A partir da publicação do Decreto nº 13.787 de
fevereiro de 2015, o Censo Previdenciário será obrigatório e
deverá ser realizado anualmente, no mês de aniversário do
servidor, para atualização dos dados cadastrais, que acontecerá
a partir de 2015.
Neste ano, teremos um momento de transição. Os
servidores públicos municipais atualizarão seus dados nas
unidades de atendimento que terão endereços, datas e horários
divulgados pela administração municipal. O censo será realizado
com o Sistema de Gestão Previdenciária – SIPREV/Gestão,
disponibilizado pelo ministério da Previdência Social, que
consolida as políticas de valorização do funcionalismo público,
assegurando seus benefícios e de sua família.
O Censo Previdenciário 2015 será coordenado pela
SEMAD e pelo RPPS/IPAM, autarquia criada pelo Executivo
Municipal.
QUEM DEVE PARTICIPAR DO CENSO PREVIDENCIÁRIO?
Todos os servidores municipais efetivos ativos, inativos
vinculados ao Regime Próprio de Previdência do Município de
Porto Velho, mesmo aqueles que estão afastados, licenciados ou
cedidos para outros órgãos.
QUANDO DEVO PARTICIPAR DO CENSO PREVIDENCIÁRIO?
Quando for convocado pela administração pública e
dirigindo-se aos postos de atendimento das 8h às 14h de
segunda a sexta, obedecendo ao calendário de atendimento de
cada secretaria. O Censo começa no dia 10 de agosto e vai até o
dia 31 de dezembro de 2015.
ONDE DEVO COMPARECER PARA PARTICIPAR DO CENSO
PREVIDENCIÁRIO?
A partir da publicação do Decreto nº 13.787 de
fevereiro de 2015, o Censo Previdenciário será obrigatório e
deverá ser realizado anualmente, no mês de aniversário do
servidor, para atualização dos dados cadastrais, que acontecerá
a partir de 2015.
Neste ano, teremos um momento de transição. Os
servidores públicos municipais atualizarão seus dados nas
unidades de atendimento que terão endereços, datas e horários
divulgados pela administração municipal. O censo será realizado
com o Sistema de Gestão Previdenciária – SIPREV/Gestão,
disponibilizado pelo ministério da Previdência Social, que
consolida as políticas de valorização do funcionalismo público,
assegurando seus benefícios e de sua família.
O Censo Previdenciário 2015 será coordenado pela
SEMAD e pelo RPPS/IPAM, autarquia criada pelo Executivo
Municipal.
QUEM DEVE PARTICIPAR DO CENSO PREVIDENCIÁRIO?
Todos os servidores municipais efetivos ativos, inativos
vinculados ao Regime Próprio de Previdência do Município de
Porto Velho, mesmo aqueles que estão afastados, licenciados ou
cedidos para outros órgãos.
QUANDO DEVO PARTICIPAR DO CENSO PREVIDENCIÁRIO?
Quando for convocado pela administração pública e
dirigindo-se aos postos de atendimento das 8h às 14h de
segunda a sexta, obedecendo ao calendário de atendimento de
cada secretaria. O Censo começa no dia 10 de agosto e vai até o
dia 31 de dezembro de 2015.
ONDE DEVO COMPARECER PARA PARTICIPAR DO CENSO
PREVIDENCIÁRIO?
O calendário contendo os locais, datas e horas estarão
fixadas nas unidades escolares, de saúde e assistenciais, bem
como nos demais órgãos municipais.
QUAIS OS DOCUMENTOS QUE PRECISO APRESENTAR NO
LOCAL DE ATENDIMENTO?
O servidor deverá apresentar o original
dos
documentos relacionados no panfleto anexo ou pode encontrar a
relação no site HTTP:www.ipam.ro.gov.br.
OUTRA PESSOA PODERÁ ME REPRESENTAR NO CENSO
PREVIDENCIÁRIO?
Em regra, não. O Censo Previdenciário é um moment o
importante para que a gestão municipal tenha contato com seus
servidores, portanto, a presença do servidor é indispensável. A
exceção é para servidores que se encontram incapacitados para
se descolar em decorrência de problemas de saúde ou
locomoção. Nesse caso, deverá nomear um procurador.
ONDE DEVO PROCURAR MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O
CENSO?
As informações estarão disponíveis no RHS das
secretarias, fundações e autarquia, bem como nas unidades de
atendimento do Censo Previdenciário e no site do
RPPS/www.ipam.ro.gov.br
O QUE ACONTECE CASO NÃO PARTICIPE DO CENSO
PREVIDENCIÁRIO?
Para servidores em atividade, o pagamento será
suspenso no mês seguinte ao término da data estabelecida. Para
servidores cedidos, licenciados ou afastados, implicará a
revogação do ato de cessão ou de afastam ento.
O calendário contendo os locais, datas e horas estarão
fixadas nas unidades escolares, de saúde e assistenciais, bem
como nos demais órgãos municipais.
QUAIS OS DOCUMENTOS QUE PRECISO APRESENTAR NO
LOCAL DE ATENDIMENTO?
O servidor deverá apresentar o original
dos
documentos relacionados no panfleto anexo ou pode encontrar a
relação no site HTTP:www.ipam.ro.gov.br.
OUTRA PESSOA PODERÁ ME REPRESENTAR NO CENSO
PREVIDENCIÁRIO?
Em regra, não. O Censo Previdenciário é um moment o
importante para que a gestão municipal tenha contato com seus
servidores, portanto, a presença do servidor é indispensável. A
exceção é para servidores que se encontram incapacitados para
se descolar em decorrência de problemas de saúde ou
locomoção. Nesse caso, deverá nomear um procurador.
ONDE DEVO PROCURAR MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O
CENSO?
As informações estarão disponíveis no RHS das
secretarias, fundações e autarquia, bem como nas unidades de
atendimento do Censo Previdenciário e no site do
RPPS/www.ipam.ro.gov.br
O QUE ACONTECE CASO NÃO PARTICIPE DO CENSO
PREVIDENCIÁRIO?
Para servidores em atividade, o pagamento será
suspenso no mês seguinte ao término da data estabelecida. Para
servidores cedidos, licenciados ou afastados, implicará a
revogação do ato de cessão ou de afastam ento.
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Cartilha duplicada SIPREV