w w w. f a m e m . o r g . b r ANO VIII SÃO LUÍS – MA, 05 DE NOVEMbro DE 2014 EDIÇÃO N° 1123 10 PÁGINAS Câmara aprova em primeiro turno a PEC que aumenta o Fundo de Participação dos Municípios que aumenta em 1% os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A votação em plenário ocorreu na noite desta terça-feira, 4 de novembro. Agora, falta apenas a aprovação em segundo turno para que a luta, encabeçada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), possa resultar em mais recursos para as prefeituras brasileiras. Todos os deputados presentes em plenário, um total de 367, votaram favorável à matéria. Para a votação em segundo turno é necessário o tempo de cinco sessões do plenário, chamado de intercício. Mas, há um caminho mais curto: é possível apresentar um requerimento, a ser votado pelo pleno, no sentido de dispensar esse espaço regimental entre uma votação e outra. No Senado Federal, quando a PEC 426 foi votada, esse subterfugio foi usado e os senadores aprovaram a proposta em dois turnos em um só dia. ATOS ADMINISTRATIVOS AVISO Prefeitura Municipal de Gov. Luiz Rocha..........................................................................................................2 CISAB................................................................................................................................................................3 Prefeitura Municipal de Sitio Novo....................................................................................................................3 EXTRATO Prefeitura Municipal de São José de Ribamar..................................................................................................3 Prefeitura Municipal de Santa Luzia..................................................................................................................5 EDITAL Prefeitura Municipal de São José de Ribamar..................................................................................................5 TERMO Prefeitura Municipal de Jatobá..........................................................................................................................5 ofício Prefeitura Mun. de São Domingos do Azeitão..................................................................................................6 portaria Prefeitura Municipal de Timbiras.......................................................................................................................6 Prefeitura Municipal de Alto Parnaiba...............................................................................................................6 DECRETO Prefeitura Municipal de Porto Franco................................................................................................................7 LEI Prefeitura Municipal de Sambaíba....................................................................................................................7 Prefeitura Municipal de São José de Ribamar................................................................................................. 8 e-mail: [email protected] 2 jornal oficial dos municípios - nº . 1123 www.famem.org.br SÃO LUÍS-MA, 05 de NOVEMbro de 2014 Câmara aprova em primeiro turno a PEC que aumenta o Fundo de Participação dos Municípios A Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 426/2014, que aumenta em 1% os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A votação em plenário ocorreu na noite desta terça-feira, 4 de novembro. Agora, falta apenas a aprovação em segundo turno para que a luta, encabeçada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), possa resultar em mais recursos para as prefeituras brasileiras. Todos os deputados presentes em plenário, um total de 367, votaram favorável à matéria. Para a votação em segundo turno é necessário o tempo de cinco sessões do plenário, chamado de intercício. Mas, há um caminho mais curto: é possível apresentar um requerimento, a ser votado pelo pleno, no sentido de dispensar esse espaço regimental entre uma votação e outra. No Senado Federal, quando a PEC 426 foi votada, esse subterfugio foi usado e os senadores aprovaram a proposta em dois turnos em um só dia. O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski destacou que esta votação é, sem dúvidas, resultado das Mobilizações Permanentes e da XVII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. No entanto, para garantir a aprovação que ainda falta, o presidente recomenda que todos os gestores municipais entrem em contato com os líderes partidários da Câmara, mesmo que por meio de outros deputados, para reforçar o pedido de um requerimento de quebra do intercício. O aumento no FPM não é um auxílio temporário. Ele será uma conquista constitucional. O Fundo passará de 23,5% para 24,5% da soma do Imposto de Renda (IR) e do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). Este adicional será repassado todos os anos sempre no mês de julho. Segundo Ziulkoski, este mês é historicamente de baixos repasses e a elevação virá a calhar. A PEC 426/2014 foi elaborada pela CNM e, a pedido da entidade, subscrita e apresentada no Senado, pela senadora Ana Amélia (PP-RS), e na Câmara, pelo deputado Renato Molling (PP-RS). Com esta proposta, a Confederação busca uma ajuda aos Municípios em um momento crítico, pois a economia tem crescido muito pouco nos últimos anos, além de as transferências terem sido afetadas por causa das desonerações concedidas pelo governo federal. ATOS ADMINISTRATIVOS das 08:00 ás 12:00 horas. Governador Luiz Rocha (MA), em 31 de outubro de 2014. Edeval Silva Batista – Pregoeiro. AVISO Prefeitura Municipal de Gov. Luiz Rocha AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 018/2014. A Prefeitura Municipal de Governador Luiz Rocha– MA, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio tornam público para conhecimento dos interessados que está realizando licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, do tipo Menor Preço Global/Lote, objetivando a contratação de empresa para a prestação de serviços de horas de maquinas, destinadas a construção e recuperação de tanques de piscicultura para apoiar o programa de desenvolvimento da agricultura familiar no Município, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 026/2013 e subsidiariamente as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores e as condições do Edital à realizar-se às 09:00 horas do dia 17 de novembro de 2014. A sessão pública de julgamento será realizada nas dependências da Secretaria Municipal de Administração, localizada no Prédio da Prefeitura, situada à Praça João Gonçalves s/n, Governo Luiz Rocha– MA, no dia, hora e local acima especificado, em que serão recebidos os envelopes de proposta e habilitação. O Edital e esclarecimentos pertinentes ao certame poderão ser obtidos no endereço citado acima, de 2ª a 6ª, AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2014. A Prefeitura Municipal de Governador Luiz Rocha, Estado do Maranhão, por intermédio de sua CPL – Comissão Permanente de Licitação, torna público que no dia 20 de novembro de 2014, às 09:00 horas, estará realizando licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo menor preço global, objetivando a contratação de empresa para a prestação de serviços de construção de centro de comercialização de produtos artesanais no Município, em conformidade com as especificações contidas no Edital, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores. A sessão pública de julgamento será realizada nas dependências da Secretaria Municipal de Administração, localizada no Prédio da Prefeitura, situada à Praça