ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
ANO XCVII Nº 178 SÃO LUÍS, SEGUNDA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2003 EDIÇÃO DE HOJE: 160 PÁGINAS
SUMÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Coordenação de Jurisprudência e Publicações ....................... 01
Coordenação de Recursos Extraordinários ............................. 09
Coordenação Judiciária Cível ................................................... 09
Coordenação Judiciária Criminal .............................................. 12
Departamento Judiciário ........................................................... 14
Presidência ............................................................................... 15
Comarcas, Cartórios e Varas
Comarca da Capital
Entorpecentes, Acidentes de Trânsito e Contravenções Penais
Segunda Vara ............................................................ 15
Cível e Comércio
Segunda Vara ............................................................ 15
Quarta Vara ................................................................ 18
Sétima Vara ............................................................... 23
Oitava Vara ................................................................ 25
Criminal
Primeira Vara ............................................................. 28
Nona Vara .................................................................. 29
Família
Segunda Vara ............................................................ 29
Fazenda e Saúde Públicas
Primeira Vara ............................................................. 37
Comarcas do Interior
Amarante ......................................................................... 38
Balsas .............................................................................. 50
Barreirinhas, Bom Jardim, Brejo e Buriti Bravo ............. 52
Carutapera ...................................................................... 53
Codó e Estreito ............................................................... 54
Grajaú .............................................................................. 56
Matões ............................................................................. 57
Paraibano, Poção de Pedras, Presidente Dutra e Santa
Luzia do Paruá ................................................................ 58
Tutóia ............................................................................... 59
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO .............. 61
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ............................................ 137
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão .............................................. 152
TIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 28 DE AGOSTO DE 2003
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 007097-2003 – SÃO LUÍS/MA
RECORRENTE: ELIANE DE JESUS NASCIMENTO PASSOS
DEFENSOR PÚBLICO: MARCELO MORAES RÊGO DE SOUZA
RECORRIDO : MINISTÉRIO Público Estadual
Relatora: DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
procuradora: eliza brito neves dos santos
ACÓRDÃO N º : 45.982/3003.
EMENTA: PROCESSUAL PENAL - RECURSO EM SENTIDO
ESTRITO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – JUÍZO DE PRELIBAÇÃO –
EXCESSO CONFIGURADO – NULIDADE.
I – A sentença de Pronúncia deve limitar-se a evidenciar os elementos necessários para sua prolação, sendo nula quando exceder sua natureza
declaratória.
II – Não deve a sentença de pronúncia manifestar-se acerca do mérito
da causa, sob pena de influenciar o Conselho de Sentença, a quem compete
julgar os crimes dolosos contra a vida.
III – Recurso conhecido e provido à unanimidade.
CONCLUSÃO:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso em Sentido Estrito, sob o N° 007097-2003, em que figuram como recorrente e recorrido os
acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos e contra o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em
dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
SALA DAS SESSÕES DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DO
PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil
e três.
Des. José Pires da Fonseca – Presidente com voto.
Desª. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa - Relatora
Tomou parte no julgamento, além dos que assinam, a Senhora
Desembargadora Maria Madalena Alves Serejo.
Funcionou como Procuradora de Justiça a Doutora Maria dos Remédios F. Serra.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 11 DE SETEMBRO DE 2003.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 04 de setembro de 2003
HABEAS CORPUS Nº015218.2003
COMARCA: COLINAS
IMPETRANTES: Dr. JOSÉ RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO e OUTROS
PACIENTE: MARIA ARLETE DA SILVA BENTO
RELATOR: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
ACÓRDÃO Nº 46.086/2003.
E M E N T A: PROCESSUAL PENAL.HABEAS CORPUS.PEDIDO
DE DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, nos termos do voto do
Desembargador Relator e de conformidade com o parecer da Procuradoria
Geral de Justiça, em homologar o pedido de desistência do presente mandamus,
nos termos requeridos pelo impetrante.
São Luís, 04 de setembro de 2003.
Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA - PRESIDENTE E RELATOR
Tomaram parte neste julgamento as Senhoras Desembargadoras Maria Madalena Alves Serejo e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. Regina Lúcia de
Abreu Rocha.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 11 DE SETEMBRO DE 2003.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 04 de setembro de 2003.
HABEAS CORPUS N.º 017657/2003
COMARCA: GUIMARÃES
IMPETRANTE: Dr. LUÍS GUILHERME CARDODO MEIRELES PINTO
PACIENTE: JOSÉ DO MISTÉRIO LESSA
PROCURADORA: Dra. MARIA DOS REMÉDIOS F. SERRA
RELATOR: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
ACÓRDÃO Nº 46.087/2003.
E M E N T A: HABEAS CORPUS PREVENTIVO, COM PEDIDO
DE LIMINAR – DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – PRINCÍPIO DA
INOCÊNCIA PRESUMIDA – REGRA – DIREITO PÚBLICO - REUNIDAS
2
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
AS CONDIÇÕES SUBJETIVAS DO SENTENCIADO –
CONTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO – CONFIRMAÇÃO DA
LIMINAR - CONCESSÃO DO WRIT.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por decisão unânime, nos termos do voto do Des.
Relator e em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça,
conceder a ordem de habeas corpus impetrada em favor de José do Mistério
Lessa, a fim de reconhecer o direito do paciente ao apelo em liberdade, confirmando a liminar anteriormente deferida.
São Luís, 04 de setembro de 2003.
Des. JOSÉ PIRES DA FONSECA - PRESIDENTE E RELATOR
Tomaram parte neste julgamento as Senhoras Desembargadoras: Maria
Madalena Alves Serejo e Nelma Celeste Silva Souza Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. Regina Lúcia de
Almeida Rocha.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 11 DE SETEMBRO DE 2003.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 04 de setembro de 2003.
HABEAS CORPUS Nº 015877/2003
COMARCA: IMPERATRIZ
PACIENTE: DILSON DA COSTA SOUZA
IMPETRANTE: Dr. ERWIN ROMMEL VIANA MOURÃO
PROCURADOR: Dra. LÍGIA MARIA DA SILVA CAVALCANTI
RELATOR : Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
ACÓRDÃO Nº 46.088/2003.
E M E N T A: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS..
ALEGATIVA DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. FEITO EM FASE DE ALEGAÇÕES
FINAIS. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, nos termos do voto do
Desembargador Relator e de conformidade com o parecer da Procuradoria
Geral de Justiça, em denegar a presente ordem de habeas corpus.
São Luís, 04 de setembro de 2003.
Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA - PRESIDENTE E RELATOR
Tomaram parte neste julgamento as Senhoras Desembargadoras Maria Madalena Alves Serejo e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª Regina Lúcia de
Almeida Rocha.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 11 DE SETEMBRO DE 2003.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 04 de setembro de 2003
HABEAS CORPUS Nº 018302.2003
COMARCA: SÃO LUÍS
IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO
MARANHÃO
DEFENSOR: Dr. ALBERTO GUILHERME T. DE ARAÚJO E SILVA
PACIENTE: JURUCEIR COSTA
RELATOR: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
ACÓRDÃO Nº 46.089/2003.
E M E N T A: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO CRIMINAL CONCLUÍDA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, á unanimidade, nos termos do voto do
Desembargador Relator e de conformidade com o parecer da Procuradoria
Geral de Justiça, em denegar a presente ordem de habeas corpus.
São Luís, 04 de setembro de 2003.
Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA - PRESIDENTE E RELATOR
Tomaram parte neste julgamento as Senhoras Desembargadoras: Maria
Madalena Alves Serejo e Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça Dra. Regina Lúcia de
Almeida Rocha.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES
EM SÃO LUÍS, 11 DE SETEMBRO DE 2003.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 04 de setembro de 2003.
HABEAS CORPUS Nº 019022/2003
COMARCA: GRAJAÚ
IMPETRANTE: Dr. CARLOS AUGUSTO MORAES
PACIENTE: MAURÍCIO DA MOTA DUTRA
PROCURADORA: Dra. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
RELATOR: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
ACÓRDÃO Nº 46.091/2003.
E M E N T A: HABEAS CORPUS PREVENTIVO – IMINÊNCIA
DE COAÇÃO ILEGAL – INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DESPACHO QUE DECRETOU A MEDIDA CONSTRITIVA
DE LIBERDADE – NÃO CONHECIMENTO – 1. Inexistência da ventilada
carência de fundamentação no decreto de segregação cautelar. Ademais, “não
se pode exigir para a prisão preventiva a mesma certeza que se exige para a
condenação. O in dubio pro reo vale ao ter o juiz que absolver ou condenar o
réu. Não, porém, ao decidir se decreta ou não a custódia provisória” – 2. Afastada a ameaça de lesão ou iminência de lesão à liberdade de ir, vir e ficar - ius
manendi, ambulandi, eundi ultro citroque do paciente, a ordem deve ser
denegada.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por decisão unânime, nos termos do voto do
Des. Relator e em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pela denegação da ordem impetrada, ante a ausência de lesão ou iminência
de lesão à liberdade de ir e vir do paciente.
São Luís, 04 de setembro de 2003.
Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA -PRESIDENTE E RELATOR
Tomaram parte neste julgamento as Senhoras Desembargadoras Maria Madalena Alves Serejo e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. Regina Lúcia de
Almeida Rocha.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 11 DE SETEMBRO DE 2003.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 04 de setembro de 2003.
HABEAS CORPUS Nº 019124/2003.
COMARCA: SÃO LUÍS
IMPETRANTE: Dra. LILIANE DE JESUS BARBOSA
PACIENTE: JOSEMILTON DE JESUS BARBOSA
RELATOR: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
ACORDÃO Nº 46.092/2003.
E M E N T A: HABEAS CORPUS – CONSTRAGIMENTO ILEGAL – - AUSÊNCIA DE CÓPIA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
- ILEGALIDADE INDEMONSTRADA DE PLANO- INEXISTÊNCIA DE
PROVA PRÉ CONSTITUÍDA – NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por decisão unânime, nos termos do voto do Des.
Relator e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pelo não
conhecimento do mandamus, ante a inexistência de demonstração de plano do
constrangimento ilegal.
São Luís, 04 de setembro de 2003.
Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA - PRESIDENTE E RELATOR
Tomaram parte neste julgamento as Senhoras Desembargadoras Maria Madalena Alves Serejo e Nelma Celeste S. Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça, Drª. Regina Lúcia de
Almeida Rocha.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 11 DE SETEMBRO DE 2003.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 04 de setembro de 2003.
HABEAS CORPUS N.º 015190/2003
PACIENTE : CLÁUDIO ROBERTO SANTOS DA SILVA
IMPETRANTE : FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU
IMPETRADO : MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA
DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
PROCURADORA : DRª ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS
RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊSA
ACORDÃO Nº 46.093/2003.
E M E N T A: HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO NA
FORMAÇÃO DA CULPA
- Inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo quando este
ocorreu por ato da defesa.
ORDEM DENEGADA
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da
Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por
decisão unânime, nos termos do voto do Des. Relator e de acordo com parecer
da Procuradoria Geral de Justiça, em denegar a ordem impetrada.
São Luís, 04 de setembro de 2003.
Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA - PRESIDENTE E RELATOR
Participaram do julgamento as Senhoras Desembargadoras Maria
Madalena Alves Serejo e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Regina Lúcia
de Almeida Rocha.
COORDEADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 11 DE SETEMBRO DE 2003.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 04 de setembro de 2003.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 002704/2003
COMARCA: TIMON
1º APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
1º APELADO: JOSÉ CARLOS DA SILVA COSTA
ADVOGADO: DR. JOSÉ PEREIRA LIBERATO
2º APELANTE: JOSÉ CARLOS DA SILVA COSTA
2º APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROCURADORA: LÍGIA MARIA DA SILVA CAVALCANTI
RELATOR: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
REVISORA: Desª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
ACORDÃO Nº 46.094/2003.
E M E N T A: PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL.
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
3
PLEITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (1º APELANTE) QUE PEDE O RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA.
INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO FORA DO QUINQUIDIO
LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. RÉU (2º APELANTE) QUE ALEGA NÃO
TER HAVIDO VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À VÍTIMA. PEDIDO
DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ROUBO PARA O DE FURTO
SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA CONFIGURADA. DECISÃO
MONOCRÁTICA NOS MOLDES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. FIXAÇÃO
DE PENA-BASE QUE OBEDECE OS REQUISITOS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
C O N C L U S Ã O:
ACORDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da
Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por
decisão unânime, nos termos do voto do Des. Relator e contrariando parcialmente o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em não conhecer do recurso
interposto pelo Ministério Público(1º apelante) e negar provimento ao apelo
do acusado JOSÉ CARLOS DA SILVA COSTA (2º apelante).
São Luís, 04 de setembro de 2003.
Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA - PRESIDENTE E RELATOR
Participaram do julgamento as Senhoras Desembargadoras Maria
Madalena Alves Serejo e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Regina Lúcia
de Almeida Rocha.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 11 DE SETEMBRO DE 2003.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 04 de setembro de 2003.
APELAÇÃO CRIMINAL N.º 013014/2003
COMARCA: ICATU
APELANTE: DENEVAL FREITAS SOUSA
ADVOGADO: Dr. HILTON BARBOSA GOIABEIRA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROCURADORA: Drª. LÍGIA MARIA SILVA CAVALCANTI
RELATOR: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
REVISOR: Desª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO
ACÓRDÃO Nº 46.101/2003.
E M E N T A: PENAL- PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL– ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - VIOLÊNCIA PRESUMIDA –
CARACTERIZADA – PADRASTO - VÍTIMA MENOR – QUATRO ANOS
DE IDADE - NULIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE - AUSÊNCIA DE CURADOR – LAVRATURA – EXCESSO DE PRAZO PARA
FORMAÇÃO DA CULPA - AFASTADAS NULIDADES – PRELIMINAR
LEVANTADA PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA – REJEITADA INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO –- CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL – RETRATAÇÃO – CONDENAÇÃO – VALIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA –
RELEVÂNCIA – AUSÊNCIA DE TESTEMUNUHAS PRESENCIAIS –
PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO – PERSUASÃO
RACIONAL – AUSÊNCIA DE LESÕES – DISPENSÁVEL O EXAME PERICIAL PARA O RECONHECIMENTO DA VIOLÊNCIA NOS CRIMES DE
NATUREZA SEXUAL – ABSOLVIÇÃO – IMPROCEDÊNCIA - CONTEÚDO COMPROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONSUBSTANCIAR A CONDENAÇÃO – DELITO HEDIONDO – REGIME DE CUMPRIMENTO DE
PENA INTEGRALMENTE FECHADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIAL PROVIMENTO AO APELO – EXCLUIR O PAGAMENTO EM CUSTAS PROCESSUAIS – MANTER A CONDENAÇÃO COM RELAÇÃO À
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, nos termos do voto do
Desembargador Relator rejeitar a preliminar argüída e, no mérito, de acordo
em parte com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pelo conhecimento
4
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
do apelo e parcial provimento ao recurso interposto por Deneval Freitas Sousa,
para desonerá-lo do pagamento de custas processuais, mantendo a condenação com relação à pena privativa de liberdade.
São Luís, 04 de setembro de 2003.
Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA PRESIDENTE E RELATOR
Participaram deste julgamento as Senhoras Desembargadoras: Maria
Madalena Alves Serejo e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. Regina Lúcia de
Almeida Rocha.
Ocupou a tribuna fazendo sustentação ora o Dr. Hilton Barbosa
Goiabeira.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 11 DE SETEMBRO DE 2003.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 04 de setembro de 2003.
APELAÇÃO CRIMINAL N° 015831/2003
COMARCA: SÃO LUÍS
APELANTES: JOSÉ VICENTE DE JESUS SILVA MATOS E
WAIKUELITON MOURA REIS
DEFENSOR PÚBLICO: ALBERTO GUILHERME TAVARES DE ARAÚJO E SILVA
APELADA: A JUSTIÇA PÚBLICA
PROCURADOR: DR. EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU
RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
REVISORA: DES. MARIA MADALENA ALVES SEREJ0
ACÓRDÃO N° 46.103/203.
E M E N T A: APELAÇÃO CRIMINAL contra sentença
condenatória. Roubo qualificado pelo resultado morte. Em preliminar, pleito
de nulidade da decisão. No mérito, postulação de reforma da sentença para
absolvição em relação ao primeiro apelante e para desclassificação do crime
para homicídio culposo em relação ao segundo apelante. Preliminar rejeitada.
Recurso improvido no mérito. Sentença mantida.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por decisão unânime, nos termos do
voto do Senhor Desembargador Relator e em conformidade com o parecer da
Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer da apelação interposta por José
Vicente de Jesus Silva Matos e Waikueliton Moura Reis e, rejeitando a
preliminar argüida, negar-lhe provimento, para manter a decisão guerreada.
São Luís, 04 de setembro de 2003.
Des. JOSÉ PIRES DA FONSECA - PRESIDENTE E RELATOR
Tomaram parte neste julgamento AS Senhoras Desembargadoras
Maria Madalena Alves Serejo e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Regina Lúcia de
Almeida Rocha.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 11 DE SETEMBRO DE 2003.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 02 de junho de 2003
APELAÇÃO CÍVEL N.º 2289/2003 – CODÓ
Relator: Exmo. Sr. Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto
Apelante: Espólio de Chebl Mikhael Tanios e Outro
Advogados: Dr. Jezanias do Rêgo Monteiro e Outros
Apelado: João Buzar Neto
Advogados : Dr. Tadeu de Jesus Silva e Outro.
ACÓRDÃO N.º 44.948/2003.
EMENTA: Processual Civil. Apelação. Ação ordinária de querela
mullitatis. Indeferimento da inicial. Decisão proferida em pedido de retifica-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ção de carta de arrematação processado no bojo de autos de execução de que
não foi parte. Procedimento de jurisdição voluntária. Adequação. Processo de
inventário não instaurado. Representação do espólio.
Enquanto não instaurado o processo de inventário, o espólio permanece representado ativa e passivamente por seu administrador provisório, sendo que, estando o cônjuge superstite na posse e administração dos bens deixados pelo de cujus, a ale compete essa representação.
Adequada é a ação de anulação de ato jurídico objetivando tornar
sem efeito decisão proferida em procedimento de jurisdição voluntária.
Aquele que não foi parte na ação de execução tem legitimidade para
propor ação anulatória objetivando tornar sem efeito decisão judicial, quando
alegar que a mesma, deliberando sobre pedido processado no bojo de processo
executivo, a pretexto de corrigir erro constante de carta de arrematação, transferiu para o arrematante imóvel que lhe pertence e que não foi objeto da penhora.
Apelação conhecida e provida.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara
Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e em desacordo com o parecer da douta Procuradoria de Justiça, em conhecer da apelação e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Sala das sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, em São Luís, 02 de junho de 2003 (data do julgamento).
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Presidente, c/voto
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO - Relator
Votou com o Relator, além do Presidente o Excelentíssimo Senhor
Desembargador: Raymundo Liciano de Carvalho.
Pelo Ministério Público, presente a Excelentíssima Senhora
Procuradora de Justiça, Dra. Selene Coelho de Lacerda.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 11 DE SETEMBRO DE 2003.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
Sessão do dia 25 de agosto de 2003.
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº 015206/2000 – SÃO LUÍS
Apelantes- Walter Gonçalves Mendes e outros
(Advs.: Drª Rosângela Araújo Goulart e outros)
Apelado- Estado do Maranhão
(Procuradores: Dr. Raimundo Henriques Nascimento Soares e outro)
Relator- Des. Vicente Ferreira Lopes
Revisor- Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto
ACÓRDÃO Nº 45.827/2003.
EMENTA: Apelação cível. Ação ordinária. Servidores públicos. Suspensão temporária do pagamento relativo ao adicional à gratificação de produtividade. Cobrança das diferenças. Lide instaurada quando já decorridos 05
(cinco) anos, contados da suposta violação de direito. Incidência da prescrição. Manutenção da sentença.
Em respeito à letra da Súmula nº 85 do Superior Tribunal de Justiça e
com esteio na doutrina correlata, em demandas contra a Fazenda Pública, ainda que versem elas sobre vencimentos e vantagens, incide a prescrição do
direito de ação, pela inércia do autor, nos termos e no prazo definidos no Decreto Federal nº 20.910/32.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 015206/
2000 – São Luís, em que figuram como partes as acima discernidas, acordam
os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso interposto, nos termos do voto do Relator.
São Luís, 25 de agosto de 2003.
Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf – Presidente, c/voto
Des. Vicente Ferreira Lopes – Relator
Além dos signatários, ainda participou do julgamento o Exmo. Sr.
Desembargador: Jamil de Miranda Gedeon Neto.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Funcionou pelo Ministério Público Estadual, a Drª Selene Coelho de
Lacerda.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 11 DE SETEMBRO DE 2003.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
Sessão do dia 25 de agosto de 2003.
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº 015207/2000 – SÃO LUÍS
Apelantes- Benilde Martins e outros
(Advs.: Drª Rosângela Araújo Goulart e outros)
Apelado- Estado do Maranhão
(Procuradores: Dr. Raimundo Henriques Nascimento Soares e outro)
Relator- Des. Vicente Ferreira Lopes
Revisor- Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto
ACÓRDÃO Nº 45.828/2003.
EMENTA: Apelação cível. Ação ordinária. Servidores públicos. Suspensão temporária do pagamento relativo ao adicional à gratificação de produtividade. Cobrança das diferenças. Lide instaurada quando já decorridos 05
(cinco) anos, contados da suposta violação de direito. Incidência da prescrição. Manutenção da sentença.
Em respeito à letra da Súmula nº 85 do Superior Tribunal de Justiça e
com esteio na doutrina correlata, em demandas contra a Fazenda Pública, ainda que versem elas sobre vencimentos e vantagens, incide a prescrição do
direito de ação, pela inércia do autor, nos termos e no prazo definidos no Decreto Federal nº 20.910/32.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 015207/
2000 – São Luís, em que figuram como partes as acima discernidas, acordam
os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso interposto, nos termos do voto do Relator.
São Luís, 25 de agosto de 2003.
Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf – Presidente, c/voto
Des. Vicente Ferreira Lopes – Relator
Além dos signatários, ainda participou do julgamento o Exmo. Sr.
Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto.
Funcionou pelo Ministério Público Estadual, a Drª Selene Coelho de
Lacerda.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 11 DE SETEMBRO DE 2003.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
Sessão do dia 25 de agosto de 2003.
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº 015208/2000 – SÃO LUÍS
Apelantes- Celso Pereira Barbalho e outros
(Advs.: Drª Rosângela Araújo Goulart e outros)
Apelado- Estado do Maranhão
(Procuradores: Dr. Raimundo Henriques Nascimento Soares e outro)
Relator- Des. Vicente Ferreira Lopes
Revisor- Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto
ACÓRDÃO Nº 45.829/2003.
EMENTA: Apelação cível. Ação ordinária. Servidores públicos. Suspensão temporária do pagamento relativo ao adicional à gratificação de produtividade. Cobrança das diferenças. Lide instaurada quando já decorridos 05
(cinco) anos, contados da suposta violação de direito. Incidência da prescrição. Manutenção da sentença.
Em respeito à letra da Súmula nº 85 do Superior Tribunal de Justiça e
com esteio na doutrina correlata, em demandas contra a Fazenda Pública, ainda que versem elas sobre vencimentos e vantagens, incide a prescrição do
direito de ação, pela inércia do autor, nos termos e no prazo definidos no Decreto Federal nº 20.910/32.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
5
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 015208/
2000 – São Luís, em que figuram como partes as acima discernidas, acordam
os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso interposto, nos termos do voto do Relator.
São Luís, 25 de agosto de 2003.
Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf – Presidente, c/voto
Des. Vicente Ferreira Lopes – Relator
Além dos signatários, ainda participou do julgamento o Exmo. Sr.
Desembargador: Jamil de Miranda Gedeon Neto.
Funcionou pelo Ministério Público Estadual, a Drª Selene Coelho de
Lacerda.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 11 DE SETEMBRO DE 2003.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
Sessão do dia 05 de agosto de 2003.
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº 022115/2002 – SÃO LUÍS
Apelantes- Bartolomeu Leite da Silva e Banco do Brasil S/A
(Advs.: Drs. José Carlos T. Durans, Valdemir Pessoa Prazeres e outros)
Apelados- Banco do Brasil S/A e Bartolomeu Leite da Silva
(Advs.: Drs. Valdemir Pessoa Prazeres, José Carlos T. Durans e outros)
Relator- Des. Vicente Ferreira Lopes
Revisor- Des. Raimundo Freire Cutrim
ACÓRDÃO Nº 45.527/2003.
EMENTA: Apelações cíveis. Ação indenizatória. Danos morais.
Devolução indevida de cheques. Comprovada existência de provisão. Valor
fixado a título de indenização. Atendimento dos pressupostos de parcimônia,
eqüidade e bom senso, consideradas, outrossim, as especificidades do caso
concreto. Incidência de juros de mora e de correção monetária. Manutenção
parcial da sentença.
Em sede de ações de indenização por danos morais, aferindo-se que o
magistrado presidente do feito, no mister de aquilatar o valor suficiente e justo
à efetiva reparação dos danos causados, se pautou nos critérios de bom senso,
prudência e eqüidade e bem considerou as especificidades do caso concreto,
logrando entremear, com sua decisão, o irrisório e o enriquecimento sem causa, merece ratificação a sentença que prolatou.
Por força de mandamento legal, salvo nas execuções de títulos de dívida
líquida e certa, a correção monetária será aplicada a partir do ajuizamento da ação.
Os juros moratórios, no patamar de 0,5% (meio por cento) ao mês,
incidem desde a citação válida.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 022115/
2002 – São Luís, em que figuram como partes as acima discernidas, acordam
os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e em negar provimento ao recurso do Banco do Brasil S/A,
provendo parcialmente o interposto por Bartolomeu Leite da Silva, nos termos
do voto do Relator.
São Luís, 05 de agosto de 2003.
Des. Vicente Ferreira Lopes – Presidente e Relator
Além do signatário, ainda participaram do julgamento os Exmos. Srs.
Desembargadores Raimundo Freire Cutrim e Antonio Guerreiro Júnior.
Funcionou pelo Ministério Público Estadual a Drª Domingas de Jesus Fróz Gomes.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 11 DE SETEMBRO DE 2003.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 26 de agosto de 2003.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0498-2003 – SÃO LUÍS.
6
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
Agravante: João Jorge Jinkings Pavão.
Advogados: Keila Fonsêca da Silva e outros.
Agravado: Pedro Leonel Pinto de Carvalho.
Advogados: Pedro Leonel Pinto de Carvalho e outros.
Procuradora: Dra. Clodenilza Ribeiro Ferreira.
Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº 45.890/2003.
E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POPULAR. PRÉDIO PÚBLICO. NOME DE PESSOA VIVA.
TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO AO ERÁRIO E ILEGALIDADE DO ATO.
I – O uso do nome de pessoa viva em prédios públicos, por si só, não
é fator de sua promoção pessoal, impondo-se a comprovação de prejuízo ao
erário, componente da verossimilhança e prova inequívoca imprescindíveis
ao deferimento do pleito antecipatório.
II – Para a concessão de tutela antecipada exige-se mais que a mera
fumaça do bom direito, mas um juízo de certeza de que a ação resultará procedente ao final, bem como o fundado receio de dano irreparável ou de difícil
reparação.
III – Agravo de instrumento provido.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores
Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado
do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da ProcuradoriaGeral de Justiça, em dar provimento ao agravo para, reformando a decisão de
primeiro grau, indeferir o pedido de tutela antecipada, nos termos do voto do
Relator.
São Luís, 26 de agosto de 2003.
Des. VICENTE FERREIRA LOPES - Presidente, c/voto
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR - Relator
Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Raimundo Freire Cutrim.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Daniel Ribeiro da Silva.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 11 DE SETEMBRO DE 2003.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 26 de agosto de 2003.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 7260-2003 – SÃO LUÍS.
Agravante: Bruno Maciel Silva e João Victor Maciel Matos Silva (menores).
Representante: Maura Ferreira Maciel.
Advogado: Orlando da Silva Campos.
Agravado: Heleomar de Jesus Matos Silva.
Procuradora: Dra. Domingas de Jesus Fróz Gomes.
Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº 45.891/2003.
E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. PEÇA OBRIGATÓRIA.
NÃO CONHECIMENTO.
I – Não se conhece de agravo de instrumento interposto sem certidão
de intimação da decisão agravada – peça obrigatória na dicção do art. 525, I,
do CPC.
II – Agravo não conhecido.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores
Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado
do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da ProcuradoriaGeral de Justiça, não conheceram do agravo, nos termos do voto do Relator.
São Luís, 26 de agosto de 2003.
Des. VICENTE FERREIRA LOPES - Presidente, c/voto
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR - Relator
Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Raimundo
Freire Cutrim.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Daniel Ribeiro da Silva.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EMSÃO LUÍS, 11 DE SETEMBRO DE 2003.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA D E JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 26 de agosto de 2003.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 08554-2003 – SÃO LUÍS.
Agravante: Banco do Brasil S/A.
Advogados: Ezequias Nunes Leite Baptista e Outros.
Agravado: Raimundo Nonato Castelo Cordeiro Filho.
Advogados: Fernando José Machado Castro e Ricardo Gomes Castro.
Procurador: Dr. Reinaldo Campos Castro.
Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº 45.892/2003.
E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO RECURSAL. AUTOS CONCLUSOS AO JUIZ. ALEGAÇÃO
DE OBSTÁCULO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O
AGRAVANTE PROMOVEU AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS. CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS QUE INDICAM A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO AINDA QUE ADMITIDO O OBSTÁCULO. AGRAVO NÃO-CONHECIDO.
I - O simples fato de os autos encontrarem-se conclusos ao juiz não
constitui óbice intransponível à atuação da parte, que deve providenciar as
diligências necessárias à busca de seu direito.
II - Se não fosse assim, o prazo processual, pelo simples fato de os
autos estarem conclusos ao juiz, ficaria suspenso ad aeternu, até que o recorrente se dispusesse a tomar as medidas necessárias ao cumprimento de seu
encargo.
III - Circunstância dos autos que indicam a intempestividade do recurso ainda que admitida a suspensão do prazo no período em que os autos
ficaram conclusos ao Juiz.
IV – Agravo não-conhecido.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores
Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado
do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da ProcuradoriaGeral de Justiça, em acolher a preliminar levantada pelo agravado, não conhecendo o agravo em razão da sua manifesta intempestividade, nos termos do
voto do Relator.
São Luís, 26 de agosto de 2003.
Des. VICENTE FERREIRA LOPES - Presidente, c/voto
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR - Relator
Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Raimundo
Freire Cutrim.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Daniel Ribeiro da Silva.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 11 DE SETEMBRO DE 2003.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 26 de agosto de 2003.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11039-2003 – ARARI.
Agravante: Consórcio Nacional GM Ltda e Banco General Motors S/A.
Advogada: Rosângela de Fátima Araújo Goulart.
Agravado: Francisco Ribeiro Silva Júnior.
Advogados: Hilton Mendonça Corrêa Filho e Lilian Theresa Rodrigues
Mendonça.
Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº 45.894/2003.
E M E N T A: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SUB-ROGAÇÃO PELA
SEGURADORA QUE QUITOU A DÍVIDA. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO
EM PAGAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ANTIGO CREDOR
FIDUCIÁRIO.
I - O comando do art. 6º do Decreto-lei nº 911/69 é expresso ao
D.O. PODER JUDICIÁRIO
assegurar a sub-rogação de pleno direito em favor daquele que pagar a dívida,
assim o avalista, o fiador ou o terceiro interessado.
II – Operada a sub-rogação, o antigo credor fiduciário é parte ilegítima para figurar o pólo passivo de ação de consignação em pagamento.
III – Agravo provido.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores
Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado
do Maranhão, por unanimidade em dar provimento ao agravo para, modificando a decisão agravada, determinar a exclusão dos agravantes Consórcio
Nacional GM Ltda., Consórcio Nacional Chevrolet e do Banco General Motors
S/A, diante de sua patente ilegitimidade passiva, nos termos do voto do Relator.
São Luís, 26 de agosto de 2003.
Des. VICENTE FERREIRA LOPES - Presidente, c/voto
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR - Relator
Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Raimundo
Freire Cutrim.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Daniel Ribeiro da Silva.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 11 DE SETEMBRO DE 2003.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 26 de agosto de 2003.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 26882-2002 – AÇAILÂNDIA.
Agravante: Banco do Nordeste do Brasil S/A.
Advogados: Pedro Lopes de Oliveira Filho e outros.
Agravada: Venneer Line – Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda.
Advogada: Erno Sorvos.
Procuradora: Dra. Clodenilza Ribeiro Ferreira.
Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº 45.895/2003.
E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO
CONTRATUAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES
(SERASA, CADIN E SPC). PEDIDO INCIDENTAL DE EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE.
I – É lícito ao devedor, por medida cautelar incidental, evitar a inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes enquanto discutir o valor do
débito em ação revisional de contrato. Circunstância que, se de um lado evita
a publicidade negativa em torno do nome do autor na pendência do litígio, de
outro não obsta a que o banco promova a cobrança da dívida pela via própria.
II – Agravo desprovido.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores
Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado
do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da ProcuradoriaGeral de Justiça, em negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator.
São Luís, 26 de agosto de 2003.
Des. VICENTE FERREIRA LOPES - Presidente, c/voto
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR - Relator
Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Raimundo
Freire Cutrim.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Daniel Ribeiro da Silva.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 11 DE SETEMBRO DE 2003.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 26 de agosto de 2003.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 11538-2003 – PARAIBANO.
Apelante: Município de Paraibano.
Advogada: Andréia Nádia Lima de Sousa.
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
7
Apelados: Teomar Araújo de Oliveira e Outros.
Advogado: José do Egito Barbosa.
Procurador: Dr. Reinaldo Campos Castro.
Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior.
Revisor: Des. Vicente Ferreira Lopes.
ACÓRDÃO Nº 45.901/2003.
E M E N T A CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE AFORAMENTOS. PERÍODO INFERIOR A SEIS MESES PRECEDENTES À ELEIÇÃO MUNICIPAL. ILEGALIDADE. ANULAÇÃO PELO
PRÓPRIO PODER PÚBLICO. POSSIBILIDADE.
I – “É vedada alienação ou cessão, a qualquer título, de bens pertencentes ao patrimônio municipal, no período de seis meses anteriores à eleição
até o término do mandato do Prefeito.” Inteligência do art. 170, §3º, da CF.
II – É dever da Administração Pública invalidar, espontaneamente ou
mediante provocação, seus próprios atos, quando contrários à sua finalidade,
por inoportuno, inconveniente, imoral ou ilegal.
III – Recurso provido.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores
Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado
do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria
Geral de Justiça, em dar provimento ao recurso para reformar a sentença apelada, nos termos do voto do Relator.
São Luís, 26 de agosto de 2003.
Des. VICENTE FERREIRA LOPES - Presidente, c/voto
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR - Relator
Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Raimundo
Freire Cutrim.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Daniel Ribeiro da Silva.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 11 DE SETEMBRO DE 2003.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL.
SESSÃO DO DIA 26 DE AGOSTO DE 2003
REMESSA N.º 021189 - 2002 – (MANDADO DE SEGURANÇA)
Remetente: Juíza de Direito da Comarca de Pindaré-Mirim
Requerente: Alvino Rodrigues Leitão
Advogado(s): Carlos Sérgio de Carvalho Barros, Alexandre Maia Lago
Requerido: Câmara Municipal de Tufilândia
RELATOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
ACÓRDÃO N.º : 45.904/2003.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. REMESSA EM MANDADO DE SEGURANÇA. CASSAÇÃO DE MANDATO DE PREFEITO PELA CÂMARA MUNICIPAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA
DEFESA. NULIDADE CARACTERIZADA.
1 – Para a cassação de mandato de Prefeito é indispensável garantirse ao denunciado a mais ampla defesa, o contraditório e o devido processo
legal, de acordo com o art. 5º, LV, da CF e com observância do formalismo do
Decreto-Lei 201/67.
2 – Remessa improvida. Unanimidade.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores
da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por
unanimidade e de acordo com a Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento a remessa para manter a decisão de primeiro grau, nos termos do voto
do Relator.
Sala das Sessões da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado
do Maranhão, em 26 de agosto de 2.003.
Des. Vicente Ferreira Lopes - Presidente com voto.
Des. Raimundo Freire Cutrim - Relator.
Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Antônio Guerreiro Júnior.
8
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Daniel
Ribeiro da Silva.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 11 DE SETEMBRO DE 2003.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL.
SESSÃO DO DIA 02 DE SETEMBRO DE 2.003.
REMESSA N.º 001238 - 2002 – ARAIOSES
Remetente: Juiz de Direito da Comarca de Araioses
Requerente: Antônia Erli Araújo Souza
Advogado: Diógenes Meireles Melo
Requerido: Município de Araioses
Advogado(a)(s): José Luciano Malheiros de Paiva, Marzita Veras dos
Santos
RELATOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
ACÓRDÃO N.º : 46.024/2003.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. REMESSA. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDOR MUNICIPAL. INVALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. FALTA DE PROVAS. PRELIMINARES REJEITADAS. VERBAS SALARIAIS DEVIDAS. FÉRIAS.
PAGAMENTO EM DOBRO. CUSTAS PROCESSUAIS. MUNICÍPIO. ISENÇÃO. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA.
1 – Há que se rejeitar as preliminares de invalidade do processo seletivo e nulidade de contratação, quando o servidor faz prova de que foi investido no cargo público mediante prévia aprovação em concurso, sendo devidamente nomeado e empossado.
2 – Preliminares rejeitadas. Unanimidade.
3 – A Administração Pública somente se exonera da obrigação de
indenizar o servidor que não gozou férias e não recebe os salários e demais
verbas a que tem direito, quando provar a ausência de sua situação como
inadimplente.
4 – Decorrido o período concessivo sem que o servidor tenha gozado
as férias, por responsabilidade ou necessidade da Administração, pode e deve
estas serem convertidas em pecúnia e pagas em dobro, por constituírem um
direito indisponível.
5 – O Município, como pessoa jurídica de direito público, está isento
do pagamento das custas processuais (Art. 10, Lei nº 6.548/96).
6 – Remessa parcialmente provida. Unanimidade.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do código de Processo Civil.
ACORDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores
da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por
unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça
ratificado em banca, em rejeitar as preliminares e dar parcial provimento à
remessa, nos termos do voto do relator.
Sala das Sessões da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, em São Luís, 02 de setembro de 2.003.
Des. Vicente Fereira Lopes – Presidente com voto.
Des. Raimundo Freire Cutrim – Relator.
Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Antonio Guerreiro Júnior.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Clodenilza Ribeiro Ferreira.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 11 DE SETEMBRO DE 2003.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 21 de agosto de 2003.
Embargos de Declaração n.º 014869/2003
Embargante: Centro de Ensino Unificado do Maranhão - CEUMA
Advogados: Mirella Parada Martins e outros.
Embargados: Vicente de Paula Martins Costa Ferreira
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Acórdão recorrido: Acórdão n.º 44.468/2003
Relatora: Des.ª Cleonice Silva Freire
ACÓRDÃO N. º : 45.728/2003.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO
DE FATO. EFEITOS INFRINGENTES. ACOLHIMENTO.
Constatado o erro de fato no julgamento do recurso principal, tornase oportuna sua correção por meio de Embargos Declaratórios.
Recurso acolhido. Unanimidade.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores
da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão,
unanimemente, em acolher os embargos opostos, nos termos do voto da
Desembargadora relatora.
São Luís, 21 de agosto de 2003.
Des. José Stélio Nunes Muniz – PRESIDENTE COM VOTO.
Des.ª Cleonice Silva Freire – RELATORA.
Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Clones Carvalho Cunha.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Francisca
Pereira Teive.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 11 DE SETEMBRO DE 2003.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
SESSÃO DO DIA 01 DE AGOSTO DE 2003.
AGRAVO REGIMENTAL N.º 006935/2003 (ao despacho proferido no
Mandado de Segurança n.º 005086-2003).
AGRAVANTE: PRÓ-SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR.
Advogados : Josenir Teixeira e outro.
AGRAVADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO.
RELATOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM.
ACÓRDÃO N.º : 45.473/2003.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO
DE SEGURANÇA. LIMINAR INDEFERIDA. CONVICÇÃO DO RELATOR.
PROVA PRÉ-COSTITUÍDA. INSUFICIÊNCIA. IMPROVIMENTO.
1- Deve ser negado provimento ao agravo regimental em mandado de
segurança, quando for indeferida medida liminar face a insuficiência de prova
pré-constituída trazida pelo impetrante.
2- Agravo regimental improvido. Maioria.
CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores
das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão,
por maioria, em negar provimento ao agravo, para manter o despacho agravado, nos termos do voto do Relator.
São Luís, 01 de agosto de 2003.
Des. Militão Vasconcelos Gomes - Presidente com voto.
Des. Raimundo Freire Cutrim – Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores : Milson
de Souza Coutinho, José Stélio Nunes Muniz, Raymundo Liciano de Carvalho, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleonice Silva Freire, Cleones Carvalho
Cunha.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Suvamy
Vivekananda Meireles.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 10 DE SETEMBRO DE 2003.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS.
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 21.794/2003.
Recorrente: TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO
LTDA.
Advogados:
DRS. ADROALDO SOUZA E OUTROS.
Recorrida:
MARIA DA ANUNCIAÇÃO DO NASCIMENTO MATOS.
Advogado:
DR. MANOEL ANTONIO XAVIER.
INTIMAÇÃO
Intimo a recorrida acima aludida para apresentar as contra-razões de
que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 11 de setembro 2003.
Lara Gurjão Moreira Soares
Coordenadora de Recursos Extraordinários.
COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL N.º 21.611/2003.
Recorrente:
NESTLÉ INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.
Advogados: DRS. ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS
E OUTROS.
Recorrida: JOTABÊ PRODUTOS ALIMENTCÍOS E
TRANSPORTES LTDA.
Advogados DRS. ANA VALÉRIA SODRÉ CARNEIRO E OUTROS.
INTIMAÇÃO
Intimo a recorrida acima aludida para apresentar as contra-razões de
que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 11 de setembro de 2003.
Lara Gurjão Moreira Soares
Coordenadora de Recursos Extraordinários.
RECURSO ESPECIAL N.º 9.704/2003
RECORRENTE:
TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogados: DRS. ÍTALO FÁBIO AZEVEDO E OUTROS
RECORRIDO: COMERCIAL ASSUNÇÃO LTDA (BAGATELA PAPELARIA).
Advogado: DR. ENÉAS PEREIRA PINTO
DECISÃO
TELEMAR NORTE LESTE S/S, interpõe o presente Recurso Especial pautado na Constituição Federal, art. 105, III, “a” e “c”, 541 e seguintes
do Código de Processo Civil, inconformado com o julgamento da Agravo de
Instrumento n.º23.931/2002 que resultou na edição do acórdão n.º 43.908/
2003.
Em síntese, aduz a Recorrente que contra si fora movida Ação de
Indenização por Danos Morais e Materiais com pedido de Antecipação Parcial da Tutela, em face do bloqueio de uma linha telefônica de uso da Recorrida,
não sendo, no entanto, acolhido o pedido pelo Juízo de Primeiro Grau.
Inconformada, a Recorrida interpôs Agravo de Instrumento ao Egrégio Tribunal de Justiça, objetivando a reforma do despacho agravado, no sentido de que lhe fosse disponibilizada uma nova linha telefônica.
Levado a apreciação, os Desembargadores que compõem a Segunda
Câmara Cível, unanimemente, e em desacordo com o parecer ministerial,
deram provimento ao Recurso, nos termos do voto do relator.
Eis portanto, em breves linhas, a razão pela qual fundamenta sua insatisfação, dando por violado o artigo 273, do Código de Processo Civil.
Intimado a se manifestar acerca do recurso em epígrafe, o Recorrido
aduz que não há, no acórdão recorrido, qualquer violação a lei federal, motivo
pelo qual requer seja inadmitido o presente apelo.
Por primeiro, cumpre salientar, de logo, que o juízo de admissibilidade
realizado por esta Corte, limita-se à análise acerca do preenchimento dos
requisitos genéricos de admissibilidade, bem como os específicos inerentes
aos recursos de índole excepcional.
Contudo, com a superveniência da Lei n° 9.756/98, da qual resultou
nova redação ao art. 542, § 3°, do Código de Processo Civil, tratando-se o
feito de apelo extraordinário ou especial contra decisão interlocutória, em sede
de processo de conhecimento, cautelar e embargos à execução, ficará o mesmo retido nos autos, somente sendo processado se for reiterado posteriormen-
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
9
te, no prazo para interposição do recurso contra decisão final, ou para contrarazões.
Desta feita, determino à Coordenação Judiciária Cível que remeta os
presentes autos ao juízo de origem para que seja procedido o apensamento do
Recurso Especial em questão aos autos da Ação de Indenização por Danos
Morais e Materiais n.º17.495/2001, consoante determinação do art. 1° da Resolução do Superior Tribunal de Justiça n.° 001, de 12 de março de 1999.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 04 de agosto de 2003.
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
Presidenta
RECURSO ESPECIAL N.º 11.167/2003
RECORRENTE:
AMAZÔNIA CELULAR S/A.
Advogados: Drs. Márcio Diniz Sauáia, Cayro Sandro Alencar Carneiro e
outros.
RECORRIDO: VALDEIR SOARES SILVA.
Advogadas: Dras. Lisia Maria Pereira Gomes e Maria Das Dôres Muniz
Silva.
DECISÃO
AMAZÔNIA CELULAR S/A., interpõe o presente Recurso Especial
pautado na Constituição Federal, artigo 105, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal c/c o artigo 496, inciso VII e artigo 541 do Código de Processo
Civil, inconformada com o julgamento da Apelação Cível n.º 17.074/2001,
que resultou na edição do Acórdão nº. 44.224/2003.
Em síntese, fora movida contra a Recorrente, ação de indenização
por danos morais, em virtude de inclusão do seu nome em cadastro de
inadimplentes – SERASA.
Citada, a recorrente aduz em sede de contestação, que não possui
qualquer responsabilidade sobre o ocorrido, atribuindo a culpa exclusiva à
terceiro.
O juízo a quo houve por bem julgar procedente a ação, condenando a
Recorrente a pagar 20 (vinte) salários mínimos, acrescidos de juros de mora,
honorários advocatícios e custas processuais.
Em face de sua insatisfação, a Recorrente aviou Apelação Cível a fim
de que fosse reformada a decisão de primeiro grau. Entretanto, a Quarta Câmara Cível negou provimento ao recurso, de acordo com o parecer do Ministério Público, mantendo in totum a decisão monocrática. Eis, portanto, a razão
pela qual interpõe o presente Recurso Especial.
Intimado a se manifestar acerca do recurso em epígrafe, o Recorrido
requer seja mantida a decisão de primeiro grau, haja vista estar caracterizado
o abalo em sua moral.
É o relatório. Decido.
Inicialmente, no que concerne aos requisitos extrínsecos de
admissibilidade recursal, verifica-se que a recorrente encontra-se devidamente representada, efetuou o preparo do porte de remessa e retorno, bem como
interpôs o presente recurso em tempo hábil, conforme se verifica às fls. 43,
170 e 171.
Outrossim, conquanto superado este óbice de natureza objetiva, verifico que a recorrente não logrou demonstrar em que momento ocorreu a
vulneração a dispositivos infra-constitucionais, nem tampouco fez a adequação de suas razões ao permissivo constitucional autorizador da espécie ínclito
na alínea “a”, inciso III, artigo 105 da Lei Maior.
Neste sentido, a violação apta a viabilizar a admissibilidade do presente recurso com base na prefalada alínea, é a direta e frontal, devendo o
recorrente evidenciar, de forma clara e minudente, o cabimento de reforma do
acórdão hostilizado sob tal fundamentação, sob pena de ser aplicada à espécie
a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal:
“Súmula 284/STF. É inadmissível o recurso extraordinário, quando a
deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia “.
Cabe frisar, ainda, pelas questões trazidas à baila, que a Recorrente
almeja argüir matéria fática, violando o enunciado n.º 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, assim disposta:
“Súmula 07. A pretensão de simples reexame de prova não enseja
recurso especial”.
Por certo, impende aos Presidentes dos Tribunais de Justiça apenas o
10
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
exame prévio de admissibilidade recursal, cabendo, indiscutivelmente, aos Superiores Tribunais o exame definitivo e a análise do mérito, todavia, constato
que as razões que norteiam o presente recurso especial não atendem os pressupostos constitucionais.
Diante do exposto, não admito o presente Recurso Especial.
Publique-se.
São Luís, 28 de agosto de 2003.
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
Presidenta
RECURSO ESPECIAL N.º 013773/2003
RECORRENTE: INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL.
Procuradora: Dra. Maria de Fátima Carvalho Cuba.
RECORRIDOS:
GALTYERRY SILVA, GLÁUCIA CRISTINA
SILVA SALES E JOAQUIM SILVA SALES.
REPRESENTANTE: MARIA DO SOCORRO SILVA SALES
Advogados: Drs. Fernando Antônio Ribeiro de Paula e Outros.
DECISÃO
Trata-se de Recurso Especial, interposto contra o acórdão n.º 44.419/
2003 (fls. 225 à 228), referente ao julgamento da Remessa Necessária n.º 16541/
2001-São Luís/MA, proferido pela Segunda Câmara Cível, desta Egrégia Corte,
o recorrente, INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, interpõe o presente recurso, com fundamento no art. 105, III, alíneas “a”, da Constituição Federal.
Sustenta, em suas razões recursais (fls.231 à 236), em síntese, que o
supramencionado acórdão contrariou os dispositivos constantes dos artigos
19, 21, IV, alínea “a” e 81, III da Lei 8.213 de 24 de julho de 1991.
Os recorridos, em contra-razões (fls.239 à 243), pretendem a não admissão do presente recurso, pelas razões ali aduzidas.
Ab initio, por motivos de ordem técnica processual, cumpre salientar,
que o juízo de admissibilidade realizado por esta Egrégia Corte, limita-se à
análise acerca do preenchimento dos requisitos genéricos de admissibilidade,
bem como os específicos inerentes aos recursos de índole excepcional.
No que concerne aos requisitos extrínsecos de admissibilidade recursal,
verifica-se que o recorrente encontra-se devidamente representado à fl. 83, e
quanto ao preparo, encontra-se sob dispensa legal.
No entanto, não verifico preenchido o requisito extrínseco de
admissibilidade referente à tempestividade.
Ocorre que, a decisão atacada foi publicada no Diário da Justiça do
dia 14 de maio e circulou no mesmo dia do ano de 2003. Considerando que o
presente recurso foi interposto no dia 16 de junho do corrente ano, tem-se,
portanto, a intempestividade do presente instrumento, por restar evidenciado
a inobservância do prazo estabelecido no artigo 508 do Código de Processo
Civil, ut certidão de fl. 155.
Nesse contexto, convém ressaltar o ensinamento de Rodolfo de
Camargo Mancuso, in verbis:
“o iter para o conhecimento dos recursos extraordinários e especial é
o seguinte: preenchimento, como em todos os recursos, dos pressupostos genéricos, objetivos e subjetivos...”
Ainda, sobre a falta do pressuposto genérico da tempestividade, temos os seguintes julgados, in verbis:
“PROCESSUAL PENAL – RECURSO ESPECIAL –
INTEMPESTIVIDADE – É intempestivo o recurso especial interposto pela
parte fora do prazo legal de 15 (quinze) dias, ex vi art. 26 da Lei n° 8.038/90.
Recurso não conhecido. (STJ – RESP 225548 – PE – 5ª T. – Rel. Min. Felix
Fischer – DJU 20.08.2001 – p. 00512)
PROCESSUAL CIVIL – RECURSO ESPECIAL –
INTEMPESTIVIDADE – ART. 508 DO CPC – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL – ÔNUS DO AGRAVANTE –
PRECEDENTES – I – Escoado o prazo legal de 15 (quinze) dias para
interposição do Recurso Especial, impõe-se reconhecer sua intempestividade.
II – O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento uniforme no sentido de
que é ônus do agravante a fiscalização na formação do agravo, nos termos do
art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil. III – Agravo interno provido para
não conhecer do agravo de instrumento. (STJ – AGA 447562 – SP – 5ª T. –
Rel. Min. Gilson Dipp – DJU 02.12.2002)
PROCESSO CIVIL – AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMEN-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TO – Ação de conhecimento sob o rito ordinário. Recurso especial.
Intempestividade. É inadmissível o recurso especial interposto
intempestivamente. (STJ – AGA 425896 – MG – 3ª T. – Relª Minª Nancy
Andrighi – DJU 27.05.2002)
PROCESSUAL CIVIL – RECURSO ESPECIAL –
INTEMPESTIVIDADE – 1. Autos retirados do cartório, pelo INSS, em
02.04.2001. Devolução, com peça recursal, em 04.05.2001. 2. Intempestividade
manifesta que se reconhece. 3. Recurso não conhecido por receber efeito da
intempestividade. (STJ – RESP 390244 – RS – 1ª T. – Rel. Min. José Delgado
– DJU 06.05.2002)”
Ex positis, com base nas razões acima expendidas, tendo em vista o
não preenchimento do requisito de ordem objetiva relativo à tempestividade,
não admito o presente Recurso, atendida ainda a determinação da Súmula 123
do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
São Luís, 29 de agosto de 2003.
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
Presidenta
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 12847/2003
RECORRENTE: TRIÂNGULO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA.
Advogados: Drs. Luís Fernando Dominice Castelo Branco e outros.
RECORRIDA: AUVEPAR AUTOMÓVEIS BARCELONA LTDA.
Advogado: Dr. Fernando José Machado Castro.
DECISÃO
TRIÂNGULO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA interpôs
o presente Recurso Especial contra os Acórdãos n.os 40523/2002, 41911/2002
e 43726/2003, decorrentes do julgamento da Apelação Cível n.º 13427/2000,
Embargos de Declaração n.º 19999/2002 e Embargos de Declaração n.º 2726/
2003, respectivamente, apreciados pela Quarta Câmara Cível deste Tribunal,
com amparo no art. 105, inciso III, alíneas “a” e “c” , da Constituição Republicana.
Sustenta o recorrente que foi negada a vigência ao art. 535, II do
Código de Processo Civil, considerando que, embora interpostos Embargos de
Declaração, não foram supridas as deficiências apontadas no acórdão guerreado.
Alega ainda, contrariedade ao art. 462 do CPC, alegando ser a mesma extensiva ao Tribunal, já que o fato que é superveniente à sentença, influencia diretamente a decisão apelada.
Em sede de contra-razões, o recorrido protestou, em síntese, pela não
admissão do apelo em tela, argumentando que os dispositivos tidos como violados pelo recorrente tratam de matéria fática, não podendo ensejar recurso
especial.
É o relatório. Decido.
Analisando os pressupostos objetivos, representação, tempestividade
e preparo, verifico que foram devidamente atendidos.
Em que pese a alegada violação do inciso II do art. 535 do Código de
Processo Civil, entendo ser insubsistente, visto que, omissa, para fins de Embargos Declaratórios, é a decisão que não aprecia ponto relevante, sobre o qual
deveria se manifestar o julgador. O não acatamento da argumentação formulada no recurso, não implica em omissão, uma vez que estas foram devidamente
elucidadas.
Ocorre, in casu, uma violação subjetiva do recorrente, posto que, a
matéria versada foi, de fato, decidida pelo Tribunal a quo, deixando este de ser
omisso.
Dessa forma, constata-se que os tribunais superiores decidem nesse
sentido sobre tal questão:
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – OMISSÃO NO
ACÓRDÃO RECORRIDO – NÃO CARACTERIZAÇÃO – VIOLAÇÃO AO
ART. 535, II, DO CPC – INOCORRÊNCIA – HONORÁRIOS – SÚMULA
111/STJ – 1 – “Não há se falar em violação ao art. 535, II, do CPC, se o
acórdão recorrido, ao solucionar a controvérsia, longe de ser omisso, bem delineou as questões a ele submetidas, mesmo porque, ainda que sucinto, não
carrega a pecha de omisso, pois o órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados
pelas partes. 2. Recurso Especial não conhecido.” (RESP nº 209.710/CE, DJ
D.O. PODER JUDICIÁRIO
13.12.1999) 2 – Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, incidem
apenas sobre as prestações vencidas até a data da prolação da sentença. 3 –
Recurso Especial parcialmente conhecido. (STJ – RESP 466743 – RJ – 6ª T. –
Rel. Min. Fernando Gonçalves – DJU 02.12.2002)
Diante do exposto, considerando que esta Presidência deve cingir-se
apenas ao juízo prelibativo do presente recurso, é forçoso reconhecer que a
matéria do item “a”, sobre a suposta violação do artigo 462 do Código de
Processo Civil, está devidamente prequestionada e decidida no acórdão recorrido, o que compele sua apreciação pela Corte Superior, nos termos do artigo
105, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal, conforme avocado.
Outrossim, no tocante à condução do Recurso Especial fundado na
alínea “c” do permissivo constitucional, observo que não foram cumpridos os
requisitos formais previstos no art. 541 e 255 e parágrafos do RISTJ, posto
que, os acórdãos colacionados não tratam diretamente da mesma matéria
alegada pelo recorrente. Nesse sentido:
“É imprescindível para a caracterização do dissídio jurisprudencial,
por lógico, que os acórdãos ostentadores de díspares conclusões hajam sido
proferidos em idênticas hipóteses. Para tanto, o Recorrente deve proceder à
demonstração analítica das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem
os casos confrontados, evidenciando a moldura fática norteadora das decisões
que afirmou discrepantes.” (Resp 9.953-SP, DJU 11.12.95, p. 43197, in Boletim de Jurisprudência Nossos Tribunais, verb. 73.598) (grifamos)
Ex positis, admito parcialmente o presente recurso especial pela alínea “a” do art. 105, III da Constituição Federal, no que tange ao art. 462 do
Código de processo Civil, ressaltando, por oportuno, que a decisão atende a
determinação da Súmula 528 do STF.
Publique-se.
São Luís, 27 de agosto de 2003.
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
Presidenta
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 14893-2003
RECORRENTES: ROSINETE GONÇALVES LEMOS e RAIMUNDO
JORGE MENDONÇA
Advogado Dr. Pedro Prudêncio de Morais
RECORRIDO:
ESTADO DO MARANHÃO
Advogada:
Dra. Cláudia Maria da Costa Gonçalves
DECISÃO
ROSINETE GONÇALVES LEMOS e RAIMUNDO JORGE MENDONÇA interpuseram o presente Recurso Especial contra o Acórdão n.º 44.920/
2003, decorrente do julgamento da Apelação n.º 24881/2002, apreciada pela
Terceira Câmara Cível deste Tribunal, com amparo no art. 105, inciso III,
alíneas “a” e “c”, da Constituição Republicana.
Sustentam os recorrentes que a referida decisão violou os arts. 43 e
186 do Código Civil (159 e 15 do Código Civil de 1916), vez que o acórdão
guerreado deu parcial provimento ao apelo, unicamente para excluir da condenação pagamentos dos vencimentos retroativos ao exercício dos seus cargos, aplicando à espécie o art. 47 da Lei Estadual n.º 6.107/94, que trata do
conceito de vencimento de servidor do Estado, sem qualquer relação com a
matéria discutida nos autos.
Fundamentam, ainda, o presente recurso, na alínea “c” do art. 105, III
da Constituição Republicana.
Em sede de contra-razões, o recorrido protestou, em síntese, pela não
admissão do apelo em tela, ante a ausência de prequestionamento da matéria
em debate.
É o relatório. Decido.
Analisando os pressupostos objetivos (representação, preparo e
tempestividade), constato o atendimento de todos.
Passando ao juízo de prelibação, verifico que o inconformismo dos
recorrentes não merece acolhida, posto que, os dispositivos tidos como violados não foram tratados no acórdão em comento. Dessa forma, constata-se que
está ausente o prequestionamento, obstando, assim, a admissão do apelo especial, sendo cabíveis as Súmulas 211 do STJ , 282 do STF e 356 do STF
Assim, sobre a necessidade do prequestionamento, esclarece o Ministro Eduardo Ribeiro do Superior Tribunal de Justiça:
“Tendo o prequestionamento a apontada razão de ser fundada no direito positivo constitucional, forçoso concluir que sua exigência é indeclinável.
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
11
Há de sempre estar presente para que possam ter trânsito o extraordinário ou o
especial”.
Constata-se, ainda, no caso em tela, pela análise das questões trazidas
à baila, que os recorrentes almejam argüir matéria fática e não de direito, violando a Súmula 07 do STJ.
Cabe salientar, por oportuno, que a matéria objeto de apreciação do Superior Tribunal de Justiça por meio do recurso especial é
exclusivamente a matéria de direito. É vedado na via especial o
reexame de fatos e provas, visto que, este exame presume-se dirimido
pelas instâncias ordinárias, onde é permitido o amplo debate acerca
de fatos e provas.
Desta feita, esclarece o Superior Tribunal de Justiça:
AGRAVO REGIMENTAL – RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO – EXECUÇÃO – AVALIAÇÃO – ERRO – ARTIGO 683, I, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL – SÚMULA Nº 07/STJ – 1. Acatar a tese recursal de
que houve erro na avaliação e ultrapassar os fundamentos do Acórdão somente seria possível mediante o revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado nos termos da Súmula nº 07/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (STJ
– AGA 460147 – SP – 3ª T. – Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito – DJU
16.12.2002)
PROCESSUAL – EMBARGOS DECLARATÓRIOS – RECURSO ESPECIAL – CRUZADOS BLOQUEADOS – CORREÇÃO – LEGITIMIDADE – TRANSFERÊNCIA SALDOS BACEN – DETERMINAÇÃO MOMENTO EXATO – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 7/STJ –
INCIDÊNCIA – OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – I – É entendimento assente nesta Corte Superior que a responsabilidade pela correção dos chamados ativos retidos será daquele que os detiver no momento de sua realização. II – Não cabe a este Tribunal Superior determinar o momento em
que se deu a transferência dos saldos ao BACEN, marco que denota o
início de sua responsabilidade para a correção daqueles, mas ao juiz singular, em sede de execução de sentença, por notoriamente implicar em
revolvimento de matéria fáctica. Incidência do enunciado nº 7, da Súmula
deste STJ. III – Inexistente a alegada omissão do julgado embargado,
rejeitam-se os embargos declaratórios ora vertentes. (STJ – EERESP
422537 – SP – 1ª T. – Rel. Min. Francisco Falcão – DJU 02.12.2002)
Nesse sentido, Chiovenda definiu o que seria questão de fato :
“consiste em verificar se existem as circunstâncias baseado nas quais
deve o juiz, de acordo com a lei, considerar existentes determinados fatos
concretos. A questão de direito consiste na focalização, primeiro, se a norma,
a que o autor se refere, existe, como norma abstrata”.
Outrossim, no tocante à condução do Recurso Especial fundado na
alínea “c” do permissivo constitucional, observo, também, a sua total impertinência, haja vista que os recorrentes não preencheram os requisitos do artigo
541 do Código de Processo Civil, pois não demonstraram o confronto analítico do dissídio jurisprudencial.
Da mesma forma, os recorrentes não obedeceram ao disposto no artigo 133 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não sendo,
portanto, cabível a fundamentação do seu recurso na alínea “c” do art. 105, III
da Constituição.
As decisões ora transcritas são assentes nesse sentido, vejamos:
“É imprescindível para a caracterização do dissídio
jurisprudencial, por lógico, que os acórdãos ostentadores de díspares conclusões hajam sido proferidos em idênticas hipóteses. Para tanto, o Recorrente deve proceder à demonstração analítica das circunstâncias que
identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, evidenciando a moldura fática norteadora das decisões que afirmou discrepantes.”(REsp
9.953-SP, DJU 11.12.95, p. 43197, in Boletim de Jurisprudência Nossos
Tribunais, verb. 73.598) (grifo nosso)
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO
PRETORIANO NÃO DEMONSTRADO. NÃO CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. Aplicação do art. 541, parágrafo único c/c o art. 255 e parágrafos do RISTJ, não logrou demonstrar, de
forma analítica, com transcrição de trechos divergentes de acórdãos
paradigmas, não se aperfeiçoando pela simples citação de ementas, o
verberado dissenso jurisprudencial, incidindo, pois, no contexto delineado,
ao conhecimento do recurso especial, o óbice da Súmula 284 da Suprema
Corte. In casu, apesar de citado o repositório oficial, não foi desenvolvido o
12
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
cotejo analítico dos paradigmas.” (REsp n.º 123.146-RS, DJU de 12.8.97, p.
36.293) (grifo nosso)”
Em razão dos argumentos acima expendidos, não admito o presente recurso.
Publique-se.
São Luís, 28 de agosto de 2003.
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
Presidenta
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 15282/2003 TJ-MA.
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE ARAIOSES
Advogado (s): Drs. José Luciano Malheiros de Paiva e Marzita Véras
dos Santos
RECORRIDO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARAIOSES
DESPACHO
Em análise do requerimento solicitado pelo Estado do Maranhão, o
qual requer a devolução do prazo legal para promover a defesa do MM. Juiz da
Comarca de Araioses, nos autos do Recurso Especial Cível n.º15282/2003,
interposto pelo Município da referida Comarca, contra decisão denegatória
de Exceção de Suspeição nº 002870/2003, vislumbro se tratar de feito onde há
que se observar a expressa disposição contida no art. 188 do Código de Processo Civil.
Isto posto, determino que sejam encaminhados os autos à Coordenação de Recursos Extraordinários para a devolução do prazo legal, em face do
que determina o artigo supramencionado.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 29 de agosto de 2003.
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
Presidenta
responderá o Estado, independentemente de culpa.
Em sede de contra-razões, o recorrido argumentou, em síntese, pelo
não provimento do apelo em tela, ante a ausência do prequestionamento da
matéria em debate.
É o relatório. Decido.
Analisando os pressupostos objetivos (representação, preparo e
tempestividade), constato o atendimento de todos.
Passando ao juízo de prelibação, verifico que inconformismo dos recorrentes não merece acolhida, posto que, o acórdão guerreado não tratou diretamente do § 6º do art. 37 da Constituição da República.
Dessa forma, está ausente o necessário prequestionamento da matéria, obstando a admissão do apelo em tela, sendo cabível a Súmula 282
do STF.
Assim, sobre a necessidade do prequestionamento, esclarece o Ministro Eduardo Ribeiro do Superior Tribunal de Justiça:
“Tendo o prequestionamento a apontada razão de ser fundada no direito positivo constitucional, forçoso concluir que sua exigência é indeclinável.
Há de sempre estar presente para que possam ter trânsito o extraordinário ou o
especial”.
Entretanto, constata-se no caso em comento, pela análise das questões trazidas à baila, que o recorrente almeja argüir matéria fática e não de
direito, violando a Súmula 279 do STF.
Cabe salientar, por oportuno, que a matéria objeto de apreciação do
Supremo Tribunal Federal por meio do recurso extraordinário é exclusivamente a matéria de direito. É vedado na via extraordinária o reexame de fatos
e provas, visto que, este exame presume-se dirimido pelas instâncias ordinárias, onde é permitido o amplo debate acerca de fatos e provas.
Desta feita, esclarece o Supremo Tribunal Federal:
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO –
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REEXAME DE PROVA –
INADMISSIBILIDADE – SÚMULA 279 – Recurso extraordinário obstado
porque, para dissentir-se da decisão das instâncias ordinárias que concluíram,
com base nas provas coligidas, não ser a agravante destinatária do artigo 19 do
ADCT, seria necessário reexame de matéria fática. Impossibilidade de, na instância extrema, proceder-se a tal reexame. (STF – AGRAG 153.293 – RS – 2ª
T. – Rel. Min. Paulo Brossard- DJU 02.09.1994)
Assim, Chiovenda definiu o que seria questão de fato :
“consiste em verificar se existem as circunstâncias baseado nas quais
deve o juiz, de acordo com a lei, considerar existentes determinados fatos
concretos. A questão de direito consiste na focalização, primeiro, se a norma,
a que o autor se refere, existe, como norma abstrata”.
Contudo, o requerente pretende com a interposição do presente recurso a correção de supostas injustiças de decisões anteriores. Entretanto, nos
recursos extraordinários, a simples situação de sucumbência não basta para
fundamentar suas razões.
Assim, em razão dos argumentos acima aduzidos, não admito o presente recurso.
Publique-se.
São Luís, 28 agosto de 2003.
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
Presidenta
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL N.º 14894-2003
RECORRENTES: ROSINETE GONÇALVES LEMOS e RAIMUNDO
JORGE MENDONÇA
Advogado: Dr. Pedro Prudêncio de Morais
RECORRIDO:
ESTADO DO MARANHÃO
Advogada:
Dra. Cláudia Maria da Costa Gonçalves
DECISÃO
ROSINETE GONÇALVES LEMOS e RAIMUNDO JORGE MENDONÇA interpuseram o presente Recurso Extraordinário contra o Acórdão n.º
44.920/2003, decorrente do julgamento da Apelação n.º 24881/2002, apreciada pela Terceira Câmara Cível deste Tribunal, com amparo no art. 102, inciso
III, alínea “a”, da Constituição Republicana.
Sustentam os recorrentes, que foi violado o art. 37 § 6º da Constituição Federal, tendo em vista entenderem que em se tratando de danos que os
agentes públicos causem a terceiros, no exercício da função pública, por eles,
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº020918/2003
PACIENTE : ROBÉRIO DE OLIVEIRA BRÍGIDO
IMPETRANTE : TÂNIA GONÇALVES DE MIRANDA
IMPETRADO : MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA
DE BACABAL
RELATOR : DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
Vistos, etc.
A advogada TÂNIA GONÇALVES DE MIRANDA, com fulcro no
art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição federal e arts. 647 e 648, I, do Código
de Processo Penal, impetra a presente ordem de habeas corpus com pedido de
liminar em favor de ROBÉRIO DE OLIVEIRA BRÍGIDO, contra ato do MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Bacabal, elencando, em síntese, os
fatos e argumentos a seguir.
Narra o impetrante que o processo em apreço trata de crime previsto
RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 15280/2003 TJ-MA.
RECORRENTE:
MUNICÍPIO DE ARAIOSES
Advogado (s): Drs. José Luciano Malheiros de Paiva e Marzita Véras
dos Santos
RECORRIDO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARAIOSES
DESPACHO
Em análise do requerimento solicitado pelo Estado do Maranhão, o
qual requer a devolução do prazo legal para promover a defesa do MM. Juiz da
Comarca de Araioses, nos autos do Recurso Especial Cível n.º15280/2003,
interposto pelo Município da referida Comarca, contra decisão denegatória
de Exceção de Suspeição nº 002869/2003, vislumbro se tratar de feito onde há
que se observar a expressa disposição contida no art. 188 do Código de Processo Civil.
Isto posto, determino que sejam encaminhados os autos à Coordenação de Recursos Extraordinários para a devolução do prazo legal, em face do
que determina o artigo supramencionado.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 29 de agosto de 2003.
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
Presidenta
D.O. PODER JUDICIÁRIO
no art. 121, § 2º, inciso I e IV c/c o art. 29, todos do Código Penal, ocorrido no
dia 08 de julho do 2003, em torno das 22:00 horas, quando as vítima, Antônio
Gregório da Conceição e Raimundo Aquino Filho, foram seqüestradas de suas
casas, localizadas no povoado Outeiro, na Município de Bacabal/Ma., e levadas para a estrada que dá acesso ao Município de Bom Lugar/Ma., onde foram
executadas com tiros na cabeça.
Procedidas algumas investigações, foi o paciente indiciado pela suposta prática do referido delito, tendo a autoridade representado pela decretação da prisão preventiva, alegando “que o paciente não foi ouvido nos autos
do inquérito por encontrar-se em local incerto e não sabido, como também,
para impedir a prática de novos crimes e possibilidade de fuga”, por não existirem motivos que o prendam (o mesmo) ao distrito da culpa.
Registra que a MM. Juíza da 3ª Vara daquela Comarca, acolhendo os
fundamentos da representação decretou, no dia 16 de julho do corrente, a prisão preventiva do paciente, acrescentando “o fato da acusação tratar-se de
crime hediondo; a gravidade do delito; a repercussão nacional dos fatos, bem
como a possibilidade do paciente fugir da ação da Justiça, ocultando provas e
intimidando testemunhas”
Relata que não há nos autos qualquer prova de que o paciente fora
intimado, que o ilustre Delegado de Policia não teve a devida cautela de expedir mandado de intimação para que o paciente se apresentasse e prestasse
seu depoimento durante o andamento do inquérito policial, preferindo representar pela decretação de sua prisão preventiva.
Requerida a revogação da medida cautelar imposta, foi indeferida
pela Magistrada com fundamento na hediondez do crime; gravidade do delito;
clamor público; fuga do distrito da culpa.
Aduz que as razões expandidas pela Magistrada no indeferimento,
não possui consistência objetiva nem fundamentação legal.
Expõe que a prisão preventiva “já não figura na sistemática do Direito positivo Brasileiro como medida obrigatória ou compulsiva, situando-se
(...) como procedimento verdadeiramente excepcional, na medida em que (...)
submete o acusado à mais grave sanção penal, constituindo-se, a rigor, na
antecipação de uma eventual pena privativa de liberdade e, contrariando,(...),
em tese, o princípio constitucional da presunção da inocência, expressamente
consagrado no art. 5º, LVII da Carta Magna”.
Alega, após individualizar cada um dos pressupostos autorizadores
da prisão preventiva especificados no art.312 do CPP, falta de fundamentação
na decretação da medida cautelar, por se calcar em hipóteses, presunções sem
qualquer demonstração inequívoca, concreta dos fatos, situações ou
circunstancias que legalmente alicerçassem a conveniência e necessidade de
tão drástica medida.
Sustenta que em nenhum momento fugiu com o interesse em dificultar o andamento do processo nem prejudicar a aplicação da lei penal, devendo
ser levado em consideração as condições pessoais do paciente, pois preenche
todos os requisitos necessários para aguardar em liberdade a tramitação processual, bem como comparecer a todos os atos processuais.
Não se conformado com o indeferimento do pedido de revogação de
prisão preventiva feito ao Juízo a quo, requer o deferimento da medida
liminarmente, a fim de que seja revogado a Prisão Preventiva ora decretada.
No mérito, a confirmação da ordem de habeas corpus.
Junta documentação de fls. 23/56, onde visualiza-se que o paciente
não foi ouvido por não ter sido localizado.
É o breve relato. Passo a decidir.
In casu, a medida cautelar se reveste das formalidades legais. Estando, embora, FORAGIDO o paciente, entende que a decretação preventiva lhe
acarreta constrangimento ilegal, pois encontra-se na “iminência” de ser preso.
É oportuno deixar assente que o remédio heróico constitucional há
que ser concedido de plano, liminarmente, sem necessidade de requisição de
informação à autoridade indigitada coatora, quando sobejarem evidentes os
pressupostos da cautela – o periculum in mora e o fumus boni iuris – ou seja a
relevância do direito e a possibilidade de dano irreparável, o que não se vislumbra na espécie.
Dentro do contexto sob análise, assim tem decidido os Pretórios Tribunais:
“Ausente o fumus boni iuris e o periculum in mora, é de se indeferir
liminar em habeas corpus, visando revogar prisão preventiva” (STJ – 5ª T. –
HC 6.575 – Rel. Edson Vidigal – j. 10.2.98 – DJU 23.3.98, p. 116)
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
13
Outrossim, o exercício desse poder cautelar submete-se à apreciação
dos Juizes e Tribunais, sendo do seu livre arbítrio denega-la ou não.
Nesse sentido, colaciona-se o seguinte aresto:
“O Juiz não é obrigado a conceder liminar em habeas corpus; não há
lei sobre isso. Concessão de liminar é faculdade, não obrigação. É para acudir
situação urgente, de flagrante ilegalidade, que só o juíz pode impedir com a
força do poder
cautelar” (STJ – HC 2.875-9 – Rel. Edson Vidigal – DJU 20.03.95,
p. 6.129)
Assim, não satisfazendo o pleito as exigências legais para a concessão da medida, indefiro a liminar requerida.
Solicitem-se à autoridade judiciária indigitada coatora as informações de praxe, no prazo de 05(cinco) dias, encaminhando-se-lhe cópia da inicial e dos documentos que a instruem.
São Luís, 10 de setembro de 2003.
Desembargador JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
RELATOR
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº 021987/2003
COMARCA : CURURUPU-MA
PACIENTE
: JOSÉ MARINALDO GARCIA
IMPETRANTE : JOÃO JORGE LOBATO
IMPETRADO : MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE
CURURUPU
RELATOR
: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
Vistos, etc.
O Advogado JOÃO JORGE LOBATO, com fulcro no art. 5º, inciso
LXVIII, da Constituição Federal, c/c o art. 647 e seguintes do Código de Processo Penal, impetra a presente ordem de habeas corpus, com pedido de liminar
em favor de JOSÉ MARINALDO GARCIA, contra ato do MM. Juiz de Direito da Comarca de Cururupr/MA, elencando, em síntese, os fatos e argumentos
seguintes:
O paciente está preso em razão de Decreto de Prisão Preventiva datado de 03.04.03, devidamente cumprido em 23.05 03, na cidade de Santa Helena/MA., tendo, em seguida, sido conduzido para a cadeia pública da vizinha
cidade de Turilandia/MA., onde encontra-se ergastulado.
Da data da prisão até o momento da impetração da presente ordem já
transcorreram 105 (cento e cinco) dias, sem que sequer fosse designada data
para realização da audiência de qualificação e interrogatório do ora acusado.
Protocolado, em 20.08.03, pedido de Revogação de Prisão Preventiva, o qual foi “ recebido em mãos pelo MM. Juiz a quo, e até a presente data
nenhuma resposta lhe foi concedida”.
Alega, em síntese, excesso de prazo para conclusão do sumário da
culpa, eis que o paciente encontra-se custodiado há 105 (cento e cinco) dias,
portanto, por mais tempo do que determina a lei, sem que a instrução tenha
sido concluída, “o que, data vênia, constitui-se indiscutivelmente em ameaça
ou violação ao direito da liberdade do paciente”, configurando coação ilegal
justificadora da concessão “incontineti” da presente ordem de habeas corpus
ou “do relaxamento de prisão”.
Ressalta que o paciente jamais contribuiu para a demora do evidente
excesso de prazo argüido.
Acrescenta, por fim, que o paciente atende a todos os requisitos
para a concessão da ordem requerida, ser primário, de bons antecedentes,
possuir residência fixa e trabalho definido.
Requer a concessão da medida liminarmente, para em liberdade aguardar o julgamento final do processo e, no mérito, seja confirmada a ordem
impetrada.
É o breve relator. Passo a decidir.
“ Como medida cautelar excepcional”, ensina Mirabete, “a liminar
em habeas corpus exige requisitos: o periculum in mora (a probabilidade
de dano irreparável) e o fumus boni iuris (elementos da impetração que
indiquem a existência de ilegalidade no constrangimento) “ (MIRABETE,
Julio Fabbrini, Código de Processo Penal Interpretado, Atlas, SP, 2002, p.
1718).
Outrossim, importante deixar assente que “O juiz não é obrigado a
conceder liminar em habeas corpus; não há lei sobre isso. Concessão de liminar
14
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
é faculdade, não obrigação. É para acudir situação urgente, de flagrante ilegalidade, que só o juiz pode impedir com a força do poder cautelar”(STJ – HC
2.875-9 – Rel. Edson Vidigal – DJU 20.03.95, p. 6.129)
Compulsando os autos, verifica-se ausentes os requisitos necessários
à concessão da medida cautelar, ou seja, periculum in mora e fumus boni
iuris, razão pela qual indefiro a liminar pleiteada.
Solicitem-se à autoridade indigitada coatora as informações de praxe, no prazo de 05(cinco) dias, encaminhando-se-lhe cópia da inicial e dos
documentos que a instruem.
São Luís,10 de setembro de 2003.
Desembargador JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
RELATOR
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS N.º 022007/2003
COMARCA: VITÓRIA DO MEARIM
IMPETRANTES: Dr. JOSÉ DE JESUS JANSEN PEREIRA E OUTRO
PACIENTE: JOSÉ DE NAZARÉ DA LUZ
RELATOR: Desembargador JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
Vistos, etc.
Trata-se de ordem de habeas corpus com pedido de liminar, impetrada
pelo advogado José de Jesus Jansen Pereira e estagiário Stênyo Viana Melo,
em favor de José de Nazaré da Luz, com espeque no artigo 5º, inciso LXVII,
do Texto Magno c/c os artigos 647 e 648, III e VI e 564, inciso III, alínea “a” e
570, VII, todos da Lei Instrumental Penal, contra ato da MMª. Juíza de Direito
da Comarca de Vitória do Mearijm - MA.
Narram, inicialmente, que “por força do Decreto de Prisão Preventiva da lavra” da prefalada Juíza Autuado daquela comarca, o paciente se encontra segregado desde o dia 01 (primeiro) de abril de 2003.
Acrescentam, por oportuno, que “o paciente foi condenado, por sentença datada de 18 de julho de 2003, porém, somente entregue em Cartório, no
dia 21 de agosto de 2003, conforme termo de recebimento aposto às fls. 186
da r. sentença atacada, aqui representado pelo (doc. 9, parte in fine), da lavra
da Dra. Tereza Cristina de Carvalho Pereira Mendes, titular da Comarca de
Vitória do Mearim a qual se encontra sob Licença Gestante desde 21 de julho
de 2003, a 8 anos e 9 meses de reclusão, sendo, contudo, de ressaltar que a r.
sentença foi prolatada quando a MMª. Juíza, já se encontrava de licença, por
conseguinte, sem função judicante, sendo, por isso, nula de pleno direito”.
Pugnam pela ‘concessão de liminar initio litis, no sentido de liberar o
paciente, evitando que o constrangimento perdure por mais tempo, pelo fato
de se achar preso por mais de 150 dias, ou seja, mais tempo do que determina
a lei, até decisão de mérito do writ, posto que, anulada a sentença, via de
conseqüência, restará comprovado o reconhecimento do excesso de prazo em
virtude de se achar preso por mais tempo que determina a lei, concessa venia,
demonstrados os requisitos do fumus boni iures e o periculum in mora, revelados na possibilidade de se consumar a interdição do direito de ir e vir e permanecer segregado o paciente, com grave risco de dano não só à liberdade individual, como também moral e patrimonial, o que por si só justifica a antecipação da medida cautelar postulada” (Grifos nossos).
Citam entendimentos doutrinários e jurisprudenciais pátrios, com o
fito de corroborar suas alegações (fls. 06/08).
Rogam, por fim, que a ordem seja concedida em definitivo, “ante a
inquestionável ilegalidade da prisão a que se encontra submetido o paciente,
para que seja decretada a nulidade da sentença condenatória, e de seus atos
posteriores, com a expedição do competente Alvará de Soltura, tudo sem prejuízo do prosseguimento da ação penal a que responde o paciente”.
Os impetrantes juntam documentação comprobatória do alegado
(fls. 10/20).
Relatado, passo a decidir.
Impende destacar, primeiramente, que o Habeas Corpus é um instituto
constitucional, que tem por objeto, a tutela do direito de liberdade efetivamente
violado ou em ameaça de violação por ato ilegal ou abuso de autoridade.
Convém acrescentar, por oportuno que, o remédio heróico constitucional há que ser concedido de plano, liminarmente, sem a necessidade de
requisição de informações à autoridade indigitada coatora, quando sobejarem
evidentes os pressupostos da cautela - o periculum in mora e o fumus boni
iuris -, ou seja, a relevância do direito e a possibilidade de dano irreparável, o
D.O. PODER JUDICIÁRIO
que deveras não é o caso sub judice.
Para melhor compreensão da matéria, vale ainda trazer à colação algumas noções ministradas por Júlio Fabbrini Mirabete, a saber: “a concessão
de liminar em habeas corpus visa atender casos em que a cassação da coação
ilegal exige pronta intervenção do Judiciário...Como medida cautelar excepcional, a liminar em habeas corpus exige requisitos: o periculum in mora (a
probabilidade de dano irreparável) e o fumus boni iuris (elementos da
impetração que indiquem a existência de ilegalidade no
constrangimento)”.(MIRABETE, Julio Fabbrini, Código de Processo Penal
Interpretado, Atlas, São Paulo, 2002, p.1718).
Encontram-se esteios na jurisprudência seguindo a mesma posição
deste Relator, in verbis:
PENAL – PROCESSUAL – HABEAS CORPUS – LIMINAR – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – 1. Juiz não é obrigado a conceder liminar em
habeas corpus; não há lei sobre isso. Concessão de
liminar é faculdade; não é obrigação. É para acudir situação urgente,
de flagrante ilegalidade, que só o Juiz pode impedir com a força do poder
cautelar. 2. Não há constrangimento ilegal no despacho do Vice Presidente do
Tribunal que indeferiu pedido de liminar em habeas corpus, mandando processar normalmente o pedido. A apreciação do mérito pelo STJ antes de qualquer decisão do Tribunal a quo implica supressão de instância. 3. Ordem indeferida. (STJ – HC 2.875-9 – SP – 5ª T. – Rel. Min. Edson Vidigal – DJU
20.03.1995)(Destaquei).
Ainda:
“DIREITO PROCESSUAL PENAL – Agravo regimental em habeas
corpus – Liminar indeferida – “periculum in mora” e “fumus boni iuris” –
Requisitos exigidos para sua concessão. Para concessão da liminar em habeas
corpus é necessário o exame da existência do “periculum in mora” e do “fumus
boni iuris”, pressupostos legais para o seu deferimento. Não demonstrado no
primeiro momento a existência destes dois fundamentos, não se pode conceder a ordem de imediato. Negou-se provimento ao agravo. Decisão unânime.
(TJDF – HC 665394 – (Reg. 4.188) – 1ª T.Crim. – Rel. Des. Adelith de Carvalho Lopes – DJU 05.04.1995) (Grifei)
Por todo o exposto, indefiro o pedido liminar requerido pelo advogado José de Jesus Jansen Pereira e pelo estagiário Stênyo Viana Melo em favor
de JOSÉ DE NAZARÉ DA LUZ, posto que, indubitavelmente, ausentes os
pressupostos necessários à concessão da medida initio litis, não havendo cogitar o periculum in mora e, de forma ainda mais remota, o fumus boni iuris,
indispensáveis à espécie.
Notifique-se à magistrada dita coatora, para prestar as devidas informações, no prazo de 05 (cinco) dias, encaminhando-se-lhe cópia da exordial e
dos documentos que a instruem. Após, a douta Procuradoria Geral de Justiça,
para emissão de Parecer.
São Luís, 10 de setembro de 2003.
Desembargador JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
RELATOR
PAUTA DE JULGAMENTO
TRIBUNAL PLENO
SERÃO JULGADOS PELO TRIBUNAL PLENO, QUARTA-FEIRA, 17
DE SETEMBRO DE 2003, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS QUARTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES
PROCESSOS:
01-AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 0018439 / 2003BOM JARDIM
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Procurador: Raimundo Nonato de Carvalho Filho
Acusados: MANOEL LÍDIO ALVES MATOS– PREFEITO MUNICIPAL DE
BOM JARDIM, LUCINÉIA DA MOTA MENDES, ALZINETE SALES RIOS
MATOS, CLEUMA SANTOS DE MATOS, ARQUIMEDES AROUCHA
ARAÚJO, RAIMUNDO GOMES DOS REIS FILHO,
Advogados: Eriko José Domingues da Silva Ribeiro, José Eraldo Cruz
Rodrigues e João Marques Farias Filho, Domingos Meireles Pinto e Lilian
Dias Alves.
Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
02-AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 0017893 /
2003- CAXIAS
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Procurador:Raimundo Nonato de Carvalho Filho
Acusado:MÁRCIA REGINA SEREJO MARINHO – PREFEITA MUNICIPAL DE CAXIAS.
Advogados: Benevenuto Marques Serejo Neto, Eduardo Aires Castro, Herlinda
de Olinda Vieira Samapaio, Andréa Saraiva Cardoso, Edilson José Miranda e
Wilma Itapary Ribeiro
Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
_____________________
03-AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 0014769 / 2003ARARI
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Procurador:Raimundo Nonato de Carvalho Filho
Acusado:LEÃO SANTOS NETO, EX –PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI
Advogados: Eriko José Domingues da Silva Ribeiro e Almir Coêlho Sobrinho
Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
_____________________
04-DENÚNCIA N.º 03224 / 2003- CAXIAS
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Procurador: Raimundo Nonato de Carvalho Filho
Acusada: MÁRCIA REGINA SEREJO MARINHO – PREFEITA MUNICIPAL DE CAXIAS
Advogados:
Benevenuto Serejo
Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
_____________________
05-DENÚNCIA N.º 013431 / 2003- BACABAL
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Procurador: Raimundo Nonato de Carvalho Filho
Acusados: SERGIO ANTÔNIO BARROS BATISTA, DEGMAR DE OLIVEIRA, JOSÉ LUÍS LUCAS DA SILVA, ORSON SOUSA DOS REIS, LOURENÇO RUBEM MOURA RODRIGUES e FLAVIO FÁRIAS GUERRA
Advogados: Bento Vieira, Afonso José Vilar, Rita de Cássia Costa Choairy ,
Frederico Américo de Oliveira e Benevenuto Serejo
Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MENIZ
_____________________
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 11 de
Setembro de 2003
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
VICE- PRESIDENTE , no exercício da PRESIDÊNCIA
ATO Nº 123/2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, EM EXERCÍCIO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R E S O L V E, tendo em vista decisão em sessão plenária administrativa realizada no dia 03 do mês fluente e de acordo com o artigo 93, II, letra
“b” da Constituição Federal e artigo 144 do Regimento Interno deste Tribunal,
promover, por merecimento, o Doutor JOSÉ EDILSON CARIDADE RIBEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Açailândia, de 3ª Entrância,
para o cargo de Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, vaga em decorrência
da aposentadoria da Dra. Maria do Socorro Barros de Sá.
PALÁCIO DA JUSTIÇA, “CLÓVIS BEVILÁCQUA”, DO ESTADO
DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 11 DE SETEMBRO DE 2003.
DES. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor
Desembargador Militão Vasconcelos Gomes, Presidente do Egrégio Tribunal
de Justiça, em exercício.
São Luís, 11 de setembro de 2003.
Dr. Francisco de Assis Souza Coêlho Filho
Diretor-Geral
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
15
COMARCA DA CAPITAL
ENTORPECENTES, ACIDENTES DE TRÂNSITO E
CONTRAVENÇÕES PENAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DE 05 DIAS
INTIMAÇÃO DE: CÂNDIDO BARBOSA, brasileiro, nascido em Anajatuba/
MA, em 30.09.60, solteiro, pedreiro, filho Efigênia Barbosa, residente na Rua
Boa Esperança, n.º 05, Coroadinho, (ou Rua Vasconcelos, n.º 50, Vila dos
Frades, Coroadinho), nesta cidade.
FINALIDADE: Tomar conhecimento da sentença prolatada por este Juízo,
nos autos da Ação Penal nº 16627/2002, onde foi acusado nas penas do Arts.
12, Caput, da Lei n.º 6.368/76, sendo ABSOLVIDO da imputação que lhe é
feita.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Sarney Costa, sito á Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº Calhau, São Luís, Estado do Maranhão. Eu, (Bel.
Flávio Noronha)Escrivão o digitei e subscrevi.
São Luís(Ma), 02 de setembro de 2003
Dr. ANTONIO JOSÉ VIEIRA FILHO, Juiz de Direito da 2º Vara Entorpecentes, Acidentes de Trânsito e Contravenções Penais.
CÍVEL E COMÉRCIO
2º CARTÓRIO CÍVEL
ESCRIVÃO - JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PROC.Nº 003493/99 – INDENIZAÇÃO SIMPLES – AUTOR – RICARDO
SERGIO ARAUJO LIMA – ADV. DRA. GLYCIA ALMEIDA MARTINS
RAPOSO, CAROLINA CARVALHO DOS SANTOS – RE- GOLDEN CROSS
– ASSISTENCIA INTERNANCIONAL DE SAUDE – ADVS. ANDRE
MAGONO BEZERRA, JULIANNE HAGENBECK ANDRADE, IONARA
PINHEIRO E LAIS KUHIN MURICY – DESPACHO. Intime-se às partes, por
meio de seus respectivos advogados, para no prazo de 05 dias manifestaremse sobre a resposta apresentada pela perita judicial, quanto aos quesitos suplementares formulados por este juízo. São Luís, 17 de julho de 2003. Dr.
Raimundo Moraes Bogea, Juiz de Direito Auxiliar.
PROC.Nº 000700/99 – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - REQUERENTE – RICARDO SERGIO ARAUJO LIMA – ADV. DRA. GLYCIA DE
ALMEIDA MARTINS RAPOSO – 2ª PARTE DODESPACHO DE FLS. 69.
Intime-se a advogada subscritora da petição de fls. 68, para no prazo de 05 (
cinco ) dias, apresentar na forma do art. 604 do CPC, memória de calculo
atualizado do valor que pretende executar. São Luís 17de julho de 2003. DR.
RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR.
PROC.Nº 013408/99 – AÇÃO DE REPARAÇÃODEDANO – AUTOR –
ELEOTERIO NAN SOUZA - ADVOGADO DR. IURI BRAGA MONTEIRO
- REUS – JORNAL ATOS E FATOS ADVOGADO – VALDECI FERREIRA
- E JOAQUIM WASHINGTON LUIZ DE OLIVEIRA - ADVS. SALVIO
DINODE CASTRO E COSTA JUNIOR - CONCLUSÃO DO DESPACHO.
Intime-se a empresa Re acima referida, para conhecer desta decisão e receber
em cartório, as peças desentranhadas, que deverão ser acondicionadas em pasta própria, aguardando o advogado. S. Luís, 17de junho de 2003. DR.
RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR.
PROC.Nº 010851/2003 – AUTOR – BANCO PANAMERICANO S/A –
ADV. KARLEN CHRISTINI PRATADA SILVA - REU – JOÃO JOSE SANTOS – CONCLUSÃO DA SENTENÇA. Homologo por sentença o pedido
de desistência formulado as fls. 19/20, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos na forma prevista no parágrafo único do art. 158 do CPC, nos
autos da ação de Busca e Apreensão que BANCO PANAMERICANO S/A
move contra JOÃO JOSE SANTOS me virtude do acordo celebrado entre as
partes JULGO EXTINTO o presente processo sem julgamento de mérito na
forma do art. 267 VIII do Código de Processo Civil.Custas pela parte
desistente. P. R. I. S.Luis, 30de julho de 2003. DR. RAIMUNDO MORAES
BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR.
16
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
PROC.Nº010345/2003 – ALVARA JUDICIAL – REQUERENTE –
EVANDRO FERREIRA DEARAUJO COSTA NETO – ADVOGADO – JOSE
GERALDO COUTINHO GOULART - CONCLUSÃO DA SENTENÇA. Ante
ao exposto, de acordo com a representante do Ministério Publico, autorizo que
os pais do requerente vendam o imóvel descrito no registro nº 07, para superarem as suas atuais dificuldades financeiras. Concedo, ainda, aos pois do requerente, o prazo de noventa dias, a contar da data expedição do alvará de
autorização para a venda do imóvel, para trazerem aos autos documento comprovando que transferiram o imóvel que possuem na cidade de Fortaleza-CE,
para o nome da seu filho. Expeça-se o necessário alvará. intimem-se A representante do Ministério Publico pessoalmente. São Luís, 29de julho de 2003.
DR.RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR
PROC.Nº007987/2002 – BUSCA E APREENSÃO – AUTOR – ITAU SEGUROS S/A – ADV. RAIMUNDO NONATO MARTINS – REU –EDIR SEBASTIÃO - ADVOGADO – JOSE LUIS LUCASDA SILVA – CONCLUSÃO DA
SENTENÇA - Homólogo, para que produza os seus jericos e legais efeitos, na
forma prevista no parágrafo único do art. 158, do CPC, a desistência formulada
pelo autor BANCO ITAU S.A nos autos da ação de Busca e Apreensão que
promove em desfavor de EDIR SEBASTIÃO, independente da outiva deste
ultimo, posto que sua concordância com a desistência pode ser inferida pela
liberação do veiculo. Em conseqüência julgo extinto o processo, sem conhecimento do mérito, com amparo no art. 267, item VIII, do diploma legal supracitado.
Em face desta decisão, o réu fica liberado de qualquer responsabilidade conseqüente do deposito judicial. Por fim, autorizo que o réu promova o pagamento
da prestação do mês de agosto vencida no dia 18, sem acessórios da mora, que
depois poderá ser acertado diretamente com o banco autor, perante o seu preposto.
Feito o deposito, intime-se o banco para levantamento da importância, cujo alvara
autorizo seja expedido, na forma de costume. Custas processuais pelo desistente.
Isento de honorários. Com o transito em julgado, devidamente certificado pelo
cartório, arquivem-se com baixas. Dou por esta publicada com a entrega dos
autos em cartório. Registre-se. Intime-se. São Luís, 25 de agosto de 2003. DR.
RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR
2º CARTÓRIO CÍVEL
ESCRIVÃO - JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PROC.Nº003493/99 – INDENIZAÇÃO SIMPLES – AUTOR – RICARDO
SERGIO ARAUJO LIMA – (ADV. GLYCIA ALMEIDA MARTINS RAPOSO, CAROLINA CARVALHO DOSSANTOS – RE – GOLDEN CROSS –
ASSISTENCIA INTERNANCIONAL DE SAUDE - ADVOGADOS –
ANDRE MAGNO BEZERRA, JULIANNE HAGENBECK ANDRADE,
IONARA PINHEIRO E LAIS KUHIN MURICY – DESPACHO. Intime-se ás
partes, por meio de seu respectivos advogados, para no prazo de 05 dias manifestarem-se sobre a resposta apresentada pela perita judicial, quanto aos quesitos suplementares formulados por este juízo. S.Luis, 17de julho de 2003.
DR. RAIMUNDO MORAES BOGEA. JUIZ DE DIREITO AUXILIAR.
PROC.Nº000700/99 – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – REQUERENTE – RICARDO SERGIO ARAUJO LIMA – ADVOGADA – DRA.
GLYCIA DE ALMEIDA MARTINS RAPOSO – REQUERIDA - GOLDEN
CROSS – ASSISTENCIA INTERNACIONAL DESAUDE - ADVOGADOS
– IONARA PINHEIRO E OUTROS – DESPACHO DE FLS. 69. Intime-se a
advogada subscrita da petição de fls. 68, para no prazo de 05 ( cinco ) dias,
apresentar na forma do art. 604 do CPC, memória de calculo atualizado do
valor que pretende executar. São Luís, 17de julho de 2003. DR.RAIMUNDO
MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR.
PROC.Nº 013408/99 - AÇÃODE REPARAÇÃO DE DANO – AUTOR –
ELEOTERIO NAN SOUZA – ADVOGADO. IURI BRAGA MONTEIRO REUS – JORNAL ATOS E FATOS – ADVOGADO – VALDECI FEREIRA –
E JOAQUIM WASHINGTON LUIZ DE OLIVEIRA – ADVS. SALVIO DINO
DE CASTRO E COSTA JUNIOR – CONCLUSÃO DO DESPACHO. Intimese a empresa Re acima referida, para conhecer desta decisão e receber em
cartório, as peças desentranhadas, que deverão ser acondicionadas em pasta
própria, aguardando o advogado. S.Luis, 17de junho de 2003. DR,
RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROC.Nº010851/2003 - BUSCA E APREENSÃO – AUTOR – BANCO
PANEMERICANO S/A – ADV. KERLEN CHRISTINI PRATADA SILVA REU – JOÃO JOSE SANTOS – CONCLUSÃO DA SENTENÇA. Homologo
por sentença o pedido de desistência formulado as fls. 19/20, para que produza seus jurídicos e legais efeitos na forma prevista no parágrafo único do art.
158 do CPC, nos autos da ação de Busca e Apreensão que BANCO
PANAMERICANO S/A move contra JOÃO JOSE SANTOS me virtude do
acordo celebrado entre as partes JULGO EXTINTO o presente processo sem
julgamento de mérito na forma do art. 267 VIII do Código de Processo Civil.
Custas pela parte desistente. P. R. I. S.Luis, 30de julho de 2003. DR.
RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR.
PROC.Nº 010354/2003 – ALVARA JUDICIAL – REQUERENTE EVANDRO PEREIRA DE ARAUJO COSTA NETO – ADVOGADO – JOSE
GERALDO COUTINHO GOULART CONCLUSÃO DA SENTENÇA. Ante
ao exposto, de acordo com a representante do Ministério Publico, autorizo que
os pais do requerente vendam o imóvel descrito no registro nº 07, para superarem as suas atuais dificuldades financeiras. Concedo, ainda, aos pois do requerente, o prazo de noventa dias, a contar da data da expedição do alvará de
autorização para a venda do imóvel, para trazerem aos autos documento comprovando que transferiram o imóvel que possuem na cidade de Fortaleza-CE,
para o nome da seu filho. Expeça-se o necessário alvará. intimem-se A representante do Ministério Publico pessoalmente. São Luís, 29de julho de 2003.
DR.RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR
PROC.Nº007987/2002 – BUSCA E APREENSÃO – AUTOR - ITAU SEGUROS S/A – ADV. RAIMUNDO NONATO MARTINS – REU – EDIR SEBASTIÃO – ADVOGADO JOSE LUIS LUCAS DA SILVA - CONCLUSÃO
DA SENTENÇA. Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, na forma prevista no parágrafo único do art. 158 do CPC, a desistência
formulada pelo autor BANCO ITAU S.A nos autos da ação de Busca e Apreensão que promove em desfavor de EDIR SEBASTIÃO independente da outiva
deste ultimo, posto que sua concordância com a desistência pode ser inferida
pela liberação do veiculo. Em conseqüência julgo extinto o processo, sem conhecimento do mérito, com amparo no art. 267, item VIII, do diploma legal
supracitado. Em face desta decisão, o réu fica liberado de qualquer responsabilidade conseqüente do deposito judicial. Por fim autorizo que o réu promova
o pagamento da prestação do mês de agosto vencida no dia 18, sem acessórios
da mora, que depois poderá ser acertado diretamente com o banco autor, perante o seu preposto. Feito o deposito, intime-se o banco para levantamento da
importância, cujo alvará autorizo seja expedido, na forma de costume. Custas
processuais pelo desistente. Isento de honrais. Com o transito em julgado,
devidamente certificado pelo cartório, arquivem-se com baixas. Dou por esta
publicada com a entrega
PROC.Nº006005/2001 – AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO POR
DANO – AUTOR – JOÃO BATISTA OLIVEIRA – ADVOGADO DR.
EDMAR GOMES C. JUNIOR – REU – BANCO DO BRASIL S/A – ADVOGADOS - VALDEMIR PESSOA PRAZERES E OUTROS – CONCLUSÃO
DO DESPAHO DE FLS. .. Por tanto, restou bem patenteado o reconhecimento
de que foi provisória a inexistência de limite no contrato de cheque especial
do Autor. Ante ao exposto, conheço dos embargos, porém, os rejeito, aplicando à embargante multa de 1% sobre o valor da causa, tendo em vista o seu
caráter meramente protelatório, como bem o demonstra a análise acima realizada. Intime-se. São Luís, 28/08/2003. Dr. Raimundo Moraes Bogea. juiz de
Direito Auxiliar.
2º CARTORIO CÍVEL
ESCRIVÃO – JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PROC. Nº 5519/2003 – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – AUTOR –
BANCO BRADESCO S/A (ADV. FLAVIA PATRÍCIA LEITE CORDEIRO) –
RÉU – GERALDO LUIZ SILVA DA SILVA (ADV. GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO) – CONCLUSÃO DA SENTENÇA - JULGO EXTINTO o presente processo, na forma do Art. 267, VIII do Código de Processo Civil, condenando a parte que desistiu ao pagamento das custas e despesas processuais.
P. R. Intime-se. Cumpridas as formalidades legais arquive-se os autos, com
D.O. PODER JUDICIÁRIO
baixa na distribuição. São Luis, 26de agosto de 2003. DR. RAIMUNDO
MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR.
PROC. Nº 9350/2003 – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – AUTOR –
BANCO DIBENS S/A (ADV. ENESIO FERREIRA DA SILVA) – RÉU –
CARLOS ORLEANS DE LIMA SIPAUBA – CONCLUSÃO DA SENTENÇA - Diante do exposto, com fundamento no Art. 66, da Lei nº 4.728/65 e no
Dec. Lei nº 911/69 JULGO PROCEDENTE o pedido, declarando rescindido o
contrato, e em consequência, consolidando nas mãos da parte autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva com fundamento no Art. 3º, § 4º, do Decreto já citado. Condeno a parte ré
ao pagamento das custas do processo e honorários advocatícios na forma arbitrada no despacho inaugural. Com o transito em julgado, devidamente certificado, e desde que solicitado, expeça-se oficio ao órgão de transito competente,
visando regularizar a propriedade e posse do veiculo consolidadas em poder
da parte autora. P. r. I. São Luis, 26de agosto de 2003. DR. RAIMUNDO
MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR.
PROC. Nº 13882/2003 – AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR
DANO – AUTOR – JOÃO ALBERTO FAUSTINO DOS SANTOS (ADV.
JULIA CASTRO) – RÉ – MARIA DO PERPETUO SOCORRO S.P. COSTA
– DESPACHO - Concedo o beneficio da justiça gratuita. Por se enquadrar os
fatos narrados na inicial, dentro da hipótese prevista no art. 275, II, letra “d”,
a ação deve ter seguimento pelo rito sumario. Assim intime-se o autor, para
querendo, emendar a inicial no prazo de dez dias, com as formalidades previstas no art. 276 e seguintes do CPC, a fim de posteriormente, não alegar prejuízo ao seu direito. São Luis, 02 dezembro de 2003. DR. RAIMUNDO MORAES
BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR.
PROC. Nº 13987/2003 – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – AUTOR
NELZINA DINIZ DA CONCEIÇÃO (ADV. WALBER CONCEIÇÃO DE JESUS) – RÉU – OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO – DESPACHO - Intime-se
autora, para emendar a inicial, a fim de realizar pedido certo quanto ao valor que
pretende receber do réu a titulo de ressarcimento, apresentando, ainda, planilha
de atualização do referido valor, no prazo de dez dias, sob a cominação de não o
fazendo, ser a mesma indeferida, por inépcia. São Luis, 02 de setembro de 2003.
DR. RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR.
PROC. Nº 12408/2001 – AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE NOME – REQUERENTE – GENIVAL ALVES DA SILVA (ADV. JOÃO FERNANDES
FREIRE NETO) – DESPACHO - R. hoje. Recebo a apelação de fls. 40/176,
em seus efeitos suspensivo. Intime-se a parte apelada para querendo, no prazo
de 15 (quinze) dias, apresentar sua contra-razões a apelação imposta. São Luis,
26de agosto de 2003. DR. RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR.
PROC. Nº 16516/2002 – AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE NASCIMENTO
– REQUERENTE – CLAUDIONAR SANTOS FEITOSA (ADV. AMELIA
CARVALHO E SILVA – CONCLUSÃO DA SENTENÇA - Oficie-se ao cartório do registro Civil competente, para que proceda a retificação aqui determinada. Isento de custas e honorários. Publique-se. registre-se. Intimem-se. O
órgão do Ministério Publico e a Defensoria Publica, pessoalmente. Com o
transito em julgado, certificado pelo cartório, expeça-se o competente oficio.
São Luis, 26de agosto de 2003. DR. RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ
DE DIREITO AUXILIAR
PROC. 4660/2003 – AÇÃO REIVINDICATÓRIA – AUTOR – EDNO
ESTEVÃO PEREIRA MENDES E OUTRA (ADV. ANTÔNIO PETERSON
B. REGO LEAL) – RÉ – FATIMA DE NAZARE NUNES MIRANDA (ADV.
JURANDIR A. SIMÕES DA SILVA) – DESPACHO - Ao cartório para proceder ao apensamento desta reivindicatoria aos autos da oposição tombada
sob nº 13689/2003, proposta por EDNO ESTEVÃO PEREIRA MENDES
e sua mulher em desfavor de FATIMA NAZARE NUNES MIRANDA e
outros. Isto feito intimem-se os autores, para querendo, se manifestarem
sobre os documentos apresentados com a replica, no prazo de cinco dias.
São Luis, 02 dezembro de 2003. DR. RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ
DE DIREITO AUXILIAR
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
17
PROC. Nº 9010/2003 – AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO – AUTOR – JOÃO
ALBERTO BORGES RICHARDS (ADV. JOEL DE JESUS PEREIRA) –
CONCLUSÃO DO DESPACHO - Desse modo, declino da competência deste
juizo para conduzir este procedimento, em favor de uma das Varas da Fazenda
Publica desta capital, para onde determino que estes autos sejam encaminhados, através da distribuição sem necessidade de se aguardar o prazo para eventual agravo. Intime-se São Luis, 01 dezembro de 2003. DR. RAIMUNDO
MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR.
PROC. Nº 3789/2000 – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – AUTOR –
BANCO FIAT (ADV. ENESIO FERREIRA DA SILVA) RÉ – ROSANA
RODRIGUES COSTA (ADV. JOSE VICTOR SPINDOLA FURTADO) –
CONCLUSÃO DA SENTENÇA - JULGO EXTINTO o presente processo, sem
julgamento do mérito, na forma do art. 267, VIII do CPC. certificado o trânsito
em julgado desta decisão, autorizo desde já, caso solicitado, o desentranhamento
dos documentos originais que instruíram à inicial. Arquive-se os autos com baixa junto à Distribuição. Custas pela parte desistente. P. R. I. São Luís, 28/08/
2003. Dr. Raimundo Moraes Bogea. juiz de Direito Auxiliar.
PROC. Nº 6952/2002 – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – AUTOR –
BANCO FIAT S/A (ADV. ENESIO FERREIRA DA SILVA) – RÉU – ADEWAL
DE JESUS REIS (ADV. JEZANIAS DO REGO MONTEIRO) – CONCLUSÃO DA SENTENÇA - JULGO EXTINTO o presente processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 267 do CPC. Certificado o trânsito em
julgado desta decisão, autorizo desde já, caso solicitado, o desentranhamento
dos documentos originais que instruíram à inicial. Arquive-se os autos com
baixa junto à Distribuição. Custas pela parte desistente. P. R. I. São Luis, 28/
08/03. Dr. Raimundo Moraes Bogea. Juiz de Direito Auxiliar.
PROC. Nº 13995/2003 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO – AUTOR – AMARILDO RIBEIRO DA ROCHA COSTA (ADV. NELSON PEREIRA SANTOS) – RÉ – COMCARNE COMERCIAL DE CARNE LTDA –
CONCLUSÃO DO DESPACHO - Assim, a ação intentada pela parte autora
deve seguir o rito sumario, motivo pelo qual determino a sua intimação, para
querendo no prazo de dez dias, adequar sua petição as disposições processuais
previstas para o rito sumario, a fim de não alegar prejuízo para defesa do seu
direito, ou, querendo, alterar o valor atribuído a causa, em montante consentâneo
com o rito ordinário, conforme preceituado no art. 295, V, do CPC. S. Luis,
02 de setembro de 2003. DR. RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DIREITO AUXILIAR
PROC. Nº 8141/2003 – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - AUTOR –
BANCO DIBENS S/A (ADV. ENESIO FERREIRA DA SILVA) – RÉU –
FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA – CONCLUSÃO DO DESPACHO Assim, defiro o requerimento do autor e converto a ação de busca e apreensão
em depósito. Efetuem-se as necessárias anotações, inclusive perante a Distribuição, ressalvando na autuação esta conversão. São Luís, 22/08/2003. Dr.
Raimundo Moraes Bogea. juiz de Direito Auxiliar.
PROC. Nº 8931/2002 – AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO NASCIMENTO – REQUERENTE – AVANIR PORTELA DE AGUIAR (ADV.
IVANILDE COELHO MESQUITA) – DESPACHO - Intime-se a Requerente através de seu advogada para, em 05 dias, cumprir o parecer da rep. do M. Público fls.
16v. São Luís, 27/08/2003. Dr. Raimundo Moraes Bogea. juiz de Direito Auxiliar.
PROC. Nº 10143/2003 – AÇÃO DE RETIFICAÇÃO – REQUERENTE –
LUSIVAN FERNANDES DA SILVA E OUTRO (ADV. ANTÔNIO PETERSON
BARROS REGO LEAL) – CONCLUSÃO DA SENTENÇA - Oficie-se ao Cartório do Registro civil competente, para que proceda à retificação aqui determinada, na forma acima explicitada. Isento de custas e honorários. P. R. I. O órgão
do M. Público, e a Defensoria Pública pessoalmente. Com o trânsito em julgado,
certificado pelo cartório, expeça-se o competente oficio. São Luís, 2208/2003.
Dr. Raimundo Moraes Bogea. juiz de Direito Auxiliar.
