BEM-VINDO AO CLUBE DO PRODUTOR DE LEITE PERDIGÃO Todos os dias, muita gente trabalha com empenho para que os alimentos cheguem à mesa dos consumidores com a máxima qualidade. A Perdigão, como forma de reconhecer a dedicação e a importância do produtor de leite, criou o Clube do Produtor de Leite Perdigão. Este manual mostra como o produtor pode reduzir custos de produção, melhorar a produtividade e a sua remuneração na produção de leite de forma sustentável e em harmonia com o meio ambiente. Por meio deste programa, a Perdigão procura criar um relacionamento duradouro com você, produtor, em que trabalhamos com um só objetivo: prosperar em um mercado cada vez mais exigente, que prima pela excelência em qualidade e respeito ao consumidor. Venha fazer parte do CLUBE DO PRODUTOR De Leite Perdigão! ÍNDICE Melhoramento Genético dos Rebanhos Leiteiros ............................................. 5 Fornecimento de Ração Concentrada ............................................................... 6 Fornecimento de Medicamentos, Detergentes e Sanitizantes .......................... 7 Acesso ao Crédito ........................................................................................... 8 Intermediação em Aquisição de Equipamentos ............................................... 8 Pagamento por Qualidade ............................................................................... 9 Assistência Técnica Perdigão ....................................................................... 10 Como se tornar um parceiro ........................................................................ 12 Fale conosco ................................................................................................ 13 Regulamento do Programa de Relacionamento Clube do Produtor de Leite Perdigão...................................................................................................... 2 14 CLUBE DO PRODUTOR DE LEITE PERDIGÃO O que é? É um sistema de parceria rural em que a Perdigão disponibiliza um conjunto de produtos e serviços com o objetivo de incrementar a produtividade e a qualidade dos produtores parceiros e reduzir significativamente os custos de produção do leite. Além disso, para a correta utilização dessas tecnologias, a empresa presta assistência técnica através de uma equipe de profissionais especializados em Sistemas de Produção de Leite. Em contrapartida, o produtor passa a ser um fornecedor exclusivo da Perdigão. Objetivos: Estabelecer uma relação de negócios clara, responsável e harmoniosa com os Produtores de Leite; Processar matéria-prima com a qualidade exigida pela empresa e pelo mercado; Promover o incremento da produção e da produtividade das Bacias Leiteiras onde a empresa atua; Desenvolver Sistemas de Produção de Leite com foco na redução dos custos de produção; Otimizar recursos e potencialidades regionais. O Clube do Produtor de Leite Perdigão oferece: Rações; Medicamentos, detergentes e sanitizantes; Sal mineral; Genética (sêmen e serviços); Assistência técnica efetiva; Intermediação em financiamentos; Intermediação em aquisição de equipamentos. Perfil Desejado do Produtor Ser produtor de leite exclusivo da Perdigão; Possuir estradas em boas condições o ano todo; Possuir rede de energia elétrica instalada na propriedade; Ser receptivo a novas práticas e tecnologias de produção e administração rural; Possuir rebanho controlado e vacinado conforme calendário sanitário oficial. 