SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA-CRMV/CE Rua Dr. José Lourenço, 3288 - CEP: 60.115-280 Fortaleza/Ceará - Fone/fax: (085) 3272.4886 E-mail: [email protected]. OF. CRMV-CE N.º 0145/2010 – GP Fortaleza, 29 de junho de 2010. V. M. Antonio Colaço Martins Reitor da Universidade Estadual Vale do Acarau Assunto: Edital UVA n° 06/2010. Magnífico Reitor, Ao tomarmos conhecimento do concurso público da Universidade Estadual do Vale do Acaraú, através do edital n° 06 publicado no Diário Oficial da União, em 07 de junho de 2010, para preenchimento das vagas de Professor Efetivo classes auxiliar, assistente e adjunto ficamos surpresos pela não inclusão dos profissionais de Medicina Veterinária no referido edital o que nos levou a fazer as considerações abaixo que, após lidas por V. M., permitirá entender nossa solicitação de inclusão do Médico Veterinário neste concurso. O cargo para o quadro de vagas da unidade de ensino Centro de Ciências Agrárias e Biológicas para o Setor de Estudo: Zootecnia requer do profissional formação, somente, na área de Zootecnia ou Agronomia. Sobre esta exigência, bem como aos conteúdos dos pontos referentes ao Setor de Estudo: Zootecnia, temos a informar que: - Referente ao conteúdo 1. Efeito da Genética na Produção de Ruminantes (anexo II do referido Edital), os Médicos Veterinários cursam as seguintes disciplinas, na sua formação acadêmica, conforme grade curricular em anexo: a) b) c) d) e) f) Zootecnia Geral, pág. 43 Melhoramento genético animal, pág. 43; Imunologia Veterinária, pág. 48; Bovinocultura, pág. 46; Biotecnologia da reprodução animal, 49; Genética animal, pág. 42. - No que se refere o conteúdo 2. Caracterização Climática e da Produção Animal na Região Tropical (anexo II do referido Edital) a graduação do Médico Veterinário contempla as disciplinas de: a) Ecologia e Manejo Ambiental, pág. 40; -1- SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA-CRMV/CE Rua Dr. José Lourenço, 3288 - CEP: 60.115-280 Fortaleza/Ceará - Fone/fax: (085) 3272.4886 E-mail: [email protected]. b) Bovinocultura, pág. 46; c) Forragicultura e pastagem nativa; pág.43 ; d) Alimentação e nutrição de animais ruminantes, pág. 44; - Em relação ao conteúdo 3. Morfologia Caracterização Climática e da Produção Animal na Região Tropical (anexo II do referido Edital), a graduação do Médico Veterinário contempla as disciplinas de: a) Zootecnia Geral, pág. 43; b) Apicultura, pág. 50. - O conteúdo 4. Metabolismo do Rúmen é, também, contemplado no ensino da Medicina Veterinária por meio das disciplinas: a) b) c) d) e) f) g) Alimentação e nutrição de animais ruminantes, pág. 44; Anatomia descritiva animal, pág. 40; Bioquímica veterinária I, pág. 41; Fisiologia animal I, pág. 42; Bioquímica veterinária II, pág. 42; Fisiologia animal II, pág. 42; Análise de alimentos, pág. 51. - Quanto ao conteúdo 5. Bem Estar Animal: Estresse Fisiológico e Comportamental, o profissional da medicina veterinária estuda: a) b) c) d) e) Comportamento e bem estar animal, pág. 52; Fisiologia animal, I, pág. 42; Bovinocultura, pág. 46; Zootecnia geral, pág. 43; Farmacologia veterinária, pág. 44 - Em referência ao 6. Programa de Cruzamentos nos Sistemas de Produção de Ruminantes, a citada grade curricular prevê: a) b) c) d) e) Zootecnia Geral, pág. 43; Bovinocultura, pág. 46; Ovinocaprinocultura, pág. 45; Melhoramento genético animal, pág. 43; Bioestatística, pág. 40 - Em se tratando do conteúdo 7. Criação e Manejo de Abelhas Nativas sem ferrão, vejamos a disciplina cursada pelo Médico Veterinário: -2- SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA-CRMV/CE Rua Dr. José Lourenço, 3288 - CEP: 60.115-280 Fortaleza/Ceará - Fone/fax: (085) 3272.4886 E-mail: [email protected]. a) Apicultura, pág. 50 - Abrangendo o conteúdo 8. Melhoramento de Bovinos de Corte e Leite, pode se citar as disciplinas: a) b) c) d) Zootecnia Geral, pág. 43; Melhoramento genético animal, pág. 43; Bovinocultura, pág. 46; Biotecnologia de reprodução animal, pág. 49; - Já o conteúdo 9. Interação Genótipo e Ambiente, este é amplamente contemplado pelas disciplinas: a) b) c) d) e) f) Ecologia e manejo ambiental, pág. 40 Genética animal, pág. 42; Fisiologia animal, pág. 42; Forragicultura e pastagem nativa, pág. 43; Comportamento e bem estar animal, pág. 52; Biotecnologia de reprodução animal, pág. 49; - O conteúdo 10. Método de Seleção Animal abrange o estudo realizado nas seguintes disciplinas da Medicina Veterinária: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) Zootecnia geral, pág. 43; Genética animal, pág. 42; Melhoramento genético, pág. 43; Biotecnologia de reprodução animal, pág. 44; Bovinocultura, pág. 46; Ovinocaprinocultura, pág. 45; Apicultura, pág. 45; Avicultura, pág. 47; Apicultura, 50; Biotecnologia de reprodução animal, pág. 49; Como se pode verificar pela ementa das disciplinas, todos os temas para estes cargos estão amplamente contemplados na grade curricular do Médico Veterinário. Acrescente-se que, a profissão de médico veterinário é regulamentada pela Lei Federal n° 5517, de 23 de outubro de 1968, o seu art. 5°, que estabelece a área de competência da profissão, dispõe, in verbis: -3- SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA-CRMV/CE Rua Dr. José Lourenço, 3288 - CEP: 60.115-280 Fortaleza/Ceará - Fone/fax: (085) 3272.4886 E-mail: [email protected]. “Art. 5° É competência do Médico Veterinário o exercício das seguintes atividades e funções a cargo da União, dos Estados, dos Municípios, dos Territórios Federais, entidades autárquicas, paraestatais e de economia mista e particulares: f) a inspeção e a fiscalização sob o ponto-de-vista sanitário, higiênico e tecnológico dos matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e pescado, fábricas de banha e gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usinas e fábricas de lacticínios, entrepostos de carne, leite, peixe, ovos , mel , cera e demais derivados da indústria pecurária e, de um modo geral, quando possível, de todos os produtos de origem animal nos locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização; ...” Diante do exposto, e, considerando-se que no edital do concurso em questão, constam atribuições do profissional de medicina veterinária, reiteramos a esta presidência para que seja elaborado um aditivo ao edital, contemplando os Médicos Veterinários, juntamente com os demais profissionais já relacionados, para o cargo de professor, conforme preconiza a legislação supramencionada. Agradecendo antecipadamente a atenção, colocamo-nos a disposição dessa instituição para quaisquer esclarecimentos, renovando nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Méd. Vet. José Maria dos Santos Filho Presidente CRMV-CE n.º 950 -4-