ESTADO DO TOCANTINS
GOVERNO MUNICIPAL DE GURUPI
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DA ASSISTENTE SOCIAL
EDITAL Nº 01/2015 DE ELEIÇÃO PARA O CONSELHO TUTELAR DO MUNICIPIO
DE GURUPI-TO.
O conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente – CMDCA, no uso de
suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 1311/99 de 18
de maio de 1999, Lei Municipal nº 2.163 de 24 de março de 2014, Lei 2.209 de 08 de
maio de 2015 e de acordo com a Resolução 170 de 10 de dezembro de 2.014 do
CONANDA, tendo em vista a cessação do último mandato dos conselheiros do
Conselho Tutelar Municipal previsto para 21.12.2015, e considerando os mandamentos
legais, para o novo período de mandato, promovendo as eleições em âmbito do
município resolve abrir o processo eleitoral para eleição dos novos titulares e suplentes
para o quadriênio 2.016/2.019 (Resolução 170/2014 – Artigo 5º, I), em número de 05
(cinco), respectivamente, mediante as condições fixadas no presente Edital.
I.
DO OBJETIVO
O Presente edital visa à constituição do Conselho Tutelar de Gurupi – TO, em
numero de 05 (cinco) conselheiros titulares e 05 (cinco) suplentes dentre os mais
votados inscritos de acordo com o presente edital, para o mandato de 04 (quatro)
anos, período entre 2016 e 2019.
II.
DAS FINALIDADES
Zelar pelo cumprimento dos Direito da Criança e do Adolescente, com base na Lei
Federal nº 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente, colaborando com os
órgãos públicos e jurisdicionais na defesa dos direitos e, pela implantação de
políticas públicas municipais de assistência e desenvolvimento e proteção à criança
e ao adolescente, dentro dos princípios da legalidade.
III.
DO PROCESSO ELEITORAL
O processo eleitoral iniciar-se-á pela inscrição seletiva dos postulantes, até sua
posse e investidura no cargo, sobre a coordenação da Comissão Especial Eleitoral
– CEE.
III. 1- Das Inscrições:
As inscrições dos interessados em concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar, deverão
ser apresentadas, mediante atendimento aos requisitos legais abaixo descritas, no
período de 14.05.2015 a 22.05.2015, na sala dos Conselhos, anexa à Prefeitura
Municipal, no horário de seu expediente normal. O processo de escolha deverá ocorrer
com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes habilitados.
III.1.a – Dos requisitos para inscrição:
A – Reconhecida idoneidade moral;
B – Idade: maioridade civil, superior a 21 anos (Resolução 170/2014 do
Conanda);
C – Residir no município pelo período mínimo de dois anos;
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D– Escolaridade: ensino médio completo com apresentação de diploma
registrado e reconhecido pelo MEC, bem como declaração de veracidade do
mesmo, expedido pela instituição de ensino;
E – Comprovação de experiência profissional ou voluntária de no mínimo
1(um) ano em trabalho na área de defesa ou atendimento dos direitos da
criança e do adolescente, em instituição, serviço ou programa das áreas de
educação, cultura, saúde, esportes e assistência social (Lei Municipal
2.163/2014);
F – Prova de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e
situações práticas, língua portuguesa e uma dissertação;
G – Declaração de disponibilidade e exclusividade para a função de
conselheiro tutelar;
H – Estar em gozo e exercício de seus direitos políticos;
I – Preencher de próprio punho o formulário de inscrição com os dados
pessoais;
J - Uma fotografia ¾ recente;
L – Todos os documentos acima elencados deverão ser autenticados.
Impedimentos para servir o mesmo Conselho Tutelar:
a) Cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva e parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau dos Conselheiros
Tutelares atuantes;
b) Estende-se o impedimento, ao Conselheiro Tutelar em relação à
autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação
na Justiça da Infância e Juventude da mesma comarca estadual ou
distrital, (Resolução 170/2014 do Conanda - Art. 15 e Parágrafo Único);
c) Ficam impedidos de se candidatar aos cargos do Conselho Tutelar os
candidatos que houverem sido condenados com sentença transitada em
julgado por crimes comuns e especiais, e infrações administrativas ou
crimes contra crianças e adolescentes, conforme disposto nos artigos 225
a 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
III.1.b) A comprovação de idoneidade moral far-se-á pela apresentação de
certidão atualizada do Cartório do Distribuidor da Comarca de Gurupi – TO, (certidão
negativa de antecedentes criminais), Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal e
que não registre ações desabonadoras do candidato como: atestado ou declaração de
autoridade constituídas;
III.1.c – A prova de idade compatível far-se-á pela copia do Registro Geral
(Carteira de Identidade), sendo obrigatória sua apresentação no ato da inscrição. Não
serão aceitos outros documentos em substituição;
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III.1.d - O documento de comprovação de escolaridade poderá ser substituído
por declaração da unidade de ensino, ou histórico escolar devidamente registrado nos
termos do item III.1.a “d”.
III.1.e – O tempo de residência ininterrupta comprovar-se-á por documentos do
imóvel de residência; por contrato de locação, conta de água, energia elétrica, telefone,
contrato sociais de pessoas jurídicas, comprovante de matrícula dos filhos em escola
local, e outros, sujeitos a análise.
III.1.f – A prova de conhecimento do ECA será obtida por meio de avaliação
escrita, contendo 30 (trinta) questões objetivas com o valor 6.0 (seis) pontos, referente
ao conteúdo da Lei e situações práticas, noções de informática, língua portuguesa e
uma dissertação com o valor de 4.0 (quatro) pontos, e ocorrerá no dia 21 de junho de
2015, com duração de 4 horas e, com início às 8:00 e término às 12:00 horas no
Colégio Paroquial Bernardo Sayão de Gurupi – To, situado na Av. Maranhão
esquina com a Rua 11.
III.1.g - Avaliação Psicológica (Lei Municipal 2.163/2014) será realizada após a
publicação do edital com a relação definitiva dos candidatos aptos a participarem da
etapa de campanha eleitoral e votação, com data e local a serem divulgados
posteriormente;
III.1.h – O comprovante de votação da última eleição ou certidão de cartório
competente, fará prova do gozo dos direitos políticos;
III.1.i – As inscrições são de caráter pessoal, não se admitindo por meio de
procuração.
III.2 – Dos Recursos Preliminares e das Impugnações
Os recursos de admissão da inscrição e seus complementos, assim como de
impugnações de candidatos, deverão ser apresentados até 48 (quarenta e oito) horas
após o encerramento das inscrições.
As decisões serão publicadas ate 48 (quarenta e oito) horas após a interposição
do recurso, que serão julgados pela Comissão Especial Eleitoral.
IV- DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
Ao candidato com necessidade especial é assegurado o direito de candidatar-se,
devendo assinalar sua condição no item específico do requerimento de inscrição, bem
como as condições especiais necessárias para realização da prova.
Será garantido o direito ao candidato com necessidade especial, de investidura do
cargo, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência apresentada,
conforme Art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, Decreto
Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, Decreto Federal nº 5.296/2004 e suas
alterações, 870/2004 e na Lei Federal nº 7.853/1989.
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Será considerada pessoa com necessidade especial aquela conceituada na medicina
especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se
enquadre nas categorias descritas no Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações,
Decreto Federal nº 5.296/2004 e suas alterações na Lei Federal nº 7.853/1989.
O candidato com necessidade especial deverá entregar no ato da inscrição o laudo
médico especificando a respectiva deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, e a indicação de que
ela não impede ao candidato o exercício do cargo inscrito, cuja data de expedição seja
igual ou posterior à data de publicação deste Edital.
O candidato com necessidade especial participará desta eleição em igualdade de
condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à
avaliação e aos critérios de aprovação.
