BEM-VINDO AO CLUBE DO
PRODUTOR DE LEITE PERDIGÃO
Todos os dias, muita gente trabalha com empenho para que os
alimentos cheguem à mesa dos consumidores com a máxima
qualidade. A Perdigão, como forma de reconhecer a dedicação e
a importância do produtor de leite, criou o Clube do Produtor de
Leite Perdigão. Este manual mostra como o produtor pode reduzir
custos de produção, melhorar a produtividade e a sua remuneração
na produção de leite de forma sustentável e em harmonia com o
meio ambiente.
Por meio deste programa, a Perdigão procura criar um relacionamento
duradouro com você, produtor, em que trabalhamos com um só
objetivo: prosperar em um mercado cada vez mais exigente, que prima
pela excelência em qualidade e respeito ao consumidor.
Venha fazer parte do CLUBE DO PRODUTOR De Leite Perdigão!
ÍNDICE
Melhoramento Genético dos Rebanhos Leiteiros .............................................
5
Fornecimento de Ração Concentrada ...............................................................
6
Fornecimento de Medicamentos, Detergentes e Sanitizantes ..........................
7
Acesso ao Crédito ...........................................................................................
8
Intermediação em Aquisição de Equipamentos ...............................................
8
Pagamento por Qualidade ...............................................................................
9
Assistência Técnica Perdigão .......................................................................
10
Como se tornar um parceiro ........................................................................
12
Fale conosco ................................................................................................
13
Regulamento do Programa de Relacionamento Clube do Produtor de Leite
Perdigão......................................................................................................
2
14
CLUBE DO PRODUTOR DE LEITE PERDIGÃO
O que é?
É um sistema de parceria rural em que a Perdigão disponibiliza um conjunto de produtos
e serviços com o objetivo de incrementar a produtividade e a qualidade dos produtores
parceiros e reduzir significativamente os custos de produção do leite.
Além disso, para a correta utilização dessas tecnologias, a empresa presta assistência
técnica através de uma equipe de profissionais especializados em Sistemas de Produção de
Leite. Em contrapartida, o produtor passa a ser um fornecedor exclusivo da Perdigão.
Objetivos:
Estabelecer uma relação de negócios clara, responsável e harmoniosa com os Produtores de Leite;
Processar matéria-prima com a qualidade exigida pela empresa e pelo mercado;
Promover o incremento da produção e da produtividade das Bacias Leiteiras onde a empresa atua;
Desenvolver Sistemas de Produção de Leite com foco na redução dos custos de produção;
Otimizar recursos e potencialidades regionais.
O Clube do Produtor de Leite Perdigão oferece:
Rações;
Medicamentos, detergentes e sanitizantes;
Sal mineral;
Genética (sêmen e serviços);
Assistência técnica efetiva;
Intermediação em financiamentos;
Intermediação em aquisição de equipamentos.
Perfil Desejado do Produtor
Ser produtor de leite exclusivo da Perdigão;
Possuir estradas em boas condições o ano todo;
Possuir rede de energia elétrica instalada na propriedade;
Ser receptivo a novas práticas e tecnologias de produção e administração rural;
Possuir rebanho controlado e vacinado conforme calendário sanitário oficial.
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Atribuições do Produtor
Destinar toda a produção leiteira da propriedade para a Perdigão;
Permitir o livre acesso dos técnicos à propriedade;
Adotar práticas de manejo alimentar, reprodutivo, sanitário e de produção conforme orientações técnicas da Perdigão;
Utilizar os insumos – rações, medicamentos, sal mineral e sêmen – exclusivamente na atividade
leiteira da fazenda parceira, de acordo com orientações técnicas da empresa;
Produzir leite com a qualidade exigida pela empresa.
Atribuições da Perdigão
Adquirir a preço de mercado toda a produção leiteira da propriedade que atenda aos padrões
de qualidade;
Realizar a venda de rações bovinas, sais minerais, medicamentos, detergentes, sanitizantes,
sêmen e outros com repasse na conta-leite;
Intermediar e facilitar o acesso a linhas de crédito para investimento e custeio;
Prestar assistência técnica efetiva e continuada na propriedade do produtor parceiro;
Intermediar as negociações de máquinas e equipamentos com objetivo de reduzir custos de
aquisição;
Efetuar os pagamentos ao produtor pontualmente;
Fomentar a realização de treinamentos, palestras, dias de campo e eventos que contribuam
para o incremento da produtividade e da renda no campo.
