publicação deste. Inexistindo
qualquer reclamação ou recurso, será a relação abaixo considerada como definitiva e não mais será alterada.
1.
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10.
11.
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15.
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18.
19.
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28.
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32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
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40.
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45.
46.
47.
48.
49.
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52.
53.
54.
55.
56.
57.
58.
59.
ADEUVALDO GOMES DE BRITO - COMERCIANTE, FONE: 441-2035;
ADILSON JOSÉ DOMINGUES - FARMÁCIA POPULAR;
ADRIANA ALVES MACEDO -TELEFONISTA -FRIGOVIRA, AV. BRASIL, 1185 (441-4297);
ADRIANA BRANDÃO FIGUEIRA - SEBRAE;
ADRIANA CAMILO MATOS - R. Aristides Ferreira, 22876, Incra (9219-6875);
ADRIANA CRISTINA NOTARIO -AUX. DEPTO. PESSOAL - FRIGOVIRA;
ADRIANO PEREIRA TEODOSIO, PROFESSOR - ESC. CLODOALDO N. DE ALMEIDA;
ADRIANO SGUISSARDI - AUXILIAR ÓTICO - AV. 2 DE JUNHO, 2099, APTO 110;
ADRIANO TUMELEIRO - AV. PORTO VELHO, 2999;
AÉCIO TORRES MORAES - R. Bahia, 5723, Ministro Andreazza/RO (9951-0688/3448-2254);
ALBERTO ALVES TEIXEIRA - UNESC;
ALBERTO SANTIAGO DE AQUINO - AV. PORTO VELHO, 2728, FONE 441-3496/2542;
ALCIR GOTARDO - ESCOLA PAULO FREIRE;
ALCIR PERDONCINI - R. Marechal Deodoro da Fonseca, 1891, 441-1318;
ALYSSON TEIXEIRA DE CARVALHO - AV. PORTO VELHO, 2600;
AMAURI LUIZ SGUISSARDI - R. XV DE NOVEMBRO, 2416;
ANA KELMA SAMPAIO LEITE, PROFESSORA, R. ALMIRANTE TAMANDARÉ, 373, BNH;
ANA M.0 REPISO DA SILVA - R. PRES. MÉDICI, 1893;
ANA MARIA OLIVEIRA DE SANTANA RODRIGUES - R. Rondônia, 1235 - Prefeitura Municipal;
ANA MARIA DE SOUZA PEREIRA, PROFESSOR - ESC. CARLOS GOMES;
ANA NERI SANTOS SOUZA, AV. ESPIRITO SANTO,570, BAIRRO NOVO HORIZONTE (funcionária da FUNAI);
ANA PAULA DE LIMA - FACIMED;
ANDERSON CANTÃO SILVA - RUA PRINCESA IZABEL, 1694, BAIRRO LIBERDADE. FONE: 8112-7167/344-3060;
ANDERSON NICOCELI - Rua Almirante Tamandaré, 376 - Theyp Locadora;
ALINE SCHACHTA BARBOSA- RUA C, 1537, JARDIM ELDORADO. FONE: 9232-1531;
ANGELA MARIA MORESQUI CARVALHO - SESI;
ANILDO POCAHI - CONTADOR, R. GENERAL OSÓRIO, 1166, FONE: 4413851;
ANITA SANTIAGO DE ALMEIDA - CEEJA;
ANTONIA GENECI DA SILVA COSTA - ESCOLA AURÉLIO BUARQUE;
ANTÔNIO LOPES RODRIGUES - PREFEITURA;
ANTONIA LUZIA MARTINS DA SILVA, R. Duque de Caxias, 1.862, Centro;
ANTONIA MARIA APOLIANA GOMES - R. JOÃO PAULO I, 432;
ANTÔNIO FERNANDES DE ASSIS - IDARON;
ANTÔNIO FOLLI - R. SÃO LUIZ, 722, F. 441-3130;
ANTONIO LUCIANO VOLPATO ALVES - Bioquímico SAAE, Av. JK, 1184, Novo Horizonte;
ANTÔNIO MARCOS CAVALCANTE - FUNCIONÁRIO PÚBLICO, AV. NAÇÕES UNIDAS, 3099;
ANTÔNIO ROSA DA CRUZ - FUNC. PÚBLICO (SEFAZ) - R.TIRADENTES SOBRE ESQUINA COM A AV. ANA LÚCIA;
APARECIDA DE LOURDES TARINI - ESC. ANGLO;
APARECIDO ALVES DE OLIVEIRA - PROFESSOR, R. DOS PIONEIROS, 1598 FONE: 4414085
ARISTEU SABAI - AV. PORTO VELHO, 419
ARTHUR ALBINO RAGNINI - MÁQUINA BRASIL, R. RIO BRANCO, 1981, 441-2282;
AUGUSTO M. GÓES DE SIQUEIRA - R. JOSÉ BONIFÁCIO, 1372;
AUSTIA DE SOUZA AZEVEDO - R. ANTONIO DEODODATO DURCE, 368. FONE: 3441-6362. AUTARQUIA ESPORTES;
BELARMINO JOSÉ PEREIRA - R. RIO BRANCO/7 DE SETEMBRO;
BENILDO JOSÉ ROSSI - R. LUTHERKING, 2163;
CARLOS ALBERTO BORGONHONI - FUNCIONÁRIO PÚBLICO, PREFEITURA;
CARLOS ALBERTO RODRIGUES - PROFESSOR - RUA JOSÉ DO PATROCÍNIO, 1419. FONE: 3441-1575;
CARLOS MAURÍCIO DAL PONTE - SAAE;
CARLOS RAMOS DE FREITAS - Av. Amazonas, 253 - IDARON;
CARLOS QUIRINO DO PRADO - Prefeitura - FOTÓGRAFO - 9986-8667;
CARMEM CATARINA G. FERNANDES, PROFESSOR - REM;
CAROLINA LENZI ARMONDES - PREFEITURA, FUNCIONÁRIA PÚBLICA;
CÁSSIA MELO DE SOUZA - AV. JOÃO PAULO I, 432, NOVA ESPERANÇA. FONE: 9248-5666/3441-4114;
CELÉSIO BIANCHINI - R. SANTOS DUMONT. 2782;
CELITA DE JESUS FERREIRA, Professora aposentada, R. Thomas Antonio Carvalho, 360, Jardim Saúde;
CINTHIA GRACIELLE DA SILVA - AV. ESPIRITO SANTO, 1096, B. NOVO HORIZONTE.
CLAUDEMIR THEODORO GUIMARÃES - SESP - RUA MONTEIRO LOBATO 1676 - 441-3040;
CLARINDIA DA SILVA RODRIGUES ARRUDA- RUA EURICO VERÍSSIMO, 678, NOVA ESPERANÇA. FONE: 9231-8713/3441-3515;
CLAUDETE EVANGELISTA DA MOTA - ESC. CLODOALDO N. DE ALMEIDA;
ANO XXV
60.
61.
62.
63.
64.
65.
66.
67.
68.
69.
70.
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96.
97.
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101.
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103.
104.
105.
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109.
110.
111.
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114.
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128.
129.
NÚMERO
074
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-04-2007
CLEIDE CAETANO - Nações Unidas, 2393 - Prefeitura;
CLODOALDO FRANCHI NUNES - Rua Santos Dumont, 2748, 441-9777 - SESPI;
CONCEIÇÃO SILVA MIGUEL, Func. Pública - UNIR - Av.Malaquita, 2420;
CRENI MACHADO DOS SANTOS - R. CARLOS CHERER 251 - CÂMARA MUNICIPAL;
CREUNICE BORGES GONÇALVES, R. BARÃO DE MAUÁ, 380;
CREUNICE BORGES DE ARAÚJO - ADMINISTRATIVO UNIR;
CRISTIANI FACHETTI, CÂMARA MUNICIPAL;
DALCIDA EMILIA KAISER - RUA RUI BARBOSA 482- 441.9752 OU 14 71;
DALVA SCHADER - R. G, 4525, Brizon;
DENISE CAETANO AZEVEDO - Prefeitura;
EDISON ALVES BATISTA - AUXILIAR ADMINISTRATIVO - R. ANTÔNIO DE PAULA NUNES, 1359;
EDNALDO BARBOSA GÓES - R. ANÍSIO SERRÃO, 3222;
EDNEIA PEREIRA DA SILVA - AV. PARANÁ, 623, 4415776 AUX. ADM;
EDNO MARQUES XAVIER JUNIOR - AV. TIRADENTES, 515, 4412270 - CERNIC;
EDÍLSON BATISTA SANTOS - AV. SERGIPE, 602, NOVO CACOAL. FONE: 9960-1356;
EDILTON CORREIA DOS SANTOS - Casas 3 Irmãos;
EDSON PITWAK, FUNC. PÚBLICO, R. PADRE JOSÉ DE ANCHIETA, 640, BNH;
ELIEL ESTEVES - AV. CUIABÁ, 1627. FONE: 3441-9440;
ELENICE MATIAS DOS SANTOS DIAS - ESCOLA CARLOS GOMES;
ELENIR TEREZINHA FOLLE - R. Marechal Deodoro da Fonseca, 1860, Jd Clodoaldo (9226-5113/3441-4503);
ELISABETE APARECIDA LEONEL;
ELISANGÊLA RIBEIRO DOS SANTOS - RUA RUI BARBOSA, 740, PRINCESA ISABEL, PROFESSORA. FONE: 3441-4108/9232-5770;
EMÍLIA NÚBIA F. DE OLIVEIRA, PROFESSOR - ESC. JOSÉ DE ALMEIDA;
ENOC RODRIGUES - SEMEC;
EOCLIDES PIZONI JR, AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS - 40 DRRE/CACOAL - SECRETARIA DE FINANÇAS;
ERINEIDE DE OLIVEIRA - PROF. AV. MARECHAL RONDON, 3008 - 4412876;
ETEILDO FERREIRA DE OLIVEIRA - R. LUTERKING, 1726;
FÁBIO HENRIQUE MARTINS DA SILVA - R. Mal. Deodoro, 1546 - Prefeitura;
FABRÍCIA LEMOS LIMA - Av. Rio de Janeiro, 565, apto 102. Fone: 9991-1071 e 3441-3700. Escola Maria Aurora;
FRANCILUCIO CLEMENTINO DINIZ - R. José do Patrocínio, ao lado do Zé Vanir, 9960-2764;
FRANCISCO DE PAULA NETO - Rua Almirante Tamandaré, 460, BNH;
FRANCISLAI DOS SANTOS MARINHO SIMÃO - Rua Miguel Viera Ferreira, 3880, Floresta (3441-4590);
GEOVANI SANTINI - FERRAGENS CACOAL, COMERCIANTE;
GERALDO FACHINELLO - RELOJOARIA SAFIRA, COMERCIANTE, AV. PORTO VELHO, 2316, 4415478;
GERUSA GONÇALVES DE SOUZA - AV. 2 JUNHO 2523, F. 4413814/3141;
GIDEONI FERREIRA DE BRITO - R. José Américo, 1296, Vista Alegre;
GIZELE CRISTINA BORTOLOSSI - R. PADRE MANOEL DA NÓBREGA, 375. 4414151;
GUSTAVO MARTINS DE OLIVEIRA - RUA DOS PIONEIROS, 1261, CENTRO. FONE:8404-2828/3441-3060;
HAMILTON JONATAS PEREIRA LIMA, INSS;
HELENA CLEMENTINO MIRANDA - ESCOLA AURÉLIO BUARQUE;
HELENA FÉLIX - CEEJA;
HÉLIA BARBOSA GÓES DE CASTRO, R. DOS PIONEIROS, 1768, CENTRO;
HILDA GIMENO REDUA - SEMEC;
HILDEBERTO MOREIRA BIDU - R. ANÍSIO SERRÃO, 1298/441 4396 - SEFAZ;
INÊS FILUS DE ALENCAR - CredCacoal;
IRACEMA APARECIDA L. DA SILVA, PROFESSOR - ESC. HONORINA L. DE BRITO;
IVAN CARLOS DUTRA -AV. ANTONIO DE DULCE, 1492, CENTRO. FONE:3441-3862;
IDÊ ALVES DE MOURA - FUNC. PÚBLICA. RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA, 2020. FONE: 3441-5115;
IDELBRANDO GENUINO BORBA - UNIR;
ILSA OLIVEIRA BEBER - ADMINISTRATIVO UNIR;
ISAIAS AMÂNCIO DE SOUZA - FARMACÊUTICO, 4412388;
IVANETE ZANIOLI - Prefeitura;
IVONE ALBRECHT, RUA TRAVESSA DAS FLORES, 166 - CEF;
IVONE ALVES DA MOTA - PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL;
IVONE DA SILVA BRUNO, PROFESSOR - ESC. HONORINA L. DE BRITO;
IZA MARIA DA SILVA FILHA, PROFESSOR - ESC. CARLOS GOMES;
IZABEL DA SILVEIRA, PROFESSORA - ESC. CARLOS GOMES;
JADER BECKER DRUN - AUX. ADMINISTRATIVO - FRIGOVIRA;
JADER MAIA MARQUES - AV. PORTO VELHO 2256, LOJA 03 - SHOPPING;
JAILTON DE SANTANA - EMATER;
JAIR ENGLER DE ALMEIDA - AV. 02 DE JUNHO, 2234 - UNIR;
JAIR JOSÉ VIEIRA DA SILVA - Av. BELO HORIZONTE, 2178 - 4414861;
JADER PANTALEÃO DOS REIS, PROFESSOR - ESC. CARLOS GOMES;
JANETE ANGELO PEREIRA DE LIMA - Rua Aluízio Ferreira, 027, Incra;
JAQUELINE BRANDALERO GOES - ESCOLA JOSÉ DE ALMEIDA;
JAQUELINE RODE ANTÔNIO - Av. Castelo Branco, 19.209;
JEOVÁ DE SOUZA PEDROSO - Rua Presidente Kenedy, 563, BNH;
JERRI FOLLI - COMERCIANTE, R. Antônio Deodato Durce, 3232, Floresta;
JESAIAS ALVES DE MACEDO -R. General Osório, 339 - FUNASA;
JOÃO CARLOS VIEIRA ARNALDO - Rua Floriano Peixoto, 2253, Centro;
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
074
ANO XXV
JOÃO LUIZ DE FREITAS PAULO - Rua Sete de Setembro, 2366, Apto 03, Centro;
JOSÉ DE CARVALHO MOREIRA - R. FLORIANÓPOLIS, 1750, LIBERDADE FONE: 8406-2576/ 3441-0906;
JOSÉ ADILSON MALEVAIK - Av. PORTO ALEGRE, 1072, FONE 4415527;
JOSÉ APARECIDO L. DA SILVA, FOTO LÍDER, AV. PORTO VELHO 2035 - Câmara Municipal;
JOSÉ CARLOS DUBIANI RESENTE - AV. PRIMAVERA, 1487, VISTA ALEGRE;
JOSÉ CARLOS DIAS DOS SANTOS (ESPOSO DA LUZERIA);
JOSÉ CARLOS NUNES FRANCHIO - R. Santos Dumont, 2998;
JOSÉ CURCI DA CUNHA , PROFESSOR - ESC. CLODOALDO N. DE ALMEIDA;
JOSÉ DA SILVA DE SOUZA - BANCO DO BRASIL;
JOSÉ FRANCISCO RAGNINI, Prefeitura, 4412763/2346, AV. AMAZONAS, 2391;
JOSÉ LUIZ DE MORAES - AV. RIO DE JANEIRO, 640;
JOSÉ OLÍMPIO DIAS DOS SANTOS - R. DAS ANDORINHAS, 1879 - 441-7680;
JOSÉ PROCÓPIO ALVES DA SILVA, Prefeitura Municipal;
JOSÉ RAIMUNDO BELINCANTA - Comerciante - Instaladora Eletroluz;
JULIETA GOMES DA S. AZEVEDO - PROFESSORA, 9602670;
KATUO OKOBAIASHI - AV. GUAPORÉ, 2464. FONE: 3441-1952. (BASA);
JUCINEI APARECIDA GONÇALVES SOUZA - Rua Oliveira de Melo, 406, Jardim Saúde;
JUSCELINO BIANCHINI - Madeireira Catarinense;
LANA MARA DE CARVALHO VASCONCELOS - Av. Sergipe, 602, Novo Cacoal - Esc. Honorina Lucas de Brito (3441-4056;
LAUDELINO PEREIRA DA SILVA - BANCO DO BRASIL, 4414911/4917
LEONIR SOARES NOKONIERZJ- R. MARECHAL DEODORO DA FONSECA 1710, CACOAL - PROFESSORA;
LOTÉRIO BONALDO - SEFAZ, AV. SÃO PAULO, 3695 FONE: 441-3073/2016 - INSS;
LUCEN BAINE RIBEIRO SANTOS - RUA RUI BARBOSA, 883, PROFESSORA SEMED. FONE: 3443-2228;
LUCIANE DE LIMA, professora, Chácara a 400 metros do Hospital Regional na fundiária dos lotes da linha 6;
LUCIENE FERREIRA ALVIM - AUX. ADMINISTRATIVO - FRIGOBOI;
LUCILEIA IZALINA LUCAS - AV. ALMIRANTE TAMANDARÉ, 580, NOVO HORIZONTE. FONE: 3441-4114;
LUIS EDUARDO VIEIRA PEREZ - RUA DUQUE DE CAXIAS, 2182;
MARCELO MACHADO DOS SANTOS - SEMEC;
MARCILENE LIMA RIBEIRO - Comerciante - Adm. Empresa - Rua General Osório, 936, centro;
MÁRCIO APARECIDO PEREIRA PICOLI - Funcionário Público, Av. Flor de Maracá, 2594, Vista Alegre;
MARCOS A. TEODORO DE OLIVEIRA - R. DUQUE DE CAXIAS, 2162;
MARCOS DAMON DA SILVA - R. QUINTINO BOCAIÚVA, 1822 4411906 - F. Oxigênio;
MARCOS BRANDÃO DE OLIVEIRA - COMERCIANTE - AV. SERGIPE, 258. FONE: 3441-1613;
MARCELO ANDRÉ DE CAMPOS - TRAVESSA DAS FLORES, 166, OU (ESCOLA CONCÓDIA). FONE: 3441-3221;
MARIA DO AMPARO FERNANDES - TRT - 9955-1965
MARIA AUXILIADORA GARCIA - CEEJA;
MARIA D AJUDA DOS SANTOS SOUZA - R. Marquês de Pombal, 1840, Incra (9234-3718/3441-3498);
MARIA DAS DORES DE SOUZA MARTINS - R. Almirante Tamandaré, 314 - Prefeitura;
MARIA DAS GRAÇAS SILVA - FUNC. PÚBLICA- AV. SERGIPE, 231. FONE: 3441-1396.
MARIA DE FÁTIMA M. CALAÇA, PROFESSORA - ESC. CARLOS D. DE ANDRADE;
MARIA DE FÁTIMA R. DA COSTA - ESC. CORA CORALINA;
MARIA DE LURDES SILVA ARAÚJO - R. OLAVO BILAC, 356
MARIA DELMIRA DE ALMEIDA, PROFESSOR - ESCOLA BERNARDO GUIMARÃES;
MARIA DORACY JASKIW - UNIR;
MARIA JOSÉ BEZERRA DA SILVA MENDONÇA, R. XV de Novembro, 2111 - Prefeitura Municipal;
MARIA LÚCIA RODRIGUES SOARES- FUNCIONÁRIA PÚBLICA- FUNAI;
MARIA MADALENA MOREIRA, PROFESSORA - ESCOLA BERNARDO GUIMARÃES;
MARIA RESENDE DA SILVA - R. CASTRO ALVES, 2451;
MARIA SALVIA SANTANA, PROFESSORA - ESC. HONORINA LUCAS DE BRITO;
MARIA SOCORRO V. FERNANDES, PROFESSORA - AV. 7 DE SETEMBRO, 3980;
MARIANE AZEVEDO - R. Rui Barbosa, 1389;
MARILENA ETERNA DA C. OLIVEIRA - AV. B.HORIZONTE, 3290. Receita Federal;
MARILETE OLÍMPIO DOS SANTOS - R. ANTÔNIO DEODATO DURCE, 859, PRINCESA ISABEL - ESCOLA FREI CANECA. FONE: 3441-1303/3441-2195;
MARILEUZA FERREIRA DE SOUZA - Av. Cuiabá, 1747;
MARIZE FERRACIOLI - BANCO DO BRASIL;
MARY APARECIDA FERREIRA NUNES - Av. Nações Unidas, 2867 - Prefeitura;
MARLENE SZILAGYI SANTOS - BANCO DO BRASIL;
MAURÍCIO MARTIM CARMONA PUGIN - AV. PORTO VELHO, 2504. FONE: 3443-5000.
MAURÍCIO ROBERTO RAGNINI - RUA D. PEDRO II, 1832. FONE: 3443-2212;
MIGUEL PICHEK NETO - RUA RIO BRANCO, 2226. FONE: 3441-4366;
MOSSOVILAN LUIZ DE OLIVEIRA - RUA DOS PIONEIROS, 1261, CENTRO. FONE: 9225-9370;
NEDESON TACONI- FOX PNEUS, AVENIDA CASTELO BRANCO.
NEISON CAMILO DOS SANTOS - ACADÊMICO - UNIR;
NELSON LOBIANCO - AV. 02 DE JUNHO, 2197 - FarmaGlobo;
NEUSA GIRON - R. Santos Dumont, 2790. Fone : 3441-4868/5121 (Bco Bradesco);
NEUSA MUTUKO KWANAMI- FUNCIONÁRIA PÚBLICA - FUNAI;
NILVA KLEIN DE ALMEIDA - Foto - Av. Porto Velho;
NÍVEA WENDT - ESCOLA CONCÓRDIA;
NOEL ALMEIDA DOS SANTOS - R. ANIZIO SERRÃO, 3368, BAIRRO FLORESTA;
NOEMY ALEGRE - R. XV de Novembro, 1738;
ANO XXV
200.
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074
DIÁRIO DA JUSTIÇA
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- 15
NUBIA APARECIDA DO NASCIMENTO - Farmácia UNIMED;
OSCAR DE SOUZA COSTA - Rua Santo André, 1756, Industrial;
ODENIRA DA SILVA HACK - AV. ESPIRITO SANTO, 350;
ORLANDINO RAGNINI JÚNIOR - RUA DUQUE DE CAXIAS, 2464. FONE: 3441-2848;
ORLANDO KESTER - AV. BELO HORIZONTE, 2853 - 4411221;
ORMANDO DA SILVA - R. MARQUÊS DE POMBAL, 1676;
OSMAR TIVIROLLI - TV Cacoal;
OZIAS ALVES FERREIRA - FACTORING;
PATRICIA RAMOS PETRY - COLÉGIO NOSSA SENHORA DO CARMO - RIOZINHO;
PAULO A. DE OLIVEIRA, PROFESSOR - ESC. CLODOALDO N. DE ALMEIDA;
PAULO CÉSAR NUNES PEREIRA - Av. Dois de Junho, 3681, Jardim Clodoaldo (3441-3822) - Escola Maria Aurora do Nascimento;
PAULO FERMIANO DA SILVA - Professor, Rua E, 3513, Vilage do Sol;
PAULO MARTINS DE OLIVEIRA - Av. Belo Horizonte, 2879, Novo Cacoal;
PEDRO CEZAR FERREIRA - COMERCIÁRIO - RUA DUQUE DE CAXIAS, 1748;
POLIANA WALDERCLEIDE DE OLIVEIRA SOUZA - Rua Aloízio Ferreira, 1046, Incra (9906 - 6070);
RAIMUNDO NONATO F. DE SOUZA - DROGARIA REAL, R. DOS PIONEIROS, 2386, 4412805;
RAQUEL SPIÇA - Av. Porto Velho, 2256, Loja 3;
REGINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA - R. ANAPOLINA, 1835, COMERCIANTE. 441-3471;
REINALDO CASSIANO BARBOSA - INSS;
RENAN DE OLIVEIRA MACEDO - Av; 7 de Setembro, 3336, Jd. Clodoaldo (9204-1220/3443-6852);
RENATO DE SOUZA - COMERCIANTE, AV. JK, 351;
RISONETE RODRIGUES DA SILVA - R. Pedro Rodrigues, 235, Cristal do Arco-íris (9215-0848);
ROBERTO MARIM ANGELO, AV BELO HORIZONTE, 2190 - 441-4712;
RONALDO GUEDES DE SOUZA - AV. PORTO VELHO, 610 - 4414491 (SEMEC);
RONALDO RAMOS CUELLAN - Av. Inderval Brasil, 636, Bairro Novo Cacoal;
ROSANA LENZI - R. Dos Pioneiros, 1598 - FACIMED;
ROSELI ALVES OLIVEIRA - Av. Paraná - esposa do Plínio da FUNAI;
ROSEMAR SANTANA GÓES - PROFESSORA, 4412597 - SEMEC;
ROSEMEIRE BARBOSA - AV. PORTO VELHO, 2526, ESTUDANTE;
ROSILENE GONÇALVES, PROFESSORA - ESC. CELSO FERREIRA DA CUNHA - Riozinho;
ROSIMEIRE DA SILVA AMARAL, PROFESSORA - ESC. CLODOALDO;
ROSIMERI SANTANA GÓES - PROFESSORA;
RONI JOSÉ BEGNINI - COMERCIANTE- AV. .PORTO ALEGRE, 539. FONE: 3441-4148;
RÚBIA ALICE ALBRECHT CAMPOS - TRAVESSA DAS FLORES, 166, OU (ESCOLA CONCÓRDIA). FONE: 3441-3221;
RUTH OLIVEIRA CARANHA, PROFESSORA - ESCOLA DANIEL BERG;
SALETE M. D. SANCHES, PROFESSOR - ESC. CLODOALDO N. DE ALMEIDA;
SANDRA REGINA PEREIRA LOURENÇO - BANCO DO BRASIL;
SANDRA REGINA DIAS PARMEGIANE - PROFESSORA - RUA JOSÉ DE ALENCAR, 3064. FONE: 3441-4148;
SAULO ETHEIL DE OLIVEIRA - SEMEC;
SEIMA MARIA MESQUITA MARREIRO, R. Marechal Deodoro, 2080 - Junta Militar
SILVIA MARIA DA SILVEIRA COUVRE - SEMEC;
SILVIO MAZIERO, R. Rio Grande, 1281;
SIMONE DE OLIVEIRA SANTOS - Professora, Av. Carlos Gomes, 2869, Princesa Isabel;
SIMONE PATRÍCIA RODRIGUES DUARTE MOTTA, PROFESSORA;
SIRLEY DE CALDA - Trav. 21 de abril, 103, Bairro Liberdade;
SUELLEN CRISTINA DUTRA FIGUEIREDO - R. Padre Ezequiel Ramires, 3346, Centro, M. Andreazza/RO (99033045);
SUELI DA SILVA, PROFESSOR - ESCOLA BERNARDO GUIMARÃES;
TERUMI SONIA SOSTENA - PROFESSORA - Bernardo Guimarães;
VALDECI JOSÉ DOS SANTOS - AV. CASTELO BRANCO, 18254, TORNO OESTE. FONE:3441-6303/8403-0816;
VALDEIR TEIXEIRA LOPES - Av. 7 de setembro, 2120;
VALDOMIRO LIBERATO DA SILVA, PROFESSOR - ESC. CARLOS GOMES;
VALDOMIRO NASCIMENTO - CEPLAC, AV. PORTO VELHO, 2899;
VANIA LUZIA BRAMBILA - ESTUDANTE, R. JI-PARANÁ, 1912;
VERA LÚCIA DE LIMA LINS, PROFESSOR - ESC. HONORINA;
VERA LÚCIA VIDAL LEITE - R. FLORIANO PEIXOTO, 1581, F. 4411439;
VICTOR PIRES ARAN, PROFESSOR BESC. CLODOALDO N. DE ALMEIDA;
VILMAR CASSIANO - Kone Presentes - Shopping;
VILMAR ROSA DE MENDONÇA, PROFESSOR - ESC. CARLOS D. DE ANDRADE - Linha 208;
VITÓRIA JOFRE RODRIGUES - COMERCIANTE- AV. FLORIANO PEIXOTO, 2143. FONE: 3441-2188;
VONIVALDO GONÇALVES - FACIMED;
WALDIR PEREIRA DA ROCHA - R. JOSÉ DE ANCHIETA, 761;
WANESKA RIGOLON- ESCOLA CONCÓRDIA;
WASHIGTON A. SOUZA SOBRINHO - REM OU RUA ANÍSIO SERRÃO, 2266;
ZEFERINO VIANA DA LUZ - AV. GUAPORÉ, 3697 - FACTORING;
ZILDA GALINARI YUNES, FUNC. PÚBLICA, EMATER RUA RIO BRANCO, 2450;
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém de futuro possa alegar ignorância, mandei expedir o presente edital
que será afixado no átrio local e publicado pela Imprensa. Dado e passado nesta cidade de Cacoal, Vara do Tribunal do Júri, aos 18 de abril de 2007.
