SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 9ª REGIÃO ESTADO DO PARANÁ – CREF9/PR ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 9ª REGIÃO – ESTADO DO PARANÁ – CREF9/PR, PARA ABERTURA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO EDITAL MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2012, SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, QUE TEM POR OBJETIVO AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS MOVEL PESSOAL DE TELEFONIA. Aos vinte e oito dias do mês de setembro de 2012, às 10h00min, reuniram-se nas dependências da sede administrativa do CREF9/PR, sito à Rua Amintas de Barros 581 Bairro Alto da XV, Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, os seguintes Conselheiros Membros da Comissão Permanente de Licitação para abertura, processamento e julgamento da LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2012, SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO: Mauro de Sá Teixeira, 1º Secretário, Marcelo G. Sorato Assessor Contábil e Steeve Beloni C. Dielle Dias, Assessor Juridico. Edital publicado no DO , e disponibilizado na home Page da Autarquia www.crefpr.org.br.; Sob a presidência do primeiro, relatou que o processo teve 03 empresas que retiraram o Edital, assim sendo solicitou as documentações para credenciamento das empresas participantes do certame: Sendo que se apresentou apenas 01 (uma) empresa, assim sendo passou-se ao credenciamento dos representantes: 1- a empresa VIVO SA., CNPJ 02.449.992/0001-64, representada por Claudio Roberto Valdez Paranhos, inscrito no CPF sob nº 345.724.220-87. Após o credenciamento passou-se para conferencia, colhendo a rubrica de todos os presentes e abertura do ENVELOPE 01 referente registro de preço. Conforme a proposta de menor valor foi apresentada o que segue. 1.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por OBJETO a contratação de empresa especializada na prestação de Serviço de telefonia Móvel Pessoal – SMP, conforme descrição a seguir. REGISTRO DE PREÇOS It Item 1 Especificação Qtde R$ unit R$ total 25 isento isento Tipos de Serviço Assinatura básica mensal Consumo Estimado Mensal Total 25 linhas a R$ 5,00 Valor Máximo a ser Pago. R$ 125,00 Rua Amintas de Barros, 581 – 80.060-200 – Alto da XV - Curitiba - PR Fone/Fax: 41 3363-8388 – 0800 643 2667 Página Eletrônica: www.crefpr.org.br /Endereço Eletrônico: SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 9ª REGIÃO ESTADO DO PARANÁ – CREF9/PR 2 Tipos de Serviço Chamada VC1+VCM p/ móvel, fixo operadora. Consumo Estimado Mensal Total 6.000 minutos a R$ 0,30 min. Valor Máximo a ser Pago R$ 1.800,00 6.000 0,20 1.200,00 e mesma 3 Tipos de Serviço Serviço de Comunicação Ilimitada (Radio) PTT – Push to talk Consumo Estimado Mensal Total 24 linhas a R$ 29,90 Valor Máximo a ser Pago R$ 717,60 24 29,90 717,60 4 Tipos de Serviço Serviço de dados ilimitados para Smartphones com push mail e sem redução de velocidade. Consumo Estimado Mensal Total 6 linhas a R$ 69,90 Valor Máximo a ser Pago R$ 419,40 6 69,90 419,40 5 Tipos de Serviço Serviço de dados ilimitados para Smartphones com franquia mínima de 3Gb, velocidade media nominal de 1mb p/s, sendo possível a redução da velocidade após consumo da franquia, porem , sem cobrança de excedente. Consumo Estimado Mensal Total 1 linhas a R$ 69,90 Valor Máximo a ser Pago R$ 69,90 1 54,90 54,90 6 Tipos de Serviço Serviços de dados ilimitado para Mini modem com franquia mínima de 10 Gb, velocidade media nominal de 3Mbps na rede 3G, sendo possível a redução da velocidade após consumo da franquia, porem , sem cobrança de excedente. Consumo Estimado Mensal Total 15 linhas a R$ 99,90 Valor Máximo a ser Pago R$ 1.498,50 15 76,00 1.140,00 Rua Amintas de Barros, 581 – 80.060-200 – Alto da XV - Curitiba - PR Fone/Fax: 41 3363-8388 – 0800 643 2667 Página Eletrônica: www.crefpr.org.br /Endereço Eletrônico: SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 9ª REGIÃO ESTADO DO PARANÁ – CREF9/PR 7 8 9 10 11 12 13 Tipos de Serviço Chamadas VC2 mesma operadora Consumo Estimado Mensal Total 300 minutos a R$ 0,49 por min. Valor Máximo a ser Pago R$ 147,00 Tipos de Serviço Chamadas VC2 para telefone fixo Consumo Estimado Mensal Total 200 minutos a R$ 0,80 por min. Valor Máximo a ser Pago R$ 160,00 Tipos de Serviço Chamadas VC2 outras operadoras Consumo Estimado Mensal Total 300 minutos a R$ 1,23 por min. Valor Máximo a ser Pago R$ 369,00 Tipos de Serviço Chamadas VC3 mesma operadora Consumo Estimado Mensal Total 300 minutos a R$ 0,49 por min. Valor Máximo