Como se tornar um parceiro da Perdigão?
1º. Ler atentamente o Regulamento do Programa de Relacionamento – Clube do Produtor de
Leite Perdigão (páginas 14 a 16);
2º. Preencher e entregar o Formulário de Cadastro (em anexo);
3º. Assinar e entregar o Termo de Adesão ao Programa e Indicação na Conta-Leite (em anexo).
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Melhoramento
Genético
dos Rebanhos
Leiteiros
O uso contínuo de touros geneticamente superiores com progênie testada é essencial para o
melhoramento genético, independentemente do
sistema adotado (raça pura ou cruzamento).
O melhoramento genético dos rebanhos leiteiros é condição indispensável para o produtor
de leite obter bons resultados na atividade.
Animais adaptados ao sistema de produção
FOTO: ARQUIVO Semex
adotado, produtivos, sadios e bem alimentados são fatores que determinarão o sucesso
ou o fracasso na atividade.
O que é?
O melhoramento genético dos rebanhos leiteiros
é condição indispensável para o produtor de leite
obter bons resultados na atividade.
Este programa se propõe a:
Fornecer sêmen de touros geneticamente
provados pelo desempenho de suas filhas;
Oferecer preços competitivos aos pratica-
3.
Redução dos custos de produção.
Como ter acesso aos produtos?
dos pelo mercado;
Disponibilizar serviço de acasalamento, for-
A Perdigão desenvolveu parceria com uma das
necimento de material para inseminação e for-
mais reconhecidas empresas de genética bovina
mação de inseminadores.
do Brasil;
Nesta parceria, os produtores terão acesso a um
Que resultados esperar?
catálogo exclusivo e poderão adquirir sêmen e materiais de inseminação por preços competitivos;
1. Melhoria genética com ênfase em característi-
Solicite ao Assistente Técnico o catálogo e
cas ligadas a produção, saúde, fertilidade e longevi-
faça seus pedidos diretamente com a Perdigão;
dade do rebanho;
2. Melhoria na produtividade do rebanho, mais
leite com mais sólidos (proteína, gordura e lactose);
O fornecedor realizará a entrega dos produtos diretamente em sua propriedade;
Os pagamentos serão descontados da contaleite, sem a necessidade de boletos bancários.
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Fornecimento
de
Ração
Concentrada
dução, evitando falta e também desperdício
O item alimentação animal representa cer-
de nutrientes;
ca de 40% do custo de produção de uma
propriedade leiteira. Deste total, o principal
fator de custo é a ração concentrada. Assim,
3. Disponibilizar uma forma rápida e eficien-
a Perdigão - a maior fabricante nacional de
te de fazer os pedidos de ração (telefone), a
rações -, está disponibilizando produtos com
entrega (na propriedade ou em pontos próxi-
alta qualidade e eficiência aos seus produtores
mos) e o pagamento (desconto na conta-leite,
do Clube do Produtor de Leite.
sem necessidade de gerar boletos bancários).
A Perdigão possui uma estrutura de compra
e armazenamento de grãos em todo o país,
Como ter acesso aos produtos?
bem como uma equipe treinada em controle
de qualidade para garantir a excelência dos
Para fazer seus pedidos basta telefonar para
produtos.
a unidade da Perdigão mais próxima ou entrar
As rações são balanceadas e formuladas de
em contato com o seu assistente técnico.
acordo com o volumoso utilizado em cada uma
Os pagamentos serão descontados na con-
das regiões onde a empresa atua, para que o
ta-leite.
desempenho dos animais seja otimizado.
ponsável por levar todas as informações para
o uso correto das rações Perdigão.
Objetivos:
FOTO: ARQUIVO PERDIGÃO
A equipe de assistentes técnicos será a res-
1. Promover redução nos custos de produção do leite, com o uso de uma ração de qualidade a preços competitivos;
2.
