MINISTEAIO DOS NISGOCIOS II:CCJJRSIASTICOS I!: DI!: JUSTIT,A
REFARTI~ÃO DA JUSTIÇA
T c n d o o Conselheiro Antonio L u ~ rdo Serbio, filiiiis~roo Seeiceiiu ùpEaiado
Bonorano, apreseritado ao Governo o projccto de Codigo Civil Portugiiel, dc cujo
rediiceao fdra encarregado por Dccreto de 8 dc Agosto de 1850; c tendo rcprcseiitodo ri Consc~IieiroVicentc r e i r e r Ncio Paivo, ii11nistio e Secretario d'lS~ladoIIonoiario, como Presidrntc da Cornmissdo iiicumbida pelo mcsmo Decrcto dc rcbcr c
examinar o (lito projecto do Codigo, n rirccss~darlcde augrnenlar o numcro dos 31crnbios d'essn Commissóo, n fim de que scus traballios possam caiicli~ir-sccoiri mais la~ilrdadec promptid~o,Hei por bem noacar, pnrn fazrrcm p a ~ t cda icrerida Coinmissdo, a Alekandrc Hercrilano dc Carvalho, ao Conwllreiro Antonio dc Azcledo llcllo
c Coruallio, iilinistro c Sccietario dlEst;rdo Horiorario e Con~elherrotlo Sltl,rrino TilIjiiiial de 3iistiço; ao Bneliarcl Antonio Gil, h d ~ o g n d oriai audictorios da Çartc; 'I Aiitonro de Olivcira Rlarrcco, 1)cpiitado as Cbrtcs, ao Doutor Fi.iiicl~coAl~ioriioFcrnnrtdcs dn Silva Ferrao, P,ir do Rci~ioc CoriscllieiPo do Stiprcmo Tiibunal dc J i i s t i ~ ~ i ,
00 Bacharel Francisco Jcronymo dn Sil\a, Adtrigndo nos nuditorios do Cdrte. ao J)oiitor JoZa Baptistd da Silva Fcrrao de Car\nlbo i'iIortci.15, 1)cputndo :is Cdrtci; ao Coiiselliciro Jonquim IJilippc cIc Soiiiv, ItJiiiisti-o c Secretario tl'Iiktado Iloiioinrio c .Jiiia
d a Nelaçao Cornmercinl, ao Corisclhciro Jonquiin dos6 tld Cosla Srmas, Consclli~ii~i
d'Estado E\traorditiario c 1)epiitodo 6s Còrlcs; c no Doutor kcvy M'iria Jordlio, Ihdvogado no.; auditorioi; d? Cdltn ITspcrandu E U ela iIliistrn<;io dc todos, qiic sc tlcr;eiirlienilarao cnholmcntc de 150 irnliortanto iriciimlicncin
O Ministro c Secretdrio d'ustado dos Negocios d a S ~ z c n d d ,ciirarrcgarlo iriicrinamenlc dos Negocios Ecclcsinsticas c d c ,Tiisti~a,o Lcnlia asstm ciilcndido e i'(i~;ic i ccular. Paro, em 12 do Julho dc 1858 -BET = = A i l l o i ~ r o .Tose dJAzlla
No Diai
ilo Gor dc 17 Jul
, 11 " 166
T o i i d o o Consclhciro Aittoiiio LUILdc S C U ~ I M
O ~, n i s b oe Secr~Iarlod'l(slado
Iloiiornrio, aprcscntado ao Govcrrio o piolecto do Codigo Civil B1orlugucz, de cojn
redacclío TBrn encarregado por Dccrcto dc 8 dc Agosto de 1860; cenrIo iniportmftqs l r ~ oeste projecto, c coriviiido que dntcs de ser offeicctdo 6s COrtcç, como Propcista
clc Lci, poçsnin os Jiirrsconsultos, clc que sc cornpõcin os Triliuiiacs do Reino, concorrer com siias rccorlhecidris luics c cxpcricricia parti o tniiior apcrfei~oaiiicritod'ellc,
prcstando assim iim ernincntc scriiço. liTanda Sua Magcstadc 131-Rsi, ticlti Sccrcturro
d'Estado dos Ncgocios E r r l ~ ~ l a ~ Ct ~d~~ oJ ist ~ t ~ q uq,u e o Cotisci~rciroPrcstdcntc rlo
Çupicmo Triliunal dr J usticri, di.itiibuirido OS t~rllii~~tos
c\clriploirs do rekrido prujccto por w"(\aum dos Cori:.c~llieircis rlo irlc\ma TI ibriiidl, "3 i , ~ i ittlc
i
Iinrn Cjiit', ~irji,
rnodo que livrrcm por melhor, Iiojam de consultar pela dita Sccietari~dlEstudo, com
a urgciicia que o caso pede, o qric Ihcs paiecer sobrc aciuello projecto, offereccndo
cjuoesqiier emcncias, substiluic6es ou odditamcntos de yiia entcndam q u e clle urecc.
c~peraiidoo mesmo Augusto Sctilior que os picditos Conselheiros nao dc~xariiode
(liir n'esla occasiao in,iis umu prova do seu zBlo. iiitcresqonrlo-se ria ycifeição de Lilncr
obi ,I, quc taiitn iiifluciicia Ii,i clc tcr nd civtlisag;io c prosperidade do Reino
Piiyo, ern 12 de Jrillio dc 1888 -Anlonio José d'Avzla (1)
No Dini ilo Çuv do l i Jui , n o 1GC
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Decreto de 12 de Julho de 1858, que vem a aumentar o número de