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ISSN 1677-7042
1
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço, dos empregados constantes do Anexo Único desta Portaria,
oriundos do extinto Serviço Nacional de Informações - SNI, para compor quadro especial em extinção
da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, sob regime celetista.
Art. 2º Cabe à ABIN notificar, no prazo de trinta dias, os empregados para se apresentarem ao
serviço, conforme determina o § 1o do art. 4o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007.
Art. 3º Os empregados deverão se apresentar à ABIN no prazo de trinta dias, contados da
notificação a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. A não apresentação do empregado no prazo mencionado no caput implicará
renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do exercício do empregado
na ABIN.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO ÚNICO
CPF
453.324.366-53
266.167.501-91
Nome
MANOEL RIBEIRO DOS SANTOS
MARISTELA DE APARECIDA BEIRIZ DE CASTRO
o
Processo N 04599.500379/2004-63
04599.500349/2004-57 Ap
04599.505501/2004-98
PORTARIA N o- 199, DE 20 DE ABRIL DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de
suas atribuições estabelecidas nos arts. 1o e 5o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007, e no art. 4o
do Decreto no 5.115, de 24 de junho de 2004, bem como considerando as informações constantes dos
processos relacionados no Anexo Único desta Portaria, e o disposto no Parecer CGU/AGU No 01/2007
- RVJ, aprovado pelo Presidente da República, no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2007,
Seção 1, Página 4, em especial nos seus parágrafos 273, 274, 284 e 301, e no art. 4o-A, inciso IV, do
Decreto no 5.115, de 24 de junho de 2004 e do item 5 do Despacho N o- 1.499/2009 do Consultor-Geral
da União, que indica que "nenhum órgão da administração pública federal tem o poder de rever decisões
de mérito da Comissão Especial Interministerial", resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço, dos empregados constantes do Anexo Único desta Portaria,
oriundos da extinta Companhia de Colonização do Nordeste - COLONE, para compor quadro especial
em extinção do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, sob regime celetista
(Decreto-Lei N o- 5.452/1943).
Art. 2º Cabe ao INCRA notificar, no prazo de trinta dias, os empregados para se apresentarem
ao serviço, conforme determina o § 1o do art. 4o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007.
Art. 3º Os empregados deverão se apresentar ao INCRA no prazo de trinta dias, contados da
notificação a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. A não apresentação do empregado no prazo mencionado no caput deste artigo
implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do exercício do empregado
no INCRA.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA N o- 201, DE 20 DE ABRIL DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de
suas atribuições estabelecidas nos arts. 1o e 5o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007, e no art. 4o
do Decreto no 5.115, de 24 de junho de 2004, bem como considerando as informações constantes dos
processos relacionados no Anexo Único desta Portaria, e o disposto no Parecer CGU/AGU No 01/2007
- RVJ, aprovado pelo Presidente da República, no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2007,
Seção 1, Página 4, em especial nos seus parágrafos 273, 274, 284 e 301, e no art. 4o-A, inciso IV, do
Decreto no 5.115, de 24 de junho de 2004 e do item 5 no Despacho N o- 1.499/2009 do Consultor-Geral
da União, que indica que "nenhum órgão da administração pública federal tem o poder de rever decisões
de mérito da Comissão Especial Interministerial", resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço, dos empregados constantes do Anexo Único desta Portaria,
oriundos da extinta DATAMEC S.A. Sistema e Processamento de Dados, para compor quadro especial
em extinção do Ministério da Fazenda - MF, sob regime celetista.
Art. 2º Cabe ao MF notificar, no prazo de trinta dias, os empregados para se apresentarem ao
serviço, conforme determina o § 1o do art. 4o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007.
Art. 3º Os empregados deverão se apresentar ao MF no prazo de trinta dias, contados da
notificação a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. A não apresentação do empregado no prazo mencionado no caput implicará
renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do exercício do empregado
no MF.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO ÚNICO
CPF
126.689.314-87
275.506.991-00
420.496.604-72
384.729.456-34
304.424.004-20
075.142.804-30
213.061.764-68
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
o
Processo N 04599.510232/2004-81
04599.508897/2004-25
A SECRETÁRIA DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em vista o disposto no art. 8o, inciso
II, alínea "b", do Decreto no 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, e a delegação de competência constante
do art. 1o da Portaria MP no 157, de 31 de março de 2010, resolve:
Art. 1º Ajustar o detalhamento dos limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo
I da Portaria MP N o- 145, de 30 de março de 2010, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N o- 200, DE 20 DE ABRIL DE 2010
CÉLIA CORRÊA
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de
suas atribuições estabelecidas nos arts. 1o e 5o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007, e no art. 4o
do Decreto no 5.115, de 24 de junho de 2004, bem como considerando as informações constantes dos
processos relacionados no Anexo Único desta Portaria e do item 5 no Despacho N o- 1.499/2009 do
Consultor-Geral da União, que indica que "nenhum órgão da administração pública federal tem o poder
de rever decisões de mérito da Comissão Especial Interministerial", resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço, dos empregados constantes do Anexo Único desta Portaria,
oriundos do Ministério da Fazenda - MF, para compor quadro especial em extinção do Ministério da
Fazenda - MF, sob regime celetista.