Eu, (a), Marise Soares de Moura, Escrivã, mandei digitar e subscrevi.
(a) Carlos Augusto Teles de Negreiros
Juiz de Direito
C
- 16
23-04-2007
GABARITO
Juiz de Direito: Fabiano Pegoraro Franco
Autos nº.: 007.2000.003959-0
Classe: Ação Penal
Réu: JUSCELINO ROCHA
Advogado: HAROLDO PIO FERNANDES, OAB/
RO 290;
Finalidade:
INTIMAR
o
advogado
supramencionado dos termos principais da r.
sentença, em relação ao réu JUSCELINO
ROCHA, a seguir transcrito: “...Diante do exposto,
julgo improcedente a denúncia para: (...) declarar
extinta a punibilidade de JUSCELINO ROCHA,
por ter cumprido integralmente a pena
alternativa aplicada, com base no art. 84,
parágrafo único, da Lei 9.099/95. (...). Isento de
custas. Transitada em julgado, proceda-se nas
comunicações de estilo. P.R.I. Cacoal, 06 de
outubro de 2006. (ass) Fabiano Pegoraro Franco
- Juiz de Direito”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
volta das 19h 30min, na Av. Tiradentes, nº 1077,
Bairro Novo Cacoal, nesta cidade e Comarca,
C A R LOS ALVES DE SOUZA, ofendeu a
integridade física de LUCIMARA RODRIGUES
DUBIANE, causando lhe as lesões corporais de
natureza leve descritas no laudo de exame de
corpo de delito de fls. 12/13. Segundo consta, o
denunciado, ex-companheiro da vítima, no dias
dos fatos, chegou à residência desta embriagado
e passou a lhe agredir, o quê ocasionou múltiplas
escoriações em placa na face anterior do joelho
direito e esquerdo, bem como, na perna direita”.
bem como para comparecer perante este Juízo
no dia 12DE JUNHO DE 2007, ÀS 08: 20 HORAS,
para ser interrogado na forma da lei, sob pena
da lei”.
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Judicial
(PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE
7.8.01)
NÚMERO
074
ANO XXV
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 60 dias
Autos nº.:007.2006.005839-4
De: WANDERMAGNO FERNANDES DA SILVA,
vulgo “Lacerda”, brasileiro, solteiro, vendedor,
filho de Ezequiel Alexandre da Silva e de Rosana
Fernandes Lacerda, nascido aos 16.02.1973, em
São Pedro da Cipa/MT, atualmente em local
incerto e não sabido;
FINALIDADE: INTIMAR o acusado da r. sentença
a seguir transcrita, nos tópicos principais:
“...Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a
pretensão deduzida na denúncia para ABSOLVER
WANDERMAGNO FERNANDES DA SILVA das
imputações feitas, com base no artigo 386, inciso
VI, do CPP. Isento de custas. Transitada em
julgado, proceda-se nas comunicações e baixas
pertinentes. P.R.I. Cacoal, 30 de novembro de
2006. (ass) Fabiano Pegoraro Franco - Juiz de
Direito”
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Judicial
(PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE
7.8.01)
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 60 dias
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Judicial
(PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE
7.8.01)
GABARITO
Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO
Autos N.: 007.06.011171-6
Classe: Ação Penal
Réu: ISAIAS DE OLIVEIRA SILVA
Advogado: AIDEVALDO MARQUES DA SILVA,
OAB/RO N. 1.467
Finalidade: INTIMAR o advogado acima da
expedição da carta precatória à Comarca de JiParaná/RO, deprecando a oitiva das testemunhas
arroladas pela defesa: LIGIANE RODRIGUES DA
SILVA, CRISTINA REGINA DA SILVA e MARCONEI
RODRIGUES DOS SANTOS, conforme r.
despacho transcrito. “...Expeça-se precatória
para a oitiva das testemunhas. Proceda-se com
a máxima urgência . Ciência as partes. Cacoal,
13 de abril de 2007. Ass. CARLOS AUGUSTO
TELES DE NEGREIROS- Juiz de Direito em
Substituição.”
Cacoal/RO,
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Judicial
(PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE
7.8.01)
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO
Autos N.: 007.2006.009555-9
De: CARLOS ALVES DE SOUZA ,
brasileiro,
natural de Rolim de Moura/RO, nascido aos 04/
11/80, filho de Valdir Alves de Souza e de
Nelcir Fermino de Souza, último endereço nos
autos: ATUALMENTE ENCONTRA-SE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO.
Finalidade: CITAÇÃO para defender-se na Ação
Penal supracitada, conforme denúncia do
Ministério Público, por infração, à norma contida
no artigo 129, § 9º do Código Penal, pelo
seguinte fato resumido: “... Em 08/08/06, por
Autos nº.:007.2005.005543-3
De: ERENILDA ALVES- brasileira, filha de Maria
Iva, nascida aos 25.06.1968, em Colatina ES,
atualmente em local incerto e não sabido;
FINALIDADE: INTIMAR o acusado da r. sentença
a seguir transcrita, nos tópicos principais: “...Do
exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão
deduzida na denúncia, para ABSOLVER a ré
ERENILDA ALVES, da imputação descrita no artigo
133, § 3º, inciso II, do Código Penal. Com o
trânsito em julgado arquive-se. P.R.I. Cacoal,
21de novembro de 2006. (ass) Fabiano Pegoraro
Franco - Juiz de Direito.”
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Judicial
(PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE
7.8.01)
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 60 dias
Autos nº.:007.2006.002136-1
De: AMILTON PAULO DE CARVALHO, vulgo
“Biro-Biro”- brasileiro, filho de Benjamin Paulo
de Carvalho e de Geraldina Nunes Viana,
nascido em Cuiabá-MT, atualmente em local
incerto e não sabido; OSMAR RODRIGUES DOS
SANTOS, brasileiro, solteiro, agricultor, filho de
José dos Santos e de Maria Rodrigues dos Santos,
nascido aos 10 (ou 19).07.1974, no Estado do
Mato Grosso, atualmente em local incerto e não
sabido;
FINALIDADE: INTIMAR os acusados da r. sentença
a seguir transcrita, nos tópicos principais:
“...Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a
denúncia, e absolvo os acusados OSMAR
RODRIGUES DOS SANTOS e AMILTON PAULO
DE CARVALHO daS imputações feitas, com base
no art. 386, II e III, do CPP. Transitada em julgado
para a acusação, arquive-se com as baixas
pertinentes. P.R.I. Cacoal, 13 de outubro de 2006.
(ass) Fabiano Pegoraro Franco - Juiz de Direito.”
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Judicial
(PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE
7.8.01)
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 60 dias
Autos nº.:007.2005.005622-7
De: HERMES DE SOUZA TOSTA, brasileiro,
solteiro, comerciante, filho de Agostinho de
Souza Tosta e de Sônia Regina Tosta, nascido
aos 28.06.1979, em Magé/RJ, atualmente em
local incerto e não sabido;
FINALIDADE: INTIMAR os acusados da r. sentença
a seguir transcrita, nos tópicos principais: “...Do
exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão
deduzida na denúncia para ABSOLVER o acusado
HERMES DE SOUZA TOSTA (...) da imputação
descrita no artigo 342, § 1º, do Código Penal,
com espeque no artigo 386, inciso VI, do Código
de Processo Penal. Transitada em julgado,
arquive-se com baixa. P.R.I. Cacoal/RO, 26 de
janeiro de 2007. (ass) Valdirene Alves da Fonseca
Clementele - Juíza Substituta”
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Judicial
(PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE
7.8.01)
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 90 dias
Autos nº.:007.2002.001417-8
De: VANILSON DE SOUZA SILVA- brasileiro,
casado, operador de motoserra, nascido aos
04.09.1976, em Querência do Norte-PR, filho de
José Lopes da Silva e de Roseni de Souza Silva,
atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR o acusado da r. sentença
a seguir transcrita, nos tópicos principais:
“...Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a
pretensão deduzida na denúncia para
CONDENAR o réu VANILSON DE SOUZA SILVA
(...) como incurso no artigo 302, parágrafo único,
inciso I, da Lei 9.503/97. (...) Fixo a pena-base
no mínimo legal, ou seja, dois anos de detenção,
a qual aumento em um terço, em razão do
acusado não ter habilitação há época dos fatos
e pela concorrência de culpa da vítima do evento,
tornando-a definitiva em 2 (dois) anos e 8 (oito)
meses de detenção (...). O Regime para início do
cumprimento da pena será o aberto, conforme
ANO XXV
NÚMERO
074
artigo 33, § 2º, c, do CP. (...) Substituo a pena
privativa de liberdade por duas restritivas de
direitos, consistentes em prestação de serviços
à comunidade pelo período da condenação e
prestação pecuniária no valor de 4 (quatro)
salários mínimos, a serem destinados ao Corpo
de Bombeiros dessa comarca (...). Fixo o prazo
de dois meses quanto à penalidade de
suspensão ou de proibição de se obter a
permissão ou a habilitação, para dirigir veículo
automotor (...). Isento de custas (...). Após o
trânsito em julgado da presente decisão: 1- seja
o nome do réu lançado no rol dos culpados; 2Expeça-se guia de execução, e com os demais
documentos necessários formem-se autos de
execução de pena; 3- Comunique-se o INI e TRE/
RO (...). P.R.I. Cacoal/RO, 31 de janeiro de 2007.
(ass) Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza Substituta.
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Judicial
(PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE
7.8.01)
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO
Autos N.: 007.2006.012313-7
De: ROSIEL GALVÃO DOS SANTOS , brasileiro,
natural de Pimenta Bueno/RO, nascido aos 11/
01/77, filho de Raimundo Dantas Santos e de
Raimunda Galvão Pinheiro, último endereço nos
autos: BR 364, Km 233. ATUALMENTE
ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO.
Finalidade: CITAÇÃO para defender-se na Ação
Penal supracitada, conforme denúncia do
Ministério Público, por infração, à norma contida
no artigo 147, do Código Penal, pelo seguinte
fato resumido: “... No dia 28 de outubro de 2006,
por volta das 13h00min, na residência localizada
na BR 364, Km 233, Setor de Chácaras, nesta
cidade, o denunciado Rosiel Galvão dos Santos,
prevalecendo-se das relações familiares,
mediante a ostentação de uma faca de cozinha,
ameaçou causar mal injusto e grave à sua
companheira Luzinete Pagel dos Santos,
afirmando que iria mata-la. Apurou-se que o
denunciado e a vítima conviveram maritalmente
por 07(sete) anos, e tiveram uma filha. No dia
dos fatos, Luzinete chamou o denunciado para
conversar acerca da separação, momento em
que este passou a agredi-la verbalmente, tendo
se passado de uma faca e segurado a vítima
pelo braço dizendo que iria matá-la, ocasião em
que abraçou a sua filha e o denunciado desistiu
do intento dizendo que ela “devia a sua vida à
sua filha”, bem como para comparecer perante
este Juízo no dia 05 DE JUNHO DE 2007, ÀS 08:
00 HORAS, para ser interrogado na forma da
lei, sob pena da lei”.MARIA JOSÉ CÉZAR DE
OLIVEIRA
Escrivã Judicial
(PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE
7.8.01)
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃ:
Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de
Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro,
Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax:
(0XX69)3441.4145.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Gabarito
nº: 30 / 2007
Expediente do dia 19 de Abril de 2007
Juiz: Drª. Liliane Pegoraro Bilharva.
Autos nº: 012.07.000719-1
Classe: Busca e apreensão
A: Banco Dibens S/A
Adv. Dr.ª. Eliana Soleto Alves Massaro- OAB1847
R.: Transportes Coletivos Colorado Ltda
Adv. Não informado
R. Despacho de fls. 44: “ Vistos, etc. Vistas ao
autor da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.
42. Col-Ro, aos 13/04/2007- Drª. Liliane
Pegoraro Bilharva - Juíza de Direito.”
Certidão de fls. 42: “ (...)... aí sendo, deixei de
proceder a apreensão do veículo descrito no
mandado, tendo em vista que o referido veículo
não se encontra nesta cidade/Comarca. De
acordo com informação do rep. Da empresa
executada, o veículo de que trata o mandado
acima, se encontra na Cidade de AriquemesRO, sito a rua Tancredo Neves, n. 3734 . Certifico
ainda, que mesmo não tendo apreendido o
veículo descrito no mandado, CITEI a empresa
TRANSPORTES COLETIVOS COLORADO, na
pessoa de seu representante legal o Senhor
Wilton Cesar de Souza . ... Col-Ro, em 29/03/
2007- Carlos A. Louzada Neves - Of. Justiça.”
Autos nº: 012.05.000865-1
Classe: Divórcio direto litigioso
A: Raimunda das Graças Pereira da Silva
Adv. Dr. Moacir Nascimento Barros - OAB-1747
R.: Jorge Cândido da Silva
Adv: Dr. Viriato Faleiros Barbosa -OAB-147
R. Despacho de fls. 91: “ Vistos, etc. Vistas às
partes do retorno dos autos. Col-Ro, aos 13/04/
2007- Drª. Liliane Pegoraro Bilharva - Juíza de
Direito.”
Autos nº: 012.06.001628-2
Classe: Execução de título extrajudicial
A: Vipal Auto Peças Ltda
Adv. Dr. Agenor Martins - OAB- 654-A
Drª. Cristiane Tessaro -OAB-1562
Dr. Rubens Devet Gênero - OAB-247/E
R.: Sandra Maria Denardo Saiki
Adv. Não informado.
R. Despacho de fls.40: “ Vistos, etc. Vistas à
exeqüente do retorno do ofício de fls. 36/38.
Col-RO, aos 16/04/2007- Drª. Liliane Pegoraro
Bilharva - Juíza de Direito.”
Ofício n. 015/07- - CIRETRAN - “ informando
que não foi constatado nenhum veículo
registrado em nome da executada, conforme
consultas .
Autos nº: 012.02.000997-8 Ap: 02.0998-6
Classe: Execução de título judicial
A: Invest Factoring Fomento Mercantil Ltda
Adv. Dr. Odair Flauzino de Moraes - OAB-115-A
Dr. Fernando Cesar Volpini- OAB-610-A
R.: José Roberto Soares
Adv. Dr. Moacir Nascimento Barros - OAB-1747
R. Despacho de fls.73: “ Vistos, etc. Intime-se a
exeqüente para dar andamento ao feito, em cinco
dias. Col-RO, aos 16/04/2007- Drª. Liliane
Pegoraro Bilharva - Juíza de Direito.”
23-04-2007
C
- 17
Autos nº: 012.02.000998-6 - Ap: 02.0997-8
Classe: Execução de título extrajudicial
A: Invest Factoring Fomento Mercantil Ltda
Adv. Dr. Odair Flauzino de Moraes-OAB-115-A
Dr. Fernando Cesar Volpini - OAB-610-A
R.: José Roberto Soares
Adv. Dr. Moacir Nascimento Barros - OAB-1747
R. Despacho de fls. 63: “ Vistos , etc. Defiro a
suspensão do feito como requerido na petição
de fls. 61. Col-RO, aos 11/04/2007 - Drª. Liliane
Pegoraro Bilharva - Juíza de Direito.”
Autos nº: 012.06.003482-0
Classe: Execução de título judicial
A: Jacyr Rosa Junior e Luiz Antonio Rocha
Adv. Dr. Jacyr Rosa Junior - OAB-264-B
Drª. Rosângela Cristófoli - OAB-2978
Dr. Luiz Antonio rocha - OAB-93-A
R.: Ana Dulce Ribeiro Vilela.
Adv. Dr. Gilberto Ferraz Arruda Veiga-OAB37.923
Dr. Vicente Renato Paolillo-OAB-13.612
R. Despacho de fls. 94: “ Vistos. 1) Trata se de
pedido de bloqueio de valores devidos por Ana
Dulce Ribeiro Vilela à título de honorários
advocatícios à Jacyr Rosa Júnior e Luiz Antônio
Xavier de Souza Rocha, utilizando se do recurso
conhecido como “penhora on line”. Há que se
ressaltar que tal inovação adveio da Lei
Complementar n.º 118/2005, que modifica
artigos do Código Tributário Nacional e com isso,
concede ao Juiz a faculdade de determinar o
bloqueio de bens e valores do devedor, por meio
eletrônico, visando com isso garantir a eficácia
da medida. Tal modificação legislativa, como dito,
deu se em sede das relações tributárias, diante
da preferência que goza o crédito tributário em
comparação a outros créditos. Nas ações de
execução comum tem se admitido a penhora on
line de forma excepcional, quando não
localizados outros bens do devedor passíveis de
constrição. No caso dos autos não houve ainda
qualquer tentativa de penhora. Além do mais,
deve se ressaltar que a penhora on line foi
instituída inicialmente para as relações
tributárias e depois se estendeu para os
procedimentos comuns, e até mesmo naqueles
procedimentos a fazenda pública primeiramente
tenta localizar outros bens menos gravosos do
executado para posteriormente requerer a
referida penhora, demonstrando o seu caráter
excepcional. A excepcionalidade é tão visível
que ao acessar o site do Banco Central para
efetivar a penhora on line não encontramos a
opção de execução de título judicial ou
extrajudicial, sendo que as opções são execução
fiscal, execução trabalhista, entre outros. Apesar
dos honorários advocatícios terem caráter
alimentar, não afastam a excepcionalidade da
penhora on line, razão pela qual, por ora, indefiro
o pedido de fls. 88/92. 2) Expeça se mandado de
penhora e avaliação, na forma do artigo 475 J,
do CPC. Intime se. Colorado, 16/04/2007 [a]
Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.”
NOTA: comparecer a parte interessada e
providenciar a retirada da carta precatória bem
como o seu cumprimento.
Autos nº: 012.06.003695-4
Classe: Alvará Judicial
A: Neuza Pacífico D’Ávila.
Adv. Dr. Benedito Belém Quirino -OAB-88.908
(subst)
Dr. Gilvan Rocha Filho - OAB-2650
R.:Este Juízo
Adv. Não informado
R. Despacho
de fls. 46: “ Expeça-se carta
precatória para oitiva de Floreni Francisca
Ferreira. Após o cumprimento da mesma voltem
os conclusos.. Col-RO, aos 23/03/2007- Drª.
Liliane Pegoraro Bilharva - Juíza de Direito.”
NOTA: Deverá a parte interessada comparecer
em cartório e providenciar a retirada da carta
precatória, bem como o seu cumprimento.
C
- 18
23-04-2007
Autos nº: 012.06.001682-7
Classe: Ordinária
A: José Rocha
Adv. Dr. José Roberto Migliorança - OAB-3000
Dr. Rodrigo Will Mendes- OAB-2175
R.: I. N. S. S.
Adv. Adalberto Jorge Silva Porto - Procurador.
R. Despacho de fls. 36: “ vistos, etc. Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia
06/06/2007, ás 09:00 horas. Intimem-se as
partes, seus patronos e as testemunhas
arroladas pelo autor. Expeça-se o necessário.
Col-RO, aos 22/03/2007- Drª. Liliane Pegoraro
Bilharva - Juíza de Direito.”
Autos nº: 012.06.001681-9
Classe: Ordinária
A: Maria Odete Santos
Adv. Dr. José Roberto Migliorança - OAB-3000
Dr. Rodrigo Will Mendes- OAB-2175
R.: I. N. S. S.
Adv. Adalberto Jorge Silva Porto - Procurador
R. Despacho de fls. 43: “ vistos, etc. Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia
06/06/2007, ás 10:00 horas. Intimem-se as
testemunhas arroladas pela parte autora.
Expeça-se o necessário. Col-RO, aos 22/03/
2007- Drª. Liliane Pegoraro Bilharva - Juíza de
Direito.”
Autos nº: 012.06.001689-4
Classe: Ordinária
A: Margarida Pereira dos Santos
Adv. Dr. José Roberto Migliorança -OAB-3000
Dr. Rodrigo Will Mendes - OAB-2175
R.: I. N. S. S.
Adv. Adalberto Jorge Silva Porto - Procurador.
R. Despacho de fls. 37: “ Vistos. Diante do teor
da certidão de fls. 34 torno sem efeito a
nomeação de fls. 10 e nomeio para a realização
da perícia o Dr. Lourinaldo Luciano de Lucena,
devendo o mesmo responder aos quesitos
formulados. A perícia deverá ser realizada no
dia 30/04/2007, às 10:20 horas. Cumpra se o
determinado no despacho de fls. 33. Intime se e
expeça se o necessário.. Colorado, 03/04/2007
[a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.”
R. Despacho de fls. 33: “ Vistos. 1 Verifico que
para o caso em tela a realização de prova pericial
é necessária, por isso, desde já, nomeio o Dr.
Badaró, para a realização da perícia, devendo o
mesmo responder os quesitos já formulados
pelas partes. Consigno, ainda, que a perícia
deverá ser feita de forma gratuita, vez que o
autor postula através da assistência judiciária
gratuita. 2. Intimem se as partes para no prazo
de cinco dias, indicarem assistente técnico, que
em caso de indicados deverão ofertar seus
pareceres no prazo de dez dias após a entrega
do laudo. 3. Designo audiência de instrução para
o dia 20/06/2007, às 09:00 horas. Consignando
o prazo de 10 (dez) dias antes da audiência para
a juntada do rol de testemunhas. 4. Intimem se
as testemunhas já arroladas pela parte autora.
Intime se e expeça se o necessário. Colorado,
22/03/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.”
Autos nº: 012.06.001690-8
Classe: Ordinária
A: José Augusto Giniú
Adv. Dr. José Roberto Migliorança - OAB-3000
Dr. Rodrigo Will Mendes- OAB-2175
R.: I. N. S. S.
Adv. Adalberto Jorge Silva Porto - Procurador.
R. Despacho de fls. 46: “ Vistos. Diante do teor
da certidão de fls. 43 torno sem efeito a
nomeação de fls. 10 e nomeio para a realização
da perícia o Dr. Lourinaldo Luciano de Lucena,
devendo o mesmo responder aos quesitos
formulados. A perícia deverá ser realizada no
DIÁRIO DA JUSTIÇA
dia 30/04/2007, às 9:30 horas. Cumpra se o
determinado no despacho de fls. 41. Intime se e
expeça se o necessário.. Colorado, 03/04/2007
[a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.”
R. Despacho de fls. 41: “ Vistos. Designo
audiência de instrução para o dia 05/06/2007,
às 09:00 horas. Intimem se as testemunhas
arroladas pela parte autora às fls. 10 dos autos,
bem como o requerido por carta precatória.
Quantos aos efeitos da revelia, deixo para
manifestar em audiência. Verifico que para o
caso em tela a realização de perícia é necessária,
por isso, desde já nomeio o Dr. Badaró para a
realização da perícia devendo o mesmo
responder os quesitos já formulados pela parte
autora às fls. 09/10 dos autos. Consignando
ainda que perícia deverá ser feita de forma
gratuita, vez que o autor postula através de
assistência judiciária gratuita. Intime se o perito
nomeado para que apresente o laudo, no prazo
de 30 (trinta) dias. Intime as partes para no prazo
de 05 (cinco) dias, indicarem assistente técnico,
que em caso indicado, deverão ofertar seus
pareceres no prazo de 10 (dez) dias, após a
entrega do laudo. Expeça se o necessário.
Colorado, 09/03/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro
Bilharva.”
Autos nº: 012.06.001132-9
Classe: Ordinária
A: Maria Aparecida Viotto
Adv. Dr. José Roberto Migliorança -OAB-3000
Dr. Rodrigo Will Mendes - OAB-2175
R.: I. N. S. S.
Adv. Adalberto Jorge Silva Porto - Procurador
R. Despacho de fls.60: “ Vistos, etc. Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia
10/07/2007, ás 09:00 horas. Intimem-se as
partes, seus patronos e as testemunhas
arroladas pela autora na inicial. Col-RO, aos
04/04/2007- Drª. Liliane Pegoraro Bilharva Juíza de Direito.”
Autos nº: 012.06.001078-0
Classe: Ordinária
A: Oseas Evangelista Soares
Adv. Dr. José Roberto Migliorança -OAB-3000
Dr. Rodrigo Will Mendes- OAB-2175
R.: I. N. S. S.
Adv. Adalberto Jorge Silva Porto - Procurador.
R. Despacho de fls. 52: “ Vistos. 1. Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia
10/07/2007, às 08:30 horas. 2. Intimem se as
partes, seus patronos e as testemunhas
arroladas pelo autor na inicial. 3. Em face do
laudo pericial não ter constatado 100% de
incapacidade, analisarei o pedido de tutela
antecipada após a audiência de instrução
designada. Intime se. Colorado, 04/04/2007 [a]
Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.”
Autos nº: 012.06.001691-6
Classe: Ordinária
A: Sônia Maria da Silva Canalle
Adv. Dr. José roberto Migliorança - OAB-3000
Dr. Rodrigo Will Mendes - OAB-2175
R.: I. N. S. S.
Adv. Adalberto Jorge Silva Porto - Procurador.
R. Despacho de fls. 40: “ Vistos. Diante do teor
da certidão de fls. 37 torno sem efeito a
nomeação de fls. 35 e nomeio para a realização
da perícia o Dr. Lourinaldo Luciano de Lucena,
devendo o mesmo responder aos quesitos
formulados. A perícia deverá ser realizada no
dia 30/ 04/2007, às 09 horas. Cumpra se o
determinado no despacho de fls. 35. Intime se e
expeça se o necessário.. Colorado, 03/04/2007
[a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.”
R. Despacho de fls. 35: “ Vistos. Designo
audiência de instrução para o dia 30/05/2007,
NÚMERO
074
ANO XXV
às 10:30 horas. Intimem se as testemunhas
arroladas pela parte autora às fls. 10 dos autos.
Quantos aos efeitos da revelia, deixo para
manifestar em audiência. Verifico que para o
caso em tela a realização de perícia é necessária,
por isso, desde já nomeio o Dr. Badaró para a
realização da perícia devendo o mesmo
responder os quesitos já formulados pela parte
autora às fls. 09/10 dos autos. Consignando
ainda que perícia deverá ser feita de forma
gratuita, vez que o autor postula através de
assistência judiciária gratuita. Intime se o perito
nomeado para que apresente o laudo, no prazo
de 30 (trinta) dias. Intime as partes para no prazo
de 05 (cinco) dias, indicarem assistente técnico,
que em caso indicado, deverão ofertar seus
pareceres no prazo de 10 (dez) dias, após a
entrega do laudo. Expeça se o necessário.
Colorado, 09/03/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro
Bilharva.”
Autos nº: 012.06.002004-2
Classe: Ordinária
A: Orozina Moreira Ramos
Adv. Dr. José Roberto Migliorança - OAB-3000
Dr. Rodrigo Will Mendes - OAB-2175
R.: I. N. S. S.
