CONCURSO DE PRODUÇÃO TEXTUAL – REGULAMENTO Tema: “Por que eu mereço ganhar um livro” 1. Do objetivo a. O concurso tem como finalidade premiar textos, em língua portuguesa, na categoria carta argumentativa. 2. Das condições de participação a. O concurso é de âmbito local, podendo ser disputado por alunos regularmente matriculados no 1º ano dos cursos técnicos integrados em tempo integral, oferecidos pelo Instituto Federal de Goiás, Câmpus Aparecida de Goiânia. b. É vedada a inscrição para servidores e alunos de outros anos, modalidades, campus e instituições. c. Cada autor concorrente poderá inscrever apenas um texto na categoria. d. É de responsabilidade do autor a observância e regularização de toda e qualquer questão relativa a direitos autorais. e. O autor premiado permitirá o uso de sua imagem, bem como de sua produção para divulgação. f. São vedados acréscimos e/ou supressões textuais à produção após sua entrega. 3. Da produção a. O texto produzido dever ser inédito, em língua portuguesa. Plágios ou textos já publicados (total ou parcial) anteriormente serão automaticamente eliminados. b. A categoria se trata do gênero textual carta argumentativa. c. O texto deve ser entregue manuscrito, entre 20 a 35 linhas. 4. Da inscrição a. A inscrição será feita presencialmente e mediante o preenchimento de um formulário e a entrega do texto. b. O texto deverá ser entregue em uma via (manuscrita), para a comissão organizadora, no dia 04 de dezembro, das 7h30 às 12h, no Instituto Federal de Goiás, Câmpus Aparecida de Goiânia. 5. Do julgamento e dos critérios a. Os textos serão lidos e julgados por uma comissão julgadora, formada por professores da área de línguas do referido campus. b. Os critérios de avaliação a serem considerados são: modalidade escrita formal, tema, coesão, coerência, elementos característicos do gênero textual carta argumentativa. c. As decisões da comissão julgadora são soberanas e irrecorríveis. 6. Do resultado a. O resultado será divulgado no dia 16 de dezembro de 2013, ou antecipado, conforme possibilidade da comissão julgadora. 7. Dos recursos Não serão aceitos recursos. 8. Da premiação a. Serão selecionados os três melhores textos. b. Cada aluno(a), cujo texto for selecionado, receberá como prêmio um “Vale-livro” no valor de R$ 50,00 no dia 16 de dezembro de 2013. 9. Disposições gerais a. Caberá à comissão julgadora receber as inscrições (formulário e texto), no dia e horário estabelecidos. b. Quaisquer dúvidas e/ou controvérsias serão resolvidas pela comissão. Aparecida de Goiânia, 26 de novembro de 2013. Rejane Maria Gonçalves Maia Professora de Língua Portuguesa e Língua Inglesa Presidente da comissão