Não será admitido recurso, relativo à condição de deficiente, de candidato que, no ato
da inscrição, não declarar essa condição.
Será reservada 01 (uma) vaga para os candidatos portadores de deficiência física,
conforme estabelecido artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal.
V – DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
Concluído o processo de inscrição e juntados os recursos apresentados e julgados com
suas decisões, serão remetidos ao Ministério Publico para conhecimento e parecer, que
terá o prazo de 03 (três) dias para suas conclusões e homologações. Após, a comissão
eleitoral procederá à homologação dos candidatos aptos ao pleito, tornando-se
definitivo depois de aprovados na prova de conhecimento, que será elaborada por uma
comissão especial própria, encarregada e responsável pela aplicação e correção da
mesma.
RESERVA-SE A COMISSÃO ELEITORAL, O DIREITO DE EXCLUIR DA ELEIÇÃO, O
CANDIDATO QUE NÃO PREENCHER O RESPECTIVO DOCUMENTO DE FORMA
COMPLETA E CORRETA, BEM COMO, FORNECER DADOS INVERÍDICOS OU
FALSOS.
VI – DA PROVA DE CONHECIMENTO
Os candidatos, preliminarmente homologados pela Comissão Eleitoral, serão
submetidos à prova de conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, língua
portuguesa, noções de informática e a dissertação nos termos do item III. 1.f, do
presente Edital, a cargo de uma Comissão Especial. Serão considerados aprovados os
candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento)
do valor da prova. (Conteúdo anexo II).
Após a aprovação na prova objetiva e dissertação, o candidato será submetido ao teste
psicológico.
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Os candidatos aprovados serão notificados por meio de divulgação, via sítio do
Município de Gurupi, http://www.gurupi.to.gov.br, no Placar da Prefeitura (Centro
Administrativo e Prédio da Rua 1) e do Centro Cultural Mauro Cunha, habilitando-os ao
processo eleitoral e concorrendo, efetivamente, as eleições por um período de 30
(trinta) dias da divulgação do presente Edital.
VII – DA JORNADA DE TRABALHO
Os eleitos sujeitar-se-ão a uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais
conforme as constantes dos artigos 31 e 37 da Lei Municipal 1311/99, (inclusive
plantões, nos períodos noturnos e finais de semanas).
O salário atual do Conselheiro Tutelar no Município de Gurupi é de R$ 1.917,78 (um
mil novecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos), de acordo com piso
salarial do magistério, conforme determina o artigo 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16
de julho de 2008.
VIII- DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA
Para realização da prova os candidatos com inscrições homologadas deverão
apresentar documento oficial com foto. A não apresentação de documento oficial com
foto, nos termos deste Edital, impedirá o acesso do candidato ao local de prova.
Para fins de acesso à sala de realização da prova, somente será aceito como
documento oficial original, sendo o Registro Geral (Carteira de Identidade), expedido
pela Secretaria de Segurança Pública.
Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova
escrita, documento oficial com foto, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá
apresentar boletim de ocorrência expedido por órgão policial. O documento deverá
estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com
clareza.
XI - DO ACESSO AO LOCAL DE PROVA
Os portões do prédio do local de realização da prova escrita serão fechados,
impreterivelmente, às 07h55minhs (cinco minutos antes do início das provas).
O candidato que chegar à sala de realização da prova escrita após o fechamento dos
portões terá sua entrada vedada e será automaticamente eliminado.
Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou
a ausência do candidato.
O acesso às salas de provas de pessoas estranhas só será permitido mediante a
autorização da Comissão Eleitoral. A imprensa, devidamente credenciada pela
Comissão Eleitoral, desenvolverá seu trabalho sem adentrar às salas de provas.
X - NORMAS DE SEGURANÇA DURANTE A REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA
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Durante a realização das provas é permitida a posse e uso unicamente dos seguintes
materiais: caneta esferográfica com tinta da cor azul ou preta; documento de
identificação; caso assim deseje, água acondicionada em embalagem plástica
transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.
