São Paulo, terça-feira, 15 de dezembro de 2015 Bres Resende Empreendimentos Imobiliários Ltda. CNPJ/MF nº 10.569.752/0001-21 – NIRE 35.222.969.562 14ª Alteração do Contrato Social e Transformação de Sociedade Limitada em Sociedade por Ações Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, os abaixo assinados: (i) Bresco Investimentos S.A., com sede em São Paulo-SP, CNPJ/MF nº 13.944.481/0001-35, NIRE 35.300.395.603, neste ato representada na forma de seu estatuto social por Camilla Osborn Gomes Nogueira Frussa, RG nº 25.067.960-7 SSP-SP, CPF/MF nº 170.842.688-47 e Maurício Geoffroy, RG nº 30.828.945-6 e CPF/MF nº 326.455.258-22; e (ii) Bresco Participações Ltda., com sede em São Paulo-SP, CNPJ/MF nº 15.367.839/0001-30, NIRE 35.226.448.010, neste ato representada na forma de seu contrato social por Camilla Osborn Gomes Nogueira Frussa, RG nº 25.067.960-7 SSP-SP, CPF/MF nº 170.842.688-47. Únicas sócias representando a totalidade do capital social da Bres Resende Empreendimentos Imobiliários Ltda., com sede em São Paulo-SP, (“Sociedade”), têm entre si justo e acordado, por unanimidade, alterar o Contrato Social da Sociedade nos seguintes termos e condições, sendo dispensada a reunião ou assembleia de sócios, conforme disposto no artigo 1.072, § 3º, da Lei nº 10.406/02, conforme alterada (“Código Civil”), em decorrência da assinatura, ao final, de todas as sócias: 1. As sócias resolvem aprovar a transformação do tipo jurídico da Sociedade de sociedade limitada para sociedade por ações, que passará a ser denominada Bres Resende Empreendimentos Imobiliários S.A. e passará a ser regida pela Lei nº 6.404/76, conforme alterada (“Lei das S.A.”), com o objetivo de melhor atender aos propósitos e necessidades da Sociedade. A Bres Resende Empreendimentos Imobiliários S.A. permanece titular de todos os direitos e obrigações sociais da Bres Resende Empreendimentos Imobiliários Ltda., sem solução de continuidade. 2. Em virtude da deliberação tomada no item 1 acima, resolvem as sócias aprovar, sem reservas, a conversão das quotas representativas do capital social da Sociedade em igual número de ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, conforme boletim de subscrição arquivado na sede da Sociedade, que faz parte da presente ata como Anexo I. 2.1. Dessa forma, o capital social da Sociedade, totalmente subscrito e integralizado, no montante de R$ 23.534.858,56, passa a ser representado por 25.581.368 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, assim distribuídas entre as acionistas da Sociedade: Acionista: Bresco Investimentos S.A.; Ações ON: 25.581.367; Participação (%): 99,999997%. Acionista: Bresco Participações Ltda.; Ações ON: 1; Participação (%): 0,000003%. Total de Ações ON: 25.581.368; Participação Total (%): 100,000000%. 3. Na sequência, resolvem as sócias aprovar o Estatuto Social da Sociedade, o qual integra a presente ata como seu Anexo II. 4. De acordo com o novo Estatuto Social da Sociedade aprovado nos termos do item 3 acima, a administração da Sociedade competirá a uma Diretoria, composta por até 5 membros, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas, e por esta destituíveis a qualquer tempo, para um mandato de 1 ano, permitida a reeleição, com os seguintes cargos: 1 Diretor Presidente, 1 Diretor Financeiro e até 3 Diretores sem designação específica. 4.1. Para compor a Diretoria, são eleitos, neste ato, para um mandato até a assembleia que examinar as demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31/12/2015, os Srs.: (i) Carlos Javier Betancourt, RG nº 4.374.707 SSP/SP e CPF/MF nº 037.172.748-05, para o cargo de Diretor Presidente; (ii) Rafael Schramm da Fonseca, RG nº 27.874.700-0 SSP/SP e CPF/MF nº 274.119.678-82, para o cargo de Diretor Financeiro; (iii) Camilla Osborn Gomes Nogueira Frussa, RG nº 25.067.960-7 SSP/SP e CPF/MF nº 170.842.688-47, para o cargo de Diretora sem designação específica; (iv) Carlos Eduardo Poli Sisti, RG nº 9.105.459 SSP/SP e CPF/MF nº 074.803.848-58, para o cargo de Diretor sem designação específica; e (v) Maurício Geoffroy, RG nº 30.828.945-6 e CPF/MF nº 326.455.258-22, para o cargo de Diretor sem designação específica. 4.2. Os Diretores ora eleitos declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em quaisquer crimes previstos em lei que os impeçam de exercer a atividade mercantil, estando cientes do disposto no artigo 147 da Lei das S.A.. 4.3. Os Diretores ora eleitos tomam posse em seus cargos, mediante a assinatura dos respectivos Termos de Posse lançados no Livro de Atas de Reunião da Diretoria da Sociedade, nos termos da legislação aplicável. 5. Ainda, resolvem as sócias aprovar a remuneração global anual dos administradores da Sociedade para o exercício corrente no valor de até R$20.000,00. 6. As publicações ordenadas pela legislação aplicável serão feitas no jornal “Empresas & Negócios” e no DOE-SP, ficando a critério da administração da Sociedade realizar as publicações também em outras localidades. 7. Por fim, as sócias autorizam a administração da Sociedade a se encarregar do registro da transformação da Sociedade perante os órgãos competentes, incumbindo-se das demais providências e formalidades necessárias. E por estarem justas e combinadas, assinam o presente instrumento em 3 vias de igual forma e teor, na presença das 2 testemunhas abaixo assinadas. São Paulo, 28/09/2015. Assinaturas: Sócias Presentes: Bresco Investimentos S.A., Por: Camilla Osborn Gomes Nogueira Frussa – Diretora sem designação específica; Por: Mauricio Geoffroy – Diretor sem designação específica; Bresco Participações Ltda., Por: Camilla Osborn Gomes Nogueira Frussa – Diretora. Advogada Responsável: Juliana Miyako Utino – OAB/SP nº 292607. Estatuto Social. “Capítulo I – Da Denominação, Sede, Objeto e Duração. Artigo 1º. A Bres Resende Empreendimentos Imobiliários S.A. (“Companhia”) é uma sociedade por ações que se rege por este Estatuto Social, pela Lei nº 6.404/76, conforme alterada (“Lei das S.A.”) e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicáveis. Artigo 2º. A Companhia tem sede e foro em São Paulo-SP, na Rua Hungria, nº 620, 4º andar, conjunto 42, parte, Jardim Europa, CEP 01455-000, local onde funcionará o seu escritório administrativo. A Companhia poderá abrir filiais, agências, escritórios ou representações em qualquer localidade do país ou do exterior mediante deliberação da Diretoria. Artigo 3º. A Companhia tem por objeto social as seguintes atividades: (a) a realização de investimentos imobiliários de qualquer natureza; (b) a compra, venda, locação, oneração, exploração de imóveis próprios; (c) a administração de empreendimentos imobiliários próprios de qualquer natureza; e (d) a participação em outras sociedades de qualquer natureza, nacionais ou estrangeiras, na qualidade de sócia, acionista ou quotista. Artigo 4º. A Companhia terá prazo indeterminado de duração. Capítulo II – Do Capital Social. Artigo 5º. O capital social da Companhia, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, é de R$ 23.534.858,56, representado por 25.581.368 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. § 