3 Atribuições do Produtor Destinar toda a produção leiteira da propriedade para a Perdigão; Permitir o livre acesso dos técnicos à propriedade; Adotar práticas de manejo alimentar, reprodutivo, sanitário e de produção conforme orientações técnicas da Perdigão; Utilizar os insumos – rações, medicamentos, sal mineral e sêmen – exclusivamente na atividade leiteira da fazenda parceira, de acordo com orientações técnicas da empresa; Produzir leite com a qualidade exigida pela empresa. Atribuições da Perdigão Adquirir a preço de mercado toda a produção leiteira da propriedade que atenda aos padrões de qualidade; Realizar a venda de rações bovinas, sais minerais, medicamentos, detergentes, sanitizantes, sêmen e outros com repasse na conta-leite; Intermediar e facilitar o acesso a linhas de crédito para investimento e custeio; Prestar assistência técnica efetiva e continuada na propriedade do produtor parceiro; Intermediar as negociações de máquinas e equipamentos com objetivo de reduzir custos de aquisição; Efetuar os pagamentos ao produtor pontualmente; Fomentar a realização de treinamentos, palestras, dias de campo e eventos que contribuam para o incremento da produtividade e da renda no campo. Como se tornar um parceiro da Perdigão? 1º. Ler atentamente o Regulamento do Programa de Relacionamento – Clube do Produtor de Leite Perdigão (páginas 14 a 16); 2º. Preencher e entregar o Formulário de Cadastro (em anexo); 3º. Assinar e entregar o Termo de Adesão ao Programa e Indicação na Conta-Leite (em anexo). 4 Melhoramento Genético dos Rebanhos Leiteiros O uso contínuo de touros geneticamente superiores com progênie testada é essencial para o melhoramento genético, independentemente do sistema adotado (raça pura ou cruzamento). O melhoramento genético dos rebanhos leiteiros é condição indispensável para o produtor de leite obter bons resultados na atividade. Animais adaptados ao sistema de produção FOTO: ARQUIVO Semex adotado, produtivos, sadios e bem alimentados são fatores que determinarão o sucesso ou o fracasso na atividade. O que é? O melhoramento genético dos rebanhos leiteiros é condição indispensável para o produtor de leite obter bons resultados na atividade. Este programa se propõe a: Fornecer sêmen de touros geneticamente provados pelo desempenho de suas filhas; Oferecer preços competitivos aos pratica- 3. Redução dos custos de produção. Como ter acesso aos produtos? dos pelo mercado; Disponibilizar serviço de acasalamento, for- A Perdigão desenvolveu parceria com uma das necimento de material para inseminação e for- mais reconhecidas empresas de genética bovina mação de inseminadores. do Brasil; Nesta parceria, os produtores terão acesso a um Que resultados esperar? catálogo exclusivo e poderão adquirir sêmen e materiais de inseminação por preços competitivos; 1. Melhoria genética com ênfase em característi- Solicite ao Assistente Técnico o catálogo e cas ligadas a produção, saúde, fertilidade e longevi- faça seus pedidos diretamente com a Perdigão; dade do rebanho; 2. Melhoria na produtividade do rebanho, mais leite com mais sólidos (proteína, gordura e lactose); O fornecedor realizará a entrega dos produtos diretamente em sua propriedade; Os pagamentos serão descontados da contaleite, sem a necessidade de boletos bancários. 5 Fornecimento de Ração Concentrada dução, evitando falta e também desperdício O item alimentação animal representa cer- de nutrientes; ca de 40% do custo de produção de uma propriedade leiteira. Deste total, o principal fator de custo é a ração concentrada. Assim, 3. Disponibilizar uma forma rápida e eficien- a Perdigão - a maior fabricante nacional de te de fazer os pedidos de ração (telefone), a rações -, está disponibilizando produtos com entrega (na propriedade ou em pontos próxi- alta qualidade e eficiência aos seus produtores mos) e o pagamento (desconto na conta-leite, do Clube do Produtor de Leite. sem necessidade de gerar boletos bancários). A Perdigão possui uma estrutura de compra e armazenamento de grãos em todo o país, Como ter acesso aos produtos? bem como uma equipe treinada em controle de qualidade para garantir a excelência dos Para fazer seus pedidos basta telefonar para produtos. a unidade da Perdigão mais próxima ou entrar As rações são balanceadas e formuladas de em contato com o seu assistente técnico. acordo com o volumoso utilizado em cada uma Os pagamentos serão descontados na con- das regiões onde a empresa atua, para que o ta-leite. desempenho