Adv. Dr. Adalberto Jorge Silva Porto -Procurador
R. Despacho de fls. 49: “ Vistos. Diante do teor
da certidão de fls. 46 torno sem efeito a
nomeação de fls. 10 e nomeio para a realização
da perícia o Dr. Lourinaldo Luciano de Lucena,
devendo o mesmo responder aos quesitos
formulados. A perícia deverá ser realizada no
dia 30/04//2007, às 11:00 horas. Cumpra se o
determinado no despacho de fls. 45. Intime se e
expeça se o necessário.. Colorado, 03/04/2007
[a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.”
R. Despacho de fls. 45: “ Vistos. 1) Verifico que
para o caso em tela a realização de prova pericial
é necessária, por isso, desde já nomeio o Dr.
Roberto Badaró para realização da perícia,
devendo o mesmo responder aos quesitos já
formulados pelas partes. Consignando que a
perícia deverá ser feita de forma gratuita, vez
que o autor postula através de Assistência
Judiciária Gratuita. 2) Intimem as partes para
no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem assistente
técnico, que em caso indicados deverão ofertar
seus pareceres, no prazo de 10 (dez) dias, após
a entrega de laudo; 3) Intime o perito nomeado
para que apresente o laudo, no prazo de 30
(trinta) dias. 4) Determino a realização de estudo
social do caso, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime
se incontinenti. 5) Desde já designo audiência
de instrução para o dia 20/06/2007, às 10:30
horas. Consignando o prazo de 10 (dez) dias
antes da audiência para a juntada do rol de
testemunhas. 6) Intimem se as testemunhas já
arroladas pela parte autora. Intime se. Expeça
se o necessário. Colorado, 22/03/2007 [a] Juíza
Liliane Pegoraro Bilharva.”
Autos nº: 012.07.000385-4
Classe: Busca e apreensão
A: Banco Bradesco S/A
Adv. Dr. Luciano Boabaid Bertazzo -OAB-1894
R.: Antonio Pereira da Silva
Adv. Não informado.
R. Despacho de fls. 29: “ Vistos, etc. Vistas ao
autor da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.
27. Intime-se. Col-RO, aos 13/04/2007- Drª.
Liliane Pegoraro Bilharva - Juíza de Direito.”
Autos nº: 012.02.001703-2
Classe: Execução de título Judicial
A: Jacyr Rosa Junior e outros
Adv. Dr. Luiz Antonio Xavier S. Rocha-OAB-93-A
Dr. Jacyr Rosa Junior-OAB-264-B
R.: Ana Dulce Ribeiro Vilela
Adv. Dr. Gilberto Ferraz Arruda Veiga-OAB37.923
R. Despacho de fls.343: “ Vistos, etc. Vistas as
partes do retorno dos autos. Col-RO, aos 13/04/
2007- Drª. Liliane Pegoraro Bilharva - Juíza de
Direito.”
ANO XXV
NÚMERO
074
Autos nº:012.06.001464-6
Classe: Ordinária
A: Iraci Weyh
Adv. Dr. José Roberto Migliorança-OAB-3000
Dr. Rodrigo Will Mendes - OAB-2175
R.: I. N. S. S.
Adv. Adalberto Jorge Silva Porto - Procurador
R. Despacho de fls. 59: “ Vistos. Diante do teor
da certidão de fls. 56 torno sem efeito a
nomeação de fls. 10 e nomeio para a realização
da perícia o Dr. Lourinaldo Luciano de Lucena,
devendo o mesmo responder aos quesitos
formulados. A perícia deverá ser realizada no
dia 30/04/2007, às 10:30 horas. Cumpra se o
determinado no despacho de fls. 55. Intime se e
expeça se o necessário.. Colorado, 03/04/2007
[a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.”
R. Despacho de fls. 55: “ Vistos. 1. Verifico que
para o caso em tela a realização de prova pericial
é necessária, por isso defiro o pedido de fls. 53
e, desde já, nomeio o Dr. Badaró, para a
realização da perícia, devendo o mesmo
responder os quesitos já formulados pelas
partes. Consigno, ainda, que a perícia deverá
ser feita de forma gratuita, vez que o autor
postula através da assistência judiciária gratuita.
2. Intimem se as partes para no prazo de cinco
dias, indicarem assistente técnico, que em caso
de indicados deverão ofertar seus pareceres no
prazo de dez dias após a entrega do laudo. Intime
se e expeça se o necessário. Colorado, 22/03/
2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.”
Autos nº: 012.07.000969-0
Classe: Indenização
A: José Silvano Coelho Soares
Adv. Drª Simone Rocha - OAB-2966
Drª. Ledelaynne Togo Oliveira Souza-OAB3088
R.: TCO - Celular - Teleron Celular S/A
Adv. Não informado.
R. Despacho de fls.17: “ Vistos. Defiro ao autor
os benefícios da assistência judiciária. José
Silvano Coelho Soares ajuizou ação de
indenização contra a TCO CELULAR Teleron
Celular S/A, pretendendo a reparação por danos
morais, em razão da inscrição em cadastros de
inadimplentes. Pleiteia a concessão de
antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional,
para que seja excluído seu nome do cadastro de
inadimplentes. Passo a analise do pedido de
tutela antecipada. A concessão da antecipação
dos efeitos da tutela jurisdicional constitui se
em faculdade conferida ao Juiz, que dentro dos
critérios legais, decide sobre a conveniência da
medida, podendo a qualquer tempo revogá la
ou modificá la. No caso em tela, o pedido de
exclusão dos cadastros de inadimplentes decorre
do suposto erra da parte requerida, sustentado
pela parte autora, que alega estar sofrendo dano
em decorrência da manutenção da inscrição. A
antecipação de tutela pretendida deve ser
deferida, pois os documentos apresentados
demonstram a inscrição no cadastro de
inadimplentes e, com as limitações próprias do
início do conhecimento, possibilidade de ter
ocorrido erro. Os requisitos legais para a
concessão antecipadas da tutela jurisdicional,
especialmente a verossimilhança e da alegação,
estão presentes nos autos. Ante o exposto, com
fundamento no art. 273 do Código de Processo
Civil, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela
formulados nestes autos e, em conseqüência,
DETERMINO à parte requerida que providencie,
no prazo de 48 horas, a retirada do nome da
parte autora do cadastro de inadimplentes,
referentes à inscrição mencionada nestes autos.
Cite se a requerida, com as advertências legais,
intimando a a cumprir esta decisão no prazo de
48 horas, sob pena de multa diária de 01 (um)
salário mínimo, até o limite de 30 (trinta) salários.
Colorado, 13/04/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro
Bilharva.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos nº: 012.07.001009-5
Classe: Indenização
A: Sebastião Masieiro Lourenço
Adv. Dr. Márcio A. Chaves Barbosa -OAB-3659
R.: Tim Celular S/A
Adv. Não informado
R. Despacho de fls. 23/24: “ Vistos. Defiro ao
autor os benefícios da assistência judiciária.
SEBASTIÃO MASIEIRO LOURENÇO ajuizou ação
de indenização contra TIM CELULAR S.A,
pretendendo a reparação por danos morais, em
razão da inscrição em cadastros de
inadimplentes. Pleiteia a concessão de
antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional,
para que seja excluído seu nome do cadastro de
inadimplentes. Passo a análise do pedido de
tutela antecipada. A concessão da antecipação
dos efeitos da tutela jurisdicional constitui se
em faculdade conferida ao juiz, que, dentro dos
critérios legais, decide sobre a conveniência da
medida, podendo a qualquer tempo revogá la
ou modificá la. No caso em tela, o pedido de
exclusão dos cadastros de inadimplentes decorre
do suposto erro da parte requerida, sustentado
pela parte autora, que alega estar sofrendo dano
em decorrência da manutenção da inscrição. A
antecipação de tutela pretendida deve ser
deferida, pois os documentos apresentados
demonstram a inscrição no cadastro de
inadimplentes e, com as limitações próprias do
início do conhecimento, possibilidade de ter
ocorrido erro. Os requisitos legais para a
concessão antecipada da tutela jurisdicional,
especialmente a verossimilhança da alegação,
estão presentes nos autos. Ante o exposto, com
fundamento no art. 273 do Código de Processo
Civil, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela
formulado nestes autos e, em conseqüência,
DETERMINO à parte requerida que providencie,
no prazo de 48 horas, a retirada do nome da
parte autor do cadastro de inadimplentes,
referente à inscrição mencionada nestes autos.
Cite se a requerida, com as advertências legais,
intimando a a cumprir esta decisão no prazo de
48 horas, sob pena de multa diária de 01 (um)
salário mínimo, até o limite de 30 (trinta) salários.
Colorado, 13/04/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro
Bilharva.”
Autos nº: 012.07.001004-4
Classe: Inventário
A: Feliciano José da Costa e outros
Adv. Dr. Valmir Burdz - OAB-2086
R.: José Costa
Adv. Não informado.
R. Despacho de fls. 78: “ Vistos. Intimem se os
requerentes para emendar o pedido inicial
juntando os documentos pessoais do herdeiro
Izael, reconhecendo firma das assinaturas de
todas as procurações e substabelecimentos
juntados nos autos, bem como juntando certidão
de negativa federal, em dez dias, sob pena de
indeferimento. Colorado, 16/04/2007 [a] Juíza
Liliane Pegoraro Bilharva.”
(a) Raimundo Nonato Nunes Moraes
Escrivão da Vara Cível
Gabarito
nº: 31 / 2007
Expediente do dia 19 de Abril de 2007
Juiz: Drª. Liliane Pegoraro Bilharva.
Autos nº: 012.05.000622-5
Classe: Embargos a execução fiscal
A: IMPELCO -Comércio Imp. de Eletrodomésticos
Adv. Dr. Dalmo Jacob Amaral Junior-OAB-13.905
Dr. Walter Gustavo S. Lemos-OAB-18.814
Drª. Tônia A. P. Furtado - OAB- 347-B
23-04-2007
C
- 19
Dr. Daniel Pulga - OAB- 21.324
R.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv. Dr. Antonio José Reis Junior -Procurador
R. Despacho de fls. 2.536: “ Vistos. 1) Vita as
partes do retorno dos autos. 2) Prossiga se com
a execução em apenso. 3) Se nada for requerido
desapense se os autos e arquivem se. Intime se.
Colorado, 18/04/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro
Bilharva.”
Autos nº: 012.06.001696-7
Classe: Ordinária
A: Norineis Pereira Rocha
Adv. Dr. José Roberto Migliorança - OAB-3000
Dr. Rodrigo Will Mendes - OAB- 2175
R.: I. N. S. S.
Adv. Adalberto Jorge Silva Porto - Procurador
R. Despacho de fls. 58: “ Vistos. Diante do teor
da certidão de fls. 55 torno sem efeito a
nomeação de fls. 10 e nomeio para a realização
da perícia o Dr. Lourinaldo Luciano de Lucena,
devendo o mesmo responder aos quesitos
formulados. A perícia deverá ser realizada no
dia 30/04/2007, às 10:00 horas. Cumpra se o
determinado no despacho de fls. 53. Intime se e
expeça se o necessário.. Colorado, 03/04/2007
[a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.”
R. Despacho de fls. 53: “ Vistos. Verifico que
para o caso em tela a realização de perícia é
necessária, por isso, desde já nomeio o Dr.
Badaró para a realização da perícia devendo o
mesmo responder os quesitos já formulados pela
parte autora às fls. 09/10 dos autos. Consignando
ainda que perícia deverá ser feita de forma
gratuita, vez que o autor postula através de
assistência judiciária gratuita. Intime se o perito
nomeado para que apresente o laudo, no prazo
de 30 (trinta) dias. Intime as partes para no prazo
de 05 (cinco) dias, indicarem assistente técnico,
que em caso indicado, deverão ofertar seus
pareceres no prazo de 10 (dez) dias, após a
entrega do laudo. Expeça se o necessário
Colorado, 09/03/2007 [a] Juiza Liliane Pegoraro
Bilharva.”
Autos nº: 012.06.002684-3
Classe: Ordinária
A: Isbela Rosa Lopes
Adv. Dr. José Roberto Migliorança- OAB-3000
Dr. Rodrigo Will Mendes - OAB-2175
R.: I. N. S. S.
Adv. Adalberto Jorge Silva Porto - Procurador.
R. Despacho de fls. 37: “ Vistos. 1. Façam as
anotações de estilo com relação à petição de fls.
35. 2. Intime se a autora para dar andamento ao
feito, em cinco dias, sob pena de extinção.
Colorado, 17/04/2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro
Bilharva.”
Autos nº: 012.07.000348-0
Classe: Consignação em pagamento
A: Antonio Mosquini
Adv. Drª. Simone Rocha - OAB-2966
Drª. Ledelaynne Togo O. Souza- OAB-3088
R.: Sueki e Marques S/C Ltda
Adv. Não informado
R. Despacho de fls. 29: “ vistos, etc. mantenho
a decisão de fls. 19, pelos seus próprios
fundamentos. Aguarde-se o retorno da carta
precatória. Intime-se. Col-ro, aos 16/04/2007Drª. Liliane Pegoraro Bilharva - Juíza de Direito.”
Autos nº: 012.04.003130-8
Classe: Depósito
A: Banco Bradesco S/A
Adv. Dr. Luciano Boabaid Bertazzo -OAB-1894
R.: Dilmar Alcântara Benites
Adv. Não informado
R. Despacho de fls. 102: “ Vistos, em face da
certidão de fls. 101, vistas ao autor. Col-Ro, aos
17/04/2007- Drª. Liliane Pegoraro Bilharva Juíza de Direito.”
C
- 20
23-04-2007
Certidão Oficial as fls. 101: “ e ali sendo deixei
de proceder a AVALIAÇÃO do veículo
mencionado no mandado em vista que o
requerido reside em Teixeirópolis-RO fone
0xx69-3465-1074, conforme informação de
terceiros e o veículo está depositado no Banco
Bradesco de Cerejeiras-RO, Col-Ro, em 09/04/
07- Jorge Martins - Of. Justiça.”
Autos nº: 012.07.000914-3
Classe: Separação Judicial Consensual
A: Mercedes da Rocha Prado e Paulo Sérgio
Ferreira Prado
Adv. Drª. Ronieder Trajano Soares Silva-OAB10.660
Drª. Mariele S. Canabarro - OAB-11.036
Drª. Maria Beatriz Imthon - OAB-625
R.: Este Juízo
Adv. Não informado
R. Despacho de fls. 127: “ Vistos. Acolho o
pedido de fls. 126 e torno sem efeito a designação
de audiência de fls. 125. Defiro o prazo de dez
dias para a juntada do documento mencionado
na petição retro. Intime se. Colorado, 17/04/
2007 [a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.”
Autos nº: 012.06.002719-0
Classe: Execução de título extrajudicial
A: Baldim & Cia Ltda - EPP
Adv. Drª. Ana Paula Zanchett -OAB-3180
Dr. João Batista Rocha Filho - OAB-9940
R.: Edna da Costa e Paulo Pereira Sobrinho
Adv. Não informado
R. Despacho de fls. 30: “ Vistos. Diante das
certidões de fls. 27/28, intime se o exeqüente
para dar andamento ao feito, em cinco dias, sob
pena de extinção. Colorado, 17/04/2007 [a] Juíza
Liliane Pegoraro Bilharva.”
Penhora de fls. 25: “ 06 (seis) vacas para abate,
gorda, aproximadamente 13 (treze) arrobas,
avaliada em R$33,00 (trinta e três reais) a arroba;
totalizando R$ 2.574,00 - encontrando-se sob a
guarda de Edna da Costa.
Certidão de fls. 28: “ certifico que já decorreu o
prazo legal e não foi apresentado embargos.
Col-Ro, aos 16/04/2007- Escrivão Judicial.”
Autos nº: 012.07.000351-0
Classe: Indenização
A: Osmar Donizetti Cipriano
Adv. Dr. Mauri Carlos Mazutti - OAB-312-B
R.:Banco BMC - S/A
Adv. Drª. Eliana Soleto Alves Massaro-OAB1847
R. Despacho
de fls. 55: “ Vistos. Digam as
partes as provas que pretendem produzir,
especificando as e indicando sua necessidade,
em cinco dias, sob pena de indeferimento.
Colorado, 13/04/2007 [a] Juiza Liliane Pegoraro
Bilharva.”
Autos nº: 012.06.001812-9
Classe: Mandado de Segurança
A: Municipio de Colorado do Oeste
Adv. Dr. Luiz Antonio Pereira Filho - Procurador
R.: CERON - Centrais Elétricas de RO
Adv. Dr. Pedro Origa Neto - OAB-02-A
Dr. Pedro Origa - OAB-1953
Dr. Douglacir Antonio E. Santana-OAB-287
Drª. Ivone P. c. Santana -OAB-1114
Dr. Fabio Antonio Moreira-OAB-1553
R. Despacho de fls. 74: “ Vistos, etc. Vistas as
partes do retorno dos autos. Col-Ro, aos 17/04/
2007- Drª. Liliane Pegoraro Bilharva - Juíza de
Direito.”
(a) Raimundo Nonato Nunes Moraes
Escrivão da Vara Cível
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
074
ANO XXV
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 dias.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 dias.
AUTOS
012.2007.000340-4
CLASSE
Execução Fiscal
EXEQÜENTE
Município de Cabixi RO
ADVOGADO
Valmir Burdz
EXECUTADA
Francisco Pereira dos
Santos brasileiro, ex vereador de Cabixi,
atualmente em lugar incerto e não sabido
ADVOGADO
Não informado
FINALIDADE
CITAR a parte executada acima qualificada, para
pagar em cinco (05) dias, a importância adiante
consignada, ou nomear bens a penhora
suficientes para integral satisfação do débito e
acréscimos legais, sob pena de não o fazendo,
serem-lhe penhorados e avaliados tantos bens
quantos bastem para a garantia da execução e
acréscimos legais.
DIVIDA Corrigida em 05/02/2007 (fls.05),no
valor de R$ 8.281,91.
DESPACHO (fls. 13) Vistos. Cite se na forma do
artigo 8.º da Lei 6830/80. Caso não seja efetuado
o pagamento, o oficial de Justiça deverá atentar
para o disposto nos artigos 7.º IV e 14, da Lei em
referência, ao diligenciar para penhora e
avaliação. Colorado, 07/02/2007 [a] Juíza
Liliane Pegoraro Bilharva
DESPACHO (fls. 19) Vistos. Defiro o pedido de
fls. 17. Cite se por edital. Colorado, 09/04/2007
[a] Juiza Liliane Pegoraro Bilharva
Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura,
Rua Humaitá, 3879 - CEP: 78.996 000, Fone (069)
3341-3021 ou 3341-3022
Colorado do Oeste - RO 16 de abril de 2007
AUTOS
012.2006.003990-2
CLASSE
Execução Fiscal
EXEQÜENTE
Município de Cabixi - RO
ADVOGADO
Valmir Burdz
EXECUTADA
Heleniane
Marchesini,
brasileira, ex vereadora de Cabixi, atualmente
em lugar incerto e não sabido
ADVOGADO
Não informado
FINALIDADE
CITAR a parte executada acima qualificada, para
pagar em cinco (05) dias, a importância adiante
consignada, ou nomear bens a penhora
suficientes para integral satisfação do débito e
acréscimos legais, sob pena de não o fazendo,
serem-lhe penhorados e avaliados tantos bens
quantos bastem para a garantia da execução e
acréscimos legais.
DIVIDA Corrigida em 02/12/2006 (fls.05),no
valor de R$ 4.212,80
DESPACHO (fls. 12) Vistos. Cite se na forma do
artigo 8.º da Lei 6830/80. Caso não seja efetuado
o pagamento, o oficial de Justiça deverá atentar
para o disposto nos artigos 7.º IV e 14, da Lei em
referência, ao diligenciar para penhora e
avaliação. Colorado, 06/12/2006 [a] Juíza
Liliane Pegoraro Bilharva
DESPACHO (fls. 17) Vistos, Cite se, como
requerido. Colorado, 12/03/2007 [a] Juiza
Liliane Pegoraro Bilharva
Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura,
Rua Humaitá, 3879 - CEP: 78.996 000, Fone (069)
3341-3021 ou 3341-3022
Colorado do Oeste - RO 16 de abril de 2007
(a) RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES
Assina por Ordem do Juiz - Prov. N. 011/05 CG
Enoque
(a) RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES
Assina por Ordem do Juiz - Prov. N. 011/05 CG
Enoque
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 dias.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 dias.
AUTOS
012.2007.000339-0
CLASSE
Execução Fiscal
EXEQÜENTE
Município de Cabixi - RO
ADVOGADO
Valmir Burdz
EXECUTADA
Francisco Ferreira Cabral
brasileiro, ex vereador de Cabixi, atualmente
em lugar incerto e não sabido
ADVOGADO
Não informado
FINALIDADE
CITAR a parte executada acima qualificada, para
pagar em cinco (05) dias, a importância adiante
consignada, ou nomear bens a penhora
suficientes para integral satisfação do débito e
acréscimos legais, sob pena de não o fazendo,
serem-lhe penhorados e avaliados tantos bens
quantos bastem para a garantia da execução e
acréscimos legais.
DIVIDA Corrigida em 05/02/2007 (fls.05),no
valor de R$ 8.281,91.
DESPACHO (fls. 13) Vistos. Cite se na forma do
artigo 8.º da Lei 6830/80. Caso não seja efetuado
o pagamento, o oficial de Justiça deverá atentar
para o disposto nos artigos 7.º IV e 14, da Lei em
referência, ao diligenciar para penhora e
avaliação. Colorado, 06/02/2007 [a] Juíza
Liliane Pegoraro Bilharva
DESPACHO (fls. 19) Vistos. Defiro o pedido de
fls. 17. Cite se por edital. Colorado, 09/04/2007
[a] Juiza Liliane Pegoraro Bilharva
Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura,
Rua Humaitá, 3879 - CEP: 78.996 000, Fone (069)
3341-3021 ou 3341-3022
Colorado do Oeste - RO 16 de abril de 2007
AUTOS
012.2006.003562-1
CLASSE
Execução Fiscal
EXEQÜENTE
Fazenda Pública do Estado de
Rondônia.
ADVOGADO
Antonio José dos Reis Júnior
EXECUTADA
COMERCIAL DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS NATTI LTDA, inscrita no CNPJ sob
nº 84.607.225/0001-09, atualmente em lugar
incerto e não sabido
ADVOGADO
Não informado
FINALIDADE
CITAR a parte executada acima qualificada, para
pagar em cinco (05) dias, a importância adiante
consignada, ou nomear bens a penhora
suficientes para integral satisfação do débito e
acréscimos legais, sob pena de não o fazendo,
serem-lhe penhorados e avaliados tantos bens
quantos bastem para a garantia da execução e
acréscimos legais.
DIVIDA Corrigida em 28/09/2006 (fls.04),no
valor de R$ 5.800,70 (cinco mil, oitocentos reais
e setenta centavos)
DESPACHO (fls. 10 )Vistos. Defiro o pedido de
fls. 09. Cite se por edital. Colorado, 13/03/2007
[a] Juíza Liliane Pegoraro Bilharva
Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura,
Rua Humaitá, 3879 - CEP: 78.996 000, Fone (069)
3341-3021 ou 3341-3022
Colorado do Oeste - RO 13 de abril de 2007.
(a) RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES
Assina por Ordem do Juiz - Prov. N. 011/05 CG
Enoque
(a) RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES
Assina por Ordem do Juiz - Prov. N. 011/05 CG
JDR/203083
ANO XXV
NÚMERO
074
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-04-2007
C
- 21
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 dias.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 dias.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 dias.
AUTOS
012.2006.002753-00
CLASSE
Execução Fiscal
EXEQÜENTE
Fazenda Pública do Estado de
Rondônia.
ADVOGADO
Antonio José dos Reis Júnior
EXECUTADA
D.
F.
BARROSO
CONFECÇÕES ME, inscrita no CNPJ sob nº
00.652.581/0001-46, atualmente em lugar
incerto e não sabido
ADVOGADO
Não informado
FINALIDADE
CITAR a parte executada acima qualificada, para
pagar em cinco (05) dias, a importância adiante
consignada, ou nomear bens a penhora
suficientes para integral satisfação do débito e
acréscimos legais, sob pena de não o fazendo,
serem-lhe penhorados e avaliados tantos bens
quantos bastem para a garantia da execução e
acréscimos legais.
DIVIDA Corrigida em 05/09/2006 (fls.05),no
valor de R$ 1.137,17 (um mil, cento e trinta e
sete reais e dezessete centavos)
DESPACHO (fls. 10 ) Vistos. Defiro o pedido de
fls. 09. Cite se a executada por edital Colorado,
05/02/2007 [a] Juiza Liliane Pegoraro Bilharva
Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura,
Rua Humaitá, 3879 - CEP: 78.996 000, Fone (069)
3341-3021 ou 3341-3022
Colorado do Oeste - RO 13 de abril de 2007.
AUTOS
012.2003.001668-3
CLASSE
Execução Fiscal
EXEQÜENTE
Fazenda Pública do Estado
de Rondônia.
ADVOGADO
José Francisco da Silva Cruz
EXECUTADA
ADOLFO BARBIERI, inscrito
no CNPJ sob nº 05787379/0001-45, atualmente
em lugar incerto e não sabido
ADVOGADO
Não informado
FINALIDADE
CITAR a parte executada acima qualificada, para
pagar em cinco (05) dias, a importância adiante
consignada, ou nomear bens a penhora
suficientes para integral satisfação do débito e
acréscimos legais, sob pena de não o fazendo,
serem-lhe penhorados e avaliados tantos bens
quantos bastem para a garantia da execução e
acréscimos legais.
DIVIDA Corrigida em 24/04/2003 (fls.15),no
valor de R$ 15.914,11(quinze mil, novecentos e
quatorze reais e onze centavos)
DESPACHO (fls. 43 )Vistos. Defiro o pedido de
fls. 42. Cite se por edital. Colorado, 05/02/2007
[a] Juiza Liliane Pegoraro Bilharva
Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura,
Rua Humaitá, 3879 - CEP: 78.996 000, Fone (069)
3341-3021 ou 3341-3022
Colorado do Oeste - RO 13 de abril de 2007.
AUTOS
012.2007.000341-2
CLASSE
Execução Fiscal
EXEQÜENTE
Município de Cabixi - RO
ADVOGADO
Valmir Burdz
EXECUTADA
Paulo Sérgio de Souza
brasileiro, ex vereador de Cabixi, atualmente
em lugar incerto e não sabido
ADVOGADO
Não informado
FINALIDADE
CITAR a parte executada acima qualificada, para
pagar em cinco (05) dias, a importância adiante
consignada, ou nomear bens a penhora
suficientes para integral satisfação do débito e
acréscimos legais, sob pena de não o fazendo,
serem-lhe penhorados e avaliados tantos bens
quantos bastem para a garantia da execução e
acréscimos legais.
DIVIDA Corrigida em 05/02/2007 (fls.05),no
valor de R$ 4.727,51.
DESPACHO (fls. 13) Vistos. Cite se na forma do
artigo 8.º da Lei 6830/80. Caso não seja efetuado
o pagamento, o oficial de Justiça deverá atentar
para o disposto nos artigos 7.º IV e 14, da Lei em
referência, ao diligenciar para penhora e
avaliação. Colorado, 07/02/2007 [a] Juíza
Liliane Pegoraro Bilharva
DESPACHO (fls. 20) Vistos. Defiro o pedido de
fls. 18. Cite se por edital. Colorado, 10/04/2007
[a] Juiza Liliane Pegoraro Bilharva
Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura,
Rua Humaitá, 3879 - CEP: 78.996 000, Fone (069)
3341-3021 ou 3341-3022
Colorado do Oeste - RO 16 de abril de 2007
(a) RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES
Assina por Ordem do Juiz - Prov. N. 011/05 CG
JDR/203083
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 dias.
