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Ministério Público do Estado do Amazonas
Procuradoria-Geral
a
46 Promotoria
de Justi a
de Justiça de Ausentes e Incapazes
Manaus, 12 de dezembro de 2014
Notificação n. 032.2014.46.1.1.920887.2014.55050
Allma
Senhora
BÁRBARA RITA PEREIRA SANTOS
RuaAracuã, 12, Bairro Planalto, CEP 69041-535
Manaus -Amazonas
Ilustríssima Senhora,
O
MINISTÉRIO
PÚBLICO
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS, por seu Órgão que este subscreve, no exercício de suas atribuições legais,
NOTIFICA V. Sa., nos termos do art. 10 da Resolução CSMP~AM n. 548/07, do inteiro teor do
DESPACHO DE ARQUIVAMENTO N° 076.2014.46.1.1.920098.2014.55050.
por meio do qual
a
promove pelo arquivamento da Notícia de Fato 2014.55050 - 46 PJ, cópia em anexo.
Informa-se ainda que é faculdade da Notificada apresentar, no
prazo de 10 (dez) dias, recurso administrativo em face do Despacho de arquivamento, com as
respectivas razões.
Recebido por
(letra de
forma):
Data:
Assinatura:
Endereço: Av. AndréAraújo,
._----------
23 • Aleixo-ManausIAM-2101.4512
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Ministério Publico. do Estado do Amazonas
Procuradoria-Geral de Justiça
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~6nPromotoria de Jus/iça
Noticia de Fato n.' 2014.55050.1.1.46'PJ
Noticiante: Bárbara Rita Pereira Santos/81.' PRODECON
Reclamada: Associação de Moradores e Amigos do Campo Sales _
AMACS
Assunto: "Suposta Irregularidade na Eleição da Diretoria da AMACS".
DESPACHON' 076.2014.46.1.1.920098.2014.55050
Trata-se de notícia de fato recebida nesta 46.'
PJ,
encaminhada pela 81.' PRODECON, em razão do termo de audiência n.
002.2014 encartado aos autos.
Mister dizer que a notícia traz em seu bojo suposta
irregularidade havida na eleição da Diretoria da AMACS - Associação dos
Moradores e Amigos do Campos Sales, de acordo com o relatado pela senhora
Bárbara Rita Pereira dos Santos. Nesse diapasão, imperioso ressaltar que a
douta Promotora de Justiça da 81.' PRODECON entendeu fugir ás suas
atribuições manifestar-se acerca das eleições da Associação, outrossim,
entendendo ser atribuição desta 46.8 PJ, daí encaminhando a notícia ora
conhecida.
É o sucinto relatário.
Da análise, é necessário que se diga, in primis, que dentre
as atribuições do Ministério Público está, sim, o controle das associações
comunitárias. Isto, para garantir o fiel cumprimento da lei e do estatuto social,
podendo, inclusive, requerer-se a dissolução em caso de desvio ou de
•
•
inatividade~
r
'
Av André Ara~jo, 23 - Bairro: Aleixo - CEP: 69,060-000- Manaus/AM
Telefones: (92) 2101-4500 (PABX) / 2101-4512 (46" PJ)
1/2
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Ministério Púhlico do Estado do Amazonas
Procuradoria-Geral de Justiça
\
46" Promotoria
de Justiça
Nesse diapasáo, náo é demais lembrar que a atuaçáo para
assegurar o direito de livre associativismo
gestáo ordinária,
deve se dar sempre
para fins lícitos, sem interferir na
de forma
subsidiária,
quando os
órgáos de controle interno (p. ex., Assembleia Geral e Conselho Fiscal) náo
apresentarem soluçáo adequada para as irregularidades apuradas.
Dito isto, entende este Órgáo Ministerial que náo é mister
desta 46.a Promotoria de Justiça se imiscuir em matéria interna corporis, ao
meoos que comprovadamente
haja inércia dos órgáos de controle interno. O
que não parece ser o caso dos autos,
Razáo pela qual, constatada a falta de objeto, nada mais
tem que fazer
procedimento
este Órgáo ministerial,
senáo,
indeferir
a instauraçáo
nos termos do art. 5.° da Resoluçáo n.o 23/2007,
DETERMINANDO
o arquivamento
da presente
de
outrossim
notícia de fato nesta 46a
Promotoria de Justiça, de tudo dando ciência a parte Interessada.
Ao depois,
dê-se baixa no Sistema Arquimedes
e no
Registro no Controle deste Órgáo ministerial.
Cumpra~se.
Manaus, 10 de dezembro de 2014 .
•
L1L1A MARIA PIRE~
P- motora de Justiça
Av. André Armijo, 23 - Bairro. A/eixo - CEP: 69.Q60-000 -Manaus/AM
Telefones. (92) 2/01 "4500 (PARX) I 2101-4512 (46 PJ)
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