PROC. Nº 13829/2002 – AÇÃO MONITORIA – AUTOR – CEUMA-CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO (ADV. DIVANA SOUSA)RÉ – GLAUCE JANE PEREIRA COSTA SILVA – CONCLUSÃO DA SEN-
18
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
TENÇA - JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 267, item VIII, do
CPC. Certificado o trânsito em julgado desta decisão, autorizo desde já o
desentranhamento dos cheques de fls. 06 a 09, que instruíram à inicial. Arquivese os autos com baixa junto à Distribuição. Custas pela parte desistente. P. R. I.
São Luís, 29/08/2003. Dr. Raimundo Moraes Bogea. juiz de Direito Auxiliar.
RESENHAS
Do Quarto Cartório Cível. Juízo de Direito da 4.ª Vara Cível. Juiz: Dr.
Vicente de Paula Gomes de Castro. Escrivã: Ozimar Costa.
Processo n.º 11760/2002. Ação de Adjudicação Compulsória. Requerente:
MIRIAM PINTO MUGNAIM. Advogado: Dr. Iolanda Gomes Bedê Ciríaco.
Requerido: SANTA MÔNICA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
LTDA. Defensora Pública: Dra. Lindevania de Jesus Martins Silva. Despacho
de fls. 77: “J. Manifeste-se a parte interessada em face da presente expediente,
da Receita Federal. Publique-se. S. Luís, 28/8/03.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4.ª Vara Cível.
Processo n.º 3265/2003. Ação de Execução Forçada. Exequente: MAKRO
ATACADISTA S/A. Advogados: Drs. Francisco Ramos Rocha e Maria Tereza
Freitas Rocha. Executado: MANJARI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Despacho de fls. 42: “Defiro, em parte, a postulação retro, formulada pela
exequente. Expeça-se mandado visando á penhora dos veículos: 1 - modelo
Fiat Caminhão/furgão, chassi 100B1261001400131, cor azul, ano 1980/1980,
placa HOL 1617. 2 - Veículo modelo VW Kombi/Furgão, chassi
9BWZZZ21PP001889, cor branca, ano 1993/1993, PLACA HOQ 2407.
Concomitantemente, oficie-se ao Detran/MA, para fins de bloqueio administrativo dos bens em apreço. São Luís, 26 de agosto de 2003.” as) Vicente de
Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4.ª Vara Cível.
Processo n.º 8134/2002. Ação de Cobrança. Requerente: UNILEVER BRASIL LTDA. Advogadas: Dras. Therezinha de Jesus da Costa Winkler e Neuza
Del Ciampo. Requerido: C P DOS SANTOS COMÉRCIO. Despacho de fls.
52: “J. Manifeste-se a parte interessada, em face do presente expediente, da
Receita Federal. Publique-se. S. Luís, 28/08/2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4.ª Vara Cível.
Processo n.º 14063/2003. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO
PANAMERICANO S/A. Advogado: Dr. Cayos Lucylos Matias da Paz Oliveira. Requerido: ROBSON KLIMEMBERG GOMES BARROS. Despacho de
fls. 13: “Complete o autor sua inicial, providenciando a autenticação da cópia
de fls. 05/06, no prazo de dez dias. Publique-se. São Luís, 27.08.2003.” as)
Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4.ª Vara Cível.
Processo n.º 14058/2003. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO
PANAMERICANO S/A. Advogado: Dr. Cayos Lucylos Matias da Paz Oliveira. Requerido: RENATO MUNIZ ABREU. Despacho de fls.13: “Complete o
autor sua inicial, providenciando-se a autenticação da cópia de fls. 05/06, no
prazo de dez dias. Publique-se. São Luís, 27.08.2003.” as) Vicente de Paula
Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4.ª Vara Cível.
Processo n.º 14062/2003. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO
PANAMERICANO S/A. Advogado: Dr. Cayos Lucylos Matias da Paz Oliveira. Requerido: MARCONI LUIZ VELOSO. Despacho de fls.13: “Complete o
autor sua inicial, providenciando-se a autenticação da cópia de fls. 05/06, no
prazo de dez dias. Publique-se. São Luís, 27.08.2003.” as) Vicente de Paula
Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4.ª Vara Cível.
Processo n.º 239/1993. Ação de Indenização (Execução de Sentença Definitiva). Exequente: LUIZ GONZAGA MARTINS. Advogados: Drs. Oséas de
Sousa Martins e Elaine Maciel de Souza Martins. Executado: BANCO ECONÔMICO S/A. Advogado: Dr. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves. Exceção de Pré-Executividade: BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTÁRIA BRASIL S/A. Advogados: Drs. Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e Ruy Eduardo
Villas Boas Santos. Despacho de fls. 776: “Manifestem-se as partes, no prazo
comum de oito dias, em face do expediente retro, oriundo do Eg. Segunda
Câmara Cível do TJ/MA (fls. 772/775). Publique-se. São Luís, 28/08/2003.”
as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4.ª Vara Cível.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo n.º 19407/2002. Ação Monitoria. Requerente: IMIFARMA – PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S/A. Advogadas: Dras. Joana
D’arc Silva Santiago Rabelo e Thyenes de Oliveira Chagas. Requerida: ASSOCIAÇÃO DOS SUB-TENENTES E SARGENTOS MILITARES DO ESTADO DO MARANHÃO. Advogado: Dr. Willians Dourado Costa. Despacho
de fls. 51: “Manifeste-se a autora, no prazo de dez dias, em face da proposta de
acordo formulada pela ré (fl. 48). Publique-se. São Luís, 27.08.2003.” as)
Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4.ª Vara Cível.
Processo n.º 11324/2003. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO
DIBENS S/A. Advogado: Dr. Daniel de Vasconcelos Páscoa. Requerido: FÁBIO MAURÍCIO PINTO RIBEIRO. Despacho de fls. 30: “Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, em face da certidão de fl. 29v, de que consta não ter
sido localizado o veículo, cuja constrição acha-se liminarmente deferida. Publique-se. São Luís, 26.08.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz
de Direito da 4.ª Vara Cível.
Processo n.º 1633/1997. Ação de Execução. Exequente: ARMAZÉNS
GASPAR LTDA. Advogados: Drs. José Marques de Carvalho Neto e Werther
de Moraes Lima Júnior. Executado: EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS
ARAÇAGY LTDA. Despacho de fls. 51: “Manifeste-se a exequente, no prazo
de dez dias, em face da certidão de fls. 50, de que consta não ter sido a executada intimada da penhora de fls. 49. Publique-se. São Luís, 27.08.2003.” as)
Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4.ª Vara Cível.
Processo n.º 9967/2001. Ação de Reparação por Danos Pessoais, Morais,
cumulada com Indenização. Requerente: MARINETE VIANA DE MOURA.
Advogado: Dr. Ailson Bezerra Rodrigues. Requerido: ITAÚ SEGUROS S/A.
Advogados: Drs. José Caldas Gois e José Américo Catunda Timbó. Despacho
de fls. 179: “Manifestem-se as partes, no prazo de dez dias, em face da baixa
dos autos a este Juízo. Publique-se. São Luís, 26 de agosto de 2003.” as) Vicente
de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4.ª Vara Cível.
Processo n.º 9525/2003. Ação de Cautelar Inominada. Requerente: UNIÃO
COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO. Advogado: Dr. Clauber Barros Simões Filho. Requerido: SERGIO MURILO SOUSA MILHOMEM. Despacho de fls. 43: “Deferindo a postulação retro (fl. 41), determino seja expedido mandado visando ao arresto de bens da firma individual Sérgio Murilo
Sousa Milhomem, como decidido às fls. 34/37, os quais deverão ficar, porém,
sob a guarda e responsabilidade do titular da empresa demandada, acima
nominado, que deverá prestar compromisso perante o Sr. Oficial de Justiça
encarregado de cumprimento da ordem judicial. Publique-se. São Luís,
28.08.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4.ª
Vara Cível.
Processo n.º 22070/1999. Ação de Indenização por Danos Morais. Requerente: FIRMINO ANTONIO FREITAS SOARES. Advogado: Firmino Antonio
Freitas Soares Filho e José Paulo Arôso Mendes Nunes. Requerida: AMAZÔNIA CELULAR – TELMA CELULAR S/A. Advogado: Dr. Cayro Sandro
Alencar Carneiro, Alfredo Salim Duailibe Neto e Márcio Diniz Sauáia. Despacho de fls. 292: “Manifeste-se o exequente, no prazo de dez dias, em face da
certidão de fls. 286v, que está a noticiar haverem as partes celebrado acordo
visando porem fim à demanda. Publique-se. São Luís, 27.08.2003.” as) Vicente
de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4.ª Vara Cível.
Processo n.º 12317/2002. Ação Ordinária de Repetição de Indébito. Requerente: TEREZA ROCLINDA SILVA FALCÃO. Os advogados: Drs. Antonio
Carlos Coelho, David Luiz Silva Ferreira, Fernando da Rocha S. Ramos, José
Benedito Azevedo Amorim, Luís Carlos Chaves Lima, Martinho Celino de
Oliveira e Maria de Fátima Buhatem, que ora patrocinavam a autora, renunciaram o Mandato, conforme termo de Renúncia (fls.54 do feito.). Requerida:
COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO –CEMAR. Advogados: Drs.
Luiz Cassio Alves de Melo e Gilberto Costa Soares. Despacho de fls. 59: “Intime-se a autora, via postal, para no prazo de dez dias, constituir novo advogado e, ademais, dizer de seu interesse no prosseguimento do feito. Publique-se.
São Luís, 27.08.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito
da 4.ª Vara Cível.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo n.º 13708/2003. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: FIAT
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. Advogada: Dra. Laura
Amélia F. Zaranza. Requerida: PATRICIA MARIA ALVARES FIGUEIREDO.
Despacho de fls. 29: “Embora tenha a autora acostado à inicial os documentos de fls. 16/26, aí incluído o demonstrativo de débito, determino que a mesma promova a emenda do aludido petitório, no prazo de dez dias (art. 284 CPC), informando
a este Juízo: a) - A quantidade prestações vencidas e não pagas, de responsabilidade da ré; b) - O valor unitário de cada prestação não adimplida, com indicação do respectivo vencimento; c) - O número de ordem da prestação, a partir
da qual a demandada ficou inadimplente. Publique-se. São Luís, 27.08.2003.”
as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4.ª Vara Cível.
Processo n.º 6356/2003. Ação de Indenização P/ Danos Materiais. Requerente: ELISSANDRO MARCIO SILVA LINDOSO. Advogado: Dr. Vladimir Freire
de Jesus e Marcus Aurelius Salomão Ribeiro. Requerido: SIDERAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA. Advogado: Dr. Antônio Roberto Pires da Costa. Despacho de fls. 72: “Designo o dia cinco de fevereiro de 2004, às dez
horas e trinta minutos, para a audiência preliminar de conciliação e saneamento. Intimem-se as partes vias postal. Publique-se. São Luís, 27.08.2003.” as)
Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4.ª Vara Cível.
Processo n.º 4744/2003. Ação de Execução. Exequente: FRANGO CAMPEAO
- R. COSTA MELO. Advogado: Dr. José Luís Lucas da silva. Executado:
ALEXANDRE JOSÉ GUIMARÃES BUARQUE. Despacho de fls. 34: “Manifeste-se a exequente, no prazo de dez dias, sobre certidão de fl. 34, que
consta não ter sido localizado o executado. Publique-se. São Luís, 27.08.2003.”
as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4.ª Vara Cível.
Processo n.º 6742/2003. Ação de Prestação de Contas. Requerentes: NICK
CARTER ALVES FURTADO e sua mulher EDITH SILVA FURTADO. Advogado: Dr. Luis Almeida Teles. Requeridos: JOSE HUNALDO MEIRELES DE
OLIVEIRA e sua mulher MARY LUCE BRITO BARROS MEIRELES. Advogados: Drs. Celso Braun e Rejane Silvia Braun. Despacho de fls. 132: “Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, em face da petição de fl. 96, formulada
pela parte ré, e documentos à mesma anexados. Publique-se. São Luís,
27.08.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4.ª
Vara Cível.
Processo n.º 14092/2000. Execução de Sentença. Exequente: FRANCISCA
DOS SANTOS. Advogado: Dr. Pedro Moraes. Executado: JACKSON XAVIER
REIS CARNIB. Advogado: Dr. Celso Corrêa Pinho Despacho de fls. 198:
“Visando ao exame da postulação retro, formulada pela exequente, determino
que a mesma informe a este Juízo, no prazo de vinte dias, o número de inscrição do executado no cadastro de pessoas físicas (CPF). É que a Receita Federal, por razões de ordem operacional, somente fornece a informação pleiteada
pela demandante, se a base de consulta contiver o CPF do investigado. Publique-se. São Luís, 27.08.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de
Direito da 4.ª Vara Cível.
Processo n.º 900/2001. Ação Monitória. Requerente: ATLÂNTICO MARINHO LTDA. Advogados: Drs. Antonio Roberto Pires da Costa, Florêncio Soares Junior e Zeyna Gorayeb Sucupira. Requerido: MÁRCIO SERGIO LEITE. Advogada: Dra. Claudiana Pinheiro do Nascimento. Despacho de fls. 118:
“Providencie a exeqüente o pagamento das custas referentes ao preparo do
feito (art. 19 - CPC). Publique-se. São Luís, 25.08.2003.” as) Vicente de Paula
Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4.ª Vara Cível.
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
19
DUVEL – DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. Despacho de
fls. 34: “Cite-se. Pedido de antecipação da tutela jurisdicional pleiteada a ser
examinada após o transcurso do prazo para defesa. Publique-se. São Luís,
27.08.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4.ª
Vara Cível.
Processo n º 14013/2003. Ação Ordinária. Requerente: ELI RIBAMAR ROSA
COSTA. Advogado: Dr. Jorge Luís Tinoco Souza. Requerida: COMPANHIA
VALE DO RIO DOCE. Despacho de fls.31: “...Com este registro, determino
que a autora complete sua inicial, no prazo de dez dias (art. 284 - CPC), promovendo a juntada aos autos de declaração afirmativa de sua hipossuficiência
econômico-financeira, por ela própria assinada, sob as penas da lei. Publiquese. São Luís,
27.08.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4.ª
Vara Cível.
Processo n º 3651/2001. Ação Embargos de Terceiros. Embargantes: BANCO ABN AMRO. Advogado: Benedito Ribeiro da Silva. Embargada:
DANIELE ADLLER NORMANDO. Advogado: Dra. Albylane Nery do Nascimento. Despacho de fls. 128: “Manifestem-se as partes, no prazo de dez
dias, em face da baixa dos autos a este Juízo. Publique-se. São Luís,
25.08.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4.ª
Vara Cível.
Processo n.º 2423/2003. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO
PANAMERICANO S/A. Advogada: Dra. Karlen Cristini Prata da Silva.
Requerida: SILVIA MARIA DOS SANTOS SILVA. Despacho de fls. 30: “Voltem os autos conclusos após o transcurso do prazo para apresentação de defesa
pela requerida. Publique-se. São Luís, 25.08.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4.ª Vara Cível.
Processo n.º 18877/2001. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO
GENERAL MOTORS S.A. Advogadas: Dras. Larissa Abdalla Britto Fialho,
Clélia Maysa Medeiros Oliveira, Fábia Cristina Teixeira de Araújo e Lorena
Gomes Pimenta. Requerido: WIRYLAND BORGES RIBEIRO. Despacho de
fls. 102:“ Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, em face da certidão de
fls. 102, de que consta não ter sido localizado o requerido Wiryland Borges
Ribeiro. Publique-se. São Luís, 25.08.2003. as) Vicente de Paula Gomes de
Castro. Juiz de Direito da 4.ª Vara Cível.
Processo n.º 14049/2003. Ação de Indenização. Requerente: JOSÉ DE
RIBAMAR FERNANDES DE BRITO. Advogado: Dr. Antônio Carlos Araújo
Ferreira. Requerida: BANCO CO ESTADO DO MARANHÃO S/A – BEM.
Conclusão do Despacho de fls. 26: “...Com este registro, determino que a
autora complete sua inicial, no prazo de dez dias, promovendo a juntada aos
autos de declaração afirmativa de sua hipossuficiência econômico-financeira,
por ele própria assinada, sob as penas da lei. Publique-se. São Luís, 27.06.2003.”
as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 14074/2003. Incidente de Falsidade. Requerente: MARIA
DOMINGAS DA SILVA FRAZÃO. Advogado: Dr. Pedro Américo Dias
Vieira. Requerido: BANCO TOYOTA S/A. Despacho de fls. 13: “Apensese ao processo principal. Conclusos os autos, em seguida. Publique-se.
São Luís, 27.08.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de
Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 13989/2003. Ação de Falência. Requerente: I. B. F. INSDÚSTRIA
BRASILEIRA DE FILMES LTDA. Advogado: Dr. Paulo José Simões. Requerido: EMPRESA PACOTILHA LTDA. Despacho de fls. 52: “Cite-se, como
requerido. Publique-se. S. Luís, 27/08/2003.” as) Vicente de Paula Gomes de
Castro. Juiz de Direito da 4.ª Vara Cível.
Processo n.º 1062/2003. Ação de Execução. Exequente: BANCO DA AMAZÔNIA S/A. Advogados: Drs. Alfredo Leopoldo Furtado Pearce e Andréa
Olímpia de Almeida. Executados: GALLETTI & NOBRE LTDA.,
ALESSANDRO RUY ALMEIDA NOBRE E SANY GALLETI NOBRE. Despacho de fls. 62: “Defiro a postulação retro (f. 60). Suspendo, pois, a presente
execução, pelo prazo de 120 dias. Publique-se. São Luís, 25.08.2003.” as)
Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 13814/2003. Ação de Obrigação de Fazer. Requerente: IRACEMA CAMPOS RAMOS. Advogadas: Dras. Divana Sousa e Ana Cristina de
Souza Barros. Requeridos: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. E
Processo n.º 19155/2002. Ação Reparatória de Dano Decorrente de Ato Ilícito. Requerente: MÁVIO SANTOS DE CARVALHO. Advogado: Dr. José
Fernando Mendonça. Requerido: BERNARDO WANGHON MAIA JUNIOR.
20
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
Advogado: Dr. Deíla Barbosa Maia e Eduardo Alexandre Costa Corrêa. Despacho de fls. 123: “Prestadas, nesta data, as informações requisitadas pela
Superior Instância (cf. fl. 120). Junte-se aos autos cópia de um exemplar do
respectivo de encaminhamento, que apresento à parte. Mantenho a decisão
recorrida, ante seus próprios fundamentos. Publique-se. São Luís, 25.08.2003.”
as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 8125/2002. Ação de Execução. Exequente: MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S/A. Advogados: Drs. Alfredo Leopoldo Furtado Pearce, Orner
Viana dos Santos e Andréa Olímpia de Almeida Fonseca. Executados:
GALLETI & NOBRE LTDA., ALESSANDRO RUY ALMEIDA NOBRE e
SANY GALLETTI NOBRE. Despacho de fls. 40: “Defiro a postulação retro
(f. 37). Suspendo, pois, a presente execução, pelo prazo de 120 dias. Publique-se. São Luís, 25.08.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de
Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 9022/2002. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO
DIBENS S.A. Advogado: Dr. Enésio Ferreira da Silva. Requerida: LUZIA DA
SILVA REIS. Despacho de fls. 33: “Tendo em vista os termos do requerimento
de fl. 27, formulado pelo autor, e considerando, por outro lado, a necessidade
de serem tomadas medidas administrativas visando assegurar o cumprimento
da decisão deferitória da liminar de busca e apreensão do veículo automotor
descrito na inicial (fls. 24/25), decreto sua indisponibilidade, pelo que determino seja oficiado ao DETRAN/MA, como de praxe. Pedido de fls. 30/31 a
ser examinado após a devolução a este Juízo da carta precatória remetida para
a comarca de Imperatriz, MA (cf. fl. 26). Publique-se. São Luís, 25.08.2003.”
as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 6597/2001. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO
DIBENS S.A. Advogados: Drs. Enésio Ferreira da Silva e Vitória Maria N.
Perdigão F. M. Cantanhede. Requerido: ARNALDO FALCÃO COSTA. Advogados: Drs. José Wilson Cardoso Diniz e João Ribeiro Lima. Despacho de
fls. 144: “Tendo em vista os termos do requerimento de fl. 27, formulado pelo
autor, e considerando, por outro lado, a necessidade de serem tomadas medidas administrativas visando assegurar o cumprimento da decisão deferitória
da liminar de busca e apreensão do veículo automotor descrito na inicial (fls.
24/25), defiro, em parte, o requerimento retro (fl. 142), pelo que determino
seja
oficiado à Receita Federal, solicitando que informe o endereço do réu Arnaldo
Falcão Costa. Publique-se. São Luís, 25.08.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 6795/2000. Ação Monitória (Execução de Sentença). Exequente:
GASÓLEOS PRAIAMAR LTDA. Advogada: Dra. Cildéa Sá Ferreira. Executado: PILARES CONSTRUÇÕES SERVIÇOS LTDA. Advogado: Dr. Luís
Carlos Soares de Almeida. Despacho de fls. 72: “Manifeste-se o autor, no
prazo de dez dias, em face da certidão de fl. 67v, de que consta não ter sido
localizada a ré. Publique-se. São Luís, 26 de agosto de 2003.” as) Vicente de
Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 6121/2003. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO
ITAÚ S/A. Advogado: Dr. Temístocles Cutrim Serra. Requerido: PEDRO PINHEIRO DE PAULO. Advogado: Dr. Jurandir Aparecido Simões da Silva.
Despacho de fls. 53: “Defiro. Expeça-se mandado de intimação, como requerido às fls. 48/50 e em conformidade com a sentença aqui prolatada. Publiquese. São Luís, 26 de agosto de 2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro.
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 14065/2003. Ação de Busca Apreensão. Requerente: BANCO
FIAT S/A. Advogado: Dr. Pérsio de Oliveira Matos. Requerido: MANOEL
MUNIZ FILHO. Despacho de fls. 14: “Complete o autor sua inicial, no prazo
de dez dias (art. 284 - CPC), promovendo a autenticação da cópia de fl. 05.
Publique-se. São Luís, 27.08.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro.
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 13895/2003. Ação de Cobrança. Requerente: COMPANHIA
MARANHENSE DE REFRIGERANTES. Advogado: Dr. Kerllon Ricardo
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Dominici de Mesquita. Requerido: ÊXITO ADVOCACIA DE COBRANÇA. Despacho de fls. 44: “Cite-se como requerido. Publique-se. São Luís,
27.08.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª
Vara Cível.
Processo n.º 14043/2003. Ação de Ordinária de Indenização. Requerente: LÉO
FERNANDO FERREIRA E SOUSA. Advogado: Dr. José Augusto Gabine de Oliveira. Requerido: CERVEJERIA BRAHMA S/A. – GRUPO AMBEV – PESSOA
JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. Despacho de fls. 26: “Defiro o pedido de
gratuidade processual, para o efeito de ter o autor direito à isenções prescritas no art.
3º da Lei 1.060/50. Cite-se como requerido. Publique-se. São Luís, 27.08.2003.” as)
Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 13904/2000. Ação de Indenização. Requerente: MARIA DO
ESPÍRITO SANTO MORAES COSTA. Advogados: Dr. Walter Castro e Silva
Filho e Francisco das Chagas de Oliveira Bispo. Requerida: EXPRESSO CONTINENTAL LTDA. Advogado: Dr. Nardo Assunção da Cunha. Despacho de
fls. 161: “Recebo a apelação de fls. 151/158, em ambos os efeitos legais. Apresente a apelada, no prazo de lei, resposta à aludida manifestação recursal.
Publique-se. São Luís, 27.08.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro.
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 14769/1992. Ação de Execução. Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Advogado: Dr. Gilmar Pereira Santos. Executado: FRIGORÍFICO GARCIA LTDA. e outros. Terceiro Interessado: FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO. Advogados: em causa própria e Dr.
José Ribamar Santos. Despacho de fls. 186: “Cite-se como requerido. Publique-se. São Luís, 27.08.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz
de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 12769/2003. Ação de Interdito Proibitório. Requerente: WALDIR COSTA PIRES. Advogado: Dr. Manoel Antônio Xavier. Requerido:
ALCIDES COSTA. Despacho de fls. 30: “No caso presente, avulta-se necessário que o autor justifique o alegado, pelo que designo o dia vinte e dois de
setembro do ano em curso, às onze horas, para a audiência de justificação,
devendo o autor arrolar, com a antecedência de pelo menos quinze dias em
relação à data em apreço, as testemunhas que tiver. Cite-se o réu para comparecer à audiência, em que poderá intervir, desde que o faça por intermédio de
advogado. O prazo para contestar, de 15 dias, contar-se-á a partir da intimação
da decisão que deferir ou não a medida liminar (art. 930, parágrafo único)
pleiteada. Publique-se. São Luís, 25.08.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de
Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 10853/2003. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO
PANAMERICANO S/A. Advogada: Dra. Karlen Christini Prata da Silva. Requerido: MARCIO DE MELO E ALVIM ARAÚJO. Despacho de fls. 31: “Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, em face da certidão de fl. 30, de que
consta não haver sido localizado o veículo automotor, cuja apreensão acha-se
liminarmente deferida. Publique-se. São Luís, 26 de agosto de 2003.” as)
Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 14860/2000. Ação Monitória. Requerente: CENTRO DE ENSINO
UNIFICADO DO MARANHÃO – CEUMA. Advogadas: Dras. Mirella Parada
Martins e Silvana Leal Silva. Requerida: PLAMED PLANO DE ASSISTÊNCIA
MÉDICA LTDA. Advogados: Drs. Rivone Barbosa Vieira Ribeiro e Adriano Coelho Ribeiro e Victório de Oliveira Ricci. Despacho de fls. 99: “Manifeste-se o
autor, no prazo de dez dias, em face da certidão de fl. 94v, de que consta não ter
sido localizado a executada. Publique-se. São Luís, 26 de agosto de 2003.” as)
Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo n.º 12519/2003. Alvará Judicial. Requerente: RAIMUNDO ANTÔNIO TEIXEIRA DE SOUSA. Defensor Público: Dr. Aldi Mello de
Araújo Filho. Requerido: BANCO DO BRASIL S/A. Advogado: Dr.
Valdemir Pessoa Prazeres. Despacho de fls. 38: “Voltem-se os autos ao
MPE em face da manifestação retro, do Banco do Brasil S.A. Publiquese. São Luís, 01/09/2003.”as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz
de Direito da 4º Vara Cível.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
21
Processo n.º 3217/2003. Ação Monitória. Requerente: L DA SILVA DIAS.
Advogado: Dr. Lidinei Rodrigues de Melo. Requerido: COLONIAL BUFFET.
Despacho de fls. 60: “Cite-se como requerido. Publique-se. São Luís, 21 de
julho de 2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4º
Vara Cível.
por concluída a instrução deste processo, determino que a autora apresente, no
prazo de dez dias, razões finais. Igual prazo e para o mesmo fim defiro à parte
ré, o qual terá inicio imediatamente após o transcurso do prazo dado à
demandante. Publique-se. São Luís, 26/08/2003.” Dr. Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4º Vara Cível.
Processo n.º 15052/2001. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO
DIBENS S.A. Advogado: Dr. Enésio Ferreira da Silva. Requerido: JUSCELINO TEIXEIRA DOS SANTOS. Despacho de fls. 44: “...Defiro o pedido de
fls. 41/42, pelo que converto o pedido de busca e apreensão de que cuidam
estes autos em Ação de Depósito e determino seja o requerido para, no prazo
de 5 (cinco) dias, entregar a coisa, depositá-la em juízo ou consignar-lhe a
equivalente em dinheiro (R$ 55.388,38), ou contestar a ação. Faça-se constar
no mandado a nota de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, tendo sido, ademais, pleiteada pelo autor a prisão do aludido réu, como depositário infiel. (arts.285,
319 e 902, § 1º, todos do CPC). Publique-se. São Luís, 26.08. 2003.” as)
Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4º Vara Cível.
Processo n.º 671/1998. Ação de Execução Forçada. Exequente: BANCO DO
ESTADO DO MARANHÃO S/A. Advogados: Drs. Ítalo Fábio Azevedo e
Gutemberg Braga. Executado: SHOPPING JÚNIOR CENTER LTDA. Advogado: Dr. Luís Fernando Lima de Sá Vale. Despacho de fls. 63: “Manifestemse as partes em face do laudo de avaliação (fls. 59/60). 2- Providencie o
exeqüente o pagamento das custas de avaliação ( f. 61), no prazo de dez dias.
Publique-se. São Luis, 21.08.2003.” Dr. Vicente de Paula Gomes de Castro.
Juiz de Direito da 4º Vara Cível.
Processo n.º 8202/2003. Ação de Impugnação à Assistência Judiciária.
Impugnante: UNIBANCO SEGUROS. Advogado: Dr. José de Ribamar Serra.
Impugnada: LUIS ZEFERINO DA SILVA. Advogado: Dr. José de Ribamar
Serra. Conclusão da Decisão de fls. 33: “...Ante tal situação e visando à busca
da verdade, determino seja oficiado ao DETRAN/MA para que informe o endereço de MARIA RIBAMAR M. LEITE SILVA, proprietária do veículo Ford
Fiesta placa HOY – 9610 (fls. 09/10) e do Requerente LUIZ SEFERINO DA
SILVA, proprietário do veículo Ford Pampa, placa HOU – 6803 (fl. 11). Publique-se. São Luís, 29/08/2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz
de Direito da 4º Vara Cível.
Processo n.º 14190/2001. Ação de Indenização por Danos Morais c/c Dano
Estético Derivado de Acidente de Trabalho. Requerente: HUMBERTO REIS
SANTIAGO. Advogados: Drs. Raimunda Célia Silva Coêlho, Geomilson Alves
Lima e Sutelino Coimbra Neto. Requerido: SERVI – PORTO. Advogados:
Drs. Raimundo Ferreira Marques e José Silva do Vale Filho. Despacho de fls.
103: “...Com esta observação, determino a baixa dos autos ao Cartório, onde
deverão permanecer pelo prazo da trinta dias, aguardando manifestação das
partes visando a uma solução para o impasse processual ora mencionado.
Intime-se, contudo, a Servi Porto — Serviços Portuários Ltda., via postal, a
conservar consigo a embarcação a que alude sua petição retro (fls. 101 ), na
qual deverá ser realizada perícia pleiteada pelo autor. Publique-se. São Luis,
01.09.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro, Juiz de Direito da 4º
Vara Cível.
Processo n.º 7980/2003. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO
BILBAO VIZCAYA BRASIL S/A. Advogado: Dr. Windsor Silva dos Santos.
Requerido: NELIO JOSE PINHEIRO CORREA. Advogado: Dr. Adilson
Teodoro de Jesus. Despacho de fls. 51: “Digam as partes sobre a conta de fls.
41/42, e o autor sobre a certidão de fl. 50, de que consta não haver sido localizado o veículo automotor cuja apreensão acha-se liminarmente deferida. Publique-se. São Luís, 26 de agosto de 2003.” as) Vicente de Paula Gomes de
Castro. Juiz de Direito da 4º Vara Cível.
Processo n.º 5143/2001. Ação de Despejo c/c Cobrança (Exceção de PréExecutividade). Excipiente: DOIS R. MÁQUINAS E IRRIGAÇÃO LTDA.
Advogado: Dr. Manoel Messias Pereira de Sousa. Excepto: FRANCISCO
ALDO ROCHA. Advogado: Dr. Oton Leite Fernandes, Roque Pires Macatrão
e Walter Reis Pinheiro. Despacho de fls. 143: “Tendo em vista que, pelo acórdão
de fls. 133/136, foi reduzido o crédito do exequente, determino que o mesmo
promova a juntada aos autos de demonstrativo atualizado da dívida da executada, no prazo de quinze dias. Publique-se. São Luís, 25.08.2003.” as) Vicente
de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4º Vara Cível.
Processo n.º 14640/2002. Ação de Indenização por Danos Morais. Requerente: H. DOS S. RODRIGUES. Advogado: Dr. Edilberto Machado Neto.
Requerida: ADRIA ALIMENTOS DO BRASIL LTDA. Advogado: Dr. Carlos
Roberto Paulino e Julio Cesar Sá Gonçalves. Despacho de fls. 120: “Dando
Processo n.º 2266/2002. Ação de Indenização por Danos Morais e Patrimoniais.
Requerente: LUCIMAR VIEIRA DE PAULA. Advogado: Dr. Nelson Pereira
Santos. Requerido: AFONSO CELSO SANTOS PANTOJA. Advogados: Drs.
Henrique de Araújo Pereira, José Carlos Silva Martins, Dorian Riker Teles de
Menezes e Socorro de Maria Santana Trabulsi Lima. Terceiros Interessados:
DOMINGOS DA SILVA LUZ e MARIA CARMOSINA DA SILVA DE JESUS. Advogado: Dr. João Fernandes Freire Neto. Despacho de fls. 223: “Defiro a postulação retro (f. 219/221) . Expeça-se, pois, mandado para penhora do
crédito decorrente de seguro — Apólice de Seguro nº 09. 0004.991—01—
9—, junto a Companhia de Seguro Gerais, referente ao veiculo sinistrado
PAGERO GLS-B 1 OL, tipo microônibus, placa HPG 8638, de propriedade
do executado Afonso Celso Santos Pantoja. Publique-se. São Luis,
01.09.2003.” Dr. Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4º
Vara Cível
Processo n.º 15971/2001. Ação Ordinária de Indenização por Danos Morais.
Requerente: M. R. P. CALDAS. Advogados: Drs. Paulo Afonso Cardoso. Requerido: BRAZIL LABELS E ETIQUETAS LTDA. Despacho de fls. 95: Deferindo a postulação retro, determino seja remetida carta precatória para Taquara,
RS, visando à citação da executada para, no prazo de 24 horas, pagar sua
dívida ou nomear bens à penhora, prosseguindo-se com a execução, inclusive
avaliação e alienação pública dos bens penhorados. Cópia da inicial de fls.
86/87 e 90 deverá instruir a deprecata, além das indicadas em lei. Publique-se.
São Luís, 25.08.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito
da 4º Vara Cível.
Processo n.º 671/1998. Ação de Execução Forçada. Exequente: BANCO DO
ESTADO DO MARANHÃO S/A. Advogados: Drs. Ítalo Fábio Azevedo e
Gutemberg Braga. Executado: SHOPPING JÚNIOR CENTER LTDA. Advogado: Dr. Luís Fernando Lima de Sá Vale. Despacho de fls. 63: “1. Manifestem-se as partes em face do laudo de avaliação (fls. 59/60). 2- Providencie o
exeqüente o pagamento das custa de avaliação ( f. 61), no prazo de dez dias”.
Publique-se. São Luís, 21.08.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro.
Juiz de Direito da 4º Vara Cível.
Processo n.º 239/1993. Ação de Indenização (Execução de Sentença Definitiva). Exequente: LUIZ GONZAGA MARTINS. Advogados: Drs. Oséas de
Sousa Martins e Elaine Maciel de Souza Martins. Executado: BANCO ECONÔMICO S/A. Advogado: Dr. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves. Exceção de Pré-Executividade: BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTÁRIA BRASIL S/A. Advogados: Drs. Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e Ruy Eduardo
Villas Boas Santos. Despacho de fls. 778: “Voltem os autos ao Cartório.
Conclusos após o transcurso do prazo a que alude o despacho de fls.776, para
fins de apreciação do pedido de fls. 770. Publique-se. S. Luís, 01/09/2003.”
as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4º Vara Cível.
Processo n.º 10992/1999. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO
FORD S/A – FORD COMÉRCIO E SERVIÇO. Advogados: Drs. Nelson
Paschoalotto, Enival Barbosa da Silva, Maria Olivia da Cunha Silva, Marcio
Carmelo de Moraes e Souza e Carlos Ronaldo de Carvalho Sá. Requerido:
SÉRGIO LEONARDO GOMES DE ARAÚJO. Despacho de fls. 70: “Voltem
os autos ao Cartório, onde deverão aguarda, pelo prazo de 90 dias, a iniciativa
22
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
do autor visando ao prosseguimento do feito. Concluso após o transcurso in albis
do referido prazo”. Publique-se. São Luís, 01/09/2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4º Vara Cível.
Processo n.º 19258/1996. Ação de Indenização por Dano Mora (Execução
de Sentença Definitiva). Exequente: MARCELO FREIRE PIRES e
ALDÊNIA KÁRITES VIEIRA PIRES. Advogado: Dr. Francisco Raimundo
Lima Diniz. Executado: BANCO DO BRASIL S/A. Advogado: Dr.
Waldemir Pessoa Prazeres. Despacho de fls.446: “Digam os exequentes,
no prazo de dez dias, face da petição de fls.441, formulado pelo executado.” Publique-se. São Luís, 29/08/2003.” as) Vicente de Paula Gomes de
Castro. Juiz de Direito da 4º Vara Cível.
Processo n.º 12057/2002. Incidente de Falsidade. Requerente: JOSÉ
AUGUSTO SILVA DE CARVALHO. Advogados: Drs. Marise Gonçalves
Abdalla, Maurício Araújo Noronha e Márcio Maia. Requerido: EMERSON
DE MELO CASTRO. Advogados: Drs. Francisco Gomes Feitosa e Nilton Rego
de Paula. Despacho de fls. 110: “Em face da decisão da Superior Instância,
determino que as partes especifiquem, justificadamente e no prazo comum de
dez dias, as provas que porventura ainda desejem produzir. Publique-se. São
Luís, 29/08/2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da
4º Vara Cível.
Processo n.º 5257/2003. Ação Reivindicatória. Requerentes: LUIZ GONZAGA
MARTINS e outra. Advogado: Dr. Francisco Gomes Feitosa e Glycia de
Almeida Martins Rapôso. Requeridos: ARANDY DA SILVEIRA SILVA. Advogado: Dr. Wagner Tobias Lima Filho. ANTÔNIO TAVARES NETO,
LOURIVAL MATOS AROUCHA, ELISABETH GERVEA SILVEIRA QUADROS E DOGIVALDO PEREIRA MORAIS Despacho de fls. 166: “01. Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, no prazo de dez dias, em face da
contestação de fls. 138/149, formulada pela ré Arandy da Silveira Silva. 2.
Defiro (fl. 136). Citem-se os réus Antônio Tavares Neto e Lourival Matos
Araucha, por edital com o prazo de trinta dias, como requerido. Proceda-se à
entrega de um exemplar do edital ao autor, para a publicação em jornal local
(art. 232, III - CPC). Diligencie o Cartório, como de lei (art. 323, II - CPC).
Proceda-se à abertura de segundo volume a partir de petição que venha a ser
juntada aos autos. Publique-se. São Luís, 02.09.2003.” as) Vicente de Paula
Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4º Vara Cível.
Processo n.º 14326/2003. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO
FINASA S/A. Advogada: Dra. Flávia Patrícia Leite Cordeiro. Requerido:
GLAUCIO ALENCAR P. CARVALHO. Conclusão da decisão de fls. 18/19:
“...Assim, ante prova documental inserta nos autos, comprobatoria da mora e
do inadiplemento por parte do demandado, com base no art. 3º, caput, do
diploma legal supracitado, defiro a liminar de busca e apreensão do aludido
veiculo, que devera ficar, mediante depósito, em poder do autor. Expeça-se.
mandado para esse fim. Cite-se e intime-se. São Luis, 04 de setembro de 2003.”
as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4º Vara Cível.
Processo n.º 14639/2003. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO
DIBENS S/A. Advogado: Dr. Enésio Ferreira da Silva. Requerida: ELSA ANA
DORNELES DE MORAES. Despacho de fls. 14: “Providencie a douta
advogada subscritora na inicial a juntada aos do mandado ad judicia a mesma autorgado pela parte autora. Publique-se. São Luis, 04 de setembro de
2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4º Vara Cível.
Processo n.º 14640/2003. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO
DIBENS S/A. Advogado: Dr. Enésio Ferreira da Silva. Requerido: JOÃO
EVANGELISTA MUNIZ. Despacho de fls. 13: “Providencie a douta advogada
subscritora da inicial a juntada aos autos do mandado ad judicia a mesma
outorgado pela parte autora. Publique-se. São Luis, 04 de setembro de 2003.”
as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4º Vara Cível.
Processo n.° 14341/2003. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: FIAT
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. Advogada: Dra. Laura Amélia
Fernandes Zaranga. Requerida: ANA LÚCIA CANINDA FERNANDES.
Despacho de fls. 39: “Providencie a autora a emenda da inicial, no prazo de
D.O. PODER JUDICIÁRIO
dez dias (art. 284 - CPC), informando a este Juízo o valor de cada prestação de
responsabilidade da requerida Ana Lúcia Caninda Fernandes, vencida e não
paga. Publique-se. São Luís, 03/09/2003.” as) Vicente de Paula Gomes de
Castro. Juiz de Direito da 4º Vara Cível
Processo n.° 14309/2003. Ação de Indenização. Requerente: JOÃO ALUÍZIO
SALGADO. Advogada: Dra. Célia Maria Santos Diniz. Requerido: BANCO
DO ESTADO DO MARANHÃO S/A. Conclusão do despacho de fls. 15; “...
Com este registro, determino que o autor complete sua inicial, no prazo de
dez dias, promovendo a juntada aos autos de declaração afirmativa de sua
hipossuficiência econômico-financeira, por ele próprio assinado, sob as penas da lei. Publique-se. São Luís, 25.04.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de
Castro. Juiz de Direito da 4º Vara Cível
Processo n.° 14338/2003. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: FIAT
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. Advogada: Dra. Laura
Amélia Fernandes Zaranga. Requerida: IRACY MARTINS FIGUEIREDO
AGUIA. Despacho de fls. 45: “Providencie a autora a emenda da inicial, no
prazo de dez dias (art. 284 - CPC), informando a este Juízo o valor de cada
prestação de responsabilidade do(a) requerido(a) Iracy Martins Figueiredo
Aguia, vencida e não paga. Publique-se. São Luís, 03.09.2003.” as) Vicente
de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4º Vara Cível.
Processo n.° 14969/2003. Mandado de Segurança. Requerente: ESAÚ PEREIRA MUNIZ. Advogada: Dra. Sônia M. Lopes Matos. Requerido: CENTRO DE ENSINO ATENAS MARANHENSE LTDA. Despacho de fls. 09:
“Trata-se de mandado de segurança impetrado por Esaú Pereira Muniz, cuja
petição inicial está em cópia reprográfica do tipo “fac-símile”. Face a isso,
determino a baixa dos autos ao Cartório, onde deverão aguardar o transcurso
do prazo a que alude o art. 2º, caput, da Lei 9.800/99. Publique-se. São Luís,
28/08/2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4º Vara
Cível.
Processo n.º 13136/2001. Ação de Despejo c/c Cobrança de Aluguéis (Execução de Sentença). Exequente: LUCIANA MARÃO FÉLIX. Advogado: Dr.
João Fernandes Freire Neto. Executada: SOUSA & VELOSO LTDA. Despacho de fls. 75: “Defiro. Expeça-se oficio a Receita federal, requisitando cópia
da ultima declaração referente ao imposto de renda, apresentada ao fisco pela
executada. Publique-se. São Luís, 03.09.2003.” as) Vicente de Paula Gomes
de Castro. Juiz de Direito da 4º Vara Cível.
Processo n.º 3496/2003. Ação Indenizatória. Requerente: MARIA NILDES
LEOCADIO MOREIRA. Advogado: Dr. Erivaldo Costa da Silva. Requerido:
BRASIL TELECON S/A. Advogados: Drs. Ionara Pinheiro e Jaime Augusto
Freire de Carvalho Marques. Despacho de fls. 271: “...Posto isto rejeito as
preliminares de ordem processual suscitadas pela ré em sua contestação. Publique-se. São Luís, 02.09.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz
de Direito da 4º Vara Cível.
Processo n.º 8092/1999. Ação Ordinária de Revisão de Contrato. Requerente: JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO. Advogados: Drs. Marcos de
Queiroz Soares e Luís Fernando Dominici Castelo Branco. Requerido:
CREDICARD S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO. Advogado: Dr. Marco Antônio Coelho Lara, Denise de Fátima de Almeida e Cunha, Sávio Barreto Lacerda e José Alexandre Barra Valente. Despacho de
fls. 357: “Manifeste-se a ré Credicard S. A, no prazo de dez dias, em face
da postulação fls. 348/351, formulada pelo autor. Publique-se. São Luís,
29.08.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4º
Vara Cível.”
Processo n.º 1982/2003. Ação de Consignação em Pagamento. Consignante:
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CRISTAL. Advogados: Drs. Eduardo Salim
Braide e Bruno Araújo Duailibe Pinheiro. Consignada: CAEMA – COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO. Advogado: Dr. José Francisco Belém de Mendonça Júnior. Despacho de fls. 131: “Visando ao exame
da postulação retro, determino que a requerida CAEMA informe os dados de
identificação da cardeneta de poupança, na qual se encontra creditada a im-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
portância a que alude mencionado petitório. Publique-se. São Luís,
29.08.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4º
Vara Cível.”
Processo n.º 18590/2001. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO
FORD S/A. Advogados: Drs. Eurico da Rocha Santos Ramos Araújo e Márcia
Moraes Rêgo de Souza. Requerido: ANTONIO CARLOS CARMO COELHO.
Despacho de fls. 59: “Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 270 dias,
como requerido pelo autor (fls. 57). Publique-se. São Luís, 03 de setembro de
2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4º Vara Cível.”
Processo n.º 20123/2002. Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais. Requerente: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA SOARES. Advogado: Dr.
João Carlos Costa Freitas. Requerida: TAM – TRANSPORTES AÉREOS
REGIONAIS S/A. Advogado: Dr. José Ribamar Serra. Despacho de fls. 156:
“Intime-se a ré, via postal, a, no prazo de dez (10) dias, promover o depósito
em Juízo do valor pertinente aos honorários do perito, no montante correspondente 6 (seis) salários mínimos, sob pena de ser considerada desistente em
relação a mencionada perícia. Publique-se. São Luís, 04.09.2003.” as) Vicente
de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4º Vara Cível.
Processo n.º 385/2002. Ação de Indenização por Danos Morais. Requerente:
ANTONIO MARINHO FALCÃO NETO. Advogada: Dra. Cynthia Regina da
Silva e Silva. Requerido: BANCO DO BRASIL S/A. Advogados: Drs. Valdemir
Pessoa Prazeres e Ezequias Nunes Leite Baptista. Despacho de fls. 107: “Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, para os devidos
fins. Publique-se. São Luís, 04.09.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4º Vara Cível.
Processo n.º 12062/2003. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO
VOLKSWAGEN S/A. Advogado: Dr. Aluízio Ney de Magalhães Ayres. Requerido: VENTURA COM. IMP. E EXP. DE BEBIDAS. Advogados: Drs.
Rosângela de Fátima Araújo Goulart e Lídia Helena Figueiredo de Almeida.
Despacho de fls. 39: “Defiro. Encaminhem-se os autos á Contadoria Judicial,
como requerido (f. 31/32) e para cálculos da divida de responsabilidade da ré
Ventura Comércio, Importação e Exportação de Bebidas Ltda., inclusive custa processuais. Fixo os honorários advocatícios em favor do autor em 20%
sobre o valor da causa. Publique-se. São Luís, 01.09.2003.” as) Vicente de
Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4º Vara Cível.
Processo n.º 12055/2003. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO
VOLKSWAGEN S/A. Advogado: Dr. Aluízio Ney de Magalhães Ayres. Requerido: BEMAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. Despacho de fls.
39: “Defiro. Encaminhem-se os autos á Contadoria Judicial, como requerido
(f. 31/32 ) e para cálculo da divida de responsabilidade da ré Bemar Distribuidora de Bebidas Ltda., inclusive custas processuais. Fixo os honorários
advocatícios em favor do autor em 20% sobre da causa. Publique-se. São
Luís, 01.09.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da
4º Vara Cível.
Processo n.º 16350/2002. Ação de Indenização por Danos Morais. Requerente: JOSINALDO PEREIRA DA SILVA. Advogados: Drs. Eduardo Salim Braide,
Ney Batista Leite Fernandes e Bruno Araújo Duailibe Pinheiro. Requerido:
HOSPITAL SÃO DOMINGOS. Advogadas: Dras. Ana Amélia Figueiredo Dino
e Sandra Albuquerque de Castro Costa. Despacho de fls. 73: “Voltem os
autos ao Cartório em face da audiência preliminar de conciliação e saneamento a ser realizada proximamente. Publique-se. São Luis,04/09/2003.” as) Vicente
de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4º Vara Cível.
Processo n.º 7/2002. Ação de Reintegração de Posse. Requerente:
FRANCISCA DE ASSIS SOUSA GONÇALVES. Advogado: Dr. Armando
Pinto Campelo. Requeridos: LUCIVALDO BARBOSA COSTA e CLEMENTE ABREU. Advogado do Último: Dr. Domingos Francisco Dutra Filho.
RIBAMAR DE TAL e ANTÔNIO DE TAL. Despacho de fls. 120: “Digam as
partes, no prazo comum de dez dias, sobre o laudo pericial de fls. 105/108.
publique-se. São Luís, 20/08/2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro.
Juiz de Direito da 4º Vara Cível.
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
23
Processo n.º 7863/2002. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO
GENERAL MOTORS S.A. Advogada: Dra. Larissa Abdalla Britto Fialho.
Requerida: TEREZINHA DE JESUS BARROS DE MATOS. Advogado: Dr.
João Dominici Penha Filho. Despacho de fls. 149: “Defiro a postulação retro
(f. 147). Determino: 1. O desentranhamento da carta de liberação (fls. 142),
para subsequente entrega a requerida Terezinha de Jesus Barros de Matos. 2.
A expedição alvará, nominal ao autor, visando ao levantamento do dinheiro
que se encontra sob deposito judicial. Publique-se. São Luís, 18.08.2003.” as)
Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4º Vara Cível.
Processo n.º 8292/2003. Ação Ordinária de indenização. Requerente: JOSÉ
DE RIBAMAR CARDOSO. Advogado: Dr. Enos Henrique Nogueira Ferreira.
Requerido: TAGUATUR - TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO
LTDA. Advogadas: Dras. Larissa Abdalla Britto e Lorena Gomes Pimenta.
Despacho de fls. 116: “Defiro o pedido de denunciação da lei, formulado pela
ré. Cite-se, pois, a denunciada Minas Brasil Seguradora S.A, como requerido
às fls. 47/74. Publique-se. São Luis, 05.09.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4º Vara Cível.
Processo n.º 6958/2003. Ação de Consignação em Pagamento. Consignante:
PAULO HENRIQUE MEDEIROS DE CARVALHO. Advogado: Dr. Luciano
Allan Carvalho de Matos. Consignada: CANOPUS ENGENHARIA LTDA.
Advogados: Drs. Ricardo Tadeu Bugarim Duailibe e Bruno Araújo Duailibe
Pinheiro. Despacho de fls. 103: “Tendo em vista ser remota a possibilidade de
conciliação das partes e considerando, por outro lado, a disposição contida no
§ 3º do art. 331, do CPC, determino que os litigantes especifiquem,
justificadamente e no prazo comum de dez dias, as provas que porventura
desejem produzir. Publique-se. São Luis, 05.09.2003.” as) Vicente de Paula
Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4º Vara Cível.
Processo n.º 7249/1994. Ação de Execução Forçada. Exequente: BANORTE –
LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. Advogado: Dr. Benedito Ribeiro da Silva. Executados: LIMASA LIGAS METÁLICAS S/A. Advogado: Dr.
Enéas Pereira Pinho. AC. REBOUÇAS PROJETOS E ASSESSORIA LTDA.
ALDENOR CUNHA REBOUÇAS e GRACIETE VITÓRIA COSTA REBOUÇAS.
Despacho de fls. 129: “Manifeste-se o exequente, no prazo de dez dias em face da
certidão retro (fls.128), exarada pelo Cartório. São Luis, 05.09.2003.” as) Vicente de
Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4º Vara Cível.
Processo n.º 13506/1999. Ação de Indenização por Danos Morais. Requerente: INSTITUTO DE RADIOLOGIA SÃO LUÍS. Advogados: Drs. Alfredo
Salim Duailibe Neto, Márcio Diniz Sauáia e Manoel Henrique Cardoso Pereira. Requerida: TCE- INDÚSTRIA ELECTRON DA AMAZÔNIA LTDA. Advogados: Drs. Benedito Ribeiro da Silva, André Luis Adoni e Luiz Nakaharada
Júnior. Despacho de fls. 170: “Recebo a apelação de fls. 159/165, em ambos
os efeitos legais. Apresente a recorrida, no prazo da lei, resposta á aludida
manifestação recursal. Publique-se. São Luis, 01/09/2003.” as) Vicente de Paula
Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4º Vara Cível.
Confere com os originais.
São Luís, 11 de setembro de 2003
Ozimar Costa – Escrivã
JUIZO DE DIREITO E CARTÓRIO DA SÉTIMA VARA DE CÍVEL DA
COMARCA SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO
FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA
AVENIDA PROFESSOR CARLOS CUNHA - CALHAU
JUIZ DOUTOR RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
PROMOTORA DOUTORA MARIA TEREZA PESTANA
ESCRIVÃ FABIANA MENDES NUNES DE SOUZA
PUBLICAÇÕES DE RESENHAS
PROCESSO: 014740/2003 DIST.02/09/2003
AÇÃO: Busca e Apreensão
REQTE.: Banco Dibens S/A
ADV: DR. Cristiano Oliveira Barbosa
REQDO.: Ana Célia Cruz Costa
ADV.:
24
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO DE FLS.:18 Tendo em vista que a mora está provada pelo documento de fls. 15 dos autos, defiro o pedido de fls. 02/05, expedindo-se
liminarmente, o mandado de busca e apreensão do veículo mencionado, sem
audiência da Ré. Nomeio depositário o representante legal da autora. Feito o
depósito, cite a ré. São Luís, 05 de setembro de 2003. Dr. Raimundo Nonato
de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
REQDO.: Imagine Comunicação Marketing e Promoção Ltda.
ADV.: Dr. José Raimundo Moura Santos
DESPACHO DE FLS.65: Tendo em vista o que consta da petição de fls. 64.
Desentranhe-se dos autos o mandado de fls. 47 e segs., devolvendo-o ao Sr.
Avaliador Judicial, para os devidos fins. São Luís, 03 de setembro de 2003.
Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é
verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 12791/2001 DIST.24/08/2003
AÇÃO: Execução Forçada
REQTE.: W. O . Anticorrosão e Construções Ltda.
ADV.: Dr. Yuri Braga Monteiro
REQDO.: Djalma Oliveira dos Santos
ADV.:
DESPACHO DE FLS.53: Defiro a petição de fls. 51/52. Desentranhe-se dos
autos o mandado de fls. 31 e segs., devolvendo ao Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência, para os devidos fins. São Luís, 02 de setembro de 2003.
Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é
verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 5192/2003DIST. 25/03/2003
AÇÃO: Perdas e Danos
REQTE.: Centro Integrado da Criança e do Adolescxente “Francicleia”
ADV.: Dr. Lourival Corrêa de Sousa
REQDO: Firma Termac
ADV.: Renato Rolim Viégas
DESPACHO DE FLS.71: Diga a autora sobre a constetação de fls.41/48, no
prazo de lei. São Luís, 03 de setembro. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz
de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 006901/2000 DIST.25/05/2000
AÇÃO: Busca e Apreens
REQTE.: : Banco Volkswagen S/A
ADV.: Raimundo Marques
REQDO.:Romilda Schrago de Souza
ADV.:
DESPACHO DE FLS.63: Defiro em parte a petição de fls. 62. Oficie-se ao
Detran na forma requerida. Intime-se. São Luís, 03 de setembro de 2003. Dr.
Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é
verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 8260/2003DIST.20/05/2003
AÇÃO: Indenização por Dano
REQTE.: Brother’s Viagens e Turismo
ADV.: Dr. Paulo Henrique Azevedo Lima e Outra
REQDO. Alpha – Máquinas e Veículos do Nordeste Ltda e Outro
ADV.: Dr. Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
DESPACHO DE FLS.159: Especifiquem-se as partes no prazo de 10 dias, a
prova que pretende produzir em audiência. São Luís, 02 de setembro de 2003.
Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é
verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 21357/2002 DIST. 17/12/2002
AÇÃO: Idenização por Acidente de Trabalho
REQTE.: Maria do Socorro da Silva
ADV.: Dr. João Carlos Campelo
REQDO.: Mutante Construções e Comércio Ltda.
DESPACHO DE FLS.46: Julgo procedente a ação proposta, para efeito de
condenar a empresa ré Mutante Construções e comércio Ltda., ao pagamento
da importância de R$ 7.340,00(sete mil, trezentos e quarenta reais), acrescidas de juros a taxa legal, reajustáveis pelos índices oficiais de atualização da
moeda, a contar da ocorrência do fato danoso, até o efetivo pagamento. ficando ainda a empresa Ré responsável pelas custas processuais e honorários do
advogado da autora, estes na base de 10% sobre o valor dado a causa. P.R.I.
São Luís, 26 de agosto de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de
Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 4635/2002DIST.21/03/2002
AÇÃO: Indenização por Dano
REQTE.:. Cláudio Lopes Tavares
ADV.: Dr. Edson Pinto da Silveira filho e Outra
REQDO.: A . Rocha e Cia Ldta-Me – Gologa Calçados
ADV.: Dr. Adalberto R. B. Gonçalves
DESPACHO DE FLS.149: Encerrada a instrução o MM Juiz tendo em vista
que as partes dispensaram as testemunhas da parte autora, Sra. Lucilene Araújo Castro; e as testemunhas da parte ré, Antônio Hamilton Holanda Júnior
não encontrado no endereço indicado e o Sr. Ronald de Sá Bogéa, embora este
último presente; deu a palavra aos advogados das partes para apresentações de
suas razões nos termos e na forma de lei, sendo solicitado ao mesmo que as
razões finais fossem apresentadas em forma de memoriais, o que foi deferido
e concedido o prazo de 20 dias, para a apresentação em cartório.03 de setembro de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível.
O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 4812/1999DIST.22/04/1999
AÇÃO: Ececução Forçada
REQTE.: Duvel Distribuidora de Veículos e Peças Ltda.
ADV.: Dr. José Caldas Gois
PROCESSO: 9442/2002DIST. 31/05/2002
AÇÃO: Revisão de Contrato
REQTE. Antonio Carlos dos Reis Borges
ADV.: Dr. Celso Henrique Anchieta de Almeida
REQDO.: Banco Bradesco S/A .
ADV.: DR. Adalberto A . B. Gonçalves
DESPACHO DE FLS.56: Designo o dia 23 de dezembro próximo, às 09:00
hs, para audiência de conciliação, a qual deverão comparecer as partes ou seus
procuradores, habilitados a transigir. Intimem-se. São Luís, 03 de setembro de
2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O
referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 013314/2003DIST. 08/08/2003
AÇÃO: Busca e Apreensão
REQTE Banco Finasa S/A
ADV.: Dra. Flávia Patrícia Leite Cordeiro
REQDO: Maria José Pinto Mendes
ADV.:
DESPACHO DE FLS.26: Homologo, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência de fls. 19, formulado nestes
autos de busca e apreensão em que é autora Banco Finasa S/A e ré Maria José
Pinto Mendes, em conseqüência, declaro extinto o presente processo, com
fundamento no art.267, VIII, do Código de Processo Civil. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. São Luís, 203 de setembro de
agosto de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara
Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 6588/2003DIST.22/04/2003
AÇÃO: Execução Forçada
REQTE.: Grupo União Ltda.
ADV.: Dr. Ivan Lougon
REQDO.: Empresa de Transporte Araçagy Ltda.
ADV.:
DESPACHO DE FLS.25: Homologo por sentença, para que produza seus
legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência de fls. 18, formulado nestes
autos de ação de execução forçada em que é credora Grupo União Ltda., e
devedora Empresa de Transporte Araçagy ltda., em conseqüência, declaro extinto o processo, com fundamento no art.267, VIII, do Código de Processo
Civil. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. São Luís, 05
D.O. PODER JUDICIÁRIO
de setembro de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª
Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã.
PROCESSO: 14641/2003DIST.29/08/2003
AÇÃO: Busca e Apreensão
REQTE.: Banco Dibens
ADV.: Dr. Enésio Ferreira da Silva
REQDO.: José de Ribamar da Penha S/A
ADV.:
DESPACHO DE FLS.15: Tendo em vista que a mora está provada pelos documentos de fls. 11 e 12, dos autos, defiro o pedido de fls. 02/04,expedindo-se
liminarmente, o mandado de busca e apreensão do veículo mencionado, sem
audiência do réu. Nomeio depositário o representante legal da autora. Feito o
depósito, cite-se o réu. São Luís, 05 de Setembro de 2003. Dr. Raimundo
Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou
fé. À Escrivã.
PROCESSO: 14679/2003DIST.01/09/2003
AÇÃO: Busca e Apreensão
REQTE.: Imperial Motos Ltda.
ADV.: Dr. Miguel Ferreira Furtado
REQDO. Sebastião de Jesus da Conceição
ADV.:
DESPACHO DE FLS.16: Tendo em vista que a mora está provada pelos documentos de fls. 07, dos autos, defiro o pedido de fls. 02/05, expedindo-se
liminarmente, o mandado de busca e apreensão do veículo mencionado, sem
audiência do réu. Nomeio depositário o representante legal da autora. Feito o
depósito, cite-se o réu. São Luís, 05 de setembro de 2003. Dr. Raimundo Nonato
de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO:0147382003DIST.02/09/2003
AÇÃO: Busca e Apreensão
REQTE.: Banco Dibens S/A
ADV.: Dr. Cristiano Oliveira Barbosa
REQDO. Sergio Araújo da Silva
ADV.:
DESPACHO DE FLS.20: Tendo em vista que a mora está provada pelos documentos de fls. 17, dos autos, defiro o pedido de fls. 02/05, expedindo-se
liminarmente, o mandado de busca e apreensão do veículo mencionado, sem
audiência do réu. Nomeio depositário o representante legal da autora. Feito o
depósito, cite-se o réu. São Luís, 05 de setembro de 2003. Dr. Raimundo
Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou
fé. À Escrivã.
PROCESSO: 8158/2003DIST.19/05/2003
AÇÃO: Renovação de Contrato
REQTE.: C.F. de Moraes Filho
ADV.: Dr. Luís Alberto Avelar dos Santos
REQDO. Maria Magda Pinheiro de Moura
ADV.: Dr. José Jámenes Ribeiro Calado
DESPACHO DE FLS.76: Diga a autora sobre a constetação de fls. 63/65, no
prazo de lei. São Luís, 03 de Setembro de 2003. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
PROCESSO: 00197000167-4DIST.20/01/2003
AÇÃO: Execução Forçada
REQTE.: Banco do Estado do Maranhão
ADV.: Emanuel Alberto Carvalho Branco Ribeiro
REQDO. Patrícia Dualibe Me/ Outros.
ADV.:
DESPACHO DE FLS.68: Defiro a petição de fls. 66. Suspendo o processo por
180 dias. Intime-se. Luís, 01 de setembro de 2003. Dr. Raimundo Nonato de
Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
25
PROCESSO: 1108/2003DIST.20/01/2003
AÇÃO: Cobrança
REQTE.: : Conceição de Maria Ribeiro Mouta
ADV.: Dr. Adriano Cacique de New York
REQDO. J.J. de Sousa Lima
ADV.:
DESPACHO DE FLS.43: Dê vista destes autos ao Dr. Promotor de Justiça,
para os devidos fins. São Luís, 03 de setembro de 2003. Dr. Raimundo Nonato
de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À
Escrivã.
JUIZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL, COMÉRCIO E REGISTROS
PÚBLICOS DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO
DO MARANHÃO.
OITAVO CARTÓRIO CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR: DR. LUIS CARLOS NUNES FREIRE
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ANA TERESA SILVA DE FREITAS
ESCRIVÃO: RAIMUNDO TUPÃN DE SOUSA FILHO.
RESENHAS DO 8º CARTÓRIO CÍVEL:
Processo N.º 018642/2001 (6002)
Ação:
Repetição de Indébito
REQUERENTE: Orlando da Silva Campos
Advogado:
Dr. Orlando da Silva Campos
REQUERIDO: Amazônia Celular S/A – Maranhão
Advogado:
Dra. Mirella Parada Martins
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 113/114: Vistos, etc... Convencido,
portanto, de que os atos praticados pela ré não constituem ilícitos, por terem
sido praticados no exercício regular de um direito reconhecido (art. 160, I, do
Código Civil), julgo IMPROCEDENTE A AÇÃO, inclusive no que diz respeito ao indébito por pagamento de serviço não solicitado, diante da
inoportunidade desse pedido, condenando a parte autora a pagar as custas
processuais legais e honorários do advogado da ré, que atendo ao disposto no
§ 4º do art. 20 do CPC, arbitro em R$ 1.000,00. P. e R. São Luís, 02 de
setembro de 2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito
da 8ª Vara Cível da capital.
Processo N.º 013599/2001 (5768)
Ação:
Cobrança
REQUERENTE: Rosimeire Bruzaca Abrahão
Advogado:
Dr. Maria Celeste S. Sousa e outros
REQUERIDO:
Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado do
Maranhão – ADEPOL/MA.
Advogado:
Dr. Walter Castro e Silva Filho
DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 149: Vistos,
etc. ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA
CIVIL DO ESTADO DO MARANHÃO - ADEPOL/MA embarga de declaração no que diz respeito à sentença de fls. 143/144, alegando obscuridade.
Apesar de não constar explicitamente da sentença, a justa interpretação do
texto da ata de fls. 96/97 é de que devem contribuir com o “seguro auxilio”
apenas os associados da época do evento morte. Assim, esclareço a decisão
para dizer que deverão contribuir para o benefício a ser pago à autora todos os
associados da época da morte de Carlos Alberto Costa de Oliveira. Publiquese. São Luís, 29 de agosto de 2003. Dr. Luiz Gonzaga Almeida Filho, Juiz de
Direito da 8ª Vara Cível da capital.
Processo N.º 018443/2002 (6793)
Ação:
Despejo
REQUERENTE: Companhia Moraes Importadora e Exportadora
Advogado:
Dr. Fabiano Rodrigues Júnior
REQUERIDO: Cohafuma Derivados de Petróleo Ltda.
Advogado:
Dr. Emmanuel Almeida Cruz
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 128/135: Isto posto, e por tudo mais
que nos autos consta, julgo procedente o pedido inicial para DECRETAR O
DESPEJO da empresa COHAFUMA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA.
do imóvel pertencente ao Requerente, situado na Av. Jerônimo de Albuquerque,
26
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
nº 2000, Bairro Cohafuma nesta capital. Fixo, para tanto, o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação do imóvel, conforme autoriza a regra constante no
art. 63, 1º, “a” da Lei nº 8.245/91. Arcará a Requerida, ainda, com o pagamento das custas processuais adiantadas pela Requerente, além de verba honorária
advocatícia que arbitro em 20% sobre o valor da causa. P. R. I. São Luís, 04 de
setembro de 2003. DR. LUIS CARLOS NUNES FREIRE, Juiz de Direito
Auxiliar da 8ª Vara Cível da capital.
Processo N.º 011208/2002 (6458)
Ação:
Indenização por Danos Morais Puros
REQUERENTE: Jorge Fran Rodrigues Gomes
Advogado:
Dr. Orlando da Silva Campos
REQUERIDO: Telemar – Norte Leste S/A
Advogado:
DR. Ítalo Fábio Azevedo e outros
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 96/97: Vistos, etc. Diante disso,
convencido da inexistência de ato ilícito, por ter sido praticado no exercício
regular de um direito reconhecido (art. 160, I, do Código Civil), julgo IMPROCEDENTE A AÇÃO, condenando o autor, assim que tiver condições
financeiras, a pagar as custas do processo e honorários do advogado da ré, que
arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa. P. e R. São Luís, 02
de Setembro de 2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da capital.
Processo N.º 010312/2003 (7339)
Ação:
Medida Cautelar Inominada
REQUERENTE: Raimundo Nonato da Silva Luz
Advogado:
Dr. Cynara Elisa Gama Freire
REQUERIDO: Almeida Vasconcelos Empreendimentos Ltda.
Advogado:
Dr. Ary Fausto Maia
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 34/35: Uma vez que a ação deixou
de obedecer ao disposto no art. 801, inciso III do CPC, declaro INEPTA A
INICIAL e, conseqüentemente extingo o processo sem julgamento do mérito,
a teor do art. 267, inciso I do mesmo diploma legal citado. P. R. I. São Luís,
20/08/2003. DR. LUIS CARLOS NUNES FREITE, Juiz de Direito Auxiliar
da 8ª Vara Cível da capital.
Processo N.º 009121/2003 (7295)
Ação:
Obrigação de Fazer
REQUERENTE: Edson Patrício Correa Mourão
Advogado:
Dr. Walber Conceição de Jesus
REQUERIDO:
Porto Seguro Cia de Seguros Gerais
Advogado:
Dr. Valdeci Ferreira Lima
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 68/71: DISPOSITIVO: Por todo o
exposto, e por tudo dos autos consta, EXTINGO o processo COM JULGAMENTO DO MERITO, por força da norma cogente estampada no inciso IV,
do art. 269 do CPC. Sem custas. Deixo de arbitrar honorários uma vez que o
estado de pobreza ao Autor me obriga a tomar essa atitude. Transitada em
julgado arquive-se com baixa na distribuição. P. R. I. São Luís, 20 de agosto
de 2003. Dr. Luis Carlos Nunes Freire, Juiz de Direito Auxiliar da 8ª Vara
Cível da capital.
Processo N.º 002541/2003 (7052)
Ação:
Obrigação de Fazer
REQUERENTE: Lourença da Cunha Meirelles
Advogado:
Dr. Jurandir A Simões da Silva
REQUERIDO: Consórcio Nacional GM Ltda.
Advogado:
Dra. Rosângela A Goulart
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 92/94: Vistos, etc. Diante disso e o
mais que dos autos consta, considerando a inexistência de prova de ter sido
devolvido à autora sequer o valor correspondente à oito parcelas pagas e que o
consorciado firmara contrato diretamente com o Consórcio GM, tendo esta
empresa contratado o seguro com outra, no caso Itaú Seguros, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO para condenar o Consórcio Nacional GM
Ltda. a pagar à parte autora o valor de R$ 63.073,00 (sessenta e três mil,
setenta e três reais) equivalente ao valor do bem conforme extrato de fls. 14/
15, com correção monetária a partir de 01/09/2002, e juro de 0,5% ao mês,
cabendo a esta empresa o direito de regresso contra o Itaú Seguros S/A, segu-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
radora que livremente contratara para cobrir riscos de vida dos consorciados
integrantes daquele grupo. Pagará o Consórcio Nacional GM as custas do
processo e honorários do advogado da autora, que arbitro em 20% (vinte por
cento) sobre o valor da condenação. P. e I. São Luís, 28 de agosto de 2003. Dr.
Luiz Gonzaga Almeida Filho, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da capital.
Processo N.º 007338/2003 (7227)
Ação:
Execução de Honorários
EXEQUENTE: Enéas Pereira Pinho
Advogado:
Dr. Enéas Pereira Pinho
REQUERIDO: Banco do Brasil S/A
Advogado:
Dr. Valdemir Pessoa Praseres
SENTENÇA DE FLS. 109: Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado às fls. 101 e
108. Em conseqüência, julgo extinto o processo na forma da lei. Devolvam-se os
documentos eventualmente solicitados e expeça-se alvará para que o credor possa
levantar o valor depositado às fls. 106. Custas como já recolhidas. Baixem-se na
distribuição e arquivem-se. P. e R. São Luís, 26 de agosto de 2003. Dr. Luiz
Gonzaga Almeida Filho, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da capital.
Processo N.º 019557/2002 (6844)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE: Banco General Motors S/A
Advogado:
Dr. Enésio Ferreira da Silva
REQUERIDO: Vicente José Matos Marinho
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 55: Vistos, etc... Face ao exposto,
JULGO PROCEDENTE a ação e declaro consolidadas na parte autora a posse
e a propriedade do bem acima descrito, valendo a presente como título hábil
para a transferência de eventuais certificados de propriedade, tudo nos termos
do § 5º do Decreto-Lei nº 911/69. Pagará a parte ré as custas do processo e os
honorários advocatícios, estes à base de 10% (dez por cento) sobre o valor das
prestações vencidas e não pagas até a apreensão do veículo. P e R. São Luís,
04/09/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª
Vara Cível da capital.
Processo N.º 011678/2001 (5695)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE: Banco General Motors S/A
Advogado:
Dr. Solange C. Figueiredo e outra
REQUERIDO: Domingas Maria do E. S. Colins
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 52: Vistos, etc... Face ao exposto,
JULGO PROCEDENTE a ação e declaro consolidadas na parte autora a posse
e a propriedade do bem acima descrito, valendo a presente como título hábil
para a transferência de eventuais certificados de propriedade, tudo nos termos
do § 5º do Decreto-Lei nº 911/69. Pagará a parte ré as custas do processo e os
honorários advocatícios, estes à base de 10% (dez por cento) sobre o valor das
prestações vencidas e não pagas até a apreensão do veículo. P e R. São Luís,
03/09/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª
Vara Cível da capital.
Processo N.º 010884/2003 (7374)
Ação:
Busca e Apreensão
REQUERENTE: Banco Volkswagen S/A
Advogado:
Dr. Aluizio Ney de Magalhães
REQUERIDO: Francisco Ivonei de Araújo Rocha
SENTENÇA DE FLS. 34: Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela
parte autora às fls. 33. Em conseqüência, julgo extinto o processo na forma da
lei. Baixem-se na distribuição e arquivem-se. Custas como já recolhidas. P. e
R. São Luís, 29/08/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de
Direito da 8ª Vara Cível da capital.
Processo N.º 011855/2003 (7416)
Ação:
Retificação de Registro Civil
REQUERENTE: Patrícia Pereira de Sales - assistido pelo seu pai José Francisco de Sales
Advogado:
Dr. Aldy Melo de Araújo Filho
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 15: Vistos etc. Ante isso e dado a
prova documental produzida, DEFIRO O PEDIDO, com fundamento na Lei
n.º 6.015/73, determinando seja expedido mandado para que sejam procedidas as retificações na forma requerida. Sem custas. P. e R. São Luís, 21 de
agosto de 2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da
8ª Vara Cível da capital.
Processo N.º 011597/2003 (7400)
Ação:
Retificação de Óbito
REQUERENTE: Alcina Carneiro
Advogado:
Dr. Manoel Antonio Xavier
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 19: Vistos etc... Diante da prova
documental produzida e com base no parecer ministerial, defiro o pedido, com
fundamento na Lei n.º 6.015/73, determinando seja lavrado o registro de Óbito de JOELSON JORGE PINHEIRO com base nos documentos constantes às
fls. 15/16. Sem custas. P. e R. São Luís, 20 de agosto de 2003. DR. LUIZ
GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da capital.
Processo N.º 009243/2003 (7303)
Ação:
Retificação de Registro Civil
REQUERENTE: Eliseu de Sousa Correia e outros
Advogado:
Dr. Aldy Melo de Araújo Filho
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 20: Vistos etc. Ante isso e dado a
prova documental produzida, DEFIRO O PEDIDO, com fundamento na Lei
n.º 6.015/73, determinando seja expedido mandado para que sejam procedidas as retificações na forma requerida. Sem custas. P. e R. São Luís, 20 de
agosto de 2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da
8ª Vara Cível da capital.
Processo N.º 010397/2003 (7343)
Ação:
Retificação de Registro Civil
REQUERENTE: Maria José dos Santos Cruz
Advogado:
Dr. Joel de Jesus Pereira
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 17: Vistos etc. Ante isso e dado a
prova documental produzida, DEFIRO O PEDIDO, com fundamento na Lei
n.º 6.015/73, determinando seja expedido mandado para que sejam procedidas as retificações na forma requerida. Sem custas. P. e R. São Luís, 21 de
agosto de 2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da
8ª Vara Cível da capital.
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
27
prova documental produzida, DEFIRO O PEDIDO, com fundamento na Lei
n.º 6.015/73, determinando seja expedido mandado para que sejam procedidas as retificações na forma requerida. Sem custas. P. e R. São Luís, 08 de
abril de 2003. DR. RAIMUNDO NONATO AS SILVA, Juiz de Direito resp./
pela 8ª Vara Cível da capital.
Processo N.º 013209/2003 (7470)
Ação:
Retificação de Certidão de Casamento
REQUERENTE: Valdoino Soares Corrêa
Advogado:
Dr. Wilson Carlos dos Santos
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 16: Vistos etc. Ante isso e dado a
prova documental produzida, DEFIRO O PEDIDO, com fundamento na Lei
n.º 6.015/73, determinando seja expedido mandado para que sejam procedidas as retificações na forma requerida. Sem custas. P. e R. São Luís, 27 de
agosto de 2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da
8ª Vara Cível da capital.
Processo N.º 013174/2003 (7469)
Ação:
Retificação de Certidão de Óbito
REQUERENTE: Rosilda de Sousa Noleto
Advogado:
Dr. Kátia Parga Nunes e outro
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 15: Vistos etc... Diante da prova
documental produzida e com base no parecer ministerial, defiro o pedido, com
fundamento na Lei n.º 6.015/73, determinando seja lavrado o registro de Óbito de TAYNARA NOLETO DE SOUSA com base nos documentos constantes
às fls. 07. Sem custas. P. e R. São Luís, 26 de agosto de 2003. DR. LUIZ
GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da capital.
Processo N.º 017424/2002 (6746)
Ação:
Retificação de Registro Civil
REQUERENTE: Raimunda Ribamar Diniz Frazão
Advogado:
Dr. William Gomes Cantanhede
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 21: Vistos etc... . Ante isso e dado
a prova documental produzida, DEFIRO O PEDIDO, com fundamento na Lei
n.º 6.015/73, determinando seja expedido mandado para que sejam procedidas a retificação na forma requerida. Sem custas. P. e R. São Luís, 06 de
agosto de 2003. DR. LUIZ CARLOS NUNES FREIRE, Juiz de Direito Auxiliar da 8ª Vara Cível da capital.
Processo N.º 013215/2003 (7471)
Ação:
Retificação de Registro de Nascimento
REQUERENTE: Ivonete Teixeira Alves
Advogado:
Dr. Maria de Lourdes Franco dos Santos
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 22: Vistos etc. Ante isso e dado a
prova documental produzida, DEFIRO O PEDIDO, com fundamento na Lei
n.º 6.015/73, determinando seja expedido mandado para que sejam procedidas as retificações na forma requerida. Sem custas. P. e R. São Luís, 26 de
agosto de 2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da
8ª Vara Cível da capital.
Processo N.º 017257/2002 (6742)
Ação:
Retificação de Registro Civil
REQUERENTE: Maria de Jesus Abreu Santos
Advogado:
Dr. Eldenora da Cunha Mineiro
SENTENÇA DE FLS. 24: Homologo por sentença, para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora
à fl. 22. Em conseqüência, julgo extinto o processo na forma da lei. Baixem-se
na distribuição e arquivem-se. Custas como já recolhidas. P. R. I. São Luís,
19 de agosto de 2003.
Dr. Luís Carlos Nunes Freire, Juiz de Direito Auxiliar da 8ª Vara Cível da
capital.
Processo N.º 013130/2003 (7468)
Ação:
Retificação de Registro Civil
REQUERENTE: Rosangela Santos
Advogado:
Dr. José Fernando Mendonça
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 26: Vistos etc. Ante isso e dado a
prova documental produzida, DEFIRO O PEDIDO, com fundamento na Lei
n.º 6.015/73, determinando seja expedido mandado para que sejam procedidas as retificações na forma requerida. Sem custas. P. e R. São Luís, 26 de
agosto de 2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da
8ª Vara Cível da capital.
Processo N.º 014663/2002 (6640)
Ação:
Retificação de Registro Nascimento
REQUERENTE: Albertina Pereira de Barros
Advogado:
Dra. Dalva Maria Silva Costa e outro
SENTENÇA DE FLS. 21: Homologo por sentença, para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora
à fl. 18. Em conseqüência, julgo extinto o processo na forma da lei. Baixem-se
na distribuição e arquivem-se. Custas como já recolhidas. P. R. I. São Luís,
19 de agosto de 2003. Dr. Luís Carlos Nunes Freire, Juiz de Direito Auxiliar
da 8ª Vara Cível da capital.
Processo N.º 005353/2003 (7159)
Ação:
Retificação de Registro de Nascimento
REQUERENTE: Lucas Oliveira da Silva
Advogado:
Dr. Mariana Albano de Almeida
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 14: Vistos etc. Ante isso e dado a
Processo N.º 016249/2002 (6710)
Ação:
Retificação de Registro de Óbito
REQUERENTE: Neuza Ribeiro Campos
Advogado:
Dr. Enos Henrique Nogueira Ferreira
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 39: Vistos etc... Ante isso e dado a
28
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
prova documental produzida, defiro o pedido, com fundamento na Lei n.º 6.015/
73, determinando seja expedido mandado para que seja procedida a retificação na referida certidão, fazendo constar que o Sr. Raimundo Nonato era casado, tinha quatro filhos maiores de idade e deixou um imóvel a ser inventariado.
Sem custas. P. e R. São Luís, 20 de agosto de 2003. DR. LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da capital.
Processo N.º 009995/2003 (7329)
Ação:
Retificação de Registro Civil
REQUERENTE: Davi de Jesus Silva
Advogado:
Dr. Arlinda Maria de Carvalho Silva
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 38: Vistos etc... Diante da prova
documental produzida e, com fundamento na Lei n.º 6.015/73, DEFIRO O
PEDIDO, determinando seja procedido a retificação na forma requerida, para
o que deve ser expedido o respectivo mandado. Sem custas. P. e R. São Luís,
21 de agosto de 2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de
Direito da 8ª Vara Cível da capital.
Processo N.º 011321/2003 (7385)
Ação:
Registro de Óbito
REQUERENTE: Raimundo Ribeiro Silva
Advogado:
Dr. Francisco Pereira Trindade
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 16: Vistos etc... Diante das provas
documentais e testemunhais produzidas e, com fundamento na Lei n.º 6.015/
73, DEFIRO O PEDIDO, determinando seja procedida a retificação na forma
requerida, para o que deve ser expedido o respectivo mandado. Sem custas. P.
e R. São Luís, 20 de agosto de 2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA
FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da capital.
Processo N.º 005085/2003 (7145)
Ação:
Retificação de Registro de Óbito
REQUERENTE: Flor de Lys Martins Ferreira
Advogado:
Dra. Betty Maria Matos Aroucha
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 29: Vistos etc... Diante da prova
documental produzida e com base no parecer ministerial, defiro o pedido, com
fundamento na Lei n.º 6.015/73, determinando seja lavrado o registro de óbito
de EDVALDO DE JESUS FERREIRA com base nos documentos constantes
às fls. 14. Sem custas. P. e R. São Luís, 21 de agosto de 2003. DR. LUIZ
GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da capital.
Processo N.º 005809/2003 (7175)
Ação:
Retificação de Registro de Óbito
REQUERENTE: Dilma Abreu Costa
Advogado:
Dr. Mariana Albano
CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 23: Vistos etc... Diante da prova
documental produzida e, com fundamento na Lei n.º 6.015/73, DEFIRO O
PEDIDO, determinando seja procedido a retificação na forma requerida, para
o que deve ser expedido o respectivo mandado. Sem custas. P. e R. São Luís,
20 de agosto de 2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de
Direito da 8ª Vara Cível da capital.
Processo N.º 013122/2000 (5062)
Ação:
Ordinária
REQUERENTE: Klaus Pereira Garcia
Advogado:
Dr. Jorge Henrique de Viveiros Vieira e outros
REQUERIDO: Hapvida Assistência Médica Ltda
Advogado:
Dr. Ulisses César Martins de Sousa e outros
DESPACHO DE FLS. 190: Que a parte vitoriosa, no prazo de 10 dias,
promova a execução do julgado, instruindo o pedido com a memória de
cálculo (art. 604 do CPC), se for o caso. Publique-se. São Luís, 29 de
agosto de 2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito
da 8ª Vara Cível da capital.
Processo N.º 021035/1999 (4465)
Ação:
Nunciação de Obra Nova
REQUERENTE: Maria Cândida Gonçalves Furtado
Advogado:
Dr. Fernando Augusto Bacelar Viana Bragança e outros
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERIDO: Adelson de Sousa Lopes
Advogado:
Dr. Israel Matos Aguiar e outro
DESPACHO DE FLS. 225: Digam as partes em 10 dias. Publique-se. São
Luís, 29 de agosto de 2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz
de Direito da 8ª Vara Cível da capital.
Processo N.º 002572/2002 (6130)
Ação:
Indenização
REQUERENTE: Clerade Montelo Calvet
Advogado:
Dr. Carlos Roberto Feitosa
REQUERIDO: Telemar – Telecomunicações do Maranhão S/A
Advogado:
Dr. Carlos Frederico Tavares Dominice e outros
DESPACHO DE FLS. 107: Recebo a apelação em seus efeitos. Vistas à parte
apelada para responder no prazo de lei. Publique-se. São Luís, 29 de agosto de
2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara
Cível da capital.
Processo N.º 013546/2003 (7492)
Ação:
Cobrança de Seguro DPVAT
REQUERENTE: Darliene Sousa Barros e Joana Izabel Cabral Barros
Advogado:
Dr. Florêncio Soares Júnior
REQUERIDO: Rural Seguradora S/A
DESPACHO DE FLS. 107: Defiro o pedido de assistência judiciária. Para a
audiência de que trata o art. 277 do CPC, designo o dia 25/09/2003, às 10:00
horas. Cite-se a parte ré por via postal, para comparecer à audiência, ocasião
em que poderá apresentar contestação, tudo nos termos do art. 278 do CPC,
pena de revelia. Intime-se a parte autora para se fazer presente. Publique-se.
São Luís, 22 de agosto de 2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO,
Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da capital.
CRIMINAL
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE QUINZE (15) DIAS.
DR. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO PELA 1ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL.
F A Z S A B E R, a todos que o presente Edital, com prazo de quinze
(15) dias, virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo tem seus trâmites legais um processo criminal em que figura como acusado, NELSON
ONEDES DE SOUSA SILVA, brasileiro, natural de Arari/MA, nascido em
10/07/1972, solteiro, mecânico, filho de Francisco Francelino da Silva e de
Valdelice de Sousa Silva, residente na Rua 18, Quadra 10, Jardim São Cristóvão II, nesta cidade, por crime previsto no artigo 155, § 1º do CPB, e não
sendo possível cita-lo pessoalmente, cita-lo pelo presente a comparecer na
sala das audiências deste Juízo, sito: Av. Professor Carlos Cunha, s/nº - Fórum
Des. Sarney Costa - Calhau, no dia trinta (30) de setembro de 2003, às 09:00
horas, para ser interrogado no processo crime nº 006523/2001, que a Justiça
Pública move contra o mesmo. Para que chegue ao seu conhecimento e de
todos, é passado o presente Edital cuja a 2ª via ficará afixada no lugar de
costume. Dado e passado o presente Edital de Citação, nesta cidade de São
Luís, Capital do Estado do Maranhão, em meu Cartório aos cinco (05) dias do
mês de setembro do ano de dois e três (2003).Eu, Escrivão, subscrevo e assino
juntamente com a MM. Juiz.
Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES
Juiz de Direito Resp. pela 1ª Vara Criminal.
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE QUINZE (15) DIAS.
DR. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO PELA 1ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL.
F A Z S A B E R, a todos que o presente Edital, com prazo de quinze
(15) dias, virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo tem seus trâmites legais um processo criminal em que figura como acusado, DORIVAL
SILVA DOS SANTOS, vulgo “Satanás, Crente ou Irmão”, brasileiro, natural
de Matinha/MA, nascido em 15/06/1980, filho de Durcival Abreu dos Santos
D.O. PODER JUDICIÁRIO
e de Maria Madalena Silva Santos, residente na Rua Nestor Ferreira, n.º 17, Sá
Viana, nesta cidade, por crime previsto no 157, § 2º, I e II do CPB, e não
sendo possível cita-lo pessoalmente, cita-lo pelo presente a comparecer na
sala das audiências deste Juízo, sito: Av. Professor Carlos Cunha, s/nº - Fórum
Des. Sarney Costa - Calhau, no dia trinta (30) do mês de setembro do ano de
dois mil e três (2003), às 11:30 horas, para ser interrogado no processo crime
nº 010779/2003, que a Justiça Pública move contra o mesmo. Para que chegue
ao seu conhecimento e de todos, é passado o presente Edital cuja a 2ª via
ficará afixada no lugar de costume. Dado e passado o presente Edital de Citação, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, em meu Cartório aos cinco (05) dias do mês de setembro do ano de dois e três (2003).Eu,
Escrivão, subscrevo e assino juntamente com a MM. Juiz.
Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES
Juiz de Direito Resp. pela 1ª Vara Criminal.
9ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias
DE: JOSÉ MARIA OLIVEIRA, brasileiro, natural de Bequimão–MA, solteiro, filho de Serapião Pereira e Maria José Oliveira. FINALIDADE: Citar o
acusado para comparecer a audiência de interrogatório no dia 09.12.2003, às
11:00 horas, e para todos os termos da Ação Penal Nº 006528/2003 proposta
pelo Ministério Público. Por violação do art. 213, caput, c/c art. 224, “a”, do
C.P.B.
SEDE DO JUÍZO: Justiça Estadual, Fórum Desembargador Sarney Costa, s/
n.º, Calhau, fone: 2106 9699 21069698.
São Luís, 10 de setembro de 2003.
DR. RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA
Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Criminal
9ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias
DE: MARIA RITA OLIVEIRA DA SILVA, vulgo “RITINHA”, brasileira,
natural de Colinas–MA, solteira, filha de Albino Pereira da Silva e Alcina
Ferreira Oliveira. FINALIDADE: Citar a acusada para comparecer a audiência de interrogatório no dia 09.12.2003, às 11:00 horas, e para todos os termos
da Ação Penal Nº 021544/2002 proposta pelo Ministério Público. Por violação do art. 121 caput do C.P.B.
SEDE DO JUÍZO: Justiça Estadual, Fórum Desembargador Sarney Costa, s/
n.º, Calhau, fone: 2106 9699 21069698.
São Luís, 11 de setembro de 2003.
DR. RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA
Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Criminal
FAMÍLIA
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
SEGUNDO CARTÓRIO DE FAMÍLIA.
JUIZ DE DIREITO: DR. MARCELINO CHAVES EWERTON
PROMOTORA: ANDRIA MARCIA RIBEIRO DE SOUSA
ESCRIVÃ: VALDERISE MARIA DA SILVA NINA
PROCESSO N.º 15728/2002
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQUERENTES: CARLOS ANTÔNIO MARANHÃO GUTERRES e
WIVIANE OLIVEIRA PEREIRA GUTERRES
ADVOGADO: DR. ALYSSON CLAUDIO MOYSES OLIVEIRA
SENTENÇA DE FLS. 19/20: Vistos. etc... Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo
supra e conseqüentemente DECRETO o divórcio consensual do casal Carlos
Antônio Maranhão Guterres e Wiviane Oliveira Pereira Guterres conforme
petição inicial apresentada a este Juízo, devidamente ratificada nesta audiência, que integra esta decisão, assim como o termo supra e o parecer do representante ministerial, o que faço com base no artigo 1.120 e seguintes do Código de Processo Civil e artigo 40 e seus parágrafos da Lei 6.515/77, assim
como o disposto no artigo 226 § 6.º da Constituição Federal e ainda o artigo
1.580 § 2º do Código Civil. Determino que oportunamente, e sob as cautelas
legais, seja expedido mandado de averbação, ao Cartório de Registro Civil,
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
29
onde foi lavrado o registro do casamento. Voltando a divorcianda a usar o
nome de solteira. Mando que sejam feitas as comunicações e intimações necessárias, dando-se por publicada esta decisão nesta audiência, devidamente
intimados os presentes. Custas com os suplicantes. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. São Luís (MA), 12/08/2003. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz
de Direito da 2ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 16715/2002
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQUERENTES: CELSO ANTONIO CASTRO SANTOS e ELIZETH ROSA
FERREIRA SANTOS
ADVOGADO: DR. JOSÉ EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM
SENTENÇA DE FLS. 14/16: Vistos. etc... Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo
supra e conseqüentemente DECRETO o divórcio consensual do casal Celso
Antonio Castro Santos e Elizeth Rosa Ferreira Santos conforme petição inicial
apresentada a este Juízo, devidamente ratificada nesta audiência, com as modificações realizadas no termo acima, que integram esta decisão, assim como
o termo supra e o parecer do representante ministerial, o que faço com base no
artigo 1.120 e seguintes do Código de Processo Civil e artigo 40 e seus parágrafos da Lei 6.515/77, assim como o disposto no artigo 226 § 6.º da Constituição Federal e ainda o artigo 1.580 § 2º do Código Civil. Determino que
oportunamente, e sob as cautelas legais, seja expedido mandado de averbação,
ao Cartório de Registro Civil, onde foi lavrado o registro do casamento. Voltando a divorcianda a usar o nome de solteira. Mando que sejam feitas as
comunicações e intimações necessárias, dando-se por publicada esta decisão
nesta audiência, devidamente intimados os presentes. Custas com os suplicantes, já recolhidas conforme faz prova documento de fls. 7. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), 12/08/2003. Dr. Marcelino Chaves
Everton. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 16757/2002
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: ELISONETE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. MARCUS AURELIUS SALOMÃO
RIBEIRO
REQUERIDO: GREGÓRIO NUNES DE OLIVEIRA FILHO
SENTENÇA DE FLS. 18: Vistos, etc. Diante da manifestação da autora, constante da petição de fls. 14, devidamente ratificada nesta audiência, em suplicar a desistência do feito e de acordo com o parecer ministerial, HOMOLOGO
a desistência formulada, JULGANDO assim extinto o processo, nos termos do
artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem custas. Dada a presente por publicada e intimada as partes nesta audiência. Mando que seja expedido ofício ao órgão empregador, para suspender o desconto da pensão em
referência, se este estiver sendo procedido. Faça-se as comunicações de lei.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 06/08/2003. Dr. Marcelino
Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 8402/2002
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: GRACILENE LUISA FERREIRA SILVA
ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. LUÍS ALMEIDA TELES
REQUERIDO: MANOEL VIERA NETO
SENTENÇA DE FLS. 24: Vistos, etc. Julgo por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes em todos os seus
termos, como dispõe o § 1.º do artigo 9.º da Lei 5.478/68. Assim, declaro
extinto o processo, com julgamento do mérito, como dispõe o artigo 269, inciso
III do Código de Processo Civil. Determino que seja expedido ofício ao órgão
empregador, para o desconto correspondente e pago na forma acordada. Sem
custas, considerando a assistência judiciária pleiteada e deferida às fls. 10.
Cumpra-se. Dada a presente por publicada e intimada às partes nesta audiência. Faça-se as comunicações de lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São
Luís, 05/08/2003. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara
da Família.
PROCESSO N.º 20216/2002
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: TEODORO URCINO DE MORAIS
30
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
ADVOGADO DO REQUERENTE: DR. STÊNIO LEITE FREIRE
REQUERIDA: IRACEMA PEREIRA DA SILVA MORAIS
SENTENÇA DE FLS. 33/35: Vistos, etc. Pelo exposto e acatando o parecer
ministerial supra, decreto o divórcio do casal Teodoro Urcino de Morais e
Iracema Pereira da Silva Morais, julgando assim procedente o pedido, o que
faço nos termos do artigo 40 da Lei 6.515/77 e 1.580, § 2.º do Código Civil,
pois devidamente comprovado em audiência o tempo da separação de fato do
casal. Quanto ao nome, a divorcianda passará a usar o nome de solteira. O
processo teve sua tramitação regular, com intervenção da representante ministerial e do Curador de Ausentes, de vez que a requerida, citada por edital não
contestou a ação. Mando que oportunamente e sob as cautelas legais, seja
expedido o mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil correspondente. Sem custas, tendo em vista a assistência judiciária deferida acima. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 07/08/2003. Dr. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito da 2.ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 16385/2002
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQUERENTES: LUIS CARLOS RIOS BRITO e ANA CIREMA
RODRIGUES BRITO
ADVOGADO: DR. CLÁUDIO CALDAS SANTOS
SENTENÇA DE FLS. 17/19: Vistos. etc... Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo
supra e conseqüentemente DECRETO o divórcio consensual do casal Luis
Carlos Rios Brito e Ana Cirema Rodrigues Brito conforme petição inicial apresentada a este Juízo, devidamente ratificada nesta audiência, com as modificações realizadas no termo acima, que integram esta decisão, assim como o
termo supra e o parecer do representante ministerial, o que faço com base no
artigo 1.120 e seguintes do Código de Processo Civil e artigo 40 e seus parágrafos da Lei 6.515/77, assim como o disposto no artigo 226 § 6.º da Constituição Federal e ainda o artigo 1.580 § 2º do Código Civil. Determino que
oportunamente, e sob as cautelas legais, seja expedido mandado de averbação,
ao Cartório de Registro Civil, onde foi lavrado o registro do casamento. Voltando a divorcianda a usar o nome de solteira. Mando que sejam feitas as
comunicações e intimações necessárias, dando-se por publicada esta decisão
nesta audiência, devidamente intimados os presentes. Custas com os suplicantes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), 12/08/2003. Dr.
Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família.
PROCESSO N.º 9906/2002
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: ANA LUÍZA PENHA RIBEIRO
ADVOGADO: DRª ANA PATRÍCIA ARAÚJO
REQUERIDO: JOEL DE JESUS FERREIRA BARROS
SENTENÇA DE FLS. 12: Vistos, etc. Julgo por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes em todos os seus
termos, como dispõe o § 1.º do artigo 9.º da Lei 5.478/68. Assim, declaro
extinto o processo, com julgamento do mérito, como dispõe o artigo 269, inciso
III do Código de Processo Civil. Determino que seja expedido ofício ao órgão
empregador, para o desconto correspondente e pago na forma acordada. Sem
custas, considerando a assistência judiciária pleiteada. Cumpra-se. Dada a
presente por publicada e intimada as partes nesta audiência. Faça-se as comunicações de lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 06/08/2003.
Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 5464/2003
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: TIAGO LINDOSO BELFORT
ADVOGADO DO REQUERENTE: DR. SYLVESTRE FREITAS DE
ARRUDA FILHO
REQUERIDA: CELINA FERREIRA COSTA BELFORT
ADVOGADO DA REQUERIDA: DR. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
FERREIRA
SENTENÇA DE FLS. 27/28: Vistos, etc. Pelo exposto e acatando o parecer
ministerial supra, decreto o divórcio do casal Tiago Lindoso Belfort e Celina
Costa Belfort, inicialmente requerido como litigioso e convertido em consensual
nesta audiência, HOMOLOGANDO, assim, o acordo formulado acima, que
passa a integrar esta decisão, conforme termo formalizado nesta audiência, o
D.O. PODER JUDICIÁRIO
que faço conforme artigo 1.120 e seguintes do Código de Processo Civil, em
consonância com o § 2.º do artigo 40, inciso III da Lei 6.515/77, além dos
artigos 226 § 6º da Constituição Federal e 1.580, § 2.º do Código Civil Brasileiro, julgando ainda extinto o processo, com julgamento do mérito, como
dispõe o artigo 269, inciso III, do CPC. Oportunamente e sob as cautelas legais, determino que seja expedido mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil e ao Cartório de Registro de Imóveis, assim como sejam feitas as
demais comunicações necessárias. Custas já recolhidas conforme faz prova os
documentos de fls. 9/11. Dada a presente por publicada e intimada em audiência. Publique-se. Registre-se. Intimemse. São Luís, 13/08/2003. Dr. Marcelino
Chaves Everton. Juiz de Direito da 2.ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 4234/2003
AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA
REQUERENTE: IVANNI ARAÚJO CABRAL
ADVOGADO: DR. WILSON PASSOS
REQUERIDO: GEORGE HENRIQUE PORTELA CABRAL
SENTENÇA DE FLS. 16/17: Vistos etc. É o relatório. Decido. Diante do exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de
processo Civil, em face da desistência da ação pela requerente, conforme documento de fls. 14. Sem custas. Oportunamente, e sob as cautelas legais, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), em 08 de julho de 2003. Dr. Marcelino Chaves
Everton. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família.
PROCESSO N.º 16459/2002
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: MARIA CLAUDINA CANTANHEDE SENA
ADVOGADO: DRª RAIMUNDA IRLANDA CABRAL SANTOS
REQUERIDO: ANTONIO CARLOS CARDOSO
SENTENÇA DE FLS. 24: Vistos, etc. Diante da manifestação da autora, acima, em suplicar a desistência do feito e de acordo com o parecer ministerial,
HOMOLOGO a desistência formulada, JULGADO assim extinto o processo,
nos termos do artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem custas. Dada a presente por publicada e intimada as partes nesta audiência. Mando que seja expedido ofício ao órgão empregador para suspender o desconto da
pensão em referência. Faça-se as comunicações de lei. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. São Luís, 07/08/2003. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 16904/2002
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: LAURILENE SOUZA CUNHA
ADVOGADO: DRª ANA CAROLINA PINHEIRO VALE
REQUERIDO: FLORIMAR MARIANO MARTINS FILHO
SENTENÇA DE FLS. 31: Vistos, etc. Julgo por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes em todos os seus
termos, como dispõe o § 1.º do artigo 9.º da Lei 5.478/68 e o artigo 1.694 e
seguintes do Código Civil. Assim, declaro extinto o processo, com julgamento
do mérito, como dispõe o artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil.
SEM CUSTAS, considerando a assistência judiciária. Cumpra-se. Dada a presente por publicada e intimada as partes nesta audiência. Faça-se as comunicações de lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 07/08/2003. Dr.
Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 16335/2002
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: DENILMA ASSIS FERNANDES
ADVOGADO: DRª VANESSA PORTELA RAMOS
REQUERIDO: AMILTON BARBOSA RODRIGUES
SENTENÇA DE FLS. 21/22: Vistos, etc. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes em todos os
seus termos, como dispõe o § 1.º do artigo 9.º da Lei 5.478/68 e o artigo 1.694
e seguintes do Código Civil. Assim, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, como dispõe o artigo 269, inciso III do Código de Processo
Civil. SEM CUSTAS, considerando a assistência judiciária. Cumpra-se. Dada
a presente por publicada e intimada as partes nesta audiência. Faça-se as co-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
municações de lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 07/08/2003.
Dr. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 7028/2003
AÇÃO: ALVARÁ
REQUERENTE: LENIR SANTOS SOARES
ADVOGADO: DR. ILMAR ALMEIDA VIANA
SENTENÇA DE FLS. 19/20: Vistos, etc. Decido. O processo está em ordem e
devidamente instruído, inclusive apenso ao processo anterior do alvará, sob o
n.º 11729/2002. Assim, diante do exposto e de acordo com o parecer ministerial JULGO procedente o pedido para determinar a expedição do alvará, afim
de que a autora possa receber o saldo da importância declinada às fls. 09, nos
termos da inicial de fls. 02.04. Custas com a autora, já devidamente pagas
conforme consta dos autos às fls. 12. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
São Luís/MA, 03 de junho de 2003. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de
Direito da 2ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 15853/2002
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQUERENTES: ELENÍ MIRANDA DA SILVA e ANTÔNIO SIQUEIRA
DA SILVA
ADVOGADO: DR. ANTONIO PETERSON BARROS REGO LEAL.
SENTENÇA DE FLS. 35/37: Vistos, etc. Pelo exposto, HOMOLOGO o
acordo supra, que resultou na ratificação do pedido de divórcio constante
da inicial, e conseqüentemente DECRETO o divórcio consensual do casal
Elení Miranda da Silva e Antônio Siqueira da Silva, nos termos acordados
na inicial, e ratificado nesta audiência, conforme termo correspondente,
assim como o parecer do representante ministerial, o que faço com base
nos artigo 1.120 a 1.124 do Código de Processo Civil, 40 e seus parágrafos
da Lei 6.515/77, 226 § 6.º da Constituição Federal e 1.580, § 2º do Código
Civil (Lei 10406/2002). Determino que oportunamente, e sob as cautelas
legais, seja expedido mandado de averbação, ao Cartório de Registro Civil, onde foi lavrado o registro do casamento e feita as demais comunicações exigidas. Deve a divorcianda voltar a usar o nome de solteira, como
consta na inicial e ratificada como já informada. Mando que sejam feitas
as comunicações e intimações necessárias, dando-se por publicada esta
decisão nesta audiência, devidamente intimados os presentes, arquivandose oportunamente. Sem custas, face ao pedido de assistência judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), 14/08/2003. Dr. Marcelino
Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 2468/2001
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL
REQUERENTE: NEUZA LOPES DA FONSECA BIZARRA
ADVOGADO: DRª MARIA DE NAZARÉ CHAVES CAVALCANTE
SENTENÇA DE FLS. 64/65: Vistos, etc. Assim, com fundamento no artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil e o parecer supra do representante ministerial, que julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito. Custas na forma da lei. Oportunamente, sob as cautelas legais e não havendo recurso, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São
Luís(MA), 13 de fevereiro de 2003. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de
Direito da 2ª Vara de Família.
PROCESSO N.º 15941/2002
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: ANA ROSA MOURA PEREIRA
ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. ANTONIO PETERSON BARROS
REGO LEAL.
REQUERIDO: RAIMUNDO ANTONIO PINHEIRO
ADVOGADO DO REQUERIDO: WALTERLINO RIBAMAR PINHEIRO
CORREIA
SENTENÇA DE FLS. 20: Vistos, etc. Julgo por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes em todos os seus
termos, como dispõe o § 1.º do artigo 9.º da Lei 5.478/68 e o artigo 1.694 e
seguintes do Código Civil. Assim, declaro extinto o processo, com julgamento
do mérito, como dispõe o artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil.
SEM CUSTAS, considerando a assistência judiciária. Cumpra-se. Dada a pre-
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
31
sente por publicada e intimada as partes nesta audiência. Faça-se as comunicações de lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 06/08/2003. Dr.
Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família.
ESTÁ CONFORME A ORIGINAL. DOU FÉ
Valderise Maria da Silva Nina.
Escrivã do 2.º Cartório da Família
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
SEGUNDO CARTÓRIO DE FAMÍLIA.
JUIZ DE DIREITO: DR. MARCELINO CHAVES EWERTON
PROMOTORA: ANDRIA MARCIA RIBEIRO DE SOUSA
ESCRIVÃ: VALDERISE MARIA DA SILVA NINA
PROCESSO N.º 16177/2000
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: JOSÉ DE CARVALHO FERNANDES FILHO
ADVOGADO DO REQUERENTE: DR. JOSÉ VIANEY C. MENDONÇA
REQUERIDA: DULCIMAR MENDES MELO DE CARVALHO
ADVOGADO DA REQUERIDA: DR. CARLOS CESAR NOGUEIRA
ALMEIDA
DESPACHO DE FLS. 57: Tendo em vista a contestação da requerida, dê-se
vista ao autor, e após, à representante do Ministério Público. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís/MA, 02 de julho de 2003. Dr. Marcelino Chaves Everton,
Juiz de Direito da 2ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 19077/2001
AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO
REQUERENTE: MARIA SATURNINA ELOIA DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO: DR. PITÁGORAS LIMA REIS
REQUERIDO: RAIMUNDO FIRMINO MENDES
SENTENÇA DE FLS. 42/43: Vistos, etc. Decido. Pelo exposto, e de acordo
com o parecer ministerial, JULGO procedente o pedido, com a conseqüente
decretação da dissolução da sociedade de fato do casal, de acordo com a Lei
9.278/96, que regulamentou o § 3.º do artigo 226 da Constituição Federal e
ainda o artigo 1.723 do Código Civil. Quanto a pensão alimentícia, fica fixada
em definitivo no valor de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo vigente
neste país, a ser pago pelo requerido Sr. Raimundo Firmino Mendes, em favor
dos filhos menores, cujo valor deve ser entregue a autora ou depositado em
conta bancária fornecida por ela, conforme dispõe o artigo 1.694 do Código Civil. Oportunamente, e sob as cautelas legais, arquive-se, fazendo-se
as anotações e comunicações necessárias. Sem custas, considerando o pedido e assistência judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís/
MA, 26 de junho de 2003. Dr. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito
da 2ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 12621/2002
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
REQUERENTE: MARIA DA NATIVIDADE DOS SANTOS DUARTE
ADVOGADO: DR. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA
REQUERIDO: ANTÔNIO DE JESUS FERREIRA ARAÚJO
SENTENÇA DE FLS. 18/19: Vistos, etc. Assim, considerando que Antônio
de Jesus Ferreira Araújo, admite expressamente a paternidade, verificando-se
assim a conciliação e transigência das partes como consignado acima, JULGO
procedente o pedido para declarar o requerido como pai de Joana Darc dos
Santos Duarte, de acordo com os artigos 1.º da Lei 8.560/92, que trata da
investigação de paternidade e 1.607 e seguintes do Código Civil, HOMOLOGO assim o acordo formulado, inclusive com referência a pensão alimentícia,
como consignado acima, a ser pago na forma acordada, nos termos dos artigos
7.º da Lei 8560/92 e 1.694 e seguintes do Código Civil. JULGO assim extinto
o processo, com julgamento do mérito, pois o requerido reconhece a procedência do pedido, de acordo com o artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Mando que oportunamente e sob as cautelas legais, seja expedido o
mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil correspondente, devendo
a reconhecida passar a chamar-se Joana Darc dos Santos Duarte Araújo, com
o patronímico do requerido, como informado acima. Que seja também acrescido ao registro de nascimento da menor o nome dos avós paternos que são:
32
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
José Saturnino Araújo e Alexandrina de Jesus Ferreira. Sem custas, considerando a assistência judiciária pleiteada pela Defensoria Público. Dada a presente por publicada e intimada as partes nesta audiência. Faça-se as comunicações de lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 22/07/2003. Dr.
Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 16001/2001
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
REQUERENTE: JOUSIANY TEIXEIRA DA COSTA
ADVOGADO: DR. ALYSSON CLÁUDIO MOYSES OLIVEIRA
REQUERIDO: WAGNER MARINHO
SENTENÇA DE FLS. 30: Vistos, etc. Assim, em concordância com o parecer
ministerial referido, JULGO extinto o processo, sem julgamento do mérito,
com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil, tendo em vista a desistência formulada. Oportunamente, e sob as cautelas legais,
arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias. Sem custas, considerando a
assistência judiciária pleiteada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São
Luís(MA), 23 de junho de 2003. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 2393/2002
AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C ALIMENTOS
REQUERENTE: SUZANA MARIA ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. CARLOS BRONSON COELHO DA SILVA
REQUERIDO: ANTONIO CLINEU DE SOUZA
ADVOGADO DO REQUERIDO: DR. HAROLDO XIMENES JUNIOR
DESPACHO DE FLS. 33: Acato o parecer ministerial de fls. 32. Cumpra-se.
Intimem-se. São Luís, 10 de julho de 2003. Dr. Marcelino Chaves Everton.
Juiz de Direito da 2.ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 7065/1999
AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO
REQUERENTE: MARLENE PONTES LEMOS
ADVOGADO: DRª SOCORRO MACIEL
REQUERIDO ANTONIO JOSÉ DE AZEVEDO
SENTENÇA DE FLS. 61/62: Vistos. etc. Decido. Diante do exposto, julgo
extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, III, do
Código de Processo Civil, tendo em vista o abandono da causa pela requerente, determinando, por conseguinte, o arquivamento dos autos, consoante disposto no artigo 267, § 1º, do mesmo diploma legal, acatando, assim, o parecer
ministerial de fls. 59, que integra esta decisão. Sem custas. Oportunamente, e
sob as cautelas legais, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), 02 de julho de 2003. Dr.
Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família.
PROCESSO N.º 15335/2000
AÇÃO: ALVARÁ JUDICAL
REQUERENTE: ZEIDE RAMOS CONCEIÇÃO
ADVOGADO: DR. WALTER WANDERLEY S. FERREIRA
SENTENÇA DE FLS. 29/30: Vistos. etc. Decido. Diante do exposto, julgo
extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, III, do
Código de Processo Civil, tendo em vista o abandono da causa pela requerente, determinando, por conseguinte, o arquivamento dos autos, consoante disposto no artigo 267, § 1º, do mesmo diploma legal, acatando, assim, o parecer
ministerial de fls. 27, que integra esta decisão. Custas já devidamente pagas,
conforme consta às fls. 14/16 dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
São Luís (MA), 02 de julho de 2003. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de
Direito da 2ª Vara de Família.
PROCESSO N.º 15063/2001
AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE
REQUERENTE: HERMÍNIA PEREIRA LISBOA
ADVOGADO: DRª MARIA NILA GOMES BRANDÃO
DESPACHO DE FLS. 25: Acato o parecer ministerial de fls. 22.23. Cumpridas as diligências, volte ao representante ministerial. Cumpra-se. Intimem-se.
São Luís, 10 de julho 2003. Dr. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito da
2.ª Vara da Família.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO N.º 21114/2002
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL
REQUERENTE: GERALDINER FARIAS TORRES
ADVOGADO: DR. CLAUDIONOR SILVA
DESPACHO DE FLS. 18: Acato o parecer ministerial de fls. 17. Cumpra-se.