É vedada, durante a realização de qualquer uma das provas, a consulta a livros,
revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e
aparelhos celulares, ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico.
Também é proibido o uso de óculos escuros (salvo por prescrição médica apresentada
a um fiscal de sala antes do início da prova), chapéus ou bonés.
Os telefones celulares e demais equipamentos devem ser entregues, desligados com a
retirada da bateria, aos fiscais da sala antes do início da prova, para serem devolvidos
na saída, sob pena de eliminação do candidato.
A simples posse de equipamentos eletrônicos, mesmo que desligado, ou uso de
qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou
banheiros, implicará na exclusão do candidato, sendo atribuída nota zero à prova já
realizada.
É vedado ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se da sala sem
acompanhamento de um fiscal.
Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para as provas escritas, nem a
realização de provas, fora do horário e local marcado, para todos os candidatos. O
candidato ao encerrar a prova de conhecimentos, entregará esta, ao fiscal de sua sala
com seu nome e RG, devidamente registrados.
XI- EMPATE
11.1. Em caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente: o
candidato que obtiver maior nota no Exame de Conhecimento Específico (quando
houver previsão); com maior tempo de experiência na promoção, defesa ou
atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente; ou, persistindo o empate,
o candidato com idade mais elevada.
XII – DO PLEITO ELEITORAL
A campanha eleitoral será realizada entre os dias 08 de julho de 2015 a 04 de outubro
de 2015, permitindo aos candidatos as seguintes veiculações eleitorais:
– fixação de faixas, somente, em bens particulares do candidato;
– participação em debates nos meios de comunicação local;
– distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados
sob a responsabilidade do candidato em observância a Lei Municipal nº 1311/99;
– As faixas, folhetos, volantes e outros impressos deverão conter apenas, uma foto,
nome e cognome do candidato, cargo que concorre, horário, data e local da eleição e
os documentos necessários que o eleitor deverá apresentar no ato da votação;
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– as faixas deverão medir 1 metro de largura por 50 cm de altura, e os folhetos,
volantes e outros impressos deverão medir 8 cm de largura por 10,5 cm de altura.
- A apresentação do debate ocorrerá com a participação de todos os candidatos, sendo
admitida à realização de debate sem a presença de candidato, desde que o veículo de
comunicação responsável comprove havê-lo convidado com antecedência mínima de
setenta e duas horas da realização do debate;
São vedadas, aos candidatos, as seguintes condutas no procedimento eleitoral:
– a formação das chamadas “chapas eleitorais”;
- veiculação de propaganda em veículos particulares, veículos de som, “outdoor” e
páginas de provedores de serviço de acesso à internet;
- a participação em comícios e carreatas;
– utilização de aparelhagem sonora, a fim de realizar qualquer ato de propaganda
eleitoral;
– a confecção, utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas,
brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam
proporcionar vantagem ao eleitor;
– uso de símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes àquelas utilizadas
na administração pública;
– a fixação de placas, cartazes, faixas, folhetos, bem como inscrição à tinta e pichação
nos bens que dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele
pertençam e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e
sinalização de tráfego, viaduto, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros
equipamentos;
- Para fins eleitorais, bens de uso comum alcançam também os de propriedade privada
de livre acesso ao público, tais como cinema, clubes, lojas, centros comerciais, igrejas,
ginásios, estádios e outros;
É vedado a colocação em bens particulares de cartazes em tamanho, característica e
quantidade que possa configurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico.
Em caso de descumprimento das normas estabelecidas, será instaurado processo
administrativo, podendo o candidato ter sua candidatura cassada.
- A decisão de cassação da candidatura será proferida pela Comissão Eleitoral e pelo
representante do Ministério Público.