João Gonçalves s/n, Governo Luiz Rocha– MA, no dia, hora e local acima especificado, em que serão recebidos os envelopes de habilitação e proposta. O Edital e anexos da referida Tomada de Preços e esclarecimentos pertinentes ao certame poderão ser obtidos no endereço citado, de 2ª a 6ª, das 08:00 ás 12:00 horas. Governador Luiz Rocha (MA), em 31 de outubro de 2014. João de Lemos Meireles - Presidente –CPL. AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2014. A Prefeitura Municipal de Governador Luiz Rocha, Estado do Maranhão, EXPEDIENTE FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO Responsável: Gláucio de Sousa Ericeira Contatos: 2109-5400 E-mail: [email protected] Editoração: Fabio Dezenho (98) 8196-5966 / 8774-1850 e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 05 de NOVEMbro de 2014 www.famem.org.br por intermédio de sua CPL – Comissão Permanente de Licitação, torna público que no dia 20 de novembro de 2014, às 14:00 horas, estará realizando licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo menor preço global, objetivando a contratação de empresa para a prestação de serviços de construção de Praça Central no Município, em conformidade com as especificações contidas no Edital, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores. A sessão pública de julgamento será realizada nas dependências da Secretaria Municipal de Administração, localizada no Prédio da Prefeitura, situada à Praça João Gonçalves s/n, Governo Luiz Rocha– MA, no dia, hora e local acima especificado, em que serão recebidos os envelopes de habilitação e proposta. O Edital e anexos da referida Tomada de Preços e esclarecimentos pertinentes ao certame poderão ser obtidos no endereço citado, de 2ª a 6ª, das 08:00 ás 12:00 horas. Governador Luiz Rocha (MA), em 31 de outubro de 2014. João de Lemos Meireles - Presidente –CPL. AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2014. A Prefeitura Municipal de Governador Luiz Rocha, Estado do Maranhão, por intermédio de sua CPL – Comissão Permanente de Licitação, torna público que no dia 21 de novembro de 2014, às 09:00 horas, estará realizando licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo menor preço global, objetivando a contratação de empresa para a prestação de serviços de construção de matadouro publico no Município, em conformidade com as especificações contidas no Edital, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores. A sessão pública de julgamento será realizada nas dependências da Secretaria Municipal de Administração, localizada no Prédio da Prefeitura, situada à Praça João Gonçalves s/n, Governo Luiz Rocha– MA, no dia, hora e local acima especificado, em que serão recebidos os envelopes de habilitação e proposta. O Edital e anexos da referida Tomada de Preços e esclarecimentos pertinentes ao certame poderão ser obtidos no endereço citado, de 2ª a 6ª, das 08:00 ás 12:00 horas. Governador Luiz Rocha (MA), em 31 de outubro de 2014. João de Lemos Meireles - Presidente –CPL. AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2014. A Prefeitura Municipal de Governador Luiz Rocha, Estado do Maranhão, por intermédio de sua CPL – Comissão Permanente de Licitação, torna público que no dia 21 de novembro de 2014, às 14:00 horas, estará realizando licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo menor preço global, objetivando a contratação de empresa para a prestação de serviços de implantação e modernização de infraestrutura esportiva no Município, em conformidade com as especificações contidas no Edital, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores. A sessão pública de julgamento será realizada nas dependências da Secretaria Municipal de Administração, localizada no Prédio da Prefeitura, situada à Praça João Gonçalves s/n, Governo Luiz Rocha– MA, no dia, hora e local acima especificado, em que serão recebidos os envelopes de habilitação e proposta. O Edital e anexos da referida Tomada de Preços e esclarecimentos pertinentes ao certame poderão ser obtidos no endereço citado, de 2ª a 6ª, das 08:00 ás 12:00 horas. Governador Luiz Rocha (MA), em 31 de outubro de 2014. João de Lemos Meireles - Presidente –CPL. jornal oficial dos municípios - nº . 1123 1° Lugar - ODEBRECHT AMBIENTAL S.A., CNPJ 09.437.097/0001-79 - Nota Técnica igual a 92 pontos; CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO - CISAB - CONCORRÊNCIA Nº 002/2014 - O Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico - CISAB, torna público o resultado do julgamento do ENVELOPE N° 2 – PROPOSTA TÉCNICA, da Concorrência nº 002/2014, cujo objeto é a outorga, durante o prazo da concessão, dos serviços públicos de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário na área de concessão, em caráter de exclusividade, para prestá-los aos usuários dos Municípios de São José de Ribamar e Paço do Lumiar/MA. n° 2° Lugar - AEGEA Saneamento e Participações Ltda., CNPJ n° 08.827.501/0001-58 - Nota Técnica igual a 73 pontos. Abre-se o prazo para interposição de recurso administrativo, consoante o disposto no Art. 109, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/1993 Os autos do Processo Administrativo nº 004/2014-CISAB encontram-se á disposição dos interessados na Comissão de Licitação-CL, no horário das 09:00 ás 16:00h. São José de Ribamar, 03 de novembro de 2014. Freud Norton Moreira dos Santos. Presidente/ CL. Prefeitura Municipal de Sitio Novo AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS: N.º 008/2014. A Prefeitura Municipal de Sítio Novo - MA, Estado do Maranhão, através da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº 615, de 02 de janeiro de 2014, torna público, que procederá a licitação na modalidade Tomada de Preços do tipo menor preço global, objetivando Contratação de uma Empresa de Engenharia, para fazer a Recuperação de estradas vicinal nos Povoados Grupo Novo, São Felix e Boa Lembrança, conforme convênio CODEVASF nº. 8.046.00/2014 ambos localizados no Município de Sítio Novo - MA, no dia 24 de Novembro de 2014, às 15:00h na sede da Prefeitura Municipal de Sítio Novo - MA, localizada a Av. Presidente José Sarney, s/n, Centro – CEP: 65.925-000 – Sítio Novo – MA. O Edital estar a disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação, no horário de 08:00 as 12:00 hs, podendo ser adquirido através de recolhimento de DAM no valor de R$ 50,00(cinquenta reais).Sítio Novo - MA, 05 de Novembro de 2014. JOÃO CARVALHO DOS REIS – PREFEITO MUNICIPAL. EXTRATO Prefeitura Municipal de São José de Ribamar EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 579/2014 - SEMAS. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E AS EMPRESAS ORTOPÉDIA NORDESTE LTDA., J. T. MOREIRA DA SILVA - ME. OBJETO: Fornecimento de Cadeiras de Rodas. PRAZO DA VIGÊNCIA: A presente ata terá validade de 01 (um) ano contada a partir da data de sua assinatura. MODALIDADE: PP nº 066/2014. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 18.08.2014. SIGNATÁRIOS: SÔNIA MARIA SILVA MENEZES – Secretário Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda, PEDRO OSCAR DE MELO PEREIRA – Secretário Municipal de Governo, como Contratante e a Empresa citada acima, como Contratada, pela detentora do Registro de preços. São José de Ribamar - MA. LICITANTE: ORTOPEDIA NORDESTE LTDA CNPJ: 63.588.354/000119 ENDEREÇO: Rua das Cajazeiras, nº 458 – Centro – São Luís/MA TELEFONE: (98) 3231-9335 FAX: (__) __________________ REPRESENTANTE: Sonia Maria do Nascimento Barros ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] Item Especificação CISAB 3 01 Fabricante/ Pço Unit. Marca Regist. (R$) Und Quant Cadeira de rodas adulto, em aço com pintura epóxi, dobrável em X, apoio para braços e pés removíveis e rebatíveis extremamente com regulagem de alturas, apoio de braços escalonados e escamoteáveis, rodas traseiras UND 140 infalíveis aro 24, rodas dianteiras com pneus maciços aro 08, freios bilaterais reguláveis, assento e encosto em courvin. Capacidade de carga: 90kg ou superior. Otto Bock LICITANTE: J T MOREIRA DA SILVA-ME CNPJ: 17.029.351/0001-28 ENDEREÇO: Rua Getulio Vargas, nº 852 C – Centro – Bacabal/MA TELEFONE: (99) 3621-2667 FAX: (__) __________________ e-mail: [email protected] 820,00 4 jornal oficial dos municípios - nº . 