Centro de Assistência Social Semeador Marília Forjaz de Alvarenga MANUAL DO VOLUNTÁRIO SUMÁRIO 1. Ser voluntário 3 2. Normas internas dos voluntários 4 3. Lei nº 9608, de fevereiro de 1998 5 4. Procedimento para se tornar um voluntário do CASS 6 5. Falando sobre o CASS 7 SER VOLUNTÁRIO O QUE É SER VOLUNTÁRIO? É o jovem ou adulto que, devido ao seu interesse pessoal e ao seu espírito cívico, dedica parte do seu tempo, sem remuneração alguma, a diversas formas de atividades, organizadas ou não, de bem estar social ou outros campos. O QUE PRECISO FAZER PARA SER UM VOLUNTÁRIO? Todas as pessoas têm seus talentos desenvolvidos ou a desenvolver sem exceção. Palavras chaves para o voluntário: Ação e Responsabilidade. No CASS procuramos identificar os pontos fortes de cada um de modo a obter o melhor desempenho em cada área. O QUE A PESSOA PRECISA SABER ANTES DE SER VOLUNTÁRIA 1. O fato do trabalho não ser remunerado não extingue a sua responsabilidade. Portanto, uma vez que tenha decidido por dedicar este tempo para trabalho voluntário, entenda que VÁRIAS pessoas passam a depender de você para a concretização de uma tarefa. 2. Não existe serviço menos importante ou mais importante. Existe trabalho, compromisso, respeito ao próximo e a si mesmo. 3. O voluntário precisa seguir as normas da instituição que está vinculado por uma questão de organização e disciplina. 4. O voluntário é uma criatura altamente produtiva, pois sem a sua participação muitas tarefas deixariam de existir. 5. Não importa a sua religião. O trabalho do voluntário é um trabalho padrão, laico, ou seja, não vinculado a um dogma religioso. Além do que, vivemos em um país com liberdade de escolha de religião. 6. Cabe ao voluntário conciliar antes todas as suas atividades, inclusive familiares, para definir com exatidão o período de doação para o trabalho voluntariado. 3 NORMAS INTERNAS DOS VOLUNTÁRIOS O trabalho voluntário é de suma importância, portanto requer algumas condições básicas: 1. Identificar-se com a missão e objetivos do CASS. 2. Ser assíduo e pontual nos dias definidos para o trabalho voluntário. O seu setor de atuação e seu horário serão determinados em função de suas aptidões e seus interesses, após análise da entrevista e das disponibilidades de vagas. A troca de horário e atividade em caráter definitivo, quando houver, deverá constar em seu cadastro. 3. Assinar a sua frequência apenas para controle estatístico e demonstrações no Balanço Social da entidade. 4. Notificar eventuais faltas com antecedência para viabilizar sua substituição. 5. Comunicar por escrito o período de férias desejável e com antecedência. 6. Participar das reuniões de voluntários, sempre que convidado. 7. Seguir as orientações do responsável de seu setor. 8. Aceitar supervisão. 9. Procurar colaborar com todos os funcionários que fazem parte do CASS, trabalhando em harmonia. 10. Não criticar e nem procurar modificar a rotina de serviço de nenhum setor. Todos os problemas, críticas e sugestões devem ser levados ao responsável do setor, preferencialmente por escrito, que irá encaminhá-los para a supervisão geral dos voluntários, fazendo as sugestões e modificações necessárias, junto a diretoria do CASS. 11. Manter atualizado o seu endereço, telefone e e-mail. 12. Comunicar previamente o seu desligamento, assinando o desligamento no verso da ficha de adesão. 13. Compreender que quaisquer outros problemas que não possam ser resolvidos na coordenação dos voluntários, serão resolvidos com a diretoria do CASS devendo respeitar e acatar as decisões desta. 14. Todo e qualquer material necessário para o bom andamento da tarefa dos voluntários, independente do horário e local que esta tarefa seja desenvolvida, deve ser solicitado com antecedência ao setor de competência administrativa do CASS. 4 É vedado ao voluntário 1. Iniciar o serviço voluntário sem estar devidamente cadastrado e treinado. 2. Usar telefones, computadores, enfim, todos os equipamentos do CASS, em benefício próprio sem autorização prévia da diretoria. 3. Usar o nome do CASS, para angariar fundos, pedir donativos, ou obter regalias. 4. Não estar devidamente uniformizado e não estar portando em lugar visível seu crachá. 5. Utilizar as dependências do CASS para vendas de qualquer espécie e arrecadação de valores em beneficio próprio. 6. Participar de abaixo assinados, no ambiente de trabalho. 7. Se reportar à imprensa sem conhecimento prévio da diretoria. 8. Trazer consigo acompanhantes ou menores, no horário de tarefa que não estejam cadastrados como voluntários. 9. Fumar ou fazer uso de bebidas alcoólicas no recinto do CASS. 10. Fazer propaganda político-partidária nas dependências do CASS. Lei do serviço voluntário: Lei nº 9608, de fevereiro de 1998. O Presidente da República: Faço saber que o congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 Considera-se serviço voluntário para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou Instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. Parágrafo único: O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Art. 2 O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições do seu exercício. Art. 3 O prestador de serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. A Diretoria do CASS deverá ser informada e autorizar com antecedência. 