AUTOS
012.04.004403-5
CLASSE
Execução Fiscal
P. EXEQÜENTE
Fazenda
Pública
do
Município de Colorado do Oeste
ADVOGADO
Isaías Alves dos Santos
P. EXECUTADA
Sebastião
Copertino
Assencio, brasileiro, , tratorista, inscrito no CPF
nº 078.894.102-04 e RG nº 208.674 SSP/DF,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE
1) INTIMAR a parte executada acima qualificada:
1.1) da penhora operada sobre o Direito de
Posse do imóvel urbano denominado lote 06 da
quadra 40 do setor B, com aproximadamente
800 m2, com uma casa (barraco) em madeira,
construída há vários anos, de aproximadamente
42 m2, coberta de telha eternit, muito antiga,
sem forro, bastante deteriorada; a parte do fundo
do terreno é um buracão, localizado na Rua
Goiás, entre as avenidas Vilhena e Guaporé;
não tem asfalto; tem rede de água, luz e
telefone; distante do centro da cidade; a
topografia do terreno é bastante inclinado para
o fundo; avaliado em R$ 3.250,00,00 (três mil e
duzentos e cinquenta reais),
1.2) - da nomeação do depositário AILTON DOS
SANTOS, funcionário da prefeitura de Colorado
do Oeste - RO
1.3) - a querendo, apresentar embargos no prazo
de trinta (30) dias.
DESPACHO (24) Vistos. Compulsando os autos
verifico que o executado foi citado por edital (fls.
11). Assim, antes de apreciar o pedido de fls. 20,
intime se o executado da penhora por edital.
Nomeio para promover a defesa do executado o
Defensor Público, Antônio Lenírio Leonardo.
Notifique o. Expeça se o necessário e intime se.
Colorado, 12/02/2007 [a] Juiza Liliane Pegoraro
Bilharva
Colorado do Oeste-RO, 13 de abril de 2007.
Raimundo Nonato Nunes Moraes - Escrivão
Assina por ordem do MM. Juiz - Prov. 011/05CG
JDR/203083
(a) RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES
Assina por Ordem do Juiz - Prov. N. 011/05 CG
JDR/203083
(a) RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES
Assina por Ordem do Juiz - Prov. N. 011/05 CG
Enoque
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 dias.
AUTOS
012.2003.001666-7
CLASSE
Execução Fiscal
EXEQÜENTE
Fazenda Pública do Estado
de Rondônia.
ADVOGADO
José Francisco da Silva Cruz
EXECUTADA
ADOLFO BARBIERI, inscrito
no CNPJ sob nº 05787379/0001-45, atualmente
em lugar incerto e não sabido
ADVOGADO
Não informado
FINALIDADE
CITAR a parte executada acima qualificada, para
pagar em cinco (05) dias, a importância adiante
consignada, ou nomear bens a penhora
suficientes para integral satisfação do débito e
acréscimos legais, sob pena de não o fazendo,
serem-lhe penhorados e avaliados tantos bens
quantos bastem para a garantia da execução e
acréscimos legais.
DIVIDA Corrigida em 24/04/2003 (fls.15),no
valor de R$ 26.523,64 (vinte e seis mil, quinhentos
e vinte e três reais e sessenta e quatro centavos)
DESPACHO (fls. 73 )Vistos. Defiro o pedido de
fls. 42. Cite se por edital. Colorado, 05/02/2007
[a] Juiza Liliane Pegoraro Bilharva
Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura,
Rua Humaitá, 3879 - CEP: 78.996 000, Fone (069)
3341-3021 ou 3341-3022
Colorado do Oeste - RO 13 de abril de 2007.
(a) RAIMUNDO NONATO NUNES MORAES
Assina por Ordem do Juiz - Prov. N. 011/05 CG
JDR/203083
Gabarito nº 11/2007
Juiz de Direito: José Augusto Alves Martins
E-mail: [email protected]
Proc.: 015.2004.002241-7
Ação: Embargos a Execução
A: Agropecuária Mamoré Ltda
Adv:. Dr. Lourival Goedert-OAB/RO 477-A
R: Banco da Amazônia S/A
Adv:. Aurison da Silva Florentino-OAB/RO 308B
Objetivo: Intimar a parte autora, através de seu
patrono, do retorno dos autos.
Proc.: 015.2004.006100-5
Ação: Execução de título extrajudicial
A: Petrobrás Distribuidora S/A
Adv:. Dr. Raimundo de Alencar Magalhães-OAB/
RO 105 e Dra. Viviane Barros Alexandre-OAB/
RO 353-B e Dra. Neidy Jane dos Reis-OAB/RO
1268
R: Machado Comércio de Combustíveis
Representação e Exportação Ltda
Adv:. Dr. Rafael Oliveira Claros-OAB/PE 23.670
Sentença: Vistos etc. A parte interessada foi
intimada pessoalmente a providenciar o
C
- 22
23-04-2007
andamento do feito, suprindo a falta nele
existente, que lhe impede o prosseguimento
(f.105/v.), mas deixou que se escoasse o prazo
assinado, sem providência (certidão de f. 106).
Em conseqüência, com fundamento no artigo
267, inciso III e § 1º, do Código de Processo
Civil, julgo extinto o feito, sem julgamento de
mérito, ante a inércia da parte em providenciar
o prosseguimento do feito. Custas, se existentes,
pelo autor. P. R. I. e após o transito em julgado
expeça se o necessário para liberação do bem
penhorado e arquive se, com as cautelas
devidas. Guajará Mirim, 3 de abril de 2007.JUIZ
José Augusto Alves Martins
Proc.: 015.2006.003361-9
Ação: Cobrança
A: Móveis Ferro Fórmica Bouchabki Ltda
Adv:. Dra. Roseneide Koury Góes-OAB/RO- 373A
R: Município de Guajará Mirim
Objetivo: Intimar o autor, através de sua
advogada, da certidão da Sra. Escrivã, a seguir
transcrita: CERTIDÃO-Certifico e dou fé que,
decorreu o prazo suspensivo do feito, conforme
r. despacho retro. Guajará Mirim, 4 de abril de
2007. Juserina Fátima Flôres-Escrivã Judicial.
Proc.: 015.2005.001245-7
Ação: Depósito
A: Banco Bradesco S/A
Adv:. Dra. Maria Lucilia Gomes-OAB/SP 84.206
e Dr. Luciano Boabaid Bertazzo-OAB/RO 1894
R: Irma Raspini
Objetivo: Intimar o autor, através de seu patrono,
para honrar com o pagamento das custas no
valor de R$ 303,04.
Proc.: 015.2007.002782-3
Ação: Alvará Judicial
A: Ricardo Lira Maia
Adv:. Dra. Thaís Camila Alves Lessa Peano-OAB/
RO 2818
Sentença: Parte dispositiva ... PELO EXPOSTO,
com apoio nos arts. 269, I, do CPC, e 149, I, “b”,
e § 1º, “c” e “e”, bem como Portaria 012/06
deste juízo, julgo improcedente o pedido do
requerente, indeferindo a expedição de alvará
para realização do evento noticiado na inicial,
proibindo a participação de menores
acompanhados ou não dos responsáveis.
Comunique se ao Comissariado de Menores para
que, sendo realizado o evento, proceda a
fiscalização no local, adotando as medidas legais
caso se constate a presença de menores de forma
irregular, inclusive com o seu encerramento e
encaminhamento dos responsáveis à Delegacia
de Policia para autuação em flagrante. Oficie se
a PM, para dar total apoio ao Comissariado de
Menores na fiscalização. Após as anotações de
praxe, arquive se. P.R.I.Guajará Mirim, 4 de abril
de 2.007. JUIZ José Augusto Alves Martins.
Proc.: 015.2007.001750-0
Ação: Mandado de Segurança
A: Nagib Dorado Pereira
Adv:. Dr. Gleucival Zeed Estevão-OAB/RO 1734
R: Elibeu Carmo e Silva
Sentença: parte dispositiva: ... Pelo exposto e
por tudo o mais que consta dos autos, julgo
improcedente o pedido, para denegar a
segurança ao impetrante, ante a ausência de
direito líquido e certo, não preenchidos os
requisitos exigidos pela Lei n. 1.533/51 e pelo
artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição da
República. Em face da sucumbência, condeno o
impetrante ao pagamento das custas e despesas
processuais. Deixo de condenar ao pagamento
de verba honorária vez que incabível na espécie
(Súmula 105 do STJ). P. R. I., oficie se à autoridade
coatora para ciência do inteiro teor da presente
sentença. Guajará Mirim, 26 de março de
2.007.JUIZ José Augusto Alves Martins.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 015.2000.003263-2
Ação: Execução de título extrajudicial
A: Banco da Amazônia S/A - BASA
R: Agropecuária Mamoré Ltda
Adv: Dr. Lourival Goedert-OAB/RO 2371
Despacho: Intimem-se os executados através do
advogado com procuração nos autos. Guajará
Mirim, 11 de abril de 2007. Juiz José Augusto
Alves Martins.
Objetivo: Intimar os executados, através de seu
patrono, do termo de conversão de arresto em
penhora de fls. 151.
Proc.: 015.2007.001043-2
Ação: Ação Monitória
A: Wellington da Silva Coelho
Adv:. Dr. Gleucival Zeed Estevão-OAB/RO 1734.
R: Benedito da Silva Brito
Sentença: Parte dispositiva: ... PELO EXPOSTO,
e por tudo mais que dos autos constam, julgo
procedente o pedido inicial, com fulcro no artigo
269, inciso I, e artigo 1.102c, § 3º, do Código de
Processo Civil, para constituir de pleno direito o
título executivo judicial, condenando o(a)
requerido(a) a pagar ao (a) requerente a
importância de R$ 4.219,90 (quatro mil, duzentos
e dezenove reais), acrescido de juros e correção
monetária a partir da citação do(a) requerido(a).
Condeno o(a) requerido(a) no pagamento das
custas processuais e honorários de advogado,
estes fixados em 10% sobre o valor da causa.
Intime se o requerido, pessoalmente, nos termos
do art. 475 J do CPC, para efetuar o pagamento
da quantia supra em até quinze dias após o
transito em julgado desta, sob pena de ser
acrescido ao valor multa no percentual de 10%
e, a requerimento do credor ser expedido
mandado de penhora e avaliação de bens. P. R.
I. Guajará Mirim, 12 de abril de 2007. JUIZ José
Augusto Alves Martins.
Proc.: 015.2007.000904-3
Ação: Ação monitória
A: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON
Adv:. Dr. Michel Fernandes Barros-OAB/RO 1790
R: Vértice Engenharia Ltda
Objetivo: Intimar o autor, através de seu patrono,
para retirar o edital para publicação,
comprovando-se nos autos.
Proc.: 015.2006.005200-1
Ação: Depósito
A: Banco Honda S/A
Adv:. Dra. Maria Lucilia Gomes-OAB/SP 84.206
e Dr. Luciano Boabaid Bertazzo-OAB/RO 1894
R: Isaias Fonseca
Adv:. Dr. Samael Freitas Guedes-OAB/RO 2596
Objetivo: Intimar as partes, através de seus
patronos, para honrar com o pagamento das
custas no valor de R$ 123,77 (pro-rata),
equivalente a R$ 61,88 para da uma das partes.
Proc.: 015.2006.011101-5
Ação: Ação Ordinária
A: Adélio Garcia de Souza
Adv:. Dr. Clóvis Rodrigues da Silva-OAB/SP
47.410
R: Banco Bradesco S/A
Objetivo: Intimar o autor, através de seu patrono,
para se manifestar sobre a contestação e
documentos de fls. 68/88.
Proc.: 015.2007.000591-9
Ação: Exoneração de pensão alimentícia
A: E.G. de A.
Adv: Dr. Pedro Wanderley dos Santos-OAB/RO
1461 e Dr. Júlio Cley Monteiro Resende-OAB/
RO 1349.
R: H. S. S. G.
Objetivo: Intimar o autor, através de seu patrono,
para se manifestar sobre a contestação e
documentos de fls. 22/26.
NÚMERO
074
ANO XXV
Proc.: 015.2006.004504-8
Ação: Cobrança (Execução de Honorários)
A: Bader Elage Massud Badra
Adv:. Dr. Carlos Alberto Cantenhede Lima-OAB/
RO 3206
R: Olgarina Cavalcante Saldanha
Adv:. Dr. Simão Salim-OAB/RO 262-B
Sentença: Vistos etc. O (a) exeqüente requereu
às f. 111, dos autos, a expedição de alvará para
levantamento do valor depositado as fls. 108,
presumindo se pelo cumprimento da obrigação,
já que nada mais foi requerido. Posto isto e com
fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil, julgo extinta a execução ante o
cumprimento da obrigação pelo executado.
Expeça se alvará para levantamento do valor
depositado às fls. 108 com seus acréscimos
legais. P. R. I. e após o transito em julgado arquive
se. Guajará Mirim, 11 de abril de 2007. JUIZ
José Augusto Alves Martins.
Proc.: 015.2007000755-5
Ação: Impugnação à execução
Impugnante: Nilceu Antônio Baretta
Adv:. Dr. Antônio Paulo Bertani-OAB/RS 25.822
e Dr. Rogério Vargas dos Santos-OAB/RS 32.926
Impugnado: Bradesco Seguros ooutros
Adv:. Dr. Alexandre Camargo-OAB/RO 704 e
Dr. Roberto Jarbas Moura de Souza-OAB/RO
1246,
Impronuciado: Maria Helena Braga da Costa
Exeqüente: Genézio Pires da Costa e outro
Adv: Dr. José Carlos Lino Costa-OAB/RO 1163
Despacho: Esclareçam as partes, em 5 (cinco)
dias, se pretendem a produção de outras provas.
Intime-se. Guajará Mirim, 17 de abril de 2007.
Juiz José Augusto Alves Martins. .
Proc.: 015.2004.006353-9
Ação: Reparação de danos (Execução de
Honorários)
A: Maria Petronila Neto
R: Empresa Brasileira de TelecomunicaçõesEMBRATEL
Adv:. Dra. Flora Maria Castelo Branco Correia
Santos-OAB/RO 391-A e Dr. Rodrigo Barbosa
Marques do Rosário-OAB/RO 2969.
Objetivo: Intimar a advogada da certidão de fls.
176-V, a seguir transcrita: CERTIDÃO-Certifico e
dou fé que, conforme ciência de Maria Petronila
Neto às fls. 174/v, decorreu o prazo de 15 (quinze)
dias sem que houvesse nos autos comprovação
de pagamento do débito. Juserina Fátima FlôresEscrivã Judicial.
Proc.: 015.2006.066955-5
Ação: Revisional de alimentos
A: F. de L.V.
Adv:. Dr. Luis de Menezes Bezerra-OAB/RO 497A
R: J.E. dos S.V.
Objetivo: Intimar o autor, através de seu patrono,
da certidão do Sr. Oficial de Justiça, a seguir
transcrita: CERTIDÃO-CERTIFICO e dou fé, que
deixei de citar a J.E.dos S.V, por estar residindo
na Comarca de Ji-Paraná-RO, podendo ser
encontrado na Av. Capixaba, nº 529, Bairro Urupá.
Pelo exposto devolvo este a Cartório., Guajará
Mirim, 13 de abril de 2007. Francisco Vicente
Silva-Oficial de Justiça.
Proc.: 015.2005.000850-6
Ação: Execução de título judicial
A: Luis de Menezes Bezerra
Adv:. Luis de Menezes Bezerra-OAB/RO 497-A
R: Raimundo Wilson de Oliveira
Objetivo: Intimar o autor, da certidão a seguir
transcrita: CERTIDÃO-Certifico
e dou fé
que, decorreu o prazo suspensivo do feito,
conforme r. despacho de fls. 29. Guajará Mirim,
17 de abril de 2007. Juserina Fátima FlôresEscrivã Judicial.
ANO XXV
NÚMERO
074
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 015.2004.001614-0
Ação: Ação Civil Pública
A: Ministério Público do Estado de Rondônia
R: Nélio Nuzo Costa da Silva e outros
Adv:. Dr. Márcio Melo Nogueira-OAB/RO 2827
e Dr. Diego de Paiva Vasconcelos-OAB/RO 2013
Adv:.Intimar o agravante Francisco Naife da
Costa da Silva, através do seu advogado, do
retorno do agravo.
Proc.: 015.2005.000655-4
Classe: Indenização
A: Alzeri Bormann
R: Ciclo Cairu Ltda
Adv:. Dr. José Ângelo de Almeida-OAB/RO 309
Despacho: Recebo o recurso de apelação em
seus próprios efeitos. Venham as contra-razões.
Após ao TJ/RO. Intime-se. Guajará Mirim, 16 de
abril de 2007. Juiz José Augusto Alves Martins.
Proc.: 015.2005.006605-0
Ação: Execução Fiscal (Execução de Honorários)
A: Prefeitura Municipal de Nova Mamoré
R: Vicente de Paulo Batista Rodrigues
Adv:. Dr. Rodrigo Reis Ribeiro-OAB/RO 1659
Objetivo: Intimar o advogado supra identificado,
dos comprovantes de depósito em conta
corrente, acostado às fls. 111, a seu favor.
Proc.: 015.2007.000135-2
Classe: Indenização
A: Denise Vivan
R: Mobiliadora Bolivar Com. Importação e
Exportação Ltda e outros
Adv:. Dra. Lúzia Azzi Santos Moraes-OAB/RO
378
Despacho: Intime se o requerido para
apresentar substabelecimento no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, pena de desconsideração
dos atos praticados. Guajará Mirim, 18 de abril
de 2007. Juiz José Augusto Alves Martins.
Proc.: 015.2007.002859-5
Ação: Execução Provisória (Alimentos)
A: R.P. de O.
R: E. F. de O.
Adv:. Dr. Leandro Vicente Löw Lopes OAB/RO
785 e Dr. Felipe Caio Batista Carvalho-OAB/RO
2675
Despacho Inicial: É entendimento jurisprudencial
dominante, inclusive do STJ, que em se tratando
de sentença em ação revisional de alimentos
que majorou a verba alimentar, os efeitos desta
retroagem a data da citação: RSTJ 190/331, Resp.
593.367; STJ 4ª T., Resp. 51.781/SP, rel. Min.
Sálvio de Figueiredo), sendo esta a hipótese dos
autos. Assim, nos termos do art. 475 J e 475 O
do Código de Processo Civil, intime se o
requerido Edivaldo Ferreira de Oliveira, através
de seu advogado, para que efetue o pagamento
do valor descrito às fls. 5 (R$ 20.750,00) no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de assim não o
fazendo, ser acrescido ao valor multa no
percentual de 10% e, a requerimento do credor,
ser expedido mandado de penhora e avaliação.
Tratando se de execução provisória, referido valor
deverá ser depositado em conta judicial à
disposição deste juízo. Intime se. Guajará Mirim,
16 de abril de 2.007. Juiz José Augusto Alves
Martins.
Proc.: 015.2006011099-0
Ação: Ação ordinária
A: Fabiano Ricardo Garcia
Adv:. Dr. Clóvis Rodrigues da Silva-OAB/SP
47.410
R: Banco Bradesco S/A
Objetivo: Intimar o autor, através de seu patrono,
para se manifestar sobre a contestação e
documentos de fls. 70/88.
Proc.: 015.2005.000655-4
Classe: Indenização
A: Alzeri Bormann
R: Ciclo Cairu Ltda
Adv:. Dr. José Ângelo de Almeida-OAB/RO 309
e Dra. Daniele Pontes Almeida-OAB/RO 2567.
Despacho: Recebo o recurso de apelação em
seus próprios efeitos. Venham as contra-razões.
Após, ao TJ/RO. Intime se. Guajará Mirim, 18 de
abril de 2007. Juiz José Augusto Alves Martins.
Proc.: 015.2006.006207-4
Classe: Usucapião
A: Agropecuária Rio Machado Indústria e
Comércio Ltda
Adv:. Dr. Severino José Peterle Filho-OAB/RO OAB/RO 437 e Dr. Edelson inocêncio-OAB/RO
128-B
R: Espólio de Isaac Benayon Sabba
Objetivo: Intimar a parte autora, através de seus
advogados, da contestação e documentos de fls.
1791/1910.
Juserina Fátima Flores
Escrivã Judicial
E-mail: [email protected]
Edital de Citação
Prazo 15 dias
Processo : 015.2007.001379-2
Réu: Leonardo Nunes de Souza, vulgo ‘Galo
cego’, RG 353.502 SSP/RO, nascido em Casa
Nova - BA, aos 06/11/69, filho de José Rodrigues
de Souza e Altair Nunes de Souza, atualmente
em lugar incerto e não sabido.
Finalidade: Citação para defender-se, da
acusação de violação ao artigo 157, § 3º, 1ª
parte c/c artigo 29, caput, do Código Penal, cuja
denúncia resumida é a seguinte: ‘..Consta do
IPL nº 072/06-DPC/NM, que no dia 03/08/06
por volta de 15 horas, na Ponte do Araras,
município de Nova Mamoré, o denunciado
Leonardo Nunes de Souza, juntamente com as
pessoas identificadas como Valério Valente
Lacerda e Lucieldo Rodrigues Pereira, todos
previamente ajustados, subtraíram das vítimas
Erasmo Lopes Machado e Clenilda Benarroque,
mediante violência e grave ameaça exercida com
o emprego de arma de fogo, a importância de
oito mil reais ...’ Pelo presente, o denunciado
Leonardo Nunes de Souza, fica citado, devendo
comparecer neste Juízo às 08h 30min. do dia
17/05/2007, acompanhado de advogado, sob
pena de ser-lhe nomeado defensor dativo,
para ser interrogado, sob pena de revelia
Edvino Preczevski
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15
de Novembro c/ Campos Sales, Bairro
Tamandaré, CEP: 78.957 000 - Fones: 3541-2438,
3541-2389, Fax: (069) 3541-2013.
23-04-2007
C
- 23
VARA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL E
CRIMINAL DA COMARCA DE OURO PRETO
DO OESTE-RO
Juiz: GLAUCO ANTÔNIO ALVES
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Proc.: 004.2007.000434-6
Ação: Indenização
A.: Clarindo dos Santos Satilho
Adv.: Wanusa Lubiana OAB\RO 2802
R.: Atalaia - Com. e Indústria
Adv.: Lester P. Menezes Junior OAB\RO 2657
Sentença: “...Posto isto, julgo improcedente o
pedido. P.R.I.”.
Proc.: 004.2006.005429-4
Ação: Reparação de Danos
A.: Fernanda Guidi Feitosa
R.: Equatorial Viagens e Turismo Ltda
Adv.: Antônio Fraccaro OAB/RO 1941
Sentença: “...Posto isto, julgo improcedente o
pedido. P.R.I.”.
Proc.: 004.2006.004564-3
Ação: Cobrança (Execução de Sentença)
A.: Juvenil Miguel Coelho
Adv.: Fernanda Yumi Yamao 0AB\RO 2428
R.: Negildo Taques da Silva
Despacho: “Designo venda judicial para o dia
02\05\2007, 09 horas. Int.”
Proc.: 004.2007.002021-0
Ação: Cobrança
A.: Valtair Francisco de Souza
Adv.: Rosimeire de O. L. Daudt de Araújo OAB\RO
1390
R.: Jodael Elias Nogueira e outros
Fica a advogada do autor intimada a manifestarse, em 5 dias, sobre a devolução das cartas de
citação, com a informação “mudou-se”.
Proc.: 004.2006.004542-2
Ação: Reparação de danos
A.: Oséias Pereira Rocha
R.: Varig (Viação Riograndense)
Adv.: Andrey Cavalcante OAB\RO 303-B
Sentença: “...Posto isto, julgo procedente o
pedido, condenando a Viação Rio Grandense
Varig, a pagar a título de danos materiais a
importância de R$2.000,00, bem como a título
de danos morais o valor de R$500,00, que
deverão ser atualizados da data do ajuizamento
da ação e com juros legais de 1% ao mês,
contados da citação. P.R.I.”
Proc.: 004.2007.001539-9
Ação: Execução de quantia certa
A.: Edemilson Evangelista de Abreu
Adv.: Edemilson Evangelista de Abreu OAB/RO
2792 R.: Moacir Vicente
Fica o autor intimado da certidão do oficial de
justiça, informando que não citou o executado,
pois o número indicado no mandado não existe,
razão pela qual o processo foi extinto nos termos
do art. 53, § 4º, da Lei 9099\95.
Proc.: 004.2006.004640-2
Ação: Indenização
A.: Leoni de Sá Santos
Adv.: Sônia Maria dos Santos OAB/RO 3160
R.: Silvano Francisco da Silva e outros
Advogado: Francisco Luiz R. Varela OAB\RO 2367
Sentença: “...Posto isto, julgo procedente os
pedidos, condenando os requeridos a pagarem
ao requerente a título de danos materiais a
importância de R$6.128,00, atualizados desde a
data do fato, e danos morais de R$7.872, que
deverão ser atualizados a partir desta data, com
juros legais de 1% ao mês, contados da citação.
P.R.I.”
C
- 24
23-04-2007
Proc.: 004.2007.000445-1
Ação: Declaratória
A.: Cleuza Silvério da Silva
Adv.: Lilian Cristina da Silva OAB\RO 3064
R.: TCO Celular S\A - Vivo
Adv.: Ana Éveline Sampaio Ribeiro OAB\RO 1777
Sentença: “...Posto isto, julgo procedente o
pedido para condenar a requerida a pagar, a
título de dano moral, a importância de
R$3.000,00, atualizados a partir desta data, com
juros legais de 1% ao mês, contados da citação.
P.R.I.”
Proc.: 004.2006.004523-6
Ação: Cobrança
A.: Rosicler Carminato Guedes de Paiva
Adv.: Américo Guedes de P. Neto OAB\RO 1504
R.:
Antônio
Augusto
Souza
Dias
Adv.: Antonio Augusto S.Dias OAB\RO 596
Fica o requerido intimado a apresentar contrarazões, caso queira, no prazo de 10 dias, ao
recurso interposto pela autora, no que pertine
ao PEDIDO CONTRTAPOSTO.
Proc.: 004.2006.005464-2
Ação: Cobrança
A.: José Carlos Pereira Raposo
Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613
R.: Terezinha Inês Ferri
Adv.: Amanda Iara T. de Almeida OAB\RO 3146
Despacho: “Não há demonstração da
impossibilidade de recolher o preparo, razão
pela qual indefiro o pedido de gratuidade.
Recolha se o preparo em 48 horas, sob pena de
deserção.”
Proc.: 004.2006.005465-0
Ação: Cobrança
A.: José Carlos Pereira Raposo
Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613
R.: Suely Maria Spless
Adv.: Amanda Iara T. de Almeida OAB\RO 3146
Despacho: “...Recolha se o preparo em 48 horas,
uma vez que a requerente não demonstrou a
impossibilidade de pagamento. Após, vista a
parte contrária para as contra razões.”
Proc.: 004.2006.005405-7
Ação: Cobrança
A.: Osmir José Lorenssetti
Adv.: Antônio Miguel dos Reis OAB\RO 3177
R.: Kleysler Rodrigues de Almeida
Adv.: Rosimere Moreira OAB\RO 2402
Sentença: “...Posto isto, julgo extinto o processo
com resolução do mérito, nos termos do art. 269,
IV, do CPC c\c art. 61 da Lei 7.3757\85. P.R.I.”
Proc.: 004.2007.001953-0
Ação: Exwcução de título extrajudicial
A.: Lusimar Bernardes Viana
Adv.: Lusimar Bernardes Viana OAB\RO 2662
R.: Manoel Henrique Santos de Souza
Fica a autora intimada a manifestar-se, em 5
dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça
informando que não citou o executado por não
ter sido localizado. Uma vizinha informou que
ele não mais reside no local.