1123 www.famem.org.br SÃO LUÍS-MA, 05 de NOVEMbro de 2014 REPRESENTANTE: Daniel Ribeiro Altino ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] Fabricante/ Pço Unit. Item Especificação Und Quant Marca Regist. (R$) Cadeira de rodas infantil, em aço com pintura epóxi, dobrável em X, apoio para braços e pés removíveis e rebatíveis extremamente com regulagem de alturas, apoio de braços Carone 619,00 02 escalonados e escamoteáveis, rodas traseiras UND 60 infalíveis aro 20, rodas dianteiras com pneus maciços aro 06, freios bilaterais reguláveis, assento e encosto em courvin. Capacidade de carga: 90kg ou superior. 2013, com seu término em 1º de agosto de 2014. VALOR GLOBAL: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 01 – Secretaria Municipal de Governo. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 04 122 0099 2.101 – Manutenção da Secretaria Municipal de Governo. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiro / Pessoa Física. DATA DA ASSINATURA: 19.08.2013. SIGNATARIOS: RAUL VITOR NEVES MENEZES – Secretario Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, PEDRO OSCAR DE MELO PEREIRA – Secretario Municipal de Governo, pelo Contratante e EDUARDO JORGE HILLUY NOCOLAU, como Contratado. São Jose de Ribamar/MA. EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2014 DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 77/2013 (SRP) PROCESSSO ADMINISTRATIVO Nº. 40.732/2013 – TJ/MA. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A EMPRESA TRAPICHE TURISMO E EVENTOS LTDA. OBJETO: Prestação de serviços de reserva, emissão, marcação e remarcação de passagens aéreas nacionais e eventualmente, internacionais. PRAZO DA VIGÊNCIA: A presente ata terá validade de 01 (um) ano contada a partir da data de sua assinatura. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 25.08.2014. SIGNATÁRIOS: DALILA DE NAZARÉ VASCONCELOS DOS SANTOS – Secretária Municipal de Saúde, AURINO DA ROCHA LUZ – Secretario Municipal de Educação, SÔNIA MARIA SILVA MENEZES – Secretário Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda, PEDRO OSCAR DE MELO PEREIRA – Secretario Municipal de Governo, como Contratante e a Empresa citada acima, como Contratada, pelas detentoras do Registro de preços. São José de Ribamar - MA. EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 126/2010 – SEMED. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 293/2014 - SEMED. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA E A TRANSPORTE VITÓRIA LTDA. OBJETO: Prorrogar até 15 de março de 2015 a vigência do Contrato nº. 126/2010. VALOR: O valor referente a locação em virtude do reajuste com base no IPCA, passa a ser de R$ 9.042,60 ( Nove mil quarenta e dois reais e sessenta centavos) mensal, perfazendo um valor global de R$ 108.511,20 (Cento de oito mil quinhentos e onze reais e vinte centavos). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 03 – MDE. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 2.069 – Transporte Escolar. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro / Pessoa Jurídica. DATA DA ASSINATURA: 13.03.2014. SIGNATARIOS: AURINO DA ROCHA LUZ – Secretario Municipal de Educação, PEDRO OSCAR DE MELO PEREIRA – Secretario Municipal de Governo, pelo Contratante e a EMPRESA TRANSPORTE VITÓRIA LTDA., representada neste ato por Francisca Irismeire Vieira da Silva, como Contratado. São Jose de Ribamar/MA. LICITANTE: TRAPICHE TURISMO E EVENTOS LTDA CNPJ: 03.006.938/001-07 Inscrição Estadual: 123.120.870 ENDEREÇO: Av. dos Holandeses, nº. 02, Quadra XXV, Lote 02, Ponta D`areia, CEP 65.077.357, São Luis - MA TELEFONE: (98) 3199 – 9900 / 3199 - 9901 ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] Valor para a Valor Qtd anual prestação do serviço estimado Total anual estimada Valor médio do de agenciamento de Item Descrição da taxa de estimado da de bilhetes bilhete (unit.) Viagem (emissão, embarque contratação (anual) remarcação e unit cancelamento) 1 Agenciamento de 300 R$ 818,67 R$ 0,01 R$ 21,57 Viagens TOTAL R$ 245.601,00 R$ 3,00 R$ 6.471,00 R$ 252.075,00 (*) estimado para 12 meses, considerando projeção até dezembro (emissão, remarcação e cancelamento) + 20% (**) média apurada na pesquisa de preços (***) tarifa de mebarque domestica para aeroportos de 1ª categoria. EXTRATO DO CONTRATO Nº 175/2013 – SEMED. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 126/2012 - SEMPAF. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA E A TEC-FRIO TECNOLOGIA EM FRIO LTDA. OBJETO: Prestação de Serviços de manutenção preventiva, corretiva de aparelhos de ar-condicionado. VALOR ESTIMADO: R$ 73.147,92 (setenta e três mil cento e quarenta e sete reais e noventa e dois centavos). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03 01 – Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças. FUNÇÃO PROGRAMATICA: 04 122 0099 2.112 – Encargos Administrativos do Município. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. DATA DA ASSINATURA: 11.12.2013. SIGNATARIOS: CARLA VÉRAS BEZERRA GALVÃO – Secretaria Municipal de Educação, FREDSON CUTRIM FRÓZ – Secretario Municipal de Governo, pelo Contratante e a EMPRESA TEC-FRIO TECNOLOGIA EM FRIO LTDA., representada neste ato por Adelman dos Santos Carneiro, como Contratado. São Jose de Ribamar/MA. EXTRATO DO CONTRATO DE IMÓVEL Nº 215/2013 – SEMGOV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046/2013 - SEMGOV. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA E EDUARDO JORGE HILLUY NOCOLAU. OBJETO: Locação de Imóvel localizado na Av. Gonçalves Dias, nº. 324, Centro, em São José de Ribamar – MA, destinado a instalação e funcionamento da Prefeitura Municipal deste Município. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de locação será de 12 (doze) meses, iniciando em 1º de agosto de EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 169/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 492/2014 - SEMED. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/ MA E M. SAMPAIO DOS SANTOS - ME. OBJETO: Prestação de serviços de gerenciamento pedagógico do Cursinho Pré- Vestibular Municipal. PRAZO DA VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura. VALOR TOTAL: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). UNIDADE ORÇAMENTARIA: 05 01 – Secretaria Municipal de Educação. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 2.071 – Manutenção do Curso Pré - Vestibular. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 22.09.2014. SIGNATARIOS: AURINO DA ROCHA LUZ – Secretário Municipal de Educação, PEDRO OSCAR DE MELO PEREIRA – Secretario Municipal de Governo, como Contratante e M. SAMPAIO DOS SANTOS – ME., representada neste ato por Marivaldo Sampaio dos Santos, como Contratada. São Jose de Ribamar (MA). EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 371/2010. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 483/2014 - SEMPAF. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA E ANA SILVIA DE MELO MOURA. OBJETO: A vigência do Contrato nº.371/2010 fica prorrogada até 16 de agosto de 2015. VALOR GLOBAL: R$ 12.700,92 (doze mil e setecentos reais e noventa e dois centavos). UNIDADE ORÇAMENTARIA: Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 2.102 – Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças. CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 16.08.2014. SIGNATARIOS: CRISTIANO DE JESUS SOUSA DE ABREU – Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, PEDRO OSCAR DE MELO PEREIRA – Secretario Municipal de Governo, como Locatária e ANA SILVIA DE MELO MOURA, como Locadora. São Jose de Ribamar (MA). EXTRATO DO CONTRATO Nº 141/2014. PROCESSO ADMINIS- e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 05 de NOVEMbro de 2014 www.famem.org.br TRATIVO Nº 579/2014 - SEMAS. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA E ORTOPEDIA NORDESTE LTDA. MODALIDADE: Pregão. OBJETO: Aquisição de cadeiras de rodas, de interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda. VALOR GLOBAL: O valor deste contrato é de R$ 114.800,00 (cento e catorze mil e oitocentos reais). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07 02 – Fundo Municipal de Assistência Social. PROJETO ATIVIDADE: 08 244 0007 2.031 – Benefícios Assistenciais Eventuais. NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita. PRAZO DE VIGÊNCIA: Entrará em vigor na data de sua assinatura e findará em 18.08.2015. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 18.08.2014. SIGNATARIOS: SÔNIA MARIA SILVA MENEZES – Secretário Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda, PEDRO OSCAR DE MELO PEREIRA – Secretário Municipal de Governo, pela contratante e ORTOPEDIA NORDESTE LTDA, representada neste ato por Sônia Maria do Nascimento Barros, como contratada. São Jose de Ribamar (MA). EXTRATO DO CONTRATO Nº 142/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 579/2014 - SEMAS. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/MA E J T MOREIRA DA SILVA - ME. MODALIDADE: Pregão. OBJETO: Aquisição de cadeiras de rodas, de interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda. VALOR GLOBAL: O valor deste contrato é de R$ 37.140,00 (Trinta e sete mil cento e quarenta reis). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07 02 – Fundo Municipal de Assistência Social. PROJETO ATIVIDADE: 08 244 0007 2.031 – Benefícios Assistenciais Eventuais. NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita. PRAZO DE VIGÊNCIA: Entrará em vigor na data de sua assinatura e findará em 18.08.2015. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 18.08.2014. SIGNATARIOS: SÔNIA MARIA SILVA MENEZES – Secretário Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda, PEDRO OSCAR DE MELO PEREIRA – Secretário Municipal de Governo, pela contratante e J T MOREIRA DA SILVA ME, representada neste ato por João Telison Moreira da Silva, como contratada. São Jose de Ribamar (MA). EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 379/2011. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1063/2014 - SEMOSP. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/ MA E A EMPRESA CITÉLUZ SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO URBANA S/A. OBJETO: Prorrogar o Contrato nº. 379/2011, por mais 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 22.09.2014. SIGNATARIOS: ANDRÉ FRANKLIN DUAILIBE DA COSTA – Secretário Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, PEDRO OSCAR DE MELO PEREIRA – Secretário Municipal de Governo, pela contratante e EMPRESA CITÉLUZ SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO URBANA S/A, representada neste ato por César Augusto Ribeiro Teixeira e Nicolas Jean François Gounin, como contratada. São Jose de Ribamar (MA). jornal oficial dos municípios - nº . 1123 5 DE ASSINATURA: 07 de agosto de 2014; FORO: Comarca de Santa Luzia/MA; ASSINATURAS: Yanne Lopes Silva Viana - Presidente do IPRESAL e Ana Bárbara Lisboa Silva – Contratada. EDITAL Prefeitura Municipal de São José de Ribamar EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 10CANDIDATOS CLASSIFICADOS E APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº. 001/2011, de 11/05/2001.O Secretário de Planejamento, Administração e Finanças de São José de Ribamar, em cumprimento à decisão judicial exarada no processo de nº 1281-07.2013, no uso de suas atribuições legais. Torna pública a CONVOCAÇÃO dos candidatos aprovados no concurso público para o provimento de cargo efetivo da Prefeitura Municipal de São José de Ribamar/MA abaixo relacionados, para, no prazo de 20 (vinte) dias após a publicação deste Edital no Diário Oficial dos Municípios, comparecer à Praça da Matriz, n°161, Centro, São José de Ribamar/MA, no prédio da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração de Finanças, nos dias úteis, no horário das 08 às 13 horas, munido da documentação definida no item 12, subitem 12.3, do Edital. Class. 5 6 Class. 2 Class. 10 11 12 13 14 Class. 24 Class. 8 303 – Cirurgião Dentista Nome do Candidato CAROLINA CARRAMILO RAPOSO MAYKIELY THAIS GARCIA RIBEIRO 303 – PPD- Cirurgião Dentista Nome do Candidato ANA JOSELIA GAIOSO COSTA 203 – Auxiliar de Consultório Dentário Nome do Candidato TARSSILA TEIXEIRA NUNES ALIRIO DOMINGOS MENDES COIMBRA GLADIS MARRI MARTINS CAMOES JEREMIAS FERREIRA NUNES KELLY JANE DOS SANTOS CUNHA 356 – Professor Classe I – Matemática – Região ADM I Nome do Candidato JOSE HENRIQUE PEREIRA DUTRA 357 – Professor Classe I – Matemática – Região ADM II Nome do Candidato MAURO ROBERTO ROSA DOS SANTOS Inscrição 5994047 5880751 Inscrição 6079377 Inscrição 5714231 5749689 5781736 6005756 5929628 Inscrição 5861667 Inscrição 5926467 O não comparecimento do candidato para apresentar os exames médicos para avaliação de aptidão física e mental no prazo estabelecido caracterizará como não aceita a nomeação e será automaticamente eliminado do presente Concurso Público, nos termos do item 12.4. do Edital anteriormente mencionado. São José de Ribamar, 31 de outubro de 2014. CRISTIANO DE JESUS SOUSA DE ABREU Secretário de Planejamento, Administração e Finanças TERMO Prefeitura Municipal de Santa Luzia Prefeitura Municipal de Jatobá INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SANTA LUZIA - EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2014 – IPRESAL; REFERENTE PROCESSO Nº: 031/2014 IPRESAL/MA; OBJETO: Prestação de serviço de elaboração de Projeto Arquitetônico para o Instituto de Previdência Social dos servidores de Santa Luzia – IPRESAL; AMPARO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações subsequentes; CONTRATADA: Ana Bárbara Lisboa Silva, no valor total de R$ 7.850,00 (sete mil oitocentos e cinquenta reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02. PODER EXECUTIVO; 02.18.00 - INST. PREV. SOCIAL DOS SERVIDORES DE SANTA LUZIA – IPRESAL; 04. ADMINISTRAÇAO; 04.122; ADMINISTRAÇAO GERAL: 04.122.0007; ADMINISTRAÇAO GERAL; 04.122.0007.2118 - MANUTENÇAO E FUNCIONAMENTO DO IPRESAL; 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA; DATA TERMO DE ADESÃO ÀS CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO ÚNICO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTRODUÇÃO: BANCO Banco do Brasil S/A CNPJ: 00.000.000/0001-91 Endereço: Setor Bancário Sul, Quadra 1, Bloco C, Lote 32. Cidade: Brasília UF: DF CEP: 70073-901 Agencia: Presidente Dutra Prefixo-dv: 1.119-3 CONVENENTE: FUNDO MUNICIPIO DE SAUDE DE GRAÇA ARANHA CNPJ: 13.892.442/0001-31 Conta corrente:21.721-2 Endereço: RUA SÃO FRANCISCO SN-CENTRO Cidade: GRAÇA ARANHA UF: MA CEP: 65.785-000 O Banco do Brasil S.A., por sua agência supra doravante denominado apenas BANCO, neste ato representado pelos Senhores no final assinados, pactua com o CONVENENTE acima identificado , representado neste TERMO DE ADESÃO e nas CLÁUSULAS GERAL DO CONTRATO ÚNICO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, registradas no Cartório do Primeiro Oficio de Re- e-mail: [email protected] 6 jornal oficial dos municípios - nº . 