Art. 2º Cabe ao MF notificar, no prazo de trinta dias, os empregados para se apresentarem ao
serviço, conforme determina o § 1o do art. 4o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007.
Art. 3º Os empregados deverão se apresentar ao MF no prazo de trinta dias, contados da
notificação a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. A não apresentação do empregado no prazo mencionado no caput implicará
renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do exercício do empregado
no MF.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO ÚNICO
CPF
200.176.002-78
285.156.412-91
275.707.702-34
321.736.012-53
036.775.832-68
240.480.622-04
310.741.542-15
304.205.713-53
314.492.632-91
214.859.682-91
242.758.082-15
308.957.902-20
284.721.282-53
230.260.652-34
214.216.682-20
240.923.632-49
275.279.052-04
275.763.532-87
099.587.892-72
Nome
ALTAIR SEIXAS DA SILVA
CENTEMAR RAMOS FILHO
ELIZABETH DA SILVA PINTO
ELVIMAR ROCHA DE MELO
IRINEU DE SOUZA TELES
JANE DOS SANTOS COSTA
JOSE CARLOS OLIVEIRA DA SILVA
JOSE RIBAMAR RAMOS DE ARAUJO
LUCILEIDE AMORIM RANGEL BARRETO
LUIZ SERGIO MARTINS PEREIRA
MARCO ANTONIO DE MORAES LIMA
MARIA AUXILIADORA ROSAS LIRA CAMPOS
MARIA CRISTIANA MALHEIROS DE SOUZA
MARIA DE FATIMA DOS SANTOS DO CARMO
PAULO VICTOR PINTO
ROSSANA FIGLIUOLO DO COUTO VALLE
SILEA CAVALCANTE DE OLIVEIRA
VERA LUCIA DUTRA DA SILVA
WALTER SALGADO MESSIAS
Processo N 04599.504695/2004-12
04599.504729/2004-61
04599.504697/2004-01
04599.504737/2004-15
04599.504696/2004-59
04599.504694/2004-60
04599.503480/2004-76
PORTARIA N o- 23, DE 20 DE ABRIL DE 2010
ANEXO ÚNICO
Nome
JOSE BENEDITO MENDES PEREIRA
JULIO DE SOUSA
o
Nome
ABIMAEL RODRIGUES DE SOUZA
AGNALDO UMBELINO GONSALVES
ANA PAULA VIEIRA TEIXEIRA
CARLA ELIZABETH DE SOUZA OLIVEIRA
DJANETE GOMES DA ROCHA
JOSE ROBERTO DE MORAIS AMERICO
NAZARENO GONCALVES DA COSTA
PAULO BERNARDO SILVA
CPF
148.805.553-04
861.212.783-15
Nº 75, quinta-feira, 22 de abril de 2010
ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DA PORTARIA MP No 145, DE 30 DE MARÇO DE 2010)
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012010042200124
Custeio
(d)
25000 Ministério da Fazenda
TOTAL
Total
(f)= (d+e)
9.000
0
9.000
9.000
0
9.000
Fontes:100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144,
148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293,
e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO II
o
Processo N 04599.513170/2004-60
04599.513142/2004-42
04599.513149/2004-64
04599.513150/2004-99
04599.513163/2004-68
04599.513169/2004-35
04599.513165/2004-57
04599.513164/2004-11
04599.513162/2004-13
04599.513140/2004-53
04599.513166/2004-00
04599.513161/2004-79
04599.513151/2004-33
04599.513155/2004-11
04599.513156/2004-66
04599.513158/2004-55
04599.513159/2004-08
04599.513167/2004-46
04599.513168/2004-91
LIMITES
Investimento +
Inv. Financ.
(e)
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (ANEXO I DA PORTARIA MP
No 145, DE 30 DE MARÇO DE 2010)
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
LIMITES
Investimento +
Inv. Financ.
(e)
Custeio
(d)
25000 Ministério da Fazenda
TOTAL
Total
(f)= (d+e)
0
9.000
9.000
0
9.000
9.000
Fontes:100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144,
148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293,
e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Portaria MPOG SOF nº 23, de 20/04/2010