Centro de Assistência Social Semeador
Marília Forjaz de Alvarenga
MANUAL DO VOLUNTÁRIO
SUMÁRIO
1. Ser voluntário
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2. Normas internas dos voluntários
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3. Lei nº 9608, de fevereiro de 1998
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4. Procedimento para se tornar um voluntário do CASS
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5. Falando sobre o CASS
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SER VOLUNTÁRIO
O QUE É SER VOLUNTÁRIO?
É o jovem ou adulto que, devido ao seu interesse pessoal e ao seu espírito cívico,
dedica parte do seu tempo, sem remuneração alguma, a diversas formas de
atividades, organizadas ou não, de bem estar social ou outros campos.
O QUE PRECISO FAZER PARA SER UM VOLUNTÁRIO?
Todas as pessoas têm seus talentos desenvolvidos ou a desenvolver sem exceção.
Palavras chaves para o voluntário: Ação e Responsabilidade. No CASS procuramos
identificar os pontos fortes de cada um de modo a obter o melhor desempenho
em cada área.
O QUE A PESSOA PRECISA SABER ANTES DE SER VOLUNTÁRIA
1. O fato do trabalho não ser remunerado não extingue a sua responsabilidade.
Portanto, uma vez que tenha decidido por dedicar este tempo para trabalho
voluntário, entenda que VÁRIAS pessoas passam a depender de você para a
concretização de uma tarefa.
2. Não existe serviço menos importante ou mais importante. Existe trabalho,
compromisso, respeito ao próximo e a si mesmo.
3. O voluntário precisa seguir as normas da instituição que está vinculado por
uma questão de organização e disciplina.
4. O voluntário é uma criatura altamente produtiva, pois sem a sua participação
muitas tarefas deixariam de existir.
5. Não importa a sua religião. O trabalho do voluntário é um trabalho padrão,
laico, ou seja, não vinculado a um dogma religioso. Além do que, vivemos em
um país com liberdade de escolha de religião.
6. Cabe ao voluntário conciliar antes todas as suas atividades, inclusive familiares,
para definir com exatidão o período de doação para o trabalho voluntariado.
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NORMAS INTERNAS DOS VOLUNTÁRIOS
O trabalho voluntário é de suma importância, portanto requer algumas
condições básicas:
1. Identificar-se com a missão e objetivos do CASS.
2. Ser assíduo e pontual nos dias definidos para o trabalho voluntário. O seu
setor de atuação e seu horário serão determinados em função de suas
aptidões e seus interesses, após análise da entrevista e das disponibilidades
de vagas.
A troca de horário e atividade em caráter definitivo, quando houver, deverá
constar em seu cadastro.
3. Assinar a sua frequência apenas para controle estatístico e demonstrações
no Balanço Social da entidade.
4. Notificar eventuais faltas com antecedência para viabilizar sua substituição.
5. Comunicar por escrito o período de férias desejável e com antecedência.
6. Participar das reuniões de voluntários, sempre que convidado.
7. Seguir as orientações do responsável de seu setor.
8. Aceitar supervisão.
9. Procurar colaborar com todos os funcionários que fazem parte do CASS,
trabalhando em harmonia.
10. Não criticar e nem procurar modificar a rotina de serviço de nenhum setor.
Todos os problemas, críticas e sugestões devem ser levados ao responsável
do setor, preferencialmente por escrito, que irá encaminhá-los para a
supervisão geral dos voluntários, fazendo as sugestões e modificações
necessárias, junto a diretoria do CASS.
11. Manter atualizado o seu endereço, telefone e e-mail.
12. Comunicar previamente o seu desligamento, assinando o desligamento no
verso da ficha de adesão.
13. Compreender que quaisquer outros problemas que não possam ser
resolvidos na coordenação dos voluntários, serão resolvidos com a diretoria
do CASS devendo respeitar e acatar as decisões desta.
14. Todo e qualquer material necessário para o bom andamento da tarefa dos
voluntários, independente do horário e local que esta tarefa seja
desenvolvida, deve ser solicitado com antecedência ao setor de competência
administrativa do CASS.
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É vedado ao voluntário
1. Iniciar o serviço voluntário sem estar devidamente cadastrado e treinado.
2. Usar telefones, computadores, enfim, todos os equipamentos do CASS, em
benefício próprio sem autorização prévia da diretoria.
3. Usar o nome do CASS, para angariar fundos, pedir donativos, ou obter
regalias.
4. Não estar devidamente uniformizado e não estar portando em lugar visível
seu crachá.
5. Utilizar as dependências do CASS para vendas de qualquer espécie e
arrecadação de valores em beneficio próprio.
6. Participar de abaixo assinados, no ambiente de trabalho.
7. Se reportar à imprensa sem conhecimento prévio da diretoria.
8. Trazer consigo acompanhantes ou menores, no horário de tarefa que não
estejam cadastrados como voluntários.
9. Fumar ou fazer uso de bebidas alcoólicas no recinto do CASS.
10. Fazer propaganda político-partidária nas dependências do CASS.
Lei do serviço voluntário: Lei nº 9608, de fevereiro de 1998.
O Presidente da República:
Faço saber que o congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 Considera-se serviço voluntário para fins desta Lei, a atividade não
remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza
ou Instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos,
culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive
mutualidade.
Parágrafo único: O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem
obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Art. 2 O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de
adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário,
dele devendo constar o objeto e as condições do seu exercício.
