Nº 46, quarta-feira, 10 de março de 2010
1
ANEXO ÚNICO
CPF
314.809.187-68
343.949.317-20
323.435.667-04
141.033.113-04
084.336.311-87
371.512.317-68
060.708.198-88
Processo nº
04599.513771/2004-72
04597.008294/2004-48
04599.513770/2004-28
04599.513773/2004-61
04599.513774/2004-14
04599.513775/2004-51
04500.007297/2004-96
PORTARIA N o- 115, DE 9 DE MARÇO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de
suas atribuições estabelecidas nos arts. 1o e 5o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007, e no art. 4o
do Decreto no 5.115, de 24 de junho de 2004, bem como considerando as informações constantes dos
processos relacionados no Anexo Único desta Portaria, e o disposto no Parecer CGU/AGU No 01/2007
- RVJ, aprovado pelo Presidente da República, no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2007,
Seção 1, Página 4, em especial nos seus parágrafos 273, 274, 284 e 301, e no art. 4o-A, inciso IV, do
Decreto no 5.115, de 24 de junho de 2004 e do item 5 do Despacho N o- 1.499/2009 do Consultor-Geral
da União, que indica que "nenhum órgão da administração pública federal tem o poder de rever decisões
de mérito da Comissão Especial Interministerial", resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço dos empregados constantes do Anexo Único desta Portaria,
oriundos da extinta Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos - EDUCAR, para compor
quadro especial em extinção do Ministério da Educação - MEC, sob regime celetista.
Art. 2º Cabe ao MEC notificar, no prazo de trinta dias, os empregados para se apresentarem ao
serviço, conforme determina o § 1o do art. 4o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007.
Art. 3º Os empregados deverão se apresentar ao MEC no prazo de trinta dias, contados da
notificação a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. A não apresentação do empregado no prazo mencionado no caput implicará
renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do exercício do empregado
no MEC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO ÚNICO
Nome
ANA VALESCA MACHADO RODRIGUES
CECILIA CATRAMBY COUTINHO
JOSE CUSTODIO AZEVEDO JUNIOR
135.857.111-20
434.749.776-87
623.074.957-20
360.740.121-72
JOSE REIS AMAR COSTA
MARIA CARMEM INES GURGEL DE S. C. GARCIA
TANIA BARROSO BOSSANEL
TELMA BORGES VALENTE
Processo nº
23000.010274/1994-39
46040.050029/1993-11
46040.016412/1993-03 Ap.
23000.007719/1994-85
46090.001402/1993-33
46040.047496/1993-18
46040.011301/1993-57
46040.039682/1993-39
PORTARIA N o- 116, DE 9 DE MARÇO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de
suas atribuições estabelecidas nos arts. 1o e 5o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007, e no art. 4o
do Decreto no 5.115, de 24 de junho de 2004 e considerando as informações constantes dos processos
relacionados no Anexo Único desta Portaria e do item 5 no Despacho N o- 1.499/2009 do Consultor-Geral
da União, que indica que "nenhum órgão da administração pública federal tem o poder de rever decisões
de mérito da Comissão Especial Interministerial", resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço, no quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos - ECT, dos empregados constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Cabe à ECT notificar, no prazo de trinta dias, os empregados para se apresentarem ao
serviço, conforme determina o § 1o do art. 4o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007.
