ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE GURUPI SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DA ASSISTENTE SOCIAL EDITAL Nº 01/2015 DE ELEIÇÃO PARA O CONSELHO TUTELAR DO MUNICIPIO DE GURUPI-TO. O conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 1311/99 de 18 de maio de 1999, Lei Municipal nº 2.163 de 24 de março de 2014, Lei 2.209 de 08 de maio de 2015 e de acordo com a Resolução 170 de 10 de dezembro de 2.014 do CONANDA, tendo em vista a cessação do último mandato dos conselheiros do Conselho Tutelar Municipal previsto para 21.12.2015, e considerando os mandamentos legais, para o novo período de mandato, promovendo as eleições em âmbito do município resolve abrir o processo eleitoral para eleição dos novos titulares e suplentes para o quadriênio 2.016/2.019 (Resolução 170/2014 – Artigo 5º, I), em número de 05 (cinco), respectivamente, mediante as condições fixadas no presente Edital. I. DO OBJETIVO O Presente edital visa à constituição do Conselho Tutelar de Gurupi – TO, em numero de 05 (cinco) conselheiros titulares e 05 (cinco) suplentes dentre os mais votados inscritos de acordo com o presente edital, para o mandato de 04 (quatro) anos, período entre 2016 e 2019. II. DAS FINALIDADES Zelar pelo cumprimento dos Direito da Criança e do Adolescente, com base na Lei Federal nº 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente, colaborando com os órgãos públicos e jurisdicionais na defesa dos direitos e, pela implantação de políticas públicas municipais de assistência e desenvolvimento e proteção à criança e ao adolescente, dentro dos princípios da legalidade. III. DO PROCESSO ELEITORAL O processo eleitoral iniciar-se-á pela inscrição seletiva dos postulantes, até sua posse e investidura no cargo, sobre a coordenação da Comissão Especial Eleitoral – CEE. III. 1- Das Inscrições: As inscrições dos interessados em concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar, deverão ser apresentadas, mediante atendimento aos requisitos legais abaixo descritas, no período de 14.05.2015 a 22.05.2015, na sala dos Conselhos, anexa à Prefeitura Municipal, no horário de seu expediente normal. O processo de escolha deverá ocorrer com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes habilitados. III.1.a – Dos requisitos para inscrição: A – Reconhecida idoneidade moral; B – Idade: maioridade civil, superior a 21 anos (Resolução 170/2014 do Conanda); C – Residir no município pelo período mínimo de dois anos; Rua 14 de Novembro, Nº 1500, entre as Av. Goiás e Maranhão - Centro Gurupi – To CEP: 77405-070 Fone: (63) 3315-0022. ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE GURUPI SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DA ASSISTENTE SOCIAL D– Escolaridade: ensino médio completo com apresentação de diploma registrado e reconhecido pelo MEC, bem como declaração de veracidade do mesmo, expedido pela instituição de ensino; E – Comprovação de experiência profissional ou voluntária de no mínimo 1(um) ano em trabalho na área de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente, em instituição, serviço ou programa das áreas de educação, cultura, saúde, esportes e assistência social (Lei Municipal 2.163/2014); F – Prova de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e situações práticas, língua portuguesa e uma dissertação; G – Declaração de disponibilidade e exclusividade para a função de conselheiro tutelar; H – Estar em gozo e exercício de seus direitos políticos; I – Preencher de próprio punho o formulário de inscrição com os dados pessoais; J - Uma fotografia ¾ recente; L – Todos os documentos acima elencados deverão ser autenticados. Impedimentos para servir o mesmo Conselho Tutelar: a) Cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva e parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau dos Conselheiros Tutelares atuantes; b) Estende-se o impedimento, ao Conselheiro Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e Juventude da mesma comarca estadual ou distrital, (Resolução 170/2014 do Conanda - Art. 15 e Parágrafo Único); c) Ficam impedidos de se candidatar aos cargos do Conselho Tutelar os