Intimem-se. São Luís (MA), 10 de julho de 2003. Dr. Marcelino Chaves
Everton. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família.
PROCESSO N.º 8968/2002
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: SIULÂNIA PEREIRA FERNANDES
ADVOGADO: DR. JOÃO BATISTA CANTANHEDE MARTINS
REQUERIDO: VENÂNCIO OLIVEIRA FERNANDES
SENTENÇA DE FLS. 41: Vistos, etc. Julgo por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes em todos os seus
termos, como dispõe o § 1.º do artigo 9.º da lei 5.78/68 e o artigo 1.694 e
seguintes do Código Civil. Assim, declaro extinto o processo, com julgamento
do mérito, como dispõe o artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil.
SEM CUSTAS, considerando a assistência judiciária. Cumpra-se. Dada a presente por publicada e intimada as partes nesta audiência. Faça-se as comunicações de lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 31/07/2003. Dr.
Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 7873/2003
AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL
REQUERENTE: MARIA CECILIA BRANDÃO TORRES ALHADEF
ADVOGADO: DR. JOSÉ OLIVIO DE SÁ CARDOSO ROSA
REQUERIDO: RODOLFO ALHADEF SOBRINH
DESPACHO DE FLS. 10: Indefiro o pedido de Assistência Judiciária, pois a
requerente, além de aposentada, se diz também empresária. Providencie o recolhimento das custas. Intime-se a autora, para, completando a inicial, como
dispõe o artigo 284 do C.P.C., instruir adequadamente o feito com a comprovação do alegado no item 6, letra “b” da referida exordial. Deve ainda a autora
explicar o porque da procuração constar o requerido como outorgante, com a
finalidade de requer a separação consensual, mas propõe a separação litigiosa.
Após cumpridas as diligências, se entender a autora, por certidão da Escrivã,
determino, de logo, atendendo ao princípio da celeridade processual, a
citação do requerido para contestar. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/
MA, 30 de junho de 2003. Dr. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito
da 2ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 2710/2003
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL
REQUERENTE: RAIMUNDA DE JESUS PINTO MEIRELES
ADVOGADO: DRª ANA CRISTINA BRANDÃO FEITOSA
DESPACHO DE FLS. 12: Acato parecer Ministerial de fls. 10. Deve ainda a
autora se reportar aos outros herdeiros, pois se existentes, devem anuir no
pedido ou serão chamados ao processo. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís/
MA, 30 de junho de 2003. Dr. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito da
2ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 16505/2002
AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
REQUERENTE: REGINA CELIA PIMENTA PEIXOTO
ADVOGADO: DRª JULIA CASTRO E OUTROS
REQUERIDO: JOSÉ ARANHA CAVALCANTE FILHO
DESPACHO DE FLS. 23: Em que pese o executado, devidamente citado (fls.
21 verso), não ter se manifestado (fls. 22), mas constando o ofício de fls. 57,
para desconto da pensão, dê-se vista à exeqüente, quanto a existência de crédito, ainda a executar. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista
à representante do Ministério Público. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís/MA,
23 de junho de 2003. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª
Vara da Família.
PROCESSO N.º 15477/2000
AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO
REQUERENTE: REGINA CÉLIA PIMENTA PEIXOTO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO: DRª ELVIRA MARIA SANTANA COSTA
REQUERIDO: JOSÉ ARANHA CAVALCANTE FILHO
SENTENÇA DE FLS. 32/38: Vistos, etc. Decido. Diante do exposto e tendo
em vista o disposto no artigo 37 da Lei nº 6.515/77, julgo procedente o pedido, com fundamento nos artigos 35 da mesma Lei c/c o 226, § 6º, da Constituição Federal, 1580 do Código Civil e 269, I, do Código de Processo Civil, e
decreto, por conseguinte, o divórcio de Regina Célia Pimenta Peixoto e José
Aranha Cavalcante Filho. Determino que seja expedido, oportunamente, sob
as cautelas legais, o mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente. Sem custas. Arquive-se, fazendo as anotações necessárias. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), em 02 de julho de 2003. Dr.
Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 3090/1999
AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS
ARROLANTE: LUIS CAMPELO MARQUES E OUTROS
ADVOGADO: DR. JOSÉ CARLOS SOUSA SILVA
ARROLADO: ANTONIO CAMPELO MARQUES (ESPÓLIO)
DESPACHO DE FLS. 92: A retificação do formal de partilha já foi providenciado, como consta na decisão de fls. 82, em atenção ao pedido de fls. 65-66.
Aliás, já foi até expedido o forma, como se vê às fls. 85. Assim, transitado em
julgado, arquive-se. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís (MA), 23 de junho de
2003. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família.
PROCESSO N.º 0048/2001
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL
REQUERENTE: RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA
ADVOGADO: DR. JOÃO RODRIGUES ALMEIDA
DESPACHO DE FLS. 29: Intime-se a autora a cumprir adequadamente com o
parecer ministerial de fls. 23, que foi acatado no despacho de fls. 25. Cumprase. Intime-se. São Luís (MA), 10 de janeiro de 2003. Dr. Marcelino Chaves
Everton. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 11193/1999
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
REQUERENTE: MARIA VIRGINIA SARAIVA EVANGELISTA
ADVOGADO: DR. JAIRO CAVALCANTE CIDADE
REQUERIDO: ANTÔNIO CARLOS ALVES DOS SANTOS
DESPACHO DE FLS. 46: Acato a manifestação ministerial de fls. 45. Cumprida a diligência ali pleiteada, volta à representante ministerial, para o parecer de mérito. Cumpra-se. Intime-se. São Luís (MA), 20 de dezembro de 2002.
Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família.
PROCESSO N.º 17494/2001
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL
REQUERENTE: IOLANDA DOS SANTOS DUTRA
ADVOGADO: DR. JOHNNY SANCHES VALE
DESPACHO DE FLS. 41: Acato em parte a manifestação ministerial de fls.
40. A intimação do advogado deve ser através do Diário da Justiça e da autora
por mandado. Cumpra-se. Intime-se. São Luís (MA), 30/01/2003. Dr. Marcelino
Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família.
PROCESSO N.º 16119/2002
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: ROSANGELA COSTA
ADVOGADO: DR. JORGE LUIS TINOCO SOUZA
REQUERIDO: SEBASTIÃO MENDES ROSA
DESPACHO DE FLS. 09: Intime-se a Autora para corrigir a petição inicial
objetivando indicar corretamente como parte legítima para figurar no pólo
ativo da demanda os filhos hoje maiores do casal, indicando também a
prova de que os mesmo estejam cursando algum curso de nível superior,
sob pena de indeferimento da petição inicial por ilegitimidade ativa ad
causam, e extinção do feito sem julgamento do mérito, no prazo de 10
(dez) dias, na forma do Art. 284, parágrafo único c/c o Art. 267, I, ambos
do CPC. São Luís - MA, 14 de outubro de 2002. Dr. Fernando Mendonça,
Juiz de Direito Auxiliar da 2ª Vara de Família.
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
33
PROCESSO N.º 16638/2002
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: ELEONORA SILVA MARQUES
ADVOGADO: DRª GABRIELLE AMADO BOUMANN
REQUERIDO: MAGDIEL CONCEIÇÃO RIBEIRO
DESPACHO DE FLS. 19: Considerando a certidão de fls. 18, intime-se o
Advogado da requerente, a fornecer elementos para prosseguimento do feito,
em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Cumpra-se. Intimemse. São Luís/MA, 05 de agosto de 2003. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz
de Direito da 2ª Vara de Família.
PROCESSO N.º 6455/2003
AÇÃO: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
REQUERENTE: JAIRES DE JESUS DA CONCEIÇÃO SILVA
ADVOGADO: DR. ALEXIS TEIXEIRA DE JESUS E SILVA
REQUERIDO: JOSÉ PATRÍCIO SOARES SILVA
DESPACHO DE FLS. 06: Em apenso. Determino a suspensão do processo
(artigo 306 do CPC). Ouça-se o excepto no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se.
Intimem-se. São Luís/MA, 31 de julho de 2003. Dr. Marcelino Chaves Everton,
Juiz de Direito da 2ª Vara de Família.
PROCESSO N.º 13179/2002
AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE
REQUERENTE: BENEDITO MENDES RIBEIRO
ADVOGADO: DR. RAIMUNDO NONATO CHAGAS VIEIRA
DESPACHO DE FLS. 20: Acato o parecer ministerial de fls. 18-19. Cumprase. Intimem-se. São Luís/MA, 26 de dezembro de 2002. Dr. Marcelino Chaves
Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família.
PROCESSO N.º 4732/1998
AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS
ARROLANTE: HONORATO LEITE FERNANDES E OUTROS
ADVOGADO: DR. RAIMUNDO FERREIRA MARQUES
ARROLADO: AMÉLIA ALMEIDA LEITE FERNANDES (ESPÓLIO)
DESPACHO DE FLS. 107/109: Assim, dando prosseguimento ao feito, determino o seguinte: a atualização do valor dos bens do espólio, constante dos
autos às fls. 41, com a conversão da moeda; a) a atualização do cálculo do
imposto de transmissão causa “mortis” , já lançado às fls. 49, com a conversão
da moeda, que foi tomado por base, inclusive, a avaliação dos bens, já referido; b) procedida a atualização, que sejam intimados a inventariante, a Fazenda Pública e o representante do Ministério Público. Cumpridas essas diligências e não havendo impugnação, por certidão da Escrivã, faça-se a conclusão,
para julgamento do cálculo, como prescreve o § 2.º do artigo 1013 do Código
de Processo Civil e consequentemente a expedição de guia para o correspondente pagamento. Expeça-se ofício à Receita Federal, quanto à existência de
tributos sobre os bens do “de cujus”, inclusive com referência ao Imposto
Territorial Rural. É sabido que com o rito de inventário comum, agora imprimido ao feito, a formulação do pedido de quinhão será apresentado oportunamente, inclusive com a inclusão dos herdeiros do falecido Honorato, que lhe
sucederam. Convém, no entanto, que seja justificado pela inventariante, a razão de no plano de partilha apresentado com a inicial (fls. 04.06), não constar
o nome da herdeira declarada Helosina Fernandes Marques. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís/MA, 02 de setembro de 2003. Dr. Marcelino Chaves Everton,
Juiz de Direito da 2ª Vara de Família.
PROCESSO N.º 7375/2003
AÇÃO: PEDIDO DE TUTELA
REQUERENTE: OLGA VIANA TRAVINCAS
ADVOGADO: DR. LUIS CARLOS DE ASSUNÇÃO LULA
SENTENÇA DE FLS. 14/15: Vistos, etc. Decido. Ante ao exposto, e considerando os fatos e a legislação citada JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos
termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, acatando, assim, o parecer ministerial de fls. 11/12, que integra esta decisão. Custas já devidamente
pagas, conforme consta às fls. 08. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São
Luís(MA), 30 de junho de 2003. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família.
34
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
PROCESSO N.º 10723/2000
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL
REQUERENTE: RITA DE CÁSSIA GOMES DE ARAÚJO
ADVOGADO: DRª CLENIR SILVA
SENTENÇA DE FLS. 38/39: Vistos, etc. Decido. Diante do exposto, julgo
extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, III,
do Código de Processo Civil, tendo em vista o abandono da causa pela requerente, determinando, por conseguinte, o arquivamento dos autos, consoante disposto no artigo 267, § 1º, do mesmo diploma legal, acatando, assim,
o parecer ministerial de fls. 36, que integra esta decisão. Sem custas, em
face do despacho de fls. 20. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São
Luís(MA), 30 de junho de 2003. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de
Direito da 2ª Vara de Família.
PROCESSO N.º 0699/2002
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL
REQUERENTE: JOANA INOCÊNCIA TRAVASSOS DA SILVA
ADVOGADO: DRª FABÍOLA ALMEIDA BARROS
SENTENÇA DE FLS. 34/35: Vistos, etc. Decido. Diante do exposto, considerando que o processo está devidamente instruído, sendo legítima a pretensão
da autora e ainda o parecer favorável da representante ministerial, que integra
esta decisão, julgo procedente o pedido, como formulado na inicial, tendo em
vista o contracheque de fls. 09, em valores atualizados, referente a crédito em
conta corrente, determinando, assim a expedição do alvará suplicado, obedecidas as normas de liberação do aludido crédito, junto ao Banco do Estado do
Maranhão. Sem custas, considerando a assistência judiciária requerida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís(MA), 30 de junho de 2003. Dr.
Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família.
PROCESSO N.º 1015/2001
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL
REQUERENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO
ADVOGADO: DR. RAIMUNDO VITÓRIO DE SOUSA
SENTENÇA DE FLS. 30/31: Vistos, etc. Decido. Diante do exposto, julgo
extinto o processo, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo
Civil, acatando , assim, o parecer ministerial de fls. 28, que integra esta decisão. Custas com a suplicante. À contadoria do Fórum para elabora a conta,
que deve ser paga pela autora. Oportunamente, e sob as cautelas legais, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimemse. São Luís(MA), 30 de junho de 2003. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz
de Direito da 2ª Vara de Família.
PROCESSO N.º 9583/1999
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL
REQUERENTE: SYLVIA MARIA PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO: DR. GUSTAVO PEREIRA DA COSTA
SENTENÇA DE FLS. 39/40: Vistos, etc. Decido. Diante do exposto, julgo
extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, III, do
Código de Processo Civil, tendo em vista o abandono da causa pela requerente, determinando, por conseguinte, o arquivamento dos autos, consoante disposto no artigo 267, § 1º, do mesmo diploma legal, acatando, assim, o parecer
ministerial de fls. 37, que integra esta decisão. Custas já devidamente pagas,
conforme consta às fls. 03v. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São
Luís(MA), 30 de junho de 2003. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família.
PROCESSO N.º 19288/2002
AÇÃO: PEDIDO DE TUTELA
REQUERENTE: VANDIRA SANCHES ARAGÃO
ADVOGADO: DRª DENISE SILVA MIRANDA
SENTENÇA DE FLS. 15/16: Vistos, etc. Decido. Ante o exposto, e considerando os fatos e a legislação citada, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos
termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, acatando, assim, o parecer ministerial de fls. 13, que integra esta decisão. Sem custas, considerando a
assistência judiciária requerida, fls. 04. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
São Luís(MA), 30 de junho de 2003. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de
Direito da 2ª Vara de Família.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO N.º 9204/2003
AÇÃO: JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL
REQUERENTE: MARIA DE LOURDES SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO: DR. PITÁGORAS LIMA REIS
SENTENÇA DE FLS. 14: Vistos, etc. Tratam os presentes autos de uma Ação
de Justificação Judicial, na qual a requerente pleiteia a citação do INSS. Portanto, uma entidade autárquica federal, figura como parte interessada. Diante
deste fato e considerando o artigo 109, I da carta Magna, declino da competência e mando que os presentes autos sejam remetidos à Justiça Federal, nos
termos do artigo 113, § 2º do CPC. Publique-se. Cumpra-se. Intimem-se. São
Luís (MA), 07 de agosto de 2003. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de
Direito da 2ª Vara de Família.
PROCESSO N.º 13989/2002
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
REQUERENTE: LORYANE PAES DO RÊGO BARROS
ADVOGADO: DRA. CLAÚDIA MARIA RODRIGUES PEREIRA
REQUERIDO: SÉRGIO ROBERTO COUTINHO DE BRITTO
ADVOGADO: DR. JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO
SENTENÇA DE FLS. 15/17: Vistos, etc. Decido. O autor da ação de guarda
cumulada com alimentos, ao ajuizar a petição inicial, formulou pedido certo e
determinado quanto aos alimentos, não poderia fazer, entretanto, quanto à de
guarda por não possuir conteúdo econômico. Como se vê, o autor mencionou
o valor exato do que pretendia, de modo que, na forma dos dispostos nos
incisos II e VI, do artigo 259, do Código de Processo Civil, deve o valor da
causa corresponder ao do pedido da pensão alimentícia. A propósito, ao cumular
pedidos, a quantia correspondente ao valor da causa deve ser o total de todos
eles (art. 259, II, do CPC), e como não é possível determinar valores quanto à
guarda, o valor consignado para os alimentos, na espécie, é que deve ser o da
causa, seguindo, aliás, a regra do inciso VI do artigo 259 do CPC. Assim, se a
ação possuir pedidos cumulados, mas somente um possui valor econômico
imediato, o valor da causa será o valor desse pedido. Ante o exposto e acatando o parecer ministerial de fls. 12/13, que integra esta decisão, julgo procedente a impugnação, para fixar o valor da causa em R$ 4.800,00 (quatro mil e
oitocentos reais), tendo em vista que o autor formulou pedido certo e determinado a despeito da pensão alimentícia. À Contadoria para os cálculos das
custas complementares, considerando os valores constantes nas fls. 100/102
do processo de guarda, em apenso. Certifique-se o desfecho nos aludidos
autos de guarda. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís(MA), em
29 de julho de 2003. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª
Vara de Família.
ESTÁ CONFORME A ORIGINAL. DOU FÉ
Valderise Maria da Silva Nina.
Escrivã do 2.º Cartório da Família
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
SEGUNDO CARTÓRIO DE FAMÍLIA.
JUIZ DE DIREITO: DR. MARCELINO CHAVES EWERTON
PROMOTORA: ANDRIA MARCIA RIBEIRO DE SOUSA
ESCRIVÃ: VALDERISE MARIA DA SILVA NINA
PROCESSO N.º 12254/2002
AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C ALIMENTOS
REQUERENTE: MARIA TERESA FERREIRA WEBER
ADVOGADO: DR. ÁLVARO VALADÃO BORGES NETO
REQUERIDO: WALBER MENDES
DESPACHO DE FLS. 23: Considerando a certidão supra, intimem-se o Advogado da requerente, a fornecer elementos para prosseguimento do feito, em 05
(cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Cumpra-se. Intimem-se. São
Luís/MA, 20 de agosto de 2003. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 13256/2000
AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL CONSENSUAL
REQUERENTES: ZILDO SILVA MACIEL JÚNIOR e ANA CARLA URUÇÚ
MACIEL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO: DR. MARCO FLÁVIO CAVALCANTE DOMINICI
DESPACHO DE FLS. 54: Ao recurso de apelação de fls. 23.26 foi negado
provimento, conforme venerando Acórdão de fls. 46.54, sob o n.º 41.293/02 –
Quarta Câmara Cível – Tribunal de Justiça do Maranhão. Assim, considerando que o acórdão transitou livremente em julgado, conforme certidão exarada
às fls. 55-verso, cumpra-se a sentença de fls. 21.22 e arquive-se oportunamente. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/MA, 14 de julho de 2003. Dr. Marcelino
Chaves Everton. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 2062/2002
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL
REQUERENTE: TEREZA MACHADO DE OLIVERIA
ADVOGADO: DRª VANESSA PORTELA RAMOS
SENTENÇA DE FLS. 19: Vistos, etc. Assim, julgo extinto o processo, sem
julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de
Processo Civil, tendo em vista a desistência formulada. Oportunamente, e sob as
cautelas legais, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias. Custas na forma
lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís(MA), 26 de dezembro de
2002. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 9027/2002
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL
REQUERENTE: MARIA JOSÉ DE MATOS SANTANA E OUTRO
ADVOGADO: DR. INALDO ALVES PINTO
DESPACHO DE FLS. 32: Acato o parecer ministerial de fls. 28. Cumpra-se.
Intimem-se. São Luís, 10 de julho de 2003. Dr. Marcelino Chaves Everton,
Juiz de Direito da 2ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 17859/2002
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: MARIA DOS REMÉDIOS PEREIRA MARQUES
ADVOGADO: DRª ALICE MICHELINE MATOS
REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO MARQUES
DESPACHO DE FLS. 31: Diante da certidão supra, intime-se o Advogado
da requerente, a fornecer elementos para prosseguimento do feito, em 05
(cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Cumpra-se. Intimem-se.
São Luís, 06 de agosto de 2003. Dr. Marcelino Chaves Everton. Juiz de
Direito da 2.ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 8079/2003
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL
REQUERENTE: EVA RIBEIRO COIMBRA ROCHA
ADVOGADO: DR. ROBERTO DE ALMEIDA COQUEIRO
DESPACHO DE FLS. 12: Acato o parecer ministerial de fls. 11. Cumpra-se.
Intimem-se. São Luís, 18.07.2003. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de
Direito da 2ª Vara de Família.
PROCESSO N.º 6159/2003
AÇÃO: ALVARÁ JUDICAL
REQUERENTE: CLÁUDIA RIBEIRO SOUSA E OUTRO
ADVOGADO: DRª KERLY MAGALHÃES SELARES JR.
DESPACHO DE FLS. 17: Acato o parecer ministerial de fls. 16. Cumpra-se.
Intimem-se. São Luís/MA, 09/07/2003. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz
de Direito da 2ª Vara de Família.
PROCESSO N.º 12028/2000
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL
REQUERENTE: ALDENIR RODRIGUÊS MESQUITA REIS
ADVOGADO: DRª SILVIA GODINHO
SENTENÇA DE FLS. 30/31: Vistos, etc. Decido. Diante do exposto, julgo
extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, III, do
Código de Processo Civil, tendo em vista o abandono da causa pela requerente, determinando, por conseguinte, o arquivamento dos autos, consoante disposto no artigo 267, § 1º, do mesmo diploma legal, acatando, assim, o parecer
ministerial de fls. 28, que integra esta decisão. Sem Custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís(MA), 30 de junho 2003. Dr. Marcelino Chaves
Everton. Juiz de Direito da 2.ª Vara da Família.
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
35
PROCESSO N.º 21740/2002
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQUERENTES: PAULO SÉRGIO VIANA MARQUES e MAGNÓLIA
FERREIRA MARQUES
ADVOGADA: DRª DIMINGAS CRUZ GOMES
SENTENÇA DE FLS. 60/62: Vistos, etc. Diante do exposto, e de acordo com
os artigos 226, § 6º, da Constituição Federal, 40 da Lei nº 6.515/ e 1.580, § 2º,
do Código Civil, julgo procedente o pedido, para decretar o divórcio do casal
Paulo Sérgio Viana Marques e Magnólia Ferreira Marques, devendo a divorciada voltar a assinar o nome de solteira (Magnólia Penha Ferreira). Custas com
os suplicante, pois indefiro o pedido de assistência judiciária. À contadoria
para os cálculos e recolhimento por parte dos divorciandos. Os mandados de
averbação somente serão expedido após pagamento das custas, devendo a Escrivã do feito certificar o pagamento. Transitada em julgado, expeçam-se os
mandados que forem necessários e, após, arquive-se o processo. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. São Luís(MA), 30 de junho de 2003. Dr. Marcelino
Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 9128/2000
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
REQUERENTE: DAVINA GONÇALVES LIMA DUTRA
ADVOGADO: DR. EDSON PINTO DA SILVEIRA FILHO
REQUERIDO: JOAO BATISTA COSTA
DESPACHO DE FLS. 49: Vista às partes e à representante do Ministério Público, considerando o laudo do exame do DNA. Cumpra-se. São
Luís, 19.05.2003. Dr. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito da 2ª
Vara da Família.
PROCESSO N.º 6688/2003
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
REQUERENTE: MARCIA VIEIRA SANTIAGO
ADVOGADO: DRª DALINAJARA OYAMA HOMMA DE ARAÚJO
SENTENÇA DE FLS. 12/15: Vistos, etc. Decido. À luz do exposto, indefiro a
petição inicial, e julgo extinto o processo, nos termos do artigo 267, incisos I e
IV, do Código de Processo Civil c/c com o artigo 598 do mesmo diploma legal,
em face da falta de exigibilidade do título apresentado às fls. 10. Sem custas.
Oportunamente, e sob as cautelas legais, arquive-se, fazendo-se as anotações
necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís(MA), 15 de julho
de 2003. Dr. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 16472/2002
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQUERENTES: ARLINDO DOS SANTOS COSTA e IVANIL HONORINA
FURTADO
ADVOGADO: DR. ENOS HENRIQUE NOGUEIRA FERREIRA
SENTENÇA DE FLS. 21: Vistos, etc. Considerando tratar-se de divórcio
consensual, a falta de um dos suplicantes motiva o arquivamento dos autos
como dispõe o § 2.º do artigo 1.122 do Código de Processo Civil. Ora, está
demonstrado que o suplicante realmente não compareceu para a ratificação do
seu pedido, feito em conjunto com a suplicante. De fato, consta da certidão de
fls. 15 do Sr. Oficial de Justiça, com assinatura do suplicante, sendo cientificado
da audiência. Assim, acato a manifestação ministerial supra, para julgar extinto o processo, considerando o dispositivo legal citado do Código de Processo
Civil, determinando o arquivamento do mesmo. Custas com a suplicante. Como
pleiteado na inicial, cujo pagamento deve ser providenciado e comprovado
nos autos. Publique. Registre-se. Intimem-se. São Luís(MA), 06/08/2003. Dr.
Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 13796/2002
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQUERENTES: PAULO ANTONIO RIBEIRO e MARINALVA DE
FREITAS RIBEIRO
ADVOGADO: DRª NELMA CRISTINE VIANA DE SOUZA
SENTENÇA DE FLS. 18/20: Vistos, etc. Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo supra, que resultou na ratificação do pedido de divórcio constante da inicial e consequentemente DECRETO o divórcio consensual do casal Paulo Antonio Ribeiro/Marinalva de Freitas Ribeiro, nos termos acordados acima, con-
36
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
forme pedido na inicial, devidamente ratificado nesta audiência, que integra
esta decisão, assim como o termo supra e o parecer do representante ministerial, o que faço com base nos artigos 1.120 e seguintes do Código de Processo
Civil, 40 e seus parágrafos da Lei 6.515/77, 226 § 6.º da Constituição Federal
e 1.571, inciso IV do Código Civil (Lei 10406/2002). Determino que oportunamente, e sob as cautelas legais, seja expedido mandado de averbação, ao
Cartório de Registro Civil, onde foi lavrado o registro do casamento. Deve a
divorcianda voltar a usar o nome solteira, como consta da inicial. Mando que
sejam feitas comunicações e intimações necessárias, dando-se por publicada
esta decisão nesta audiência, devidamente intimados os presentes, arquivando-se oportunamente. Custas com os suplicantes, constando dos autos que as
custas iniciais já foram pagas, devendo ser recolhidas se houver custas remanescente, o que deve ser providenciado e informado pela Contadoria. A expedição do mandado de averbação e demais comunicações, fica condicionada ao
pagamento das custas remanescentes, se houver. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), 13/05/2003. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de
Direito da 2ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 15932/2001
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: ELZANIRA DE CARVALHO NASCIMENTO
ADVOGADO: DRª MARIA FRANCISCA DA SILVA PEREIRA
REQUERIDO: ANASTÁCIO ELIAS DO NASCIMENTO
SENTENÇA DE FLS. 29/30: Vistos, etc. Pelo exposto e acatando o parecer
ministerial supra decreto o divórcio do casal Elzanira de Carvalho Nascimento/Anastácio Elias Nascimento, julgado assim procedente o pedido, o que faço
nos termos do artigo 40 da Lei 6.515/77 e 1.580, § 2.º do Código Civil e
226, § 6º da Constituição Federal, pois devidamente comprovado em audiência o tempo da separação de fato do casal. Quanto ao nome, a divorcianda
passará a usar o nome de solteira. O processo teve sua tramitação regular,
com intervenção da representante ministerial e do Curador de ausentes, de
vez que o requerido, citado por edital não contestou a ação. Mando que
oportunamente e sob as cautelas legais, seja expedido o mandado de
averbação ao Cartório de Registro Civil correspondente. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 14/08/2003. Dr. Marcelino
Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família.
PROCESSO N.º 15911/2002
AÇÃO: DECLARATÓRIA DE CONCUBINATO
REQUERENTE: BENEDITA DIAS ARBUES
ADVOGADO: DRª SÂMIA DUARTE
SENTENÇA DE FLS. 25/27: Vistos, etc. Decido. Diante do exposto, julgo
extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, incisos
IV e V, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão de restar comprovada a
existência do pressuposto processual de litispendência. Sem custas, considerando a assistência judiciária requerida. Oportunamente, e sob as cautelas legais, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. São Luís(MA), em 25 de julho de 2003. Dr. Marcelino Chaves
Everton. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 6518/2003
AÇÃO: RESTABELECIMENTO DE SOCIEDADE CONJUGAL
REQUERENTES: RAIMUNDO NONTA SANTOS E ANGELITA DE SOUSA
SANTOS.
ADVOGADO: DR. JONAS PESSÔA DE ARAÚJO
SENTENÇA DE FLS. 16/17: Vistos, etc. Decido. Diante do exposto, e com
fundamento nos artigos 46 da Lei nº 6.515/77 e 1.577 do Código Civil, homologo, por sentença, a reconciliação de Raimundo Nonato Santos e Angelita de
Sousa Santos, restabelecendo-se dessa forma, a sociedade conjugal, nos mesmos termos em que fora anteriormente constituída pelo casamento ressalvados direitos de terceiros, adquiridos antes da separação judicial e durante ela,
consoante parágrafo único do referido artigo da Lei nº 6.515/77 e parágrafo
único do citado artigo do Código Civil. Custas com os autores. À contadoria
para os cálculos. Transitada em julgado, expeçam-se os mandados que forem
necessários e, a seguir, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), em 08 de agosto de 2003. Dr. Marcelino Chaves
Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO N.º 15064/2002
AÇÃO: ARROLAMENTO-INVENTÁRIO
ARROLANTE: JOSÉ DE RIBAMAR ALMEIDA DA CRUZ
ADVOGADO: DR. JOSÉ CARLOS GOMES DE FREITAS
ARROLADO: ALTEREDO SÁ (ESPÓLIO)
SENTENÇA DE FLS. 25/26: Vistos, etc. Decido. Diante do exposto, adjudico
em favor de José de Ribamar Almeida da Cruz, o bem o imóvel residencial,
em nome do de cujus e de sua esposa, como declinado na inicial e na Escritura
Pública de Cessão de Direitos Hereditários de fls. 04/05. Oportunamente, e
sob as cautelas legais, expeça-se a carta de adjudicação, dependendo esta de
comprovação do pagamento das custas do processo, se remanescentes, considerando as custas iniciais, e a apresentação do título de propriedade do aludido imóvel, em nome do de cujus. À contadoria para os cálculos. Expeçam-se
as comunicações aos órgãos necessários, condicionado ao pagamento mencionado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís(MA), em 04 de agosto
de 2003. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família.
PROCESSO N.º 11190/2002
AÇÃO: DIVORCIO CONSENSUAL
REQUERENTES: JOSÉ DE RIBAMAR CARDOSO e MARIA PAIXÃO
SANTOS CARDOSO
ADVOGADO: DR. ANTONIO PETERSON BARROS REGO LEAL
SENTENÇA DE FLS. 27/28: Vistos, etc. Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo supra, que resultou na ratificação do pedido de divórcio constante da inicial, conforme fls. 24, e consequentemente DECRETO o divórcio consensual do
casal Maria Paixão Santos Cardoso e José de Ribamar Cardoso, nos termos
acordados na inicial, e ratificado às fls. 24, que integra esta decisão, assim
como o termo supra e o parecer ministerial, o que faço com base nos artigos
1.120 a 1.124 do Código de Processo Civil, 40 e seus parágrafos da Lei 6.515/
77, 226 § 6.º da Constituição Federal e 1.580, § 2º do Código Civil (Lei 10406/
2002). Determino que oportunamente, e sob as cautelas legais, seja expedido
mandado de averbação, ao Cartório de Registro Civil, onde foi lavrado o registro do casamento, devendo ser observado a retificação do nome da
divorcianda, tendo em vista o requerimento de fls. 03 e a cópia da certidão do
Registro de Casamento juntada aos autos. Deve a divorcianda voltar a usar o
nome solteira, como consta na certidão de fls. 07. Mando que sejam feitas as
comunicações e intimações necessárias, dando-se por publicada esta decisão
nesta audiência, devidamente intimados os presentes, arquivando-se oportunamente. Sem custas, face ao pedido de assistência judiciária. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), 05/08/2003. Dr. Marcelino Chaves
Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família.
PROCESSO N.º 21520/2002
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL
REQUERENTE: MARIA RODRIGUES DE JESUS
ADVOGADO: DR. ANTÔNIO PETERSON B. R. LEAL
SENTENÇA DE FLS. 26/27: Vistos, etc. Pelo exposto, considerando que o
processo está devidamente instruído, sendo legítima a pretensão da autora e
considerando o parecer do representante ministerial, julgo procedente o pedido, determinando, assim a expedição do alvará suplicado para saque do valor
constado dos extratos de fls. 05. Expeça-se alvará em nome da Srª. Maria
Rodrigues de Jesus. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São
Luís/MA, 07 de maio de 2003. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito
da 2ª Vara de Família.
PROCESSO N.º 9378/2000
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: SILVIA CRISTINA ALGARVES CASTRO
ADVOGADO: DR. CLETO LEITE GOMES
REQUERIDO: ANTÔNIO FURTADO DA SILVA
SENTENÇA DE FLS. 38: Vistos, etc. Julgo por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes em todos os seus
termos, como dispõe o § 1.º do artigo 9.º da Lei 5.478/68. Assim, declaro
extinto o processo, com julgamento do mérito, como dispõe o artigo 269, inciso
III do Código de Processo Civil. Determino que seja expedido ofício ao órgão
empregador, para o desconto correspondente e pago na forma acordada. Sem
custas, considerando a assistência judiciária pleiteada. Cumpra-se. Dada a
D.O. PODER JUDICIÁRIO
presente por publicada e intimada as partes nesta audiência. Faça-se as comunicações de lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 29/07/2003.
Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família.
ESTÁ CONFORME A ORIGINAL. DOU FÉ
Valderise Maria da Silva Nina.
Escrivã do 2.º Cartório da Família
FAZENDA E SAÚDE PÚBLICAS
RESENHAS DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
JUIZ DE DIREITO: JAIME FERREIRA DE ARAUJO
1º CARTÓRIO DA FAZENDA PÚBLICA
Escrivão: Diomar Nogueira
Promotor de Justiça: Dr. Giorgionni Matos Lauande Fonseca
DECISÕES E DESPACHOS
01. Proc. 014642/2003
Mandado de Segurança
Impetrante: Velten & Azevedo Advogados Associados
Advogado: Dr. Gutemberg Braga
Impetrado: Ato do Diretor do Detran-Ma
Conclusão da Decisão: Ante ao exposto, concedo em parte a liminar pretendida tão-somente para determinar que a autoridade impetrada libere a motocicleta objeto do litígio, dando-lhe autorização temporária para que possa trafegar enquanto se discute o mérito da presente segurança. Tratando-se de típica
obrigação de fazer, imponho à autoridade impetrada, em caso de
descumprimento do preceito, a multa diária de R$ 1.000,00 (Um mil reais), a
ser revertida em favor da sociedade impetrante. Executada a liminar, notifique-se a autoridade impetrada para que, no decêndio legal preste as informações que tiver. Publique-se e CUMPRA-SE. São Luís, 04 setembro de 2003.Jaime Ferreira de Araujo. Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública
02. Proc. 013941/2003
Ação Ordinária c/ Pedido de Tutela Específica Parcial
Autor: Moacir M. Ferreira e José Augusto Honorato
Advogados: Drs. Sidney Filho Nunes Rocha e outros
Réu: Estado do Maranhão
Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Conclusão da Decisão: Do exposto, concedo a antecipação da tutela requerida
para que sejam suspensos os efeitos das Portarias nºs 1921/2002-CGJ, de
26.11.2002; e 1155/2002-CGJ, de 10.06.2002, com revigoramento das Portarias nºs 078/84 – CGJ e 612/91- CGJ, determinando-se ao réu que reconduza
os autores ao cargo de Oficial de Justiça que anteriormente ocupavam, com as
conseqüências legais no que pertine aos respectivos vencimentos. Considerando-se a complexidade da Administração Estadual, oficie-se à douta
Corregedoria Geral da Justiça, com cópia desta decisão e da inicial da presente ação, para os fins de direito. Defiro o pedido de Assistência Judiciária.
Nomeio assistente aos autores o advogado signatário da petição inicial, o qual
servirá sob compromisso de seu grau. Consigno que não devo escrever um
tratado para deferir essa assistência, por isso que os autores, na exordial, afirmam não ter condições de prover as custas processuais e os honorários
advocatícios. De outra banda, “pelo sistema legal vigente, faz jus a parte dos
benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria
petição, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os
honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família (Lei nº 1.060/
50, art. 4º), ressalvado ao juiz, no entanto, indeferir a pretensão se tiver fundadas razões para isso (art. 5º)” – Recurso Especial nº 151.943(97/007.4165-6 –
GO – 4ª Turma – julgado em 12/05/1998 – Rel. Min. Sálvio de Figueiredo
Teixeira. Cite-se o Estado do Maranhão, na pessoa de sua Procuradora Geral,
para contestar o pedido, querendo, no prazo de 60 (sessenta) dias. Publique-se
e CUMPRA-SE. São Luís, 27 de agosto de 2003.
03. Proc. 023653/1995
Ação de Nunciação de Obra Nova
Nunciante: Município de São Luís
Procuradora: Dra. Teresinha de Lisieux Lopes de Araújo
Ré: Iêda Santos de Santana
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
37
Conclusão da Sentença: Julgo, em conseqüência, extinto o processo sem julgamento de mérito, ex-vi do julgado no art. 267, VII do CPC. Custas na forma
da lei. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. São
Luís, 29 de agosto de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª
Vara da Fazenda Pública.
04. Proc. 004361/2002
Ação Ordinária de Cobrança
Autor: Estado do Maranhão
Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Ré: Associação dos Pequenos Prod. Rurais da Localidade do Minador
Conclusão da Decisão: Posto isto, e nos termos do art. 267, VI, do CPC, JULGO extinto o processo, sem julgamento do mérito, por cessação superveniente
do interesse de agir. Condeno o (a) devedor (a) ao pagamento das custas processuais e verba honorária que fixo moderadamente em 10% do valor atribuído à causa. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, pagas as custas devidas,
dê-se baixa e arquive-se -se. São Luís, 29 de agosto de 2003. Dr. Jaime Ferreira
de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
05. Proc. 010964/1999
Ação de Nunciação de Obra Nova
Nunciante: Município de São Luís
Procurador: Dr. José Inácio Teixeira Nunes
Nunciada: Marinalva Dias
Conclusão da Sentença: Do exposto, e com fundamento no art. 267, IV do
CPC, julgo extinto o processo, sem exame do mérito, à míngua de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Superada
a fase de recursos voluntários, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão para o reexame necessário (CPC, art. 475, I). P.R.I.
São Luís, 29 de agosto de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito
da 1ª Vara da Fazenda Pública.
06. Proc. 008662/1999
Mandado de Segurança
Impetrante: Maria do Perpetuo Socorro Duarte Saldanha
Advogado: Dr. José Wilson de Araujo e Silva
Impetrado: Ato da Superintendente de Administração e Gestão Estratégica do
Município de São Luís
Procuradora: Dra. Natacha Veloso Cerqueira
Despacho: Indefiro o pedido retro à falta de amparo legal. Subam os autos ao
Tribunal de Justiça do Estado. São Luís, 09 de setembro de 2003. Dr. Jaime
Ferreira de Araújo. Juiz de Direito da 1º vara da Fazenda Pública.
07. Proc. 015657/2000
Ação Ordinária de Cobrança
Autor: Estado do Maranhão
Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira
Ré: Associação dos Pescadores e Agricultores do Bairro de Campinho
Conclusão da Sentença: Posto isto, e nos termos do art. 267, VI, do CPC,
JULGO extinto o processo, sem julgamento do mérito, por cessação
superveniente do interesse de agir. Condeno o (a) devedor (a) ao pagamento das custas processuais e verba honorária que fixo moderadamente
em 10% do valor atribuído à causa. P.R.I. e, certificado o trânsito em
julgado, pagas as custas devidas, dê-se baixa e arquive-se. São Luís, 09
de setembro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª
Vara da Fazenda Pública.
08. Proc. 006043/2003
Mandado de Segurança
Impetrante: Jorge Almeida de Carvalho e Outros
Advogados: Drs. José Jamenes Ribeiro Calado, Claudio Roberto Araújo Santos e outros
Impetrado: Ato do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Marcelo Apolo Vieira Francklin
Despacho: Recebo a apelação no seu efeito devolutivo. Vista aos impetrantes
para responderem, querendo, no prazo legal. São Luís, 09 de setembro de 2003.
Dr. Jaime Ferreira de Araújo. Juiz de Direito da 1º vara da Fazenda Pública.
38
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
09. Proc. 007303/2003
Mandado de Segurança
Impetrante: Jorge Almeida de Carvalho e Outros
Advogados: Drs. Ivaldo de Oliveira Ricci e Outro
Impetrado: Ato do Reitor da Universidade Estadual do Maranhão
Advogados: Dr. Benedito Bayma Piorski e Outro
Despacho: Aguarde-se em cartório a iniciativa das partes interessada. Intimem-se. São Luís, 09 de setembro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araújo. Juiz
de Direito da 1º vara da Fazenda Pública.
10. Proc. 012529/1998
Ação Civil Pública
Autor: Ministério Público Estadual
Promotores de Justiça: Drs. Paulo Roberto Barbosa Ramos e Teodoro Peres Neto
Réu: Município de São Luís
Procuradores: Drs. Francisco Alciomar dos Santos Costa e José Borralho Ribeiro Filho
Despacho: Recebo a apelação no seu efeitos suspensivo e devolutivo. Vista
aos apelado para responder, querendo, no prazo legal. São Luís, 09 de setembro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araújo. Juiz de Direito da 1º vara da
Fazenda Pública.
11. Proc. 006495/2003
Ação de Restituição de Benefício
Autores: Antônio Barbosa Cardoso e outros
Advogados: Drs. João Rodrigues Almeida e outros
Réu: Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Miguel Sales Pereira Veras
Despacho: Sobre a contestação de fls. 51/56, vista aos autores em 10 (dez)
dias. São Luís, 09 de setembro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de
Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
12. Proc. 011288/2000
Ação Ordinária c/ Pedido de Tutela Antecipada Parcial
Autores: Edilene Nunes Serra e outros
Advogados: Drs. Pedro Leonel Pinto de Carvalho e outros
Réu: Colégio Construir e Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Carlos Santana Lopes
Conclusão da Sentença: Posto isto, julgo procedente a ação, confirmando a
tutela antecipada antes concedida – inclusive a multa nela fixada – para condenar os Réus, solidariamente, a indenizarem as Autoras pelos danos materiais e morais causados, na forma acima estabelecida. Os valores da condenação
deverão ser monetariamente corrigidos pelos índices INPC/IBGE a partir da
presente data, no que diz respeito aos danos morais, que de plano estão sendo
logo fixados. Os juros moratórios incidirão na forma do art. 406 do CC/2002,
a partir da data do ilícito, que entendo ter sido em janeiro de 1996, quando
foram admitidas as matrículas das Autoras junto ao 1º Réu. Condeno ainda os
Réus no pagamento de honorários advocatícios na base de 20% (vinte por
cento) sobre o valor total da condenação, inclusive sobre acréscimos e obrigações pecuniárias ocorrentes. Sem condenação em custas, por se tratar de assistência judiciária. Por fim, quanto à execução provisória pelas Autoras, sobre a
multa decorrente do atraso no cumprimento da decisão concessiva da tutela
antecipada (em apenso aos presentes autos), determino o seu desapensamento,
juntamente com os autos do agravo de instrumento em que foi confirmada a
decisão antecipatória, para que possa a referida execução prosseguir de forma
autônoma. P.R.I. São Luís, 09 de setembro de 2003 Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
COMARCAS DO INTERIOR
AMARANTE
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO 30 DIAS)
Processo nº 039/99
Ação de Execução Fiscal
Exeqüente: IBAMA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Executado: KELY IMOBILIÁRIA IND. COM. LTDA
CITAÇÃO: KELY IMOBILIÁRIA IND. COM. LTDA, pessoa jurídica,
registrada na CNPJ sob o nº 12.147.351/0001-09, que tinha sede estabelecida
na Av. Dep. La Roque, 1556, Centro, nesta Cidade, na pessoa de seu representante legal, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Para pagar, no prazo de cinco (05) dias, a importância de R$
1.134,71 (hum mil, cento e trinta e quatro reais e setenta e um centavos),
devidamente atualizado, com custas e demais encargos, ou no mesmo prazo
nomear bens a penhora, sob pena de serem-lhe penhorados tantos bens quantos
bastarem à garantia da Execução.
DESPACHO: Publique-se edital nos moldes do anterior.
SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante
do Maranhão (MA).
E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na
forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do
Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três
(2003). Eu, __________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo.
Antonio Donizete Aranha Baleeiro
Juiz de Direito
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS)
Processo nº 003/99
Ação: Art. 351, § 4º, do CP
Autor do Fato: DILAMAR JARDIM DO NASCIMENTO
INTIMAÇÃO: DILAMAR JARDIM DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro,
na época com 25 anos de idade, carcereiro da Delegacia de Policia de Amarante
do Maranhão, filho de Sindoval Pereira do Nascimento e de Isabel Jardim do
Nascimento, residente e domiciliado na Rua Coelho Neto, 09, em Amarante
do Maranhão-MA, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para tomar conhecimento da r. decisão a seguir transcrita: “Ante
todo o expedido, julgo extinta a punibilidade do autor do fato nos termos dos
arts. 107, IV, primeira figura, e 109, V, ambos do Código Penal Brasileiro.”
SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante
do Maranhão(MA).
E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na
forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do
Maranhão-MA, aos doze (12) dias do mês de Junho (06) do ano dois mil e três
(2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo.
Antonio Donizete Aranha Baleeiro
Juiz de Direito
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS)
Autos nº 207/00
Ação: Art. 163, do CP
Autor do Fato: RAIMUNDO BATISTA
Indiciado: JOÃO MARINHO DIAS
INTIMAÇÃO: RAIMUNDO BATISTA, brasileiro, casado, vaqueiro, na
época com 26 anos de idade, natural de Amarante do Maranhão, filho de
Raimundo Batista e de Neuton Batista, residente e domiciliado na Fazenda
Pedra Mole, depois de Monte Agudo, Amarante do Maranhão-MA, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para tomar conhecimento da r. sentença a seguir transcrita:
“ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a punibilidade do autor do fato e determino o arquivamento dos autos com as baixas necessárias. Sem custas. Dou por
publicada em audiência e intimados os abaixo assinados. Registre-se e intimese por edital o autor do fato.”
SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante
do Maranhão(MA).
E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na
D.O. PODER JUDICIÁRIO
forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do
Maranhão-MA, aos três (03) dias do mês de Junho (06) do ano dois mil e três
(2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo.
Antonio Donizete Aranha Baleeiro
Juiz de Direito
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS)
Autos de nº 007/99
Ação: Art. 12, da Lei nº 6.368/76
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Réus: JOSÉ NILTON SILVA PEREIRA e FRANCISCO FERNANDES ARAÚJO
INTIMAÇÃO: FRANCISCO FERNANDES ARAÚJO, brasileiro, marceneiro, maranhense, nascido aos 41/10/1968, filho de Sebastião Ribeiro de Araújo
e de Maria Fernandes Araújo, residente e domiciliado na Av. JK, Bairro Cinco
Irmãos, Imperatriz-MA, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para tomar conhecimento da r. decisão a seguir transcrita:
“Diante o exposto, e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR os acusados JOSÉ NILTON
SILVA PEREIRA e FRANCISCO FERNANDES ARAÚJO como incursos nas
penas do artigo 12, da Lei nº 6.368/76,. Condeno, ainda, os apenados ao pagamento das custas processuais, na forma da Lei. Caso venham a recorrer desta
decisão, devem os condenados se recolherem a prisão (art. 35, da Lei nº 6.368/
76). Após o trânsito em julgado, lance os nomes dos réus no livro do rol dos
culpados, e expeça-se cartas de Guias. Considerando a inexistência de Defensor Público, e que cabe ao Estado patrocinar a defesa dos necessitados, considerando, ainda, que o réu teve sua defesa patrocinada por intermédio de profissional nomeado pelo Juízo, por serem pobre, com o fulcro no artigo 134 da
Constituição Federal, artigo 109 da Constituição Estadual, e artigo 22 da Lei
nº 8.906/94, condeno o Estado do Maranhão ao pagamento dos honorários
advocatícios ao advogado CLODOMIR VITO SOBRINHO, OAB(MA) nº
4.168, a quantia de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais), pela defesa dos
acusados.”
SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante
do Maranhão(MA).
E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na
forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do
Maranhão-MA, aos três (03) dias do mês de Junho (06) do ano dois mil e três
(2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo.
Antonio Donizete Aranha Baleeiro
Juiz de Direito
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS)
Processo nº 106/99
Ação: ATO INFRACIONAL – nº 264689-A - IBAMA
Acusado: PEDRO ALMEIDA REIS
INTIMAÇÃO: PEDRO ALMEIDA REIS, residente na Rodovia MA 227,
Km 01 – Setor Industrial, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença a seguir transcrita: “Ante o exposto, considerando o mais que dos autos consta,
pela presente sentença terminativa de mérito, JULGO EXTINTO A
PUNIBILIDADE de Pedro Almeida Reis, antes qualificado, pela ocorrência
de prescrição da pretensão punitiva, nos termos dos artigos 107, IV, 1ª figura e
109, V, do Código Penal Brasileiro, c/c o art. 61, do Código de Processo Penal.”
SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante
do Maranhão(MA).
E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na
forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do
Maranhão-MA, aos três (03) dias do mês de Junho (06) do ano dois mil e três
(2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo.
Antonio Donizete Aranha Baleeiro
Juiz de Direito
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
39
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS)
Processo nº 077/99
Ação de Execução Fiscal
Exeqüente: IBAMA
Executado: HELENO HERENIO
INTIMAÇÃO: HELENO HERENIO, no endereço sede, Fazenda Estirão,
Amarante do Maranhão, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para que tome conhecimento da r. sentença proferida nos autos a seguir transcrita: “HOMOLOGO por sentença, a desistência manifestada
pelo Requerente à fl. 21., para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em
conseqüência, DECLARO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito,
com fulcro no art. 267, inciso VIII, do CPC.”
SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante
do Maranhão(MA).
E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na
forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do
Maranhão-MA, aos doze (12) dias do mês de Junho (06) do ano dois mil e três
(2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo.
Antonio Donizete Aranha Baleeiro
Juiz de Direito
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS)
Processo nº 238/00
Ação: Art. 147, do CP – Pelo Procedimento da Lei nº 9.099/95
Autor do Fato: MANUEL DOS SANTOS ARAÚJO
Vítima: DEUSIRENE DA CRUZ SOUSA SILVA
INTIMAÇÃO: MANUEL DOS SANTOS ARAÚJO, brasileiro, solteiro, nascido aos 05.04.1977, em Amarante do Maranhão-MA, filho de Melquiedes
Araújo dos Santos e de Joana Alves da Costa, residente e domiciliado na Rua
São Joaquim, s/n, Centro, Amarante do Maranhão, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para tomar conhecimento da r. decisão a seguir transcrita: “Por
isto, nos termos da legislação invocada e à falta de condições de procedibilidade
para o crime de ameaça, visto ter ocorrido a decadência do direito de representação, decreto a extinção a punibilidade do autor do fato, com o conseqüente
arquivamento dos autos, após o transito em julgado, dado as baixas necessárias.”
SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante
do Maranhão(MA).
E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na
forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do
Maranhão-MA, aos doze (12) dias do mês de junho (06) do ano dois mil e três
(2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo.
Antonio Donizete Aranha Baleeiro
Juiz de Direito
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS)
Processo nº 056/99
Ação de Execução Fiscal
Exeqüente: IBAMA
Executado: MAD. J. R. LTDA
INTIMAÇÃO: MAD. J. R. LTDA, portador do CGC/CPF nº 41.377.979/
0001-07, na pessoa de seu representante legal, firma estabelecida na Estrada
do Aeroporto, s/nº, Bairro Setor Industrial Amarante do Maranhão-MA, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para que tome conhecimento da r. sentença proferida nos autos a seguir transcrita: “HOMOLOGO por sentença, a desistência manifestada
pelo Requerente à fl. 19., para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em
conseqüência, DECLARO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito,
com fulcro no art. 267, inciso VIII, do CPC.”
SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante
do Maranhão(MA).
40
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na
forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do
Maranhão-MA, aos doze (12) dias do mês de Junho (06) do ano dois mil e três
(2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo.
Antonio Donizete Aranha Baleeiro
Juiz de Direito
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS)
Autos de nº 227/00
Ação: Art. 129, caput do CPB
Autor do Fato: CÍCERO GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vítima: ANTONIO TRANQUILINO PEREIRA MARINHO
INTIMAÇÃO: CÍCERO GONÇALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, soldado da PM-MA, nascido aos 18.08.1970, em Floriabo-PI, filho de
Florenço Gonçalves de Oliveira e Luzia Vieira da Silva, residente e domiciliado
na Rua Coelho Neto, 09, Centro, Amarante do Maranhão, atualmente em lugar incerto e não sabido e ANTONIO TRANQUILINO PEREIRA MARINHO,
brasileiro, solteiro, estudante, nascido aos 16.01.1984, em Amarante do
Maranhão, filho de Almir Rodrigues Marinho e de Maria da Paz Pereira Marinho, residente e domiciliado na Rua Bonfim Teixeira, s/n, Centro, Amarante
do Maranhão-MA, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para tomar conhecimento da r. decisão a seguir transcrita: “Por
isto, nos termos da legislação invocada e acolhendo a manifestação ministerial, DECRETO a EXTINÇÃO A PUNIBILIDADE e conseqüente ARQUIVAMENTO DO FEITO, em virtude de a conduta do agente ser típica para o delito
de dano e de ter ocorrido a decadência do direito de representação em relação
às lesões corporais leves. Transito em julgado, certificado, dêem as baixas
necessárias.”
SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante
do Maranhão(MA).
E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na
forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do
Maranhão-MA, aos três (03) dias do mês de junho (06) do ano dois mil e três
(2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo.
Antonio Donizete Aranha Baleeiro
Juiz de Direito
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS)
Inquérito Policial nº 100/97
Ação Penal, art. 26, “i”, da Lei 4771/65
Indiciado: PEDRO ALMEIDA REIS
INTIMAÇÃO: PEDRO ALMEIDA REIS, de endereço ignorado, estando
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença a seguir transcrita: “Ante o exposto, considerando o mais que dos autos consta,
pela presente sentença terminativa de mérito, JULGO EXTINTO A
PUNIBILIDADE do indiciado Pedro Almeida Reis, antes qualificado, pela
ocorrência de prescrição da pretensão punitiva, nos termos dos artigos 107,
IV, 1ª figura e 109, V, do Código Penal Brasileiro, c/c o art. 61, do Código de
Processo Penal. Após o Transito em julgado, feitas as anotações necessárias,
arquivem-se, com baixa na distribuição. P. R. I.”
DESPACHO: Em face da certidão, Intime-se por edital com prazo de 30 dias.
SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante
do Maranhão(MA).
E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na
forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do
Maranhão-MA, aos vinte e seis (26) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e
três (2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo.
Antonio Donizete Aranha Baleeiro
Juiz de Direito
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS)
Processo nº 245/00
T.C.O. (art. 163 do CPB)
Autor do Fato: JOÃO BATISTA GUIMARÃES, vulgo “João Rosa”
Vítima: JOÃO BATISTA SILVA LOPES
INTIMAÇÃO: JOÃO BATISTA SILVA LOPES, brasileiro, natural de
Amarante-MA, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença a seguir transcrita: “Por isto, nos termos da legislação invocada e acolhendo a
manifestação ministerial, DECRETO a EXTINÇÃO A PUNIBILIDADE e
conseqüente ARQUIVAMENTO DO FEITO, em virtude de a conduta do agente
ser típica para o delito de dano e de ter ocorrido a decadência do direito de
representação em relação às lesões corporais leves. Transito em julgado, certificado, dêem as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Sem custas. P.R.I.
Certifique-se.”
DESPACHO: Em razão do descrito na certidão, Intime-se a vítima por edital
com prazo de 30 dias.
SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante
do Maranhão(MA).
E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na
forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do
Maranhão-MA, aos vinte e seis (26) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil
e três (2003). Eu, ____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo.
Antonio Donizete Aranha Baleeiro
Juiz de Direito
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS)
Processo nº 100/99
Ação de Execução Fiscal
Exeqüente: IBAMA
Executado: CARDOSO E VIEIRA LTDA
INTIMAÇÃO: CARDOSO E VIEIRA LTDA, pessoa jurídica, registrada na
CNPJ sob o nº 63.540.256/0001-01, que tinha sede estabelecida na MA 227
KM 01, Setor Industrial, nesta Cidade, na pessoa de seu representante legal,
de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença a seguir transcrita: “Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o pedido
do Exeqüente, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinguido-se o
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do
CPC. Sem custas, por força do art. 39, da Lei 6.830/80, e sem condenação em
despesas e honorários, visto o executado não ter nem mesmo constituído advogado. Transitada em julgada, certifique-se, dêem as baixas necessárias e
arquivem-se os autos. P. R. I.”
DESPACHO: Intime-se o executado por edital com prazo de 30 dias.
SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante
do Maranhão(MA).
E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na
forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do
Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três
(2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo.
Antonio Donizete Aranha Baleeiro
Juiz de Direito
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS)
Processo nº 067/99
Ação de Execução Fiscal
Exeqüente: IBAMA
Executado: MARCOS ANTONIO DANTAS FORTE
INTIMAÇÃO: MARCOS ANTONIO DANTAS FORTE, portador do CPF
nº 262.087.094-15, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
FINALIDADE: Para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença a seguir transcrita: “Isto posto, HOMOLOGO por sentença a desistência de fls.
22, para os fins do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
JULGO, em conseqüência, extinto o processo com fundamento no artigo 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil, acrescentando que a presente desistência não implica renuncia ao crédito fiscal. Custa pela parte desistente. P. R.
I. Transitada em julgada, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.”
DESPACHO: Em razão da certidão supra, intime-se por edital com prazo de
trinta dias.
SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante
do Maranhão (MA).
E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na
forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do
Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três
(2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo.
Antonio Donizete Aranha Baleeiro
Juiz de Direito
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO 30 DIAS)
Processo nº 002/00
Ação de Execução Fiscal
Exeqüente: FAZENDA NACIONAL
Executado: IND. & COM. DE MADEIRAS AMARANTE LTDA
CITAÇÃO: IND. & COM. DE MADEIRAS AMARANTE LTDA, pessoa
jurídica, registrada na CNPJ sob o nº 41377995/0001-91, que tinha sede
estabelecida na Estrada MA 227, s/n, Km 01, Povoado Avarandado, neste
município, na pessoa de seu representante legal, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para que, no prazo de 05 dias, contados a partir de finda a
dilação do prazo do Edital, efetuar o pagamento no valor de R$4.283,90 (quatro mil, duzentos e oitenta e três reais e noventa centavos), proveniente da
Dívida Ativa nº 31.6.98.000814-55 Série DO/1998 de 29/04/1998, e seus acréscimos a se calcularem quando do efetivo pagamento, custas processuais e
honorários advocatícios, ou no mesmo prazo nomear bens a penhora, sob pena
de, não o fazendo, serem penhorados ou arrestados tantos bens quanto bastarem para a garantia da do débito e seus acréscimos.
DESPACHO: Cite-se por edital com prazo de 30 (trinta) dias. Afixe-se na sede
do Juízo. Publique-se no órgão oficial.
SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante
do Maranhão(MA).
E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na
forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do
Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três
(2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo.
Antonio Donizete Aranha Baleeiro
Juiz de Direito
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO 30 DIAS)
Processo nº 123/99
Ação de Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Executado: CRUZALES EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO LTDA
CITAÇÃO: CRUZALES EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO LTDA, pessoa
jurídica, registrada sob o nº 12.147.393/0001-40, que tinha como domicílio
Fiscal na Av. Dep. La Roque, 1772, Centro, nesta Cidade, na pessoa de seu
representante legal, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para que, no prazo de 05 dias, contados a partir de finda a
dilação do prazo do Edital, efetuar o pagamento no valor de R$416,27 (quatrocentos e dezesseis reais e vinte e sete centavos), proveniente da Dívida Ativa nº 31.2.95.000107-74 Série IRPJ/95 de 03/11/95, e seus acréscimos a se
calcularem quando do efetivo pagamento, custas processuais e honorários
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
41
advocatícios, ou no mesmo prazo nomear bens a penhora, sob pena de, não o
fazendo, serem penhorados ou arrestados tantos bens quanto bastarem para a
garantia da do débito e seus acréscimos.
DESPACHO: Cite-se nos termos do art. 8º, inciso IV, de Lei nº 6.830/80.
SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante
do Maranhão(MA).
E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na
forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do
Maranhão-MA, aos trinta (30) dias do mês de Janeiro (01) do ano dois mil e
três (2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo.
Antonio Donizete Aranha Baleeiro
Juiz de Direito
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO 15 DIAS)
O DOUTOR ANTONIO DONIZETE ARANHA BALEEIRO, MM. JUIZ
DE DIREITO DESTA COMARCA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramitam os termos de Ação Penal nº 256/
2000, especialmente ao réu MARISSON CARVALHO GOMES, brasileiro,
solteiro, maranhense, natural de Amarante do Maranhão-MA, estudante, filho
de Antônio Araújo Gomes e de Maria Helena Carvalho Gomes, residente na
Av. Castelo Branco, s/nº, Bairro Industrial, neste município de Amarante do
Maranhão-MA, residente atualmente em LUGAR INCERTO, ficando pelo
presente citado para que compareça ao interrogatório, designado para o dia
17/07/2003, às 10:30 horas, incurso nas penas do art. 214, c/c. art. 224, alínea
“a”, ambos do CP, tendo como vitima ANA CRISTINA DE MELO PIRES,
pelos fatos narrados na denúncia, que em síntese diz: “breve resumo da denúncia”. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Amarante do
Maranhão-MA, aos seis (06) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e
três (2003). Eu _________________ Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, digitei
e subscrevo.
ANTONIO DONIZETE ARANHA BALEEIRO
Juiz de Direito
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS)
Processo nº 045/99
Ação de Execução Fiscal
Exeqüente: IBAMA
Executado: J. A. COM. MAD. LTDA
INTIMAÇÃO: J. A. COM. MAD. LTDA, pessoa jurídica, registrada na CNPJ
sob o nº 63.533.988/0001-74, que tinha sede estabelecida na Estrada MA-227,
Km 04, Setor Industrial, nesta Cidade, na pessoa de seu representante legal, de
endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença a seguir transcrita: “Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM
JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 794, inciso I, c/c. art.
269, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, por força do art. 39,
da Lei 6.830/80, e sem condenação em despesas e honorários, visto ter o executado quitado a dívida. P. R. I.”
DESPACHO: Em face da certidão supra, intime-se por edital com prazo de
trinta dias.
SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante
do Maranhão (MA).
E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na
forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do
Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três
(2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo.
Antonio Donizete Aranha Baleeiro
Juiz de Direito
42
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS)
Processo nº 034/99
Ação de Execução Fiscal
Exeqüente: IBAMA
Executado: C. B. NASCIMENTO IND. E COM.
INTIMAÇÃO: C. B. NASCIMENTO IND. E COM., pessoa jurídica, registrada na CNPJ sob o nº 69.440.022/0001-79, que tinha sede estabelecida Estrada do Aeroporto, Setor Industrial, neste Cidade, na pessoa de seu representante legal, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença a seguir transcrita: “Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o pedido
do Exeqüente, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinguido-se o
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do
CPC. Sem custas, por força do art. 39, da Lei 6.830/80, e sem condenação em
despesas e honorários, visto o executado não ter nem mesmo constituído advogado. P. R. I.”
DESPACHO: Em face do conteúdo da certidão supra, intime-se por edital
com prazo de 30 dias.
SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante
do Maranhão(MA).
E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na
forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do
Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três
(2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo.
Antonio Donizete Aranha Baleeiro
Juiz de Direito
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS)
Processo nº 035/99
Ação de Execução Fiscal
Exeqüente: IBAMA
Executado: HELENO HERENIO
INTIMAÇÃO: HELENO HERENIO, pessoa jurídica, que tinha sede
estabelecida na Fazenda Estirão, neste Município, na pessoa de seu representante legal, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença a seguir transcrita: “Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o pedido
do Exeqüente, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinguido-se o
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso IVII, do
CPC. Sem custas, por força do art. 39, da Lei 6.830/80, e sem condenação em
despesas e honorários, visto o executado não ter nem mesmo constituído advogado. P. R. I.”
DESPACHO: Intime-se o executado por edital com prazo de trinta dias.
SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante
do Maranhão (MA).
E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na
forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do
Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três
(2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo.
Antonio Donizete Aranha Baleeiro
Juiz de Direito
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS)
Processo nº 037/99
Ação de Execução Fiscal
Exeqüente: IBAMA
Executado: MAD. BOM SUCESSO LTDA.
INTIMAÇÃO: MAD. BOM SUCESSO LTDA., pessoa jurídica, registrada
na CNPJ sob o nº 41.375.619/0001-68, que tinha sede estabelecida na Estrada
D.O. PODER JUDICIÁRIO
MA-227, KM 02, Setor Industrial, nesta Cidade, na pessoa de seu representante legal, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença a seguir transcrita: “Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o pedido
do Exeqüente, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinguido-se o
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do
CPC. Sem custas, por força do art. 39, da Lei 6.830/80, e sem condenação em
despesas e honorários, visto o executado não ter nem mesmo constituído advogado. P. R. I.”
DESPACHO: Em face da certidão supra, intime-se por edital com prazo de
trinta dias.
SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante
do Maranhão (MA).
E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na
forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do
Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três
(2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo.
Antonio Donizete Aranha Baleeiro
Juiz de Direito
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS)
Processo nº 042/99
Ação de Execução Fiscal
Exeqüente: IBAMA
Executado: EXCOL EXP. MAD. CORDEIRO LTDA
INTIMAÇÃO: EXCOL EXP. MAD. CORDEIRO LTDA, pessoa jurídica,
registrada na CNPJ sob o nº 41.377.094/0001-08, que tinha sede estabelecida
na Estrada MA-227, Km 01, Setor Industrial, nesta Cidade, na pessoa de seu
representante legal, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença a seguir transcrita: “Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o pedido
do Exeqüente, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinguido-se o
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do
CPC. Sem custas, por força do art. 39, da Lei 6.830/80, e sem condenação em
despesas e honorários, visto o executado não ter nem mesmo constituído advogado. P. R. I.”
DESPACHO: Intime-se a executada por edital com prazo de trinta dias.
SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante
do Maranhão (MA).
E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na
forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do
Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três
(2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo.
Antonio Donizete Aranha Baleeiro
Juiz de Direito
COMARCA DE AMARANTE DO MARANHÃO
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO 30 DIAS)
Processo nº 044/99
Ação de Execução Fiscal
Exequente: IBAMA
Executado: JOSÉ DA MATA RIBEIRO NETO
CITAÇÃO: JOSÉ DA MATA RIBEIRO NETO, portador do CPF nº
207.427.973-68, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Para que, no prazo de 05 dias, contados a partir de finda a
dilação do prazo do Edital, efetuar o pagamento no valor de R$4.986,94 (quarto
mil novecentos e oitenta e seis reais e noventa e quatro centavos), proveniente
da Dívida Ativa nº 21.95.000390 e Auto de Infração nº 273.701, e seus acrés-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
cimos a se calcularem quando do efetivo pagamento, custas processuais e
honorários advocatícios, ou no mesmo prazo nomear bens a penhora, sob pena
de, não o fazendo, serem penhorados ou arrestados tantos bens quanto bastarem para a garantia da do débito e seus acréscimos.
DESPACHO: Defiro o pedido de fls. 14. Expeça-se Edital de Citação.
SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante
do Maranhão(MA).
E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na
forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do
Maranhão-MA, aos trinta (30) dias do mês de Janeiro (01) do ano dois mil e
três (2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo.
Antonio Donizete Aranha Baleeiro
Juiz de Direito
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS)
Processo nº 047/99
Ação de Execução Fiscal
Exeqüente: IBAMA
Executado: SERRARIA MARATAIZES
INTIMAÇÃO: SERRARIA MARATAIZES, pessoa jurídica, registrada na
CNPJ sob o nº 41.366.501/0001-73, que tinha sede estabelecida na MA 275
KM 105, Setor Industrial, nesta Cidade, na pessoa de seu representante legal,
de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença a seguir transcrita: “Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o pedido
do Exeqüente, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinguido-se o
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do
CPC. Sem custas, por força do art. 39, da Lei 6.830/80, e sem condenação em
despesas e honorários, visto o executado não ter nem mesmo constituído advogado. Transitada em julgada, certifique-se, dêem as baixas necessárias e
arquivem-se os autos. P. R. I.”
DESPACHO: Intime-se a executada por edital com prazo de 30 dias.
SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante
do Maranhão(MA).
E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na
forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do
Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três
(2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo.
Antonio Donizete Aranha Baleeiro
Juiz de Direito
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS)
Processo nº 050/99
Ação de Execução Fiscal
Exeqüente: IBAMA
Executado: J. A. DE SOUSA SILVA IND. COM.
INTIMAÇÃO: J. A. DE SOUSA SILVA IND. COM., pessoa jurídica, que
tinha sede estabelecida na MA 227 KM 02, Setor Industrial, neste Cidade, na
pessoa de seu representante legal, de endereço ignorado, estando atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença a seguir transcrita: “Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o pedido
do Exeqüente, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinguido-se o
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do
CPC. Sem custas, por força do art. 39, da Lei 6.830/80, e sem condenação em
despesas e honorários, visto o executado não ter nem mesmo constituído advogado. Transitada em julgada, certifique-se, dêem as baixas necessárias e
arquivem-se os autos. P. R. I.”
DESPACHO: Intime-se a executada por edital com prazo de trinta dias.
SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante
do Maranhão(MA).
E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
43
forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do
Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três
(2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo.
Antonio Donizete Aranha Baleeiro
Juiz de Direito
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS)
Processo nº 051/99
Ação de Execução Fiscal
Exeqüente: IBAMA
Executado: HELENO HERENIO
INTIMAÇÃO: HELENO HERENIO, pessoa jurídica, que tinha sede
estabelecida na Fazenda Estirão, neste Município, na pessoa de seu representante legal, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença a seguir transcrita: “Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o pedido
do Exeqüente, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinguido-se o
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do
CPC. Sem custas, por força do art. 39, da Lei 6.830/80, e sem condenação em
despesas e honorários, visto o executado não ter nem mesmo constituído advogado. P. R. I.”
DESPACHO: Intime-se o executado por edital com prazo de trinta dias.
SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante
do Maranhão (MA).
E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na
forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do
Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três
(2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo.
Antonio Donizete Aranha Baleeiro
Juiz de Direito
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS)
Processo nº 052/99
Ação de Execução Fiscal
Exeqüente: IBAMA
Executado: HELENO HERENIO
INTIMAÇÃO: HELENO HERENIO, pessoa jurídica, que tinha sede
estabelecida na Fazenda Estirão, neste Município, na pessoa de seu representante legal, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença a seguir transcrita: “Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o pedido
do Exeqüente, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinguido-se o
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso IVII, do
CPC. Sem custas, por força do art. 39, da Lei 6.830/80, e sem condenação em
despesas e honorários, visto o executado não ter nem mesmo constituído advogado. P. R. I.”
DESPACHO: Intime-se o executado por edital com prazo de trinta dias.
SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante
do Maranhão (MA).
E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na
forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do
Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três
(2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo.
Antonio Donizete Aranha Baleeiro
Juiz de Direito
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS)
Processo nº 053/99
Ação de Execução Fiscal
Exeqüente: IBAMA
44
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
Executado: HELENO HERENIO
INTIMAÇÃO: HELENO HERENIO, pessoa jurídica, que tinha sede
estabelecida na Fazenda Estirão, neste Município, na pessoa de seu representante legal, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença a seguir transcrita: “Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o pedido
do Exeqüente, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinguido-se o
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do
CPC. Sem custas, por força do art. 39, da Lei 6.830/80, e sem condenação em
despesas e honorários, visto o executado não ter nem mesmo constituído advogado. P. R. I.”
DESPACHO: Intime-se por edital com prazo de 30 (trinta) dias.
SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante
do Maranhão(MA).
E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na
forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do
Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três
(2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo.
Antonio Donizete Aranha Baleeiro
Juiz de Direito
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO 30 DIAS)
Processo nº 055/99
Ação de Execução Fiscal
Exeqüente: IBAMA
Executado: F. A. CARVALHO IND. DE MAD. LTDA
CITAÇÃO: F. A. CARVALHO IND. DE MAD. LTDA, pessoa jurídica, registrada na CNPJ sob o nº 69.428.548/0001-33, que tinha sede estabelecida
na Rua 21 de Abril, s/n, Setor Industrial, , nesta Cidade, na pessoa de seu
representante legal, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para pagar, no prazo de cinco dias, a importância de R$
1.748,55 (hum mil setecentos e quarenta e oito reais e cinqüenta e cinco centavos), acrescido juros, custas processuais e demais combinações legais, ou no
mesmo prazo nomear bens a penhora, sob pena de serem-lhe penhorados ou
arrestados tantos bens, quanto bastarem para a garantia da Execução Fiscal,
ficando de logo intimado da penhora para opor embargos, querendo, no prazo
de trinta (30) dias.
DESPACHO: Publique-se o edital nos moldes do anterior.
SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante
do Maranhão (MA).
E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na
forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do
Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três
(2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo.
Antonio Donizete Aranha Baleeiro
Juiz de Direito
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS)
Processo nº 059/99
Ação de Execução Fiscal
Exeqüente: IBAMA
Executado: F. A. CARVALHO IND. DE MAD. LTDA
INTIMAÇÃO: F. A. CARVALHO IND. DE MAD. LTDA, pessoa jurídica,
registrada na CNPJ sob o nº 69.428.548/0001-33, que tinha sede estabelecida
na Rua 21 de Abril, s/n, Setor Industrial, , nesta Cidade, na pessoa de seu
representante legal, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença a seguir transcrita: “Isto posto, HOMOLOGO por sentença a desistência de fls.
22, para os fins do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
JULGO, em conseqüência, extinto o processo com fundamento no artigo 267,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
inciso VIII, do Código de Processo Civil, acrescentando que a presente desistência não implica renuncia ao crédito fiscal. Custa pela parte desistente. P. R.
I. Transitada em julgada, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.”
DESPACHO: Em face da certidão de fls. 27-v, faça-se a intimação por edital
com prazo de 30 dias.
SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante
do Maranhão (MA).
E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na
forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do
Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três
(2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo.
Antonio Donizete Aranha Baleeiro
Juiz de Direito
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO 30 DIAS)
Processo nº 062/99
Ação de Execução Fiscal
Exeqüente: IBAMA
Executado: C.B. NASCIMENTO IND. E COM.
CITAÇÃO: C.B. NASCIMENTO IND. E COM., pessoa jurídica, registrada na CNPJ sob o nº 69.440.022/0001-79, que tinha sede estabelecida na Estrada do Aeroporto, s/n, Setor Industrial, nesta Cidade, na pessoa de seu representante legal, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Para pagar, no prazo de cinco (05) dias, a importância de R$
793,68 (setecentos e noventa e três reais e sessenta e oito centavos), devidamente atualizado, com custas e demais encargos, ou no mesmo prazo nomear
bens a penhora, sob pena de serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastarem à garantia da Execução.
DESPACHO: Publique-se edital nos moldes do anterior.
SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante
do Maranhão (MA).
E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na
forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do
Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três
(2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo.
Antonio Donizete Aranha Baleeiro
Juiz de Direito
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS)
Processo nº 063/99
Ação de Execução Fiscal
Exequente: IBAMA
Executado: EXCOL EXP. MAD. CORDEIRO LTDA
INTIMAÇÃO: EXCOL EXP. MAD. CORDEIRO LTDA, pessoa jurídica,
registrada sob o CGC nº 41.377.094/0001-08, que tinha a sede na Estrada
MA-227 KM 01, Setor Industrial, nesta Cidade, na pessoa de seu representante legal, sem endereço fixo, estando atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para tomar conhecimento da r. decisão a seguir transcrita: “Com
estas razões, e na esteira dos abalizados julgados acima mencionados, julgo o
Exequente carecedor da ação, e declaro extinto o processo sem julgamento do
mérito, com fulcro no art. 267, inciso VI, do CPC c/c 1º, da Lei de Execução
Fiscal. Transcorrido in albis o prazo de recurso voluntário, arquivem-se os
autos, com baixa na distribuição. P.R.I.”
SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante
do Maranhão(MA).
E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na
forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do
Maranhão-MA, aos vinte e quatro (24) dias do mês de Janeiro (01) do ano dois
mil e três (2003). Eu, _________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo.
Antonio Donizete Aranha Baleeiro
Juiz de Direito
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO 30 DIAS)
Processo nº 065/99
Ação de Execução Fiscal
Exeqüente: IBAMA
Executado: F. A. CARVALHO IND. DE MAD. LTDA
CITAÇÃO: F. A. CARVALHO IND. DE MAD. LTDA, pessoa jurídica, registrada na CNPJ sob o nº 69.428.548/0001-33, que tinha sede estabelecida
na Rua 21 de Abril, s/n, Setor Industrial, , nesta Cidade, na pessoa de seu
representante legal, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para pagar, no prazo de cinco dias, a importância de R$
1.761,70 (hum mil, setecentos e sessenta e um reais e setenta centavos), acrescidos juros, custas processuais e demais combinações legais, ou no mesmo
prazo nomear bens a penhora, sob pena de serem-lhe penhorados ou arrestados
tantos bens, quanto bastarem para a garantia da Execução Fiscal, ficando de
logo intimado da penhora para opor embargos, querendo, no prazo de trinta
(30) dias.
DESPACHO: Publique-se o edital nos moldes do anterior.
SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante
do Maranhão (MA).
E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na
forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do
Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três
(2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo.
Antonio Donizete Aranha Baleeiro
Juiz de Direito
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO 30 DIAS)
Processo nº 081/99
Ação de Execução Fiscal
Exeqüente: IBAMA
Executado: KELY IMOBILIÁRIA IND. COM. LTDA
CITAÇÃO: KELY IMOBILIÁRIA IND. COM. LTDA, pessoa jurídica,
registrada na CNPJ sob o nº 12.147.351/0001-09, que tinha sede estabelecida
na Av. Dep. La Roque, 1556, Centro, nesta Cidade, na pessoa de seu representante legal, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Para pagar, no prazo de cinco (05) dias, a importância de R$
9.345,08 (nove mil, trezentos e quarenta e cinco reais e oito centavos), devidamente atualizado, com custas e demais encargos, ou no mesmo prazo nomear
bens a penhora, sob pena de serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastarem à garantia da Execução.
DESPACHO: Publique-se edital nos moldes do anterior.
SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante
do Maranhão (MA).
E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na
forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do
Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três
(2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo.
Antonio Donizete Aranha Baleeiro
Juiz de Direito
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS)
Processo nº 083/99
Ação de Execução Fiscal
Exeqüente: IBAMA
Executado: JOSÉ ALVES
INTIMAÇÃO: JOSÉ ALVES, RG nº 14.488 SSP/SP, de endereço ignorado,
estando atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença a seguir transcrita: “Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o pedido
do Exeqüente, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinguido-se o
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
45
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do
CPC. Sem custas, por força do art. 39, da Lei 6.830/80, e sem condenação em
despesas e honorários, visto o executado não ter nem mesmo constituído advogado. Transitada em julgada, certifique-se, dêem as baixas necessárias e
arquivem-se os autos. P. R. I.”
DESPACHO: Intime-se o executado por edital com prazo de 30 dias.
SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante
do Maranhão(MA).
E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na
forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do
Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três
(2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo.
Antonio Donizete Aranha Baleeiro
Juiz de Direito
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO 30 DIAS)
Processo nº 087/99
Ação de Execução Fiscal
Exeqüente: IBAMA
Executado: A. ALBURQUERQUE CHAVES IND. COM.
CITAÇÃO: A. ALBURQUERQUE CHAVES IND. COM., pessoa jurídica,
registrada na CNPJ sob o nº 00.130.376/0001-10, que tinha sede estabelecida
na Rua Lino Sá e Sousa, s/n, Setor Industrial, nesta Cidade, na pessoa de seu
representante legal, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para pagar, no prazo de cinco dias, a importância de R$
2.185,70 (dois mil, cento e oitenta e cinco reais e setenta centavos), acrescido
juros, custas processuais e demais combinações legais, ou no mesmo prazo
nomear bens a penhora, sob pena de serem-lhe penhorados ou arrestados tantos bens, quanto bastarem para a garantia da Execução Fiscal, ficando de logo
intimado da penhora para opor embargos, querendo, no prazo de trinta (30)
dias.
DESPACHO: Publique-se edital nos moldes do anterior.
SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante
do Maranhão (MA).
E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na
forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do
Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três
(2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo.
Antonio Donizete Aranha Baleeiro
Juiz de Direito
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO 30 DIAS)
Processo nº 088/99
Ação de Execução Fiscal
Exeqüente: IBAMA
Executado: F. A. CARVALHO IND. DE MAD. LTDA
CITAÇÃO: F. A. CARVALHO IND. DE MAD. LTDA, pessoa jurídica, registrada na CNPJ sob o nº 69.428.548/0001-33, que tinha sede estabelecida
na Rua 21 de Abril, s/n, Setor Industrial, , nesta Cidade, na pessoa de seu
representante legal, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para pagar, no prazo de cinco dias, a importância de R$
1.735,40 (hum mil, setecentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos), acrescido juros, custas processuais e demais combinações legais, ou no mesmo
prazo nomear bens a penhora, sob pena de serem-lhe penhorados ou arrestados
tantos bens, quanto bastarem para a garantia da Execução Fiscal, ficando de
logo intimado da penhora para opor embargos, querendo, no prazo de trinta
(30) dias.
DESPACHO: Proceda a publicação do edital nos mesmos moldes anteriormente determinados.
SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante
do Maranhão (MA).
46
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na
forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do
Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três
(2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo.
Antonio Donizete Aranha Baleeiro
Juiz de Direito
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS)
Processo nº 097/99
Ação de Execução Fiscal
Exeqüente: IBAMA
Executado: HELENO HERENIO
INTIMAÇÃO: HELENO HERENIO, pessoa jurídica, que tinha sede
estabelecida na Fazenda Estirão, neste Município, na pessoa de seu representante legal, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença a seguir transcrita: “Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o pedido
do Exeqüente, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinguido-se o
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do
CPC. Sem custas, por força do art. 39, da Lei 6.830/80, e sem condenação em
despesas e honorários, visto o executado não ter nem mesmo constituído advogado. P. R. I.”
DESPACHO: Intime-se o executado por edital com prazo de trinta dias.
SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante
do Maranhão (MA).
E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na
forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do
Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três
(2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo.
Antonio Donizete Aranha Baleeiro
Juiz de Direito
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO 30 DIAS)
Processo nº 013/99
Ação de Execução Fiscal
Exeqüente: IBAMA
Executado: KELY IMOBILIÁRIA IND. COM. LTDA
CITAÇÃO: KELY IMOBILIÁRIA IND. COM. LTDA, pessoa jurídica,
registrada na CNPJ sob o nº 12.147.351/0001-09, que tinha sede estabelecida
na Av. Dep. La Roque, 1556, Centro, nesta Cidade, na pessoa de seu representante legal, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Para pagar, no prazo de cinco (05) dias, a importância de R$
843,98 (oitocentos e quarenta e três reais e noventa e oito centavos), devidamente atualizado, com custas e demais encargos, ou no mesmo prazo nomear
bens a penhora, sob pena de serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastarem à garantia da Execução.
DESPACHO: Publique-se edital nos moldes do anterior.
SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante
do Maranhão (MA).
E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na
forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do
Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três
(2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo.
Antonio Donizete Aranha Baleeiro
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO(PRAZO 30 DIAS)
Processo nº 015/99
Ação de Execução Fiscal
Exeqüente: IBAMA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Executado: EXCOL EXP. MAD. CORDEIRO LTDA
INTIMAÇÃO: EXCOL EXP. MAD. CORDEIRO LTDA, pessoa jurídica,
registrada na CNPJ sob o nº 41.377.094/0001-08, que tinha sede estabelecida
na Estrada MA-227, Km 01, Setor Industrial, nesta Cidade, na pessoa de seu
representante legal, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença a seguir transcrita: “Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o pedido
do Exeqüente, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinguido-se o
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do
CPC. Sem custas, por força do art. 39, da Lei 6.830/80, e sem condenação em
despesas e honorários, visto o executado não ter nem mesmo constituído advogado. P. R. I.”
DESPACHO: Em face da certidão supra, intime-se por edital com prazo de 30
(trinta) dias.
SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante
do Maranhão (MA).
E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na
forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do
Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três
(2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo.
Antonio Donizete Aranha Baleeiro
Juiz de Direito
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS)
Processo nº 017/99
Ação de Execução Fiscal
Exeqüente: IBAMA
Executado: A. VIEIRA DA COSTA IND. E COM
INTIMAÇÃO: A. VIEIRA DA COSTA IND. E COM., pessoa jurídica,
registrada na CNPJ sob o nº 69.554.533/0001-11, que tinha sede estabelecida
no Povoado Mundo Novo, neste município, na pessoa de seu representante
legal, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença a seguir transcrita: “Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o pedido
do Exeqüente, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinguido-se o
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do
CPC. Sem custas, por força do art. 39, da Lei 6.830/80, e sem condenação em
despesas e honorários, visto o executado não ter nem mesmo constituído advogado. Transitada em julgada, certifique-se, dêem as baixas necessárias e
arquivem-se os autos. P. R. I.”
DESPACHO: Face a certidão, intime-se por edital com prazo de 30 dias.
SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante
do Maranhão(MA).
E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na
forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do
Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três
(2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo.
Antonio Donizete Aranha Baleeiro
Juiz de Direito
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO 30 DIAS)
Processo nº 098/99
Ação de Execução Fiscal
Exeqüente: IBAMA
Executado: A. A. ARARUNA
CITAÇÃO: A. A. ARARUNA, pessoa jurídica, registrada na CNPJ sob o nº
12.163.192/0001-36, que tinha sede estabelecida na Bayma Junior, s/n, Mundo Novo, nesta Cidade, na pessoa de seu representante legal, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para pagar, no prazo de cinco dias, a importância de R$
3.903,78 (três mil, novecentos e três reais e setenta e oito centavos), acrescido
D.O. PODER JUDICIÁRIO
juros, custas processuais e demais combinações legais, ou no mesmo prazo
nomear bens a penhora, sob pena de serem-lhe penhorados ou arrestados tantos bens, quanto bastarem para a garantia da Execução Fiscal, ficando de logo
intimado da penhora para opor embargos, querendo, no prazo de trinta (30)
dias.
DESPACHO: Proceda a publicação de edital de citação nos mesmos moldes
anteriormente determinados.
SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante
do Maranhão (MA).
E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na
forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do
Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três
(2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo.
Antonio Donizete Aranha Baleeiro
Juiz de Direito
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO(PRAZO 30 DIAS)
Processo nº 103/99
Ação de Execução Fiscal
Exeqüente: IBAMA
Executado: M. CHAVES ARAÚJO COM.
INTIMAÇÃO: M. CHAVES ARAÚJO COM., pessoa jurídica, registrada
na CNPJ sob o nº 10.422.194/0001-77, que tinha sede estabelecida na Estrada
do Aeroporto, Setor Industrial, nesta Cidade, na pessoa de seu representante
legal, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença a seguir transcrita: “Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o pedido
do Exeqüente, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinguido-se o
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do
CPC. Sem custas, por força do art. 39, da Lei 6.830/80, e sem condenação em
despesas e honorários, visto o executado não ter nem mesmo constituído advogado. P. R. I.”
DESPACHO: Em face a certidão supra, faça-o por edital com prazo de 30
(trinta) dias.
SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante
do Maranhão (MA).
E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na
forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do
Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três
(2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo.
Antonio Donizete Aranha Baleeiro
Juiz de Direito
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS)
Processo nº 002/99
Ação de Execução Fiscal
Exeqüente: IBAMA
Executado: HELENO HERENIO
INTIMAÇÃO: HELENO HERENIO, pessoa jurídica, que tinha sede
estabelecida na Fazenda Estirão, neste Município, na pessoa de seu representante legal, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença a seguir transcrita: “Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o pedido
do Exeqüente, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinguido-se o
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do
CPC. Sem custas, por força do art. 39, da Lei 6.830/80, e sem condenação em
despesas e honorários, visto o executado não ter nem mesmo constituído advogado. P. R. I.”
DESPACHO: Intime-se por edital com prazo de trinta dias.
SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante
do Maranhão (MA).
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
47
E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na
forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do
Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três
(2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo.
Antonio Donizete Aranha Baleeiro
Juiz de Direito
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS)
Processo nº 019/99
Ação de Execução Fiscal
Exeqüente: IBAMA
Executado: HELENO HERENIO
INTIMAÇÃO: HELENO HERENIO, pessoa jurídica, que tinha sede
estabelecida na Fazenda Estirão, neste Município, na pessoa de seu representante legal, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença a seguir transcrita: “Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o pedido
do Exeqüente, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinguido-se o
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso IVII, do
CPC. Sem custas, por força do art. 39, da Lei 6.830/80, e sem condenação em
despesas e honorários, visto o executado não ter nem mesmo constituído advogado. P. R. I.”
DESPACHO: Intime-se o executado por edital com prazo de trinta dias.
SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante
do Maranhão (MA).
E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na
forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do
Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três
(2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo.
Antonio Donizete Aranha Baleeiro
Juiz de Direito
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS)
Processo nº 020/99
Ação de Execução Fiscal
Exeqüente: IBAMA
Executado: MAD. J. R. LTDA
INTIMAÇÃO: MAD. J. R. LTDA, pessoa jurídica, que tinha sede estabelecida
na Estrada do Aeroporto, Setor Industrial nesta Cidade, na pessoa de seu representante legal, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto
e não sabido.
FINALIDADE: Para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença a seguir transcrita: “Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o pedido
do Exeqüente, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinguido-se o
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do
CPC. Sem custas, por força do art. 39, da Lei 6.830/80, e sem condenação em
despesas e honorários, visto o executado não ter nem mesmo constituído advogado. P. R. I.”
DESPACHO: Intime-se por edital com prazo de 30 (trinta) dias.
SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante
do Maranhão(MA).
E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na
forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do
Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três
(2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo.
Antonio Donizete Aranha Baleeiro
Juiz de Direito
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS)
Processo nº 026/99
48
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
Ação de Execução Fiscal
Exeqüente: IBAMA
Executado: H. C. M. NASCIMENTO
INTIMAÇÃO: H. C. M. NASCIMENTO, pessoa jurídica, registrada na CNPJ
sob o nº 69.427.482/0001-67, que tinha sede estabelecida na MA 227 KM 01,
Setor Industrial, nesta Cidade, na pessoa de seu representante legal, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença a seguir transcrita: “Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o pedido
do Exeqüente, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinguido-se o
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do
CPC. Sem custas, por força do art. 39, da Lei 6.830/80, e sem condenação em
despesas e honorários, visto o executado não ter nem mesmo constituído advogado. P. R. I.”
DESPACHO: Intime-se por edital com prazo de trinta dias, tendo em vista a
certidão supra.
SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante
do Maranhão(MA).
E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na
forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do
Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três
(2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo.
Antonio Donizete Aranha Baleeiro
Juiz de Direito
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS)
Processo nº 030/99
Ação de Execução Fiscal
Exeqüente: IBAMA
Executado: MAD. SÃO CAETANO LTDA
INTIMAÇÃO: MAD. SÃO CAETANO LTDA, pessoa jurídica, registrada na
CNPJ sob o nº 12.163.192/0001-36, que tinha sede estabelecida na Rua Bayma
Junior, s/n, Mundo Novo, nesta Cidade, na pessoa de seu representante legal, de
endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença a seguir transcrita: “Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o pedido
do Exeqüente, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinguido-se o
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do
CPC. Sem custas, por força do art. 39, da Lei 6.830/80, e sem condenação em
despesas e honorários, visto o executado não ter nem mesmo constituído advogado. P. R. I.”
DESPACHO: Em face da certidão supra, intime-se por edital com prazo de
trinta dias.
SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante
do Maranhão (MA).
E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na
forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do
Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três
(2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo.
Antonio Donizete Aranha Baleeiro
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS)
Processo nº 033/99
Ação de Execução Fiscal
Exeqüente: IBAMA
Executado: HELENO HERENIO
INTIMAÇÃO: HELENO HERENIO, pessoa jurídica, que tinha sede
estabelecida na Fazenda Estirão, neste Município, na pessoa de seu representante legal, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença a seguir transcrita: “Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o pedido
do Exeqüente, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinguido-se o
D.O. PODER JUDICIÁRIO
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do
CPC. Sem custas, por força do art. 39, da Lei 6.830/80, e sem condenação em
despesas e honorários, visto o executado não ter nem mesmo constituído advogado. P. R. I.”
DESPACHO: Intime-se o executado por edital com prazo de trinta (30) dias.
SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante
do Maranhão (MA).
E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na
forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do
Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três
(2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo.
Antonio Donizete Aranha Baleeiro
Juiz de Direito
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS)
Processo nº 002/2001
Ação de Cobrança
Requerente: MARIA DELZA SARAIVA
Requerido: EDSON NERE DE ASSIS
INTIMAÇÃO: EDSON NERE DE ASSIS, brasileiro, casado, vereador, de
endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença a seguir
transcrita: “Ante o exposto, JULGO EXTINTA O PROCESSO, sem julgamento
do mérito, respaldado no art. 267, inciso VIII e § 4º, do CPC. Sem custas, por
força do art. 54, da Lei 9.099/95, e sem condenação em honorários, visto ter sido
a ação proposta pessoalmente, conforme permissão do art. 9º, da citada Lei. P.
R. I. Após o trânsito em julgado, baixem-se e arquivem-se os autos.”
DESPACHO: Face a certidão supra, Intime-se por edital com prazo de 30 dias.
SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante
do Maranhão(MA).
E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na
forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do
Maranhão-MA, aos vinte e seis (26) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil
e três (2003). Eu, ____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo.
Antonio Donizete Aranha Baleeiro
Juiz de Direito
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 15 DIAS)
Processo nº 203/2000
Ação Penal, art. 163, do CP
Autor do Fato: FRANCISCO LEPA
Vítima: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE – MA
INTIMAÇÃO: FRANCISCO LEPA, vulgo “CHICO LEPA”, com endereço ignorado, estando em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para tomar conhecimento da r. decisão a seguir transcrita: “Em
face desta razões, acolho manifestação do Ilustre Promotor de Justiça, relativamente a este TCO, e lhe determino o arquivamento. Feitas as anotações e
comunicações necessárias, arquivem-se, dando-se baixa na distribuição. Sem
custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. P.R.I.”
SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante
do Maranhão(MA).
E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na
forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do
Maranhão-MA, aos vinte e nove (29) dias do mês de Janeiro (01) do ano dois
mil e três (2003). Eu, _________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo.
Antonio Donizete Aranha Baleeiro
Juiz de Direito
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS)
Processo nº 198/2000
Ação Penal, art. 147 do CP
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Acusado: JOSÉ ORNIL SILVA CRUZ
Ofendido: ANA AMÉLIA OLIVEIRA DA COSTA
INTIMAÇÃO: JOSÉ ORNIL SILVA CRUZ, brasileiro, casado, lavrador,
filho de Maria das Virgens Pereira da Cruz e Antonio Rodrigues da Silva, de
endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença a seguir transcrita: “Diante do exposto, decreto extinta punibilidade em favor do
infrator, com o fulcro no artigo 107, IV, do CP c/c artigo 61, do CPP. Após o
Transito em julgado, arquivem-se, dando-se baixas na distribuição. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se.”
DESPACHO: Intime-se por Edital com prazo de 30 dias o acusado, tendo em
vista a certidão retro. Intime-se a vítima.
SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante
do Maranhão(MA).
E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na
forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do
Maranhão-MA, aos vinte e seis (26) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil
e três (2003). Eu, ___________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo.
Antonio Donizete Aranha Baleeiro
Juiz de Direito
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS)
Processo nº 122/99
Ação de Contravenção Florestal – Lei 9.099/95
Acusado: R. N. OLIVEIRA NETO
Ofendido: IBAMA
INTIMAÇÃO: R. N. OLIVEIRA NETO, que tinha sede na Estrada do Aeroporto, Setor Industrial, nesta Cidade, na pessoa de seu representante legal, de
endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença a seguir transcrita: “Ante do expedido e em consonância com a manifestação do
Ministério Público, julgo extinta punibilidade do autor do fato, nos termos dos
arts. 107, IV, primeira figura e 109, V, ambos do Código Penal Brasileiro.
Transitada em julgada, arquivem-se os autos dando-se as baixas necessárias.
P. R. I.”
DESPACHO: Em face da certidão de fls. 30-v, intime-se por edital com prazo
de 30 (trinta) dias.
SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante
do Maranhão(MA).
E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na
forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do
Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três
(2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo.
Antonio Donizete Aranha Baleeiro
Juiz de Direito
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS)
Processo nº 017/2001
Ação Penal, art. 121, § 3º, do CP
Acusado: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, vulgo “Antonio Cícero”
Vítima: SILVANE DA CONCEIÇÃO
INTIMAÇÃO: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, filho de Raimundo
Rodrigues da Silva e de Francisca Maria da Silva, com endereço ignorado,
estando em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para tomar conhecimento da r. decisão a seguir transcrita: “Isto
Posto, pelo fatos e fundamento acima exposto, declaro extinta reprimenda
aplicada a Antonio Rodrigues da Silva, vulgo “Antonio Cícero”, com arimo
no art. 82 do CP. Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se
os autos. P.R.I.”
SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante
do Maranhão(MA).
E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
49
forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do
Maranhão-MA, aos vinte e nove (29) dias do mês de Janeiro (01) do ano dois
mil e três (2003). Eu, _________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo.
Antonio Donizete Aranha Baleeiro
Juiz de Direito
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO(PRAZO 30 DIAS)
Processo nº 014/2001
Ação Penal, art. 171 do CP
Acusado: JOSÉ MARACAÍPE DOS SANTOS
Ofendido: EREMILTO PEREIRA MELO
INTIMAÇÃO: JOSÉ MARACAÍPE DOS SANTOS, brasileiro, casado,
natural de Amarante do Maranhão-MA, filho de Pedro Pereira dos Santos e
Anaídes Pereira da Silva, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença a seguir transcrita: “Ante do expedido e em consonância com a manifestação do
Ministério Público, julgo extinta punibilidade do acusado. Transitada em julgada,
arquivem-se os autos dando-se as baixas necessárias. P. R. I.”
DESPACHO: Em face do conteúdo da certidão, intime-se o acusado por edital
com prazo de trinta dias.
SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante
do Maranhão(MA).
E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na
forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do
Maranhão-MA, aos vinte e seis (26) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil
e três (2003). Eu, ___________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo.
Antonio Donizete Aranha Baleeiro
Juiz de Direito
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS)
Processo nº 068/99
Ação de Execução Fiscal
Exeqüente: IBAMA
Executado: HELENO HERENIO
INTIMAÇÃO: HELENO HERENIO, pessoa jurídica, que tinha sede
estabelecida na Fazenda Estirão, neste Município, na pessoa de seu representante legal, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença a seguir transcrita: “Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o pedido
do Exeqüente, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinguido-se o
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do
CPC. Sem custas, por força do art. 39, da Lei 6.830/80, e sem condenação em
despesas e honorários, visto o executado não ter nem mesmo constituído advogado. P. R. I.”
DESPACHO: Intime-se o executado por edital com prazo de trinta dias.
SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante
do Maranhão (MA).
E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na
forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do
Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três
(2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo.
Antonio Donizete Aranha Baleeiro
Juiz de Direito
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS)
Processo nº 012/99
Ação de Execução Fiscal
Exeqüente: IBAMA
Executado: C. B. NASCIMENTO IND. E COM.
INTIMAÇÃO: C. B. NASCIMENTO IND. E COM., pessoa jurídica, regis-
50
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
trada na CNPJ sob o nº 69.440.022/0001-79, que tinha sede estabelecida na
Estrada do Aeroporto, Setor Industrial, nesta Cidade, na pessoa de seu representante legal, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença a seguir transcrita: “Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o pedido
do Exeqüente, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinguido-se o
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do
CPC. Sem custas, por força do art. 39, da Lei 6.830/80, e sem condenação em
despesas e honorários, visto o executado não ter nem mesmo constituído advogado. P. R. I.”
DESPACHO: Em face da certidão supra, intime-se por edital com prazo de
trinta dias.
SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante
do Maranhão (MA).
E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na
forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do
Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três
(2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo.
Antonio Donizete Aranha Baleeiro
Juiz de Direito
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS)
Processo nº 008/99
Ação de Execução Fiscal
Exeqüente: IBAMA
Executado: A. ALBURQUERQUE CHAVES IND. COM.
INTIMAÇÃO: A. ALBURQUERQUE CHAVES IND. COM., pessoa jurídica, registrada na CNPJ sob o nº 00.130.376/0001-10, que tinha sede
estabelecida na Rua Lino Sá e Sousa, s/n, Setor Industrial, nesta Cidade, na
pessoa de seu representante legal, de endereço ignorado, estando atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença a seguir transcrita: “Isto posto, HOMOLOGO por sentença a desistência de fls.
22, para os fins do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
JULGO, em conseqüência, extinto o processo com fundamento no artigo 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil, acrescentando que a presente desistência não implica renuncia ao crédito fiscal. Custa pela parte desistente. P. R.
I. Transitada em julgada, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.”
DESPACHO: Em face da certidão de fls. 26-v, intime-se por edital com prazo
de trinta dias.
SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante
do Maranhão (MA).
E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na
forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do
Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três
(2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo.
Antonio Donizete Aranha Baleeiro
Juiz de Direito
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS)
Processo nº 007/99
Ação de Execução Fiscal
Exeqüente: IBAMA
Executado: A. VIEIRA DA COSTA IND. E COM.
INTIMAÇÃO: A. VIEIRA DA COSTA IND. E COM., pessoa jurídica, registrada na CNPJ sob o nº 69.554.533/0001-11, que tinha sede estabelecida no
Povoado Mundo Novo, neste município, na pessoa de seu representante legal,
de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença a seguir transcrita: “Em assim sendo, com as devidas ponderações, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 267, inciso VIII, do
CPC (aplicado subsidiariamente ao caso). Transitando em julgado esta deci-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
são, arquive-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se.”
DESPACHO: Em face do conteúdo da certidão retro, intime-se por edital com
prazo de 30 dias.
SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante
do Maranhão(MA).
E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na
forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do
Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três
(2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo.
Antonio Donizete Aranha Baleeiro
Juiz de Direito
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS)
Processo nº 006/99
Ação de Execução Fiscal
Exeqüente: IBAMA
Executado: MAD. NAC. LTDA
INTIMAÇÃO: MAD. NAC. LTDA, pessoa jurídica, registrada na CNPJ sob
o nº 12.155.511/0001-61, que tinha sede estabelecida na Estrada do Aeroporto, Setor Industrial, nesta Cidade, na pessoa de seu representante legal, de
endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença a seguir transcrita: “Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o pedido
do Exeqüente, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinguido-se o
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do
CPC. Sem custas, por força do art. 39, da Lei 6.830/80, e sem condenação em
despesas e honorários, visto o executado não ter nem mesmo constituído advogado. P. R. I.”
DESPACHO: Intime-se por edital com prazo de trinta dias.
SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante
do Maranhão (MA).
E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na
forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do
Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três
(2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo.
Antonio Donizete Aranha Baleeiro
Juiz de Direito
BALSAS
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O Doutor JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, Juiz de Direito da 2ª
Vara desta Comarca de Balsas, Estado do Maranhão, torna público que
na Ação de INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, n.º
8.454/02, proposta por MARIA DE NAZARÉ NERES DE SOUSA, foi declarada a Interdição da pessoa abaixo indicada, constando da sentença cujo
tópico é o seguinte: “VISTOS, ETC... O pedido de interdição foi promovido
por pessoa legítima, no caso a mãe do interditando, nos termos do art. 1.177
do CPC, fazendo prova de sua legitimidade através de sua carteira de identidade de fls. 06, e da anomalia psíquica do (a) interditando (a) através do
laudo de avaliação médica de fls. por tais considerações e provas constantes
dos autos, com base no art. 1.184 do CPC, julgo procedente os pedidos, para
decretar a interdição de CARLOS EDUARDO NERES DE SOUSA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na
forma do art. 5º, II do CC, e para nomear-lhe curador (a) sua mãe a Sra. MARIA NAZARÉ NERES DE SOUSA, ora requerente. Inscreva-se a presente
decisão no respectivo registro de pessoas naturais e publique-se no átrio do
Fórum e na imprensa oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias, respeitadas as formalidades estabelecidas no art. 1.134 do CPC. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se. certificada a inexistência de recursos, arquivem-se, com as
cautelas da lei. Balsas, 22 de julho de 2003. Dr. José Afonso Bezerra de Lima
D.O. PODER JUDICIÁRIO
- Juiz de Direito da 2ª Vara.”
INTERDITO(A): CARLOS EDUARDO NERES DE SOUSA
CURADOR(A): MARIA DE NAZARÉ NERES DE SOUSA
ADVOGADO(A): DR. EDILSON ROCHA RIBEIRO
CAUSA DA INTERDIÇÃO: DEFICIÊNCIA MENTAL
LIMITES DA CURATELA: TOTAL
SEDE DO JUÍZO: Praça João Pessoa, n.º 960 - centro, Balsas/Maranhão.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que
será publicado 03 (três) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de
10 (dez) dias.
Balsas/MA, 30 de Julho de 2.003. Eu, _escrivã do Segundo Ofício, digitei e
subscrevi.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA
JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O Doutor JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, Juiz de Direito da 2ª
Vara, desta Comarca de Balsas, Estado do Maranhão, torna público
que na Ação de INTERDIÇÃO, n.º 6.404/1999, proposta por ATANASIO
SOUSA DA SILVA, foi declarada a Interdição da pessoa abaixo indicada,
constando da sentença cujo tópico é o seguinte: “Vistos, etc... O pedido de
interdição foi promovido por pessoa legítima no caso irmã do interditando,
nos termos do art. 1.177 do CPC, fazendo prova de sua legitimidade através
de sua certidão de nascimento de fl., e da anomalia psiquíca do interditando
através do laudo de avaliação médica de fls. Demais disso acrescente-se o
fato de que a interditanda já se encontra segurado junto ao INSS, por qual
faz prova constantes dos autos, com base no art. 1.184 do CPC, julgo procedente os pedidos, para decretar a interdição de ROSA FERREIRA LIMA,
declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, na forma do art. 5º, II, do CC, e para nomear-lhe curador Sr. ATANASIO SOUSA DA SILVA, ora requerente. Inscreva-se a presente decisão no
respectivo registro de pessoas naturais e publique-se no átrio do Fórum e na
imprensa oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias, respeitadas as formalidades estabelecidas no art. 1.134 do CPC. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Certificada a inexistência de recursos, arquivem-se, com as cautelas
da lei. Balsas(MA), 11.04.2002. Dr. Paulo Henrique Araújo dos Reis - Juiz
de Direito da 2ª Vara, Resp.”.
INTERDITO(A): ROSA FERREIRA LIMA
CURADOR(A): ATANASIO SOUSA DA SILVA
ADVOGADO(A): DR. EDILSON ROCHA RIBEIRO
CAUSA DA INTERDIÇÃO: DEFICIÊNCIA MENTAL
LIMITES DA CURATELA: TOTAL
SEDE DO JUÍZO: Praça João Pessoa, n.º 960 - centro, Balsas/Maranhão.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que
será publicado 03 (três) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de
10 (dez) dias.
Balsas/MA, 14 de Agosto de 2.003
Eu, escrivã do Segundo Ofício, digitei e subscrevi.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA
JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O Doutor JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, Juiz de Direito da 2ª
Vara, desta Comarca de Balsas, Estado do Maranhão, torna público que
na Ação de INTERDIÇÃO, n.º 6.571/2000, proposta por MARIA IVANILDES
ALVES DOS SANTOS, foi declarada a Interdição das pessoas abaixo
indicadas, constando da sentença cujo tópico é o seguinte: “VISTOS, ETC...
O pedido de interdição foi promovido por pessoa legítima, no caso irmã das
interditandas, nos termos do art. 446 e seguintes do CC e art. 1.177 do CPC, e
anomalia psíquica do (a) interditando (a) através do laudo de avaliação médica de fls. Por tais considerações e provas constantes dos autos, com base no
art. 1.184 do CPC, julgo procedente os pedidos, para decretar a interdição de
MARIA DOS REIS ALVES DOS SANTOS E LUZIA ALVES DOS SANTOS, declarando-as absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos
da vida civil, na forma do art. 5º, II do CC, e para nomear-lhe curador (a) a Sra.
MARIA IVANILDES ALVES DOS SANTOS, ora requerente. Inscreva-se a
presente decisão no respectivo registro de pessoas naturais e publique-se no
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
51
átrio do Fórum e na imprensa oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias,
respeitadas as formalidades estabelecidas no art. 1.134 do CPC. Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se. certificada a inexistência de recursos, arquivem-se,
com as cautelas da lei. Balsas, 07 de março de 2003. Dr. Sebastião Joaquim
Lima Bonfim - Juiz de Direito da 2ª Vara, em Exercício.”
INTERDITOS(AS): MARIA DOS REIS ALVES DOS SANTOS E LUZIA ALVES DOS SANTOS
CURADOR(A): MARIA IVANILDES ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): DR. EDILSON ROCHA RIBEIRO
CAUSA DA INTERDIÇÃO: DEFICIÊNCIA MENTAL
LIMITES DA CURATELA: TOTAL
SEDE DO JUÍZO: Praça João Pessoa, n.º 960 - centro, Balsas/Maranhão.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que
será publicado 03 (três) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de
10 (dez) dias.
Balsas/MA, 14 de Agosto de 2.003.
Eu, escrivã do Segundo Ofício, digitei e subscrevi.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA
Juiz de Direito da 2ª Vara
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O Doutor JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, Juiz de Direito da 2ª
Vara desta Comarca de Balsas, Estado do Maranhão, torna público que
na Ação de CURATELA DE INETRDITO, n.º 8.570/02, proposta por
ANTONIA RIBEIRO FIALHO, foi declarada a Interdição da pessoa abaixo
indicada, constando da sentença cujo tópico é o seguinte: “VISTOS, ETC... O
pedido de interdição foi promovido por pessoa legítima, no caso a mãe do
interditando, nos termos do art. 1.177 do CPC, e da anomalia psíquica do (a)
interditando (a) através do laudo de avaliação médica de fls. Por tais considerações e provas constantes dos autos, com base no art. 1.184 do CPC, julgo
procedente os pedidos, para decretar a interdição de DANIELA RIBEIRO
FIALHO, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil, na forma do art. 5º, II do CC, e para nomear-lhe curador (a)
a Sra. ANTÔNIA RIBEIRO FIALHO, ora requerente. Inscreva-se a presente
decisão no respectivo registro de pessoas naturais e publique-se no átrio do
Fórum e na imprensa oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias, respeitadas as formalidades estabelecidas no art. 1.134 do CPC. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se. certificada a inexistência de recursos, arquivem-se, com as
cautelas da lei. Balsas, 23 de julho de 2003. Dr. José Afonso Bezerra de Lima
- Juiz de Direito da 2ª Vara.”
INTERDITO(A): DANIELA RIBEIRO FIALHO
CURADOR(A): ANTONIA RIBEIRO FIALHO
ADVOGADO(A): DRA. MARIA MARTINHA LOPES DA SILVEIRA
CAUSA DA INTERDIÇÃO: DEFICIÊNCIA MENTAL
LIMITES DA CURATELA: TOTAL
SEDE DO JUÍZO: Praça João Pessoa, n.º 960 - centro, Balsas/Maranhão.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que
será publicado 03 (três) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de
10 (dez) dias. Balsas/MA, 30 de Julho de 2.003. Eu, escrivã do Segundo
Ofício, digitei e subscrevi.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA
JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O Doutor JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, Juiz de Direito da 2ª
Vara desta Comarca de Balsas, Estado do Maranhão, torna público que
na Ação de INTERDIÇÃO, n.º 8.781/02, proposta por ANA TEIXEIRA DA
SILVA, foi declarada a Interdição da pessoa abaixo indicada, constando da
sentença cujo tópico é o seguinte: “VISTOS, ETC... O pedido de interdição foi
promovido por pessoa legítima, no caso a mãe do (a) interditando (a), nos
termos do art. 1.177 do CPC, fazenda prova de sua legitimidade através de
sua certidão de nascimento de fls. 06, e da anomalia psíquica do (a) interditando (a) através do laudo de avaliação médica de fls. 16. Demais disso acrescente-se o fato de que o (a) interditando (a) já se encontra segurado (a) junto
ao INSS. Por tais considerações e provas constantes dos autos, com base no
art. 1.184 do CPC, julgo procedente os pedidos, para decretar a interdição de
MARIA DOS REIS TEIXEIRA DA SILVA, declarando-o (a) absolutamen-
52
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
te incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, II
do CC, e para nomear-lhe curador (a) a sua mãe Sra. ANA TEIXEIRA DA
SILVA, ora requerente. Inscreva-se a presente decisão no respectivo registro
de pessoas naturais e publique-se no átrio do Fórum e na imprensa oficial por
03 vezes com intervalo de 10 dias, respeitadas as formalidades estabelecidas
no art. 1.134 do CPC. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. certificada a
inexistência de recursos, arquivem-se, com as cautelas da lei. Balsas, 27 de
Junho de 2003. Dr. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA - Juiz de Direito da
2ª Vara”
INTERDITO(A): MARIA DOS REIS TEIXEIRA DA SILVA
CURADOR(A): ANA TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): MARIA MARTINHA LOPES DA SILEIRA
CAUSA DA INTERDIÇÃO: DEFICIÊNCIA MENTAL
LIMITES DA CURATELA: TOTAL
SEDE DO JUÍZO: Praça João Pessoa, n.º 960 - centro, Balsas/Maranhão.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que
será publicado 03 (três) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de
10 (dez) dias.
Balsas/MA, 10 de Julho de 2.003. Eu, escrivã do Segundo Ofício, digitei e
subscrevi.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA
Juiz de Direito da 2ª Vara
BARREIRINHAS
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, Juiz de Direito desta Cidade e Comarca de Barreirinhas, Estado do Maranhão, torna público que na
ação n.º 187/03, requerida por GERSONITA ARAÚJO SOEIRO. Foi declarada a interdição da pessoa abaixo indicada, constando da sentença o seguinte
(CPC, art. 1.184) Interdito: PAULO ARAÚJO SOEIRO, Curador: GERSONITA
ARAÚJO SOEIRO. Causa da interdição: Deficiência mental, CID F 72. Limite da curatela: Todos os atos da vida civil. Barreirinhas (MA), 20 de agosto de
2003. FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR – Juiz.
BOM JARDIM
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO Nº 03.124-2
AÇÃO: ORDINÁRIA DE DIVÓRCIO
PRAZO: 15 DIAS.
CITAÇÃO DE: EDMILSON MACHADO, brasileiro, casado, motorista,
residente em lugar ignorado.
OBJETIVO: Cientifica-lo dos termos da Ação Ordinária de Divórcio (Proc.
Nº 03.124-2) em tramitação no Cartório do 2º Ofício, movida pôr ANGELA
MARIA DA SILVA MACHADO, conferindo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias
para ofertar, querendo, a contestação que tiver.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, serão tidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 285 do C.P.C.). Considera-se feita a
citação após 15 (quinze) dias da juntada aos autos da primeira publicação no
órgão oficial do presente edital (art. 232, IV do CPC) e decretada a revelia.
O presente feito tramita pôr este Juízo de Direito, Cartório do Segundo Ofício,
nesta cidade. E para que no futuro não seja alegada ignorância do referido
auto. Expediu-se o presente edital de três vias de igual teor, será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Bom Jardim, Estado do Maranhão, cartório do Segundo Ofício,
aos 24 de julho de dois mil e três (2003). Eu, Escrivã digitei.
JUIZ JÚLIO CESAR LIMA PRASERES
TITULAR DA COMARCA DE BOM JARDIM/MA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
PROCESSO Nº 03.032-2
AÇÃO DE INTERDIÇÃO
REQUERENTE: RAIMUNDA COSTA RIBEIRO
ADVOGADO:
REQUERIDO: RAIMUNDO COSTA RIBEIRO
O DR JÚLIO CESAR LIMA PRASERES JUIZ TITULAR DA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE BOM JARDIM, ESTADO DO MARANHÃO.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da ação de Interdição ACIMA, foi proferida
sentença cujo dispositivo é do seguinte teor: “ Diante do exposto, com fulcro
no art. 330. I c.c. 1.183, § único do Código de Processo Civil, DECRETO a
interdição de RAIMUNDO COSTA RIBEIRO declarando via de conseqüência a sua incapacidade civil absoluta para a prática de atos da vida civil e o
faço pelos fundamentos do Art. 5º, II do Código Civil Brasileiro, nomeando
sua curadora a Sra. RAIMUNDA COSTA RIBEIRO. Inscreva-se a presente
decisão no Registro Civil (Art. 12, II do c.c. Art. 29, V da Lei 6.0l5/73).
Publique-se no átrio do Fórum Des. Etelvina Ribeiro Gonçalves e no Diário
Oficial do Estado pôr 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Decisão
sujeita a recurso que produz efeitos imediatos, pôr esta razão, determino que
após registrada, seja lavrado o termo de curatela e tomado o compromisso da
curadora ora nomeada, expedindo-se a certidão respectiva para os fins de direitos. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral-MA, para a suspensão dos direitos políticos da interditanda, a caso eleitora (art. 15, II da Constituição Federal.) R. Intime-se. Cientifique-se o Ministério Público”.
SEDE DO JUIZO: Fórum situado à Rua Sete de Setembro, s/nº, nesta cidade
de Bom Jardim, Maranhão.
O presente feito tramita pôr este Juízo de Direito, Cartório do Segundo Ofício,
nesta cidade. E para que no futuro não seja alegada ignorância do referido
auto, expediu-se o presente edital de três vias de igual teor, que será afixado no
lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Bom Jardim, Estado do Maranhão, Cartório do Segundo Ofício,
aos 28 (vinte e oito) de julho de dois mil e três (2003). Eu, escrevente digitei.
JUIZ JÚLIO CESAR LIMA PRASERES
TITULAR DA COMARCA DE BOM JARDIM/MA
BREJO
PROCESSO Nº 177 /02
AÇÃO: PEDIDO DE INTERDIÇÃO E CURATELA
REQUERENTE: THOMÉ VIEIRA FONTINELES
REQURIDO: JEAN CARLOS VIEIRA FONTINELES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O Doutor Hélio de Araújo Carvalho Filho, Juiz de Direito da Comarca de
Brejo, Estado do Maranhão , na forma da lei etc ...
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a INTERDIÇÃO de JEAN
CARLOS VIEIRA FONTINELES, brasileiro, solteiro, incapaz , residente e
domiciliado no lugar Vila das Almas, deste município de Brejo –MA, sendolhe nomeado curador seu pai THOMÉ VIEIRA FONTINELES, nos termos da
sentença de fls.27/28, dos autos nº 177/02, de INTERDIÇÃO E CURATELA
que sua parte final é do teor seguinte: A luz do exposto, e de acordo com o
parecer do Ministério Público defiro o pedido inicial e decreto a interdição
de JEAN CARLOS VIEIRA FONTINELES, antes qualificado, declarando-o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente atos da vida civil, na forma
do art. 3º ,II do CC e de acordo artigos 1.768, I e 1767, I do CC nomeio como
seu curador o requerente THOMÉ VIEIRA FONTINELES seu pai. Em obediência ao art.. 1.184 do CPC e art. 9º III do CC , inscreva-se a presente no
Registro Civil e publique-se a presente decisão no órgão Oficial por 03 ( três
) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Deixo de determinar o cumprimento do art.1.188 do CPC, ante a
ausência de bens do interditado. Brejo , 31 de julho de 2003. AS Hélio de
Araújo Carvalho Filho – Juiz de Direito. Dado e passado o presente Edital,
nesta cidade de Brejo, Estado do Maranhão, aos quatro dias do mês de Agosto
do ano de dois mil e Três. Eu——Escrivão do 2º Oficio que digitei e assino.
Hélio de Araújo Carvalho Filho
Juiz de Direito
BURITI BRAVO
CARTÓRIODO 2º OFÍCIO
Proc. Nº 042 /02.
Ação de Adoção com Destituição do Poder Familiar.
Requerente: Maria Deuzinide Santana Lima de Souza
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Requerido: Andressa Rodrigues Damasceno.
EDITAL DE CITAÇÃO- PRAZO DE 20 DIAS.
CITAR: WNELIO GOMES DAMASCENO e JOELMA RODRIGUES
NOLETO, brasileiros, solteiros, de profissões incertas, domicílios e residências incertas.
FINALIDADE: Para no prazo de 15 (dias) contestarem a ação de Adoção com
Destituição do Poder Familiar, da menor ANDRESSA RODRGUES
FAMASCENO, filha dos acima mencionados.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Local, Rua Nova, n.º 05, Bairro Laranjeiras, nesta
cidade de Buriti Bravo- MA.
Expedido nesta cidade e Comarca de Buriti Bravo-MA, aos 25 dias do mês de
agosto de 2.003. Eu,__Escrivão do 2º Oficio que digitei e subscrevo.
Dr. Cristóvão Sousa Barros
Juiz de Direito.
CARTÓRIODO 2º OFÍCIO
EDITAL DE CITAÇÃO- PRAZO DE 20 DIAS.
CITE: LINDOMAR BARROS PINHEIRO, brasileiro, solteiro , maranhense
, soldador, com endereço ignorados.
Finalidade: Pagar no prazo de 20( dias) dias, querendo, possa responder a
Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos, Proc. N.º 051/2002, que
tem como requerente o Ministério Público em favor de Lindomar Pereira de
Sousa, representado por sua mãe Ana Cleres Pereira de Sousa
SEDE DE JUÍZO: Fórum Local, Rua Nova n.º 05, Bairro Laranjeiras, nesta
cidade de Buriti Bravo-MA.
Expedido nesta cidade e Comarca de Buriti Bravo- MA, aos 12 dias do mês
de agosto de 2.003. Eu, Escrivão do 2º oficio que digitei e subscrevo.
Dr. Cristóvão Sousa Barros
Juiz de direito
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO
PROC. 151/2.002
EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 15 DIAS.
CITE: Srs. RAIMUNDO NONATO DA SILVA, vulgo “ Raimundinho” ,
brasileiro, solteiro, lavrador, com 31 anos, natural de Parnarama MA, filho de
Manoel Vieira e de Germana Lopes da Conceição, residente na localidade de “
Barro Preto” município de Fortuna MA; MANOEL IESMO DA SILVA, brasileiro, solteiro, lavrador, filho de Elisabete Rodrigues da Silva, residente na época do fato no rancho da Fazenda Pavesa, deste minicípio de Buriti Bravo MA
FINALIDADE: Para tomarem ciência da Audiência para Interrogatório, designada para o dia 25 de setembro de 2.003, às 11:30 horas, facultando ao
mesmo fazer-se acompanhar por Advogado, na Ação Penal n.º 151/2.002, que
tem como acusados Raimundo Nonato da Silva, vulgo “ Raimundinho” e
Manoel Iesmo da Silva e vitima Antonio Carlos da Silva Matos estando os
referidos réus incursos nas penas do Art. 121§ 2º; inciso I e IV, c/c art. 14,
inciso II, e art. 29 todos do Código Penal.
SEDE DO JUÍZO: Fórum local da cidade de Buriti Bravo MA, sito à Rua
Nova nº 05, Bairro Laranjeiras, nesta cidade de Buriti Bravo MA.
Expedido nesta cidade e Comarca de Buriti Bravo –MA, aos 15 dias do Mês
de agosto de 2003. Eu, BEL. ORLANDO AYRES COIMBRA, Escrivão do 1º
Ofício que digitei e subscrevo.
DR. CRISTÓVÃO SOUSA BARROS.
Juiz de Direito.
CARTÓRIO COIMBRA
1º OFÍCIO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
De ordem do MM. Juiz de Direito da Comarca de Buriti BravoMA,TORNA PÚBLICO, que nos autos de RETIFICAÇÃO DE REGISTRO
PÚBLICO, sob nº 207/2002, na qual consta como requerente MINISTÉRIO
PÚBLICO ESTADUAL, em favor de IRANIR DIAS FERREIRA DA SILVA,
foi exarada a sentença constando o final seguinte:
“Ante o exposto, acolho o pedido, em razão do que determino que se procedam as retificação nos assentos dos registros civis de nascimento nº 13.303,
fls. 64, livro A-50 e casamento nº 2.681, fls. 101, livro 31 da senhora IRANIR
DIAS FERREIRA DA SILVA, para constar como ano de seu nascimento 1.949.
sem custas.
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
53
Cientifique Ministério Publico. Após o transito em julgado, arquive-se. P.R.I..
Buriti Bravo MA, 16 de julho de 2.003. Cristóvão Sousa Barros – Juiz de
Direito da Comarca de Buriti Bravo MA.”
SEDE DO JUIZO: Fórum da Comarca de Buriti Bravo, sito à Rua Nova nº 05,
Bairro Laranjeiras.
Expedido nesta cidade e Comarca de Buriti Bravo – MA, aos 28 de julho de
2003. Eu Escrivã do 1º Oficio que digitei e subscrevo.
Bel. Orlando Ayres Coimbra
Escrivão.
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO
EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 15 DIAS
CITE: Sr. BENEDITO PEREIRA DA SILVA NETO, brasileiro, solteiro,
magarefe, filho de Sebastião Pereira da Silva e de Raimunda Pereira da Silva,
residente e domiciliado à Rua da Bandeira s/n, nesta cidade de Buriti Bravo
MA
FINALIDADE: Para tomar ciência da Audiência para Interrogatório, designada para o dia 25 de setembro de 2003., às 08:00horas, facultando ao mesmo
fazer se acompanhar por Advogado, na Ação Penal nº 041/2002, que tem
como acusado Benedito Pereira da Silva e ofendido Nacor Vieira dos Santos,
estando o referido réu incurso nas penas do Art. 155 § 4º, inciso I, do Código
Penal.
SEDE DO JUÍZO: Fórum local da cidade de Buriti Bravo MA, sito à Rua
Nova nº 05, Bairro Laranjeiras, nesta cidade de Buriti Bravo MA.
Expedido nesta cidade e Comarca de Buriti Bravo MA, aos 15 dias do mês de
agosto de 2003. Eu BEL. ORLANDO AYRES COIMBRA, Escrivão do 1º
Ofício que digitei e subscrevo.
DR. CRISTÓVÃO SOUSA BARROS.
Juiz de Direito.
CARUTAPERA
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE
INTERDIÇÃO
A MM. Juíza de Direito desta Comarca de Carutapera, Estado do Maranhão,
DRA. MARICÉLIA COSTA GONÇALVES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi declarado a INTERDIÇÃO de
GILDEBLANO SILVA DE LIMA, brasileiro, solteiro, sem condições para o
trabalho, Natural de Zé Doca – Monção – MA, com 25 anos, nascido em 10/
10/1977, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, s/n.°, Carutapera,
Estado do Maranhão, portador de deficiência mental, incapaz de reger sua
própria vida, sendo-lhe nomeado CURADORA sua mãe a Sra. ZENAIDE
RODRIGUES SILVA DE LIMA, brasileira, casada, residente e domiciliada
na Rua Duque de Caxias, s/n.°, Carutapera - MA, nos autos n.° 150/2002 de
INTERDIÇÃO E CURATELA. A Curatela é por tempo indeterminado e tem a
finalidade de reger o interditando em todos os atos da sua vida civil.
INTERDITO (A): GILDEBLANO SILVA DE LIMA
CURADOR (A): ZENAIDE RODRIGUES SILVA DE LIMA
CAUSA DA INTERDIÇÃO: DEFICIÊNCIA MENTAL
LIMITES DA CURATELA: TOTAL
SEDE DO JUÍZO: Rua Firmino Pantoja, n.° 113, Centro, Carutapera-MA.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que
será publicado 03 (três) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de
10 (dez) dias. DADO E PASSADO o presente Edital nesta cidade e Comarca
de Carutapera, Estado do Maranhão, aos vinte e seis dias do mês de agosto de
dois mil e três. Eu, (Wanja Carolina dos Santos Aragão), Escrivã do 2º Ofício
o digitei e subscrevi.
MARICÉLIA COSTA GONÇALVES
Juíza de Direito
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE
INTERDIÇÃO
A MM. Juíza de Direito desta Comarca de Carutapera, Estado do Maranhão,
DRA. MARICÉLIA COSTA GONÇALVES, na forma da Lei, etc.
54
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi declarado a INTERDIÇÃO de ANTÔNIO GILSON SILVA LIMA, brasileiro, solteiro, sem condições para o trabalho, Natural de Zé Doca – MA, com 27 anos, nascido em 11/04/1975, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, s/n.°, Carutapera, Estado do
Maranhão, portador de deficiência mental, incapaz de reger sua própria vida,
sendo-lhe nomeado CURADORA sua mãe a Sra. ZENAIDE RODRIGUES
SILVA DE LIMA, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Duque
de Caxias, s/n.°, Carutapera - MA, nos autos n.° 149/2002 de INTERDIÇÃO
E CURATELA. A Curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de
reger o interditando em todos os atos da sua vida civil.
INTERDITO (A): ANTÔNIO GILSON SILVA LIMA
CURADOR (A): ZENAIDE RODRIGUES SILVA DE LIMA
CAUSA DA INTERDIÇÃO: DEFICIÊNCIA MENTAL
LIMITES DA CURATELA: TOTAL
SEDE DO JUÍZO: Rua Firmino Pantoja, n.° 113, Centro, Carutapera-MA.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que
será publicado 03 (três) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de
10 (dez) dias. DADO E PASSADO o presente Edital nesta cidade e Comarca
de Carutapera, Estado do Maranhão, aos vinte e seis dias do mês de agosto de
dois mil e três. Eu, (Wanja Carolina dos Santos Aragão), Escrivã do 2º Ofício
o digitei e subscrevi.
MARICÉLIA COSTA GONÇALVES
Juíza de Direito
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
EDITAL DE PUBLIVAÇÃO SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO
A MM. Juíza de Direito desta Comarca de Carutapera, Estado do
Maranhão, DRA. MARICÉLIA COSTA GONÇALVES, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi declarado a INTERDIÇÃO de JESIEL
PEREIRA DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado
no Povoado Manaus, Rodovia MA-206, no Município de Luis Domingues,
Estado do Maranhão, portador de deficiência mental, incapaz de reger sua
própria vida, sendo-lhe nomeado CURADORA a Sra. EUNICE DO NASCIMENTO REIS, brasileira, casada, funcionária lavradeira, residente e
domiciliada no Povoado Manaus, Rodovia MA-206, Luis Domingues - MA,
nos autos n.° 180/2002 de INTERDIÇÃO E CURATELA. A Curatela é por
tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interditando em todos os
atos da sua vida civil.
INTERDITO (A): JESIEL PEREIRA DO NASCIMENTO
CURADOR (A): EUNICE DO NASCIMENTO REIS
CAUSA DA INTERDIÇÃO: DEFICIÊNCIA MENTAL
LIMITES DA CURATELA: TOTAL
SEDE DO JUÍZO: Rua Firmino Pantoja, n.° 113, Centro, Carutapera-MA. E
para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que
será publicado 03 (três) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de
10 (dez) dias. DADO E PASSADO o presente Edital nesta cidade e Comarca
de Carutapera, Estado do Maranhão, aos vinte e seis dias do mês de agosto de
dois mil e três. Eu, (Wanja Carolina dos Santos Aragão), Escrivã do 2º Ofício
o digitei e subscrevi.
MARICÉLIA COSTA GONÇALVES
Juíza de Direito
CODÓ
ESCRIVANIA DO 3º OFÍCIO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O Juiz NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, Titular da 3a. Vara da
Comarca de Codó, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, tem curso neste Juízo e Cartório do 3º Oficio, uma AÇÃO DE
CURATELA (INTERDIÇÃO) Nº 53/98, em que figura como autor
RAIMUNDO DE SOUSA, brasileiro, casado, lavradora, residente e domiciliado
na Rua Joaquim Nabuco, nº 1132, bairro São Sebastião, nesta cidade, e tendo
D.O. PODER JUDICIÁRIO
como requerida FRANCISCA MONTEIRO DE SOUSA, sua filha, foi decretada a interdição deste, nos termos da sentença de fls. 18/19, cuja parte final é
a seguinte: “...acolho o parecer Ministerial de fls. 17 verso e, declaro, por
sentença, que deverá produzir efeito desde logo, a interdição de FRANCISCA
ONTEIRO DE SOUSA, nomeando-lhe curador o Sr. RAIMUNDO DE SOUSA,
com poderes de gestão de todos os atos da vida civil da interditanda.. Publique-se por três vezes com intervalo de dez dias, no Diário da Justiça. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Codó(MA), 30 de dezembro de 1998. AILTON
CASTRO AIRES. Juiz de Direito da 3a. Vara. Do que para constar foi expedido o presente, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da
lei, nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos vinte e três
(23) dias do mês de agosto do ano dois mil e três (2003). / / / / / EU, (Carlos
Magno da Veiga Gonçalves), Escrivão do 3º Oficio, subscrevi.
Juiz NELSON FERREIRA MARTINS FILHO
Titular da 3a. Vara da Comarca de Codó-MA
ESTREITO
EDITAL DE PRAÇA
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR FLAVIO ROBERTO RIBEIRO SOARES, JUIZ DE DIREITO TITULAR DESTA COMARCA
DE ESTREITO, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI...
TORNA PÚBLICO que será realizado a seguinte praça referente a Ação de
Execução Fiscal de n.º 01/2003 movida pelo MUNICÍPIO DE ESTREITO CONTRA SPA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMÉRCIO S.A.
OBJETO DA PRAÇA: Um (01) caminhão Marca Mercedes - Benz, modelo
L 2219, ano 1985/1985, TRUCK, traçado nos dois (02) diferenciais, cor Vermelha, basculhante cor Azul, Placa GWA 3909 - MG. Valor: 35.000,00 (trinta
e cinco mil reais).
Um (01) caminhão Marca Mercedes - Benz, modelo L 1519, ano 1985/1985,
TRUCK, cor Azul, basculhante cor Azul e Branco, placa GTZ 8672 - MG.
Valor: 30.000,00( trinta mil reais).
Um (01) rolo compressor, marca Muller, motor PERKINS (04) quatro cilindros. Valor: 23.000,00 (vinte e três mil reais).
Os referidos bens se encontram-se na Secretária de Infra Estrutura, localiza-se
à BR 010, s/n Estreito-ma.
DATA, HORA E LOCAL: Dia 29/09/2003, às 10:00 horas e caso não apareça licitante fica designado o dia 13/10/2003 às mesmas horas, no átrio do
Fórum deste Juízo. Dado e passado nesta cidade de Estreito, Estado do
Maranhão, aos vinte e cinco (25) dias do mês de agosto (08) do ano de dois
mil e três (2003), Eu José William Salvino Vilar Escrevente Juramentado, que
digitei e subscrevi.
Juiz Flávio Roberto Ribeiro Soares
Titular da Comarca de Estreito
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO-MA
EDITAL DE CITAÇÃO
COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS
O EXCELENTÍSSO SENHOR DOUTOR FLÁVIO ROBERTO RIBEIRO SOARES, JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE ESTREITO,
ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que processando por este juízo e Cartório do 2º Ofício, os termos dos autos de nº 138/2002, Ação: Investigação de
Paternidade, em que figuram como requerentes E.A. de S, E.A. de S. e E. A de
S., rep. Por mãe Luiza Sousa de Cirqueira e requeridos: Espólio do de cujus
Raimundo Pereira dos Santos, através de seus irmãos Tereza Fernandes dos
Santos e outros, em trâmite por este Juízo e Cartório do 2º Ofício. È o presente
para CITAR os requeridos JOÃO FERNANDES DOS SANTOS, LUÍS
FERNANDES DOS SANTOS, JOSÉ RAIMUNDO FERNANDES DOS SANTOS, DOMINGOS FERNANDES DOS SANTOS e MIGUEL FERNANDES
DOS SANTOS, todos brasileiros, estado civil e profissão ignorados, residentes em lugar incerto e não sabido, para fins de cientificá-los dos termos da
Ação e, querendo, ofertarem contestação no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-lhes de que, caso não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos
D.O. PODER JUDICIÁRIO
pelos réus, como verdadeiros, os fatos articulados pelos autores (At. 285 do
CPC). Tudo conforme petição inicial e despacho exarado nos autos. E para
que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente edital, que
será publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão no prazo de 30 (trinta) dias. Dado e passado nesta cidade de Estreito, Estado do Maranhão, aos
vinte e três (23) dias do mês de agosto (08) do ano de Dois mil e três (2003),
eu, —Diranilce Cutrim Rodrigues, escrivã, que digitei e subscrevi.
Flávio Roberto Ribeiro Soares
Juiz de Direito
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO-MA
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS
O EXCELENTÍSSO SENHOR DOUTOR FLÁVIO ROBERTO RIBEIRO SOARES, JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE ESTREITO,
ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que processando por este juízo e Cartório do 2º Ofício, os termos dos autos de nº 170/2003, Ação: Guarda e Responsabilidade, em que figuram como requerentes Luiza Gonçalves de Castro
e requerido menor W. de L. M, através de seus pais Marilene Araújo Sousa e
Joscilon Gonçalves de Castro, em trâmite por este Juízo e Cartório do 2º
Ofício. È o presente para CITAR os pais da menor MARILENE ARAÚJO
SOUSA e JOSCILON GONÇALVES DE CASTRO, brasileiros, estado civil
e profissão ignorados, residentes em lugar incerto e não sabido, para fins de
cientificá-los dos termos da Ação e, querendo, ofertarem contestação no prazo
de 15 (quinze) dias, advertindo-lhes de que, caso não sendo contestada a ação,
se presumirão aceitos pelos réus, como verdadeiros, os fatos articulados pelos
autores (At. 285 do CPC). Tudo conforme petição inicial e despacho exarado
nos autos. E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o
presente edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão
no prazo de 30 (trinta) dias. Dado e passado nesta cidade de Estreito, Estado
do Maranhão, aos vinte e três (23) dias do mês de agosto (08) do ano de Dois
mil e três (2003), eu, —Diranilce Cutrim Rodrigues, escrivã, que digitei e
subscrevi.
Flávio Roberto Ribeiro Soares
Juiz de Direito
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO-MA
EDITAL DE CITAÇÃO
COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS
O EXCELENTÍSSO SENHOR DOUTOR FLÁVIO ROBERTO RIBEIRO SOARES, JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE ESTREITO,
ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que processando por este juízo e Cartório do
2º Ofício, os termos dos autos de nº 171/2003, Ação: Divórcio Litigioso, em
que figuram como requerentes Cícero Miranda da Silva e requerida Maria de
Lurdes Miranda em trâmite por este Juízo e Cartório do 2º Ofício. È o presente
para CITAR a requerida MARIA DE LURDES MIRANDA brasileira, casada
do lar, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, para fins de
cientificá-los dos termos da Ação e, querendo, ofertar contestação no prazo de
15 (quinze) dias, advertindo-lhes de que, caso não sendo contestada a ação, se
presumirão aceito pela ré, como verdadeiros, os fatos articulados pelo Autor,
(At. 285 do CPC). Tudo conforme petição inicial e despacho exarado nos autos.
E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente edital,
que será publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão no prazo de 30
(trinta) dias. Dado e passado nesta cidade de Estreito, Estado do Maranhão, aos
vinte e três (23) dias do mês de agosto (08) do ano de Dois mil e três (2003), eu,
—Diranilce Cutrim Rodrigues, escrivã, que digitei e subscrevi.
Flávio Roberto Ribeiro Soares
Juiz de Direito
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO-MA
EDITAL DE CITAÇÃO
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
55
COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS
O EXCELENTÍSSO SENHOR DOUTOR FLÁVIO ROBERTO RIBEIRO SOARES, JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE ESTREITO,
ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que processando por este juízo e Cartório
do 2º Ofício, os termos dos autos de nº 150/2003, Ação: Tutela, em que
figuram como requerente Maria dos Reis Soares da Silva e requeridas a
menores L.S.de A. e C. S. de A, (pais falecidos) em trâmite por este Juízo e
Cartório do 2º Ofício. È o presente para CITAR TODOS OS INTERESSADOS, para fins de cientificá-los da tutela jurisdicional pretendida, e querendo, ofertarem contestação no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-lhes de
que, caso não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelos réus, como
verdadeiros, os fatos articulados pelos autores (At. 285 do CPC). Tudo conforme petição inicial e despacho exarado nos autos. E para que ninguém possa
alegar ignorância mandou expedir o presente edital, que será publicado no
Diário Oficial do Estado do Maranhão . Dado e passado nesta cidade de Estreito, Estado do Maranhão, aos vinte e três (23) dias do mês de agosto (08) do
ano de Dois mil e três (2003), eu, —Diranilce Cutrim Rodrigues, escrivã, que
digitei e subscrevi.
Flávio Roberto Ribeiro Soares
Juiz de Direito
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO-MA
EDITAL DE CITAÇÃO
COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS
O EXCELENTÍSSO SENHOR DOUTOR FLÁVIO ROBERTO RIBEIRO SOARES, JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE ESTREITO,
ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que processando por este juízo e Cartório
do 2º Ofício, os termos dos autos de nº 117/2003, Ação: Adoção c/c Regularização de Registro Civil, em, que figuram como requerentes Francisco Cardoso Silva e Maria da Luz Sirqueira e requerido menor T.S.S., através de sua
mãe Eni Cardoso, em trâmite por este Juízo e Cartório do 2º Ofício. È o presente para CITAR a mãe biológica da menor a Sra. ENI CARDOSO, brasileira, estado civil e profissão ignorados, residentes em lugar incerto e não sabido,
para fins de cientificá-los dos termos da Ação e, querendo, ofertarem contestação no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-lhes de que, caso não sendo
contestada a ação, se presumirão aceitos pelos réus, como verdadeiros, os
fatos articulados pelos autores (At. 285 do CPC). Tudo conforme petição inicial e despacho exarado nos autos. E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do
Estado do Maranhão no prazo de 30 (trinta) dias. Dado e passado nesta cidade
de Estrito, Estado do Maranhão, aos vinte e três (23) dias do mês de agosto
(08) do ano de Dois mil e três (2003), eu, —Diranilce Cutrim Rodrigues,
escrivã, que digitei e subscrevi.
Flávio Roberto Ribeiro Soares
Juiz de Direito
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO-MA
EDITAL DE CITAÇÃO
COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS
O EXCELENTÍSSO SENHOR DOUTOR FLÁVIO ROBERTO RIBEIRO SOARES, JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE ESTREITO,
ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que processando por este juízo e Cartório
do 2º Ofício, os termos dos autos de nº 106/2003, Ação: Usucapião Extraordinário, em que figuram como requerente Adão da Silva Araújo e sua mulher
Raimundo Maciel de Araújo e requeridos Maria Aruda Fonseca e herdeiros do
falecido Joaquim Batista da Fonseca, em trâmite por este Juízo e Cartório do
2º Ofício. È o presente para CITAR os EVENTUAIS INTERESSADOS, para
fins de cientificá-los dos termos da Ação e, querendo, ofertarem contestação
no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-lhes de que, caso não sendo contesta-
56
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
da a ação, se presumirão aceitos pelos réus, como verdadeiros, os fatos articulados pelos autores (At. 285 do CPC). Tudo conforme petição inicial e despacho exarado nos autos. E para que ninguém possa alegar ignorância mandou
expedir o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado do
Maranhão. Dado e passado nesta cidade de Estreito, (trinta) dias. Dado e passado nesta cidade de Estreito, Estado do Maranhão, no prazo de 30 (trinta)
dias, aos vinte e três (23) dias do mês de agosto (08) do ano de Dois mil e três
(2003), eu, —Diranilce Cutrim Rodrigues, escrivã, que digitei e subscrevi.
Flávio Roberto Ribeiro Soares
Juiz de Direito
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO-MA
EDITAL DE CITAÇÃO
COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS
O EXCELENTÍSSO SENHOR DOUTOR FLÁVIO ROBERTO RIBEIRO SOARES, JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE ESTREITO,
ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que processando por este juízo e Cartório
do 2º Ofício, os termos dos autos de nº 210/2003, Ação: Divórcio Direto, em
que figuram como requerente Raimundo dos Reis Morais e requerida Coraci
da Costa Morais, em trâmite por este Juízo e Cartório do 2º Ofício. È o presente para CITAR da requerida CORACI DA COSTA MORAES, brasileira, casada, doméstica, encontra-se em lugar incerto e não sabido, para fins de
cientificá-los dos termos da Ação e, querendo, ofertarem contestação no prazo
de 15 (quinze) dias, advertindo-lhes de que, caso não sendo contestada a ação,
se presumirão aceitos pela ré, como verdadeiros, os fatos articulados pelos
autores (At. 285 do CPC). Tudo conforme petição inicial e despacho exarado
nos autos. E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o
presente edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão.
Dado e passado nesta cidade de Estreito, Estado do Maranhão no prazo de 30
(trinta) dias aos vinte e três (23) dias . do mês de agosto (08) do ano de Dois
mil e três (2003), eu, —Diranilce Cutrim Rodrigues, escrivã, que digitei e
subscrevi.
Flávio Roberto Ribeiro Soares
Juiz de Direito
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO-MA
EDITAL DE CITAÇÃO
COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS
O EXCELENTÍSSO SENHOR DOUTOR FLÁVIO ROBERTO RIBEIRO SOARES, JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE ESTREITO,
ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que processando por este juízo e Cartório
do 2º Ofício, os termos dos autos de nº 148/2003, Ação: Usucapião, em que
figuram como requerentes Manoel José da Rocha e Lindomar Santana Rocha
e requeridos Valdimiro da Sousa de Sousa Macêdo e Felizardo Holanda de
Carvalho, em trâmite por este Juízo e Cartório do 2º Ofício. È o presente para
CITAR os requeridos VALDIMIRO DE SOUSA MACEDO, brasileiro, estado, e FELIZARDO HOLANDA DE CARVALHO, brasileiro, casado, ambos
residentes em lugar incerto e não sabido, os CONFINANTES e OS INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, para fins de
cientificá-los dos termos da Ação e, querendo, ofertarem contestação no prazo
de 15 (quinze) dias, advertindo-lhes de que, caso não sendo contestada a ação,
se presumirão aceitos pelos réus, como verdadeiros, os fatos articulados pelos
autores (At. 285 do CPC). Tudo conforme petição inicial e despacho exarado
nos autos. E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o
presente edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão
no prazo de 30 (trinta) dias. Dado e passado nesta cidade de Estreito, Estado
do Maranhão, aos vinte e três (23) dias . do mês de agosto (08) do ano de Dois
mil e três (2003), eu, —Diranilce Cutrim Rodrigues, escrivã, que digitei e
subscrevi.
Flávio Roberto Ribeiro Soares
Juiz de Direito
D.O. PODER JUDICIÁRIO
GRAJAÚ
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO-2ª VARA
ROSA EMILIA OLIVEIRA NAVA – ESCRIVÃ
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE
INTERDIÇÃO
O DR. ROBERTO ABREU SOARES, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª
VARA CÍVEL DA COMARCA DE GRAJAÚ, ESTADO DO
MARANHÃO,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem
conhecimento, que por este juízo foi declarada a INTERDIÇÃO de JOSÉ
DE RIBAMAR DE SOUZA DA CRUZ, brasileira, solteiro, maior, filho de
Leodorio Gomes de Sousa e de Raimunda Alves da Cruz, incapaz de reger a
sua própria vida, sendo-lhe nomeado Curadora a sua irmã, Sra. Geneci de
Sousa da Cruz, nos autos nº 132/00 de INTERDIÇÃO. A curatela é por tempo
indeterminado e tem a finalidade de reger o interditando em todos os atos da
sua vida civil. Tudo conforme dispositivo da sentença de teor seguinte: “Ante
o exposto, DECLARO o requerido absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e DECRETO a sua interdição, na forma do artigo
5º, inciso II do Código Civil, ao tempo em que, com amparo no comando do
artigo 454, § 1º, também do C.C, nomeio-lhe curadora na pessoa de sua irmã,
ora requerente, que deverá exercer o encargo em toda a sua plenitude (CC, art.
451) e sob compromisso (CPC art. 1187), ficando, no entanto, dispensada da
especialização de hipoteca legal (CPC art. 1190). Inscreva-se a presente no
Registro Civil (CC Art. 12, III) e publique-se no Diário da Justiça, por três
vezes, com intervalos de 10 (dez) dias (CPC art. 1184). Sem custas, uma vez
que postula os benefícios da Justiça Gratuita. P.R.I. Cumpra-se. Grajaú-MA.,
13/12/02. Dr. Roberto Abreu Soares – Juiz Titular da 2ª Vara”.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Grajaú, Estado do Maranhão,
aos oito (08) dias do mês de agosto do ano de Dois mil e três (2003). Eu,
Escrivã, que o digitei e subscrevi.
DR. ROBERTO ABREU SOARES
JUIZ DA 2 ª VARA
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO-2ª VARA
ROSA EMILIA OLIVEIRA NAVA – ESCRIVÃ
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE
INTERDIÇÃO
O DR. ROBERTO ABREU SOARES, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª
VARA CÍVEL DA COMARCA DE GRAJAÚ, ESTADO DO
MARANHÃO,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem
conhecimento, que por este juízo foi declarada a INTERDIÇÃO de FLÁVIA BEZERRA DE CARVALHO, brasileira, solteira, maior, deficiente física e mental, filha de José Rodrigues de Carvalho e de Maria Brasilina de
Jesus, incapaz de reger a sua própria vida, sendo-lhe nomeada Curadora a sua
irmã, Sra. Francisca Pereira de Carvalho, nos autos nº 150/99 de INTERDIÇÃO. A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o
interditando em todos os atos da sua vida civil. Tudo conforme dispositivo da
sentença de teor seguinte: “Ante o exposto, DECLARO a requerida absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e DECRETO a
sua interdição, na forma do artigo 5º, inciso II do Código Civil, ao tempo em
que, com amparo no comando do artigo 454, § 1º, também do C.C, nomeiolhe curadora na pessoa de sua irmã, ora requerente, que deverá exercer o encargo em toda a sua plenitude (CC, art. 451) e sob compromisso (CPC art.
1187), ficando, no entanto, dispensada da especialização de hipoteca legal
(CPC art. 1190). Inscreva-se a presente no Registro Civil (CC Art. 12, III) e
publique-se no Diário da Justiça, por três vezes, com intervalos de 10 (dez)
dias (CPC art. 1184). Sem custas, uma vez que postula os benefícios da Justiça Gratuita. P.R.I. Cumpra-se. Grajaú-MA., 26/11/03. Dr. Roberto Abreu Soares – Juiz Titular da 2ª Vara”.
DADO E PASSADO nesta cidade e
Comarca de Grajaú, Estado do Maranhão, aos oito (08) dias do mês de agosto
do ano de Dois mil e três (2003). Eu, _ Escrivã, que o digitei e subscrevi.
DR. ROBERTO ABREU SOARES
JUIZ DA 2 ª VARA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO-2ª VARA
ROSA EMILIA OLIVEIRA NAVA – ESCRIVÃ
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE
INTERDIÇÃO
O DR. ROBERTO ABREU SOARES, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª
VARA CÍVEL DA COMARCA DE GRAJAÚ, ESTADO DO
MARANHÃO,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem
conhecimento, que por este juízo foi declarada a INTERDIÇÃO de MARIA DA CRUZ PEREIRA DOS SANTOS, brasileira, solteira, maior, filha
de João Vieira dos Santos e de Maria Neusa Pereira dos Santos, incapaz de
reger a sua própria vida, sendo-lhe nomeado Curador a sua irmã, Sra. Rosa
Inês Vieira dos Santos, nos autos nº 074/01 de INTERDIÇÃO. A curatela é
por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interditando em todos
os atos da sua vida civil. Tudo conforme dispositivo da sentença de teor seguinte: “Ante o exposto, DECLARO a requerida absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e DECRETO a sua interdição, na
forma do artigo 5º, inciso II do Código Civil, ao tempo em que, com amparo
no comando do artigo 454, § 1º, também do C.C, nomeio-lhe curadora na
pessoa de sua irmã, ora requerente, que deverá exercer o encargo em toda a sua
plenitude (CC, art. 451) e sob compromisso (CPC art. 1187), ficando, no entanto, dispensada da especialização de hipoteca legal (CPC art. 1190). Inscreva-se a presente no Registro Civil (CC Art. 12, III) e publique-se no Diário da
Justiça, por três vezes, com intervalos de 10 (dez) dias (CPC art. 1184). Sem
custas, uma vez que postula os benefícios da Justiça Gratuita. P.R.I. Cumprase. Grajaú-MA., 02/12/02. Dr. Roberto Abreu Soares – Juiz Titular da 2ª Vara”.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Grajaú, Estado do Maranhão,
aos oito (08) dias do mês de agosto do ano de Dois mil e três (2003). Eu,
Escrivã, que o digitei e subscrevi.
DR. ROBERTO ABREU SOARES
JUIZ DA 2 ª VARA
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO-2ª VARA
ROSA EMILIA OLIVEIRA NAVA – ESCRIVÃ
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE
INTERDIÇÃO
O DR. ROBERTO ABREU SOARES, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª
VARA CÍVEL DA COMARCA DE GRAJAÚ, ESTADO DO
MARANHÃO,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem
conhecimento, que por este juízo foi declarada a INTERDIÇÃO de FRANCISCO ALVES DE ARAÚJO, brasileio, solteiro, maior, filho de Maria de
Lourdes Alves Araújo, incapaz de reger a sua própria vida, sendo-lhe nomeada Curadora a sua irmã, Sra. Maria Assunção Silva, nos autos nº 059/00 de
INTERDIÇÃO. A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de
reger o interditando em todos os atos da sua vida civil. Tudo conforme dispositivo da sentença de teor seguinte: “Ante o exposto, DECLARO o requerido
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e DECRETO a sua interdição, na forma do artigo 5º, inciso II do Código Civil, ao
tempo em que, com amparo no comando do artigo 454, § 1º, também do C.C,
nomeio-lhe curadora na pessoa de sua irmã, ora requerente, que deverá exercer o encargo em toda a sua plenitude (CC, art. 451) e sob compromisso (CPC
art. 1187), ficando, no entanto, dispensada da especialização de hipoteca legal
(CPC art. 1190). Inscreva-se a presente no Registro Civil (CC Art. 12, III) e
publique-se no Diário da Justiça, por três vezes, com intervalos de 10 (dez)
dias (CPC art. 1184). Sem custas, uma vez que postula os benefícios da Justiça Gratuita. P.R.I. Cumpra-se. Grajaú-MA., 26/11/02. Dr. Roberto Abreu Soares – Juiz Titular da 2ª Vara”.
DADO E PASSADO nesta cidade e
Comarca de Grajaú, Estado do Maranhão, aos oito (08) dias do mês de agosto
do ano de Dois mil e três (2003). Eu, Escrivã, que o digitei e subscrevi.
DR. ROBERTO ABREU SOARES
JUIZ DA 2 ª VARA
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO - 2ª VARA
ROSA EMILIA OLIVEIRA NAVA - ESCRIVÃ
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
O DR. ROBERTO ABREU SOARES, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
57
VARA CRIME DA COMARCA DE GRAJAÚ, ESTADO DO
MARANHÃO.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido dos autos nº 212/02 de PEDIDO DE CONSENTIMENTO DE ASSINATURA, que é Requerente HELIOMAR CUNHA LIMA,
pelo presente edital CITE a Requerida ANÁLIA LOPES VIEIRA, brasileira,
divorciada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para contestar a ação
acima mencionada, no prazo de 10 (dez) dias, ficando advertida de que caso
não conteste a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, na inicial. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou
expedir o presente Edital, que será afixado no lugar de costume, no Fórum local e
publicado na forma da Lei.
CUMPRA-SE.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Grajaú, Estado do
Maranhão, aos onze (11) de agosto do ano de dois mil e três (2003). Eu,
Escrivã, que o digitei e subscrevi.
DR. ROBERTO ABREU SOARES
JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA.
MATÕES
PORTARIA N.º 09/2003, de 02 de setembro de 2003.
O DOUTOR REGINALDO DE JESUS CORDEIRO JUNIOR, Juiz de
Direito da Comarca de Matões, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, e Atendendo ao disposto no Título I, Capítulo II das Normas de
Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça.
R E S O L V E:
ARTIGO 1º - Designar o dia 23 de setembro do corrente ano às 08:30
horas na sala de audiência deste Juízo, na Av. Mundico Morais, n.º 872 Centro, no Fórum “Desembargador João Manoel Assunção e Silva”, para instalação em ato público, da Correição Geral Ordinária do ano de 2003, ficando
a solenidade de encerramento desde já marcada para o dia 16 de outubro de
2003, às 10:00 horas, no mesmo local.
ARTIGO 2º - Nomear, para atuar como Secretário dos Trabalhos
Correicionais, a funcionária desta Corregedoria, Fernanda Mara Nolêto Silva,
que em seus impedimentos será substituída por Miss Mara Guimarães Barroso, Funcionária à disposição deste Fórum.
ARTIGO 3º - Convocar, para o ato de Abertura, os Serventuários dos
Cartórios do primeiro e segundo Ofícios desta Comarca, bem como os Oficiais de Justiça, os quais deverão providenciar seus títulos de nomeação para
oportuna vistoria.
ARTIGO 4º - Determinar à Senhora Secretária, ora nomeada, que
tome as seguintes providências:
a) expedir Edital, anunciando a Correição designada e convidando o
povo em geral a trazer suas sugestões e reclamações, às quais deverão ser
apresentadas pessoalmente ou por escrito enquanto durar a correição;
b) oficiar à Excelentíssima Senhora Presidenta do Tribunal de Justiça
e ao Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça, comunicando-lhes o
início da Correição, remetendo-lhe cópia da presente Portaria;
c) oficiar aos Senhores Escrivães, determinando que todos os processos em tramitação nesta Vara, ressalvados os que estão em grau de recurso,
estejam na escrivania até vinte e quatro horas antes do início da abertura da
Correição;
d) oficiar ao Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça desta
Comarca;
e) publicação desta Portaria no Diário da Justiça, bem como a divulgação nos meios de comunicação disponíveis na Comarca.
f) formular convite às principais autoridades locais e aos advogados
militantes na Comarca para participarem das solenidades de abertura e de
encerramento dos serviços.
ARTIGO 5º - Ficam suspensas todas as audiências neste período, com exceção
daquelas de urgência.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Matões (MA), 02 de setembro de 2003.
REGINALDO DE JESUS CORDEIRO JUNIOR
Juiz de Direito da Comarca de Matões
58
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
PARAIBANO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de (15 ) dias
CARTÓRIO DO 1º OFICIO
MARIA DORACY FURTADO COÊLHO
O Doutor RUBEM LIMA DE PAULO FILHO, Juiz de Direito desta
Comarca de Paraibano, Estado do Maranhão
CITA- ACUSADO: ERIVAN PEREIRA DA SILVA, brasileiro,
maranhese, solteiro, filho de Raimundo Nonato da Silva e Maria
pereira de Sá, residente e domiciliado na Travessa José
Lira, 249, nesta cidade, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE- Para comparecer á audiência de qualificação e
interrogatório, nos, autos n.º 190/ 03, Art. 147 do Código Penal
Brasileiro, que tem como acusado Erivan Pereira da Silva e vitima
Clayton Soares Moura.
DATA E LOCAL – A audiência será realizada no dia 07 d
outubro do corrente ano, ás 08:00 horas, na sala das audiências do
Fórum Niceas Mendes, á rua Rua Santo Antônio, 98, nesta Cidade.
ADVERTÊNCIA- O acusado poderá fazer-se presente ao ato
acompanhado de advogado. O não comparecimento do acusado
implicará suspensão do proceso e decreto de prisão preventiva.
PARAIBANO, 29 de agosto de 2003
RUBEM LIMA DE PAULA FILHO
Juiz de Direito da Comarca de Paraibano
POÇÃO DE PEDRAS
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
Antonia Ximenes de Sousa Menezes - Titular
Elieny Linhares da Silva
Substituta
E D I T A L D E C I T A Ç Ã O (Prazo de 20(vinte)dias)
Processo nº 83/2002
Alvará Judicial
Rqte: Francisco Matias Clemente
Requerido: Ricardo N. B. de Azevedo
DE: RICARDO N. B. DE AZEVEDO, residente e domiciliado na BR 135,
Km 09, Maracanã, São Luís(MA), atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Ficando CITADO para, querendo, contestar a presente ação,
no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de serem reconhecidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial pelo autor.. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente
edital, que será publicado pela Imprensa Oficial e afixado uma cópia no lugar
de costume.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. José Pires da Fonseca, situado na Rua Manoel
Máximo, s/nº - Poção de Pedras-MA. Eu, ___________, Escrivã, que o digitei
e assino.
Poção de Pedras-MA, 03 de setembro de 2003.
Juiz ROGÉRIO PELEGRINI TOGNON
Titular da Comarca de Poção de Pedras-MA
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
ANTONIA XIMENES DE SOUSA MENEZES
Titular
ELIENY LINHARES DA SILVA
Substituta
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O Dr. ROGÉRIO PELEGRINI TOGNON, Juiz de Direito desta Comarca
de Poção de Pedras, Estado do Maranhão, torna público que na Ação de
Curatela, Processo nº81/02, no qual é curadora sua irmã DORAILDE DA SILVA CORREA, foi declarada a interdição da pessoa abaixo indicada, constado da sentença o seguinte:
INTERDITA: ERINALVA SILVA CORREA, brasileira, solteira, sem ocupação definida, filha de Pedro Araújo Corrêa e Doraci da Silva Corrêa, residente e
domiciliada no Povoado São Pedro Beira-Rio, Poção de Pedras (MA)
CURADORA: DORAILDE DA SILVA CORREA, irmã da curatelada, bra-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
sileira, casada, lavradora, residente e domiciliada no mesmo endereço acima
citado;
CAUSA DA CURATELA: que foi declarada a interdição de Erinalva da
Silva Correa, tendo em vista ser ela incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil, dando como causa da interdição alienação mental do tipo
esquizofrenia não especificada, pelo que lhe foi nomeada curadora sua irmã,
ora requerente, que já vem exercendo esse encargo, para gerir os interesses da
interditanda, com as responsabilidades de administrar a vida dela, esses definidos como sendo os limites da curatela, a qual deverá prestar o compromisso
legal no prazo de 05(cinco) dias, com base nos artigos 3º, II, 1.767, I, e 1.768,
III, do Código Civil, e artigo 1.187 do Código de Processo Civil.Considerando
as disposições legais contidas no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e
no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Ofício de Registro
Civil das Pessoas Naturais competente e publique-se no DiárioOficialdo Estado, por três vezes, com intervalo de 10(dez) dias.
LIMITES DA CURATELA: interdição plena
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. José Pires da Fonseca, situado na Rua Manoel
Máximo, s/nº - Poção de Pedras-MA. Eu, Escrivã, que o digitei e assino.
Poção de Pedras-MA, 31 de julho de 2002.
Juiz ROGÉRIO PELEGRINI TOGNON
Titular desta Comarca de Poção de Pedras
PRESIDENTE DUTRA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O Doutor JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA, Juiz de Direito da
2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, torna público
que, na Ação de Interdição n.º 1971/02, com expediente no Cartório do 2º
Oficio, requerida por MARIA GORETE DE SOUSA ALVES, foi declarada a
interdição da pessoa abaixo indicada, constando na sentença o seguinte (art.
1.184, do CPC).
INTERDITO: LANDRO ALEX DA CONCEIÇÃO, brasileiro, solteiro, com
09 anos de idade, nascido em 15 de fevereiro de 1993, filho de Maria Neuma
da Conceição, residente na Rua Adauto Cruz, 188, Centro, nesta cidade.
CURADOR: MARIA GORETE DE SOUSA ALVES, brasileira, casada, do lar,
portadora da cédula de identidade n.º 782.545 SSP/MA e CIC: 401.665973-68,
residente na Rua Adauto Cruz, 188, Centro, nesta cidade.
CAUSA DA CURATELA: Doença Mental.
LI MITES DA CURATELA: Interdição PLENA, para o exercício, por si só,
dos atos da vida civil.
SEDE DO JUÍZO: Edifício do Fórum Desembargador Dr. Vicente Ferreira
Lopes, Presidente Dutra, Estado do Maranhão.
Presidente Dutra, Ma. Dado e passado aos 25 de agosto de 2003. Eu, Escrivão
do 2º Oficio, digitei e assino.
JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA
Juiz de Direito da 2ª Vara
SANTA LUZIA DO PARUÁ
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO N.º 246/2001-1
AÇÃO PENAL PÚBLICA
AUTOR: MPE
EXECUTADO: LUIZA FERREIRA GOMES NEVES
O DOUTOR JOÃO PEREIRA NETO, MM JUIZ DE DIREITO DESTA
COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, ESTADO DO
MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital co prazo de 15 (quinze) dias virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Cartório do 1.º
Ofício se acha processando os autos da ação penal pública, que o Ministério
Público Estadual move contra Crecêncio Cloves (proc. n.º246/01-1). Sendo o
presente Edital para Cita-lo para comparecer perante este Juízo no dia 24 de
outubro de 2003, às 15:00hs, para realização de audiência de qualificação e
interrogatório. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir
o presente Edital, que será publicado na forma da lei.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Sarney Costa – Santa Luzia do Paruá.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
O presente feito tramita por este Juízo de Direito e Cartório do 1.º Ofício,
nesta Cidade. E, para que no futuro não seja alegada ignorância do referido
auto, expediu-se o presente Edital em três vias de igual teor, que será afixado
no lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade
e Comarca de Santa Luzia do Paruá, Estado do Maranhão, Cartório do 1.º
Ofício, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e três. Eu,
________________Escrevente substituta, digitei e subscrevi.
DR. JOÃO PEREIRA NETO
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 141/99-1
AÇÃO PENAL PÚBLICA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES FERREIRA
O DOUTOR JOÃO PEREIRA NETO, MM JUIZ DE DIREITO DESTA
COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, ESTADO DO
MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital com prazo de
60(sessenta)dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Cartório do 1.º Ofício se acha processando os autos da ação Penal Pública, que O
Ministério Público Estadual move contra Francisco das Chagas Rodrigues
Ferreira. Sendo o presente Edital para Intimá-lo da parte dispositiva da sentença de fls.108/112, cujo teor é o seguinte:” (...) Isto Posto, julgo procedente a
pretensão punitiva estatal para o fim de condenar o Sr. Francisco das Chagas
Rodrigues Ferreira, antes qualificado, como incurso nas reprimendas do art.
10, caput, da Lei n.º 9.437/97. Passo à dosimetria da pena, em estrita observância aos artigos 59 e 68, do CP. A culpabilidade está evidenciada pela
reprovabilidade da conduta do agente. Tecnicamente, é primário e de bons
antecedentes; a sua conduta social é presumivelmente boa; personalidade do
adaptado social, à falta de demonstração em contrário; não foi alegado pelo
réu qualquer motivo que pudesse, de algum modo diminuir a censura pela
prática do crime; as circunstâncias e conseqüências do delito são de mediana
censura, sob a óptica do homem comum. A situação econômica do réu não é
boa. Deste modo, constato que há preponderância de circunstâncias judiciais
favoráveis ao réu, pelo que, assim sopesadas, fixo-lhe a pena-base no mínimo
legal de 01(um) ano de detenção, tornando-a definitiva à mingua de circunstâncias atenuantes ou agravantes, causas de diminuição ou de aumento de
pena a considerar. Condeno-o ainda, no pagamento de 10(dez) dias-multa,
fixado o valor em 1/30(um trinta avos) do salário mínimo vigente ao tempo do
fato, atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária
(art. 49, § 2.º, do CP). O acusado cumprirá a pena privativa de liberdade em
regime aberto (art. 33, §2.º, alínea “C”).Atento ao disposto no art. 44, do Código Penal, com a redação que lhe deu a Lei n.º 9.714/98, observo que o condenado possui direito à substituição da pena privativa de liberdade por penas
alternativas, vez que a sanção aplicada não, é superior a 04(quatro) anos; o
crime não foi cometido mediante violência ou grave ameaça, além de terem
sido reconhecidas em seu favor as demais condições previstas para essa medida. Por conseguinte, uma vez que a detenção ora aplicada é igual a 01(um)
ano, substituo-a por uma pena restritiva de direito, consistente em prestação
de serviços à comunidade ou à entidade pública (art.46), por um ano, conforme as aptidões do sentenciado a à razão de 01 (uma) hora de tarefa por dia da
condenação, sob a forma e condições a serem definidas em posterior audiência, a ser designada no Juízo da execução (art.149, da ‘LEP’). Todavia, fica
ressalvado, desde logo, que o descumprimento da pena substitutiva implicará
na automática conversão em pena privativa de liberdade, a teor do art. 44,=4.º
do Código Repressor. Outrossim, concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, caso queira, uma vez que, não existindo circunstância concreta que,
efetivamente, venha a pôr em risco a ordem pública, não há porque se lhe
negar tal benefício, mormente porque respondeu a todo o processo em liberdade, ostenta bons antecedentes e é primário (STJ HC-11.858/RJ, 5a. T.,Rel.
Min. Jorge Scartezzini, D.J.U. 12/03/2001, pg. 156). Como efeito da condenação, declaro o perdimento da arma de fogo apreendida em favor da UNIÃO,
via Ministério da Defesa, nos moldes do art. 91, II, “a”, do Código Penal (fl.09).
Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no Livro “rol dos culpados”. Custas ex vi legis (art. 804, CPP) Procedam-se às comunicações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santa Luzia do Paruá, 12 de agosto
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
59
de 2002. (as.) João Pereira Neto- Juiz de Direito.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Sarney Costa – Santa Luzia do Paruá.
O presente feito tramita por este Juízo de Direito e Cartório do 1.º Ofício,
nesta Cidade. E, para que no futuro não seja alegada ignorância do referido
auto, expediu-se o presente Edital em três vias de igual teor, que será afixado
no lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade
e Comarca de Santa Luzia do Paruá, Estado do Maranhão, Cartório do 1.º
Ofício, aos oito dias do mês de setembro ano de dois mil e três. Eu,
______________________Escrevente substituta, digitei e subscrevi.
Dr. JOÃO PEREIRA NETO
Juiz de Direito
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
PROCESSO N.º 998/03-2
AÇÃO DE INTERDIÇÃO
REQUERENTE: CONCITA TEIXEIRA DA SILVA
AUTOR DA AÇÃO: MINISTÉRIO PÚBLICO
INTERDITANDA: CONCILENE TEIXEIRA SILVA NETO
O DOUTOR JOÃO PEREIRA NETO, MM JUIZ DE DIREITO DESTA
COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, ESTADO DO MARANHÃO,
NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da Ação de Interdição(proc. 998/03-2) foi proferida sentença, cujo dispositivo é do seguinte teor: “Isto posto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de CONCILENE TEIXEIRA SILVA NETO,
nascido aos 11.09.1980, declarando-a absolutamente incapaz de gerenciar os
negócios de sua vida, a teor do art. 3º, II, do Código Civil, nomeando Curadora
a sua mãe, Concita Teixeira Silva, que deverá prestar compromisso legal no
prazo de 05(cinco) dias. À luz do art. 1.184, do CPC, inscreva-se a presente
decisão no Registro de Civil e publique-se no átrio do Fórum e na Imprensa
Oficial, por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias, devendo constar do
edital os nomes do(a) Interditando(a) e do(a) Curador(a), causa da interdição,
assim como os limites da curatela. Sentença sujeita a recurso que produz efeitos imediatos (art. 1.773, do CC) e, por essa razão, determino que, após registrada, lavre-se o Termo de Curatela, tome-se o compromisso do(a) Curador(a)
e expeça-se a respectiva Certidão, para fins de direito. Outrossim, atente-se
que os valores que vierem a ser percebidos da previdência Social deverão ser
empregados, exclusivamente, em favor do(a) interditando(a), assim como deverá o(a) curador(a) prestar contas de sua aplicação e gestão. Indevidos honorária advocatícios, em razão da qualidade processual do órgão ministerial
postulante. Sem custas (justiça gratuita). Publique-se. Registre-se. Intimemse. Santa Luzia do Paruá, 25 de agosto de 2003. (ass.) Juiz João Pereira Neto –
Titular da Comarca.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Sarney Costa – Santa Luzia do Paruá.
O presente feito tramita por este Juízo de Direito e Cartório do 2.º Ofício,
nesta Cidade. E, para que no futuro não seja alegada ignorância do referido
auto, expediu-se o presente Edital em três vias de igual teor, que será afixado
no lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade
e Comarca de Santa Luzia do Paruá, Estado do Maranhão, Cartório do 2.º
Ofício, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e três. Eu,
Escrevente, digitei.
João Pereira Neto
Juiz de Direito
TUTÓIA
CARTÓRIO CALDAS – 2º OFÍCIO
NORMA LÚCIA CALDAS FRANÇA
ESCRIVÃ
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O DOUTOR MÁRCIO JOSÉ DO CARMO MATOS COSTA, JUIZ DE
DIREITO DA COMARCA DE TUTÓIA-MA., TORNA PÚBLICO QUE
NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 1778/2.002, PROPOSTA
POR MARIA DE JESUS SOUSA DA SILVA, FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DA PESSOA ABAIXO INDICADA CONSTANDO DA RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM 30-01-2.003, O SEGUINTE:
INTERDITA: ALZENIRA SOUSA DA SILVA, brasileira, solteira, residente
60
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
e domiciliada no Povoado Lagoa dos Felix, Município de Paulino Neves.
CURADOR: MARIA DE JESUS SOUSA DA SILVA, brasileira, solteira, residente e domiciliada no mesmo Povoado Lagoa dos Felix.
CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES: Esquizofrenia Crônica (CID-295.9/
9, em grau avançado).
SEDE DO JUÍZO: Av. Paulino Neves s/nº - Tutóia – Ma. – Eu, (ass) Norma
Lúcia Caldas França, Escrivã, o digitei e subscrevi.
Tutóia, 15 de agosto de 2.003
Dr. Márcio José do Carmo Matos Costa
Juiz de Direito
CARTÓRIO CALDAS – 2º OFÍCIO
NORMA LÚCIA CALDAS FRANÇA
ESCRIVÃ
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O DOUTOR MÁRCIO JOSÉ DO CARMO MATOS COSTA, JUIZ DE
DIREITO DA COMARCA DE TUTÓIA-MA., TORNA PÚBLICO QUE
NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 1721/2.001, PROPOSTA POR MARIA LUIZA DA SILVA LIMA, FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DA PESSOA ABAIXO INDICADA CONSTANDO DA RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM 22-07-2.003, O SEGUINTE:
INTERDITA: IRAN MONTEIRO LIMA, brasileiro, solteiro, residente e
domiciliada na Rua São José – s/nº, -Tutóia - Maranhão.
CURADOR: MARIA LUIZA DA SILVA LIMA, brasileira, viúva, residente e
domiciliada na Rua São José – s/nº, Ttutóia – Maranhão.
CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES: Retardamento Mental Grave (CIDF70).
SEDE DO JUÍZO: Av. Paulino Neves s/nº - Tutóia – Ma. – Eu, (ass) Norma
Lúcia Caldas França, Escrivã, o digitei e subscrevi.
Tutóia, 15 de agosto de 2.003
Dr. Márcio José do Carmo Matos Costa
Juiz de Direito
D.O. PODER JUDICIÁRIO
INTERDITA: ERNESTINA ALVES DE SOUSA, brasileira, solteira, residente e domiciliada no Povoado São José dos Leocádios Município de Paulino
Neves.
CURADOR: MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DOS SANTOS, brasileira, casada, residente e domiciliada no Povoado Porto de Areia – Tutóia - Ma.
CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES: Esquizofrenia Crônica (CID-295.9/9).
SEDE DO JUÍZO: Av. Paulino Neves s/nº - Tutóia – Ma. – Eu, (ass) Norma
Lúcia Caldas França, Escrivã, o digitei e subscrevi.
Tutóia, 15 de agosto de 2.003
Dr. Márcio José do Carmo Matos Costa
Juiz de Direito
CARTÓRIO CALDAS – 2º OFÍCIO
NORMA LÚCIA CALDAS FRANÇA
ESCRIVÃ
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O DOUTOR MÁRCIO JOSÉ DO CARMO MATOS COSTA, JUIZ DE
DIREITO DA COMARCA DE TUTÓIA-MA., TORNA PÚBLICO QUE
NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 1864/2.002, PROPOSTA
POR MARIA DAURA PEREIRA DOS SANTOS, FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DA PESSOA ABAIXO INDICADA CONSTANDO DA RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM 22-07-2.003, O SEGUINTE:
INTERDITA: PEDRO MARTINS PEREIRA, brasileiro, solteiro, residente e
domiciliada no Povoado Jardim - Tutóia - Maranhão.
CURADOR: MARIA DAURA PEREIRA DOS SANTOS, brasileira, solteira,
residente e domiciliada no mesmo Povoado Jardim – Tutóia - Ma.
CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES: Esquizofrenia não especificada
(CID-F20.9).
SEDE DO JUÍZO: Av. Paulino Neves s/nº - Tutóia – Ma. – Eu, (ass) Norma
Lúcia Caldas França, Escrivã, o digitei e subscrevi.
Tutóia, 15 de agosto de 2.003
Dr. Márcio José do Carmo Matos Costa
Juiz de Direito
CARTÓRIO CALDAS – 2º OFÍCIO
NORMA LÚCIA CALDAS FRANÇA
ESCRIVÃ
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O DOUTOR MÁRCIO JOSÉ DO CARMO MATOS COSTA, JUIZ DE
DIREITO DA COMARCA DE TUTÓIA-MA., TORNA PÚBLICO QUE
NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 1934/2.003, PROPOSTA
POR: MARIA DOS PASSOS COSTA ALMEIDA, FOI DECLARADA A
INTERDIÇÃO DA PESSOA ABAIXO INDICADA CONSTANDO DA
RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM 22-07-2.003, O SEGUINTE:
INTERDITA: GILVAN FERREIRA ROCHA, brasileiro, solteiro, residente e
domiciliada no Município de Paulino Neves - Maranhão.
CURADOR: MARIA DOS PASSOS COSTA ALMEIDA, brasileira, solteira,
residente e domiciliada no Município de Paulino Neves – Ma.
CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES: Olegofrenia – Transtorno Psicótico
Orgânico (CID-F28).
SEDE DO JUÍZO: Av. Paulino Neves s/nº - Tutóia – Ma. – Eu, (ass) Norma
Lúcia Caldas França, Escrivã, o digitei e subscrevi.
Tutóia, 15 de agosto de 2.003
Dr. Márcio José do Carmo Matos Costa
Juiz de Direito
CARTÓRIO CALDAS – 2º OFÍCIO
NORMA LÚCIA CALDAS FRANÇA
ESCRIVÃ
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O DOUTOR MÁRCIO JOSÉ DO CARMO MATOS COSTA, JUIZ DE
DIREITO DA COMARCA DE TUTÓIA-MA., TORNA PÚBLICO QUE
NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 1890/2.002, PROPOSTA POR GEISA DOS SANTOS ALMEIDA, FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DA PESSOA ABAIXO INDICADA CONSTANDO DA RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM 22-07-2.003, O SEGUINTE:
INTERDITA: ELIZETE DOS SANTOS ALMEIDA, brasileir, solteiro, residente e domiciliada no Povoado Tamboril - Tutóia - Maranhão.
CURADOR: GEISA DOS SANTOS ALMEIDA, brasileira, solteira, residente e domiciliada no mesmo Povoado Tamboril – Tutóia - Ma.
CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES: (CID-205.3/0).
SEDE DO JUÍZO: Av. Paulino Neves s/nº - Tutóia – Ma. – Eu, (ass) Norma
Lúcia Caldas França, Escrivã, o digitei e subscrevi.
Tutóia, 15 de agosto de 2.003
Dr. Márcio José do Carmo Matos Costa
Juiz de Direito
CARTÓRIO CALDAS – 2º OFÍCIO
AV. PAULINO NEVES – S/N
NORMA LÚCIA CALDAS FRANÇA
ESCRIVÃ
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O DOUTOR MÁRCIO JOSÉ DO CARMO MATOS COSTA, JUIZ DE
DIREITO DA COMARCA DE TUTÓIA-MA., TORNA PÚBLICO QUE
NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 1949/2.003, PROPOSTA POR MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DOS SANTOS, FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DA PESSOA ABAIXO INDICADA CONSTANDO DA RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM 22-07-2.003, O
SEGUINTE:
CARTÓRIO CALDAS – 2º OFÍCIO
NORMA LÚCIA CALDAS FRANÇA
ESCRIVÃ
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O DOUTOR MÁRCIO JOSÉ DO CARMO MATOS COSTA, JUIZ DE
DIREITO DA COMARCA DE TUTÓIA-MA., TORNA PÚBLICO QUE
NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 1907/2.002, PROPOSTA
POR MARIA AUXILIADORA ALVES DA SILVA, FOI DECLARADA A
INTERDIÇÃO DA PESSOA ABAIXO INDICADA CONSTANDO DA
RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM 22-07-2.003, O SEGUINTE:
INTERDITA: RAIMUNDA PEREIRA SANTOS, brasileira, solteira, residente
e domiciliada no Povoado Bom Gosto - Tutóia - Maranhão.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CURADOR: MARIA AUXILIADORA ALVES DA SILVA, brasileira, casada,
residente e domiciliada no mesmo Povoado Bom Gosto – Tutóia - Ma.
CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES: Crise Depressiva Profunda.
SEDE DO JUÍZO: Av. Paulino Neves s/nº - Tutóia – Ma. – Eu, (ass) Norma
Lúcia Caldas França, Escrivã, o digitei e subscrevi.
Tutóia, 15 de agosto de 2.003
Dr. Márcio José do Carmo Matos Costa
Juiz de Direito
CARTÓRIO CALDAS – 2º OFÍCIO
NORMA LÚCIA CALDAS FRANÇA
ESCRIVÃ
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O DOUTOR MÁRCIO JOSÉ DO CARMO MATOS COSTA, JUIZ DE
DIREITO DA COMARCA DE TUTÓIA-MA., TORNA PÚBLICO QUE
NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 1818/2.002, PROPOSTA
POR ALBERTINA PEREIRA DO NASCIMENTO, FOI DECLARADA A
INTERDIÇÃO DA PESSOA ABAIXO INDICADA CONSTANDO DA
RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM 22-07-2.003, O SEGUINTE:
INTERDITA: BERNARDA PEREIRA DA PAZ, brasileira, solteira, residente e domiciliada no Povoado São João - Tutóia - Maranhão.
CURADOR: ALBERTINA PEREIRA DO NASCIMENTO, brasileira, casada,
residente e domiciliada no mesmo Povoado São João – Tutóia - Ma.
CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES: (CID-319.9/2).
SEDE DO JUÍZO: Av. Paulino Neves s/nº - Tutóia – Ma. – Eu, (ass) Norma
Lúcia Caldas França, Escrivã, o digitei e subscrevi.
Tutóia, 15 de agosto de 2.003
Dr. Márcio José do Carmo Matos Costa
Juiz de Direito
CARTÓRIO CALDAS – 2º OFÍCIO
NORMA LÚCIA CALDAS FRANÇA
ESCRIVÃ
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O DOUTOR MÁRCIO JOSÉ DO CARMO MATOS COSTA, JUIZ DE
DIREITO DA COMARCA DE TUTÓIA-MA., TORNA PÚBLICO QUE
NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 1831/2.002, PROPOSTA POR MANOEL DE JESUS DA SILVA, FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DA PESSOA ABAIXO INDICADA CONSTANDO DA RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM 22-07-2.003, O SEGUINTE:
INTERDITA: ILDON RAMOS SILVA, brasileiro, solteiro, residente e
domiciliada nesta cidade - Tutóia - Maranhão.
CURADOR: MANOEL DE JESUS DA SILVA, brasileira, viúvo, residente e
domiciliada nesta cidade – Tutóia - Ma.
CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES: Sindrome de Dawn.
SEDE DO JUÍZO: Av. Paulino Neves s/nº - Tutóia – Ma. – Eu, (ass) Norma
Lúcia Caldas França, Escrivã, o digitei e subscrevi.
Tutóia, 15 de agosto de 2.003
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
61
CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES: Demência Senil .
SEDE DO JUÍZO: Av. Paulino Neves s/nº - Tutóia – Ma. – Eu, (ass) Norma
Lúcia Caldas França, Escrivã, o digitei e subscrevi.
Tutóia, 15 de agosto de 2.003
Dr. Márcio José do Carmo Matos Costa
Juiz de Direito
CARTÓRIO CALDAS – 2º OFÍCIO
NORMA LÚCIA CALDAS FRANÇA
ESCRIVÃ
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O DOUTOR MÁRCIO JOSÉ DO CARMO MATOS COSTA, JUIZ DE
DIREITO DA COMARCA DE TUTÓIA-MA., TORNA PÚBLICO QUE
NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 1891/2.002, PROPOSTA
POR REGINALDO FONSECA SOARES, FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DA PESSOA ABAIXO INDICADA CONSTANDO DA RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM 22-07-2.003, O SEGUINTE:
INTERDITA: ALDA MARIA FONSECA SOARES SERAFIM, brasileira,
casada, residente e domiciliada nesta cidade - Tutóia - Maranhão.
CURADOR: REGINALDO FONSECA SOARES, brasileiro, casado, residente
e domiciliada nesta cidade – Tutóia - Ma.
CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES: Esquizofrenia .
SEDE DO JUÍZO: Av. Paulino Neves s/nº - Tutóia – Ma. – Eu, (ass) Norma
Lúcia Caldas França, Escrivã, o digitei e subscrevi.
Tutóia, 15 de agosto de 2.003
Dr. Márcio José do Carmo Matos Costa
Juiz de Direito
CARTÓRIO CALDAS – 2º OFÍCIO
NORMA LÚCIA CALDAS FRANÇA
ESCRIVÃ
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O DOUTOR MÁRCIO JOSÉ DO CARMO MATOS COSTA, JUIZ DE
DIREITO DA COMARCA DE TUTÓIA-MA., TORNA PÚBLICO QUE
NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 1889/2.002, PROPOSTA
POR MAGNO PEREIRA DA SILVA, FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO
DA PESSOA ABAIXO INDICADA CONSTANDO DA RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM 22-07-2.003, O SEGUINTE:
INTERDITA: FRANCISCA NASCIMENTO SILVA FILHA, brasileira, solteira, residente e domiciliada no Povoado Tamboril - Tutóia - Maranhão.
CURADOR: MAGNO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, residente e
domiciliada no mesmo Povoado Tamboril – Tutóia - Ma.
CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES: (CID-10F30.6).
SEDE DO JUÍZO: Av. Paulino Neves s/nº - Tutóia – Ma. – Eu, (ass) Norma
Lúcia Caldas França, Escrivã, o digitei e subscrevi.
Tutóia, 15 de agosto de 2.003
Dr. Márcio José do Carmo Matos Costa
Juiz de Direito
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
Dr. Márcio José do Carmo Matos Costa
Juiz de Direito
CARTÓRIO CALDAS – 2º OFÍCIO
NORMA LÚCIA CALDAS FRANÇA
ESCRIVÃ
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O DOUTOR MÁRCIO JOSÉ DO CARMO MATOS COSTA, JUIZ DE
DIREITO DA COMARCA DE TUTÓIA-MA., TORNA PÚBLICO QUE
NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 1875/2.002, PROPOSTA POR MARIA ALCIONE ALVES DE SOUSA, FOI DECLARADA A
INTERDIÇÃO DA PESSOA ABAIXO INDICADA CONSTANDO DA
RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM 22-07-2.003, O SEGUINTE:
INTERDITA: BALBINA PERERIA CDABRAL, brasileira, solteira, residente e domiciliada no Povoado Curralinho - Tutóia - Maranhão.
CURADOR: MARIA ALCIONE ALVES DE SOUSA, brasileira, solteira, residente e domiciliada no mesmo Povoado Curralinho – Tutóia - Ma.
ATO G.P. Nº064/03
São Luís, 10 de setembro de 2003
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante no PA-863/2003,
RESOLVE
Retificar o ATO GP. Nº15, de 12 de março de 2003, publicado no
Diário da Justiça do Estado de 17 de março de 2003, passando a ter, o mesmo,
o seguinte texto: Exonerar, a pedido, JOANA D’ARC BONFIM MACHADO LEITÃO do cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa, Classe
“A”, Padrão 01, do Quadro Permanente de Pessoal da
Secretaria deste
Tribunal, com efeitos a contar de 07 de janeiro do corrente ano, nos termos do
artigo 34 da Lei nº8.112/90.
Dê-se ciência.
Publique-se no Diário da Justiça do Estado e no Boletim Interno Eletrônico.
JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
62
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
ATO G.P. Nº065/03
São Luís, 10 de setembro de 2003
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE
Nomear ELBA DA SILVA BARBOSA, candidata habilitada em concurso público, com estrita observância da ordem classificatória, na forma dos
artigos 6º, 8º, inciso I, 9º, inciso I, e 10 da Lei nº8.112/90, e em conformidade
com o disposto nos artigos 4º e 5º da Lei nº9.421/96, com as alterações da Lei
nº10.475/2002, para exercer em caráter efetivo o cargo da carreira de Analista
Judiciário, Área Administrativa, Classe “A”, Padrão 01, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, criado pela Lei nº7.819 de 15 de
setembro de 1989, na vaga decorrente do falecimento de Luiz Miguel Lemos
Raposo.
Dê-se ciência.
Publique-se no Diário da Justiça do Estado e no Boletim Interno Eletrônico.
JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
EDITAIS
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
PROCESSO nº 1.243/96
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução INSS contra COLÉGIO ALTERNATIVO
MARANHENSE LTDA., com endereço no(a) Rua “C”, Qd. 31, casa 58 –
COHATRAC I - São Luís/Ma. - São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a)
Francisco Tarcísio Almeida de Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do
Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do
ano de 2003, às 10:08 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001,
Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais
der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 01
(um) aparelho de ar condicionado, marca Springer Carrier, bom estado de
uso e conservação. A avaliação importa em R$430,00 (quatrocentos e trinta
reais). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e
local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos
interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e
afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito
exeqüendo importa em R$426,18, atualizado até 15/07/02. São Luís-MA, em
04/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Francisco Tarcísio Almeida de Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
PROCESSO nº 686/97
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução movida por INSS contra V.L.S. CAMPELO,
com endereço no(a) Rua 04 de janeiro, 52 – Turu – São Luís/Ma., na forma
abaixo: O(A) Doutor(a) Maria da Conceição Meirelles Mendes, Juiz(a) do
Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia
sete do mês de outubro do ano de 2003, às 09:48 horas, na sede do na sede do
TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de
venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes; 02 (dois) condicionadores de ar, ambos
Cônsul Air Master, 7.500 BTU’s, avaliados em R$250,00 (duzentos e
cinquenta reais) cada. A avaliação importa em R$500,00 (quinhentos reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e
local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal
correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos
interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e
afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito
exeqüendo importa em R$ 411,61, atualizado até 11/05/00. São Luís-MA, em
05/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi.
Maria da Conceição Meirelles Mendes - JUIZ(A) DO TRABALHO.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
PROCESSO nº 964/97
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução movida por INSS contra ELLEN REPRESENTAÇÕES (JOSÉ RIBAMAR DE JESUS SOUSA) com endereço no(a) BR
135, km 04, s/n - Tibriri – São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a)
Francisco Tarcísio Almeida de Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do
Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro
do ano de 2003, às 10:01 horas, na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino
Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação,
a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os
seguintes: 01 (um) purificador de água, marca Ellen, novo. A avaliação
importa em R$ 68,00 (sessenta e oito reais). Quem pretende arrematar ditos
bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que
deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de
seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para
que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital,
que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 63,54,
atualizado até 30/04/02. São Luís-MA, em 05/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira
Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Francisco Tarcísio Almeida de
Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
PROCESSO nº 958/97
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução ERNILDO TORRES BARBOSA/INSS contra SOLGAS – TRANSPORTE E COMÉRCIO LTDA., com endereço no(a)
Av. dos Portugueses, s/n – Vila Isabel - São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A)
Doutor(a) Maria da Conceição Meirelles Mendes, Juiz(a) do Trabalho da 3ª
Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de
outubro do ano de 2003, às 10:00 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino
Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação,
a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os
seguintes: 546 (quinhentos e quarenta e seis) botijões de gás, tipo vasilhame,
avaliados em R$30,00 (trinta reais) cada. A avaliação importa em
R$16.380,00 (dezesseis mil, trezentos e oitenta reais). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados,
ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte
por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume,
na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em
R$16.371,75, atualizado até 28/03/02. São Luís-MA, em 05/09/03. Eu,
Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu,
Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Maria da Conceição Meirelles Mendes - JUIZ(A) DO TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
PROCESSO nº 1.817/97
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução INSS contra REBILHA – REVENDEDORA
DE BEBIDAS DA ILHA LTDA., com endereço no(a) Rua 10, Qd. 37, nº 11
– Conj Residencial São Raimundo - São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A)
Doutor(a) Maria da Conceição Meirelles Mendes, Juiz(a) do Trabalho da 3ª
Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de
outubro do ano de 2003, às 10:18 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino
Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação,
a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os
seguintes: 570 (quinhentos e setenta) garrafas, contendo 600ml, avaliadas
em R$1,20 (um real e vinte centavos) cada. A avaliação importa em R$684,00
(seiscentos e oitenta e quatro reais). Quem pretender arrematar ditos bens
deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que
deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de
seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para
que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$683,13,
atualizado até xxxx. São Luís-MA, em 04/09/03. Eu, Marcelina de Fátima
Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira
Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Maria da Conceição Meirelles
Mendes - JUIZ(A) DO TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
PROCESSO nº 253/98
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução JOSÉ LUÍS FERREIRA/INSS contra EMPRESA DE TRANSPORTES ARAÇAGI LTDA., com endereço no(a) Rua
Santa Isabel, 40 – Santo Antônio - São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A)
Doutor(a) Francisco Tarcísio Almeida de Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 3ª
Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de
outubro do ano de 2003, às 09:37 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino
Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação,
a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os
seguintes: 01 (um) veículo tipo ônibus, marca Mercedes Benz, ano 92, placa HOM 4393, em estado regular de conservação, com algumas avarias
nos pára choques dianteiro e traseiro, pneus em estado regular. A avaliação importa em R$28.000,00 (vinte e oito mil reais). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados,
ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte
por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume,
na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em
R$5.704,36, atualizado até 30/04/02. São Luís-MA, em 05/09/03. Eu,
Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu,
Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Francisco Tarcísio
Almeida de Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
PROCESSO nº 123/99
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução INSS contra EXPRESSO TAPAJÓS LTDA.,
com endereço no(a) Rua Projetada, 06 – São Cristovão - São Luís/Ma., na
forma abaixo: O(A) Doutor(a) Francisco Tarcísio Almeida de Araújo, Juiz(a)
do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia
sete do mês de outubro do ano de 2003, às 09:34 horas, na sede do TRT, na
Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e
arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 01 (um) máquina de carregar bateria de 24 Volts,
modelo CMGA-Eletronic, usada, em funcionamento. A avaliação importa
em R$300,00 (trezentos reais). Quem pretender arrematar ditos bens deverá
comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá
garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que
chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que
será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria
desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$294,85, atualizado até 23/04/02. São Luís-MA, em 05/09/03. Eu, Marcelina de Fátima
Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira
Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Francisco Tarcísio Almeida de
Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
PROCESSO nº 813/99
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução INSS contra ANTENOR FERREIRA DE
ALMEIDA, com endereço no(a) Rua Machado de Assis, 163 - Liberdade –
São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Francisco Tarcísio Almeida
de Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ
SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às 09:51 horas,
na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o
pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
63
execução supra referida, que são os seguintes: 1.000 (mil) pacotes de canudos, novos, avaliados em R$1,50 (um real e cinquenta centavos) cada. A
avaliação importa em R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a
20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24
(vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é
passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no
lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo
importa em R$1.204,00, atualizado até 30/08/02. São Luís-MA, em 05/09/
03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei
e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Francisco
Tarcísio Almeida de Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
PROCESSO nº 904/99
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução movida por INSS contra RAIMUNDO
NONATO ALBUQUERQUE, com endereço no(a) Qd. 16, casa 18 – Parque
Shalon – São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Francisco Tarcísio
Almeida de Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/
Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às
09:58 horas, na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha,
será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos
bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 01 (um)
televisor à cores, 20”, marca Sharp, modelo C-209513, 220V, com controle remoto, em funcionamento e regular estado de conservação, avaliada
em R$400,00 (quatrocentos reais); 01 (um) freezer horizontal,
marcaCônsul classe T, modelo HU, série 22060 HS 1409/R, 220V, 220 litros, em funcionamento e bom estado de conservação, avaliado em
R$500,00 (quinhentos reais). A avaliação importa em R$900,00 (novecentos reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia,
hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com
sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma
da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor
do crédito exeqüendo importa em R$896,16, atualizado até 30/08/02. São LuísMA, em 05/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico
Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Francisco Tarcísio Almeida de Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
PROCESSO nº 1.030/99
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução movida por INSS contra COLÉGIO CORONEL RAIMUNDO SADOCK COSTA com endereço no(a) Av. Kennedy,
2.000 – Bairro de Fátima – São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a)
Luiz Cosmo da Silva Júnior, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de
São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de
2003, às 10:06 horas, na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001,
Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais
der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 03
(tres) computadores Pentium, Celeron, 266, memória RAM 32, HD 4,
Windows 98, com monitor de 14” e teclado, cor bege, em bom estado de
usos e funcionamento, avaliados em R$450,00 (quatrocentos e cinqüenta
reais) cada. A avaliação importa em R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e
cinquenta reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no
dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance
com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o
restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na
forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O
valor do crédito exeqüendo importa em R$ 1.054,50, atualizado até 08/04/02.
São Luís-MA, em 05/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos,
Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Luiz Cosmo da Silva Júnior - JUIZ(A) DO TRABALHO.
64
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
PROCESSO nº 1.753/99
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução movida por INSS contra LAS VEGAS COMERCIAL LTDA. com endereço no(a) Rua da Paz, 658 - Centro - São Luís/
Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Francisco Tarcísio Almeida de Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às 10:17 horas, na
sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a
público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 01 (uma) máquina elétrica de datilografia Olivetti, Tekne, em funcionamento; 01 (uma) máquina elétrica calculadora Olivetti, Logus 682, em funcionamento; 01 (uma)
mesa de escritório, com três gavetas, em bom estado de conservação; 01
(uma) cadeira giratória, na cor verde; 01 (uma) cadeira fina, na cor verde; 01 (uma) mesa para máquina de escrever, em bom estado de conservação; 01 (um) armário-arquivo de aço, com quatro gavetas; 01 (uma) impressora HP 610, em perfeito funcionamento, avaliados respectivamente
em R$140,00 (cento e quarenta reais); R$25,00 (vinte e cinco reais);
R$110,00 (cento e dez reais); R$60,00 (sessenta reais); R$50,00 (cinquenta
reais); R$ 40,00 (quarenta reais); R$30,00 (trinta reais) e R$150,00 (cento e cinquenta reais). A avaliação importa em R$ 605,00 (seiscentos e cinco
reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e
local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal
correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos
interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e
afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito
exeqüendo importa em R$ 564,24, atualizado até 17/08/00. São Luís-MA,
em 04/09/03. Eu,
Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico
Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Francisco Tarcísio Almeida de Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
PROCESSO nº 016/00
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução IVAN SEVERINO SILVA/INSS contra PRAIA
MARINE INDÚSTRIA LTDA., com endereço no(a) Qd. “H”, Lote 02 –
Distrito Industrial - Maracanã - São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a)
Maria da Conceição Meirelles Mendes, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do
Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro
do ano de 2003, às 09:31 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001,
Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais
der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 08
(oito) bombas, com motor hidráulico, marca Racine em bom estado de
uso e conservação, avaliadas em R$1.000,00 (um mil reais), cada; 07 (sete)
conjuntos compostos de bomba e comando hidráulico, marca Racine,
novos, avaliados em R$1.800,00 (um mil, oitocentos reais), cada. A avaliação importa em R$20.600,00 (vinte mil e seiscentos reais). Quem pretender
arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20%
(vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado
o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de
costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa
em R$19.914,17, atualizado até 31/03/03. São Luís-MA, em 05/09/03. Eu,
Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu,
Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Maria da Conceição
Meirelles Mendes - JUIZ(A) DO TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
PROCESSO nº 058/00
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução JOSÉ JESUS BATISTA contra REMOEL
ENGENHARIA,TERRAPLANAGEM, COMÉRCIO E INDÚSTRIA
LTDA., com endereço no(a) Rua do Aririzal, Qd. 01, Lote - Turu - São Luís/
Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Maria da Conceição Meirelles Men-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
des, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às 09:32 horas, na
sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o
pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na
execução supra referida, que são os seguintes: 01 (um) veículo VW Gol MI,
tipo automóvel, palca HOW 9108/MA, chassi 9BWZZZ377VT175746, cor
vermelha, fab 97 e mod 98, Renavam 684071614, em funcionamento e
bom estado de conservação (Obs: também penhorado nos processos 920/
01; 2517/00; 2520/00 da 3ª VT). A avaliação importa em R$10.000,00 (dez
mil reais). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia,
hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com
sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma
da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor
do crédito exeqüendo importa em R$2.949,23, atualizado até 22/11/99. São
Luís-MA, em 05/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos,
Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi.
Maria da Conceição Meirelles Mendes - JUIZ(A) DO
TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
PROCESSO nº 076/00
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução JOSÉ EUSTÁQUIO VENTURA DE VASCONCELOS/INSS contra COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD,
com endereço no(a) Av. dos Portugueses, 1.000 – Praia do Boqueirão - São
Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Maria da Conceição Meirelles
Mendes, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ
SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às 09:33 horas,
na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o
pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na
execução supra referida, que são os seguintes: 01 (um) balança eletrônica,
Mark 30, com saída R’S 232, o cabo serial c/certificado de calibração,
semi nova, nº de tombamento F090767, em funcinamento (Obs: O bem
encontra-se na gerência de tratamento de número). A avaliação importa
em R$3.000,00 (três mil reais). Quem pretender arrematar ditos bens deverá
comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá
garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que
chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que
será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria
desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$2.626,57, atualizado até 30/09/02. São Luís-MA, em 05/09/03. Eu,
Marcelina de
Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu,Roberto Vieira
Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Maria da Conceição Meirelles
Mendes - JUIZ(A) DO TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
PROCESSO nº 442/00
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução JOSIAS SILVA SANTOS contra PANIFICADORA SÃO JUDAS TADEU, com endereço no(a) Av. dos Nobres, Qd. “C”,
casa 07 – Parque dos Nobres - São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a)
Francisco Tarcísio Almeida de Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do
Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro
do ano de 2003, às 09:42 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001,
Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais
der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 01
(um) balcão expositor, marca Gelopar, com 02 (duas) prateleiras em
formica e vidro com 2m de comprimento e 1m de altura, em bom estado
de uso. A avaliação importa em R$900,00(novecentos reais). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20%
(vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado
o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de
D.O. PODER JUDICIÁRIO
costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa
em R$923,25, atualizado até 31/07/03. São Luís-MA, em 05/09/03. Eu,
Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e
eu,Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Francisco Tarcísio
Almeida de Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
PROCESSO nº 735/00
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução INSS contra FRIBEEF – COMÉRCIO DE
CARNES LTDA., com endereço no(a) Av. Mal. Castelo Branco, 401, sala 307
– São Francisco – São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Francisco
Tarcísio Almeida de Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de
São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003,
às 09:50 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será
levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens
penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 01 (um) moedor
de carne, SKF, com capacidade para 15kg por minuto, cor branca, em razoável estado de conservação. A avaliação importa em R$500,00 (quinhentos reais). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora
e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal
correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos
interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e
afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito
exeqüendo importa em R$230,04, atualizado até 29/11/02. São Luís-MA, em
05/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário,
digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Francisco Tarcísio Almeida de Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
PROCESSO nº 828/00
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução INSS contra REMOEL
ENGENHARIA,TERRAPLANAGEM, COMÉRCIO E INDÚSTRIA
LTDA., com endereço no(a) Rua do Aririzal, Qd. 01, Lote 08 - Turu – São
Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Maria da Conceição Meirelles
Mendes, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ
SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às 09:52 horas,
na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o
pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na
execução supra referida, que são os seguintes: 05 (cinco) conectores Ampacto
p/cabo alumínio CA 336,4 X 2 amg. Ref. 602000-0, série amarela, avaliadas em R$40,52 (quarenta e dois reais e cinquenta e dois centavos) cada.
A avaliação importa em R$202,60 (duzentos e dois reais e sessenta centavos). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e
local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal
correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos
interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e
afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito
exeqüendo importa em R$162,08, atualizado até 26/07/00. São Luís-MA, em
05/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi.
Maria da Conceição Meirelles Mendes - JUIZ(A) DO TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
PROCESSO nº 976/00
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução BENEDITO BARREIROS CARDOSO contra REMOEL ENGENHARIA,TERRAPLANAGEM, COMÉRCIO E
INDÚSTRIA LTDA., com endereço no(a) Rua do Aririzal, Qd. 01, Lote 08 Turu - São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Maria da Conceição
Meirelles Mendes, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/
Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às
10:02 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
65
penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 25 (vinte e cinco) peças de isolador composto, tipo polmérico FSB-80-XM-25, não usados. A avaliação importa em R$5.131,75 (cinco mil, cento e trinta e um
reais e setenta e cinco centavos). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá
garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que
chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que
será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria
desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$4.964,85, atualizado até 31/01/02. São Luís-MA, em 29/08/03. Eu, Marcelina de Fátima
Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira
Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Maria da Conceição Meirelles
Mendes - JUIZ(A) DO TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
PROCESSO nº 1.003/00
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução movida por INSS contra MARCOS ANTÔNIO MORAES REGO com endereço no(a) Rua 03 – São Francisco – São
Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Francisco Tarcísio Almeida de
Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ
SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às 10:04 horas,
na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado
a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 01 (um) carro de
cachorro quente (tipo reboque), c/dois pneus, em chapa de ferro galvanizada, cor azul, em uso e bom estado de conservação. A avaliação importa
em R$ 400,00 (quatrocentos reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá
garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que
chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que
será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria
desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 342,37, atualizado até 28/03/02. São Luís-MA, em 05/09/03. Eu,
Marcelina de Fátima
Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu,
Roberto Vieira
Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Francisco Tarcísio Almeida de
Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
PROCESSO nº 1.254/00
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução INSS contra SR. NILO., com endereço no(a)
Unidade 201, Rua 03, casa 62 – Cidade Operária - São Luís/Ma. - São Luís/
Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Francisco Tarcísio Almeida de Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às 10:09 horas, na
sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o
pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na
execução supra referida, que são os seguintes: 01 (um) sofá, cor marron estampado, com detalhes de madeira, 1,80m de comprimento, em ótimo
estado de conservação. A avaliação importa em R$200,00 (duzentos reais).
Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local
acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e
afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito
exeqüendo importa em R$150,47, atualizado até 23/02/01. São Luís-MA, em
04/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi.
Francisco Tarcísio Almeida de Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
PROCESSO nº 1.364/00
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
66
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
bens penhorados na execução AUGUSTO DOS SANTOS/INSS contra
ÁGUAS CLARAS EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA., com
endereço no(a) Estrada de Panaquatira, 1.602, km 04 – S.J. de Ribamar/Ma.,
na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Francisco Tarcísio Almeida de Araújo,
Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER
que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às 10:11 horas, na sede do
TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de
venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 01 (um) imóvel constituído de terreno
próprio, desmembrado da área maior, situado no lugar Itapary, no município de São José de Ribamar, perfazendo uma área de 27.385,00 m², devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
São José de Ribamar, sob o número 02, matrícula 25.649, fls. 66 do Livro
2-CM. A avaliação importa em R$15.000,00 (quinze mil reais). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a
20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24
(vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é
passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no
lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo
importa em R$12.175,51, atualizado até 28/03/02. São Luís-MA, em 04/09/
03. Eu,
Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário,
digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Francisco Tarcísio Almeida de Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
PROCESSO nº 1.747/00
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução INSS contra CAIXA BENEFICIENTE DOS
OFICIAIS E PRAÇAS DA PMMA, com endereço no(a) Av. Nossa Senhora
da Conceição, 512 – Aurora/Anil - São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A)
Doutor(a) Maria da Conceição Meirelles Mendes, Juiz(a) do Trabalho da 3ª
Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de
outubro do ano de 2003, às 10:16 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino
Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação,
a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os
seguintes: 01 (uma) cadeira giratória com assento e encosto estofado de
tecido azul, em bom estado de uso e conservação. A avaliação importa em
R$100,00 (cem reais). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o
lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao
conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara.
Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$90,44, atualizado até 28/
05/02. São Luís-MA, em 04/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de
Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de
Secretaria, subscrevi. Maria da Conceição Meirelles Mendes - JUIZ(A) DO
TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
PROCESSO nº 1.933/00
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução movida por INSS contra CHURRASCARIA
“O GAUCHO” com endereço no(a) Av. 06, nº 32 – COHAB Anil III – São
Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Francisco Tarcísio Almeida de
Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ
SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às 10:21 horas,
na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado
a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 02 (dois) conjuntos
de mesas, com quatro cadeiras de plásticos, usadas. A avaliação importa
em R$ 160,00 cento e sessenta reais). Quem pretende arrematar ditos bens
deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que
deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de
seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para
que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 155,80,
atualizado até xxxxx. São Luís-MA, em 04/09/03. Eu,
Marcelina de
Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira
Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi.
Francisco Tarcísio
Almeida de Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
PROCESSO nº 2.517/00
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução ISAQUE DO NASCIMENTO BARBOSA
contra REMOEL
ENGENHARIA,TERRAPLANAGEM, COMÉRCIO E INDÚSTRIA
LTDA., com endereço no(a) Rua do Aririzal, Qd. 01, Lote 08 - Turu - São
Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Maria da Conceição Meirelles
Mendes, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ
SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às 10:29 horas,
na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o
pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na
execução supra referida, que são os seguintes: 01 (um) veículo VW Gol MI,
tipo automóvel, palca HOW 9108/MA, chassi 9BWZZZ377VT175746, cor
vermelha, fab 97 e mod 98, Renavam 684071614, em funcionamento e
bom estado de conservação (Obs: também penhorado nos processos 058/
00; 920/01; 2520/00 da 3ª VT). A avaliação importa em R$10.000,(dez mil
reais). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e
local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal
correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos
interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e
afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito
exeqüendo importa em R$1.811,06, atualizado até 31/10/00. São Luís-MA,
em 04/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu,Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi.
Maria da Conceição Meirelles Mendes - JUIZ(A) DO TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
PROCESSO nº 02/01
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução INSS contra COLÉGIO PEQUENO CÉU,
com endereço no(a) Av. Alfa, Lotes 04/05 – Parque Atenas - São Luís/Ma., na
forma abaixo: O(A) Doutor(a) Francisco Tarcísio Almeida de Araújo, Juiz(a)
do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia
sete do mês de outubro do ano de 2003, às 09:30 horas, na sede do TRT, na
Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e
arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 26 (vinte e seis) carteiras em madeira, tipo escolar, em uso e regular estado de conservação. A avaliação importa em
R$390,00 (trezentos e noventa reais). Quem pretender arrematar ditos bens
deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que
deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de
seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para
que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital,
que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$388,32,
atualizado até 10/04/02. São Luís-MA, em 05/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira
Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Francisco Tarcísio Almeida de
Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
PROCESSO nº 246/01
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução INSS contra CARLOS JAIME DE ALENCAR
(DEPÓSITO DO SENA)., com endereço no(a) Rua das Acácias, Qd. “A”,
casa 03 – Jardim Alvorada – São Cristovão - São Luís/Ma., na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) Maria da Conceição Meirelles Mendes, Juiz(a) do Trabalho
da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês
D.O. PODER JUDICIÁRIO
de outubro do ano de 2003, às 09:36 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino
Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação,
a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os
seguintes: 01 (um) impressora, marca DeskJet 692C, Hewlett Packard, nº
de série C4582A. A avaliação importa em R$100,00 (cem reais). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a
20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24
(vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é
passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no
lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo
importa em R$90,00, atualizado até 30/01/02. São Luís-MA, em 05/09/03.
Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e
eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Maria da Conceição Meirelles Mendes - JUIZ(A) DO TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
PROCESSO nº 705/01
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação
dos bens penhorados na execução INSS contra REMOEL
ENGENHARIA,TERRAPLANAGEM, COMÉRCIO E INDÚSTRIA
LTDA., com endereço no(a) Rua do Aririzal,Qd. 01, Lote 08 - Turu –
São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Francisco Tarcísio
Almeida de Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São
Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de
2003, às 09:49 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001,
Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem
mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os
seguintes: 220 (duzentos e vinte) peças de alça contra poste, WGL1.100 para cabo de aço 1/4. A avaliação importa em R$264,00 (duzentos e sessenta e quatro reais). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que
deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento)
de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o
presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de
costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo
importa em R$246,11, atualizado até 22/03/02. São Luís-MA, em 05/
09/03. Eu Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Francisco Tarcísio Almeida de Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
PROCESSO nº 844/01
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação
dos bens penhorados na execução INSS contra PRELTINS ENGENHARIA LTDA., com endereço no(a) Rua do Aririrzal, Qd. 01, Lote 08,
Térreo - Turu - São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Francisco Tarcísio Almeida de Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro
do ano de 2003, às 09:54 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire,
2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a
quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são
os seguintes: 02 (dois) postes de concreto aramado, tipo 200/100, com
10m de comprimento e carga de 200kgf. A avaliação importa em
R$399,42 (trezentos e noventa e nove reais e quarenta e dois centavos). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia,
hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance
com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue
ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será
publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria
desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$213,31,
atualizado até 10/04/02. São Luís-MA, em 05/09/03. Eu,
Marcelina
de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto
Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Francisco Tarcísio
Almeida de Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO.
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
67
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
PROCESSO nº 851/01
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução movida por INSS contra PRELTINS ENGENHARIA LTDA., com endereço no(a) Av. Lourenço Vieira da Silva, 100 –
Jardim São Cristovão – São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Luiz
Cosmo da Silva Júnior, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São
Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às
09:56 horas, na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha,
será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos
bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 03 (tres)
postes de concreto armado, tipo 200/100, com 10m de comprimento e carga de 200kgf. A avaliação importa em R$ 599,13 (quinhentos e noventa e
nove reais e treze centavos). Quem pretende arrematar ditos bens deverá
comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá
garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que
chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que
será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria
desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 497,42, atualizado até 22/03/02. São Luís-MA, em 05/09/03. Eu, Marcelina de Fátima
Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares,
Diretor de Secretaria, subscrevi. Luiz Cosmo da Silva Júnior - JUIZ(A) DO
TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
PROCESSO nº 844/01
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução INSS contra PRELTINS ENGENHARIA
LTDA., com endereço no(a) Rua do Aririrzal, Qd. 01, Lote 08, Térreo - Turu
- São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Francisco Tarcísio Almeida
de Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ
SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às 09:54 horas,
na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o
pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na
execução supra referida, que são os seguintes: 02 (dois) postes de concreto
aramado, tipo 200/100, com 10m de comprimento e carga de 200kgf. A
avaliação importa em R$399,42 (trezentos e noventa e nove reais e quarenta e dois centavos). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer
no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance
com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o
restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na
forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O
valor do crédito exeqüendo importa em R$213,31, atualizado até 10/04/02.
São Luís-MA, em 05/09/03. Eu,
Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de
Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de
Secretaria, subscrevi. Francisco Tarcísio Almeida de Araújo - JUIZ(A) DO
TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
PROCESSO nº 903/01
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução movida por INSS contra PRELTINS ENGENHARIA LTDA., com endereço no(a) Av. Lourenço Vieira da Silva, 100 –
Jardim São Cristovão – São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Francisco Tarcísio Almeida de Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do ano
de 2003, às 09:57 horas, na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire,
2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem
mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 03 (tres) postes de concreto armado, tipo 300/10, com 10m de comprimento e carga de 300kgf. A avaliação importa em R$ 793,56 (setecentos e
noventa e tres reais e cinqüenta e seis centavos). Quem pretende arrematar
ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente
de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por
cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro)
68
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume,
na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$
780,06, atualizado até 19/07/02. São Luís-MA, em 05/09/03. Eu, Marcelina
de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto
Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi.
Francisco Tarcísio
Almeida de Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
PROCESSO nº 958/01
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução movida por INSS contra CAIXA
BENEFICIENTE DOS OFICIAIS E PRAÇAS DA POLÍCIA E BOMBEIRO MILITAR DO MARANHÃO com endereço no(a) BR 135, km 04,
s/n - Tibriri – São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Maria da Conceição Meirelles Mendes, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São
Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às
09:59 horas, na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha,
será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos
bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 02 (dois)
computadores Pentium, Celeron, 266. Memória RAM 32, HD4, Windows
98, com monitor de 14” e teclado de cor bege, em bom estado de uso e
funcionamento, avaliados em R$450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais).
A avaliação importa em R$ 900,00 (novecentos reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados,
ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte
por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume,
na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$
504,10, atualizado até xxxx. São Luís-MA, em 05/09/03. Eu, Marcelina de
Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira
Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Maria da Conceição Meirelles Mendes - JUIZ(A) DO TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
PROCESSO nº 1.194/01
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução INSS contra SERPEL – SERVIÇOS TÉCNICOS E PEÇAS LTDA., com endereço no(a) Av. Daniel de la Touche, 2.000C
- COHAMA – São Luís/Ma. - São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a)
Francisco Tarcísio Almeida de Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do
Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro
do ano de 2003, às 10:07 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001,
Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais
der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 01
(um) aparelho de ar condicionado, marca Cônsul Air Master, com 7.500
BTU’s, em funcionamento e bom estado de conservação. A avaliação importa em R$350,00 (trezentos e cinquenta reais). Quem pretender arrematar
ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente
de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por
cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume,
na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em
R$301,91, atualizado até 05/07/02. São Luís-MA, em 04/09/03. Eu, Marcelina
de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto
Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Francisco Tarcísio Almeida
de Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
PROCESSO nº 1.536/01
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução ANTÔNIO AUGNOR TELES DE SOUSA/
INSS contra CINCOL – CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.,
com endereço no(a) BR 135, km 04 - Tibiri - São Luís/Ma., na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) Maria da Conceição Meirelles Mendes, Juiz(a) do Trabalho
D.O. PODER JUDICIÁRIO
da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês
de outubro do ano de 2003, às 10:12 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino
Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação,
a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os
seguintes: 01 (um) compressor tamanho grande, marca Nayne, modelo
W2914412426. 850 RPM, pressão máxima 7.06 kg/cm², série 21.008,
acoplado com motor elétrico Weg, O referido bem encontra-se em bom
estado de uso e conservação, avaliado em R$5.000,00 (cinco mil reais) e
01(um) par de esteira para trator de esteira, para trator de esteira D-6,
completo, com pino e bucha, usado, em regular estado, avaliado em
R$5.000,00 (cinco mil reais). A avaliação importa em R$10.000,00 (dez mil
reais). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e
local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal
correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos
interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e
afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito
exeqüendo importa em R$7.919,36, atualizado até 31/10/02. São Luís-MA,
em 04/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi.
Maria da Conceição Meirelles Mendes - JUIZ(A) DO TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
PROCESSO nº 1.579/01
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução JOSÉ APARECIDO DA COSTA/INSS contra CHAPLIN TURISMO LTDA., com endereço no(a) Av. Santos Dumont,
34 - Anil - São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Maria da Conceição Meirelles Mendes, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São
Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às
10:13 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens
penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 01 (um) compressor de ar, 10 pés, trifásico, usado, porém em perfeito funcionamento.
A avaliação importa em R$1.900,00 (um mil, novecentos reais). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a
20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24
(vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é
passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no
lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo
importa em R$1.877,50, atualizado até 30/08/02. São Luís-MA, em 04/09/
03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei
e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Maria da Conceição Meirelles Mendes - JUIZ(A) DO TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
PROCESSO nº 1.627/01
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução ELIVALDO JÚNIOR MONTEIRO DUARTE/
INSS contra M.A. ENGENHARIA LTDA., com endereço no(a) Av. dos
Franceses, 250, sala 07, Altos – Santo Antônio - São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Maria da Conceição Meirelles Mendes, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete
do mês de outubro do ano de 2003, às 10:14 horas, na sede do TRT, na Av.
Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e
arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 01 (um) microcomputador completo, impressora
Epson LQ-1070, monitor Samsung, 14”. A avaliação importa em R$1.250,00
(um mil, duzentos e cinquenta reais). Quem pretender arrematar ditos bens
deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que
deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de
seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para
que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital,
que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$1.273,30,
atualizado até 30/05/03. São Luís-MA, em 04/09/03. Eu,
Marcelina de
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira
Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Maria da Conceição Meirelles
Mendes - JUIZ(A) DO TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
PROCESSO nº 1.682/01
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução DAÍLSON LIMA DOS SANTOS/INSS contra DEPÓSITO PIRÂMIDE SÃO JOSÉ, com endereço no(a) Av. Nossa
Senhora da Conceição, 512 – Aurora/Anil - São Luís/Ma., na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) Francisco Tarcísio Almeida de Araújo, Juiz(a) do Trabalho
da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês
de outubro do ano de 2003, às 10:15 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino
Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação,
a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os
seguintes: 02 (duas) betoneiras com motor trifásico de 3.500 rpm, com
capacidade de 350 litros, usadas, porém em funcionamento. A avaliação
importa em R$2.600,00 (dois mil, seiscentos reais). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados,
ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte
por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume,
na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em
R$2.697,20, atualizado até 30/04/02. São Luís-MA, em 04/09/03. Eu,
Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu,
Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Francisco Tarcísio
Almeida de Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
PROCESSO nº 1.833/01
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução JOSÉ MARIA DE SOUSA RIBEIRO
FILHOINSS contra PRELTINS ENGENHARIA LTDA., com endereço
no(a) Rua do Aririzal, Qd. 01, Lote 08, Térreo – Jardim Eldorado - Turu - São
Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Francisco Tarcísio Almeida de
Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ
SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às 10:19 horas,
na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o
pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na
execução supra referida, que são os seguintes: 05 (cinco) postes de concreto
armado, tipo 300/10, com 10 (dez) metros de comprimento e carga de
300kgf, novos, com frete incluso, Tocantins/São Luís. A avaliação importa
em R$1.322,60 (um mil, trezentos e vinte e dois reais e sessenta centavos).
Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local
acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e
afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito
exeqüendo importa em R$1.214,64, atualizado até 31/10/02. São Luís-MA,
em 04/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi.
Francisco Tarcísio Almeida de Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
PROCESSO nº 1.906/01
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução DOMINGOS JOSÉ CORRÊA BRITO
JÚNIOR/INSS contra INDECON (INDÚSTRIAS DE ESTRUTURAS DE
CONCRETO LTDA.), com endereço no(a) Rua “C”, Lotes 08/09 –
Loteamento Saramanta - Maiobinha - São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A)
Doutor(a) Maria da Conceição Meirelles Mendes, Juiz(a) do Trabalho da 3ª
Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de
outubro do ano de 2003, às 10:20 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino
Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação,
a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
69
seguintes: 03 (três) postes de concreto com 18 (dezoito) metros. A avaliação importa em R$3.000,00 (três mil reais). Quem pretender arrematar ditos
bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que
deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de
seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para
que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital,
que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$2.690,77,
atualizado até 30/08/02. São Luís-MA, em 04/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira
Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi.
Maria da Conceição Meirelles
Mendes - JUIZ(A) DO TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
PROCESSO nº 2.287/01
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução movida por JOÃO BATISTA PINHEIRO E
INSS contra NELSOM NETO SONORIZAÇÕES, com endereço no(a) Rua
17, CASA 08 – Residencial Pinheiros – COHAMA - São Luís/Ma., na forma
abaixo: O(A) Doutor(a) Maria da Conceição Meirelles Mendes, Juiz(a) do
Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia
sete do mês de outubro do ano de 2003, às 10:23 horas, na sede do na sede do
TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de
venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 01 (um) teclado Roland E-70, elétrico, em
funcionamento e bom estado de conservação, avaliado em R$1.400,00 (um
mil, quatrocentos reais); 01 (um) contra baixo com cinco cordas, elétrico,
marca Yamaha, cor azul, em funcionamento e bom estado de conservação, avaliado em R$600,00 (seiscentos reais) e 01 (uma) guitarra elétrica,
importada, marca Washbwan, com seis cordas, em funcionamento e bom
estado de conservação, avaliado em R$600,00 (seiscentos reais). A avaliação importa em R$2.600,00 (dois mil, seiscentos reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados,
ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte
por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume,
na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em
R$2.382,86, atualizado até 30/08/02. São Luís-MA, em 04/09/03. Eu,
Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu,
Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi.
Maria
da Conceição Meirelles Mendes - JUIZ(A) DO TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
PROCESSO nº 2.302/01
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação
dos bens penhorados na execução WALMIR DE JESUS NOGUEIRA PEREIRA/INSS contra REMOEL ENGENHARIA, TERRA PLANAGEM,
COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., com endereço no(a) Rua do Aririzal,
Qd. 01, Lote 08 – Turu – São Luís/Ma., na forma abaixo: O (A) Doutor(a)
Francisco Tarcísio Almeida de Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do
Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro
do ano de 2003, às 10:24 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001,
Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais
der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 70
(setenta) peças de elo de ligação, 3.350mm, avaliadas em R$1.050,00 (um
mil e cinquenta reais0; 37 (trinta e sete) peças de conectores de suporte
UMG-13 A/Tubo-2”FPS, avaliadas em R$1.750,47 (um mil, setecentos e
cinquenta reais e quarenta e sete centavos) e 260 (duzentos e sessenta)
peças de conectores paralelos para cabo 1/0 a 4/0 AMG, avaliadas em
R$725,40 (setecentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos), bens não
são usados. A avaliação importa em R$3.525,87 (três mil, quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta e sete centavos). Quem pretender arrematar ditos
bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que
deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de
seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para
70
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital,
que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$3.505,83,
atualizado até 31/10/02. São Luís-MA, em 04/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira
Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Francisco Tarcísio Almeida de
Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
PROCESSO nº 2.314/01
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução JOSÉ SANTOS GOMES/INSS contra
PRELTINS ENGENHARIA LTDA., com endereço no(a) Rua do Aririzal,
Qd. 01, Lote 08 – Turu – São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a)
Francisco Tarcísio Almeida de Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do
Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro
do ano de 2003, às 10:25 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001,
Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais
der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 08
(oito) postes em concreto armado, tipo 300/9, com nove metros de comprimento e carga de 300kgf, novos, com frete incluso, Tocantins/São Luís.
A avaliação importa em R$1.777,12 (um mil, setecentos e setenta e sete
reais e doze centavos). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o
lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao
conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara.
Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$1.700,75, atualizado até
30/09/02. São Luís-MA, em 04/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto
de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de
Secretaria, subscrevi. Francisco Tarcísio Almeida de Araújo - JUIZ(A) DO
TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
PROCESSO nº 2.355/01
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução INSS contra NEON EJE – COMERCIAL
DE PLACAS LUMINOSAS LTDA., com endereço no(a) Av. João Pessoa,
403 - Filipinho – São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Francisco
Tarcísio Almeida de Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de
São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de
2003, às 10:26 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha,
será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos
bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 01 (um)
aparelho de ar condicionado, marca Elgin, 10.000 BTU’s, cor gafite, em
bom estado de uso e conservação. A avaliação importa em R$350,00 (trezentos e cinquenta reais). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir
o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao
conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara.
Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$188,31, atualizado até 01/
08/02. São Luís-MA, em 04/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de
Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de
Secretaria, subscrevi. Francisco Tarcísio Almeida de Araújo - JUIZ(A) DO
TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
PROCESSO nº 2.425/01
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução ROSIVALDO MOURA MOURÃO/INSS contra CERÂMICA INDUSTRIAL BACABEIRA LTDA., com endereço no(a)
BR 135, km 54, s/n - Bacabeira – Rosário/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a)
Francisco Tarcísio Almeida de Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do
Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro
D.O. PODER JUDICIÁRIO
do ano de 2003, às 10:27 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001,
Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais
der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 10
(dez) milheiros de tijolos de cerâmica com seis furos. A avaliação importa
em R$1.200,00 (um mil e duzentos reais). Quem pretender arrematar ditos
bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que
deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de
seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para
que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital,
que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$1.188,99,
atualizado até 31/10/02. São Luís-MA, em 04/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira
Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Francisco Tarcísio Almeida de
Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
PROCESSO nº 2.467/01
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução ANTÔNIO DE PÁDUA RODRIGUES/INSS
contra EXPRESSO TAPAJÓS LTDA. LTDA., com endereço no(a) Rua
Projetada, 06 – São Cristovão São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a)
Maria da Conceição Meirelles Mendes, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do
Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro
do ano de 2003, às 10:28 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001,
Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais
der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 01
(um) aparelho de ar condicionado, marca Elgin, 10.00BTU’s, usado, em
perfeito estado de uso e conservação. A avaliação importa em R$420,00
(quatrocentos e vinte reais). Quem pretender arrematar ditos bens deverá
comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá
garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que
chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que
será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria
desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$415,56, atualizado até 28/01/03. São Luís-MA, em 04/09/03. Eu, Marcelina de Fátima
Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira
Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Maria da Conceição Meirelles Mendes - JUIZ(A) DO TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
PROCESSO nº 137/02
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução JOERBETH SETÚBAL FRAZÃO/INSS contra PRELTINS ENGENHARIA LTDA., com endereço no(a) Rua do Aririzal,
Qd. 01, Lote 08, Térreo – Jardim Eldorado - Turu - São Luís/Ma., na forma
abaixo: O(A) Doutor(a) Maria da Conceição Meirelles Mendes, Juiz(a) do
Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia
sete do mês de outubro do ano de 2003, às 09:35 horas, na sede do TRT, na
Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e
arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 06 (seis) postes de concreto armado, tipo 300/11,
com onze metros de comprimento e carga de 300kgf, novos, com frete
incluso (Tocantins p/São Luís), avaliados em R$1.783,98 (um mil, setecentos e oitenta e três reais e noventa e oito centavos) e 01 (um) poste em
concreto armado, tipo 300/9, com nove metros de comprimento e carga
de 300kgf, novo, com frete incluso (Tocantins p/São Luís), avaliado em
R$222,14 (duzentos e vinte e dois reais e quatorze centavos) . A avaliação
importa em R$2.006,12 (dois mil e seis reais e doze centavos). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20%
(vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado
o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de
costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa
em R$1.785,19, atualizado até 31/10/02. São Luís-MA, em 05/09/03. Eu,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu,
Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Maria da Conceição Meirelles Mendes - JUIZ(A) DO TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
PROCESSO nº 267/02
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução GELZITA PEREIRA ALVES contra
MANOELITA DE ALMEIDA DUAILIBE, com endereço no(a) Rua Paulo
Assis Marchesini, 127 – Olho D’água - São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A)
Doutor(a) Maria da Conceição Meirelles Mendes, Juiz(a) do Trabalho da 3ª
Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de
outubro do ano de 2003, às 09:38 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino
Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação,
a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os
seguintes: 01 (um) freezer vertical, cor bege, marca Brastemp, usado, em
funcionamento e bom estado de conservação, avaliado em R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) e 01 (um) freezer vertical, cor bege, marca
Brastemp, usado, em funcionamento e bom estado de conservação, avaliado em R$350,00 (trezentos e cinquenta reais). A avaliação importa em
R$600,00 (seiscentos reais). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir
o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao
conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara.
Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$459,13, atualizado até 30/
11/02. São Luís-MA, em 05/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de
Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de
Secretaria, subscrevi. Maria da Conceição Meirelles Mendes - JUIZ(A) DO
TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
PROCESSO nº 288/02
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução LUDENILO DA SILVA SOUSA/INSS contra
PRELTINS ENGENHARIA LTDA., com endereço no(a) Rua do Aririzal,
Qd. 01, Lote 08, Térreo – Jardim Eldorado - Turu - São Luís/Ma., na forma
abaixo: O(A) Doutor(a) Maria da Conceição Meirelles Mendes, Juiz(a) do
Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia
sete do mês de outubro do ano de 2003, às 09:39 horas, na sede do TRT, na
Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e
arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 16 (dezesseis) postes de concreto armado DT 300/
10, com dez metros de comprimento e carga 300kgf., novos, com frete
incluso (Tocantins p/São Luís). A avaliação importa em R$4.232,32 (quatro mil, duzentos e trinta e dois reais e trinta e dois centavos). Quem
pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima
mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente
a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24
(vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é
passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no
lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo
importa em R$4.231,68, atualizado até 30/08/02. São Luís-MA, em 05/09/
03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário,
digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Maria
da Conceição Meirelles Mendes - JUIZ(A) DO TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
PROCESSO nº 317/02
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução LUÍS CARLOS CUTRIM/INSS contra
PRELTINS ENGENHARIA LTDA., com endereço no(a) Rua do Aririzal,
Qd. 01, Lote 08, Térreo – Jardim Eldorado - Turu - São Luís/Ma., na forma
abaixo: O(A) Doutor(a) Maria da Conceição Meirelles Mendes, Juiz(a) do
Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia
sete do mês de outubro do ano de 2003, às 09:40 horas, na sede do TRT, na
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
71
Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e
arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 02 (dois) postes de concreto armado DT 150/10,
com dez metros de comprimento e carga 100kgf., novos, com frete incluso
(Tocantins p/São Luís). A avaliação importa em R$354,84 (trezentos e
cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados,
ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte
por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume,
na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em
R$338,20, atualizado até 31/10/02. São Luís-MA, em 05/09/03. Eu, Marcelina
de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto
Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Maria da Conceição Meirelles
Mendes - JUIZ(A) DO TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
PROCESSO nº 442/02
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução INSS contra SERV. GRAF. (FERNANDO
ANTÔNIO BRITO NUNES), com endereço no(a) Rua dos Tucanos, nº 03 –
Barés - João Paulo - São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Francisco Tarcísio Almeida de Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho
de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de
2003, às 09:43 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha,
será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos
bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 01 (um)
mesa birô com duas gavetas, em formica, com estrutura metálica, cor
granito, em bom estado de uso e conservação. A avaliação importa em
R$120,00(cento e vinte reais). Quem pretender arrematar ditos bens deverá
comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá
garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que
chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que
será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria
desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$100,00, atualizado até 12/03/03. São Luís-MA, em 05/09/03. Eu,
Marcelina de Fátima
Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira
Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Francisco Tarcísio Almeida de Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
PROCESSO nº 452/02
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação
dos bens penhorados na execução ANA ALÁDIA SILVA BORGES contra JOSÉ BRÍGIDO FERREIRA, com endereço no(a) Rua 03, Qd. 13C, casa 28 – Planato Vinhais II - São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A)
Doutor(a) Francisco Tarcísio Almeida de Araújo, Juiz(a) do Trabalho da
3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês
de outubro do ano de 2003, às 09:44 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino
Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e
arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra
referida, que são os seguintes: 01 (um) vídeocassete, marca Toshiba X
768, 4 HEAD, com controle remoto, em funcionamento e bom estado
de conservação. A avaliação importa em R$200,00(duzentos reais). Quem
pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos
interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da
lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor
do crédito exeqüendo importa em R$88,80, atualizado até 29/11/02. São
Luís-MA, em 05/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos,
Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Francisco Tarcísio Almeida de Araújo - JUIZ(A) DO
TRABALHO.
72
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
PROCESSO nº 481/02
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução ANTÔNIO RAIMUNDO SILVA ANCELES/
INSS contra SERRARIA DO ALMEIDA, com endereço no(a) 2ª Travessa
São Cristovão, 70 (Estrada da Expoema) – São Cristovão - São Luís/Ma., na
forma abaixo: O(A) Doutor(a) Luiz Cosmo da Silva Júnior, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete
do mês de outubro do ano de 2003, às 09:45 horas, na sede do TRT, na Av.
Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e
arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 01 (um) máquina para serraria, marca Mazuti,
acoplada com motor WEG, usada, em funcionamento, avaliada em
R$3.000,00 (tres mil reais) e 01 (uma) máquina, marca Baldan TV-2
(Tupia) usada, em funcionamento, avaliada em R$2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais). A avaliação importa em R$5.500,00(cinco mil e quinhentos reais). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia,
hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com
sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma
da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor
do crédito exeqüendo importa em R$5.239,49, atualizado até 29/11/02. São
Luís-MA, em 05/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos,
Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Luiz Cosmo da Silva Júnior - JUIZ(A) DO TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
PROCESSO nº 589/02
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução CÁSSIA DJENANE DUTRA REZZO/INSS
contra LITORAL MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA,, com endereço no(a) Praça da Matriz, s/n - Rosário/Ma., na forma abaixo: O(A)
Doutor(a) Maria da Conceição Meirelles Mendes, Juiz(a) do Trabalho da 3ª
Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de
outubro do ano de 2003, às 09:46 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino
Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação,
a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os
seguintes: 01 (um) guarda roupa com quatro portas grandes e duas portas
pequenas; 06 (seis) gavetas e 01 (uma) penteadeira Paris Classic, com
espelho, cor mogno, em madeira prensada, novo, código 3462, avaliado
em R$600,00 (seiscentos reais) e 01 (um) conjunto de estofado Milão, em
tecido, sendo um com dois e outro com três lugares, novo, código 2760,
avaliado em R$390,00 (trezentos e noventa reais); 01 (uma) caixa de som
amplificada FP200, marca Frahm, nova, avaliada em R$300,00 (trezentos reais); 01 (um) conjunto de sala Fragamar, mogno, com mesa retangular, c/tampo de vidro e seis cadeiras e assento estofado, novo. Avaliado em
R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) e 01 (um) congelador com duas
tampas, cor branca, 220Volts, com chave, marca Esmaltec, novo, avaliado em R$1.000,00 (um mil reais). A avaliação importa em R$2.540,00(dois
mil e quinhentos e quarenta reais). Quem pretender arrematar ditos bens
deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que
deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de
seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para
que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital,
que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$2.447,90,
atualizado até 28/02/03. São Luís-MA, em 05/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira
Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Maria da Conceição Meirelles Mendes - JUIZ(A) DO TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
PROCESSO nº 833/02
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução ANTÔNIO FRANCISCO BARROSO OLIVEIRA/INSS contra D. BORGES ABREU COMÉRCIO E REPRESEN-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TAÇÕES – SHOPPING CAR, com endereço no(a) Av. Casemiro Júnior, 33
- Anil – São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Francisco Tarcísio
Almeida de Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/
Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às
09:53 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens
penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 01 (um) aparelho de ar condicionado, marca Springer, 30.000 BTU’s, usado, funcionando. A avaliação importa em R$1.700,00 (um mil, setecentos reais). Quem
pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima
mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente
a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24
(vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é
passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no
lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo
importa em R$1.667,79, atualizado até 31/03/03. São Luís-MA, em 05/09/
03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei
e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Francisco
Tarcísio Almeida de Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO.
1.001/02 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
PROCESSO nº 1.001/02
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução INSS contra GRUPO EDUCACIONAL PARALELO LTDA., com endereço no(a) Rua Colares Moreira, 441 – Parque
Urbano Santos - Centro - São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a)
Luiz Cosmo da Silva Júnior, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de
São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de
2003, às 10:03 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha,
será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos
bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 20 (vinte)
carteiras escolares. Em madeira, pau d’arco, em bom estado de uso e
conservação, avaliadas em R$30,00 (trinta reais) cada. A avaliação importa em R$600,00 (seiscentos reais). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá
garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que
chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que
será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria
desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$571,20, atualizado até 30/04/03. São Luís-MA, em 05/09/03. Eu, Marcelina de Fátima
Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares,
Diretor de Secretaria, subscrevi. Luiz Cosmo da Silva Júnior - JUIZ(A) DO
TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
PROCESSO nº 1.026/02
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução UNIÃO contra POLO CONSTRUÇÕES E
PLANEJAMENTO, com endereço no(a) Rua Menino Jesus de Praga, 69 –
Cantinho do Céu – São Luís/Ma. - São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A)
Doutor(a) Maria da Conceição Meirelles Mendes, Juiz(a) do Trabalho da 3ª
Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de
outubro do ano de 2003, às 10:05 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino
Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação,
a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os
seguintes: 01 (um) impressora matricial, marca Rima XT300,
I601A000012968609408NS00442104, em funcionamento e bom estado de
conservação. A avaliação importa em R$340,00 (trezentos e quarenta reais). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e
local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal
correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos
interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e
afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito
exeqüendo importa em R$335,88, atualizado até 07/10/02. São Luís-MA, em
05/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciá-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
rio, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi.
Maria da Conceição Meirelles Mendes - JUIZ(A) DO TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
PROCESSO nº 441/03
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução JANIO DA SILVA contra COBRACO ENGENHARIA LTDA., com endereço no(a) Br 135, km 09, nº 196-A – Distrito Industrial - São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Luiz Cosmo
da Silva Júnior, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma.,
FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às 09:41
horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a
público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 01 (um) computador
completo com CPU 20Xm, Windows 98, monitor marca Samsung, 64 Mb
RAM, Intel Celeron, processador, modelo Sync Master 400b, cor bege,
em bom estado de uso e funcionamento, com teclado, com impressora
LX-300. A avaliação importa em R$700,00(setecentos reais). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20%
(vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado
o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de
costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa
em R$544,88, atualizado até 18/02/03. São Luís-MA, em 05/09/03. Eu,
Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu,
Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Luiz Cosmo da Silva Júnior - JUIZ(A) DO TRABALHO.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA.
PROCESSO nº 625/03
EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos
bens penhorados na execução SEBASTIÃO GOMES PEREIRA/INSS contra POLO – CONSTRUÇÕES E PLANEJAMENTO LTDA,, com endereço no(a) Praça João Lisboa, 102, sala 106, 1º andar – Centro – São Luís/Ma.,
na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Francisco Tarcísio Almeida de Araújo,
Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER
que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às 09:47 horas, na sede do
TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de
venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 01 (uma) betoneira elétrica, capacidade
de 250 litros, em bom estado. A avaliação importa em R$2.000,00(dois mil
reais). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e
local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal
correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos
interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e
afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito
exeqüendo importa em R$791,96, atualizado até 13/03/03. São Luís-MA, em
05/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi.
Francisco Tarcísio Almeida de Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO.
NOTIFICAÇÕES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01700-2001-003-16-00
RECLAMANTE: EDVALDO DE JESUS MENDES SILVA
Advogado: ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS
RECLAMADO: PRISMA PUBLICIDADES LTDA
Fica notificado(a) ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Intime-se o reclamante para, no prazo de dez dias, manifestar-se
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fl. 43v), adotando as providências
necessárias ao regular prosseguimento do feito. São Luís - 26/08/2003. Dr.(a).
LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho.
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
73
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01170-2000-003-16-00
RECLAMANTE: MARCELO AUGUSTO PINTO BRAGA
Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
RECLAMADO: COMPANHIA MARANHENSE DE
REFRIGERANTES
Advogado: LAPLACE PASSOS SILVA FILHO
Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Indefere-se o pleito do autor, vez que as partes foram oportunamente intimadas da data de realização da perícia, fl. 263. Dê-se ciência. Após,
aguarde-se a pauta anteriormente designada..São Luís - 25/08/2003. Dr.(a).
LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01469-2000-003-16-00
RECLAMANTE: JOSIRENE SILVA LIMA
Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA
RECLAMADO: POUPA GANHA - ADMINISTRADORA E
INCORPORADORA LTDA
Fica notificado(a) FRANCISCO CARLOS FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
Vistos, etc. Fixo à parte exeqüente o prazo de 01 (UM) ano para adotar as
providências necessárias ao regular prosseguimento da execução, ficando, de
logo, esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento do feito com fulcro
no que dispõe o artigo 40 da Lei 6.830/80. Intime-se a exeqüente. São Luís 26/08/2003. Dr.(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERESJuiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00418-2000-003-16-00
RECLAMANTE: JOÃO CARLOS BELO FERREIRA JÚNIOR
Advogado: OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO
RECLAMADO: SCANDER COMERCIAL LTDA/SAO LUIS BINGO (PATRICIA REGINA DA SILVA OLIVEIRA)
Advogado: JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA LIMA
Fica notificado(a) OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Indefiro o pleito retro do reclamante, face aos termos da certidão
de fl. 100v. Intime-se. Após, aguarde-se no prazo de despacho de fl. 103..São
Luís - 26/08/2003. Dr.(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES
BOUERES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01997-2001-003-16-00
RECLAMANTE: LAZARO DE JESUS BARROS LINDOSO
Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA
RECLAMADO: PANIFICADORA FRANCINETE (PROP. ADMAR DE J.
JARGIA CASTRO)
Advogado: JOSÉ RAIMUNDO MOURA SANTOS
Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Em face do silêncio do exeqüente, fixo ào mesmo o prazo de 01
(UM) ano para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento
da execução, ficando, de logo, esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento do feito com fulcro no que dispõe o artigo 40 da Lei 6.830/80. Intimese o exeqüente. São Luís - 26/08/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO
MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00419-2001-003-16-00
RECLAMANTE: JOSE RIBAMAR FERREIRA
74
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
Advogado: NILTON REGO DE PAULA
RECLAMADO: J.D. CONSTRUCOES LTDA
Advogado: ARY FAUSTO MAIA
Fica notificado(a) NILTON REGO DE PAULA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Face a certidão de fl. 79v, intime-se o exeqüente para, no prazo de
dez dias, adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito por 01 (um) ano..São Luís - 25/08/
2003. Dr.(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do
Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00820-2003-003-16-00
RECLAMANTE: JORGE REIS
Advogado: MARIA JOSÉ SANTOS SANTANA
RECLAMADO: E.P.C. - ENGENHARIA PROJETOS E CONSTRUÇÕES
Advogado: FREDERICO AMÉRICO DE OLIVEIRA
Fica notificado(a) MARIA JOSÉ SANTOS SANTANA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Intime-se o reclamante para, no prazo de cinco dias, informar se
devidamente cumpridos os termos do acordo homologado, advertindo-lhe que
o seu silêncio ensejará na presunção de plena satisfação..São Luís - 25/08/
2003. Dr.(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do
Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00999-2000-003-16-00
RECLAMANTE: NAPIE NAPOLEAO RODRIGUES DA SILVA
Advogado: ALEXANDRE MAGNO LIMA
RECLAMADO: MARIA DO SOCORRO ARAUJO (M.S.A. ARAUJO)
Advogado: EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO
Fica notificado(a) EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Intime-se a Reclamada para comprovar, no prazo de quinze dias, o
recolhimento das obrigações previdenciárias e custas processuais, sob pena de
execução..São Luís - 25/08/2003. Dr.(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00432-1996-003-16-00
RECLAMANTE: ELENILDA DE JESUS DOS SANTOS GONCALVES
Advogado: IVALDO GUIMARAES TORREAO
RECLAMADO: RAIMUNDO CIPRIANO GOMES
Fica
notificado(a)
IVALDO
GUIMARAES
TORREAO
, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
Vistos, etc. Em face do silêncio do exeqüente, fixo ao mesmo o prazo de 01
(UM) ano para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento
da execução, ficando, de logo, esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento do feito com fulcro no que dispõe o artigo 40 da Lei 6.830/80. Intimese o exeqüente..São Luís - 26/08/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO
MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01165-2002-003-16-00
RECLAMANTE: VALDINA DO LAGO RAMOS
Advogado: ANTONIO JOSÉ OLIVEIRA SOEIRO
RECLAMADO: J.J. CONFECÇOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Fica notificado(a) ANTONIO JOSÉ OLIVEIRA SOEIRO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Intime-se o reclamante para, no prazo de dez dias, manifestar-se
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fl. 25v), adotando as providências
necessárias ao regular prosseguimento do feito..São Luís - 26/08/2003. Dr.(a).
MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01832-2001-003-16-00
RECLAMANTE: GEANE CASTRO DA SILVA
Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
RECLAMADO: POUSADA OLIX
Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Homologo o acordo de fl. 29/30 para que produza seus jurídicos e
legais efeitos. Dê-se ciência. A liberação dos bens constritos fica condicionada à quitação do acordo, inclusive quanto ao recolhimento de custas e encargos previdenciários. Libere-se, via alvará, o depósito de fl. 33, intimando-se o
reclamante para recebimento. Após, aguarde-se o cumprimento do acordo..São
Luís - 02/09/2003. Dr.(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00500-2003-003-16-00
RECLAMANTE: DANIEL SOUSA OLIVEIRA
Advogado: JOSE RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO
RECLAMADO: LABORATÓRIO JESUS LTDA (CARLOS AUGUSTO
MENEZES FONSECA)
Advogado: JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO
Ficam notificados JOSE RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO e JOÃO
BATISTA MUNIZ ARAÚJO advogados das partes, para: Tomar ciência da
decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Isto posto, decide a MM. Juíza do Trabalho da 3ª Vara do
Trabalho de São Luis/Ma, julgar IMPROCEDENTE a Reclamatória Trabalhista proposta por Daniel Sousa Oliveira, contra Laboratório Jesus Ltda, nos
termos da fundamentação. Custas pelo (a) reclamante, no valor de R$ 343,44,
calculadas sobre o valor dado à causa na inicial, das quais fica o mesmo dispensado em razão de sua evidente condição de hipossuficiência. Intimem-se
as partes..São Luís - 02/09/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO
MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01117-2003-003-16-00
RECLAMANTE: ADELSON DE JESUS MARTINS
Advogado: GEOMÍLSON ALVES LIMA
RECLAMADO: Z. DE J. PEREIRA FILHO - ZORDEL
Advogado: MANOEL DE SOUSA BALBY
Ficam notificados GEOMÍLSON ALVES LIMA e MANOEL DE SOUSA
BALBY advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Isto posto, decide o MM. Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamatória
Trabalhista proposta por ADELSON DE JESUS MARTINS, contra Z. DE J.
PEREIRA FILHO-ZORDEL E GRÁFICA E EDITORA SÃO PANTALEÃO
LTDA, nos termos da fundamentação, para condenar a primeira Reclamada,
Z. DE J. PEREIRA FILHO-ZORDEL, a pagar ao reclamante, com base na
remuneração de R$ 240,00, as parcelas abaixo discriminadas, relativas ao período de 20/07/2001 a 28/02/2003: Aviso prévio; férias acrescidas de 1/3,
sendo um período integral e um proporcional a 8/12; 13° salário, sendo um
período integral e dois proporcionais a 5/12 e 3/12; FGTS acrescido da multa
de 40%, incidente sobre os salários do pacto, aviso prévio e 13° salário; Descanso Semanal Remunerado. Os cálculos devem ser entabulados pelo Serviço
de Cálculos e Liquidação (SCLJ) do E. Tribunal Regional do Trabalho da 16ª
Região, relevando-se os valores apontados às fl. 03. Impõe-se à primeira reclamada, ainda, a obrigação de anotar a CTPS do autor com os dados que foram
reconhecidos nesta sentença, no prazo de 48 (quarenta e oito )horas após o
trânsito em julgado da decisão. Custas pela primeira reclamada, no valor de
R$ 30,00, calculadas sobre R$ 1.500,00 (valor arbitrado). Decide-se, ainda,
condenar a segunda Reclamada, EDITORA SÃO PANTALEÃO LTDA, a responder subsidiariamente por todas as obrigações imputadas à segunda Reclamada, nesta decisão, com exceção da anotação da carteira de trabalho do Reclamante. Impõe-se ao (à) reclamado reclamado (a) a obrigação de efetuar, por
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ocasião do efetivo desembolso, as retenções atinentes à previdência social e ao
imposto de renda, se devidas, providenciando o recolhimento destes encargos,
inclusive da parcela que lhe cabe na condição de empregador (a). Incidem
juros e correção monetária. Intimem-se as partes. Expeça-se ofício à DRT e ao
INSS..São Luís - 03/09/2003. Dr.(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA
DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01118-2003-003-16-00
RECLAMANTE: EUCLIDES DE JESUS SILVA DINIZ
Advogado: GEOMÍLSON ALVES LIMA
RECLAMADO: Z. DE J. PEREIRA FILHO - ZORDEL
Advogado: MANOEL DE SOUSA BALBY
Ficam notificados GEOMÍLSON ALVES LIMA e MANOEL DE SOUSA
BALBY advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Isto posto, decide o MM. Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamatória
Trabalhista proposta por EUCLIDES DE JESUS SILVA DINIZ, contra Z. DE
J. PEREIRA FILHO-ZORDEL E GRÁFICA E EDITORA SÃO PANTALEÃO
LTDA, nos termos da fundamentação, para condenar a primeira Reclamada,
Z. DE J. PEREIRA FILHO-ZORDEL, a pagar a reclamante, com base na remuneração de R$ 240,00, as parcelas abaixo discriminadas, relativas ao período de 20/07/2001 a 28/02/2003: Aviso prévio; férias acrescidas de 1/3, sendo um período integral e um proporcional a 8/12; 13° salário, sendo um período integral e dois proporcionais a 5/12 e 3/12; FGTS acrescido da multa de
40%, incidente sobre os salários do pacto, aviso prévio e 13° salário; Descanso Semanal Remunerado. Os cálculos devem ser entabulados pelo Serviço de
Cálculos e Liquidação (SCLJ) do E. Tribunal Regional do Trabalho da 16ª
Região, relevando-se os valores apontados às fl. 03. Impõe-se à primeira reclamada, ainda, a obrigação de anotar a CTPS do autor com os dados que foram
reconhecidos nesta sentença, no prazo de 48 (quarenta e oito )horas após o
trânsito em julgado da decisão. Custas pela primeira reclamada, no valor de
R$ 30,00, calculadas sobre R$ 1.500,00 (valor arbitrado). Decide-se, ainda,
condenar a segunda Reclamada, EDITORA SÃO PANTALEÃO LTDA, a responder subsidiariamente por todas as obrigações imputadas à segunda Reclamada, nesta decisão, com exceção da anotação da carteira de trabalho do Reclamante. Impõe-se ao (à) reclamado (a) a obrigação de efetuar, por ocasião
do efetivo desembolso, as retenções atinentes à previdência social e ao imposto de renda, se devidas, providenciando o recolhimento destes encargos, inclusive da parcela que lhe cabe na condição de empregador (a). Incidem juros
e correção monetária. Intimem-se as partes. Expeça-se ofício à DRT e ao
INSS..São Luís - 03/09/2003. Dr.(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA
DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00933-2003-003-16-00
RECLAMANTE: JOSE MANOEL MADEIRA SILVA
Advogado: CONSTANCIO PINHEIRO SAMPAIO
RECLAMADO: L. G. O. REGO - SERVIÇO DE ENGENHARIA E
TELECOMUNICAÇOES
Fica notificado(a) CONSTANCIO PINHEIRO SAMPAIO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Isto posto, decide o MM. Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamatória
Trabalhista proposta por JOSÉ MANOEL MADEIRA SILVA, contra L. G. O
REGO- SERVIÇO DE ENGENHARIA E TELECOMUNICAÇÕES, nos termos da fundamentação, para condenar o (a) reclamado (a) a pagar ao (à) reclamante, com base na remuneração de R$ 320,00, as parcelas abaixo discriminadas, relativas ao período de 01/12/00 a 15/05/02: Aviso prévio; salários
retidos (janeiro a maio/02), com a dobra; saldo de salário (15 dias); 13° salário, sendo uma parcela integral e uma proporcional a 6/12; férias acrescidas de
1/3, sendo um período simples e um proporcional a 7/12; multa equivalente a
um salário contratual em face do descumprimento do preceito contido no § 6°,
do art. 477, da Consolidação das Leis do Trabalho; valor correspondente uma
hora extra semanal, acrescida do adicional de 50%. Impõe-se à reclamada,
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
75
ainda, a obrigação de proceder a entrega das guias para recebimento do seguro- desemprego, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito em
julgado da decisão. Custas pelo reclamado (a), no valor de R$ 60,00, calculadas sobre R$ 3.000,00 (valor arbitrado). Determina-se a expedição de alvará
para levantamento dos valores existentes na conta vinculada do Reclamante,
independentemente do trânsito em julgado desta decisão. Impõe-se ao (à) reclamado (a) a obrigação de efetuar, por ocasião do efetivo desembolso, as
retenções atinentes à previdência social e ao imposto de renda, se devidas,
providenciando o recolhimento destes encargos, inclusive da parcela que lhe
cabe na condição de empregador (a). Incidem juros e correção monetária. Intimem-se as partes. São Luís - 03/09/2003. Dr.(a). FRANCISCO TARCÍSIO
ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00687-2002-003-16-00
RECLAMANTE: VALTONIR SILVA MONTEIRO
Advogado: MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA
RECLAMADO: AMAZONIA VEICULOS LTDA
Advogado: FERNANDO BELFORT
Ficam notificados MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA e FERNANDO
BELFORT advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Isto posto, decide o MM. Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, dar PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da Reclamante para declarar que a pretensão relativa à multa da Lei n° 7.238/84 foi
extinta sem exame de mérito. Decide-se, ainda, negar provimento ao recurso
de Embargos de Declaração oposto pela Reclamada. Por último , declara-se,
para fins de retificação e com fundamento no art. 833 da Consolidação das
Leis do Trabalho, que o período não atingido pelo cutelo prescricional retroage
a 17/04/1997. Intimem-se as partes..São Luís - 01/09/2003. Dr.(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
SÃO LUÍS, 04 DE SETEMBRO DE 2003
ROBERTO VIEIRA LINHARES
DIRETOR DE SECRETARIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00343-2003-003-16-00
RECLAMANTE: LILIA CRISTIAN PINHEIRO SIQUEIRA
Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO
Advogado: JOSÉ CALDAS GÓIS JR.
Ficam notificados LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA e JOSÉ CALDAS
GÓIS JR. advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a 3ª Vara de São Luís, Estado do Maranhão, conhecer dos Embargos
Declaratórios interpostos, julgando-os, contudo IMPROCEDENTES. INTIMEM-SE. São Luís - 05/09/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a)
do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01064-2003-003-16-00
RECLAMANTE: ERIKA SUELY CARVALHO LOBATO NUNES OLIVEIRA
Advogado: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO
Advogado: JOSÉ CALDAS GÓIS JR.
Ficam notificados GUTEMBERG SOARES CARNEIRO e JOSÉ CALDAS
GÓIS JR. advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a 3ª Vara de São Luís, Estado do Maranhão, conhecer dos Embargos
Declaratórios interpostos, julgando-os, contudo IMPROCEDENTES. INTIMEM-SE. São Luís - 05/09/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a)
do Trabalho.
76
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00705-2003-003-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO COSTA AGUIAR
Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECLAMADO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Advogado: CHRISTIANA VILLAS BOAS SANTOS
Ficam notificados LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA e CHRISTIANA
VILLAS BOAS SANTOS advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a 3ª Vara de São Luís, Estado do Maranhão, conhecer dos Embargos
Declaratórios interpostos, julgando-os, contudo IMPROCEDENTES. INTIMEM-SE. São Luís - 05/09/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a)
do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00775-2003-003-16-00
RECLAMANTE: HILDINETE PINHEIRO ROCHA
Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO
Advogado: JOSÉ CALDAS GÓIS JR.
Ficam notificados LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA e JOSÉ CALDAS
GÓIS JR. advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a 3ª Vara de São Luís, Estado do Maranhão, conhecer dos Embargos
Declaratórios interpostos, julgando-os, contudo IMPROCEDENTES. INTIMEM-SE. São Luís - 04/09/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a)
do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00776-2003-003-16-00
RECLAMANTE: ROSARIO DE MARIA MARQUES LIMA
Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO
Advogado: JOSÉ CALDAS GÓIS JR.
Ficam notificados LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA e JOSÉ CALDAS
GÓIS JR. advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a 3ª Vara de São Luís, Estado do Maranhão, conhecer dos Embargos
Declaratórios interpostos, julgando-os, contudo IMPROCEDENTES. INTIMEM-SE. São Luís - 03/09/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a)
do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00526-2003-003-16-00
RECLAMANTE: VANDA MARIA GOMES
Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO
Advogado: CHRISTIANA VILLAS BOAS SANTOS
Ficam notificados LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA e CHRISTIANA
VILLAS BOAS SANTOS advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a 3ª Vara de São Luís, Estado do Maranhão, conhecer dos Embargos
Declaratórios interpostos, julgando-os, contudo IMPROCEDENTES. INTIMEM-SE. São Luís - 05/09/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a)
do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01017-2003-003-16-00
RECLAMANTE: MARIA DE LOURDES SOARES DIAS
Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMADO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Advogado: JOSÉ CALDAS GÓIS JR.
Ficam notificados LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA e JOSÉ CALDAS
GÓIS JR. advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a 3ª Vara de São Luís, Estado do Maranhão, conhecer dos Embargos
Declaratórios interpostos, julgando-os, contudo IMPROCEDENTES. INTIMEM-SE. São Luís - 05/09/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a)
do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00777-2003-003-16-00
RECLAMANTE: CLAUDIA REGINA MACIEL AZEVEDO
Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECLAMADO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
Advogado: CAYRO SANDRO ALENCAR CARNEIRO
Ficam notificados LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA e CAYRO
SANDRO ALENCAR CARNEIRO advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a 3ª Vara de São Luís, Estado do Maranhão, conhecer dos Embargos
Declaratórios interpostos, julgando-os, contudo IMPROCEDENTES. INTIMEM-SE. São Luís - 04/09/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a)
do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00490-2003-003-16-00
RECLAMANTE: SALIO DALAN ENES BARBOSA
Advogado: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO
Advogado: CHRISTIANA VILLAS BOAS SANTOS
Ficam notificados GUTEMBERG SOARES CARNEIRO e CHRISTIANA
VILLAS BOAS SANTOS advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a 3ª Vara de São Luís, Estado do Maranhão, conhecer dos Embargos
Declaratórios interpostos, julgando-os, contudo IMPROCEDENTES. INTIMEM-SE. São Luís - 04/09/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a)
do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00705-2001-003-16-00
RECLAMANTE: JOSE DE JESUS VERDE DINIZ
Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE
RECLAMADO: REMOEL ENGENHARIA E
TERRAPLANAGEM COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
Advogado: HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO
Fica notificado(a) HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Tomar ciência que no dia 07/10/03, às 09:49 horas,
na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será levado a público
o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na
execução supra referida.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00485-2003-003-16-00
RECLAMANTE: ALEX SILVA FERREIRA
Advogado: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO
Advogado: CHRISTIANA VILLAS BOAS SANTOS
Ficam notificados GUTEMBERG SOARES CARNEIRO e CHRISTIANA
VILLAS BOAS SANTOS advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
decide a 3ª Vara de São Luís, Estado do Maranhão, conhecer dos Embargos
Declaratórios interpostos, julgando-os, contudo IMPROCEDENTES. INTIMEM-SE. São Luís - 04/09/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a)
do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00489-2003-003-16-00
RECLAMANTE: MARIANA BARROS DE MATO
Advogado: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO
Advogado: CHRISTIANA VILLAS BOAS SANTOS
Ficam notificados GUTEMBERG SOARES CARNEIRO e CHRISTIANA
VILLAS BOAS SANTOS advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a 3ª Vara de São Luís, Estado do Maranhão, conhecer dos Embargos
Declaratórios interpostos, julgando-os, contudo IMPROCEDENTES. INTIMEM-SE. São Luís - 04/09/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a)
do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00828-2000-003-16-00
RECLAMANTE: WALLISON CARVALHO DA SILVA
Advogado: PAULO MESQUITA
RECLAMADO: REMOEL ENGENHARIA TERRAPLANAGEM COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Advogado: CELSO BRAUN
Fica notificado(a) CELSO BRAUN, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência que no dia 07/10/03, às 09:52 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino
Freire, 2.001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a
quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00833-2002-003-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO FRANCISCO BARROSO
OLIVEIRA
Advogado: ROSÁLIA DO SOCORRO ARAUJO BRAGA
RECLAMADO: D. BORGES ABREU COMERCIO E
REPRESENTAÇOES - SHOPPING CAR
Advogado: CLAYRTON ÉRICO BELINI MEDEIROS
Fica notificado(a) ROSÁLIA DO SOCORRO ARAUJO BRAGA, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência que no dia 07/10/03, às 09:53 horas,
na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será levado a público
o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na
execução supra referida.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00833-2002-003-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO FRANCISCO BARROSO
OLIVEIRA
Advogado: ROSÁLIA DO SOCORRO ARAUJO BRAGA
RECLAMADO: D. BORGES ABREU COMERCIO E
REPRESENTAÇOES - SHOPPING CAR
Advogado: CLAYRTON ÉRICO BELINI MEDEIROS
Fica notificado(a) CLAYRTON ÉRICO BELINI MEDEIROS, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Tomar ciência que no dia 07/10/03, às 09:53 horas,
na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será levado a público
o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na
execução supra referida.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00844-2001-003-16-00
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
77
RECLAMANTE: LEANDRO MATOS
Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA
RECLAMADO: PRELTINS ENGENHARIA LTDA
Advogado: ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE
Fica notificado(a) ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Tomar ciência que no dia 07/10/03, às 09:54 horas, na
sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será levado a público o
pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na
execução supra referida.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00690-1999-003-16-00
RECLAMANTE: MARIA DO CARMO PINTO SERRA
Advogado: FLÁVIO JOSÉ SOUZA DA SILVA
RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM
Advogado: EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
Ficam notificados FLÁVIO JOSÉ SOUZA DA SILVA e EMMANUEL ALMEIDA
CRUZ advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Portanto, ACOLHO os embargos à execução opostos pelo BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO SÃ, para determinar o retorno do processo
ao SCLJ, a fim de que se proceda nova conta, apegada aos parâmetros estabelecidos na fundamentação, podando-se, assim, o reconhecido excesso de execução. Nada obstante, mantenho a penhora, que terá a devida redução tão logo
ultimada a referida consta. Custas de R$ 44,26, de responsabilidade do executado, nos modes do art. 789-A, V da CLT. Intimações necessárias. São Luís - 04/
09/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00580-2003-003-16-00
EMBARGANTE : MANOEL DOS SANTOS GOMES
Advogado: OSMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA
EMBARGADO: JUCELIA DO SOCORRO RODRIGUES LOPES
Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
Ficam notificados OSMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA e RAIMUNDO
RIBEIRO GONÇALVES advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Isto posto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS DE
TERCEIRO opostos por Manoel dos Santos Gomnes contra Jucélia do Socorro
Rodrigues Lopes, o que faço para eximir o bem descrito no auto de pen hora de
fl. 06 (fls. .. nos autos da RT 1462/99) da constrição sobre ela imposta, restituindo ao embargante, na plenitude, a sua posse. Certifique-se nos autos principais.
Custas de R$ 44,26, de responsabilidade do executado, nos moldes do art. 789A, V da CLT. Intimações necessárias..São Luís - 04/09/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00851-2001-003-16-00
RECLAMANTE: JOAO VENANCIO PIRES MORAES
Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE
RECLAMADO: PRELTINS ENGENHARIA LTDA
Advogado: ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE
Fica notificado(a) ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Tomar ciência que no dia 07/10/03, às 09:56 horas, na
sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será levado a público o
pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na
execução supra referida.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00381-2003-003-16-00
RECLAMANTE: MARIA DO SOCORRO CHUVA SIMONETTI BEZERRA
Advogado: FÁBIO PEREIRA SCHALCHER
RECLAMADO: PRO-SAUDE ASSOCIAÇAO BENEFICENTE DE
ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
78
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
Advogado: FABRÍCIO MENDES LOBATO
Ficam notificados FÁBIO PEREIRA SCHALCHER e FABRÍCIO MENDES
LOBATO advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta
decide, a 3ª Vara de São Luís, conhecer os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
propostos por PRO- SAUDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR em face da sentença de fls. 146/150, proferida
nos autos da reclamação trabalhista proposta por MARIA DO SOCORRO
CHUVA SIMONETTI BEZERRA para, no mérito, julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTE o recurso, acolhendo a preliminar de prescrição parcial para
julgar prescritos os créditos trabalhistas anteriores a 20.02.98, extinguindo-se
em relação aos mesmos o processo com julgamento do mérito, nos termos do
disposto no art. 269, inciso IV, do CPC. A presente decisão passa a fazer parte
integrante da sentença embargada. Intimem-se as partes..São Luís - 05/09/
2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do
Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00903-2001-003-16-00
RECLAMANTE: TELMAR DE JESUS DA CUNHA VERDE
Advogado: MARTA REGINA FERNANDES
RECLAMADO: PRELTINS ENGENHARIA LTDA
Advogado: ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE
Fica notificado(a) ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Tomar ciência que no dia 07/10/03, às 09:57 horas, na
sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será levado a público o
pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na
execução supra referida.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01089-2003-003-16-00
RECLAMANTE: RAIMUNDO NEVES SANTOS
Advogado: ROSANE MARIA DE CARVALHO RAMOS
RECLAMADO: FEDERAÇAO DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO
MARANHAO-FAMEM
Advogado: TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO
Ficam notificados ROSANE MARIA DE CARVALHO RAMOS e TADEU
DE JESUS E SILVA CARVALHO advogados das partes, para: Tomar ciência
da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Ante o exposto, e o mais que dos autos consta decide, a 3ª
VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS, Estado do Maranhão, julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, para
condenar a reclamada, FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
MARANHÃO-FAMEM, a pagar ao reclamante RAIMUNDO NEVES SANTOS, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da decisão, as seguintes
parcelas: aviso prévio, R$ 3.000,00; férias simples dos períodos 2001/2002 e
2002/2003 + 1/3, R$ 8.000,00; 13° salários proporcionais de 2001 (10/12),
2003 (2/12) e integral de 2002, R$ 6.000,00, e FGTS de todo o pacto laboral,
mais a multa de 40% respectiva, R$ 8.640,00, importando a condenação em
R$ 25.640,00, tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante da
presente decisão, mais juros de mora e correção monetária. Como obrigação
de fazer, condena-se a reclamada a proceder às anotações da CTPS do trabalhador, nos moldes determinados na fundamentação. Contribuições
previdenciárias e imposto de renda, na forma da lei. Custas pela reclamada no
valor de R$ 512,80, calculadas sobre o valor condenado. Ofícios ao INSS e à
DRT. INTIMEM-SE. São Luís - 05/09/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva
Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00904-1999-003-16-00
RECLAMANTE: POLIANA CHAGAS PADILHA
Advogado: NATAL LEITE DE CARVALHO
RECLAMADO: RAIMUNDO DE BRITO ALBUQUERQUE
Advogado: BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Fica notificado(a) BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Tomar ciência que no dia 07/10/03, às 09:58 horas, na
sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será levado a público o
pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na
execução supra referida.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01529-2003-003-16-00
RECLAMANTE: RAIMUNDO EVANGELISTA DOS SANTOS
Advogado: SUTELINO COIMBRA NETO
RECLAMADO: F. J. CONSTRUÇOES LTDA
Fica notificado(a) SUTELINO COIMBRA NETO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
Dispositivo: Pelo exposto, decide esta MM. 3ª Vara do Trabalho de São Luís,
extinguir o processo sem julgamento de mérito, determinando o seu ARQUIVAMENTO, tudo na forma da fundamentação supra, que a este decisum passa
a integrar. Custas processuais no importe de R$ 22,48 (Vinte e dois reais e
quarenta e oito centavos) calculadas sobre o valor da reclamação, pelo autor,
dispensado de pagamento, face a hipossuficiência presumida. Dê-se ciência
ao chefe de audiência, retire-se da pauta do dia 26.09.2003, procedendo à
baixa no saldo de processos pendentes de solução no Boletim Estatístico desta
secretaria. Notifique-se o autor para tomar ciência da presente decisão. E,
para constar, foi lavrado o presente termo de audiência , que vai assinado pelo
(a) MM. Juiz (a) Presidente e por mim, chefe de Audiência..São Luís - 05/09/
2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do
Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00958-2001-003-16-00
RECLAMANTE: ELLEN PINHEIRO GASPAR
Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE
RECLAMADO: CAIXA BENEFICIENTE DOS OFICIAIS E PRACAS DA
PMMA
Advogado: LUÍS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS
Fica notificado(a) LUÍS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Tomar ciência que no dia 07/10/03, às 09:59 horas,
na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será levado a público
o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na
execução supra referida.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01441-2003-003-16-00
RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO COSTA OLIVEIRA
Advogado: FRANCISCO CARVALHO DE OLIVEIRA
RECLAMADO: DELTA CONSTRUCOES LTDA
Fica notificado(a) FRANCISCO CARVALHO DE OLIVEIRA, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
Dispositivo: Pelo exposto, decide esta MM. 3ª Vara do Trabalho de São Luís,
extinguir o processo sem julgamento de mérito, determinando o seu ARQUIVAMENTO, tudo na forma da fundamentação supra, que a este decisum passa
a integrar. Custas processuais no importe de R$ 26,95 (Vinte e seis reais e
noventa e cinco centavos) calculadas sobre o valor da reclamação, pelo autor,
dispensado de pagamento, face a hipossuficiência presumida. Dê-se ciência
ao chefe de audiência, retire-se da pauta do dia 16.09.2003, procedendo à
baixa no saldo de processos pendentes de solução no Boletim Estatístico desta
secretaria. Notifique-se o autor para tomar ciência da presente decisão. E,
para constar, foi lavrado o presente termo de audiência , que vai assinado pelo
(a) MM. Juiz (a) Presidente e por mim, chefe de Audiência..São Luís - 05/09/
2003. Dr.(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do
Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01534-2003-003-16-00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMANTE: LUIS VILACY SILVA CARVALHO
Advogado: RICARDO JOSE MAGALHAES MOUSINHO
RECLAMADO: HOSPEDARIA CAXIAS (BENEDITO PEREIRA GOMES)
Fica notificado(a) RICARDO JOSE MAGALHAES MOUSINHO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
Dispositivo: Pelo exposto, decide esta MM. 3ª Vara do Trabalho de São Luís,
extinguir o processo sem julgamento de mérito, determinando o seu ARQUIVAMENTO, tudo na forma da fundamentação supra, que a este decisum passa
a integrar. Custas processuais no importe de R$ 52,43 (Cinquenta e dois reais
e quarenta e três centavos) calculadas sobre o valor da reclamação, pelo autor,
dispensado de pagamento, face a hipossuficiência presumida. Dê-se ciência
ao chefe de audiência, retire-se da pauta do dia 16.09.2003, procedendo à
baixa no saldo de processos pendentes de solução no Boletim Estatístico desta
secretaria. Notifique-se o autor para tomar ciência da presente decisão. E,
para constar, foi lavrado o presente termo de audiência , que vai assinado pelo
(a) MM. Juiz (a) Presidente e por mim, chefe de Audiência..São Luís - 05/09/
2003. Dr.(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do
Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01503-2003-003-16-00
RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO SERRAO
Advogado: ANTONIO DE PAULA PEREIRA
RECLAMADO: GALETAO - J. C. FRAZAO COMERCIO( JOSE CARLOS
MOURA FERRO FRAZAO )
Fica notificado(a) ANTONIO DE PAULA PEREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
Dispositivo: Pelo exposto, decide esta MM. 3ª Vara do Trabalho de São Luís,
extinguir o processo sem julgamento de mérito, determinando o seu ARQUIVAMENTO, tudo na forma da fundamentação supra, que a este decisum passa
a integrar. Custas processuais no importe de R$ 94,48 (Noventa e quatro reais
e quarenta e oito centavos) calculadas sobre o valor da reclamação, pelo autor,
dispensado de pagamento, face a hipossuficiência presumida. Dê-se ciência
ao chefe de audiência, retire-se da pauta do dia 23.09.2003, procedendo à
baixa no saldo de processos pendentes de solução no Boletim Estatístico desta
secretaria. Notifique-se o autor para tomar ciência da presente decisão. E,
para constar, foi lavrado o presente termo de audiência , que vai assinado pelo
(a) MM. Juiz (a) Presidente e por mim, chefe de Audiência..São Luís - 05/09/
2003. Dr.(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do
Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00958-1997-003-16-00
RECLAMANTE: ERNILDO TORRES BARBOSA.
Advogado: CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES
RECLAMADO: SOLGAS - TRANSPORTE E COMERCIO
LTDA.
Advogado: INÁCIO ABÍLIO SANTOS DE LIMA
Ficam notificados CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES e INÁCIO
ABÍLIO SANTOS DE LIMA advogados das partes, para: Tomar ciência que
no dia 07/10/03, às 10:00 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire,
2.001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a
quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01454-2003-003-16-00
RECLAMANTE: RAIMUNDA NONATA PEREIRA
Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECLAMADO: SALVELINE CARREIRO VARAO
(RESTAURANTE REQUINTE)
Fica notificado(a) LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
Dispositivo: Pelo exposto, decide esta MM. 3ª Vara do Trabalho de São Luís,
extinguir o processo sem julgamento de mérito, determinando o seu ARQUI-
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
79
VAMENTO, tudo na forma da fundamentação supra, que a este decisum passa
a integrar. Custas processuais no importe de R$29,45 (Vinte e nove reais e
quarenta e cinco centavos) calculadas sobre o valor da reclamação, pelo autor,
dispensado de pagamento, face a hipossuficiência presumida. Dê-se ciência
ao chefe de audiência, retire-se da pauta do dia 17.09.2003, procedendo à
baixa no saldo de processos pendentes de solução no Boletim Estatístico desta
secretaria. Notifique-se o autor para tomar ciência da presente decisão. E,
para constar, foi lavrado o presente termo de audiência , que vai assinado pelo
(a) MM. Juiz (a) Presidente e por mim, chefe de Audiência..São Luís - 05/09/
2003. Dr.(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do
Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01510-2003-003-16-00
RECLAMANTE: CLEINILDE DE JESUS FARIAS
Advogado: WALBER LIMA BRITO
RECLAMADO: MARIA HELIENE SOUSA SILVA E RIBAMAR LOBATO
Fica notificado(a) WALBER LIMA BRITO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
Dispositivo: Pelo exposto, decide esta MM. 3ª Vara do Trabalho de São Luís,
extinguir o processo sem julgamento de mérito, determinando o seu ARQUIVAMENTO, tudo na forma da fundamentação supra, que a este decisum passa
a integrar. Custas processuais no importe de R$ 38,24 (Trinta e oito reais e
vinte e quatro centavos ) calculadas sobre o valor da reclamação, pelo autor,
dispensado de pagamento, face a hipossuficiência presumida. Dê-se ciência
ao chefe de audiência, retire-se da pauta do dia 24.09.2003, procedendo à
baixa no saldo de processos pendentes de solução no Boletim Estatístico desta
secretaria. Notifique-se o autor para tomar ciência da presente decisão. E,
para constar, foi lavrado o presente termo de audiência , que vai assinado pelo
(a) MM. Juiz (a) Presidente e por mim, chefe de Audiência..São Luís - 05/09/
2003. Dr.(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do
Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00976-2000-003-16-00
EXEQUENTE: BENEDITO BARREIROS CARDOSO
EXECUTADA: REMOEL - ENGENHARIA TERRAPLANAGEM COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
Advogado: HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO
Fica notificado(a) HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO, advogado(a)
do EXECUTADA, para: Tomar ciência que no dia 07/10/03, às 10:02 horas,
na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será levado a público
o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na
execução supra referida.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00302-2003-003-16-00
RECLAMANTE: JOSE DA CONCEIÇAO SILVA
Advogado: ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS
RECLAMADO: J. DE R. F. DO NASCIMENTO
Advogado: WALBER LIMA BRITO
Ficam notificados ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS e WALBER LIMA
BRITO advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
Dispositivo: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, decide a 3ª AVRA
DO TRABALHO DE SÃO LUÍS, Estado do Maranhão, julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, para condenar
as reclamadas, J. DE R. F. NASCIMENTO E CERVEJARIA EQUATORIALBRAHMA, esta última de forma subsidiária, a pagar ao reclamante, JOSÉ DA
CONCEIÇÃO SILVA, no o prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da
decisão, as seguintes parcelas: aviso prévio; salários retidos de seis meses; 13°
salário proporcional/02, à razão de 11/12; férias integrais de 2001/2002 e proporcionais de 2002 (06/12), acrescidas do terço constitucional; FGTS de todo
o pacto laboral, acrescido da multa de 40%; multa do art. 477, § 8°, da CLT,
36 horas extras por mês, acrescidas de 50%, durante todo o pacto laboral, com
80
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
reflexos no aviso prévio, férias e 13° salários, observados os limites do pedido,
tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta decisão. Como
obrigação de fazer, condena-se a primeira reclamada a fornecer ao reclamante
as guias para percepção do benefício do seguro-desemprego, sob pena de responder pela indenização prevista na fundamentação. Juros de mora e correção
monetária. Liquidação por simples calculos, com base no salário de R$ 600,00,
observados os limites do pedido. Contribuições previdenciárias e imposto de
renda, na forma da lei. Custas pela reclamada no valor de R$170,00, calculadas sobre R$ 8.500,00, valor arbitrado à condenação. Ofícios ao INSS e à
DRT. INTIMEM-SE..São Luís - 04/09/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva
Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01103-2003-003-16-00
RECLAMANTE: JOAO BATISTA DE HUNGRIA SANTOS
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
RECLAMADO: CONSTRUTORA RIO VERDE LTDA (SOCIOS:
ALESSANDRA SANTOS PEREIRA E WARREN SANTOS PEREIRA)
Advogado: ROBERTO WALTER DA SILVA RODRIGUES
Ficam notificados DARCI COSTA FRAZAO e ROBERTO WALTER DA SILVA RODRIGUES advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
Dispositivo: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, decide a 3ª AVRA
DO TRABALHO DE SÃO LUÍS, Estado do Maranhão, julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, para condenar
a reclamada,CONSTRUTORA RIO VERDE LTDA, a pagar à reclamante,
JOÃO BATISTA DE HUNGRIA SANTOS, no o prazo de 48 horas após o
trânsito em julgado da decisão, as seguintes parcelas: aviso prévio; R$ 300,00;
13° salário proporcional (4/12), R$ 100,00; férias proporcionais (4/12), acrescidas do terço constitucional, R$ 133,33, e FGTS de todo o pacto laboral (4
meses), inclusive sobre aviso prévio, 13° salário e férias proporcionais mais
um terço, acrescidos da multa de 40%, R$ 194,12, importando a condenação
em R$ 727,45, tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante da
presente decisão, mais juros de mora e correção monetária. Como obrigação
de fazer, condena-se a reclamada a proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS do trabalhador, observados os dados constantes da fundamentação. Contribuições previdenciárias e imposto de renda, na forma da lei. Custas pela reclamada no valor de R$ 14,54, calculadas sobre o valor da condenação. Oficios ao INSS e à DRT. INTIMEM-SE..São Luís - 04/09/2003. Dr.(a).
Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01003-2000-003-16-00
RECLAMANTE: SANDRA SUELI FERREIRA DOS SANTOS
Advogado: VALÉRIA ALVES DOS SANTOS
RECLAMADO: MARCOS ANTONIO MORAES REGO
Advogado: DAIZE JANSEN DUAILIBE
Fica notificado(a) DAIZE JANSEN DUAILIBE, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência que no dia 07/10/03, às 10:04 horas, na sede do
TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será levado a público o pregão de
venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00963-2003-003-16-00
RECLAMANTE: CASEMIRO MARTINS CASTRO
Advogado: HERBERTH FREITAS RODRIGUES
RECLAMADO: MARIA DA CUNHA LEAL DINIZ
Fica notificado(a) HERBERTH FREITAS RODRIGUES,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
Dispositivo: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, decide a 3ª VARA
DO TRABALHO DE SÃO LUÍS, Estado do Maranhão, julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, para acolhendo o pedido de dispensa indrata do autor, condenar a reclamada, MARIA DA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CUNHA LEAL DINIZ, a pagar ao reclamante, CASEMIRO MARTINS CASTRO, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da decisão, as seguintes
parcelas: aviso prévio; diferença salarial; férias simples dos períodos 1998/99,
2000/01 e 2001/02, além da proporcionalidade de 2003, à razão de 05/12; 13°
salários integrais de 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 e proporcionais de 2003
(2/12); Fundo de Garantia por Tempo de Serviço mais 40% relativo a todo o
pacto laboral, e multa do art. 477, § 8°, da CLT, tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante da presente decisão, mais juros de mora e correção monetária. Liquidação por simples cálculos, conforme os termos constantes da fundamentação. Como obrigação de fazer, condena-se a reclamada a
proceder às anotações do contrato do obreiro, com admissão em 14/10/1997,
dispensa em 28/02/2003, função de sapateiro e remuneração de um salário
mínimo, além de fornecer-lhe as guias para percepção do benefício do Segurodesemprego, sob pena de responder por indenização já estabelecida na fundamentação. Contribuições previdenciárias e imposto de renda, na forma da lei.
Custas pela reclamada no valor de R$ 150,00, calculadas sobre R$ 7.500,00,
valor arbitrado à condenação. Ofícios ao INSS e à DRT. INTIMEM-SE..São
Luís - 03/09/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01026-2002-003-16-00
RECLAMANTE: MARCOS AURELIO VIEIRA DE ALENCAR
Advogado: MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA
RECLAMADO: POLO CONSTRUCOES E PLANEJAMENTO
Advogado: SEVERINO DE MIRANDA
Fica notificado(a) SEVERINO DE MIRANDA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência que no dia 07/10/03, às 10:05 horas, na sede do
TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será levado a público o pregão de
venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01030-1999-003-16-00
RECLAMANTE: JOSE ORLANDO COSTA DE SOUZA
Advogado: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS
RECLAMADO: COLEGIO CORONEL RAIMUNDO SADOCK COSTA
Advogado: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS
Fica notificado(a) LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Tomar ciência que no dia 07/10/03, às 10:06 horas,
na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será levado a público
o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na
execução supra referida.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00638-2003-003-16-00
RECLAMANTE: JOCENILDA GORETE FRAGA ALVES
SOUSA
Advogado: FRANCISCO GOMES FEITOSA
RECLAMADO: BANCO BRADESCOS/A
Fica notificado(a) FRANCISCO GOMES FEITOSA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
Dispositivo: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, decide a 3ª VARA
DO TRABALHO DE SÃO LUÍS, Estado do Maranhão, acolhendo a prescrição argüida, julgar IMPROCEDENTE a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA proposta por JOCENILDA GORETE FRAGA ALVES SOUSA contra BANCO BRADESCO S/A, condenando-se a reclamante ao pagamento
das custas processuais de R$ 248,70, calculadas sobre o valor dado à causa
(R$ 12.435,10), cujo recolhimento deverá ser comprovado nos autos no prazo
de 48 horas após o trânsito em julgado da decisão. INTIMEM-SE..São Luís 04/09/2003. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
SÃO LUÍS, 06 DE SETEMBRO DE 2003ROBERTO VIEIRA LINHARES
DIRETOR DE SECRETARIA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO3ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS - MANOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº
00845-2003-003-16-00RECLAMANTE: DICSSON RONY PESTANA
CALDASAdvogado: DALMO RIBEIRO MARTINS
RECLAMADO: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
Advogado: ADALBERTO FLÁVIO ARAÚJO DA SILVEIRA LEITE
Ficam notificados DALMO RIBEIRO MARTINS e ADALBERTO FLÁVIO
ARAÚJO DA SILVEIRA LEITE advogados das partes, para: Tomar ciência
da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, decide a 3ª
VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS, Estado do Maranhão, rejeitar a preliminar de prescrição bienal e, ainda, julgar PROCEDENTE EM PARTE a
presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, para declarando a existência de
pacto laboral entre as partes, no período de 1°/04/2000 a 30/10/2002, condenar a reclamada, IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, a pagar ao
reclamante DICSSON RONY PESTANA CALDAS, no prazo de 48 horas após
o trânsito em julgado da decisão, as seguintes parcelas: 13° salários de 2001
(12/12) e 2002 (10/12); férias simples do período 2001/02 e proporcionais
(06/12), conforme requerido, acrescidas do terço constitucional; FGTS mais a
multa de 40%, 124 domingos trabalhados, em dobro, tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta decisão, mais juros de mora e correção monetária. Como obrigação de fazer, condena-se a reclamada a proceder à
retificação da CTPS do trabalhador, na forma determinada na fundamentação.
Liquidação por simples cálculos, com base no salário de R$ 300,00. Contribuições previdenciárias e imposto de renda, na forma da lei. Custas pela reclamada no valor de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor arbitrado à
condenação. Ofícios ao INSS e à DRT. INTIMEM-SE. São Luís - 03/09/2003.
Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00565-2003-003-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO JARDIM DE MACEDO
Advogado: NONATO MARTINS
RECLAMADO: MASTEL BRASIL S/A
Advogado: ENESIO FERREIRA DA SILVA
Ficam notificados NONATO MARTINS e ENESIO FERREIRA DA SILVA
advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, decide a 3ª
VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS, Estado do Maranhão, julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, para
condenar a reclamada, MASTEC BRASIL S/A, a pagar ao reclamante, ANTÔNIO JARDIM DE ALMEIDA, no prazo de 48 horas após o trânsito em
julgado da decisão, as seguintes parcelas: repercussão dos valores pagos “por
fora” sobre o aviso prévio, férias, 13° salário e depósitos do FGTS mais a
multa de 40%, tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta decisão. Juros de mora e correção monetária. Liquidação por simples cálculos, com base no salário de R$ 1.468,00. Contribuições previdenciárias e imposto de renda, na forma da lei. Custas pela reclamada no valor de R$ 100,00,
calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado a condenação. INTIMEM-SE..São
Luís - 03/09/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00996-2003-003-16-00
RECLAMANTE: JOSE REIS DE JESUS FRANÇA
Advogado: ROSÂNGELA ELERES CORTEZ MOREIRA
RECLAMADO: K. M. COMERCIO SERVIÇOS LTDA
Fica notificado(a) ROSÂNGELA ELERES CORTEZ MOREIRA, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, decide a 3ª
VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS, Estado do Maranhão, julgar PROCEDENTE EM PARTE a RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, para condenar
a reclamada, K. M. SERVIÇOS GERAIS LTDA, a pagar ao reclamante, JOSÉ
REIS DE JESUIS FRANÇA no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado
da decisão, as seguintes parcelas: saldo de salário, R$ 240,00; férias proporcionais (03/12) + 1/3, R$ 80,00; 13° salário proporcional (04/12), R$ 80,00;
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
81
multa de 40%, § 8°, da CLT, R$ 240,00, e multa do art. 467 da CLT, incidente
sobre saldo de salário e 13° salário e férias proporcionais, R$ 200,00, importando a condenação em R$ 1.038,26, mais juros de mora e correção monetária. Contribuições previdenciárias e imposto de renda, na forma da lei. Custas,
pelas reclamadas, no valor de R$ 20,76, calculadas sobre o valor condenado.
Ofícios ao INSS e à DRT. INTIMEM-SE. São Luís - 03/09/2003. Dr.(a). Luiz
Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00935-2003-003-16-00
RECLAMANTE: ORLANDO REIS DE OLIVEIRA
Advogado: SERGIO GERALDO MACIEL PIRES
RECLAMADO: EMPRESA SAO MARCOS LTDA
Advogado: CLAUDIO LEONARDO P. MOREIRA
Ficam notificados SERGIO GERALDO MACIEL PIRES
e CLAUDIO LEONARDO P. MOREIRA advogados das partes, para: Tomar
ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, decide a 3ª
VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS, Estado do Maranhão, julgar PROCEDENTE EM PARTE a RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, para condenar
a empresa reclamada, EMPRESA SÃO LUÍS LTDA, a pagar à reclamante,
ORLANDO REIS DE OLIVEIRA, no prazo de 48 horas após o trânsito em
julgado da decisão, as seguintes parcelas: aviso prévio; 13° salário proporcional (3/12); férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional;
FGTS relativo a 86 meses mais a multa de 40%, que deverá incidir, inclusive,
sobre os valores depositados, no total de R$ 1.991,98; multa do art. 477,§ 8°
da CLT; tíquetes-refeição relativos a três meses e multa do art. 467 da CLT, a
incidir sobre o aviso prévio, 13° salário e férias proporcionais e FGTS com a
multa de 40%, cuja liquidação se dará por simples cálculos, com base na remuneração de R$ 590,00, devendo do total ser abatida a importância de R$
140,00, tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante da presente
decisão, mais juros de mora e correção monetária. Como obrigação de fazer,
condena-se a reclamada a proceder à anotação de baixa na CTPS do trabalhador, com data de 31/03/2003. Contribuições previdenciárias e imposto de
renda, na forma da lei. Custas pela reclamada no valor de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação. Ofícios ao INSS e à
DRT. INTIMEM-SE. São Luís - 03/09/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva
Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01140-1999-003-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO ROBERTO FERREIRA
Advogado: CARLOS ALBERTO ALVARES DE OLIVEIRA
RECLAMADO: CONSORCIO DE ALUMINIO DO MARANHAO ALUMAR
Advogado: JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO
Ficam notificados CARLOS ALBERTO ALVARES DE OLIVEIRA e JOÃO
BATISTA MUNIZ ARAÚJO advogados das partes, para: Tomar ciência da
decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Ante as razões acima expendidas, julgo PARCIALMENTE
PROVADOS os artigos de liquidação aviados pelo reclamante, oportunidade
em que converto a presente liquidação para simples cálculoas do contador, determinando a remessa dos autos ao SCLJ para proceder, conforme a fundamentação retro. Registre-se. Notifiquem-se as partes..São Luís - 04/09/2003. Dr.(a).
Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00760-2003-003-16-00
RECLAMANTE: CLEUDE SILVA RIBEIRO
Advogado: WALBER LIMA BRITO
RECLAMADO: ILHA MOVEIS
Advogado: ERIK JANSON VIEIRA MONTEIRO MARINHO
Ficam notificados WALBER LIMA BRITO e ERIK JANSON VIEIRA
MONTEIRO MARINHO advogados das partes, para: Tomar ciência da deci-
82
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
são abaixo:
CONCLUSÃO: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a 3ª Vara de São Luís, Estado do Maranhão, conhecedr dos Embargos
Declaratórios interpostos, julgando-os, contudo, IMPROCEDENTES. INTIMEM-SE..São Luís - 03/09/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a)
do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01499-2002-003-16-00
RECLAMANTE: ELIAS DA SILVA LIMA
Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RECLAMADO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO
Advogado: BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES
Ficam notificados ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES e BEATRIZ DEL
VALLE ECEIZA NUNES advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Isto posto, decide a MM. Juíza do trabalho da 3ª Vara do
Trabalho de Ssão Luís/Ma, acolher a preliminar de prescrição parcial para
julgar prescritos os créditos trabalhistas anteriores a 20.08.1997, extinguindose em relação aos mesmos o processo com julgamento do mérito, nos termos
do disposto no art. 269, inciso IV, do CPC; no mérito, decide julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamatória Trabalhista proposta por Elias da
Silva Lima, contra Companhia Energética do Maranhão-CEMAR, nos termos
da fundamentação, para condenar o (a) reclamado (a) a pagar ao (à) reclamante, as parcelas abaixo discriminadas, relativas ao período de 20.08.97 a
20.08.2000: Diferenças de adicional de periculosidade, no percentual de 20%;
Reflexos das diferenças de adicional sobre férias, acrescidas do terço constitucional, 13° salários e FGTS do período; Diferenças de adicional incidente sobre aviso prévio; 13° salário da rescisão; licença prêmio indenizada; prêmio
aposentadoria e multa de 40% do FGTS; Custas pelo (a) reclamado (a) a obrigação de efetuar por ocasião do efetivo desembolso, as retenções atinentes à
previdência social e ao imposto de renda, se devidas, providenciando o recolhimento destes encargos, inclusive da parcela que lhe cabe na condição de
empregador (a). Incidem juros e correção monetária. Intimem-se as partes..São
Luís - 03/09/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01184-2003-003-16-00
RECLAMANTE: LUCIENE EDITH RIBEIRO COSTA
Advogado: GEOMÍLSON ALVES LIMA
RECLAMADO: COLEGIO E PRE-VESTIBULAR SELEÇAO
Fica notificado(a) GEOMÍLSON ALVES LIMA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Isto posto, decide o MM. Juiz do trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamatória
Trabalhista proposta por LUCIENE EDITH RIBEIRO COSTA, contra COLÉGIO E PRÉ- VESTIBULAR SELEÇÃO, nos termos da fundamentação, para
condenar o (a) reclamado (a) a pagar ao (à) reclamante, com base na remuneração de R$ 405,00, o valor de R$ 8.078,78, importância cuja memória de
cálculo se acha explicitada em folha anexa a esta sentença e que dela é parte
integrante. Impõe-se à reclamada, ainda, a obrigação de anotar a CTPS do
autor com os dados que foram reconhecidos nesta sentença e a proceder o
depósito das guias necessárias ao recebimento do seguro- desemprego, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado da decisão. Custas
pelo (a) reclamado (a), no valor de R$ 180,00, calculadas sobre R$ 9.000,00
(valor arbitrado). Impõe-se ao (à) reclamado (a) a obrigação de efetuar, por
ocasião do efetivo desembolso, as retenções atinentes à previdência social e ao
imposto de renda, se devidas, providenciando o recolhimento destes encargos,
inclusive da parcela que lhe cabe na condição de empregador (a). Incidem
juros e correção monetária. Expeça-se ofício à DRT e ao INSS. Intimem-se as
partes..São Luís - 04/09/2003. Dr.(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA
DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01190-2003-003-16-00
RECLAMANTE: LAZARO DE ALBUQUERQUE MATOS
Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
RECLAMADO: BANCO DA AMAZONIA S/A
Fica notificado(a) RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Isto posto, decide o MM. Juiz do Trabalho da 3ª Vara do trabalho de São Luís/Ma, julgar IMPROCEDENTE a Reclamatória Trabalhista
proposta por LÁZARO DE ALBUQUERQUE MATOS, contra BANCO DA
AMAZÔNIA S/A, nos termos da fundamentação, para condenar o Reclamante no pagamento das custas processuais de R$ 868,99, calculadas sobre R$
43.449,59, valor da causa, das quais fica o (a) mesmo (a) dispensado (a) em
face da sua hipossuficiência presumida. Intimem-se as partes..São Luís - 04/
09/2003. Dr.(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a)
do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01104-2001-003-16-00
RECLAMANTE: RAIMUNDO JOSE CHAPUI
Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE
RECLAMADO: PRELTINS ENGENHARIA LTDA
Advogado: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES
Fica notificado(a) EUVALDO SANTOS FONTENELLE, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Tendo em vista a certidão supra, expeça-se a Secretaria o competente Auto de Adjudicação, notificando o interessado para vir firmá-lo, no
prazo de dez dias..São Luís - 28/08/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO
MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00780-1997-003-16-00
RECLAMANTE: LUZEMARY FRAZAO PEREIRA
Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO
RECLAMADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DO
MARANHAO
Advogado: JOSÉ RIBAMAR MARQUES
Fica notificado(a) LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Informar com urgencia sua constituinte para comparecimento à audiência designada.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02372-2001-003-16-00
RECLAMANTE: JOSE MARTINHO FERREIRA
Advogado: DOMINGOS SANTOS
RECLAMADO: A. ROCHA E CIA LTDA (GOLOGA
CALÇADOS)
Advogado: DONALDSON DOS SANTOS CASTRO
Fica notificado(a) DOMINGOS SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Recolha-se o mandado de que trata a certidão de fl. 92. Notifiquese o exeqüente para, em vinte dias, dizer se concorda com a nomeação de fl.
93/94, advertindo-o que o seu silêncio será interpretado como aceitação tácita. Caso discorde, deverá no mesmo prazo, indicar outros bens suscetíveis de
constrição..São Luís - 01/09/2003. Dr.(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA
DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00452-2003-003-16-00
RECLAMANTE: EDINE PINTO PEDROSA LIMA
Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECLAMADO: TELE NORTE LESTE S.A - TELEMAR / MA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
83
Advogado: JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS
Ficam notificados PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS e JOSÉ RIBAMAR
DE ARAÚJO SOUSA DIAS advogados das partes, para: Tomar ciência da
data para realização da perícia. (Dia 10 de outubro de 2003 às 09:30) horas da
sala de perícias médicas da Seção de Gerenciamento de Benefícios por Incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social-localizada na Avenida Senador Vitorino Freire 29-Areinha-Edificio Cesário
Advogado: LISIA MARIA P GOMES
Fica notificado(a) LISIA MARIA P GOMES, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Defiro o pleito de fl. 447. expeça-se a Secretaria certidão como
requerido., intimando-se a executada para recebimento, mediante o recolhimento dos emolumentos..São Luís - 03/09/2003. Dr.(a). FRANCISCO
TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01481-2003-003-16-00
RECLAMANTE: JORGE DO ROSARIO PIRES
Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
RECLAMADO: NEVES CONSTRUCOES LTDA
Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
Dispositivo: Pelo exposto, decide esta MM. 3ª Vara do Trabalho de São Luís,
extinguir o processo sem julgamento de mérito, determinando o seu ARQUIVAMENTO, tudo na forma da fundamentação supra, que a este decisum passa
a integrar. Custas processuais no importe de R$ 14,27 (quatorze reais e vinte e
sete centavos) calculadas sobre o valor da reclamação, pelo autor, dispensado
de pagamento, face a hipossuficiência presumida. Dê-se ciência ao chefe de
audiência, retire-se da pauta do dia 22.09.2003, procedendo à baixa no saldo
de processos pendentes de solução no Boletim Estatístico desta secretaria.
Notifique-se o autor para tomar ciência da presente decisão. E, para constar,
foi lavrado o presente termo de audiência que vai assinado pelo (a) MM. Juiz
(a) Presidente e por mim, chefe de Audiência..São Luís - 02/09/2003. Dr.(a).
FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01579-2001-003-16-00
RECLAMANTE: JOSE APARECIDO DA COSTA
Advogado: VALÚZIA MARIA CUNHA SANTOS
RECLAMADO: CHAPLIM TURISMO LTDA
Advogado: ADERSON ENISON VIEIRA
Ficam notificados VALÚZIA MARIA CUNHA SANTOS e ADERSON
ENISON VIEIRA advogados das partes, para: Tomar ciência que no dia 07/
10/03, às 10:13 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha,
será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos
bens penhorados na execução supra referida.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00399-2002-003-16-00
RECLAMANTE: WALTER SIMOES NEVES JUNIOR
Advogado: ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA
RECLAMADO: GRAFICA ESCOLAR S/A.
Advogado: MARCELLO ABREU ITAPARY
Ficam notificados ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA e MARCELLO
ABREU ITAPARY advogados das partes, para: Tomar ciência da CERTIDÃO
abaixo:
CERTIFICO, para os devidos fins, que vindo os autos nesta data para incluir
em pauta, e, por determinação do Exmo. Juiz do Trabalho (fls. 193), foi designado o dia 23.09.03, às 09:00 horas, para audiência com o objetivo de encerramento da instrução processual, apresentação de razões finais e formulação
da última proposta de conciliação e tomar ciência do petitório de fls. 191/192.
. São Luís, 04 de setembro de 2003. Célia Cristina Muniz- Téc. Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00229-2002-003-16-00
RECLAMANTE: SIVALDO DE JESUS OLIVEIRA
Advogado: ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS
RECLAMADO: MARANHAO PISCINAS
Advogado: FRANCISCO JOSÉ PINTO SILVA
Fica notificado(a) ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. A avença firmada entre as partes contemplava todas as verbas
objeto da presente demanda, inclusive FGTS. Expeça a Secretaria a certidão
competente, intimando-se a requerente para recebimento mediante o recolhimento dos emolumentos..São Luís - 03/09/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00494-1999-003-16-00
RECLAMANTE: ROSANA ANDREA VALE SILVA
Advogado: JOCIMAR CUTRIM FROZ
RECLAMADO: MULTICOMPANY SERVICOS E COMERCIO LTDA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01536-2001-003-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO AUGNOR TELES DE SOUSA
Advogado: MARIA JOSÉ SANTOS SANTANA
RECLAMADO: CINCOL - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Advogado: REJANE SILVIA BRAUN
Ficam notificados MARIA JOSÉ SANTOS SANTANA e REJANE SILVIA
BRAUN advogados das partes, para: Tomar ciência que no dia 07/10/03, às
10:12 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será
levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens
penhorados na execução supra referida.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01747-2000-003-16-00
RECLAMANTE: NAILDES DE JESUS ESTRELA MELO
Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE
RECLAMADO: CAIXA BENEFICENTE DOS OFICIAIS E PRAÇAS DA
POLICIA MILITAR DO MARANHAO
Advogado: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS
Fica notificado(a) LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Tomar ciência que no dia 07/10/03, às 10:16 horas,
na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será levado a público
o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na
execução supra referida.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01817-1997-003-16-00
RECLAMANTE: CESAR ROBERTO CRUZ MOTA
Advogado: LIZ CRISTINA DE MELO BRITO
RECLAMADO: REBILHA - REVENDEDORA DE BEBIDAS DA ILHA
LTDA
Advogado: MARIA JOSÉ SANTOS SANTANA
Fica notificado(a) MARIA JOSÉ SANTOS SANTANA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência que no dia 07/10/03, às 10:18 horas, na
sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será levado a público o
pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na
execução supra referida.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01906-2001-003-16-00
RECLAMANTE: DOMINGOS JOSE CORREA BRITO JUNIOR
84
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
Advogado: DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW-YORK
RECLAMADO: INDECON (INDUSTRIA DE ESTRUTURAS DE CONCRETO LTDA)
Fica notificado(a) DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEWYORK, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência que no dia 07/
10/03, às 10:20 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha,
será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos
bens penhorados na execução supra referida.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02287-2001-003-16-00
RECLAMANTE: JOAO BATISTA PINHEIRO
Advogado: LUIS ANTONIO CAMARA PEDROSA
RECLAMADO: NELSON NETO SONORIZAÇOES (REPRES. NELSON
RODRIGUES DA NATIVIDADE LOPES NETO)
Advogado: GEOMÍLSON ALVES LIMA
Ficam notificados LUIS ANTONIO CAMARA PEDROSA e GEOMÍLSON
ALVES LIMA advogados das partes, para: Tomar ciência que no dia 07/10/
03, às 10:23 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha,
será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos
bens penhorados na execução supra referida.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00589-2002-003-16-00
RECLAMANTE: CASSIA DJENANE DUTRA REZZO
Advogado: MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA
RECLAMADO: LITORAL MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
Fica notificado(a) MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência que no dia 07/10/03, às 09:46 horas,
na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será levado a público
o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na
execução supra referida.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02425-2001-003-16-00
RECLAMANTE: ROSIVALDO MOURA MOURAO
Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA
RECLAMADO: CERAMICA INDUSTRIAL BACABEIRA LTDA
Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência que no dia 07/10/03, às 10:27 horas, na sede do
TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será levado a público o pregão de
venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02355-2001-003-16-00
RECLAMANTE: EDSON RIBEIRO NUNES
Advogado: MARIA DE FÁTIMA VIEIRA COUTO
RECLAMADO: NEON EJE - COMERCIAL DE PLACAS LUMINOSAS
LTDA
Advogado: JOSÉ RAIMUNDO SOARES SERRA
Ficam notificados MARIA DE FÁTIMA VIEIRA COUTO e JOSÉ
RAIMUNDO SOARES SERRA advogados das partes, para: Tomar ciência
que no dia 07/10/03, às 10:26 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire,
2.001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a
quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02314-2001-003-16-00
RECLAMANTE: JOSE SANTOS GOMES
Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE
RECLAMADO: PRELTINS ENGENHARIA LTDA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado: ALEKSANDRA LYRA PESSOA DOS REIS CALDAS
Ficam notificados EUVALDO SANTOS FONTENELLE e ALEKSANDRA
LYRA PESSOA DOS REIS CALDAS advogados das partes, para: Tomar ciência que no dia 07/10/03, às 10:25 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino
Freire, 2.001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação,
a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02302-2001-003-16-00
RECLAMANTE: WALMIR DE JESUS NOGUEIRA PEREIRA
Advogado: MARTA REGINA FERNANDES
RECLAMADO: REMOEL - ENGENHARIA TERRAPLANAGEM COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
Advogado: ALYSSON MENDES COSTA
Ficam notificados MARTA REGINA FERNANDES e ALYSSON MENDES
COSTA advogados das partes, para: Tomar ciência que no dia 07/10/03, às
10:24 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será
levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens
penhorados na execução supra referida.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01682-2001-003-16-00
RECLAMANTE: DAILSON LIMA DOS SANTOS
Advogado: EDUARDO ANTONIO MARTINS TEIXEIRA
RECLAMADO: DEPOSITO PIRAMIDE SAO JOSE
Advogado: MILTON RICARDO LUSO CALADO
Ficam notificados EDUARDO ANTONIO MARTINS TEIXEIRA e MILTON
RICARDO LUSO CALADO advogados das partes, para: Tomar ciência que
no dia 07/10/03, às 10:15 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire,
2.001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a
quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01364-2000-003-16-00
RECLAMANTE: AUGUSTO DOS SANTOS
Advogado: REINALDO DE ASSUNÇÃO ARAÚJO BEZERRA
RECLAMADO: AGUAS CLARAS EMPREEENDIMENTOS TURISTICOS
LTDA
Fica notificado(a) REINALDO DE ASSUNÇÃO ARAÚJO BEZERRA,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência que no dia 07/10/03, às
10:11 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será
levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens
penhorados na execução supra referida.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01833-2001-003-16-00
RECLAMANTE: JOSE MARIA DE SOUSA RIBEIRO FILHO
Advogado: WADY TEIXEIRA DE JESUS
RECLAMADO: PRELTINS ENGENHARIA LTDA
Advogado: ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE
Ficam notificados WADY TEIXEIRA DE JESUS e ANNE KAROLE SILVA
FONTENELLE advogados das partes, para: Tomar ciência que no dia 07/10/
03, às 10:19 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha,
será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos
bens penhorados na execução supra referida.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01933-2000-003-16-00
RECLAMANTE: EDILSON RIBEIRO MORAES
Advogado: DONALDSON DOS SANTOS CASTRO
RECLAMADO: CHURRASCARIA “O GAUCHO”
Advogado: JOSÉ CARLOS TAVARES DURANS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Fica notificado(a) JOSÉ CARLOS TAVARES DURANS, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Tomar ciência que no dia 07/10/03, às 10:27 horas, na
sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será levado a público o
pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na
execução supra referida.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00267-2002-003-16-00
RECLAMANTE: GEZILTA PEREIRA ALVES
Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
RECLAMADO: MANOELITA DE ALMEIDA DUALIBE
Advogado: SEBASTIÃO ANTONIO FERNANDES FILHO
Ficam notificados ANTONIO VERAS DE ARAÚJO e SEBASTIÃO ANTONIO FERNANDES FILHO advogados das partes, para: Tomar ciência que no
dia 07/10/03, às 09:38 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001,
Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais
der, dos bens penhorados na execução supra referida.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00288-2002-003-16-00
RECLAMANTE: LUDENILO DA SILVA SOUSA
Advogado: NEUTON DINIZ FILHO
RECLAMADO: PRELTINS ENGENHARIA LTDA
Advogado: GENAI FERREIRA MOREIRA
Ficam notificados NEUTON DINIZ FILHO e GENAI FERREIRA MOREIRA
advogados das partes, para: Tomar ciência que no dia 07/10/03, às 09:39 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será levado a
público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00317-2002-003-16-00
RECLAMANTE: LUIS CARLOS CUTRIM
Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE
RECLAMADO: J. S. ENGENHARIA
Advogado: FABIANA MACIEL DA COSTA
Ficam notificados EUVALDO SANTOS FONTENELLE e FABIANA MACIEL
DA COSTA advogados das partes, para: Tomar ciência que no dia 07/10/03,
às 09:40 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será
levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens
penhorados na execução supra referida.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00137-2002-003-16-00
RECLAMANTE: JOERBETH SETUBAL FRAZAO
Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE
RECLAMADO: PRELTINS ENGENHARIA LTDA
Advogado: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES
Ficam notificados EUVALDO SANTOS FONTENELLE e ADALBERTO
RIBAMAR BARBOSA GONCALVES advogados das partes, para: Tomar ciência que no dia 07/10/03, às 09:35 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino
Freire, 2.001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação,
a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00076-2000-003-16-00
RECLAMANTE: JOSE EUSTAQUIO VENTURA DE
VASCONCELOS
Advogado: CARLOS SEBASTIÃO SILVA NINA
RECLAMADO: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE
Advogado: JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE
Ficam notificados CARLOS SEBASTIÃO SILVA NINA e JOSÉ ALEXAN-
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
85
DRE BARRA VALENTE advogados das partes, para: Tomar ciência que no
dia 07/10/03, às 09:33 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001,
Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais
der, dos bens penhorados na execução supra referida.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00016-2000-003-16-00
RECLAMANTE: IVAN SEVERINO SILVA
Advogado: INALDO ALVES PINTO
RECLAMADO: PRAIA MARINE INDUSTRIA LTDA.
Advogado: JÚLIA MARIA CASTRO TESTI
Ficam notificados INALDO ALVES PINTO e JÚLIA MARIA CASTRO TESTI
advogados das partes, para: Tomar ciência que no dia 07/10/03, às 09:31 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será levado a
público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01026-2002-003-16-00
RECLAMANTE: MARCOS AURELIO VIEIRA DE ALENCAR
Advogado: MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA
RECLAMADO: POLO CONSTRUCOES E PLANEJAMENTO
Advogado: SEVERINO DE MIRANDA
Fica notificado(a) SEVERINO DE MIRANDA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência que no dia 07/10/03, às 10:05 horas, na sede do
TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será levado a público o pregão de
venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01243-1996-003-16-00
RECLAMANTE: ENOQUE TEIXEIRA MORAES
Advogado: JOSÉ COSTA FERREIRA
RECLAMADO: COLÉGIO ALTERNATIVO MARANHENSE LTDA.
Advogado: JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK
Fica notificado(a) JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK
, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência que no dia 07/10/03, às
10:08 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será
levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens
penhorados na execução supra referida.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00253-1998-003-16-00
CONSIGNANTE: EMPRESA DE TRANSPORTES ARAÇAGI LTDA
Advogado: RITA DE CASSIA COSTA CHOAIRY
CONSIGNADO: JOSE LUIS FERREIRA
Advogado: VALÚZIA MARIA CUNHA SANTOS
Ficam notificados RITA DE CASSIA COSTA CHOAIRY e VALÚZIA MARIA CUNHA SANTOS advogados das partes, para: Tomar ciência que no dia
07/10/03, às 09:37 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001,
Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais
der, dos bens penhorados na execução supra referida.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00002-2001-003-16-00
RECLAMANTE: RAIMUNDA DE JESUS LIMA
Advogado: ANTONIO CARLOS RODRIGUES VIANA
RECLAMADO: COLEGIO PEQUENO CEU LTDA
Advogado: MARIA DE FÁTIMA SOUSA BUHATEM
Fica notificado(a) MARIA DE FÁTIMA SOUSA BUHATEM, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Tomar ciência que no dia 07/10/03, às 09:30 horas,
na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será levado a público
86
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na
execução supra referida.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00442-2000-003-16-00
RECLAMANTE: JOSIAS SILVA SANTOS
Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA
RECLAMADO: PANIFICADORA SAO JUDAS TADEU
Advogado: RÔMULO SOUZA VASCONCELOS
Ficam notificados ERIVALDO COSTA DA SILVA e RÔMULO SOUZA VASCONCELOS advogados das partes, para: Tomar ciência que no dia 07/10/03,
às 09:42 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será
levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens
penhorados na execução supra referida.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00481-2002-003-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO RAIMUNDO SILVA ANCELES
Advogado: SUTELINO COIMBRA NETO
RECLAMADO: SERRARIA DO ALMEIDA
Fica notificado(a) SUTELINO COIMBRA NETO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência que no dia 07/10/03, às 09:45 horas, na sede do
TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será levado a público o pregão de
venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida.
SÃO LUÍS, 09 DE SETEMBRO DE 2003
ROBERTO VIEIRA LINHARES
DIRETOR DE SECRETARIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00968-2003-004-16-00
RECLAMANTE: ARLINDA MARIA DE CARVALHO SILVA
Advogado: LINCOLN JOSE CARVALHO DA SILVA
RECLAMADO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR
Advogado: LUIZ CASSIO ALVES DE MELO
Ficam notificados LINCOLN JOSE CARVALHO DA SILVA e LUIZ CASSIO ALVES DE MELO advogados das partes, para: TOMA CIÊNCIA DA
SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Isto posto, decide a 4ª Vara do Trabalho de São
LuísMA, por unanimidade, julgar EXTINTA COM JULGAMENTO DE
MÉRITO a presente reclamatória trabalhista proposta por ARLINDA MARIA DE CAVALHO SILVA contra CEMAR - COMPANHIA ENERGÉTICA
DO MARANHÃO, com esteio no artigo 269, IV. do CPC, à luz de tudo o
quanto foi exposto na fundamentação supra, parte integrante do presente
decisum. Custas pelo reclamante, no valor de R$ 20,00, calculadas sobre o
valor de R$ 1.000,00, arbitrado para este fim. Sendo cediço que o juiz poderá conceder, de ofício, isenção de custas, desde que o empregado perceba
salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou prove seu estado de
miserabilidade, nos termos do artigos 14, § 1º, da Lei 5.584/70, dispenso o
reclamante do pagamento das custas processuais, com esteio no retrocitado
dispositivo legal e nos artigos 1º e 3º, II, da Lei 1060/50 c/c o art. 769, da
CLT, e ainda, em estrita consonância com o disposto no art. 5º, LXXIV, da
CF, haja vista a sua hipossuficiência presumida. Registre-se.Publique-se.
Intimem-se as partes.São Luís - 18/08/2003. Dr(a). EDUARDO NAZARENO
FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00735-2003-004-16-00
RECLAMANTE: NEUTON SILVA DOS SANTOS
Advogado: JOSE RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO
RECLAMADO: CAIXA BENEFICENTE DOS OFICIAIS E
PRAÇAS DA PMMA E CBMMA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Fica notificado(a) JOSE RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, comprovar o recebimento
da parcela a qual não consta informação de adimplemento, advertindo-a do
disposto no art. 940, o Código Civil Brasileiro.São Luís - 18/08/2003. Dr(a).
SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular
da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00181-2001-004-16-00
RECLAMANTE: CONSTANCIO CARLOS BARBOSA
Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
RECLAMADO: DISTRIBUIDORA IRIS LTDA (PROP. CELIA MARIA PIRES FEITOSA)
Advogado: FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA
Fica notificado(a) RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Considerando a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 73-v, intime-se o
exequente para, no prazo de dez dias, informar o atual e correto endereço da
parte executada.São Luís - 29/08/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São
Luís/MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01119-2001-004-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO GOMES MENDANHA
Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO
RECLAMADO: MULTSERV - SERVICOS GERAIS LTDA
Advogado: JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE
Fica notificado MULTSERV - SERVIÇOS GERAIS LTDA, RECLAMADA
para: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
Processo nº 1119/2001. Fica notificado: MULTSERV -SERVIÇOS GERAIS
LTDA , com local incerto e não sabido, nos autos do processo nº 1119/2001
, em que são partes: INSS, exequente(s) e MULTSERV - SERVIÇOS GERAIS LTDA, executado(s), para: EFETUAR O RECOLHIMENTO DE R4
90,47, RELATIVO À DIFERENÇA DE ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS
QUE FOI FEITA A MENOR, SOB PENA DE EXECUÇÃO. Despacho: Vistos, etc. Isto posto, reitere-se a notificação e fls. 116, via edital.” São Luís/
MA, 22 de agosto de 2003. Dr(a) EDUARDO NAZARENO FARINHA
LOPES, Juiz(a) do Trabalho. Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/
MA, sita à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Anexo C, Fórum Astolfo Serra,
Areinha, aos 09 de setembro de 2003, eu José Ribamar Melo Filho, Analista Judiciário digitei e eu Ana Maria Cordeiro Mendes, Diretora de Secretaria, em exercício, subscrevi. Dr(a) EDUARDO NAZARENO FARINHA
LOPES, Juiz(a) do Trabalho
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02562-2001-004-16-00
RECLAMANTE: MARIA RAIMUNDA DIAS CALDAS
Advogado: GLEYSON GADELHA MELO
RECLAMADO: AYMORE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA
Fica notificado AYMORÉ EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA,
EXECUTADA para: EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE)
DIAS.
Processo nº 2562/2001. Fica citado: AYMORÉ
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA , com endereço
incerto e não sabido, nos autos do processo nº 2562/2001, em que são
partes:UNIÃO FEDERAL, exequente(s) e AYMORÉ EMPREENDIMENTOS
E SERVIÇOS LTDA executado(s) para “pagar em 48 (quarenta e oito) horas,
ou garantir a execução, sob pena de penhora a quantia de R$ 73,08,referente a
custas processuais. Despacho: “Vistos, etc. Cite-se por edital.” São Luís/MA,
17 de julho de 2003. Dr(a)SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO,
Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª VT-S.Luís/MA. Secretaria da 4ª Vara do
Trabalho de São Luís, sita à Av. Vitorino Freire, nº 2001, anexo C , Fórum
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Astolfo Serra, Areinha. CEP: 65010-650, aos 09 de setembro de 2003. Eu
José Ribamar Melo Filho, Analista Judiciário, digitei e eu Ana Maria Cordeiro Mendes, Diretora de Secretaria, em exercício, subscrevi. Dr(a) SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO, Juíz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara
do Trabalho de São Luís/MA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00704-2001-004-16-00
RECLAMANTE: MARCO ANTONIO SOUSA SILVA
Advogado: MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA
RECLAMADO: MAGNOLIA ALVES MELO
Advogado: JOSE MAURO BARBOSA AROUCHE
Fica notificado MAGNÓLIA ALVES MELO, EXECUTADA para: EDITAL
DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
Processo nº 704/2001. Fica citado: MAGNÓLIA ALVES MELO, com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 704/2001, em que são partes:
MARCO ANTÔNIO SOUSA SILVA,reclamante(s) e MAGNÓLIA ALVES
MELO, reclamado(s) para “pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a
execução, sob pena de penhora a quantia de R$1.841,46 , atualizada até 31/
10/2002, sendo R$1.516,82 correspondente ao principal, dos quais R$ 30,34
de custas processuais; R$ 151,68 de honorários advocatícios; R$ 11,06 de
atos do oficial de justiça, por diligência e R$ 131,56 correspondente aos encargos previdenciários - cota do empregador, conforme alteração da Lei nº
10.035, de 25/10/2000. Despacho:”Vistos, etc. Diante da inércia da parte
exequente, reitere-se o cumprimento do despacho de fls. 91, via edital.” São
Luís/MA, 03 de setembro de 2003. Dr(a)SOLANGE CRISTINA PASSOS
DE CASTRO, Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª VT-S.Luís/MA. Secretaria da
4ª Vara do Trabalho de São Luís, sita à Av. Vitorino Freire, nº 2001, anexo C ,
Fórum Astolfo Serra, Areinha. CEP: 65010-650, aos 09 de setembro de 2003.
Eu José Ribamar Melo Filho, Analista Judiciário, digitei e eu Ana Maria
Cordeiro Mendes, Diretora de Secretaria, em exercício, subscrevi.
Dr(a)
SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO, Juíz(a) do Trabalho, Titular
da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01589-2002-004-16-00
RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS ROCHA PIRES
Advogado: CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES
RECLAMADO: COMERCIAL SULAMERICANA DE
MATERIAL PARA CONSTRUÇAO LTDA (PROP. ELIANA SILVA DUARTE)
Fica notificado COMERCIAL SULAMERICANA DE MATERIAL P/CONSTRUÇÃO LTDA-ELIANA S.DUARTE, EXECUTADA para: EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
Processo nº 1589/2002 . Fica notificado: COMERCIAL SULAMERICANA
DE MATERIAL P/CONSTRUÇÃO-ELIANA SILVA DUARTE , com local
incerto e não sabido, nos autos do processo nº 1589/2002 , em que são partes:
FRANCISCO DE ASSIS ROCHA PIRES, reclamante(s) e COMERCIAL
SULAMERICANA DE MATERIAL P/CONSTRUÇÃO-ELIANA SILVA
DUARTE, reclamado(s), para: RECEBER, ANOTAR E DEVOLVER A CTPS
DO AUTOR. Despacho:”Vistos, etc. Intime-se a pate reclamada, v ia edital,
para no prazo de cinco dias, receber, anotar e devolver a CTPS do autor acostada à fls. 19, em cumprimento ao determinado no comando sentencial.” São
Luís/MA, 18 de agosto de 2003. Dr(a) SOLANGE CRISTINA PASSOS DE
CASTRO, Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª VT-S.Luís/MA. Secretaria da 4ª
Vara do Trabalho de São Luís/MA, sita à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Anexo
C, Fórum Astolfo Serra, Areinha, aos 09 de setembro de 2003, eu José Ribamar
Melo Filho, Analista Judiciário digitei e eu Ana Maria Cordeiro Mendes,
Diretora de Secretaria, em exercício, subscrevi. Dr(a) SOLANGE CRISTINA
PASSOS DE CASTRO,Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de
São Luís/MA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00695-2003-004-16-00
RECLAMANTE: JOSE JOAO SARAIVA
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
87
Advogado: CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES
RECLAMADO: HOTEL POUSADA POR DO SOL
Advogado: ARCY FONSECA GOMES
Fica notificado(a) ARCY FONSECA GOMES, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento de encargos previdenciários, sob pena de execução.São Luís - 29/08/
2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00664-2003-004-16-00
RECLAMANTE: JOAO FRANCISCO PEREIRA NASCIMENTO
Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA
RECLAMADO: MARIA B. F. DE SOUSA
Fica notificado(a) FRANCISCO CARLOS FERREIRA,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Defiro o pleito retro, devendo permanecer cópias nos autos, às expensas do
requerente. Intime-se.São Luís - 19/08/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA
PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de
São Luís/MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00650-2001-004-16-00
RECLAMANTE: ROSALINO MARTINS SOARES
Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA
RECLAMADO: MULTIFIBRA INDUSTRIA E COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
Advogado: RAIMUNDA DA GLÓRIA SILVA ARAÚJO
Fica notificado(a) FRANCISCO CARLOS FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ante o teor da certidão retro, intime-se o exequente para, em dez dias, dizer se
tem interesse em adjudicar os bens praceados.São Luís - 21/08/2003. Dr(a).
SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular
da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01729-2001-004-16-00
RECLAMANTE: RAIMUNDO FELIX MOTA
Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA
RECLAMADO: CONSTRUTORA HIDROS LTDA
Advogado: FERNANDO BELFORT
Fica notificado(a) FRANCISCO CARLOS FERREIRA,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ante o teor da certidão retro, intime-se o exequente para, em dez dias, dizer se
tem interesse em adjudicar os bens praceados.São Luís - 21/08/2003. Dr(a).
SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular
da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00385-2002-004-16-00
RECLAMANTE: MARIA DO AMPARO MENDES DE ABREU
Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE
RECLAMADO: NATANAEL SILVA COSTA (GALETAO
FRANCES)
Advogado: OSMAR ALVES DA SILVA
Fica notificado(a) OSMAR ALVES DA SILVA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento de encargos previdenciários, sob pena de execução.São Luís - 03/09/
2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
88
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00868-2003-004-16-00
RECLAMANTE: ANA FLAVIA MELO PASCOAL
Advogado: MARCO AURÉLIO RIBEIRO CORREA
RECLAMADO: ASP (ASSOCIAÇAO DE LABOR DO SERVIDOR PUBLICO)
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento de custas processuais e encargos previdenciários, sob pena de execução.São
Luís - 03/09/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a)
do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01011-1997-004-16-00
CONSIGNANTE: PENA BRANCA DO MARANHAO S.A
AVILCUTURA
Advogado: JOANA D’ARC SILVA SANTIAGO RABELO
CONSIGNADO: NILTON SANTOS MARTINS
Advogado: ITAMAR CORREA LIMA
Fica notificado(a) ITAMAR CORREA LIMA, advogado(a) do CONSIGNADO, para: Vistos, etc.
Diante da manifestação de fls. 212/213, intime-se a parte autora para se manifestar, acerca dos cálculos de fls. 205/209. Prazo: 05 dias.São Luís - 08/08/
2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00739-1999-004-16-00
RECLAMANTE: JANEY SANTOS DE CARVALHO
Advogado: FRANCISCO GOMES FEITOSA
RECLAMADO: COLONIAL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO LTDA
Fica notificado(a) FRANCISCO GOMES FEITOSA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no pazo de cinco dias, informar o recebimento
das parcelas indicadas na certidão supra, valendo seu silêncio como satisfação
presumida.São Luís - 19/08/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE
CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho dfe São Luís/MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00543-2003-004-16-00
RECLAMANTE: JULIETA DE JESUS GUSMAO MENDES
Advogado: SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO
RECLAMADO: CREDIMASTER COBRANÇAS E SERVIÇOS LTDA
Fica notificado(a) SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, se manifestar acerca dos
documentos juntados pela reclamada às fls. 56/280.São Luís - 27/08/2003.
Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho,
Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00371-2003-004-16-00
RECLAMANTE: IOMAR MANOEL SARAIVA
Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RECLAMADO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO
Advogado: BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES
Fica notificado(a) ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Recebo o RO interposto, pois tempestivo. Intime-se a parte recorrida para os
fins do art. 900, da CLT.São Luís - 14/08/2003. Dr(a). EDUARDO
NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00252-2001-004-16-00
RECLAMANTE: BERNARDO PEREIRA DAMASCENO NETO
Advogado: GILBERTO COSTA SOARES
RECLAMADO: EMATEK - M. A. G. DE MOURA
Advogado: FERNANDO ANTONIO RIBEIRO DE PAULA
Fica notificado(a) FERNANDO ANTONIO RIBEIRO DE PAULA,
advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Considerando a informação do INSS de fls. 177, intime-se a parte reclamada
para, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento de encargos
previdenciários, relativo a diferença(R$ 116,73) entre o valor pago(R$ 32,13)
e o valor calculado pelo INSS(R$ 148,89), sob pena de execução.São Luís 15/08/2003. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do
Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02552-2000-004-16-00
RECLAMANTE: MARIA DO AMPARO DE BRITO MORENO
Advogado: MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
RECLAMADO: COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO - CONAB
Advogado: MARIA DO SOCORRO MORAIS RAMADA
Fica notificado(a) MARIA DO SOCORRO MORAIS RAMADA, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Diante da manifestação da parte autora, intime-se a parte reclamada para, no
prazo de dez dias, juntar aos autos cópia do TRTC da reclamante.São Luís 15/08/2003. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do
Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01265-2002-004-16-00
RECLAMANTE: JOAO CAXIAS NOGUEIRA FILHO
Advogado: JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECLAMADO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR
Advogado: FLÁVIO RECCH LAVAREDA
Fica notificado(a) FLÁVIO RECCH LAVAREDA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Recebo o RO interposto, pois tempestivo. Intime-se a parte recorrida para os
fins do art. 900, da CLT.São Luís - 18/08/2003. Dr(a). EDUARDO
NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00879-2002-004-16-00
RECLAMANTE: JAILTON LINDOSO CORREA
Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS
RECLAMADO: PANIFICADORA PAO DA VIDA
Advogado: JOSE EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM
Fica notificado(a) JOSE EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Ante os termos da certidão acima, tenho que o autor efetivamente se habilitou
para perceber os benefícios do seguro-desemprego. Intime-se a executada para,
em dez dias, comprovar o recolhimento da previdência social, na forma do
ítem 05 do acordo, sob pena de execução.São Luís - 25/08/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª
Vara do Trabalho de São Luís/MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01801-2001-004-16-00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMANTE: VENILDO DA CRUZ DOS SANTOS
Advogado: JOSÉ COSTA FERREIRA
RECLAMADO: PRELTINS ENGENHARIA LTDA
Advogado: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES
Fica notificado(a) JOSÉ COSTA FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, tc.
Ante o teor da certidão retro, intime-se o exequente para, em dez dias, dizer se
tem interesse em adjudicar os bens praceados.São Luís - 21/08/2003. Dr(a).
SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular
da 4ª Vaa do Trabalho de São Luís/MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00333-2003-004-16-00
RECLAMANTE: MARCOS DAVID MARTINS
Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
RECLAMADO: COLEGIO HENRIQUE DE LA ROQUE LTDA
Advogado: MATIAS MACHADO
Fica notificado(a) MATIAS MACHADO, advogado(a) do RECLAMADO,
para: Vistos, etc.
Diante da manifestação do INSS, intime-se a parte reclamada para, no prazo
de cinco dias, comprovar o recolhimento de encargos previdenciários, sob pena
de execução.São Luís - 18/08/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS
DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São
Luís/MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01448-2002-004-16-00
RECLAMANTE: MARIA ENEDINA SILVA COSTA
Advogado: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
RECLAMADO: LABORATORIO DE PROTESE (IRAN JOSE MARQUES)
Fica notificado(a) GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que restou pendente de apreciação o veículado
na petição de fls. 45/46. Isto posto, determino a intimação da parte autora
para, no prazo de cinco dias, apresentar manifestação, valendo seu silêncio
como satisfação presumida.São Luís - 28/08/2003. Dr(a). SOLANGE
CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do
Trabalho de São Luís/MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00111-2001-004-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS LIMA AMARAL
Advogado: JOSÉ DE RIBAMAR CARNEIRO SOBRINHO
RECLAMADO: TEXMASA - TEXTIL MARANHENSE S/A.
Fica notificado(a) JOSÉ DE RIBAMAR CARNEIRO SOBRINHO,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Ante o teor da manifestação do fiel depositário, Sr. Gonçalo Amarante Azevedo, intime-se o exequente para, em dez dias, informar se mantem o interesse
em receber os bens adjudicados, dada a real dificuldade de encontrá-los, ou,
alternativamente, concorda em que seja efetivada a penhora on-line.São Luís 29/08/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do
Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01438-2002-004-16-00
RECLAMANTE: ANA PAULA FRAZAO
Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
RECLAMADO: MARIA DAS GRAÇAS COSTA
Advogado: MILTON DIAS ROCHA FILHO
Fica notificado(a) MILTON DIAS ROCHA FILHO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Diante da manifestação do INSS, intime-se a parte reclamada para, no prazo
de cinco dias, comprovar o recolhimento de encargos previdenciários, no va-
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
89
lor de R$ 50,00, via GPS, sob pena de execução.São Luís - 18/08/2003. Dr(a).
SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular
da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01101-2002-004-16-00
RECLAMANTE: RAIMUNDO FURTADO DA COSTA
Advogado: OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO
RECLAMADO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO MARANHAO
- CAEMA
Advogado: SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO
Fica notificado(a) OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Defiro o pleito formulado à fls. 44. Intime-se. Decorrido o prazo de 30 dias,
sem manifestação da parte interessada, deverão os autos retornar ao arquivo
geral independentemente de novo despacho.São Luís - 29/08/2003. Dr(a).
SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular
da 4ª Vara do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01780-2001-004-16-00
RECLAMANTE: EMERSON DO NASCIMENTO FRAGA
Advogado: MARIA DE FÁTIMA VIEIRA COUTO
RECLAMADO: 4 U LANGUAGE CORPORATION
Fica notificado(a) MARIA DE FÁTIMA VIEIRA COUTO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Considerando a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 47-v, intime-se o
exequente para, no prazo de dez dias, informar o atual e correto endereço da
pate executada.São Luís - 27/08/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São
Luís/MA.
SÃO LUÍS, 09 DE SETEMBRO DE 2003ANA MARIA CORDEIRO MENDES
Diretora de Secretaria Substituta-4ª VT-S.Luís/MA
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 17/2003
PROCESSOS DA 2 ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS-MA.
EDITAL DE INTIMAÇÃO RELATIVO A CONVERSÃO DA NUMERAÇÃO ÚNICA NO ÂMBITO DESTE TRIBUNAL.
Pelo presente EDITAL, o Exm° Sr. Presidente, Desembargador, José
Evandro de Souza, torna público que está procedendo a conversão da numeração dos processos antigos existentes neste Tribunal (referentes a cadastramento
anteriores a 2002, relacionados as Varas do Trabalho e Comarcas) para o Sistema de Numeração Única, com base no que dispõem ao Atos GDGCJ/GP n°
450/2001, com as modificações introduzidas pelo n° 175/2002, ambos do Tribunal Superior do Trabalho, bem como com base no que dispõe o Ato Regulamentar GP n° 006/2002 deste Regional. Diante disso, ficam as partes e seus
respectivos advogados intimados para tomarem ciência da nova numeração,
conforme relação a seguir.
QUE CUMPRA NA FORMA DA LEI.
Dado e passado nesta cidade de São Luís, capital do Estado do
Maranhão, aos cinco dias do agosto do ano dois mil e três. Eu,..,Eliana de
Sousa Lima Costa, Analista Judiciário, digitei. E eu,.Domingos Ribeiro Mendes, Diretor da Secretaria Judiciária, subscrevi.
JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Presidente do TRT da 16ª Região/MA.
Número Antigo:453/1991
Número Atual: 01375-1990-002-16-00-8
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL-ADVOCACIA GERAL
DA UNIÃO
RECORRIDO: CÉLIA CRISTINA DE ARAÚJO LOUZEIRO
Adv:Dr(s). LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO
90
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Número Antigo:15/1992
Número Atual: 00559-1991-002-16-00-1
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DELEGACIA FEDERAL DA AGRICULTURA
RECORRIDO: JOSÉ HONÓRIO DE ARAÚJO RIBEIRO E OUTROS
Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES
Número Antigo:1454/1994
Número Atual: 03067-1991-002-16-00-8
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: ODELITA MARTINS SOUSA
Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). ROSÂNGELA ARAÚJO GOULART
Número Antigo:1004/1992
Número Atual: 00574-1991-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO - BANESPA
RECORRIDO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOSBANCÁRIOS
NO ESTADO DO MARANHÃO - SEEBEM
Adv:Dr(s). MARIA IZABEL PADILHA
Número Antigo:1485/1994
Número Atual: 02601-1992-002-16-00-0
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL
DO ESTADO
RECORRIDO: JOÃO PEREIRA GONÇALVES
Adv:Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO
Número Antigo:883/1993
Número Atual: 01663-1992-002-16-00-4
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO BANDEIRANTES S/A
Adv:Dr(s). BENEDITO RIBEIRO DA SILVA
RECORRIDO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
NO ESTADO DO MARANHÃO-SEEBEM
Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
Número Antigo:959/1993
Número Atual: 00427-1992-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
RECORRIDO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
NO ESTADO DO MARANHÃO - SEEBEM
Número Antigo:1032/1993
Número Atual: 01660-1992-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
DO MARANHÃO
RECORRIDO: BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S/A FINASA
Número Antigo:1049/1993
Número Atual: 01499-1992-002-16-00-5
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: SUPERINTENDÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE -SUDENE
RECORRIDO: YOLETE FERNANDES GOULART E OUTROS
Adv:Dr(s). MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
Número Antigo:109/1994
Número Atual: 00119-1993-002-16-00-6
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL(BANCO NACIONAL DE
CRÉDITO COOPERATIVO).
RECORRIDO: MANOEL OMAR DE OLIVEIRA
Adv:Dr(s). JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA
Número Antigo:416/1994
Número Atual: 00255-1992-002-16-00-5
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL - UNIVERSIDADE
FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA
Adv:Dr(s). MARIA EUGÊNIA ROCHA MEDEIROS
RECORRIDO: ARNO KREUTZ
Número Antigo:1490/1994
Número Atual: 00021-1994-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: COMPANHIA MARANHENSE DE
DESENVOLVIMENTO AGROINDUSTRIAL
E ABASTECIMENTO - CODEA
Adv:Dr(s). FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS
RECORRIDO: MARIA NAZARÉ DE ALMEIDA SILVA
Adv:Dr(s). CLODOMIR SÁ MENEZES DA SILVA
Número Antigo:1794/1994
Número Atual: 01130-1991-002-16-00-1
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL-ADVOCACIA GERAL
DA UNIÃO
RECORRIDO: PEDRO AURÉLIO DOS SANTOS ARAÚJO.
Número Antigo:1934/1994
Número Atual: 02120-1992-002-16-00-4
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: EXPRESSO CONTINENTAL LTDA
Adv:Dr(s). JOÃO VIANEY CORDEIRO MENDONÇA
RECORRIDO: FRANCISCO DE SOUSA MARTINS
Adv:Dr(s). MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
Número Antigo:643/1995
Número Atual: 01724-1991-002-16-00-2
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA
AGRAVADO: LINDOVA FRÓES LINDOSO E OUTROS
Número Antigo:649/1995
Número Atual: 00978-1994-002-16-00-6
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: CLÍNICA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
Adv:Dr(s). CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO
RECORRIDO: ANTONIO LUIZ COELHO DA SILVA E OUTRO
Adv:Dr(s). ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
Número Antigo:800/1995
Número Atual: 01633-1992-002-16-00-8
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). ROSÂNGELA DE FÁTIMA ARAÚJO GOULART
RECORRIDO: VENILTON JOSÉ LOUSEIRO COSTA
Adv:Dr(s). JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA
Número Antigo:897/1995
Número Atual: 00064-1994-002-16-00-5
Espécie: RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Adv:Dr(s). JOSÉ MACHADO DE CASTRO NETO
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
NO ESTADO DO MARANHÃO - SEEBEM
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECORRIDO: OS MESMOS RECORRENTES
Número Antigo:952/1995
Número Atual: 00601-1992-002-16-00-5
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: PAULO SÉRGIO PEREIRA FRANÇA
BANCO ITAÚ S/A
RECORRIDO: OS MESMOS RECORRENTES
Número Antigo:960/1995
Número Atual: 02510-1992-002-16-00-4
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL
DO ESTADO
RECORRIDO: JOSÉ MARTINS NUNES
Adv:Dr(s). JOSÉ FRANCISCO BRAGA LOBATO
Número Antigo:1213/1995
Número Atual: 00298-1994-002-16-00-2
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO
RECORRIDO: ELIZABETH FREITAS E OUTROS
Adv:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
Número Antigo:1270/1995
Número Atual: 02256-1992-002-16-00-4
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL
DO ESTADO
RECORRIDO: JOVELINA RIBEIRO DE SOUZA
Adv:Dr(s). LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO
Número Antigo:1273/1995
Número Atual: 00269-1994-002-16-00-0
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL
DO ESTADO
RECORRIDO: FRANCISCA GONÇALVES SERÊJO E OUTROS
Adv:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
Número Antigo:1384/1995
Número Atual: 00055-1994-002-16-00-4
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
DO MARANHÃO
RECORRIDO: BANCO FRANCÊS E BRASILEIRO S/A
Número Antigo:1658/1995
Número Atual: 00281-1994-002-16-00-5
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNT./REC ADESIVO
RECORRENTES: ESTADO DO MARANHÃO
JÚLIO AUGUSTO LOPES ESPÍNDOLA E OUTROS
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Número Antigo:1684/1995
Número Atual: 00275-1994-002-16-00-8
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNT./REC. ADESIVO
RECORRENTES: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL DO ESTADO
SANDRA REGINA DA COSTA PINHO OUTRAS
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Adv:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
91
Número Antigo:1838/1995
Número Atual: 00302-1994-002-16-00-2
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO
RECORRIDO: IRAN DE MARIA LEITÃO NUNES
Número Antigo:1839/1995
Número Atual: 00339-1993-002-16-00-0
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: ESTADO (INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO ESTADO DO MARANHÃO IPEM)
Adv:Dr(s). ELVACI REBELO MATOS
RECORRIDO: JUVENAL MARQUES DA SILVA
Adv:Dr(s). MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABÊLO
Número Antigo:1988/1995
Número Atual: 00467-1995-002-16-00-5
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
RECORRIDO: MARIA DA CONCEIÇÃO ABREU CUNHA
Adv:Dr(s). ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
Número Antigo:2056/1995
Número Atual: 02054-1992-002-16-00-2
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL
DO ESTADO
RECORRIDO: JOSÉ RODRIGUES CORRÊA
Adv:Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO
Número Antigo:2065/1995
Número Atual: 00678-1994-002-16-00-7
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - DMER
Adv:Dr(s). INÁCIO ABÍLIO SANTOS DE LIMA
RECORRIDO: RAIMUNDO NONATO CARVALHO
Número Antigo:2066/1995
Número Atual: 00619-1994-002-16-00-9
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
RECORRIDO: MARILEIDE LAGO MARQUES
Número Antigo:2069/1995
Número Atual: 00119-1995-002-16-00-8
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: SINDICATO DOS EMPREGADORES EM
ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS NO ESTADO DO MARANHÃO
Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S/A
Adv:Dr(s). CIPRIANO DA PAZ PIRES
Número Antigo:2070/1995
Número Atual: 01827-1990-002-16-00-1
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD
Adv:Dr(s). HORÁCIO MARINHO NORMANDO
RECORRIDO: JOSÉ LIMA DE ALBUQUERQUE NETO
Adv:Dr(s). GISELA MARIA APARECIDA BACELAR PONTES
Número Antigo:2071/1995
Número Atual: 02166-1992-002-16-00-3
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL DO ESTADO
RECORRIDO: LÁZARO PINHEIRO BARBOSA
Adv:Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO
92
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
Número Antigo:2073/1995
Número Atual: 01071-1994-002-16-00-4
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
RECORRIDO: CECÍLIA CRISPINA SOARES TEIXEIRA
Adv:Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO
Número Antigo:2081/1995
Número Atual: 01042-1994-002-16-00-2
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - DMER
RECORRIDO: BENEDITO FILHO MARQUES
Adv:Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO
Número Antigo:2087/1995
Número Atual: 00904-1994-002-16-00-0
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
RECORRIDO: LUZIA CONCEIÇÃO DA ROCHA SILVA
Número Antigo:2119/1995
Número Atual: 00838-1995-002-16-00-9
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
RECORRIDO: MARIA DE GUADALUPE DA SILVA CARNEIRO
Adv:Dr(s). GILSON MARTINS MENDONÇA
Número Antigo:7/1996
Número Atual: 00277-1994-002-16-00-7
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNT./REC. ADESIVO
RECORRENTES: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL
DO ESTADO
Adv:Dr(s). OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA
RITA DE CÁSSIA SOUSA PINHEIRO DA CRUZ E OUTROS
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Adv:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
Número Antigo:9/1996
Número Atual: 01769-1992-002-16-00-8
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: MOCELIN ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA
RECORRIDO: CLOVIS SILVEIRA DA SILVA
Adv:Dr(s). ABDIAS DE JESUS NOGUEIRA
Número Antigo:18/1996
Número Atual: 01704-1992-002-16-00-2
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: LUIS MAGNO VIANA SILVA
RECORRIDO: COSTA NORTE MARÍTIMA LTDA.
Adv:Dr(s). JORGE HENRIQUE DE VIVEIROS VIEIRA
Número Antigo:132/1996
Número Atual: 00127-1995-002-16-00-4
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
NO ESTADO DO MARANHÃO - SEEBEM
Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RECORRIDO: BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S/A - FINASA
Adv:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS
Número Antigo:143/1996
Número Atual: 00739-1993-002-16-00-5
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNT./REC. ADESIVO
RECORRENTES: MARIA DA PAZ OLIVEIRA DA SILVA E OUTRAS
Adv:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL DO ESTADO
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Número Antigo:153/1996
Número Atual: 00286-1994-002-16-00-8
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNT./REC. ADESIVO
RECORRENTES: ESTADO DO MARANHÃO
VICENTE PEREIRA DA SILVA
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Adv:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
Número Antigo:181/1996
Número Atual: 00124-1995-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
NO ESTADO DO MARANHÃO - EEBEM
Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RECORRIDO: BANCO NACIONAL S/A
Número Antigo:310/1996
Número Atual: 00463-1995-002-16-00-7
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL-ADVOCACIA GERAL
DA UNIÃO
RECORRIDO: JOSÉ DE RIBAMAR TEIXEIRA E OUTROS
Adv:Dr(s). FRANCISCO AIRTON AMORIM DOS SANTOS
Número Antigo:319/1996
Número Atual: 00118-1995-002-16-00-3
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
DO MARANHÃO
RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Número Antigo:320/1996
Número Atual: 00283-1994-002-16-00-4
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNT./REC. ADESIVO
RECORRENTES: ESTADO DO MARANHÃO
FRANCISCO RODRIGUES NEVES E OUTROS
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Adv:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
Número Antigo:424/1996
Número Atual: 01609-1990-002-16-00-7
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA
E OUTROS
Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR MARQUES
RECORRIDO: ALCOA ALUMÍNIO S.A.
Adv:Dr(s). KLEBER MOREIRA
Número Antigo:471/1996
Número Atual: 00279-1994-002-16-00-6
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNT./REC ADESIVO
RECORRENTES: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL DO ESTADO
MARIA DA GLÓRIA CARVALHO
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Número Antigo:502/1996
Número Atual: 00764-1992-002-16-00-8
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
RECORRIDO: MARIENE DE JESUS E OUTRA
Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Número Antigo:509/1996
Número Atual: 00713-1994-002-16-00-8
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
RECORRIDO: CRISPINIANO MACHADO DE ARAÚJO
Adv:Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO
Número Antigo:551/1996
Número Atual: 00287-1994-002-16-00-2
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNT./REC. ADESIVO
RECORRENTES: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL DO ESTADO
Adv:Dr(s). INÁCIO ABÍLIO SANTOS DE LIMA
MARIA DE JESUS DINIZ SANTOS
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Adv:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
Número Antigo:674/1996
Número Atual: 00043-1994-002-16-00-0
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
Adv:Dr(s). INÁCIO ABÍLIO SANTOS DE LIMA
RECORRIDO: ILKA COSTA SERRA E OUTROS
Adv:Dr(s). RIVONE BARBOSA VIEIRA
Número Antigo:700/1996
Número Atual: 00068-1994-002-16-00-3
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR
Adv:Dr(s). HILDEBRANDO RODRIGUES DA LUZ
RECORRIDO: EDSON LUÍS RIBEIRO
Adv:Dr(s). WALBER LIMA BRITO
Número Antigo:798/1996
Número Atual: 00807-1994-002-16-00-7
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS-ECT
Adv:Dr(s). BENTO BERTO COSTA
RECORRIDO: MARIA BERNADETE DA SILVA CARNEIRO
Adv:Dr(s). ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES
Número Antigo:849/1996
Número Atual: 00573-1994-002-16-00-8
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
LINDALVA DE SENA FURTADO
Adv:Dr(s). CARLOS CÉSAR NOGUEIRA ALMEIDA
PARTE2:
MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR
Adv:Dr(s). ABDIAS DE JESUS NOGUEIRA
Número Antigo:1021/1996
Número Atual: 00498-1995-002-16-00-6
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNT./REC. ADESIVO
RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROQUETE PINTO
Adv:Dr(s). NEUZA NETA CARVALHO
RECORRIDOS: CLAUDETT DE JESUS RIBEIRO E OUTROS
Adv:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
Número Antigo:1023/1996
Número Atual: 02331-1992-002-16-00-7
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A
Adv:Dr(s). PAULO AFONSO CARDOSO
RECORRIDO: GREGÓRIO FERREIRA MOURA
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
Número Antigo:1065/1996
Número Atual: 00297-1994-002-16-00-8
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
93
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL
DO ESTADO
RECORRIDO: EDITH ISABEL FONSÊCA DA CUNHA E OUTRAS
Adv:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
Número Antigo:1067/1996
Número Atual: 00906-1994-002-16-00-9
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL
DO ESTADO
Adv:Dr(s). OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA
RECORRIDO: RAIMUNDO JOSÉ COSTA RIBEIRO
Adv:Dr(s). JOSEMAR EMÍLIO SILVA PINHEIRO
Número Antigo:1148/1996
Número Atual: 00780-1991-002-16-00-0
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL DO ESTADO
RECORRIDO: WELLINGTON DE ARAÚJO FREIRE
Adv:Dr(s). VANDIRA FREITAS SILVEIRA
Número Antigo:1180/1996
Número Atual: 00880-1994-002-16-00-9
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
RECORRIDO: LUCIENE SILVA RIBEIRO E OUTRA
Adv:Dr(s). JOSÉ MARIA DINIZ
Número Antigo:1247/1996
Número Atual: 00801-1994-002-16-00-0
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
RECORRIDO: JOSÉ RIBAMAR COSTA
Adv:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
Número Antigo:1309/1996
Número Atual: 02590-1992-002-16-00-8
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
RECORRIDO: JOSÉ RIBAMAR DA SILVA SANTOS
Adv:Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO
Número Antigo:1312/1996
Número Atual: 00373-1993-002-16-00-4
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
RECORRIDO: ANA CRISTINA PINTO ARANHA
Adv:Dr(s). ALBERTO LURINE GUIMARÃES
Número Antigo:1468/1996
Número Atual: 00851-1995-002-16-00-8
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: COMPANHIA MARANHENSE DE
REFRIGERANTES
Adv:Dr(s). LAPLACE PASSOS SILVA FILHO
RECORRIDO: GARY MIQUÉIAS AGUIAR LOUZEIRO
Adv:Dr(s). MARIA JOSÉ SANTOS SANTANA
Número Antigo:1514/1996
Número Atual: 01063-1995-002-16-00-9
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ S/A.
Adv:Dr(s). MANOEL PEDRO CASTRO
RECORRIDO: RAIMUNDO PEDRO MARQUES
Adv:Dr(s). MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABÊLO
94
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Número Antigo:1601/1996
Número Atual: 00771-1995-002-16-00-2
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA
RECORRIDO: RAIMUNDO TADEU MACIEL SERRA
Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
Número Antigo:54/1997
Número Atual: 01370-1995-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: CONSTRUTORA TAJRA MELO LTDA.
Adv:Dr(s). EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
RECORRIDO: ANTÔNIO JOSÉ RODRIGUES
Adv:Dr(s). ERIVALDO COSTA DA SILVA
Número Antigo:1658/1996
Número Atual: 00347-1994-002-16-00-7
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
RECORRIDO: MARINEIDE AUXILIADORA FERNANDES
Adv:Dr(s). MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABÊLO
Número Antigo:55/1997
Número Atual: 01369-1995-002-16-00-5
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: TÂNIA MARIA SANTOS DA CRUZ
Adv:Dr(s). FRANCISCO CARLOS FERREIRA
RECORRIDO: CARLOS JOSÉ N. FONTOURA
Adv:Dr(s). JOSÉ FRANCISCO BRAGA LOBATO
Número Antigo:1758/1996
Número Atual: 02399-1991-002-16-00-5
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: STELMAN RIBEIRO SANTOS
Adv:Dr(s). DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW YORK
RECORRIDO: SEBASTIÃO JOSÉ RIBEIRO
Adv:Dr(s). JOSEMAR CARNEIRO DE MESQUITA
Número Antigo:1855/1996
Número Atual: 00063-1996-002-16-00-2
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: EXPRESSO RODOVIÁRIO 1001 LTDA
Adv:Dr(s). RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY
RECORRIDO: ANTÔNIO JOÃO PLÁCIDO NASCIMENTO
Adv:Dr(s). ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
Número Antigo:1908/1996
Número Atual: 01206-1995-002-16-00-2
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - DMER
RECORRIDO: FRANCISCO DE PAULA PEREIRA
Número Antigo:2128/1996
Número Atual: 01333-1995-002-16-00-1
Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS
RECORRENTES: RAIMUNDO TADEU MACIEL SERRA
Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Número Antigo:43/1997
Número Atual: 00420-1988-002-16-00-2
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A.
AGRAVADO: JOÃO ALVES QUIRINO
Adv:Dr(s). VANDIRA FREITAS SILVEIRA
Número Antigo:51/1997
Número Atual: 01254-1995-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: ESTAÇÃO PUBLICIDADE & MARKETING LTDA
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECORRIDO: PAULO CÉSAR LIMA GARCIA
Número Antigo:53/1997
Número Atual: 01813-1992-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP
Adv:Dr(s). LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO
RECORRIDO: JOÃO BATISTA ARAÚJO
Adv:Dr(s). RAIMUNDO NONATO DE ALMEIDA
Número Antigo:56/1997
Número Atual: 00812-1996-002-16-00-1
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI
Adv:Dr(s). GENTIL AUGUSTO COSTA
RECORRIDO: APOLINÁRIO CARDOSO DINIZ
Adv:Dr(s). J. L. SANTOS
Número Antigo:57/1997
Número Atual: 00833-1994-002-16-00-5
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: TRANSPORTE BRASILEIRO LTDA
Adv:Dr(s). RAIMUNDO JORGE SANTOS DE MATOS
RECORRIDO: ARTUR NASCIMENTO REIS
Adv:Dr(s). ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
Número Antigo:58/1997
Número Atual: 00620-1995-002-16-00-4
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A
Adv:Dr(s). LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO
RECORRIDO: MAURO ROBERTO DE ALMEIDA ANTÃO
Número Antigo:151/1997
Número Atual: 00598-1996-002-16-00-3
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: ADEMIR ANTÔNIO GUILHERME
Adv:Dr(s). HIBERNON MARINHO ALVES DE ANDRADE
RIDO: MARGUSA - MARANHÃO GUSA S/A
Adv:Dr(s). ARY FAUSTO MAIA
RECOR-
Número Antigo:152/1997
Número Atual: 00141-1996-002-16-00-9
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BADIUS ENGENHARIA LTDA.
Adv:Dr(s). RICARDO TADEU BUGARIM DUAILIBE
RECORRIDO: RAIMUNDO SILVA LIMA
Adv:Dr(s). ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
Número Antigo:163/1997
Número Atual: 00040-1990-002-16-00-2
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: ZÉLIA COSTA LEITE ABREU
Adv:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
AGRAVADO: FUNDAÇÃO ROQUETE PINTO
Número Antigo:191/1997
Número Atual: 00128-1996-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: GISÉLIA DOS SANTOS BALDEZ
Adv:Dr(s). TEREZINHA DE JESUS LIMA
RECORRIDO: COLÉGIO PROFESSOR NASCIMENTO MORAES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Número Antigo:192/1997
Número Atual: 00033-1996-002-16-00-6
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: ALCOA ALUMÍNIO S/A E BILLITON METAIS S/A
Adv:Dr(s). KLEBER MOREIRA
RECORRIDO: ELIAS SOUSA FERREIRA
Adv:Dr(s). MARIA DA GRAÇA MALHEIROS SILVA
Número Antigo:194/1997
Número Atual: 00933-1994-002-16-00-1
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
Adv:Dr(s). INÁCIO ABÍLIO SANTOS DE LIMA
AGRAVADO: MANOEL DOS SANTOS ARAÚJO
Adv:Dr(s). MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABÊLO
Número Antigo:251/1997
Número Atual: 00214-1996-002-16-00-2
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: ELÉTRICA UNIVERSAL LTDA.
Adv:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
RECORRIDO: DIONY JACOB DE OLIVEIRA
Adv:Dr(s). ÂNGELA T. LOMBARDI CASANOVAS
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
95
Adv:Dr(s). LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO
RECORRIDO: AFONSO CELSO SARAIVA BERREDO
Adv:Dr(s). JOÃO FERNANDES FREIRE NETO
Número Antigo:314/1997
Número Atual: 00572-1996-002-16-00-5
Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS
RECORRENTES: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA
LUCILENE ARANHA VIEIRA
Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Número Antigo:315/1997
Número Atual: 00855-1994-002-16-00-5
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: MARIA DO ESPÍRITO SANTO PEREIRA
Adv:Dr(s). MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
RECORRIDO: ESTADO DO MARANHÃO - EX- COMABA
(PROC. GERAL DO ESTADO)
Adv:Dr(s). FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS
Número Antigo:266/1997
Número Atual: 01724-1991-002-16-00-2
Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA
AGRAVADO: LINDOVA FRÓES LINDOSO E OUTROS
Número Antigo:332/1997
Número Atual: 01046-1995-002-16-00-1
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
ACELINA DE JESUS FONSECA E OUTROS
Adv:Dr(s). WARWICK LEITE DE CARVALHO
PARTE2:
MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR
Adv:Dr(s). EDILBERTO MACHADO NETO
Número Antigo:309/1997
Número Atual: 00468-1996-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: WASHINGTON LUÍS DA SILVA
Adv:Dr(s). FRANCISCO CARLOS FERREIRA
RECORRIDO: ATLÂNTICA LIMPEZA E SERVIÇOS
GERAIS LTDA.
Número Antigo:336/1997
Número Atual: 01049-1995-002-16-00-5
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: AUTOVIÁRIA MENINO JESUS DE PRAGA LTDA
Adv:Dr(s). LARISSA ABDALLA BRITTO FIALHO
RECORRIDO: ANTÔNIA DE SOUSA COSTA
Adv:Dr(s). ANTÔNIO DE PAULA PEREIRA
Número Antigo:310/1997
Número Atual: 00467-1996-002-16-00-6
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: ELIAS SILVA
Adv:Dr(s). FRANCISCO CARLOS FERREIRA
RECORRIDO: ATLÂNTICA LIMPEZA E SERVIÇOS
GERAIS LTDA.
Adv:Dr(s). RAIMUNDO CUTRIM MARTINS
Número Antigo:338/1997
Número Atual: 01308-1995-002-16-00-8
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: OSVALDO SOARES PFLUEGER
Adv:Dr(s). JOANA D'ARC SILVA SANTIAGO RABELO
RECORRIDO: MARIA ANUNCIAÇÃO PEREIRA FARIAS
Adv:Dr(s). ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
Número Antigo:311/1997
Número Atual: 00530-1996-002-16-00-4
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BENEDITO PEREIRA DIAS
RECORRIDO: CONSTRUTORA ESCUDO INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA.
Adv:Dr(s). RICARDO TADEU BUGARIM DUAILIBE
Número Antigo:312/1997
Número Atual: 00547-1996-002-16-00-1
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: NESTOR COSTA SOARES
Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RECORRIDO: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD
Adv:Dr(s). RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES
Número Antigo:313/1997
Número Atual: 00107-1996-002-16-00-4
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO REAL S/A
Número Antigo:393/1997
Número Atual: 01030-1996-002-16-00-0
Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS
BRASILEIROS S/A
AGRAVADO: ELIZONETE MARIA JORGE ANDRADE
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
Número Antigo:395/1997
Número Atual: 01501-1995-002-16-00-9
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO REAL S/A
Adv:Dr(s). LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO
RECORRIDO: ELIENE CONSTÂNCIA PEREIRA
Adv:Dr(s). JOSÉ CARLOS TAVARES DURANS
Número Antigo:442/1997
Número Atual: 01097-1994-002-16-00-2
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: ESQUADRA EFICIÊNCIA EM
RANSPORTE LTDA
96
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
Adv:Dr(s). BENEDITO RIBEIRO DA SILVA
RECORRIDO: RONEY CARVALHO COSTA
Adv:Dr(s). ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
Número Antigo:447/1997
Número Atual: 00207-1991-002-16-00-6
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: BANCO AMÉRICA DO SUL S/A
Adv:Dr(s). ANTÔNIO PEDRO GUIMARÃES
AGRAVADO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO MARANHÃO
Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
Número Antigo:450/1997
Número Atual: 00262-1996-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: FAZENDA INDIANA -FAZENDA DE
SELEÇÃO LTDA.
Adv:Dr(s). SUZANE DE FÁTIMA GUIMARÃES PEREIRA
DE CASTRO
RECORRIDO: RAIMUNDA ROSA COLINS DA SILVA
Número Antigo:451/1997
Número Atual: 02463-1992-002-16-00-9
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA
Adv:Dr(s). ROBERTO COELHO DOS SANTOS NETO
RECORRIDO: JOSÉ CARLOS FRAZÃO SÁ MENEZES
Número Antigo:452/1997
Número Atual: 00560-1996-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: ANA LÚCIA LEAL NAUFEL
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA
Número Antigo:453/1997
Número Atual: 00561-1996-002-16-00-5
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: JOSÉ GONÇALVES DO VALE NETO
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
Número Antigo:454/1997
Número Atual: 01427-1995-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: ITAREC - TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA.
Adv:Dr(s). ELI DOS SANTOS MEDEIROS
RECORRIDO: JOSÉ ESPERANÇA CORREA
Adv:Dr(s). LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO
Número Antigo:466/1997
Número Atual: 01227-1994-002-16-00-7
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: MERCK S/A INDÚSTRIAS QUÍMICAS
RECORRIDO: JOSÉ RIBAMAR DOS SANTOS
Adv:Dr(s). GILSON MARTINS MENDONÇA
Número Antigo:469/1997
Número Atual: 01305-1995-002-16-00-4
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: TAJRA MELO LTDA
Adv:Dr(s). EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
RECORRIDO: LUÍS FERNANDO PEREIRA ALVES
Adv:Dr(s). JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Número Antigo:470/1997
Número Atual: 00963-1996-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: JORGE LUIZ CAMPOS DE CASTRO
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA
Número Antigo:489/1997
Número Atual: 00601-1990-002-16-00-3
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: ADMA LABIBE OLIVEIRA AMIN
Adv:Dr(s). JÚLIA MARIA CASTRO TESTI
AGRAVADO: BANCO PONTUAL S/A
Número Antigo:490/1997
Número Atual: 00969-1992-002-16-00-3
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO
RECORRIDO: ELINE MARIA BARBOSA
Adv:Dr(s). MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
Número Antigo:492/1997
Número Atual: 01083-1996-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: ISRAEL ALVES DA SILVEIRA E OUTROS
RECORRIDO: TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO
S/A - TELMA
Adv:Dr(s). JOSÉ CARLOS RAPOSO CARTÁGENES
Número Antigo:503/1997
Número Atual: 00584-1994-002-16-00-8
Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: BERTILLON - VIGILÂNCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
AGRAVADO: ANTÔNIO LUÍS NASCIMENTO CASAS NOVAS
Número Antigo:537/1997
Número Atual: 00183-1996-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: CÍCERO DIAS DOS SANTOS
Adv:Dr(s). LUCIANA PEREIRA DE SOUZA
RECORRIDO: COMPANHIA INDUSTRIAL DE PRODUTOS
AGROPECUÁRIOS DO
MARANHÃO - COPEMA
Adv:Dr(s). VIRGÍNIA DE AZEVEDO NEVES SALDANHA
Número Antigo:539/1997
Número Atual: 01261-1996-002-16-00-3
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: LUCIANO MUNIZ MARINHO
Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA
Número Antigo:540/1997
Número Atual: 00135-1994-002-16-00-0
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
RECORRIDO: ANTÔNIO CAMPOS RIBEIRO
Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS CAMPELO
Número Antigo:554/1997
Número Atual: 01071-1996-002-16-00-6
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: RITA DE CÁSSIA OLIVEIRA CÂMARA E OUTROS
Adv:Dr(s). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECORRIDO: TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO
S/A - TELMA
Adv:Dr(s). MURILO MURTA MESSEDER
Número Antigo:558/1997
Número Atual: 00968-1995-002-16-00-1
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: TRANSPORTADORA COMETA S/A
Adv:Dr(s). PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
RECORRIDO: JOSÉ CARLOS FREITAS
Número Antigo:563/1997
Número Atual: 00190-1992-002-16-00-8
Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: MESBLA - LOJA DE DEPARTAMENTOS S/A
Adv:Dr(s). RICARDO TADEU BUGARIM DUAILIBE
AGRAVADO: JOSÉ BENTO LOPES
Adv:Dr(s). INÁCIO ABÍLIO SANTOS DE LIMA
Número Antigo:617/1997
Número Atual: 00027-1994-002-16-00-7
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO
AGRAVADO: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA E OUTROS
Adv:Dr(s). IDELVÁLTER NUNES DA SILVA
Número Antigo:618/1997
Número Atual: 01504-1995-002-16-00-2
Espécie: RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO
RECORRENTE: ACÁCIA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS S/A
Adv:Dr(s). EDMUNDO ARAÚJO CARVALHO
JOSÉ BENEDITO SOUSA OLIVEIRA
Adv:Dr(s). ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
RECORRIDO: OS MESMOS RECORRENTES
Número Antigo:619/1997
Número Atual: 02279-1992-002-16-00-9
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: VIAÇÃO JULLE LTDA.
RECORRIDO: ANTÔNIO ORLANDO LIMA
Adv:Dr(s). ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
Número Antigo:648/1997
Número Atual: 01078-1996-002-16-00-8
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: ANTÔNIO CARLOS OLIVEIRA SANTOS E
OUTROS
Adv:Dr(s). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECORRIDO: TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO S/A - TELMA
Adv:Dr(s). MURILO MURTA MESSEDER
Número Antigo:649/1997
Número Atual: 01198-1995-002-16-00-4
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM S/A
Adv:Dr(s). JOÃO VIANEY CORDEIRO MENDONÇA
RECORRIDO: RAIMUNDO SABINO MARTINS
Adv:Dr(s). ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
Número Antigo:650/1997
Número Atual: 00968-1996-002-16-00-2
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: ISMAEL GOMES DE MELO
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
97
Número Antigo:651/1997
Número Atual: 01000-1995-002-16-00-2
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: MECZINC - METALURGIA E
GALVANIZAÇÃO LTDA.
Adv:Dr(s). JOSÉ RAIMUNDO SOARES SERRA
RECORRIDO: JACINEISON SALES REIS
Adv:Dr(s). J. L. SANTOS
Número Antigo:658/1997
Número Atual: 00967-1996-002-16-00-8
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: JOÃO OLÍMPIO MARTINS BOUERES
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA
Número Antigo:659/1997
Número Atual: 00633-1996-002-16-00-4
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: ISMAEL PINTO FERREIRA
Adv:Dr(s). DALMO RIBEIRO MARTINS
RECORRIDO: GAMA ENGENHARIA LTDA.
Adv:Dr(s). MANOEL PEDRO CASTRO
Número Antigo:672/1997
Número Atual: 01418-1990-002-16-00-5
Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: IZABEL MENDES BARROS
AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL-ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
Número Antigo:680/1997
Número Atual: 01112-1996-002-16-00-4
Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: LUÍS FERNANDO CASTRO DO VALE
AGRAVADO: DEMERVAL RODRIGUES DA SILVA
Número Antigo:689/1997
Número Atual: 00692-1995-002-16-00-1
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: COMPANHIA MARANHENSE DE
REFRIGERANTES
Adv:Dr(s). LAPLACE PASSOS SILVA FILHO
RECORRIDO: ANTÔNIO DE ARAÚJO DE OLIVEIRA FILHO
Adv:Dr(s). LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR
Número Antigo:691/1997
Número Atual: 00842-1995-002-16-00-7
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: COMAVE - COMÉRCIO MARANHÃO
VEÍCULOS LTDA.
Adv:Dr(s). EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
RECORRIDO: JORGE ALBERTO PIRES REIS
Adv:Dr(s). MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABÊLO
Número Antigo:699/1997
Número Atual: 00117-1996-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: J. CALAZANS-ME
Adv:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS
RECORRIDO: RAIMUNDO MARQUES DE SOUSA
Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS CAMPELO
Número Antigo:701/1997
Número Atual: 00128-1995-002-16-00-9
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO ITAÚ S/A
98
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
Adv:Dr(s). PAULO BRITO CHERMONT
RECORRIDO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
NO ESTADO DO MARANHÃO - SEEBEM
Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
Número Antigo:710/1997
Número Atual: 00368-1995-002-16-00-3
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: CONGEL COMÉRCIO E SERVIÇOS GERAIS LTDA.
Adv:Dr(s). RIOD BARBOSA AYOUB
RECORRIDO: NÉLSON GOMES RIBEIRO
Adv:Dr(s). ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
Número Antigo:743/1997
Número Atual: 01484-1996-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: ILZÉ VIEIRA MELO CORDEIRO
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL - UNIVERSIDADE
FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA
Número Antigo:746/1997
Número Atual: 03042-1991-002-16-00-4
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E
EXTENSÃO RURAL DO
ESTADO DO MARANHÃO - EMATER
Adv:Dr(s). ANGÉLICA MONTEIRO ALBUQUERQUE
AGRAVADO: MARIA DAS GRAÇAS LISBOA PINTO
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
Número Antigo:747/1997
Número Atual: 00817-1991-002-16-00-0
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A
Adv:Dr(s). PAULO AFONSO CARDOSO
AGRAVADO: ANTÔNIO ALVES DE MATOS
Adv:Dr(s). SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES
Número Antigo:752/1997
Número Atual: 00737-1996-002-16-00-9
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: OPENDOOR PROPAGANDA MARKETING
E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Adv:Dr(s). JOSÉ MAGNO MORAES DE SOUSA
RECORRIDO: JOÃO ALVES CARDOSO
Adv:Dr(s). AMARILDO PASSOS SILVA
Número Antigo:765/1997
Número Atual: 00420-1995-002-16-00-1
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA
Adv:Dr(s). PEDRO PRUDÊNCIO DE MORAIS
AGRAVADO: RAIMUNDO SANTOS DE MELO
Número Antigo:775/1997
Número Atual: 00663-1996-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: DUCOL ENGENHARIA LTDA
Adv:Dr(s). JOANA D'ARC SILVA SANTIAGO RABELO
RECORRIDO: RAIMUNDO HERNILTON GOMES DOS SANTOS
Adv:Dr(s). LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR
Número Antigo:779/1997
Número Atual: 01455-1995-002-16-00-8
Espécie: RECURSO ORDINARIO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECORRENTE: EMPRESA SÃO BENEDITO LTDA
Adv:Dr(s). CLÉLIA MAYZA MEDEIROS OLIVEIRA
RECORRIDO: GENIVAL FERREIRA SERRA
Adv:Dr(s). FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU
Número Antigo:783/1997
Número Atual: 00745-1993-002-16-00-2
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
CÉSAR ROBERTO SILVA RIO
Adv:Dr(s). LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO
PARTE2:
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Adv:Dr(s). VANDIRA FREITAS SILVEIRA
Número Antigo:787/1997
Número Atual: 00907-1996-002-16-00-5
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD
Adv:Dr(s). HORÁCIO MARINHO NORMANDO
RECORRIDO: CARLOS ALBERTO SOUZA MELO
Adv:Dr(s). PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA
Número Antigo:788/1997
Número Atual: 01461-1995-002-16-00-5
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: ANTÔNIO CARLOS OLIVEIRA
Adv:Dr(s). JOSÉ AHIRTON BATISTA LOPES
RECORRIDO: ANTÃO FERREIRA DE SOUZA
Adv:Dr(s). ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
Número Antigo:789/1997
Número Atual: 00938-1996-002-16-00-6
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: REINALDO ALVES DIAS
Adv:Dr(s). LÚCIO FLÁVIO DA ROCHA CASTRO
RECORRIDO: RESTAURANTE GULA GULA LTDA.
Adv:Dr(s). ENÉAS PEREIRA PINHO
Número Antigo:825/1997
Número Atual: 01036-1994-002-16-00-5
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: EMPRESA MECON - MECÂNICA E
CONSTRUÇÃO NAVAL LTDA.
Adv:Dr(s). EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
RECORRIDO: MOACIR GOMES DA SILVA E OUTROS
Adv:Dr(s). HIBERNON MARINHO ALVES DE ANDRADE
Número Antigo:846/1997
Número Atual: 00739-1994-002-16-00-6
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
AGRAVADO: MARIA DE ASSUNÇÃO COSTA BARROS
Adv:Dr(s). LEONARDO CURSINO VÉRAS
Número Antigo:852/1997
Número Atual: 00388-1996-002-16-00-5
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA
RECORRIDO: MARIA DE FÁTIMA DE CARVALHO SILVA
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
Número Antigo:854/1997
Número Atual: 01184-1995-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: ALCOA BILLITON METAIS S/A CONSÓRCIO DE ALUMÍNIO DO
MARANHÃO - CONSÓRCIO ALUMAR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Adv:Dr(s). KLEBER MOREIRA
RECORRIDO: BARTOLOMEU DE JESUS FRANÇA E OUTRO.
Adv:Dr(s). MARIA DA GRAÇA MALHEIROS SILVA
Número Antigo:855/1997
Número Atual: 01412-1995-002-16-00-2
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: RAIMUNDO PINHEIRO GOMES
Adv:Dr(s). ANTONIO CARVALHO FILHO
RECORRIDO: JOSÉ DE SOUZA
Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS CAMPELO
Número Antigo:861/1997
Número Atual: 00181-1995-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: JOSÉ ELIAS TAJRA LTDA - JET
Adv:Dr(s). LUIZ CARLOS VÉRAS
RECORRIDO: JOÃO PEDRO COÊLHO SOARES
Adv:Dr(s). MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABÊLO
Número Antigo:907/1997
Número Atual: 01322-1996-002-16-00-2
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: JOSÉ CARLOS MARTINS COÊLHO
Adv:Dr(s). JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO
RECORRIDO: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E
EXTENSÃO RURAL DO
ESTADO DO MARANHÃO - EMATER
Adv:Dr(s). ANGÉLICA MONTEIRO ALBUQUERQUE
Número Antigo:910/1997
Número Atual: 01285-1995-002-16-00-1
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: YEMI YAMIL ABAUNZA SANCHEZ
Adv:Dr(s). JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA
RECORRIDO: EMAC ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO LTDA.
Adv:Dr(s). JOSÉ PENHA DE CASTRO NETO
Número Antigo:911/1997
Número Atual: 01292-1995-002-16-00-3
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL - INSTITUTO NAC. DO
SEGURO SOCIAL-INSS
RECORRIDO: ALDINA MARIA PENHA COSTA FERREIRA
E OUTROS
Adv:Dr(s). RAIMUNDO VITÓRIO DE SOUSA
Número Antigo:912/1997
Número Atual: 00659-1994-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: EBCT EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Adv:Dr(s). BERNARDO MARTINS CALDAS
RECORRIDO: RAIMUNDO LUÍS RIBEIRO
Adv:Dr(s). SÍLVIA BATISTA FERNANDES
Número Antigo:955/1997
Número Atual: 01282-1995-002-16-00-8
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: SIND. DOS TRAB. NAS IND. MET.
MECÂNICAS E DE MAT.
ELÉTRICO DE S. LUÍS,S. JOSÉ DE RIBAMAR,PAÇO DO
LUMIAR,ROSÁRIO,STA. INÊS,STA. LUZIA
E PINDARÉ/MA.
Adv:Dr(s). HIBERNON MARINHO ALVES DE ANDRADE
RECORRIDO: EMPRESA DE SERVIÇOS TÉCNICOS
NAVAIS E INDUSTRIAIS LTDA.
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
99
Número Antigo:1066/1997
Número Atual: 01511-1992-002-16-00-1
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: RADIOVALE - RÁDIO E TELEVISÃO VALE
DO FARINHA LTDA.
AGRAVADO: JOSÉ DE RIBAMAR OLIVEIRA
Número Antigo:1067/1997
Número Atual: 01058-1994-002-16-00-5
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E
TURISMO LTDA
Adv:Dr(s). ADROALDO SOUZA
RECORRIDO: ANTÔNIO MOACIR LOPES
Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS CAMPELO
Número Antigo:1118/1997
Número Atual: 00401-1996-002-16-00-6
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: VALDECY DE JESUS NUNES SANTOS
Adv:Dr(s). ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
RECORRIDO: DICA - DISTRIBUIDORA DE CARGAS LTDA.
Adv:Dr(s). BENEDITO RIBEIRO DA SILVA
Número Antigo:1119/1997
Número Atual: 01072-1994-002-16-00-9
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
AGRAVADO: MARCÉLIA FRANCISCA FURTADO BISPO
DE SOUZA E OUTRAS
Adv:Dr(s). FERNANDO HENRIQUE LOPES VERAS
Número Antigo:1120/1997
Número Atual: 00344-1995-002-16-00-4
Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS
RECORRENTES: MOINHO DE TRIGO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). WALESKA NEIVA MOREIRA AVIDOS CASTRO
DOMINGOS BENEDITO CANTANHÊDE DINIZ
Adv:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Número Antigo:1121/1997
Número Atual: 01572-1996-002-16-00-2
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: INDÚSTRIA DE BEBIDAS ANTÁRCTICA
DO PIAUÍ S/A
Adv:Dr(s). PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA
RECORRIDO: GILBERTO VIEIRA SÁ
Número Antigo:1122/1997
Número Atual: 00850-1996-002-16-00-4
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: MARCOS MOURA SILVA
Adv:Dr(s). FRANCISCO CARLOS FERREIRA
RECORRIDO: REGINALDO SILVA CÂMARA
Adv:Dr(s). MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABÊLO
Número Antigo:1144/1997
Número Atual: 00652-1992-002-16-00-7
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: MARIA RITA FERREIRA FRANÇA DE SOUSA
AGRAVADO: TURISMO JOÃO BALUZ LTDA.
Número Antigo:1149/1997
Número Atual: 00907-1995-002-16-00-4
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: ALSENIR BRUNO DA SILVA
100
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
Adv:Dr(s). ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
RECORRIDO: GRÁFICA E EDITORA JORNAL DE HOJE LTDA.
Adv:Dr(s). ANA LÍLIA BARBOSA REIS
Número Antigo:1150/1997
Número Atual: 01520-1995-002-16-00-5
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A.
Adv:Dr(s). LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO
RECORRIDO: SÔNIA MARIA DOS S. VASCONCELOS
Adv:Dr(s). JOSÉ MAGNO MORAES DE SOUSA
Número Antigo:1232/1997
Número Atual: 00231-1996-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO NACIONAL S/A
RECORRIDO: NEY ALMEIDA DUARTE
Adv:Dr(s). SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES
Número Antigo:1237/1997
Número Atual: 01241-1996-002-16-00-2
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: MIGUEL COSTA MENDES
Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECORRIDO: EMPREENDIMENTO
COMERCIAIS,INDUSTRIAIS E
IMOBILIÁRIOS LTDA
Adv:Dr(s). RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE SOUSA
Número Antigo:1323/1997
Número Atual: 00618-1996-002-16-00-6
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: LUIS CARLOS DE LIMA SILVA
Adv:Dr(s). FRANCISCO CARLOS FERREIRA
RECORRIDO: CONSÓRCIO DE ALUMÍNIO DO
MARANHÃO-ALUMAR
Adv:Dr(s). KLEBER MOREIRA
Número Antigo:1324/1997
Número Atual: 00824-1996-002-16-00-6
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: DEL REY- TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA
Adv:Dr(s). PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA
RECORRIDO: EDMILSON LAGO GONÇALVES
Adv:Dr(s). AUGUSTO FRAZÃO DE SÁ MENESES FILHO
Número Antigo:1325/1997
Número Atual: 01009-1995-002-16-00-3
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: ANTÔNIO JOSÉ MENDES OLIVEIRA E OUTRO
RECORRIDO: PAULO ROBERTO LINHARES FARAH
Número Antigo:1242/1997
Número Atual: 01326-1994-002-16-00-9
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE DE APOIO
AO DESENVOLIMENTO DA UFMA
Adv:Dr(s). LAPLACE PASSOS SILVA FILHO
RECORRIDO: CLÁUDIA CESÁRIA COSTA DOS SANTOS
Adv:Dr(s). LUÍS CARLOS DOS SANTOS CINTRA
Número Antigo:1334/1997
Número Atual: 01098-1996-002-16-00-9
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
ANTONIO DOS SANTOS MARTINS
Adv:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
PARTE2:
MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS (HOSPITAL
MUNICIPAL DJALMA MARQUES)
Número Antigo:1246/1997
Número Atual: 00667-1997-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: SERVIÇO DE APOIO ÁS MICRO E
PEQUENAS EMPRESAS DO
MARANHÃO-SEBRAE
Adv:Dr(s). JOANA D'ARC SILVA SANTIAGO RABELO
RECORRIDO: JORAN MARTINS RABELO
Número Antigo:1347/1997
Número Atual: 00066-1997-002-16-00-7
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: ANTONIO TARCISIO SARAIVA
Adv:Dr(s). JOACI QUINZEIRO
RECORRIDO: QUALITY ISOLAMENTO, REFRATÓRIOS E
REPRESENTAÇÕES LTDA
Adv:Dr(s). EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
Número Antigo:1247/1997
Número Atual: 00426-1995-002-16-00-9
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: URBANO SANTOS GONÇALVES BARROS
Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA
RECORRIDO: COMERCIAL E IMPORTADORA RELEVO LTDA
Número Antigo:1321/1997
Número Antigo:1348/1997
Número Atual: 00108-1997-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: NACIONAL GÁS BUTANO
DISTRIBUIDORA LTDA.
Adv:Dr(s). PEDRO PRUDÊNCIO DE MORAIS
RECORRIDO: ANTONIO JOSÉ LISBOA RAMOS
Adv:Dr(s). MARCOS ANTONIO DE FARIAS GOUVEIA
Número Atual: 00868-1997-002-16-00-7
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: JOSEMAR RIBEIRO
Adv:Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO
RECORRIDO: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
MARANHÃO - CAEMA
Adv:Dr(s). JOSÉ DE RIBAMAR CARDOSO FILHO
Número Antigo:1349/1997
Número Atual: 01199-1990-002-16-00-4
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: ENEUDO CAMPOS CARVALHO
Adv:Dr(s). NAZARENO DO CARMO TEIXEIRA
AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL - INSTITUTO NAC. DO
SEGURO SOCIAL-INSS
Número Antigo:1322/1997
Número Atual: 00193-1996-002-16-00-5
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: JOSÉ OSMAR NOGUEIRA E OUTROS
Adv:Dr(s). MARIA DA GRAÇA MALHEIROS SILVA
Número Antigo:1355/1997
Número Atual: 01318-1995-002-16-00-3
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: COMPANHIA MARANHENSE DE
REFRIGERANTES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Adv:Dr(s). LAPLACE PASSOS SILVA FILHO
RECORRIDO: JOSÉ EDSON FEITOSA DE SÁ JÚNIOR
Número Antigo:1356/1997
Número Atual: 01108-1997-002-16-00-7
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: FRANERE COMÉRCIO CONSTRUÇÕES E
IMOBILIÁRIA LTDA
Adv:Dr(s). OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO
RECORRIDO: GILMAR MONTEIRO TEIXEIRA
Adv:Dr(s). MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABÊLO
Número Antigo:1357/1997
Número Atual: 00904-1995-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: COMPANHIA MARANHENSE DE
REFRIGERANTES
Adv:Dr(s). LAPLACE PASSOS SILVA FILHO
RECORRIDO: JOSÉ RIBAMAR NUNES DINIZ
Adv:Dr(s). MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABÊLO
Número Antigo:1358/1997
Número Atual: 01278-1994-002-16-00-9
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS
Adv:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
PARTE2:
ESTADO (INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DO MARANHÃO - IPEM)
Adv:Dr(s). ELVACI REBELO MATOS
Número Antigo:1359/1997
Número Atual: 00796-1994-002-16-00-5
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: JURACY CÉSAR DOS SANTOS MATO GROSSO
Adv:Dr(s). FRANCISCO CARLOS FERREIRA
RECORRIDO: GELRE - TRABALHO TEMPORÁRIO S/A
Número Antigo:1419/1997
Número Atual: 00472-1993-002-16-00-6
Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: AMAURY SANTOS ALMEIDA
Adv:Dr(s). PEDRO BEZERRA DE CASTRO
AGRAVADO: BRASILEIRA DE VEÍCULOS LTDA - BRASAUTO
Número Antigo:1440/1997
Número Atual: 00934-1995-002-16-00-7
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: EMPRESA DE TRANSPORTE ARAÇAGY LTDA
Adv:Dr(s). RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY
RECORRIDO: MARIA DIVA MOTA RODRIGUES
Adv:Dr(s). J. L. SANTOS
Número Antigo:1477/1997
Número Atual: 00674-1996-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: EMPRESA DE CINEMAS DUAILIBE LTDA
Adv:Dr(s). FRANCISCO GOMES FEITOSA
RECORRIDO: ESTEVAM MARTINS
Adv:Dr(s). MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABÊLO
Número Antigo:1478/1997
Número Atual: 01192-1996-002-16-00-8
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: SALVADOR PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS
Adv:Dr(s). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECORRIDO: TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO S/A - TELMA
Adv:Dr(s). JOSÉ CARLOS RAPOSO CARTÁGENES
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
101
Número Antigo:1479/1997
Número Atual: 00191-1996-002-16-00-6
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: DILZA ASSIS PINHEIRO LEMOS
Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR MARQUES
RECORRIDO: JOSÉ RIBAMAR VALE
Adv:Dr(s). JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
Número Antigo:1480/1997
Número Atual: 00297-1996-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: NACIONAL GÁS BUTANO
DISTRIBUIDORA LTDA.
Adv:Dr(s). PEDRO PRUDÊNCIO DE MORAIS
RECORRIDO: DOMINGOS PEREIRA DA SILVA
Adv:Dr(s). WARWICK LEITE DE CARVALHO
Número Antigo:1481/1997
Número Atual: 00625-1996-002-16-00-8
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A
Adv:Dr(s). PAULO AFONSO CARDOSO
RECORRIDO: AMADEU ARAÚJO FILHO
Adv:Dr(s). NILTON REGO DE PAULA
Número Antigo:1483/1997
Número Atual: 01113-1996-002-16-00-9
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: MESBLA - LOJA DE DEPARTAMENTOS S/A
Adv:Dr(s). RICARDO TADEU BUGARIM DUAILIBE
RECORRIDO: CATAARINA SOARES SILVA
Número Antigo:1491/1997
Número Atual: 00430-1990-002-16-00-2
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: BALÉ POPULAR DO MARANHÃO- GRUPO
CAZUMBA
Adv:Dr(s). VIRGÍNIA DE AZEVEDO NEVES SALDANHA
AGRAVADO: ALDENOR FERREIRA NETO E OUTROS
Número Antigo:1510/1997
Número Atual: 00744-1996-002-16-00-0
Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: MAX DE CARVALHO MACHADO
Adv:Dr(s). ANTÔNIO AMÉRICO LOBATO GONÇALVES
AGRAVADO: MARCILINO DO ROSÁRIO
Número Antigo:1559/1997
Número Atual: 01055-1995-002-16-00-2
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR
Adv:Dr(s). EDILBERTO MACHADO NETO
RECORRIDO: ADRELINA DOS SANTOS AYRES
Adv:Dr(s). DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE
NEW YORK
Número Antigo:1560/1997
Número Atual: 01100-1996-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: JOSÉ RAIMUNDO RODRIGUES PUBLICIDADE
Adv:Dr(s). WADY TEIXEIRA DE JESUS
RECORRIDO: EDILENE ABREU CORREA
Adv:Dr(s). LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR
Número Antigo:1561/1997
Número Atual: 01430-1995-002-16-00-4
Espécie: RECURSO ORDINARIO
102
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
RECORRIDO: ANSELMO DO ROSÁRIO COSTA PINTO E OUTRO
Adv:Dr(s). ENÉAS PEREIRA PINHO
Número Antigo:1562/1997
Número Atual: 01155-1995-002-16-00-9
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
RECORRIDO: JOSÉ CARLOS BARBOSA CASTRO
Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
Número Antigo:1563/1997
Número Atual: 00663-1994-002-16-00-9
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR
Adv:Dr(s). EDILBERTO MACHADO NETO
RECORRIDO: FLORÊNCIA COSTA SOUSA
Adv:Dr(s). LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO
Número Antigo:1564/1997
Número Atual: 01123-1987-002-16-00-3
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA,
TERRAPLANAGEM E PERFURAÇÕES LTDA
Adv:Dr(s). OSMAR ALVES DA SILVA
AGRAVADO: REGINALDO ALVES DA COSTA
Número Antigo:1570/1997
Número Atual: 00405-1997-002-16-00-5
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: ENGECOL - ENGENHARIA E
CONSTRUÇÃO LTDA.
Adv:Dr(s). IVALDO DE OLIVEIRA RICCI
RECORRIDO: ALTAMIR FERREIRA PINTO
Adv:Dr(s). NILTON REGO DE PAULA
Número Antigo:1573/1997
Número Atual: 00139-1996-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA
RECORRIDO: SINDICATO DOS TRABALHADDORES EM
EMPRESAS FERROVIÁRIAS
DO ESTADO DO MARANHÃO
Adv:Dr(s). PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA
Número Antigo:1652/1997
Número Atual: 01040-1996-002-16-00-5
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
RECORRIDO: ADELSON LINDOSO NOBATE
Adv:Dr(s). ROBERTO COELHO DOS SANTOS NETO
Número Antigo:1653/1997
Número Atual: 03024-1991-002-16-00-2
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E
EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO
MARANHÃO - EMATER
Adv:Dr(s). ANGÉLICA MONTEIRO ALBUQUERQUE
AGRAVADO: MARIA R. R. PEREIRA
Adv:Dr(s). MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
Número Antigo:1654/1997
Número Atual: 01334-1995-002-16-00-6
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
RECORRIDO: ACRÍSIO PEREIRA DE BRITO E OUTROS
Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
Número Antigo:1658/1997
Número Atual: 03041-1991-002-16-00-0
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E
EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO
MARANHÃO - EMATER
Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS COSTA FREITAS
AGRAVADO: GILSON SOUSA
Adv:Dr(s). MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
Número Antigo:1665/1997
Número Atual: 01821-1992-002-16-00-6
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: ALCOA ALUMÍNIO S/A
Adv:Dr(s). KLEBER MOREIRA
RECORRIDO: DOMINGOS FERNANDO MAIA RIBEIRO
Adv:Dr(s). PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Número Antigo:1667/1997
Número Atual: 01400-1996-002-16-00-9
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: EXPRESSO CONTINENTAL LTDA
Adv:Dr(s). JOÃO VIANEY CORDEIRO MENDONÇA
RECORRIDO: LUÍS CARLOS LOBO RODRIGUES
Adv:Dr(s). ANTONIO CARVALHO FILHO
Número Antigo:1680/1997
Número Atual: 01067-1996-002-16-00-8
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
RECORRIDO: ROCCIO UBIRAJARA CORRÊA LIMA
Adv:Dr(s). JÚLIO CÉSAR MARQUES
Número Antigo:1681/1997
Número Atual: 01166-1996-002-16-00-0
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
RECORRIDO: PEDRO PAULO SANTOS COSTA
Adv:Dr(s). LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR
Número Antigo:1682/1997
Número Atual: 00273-1996-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
RECORRIDO: JOSÉ RAIMUNDO GONÇALVES BASTOS
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
Número Antigo:1683/1997
Número Atual: 00588-1996-002-16-00-8
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: REGINALDO BELFORT NUNES
Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS CAMPELO
RECORRIDO: RUBENITA DA SILVA SERRA
Adv:Dr(s). NEMÉSIO AMADO FILHO
Número Antigo:1684/1997
Número Atual: 01321-1996-002-16-00-8
Espécie: RECURSO ORDINARIO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECORRENTE: OSWALDO FERREIRA VIÉGAS
Adv:Dr(s). J. L. SANTOS
RECORRIDO: TIMBIRA SERVIÇOS GERAIS LTDA.
Adv:Dr(s). ANTÔNIO AMÉRICO LOBATO GONÇALVES
Número Antigo:1685/1997
Número Atual: 00178-1996-002-16-00-7
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: EMPRESA DE TRANSPORTES ATLAS LTDA
Adv:Dr(s). UBIRACI MARTINS
RECORRIDO: SAMUEL ALMEIDA NAZARÉ E OUTROS
Número Antigo:1728/1997
Número Atual: 01119-1995-002-16-00-5
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: SATA- SERVIÇOS AUXILIARES DE
TRANSPORTES AÉREOS S/A
Adv:Dr(s). PAULO JOSÉ MIRANDA GOULART
RECORRIDO: FRANCISCO ACIONE VIEIRA DOS SANTOS
Adv:Dr(s). WALBER LIMA BRITO
Número Antigo:1729/1997
Número Atual: 01088-1994-002-16-00-1
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
RECORRIDO: DOMINGAS MADALENA DE FÁTIMA C. MARTINS
Adv:Dr(s). FRANCISCO CARLOS FERREIRA
Número Antigo:1756/1997
Número Atual: 00296-1996-002-16-00-5
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: NACIONAL GÁS BUTANO
DISTRIBUIDORA LTDA.
Adv:Dr(s). PEDRO PRUDÊNCIO DE MORAIS
RECORRIDO: PEDRO SILVA ROCHA
Adv:Dr(s). WARWICK LEITE DE CARVALHO
Número Antigo:1759/1997
Número Atual: 01751-1996-002-16-00-0
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL
DO ESTADO
RECORRIDO: ALCIONE MARIA PEREIRA DA SILVA E
OUTROS
Adv:Dr(s). JÚLIO CÉSAR MARQUES
Número Antigo:1768/1997
Número Atual: 01286-1995-002-16-00-6
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: CARLOS AUGUSTO CARVALHO RÊGO
Adv:Dr(s). BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES
RECORRIDO: RAIMUNDO NONATO GOMES
Adv:Dr(s). LUCIANA PEREIRA DE SOUZA
Número Antigo:1769/1997
Número Atual: 01230-1994-002-16-00-0
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
JOÃO LUCIANO DA SILVA SANTOS E OUTRA
PARTE2:
MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
Número Antigo:1770/1997
Número Atual: 00824-1995-002-16-00-5
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: ALGAS ENGENHARIA LTDA
Adv:Dr(s). JOANA D'ARC SILVA SANTIAGO RABELO
RECORRIDO: WALTER LISBOA FILHO
Adv:Dr(s). JOSÉ DE RIBAMAR CARDOSO FILHO
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
103
Número Antigo:1772/1997
Número Atual: 00905-1996-002-16-00-6
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: NACIONAL GÁS BUTANO
DISTRIBUIDORA LTDA.
Adv:Dr(s). PEDRO PRUDÊNCIO DE MORAIS
RECORRIDO: JOSÉ RIBAMAR CAMPELO CORREIA
Número Antigo:1773/1997
Número Atual: 01666-1996-002-16-00-1
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD
Adv:Dr(s). HORÁCIO MARINHO NORMANDO
RECORRIDO: ANTÔNIO ARISTON RIBEIRO DE PINHO
Adv:Dr(s). JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO
Número Antigo:1774/1997
Número Atual: 00267-1996-002-16-00-3
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO
MARANHÃO - UEMA
RECORRIDO: DEA NUNES FERNANDES
Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO
Número Antigo:1775/1997
Número Atual: 01467-1996-002-16-00-3
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: AGROINDÚSTRIA FORJÕES LTDA. AGROFORJA
RECORRIDO: JURANDIR LUCENA SALGADO
Adv:Dr(s). TEREZINHA DE JESUS LIMA
Número Antigo:1829/1997
Número Atual: 00278-1994-002-16-00-1
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
RECORRIDO: ODINÉA JOANA DOS SANTOS TINOCO E OUTROS
Adv:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
Número Antigo:1840/1997
Número Atual: 01601-1990-002-16-00-0
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
AGRAVADO: DELMIRO NASCIMENTO MENDES E OUTRO
Adv:Dr(s). MANOEL PEDRO CASTRO
Número Antigo:1925/1997
Número Atual: 01431-1996-002-16-00-0
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
MARCOS ANTÔNIO NASCIMENTO FIGUEIREDO
PARTE2:
ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL DO
ESTADO
Número Antigo:1926/1997
Número Atual: 01619-1996-002-16-00-8
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO
Adv:Dr(s). MANOEL PEDRO CASTRO
RECORRIDO: GERALDO GOMES
Adv:Dr(s). JUAREZ BATISTA SANTOS
Número Antigo:1927/1997
Número Atual: 00066-1996-002-16-00-6
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
104
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR
Adv:Dr(s). EDILBERTO MACHADO NETO
RECORRIDO: ZULENE RODRIGUES SILVA
Adv:Dr(s). ROSINE LOURENÇO SILVA FROTA
Número Antigo:1929/1997
Número Atual: 00980-1996-002-16-00-7
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: EMPRESA NOSSA SENHORA APARECIDA
Adv:Dr(s). ALTAIR JOSÉ DAMASCENO
RECORRIDO: SEBASTIÃO DE JESUS ALMEIDA VIÉGAS
Número Antigo:1930/1997
Número Atual: 01170-1996-002-16-00-8
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: COMPANHIA MARANHENSE DE
DESENVOLVIMENTO AGROINDUSTRIAL
E ABASTECIMENTO - CODEA
Adv:Dr(s). FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS
RECORRIDO: JOSÉ RIBAMAR ARAÚJO DA SILVA E OUTROS
Número Antigo:1935/1997
Número Atual: 02102-1990-002-16-00-0
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA
Adv:Dr(s). PEDRO PRUDÊNCIO DE MORAIS
AGRAVADO: JULIANO BARROSO DA SILVA
Adv:Dr(s). CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA
Número Antigo:1947/1997
Número Atual: 00130-1996-002-16-00-9
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: CERVEJARIA ASTRA S/A (UNIDADE
EQUATORIAL)
Adv:Dr(s). JOANA D'ARC SILVA SANTIAGO RABELO
RECORRIDO: VALMIR SOUSA MACHADO
Adv:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
Número Antigo:1961/1997
Número Atual: 01332-1995-002-16-00-7
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA
RECORRIDO: FILOMENO VIANA NINA
Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
Número Antigo:1962/1997
Número Atual: 00706-1993-002-16-00-5
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: SERVEPEÇAS - SERVIÇOS E PEÇAS LTDA.
Adv:Dr(s). EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
RECORRIDO: JOÃO JOSÉ MEDEIROS BRUZACA
Número Antigo:1963/1997
Número Atual: 00146-1995-002-16-00-0
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL
DO ESTADO
RECORRIDO: MARIA SANTOS COSTA
Adv:Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO
Número Antigo:1964/1997
Número Atual: 01505-1995-002-16-00-7
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: LOJAS BRASILEIRAS S/A - LOBRAS
RECORRIDO: LIDÍA ALVES DE SOUSA
Adv:Dr(s). MARIA JOSÉ SANTOS SANTANA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Número Antigo:2005/1997
Número Atual: 00872-1994-002-16-00-2
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP
Adv:Dr(s). LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO
RECORRIDO: SÔNIA JANETE CASTRO FREIRE
Número Antigo:2010/1997
Número Atual: 01217-1996-002-16-00-3
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: MÁRCIA MARIA PIRES TEIXEIRA MENDES
Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO
RECORRIDO: IOLANDA DE JESUS LINDOSO DE SOUZA
Adv:Dr(s). CARLOS ALBERTO ÁLVARES DE OLIVEIRA
Número Antigo:2011/1997
Número Atual: 01564-1996-002-16-00-6
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: DELMIRO NASCIMENTO MENDES E OUTRO
Adv:Dr(s). RAIMUNDA CAVALCANTE DOS SANTOS CASTRO
RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA
Número Antigo:2012/1997
Número Atual: 01320-1995-002-16-00-2
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: ANTÔNIO JOSÉ DE LIMA COUTO NETO &
COMPANHIA LTDA.
Adv:Dr(s). DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE
NEW YORK
RECORRIDO: CLAUDEMIR SOUSA
Adv:Dr(s). ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
Número Antigo:2013/1997
Número Atual: 00217-1995-002-16-00-5
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: COMPREMAQ - ENGENHARIA DE AR
COMPRIMIDO LTDA.
RECORRIDO: JOÃO DE SOUSA
Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
Número Antigo:2014/1997
Número Atual: 00091-1996-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: MILITÃO DA SILVA OLIVEIRA
Adv:Dr(s). JOSÉ COSTA FERREIRA
RECORRIDO: PANIFÍCIO AMANDA LTDA.
Adv:Dr(s). FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA
Número Antigo:2017/1997
Número Atual: 01454-1996-002-16-00-4
Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS
RECORRENTES: VALBER HENRIQUE ARAÚJO PEREIRA
Adv:Dr(s). ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
LOJAS AMERICANAS S/A
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Número Antigo:2018/1997
Número Atual: 01557-1996-002-16-00-4
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
MARANHÃO - CAEMA
Adv:Dr(s). JOSÉ DE RIBAMAR CARDOSO FILHO
RECORRIDO: SEBASTIÃO BALBINO DAS CHAGAS
Número Antigo:2019/1997
Número Atual: 00339-1996-002-16-00-2
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: DEOCLÉCIO DE JESUS COSTA FILHO E OUTRO
Adv:Dr(s). JOSÉ COSTA FERREIRA
RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL - UNIVERSIDADE
FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA
Número Antigo:2020/1997
Número Atual: 00488-1997-002-16-00-2
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: ROSÁRIO DE FÁTIMA ATAÍDE SILVA
Adv:Dr(s). MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA
Número Antigo:2021/1997
Número Atual: 00486-1997-002-16-00-3
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: RÚBIA FLAVIANNE DA SILVA CABRAL
Adv:Dr(s). MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA
Número Antigo:2036/1997
Número Atual: 01072-1996-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: MARIA AUGUSTA PEREIRA SANTOS E OUTROS
Adv:Dr(s). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECORRIDO: TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO
S/A - TELMA
Adv:Dr(s). JOSÉ CARLOS RAPOSO CARTÁGENES
Número Antigo:2098/1997
Número Atual: 00969-1991-002-16-00-2
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL
DO ESTADO
AGRAVADO: AGNALDO DE JESUS NUNES E OUTROS
Número Antigo:2138/1997
Número Atual: 00337-1997-002-16-00-4
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: COLÉGIO BATISTA DANIEL DE LA TOUCHE
Adv:Dr(s). GABRIEL DE CARVALHO LAGO
RECORRIDO: ESTER DA SILVA LUNA DOS SANTOS
Adv:Dr(s). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
Número Antigo:2149/1997
Número Atual: 00190-1997-002-16-00-2
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
MARANHÃO - CAEMA
Adv:Dr(s). JOSÉ DE RIBAMAR CARDOSO FILHO
RECORRIDO: HONÓRIO PEREIRA LOBATO
Adv:Dr(s). WALTERLINO RIBAMAR PINHEIRO CORREIA
Número Antigo:2152/1997
Número Atual: 00563-1996-002-16-00-4
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A.
Adv:Dr(s). LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO
RECORRIDO: FRANCISCO JOSÉ DE SOUSA
Número Antigo:2153/1997
Número Atual: 00873-1996-002-16-00-9
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: SÍTIO CAJUAL
Adv:Dr(s). FRANCISCO CARLOS FERREIRA
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
105
RECORRIDO: RAIMUNDO FERREIRA VIANA
Adv:Dr(s). MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SILVA MORAES
Número Antigo:2154/1997
Número Atual: 01207-1996-002-16-00-8
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: MARIA GORETE PEREIRA COSTA
Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RECORRIDO: BANCO EXCEL ECONÔMICO S/A
Adv:Dr(s). RUY EDUARDO VILAS BOAS SANTOS
Número Antigo:2155/1997
Número Atual: 01559-1996-002-16-00-3
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: EMPRESA DE TRANSPORTE ROMA LTDA
Adv:Dr(s). RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY
RECORRIDO: GÊNIO ALCOBAÇAS DE MOURA
Adv:Dr(s). LUCIANA PEREIRA DE SOUZA
Número Antigo:2196/1997
Número Atual: 00272-1995-002-16-00-5
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: JOSÉ CARLOS MONTEIRO DA SILVA
RECORRIDO: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO
NORTE S/A
Número Antigo:2214/1997
Número Atual: 00956-1995-002-16-00-7
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: JOSÉ RIBAMAR SOUSA SANTOS
Adv:Dr(s). ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
RECORRIDO: SINDICATO DOS ARRUMADORES NO COMÉRCIO
Número Antigo:2251/1997
Número Atual: 00440-1997-002-16-00-4
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: PERY NORONHA SOBRINHO
Adv:Dr(s). PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA
RECORRIDO: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD
Adv:Dr(s). HORÁCIO MARINHO NORMANDO
Número Antigo:2252/1997
Número Atual: 01669-1996-002-16-00-5
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS
SUINOS E AVES SOARES LTDA - SUVESOL
Adv:Dr(s). JOSÉ COSTA FERREIRA
RECORRIDO: NILTON CÉSAR GAMA
Adv:Dr(s). JÚLIA MARIA CASTRO TESTI
Número Antigo:2253/1997
Número Atual: 00575-1996-002-16-00-9
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL
DO ESTADO
RECORRIDO: KENNEDY ROSA LIMA SILVA
Número Antigo:2285/1997
Número Atual: 02120-1992-002-16-00-4
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: EXPRESSO CONTINENTAL LTDA
Adv:Dr(s). JOÃO VIANEY CORDEIRO MENDONÇA
AGRAVADO: FRANCISCO DE SOUSA MARTINS
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
Número Antigo:2286/1997
Número Atual: 00280-1995-002-16-00-1
106
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: MARIA CHAGAS FERREIRA
Adv:Dr(s). ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
RECORRIDO: COMPANHIA DE LIMPEZA E SERVIÇOS
URBANOS -COLISEU
Adv:Dr(s). JOSÉ DE RIBAMAR RIBEIRO
Número Antigo:2295/1997
Número Atual: 01210-1996-002-16-00-1
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: GILBERTO DE JESUS ARAGÃO
Adv:Dr(s). ROBERTO ABREU SOARES
RECORRIDO: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD
Adv:Dr(s). HORÁCIO MARINHO NORMANDO
Número Antigo:2415/1997
Número Atual: 01676-1989-002-16-00-8
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E
EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO
MARANHÃO - EMATER
Adv:Dr(s). ANGÉLICA MONTEIRO ALBUQUERQUE
AGRAVADO: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA
EMATER/MA
Adv:Dr(s). FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA
Número Antigo:2430/1997
Número Atual: 00973-1996-002-16-00-5
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS (HOSPITAL
MUNICIPAL DJALMA MARQUES)
Adv:Dr(s). INÁCIO ABÍLIO SANTOS DE LIMA
RECORRIDO: WALMIR BEZERRA DE OLIVEIRA
Número Antigo:2431/1997
Número Atual: 00209-1996-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: RAÇÕES ARGO S/A
Adv:Dr(s). ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA
RECORRIDO: MARCELINO DOS SANTOS
Adv:Dr(s). J. L. SANTOS
Número Antigo:2432/1997
Número Atual: 00541-1996-002-16-00-4
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA
RECORRIDO: ANTÔNIA DE FÁTIMA SOARES SILVA
Adv:Dr(s). ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES
Número Antigo:2433/1997
Número Atual: 00202-1996-002-16-00-8
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD
Adv:Dr(s). HORÁCIO MARINHO NORMANDO
RECORRIDO: JESUS ALBERTO BRAGA
Número Antigo:2434/1997
Número Atual: 01295-1996-002-16-00-8
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ/MA
Adv:Dr(s). RIOD BARBOSA AYOUB
RECORRIDO: GILTON DA SILVA ARAÚJO
Adv:Dr(s). EDILSON SANTANA DE SOUSA
Número Antigo:2435/1997
Número Atual: 00506-1997-002-16-00-6
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: PAULO SÉRGIO SOUSA CABRAL
Adv:Dr(s). MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA
Número Antigo:2442/1997
Número Atual: 02201-1992-002-16-00-4
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA
Adv:Dr(s). PEDRO PRUDÊNCIO DE MORAIS
RECORRIDO: JOSÉ RAIMUNDO MENDONÇA E OUTROS
Número Antigo:2446/1997
Número Atual: 01071-1995-002-16-00-5
Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL DO ESTADO
Adv:Dr(s). MARIA AUXILIADORA CARDOSO PIRES
AGRAVADO: ADÉLIA SILVEIRA LINDOSO
Adv:Dr(s). ROBERTO COELHO DOS SANTOS NETO
Número Antigo:2448/1997
Número Atual: 00214-1993-002-16-00-0
Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS
RECORRENTES: VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP
NORMA SUELI LIMA SILVA
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Número Antigo:2451/1997
Número Atual: 03028-1991-002-16-00-0
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E
EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO
MARANHÃO - EMATER
Adv:Dr(s). ANGÉLICA MONTEIRO ALBUQUERQUE
AGRAVADO: JOAQUIM PEREIRA PROCÓPIO NETO
Adv:Dr(s). MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
Número Antigo:2455/1997
Número Atual: 00487-1997-002-16-00-8
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: DULCINÉIA ANTÔNIA DOS SANTOS
Adv:Dr(s). MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Número Antigo:2492/1997
Número Atual: 00571-1996-002-16-00-0
Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS
RECORRENTES: EDINALDO SILVA MENDES
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Número Antigo:2494/1997
Número Atual: 01503-1995-002-16-00-8
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: CANOPUS ENGENHARIA LTDA
Adv:Dr(s). LUIZ CARLOS CALVET DE AQUINO
RECORRIDO: VICENTE RODRIGUES LIMA JÚNIOR
Adv:Dr(s). ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
Número Antigo:2497/1997
Número Atual: 01522-1995-002-16-00-4
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
RECORRIDO: BENEDITO SOBREIRA LIMA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
Número Antigo:2571/1997
Número Atual: 00240-1997-002-16-00-1
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: APIAKA COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.
Adv:Dr(s). NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA
RECORRIDO: GEOVAN VILAR DE LIMA
Adv:Dr(s). MANUEL DOS SANTOS REBELO
Número Antigo:2663/1997
Número Atual: 00715-1996-002-16-00-9
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: ANA LÚCIA DE CARVALHO CASTRO
Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA
Número Antigo:2577/1997
Número Atual: 00740-1997-002-16-00-3
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
MARIA DO ROSÁRIO DOS SANTOS DE SOUSA
Adv:Dr(s). MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO
PARTE2:
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Número Antigo:2667/1997
Número Atual: 00937-1995-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS
DO NORTE S/A
RECORRIDO: ALBERTO DE JESUS GOMES
Adv:Dr(s). FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU
Número Antigo:2644/1997
Número Atual: 00963-1995-002-16-00-9
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
JOSÉ DE JESUS CARVALHO SILVA E OUTROS
Adv:Dr(s). FRANCISCO CARLOS FERREIRA
PARTE2:
MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR
Adv:Dr(s). HILDEBRANDO RODRIGUES DA LUZ
Número Antigo:2647/1997
Número Atual: 00972-1995-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO
RECORRENTE: MAGAZINE LILIANI S/A
Adv:Dr(s). JORGE HENRIQUE DE VIVEIROS VIEIRA
RAIMUNDO NONATO SIQUEIRA FILHO
Adv:Dr(s). ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
RECORRIDO: OS MESMOS RECORRENTES
Número Antigo:2649/1997
Número Atual: 03062-1991-002-16-00-5
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: CARLOS JORGE HELUY E OUTROS
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
AGRAVADO: COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR
DO ESTADO DO MARANHÃO
Adv:Dr(s). VIRGÍNIA DE AZEVEDO NEVES SALDANHA
Número Antigo:2668/1997
Número Atual: 01064-1996-002-16-00-4
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: LEONICE FERREIRA ALMEIDA
CARNEIRO E OUTROS
Adv:Dr(s). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECORRIDO: TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO
S/A - TELMA
Adv:Dr(s). MURILO MURTA MESSEDER
Número Antigo:2674/1997
Número Atual: 01347-1996-002-16-00-6
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: PAULO FERREIRA
Adv:Dr(s). LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO
RECORRIDO: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI
Adv:Dr(s). GENTIL AUGUSTO COSTA
Número Antigo:2675/1997
Número Atual: 00658-1996-002-16-00-8
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA.
Adv:Dr(s). THEMIS ALEXSANDRA SANTOS BEZERRA
RECORRIDO: GEOVANDRO PINTO SILVA
Adv:Dr(s). J. L. SANTOS
Número Antigo:2653/1997
Número Atual: 00157-1997-002-16-00-2
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: MARIA DO ROSÁRIO TEIXEIRA PALÁCIO
E OUTROS
Adv:Dr(s). JOSÉ SALDANHA
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Adv:Dr(s). ARLETE MARIA FIALHO DE OLIVEIRA
Número Antigo:2676/1997
Número Atual: 01152-1996-002-16-00-6
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: ELISEU FERREIRA MENDES
Adv:Dr(s). LÚCIO FLÁVIO DA ROCHA CASTRO
RECORRIDO: BANDA "M" (HENRIQUE MIRANDA)
Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO
Número Antigo:2654/1997
Número Atual: 00221-1995-002-16-00-3
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: SÃO MARCOS MANUTENÇÃO
INDUSTRIAL LTDA.
Adv:Dr(s). EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
RECORRIDO: FRANCISCO ANTONIO DA S. SILVA
Adv:Dr(s). MARIA DA GRAÇA MALHEIROS SILVA
Número Antigo:2679/1997
Número Atual: 01236-1996-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: ALBERTO MENDES TAVARES E OUTROS
Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO ALVES SIQUEIRA
RECORRIDO: COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO - CONAB/SUREG
Adv:Dr(s). ELIURDE DO ROZÁRIO MOREIRA PINHEIRO
Número Antigo:2657/1997
Número Atual: 00836-1996-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: FRANCISCO DE ASSIS ALBUQUERQUE
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
Adv:Dr(s). BERNARDO MARTINS CALDAS
Número Antigo:2924/1997
Número Atual: 01160-1996-002-16-00-2
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: NIELZA SANTOS LOPES E OUTROS
Adv:Dr(s). ENÉAS PEREIRA PINHO
RECORRIDO: COMPANHIA DE COLONIZAÇÃO DO
NORDESTE - COLONE
Adv:Dr(s). CLODOMIR SÁ MENEZES DA SILVA
107
108
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
Número Antigo:2925/1997
Número Atual: 01416-1996-002-16-00-1
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: CÍCERO NEIVA FONTINELLE E OUTROS
Adv:Dr(s). ENÉAS PEREIRA PINHO
RECORRIDO: COMPANHIA DE COLONIZAÇÃO DO
NORDESTE - COLONE
Adv:Dr(s). CLODOMIR SÁ MENEZES DA SILVA
Número Antigo:2926/1997
Número Atual: 00419-1996-002-16-00-8
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: DUCOL ENGENHARIA LTDA
Adv:Dr(s). ROSELLE MARIA PEREIRA SOARES
RECORRIDO: JOSÉ MÁRIO PINTO
Adv:Dr(s). JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO
Número Antigo:2935/1997
Número Atual: 00243-1996-002-16-00-4
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD
Adv:Dr(s). HORÁCIO MARINHO NORMANDO
RECORRIDO: TOM MIX MENDES FILHO
Adv:Dr(s). PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA
Número Antigo:2936/1997
Número Atual: 00932-1996-002-16-00-9
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: SKALA ENGENHARIA LTDA.
Adv:Dr(s). RICARDO TADEU BUGARIM DUAILIBE
RECORRIDO: JOSÉ SANTOS NUNES
Adv:Dr(s). JOSÉ COSTA FERREIRA
Número Antigo:2937/1997
Número Atual: 00003-1997-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A.
Adv:Dr(s). PAULO VELTEN PEREIRA
RECORRIDO: MAURO D'JARDI SOUSA
Adv:Dr(s). JÚLIA MARIA CASTRO TESTI
Número Antigo:2938/1997
Número Atual: 00729-1997-002-16-00-3
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
EUSANIR JOANA DE SOUSA MENDES
Adv:Dr(s). ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
PARTE2:
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Número Antigo:3043/1997
Número Atual: 00557-1997-002-16-00-8
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: CISNE BRANCO TRANSPORTE E TURISMO LTDA
Adv:Dr(s). ADROALDO SOUZA
RECORRIDO: ELIAS FREIRE BRITO
Adv:Dr(s). ANTONIO CARVALHO FILHO
Número Antigo:3047/1997
Número Atual: 00917-1995-002-16-00-0
Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS
RECORRENTES: MARIA DOS REMÉDIOS PACHECO HARTCOPFF
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Número Antigo:3049/1997
Número Atual: 00170-1995-002-16-00-0
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
RECORRIDO: CÉSAR ROBERTO DA CRUZ MAIA
Adv:Dr(s). WANER PAIVA MELO
Número Antigo:3050/1997
Número Atual: 00212-1995-002-16-00-2
Espécie: RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO
RECORRENTE: BANCO NACIONAL S/A
Adv:Dr(s). PAULO AFONSO CARDOSO
RECORRIDO: MANOEL CAVALCANTE FILHO
Adv:Dr(s). SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES
Número Antigo:3051/1997
Número Atual: 01391-1995-002-16-00-5
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BEM - SERVIÇOS GERAIS LTDA
Adv:Dr(s). MÁRCIO JOSÉ DO CARMO MATOS COSTA
RECORRIDO: MARIA DO ROSÁRIO OLIVEIRA SOUSA
Adv:Dr(s). LUIZ CARLOS COSTA FERREIRA
Número Antigo:3052/1997
Número Atual: 01413-1995-002-16-00-7
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: CÁSSIO MURILO BUNA PEREIRA
Adv:Dr(s). MARIA DA GRAÇA MALHEIROS SILVA
RECORRIDO: FEM - PROJETOS CONSTRUÇÕES E
MONTAGENS S/A
Adv:Dr(s). KLEBER MOREIRA
Número Antigo:3053/1997
Número Atual: 00468-1997-002-16-00-1
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: DILMA TAVARES SOUSA
Adv:Dr(s). LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO
RECORRIDO: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO
MARANHÃO
Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR MARQUES
Número Antigo:3055/1997
Número Atual: 00744-1994-002-16-00-9
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
RECORRIDO: RONALDO HENRIQUE RABELO HENRIQUES
Adv:Dr(s). LEONARDO CURSINO VÉRAS
Número Antigo:3056/1997
Número Atual: 01150-1996-002-16-00-7
Espécie: RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO
RECORRENTE: MAGAZINE LILIANI S/A
Adv:Dr(s). JORGE HENRIQUE DE VIVEIROS VIEIRA
RONALDO BORGES QUEIROZ
Adv:Dr(s). ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
RECORRIDO: OS MESMOS RECORRENTES
Número Antigo:3226/1997
Número Atual: 00484-1997-002-16-00-4
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA
RECORRIDO: VALENTIN EXPEDITO PINHEIRO DE CARVALHO
Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
Número Antigo:3227/1997
Número Atual: 00289-1996-002-16-00-3
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: GEORGE ALBERTO GERALDO DE LIMA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Adv:Dr(s). EDVAN ARAÚJO DE ALMEIDA
AGRAVADO: JOSÉ LÁZARO NUNES MUNIZ
Número Antigo:3352/1997
Número Atual: 00498-1996-002-16-00-7
Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: MÁRCIA DUTRA DE SOUSA
AGRAVADO: TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO
S/A - TELMA
Adv:Dr(s). MURILO MURTA MESSEDER
Número Antigo:3357/1997
Número Atual: 00356-1996-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: MANOEL MARTINS DA FONSÊCA NETO
Adv:Dr(s). PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA
RECORRIDO: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E
EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO
MARANHÃO - EMATER
Adv:Dr(s). ANGÉLICA MONTEIRO ALBUQUERQUE
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
109
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA
RECORRIDO: RAIMUNDO NONATO LEITE BASTOS FARAY
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
Número Antigo:3365/1997
Número Atual: 00672-1994-002-16-00-0
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
EVERALDO DE JESUS LINDOSO PINTO
Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA
PARTE2:
MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
Número Antigo:3366/1997
Número Atual: 01093-1995-002-16-00-5
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: MARCONE DOS SANTOS
Adv:Dr(s). JOSÉ COSTA FERREIRA
RECORRIDO: H. S. MENEZES
Adv:Dr(s). RAIMUNDO VITÓRIO DE SOUSA
Número Antigo:3358/1997
Número Atual: 00573-1997-002-16-00-0
Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: SANDRA MARGARETH DE OLIVEIRA
SOUSA SANTOS
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA
Número Antigo:3367/1997
Número Atual: 00221-1997-002-16-00-5
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: DANIEL PEREIRA INOJOSA
Adv:Dr(s). J. L. SANTOS
RECORRIDO: AGROINDUSTRIAL LUSITANA S.A. - AGROLUSA
Adv:Dr(s). KLEBER MOREIRA
Número Antigo:3359/1997
Número Atual: 01507-1995-002-16-00-6
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: WALDIVINO DOS SANTOS FILHO
Adv:Dr(s). JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO
RECORRIDO: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD
Adv:Dr(s). HORÁCIO MARINHO NORMANDO
Número Antigo:3368/1997
Número Atual: 00456-1997-002-16-00-7
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: SANDOVAL CORDEIRO FILHO
Adv:Dr(s). FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU
RECORRIDO: PENA BRANCA DO MARANHÃO S/A AVICULTURA
Adv:Dr(s). JOANA D'ARC SILVA SANTIAGO RABELO
Número Antigo:3360/1997
Número Atual: 01191-1996-002-16-00-3
Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS
RECORRENTES: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E
EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO
MARANHÃO - EMATER
Adv:Dr(s). ANGÉLICA MONTEIRO ALBUQUERQUE
GONZANILMA BRAGA ALVES
Adv:Dr(s). DALMO RIBEIRO MARTINS
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Número Antigo:3361/1997
Número Atual: 01213-1996-002-16-00-5
Espécie: RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO
RECORRENTE: BANCO EXCEL ECONÔMICO S/A
Adv:Dr(s). BENEDITO RIBEIRO DA SILVA
JOSÉ RIBAMAR SAMPAIO MENDES
Adv:Dr(s). ANA CRISTINA TEIXEIRA BARRETO
RECORRIDO: OS MESMOS RECORRENTES
Número Antigo:3362/1997
Número Atual: 01558-1996-002-16-00-9
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BARROS CONSTRUÇÕES E CONSULTORES LTDA.
Adv:Dr(s). OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO
RECORRIDO: JOSÉ RIBAMAR CANTANHÊDE
Adv:Dr(s). JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
Número Antigo:3364/1997
Número Atual: 00153-1997-002-16-00-4
Número Antigo:3369/1997
Número Atual: 00367-1993-002-16-00-7
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL-ADVOCACIA GERAL
DA UNIÃO
RECORRIDO: ADALVA ALVES MONTEIRO
Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS COSTA FREITAS
Número Antigo:3370/1997
Número Atual: 00574-1997-002-16-00-5
Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: MIRIAM DE JESUS SOUSA PAVÃO
Adv:Dr(s). MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA
Número Antigo:3383/1997
Número Atual: 01529-1996-002-16-00-7
Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: VITRAL CONSTRUÇÃO E
INCORPORAÇÃO NOSSA SENHORA DE
FÁTIMA LTDA.
AGRAVADO: JOSÉ GONZAGA LOPES
Número Antigo:3392/1997
Número Atual: 00262-1997-002-16-00-1
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: ROSÂNGELA LISBOA DA SILVA
Adv:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
110
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
RECORRIDO: ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS
Adv:Dr(s). RUBIANA SANTOS BORGES
Número Antigo:3393/1997
Número Atual: 00524-1997-002-16-00-8
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO REAL S/A
Adv:Dr(s). PAULO AFONSO CARDOSO
RECORRIDO: MARCOS AURÉLIO BELEZA SILVA
Adv:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR
Número Antigo:3394/1997
Número Atual: 00489-1997-002-16-00-7
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: PAULO GODOFREDO SERRÃO MARTINS
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Adv:Dr(s). LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA
RECORRIDO: JOSÉ RIBAMAR MARQUES
Adv:Dr(s). WADY TEIXEIRA DE JESUS
Número Antigo:3504/1997
Número Atual: 00588-1994-002-16-00-6
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: JOÃO FRANCISCO BARBOSA
Adv:Dr(s). PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
RECORRIDO: ALCOA ALUMÍNIO S/A E BILLITON METAIS S/A
Adv:Dr(s). KLEBER MOREIRA
Número Antigo:3505/1997
Número Atual: 00352-1996-002-16-00-1
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BM DISOL - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
LTDA.
Adv:Dr(s). PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
RECORRIDO: CLÁUDIO ANTÔNIO SANTOS FERREIRA
Adv:Dr(s). JOSÉ COSTA FERREIRA
Número Antigo:3493/1997
Número Atual: 00001-1997-002-16-00-1
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: EDGARD SANTOS PANTOJA
Adv:Dr(s). GABRIEL DE CARVALHO LAGO
RECORRIDO: COPAMA - COOPERATIVA DE
PESCADORES ARTESANAIS DO
MARANHÃO LTDA.
Adv:Dr(s). ALMIR CAMPOS CANTANHEDE
Número Antigo:3507/1997
Número Atual: 00785-1994-002-16-00-5
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: ANTÔNIO FERNANDO SALDANHA
Adv:Dr(s). VIRGÍNIA DE AZEVEDO NEVES SALDANHA
RECORRIDO: JOÃO MARCOS GOMES NERIS
Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS CAMPELO
Número Antigo:3494/1997
Número Atual: 00923-1997-002-16-00-9
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
SILVÉRIA MACHADO GOMES
Adv:Dr(s). JOHNNY SANCHES VALE
PARTE2:
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Adv:Dr(s). JOSÉ ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA
Número Antigo:3509/1997
Número Atual: 00204-1994-002-16-00-5
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL
DO ESTADO
RECORRIDO: MARIA JOSÉ LIMA DOS SANTOS
Adv:Dr(s). EDUARDO BORGES OLIVEIRA
Número Antigo:3495/1997
Número Atual: 00924-1997-002-16-00-3
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
DIONILSIA DA CONCEIÇÃO SILVA DA COSTA
Adv:Dr(s). JOHNNY SANCHES VALE
PARTE2:
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Adv:Dr(s). JOSÉ ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA
Número Antigo:3510/1997
Número Atual: 01095-1995-002-16-00-4
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD
Adv:Dr(s). RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES
RECORRIDO: RAIMUNDO NONATO GOMES E OUTRO
Adv:Dr(s). JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO
Número Antigo:3500/1997
Número Atual: 00989-1996-002-16-00-8
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: ALLAN JORGE SILVA EVANGELISTA
Adv:Dr(s). PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA
RECORRIDO: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD
Adv:Dr(s). HORÁCIO MARINHO NORMANDO
Número Antigo:3517/1997
Número Atual: 00575-1991-002-16-00-4
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: BANCO REAL S/A
Adv:Dr(s). PAULO AFONSO CARDOSO
AGRAVADO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
NO ESTADO DO MARANHÃO - SEEBEM
Adv:Dr(s). MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
Número Antigo:3501/1997
Número Atual: 01257-1996-002-16-00-5
Espécie: RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO
RECORRENTE: COMPANHIA MARANHENSE DE
REFRIGERANTES
Adv:Dr(s). VIRGÍNIA DE AZEVEDO NEVES SALDANHA
JOELSON SOUSA SEREJO
Adv:Dr(s). LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR
RECORRIDO: OS MESMOS RECORRENTES
Número Antigo:3522/1997
Número Atual: 00176-1996-002-16-00-8
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BM DISOL - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA.
Adv:Dr(s). PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
RECORRIDO: FRANCISCO LUCAS FREIRE SANTIAGO
Adv:Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO
Número Antigo:3502/1997
Número Atual: 00379-1997-002-16-00-5
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: JOSÉ EDSON MAIA JÚNIOR
Número Antigo:3689/1997
Número Atual: 01154-1995-002-16-00-4
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: JOSIAS MENDES TAVARES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Adv:Dr(s). ANA LÍLIA BARBOSA REIS
RECORRIDO: CONDOMÍNIO MIRANTE DO COHAFUMA
Adv:Dr(s). DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW YORK
Número Antigo:3693/1997
Número Atual: 00067-1992-002-16-00-7
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL DO ESTADO
RECORRIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA
INDÚSTRIA DE CARNE
LATICÍNIOS E DERIVADOS DO ESTADO
DO MARANHÃO - STICLADEM
Adv:Dr(s). FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU
Número Antigo:3695/1997
Número Atual: 01446-1996-002-16-00-8
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: RONNIE FÉLIX DE PAIVA
Adv:Dr(s). DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE
NEW YORK
RECORRIDO: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL
DO ESTADO
Número Antigo:3697/1997
Número Atual: 01352-1990-002-16-00-3
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: BANCO ECONÔMICO S/A
Adv:Dr(s). EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
AGRAVADO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
NO ESTADO DO MARANHÃO - SEEBEM
Adv:Dr(s). MARIA IZABEL PADILHA
Número Antigo:3708/1997
Número Atual: 00423-1997-002-16-00-7
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: NILTON CÉSAR AZEVEDO SOUSA
Adv:Dr(s). DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE
NEW YORK
RECORRIDO: EXPRESSO CONTINENTAL LTDA
Adv:Dr(s). JOÃO VIANEY CORDEIRO MENDONÇA
Número Antigo:3709/1997
Número Atual: 00590-1997-002-16-00-8
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
CARLOS ALBERTO GARCÊS
Adv:Dr(s). EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO
PARTE2:
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA
Número Antigo:3710/1997
Número Atual: 00585-1997-002-16-00-5
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
MARIA RAIMUNDA PAIXÃO GARCEZ
Adv:Dr(s). EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO
PARTE2:
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
111
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR
Adv:Dr(s). JOÃO SILVA MIRANDA
RECORRIDO: DORACY CABRAL CHAGAS
Adv:Dr(s). JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA
Número Antigo:3714/1997
Número Atual: 00364-1996-002-16-00-6
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: ANTERO SANTOS PEREIRA
Adv:Dr(s). ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
RECORRIDO: FERTIMAR - FERTILIZANTES DO
MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). GERSON VERAS DE SIQUEIRA MENDES
Número Antigo:3719/1997
Número Atual: 01163-1996-002-16-00-6
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: IDIBRA - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DO
MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). NEMÉSIO AMADO FILHO
RECORRIDO: STÊNIO FRAZÃO CASTELO BRANCO
Adv:Dr(s). REINALDO DE ASSUNÇÃO ARAÚJO BEZERRA
Número Antigo:3720/1997
Número Atual: 00569-1996-002-16-00-1
Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS
RECORRENTES: HENRIQUE AUGUSTO SILVA DIAS
Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Número Antigo:3757/1997
Número Atual: 00304-1993-002-16-00-0
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
RECORRIDO: CARLOS ALBERTO FERREIRA DE CASTRO
Adv:Dr(s). JUAREZ DOS SANTOS SILVA
Número Antigo:3835/1997
Número Atual: 01129-1996-002-16-00-1
Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS
RECORRENTES: ANTÔNIO COSTA RIBEIRO NETO
Adv:Dr(s). JOSÉ MURILO DE CASTRO AZEVEDO
BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Número Antigo:3836/1997
Número Atual: 01438-1996-002-16-00-1
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA
RECORRIDO: CLODOALDO DE SOUSA NOGUEIRA
Adv:Dr(s). JOSÉ FRANCISCO BRAGA LOBATO
Número Antigo:3711/1997
Número Atual: 00588-1997-002-16-00-9
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
ROSILEIDE MONROE CASCAES
Adv:Dr(s). EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO
PARTE2:
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Número Antigo:3837/1997
Número Atual: 01284-1996-002-16-00-8
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: NOVOGÁS - COMPANHIA NORDESTINA DE GÁS
Adv:Dr(s). ÂNGELA T. LOMBARDI CASANOVAS
RECORRIDO: JOSÉ DE RIBAMAR SANTOS
Adv:Dr(s). FRANCISCO CARLOS FERREIRA
Número Antigo:3713/1997
Número Atual: 00935-1997-002-16-00-3
Número Antigo:3846/1997
Número Atual: 01180-1996-002-16-00-3
112
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: CENTRO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.
AGRAVADO: ROSEMARY SILVA MOURA
Número Antigo:3847/1997
Número Atual: 01680-1996-002-16-00-5
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: COMERCIAL TENTAÇÃO LTDA.
Adv:Dr(s). DOMINGOS SANTOS
RECORRIDO: RONALDO SILVA DOS BANHOS
Adv:Dr(s). MARCO AURÉLIO RAMOS FONSECA
Número Antigo:3850/1997
Número Atual: 00738-1996-002-16-00-3
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICAÇÕES - EMBRATEL
Adv:Dr(s). MÁRCIA VALÉRIA DE MELO E SILVA ROLO
RECORRIDO: ADELMAN DINIZ VERAS
Adv:Dr(s). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
Número Antigo:4022/1997
Número Atual: 00937-1997-002-16-00-2
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR
Adv:Dr(s). JOÃO SILVA MIRANDA
RECORRIDO: ROSIANE PEREIRA MELO
Adv:Dr(s). JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA
Número Antigo:4024/1997
Número Atual: 00829-1996-002-16-00-9
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL
DO ESTADO
RECORRIDO: JOÃO ANDRÉ DA SILVA
Adv:Dr(s). JOSÉ COSTA FERREIRA
Número Antigo:4025/1997
Número Atual: 00466-1997-002-16-00-2
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA
RECORRIDO: EDILSON DINIZ MENEZES
Adv:Dr(s). MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO
Número Antigo:4027/1997
Número Atual: 00936-1997-002-16-00-8
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR
Adv:Dr(s). JOÃO SILVA MIRANDA
RECORRIDO: GRACILÉIA DA SILVA RIBEIRO
Adv:Dr(s). JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA
Número Antigo:4028/1997
Número Atual: 01164-1997-002-16-00-1
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
PEDRO PEREIRA SILVA
Adv:Dr(s). HIBERNON MARINHO ALVES DE ANDRADE
PARTE2:
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA
Número Antigo:4029/1997
Número Atual: 00934-1997-002-16-00-9
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR
RECORRIDO: CONCEIÇÃO DE MARIA DOS SANTOS RIBEIRO
Adv:Dr(s). JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Número Antigo:4035/1997
Número Atual: 00847-1997-002-16-00-1
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA
RECORRIDO: MARIA DE FÁTIMA DA SILVA
Adv:Dr(s). EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO
Número Antigo:4036/1997
Número Atual: 00756-1997-002-16-00-6
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
RECORRIDO: FRANCISCO CARLOS REGO RABELO
Número Antigo:4037/1997
Número Atual: 00867-1997-002-16-00-2
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA
RECORRIDO: JOANA DO CARMO SILVA
Adv:Dr(s). EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO
Número Antigo:4212/1997
Número Atual: 00201-1997-002-16-00-4
Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: COLÉGIO BATISTA DANIEL DE LA TOUCHE
Adv:Dr(s). GABRIEL DE CARVALHO LAGO
AGRAVADO: ELMO DE SENA FERREIRA
Número Antigo:4222/1997
Número Atual: 00498-1997-002-16-00-8
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: V. L. COÊLHO DINIZ
Adv:Dr(s). DJACIR ALEXANDRE PIRES SOUZA
RECORRIDO: SÍLVIA HELENA MIRANDA SETÚBAL
Adv:Dr(s). EDMUNDO DOS REIS LUZ
Número Antigo:4223/1997
Número Atual: 00530-1997-002-16-00-5
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: CONSTRUTORA ESCUDO INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA.
Adv:Dr(s). RICARDO TADEU BUGARIM DUAILIBE
RECORRIDO: RAIMUNDO ROCHA DURANS
Adv:Dr(s). MAURO SÉRGIO RIBEIRO FRAZÃO
Número Antigo:4417/1997
Número Atual: 00512-1997-002-16-00-3
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: LOJAS ARAPUÃ S/A
Adv:Dr(s). EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
RECORRIDO: ENILTON JOSÉ FERREIRA BARBOSA JÚNIOR
Adv:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
Número Antigo:4418/1997
Número Atual: 00216-1997-002-16-00-2
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: ASSOCIAÇÃO DO PESSOAL DA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL DO
MARANHÃO
Adv:Dr(s). ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA
RECORRIDO: MARIA FRANCISCA BONFIM ABREU
Adv:Dr(s). RAIMUNDA DA GLÓRIA SILVA DE ARAÚJO
Número Antigo:4419/1997
Número Atual: 00787-1997-002-16-00-7
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA
RECORRIDO: MARIA DO CARMO SOUSA ARAÚJO
Adv:Dr(s). EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO
Número Antigo:4420/1997
Número Atual: 00045-1997-002-16-00-1
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A
Adv:Dr(s). FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JÚNIOR
RECORRIDO: MARCO AURÉLIO NASCIMENTO SOUSA
Adv:Dr(s). NILTON REGO DE PAULA
Número Antigo:4423/1997
Número Atual: 00668-1997-002-16-00-4
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: ECONOMÉTRICA - AVALIAÇÕES SÓCIOECONÔMICAS, MARKETING E
INFORMÁTICA LTDA.
Adv:Dr(s). JÚLIA MARIA CASTRO TESTI
RECORRIDO: BARTOHOLOMEU SANTOS
Adv:Dr(s). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
Número Antigo:4426/1997
Número Atual: 00955-1997-002-16-00-4
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A.
RECORRIDO: DENIO ALMEIDA CARNEIRO
Adv:Dr(s). CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO
Número Antigo:4428/1997
Número Atual: 00427-1997-002-16-00-5
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
RECORRIDO: BENEDITO DA CUNHA NETO
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
Número Antigo:4454/1997
Número Atual: 00322-1996-002-16-00-5
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO
MARANHÃO
Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR MARQUES
RECORRIDO: SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE
ENFERMAGEM E EMPREGADOS
EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DO
ESTADO DO MARANHÃO
Adv:Dr(s). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
Número Antigo:4560/1997
Número Atual: 00568-1996-002-16-00-7
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: RONALDO TEIXEIRA AZEVÊDO
Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
113
Espécie: RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO
RECORRENTE: W.G. CAVALCANTI
Adv:Dr(s). JÚLIA MARIA CASTRO TESTI
JOSÉ DE RIBAMAR MACEDO BRITO
Adv:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
RECORRIDO: OS MESMOS RECORRENTES
Número Antigo:4566/1997
Número Atual: 00499-1997-002-16-00-2
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
RECORRIDO: JOSÉ CARLOS COSTA
Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
Número Antigo:4577/1997
Número Atual: 00998-1997-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA
RECORRIDO: ANA CLÁUDIA BARROS MORAES
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
Número Antigo:4579/1997
Número Atual: 00820-1997-002-16-00-9
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: JOSIVALDO CARVALHO
Adv:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
RECORRIDO: COMERCIAL COLIBRI LTDA
Número Antigo:4580/1997
Número Atual: 00421-1991-002-16-00-2
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: LOURIMAR DE ARAUJO NÓBREGA
AGRAVADO: BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS
GERAIS S/A
Adv:Dr(s). ADROALDO SOUZA
Número Antigo:4583/1997
Número Atual: 00779-1996-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: TEXACO DO BRASIL S/A - PRODUTOS DE
PETRÓLEO
Adv:Dr(s). GABRIEL DE CARVALHO LAGO
RECORRIDO: ADEMIR RODRIGUES DOMINICES
Adv:Dr(s). IDELVÁLTER NUNES DA SILVA
Número Antigo:4584/1997
Número Atual: 01663-1996-002-16-00-8
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: TAKENAKA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Adv:Dr(s). EZIO KAWAMURA
RECORRIDO: OTONIEL SAMPAIO FRANÇA
Adv:Dr(s). REINALDO DE ASSUNÇÃO ARAÚJO BEZERRA
Número Antigo:4562/1997
Número Atual: 00545-1996-002-16-00-2
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE S/A - VARIG
Adv:Dr(s). PAULO JOSÉ MIRANDA GOULART
RECORRIDO: MARIA VITÓRIA MARTINS OLIVEIRA
Adv:Dr(s). RAIMUNDO NONATO DE ALMEIDA
Número Antigo:4606/1997
Número Atual: 01348-1996-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: COMERCIAL TENTAÇÃO LTDA.
Adv:Dr(s). ADRIANA RINALDI GONÇALVES DE SOUZA
HERNANDES
RECORRIDO: RONALDO ADRIANO CARVALHO DA
SILVA GOMES
Adv:Dr(s). ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
Número Antigo:4563/1997
Número Atual: 01307-1995-002-16-00-3
Número Antigo:4693/1997
Número Atual: 00748-1996-002-16-00-9
114
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA
RECORRIDO: ALDIR DAMASCENO ALMEIDA
Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
Número Antigo:4695/1997
Número Atual: 00244-1996-002-16-00-9
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: COMPANHIA MARANHENSE DE
REFRIGERANTES
Adv:Dr(s). VIRGÍNIA DE AZEVEDO NEVES SALDANHA
RECORRIDO: JOAQUIM ROQUE CHAGAS
Adv:Dr(s). MARIA JOSÉ SANTOS SANTANA
Número Antigo:4696/1997
Número Atual: 01625-1996-002-16-00-5
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA.
Adv:Dr(s). THEMIS ALEXSANDRA SANTOS BEZERRA
RECORRIDO: HUMBERTO SILVA
Adv:Dr(s). DOMINGOS SANTOS
Número Antigo:4698/1997
Número Atual: 01262-1996-002-16-00-8
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA
RECORRIDO: FRANCISCO MENDONÇA GOMES
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
Número Antigo:4881/1997
Número Atual: 01363-1996-002-16-00-9
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: ADALBERTO RIBAMAR B. GONÇALVES
Adv:Dr(s). ANA GORETE SILVA JORGE
RECORRIDO: JOSÉ RIBAMAR DE SOUZA FERREIRA
Adv:Dr(s). FRANCISCO CARLOS FERREIRA
Número Antigo:4883/1997
Número Atual: 00384-1996-002-16-00-7
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: TAGUATUR - TAGUATINGA
TRANSPORTES E TURISMO LTDA
Adv:Dr(s). CLÉLIA MAYZA MEDEIROS OLIVEIRA
RECORRIDO: ALEXANDRE VERISSIMO FERREIRA
Adv:Dr(s). MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABÊLO
Número Antigo:4957/1997
Número Atual: 00790-1996-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: COMPANHIA DE COLONIZAÇÃO DO
NORDESTE - COLONE E UNIÃO FEDERAL
RECORRIDO: JOÃO DA MATA CRUZ E OUTRO
Adv:Dr(s). ENÉAS PEREIRA PINHO
Número Antigo:5014/1997
Número Atual: 00485-1997-002-16-00-9
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA
RECORRIDO: PAULO GODOFREDO SERRÃO MARTINS
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
Número Antigo:316/1998
Número Atual: 00567-1996-002-16-00-2
Espécie: RECURSO ORDINARIO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECORRENTE: ANTÔNIO JOSÉ DE RIBAMAR GOUVEIA BARROS
Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Número Antigo:317/1998
Número Atual: 00298-1997-002-16-00-5
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
RECORRIDO: JOSÉ BRÁZ DA SILVA
Adv:Dr(s). J. L. SANTOS
Número Antigo:318/1998
Número Atual: 00030-1997-002-16-00-3
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: LOJAS ARAPUÃ S/A
Adv:Dr(s). EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
RECORRIDO: MÁRCIO ROGÉRIO RODRIGUES CONCEIÇÃO
Adv:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
Número Antigo:351/1998
Número Atual: 00839-1997-002-16-00-5
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: RAIMUNDO NONATO FERREIRA SANTOS
Adv:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
RECORRIDO: LIMPASA SERVIÇOS GERAIS LTDA.
Adv:Dr(s). DJACIR ALEXANDRE PIRES SOUZA
Número Antigo:352/1998
Número Atual: 00741-1996-002-16-00-7
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: FUNDAÇÃO BRADESCO
Adv:Dr(s). PAULO AFONSO CARDOSO
RECORRIDO: CARLOS AUGUSTO ALVES PEREIRA
Adv:Dr(s). NILTON REGO DE PAULA
Número Antigo:462/1998
Número Atual: 00770-1988-002-16-00-9
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: MARIA FARAILDES SOUSA FONSÊCA
Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS COSTA FREITAS
AGRAVADO: SUPERZON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.
Número Antigo:463/1998
Número Atual: 00478-1997-002-16-00-7
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). PAULO JOSÉ MIRANDA GOULART
RECORRIDO: WANDER DE ALMEIDA FREITAS
Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
Número Antigo:465/1998
Número Atual: 00362-1997-002-16-00-8
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: RAIMUNDO LAGES
Adv:Dr(s). LUCIANA PEREIRA DE SOUZA
RECORRIDO: FERNANDO NEVES DA COSTA SILVA
Adv:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS
Número Antigo:474/1998
Número Atual: 00611-1996-002-16-00-4
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
PEDRO LOPES DE AMORIM
Adv:Dr(s). J. L. SANTOS
PARTE2:
MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS (HOSPITAL MUNICIPAL
DJALMA MARQUES)
Número Antigo:476/1998
Número Atual: 01449-1995-002-16-00-0
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
RECORRIDO: EDINA MARIA NOLÊTO
Adv:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
Número Antigo:477/1998
Número Atual: 01073-1995-002-16-00-4
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: ANTÔNIO URBANO GARCIA DE SOUZA FILHO
Adv:Dr(s). JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO
RECORRIDO: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD
Adv:Dr(s). HORÁCIO MARINHO NORMANDO
Número Antigo:478/1998
Número Atual: 01499-1995-002-16-00-8
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: TAKENAKA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Adv:Dr(s). JORGE HENRIQUE DE VIVEIROS VIEIRA
RECORRIDO: JORGE LUIZ NUNES DA COSTA
Adv:Dr(s). MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
115
RECORRIDO: JOUBER PEREIRA VELOSO
Adv:Dr(s). CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES
Número Antigo:640/1998
Número Atual: 00508-1997-002-16-00-5
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: MAGNO JOSÉ ROSA MACÊDO
Adv:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
RECORRIDO: REQUINTE INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA.
Adv:Dr(s). CLAUBER GUIMARÃES MENEZES JÚNIOR
Número Antigo:642/1998
Número Atual: 01007-1997-002-16-00-6
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA
RECORRIDO: ARTEMILTON OLIVEIRA LIMA
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
Número Antigo:479/1998
Número Atual: 01131-1997-002-16-00-1
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: MARCO AURÉLIO DE CARVALHO VIANA
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A
Adv:Dr(s). VALDEMIR PESSOA PRAZERES
Número Antigo:678/1998
Número Atual: 01453-1995-002-16-00-9
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: MASSA FALIDA DE COMPANHIA
INDUSTRIAL FARMACÊUTICA
Adv:Dr(s). LUCI CARVALHO BITTENCOURT
RECORRIDO: MARIA DEUZANIRA DE MESQUITA COSTA
E OUTROS
Adv:Dr(s). SAMIR QUINTANILHA GERUDE
Número Antigo:481/1998
Número Atual: 00812-1997-002-16-00-2
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
ALDECI RUBIM DE MELO
Adv:Dr(s). CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA
PARTE2:
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Adv:Dr(s). JOSÉ ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA
Número Antigo:680/1998
Número Atual: 00535-1997-002-16-00-8
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: COMERCIAL TENTAÇÃO LTDA.
