A partir da publicação do Decreto nº 13.787 de fevereiro de 2015, o Censo Previdenciário será obrigatório e deverá ser realizado anualmente, no mês de aniversário do servidor, para atualização dos dados cadastrais, que acontecerá a partir de 2015. Neste ano, teremos um momento de transição. Os servidores públicos municipais atualizarão seus dados nas unidades de atendimento que terão endereços, datas e horários divulgados pela administração municipal. O censo será realizado com o Sistema de Gestão Previdenciária – SIPREV/Gestão, disponibilizado pelo ministério da Previdência Social, que consolida as políticas de valorização do funcionalismo público, assegurando seus benefícios e de sua família. O Censo Previdenciário 2015 será coordenado pela SEMAD e pelo RPPS/IPAM, autarquia criada pelo Executivo Municipal. QUEM DEVE PARTICIPAR DO CENSO PREVIDENCIÁRIO? Todos os servidores municipais efetivos ativos, inativos vinculados ao Regime Próprio de Previdência do Município de Porto Velho, mesmo aqueles que estão afastados, licenciados ou cedidos para outros órgãos. QUANDO DEVO PARTICIPAR DO CENSO PREVIDENCIÁRIO? Quando for convocado pela administração pública e dirigindo-se aos postos de atendimento das 8h às 14h de segunda a sexta, obedecendo ao calendário de atendimento de cada secretaria. O Censo começa no dia 10 de agosto e vai até o dia 31 de dezembro de 2015. ONDE DEVO COMPARECER PARA PARTICIPAR DO CENSO PREVIDENCIÁRIO? A partir da publicação do Decreto nº 13.787 de fevereiro de 2015, o Censo Previdenciário será obrigatório e deverá ser realizado anualmente, no mês de aniversário do servidor, para atualização dos dados cadastrais, que acontecerá a partir de 2015. Neste ano, teremos um momento de transição. Os servidores públicos municipais atualizarão seus dados nas unidades de atendimento que terão endereços, datas e horários divulgados pela administração municipal. O censo será realizado com o Sistema de Gestão Previdenciária – SIPREV/Gestão, disponibilizado pelo ministério da Previdência Social, que consolida as políticas de valorização do funcionalismo público, assegurando seus benefícios e de sua família. O Censo Previdenciário 2015 será coordenado pela SEMAD e pelo RPPS/IPAM, autarquia criada pelo Executivo Municipal. QUEM DEVE PARTICIPAR DO CENSO PREVIDENCIÁRIO? Todos os servidores municipais efetivos ativos, inativos vinculados ao Regime Próprio de Previdência do Município de Porto Velho, mesmo aqueles que estão afastados, licenciados ou cedidos para outros órgãos. QUANDO DEVO PARTICIPAR DO CENSO PREVIDENCIÁRIO? Quando for convocado pela administração pública e dirigindo-se aos postos de atendimento das 8h às 14h de segunda a sexta, obedecendo ao calendário de atendimento de cada secretaria. O Censo começa no dia 10 de agosto e vai até o dia 31 de dezembro de 2015. ONDE DEVO COMPARECER PARA PARTICIPAR DO CENSO PREVIDENCIÁRIO? O calendário contendo os locais, datas e horas estarão fixadas nas unidades escolares, de saúde e assistenciais, bem como nos demais órgãos municipais. QUAIS OS DOCUMENTOS QUE PRECISO APRESENTAR NO LOCAL DE ATENDIMENTO? O servidor deverá apresentar o original dos documentos relacionados no panfleto anexo ou pode encontrar a relação no site HTTP:www.ipam.ro.gov.br. OUTRA PESSOA PODERÁ ME REPRESENTAR NO CENSO PREVIDENCIÁRIO? Em regra, não. O Censo Previdenciário é um moment o importante para que a gestão municipal tenha contato com seus servidores, portanto, a presença do servidor é indispensável. A exceção é para servidores que se encontram incapacitados para se descolar em decorrência de problemas de saúde ou locomoção. Nesse caso, deverá nomear um procurador. ONDE DEVO PROCURAR MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O CENSO? As informações estarão disponíveis no RHS das secretarias, fundações e autarquia, bem como nas unidades de atendimento do Censo Previdenciário e no site do RPPS/www.ipam.ro.gov.br O QUE ACONTECE CASO NÃO PARTICIPE DO CENSO PREVIDENCIÁRIO? Para servidores em atividade, o pagamento será suspenso no mês seguinte ao término da data estabelecida. Para servidores cedidos, licenciados ou afastados, implicará a revogação do ato de cessão ou de afastam ento. O calendário contendo os locais, datas e horas estarão fixadas nas unidades escolares, de saúde e assistenciais, bem como nos demais órgãos municipais. QUAIS OS DOCUMENTOS QUE PRECISO APRESENTAR NO LOCAL DE ATENDIMENTO? O servidor deverá apresentar o original dos documentos relacionados no panfleto anexo ou pode encontrar a relação no site HTTP:www.ipam.ro.gov.br. OUTRA PESSOA PODERÁ ME REPRESENTAR NO CENSO PREVIDENCIÁRIO? Em regra, não. O Censo Previdenciário é um moment o importante para que a gestão municipal tenha contato com seus servidores, portanto, a presença do servidor é indispensável. A exceção é para servidores que se encontram incapacitados para se descolar em decorrência de problemas de saúde ou locomoção. Nesse caso, deverá nomear um procurador. ONDE DEVO PROCURAR MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O CENSO? As informações estarão disponíveis no RHS das secretarias, fundações e autarquia, bem como nas unidades de atendimento do Censo Previdenciário e no site do RPPS/www.ipam.ro.gov.br O QUE ACONTECE CASO NÃO PARTICIPE DO CENSO PREVIDENCIÁRIO? Para servidores em atividade, o pagamento será suspenso no mês seguinte ao término da data estabelecida. Para servidores cedidos, licenciados ou afastados, implicará a revogação do ato de cessão ou de afastam ento.