EDITAL Nº 01/2012.2
CONCURSO PARA ESCOLHA DO NOME DA REVISTA CIENTIFICA DA
FACULDADE INTERNACIONAL DO DELTA.
A Faculdade Internacional do Delta por meio da Secretaria de Pesquisa e
Extensão, torna público, para conhecimento da comunidade acadêmica, o
regulamento do concurso de escolha do nome da Revista Cientifica da FID.
REGULAMENTO DO CONCURSO
1.
DOS OBJETIVOS
O objetivo do "Concurso para a escolha do nome da Revista Científica da FID"
é escolher a melhor proposta de nome para a Revista.
O nome escolhido será utilizado na revista bem como em panfletos, cartazes,
impressos, envelopes, outdoors e outras peças definidas pelo Folheto.
O concurso terá como organizadores os membros da Secretaria de Pesquisa e
Extensão e da Diretoria do Diretório Acadêmico da FID.
2.
DOS PARTICIPANTES
Poderão participar do concurso, de que trata esse regulamento, os alunos
devidamente matriculados nos cursos da FID.
3.
DAS INSCRIÇÕES
3.1 A inscrição deverá ser realizada no período de 20 a 27 de agosto de 2012,
cabendo à comissão organizadora o direito de prorrogar ou não este prazo.
3.2 A inscrição deverá ser feita em formulário próprio, conforme Anexo Único deste
Regulamento, e entregue a qualquer um dos representantes da Diretoria do D.A,
tomando-se adequada apropriação.
3.3 A proposta de nome para a Revista deve ser apresentada no ato da inscrição, não
sendo aceito posteriormente à inscrição.
3.4 A inscrição é gratuita, não sendo aceitas inscrições após o período definido neste
regulamento.
3.5 Cada participante poderá apresentar apenas um nome, caso seja entregue mais
de uma sugestão será considerada apenas a primeira.
3.6 Os nomes recebidos após a data estabelecida ou que não atenderem ao critério de
escolha estarão automaticamente desclassificados.
4.
DA COMISSÃO E DO JULGAMENTO DO CONCURSO
A Comissão Julgadora do Concurso será integrada pelo Representante da
Secretaria de Pesquisa e Extensão e da Diretoria do Diretório Acadêmico da FID.
Não serão apreciados os trabalhos que não obedecerem às exigências deste
regulamento.
A apreciação das sugestões pela Comissão Julgadora deve se pautar pela
elegibilidade, ou seja, as sugestões que não estiverem em consonância com o
presente regulamento serão automaticamente desconsideradas, não cabendo
qualquer recurso do(s) participante(s).
São critérios que orientarão o julgamento das propostas, pela Comissão Julgadora:
Criatividade (visão nova de nome)
= 25%
Originalidade (desvinculação de outros nomes existentes)
= 25%
Comunicação (transmissão da ideia e universalidade)
= 25%
Compatibilidade (o nome deve retratar as áreas propostas pela Revista: Serviço
Social e História)
=25%.
5.
DA CLASSIFICAÇÃO
A Comissão Julgadora se reunirá em separado, para análise dos formulários e
conferir pontos a cada uma das propostas, considerando os critérios definidos neste
Regulamento (Item 4.4).
As propostas receberão, de cada membro da Comissão Julgadora, pontos que
variam de 01 (um) a 10 (dez).
Caso o nome escolhido tenha sido sugerido por duas ou mais pessoas, a
Comissão Julgadora observará a data de inscrição, considerando vencedora a
primeira inscrição.
A divulgação do nome escolhido será realizada em 06/09/2012 e a premiação
ocorrerá em local, data e horário a serem definidos pela Comissão Organizadora.
A decisão da Comissão Julgadora será soberana e de caráter irrevogável, não
cabendo qualquer recurso por parte dos participantes.
6.
DA PREMIAÇÃO
O nome que somar mais pontos, e tiver a aprovação da Comissão Julgadora, será
contemplado com o prêmio e utilizado pela Revista durante sua existência ou até que
se veja necessária à criação de um novo concurso.
O vencedor terá como prêmio:
um Pen-drive de 8 Gigabytes.
Na entrega do prêmio o vencedor deverá comparecer pessoalmente, munido de
carteira de Identidade, no dia e local determinados para a entrega do prêmio.
7.
DAS DISPOSIÇOES GERAIS
O nome inscrito no concurso e classificado em primeiro lugar terá sua propriedade
intelectual cedida de pleno direito e por prazo indeterminado a FID, direitos autorais,
inclusive sendo-lhe permitido fazer adaptações, visando a sua adequação ao conceito
e à imagem Institucional.
Os nomes enviados para o concurso não serão devolvidos e passarão a ser
propriedade da FID, que deles, poderá fazer uso como desejar.
Os membros das Comissões prestarão sua colaboração gratuitamente, não
fazendo jus a qualquer honorário.
Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Comissão
Organizadora do Concurso.
Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Este Regulamento poderá ser modificado a qualquer hora caso seja verificado pela
Comissão Organizadora esta necessidade.
Parnaíba, 20 de agosto de 2012.
Paulo Sousa de Oliveira
Presidente do Diretório Acadêmico
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Número de inscrição
(preenchido pela comissão)
Nome completo
CPF
Carteira de identidade
Endereço
Email
SUGESTÃO DO NOME
Critérios de Avaliação
Criatividade
(visão nova de nome)
25%
Originalidade
25%
(desvinculação de outros nomes existentes)
Comunicação
25%
(transmissão da ideia e universalidade)
Compatibilidade
(o nome deve retratar as áreas proposta pelo 25%.
Folheto: História e Serviço Social)
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