– No dia da eleição, o candidato fica expressamente proibido de fornecer transporte de
eleitores, fazer propaganda de boca de urna e veicular ou qualquer espécie de
propaganda eleitoral.
O acompanhamento, coordenação e controle da campanha caberá a Comissão
Eleitoral, sob a fiscalização do Ministério Público.
- A divulgação do processo eleitoral ocorrerá através de meios de comunicação e a
campanha de informação e formação de opinião pública ficará a cargo da Comissão
Eleitoral.
XIII – DA DATA DA ELEIÇÃO
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As eleições serão realizadas na data de 04 de outubro 2015, no horário das 8:00 às
17:00 h sem intervalo no Colégio Paroquial Bernardo Sayão de Gurupi – To, situado
na Av. Maranhão esquina com a Rua 11.
Poderão ser designadas mais de uma sessão eleitoral de conformidade com a
mobilização e participação comunitária, a critério da Comissão.
XIV – DOS VOTANTES
Poderão votar os eleitores domiciliados em Gurupi-TO, apresentando o titulo eleitoral, e
um documento com foto. Os casos de impugnação serão resolvidos de imediato pela
mesa receptora de votos.
XV – DA SESSÃO ELEITORAL
A Sessão Eleitoral será instalada em prédio público e perdurará por todo o período de
votação.
XVI – DA MESA RECEPTORA DE VOTOS
A mesa receptora será constituída de membros da comunidade em gozo dos seus
direitos políticos e escolhido previamente, pela comissão eleitoral.
Em caso de impugnação aos escolhidos para a mesa receptora, deverá ser
apresentada petição fundamentada e com razões de direito, no prazo de 24 (vinte
quatro) horas de sua publicação, e a decisão, nas outras 24 (vinte quatro) horas
subsequentes.
A mesa receptora de votos incumbir-se-á de dirigir os trabalhos da recepção dos votos,
zelando pela lisura e segurança, podendo para tanto, se julgar necessário, requisitar
força policial, assim como julgar de pronto as impugnações e recursos apresentados no
transcurso da votação, sendo os trabalhos acompanhados pelo Ministério Público.
XVII – DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS
Finda a votação, a Comissão Eleitoral indicará entre os presentes, três escrutinadores e
três suplentes que se incumbirão de fazer a contagem dos votos, e proclamar o
resultado final, com o quantitativo de votos de cada candidato; votos brancos e nulos,
cabendo ao CMDCA homologar o resultado, publicando-o.
É vedada, terminantemente, a participação de qualquer autoridade política na mesa de
apuração do resultado da eleição.
XVIII - DAS DISPOSICÕES GERAIS
É de responsabilidade do candidato, manter atualizado o seus dados pessoais, a fim de
viabilizar os contatos necessários, sob pena de perder o prazo para tomar posse, caso
não seja localizado.
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Publicado o resultado será encaminhado ao chefe do Poder Executivo para as medidas
legais/ Decreto.
Os casos Omissos no presente Edital serão resolvidos junto à comissão eleitoral que
orientará o processo de escolha.
Os itens deste EDITAL poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos
enquanto não consumada a providência ou evento.
Este EDITAL entra em vigor na data de sua fixação nos órgãos Públicos, na Sede do
Conselho da Criança e do Adolescente, publicação escrita e divulgação no sítio do
Município de Gurupi, http://www.gurupi.to.gov.br e no Placar do Centro Cultural Mauro
Cunha.
XIX - QUARTA ETAPA - FORMAÇÃO
Esta etapa consiste na capacitação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a
presença de todos os candidatos classificados, tanto titulares como os suplentes, o que
será confirmado através de lista de presença, sob pena de sua eliminação.
A Comissão divulgará após a eleição o conteúdo programático, a data, local e a hora da
realização da capacitação, conforme calendário da Secretaria de Defesa Social (SEDS).
A carga horária da capacitação será de 40 (quarenta) horas, a ser realizada conforme
programação da SEDS.
Gurupi 11 de maio de 2015.