1123 www.famem.org.br gistro de Títulos e Documentos da cidade de Brasília-DF, às quais o CONVENENTE adere e declara, ao assinar este Termo, dele ter pleno conhecimento, estar de acordo com seu teor, ter recebido cópia das referidas CLAÚSULAS GERAIS, bem como das informações técnicas referentes à sistemática de transmissão e recepção de dados. PARAMETROS PARA COBRANÇA: Número de Convênio Conta para crédito do resultado do resultado da Cobrança: 21.721-2 Agência 1119-3 Conta corrente: 21.721-2 Conta para débito da tarifa: 21..721-2 Agência 1119-3 Conta corrente: 21.721-2 Periodicidade para débito de tarifa: (x) Diária Float: 02 dias Prazo para baixa automática de boleto vencido: 90 dias Permite envio de boleto por e-mail ao sacado (pagador): ( ) Sim (X) Não Permite Cobrança Partilhada ( )Sim (X) Não Permite liquidação parcial de boletos: ( ) Sim (X) Não Vai este assinado em 02 (duas) vias, com as testemunhas abaixo. PRESIDENTE DUTRA – MA, 20 de outubro de 2014. BANCO DO BRASIL S/A RONNEI DA COSTA SILVA Bancário, casado, residente em Presidente Dutra (MA), portador Da cédula de identidade n° 05002408383 – DETRAN –PB e Inscrito no CPF/MF sob o n° 011.070.121-63 CONVENENTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRAÇA ARANHA CNPJ/MF: 13.892.442/0001-31 ROSEMIR FERNANDES DINIZ JOSELIA BORGES SOARES DAMASCENO Enfermeiro, solteiro, residente em Tuntum (MA), portador da cédula de Identidade n° 00033290466-DETRAN-MA e inscrito no CPF/MF sob o n° 746. 051.433-00 Secretária municipal, casada, residente em Graça Aranha (MA), portadora da cédula de identidade n° 501687955-SESP-MA e inscrita no CPF/MF sob n° 488.702.503-34 “Para realizar suas transações bancarias o BANCO coloca à disposição os telefones de sua Central de Atendimento – CABB 4004 0001 (Capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 729 0001 (demais localidades). Para eventual elogio, sugestão, dúvida, informação, reclamação, denúncia, cancelamento, o BANCO coloca à disposição do CONVENENTE o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC 08000 729 0722. Para situações não solucionadas no atendimento normal, mediante protocolo do atendimento anterior, ligue para Ouvidoria BB 0800 729 0722. Para situações não solucionadas no atendimento normal, mediante protocolo do atendimento anterior, ligue para Ouvidoria BB 08000 729 5678. Para Deficientes Auditivos ligue 0800 729 0088. O SAC funciona 24 horas, 7 dias por semana, ou acesse o portal WWW.bb.com.br.” ofício Prefeitura Mun. de São Domingos do Azeitão OFICIO Nº 086/2014 – GAB. São domingos do Azeitão – MA 01 de Agosto de 2014. A Sua Senhoria o senhor Gerente Geral da Agencia do Banco do Brasil Rua. Hermes Neiva, 187, Centro Uruçuí – PI Senhor Gerente, Considerando a necessidade de ampliação do horário de atendimento, de agilidade na realização de transações bancarias e de diminuição de custos, AUTORIZAMOS o Banco do Brasil S/A a efetuar o cadastramento de poderes para todas as contas ao CNPJ: 13.951.441/0001-10, atualmente existente e as que porventura venham a ser abertas, pertencentes ao Fundo Municipal de Saúde do Município de São Domingos do Azeitão, para utilização do meio eletrônico para a movimentação financeira a seu cargo, junto ao Banco do Brasil. A movimentação financeira, para os fins desta autorização, abrange todas as transações bancarias eletrônicas necessárias à realização das despesas e receitas públicas, inclusive efetuar pagamento e transferência de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via internet, disponibilizado pelo Banco do Brasil S/A. As transações serão realizadas pelos agentes públicos, responsáveis pela movimentação dos recursos públicos, Senhores (as) Nicodemos Ferreira Guimarães – Prefeito Municipal e José João Everton Muniz – Supervisor Financeiro. Atenciosamente, Nicodemos Ferreira Guimarães Preito Municipal José João Everton Muniz Supervisor Financeiro Oficio Nº 087/2014 – GAB. São domingos do Azeitão – MA, 01 de Agosto de 2014. A Sua Senhoria o Senhor Gerente Geral da Agencia do Banco do Brasil Rua: Hermes Neiva, 187, Centro – Uruçuí – PI Informamos que as contas já existentes e as que, por ventura venham a ser abertas em nome do Fundo Municipal de Saúde SÃO LUÍS-MA, 05 de NOVEMbro de 2014 do Município de São Domingos do Azeitão, vinculadas ao CNPJ: 13.951.441/0001-10, serão movimentadas conforme abaixo, sendo necessárias sempre, 02 (Duas) assinaturas. Nome do Servidor: Nicodemos Ferreira Guimarães, Prefeito Municipal de S. D. do Azeitão – MA CPF: 255.700.563-00 RG: 622.429 - SSP/MA Nome do Servidor: José João Everton Muniz, Supervisor Financeiro. CPF: 335.524.603-49 RG: 026933382003-1 - SSP/MA Poderes: • UTILIZAR O CREDITO ABERTO NA FORMA E CONDICÕES; • SOLICITAR SALDOS E EXTRATOS; • AUTORIZAR DEBITO EM CONTA RELATIVO A OPERAÇÃO; • REQUIZITAR CARTÃO ELETRÔNICO; • MOVIMENTAR CONTA CORRENTE; • EFETUAR RESGATES E APLICAÇÕES; • CADASTRAR, ALTERARE DESBLOQUEAR SENHAS; • EFETUAR SAQUES – CONTA CORRENTE; • EFETUAR PAGAMENTO POR MEIO ELETRONICO; • EFETUAR TRANSFERENCIA POR MEIO ELETRÔNICO; • COSULTAR CONTAS/APLIC. PROGRAMAS REPASSE RECURSOS FEDERAIS RPG; • LIBERAR ARQUIVOS DE PAGAMENTO NO GER. FINANCEIRO/AASP; • SOLICIATR SALDOS/EXTRATOS DE INVESTIMENTOS; • EMITIR COMPROVANTE; • EFETUAR TRANSFERENCIA PARA MESMA TITULARIDADE – MEIO ELETRÔNICO; • ENCERRAR CONTAS DE DEPOSITO. Atenciosamente, Nicodemos Ferreira Guimarães Preito Municipal José João Everton Muniz Supervisor Financeiro portaria Prefeitura Municipal de Timbiras Timbiras (MA), 27 de Outubro de 2014. Portaria Nº 078/2014 - O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBIRAS, Estado do Maranhão, Sr. Carlos Fabrizio Souza Araújo, no uso de suas prorrogativas e atribuições e, considerando o disposto no artigo 102, inciso II da Lei Orgânica do Município de Timbiras/MA. RESOLVE Art. 1° Nomear o Sr. ANTONIO FERREIRA SOUSA FILHO, portador do RG nº 87225297-3 SSP/MA e CPF nº 837.507.113-72, para o Cargo de Secretario Municipal de Educação, Símbolo CC-1 (Anexo I da Lei 201/2013 que altera a Lei 120/2009), Dispõe sobre a estrutura organizacional, o funcionamento e a gestão dos serviços municipais e dá outras providências. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 27 DE OUTUBRO DE 2014. Carlos Fabrizio Souza Araújo Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Alto Parnaiba PORTARIA Nº 026/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARNAÍBA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, etc...CONSIDERANDO as indicações de seus respectivos órgãos para a constituição do Conselho Municipal de Assistência Social onde os membros do Conselho serão nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal,R E S O L V E NOMEAR como Membro titular, o Sr. FRANCISCO FIALHO DE BRITO – Representante de Assistência Social e Suplente, o Sr. JOSÉ RIBAMAR DA SILVA COSTA – representante da Sociedade Civil. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Parnaíba, Estado do Maranhão, em 13 de Outubro de 2014, 192º da Independência, 126º da República e 148º da fundação de Alto Parnaíba. ITAMAR NUNES VIEIRA Prefeito Municipal PORTARIA N0 027/2014 de 21 de Outubro de 2014. O Prefeito Municipal de Alto Parnaíba, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Complementar N° 123/2006 no seu Art. 85-A, e a Lei Complementar N. 128/2008, e a Lei Municipal da Micro e Pequena Empresa N° 031/2014 no seu Art. 4o, RESOLVE, Art. 1° - Nomear a Sra. BIANCA BENTO DE SOUSA como Agente de Desenvolvimento do Município de Alto Parnaíba. Art.2° - A atuação do Agente Desenvolvimento é fundamental para a plena implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – Lei Complementar n° 123/06, Lei Complementar n.o 128/2008 e e-mail: [email protected] www.famem.org.br SÃO LUÍS-MA, 05 de NOVEMbro de 2014 da Lei Municipal nº 031/2014. Art. 3° - Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento: Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;Manter registro organizado de todas as suas atividades; e Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais. Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ITAMAR NUNES VIEIRA Prefeito PORTARIA Nº 028/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARNAÍBA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, etc...CONSIDERANDO que pedido de Vacância de cargo pela Servidora, tendo em vista aprovação em concurso público na Empresa Brasileira de Serviços hospitalares_EBSERH, devidamente publicado no Diário Oficial da União, nº. 203, no dia 21 de outubro de 2014, CONSIDERANDO julgado no Supremo Tribunal de Justiça – STJ – a qual concedeu através de Julgado, direitos a servidores estável que estivessem indo para o mesmo cargo, ainda, que para outra esfera da Administração, ficando assim o cargo vacante pelo período de 03 anos. CONSIDERANDO a configuração de tais requisitos postulado pela servidora, o que não gerará qualquer prejuízo para o ente Público Municipal, R E S O L V E CONCEDER A VACÂNCIA DO CARGO DE ENFERMEIRA da Sra. ANDYNA SÁLVIA BASTOS SANTOS, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância do Município de Alto Parnaíba/MA, pelo período improrrogável de 03 anos, uma vez transcorrido e a mesma não se apresentando junto à Administração, ensejará desistência e o consequente desligamento em caráter definitivo. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições legais. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Parnaíba, Estado do Maranhão, em 31 de Outubro de 2014, 193º da Independência, 126º da República e 148º da fundação de Alto Parnaíba. ITAMAR NUNES VIEIRA Prefeito Municipal DECRETO Prefeitura Municipal de Porto Franco DECRETO MUNICIPAL N. 019/2014 DE 05 DE SETEMBRO DE 2014. Regulamenta a Lei Municipal, 033/2014, que autoriza o poder executivo a criar linhas no transporte coletivo municipal, e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Porto Franco, Estado do Maranhão, ADERSON MARINHO FILHO, no uso de suas atribui-ções legais conferidas pela Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO, o disposto no art. 30, inciso V, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO, o disposto no art. 147, inciso V, da Constituição do Estado do Maranhão; CONSIDERANDO, o disposto no art. 146A, e seguintes, da Lei Orgânica do Município de Porto Franco/MA; CONSI-DERANDO, o disposto no art. 2º, da Lei n. 033/2014 deste município. RESOLVE: Art. 1º. Fica regulamentada a Lei Municipal nº 033/1014 que “Autoriza o Poder Executivo a criar linhas no transporte coletivo municipal e dá outras providências”, em cumprimento ao art. 2º da referida Lei e art. 146-A e seguintes da Lei Orgânica do Município de Porto Franco/MA, mediante os critérios definidos neste Decreto. Artigo 2º - Considera-se trans-porte coletivo aquele que é efetuado por veículos apropriados, com itinerário definitivo, destinados à condução de pessoas mediante o pagamento de passagem. Artigo 3º - A linha de ônibus criada através da Lei Municipal nº 033/2014, de 07 de agosto de 2014 tem o seguinte percurso/itinerário e horários: HORÁRIOS: SAÍDA PRAÇA GONÇALVES DIAS SAÍDA DISTRITO AGROINDUSTRIAL 06:00 06:45 jornal oficial dos municípios - nº . 1123 07:30 08:15 14:00 14:45 17:45 18:00 22:00 22:45 7 ITINERÁRIO: DISTRITO AGROINDUSTRIAL DE PORTO FRANCO, BR – 010 A PARTIR DO KM 146 SENTIDO PORTO FRANCO, PRAÇA GONÇALVES DIAS, AVENIDA VALENTIM AGUIAR, TRAVESSA SETE DE SETEMBRO, AVENIDA BENEDITO LEITE, TRAVESSA MARANHAO SOBRINHO, PRAÇA DEMETRIO MILHOMEM, TRAVESSA MARANHÃO SOBRINHO, AVENIDA BENEDITO LEI-TE, TRAVESSA BOA VISTA, RUA ELPÍDIO MILHOMEM, AVENIDA VALENTIM AGUIAR, BR-O10,- POLO AGROINDUSTRIAL DE PORTO FRANCO. Parágrafo único - Não constitui nova linha, desde que conservada a mesma diretriz, o prolongamento, a redução ou a alteração do itinerário para adequação da demanda. Art. 4º - A linha a que se refere o artigo anterior será explorada com exclusividade por uma única empresa, desde que comprove capacidade e enquanto estiver em condições de satisfazer as exigências legais e regulamentares. Art. 5º - O serviço público de transporte de passageiros para atender a Linha de ônibus para o Distrito Agroindustrial será explorado por delegação à pessoa jurídica mediante Permissão outorgada pelo prazo de até 05 (cinco) anos, prorrogados uma única vez por igual período, em havendo interesse público devidamente justificado. Art. 6º - A seleção do prestador de serviços de transporte será procedida me-diante licitação, nos termos da legislação pertinente, sendo formalizado “Contrato de Per-missão” com o vencedor do procedimento licitatório, no qual, obrigatoriamente, deverão constar as condições em que a exploração será permitida quanto à linha, itinerários, veículo e exigências referente ao mesmo, horários, preço de tarifas, forma de reajustes, padrão de serviço a ser mantido e menção às penalidades em caso de infrações praticadas pela permissionária. Art. 7º - Fica fixado em 3,50 (três reais e cinquenta centavos) com o seguro incluído, o preço da passagem da linha de ônibus para o Distrito Agroindustrial. Pará-grafo único - As tarifas poderão ser revistas anualmente, atendidas as exigências da legis-lação pertinente, em função de alterações dos custos dos fatores integrantes de sua compo-sição, sendo os estudos para revisão periódica das tarifas realizados por iniciativa do poder público, ou a requerimento da operadora de transporte público, obrigando-se as operadoras de transporte público a fornecer as informações e cópias de documentos solicitados. Art. 8º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação no local de costume no átrio da Prefeitura Municipal nos termos do art. 14, XI, da Lei orgânica do Município. DÊ-SE CI-ÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE; GABINETE DO PREFEITO DO MUNI-CIPAL DE PORTO FRANCO, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 05 DIAS DE SE-TEMBRO DE 2014; 191º ANO DA INDEPENDÊNCIA; 124º ANO DA REPÚBLICA E 94º ANO DO MUNICÍPIO. ADERSON MARINHO FILHO - Prefeito Municipal LEI Prefeitura Municipal de Sambaíba LEI Nº. 008/2014 de 03 de Novembro de 2014.Dispõe sobre a criação, organização e funcionamento do Conselho Municipal de Educação do Município de Sambaíba e dá outras providências. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAMBAÍBA - ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber que a Câmara Municipal de Sambaíba aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Educação, identificado pela sigla CME, órgão público colegiado de caráter permanente, consultivo e deliberativo, com a finalidade de assegurar a participação da sociedade na formulação e acompanhamento das políticas públicas para a educação, no âmbito do Município. Parágrafo único. O Conselho Municipal de Educação somente terá caráter consultivo quando autorizado pela legislação federal ou estadual, sendo nos demais casos de caráter deliberativo. Art. 2º O Conselho Municipal de Educação é vinculado à Secretaria Municipal de Educação e tem autonomia no exercí- e-mail: [email protected] 8 jornal oficial dos municípios - nº . 