CER-nr'CO que este (a) 190/ 74 /27/4
foi afixauo (a) no quadro de avisos da
4.- à
Prefeit a Municipal, de 2107 / 1
Prefeitura de Tupanciretã
de 16
Tupanciretà,de O ,3
Secretaria de Administração
Secretário Municipal da Administração.
PORTARIA N° 21.456
DE 22 DE JULHO DE 2015
Giovani DalmáS
REVISA OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ DE SERVIDORA, EM CUMPRIMENTO AO
Sec. Mun. de AdMiniStraçãO
ARTIGO 2° DA EMENDA CONSTITUCIONAL N°7012012
CARLOS AUGUSTO BRUM DE SOUZA, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que consta do processo 77/2009, e em um conformidade com que
prevê o art. 6 —A da emenda constitucional n° 41, DOU de 19/12/2003, DOU de 31/12/2003,
incluído pela emenda constitucional 70/2012, REVISA OS PROVENTOS DE
APOSENTADORIA da servidora VERA FATIMA MARQUES CORIN, matricula 5072-5,
titular do cargo efetivo de SERVENTE, com ingresso no serviço publico em 01/09/1998,
aposentada em 04/12/2008 por invalidez permanente com proventos integrais a media das
contribuições, pela Portadora n° 14.237 de 14.12.2007, publicada em 12/2007, PARA
DECLARAR que o valor dos seus proventos, considerado na data da concessão do beneficio,
é de R$ 384,81, baseada na remuneração de R$ 369,40 EM 03/12/2007, o qual, na data da
publicação da EC70/2012, é o equivalente a R$737,57,por força da aplicação do critérios de
paridade de reajustamento com os servidores ativos.
A remuneração considerada como base de cálculo para revisão do beneficio está
composta das seguintes vantagens: Vencimento Padrão 01 Classe "B", Art.24 Inciso I e artigo
2 § Único da Lei 971/90 (702,45) + 05% de Adicional por tempo de Serviço (35,12), art.81, §
1°, 214 Inciso II, da Lei 969/90, alterada pelas Leis de n°s 3269/11 e 3320/12.
O reajuste aplicado ao valor revisado, por conta da paridade, foram os seguintes:
Março/2008 - 369,40 x 10%= 406.34 Lei n° 2761/08;
Maio /2009 - 406,34 x 5% = 426,65 Lei n°28899/09;
Maio/2010 - 426,64 x 7,01 = 465,55 Lei n°3019/10;
Fevereiro/2011- 456,55 x 12% = 511,33 Lei n° 3213/11;
Setembro/2011- 635,83 - Alt. Coef. Padrões —Art. 29 da Lei Mun. n° 3213/11 e
Janeiro/2012- 635,83 x 16% = 737,57 — Lei n° 3313/12
Devido o valor dos proventos ser inferior ao valor salário mínimo nacional, foi-lhe
pago uma parcela complementar, nos períodos acima.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPANCIRETÃ, aos 22 (vinte e dois)
dias do mês de julho de 2015.
Registre-se e Publique-se
Sec. Mun. da Administração
E
a
Ca
GaL5
Carlos Augusto Brum de Souza
Prefeito Municipal de Tupanciretã/RS
Administra
Rua Exp. João Moreira Alberto, 181. Centro - Tupancireit/RS - Fone: 55 3272 7500 Fax: 55 3272 4186
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