SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 9ª REGIÃO
ESTADO DO PARANÁ – CREF9/PR
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO CONSELHO
REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 9ª REGIÃO – ESTADO DO PARANÁ –
CREF9/PR, PARA ABERTURA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO EDITAL
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2012, SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇO, QUE TEM POR OBJETIVO AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
MOVEL PESSOAL DE TELEFONIA.
Aos vinte e oito dias do mês de setembro de 2012, às 10h00min, reuniram-se
nas dependências da sede administrativa do CREF9/PR, sito à Rua Amintas de
Barros 581 Bairro Alto da XV, Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, os
seguintes Conselheiros Membros da Comissão Permanente de Licitação para
abertura, processamento e julgamento da LICITAÇÃO MODALIDADE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2012, SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO:
Mauro de Sá Teixeira, 1º Secretário, Marcelo G. Sorato Assessor Contábil e
Steeve Beloni C. Dielle Dias, Assessor Juridico. Edital publicado no DO , e
disponibilizado na home Page da Autarquia www.crefpr.org.br.; Sob a
presidência do primeiro, relatou que o processo teve 03 empresas que
retiraram o Edital, assim sendo
solicitou as documentações para
credenciamento das empresas participantes do certame: Sendo que se
apresentou apenas 01 (uma)
empresa, assim sendo passou-se ao
credenciamento dos representantes: 1- a empresa VIVO SA., CNPJ
02.449.992/0001-64, representada por Claudio Roberto Valdez Paranhos,
inscrito no CPF sob nº 345.724.220-87. Após o credenciamento passou-se
para conferencia, colhendo a rubrica de todos os presentes e abertura do
ENVELOPE 01 referente registro de preço. Conforme a proposta de menor
valor foi apresentada o que segue.
1.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por OBJETO a contratação de empresa
especializada na prestação de Serviço de telefonia Móvel Pessoal – SMP,
conforme descrição a seguir.
REGISTRO DE PREÇOS
It Item
1
Especificação
Qtde
R$ unit
R$ total
25
isento
isento
Tipos de Serviço
Assinatura básica mensal
Consumo Estimado Mensal Total
25 linhas a R$ 5,00
Valor Máximo a ser Pago.
R$ 125,00
Rua Amintas de Barros, 581 – 80.060-200 – Alto da XV - Curitiba - PR
Fone/Fax: 41 3363-8388 – 0800 643 2667
Página Eletrônica: www.crefpr.org.br /Endereço Eletrônico:
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2
Tipos de Serviço
Chamada VC1+VCM p/ móvel, fixo
operadora.
Consumo Estimado Mensal Total
6.000 minutos a R$ 0,30 min.
Valor Máximo a ser Pago
R$ 1.800,00
6.000
0,20
1.200,00
e mesma
3
Tipos de Serviço
Serviço de Comunicação Ilimitada (Radio) PTT –
Push to talk
Consumo Estimado Mensal Total
24 linhas a R$ 29,90
Valor Máximo a ser Pago
R$ 717,60
24
29,90
717,60
4
Tipos de Serviço
Serviço de dados ilimitados para Smartphones com
push mail e sem redução de velocidade.
Consumo Estimado Mensal Total
6 linhas a R$ 69,90
Valor Máximo a ser Pago
R$ 419,40
6
69,90
419,40
5
Tipos de Serviço
Serviço de dados ilimitados para Smartphones com
franquia mínima de 3Gb, velocidade media nominal
de 1mb p/s, sendo possível a redução da velocidade
após consumo da franquia, porem , sem cobrança de
excedente.
Consumo Estimado Mensal Total
1 linhas a R$ 69,90
Valor Máximo a ser Pago
R$ 69,90
1
54,90
54,90
6
Tipos de Serviço
Serviços de dados ilimitado para Mini modem com
franquia mínima de 10 Gb, velocidade media
nominal de 3Mbps na rede 3G, sendo possível a
redução da velocidade após consumo da franquia,
porem , sem cobrança de excedente.
Consumo Estimado Mensal Total
15 linhas a R$ 99,90
Valor Máximo a ser Pago
R$ 1.498,50
15
76,00
1.140,00
Rua Amintas de Barros, 581 – 80.060-200 – Alto da XV - Curitiba - PR
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7
8
9
10
11
12
13
Tipos de Serviço
Chamadas VC2 mesma operadora
Consumo Estimado Mensal Total
300 minutos a R$ 0,49 por min.