Promover o aumento de produtividade
dos rebanhos através de uma ração balanceada e adequada para cada sistema de pro-
6
A Perdigão, que é a maior
fabricante nacional de rações,
está disponibilizando produtos
com a mais alta qualidade e
eficiência aos seus produtores.
Fornecimento de
Medicamentos,
Detergentes
e Sanitizantes
Dependendo do sistema de produção, o
dos agentes de coleta.
custo com detergentes, desinfetantes e me-
O produtor pode fazer o pedido tendo em
dicamentos veterinários varia entre 3 e 9%
mãos a lista dos medicamentos disponíveis,
do custo total. Por isso, a Perdigão dispo-
carências e preços.
nibiliza produtos de laboratórios reconhe-
Tudo é registrado no pedido de medica-
cidos, com preços competitivos, auxiliando
mentos, entregue na unidade Perdigão, que
no manejo e na redução do custo da ativi-
separa os medicamentos, emite a nota fiscal e
dade leiteira.
no máximo em 48h entrega as mercadorias na
O produtor não precisa deslocar-se para
adquirir o produto. Quem faz isso é a Per-
Os pagamentos serão descontados na conta-leite.
FOTO: STR Produções e Mkt Cultural
digão, que leva o produto até ele por meio
sua propriedade.
A Perdigão tem como objetivo disponibilizar aos parceiros produtos
de laboratórios reconhecidos, com preços competitivos, auxiliando no
manejo e na redução do custo da atividade leiteira.
7
Acesso ao
Crédito
O objetivo é facilitar o acesso ao crédito
aos produtores de leite.
A Perdigão usa sua experiência no relacionamento com os Bancos para facilitar o
acesso do produtor às melhores linhas de
crédito.
A Empresa auxilia na elaboração dos projetos de investimento e custeio do produtor,
bem como acompanha o processo junto às
instituições financeiras até sua liberação.
O produtor deve procurar o técnico da Perdigão para elaborar, em conjunto, o projeto.
A base administrativa da empresa faz os
ajustes, relaciona os documentos necessários
e encaminha ao Banco.
Intermediação
em
Aquisição de
Equipamentos
FOTO: TÂNIA MEINERZ
Estabelecemos parceria com grandes e
reconhecidos fabricantes de tanques de
expansão e ordenhadeiras mecânicas com
o objetivo de oferecer produtos de qualidade e com preços acessíveis aos produtores.
Caso você, produtor, esteja interessado em adquirir um resfriador ou uma ordenhadeira mecânica, procure o seu Assistente Técnico da Perdigão e solicite as
condições de preço e prazo.
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A Perdigão utiliza sua força de compra para
conseguir melhores condições de preços e
de prazos na aquisição de equipamentos.
Pagamento
por Qualidade
A Perdigão vem se adaptando as novas exi-
com qualidade superior, a Perdigão valoriza os
gências de mercado, por isso iniciará o paga-
critérios na composição do preço a ser pago ao
mento por qualidade. Dessa forma, valorizará
produtor.
os produtores qualificados na atividade leiteira.
Critérios para pagamento do leite:
Conheça os benefícios da Cadeia do
Leite com a melhoria contínua da
qualidade do leite:
Mais segurança alimentar;
Redução de custos;
Redução de perdas;
Aumento da vida de prateleira (prazo de validade) dos lácteos;
Agregação de valor aos produtos (produtos
mais rentáveis);
Uso seletivo de matéria-prima e viabilização da
exportação.
Os fundamentos da IN51/2002 do
Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (MAPA) são:
1. Preço base;
2. Proteína;
3. Gordura;
4. ESD – Extrato seco desengordurado;
5. CBT – Contagem bacteriana total;
6. CCS – Contagem de células somáticas;
7. Volume (litros);
8. Fatores técnicos;
9. Complemento de mercado;
10. Temperatura do leite.
Análises que são realizadas na
recepção do leite
Temperatura das amostras de leite;
Densidade;
Índice de crioscopia;
Sanidade animal;
EST e ESD;
Higiene;
Teor de gordura;
Refrigeração;
Teor de proteína;
Nutrição animal;
Teor de lactose;
A qualidade do leite cru que chega à indús-
Acidez;
tria deve ser garantida pela ordenha higiênica
Alizarol;
de vacas saudáveis e bem alimentadas, segui-
Redutase;
do de imediato resfriamento do leite na pro-
Cinzas;
priedade rural e de seu transporte à granel em
Antibiótico;
tanques isotérmicos até a indústria.
Fraudes (sacarose, redutores, cloretos, peróxido,
Como forma de estimular a produção de leite
álcool, soro, amido, formol, hipoclorito e outros).
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Assistência
Técnica
Perdigão
O Programa de Assistência Técnica do Clube
Reciclar nossos profissionais através da parti-
do Produtor de Leite Perdigão é destinado aos
cipação em congressos, cursos, simpósios, feiras
produtores fidelizados à empresa e realizado por
e exposições do agronegócio leite, no Brasil e
meio de visitas periódicas de profissionais trei-
no exterior, também faz parte da estratégia de
nados e capacitados em Sistemas de Produção
atualização técnica e treinamento.
de Leite.
Considerações
O objetivo é repassar tecnologias aos produtores de leite para viabilizar técnica e economicamente o “negócio leite”, com base nas
Com a globalização da economia e a abertura
seguintes premissas:
do mercado mundial, os produtores de leite se
depararam com padrões de concorrência que
1. Aumentar a produtividade;
exigem competência.
2. Reduzir o custo de produção;
4. Melhorar a qualidade do leite;
5. Gestão do negócio.
Os profissionais da Perdigão são periodicamente treinados e capacitados nas principais
instituições de pesquisa e universidades especializadas em produção de leite do Brasil.
São feitas parcerias técnicas e comerciais com
as principais empresas do ramo de equipamentos e insumos em geral, ligadas à atividade leiteira.
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FOTO: SÉRGIO TADEU - STR Produções e Mkt Cultural
3. Aumentar a escala de produção (litros/mês);
Buscar ganhos de produtividade, aumento
do por palestras e cursos específicos que visem
na escala de produção, redução de custos de
controlar os principais fatores que interferem na
produção e melhoria na qualidade do leite são
eficiência de produção de leite.
propósitos obrigatórios e objetivos que devem
Realizar “dias de campo” demonstrando na
ser alcançados pelo produtor que quiser perma-
propriedade como o produtor receptivo à ado-
necer no mercado.
ção de tecnologia obtém sucesso técnico e eco-
Ter consciência da necessidade de estruturar o
negócio leite dentro da cadeia produtiva.
O produtor de leite é o agente de produção, e sua propriedade deve relacionar-se de
nômico.
Todas as fases do processo
serão contempladas:
forma direta e estreita com outros agentes da
cadeia produtiva – fornecedores de insumos,
medicamentos veterinários, máquinas e equipamentos, etc.
Vários fatores e processos passam da compra
Produção de alimentos volumosos em quantidade e qualidade;
Administração racional de concentrados;
Manejo;
de insumos à comercialização do leite, que, di-
Conforto animal;
reta ou indiretamente, conduzem ao sucesso ou
Sanidade;
insucesso da exploração.
Qualidade do leite;
Um descuido nesses processos pode comprometer a margem de lucro da empresa.
A gestão da propriedade, portanto, é fundamental para o resultado econômico.
Controles zootécnicos, gerenciais e reprodutivos;
Melhoramento genético.
Isso sem considerar a escala de produção,
O processo de difusão e transferência de tec-
sustentabilidade ambiental e principalmente a
nologia ao produtor de leite, além da assistência
capacitação da mão de obra técnica, braçal e do
técnica efetiva e continuada, será complementa-
próprio fazendeiro.
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Como se
tornar um
parceiro
Após ter lido integralmente este Manual do
Produtor de Leite e esclarecido possíveis dúvi-
Documentos necessários para
preenchimento do cadastro:
das com o técnico da sua região, você deverá:
Documento de identidade e CPF/CNPJ;
1. Ler atentamente o regulamento do Clube
do Produtor de Leite (páginas 14 a 16);
Cartão de Produtor Rural - Inscrição;
Estadual em nome do produtor;
Comprovante de endereço;
2. Assinar o Termo de Adesão ao Programa
e Indicação na Conta-Leite (em anexo);
3. Preencher o formulário de cadastro (em
anexo).
12
Número do Imóvel na Receita Federal –
NIRF.