dos animais seja otimizado. ponsável por levar todas as informações para o uso correto das rações Perdigão. Objetivos: FOTO: ARQUIVO PERDIGÃO A equipe de assistentes técnicos será a res- 1. Promover redução nos custos de produção do leite, com o uso de uma ração de qualidade a preços competitivos; 2. Promover o aumento de produtividade dos rebanhos através de uma ração balanceada e adequada para cada sistema de pro- 6 A Perdigão, que é a maior fabricante nacional de rações, está disponibilizando produtos com a mais alta qualidade e eficiência aos seus produtores. Fornecimento de Medicamentos, Detergentes e Sanitizantes Dependendo do sistema de produção, o dos agentes de coleta. custo com detergentes, desinfetantes e me- O produtor pode fazer o pedido tendo em dicamentos veterinários varia entre 3 e 9% mãos a lista dos medicamentos disponíveis, do custo total. Por isso, a Perdigão dispo- carências e preços. nibiliza produtos de laboratórios reconhe- Tudo é registrado no pedido de medica- cidos, com preços competitivos, auxiliando mentos, entregue na unidade Perdigão, que no manejo e na redução do custo da ativi- separa os medicamentos, emite a nota fiscal e dade leiteira. no máximo em 48h entrega as mercadorias na O produtor não precisa deslocar-se para adquirir o produto. Quem faz isso é a Per- Os pagamentos serão descontados na conta-leite. FOTO: STR Produções e Mkt Cultural digão, que leva o produto até ele por meio sua propriedade. A Perdigão tem como objetivo disponibilizar aos parceiros produtos de laboratórios reconhecidos, com preços competitivos, auxiliando no manejo e na redução do custo da atividade leiteira. 7 Acesso ao Crédito O objetivo é facilitar o acesso ao crédito aos produtores de leite. A Perdigão usa sua experiência no relacionamento com os Bancos para facilitar o acesso do produtor às melhores linhas de crédito. A Empresa auxilia na elaboração dos projetos de investimento e custeio do produtor, bem como acompanha o processo junto às instituições financeiras até sua liberação. O produtor deve procurar o técnico da Perdigão para elaborar, em conjunto, o projeto. A base administrativa da empresa faz os ajustes, relaciona os documentos necessários e encaminha ao Banco. Intermediação em Aquisição de Equipamentos FOTO: TÂNIA MEINERZ Estabelecemos parceria com grandes e reconhecidos fabricantes de tanques de expansão e ordenhadeiras mecânicas com o objetivo de oferecer produtos de qualidade e com preços acessíveis aos produtores. Caso você, produtor, esteja interessado em adquirir um resfriador ou uma ordenhadeira mecânica, procure o seu Assistente Técnico da Perdigão e solicite as condições de preço e prazo. 8 A Perdigão utiliza sua força de compra para conseguir melhores condições de preços e de prazos na aquisição de equipamentos. Pagamento por Qualidade A Perdigão vem se adaptando as novas exi- com qualidade superior, a Perdigão valoriza os gências de mercado, por isso iniciará o paga- critérios na composição do preço a ser pago ao mento por qualidade. Dessa forma, valorizará produtor. os produtores qualificados na atividade leiteira. Critérios para pagamento do leite: Conheça os benefícios da Cadeia do Leite com a melhoria contínua da qualidade do leite: Mais segurança alimentar; Redução de custos; Redução de perdas; Aumento da vida de prateleira (prazo de validade) dos lácteos; Agregação de valor aos produtos (produtos mais rentáveis); Uso seletivo de matéria-prima e viabilização da exportação. Os fundamentos da IN51/2002 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) são: 1. Preço base; 2. Proteína; 3. Gordura; 4. ESD – Extrato seco desengordurado; 5. CBT – Contagem bacteriana total; 6. CCS – Contagem de células somáticas; 7. Volume (litros); 8. Fatores técnicos; 9. Complemento de mercado; 10. Temperatura do leite. Análises que são realizadas na recepção do leite Temperatura das amostras de leite; Densidade; Índice de crioscopia; Sanidade animal; EST e ESD; Higiene; Teor de gordura; Refrigeração; Teor de proteína; Nutrição animal; Teor de lactose; A qualidade do leite cru que chega à indús- Acidez; tria deve ser garantida pela ordenha higiênica Alizarol; de vacas saudáveis e bem alimentadas, segui- Redutase; do de imediato resfriamento do leite na pro- Cinzas; priedade rural e de seu transporte à granel em Antibiótico; tanques isotérmicos até a indústria. Fraudes (sacarose, redutores, cloretos, peróxido, Como forma de estimular a produção de leite álcool, soro, amido, formol, hipoclorito e outros). 