IZALTINA TELES DE DEUS SCHMITT
Presidente do CMDCA
JANEILMA DOS SANTOS LUZ AMURIM
Presidente da Comissão Especial Eleitoral
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A
COMISSÃO
ESPECIAL
ELEITORAL
RESPONSÁVEL
PELO
PROCESSO
ELEITORAL PARA AS ELEIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR, CONFORME DISPÕE
O ITEM III.1.F DO EDITAL Nº 01, DIVULGA O SEGUINTE:
I.
DO CONTEÚDO
O conteúdo da matéria de ensino médio a ser aplicada na prova de língua portuguesa
refere-se a conhecimento de ortografia: acentuação gráfica (novo acordo ortográfico),
uso das palavras por que, porque, porquê, por quê, mas, mais, onde, aonde, estruturas
das palavras (elementos mórficos), classificação das palavras, pronome, verbos,
numerais, preposições, pontuações, crase, concordância nominal e verbal, regência
nominal linguagem formal e informal, sintaxe, e semântica.
Para a dissertação faz-se necessário ter domínio de escrita com clareza, coesão e
coerência. ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente
Informática Básica
Hardware e Software – conceitos básicos, sistemas operacionais: GNU/Linux e
Windows 7 ou superior, Conceitos de Internet e Intranet e suas tecnologias, WWW –
World Wide Web, Navegador de Internet (Internet Explorer 9 ou superior, Mozilla Firefox
20 superior, Chrome 30 ou superior), Correio Eletrônico, Conceitos de Segurança da
Informação, Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos,
pastas e programas. Dispositivos de Armazenamento, Entrada e Saída. Conhecimento
sobre Processador de Texto ( MS-Word 2010, Apache Openoffice Writer), Planilhas
eletrônicas (MS-Excel 2010, Apache Openoffice Calc), Editor de Apresentações ( MSPowerPoint 2010, Apache Openoffice Draw).
II.
DO LOCAL DAS PROVAS
As provas de que trata o presente, será realizada na Paroquial Bernardo Sayão
situado na Av. Maranhão esquina com a Rua 11 com inicio às 08h00min horas e
Rua 14 de Novembro, Nº 1500, entre as Av. Goiás e Maranhão - Centro Gurupi – To CEP: 77405-070 Fone: (63) 3315-0022.
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termino às 12:00 horas do dia 21 de junho de 2015, sob a responsabilidade da
Comissão Especial própria e Comissão Especial Eleitoral.
III.
DAS PROVAS
A prova de conhecimento do ECA
será composta por
20 (vinte) questões de
conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, envolvendo situações práticas
da matéria, com peso de 2.0 (dois ) pontos cada questão.
A prova de língua portuguesa conterá 10 questões de matéria pertinente ao ensino
médio; com peso de 2.0 (dois) pontos cada questão.
A dissertação terá o peso 4.0 (quatro) pontos, totalizando 10.0 pontos.
IV.
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE- SE E PUBLIQUE-SE
Gurupi, 11 de maio de 2015.
IZALTINA TELES DE DEUS SCHMITT
Presidente do CMDCA
JANEILMA DOS SANTOS LUZ AMURIM
Presidente da Comissão Especial Eleitoral
Rua 14 de Novembro, Nº 1500, entre as Av. Goiás e Maranhão - Centro Gurupi – To CEP: 77405-070 Fone: (63) 3315-0022.
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PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO DO CONSELHO TUTELAR
CRONOGRAMA
Item
01
02
03
04
05
06
ATIVIDADES
Ultimo dia para decisão das impugnações pela Comissão de
escolha/ CMDCA aos candidatos a Conselheiro Tutelar
O CMDCA publica o edital com relação dos candidatos a
conselheiro tutelar – deferidas e indeferidas pela Comissão
Prazo para interposição de recursos para a comissão de
escolha / CMDCA
08
Ultima dia para decisão dos recursos pela comissão de escolha
/ CMDCA
10
11
12
13
ANO 2015/16
O CMDCA publica o edital de abertura do Processo de
11 de maio 2015
Escolha do Conselho Tutelar
Período de inscrições de candidatos ao Processo de Escolha do 14 a 22 de maio 2015
Conselho Tutelar
O CMDCA publica o edital com relação dos candidatos 28 de maio de 2015
inscritos para o Processo de Escolha do Conselho Tutelar
01 a 03 de junho de
Período de impugnação de candidatos as Processo de Escolha
do Conselho Tutelar
2015
07
09
PRAZOS
03 de junho de 2015
03 de junho de 2015
09 a 12 de junho de
2015
12 de junho de 2015
15 a 17 de junho de
Vista do Processo - Ministério Público
O CMDCA publica o edital com a relação dos candidatos
inscritos ao processo de escolha do conselho tutelar e
convocação dos candidatos aptos a fazerem a prova de
conhecimentos do ECA (sugere ainda a adoção dos conteúdos
do SUAS – SUS e LDB desde que conste na Lei Municipal
outras legislações pertinentes)
A Comissão do Processo de Escolha do Conselho Tutelar
entrega de provas / gabarito ao Presidente do CMDCA
Aplicação da prova de conhecimento do ECA e outras
legislações pertinentes
Publicação do edital com o resultado das provas pela
comissão de escolha / CMDCA
14
Interposição de recursos da prova pelos candidatos a
conselheiro tutelar para comissão de escolha/CMDCA
15
Publicação do resultado da interposição de recursos da prova
pela comissão de escolha/ CMDCA aos candidatos a
2015
18 de junho de 2015
19 de junho de 2015
21 de junho de 2015
24 de junho de 2015
24 a 29 de junho
2015
30 de junho á 03 de
Rua 14 de Novembro, Nº 1500, entre as Av. Goiás e Maranhão - Centro Gurupi – To CEP: 77405-070 Fone: (63) 3315-0022.
ESTADO DO TOCANTINS
GOVERNO MUNICIPAL DE GURUPI
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DA ASSISTENTE SOCIAL
conselheiros tutelares (03 dias)
16
17
18
19
20
julho de 2015
Publicação do edital com relação definitiva dos candidatos
aptos a participarem da etapa de campanha eleitoral e 07 de julho de 2015
votação
Início do período de divulgação das candidaturas (mínimo de
30 dias para divulgação) a gestão municipal / CMDCA devem 08 de3 julho de 2015
fazer ampla divulgação do Processo de Escolha do Conselho
Tutelar
Interposições de recursos manifestações de ilícitas durante a
Durante a etapa
etapa de campanha eleitoral (conforme lei municipal)
Resposta às interposições de recursos manifestações ilícitas
Durante a etapa
durante a etapa de campanha eleitora (conforme lei
municipal)
04 de outubro de
DIA DA ELEIÇÃO (votação e apuração)
2015
04 a 06 de outubro
21
Interposição de recursos contra a votação e apuração
22
Publicação da resolução homologando o resultado definitivo
do processo do Processo de Escolha do Conselho Tutelar e
proclamação os eleitos, com imediata comunicação ao Prefeito
Municipal.
23
Último dia para o Prefeito publicar o Decreto de Nomeação
dos Conselheiros Tutelares eleitos e suplentes
de 2015
07 de outubro de
2015
13 de outubro de
2015
15 de outubro a 30
24
25
Formação Básica aos Conselheiros tutelares eleitos e suplentes
de no mínimo 60 horas
Diplomação de Posse dos conselheiros tutelares eleitos e
diplomação dos suplentes
de novembro de
2015
10 de janeiro de
2015
Rua 14 de Novembro, Nº 1500, entre as Av. Goiás e Maranhão - Centro Gurupi – To CEP: 77405-070 Fone: (63) 3315-0022.
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Edital 01/2015 - Prefeitura de Gurupi