POSTO AVANÇADO DA JR-MIRANTE DA SERRA
Proc.: 004.2006.003584-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Izaldino Vieira e outros
Adv.: Amedas Silveira Carvalho OAB/RO 376
R.: Móveis Mirante
Adv.: Julle Anderson S. Mota OAB\RO 1925
Fica o advogado do autor intimado a manifestarse, em 5 dias, sobre o Ofício do Juízo deprecado,
informando que as hastas públicas restaram
negativas.
Inês Cancelier Moretto
Escrivã judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Gabarito nº 29
Haruo Mizusaki
Proc.
:004.2000.003452-9
Classe
:Execução Penal
Apenado
:Antônio Neves dos Santos
Adv.: JORMICEZAR FERNANDES DA ROCHA,
OAB/RO n.º 899, e DERALDO MANOEL PEREIRA
FILHO, OAB/RO n.º 933, militantes na Comarca
de Ouro Preto do Oeste/RO.
INTIMAÇÃO dos advogados supramencionados
do despacho exarado nos autos em epígrafe, a
seguir transcrito: “Homologo os cálculos de fls.
68. Encaminhe-se cópia ao apenado e ao diretor
do presídio. Prossiga-se a execução. Int. Ouro
Preto do Oeste, 13 de abril de 2007...”
Norma Regina de Oliveira
Escrivã Judicial
Gabarito nº 30
Haruo Mizusaki
Proc.
:004.2007.002034-1
Classe
:Ação Penal
Acusada
:Juceli Craveiro Marques e outras
Infração
:Furto
Adv.: MANOEL MESSIAS FLORES, OAB/RO n.º
28, militante na Comarca de Ariquemes/RO.
INTIMAÇÃO do Dr. Manoel Messias Flores da
audiência de instrução designada para o dia 03
de maio de 2007, às 15 horas, a ser realizada no
Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro
Preto do Oeste - RO, ocasião em que serão
inquiridas as testemunhas arroladas pela
acusação, bem como da expedição de Carta
Precatória para a comarca de Ji-Paraná/RO, com
a finalidade de inquirir a testemunha Tatiane
Paula de Almeida.
Norma Regina de Oliveira
Escrivã Judicial
NÚMERO
074
ANO XXV
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 23/07/2007, às
9:00 horas.
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE PIMENTA BUENO-RO
EXECUTADO (a): ELIVANDO MOREIRA
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984
000 Fone/Fax: (069) 451 2477
Pimenta Bueno, 18 de abril de 2007.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão
Srbn
1ª Vara Cível
Comarca de Pimenta Bueno
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias.
Processo
:
009.2006.009546-8
Classe
:
Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA
PÚBLICA
DO
MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO
Executado (a) : LUIZ ALVES, residente atualmente
em lugar incerto.
FINALIDADE: Citação do (a) executado (a) LUIZ
ALVES, atualmente em lugar incerto e não
sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar
a dívida de R$ 272,22 (duzentos e setenta e dois
reais e vinte e dois centavos), acrescida de juros,
correção monetária e demais encargos, sob pena
de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO
efetuado às fls 15 dos autos, ou seja, lote de
terra urbano de n. 01, da quadra 98, setor 01,
situado na rua 9 de julho, 227, esquina com av.
Rondônia, Bairro Alvorada, em Pimenta BuenoRO, avaliado em R$ 18.000,00, depositado em
mãos da Chefe do Cadastro Imobiliário, ficando
ainda INTIMADO de que, querendo, opor
embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, após
seguro o juízo, ficando, desde logo, intimado da
constrição do bem supra.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984
000 Fone/Fax: (069) 451 2477
P. Bueno-RO, 18 de abril de 2007.
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca,
Dr. José Gonçalves da Silva Filho torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 009.2006.009139-0
Classe : Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: 1,50 m3 (um metro e
meio) de madeira serrada, essência piqui, em
prachas medindo 0,06 cm de espessura x 0,12
cm, acima, de largura x 4,00 m, acima, de
comprimento, pronta para uso e/ou
comercialização, a qual encontra-se na Fazenda
3 Irmãos na Linha 65, nesta Comarca, avaliada
em R$ 705,00 (setecentos e cinco reais)
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 705,00
(setecentos e cinco reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 13/07/2007, às
9:00 horas.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão - mat. 203122
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca,
Dr. José Gonçalves da Silva Filho torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo : 009.2003.003114-0
Classe : Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: lote de terra urbano,
localizado na rua Mato Grosso, Bairro Bela Vista,
nesta cidade, medindo 20 x 24 metros, sem
benfeitorias, avaliado em R$ 11.000,00 (onze
mil reais)
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 11.000,00
(onze mil reais)
ANO XXV
NÚMERO
074
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 13/07/2007, às
9:00 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 23/07/2007, às
9:00 horas.
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE RONDÔNIA
EXECUTADO (a): S. S. DE SÁ & CIA LTDA-ME
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984
000 Fone/Fax: (069) 451 2477
Pimenta Bueno, 18 de abril de 2007.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão
Srbn
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de
P. Bueno-RO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias.
Ação de Execução Fiscal
C.D.A. nº 3441/2006
DE: R P DE OLIVEIRA, através deseu
representante legal, atualmente estando em
lugar incerto .
FINALIDADE: CITAÇÃO DO (A) EXECUTADO (A)
R P DE OLIVEIRA, através de seu representante
legal, para que pague, no prazo de 05 (cinco)
dias, pagar a respectiva dívida de R$ 702,42
(setecentos e dois reais e quarenta e dois
centavos) e demais cominações legais, ou
garantir a execução, podendo opor Embargos
no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo.
Processo: 009.02.011139-0
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE PIMENTA BUENO RO
Executado (a): R. P. DE OLIVEIRA
Sede: Fórum Ministro Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984
000 Fone/Fax: (069) 451 2477
P. Bueno-RO, 18 de abril de 2007.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão - mat. 203122
DIÁRIO DA JUSTIÇA
CPF N. 732.373.532-72, brasileiro, solteiro,
nascido aos 16/07/82, em Padre Paraíso/MG,
filho de José Sebastião Meira e Maria de Fátima
Chaves Meira, atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação
Penal N. 009.2006.003731-6, denunciado pelo
Ministério Público do Estado de Rondônia como
incurso nas penas do art. 171, caput, c/c art. 71,
do Código Penal, bem como para comparecer
perante este Juízo no dia 17 de setembro de
2007, às 10 horas, para ser interrogado, sob
pena de revelia, devendo comparecer à audiência
acompanhada de advogado, caso não o faça serlhe-á nomeado defensor público ou dativo.
Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984
000.
Pimenta Bueno/RO, 19 de abril de 2007
Luís Antônio Sanada Rocha
Juiz de Direito
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
Juiz: Luís Antônio Sanada Rocha
Escrivã: Lúcia Aparecida Sanches de Andrade
EDITAL DE CITAÇÃO
Autos N. 009.2006.008829-1
Citação de: MARCELO FERREIRA DE SOUZA,
portador do RG N. 956.605/SSP/RO, brasileiro,
solteiro, ajudante geral, nascido aos 15/12/87,
em Pimenta Bueno/RO, filho de Gabriel Ferreira
de Souza e Maria José M. de Oliveira, atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação
Penal N. 009.2006.008829-1, denunciado pelo
Ministério Público do Estado de Rondônia como
incurso nas penas do art. 157, § 2º, II, c/c art.
14, II, ambos do Código Penal, bem como para
comparecer perante este Juízo no dia 10 de julho
de 2007, às 8h30min, para ser interrogado, sob
pena de revelia, devendo comparecer à audiência
acompanhada de advogado, caso não o faça serlhe-á nomeado defensor público ou dativo.
Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984
000.
Pimenta Bueno/RO, 11 de abril de 2007
Luís Antônio Sanada Rocha
Juiz de Direito
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou via internet.
Endereço eletrônico:
Juiz: Luiz Antônio Sanada Rocha
Escrivã: Lúcia Apª. Sanches de Andrade.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
Juiz: Luís Antônio Sanada Rocha
Escrivã: Lúcia Aparecida Sanches de Andrade
Autos N. 009.2006.003090-7
Réu: LUIZ ANTÔNIO DA CONCEIÇÃO
Do defensor: Dr. ALEANDER MARIANO SILVA
SANTOS - OAB/RO 2295
FINALIDADE: Intimar o defensor para se
manifestar na fase do artigo 499 do CPP no prazo
legal.
Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984
000 Fone/Fax: (069) 451 2477
EDITAL DE CITAÇÃO
Pimenta Bueno/RO, 20 de abril de 2007
Autos N. 009.2006.003731-6
Citação de: EVANDRO CHAVES MEIRA, vulgo
“Feinho”, portador do RG N. 915.284/SSP/RO e
Luís Antônio Sanada Rocha
Juiz de Direito
23-04-2007
C
- 25
GABARITO
1ª Vara Cível
Juiz de Direito: Dr. Maximiliano D. D. Deitos
Escrivã Judicial: Maria Tereza Bodemer
Expediente do dia: 16 de abril de 2007
Processo: 010.2007.001962-0
Ação: Carta Precatória
A: Maria do Carmo Rodrigues
Adv.: Dr. Sebastião Cândido Neto - OAB/RO 1.826
R: Município de São Felipe do Oeste-RO
Adv.:Dr. Ademir Guizolf Adur - OAB/RO 373-B
Intimar as partes, bem como seus procuradores,
de todo o teor do despacho a seguir transcrito,
bem como de que foi designada audiência de
inquirição de oitiva da testemunha Rogério
Figueiredo Bertelli, para o dia 26/04/2007, às 09:00
horas, nos autos supra.
DESPACHO: “R. E A., cumpra-se. Para o ato,
designo o dia 26/04/07, às 09:00 horas. Int. e
comunique-se. 20/03/07, Dr. Maximiliano Darcy
David Deitos, Juiz de Direito.”
Maria Tereza Bodemer
Escrivã Judicial
GABARITO
1ª Vara Cível
Juiz de Direito: Dr. Maximiliano D. D. Deitos
Escrivã Judicial: Maria Tereza Bodemer
Expediente do dia: 16 de abril de 2007
Processo:
010.2004.006167-1
Classe:
Cobrança
A:
Cota Constutora Amazônia S/A
Adv:
Dr. Antônio Adamor G. do Amaral OAB/RO nº 1.059
Dr. Paulo H. Gurgel do Amaral - OAB/RO
nº 1.361
Dr. Antônio Adelino Gurgel do Amaral OAB/RO nº 2071
R:
abMunicípio de Rolim de Moura e
Estado de Rondônia
Adv.:
Procuradores Municipal e Estadual
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes
acima, de todo o teor da despacho abaixo
transcrito, para que adotem as providências
necessárias.
DESPACHO: “Processo: 010.2004.006167 1 Vistos
em saneador. Deixo de analisar, neste momento,
a preliminar de PRESCRIÇÃO argüida pelos
requeridos, examinando a na prolação da
sentença. Presentes os pressupostos de
constituição e desenvolvimento válido e regular
do processo. Presentes as condições da ação.
Assim, ante a inexistência de falhas ou
irregularidade a suprir, declaro saneado o feito.
Defiro a produção das seguintes provas: página
207, itens 1.1, 2.1 e 2.2 e página 215, itens I, II e
III. Para a elaboração de perícia monetária, nomeio
desde já o perito Marco Aurélio F. Teixeira, intime
o para apresentação de proposta de honorários,
em 10 dias. Oficiem se: a) à Procuradoria Geral
do Estado, solicitando cópia do Convênio 409/87
PGE, de 07/11/1987 (Rolim de Moura x Estado de
Rondônia) e de seus desdobramentos (prestação
de contas, aditivos, etc); b) à Superitendência da
Caixa Econômica Federal requisitando
informações referentes ao andamento/conclusão
C
- 26
23-04-2007
da operação de crédito autorizada pela Lei
Municipal 195/87, de 29/12/87, remetendo se
cópia da referida Lei (fls. 210/212); c) ao DEVOP,
solicitando informações quanto à existência de
saldo do convênio 409/87 PGE, de 07/11/87 (Rolim
de Moura x Estado de Rondônia), relativo ao
Processo nº 5942/87, Concorrência Pública Edital
nº 219 CPL/87, referente ao Contrato nº 031 A/89
PJ DER/RO (fls. 38/49), o número da respectiva
conta bancária e eventual prestação de contas; d)
ao Município, para que junte cópia da prestação
de contas do Convênio 409/87 PGE, de 07/11/
1987 (Rolim de Moura x Estado de Rondônia), termo
de Contrato de fls. 24/27, relativo ao Processo nº
5942/87, Concorrência Pública Edital nº 219 CPL/
87. Diligências e intimações necessárias.. Rolim
de Moura, 27 de fevereiro de 2007. Dr. Maximiliano
Deitos, Juiz de Direito”.
Maria Tereza Bodemer
Escrivã Judicial
GABARITO
1ª Vara Cível
Juiz de Direito: Dr. Maximiliano D. D. Deitos
Escrivã Judicial: Maria Tereza Bodemer
Expediente do dia: 17 de abril de 2007
Processo: 010.2006.002500-0
Ação: Declaratória
A: Josias Fereira de Souza
Adv.: Dra. Elismara Fereira de Souza - OAB/RO
1827
Dra. Edilena Maria C. Gomes - OAB/RO
1967
R: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Adv.: Dr. Fábio Antônio Moreira - OAB/RO 1553
Dr. Pedro Origa - OAB/RO 1953
Intimar os advogados da parte ré, para
especificarem as provas que pretendem produzir,
justificadamente, bem como de que foi designada
audiência de conciliação para o dia 09/05/2007,
às 11:00 horas, nos autos supra, tudo conforme
despacho.
DESPACHO: “1) Especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificadamente. 2)Intime
a CERON a esclarecer em 10 dias,
detalhadamente, a que meses refere se a dívida,
os índices aplicados, e a média de consumo dos
ultimos 3 anos. 3) Audiência conciliação dia 09 de
maio de 2007, às 11:00 horas. Int.. RM, 08/03/07,
Dr. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de
Direito.”
Maria Tereza Bodemer
Escrivã Judicial
1ª Vara Cívelª Vara Cível
Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Maximiliano Darcy David
Deitos
Escrivão(ã) Judicial: Maria Tereza Bodemer
Expediente do dia: 19 de abril de 2006
Processo: 010.2006.007204-9
Ação: Precatória
AA: Mineira Distribuidora de Produtos Ltda
Adv.: Dr(a) Ilma Matias de Freitas Araújo- OAB/
RO 2084
RR: Avelino Michels Piva
Adv.: Dr(a)
Ficam Vossa (s) Senhoria (s) INTIMADOS do
despacho de fls. 27-verso, que segue abaixo
transcrito.
DESPACHO: Penhora on line infrutífera. Diga o
credor em 10 dias. Int. RM 17/04/07.
(a)Maximiliano Darcy David Deitos.Juiz de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 010.2006.006093-8
Ação: Busca e Apreensão
AA: Banco Honda S.A
Adv.: Dr(a) Luciano Boabaid Bertazzo, OAB/RO 1894 e Maria Lucilia Gomes OAB/RO - 2210
RR: Aurinho Francisco do Nascimento
Adv.: Dr(a)
FINALIDADE:”Intimar os advogados do autor,
Drs.Luciano Boabaid Bertazzo e Maria Lucilia
Gomes, para comparecerem no Cartório da 1ª Vara
Cível do Fórum de Rolim de Moura/RO, a fim de
retirarem carta precatória, bem como informarem
nome de novo depositário para o bem na comarca
de Alta Floresta Do Oeste/RO, visto que o réu e o
objeto a ser apreendido encontram-se naquela
comarca.”
Processo: 010.2007.001585-4
Ação: Habilitação de Crédito
AA: Banco Toyota do Brasil S/A
Adv.: Dr(a) Luciano Boabaid Bertazzo, OAB/RO 1894
RR: D.S.Zampieri & Cia Ltda, OAB/RO 2244
Adv.: Dr(a) Michele Samara Zampieri
Ficam Vossa (s) Senhoria (s) INTIMADOS do
despacho de fls.14, que segue abaixo transcrito.
DESPACHO:”1)Emende o autor a inicial
esclarecendo os autos de busca e apreensão e
anexando extrato atualizado da conta do débito
com juros/correção até a data da quebra. A conta
deve vir especificada e detalhada”. Int. RM 13/02/
07. (a)Maximiliano Darcy David Deitos.Juiz de
Direito
Processo: 010.2005.001389-0
Ação: Ação Ordinária
AA: José Renato Mota
Adv.: Dr(a) José Renato Mota, OAB/RO1485
RR: Teleron - Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(a) Sally Anne Bowmer B. Coutinho, OAB/
RO 2980.
Ficam Vossa (s) Senhoria (s) Intimado (s) da
Sentença fls.119/122, cuja tópico final segue
abaixo transcrito.
SENTENÇA:”..Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido deduzido na presente Ação Ordinária,
ajuizada por JOSÉ RENATO MOTA contra BRASIL
TELECOM S/A. Em face da sucumbência condeno
o(a) autor(a) ao pagamento das custas finais e
honorários advocatícios da parte adversa que fixo
em R$ 300,00. P.R.I”. RM 30/11/06. (a) Maximiliano
Darcy David Deitos. Juiz de Direito.
Processo: 010.2006.010487-0
Ação: Busca e Apreensão
AA: Canopus Administradora de Consórcios S.C
Ltda
Adv.: Dr(a) Grasiela Elisiane Ganzer, OAB/MT 9899
e Ana Paula Aparecida Rosa Barros, OAB/MT 7808
-E
RR: Anderson Pulucena da Silva
Adv.: Dr(a)
Ficam Vossa (s) Senhoria (s) Intimado (s) da
Sentença fls.36, que segue abaixo transcrito.
SENTENÇA:”HOMOLOGO para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo
158, do Código de Processo Civil, o pedido de
desistência formulado pelo Autor (fls.34/35), em
conseqüência, julgo extinto o processo, com
fundamento no art. 267, VIII, do já citado diploma
legal. Custas Recolhidas. Observadas as
formalidades legais, arquive se os autos. P.R.I. e
Cumpra se”. RM 26/02/07. (a) Maximiliano Darcy
David Deitos. Juiz de Direito.
Processo: 010.2005.002598-8
Ação: Indenização
AA: Oriel Nepomuceno
Adv.: Dr(a) João Antônio Alves Godinho OAB/RO
2010
RR: Emílio Romain Romero Peres
Adv.: Dr(a) Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A
NÚMERO
074
ANO XXV
Ficam Vossa (s) Senhoria (s) Intimado (s) da
Decisão Interlocutória de fls176, cujo tópico final
segue abaixo transcrito.
DECISÃO:”... Isto posto, conheço dos embargos,
na forma do artigo 535, inciso I, do Código de
Processo Civil, e rejeito os, mantendo a sentença
de fls. 169/173 tal como está lançada. Publique
se. Registre se e intimem se”. RM 29/12/06. (a)
Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito.
Processo: 010.2005.005929-7
Ação: Alvará Judicial
AA: Milena Canola Afonso
Adv.: Dr(a) Mário Lúcio Vicente de Oliveira, OAB/
RO 1726
RR:
Adv.: Dr(a)
Ficam Vossa (s) Senhoria (s) Intimado (s) do
Despacho de fls. 33 verso, que segue abaixo
transcrito.
DESPACHO: “Intime a autora a obter laudo legível
em 30 dias, sob as penas da lei”. RM 22/02/07. (a)
Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito.
Processo: 010.2006.009052-7
Ação: Habilitação de Crédito
AA: Rimet Empreendimentos Comerciais e
Industriais S/A
Adv.: Dr(a) Fernando Campos Scaff- OAB/SP
104.111 e Cristina Giavina Bianchi, OAB/SP
205.685
RR: Condesa Norte Indústria e Comércio LtdA
Adv.: Dr(a) Silvio Vieira Lopes, OAB/RO 72-B
Ficam Vossa (s) Senhoria (s) Intimado (s) do
Despacho de fls.91 verso, que segue abaixo
transcrito.
DESPACHO:”Constato que a requerente propôs
ação de execução na Comarca de São Paulo contra
a Condesa e os sócios pessoas físicas (fls. 07/14).
Informe a requerente se houve penhora de bens
dos sócios, situação que inviabiliza a presente
execução, considerando a responsabilidade
solidária dos executados. Int. P. 10 dias.” RM 13/
04/07. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz
de Direito.
Processo: 010.2005.001330-0
Ação: Habilitação de Crédito
AA: Teleacre Celular,
Adv.: Dr(a) Ana Eveline Sampaio, OAB/RO 1777
RR: D.S Zampieri & Cia Ltda
Adv.: Dr(a) Michele Samara Zampieri, OAB/RO
2244
Ficam Vossa (s) Senhoria (s) Intimado (s) do
Despacho de fls.75, que segue abaixo transcrito.
DESPACHO:” Constato que a requerente propôs
ação de Defiro manifestação do síndico de fls. 73/
74. Manifeste se a autora, juntando os originais. P.
10 dias.” Int. RM 13/04/07. (a) Maximiliano Darcy
David Deitos. Juiz de Direito.
Processo: 010.2005.001390-4
Ação: Ação Ordinária
AA: Adriana Costa Torres Mota
Adv.: Dr(a) José Renato Mota, OAB/RO 1485
RR: Teleron - Brasil Telecom S/A
Adv.: Dr(a) Paulo Cezar R. de Araujo, OAB/RJ
134.691
Ficam Vossa (s) Senhoria (s) Intimado (s) da
Sentença fls.127/130, cuja tópico final segue
abaixo transcrito.
SENTENÇA:”..Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido deduzido na presente Ação Ordinária,
ajuizada por ADRIANA COSTA TORRES MOTA
contra BRASIL TELECOM S/A. Em face da
sucumbência condeno o(a) autor(a) ao pagamento
das custas finais e honorários advocatícios da parte
adversa que fixo em R$ 300,00. P.R.I.” RM 30/11/
06. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de
Direito.
ANO XXV
NÚMERO
074
Processo: 010.2005.001980-5
Ação: Indenização
AA: Adriana Costa Torres Mota
Adv.: Dr(a) José Renato Mota, OAB/RO 1485
RR: Ford Motor Company Brasil Ltda e outros
Adv.: Dr(a) Silvio Vieira Lopes, OAB/RO 72-B,
Claudia Morcelli Figueiredo OAB/SP 173.602;
Ademar Roque Lorenzon OAB/RO 80; Amaury
Adão de Souza OAB/RO 279-A e outros.
Ficam Vossa (s) Senhoria (s) Intimado (s) da
Decisão Interlocutória de fls. 203/204, cujo tópico
final segue abaixo transcrito.
DECISÃO:”... Isto posto, indefiro o pleito de fls.
195/200 e declaro transitada em julgado a
sentença de fls. 183/190, nos termos da certidão
de fls. 202. Intimem se. Transcorrido o prazo para
eventual recurso, venha conclusos para despacho
inicial executório. RM 08/02/07 “. (a) Maximiliano
Darcy David Deitos. Juiz de Direito.
Processo: 010.2004.002017-7
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Odecilio Alves da Silva
Adv.: Dr(a) Lauro Paul Klingelfus, OAB/RO 1951 e
Alexsandro Klingelfus, OAB/ro 2395
RR: Gilberto Roque e outros
Adv.: Dr(a) Ceci Furbino Neves, OAB/RO 272- A
Ficam Vossa (s) Senhoria (s) Intimado (s) da
Sentença fls.39, que segue abaixo transcrito.
SENTENÇA:”Homologo, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas
partes (fls.37/38), suspendendo o feito pelo prazo
requerido (quatro meses). Mantenha se a penhora
de fls.25, até o efetivo cumprimento da obrigação.
Devendo o autor informar, até 10 dias após o prazo
quanto ao cumprimento da obrigação pelo
Executado, sob pena de ser o acordo considerado
tacitamente cumprido. P.R.I.C..RM 16/02/07 “. (a)
Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito.
Processo: 010.2005.006247-6
Ação: Indenizaçao
AA: M.M da Cruz & Lima Ltda -ME
Adv.: Dr(a) Rejane Maria de Melo Godinho, OAB/
RO 1042
RR: Teleron Celular S/A
Adv.: Dr(a) Pedro Origa, OAB/RO 1953; Charles
Baccan Júnior, OAB/RO 2823 - A, e Fábio Antônio
Moreira, OAB/RO 1553, Pedro Origa Neto, OAB/
RO 2/A; Douglacir A. E. Sant´Ana, OAB/RO 287 e
Oscar L. de Morais OAB/DF 4300 e outros.
Ficam Vossa (s) Senhoria (s) Intimado (s) da
Sentença fls.99/100, cuja tópico final segue abaixo
transcrito.
SENTENÇA:”...Ante todo o exposto, nos termos do
art. 269, I do Código de Processo Civil, JULGO
IMPROCEDENTE a pretensão formulada na inicial
e, em conseqüência, revogo a liminar concedida
em fls. 26. Condeno o autor ao pagamento de
custas e honorários que arbitro em R$ 350,00. P. R.
I. Com o trânsito em julgado, arquive se.” RM 30/
01/07. (a) Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz
de Direito.
Processo: 010.2005.000388-7
Ação: Alvará Judicial
AA: Ivany Santos de Souza
Adv.: Dr(a) Amaury Adão de Souza, OAB/RO 279A RR:
Adv.: Dr(a)
Ficam Vossa (s) Senhoria (s) Intimado (s) do
Despacho de fls.60 verso, que segue abaixo
transcrito.
DESPACHO:”01 Venham cópias dos autos de
presidente Medice. Prazi de 30 dias. 02 Eventuais
direitos trabalhistas devem ser pleiteados
administrativamente junto ao Estado de Rondônia.
No entanto, por mera liberalidade, defiro ofício ao
CGRH fls 36 para que informe da existência de
creditos trabalhistas/previdenciários do falecido
e de dependentes. Prazo de 05 dias. 03 Indefiro
pleito fls 60 (alvará), pois apenas a certidão fls 15
DIÁRIO DA JUSTIÇA
não comprova a condição de herdeira da autora.
(fls 14, item 02). Int. RM 05/07/06. (a) Maximiliano
Darcy David Deitos. Juiz de Direito.
Processo: 010.2005.004624-1
Ação: Indenização
AA: Adenira Santos Macedo
Adv.: Dr(a) Joanito Vicente Batista, OAB/2363
RR: Maria das Graças de Andrade e outros
Adv.: Dr(a) Arthur Paulo de Lima, OAB/RO 1669 e
Vanderlei Casprechen, OAB/RO 2242
Ficam Vossa (s) Senhoria (s) Intimado (s) da
Decisão Interlocutória de fls.101, cujo tópico final
segue abaixo transcrito.
DECISÃO:”... Isto posto, conheço dos embargos,
na forma do artigo 535, inciso I, do Código de
Processo Civil, e acolho os, declarando, pois, a
sentença fls. 87/89, cujo tópico final passa a ter a
seguinte redação: “Custas e honorários pela 2ª
requerida, no importe de 15% do valor da
condenação. Considerando a improcedência do
pedido em relação à 1ª requerida, condeno a
autora ao pagamento dos honorários advocatícios
da parte adversa, que fixo em R$ 1.000,00,
considerando a duração do litígio, o zelo e o
trabalho despendido pelo causídico, nos termos
do art. 20, §4º do Código de Processo Civil. P. R. I.
e Cumpra se”. No mais, persiste a sentença tal
com está lançada. Publique se. Registre se e
intimem se.. RM 29/12/06". (a) Márcia Regina
Gomes Serafim. Juíza Substituta.