9 Assistência Técnica Perdigão O Programa de Assistência Técnica do Clube Reciclar nossos profissionais através da parti- do Produtor de Leite Perdigão é destinado aos cipação em congressos, cursos, simpósios, feiras produtores fidelizados à empresa e realizado por e exposições do agronegócio leite, no Brasil e meio de visitas periódicas de profissionais trei- no exterior, também faz parte da estratégia de nados e capacitados em Sistemas de Produção atualização técnica e treinamento. de Leite. Considerações O objetivo é repassar tecnologias aos produtores de leite para viabilizar técnica e economicamente o “negócio leite”, com base nas Com a globalização da economia e a abertura seguintes premissas: do mercado mundial, os produtores de leite se depararam com padrões de concorrência que 1. Aumentar a produtividade; exigem competência. 2. Reduzir o custo de produção; 4. Melhorar a qualidade do leite; 5. Gestão do negócio. Os profissionais da Perdigão são periodicamente treinados e capacitados nas principais instituições de pesquisa e universidades especializadas em produção de leite do Brasil. São feitas parcerias técnicas e comerciais com as principais empresas do ramo de equipamentos e insumos em geral, ligadas à atividade leiteira. 10 FOTO: SÉRGIO TADEU - STR Produções e Mkt Cultural 3. Aumentar a escala de produção (litros/mês); Buscar ganhos de produtividade, aumento do por palestras e cursos específicos que visem na escala de produção, redução de custos de controlar os principais fatores que interferem na produção e melhoria na qualidade do leite são eficiência de produção de leite. propósitos obrigatórios e objetivos que devem Realizar “dias de campo” demonstrando na ser alcançados pelo produtor que quiser perma- propriedade como o produtor receptivo à ado- necer no mercado. ção de tecnologia obtém sucesso técnico e eco- Ter consciência da necessidade de estruturar o negócio leite dentro da cadeia produtiva. O produtor de leite é o agente de produção, e sua propriedade deve relacionar-se de nômico. Todas as fases do processo serão contempladas: forma direta e estreita com outros agentes da cadeia produtiva – fornecedores de insumos, medicamentos veterinários, máquinas e equipamentos, etc. Vários fatores e processos passam da compra Produção de alimentos volumosos em quantidade e qualidade; Administração racional de concentrados; Manejo; de insumos à comercialização do leite, que, di- Conforto animal; reta ou indiretamente, conduzem ao sucesso ou Sanidade; insucesso da exploração. Qualidade do leite; Um descuido nesses processos pode comprometer a margem de lucro da empresa. A gestão da propriedade, portanto, é fundamental para o resultado econômico. Controles zootécnicos, gerenciais e reprodutivos; Melhoramento genético. Isso sem considerar a escala de produção, O processo de difusão e transferência de tec- sustentabilidade ambiental e principalmente a nologia ao produtor de leite, além da assistência capacitação da mão de obra técnica, braçal e do técnica efetiva e continuada, será complementa- próprio fazendeiro. 11 Como se tornar um parceiro Após ter lido integralmente este Manual do Produtor de Leite e esclarecido possíveis dúvi- Documentos necessários para preenchimento do cadastro: das com o técnico da sua região, você deverá: Documento de identidade e CPF/CNPJ; 1. Ler atentamente o regulamento do Clube do Produtor de Leite (páginas 14 a 16); Cartão de Produtor Rural - Inscrição; Estadual em nome do produtor; Comprovante de endereço; 2. Assinar o Termo de Adesão ao Programa e Indicação na Conta-Leite (em anexo); 3. Preencher o formulário de cadastro (em anexo). 12 Número do Imóvel na Receita Federal – NIRF. Fale Conosco Confira o contato de nossas Unidades: UNIDADES TELEFONE GO Itumbiara (64) 3432 2300 MG Frutal (34) 3423 6095 / 3421 0681 MG Ravena (31) 3079 3531 MG Rio Casca (31) 3871 1405 PE Bom Conselho (87) 3771 4000 PR Carambeí (42) 3231 8543 RJ Barra Mansa (24) 3326 8836 RS Alegrete (55) 3422 2508 RS Cerro Largo (55) 3359 1159 RS Chapada (54) 3333 1070 RS Crissiumal (55) 3524 1721 RS Frederico Westphalen (55) 3744 4311 RS Ijuí (55) 3332 9966 RS Jacutinga (54) 3368 1373 RS Santa Rosa (55) 3512 6500 RS São Lourenço do Sul (53) 3251 3044 / 3251 3087 RS São Sepé (55) 3233 3907 RS Tapera (54) 3385 2255 RS Teutônia (51) 3762 5650 RS Três de Maio (55) 3535 1780 / 3535 2789 SC Campo Erê (49) 3655 2191 SC Concórdia (49) 3442 9180 SC Planalto Alegre (49) 3335 0124 SC São Miguel D'Oeste (49) 3622 6050 SP Amparo (19) 3907 9715 SP Itatiba (11) 4594 2250 13 Regulamento do Programa de Relacionamento Clube do Produtor de Leite Perdigão I. DEFINIÇÕES: 1. Programa Clube do Produtor de Leite Perdigão: Programa integrado de vantagens que recompensará o PRODUTOR que fornecer ininterruptamente à Perdigão S/A ou coligadas a produção integral de leite (in natura) de seu estabelecimento rural. 2. Participante: Todo PRODUTOR que aderir ao PROGRAMA via assinatura do respectivo TERMO DE ADESÃO, após a leitura e compreensão de todos os benefícios e condições estipuladas neste PROGRAMA. 3. PRODUTOR: É o pecuarista com inscrição de produtor rural atualizada nos registros competentes, devidamente habilitado a produzir e comercializar leite in natura nos termos preconizados na legislação vigente. 4. PRODUTO: É o leite in natura a ser fornecido pelo PRODUTOR em suas características normais, ou seja, dentro dos padrões delineados pelas autoridades sanitárias controladoras deste segmento alimentar, especialmente em consonância ao que dispõem os artigos 475, 476 e 533 do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal - RIISPOA (Decreto nº 30.691/52), Instrução Normativa n.º 51/02 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e em atendimento aos padrões de qualidade estipulados pela PERDIGÃO S/A. 5. PERDIGÃO S/A: É uma sociedade anônima de direito privado habilitada a adquirir, beneficiar, industrializar e comercializar leite em todas as suas espécies, e/ou produtos derivados. 6. CONTA-LEITE: É a conta corrente que o PRODUTOR indicará à PERDIGÃO S/A para depósito dos valores que terá a receber por conta do PRODUTO que venha a fornecer. 7. TERMO DE ADESÃO: Documento que deverá ser assinado pelo PRODUTOR para adesão ao PROGRAMA. II. OBJETIVO: Promover a fidelização do PRODUTOR à PERDIGÃO S/A com a concessão de benefícios que visam melhorar a produtividade do estabelecimento rural e a profissionalização dos agentes envolvidos no programa. A partir dessas premissas, desenvolver um sistema de produção com foco na redução de custos, otimização dos recursos e potencialidades regionais. III. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1. O Clube do Produtor de Leite Perdigão é composto por uma série de ações que fazem parte de um pacote de eventos direcionados a fidelizar as partes envolvidas. 2. A concessão dos benefícios estipulados neste programa está condicionada à venda ininterrupta de toda a produção de leite in natura (PRODUTO) à PERDIGÃO S/A. 14 Regulamento do Programa de Relacionamento Clube do Produtor de Leite Perdigão IV. ADESÃO: Poderão aderir ao PROGRAMA os PRODUTORES rurais que atendam a definição constante neste instrumento, desde que concordem, por livre manifestação de vontade, com todos os termos e condições aqui ajustadas. Tal concordância será manifesta com a assinatura do respectivo TERMO DE ADESÃO. V. TAXA DE ADESÃO: Não serão cobradas taxas de adesão ou manutenção do PROGRAMA. VI. BENEFÍCIOS DO PROGRAMA: Atendidas todas as condições previstas neste PROGRAMA, o PRODUTOR terá à sua disposição os seguintes benefícios, concedidos na forma a seguir designada: 1. Assistência Técnica especializada em produção leiteira, desenvolvida gratuitamente através de visitas periódicas ao estabelecimento rural, visando incrementar a produtividade do negócio. 