1º. Cada ação corresponde a um voto nas deliberações sociais. § 2º. As ações provenientes de aumento de capital serão distribuídas entre os acionistas, na forma da lei, no prazo que for fixado pela Assembleia Geral que deliberar sobre o aumento de capital. Artigo 6º. Fica vedada à Companhia a emissão de partes beneficiárias. Capítulo III – Da Assembleia Geral de Acionistas. Artigo 7º. A Assembleia Geral de Acionistas (“Assembleia Geral”) reunir-se-á, ordinariamente, nos 4 primeiros meses após o encerramento do exercício social, e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. Compete à Assembleia Geral de acionistas deliberar sobre as matérias previstas na Lei das S.A., bem como sobre qualquer outra matéria que lhe seja submetida pela Diretoria. § 1º. A Assembleia Geral será presidida por acionistas ou diretor eleito no ato, que convidará, dentre os diretores ou acionistas presentes, o secretário dos trabalhos. § 2º. As deliberações das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, ressalvadas as exceções previstas em lei e sem prejuízo do disposto neste Estatuto Social, serão tomadas por maioria absoluta de voto, não computados os votos em branco. Capítulo IV – Da Administração. Artigo 8º. A Companhia será administrada por uma Diretoria, estando seus membros dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções. Seção I – Da Diretoria. Artigo 9º. A Diretoria será composta por até 5 membros, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral, sendo 1 Diretor Presidente, 1 Diretor Financeiro e até 3 Diretores sem designação específica. § 1º. Os membros da Diretoria serão eleitos para um mandato unificado de 1 ano, sendo permitida a reeleição. Os membros não reeleitos permanecerão no exercício de seus cargos, até a investidura de seus substitutos. § 2º. A investidura dos diretores nos cargos far-se-á por termo lavrado no livro próprio. Artigo 10. No caso de impedimento ocasional de um diretor, suas funções serão exercidas pelo outro diretor. No caso de vaga, o indicado deverá permanecer no cargo até a eleição e posse do substituto pela Assembleia Geral. Artigo 11. A Diretoria tem amplos poderes de administração e gestão Bres Canoas Empreendimentos Imobiliários Ltda. CNPJ/MF nº 20.791.911/0001-91 – NIRE 35.228.567.687 4ª Alteração do Contrato Social e Transformação de Sociedade Limitada em Sociedade por Ações Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, os abaixo assinados: (i) Bresco Investimentos S.A., com sede em São Paulo-SP, CNPJ/MF nº 13.944.481/0001-35, NIRE 35.300.395.603, neste ato representada na forma de seu estatuto social por Camilla Osborn Gomes Nogueira Frussa, RG nº 25.067.960-7 SSP-SP, CPF/MF nº 170.842.688-47 e Maurício Geoffroy, RG nº 30.828.945-6 e CPF/MF nº 326.455.258-22, ambos residentes e domiciliados em São Paulo-SP; e (ii) Bresco Participações Ltda., com sede em São Paulo-SP, CNPJ/MF nº 15.367.839/0001-30, NIRE 35.226.448.010, neste ato representada na forma de seu contrato social por Camilla Osborn Gomes Nogueira Frussa, RG nº 25.067.960-7 SSP-SP, CPF/MF nº 170.842.688-47. Únicas sócias representando a totalidade do capital social da Bres Canoas Empreendimentos Imobiliários Ltda., com sede em São Paulo-SP, (“Sociedade”), têm entre si justo e acordado, por unanimidade, alterar o Contrato Social da Sociedade nos seguintes termos e condições, sendo dispensada a reunião ou assembleia de sócios, conforme disposto no artigo 1.072, § 3º, da Lei nº 10.406/02, conforme alterada (“Código Civil”), em decorrência da assinatura, ao final, de todas as sócias: 1. As sócias resolvem aprovar a transformação do tipo jurídico da Sociedade de sociedade limitada para sociedade por ações, que passará a ser denominada Bres Canoas Empreendimentos Imobiliários S.A. e passará a ser regida pela Lei nº 6.404/76, conforme alterada (“Lei das S.A.”), com o objetivo de melhor atender aos propósitos e necessidades da Sociedade. A Bres Canoas Empreendimentos Imobiliários S.A. permanece titular de todos os direitos e obrigações sociais da Bres Canoas Empreendimentos Imobiliários Ltda., sem solução de continuidade. 2. Em virtude da deliberação tomada no item 1 acima, resolvem as sócias aprovar, sem reservas, a conversão das quotas representativas do capital social da Sociedade em igual número de ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, conforme boletim de subscrição arquivado na sede da Sociedade, que faz parte da presente ata como Anexo I. 2.1. Dessa forma, o capital social da Sociedade, totalmente subscrito e integralizado, no montante de R$14.151.440,92, passa a ser representado por 15.382.001 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, assim distribuídas entre as acionistas da Sociedade: Acionista: Bresco Investimentos S.A.; Ações ON: 15.382.000; Participação (%): 99,999993%. Acionista: Bresco Participações Ltda.; Ações ON: 1; Participação (%): 0,000007%. Total de Ações ON: 15.382.001; Participação Total (%): 100,000000%. 3. Na sequência, resolvem as sócias aprovar o Estatuto Social da Sociedade, o qual integra a presente ata como seu Anexo II. 4. De acordo com o novo Estatuto Social da Sociedade aprovado nos termos do item 3 acima, a administração da Sociedade competirá a uma Diretoria, composta por até 5 membros, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas, e por esta destituíveis a qualquer tempo, para um mandato de 1 ano, permitida a reeleição, com os seguintes cargos: 1 Diretor Presidente, 1 Diretor Financeiro e até 3 Diretores sem designação específica. 4.1. Para compor a Diretoria, são eleitos, neste ato, para um mandato até a assembleia que examinar as demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31/12/2015, os Srs.: (i) Carlos Javier Betancourt, RG nº 4.374.707 SSP/SP e CPF/MF nº 037.172.748-05, para o cargo de Diretor Presidente; (ii) Rafael Schramm da Fonseca, RG nº 27.874.700-0 SSP/SP e CPF/MF nº 274.119.678-82, para o cargo de Diretor Financeiro; (iii) Camilla Osborn Gomes Nogueira Frussa, RG nº 25.067.960-7 SSP/SP e CPF/MF nº 170.842.688-47, para o cargo de Diretora sem designação específica; (iv) Carlos Eduardo Poli Sisti, RG nº 9.105.459 SSP/SP e CPF/MF nº 074.803.848-58, para o cargo de Diretor sem designação específica; e (v) Maurício Geoffroy, RG nº 30.828.945-6 e CPF/MF nº 326.455.25822, para o cargo de Diretor sem designação específica. 4.2. Os Diretores ora eleitos declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em quaisquer crimes previstos em lei que os impeçam de exercer a atividade mercantil, estando cientes do disposto no artigo 147 da Lei das S.A.. 4.3. Os Diretores ora eleitos tomam posse em seus cargos, mediante a assinatura dos respectivos Termos de Posse lançados no Livro de Atas de Reunião da Diretoria da Sociedade, nos termos da legislação aplicável. 5. Ainda, resolvem as sócias aprovar a remuneração global anual dos administradores da Sociedade para o exercício corrente no valor de até R$20.000,00. 6. As publicações ordenadas pela legislação aplicável serão feitas no jornal “Empresas & Negócios” e no DOE-SP, ficando a critério da administração da Sociedade realizar as publicações também em outras localidades. 