Processo: 010.2007.001945-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Piarara Comércio e Transportes Ltda
Adv.: Dr(a) Flávio Luís dos Santos, OAB/RO 2238 e
outros
RR: S. E. Supermercado Ltda Epp
Adv.: Dr(a)
Ficam Vossa (s) Senhoria (s) Intimado (s) do
Despacho de fls.38, que segue abaixo transcrito.
DESPACHO:”O arresto é medida cautelar
assecuratória de futura ação executiva, com
fundamentos próprios (risco de ineficácia do
provimento principal e a plausibilidade do direito
alegado (periculum in mora e fumus boni iuris)),
espécie do gênero processo cautelar, de caráter
autônomo, provisório e, inobstante sua
acessoriedade em relação à causa principal,
enseja a cobrança de custas. No prazo de 05 dias,
recolha as, pena de indeferimento da inicial. Int.
RM 07/03/07. (a) Maximiliano Darcy David Deitos.
Juiz de Direito.
Processo: 010.2006.005114-9
Ação: Nulidade de Registro
AA: Pedroso & Pedroso - ME
Adv.: Dr(a) Ronny Ton Zanotelli, OAB/RO 1393
RR: Banco Bradesco S.A
Adv.: Dr(a) Elias Malek Hanna, OAB/RO 356-B
Ficam Vossa (s) Senhoria (s) Intimado (s) da
Sentença fls.79/82, cuja tópico final segue abaixo
transcrito.
SENTENÇA:”...Isto posto, diante da revelia e das
provas documentais acostadas nos autos,
principalmente a declaração de fls. 33, nos termos
do art. 269,I c/c 330 do Código de Processo Civil,
JULGO PROCEDENTE esta ação e declaro nulas
as duplicatas sob nºs de ordem 01/07, 02/07, 03/
07, 04/07, 05/07, 06/07 e 07/07, no valor R$
1.345,60 cada e as duplicatas sob nºs de ordem
01/04, 02/04, 03/04 e 04/04, no valor R$ 1.325,60,
cada, emitidas pela Indústria de Calçados Du Lopes
Ltda ME, tendo como sacado o autor, resguardando
o direito de regresso do portador Banco Bradesco
S/A contra a empresa Indústria de Calçados Du
Lopes Ltda ME. Em conseqüência, torno definitiva
a liminar concedida em fls. 35. Condeno os
Requeridos ao pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios, que arbitro em R$
1.300,00
Expeça se o necessário, oficiando se ao Cartório
de Protestos de Títulos para ciência da presente
23-04-2007
C
- 27
decisão definitiva. Publique se, registre se, intime
se e, após o trânsito em julgado, arquivem se os
autos.
Rolim de Moura, 28 de fevereiro de 2007. (a)
Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito.
Processo: 010.2006.008980-4
Ação: Busca e Apreensão
AA: Banco Toyota do Brasil S/A
Adv.: Dr(a) Maria Lucilia Gomes, OAB/RO 2210;
Luciano Boabaid Bertazzo , OAB/RO 1894
RR: Áureo César da Silva
Adv.: Dr(a)
Ficam Vossa (s) Senhoria (s) Intimado (s) da
Sentença fls.24, que segue abaixo transcrito.
SENTENÇA:”HOMOLOGO para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo
158, do Código de Processo Civil, o pedido de
desistência formulado pelo Autor (fls.23), em
conseqüência, julgo extinto o processo, com
fundamento no art. 267, VIII, do já citado diploma
legal. Custas Recolhidas. Observadas as
formalidades legais, arquive se os autos. P.R.I. e
Cumpra se. RM 28/02/07 “. (a) Maximiliano Darcy
David Deitos. Juiz de Direito.
Maria Tereza Bodemer
Escrivã Judicial
ª Vara Cível
Juiz(a) de Direito: Dr(ª)
Escrivão(ã) Judicial:
Expediente do dia: 19 de abril de 2007
Processo: 010.2006.002957-9
Ação: Busca e Apreensão
AA: Unibanco- União de Bancos Brasileiros S/A
Adv.: Dr(a) Edson de Oliveira Cavalcante, OAB/
RO1510 e Eliana Soleto Massaro, OAB/RO 1847
RR: Luiz Nilo Ferreira
Adv.: Dr(a)
Ficam Vossa (s) Senhoria (s) intimado (s) do
despacho de fls.51 verso, que segue abaixo
transcrito:
DESPACHO: “Procedi, nesta data, a restrição
judicial do bem, o que servirá inclusive para os
fins dos pleitos de fls. 51, itens 01 e 04. Indefiro os
demais pedidos, pois o credor recebeu a notificação
extrajudicial e o oficial de justiça localizou sua
família (fls. 33/v e 48/v). Int. Suspendo até 01/08/
2007, devendo o Banco autor manifestar se nos
autos, pena de extinção. Int”. RM 02/03/07. (a)
Maximiliano Darcy David Deitos. Juiz de Direito.
Processo: 010.2007.001947-7
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Empacotadora Guaporé Ltda
Adv.: Dr(a) Flávio Luís dos Santos, OAB/RO 2238
RR: S. E. Supermercado Ltda Epp
Adv.: Dr(a)
Ficam Vossa (s) Senhoria (s) intimado (s) da decisão
Interlocutória de fls.52 , que segue abaixo
transcrito:
DECISÃO:”O arresto é medida cautelar
assecuratória de futura ação executiva, com
fundamentos próprios (risco de ineficácia do
provimento principal e a plausibilidade do direito
alegado (periculum in mora e fumus boni iuris)),
espécie do gênero processo cautelar, de caráter
autônomo, provisório e, inobstante sua
acessoriedade em relação à causa principal,
enseja a cobrança de custas. No prazo de 05 dias,
recolha as, pena de indeferimento da inicial.” Int.
RM 07/03/07. (a) Maximiliano Darcy David Deitos.
Juiz de Direito.
C
- 28
23-04-2007
Processo:010.2005.007069-0
Ação: Indenização
AA: Eleta Bonfim De La Torre
Adv.: Dr(a) Itamar de Azevedo, OAB/RO 1898
RR: Amilton Pires
Adv.: Dr(a) João Carlos da Costa, OAB/RO 1258 e
outros.
Ficam Vossa (s) Senhoria (s) intimado (s) da Sentença
de fls. 120/122, cujo tópico final segue abaixo
transcrito:
SENTENÇA:”...Posto isto e por tudo o mais que
dos autos consta, com fulcro no artigo 186 do Novo
Código Civil e art. 269, I do Código de Processo
Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido inicial e condeno o requeridos a pagar/
ressarcir à autora os gastos com: a) avarias/
reparos na motocicleta (fls. 29/30); b) aquisição
de medicamentos (fls. 31/32); c) contratação de
empregada doméstica (fls. 33/34); c) fotocópias
(fls. 35); d) transporte/moto taxi (fls. 36/45), sendo
que as despesas deverão ser acrescidas de juros
e correção monetária a partir do efetivo
desembolso e, à título de danos morais (danos
estéticos) o valor de R$ 1.500,00 já atualizados
nesta data. Por outro lado, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido para ressarcimento das despesas com
sessões de fisioterapia e cirurgia ortopédica/
plástica. Condeno ainda os requeridos ao
pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios em 15% sobre o valor da
condenação. Publique se. Registre se. Intime se,
inclusive para fins do art. 475 J do CPC. Não
havendo o requerimento do(a) autor(a) para a
execução da sentença, dentro do mês, arquive se
e proceda se às baixas e comunicações pertinentes,
ficando o credor isento do pagamento da taxa de
desarquivamento, se requerida no prazo de
06(seis) meses do trânsito em julgado”. Rolim de
Moura, 13 de março de 2007. (a) Maximiliano
Darcy David Deitos. Juiz de Direito.
Processo: 010.2006.008846-8
Ação: Busca e Apreensão
AA: Banco Dibens S/A
Adv.: Dr(a) Edson de Oliveira Cavalcante, OAB/
RO 1510 e Eliana Soleto Alves Massaro, OAB/RO
1847
RR: Roseli Pinheiro de Matos
Adv.: Dr(a)
Ficam Vossa (s) Senhoria (s) intimado (s) da sentença
de fls.34, que segue abaixo transcrito:
SENTENÇA:” HOMOLOGO para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo
158, do Código de Processo Civil, o pedido de
desistência formulado pelo Autor (fls.32), em
conseqüência, julgo extinto o processo, com
fundamento no art. 267, VIII, do já citado diploma
legal. Custas Recolhidas. Observadas as
formalidades legais, arquive se os autos. P.R.I. e
Cumpra se.
Processo: 010.2007.001946-9
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Piarara Comércio e Transportes Ltda
Adv.: Dr(a) Flávio Luís dos Santos, OAB/RO 2238
RR: S. E. Supermercado Ltda Epp
Adv.: Dr(a)
Ficam Vossa (s) Senhoria (s) intimado (s) da decisão
Interlocutória de fls. 64 , que segue abaixo
transcrito:
DECISÃO:”O arresto é medida cautelar
assecuratória de futura ação executiva, com
fundamentos próprios (risco de ineficácia do
provimento principal e a plausibilidade do direito
alegado (periculum in mora e fumus boni iuris)),
espécie do gênero processo cautelar, de caráter
autônomo, provisório e, inobstante sua
acessoriedade em relação à causa principal,
enseja a cobrança de custas. No prazo de 05 dias,
recolha as, pena de indeferimento da inicial.” Int.
RM 07/03/07. (a) Maximiliano Darcy David Deitos.
Juiz de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 010.2006.001343-5
Ação: Indenização
AA: Fana Comércio de Equipamentos para
informática Ltda
Adv.: Dr(a) Amaury Adão de Souza, OAB/RO 279A e outros
RR: 14 Brasil Telecom Celular S/A
Adv.: Dr(a) Tiago Pereira dos Santos, OAB/RO 2079
e Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635
Ficam Vossa (s) Senhoria (s) intimado (s) da Sentença
de fls. 378/380, cujo tópico final segue abaixo
transcrito:
SENTENÇA:”... Ante o exposto, formando o
convencimento pelas declarações do autor na
inicial, pelos fatos contestados e documentos
acostados nos autos, nos termos do art. 269,I do
Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE esta ação e condeno a ré a pagar
ao autor a quantia de R$ 178,92 a título de danos
materiais, atualizados a partir de setembro de 2005
e juros a partir da citação e o equivalente a
30(trinta) salários mínimos, já atualizados nesta
data, a título de danos morais, além do pagamento
de custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que arbitro em 10% do valor da
condenação. Publique se. Registre se. Intime se,
inclusive para fins do art. 475 J do CPC. Não
havendo o requerimento do(a) autor(a) para a
execução da sentença, dentro do mês, arquive se
e proceda se às baixas e comunicações pertinentes,
ficando o credor isento do pagamento da taxa de
desarquivamento, se requerida no prazo de
06(seis) meses do trânsito em julgado. Rolim de
Moura, 28 de fevereiro de 2007. ( a) Maximiliano
Darcy David Deitos. Juiz de Direito.
Maria Tereza Bodemer
Escrivã Judicial
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO: 30 dias
De: Terceiros e Interessados.
Finalidade: Notificar eventuais terceiros e
interessados da interdição de Vinicios Romualdo
Fernandes, brasileiro(a), solteiro, nascido aos 23/
05/1985, em Nova Esperança-PR, filho de
Aparecido Romualdo e Vanda Marujo Fernandes,
residente na Av. Tancredo Neves, 3485, setor 1,
distrito de Nova Estrela, município de Rolim de
Moura-RO, portador(a) da Certidão de Nascimento
N. 6.728, fl.182, livro A 008, do Cartório de Registro
Civil de Nova Esperança-PR, por ser absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil. Sendo-lhe nomeado(a) CURADOR(A) o(a)
Sr(a) Vanda Marujo Fernandes, brasileira,
separada, do lar, portador(a) do RG. N. 16.884.2138 SSP/PR e inscrito(a) no Cadastro de Pessoa Física
do Ministério da Fazenda sob nº 601.837.569-91,
residente na Av. Tancredo Neves, 3485, setor 1,
distrito de Nova Estrela, Rolim de Moura-RO;
conforme sentença de fls. 16/16-V dos autos infra
caracterizado.
N. do processo : 01020060090675
Classe/Ação
: Interdição e curatela
Requerente(s)
: Vanda Marujo Fernandes
Advogado(s)
: Defensor Público
Requerido(s)
:Vinícios Romualdo Fernandes
Sentença: “(...) Ante o exposto, decreto a interdição
de VINICIOS ROMUALDO FERNANDES,
declarando o absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos
arts. 3º, inc. II, e 1.767, inc. I, ambos do Código
Civil. Deixo de determinar a especialização de
hipoteca legal, em face de os elementos contidos
NÚMERO
074
ANO XXV
nos autos não indicarem a existência de bens de
valor significativo pertencentes ao interditando,
bem como deixo de determinar a prestação de
contas, pois que, a toda vista, eventual valor por
ele recebido da previdência social será utilizado
integralmente em sua manutenção. Em obediência
ao disposto no art.1.184 do Código de Processo
Civil e no art.9, inc. III, do Código Civil, inscreva se
a presente no Registro Civil desta Comarca.
Publique se no Diário da Justiça, três vezes, com
intervalo de 10 dias. Sentença publicada em
audiência. Transitada em julgado, expeça se o
necessário, após arquivem se os autos. Registre
se. Nada mais. “
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro,
Cep: 78987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Fax:
Ramal 34
Rolim de Moura-RO, 10 de abril de 2007
(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de
Oliveira
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO: 30 dias
De: Terceiros e Interessados.
Finalidade: Notificar eventuais terceiros e
interessados da interdição de Léia Rosa Ribeiro,
brasileira, solteira, portadora do CTPS N. 018077/
001-RO e inscrito(a) no Cadastro de Pessoa Física
do Ministério da Fazenda sob nº 975.509.572-15,
residente na Linha 200, Km 10, lado Sul, Rolim de
Moura-RO, portador(a) da Certidão de Nascimento
N.816, fl. 82-B, Livro A-04, do Cartório de Registro
Civil do distrito de Campo Alegre de Minas,
município de Resplendor-MG, por ser
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil. Sendo-lhe nomeado(a)
CURADOR(A) o(a) Sr(a), Margarida da Silva Souza,
brasileira, divorciada, agricultora, portador(a) do
RG. N. 000.501.964 SSP/RO e inscrito(a) no
Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda
sob nº 485.761.232-15, residente na Linha 200,
Km 10, lado Sul, Rolim de Moura-RO; conforme
sentença de fls.
21/21-V dos autos infra
caracterizado.
N. do processo: 01020060107284
Classe/Ação: Interdição e curatela
Requerente(s): Margarida da Silva Souza
Advogado(s): Defensor Público
Requerido(s):Léia Rosa Ribeiro
Sentença: “(...) Ante o exposto, decreto a interdição
de LÉIA ROSA RIBEIRO, declarando a
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma dos arts. 3º, inc. II, e
1.767, inc. I, ambos do Código Civil. Deixo de
determinar a especialização de hipoteca legal, em
face de os elementos contidos nos autos não
indicarem a existência de bens de valor
significativo de que fosse titular a interditanda,
bem como deixo de determinar a prestação de
contas, pois que, a toda vista, o valor eventualmente
por ela recebido da previdência social será
empregado na sua manutenção. Em obediência
ao disposto no art.1.184 do Código de Processo
Civil e no art.9, inc. III, do Código Civil, inscreva se
a presente no Registro Civil desta Comarca.
Publique se no Diário da Justiça, três vezes, com
intervalo de 10 dias. Sentença publicada em
audiência. Transitada em julgado, expeça se o
necessário, após arquivem se os autos. Registre
se. Nada mais.”
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro,
Cep: 78987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Fax:
Ramal 34
Rolim de Moura-RO, 10 de abril de 2007
(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de
Oliveira
ANO XXV
NÚMERO
074
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO: 30 dias
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO: 30 dias
De: Terceiros e Interessados.
Finalidade: Notificar eventuais terceiros e
interessados da interdição de Sérgio Alves,
brasileiro, solteiro, portador(a) do RG. N. 803.519
SSP/RO, residente na Av. Curitiba, 3228, B.
Centenário, Rolim de Moura-RO, portador(a) da
Certidão de Nascimento N. 7.154, fl. 354, livro A
18, do Cartório de Registro Civil de Rolim de MouraRO , por ser absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil. Sendo-lhe
nomeado(a) CURADOR(A) o(a) Sr(a) José de Souza,
brasileiro, divorciado, pedreiro, portador(a) do RG.
N.
109.755 SSP/RO, residente na Av.
Curitiba3228, B. Centenário, Rolim de Moura-RO;
conforme sentença de fls. 25/25-V dos autos infra
caracterizado.
N. do processo : 01020060085710
Classe/Ação: Interdição e curatela
Requerente(s): José de Souza
Advogado(s): Defensor Público
Requerido(s): Sérgio Alves
Sentença: “(...) Ante o exposto, decreto a interdição
de SÉRGIO ALVES, declarando o absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, na forma dos arts. 3º, inc. II, e 1.767, inc. I,
ambos do Código Civil. Deixo de determinar a
especialização de hipoteca legal, em face de os
elementos contidos nos autos não indicarem a
existência de bens de valor significativo
pertencentes ao interditando, bem como deixo de
determinar a prestação de contas, pois que, a toda
vista, o valor por ele recebido da previdência social
é utilizado integralmente em sua manutenção. Em
obediência ao disposto no art.1.184 do Código de
Processo Civil e no art.9, inc. III, do Código Civil,
inscreva se a presente no Registro Civil desta
Comarca. Publique se no Diário da Justiça, três
vezes, com intervalo de 10 dias. Sentença publicada
em audiência. Transitada em julgado, expeça se o
necessário, após arquivem se os autos. Registre
se. Nada”
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro,
Cep: 78987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Fax:
Ramal 34
Rolim de Moura-RO, 10 de abril de 2007
(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito
De: Terceiros e Interessados.
Finalidade: Notificar eventuais terceiros e
interessados da interdição de Ademir Alves da
Silva,, brasileiro, nascido aos 29/07/1967, filho
de Abelino Alves da Silva e Belionisa de Souza
Silva, natural de São Jorge-PR, portador(a) da
Certidão de Nascimento N. 11792, fl. 246 V, livro A
10, do Cartório de Registro Civil de São Jorge PR,
residente na Linha 164, Km 9,5, lado Norte, Rolim
de Moura-RO, por ser absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil. Sendolhe nomeado(a) CURADOR(A) o(a) Sr(a)Laercio
Alves da Silva, brasileiro, casado, agricultor, RG.
699.161 SSP/RO e CPF. 618.179.292 91, residente
na linha 164, Km 9,5, lado Norte, Rolim de MouraRO; conforme sentença de fls. 15/15-V dos autos
infra caracterizado.
N. do processo : 01020070012960
Classe/Ação: Interdição e curatela
Requerente(s): Laercio Alves da Silva
Advogado(s): Defensor Público
Requerido(s):Ademir Alves da Silva
Sentença: “(...) Noticio a Vossa Senhoria que o
MM Juiz de direito da 2º Vara Cível e Juizado da
Infância e Juventude da Comarca de Rolim de
Moura, Dr. Eduardo Fernandes Rodovalho de
Oliveira , decretou a Interdição de ADEMIR ALVES
DA SILVA, brasileiro, nascido aos 29/07/1967, filho
de Abelino Alves da Silva e Belionisa de Souza
Silva, filho(a) de , natural de São Jorge-PR, assento
de Nascimento sob N. 11792, fl. 246 V, livro A 10,
do cartório de registro civil de São Jorge PR. Tudo
conforme a sentença de fls. 15/15-V, que transitou
em julgado em
05/04/2007. Sendo-lhe
nomeado(a) CURADOR(A) o(a) Sr(a)Laercio Alves
da Silva, brasileiro, casado, agricultor, RG. 699.161
SSP/RO e CPF. 618.179.292 91, residente na linha
164, Km 9,5, lado Norte, Rolim de Moura-RO.”
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro,
Cep: 78987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Fax:
Ramal 34
Rolim de Moura-RO, 11 de abril de 2007
(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
De: Nelson Gonçalves de Souza, brasileiro, casado,
comerciante, inscrito(a) no Cadastro de Pessoa
Física do Ministério da Fazenda sob nº
044.959.422-04 e Valmira da Silva de Souza,
brasileira, casada, comerciante, inscrito(a) no
Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda
sob nº 319.120.282-04.
Finalidade: Intimar o(s) Requeridos(s) acima
qualificado(s), para, no prazo de cinco (05) dias,
contados do término do prazo deste edital,
pagar(em) as Custas no valor de R$ 5.624,80 (cinco
mil, seiscentos e vinte e quatro reais e oitenta
centavos), sob pena de serem tomadas as
providências necessárias para inscrição em Dívida
Ativa.
Processo: 01020040000311
Classe: Adjudicação compulsória
Valor: R$ 250.000,00
Parte Autora: José Rodrigues de Souza
Advogado(a): Juarez Barreto MAcedo Junior OAB/
RO 334 B
Parte Ré: Nelson Gonçalves de Souza e outros
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro,
Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Fax:
Ramal 34
Rolim de Moura-RO, 16 de abril de 2007
(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito
23-04-2007
C
- 29
tipo revolver, no corpo da vítima, causando-lhe,
assim ferimentos que só não as levaram a óbito
por circunstancias alheias à vontade do réu.
Segundo restou apurado, a vítima e denunciado
encontravam-se conversando no local dos fatos,
quando se iniciou uma discussão em razão de
dívida. É dos autos ainda, que a vítima correu,
tendo caído ao chão, quando o agente tentou
disparar outros dois tiros, mas a arma falhou.
Também é dos autos que após a evasão do
denunciado, terceiros que estavam próximo ao
local, ligaram para a Polícia Militar noticiando o
crime. A vítima foi prontamente encaminhada
ao socorro médico de emergencia. Assim agindo
Ricardo da Silva praticou a conduta típica
capitulada no art. 121, § 2º, inc. II, c/c art. 14 do
CPB, estando sujeito às cominações legais da
Lei Federal nº 8.072/90. Isto posto, requer o
Ministério Público o recebimento da presente; a
citação do denunciado para interrogatório; a
intimação das pessoas abaixo arroladas para
que compareçãm, sob as penas da lei, para
depor em juízo; e o prosseguimento do feito até
final sentença e julgamento. RM,12/04/2007,
Leandro da Costa Gandolfo, Promotor de Justiça.
Serve o presente ainda para intimar a (s) pessoa
(s) acima para comparecer (em) perante este
Juízo no dia 31/05/2007, às 08:00 horas, quando
será (ão) interrogado (s).”
Observação: Após o interrogatório, o acusado
poderá, no prazo de 3 (três) dias, apresentar
alegações escritas em defesa prévia, arrolar
testemunhas e requerer diligências. (a) João
Batista Chagas dos Santos, Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, CentroRolim de Moura/RO, CEP:78.987 000 Fone: PABX
(069) 3442-2268.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
E-mail do Escrivão:
E-mail do Juiz:
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
E-mail do Escrivão:
E-mail do Juiz: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
E-mail do Escrivão:
E-mail do Juiz: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
Autos n.: 010.05.004666-7
De: _RICARDO DA SILVA, não constam nos autos
documentos pessoais e escolaridade do mesmo,
brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais,
nascido em 29/10/1978, no município de Cacoal/
RO, filho de Augusto Coelho da Silva e Gregória
Vieira Lopes, residente na Rua Coronel Teixeira,
4098, Beira Rio, Rolim de Moura/RO, atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na
Ação Penal acima citada, cuja denúncia, segue
adiante transcrita: “Consta dos inclusos autos
de Inquérito Policial que, no dia 30/05/2005,
por volta das 14:30 horas, na Rua Rio Verde,
esq. Com Av. Cel. Jorge Teixeira, nesta Cidade e
Comarca, o denunciado tentou matar a vítima
Valdecir Alves Carriel, por motivo fútil, passou a
desferir tiros, utilizando-se de uma arma de fogo,
Autos n.: 010.07.00.002938-3
De: _”Walls Leandro Rodrigues Luz”, brasileiro,
RG 000834.314 SSP/RO, nascido em 11/06/
1984, no Município de Cuiabá/ MT, filho de
Dorivaldo Pereira da Luz e Meire Amorim
Rodrigues, residente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na
Ação Penal acima citada, cuja denúncia, segue
adiante transcrita: “Consta dos inclusos autos
de Inquérito Policial que, no dia 08/12/2002,
em horário incerto nesta Cidade e Comarca, o
denunciado acima mencionado, praticou lesão
corporal culposa, nas vítimas José Marcio André
e Sueli Cândido Matias, conforme laudo de
exame de corpo delito (fls. 14/15), quando dirigia
o veículo automotor, tipo camionete, cabine
dupla, vermelha, Ford F-1000, placas BNN
8977.Consta ainda, que o acuado trafegava pelo
local dos fatos, quando veio a colidir, por trás,
com uma motocicleta C-100 BIZ, cor vermelha,
pilotada pela vítima José Marcio André, tendo
deixado de prestar socorro as vítimas. Ante o
exposto, é esta para denunciar Walls Leandro
Rodrigues Luz, como incurso no artigo303, §
único do CPB; e requerer que, seja registrada,
autuada e recebida esta, se lhe instaure o
C
- 30
23-04-2007
competente processo penal, citando-o e
notificando-o para todos os termos da ação,
ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas,
todas em caráter de imprescindibilidade, e
prosseguindo-se até final sentença e
condenação. RM, 02/04/2007, Leandro da Costa
Gandolfo, Promotor de Justiça. Serve o presente
ainda para intimar a (s) pessoa (s) acima para
comparecer (em) perante este Juízo no dia 25/
06/2007, às 08:30 horas, quando será (ão)
interrogado (s).”
Observação: Após o interrogatório, o acusado
poderá, no prazo de 3 (três) dias, apresentar
alegações escritas em defesa prévia, arrolar
testemunhas e requerer diligências. (a) João
Batista Chagas dos Santos, Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, CentroRolim de Moura/RO, CEP:78.987 000 Fone: PABX
(069) 3442-2268.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
E-mail do Escrivão:
E-mail do Juiz:
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
DIÁRIO DA JUSTIÇA
074
ANO XXV
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: trinta (30) dias
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO do executado RONALDO
MOHAMED SLEMAN, brasileiro e de outras
qualificações ignoradas, com endereço em lugar
incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco)
dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de
R$-535,91 (quinhentos e trinta e cinco reais e
noventa e um centavos), devidamente corrigida,
acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais e honorários advocatícios fixados
em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à
PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos
bens quantos bastem para a garantia da dívida.
E ainda Intimá-lo para querendo, apresentar
embargos no prazo de trinta dias.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO:
SUPERMERCADO ONCINHA LTDA, na pessoa de
seu representante legal, brasileiro, e de outras
qualificações ignoradas, com endereço em lugar
incerto e não sabido, para tomar ciência de que
fora pelo Oficial de Justiça penhorado o seguinte
bem: “Os direitos de propriedade do lote 08, da
quadra 45, setor 04, localizado na Av. Brigadeiro
Eduardo Gomes nº 890, medindo aprox. 459m2,
contendo uma construção em alvenaria medindo
aprox. 150m2, registrado sob nº R-1-5105, em
nome de Valdecir Pagnonceli, junto ao CRI de
Vilhena-RO, avaliado em R$80.000,00, e para
querendo, no prazo de trinta dias apresentar
embargos.
Processo : 014.06.001211-4
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE VILHENA -RO.
Procurador: Carlos A. C. França
Executado: RONALDO MOHAMED SLEMAN
Certidão Dívida Ativa: 004193
Fato Gerador: tarifa/taxa/água
Exercício 2003/2004
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184.
Vilhena-RO, 17 de abril de 2007
(a.)
ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina
por ordem da MMª.Juíza de Direito
FINALIDADE: CITAÇÃO da Executada: EVANIA
BOTELHO DE MORAIS, brasileira, e de outras
qualificações ignoradas, com endereço em lugar
incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco)
dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de
R$-367,71 (trezentos e sessenta e sete reais e
setenta e um centavos), devidamente corrigida,
acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais e honorários advocatícios, sob pena
de convolação do arresto do imóvel: Os direitos
de posse sobre o lote urbano nº 18, da quadra
30, setor 15, localizado na Rua 1507, nº 1646,
Bairro Cristo Rei, nesta Cidade, contendo sobre
o mesmo uma construção de alvenaria, tipo meia
água, ainda inacabada e abandonada, avaliado
em R$6.000,00, em nome da executada,
converter-se em penhora, e após a convolação
fica INTIMADA, bem como seu esposo, se casada
for, para opor embargos no prazo de 30 (trinta)
dias.
FINALIDADE: CITAÇÃO do executado DOUGLA
JOÃO DE ALMEIDA, brasileiro e de outras
qualificações ignoradas, com endereço em lugar
incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco)
dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de
R$-427,58 (quatrocentos e vinte e sete reais e
cinquenta e oito centavos), devidamente
corrigida, acrescida de juros, correção monetária,
custas processuais e honorários advocatícios
fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear
bens à PENHORA, sob pena de serem
penhorados tantos bens quantos bastem para a
garantia da dívida. E ainda Intimá-lo para
querendo, apresentar embargos no prazo de
trinta dias.
Processo : 014.2005.011073-3
Exeqüente: SAAE -SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA
Procurador: Marcelo L. G. Paiva
Executada: EVANIA BOTELHO DE MORAIS
Certidão Dívida Ativa: 003861
Fato Gerador: tarifa/taxa/água
Exercício: 1998/2002
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184.
Vilhena-RO, 17 de abril de 2007
Processo : 014.2006.008211-3
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE VILHENA -RO.
Procurador: Carlos A. C. França
Executado: DOUGLA JOÃO DE ALMEIDA
Certidão Dívida Ativa: 5504/2005
Fato Gerador: Alienação de bens e imóveis /
IPTU
Exercício: 2002/2004
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184.
Vilhena-RO, 17 de abril de 2007
(a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã- 2ª V.Cível, que assina por ordem
MMª. Juíza de Direito
NÚMERO
Processo : 014.02.007535-2
Exeqüente: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA
Procurador: Marcelo L. G. Paiva
Executado: SUPERMERCADO ONCINHA LTDA
C.D.A.: 000586, 000587
Fato Gerador: TARIFA/TAXA/ÁGUA
EXERCÍCIO: 1997/2001
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184.
Vilhena-RO, 17 de abril de 2007
(a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã da 2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
(a.)
ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina
por ordem da MMª.Juíza de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: trinta (30) dias
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA EXECUTADA:
LAUDELINA OLIVEIRA, e seu esposo se casada
for, brasileira e de outras qualificações ignoradas,
com endereço em lugar incerto e não sabido,
para tomar ciência de que fora pelo Oficial de
Justiça penhorado o seguinte bem: “Os direitos
de posse do imóvel urbano medindo 375,00m2,
localizado na Rua Piqui nº 6897, ao lado do setor
08, nesta Cidade, contendo uma casa de madeira
medindo aprox. 50,00m2, coberta com telha
fibrocimento, piso queimado, aberturas de
madeira, em regular estado de conservação,
avaliado em R$3.000,00, em nome da executada,
e para querendo, no prazo de trinta dias
apresentar embargos.
Processo : 014.2004.001263-1
Exeqüente: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA
Procurador: Marcelo L. G. Paiva
Executada: LAUDELINA OLIVEIRA
C.D.A.: 001843
Fato Gerador: TARIFA/TAXA/ÁGUA
EXERCÍCIO: 1998/2001
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184.
Vilhena-RO, 17 de abril de 2007
(a.)
ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã da 2ª Vara Cível
ANO XXV
NÚMERO
074
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-04-2007
C
- 31
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: trinta (30) dias
Ação de Execução Fiscal
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO do executado JOSÉ
EDILBERTO MARTINS, brasileiro e de outras
qualificações ignoradas, portador do CPF nº
390.098.822-68, com endereço em lugar incerto
e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias,
efetuar o pagamento da dívida no valor de R$359,36 (trezentos e cinquenta e nove reais e
trinta e seis centavos), devidamente corrigida,
acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais e honorários advocatícios fixados
em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à
PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos
bens quantos bastem para a garantia da dívida.
E ainda Intimá-lo para querendo, apresentar
embargos no prazo de trinta dias.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO:
JOSÉ CARLOS BRESSAN, e sua esposa se casado
for, brasileiro e de outras qualificações ignoradas,
com endereço em lugar incerto e não sabido,
para tomar ciência de que fora pelo Oficial de
Justiça penhorado o seguinte bem: “Os direitos
de propriedade dos lotes urbanos nºs 09 e 20 da
quadra 76, setor 01, com área de 1.588,57m2,
com as seguintes características, limites e
confrontações: medindo de frente 15,96m; aos
fundos 14,76m; a sua direita 102,60m e a sua
esquerda 102,60m. Limita-se ao norte com os
lotes 01 e 08 da mesma quadra, ao sul com os
lotes 19 e 20 da mesma quadra, a leste com Av.
Marques Henrique e a Oeste com a Rua Quintino
Cunha, registrado no CRI de Vilhena, matrícula
nº 2448, livro 02, ficha nºs 01, 02 e 03, contendo
benfeitorias: um prédio comercial em alvenaria
em regular estado de conservação e uma casa
residencial, recém construída, em perfeito estado
de conservação, ambos avaliados em
R$250.000,00, em nome do executado, e para
querendo, no prazo de trinta dias apresentar
embargos.
Processo : 014.2000.000337-2
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE VILHENA
Procurador: Carlos A. C. França
Executado: JOSÉ CARLOS BRESSAN
C.D.A.: 000113/99 E 000115/99
Fato Gerador: IPTU
EXERCÍCIO: 1994/1996
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184.
Vilhena-RO, 17 de abril de 2007
FINALIDADE : CITAÇÃO da Executada:
MADEREIRA BOA VISTA LTDA, na pessoa de seu
representante legal, com endereço em lugar
incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco)
dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de
R$-3.804,51 (três mil, oitocentos e quatro reais
e cinquenta e um centavos), devidamente
corrigida, acrescida de juros, correção monetária,
custas processuais e honorários advocatícios,
sob pena de convolação do arresto do imóvel:
lote urbano nº 005, da quadra 62, setor 06,
medindo aprox. 2.500m2, situado nesta Cidade,
avaliado em R$12.000,00, em nome da
executada, converter-se em penhora, e após a
convolação fica INTIMADA, para querendo opor
embargos no prazo de 30 (trinta) dias.
Processo : 014.2006.012797-4
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE VILHENA
Procurador: Carlos A. C. França
Executada: MADEREIRA BOA VISTA LTDA
Certidão Dívida Ativa: 4569/2005
Fato Gerador: IPTU
Exercício: 2002/2004
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184.
Vilhena-RO, 17 de abril de 2007
Processo : 014.05.010388-5
Exeqüente: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA
Procurador: Marcelo L. G. Paiva
Executado: JOSÉ EDILBERTO MARTINS
Certidão Dívida Ativa: 003519
Fato Gerador: taxa/água
Exercício 2003/2004
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184.
Vilhena-RO, 17 de abril de 2007
(a.)
ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina
por ordem da MMª.Juíza de Direito
(a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã- 2ª V.Cível, que assina por ordem d
MMª. Juíza de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
(a.) ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã da 2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO do executado NILSON
PIRES MOREIRA, brasileiro e de outras
qualificações ignoradas, com endereço em lugar
incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco)
dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de
R$-362,11 (trezentos e sessenta e dois reais e
onze centavos), devidamente corrigida, acrescida
de juros, correção monetária, custas processuais
e honorários advocatícios fixados em 10%, ou
no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA,
sob pena de serem penhorados tantos bens
quantos bastem para a garantia da dívida. E
ainda Intimá-lo para querendo, apresentar
embargos no prazo de trinta dias.
Processo : 014.2006.008026-9
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE VILHENA
Procurador: Carlos A. C. França
Executado: NILSON PIRES MOREIRA
Certidão Dívida Ativa: 5528/2005
Fato Gerador:
Exercício 2002/2004
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184.
Vilhena-RO, 17 de abril de 2007
(a.)
ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina
por ordem da MMª.Juíza de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO da executada LUIZA
HELENA DIP, brasileira e de outras qualificações
ignoradas, com endereço em lugar incerto e não
sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar
o pagamento da dívida no valor de R$-1.579,57
(um mil, quinhentos e setenta e nove reais e
cinquenta e sete centavos), devidamente
corrigida, acrescida de juros, correção monetária,
custas processuais e honorários advocatícios
fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear
bens à PENHORA, sob pena de serem
penhorados tantos bens quantos bastem para a
garantia da dívida. E ainda Intimá-la para
querendo, apresentar embargos no prazo de
trinta dias.
Processo : 014.2005.010458-0
Exeqüente: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA
Procurador: Marcelo L. G. Paiva
Executada: LUIZA HELENA DIP
Certidão Dívida Ativa: 003445
Fato Gerador: taxa/água
Exercício: 2003/2004
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184.
Vilhena-RO, 17 de abril de 2007
(a.)
ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina
por ordem da MMª.Juíza de Direito
DE: ANILTON M. KRONBAVER ou ODETE C.
KRONBAVER, brasileiros, e de outras
qualificações ignoradas,
residentes e
domiciliados em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMÁ-LOS para, no prazo de
cinco dias, comparecerem em Cartório do
Juizado da Infância e Juventude nesta Cidade,
munidos de seus documentos pessoais, para
receber o numerário que encontra-se juntado
aos autos em referência.
AUTOS: 014.2005.004528-1
AÇÃO:
MEDIDA SÓCIO EDUCATIVA
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE RONDÔNIA
ADOLESCENTE: MAGNO CESAR ALVES
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP:
78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 3213184.
Vilhena-RO, 18 de abril de 2007.
(a.)
ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã da 2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO da executada INEZ LIRA
FURTADO, brasileira e de outras qualificações
ignoradas, com endereço em lugar incerto e não
sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar
o pagamento da dívida no valor de R$-454,49
(quatrocentos e cinquenta e quatro reais e
quarenta e nove centavos), devidamente
corrigida, acrescida de juros, correção monetária,
custas processuais e honorários advocatícios
fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear
C
- 32
23-04-2007
bens à PENHORA, sob pena de serem
penhorados tantos bens quantos bastem para a
garantia da dívida. E ainda Intimá-la para
querendo, apresentar embargos no prazo de
trinta dias.
Processo : 014.2005.011081-4
Exeqüente: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO DE VILHENA
Procurador: Marcelo L. G. Paiva
Executada: INEZ LIRA FURTADO
Certidão Dívida Ativa: 003869
Fato Gerador: tarifa/taxa/água
Exercício: 2002/2004
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184.
Vilhena-RO, 17 de abril de 2007
(a.)
ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã- 2ª Vara Cível, que assina
por ordem da MMª.Juíza de Direito
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet.
Endereço Eletrônico:
Escrivã:
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América
CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 321-2340.
Vilhena, 09 de abril de 2007.
VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL
Juiz de Direito
Processo: 014.1999.006600-6
Ação: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Nacional
Executado: Comércio Industria Agropecuária Rio
Madeira Ltda
Advogada: ASTRID SENN OAB/RO 1448
INTIMAÇÃO para retirar o Alvará Judicial.
Vilhena-RO, 16 de abril de 2007.
EDEONILSON SOUZA MORAES
Escrivão-4ª Vara Cível
ANO XXV
AUTOS: 014.2007.002134-6
AUTOS: 014.2007.002132-0
AUTOS 014.2007.002556-2
AUTOS: 014.2007.002557-0
AUTOS: 014.2007.002609-7
CARGA: 21/03/2007
ARMANDO KREFTA OAB/RO 321-B
AUTOS: 014.2001.006599-0
CARGA: 23/03/2007
JEVERSON LEANDRO COSTA OAB/RO 3134
AUTOS: 014.2006.012094-5
CARGA: 08/03/2007
CARLA FALCÃO RODRIGUES OAB/RO 616-A
AUTOS: 014.2004.006484-4
AUTOS: 014.2006.001956-9
CARGA: 26/02/2007
AUTOS: 014.2006.000818-4
AUTOS: 014.1998.003146-3
CARGA: 09/04/2007
CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO FRANÇA
OAB/RO 562
AUTOS: 014.1997.006226-9
CARGA: 30/03/2007
CHARLTON DALLY GRABNER OAB/RO 228-B
AUTOS: 014.2003.002154-9
CARGA: 22/01/2007
AUTOS: 014.2003.005022-0
CARGA: 05/03/2007
Processo: 014.2006.010737-0
Classe:
Interdição e Curatela
Interditante: DIONE DOS SANTOSInterditado:
JORGINA DE LOURDES DOS SANTOSAdv.: Eunice
Jakymiu - OAB/RO 73-B
FINALIDADE: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo
dispositivo, está abaixo transcrito:
SENTENÇA: “...Ante o exposto, Decreto a Interdição
de Jorgina de Lourdes dos Santos, declarando a
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II, do
Código Civil/2.002, e pela disposição do artigo
1.775, §3º do mesmo Código, nomeio lhe Curador
o Requerente Dione dos Santos. Em obediência
ao disposto ao artigo 1.184 do Código de Processo
Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil / 2.002,
inscreva se a presente no Registro Civil e publique
se no Órgão Oficial, 03 (três) vezes, com intervalo
de 10 dias. Sem custas em virtude da gratuidade.
P. R. I. . Vilhena-RO, 22 de janeiro de 2007.” - (a)
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de
Direito.
074
CHRISTIAN CARLA DE ALMEIDA FREITAS , Juiza
de Direito da 4ª Vara Cível de Vilhena
INTIMAÇÃO dos advogados relacionados a
devolverem, em cartório, no prazo de 24hs, os
autos indicados, retirados com carga, sob pena
de busca e apreensão.
AUTOS: 014.2006.007358-0
CARGA: 05/03/2007
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
NÚMERO
AUTOS: 014.2006.007867-1
CARGA: 10/04/2007
CÉZAR BENEDITO VOLPI OAB/RO-533
AUTOS: 014.1999.000058-7
CARGA: 26/01/2007
AUTOS: 014.2000.005951-3
AUTOS: 014.2004.005524-1
AUTOS: 014.2000.003521-5
AUTOS: 014.2000.001933-3
CARGA: 16/02/2007
AUTOS: 014.2005.004430-7
AUTOS: 014.2002.003464-8
CARGA: 23/02/2007
AUTOS: 014.2006.005335-0
AUTOS: 014.2006.013730-9
AUTOS: 014.2006.006393-3
AUTOS: 014.2003.004278-3
AUTOS: 014.2003.004937-0
CARGA: 13/03/2007
AUTOS: 014.1999.000056-0
CARGA: 19/03/2007
AUTOS: 014.1998.005528-1
AUTOS: 014.2003.002685-0
CARGA: 03/04/2007
EDUARDA DA SILVA ALMEIDA OAB/RO 1581
AUTOS: 014.2005.011613-8
AUTOS: 014.2005.011609-0
CARGA: 09/03/2007
ELIAS MALEK HANNA OAB/RO 356-B
AUTOS: 014.2004.001711-0
AUTOS: 014.2004.006465-8
AUTOS: 014.2004.000323-3
AUTOS: 014.2000.006939-0
AUTOS: 014.2000.007486-5
AUTOS: 014.2001.002516-7
CARGA: 26/03/2007
JACK DOUGLAS GONÇALVES OAB/RO 586
AUTOS: 014.2007.002132-0
CARGA: 27/02/2007
AUTOS: 014.2007.002295-4
CARGA: 03/04/2007
JOSÉ EUDES ALVES PEREIRA OAB/RO 2897
AUTOS: 014.2006.005839-5
CARGA: 26/02/2007
AUTOS: 014.2003.004769-6
AUTOS: 014.2004.002112-6
CARGA: 14/03/2007
AUTOS: 014.2006.012770-2
AUTOS: 014.2006.011156-3
CARGA: 16/03/2007
AUTOS: 014.2006.004112-3
AUTOS: 014.2007.001213-4
CARGA: 02/04/2007
JOSEMÁRIO SECCO OAB/RO 724
AUTOS: 014.2006.008413-2
AUTOS: 014.2003.001921-8
AUTOS: 014.2005.000590-5
CARGA: 02/02/2007
AUTOS: 014.2006.013542-0
CAGA: 14/02/2007
AUTOS: 014.2005.003450-6
AUTOS: 014.2005.004397-1
CARGA: 23/02/2007
JOSÉ NAX DE GOIS JÚNIOR OAB/RO 2220
AUTOS: 014.2002.006289-7
AUTOS: 014.2002.008217-0
CARGA: 13/02/2007
LUIZ ANTÔNIO XAVIER DE SOUZA ROCHA OAB/
RO 93-A
AUTOS: 014.2005.000830-0
AUTOS: 014.2005.001865-9
CARGA: 01/03/2007
MARILZA SERRA OAB/MT 7001
AUTOS: 014.2006.012723-0
AUTOS: 014.2005.004685-7
CARGA: 16/03/2007
MARCELO LONGAS GUEDES DE PAIVA OAB/
RO 211-B
AUTOS: 014.2006.011399-0
AUTOS: 014.2006.012143-7
CARGA: 21/03/2007
PAULA VEIT VOLPATO OAB/RO 2385
AUTOS: 014.2004.004937-3
CARGA: 10/04/2007
PEDRO DA CRUZ PEREIRA NETO OAB/RO 3179
AUTOS: 014.2005.010610-8
CARGA: 04/04/2007
SANDRA VITÓRIO DIAS CÓRDOVA OAB/RO
369-B
AUTOS: 014.2006.001786-8
CARGA: 09/04/2007
Vilhena, 19 de abril de 2007.
EDEONILSON SOUZA MAORES
Escrivão-4ª Vara Cível
ANO XXV
NÚMERO 074
PORTO
VELHO-RO,
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE
200 7
BENS: “”01 (um) APARELHO DE TELEVISOR, marca CCE, modelo
HPS 2007, 20", semi-novo, avaliado em R$ 300,00 (trezentos reais); 01
(um) RECEPTOR C/ ANTENA PARABÓLICA, Marca Quasar, modelo
QA 9800, semi-novo, avaliada em R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais)
e 01 (uma) ESTANTE em aço, modelo tubo, 3 partes, cor vinho, med. 2 x
1,80 metro, avaliado em R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais),
perfazendo um total de R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS).”
Expediente do dia 19/04/07
Publicação 20/04/2007
Autos: 017.04.001805-5
Ação Penal
RÉUS: MADERBRAGA- Madeireira Braga Ltda.
ADVOGADOS: Florentino Aparecido Martins - OAB/MT nº 9659.
FINALIDADE: Intimar os advogados acima citados da expedição de Carta
Precatória à Comarca de Parnaíba/PI, para intimar e inquirir a testemunha
de acusação Assis Daniel de Souza, funcionário do IBAMA de Parnaíba/
PI.”
1º LEILÃO: dia 07 de MAIO de 2007 às 8 HORAS, à quem oferecer
o maior lance, acima da avaliação.
INTIMAÇÃO: Ficam as partes intimadas através deste, caso não sejam
encontradas pessoalmente.
DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de
Morais, 4308, nesta.
Alvorada D’Oeste-RO., 19.04.2007.
(a)Maria Aurea Saldanha Gontijo Fuzari
Escrivã Judicial Criminal
Provimento 001/2001-CG
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet no endereço eletrônico:
Juiz:
Escrivã:
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE
TERCEIROS E INTERESSADOS
PRAZO: 10 DIAS
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET.
Endereço Eletrônico: [email protected]
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
EDITAL DE PRAÇA
Autos:
Ação:
A:
R:
011.07.000189-9
004.06.004541-4
Carta Precatória Cível
Execução de Sentença
Alla Z Comércio de Confecções Ltda
Genair Maria da Silva
Autos:
Ação:
A:
R:
011.06.001713-0
Modificação de Curatela
Miguel Amaro Rodrigues Neto
Judite de Souza Rodrigues
FINALIDADE: Dar conhecimento a quem interessar possa, que neste
Juízo e Cartório da Vara Cível, se processou a Ação de Modificação de
Curatela supra, que correu seus trâmites legais e ao final julgado por
sentença, nomeando curador de JUDITE DE SOUZA RODRIGUES,
brasileira, solteira, portadora do RG n.º 538.035 SSP/RO e do CPF/MF n.º
568.297.872-20, ao Senhor MIGUEL AMARO RODRIGUES NETO,
brasileiro, solteiro, lavrador, portador do RG n.º 414.476 SSP/RO e do
CPF/MF n.º 408.314.772-53, residente e domiciliado na Linha 52, Km 04,
Alvorada D’Oeste - RO. Tendo em vista que a interditada, Judite de
Souza Rodrigues, é portadora de deficiência mental, não tendo condições
de se auto gerir, necessitando de ajuda de seus familiares, tudo consoante
Sentença de Mérito Decretada de folha 27 , que transcrevemos a seguir:
D
23-04-2007
- 2
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SENTENÇA: “1. Miguel Amaro Rodrigues Neto, devidamente qualificado
às fls. 03, requereu, a remoção de curador, informando e comprovando
que a curadora anteriormente nomeada, Lair de Souza Rodrigues encontra
NÚMERO
074
ANO XXV
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
se em local incerto e não sabido, não exercendo, portanto seu munus.
Pleiteou o requerente seja ele nomeado curador da interditada, sua irmã,
conforme comprovado pelos documentos de fls. 07/09. Liminar concedida
na fl. 17. Contestação pelo curador de ausentes nas fls. 23/25. O Ministério
Público não se opôs ao pedido. Prescindindo de nova perícia nos Autos,
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
Expediente do dia 12 de Abril de 2007.
posto que Judite já foi interditada, manifestou se o Ministério Público às
fls. 26vº pelo deferimento do pedido. É o breve relatório. Passo a decidir.
2. Trata se de pedido de remoção de curador, dado o desaparecimento da
curadora anteriormente nomeada, o que restou comprovado nos Autos.
Também comprovado que a requerente é irmã da interditada. 3. Posto
Isso, e por tudo mais que dos autos constam, MANTIDA A INTERDIÇÃO de
?JUDITE DE SOUZA RODRIGUES, declarando o(a) absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso
Autos: 011.04.001371-6
Ação: Inventário
A:
Maria José Batista da Costa
Adv: Imperatris de Castro Paula
OAB/RO n.º 2.214
R:
Espólio de Marcelino Fagundes da Costa
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da advogada do autor, acima nominada, do
inteiro teor do r. despacho de folha 88 a seguir transcrito:
II, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, Parágrafo 3º do
mesmo Códex, nomeio lhe NOVO Curador o(a) requerente MIGUEL AMARO
RODRIGUES NETO, face o desaparecimento da curadora anteriormente
nomeada. Expeça se o necessário. 3.1. Na forma do artigo 1.184,
combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de
Processo Civil, publique se esta decisão por três vezes apenas no Diário
da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. Em obediência ao disposto
DESPACHO: “Vistos e examinados. Oficie se ao IDARON, solicitando
informações sobre a quantidade de cabeças de gado cadastradas em
nome do falecido, com a especificação das idades dos semoventes. Após,
dê se nova vista à inventariante para atender INTEGRALMENTE ao despacho
de fl. 84.”
Alvorada D’Oeste-RO, 16.04.2007.
no artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva se a presente no Registro
Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). P.R.I.C. Alvorada do Oeste, 20 de março de
2.007.”
Alvorada D’Oeste, 19.04.2007.
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Expediente do dia 13 de Abril de 2007
Autos: 011.06.002214-1
Ação:
Conc de Benefícios Previdenciários
A:
Valdivina da Cruz Santos
Adv:
Rosimeire de O. Lima Daudt de Araujo
OAB/RO n. 2.842
R:
INSS
Escrivão: Joel José de Castilho
Expediente do dia 11 de Abril de 2007
Autos:
011.07.000253-4
006.06.000932-8
Ação:
Carta Precatória
Obrigação de Fazer
A:
Levi Alves de Oliveira
Adv:
Luciano da Silveira Vieira
R:
Wilton da Silva Muniz
Adv:
Ademir Manoel de Souza
OAB/RO n. 1.643
OAB/RO n. 781
FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos das partes, acima nominados,
do inteiro teor do r. despacho de folha 15-verso a seguir transcrito:
DESPACHO: “Redesigno o ato para o dia 08 de maio de 2007 às 9 horas
e 30 minutos. Oficie se o Juízo deprecante.”
Alvorada D’Oeste-RO, 19.04.2007.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da advogada da autora, acima nominada,
do inteiro teor do r. despacho de folha 31 a seguir transcrita:
DESPACHO: “1. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
em 05 dias, justificando a sua pertinência. 2. Muito embora o INSS não
tenha contestado a presente ação, deixando transcorrer in albis o seu
prazo, conforme certidão de fl. 30, de acordo com o inciso II, do art. 320 do
CPC, e a melhor jurisprudência, não se aplicam ao INSS os efeitos do art.
319 do CPC, senão vejamos. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
RESCISÓRIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. SEGURADO
AUTÔNOMO. ESCALA BASE DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO.
OBSERVÂNCIA DO INTERSTÍCIO EXIGIDO PARA A PROGRESSÃO NAS
CLASSES DE CONTRIBUIÇÃO. REAJUSTAMENTO DO BENEFÍCIO.
EQUIVALÊNCIA EM NÚMERO DE SALÁRIOS MÍNIMOS FORA DO PERÍODO
A QUE SE REFERE O ART. 58 DO ADCT. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 20/
TRF1ª REGIÃO. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO DO ÓRGÃO PÚBLICO:
INOPONIBILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA. DIREITOS INDISPONÍVEIS.
PRELIMINARES DE DECADÊNCIA E DE NÃO CABIMENTO DA RESCISÓRIA
REJEITADAS. AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE. (omissis) 3. A falta de
contestação do INSS na ação originária não enseja a aplicação do disposto
no artigo 319 do CPC, uma vez que, em se tratando de pessoa jurídica de
direito público, cujos interesses são indisponíveis, não se operam os efeitos
da revelia (artigo 320, II, do CPC). (omissis) 8. Ação rescisória julgada
procedente. 3. Intimem se. “
Alvorada D’Oeste-RO, 19.04.2007.
ANO XXV
NÚMERO
074
DIÁRIO DA JUSTIÇA
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
Expediente do dia 13 de Abril de 2007
Autos: 011.06.002215-0
Ação:
Conc de Benefícios Previdenciários
A:
Benevides Conrado da Silva
Adv:
Rosimeire de O. Lima Daudt de Araujo
OAB/RO n. 2.842
R:
INSS
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da advogada da autora, acima nominada,
do inteiro teor do r. despacho de folha 31 a seguir transcrita:
DESPACHO: “1. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
em 05 dias, justificando a sua pertinência. 2. Muito embora o INSS não
tenha contestado a presente ação, deixando transcorrer in albis o seu
prazo, conforme certidão de fl. 36, de acordo com o inciso II, do art. 320 do
CPC, e a melhor jurisprudência, não se aplicam ao INSS os efeitos do art.
319 do CPC, senão vejamos. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
RESCISÓRIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. SEGURADO
AUTÔNOMO. ESCALA BASE DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO.
OBSERVÂNCIA DO INTERSTÍCIO EXIGIDO PARA A PROGRESSÃO NAS
CLASSES DE CONTRIBUIÇÃO. REAJUSTAMENTO DO BENEFÍCIO.
EQUIVALÊNCIA EM NÚMERO DE SALÁRIOS MÍNIMOS FORA DO PERÍODO
A QUE SE REFERE O ART. 58 DO ADCT. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 20/
TRF1ª REGIÃO. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO DO ÓRGÃO PÚBLICO:
INOPONIBILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA. DIREITOS INDISPONÍVEIS.
PRELIMINARES DE DECADÊNCIA E DE NÃO CABIMENTO DA RESCISÓRIA
REJEITADAS. AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE. (omissis) 3. A falta de
contestação do INSS na ação originária não enseja a aplicação do disposto
no artigo 319 do CPC, uma vez que, em se tratando de pessoa jurídica de
direito público, cujos interesses são indisponíveis, não se operam os efeitos
da revelia (artigo 320, II, do CPC). (omissis) 8. Ação rescisória julgada
procedente. 3. Intimem se. “
Alvorada D’Oeste-RO, 19.04.2007.
23-04-2007
D
- 3
DESPACHO: “1. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
em 05 dias, justificando a sua pertinência. 2. Muito embora o INSS não
tenha contestado a presente ação, deixando transcorrer in albis o seu
prazo, conforme certidão de fl. 38, de acordo com o inciso II, do art. 320 do
CPC, e a melhor jurisprudência, não se aplicam ao INSS os efeitos do art.
319 do CPC, senão vejamos. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
RESCISÓRIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. SEGURADO
AUTÔNOMO. ESCALA BASE DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO.
OBSERVÂNCIA DO INTERSTÍCIO EXIGIDO PARA A PROGRESSÃO NAS
CLASSES DE CONTRIBUIÇÃO. REAJUSTAMENTO DO BENEFÍCIO.
EQUIVALÊNCIA EM NÚMERO DE SALÁRIOS MÍNIMOS FORA DO PERÍODO
A QUE SE REFERE O ART. 58 DO ADCT. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 20/
TRF1ª REGIÃO. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO DO ÓRGÃO PÚBLICO:
INOPONIBILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA. DIREITOS INDISPONÍVEIS.
PRELIMINARES DE DECADÊNCIA E DE NÃO CABIMENTO DA RESCISÓRIA
REJEITADAS. AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE. (omissis) 3. A falta de
contestação do INSS na ação originária não enseja a aplicação do disposto
no artigo 319 do CPC, uma vez que, em se tratando de pessoa jurídica de
direito público, cujos interesses são indisponíveis, não se operam os efeitos
da revelia (artigo 320, II, do CPC). (omissis) 8. Ação rescisória julgada
procedente. 3. Intimem se. “
Alvorada D’Oeste-RO, 19.04.2007.
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
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End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
Expediente do dia 13 de Abril de 2007
Autos: 011.06.002334-2
Ação:
Conc de Benefícios Previdenciários
A:
Maria da Penha Costa
Adv:
Rosimeire de O. Lima Daudt de Araujo
OAB/RO n. 2.842
R:
INSS
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da advogada da autora, acima nominada,
do inteiro teor do r. despacho de folha 31 a seguir transcrita:
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
Expediente do dia 13 de Abril de 2007
Autos: 011.06.002216-8
Ação:
Conc de Benefícios Previdenciários
A:
Benevides Conrado da Silva
Adv:
Rosimeire de O. Lima Daudt de Araujo
OAB/RO n. 2.842
R:
INSS
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da advogada da autora, acima nominada,
do inteiro teor do r. despacho de folha 39 a seguir transcrita:
DESPACHO: “1. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
em 05 dias, justificando a sua pertinência. 2. Muito embora o INSS não
tenha contestado a presente ação, deixando transcorrer in albis o seu
prazo, conforme certidão de fl. 31, de acordo com o inciso II, do art. 320 do
CPC, e a melhor jurisprudência, não se aplicam ao INSS os efeitos do art.
319 do CPC, senão vejamos. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
RESCISÓRIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. SEGURADO
AUTÔNOMO. ESCALA BASE DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO.
OBSERVÂNCIA DO INTERSTÍCIO EXIGIDO PARA A PROGRESSÃO NAS
CLASSES DE CONTRIBUIÇÃO. REAJUSTAMENTO DO BENEFÍCIO.
EQUIVALÊNCIA EM NÚMERO DE SALÁRIOS MÍNIMOS FORA DO PERÍODO
A QUE SE REFERE O ART. 58 DO ADCT. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 20/
TRF1ª REGIÃO. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO DO ÓRGÃO PÚBLICO:
INOPONIBILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA. DIREITOS INDISPONÍVEIS.
PRELIMINARES DE DECADÊNCIA E DE NÃO CABIMENTO DA RESCISÓRIA
REJEITADAS. AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE. (omissis) 3. A falta de
contestação do INSS na ação originária não enseja a aplicação do disposto
no artigo 319 do CPC, uma vez que, em se tratando de pessoa jurídica de
direito público, cujos interesses são indisponíveis, não se operam os efeitos
da revelia (artigo 320, II, do CPC). (omissis) 8. Ação rescisória julgada
procedente. 3. Intimem se. “
Alvorada D’Oeste-RO, 19.04.2007.
D
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-04-2007
- 4
NÚMERO
074
ANO XXV
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO
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SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
Expediente do dia 13 de Abril de 2007
Expediente do dia 13 de Abril de 2007.
Autos:
011.07.000189-9
004.06.004541-4
Ação:
Carta Precatória Cível
Execução de Sentença
A:
Alla Z Comércio de Confecções Ltda
Adv:
Nívea Magalhães Silva
R:
Genair Maria da Silva
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: CRISTIANO GOMES MAZZINI
Escrivão: Joel José de Castilho
Autos: 011.07.001739-3
Ação: Conc de Benefícios Previdenciários
A:
Maria Aparecida do Nascimento Tristão
Adv: Rosimeire de O. Lima Daudt de Araujo
OAB/RO n. 2.842
R:
INSS
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da advogada da autora, acima nominada,
do inteiro teor do r. despacho de folha 29 a seguir transcrita:
OAB/RO n. 1.613
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da advogada da
exeqüente, acima
nominada, do inteiro teor do r. despacho de folha 06 a seguir transcrito:
DESPACHO: “Decorrido o prazo sem apresentação de embargos e sem
requerimento de adjudicação, designo o dia 07/05/2007, às 8 horas, para
realização da praça única. Intimem se as partes. Oficie se o Juízo
deprecante.”
Alvorada D’Oeste-RO, 19.04.2007.
DESPACHO: “1. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
em 05 dias, justificando a sua pertinência. 2. Muito embora o INSS não
tenha contestado a presente ação, deixando transcorrer in albis o seu
prazo, conforme certidão de fl. 28, de acordo com o inciso II, do art. 320 do
CPC, e a melhor jurisprudência, não se aplicam ao INSS os efeitos do art.
319 do CPC, senão vejamos. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
RESCISÓRIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. SEGURADO
AUTÔNOMO. ESCALA BASE DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO.
OBSERVÂNCIA DO INTERSTÍCIO EXIGIDO PARA A PROGRESSÃO NAS
CLASSES DE CONTRIBUIÇÃO. REAJUSTAMENTO DO BENEFÍCIO.
EQUIVALÊNCIA EM NÚMERO DE SALÁRIOS MÍNIMOS FORA DO PERÍODO
A QUE SE REFERE O ART. 58 DO ADCT. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 20/
TRF1ª REGIÃO. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO DO ÓRGÃO PÚBLICO:
INOPONIBILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA. DIREITOS INDISPONÍVEIS.
PRELIMINARES DE DECADÊNCIA E DE NÃO CABIMENTO DA RESCISÓRIA
REJEITADAS. AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE. (omissis) 3. A falta de
contestação do INSS na ação originária não enseja a aplicação do disposto
no artigo 319 do CPC, uma vez que, em se tratando de pessoa jurídica de
direito público, cujos interesses são indisponíveis, não se operam os efeitos
da revelia (artigo 320, II, do CPC). (omissis) 8. Ação rescisória julgada
procedente. 3. Intimem se. “
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO
Alvorada D’Oeste-RO, 19.04.2007.
SUGESTÃO OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: Dr. Cristiano Gomes Mazzini
Escrivão: Joel José de Castilho
EXPEDIENTE DO DIA 13/04/07
Autos: 011.07.000788-9
Ação: Reparação de Danos
SUGESTÃO OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
End. Eletrônico: [email protected]
Juiz: Dr. Cristiano Gomes Mazzini
Escrivão: Joel José de Castilho
EXPEDIENTE DO DIA 13/04/07
Requerente: Gledson Magno Pinheiro
Requerido: Eucatur-Empresa União Cascavel de Tranposrte e Turismo
Adv.: Wisley Machado Santos de Almada OAB/RO 1217
FINALIDADE: INTIMAÇÃO das
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO
partes
e seus advogados acima
nominados, para dizerem se pretendem produzir prova oral em audiência
conforme r. despacho a seguir transcrito.
DESPACHO: Intimem-se as partes para dizerem se têm prova testemunhal
a produzir em audiência, no prazo de cinco dias. Alvorada do Oeste, 13 de
abril de 2007.
DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de
Morais, 4308, nesta.
Alvorada D’Oeste, 19/04/2007
Autos: 011.07.000118-0
Ação: Indenização
Requerente: Antonio Henrique da Silva Me
Requerido: Brincon Artigos Promocionais e Equipamentos EletroEletrônicos
Adv.: Carlos Frederico de Sousa Cruz OAB/RO 543-A
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente e seu advogado acima
nominado, para indicar o correto endereço da requerida, conforme r.
despacho a seguir transcrito.
DESPACHO: Vista ao autor, sobre o retorno do AR com a informação
“ausente”, devendo indicar o correto endereço da requerida, no prazo de
cinco dias, sob pena de extinção. Alvorada do Oeste, 13 de abril de 2007.
DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius de
Morais, 4308, nesta.
Alvorada D’Oeste, 19/04/2007
ANO XXV
NÚMERO
074
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-04-2007
D
- 5
Autos: 011.06.000223-0
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Eliandro Miranda
Advogado: Gilson Ely Chaves de Matos
Natureza da dívida: Multa
Finalidade: Intimar o advogado supra mencionado do despacho a seguir
transcrito...Intime se o infrator para, em 5 dias comparecer em Juízo,
independentemente de pauta, a fim de tomar ciência das condições do
sursis. Intime se. Alvorada do Oeste, 17 de abril de 2007. (a) Cristiano
Gomes Mazzini- Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 27/09/2002
CDA: 24 4 02 000760-90
Taguatinga, nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone
(069) 238-2910/2860/2963.
Buritis -RO, 03 de abril de 2007
Danilo Augusto Kanthack Paccini
Autos: 011.02.003280-4
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Alonso Pedro e outro
Advogados: Marcos Antônio Metchko, Marcos Araújo e José Viana Alves.
Finalidade: Intimar os advogados supra mencionados, do despacho a seguir
transcrito...Em homenagem ao princípio da verdade real, acolho a
retratação do Ministério Público. Intime se, com urgência a testemunha
Sidney, no endereço declinado nas fls. 212, a fim de seja ouvida na mesma
data/hora da audiência designada nas fls. 213, ou seja, 09/05/2007, às
11h. A testemunha, por óbvio, será ouvida antes das testemunhas de
defesa, para que não haja inversão probatória, nem tumulto processual.
Intime se. Alvorada do Oeste, 17 de abril de 2007. (a) Cristiano Gomes
Mazzini- Juiz de Direito.
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte)dias
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para
no prazo de 05(cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescida de
juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam
querendo, bens à PENHORA sob pena lhes serem penhorados ao
Autos:011.06.001252-9
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Marcos Miranda Ribeiro e Outro
Advogados: Nilton Pinto de Almeida e José Martinelli
Arrestados, bem suficientes que garantam a dívida.
DE: Transportadora Sumaúma Ltda-Me, CPF/CNPJ 04.219.790/000151, endereço lugar incerto e não sabido.
Processo
:
Classe
Finalidade: Intimar os advogados supra mencionados, para apresentar as
alegações finais, no prazo legal.
Local: Fórum Guimarães Lima, rua Vinícius de Morais, 4308- Alvorada do
Oeste.
:
Tipificação :
Exequente :
Advogado
:
Executado
:
021.06.00731-2
Execução Fiscal
Não informado
Fazenda Nacional
Giuliano Geraldo Reis
Transportadora Sumaúma Ltda-Me Advogado
:
Não
informado
Valor: R$ 74.352,19 (Setenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e dois
reais e dezenove centavos).
Natureza da dívida: Multa
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 22/09/2005
CDA: 24 4 05001752-12
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua
Taguatinga, nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone
(069) 238-2910/2860/2963.
Buritis -RO, 03 de abril de 2007.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte)dias
Ação de Execução Fiscal
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para
no prazo de 05(cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescida de
juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam
querendo, bens à PENHORA sob pena lhes serem penhorados ao
Arrestados, bem suficientes que garantam a dívida.
DE: Antônio da Rocha Carlos, brasileiro, CPF 283.925.312-72,
endereço lugar incerto e não sabido.
Processo :
021.06.005401-1
Classe
:
Execução Fiscal (União/autarquia)
Tipificação :
Processo da área cível
Exequente
:
Fazenda Nacional
Advogado
: Procurador (a) da Fazenda Nacional
Executado
: Antônio da Rocha Carlos
Advogado : Não informado
Valor: R$ 25.620,98 (Vinte cinco mil e seiscentos vinte e seis reais e
noventa e oito centavos).
Danilo Augusto Kanthack Paccini
Juiz de Direito
e. j. s
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (trinta) dias
DE: MARIA EFIGÊNIA DE ASSIS, brasileira, solteira, do lar,
residente
e domiciliada na Av. Airton Senna, nº 900, neste município, atualmente
encontra-se em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimar o autor, para que no prazo de 05 (cinco) dias, pague
as custas processuais no valor de R$ 614,34 (seiscentos e quatorze reais
e trinta e quatro centavos), sob pena de inscrição na divida ativa.
D
- 6
23-04-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
074
ANO XXV
Processo: 021.04.000573-0
Classe
: Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: Maria Efigênia de Assis
Adv:Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO 2.362
Executado: Raimundo da Conceição
Adv.:
Jean Noujain Neto OAB/RO 1.684
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua
Taguatinga, nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone
(069) 238-2910/2860/2963.
Buritis - RO,
Danilo Augusto Kanthack Paccini
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (trinta) dias
DE: DAIHANA BORGES BORILLE, brasileira, solteira, residente e
domiciliada na 2ª Rua do setor 03, nº 2191, na cidade de Ariquemes/RO,
atualmente encontra-se em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimar o autor, para que no prazo de 05 (cinco) dias, pague
as custas processuais no valor de R$ 119,11 (cento e dezenove reais e
onze centavos), sob pena de inscrição na divida ativa.
Processo: 021.03.007804-1
Classe
: Cobrança (rito sumário)
Exeqüente: Daihana Borges Borille
Adv:Rodrigo Luciano Alves Nestor OAB/RO 1.644 e outros
Executado: Derik Lopes Bueno e outros
Adv.:
Não Informado
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ(a): Liliane Pegoraro Bilharva
ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA n° 039/07
Processo: 013.06.002508-8
Classe: Interdição e curatela
Interditante: Inêz Maria Ruaro
Advogado: Defensoria Pública
Interditado: Elizeu Ruaro
FINALIDADE: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo dispositivo, está abaixo
transcrito:
SENTENÇA: “...Ante ao exposto, decreto a interdição do requerido ELISEU
RUARO, declarando o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil, e, de acordo com
o art. 1777 e ss do CPC, nomeando lhe Curador a requerente, que é sua
genitora, independente de hipoteca legal. Em obediência ao disposto no
artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 12, III, do Código Civil,
inscreva se a presente no Registro Civil e publique se na imprensa local e
no Órgão Oficial três vezes, com intervalo de dez dias. Sem custas, ante a
gratuidade concedida. Publique se. Registre se. Intimem se.” Cerejeiras,
05/02/2007 - (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.CerejeirasRO, 10 de abril de 2007.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua
Taguatinga, nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone
(069) 238-2910/2860/2963.
Buritis - RO,
LILIANE PEGORARO BILHARVA
Juíza de Direito em Substituição
Danilo Augusto Kanthack Paccini
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225 Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone (0xx69) 342-2283 e 3422235
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) Dias
DE: CARLOS ANTÔNIO MARQUES, brasileiro, solteiro, sitiante,
residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMADO, para impulsionar o feito no prazo de 48
(quarenta e oito ) horas, sob pena de extinção.
Processo :
021.05.000361-6
Classe:
Reintegração de posse
Requerente :
Carlos Antônio Marques
Advogado :
Antônio Balbino Nogueira de Andrade
Requerido:
Antônio José Marques
DESPACHO: “Vistos etc. Intime se via edital o requerente, nos termos do
art. 267, §1º, do CPC. I. Bts, 10/04/07. Danilo Augusto Kanthack Paccini
Juiz de Direito.”
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua
Taguatinga, nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone
(069) 238-2910/2860/2963.
Buritis -RO, 19 de abril de 2007.
Danilo Augusto Kanthack Paccini
Juiz de Direito
e. j. s.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA n° 040/07
Processo: 013.06.002506-1
Classe: Interdição e curatela
Interditante: Maria da Penha Ferreira Freire
Advogado: Defensoria Pública
Interditado: Luzia Ferreira Freire
FINALIDADE: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo dispositivo, está abaixo
transcrito:
SENTENÇA: “...Ante ao exposto, decreto a interdição da requerida LUZIA
FERREIRA FREIRE, declarando a absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil,
e, de acordo com o art. 1777 e ss do CPC, nomeando lhe Curadora a
requerente, que é sua genitora, independente de hipoteca legal. Em
obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no
artigo 12, III, do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil e
publique se na imprensa local e no Órgão Oficial três vezes, com intervalo
de dez dias. Sem custas, ante a gratuidade concedida. Publique se. Registre
se. Intimem se.” Cerejeiras, 05/02/2007 - (a) José Gustavo Melo Andrade
- Juiz de Direito.Cerejeiras-RO, 10 de abril de 2007.
LILIANE PEGORARO BILHARVA
Juíza de Direito em Substituição
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225 Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone (0xx69) 342-2283 e 3422235
ANO XXV
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
074
23-04-2007
D
- 7
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA n° 041/07
Processo: 013.06.002507-0
Classe: Interdição e curatela
Interditante: Jaci Casimiro Ferreira
Advogado: Defensoria Pública
Interditado: Gessy Ribeiro Ferreira
FINALIDADE: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo dispositivo, está abaixo
transcrito:
SENTENÇA: “...Ante ao exposto, decreto a interdição do requerido GESSY
RIBEIRO FERREIRA, declarando o absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil,
e, de acordo com o art. 1777 e ss do CPC, nomeando lhe Curador o
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Intimações
Autos nº 00807.001230-7/JEC (CP)
Ação: Execução
A: Luiz Ramão da Silva
Adv.: Ronaldo de Oliveira Couto OAB/RO 2761
R: Valdinei Correa Pereira
Adv.: nc
requerente, que é seu genitor, independente de hipoteca legal. Em
obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no
artigo 12, III, do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil e
publique se na imprensa local e no Órgão Oficial três vezes, com intervalo
de dez dias. Sem custas, ante a gratuidade concedida. Publique se. Registre
se. Intimem se.” Cerejeiras, 05/02/2007 - (a) José Gustavo Melo Andrade
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora quanto ao despacho de
fl. 07 dos autos, o qual, transcrevo a seguir: “Defiro fls.04. Designo o dia
14/05/07, às 9hs, para a Venda Judicial do bem penhorado às fls.06.
Dispenso a publicação de edital nos termos do art. 686, § 3º do CPC desde
que a oferta não seja vil. Expeça se o necessário. Intimem se. Espigão do
Oeste, 09/04/07. Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito.
- Juiz de Direito.Cerejeiras-RO, 10 de abril de 2007.
LILIANE PEGORARO BILHARVA
Juíza de Direito em Substituição
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225 Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone (0xx69) 342-2283 e 342-
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET
JUIZ:
ESCRIVÃ: [email protected]
Sede do Juízo: Fórum Min. Miguel Seabra Fagundes, Rua Vale Formoso nº
1954, Centro Espigão do Oeste-RO - CEP 78.983-000 - Fone (0XX69)
3481-2279 ou 3481-2921.
2235
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO :
N. 046/07
30 DIAS
DE: V. B. M. C. Veículos Ltda - ME, pessoa jurídica de direito privado,
CNPJ 005.563.638/0001-54, atualmente com sede em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da requerida, acima descrita, para efetuar o
pagamento das custas processuais no valor de R$ 147,24 (cento e quarenta
e sete reais e vinte e quatro centavos), em 10 (dez) dias, sob pena de
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO :
[email protected]
Juiz: Márcia Regina Gomes Serafim
Escrivão(ã) Judicial: Ana Zélia Vaz de Oliveira Frez
Expediente do dia: 20/04/2007
inscrição na dívida ativa..
Processo
Classe
: 013.06.000860-4
: Busca e apreensão
Requerente: Banco Bradesco S/A
Adv.
: Luciano Boabaid Bertazzo
Requerida : V. B. M. C. Veículos Ltda - ME
Adv.
: Não informado
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, 2.225 - CEP:
78997-000 - (Fax) Fone (069) 3342-2283.
Cerejeiras-RO, .
(a) Roberta Cristina Garcia Macedo
Juíza Substituta
Processo: 020.2005.002620-8
Ação: Indenização
AA: Zenite de Lima
Adv.: Dr(a) Amaury Adão de Souza OAB/RO 279-A e outros
RR: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A
Adv.: Dr(a) Flora M. Castelo Branco C. Santos OAB/RO 391-A e outros
DESPACHO DE FLS. 75: “1 Indefiro, por ora, o requerimento de expedição
de alvará para levantamento da importância bloqueada. 2 Intime se a
exeqüente para fornecer os dados bancário, para que se possa proceder à
transferência dos valores bloqueados. 3 Vindo aos autos, expeça a escrivania
mandado de penhora, devendo o Sr. Oficial de Justiça lavrar o respectivo
auto nos termos do artigo 665, CPC. Dele, intime se a executada, na forma
do § 1º do artigo 475 J. 4 Após, conclusos, para fins de efetivação da
transferência dos valores para a conta depositária, ficando tais valores
vinculados ao juízo, até que, findo o prazo para impugnação do devedor,
sem manifestação, libere se o levantamento da importância penhorada.
Intime se. Expeça se o necessário. Nova Brasilandia do Oeste, 30/03/07.
(a) João Batista Chagas dos Santos, Juiz de Direito.”
D
- 8
23-04-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 020.2006.001608-6
Ação: Indenização
AA: Nivaldo Lopes de Assis
Adv.: Dr(a) Ronan Almeida de Araújo OAB/RO 2523
RR: Centrais Elétricas de Rondônia - CERON
Adv.: Dr(a) Juvenilço Iriberto Decarli OAB/RO 248/A
ATA DE FLS. 47: “Iniciados os trabalhos, constatou se a presença das
partes. Em seguida não foi possível a realização da audiência, pelo fato do
magistrado que responde por esta Comarca ser titular da Vara Criminal de
Rolim de Moura, colidindo assim as audiências designadas. Dessa forma,
por ele foi determinado a redesignação da presente solenidade para o dia
20/06/2007, às 09 horas. Saem os presentes intimados, inclusive para
apresentar as provas que julgarem necessárias. Expeça se o necessário.
Nada mais. Nova Bras. , 26 de março de 2007. João Batista C. Dos Santos,
Juiz de Direito.”
;;
Processo: 020.2006.002332-5
Ação: Indenização
AA: Maria Aparecida de Oliveira Pedroso
Adv.: Dr(a) Juraci Marques Júnior OAB/RO 2056
RR: Via Vip Calçados
Adv.: Dr(a) Marco Antônio de Oliveira Lopes OAB/RO 1706
DESPACHO DE FLS. 47: “Dê-se vista dos autos à parte autora para eventual
impugnação. Cumpra-se a segunda parte do despacho de fls. 23. Nova
Brasilândia do Oeste/RO, 29/03/2007 (a) João Batista Chagas dos Santos,
Juiz de Direito.
;;
(a) Escrivão(ã) Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
De: JOÃO SEABRA CAMPOS, brasileiro(a), casado, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência
de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o
final. Visa, ainda, intimar o(s)(s) Requerido(a)(s), para comparecer(em)
perante este Juízo (vide endereço ao final deste edital), no dia 07.05.2007,
às 09:30 horas, a fim de participar(em) da audiência reconciliação.
Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15)
dias, contados a partir da data da audiência supra.
Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora.
Processo: 02007.000483-8
Classe: Divórcio Direto Litigioso
Valor: R$ 500,00
Parte Autora: Genesi de Oliveira Campos
Advogado(a): Dr(a) Defensoria Pública
Parte Ré: João Seabra Campos
Sede do Juízo: Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da
Beira, 1500, setor 13 - CEP: 78.974-000
Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 17 de abril de 2007
(a) João Batista Chagas dos Santos
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
De: ROBSON PEREIRA DA SILVA, brasileiro(a), casado, fotografo, portador(a)
da cédula de identidade RG nº 38.137.664-3 SSP/SP, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência
de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o
final. Visa, ainda, intimar o(s)(s) Requerido(a)(s), para comparecer(em)
perante este Juízo (vide endereço ao final deste edital), no dia 28.05.2007,
às 10:30 horas, a fim de participar(em) da audiência conciliação.
NÚMERO
074
ANO XXV
Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15)
dias, contados a partir da data da audiência supra.
Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora.
Processo: 02007.000462-5
Classe: Separação Judicial Litigiosa
Valor: R$ 350,00
Parte Autora: Magna Nobre Guizolfe
Advogado(a): Dr(a) Alice Sirlei Minosso OAB/RO 1719
Parte Ré: Robson Pereira da Silva
Sede do Juízo: Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da
Beira, 1500, setor 13 - CEP: 78.974-000
Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 17 de abril de 2007
(a) João Batista Chagas dos Santos
Juiz(a) de Direito
Comarca de Presidente Médici/RO
Vara do Tribunal do Júri
Expediente: 18/04/07
Ação Penal nº 00605.001281-4
Autor: Justiça Pública
Promotor: Edilberto Tabalipa
Assistentes do Ministério Público: Rosângela Gonçalves Feitosa
Guedes - OAB/RO-1235, Francisco das Chagas Guedes - OAB/RO-591-A
e Andréa dos Santos Melquisedec - OAB/RO-1022
Réu: Guerino Guandalim
Vítima: Jamilton Gonçalves Feitosa
Advogado: Dr. Luiz Antônio Lourenço da Silva - OAB/SP 81.567
Despacho: “Dou o presente processo por saneado, designando o
julgamento do réu Guerino Guandalim, a próxima sessão periódica do
Tribunal do Júri desta Comarca, marcada para o dia 04/07/07, às 8h,
obedecendo a paula de julgamento elaborada.”
João Carlos de Souza
Escrivão Judicial
Comarca de Presidente Médici/RO
Vara do Tribunal do Júri
Expediente: 18/04/07
Ação Penal nº 00605.001281-4
Autor: Justiça Pública
Promotor: Edilberto Tabalipa
Assistentes do Ministério Público: Rosângela Gonçalves Feitosa
Guedes - OAB/RO-1235, Francisco das Chagas Guedes - OAB/RO-591-A
e Andréa dos Santos Melquisedec - OAB/RO-1022
Réu: Guerino Guandalim
Vítima: Jamilton Gonçalves Feitosa
Advogado: Dr. Luiz Antônio Lourenço da Silva - OAB/SP 81.567
Despacho: “Dou o presente processo por saneado, designando o
julgamento do réu Guerino Guandalim, a próxima sessão periódica do
Tribunal do Júri desta Comarca, marcada para o dia 04/07/07, às 8h,
obedecendo a paula de julgamento elaborada.”
João Carlos de Souza
Escrivão Judicial
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23 - Tribunal de Justiça de Rondônia