2. Fornecimento de ração em qualidade recomendada ao incremento da produção leiteira, mediante venda direta realizada pela PERDIGÃO S/A, com valores descontados na conta-leite do PRODUTOR. 3. Fornecimento de medicamentos, mediante venda direta pela PERDIGÃO S/A, com valores descontados da conta-leite do produtor. 4. Fornecimento de sais minerais, mediante venda direta pela PERDIGÃO S/A, com valores descontados da conta-leite do produtor. 5. Fornecimento de sêmen bovino, mediante venda direta pela PERDIGÃO S/A, com valores descontados na conta-leite do produtor. VII. DISPOSIÇÕES GERAIS: 1. O PRODUTOR declara possuir rebanho devidamente vacinado contra febre aftosa, brucelose e demais patologias cuja prevenção seja possível. 2. O PRODUTOR aceita adotar as práticas de manejo alimentar, reprodutivo, sanitário e de produção recomendadas pela PERDIGÃO S/A, permitindo o livre acesso de seus técnicos à propriedade, em qualquer horário e data. 3. As partes acordam que fica expressamente vedada a cessão total ou parcial dos direitos, obrigações e benefícios estipulados neste PROGRAMA sem prévia anuência, por escrito, da PERDIGÃO S/A. 15 Regulamento do Programa de Relacionamento Clube do Produtor de Leite Perdigão 4. Quaisquer aspectos operacionais, de pontuação, premiação ou demais condições do PROGRAMA poderão ser alterados no decorrer da realização do PROGRAMA, mediante aviso prévio da PERDIGÃO S/A aos PARTICIPANTES. 5. A participação no PROGRAMA implica a aceitação total das condições e normas mencionadas neste regulamento. 6. Os casos omissos e eventuais disposições não contidas neste regulamento serão resolvidos em comum acordo com a PERDIGÃO S/A. VIII. EXCLUSÃO DO PROGRAMA: 1. Caso ocorra qualquer das hipóteses abaixo elencadas, será automaticamente cancelada a participação do PRODUTOR no PROGRAMA, e ele perderá a possibilidade de receber os benefícios a que tem direito: a) não entrega do PRODUTO no prazo e local estipulado entre as partes; b) não entrega do PRODUTO em suas características normais, estipuladas pelas normas técnicas do MAPA – Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento e ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária; c) desvio de ração, sais minerais, sêmen e medicamentos fornecidos pela PERDIGÃO S/A, para outra finalidade que não a de fomentar o incremento da produção destinada ao fornecimento de leite in natura (PRODUTO) à PERDIGÃO S/A; d) quebra da exclusividade no fornecimento de leite in natura (PRODUTO) do PRODUTOR a PERDIGÃO S/A; e) negativa do PRODUTOR em permitir o ingresso ao seu estabelecimento rural, a qualquer tempo, dos profissionais que deverão prestar a assistência técnica prevista neste ajuste; f) a utilização no rebanho de alimentos e/ou medicamentos que tenham seus usos proibidos pelos órgãos sanitários oficiais ou não recomendados pela PERDIGÃO S/A. 2. Caso o PRODUTOR descumpra qualquer das condições previstas neste PROGRAMA, perderá automaticamente todos os benefícios que ora lhe são concedidos. IX. ENCERRAMENTO DO PROGRAMA: 1. A PERDIGÃO S/A reserva-se o direito de encerrar o PROGRAMA a qualquer tempo. Para tanto, deverá comunicar aos PARTICIPANTES a data de encerramento do PROGRAMA (mediante comunicação escrita enviada ao endereço do estabelecimento rural do PRODUTOR), com antecedência mínima de seis meses. X. CESSÃO DE DIREITOS: O PARTICIPANTE contemplado com benefícios do PROGRAMA autoriza a utilização de seu nome, imagem e voz em publicidade nacional, sem qualquer ônus à PERDIGÃO S/A. 16 1