7. Por fim, as sócias autorizam a administração da Sociedade a se encarregar do registro da transformação da Sociedade perante os órgãos competentes, incumbindo-se das demais providências e formalidades necessárias. E por estarem justas e combinadas, assinam o presente instrumento em 3 vias de igual forma e teor, na presença das 2 testemunhas abaixo assinadas. São Paulo, 28/09/2015. Assinaturas: Sócias Presentes: Bresco Investimentos S.A., Por: Camilla Osborn Gomes Nogueira Frussa – Diretora sem designação específica, Por: Mauricio Geoffroy – Diretor sem designação específica; Bresco Participações Ltda., Por: Camilla Osborn Gomes Nogueira Frussa – Diretora. Advogada Responsável: Juliana Miyako Utino – OAB/SP nº 292607. Anexo II – Estatuto Social. “Capítulo I – Da Denominação, Sede, Objeto e Duração. Artigo 1º. A Bres Canoas Empreendimentos Imobiliários S.A. (“Companhia”) é uma sociedade por ações que se rege por este Estatuto Social, pela Lei nº 6.404/76, conforme alterada (“Lei das S.A.”) e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicáveis. Artigo 2º. A Companhia tem sede e foro em São Paulo-SP, na Rua Hungria, nº 620, 4º andar, conjunto 42, parte, Jardim Europa, CEP 01455-000, local onde funcionará o seu escritório administrativo. A Companhia poderá abrir filiais, agências, escritórios ou representações em qualquer localidade do país ou do exterior mediante deliberação da Diretoria. Artigo 3º. A Companhia tem por objeto social as seguintes atividades: (a) a realização de investimentos imobiliários de qualquer natureza; (b) a compra, venda, locação, oneração, exploração de imóveis próprios; (c) a administração de empreendimentos imobiliários próprios de qualquer natureza; e (d) a participação em outras sociedades de qualquer natureza, nacionais ou estrangeiras, na qualidade de sócia, acionista ou quotista. Artigo 4º. A Companhia terá prazo indeterminado de duração. Capítulo II – Do Capital Social. Artigo 5º. O capital social da Companhia, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, é de R$ 14.151.440,92, representado por 15.382.001 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. § 1º. Cada ação corresponde a um voto nas deliberações sociais. § 2º. As ações provenientes de aumento de capital serão distribuídas entre os acionistas, na forma da lei, no prazo que for fixado pela Assembleia Geral que deliberar sobre o aumento de capital. Artigo 6º. Fica vedada à Companhia a emissão de partes beneficiárias. Capítulo III – Da Assembleia Geral de Acionistas. Artigo 7º. A Assembleia Geral de Acionistas (“Assembleia Geral”) reunir-se-á, ordinariamente, nos 4 primeiros meses após o encerramento do exercício social, e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. Compete à Assembleia Geral de acionistas deliberar sobre as matérias previstas na Lei das Sociedades por Ações, bem como sobre qualquer outra matéria que lhe seja submetida pela Diretoria. § 1º. A Assembleia Geral será presidida por acionistas ou diretor eleito no ato, que convidará, dentre os diretores ou acionistas presentes, o secretário dos trabalhos. § 2º. As deliberações das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, ressalvadas as exceções previstas em lei e sem prejuízo do disposto neste Estatuto Social, serão tomadas por maioria absoluta de voto, não computados os votos em branco. Capítulo IV – Da Administração. Artigo 8º. A Companhia será administrada por uma Diretoria, estando seus membros dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções. Seção I – Da Diretoria. Artigo 9º. A Diretoria será composta por até 5 membros, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral, sendo 1 Diretor Presidente, 1 Diretor Financeiro e até 3 Diretores sem designação específica. § 1º. Os membros da Diretoria serão eleitos para um mandato unificado de 1 ano, sendo permitida a reeleição. Os membros não reeleitos permanecerão no exercício de seus cargos, até a investidura de seus substitutos. § 2º. A investidura dos diretores nos cargos far-se-á por termo lavrado no livro próprio. Artigo 10. No caso de impedimento ocasional de um diretor, suas funções serão exercidas pelo outro diretor. No caso de vaga, o indicado deverá permanecer no cargo até a eleição e posse do substituto pela Assembleia Geral. Artigo 11. A Dire- Página 5 dos negócios sociais, podendo praticar todos os atos necessários para gerenciar a Companhia e representá-la perante terceiros, em juízo ou fora dele, e perante qualquer autoridade pública e órgãos governamentais federais, estaduais ou municipais; exercer os poderes normais de gerência; assinar documentos, escrituras, contratos e instrumentos de crédito; emitir e endossar cheques; abrir, operar e encerrar contas bancárias; contratar empréstimos, conceder garantias, adquirir, vender, onerar ou ceder, no todo ou em parte, bens móveis. § Único. Não obstante o disposto no Artigo 11 acima, a prática de todo e qualquer ato pelos Diretores que envolva a aquisição, alienação, oneração ou criação de qualquer gravame sobre os bens imóveis pela Companhia dependerá da prévia e expressa autorização dos acionistas representando a maioria do capital social da Companhia. Artigo 12. Observados os §§ deste Artigo 12, a representação da Companhia em juízo ou fora dele, assim como a prática de todos os atos referidos no Artigo 11 acima competem: (a) ao Diretor Presidente, agindo isoladamente; (b) ao Diretor Financeiro em conjunto com 1 Diretor sem designação específica ou a 2 Diretores sem designação específica agindo em conjunto; ou (c) a um ou mais procuradores, na forma e de acordo com os poderes outorgados nos respectivos instrumentos de mandato. § 1º. A Companhia será representada isoladamente por qualquer dos membros da Diretoria, sem as formalidades previstas neste artigo, nos casos de recebimento de citações ou notificações judiciais e na prestação de depoimento pessoal. § 2º. A nomeação de procurador(es) dar-se-á pela assinatura do(s) Diretor(es) na forma dos itens (a) ou (b) do Artigo 12 acima, devendo os instrumentos de mandato especificarem os poderes conferidos aos mandatários e serem outorgados com prazo de validade não superior a 1 ano, exceto em relação às procurações “ad judicia”, as quais poderão ser outorgadas por prazo indeterminado. § 3º. A renúncia ou destituição de Diretor deverá ser comunicada por escrito à Companhia, tornando-se eficaz perante terceiros após a averbação no Registro de Empresas e a publicação do ato de renúncia ou destituição nos termos da lei. § 4º. É expressamente vedado e será nulo de pleno direito o ato praticado por qualquer administrador, procurador ou funcionário da Companhia que a envolva em obrigações relativas a negócios e operações estranhos ao objeto social, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, se for o caso, a que estará sujeito o infrator deste dispositivo. Artigo 13. Compete à Diretoria superintender o andamento dos negócios da Companhia, praticando os atos necessários ao seu regular funcionamento. Capítulo V – Conselho Fiscal. Artigo 14. A Companhia terá um Conselho Fiscal, de funcionamento não permanente que, quando instalado, deverá ser composto de, no mínimo, 3 e, no máximo, 5 membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não. § Único. Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral Ordinária para um mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição. Capítulo VI – Exercício Social e Distribuição de Resultados. Artigo 15. O exercício social da Companhia coincide com o ano civil, encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano. Quando do encerramento do exercício social, a Companhia preparará um balanço patrimonial e as demais demonstrações financeiras exigidas por lei. § Único. As demonstrações financeiras anuais da Companhia deverão ser auditadas por auditores independentes devidamente registrados na Comissão de Valores Mobiliários. Artigo 16. Do resultado apurado em cada exercício serão deduzidos, antes de qualquer outra participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto sobre a renda. O prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem. Artigo 17. Do lucro líquido do exercício, definido no Artigo 191, da Lei das S.A., 5% serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá 20% do capital social. Artigo 18. Do saldo restante, feitas as deduções e destinações referidas nos artigos antecedentes, será distribuído aos acionistas um dividendo obrigatório de 25% do lucro líquido, a ser pago no prazo de 60 dias a contar da data de sua declaração, exceto se a Assembleia Geral de acionistas decidir de outra forma, inclusive pela retenção de todo o lucro da Companhia. Artigo 19. O saldo remanescente terá a destinação deliberada pela Assembleia Geral Ordinária. Artigo 20. A Assembleia Geral poderá declarar e pagar dividendos intermediários aos acionistas da Companhia, com base em balancetes mensais, trimestrais ou semestrais, observadas as limitações dispostas na Lei das S.A.. Os dividendos intermediários serão imputados ao dividendo mínimo obrigatório do exercício em curso. Capítulo VII – Da Resolução de Conflitos. Artigo 21. A Companhia, seus acionistas e administradores obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, toda e qualquer disputa, conflito, reclamação ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda do presente Estatuto Social, incluindo, quanto a sua aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos (“Disputa”). A arbitragem será administrada pela Câmara de Comércio Brasil-Canadá (“CCBC”), de acordo com seu Regulamento de Arbitragem (“Regulamento”) e em observância à Lei nº 9.307/96 (“Lei de Arbitragem”). § 1º. O Tribunal Arbitral será composto por 3 árbitros, sendo 1 deles nomeado pela requerente e 1 nomeado pela requerida de acordo com o Regulamento. Se a disputa envolver múltiplas partes, seja como requerentes ou requeridas, os requerentes, em conjunto, nomearão 1 árbitro e os requeridos, em conjunto, nomearão o outro árbitro dentro do prazo fixado pelo Regulamento. Os árbitros nomeados indicarão, no prazo de 15 dias, o terceiro árbitro, que será o Presidente do Tribunal Arbitral, não sendo necessário que ele seja membro do Corpo de Árbitros da CCBC. No caso de uma das partes não nomear um árbitro ou no caso de os árbitros nomeados por elas não chegarem a um consenso quanto à nomeação do terceiro árbitro dentro do prazo acima estipulado e/ou estipulado no Regulamento, caberá ao Presidente da CCBC realizar tal nomeação, no prazo máximo de 15 dias a contar do pedido, por escrito, de qualquer uma das Partes. § 2º. A sede da arbitragem será na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, local onde será proferida a sentença arbitral. A arbitragem será conduzida em caráter confidencial e na língua portuguesa. O Tribunal Arbitral deverá decidir a Disputa com base na legislação brasileira aplicável, em especial neste Estatuto Social, nas disposições da Lei das S.A., nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários, sendo vedado o julgamento por equidade. Qualquer decisão do Tribunal Arbitral deverá ser fundamentada, feita por escrito e vinculativa entre as partes. A sentença parcial e/ou final, e qualquer outra decisão do Tribunal Arbitral, serão finais, definitivas e obrigarão as partes e seus sucessores. § 3º. Sem prejuízo da validade desta cláusula arbitral, qualquer das partes terá o direito de recorrer ao Poder Judiciário com o objetivo exclusivamente de, se e quando necessário, (i) propor quaisquer das medidas judiciais previstas na Lei de Arbitragem; (ii) requerer a execução específica de determinadas obrigações que o permitam; e (iii) requerer medidas cautelares ou de urgência de proteção de direitos para garantia do resultado útil da arbitragem, anteriormente à constituição do Tribunal Arbitral. O Tribunal Arbitral poderá, na hipótese do item (iii) supra, decidir sobre a concessão da medida cautelar ou de urgência pleiteada ao Judiciário, ou sobre a manutenção ou revogação de eventual liminar ou cautelar concedida. A propositura de qualquer medida judicial prevista nesta cláusula não será considerada como renúncia à cláusula de arbitragem ou à absoluta jurisdição do Tribunal Arbitral. § 4º. Para fins exclusivamente de qualquer medida prevista no § acima fica eleito o foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Capítulo VIII – Disposições Gerais. Artigo 22. A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em lei ou por deliberação da Assembleia Geral, com o quorum de acionistas representando a maioria do capital social, a qual determinará a forma de sua liquidação, elegerá os liquidantes e fixará a sua remuneração. Artigo 23. Os casos omissos ou duvidosos deste Estatuto Social serão resolvidos pela Assembleia Geral, a eles aplicando-se as disposições legais vigentes. Artigo 24. É garantido a qualquer acionista o acesso a contratos firmados pela Companhia com partes a ela relacionadas, incluindo acionistas e administradores, bem como acordos de acionistas e programas de opções de aquisição de ações ou de outros títulos ou valores mobiliários de emissão da Companhia. Artigo 25. No caso de abertura de seu capital, a Companhia aderirá a segmento especial de bolsa de valores ou de entidade mantenedora de mercado de balcão organizado que assegure, no mínimo, os níveis diferenciados de práticas de governança corporativa previstos na Instrução CVM nº 391, de 16/07/2003, conforme alterada.” Junta Comercial do Estado de São Paulo. Certifico o registro sob o nº 528.654/15-9 e NIRE 35.300.485.408 em 30/11/2015.Flávia Regina Britto – Secretária Geral. toria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo praticar todos os atos necessários para gerenciar a Companhia e representá-la perante terceiros, em juízo ou fora dele, e perante qualquer autoridade pública e órgãos governamentais federais, estaduais ou municipais; exercer os poderes normais de gerência; assinar documentos, escrituras, contratos e instrumentos de crédito; emitir e endossar cheques; abrir, operar e encerrar contas bancárias; contratar empréstimos, conceder garantias, adquirir, vender, onerar ou ceder, no todo ou em parte, bens móveis. § Único. Não obstante o disposto no Artigo 11 acima, a prática de todo e qualquer ato pelos Diretores que envolva a aquisição, alienação, oneração ou criação de qualquer gravame sobre os bens imóveis pela Companhia dependerá da prévia e expressa autorização dos acionistas representando a maioria do capital social da Companhia. Artigo 12. Observados os §§ deste Artigo 12, a representação da Companhia em juízo ou fora dele, assim como a prática de todos os atos referidos no Artigo 11 acima competem: (a) ao Diretor Presidente, agindo isoladamente; (b) ao Diretor Financeiro em conjunto com 1 Diretor sem designação específica ou a 2 Diretores sem designação específica agindo em conjunto; ou (c) a um ou mais procuradores, na forma e de acordo com os poderes outorgados nos respectivos instrumentos de mandato. § 1º. A Companhia será representada isoladamente por qualquer dos membros da Diretoria, sem as formalidades previstas neste artigo, nos casos de recebimento de citações ou notificações judiciais e na prestação de depoimento pessoal. § 2º. A nomeação de procurador(es) dar-se-á pela assinatura do(s) Diretor(es) na forma dos itens (a) ou (b) do Artigo 12 acima, devendo os instrumentos de mandato especificarem os poderes conferidos aos mandatários e serem outorgados com prazo de validade não superior a 1 ano, exceto em relação às procurações “ad judicia”, as quais poderão ser outorgadas por prazo indeterminado. § 3º. A renúncia ou destituição de Diretor deverá ser comunicada por escrito à Companhia, tornando-se eficaz perante terceiros após a averbação no Registro de Empresas e a publicação do ato de renúncia ou destituição nos termos da lei. § 4º. É expressamente vedado e será nulo de pleno direito o ato praticado por qualquer administrador, procurador ou funcionário da Companhia que a envolva em obrigações relativas a negócios e operações estranhos ao objeto social, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, se for o caso, a que estará sujeito o infrator deste dispositivo. Artigo 13. Compete à Diretoria superintender o andamento dos negócios da Companhia, praticando os atos necessários ao seu regular funcionamento. Capítulo V – Conselho Fiscal. Artigo 14. A Companhia terá um Conselho Fiscal, de funcionamento não permanente que, quando instalado, deverá ser composto de, no mínimo, 3 e, no máximo, 5 membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não. § Único. Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral Ordinária para um mandato de 1 ano, permitida a reeleição. Capítulo VI – Exercício Social e Distribuição de Resultados. Artigo 15. O exercício social da Companhia coincide com o ano civil, encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano. Quando do encerramento do exercício social, a Companhia preparará um balanço patrimonial e as demais demonstrações financeiras exigidas por lei. § Único. As demonstrações financeiras anuais da Companhia deverão ser auditadas por auditores independentes devidamente registrados na Comissão de Valores Mobiliários. Artigo 16. Do resultado apurado em cada exercício serão deduzidos, antes de qualquer outra participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto sobre a renda. O prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem. Artigo 17. Do lucro líquido do exercício, definido no Artigo 191, da Lei das S.A., 5% serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá 20% do capital social. Artigo 18. Do saldo restante, feitas as deduções e destinações referidas nos artigos antecedentes, será distribuído aos acionistas um dividendo obrigatório de 25% do lucro líquido, a ser pago no prazo de 60 dias a contar da data de sua declaração, exceto se a Assembleia Geral de acionistas decidir de outra forma, inclusive pela retenção de todo o lucro da Companhia. Artigo 19. O saldo remanescente terá a destinação deliberada pela Assembleia Geral Ordinária. Artigo 20. A Assembleia Geral poderá declarar e pagar dividendos intermediários aos acionistas da Companhia, com base em balancetes mensais, trimestrais ou semestrais, observadas as limitações dispostas na Lei das S.A.. Os dividendos intermediários serão imputados ao dividendo mínimo obrigatório do exercício em curso. Capítulo VII – Da Resolução de Conflitos. Artigo 21. A Companhia, seus acionistas e administradores obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, toda e qualquer disputa, conflito, reclamação ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda do presente Estatuto Social, incluindo, quanto a sua aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos (“Disputa”). A arbitragem será administrada pela Câmara de Comércio Brasil-Canadá (“CCBC”), de acordo com seu Regulamento de Arbitragem (“Regulamento”) e em observância à Lei nº 9.307/96 (“Lei de Arbitragem”). § 1º. O Tribunal Arbitral será composto por 3 árbitros, sendo 1 deles nomeado pela requerente e 1 nomeado pela requerida de acordo com o Regulamento. Se a disputa envolver múltiplas partes, seja como requerentes ou requeridas, os requerentes, em conjunto, nomearão 1 árbitro e os requeridos, em conjunto, nomearão o outro árbitro dentro do prazo fixado pelo Regulamento. Os árbitros nomeados indicarão, no prazo de 15 dias, o terceiro árbitro, que será o Presidente do Tribunal Arbitral, não sendo necessário que ele seja membro do Corpo de Árbitros da CCBC. No caso de uma das partes não nomear um árbitro ou no caso de os árbitros nomeados por elas não chegarem a um consenso quanto à nomeação do terceiro árbitro dentro do prazo acima estipulado e/ou estipulado no Regulamento, caberá ao Presidente da CCBC realizar tal nomeação, no prazo máximo de 15 dias a contar do pedido, por escrito, de qualquer uma das Partes. § 2º. A sede da arbitragem será na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, local onde será proferida a sentença arbitral. A arbitragem será conduzida em caráter confidencial e na língua portuguesa. O Tribunal Arbitral deverá decidir a Disputa com base na legislação brasileira aplicável, em especial neste Estatuto Social, nas disposições da Lei das Sociedades por Ações, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários, sendo vedado o julgamento por equidade. Qualquer decisão do Tribunal Arbitral deverá ser fundamentada, feita por escrito e vinculativa entre as partes. A sentença parcial e/ou final, e qualquer outra decisão do Tribunal Arbitral, serão finais, definitivas e obrigarão as partes e seus sucessores. § 3º. Sem prejuízo da validade desta cláusula arbitral, qualquer das partes terá o direito de recorrer ao Poder Judiciário com o objetivo exclusivamente de, se e quando necessário, (i) propor quaisquer das medidas judiciais previstas na Lei de Arbitragem; (ii) requerer a execução específica de determinadas obrigações que o permitam; e (iii) requerer medidas cautelares ou de urgência de proteção de direitos para garantia do resultado útil da arbitragem, anteriormente à constituição do Tribunal Arbitral. O Tribunal Arbitral poderá, na hipótese do item (iii) supra, decidir sobre a concessão da medida cautelar ou de urgência pleiteada ao Judiciário, ou sobre a manutenção ou revogação de eventual liminar ou cautelar concedida. A propositura de qualquer medida judicial prevista nesta cláusula não será considerada como renúncia à cláusula de arbitragem ou à absoluta jurisdição do Tribunal Arbitral. § 4º. Para fins exclusivamente de qualquer medida prevista no § acima fica eleito o foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Capítulo VIII – Disposições Gerais. Artigo 22. A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em lei ou por deliberação da Assembleia Geral, com o quorum de acionistas representando a maioria do capital social, a qual determinará a forma de sua liquidação, elegerá os liquidantes e fixará a sua remuneração. Artigo 23. Os casos omissos ou duvidosos deste Estatuto Social serão resolvidos pela Assembleia Geral, a eles aplicando-se as disposições legais vigentes. Artigo 24. É garantido a qualquer acionista o acesso a contratos firmados pela Companhia com partes a ela relacionadas, incluindo acionistas e administradores, bem como acordos de acionistas e programas de opções de aquisição de ações ou de outros títulos ou valores mobiliários de emissão da Companhia. Artigo 25. No caso de abertura de seu capital, a Companhia aderirá a segmento especial de bolsa de valores ou de entidade mantenedora de mercado de balcão organizado que assegure, no mínimo, os níveis diferenciados de práticas de governança corporativa previstos na Instrução CVM nº 391, de 16/07/2003, conforme alterada.” JUCESP – Certifico o registro sob o nº 528.653/15-5 e NIRE 35.300.485.394 em 30/11/2015. Flávia Regina Britto – Secretária Geral. DICAS DE COMUNICAÇÃO com J. B. Oliveira Será que este texto vai EXITOSO? EXITOSO? Onde está registrada essa palavra no dicionário? or enquanto, em lugar algum dos dicionários convencionais! Ela é um NEOLOGISMO – palavra composta a partir de dois termos gregos: NEO, que significa novo e LOGOS, que, já sabemos, quer dizer palavra. Tratase, portanto, de um termo ainda não inserido nos referidos dicionários. Entretanto, consultando-se um léxico alternativo – no caso o Dicionário Informal (www.dicionarioinformal.com.br), – lá está: P 1) Exitoso (neologismo) – bem-sucedido (ali está grafado bem sucedido...); que teve êxito. Eu a conheci empregada por nossos irmãos de língua espanhola, há muitos anos, ao participar de congressos conferências internacionais à época em que era vice-presidente de uma entidade sindical patronal. Particularmente, achei o vocábulo interessante, pela concisão e praticidade. Era mais simples dizer: “projeto exitoso”, “pessoa exitosa” do que “que obteve êxito”. Entretanto, o termo era “marginal”, no sentido de estar à margem, fora da aceitação gramatical. Afinal, o neologismo era – e ainda é – considerado um VÍCIO DE LINGUAGEM e, como tal, combatido pela norma culta. Foi naquela ocasião que o então ministro do governo Collor Antônio Rogério Magri pronunciou a célebre palavra “IMEXÍVEL”, de ampla repercussão nacional, e que circulou em todos os meios de comunicação e rodas de conversação... Tendo estado fora do cenário político e midiático por muito tempo, Magri reapareceu na edição de O Globo do dia 6 de março de 2013, em reportagem assinada por Evandro Éboli, que escreve: “o sindicalista notabilizou-se por suas frases e expressões originais, como se considerar “imexível” – que não seria demitido, e foi; e por declarar que cachorro também é ser humano”. Pouco além, o artigo reproduz sua nova pérola do ex-ministro: “O que quero mesmo é ser imorrível”! Atualmente os neologismos já não causam tanta reação. E com mais facilidade e naturalidade vão se infiltrando nos meios de comunicação e, em seguida, nos registros léxicos e gramaticais. Quase sempre, decorrem dos avanços tecnológicos e científicos, que hoje caminham tão rapidamente. É o caso do verbo “acessar” – também ausente dos dicionários tradicionais, e que o mesmo dicionário informal apresenta como: “Palavra não reconhecida oficialmente na língua portuguesa e que é usada no vocabulário de informática com o sentido de ‘estabelecer comunicação’, já que uma das acepções da palavra ‘acesso’ é ‘comunicação”. Essa é a mesma linha seguida por “deletar”, “lincar”, “intranet”, “infográfico”; “internauta” e que tais. Meu “inoxidável” amigo – colega na TV Geração Z e no Jornal Empresas e Negócios – Ralph Peter, criou, para designar as muitas pessoas que assistem ao seu notável programa semanal “Livros em revista”, o termo “ESPECNAUTA”, lastreando-se em “espectador” e “internauta”...! Ambos não existentes antes do advento da televisão e da internet. Um verbo que tem sido repetidamente usado é “Oportunizar” – no sentido de “propiciar” – não registrado por alguns léxicos, mas presente, desde 2002, no “Dicionários de usos do Português no Brasil”, de Francisco S. Borba. É interessante que também o dicionário lusitano Priberam o registre, embora com a acepção de “tornar oportuno”. Adentrando o importante campo da crescente e justa valorização da mulher, deparamos com o verbo “Empoderar” – que já consta no Michaelis – e o substantivo cognato (de mesma origem) “Empoderamento”, que o já citado Dicionário Informal define como: “a consciência e a participação com relação a dimensões da vida social”. Bres Canoas Empreendimentos Imobiliários S.A. Bres Resende Empreendimentos Imobiliários S.A. CNPJ/MF nº 20.791.911/0001-91 – em fase de transformação Ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada em 30 de setembro de 2015 1. Data, Hora e Local: Realizada no dia 30/09/2015, às 17:30 horas, na sede social, localizada na Rua Hungria, nº 620, 4º andar, conjunto 42, parte, Jardim Europa, São Paulo-SP. 2. Convocação e Presença: Dispensada a publicação de editais de convocação, na forma do disposto no artigo 124, § 4º, da Lei nº 6.404, de 15/12/1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”), por estarem presentes à Assembleia acionistas representando a totalidade do capital social e votante da Companhia, conforme se verifica das assinaturas constantes do Livro de Registro de Presença de Acionistas da Companhia. 3. Mesa: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. Carlos Javier Betancourt e secretariados pela Sra. Camilla Osborn Gomes Nogueira Frussa. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre a seguinte ordem do dia: (i) apreciação e aprovação do “Instrumento Particular de Protocolo e Justificação de Cisão Parcial da Bresco Investimentos S.A. com Versão do Acervo Cindido de seu Patrimônio Líquido para as Companhias Bres Canoas Empreendimentos Imobiliários S.A. e Bres Resende Empreendimentos Imobiliários S.A.” celebrado em 30/09/2015 pelos administradores da Companhia, da Bres Resende Empreendimentos Imobiliários S.A., CNPJ/MF nº 10.569.752/0001-21 (“Bres Resende”) e da Bresco Investimentos S.A., CNPJ/MF nº 13.944.481/000135 (“Bresco”), que estabeleceu os termos e condições da cisão parcial da Bresco com versão do acervo cindido de seu patrimônio líquido para a Companhia e para a Bres Resende (“Cisão Parcial”) (o “Protocolo”); (ii) a ratificação da indicação da empresa especializada para elaboração do laudo de avaliação a valor contábil do acervo cindido da Bresco; (iii) a aprovação do laudo de avaliação do acervo cindido da Bresco; (iv) a aprovação da incorporação de parcela do acervo cindido da Bresco, conforme determinado no Protocolo, com o consequente aumento do capital social da Companhia; (v) a alteração do caput do Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia; e (vi) a consolidação do Estatuto Social da Companhia. 5. Deliberações: Após a discussão das matérias constantes da Ordem do Dia, os acionistas presentes deliberaram, por unanimidade de votos e sem quaisquer reservas ou restrições, o quanto segue: 5.1. Aprovar os termos e condições do Protocolo, que, após rubricado pelos presentes, passa a fazer parte integrante desta ata como Anexo I. 5.2. Ratificar a nomeação da empresa de avaliação independente Bexcell Contadores Associados Ltda., estabelecida na Rua Arizona, nº 1.422, 13º andar, sala 132, São Paulo-SP, CNPJ/MF nº 15.291.624/0001-82 e CRC 2SP029.957/O-1, tendo como contadora responsável a Sra. Luciana Toniolo Meira, CRC 1SP254.829/O-8 e CPF/MF nº 165.240.388-43 (“Empresa Especializada”), a qual, previamente consultada, aceitou o encargo e apresentou a sua avaliação do acervo cindido descrito no Protocolo (“Acervo Cindido”), com base no seu valor contábil, conforme balanço patrimonial da Bresco levantado em 30/09/2015 (“Data Base”), com estrita observância do que estabelecem os critérios contábeis e a legislação societária atualmente em vigor (o “Laudo de Avaliação”). 5.3. Aprovar todos os termos e condições do Laudo de Avaliação elaborado pela Empresa Especializada para fins da Cisão Parcial, que, lido e rubricado por todos, passa a fazer parte integrante desta ata como seu Anexo II. De acordo com o Laudo de Avaliação, o valor contábil total do Acervo Cindido é de R$48.531.072,08, sendo o valor de R$19.122.274,62 referente ao Acervo Cindido a ser incorporado pela Companhia e o valor de R$29.408.797,46 referente ao Acervo Cindido a ser incorporado pela Bres Resende. 5.4. Aprovar a incorporação, pela Companhia, de parcela do Acervo Cindido, nos estritos termos e condições descritos no Protocolo, com a consequente (i) atribuição das ações de emissão da Companhia então detidas pela Bresco para o Bresco Fundo de Investimento em Participações, fundo de investimento em participações, CNPJ/MF nº 14.544.158/0001-37 (“Fundo Bresco”), na qualidade de acionista da Bresco, e (ii) aumento do capital social da Companhia, conforme item 5.4.1 abaixo. 5.4.1. Conforme previsto no item 5.4(ii) acima e no Protocolo, o capital social da Companhia é aumentado no valor de R$1.712.247,28, passando dos atuais R$ 14.151.440,92 para R$15.863.688,20, mediante a emissão de 1.512.794 novas ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, todas atribuídas ao Fundo Bresco, na qualidade de acionista da Bresco. 5.4.2. As variações patrimoniais relativas à parcela do Acervo Cindido da Bresco incorporada pela Companhia ocorridas entre a Data Base e a presente data serão absorvidas e registradas pela Companhia. 5.4.3. A Companhia sucederá a Bresco apenas nos direitos e obrigações transferidos em decorrência da incorporação da sua parcela do Acervo Cindido, sem solidariedade com a Bresco, nos termos do § único do artigo 233 da Lei das S.A. 5.5. Em decorrência das deliberações tomadas nos itens 5.4 e 5.4.1 acima, aprovar a alteração do caput do Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia, o qual passa a vigorar com a seguinte nova redação: “Artigo 5º - O capital social da Companhia, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, é de R$15.863.688,20, representado por 16.894.795 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.” 5.6. Ato contínuo, os acionistas aprovam a consolidação do Estatuto Social da Companhia, que passa a vigorar nos termos do Anexo III à presente ata. 5.7. Por fim, os acionistas autorizam a administração da Companhia a praticar todos os atos necessários à efetivação das deliberações acima tomadas, inclusive os registros e averbações aplicáveis. 6. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente deu por encerrada a Assembleia, da qual se lavrou a presente ata que, lida e achada conforme, foi aprovada e assinada por todos. São Paulo, 30/09/2015. Assinaturas: Mesa: Carlos Javier Betancourt – Presidente; Camilla Osborn Gomes Nogueira Frussa – Secretária. Acionistas: Bresco Investimentos S.A. (por Camilla Osborn Gomes Nogueira Frussa e Mauricio Geoffroy); e Bresco Participações Ltda. (por Camilla Osborn Gomes Nogueira Frussa). Junta Comercial do Estado de São Paulo. Certifico o registro sob o nº 528.657/15-0 em 30/11/2015. Flávia Regina Britto – Secretária Geral. CNPJ/MF nº 10.569.752/0001-21 – em fase de transformação Ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada em 30 de setembro de 2015 1. Data, Hora e Local: Realizada no dia 30/09/2015, às 18 horas, na sede social, localizada na Rua Hungria, nº 620, 4º andar, conjunto 42, parte, São Paulo-SP. 2. Convocação e Presença: Dispensada a publicação de editais de convocação, na forma do disposto no artigo 124, § 4º, da Lei nº 6.404, de 15/12/1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”), por estarem presentes à Assembleia acionistas representando a totalidade do capital social e votante da Companhia, conforme se verifica das assinaturas constantes do Livro de Registro de Presença de Acionistas da Companhia. 3. Mesa: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. Carlos Javier Betancourt e secretariados pela Sra. Camilla Osborn Gomes Nogueira Frussa. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre a seguinte ordem do dia: (i) apreciação e aprovação do “Instrumento Particular de Protocolo e Justificação de Cisão Parcial da Bresco Investimentos S.A. com Versão do Acervo Cindido de seu Patrimônio Líquido para as Companhias Bres Canoas Empreendimentos Imobiliários S.A. e Bres Resende Empreendimentos Imobiliários S.A.” celebrado em 30/09/2015 pelos administradores da Companhia, da Bres Canoas Empreendimentos Imobiliários S.A., CNPJ/ MF nº 20.791.911/0001-91 (“Bres Canoas”) e da Bresco Investimentos S.A., CNPJ/MF nº 13.944.481/0001-35 (“Bresco”), que estabeleceu os termos e condições da cisão parcial da Bresco com versão do acervo cindido de seu patrimônio líquido para a Companhia e para a Bres Canoas (“Cisão Parcial”) (o “Protocolo”); (ii) a ratificação da indicação da empresa especializada para elaboração do laudo de avaliação a valor contábil do acervo cindido da Bresco; (iii) a aprovação do laudo de avaliação do acervo cindido da Bresco; (iv) a aprovação da incorporação de parcela do acervo cindido da Bresco, conforme determinado no Protocolo, com o consequente aumento do capital social da Companhia; (v) a alteração do caput do Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia; e (vi) a consolidação do Estatuto Social da Companhia. 