., Ministério Público do Estado do Amazonas Procuradoria-Geral a 46 Promotoria de Justi a de Justiça de Ausentes e Incapazes Manaus, 12 de dezembro de 2014 Notificação n. 032.2014.46.1.1.920887.2014.55050 Allma Senhora BÁRBARA RITA PEREIRA SANTOS RuaAracuã, 12, Bairro Planalto, CEP 69041-535 Manaus -Amazonas Ilustríssima Senhora, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por seu Órgão que este subscreve, no exercício de suas atribuições legais, NOTIFICA V. Sa., nos termos do art. 10 da Resolução CSMP~AM n. 548/07, do inteiro teor do DESPACHO DE ARQUIVAMENTO N° 076.2014.46.1.1.920098.2014.55050. por meio do qual a promove pelo arquivamento da Notícia de Fato 2014.55050 - 46 PJ, cópia em anexo. Informa-se ainda que é faculdade da Notificada apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, recurso administrativo em face do Despacho de arquivamento, com as respectivas razões. Recebido por (letra de forma): Data: Assinatura: Endereço: Av. AndréAraújo, ._---------- 23 • Aleixo-ManausIAM-2101.4512 _ / . Ministério Publico. do Estado do Amazonas Procuradoria-Geral de Justiça \ ~6nPromotoria de Jus/iça Noticia de Fato n.' 2014.55050.1.1.46'PJ Noticiante: Bárbara Rita Pereira Santos/81.' PRODECON Reclamada: Associação de Moradores e Amigos do Campo Sales _ AMACS Assunto: "Suposta Irregularidade na Eleição da Diretoria da AMACS". DESPACHON' 076.2014.46.1.1.920098.2014.55050 Trata-se de notícia de fato recebida nesta 46.' PJ, encaminhada pela 81.' PRODECON, em razão do termo de audiência n. 002.2014 encartado aos autos. Mister dizer que a notícia traz em seu bojo suposta irregularidade havida na eleição da Diretoria da AMACS - Associação dos Moradores e Amigos do Campos Sales, de acordo com o relatado pela senhora Bárbara Rita Pereira dos Santos. Nesse diapasão, imperioso ressaltar que a douta Promotora de Justiça da 81.' PRODECON entendeu fugir ás suas atribuições manifestar-se acerca das eleições da Associação, outrossim, entendendo ser atribuição desta 46.8 PJ, daí encaminhando a notícia ora conhecida. É o sucinto relatário. Da análise, é necessário que se diga, in primis, que dentre as atribuições do Ministério Público está, sim, o controle das associações comunitárias. Isto, para garantir o fiel cumprimento da lei e do estatuto social, podendo, inclusive, requerer-se a dissolução em caso de desvio ou de • • inatividade~ r ' Av André Ara~jo, 23 - Bairro: Aleixo - CEP: 69,060-000- Manaus/AM Telefones: (92) 2101-4500 (PABX) / 2101-4512 (46" PJ) 1/2 . . • Ministério Púhlico do Estado do Amazonas Procuradoria-Geral de Justiça \ 46" Promotoria de Justiça Nesse diapasáo, náo é demais lembrar que a atuaçáo para assegurar o direito de livre associativismo gestáo ordinária, deve se dar sempre para fins lícitos, sem interferir na de forma subsidiária, quando os órgáos de controle interno (p. ex., Assembleia Geral e Conselho Fiscal) náo apresentarem soluçáo adequada para as irregularidades apuradas. Dito isto, entende este Órgáo Ministerial que náo é mister desta 46.a Promotoria de Justiça se imiscuir em matéria interna corporis, ao meoos que comprovadamente haja inércia dos órgáos de controle interno. O que não parece ser o caso dos autos, Razáo pela qual, constatada a falta de objeto, nada mais tem que fazer procedimento este Órgáo ministerial, senáo, indeferir a instauraçáo nos termos do art. 5.° da Resoluçáo n.o 23/2007, DETERMINANDO o arquivamento da presente de outrossim notícia de fato nesta 46a Promotoria de Justiça, de tudo dando ciência a parte Interessada. Ao depois, dê-se baixa no Sistema Arquimedes e no Registro no Controle deste Órgáo ministerial. Cumpra~se. Manaus, 10 de dezembro de 2014 . • L1L1A MARIA PIRE~ P- motora de Justiça Av. André Armijo, 23 - Bairro. A/eixo - CEP: 69.Q60-000 -Manaus/AM Telefones. (92) 2/01 "4500 (PARX) I 2101-4512 (46 PJ) fl 212 •