5 Parágrafo único: As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade em que for prestado serviço voluntário. Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5 Revogam-se as disposições em contrário. Brasília 18 de fevereiro de 1988; Fernando Henrique Cardoso Paulo Paiva Publicado no Diário Oficial da União. Procedimento para se tornar voluntário no CASS 1. Compreender que o CASS é uma entidade sem fins lucrativos e que O SEMEADOR é a entidade mantenedora do CASS. 2. Ter mais de 18 anos. Casos de voluntários com 16 a 17 anos, será feito uma análise junto a diretoria do CASS e deverá ter a autorização do responsável. 3. Participar da Palestra de Captação de Voluntários, preencher ficha de cadastro, passar por entrevista com o responsável da área para que for designado. Estagiar por período de três meses na área designada, sob a orientação e supervisão do responsável da área. Após este período, se for de seu interesse continuar nas atividades, passa a ser incluído na escala de trabalho. 4. Estar disponível para assistir uma palestra sobre voluntariado. 5. O voluntário, por definição, não tem vínculo empregatício com o CASS e não tem remuneração. 6. Ter pleno conhecimento do Manual do Voluntário. 7. Preencher o termo do voluntário. 8. Estagiários de cursos correlatos com as atividades do CASS, podem ser admitidos como voluntários sob supervisão da Assistente Social e Diretoria do CASS. 9. Elaborar relatório de suas atividades, desde que seja solicitado pelo responsável do setor. 10. Aceitar as lideranças nomeadas pela Diretoria do CASS. 11. Entender acima de tudo que vale a pena fazer o bem. 6 Falando sobre O CASS VISÃO DO CASS Ser um centro de referência como instituição assistencial, reconhecido e respeitado pela orientação cívica, moral e ética, através de ações integradas na sociedade para atendimento social, educacional e desenvolvimento humano. MISSÃO DO CASS Colaborar na construção de um mundo melhor, promovendo o indivíduo e sua família, através da prestação de serviços de assistência social e capacitação profissional, fortalecendo os conceitos de espiritualidade, ética, moral e cidadania nestes indivíduos. Contribuindo desta forma para o resgate de sua dignidade social e reinserção na sociedade. VALORES DO CASS • Trabalho • Solidariedade • Tolerância • Fraternidade • Amor a DEUS, à Pátria, ao próximo e a si mesmo. POLÍTICA DA QUALIDADE DO CASS Prover serviços sociais e educacionais às famílias assistidas pelo nosso centro de assistência social, para satisfazer suas carências materiais, sociais e espirituais, por meio de colaboradores capacitados, visando sempre a melhoria contínua da qualidade de nossos serviços. PODERES CONSTITUÍDOS DO CASS O CASS está vinculado ao O Semeador, que por conseguinte, é dirigido por uma diretoria executiva e por um Conselho Diretor , este eleito em processo realizado a cada 3 anos, pelos sócios efetivos. O presidente da diretoria executiva, escolhido pelo Conselho Diretor, escolhe os demais diretores da Casa. O Conselho Diretor é formado por 9 membros e a Diretoria Executiva constituída por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e um diretor do CASS, que são estatutários e por outros diretores, não estatutários. NOSSA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL O CASS está organizado em 06 grandes divisões: Divisão Assistência Social Básica, Divisão de Cursos, Divisão de Serviços, Divisão de Recursos Humanos, Divisão Comercial (Bazar e Parcerias) e Divisão Administrativa. Divisão Assistência Social Básica: Responsável pelo acompanhamento das famílias assistidas pelo CASS. Contando com uma assistente social, tem como responsabilidade sugerir políticas de benefícios, visitar periodicamente os assistidos e estabelecer relacionamento com entidades co-irmãs e órgãos públicos de atividade relacionada. Divisão de cursos: Tem como principal objetivo o desenvolvimento de cursos e atividades culturais que possam contribuir para a informação e formação da população carente do entorno do CASS Divisão de Recursos Humanos: Responsável pelo gerenciamento do grupo de voluntários, desde a sua captação, treinamento e acompanhamento de atividades. Divisão Comercial: É atividade-meio, responsável pela geração de receita, para viabilizar os recursos necessários à manutenção e desenvolvimento do trabalho assistencial e educacional do CASS. É constituído pelos departamentos de: • Captação de Recursos: Projetos, Campanhas e Parcerias • Bazar • Eventos e Promoção - Eventos beneficentes Divisão de Administrativa: Atividade-meio, responsável pela gerência dos recursos patrimoniais, compras, obras e serviços em geral. CASS - CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEMEADOR MARÍLIA FORJAZ ALVARENGA Rua Alagoas 113, Parque dos Eucaliptos – Santana de Parnaíba – São Paulo. Telefone: 4156-8211 www.cass.org.br E-mail para dúvidas, sugestões ou reclamações: [email protected] CNPJ: 59.042.341/0002-53 CMAS: 008/97 Utilidade Pública Federal: Portaria 388 de 20 de Março de 2005. Utilidade Pública Municipal: Lei 1.492 de 23 de Agosto de 1993.