Nº 46, quarta-feira, 10 de março de 2010 1 ANEXO ÚNICO CPF 314.809.187-68 343.949.317-20 323.435.667-04 141.033.113-04 084.336.311-87 371.512.317-68 060.708.198-88 Processo nº 04599.513771/2004-72 04597.008294/2004-48 04599.513770/2004-28 04599.513773/2004-61 04599.513774/2004-14 04599.513775/2004-51 04500.007297/2004-96 PORTARIA N o- 115, DE 9 DE MARÇO DE 2010 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições estabelecidas nos arts. 1o e 5o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007, e no art. 4o do Decreto no 5.115, de 24 de junho de 2004, bem como considerando as informações constantes dos processos relacionados no Anexo Único desta Portaria, e o disposto no Parecer CGU/AGU No 01/2007 - RVJ, aprovado pelo Presidente da República, no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2007, Seção 1, Página 4, em especial nos seus parágrafos 273, 274, 284 e 301, e no art. 4o-A, inciso IV, do Decreto no 5.115, de 24 de junho de 2004 e do item 5 do Despacho N o- 1.499/2009 do Consultor-Geral da União, que indica que "nenhum órgão da administração pública federal tem o poder de rever decisões de mérito da Comissão Especial Interministerial", resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço dos empregados constantes do Anexo Único desta Portaria, oriundos da extinta Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos - EDUCAR, para compor quadro especial em extinção do Ministério da Educação - MEC, sob regime celetista. Art. 2º Cabe ao MEC notificar, no prazo de trinta dias, os empregados para se apresentarem ao serviço, conforme determina o § 1o do art. 4o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007. Art. 3º Os empregados deverão se apresentar ao MEC no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo anterior. Parágrafo único. A não apresentação do empregado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do exercício do empregado no MEC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA ANEXO ÚNICO Nome ANA VALESCA MACHADO RODRIGUES CECILIA CATRAMBY COUTINHO JOSE CUSTODIO AZEVEDO JUNIOR 135.857.111-20 434.749.776-87 623.074.957-20 360.740.121-72 JOSE REIS AMAR COSTA MARIA CARMEM INES GURGEL DE S. C. GARCIA TANIA BARROSO BOSSANEL TELMA BORGES VALENTE Processo nº 23000.010274/1994-39 46040.050029/1993-11 46040.016412/1993-03 Ap. 23000.007719/1994-85 46090.001402/1993-33 46040.047496/1993-18 46040.011301/1993-57 46040.039682/1993-39 PORTARIA N o- 116, DE 9 DE MARÇO DE 2010 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições estabelecidas nos arts. 1o e 5o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007, e no art. 4o do Decreto no 5.115, de 24 de junho de 2004 e considerando as informações constantes dos processos relacionados no Anexo Único desta Portaria e do item 5 no Despacho N o- 1.499/2009 do Consultor-Geral da União, que indica que "nenhum órgão da administração pública federal tem o poder de rever decisões de mérito da Comissão Especial Interministerial", resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço, no quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, dos empregados constantes do Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Cabe à ECT notificar, no prazo de trinta dias, os empregados para se apresentarem ao serviço, conforme determina o § 1o do art. 4o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007. Art. 3º Os empregados deverão se apresentar à ECT no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo anterior. Parágrafo único. A não apresentação do empregado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do exercício do empregado na ECT. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA ANEXO ÚNICO CPF 238.846.491-91 524.578.006-25 185.812.341-00 213.062.811-72 368.933.401-25 298.461.887-49 403.773.004-97 91 ANEXO ÚNICO Nome ANTONIO PAULO GONCALVES DE SOUZA ELIZABETH BARBARA RIBEIRO HENDERSON COSTA SANTOS MARIA REJANE ALBUQUERQUE LIMAVERDE REINALDO AUGUSTO DOS SANTOS VIANA VITORIA ELIZABETH RANGEL DOS SANTOS WANIA CANDIDA DE ALMEIDA SANTAYANA CPF 155.698.103-15 721.083.637-34 195.366.401-63 ISSN 1677-7042 Nome ALBERTINO DO NASCIMENTO AMILTES ROSADO IVONE DIVINA MARCAL DIAS JOAO DIVINO DE ALMEIDA JOSE CLESIO MOUSINHO GOMES LUCIA WANDA PEREIRA MARIA REGINA MOREIRA MAIA Processo nº 04599.501828/2004-91 04599.503880/2004-81 04599.501834/2004-48 04599.505416/2004-20 04599.501516/2004-87 04599.506499/2004-74 04599.507085/2004-62 CPF 445.996.507-06 825.994.088-49 698.327.737-68 184.780.692-91 152.742.921-00 708.366.558-34 150.355.144-04 048.601.808-36 416.713.097-15 827.628.998-34 015.428.978-74 709.037.278-20 074.865.374-00 001.915.608-12 709.056.908-00 737.630.478-91 444.659.804-00 798.503.838-87 Nome ADERALDO PARIS PACHECO APARECIDA PINHEIRO SALVADEO CARLOS ALBERTO JESUS DE MELO CARLOS MAURICIO DAS NEVES PINTO EDMUNDO BATISTA DE LIMA ERIVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA JOAO JOSE DOS SANTOS JORGE APARECIDO FIGUEIREDO LUIZ ALBERTO COIMBRA SPELTA MARILDA APARECIDA MINORELLO DOMICIANO NEIRY FRANCISCHINI AURICH NEUSA MARIA LOPES CAMPOS NEUSANIRA BESSA DE PAIVA NEUZA FERNANDES BIAZON PAULO TERUO INOUE REGINA MARIA BOSSATO COELHO BERTOLI POMPEU ROMULO FRANCISCO DO NASCIMENTO JUNIOR SUELI NAOMI AMANO PORTARIA N o- 118, DE 9 DE MARÇO DE 2010 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições estabelecidas nos arts. 1o e 5o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007, e no art. 4o do Decreto no 5.115, de 24 de junho de 2004, e considerando as informações constantes dos processos relacionados no Anexo Único desta Portaria e do