candidatos que houverem sido condenados com sentença transitada em julgado por crimes comuns e especiais, e infrações administrativas ou crimes contra crianças e adolescentes, conforme disposto nos artigos 225 a 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente. III.1.b) A comprovação de idoneidade moral far-se-á pela apresentação de certidão atualizada do Cartório do Distribuidor da Comarca de Gurupi – TO, (certidão negativa de antecedentes criminais), Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal e que não registre ações desabonadoras do candidato como: atestado ou declaração de autoridade constituídas; III.1.c – A prova de idade compatível far-se-á pela copia do Registro Geral (Carteira de Identidade), sendo obrigatória sua apresentação no ato da inscrição. Não serão aceitos outros documentos em substituição; Rua 14 de Novembro, Nº 1500, entre as Av. Goiás e Maranhão - Centro Gurupi – To CEP: 77405-070 Fone: (63) 3315-0022. ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE GURUPI SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DA ASSISTENTE SOCIAL III.1.d - O documento de comprovação de escolaridade poderá ser substituído por declaração da unidade de ensino, ou histórico escolar devidamente registrado nos termos do item III.1.a “d”. III.1.e – O tempo de residência ininterrupta comprovar-se-á por documentos do imóvel de residência; por contrato de locação, conta de água, energia elétrica, telefone, contrato sociais de pessoas jurídicas, comprovante de matrícula dos filhos em escola local, e outros, sujeitos a análise. III.1.f – A prova de conhecimento do ECA será obtida por meio de avaliação escrita, contendo 30 (trinta) questões objetivas com o valor 6.0 (seis) pontos, referente ao conteúdo da Lei e situações práticas, noções de informática, língua portuguesa e uma dissertação com o valor de 4.0 (quatro) pontos, e ocorrerá no dia 21 de junho de 2015, com duração de 4 horas e, com início às 8:00 e término às 12:00 horas no Colégio Paroquial Bernardo Sayão de Gurupi – To, situado na Av. Maranhão esquina com a Rua 11. III.1.g - Avaliação Psicológica (Lei Municipal 2.163/2014) será realizada após a publicação do edital com a relação definitiva dos candidatos aptos a participarem da etapa de campanha eleitoral e votação, com data e local a serem divulgados posteriormente; III.1.h – O comprovante de votação da última eleição ou certidão de cartório competente, fará prova do gozo dos direitos políticos; III.1.i – As inscrições são de caráter pessoal, não se admitindo por meio de procuração. III.2 – Dos Recursos Preliminares e das Impugnações Os recursos de admissão da inscrição e seus complementos, assim como de impugnações de candidatos, deverão ser apresentados até 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento das inscrições. As decisões serão publicadas ate 48 (quarenta e oito) horas após a interposição do recurso, que serão julgados pela Comissão Especial Eleitoral. IV- DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS Ao candidato com necessidade especial é assegurado o direito de candidatar-se, devendo assinalar sua condição no item específico do requerimento de inscrição, bem como as condições especiais necessárias para realização da prova. Será garantido o direito ao candidato com necessidade especial, de investidura do cargo, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência apresentada, conforme Art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, Decreto Federal nº 5.296/2004 e suas alterações, 870/2004 e na Lei Federal nº 7.853/1989. Rua 14 de Novembro, Nº 1500, entre as Av. Goiás e Maranhão - Centro Gurupi – To CEP: 77405-070 Fone: (63) 3315-0022. ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE GURUPI SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DA ASSISTENTE SOCIAL Será considerada pessoa com necessidade especial aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadre nas categorias descritas no Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, Decreto Federal nº 5.296/2004 e suas alterações na Lei Federal nº 7.853/1989. O candidato com necessidade especial deverá entregar no ato da inscrição o laudo médico especificando a respectiva deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, e a indicação de que ela não impede ao candidato o exercício do cargo inscrito, cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste Edital. O candidato com necessidade especial participará desta eleição em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação. Não será admitido recurso, relativo à condição de deficiente, de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição. Será reservada 01 (uma) vaga para os candidatos portadores de deficiência física, conforme estabelecido artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal. V – DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES Concluído o processo de inscrição e juntados os recursos apresentados e julgados com suas decisões, serão remetidos ao Ministério Publico para conhecimento e parecer, que terá o prazo de 03 (três) dias para suas conclusões e homologações. Após, a comissão eleitoral procederá à homologação dos candidatos aptos ao pleito, tornando-se definitivo depois de aprovados na prova de conhecimento, que será elaborada por uma comissão especial própria, encarregada e responsável pela aplicação e correção da mesma. RESERVA-SE A COMISSÃO ELEITORAL, O DIREITO DE EXCLUIR DA ELEIÇÃO, O CANDIDATO QUE NÃO PREENCHER O RESPECTIVO DOCUMENTO DE FORMA COMPLETA E CORRETA, BEM COMO, FORNECER DADOS INVERÍDICOS OU FALSOS. VI – DA PROVA DE CONHECIMENTO Os candidatos, preliminarmente homologados pela Comissão Eleitoral, serão submetidos à prova de conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, língua portuguesa, noções de informática e a dissertação nos termos do item III. 1.f, do presente Edital, a cargo de uma Comissão Especial. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da prova. (Conteúdo anexo II). Após a aprovação na prova objetiva e dissertação, o candidato será submetido ao teste psicológico. Rua 14 de Novembro, Nº 1500, entre as Av. Goiás e Maranhão - Centro Gurupi – To CEP: 77405-070 Fone: (63) 3315-0022. ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE GURUPI SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DA ASSISTENTE SOCIAL Os candidatos aprovados serão notificados por meio de divulgação, via sítio do Município de Gurupi, http://www.gurupi.to.gov.br, no Placar da Prefeitura (Centro Administrativo e Prédio da Rua 1) e do Centro Cultural Mauro Cunha, habilitando-os ao processo eleitoral e concorrendo, efetivamente, as eleições por um período de 30 (trinta) dias da divulgação do presente Edital. VII – DA JORNADA DE TRABALHO Os eleitos sujeitar-se-ão a uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais conforme as constantes dos artigos 31 e 37 da Lei Municipal 1311/99, (inclusive plantões, nos períodos noturnos e finais de semanas). O salário atual do Conselheiro Tutelar no Município de Gurupi é de R$ 1.917,78 (um mil novecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos), de acordo com piso salarial do magistério, conforme determina o artigo 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. VIII- DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA Para realização da prova os candidatos com inscrições homologadas deverão apresentar documento oficial com foto. A não apresentação de documento oficial com foto, nos termos deste Edital, impedirá o acesso do candidato ao local de prova. Para fins de acesso à sala de realização da prova, somente será aceito como documento oficial original, sendo o Registro Geral (Carteira de Identidade), expedido pela Secretaria de Segurança Pública. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova escrita, documento oficial com foto, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido por órgão policial. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. XI - DO ACESSO AO LOCAL DE PROVA Os portões do prédio do local de realização da prova escrita serão fechados, impreterivelmente, às 07h55minhs (cinco minutos antes do início das provas). O candidato que chegar à sala de realização da prova escrita após o fechamento dos portões terá sua entrada vedada e será automaticamente eliminado. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. O acesso às salas de provas de pessoas estranhas só será permitido mediante a autorização da Comissão Eleitoral. A imprensa, devidamente credenciada pela Comissão Eleitoral, desenvolverá seu trabalho sem adentrar às salas de provas. X - NORMAS DE SEGURANÇA DURANTE A REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA Rua 14 de Novembro, Nº 1500, entre as Av. Goiás e Maranhão - Centro Gurupi – To CEP: 77405-070 Fone: (63) 3315-0022. ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE GURUPI SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DA ASSISTENTE SOCIAL Durante a realização das provas é permitida a posse e uso unicamente dos seguintes materiais: caneta esferográfica com tinta da cor azul ou preta; documento de identificação; caso assim deseje, água acondicionada em embalagem plástica transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo. É vedada, durante a realização de qualquer uma das provas, a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico. Também é proibido o uso de óculos escuros (salvo por prescrição médica apresentada a um fiscal de sala antes do início da prova), chapéus ou bonés. Os telefones celulares e demais equipamentos devem ser entregues, desligados com a retirada da bateria, aos fiscais da sala antes do início da prova, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato. A simples posse de equipamentos eletrônicos, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, implicará na exclusão do candidato, sendo atribuída nota zero à prova já realizada. É vedado ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se da sala sem acompanhamento de um fiscal. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para as provas escritas, nem a realização de provas, fora do horário e local marcado, para todos os candidatos. O candidato ao encerrar a prova de conhecimentos, entregará esta, ao fiscal de sua sala com seu nome e RG, devidamente registrados. XI- EMPATE 11.1. Em caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente: o candidato que obtiver maior nota no Exame de Conhecimento Específico (quando houver previsão); com maior tempo de experiência na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente; ou, persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada. XII – DO PLEITO ELEITORAL A campanha eleitoral será realizada entre os dias 08 de julho de 2015 a 04 de outubro de 2015, permitindo aos candidatos as seguintes veiculações eleitorais: – fixação de faixas, somente, em bens particulares do candidato; – participação em debates nos meios de comunicação local; – distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do candidato em observância a Lei Municipal nº 1311/99; – As faixas, folhetos, volantes e outros impressos deverão conter apenas, uma foto, nome e cognome do candidato, cargo que concorre, horário, data e local da eleição e os documentos necessários que o eleitor deverá apresentar no ato da votação; Rua 14 de Novembro, Nº 1500, entre as Av. Goiás e Maranhão - Centro Gurupi – To CEP: 77405-070 Fone: (63) 3315-0022. ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE GURUPI SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DA ASSISTENTE SOCIAL – as faixas deverão medir 1 metro de largura por 50 cm de altura, e os folhetos, volantes e outros impressos deverão medir 8 cm de largura por 10,5 cm de altura. - A apresentação do debate ocorrerá com a participação de todos os candidatos, sendo admitida à realização de debate sem a presença de candidato, desde que o veículo de comunicação responsável comprove havê-lo convidado com antecedência mínima de setenta e duas horas da realização do debate; São vedadas, aos candidatos, as seguintes condutas no procedimento eleitoral: – a formação das chamadas “chapas eleitorais”; - veiculação de propaganda em veículos particulares, veículos de som, “outdoor” e páginas de provedores de serviço de acesso à internet; - a participação em comícios e carreatas; – utilização de aparelhagem sonora, a fim de realizar qualquer ato de propaganda eleitoral; – a confecção, utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor; – uso de símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes àquelas utilizadas na administração pública; – a fixação de placas, cartazes, faixas, folhetos, bem como inscrição à tinta e pichação nos bens que dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viaduto, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos; - Para fins eleitorais, bens de uso comum alcançam também os de propriedade privada de livre acesso ao público, tais como cinema, clubes, lojas, centros comerciais, igrejas, ginásios, estádios e outros; É vedado a colocação em bens particulares de cartazes em tamanho, característica e quantidade que possa configurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico. Em caso de descumprimento das normas estabelecidas, será instaurado processo administrativo, podendo o candidato ter sua candidatura cassada. - A decisão de cassação da candidatura será proferida pela Comissão Eleitoral e pelo representante do Ministério Público. – No dia da eleição, o candidato fica expressamente proibido de fornecer transporte de eleitores, fazer propaganda de boca de urna e veicular ou qualquer espécie de propaganda eleitoral. O acompanhamento, coordenação e controle da campanha caberá a Comissão Eleitoral, sob a fiscalização do Ministério Público. - A divulgação do processo eleitoral ocorrerá através de meios de comunicação e a campanha de informação e formação de opinião pública ficará a cargo da Comissão Eleitoral. XIII – DA DATA DA ELEIÇÃO Rua 14 de Novembro, Nº 1500, entre as Av. Goiás e Maranhão - Centro Gurupi – To CEP: 77405-070 Fone: (63) 3315-0022. ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE GURUPI SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DA ASSISTENTE SOCIAL As eleições serão realizadas na data de 04 de outubro 2015, no horário das 8:00 às 17:00 h sem intervalo no Colégio Paroquial Bernardo Sayão de Gurupi – To, situado na Av. Maranhão esquina com a Rua 11. Poderão ser designadas mais de uma sessão eleitoral de conformidade com a mobilização e participação comunitária, a critério da Comissão. XIV – DOS VOTANTES Poderão votar os eleitores domiciliados em Gurupi-TO, apresentando o titulo eleitoral, e um documento com foto. Os casos de impugnação serão resolvidos de imediato pela mesa receptora de votos. XV – DA SESSÃO ELEITORAL A Sessão Eleitoral será instalada em prédio público e perdurará por todo o período de votação. XVI – DA MESA RECEPTORA DE VOTOS A mesa receptora será constituída de membros da comunidade em gozo dos seus direitos políticos e escolhido previamente, pela comissão eleitoral. Em caso de impugnação aos escolhidos para a mesa receptora, deverá ser apresentada petição fundamentada e com razões de direito, no prazo de 24 (vinte quatro) horas de sua publicação, e a decisão, nas outras 24 (vinte quatro) horas subsequentes. A mesa receptora de votos incumbir-se-á de dirigir os trabalhos da recepção dos votos, zelando pela lisura e segurança, podendo para tanto, se julgar necessário, requisitar força policial, assim como julgar de pronto as impugnações e recursos apresentados no transcurso da votação, sendo os trabalhos acompanhados pelo Ministério Público. XVII – DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS Finda a votação, a Comissão Eleitoral indicará entre os presentes, três escrutinadores e três suplentes que se incumbirão de fazer a contagem dos votos, e proclamar o resultado final, com o quantitativo de votos de cada candidato; votos brancos e nulos, cabendo ao CMDCA homologar o resultado, publicando-o. É vedada, terminantemente, a participação de qualquer autoridade política na mesa de apuração do resultado da eleição. XVIII - DAS DISPOSICÕES GERAIS É de responsabilidade do candidato, manter atualizado o seus dados pessoais, a fim de viabilizar os contatos necessários, sob pena de perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado. Rua 14 de Novembro, Nº 1500, entre as Av. Goiás e Maranhão - Centro Gurupi – To CEP: 77405-070 Fone: (63) 3315-0022. ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE GURUPI SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DA ASSISTENTE SOCIAL Publicado o resultado será encaminhado ao chefe do Poder Executivo para as medidas legais/ Decreto. Os casos Omissos no presente Edital serão resolvidos junto à comissão eleitoral que orientará o processo de escolha. Os itens deste EDITAL poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento. Este EDITAL entra em vigor na data de sua fixação nos órgãos Públicos, na Sede do Conselho da Criança e do Adolescente, publicação escrita e divulgação no sítio do Município de Gurupi, http://www.gurupi.to.gov.br e no Placar do Centro Cultural Mauro Cunha. XIX - QUARTA ETAPA - FORMAÇÃO Esta etapa consiste na capacitação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos classificados, tanto titulares como os suplentes, o que será confirmado através de lista de presença, sob pena de sua eliminação. A Comissão divulgará após a eleição o conteúdo programático, a data, local e a hora da realização da capacitação, conforme calendário da Secretaria de Defesa Social (SEDS). A carga horária da capacitação será de 40 (quarenta) horas, a ser realizada conforme programação da SEDS. Gurupi 11 de maio de 2015. IZALTINA TELES DE DEUS SCHMITT Presidente do CMDCA JANEILMA DOS SANTOS LUZ AMURIM Presidente da Comissão Especial Eleitoral Rua 14 de Novembro, Nº 1500, entre as Av. Goiás e Maranhão - Centro Gurupi – To CEP: 77405-070 Fone: (63) 3315-0022. ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE GURUPI SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DA ASSISTENTE SOCIAL A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL RESPONSÁVEL PELO PROCESSO ELEITORAL PARA AS ELEIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR, CONFORME DISPÕE O ITEM III.1.F DO EDITAL Nº 01, DIVULGA O SEGUINTE: I. DO CONTEÚDO O conteúdo da matéria de ensino médio a ser aplicada na prova de língua portuguesa refere-se a conhecimento de ortografia: acentuação gráfica (novo acordo ortográfico), uso das palavras por que, porque, porquê, por quê, mas, mais, onde, aonde, estruturas das palavras (elementos mórficos), classificação das palavras, pronome, verbos, numerais, preposições, pontuações, crase, concordância nominal e verbal, regência nominal linguagem formal e informal, sintaxe, e semântica. Para a dissertação faz-se necessário ter domínio de escrita com clareza, coesão e coerência. ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente Informática Básica Hardware e Software – conceitos básicos, sistemas operacionais: GNU/Linux e Windows 7 ou superior, Conceitos de Internet e Intranet e suas tecnologias, WWW – World Wide Web, Navegador de Internet (Internet Explorer 9 ou superior, Mozilla Firefox 20 superior, Chrome 30 ou superior), Correio Eletrônico, Conceitos de Segurança da Informação, Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Dispositivos de Armazenamento, Entrada e Saída. Conhecimento sobre Processador de Texto ( MS-Word 2010, Apache Openoffice Writer), Planilhas eletrônicas (MS-Excel 2010, Apache Openoffice Calc), Editor de Apresentações ( MSPowerPoint 2010, Apache Openoffice Draw). II. DO LOCAL DAS PROVAS As provas de que trata o presente, será realizada na Paroquial Bernardo Sayão situado na Av. Maranhão esquina com a Rua 11 com inicio às 08h00min horas e Rua 14 de Novembro, Nº 1500, entre as Av. Goiás e Maranhão - Centro Gurupi – To CEP: 77405-070 Fone: (63) 3315-0022. ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE GURUPI SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DA ASSISTENTE SOCIAL termino às 12:00 horas do dia 21 de junho de 2015, sob a responsabilidade da Comissão Especial própria e Comissão Especial Eleitoral. III. DAS PROVAS A prova de conhecimento do ECA será composta por 20 (vinte) questões de conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, envolvendo situações práticas da matéria, com peso de 2.0 (dois ) pontos cada questão. A prova de língua portuguesa conterá 10 questões de matéria pertinente ao ensino médio; com peso de 2.0 (dois) pontos cada questão. A dissertação terá o peso 4.0 (quatro) pontos, totalizando 10.0 pontos. IV. Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE- SE E PUBLIQUE-SE Gurupi, 11 de maio de 2015. IZALTINA TELES DE DEUS SCHMITT Presidente do CMDCA JANEILMA DOS SANTOS LUZ AMURIM Presidente da Comissão Especial Eleitoral Rua 14 de Novembro, Nº 1500, entre as Av. Goiás e Maranhão - Centro Gurupi – To CEP: 77405-070 Fone: (63) 3315-0022. ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE GURUPI SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DA ASSISTENTE SOCIAL PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO DO CONSELHO TUTELAR CRONOGRAMA Item 01 02 03 04 05 06 ATIVIDADES Ultimo dia para decisão das impugnações pela Comissão de escolha/ CMDCA aos candidatos a Conselheiro Tutelar O CMDCA publica o edital com relação dos candidatos a conselheiro tutelar – deferidas e indeferidas pela Comissão Prazo para interposição de recursos para a comissão de escolha / CMDCA 08 Ultima dia para decisão dos recursos pela comissão de escolha / CMDCA 10 11 12 13 ANO 2015/16 O CMDCA publica o edital de abertura do Processo de 11 de maio 2015 Escolha do Conselho Tutelar Período de inscrições de candidatos ao Processo de Escolha do 14 a 22 de maio 2015 Conselho Tutelar O CMDCA publica o edital com relação dos candidatos 28 de maio de 2015 inscritos para o Processo de Escolha do Conselho Tutelar 01 a 03 de junho de Período de impugnação de candidatos as Processo de Escolha do Conselho Tutelar 2015 07 09 PRAZOS 03 de junho de 2015 03 de junho de 2015 09 a 12 de junho de 2015 12 de junho de 2015 15 a 17 de junho de Vista do Processo - Ministério Público O CMDCA publica o edital com a relação dos candidatos inscritos ao processo de escolha do conselho tutelar e convocação dos candidatos aptos a fazerem a prova de conhecimentos do ECA (sugere ainda a adoção dos conteúdos do SUAS – SUS e LDB desde que conste na Lei Municipal outras legislações pertinentes) A Comissão do Processo de Escolha do Conselho Tutelar entrega de provas / gabarito ao Presidente do CMDCA Aplicação da prova de conhecimento do ECA e outras legislações pertinentes Publicação do edital com o resultado das provas pela comissão de escolha / CMDCA 14 Interposição de recursos da prova pelos candidatos a conselheiro tutelar para comissão de escolha/CMDCA 15 Publicação do resultado da interposição de recursos da prova pela comissão de escolha/ CMDCA aos candidatos a 2015 18 de junho de 2015 19 de junho de 2015 21 de junho de 2015 24 de junho de 2015 24 a 29 de junho 2015 30 de junho á 03 de Rua 14 de Novembro, Nº 1500, entre as Av. Goiás e Maranhão - Centro Gurupi – To CEP: 77405-070 Fone: (63) 3315-0022. ESTADO DO TOCANTINS GOVERNO MUNICIPAL DE GURUPI SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DA ASSISTENTE SOCIAL conselheiros tutelares (03 dias) 16 17 18 19 20 julho de 2015 Publicação do edital com relação definitiva dos candidatos aptos a participarem da etapa de campanha eleitoral e 07 de julho de 2015 votação Início do período de divulgação das candidaturas (mínimo de 30 dias para divulgação) a gestão municipal / CMDCA devem 08 de3 julho de 2015 fazer ampla divulgação do Processo de Escolha do Conselho Tutelar Interposições de recursos manifestações de ilícitas durante a Durante a etapa etapa de campanha eleitoral (conforme lei municipal) Resposta às interposições de recursos manifestações ilícitas Durante a etapa durante a etapa de campanha eleitora (conforme lei municipal) 04 de outubro de DIA DA ELEIÇÃO (votação e apuração) 2015 04 a 06 de outubro 21 Interposição de recursos contra a votação e apuração 22 Publicação da resolução homologando o resultado definitivo do processo do Processo de Escolha do Conselho Tutelar e proclamação os eleitos, com imediata comunicação ao Prefeito Municipal. 23 Último dia para o Prefeito publicar o Decreto de Nomeação dos Conselheiros Tutelares eleitos e suplentes de 2015 07 de outubro de 2015 13 de outubro de 2015 15 de outubro a 30 24 25 Formação Básica aos Conselheiros tutelares eleitos e suplentes de no mínimo 60 horas Diplomação de Posse dos conselheiros tutelares eleitos e diplomação dos suplentes de novembro de 2015 10 de janeiro de 2015 Rua 14 de Novembro, Nº 1500, entre as Av. Goiás e Maranhão - Centro Gurupi – To CEP: 77405-070 Fone: (63) 3315-0022.