Fale
Conosco
Confira o contato de nossas Unidades:
UNIDADES
TELEFONE
GO
Itumbiara
(64) 3432 2300
MG
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Frederico Westphalen
(55) 3744 4311
RS
Ijuí
(55) 3332 9966
RS
Jacutinga
(54) 3368 1373
RS
Santa Rosa
(55) 3512 6500
RS
São Lourenço do Sul
(53) 3251 3044 / 3251 3087
RS
São Sepé
(55) 3233 3907
RS
Tapera
(54) 3385 2255
RS
Teutônia
(51) 3762 5650
RS
Três de Maio
(55) 3535 1780 / 3535 2789
SC
Campo Erê
(49) 3655 2191
SC
Concórdia
(49) 3442 9180
SC
Planalto Alegre
(49) 3335 0124
SC
São Miguel D'Oeste
(49) 3622 6050
SP
Amparo
(19) 3907 9715
SP
Itatiba
(11) 4594 2250
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Regulamento do Programa de Relacionamento
Clube do Produtor de Leite Perdigão
I. DEFINIÇÕES:
1. Programa Clube do Produtor de Leite Perdigão: Programa integrado de
vantagens que recompensará o PRODUTOR que fornecer ininterruptamente à Perdigão S/A ou coligadas a produção integral de leite (in natura) de seu estabelecimento rural.
2. Participante: Todo PRODUTOR que aderir ao PROGRAMA via assinatura do respectivo TERMO DE
ADESÃO, após a leitura e compreensão de todos os benefícios e condições estipuladas neste PROGRAMA.
3. PRODUTOR: É o pecuarista com inscrição de produtor rural atualizada nos registros competentes,
devidamente habilitado a produzir e comercializar leite in natura nos termos preconizados na legislação vigente.
4. PRODUTO: É o leite in natura a ser fornecido pelo PRODUTOR em suas características normais,
ou seja, dentro dos padrões delineados pelas autoridades sanitárias controladoras deste segmento
alimentar, especialmente em consonância ao que dispõem os artigos 475, 476 e 533 do Regulamento
da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal - RIISPOA (Decreto nº 30.691/52),
Instrução Normativa n.º 51/02 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e em atendimento aos padrões de qualidade estipulados pela PERDIGÃO S/A.
5. PERDIGÃO S/A: É uma sociedade anônima de direito privado habilitada a adquirir, beneficiar, industrializar e comercializar leite em todas as suas espécies, e/ou produtos derivados.
6. CONTA-LEITE: É a conta corrente que o PRODUTOR indicará à PERDIGÃO S/A para depósito dos
valores que terá a receber por conta do PRODUTO que venha a fornecer.
7. TERMO DE ADESÃO: Documento que deverá ser assinado pelo PRODUTOR para adesão ao PROGRAMA.
II. OBJETIVO:
Promover a fidelização do PRODUTOR à PERDIGÃO S/A com a concessão de benefícios que visam
melhorar a produtividade do estabelecimento rural e a profissionalização dos agentes envolvidos no
programa. A partir dessas premissas, desenvolver um sistema de produção com foco na redução de
custos, otimização dos recursos e potencialidades regionais.
III. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1. O Clube do Produtor de Leite Perdigão é composto por uma série de ações que fazem parte de um
pacote de eventos direcionados a fidelizar as partes envolvidas.
2. A concessão dos benefícios estipulados neste programa está condicionada à venda ininterrupta de
toda a produção de leite in natura (PRODUTO) à PERDIGÃO S/A.
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Regulamento do Programa de Relacionamento
Clube do Produtor de Leite Perdigão
IV. ADESÃO:
Poderão aderir ao PROGRAMA os PRODUTORES rurais que atendam a definição constante neste
instrumento, desde que concordem, por livre manifestação de vontade, com todos os termos e condições aqui ajustadas. Tal concordância será manifesta com a assinatura do respectivo TERMO DE
ADESÃO.
V. TAXA DE ADESÃO:
Não serão cobradas taxas de adesão ou manutenção do PROGRAMA.