Art. 3 O prestador de serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas
que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. A
Diretoria do CASS deverá ser informada e autorizar com antecedência.
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Parágrafo único: As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente
autorizadas pela entidade em que for prestado serviço voluntário.
Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5 Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília 18 de fevereiro de 1988;
Fernando Henrique Cardoso
Paulo Paiva
Publicado no Diário Oficial da União.
Procedimento para se tornar voluntário no CASS
1. Compreender que o CASS é uma entidade sem fins lucrativos e que
O SEMEADOR é a entidade mantenedora do CASS.
2. Ter mais de 18 anos. Casos de voluntários com 16 a 17 anos, será feito uma
análise junto a diretoria do CASS e deverá ter a autorização do responsável.
3. Participar da Palestra de Captação de Voluntários, preencher ficha de
cadastro, passar por entrevista com o responsável da área para que for
designado. Estagiar por período de três meses na área designada, sob a
orientação e supervisão do responsável da área. Após este período, se for de
seu interesse continuar nas atividades, passa a ser incluído na escala
de trabalho.
4. Estar disponível para assistir uma palestra sobre voluntariado.
5. O voluntário, por definição, não tem vínculo empregatício com o CASS e não
tem remuneração.
6. Ter pleno conhecimento do Manual do Voluntário.
7. Preencher o termo do voluntário.
8. Estagiários de cursos correlatos com as atividades do CASS, podem ser
admitidos como voluntários sob supervisão da Assistente Social e Diretoria
do CASS.
9. Elaborar relatório de suas atividades, desde que seja solicitado pelo
responsável do setor.
10. Aceitar as lideranças nomeadas pela Diretoria do CASS.
11. Entender acima de tudo que vale a pena fazer o bem.
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Falando sobre O CASS
VISÃO DO CASS
Ser um centro de referência como instituição assistencial, reconhecido e
respeitado pela orientação cívica, moral e ética, através de ações integradas na
sociedade para atendimento social, educacional e desenvolvimento humano.
MISSÃO DO CASS
Colaborar na construção de um mundo melhor, promovendo o indivíduo e
sua família, através da prestação de serviços de assistência social e capacitação
profissional, fortalecendo os conceitos de espiritualidade, ética, moral e
cidadania nestes indivíduos. Contribuindo desta forma para o resgate de sua
dignidade social e reinserção na sociedade.
VALORES DO CASS
• Trabalho
• Solidariedade
• Tolerância
• Fraternidade
• Amor a DEUS, à Pátria, ao próximo e a si mesmo.
POLÍTICA DA QUALIDADE DO CASS
Prover serviços sociais e educacionais às famílias assistidas pelo nosso centro de
assistência social, para satisfazer suas carências materiais, sociais e espirituais,
por meio de colaboradores capacitados, visando sempre a melhoria contínua da
qualidade de nossos serviços.
PODERES CONSTITUÍDOS DO CASS
O CASS está vinculado ao O Semeador, que por conseguinte, é dirigido por uma
diretoria executiva e por um Conselho Diretor , este eleito em processo realizado a
cada 3 anos, pelos sócios efetivos. O presidente da diretoria executiva, escolhido
pelo Conselho Diretor, escolhe os demais diretores da Casa.
O Conselho Diretor é formado por 9 membros e a Diretoria Executiva constituída
por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e um diretor do CASS,
que são estatutários e por outros diretores, não estatutários.
NOSSA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
O CASS está organizado em 06 grandes divisões: Divisão Assistência Social
Básica, Divisão de Cursos, Divisão de Serviços, Divisão de Recursos Humanos,
Divisão Comercial (Bazar e Parcerias) e Divisão Administrativa.
Divisão Assistência Social Básica: Responsável pelo acompanhamento das
famílias assistidas pelo CASS. Contando com uma assistente social, tem como
responsabilidade sugerir políticas de benefícios, visitar periodicamente os
assistidos e estabelecer relacionamento com entidades co-irmãs e órgãos
públicos de atividade relacionada.
Divisão de cursos: Tem como principal objetivo o desenvolvimento de cursos e
atividades culturais que possam contribuir para a informação e formação da
população carente do entorno do CASS
Divisão de Recursos Humanos: Responsável pelo gerenciamento do grupo
de voluntários, desde a sua captação, treinamento e acompanhamento de
atividades.
Divisão Comercial: É atividade-meio, responsável pela geração de receita, para
viabilizar os recursos necessários à manutenção e desenvolvimento do trabalho
assistencial e educacional do CASS. É constituído pelos departamentos de:
• Captação de Recursos: Projetos, Campanhas e Parcerias
• Bazar
• Eventos e Promoção - Eventos beneficentes
Divisão de Administrativa: Atividade-meio, responsável pela gerência dos
recursos patrimoniais, compras, obras e serviços em geral.
CASS - CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEMEADOR
MARÍLIA FORJAZ ALVARENGA
Rua Alagoas 113, Parque dos Eucaliptos – Santana de Parnaíba – São Paulo.
Telefone: 4156-8211 www.cass.org.br
E-mail para dúvidas, sugestões ou reclamações: [email protected]
CNPJ: 59.042.341/0002-53 CMAS: 008/97
Utilidade Pública Federal: Portaria 388 de 20 de Março de 2005.
Utilidade Pública Municipal: Lei 1.492 de 23 de Agosto de 1993.
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