EDITAL Nº 01/2012.2 CONCURSO PARA ESCOLHA DO NOME DA REVISTA CIENTIFICA DA FACULDADE INTERNACIONAL DO DELTA. A Faculdade Internacional do Delta por meio da Secretaria de Pesquisa e Extensão, torna público, para conhecimento da comunidade acadêmica, o regulamento do concurso de escolha do nome da Revista Cientifica da FID. REGULAMENTO DO CONCURSO 1. DOS OBJETIVOS O objetivo do "Concurso para a escolha do nome da Revista Científica da FID" é escolher a melhor proposta de nome para a Revista. O nome escolhido será utilizado na revista bem como em panfletos, cartazes, impressos, envelopes, outdoors e outras peças definidas pelo Folheto. O concurso terá como organizadores os membros da Secretaria de Pesquisa e Extensão e da Diretoria do Diretório Acadêmico da FID. 2. DOS PARTICIPANTES Poderão participar do concurso, de que trata esse regulamento, os alunos devidamente matriculados nos cursos da FID. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1 A inscrição deverá ser realizada no período de 20 a 27 de agosto de 2012, cabendo à comissão organizadora o direito de prorrogar ou não este prazo. 3.2 A inscrição deverá ser feita em formulário próprio, conforme Anexo Único deste Regulamento, e entregue a qualquer um dos representantes da Diretoria do D.A, tomando-se adequada apropriação. 3.3 A proposta de nome para a Revista deve ser apresentada no ato da inscrição, não sendo aceito posteriormente à inscrição. 3.4 A inscrição é gratuita, não sendo aceitas inscrições após o período definido neste regulamento. 3.5 Cada participante poderá apresentar apenas um nome, caso seja entregue mais de uma sugestão será considerada apenas a primeira. 3.6 Os nomes recebidos após a data estabelecida ou que não atenderem ao critério de escolha estarão automaticamente desclassificados. 4. DA COMISSÃO E DO JULGAMENTO DO CONCURSO A Comissão Julgadora do Concurso será integrada pelo Representante da Secretaria de Pesquisa e Extensão e da Diretoria do Diretório Acadêmico da FID. Não serão apreciados os trabalhos que não obedecerem às exigências deste regulamento. A apreciação das sugestões pela Comissão Julgadora deve se pautar pela elegibilidade, ou seja, as sugestões que não estiverem em consonância com o presente regulamento serão automaticamente desconsideradas, não cabendo qualquer recurso do(s) participante(s). São critérios que orientarão o julgamento das propostas, pela Comissão Julgadora: Criatividade (visão nova de nome) = 25% Originalidade (desvinculação de outros nomes existentes) = 25% Comunicação (transmissão da ideia e universalidade) = 25% Compatibilidade (o nome deve retratar as áreas propostas pela Revista: Serviço Social e História) =25%. 5. DA CLASSIFICAÇÃO A Comissão Julgadora se reunirá em separado, para análise dos formulários e conferir pontos a cada uma das propostas, considerando os critérios definidos neste Regulamento (Item 4.4). As propostas receberão, de cada membro da Comissão Julgadora, pontos que variam de 01 (um) a 10 (dez). Caso o nome escolhido tenha sido sugerido por duas ou mais pessoas, a Comissão Julgadora observará a data de inscrição, considerando vencedora a primeira inscrição. A divulgação do nome escolhido será realizada em 06/09/2012 e a premiação ocorrerá em local, data e horário a serem definidos pela Comissão Organizadora. A decisão da Comissão Julgadora será soberana e de caráter irrevogável, não cabendo qualquer recurso por parte dos participantes. 6. DA PREMIAÇÃO O nome que somar mais pontos, e tiver a aprovação da Comissão Julgadora, será contemplado com o prêmio e utilizado pela Revista durante sua existência ou até que se veja necessária à criação de um novo concurso. O vencedor terá como prêmio: um Pen-drive de 8 Gigabytes. Na entrega do prêmio o vencedor deverá comparecer pessoalmente, munido de carteira de Identidade, no dia e local determinados para a entrega do prêmio. 7. DAS DISPOSIÇOES GERAIS O nome inscrito no concurso e classificado em primeiro lugar terá sua propriedade intelectual cedida de pleno direito e por prazo indeterminado a FID, direitos autorais, inclusive sendo-lhe permitido fazer adaptações, visando a sua adequação ao conceito e à imagem Institucional. Os nomes enviados para o concurso não serão devolvidos e passarão a ser propriedade da FID, que deles, poderá fazer uso como desejar. Os membros das Comissões prestarão sua colaboração gratuitamente, não fazendo jus a qualquer honorário. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora do Concurso. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Este Regulamento poderá ser modificado a qualquer hora caso seja verificado pela Comissão Organizadora esta necessidade. Parnaíba, 20 de agosto de 2012. Paulo Sousa de Oliveira Presidente do Diretório Acadêmico ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO Número de inscrição (preenchido pela comissão) Nome completo CPF Carteira de identidade Endereço Email SUGESTÃO DO NOME Critérios de Avaliação Criatividade (visão nova de nome) 25% Originalidade 25% (desvinculação de outros nomes existentes) Comunicação 25% (transmissão da ideia e universalidade) Compatibilidade (o nome deve retratar as áreas proposta pelo 25%. Folheto: História e Serviço Social)