VI. BENEFÍCIOS DO PROGRAMA:
Atendidas todas as condições previstas neste PROGRAMA, o PRODUTOR terá à sua disposição os
seguintes benefícios, concedidos na forma a seguir designada:
1. Assistência Técnica especializada em produção leiteira, desenvolvida gratuitamente através de
visitas periódicas ao estabelecimento rural, visando incrementar a produtividade do negócio.
2. Fornecimento de ração em qualidade recomendada ao incremento da produção leiteira, mediante
venda direta realizada pela PERDIGÃO S/A, com valores descontados na conta-leite do PRODUTOR.
3. Fornecimento de medicamentos, mediante venda direta pela PERDIGÃO S/A, com valores descontados da conta-leite do produtor.
4. Fornecimento de sais minerais, mediante venda direta pela PERDIGÃO S/A, com valores descontados da conta-leite do produtor.
5. Fornecimento de sêmen bovino, mediante venda direta pela PERDIGÃO S/A, com valores descontados na conta-leite do produtor.
VII. DISPOSIÇÕES GERAIS:
1. O PRODUTOR declara possuir rebanho devidamente vacinado contra febre aftosa, brucelose e
demais patologias cuja prevenção seja possível.
2. O PRODUTOR aceita adotar as práticas de manejo alimentar, reprodutivo, sanitário e de produção
recomendadas pela PERDIGÃO S/A, permitindo o livre acesso de seus técnicos à propriedade, em
qualquer horário e data.
3. As partes acordam que fica expressamente vedada a cessão total ou parcial dos direitos, obrigações e
benefícios estipulados neste PROGRAMA sem prévia anuência, por escrito, da PERDIGÃO S/A.
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Regulamento do Programa de Relacionamento
Clube do Produtor de Leite Perdigão
4. Quaisquer aspectos operacionais, de pontuação, premiação ou demais condições do PROGRAMA
poderão ser alterados no decorrer da realização do PROGRAMA, mediante aviso prévio da PERDIGÃO S/A aos PARTICIPANTES.
5. A participação no PROGRAMA implica a aceitação total das condições e normas mencionadas neste
regulamento.
6. Os casos omissos e eventuais disposições não contidas neste regulamento serão resolvidos em comum acordo com a PERDIGÃO S/A.
VIII. EXCLUSÃO DO PROGRAMA:
1. Caso ocorra qualquer das hipóteses abaixo elencadas, será automaticamente cancelada a participação do PRODUTOR no PROGRAMA, e ele perderá a possibilidade de receber os benefícios a que
tem direito:
a) não entrega do PRODUTO no prazo e local estipulado entre as partes;
b) não entrega do PRODUTO em suas características normais, estipuladas pelas normas técnicas do
MAPA – Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento e ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
c) desvio de ração, sais minerais, sêmen e medicamentos fornecidos pela PERDIGÃO S/A, para outra
finalidade que não a de fomentar o incremento da produção destinada ao fornecimento de leite in
natura (PRODUTO) à PERDIGÃO S/A;
d) quebra da exclusividade no fornecimento de leite in natura (PRODUTO) do PRODUTOR a PERDIGÃO S/A;
e) negativa do PRODUTOR em permitir o ingresso ao seu estabelecimento rural, a qualquer tempo,
dos profissionais que deverão prestar a assistência técnica prevista neste ajuste;
f) a utilização no rebanho de alimentos e/ou medicamentos que tenham seus usos proibidos pelos
órgãos sanitários oficiais ou não recomendados pela PERDIGÃO S/A.
2. Caso o PRODUTOR descumpra qualquer das condições previstas neste PROGRAMA, perderá automaticamente todos os benefícios que ora lhe são concedidos.
IX. ENCERRAMENTO DO PROGRAMA:
1. A PERDIGÃO S/A reserva-se o direito de encerrar o PROGRAMA a qualquer tempo. Para tanto,
deverá comunicar aos PARTICIPANTES a data de encerramento do PROGRAMA (mediante comunicação escrita enviada ao endereço do estabelecimento rural do PRODUTOR), com antecedência mínima
de seis meses.
X. CESSÃO DE DIREITOS:
O PARTICIPANTE contemplado com benefícios do PROGRAMA autoriza a utilização de seu nome,
imagem e voz em publicidade nacional, sem qualquer ônus à PERDIGÃO S/A.
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O Clube do Produtor de Leite Perdigão oferece