5. Deliberações: Após a discussão das matérias constantes da Ordem do Dia, os acionistas presentes deliberaram, por unanimidade de votos e sem quaisquer reservas ou restrições, o quanto segue: 5.1. Aprovar os termos e condições do Protocolo, que, após rubricado pelos presentes, passa a fazer parte integrante desta ata como Anexo I. 5.2. Ratificar a nomeação da empresa de avaliação independente Bexcell Contadores Associados Ltda., estabelecida na Rua Arizona, nº 1.422, 13º andar, sala 132, São Paulo-SP, CNPJ/MF nº 15.291.624/0001-82 e CRC 2SP029.957/O-1, tendo como contadora responsável a Sra. Luciana Toniolo Meira, CRC 1SP254.829/O-8 e CPF/MF nº 165.240.388-43 (“Empresa Especializada”), a qual, previamente consultada, aceitou o encargo e apresentou a sua avaliação do acervo cindido descrito no Protocolo (“Acervo Cindido”), com base no seu valor contábil, conforme balanço patrimonial da Bresco levantado em 30/09/2015 (“Data Base”), com estrita observância do que estabelecem os critérios contábeis e a legislação societária atualmente em vigor (o “Laudo de Avaliação”). 5.3. Aprovar todos os termos e condições do Laudo de Avaliação elaborado pela Empresa Especializada para fins da Cisão Parcial, que, lido e rubricado por todos, passa a fazer parte integrante desta ata como seu Anexo II. De acordo com o Laudo de Avaliação, o valor contábil total do Acervo Cindido é de R$48.531.072,08, sendo o valor de R$19.122.274,62 referente ao Acervo Cindido a ser incorporado pela Bres Canoas e o valor de R$29.408.797,46 referente ao Acervo Cindido a ser incorporado pela Companhia. 5.4. Aprovar a incorporação, pela Companhia, de parcela do Acervo Cindido, nos estritos termos e condições descritos no Protocolo, com a consequente (i) atribuição das ações de emissão da Companhia então detidas pela Bresco para o Bresco Fundo de Investimento em Participações, fundo de investimento em participações, CNPJ/MF nº 14.544.158/0001-37 (“Fundo Bresco”), na qualidade de acionista da Bresco, e (ii) aumento do capital social da Companhia, conforme item 5.4.1 abaixo. 5.4.1. Conforme previsto no item 5.4(ii) acima e no Protocolo, o capital social da Companhia é aumentado no valor de R$2.079.478,07, passando dos atuais R$ 23.534.858,56 para R$25.614.336,63, mediante a emissão de 1.946.477 novas ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, todas atribuídas ao Fundo Bresco, na qualidade de acionista da Bresco. 5.4.2. As variações patrimoniais relativas à parcela do Acervo Cindido da Bresco incorporada pela Companhia ocorridas entre a Data Base e a presente data serão absorvidas e registradas pela Companhia. 5.4.3. A Companhia sucederá a Bresco apenas nos direitos e obrigações transferidos em decorrência da incorporação da sua parcela do Acervo Cindido, sem solidariedade com a Bresco, nos termos do § único do artigo 233 da Lei das S.A. 5.5. Em decorrência das deliberações tomadas nos itens 5.4 e 5.4.1 acima, aprovar a alteração do caput do Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia, o qual passa a vigorar com a seguinte nova redação: “Artigo 5º - O capital social da Companhia, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, é de R$25.614.336,63, representado por 27.527.845 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.” 5.6. Ato contínuo, os acionistas aprovam a consolidação do Estatuto Social da Companhia, que passa a vigorar nos termos do Anexo III à presente ata. 5.7. Por fim, os acionistas autorizam a administração da Companhia a praticar todos os atos necessários à efetivação das deliberações acima tomadas, inclusive os registros e averbações aplicáveis. 6. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente deu por encerrada a Assembleia, da qual se lavrou a presente ata que, lida e achada conforme, foi aprovada e assinada por todos. São Paulo, 30/09/2015. Assinaturas: Mesa: Carlos Javier Betancourt – Presidente; Camilla Osborn Gomes Nogueira Frussa – Secretária. Acionistas: Bresco Investimentos S.A. (por Camilla Osborn Gomes Nogueira Frussa e Mauricio Geoffroy); e Bresco Participações Ltda. (por Camilla Osborn Gomes Nogueira Frussa). Junta Comercial do Estado de São Paulo. Certifico o registro sob o nº 528.656/15-6 em 30/11/2015. Flávia Regina Britto – Secretária Geral. CNPJ/MF nº 08.303.561/0001-71 – NIRE 35.300.374.932 Ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada em 15 de setembro de 2015 1. Data, Hora e Local da Assembleia: 15/09/2015, às 15 horas, na sede social. 2. Convocação e Presença: Dispensada a publicação de Editais de Convocação, tendo em vista a presença da totalidade dos acionistas da Companhia. 3. Mesa: Alexandre Ferreira Bueno, Presidente; e Julio Cesar de Sá Volotão, Secretário. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre as seguintes matérias: (i) a eleiç m m D D m R m m m C R M m m D C m m m D C m D S M P RG C D R K N m RG C D O A B RG M C D m C S V M R C O B A m M RG C m m m m m m C m m m m m C M D m m m m m m A D m m m D m m D m m G m mm m m D D D O m m m N m m B R B B m R N m C UC R m R B G COLORNET COMERCIO EXTERIOR LTDA., torna público que recebeu da CETESB a Licença Prévia e de Instalação nº 33000845 para Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente, sito à Rua Olivia Guedes Penteado, n° 920 – Socorro – CEP 04766-000 – São Paulo/SP. RECICLAGEM DE METAIS FERNÃO DIAS LTDA. EPP. Torna público que recebeu da CETESB a Renovação da Licença de Operação nº 15007878 com val. até 11.12.2016 para Trituração, Limpeza e triagem de Sucatas de alumínio sito á Estrada Dona Ana Diniz nº 119 - Jd. Cabuçu - Guarulhos - SP - DIVIBRÁS COMÉRCIO DE VIDROS TEMPERADOS E METAIS BRASIL LTDA, torna público que requereu na CETESB a Renovação da Licença de Operação para Fabricação de artigos de vidro, sito à Avenida João Paulo I, n° 1711 – Jardim Maracanã – CEP 02842280 – São Paulo/SP. FOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLASTIFICANTES LTDA. – EPP, torna público que recebeu da CETESB a Licença Prévia e de Instalação nº 30001662, e requereu a Licença de Operação para fabricação de massa para modelar, sito na Rua Armando Dias nº 458 – Chácara Mafalda – São Paulo – SP. V.B INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA. EPP. Torna público que recebeu da CETESB a Licença de Operação nº 15007573 com val. até 20.05.2018, para Produção de tubos trefilados de aço, inclusive conexões sito á Rua Merces nº 71 - Cid. Indl. Sat. de SP - Cumbica - Guarulhos - SP. NÓBILIS INDÚSTRIA COSMÉTICA LTDA - EPP torna público que requereu junto a CETESB a Licença Prévia e de Instalação para fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal localizada à Rua Irma do Carmo Lima, 204, Polo Industrial , Franco da Rocha, SP. CEP. 07832-470. O que não encontra cabimento – em hipótese alguma, por mais boa vontade que tenhamos e por mais que queiramos colocar a mulher lado a lado com o homem – é aceitar o que “alguém” recentemente proclamou, alto e bom som: “... nós nos transformamos em Homo sapiens ou mulheres sapiens.” (*) - Consultor Empresarial e Educacional, é Advogado, Professor e Jornalista. Presidente da A.P.I. (2006-09). Autor de “Mostrando a Língua”; “Boas Dicas para Boas Falas”; “Homens são de Marte, Mulheres são de Morte” e 4 outras obras. É membro da Academia Cristã de Letras e do Instituto para Valorização da Educação e Pesquisa e Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo. Geo Vision Soluções Ambientais e Energia S.A.