Art. 3º Os empregados deverão se apresentar à ECT no prazo de trinta dias, contados da
notificação a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. A não apresentação do empregado no prazo mencionado no caput implicará
renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do exercício do empregado
na ECT.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO ÚNICO
CPF
238.846.491-91
524.578.006-25
185.812.341-00
213.062.811-72
368.933.401-25
298.461.887-49
403.773.004-97
91
ANEXO ÚNICO
Nome
ANTONIO PAULO GONCALVES DE SOUZA
ELIZABETH BARBARA RIBEIRO
HENDERSON COSTA SANTOS
MARIA REJANE ALBUQUERQUE LIMAVERDE
REINALDO AUGUSTO DOS SANTOS VIANA
VITORIA ELIZABETH RANGEL DOS SANTOS
WANIA CANDIDA DE ALMEIDA SANTAYANA
CPF
155.698.103-15
721.083.637-34
195.366.401-63
ISSN 1677-7042
Nome
ALBERTINO DO NASCIMENTO
AMILTES ROSADO
IVONE DIVINA MARCAL DIAS
JOAO DIVINO DE ALMEIDA
JOSE CLESIO MOUSINHO GOMES
LUCIA WANDA PEREIRA
MARIA REGINA MOREIRA MAIA
Processo nº
04599.501828/2004-91
04599.503880/2004-81
04599.501834/2004-48
04599.505416/2004-20
04599.501516/2004-87
04599.506499/2004-74
04599.507085/2004-62
CPF
445.996.507-06
825.994.088-49
698.327.737-68
184.780.692-91
152.742.921-00
708.366.558-34
150.355.144-04
048.601.808-36
416.713.097-15
827.628.998-34
015.428.978-74
709.037.278-20
074.865.374-00
001.915.608-12
709.056.908-00
737.630.478-91
444.659.804-00
798.503.838-87
Nome
ADERALDO PARIS PACHECO
APARECIDA PINHEIRO SALVADEO
CARLOS ALBERTO JESUS DE MELO
CARLOS MAURICIO DAS NEVES PINTO
EDMUNDO BATISTA DE LIMA
ERIVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
JOAO JOSE DOS SANTOS
JORGE APARECIDO FIGUEIREDO
LUIZ ALBERTO COIMBRA SPELTA
MARILDA APARECIDA MINORELLO DOMICIANO
NEIRY FRANCISCHINI AURICH
NEUSA MARIA LOPES CAMPOS
NEUSANIRA BESSA DE PAIVA
NEUZA FERNANDES BIAZON
PAULO TERUO INOUE
REGINA MARIA BOSSATO COELHO BERTOLI POMPEU
ROMULO FRANCISCO DO NASCIMENTO JUNIOR
SUELI NAOMI AMANO
PORTARIA N o- 118, DE 9 DE MARÇO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de
suas atribuições estabelecidas nos arts. 1o e 5o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007, e no art. 4o
do Decreto no 5.115, de 24 de junho de 2004, e considerando as informações constantes dos processos
relacionados no Anexo Único desta Portaria e do item 5 do Despacho N o- 1.499/2009 do Consultor-Geral
da União, que indica que "nenhum órgão da administração pública federal tem o poder de rever decisões
de mérito da Comissão Especial Interministerial", resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço, dos empregados constantes do Anexo Único desta Portaria,
oriundos do Ministério da Educação - MEC, para compor quadro especial em extinção do Ministério da
Educação, sob regime celetista.
Art. 2º Cabe ao MEC notificar, no prazo de trinta dias, os empregados para se apresentarem ao
serviço, conforme determina o § 1o do art. 4o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007.
Art. 3º Os empregados deverão se apresentar ao MEC no prazo de trinta dias, contados da
notificação a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. A não apresentação do empregado no prazo mencionado no caput implicará
renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do exercício do empregado
no MEC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO ÚNICO
CPF
366.841.041-00
Nome
ALCEU DE SOUZA ROCHA FILHO
245.189.641-87
MARIA ROSA CRISOSTOMO NEIVA
PAULO BERNARDO SILVA
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012010031000091
Processo nº
04599.511112/2004-00 Ap
46040.037345/1993-06
04599.511122/2004-37 Ap
46070.001333/1993-14
PORTARIA N o- 119, DE 9 DE MARÇO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de
suas atribuições estabelecidas nos arts. 1o e 5o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007, e no art. 4o
do Decreto no 5.115, de 24 de junho de 2004, bem como considerando as informações constantes dos
processos relacionados no Anexo Único desta Portaria, e o disposto no Parecer CGU/AGU No 01/2007
- RVJ, aprovado pelo Presidente da República, no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2007,
Seção 1, Página 4, em especial nos seus parágrafos 273, 274, 284 e 301, e no art. 4o-A, inciso IV, do
Decreto no 5.115, de 24 de junho de 2004 e do item 5 no Despacho N o- 1.499/2009 do Consultor-Geral
da União, que indica que "nenhum órgão da administração pública federal tem o poder de rever decisões
de mérito da Comissão Especial Interministerial", resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço, dos empregados constantes do Anexo Único desta Portaria,
oriundos da extinta DATAMEC S.A. Sistema e Processamento de Dados, para compor quadro especial
em extinção do Ministério da Fazenda - MF, sob regime celetista.