Adv:Dr(s). ENÉAS PEREIRA PINHO
RECORRIDO: DIANA DOS SANTOS MARQUES
Adv:Dr(s). HEURIDES SERRA FERREIRA
Número Antigo:482/1998
Número Atual: 00887-1997-002-16-00-3
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA
RECORRIDO: VALTERLINO VERAS DOS SANTOS
Adv:Dr(s). MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO
Número Antigo:681/1998
Número Atual: 00770-1997-002-16-00-0
Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS
VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: NICÉAS CANTANHÊDE LIMA
Adv:Dr(s). MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Número Antigo:483/1998
Número Atual: 01276-1996-002-16-00-1
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA
RECORRIDO: NATAL PAULO DO NASCIMENTO
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
Número Antigo:638/1998
Número Atual: 00758-1997-002-16-00-5
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: VINÍCIUS CÉSAR DE BERRÊDO MARTINS
Adv:Dr(s). GABRIEL DE CARVALHO LAGO
RECORRIDO: JAQUELINE PEREIRA
Adv:Dr(s). ROSINE LOURENÇO SILVA FROTA
Número Antigo:639/1998
Número Atual: 00121-1997-002-16-00-9
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: COMPANHIA MARANHENSE DE
REFRIGERANTES
Adv:Dr(s). FERNANDO ANTÔNIO GUIMARÃES MACIEIRA
Número Antigo:682/1998
Número Atual: 00774-1997-002-16-00-8
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: COLÉGIO BATISTA DANIEL DE LA TOUCHE
Adv:Dr(s). GABRIEL DE CARVALHO LAGO
RECORRIDO: VERÔNICA JANUÁRIA LOPES SOARES
Adv:Dr(s). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
Número Antigo:684/1998
Número Atual: 00453-1997-002-16-00-3
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA
RECORRIDO: AUDELITA DE MENDONÇA MARQUES
Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
Número Antigo:685/1998
Número Atual: 00367-1997-002-16-00-0
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR
116
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Adv:Dr(s). HILDEBRANDO RODRIGUES DA LUZ
RECORRIDO: MARTINHA DA CONCEIÇÃO
Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA
Adv:Dr(s). LAPLACE PASSOS SILVA FILHO
RECORRIDO: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA
Adv:Dr(s). JÚLIO CÉSAR MARQUES
Número Antigo:686/1998
Número Atual: 00991-1997-002-16-00-8
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MARIA CRISTINA RAMOS MARQUES
Adv:Dr(s). MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABÊLO
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA
Número Antigo:871/1998
Número Atual: 00974-1997-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA
RECORRIDO: GISELLE LUSTOSA SOUZA
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
Número Antigo:687/1998
Número Atual: 00718-1997-002-16-00-3
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
NEIDE MENDES SILVA
Adv:Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO
PARTE2:
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Adv:Dr(s). JOSÉ ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA
Número Antigo:873/1998
Número Atual: 00964-1996-002-16-00-4
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA
RECORRIDO: JULIO CESAR BARBOSA BEZERRA
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
Número Antigo:856/1998
Número Atual: 01471-1997-002-16-00-2
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
RAIMUNDO NONATO MACEDO DA COSTA
Adv:Dr(s). JUAREZ MEDEIROS FILHO
PARTE2:
MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR
Adv:Dr(s). JOÃO SILVA MIRANDA
Número Antigo:879/1998
Número Atual: 01171-1996-002-16-00-2
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO REAL S/A
Adv:Dr(s). PAULO AFONSO CARDOSO
RECORRIDO: JOANA DÁRC TENÓRIO BRAGA
Adv:Dr(s). EDNA ARAÚJO AIRES
Número Antigo:857/1998
Número Atual: 01095-1997-002-16-00-6
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA
RECORRIDO: ALBERTINA RODRIGUES DO
NASCIMENTO
Adv:Dr(s). ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS
Número Antigo:888/1998
Número Atual: 00577-1997-002-16-00-9
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTO BANCÁRIO DE
SÃO LUIS
Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A
Adv:Dr(s). MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS
Número Antigo:858/1998
Número Atual: 01272-1997-002-16-00-4
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
TERESA CARDIAIS SOUSA
Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA
PARTE2:
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA
Número Antigo:859/1998
Número Atual: 01538-1996-002-16-00-8
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: NILSON DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO
Adv:Dr(s). CARLOS ALBERTO ÁLVARES DE OLIVEIRA
RECORRIDO: AUTO LAV - AUTO SERVIÇOS E
COMÉRCIO LTDA
Adv:Dr(s). ELVACI REBELO MATOS
Número Antigo:861/1998
Número Atual: 01320-1997-002-16-00-4
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
MARIA VILANE TORRES BARBOSA
Adv:Dr(s). JUAREZ MEDEIROS FILHO
PARTE2:
MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR
Adv:Dr(s). JOÃO SILVA MIRANDA
Número Antigo:864/1998
Número Atual: 01616-1996-002-16-00-4
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: COMPANHIA MARANHENSE DE
REFRIGERANTES
Número Antigo:890/1998
Número Atual: 00570-1996-002-16-00-6
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BOA ESPERANÇA ENCOMENDAS E
CARGAS LTDA
Adv:Dr(s). MANOEL BRITO LOURENÇO FILHO
RECORRIDO: CLOVIS FERREIRA DA SILVA
Adv:Dr(s). IDELVÁLTER NUNES DA SILVA
Número Antigo:891/1998
Número Atual: 00622-1997-002-16-00-5
Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: MARIA ANTONIA CORREA CANTANHEDE
Adv:Dr(s). JÚLIO CÉSAR MARQUES
MUNICÍPIO DE ROSÁRIO
Adv:Dr(s). MANOEL PEDRO CASTRO
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Número Antigo:901/1998
Número Atual: 01478-1996-002-16-00-3
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: AGROMÁ EMPREENDIMENTOS RURAIS S/A
Adv:Dr(s). ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA
RECORRIDO: SEBASTIÃO RODRIGUES SILVA
Adv:Dr(s). J. L. SANTOS
Número Antigo:925/1998
Número Atual: 00960-1997-002-16-00-7
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO
Adv:Dr(s). JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA
RECORRIDO: MARIA DE JESUS MACHADO
Adv:Dr(s). PEDRO BEZERRA DE CASTRO
Número Antigo:998/1998
Número Atual: 00706-1997-002-16-00-9
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: CENTRO MÉDICO MARANHENSE S/A
Adv:Dr(s). SILVANA MARCIA HABIBE BODÉA
RECORRIDO: MARIA DOS SANTOS MELO FERREIRA
Adv:Dr(s). LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO
Número Antigo:1000/1998
Número Atual: 00326-1997-002-16-00-4
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: ROZNÚBIA SARAIVA SOUSA
Adv:Dr(s). CARLOS ALBERTO ÁLVARES DE OLIVEIRA
RECORRIDO: BRADESCO PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A
Adv:Dr(s). EDSON LIMA FRAZÃO
Número Antigo:1001/1998
Número Atual: 01280-1997-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: JOSÉ ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS
Adv:Dr(s). RAIMUNDA DA GLÓRIA SILVA DE ARAÚJO
RECORRIDO: COMPANHIA DE LIMPEZA E SERVIÇOS
URBANOS -COLISEU
Adv:Dr(s). JOSÉ LIMA DE ALBUQUERQUE NETO
Número Antigo:1002/1998
Número Atual: 01339-1996-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
RECORRIDO: LUCIANO MUNIZ MARINHO
Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
Número Antigo:1004/1998
Número Atual: 00282-1997-002-16-00-2
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO
MARANHÃO - CEMAR
Adv:Dr(s). ADROALDO SOUZA
RECORRIDO: JAIME COSTA ALVES FILHO
Adv:Dr(s). ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
Número Antigo:1008/1998
Número Atual: 01407-1996-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). PAULO JOSÉ MIRANDA GOULART
RECORRIDO: LUIS CARLOS PEREIRA DE AZEVEDO
Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
Número Antigo:1011/1998
Número Atual: 01324-1995-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO
MARANHÃO
Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR MARQUES
RECORRIDO: MARIA ZILDA ALVES BEZERRA
Adv:Dr(s). LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO
Número Antigo:1012/1998
Número Atual: 01380-1995-002-16-00-5
Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
117
AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL-ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
AGRAVADO: DELZA ABREU SILVA
Número Antigo:1022/1998
Número Atual: 01077-1997-002-16-00-4
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
DINAURA DE JESUS SILVA BARROS
Adv:Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO
PARTE2:
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA
Número Antigo:1025/1998
Número Atual: 01443-1997-002-16-00-5
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: ACACIO EVANGELISTA TORRES
Adv:Dr(s). LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO
RECORRIDO: ITUMAR - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
Adv:Dr(s). MARCOS FÁBIO LESSA DE ALENCAR
Número Antigo:1026/1998
Número Atual: 01677-1996-002-16-00-1
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: ABMAEL DE JESUS PINHEIRO CÂMARA
Adv:Dr(s). PEDRO BEZERRA DE CASTRO
RECORRIDO: RAPOSO - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA
Adv:Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO
Número Antigo:1027/1998
Número Atual: 00737-1997-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: MAGNO THEOFILO MENDES CARDOSO
Adv:Dr(s). MARIA DA GRAÇA MALHEIROS SILVA
RECORRIDO: BEM SERVIÇOS GERAIS LTDA
Adv:Dr(s). MÁRCIO JOSÉ DO CARMO MATOS COSTA
Número Antigo:1028/1998
Número Atual: 00803-1997-002-16-00-1
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO
Adv:Dr(s). JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA
RECORRIDO: MARIA RAIMUNDA REIS FERREIRA
Adv:Dr(s). PEDRO BEZERRA DE CASTRO
Número Antigo:1029/1998
Número Atual: 00804-1997-002-16-00-6
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO
Adv:Dr(s). MANOEL PEDRO CASTRO
RECORRIDO: ANTONIA MARIA LIMA MUNIZ
Adv:Dr(s). PEDRO BEZERRA DE CASTRO
Número Antigo:1030/1998
Número Atual: 00607-1997-002-16-00-7
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO
Adv:Dr(s). MANOEL PEDRO CASTRO
RECORRIDO: RAIMUNDA NONATA GOMES MORAES
Adv:Dr(s). JÚLIO CÉSAR MARQUES
Número Antigo:1031/1998
Número Atual: 01741-1996-002-16-00-4
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA
Adv:Dr(s). JOSÉ MAGNO MORAES DE SOUSA
RECORRIDO: AMADEU PEREIRA DE SOUSA E OUTROS
Adv:Dr(s). PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA
118
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
Número Antigo:1129/1998
Número Atual: 01085-1997-002-16-00-0
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA
RECORRIDO: SANDRA MARIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS
Adv:Dr(s). PEDRO BEZERRA DE CASTRO
Número Antigo:1130/1998
Número Atual: 00968-1997-002-16-00-3
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
RECORRIDO: BENTO DE JESUS MORAES
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
Número Antigo:1133/1998
Número Atual: 00973-1997-002-16-00-6
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA
RECORRIDO: ÂNGELA MARIA ROCHA GUIMARÃES
Adv:Dr(s). MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO
Número Antigo:1134/1998
Número Atual: 00799-1997-002-16-00-1
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO
Adv:Dr(s). JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA
RECORRIDO: RENATA ESPERANÇA DO NASCIMENTO COSTA
Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR MARQUES
Número Antigo:1135/1998
Número Atual: 01762-1997-002-16-00-0
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
SÔNIA MARIA PIMENTEL DA SILVA
Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA
PARTE2:
MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR
Adv:Dr(s). JOÃO SILVA MIRANDA
Número Antigo:1136/1998
Número Atual: 01160-1997-002-16-00-3
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO FERREIRA PEREIRA
Adv:Dr(s). PEDRO BEZERRA DE CASTRO
Número Antigo:1139/1998
Número Atual: 00428-1997-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). RUY EDUARDO VILAS BOAS SANTOS
RECORRIDO: RAIMUNDO NONATO LEITE BASTOS FARAY
Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
Número Antigo:1140/1998
Número Atual: 00103-1997-002-16-00-7
Espécie: RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO
RECORRENTE: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A.
Adv:Dr(s). LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO
MARINA LIMA DO NASCIMENTO MAIOBA
Adv:Dr(s). SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES
RECORRIDO: OS MESMOS RECORRENTES
Número Antigo:1143/1998
Número Atual: 00477-1997-002-16-00-2
Espécie: RECURSO ORDINARIO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
RECORRIDO: ROSÂNGELA DA COSTA GOMES AHID
Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
Número Antigo:1144/1998
Número Atual: 01794-1990-002-16-00-0
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
AGRAVADO: SÉRGIO RAIMUNDO CARDOSO COELHO
Adv:Dr(s). MANOEL PEDRO CASTRO
Número Antigo:1145/1998
Número Atual: 00642-1997-002-16-00-6
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL
DO ESTADO
RECORRIDO: ANDRE VELOZO
Adv:Dr(s). LÚCIA MARIA CARVALHO VAL PINHEIRO
Número Antigo:1146/1998
Número Atual: 00975-1997-002-16-00-5
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: MARIA DE FÁTIMA REIS FRAZÃO
Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
Número Antigo:1147/1998
Número Atual: 00031-1997-002-16-00-8
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: RONALDO COSTA LAGO
Adv:Dr(s). DALMO RIBEIRO MARTINS
RECORRIDO: M G S COSTA FERNANDES COMÉRCIO
Número Antigo:1149/1998
Número Atual: 00475-1997-002-16-00-3
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
RECORRIDO: DOMINGOS ALMIR AMORIM RAMOS
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
Número Antigo:1150/1998
Número Atual: 01644-1996-002-16-00-1
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: COMERCIAL PAULISTA E
REPRESENTAÇÕES LTDA
Adv:Dr(s). ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES
RECORRIDO: FRANCISCO SOUSA BARBOSA
Adv:Dr(s). GEORGE CORTEZ ARRAIS
Número Antigo:1151/1998
Número Atual: 00174-1996-002-16-00-9
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: ALCOA ALUMÍNIO S/A E BILLITON
METAIS S/A
Adv:Dr(s). KLEBER MOREIRA
RECORRIDO: AURÉLIO RAMOS VIANA
Adv:Dr(s). ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA
Número Antigo:1152/1998
Número Atual: 00742-1996-002-16-00-1
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: MARIA DE FÁTIMA CORRÊA FREIRE
Adv:Dr(s). JOSEMAR EMÍLIO SILVA PINHEIRO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECORRIDO: ALVEMA - ALCÂNTARA VEÍCULOS E
MÁQUINAS LTDA
Adv:Dr(s). CLAYRTON ÉRICO BELINI MEDEIROS
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
Adv:Dr(s). LÍVIA CUNHA CHERMONT
RECORRIDO: MARIA ASCENÇÃO DE OLIVEIRA
CORDEIRO
Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
Número Antigo:1153/1998
Número Atual: 00146-1997-002-16-00-2
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: VALDENER CORRÊIA MAIA
Adv:Dr(s). LUCIANA PEREIRA DE SOUZA
RECORRIDO: INDÚSTRIA DE CERÂMICA NOSSA
SENHORA DO ROSÁRIO LTDA.
Adv:Dr(s). ELI DOS SANTOS MEDEIROS
Número Antigo:1173/1998
Número Atual: 01128-1997-002-16-00-8
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA
RECORRIDO: MARIA DAS NEVES CARDIAIS SOUSA
Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA
Número Antigo:1154/1998
Número Atual: 01209-1996-002-16-00-7
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: NIVALDO CORREIA COSTA E OUTROS
Adv:Dr(s). ROBERTO ABREU SOARES
RECORRIDO: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD
Adv:Dr(s). RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES
Número Antigo:1176/1998
Número Atual: 01399-1997-002-16-00-3
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
RECORRIDO: ANTONIO ROGÉRIO DOS SANTOS COSTA
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
Número Antigo:1155/1998
Número Atual: 01177-1996-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). PAULO JOSÉ MIRANDA GOULART
RECORRIDO: ACRISIO PEREIRA DE BRITO
Adv:Dr(s). RAIMUNDA CAVALCANTE DOS SANTOS CASTRO
Número Antigo:1177/1998
Número Atual: 00399-1994-002-16-00-3
Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
AGRAVADO: BENEDITA DOS ANJOS SANTOS
Número Antigo:1164/1998
Número Atual: 00102-1997-002-16-00-2
Espécie: RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO
RECORRENTE: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A.
Adv:Dr(s). LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO
GILBERTO DE JESUS MATOS JÚNIOR
Adv:Dr(s). SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES
RECORRIDO: OS MESMOS RECORRENTES
Número Antigo:1165/1998
Número Atual: 00967-1997-002-16-00-9
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
RECORRIDO: MARIA DOLORES VIEIRA
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
Número Antigo:1166/1998
Número Atual: 00217-1997-002-16-00-7
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: ADILSON SANTANA COSTA SOARES
Adv:Dr(s). ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
RECORRIDO: OCAPANA S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA
Adv:Dr(s). FRANCISCO GOMES FEITOSA
Número Antigo:1170/1998
Número Atual: 01359-1992-002-16-00-7
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: DANIEL OLIVEIRA
Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS CAMPELO
RECORRIDO: FRANERE COMÉRCIO CONSTRUÇÕES E
IMOBILIÁRIA LTDA
Adv:Dr(s). OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO
Número Antigo:1171/1998
Número Atual: 00531-1997-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: ITAUTEC COMPONENTES E SERVIÇOS S/A
119
Número Antigo:1178/1998
Número Atual: 01058-1997-002-16-00-8
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO - BANESPA
Adv:Dr(s). MARIA APARECIDA ALVES
RECORRIDO: EMERSON JOSÉ OLIVEIRA SILVA
Adv:Dr(s). MARCO AURÉLIO RAMOS FONSECA
Número Antigo:1284/1998
Número Atual: 01442-1997-002-16-00-0
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
MARIA RAIMUNDA DA SILVA
Adv:Dr(s). LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS
PARTE2:
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA
Número Antigo:1286/1998
Número Atual: 01299-1995-002-16-00-5
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: CANOPUS ENGENHARIA LTDA
Adv:Dr(s). MANOEL PEDRO CASTRO
RECORRIDO: JOSÉ DE RIBAMAR ROSA
Adv:Dr(s). ERIVALDO COSTA DA SILVA
Número Antigo:1287/1998
Número Atual: 01626-1996-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: UNIBOM - UNIÃO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA.
Adv:Dr(s). EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
RECORRIDO: SONALDO CHERDES PIANCÓ DE LIMA
Adv:Dr(s). HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO
Número Antigo:1288/1998
Número Atual: 01288-1996-002-16-00-6
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: JOSÉ ORLANDO DE CARVALHO ROCHA
Adv:Dr(s). ROBERTO ABREU SOARES
RECORRIDO: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD
Adv:Dr(s). OLGA CECÍLIA NUNES DE SOUZA
120
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
Número Antigo:1289/1998
Número Atual: 01646-1996-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: KAO I - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
CONFECÇÕES LTDA
Adv:Dr(s). RAFAEL PEREIRA DE SOUZA
RECORRIDO: MARIA DA CONCEIÇÃO POUSO COELHO
Adv:Dr(s). ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
Número Antigo:1291/1998
Número Atual: 01297-1996-002-16-00-7
Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS
RECORRENTES: BANERJ - BANCO DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO S/A
Adv:Dr(s). SUZANE DE FÁTIMA GUIMARÃES PEREIRA
DE CASTRO
WAGNER RIBEIRO NUNES
Adv:Dr(s). DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE
NEW YORK
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Número Antigo:1299/1998
Número Atual: 01453-1997-002-16-00-0
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA
RECORRIDO: PAULO HENRIQUE MOREIRA BRANDÃO
Adv:Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO
Número Antigo:1300/1998
Número Atual: 01377-1997-002-16-00-3
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA
RECORRIDO: CONCEIÇÃO DE MARIA DOS ANJOS
ARANHA
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
Número Antigo:1301/1998
Número Atual: 01245-1997-002-16-00-1
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
RECORRIDO: MARIA DA GRAÇA LARANJEIRA
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
Número Antigo:1302/1998
Número Atual: 00798-1996-002-16-00-6
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: COMPANHIA DE COLONIZAÇÃO DO
NORDESTE - COLONE E UNIÃO FEDERAL
Adv:Dr(s). CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA
RECORRIDO: RAIMUNDO SILVA CALDAS E OUTROS
Adv:Dr(s). ENÉAS PEREIRA PINHO
Número Antigo:1303/1998
Número Atual: 01448-1997-002-16-00-8
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
RECORRIDO: VILMA SERRA FONSÊCA
Adv:Dr(s). ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
Número Antigo:1305/1998
Número Atual: 00797-1996-002-16-00-1
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: COMPANHIA DE COLONIZAÇÃO DO
NORDESTE - COLONE E UNIÃO FEDERAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Adv:Dr(s). CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA
RECORRIDO: RITA MARIA MENDES RABELO E OUTROS
Adv:Dr(s). ENÉAS PEREIRA PINHO
Número Antigo:1307/1998
Número Atual: 00791-1996-002-16-00-4
Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: COMPANHIA DE COLONIZAÇÃO DO
NORDESTE - COLONE E UNIÃO FEDERAL
Adv:Dr(s). CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA
FRANCISCO DAS CHAGAS DE LIMA SIPAÚBA
E OUTROS
Adv:Dr(s). ENÉAS PEREIRA PINHO
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Número Antigo:1335/1998
Número Atual: 00746-1997-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
RECORRIDO: CELSO PEREIRA ROSA
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
Número Antigo:1336/1998
Número Atual: 01775-1997-002-16-00-0
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
MARIA JOSÉ SOEIRO PEREIRA
Adv:Dr(s). JUAREZ MEDEIROS FILHO
PARTE2:
MUNICÍPIO DE ROSÁRIO
Adv:Dr(s). JÚLIA MARIA CASTRO TESTI
Número Antigo:1344/1998
Número Atual: 01663-1997-002-16-00-9
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: CONCEIÇÃO DE MARIA MALHEIROS
BARROSO
Adv:Dr(s). MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA
Número Antigo:1345/1998
Número Atual: 00589-1997-002-16-00-3
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
MAGALY COSTA MONROE
Adv:Dr(s). EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO
PARTE2:
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA
Número Antigo:1346/1998
Número Atual: 01778-1997-002-16-00-3
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
MANOEL DOS SANTOS ROCHA
Adv:Dr(s). JUAREZ MEDEIROS FILHO
PARTE2:
MUNICÍPIO DE ROSÁRIO
Adv:Dr(s). JÚLIA MARIA CASTRO TESTI
Número Antigo:1347/1998
Número Atual: 01664-1997-002-16-00-3
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: ANA CRISTINA ROCHA GUIMARÃES
Adv:Dr(s). MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA
Número Antigo:1348/1998
Número Atual: 01410-1995-002-16-00-3
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
RECORRIDO: RAIMUNDO NONATO MORAES FILHO
Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS COSTA FREITAS
Número Antigo:1360/1998
Número Atual: 01193-1992-002-16-00-9
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL-ADVOCACIA GERAL
DA UNIÃO
RECORRIDO: HILDELBERTO BERNARDO LOPES E OUTROS
Adv:Dr(s). ENÉAS PEREIRA PINHO
Número Antigo:1447/1998
Número Atual: 01648-1997-002-16-00-0
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
MARIA EVANIR OLIVEIRA TEIXEIRA E OUTRA
Adv:Dr(s). PAULO AFONSO CARDOSO
PARTE2:
MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR
Adv:Dr(s). JOÃO SILVA MIRANDA
Número Antigo:1448/1998
Número Atual: 00586-1997-002-16-00-0
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
MARCILENE COSTA GARCEZ
Adv:Dr(s). EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO
PARTE2:
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA
Número Antigo:1513/1998
Número Atual: 01214-1997-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: RAIMUNDO BARROS DE GOIS
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
Número Antigo:1514/1998
Número Atual: 00882-1996-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: AUTOVIÁRIA MATOS LTDA
Adv:Dr(s). JORGELLE MARIA REZENDE MATOS
RECORRIDO: RAIMUNDO NONATO PIRES
Adv:Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO
Número Antigo:1515/1998
Número Atual: 00520-1997-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS
Adv:Dr(s). DÉBORAH CABRAL SIQUEIRA
RECORRIDO: EDGARD CONCEIÇÃO LIMA LOBO FILHO
Adv:Dr(s). JOACI QUINZEIRO
Número Antigo:1516/1998
Número Atual: 00365-1993-002-16-00-8
Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE
AGRAVADO: IVONETE FERREIRA DE AZEVEDO
Número Antigo:1521/1998
Número Atual: 00964-1997-002-16-00-5
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
EDVAN SILVA SOUSA
Adv:Dr(s). MARCOS ANTONIO DE FARIAS GOUVEIA
PARTE2:
MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR
Número Antigo:1682/1998
Número Atual: 00833-1995-002-16-00-6
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
121
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO
Adv:Dr(s). MANOEL PEDRO CASTRO
AGRAVADO: MARIA JOAQUINA ALVES VIEIRA
Adv:Dr(s). FREDERICO AMÉRICO DE OLIVEIRA
Número Antigo:1684/1998
Número Atual: 00632-1997-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A
Adv:Dr(s). PAULO AFONSO CARDOSO
RECORRIDO: RAIMUNDO CARLOS PEREIRA SILVA
Adv:Dr(s). LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO
Número Antigo:1685/1998
Número Atual: 01312-1996-002-16-00-7
Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: NORFORTE SEGURANÇA LTDA.
Adv:Dr(s). ARTUR GOMES DE SOUSA
AGRAVADO: SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA E TRANSPORTES DE VALORES DO ESTADO DO MARANHÃO
Adv:Dr(s). MANOEL ANTONIO XAVIER
Número Antigo:1686/1998
Número Atual: 02226-1992-002-16-00-8
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A.
Adv:Dr(s). ALBERTO LURINE GUIMARÃES
AGRAVADO: MARIA REGINA ARAÚJO DE CARVALHO
Adv:Dr(s). FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA
Número Antigo:1687/1998
Número Atual: 00363-1996-002-16-00-1
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: EXPRESSO RODOVIÁRIO 1001 LTDA
Adv:Dr(s). RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY
RECORRIDO: WALTER SILVA
Adv:Dr(s). ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
Número Antigo:1688/1998
Número Atual: 01288-1997-002-16-00-7
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: MANOEL MESSIAS PEREIRA
NASCIMENTO E OUTROS
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
Adv:Dr(s). BENTO BERTO COSTA
Número Antigo:1689/1998
Número Atual: 01295-1997-002-16-00-9
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: JADSON ALBERTO LEMOS E OUTROS
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
Adv:Dr(s). BENTO BERTO COSTA
Número Antigo:1690/1998
Número Atual: 01287-1997-002-16-00-2
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: LÁZARO DE JESUS CAMPOS SOUSA E OUTROS
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
Adv:Dr(s). BENTO BERTO COSTA
122
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
Número Antigo:1693/1998
Número Atual: 01290-1997-002-16-00-6
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: RAIMUNDO NONATO PASSOS SILVA E OUTROS
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
Adv:Dr(s). BENTO BERTO COSTA
Número Antigo:1694/1998
Número Atual: 01286-1997-002-16-00-8
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: JOSÉ FRANCISCO DA SILVA LEAL E OUTROS
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
Adv:Dr(s). BENTO BERTO COSTA
Número Antigo:1695/1998
Número Atual: 01852-1990-002-16-00-5
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO
AGRAVADO: MARIANO SANTANA OLIVEIRA
Adv:Dr(s). CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA
Número Antigo:1704/1998
Número Atual: 01293-1997-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: RAIMUNDO NONATO COSTA VIEIRA E OUTROS
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
Adv:Dr(s). BENTO BERTO COSTA
Número Antigo:1713/1998
Número Atual: 01200-1997-002-16-00-7
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: FRANCISCO LOPES CALDAS
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
Número Antigo:1714/1998
Número Atual: 01445-1997-002-16-00-4
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: LUÍS DE FRANÇA SENA E OUTROS
Adv:Dr(s). FLÁVIO JOSÉ SOUZA DA SILVA
RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
Adv:Dr(s). BENTO BERTO COSTA
Número Antigo:1715/1998
Número Atual: 01497-1997-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: OSMARINO MARTINS ARAÚJO E OUTROS
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
Adv:Dr(s). BENTO BERTO COSTA
Número Antigo:1716/1998
Número Atual: 01545-1997-002-16-00-0
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
MARIA DA CONCEIÇÃO LINHARES LOPES E OUTROS
Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO ALVES SIQUEIRA
PARTE2:
MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR
Adv:Dr(s). JOÃO SILVA MIRANDA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Número Antigo:1717/1998
Número Atual: 01302-1997-002-16-00-2
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: SÍLVIA CRISTINA FERREIRA SILVA
Adv:Dr(s). MARIA ZELINA DA SILVA SANTANAMARINHO
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA
Número Antigo:1718/1998
Número Atual: 01609-1997-002-16-00-3
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
MARIA DE FÁTIMA PEREIRA SANTOS
Adv:Dr(s). JUAREZ MEDEIROS FILHO
PARTE2:
MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR
Adv:Dr(s). JOÃO SILVA MIRANDA
Número Antigo:1719/1998
Número Atual: 01544-1997-002-16-00-6
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
JABES ALENCAR ALVES
Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO ALVES SIQUEIRA
PARTE2:
MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR
Adv:Dr(s). JOÃO SILVA MIRANDA
Número Antigo:1720/1998
Número Atual: 01319-1997-002-16-00-0
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA
RECORRIDO: IEDA MARIA SOUSA RIBEIRO
Adv:Dr(s). JUAREZ MEDEIROS FILHO
Número Antigo:1721/1998
Número Atual: 01761-1997-002-16-00-6
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
JOSENILDE PIMENTEL DA SILVA
Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA
PARTE2:
MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR
Adv:Dr(s). JOÃO SILVA MIRANDA
Número Antigo:1723/1998
Número Atual: 01941-1997-002-16-00-8
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
ILMA DOS SANTOS LOPES
Adv:Dr(s). LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS
PARTE2:
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Adv:Dr(s). JUAREZ MEDEIROS FILHO
Número Antigo:1724/1998
Número Atual: 01393-1997-002-16-00-6
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO
Adv:Dr(s). MANOEL PEDRO CASTRO
RECORRIDO: MARIA JUCINÉA SILVA ALMEIDA
Adv:Dr(s). LUCIANA PEREIRA DE SOUZA
Número Antigo:1725/1998
Número Atual: 00347-1997-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO
MARANHÃO
Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR MARQUES
RECORRIDO: JOÃO JOSÉ MELÔNIO ALMEIDA
Adv:Dr(s). LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO
Número Antigo:1727/1998
Número Atual: 02001-1992-002-16-00-1
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO
AGRAVADO: MARIA JOANA SÁ MORAES E OUTROS
Adv:Dr(s). LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO
Número Antigo:1728/1998
Número Atual: 00743-1994-002-16-00-4
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
AGRAVADO: JAIME SILVA COELHO
Adv:Dr(s). LEONARDO CURSINO VÉRAS
Número Antigo:1729/1998
Número Atual: 03023-1991-002-16-00-8
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E
EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO
MARANHÃO - EMATER
Adv:Dr(s). ANGÉLICA MONTEIRO ALBUQUERQUE
AGRAVADO: NANCI SERRA ARAGÃO
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
Número Antigo:1730/1998
Número Atual: 03015-1991-002-16-00-1
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E
EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO
MARANHÃO - EMATER
Adv:Dr(s). LUIZ CARLOS VÉRAS
AGRAVADO: ANGÉLICA MONTEIRO DE
ALBUQUERQUE
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
Número Antigo:1753/1998
Número Atual: 00910-1995-002-16-00-8
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: AUTOVIAÇÃO DOIS IRMÃOS LTDA.
Adv:Dr(s). LARISSA ABDALLA BRITTO FIALHO
RECORRIDO: LOURENÇO FERREIRA DOS PRAZERES
Adv:Dr(s). FRANCISCO CARLOS FERREIRA
Número Antigo:1754/1998
Número Atual: 02196-1997-002-16-00-4
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO
Adv:Dr(s). MANOEL PEDRO CASTRO
RECORRIDO: JOCILENE DE FÁTIMA CORDEIRO LOBATO
Adv:Dr(s). JÚLIO CÉSAR MARQUES
Número Antigo:1755/1998
Número Atual: 02195-1997-002-16-00-0
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO
Adv:Dr(s). MANOEL PEDRO CASTRO
RECORRIDO: NELMA CRISTINA CASTRO MARQUES
Adv:Dr(s). JÚLIO CÉSAR MARQUES
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
123
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO
Adv:Dr(s). JÚLIA MARIA CASTRO TESTI
RECORRIDO: MARIA DE JESUS DA SILVA SERRA
Adv:Dr(s). JUAREZ MEDEIROS FILHO
Número Antigo:1758/1998
Número Atual: 01800-1997-002-16-00-5
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO
Adv:Dr(s). MANOEL PEDRO CASTRO
RECORRIDO: MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS FERREIRA
Adv:Dr(s). JÚLIO CÉSAR MARQUES
Número Antigo:1759/1998
Número Atual: 01294-1997-002-16-00-4
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: CORÁLIA DE JESUS TEIXEIRA BRANCO E OUTROS
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
Adv:Dr(s). BENTO BERTO COSTA
Número Antigo:1776/1998
Número Atual: 01564-1997-002-16-00-7
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO
Adv:Dr(s). MANOEL PEDRO CASTRO
RECORRIDO: MARINÉA CAMPOS COÊLHO
Adv:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
Número Antigo:1777/1998
Número Atual: 00827-1996-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). RUY EDUARDO VILAS BOAS SANTOS
RECORRIDO: ANTONIO PEDRO RODRIGUES DOS
SANTOS FILHO
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
Número Antigo:1786/1998
Número Atual: 01486-1997-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: GÉRSON DE JESUS PINTO
Adv:Dr(s). ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
RECORRIDO: MOVELARIA A GLOBO ( R. N. RABELO)
Adv:Dr(s). RAIMUNDO NONATO RABELO
Número Antigo:1787/1998
Número Atual: 00714-1997-002-16-00-5
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: INDÚSTRIA DE BEBIDAS ANTÁRCTICA DO PIAUÍ S/A
Adv:Dr(s). CLÁUDIA MARIA RODRIGUES PEREIRA
RECORRIDO: CARLOS CÉSAR PEREIRA
Adv:Dr(s). ROSÂNGELA DE FÁTIMA ARAÚJO GOULART
Número Antigo:1756/1998
Número Atual: 01565-1997-002-16-00-1
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO
Adv:Dr(s). MANOEL PEDRO CASTRO
RECORRIDO: RAIMUNDA NONATA CAIRES CORRÊA
Adv:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
Número Antigo:1797/1998
Número Atual: 01515-1996-002-16-00-3
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: ADRECON - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.
Adv:Dr(s). ADROALDO SOUZA
RECORRIDO: ERNANDES RODRIGUES GOUVEIA
Adv:Dr(s). NILTON REGO DE PAULA
Número Antigo:1757/1998
Número Atual: 01776-1997-002-16-00-4
Número Antigo:1806/1998
Número Atual: 02326-1992-002-16-00-4
124
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: SERVIÇO DE IMPRENSA E OBRAS
GRÁFICAS DO ESTADO -SIOGE
AGRAVADO: CLERICE MACIEIRA MARTINS E OUTRA
Adv:Dr(s). PEDRO PRUDÊNCIO DE MORAIS
Número Antigo:1822/1998
Número Atual: 01291-1997-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: ABIDÃO COMPASSO DA SILVA E OUTROS
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
Adv:Dr(s). BENTO BERTO COSTA
Número Antigo:1992/1998
Número Atual: 01236-1997-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA
RECORRIDO: RAIMUNDO VIANA NETO
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
Número Antigo:1993/1998
Número Atual: 01911-1997-002-16-00-1
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
NÁDIA MARIA SANTOS BARBOSA
Adv:Dr(s). MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABÊLO
PARTE2:
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA
Número Antigo:1994/1998
Número Atual: 01244-1997-002-16-00-7
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA
RECORRIDO: JUAREZ DIAS BARBOSA
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
Número Antigo:2000/1998
Número Atual: 01942-1997-002-16-00-2
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
NISETE BORGES PIRES
Adv:Dr(s). LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS
PARTE2:
MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Adv:Dr(s). JUAREZ MEDEIROS FILHO
Número Antigo:2001/1998
Número Atual: 01326-1997-002-16-00-1
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: R. BENDEGÓ & SILVA LTDA.
Adv:Dr(s). EDMUNDO ARAÚJO CARVALHO
RECORRIDO: ALMIR NUNES DE LIRA
Adv:Dr(s). CAYRO SANDRO ALENCAR CARNEIRO
Número Antigo:2002/1998
Número Atual: 01806-1997-002-16-00-2
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA
RECORRIDO: JOÃO MÁRIO CHAVES
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
Número Antigo:2004/1998
Número Atual: 00103-1996-002-16-00-6
Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: R. BENDEGÓ & SILVA LTDA.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Adv:Dr(s). EDMUNDO ARAÚJO CARVALHO
AGRAVADO: CLEUSON LUÍS ALVES RABELO E OUTRO
Número Antigo:2005/1998
Número Atual: 00157-1994-002-16-00-0
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
AGRAVADO: ANTÔNIO ALBUQUERQUE MATOS E OUTROS
Adv:Dr(s). LEONARDO CURSINO VÉRAS
Número Antigo:2014/1998
Número Atual: 00715-1997-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: COMPANHIA DE COLONIZAÇÃO DO
NORDESTE - COLONE E UNIÃO FEDERAL
Adv:Dr(s). CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA
RECORRIDO: JOSÉ ADSON MACÊDO DE LIMA
Adv:Dr(s). ENÉAS PEREIRA PINHO
Número Antigo:2018/1998
Número Atual: 01583-1997-002-16-00-3
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO
Adv:Dr(s). MANOEL PEDRO CASTRO
RECORRIDO: MARIA DE LOURDES ARAÚJO SANTOS
Adv:Dr(s). JÚLIO CÉSAR MARQUES
Número Antigo:2019/1998
Número Atual: 01025-1997-002-16-00-8
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO
Adv:Dr(s). MANOEL PEDRO CASTRO
RECORRIDO: MARIA DOS REMÉDIOS LIMA DOS SANTOS
Adv:Dr(s). LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS
Número Antigo:2125/1998
Número Atual: 00828-1996-002-16-00-4
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: PAULO ROBERTO DE MORAES RÊGO LAGO
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
Número Antigo:2126/1998
Número Atual: 00893-1997-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: MARIA DA GRAÇA MARQUES FRAZÃO
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA
Número Antigo:2159/1998
Número Atual: 01950-1997-002-16-00-9
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
MARIA OLIVEIRA BALBY E OUTROS
Adv:Dr(s). ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS
PARTE2:
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA
Número Antigo:2162/1998
Número Atual: 01140-1992-002-16-00-8
Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL-ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
AGRAVADO: CARLOS ALBERTO CUTRIM
Adv:Dr(s). ENÉAS PEREIRA PINHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Número Antigo:2163/1998
Número Atual: 02146-1990-002-16-00-0
Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL-ADVOCACIA GERAL
DA UNIÃO
AGRAVADO: CARLOS VITALINO CÉSAR E OUTRO
Adv:Dr(s). LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO
Número Antigo:2398/1998
Número Atual: 00523-1997-002-16-00-3
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: TAKEDA BELÉM COMÉRCIO LTDA.
Adv:Dr(s). GISELA MARIA APARECIDA BACELAR PONTES
RECORRIDO: JOSÉ GEREMIAS MARQUES DA SILVA
Adv:Dr(s). LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO
Número Antigo:2467/1998
Número Atual: 01674-1991-002-16-00-3
Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL-ADVOCACIA GERAL
DA UNIÃO
AGRAVADO: MARIA DA CRUZ MORAES
Adv:Dr(s). ENÉAS PEREIRA PINHO
Número Antigo:2468/1998
Número Atual: 01343-1996-002-16-00-8
Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL-ADVOCACIA GERAL
DA UNIÃO
AGRAVADO: EDVALDO SOARES DA SILVA E OUTRO
Adv:Dr(s). ENÉAS PEREIRA PINHO
Número Antigo:2525/1998
Número Atual: 01345-1997-002-16-00-8
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
ROSEANE GARCÊS DA CRUZ
Adv:Dr(s). WINDSOR SILVA DOS SANTOS
PARTE2:
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA
Número Antigo:2713/1998
Número Atual: 01289-1997-002-16-00-1
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: ANTÔNIO LUÍS MACHADO DE MENEZES E OUTROS
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS
Adv:Dr(s). BENTO BERTO COSTA
Número Antigo:2714/1998
Número Atual: 01389-1997-002-16-00-8
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: INALDO PEREIRA DE SOUZA
Adv:Dr(s). JOSÉ MURILO DE CASTRO AZEVEDO
RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Número Antigo:2715/1998
Número Atual: 01630-1997-002-16-00-9
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: DANILSON CARVALHO DA SILVA
Adv:Dr(s). ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
RECORRIDO: MALU CONFECÇÕES E
ELETRODOMÉSTICOS LTDA.
Adv:Dr(s). JOSÉ COSTA FERREIRA
Número Antigo:2716/1998
Número Atual: 00694-1995-002-16-00-0
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
125
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: EDUARDO DINIZ FONSÊCA
Adv:Dr(s). FERNANDO JOSÉ MACHADO CASTRO
AGRAVADO: COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR
DO ESTADO DO MARANHÃO
Número Antigo:2717/1998
Número Atual: 02756-1991-002-16-00-5
Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL-ADVOCACIA GERAL
DA UNIÃO
AGRAVADO: MATIAS MACHADO
Adv:Dr(s). ENÉAS PEREIRA PINHO
Número Antigo:2718/1998
Número Atual: 00540-1996-002-16-00-0
Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL-ADVOCACIA GERAL
DA UNIÃO
AGRAVADO: JOSÉ ARIMATÉIA LUZ COSTA E OUTROS
Adv:Dr(s). ENÉAS PEREIRA PINHO
Número Antigo:2719/1998
Número Atual: 00011-1996-002-16-00-6
Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL-ADVOCACIA GERAL
DA UNIÃO
AGRAVADO: RONALDO FRANÇA PEREIRA E OUTROS
Adv:Dr(s). ENÉAS PEREIRA PINHO
Número Antigo:2720/1998
Número Atual: 00548-1996-002-16-00-6
Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL-ADVOCACIA GERAL
DA UNIÃO
AGRAVADO: JOSÉ ADSON MACÊDO DE LIMA
Adv:Dr(s). ENÉAS PEREIRA PINHO
Número Antigo:2721/1998
Número Atual: 01212-1997-002-16-00-1
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). RUY EDUARDO VILAS BOAS SANTOS
RECORRIDO: MARIA VALTERLINA LUNA FERREIRA
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
Número Antigo:2722/1998
Número Atual: 01250-1997-002-16-00-4
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: EMPRESA DE TRANSPORTE ROMA LTDA
Adv:Dr(s). RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY
RECORRIDO: BENEDITO PEDRO MENDONÇA FILHO
Adv:Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO
Número Antigo:2723/1998
Número Atual: 01613-1997-002-16-00-1
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA
RECORRIDO: RAURACY DE JESUS SANTIAGO FERREIRA
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
Número Antigo:2724/1998
Número Atual: 01517-1997-002-16-00-3
Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: JOÃO BATISTA PEREIRA DE ATAÍDE
126
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
D.O. PODER JUDICIÁRIO
AGRAVADO:
COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR
DO ESTADO DO MARANHÃO
Adv:Dr(s). JOANA D'ARC SILVA SANTIAGO RABELO
RECORRIDO: MALU CONFECÇÕES E
ELETRODOMÉSTICOS LTDA.
Adv:Dr(s). JOSÉ COSTA FERREIRA
Número Antigo:2725/1998
Número Atual: 01352-1990-002-16-00-3
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: BANCO EXCEL ECONÔMICO S/A
Adv:Dr(s). EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
AGRAVADO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
NO ESTADO DO MARANHÃO - SEEBEM
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
Número Antigo:2735/1998
Número Atual: 00996-1997-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO REAL S/A
Adv:Dr(s). PAULO AFONSO CARDOSO
RECORRIDO: ANTÔNIO CARLOS CUNHA ALMEIDA
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
Número Antigo:2728/1998
Número Atual: 01447-1997-002-16-00-3
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA
RECORRIDO: ANA LÚCIA ARANHA RIO BRANCO
Adv:Dr(s). JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA
Número Antigo:2729/1998
Número Atual: 01339-1997-002-16-00-0
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA
RECORRIDO: ANTERO VIDAL NETO
Adv:Dr(s). MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO
Número Antigo:2730/1998
Número Atual: 00896-1997-002-16-00-4
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO REAL S/A
Adv:Dr(s). PAULO AFONSO CARDOSO
RECORRIDO: FÁBIO HENRIQUE VIANA MARTINS
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
Número Antigo:2731/1998
Número Atual: 01059-1997-002-16-00-2
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: JOSÉ ANTÔNIO ABREU DOS SANTOS
Adv:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
RECORRIDO: LAVA JATO TRIANON
Adv:Dr(s). ADAILTO ALENCAR CARVALHO
Número Antigo:2732/1998
Número Atual: 01183-1997-002-16-00-8
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: CENTRO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.
Adv:Dr(s). JÚLIA MARIA CASTRO TESTI
RECORRIDO: JOÃO BARBOSA NUNES
Adv:Dr(s). JOSÉ ANTÔNIO DE CASTRO MENDES
Número Antigo:2733/1998
Número Atual: 00573-1997-002-16-00-0
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1: SANDRA MARGARETH DE OLIVEIRA SOUSA SANTOS
Adv:Dr(s). MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO
PARTE2:
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA
Número Antigo:2734/1998
Número Atual: 01633-1997-002-16-00-2
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: ARISTER DOS SANTOS VIANA
Adv:Dr(s). ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
Número Antigo:2736/1998
Número Atual: 01802-1997-002-16-00-4
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA
RECORRIDO: RADAGÁSIO ANTÔNIO ALVES MARANHÃO
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
Número Antigo:2737/1998
Número Atual: 01570-1997-002-16-00-4
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO
Adv:Dr(s). MANOEL PEDRO CASTRO
RECORRIDO: ALCIDES FERNANDES DA ROCHA
Adv:Dr(s). JÚLIO CÉSAR MARQUES
Número Antigo:2738/1998
Número Atual: 01510-1997-002-16-00-1
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO
Adv:Dr(s). JÚLIA MARIA CASTRO TESTI
RECORRIDO: MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA LEITE
Adv:Dr(s). LUCIANA PEREIRA DE SOUZA
Número Antigo:2744/1998
Número Atual: 01012-1996-002-16-00-8
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL DO ESTADO
RECORRIDO: MANOEL FRANCISCO BRAZ NETO
Adv:Dr(s). PEDRO BAPTISTA PINHEIRO
Número Antigo:2745/1998
Número Atual: 00958-1996-002-16-00-7
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA
RECORRIDO: ISMAEL GOMES DE MELO
Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
Número Antigo:2746/1998
Número Atual: 02029-1997-002-16-00-3
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
RECORRIDO: ODILON CESÁRIO DO LAGO NETO
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
Número Antigo:2747/1998
Número Atual: 01807-1997-002-16-00-7
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
RECORRIDO: MARIA ROSA SILVA CORRÊA
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
Número Antigo:2753/1998
Número Atual: 00395-1997-002-16-00-8
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
127
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: UNIGRAF - UNIDADE GRÁFICA INDUSTRIAL LTDA.
Adv:Dr(s). EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
RECORRIDO: MOISÉS GARCIA SANTOS
Adv:Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: PROPAG COMUNICAÇÃO & MARKETING LTDA
Adv:Dr(s). ELI DOS SANTOS MEDEIROS
RECORRIDO: MÁRIO JORGE GARCÊS SEREJO
Adv:Dr(s). MAURO SÉRGIO RIBEIRO FRAZÃO
Número Antigo:2754/1998
Número Atual: 01628-1997-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: INALDO PRIVADO RODRIGUES
Adv:Dr(s). ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
RECORRIDO: MALU CONFECÇÕES E
ELETRODOMÉSTICOS LTDA.
Adv:Dr(s). JOSÉ COSTA FERREIRA
Número Antigo:3059/1998
Número Atual: 01470-1997-002-16-00-8
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
MARIA DE FÁTIMA MARQUES SOUSA
Adv:Dr(s). JUAREZ MEDEIROS FILHO
PARTE2:
MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR
Adv:Dr(s). JOÃO SILVA MIRANDA
Número Antigo:2910/1998
Número Atual: 01617-1997-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA
RECORRIDO: GIVALDO COSTA ALVES
Adv:Dr(s). LIZ CRISTINA DE MELO BRITO
Número Antigo:2911/1998
Número Atual: 01479-1997-002-16-00-9
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO
Adv:Dr(s). MANOEL PEDRO CASTRO
RECORRIDO: JOSÉ DIAS DE SOUZA FILHO
Adv:Dr(s). JÚLIO CÉSAR MARQUES
Número Antigo:2991/1998
Número Atual: 00493-1998-002-16-00-6
Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTE: EXPRESSO CONTINENTAL LTDA
Adv:Dr(s). JOÃO VIANEY CORDEIRO MENDONÇA
AUT. COATORA: ILMº. SR. PRESIDENTE DA
TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO S/A - TELMA
LITISCONSORTE OSMILTON BESSA LIMA
Número Antigo:3051/1998
Número Atual: 01084-1997-002-16-00-6
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: TRANSPORTADORA JANDAIA LTDA
Adv:Dr(s). THEMIS ALEXSANDRA SANTOS BEZERRA
RECORRIDO: ITANIEL DE JESUS COSTA COELHO
Adv:Dr(s). NILO DA TRINDADE FOURNIER
Número Antigo:3052/1998
Número Atual: 00299-1997-002-16-00-0
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL
DO ESTADO
RECORRIDO: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS MACHADO
Adv:Dr(s). J. L. SANTOS
Número Antigo:3055/1998
Número Atual: 01336-1997-002-16-00-7
Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS
RECORRENTES: EDENALDO DE LACERDA
Adv:Dr(s). JOSÉ MURILO DE CASTRO AZEVEDO
BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Número Antigo:3056/1998
Número Atual: 00504-1996-002-16-00-6
Número Antigo:3060/1998
Número Atual: 01722-1997-002-16-00-9
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: AGROMÁ EMPREENDIMENTOS RURAIS S/A
Adv:Dr(s). ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA
RECORRIDO: ALBERTO RIBEIRO LIMA
Adv:Dr(s). J. L. SANTOS
Número Antigo:3061/1998
Número Atual: 01401-1997-002-16-00-4
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO
Adv:Dr(s). JÚLIA MARIA CASTRO TESTI
RECORRIDO: MARIA DE RIBAMAR BALTAZAR
Adv:Dr(s). JÚLIO CÉSAR MARQUES
Número Antigo:3062/1998
Número Atual: 02174-1997-002-16-00-4
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SANTA RITA
Adv:Dr(s). JUAREZ MEDEIROS FILHO
RECORRIDO: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA LIRA
Adv:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
Número Antigo:3063/1998
Número Atual: 01854-1997-002-16-00-0
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: ANTÔNIO MONTES
Adv:Dr(s). MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA
Número Antigo:3064/1998
Número Atual: 01856-1997-002-16-00-0
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: ANA DA TRINDADE FOURNIER
Adv:Dr(s). MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA
Número Antigo:3065/1998
Número Atual: 01853-1997-002-16-00-6
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: RANILSON JOSÉ SILVA ARAÚJO
Adv:Dr(s). MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA
Número Antigo:3066/1998
Número Atual: 01567-1997-002-16-00-0
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO
Adv:Dr(s). MANOEL PEDRO CASTRO
128
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
RECORRIDO: MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS SOUSA
Adv:Dr(s). JÚLIO CÉSAR MARQUES
Número Antigo:3067/1998
Número Atual: 02188-1997-002-16-00-8
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
MARIA ANTÔNIA LIMA FERREIRA
Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO ALVES SIQUEIRA
PARTE2:
MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR
Adv:Dr(s). JOÃO SILVA MIRANDA
Número Antigo:3070/1998
Número Atual: 00072-1997-002-16-00-4
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA
RECORRIDO: JOSÉ MAGNO PEARCE SIQUEIRA
Adv:Dr(s). MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA
Número Antigo:3135/1998
Número Atual: 02186-1997-002-16-00-9
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO
Adv:Dr(s). MANOEL PEDRO CASTRO
RECORRIDO: JOSÉ RIBAMAR SANTOS FERREIRA
Adv:Dr(s). JÚLIO CÉSAR MARQUES
Número Antigo:3137/1998
Número Atual: 02022-1997-002-16-00-1
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA
RECORRIDO: JOANIBE SALGADO SANTOS
Adv:Dr(s). FLÁVIO JOSÉ SOUZA DA SILVA
Número Antigo:3138/1998
Número Atual: 01309-1997-002-16-00-4
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: CONSTRUTORA ESCUDO INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA.
Adv:Dr(s). RICARDO TADEU BUGARIM DUAILIBE
RECORRIDO: ANTÔNIO JOSÉ COSTA SILVA
Adv:Dr(s). MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABÊLO
Número Antigo:3139/1998
Número Atual: 01878-1997-002-16-00-0
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
CONCEIÇÃO DE MARIA SILVA SANTOS
Adv:Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO
PARTE2:
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA
Número Antigo:3140/1998
Número Atual: 01679-1997-002-16-00-1
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BENTO JOSÉ DE SANTANA
Adv:Dr(s). FLÁVIO JOSÉ SOUZA DA SILVA
RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
Adv:Dr(s). BENTO BERTO COSTA
Número Antigo:3141/1998
Número Atual: 01851-1997-002-16-00-7
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: RHOSE KERLLY CONCEIÇÃO COSTA
Adv:Dr(s). MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Número Antigo:3142/1998
Número Atual: 01608-1997-002-16-00-9
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
JOSÉ HONÓRIO DO CARMO
Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA
PARTE2:
MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR
Adv:Dr(s). JOÃO SILVA MIRANDA
Número Antigo:3143/1998
Número Atual: 02136-1997-002-16-00-1
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA
RECORRIDO: JOSÉ WALDY PEDROSA FILHO
Adv:Dr(s). ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
Número Antigo:3144/1998
Número Atual: 01923-1997-002-16-00-6
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: SUNSET VIAGENS E TURISMO LTDA.
Adv:Dr(s). PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA
RECORRIDO: MANOEL ELISOMAR QUEIROZ COSTA
Adv:Dr(s). LIZ CRISTINA DE MELO BRITO
Número Antigo:3145/1998
Número Atual: 01827-1997-002-16-00-8
Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: MARIA DOLORES LIMA SANTOS
Adv:Dr(s). MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Número Antigo:3146/1998
Número Atual: 01752-1997-002-16-00-5
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: DULCINETH FERREIRA DE FREITAS
Adv:Dr(s). MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA
Número Antigo:3147/1998
Número Atual: 01824-1997-002-16-00-4
Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: DESIANE DOS SANTOS AIRES
Adv:Dr(s). MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Número Antigo:3148/1998
Número Atual: 00969-1997-002-16-00-8
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
RECORRIDO: PAULO GODOFREDO SERRÃO MARTINS
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
Número Antigo:3159/1998
Número Atual: 01782-1997-002-16-00-1
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
RECORRIDO: BENEDITO RAIMUNDO PAVÃO DIAS
Adv:Dr(s). LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO
Número Antigo:3160/1998
Número Atual: 00349-1996-002-16-00-8
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL-ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECORRIDO: JOÃO BATISTA DE MORAES REGO E OUTROS
Adv:Dr(s). ENÉAS PEREIRA PINHO
Número Antigo:3161/1998
Número Atual: 01130-1997-002-16-00-7
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS
Adv:Dr(s). MÔNICA RUBINO MACIEL
RECORRIDO: CONCÍLIA PEREIRA MARTINS
Adv:Dr(s). LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS
Número Antigo:3162/1998
Número Atual: 00805-1997-002-16-00-0
Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: DONZÍLIA MARQUES DOS SANTOS
Adv:Dr(s). JÚLIO CÉSAR MARQUES
MUNICÍPIO DE ROSÁRIO
Adv:Dr(s). JÚLIA MARIA CASTRO TESTI
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Número Antigo:3163/1998
Número Atual: 01713-1997-002-16-00-8
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: ROBERTO MENDES SERRARIA E
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM
GERAL LTDA.
Adv:Dr(s). CARLOS SANTANA LOPES
RECORRIDO: ADALBERTO MOREIRA
Adv:Dr(s). ITAMAR CORRÊA LIMA
Número Antigo:3164/1998
Número Atual: 01335-1997-002-16-00-2
Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS
RECORRENTES: DARCY MARIA VELOSO LAUANDE
Adv:Dr(s). JOSÉ MURILO DE CASTRO AZEVEDO
BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Número Antigo:3199/1998
Número Atual: 01747-1996-002-16-00-1
Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: RAIMUNDO VALFREDO OLIVEIRA MAIA
Adv:Dr(s). ROBERTO COELHO DOS SANTOS NETO
ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL DO ESTADO
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
129
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA
RECORRIDO: LUCIVALDO DE JESUS PINHEIRO
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
Número Antigo:3206/1998
Número Atual: 02122-1997-002-16-00-8
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO
S/A - TELMA
Adv:Dr(s). JOSÉ CARLOS RAPOSO CARTÁGENES
RECORRIDO: JOSÉ DOS SANTOS AGUIAR JÚNIOR
Adv:Dr(s). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
Número Antigo:3207/1998
Número Atual: 01629-1997-002-16-00-4
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA
RECORRIDO: JEFFERSON ANJOS SIMAS
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
Número Antigo:3208/1998
Número Atual: 01400-1997-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
RECORRIDO: MARIVALDA ZEIDAN SILVA
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
Número Antigo:3209/1998
Número Atual: 01949-1997-002-16-00-4
Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: MARIA DO SOCORRO MARTINS SANTOS
E OUTRO
Adv:Dr(s). ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Número Antigo:3210/1998
Número Atual: 02123-1997-002-16-00-2
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO
S/A - TELMA
Adv:Dr(s). JOSÉ CARLOS RAPOSO CARTÁGENES
RECORRIDO: JOSÉ RIBAMAR ALVES CORRÊA
Adv:Dr(s). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
Número Antigo:3203/1998
Número Atual: 00898-1997-002-16-00-3
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNT./REC. ADESIVO
RECORRENTES: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO
Adv:Dr(s). JÚLIA MARIA CASTRO TESTI
FÁBIO LUÍS GOMES SERRA
Adv:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Número Antigo:3211/1998
Número Atual: 02031-1997-002-16-00-2
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A.
Adv:Dr(s). LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO
RECORRIDO: DULCINÉA OLIVEIRA SILVA
Adv:Dr(s). JÚLIO CÉSAR MARQUES
Número Antigo:3204/1998
Número Atual: 01855-1997-002-16-00-5
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: DÉBORA ROSANIA FERREIRA SANTIAGO
Adv:Dr(s). MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA
Número Antigo:3219/1998
Número Atual: 01372-1997-002-16-00-0
Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA
Adv:Dr(s). ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA
AGRAVADO: ERASMO ALVES DA SILVA
Adv:Dr(s). TÂNIA MARIA FERREIRA DE MEDEIROS
Número Antigo:3205/1998
Número Atual: 00829-1997-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
Número Antigo:3220/1998
Número Atual: 00087-1997-002-16-00-2
Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO
130
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
AGRAVANTE: EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE
DADOS DO MARANHÃO S/A - PRODAMAR
Adv:Dr(s). LUCYLÉA GONÇALVES FRANÇA
AGRAVADO: JOSÉ DE RIBAMAR MATOS
Adv:Dr(s). ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
Número Antigo:3324/1998
Número Atual: 00746-1996-002-16-00-0
Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: ABIMAEL NUNES LOPES
Adv:Dr(s). OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO
AGRAVADO: RAIMUNDO DE JESUS SOUSA
Número Antigo:3325/1998
Número Atual: 00956-1997-002-16-00-9
Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS
RECORRENTES: JOZÉ JOÃO MACEDO GARCIA
Adv:Dr(s). FERNANDO JOSÉ MACHADO CASTRO
INDÚSTRIA DE BEBIDAS ANTÁRCTICA DO
PIAUÍ S/A
Adv:Dr(s). CLÁUDIA MARIA RODRIGUES PEREIRA
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Número Antigo:3326/1998
Número Atual: 00610-1997-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: TRANSBRASIL S/A - LINHAS AÉREAS
Adv:Dr(s). DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE
NEW YORK
RECORRIDO: CARLOS MARCELO VELOSO CASTRO
Adv:Dr(s). J. L. SANTOS
Número Antigo:3327/1998
Número Atual: 00634-1997-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: LEANDRO JORGE SANTOS PINHEIRO
Adv:Dr(s). VALDECI FERREIRA LIMA
RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA
Número Antigo:3328/1998
Número Atual: 00006-1998-002-16-00-5
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1: FRANCISCA SOARES PEREIRA DO
NASCIMENTO
Adv:Dr(s). JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA
PARTE2:
MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR
Adv:Dr(s). JOÃO SILVA MIRANDA
Número Antigo:3329/1998
Número Atual: 00116-1998-002-16-00-7
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
JOSÉ LISBOA
Adv:Dr(s). JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA
PARTE2:
MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR
Adv:Dr(s). JOÃO SILVA MIRANDA
Número Antigo:3602/1998
Número Atual: 01385-1997-002-16-00-0
Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA
Adv:Dr(s). ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA
AGRAVADO: LUÍS GONZAGA ALVES DOS SANTOS
Adv:Dr(s). TÂNIA MARIA FERREIRA DE MEDEIROS
Número Antigo:3603/1998
Número Atual: 01028-1997-002-16-00-1
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNT./REC. ADESIVO
RECORRENTES: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO
Adv:Dr(s). MANOEL PEDRO CASTRO
MARINÉLIA MARQUES
Adv:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Número Antigo:3604/1998
Número Atual: 01277-1997-002-16-00-7
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: COMERCIAL TENTAÇÃO LTDA.
Adv:Dr(s). ENÉAS PEREIRA PINHO
RECORRIDO: IRACY MATOS PINHEIRO
Adv:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
Número Antigo:3606/1998
Número Atual: 01341-1996-002-16-00-9
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A.
Adv:Dr(s). LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO
RECORRIDO: TERESA CRISTINA FERREIRA LOPES
Adv:Dr(s). SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES
Número Antigo:3607/1998
Número Atual: 01664-1996-002-16-00-2
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL
DO ESTADO
RECORRIDO: LUÍS PEREIRA DA SILVA
Adv:Dr(s). RAIMUNDO SANTOS GOMES
Número Antigo:3608/1998
Número Atual: 01751-1997-002-16-00-0
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: FÁTIMA GLÓRIA FERREIRA CANTANHÊDE
Adv:Dr(s). MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA
Número Antigo:3610/1998
Número Atual: 01984-1997-002-16-00-3
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
ALDINÉA MAGALHÃES DIAS
Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO ALVES SIQUEIRA
PARTE2:
MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR
Adv:Dr(s). JOÃO SILVA MIRANDA
Número Antigo:3611/1998
Número Atual: 02112-1997-002-16-00-2
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
MARIA JOSÉ ARAÚJO PINTO
Adv:Dr(s). JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA
PARTE2:
MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR
Adv:Dr(s). JOÃO SILVA MIRANDA
Número Antigo:3612/1998
Número Atual: 02109-1997-002-16-00-9
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
MARIA AMÉLIA PINTO MORENO
Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO ALVES SIQUEIRA
PARTE2:
MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR
Número Antigo:3738/1998
Número Atual: 01187-1997-002-16-00-6
Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA
Adv:Dr(s). ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
AGRAVADO: HÉLIO DUARTE PEDROSA
Adv:Dr(s). TÂNIA MARIA FERREIRA DE MEDEIROS
Número Antigo:3739/1998
Número Atual: 01371-1997-002-16-00-6
Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA
Adv:Dr(s). ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA
AGRAVADO: LUÍS GONZAGA SOUSA
Adv:Dr(s). TÂNIA MARIA FERREIRA DE MEDEIROS
Número Antigo:3741/1998
Número Atual: 00260-1994-002-16-00-0
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). ROSÂNGELA DE FÁTIMA ARAÚJO GOULART
AGRAVADO: CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS
Adv:Dr(s). OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO
Número Antigo:3744/1998
Número Atual: 01213-1997-002-16-00-6
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
RECORRIDO: RAIMUNDO NONATO SANTOS
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
Número Antigo:3745/1998
Número Atual: 00002-1997-002-16-00-6
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: WALDEMAR LOPES MARTINS
Adv:Dr(s). MANOEL PEDRO CASTRO
RECORRIDO: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A.
Adv:Dr(s). PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Número Antigo:3752/1998
Número Atual: 01768-1997-002-16-00-8
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: ESQUADRA TRANSPORTADORA
RODOVIÁRIA DE CARGAS LTDA.
Adv:Dr(s). BENEDITO RIBEIRO DA SILVA
RECORRIDO: ANTÔNIO XAVIER BELFORT DA SILVA
Adv:Dr(s). JOSEMAR CARNEIRO DE MESQUITA
Número Antigo:3753/1998
Número Atual: 01248-1997-002-16-00-5
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA
RECORRIDO: ANTÔNIO RAIMUNDO CORDEIRO NOGUEIRA
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
Número Antigo:3754/1998
Número Atual: 02179-1997-002-16-00-7
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA
Adv:Dr(s). ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA
RECORRIDO: JOSÉ ANTÔNIO AZÊDO MATOS
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
Número Antigo:3764/1998
Número Atual: 01483-1997-002-16-00-7
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA
RECORRIDO: ANA LÚCIA COSTA SOUSA
Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
131
Número Antigo:3765/1998
Número Atual: 00845-1997-002-16-00-2
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
RECORRIDO: JOSÉ DE RIBAMAR SILVA FILHO
Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
Número Antigo:3766/1998
Número Atual: 02100-1997-002-16-00-8
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES
Adv:Dr(s). LAPLACE PASSOS SILVA FILHO
RECORRIDO: EDSON RIOS BARROS
Adv:Dr(s). CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES
Número Antigo:3767/1998
Número Atual: 01843-1997-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: RÉGIS VERA CRUZ FURTADO MARQUES
Adv:Dr(s). ITAMARY DE FÁTIMA C. L. MARQUES
RECORRIDO: GRÁFICA E EDITORA JORNAL DE HOJE LTDA.
Adv:Dr(s). LILIAN DIAS ALVES
Número Antigo:3777/1998
Número Atual: 00772-1997-002-16-00-9
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO
Adv:Dr(s). JÚLIA MARIA CASTRO TESTI
RECORRIDO: BENEDITA ROCHA SILVA
Adv:Dr(s). JÚLIO CÉSAR MARQUES
Número Antigo:3787/1998
Número Atual: 01918-1997-002-16-00-3
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: RAIMUNDO COELHO JÚNIOR
Adv:Dr(s). EDMUNDO ARAÚJO CARVALHO
RECORRIDO: ISAÍAS ARAÚJO
Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS CAMPELO
Número Antigo:3788/1998
Número Atual: 01988-1997-002-16-00-1
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: PENA BRANCA DO MARANHÃO S/A AVICULTURA
Adv:Dr(s). JOANA D'ARC SILVA SANTIAGO RABELO
RECORRIDO: CARLOS HENRIQUE DAS NEVES SILVA
Adv:Dr(s). ALBERTO LURINE GUIMARÃES
Número Antigo:3976/1998
Número Atual: 00602-1996-002-16-00-3
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: MADEIREIRA M. P. ALMEIDA
Adv:Dr(s). MANOEL PEDRO CASTRO
AGRAVADO: LUZINALDO COSTA
Adv:Dr(s). MARIA DO ESPÍRITO SANTO CONCEIÇÃO
FRANÇA RIBEIRO
Número Antigo:3977/1998
Número Atual: 00602-1996-002-16-00-3
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: CITCOL - CONSTRUÇÕES, INDÚSTRIA,
TRANSPORTE E COMÉRCIO LTDA.
Adv:Dr(s). JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA
AGRAVADO: LUZINALDO COSTA
Adv:Dr(s). MARIA DO ESPÍRITO SANTO CONCEIÇÃO
FRANÇA RIBEIRO
132
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
Número Antigo:3989/1998
Número Atual: 02184-1997-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA
Adv:Dr(s). ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA
RECORRIDO: ANTÔNIO FÉLIX DE OLIVEIRA
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
Número Antigo:3990/1998
Número Atual: 01142-1997-002-16-00-1
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA
Adv:Dr(s). ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA
RECORRIDO: FRANCISCO GOMES DA SILVA
Adv:Dr(s). TÂNIA MARIA FERREIRA DE MEDEIROS
Número Antigo:3991/1998
Número Atual: 02177-1997-002-16-00-8
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA
Adv:Dr(s). ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA
RECORRIDO: DOMINGOS FERREIRA CASTRO
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS
DO NORTE S/A
Adv:Dr(s). EDMUNDO ARAÚJO CARVALHO
RECORRIDO: ANTÔNIO FERNANDO AQUINO DOS ANJOS
Adv:Dr(s). FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA
Número Antigo:4004/1998
Número Atual: 02197-1997-002-16-00-9
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA
RECORRIDO: MARIANO ALFREDO RODRIGUES DOS SANTOS
Adv:Dr(s). FLÁVIO JOSÉ SOUZA DA SILVA
Número Antigo:4005/1998
Número Atual: 00276-1998-002-16-00-6
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA
RECORRIDO: ROSIMAR DE FÁTIMA ROSA ARAÚJO
Adv:Dr(s). ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
Número Antigo:3993/1998
Número Atual: 02185-1997-002-16-00-4
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA
Adv:Dr(s). ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA
RECORRIDO: LUÍS NÉLSON ALVES DOS REIS
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
Número Antigo:4006/1998
Número Atual: 00292-1997-002-16-00-8
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BM DISOL - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
LTDA.
Adv:Dr(s). PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
RECORRIDO: JAILSON COSMO COIMBRA E OUTROS
Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO
Número Antigo:3994/1998
Número Atual: 01915-1997-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: MÁRCIO ANTÔNIO SEREJO CORDEIRO
Adv:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
RECORRIDO: COMPANHIA DE LIMPEZA E SERVIÇOS
URBANOS -COLISEU
Adv:Dr(s). JOSÉ DE RIBAMAR RIBEIRO
Número Antigo:4007/1998
Número Atual: 01179-1997-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: SANDRA REGINA MENDES SOARES DE
ALMEIDA
Adv:Dr(s). LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO
RECORRIDO: BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A
Adv:Dr(s). PAULO AFONSO CARDOSO
Número Antigo:3995/1998
Número Atual: 02097-1997-002-16-00-2
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: HUGO ALVES DE OLIVEIRA
Adv:Dr(s). FRANCISCO JOSÉ PINTO SILVA
RECORRIDO: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL DO ESTADO
Número Antigo:4008/1998
Número Atual: 02146-1997-002-16-00-7
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA
RECORRIDO: MARIA DE FÁTIMA SILVA DIAS
Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
Número Antigo:3996/1998
Número Atual: 01109-1997-002-16-00-1
Espécie: RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO
RECORRENTE: BM DISOL - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA.
Adv:Dr(s). PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
ÉLVIO JOSÉ XAVIER BALLESTER
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECORRIDO: OS MESMOS RECORRENTES
Número Antigo:4009/1998
Número Atual: 00291-1997-002-16-00-3
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BM DISOL - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA.
Adv:Dr(s). PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
RECORRIDO: DANIEL BEZERRA DA SILVA E OUTRO
Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO
Número Antigo:3997/1998
Número Atual: 01683-1997-002-16-00-0
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
SÔNIA MARIA RIBEIRO
Adv:Dr(s). ADILSON TEODORO DE JESUS
PARTE2:
MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR
Adv:Dr(s). JOÃO SILVA MIRANDA
Número Antigo:4010/1998
Número Atual: 01243-1997-002-16-00-2
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A RFFSA
Adv:Dr(s). ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA
RECORRIDO: JOSÉ BENTO MONSÃO
Adv:Dr(s). TÂNIA MARIA FERREIRA DE MEDEIROS
Número Antigo:3998/1998
Número Atual: 02284-1991-002-16-00-0
Número Antigo:4011/1998
Número Atual: 01188-1997-002-16-00-0
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO REAL S/A
Adv:Dr(s). PAULO AFONSO CARDOSO
RECORRIDO: HELYSSON CÁSSIO DA SILVA COELHO
Adv:Dr(s). SEBASTIÃO DA CRUZ MOREIRA
Número Antigo:4012/1998
Número Atual: 02211-1997-002-16-00-4
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: RAIMUNDO NONATO MOREIRA GARCIA
Adv:Dr(s). ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
RECORRIDO: CONSTRUTORA NEVES LIMA LTDA. E OUTRA
Adv:Dr(s). ALBERTO LURINE GUIMARÃES
SKALA ENGENHARIA LTDA.
Número Antigo:4013/1998
Número Atual: 01352-1997-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: MOINHO DE TRIGO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). WALESKA NEIVA MOREIRA AVIDOS CASTRO
RECORRIDO: CARLOS ALBERTO COSTA FONSECA
Adv:Dr(s). RAIMUNDA DA GLÓRIA SILVA DE ARAÚJO
Número Antigo:4014/1998
Número Atual: 00802-1997-002-16-00-7
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA.
Adv:Dr(s). THEMIS ALEXSANDRA SANTOS BEZERRA
RECORRIDO: FRANCISCO RIBEIRO MENDES
Adv:Dr(s). ANTONIO CARVALHO FILHO
Número Antigo:4016/1998
Número Atual: 02024-1997-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA
RECORRIDO: ODILON CESÁRIO DO LAGO NETO
Adv:Dr(s). FLÁVIO JOSÉ SOUZA DA SILVA
Número Antigo:4258/1998
Número Atual: 01798-1997-002-16-00-4
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA
RECORRIDO: HILDA BRAGA FERREIRA
Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
Número Antigo:4259/1998
Número Atual: 01343-1997-002-16-00-9
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA
Adv:Dr(s). ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA
RECORRIDO: FRANCISCO MENDES DA SILVA
Adv:Dr(s). TÂNIA MARIA FERREIRA DE MEDEIROS
Número Antigo:4264/1998
Número Atual: 01014-1996-002-16-00-7
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL
DO ESTADO
RECORRIDO: BENEDITO FERREIRA DA SILVA
Adv:Dr(s). PEDRO BAPTISTA PINHEIRO
Número Antigo:4267/1998
Número Atual: 01283-1997-002-16-00-4
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: SÉRVULO RAPÔSO BOTÃO FILHO
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
133
Adv:Dr(s). CARLOS SANTANA LOPES
RECORRIDO: PENA BRANCA DO MARANHÃO S/A AVICULTURA
Adv:Dr(s). JOANA D'ARC SILVA SANTIAGO RABELO
Número Antigo:4268/1998
Número Atual: 01744-1996-002-16-00-8
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: JOAQUIM SOARES CORDEIRO
Adv:Dr(s). GILSON MARTINS MENDONÇA
RECORRIDO: ASSOCIAÇÃO DO PESSOAL DA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL DO MARANHÃO
Adv:Dr(s). ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA
Número Antigo:4271/1998
Número Atual: 01825-1997-002-16-00-9
Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: MARIA IZABEL DA SILVA
Adv:Dr(s). MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Número Antigo:4272/1998
Número Atual: 01203-1996-002-16-00-0
Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
NO ESTADO DO MARANHÃO - SEEBEM
Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
AGRAVADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Número Antigo:4396/1998
Número Atual: 00071-1998-002-16-00-0
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: MARIA DO CARMO SILVA FONSECA
Adv:Dr(s). EDILBERTO MACHADO NETO
RECORRIDO: ADAMA - ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES
AUDITIVOS DO MARANHÃO
Adv:Dr(s). DOUGLAS ALBERTO BAHIA DE OLIVEIRA
Número Antigo:4397/1998
Número Atual: 01323-1997-002-16-00-8
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: COMERCIAL TENTAÇÃO LTDA.
Adv:Dr(s). ADRIANA RINALDI GONÇALVES DE SOUZA
HERNANDES
RECORRIDO: MARGURGEUSE MAGALHÃES SILVA
Adv:Dr(s). ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
Número Antigo:4399/1998
Número Atual: 00117-1998-002-16-00-1
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
PARTE1:
MARIA DA PAZ COSTA DA FONSÊCA
Adv:Dr(s). SÍLVIA BATISTA FERNANDES
PARTE2:
MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR
Número Antigo:4400/1998
Número Atual: 00170-1998-002-16-00-2
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA
RECORRIDO: ROSINEIDE CORREIA SOARES
Adv:Dr(s). LÚCIO FLÁVIO DA ROCHA CASTRO
Número Antigo:4401/1998
Número Atual: 02229-1997-002-16-00-6
134
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: LEONEIA PEREIRA
Adv:Dr(s). MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA
PAUTA ADMINISTRATIVA
SESSÃO DO DIA 17 de setembro de 2003
PRESIDÊNCIA: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
PA Nº 479/2001
INTERESSADO(A): HIGINO DIOMEDES GALVÃO
ORIGEM:
SERVIÇO DE SAÚDE
ASSUNTO:
LICENÇA MÉDICA
PA Nº 1357/2002
INTERESSADO(A): SINTRAJUFE-MA
ASSUNTO:
MOVIMENTAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
PA Nº 215/2003
INTERESSADO(A): SERVIÇO DE FOLHA DE PAGAMENTO
ASSUNTO:
LIMITE PARA CONCESSÃO DE PENSÕES
PA Nº 949/2003
INTERESSADO(A): YELVA MACEDO COSTA
ASSUNTO:
APOSENTADORIA
PA Nº 1109/2003
INTERESSADO(A): ANTONIO DE PÁDUA MUNIZ CORRÊA
ASSUNTO:
FÉRIAS
São Luís, 09 de setembro de 2003.
RUI LOPES SOARES LIMA
Secretário do Tribunal Pleno
Visto do Presidente:
JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Relator(a
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(a). TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO
4) PROCESSO TRT Nº 00220-1993-002-16-00 - AP
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE – CVRD
EMBARGADO: Acórdão nº 1679/2003 (DOMINGOS NOLETO
DA SILVA – Adv. Dr.(a). Marcos de Queiroz Soares)
Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(a). BRUNO MOREIRA SOUZA
5) PROCESSO TRT Nº 00375-2002-002-16-00 - RO
Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE
EMBARGADO:
Acórdão nº 1431/2003 (CLEMENTE FRANCISCO
RODRIGUES NETO – Adv. Dr.(a). FRANCISCO CARLOS FERREIRA)
Relator(a):Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.:Dr(a). BRUNO MREIRA SOUZA
6) PROCESSO TRT Nº 001524-2001-002-16-00 - RO
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANÃO
- CAEMA
EMBARGADO: Acórdão nº 1774/2003 (LEOVEGILDO GONÇAVLVES
FILHO –
Adv. Dr.(a). GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO)
Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(a). SERGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO
PAUTA DE JULGAMENTO
SESSÃO DO DIA 17 de Setembro de 2003
HORÁRIO: 14:00 horas
PRESIDÊNCIA: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
7) PROCESSO TRT Nº 01134-1999-001-16-00 - RO/RA
Origem:
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EMBARGADO: Acórdão nº 1299/2003 (GILSON JOSÉ PEREIRA FURTADO –
Adv. Dr.(a). ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES)
Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(a). MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS
1) PROCESSO TRT Nº 00026-2003-000-16-00
Origem:
TRT DA 16ª REGIÃO
Espécie: AGRAVO REGIMENTAL
AGRAVANTE: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD
AGRAVADO:
DESPACHO DO EXMº. SR. DESEMBARGADOR
RELATOR NOS AUTOS DO MS
Relator(a): Desembargador (a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(a). JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE
8) PROCESSO TRT Nº 01939-1999-003-16-00 - RO
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: PRAIA DO MEIO SERVIÇOS LTDAEMBARGADO:
Acórdão nº 1255/2003 (JÚLIO AFONSO VIEGAS MADEIRA – Adv. Dr.(a).
FLÁVIA COSTA E SILVA ABDALLA)
Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(a). JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS
2) PROCESSO TRT Nº 00317-2002-000-16-00
Origem:
TRT DA 16ª REGIÃO
Espécie:
AÇÃO RESCISÓRIA
AUTOR: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESIRÉU: MANOEL
JOSÉ FERREIRA CUTRIM
Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(a). GENTIL AUGUSTO COSTA
Adv.:Dr(a). JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS
9) PROCESSO TRT Nº 02452-2001-001-16-00 - RO
Origem:
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE:
REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A –
RFFSAEMBARGADO: Acórdão nº 678/2003 (ANTONIO ROBERTO PIRES DA COSTA – Adv. Dr.(a). PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA)
Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(a). REGIVÂNIA EVANGELISTA LIMA
3) PROCESSO TRT Nº 00498-1998-009-16-00 - AP
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃOEMBARGANTE: MUNICÍPIO DE CODÓ EMBARGADO: Acórdão nº 1762/2003 (SULAMITA PEREIRA DA SILVA E INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL –
INSS - Adv. Dr.(a). JOSÉ ARIAS DA SILVA E GEORGE CORTEZ ARRAIS)
10) PROCESSO TRT Nº 00255-2002-010-16-00 - REXOF.RV
Origem:
VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃOEMBARGANTE: MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LUÍS ROCHAEMBARGADO: Acórdão nº 1334/
2003 (OSMAR LUÍS DA SILVA - Adv.Dr.(a). MELQUISEDEC MOREIRA COSTA)
Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(a). CARLOS BRONSON COELHO DA SILVA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
11) PROCESSO TRT Nº 00374-1998-009-16-00 - AP
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE CODÓEMBARGADO: Acórdão nº
1401/2003 (MARIA MAÇALINA DE MORAIS E INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS- Adv. Drs.(a). JOSÉ ARIAS DA SILVA
e JOSÉ ARMANDO COSTA AMORIM)
Relator(a): Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.:Dr(a). TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO
12) PROCESSO TRT Nº 00380-2002-009-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: JADAIAS SOUSA DUAILIBE
RECORRIDO: VICOL SEGURANÇA PRIVADA LTDA.
Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(a). JOSÉ DE RIBAMAR OLIVEIRA CARVALHO
13) PROCESSO TRT Nº 01162-2002-003-16-00
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: ALPES CELULOSE E PAPÉIS LTDA.
RECORRIDO: TELMA EUGÊNIA SEREJO
Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(a). THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS
Adv.:Dr(a). ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
14) PROCESSO TRT Nº 01241-2002-002-16-00
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: OVÍDIO DE OLIVEIRA RAPOSO
RECORRIDO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR
Relator(a): Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.:Dr(a). GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO
Adv.:Dr(a). RODRIGO FONTOURA FIORAVANTE
15) PROCESSO TRT Nº 01319-2002-001-16-00
Origem:
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR
RECORRIDO: MARIA DAS DORES MATOS RIBEIRO
Relator(a): Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.:Dr(a). WELLINGTON GUANABARA LEIROS
Adv.:Dr(a). GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO
16) PROCESSO TRT Nº 01343-2002-003-16-00
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: ARTUR DA COSTA MELO
RECORRIDO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO
- CEMAR
Relator(a): Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.:Dr(a). GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO
Adv.:Dr(a). RODRIGO FONTOURA FIORAVANTE
17) PROCESSO TRT Nº 01370-2002-012-16-00
Origem:
VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: VIAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA RECORRIDO: FRANCISCO ALVES DA SILVA
Relator(a): Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.:Dr(a). RICARDO MASSAY DUARTE E DAMASCENO
Adv.:Dr(a). RAVIKSON GALVÃO MEIRELES
18) PROCESSO TRT Nº 01737-2002-001-16-00
Origem:
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
135
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: TELEMAR - NORTE LESTE S/A
RECORRIDO: EDIVALDO RODRIGUES ROCHA
Relator(a): Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.:Dr(a). JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS
Adv.:Dr(a). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
19) PROCESSO TRT Nº 01810-2002-004-16-00
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: CEFOR SEGURANÇA PRIVADA LTDA
RECORRIDO: RAIMUNDO JOSÉ CAMPOS
Relator(a): Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.:Dr(a). MÁRCIO DINIZ SAUÁIA
Adv.:Dr(a). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
20) PROCESSO TRT Nº 01926-2002-001-16-00
Origem:
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMARRECORRIDO: WANDERLEY DOS SANTOS PINHEIRO
Relator(a): Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.:Dr(a). WELLINGTON GUANABARA LEIROS
Adv.:Dr(a). GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO
21) PROCESSO TRT Nº 01926-2002-003-16-00
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO
MARANHÃO - CEMAR
RECORRIDO: ANTONIO JOSÉ NUNES NETO
Relator(a): Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.:Dr(a). WELLINGTON GUANABARA LEIROS
Adv.:Dr(a). GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO
22) PROCESSO TRT Nº 02054-2002-003-16-00
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A
RECORRIDO: MARTA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Relator(a): Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.:Dr(a). JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS
Adv.:Dr(a). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
23) PROCESSO TRT Nº 02097-2002-002-16-00
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: ALICE MARIA BERNARDES VIANA
RECORRIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Relator(a): Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.:Dr(a). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
Adv.:Dr(a). JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS
24) PROCESSO TRT Nº 02113-2002-003-16-00
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMORECORRENTE: RAIMUNDA BRANDÃO
VIEIRARECORRIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Relator(a): Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.:Dr(a). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
Adv.:Dr(a). JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS
25) PROCESSO TRT Nº 00049-2003-002-16-00
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: TELEMAR - NORTE LESTE S/ARECORRIDO:
ANANIAS ALVES DE SOUSA
136
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Relator(a): Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.:Dr(a). JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS
32) PROCESSO TRT Nº 02154-2001-003-16-00
Adv.:Dr(a). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
Origem:
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
26) PROCESSO TRT Nº 01838-2002-004-16-00
RECORRENTE: GORGEAS GALVÃO SEREJO
Origem:
Espécie:
RECORRIDO:
EMBRATEL
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES -
RECORRENTE: PERINA DE OLIVEIRA BARROSRECORRIDO: AMA-
Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
ZÔNIA CELULAR S/A
Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(a). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
Adv.:Dr(a). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
Adv.:Dr(a). MAISE GARCÊS FEITOSA
Adv.:Dr(a). ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO
33) PROCESSO TRT Nº 00035-2003-999-16-00
27) PROCESSO TRT Nº 00165-2003-005-16-00
Origem: COMARCA DE ALTO PARNAÍBA-MA
Origem:
VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie: RECURSO ORDINARIO
Espécie:
RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
RECORRENTE: GILLES SERGE DENIS BIGOT
RECORRENTE: ANTÔNIO MARCOS COSTA ALMEIDA
RECORRIDO: JOSÉ DE SOUSA RAMOS FILHO
RECORRIDO: CLAUDINO S/A. - LOJAS DE DEPARTAMENTOS
Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(a). GENIVAL ABRÃO FERREIRA
Adv.:Dr(a). EFRAIM ALVES DOS SANTOS
Adv.:Dr(a). GILSON FREITAS MARQUES
Adv.:Dr(a). DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA
28) PROCESSO TRT Nº 02056-2002-002-16-00
34) PROCESSO TRT Nº 00433-2001-009-16-00
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO/RA
Origem:
Espécie:
RECORRENTES: TELEMAR NORTE LESTE S/A
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CODÓ
ROBERTO CARVA-
VARA DO TRABALHO DE CAXIAS
AGRAVO DE INSTRUMENTO
LHO REIS
AGRAVADO:
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
Relator(a):
MARIA DJANIRA DE CARVALHO
Relator(a): Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.:Dr(a). JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS
Adv.:Dr(a). NÉLSON DE ALENCAR JÚNIOR
Adv.:Dr(a). JOSÉ ARIAS DA SILVA
Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(a). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
35) PROCESSO TRT Nº 01228-2001-001-16-00
29) PROCESSO TRT Nº 02115-2002-002-16-00
Origem:
Origem:
Espécie:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO
Espécie:RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO/RA
RECORRENTES: TELEMAR NORTE LESTE S/A LIENE BRASIL PEREIRA
RECORRENTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
JOSÉ GERALDO DE MORAIS
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
RECORRIDO:
Relator(a): Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(a). JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS
Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.:Dr(a). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
Adv.:Dr(a). PAULO AFONSO CARDOSO
OS MESMOS RECORRENTES
Adv.:Dr(a). RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY
30) PROCESSO TRT Nº 00346-2002-004-16-00
Origem:
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO - CEUMA
RECORRIDO: WALTER CEZAR NUNES
Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor(a): Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUD
AAdv.:Dr(a). PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA
Adv.:Dr(a). JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO
31) PROCESSO TRT Nº 01630-2002-002-16-00
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie: RECURSO ORDINARIO
RECORRENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMARRECORRIDO: RAIMUNDO NONATO ARAÚJO RABELO
Relator(a): Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA
FILHOAdv.:Dr(a). BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES
Adv.:Dr(a). SANDRO SILVA DE SOUZA
36) PROCESSO TRT Nº 01865-1990-002-16-00
Origem:
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
AGRAVOS DE PETIÇÃO
AGRAVANTES: ALIETE ANUNCIAÇÃO MALHEIROS NUNES E OUTROS UNIÃO FEDERAL - CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DO MARANHÃO - CEFET/MA
AGRAVADOS: OS MESMOS RECORRENTES
Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA
FILHORevisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.:Dr(a). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
Adv.:Dr(a). LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA
São Luís, 09 de setembro de 2003
RUI LOPES SOARES LIMA
Secretário do Tribunal Pleno
Visto do Presidente
JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
137
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
FÓRUM DES. ANTONIO RODRIGUES MOREIRA
CARTÓRIO ELEITORAL DA PRIMEIRA ZONA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE CINCO DIAS, DA RELAÇÃO DOS ELEITORES DESTA ZONA, FILIADOS AO PARTIDO
DOS APOSENTADOS DA NAÇÃO
JOSEMAR LOPES SANTOS, Juiz Eleitoral da 1ª Zona, em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei nº 9096/95, com a redação dada pelo art. 103
da Lei nº 9.504/97, torna público para conhecimento de todos os interessados que o Partido dos Aposentados da Nação (PAN), encaminhou em 08 maio de 2003,
seus filiados, eleitores desta Zona, conforme a seguir:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
46.
47.
48.
49.
NOME
ANA ISABEL DA SILVA CABRAL
ANA PAULA MONTEIRO DA CRUZ
ANTONIO ARAÚJO GOMES
BENILTON FERREIRA REGO
CARLOS IVAN ROCHA PEREIRA
CLAUDIO MENDES BARROS
CESAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO
DAVID DE SENA COELHO NETO
EDMILSON FRANÇA GOMES
EDVAN REIS PAIXÃO DA SILVA
ELESBÃO MENDONÇA RIBEIRO
ERIOSVALDO ALMEIDA LIMA
FLAVIO HENRIQUE GOMES BORGES
FLAVIO ROBERT FRAZÃO DA SILVA
FRANCELY DA SILVA ALMEIDA
FRANCINETE DA SILVA ALMEIDA
FRANCISCO DAS CHAGAS VELOSO
HILDEBERTO DA SILVA DIAS
JOSE EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM
JOSÉ MARIA DE ANDRADE
JOSE MARIA MARTINS LEITÃO
JOSÉ RICARDO SILVA DOS SANTOS
JUAREZ DE JESUS CUNHA
MARCIO AURÉLIO DOS SANTOS COSTA
MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA
MARIA DE JESUS DE OLIVEIRA
MARIA DE JESUS FERREIRA
MARIA DOLORES SANTOS COSTA
MARIA FILOMENA DOS SANTOS RIBEIRO
MARIA JOSÉ CASTRO DE ANDRADE
MARIA NILTA CABRAL VERDIANO
MARIA PEREIRA MORAES
MARIA REGINA MENDONÇA
MARILDES GOMES DE CARVALHO
MARINETE GOMES ALVES
MARLON MARQUES AGUIAR
MARTINHA EVERTON PADILHA
NILTON GONZAGA SILVA
OSMARILDA CARVALHO NEVES
OSMARILDES CARVALHO NEVES
PAULO FRANCISCO DA GUIA MONTEIRO
RAIMUNDO TRINDADE COSTA FERREIRA
ROBERTA COSTA ALVES
ROSA GRAÇA LIMA BARRETO
ROSANGELA MOREIRA SOUZA
ROSEANE BARBOSA
SILVANIA DE JESUS PEREIRA
VIVIANE DEISE RIBEIRO CUTRIM
WILTON PAIXÃO DA SILVA
TÍTULO
1471331139
30428961139
487471139
1524511180
636111180
18088551147
372661180
394261120
36471501104
28265631171
541051120
177279821163
21666031120
30677111147
37074461163
37075351171
26396831112
526121163
23381201155
1530231120
21871051112
586361163
1107021104
39114021139
589381112
21876451120
650401147
20652141139
1039331147
442031180
618341198
455561139
397831104
1625011120
604091171
17463271104
582581112
1147741198
37069751163
20264301155
493502038
536411155
513461163
1165001139
20135291171
23373991171
31485881104
37065561147
21960771112
SEÇÃO
309
200
133
314
252
269
97
104
251
320
155
265
172
131
203
171
317
153
200
315
172
229
276
323
230
087
257
266
239
118
237
123
105
263
235
227
228
286
312
265
157
153
144
291
266
200
108
322
315
DATA FILIAÇÃO
02.05.1999
28.06.1999
06.06.1999
19.05.1999
20.01.2001
08.05.2001
30.01.2003
10.03.2003
16.07.1999
20.06.1999
08.03.2001
16.06.1999
16.06.1999
14.07.1999
11.06.1999
21.06.1999
24.08.2001
17.02.2001
31.01.2003
27.05.1999
14.05.1999
17.06.1999
12.04.2001
29.05.1999
03.06.1999
28.06.1999
29.01.2003
20.06.1999
24.07.1999
19.09.2001
03.05.2001
18.06.1999
14.06.1999
14.06.1999
29.04.1999
20.04.2001
14.05.1999
15.06.1999
08.06.1999
08.06.1999
27.06.2001
07.06.1999
07.05.1999
14.06.1999
22.05.1999
03.10.2001
19.09.2001
08.06.1999
11.05.1999
Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, no Cartório Eleitoral da 1ª Zona, aos 09 dias do mês de
setembro de 2003. Eu, Liliane Araújo, Escrivã Eleitoral da 1ª Zona, o digitei e subscrevi.
Josemar Lopes Santos
Juiz Eleitoral da 1ª Zona
138
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
D.O. PODER JUDICIÁRIO
FÓRUM DES. ANTONIO RODRIGUES MOREIRA
CARTÓRIO ELEITORAL DA PRIMEIRA ZONA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE CINCO DIAS, DA RELAÇÃO DOS ELEITORES DESTA ZONA, FILIADOS AO PARTIDO
DA FRENTE LIBERAL.
JOSEMAR LOPES SANTOS, Juiz Eleitoral da 1ª Zona, em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei nº 9096/95, com a redação dada pelo art. 103
da Lei nº 9.504/97, torna público para conhecimento de todos os interessados que o Presidente do Diretório Municipal do Partido da Frente Liberal (PFL),
encaminhou em 14 de abril de 2003, seus filiados, eleitores desta Zona, conforme a seguir:
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
NOME
TÍTULO
SEÇÃO
DATA FILIAÇÃO
ABDON JOSE MURAD NETO
ADELAIDE SAIF FIERAMOSCA
ADELCIDES VIEIRA DA CUNHA
ADEMAR DE JESUS FARIAS
ADEMIR BELICHE ALVES
ADNALDO RABELO VELOSO
ADOVAL NUNES DE MELO
AIRTON FERREIRA DA SILVA
AUGUSTO CESAR S. DE OLIVEIRA JUNIOR
ALAN ROGERIO GARCEZ GALVAO
ALBERTINA ALVES DA SILVA
ALBERTO MARQUES DOS SANTOS
ALBERTO SANTANA MATOS
ALCIMAR DOURADO MARTINS
ALCIDES NETO PEREIRA
ALDA SOARES COSTA
ALEXSSANDRO MACHADO WATAMABE
ALMIR AGUIAR MARQUES FILHO
ALZENIRA SILVA FERREIRA
ALVARO DO NASCIMENTO VELOSO
ANA CELIA FIGUEREDO ARANHA
ANA CLEIDE SANTOS DINIZ GOULART
ANA LÍDIA MELO MONTEIRO
ANA LOURDES BRASIL LOPES
ANA MARIA DA COSTA BASTOS
ANA MARIA FREIRE GARCEZ
ANA MARIA NOGUEIRA SILVA
ANA RUTH PINTO ARANHA
ANASTACIO PEREIRA
ANDREA DE JESUS PINTO SILVA
ANGELA MARIA FIGUEIREDO
ANTONIETA DA SILVA FERNANDES
ANTONIO ADALBERTO DE SOUSA
ANTONIO AUGUSTO SEIXAS AMORIM
ANTONIO BISPO FERREIRA
ANTONIO CARLOS MORAES
ANTONIO DE PADUA SILVA CARVALHO
ANTONIO FERNANDES CAVALCANTE
ANTONIO JOSE LISBOA REGO
ANTONIO JOSE PAULO SARAIVA
ANTONIO RAIMUNDO SANTOS PIORSKI
ANTONIO RIBEIRO DE SOUSA
ANTONIO RIBEIRO DOS REIS
APOLONIA BRASIL LOPES DOS SANTOS
APRIGIO COSME DE OLIVEIRA
AQUILES SILVA VALENTE
ARAO FONSECA DA COSTA
ARCANGELA MARIA ROCHA CORREA
ARNALDO FREIRE GARCEZ
ARNOU MARQUES MORAES
ARTUR FERREIRA DA SILVA
ARTUR FERREIRA DA SILVA FILHO
BONIFACIO JUSTINO PERREIRA
BENEDITA MENDES PIRES
BENEDITA ALVES DE SOUZA
BENEDITA DE DEUS C. GUIMARAES
634271112
424031104
608941171
732831147
366131171
333151180
568441198
17278401163
31625511171
30728311120
333301112
1439411139
634421155
1101381120
2261171
634481147
29597781112
609051163
37057271180
333831120
1114431139
1288461163
1204111147
409201104
372061147
1114811163
318881147
409291147
462811104
20752681171
177777781180
1471581198
390461112
521551180
584851112
448171163
1523671180
463211139
513811147
1523851163
17596181112
1282261139
609471112
1524011112
1471841180
501301112
635561112
676471104
1116841139
676631120
335821171
635671171
592431198
635831198
522361180
28438841112
252
113
242
267
95
86
225
236
173
96
86
307
252
274
286
252
280
242
286
86
278
301
269
109
97
278
82
109
126
307
262
309
103
149
229
120
314
126
144
314
131
299
242
314
309
140
252
260
278
260
86
252
232
252
149
285
11/12/95
18/05/98
18/05/98
15/06/87
23/11/95
18/05/98
16/05/88
18/05/98
05/12/01
16/05/98
16/05/98
25/02/03
19/05/98
16/05/98
18.06.87
18/05/98
16/05/98
03/07/88
06/06/00
19/05/98
23/11/95
23/11/95
28/02/03
25/05/87
04/10/01
16/05/98
16/04/02
09/02/88
28/04/98
12/08/98
23/11/95
17/05/98
29/05/98
08/06/87
20/05/88
10/06/88
30/03/02
29/06/92
05/12/95
15/12/95
01/07/88
15/12/95
15/06/87
15/12/95
15/12/95
04/05/98
18/05/98
15/06/87
12/05/98
17/12/95
18/05/98
18/05/98
26/02/99
01/06/87
15/06/87
16/05/98
D.O. PODER JUDICIÁRIO
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
BENEDITA MARIA DA LUZ
BENEDITO CORREIA RIBEIRO
BENEDITO PINTO FREITAS
BEMVINDA LUCIA COSTA MOREIRA
BERNARDO LEAL DE SALES
BETHANIA MARTINS BRANDAO
CARLOS ALBERTO ARAUJO
CARLOS ALVES DOMINICI
CARLOS CESAR COELHO FERREIRA
CARLOS DEAN PEREIRA NASCIMENTO
CARLOS DO ESPIRITO SANTO GUTERRES
CARLOS EDUARDO DE CARVALHO GOMES
CARMINO JORGE ARAUJO DOS SANTOS
CATULO BOGEA DE MELO E ALVIM NETO
CATARINA GOMES DA SILVA
CERES COSTA FERNANDES V. DOS SANTOS
CELIA MARIA DAMASCENO AMORIM
CELSO HENRIQUE CADETE
CESRINA DOS SANTOS GARCEZ
CIDNEY PACKNESS FILHO
CLAUDENIR ALMEIDA BARBOSA
CLAUDIA CRISTINA SANTOS GARCES
CLAUDIA REGINA COSTA DE ARAUJO
CLAUDIO DE JESUS SANTANA PEREIRA
CLAUDIO LEOCADIO PINTO
CLEOMAR NUNES VILAS BOAS
CLEONILDE RAIMUNDA DE J. GUTERRES
CLEBER VIEGAS
CLODOMIR SOUZA GONCALVES
CONCEICAO DE MARIA P. CAMPOS
CONCEIÇÃO DE MARIA C. DE ANDRADE
CONCEICAO DE MARIA DE C. RAMOS
CONCEICAO DE MARIA PORTO PINHEIRO
CONCEICAO DE MARIA ROCHA CORREA
CONSTANCIA AMORIM FARIAS
CREUZA F. COSTA
CRISTOVAO DE JESUS FERREIRA JUNIOR
DALTI CALVET SOUSA
DANILO DE ARAUJO ARRAIS ALENCAR
DARCI DE OLIVEIRA BOM TEMPO
DELAIAS FRANCA DE LIMA
DEUZANITA CARDOSO DO NASCIMENTO
DEUZUITA OLIVEIRA GOMES
DEANE CRISTINA PEREIRA
DIEGO RAONI OLIVEIRA SANTOS
DOMINGAS COSTA
DOMINGAS DA PASCOA BORGES LISBOA
DOMINGAS DOS SANTOS AMORIM VIANA
DOURALDINA P. LIMA SILVA
DULCE SOUSA DA SILVA
EDUARDO MARIA N. VIGARIO R. LOUZEIRO
EDILSON CARLOS DE JESUS GOMES
EDMILSON EVERTON CUTRIM
EDNA CRISTINA MENDES AZEVEDO
EDNA PEREIRA LIMA
EDSON JACKSON ARAUJO MATOS
EDISON LOBAO
EDSON DE SOUSA GAMA
EDISON LOBAO FILHO
EFIGENIA AGUIAR COSTA
ELCY SILVA COSTA
ELESBAO LIMA DA SILVA
ELIANA CRUZ DE SOUSA
ELIANE BELFORT BRITO
ELIANE DE MARIA ARAUJO VASCONCELOS
ELIANE RIBEIRO OLIVEIRA
ELIAS SILVA RABELO
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
576771180
565581104
463911147
463741147
1440511198
177057291171
1524641104
366781112
30203821112
29489441104
20142631139
592641112
636161198
400311198
1118641112
18078151104
625191112
20690341171
410331104
616681104
25964381104
18093481155
20261141147
20547011139
39115771112
636441147
636451120
1440851139
400381163
25969121198
453161112
410531155
1525221104
615081104
678131198
1120081155
29216011104
734431180
45802001198
678281171
30729221104
465331104
22722901147
20424111163
42070651112
1121061155
339101155
678551147
20805901104
1121481104
448301139
18091561139
23344771163
20423301163
17458661180
27153651171
453381120
29139851163
381521171
1030701112
619441120
339911112
39113911147
1122541112
679431171
20646221147
498851180
227
231
126
126
307
157
314
95
321
278
255
232
252
106
279
102
250
310
109
237
315
88
306
298
174
252
252
307
106
319
123
109
314
244
260
279
167
267
253
260
96
126
198
318
322
279
87
261
172
280
120
88
280
316
230
272
123
114
100
270
230
87
198
280
261
255
139
14/02/91
16/05/98
15/08/85
23/11/95
15/12/95
23/01/91
15/12/95
05/06/02
04/08/98
18/05/98
16/05/98
02/03/94
10/06/00
30/03/99
29/11/95
25/09/99
16/05/98
18/11/97
16/05/98
15/06/87
31/07/98
16/05/98
18/05/98
12/08/98
18/05/98
15/06/87
19/05/98
25/09/99
01/06/87
12/08/98
02/10/01
25/05/87
28/04/98
15/06/87
15/06/87
18/05/98
29/04/00
04/10/01
28/02/03
23/11/95
18/05/98
01/06/87
02/08/91
04/08/98
24/04/00
29/11/95
18/05/98
15/06/87
18/05/98
18/05/98
02/10/01
23/11/95
29/11/95
29/07/98
08/02/91
29/11/95
18/03/90
18/05/98
22/03/90
18/05/98
16/05/98
16/05/98
18/05/98
01/06/87
25/05/87
18/05/98
07/05/98
139
140
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
163
164
165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
175
176
177
178
179
180
181
182
183
184
185
186
187
188
189
190
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
ELIANE RIBEIRO OLIVEIRA
ELIEZER MOREIRA FILHO
ELISSANDRA AGUIAR DA SILVA
ELIZABETH SILVA SANTOS
ELISANGELA CRISTINA PORTO RIBEIRO
ELSON AGRIPINO GONZAGA GUIMARAES
ELY MARINHO MOREIRA FILHO
ELZA FREIRE CAMARA
EMETARIA ROCHA MARTINS
ENEIDE CUTRIM SERRA
ERMENILDE TOBIAS LOUZEIRO
ERNESTO PIRES DOS REIS
EUDILANGE RIBEIRO SILVA
EUNICE SOARES DE OLIVEIRA PAULA
EVANSUE SERRA
EVILTON NORONHA GOMES
EXPEDITO CARVALHO E SILVA
FABIO HENRIQUE MENDES
FABIANO DE ASSIS COELHO
FABILENE SILVA LIMA
FATIMA DE MARIA J. PEREIRA VERDE
FELIPE CANTANHEDE SODRE
FERNANDO ANTONIO JORGE PIRES LEAL
FERNANDO ANTONIO MOURA DA SILVA
FERNANDO BENEVENUTO PEREIRA
FLORENCIA DAS NEVES PRIVADO
FRANCISCO FREITAS
FRANCISCA BRASIL LOPES NEVES
FRANCISCA IRENE PESTANA DA SILVA
FRANCISCO AMAZONAS DE ASSIS MELO
FRANCISCO DAS CHAGAS FROZ
FRANCISCO DAS CHAGAS M. DA COSTA
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
FRANCISCO DE OLIVEIRA RAMOS
FRANCISCO DE SOUSA RAMOS
FRANCISCO JOSE CUNHA DOS SANTOS
FREDERICO GOMES
FRANKLIN LOPES DE SOUSA
GENARIO VIANA DE CARVALHO
GIL ANDERSON PENHA E SILVA
GILBERTO MOREIRA BATISTA
GIOVANNA ADELIA SAIF FIERAMOSCA
GRACA MARIA GUTERRES
GUILHERME SOUZA DOS SANTOS JACINTO
HAILTON FERREIRA DE SA
HILDA SOARES DE ALMEIDA
HILDEMAR PEREIRA COUTINHO
HILTON MARQUES DO NASCIMENTO FILHO
IAMINA ABENANTE VASCONCELOS
ILMO ANTONIO KLAMT
IODETE MENDES DA CONCEICAO
IRACY TOBIAS LOUZEIRO
IRANI SOUSA PEREIRA
ITALO RIBEIRO DOS REIS
IVANA MARIA DIAS
JACINTO DE SOUZA ALMEIDA JUNIOR
JACY DE FATIMA FERNANDES ARAUJO
JANETE OLIVEIRA DA SILVA
JANETH BARROS COELHO
JAQUELINE DA SILVA LOPES
JOANA FERREIRA SANTOS
JOAO AMORIM
JOAO BATISTA ERICEIRA
JOAO BATISTA FROZ MARTINS
JOAO BATISTA RABELO COELHO
JOAO BATISTA SÁ
JOAO DE JESUS MATOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
20646221147
510281198
29567761198
637351112
37632921120
1122751147
1206671120
1122851112
617521104
541031163
29859021163
626081120
29209611171
434841112
595061139
17593791147
484091112
1292411120
30720841120
20422441104
595091180
1123981104
514831171
595151120
1124031104
680441139
1124541147
341571163
17602241163
467131180
421651104
1197921147
1442051180
421671171
680851104
1207241155
610721104
519541155
342371180
31458371180
368081139
425581139
1125831147
1473841104
20805431180
343231147
626841180
1159621139
1126701198
1528181112
343571198
1105021171
610991120
9095701155
19455681120
28265051104
1294491104
23377581155
519611180
29683291171
344741155
627281139
395411120
25881391163
425801104
597341112
373621112
255
143
96
252
255
280
296
280
237
155
111
250
284
117
233
167
131
302
299
315
233
280
145
233
280
261
280
88
171
127
112
294
307
112
261
296
242
148
88
273
95
113
281
309
172
88
250
289
281
315
88
274
242
266
232
320
302
197
148
279
88
250
104
272
113
233
97
18/05/98
23/10/85
20/05/98
18/05/98
20/03/00
18/05/98
15/12/95
08/06/87
15/05/98
18/11/97
16/05/98
18/05/98
16/05/98
25/05/87
01/06/87
23/11/95
18/11/97
14/06/00
04/08/98
10/08/98
29/11/95
28/05/87
30/03/99
27/12/93
08/06/87
18/05/87
31/03/00
25/05/87
18/05/98
16/05/98
23/01/91
15/12/95
16/05/98
02/02/98
21/02/03
19/05/98
25/09/99
16/06/00
23/11/95
28/02/03
09/02/88
18/05/98
16/05/98
15/12/95
19/05/98
16/05/98
15/02/91
15/12/95
09/08/88
23/11/95
08/06/87
16/05/98
16/05/98
13/05/98
12/05/98
15/12/95
15/12/95
16/05/98
18/05/98
18/05/98
25/05/87
16/05/98
01/10/97
29/11/87
29/05/98
19/05/98
14/12/87
D.O. PODER JUDICIÁRIO
191
192
193
194
195
196
197
198
199
200
201
202
203
204
205
206
207
208
209
210
211
212
213
214
215
216
217
218
219
220
221
222
223
224
225
226
227
228
229
230
231
232
233
234
235
236
237
238
239
240
241
242
243
244
245
246
247
248
249
250
251
252
253
254
255
256
257
JOAO RAIMUNDO SOARES RIBEIRO
JOÃO GUILHERME DE ABREU
JOAQUIM FIGUEIREDO
JOELMA DA CRUZ SOUSA PINTO
JONAS GOMES OLIVEIRA JUNIOR
JORDANIEL BELFORT BRITO
JORGE SOEIRO SOUSA FILHO
JORGE FLORENCIO GALVAO
JOSE ARTEIRO DA SILVA
JOSE CARLOS SANTOS SILVA
JOSE CARLOS CARVALHO BRANCO SERRA
JOSE DA CONCEICAO RAMOS SOARES
JOSE DA SILVA GASPARINHO NETO
JOSE DAS MERCES PAIXAO NASCIMENTO
JOSE DE JESUS BRITO
JOSE DE RIBAMAR MARTINS SERRA
JOSE DE RIBAMAR RODRIGUES
JOSE DE RIBAMAR T. SMITH JUNIOR
JOSE GUIMARAES COUTINHO
JOSE HENRIQUE COSTA DE JESUS
JOSE INACIO F. RODRIGUES
JOSE MARIA DE AMORIM COSTA
JOSE MIGUEL DINIS BARROS
JOSE PAULO PEREIRA OLIVEIRA
JOSE RIBAMAR PACHECO DE ARAUJO
JOSE RIBAMAR CASTRO PEREIRA
JOSE ROQUE DOS SANTOS
JOSE SAMUEL DE MIRANDA MELO
JOSE SAMUEL DE MIRANDA MELO JUNIOR
JOSE VALBER DA CONCEICAO
JOSE VARAO MONTEIRO FILHO
JOSE VIEIRA DOS SANTOS
JOSE WILLIAM DE PAULA SOUZA JUNIOR
JOSE WILAME SERRA
JOSINEI DINIZ SILVA
JOSINETE FERNANDES ALMEIDA
JOSEFA CABRAL NUNES
JULIO ANTONIO RODRIGUES
JULIO CESAR PINTO DO NASCIMENTO
JUDITI SILVA LIMA
JURANDY DE CASTRO LEITE
JUSTINO COSTA LIMA
JUVENAL DA SILVA COSTA
KATIA MARIA RIBEIRO SILVA
LIA FERNANDA GONZAGA GUIMARAES
LIA SOEIRO ASSUNCAO
LINDALVA PEREIRA SANTOS
LOUIS PHILP MOSES CAMARAO
LOURDIMAR SOARES CARVALHO
LOURIVAL MARQUES DA CONCEICAO
LUIS ANTONIO SOARES DE SOUZA
LUIS CARLOS BELLO PARGA
LUIS CARLOS BELLO PARGA JUNIOR
LUIZ RAIMUNDO CARNEIRO DE AZEVEDO
LUZIMAR RODRIGUES DE SOUSA
LUIS GONZAGA DE CARVALHO COSTA
LUIZ ALFREDO JANSEN RIBEIRO
LUIZ CARLOS COSTA LEITE
LUIZ CARVALHO BENTO
LUIZ CLAUDIO COSTA LOPES
LUIZ AUGUSTO GALVAO PEDROSA
LUIZA MARIA VIANA NOGUEIRA
LUZIA DOS SANTOS SODRE CORREIA
LUZIA RIBEIRO SOARES
MADALENA CARNEIRO DE SOUZA SERRA
MANOEL PEREIRA DA SILVA
MANOEL DE JESUS G. FERREIRA
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
492811171
682721112
639341163
39575931147
1129701180
597751198
413631112
345591180
1529631139
30432111112
346021104
527921104
437681198
27540141163
1284321104
1284391180
1480871112
17598871171
598451139
346771120
27540371155
528461139
737871198
20132541198
18598711147
1035101104
1209711104
447391104
376751120
508781104
506501180
519741104
471251198
396221120
31018341139
31010971104
1209771198
348291155
20688021147
37623261155
438711155
640611112
39574981198
21876301147
18081281120
738611112
658221171
599921112
1531621104
349381104
38146621120
510721163
422461104
350171163
620651139
1475801104
439401112
628811163
17280241198
1107631112
6258731155
658601104
623321163
1532251112
1107791180
1036981104
612261104
135
262
253
211
282
271
110
89
315
272
89
150
117
320
299
299
321
94
234
89
320
151
268
277
313
238
257
120
98
142
141
148
128
104
293
322
297
89
310
111
117
253
306
92
172
268
259
234
316
90
111
143
112
090
248
310
118
250
230
276
305
259
245
316
276
238
242
22/04/92
25/03/01
08/06/87
18/05/98
29/11/87
01/06/87
08/06/87
16/05/98
15/12/95
29/11/87
25/09/99
17/05/98
05/05/93
18/05/98
15/12/95
18/11/97
28/07/98
16/04/02
19/05/98
26/02/99
28/07/98
18/05/98
02/07/98
29/04/00
15/12/95
29/11/87
19/05/98
23/10/85
16/05/98
08/08/89
30/03/99
07/05/98
25/09/99
18/05/98
12/08/98
29/07/98
29/05/98
01/06/87
05/08/98
27/02/99
10/04/86
29/11/87
29/04/00
16/05/98
18/05/98
18/05/98
15/06/87
22/11/95
15/05/95
08/07/87
28/02/03
02/05/86
02/05/86
13/09/01
01/05/98
15/12/95
18/05/98
16/03/92
08/04/88
16/05/98
21/02/00
18/05/98
01/06/87
18/05/98
29/11/95
31/03/00
29/11/95
141
142
258
259
260
261
262
263
264
265
266
267
268
269
270
271
272
273
274
275
276
277
278
279
280
281
282
283
284
285
286
287
288
289
290
291
292
293
294
295
296
297
298
299
300
301
302
303
304
305
306
307
308
309
310
311
312
313
314
315
316
317
318
319
320
321
322
323
324
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
MANOEL DOS SANTOS ASSUMPCAO
MANOEL LUIZ DA SILVA
MARCELO MARQUES TEIXEIRA LAUANDE
MARCIA SILVA FERREIRA
MARCIO LOBAO
MARCIO RANGEL DIAS
MARCUS FELIPE KLAMT
MARIA ACIONEIDE DO N. CAVALCANTE
MARIA ALZIRA DE MORAES CAMPOS
MARIA AMELIA GOMES COSTA
MARIA ANTONIA BARROS
MARIA BARBARA ALVES
MARIA CANDIDA FONSECA DA SILVA
MARIA DA CONCEICAO CARVALHO LEITE
MARIA DA CONCEICAO P. SOUZA
MARIA DA GLORIA BELFORT BRITO
MARIA DA GRACA ARAUJO MATOS
MARIA DA GRACA BRASIL LOPES
MARIA DA GRACA DO N. CERQUEIRA
MARIA DA GRACA SILVA GUIMARAES
MARIA DA PAZ MARTINS CANTANHEDE
MARIA DA PAZ RIBEIRO DOS SANTOS
MARIA DA PAZ SOUSA LOUREIRO
MARIA DARLENE MARTINS COSTA
MARIA DAS GRACAS COSTA S. DE MELO
MARIA DE LOURDES ITAPARY RIBEIRO
MARIA DE FATIMA DA SILVA RIBEIRO
MARIA DE JESUS FERREIRA ANDRADE
MARIA DE JESUS ITALIANO FERREIRA
MARIA DE JESUS PEREIRA SILVA
MARIA DE LOURDES A LOPES PINHEIRO
MARIA DE LOURDES FERREIRA LOPES
MARIA DE NAZARE LEMOS COUTINHO
MARIA DO CARMO SOUZA
MARIA DO SOCORRO C. CARDOSO
MARIA DO SOCORRO CORDEIRO LAGES
MARIA DO SOCORRO DUARTE
MARIA DO SOCORRO LOPES DE SOUSA
MARIA DO SOCORRO MELO
MARIA DOMINGAS DAVID CUNHA
MARIA DOMINGAS GONZAGA GUIMARAES
MARIA ELENA MATOS VIEGAS
MARIA GORETH LIMA AMORIM
MARIA HILDIMAR BEZERRA JANSEN
MARIA ISABEL P. CAMPELO
MARIA ALICE SOARES RAMOS
MARIA JOSE LOPES BATISTA
MARIA JOSE SILVA DIAS
MARIA LIEGE FERNANDES
MARIA LUCIA DA CONCEICAO
MARIA LUCIA FERREIRA MIRANDA
MARIA LUCIA O DA SILVA
MARIA NATIVIDADE RIBEIRO
MARIA NICOLINA PEREIRA
MARIA RAIMUNDA MACHADO SOARES
MARIA RUTH GOMES GAMA
MARIA SABINA FERREIRA DA SILVA
MARIANA ALVES DOS SANTOS
MARIENE DE JESUS DA SILVA TELES
MARINALVA DA COSTA E S. CERQUEIRA
MARIZE ALBA COELHO FERNANDES
MARIZELIA BARBOSA AVELAR
MARTINHA DA SILVA COSTA
MÁRIO DE JESUS SANCHES PEREIRA
MARTINHO AZEVEDO MARTINS
MATIAS MACHADO
MATILDE SILVA LIMA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
742651112
1298781104
350781180
28505161163
385441112
34170531171
385501163
21964501155
1108101171
1108121139
1138171104
615741198
687431104
642191139
1533111180
352151120
1037911198
352231139
629461147
440451104
615801139
572311147
1139591120
20646511180
385941180
517051147
1533521155
30729191104
642821171
620991180
3279831198
353291198
386201104
1620591120
460081171
618281147
1300911112
1445611180
1200991120
1141991163
354261104
630061139
476171104
21957941104
397641147
687181198
689731147
18457601163
486021171
1212861198
1535021112
460381198
355821180
451931120
690301198
644231147
582351120
603931171
417851180
1145721104
1163751120
630761147
1146441104
1145941104
621431198
604331104
1146541180
269
303
90
229
101
275
101
298
276
276
284
244
263
253
316
90
238
90
251
118
244
225
284
269
101
146
316
95
254
248
105
91
101
319
124
237
304
308
295
285
91
251
129
306
105
263
263
274
132
88
317
124
91
122
263
181
228
235
111
286
290
251
286
286
248
235
132
18/05/98
13/05/98
23/11/95
06/06/00
23/10/85
12/05/98
23/11/95
15/12/95
18/05/98
18/05/98
01/07/87
08/07/87
23/11/95
18/11/97
18/05/98
01/06/87
23/11/95
25/05/87
09/02/88
23/11/95
01/06/87
28/05/87
18/05/98
03/01/86
29/05/98
02/10/01
29/05/98
16/04/02
18/11/97
18/05/98
29/04/98
18/05/98
19/05/98
05/08/98
18/05/98
26/09/97
29/05/98
15/12/95
15/12/95
18/05/98
16/05/98
23/11/95
18/05/98
15/12/95
17/05/98
27/04/00
23/11/95
23/11/95
23/11/95
16/05/98
29/05/98
15/05/98
19/05/98
18/05/98
02/07/98
18/05/98
23/07/98
16/05/98
16/04/02
23/11/95
18/11/97
08/06/87
18/05/98
15/06/87
08/06/87
24/09/91
16/05/98
D.O. PODER JUDICIÁRIO
325
326
327
328
329
330
331
332
333
334
335
336
337
338
339
340
341
342
343
344
345
346
347
348
349
350
351
352
353
354
355
356
357
358
359
360
361
362
363
364
365
366
367
368
369
370
371
372
373
374
375
376
377
378
379
380
381
382
383
384
385
386
387
388
389
390
391
MINEZIDIA SOUZA FERREIRA
MIRIAN DO NASCIMENTO CUTRIM
MIRIAN AIRES SILVA
MIRTES MENDES PEREIRA
NAULILA FONSECA MENEZES
NELSON DA SILVA ALMADA LIMA
NEURACILENE ARAUJO PONTES
NILDA LENIR PEREIRA SILVA
NIZETE PINTO DO NASCIMENTO
NEUSA MARIA FREIRE GARCEZ
NOEMIA DA SILVA OLIVEIRA
ODILON DA CONCEICAO MENEZES
OLIVAR SANTOS
ORLANDIRA CAMPOS CARVALHO
ORLANDO LOPES DE MEDEIROS
PALMERIO PEREIRA AMORIM
PAULA DAS CHAGAS PINHEIRO
PAULO ROBERTO FRANCA MARQUES
PAULO ROBERTO ABREU FERREIRA
PAULO SERGIO DUARTE DE OLIVEIRA
PEDRO JOSE FERNANDES JUNIOR
RAIMUNDA CIRQUEIRA AMORIM
RAIMUNDA FERREIRA MORAES
RAIMUNDA RIBEIRO PEREIRA
RAIMUNDO JOSÉ FERREIRA JUNIOR
RAIMUNDO ABREU
RAIMUNDO DE CARVALHO MELO
RAIMUNDO DENIS DE JESUS SILVA TELES
RAIMUNDO EMILIO VIEIRA COELHO
RAIMUNDO NONATO S. ERICEIRA
RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA SILVA
RAIMUNDO NONATO MENDONCA SILVA
RAQUEL CRUZ DE SOUSA
RAQUEL OLIVEIRA SILVA
REGINA COSTA
REGINALDO GOMES DE ARAUJO FILHO
REINALDO MENDES PINHEIRO
RENATO DE PAULO JUNIOR
RIBAMAR DOS SANTOS PEREIRA
RISOLETA VERISSIMO S. DOS SANTOS
RICARDO LUIS REIS RIBEIRO
RITA LEAL TEIXEIRA
RITA DE SOUSA MACHADO
ROBERTO RIBEIRO D’OLIVEIRA
ROSA MARIA DE JESUS F. DE LIMA
ROSANGELA DE FATIMA F. DA SILVA
ROSANGELA MARIA COSTA LIMA
ROSANYRA SILVA FERREIRA
ROSAYWALDO ROMULO MENDES
ROSEANA SARNEY MURAD
ROSELEY CERQUEIRA MEDEIROS
ROSIANE DA LUZ SILVA PINTO
ROSILDA DOS SANTOS LOPES
ROTERDAN BENEDITO MARTINS
RUTH MELO BELEM
RUTH RIBEIRO OLIVEIRA
SAMUEL DOS SANTOS ASSUNCAO
SANDRA MARIA RIBEIRO FERREIRA
SEBASTIANA PINTO CARVALHO
SEBASTIAO SANTIAGO DE ALBUQUERQUE
SERGIO RIBEIRO DO ESPIRITO SANTO
SERLIGIE DE JESUS SOARES CORDEIRO
SEVERINO FRANCISCO CABRAL
SHIRLEY SERRA FERREIRA
SILVANA SANTOS PEREIRA
SILVIA MARIA GONZAGA GUIMARAES
SILVIA REGINA SOUSA
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
28284541120
1041301147
1146951155
1146981104
4462781155
405451104
29446901120
25966891180
20197871104
1110721112
1147871104
4462931198
177880951139
1110861112
456071112
478751104
478791120
1148591112
36535861198
478961120
20414631139
741861180
1149281180
360201112
31275821163
631471171
1447251147
19230821163
1482401180
444631147
1214771120
1537381155
39580311180
616171163
1305061198
177477221198
631471147
419331180
1043481104
371331155
34169611104
536611104
631791155
1537831104
1151711112
693751180
21957271147
20137591112
25967751147
540511104
371301104
38640761171
1152341139
29883251139
1152661112
35410291198
742651112
28867431120
1153021112
419931112
17279171180
616321104
540561104
20264761139
392941147
450721139
428521139
320
239
286
286
279
107
303
319
318
277
286
277
86
277
123
130
130
286
255
130
285
269
287
92
273
251
308
172
311
119
298
317
198
244
305
303
251
111
240
96
275
153
251
317
287
264
306
286
319
154
96
244
287
321
287
261
269
321
287
111
243
264
154
316
103
121
114
12/08/98
05/02/91
29/05/98
29/05/98
18/05/98
08/04/88
05/08/98
31/07/98
05/08/98
18/05/98
14/06/00
16/05/98
18/05/98
18/05/98
28/01/96
18/05/98
14/05/98
20/05/88
29/04/00
25/09/95
18/11/97
15/06/87
18/05/98
18/05/98
06.06.00
18/05/98
15/12/95
16/04/02
02/05/86
18/04/00
15/12/95
19/05/98
18/05/98
09/06/00
18/05/98
18/05/98
18/05/98
25/05/87
29/04/98
31/03/00
29/04/98
27/02/99
18/05/98
15/12/95
18/05/98
23/11/95
12/05/98
06/06/00
18/05/98
16/03/90
28/05/87
13/08/98
16/05/98
29/04/98
18/05/98
18/05/98
18/05/98
29/05/98
11/05/98
22/07/99
18/05/98
18/11/97
08/04/88
29/07/98
29/05/98
18/05/98
08/06/87
143
144
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
D.O. PODER JUDICIÁRIO
392
393
394
395
396
397
398
399
400
401
402
403
404
405
406
407
408
409
410
411
412
413
414
415
416
417
418
419
420
421
SIMONE MARTINS ALMEIDA
1044481163
240
19/05/98
SOLANGE MARIA COSTA DE JESUS
363581180
132
18/05/98
SUELMA FONSECA MENEZES
36536641147
174
16/05/98
TANIA FRANCISCA DOS S. NASCIMENTO
1154121155
288
29/11/95
TEREZA CRISTINA CERQUEIRA CASTRO
364181155
93
16/05/98
TEREZA DE JESUS OLIVEIRA SERRA
481771171
130
18/05/98
TEREZINHA SANTOS SOARES
6982401198
316
31/07/98
THIAGO PEREIRA OLIVEIRA
31168181139
99
05/12/01
TILDE DE PAIXAO MONDEGO
364491155
93
28/05/87
URUMAJU CLEBER DE CARVALHO
364711112
93
18/11/97
VALDENEI LEMOS MORAES
1635091139
320
15/12/95
VALTERLINA AMORIM SILVA
1165631112
291
28/04/98
VALDELICE BRITO DE SOUSA
1448421104
313
16/05/98
VALDENIR ESTEVAM CASTRO
487141171
132
12/07/85
VALDETARIO SOUZA CASTRO
1479191198
310
30/03/00
VANDA BRASIL LOPES DA CRUZ
364931120
93
25/06/87
VANILTON PINHEIRO CARVALHO
26938761163
171
18/11/97
VANIA LUCIA ROCHA DE OLIVEIRA
389801139
102
04/10/01
VIRGILINA RABELO VELOZO
365271104
94
19/05/98
VITORIA COSTA DE JESUS
365341139
94
18/05/98
VIVIANE CRISTINA ALMEIDA
20424131120
318
04/08/98
WALDEMIR DINIZ MORAES
30748461112
241
18/11/97
WALTER GONÇALVES DA COSTA
371801171
96
28/03/03
WALTERLOO SANTOS NETO
1113051147
277
16/05/98
WELLINGTON ARAUJO SERRA
20289631147
92
18/03/91
WENDEL DE JESUS RIBEIRO CUTRIM
29339681155
263
19/05/98
WILSON RAMOS NEIVA
632991163
251
20/09/99
WESLEY NABATE DE JESUS
34171911163
275
29/05/98
YOLETH DO SOCORRO M. RODRIGUES
8180651120
131
29/05/98
ZOETE COSTA LIMA
1156871104
288
16/05/98
Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, no Cartório Eleitoral da 1ª Zona, aos 09 dias do mês de
setembro de 2003. Eu Liliane Araújo, Escrivã Eleitoral da 1ª Zona, digitei e subscrevi.