item 5 do Despacho N o- 1.499/2009 do Consultor-Geral da União, que indica que "nenhum órgão da administração pública federal tem o poder de rever decisões de mérito da Comissão Especial Interministerial", resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço, dos empregados constantes do Anexo Único desta Portaria, oriundos do Ministério da Educação - MEC, para compor quadro especial em extinção do Ministério da Educação, sob regime celetista. Art. 2º Cabe ao MEC notificar, no prazo de trinta dias, os empregados para se apresentarem ao serviço, conforme determina o § 1o do art. 4o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007. Art. 3º Os empregados deverão se apresentar ao MEC no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo anterior. Parágrafo único. A não apresentação do empregado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do exercício do empregado no MEC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA ANEXO ÚNICO CPF 366.841.041-00 Nome ALCEU DE SOUZA ROCHA FILHO 245.189.641-87 MARIA ROSA CRISOSTOMO NEIVA PAULO BERNARDO SILVA Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012010031000091 Processo nº 04599.511112/2004-00 Ap 46040.037345/1993-06 04599.511122/2004-37 Ap 46070.001333/1993-14 PORTARIA N o- 119, DE 9 DE MARÇO DE 2010 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições estabelecidas nos arts. 1o e 5o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007, e no art. 4o do Decreto no 5.115, de 24 de junho de 2004, bem como considerando as informações constantes dos processos relacionados no Anexo Único desta Portaria, e o disposto no Parecer CGU/AGU No 01/2007 - RVJ, aprovado pelo Presidente da República, no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2007, Seção 1, Página 4, em especial nos seus parágrafos 273, 274, 284 e 301, e no art. 4o-A, inciso IV, do Decreto no 5.115, de 24 de junho de 2004 e do item 5 no Despacho N o- 1.499/2009 do Consultor-Geral da União, que indica que "nenhum órgão da administração pública federal tem o poder de rever decisões de mérito da Comissão Especial Interministerial", resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço, dos empregados constantes do Anexo Único desta Portaria, oriundos da extinta DATAMEC S.A. Sistema e Processamento de Dados, para compor quadro especial em extinção do Ministério da Fazenda - MF, sob regime celetista. Art. 2º Cabe ao MF notificar, no prazo de trinta dias, os empregados para se apresentarem ao serviço, conforme determina o § 1o do art. 4o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007. Art. 3º Os empregados deverão se apresentar ao MF no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo anterior. Parágrafo único. A não apresentação do empregado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do exercício do empregado no MF. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PORTARIA N o- 117, DE 9 DE MARÇO DE 2010 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições estabelecidas nos arts. 1o e 5o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007, e no art. 4o do Decreto no 5.115, de 24 de junho de 2004, e considerando as informações constantes dos processos relacionados no Anexo Único desta Portaria e do item 5 no Despacho No- 1.499/2009 do Consultor-Geral da União, que indica que "nenhum órgão da administração pública federal tem o poder de rever decisões de mérito da Comissão Especial Interministerial", resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço, no quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, dos empregados constantes do Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Cabe à ECT notificar, no prazo de trinta dias, os empregados para se apresentarem ao serviço, conforme determina o § 1o do art. 4o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007. Art. 3º Os empregados deverão se apresentar à ECT no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo anterior. Parágrafo único. A não apresentação do empregado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do exercício do empregado na ECT. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Processo nº 04599.507043/2004-21 04599.505886/2004-93 04599.501537/2004-01 04599.501568/2004-53 04599.501847/2004-17 04599.505860/2004-45 04599.501535/2004-11 04599.507110/2004-16 04599.503818/2004-90 04599.506357/2004-15 04599.505884/2004-02 04599.505865/2004-78 04599.501524/2004-23 04599.506361/2004-75 04599.505882/2004-13 04599.507108/2004-39 04599.507080/2004-30 04599.506370/2004-66 PAULO BERNARDO SILVA ANEXO ÚNICO CPF 371.452.907-15 430.767.937-72 263.531.800-04 693.191.977-68 291.910.410-15 456.118.666-20 362.375.740-34 319.071.720-68 281.191.340-87 335.330.917-91 281.183.160-68 506.259.937-72 728.199.447-87 185.830.080-00 417.048.000-72 Nome CELIA MARIA SILVA BARROS EDSA VENANCIO DE AZEVEDO ELIVALDO NUNES DA ROSA FLAVIO SOARES FELICIO FRANCISCO FROILAN AGUILERA VARGAS GILCA SILVA PAMPOLINI CENIZIO HELENA BEATRIZ SCHNADELBACH HELIO CARVALHO CEZAR IVONE BRUM MAIATO JOSE FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA MANOEL FLORENCE NETO MARY ANGELA GIFFONI DA ENCARNACAO REGINA SANDRA DA SILVA VALMOR FLORENCE FILHO WALDOMIRO JAIRO DE OLIVEIRA Processo nº 04599.504703/2004-12 04599.504698/2004-48 04599.503481/2004-11 04599.504699/2004-92 04599.504734/2004-73 04599.504738/2004-51 04599.504684/2004-24 04599.503482/2004-65 04599.504733/2004-29 04599.504689/2004-57 04599.504732/2004-84 04597.008848/2004-15 04599.502600/2004-18 04599.504687/2004-68 04599.504688/2004-11 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.