Valor Máximo a ser Pago
R$ 147,00
Tipos de Serviço
Chamadas VC2 para telefone fixo
Consumo Estimado Mensal Total
200 minutos a R$ 0,80 por min.
Valor Máximo a ser Pago
R$ 160,00
Tipos de Serviço
Chamadas VC2 outras operadoras
Consumo Estimado Mensal Total
300 minutos a R$ 1,23 por min.
Valor Máximo a ser Pago
R$ 369,00
Tipos de Serviço
Chamadas VC3 mesma operadora
Consumo Estimado Mensal Total
300 minutos a R$ 0,49 por min.
Valor Máximo a ser Pago
R$ 147,00
Tipos de Serviço
Chamadas VC3 para telefone fixo
Consumo Estimado Mensal Total
200 minutos a R$ 0,80 por min.
Valor Máximo a ser Pago
R$ 160,00
Tipos de Serviço
Chamadas VC3 outras operadoras
Consumo Estimado Mensal Total
300 minutos a R$ 1,23 por min.
Valor Máximo a ser Pago
R$ 369,00
Tipos de Serviço
Gestor online
Consumo Estimado Mensal Total
25 linhas a controlar – R$ 4,99 por linha
Valor Máximo a ser Pago
R$ 124,75
300
0,35
105,00
200
0,60
120,00
300
1,00
300,00
300
0,35
105,00
200
0,60
120,00
300
1,00
300,00
25
isento
Isento
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2.CLÁUSULA SEGUNDA – REGISTRO DE PREÇO
2.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro
de Preços, nas condições previstas neste instrumento convocatório.
2.2. A proposta de preço deverá ter validade mínima de 90 (noventa) dias,
contados da data estabelecida na convocação deste PREGÃO para a abertura
da sessão;
2.3. Caso o prazo estabelecido no item anterior não esteja expressamente
indicado na proposta de preço, o mesmo será considerado como aceito para
efeito de julgamento.
3.CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
3.1. Os pagamentos de valores serão realizados mediante apresentação de
fatura detalhada mensalmente da empresa Vencedora, após a entrega dos
recibos e/ou notas fiscais e comprovantes de sua regularidade fiscal.
3.2. O CREF 9ª Reg. PR não se responsabiliza por atrasos no pagamento
decorrente de falta de envio, atraso na entrega ou extravio das notas fiscais, ou
qualquer situação que impeça o faturamento das mesmas, como erros de valor.
4.CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
4.1.Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela
recusa da licitante vencedora em assinar a Ata no prazo estabelecido,
ressalvados a ocorrência de justo motivo, devidamente demonstrado e aceito
pelo CREF 9ª Reg. PR , ficará a licitante vencedora ou detentora da ATA, a
sujeita às seguintes penalidades:
I - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total estimativo para o objeto,
constante da ATA de Registro de Preços;
II - Cancelamento dos preços registrados;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com o CREF 9ª Reg. PR por prazo de até 2( dois) anos;
4.2.Por atraso injustificado na execução do ajuste formalizado por meio da
Ordem de Execução de Serviço:
I - Multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da
prestação em atraso até o décimo dia;
II- Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso e,
III - Cancelamento do preço registrado para o item.
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5.CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
5.1.A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso
do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por
iniciativa do Gestor da Ata, quando:
A detentora da Ata descumprir as condições assumidas no instrumento por ele
assinado;
5.2.Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do
instrumento de ajuste, em especial a falta de sinal por três vezes no período de
10
(dez) dias e/ou reiterados problemas que impliquem na falta de
comunicação entre os colaboradores do CREF 9ª Reg. PR ;
5.3.Os preços registrados apresentarem-se superiores ao do mercado e não
houver êxito na negociação;
6.CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1.O licitante vencedor se obriga a manter, durante toda a contratação, as
condições que ensejaram a sua classificação, sob pena de aplicação das
penalidades cabíveis.
6.2.Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
6.3.Tratar todas as informações a que tenha acesso em função do instrumento
em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua
divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão, a
qualquer terceiro.
7.CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
7.1.As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Curitiba, como o
único competente para ação ou execução do presente contrato, renunciando
expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Mauro de Sá Teixeira
1º Secretário da Comissão
Permanente de Licitação
Marcelo Goras Sorato
Assessor Contábil
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Assessor Juridico
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