Art. 2º Cabe ao MF notificar, no prazo de trinta dias, os empregados para se apresentarem ao
serviço, conforme determina o § 1o do art. 4o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007.
Art. 3º Os empregados deverão se apresentar ao MF no prazo de trinta dias, contados da
notificação a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. A não apresentação do empregado no prazo mencionado no caput implicará
renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do exercício do empregado
no MF.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA N o- 117, DE 9 DE MARÇO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições estabelecidas nos arts. 1o e 5o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007, e no art. 4o do Decreto no 5.115, de 24
de junho de 2004, e considerando as informações constantes dos processos relacionados no Anexo Único desta Portaria
e do item 5 no Despacho No- 1.499/2009 do Consultor-Geral da União, que indica que "nenhum órgão da administração
pública federal tem o poder de rever decisões de mérito da Comissão Especial Interministerial", resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço, no quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos - ECT, dos empregados constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Cabe à ECT notificar, no prazo de trinta dias, os empregados para se apresentarem ao
serviço, conforme determina o § 1o do art. 4o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007.
Art. 3º Os empregados deverão se apresentar à ECT no prazo de trinta dias, contados da
notificação a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. A não apresentação do empregado no prazo mencionado no caput implicará
renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do exercício do empregado
na ECT.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Processo nº
04599.507043/2004-21
04599.505886/2004-93
04599.501537/2004-01
04599.501568/2004-53
04599.501847/2004-17
04599.505860/2004-45
04599.501535/2004-11
04599.507110/2004-16
04599.503818/2004-90
04599.506357/2004-15
04599.505884/2004-02
04599.505865/2004-78
04599.501524/2004-23
04599.506361/2004-75
04599.505882/2004-13
04599.507108/2004-39
04599.507080/2004-30
04599.506370/2004-66
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO ÚNICO
CPF
371.452.907-15
430.767.937-72
263.531.800-04
693.191.977-68
291.910.410-15
456.118.666-20
362.375.740-34
319.071.720-68
281.191.340-87
335.330.917-91
281.183.160-68
506.259.937-72
728.199.447-87
185.830.080-00
417.048.000-72
Nome
CELIA MARIA SILVA BARROS
EDSA VENANCIO DE AZEVEDO
ELIVALDO NUNES DA ROSA
FLAVIO SOARES FELICIO
FRANCISCO FROILAN AGUILERA VARGAS
GILCA SILVA PAMPOLINI CENIZIO
HELENA BEATRIZ SCHNADELBACH
HELIO CARVALHO CEZAR
IVONE BRUM MAIATO
JOSE FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA
MANOEL FLORENCE NETO
MARY ANGELA GIFFONI DA ENCARNACAO
REGINA SANDRA DA SILVA
VALMOR FLORENCE FILHO
WALDOMIRO JAIRO DE OLIVEIRA
Processo nº
04599.504703/2004-12
04599.504698/2004-48
04599.503481/2004-11
04599.504699/2004-92
04599.504734/2004-73
04599.504738/2004-51
04599.504684/2004-24
04599.503482/2004-65
04599.504733/2004-29
04599.504689/2004-57
04599.504732/2004-84
04597.008848/2004-15
04599.502600/2004-18
04599.504687/2004-68
04599.504688/2004-11
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Portarias 116 e 117 - 09-03-2010 - Planejamento