CER-nr'CO que este (a) 190/ 74 /27/4 foi afixauo (a) no quadro de avisos da 4.- à Prefeit a Municipal, de 2107 / 1 Prefeitura de Tupanciretã de 16 Tupanciretà,de O ,3 Secretaria de Administração Secretário Municipal da Administração. PORTARIA N° 21.456 DE 22 DE JULHO DE 2015 Giovani DalmáS REVISA OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DE SERVIDORA, EM CUMPRIMENTO AO Sec. Mun. de AdMiniStraçãO ARTIGO 2° DA EMENDA CONSTITUCIONAL N°7012012 CARLOS AUGUSTO BRUM DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo 77/2009, e em um conformidade com que prevê o art. 6 —A da emenda constitucional n° 41, DOU de 19/12/2003, DOU de 31/12/2003, incluído pela emenda constitucional 70/2012, REVISA OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA da servidora VERA FATIMA MARQUES CORIN, matricula 5072-5, titular do cargo efetivo de SERVENTE, com ingresso no serviço publico em 01/09/1998, aposentada em 04/12/2008 por invalidez permanente com proventos integrais a media das contribuições, pela Portadora n° 14.237 de 14.12.2007, publicada em 12/2007, PARA DECLARAR que o valor dos seus proventos, considerado na data da concessão do beneficio, é de R$ 384,81, baseada na remuneração de R$ 369,40 EM 03/12/2007, o qual, na data da publicação da EC70/2012, é o equivalente a R$737,57,por força da aplicação do critérios de paridade de reajustamento com os servidores ativos. A remuneração considerada como base de cálculo para revisão do beneficio está composta das seguintes vantagens: Vencimento Padrão 01 Classe "B", Art.24 Inciso I e artigo 2 § Único da Lei 971/90 (702,45) + 05% de Adicional por tempo de Serviço (35,12), art.81, § 1°, 214 Inciso II, da Lei 969/90, alterada pelas Leis de n°s 3269/11 e 3320/12. O reajuste aplicado ao valor revisado, por conta da paridade, foram os seguintes: Março/2008 - 369,40 x 10%= 406.34 Lei n° 2761/08; Maio /2009 - 406,34 x 5% = 426,65 Lei n°28899/09; Maio/2010 - 426,64 x 7,01 = 465,55 Lei n°3019/10; Fevereiro/2011- 456,55 x 12% = 511,33 Lei n° 3213/11; Setembro/2011- 635,83 - Alt. Coef. Padrões —Art. 29 da Lei Mun. n° 3213/11 e Janeiro/2012- 635,83 x 16% = 737,57 — Lei n° 3313/12 Devido o valor dos proventos ser inferior ao valor salário mínimo nacional, foi-lhe pago uma parcela complementar, nos períodos acima. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPANCIRETÃ, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de julho de 2015. Registre-se e Publique-se Sec. Mun. da Administração E a Ca GaL5 Carlos Augusto Brum de Souza Prefeito Municipal de Tupanciretã/RS Administra Rua Exp. João Moreira Alberto, 181. Centro - Tupancireit/RS - Fone: 55 3272 7500 Fax: 55 3272 4186 www.tupancireta.rs.gov.br E-mail: [email protected]