1123 www.famem.org.br cio de suas funções e atribuições, com dotação orçamentária própria para o seu efetivo funcionamento. Parágrafo único. O Conselho Municipal de Educação será gerido pelo Fundo Municipal de Educação, a ser criado por lei específica. Art. 3º No desempenho de suas funções, caberá ao Conselho Municipal de Educação as seguintes atribuições: I – elaborar, aprovar e alterar seu regimento; II – eleger, dentre seus membros, o Presidente e o Vice-Presidente; III – acompanhar e avaliar a execução do Plano Municipal de Educação, e mobilizar a comunidade para participar desse processo; IV – emitir parecer sobre a criação de instituições municipais de ensino para expansão da oferta pelo Poder Público; V – participar da discussão sobre a organização pedagógica da educação escolar no Município, representando a posição da comunidade; VI – propor ações e estratégias, a partir da análise de indicadores educacionais, para melhoria das taxas de abandono, reprovação, conclusão e distorção série-idade, e dos níveis de desempenho dos alunos da rede municipal de ensino; VII – propor sistemática de formação continuada para o magistério municipal, com vistas a transformar a escola em unidade de capacitação permanente; VIII – emitir parecer prévio sobre anteprojeto de lei de plano de carreira para o magistério público municipal quanto ao atendimento às diretrizes nacionais; IX – participar da discussão sobre proposta de regulamentação da avaliação de desempenho do magistério público municipal; X – acompanhar a aplicação dos recursos vinculados para manutenção e desenvolvimento do ensino – MDE, e exercer controle social para garantir a correta aplicação desses recursos, de acordo com a legislação vigente; XI – acompanhar, controlar e avaliar a execução de programas, projetos e experiências inovadoras na área da educação municipal; XII – responder consultas sobre questões que lhe forem encaminhadas por órgãos e instituições públicos e privados e entidades representativas da sociedade; XIII – estimular a participação da sociedade no acompanhamento e controle da oferta dos serviços educacionais; XIV – estabelecer normas complementares para o seu sistema de ensino e interpretar a legislação e as normas educacionais; XV – fiscalizar o cumprimento da legislação educacional e aplicar sanções quando de seu descumprimento. Art. 4º Os atos que se referem a medidas de competência privativa do Poder Executivo Municipal deverão ser homologados pelo titular da Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º O Conselho Municipal de Educação é constituído de 9 (nove) membros, sendo de livre escolha do Poder Executivo e indicados por segmentos e entidades da comunidade educacional e local, assim representados: I– 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; II –01 (um) representante do Poder Executivo; III- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; IV--01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; V– 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Sambaíba; VI – 01 (um) representante dos alunos da rede pública de ensino; VII -01 (um) representante dos pais de alunos; VIII –01 (um) representante dos professores da rede pública; IX- 01 (um) representante das entidades Religiosas. Art. 6º A indicação deverá incidir sobre pessoa de reconhecida conduta ética. Art. 7º As entidades representadas por segmentos e entidades da comunidade educacional ou local, encaminharão ao Poder Executivo ofício informando seus representantes, titulares e suplentes, acompanhado de cópia da ata da assembléia de eleição e/ou indicação dos mesmos. Art. 8º O suplente substituirá o membro titular em suas faltas, impedimentos e licenças e sucedê-lo-á em caso de afastamento, para completar o respectivo mandato, devendo, na forma prevista nesta lei, ser indicado novo suplente para o mesmo período. Art. 9º Os membros titulares e respectivos suplentes do Conselho Municipal de Educação serão nomeados pelo Prefeito Municipal para um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período. § 1º – A cada dois anos cessará o mandato, alternadamente, de 1/3 (um terço) dos membros do Conselho. § 2º – Deve ser mantida, na alternância dos mandatos, a proporção estabelecida na lei entre representantes do Executivo e da sociedade. § 3º – Os conselheiros, titular e suplente, representantes da comunidade educacional ou local, poderão ser substituídos, por solicitação oficial da diretoria, ao Prefeito Municipal, na representação de decisão de instância coletiva da respectiva entidade ou instituição. § 4º – Os mandatos dos membros titulares e suplentes, repre- SÃO LUÍS-MA, 05 de NOVEMbro de 2014 sentantes do Executivo Municipal, encerram-se ao término da gestão do Prefeito do Município que o indicou, independentemente da data de sua nomeação como conselheiros. § 5º – Perderá o mandato o membro titular que: a) deixar de comparecer, sem justificativa aceita pelo Plenário do Conselho, a três sessões consecutivas ou a cinco alternadas; b) tiver conduta incompatível com a dignidade da função de conselheiro, apurada na forma do Regimento do Conselho. Art. 10 O exercício da função de conselheiro não será remunerado, sendo considerado como serviço de relevante interesse público, e prioritário sobre qualquer cargo público de que seja titular. Art. 11 os segmentos e entidades responsáveis pela indicação de conselheiros têm trinta dias de prazo para apresentar oficialmente os nomes do titular e respectivo suplente ao Chefe do Executivo Municipal, depois de sancionada a presente lei. Art. 12 O Prefeito Municipal, recebidas as indicações, procederá a nomeação dos conselheiros, dentro de quinze dias, e dará posse aos mesmos, nos quinze dias subseqüentes. Art. 13 Serão assegurados ao Conselho Municipal de Educação as dependências, instalações e equipamentos necessários ao seu efetivo funcionamento, nos padrões adotados para os demais órgãos públicos municipais. Art. 14 O Conselho Municipal de Educação poderá contar com apoio técnico e administrativo de servidor efetivo, próprio ou cedido, necessário ao desempenho de suas funções e atribuições. § 1º – Serão previstos recursos orçamentários para o atendimento às necessidades físicas, materiais e de pessoal indispensáveis ao funcionamento do Conselho Municipal de Educação. § 2º – O Conselho Municipal de Educação, sempre que necessário, poderá recorrer à pessoas ou entidades, internas ou externas, solicitando parecer técnico para dirimir situações específicas. Art. 15 O regimento do Conselho Municipal de Educação disciplinará a estrutura em plenário e comissões, o processo de eleição do Presidente e Vice-Presidente e suas competências, a periodicidade e a forma de convocação das reuniões, o processo de discussão e votação das matérias, a decisão sobre casos omissos, as características dos atos a serem emitidos, as atribuições do pessoal técnico e administrativo, e demais aspectos necessários ao pleno funcionamento do colegiado. Parágrafo único. O Conselho Municipal de Educação, depois de constituído, terá 90 (noventa) dias para elaborar seu Regimento. Art. 16 O Conselho Municipal de Educação atuará em colaboração com os conselhos de educação da União, do Estado e dos demais Municípios, e em articulação com os outros conselhos municipais existentes ou que venham a serem criados. Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sambaíba, Estado do Maranhão, aos três dias do mês de Novembro de 2014.Raimundo Santana de Carvalho Filho Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de São José de Ribamar LEI Nº 1052 DE 16 DE OUTUBRO DE 2014 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A APROVAR O PROJETO DE LOTEAMENTO PARA CONSTRUÇÃO DE CONJUNTO HABITACIONAL, A SER DENOMINADO RESIDENCIAL BELLA VISTA. . O Prefeito Municipal de São José de Ribamar, no uso da atribuição que lhe confere o art. 59, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aprovar o Projeto de Loteamento para Construção de Conjunto Habitacional, localizado na Rua General Arthur Carvalho, s/n, Boa Vista, Lugar Miritiua, neste Município, de propriedade da Empresa GDR Construções Ltda-EPP, CNPJ.:11.047.633/0001-71, com sede na Estrada da Margem Araçagi/Raposa-MA 203- Vila Fiori, Bairro Araçagi, Paço do Lumiar-MA, a ser denominado Residencial Bella Vista. Parágrafo Único – O Projeto de Loteamento de que trata este Artigo possui área total de 30.517,50m², distribuídos em 150 lotes(22.779,19 m²) residenciais com casas de 52,68 m² cada uma, 07 quadras; 4.808,90 m² de área de ruas, passeios e estacionamentos; 1.290,18 m² de Área Verde, 1.109,00 m² de área Institucional de Saúde, Educação e Cultura e 301,08 m² para Estação de Tratamento de Esgoto e 229,15 m² para caixa d’água. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário GABINETE e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 05 de NOVEMbro de 2014 www.famem.org.br DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR EM 16 DE OUTUBRO DE 2014. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal LEI Nº 1053 DE 23 DE OUTUBRO DE 2014 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A APROVAR O PROJETO DE LOTEAMENTO A SER DENOMINADO RESIDENCIAL PORTAL DO MAR. . O Prefeito Municipal de São José de Ribamar, no uso da atribuição que lhe confere o art. 59, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aprovar o Projeto de Loteamento localizado na Estrada de Panaquatira, s/n, Lugar Itaparí, Bairro Panaquatira, neste Município, de propriedade da Empresa SPE 01 - Ronierd e Sol Empreendimentos Imobiliários Ltda, jornal oficial dos municípios - nº . 1123 9 CNPJ.: 20.192.533/0001-20, com sede na Estrada de Panaquatira, s/n, Lugar Itaparí, Bairro Panaquatira, neste Município, a ser denominado Residencial Portal do Mar Parágrafo Único – O Projeto de Loteamento de que trata este Artigo possui área total de 187.754,64 m², distribuídos em 388 lotes(102.971,09 m²) residenciais; 14 lotes comerciais(3.958,15 m²); 15 quadras; 42.697,85 m² de área de ruas, passeios e estacionamentos; 18.007,65 m² de Área Verde; 13.143,77 m² de área Institucional de Saúde, Educação e Cultura; 6.976,13 m² de Praça e área de lazer, incluindo 550,00 m² para Estação de Tratamento de Esgoto e caixa d’água. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR EM 23 DE OUTUBRO DE 2014. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM Prefeito Municipal e-mail: [email protected] 10 jornal oficial dos municípios - nº . 1123 www.famem.org.br SÃO LUÍS-MA, 05 de NOVEMbro de 2014 NORMATIZAÇÃO DO JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS O Jornal Oficial dos Municípios, instituído pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM, tem como objetivo primordial auxiliar os gestores municipais no cumprimento ao princípio constitucional da publicidade, dando divulgação em nível estadual, de forma transparente e democrática, de todos os atos administrativos que são de interesse público. A publicação do diário oficial dos municípios será exclusivamente através do site: www.famem.org.br. O município que desejar, poderá imprimir as edições para distribuição em seu município. A produção e circulação do jornal obedecerão ao seguinte: recebimento data HORÁRIO 2ª Feira Até as 14 horas 3ª Feira Até as 14 horas 4ª Feira Até as 14 horas 5ª Feira Até as 14 horas PUBLICAÇÃO 3ª Feira 4ª Feira 5ª Feira 6ª Feira Características técnicas: Formato: 21 x 29,7 cm (fechado) Cor: Preto e Branco Fonte: tamanho 8,5 Número de Páginas: Determinado pela demanda Publicação: Diária Para divulgar as publicações oficiais no Jornal Oficial dos Municípios, as prefeituras deverão seguir a seguinte normatização: Da adesão: O Prefeito deverá encaminhar um projeto de lei à Câmara Municipal, tornando o Jornal Oficial dos Municípios o órgão de imprensa oficial para a divulgação de todos os seus atos administrativos, sendo que após a sua aprovação, deverá ser encaminhada uma cópia para o endereço desta Federação, como também, pelo e-mail [email protected]. Após o encaminhamento da lei, o prefeito deverá fazer o preenchimento da ficha de cadastramento, disponível no site, onde colocará entre outras informações, o nome de dois funcionários autorizados a terem acesso por meio de senha ao sistema de webmail do jornal para enviar e receber matérias. Do recebimento: • O material deve ser encaminhado por e-mail (jornaloficial@famem. org.br) ou entregue pessoalmente na FAMEM em CD; • As matérias enviadas pela internet deverão utilizar obrigatoriamente o sistema de webmail do jornal, disponível no site: www.famem. org.br); • Todo o material enviado para publicação deverá ser acompanhado por uma autorização; • O e-mail terá um sistema automático de confirmação de recebimento e o seu conteúdo será arquivado; • O material entregue pessoalmente na FAMEM deverá ser protocolado no setor da recepção do jornal. A formatação: As matérias encaminhadas por e-mail ou CD-ROM deverão obedecer à seguinte formatação: o editor de textos utilizado deve ser o “Word”; o corpo da letra (tamanho) será 8,5cm; usar espaçamento simples entre linhas; texto na cor preta (automática); selecionar fonte (estilo) Arial, com alinhamento justificado. Nome do arquivo: Solicita-se, também, que o nome do arquivo esteja relacionado ao conteúdo da matéria enviada, lembrando, ainda, que para assegurar a veiculação no próximo dia útil é preciso que a matéria seja enviada até às 14:00 horas. Da publicação: • Só serão divulgadas no Jornal Oficial dos Municípios as publicações de municípios que aprovarem nas Câmaras Municipais o projeto de lei que autoriza as prefeituras a instituírem o jornal como órgão oficial dos municípios; • As publicações oficiais das prefeituras serão distribuídas no jornal por ordem alfabética dos municípios, assim como os atos administrativos; • O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade do município que enviou o material para publicação; • A publicação no Jornal Oficial dos Municípios substituirá as demais publicações impressas, para todos os efeitos legais, exceto para os editais de licitação na modalidade tomada de preços e concorrência, os quais, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93, devem ser publicados também em jornal de grande circulação. • Algumas publicações ainda deverão ser realizadas pela Imprensa Oficial do Estado ou da União, quando se tratar de convênios ou outra forma de parceria com esses outros entes federativos. • O Jornal Oficial dos Municípios será publicado no site simultaneamente à publicação impressa. • O Jornal Oficial dos Municípios não circulara aos sábados, domingos e feriados. Da distribuição: • A FAMEM enviará exemplares do Jornal Oficial dos Municípios para os emails cadastrados no site. • Os exemplares extras do Jornal Oficial dos Municípios deverão ser solicitados com antecedência. Do armazenamento: • O material finalizado será armazenado em CD e em encadernações mensais; • Os e-mails recebidos serão armazenados na rede em espaço de acesso restrito; • O material ficará acessível para consulta das prefeituras no site da FAMEM: www.famem.org.br Obs.: A aceitação dos atos administrativos divulgados neste jornal estão condicionadas à verificação de sua autenticidade na Internet. e-mail: [email protected]