Josemar Lopes Santos
Juiz Eleitoral da 1ª Zona
FÓRUM DES. ANTONIO RODRIGUES MOREIRA
CARTÓRIO ELEITORAL DA PRIMEIRA ZONA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE CINCO DIAS, DA RELAÇÃO DOS ELEITORES DESTA ZONA, FILIADOS AO PARTIDO
TRABALHISTA DO BRASIL
JOSEMAR LOPES SANTOS, Juiz Eleitoral da 1ª Zona, em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei nº 9096/95, com a redação dada pelo art.
103 da Lei nº 9.504/97, torna público para conhecimento de todos os interessados que o Presidente do Diretório Municipal do Partido Trabalhista do Brasil (PT
do B), encaminhou em 02 de junho de 2003, seus filiados, eleitores desta Zona, conforme a seguir:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
NOME
TÍTULO
SEÇÃO
DATA FILIAÇÃO
ALBINA MARIA LOPES AMORIM
ALBERTO FERREIRA
ALTAIR CLAUDINO DE ARAUJO
ANA CRISTINA AZEVEDO MARINHO
ANA LUCIA NASCIMENTO
ANA LUCIA SILVA PINTO
ANTONIA VIEIRA DE CARVALHO
ANTONIO CARLOS OLIVEIRA ROCHA
ANTONIO JOAO ROCHA DA SILVA
ANTONIO JOSE SANTOS
ARENILSON GOMES MATOS
ARYLEIA DE JESUS COSTA REIS
ANTONIA ARAUJO MORAES
ANTONIO JOSÉ GOIABEIRA COSTA
ADGLEIDE TEIXEIRA DE SOUSA
ANTONILSON COSTA FRAGA
ADILSON SANTOS MORAES
ANA CRISTINA CASTELO BRANCO
BEATRIZ DE JESUS ABREU
CARLOS ALBERTO A PINHEIRO FILHO
CARLOS DA SILVA BRAGA FILHO
430981163
3333511120
1203951198
28508681180
1288541171
1114691171
446761198
23360681120
521761104
1289271163
20133161120
31278401104
521391163
380181104
36889621180
29684111104
26580911180
624501104
1117131104
432841198
3635681163
116
86
296
268
301
278
120
269
149
301
285
286
149
100
268
283
272
250
278
116
285
15.10.01
16.09.99
19.08.99
11.09.99
19.08.99
19.08.99
27.01.96
19.08.99
15.06.98
16.09.99
19.08.99
02.09.99
18.09.86
18.09.99
07.10.99
21.11.99
08.10.99
08.10.99
08.10.99
06.11.01
08.10.99
D.O. PODER JUDICIÁRIO
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
46.
47.
48.
49.
50.
51.
52.
53.
54.
55.
56.
57.
58.
59.
60.
61.
62.
63.
64.
65.
66.
67.
68.
69.
70.
71.
72.
73.
74.
75.
76.
77.
78.
79.
80.
81.
82.
83.
84.
85.
86.
87.
88.
CARLOS EDUARDO LOBATO DE JESUS
CLAUDIONOR SILVA DA CONCEIÇÃO
CESAR ROBERTO CASTRO CHAVES
CLAYTON CARLOS CORREA ALVES
CLEONICE BARBOSA DE SOUSA
CELIA TEREZA ARAUJO M. GONÇALVES
CARLITO RODRIGUES CUTRIM
CHRYSTIANO SMITH SANTANA DA ROCHA
CIRLENE PEREIRA DA SILVA
DJALMIRA DE DEUS VIANA LEITE
DARILENE DA SILVA BARROS
DILSON BORGES MENEZES
DOUGLAS PIRES DA CUNHA
FRANCISCO DE ASSIS COELHO PAVÃO
FRANCISCO JORGE ARAUJO MOREIRA
FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA
FLEMING DOS SANTOS CARDOSO
GILMAR MENDES DA ROCHA
GRIFFITH RONNE DE SOUSA NASCIMENTO
IGNACIO ALVARES DE OLIVEIRA
IRACILDA MAIA SILVA
IRANILSON SILVA FONSECA
IEDA LISBOA RIBEIRO
IZABEL CRISTINA ARAUJO CORREIA
ISRAEL MOREIRA DA FONSECA
JAFFE SOUSA NASCIMENTO
JOANA BATISTA CORREIA
JOÃO FRANCISCO DO NASCIMENTO
JOÃO PEDRO SILVA MARTINS
JOÃO SOUSA MENDES
JOEL PIRES RIBEIRO
JOÃO DE DEUS COELHO SCHALCHER
JOANA MARIA ARAUJO MOREIRA
JOSÉ AMERICO DA SILVA
JOSÉ CARLOS PEREIRA
JORGE HENRIQUE BELFORT RIBEIRO
JORGE LUIZ HENRIQUE S. DO NASCIMENTO
JOSÉ DE RIBAMAR MUNIZ COELHO
JOSE ROSA CARDOSO
JOSILEA BRITO NASCIMENTO
JOYCE SOLANGE ESTRELA SOUSA
KATIA REGINA PEREIRA SOARES
KENIA KATIUSCIA COSTA MARTINS
LEOCADIO CORREA MARTINS
LOURDES MARIA NOGUEIRA DA CUNHA
LURDILENE CASTRO SILVA
LAURIZETE MOREIRA DA F. GUIMARÃES
LUCIA MARIA DA SILVA BORGES
LINDORVAL MOREIRA DA FONSECA
LUCIEL NOVAES ROCHA
MARIA DAS NEVES F. SILVA
MARIA DO AMPARO MENESES COSTA
MARIA DOS REIS DIAS DOS SANTOS
MARIA DOS REMEDIOS ARAUJO VIEIRA
MARIA JOSÉ BARBOSA
MARIA TEREZA CALDAS
MARLEIDE DE JESUS SILVA CORREA
MILTON CAVALCANTE GUIMARAES
MANOEL SANTOS MADEIRA FILHO
MIGUEL ARCANGELO BERNARDES NETO
MARIA JOANA FRANÇA MADEIRA
MARIA DO LIVRAMENTO A MOREIRA
MONICA CASTRO CHAVES
MARIA REGINA CASTRO CHAVES
ORLANDO MENDES DE OLIVEIRA
ORLANDO DE JESUS SOUSA
PEDRO PAULO MARTINS SANTANA
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
38171481112
29061541171
3664901104
30789221120
32752791120
29683871147
4063661104
2914481155
31458771171
18292901198
31463031171
27974571104
3393611198
296873311147
27974711147
1197981139
1192531112
19441451120
21931331104
502281163
1032531147
648931104
19444301139
656091171
26436091147
20263091104
1474271180
570841120
496181198
373661147
579501155
20543651147
20645181104
489981104
1474701171
176824751180
18079141180
177286131104
1296931104
20128161198
23357241104
20419951139
39166991163
529761112
177284111104
512681104
438841171
29143171198
349221147
34171751147
474671139
485741180
546041163
1285901147
392221171
520051155
18569941139
21960191147
350711104
377151155
630261180
688841139
29144061104
1109941147
418731104
359101163
1304051147
198
280
255
282
245
230
203
286
115
230
273
262
87
280
265
294
292
264
238
140
271
257
230
259
200
318
309
225
137
97
227
306
266
134
309
293
94
278
303
276
265
266
155
151
225
144
118
266
90
211
129
132
156
300
103
148
147
318
90
98
251
263
284
277
111
92
305
22.11.99
22.11.99
21.11.99
22.11.98
22.11.99
08.10.99
01.08.95
22.11.99
07.10.99
07.10.99
08.10.99
08.10.99
06.11.01
22.11.99
09.10.99
02.05.01
25.11.99
25.09.99
25.09.99
16.09.99
30.09.99
30.09.99
07.10.99
22.11.99
27.06.02
11.09.99
19.09.99
30.05.95
05.11.95
30.09.99
25.09.99
19.08.99
08.10.99
16.12.96
19.08.99
22.11.99
08.10.99
19.08.99
30.09.99
22.11.99
07.10.99
09.10.99
09.10.99
15.12.99
18.08.99
19.08.99
20.10.99
08.10.99
02.05.01
21.11.99
20.08.99
20.11.98
05.01.98
18.08.99
15.12.98
16.12.98
20.08.99
20.10.99
25.10.99
25.10.99
25.10.99
21.11.99
21.11.99
22.11.99
28.09.99
25.11.99
25.11.99
145
146
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
D.O. PODER JUDICIÁRIO
89.
90.
91.
92.
93.
94.
95.
96.
97.
98.
99.
100.
101.
102.
103.
104.
105.
106.
107.
100
101
102
103
104
10
PAULINO DE JESUS VIEGAS
398231139
105
30.09.99
PAULINO JORGE VIEIRA SILVA
1447001198
308
19.08.99
PEDRO XAVIER DA PAIXÃO
605381171
235
21.11.99
RUTH FERREIRA MORAES
537011120
153
18.09.86
RAIMUNDO NASCIMENTO ARAUJO
1043001155
240
19.08.99
REGINA SOUZA DO NASCIMENTO
29144261147
283
19.08.99
ROOSEMBERG LAGO ARAUJO
520231139
148
20.11.98
ROSA DE NAZARETH GOMES
144671104
313
28.09.99
RUTH MARIA COSTA DE JESUS
362481147
93
20.11.98
ROSILENE DIAS COSTA
26525781104
266
08.10.99
RAIMUNDO BENTO MARINHO FILHO
17290321155
230
08.10.99
RAIMUNDA NONATA LOPES
39103001155
273
07.10.99
ROSA MOREIRA
742411147
269
07.10.99
ROSA CANDIDA PINHEIRO
693591163
264
07.10.99
ROSA MARIA SANTOS SILVA
29026131104
245
02.04.01
SANDRA REGINA N. SILVA
30206941147
321
07.10.99
SONIA MARIA FERREIRA LIMA
481301104
130
20.08.99
SAULO HENRIQUE GOMES LOPES
29060891139
284
22.11.99
SERGIO ALVES DA SILVA
584011104
228
05.05.01
TATIANA CRISTINA F. DA CONCEIÇÃO
38624231104
147
22.11.99
UBIRAJARA RAYOL
663231198
256
02.05.01
VICENTE ANASTACIO MELO
29406231147
280
22.11.99
VALDERICE SANTOS MIRANDA
176832731147
230
25.09.99
WILBER DE JESUS SANTOS COSTA
3664851171
276
22.11.99
WERLENE DE JESUS ALMEIDA
30744961120
262
20.09.99
Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, no Cartório Eleitoral da 1ª Zona, aos 09 dias do mês de
setembro de 2003. Eu, Liliane Araújo, Escrivã Eleitoral da 1ª Zona, digitei e subscrevi.
Josemar Lopes Santos
Juiz Eleitoral da 1ª Zona
FÓRUM DES. ANTONIO RODRIGUES MOREIRA
CARTÓRIO ELEITORAL DA PRIMEIRA ZONA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE CINCO DIAS, DA RELAÇÃO DOS ELEITORES DESTA ZONA, FILIADOS AO PARTIDO
PROGRESSISTA BRASILEIRO.
JOSEMAR LOPES SANTOS, Juiz Eleitoral da 1ª Zona, em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei nº 9096/95, com a redação dada pelo art. 103
da Lei nº 9.504/97, torna público para conhecimento de todos os interessados que o Presidente do Diretório Municipal do Partido Progressista Brasileiro (PPB),
encaminhou em 15 de abril de 2003, seus filiados, eleitores desta Zona, conforme a seguir:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
NOME
TÍTULO
SEÇÃO
DATA FILIAÇÃO
ADALBERTO SILVEIRA BARRETO FILHO
ADÉLIA SOUSA VARELLA
ANA PAULA P. LEIS SOUSA
ANDREA PINHEIRO VASCONCELOS
ANGELITA HELENA DA SILVA
BENEDITO ALIPIO DE SÁ FILHO
CARLOS CESAR FURTADO FERREIRA
CLENILDES CONCEIÇÃO DE ALMEIDA
EMANUEL DE JESUS BARBOSA
ENEDINA CARVALHO BATISTA
ETIENE DAS GRAÇAS M. GOMES
GUTEMBERG MAIA SOUSA
IEDA MARIA SOARES GOMES GABRIEL DA MOTA
ILDENE DE JESUS FERREIRA
JAQUELINE DE F. A RABELO
JOAO DE JESUS FERREIRA AZEVEDO
JOAO DA COSTA GARRIDO FILHO
JOÃO PEDRO DA SILVA BORGES FILHO
JORGE ELIAS BRANDÃO NETO
JOSE ARLINDO NUNES FILHO
JOSE DOMINGOS MELO
JOUBERT OLIVEIRA AZEVEDO
JUCISLEI TRINDADE DE OLIVEIRA
KELNA INOJOSA PINTO
LAURA SILVA MENDES DOS PASSOS
LIA ROCHA VARELLA
MANUEL GOMES DE CASTRO SOBRINHO
333071171
23378731155
21298901147
34172851180
390411104
653431180
30428571120
449201120
1480201104
17299251104
6375711120
566241112
471921155
487961112
31274661180
29683301104
597411147
527251147
1066371147
1130331112
657141104
21297091163
1531101174
633701147
640671104
439071104
17596711180
86
197
226
141
103
125
260
121
311
94
252
231
128
133
156
251
156
150
174
282
259
255
316
249
253
118
90
22.04.96
19.07.98
22.04.96
02.02.98
02.02.96
19.07.99
14.03.03
25.09.98
25.09.99
15.03.03
19.07.99
30.06.99
27.09.99
13.03.03
27.09.99
02.02.98
27.09.99
02.02.98
02.02.98
16.03.03
14.03.03
02.02.98
30.09.99
02.02.98
14.03.03
11.12.95
20.10.02
D.O. PODER JUDICIÁRIO
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
MARLYENE CRISTINA CARVALHO SILVA
MARIA DE FATIMA ARAUJO DA COSTA
MARIA DE LOURDES PESTA FERREIRA
MARIA DO CARMO SANTOS PINHEIRO
MARIA DOMINGAS SERRA OLIVEIRA
MARIA EUVANIA RIBEIRO
MARIA MOTA NASCIMENTO
MARIA ZELIA FERREIRA
MARILIA DE JOAO FRANCO PEREIRA SOUSA
MARTA FERNANDA RIBEIRO BITENCOURT
PEDRO DE JESUS ALMEIDA
RADER BRITO SARAIVA LEAO
RANIE BRITO SARAIVA LEAO
ROSA MARIA ROCHA VARELLA
ROSENICE FRAZÃO DE JESUS
SILVIA CRISTINA ANDRADE SOARES
TANIA PEIXOTO DA SILVA
UBIRACY DE JESUS SILVA VARELLA
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
21977551104
1038251171
739981171
494181163
643271104
476081104
355801112
5954221139
417921104
43914461120
36728141147
44220791104
40799241171
445111180
21665061104
20414181180
12874551112
379271112
172
238
268
135
254
129
91
271
111
304
306
138
138
117
293
238
300
99
147
19.07.99
13.03.03
19.07.99
19.07.99
14.03.03
14.02.03
19.07.99
16.03.03
19.07.99
14.02.03
19.07.99
14.02.03
14.02.03
02.02.98
19.07.99
13.03.03
19.07.99
02.02.98
Devidamente notificado o presidente do partido não sanou a seguinte irregularidade: 1- a filiada Tânia Peixoto da Silva (nº 44 da relação) não consta
do cadastro de eleitores com a inscrição 12874551112. Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, no Cartório
Eleitoral da 1ª Zona, aos 09 dias do mês de setembro de 2003. Eu, Liliane Araújo, Escrivã Eleitoral da 1ª Zona, digitei e subscrevi.
Josemar Lopes Santos
Juiz Eleitoral da 1ª Zona
FÓRUM DES. ANTONIO RODRIGUES MOREIRA
CARTÓRIO ELEITORAL DA PRIMEIRA ZONA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE CINCO DIAS, DA RELAÇÃO DOS ELEITORES DESTA ZONA, FILIADOS AO PARTIDO
POPULAR SOCIALISTA.
JOSEMAR LOPES SANTOS, Juiz Eleitoral da 1ª Zona, em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei nº 9096/95, com a redação dada pelo art. 103
da Lei nº 9.504/97, torna público para conhecimento de todos os interessados que o Presidente do Diretório Municipal do Partido Popular Socialista (PPS),
encaminhou em 14 de abril de 2003, seus filiados, eleitores desta Zona, conforme a seguir:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
NOME
TÍTULO
SEÇÃO
DATA FILIAÇÃO
ADALBERTO DA SILVEIRA BARRETO NETO
ADELIA NUNES DE AZEVEDO
AFONSO BRITO PEREIRA FILHO
ALBERTO CASTELO BRANCO
ALBERTO FURTADO GOMES
ALBERTO MAGNO SILVA CARVALHO
ALCILENE SOUZA DINIZ MONROE
ALCINA MARIA SANTOS GUAYANAZ
ALDEMIR GUAYANAZ FERREIRA
ALEXANDRE HENRIQUE MARTINS JORGE
ALLISON FERNANDO DE SOUZA SOARES
ANA CRISTINA DA CRUZ SANTOS
ANA FRANCISCA MUNIZ
ANA JULIA PINTO MARTINS
ANA LUCIA SOUSA CUTRIM
ANA TERESA SANTANA PERDIGÃO
ANAFILIS DE JESUS SENES
ANAILZI JAQUELINA DA SILVA
ANALUCE DE FATIMA SILVA MAIA
ANGELA MARIA ALMEIDA
ANTONIA CLEONICE DA SILVA SOARES
ANTONIO ALVES SOUZA
ANTONIO CARLOS PEREIRA
ANTONIO CELSO DOS SANTOS DA SILVA
ANTONIO DE OLIVEIRA
ANTONIO DOS SANTOS CARDOSO
ANTONIO JOÃO LEITÃO NUNES
ANTONIO JORGE MORAES FRANÇA
ANTONIO JOSE PEREIRA DE ARAUJO
ANTONIO JOSÉ SOUZA DO ROSÁRIO
ANTONIO LUIS DE ARAÚJO CHUARY
28503001171
622351147
333161163
520721112
1522601147
32748061104
39136001104
1101391104
19435421180
462191155
37463661171
39112321120
1439631147
3631731171
424241120
431561171
20813721147
1204301104
23345861112
448861198
20261621147
1439921180
576481147
1196271180
676091180
1289161104
1196291147
542991171
676281147
20646111198
1157631198
246
245
86
149
314
291
241
274
279
126
172
198
307
313
113
116
112
296
265
121
316
307
227
294
260
301
294
156
260
285
289
12.03.1996
24.11.1997
09.06.1988
30.09.1999
29.09.1999
23.07.1999
23.071999
11.03.1996
11.03.1996
26.09.1997
01.06.1999
25.07.1999
12.05.1988
27.12.1995
28.07.1997
26.12.1995
02.02.1993
12.05.1988
02.12.1997
26.12.1995
30.01.1993
05.07.1995
30.011993
12.05.1988
21.10.1991
25.05.1988
03.10.1995
27.07.1999
09.04.2003
29.07.1999
22.02.1996
148
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
46.
47.
48.
49.
50.
51.
52.
53.
54.
55.
56.
57.
58.
59.
60.
61.
62.
63.
64.
65.
66.
67.
68.
69.
70.
71.
72.
73.
74.
75.
76.
77.
78.
79.
80.
81.
82.
83.
84.
85.
86.
87.
88.
89.
90.
91.
92.
93.
94.
95.
96.
97.
98.
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
ANTONIO LUIS MONTENEGRO
ANTONIO MANUEL DOS REIS LEITE
ANTONIO ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS
ARIVALDO THALES DE CASTRO JUNIOR
ARIANA DARC SILVA
ARLINDO BENEDITO DOS SANTOS SOARES
ARNALDO MIRANDA CASTRO JUNIOR
BAZILIA DUARTE FERREIRA DINIZ
BENEDITO CESAR SOUZA DO ROSÁRIO
BENEDITO CRUZ DIAS
BERNARDO FERREIRA DE LIMA
CARLA MARIA DE SOUSA MONTEIRO
CARLOS ALBERTO DA SILVA LEITE
CARLOS ALBERTO MELO
CARLOS ALBERTO PIRES
CARLOS AURELIO SILVA CARVALHO
CELIDA MARIA FERNANDES MACIEL
CINTIA RAQUEL SILVA
CLARISMUNDO MALHEIROS NEVES
CLAUDETE DA CONCEIÇÃO SILVA
CLAUDIO FERREIRA COSTA
CLEIDIOMAR SOUSA BARBOSA
CLOVES VIEIRA DA SILVA GUAYANAZ
CONCEIÇÃO DE MARIA FERREIRA DOS SANTOS
CONCEIÇÃO DE MARIA GONÇALVES DA SILVA
CRISTIANE MARIA NEVES
DALILA ALVES PINHEIRO
DALVINA PACHECO
DANIELLY GLORIA RODRIGUES MOTA
DEBORA REGINA RIBEIRO E SILVA
DELMA PEREIRA MENDES
DEURILSON MONTAURY SAMPAIO MUNIZ
DEUZANIRA DE JESUS PAIVA DA SILVA
DOMINGOS ALVES DA SILVA
DORALICE BARBOSA MACIEL
EDELSON RODRIGUES PESSOA
EDILANDIA AZEVEDO PEREIRA
EDINA CRISTINA BARROS DA SILVA
EDIRAN JORGE MENDONÇA PAURA
EDITE SANTOS DO NASCIMENTO
EDIVAN ALVES LIMA
EDMAR CARNEIRO JANSEN DE MELO
EDMILSON ARAGÃO NUNES
EDSON LOPES DE OLIVEIRA
EDUARDO CARNEIRO JANSEN DE MELO
EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS FILHO
ELCILANE RODRIGUES ALVES
ELIAS VIVEIRO DOS SANTOS
ELINE MARIA CARVALHO GUAYANAZ
ELIZANGELA FERREIRA DOS SANTOS
ENILDE DOS SANTOS GUAYANAZ
EUZEBIA CRISTINA SILVA RAPOSO
EUZEBIO FREITAS FILHO
EVA PEREIRA DE MOURA
FABIO ALEXANDRE MARQUES PONTES
FABRICIO FERNANDO GOMES CUNHA
FABRIZIO SILVA
FERNANDO SOARES CHAGAS
FLAVIO MOREIRA LIMA SILVA
FLORIZEL MENDES DOS SANTOS FILHO
FRANCINEIDE SILVA ARAUJO
FRANCISCA ALVES DA SILVA
FRANCISCA DAS CHAGAS DE OLIVEIRA
FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA PORTELA
FRANCISCO BARROS FILHO
FRANCISCO DAS CHAGAS ROCHA SILVA
FRANCISCO ILARIO DA SILVA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
653131163
521901163
576611112
514591147
21991851155
016793100329
495811163
1102291104
37613211198
390671147
464001171
522631155
336691163
23350541171
1205351180
38143801112
677631198
28504841147
464661104
24911481180
1196991155
677901163
29491491155
381121180
1029531139
30744451180
540961104
1472571171
31273401180
20265031147
577401155
26396471155
540991147
30434451198
1472791180
1291421147
21294151112
177393401180
1158691147
1525981104
31167241112
434201155
5968501104
400671104
20813031112
32752821120
23380261180
340061155
497101104
18080821104
654821155
20420911198
23899141104
626161139
1031361180
29406011139
31277641104
1526971198
30208551163
1480301180
28506191171
1441891120
615271171
615301171
1292961104
1293061104
18605711104
258
149
227
145
284
121
137
274
125
103
126
149
86
277
296
147
260
258
126
279
294
260
280
100
270
287
155
309
272
306
227
302
155
283
309
301
265
313
289
314
99
116
281
106
173
218
181
87
138
94
258
281
276
250
271
281
273
315
321
311
246
307
244
244
302
302
318
03.08.1999
21.10.1998
12.09.1989
01.10.2001
26.09.1999
19.02.2003
30.09.1999
13.05.1988
21.07.1999
04.01.1964
30.09.1995
12.12.1997
27.05.1992
20.06.1999
17.11.1991
25.07.1999
15.12.1995
26.09.1999
28.07.1999
26.09.1999
09.05.1988
20.03.1992
11.03.1996
09.10.1997
13.05.1988
28.07.1999
09.06.1988
12.05.1988
19.10.1997
23.04.1992
25.03.1996
07.12.1997
10.12.1997
02.06.1999
20.03.1992
20.06.1996
20.10.1996
23.07.1999
03.03.1997
24.07.1999
30.12.1996
15.05.1996
15.12.1995
09.06.1988
11.11.1995
30.07.1999
16.09.1996
30.04.1996
07.03.1996
24.06.1999
26.07.1999
26.07.1999
30.07.1999
23.04.1992
06.06.1988
30.07.1999
24.07.1999
20.03.1992
26.02.1998
30.09.1995
11.03.1996
05.10.2001
12.09.1989
12.09.1989
25.09.1997
09.02.1993
08.11.1995
D.O. PODER JUDICIÁRIO
99.
100.
101.
102.
103.
104.
105.
106.
107.
108.
109.
110.
111.
112.
113.
114.
115.
116.
117.
118.
119.
120.
121.
122.
123.
124.
125.
126.
127.
128.
129.
130.
131.
132.
133.
134.
135.
136.
137.
138.
139.
140.
141.
142.
143.
144.
145.
146.
147.
148.
149.
150.
151.
152.
153.
154.
155.
156.
157.
158.
159.
160.
161.
162.
163.
164.
165.
FRANCISCO JOSÉ DO NASCIMENTO MOREIRA
FRANCISCO ROBERTO GOMES DE CASTRO
GENESIO BARROS PEREIRA JUNIOR
GIVANILDO FONSECA MONTEIRO
GRAÇA REGINA DA SILVA
GRACIDEIA PEREIRA SOARES
GUILHERMINA PEREIRA GONÇALVES
HAROLDO DOS SANTOS TORRES JUNIOR
HELCIO DE JESUS SILVA
HERMERINALDO BIBIANO DA SILVA LISBOA
HORLENE ALVES MARTINS
ILDELENE DA GRAÇA SILVA LEITE
INACIO SILVA
INALDO DA SILVA CARDOSO
INALDO MENDES DE MATTOS
ISABEL COSTA FERREIRA MADEIRA
ISABEL CRISTINA COSTA NOLETO
IZETE FERREIRA PENHA
JAILSON PEREIRA BOAS
JAIRO ANTONIO BRITO MAIOBA
JAIRO PEREIRA BOAS
JEAN CARLOS PEREIRA BOAS
JOACY FREITAS BARROS
JOANA FELICIANA SANTIAGO BANDEIRA
JOÃO BATISTA MARQUES MENDONÇA
JOAO DE DEUS DOS SANTOS
JOAO JESUS SOUSA DO ROSARIO
JOCIMAR PEREIRA MENDES
JONATHAS DE JESUS SILVA CHAVES
JONH PETERSON SOUSA MACIEL
JOSE ARIONALDO SILVA
JOSE AUGUSTO MOREIRA JUNIOR
JOSE CINESIO DE SOUSA
JOSE DAS MERCES SOUZA
JOSE DE RIBAMAR BORGES CRUZ
JOSE DE RIBAMAR BOTELHO
JOSE DE RIBAMAR RIOS CAMPELO
JOSE DOMINGOS GOMES BEZERRA
JOSE EVERTON PAIVA COSTA
JOSE FERNANDO BARROSO NUNES
JOSE GERALDO MUNIZ LAGO
JOSE GOMES SOARES
JOSE MALAQUIAS COSTA FONSECA
JOSE OLIVEIRA NASCIMENTO
JOSE RAIMUNDO DO DESTERRO AMARAL DUARTE DINIZ
JOSE RAIMUNDO DURANS JUNIOR
JOSE RIBAMAR MOTA SERRA
JOSÉ SOARES SA COSTA
JOSIENE ABREU NASCIMENTO
JUBEMVALDO ABREU RAMOS
JULIO SERGIO DE JESUS MOREIRA LIMA
JURANDIR TEIXEIRA ABREU
KATIA CELISIA DA SILVA
KATIA REGINA SOUSA DO ROSARIO
KAYLLA ROBERTA PORTELLA FERREIRA DA SILVA
KELMA PROCOPIO SANTOS
KLEBER FRANCISCO PEREIRA SOARES
KLEBER GOMES DA SILVA
LEOBINO SILVA TUPINAMBA
LEONARDO DE SOUSA OLIVEIRA
LEVILENE CASTRO LEITE
LIBERILENE SILVA PINHEIRO
LIBERINES SILVA PINHEIRO
LILA LEA DE SOUSA GALVAO
LIVIA HELLEN SOUSA
LOURENÇA MAGNOLIA DA COSTA LEITE
LOURIVAL RIBEIRO MAFRA
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
1197971155
680931112
17278021139
29028441120
1125851104
22586611104
1207651120
619751120
453901104
736131198
436181163
18092661171
1032441155
1294011163
1126891104
17280401104
177051441120
177056161198
23351081104
20746001180
29117531147
23351051155
12677161171
1033031147
1529081104
345131104
23900371171
373701120
32751671120
30784301112
1130321139
1372671104
683521139
1295631120
31168401104
627791180
454451112
1106291155
437961147
1131571155
470401163
1209331171
1193291155
1475001120
1132421139
30426791104
21933571104
438481104
31275661147
391661120
29859881139
566801120
177287791198
30429211180
438751180
31276091112
20656781155
580331139
454761112
348871120
349031180
1135201112
1135211104
1444251155
384921155
1135551147
618071112
294
261
243
286
281
255
296
248
123
267
117
88
271
302
281
244
145
88
288
317
278
288
96
271
315
89
279
97
264
265
282
269
262
302
99
250
123
276
117
282
128
297
292
309
282
283
238
117
273
103
111
231
274
282
117
273
255
227
123
89
90
282
283
308
101
283
237
27.12.1995
18.07.1990
30.07.1999
30.07.1999
15.08.1999
21.10.1991
12.05.1988
11.03.1996
01.10.2001
24.04.1986
12.12.1997
29.04.1992
12.12.1997
07.06.1988
07.07.1988
30.07.1999
26.12.1995
30.04.1996
29.07.1999
09.04.2003
29.07.1999
29.07.1999
26.07.1995
28.03.1996
23.04.1996
13.09.1989
29.07.1999
13.06.1988
10.08.1998
01.03.1996
12.09.1989
12.09.1989
10.05.1988
21.04.1988
26.12.1995
08.07.1988
28.09.2001
12.05.1988
29.01.1997
14.01.1996
30.09.1999
13.06.1988
17.05.1988
12.05.1988
13.05.1988
28.07.1999
27.12.1995
03.06.2002
07.08.1997
20.07.1990
30.09.1999
13.05.1988
26.09.1999
20.07.1999
05.06.2002
09.10.1997
21.10.1991
19.01.1996
03.09.1999
15.12.1997
29.04.1992
28.07.1999
07.11.1997
12.05.1988
01.09.1995
15.05.1988
13.05.1988
149
150
166.
167.
168.
169.
170.
171.
172.
173.
174.
175.
176.
177.
178.
179.
180.
181.
182.
183.
184.
185.
186.
187.
188.
189.
190.
191.
192.
193.
194.
195.
196.
197.
198.
199.
200.
201.
202.
203.
204.
205.
206.
207.
208.
209.
210.
211.
212.
213.
214.
215.
216.
217.
218.
219.
220.
221.
222.
223.
224.
225.
226.
227.
228.
229.
230.
231.
232.
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
LUCIA DE FATIMA RODRIGUES BARRETO
LUCIANA NOVAES ROCHA
LUCILEIDE NOVAES ROCHA
LUIS ANTONIO MARTINS R. FILHO
LUIS AUGUSTO FARIAS MAGALHAES
LUIS CARLOS MIRANDA RODRIGUES
LUIS FERNANDO BARATA SOUSA
LUIS FERNANDO GOMES MOTA
LUIS FERNANDO MORAES DIAS
LUIS HENRIQUE DE MATOS MOREIRA
LUIS JORGE COELHO DE CARVALHO
LUIS PINHEIRO MARQUES
LUIZ MARIANO PINHO DA SILVA NETO
LUIZA FRANÇA LIMA
LUZIA DA COSTA SILVA
LUZIANE DE OLIVEIRA CONCEIÇÃO
MAGNOLIA ROCHA DE AZEVEDO
MANOEL DA PACIENCIA ALMEIDA SILVA
MANOEL JOAO DUTRA
MANOEL SOUZA FONSECA
MANUEL CLEMENTINO DA SILVA
MANUEL FERNANDES REIS
MARCIO ROGERIO RODRIGUES SALES
MARCOS AURELIO GONÇALVES FURTADO
MARIA AIDES NOGUEIRA DE SOUSA
MARIA BENEDITA MARINHO
MARIA CRISTINA QUEIROZ PIRES
MARIA DA CONCEIÇAO GOMES SANTOS
MARIA DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO MARANHAO
MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA PEREIRA
MARIA DA MERCES MARAMALDO
MARIA DE FATIMA CUNHA GALVAO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
MARIA DE FATIMA PINHEIRO
MARIA DE JESUS FERREIRA
MARIA DE JESUS MAIA LOPES
MARIA DE JESUS MOURA SILVA
MARIA DE JESUS DOS SANTOS
MARIA DE JESUS SANTOS RODRIGUES
MARIA DO ESPIRITO SANTO MENDES
MARIA DO SOCORRO DA SILVA VIANA
MARIA DOMINGAS DA SILVA SANTOS
MARIA DOMINGAS SA CARDOSO
MARIA DOS REMEDIOS VIEIRA
MARIA ELY GARCEZ
MARIA EUNICE PEREIRA DE MOURA
MARIA GORETE SOUZA SERPA
MARIA HEDNA BARROS ARAUJO FERREIRA
MARIA INES TEIXEIRA FRANÇA
MARIA JOSE COSTA SAMPAIO
MARIA JOSE MIRANDA RODRIGUES
MARIA JOSE REIS DE MENEZES
MARIA JOSE RIBEIRO SALAZAR
MARIA JOSE RIBEIRO PEREIRA
MARIA LUIZA GUAYANAZ FERREIRA TORRES
MARIA LUZIA COELHO
MARIA LUZIA DA SILVA MOREIRA
MARIA NELCI PEREIRA CASTRO
MARIA NEUMA PEREIRA DOS SANTOS
MARIA NOEME GALVAO SILVA
MARIA ODISSEA CASTRO MACIEL
MARIA OLIVIA PINTO NASCIMENTO
MARIA RAIMUNDA ABREU MARINHO
MARIA RAIMUNDA MOURA PEREIRA
MARIA REIS DE ANDRADE
MARILEIDE DE FATIMA BEATA SILVA
MARILENE DA CRUZ SANTOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
1135701180
23345171198
14850721198
30248271120
472401198
1136551104
30426131180
23897121104
177285251171
29686221198
472821147
1200011112
1298311139
472891112
641441180
30208221104
403521104
1285191104
1298761139
459651180
1285181112
30678471112
30205631180
29006431104
1162051155
422601163
618161104
7763051104
17285521163
1299461180
1300061171
1300151163
1300171120
11431651120
1300371171
474911163
1445361171
1194031180
23900341120
740131163
18093031155
581821180
1194141139
475911120
1109251112
460181147
1301291120
623541171
1142701147
1477121198
20136041180
689801171
1481871180
1143521120
621301171
1144131180
21607801104
1477291139
19439521104
477021180
690211104
27539161147
30720201163
613261163
1213151163
534341104
18086141147
283
280
287
114
128
283
284
281
230
226
128
295
303
128
253
304
107
299
303
125
299
131
321
114
290
112
237
304
311
303
304
304
304
293
304
129
308
292
279
268
154
228
292
129
276
124
304
245
285
310
277
263
311
285
248
285
92
310
258
129
263
320
309
243
298
152
94
12.03.1996
20.06.1999
26.07.1999
26.12.1996
15.12.1995
26.07.1999
25.11.1998
26.07.1999
12.09.1989
30.09.1999
12.01.1996
29.09.1999
09.04.2003
26.12.1995
14.05.1988
09.10.1997
26.12.1995
23.12.1997
12.05.1988
05.02.1993
13.05.1988
23.12.1997
20.06.1999
17.02.1998
12.05.1988
26.12.1995
07.06.1988
29.07.1999
23.04.1992
29.07.1999
12.05.1988
07.04.1992
18.07.1990
28.07.1999
12.05.1988
05.02.1993
12.05.1988
12.05.1988
24.07.1999
29.07.1999
22.11.1997
13.05.1988
10.10.1997
01.09.1995
11.03.1996
12.09.1989
23.09.1997
30.01.1993
12.05.1988
18.08.1997
21.04.1999
30.01.1993
12.05.1988
25.07.1999
11.03.1996
28.07.1999
25.07.1999
12.05.1988
26.09.1999
13.06.1988
01.03.1988
27.12.1995
20.07.1996
12.12.1997
12.09.1989
13.09.1989
26.07.1999
D.O. PODER JUDICIÁRIO
233.
234.
235.
236.
237.
238.
239.
240.
241.
242.
243.
244.
245.
246.
247.
248.
249.
250.
251.
252.
253.
254.
255.
256.
257.
258.
259.
260.
261.
262.
263.
264.
265.
266.
267.
268.
269.
270.
271.
272.
273.
274.
275.
276.
277.
278.
279.
280.
281.
282.
283.
284.
285.
286.
287.
288.
289.
290.
291.
292.
293.
294.
295.
296.
297.
298.
299.
MARILZA PINHEIRO COSTA
MARINALDO PEREIRA SILVA
MARIO COSTA DE AZEVEDO
MAURO DA SILVA GUAYANAZ
MAURO DUTRA DE SOUSA
MEQUEAS MARQUES TEIXEIRA
MIRTES GONÇALVES CHAVES
MOISES DE JESUS SOUSA DO ROSARIO
NADIA CRISTINA SILVA CARVALHO
NEILDE GUAYANAZ FERREIRA
NERIELITA DA SILVA VARELA
NILTON CARLOS NOGUEIRA
NORMA CELIA NOGUEIRA ALMEIDA
ONEZIMA NOGUEIRA
ORLANDO DE JESUS SERRA DINIZ
OZENILDO CASTRO GONÇALVES
PAULO DE OLIVEIRA DE SOUSA
PAULO ROBERTO RODRIGUES ESTRELA
PEDRO DE ABREU FILHO
POMPEU RODRIGUES MARTINS
RAIMUNDO DO ESPIRITO S. DINIZ CARDOSO
RAIMUNDA GOMES COSTA
RAIMUNDA LEITÃO SOUSA
RAIMUNDA NONATA L. DA SILVA
RAIMUNDA RIBAMAR SEREJO DA SILVA
RAIMUNDA SOARES DINIZ
RAIMUNDA TELES DE MENESES
RAIMUNDO JOSE GUIMARAES SILVA
RAIMUNDO LUIS SÁ
RAIMUNDO MILTON FURTADO SERRA
RAIMUNDO NONATO COELHO NETO
RAIMUNDO NONATO SANTOS JUNIOR
RAIMUNDO SILVINO SOEIRO
RAIMUNDO TADEU AGUIAR SILVA
RAIMUNDO TADEU MACIEL SERRA
RAIMUNDO VIEIRA DA CRUZ
REGERIO REIS LIMA
REGES SANTOS GUAYANAZ JUNIOR
REINALDO MENDES DE MATOS
RENALZI DE MARIA FERREIRA MENEZES
RICHARDSON WAGNER SILVA LEITE
RITA DE CASSIA MACHADO SANTOS
ROBSON NASCIMENTO MARANHAO
ROGERIO DOS SANTOS GUAYANAZ
RONALDO SANTOS
ROSA MARIA CAMPOS AMORIM
ROSA MARIA MADEIRA ABREU
ROSALICE NOGUEIRA CARNEIRO
ROSANGELA CRISTINA SILVA CARVALHO
ROSANGELA MARIA FERREIRA NASCIMENTO
ROSARIO DE FATIMA ALMEIDA DE CARVALHO
ROSEANE CAMPOS CAMARA
ROSELANGIA MAIA SANTOS
RUTILENE TAVARES BASTOS COSTA
SALOMAO ASSUNÇÃO DE PENHA
SANMY SERRAO DE ARAUJO
SERGIO GUAYANAZ FERREIRA
SERGIO HENRIQUE DORNELES MARTINS
SIDNEIA SILVA CARVALHO
SILVANA SANTOS BRITO
SILVIA DE JESUS OLIVEIRA
SOLANGE MARIA SANTOS DE SÁ
TELMA REGINA VINHAIS DE ALMEIDA
TEODORICO MARCIAL C. CARDOSO
TERESA MARIA COSTA PAULINO
TERESINHA DE JESUS GONÇALVES MENDES
THELES FRANK SOUSA MACIEL
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
177231961139
1145661155
405201155
1146601120
398001147
1213751104
1446651171
19443831180
20646881171
1110691112
1110701155
1303451171
1214131163
1303591171
21931471104
176821711163
1303861147
21285501104
20135441104
1164451171
447871104
1042541180
1304361147
29393221112
1202351198
479351171
1447191104
1111451104
1214721112
1214741180
392761163
25875931104
1214871104
1043291139
479931147
1150871112
30209321139
28502971139
606161120
693311163
18092671155
20753431180
176820521139
621901104
693581180
20423571180
1151731180
22582261163
21930431104
362001104
362061198
575661163
1538121180
20741821104
694081180
17461151147
20137281112
23904031180
35411271198
21296151147
27154381163
1215751120
607761120
481611104
614461171
1306461147
29340351171
113
286
107
286
101
298
308
274
284
277
277
304
298
304
284
293
304
238
284
290
120
239
305
312
295
130
308
277
298
298
103
262
298
240
130
287
321
246
236
264
88
317
311
248
264
316
287
270
284
93
93
247
317
306
264
231
286
281
211
277
276
298
236
130
243
305
272
25.07.1999
14.05.1988
26.12.1995
12.03.1996
23.12.1997
15.12.1995
17.04.1988
20.07.1999
28.07.1999
12.03.1996
03.12.1997
11.03.1996
11.03.1996
12.03.1996
09.04.2003
12.09.1989
13.12.1995
20.03.1992
28.07.1999
23.12.1997
01.09.1997
13.05.1988
23.04.1992
20.08.1996
12.05.1988
25.09.1997
12.03.1996
24.04.1986
12.05.1988
13.05.1988
30.09.1999
02.06.1997
12.05.1988
12.05.1988
30.07.1999
29.05.1999
30.09.1999
11.03.1993
08.07.1988
28.07.1999
29.04.1992
22.07.1999
30.01.1993
08.07.1988
12.05.1988
21.04.1988
26.06.1999
21.10.1991
28.07.1999
29.07.1999
02.02.1993
29.01.1996
07.04.1992
29.03.1996
08.07.1988
23.07.1999
30.01.1993
29.07.1999
29.07.1999
24.07.1999
23.11.2003
30.01.1993
12.09.1989
30.05.1988
13.05.1988
12.05.1988
29.02.1996
151
152
300.
301.
302.
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
TOMAZ JOSE DOS SANTOS
VALDEMARY RABELO DE ABREU
VALDENIRA SHEILA FONSECA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
371631171
1216131198
36648431147
96
298
323
13.09.1989
17.11.1991
12.02.1998
Devidamente notificado, o Presidente do Partido não sanou as irregularidades apontadas: 01- o filiado Arlindo Benedito dos Santos é eleitor da 164ª ZE/
RJ; 02- o filiado Deurilson Montaury Sampaio Muniz é eleitor da 65ª ZE/MA; 03- o filiado Raimundo Silvino Soeiro é eleitor da 176ª ZE/SP. Dado e passado o
presente Edital, nesta cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, no Cartório Eleitoral da 1ª Zona, aos 09 dias do mês de setembro de 2003. Eu, Liliane
Araújo, Escrivã Eleitoral da 1ª Zona, o digitei e subscrevi.
Josemar Lopes Santos
Juiz Eleitoral da 1ª Zona
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ
BOLETIM Nº 39/2003 - SECRI/IMPERATRIZ/MA.
JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO: DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES CARVALHO / JUÍZA FEDERAL COORDENADORA DA SUBSEÇÃO
JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ: DRA. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA
LIMA DE ANGELO / DIRETORA DE SECRETARIA: DRA. EDITE DOS
SANTOS SOUSA / PROCESSOS COM SENTENÇAS/DECISÕES
PROLATADAS PELA MM. JUÍZA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ, DRA. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE
ANGELO.
CLASSE: 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR / PROCESSO
Nº 2001.37.01.001822-1 / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL /
RÉUS: EVALDO DE ABREU CURTY, SIMA DE SOUZA CURTY E
CARLOS ALEXANDRE CURTY RODRIGUES / ADVOGADO: LUIS SARAIVA CORREIA, OAB/AC 202.
DA SENTENÇA DE FLS. 529/532 “ ... Isto posto, julgo improcedente a denúncia, para absolver os acusados Evaldo de Abreu Curty, Sima de Sousa
Curty e Carlos Alexandre Curty Rodrigues, com base no art. 386, IV do CPP.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I. Imperatriz, 08 de agosto de 2003. Clemência Maria Almada Lima de
Angelo. Juíza Federal.”
CLASSE: 15900 – CRIMINAIS DIVERSAS / PROCESSO Nº
2003.37.01.000152-5 / REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
/ REQUERIDO: PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MARANHÃO / ADVOGADO: VALDECY FERREIRA DA
ROCHA, OAB/MA 2.625.
DA DECISÃO DE FLS. 44/45 “ ... Ante o exposto, acolho a manifestação do
MPF para o arquivamento dos presentes autos, sem prejuízo do disposto no
art. 18 do CPP e na Súmula 524 do STF, fazendo-se as comunicações e anotações necessárias. Ciência ao M.P.F. P.R.I. Imperatriz, 22 de julho de 2003.
Clemência Maria Almada Lima de Angelo. Juíza Federal.”
CLASSE: 16201 – EXECUÇÃO DE SENTENÇA / PROCESSO Nº
1997.37.01.000138-5 / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉU:
NATÃ SILVA DE OLIVEIRA / ADVOGADA DATIVA: FRANCISCA
FERREIRA DO MONTE, OAB/MA 4.474.
DA SENTENÇA DE FLS. 200/201 “ ... Ante o exposto, declaro extinta a pena
privativa de liberdade do sentenciado Natã Silva de Oliveira, nos termos do
art. 82, § 2°, do CPB. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 19 de
agosto de 2003. Clemência Maria Almada Lima de Angelo. Juíza Federal.”
CLASSE: 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR / PROCESSO
Nº 1997.37.01.000653-0 / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL /
RÉUS: WALTERSON DE ALMEIDA, CÉLIO AFONSO, SEUZA AFONSO
MARIA DA SILVA E JOSÉ BATISTA DOS SANTOS / ADVOGADOS:
FRANCISCA FERREIRA DO MONTE, OAB/MA 4.474 E EDNALDO
MARIANO DOS SANTOS, OAB/GO 6.401.
DA SENTENÇA DE FLS. 132/136 “ ... Ante o exposto, julgo improcedente o
pedido contido na denúncia, para absolver os acusados Célio Afonso e Seuza
Afonso Maria da Silva, com base no art. 386, VI do CPP e José Batista dos
Santos, com fundamento no art. 386, V do CPP. Sem custas. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Imperatriz, 02 de setembro de 2003. Clemência Maria Almada Lima
de Angelo. Juíza Federal.”
CLASSE: 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR / PROCESSO
Nº 2002.37.01.000368-0 / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL /
RÉU: NILSON SACCOL BOTEGA / ADVOGADO: FRANCISCO CARLOS
FERREIRA, OAB/MA 4.134.
DA SENTENÇA DE FLS. 227/229 “ ... Considerando tudo o mais que dos
autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia, para absolver, com fundamento no art. 386, IV do Código de processo Penal, o acusado Nilson Saccol
Botega da reprimenda do art. 171, § 2º, I c/c § 3º do Código Penal Brasileiro.
Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na
distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 28 de agosto
de 2003. Clemência Maria Almada Lima de Angelo. Juíza Federal.”
CLASSE: 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR / PROCESSO
Nº 2001.37.01.001568-2 / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL /
RÉU: LUCIANO RAMOS GUERRA / ADVOGADO: FRANKLIN MAGNO
DE MELO VERAS, OAB/MA 2.328.
DA SENTENÇA DE FLS. 140/149 “ ... Ante todo o exposto, julgo procedente
em parte a denúncia, para condenar o réu Luciano Ramos Guerra, como incursos
nas penas do art. 331, do Código Penal e absolvê-lo do crime capitulado no
art. 132 do CP. Atendendo ao disposto no artigo 59 do CPB, passo a dosar a
pena, tenho a considerar: a) A culpabilidade, evidenciada pela prova dos autos, materializada na reprovação incidente sobre a conduta do réu que, com
plena consciência do caráter ilícito de sua conduta, de elevada reprovabilidade,
poderia ter adotado comportamento conforme o ordenamento jurídico; b) Diante da ausência de informações quanto a anteriores condenações definitivas,
infere-se que o réu é primário, no entanto, há nos autos informações de que o
réu responde a outros processos, fato que merece consideração quando da aplicação da pena; c) Conduta social e personalidade não de toda adequadas com
o grau de instrução e a classe social a que pertence; d) Quanto aos motivos,
circunstâncias e conseqüências do crime censurável pela demonstração de desprezo aos valores sociais e institucionais. Em face do exposto, levando em
conta que as circunstâncias judiciais não lhe são totalmente favoráveis, fixo a
pena base no mínimo legal, em 8 (oito) meses de detenção. Inexistem circunstâncias atenuantes e agravantes, bem como causa de aumento ou diminuição
de penas. Assim torna-se concreta e definitiva a pena em 08 (oito) meses de
detenção, em regime aberto. Em observância ao art. 44, § 2º do CP, aplico-lhe,
em substituição à pena privativa de liberdade, prestação de serviço à comunidade ou a entidade pública a ser definida em audiência admonitória. Condeno
ainda ao pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado,
retornem os autos para designação de audiência admonitória. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 29 de agosto de 2003. Clemência Maria
Almada Lima de Angelo. Juíza Federal.”
CLASSE: 16502 – LIVRAMENTO CONDICIONAL / PROCESSO Nº
1999.37.01.001464-0 / REQUERENTE: MARCELO GARCIA DE LIMA /
ADVOGADOS: FRANCISCO MARCELO BRANDÃO, OAB/CE 4.239 E
SONIA MARINA CHACON BRANDÃO, OAB/CE 10.728.
DA SENTENÇA DE FLS. 115 “ ... Ante o exposto, declaro extinta a
D.O. PODER JUDICIÁRIO
punibilidade de Marcelo Garcia de Lima, nos termos do art. 90 do Código
Penal e 146 da LEP. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 28 de julho de 2003. Clemência Maria Almada Lima de Angelo.
Juíza Federal.”
CLASSE: 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR / PROCESSO
Nº 2001.37.01.000110-8 / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL /
RÉU: FRANCISCO EDILSON BARROS / ADVOGADA DATIVA: RITA DE
KÁSSIA SOUSA GOMES, OAB/MA 5.684.
DA SENTENÇA DE FLS. 434/439 “ ... Ante o exposto, com fundamento no
art. 386, VI, do Código de Processo Penal, julgo improcedente a denúncia,
para absolver o acusado Francisco Edilson Barros. Sem custas. Transitada em
julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 29 de agosto de 2003. Clemência Maria Almada Lima de Angelo. Juíza Federal.”
CLASSE: 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR / PROCESSO
Nº 2001.37.01.000562-6 / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL /
RÉUS: MARIA EDILEUZA DIAS E MARINALVA MELO BARBOSA /
ADVOGADOS: JOSÉ ANTÔNIO SILVA PEREIRA, OAB/MA 5.797 E LÉIA
SANTOS, OAB/MA 4.499.
DA SENTENÇA DE FLS. 309/316 “ ... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para: Condenar a ré Maria Edileuza Dias nas reprimendas
do art. 171, § 3º c/c o art. 71 do Código Penal. Atendendo ao disposto no art.
59 do CPB, passo à dosimetria da pena, tendo a considerar sobre a acusada
Maria Edileuza: a) quanto à culpabilidade, infere-se que a mesma possuía
plena capacidade de entender o caráter ilícito dos seus atos, inclusive em relação à obtenção da certidão de óbito falsa; b) é primária e de bons antecedentes; c) analisando a conduta social e a personalidade da ré, parece tratar-se de
pessoa adaptada ao convívio social; d) quanto aos motivos, depreende-se que
a mesma sentiu-se seduzida pela possibilidade de perceber a quantia mensal
da pensão por morte; e) as circunstâncias do crime, apesar de não justificarem
sua conduta delituosa, devem ser tomadas em conta para diminuir sua culpa,
posto que encontrava-se com uma filha doente e em condições financeiras
difíceis; f) a sua conduta delituosa, além de provocar uma sangria aos cofres
públicos, acabou por contribuir para a retração da autarquia previdenciária
quando da concessão de benefícios, obrigando esta a ser mais criteriosa quando do atendimento aos seus segurados. Por tais razões, entendendo como justa
e suficiente para reprovação e prevenção do crime, fixo a sua pena base em: a)
1 (um) ano de reclusão. Inexistem circunstâncias agravantes e atenuantes.
Aumento em 1/3 (um terço) a pena em razão da causa de aumento prevista no
§ 3º art. 171 do CP, passando a mesma para 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de
reclusão. Em face do que dispõe o art. 71 do CPB, aumento ainda a pena em 1/
6 (um sexto), tornando-a concreta e definitiva em 1 (um) ano, 6 (seis) meses e
20 (vinte) dias de reclusão. Aplico-lhe, ainda, a pena de multa correspondente
a 12 (doze) dias multa, equivalendo cada dia multa a 1/30 (um trinta avos) do
salário mínimo vigente na data do fato. Em observância à Lei nº 9.714/98,
aplico-lhe, em substituição à pena privativa de liberdade cominada, as seguintes penas: a) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, que
deve ser cumprida à razão de 07 (sete) horas semanais, durante 1 (um) ano, 6
(seis) meses e 20 (vinte) dias, facultando-se a redução do tempo de cumprimento, na forma do § 4º do art. 46 do CPB; b) prestação pecuniária consistente no pagamento de 1 (uma) cesta básica no valor de R$ 20,00 (vinte reais) em
favor de entidade filantrópica conveniada a esta Subseção Judiciária, a ser
definida quando da execução da pena. Condenar a ré Marinalva Melo Barbosa
nas reprimendas do art. 171, § 3º c/c o art. 71, na forma do art. 29 do Código
Penal. Levando em conta o disposto no art. 59 do CPB, tenho a considerar
sobre a presente ré: a) quanto à culpabilidade, conclui-se que a mesma possuía
plena capacidade de entender o caráter ilícito dos seus atos; b) a ré é primária,
mas não tem bons antecedentes, posto que já fora processada e condenada
anteriormente pela mesma prática delituosa, o que denota sua falta de arrependimento; c) analisando a conduta social e a personalidade da ré, não parece
estar totalmente adaptada ao convívio social; d) os motivos que a levaram à
prática delituosa são reprováveis, uma vez que a mesma vislumbrava a idéia
de ganhar dinheiro facilmente; e) as circunstâncias do crime denotam a sua
ambição; f) a sua conduta delituosa, além de provocar uma sangria aos cofres
públicos, acabou por contribuir para a retração da autarquia previdenciária
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
153
quando da concessão de benefícios, obrigando esta a ser mais criteriosa quando do atendimento aos seus segurados. Por tais razões, entendendo como justa
e suficiente para reprovação e prevenção do crime, fixo a sua pena base em: b)
1 (um) e 8 (oito) meses de reclusão. Inexistem circunstâncias agravantes e
atenuantes. Aumento em 1/3 (um terço) a pena em razão da causa de aumento
prevista no § 3º art. 171 do CP, passando a mesma para 2 (dois) anos, 2 (dois)
meses e 18 (dezoito) dias de reclusão. Em face do que dispõe o art. 71 do CPB,
aumento ainda a pena em 1/6 (um sexto), tornando-a concreta e definitiva em
2 (dois) anos, 6 (seis) meses e 28 (vinte e oito) dias de reclusão. Aplico-lhe,
ainda, a pena de multa correspondente a 30 (trinta) dias multa, equivalendo
cada dia multa a 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente na data do
fato. Em observância à Lei nº 9.714/98, aplico-lhe, em substituição à pena
privativa de liberdade cominada, as seguintes penas: a) prestação de serviços
à comunidade ou a entidades públicas, que deve ser cumprida à razão de 07
(sete) horas semanais, durante 2 (dois) anos, 6 (seis) meses e 28 (vinte e oito)
dias facultando-se a redução do tempo de cumprimento, na forma do § 4º do
art. 46 do CPB; b) prestação pecuniária consistente no pagamento de 03 (três)
salários mínimos em favor de entidade filantrópica conveniada a esta Subseção
Judiciária, a ser definida quando da execução da pena. Custas pelas rés.P.R.I.
Imperatriz, 11 de julho de 2003. Clemência Maria Almada Lima de Angelo.
Juíza Federal.”
CLASSE: 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR / PROCESSO
Nº 1997.37.01.000948-4 / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL /
RÉUS: JOSÉ DE SOUZA RESENDE E ANA GLORINDA ALVES RESENDE
/ ADVOGADOS: LOURENÇO PINTO DE CASTRO, OAB/MA 1.954, ALEX
MAIA PINTO DE CASTRO, OAB/GO 20118 E MARIA VERA LUDCE
ARAUJO SANTOS, OAB/MA 4.469.
DA SENTENÇA DE FLS. 132/137 “ ... Ante o exposto, absolvo a ré Ana
Glorinda Resende e deixo de aplicar a pena ao réu José de Sousa Resende,
com fulcro no art. 168-A, § 3°, II do Código Penal c/c art. 20, caput da Lei
10.522/2002. Custas pelos réus. P.R.I. Imperatriz, 06 de agosto de 2003. Clemência Maria Almada Lima de Angelo. Juíza Federal.”
CLASSE: 15900 – CRIMINAIS DIVERSAS / OUTROS / PROCESSO Nº
2001.37.01.001820-6 / REQUERENTE: JOSÉ BARBOSA DE SOUSA /
ADVOGADO: JAIME LOPES DE MENESES FILHO, OAB/MA 5.796.
DA DECISÃO DE FLS. 11/12 “Trata-se de pedido de declaração da extinção
da punibilidade requerido por José Barbosa de Sousa ao fundamento da ocorrência dos institutos da “abolitio criminis” e “lex mitior” e o conseqüente
arquivamento da ação penal 2001.37.01.000572-4, na qual fora denunciado
como incurso nas sanções penais do art. 95, “j” da Lei 8.212/91, c/c o art. 29
e 171, § 3° do CP. Sustenta o requerente que a entrada em vigor da Lei
9.983/2000, que alterou o Decreto Lei 2.848/40, revogou expressamente os
tipos delitivos do art. 95 da Lei 8.212/91. Dada vista ao MPF, manifestou-se
no sentido do indeferimento do pleito. Com efeito, a entrada em vigor da lei
nova que deixa de considerar o fato como criminoso – abolitio criminis -, é
fato que enseja a extinção da punibilidade, ou, da lei que de qualquer forma
beneficie o agente (lex mitior), provoca sua aplicação, ainda que o fato tenha ocorrido anteriormente à sua entrada em vigor. No que se refere ao caso
em tela, verifico não vislumbrar nenhuma das hipóteses ventilada pelo requerente, não tendo a Lei 9.983/2000 retirado a figura típica que lhe fora
imputada, ou considerado fato atípico. Neste sentido é como vem decidindo
o Egrégio Tribunal Regional Federal da Primeira Região, verbis: “ PENAL E
CONSTITUCIONAL. NÃO-RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. ART. 95, ALÍNEA D, DA LEI 8.212/91. ABOLITIO
CRIMINIS. LEI 9.983/2000. MATERIALIDADE COMPROVADA. I – O art.
168-A da Lei 9.983/2000, recentemente publicada, apenas aperfeiçoou o
disposto no art. 95, alínea “d”, da Lei 8.212/91, não havendo nenhuma
alteração no sentido da norma. II – Ocorre o abolitio criminis quando uma
lei posterior deixa de considerar como infração um fato que era anteriormente punido, o que não ocorre in casu. III – Apelo desprovido.” ACR
1999.38.01.001505-8/MG; APELAÇÃO CRIMINAL JUIZ CANDIDO RIBEIRO Dessa forma, acolho as razões esboçadas pelo representante do
Parquet Federal, para rejeitar a pretensão do requerente. P.R.I. Imperatriz,
07 de janeiro de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Angelo. Juíza
Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz.”
154
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
CLASSE: 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR / PROCESSO
Nº 1999.37.01.001444-6 / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL /
RÉUS: FÁBIO AGUIAR SILVEIRA E CENIR ALVES DA SILVA / ADVOGADO: CLEMENTE BARROS VIEGAS, OAB/MA 1.018.
DA SENTENÇA DE FLS. 164/169 “ ... Ante o exposto, julgo improcedente o
pedido contido na denúncia, para absolver os acusados Cenir Alves da Silva,
com base no art. 386, VI do CPP e Fábio Aguiar Silveira, com fundamento no
art. 386, III do CPP. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Imperatriz, 14 de agosto
de 2003. Clemência Maria Almada Lima de Angelo. Juíza Federal.”
CLASSE: 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR / PROCESSO
Nº 2001.37.01.001976-2 / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL /
RÉUS: CONSTANÇA DE SALES RODRIGUES BRITO E CLEITON
RODRIGUES DE BRITO / ADVOGADO: JONES PEREIRA HERÊNIO,
OAB/MA 5.694.
DA SENTENÇA DE FLS. 135/137 “ ... Ante o exposto, julgo improcedente a
denúncia para absolver os réus Constança de Sales Rodrigues Brito e Cleiton
Rodrigues de Brito, com fulcro no art. 386 III do CPP. Caso ainda não tenha
sido dada destinação legal as mercadorias (fls. 032/054 apenso 02), oficie-se a
Receita Federal encaminhando as mesmas para que se proceda na forma do
DL 1455/76 e da Portaria 76/89. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos com baixa na distribuição. P.R.I. Imperatriz, 07 de julho de 2003. Clemência Maria Almada Lima de Angelo. Juíza Federal.”
BOLETIM Nº 40/2003 - SECRI/IMPERATRIZ/MA.
JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO: DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES CARVALHO / JUÍZA FEDERAL COORDENADORA DA SUBSEÇÃO
JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ: DRA. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA
LIMA DE ANGELO / DIRETORA DE SECRETARIA: DRA. EDITE DOS
SANTOS SOUSA / PROCESSO COM SENTENÇA PROLATADA PELO
MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE
IMPERATRIZ, DR. MAURO REZENDE DE AZEVEDO.
CLASSE: 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR / PROCESSO
Nº 96.0016459-2 / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉU:
REGINALDO MACHADO PROGENIO / ADVOGADO: MANOEL
FIGUEIREDO.
DA SENTENÇA DE FLS. 203/204 “ ... Ante o exposto, declaro extinta a
punibilidade do acusado Reginaldo Machado Progênio, nos termos do art. 89,
§ 5º, da Lei nº 9.099/95. Caso ainda não tenha sido dada destinação legal às
mercadorias apreendidas (fls. 07/08), oficie-se a Receita Federal encaminhando as mesmas para que se proceda na forma do DL 1455/76 e da Portaria 76/
89. Custas isentas. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo
interposição, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 11 de junho de 2003. Mauro Rezende de
Azevedo. Juiz Federal Substituto.”
CLASSE: 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR / PROCESSO
Nº 2001.37.01.001355-0 / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL /
RÉUS: CRISTINA MARIA DUARTE DA COSTA E COSMO RODRIGUES
DE ARAÚJO / ADVOGADOS:ADALGISA BORGES LUZ SILVA, OAB/MA
4.338 E JOSÉ LAMARCK DE ANDRADE LIMA, OAB/MA 3.285.
DA SENTENÇA DE FLS. 204/208 “ ... Ante o exposto, julgo improcedentes
os pedidos formulados na denúncia para absolver Cristina Maria Duarte Costa
e Cosmo Rodrigues de Araújo, na forma do art. 386, VI, do CPP. Sem Custas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivemse os autos com baixa na distribuição. Imperatriz, 15 de julho de 2003. Mauro
Rezende de Azevedo. Juiz Federal Substituto.”
CLASSE: 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR / PROCESSO
Nº 1998.37.01.000689-5 / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL /
RÉU: VALDEMIR ALENCAR CAMELO / ADVOGADA DATIVA:
MIRELLA DE SOUZA FERREIRA, OAB/MA 5.687.
DA SENTENÇA DE FLS. 185/187 “ ... Ante o exposto, julgo improcedente a
denúncia para absolver o réu Waldemir Alencar Camelo, com fulcro no art.
386, VI, do CPP. Caso ainda não tenha sido dada destinação legal as mercado-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
rias (fls. 07), oficie-se a Receita Federal encaminhando as mesmas para que se
proceda na forma do DL 1455/76 e da Portaria 76/89. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Imperatriz, 24
de março de 2003. Mauro Rezende de Azevedo. Juiz Federal Substituto.”
CLASSE: 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR / PROCESSO
Nº 2000.37.01.000333-8 / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL /
RÉU: ABDIAS CORREIA SILVA / ADVOGADA: CLEIDE APARECIDA
AZEVEDO, OAB/MA 5.483.
DA SENTENÇA DE FLS. 99/100 “ ... Ante o exposto, havendo o acusado
Abdias Correia Silva cumprido todas as condições estabelecidas para a suspensão condicional do processo, conforme prevê o art. 89, § 5º da Lei 9.099/
95, declaro extinta a punibilidade em relação ao crime que lhe fora imputado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 15 de julho de 2003. Mauro
Rezende de Azevedo. Juiz Federal Substituto.”
CLASSE: 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR / PROCESSO
Nº 2001.37.01.001453-6 / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL /
RÉUS: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA FERREIRA E MARIA LÚCIA LIMA
SILVA / ADVOGADOS: JONES PEREIRA HERÊNIO, OAB/MA 5.694 E
CATARINO DOS SANTOS PEREIRA ABREU, OAB/MA 3.640.
DA SENTENÇA DE FLS. 219/224 “ ... Ante o exposto, acolho parcialmente
os pedidos formulados na denúncia para condenar a acusada MARIA LÚCIA
LIMA SILVA pelo cometimento do crime previsto no art. 171, § 3º, do Código
Penal, e absolver MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA FERREIRA, por falta de
provas (CPP 386 IV). Dosimetria da Pena da acusada Maria Lúcia Lima
Silva Analisando as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, tenho
que o grau de culpabilidade da ré é razoável, tendo em vista a média intensidade do dolo;; A Folha de Antecedentes Criminais (fls. 91/92), mostra que a ré é
possuidora de maus antecedentes, porquanto responde a outros inquéritos policiais por delitos semelhantes; personalidade do ser humano comum e conduta social presumivelmente boa, ante a ausência de demonstração em contrário;
não foi alegado pela ré qualquer motivo que pudesse, de algum modo, diminuir a censura pela prática do crime, sendo-lhe exigível portar-se de maneira
diversa; as circunstâncias do fato favorecem a ré e as conseqüências extrapenais
também, pois não foram graves; o comportamento da vítima favorece a acusada, já que o INSS mostrou-se, de certa forma, negligente no controle de regularidade do benefício concedido. Considerando a preponderância de circunstâncias favoráveis à agente, fixo a pena base em 1 (um) ano e 3 (três) meses de
reclusão. Não há atenuantes ou agravantes a considerar. Tendo em vista que o
crime foi praticado contra a Previdência Social, aplico a causa de aumento de
penas prevista no § 3º, do art. 171, do CP (STJ, Súmula 24), e aumento a pena
em um terço, que representa 5 (cinco) meses, para fixá-la definitivamente em
1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão. Condeno-a, ainda, ao pagamento de
30 (trinta) dias-multa, fixando o valor do dia-multa em 1/30 do salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, atualizado, quando da execução, pelos
índices de correção monetária (CP 60). A condenada iniciará o cumprimento
da pena em regime aberto (CP 33, § 2º, c). Reconhecida a primariedade e
tendo em vista que as circunstâncias judiciais são predominantemente favoráveis à ré, registra-se desde logo a inaplicabilidade, à espécie, do art. 594 do
CPP, facultando-se à mesma apelar em liberdade. Atento ao disposto no artigo
44, § 2º, segunda parte, do Código Penal, com a redação dada pela lei 9.714/
98, observo que a condenada faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por penas alternativas porque a sanção aplicada não é superior a quatro
anos, o crime não foi cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa,
além de terem sido reconhecidas nesta sentença as demais condições para a
sobredita substituição. Nessa perspectiva, considerando que a reclusão ora
imposta é superior a 1 (um) ano, substituo-a por uma pena restritiva de direito
e multa, consistentes em: a) prestação de serviço à comunidade ou à entidade
pública (CP 46) sob a forma e condições a serem definidas em posterior audiência a ser designada para tal fim pelo juiz da execução (art. 149 da LEP); e b)
pagamento de multa substitutiva equivalente a 30 (trinta) dias-multa, fixando
o valor do dia-multa em 1/30 do salário mínimo mensal vigente ao tempo do
fato, atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária
(CP 60). Ressalvo, desde logo, que o descumprimento das penas substitutivas
importará na automática conversão em pena privativa de liberdade, nos ter-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
mos do § 4º, do CP 44. Custas pela condenada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado para a acusação, conclusos para apreciação quanto à prescrição da pretensão punitiva. Imperatriz, 08 de julho de 2003.
Mauro Rezende de Azevedo. Juiz Federal Substituto.”
CLASSE: 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR / PROCESSO
Nº 1998.37.01.001919-5 / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL /
RÉU: PAULO ROBERTO OLIVEIRA ALMEIDA / ADVOGADA:CIONE
LIMA COSTA ALMEIDA, OAB/MA 3.964.
DA SENTENÇA DE FLS. 85/86 “ ... Ante o exposto, havendo o acusado João
Roberto Oliveira Almeida cumprido as condições estabelecidas para a suspensão condicional do processo, conforme prevê o art. 89, § 5º da Lei 9.099/
95, declaro extinta a punibilidade em relação ao crime que lhe fora imputado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 24 de julho de 2003. Mauro
Rezende de Azevedo. Juiz Federal Substituto.”
CLASSE: 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR / PROCESSO
Nº 2001.37.01.001451-0 / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL /
RÉU: CATARINO DOS SANTOS PEREIRA DE ABREU / ADVOGADO:
ARGENTINO PEREIRA DA SILVA, OAB/MA 2.834.
DA SENTENÇA DE FLS. 246/249 “ ... Ante tais considerações, julgo improcedente a denúncia para, com suporte no art. 386, VI, do CPP, absolver o
acusado Catarino dos Santos Pereira de Abreu. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos
autos com baixa na distribuição. Imperatriz, 04 de julho de 2003. Mauro
Rezende de Azevedo. Juiz Federal Substituto.”
CLASSE: 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR / PROCESSO
Nº 96.0015873-8 / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉU: JOSÉ
JOÃO CAMPOS / ADVOGADA: THAÍS YUKIE RAMALHO MOREIRA,
OAB/MA 5.816.
DA SENTENÇA DE FLS. 240/243 “ ... Ante o exposto, julgo improcedente a
denúncia para absolver o réu José João Campos com fundamento na excludente
supralegal consagrada no princípio da insignificância (CPP 386 V). Caso as
mercadorias apreendidas ainda não tenham recebido destinação legal, oficiese à Receita Federal encaminhando-as, para que se proceda na forma do DL
1455/76 e da Portaria 76/89 do Ministério da Fazenda. Sem custas. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com
baixa na distribuição. Imperatriz, 30 de junho de 2003. Mauro Rezende de Azevedo. Juiz Federal Substituto.”
CLASSE: 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR / PROCESSO
Nº 2001.37.01.000549-1 / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL /
RÉUS: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA FERREIRA E MARIA DA LUZ
DA SILVA / ADVOGADA DATIVA: MARIA HELENITA RIBEIRO DE
AZEVÊDO, OAB/MA 6.293.
DA SENTENÇA DE FLS. 321/324 “ ... Ante o exposto julgo improcedente a
denúncia para, com suporte no art. 386, IV, do CPP, absolver a acusada Maria
de Fátima Almeida Ferreira. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos com baixa
na distribuição. Imperatriz, 21 de julho de 2003. Mauro Rezende de Azevedo.
Juiz Federal Substituto.”
CLASSE: 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR / PROCESSO
Nº 2002.37.01.000117-9 / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL /
RÉU: EMÍLIO HORLANDO SILVA DE SOUSA / ADVOGADOS: OZIEL
VIEIRA DA SILVA, OAB/MA 3.303, HELENO MOTA E SILVA, OAB/MA
5.692 E THAIS YUKIE RAMALHO MOREIRA, OAB/MA 5.816.
DA SENTENÇA DE FLS. 139/144 “ ... Ante o exposto, acolho pedido formulado na denúncia para condenar o acusado EMÍLIO HORLANDO SILVA DE
SOUSA pelo cometimento do crime previsto no art. 289, § 1º, do Código
Penal, na forma a seguir exposta. Analisando as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, tenho que a culpabilidade do réu restou evidenciada,
sendo de média intensidade o grau de reprovação da sua conduta; antecedentes presumivelmente bons, ante a ausência de informação em contrário; as
testemunhas que se reportaram ao comportamento do réu demonstram ter o
mesma conduta social adaptada e possuir a personalidade do ser humano co-
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
155
mum; não foi alegado pelo réu qualquer motivo que pudesse, de algum modo,
diminuir a censura pela prática do crime, sendo-lhe exigível portar-se de maneira diversa; as circunstâncias do fato o favorecem e as conseqüências
extrapenais também, pois não foram graves; o comportamento da vítima não
facilitou nem incentivou a ação do agente. Considerando a preponderância de
circunstâncias favoráveis ao agente, fixo a pena-base no mínimo legal 03 (três)
anos de reclusão, tornando-a definitiva nesse patamar, ante a ausência de atenuantes, agravantes, causas de diminuição ou de aumento a considerar. Condeno-o, ainda, ao pagamento de 10 (dez) dias-multa. Tendo em vista que a
situação econômica do réu é pouco favorável, fixo o valor do dia-multa em 1/
10 (um décimo) do salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária (CP 60). O condenado iniciará o cumprimento da pena em regime aberto (CP 33, § 2º, c).
Reconhecida a primariedade e os bons antecedentes, registra-se desde logo a
inaplicabilidade, à espécie, do art. 594 do CPP, facultando-se ao mesmo apelar em liberdade. Atento ao disposto no artigo 44, § 2º, segunda parte, do
Código Penal, com a redação dada pela lei 9.714/98, observo que o condenado
faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por penas alternativas
porque a sanção aplicada não é superior a quatro anos, o crime não foi cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa, além de terem sido reconhecidas nesta sentença as demais condições para a sobredita substituição.
Nessa perspectiva, considerando que a reclusão ora imposta é superior a 1
(um) ano, substituo-a por uma pena restritiva de direito e multa, consistentes
em: a) prestação de serviço à comunidade ou à entidade pública (CP 46) sob a
forma e condições a serem definidas em posterior audiência a ser designada
para tal fim pelo juiz da execução (art. 149 da LEP); e b) pagamento de multa
substitutiva equivalente a 10 (dez) dias-multa, fixando o valor dia dia-multa
em 1/10 (um décimo) do salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato,
atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária (CP 60).
Ressalvo, desde logo, que o descumprimento das penas substitutivas importará na automática conversão em pena privativa de liberdade. Imperatriz, 04 de
julho de 2003. Mauro Rezende de Azevedo. Juiz Federal Substituto.”
CLASSE: 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR / PROCESSO
Nº 1999.37.01.000699-0 / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL /
RÉU: VITÓRIO ALVES DE CARVALHO NETO / ADVOGADO: FRANKLIN
MAGNO DE MELO VERAS, OAB/MA 2.328.
DA SENTENÇA DE FLS. 325/329 “ ... Ante o exposto julgo improcedente a
denúncia para, com suporte no art. 386, II, do CPP, absolver o acusado Vitório
Alves de Carvalho Neto. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Imperatriz, 03
de julho de 2003. Mauro Rezende de Azevedo. Juiz Federal Substituto.”
BOLETIM Nº 41/2003 - SECRI/IMPERATRIZ/MA.
JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO: DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES CARVALHO / JUÍZA FEDERAL COORDENADORA DA SUBSEÇÃO
JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ: DRA. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA
LIMA DE ANGELO / DIRETORA DE SECRETARIA: DRA. EDITE DOS
SANTOS SOUSA / PROCESSO COM SENTENÇA PROLATADA PELO
MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE
IMPERATRIZ, DR. WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO.
CLASSE: 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR / PROCESSO
Nº 1997.37.01.000140-5 / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL /
RÉU: MANOEL LOPES DA SILVA NETO / ADVOGADA: JOANETH
FERREIRA SANTOS, OAB/MA 4.350.
DA SENTENÇA DE FLS. 255/256 “ ... Ante o exposto, declaro extinta a
punibilidade do acusado Manoel Lopes da Silva Neto, nos termos do art. 89, §
5º, da Lei nº 9.099/95. Custas isentas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo interposição, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Imperatriz/MA, 29 de novembro
de 2002. Wellington Cláudio Pinho de Castro. Juiz Federal Substituto da 5ª
Vara respondendo pela Subseção judiciária de Imperatriz.”
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 1ª Turma
Recursal: Relator-3/ Dr. José Carlos do Vale Madeira
156
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
Boletim 14/2003/Turma Recursal
Expediente do dia 10 de Setembro de 2003
Autos com Decisão
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.707377-9 RECURSO CONTRA DECISAO QUE DEFERE OU
INDEFERE MEDIDA CAUTELAR CIVEL(ART 4º , LEI 10.259)
AUTOR : CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO
MARANHAO - CEFETMA
ADVOGADO : MA00006555 - ADRIANO MARTINS DE PAIVA
ADVOGADO : MA00004189 - LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA
REU : RITA DE CASSIA SILVA CARVALHO
2003.37.00.707380-6 RECURSO CONTRA DECISAO QUE DEFERE OU
INDEFERE MEDIDA CAUTELAR CIVEL(ART 4º , LEI 10.259)
AUTOR : CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO
MARANHAO - CEFETMA
ADVOGADO : MA00006555 - ADRIANO MARTINS DE PAIVA
ADVOGADO : MA00004189 - LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA
REU : KARLA CAROLINE MUNIZ DE ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
DECISÃO
Deixo de atribuir efeito suspensivo ao recurso, eis que a decisão hostilizada
deixou evidenciado a verossimilhança da alegação e o perigo de dano, o primeiro, fundado em provas documentais inequívocas, o segundo, na possibilidade de a Recorrida perder sua vaga no Curso para o qual concorrera.
Ademais, importa destacar, nítida se mostra a distinção entre os institutos da
antecipação de tutela e da medida cautelar. Todavia, irrelevante a distinção
frente a um dos princípios norteadores da Lei n. 10.259/2001, qual seja, o
princípio da informalidade, contrapondo-se este a quaisquer rigorismos processuais que obstaculizem a efetividade da prestação jurisdicional (Acórdão
n. 2002.40.00.701058-9, Juiz Federal Marcio Braga Magalhães, DJ/PI, 11/10/
2002).
Restando atendidos os requisitos autorizadores, cabe ao juiz antecipar a tutela
pretendida, inobstante a utilização equivocada de um instituto por outro, em
respeito ao princípio da informalidade (Lei 10.250/2001, 4º).
Há de ressaltar, ainda, a recente alteração introduzida pela Lei nº 10.444/2002,
que acrescentou o § 7º ao artigo 273 do CPC, dispondo que “Se o autor, a
título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida
cautelar em caráter incidental do processo ajuizado”.
Em casos assim, impõe-se a preservação da decisão como forma, inclusive, de
garantir a autoridade do Juizado Especial Federal.
Dispensada a requisição de informações, intime-se a Recorrida para oferecer
contra-razões, se o desejar.
São Luís, 9 de setembro de 2003
JOSÉ CARLOS MADEIRA
Relator
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 1ª Turma
Recursal: Relator-1/Dr. Leomar Barros Amorim de Sousa
Boletim 15/2003/Turma Recursal
Expediente do dia 10 de Setembro de 2003
Autos com
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.705266-9 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO
CIVEL
RECTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
RECDO : HENRIQUE HELLMANN
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o seguinte Acórdão:
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EMENTA
ADMINISTRATIVO. FGTS. ANULAÇÃO DO TERMO DE ADESÃO. CRÉDITO IMEDIATO E INTEGRAL DOS VALORES REFERENTES AOS
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS (IPC DE JANEIRO/89 E DE ABRIL/90).
I. Termo de adesão que, na forma da Lei Complementar nº 110/2001, sob
condição onerosa para o interessado, implica em verdadeira renúncia de direitos.
II. Correta a anulação do termo de adesão, dada a natureza estatutária do FGTS.
III. O Plenário do Supremo Tribunal Federal definiu como sendo devida a
correção da conta vinculada do FGTS pelo planos Verão(janeiro de 1989) e
Collor I(abril de 1990), conforme decisão proferida no RE 22.855-7, publicada
no DJU de 18/10/2000. Os índices devidos, fixados pela Súmula 252 do Superior Tribunal de Justiça são: IPC de janeiro de 1989, no percentual de 42,72%,
e IPC de abril de 1990, no percentual de 44,80%.
IV. Recurso improvido. Sentença mantida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas.
Acordam os Juízes da Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção
Judiciária do Maranhão, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, na conformidade do relatório, voto e voto-vista constantes dos autos,
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Além do signatário,
participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Juizes Federais
Rosimayre Gonçalves e José Carlos Madeira.
São Luís, 22 de agosto de 2003.
LEOMAR AMORIM, Presidente e Relator.
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N.º 14/2003/SECRI/1ª VARA
1ª VARA CRIMINAL
JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO: DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO. / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA: DR.
IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. / DIRETORA DE SECRETARIA: PATRÍCIA BARROS FONSECA. / DESPACHO PROLATADO PELO EXMº SR.
DR. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA
1ª VARA CRIMINAL.
PROCESSO N.º 2001.37.00.001371-6. / CLASSE 13.101 – PROCESSO
COMUM – JUIZ SINGULAR. / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / RÉU: JOSÉ RODRIGUES DO CARMO. / ADVOGADO(S): DR.
IRANDY GARCIA DA SILVA, OAB/MA 5208-A, e/ou DR. DÁRIO RAPOSO RAMALHO NETO, OAB/MA 5833-A. / DESPACHO DE FL. 150: “Tendo em vista a certidão de fl. 145, redesigno o dia 29 de outubro do ano em
curso, às 11 horas, para inquirição da testemunha Tomaz Francisco Estrela
Filho. Intimem-se. Oficie-se. Ciência ao MPF. São Luís (MA), 12/06/2003.
IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. Juiz Federal Substituto no Maranhão. 1ª
Vara Criminal.”
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS
DA ACUSADA: CARLOS MARQUES DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, filho de Luís Marques de Oliveira e de Raimunda Francisca de Oliveira,
portador do RG n.º 3.058.410 SSP/PA e do CPF n.º 667.721.332-34, constando nos autos residir na Rua Bernardo Sayão, n.º 629, Bairro bela Vista, Dom
Eliseu/PA, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO para comparecer nesta Seção Judiciária, na sala de audiências da
1ª Vara Criminal, no dia 30 de outubro de 2003, às 12 horas, para audiência de conciliação e/ou interrogatório, nos autos da Ação Penal n.º 2003.79100, que lhe move o Ministério Público Federal, como incurso nas penas dos
artigos 46 da Lei n.º 9.605/98, devendo acompanhar a instrução criminal até
sentença final, sob as penas da lei. SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária do
Maranhão, 1ª Vara Criminal, Av. Senador Vitorino Freire, s/n.º, Areinha, 2º
andar, São Luís/MA. E para que chegue ao conhecimento de todos e do dito
réu, mandou passar o presente edital, que será afixado no lugar de costume e
publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade de São Luís,
Capital do Estado do Maranhão aos 04 (quatro) dias de setembro de 2003. Eu,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Diretora de Secretaria da 1ª Vara Criminal, subscrevo. Ass.: IVO ANSELMO
HÖHN JUNIOR, Juiz Federal Substituto no Maranhão, 1ª Vara Criminal.
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 4ª Vara Federal
Juíza Titular: DRA. ROSIMAYRE GONCALVES DE CARVALHO
Juiz Substituto: DR. LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
Dir. Secret.: DRA. SILÉSIA MARIA DE LIMA
Atos da Exma. Juíza Federal Dra. ROSIMAYRE GONCALVES DE CARVALHO
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE SETEMBRO DE 2003
AUTOS COM DECISÃO
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
157
EXCDO : COMERCIO E REPRESENTACOES MARINHO LTDA
2002.37.00.007102-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : M M MOUSINHO E FILHO LTDA
2002.37.00.007964-5 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : KIPORTAS MADEIRA E FERRAGENS LTDA
2002.37.00.008401-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : INDUSTRIA E COMERCIO AKI COLA LTDA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
96.00.02227-5 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ARMAZENS GASPAR LTDA
EXCDO : RAIMUNDO NONATO PINHEIRO GASPAR
ADVOGADO : MA00005945 - JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO
ADVOGADO : MA00005253 - WERTHER DE MORAES LIMA
1998.37.00.003874-4 EXECUCAO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXCDO : NILSON FRANCISCO DOS SANTOS
EXCDO : CONSTRUTORA FABRO SANTOS LTDA
EXCDO : JESUS REUS FABRO DOS SANTOS
1998.37.00.004459-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : H M EMPREENDIMENTOS LTDA
2001.37.00.002654-3 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006109 - JOSCELMO SOUSA GOMES
EXCDO : RICARDO PEREIRA RAPOSO
EXCDO : COSERGEL COMERCIAL DE SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO : MA00005453 - GLYCIA DE A MARTINS RAPOSO
2002.37.00.004991-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK
EXCDO : WALMIR DOS REIS FERREIRA FILHO
2002.37.00.005106-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ILKA MARIA PRAZERES PAIXAO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Tendo em vista o requerimento do exeqüente, HOMOLOGO o parcelamento
concedido ao executado, determinando a SUSPENSÃO do feito, com fulcro no
art.792 do CPC, até cumprimento das obrigações avençadas. Dê-se ciência.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1999.37.00.009057-5 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : P G SOUZA E CIA LTDA
EXCDO : PAULO GONCALO SERRA SOUSA
2001.37.00.008149-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : C M S COSTA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Defiro pelo sistema BACEN-JUD. Solicite-se a localização da conta e, sucessivamente, o bloqueio, relativamente ao executado.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2002.37.00.000597-0 EXECUCAO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EXCDO : MONICA LOIOLA COELHO DIAS
EXCDO : RAIMUNDA RAMOS LOIOLA
EXCDO : JANAIRA HOTEL LTDA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Assim, não tem qualquer pertinência a “coloquial” máxima invocada em vossa petição. Cobre-se o cumprimento da
precatória. Intime-se.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2002.37.00.006545-5 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : K A DE ANDRADE
1999.37.00.001301-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : SONIA MAY CLARO RABUT DE ALBUQUERQUE
2002.37.00.006562-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : COMERCIAL PLASTILOUCAS LTDA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Proceda-se à penhora do bem indicado às fls. Com relação à última parte do
pedido de fls., apreciarei em momento oportuno.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2002.37.00.006636-8 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
1998.37.00.001440-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
158
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : DENERVAL N AMARAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Indefiro o pedido de citação editalícia do executado, pois o mesmo já foi
citado às fls. Intime-se a exeqüente para requerer o que entender devido.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : GONDIM PECAS LTDA
EXCDO : ALEX ALVES GONDIM
1998.37.00.003265-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : N NICOLETI FREITAS
EXCDO : NICOLAU NICOLET FREITAS
89.00.00357-7 EXECUCAO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DA PREV E
ASSIST SOCIAL - IAPAS
ADVOGADO : MA00002422 - ANDRE FERDINAN LULA FERREIRA
EXCDO : R J PRADO ME E OUTRO
EXCDO : ROSA DE JESUS PRADO
2000.37.00.008618-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : A ALES DA SILVA
EXCDO : ADALGIZA ALVES DA SILVA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Indefiro o pedido de citação editalícia do executado, pois o mesmo já foi
citado às fls. Tendo em vista que consta nos autos o endereço do co-responsável, cite-se o mesmo por mandado.”
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Defiro pelo sistema BACEN-JUD, o pedido da FN sobre penhora de dinheiro
depositado em conta bancária de titularidade da executada e do co-responsável. Cumpra-se.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1998.37.00.002391-5 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : E RIBEIRO FILHO COMERCIO
EXCDO : ESMERALDO RIBEIRO FILHO
96.00.04701-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : FRASE ENGENHARIA LTDA
EXCDO : FRANCISCO JOSE RIBEIRO GOMES
1999.37.00.000578-6 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : H RABELO E CIA
1998.37.00.003257-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : COCKPIT COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
EXCDO : WILLAME CESAR AZEVEDO MENDES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Indefiro o pedido de fls., vez que não restou comprovado o esgotamento das
diligências, a cargo do credor, para localização de bens em nome do executado. Intime-se a exeqüente para requerer o que entender devido.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2002.37.00.004008-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : FERRARI MADEIRAS LTDA
EXCDO : PEDRO CUSTODIO DE OLIVEIRA FILHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Indefiro o pedido de citação do co-responsável, vez que o mesmo só pode ser
chamado subsidiariamente, e, nos presentes autos, o executado sequer foi citado. Intime-se a exeqüente para requerer o que entender devido.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1999.37.00.001125-5 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : TEREZA CARDOSO DA SILVA
EXCDO : CED CENTRO EDUCACIONAL DINAMICO LTDA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Indefiro o pedido de citação do co-responsável, ante a ausência de citação do
executado. Intime-se a exeqüente para requerer o que entender devido.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
96.00.02067-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
1998.37.00.005570-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : BRAS HOSP BRASIL HOSPITALAR LTDA E OUTRO
EXCDO : MARIO ALMEIDA FILHO
1999.37.00.002405-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MARIA DA GRACA MACHADO REIS
1999.37.00.005273-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ANTONIO DE OLIVEIRA NOGUEIRA
2001.37.00.001363-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : IMAGINE COMUNICACAO MARKETING E PROMOCAO
LTDA
EXCDO : ANGELA MARIA MENDES
ADVOGADO : MA00005631 - SUZAMIRA RAMOS MOURA SANTOS
2001.37.00.005772-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ROSAFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
EXCDO : CIRO MONTEIRO CLARINDO
2002.37.00.001750-9 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : VALDIR PEREIRA PORTELA JUNIOR
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Indefiro o pedido de fls., pois cabe à exeqüente diligenciar para localizar o
executado e seus bens. Assim, sendo o bloqueio medida de cunho excepcional, somente comprovadas as diligências e o insucesso tendentes à localização
de bens, poderá ser deferido tal pedido... Intime-se a exeqüente para requerer o
que entender cabível.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2001.37.00.002253-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : SUCATAO AMAZONAS LTDA
EXCDO : CREUZA DA SILVA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Reunam-se a este os processos de nºs., juntando-se cópia das CDAs. Em face
da certidão de fls., intime-se a Fazenda Nacional para requerer o que entender
devido.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2002.37.00.004495-5 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : SUCATAO AMAZONAS LTDA
EXCDO : CREUZA DA SILVA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Reunam-se a este os processos de nºs., juntando-se cópia das CDAs.
Não é oportuna a reunião deste aos processos de nºs., vez que se encontram em fases processuais distintas. Desapensem-se. Considerando que
nos autos dos processos nºs., consta certidão do oficial de justiça noticiando a não localização da devedora, expeça-se edital único para citação da
executada. Junte-se a este cópia dos mandados expedidos nesses processos. Cumpra-se.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2000.37.00.006682-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : RETIFICA PADRAO LTDA
EXCDO : JOSE WILLIAM RAMOS BARRETO
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
159
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2001.37.00.005404-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : VITOR DIAS TROVAO
ADVOGADO : MA00000919 - VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Isto posto, acolho em parte a impugnação
de fls., para determinar a expedição de mandado de penhora e avaliação, postergando a análise da nomeação feita para após essa diligência. Intime-se o
executado para apresentar cópia da matrícula do bem, assim como certidão de
ônus real, no prazo de 05(cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2001.37.00.001564-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ANTONIO DE CASTRO ALMEIDA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Defiro pelo sistema BACEN-JUD, o pedido da FN sobre penhora de dinheiro
depositado em conta bancária de titularidade da executada. Cumpra-se.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2001.37.00.007729-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MAPEX S COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO : CE00004390 - FRANCISCO JOSE C LINHARES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Assim sendo, desatendido o comando emergente do referido despacho, deixo de conhecer a exceção argüida. Publiquese. Intime-se.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
96.00.00795-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : RETIFICA PADRAO LTDA
ADVOGADO : MA00002715 - JOSE RIBAMAR SANTOS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Em face da petição de fls., reuna-se a este o processo de nºs., juntando-se
cópia da CDA. Cumpra-se.”
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Por conseguinte, ao escopo de evitar a movimentação desnecessária da máquina judiciária e a prática de atos inúteis
pelo leiloeiro, torno ineficaz a penhora de fls. Desconstitua-se. Reavalie-se o
bem penhorado às fls. Após, será analisada a possibilidade se reunião.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2001.37.00.001188-5 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : TRANSMIL TRANSPORTE E TURISMO LTDA
EXCDO : ALAN JORGE SILVA FERRO
1998.37.00.005855-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : SUPERMERCADOS PRECO BOM LTDA
ADVOGADO : MA00004540 - JOSE CALDAS GOIS JUNIOR
ADVOGADO : MA00005114 - THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Defiro pelo sistema BACEN-JUD, o pedido da FN sobre penhora de dinheiro
depositado em conta bancária de titularidade da executada. Entretanto, indefiro, nesse momento, em relação ao co-responsável, pois se verifica que esse
sequer foi citado. Assim, sendo a citação o ato de formação do processo de
execução, nula é a penhora realizada sobre bens do co-obrigado sem que tivesse sido ele citado para integrar a lide. Intime-se. Cumpra-se.”
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Reunam-se a este os processos de nºs., juntando-se cópia da CDA e da petição de fls., indicativa de bem à penhora.. Não é oportuna a reunião deste ao
processo de nº., ante a ausência de citação da executada. Desapensem-se.
Reavalie-se o bem penhorado. No que tange aos bens indicados, defiro a penhora. Cumpra-se.”
160
SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Des. Etelvina L. Ribeiro Gonçalves
Seção Judiciária do Maranhão
César Cintra Fonseca
PRESIDENTE
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO
Des. Militão Vasconcelos Gomes
VICE - PRESIDENTE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
Des. Augusto Galba Falcão Maranhão
Des. José Evandro de Souza
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
Presidente do TRT
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Raimundo Nonato de Carvalho Filho
Des. Maria Dulce Soares Clementino
Procurador - Geral de Justiça
PRESIDENTE
GERÊNCIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
SUPERVISÃO DO DIÁRIO OFICIAL
Rubens Ribeiro de Sousa
Supervisor
Rua Antônio Rayol, 505 - Fone: 232-3766 - FAX:(098) 232-3746
CEP.: 65.015-901 - São Luís - MA
Diário da Justiça agora na internet: www.tj.ma.gov.br
NORMAS DE PUBLICAÇÃO
Ao elaborar o seu texto para publicação no Diário da Justiça,
observe atentamente as instruções abaixo:
a) Edição dos textos enviados a Supervisão do Diário Oficial em CD;
b) Editor de texto padrão: Word for Windows - Versão 6,0 ou Superior;
c) Tipo da fonte: Times New Roman;
d) Tamanho da letra: 9;
e) Entrelinhas automático;
f) Excluir linhas em branco;
g) Tabelas/quadros sem linhas de grade ou molduras;
h) Gravar no CD sem compactar, sem vírus de computador;
i) O CD só deverá ser gerado após o ato oficial estar devidamente assinado;
j) As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas;
l) Utilize tantos CDs quanto seu texto exigir.
Informações pelo telefone (098) 232-3766
TABELA DE PREÇOS
PUBLICAÇÕES
Valor em coluna de 1cm x 8,5cm
Terceiros ........................................... R$ 7,00
Executivo .......................................... R$ 7,00
Judiciário .......................................... R$ 7,00
1 2 -
ASSINATURA SEMESTRAL
No balcão ............................. R$ 75,00
Via Postal ............................ R$ 100,00
Exemplar do dia .................. R$ 0,80
Após 30 dias de circ. .......... R$ 1,20
Por exerc. decorrido........... R$ 1,50
As assinaturas do D.O. poderão ser feitas diretamente na Supervisão do Diário Oficial ou
solicitadas por telefone ou correio, e valem a partir de sua efetivação.
Os suplementos, separatas e edições extraordinárias não estão incluídos nas assinaturas. O envio
destes é opcional e está condicionado ao pagamento de 10% sobre o valor da assinatura.
Download

diário da justiça - Portal do Poder Judiciário do Estado do Maranhão