124 ISSN 1677-7042 1 Art. 1º Deferir o retorno ao serviço, dos empregados constantes do Anexo Único desta Portaria, oriundos do extinto Serviço Nacional de Informações - SNI, para compor quadro especial em extinção da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, sob regime celetista. Art. 2º Cabe à ABIN notificar, no prazo de trinta dias, os empregados para se apresentarem ao serviço, conforme determina o § 1o do art. 4o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007. Art. 3º Os empregados deverão se apresentar à ABIN no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo anterior. Parágrafo único. A não apresentação do empregado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do exercício do empregado na ABIN. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA ANEXO ÚNICO CPF 453.324.366-53 266.167.501-91 Nome MANOEL RIBEIRO DOS SANTOS MARISTELA DE APARECIDA BEIRIZ DE CASTRO o Processo N 04599.500379/2004-63 04599.500349/2004-57 Ap 04599.505501/2004-98 PORTARIA N o- 199, DE 20 DE ABRIL DE 2010 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições estabelecidas nos arts. 1o e 5o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007, e no art. 4o do Decreto no 5.115, de 24 de junho de 2004, bem como considerando as informações constantes dos processos relacionados no Anexo Único desta Portaria, e o disposto no Parecer CGU/AGU No 01/2007 - RVJ, aprovado pelo Presidente da República, no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2007, Seção 1, Página 4, em especial nos seus parágrafos 273, 274, 284 e 301, e no art. 4o-A, inciso IV, do Decreto no 5.115, de 24 de junho de 2004 e do item 5 do Despacho N o- 1.499/2009 do Consultor-Geral da União, que indica que "nenhum órgão da administração pública federal tem o poder de rever decisões de mérito da Comissão Especial Interministerial", resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço, dos empregados constantes do Anexo Único desta Portaria, oriundos da extinta Companhia de Colonização do Nordeste - COLONE, para compor quadro especial em extinção do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, sob regime celetista (Decreto-Lei N o- 5.452/1943). Art. 2º Cabe ao INCRA notificar, no prazo de trinta dias, os empregados para se apresentarem ao serviço, conforme determina o § 1o do art. 4o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007. Art. 3º Os empregados deverão se apresentar ao INCRA no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo anterior. Parágrafo único. A não apresentação do empregado no prazo mencionado no caput deste artigo implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do exercício do empregado no INCRA. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PORTARIA N o- 201, DE 20 DE ABRIL DE 2010 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições estabelecidas nos arts. 1o e 5o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007, e no art. 4o do Decreto no 5.115, de 24 de junho de 2004, bem como considerando as informações constantes dos processos relacionados no Anexo Único desta Portaria, e o disposto no Parecer CGU/AGU No 01/2007 - RVJ, aprovado pelo Presidente da República, no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2007, Seção 1, Página 4, em especial nos seus parágrafos 273, 274, 284 e 301, e no art. 4o-A, inciso IV, do Decreto no 5.115, de 24 de junho de 2004 e do item 5 no Despacho N o- 1.499/2009 do Consultor-Geral da União, que indica que "nenhum órgão da administração pública federal tem o poder de rever decisões de mérito da Comissão Especial Interministerial", resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço, dos empregados constantes do Anexo Único desta Portaria, oriundos da extinta DATAMEC S.A. Sistema e Processamento de Dados, para compor quadro especial em extinção do Ministério da Fazenda - MF, sob regime celetista. Art. 2º Cabe ao MF notificar, no prazo de trinta dias, os empregados para se apresentarem ao serviço, conforme determina o § 1o do art. 4o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007. Art. 3º Os empregados deverão se apresentar ao MF no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo anterior. Parágrafo único. A não apresentação do empregado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do exercício do empregado no MF. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA ANEXO ÚNICO CPF 126.689.314-87 275.506.991-00 420.496.604-72 384.729.456-34 304.424.004-20 075.142.804-30 213.061.764-68 SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL o Processo N 04599.510232/2004-81 04599.508897/2004-25 A SECRETÁRIA DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em vista o disposto no art. 8o, inciso II, alínea "b", do Decreto no 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, e a delegação de competência constante do art. 1o da Portaria MP no 157, de 31 de março de 2010, resolve: Art. 1º Ajustar o detalhamento dos limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I da Portaria MP N o- 145, de 30 de março de 2010, na forma dos Anexos I e II desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA N o- 200, DE 20 DE ABRIL DE 2010 CÉLIA CORRÊA O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições estabelecidas nos arts. 1o e 5o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007, e no art. 4o do Decreto no 5.115, de 24 de junho de 2004, bem como considerando as informações constantes dos processos relacionados no Anexo Único desta Portaria e do item 5 no Despacho N o- 1.499/2009 do Consultor-Geral da União, que indica que "nenhum órgão da administração pública federal tem o poder de rever decisões de mérito da Comissão Especial Interministerial", resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço, dos empregados constantes do Anexo Único desta Portaria, oriundos do Ministério da Fazenda - MF, para compor quadro especial em extinção do Ministério da Fazenda - MF, sob regime celetista. Art. 2º Cabe ao MF notificar, no prazo de trinta dias, os empregados para se apresentarem ao serviço, conforme determina o § 1o do art. 4o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007. Art. 3º Os empregados deverão se apresentar ao MF no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo anterior. Parágrafo único. A não apresentação do empregado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do exercício do empregado no MF. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA ANEXO ÚNICO CPF 200.176.002-78 285.156.412-91 275.707.702-34 321.736.012-53 036.775.832-68 240.480.622-04 310.741.542-15 304.205.713-53 314.492.632-91 214.859.682-91 242.758.082-15 308.957.902-20 284.721.282-53 230.260.652-34 214.216.682-20 240.923.632-49 275.279.052-04 275.763.532-87 099.587.892-72 Nome ALTAIR SEIXAS DA SILVA CENTEMAR RAMOS FILHO ELIZABETH DA SILVA PINTO ELVIMAR ROCHA DE MELO IRINEU DE SOUZA TELES JANE DOS SANTOS COSTA JOSE CARLOS OLIVEIRA DA SILVA JOSE RIBAMAR RAMOS DE ARAUJO LUCILEIDE AMORIM RANGEL BARRETO LUIZ SERGIO MARTINS PEREIRA MARCO ANTONIO DE MORAES LIMA MARIA AUXILIADORA ROSAS LIRA CAMPOS MARIA CRISTIANA MALHEIROS DE SOUZA MARIA DE FATIMA DOS SANTOS DO CARMO PAULO VICTOR PINTO ROSSANA FIGLIUOLO DO COUTO VALLE SILEA CAVALCANTE DE OLIVEIRA VERA LUCIA DUTRA DA SILVA WALTER SALGADO MESSIAS Processo N 04599.504695/2004-12 04599.504729/2004-61 04599.504697/2004-01 04599.504737/2004-15 04599.504696/2004-59 04599.504694/2004-60 04599.503480/2004-76 PORTARIA N o- 23, DE 20 DE ABRIL DE 2010 ANEXO ÚNICO Nome JOSE BENEDITO MENDES PEREIRA JULIO DE SOUSA o Nome ABIMAEL RODRIGUES DE SOUZA AGNALDO UMBELINO GONSALVES ANA PAULA VIEIRA TEIXEIRA CARLA ELIZABETH DE SOUZA OLIVEIRA DJANETE GOMES DA ROCHA JOSE ROBERTO DE MORAIS AMERICO NAZARENO GONCALVES DA COSTA PAULO BERNARDO SILVA CPF 148.805.553-04 861.212.783-15 Nº 75, quinta-feira, 22 de abril de 2010 ANEXO I REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (ANEXO I DA PORTARIA MP No 145, DE 30 DE MARÇO DE 2010) R$ Mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012010042200124 Custeio (d) 25000 Ministério da Fazenda TOTAL Total (f)= (d+e) 9.000 0 9.000 9.000 0 9.000 Fontes:100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO II o Processo N 04599.513170/2004-60 04599.513142/2004-42 04599.513149/2004-64 04599.513150/2004-99 04599.513163/2004-68 04599.513169/2004-35 04599.513165/2004-57 04599.513164/2004-11 04599.513162/2004-13 04599.513140/2004-53 04599.513166/2004-00 04599.513161/2004-79 04599.513151/2004-33 04599.513155/2004-11 04599.513156/2004-66 04599.513158/2004-55 04599.513159/2004-08 04599.513167/2004-46 04599.513168/2004-91 LIMITES Investimento + Inv. Financ. (e) ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (ANEXO I DA PORTARIA MP No 145, DE 30 DE MARÇO DE 2010) R$ Mil ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS LIMITES Investimento + Inv. Financ. (e) Custeio (d) 25000 Ministério da Fazenda TOTAL Total (f)= (d+e) 0 9.000 9.000 0 9.000 9.000 Fontes:100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.