SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA-CRMV/CE
Rua Dr. José Lourenço, 3288 - CEP: 60.115-280 Fortaleza/Ceará - Fone/fax: (085) 3272.4886 E-mail: [email protected].
OF. CRMV-CE N.º 0145/2010 – GP
Fortaleza, 29 de junho de 2010.
V. M.
Antonio Colaço Martins
Reitor da Universidade Estadual Vale do Acarau
Assunto: Edital UVA n° 06/2010.
Magnífico Reitor,
Ao tomarmos conhecimento do concurso público da Universidade
Estadual do Vale do Acaraú, através do edital n° 06 publicado no Diário Oficial da
União, em 07 de junho de 2010, para preenchimento das vagas de Professor Efetivo
classes auxiliar, assistente e adjunto ficamos surpresos pela não inclusão dos
profissionais de Medicina Veterinária no referido edital o que nos levou a fazer as
considerações abaixo que, após lidas por V. M., permitirá entender nossa solicitação de
inclusão do Médico Veterinário neste concurso.
O cargo para o quadro de vagas da unidade de ensino Centro de
Ciências Agrárias e Biológicas para o Setor de Estudo: Zootecnia requer do
profissional formação, somente, na área de Zootecnia ou Agronomia.
Sobre esta exigência, bem como aos conteúdos dos pontos referentes ao
Setor de Estudo: Zootecnia, temos a informar que:
- Referente ao conteúdo 1. Efeito da Genética na Produção de
Ruminantes (anexo II do referido Edital), os Médicos Veterinários cursam as
seguintes disciplinas, na sua formação acadêmica, conforme grade curricular em
anexo:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Zootecnia Geral, pág. 43
Melhoramento genético animal, pág. 43;
Imunologia Veterinária, pág. 48;
Bovinocultura, pág. 46;
Biotecnologia da reprodução animal, 49;
Genética animal, pág. 42.
- No que se refere o conteúdo 2. Caracterização Climática e da
Produção Animal na Região Tropical (anexo II do referido Edital) a graduação do
Médico Veterinário contempla as disciplinas de:
a) Ecologia e Manejo Ambiental, pág. 40;
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b) Bovinocultura, pág. 46;
c) Forragicultura e pastagem nativa; pág.43 ;
d) Alimentação e nutrição de animais ruminantes, pág. 44;
- Em relação ao conteúdo 3. Morfologia Caracterização Climática e da
Produção Animal na Região Tropical (anexo II do referido Edital), a graduação do
Médico Veterinário contempla as disciplinas de:
a) Zootecnia Geral, pág. 43;
b) Apicultura, pág. 50.
- O conteúdo 4. Metabolismo do Rúmen é, também, contemplado no
ensino da Medicina Veterinária por meio das disciplinas:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
Alimentação e nutrição de animais ruminantes, pág. 44;
Anatomia descritiva animal, pág. 40;
Bioquímica veterinária I, pág. 41;
Fisiologia animal I, pág. 42;
Bioquímica veterinária II, pág. 42;
Fisiologia animal II, pág. 42;
Análise de alimentos, pág. 51.
- Quanto ao conteúdo 5. Bem Estar Animal: Estresse Fisiológico e
Comportamental, o profissional da medicina veterinária estuda:
a)
b)
c)
d)
e)
Comportamento e bem estar animal, pág. 52;
Fisiologia animal, I, pág. 42;
Bovinocultura, pág. 46;
Zootecnia geral, pág. 43;
Farmacologia veterinária, pág. 44
- Em referência ao 6. Programa de Cruzamentos nos Sistemas de
Produção de Ruminantes, a citada grade curricular prevê:
a)
b)
c)
d)
e)
Zootecnia Geral, pág. 43;
Bovinocultura, pág. 46;
Ovinocaprinocultura, pág. 45;
Melhoramento genético animal, pág. 43;
Bioestatística, pág. 40
- Em se tratando do conteúdo 7. Criação e Manejo de Abelhas Nativas
sem ferrão, vejamos a disciplina cursada pelo Médico Veterinário:
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a) Apicultura, pág. 50
- Abrangendo o conteúdo 8. Melhoramento de Bovinos de Corte e
Leite, pode se citar as disciplinas:
a)
b)
c)
d)
Zootecnia Geral, pág. 43;
Melhoramento genético animal, pág. 43;
Bovinocultura, pág. 46;
Biotecnologia de reprodução animal, pág. 49;
- Já o conteúdo 9. Interação Genótipo e Ambiente, este é amplamente
contemplado pelas disciplinas:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Ecologia e manejo ambiental, pág. 40
Genética animal, pág. 42;
Fisiologia animal, pág. 42;
Forragicultura e pastagem nativa, pág. 43;
Comportamento e bem estar animal, pág. 52;
Biotecnologia de reprodução animal, pág. 49;
- O conteúdo 10. Método de Seleção Animal abrange o estudo realizado
nas seguintes disciplinas da Medicina Veterinária:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
Zootecnia geral, pág. 43;
Genética animal, pág. 42;
Melhoramento genético, pág. 43;
Biotecnologia de reprodução animal, pág. 44;
Bovinocultura, pág. 46;
Ovinocaprinocultura, pág. 45;
Apicultura, pág. 45;
Avicultura, pág. 47;
Apicultura, 50;
Biotecnologia de reprodução animal, pág. 49;
Como se pode verificar pela ementa das disciplinas, todos os temas para
estes cargos estão amplamente contemplados na grade curricular do Médico
Veterinário.
Acrescente-se que, a profissão de médico veterinário é regulamentada
pela Lei Federal n° 5517, de 23 de outubro de 1968, o seu art. 5°, que estabelece a área
de competência da profissão, dispõe, in verbis:
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“Art. 5° É competência do Médico Veterinário o exercício
das seguintes atividades e funções a cargo da União, dos Estados,
dos Municípios, dos Territórios Federais, entidades autárquicas,
paraestatais e de economia mista e particulares:
f) a inspeção e a fiscalização sob o ponto-de-vista sanitário,
higiênico e tecnológico dos matadouros, frigoríficos, fábricas de
conservas de carne e pescado, fábricas de banha e gorduras em que
se empregam produtos de origem animal, usinas e fábricas de
lacticínios, entrepostos de carne, leite, peixe, ovos , mel , cera e
demais derivados da indústria pecurária e, de um modo geral,
quando possível, de todos os produtos de origem animal nos locais
de produção, manipulação, armazenagem e comercialização; ...”
Diante do exposto, e, considerando-se que no edital do concurso em
questão, constam atribuições do profissional de medicina veterinária, reiteramos a esta
presidência para que seja elaborado um aditivo ao edital, contemplando os Médicos
Veterinários, juntamente com os demais profissionais já relacionados, para o cargo de
professor, conforme preconiza a legislação supramencionada.
Agradecendo antecipadamente a atenção, colocamo-nos a disposição
dessa instituição para quaisquer esclarecimentos, renovando nossos protestos de estima
e consideração.
Atenciosamente,
Méd. Vet. José Maria dos Santos Filho
Presidente
CRMV-CE n.º 950
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