a ser Pago R$ 147,00 Tipos de Serviço Chamadas VC3 para telefone fixo Consumo Estimado Mensal Total 200 minutos a R$ 0,80 por min. Valor Máximo a ser Pago R$ 160,00 Tipos de Serviço Chamadas VC3 outras operadoras Consumo Estimado Mensal Total 300 minutos a R$ 1,23 por min. Valor Máximo a ser Pago R$ 369,00 Tipos de Serviço Gestor online Consumo Estimado Mensal Total 25 linhas a controlar – R$ 4,99 por linha Valor Máximo a ser Pago R$ 124,75 300 0,35 105,00 200 0,60 120,00 300 1,00 300,00 300 0,35 105,00 200 0,60 120,00 300 1,00 300,00 25 isento Isento Rua Amintas de Barros, 581 – 80.060-200 – Alto da XV - Curitiba - PR Fone/Fax: 41 3363-8388 – 0800 643 2667 Página Eletrônica: www.crefpr.org.br /Endereço Eletrônico: SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 9ª REGIÃO ESTADO DO PARANÁ – CREF9/PR 2.CLÁUSULA SEGUNDA – REGISTRO DE PREÇO 2.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, nas condições previstas neste instrumento convocatório. 2.2. A proposta de preço deverá ter validade mínima de 90 (noventa) dias, contados da data estabelecida na convocação deste PREGÃO para a abertura da sessão; 2.3. Caso o prazo estabelecido no item anterior não esteja expressamente indicado na proposta de preço, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento. 3.CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO 3.1. Os pagamentos de valores serão realizados mediante apresentação de fatura detalhada mensalmente da empresa Vencedora, após a entrega dos recibos e/ou notas fiscais e comprovantes de sua regularidade fiscal. 3.2. O CREF 9ª Reg. PR não se responsabiliza por atrasos no pagamento decorrente de falta de envio, atraso na entrega ou extravio das notas fiscais, ou qualquer situação que impeça o faturamento das mesmas, como erros de valor. 4.CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 4.1.Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa da licitante vencedora em assinar a Ata no prazo estabelecido, ressalvados a ocorrência de justo motivo, devidamente demonstrado e aceito pelo CREF 9ª Reg. PR , ficará a licitante vencedora ou detentora da ATA, a sujeita às seguintes penalidades: I - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total estimativo para o objeto, constante da ATA de Registro de Preços; II - Cancelamento dos preços registrados; III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CREF 9ª Reg. PR por prazo de até 2( dois) anos; 4.2.Por atraso injustificado na execução do ajuste formalizado por meio da Ordem de Execução de Serviço: I - Multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia; II- Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso e, III - Cancelamento do preço registrado para o item. Rua Amintas de Barros, 581 – 80.060-200 – Alto da XV - Curitiba - PR Fone/Fax: 41 3363-8388 – 0800 643 2667 Página Eletrônica: www.crefpr.org.br /Endereço Eletrônico: SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 9ª REGIÃO ESTADO DO PARANÁ – CREF9/PR 5.CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO 5.1.A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata, quando: A detentora da Ata descumprir as condições assumidas no instrumento por ele assinado; 5.2.Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste, em especial a falta de sinal por três vezes no período de 10 (dez) dias e/ou reiterados problemas que impliquem na falta de comunicação entre os colaboradores do CREF 9ª Reg. PR ; 5.3.Os preços registrados apresentarem-se superiores ao do mercado e não houver êxito na negociação; 6.CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1.O licitante vencedor se obriga a manter, durante toda a contratação, as condições que ensejaram a sua classificação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 6.2.Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação. 6.3.Tratar todas as informações a que tenha acesso em função do instrumento em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão, a qualquer terceiro. 7.CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO 7.1.As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Curitiba, como o único competente para ação ou execução do presente contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Mauro de Sá Teixeira 1º Secretário da Comissão Permanente de Licitação Marcelo Goras Sorato Assessor Contábil Steeve Beloni C. Dielle Dias Assessor Juridico Rua Amintas de Barros, 581 – 80.060-200 – Alto da XV - Curitiba - PR Fone/Fax: 41 3363-8388 – 0800 643 2667 Página Eletrônica: www.crefpr.org.br /Endereço Eletrônico: