ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO ANO XCVII Nº 178 SÃO LUÍS, SEGUNDA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2003 EDIÇÃO DE HOJE: 160 PÁGINAS SUMÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Coordenação de Jurisprudência e Publicações ....................... 01 Coordenação de Recursos Extraordinários ............................. 09 Coordenação Judiciária Cível ................................................... 09 Coordenação Judiciária Criminal .............................................. 12 Departamento Judiciário ........................................................... 14 Presidência ............................................................................... 15 Comarcas, Cartórios e Varas Comarca da Capital Entorpecentes, Acidentes de Trânsito e Contravenções Penais Segunda Vara ............................................................ 15 Cível e Comércio Segunda Vara ............................................................ 15 Quarta Vara ................................................................ 18 Sétima Vara ............................................................... 23 Oitava Vara ................................................................ 25 Criminal Primeira Vara ............................................................. 28 Nona Vara .................................................................. 29 Família Segunda Vara ............................................................ 29 Fazenda e Saúde Públicas Primeira Vara ............................................................. 37 Comarcas do Interior Amarante ......................................................................... 38 Balsas .............................................................................. 50 Barreirinhas, Bom Jardim, Brejo e Buriti Bravo ............. 52 Carutapera ...................................................................... 53 Codó e Estreito ............................................................... 54 Grajaú .............................................................................. 56 Matões ............................................................................. 57 Paraibano, Poção de Pedras, Presidente Dutra e Santa Luzia do Paruá ................................................................ 58 Tutóia ............................................................................... 59 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO .............. 61 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ............................................ 137 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão .............................................. 152 TIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 28 DE AGOSTO DE 2003 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 007097-2003 – SÃO LUÍS/MA RECORRENTE: ELIANE DE JESUS NASCIMENTO PASSOS DEFENSOR PÚBLICO: MARCELO MORAES RÊGO DE SOUZA RECORRIDO : MINISTÉRIO Público Estadual Relatora: DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA procuradora: eliza brito neves dos santos ACÓRDÃO N º : 45.982/3003. EMENTA: PROCESSUAL PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – JUÍZO DE PRELIBAÇÃO – EXCESSO CONFIGURADO – NULIDADE. I – A sentença de Pronúncia deve limitar-se a evidenciar os elementos necessários para sua prolação, sendo nula quando exceder sua natureza declaratória. II – Não deve a sentença de pronúncia manifestar-se acerca do mérito da causa, sob pena de influenciar o Conselho de Sentença, a quem compete julgar os crimes dolosos contra a vida. III – Recurso conhecido e provido à unanimidade. CONCLUSÃO: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso em Sentido Estrito, sob o N° 007097-2003, em que figuram como recorrente e recorrido os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos e contra o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. SALA DAS SESSÕES DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DO PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e três. Des. José Pires da Fonseca – Presidente com voto. Desª. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa - Relatora Tomou parte no julgamento, além dos que assinam, a Senhora Desembargadora Maria Madalena Alves Serejo. Funcionou como Procuradora de Justiça a Doutora Maria dos Remédios F. Serra. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 11 DE SETEMBRO DE 2003. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 04 de setembro de 2003 HABEAS CORPUS Nº015218.2003 COMARCA: COLINAS IMPETRANTES: Dr. JOSÉ RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO e OUTROS PACIENTE: MARIA ARLETE DA SILVA BENTO RELATOR: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA ACÓRDÃO Nº 46.086/2003. E M E N T A: PROCESSUAL PENAL.HABEAS CORPUS.PEDIDO DE DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, nos termos do voto do Desembargador Relator e de conformidade com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em homologar o pedido de desistência do presente mandamus, nos termos requeridos pelo impetrante. São Luís, 04 de setembro de 2003. Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA - PRESIDENTE E RELATOR Tomaram parte neste julgamento as Senhoras Desembargadoras Maria Madalena Alves Serejo e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. Regina Lúcia de Abreu Rocha. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 11 DE SETEMBRO DE 2003. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 04 de setembro de 2003. HABEAS CORPUS N.º 017657/2003 COMARCA: GUIMARÃES IMPETRANTE: Dr. LUÍS GUILHERME CARDODO MEIRELES PINTO PACIENTE: JOSÉ DO MISTÉRIO LESSA PROCURADORA: Dra. MARIA DOS REMÉDIOS F. SERRA RELATOR: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA ACÓRDÃO Nº 46.087/2003. E M E N T A: HABEAS CORPUS PREVENTIVO, COM PEDIDO DE LIMINAR – DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA PRESUMIDA – REGRA – DIREITO PÚBLICO - REUNIDAS 2 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 AS CONDIÇÕES SUBJETIVAS DO SENTENCIADO – CONTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO – CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR - CONCESSÃO DO WRIT. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por decisão unânime, nos termos do voto do Des. Relator e em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conceder a ordem de habeas corpus impetrada em favor de José do Mistério Lessa, a fim de reconhecer o direito do paciente ao apelo em liberdade, confirmando a liminar anteriormente deferida. São Luís, 04 de setembro de 2003. Des. JOSÉ PIRES DA FONSECA - PRESIDENTE E RELATOR Tomaram parte neste julgamento as Senhoras Desembargadoras: Maria Madalena Alves Serejo e Nelma Celeste Silva Souza Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. Regina Lúcia de Almeida Rocha. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 11 DE SETEMBRO DE 2003. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 04 de setembro de 2003. HABEAS CORPUS Nº 015877/2003 COMARCA: IMPERATRIZ PACIENTE: DILSON DA COSTA SOUZA IMPETRANTE: Dr. ERWIN ROMMEL VIANA MOURÃO PROCURADOR: Dra. LÍGIA MARIA DA SILVA CAVALCANTI RELATOR : Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA ACÓRDÃO Nº 46.088/2003. E M E N T A: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.. ALEGATIVA DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. FEITO EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. DENEGAÇÃO DA ORDEM. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, nos termos do voto do Desembargador Relator e de conformidade com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em denegar a presente ordem de habeas corpus. São Luís, 04 de setembro de 2003. Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA - PRESIDENTE E RELATOR Tomaram parte neste julgamento as Senhoras Desembargadoras Maria Madalena Alves Serejo e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª Regina Lúcia de Almeida Rocha. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 11 DE SETEMBRO DE 2003. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 04 de setembro de 2003 HABEAS CORPUS Nº 018302.2003 COMARCA: SÃO LUÍS IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO DEFENSOR: Dr. ALBERTO GUILHERME T. DE ARAÚJO E SILVA PACIENTE: JURUCEIR COSTA RELATOR: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA ACÓRDÃO Nº 46.089/2003. E M E N T A: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO CRIMINAL CONCLUÍDA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. D.O. PODER JUDICIÁRIO C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, á unanimidade, nos termos do voto do Desembargador Relator e de conformidade com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em denegar a presente ordem de habeas corpus. São Luís, 04 de setembro de 2003. Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA - PRESIDENTE E RELATOR Tomaram parte neste julgamento as Senhoras Desembargadoras: Maria Madalena Alves Serejo e Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça Dra. Regina Lúcia de Almeida Rocha. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 11 DE SETEMBRO DE 2003. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 04 de setembro de 2003. HABEAS CORPUS Nº 019022/2003 COMARCA: GRAJAÚ IMPETRANTE: Dr. CARLOS AUGUSTO MORAES PACIENTE: MAURÍCIO DA MOTA DUTRA PROCURADORA: Dra. ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS RELATOR: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA ACÓRDÃO Nº 46.091/2003. E M E N T A: HABEAS CORPUS PREVENTIVO – IMINÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL – INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DESPACHO QUE DECRETOU A MEDIDA CONSTRITIVA DE LIBERDADE – NÃO CONHECIMENTO – 1. Inexistência da ventilada carência de fundamentação no decreto de segregação cautelar. Ademais, “não se pode exigir para a prisão preventiva a mesma certeza que se exige para a condenação. O in dubio pro reo vale ao ter o juiz que absolver ou condenar o réu. Não, porém, ao decidir se decreta ou não a custódia provisória” – 2. Afastada a ameaça de lesão ou iminência de lesão à liberdade de ir, vir e ficar - ius manendi, ambulandi, eundi ultro citroque do paciente, a ordem deve ser denegada. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por decisão unânime, nos termos do voto do Des. Relator e em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pela denegação da ordem impetrada, ante a ausência de lesão ou iminência de lesão à liberdade de ir e vir do paciente. São Luís, 04 de setembro de 2003. Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA -PRESIDENTE E RELATOR Tomaram parte neste julgamento as Senhoras Desembargadoras Maria Madalena Alves Serejo e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. Regina Lúcia de Almeida Rocha. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 11 DE SETEMBRO DE 2003. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 04 de setembro de 2003. HABEAS CORPUS Nº 019124/2003. COMARCA: SÃO LUÍS IMPETRANTE: Dra. LILIANE DE JESUS BARBOSA PACIENTE: JOSEMILTON DE JESUS BARBOSA RELATOR: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA ACORDÃO Nº 46.092/2003. E M E N T A: HABEAS CORPUS – CONSTRAGIMENTO ILEGAL – - AUSÊNCIA DE CÓPIA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE D.O. PODER JUDICIÁRIO - ILEGALIDADE INDEMONSTRADA DE PLANO- INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA – NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por decisão unânime, nos termos do voto do Des. Relator e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pelo não conhecimento do mandamus, ante a inexistência de demonstração de plano do constrangimento ilegal. São Luís, 04 de setembro de 2003. Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA - PRESIDENTE E RELATOR Tomaram parte neste julgamento as Senhoras Desembargadoras Maria Madalena Alves Serejo e Nelma Celeste S. Silva Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça, Drª. Regina Lúcia de Almeida Rocha. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 11 DE SETEMBRO DE 2003. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 04 de setembro de 2003. HABEAS CORPUS N.º 015190/2003 PACIENTE : CLÁUDIO ROBERTO SANTOS DA SILVA IMPETRANTE : FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU IMPETRADO : MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR PROCURADORA : DRª ELIZA BRITO NEVES DOS SANTOS RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊSA ACORDÃO Nº 46.093/2003. E M E N T A: HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - Inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo quando este ocorreu por ato da defesa. ORDEM DENEGADA C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por decisão unânime, nos termos do voto do Des. Relator e de acordo com parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em denegar a ordem impetrada. São Luís, 04 de setembro de 2003. Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA - PRESIDENTE E RELATOR Participaram do julgamento as Senhoras Desembargadoras Maria Madalena Alves Serejo e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Regina Lúcia de Almeida Rocha. COORDEADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 11 DE SETEMBRO DE 2003. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 04 de setembro de 2003. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 002704/2003 COMARCA: TIMON 1º APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL 1º APELADO: JOSÉ CARLOS DA SILVA COSTA ADVOGADO: DR. JOSÉ PEREIRA LIBERATO 2º APELANTE: JOSÉ CARLOS DA SILVA COSTA 2º APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROCURADORA: LÍGIA MARIA DA SILVA CAVALCANTI RELATOR: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA REVISORA: Desª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO ACORDÃO Nº 46.094/2003. E M E N T A: PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 3 PLEITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (1º APELANTE) QUE PEDE O RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO FORA DO QUINQUIDIO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. RÉU (2º APELANTE) QUE ALEGA NÃO TER HAVIDO VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À VÍTIMA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ROUBO PARA O DE FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA CONFIGURADA. DECISÃO MONOCRÁTICA NOS MOLDES DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. FIXAÇÃO DE PENA-BASE QUE OBEDECE OS REQUISITOS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. C O N C L U S Ã O: ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por decisão unânime, nos termos do voto do Des. Relator e contrariando parcialmente o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em não conhecer do recurso interposto pelo Ministério Público(1º apelante) e negar provimento ao apelo do acusado JOSÉ CARLOS DA SILVA COSTA (2º apelante). São Luís, 04 de setembro de 2003. Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA - PRESIDENTE E RELATOR Participaram do julgamento as Senhoras Desembargadoras Maria Madalena Alves Serejo e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Regina Lúcia de Almeida Rocha. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 11 DE SETEMBRO DE 2003. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 04 de setembro de 2003. APELAÇÃO CRIMINAL N.º 013014/2003 COMARCA: ICATU APELANTE: DENEVAL FREITAS SOUSA ADVOGADO: Dr. HILTON BARBOSA GOIABEIRA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROCURADORA: Drª. LÍGIA MARIA SILVA CAVALCANTI RELATOR: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA REVISOR: Desª. MARIA MADALENA ALVES SEREJO ACÓRDÃO Nº 46.101/2003. E M E N T A: PENAL- PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL– ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - VIOLÊNCIA PRESUMIDA – CARACTERIZADA – PADRASTO - VÍTIMA MENOR – QUATRO ANOS DE IDADE - NULIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE - AUSÊNCIA DE CURADOR – LAVRATURA – EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA - AFASTADAS NULIDADES – PRELIMINAR LEVANTADA PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA – REJEITADA INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO –- CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL – RETRATAÇÃO – CONDENAÇÃO – VALIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA – RELEVÂNCIA – AUSÊNCIA DE TESTEMUNUHAS PRESENCIAIS – PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO – PERSUASÃO RACIONAL – AUSÊNCIA DE LESÕES – DISPENSÁVEL O EXAME PERICIAL PARA O RECONHECIMENTO DA VIOLÊNCIA NOS CRIMES DE NATUREZA SEXUAL – ABSOLVIÇÃO – IMPROCEDÊNCIA - CONTEÚDO COMPROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONSUBSTANCIAR A CONDENAÇÃO – DELITO HEDIONDO – REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA INTEGRALMENTE FECHADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIAL PROVIMENTO AO APELO – EXCLUIR O PAGAMENTO EM CUSTAS PROCESSUAIS – MANTER A CONDENAÇÃO COM RELAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, nos termos do voto do Desembargador Relator rejeitar a preliminar argüída e, no mérito, de acordo em parte com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pelo conhecimento 4 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 do apelo e parcial provimento ao recurso interposto por Deneval Freitas Sousa, para desonerá-lo do pagamento de custas processuais, mantendo a condenação com relação à pena privativa de liberdade. São Luís, 04 de setembro de 2003. Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA PRESIDENTE E RELATOR Participaram deste julgamento as Senhoras Desembargadoras: Maria Madalena Alves Serejo e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. Regina Lúcia de Almeida Rocha. Ocupou a tribuna fazendo sustentação ora o Dr. Hilton Barbosa Goiabeira. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 11 DE SETEMBRO DE 2003. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 04 de setembro de 2003. APELAÇÃO CRIMINAL N° 015831/2003 COMARCA: SÃO LUÍS APELANTES: JOSÉ VICENTE DE JESUS SILVA MATOS E WAIKUELITON MOURA REIS DEFENSOR PÚBLICO: ALBERTO GUILHERME TAVARES DE ARAÚJO E SILVA APELADA: A JUSTIÇA PÚBLICA PROCURADOR: DR. EDUARDO JORGE HILUY NICOLAU RELATOR: DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA REVISORA: DES. MARIA MADALENA ALVES SEREJ0 ACÓRDÃO N° 46.103/203. E M E N T A: APELAÇÃO CRIMINAL contra sentença condenatória. Roubo qualificado pelo resultado morte. Em preliminar, pleito de nulidade da decisão. No mérito, postulação de reforma da sentença para absolvição em relação ao primeiro apelante e para desclassificação do crime para homicídio culposo em relação ao segundo apelante. Preliminar rejeitada. Recurso improvido no mérito. Sentença mantida. C O N C L U S Ã O: ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por decisão unânime, nos termos do voto do Senhor Desembargador Relator e em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer da apelação interposta por José Vicente de Jesus Silva Matos e Waikueliton Moura Reis e, rejeitando a preliminar argüida, negar-lhe provimento, para manter a decisão guerreada. São Luís, 04 de setembro de 2003. Des. JOSÉ PIRES DA FONSECA - PRESIDENTE E RELATOR Tomaram parte neste julgamento AS Senhoras Desembargadoras Maria Madalena Alves Serejo e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Regina Lúcia de Almeida Rocha. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 11 DE SETEMBRO DE 2003. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 02 de junho de 2003 APELAÇÃO CÍVEL N.º 2289/2003 – CODÓ Relator: Exmo. Sr. Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelante: Espólio de Chebl Mikhael Tanios e Outro Advogados: Dr. Jezanias do Rêgo Monteiro e Outros Apelado: João Buzar Neto Advogados : Dr. Tadeu de Jesus Silva e Outro. ACÓRDÃO N.º 44.948/2003. EMENTA: Processual Civil. Apelação. Ação ordinária de querela mullitatis. Indeferimento da inicial. Decisão proferida em pedido de retifica- D.O. PODER JUDICIÁRIO ção de carta de arrematação processado no bojo de autos de execução de que não foi parte. Procedimento de jurisdição voluntária. Adequação. Processo de inventário não instaurado. Representação do espólio. Enquanto não instaurado o processo de inventário, o espólio permanece representado ativa e passivamente por seu administrador provisório, sendo que, estando o cônjuge superstite na posse e administração dos bens deixados pelo de cujus, a ale compete essa representação. Adequada é a ação de anulação de ato jurídico objetivando tornar sem efeito decisão proferida em procedimento de jurisdição voluntária. Aquele que não foi parte na ação de execução tem legitimidade para propor ação anulatória objetivando tornar sem efeito decisão judicial, quando alegar que a mesma, deliberando sobre pedido processado no bojo de processo executivo, a pretexto de corrigir erro constante de carta de arrematação, transferiu para o arrematante imóvel que lhe pertence e que não foi objeto da penhora. Apelação conhecida e provida. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e em desacordo com o parecer da douta Procuradoria de Justiça, em conhecer da apelação e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Sala das sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 02 de junho de 2003 (data do julgamento). Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF - Presidente, c/voto Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO - Relator Votou com o Relator, além do Presidente o Excelentíssimo Senhor Desembargador: Raymundo Liciano de Carvalho. Pelo Ministério Público, presente a Excelentíssima Senhora Procuradora de Justiça, Dra. Selene Coelho de Lacerda. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 11 DE SETEMBRO DE 2003. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Sessão do dia 25 de agosto de 2003. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 015206/2000 – SÃO LUÍS Apelantes- Walter Gonçalves Mendes e outros (Advs.: Drª Rosângela Araújo Goulart e outros) Apelado- Estado do Maranhão (Procuradores: Dr. Raimundo Henriques Nascimento Soares e outro) Relator- Des. Vicente Ferreira Lopes Revisor- Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto ACÓRDÃO Nº 45.827/2003. EMENTA: Apelação cível. Ação ordinária. Servidores públicos. Suspensão temporária do pagamento relativo ao adicional à gratificação de produtividade. Cobrança das diferenças. Lide instaurada quando já decorridos 05 (cinco) anos, contados da suposta violação de direito. Incidência da prescrição. Manutenção da sentença. Em respeito à letra da Súmula nº 85 do Superior Tribunal de Justiça e com esteio na doutrina correlata, em demandas contra a Fazenda Pública, ainda que versem elas sobre vencimentos e vantagens, incide a prescrição do direito de ação, pela inércia do autor, nos termos e no prazo definidos no Decreto Federal nº 20.910/32. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 015206/ 2000 – São Luís, em que figuram como partes as acima discernidas, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator. São Luís, 25 de agosto de 2003. Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf – Presidente, c/voto Des. Vicente Ferreira Lopes – Relator Além dos signatários, ainda participou do julgamento o Exmo. Sr. Desembargador: Jamil de Miranda Gedeon Neto. D.O. PODER JUDICIÁRIO Funcionou pelo Ministério Público Estadual, a Drª Selene Coelho de Lacerda. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 11 DE SETEMBRO DE 2003. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Sessão do dia 25 de agosto de 2003. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 015207/2000 – SÃO LUÍS Apelantes- Benilde Martins e outros (Advs.: Drª Rosângela Araújo Goulart e outros) Apelado- Estado do Maranhão (Procuradores: Dr. Raimundo Henriques Nascimento Soares e outro) Relator- Des. Vicente Ferreira Lopes Revisor- Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto ACÓRDÃO Nº 45.828/2003. EMENTA: Apelação cível. Ação ordinária. Servidores públicos. Suspensão temporária do pagamento relativo ao adicional à gratificação de produtividade. Cobrança das diferenças. Lide instaurada quando já decorridos 05 (cinco) anos, contados da suposta violação de direito. Incidência da prescrição. Manutenção da sentença. Em respeito à letra da Súmula nº 85 do Superior Tribunal de Justiça e com esteio na doutrina correlata, em demandas contra a Fazenda Pública, ainda que versem elas sobre vencimentos e vantagens, incide a prescrição do direito de ação, pela inércia do autor, nos termos e no prazo definidos no Decreto Federal nº 20.910/32. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 015207/ 2000 – São Luís, em que figuram como partes as acima discernidas, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator. São Luís, 25 de agosto de 2003. Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf – Presidente, c/voto Des. Vicente Ferreira Lopes – Relator Além dos signatários, ainda participou do julgamento o Exmo. Sr. Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pelo Ministério Público Estadual, a Drª Selene Coelho de Lacerda. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 11 DE SETEMBRO DE 2003. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Sessão do dia 25 de agosto de 2003. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 015208/2000 – SÃO LUÍS Apelantes- Celso Pereira Barbalho e outros (Advs.: Drª Rosângela Araújo Goulart e outros) Apelado- Estado do Maranhão (Procuradores: Dr. Raimundo Henriques Nascimento Soares e outro) Relator- Des. Vicente Ferreira Lopes Revisor- Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto ACÓRDÃO Nº 45.829/2003. EMENTA: Apelação cível. Ação ordinária. Servidores públicos. Suspensão temporária do pagamento relativo ao adicional à gratificação de produtividade. Cobrança das diferenças. Lide instaurada quando já decorridos 05 (cinco) anos, contados da suposta violação de direito. Incidência da prescrição. Manutenção da sentença. Em respeito à letra da Súmula nº 85 do Superior Tribunal de Justiça e com esteio na doutrina correlata, em demandas contra a Fazenda Pública, ainda que versem elas sobre vencimentos e vantagens, incide a prescrição do direito de ação, pela inércia do autor, nos termos e no prazo definidos no Decreto Federal nº 20.910/32. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 5 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 015208/ 2000 – São Luís, em que figuram como partes as acima discernidas, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator. São Luís, 25 de agosto de 2003. Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf – Presidente, c/voto Des. Vicente Ferreira Lopes – Relator Além dos signatários, ainda participou do julgamento o Exmo. Sr. Desembargador: Jamil de Miranda Gedeon Neto. Funcionou pelo Ministério Público Estadual, a Drª Selene Coelho de Lacerda. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 11 DE SETEMBRO DE 2003. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Sessão do dia 05 de agosto de 2003. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 022115/2002 – SÃO LUÍS Apelantes- Bartolomeu Leite da Silva e Banco do Brasil S/A (Advs.: Drs. José Carlos T. Durans, Valdemir Pessoa Prazeres e outros) Apelados- Banco do Brasil S/A e Bartolomeu Leite da Silva (Advs.: Drs. Valdemir Pessoa Prazeres, José Carlos T. Durans e outros) Relator- Des. Vicente Ferreira Lopes Revisor- Des. Raimundo Freire Cutrim ACÓRDÃO Nº 45.527/2003. EMENTA: Apelações cíveis. Ação indenizatória. Danos morais. Devolução indevida de cheques. Comprovada existência de provisão. Valor fixado a título de indenização. Atendimento dos pressupostos de parcimônia, eqüidade e bom senso, consideradas, outrossim, as especificidades do caso concreto. Incidência de juros de mora e de correção monetária. Manutenção parcial da sentença. Em sede de ações de indenização por danos morais, aferindo-se que o magistrado presidente do feito, no mister de aquilatar o valor suficiente e justo à efetiva reparação dos danos causados, se pautou nos critérios de bom senso, prudência e eqüidade e bem considerou as especificidades do caso concreto, logrando entremear, com sua decisão, o irrisório e o enriquecimento sem causa, merece ratificação a sentença que prolatou. Por força de mandamento legal, salvo nas execuções de títulos de dívida líquida e certa, a correção monetária será aplicada a partir do ajuizamento da ação. Os juros moratórios, no patamar de 0,5% (meio por cento) ao mês, incidem desde a citação válida. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 022115/ 2002 – São Luís, em que figuram como partes as acima discernidas, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e em negar provimento ao recurso do Banco do Brasil S/A, provendo parcialmente o interposto por Bartolomeu Leite da Silva, nos termos do voto do Relator. São Luís, 05 de agosto de 2003. Des. Vicente Ferreira Lopes – Presidente e Relator Além do signatário, ainda participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores Raimundo Freire Cutrim e Antonio Guerreiro Júnior. Funcionou pelo Ministério Público Estadual a Drª Domingas de Jesus Fróz Gomes. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 11 DE SETEMBRO DE 2003. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 26 de agosto de 2003. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0498-2003 – SÃO LUÍS. 6 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 Agravante: João Jorge Jinkings Pavão. Advogados: Keila Fonsêca da Silva e outros. Agravado: Pedro Leonel Pinto de Carvalho. Advogados: Pedro Leonel Pinto de Carvalho e outros. Procuradora: Dra. Clodenilza Ribeiro Ferreira. Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº 45.890/2003. E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POPULAR. PRÉDIO PÚBLICO. NOME DE PESSOA VIVA. TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO AO ERÁRIO E ILEGALIDADE DO ATO. I – O uso do nome de pessoa viva em prédios públicos, por si só, não é fator de sua promoção pessoal, impondo-se a comprovação de prejuízo ao erário, componente da verossimilhança e prova inequívoca imprescindíveis ao deferimento do pleito antecipatório. II – Para a concessão de tutela antecipada exige-se mais que a mera fumaça do bom direito, mas um juízo de certeza de que a ação resultará procedente ao final, bem como o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. III – Agravo de instrumento provido. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da ProcuradoriaGeral de Justiça, em dar provimento ao agravo para, reformando a decisão de primeiro grau, indeferir o pedido de tutela antecipada, nos termos do voto do Relator. São Luís, 26 de agosto de 2003. Des. VICENTE FERREIRA LOPES - Presidente, c/voto Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR - Relator Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Raimundo Freire Cutrim. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Daniel Ribeiro da Silva. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 11 DE SETEMBRO DE 2003. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 26 de agosto de 2003. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 7260-2003 – SÃO LUÍS. Agravante: Bruno Maciel Silva e João Victor Maciel Matos Silva (menores). Representante: Maura Ferreira Maciel. Advogado: Orlando da Silva Campos. Agravado: Heleomar de Jesus Matos Silva. Procuradora: Dra. Domingas de Jesus Fróz Gomes. Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº 45.891/2003. E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. PEÇA OBRIGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. I – Não se conhece de agravo de instrumento interposto sem certidão de intimação da decisão agravada – peça obrigatória na dicção do art. 525, I, do CPC. II – Agravo não conhecido. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da ProcuradoriaGeral de Justiça, não conheceram do agravo, nos termos do voto do Relator. São Luís, 26 de agosto de 2003. Des. VICENTE FERREIRA LOPES - Presidente, c/voto Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR - Relator Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Raimundo Freire Cutrim. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Daniel Ribeiro da Silva. D.O. PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EMSÃO LUÍS, 11 DE SETEMBRO DE 2003. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA D E JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 26 de agosto de 2003. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 08554-2003 – SÃO LUÍS. Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogados: Ezequias Nunes Leite Baptista e Outros. Agravado: Raimundo Nonato Castelo Cordeiro Filho. Advogados: Fernando José Machado Castro e Ricardo Gomes Castro. Procurador: Dr. Reinaldo Campos Castro. Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº 45.892/2003. E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO RECURSAL. AUTOS CONCLUSOS AO JUIZ. ALEGAÇÃO DE OBSTÁCULO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O AGRAVANTE PROMOVEU AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS. CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS QUE INDICAM A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO AINDA QUE ADMITIDO O OBSTÁCULO. AGRAVO NÃO-CONHECIDO. I - O simples fato de os autos encontrarem-se conclusos ao juiz não constitui óbice intransponível à atuação da parte, que deve providenciar as diligências necessárias à busca de seu direito. II - Se não fosse assim, o prazo processual, pelo simples fato de os autos estarem conclusos ao juiz, ficaria suspenso ad aeternu, até que o recorrente se dispusesse a tomar as medidas necessárias ao cumprimento de seu encargo. III - Circunstância dos autos que indicam a intempestividade do recurso ainda que admitida a suspensão do prazo no período em que os autos ficaram conclusos ao Juiz. IV – Agravo não-conhecido. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da ProcuradoriaGeral de Justiça, em acolher a preliminar levantada pelo agravado, não conhecendo o agravo em razão da sua manifesta intempestividade, nos termos do voto do Relator. São Luís, 26 de agosto de 2003. Des. VICENTE FERREIRA LOPES - Presidente, c/voto Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR - Relator Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Raimundo Freire Cutrim. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Daniel Ribeiro da Silva. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 11 DE SETEMBRO DE 2003. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 26 de agosto de 2003. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11039-2003 – ARARI. Agravante: Consórcio Nacional GM Ltda e Banco General Motors S/A. Advogada: Rosângela de Fátima Araújo Goulart. Agravado: Francisco Ribeiro Silva Júnior. Advogados: Hilton Mendonça Corrêa Filho e Lilian Theresa Rodrigues Mendonça. Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº 45.894/2003. E M E N T A: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SUB-ROGAÇÃO PELA SEGURADORA QUE QUITOU A DÍVIDA. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ANTIGO CREDOR FIDUCIÁRIO. I - O comando do art. 6º do Decreto-lei nº 911/69 é expresso ao D.O. PODER JUDICIÁRIO assegurar a sub-rogação de pleno direito em favor daquele que pagar a dívida, assim o avalista, o fiador ou o terceiro interessado. II – Operada a sub-rogação, o antigo credor fiduciário é parte ilegítima para figurar o pólo passivo de ação de consignação em pagamento. III – Agravo provido. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade em dar provimento ao agravo para, modificando a decisão agravada, determinar a exclusão dos agravantes Consórcio Nacional GM Ltda., Consórcio Nacional Chevrolet e do Banco General Motors S/A, diante de sua patente ilegitimidade passiva, nos termos do voto do Relator. São Luís, 26 de agosto de 2003. Des. VICENTE FERREIRA LOPES - Presidente, c/voto Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR - Relator Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Raimundo Freire Cutrim. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Daniel Ribeiro da Silva. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 11 DE SETEMBRO DE 2003. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 26 de agosto de 2003. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 26882-2002 – AÇAILÂNDIA. Agravante: Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogados: Pedro Lopes de Oliveira Filho e outros. Agravada: Venneer Line – Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda. Advogada: Erno Sorvos. Procuradora: Dra. Clodenilza Ribeiro Ferreira. Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº 45.895/2003. E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES (SERASA, CADIN E SPC). PEDIDO INCIDENTAL DE EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. I – É lícito ao devedor, por medida cautelar incidental, evitar a inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes enquanto discutir o valor do débito em ação revisional de contrato. Circunstância que, se de um lado evita a publicidade negativa em torno do nome do autor na pendência do litígio, de outro não obsta a que o banco promova a cobrança da dívida pela via própria. II – Agravo desprovido. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da ProcuradoriaGeral de Justiça, em negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. São Luís, 26 de agosto de 2003. Des. VICENTE FERREIRA LOPES - Presidente, c/voto Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR - Relator Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Raimundo Freire Cutrim. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Daniel Ribeiro da Silva. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 11 DE SETEMBRO DE 2003. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 26 de agosto de 2003. APELAÇÃO CÍVEL Nº 11538-2003 – PARAIBANO. Apelante: Município de Paraibano. Advogada: Andréia Nádia Lima de Sousa. SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 7 Apelados: Teomar Araújo de Oliveira e Outros. Advogado: José do Egito Barbosa. Procurador: Dr. Reinaldo Campos Castro. Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior. Revisor: Des. Vicente Ferreira Lopes. ACÓRDÃO Nº 45.901/2003. E M E N T A CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE AFORAMENTOS. PERÍODO INFERIOR A SEIS MESES PRECEDENTES À ELEIÇÃO MUNICIPAL. ILEGALIDADE. ANULAÇÃO PELO PRÓPRIO PODER PÚBLICO. POSSIBILIDADE. I – “É vedada alienação ou cessão, a qualquer título, de bens pertencentes ao patrimônio municipal, no período de seis meses anteriores à eleição até o término do mandato do Prefeito.” Inteligência do art. 170, §3º, da CF. II – É dever da Administração Pública invalidar, espontaneamente ou mediante provocação, seus próprios atos, quando contrários à sua finalidade, por inoportuno, inconveniente, imoral ou ilegal. III – Recurso provido. C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento ao recurso para reformar a sentença apelada, nos termos do voto do Relator. São Luís, 26 de agosto de 2003. Des. VICENTE FERREIRA LOPES - Presidente, c/voto Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR - Relator Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Raimundo Freire Cutrim. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Daniel Ribeiro da Silva. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 11 DE SETEMBRO DE 2003. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL. SESSÃO DO DIA 26 DE AGOSTO DE 2003 REMESSA N.º 021189 - 2002 – (MANDADO DE SEGURANÇA) Remetente: Juíza de Direito da Comarca de Pindaré-Mirim Requerente: Alvino Rodrigues Leitão Advogado(s): Carlos Sérgio de Carvalho Barros, Alexandre Maia Lago Requerido: Câmara Municipal de Tufilândia RELATOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM ACÓRDÃO N.º : 45.904/2003. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. REMESSA EM MANDADO DE SEGURANÇA. CASSAÇÃO DE MANDATO DE PREFEITO PELA CÂMARA MUNICIPAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. NULIDADE CARACTERIZADA. 1 – Para a cassação de mandato de Prefeito é indispensável garantirse ao denunciado a mais ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal, de acordo com o art. 5º, LV, da CF e com observância do formalismo do Decreto-Lei 201/67. 2 – Remessa improvida. Unanimidade. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com a Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento a remessa para manter a decisão de primeiro grau, nos termos do voto do Relator. Sala das Sessões da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em 26 de agosto de 2.003. Des. Vicente Ferreira Lopes - Presidente com voto. Des. Raimundo Freire Cutrim - Relator. Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Antônio Guerreiro Júnior. 8 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Daniel Ribeiro da Silva. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 11 DE SETEMBRO DE 2003. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL. SESSÃO DO DIA 02 DE SETEMBRO DE 2.003. REMESSA N.º 001238 - 2002 – ARAIOSES Remetente: Juiz de Direito da Comarca de Araioses Requerente: Antônia Erli Araújo Souza Advogado: Diógenes Meireles Melo Requerido: Município de Araioses Advogado(a)(s): José Luciano Malheiros de Paiva, Marzita Veras dos Santos RELATOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM ACÓRDÃO N.º : 46.024/2003. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. REMESSA. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDOR MUNICIPAL. INVALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. FALTA DE PROVAS. PRELIMINARES REJEITADAS. VERBAS SALARIAIS DEVIDAS. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. CUSTAS PROCESSUAIS. MUNICÍPIO. ISENÇÃO. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. 1 – Há que se rejeitar as preliminares de invalidade do processo seletivo e nulidade de contratação, quando o servidor faz prova de que foi investido no cargo público mediante prévia aprovação em concurso, sendo devidamente nomeado e empossado. 2 – Preliminares rejeitadas. Unanimidade. 3 – A Administração Pública somente se exonera da obrigação de indenizar o servidor que não gozou férias e não recebe os salários e demais verbas a que tem direito, quando provar a ausência de sua situação como inadimplente. 4 – Decorrido o período concessivo sem que o servidor tenha gozado as férias, por responsabilidade ou necessidade da Administração, pode e deve estas serem convertidas em pecúnia e pagas em dobro, por constituírem um direito indisponível. 5 – O Município, como pessoa jurídica de direito público, está isento do pagamento das custas processuais (Art. 10, Lei nº 6.548/96). 6 – Remessa parcialmente provida. Unanimidade. CONCLUSÃO: Artigo 564 do código de Processo Civil. ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça ratificado em banca, em rejeitar as preliminares e dar parcial provimento à remessa, nos termos do voto do relator. Sala das Sessões da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 02 de setembro de 2.003. Des. Vicente Fereira Lopes – Presidente com voto. Des. Raimundo Freire Cutrim – Relator. Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Antonio Guerreiro Júnior. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Clodenilza Ribeiro Ferreira. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 11 DE SETEMBRO DE 2003. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 21 de agosto de 2003. Embargos de Declaração n.º 014869/2003 Embargante: Centro de Ensino Unificado do Maranhão - CEUMA Advogados: Mirella Parada Martins e outros. Embargados: Vicente de Paula Martins Costa Ferreira D.O. PODER JUDICIÁRIO Acórdão recorrido: Acórdão n.º 44.468/2003 Relatora: Des.ª Cleonice Silva Freire ACÓRDÃO N. º : 45.728/2003. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO DE FATO. EFEITOS INFRINGENTES. ACOLHIMENTO. Constatado o erro de fato no julgamento do recurso principal, tornase oportuna sua correção por meio de Embargos Declaratórios. Recurso acolhido. Unanimidade. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em acolher os embargos opostos, nos termos do voto da Desembargadora relatora. São Luís, 21 de agosto de 2003. Des. José Stélio Nunes Muniz – PRESIDENTE COM VOTO. Des.ª Cleonice Silva Freire – RELATORA. Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Clones Carvalho Cunha. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Francisca Pereira Teive. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 11 DE SETEMBRO DE 2003. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS SESSÃO DO DIA 01 DE AGOSTO DE 2003. AGRAVO REGIMENTAL N.º 006935/2003 (ao despacho proferido no Mandado de Segurança n.º 005086-2003). AGRAVANTE: PRÓ-SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR. Advogados : Josenir Teixeira e outro. AGRAVADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO. RELATOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM. ACÓRDÃO N.º : 45.473/2003. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR INDEFERIDA. CONVICÇÃO DO RELATOR. PROVA PRÉ-COSTITUÍDA. INSUFICIÊNCIA. IMPROVIMENTO. 1- Deve ser negado provimento ao agravo regimental em mandado de segurança, quando for indeferida medida liminar face a insuficiência de prova pré-constituída trazida pelo impetrante. 2- Agravo regimental improvido. Maioria. CONCLUSÃO: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por maioria, em negar provimento ao agravo, para manter o despacho agravado, nos termos do voto do Relator. São Luís, 01 de agosto de 2003. Des. Militão Vasconcelos Gomes - Presidente com voto. Des. Raimundo Freire Cutrim – Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores : Milson de Souza Coutinho, José Stélio Nunes Muniz, Raymundo Liciano de Carvalho, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleonice Silva Freire, Cleones Carvalho Cunha. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Suvamy Vivekananda Meireles. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 10 DE SETEMBRO DE 2003. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. D.O. PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 21.794/2003. Recorrente: TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA. Advogados: DRS. ADROALDO SOUZA E OUTROS. Recorrida: MARIA DA ANUNCIAÇÃO DO NASCIMENTO MATOS. Advogado: DR. MANOEL ANTONIO XAVIER. INTIMAÇÃO Intimo a recorrida acima aludida para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 11 de setembro 2003. Lara Gurjão Moreira Soares Coordenadora de Recursos Extraordinários. COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL N.º 21.611/2003. Recorrente: NESTLÉ INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. Advogados: DRS. ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS E OUTROS. Recorrida: JOTABÊ PRODUTOS ALIMENTCÍOS E TRANSPORTES LTDA. Advogados DRS. ANA VALÉRIA SODRÉ CARNEIRO E OUTROS. INTIMAÇÃO Intimo a recorrida acima aludida para apresentar as contra-razões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 11 de setembro de 2003. Lara Gurjão Moreira Soares Coordenadora de Recursos Extraordinários. RECURSO ESPECIAL N.º 9.704/2003 RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogados: DRS. ÍTALO FÁBIO AZEVEDO E OUTROS RECORRIDO: COMERCIAL ASSUNÇÃO LTDA (BAGATELA PAPELARIA). Advogado: DR. ENÉAS PEREIRA PINTO DECISÃO TELEMAR NORTE LESTE S/S, interpõe o presente Recurso Especial pautado na Constituição Federal, art. 105, III, “a” e “c”, 541 e seguintes do Código de Processo Civil, inconformado com o julgamento da Agravo de Instrumento n.º23.931/2002 que resultou na edição do acórdão n.º 43.908/ 2003. Em síntese, aduz a Recorrente que contra si fora movida Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais com pedido de Antecipação Parcial da Tutela, em face do bloqueio de uma linha telefônica de uso da Recorrida, não sendo, no entanto, acolhido o pedido pelo Juízo de Primeiro Grau. Inconformada, a Recorrida interpôs Agravo de Instrumento ao Egrégio Tribunal de Justiça, objetivando a reforma do despacho agravado, no sentido de que lhe fosse disponibilizada uma nova linha telefônica. Levado a apreciação, os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível, unanimemente, e em desacordo com o parecer ministerial, deram provimento ao Recurso, nos termos do voto do relator. Eis portanto, em breves linhas, a razão pela qual fundamenta sua insatisfação, dando por violado o artigo 273, do Código de Processo Civil. Intimado a se manifestar acerca do recurso em epígrafe, o Recorrido aduz que não há, no acórdão recorrido, qualquer violação a lei federal, motivo pelo qual requer seja inadmitido o presente apelo. Por primeiro, cumpre salientar, de logo, que o juízo de admissibilidade realizado por esta Corte, limita-se à análise acerca do preenchimento dos requisitos genéricos de admissibilidade, bem como os específicos inerentes aos recursos de índole excepcional. Contudo, com a superveniência da Lei n° 9.756/98, da qual resultou nova redação ao art. 542, § 3°, do Código de Processo Civil, tratando-se o feito de apelo extraordinário ou especial contra decisão interlocutória, em sede de processo de conhecimento, cautelar e embargos à execução, ficará o mesmo retido nos autos, somente sendo processado se for reiterado posteriormen- SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 9 te, no prazo para interposição do recurso contra decisão final, ou para contrarazões. Desta feita, determino à Coordenação Judiciária Cível que remeta os presentes autos ao juízo de origem para que seja procedido o apensamento do Recurso Especial em questão aos autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais n.º17.495/2001, consoante determinação do art. 1° da Resolução do Superior Tribunal de Justiça n.° 001, de 12 de março de 1999. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 04 de agosto de 2003. Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES Presidenta RECURSO ESPECIAL N.º 11.167/2003 RECORRENTE: AMAZÔNIA CELULAR S/A. Advogados: Drs. Márcio Diniz Sauáia, Cayro Sandro Alencar Carneiro e outros. RECORRIDO: VALDEIR SOARES SILVA. Advogadas: Dras. Lisia Maria Pereira Gomes e Maria Das Dôres Muniz Silva. DECISÃO AMAZÔNIA CELULAR S/A., interpõe o presente Recurso Especial pautado na Constituição Federal, artigo 105, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal c/c o artigo 496, inciso VII e artigo 541 do Código de Processo Civil, inconformada com o julgamento da Apelação Cível n.º 17.074/2001, que resultou na edição do Acórdão nº. 44.224/2003. Em síntese, fora movida contra a Recorrente, ação de indenização por danos morais, em virtude de inclusão do seu nome em cadastro de inadimplentes – SERASA. Citada, a recorrente aduz em sede de contestação, que não possui qualquer responsabilidade sobre o ocorrido, atribuindo a culpa exclusiva à terceiro. O juízo a quo houve por bem julgar procedente a ação, condenando a Recorrente a pagar 20 (vinte) salários mínimos, acrescidos de juros de mora, honorários advocatícios e custas processuais. Em face de sua insatisfação, a Recorrente aviou Apelação Cível a fim de que fosse reformada a decisão de primeiro grau. Entretanto, a Quarta Câmara Cível negou provimento ao recurso, de acordo com o parecer do Ministério Público, mantendo in totum a decisão monocrática. Eis, portanto, a razão pela qual interpõe o presente Recurso Especial. Intimado a se manifestar acerca do recurso em epígrafe, o Recorrido requer seja mantida a decisão de primeiro grau, haja vista estar caracterizado o abalo em sua moral. É o relatório. Decido. Inicialmente, no que concerne aos requisitos extrínsecos de admissibilidade recursal, verifica-se que a recorrente encontra-se devidamente representada, efetuou o preparo do porte de remessa e retorno, bem como interpôs o presente recurso em tempo hábil, conforme se verifica às fls. 43, 170 e 171. Outrossim, conquanto superado este óbice de natureza objetiva, verifico que a recorrente não logrou demonstrar em que momento ocorreu a vulneração a dispositivos infra-constitucionais, nem tampouco fez a adequação de suas razões ao permissivo constitucional autorizador da espécie ínclito na alínea “a”, inciso III, artigo 105 da Lei Maior. Neste sentido, a violação apta a viabilizar a admissibilidade do presente recurso com base na prefalada alínea, é a direta e frontal, devendo o recorrente evidenciar, de forma clara e minudente, o cabimento de reforma do acórdão hostilizado sob tal fundamentação, sob pena de ser aplicada à espécie a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal: “Súmula 284/STF. É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia “. Cabe frisar, ainda, pelas questões trazidas à baila, que a Recorrente almeja argüir matéria fática, violando o enunciado n.º 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, assim disposta: “Súmula 07. A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”. Por certo, impende aos Presidentes dos Tribunais de Justiça apenas o 10 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 exame prévio de admissibilidade recursal, cabendo, indiscutivelmente, aos Superiores Tribunais o exame definitivo e a análise do mérito, todavia, constato que as razões que norteiam o presente recurso especial não atendem os pressupostos constitucionais. Diante do exposto, não admito o presente Recurso Especial. Publique-se. São Luís, 28 de agosto de 2003. Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES Presidenta RECURSO ESPECIAL N.º 013773/2003 RECORRENTE: INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL. Procuradora: Dra. Maria de Fátima Carvalho Cuba. RECORRIDOS: GALTYERRY SILVA, GLÁUCIA CRISTINA SILVA SALES E JOAQUIM SILVA SALES. REPRESENTANTE: MARIA DO SOCORRO SILVA SALES Advogados: Drs. Fernando Antônio Ribeiro de Paula e Outros. DECISÃO Trata-se de Recurso Especial, interposto contra o acórdão n.º 44.419/ 2003 (fls. 225 à 228), referente ao julgamento da Remessa Necessária n.º 16541/ 2001-São Luís/MA, proferido pela Segunda Câmara Cível, desta Egrégia Corte, o recorrente, INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, interpõe o presente recurso, com fundamento no art. 105, III, alíneas “a”, da Constituição Federal. Sustenta, em suas razões recursais (fls.231 à 236), em síntese, que o supramencionado acórdão contrariou os dispositivos constantes dos artigos 19, 21, IV, alínea “a” e 81, III da Lei 8.213 de 24 de julho de 1991. Os recorridos, em contra-razões (fls.239 à 243), pretendem a não admissão do presente recurso, pelas razões ali aduzidas. Ab initio, por motivos de ordem técnica processual, cumpre salientar, que o juízo de admissibilidade realizado por esta Egrégia Corte, limita-se à análise acerca do preenchimento dos requisitos genéricos de admissibilidade, bem como os específicos inerentes aos recursos de índole excepcional. No que concerne aos requisitos extrínsecos de admissibilidade recursal, verifica-se que o recorrente encontra-se devidamente representado à fl. 83, e quanto ao preparo, encontra-se sob dispensa legal. No entanto, não verifico preenchido o requisito extrínseco de admissibilidade referente à tempestividade. Ocorre que, a decisão atacada foi publicada no Diário da Justiça do dia 14 de maio e circulou no mesmo dia do ano de 2003. Considerando que o presente recurso foi interposto no dia 16 de junho do corrente ano, tem-se, portanto, a intempestividade do presente instrumento, por restar evidenciado a inobservância do prazo estabelecido no artigo 508 do Código de Processo Civil, ut certidão de fl. 155. Nesse contexto, convém ressaltar o ensinamento de Rodolfo de Camargo Mancuso, in verbis: “o iter para o conhecimento dos recursos extraordinários e especial é o seguinte: preenchimento, como em todos os recursos, dos pressupostos genéricos, objetivos e subjetivos...” Ainda, sobre a falta do pressuposto genérico da tempestividade, temos os seguintes julgados, in verbis: “PROCESSUAL PENAL – RECURSO ESPECIAL – INTEMPESTIVIDADE – É intempestivo o recurso especial interposto pela parte fora do prazo legal de 15 (quinze) dias, ex vi art. 26 da Lei n° 8.038/90. Recurso não conhecido. (STJ – RESP 225548 – PE – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 20.08.2001 – p. 00512) PROCESSUAL CIVIL – RECURSO ESPECIAL – INTEMPESTIVIDADE – ART. 508 DO CPC – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL – ÔNUS DO AGRAVANTE – PRECEDENTES – I – Escoado o prazo legal de 15 (quinze) dias para interposição do Recurso Especial, impõe-se reconhecer sua intempestividade. II – O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento uniforme no sentido de que é ônus do agravante a fiscalização na formação do agravo, nos termos do art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil. III – Agravo interno provido para não conhecer do agravo de instrumento. (STJ – AGA 447562 – SP – 5ª T. – Rel. Min. Gilson Dipp – DJU 02.12.2002) PROCESSO CIVIL – AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMEN- D.O. PODER JUDICIÁRIO TO – Ação de conhecimento sob o rito ordinário. Recurso especial. Intempestividade. É inadmissível o recurso especial interposto intempestivamente. (STJ – AGA 425896 – MG – 3ª T. – Relª Minª Nancy Andrighi – DJU 27.05.2002) PROCESSUAL CIVIL – RECURSO ESPECIAL – INTEMPESTIVIDADE – 1. Autos retirados do cartório, pelo INSS, em 02.04.2001. Devolução, com peça recursal, em 04.05.2001. 2. Intempestividade manifesta que se reconhece. 3. Recurso não conhecido por receber efeito da intempestividade. (STJ – RESP 390244 – RS – 1ª T. – Rel. Min. José Delgado – DJU 06.05.2002)” Ex positis, com base nas razões acima expendidas, tendo em vista o não preenchimento do requisito de ordem objetiva relativo à tempestividade, não admito o presente Recurso, atendida ainda a determinação da Súmula 123 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. São Luís, 29 de agosto de 2003. Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES Presidenta RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 12847/2003 RECORRENTE: TRIÂNGULO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Advogados: Drs. Luís Fernando Dominice Castelo Branco e outros. RECORRIDA: AUVEPAR AUTOMÓVEIS BARCELONA LTDA. Advogado: Dr. Fernando José Machado Castro. DECISÃO TRIÂNGULO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA interpôs o presente Recurso Especial contra os Acórdãos n.os 40523/2002, 41911/2002 e 43726/2003, decorrentes do julgamento da Apelação Cível n.º 13427/2000, Embargos de Declaração n.º 19999/2002 e Embargos de Declaração n.º 2726/ 2003, respectivamente, apreciados pela Quarta Câmara Cível deste Tribunal, com amparo no art. 105, inciso III, alíneas “a” e “c” , da Constituição Republicana. Sustenta o recorrente que foi negada a vigência ao art. 535, II do Código de Processo Civil, considerando que, embora interpostos Embargos de Declaração, não foram supridas as deficiências apontadas no acórdão guerreado. Alega ainda, contrariedade ao art. 462 do CPC, alegando ser a mesma extensiva ao Tribunal, já que o fato que é superveniente à sentença, influencia diretamente a decisão apelada. Em sede de contra-razões, o recorrido protestou, em síntese, pela não admissão do apelo em tela, argumentando que os dispositivos tidos como violados pelo recorrente tratam de matéria fática, não podendo ensejar recurso especial. É o relatório. Decido. Analisando os pressupostos objetivos, representação, tempestividade e preparo, verifico que foram devidamente atendidos. Em que pese a alegada violação do inciso II do art. 535 do Código de Processo Civil, entendo ser insubsistente, visto que, omissa, para fins de Embargos Declaratórios, é a decisão que não aprecia ponto relevante, sobre o qual deveria se manifestar o julgador. O não acatamento da argumentação formulada no recurso, não implica em omissão, uma vez que estas foram devidamente elucidadas. Ocorre, in casu, uma violação subjetiva do recorrente, posto que, a matéria versada foi, de fato, decidida pelo Tribunal a quo, deixando este de ser omisso. Dessa forma, constata-se que os tribunais superiores decidem nesse sentido sobre tal questão: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO – NÃO CARACTERIZAÇÃO – VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC – INOCORRÊNCIA – HONORÁRIOS – SÚMULA 111/STJ – 1 – “Não há se falar em violação ao art. 535, II, do CPC, se o acórdão recorrido, ao solucionar a controvérsia, longe de ser omisso, bem delineou as questões a ele submetidas, mesmo porque, ainda que sucinto, não carrega a pecha de omisso, pois o órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. 2. Recurso Especial não conhecido.” (RESP nº 209.710/CE, DJ D.O. PODER JUDICIÁRIO 13.12.1999) 2 – Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, incidem apenas sobre as prestações vencidas até a data da prolação da sentença. 3 – Recurso Especial parcialmente conhecido. (STJ – RESP 466743 – RJ – 6ª T. – Rel. Min. Fernando Gonçalves – DJU 02.12.2002) Diante do exposto, considerando que esta Presidência deve cingir-se apenas ao juízo prelibativo do presente recurso, é forçoso reconhecer que a matéria do item “a”, sobre a suposta violação do artigo 462 do Código de Processo Civil, está devidamente prequestionada e decidida no acórdão recorrido, o que compele sua apreciação pela Corte Superior, nos termos do artigo 105, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal, conforme avocado. Outrossim, no tocante à condução do Recurso Especial fundado na alínea “c” do permissivo constitucional, observo que não foram cumpridos os requisitos formais previstos no art. 541 e 255 e parágrafos do RISTJ, posto que, os acórdãos colacionados não tratam diretamente da mesma matéria alegada pelo recorrente. Nesse sentido: “É imprescindível para a caracterização do dissídio jurisprudencial, por lógico, que os acórdãos ostentadores de díspares conclusões hajam sido proferidos em idênticas hipóteses. Para tanto, o Recorrente deve proceder à demonstração analítica das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, evidenciando a moldura fática norteadora das decisões que afirmou discrepantes.” (Resp 9.953-SP, DJU 11.12.95, p. 43197, in Boletim de Jurisprudência Nossos Tribunais, verb. 73.598) (grifamos) Ex positis, admito parcialmente o presente recurso especial pela alínea “a” do art. 105, III da Constituição Federal, no que tange ao art. 462 do Código de processo Civil, ressaltando, por oportuno, que a decisão atende a determinação da Súmula 528 do STF. Publique-se. São Luís, 27 de agosto de 2003. Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES Presidenta RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 14893-2003 RECORRENTES: ROSINETE GONÇALVES LEMOS e RAIMUNDO JORGE MENDONÇA Advogado Dr. Pedro Prudêncio de Morais RECORRIDO: ESTADO DO MARANHÃO Advogada: Dra. Cláudia Maria da Costa Gonçalves DECISÃO ROSINETE GONÇALVES LEMOS e RAIMUNDO JORGE MENDONÇA interpuseram o presente Recurso Especial contra o Acórdão n.º 44.920/ 2003, decorrente do julgamento da Apelação n.º 24881/2002, apreciada pela Terceira Câmara Cível deste Tribunal, com amparo no art. 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Republicana. Sustentam os recorrentes que a referida decisão violou os arts. 43 e 186 do Código Civil (159 e 15 do Código Civil de 1916), vez que o acórdão guerreado deu parcial provimento ao apelo, unicamente para excluir da condenação pagamentos dos vencimentos retroativos ao exercício dos seus cargos, aplicando à espécie o art. 47 da Lei Estadual n.º 6.107/94, que trata do conceito de vencimento de servidor do Estado, sem qualquer relação com a matéria discutida nos autos. Fundamentam, ainda, o presente recurso, na alínea “c” do art. 105, III da Constituição Republicana. Em sede de contra-razões, o recorrido protestou, em síntese, pela não admissão do apelo em tela, ante a ausência de prequestionamento da matéria em debate. É o relatório. Decido. Analisando os pressupostos objetivos (representação, preparo e tempestividade), constato o atendimento de todos. Passando ao juízo de prelibação, verifico que o inconformismo dos recorrentes não merece acolhida, posto que, os dispositivos tidos como violados não foram tratados no acórdão em comento. Dessa forma, constata-se que está ausente o prequestionamento, obstando, assim, a admissão do apelo especial, sendo cabíveis as Súmulas 211 do STJ , 282 do STF e 356 do STF Assim, sobre a necessidade do prequestionamento, esclarece o Ministro Eduardo Ribeiro do Superior Tribunal de Justiça: “Tendo o prequestionamento a apontada razão de ser fundada no direito positivo constitucional, forçoso concluir que sua exigência é indeclinável. SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 11 Há de sempre estar presente para que possam ter trânsito o extraordinário ou o especial”. Constata-se, ainda, no caso em tela, pela análise das questões trazidas à baila, que os recorrentes almejam argüir matéria fática e não de direito, violando a Súmula 07 do STJ. Cabe salientar, por oportuno, que a matéria objeto de apreciação do Superior Tribunal de Justiça por meio do recurso especial é exclusivamente a matéria de direito. É vedado na via especial o reexame de fatos e provas, visto que, este exame presume-se dirimido pelas instâncias ordinárias, onde é permitido o amplo debate acerca de fatos e provas. Desta feita, esclarece o Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL – RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO – EXECUÇÃO – AVALIAÇÃO – ERRO – ARTIGO 683, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – SÚMULA Nº 07/STJ – 1. Acatar a tese recursal de que houve erro na avaliação e ultrapassar os fundamentos do Acórdão somente seria possível mediante o revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado nos termos da Súmula nº 07/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (STJ – AGA 460147 – SP – 3ª T. – Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito – DJU 16.12.2002) PROCESSUAL – EMBARGOS DECLARATÓRIOS – RECURSO ESPECIAL – CRUZADOS BLOQUEADOS – CORREÇÃO – LEGITIMIDADE – TRANSFERÊNCIA SALDOS BACEN – DETERMINAÇÃO MOMENTO EXATO – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 7/STJ – INCIDÊNCIA – OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – I – É entendimento assente nesta Corte Superior que a responsabilidade pela correção dos chamados ativos retidos será daquele que os detiver no momento de sua realização. II – Não cabe a este Tribunal Superior determinar o momento em que se deu a transferência dos saldos ao BACEN, marco que denota o início de sua responsabilidade para a correção daqueles, mas ao juiz singular, em sede de execução de sentença, por notoriamente implicar em revolvimento de matéria fáctica. Incidência do enunciado nº 7, da Súmula deste STJ. III – Inexistente a alegada omissão do julgado embargado, rejeitam-se os embargos declaratórios ora vertentes. (STJ – EERESP 422537 – SP – 1ª T. – Rel. Min. Francisco Falcão – DJU 02.12.2002) Nesse sentido, Chiovenda definiu o que seria questão de fato : “consiste em verificar se existem as circunstâncias baseado nas quais deve o juiz, de acordo com a lei, considerar existentes determinados fatos concretos. A questão de direito consiste na focalização, primeiro, se a norma, a que o autor se refere, existe, como norma abstrata”. Outrossim, no tocante à condução do Recurso Especial fundado na alínea “c” do permissivo constitucional, observo, também, a sua total impertinência, haja vista que os recorrentes não preencheram os requisitos do artigo 541 do Código de Processo Civil, pois não demonstraram o confronto analítico do dissídio jurisprudencial. Da mesma forma, os recorrentes não obedeceram ao disposto no artigo 133 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não sendo, portanto, cabível a fundamentação do seu recurso na alínea “c” do art. 105, III da Constituição. As decisões ora transcritas são assentes nesse sentido, vejamos: “É imprescindível para a caracterização do dissídio jurisprudencial, por lógico, que os acórdãos ostentadores de díspares conclusões hajam sido proferidos em idênticas hipóteses. Para tanto, o Recorrente deve proceder à demonstração analítica das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, evidenciando a moldura fática norteadora das decisões que afirmou discrepantes.”(REsp 9.953-SP, DJU 11.12.95, p. 43197, in Boletim de Jurisprudência Nossos Tribunais, verb. 73.598) (grifo nosso) PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO PRETORIANO NÃO DEMONSTRADO. NÃO CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. Aplicação do art. 541, parágrafo único c/c o art. 255 e parágrafos do RISTJ, não logrou demonstrar, de forma analítica, com transcrição de trechos divergentes de acórdãos paradigmas, não se aperfeiçoando pela simples citação de ementas, o verberado dissenso jurisprudencial, incidindo, pois, no contexto delineado, ao conhecimento do recurso especial, o óbice da Súmula 284 da Suprema Corte. In casu, apesar de citado o repositório oficial, não foi desenvolvido o 12 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 cotejo analítico dos paradigmas.” (REsp n.º 123.146-RS, DJU de 12.8.97, p. 36.293) (grifo nosso)” Em razão dos argumentos acima expendidos, não admito o presente recurso. Publique-se. São Luís, 28 de agosto de 2003. Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES Presidenta D.O. PODER JUDICIÁRIO RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 15282/2003 TJ-MA. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES Advogado (s): Drs. José Luciano Malheiros de Paiva e Marzita Véras dos Santos RECORRIDO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARAIOSES DESPACHO Em análise do requerimento solicitado pelo Estado do Maranhão, o qual requer a devolução do prazo legal para promover a defesa do MM. Juiz da Comarca de Araioses, nos autos do Recurso Especial Cível n.º15282/2003, interposto pelo Município da referida Comarca, contra decisão denegatória de Exceção de Suspeição nº 002870/2003, vislumbro se tratar de feito onde há que se observar a expressa disposição contida no art. 188 do Código de Processo Civil. Isto posto, determino que sejam encaminhados os autos à Coordenação de Recursos Extraordinários para a devolução do prazo legal, em face do que determina o artigo supramencionado. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 29 de agosto de 2003. Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES Presidenta responderá o Estado, independentemente de culpa. Em sede de contra-razões, o recorrido argumentou, em síntese, pelo não provimento do apelo em tela, ante a ausência do prequestionamento da matéria em debate. É o relatório. Decido. Analisando os pressupostos objetivos (representação, preparo e tempestividade), constato o atendimento de todos. Passando ao juízo de prelibação, verifico que inconformismo dos recorrentes não merece acolhida, posto que, o acórdão guerreado não tratou diretamente do § 6º do art. 37 da Constituição da República. Dessa forma, está ausente o necessário prequestionamento da matéria, obstando a admissão do apelo em tela, sendo cabível a Súmula 282 do STF. Assim, sobre a necessidade do prequestionamento, esclarece o Ministro Eduardo Ribeiro do Superior Tribunal de Justiça: “Tendo o prequestionamento a apontada razão de ser fundada no direito positivo constitucional, forçoso concluir que sua exigência é indeclinável. Há de sempre estar presente para que possam ter trânsito o extraordinário ou o especial”. Entretanto, constata-se no caso em comento, pela análise das questões trazidas à baila, que o recorrente almeja argüir matéria fática e não de direito, violando a Súmula 279 do STF. Cabe salientar, por oportuno, que a matéria objeto de apreciação do Supremo Tribunal Federal por meio do recurso extraordinário é exclusivamente a matéria de direito. É vedado na via extraordinária o reexame de fatos e provas, visto que, este exame presume-se dirimido pelas instâncias ordinárias, onde é permitido o amplo debate acerca de fatos e provas. Desta feita, esclarece o Supremo Tribunal Federal: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REEXAME DE PROVA – INADMISSIBILIDADE – SÚMULA 279 – Recurso extraordinário obstado porque, para dissentir-se da decisão das instâncias ordinárias que concluíram, com base nas provas coligidas, não ser a agravante destinatária do artigo 19 do ADCT, seria necessário reexame de matéria fática. Impossibilidade de, na instância extrema, proceder-se a tal reexame. (STF – AGRAG 153.293 – RS – 2ª T. – Rel. Min. Paulo Brossard- DJU 02.09.1994) Assim, Chiovenda definiu o que seria questão de fato : “consiste em verificar se existem as circunstâncias baseado nas quais deve o juiz, de acordo com a lei, considerar existentes determinados fatos concretos. A questão de direito consiste na focalização, primeiro, se a norma, a que o autor se refere, existe, como norma abstrata”. Contudo, o requerente pretende com a interposição do presente recurso a correção de supostas injustiças de decisões anteriores. Entretanto, nos recursos extraordinários, a simples situação de sucumbência não basta para fundamentar suas razões. Assim, em razão dos argumentos acima aduzidos, não admito o presente recurso. Publique-se. São Luís, 28 agosto de 2003. Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES Presidenta RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL N.º 14894-2003 RECORRENTES: ROSINETE GONÇALVES LEMOS e RAIMUNDO JORGE MENDONÇA Advogado: Dr. Pedro Prudêncio de Morais RECORRIDO: ESTADO DO MARANHÃO Advogada: Dra. Cláudia Maria da Costa Gonçalves DECISÃO ROSINETE GONÇALVES LEMOS e RAIMUNDO JORGE MENDONÇA interpuseram o presente Recurso Extraordinário contra o Acórdão n.º 44.920/2003, decorrente do julgamento da Apelação n.º 24881/2002, apreciada pela Terceira Câmara Cível deste Tribunal, com amparo no art. 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Republicana. Sustentam os recorrentes, que foi violado o art. 37 § 6º da Constituição Federal, tendo em vista entenderem que em se tratando de danos que os agentes públicos causem a terceiros, no exercício da função pública, por eles, SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº020918/2003 PACIENTE : ROBÉRIO DE OLIVEIRA BRÍGIDO IMPETRANTE : TÂNIA GONÇALVES DE MIRANDA IMPETRADO : MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BACABAL RELATOR : DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA Vistos, etc. A advogada TÂNIA GONÇALVES DE MIRANDA, com fulcro no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição federal e arts. 647 e 648, I, do Código de Processo Penal, impetra a presente ordem de habeas corpus com pedido de liminar em favor de ROBÉRIO DE OLIVEIRA BRÍGIDO, contra ato do MM. Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Bacabal, elencando, em síntese, os fatos e argumentos a seguir. Narra o impetrante que o processo em apreço trata de crime previsto RECURSO ESPECIAL CÍVEL N.º 15280/2003 TJ-MA. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ARAIOSES Advogado (s): Drs. José Luciano Malheiros de Paiva e Marzita Véras dos Santos RECORRIDO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARAIOSES DESPACHO Em análise do requerimento solicitado pelo Estado do Maranhão, o qual requer a devolução do prazo legal para promover a defesa do MM. Juiz da Comarca de Araioses, nos autos do Recurso Especial Cível n.º15280/2003, interposto pelo Município da referida Comarca, contra decisão denegatória de Exceção de Suspeição nº 002869/2003, vislumbro se tratar de feito onde há que se observar a expressa disposição contida no art. 188 do Código de Processo Civil. Isto posto, determino que sejam encaminhados os autos à Coordenação de Recursos Extraordinários para a devolução do prazo legal, em face do que determina o artigo supramencionado. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 29 de agosto de 2003. Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES Presidenta D.O. PODER JUDICIÁRIO no art. 121, § 2º, inciso I e IV c/c o art. 29, todos do Código Penal, ocorrido no dia 08 de julho do 2003, em torno das 22:00 horas, quando as vítima, Antônio Gregório da Conceição e Raimundo Aquino Filho, foram seqüestradas de suas casas, localizadas no povoado Outeiro, na Município de Bacabal/Ma., e levadas para a estrada que dá acesso ao Município de Bom Lugar/Ma., onde foram executadas com tiros na cabeça. Procedidas algumas investigações, foi o paciente indiciado pela suposta prática do referido delito, tendo a autoridade representado pela decretação da prisão preventiva, alegando “que o paciente não foi ouvido nos autos do inquérito por encontrar-se em local incerto e não sabido, como também, para impedir a prática de novos crimes e possibilidade de fuga”, por não existirem motivos que o prendam (o mesmo) ao distrito da culpa. Registra que a MM. Juíza da 3ª Vara daquela Comarca, acolhendo os fundamentos da representação decretou, no dia 16 de julho do corrente, a prisão preventiva do paciente, acrescentando “o fato da acusação tratar-se de crime hediondo; a gravidade do delito; a repercussão nacional dos fatos, bem como a possibilidade do paciente fugir da ação da Justiça, ocultando provas e intimidando testemunhas” Relata que não há nos autos qualquer prova de que o paciente fora intimado, que o ilustre Delegado de Policia não teve a devida cautela de expedir mandado de intimação para que o paciente se apresentasse e prestasse seu depoimento durante o andamento do inquérito policial, preferindo representar pela decretação de sua prisão preventiva. Requerida a revogação da medida cautelar imposta, foi indeferida pela Magistrada com fundamento na hediondez do crime; gravidade do delito; clamor público; fuga do distrito da culpa. Aduz que as razões expandidas pela Magistrada no indeferimento, não possui consistência objetiva nem fundamentação legal. Expõe que a prisão preventiva “já não figura na sistemática do Direito positivo Brasileiro como medida obrigatória ou compulsiva, situando-se (...) como procedimento verdadeiramente excepcional, na medida em que (...) submete o acusado à mais grave sanção penal, constituindo-se, a rigor, na antecipação de uma eventual pena privativa de liberdade e, contrariando,(...), em tese, o princípio constitucional da presunção da inocência, expressamente consagrado no art. 5º, LVII da Carta Magna”. Alega, após individualizar cada um dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva especificados no art.312 do CPP, falta de fundamentação na decretação da medida cautelar, por se calcar em hipóteses, presunções sem qualquer demonstração inequívoca, concreta dos fatos, situações ou circunstancias que legalmente alicerçassem a conveniência e necessidade de tão drástica medida. Sustenta que em nenhum momento fugiu com o interesse em dificultar o andamento do processo nem prejudicar a aplicação da lei penal, devendo ser levado em consideração as condições pessoais do paciente, pois preenche todos os requisitos necessários para aguardar em liberdade a tramitação processual, bem como comparecer a todos os atos processuais. Não se conformado com o indeferimento do pedido de revogação de prisão preventiva feito ao Juízo a quo, requer o deferimento da medida liminarmente, a fim de que seja revogado a Prisão Preventiva ora decretada. No mérito, a confirmação da ordem de habeas corpus. Junta documentação de fls. 23/56, onde visualiza-se que o paciente não foi ouvido por não ter sido localizado. É o breve relato. Passo a decidir. In casu, a medida cautelar se reveste das formalidades legais. Estando, embora, FORAGIDO o paciente, entende que a decretação preventiva lhe acarreta constrangimento ilegal, pois encontra-se na “iminência” de ser preso. É oportuno deixar assente que o remédio heróico constitucional há que ser concedido de plano, liminarmente, sem necessidade de requisição de informação à autoridade indigitada coatora, quando sobejarem evidentes os pressupostos da cautela – o periculum in mora e o fumus boni iuris – ou seja a relevância do direito e a possibilidade de dano irreparável, o que não se vislumbra na espécie. Dentro do contexto sob análise, assim tem decidido os Pretórios Tribunais: “Ausente o fumus boni iuris e o periculum in mora, é de se indeferir liminar em habeas corpus, visando revogar prisão preventiva” (STJ – 5ª T. – HC 6.575 – Rel. Edson Vidigal – j. 10.2.98 – DJU 23.3.98, p. 116) SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 13 Outrossim, o exercício desse poder cautelar submete-se à apreciação dos Juizes e Tribunais, sendo do seu livre arbítrio denega-la ou não. Nesse sentido, colaciona-se o seguinte aresto: “O Juiz não é obrigado a conceder liminar em habeas corpus; não há lei sobre isso. Concessão de liminar é faculdade, não obrigação. É para acudir situação urgente, de flagrante ilegalidade, que só o juíz pode impedir com a força do poder cautelar” (STJ – HC 2.875-9 – Rel. Edson Vidigal – DJU 20.03.95, p. 6.129) Assim, não satisfazendo o pleito as exigências legais para a concessão da medida, indefiro a liminar requerida. Solicitem-se à autoridade judiciária indigitada coatora as informações de praxe, no prazo de 05(cinco) dias, encaminhando-se-lhe cópia da inicial e dos documentos que a instruem. São Luís, 10 de setembro de 2003. Desembargador JOSÉ PIRES DA FONSÊCA RELATOR SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 021987/2003 COMARCA : CURURUPU-MA PACIENTE : JOSÉ MARINALDO GARCIA IMPETRANTE : JOÃO JORGE LOBATO IMPETRADO : MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CURURUPU RELATOR : Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA Vistos, etc. O Advogado JOÃO JORGE LOBATO, com fulcro no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, c/c o art. 647 e seguintes do Código de Processo Penal, impetra a presente ordem de habeas corpus, com pedido de liminar em favor de JOSÉ MARINALDO GARCIA, contra ato do MM. Juiz de Direito da Comarca de Cururupr/MA, elencando, em síntese, os fatos e argumentos seguintes: O paciente está preso em razão de Decreto de Prisão Preventiva datado de 03.04.03, devidamente cumprido em 23.05 03, na cidade de Santa Helena/MA., tendo, em seguida, sido conduzido para a cadeia pública da vizinha cidade de Turilandia/MA., onde encontra-se ergastulado. Da data da prisão até o momento da impetração da presente ordem já transcorreram 105 (cento e cinco) dias, sem que sequer fosse designada data para realização da audiência de qualificação e interrogatório do ora acusado. Protocolado, em 20.08.03, pedido de Revogação de Prisão Preventiva, o qual foi “ recebido em mãos pelo MM. Juiz a quo, e até a presente data nenhuma resposta lhe foi concedida”. Alega, em síntese, excesso de prazo para conclusão do sumário da culpa, eis que o paciente encontra-se custodiado há 105 (cento e cinco) dias, portanto, por mais tempo do que determina a lei, sem que a instrução tenha sido concluída, “o que, data vênia, constitui-se indiscutivelmente em ameaça ou violação ao direito da liberdade do paciente”, configurando coação ilegal justificadora da concessão “incontineti” da presente ordem de habeas corpus ou “do relaxamento de prisão”. Ressalta que o paciente jamais contribuiu para a demora do evidente excesso de prazo argüido. Acrescenta, por fim, que o paciente atende a todos os requisitos para a concessão da ordem requerida, ser primário, de bons antecedentes, possuir residência fixa e trabalho definido. Requer a concessão da medida liminarmente, para em liberdade aguardar o julgamento final do processo e, no mérito, seja confirmada a ordem impetrada. É o breve relator. Passo a decidir. “ Como medida cautelar excepcional”, ensina Mirabete, “a liminar em habeas corpus exige requisitos: o periculum in mora (a probabilidade de dano irreparável) e o fumus boni iuris (elementos da impetração que indiquem a existência de ilegalidade no constrangimento) “ (MIRABETE, Julio Fabbrini, Código de Processo Penal Interpretado, Atlas, SP, 2002, p. 1718). Outrossim, importante deixar assente que “O juiz não é obrigado a conceder liminar em habeas corpus; não há lei sobre isso. Concessão de liminar 14 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 é faculdade, não obrigação. É para acudir situação urgente, de flagrante ilegalidade, que só o juiz pode impedir com a força do poder cautelar”(STJ – HC 2.875-9 – Rel. Edson Vidigal – DJU 20.03.95, p. 6.129) Compulsando os autos, verifica-se ausentes os requisitos necessários à concessão da medida cautelar, ou seja, periculum in mora e fumus boni iuris, razão pela qual indefiro a liminar pleiteada. Solicitem-se à autoridade indigitada coatora as informações de praxe, no prazo de 05(cinco) dias, encaminhando-se-lhe cópia da inicial e dos documentos que a instruem. São Luís,10 de setembro de 2003. Desembargador JOSÉ PIRES DA FONSÊCA RELATOR SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 022007/2003 COMARCA: VITÓRIA DO MEARIM IMPETRANTES: Dr. JOSÉ DE JESUS JANSEN PEREIRA E OUTRO PACIENTE: JOSÉ DE NAZARÉ DA LUZ RELATOR: Desembargador JOSÉ PIRES DA FONSÊCA Vistos, etc. Trata-se de ordem de habeas corpus com pedido de liminar, impetrada pelo advogado José de Jesus Jansen Pereira e estagiário Stênyo Viana Melo, em favor de José de Nazaré da Luz, com espeque no artigo 5º, inciso LXVII, do Texto Magno c/c os artigos 647 e 648, III e VI e 564, inciso III, alínea “a” e 570, VII, todos da Lei Instrumental Penal, contra ato da MMª. Juíza de Direito da Comarca de Vitória do Mearijm - MA. Narram, inicialmente, que “por força do Decreto de Prisão Preventiva da lavra” da prefalada Juíza Autuado daquela comarca, o paciente se encontra segregado desde o dia 01 (primeiro) de abril de 2003. Acrescentam, por oportuno, que “o paciente foi condenado, por sentença datada de 18 de julho de 2003, porém, somente entregue em Cartório, no dia 21 de agosto de 2003, conforme termo de recebimento aposto às fls. 186 da r. sentença atacada, aqui representado pelo (doc. 9, parte in fine), da lavra da Dra. Tereza Cristina de Carvalho Pereira Mendes, titular da Comarca de Vitória do Mearim a qual se encontra sob Licença Gestante desde 21 de julho de 2003, a 8 anos e 9 meses de reclusão, sendo, contudo, de ressaltar que a r. sentença foi prolatada quando a MMª. Juíza, já se encontrava de licença, por conseguinte, sem função judicante, sendo, por isso, nula de pleno direito”. Pugnam pela ‘concessão de liminar initio litis, no sentido de liberar o paciente, evitando que o constrangimento perdure por mais tempo, pelo fato de se achar preso por mais de 150 dias, ou seja, mais tempo do que determina a lei, até decisão de mérito do writ, posto que, anulada a sentença, via de conseqüência, restará comprovado o reconhecimento do excesso de prazo em virtude de se achar preso por mais tempo que determina a lei, concessa venia, demonstrados os requisitos do fumus boni iures e o periculum in mora, revelados na possibilidade de se consumar a interdição do direito de ir e vir e permanecer segregado o paciente, com grave risco de dano não só à liberdade individual, como também moral e patrimonial, o que por si só justifica a antecipação da medida cautelar postulada” (Grifos nossos). Citam entendimentos doutrinários e jurisprudenciais pátrios, com o fito de corroborar suas alegações (fls. 06/08). Rogam, por fim, que a ordem seja concedida em definitivo, “ante a inquestionável ilegalidade da prisão a que se encontra submetido o paciente, para que seja decretada a nulidade da sentença condenatória, e de seus atos posteriores, com a expedição do competente Alvará de Soltura, tudo sem prejuízo do prosseguimento da ação penal a que responde o paciente”. Os impetrantes juntam documentação comprobatória do alegado (fls. 10/20). Relatado, passo a decidir. Impende destacar, primeiramente, que o Habeas Corpus é um instituto constitucional, que tem por objeto, a tutela do direito de liberdade efetivamente violado ou em ameaça de violação por ato ilegal ou abuso de autoridade. Convém acrescentar, por oportuno que, o remédio heróico constitucional há que ser concedido de plano, liminarmente, sem a necessidade de requisição de informações à autoridade indigitada coatora, quando sobejarem evidentes os pressupostos da cautela - o periculum in mora e o fumus boni iuris -, ou seja, a relevância do direito e a possibilidade de dano irreparável, o D.O. PODER JUDICIÁRIO que deveras não é o caso sub judice. Para melhor compreensão da matéria, vale ainda trazer à colação algumas noções ministradas por Júlio Fabbrini Mirabete, a saber: “a concessão de liminar em habeas corpus visa atender casos em que a cassação da coação ilegal exige pronta intervenção do Judiciário...Como medida cautelar excepcional, a liminar em habeas corpus exige requisitos: o periculum in mora (a probabilidade de dano irreparável) e o fumus boni iuris (elementos da impetração que indiquem a existência de ilegalidade no constrangimento)”.(MIRABETE, Julio Fabbrini, Código de Processo Penal Interpretado, Atlas, São Paulo, 2002, p.1718). Encontram-se esteios na jurisprudência seguindo a mesma posição deste Relator, in verbis: PENAL – PROCESSUAL – HABEAS CORPUS – LIMINAR – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – 1. Juiz não é obrigado a conceder liminar em habeas corpus; não há lei sobre isso. Concessão de liminar é faculdade; não é obrigação. É para acudir situação urgente, de flagrante ilegalidade, que só o Juiz pode impedir com a força do poder cautelar. 2. Não há constrangimento ilegal no despacho do Vice Presidente do Tribunal que indeferiu pedido de liminar em habeas corpus, mandando processar normalmente o pedido. A apreciação do mérito pelo STJ antes de qualquer decisão do Tribunal a quo implica supressão de instância. 3. Ordem indeferida. (STJ – HC 2.875-9 – SP – 5ª T. – Rel. Min. Edson Vidigal – DJU 20.03.1995)(Destaquei). Ainda: “DIREITO PROCESSUAL PENAL – Agravo regimental em habeas corpus – Liminar indeferida – “periculum in mora” e “fumus boni iuris” – Requisitos exigidos para sua concessão. Para concessão da liminar em habeas corpus é necessário o exame da existência do “periculum in mora” e do “fumus boni iuris”, pressupostos legais para o seu deferimento. Não demonstrado no primeiro momento a existência destes dois fundamentos, não se pode conceder a ordem de imediato. Negou-se provimento ao agravo. Decisão unânime. (TJDF – HC 665394 – (Reg. 4.188) – 1ª T.Crim. – Rel. Des. Adelith de Carvalho Lopes – DJU 05.04.1995) (Grifei) Por todo o exposto, indefiro o pedido liminar requerido pelo advogado José de Jesus Jansen Pereira e pelo estagiário Stênyo Viana Melo em favor de JOSÉ DE NAZARÉ DA LUZ, posto que, indubitavelmente, ausentes os pressupostos necessários à concessão da medida initio litis, não havendo cogitar o periculum in mora e, de forma ainda mais remota, o fumus boni iuris, indispensáveis à espécie. Notifique-se à magistrada dita coatora, para prestar as devidas informações, no prazo de 05 (cinco) dias, encaminhando-se-lhe cópia da exordial e dos documentos que a instruem. Após, a douta Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de Parecer. São Luís, 10 de setembro de 2003. Desembargador JOSÉ PIRES DA FONSÊCA RELATOR PAUTA DE JULGAMENTO TRIBUNAL PLENO SERÃO JULGADOS PELO TRIBUNAL PLENO, QUARTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2003, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS QUARTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: 01-AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 0018439 / 2003BOM JARDIM Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Procurador: Raimundo Nonato de Carvalho Filho Acusados: MANOEL LÍDIO ALVES MATOS– PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM, LUCINÉIA DA MOTA MENDES, ALZINETE SALES RIOS MATOS, CLEUMA SANTOS DE MATOS, ARQUIMEDES AROUCHA ARAÚJO, RAIMUNDO GOMES DOS REIS FILHO, Advogados: Eriko José Domingues da Silva Ribeiro, José Eraldo Cruz Rodrigues e João Marques Farias Filho, Domingos Meireles Pinto e Lilian Dias Alves. Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA D.O. PODER JUDICIÁRIO 02-AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 0017893 / 2003- CAXIAS Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Procurador:Raimundo Nonato de Carvalho Filho Acusado:MÁRCIA REGINA SEREJO MARINHO – PREFEITA MUNICIPAL DE CAXIAS. Advogados: Benevenuto Marques Serejo Neto, Eduardo Aires Castro, Herlinda de Olinda Vieira Samapaio, Andréa Saraiva Cardoso, Edilson José Miranda e Wilma Itapary Ribeiro Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA _____________________ 03-AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 0014769 / 2003ARARI Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Procurador:Raimundo Nonato de Carvalho Filho Acusado:LEÃO SANTOS NETO, EX –PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI Advogados: Eriko José Domingues da Silva Ribeiro e Almir Coêlho Sobrinho Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA _____________________ 04-DENÚNCIA N.º 03224 / 2003- CAXIAS Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Procurador: Raimundo Nonato de Carvalho Filho Acusada: MÁRCIA REGINA SEREJO MARINHO – PREFEITA MUNICIPAL DE CAXIAS Advogados: Benevenuto Serejo Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA _____________________ 05-DENÚNCIA N.º 013431 / 2003- BACABAL Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Procurador: Raimundo Nonato de Carvalho Filho Acusados: SERGIO ANTÔNIO BARROS BATISTA, DEGMAR DE OLIVEIRA, JOSÉ LUÍS LUCAS DA SILVA, ORSON SOUSA DOS REIS, LOURENÇO RUBEM MOURA RODRIGUES e FLAVIO FÁRIAS GUERRA Advogados: Bento Vieira, Afonso José Vilar, Rita de Cássia Costa Choairy , Frederico Américo de Oliveira e Benevenuto Serejo Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MENIZ _____________________ PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 11 de Setembro de 2003 Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES VICE- PRESIDENTE , no exercício da PRESIDÊNCIA ATO Nº 123/2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM EXERCÍCIO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E, tendo em vista decisão em sessão plenária administrativa realizada no dia 03 do mês fluente e de acordo com o artigo 93, II, letra “b” da Constituição Federal e artigo 144 do Regimento Interno deste Tribunal, promover, por merecimento, o Doutor JOSÉ EDILSON CARIDADE RIBEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Açailândia, de 3ª Entrância, para o cargo de Juiz de Direito Auxiliar de 4ª Entrância, vaga em decorrência da aposentadoria da Dra. Maria do Socorro Barros de Sá. PALÁCIO DA JUSTIÇA, “CLÓVIS BEVILÁCQUA”, DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 11 DE SETEMBRO DE 2003. DES. MILITÃO VASCONCELOS GOMES PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO Tomou posse, nesta data, perante o Excelentíssimo Senhor Desembargador Militão Vasconcelos Gomes, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, em exercício. São Luís, 11 de setembro de 2003. Dr. Francisco de Assis Souza Coêlho Filho Diretor-Geral SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 15 COMARCA DA CAPITAL ENTORPECENTES, ACIDENTES DE TRÂNSITO E CONTRAVENÇÕES PENAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO DE 05 DIAS INTIMAÇÃO DE: CÂNDIDO BARBOSA, brasileiro, nascido em Anajatuba/ MA, em 30.09.60, solteiro, pedreiro, filho Efigênia Barbosa, residente na Rua Boa Esperança, n.º 05, Coroadinho, (ou Rua Vasconcelos, n.º 50, Vila dos Frades, Coroadinho), nesta cidade. FINALIDADE: Tomar conhecimento da sentença prolatada por este Juízo, nos autos da Ação Penal nº 16627/2002, onde foi acusado nas penas do Arts. 12, Caput, da Lei n.º 6.368/76, sendo ABSOLVIDO da imputação que lhe é feita. SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Sarney Costa, sito á Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº Calhau, São Luís, Estado do Maranhão. Eu, (Bel. Flávio Noronha)Escrivão o digitei e subscrevi. São Luís(Ma), 02 de setembro de 2003 Dr. ANTONIO JOSÉ VIEIRA FILHO, Juiz de Direito da 2º Vara Entorpecentes, Acidentes de Trânsito e Contravenções Penais. CÍVEL E COMÉRCIO 2º CARTÓRIO CÍVEL ESCRIVÃO - JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PROC.Nº 003493/99 – INDENIZAÇÃO SIMPLES – AUTOR – RICARDO SERGIO ARAUJO LIMA – ADV. DRA. GLYCIA ALMEIDA MARTINS RAPOSO, CAROLINA CARVALHO DOS SANTOS – RE- GOLDEN CROSS – ASSISTENCIA INTERNANCIONAL DE SAUDE – ADVS. ANDRE MAGONO BEZERRA, JULIANNE HAGENBECK ANDRADE, IONARA PINHEIRO E LAIS KUHIN MURICY – DESPACHO. Intime-se às partes, por meio de seus respectivos advogados, para no prazo de 05 dias manifestaremse sobre a resposta apresentada pela perita judicial, quanto aos quesitos suplementares formulados por este juízo. São Luís, 17 de julho de 2003. Dr. Raimundo Moraes Bogea, Juiz de Direito Auxiliar. PROC.Nº 000700/99 – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - REQUERENTE – RICARDO SERGIO ARAUJO LIMA – ADV. DRA. GLYCIA DE ALMEIDA MARTINS RAPOSO – 2ª PARTE DODESPACHO DE FLS. 69. Intime-se a advogada subscritora da petição de fls. 68, para no prazo de 05 ( cinco ) dias, apresentar na forma do art. 604 do CPC, memória de calculo atualizado do valor que pretende executar. São Luís 17de julho de 2003. DR. RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR. PROC.Nº 013408/99 – AÇÃO DE REPARAÇÃODEDANO – AUTOR – ELEOTERIO NAN SOUZA - ADVOGADO DR. IURI BRAGA MONTEIRO - REUS – JORNAL ATOS E FATOS ADVOGADO – VALDECI FERREIRA - E JOAQUIM WASHINGTON LUIZ DE OLIVEIRA - ADVS. SALVIO DINODE CASTRO E COSTA JUNIOR - CONCLUSÃO DO DESPACHO. Intime-se a empresa Re acima referida, para conhecer desta decisão e receber em cartório, as peças desentranhadas, que deverão ser acondicionadas em pasta própria, aguardando o advogado. S. Luís, 17de junho de 2003. DR. RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR. PROC.Nº 010851/2003 – AUTOR – BANCO PANAMERICANO S/A – ADV. KARLEN CHRISTINI PRATADA SILVA - REU – JOÃO JOSE SANTOS – CONCLUSÃO DA SENTENÇA. Homologo por sentença o pedido de desistência formulado as fls. 19/20, para que produza seus jurídicos e legais efeitos na forma prevista no parágrafo único do art. 158 do CPC, nos autos da ação de Busca e Apreensão que BANCO PANAMERICANO S/A move contra JOÃO JOSE SANTOS me virtude do acordo celebrado entre as partes JULGO EXTINTO o presente processo sem julgamento de mérito na forma do art. 267 VIII do Código de Processo Civil.Custas pela parte desistente. P. R. I. S.Luis, 30de julho de 2003. DR. RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR. 16 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 PROC.Nº010345/2003 – ALVARA JUDICIAL – REQUERENTE – EVANDRO FERREIRA DEARAUJO COSTA NETO – ADVOGADO – JOSE GERALDO COUTINHO GOULART - CONCLUSÃO DA SENTENÇA. Ante ao exposto, de acordo com a representante do Ministério Publico, autorizo que os pais do requerente vendam o imóvel descrito no registro nº 07, para superarem as suas atuais dificuldades financeiras. Concedo, ainda, aos pois do requerente, o prazo de noventa dias, a contar da data expedição do alvará de autorização para a venda do imóvel, para trazerem aos autos documento comprovando que transferiram o imóvel que possuem na cidade de Fortaleza-CE, para o nome da seu filho. Expeça-se o necessário alvará. intimem-se A representante do Ministério Publico pessoalmente. São Luís, 29de julho de 2003. DR.RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR PROC.Nº007987/2002 – BUSCA E APREENSÃO – AUTOR – ITAU SEGUROS S/A – ADV. RAIMUNDO NONATO MARTINS – REU –EDIR SEBASTIÃO - ADVOGADO – JOSE LUIS LUCASDA SILVA – CONCLUSÃO DA SENTENÇA - Homólogo, para que produza os seus jericos e legais efeitos, na forma prevista no parágrafo único do art. 158, do CPC, a desistência formulada pelo autor BANCO ITAU S.A nos autos da ação de Busca e Apreensão que promove em desfavor de EDIR SEBASTIÃO, independente da outiva deste ultimo, posto que sua concordância com a desistência pode ser inferida pela liberação do veiculo. Em conseqüência julgo extinto o processo, sem conhecimento do mérito, com amparo no art. 267, item VIII, do diploma legal supracitado. Em face desta decisão, o réu fica liberado de qualquer responsabilidade conseqüente do deposito judicial. Por fim, autorizo que o réu promova o pagamento da prestação do mês de agosto vencida no dia 18, sem acessórios da mora, que depois poderá ser acertado diretamente com o banco autor, perante o seu preposto. Feito o deposito, intime-se o banco para levantamento da importância, cujo alvara autorizo seja expedido, na forma de costume. Custas processuais pelo desistente. Isento de honorários. Com o transito em julgado, devidamente certificado pelo cartório, arquivem-se com baixas. Dou por esta publicada com a entrega dos autos em cartório. Registre-se. Intime-se. São Luís, 25 de agosto de 2003. DR. RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR 2º CARTÓRIO CÍVEL ESCRIVÃO - JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PROC.Nº003493/99 – INDENIZAÇÃO SIMPLES – AUTOR – RICARDO SERGIO ARAUJO LIMA – (ADV. GLYCIA ALMEIDA MARTINS RAPOSO, CAROLINA CARVALHO DOSSANTOS – RE – GOLDEN CROSS – ASSISTENCIA INTERNANCIONAL DE SAUDE - ADVOGADOS – ANDRE MAGNO BEZERRA, JULIANNE HAGENBECK ANDRADE, IONARA PINHEIRO E LAIS KUHIN MURICY – DESPACHO. Intime-se ás partes, por meio de seu respectivos advogados, para no prazo de 05 dias manifestarem-se sobre a resposta apresentada pela perita judicial, quanto aos quesitos suplementares formulados por este juízo. S.Luis, 17de julho de 2003. DR. RAIMUNDO MORAES BOGEA. JUIZ DE DIREITO AUXILIAR. PROC.Nº000700/99 – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – REQUERENTE – RICARDO SERGIO ARAUJO LIMA – ADVOGADA – DRA. GLYCIA DE ALMEIDA MARTINS RAPOSO – REQUERIDA - GOLDEN CROSS – ASSISTENCIA INTERNACIONAL DESAUDE - ADVOGADOS – IONARA PINHEIRO E OUTROS – DESPACHO DE FLS. 69. Intime-se a advogada subscrita da petição de fls. 68, para no prazo de 05 ( cinco ) dias, apresentar na forma do art. 604 do CPC, memória de calculo atualizado do valor que pretende executar. São Luís, 17de julho de 2003. DR.RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR. PROC.Nº 013408/99 - AÇÃODE REPARAÇÃO DE DANO – AUTOR – ELEOTERIO NAN SOUZA – ADVOGADO. IURI BRAGA MONTEIRO REUS – JORNAL ATOS E FATOS – ADVOGADO – VALDECI FEREIRA – E JOAQUIM WASHINGTON LUIZ DE OLIVEIRA – ADVS. SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR – CONCLUSÃO DO DESPACHO. Intimese a empresa Re acima referida, para conhecer desta decisão e receber em cartório, as peças desentranhadas, que deverão ser acondicionadas em pasta própria, aguardando o advogado. S.Luis, 17de junho de 2003. DR, RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR. D.O. PODER JUDICIÁRIO PROC.Nº010851/2003 - BUSCA E APREENSÃO – AUTOR – BANCO PANEMERICANO S/A – ADV. KERLEN CHRISTINI PRATADA SILVA REU – JOÃO JOSE SANTOS – CONCLUSÃO DA SENTENÇA. Homologo por sentença o pedido de desistência formulado as fls. 19/20, para que produza seus jurídicos e legais efeitos na forma prevista no parágrafo único do art. 158 do CPC, nos autos da ação de Busca e Apreensão que BANCO PANAMERICANO S/A move contra JOÃO JOSE SANTOS me virtude do acordo celebrado entre as partes JULGO EXTINTO o presente processo sem julgamento de mérito na forma do art. 267 VIII do Código de Processo Civil. Custas pela parte desistente. P. R. I. S.Luis, 30de julho de 2003. DR. RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR. PROC.Nº 010354/2003 – ALVARA JUDICIAL – REQUERENTE EVANDRO PEREIRA DE ARAUJO COSTA NETO – ADVOGADO – JOSE GERALDO COUTINHO GOULART CONCLUSÃO DA SENTENÇA. Ante ao exposto, de acordo com a representante do Ministério Publico, autorizo que os pais do requerente vendam o imóvel descrito no registro nº 07, para superarem as suas atuais dificuldades financeiras. Concedo, ainda, aos pois do requerente, o prazo de noventa dias, a contar da data da expedição do alvará de autorização para a venda do imóvel, para trazerem aos autos documento comprovando que transferiram o imóvel que possuem na cidade de Fortaleza-CE, para o nome da seu filho. Expeça-se o necessário alvará. intimem-se A representante do Ministério Publico pessoalmente. São Luís, 29de julho de 2003. DR.RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR PROC.Nº007987/2002 – BUSCA E APREENSÃO – AUTOR - ITAU SEGUROS S/A – ADV. RAIMUNDO NONATO MARTINS – REU – EDIR SEBASTIÃO – ADVOGADO JOSE LUIS LUCAS DA SILVA - CONCLUSÃO DA SENTENÇA. Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na forma prevista no parágrafo único do art. 158 do CPC, a desistência formulada pelo autor BANCO ITAU S.A nos autos da ação de Busca e Apreensão que promove em desfavor de EDIR SEBASTIÃO independente da outiva deste ultimo, posto que sua concordância com a desistência pode ser inferida pela liberação do veiculo. Em conseqüência julgo extinto o processo, sem conhecimento do mérito, com amparo no art. 267, item VIII, do diploma legal supracitado. Em face desta decisão, o réu fica liberado de qualquer responsabilidade conseqüente do deposito judicial. Por fim autorizo que o réu promova o pagamento da prestação do mês de agosto vencida no dia 18, sem acessórios da mora, que depois poderá ser acertado diretamente com o banco autor, perante o seu preposto. Feito o deposito, intime-se o banco para levantamento da importância, cujo alvará autorizo seja expedido, na forma de costume. Custas processuais pelo desistente. Isento de honrais. Com o transito em julgado, devidamente certificado pelo cartório, arquivem-se com baixas. Dou por esta publicada com a entrega PROC.Nº006005/2001 – AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO – AUTOR – JOÃO BATISTA OLIVEIRA – ADVOGADO DR. EDMAR GOMES C. JUNIOR – REU – BANCO DO BRASIL S/A – ADVOGADOS - VALDEMIR PESSOA PRAZERES E OUTROS – CONCLUSÃO DO DESPAHO DE FLS. .. Por tanto, restou bem patenteado o reconhecimento de que foi provisória a inexistência de limite no contrato de cheque especial do Autor. Ante ao exposto, conheço dos embargos, porém, os rejeito, aplicando à embargante multa de 1% sobre o valor da causa, tendo em vista o seu caráter meramente protelatório, como bem o demonstra a análise acima realizada. Intime-se. São Luís, 28/08/2003. Dr. Raimundo Moraes Bogea. juiz de Direito Auxiliar. 2º CARTORIO CÍVEL ESCRIVÃO – JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PROC. Nº 5519/2003 – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – AUTOR – BANCO BRADESCO S/A (ADV. FLAVIA PATRÍCIA LEITE CORDEIRO) – RÉU – GERALDO LUIZ SILVA DA SILVA (ADV. GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO) – CONCLUSÃO DA SENTENÇA - JULGO EXTINTO o presente processo, na forma do Art. 267, VIII do Código de Processo Civil, condenando a parte que desistiu ao pagamento das custas e despesas processuais. P. R. Intime-se. Cumpridas as formalidades legais arquive-se os autos, com D.O. PODER JUDICIÁRIO baixa na distribuição. São Luis, 26de agosto de 2003. DR. RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR. PROC. Nº 9350/2003 – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – AUTOR – BANCO DIBENS S/A (ADV. ENESIO FERREIRA DA SILVA) – RÉU – CARLOS ORLEANS DE LIMA SIPAUBA – CONCLUSÃO DA SENTENÇA - Diante do exposto, com fundamento no Art. 66, da Lei nº 4.728/65 e no Dec. Lei nº 911/69 JULGO PROCEDENTE o pedido, declarando rescindido o contrato, e em consequência, consolidando nas mãos da parte autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva com fundamento no Art. 3º, § 4º, do Decreto já citado. Condeno a parte ré ao pagamento das custas do processo e honorários advocatícios na forma arbitrada no despacho inaugural. Com o transito em julgado, devidamente certificado, e desde que solicitado, expeça-se oficio ao órgão de transito competente, visando regularizar a propriedade e posse do veiculo consolidadas em poder da parte autora. P. r. I. São Luis, 26de agosto de 2003. DR. RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR. PROC. Nº 13882/2003 – AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO – AUTOR – JOÃO ALBERTO FAUSTINO DOS SANTOS (ADV. JULIA CASTRO) – RÉ – MARIA DO PERPETUO SOCORRO S.P. COSTA – DESPACHO - Concedo o beneficio da justiça gratuita. Por se enquadrar os fatos narrados na inicial, dentro da hipótese prevista no art. 275, II, letra “d”, a ação deve ter seguimento pelo rito sumario. Assim intime-se o autor, para querendo, emendar a inicial no prazo de dez dias, com as formalidades previstas no art. 276 e seguintes do CPC, a fim de posteriormente, não alegar prejuízo ao seu direito. São Luis, 02 dezembro de 2003. DR. RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR. PROC. Nº 13987/2003 – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – AUTOR NELZINA DINIZ DA CONCEIÇÃO (ADV. WALBER CONCEIÇÃO DE JESUS) – RÉU – OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO – DESPACHO - Intime-se autora, para emendar a inicial, a fim de realizar pedido certo quanto ao valor que pretende receber do réu a titulo de ressarcimento, apresentando, ainda, planilha de atualização do referido valor, no prazo de dez dias, sob a cominação de não o fazendo, ser a mesma indeferida, por inépcia. São Luis, 02 de setembro de 2003. DR. RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR. PROC. Nº 12408/2001 – AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE NOME – REQUERENTE – GENIVAL ALVES DA SILVA (ADV. JOÃO FERNANDES FREIRE NETO) – DESPACHO - R. hoje. Recebo a apelação de fls. 40/176, em seus efeitos suspensivo. Intime-se a parte apelada para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua contra-razões a apelação imposta. São Luis, 26de agosto de 2003. DR. RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR. PROC. Nº 16516/2002 – AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE NASCIMENTO – REQUERENTE – CLAUDIONAR SANTOS FEITOSA (ADV. AMELIA CARVALHO E SILVA – CONCLUSÃO DA SENTENÇA - Oficie-se ao cartório do registro Civil competente, para que proceda a retificação aqui determinada. Isento de custas e honorários. Publique-se. registre-se. Intimem-se. O órgão do Ministério Publico e a Defensoria Publica, pessoalmente. Com o transito em julgado, certificado pelo cartório, expeça-se o competente oficio. São Luis, 26de agosto de 2003. DR. RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR PROC. 4660/2003 – AÇÃO REIVINDICATÓRIA – AUTOR – EDNO ESTEVÃO PEREIRA MENDES E OUTRA (ADV. ANTÔNIO PETERSON B. REGO LEAL) – RÉ – FATIMA DE NAZARE NUNES MIRANDA (ADV. JURANDIR A. SIMÕES DA SILVA) – DESPACHO - Ao cartório para proceder ao apensamento desta reivindicatoria aos autos da oposição tombada sob nº 13689/2003, proposta por EDNO ESTEVÃO PEREIRA MENDES e sua mulher em desfavor de FATIMA NAZARE NUNES MIRANDA e outros. Isto feito intimem-se os autores, para querendo, se manifestarem sobre os documentos apresentados com a replica, no prazo de cinco dias. São Luis, 02 dezembro de 2003. DR. RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 17 PROC. Nº 9010/2003 – AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO – AUTOR – JOÃO ALBERTO BORGES RICHARDS (ADV. JOEL DE JESUS PEREIRA) – CONCLUSÃO DO DESPACHO - Desse modo, declino da competência deste juizo para conduzir este procedimento, em favor de uma das Varas da Fazenda Publica desta capital, para onde determino que estes autos sejam encaminhados, através da distribuição sem necessidade de se aguardar o prazo para eventual agravo. Intime-se São Luis, 01 dezembro de 2003. DR. RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR. PROC. Nº 3789/2000 – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – AUTOR – BANCO FIAT (ADV. ENESIO FERREIRA DA SILVA) RÉ – ROSANA RODRIGUES COSTA (ADV. JOSE VICTOR SPINDOLA FURTADO) – CONCLUSÃO DA SENTENÇA - JULGO EXTINTO o presente processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, VIII do CPC. certificado o trânsito em julgado desta decisão, autorizo desde já, caso solicitado, o desentranhamento dos documentos originais que instruíram à inicial. Arquive-se os autos com baixa junto à Distribuição. Custas pela parte desistente. P. R. I. São Luís, 28/08/ 2003. Dr. Raimundo Moraes Bogea. juiz de Direito Auxiliar. PROC. Nº 6952/2002 – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – AUTOR – BANCO FIAT S/A (ADV. ENESIO FERREIRA DA SILVA) – RÉU – ADEWAL DE JESUS REIS (ADV. JEZANIAS DO REGO MONTEIRO) – CONCLUSÃO DA SENTENÇA - JULGO EXTINTO o presente processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 267 do CPC. Certificado o trânsito em julgado desta decisão, autorizo desde já, caso solicitado, o desentranhamento dos documentos originais que instruíram à inicial. Arquive-se os autos com baixa junto à Distribuição. Custas pela parte desistente. P. R. I. São Luis, 28/ 08/03. Dr. Raimundo Moraes Bogea. Juiz de Direito Auxiliar. PROC. Nº 13995/2003 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO – AUTOR – AMARILDO RIBEIRO DA ROCHA COSTA (ADV. NELSON PEREIRA SANTOS) – RÉ – COMCARNE COMERCIAL DE CARNE LTDA – CONCLUSÃO DO DESPACHO - Assim, a ação intentada pela parte autora deve seguir o rito sumario, motivo pelo qual determino a sua intimação, para querendo no prazo de dez dias, adequar sua petição as disposições processuais previstas para o rito sumario, a fim de não alegar prejuízo para defesa do seu direito, ou, querendo, alterar o valor atribuído a causa, em montante consentâneo com o rito ordinário, conforme preceituado no art. 295, V, do CPC. S. Luis, 02 de setembro de 2003. DR. RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DIREITO AUXILIAR PROC. Nº 8141/2003 – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - AUTOR – BANCO DIBENS S/A (ADV. ENESIO FERREIRA DA SILVA) – RÉU – FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA – CONCLUSÃO DO DESPACHO Assim, defiro o requerimento do autor e converto a ação de busca e apreensão em depósito. Efetuem-se as necessárias anotações, inclusive perante a Distribuição, ressalvando na autuação esta conversão. São Luís, 22/08/2003. Dr. Raimundo Moraes Bogea. juiz de Direito Auxiliar. PROC. Nº 8931/2002 – AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO NASCIMENTO – REQUERENTE – AVANIR PORTELA DE AGUIAR (ADV. IVANILDE COELHO MESQUITA) – DESPACHO - Intime-se a Requerente através de seu advogada para, em 05 dias, cumprir o parecer da rep. do M. Público fls. 16v. São Luís, 27/08/2003. Dr. Raimundo Moraes Bogea. juiz de Direito Auxiliar. PROC. Nº 10143/2003 – AÇÃO DE RETIFICAÇÃO – REQUERENTE – LUSIVAN FERNANDES DA SILVA E OUTRO (ADV. ANTÔNIO PETERSON BARROS REGO LEAL) – CONCLUSÃO DA SENTENÇA - Oficie-se ao Cartório do Registro civil competente, para que proceda à retificação aqui determinada, na forma acima explicitada. Isento de custas e honorários. P. R. I. O órgão do M. Público, e a Defensoria Pública pessoalmente. Com o trânsito em julgado, certificado pelo cartório, expeça-se o competente oficio. São Luís, 2208/2003. Dr. Raimundo Moraes Bogea. juiz de Direito Auxiliar. PROC. Nº 13829/2002 – AÇÃO MONITORIA – AUTOR – CEUMA-CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO (ADV. DIVANA SOUSA)RÉ – GLAUCE JANE PEREIRA COSTA SILVA – CONCLUSÃO DA SEN- 18 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 TENÇA - JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 267, item VIII, do CPC. Certificado o trânsito em julgado desta decisão, autorizo desde já o desentranhamento dos cheques de fls. 06 a 09, que instruíram à inicial. Arquivese os autos com baixa junto à Distribuição. Custas pela parte desistente. P. R. I. São Luís, 29/08/2003. Dr. Raimundo Moraes Bogea. juiz de Direito Auxiliar. RESENHAS Do Quarto Cartório Cível. Juízo de Direito da 4.ª Vara Cível. Juiz: Dr. Vicente de Paula Gomes de Castro. Escrivã: Ozimar Costa. Processo n.º 11760/2002. Ação de Adjudicação Compulsória. Requerente: MIRIAM PINTO MUGNAIM. Advogado: Dr. Iolanda Gomes Bedê Ciríaco. Requerido: SANTA MÔNICA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Defensora Pública: Dra. Lindevania de Jesus Martins Silva. Despacho de fls. 77: “J. Manifeste-se a parte interessada em face da presente expediente, da Receita Federal. Publique-se. S. Luís, 28/8/03.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4.ª Vara Cível. Processo n.º 3265/2003. Ação de Execução Forçada. Exequente: MAKRO ATACADISTA S/A. Advogados: Drs. Francisco Ramos Rocha e Maria Tereza Freitas Rocha. Executado: MANJARI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Despacho de fls. 42: “Defiro, em parte, a postulação retro, formulada pela exequente. Expeça-se mandado visando á penhora dos veículos: 1 - modelo Fiat Caminhão/furgão, chassi 100B1261001400131, cor azul, ano 1980/1980, placa HOL 1617. 2 - Veículo modelo VW Kombi/Furgão, chassi 9BWZZZ21PP001889, cor branca, ano 1993/1993, PLACA HOQ 2407. Concomitantemente, oficie-se ao Detran/MA, para fins de bloqueio administrativo dos bens em apreço. São Luís, 26 de agosto de 2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4.ª Vara Cível. Processo n.º 8134/2002. Ação de Cobrança. Requerente: UNILEVER BRASIL LTDA. Advogadas: Dras. Therezinha de Jesus da Costa Winkler e Neuza Del Ciampo. Requerido: C P DOS SANTOS COMÉRCIO. Despacho de fls. 52: “J. Manifeste-se a parte interessada, em face do presente expediente, da Receita Federal. Publique-se. S. Luís, 28/08/2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4.ª Vara Cível. Processo n.º 14063/2003. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A. Advogado: Dr. Cayos Lucylos Matias da Paz Oliveira. Requerido: ROBSON KLIMEMBERG GOMES BARROS. Despacho de fls. 13: “Complete o autor sua inicial, providenciando a autenticação da cópia de fls. 05/06, no prazo de dez dias. Publique-se. São Luís, 27.08.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4.ª Vara Cível. Processo n.º 14058/2003. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A. Advogado: Dr. Cayos Lucylos Matias da Paz Oliveira. Requerido: RENATO MUNIZ ABREU. Despacho de fls.13: “Complete o autor sua inicial, providenciando-se a autenticação da cópia de fls. 05/06, no prazo de dez dias. Publique-se. São Luís, 27.08.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4.ª Vara Cível. Processo n.º 14062/2003. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A. Advogado: Dr. Cayos Lucylos Matias da Paz Oliveira. Requerido: MARCONI LUIZ VELOSO. Despacho de fls.13: “Complete o autor sua inicial, providenciando-se a autenticação da cópia de fls. 05/06, no prazo de dez dias. Publique-se. São Luís, 27.08.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4.ª Vara Cível. Processo n.º 239/1993. Ação de Indenização (Execução de Sentença Definitiva). Exequente: LUIZ GONZAGA MARTINS. Advogados: Drs. Oséas de Sousa Martins e Elaine Maciel de Souza Martins. Executado: BANCO ECONÔMICO S/A. Advogado: Dr. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves. Exceção de Pré-Executividade: BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTÁRIA BRASIL S/A. Advogados: Drs. Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e Ruy Eduardo Villas Boas Santos. Despacho de fls. 776: “Manifestem-se as partes, no prazo comum de oito dias, em face do expediente retro, oriundo do Eg. Segunda Câmara Cível do TJ/MA (fls. 772/775). Publique-se. São Luís, 28/08/2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4.ª Vara Cível. D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo n.º 19407/2002. Ação Monitoria. Requerente: IMIFARMA – PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S/A. Advogadas: Dras. Joana D’arc Silva Santiago Rabelo e Thyenes de Oliveira Chagas. Requerida: ASSOCIAÇÃO DOS SUB-TENENTES E SARGENTOS MILITARES DO ESTADO DO MARANHÃO. Advogado: Dr. Willians Dourado Costa. Despacho de fls. 51: “Manifeste-se a autora, no prazo de dez dias, em face da proposta de acordo formulada pela ré (fl. 48). Publique-se. São Luís, 27.08.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4.ª Vara Cível. Processo n.º 11324/2003. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO DIBENS S/A. Advogado: Dr. Daniel de Vasconcelos Páscoa. Requerido: FÁBIO MAURÍCIO PINTO RIBEIRO. Despacho de fls. 30: “Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, em face da certidão de fl. 29v, de que consta não ter sido localizado o veículo, cuja constrição acha-se liminarmente deferida. Publique-se. São Luís, 26.08.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4.ª Vara Cível. Processo n.º 1633/1997. Ação de Execução. Exequente: ARMAZÉNS GASPAR LTDA. Advogados: Drs. José Marques de Carvalho Neto e Werther de Moraes Lima Júnior. Executado: EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS ARAÇAGY LTDA. Despacho de fls. 51: “Manifeste-se a exequente, no prazo de dez dias, em face da certidão de fls. 50, de que consta não ter sido a executada intimada da penhora de fls. 49. Publique-se. São Luís, 27.08.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4.ª Vara Cível. Processo n.º 9967/2001. Ação de Reparação por Danos Pessoais, Morais, cumulada com Indenização. Requerente: MARINETE VIANA DE MOURA. Advogado: Dr. Ailson Bezerra Rodrigues. Requerido: ITAÚ SEGUROS S/A. Advogados: Drs. José Caldas Gois e José Américo Catunda Timbó. Despacho de fls. 179: “Manifestem-se as partes, no prazo de dez dias, em face da baixa dos autos a este Juízo. Publique-se. São Luís, 26 de agosto de 2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4.ª Vara Cível. Processo n.º 9525/2003. Ação de Cautelar Inominada. Requerente: UNIÃO COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO. Advogado: Dr. Clauber Barros Simões Filho. Requerido: SERGIO MURILO SOUSA MILHOMEM. Despacho de fls. 43: “Deferindo a postulação retro (fl. 41), determino seja expedido mandado visando ao arresto de bens da firma individual Sérgio Murilo Sousa Milhomem, como decidido às fls. 34/37, os quais deverão ficar, porém, sob a guarda e responsabilidade do titular da empresa demandada, acima nominado, que deverá prestar compromisso perante o Sr. Oficial de Justiça encarregado de cumprimento da ordem judicial. Publique-se. São Luís, 28.08.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4.ª Vara Cível. Processo n.º 22070/1999. Ação de Indenização por Danos Morais. Requerente: FIRMINO ANTONIO FREITAS SOARES. Advogado: Firmino Antonio Freitas Soares Filho e José Paulo Arôso Mendes Nunes. Requerida: AMAZÔNIA CELULAR – TELMA CELULAR S/A. Advogado: Dr. Cayro Sandro Alencar Carneiro, Alfredo Salim Duailibe Neto e Márcio Diniz Sauáia. Despacho de fls. 292: “Manifeste-se o exequente, no prazo de dez dias, em face da certidão de fls. 286v, que está a noticiar haverem as partes celebrado acordo visando porem fim à demanda. Publique-se. São Luís, 27.08.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4.ª Vara Cível. Processo n.º 12317/2002. Ação Ordinária de Repetição de Indébito. Requerente: TEREZA ROCLINDA SILVA FALCÃO. Os advogados: Drs. Antonio Carlos Coelho, David Luiz Silva Ferreira, Fernando da Rocha S. Ramos, José Benedito Azevedo Amorim, Luís Carlos Chaves Lima, Martinho Celino de Oliveira e Maria de Fátima Buhatem, que ora patrocinavam a autora, renunciaram o Mandato, conforme termo de Renúncia (fls.54 do feito.). Requerida: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO –CEMAR. Advogados: Drs. Luiz Cassio Alves de Melo e Gilberto Costa Soares. Despacho de fls. 59: “Intime-se a autora, via postal, para no prazo de dez dias, constituir novo advogado e, ademais, dizer de seu interesse no prosseguimento do feito. Publique-se. São Luís, 27.08.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4.ª Vara Cível. D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo n.º 13708/2003. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. Advogada: Dra. Laura Amélia F. Zaranza. Requerida: PATRICIA MARIA ALVARES FIGUEIREDO. Despacho de fls. 29: “Embora tenha a autora acostado à inicial os documentos de fls. 16/26, aí incluído o demonstrativo de débito, determino que a mesma promova a emenda do aludido petitório, no prazo de dez dias (art. 284 CPC), informando a este Juízo: a) - A quantidade prestações vencidas e não pagas, de responsabilidade da ré; b) - O valor unitário de cada prestação não adimplida, com indicação do respectivo vencimento; c) - O número de ordem da prestação, a partir da qual a demandada ficou inadimplente. Publique-se. São Luís, 27.08.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4.ª Vara Cível. Processo n.º 6356/2003. Ação de Indenização P/ Danos Materiais. Requerente: ELISSANDRO MARCIO SILVA LINDOSO. Advogado: Dr. Vladimir Freire de Jesus e Marcus Aurelius Salomão Ribeiro. Requerido: SIDERAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA. Advogado: Dr. Antônio Roberto Pires da Costa. Despacho de fls. 72: “Designo o dia cinco de fevereiro de 2004, às dez horas e trinta minutos, para a audiência preliminar de conciliação e saneamento. Intimem-se as partes vias postal. Publique-se. São Luís, 27.08.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4.ª Vara Cível. Processo n.º 4744/2003. Ação de Execução. Exequente: FRANGO CAMPEAO - R. COSTA MELO. Advogado: Dr. José Luís Lucas da silva. Executado: ALEXANDRE JOSÉ GUIMARÃES BUARQUE. Despacho de fls. 34: “Manifeste-se a exequente, no prazo de dez dias, sobre certidão de fl. 34, que consta não ter sido localizado o executado. Publique-se. São Luís, 27.08.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4.ª Vara Cível. Processo n.º 6742/2003. Ação de Prestação de Contas. Requerentes: NICK CARTER ALVES FURTADO e sua mulher EDITH SILVA FURTADO. Advogado: Dr. Luis Almeida Teles. Requeridos: JOSE HUNALDO MEIRELES DE OLIVEIRA e sua mulher MARY LUCE BRITO BARROS MEIRELES. Advogados: Drs. Celso Braun e Rejane Silvia Braun. Despacho de fls. 132: “Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, em face da petição de fl. 96, formulada pela parte ré, e documentos à mesma anexados. Publique-se. São Luís, 27.08.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4.ª Vara Cível. Processo n.º 14092/2000. Execução de Sentença. Exequente: FRANCISCA DOS SANTOS. Advogado: Dr. Pedro Moraes. Executado: JACKSON XAVIER REIS CARNIB. Advogado: Dr. Celso Corrêa Pinho Despacho de fls. 198: “Visando ao exame da postulação retro, formulada pela exequente, determino que a mesma informe a este Juízo, no prazo de vinte dias, o número de inscrição do executado no cadastro de pessoas físicas (CPF). É que a Receita Federal, por razões de ordem operacional, somente fornece a informação pleiteada pela demandante, se a base de consulta contiver o CPF do investigado. Publique-se. São Luís, 27.08.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4.ª Vara Cível. Processo n.º 900/2001. Ação Monitória. Requerente: ATLÂNTICO MARINHO LTDA. Advogados: Drs. Antonio Roberto Pires da Costa, Florêncio Soares Junior e Zeyna Gorayeb Sucupira. Requerido: MÁRCIO SERGIO LEITE. Advogada: Dra. Claudiana Pinheiro do Nascimento. Despacho de fls. 118: “Providencie a exeqüente o pagamento das custas referentes ao preparo do feito (art. 19 - CPC). Publique-se. São Luís, 25.08.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4.ª Vara Cível. SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 19 DUVEL – DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. Despacho de fls. 34: “Cite-se. Pedido de antecipação da tutela jurisdicional pleiteada a ser examinada após o transcurso do prazo para defesa. Publique-se. São Luís, 27.08.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4.ª Vara Cível. Processo n º 14013/2003. Ação Ordinária. Requerente: ELI RIBAMAR ROSA COSTA. Advogado: Dr. Jorge Luís Tinoco Souza. Requerida: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE. Despacho de fls.31: “...Com este registro, determino que a autora complete sua inicial, no prazo de dez dias (art. 284 - CPC), promovendo a juntada aos autos de declaração afirmativa de sua hipossuficiência econômico-financeira, por ela própria assinada, sob as penas da lei. Publiquese. São Luís, 27.08.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4.ª Vara Cível. Processo n º 3651/2001. Ação Embargos de Terceiros. Embargantes: BANCO ABN AMRO. Advogado: Benedito Ribeiro da Silva. Embargada: DANIELE ADLLER NORMANDO. Advogado: Dra. Albylane Nery do Nascimento. Despacho de fls. 128: “Manifestem-se as partes, no prazo de dez dias, em face da baixa dos autos a este Juízo. Publique-se. São Luís, 25.08.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4.ª Vara Cível. Processo n.º 2423/2003. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A. Advogada: Dra. Karlen Cristini Prata da Silva. Requerida: SILVIA MARIA DOS SANTOS SILVA. Despacho de fls. 30: “Voltem os autos conclusos após o transcurso do prazo para apresentação de defesa pela requerida. Publique-se. São Luís, 25.08.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4.ª Vara Cível. Processo n.º 18877/2001. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO GENERAL MOTORS S.A. Advogadas: Dras. Larissa Abdalla Britto Fialho, Clélia Maysa Medeiros Oliveira, Fábia Cristina Teixeira de Araújo e Lorena Gomes Pimenta. Requerido: WIRYLAND BORGES RIBEIRO. Despacho de fls. 102:“ Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, em face da certidão de fls. 102, de que consta não ter sido localizado o requerido Wiryland Borges Ribeiro. Publique-se. São Luís, 25.08.2003. as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4.ª Vara Cível. Processo n.º 14049/2003. Ação de Indenização. Requerente: JOSÉ DE RIBAMAR FERNANDES DE BRITO. Advogado: Dr. Antônio Carlos Araújo Ferreira. Requerida: BANCO CO ESTADO DO MARANHÃO S/A – BEM. Conclusão do Despacho de fls. 26: “...Com este registro, determino que a autora complete sua inicial, no prazo de dez dias, promovendo a juntada aos autos de declaração afirmativa de sua hipossuficiência econômico-financeira, por ele própria assinada, sob as penas da lei. Publique-se. São Luís, 27.06.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 14074/2003. Incidente de Falsidade. Requerente: MARIA DOMINGAS DA SILVA FRAZÃO. Advogado: Dr. Pedro Américo Dias Vieira. Requerido: BANCO TOYOTA S/A. Despacho de fls. 13: “Apensese ao processo principal. Conclusos os autos, em seguida. Publique-se. São Luís, 27.08.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 13989/2003. Ação de Falência. Requerente: I. B. F. INSDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES LTDA. Advogado: Dr. Paulo José Simões. Requerido: EMPRESA PACOTILHA LTDA. Despacho de fls. 52: “Cite-se, como requerido. Publique-se. S. Luís, 27/08/2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4.ª Vara Cível. Processo n.º 1062/2003. Ação de Execução. Exequente: BANCO DA AMAZÔNIA S/A. Advogados: Drs. Alfredo Leopoldo Furtado Pearce e Andréa Olímpia de Almeida. Executados: GALLETTI & NOBRE LTDA., ALESSANDRO RUY ALMEIDA NOBRE E SANY GALLETI NOBRE. Despacho de fls. 62: “Defiro a postulação retro (f. 60). Suspendo, pois, a presente execução, pelo prazo de 120 dias. Publique-se. São Luís, 25.08.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 13814/2003. Ação de Obrigação de Fazer. Requerente: IRACEMA CAMPOS RAMOS. Advogadas: Dras. Divana Sousa e Ana Cristina de Souza Barros. Requeridos: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. E Processo n.º 19155/2002. Ação Reparatória de Dano Decorrente de Ato Ilícito. Requerente: MÁVIO SANTOS DE CARVALHO. Advogado: Dr. José Fernando Mendonça. Requerido: BERNARDO WANGHON MAIA JUNIOR. 20 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 Advogado: Dr. Deíla Barbosa Maia e Eduardo Alexandre Costa Corrêa. Despacho de fls. 123: “Prestadas, nesta data, as informações requisitadas pela Superior Instância (cf. fl. 120). Junte-se aos autos cópia de um exemplar do respectivo de encaminhamento, que apresento à parte. Mantenho a decisão recorrida, ante seus próprios fundamentos. Publique-se. São Luís, 25.08.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 8125/2002. Ação de Execução. Exequente: MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S/A. Advogados: Drs. Alfredo Leopoldo Furtado Pearce, Orner Viana dos Santos e Andréa Olímpia de Almeida Fonseca. Executados: GALLETI & NOBRE LTDA., ALESSANDRO RUY ALMEIDA NOBRE e SANY GALLETTI NOBRE. Despacho de fls. 40: “Defiro a postulação retro (f. 37). Suspendo, pois, a presente execução, pelo prazo de 120 dias. Publique-se. São Luís, 25.08.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 9022/2002. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO DIBENS S.A. Advogado: Dr. Enésio Ferreira da Silva. Requerida: LUZIA DA SILVA REIS. Despacho de fls. 33: “Tendo em vista os termos do requerimento de fl. 27, formulado pelo autor, e considerando, por outro lado, a necessidade de serem tomadas medidas administrativas visando assegurar o cumprimento da decisão deferitória da liminar de busca e apreensão do veículo automotor descrito na inicial (fls. 24/25), decreto sua indisponibilidade, pelo que determino seja oficiado ao DETRAN/MA, como de praxe. Pedido de fls. 30/31 a ser examinado após a devolução a este Juízo da carta precatória remetida para a comarca de Imperatriz, MA (cf. fl. 26). Publique-se. São Luís, 25.08.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 6597/2001. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO DIBENS S.A. Advogados: Drs. Enésio Ferreira da Silva e Vitória Maria N. Perdigão F. M. Cantanhede. Requerido: ARNALDO FALCÃO COSTA. Advogados: Drs. José Wilson Cardoso Diniz e João Ribeiro Lima. Despacho de fls. 144: “Tendo em vista os termos do requerimento de fl. 27, formulado pelo autor, e considerando, por outro lado, a necessidade de serem tomadas medidas administrativas visando assegurar o cumprimento da decisão deferitória da liminar de busca e apreensão do veículo automotor descrito na inicial (fls. 24/25), defiro, em parte, o requerimento retro (fl. 142), pelo que determino seja oficiado à Receita Federal, solicitando que informe o endereço do réu Arnaldo Falcão Costa. Publique-se. São Luís, 25.08.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 6795/2000. Ação Monitória (Execução de Sentença). Exequente: GASÓLEOS PRAIAMAR LTDA. Advogada: Dra. Cildéa Sá Ferreira. Executado: PILARES CONSTRUÇÕES SERVIÇOS LTDA. Advogado: Dr. Luís Carlos Soares de Almeida. Despacho de fls. 72: “Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, em face da certidão de fl. 67v, de que consta não ter sido localizada a ré. Publique-se. São Luís, 26 de agosto de 2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 6121/2003. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO ITAÚ S/A. Advogado: Dr. Temístocles Cutrim Serra. Requerido: PEDRO PINHEIRO DE PAULO. Advogado: Dr. Jurandir Aparecido Simões da Silva. Despacho de fls. 53: “Defiro. Expeça-se mandado de intimação, como requerido às fls. 48/50 e em conformidade com a sentença aqui prolatada. Publiquese. São Luís, 26 de agosto de 2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 14065/2003. Ação de Busca Apreensão. Requerente: BANCO FIAT S/A. Advogado: Dr. Pérsio de Oliveira Matos. Requerido: MANOEL MUNIZ FILHO. Despacho de fls. 14: “Complete o autor sua inicial, no prazo de dez dias (art. 284 - CPC), promovendo a autenticação da cópia de fl. 05. Publique-se. São Luís, 27.08.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 13895/2003. Ação de Cobrança. Requerente: COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES. Advogado: Dr. Kerllon Ricardo D.O. PODER JUDICIÁRIO Dominici de Mesquita. Requerido: ÊXITO ADVOCACIA DE COBRANÇA. Despacho de fls. 44: “Cite-se como requerido. Publique-se. São Luís, 27.08.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 14043/2003. Ação de Ordinária de Indenização. Requerente: LÉO FERNANDO FERREIRA E SOUSA. Advogado: Dr. José Augusto Gabine de Oliveira. Requerido: CERVEJERIA BRAHMA S/A. – GRUPO AMBEV – PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. Despacho de fls. 26: “Defiro o pedido de gratuidade processual, para o efeito de ter o autor direito à isenções prescritas no art. 3º da Lei 1.060/50. Cite-se como requerido. Publique-se. São Luís, 27.08.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 13904/2000. Ação de Indenização. Requerente: MARIA DO ESPÍRITO SANTO MORAES COSTA. Advogados: Dr. Walter Castro e Silva Filho e Francisco das Chagas de Oliveira Bispo. Requerida: EXPRESSO CONTINENTAL LTDA. Advogado: Dr. Nardo Assunção da Cunha. Despacho de fls. 161: “Recebo a apelação de fls. 151/158, em ambos os efeitos legais. Apresente a apelada, no prazo de lei, resposta à aludida manifestação recursal. Publique-se. São Luís, 27.08.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 14769/1992. Ação de Execução. Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Advogado: Dr. Gilmar Pereira Santos. Executado: FRIGORÍFICO GARCIA LTDA. e outros. Terceiro Interessado: FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO. Advogados: em causa própria e Dr. José Ribamar Santos. Despacho de fls. 186: “Cite-se como requerido. Publique-se. São Luís, 27.08.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 12769/2003. Ação de Interdito Proibitório. Requerente: WALDIR COSTA PIRES. Advogado: Dr. Manoel Antônio Xavier. Requerido: ALCIDES COSTA. Despacho de fls. 30: “No caso presente, avulta-se necessário que o autor justifique o alegado, pelo que designo o dia vinte e dois de setembro do ano em curso, às onze horas, para a audiência de justificação, devendo o autor arrolar, com a antecedência de pelo menos quinze dias em relação à data em apreço, as testemunhas que tiver. Cite-se o réu para comparecer à audiência, em que poderá intervir, desde que o faça por intermédio de advogado. O prazo para contestar, de 15 dias, contar-se-á a partir da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar (art. 930, parágrafo único) pleiteada. Publique-se. São Luís, 25.08.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 10853/2003. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A. Advogada: Dra. Karlen Christini Prata da Silva. Requerido: MARCIO DE MELO E ALVIM ARAÚJO. Despacho de fls. 31: “Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, em face da certidão de fl. 30, de que consta não haver sido localizado o veículo automotor, cuja apreensão acha-se liminarmente deferida. Publique-se. São Luís, 26 de agosto de 2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 14860/2000. Ação Monitória. Requerente: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO – CEUMA. Advogadas: Dras. Mirella Parada Martins e Silvana Leal Silva. Requerida: PLAMED PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. Advogados: Drs. Rivone Barbosa Vieira Ribeiro e Adriano Coelho Ribeiro e Victório de Oliveira Ricci. Despacho de fls. 99: “Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, em face da certidão de fl. 94v, de que consta não ter sido localizado a executada. Publique-se. São Luís, 26 de agosto de 2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Processo n.º 12519/2003. Alvará Judicial. Requerente: RAIMUNDO ANTÔNIO TEIXEIRA DE SOUSA. Defensor Público: Dr. Aldi Mello de Araújo Filho. Requerido: BANCO DO BRASIL S/A. Advogado: Dr. Valdemir Pessoa Prazeres. Despacho de fls. 38: “Voltem-se os autos ao MPE em face da manifestação retro, do Banco do Brasil S.A. Publiquese. São Luís, 01/09/2003.”as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4º Vara Cível. D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 21 Processo n.º 3217/2003. Ação Monitória. Requerente: L DA SILVA DIAS. Advogado: Dr. Lidinei Rodrigues de Melo. Requerido: COLONIAL BUFFET. Despacho de fls. 60: “Cite-se como requerido. Publique-se. São Luís, 21 de julho de 2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4º Vara Cível. por concluída a instrução deste processo, determino que a autora apresente, no prazo de dez dias, razões finais. Igual prazo e para o mesmo fim defiro à parte ré, o qual terá inicio imediatamente após o transcurso do prazo dado à demandante. Publique-se. São Luís, 26/08/2003.” Dr. Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4º Vara Cível. Processo n.º 15052/2001. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO DIBENS S.A. Advogado: Dr. Enésio Ferreira da Silva. Requerido: JUSCELINO TEIXEIRA DOS SANTOS. Despacho de fls. 44: “...Defiro o pedido de fls. 41/42, pelo que converto o pedido de busca e apreensão de que cuidam estes autos em Ação de Depósito e determino seja o requerido para, no prazo de 5 (cinco) dias, entregar a coisa, depositá-la em juízo ou consignar-lhe a equivalente em dinheiro (R$ 55.388,38), ou contestar a ação. Faça-se constar no mandado a nota de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, tendo sido, ademais, pleiteada pelo autor a prisão do aludido réu, como depositário infiel. (arts.285, 319 e 902, § 1º, todos do CPC). Publique-se. São Luís, 26.08. 2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4º Vara Cível. Processo n.º 671/1998. Ação de Execução Forçada. Exequente: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A. Advogados: Drs. Ítalo Fábio Azevedo e Gutemberg Braga. Executado: SHOPPING JÚNIOR CENTER LTDA. Advogado: Dr. Luís Fernando Lima de Sá Vale. Despacho de fls. 63: “Manifestemse as partes em face do laudo de avaliação (fls. 59/60). 2- Providencie o exeqüente o pagamento das custas de avaliação ( f. 61), no prazo de dez dias. Publique-se. São Luis, 21.08.2003.” Dr. Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4º Vara Cível. Processo n.º 8202/2003. Ação de Impugnação à Assistência Judiciária. Impugnante: UNIBANCO SEGUROS. Advogado: Dr. José de Ribamar Serra. Impugnada: LUIS ZEFERINO DA SILVA. Advogado: Dr. José de Ribamar Serra. Conclusão da Decisão de fls. 33: “...Ante tal situação e visando à busca da verdade, determino seja oficiado ao DETRAN/MA para que informe o endereço de MARIA RIBAMAR M. LEITE SILVA, proprietária do veículo Ford Fiesta placa HOY – 9610 (fls. 09/10) e do Requerente LUIZ SEFERINO DA SILVA, proprietário do veículo Ford Pampa, placa HOU – 6803 (fl. 11). Publique-se. São Luís, 29/08/2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4º Vara Cível. Processo n.º 14190/2001. Ação de Indenização por Danos Morais c/c Dano Estético Derivado de Acidente de Trabalho. Requerente: HUMBERTO REIS SANTIAGO. Advogados: Drs. Raimunda Célia Silva Coêlho, Geomilson Alves Lima e Sutelino Coimbra Neto. Requerido: SERVI – PORTO. Advogados: Drs. Raimundo Ferreira Marques e José Silva do Vale Filho. Despacho de fls. 103: “...Com esta observação, determino a baixa dos autos ao Cartório, onde deverão permanecer pelo prazo da trinta dias, aguardando manifestação das partes visando a uma solução para o impasse processual ora mencionado. Intime-se, contudo, a Servi Porto — Serviços Portuários Ltda., via postal, a conservar consigo a embarcação a que alude sua petição retro (fls. 101 ), na qual deverá ser realizada perícia pleiteada pelo autor. Publique-se. São Luis, 01.09.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro, Juiz de Direito da 4º Vara Cível. Processo n.º 7980/2003. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO BILBAO VIZCAYA BRASIL S/A. Advogado: Dr. Windsor Silva dos Santos. Requerido: NELIO JOSE PINHEIRO CORREA. Advogado: Dr. Adilson Teodoro de Jesus. Despacho de fls. 51: “Digam as partes sobre a conta de fls. 41/42, e o autor sobre a certidão de fl. 50, de que consta não haver sido localizado o veículo automotor cuja apreensão acha-se liminarmente deferida. Publique-se. São Luís, 26 de agosto de 2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4º Vara Cível. Processo n.º 5143/2001. Ação de Despejo c/c Cobrança (Exceção de PréExecutividade). Excipiente: DOIS R. MÁQUINAS E IRRIGAÇÃO LTDA. Advogado: Dr. Manoel Messias Pereira de Sousa. Excepto: FRANCISCO ALDO ROCHA. Advogado: Dr. Oton Leite Fernandes, Roque Pires Macatrão e Walter Reis Pinheiro. Despacho de fls. 143: “Tendo em vista que, pelo acórdão de fls. 133/136, foi reduzido o crédito do exequente, determino que o mesmo promova a juntada aos autos de demonstrativo atualizado da dívida da executada, no prazo de quinze dias. Publique-se. São Luís, 25.08.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4º Vara Cível. Processo n.º 14640/2002. Ação de Indenização por Danos Morais. Requerente: H. DOS S. RODRIGUES. Advogado: Dr. Edilberto Machado Neto. Requerida: ADRIA ALIMENTOS DO BRASIL LTDA. Advogado: Dr. Carlos Roberto Paulino e Julio Cesar Sá Gonçalves. Despacho de fls. 120: “Dando Processo n.º 2266/2002. Ação de Indenização por Danos Morais e Patrimoniais. Requerente: LUCIMAR VIEIRA DE PAULA. Advogado: Dr. Nelson Pereira Santos. Requerido: AFONSO CELSO SANTOS PANTOJA. Advogados: Drs. Henrique de Araújo Pereira, José Carlos Silva Martins, Dorian Riker Teles de Menezes e Socorro de Maria Santana Trabulsi Lima. Terceiros Interessados: DOMINGOS DA SILVA LUZ e MARIA CARMOSINA DA SILVA DE JESUS. Advogado: Dr. João Fernandes Freire Neto. Despacho de fls. 223: “Defiro a postulação retro (f. 219/221) . Expeça-se, pois, mandado para penhora do crédito decorrente de seguro — Apólice de Seguro nº 09. 0004.991—01— 9—, junto a Companhia de Seguro Gerais, referente ao veiculo sinistrado PAGERO GLS-B 1 OL, tipo microônibus, placa HPG 8638, de propriedade do executado Afonso Celso Santos Pantoja. Publique-se. São Luis, 01.09.2003.” Dr. Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4º Vara Cível Processo n.º 15971/2001. Ação Ordinária de Indenização por Danos Morais. Requerente: M. R. P. CALDAS. Advogados: Drs. Paulo Afonso Cardoso. Requerido: BRAZIL LABELS E ETIQUETAS LTDA. Despacho de fls. 95: Deferindo a postulação retro, determino seja remetida carta precatória para Taquara, RS, visando à citação da executada para, no prazo de 24 horas, pagar sua dívida ou nomear bens à penhora, prosseguindo-se com a execução, inclusive avaliação e alienação pública dos bens penhorados. Cópia da inicial de fls. 86/87 e 90 deverá instruir a deprecata, além das indicadas em lei. Publique-se. São Luís, 25.08.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4º Vara Cível. Processo n.º 671/1998. Ação de Execução Forçada. Exequente: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A. Advogados: Drs. Ítalo Fábio Azevedo e Gutemberg Braga. Executado: SHOPPING JÚNIOR CENTER LTDA. Advogado: Dr. Luís Fernando Lima de Sá Vale. Despacho de fls. 63: “1. Manifestem-se as partes em face do laudo de avaliação (fls. 59/60). 2- Providencie o exeqüente o pagamento das custa de avaliação ( f. 61), no prazo de dez dias”. Publique-se. São Luís, 21.08.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4º Vara Cível. Processo n.º 239/1993. Ação de Indenização (Execução de Sentença Definitiva). Exequente: LUIZ GONZAGA MARTINS. Advogados: Drs. Oséas de Sousa Martins e Elaine Maciel de Souza Martins. Executado: BANCO ECONÔMICO S/A. Advogado: Dr. Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves. Exceção de Pré-Executividade: BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTÁRIA BRASIL S/A. Advogados: Drs. Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e Ruy Eduardo Villas Boas Santos. Despacho de fls. 778: “Voltem os autos ao Cartório. Conclusos após o transcurso do prazo a que alude o despacho de fls.776, para fins de apreciação do pedido de fls. 770. Publique-se. S. Luís, 01/09/2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4º Vara Cível. Processo n.º 10992/1999. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO FORD S/A – FORD COMÉRCIO E SERVIÇO. Advogados: Drs. Nelson Paschoalotto, Enival Barbosa da Silva, Maria Olivia da Cunha Silva, Marcio Carmelo de Moraes e Souza e Carlos Ronaldo de Carvalho Sá. Requerido: SÉRGIO LEONARDO GOMES DE ARAÚJO. Despacho de fls. 70: “Voltem os autos ao Cartório, onde deverão aguarda, pelo prazo de 90 dias, a iniciativa 22 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 do autor visando ao prosseguimento do feito. Concluso após o transcurso in albis do referido prazo”. Publique-se. São Luís, 01/09/2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4º Vara Cível. Processo n.º 19258/1996. Ação de Indenização por Dano Mora (Execução de Sentença Definitiva). Exequente: MARCELO FREIRE PIRES e ALDÊNIA KÁRITES VIEIRA PIRES. Advogado: Dr. Francisco Raimundo Lima Diniz. Executado: BANCO DO BRASIL S/A. Advogado: Dr. Waldemir Pessoa Prazeres. Despacho de fls.446: “Digam os exequentes, no prazo de dez dias, face da petição de fls.441, formulado pelo executado.” Publique-se. São Luís, 29/08/2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4º Vara Cível. Processo n.º 12057/2002. Incidente de Falsidade. Requerente: JOSÉ AUGUSTO SILVA DE CARVALHO. Advogados: Drs. Marise Gonçalves Abdalla, Maurício Araújo Noronha e Márcio Maia. Requerido: EMERSON DE MELO CASTRO. Advogados: Drs. Francisco Gomes Feitosa e Nilton Rego de Paula. Despacho de fls. 110: “Em face da decisão da Superior Instância, determino que as partes especifiquem, justificadamente e no prazo comum de dez dias, as provas que porventura ainda desejem produzir. Publique-se. São Luís, 29/08/2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4º Vara Cível. Processo n.º 5257/2003. Ação Reivindicatória. Requerentes: LUIZ GONZAGA MARTINS e outra. Advogado: Dr. Francisco Gomes Feitosa e Glycia de Almeida Martins Rapôso. Requeridos: ARANDY DA SILVEIRA SILVA. Advogado: Dr. Wagner Tobias Lima Filho. ANTÔNIO TAVARES NETO, LOURIVAL MATOS AROUCHA, ELISABETH GERVEA SILVEIRA QUADROS E DOGIVALDO PEREIRA MORAIS Despacho de fls. 166: “01. Manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, no prazo de dez dias, em face da contestação de fls. 138/149, formulada pela ré Arandy da Silveira Silva. 2. Defiro (fl. 136). Citem-se os réus Antônio Tavares Neto e Lourival Matos Araucha, por edital com o prazo de trinta dias, como requerido. Proceda-se à entrega de um exemplar do edital ao autor, para a publicação em jornal local (art. 232, III - CPC). Diligencie o Cartório, como de lei (art. 323, II - CPC). Proceda-se à abertura de segundo volume a partir de petição que venha a ser juntada aos autos. Publique-se. São Luís, 02.09.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4º Vara Cível. Processo n.º 14326/2003. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO FINASA S/A. Advogada: Dra. Flávia Patrícia Leite Cordeiro. Requerido: GLAUCIO ALENCAR P. CARVALHO. Conclusão da decisão de fls. 18/19: “...Assim, ante prova documental inserta nos autos, comprobatoria da mora e do inadiplemento por parte do demandado, com base no art. 3º, caput, do diploma legal supracitado, defiro a liminar de busca e apreensão do aludido veiculo, que devera ficar, mediante depósito, em poder do autor. Expeça-se. mandado para esse fim. Cite-se e intime-se. São Luis, 04 de setembro de 2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4º Vara Cível. Processo n.º 14639/2003. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO DIBENS S/A. Advogado: Dr. Enésio Ferreira da Silva. Requerida: ELSA ANA DORNELES DE MORAES. Despacho de fls. 14: “Providencie a douta advogada subscritora na inicial a juntada aos do mandado ad judicia a mesma autorgado pela parte autora. Publique-se. São Luis, 04 de setembro de 2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4º Vara Cível. Processo n.º 14640/2003. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO DIBENS S/A. Advogado: Dr. Enésio Ferreira da Silva. Requerido: JOÃO EVANGELISTA MUNIZ. Despacho de fls. 13: “Providencie a douta advogada subscritora da inicial a juntada aos autos do mandado ad judicia a mesma outorgado pela parte autora. Publique-se. São Luis, 04 de setembro de 2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4º Vara Cível. Processo n.° 14341/2003. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. Advogada: Dra. Laura Amélia Fernandes Zaranga. Requerida: ANA LÚCIA CANINDA FERNANDES. Despacho de fls. 39: “Providencie a autora a emenda da inicial, no prazo de D.O. PODER JUDICIÁRIO dez dias (art. 284 - CPC), informando a este Juízo o valor de cada prestação de responsabilidade da requerida Ana Lúcia Caninda Fernandes, vencida e não paga. Publique-se. São Luís, 03/09/2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4º Vara Cível Processo n.° 14309/2003. Ação de Indenização. Requerente: JOÃO ALUÍZIO SALGADO. Advogada: Dra. Célia Maria Santos Diniz. Requerido: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A. Conclusão do despacho de fls. 15; “... Com este registro, determino que o autor complete sua inicial, no prazo de dez dias, promovendo a juntada aos autos de declaração afirmativa de sua hipossuficiência econômico-financeira, por ele próprio assinado, sob as penas da lei. Publique-se. São Luís, 25.04.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4º Vara Cível Processo n.° 14338/2003. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. Advogada: Dra. Laura Amélia Fernandes Zaranga. Requerida: IRACY MARTINS FIGUEIREDO AGUIA. Despacho de fls. 45: “Providencie a autora a emenda da inicial, no prazo de dez dias (art. 284 - CPC), informando a este Juízo o valor de cada prestação de responsabilidade do(a) requerido(a) Iracy Martins Figueiredo Aguia, vencida e não paga. Publique-se. São Luís, 03.09.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4º Vara Cível. Processo n.° 14969/2003. Mandado de Segurança. Requerente: ESAÚ PEREIRA MUNIZ. Advogada: Dra. Sônia M. Lopes Matos. Requerido: CENTRO DE ENSINO ATENAS MARANHENSE LTDA. Despacho de fls. 09: “Trata-se de mandado de segurança impetrado por Esaú Pereira Muniz, cuja petição inicial está em cópia reprográfica do tipo “fac-símile”. Face a isso, determino a baixa dos autos ao Cartório, onde deverão aguardar o transcurso do prazo a que alude o art. 2º, caput, da Lei 9.800/99. Publique-se. São Luís, 28/08/2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4º Vara Cível. Processo n.º 13136/2001. Ação de Despejo c/c Cobrança de Aluguéis (Execução de Sentença). Exequente: LUCIANA MARÃO FÉLIX. Advogado: Dr. João Fernandes Freire Neto. Executada: SOUSA & VELOSO LTDA. Despacho de fls. 75: “Defiro. Expeça-se oficio a Receita federal, requisitando cópia da ultima declaração referente ao imposto de renda, apresentada ao fisco pela executada. Publique-se. São Luís, 03.09.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4º Vara Cível. Processo n.º 3496/2003. Ação Indenizatória. Requerente: MARIA NILDES LEOCADIO MOREIRA. Advogado: Dr. Erivaldo Costa da Silva. Requerido: BRASIL TELECON S/A. Advogados: Drs. Ionara Pinheiro e Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques. Despacho de fls. 271: “...Posto isto rejeito as preliminares de ordem processual suscitadas pela ré em sua contestação. Publique-se. São Luís, 02.09.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4º Vara Cível. Processo n.º 8092/1999. Ação Ordinária de Revisão de Contrato. Requerente: JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO. Advogados: Drs. Marcos de Queiroz Soares e Luís Fernando Dominici Castelo Branco. Requerido: CREDICARD S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO. Advogado: Dr. Marco Antônio Coelho Lara, Denise de Fátima de Almeida e Cunha, Sávio Barreto Lacerda e José Alexandre Barra Valente. Despacho de fls. 357: “Manifeste-se a ré Credicard S. A, no prazo de dez dias, em face da postulação fls. 348/351, formulada pelo autor. Publique-se. São Luís, 29.08.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4º Vara Cível.” Processo n.º 1982/2003. Ação de Consignação em Pagamento. Consignante: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CRISTAL. Advogados: Drs. Eduardo Salim Braide e Bruno Araújo Duailibe Pinheiro. Consignada: CAEMA – COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO. Advogado: Dr. José Francisco Belém de Mendonça Júnior. Despacho de fls. 131: “Visando ao exame da postulação retro, determino que a requerida CAEMA informe os dados de identificação da cardeneta de poupança, na qual se encontra creditada a im- D.O. PODER JUDICIÁRIO portância a que alude mencionado petitório. Publique-se. São Luís, 29.08.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4º Vara Cível.” Processo n.º 18590/2001. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO FORD S/A. Advogados: Drs. Eurico da Rocha Santos Ramos Araújo e Márcia Moraes Rêgo de Souza. Requerido: ANTONIO CARLOS CARMO COELHO. Despacho de fls. 59: “Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 270 dias, como requerido pelo autor (fls. 57). Publique-se. São Luís, 03 de setembro de 2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4º Vara Cível.” Processo n.º 20123/2002. Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais. Requerente: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA SOARES. Advogado: Dr. João Carlos Costa Freitas. Requerida: TAM – TRANSPORTES AÉREOS REGIONAIS S/A. Advogado: Dr. José Ribamar Serra. Despacho de fls. 156: “Intime-se a ré, via postal, a, no prazo de dez (10) dias, promover o depósito em Juízo do valor pertinente aos honorários do perito, no montante correspondente 6 (seis) salários mínimos, sob pena de ser considerada desistente em relação a mencionada perícia. Publique-se. São Luís, 04.09.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4º Vara Cível. Processo n.º 385/2002. Ação de Indenização por Danos Morais. Requerente: ANTONIO MARINHO FALCÃO NETO. Advogada: Dra. Cynthia Regina da Silva e Silva. Requerido: BANCO DO BRASIL S/A. Advogados: Drs. Valdemir Pessoa Prazeres e Ezequias Nunes Leite Baptista. Despacho de fls. 107: “Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, para os devidos fins. Publique-se. São Luís, 04.09.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4º Vara Cível. Processo n.º 12062/2003. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A. Advogado: Dr. Aluízio Ney de Magalhães Ayres. Requerido: VENTURA COM. IMP. E EXP. DE BEBIDAS. Advogados: Drs. Rosângela de Fátima Araújo Goulart e Lídia Helena Figueiredo de Almeida. Despacho de fls. 39: “Defiro. Encaminhem-se os autos á Contadoria Judicial, como requerido (f. 31/32) e para cálculos da divida de responsabilidade da ré Ventura Comércio, Importação e Exportação de Bebidas Ltda., inclusive custa processuais. Fixo os honorários advocatícios em favor do autor em 20% sobre o valor da causa. Publique-se. São Luís, 01.09.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4º Vara Cível. Processo n.º 12055/2003. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A. Advogado: Dr. Aluízio Ney de Magalhães Ayres. Requerido: BEMAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. Despacho de fls. 39: “Defiro. Encaminhem-se os autos á Contadoria Judicial, como requerido (f. 31/32 ) e para cálculo da divida de responsabilidade da ré Bemar Distribuidora de Bebidas Ltda., inclusive custas processuais. Fixo os honorários advocatícios em favor do autor em 20% sobre da causa. Publique-se. São Luís, 01.09.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4º Vara Cível. Processo n.º 16350/2002. Ação de Indenização por Danos Morais. Requerente: JOSINALDO PEREIRA DA SILVA. Advogados: Drs. Eduardo Salim Braide, Ney Batista Leite Fernandes e Bruno Araújo Duailibe Pinheiro. Requerido: HOSPITAL SÃO DOMINGOS. Advogadas: Dras. Ana Amélia Figueiredo Dino e Sandra Albuquerque de Castro Costa. Despacho de fls. 73: “Voltem os autos ao Cartório em face da audiência preliminar de conciliação e saneamento a ser realizada proximamente. Publique-se. São Luis,04/09/2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4º Vara Cível. Processo n.º 7/2002. Ação de Reintegração de Posse. Requerente: FRANCISCA DE ASSIS SOUSA GONÇALVES. Advogado: Dr. Armando Pinto Campelo. Requeridos: LUCIVALDO BARBOSA COSTA e CLEMENTE ABREU. Advogado do Último: Dr. Domingos Francisco Dutra Filho. RIBAMAR DE TAL e ANTÔNIO DE TAL. Despacho de fls. 120: “Digam as partes, no prazo comum de dez dias, sobre o laudo pericial de fls. 105/108. publique-se. São Luís, 20/08/2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4º Vara Cível. SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 23 Processo n.º 7863/2002. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO GENERAL MOTORS S.A. Advogada: Dra. Larissa Abdalla Britto Fialho. Requerida: TEREZINHA DE JESUS BARROS DE MATOS. Advogado: Dr. João Dominici Penha Filho. Despacho de fls. 149: “Defiro a postulação retro (f. 147). Determino: 1. O desentranhamento da carta de liberação (fls. 142), para subsequente entrega a requerida Terezinha de Jesus Barros de Matos. 2. A expedição alvará, nominal ao autor, visando ao levantamento do dinheiro que se encontra sob deposito judicial. Publique-se. São Luís, 18.08.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4º Vara Cível. Processo n.º 8292/2003. Ação Ordinária de indenização. Requerente: JOSÉ DE RIBAMAR CARDOSO. Advogado: Dr. Enos Henrique Nogueira Ferreira. Requerido: TAGUATUR - TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA. Advogadas: Dras. Larissa Abdalla Britto e Lorena Gomes Pimenta. Despacho de fls. 116: “Defiro o pedido de denunciação da lei, formulado pela ré. Cite-se, pois, a denunciada Minas Brasil Seguradora S.A, como requerido às fls. 47/74. Publique-se. São Luis, 05.09.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4º Vara Cível. Processo n.º 6958/2003. Ação de Consignação em Pagamento. Consignante: PAULO HENRIQUE MEDEIROS DE CARVALHO. Advogado: Dr. Luciano Allan Carvalho de Matos. Consignada: CANOPUS ENGENHARIA LTDA. Advogados: Drs. Ricardo Tadeu Bugarim Duailibe e Bruno Araújo Duailibe Pinheiro. Despacho de fls. 103: “Tendo em vista ser remota a possibilidade de conciliação das partes e considerando, por outro lado, a disposição contida no § 3º do art. 331, do CPC, determino que os litigantes especifiquem, justificadamente e no prazo comum de dez dias, as provas que porventura desejem produzir. Publique-se. São Luis, 05.09.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4º Vara Cível. Processo n.º 7249/1994. Ação de Execução Forçada. Exequente: BANORTE – LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. Advogado: Dr. Benedito Ribeiro da Silva. Executados: LIMASA LIGAS METÁLICAS S/A. Advogado: Dr. Enéas Pereira Pinho. AC. REBOUÇAS PROJETOS E ASSESSORIA LTDA. ALDENOR CUNHA REBOUÇAS e GRACIETE VITÓRIA COSTA REBOUÇAS. Despacho de fls. 129: “Manifeste-se o exequente, no prazo de dez dias em face da certidão retro (fls.128), exarada pelo Cartório. São Luis, 05.09.2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4º Vara Cível. Processo n.º 13506/1999. Ação de Indenização por Danos Morais. Requerente: INSTITUTO DE RADIOLOGIA SÃO LUÍS. Advogados: Drs. Alfredo Salim Duailibe Neto, Márcio Diniz Sauáia e Manoel Henrique Cardoso Pereira. Requerida: TCE- INDÚSTRIA ELECTRON DA AMAZÔNIA LTDA. Advogados: Drs. Benedito Ribeiro da Silva, André Luis Adoni e Luiz Nakaharada Júnior. Despacho de fls. 170: “Recebo a apelação de fls. 159/165, em ambos os efeitos legais. Apresente a recorrida, no prazo da lei, resposta á aludida manifestação recursal. Publique-se. São Luis, 01/09/2003.” as) Vicente de Paula Gomes de Castro. Juiz de Direito da 4º Vara Cível. Confere com os originais. São Luís, 11 de setembro de 2003 Ozimar Costa – Escrivã JUIZO DE DIREITO E CARTÓRIO DA SÉTIMA VARA DE CÍVEL DA COMARCA SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA AVENIDA PROFESSOR CARLOS CUNHA - CALHAU JUIZ DOUTOR RAIMUNDO NONATO DE SOUZA PROMOTORA DOUTORA MARIA TEREZA PESTANA ESCRIVÃ FABIANA MENDES NUNES DE SOUZA PUBLICAÇÕES DE RESENHAS PROCESSO: 014740/2003 DIST.02/09/2003 AÇÃO: Busca e Apreensão REQTE.: Banco Dibens S/A ADV: DR. Cristiano Oliveira Barbosa REQDO.: Ana Célia Cruz Costa ADV.: 24 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 D.O. PODER JUDICIÁRIO DESPACHO DE FLS.:18 Tendo em vista que a mora está provada pelo documento de fls. 15 dos autos, defiro o pedido de fls. 02/05, expedindo-se liminarmente, o mandado de busca e apreensão do veículo mencionado, sem audiência da Ré. Nomeio depositário o representante legal da autora. Feito o depósito, cite a ré. São Luís, 05 de setembro de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. REQDO.: Imagine Comunicação Marketing e Promoção Ltda. ADV.: Dr. José Raimundo Moura Santos DESPACHO DE FLS.65: Tendo em vista o que consta da petição de fls. 64. Desentranhe-se dos autos o mandado de fls. 47 e segs., devolvendo-o ao Sr. Avaliador Judicial, para os devidos fins. São Luís, 03 de setembro de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 12791/2001 DIST.24/08/2003 AÇÃO: Execução Forçada REQTE.: W. O . Anticorrosão e Construções Ltda. ADV.: Dr. Yuri Braga Monteiro REQDO.: Djalma Oliveira dos Santos ADV.: DESPACHO DE FLS.53: Defiro a petição de fls. 51/52. Desentranhe-se dos autos o mandado de fls. 31 e segs., devolvendo ao Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência, para os devidos fins. São Luís, 02 de setembro de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 5192/2003DIST. 25/03/2003 AÇÃO: Perdas e Danos REQTE.: Centro Integrado da Criança e do Adolescxente “Francicleia” ADV.: Dr. Lourival Corrêa de Sousa REQDO: Firma Termac ADV.: Renato Rolim Viégas DESPACHO DE FLS.71: Diga a autora sobre a constetação de fls.41/48, no prazo de lei. São Luís, 03 de setembro. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 006901/2000 DIST.25/05/2000 AÇÃO: Busca e Apreens REQTE.: : Banco Volkswagen S/A ADV.: Raimundo Marques REQDO.:Romilda Schrago de Souza ADV.: DESPACHO DE FLS.63: Defiro em parte a petição de fls. 62. Oficie-se ao Detran na forma requerida. Intime-se. São Luís, 03 de setembro de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 8260/2003DIST.20/05/2003 AÇÃO: Indenização por Dano REQTE.: Brother’s Viagens e Turismo ADV.: Dr. Paulo Henrique Azevedo Lima e Outra REQDO. Alpha – Máquinas e Veículos do Nordeste Ltda e Outro ADV.: Dr. Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe DESPACHO DE FLS.159: Especifiquem-se as partes no prazo de 10 dias, a prova que pretende produzir em audiência. São Luís, 02 de setembro de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 21357/2002 DIST. 17/12/2002 AÇÃO: Idenização por Acidente de Trabalho REQTE.: Maria do Socorro da Silva ADV.: Dr. João Carlos Campelo REQDO.: Mutante Construções e Comércio Ltda. DESPACHO DE FLS.46: Julgo procedente a ação proposta, para efeito de condenar a empresa ré Mutante Construções e comércio Ltda., ao pagamento da importância de R$ 7.340,00(sete mil, trezentos e quarenta reais), acrescidas de juros a taxa legal, reajustáveis pelos índices oficiais de atualização da moeda, a contar da ocorrência do fato danoso, até o efetivo pagamento. ficando ainda a empresa Ré responsável pelas custas processuais e honorários do advogado da autora, estes na base de 10% sobre o valor dado a causa. P.R.I. São Luís, 26 de agosto de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 4635/2002DIST.21/03/2002 AÇÃO: Indenização por Dano REQTE.:. Cláudio Lopes Tavares ADV.: Dr. Edson Pinto da Silveira filho e Outra REQDO.: A . Rocha e Cia Ldta-Me – Gologa Calçados ADV.: Dr. Adalberto R. B. Gonçalves DESPACHO DE FLS.149: Encerrada a instrução o MM Juiz tendo em vista que as partes dispensaram as testemunhas da parte autora, Sra. Lucilene Araújo Castro; e as testemunhas da parte ré, Antônio Hamilton Holanda Júnior não encontrado no endereço indicado e o Sr. Ronald de Sá Bogéa, embora este último presente; deu a palavra aos advogados das partes para apresentações de suas razões nos termos e na forma de lei, sendo solicitado ao mesmo que as razões finais fossem apresentadas em forma de memoriais, o que foi deferido e concedido o prazo de 20 dias, para a apresentação em cartório.03 de setembro de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 4812/1999DIST.22/04/1999 AÇÃO: Ececução Forçada REQTE.: Duvel Distribuidora de Veículos e Peças Ltda. ADV.: Dr. José Caldas Gois PROCESSO: 9442/2002DIST. 31/05/2002 AÇÃO: Revisão de Contrato REQTE. Antonio Carlos dos Reis Borges ADV.: Dr. Celso Henrique Anchieta de Almeida REQDO.: Banco Bradesco S/A . ADV.: DR. Adalberto A . B. Gonçalves DESPACHO DE FLS.56: Designo o dia 23 de dezembro próximo, às 09:00 hs, para audiência de conciliação, a qual deverão comparecer as partes ou seus procuradores, habilitados a transigir. Intimem-se. São Luís, 03 de setembro de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 013314/2003DIST. 08/08/2003 AÇÃO: Busca e Apreensão REQTE Banco Finasa S/A ADV.: Dra. Flávia Patrícia Leite Cordeiro REQDO: Maria José Pinto Mendes ADV.: DESPACHO DE FLS.26: Homologo, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência de fls. 19, formulado nestes autos de busca e apreensão em que é autora Banco Finasa S/A e ré Maria José Pinto Mendes, em conseqüência, declaro extinto o presente processo, com fundamento no art.267, VIII, do Código de Processo Civil. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. São Luís, 203 de setembro de agosto de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 6588/2003DIST.22/04/2003 AÇÃO: Execução Forçada REQTE.: Grupo União Ltda. ADV.: Dr. Ivan Lougon REQDO.: Empresa de Transporte Araçagy Ltda. ADV.: DESPACHO DE FLS.25: Homologo por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência de fls. 18, formulado nestes autos de ação de execução forçada em que é credora Grupo União Ltda., e devedora Empresa de Transporte Araçagy ltda., em conseqüência, declaro extinto o processo, com fundamento no art.267, VIII, do Código de Processo Civil. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. São Luís, 05 D.O. PODER JUDICIÁRIO de setembro de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 14641/2003DIST.29/08/2003 AÇÃO: Busca e Apreensão REQTE.: Banco Dibens ADV.: Dr. Enésio Ferreira da Silva REQDO.: José de Ribamar da Penha S/A ADV.: DESPACHO DE FLS.15: Tendo em vista que a mora está provada pelos documentos de fls. 11 e 12, dos autos, defiro o pedido de fls. 02/04,expedindo-se liminarmente, o mandado de busca e apreensão do veículo mencionado, sem audiência do réu. Nomeio depositário o representante legal da autora. Feito o depósito, cite-se o réu. São Luís, 05 de Setembro de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 14679/2003DIST.01/09/2003 AÇÃO: Busca e Apreensão REQTE.: Imperial Motos Ltda. ADV.: Dr. Miguel Ferreira Furtado REQDO. Sebastião de Jesus da Conceição ADV.: DESPACHO DE FLS.16: Tendo em vista que a mora está provada pelos documentos de fls. 07, dos autos, defiro o pedido de fls. 02/05, expedindo-se liminarmente, o mandado de busca e apreensão do veículo mencionado, sem audiência do réu. Nomeio depositário o representante legal da autora. Feito o depósito, cite-se o réu. São Luís, 05 de setembro de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO:0147382003DIST.02/09/2003 AÇÃO: Busca e Apreensão REQTE.: Banco Dibens S/A ADV.: Dr. Cristiano Oliveira Barbosa REQDO. Sergio Araújo da Silva ADV.: DESPACHO DE FLS.20: Tendo em vista que a mora está provada pelos documentos de fls. 17, dos autos, defiro o pedido de fls. 02/05, expedindo-se liminarmente, o mandado de busca e apreensão do veículo mencionado, sem audiência do réu. Nomeio depositário o representante legal da autora. Feito o depósito, cite-se o réu. São Luís, 05 de setembro de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 8158/2003DIST.19/05/2003 AÇÃO: Renovação de Contrato REQTE.: C.F. de Moraes Filho ADV.: Dr. Luís Alberto Avelar dos Santos REQDO. Maria Magda Pinheiro de Moura ADV.: Dr. José Jámenes Ribeiro Calado DESPACHO DE FLS.76: Diga a autora sobre a constetação de fls. 63/65, no prazo de lei. São Luís, 03 de Setembro de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. PROCESSO: 00197000167-4DIST.20/01/2003 AÇÃO: Execução Forçada REQTE.: Banco do Estado do Maranhão ADV.: Emanuel Alberto Carvalho Branco Ribeiro REQDO. Patrícia Dualibe Me/ Outros. ADV.: DESPACHO DE FLS.68: Defiro a petição de fls. 66. Suspendo o processo por 180 dias. Intime-se. Luís, 01 de setembro de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 25 PROCESSO: 1108/2003DIST.20/01/2003 AÇÃO: Cobrança REQTE.: : Conceição de Maria Ribeiro Mouta ADV.: Dr. Adriano Cacique de New York REQDO. J.J. de Sousa Lima ADV.: DESPACHO DE FLS.43: Dê vista destes autos ao Dr. Promotor de Justiça, para os devidos fins. São Luís, 03 de setembro de 2003. Dr. Raimundo Nonato de Souza, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível. O referido é verdade e dou fé. À Escrivã. JUIZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL, COMÉRCIO E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. OITAVO CARTÓRIO CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO JUIZ DE DIREITO AUXILIAR: DR. LUIS CARLOS NUNES FREIRE PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. ANA TERESA SILVA DE FREITAS ESCRIVÃO: RAIMUNDO TUPÃN DE SOUSA FILHO. RESENHAS DO 8º CARTÓRIO CÍVEL: Processo N.º 018642/2001 (6002) Ação: Repetição de Indébito REQUERENTE: Orlando da Silva Campos Advogado: Dr. Orlando da Silva Campos REQUERIDO: Amazônia Celular S/A – Maranhão Advogado: Dra. Mirella Parada Martins CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 113/114: Vistos, etc... Convencido, portanto, de que os atos praticados pela ré não constituem ilícitos, por terem sido praticados no exercício regular de um direito reconhecido (art. 160, I, do Código Civil), julgo IMPROCEDENTE A AÇÃO, inclusive no que diz respeito ao indébito por pagamento de serviço não solicitado, diante da inoportunidade desse pedido, condenando a parte autora a pagar as custas processuais legais e honorários do advogado da ré, que atendo ao disposto no § 4º do art. 20 do CPC, arbitro em R$ 1.000,00. P. e R. São Luís, 02 de setembro de 2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da capital. Processo N.º 013599/2001 (5768) Ação: Cobrança REQUERENTE: Rosimeire Bruzaca Abrahão Advogado: Dr. Maria Celeste S. Sousa e outros REQUERIDO: Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Maranhão – ADEPOL/MA. Advogado: Dr. Walter Castro e Silva Filho DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS. 149: Vistos, etc. ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO MARANHÃO - ADEPOL/MA embarga de declaração no que diz respeito à sentença de fls. 143/144, alegando obscuridade. Apesar de não constar explicitamente da sentença, a justa interpretação do texto da ata de fls. 96/97 é de que devem contribuir com o “seguro auxilio” apenas os associados da época do evento morte. Assim, esclareço a decisão para dizer que deverão contribuir para o benefício a ser pago à autora todos os associados da época da morte de Carlos Alberto Costa de Oliveira. Publiquese. São Luís, 29 de agosto de 2003. Dr. Luiz Gonzaga Almeida Filho, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da capital. Processo N.º 018443/2002 (6793) Ação: Despejo REQUERENTE: Companhia Moraes Importadora e Exportadora Advogado: Dr. Fabiano Rodrigues Júnior REQUERIDO: Cohafuma Derivados de Petróleo Ltda. Advogado: Dr. Emmanuel Almeida Cruz CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 128/135: Isto posto, e por tudo mais que nos autos consta, julgo procedente o pedido inicial para DECRETAR O DESPEJO da empresa COHAFUMA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. do imóvel pertencente ao Requerente, situado na Av. Jerônimo de Albuquerque, 26 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 nº 2000, Bairro Cohafuma nesta capital. Fixo, para tanto, o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação do imóvel, conforme autoriza a regra constante no art. 63, 1º, “a” da Lei nº 8.245/91. Arcará a Requerida, ainda, com o pagamento das custas processuais adiantadas pela Requerente, além de verba honorária advocatícia que arbitro em 20% sobre o valor da causa. P. R. I. São Luís, 04 de setembro de 2003. DR. LUIS CARLOS NUNES FREIRE, Juiz de Direito Auxiliar da 8ª Vara Cível da capital. Processo N.º 011208/2002 (6458) Ação: Indenização por Danos Morais Puros REQUERENTE: Jorge Fran Rodrigues Gomes Advogado: Dr. Orlando da Silva Campos REQUERIDO: Telemar – Norte Leste S/A Advogado: DR. Ítalo Fábio Azevedo e outros CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 96/97: Vistos, etc. Diante disso, convencido da inexistência de ato ilícito, por ter sido praticado no exercício regular de um direito reconhecido (art. 160, I, do Código Civil), julgo IMPROCEDENTE A AÇÃO, condenando o autor, assim que tiver condições financeiras, a pagar as custas do processo e honorários do advogado da ré, que arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa. P. e R. São Luís, 02 de Setembro de 2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da capital. Processo N.º 010312/2003 (7339) Ação: Medida Cautelar Inominada REQUERENTE: Raimundo Nonato da Silva Luz Advogado: Dr. Cynara Elisa Gama Freire REQUERIDO: Almeida Vasconcelos Empreendimentos Ltda. Advogado: Dr. Ary Fausto Maia CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 34/35: Uma vez que a ação deixou de obedecer ao disposto no art. 801, inciso III do CPC, declaro INEPTA A INICIAL e, conseqüentemente extingo o processo sem julgamento do mérito, a teor do art. 267, inciso I do mesmo diploma legal citado. P. R. I. São Luís, 20/08/2003. DR. LUIS CARLOS NUNES FREITE, Juiz de Direito Auxiliar da 8ª Vara Cível da capital. Processo N.º 009121/2003 (7295) Ação: Obrigação de Fazer REQUERENTE: Edson Patrício Correa Mourão Advogado: Dr. Walber Conceição de Jesus REQUERIDO: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais Advogado: Dr. Valdeci Ferreira Lima CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 68/71: DISPOSITIVO: Por todo o exposto, e por tudo dos autos consta, EXTINGO o processo COM JULGAMENTO DO MERITO, por força da norma cogente estampada no inciso IV, do art. 269 do CPC. Sem custas. Deixo de arbitrar honorários uma vez que o estado de pobreza ao Autor me obriga a tomar essa atitude. Transitada em julgado arquive-se com baixa na distribuição. P. R. I. São Luís, 20 de agosto de 2003. Dr. Luis Carlos Nunes Freire, Juiz de Direito Auxiliar da 8ª Vara Cível da capital. Processo N.º 002541/2003 (7052) Ação: Obrigação de Fazer REQUERENTE: Lourença da Cunha Meirelles Advogado: Dr. Jurandir A Simões da Silva REQUERIDO: Consórcio Nacional GM Ltda. Advogado: Dra. Rosângela A Goulart CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 92/94: Vistos, etc. Diante disso e o mais que dos autos consta, considerando a inexistência de prova de ter sido devolvido à autora sequer o valor correspondente à oito parcelas pagas e que o consorciado firmara contrato diretamente com o Consórcio GM, tendo esta empresa contratado o seguro com outra, no caso Itaú Seguros, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO para condenar o Consórcio Nacional GM Ltda. a pagar à parte autora o valor de R$ 63.073,00 (sessenta e três mil, setenta e três reais) equivalente ao valor do bem conforme extrato de fls. 14/ 15, com correção monetária a partir de 01/09/2002, e juro de 0,5% ao mês, cabendo a esta empresa o direito de regresso contra o Itaú Seguros S/A, segu- D.O. PODER JUDICIÁRIO radora que livremente contratara para cobrir riscos de vida dos consorciados integrantes daquele grupo. Pagará o Consórcio Nacional GM as custas do processo e honorários do advogado da autora, que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. P. e I. São Luís, 28 de agosto de 2003. Dr. Luiz Gonzaga Almeida Filho, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da capital. Processo N.º 007338/2003 (7227) Ação: Execução de Honorários EXEQUENTE: Enéas Pereira Pinho Advogado: Dr. Enéas Pereira Pinho REQUERIDO: Banco do Brasil S/A Advogado: Dr. Valdemir Pessoa Praseres SENTENÇA DE FLS. 109: Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado às fls. 101 e 108. Em conseqüência, julgo extinto o processo na forma da lei. Devolvam-se os documentos eventualmente solicitados e expeça-se alvará para que o credor possa levantar o valor depositado às fls. 106. Custas como já recolhidas. Baixem-se na distribuição e arquivem-se. P. e R. São Luís, 26 de agosto de 2003. Dr. Luiz Gonzaga Almeida Filho, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da capital. Processo N.º 019557/2002 (6844) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE: Banco General Motors S/A Advogado: Dr. Enésio Ferreira da Silva REQUERIDO: Vicente José Matos Marinho CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 55: Vistos, etc... Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e declaro consolidadas na parte autora a posse e a propriedade do bem acima descrito, valendo a presente como título hábil para a transferência de eventuais certificados de propriedade, tudo nos termos do § 5º do Decreto-Lei nº 911/69. Pagará a parte ré as custas do processo e os honorários advocatícios, estes à base de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações vencidas e não pagas até a apreensão do veículo. P e R. São Luís, 04/09/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da capital. Processo N.º 011678/2001 (5695) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE: Banco General Motors S/A Advogado: Dr. Solange C. Figueiredo e outra REQUERIDO: Domingas Maria do E. S. Colins CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 52: Vistos, etc... Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e declaro consolidadas na parte autora a posse e a propriedade do bem acima descrito, valendo a presente como título hábil para a transferência de eventuais certificados de propriedade, tudo nos termos do § 5º do Decreto-Lei nº 911/69. Pagará a parte ré as custas do processo e os honorários advocatícios, estes à base de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações vencidas e não pagas até a apreensão do veículo. P e R. São Luís, 03/09/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da capital. Processo N.º 010884/2003 (7374) Ação: Busca e Apreensão REQUERENTE: Banco Volkswagen S/A Advogado: Dr. Aluizio Ney de Magalhães REQUERIDO: Francisco Ivonei de Araújo Rocha SENTENÇA DE FLS. 34: Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora às fls. 33. Em conseqüência, julgo extinto o processo na forma da lei. Baixem-se na distribuição e arquivem-se. Custas como já recolhidas. P. e R. São Luís, 29/08/2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da capital. Processo N.º 011855/2003 (7416) Ação: Retificação de Registro Civil REQUERENTE: Patrícia Pereira de Sales - assistido pelo seu pai José Francisco de Sales Advogado: Dr. Aldy Melo de Araújo Filho D.O. PODER JUDICIÁRIO CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 15: Vistos etc. Ante isso e dado a prova documental produzida, DEFIRO O PEDIDO, com fundamento na Lei n.º 6.015/73, determinando seja expedido mandado para que sejam procedidas as retificações na forma requerida. Sem custas. P. e R. São Luís, 21 de agosto de 2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da capital. Processo N.º 011597/2003 (7400) Ação: Retificação de Óbito REQUERENTE: Alcina Carneiro Advogado: Dr. Manoel Antonio Xavier CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 19: Vistos etc... Diante da prova documental produzida e com base no parecer ministerial, defiro o pedido, com fundamento na Lei n.º 6.015/73, determinando seja lavrado o registro de Óbito de JOELSON JORGE PINHEIRO com base nos documentos constantes às fls. 15/16. Sem custas. P. e R. São Luís, 20 de agosto de 2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da capital. Processo N.º 009243/2003 (7303) Ação: Retificação de Registro Civil REQUERENTE: Eliseu de Sousa Correia e outros Advogado: Dr. Aldy Melo de Araújo Filho CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 20: Vistos etc. Ante isso e dado a prova documental produzida, DEFIRO O PEDIDO, com fundamento na Lei n.º 6.015/73, determinando seja expedido mandado para que sejam procedidas as retificações na forma requerida. Sem custas. P. e R. São Luís, 20 de agosto de 2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da capital. Processo N.º 010397/2003 (7343) Ação: Retificação de Registro Civil REQUERENTE: Maria José dos Santos Cruz Advogado: Dr. Joel de Jesus Pereira CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 17: Vistos etc. Ante isso e dado a prova documental produzida, DEFIRO O PEDIDO, com fundamento na Lei n.º 6.015/73, determinando seja expedido mandado para que sejam procedidas as retificações na forma requerida. Sem custas. P. e R. São Luís, 21 de agosto de 2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da capital. SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 27 prova documental produzida, DEFIRO O PEDIDO, com fundamento na Lei n.º 6.015/73, determinando seja expedido mandado para que sejam procedidas as retificações na forma requerida. Sem custas. P. e R. São Luís, 08 de abril de 2003. DR. RAIMUNDO NONATO AS SILVA, Juiz de Direito resp./ pela 8ª Vara Cível da capital. Processo N.º 013209/2003 (7470) Ação: Retificação de Certidão de Casamento REQUERENTE: Valdoino Soares Corrêa Advogado: Dr. Wilson Carlos dos Santos CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 16: Vistos etc. Ante isso e dado a prova documental produzida, DEFIRO O PEDIDO, com fundamento na Lei n.º 6.015/73, determinando seja expedido mandado para que sejam procedidas as retificações na forma requerida. Sem custas. P. e R. São Luís, 27 de agosto de 2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da capital. Processo N.º 013174/2003 (7469) Ação: Retificação de Certidão de Óbito REQUERENTE: Rosilda de Sousa Noleto Advogado: Dr. Kátia Parga Nunes e outro CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 15: Vistos etc... Diante da prova documental produzida e com base no parecer ministerial, defiro o pedido, com fundamento na Lei n.º 6.015/73, determinando seja lavrado o registro de Óbito de TAYNARA NOLETO DE SOUSA com base nos documentos constantes às fls. 07. Sem custas. P. e R. São Luís, 26 de agosto de 2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da capital. Processo N.º 017424/2002 (6746) Ação: Retificação de Registro Civil REQUERENTE: Raimunda Ribamar Diniz Frazão Advogado: Dr. William Gomes Cantanhede CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 21: Vistos etc... . Ante isso e dado a prova documental produzida, DEFIRO O PEDIDO, com fundamento na Lei n.º 6.015/73, determinando seja expedido mandado para que sejam procedidas a retificação na forma requerida. Sem custas. P. e R. São Luís, 06 de agosto de 2003. DR. LUIZ CARLOS NUNES FREIRE, Juiz de Direito Auxiliar da 8ª Vara Cível da capital. Processo N.º 013215/2003 (7471) Ação: Retificação de Registro de Nascimento REQUERENTE: Ivonete Teixeira Alves Advogado: Dr. Maria de Lourdes Franco dos Santos CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 22: Vistos etc. Ante isso e dado a prova documental produzida, DEFIRO O PEDIDO, com fundamento na Lei n.º 6.015/73, determinando seja expedido mandado para que sejam procedidas as retificações na forma requerida. Sem custas. P. e R. São Luís, 26 de agosto de 2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da capital. Processo N.º 017257/2002 (6742) Ação: Retificação de Registro Civil REQUERENTE: Maria de Jesus Abreu Santos Advogado: Dr. Eldenora da Cunha Mineiro SENTENÇA DE FLS. 24: Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora à fl. 22. Em conseqüência, julgo extinto o processo na forma da lei. Baixem-se na distribuição e arquivem-se. Custas como já recolhidas. P. R. I. São Luís, 19 de agosto de 2003. Dr. Luís Carlos Nunes Freire, Juiz de Direito Auxiliar da 8ª Vara Cível da capital. Processo N.º 013130/2003 (7468) Ação: Retificação de Registro Civil REQUERENTE: Rosangela Santos Advogado: Dr. José Fernando Mendonça CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 26: Vistos etc. Ante isso e dado a prova documental produzida, DEFIRO O PEDIDO, com fundamento na Lei n.º 6.015/73, determinando seja expedido mandado para que sejam procedidas as retificações na forma requerida. Sem custas. P. e R. São Luís, 26 de agosto de 2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da capital. Processo N.º 014663/2002 (6640) Ação: Retificação de Registro Nascimento REQUERENTE: Albertina Pereira de Barros Advogado: Dra. Dalva Maria Silva Costa e outro SENTENÇA DE FLS. 21: Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora à fl. 18. Em conseqüência, julgo extinto o processo na forma da lei. Baixem-se na distribuição e arquivem-se. Custas como já recolhidas. P. R. I. São Luís, 19 de agosto de 2003. Dr. Luís Carlos Nunes Freire, Juiz de Direito Auxiliar da 8ª Vara Cível da capital. Processo N.º 005353/2003 (7159) Ação: Retificação de Registro de Nascimento REQUERENTE: Lucas Oliveira da Silva Advogado: Dr. Mariana Albano de Almeida CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 14: Vistos etc. Ante isso e dado a Processo N.º 016249/2002 (6710) Ação: Retificação de Registro de Óbito REQUERENTE: Neuza Ribeiro Campos Advogado: Dr. Enos Henrique Nogueira Ferreira CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 39: Vistos etc... Ante isso e dado a 28 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 prova documental produzida, defiro o pedido, com fundamento na Lei n.º 6.015/ 73, determinando seja expedido mandado para que seja procedida a retificação na referida certidão, fazendo constar que o Sr. Raimundo Nonato era casado, tinha quatro filhos maiores de idade e deixou um imóvel a ser inventariado. Sem custas. P. e R. São Luís, 20 de agosto de 2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da capital. Processo N.º 009995/2003 (7329) Ação: Retificação de Registro Civil REQUERENTE: Davi de Jesus Silva Advogado: Dr. Arlinda Maria de Carvalho Silva CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 38: Vistos etc... Diante da prova documental produzida e, com fundamento na Lei n.º 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO, determinando seja procedido a retificação na forma requerida, para o que deve ser expedido o respectivo mandado. Sem custas. P. e R. São Luís, 21 de agosto de 2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da capital. Processo N.º 011321/2003 (7385) Ação: Registro de Óbito REQUERENTE: Raimundo Ribeiro Silva Advogado: Dr. Francisco Pereira Trindade CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 16: Vistos etc... Diante das provas documentais e testemunhais produzidas e, com fundamento na Lei n.º 6.015/ 73, DEFIRO O PEDIDO, determinando seja procedida a retificação na forma requerida, para o que deve ser expedido o respectivo mandado. Sem custas. P. e R. São Luís, 20 de agosto de 2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da capital. Processo N.º 005085/2003 (7145) Ação: Retificação de Registro de Óbito REQUERENTE: Flor de Lys Martins Ferreira Advogado: Dra. Betty Maria Matos Aroucha CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 29: Vistos etc... Diante da prova documental produzida e com base no parecer ministerial, defiro o pedido, com fundamento na Lei n.º 6.015/73, determinando seja lavrado o registro de óbito de EDVALDO DE JESUS FERREIRA com base nos documentos constantes às fls. 14. Sem custas. P. e R. São Luís, 21 de agosto de 2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da capital. Processo N.º 005809/2003 (7175) Ação: Retificação de Registro de Óbito REQUERENTE: Dilma Abreu Costa Advogado: Dr. Mariana Albano CONCLUSÃO DE SENTENÇA DE FLS. 23: Vistos etc... Diante da prova documental produzida e, com fundamento na Lei n.º 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO, determinando seja procedido a retificação na forma requerida, para o que deve ser expedido o respectivo mandado. Sem custas. P. e R. São Luís, 20 de agosto de 2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da capital. Processo N.º 013122/2000 (5062) Ação: Ordinária REQUERENTE: Klaus Pereira Garcia Advogado: Dr. Jorge Henrique de Viveiros Vieira e outros REQUERIDO: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Dr. Ulisses César Martins de Sousa e outros DESPACHO DE FLS. 190: Que a parte vitoriosa, no prazo de 10 dias, promova a execução do julgado, instruindo o pedido com a memória de cálculo (art. 604 do CPC), se for o caso. Publique-se. São Luís, 29 de agosto de 2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da capital. Processo N.º 021035/1999 (4465) Ação: Nunciação de Obra Nova REQUERENTE: Maria Cândida Gonçalves Furtado Advogado: Dr. Fernando Augusto Bacelar Viana Bragança e outros D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERIDO: Adelson de Sousa Lopes Advogado: Dr. Israel Matos Aguiar e outro DESPACHO DE FLS. 225: Digam as partes em 10 dias. Publique-se. São Luís, 29 de agosto de 2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da capital. Processo N.º 002572/2002 (6130) Ação: Indenização REQUERENTE: Clerade Montelo Calvet Advogado: Dr. Carlos Roberto Feitosa REQUERIDO: Telemar – Telecomunicações do Maranhão S/A Advogado: Dr. Carlos Frederico Tavares Dominice e outros DESPACHO DE FLS. 107: Recebo a apelação em seus efeitos. Vistas à parte apelada para responder no prazo de lei. Publique-se. São Luís, 29 de agosto de 2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da capital. Processo N.º 013546/2003 (7492) Ação: Cobrança de Seguro DPVAT REQUERENTE: Darliene Sousa Barros e Joana Izabel Cabral Barros Advogado: Dr. Florêncio Soares Júnior REQUERIDO: Rural Seguradora S/A DESPACHO DE FLS. 107: Defiro o pedido de assistência judiciária. Para a audiência de que trata o art. 277 do CPC, designo o dia 25/09/2003, às 10:00 horas. Cite-se a parte ré por via postal, para comparecer à audiência, ocasião em que poderá apresentar contestação, tudo nos termos do art. 278 do CPC, pena de revelia. Intime-se a parte autora para se fazer presente. Publique-se. São Luís, 22 de agosto de 2003. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da capital. CRIMINAL JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE QUINZE (15) DIAS. DR. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO PELA 1ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL. F A Z S A B E R, a todos que o presente Edital, com prazo de quinze (15) dias, virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo tem seus trâmites legais um processo criminal em que figura como acusado, NELSON ONEDES DE SOUSA SILVA, brasileiro, natural de Arari/MA, nascido em 10/07/1972, solteiro, mecânico, filho de Francisco Francelino da Silva e de Valdelice de Sousa Silva, residente na Rua 18, Quadra 10, Jardim São Cristóvão II, nesta cidade, por crime previsto no artigo 155, § 1º do CPB, e não sendo possível cita-lo pessoalmente, cita-lo pelo presente a comparecer na sala das audiências deste Juízo, sito: Av. Professor Carlos Cunha, s/nº - Fórum Des. Sarney Costa - Calhau, no dia trinta (30) de setembro de 2003, às 09:00 horas, para ser interrogado no processo crime nº 006523/2001, que a Justiça Pública move contra o mesmo. Para que chegue ao seu conhecimento e de todos, é passado o presente Edital cuja a 2ª via ficará afixada no lugar de costume. Dado e passado o presente Edital de Citação, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, em meu Cartório aos cinco (05) dias do mês de setembro do ano de dois e três (2003).Eu, Escrivão, subscrevo e assino juntamente com a MM. Juiz. Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES Juiz de Direito Resp. pela 1ª Vara Criminal. JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE QUINZE (15) DIAS. DR. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES, JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO PELA 1ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL. F A Z S A B E R, a todos que o presente Edital, com prazo de quinze (15) dias, virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo tem seus trâmites legais um processo criminal em que figura como acusado, DORIVAL SILVA DOS SANTOS, vulgo “Satanás, Crente ou Irmão”, brasileiro, natural de Matinha/MA, nascido em 15/06/1980, filho de Durcival Abreu dos Santos D.O. PODER JUDICIÁRIO e de Maria Madalena Silva Santos, residente na Rua Nestor Ferreira, n.º 17, Sá Viana, nesta cidade, por crime previsto no 157, § 2º, I e II do CPB, e não sendo possível cita-lo pessoalmente, cita-lo pelo presente a comparecer na sala das audiências deste Juízo, sito: Av. Professor Carlos Cunha, s/nº - Fórum Des. Sarney Costa - Calhau, no dia trinta (30) do mês de setembro do ano de dois mil e três (2003), às 11:30 horas, para ser interrogado no processo crime nº 010779/2003, que a Justiça Pública move contra o mesmo. Para que chegue ao seu conhecimento e de todos, é passado o presente Edital cuja a 2ª via ficará afixada no lugar de costume. Dado e passado o presente Edital de Citação, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, em meu Cartório aos cinco (05) dias do mês de setembro do ano de dois e três (2003).Eu, Escrivão, subscrevo e assino juntamente com a MM. Juiz. Dr. JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES Juiz de Direito Resp. pela 1ª Vara Criminal. 9ª VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias DE: JOSÉ MARIA OLIVEIRA, brasileiro, natural de Bequimão–MA, solteiro, filho de Serapião Pereira e Maria José Oliveira. FINALIDADE: Citar o acusado para comparecer a audiência de interrogatório no dia 09.12.2003, às 11:00 horas, e para todos os termos da Ação Penal Nº 006528/2003 proposta pelo Ministério Público. Por violação do art. 213, caput, c/c art. 224, “a”, do C.P.B. SEDE DO JUÍZO: Justiça Estadual, Fórum Desembargador Sarney Costa, s/ n.º, Calhau, fone: 2106 9699 21069698. São Luís, 10 de setembro de 2003. DR. RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Criminal 9ª VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias DE: MARIA RITA OLIVEIRA DA SILVA, vulgo “RITINHA”, brasileira, natural de Colinas–MA, solteira, filha de Albino Pereira da Silva e Alcina Ferreira Oliveira. FINALIDADE: Citar a acusada para comparecer a audiência de interrogatório no dia 09.12.2003, às 11:00 horas, e para todos os termos da Ação Penal Nº 021544/2002 proposta pelo Ministério Público. Por violação do art. 121 caput do C.P.B. SEDE DO JUÍZO: Justiça Estadual, Fórum Desembargador Sarney Costa, s/ n.º, Calhau, fone: 2106 9699 21069698. São Luís, 11 de setembro de 2003. DR. RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Criminal FAMÍLIA JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. SEGUNDO CARTÓRIO DE FAMÍLIA. JUIZ DE DIREITO: DR. MARCELINO CHAVES EWERTON PROMOTORA: ANDRIA MARCIA RIBEIRO DE SOUSA ESCRIVÃ: VALDERISE MARIA DA SILVA NINA PROCESSO N.º 15728/2002 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL REQUERENTES: CARLOS ANTÔNIO MARANHÃO GUTERRES e WIVIANE OLIVEIRA PEREIRA GUTERRES ADVOGADO: DR. ALYSSON CLAUDIO MOYSES OLIVEIRA SENTENÇA DE FLS. 19/20: Vistos. etc... Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo supra e conseqüentemente DECRETO o divórcio consensual do casal Carlos Antônio Maranhão Guterres e Wiviane Oliveira Pereira Guterres conforme petição inicial apresentada a este Juízo, devidamente ratificada nesta audiência, que integra esta decisão, assim como o termo supra e o parecer do representante ministerial, o que faço com base no artigo 1.120 e seguintes do Código de Processo Civil e artigo 40 e seus parágrafos da Lei 6.515/77, assim como o disposto no artigo 226 § 6.º da Constituição Federal e ainda o artigo 1.580 § 2º do Código Civil. Determino que oportunamente, e sob as cautelas legais, seja expedido mandado de averbação, ao Cartório de Registro Civil, SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 29 onde foi lavrado o registro do casamento. Voltando a divorcianda a usar o nome de solteira. Mando que sejam feitas as comunicações e intimações necessárias, dando-se por publicada esta decisão nesta audiência, devidamente intimados os presentes. Custas com os suplicantes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), 12/08/2003. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família. PROCESSO N.º 16715/2002 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL REQUERENTES: CELSO ANTONIO CASTRO SANTOS e ELIZETH ROSA FERREIRA SANTOS ADVOGADO: DR. JOSÉ EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM SENTENÇA DE FLS. 14/16: Vistos. etc... Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo supra e conseqüentemente DECRETO o divórcio consensual do casal Celso Antonio Castro Santos e Elizeth Rosa Ferreira Santos conforme petição inicial apresentada a este Juízo, devidamente ratificada nesta audiência, com as modificações realizadas no termo acima, que integram esta decisão, assim como o termo supra e o parecer do representante ministerial, o que faço com base no artigo 1.120 e seguintes do Código de Processo Civil e artigo 40 e seus parágrafos da Lei 6.515/77, assim como o disposto no artigo 226 § 6.º da Constituição Federal e ainda o artigo 1.580 § 2º do Código Civil. Determino que oportunamente, e sob as cautelas legais, seja expedido mandado de averbação, ao Cartório de Registro Civil, onde foi lavrado o registro do casamento. Voltando a divorcianda a usar o nome de solteira. Mando que sejam feitas as comunicações e intimações necessárias, dando-se por publicada esta decisão nesta audiência, devidamente intimados os presentes. Custas com os suplicantes, já recolhidas conforme faz prova documento de fls. 7. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), 12/08/2003. Dr. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família. PROCESSO N.º 16757/2002 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: ELISONETE RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. MARCUS AURELIUS SALOMÃO RIBEIRO REQUERIDO: GREGÓRIO NUNES DE OLIVEIRA FILHO SENTENÇA DE FLS. 18: Vistos, etc. Diante da manifestação da autora, constante da petição de fls. 14, devidamente ratificada nesta audiência, em suplicar a desistência do feito e de acordo com o parecer ministerial, HOMOLOGO a desistência formulada, JULGANDO assim extinto o processo, nos termos do artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem custas. Dada a presente por publicada e intimada as partes nesta audiência. Mando que seja expedido ofício ao órgão empregador, para suspender o desconto da pensão em referência, se este estiver sendo procedido. Faça-se as comunicações de lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 06/08/2003. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família. PROCESSO N.º 8402/2002 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: GRACILENE LUISA FERREIRA SILVA ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. LUÍS ALMEIDA TELES REQUERIDO: MANOEL VIERA NETO SENTENÇA DE FLS. 24: Vistos, etc. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes em todos os seus termos, como dispõe o § 1.º do artigo 9.º da Lei 5.478/68. Assim, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, como dispõe o artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Determino que seja expedido ofício ao órgão empregador, para o desconto correspondente e pago na forma acordada. Sem custas, considerando a assistência judiciária pleiteada e deferida às fls. 10. Cumpra-se. Dada a presente por publicada e intimada às partes nesta audiência. Faça-se as comunicações de lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 05/08/2003. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família. PROCESSO N.º 20216/2002 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE: TEODORO URCINO DE MORAIS 30 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 ADVOGADO DO REQUERENTE: DR. STÊNIO LEITE FREIRE REQUERIDA: IRACEMA PEREIRA DA SILVA MORAIS SENTENÇA DE FLS. 33/35: Vistos, etc. Pelo exposto e acatando o parecer ministerial supra, decreto o divórcio do casal Teodoro Urcino de Morais e Iracema Pereira da Silva Morais, julgando assim procedente o pedido, o que faço nos termos do artigo 40 da Lei 6.515/77 e 1.580, § 2.º do Código Civil, pois devidamente comprovado em audiência o tempo da separação de fato do casal. Quanto ao nome, a divorcianda passará a usar o nome de solteira. O processo teve sua tramitação regular, com intervenção da representante ministerial e do Curador de Ausentes, de vez que a requerida, citada por edital não contestou a ação. Mando que oportunamente e sob as cautelas legais, seja expedido o mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil correspondente. Sem custas, tendo em vista a assistência judiciária deferida acima. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 07/08/2003. Dr. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito da 2.ª Vara da Família. PROCESSO N.º 16385/2002 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL REQUERENTES: LUIS CARLOS RIOS BRITO e ANA CIREMA RODRIGUES BRITO ADVOGADO: DR. CLÁUDIO CALDAS SANTOS SENTENÇA DE FLS. 17/19: Vistos. etc... Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo supra e conseqüentemente DECRETO o divórcio consensual do casal Luis Carlos Rios Brito e Ana Cirema Rodrigues Brito conforme petição inicial apresentada a este Juízo, devidamente ratificada nesta audiência, com as modificações realizadas no termo acima, que integram esta decisão, assim como o termo supra e o parecer do representante ministerial, o que faço com base no artigo 1.120 e seguintes do Código de Processo Civil e artigo 40 e seus parágrafos da Lei 6.515/77, assim como o disposto no artigo 226 § 6.º da Constituição Federal e ainda o artigo 1.580 § 2º do Código Civil. Determino que oportunamente, e sob as cautelas legais, seja expedido mandado de averbação, ao Cartório de Registro Civil, onde foi lavrado o registro do casamento. Voltando a divorcianda a usar o nome de solteira. Mando que sejam feitas as comunicações e intimações necessárias, dando-se por publicada esta decisão nesta audiência, devidamente intimados os presentes. Custas com os suplicantes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), 12/08/2003. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO N.º 9906/2002 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: ANA LUÍZA PENHA RIBEIRO ADVOGADO: DRª ANA PATRÍCIA ARAÚJO REQUERIDO: JOEL DE JESUS FERREIRA BARROS SENTENÇA DE FLS. 12: Vistos, etc. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes em todos os seus termos, como dispõe o § 1.º do artigo 9.º da Lei 5.478/68. Assim, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, como dispõe o artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Determino que seja expedido ofício ao órgão empregador, para o desconto correspondente e pago na forma acordada. Sem custas, considerando a assistência judiciária pleiteada. Cumpra-se. Dada a presente por publicada e intimada as partes nesta audiência. Faça-se as comunicações de lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 06/08/2003. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família. PROCESSO N.º 5464/2003 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE: TIAGO LINDOSO BELFORT ADVOGADO DO REQUERENTE: DR. SYLVESTRE FREITAS DE ARRUDA FILHO REQUERIDA: CELINA FERREIRA COSTA BELFORT ADVOGADO DA REQUERIDA: DR. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA SENTENÇA DE FLS. 27/28: Vistos, etc. Pelo exposto e acatando o parecer ministerial supra, decreto o divórcio do casal Tiago Lindoso Belfort e Celina Costa Belfort, inicialmente requerido como litigioso e convertido em consensual nesta audiência, HOMOLOGANDO, assim, o acordo formulado acima, que passa a integrar esta decisão, conforme termo formalizado nesta audiência, o D.O. PODER JUDICIÁRIO que faço conforme artigo 1.120 e seguintes do Código de Processo Civil, em consonância com o § 2.º do artigo 40, inciso III da Lei 6.515/77, além dos artigos 226 § 6º da Constituição Federal e 1.580, § 2.º do Código Civil Brasileiro, julgando ainda extinto o processo, com julgamento do mérito, como dispõe o artigo 269, inciso III, do CPC. Oportunamente e sob as cautelas legais, determino que seja expedido mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil e ao Cartório de Registro de Imóveis, assim como sejam feitas as demais comunicações necessárias. Custas já recolhidas conforme faz prova os documentos de fls. 9/11. Dada a presente por publicada e intimada em audiência. Publique-se. Registre-se. Intimemse. São Luís, 13/08/2003. Dr. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito da 2.ª Vara da Família. PROCESSO N.º 4234/2003 AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA REQUERENTE: IVANNI ARAÚJO CABRAL ADVOGADO: DR. WILSON PASSOS REQUERIDO: GEORGE HENRIQUE PORTELA CABRAL SENTENÇA DE FLS. 16/17: Vistos etc. É o relatório. Decido. Diante do exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de processo Civil, em face da desistência da ação pela requerente, conforme documento de fls. 14. Sem custas. Oportunamente, e sob as cautelas legais, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), em 08 de julho de 2003. Dr. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO N.º 16459/2002 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: MARIA CLAUDINA CANTANHEDE SENA ADVOGADO: DRª RAIMUNDA IRLANDA CABRAL SANTOS REQUERIDO: ANTONIO CARLOS CARDOSO SENTENÇA DE FLS. 24: Vistos, etc. Diante da manifestação da autora, acima, em suplicar a desistência do feito e de acordo com o parecer ministerial, HOMOLOGO a desistência formulada, JULGADO assim extinto o processo, nos termos do artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem custas. Dada a presente por publicada e intimada as partes nesta audiência. Mando que seja expedido ofício ao órgão empregador para suspender o desconto da pensão em referência. Faça-se as comunicações de lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 07/08/2003. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família. PROCESSO N.º 16904/2002 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: LAURILENE SOUZA CUNHA ADVOGADO: DRª ANA CAROLINA PINHEIRO VALE REQUERIDO: FLORIMAR MARIANO MARTINS FILHO SENTENÇA DE FLS. 31: Vistos, etc. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes em todos os seus termos, como dispõe o § 1.º do artigo 9.º da Lei 5.478/68 e o artigo 1.694 e seguintes do Código Civil. Assim, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, como dispõe o artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. SEM CUSTAS, considerando a assistência judiciária. Cumpra-se. Dada a presente por publicada e intimada as partes nesta audiência. Faça-se as comunicações de lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 07/08/2003. Dr. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família. PROCESSO N.º 16335/2002 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: DENILMA ASSIS FERNANDES ADVOGADO: DRª VANESSA PORTELA RAMOS REQUERIDO: AMILTON BARBOSA RODRIGUES SENTENÇA DE FLS. 21/22: Vistos, etc. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes em todos os seus termos, como dispõe o § 1.º do artigo 9.º da Lei 5.478/68 e o artigo 1.694 e seguintes do Código Civil. Assim, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, como dispõe o artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. SEM CUSTAS, considerando a assistência judiciária. Cumpra-se. Dada a presente por publicada e intimada as partes nesta audiência. Faça-se as co- D.O. PODER JUDICIÁRIO municações de lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 07/08/2003. Dr. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família. PROCESSO N.º 7028/2003 AÇÃO: ALVARÁ REQUERENTE: LENIR SANTOS SOARES ADVOGADO: DR. ILMAR ALMEIDA VIANA SENTENÇA DE FLS. 19/20: Vistos, etc. Decido. O processo está em ordem e devidamente instruído, inclusive apenso ao processo anterior do alvará, sob o n.º 11729/2002. Assim, diante do exposto e de acordo com o parecer ministerial JULGO procedente o pedido para determinar a expedição do alvará, afim de que a autora possa receber o saldo da importância declinada às fls. 09, nos termos da inicial de fls. 02.04. Custas com a autora, já devidamente pagas conforme consta dos autos às fls. 12. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís/MA, 03 de junho de 2003. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família. PROCESSO N.º 15853/2002 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL REQUERENTES: ELENÍ MIRANDA DA SILVA e ANTÔNIO SIQUEIRA DA SILVA ADVOGADO: DR. ANTONIO PETERSON BARROS REGO LEAL. SENTENÇA DE FLS. 35/37: Vistos, etc. Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo supra, que resultou na ratificação do pedido de divórcio constante da inicial, e conseqüentemente DECRETO o divórcio consensual do casal Elení Miranda da Silva e Antônio Siqueira da Silva, nos termos acordados na inicial, e ratificado nesta audiência, conforme termo correspondente, assim como o parecer do representante ministerial, o que faço com base nos artigo 1.120 a 1.124 do Código de Processo Civil, 40 e seus parágrafos da Lei 6.515/77, 226 § 6.º da Constituição Federal e 1.580, § 2º do Código Civil (Lei 10406/2002). Determino que oportunamente, e sob as cautelas legais, seja expedido mandado de averbação, ao Cartório de Registro Civil, onde foi lavrado o registro do casamento e feita as demais comunicações exigidas. Deve a divorcianda voltar a usar o nome de solteira, como consta na inicial e ratificada como já informada. Mando que sejam feitas as comunicações e intimações necessárias, dando-se por publicada esta decisão nesta audiência, devidamente intimados os presentes, arquivandose oportunamente. Sem custas, face ao pedido de assistência judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), 14/08/2003. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família. PROCESSO N.º 2468/2001 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE: NEUZA LOPES DA FONSECA BIZARRA ADVOGADO: DRª MARIA DE NAZARÉ CHAVES CAVALCANTE SENTENÇA DE FLS. 64/65: Vistos, etc. Assim, com fundamento no artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil e o parecer supra do representante ministerial, que julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito. Custas na forma da lei. Oportunamente, sob as cautelas legais e não havendo recurso, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís(MA), 13 de fevereiro de 2003. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO N.º 15941/2002 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: ANA ROSA MOURA PEREIRA ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. ANTONIO PETERSON BARROS REGO LEAL. REQUERIDO: RAIMUNDO ANTONIO PINHEIRO ADVOGADO DO REQUERIDO: WALTERLINO RIBAMAR PINHEIRO CORREIA SENTENÇA DE FLS. 20: Vistos, etc. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes em todos os seus termos, como dispõe o § 1.º do artigo 9.º da Lei 5.478/68 e o artigo 1.694 e seguintes do Código Civil. Assim, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, como dispõe o artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. SEM CUSTAS, considerando a assistência judiciária. Cumpra-se. Dada a pre- SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 31 sente por publicada e intimada as partes nesta audiência. Faça-se as comunicações de lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 06/08/2003. Dr. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família. ESTÁ CONFORME A ORIGINAL. DOU FÉ Valderise Maria da Silva Nina. Escrivã do 2.º Cartório da Família JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. SEGUNDO CARTÓRIO DE FAMÍLIA. JUIZ DE DIREITO: DR. MARCELINO CHAVES EWERTON PROMOTORA: ANDRIA MARCIA RIBEIRO DE SOUSA ESCRIVÃ: VALDERISE MARIA DA SILVA NINA PROCESSO N.º 16177/2000 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE: JOSÉ DE CARVALHO FERNANDES FILHO ADVOGADO DO REQUERENTE: DR. JOSÉ VIANEY C. MENDONÇA REQUERIDA: DULCIMAR MENDES MELO DE CARVALHO ADVOGADO DA REQUERIDA: DR. CARLOS CESAR NOGUEIRA ALMEIDA DESPACHO DE FLS. 57: Tendo em vista a contestação da requerida, dê-se vista ao autor, e após, à representante do Ministério Público. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís/MA, 02 de julho de 2003. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família. PROCESSO N.º 19077/2001 AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO REQUERENTE: MARIA SATURNINA ELOIA DA CONCEIÇÃO ADVOGADO: DR. PITÁGORAS LIMA REIS REQUERIDO: RAIMUNDO FIRMINO MENDES SENTENÇA DE FLS. 42/43: Vistos, etc. Decido. Pelo exposto, e de acordo com o parecer ministerial, JULGO procedente o pedido, com a conseqüente decretação da dissolução da sociedade de fato do casal, de acordo com a Lei 9.278/96, que regulamentou o § 3.º do artigo 226 da Constituição Federal e ainda o artigo 1.723 do Código Civil. Quanto a pensão alimentícia, fica fixada em definitivo no valor de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo vigente neste país, a ser pago pelo requerido Sr. Raimundo Firmino Mendes, em favor dos filhos menores, cujo valor deve ser entregue a autora ou depositado em conta bancária fornecida por ela, conforme dispõe o artigo 1.694 do Código Civil. Oportunamente, e sob as cautelas legais, arquive-se, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. Sem custas, considerando o pedido e assistência judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís/ MA, 26 de junho de 2003. Dr. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família. PROCESSO N.º 12621/2002 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS REQUERENTE: MARIA DA NATIVIDADE DOS SANTOS DUARTE ADVOGADO: DR. MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: ANTÔNIO DE JESUS FERREIRA ARAÚJO SENTENÇA DE FLS. 18/19: Vistos, etc. Assim, considerando que Antônio de Jesus Ferreira Araújo, admite expressamente a paternidade, verificando-se assim a conciliação e transigência das partes como consignado acima, JULGO procedente o pedido para declarar o requerido como pai de Joana Darc dos Santos Duarte, de acordo com os artigos 1.º da Lei 8.560/92, que trata da investigação de paternidade e 1.607 e seguintes do Código Civil, HOMOLOGO assim o acordo formulado, inclusive com referência a pensão alimentícia, como consignado acima, a ser pago na forma acordada, nos termos dos artigos 7.º da Lei 8560/92 e 1.694 e seguintes do Código Civil. JULGO assim extinto o processo, com julgamento do mérito, pois o requerido reconhece a procedência do pedido, de acordo com o artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Mando que oportunamente e sob as cautelas legais, seja expedido o mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil correspondente, devendo a reconhecida passar a chamar-se Joana Darc dos Santos Duarte Araújo, com o patronímico do requerido, como informado acima. Que seja também acrescido ao registro de nascimento da menor o nome dos avós paternos que são: 32 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 José Saturnino Araújo e Alexandrina de Jesus Ferreira. Sem custas, considerando a assistência judiciária pleiteada pela Defensoria Público. Dada a presente por publicada e intimada as partes nesta audiência. Faça-se as comunicações de lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 22/07/2003. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família. PROCESSO N.º 16001/2001 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS REQUERENTE: JOUSIANY TEIXEIRA DA COSTA ADVOGADO: DR. ALYSSON CLÁUDIO MOYSES OLIVEIRA REQUERIDO: WAGNER MARINHO SENTENÇA DE FLS. 30: Vistos, etc. Assim, em concordância com o parecer ministerial referido, JULGO extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil, tendo em vista a desistência formulada. Oportunamente, e sob as cautelas legais, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias. Sem custas, considerando a assistência judiciária pleiteada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís(MA), 23 de junho de 2003. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família. PROCESSO N.º 2393/2002 AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C ALIMENTOS REQUERENTE: SUZANA MARIA ALVES DO NASCIMENTO ADVOGADO DA REQUERENTE: DR. CARLOS BRONSON COELHO DA SILVA REQUERIDO: ANTONIO CLINEU DE SOUZA ADVOGADO DO REQUERIDO: DR. HAROLDO XIMENES JUNIOR DESPACHO DE FLS. 33: Acato o parecer ministerial de fls. 32. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís, 10 de julho de 2003. Dr. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito da 2.ª Vara da Família. PROCESSO N.º 7065/1999 AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO REQUERENTE: MARLENE PONTES LEMOS ADVOGADO: DRª SOCORRO MACIEL REQUERIDO ANTONIO JOSÉ DE AZEVEDO SENTENÇA DE FLS. 61/62: Vistos. etc. Decido. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, III, do Código de Processo Civil, tendo em vista o abandono da causa pela requerente, determinando, por conseguinte, o arquivamento dos autos, consoante disposto no artigo 267, § 1º, do mesmo diploma legal, acatando, assim, o parecer ministerial de fls. 59, que integra esta decisão. Sem custas. Oportunamente, e sob as cautelas legais, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), 02 de julho de 2003. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO N.º 15335/2000 AÇÃO: ALVARÁ JUDICAL REQUERENTE: ZEIDE RAMOS CONCEIÇÃO ADVOGADO: DR. WALTER WANDERLEY S. FERREIRA SENTENÇA DE FLS. 29/30: Vistos. etc. Decido. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, III, do Código de Processo Civil, tendo em vista o abandono da causa pela requerente, determinando, por conseguinte, o arquivamento dos autos, consoante disposto no artigo 267, § 1º, do mesmo diploma legal, acatando, assim, o parecer ministerial de fls. 27, que integra esta decisão. Custas já devidamente pagas, conforme consta às fls. 14/16 dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), 02 de julho de 2003. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO N.º 15063/2001 AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE REQUERENTE: HERMÍNIA PEREIRA LISBOA ADVOGADO: DRª MARIA NILA GOMES BRANDÃO DESPACHO DE FLS. 25: Acato o parecer ministerial de fls. 22.23. Cumpridas as diligências, volte ao representante ministerial. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís, 10 de julho 2003. Dr. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito da 2.ª Vara da Família. D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO N.º 21114/2002 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE: GERALDINER FARIAS TORRES ADVOGADO: DR. CLAUDIONOR SILVA DESPACHO DE FLS. 18: Acato o parecer ministerial de fls. 17. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís (MA), 10 de julho de 2003. Dr. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO N.º 8968/2002 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: SIULÂNIA PEREIRA FERNANDES ADVOGADO: DR. JOÃO BATISTA CANTANHEDE MARTINS REQUERIDO: VENÂNCIO OLIVEIRA FERNANDES SENTENÇA DE FLS. 41: Vistos, etc. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes em todos os seus termos, como dispõe o § 1.º do artigo 9.º da lei 5.78/68 e o artigo 1.694 e seguintes do Código Civil. Assim, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, como dispõe o artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. SEM CUSTAS, considerando a assistência judiciária. Cumpra-se. Dada a presente por publicada e intimada as partes nesta audiência. Faça-se as comunicações de lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 31/07/2003. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família. PROCESSO N.º 7873/2003 AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL REQUERENTE: MARIA CECILIA BRANDÃO TORRES ALHADEF ADVOGADO: DR. JOSÉ OLIVIO DE SÁ CARDOSO ROSA REQUERIDO: RODOLFO ALHADEF SOBRINH DESPACHO DE FLS. 10: Indefiro o pedido de Assistência Judiciária, pois a requerente, além de aposentada, se diz também empresária. Providencie o recolhimento das custas. Intime-se a autora, para, completando a inicial, como dispõe o artigo 284 do C.P.C., instruir adequadamente o feito com a comprovação do alegado no item 6, letra “b” da referida exordial. Deve ainda a autora explicar o porque da procuração constar o requerido como outorgante, com a finalidade de requer a separação consensual, mas propõe a separação litigiosa. Após cumpridas as diligências, se entender a autora, por certidão da Escrivã, determino, de logo, atendendo ao princípio da celeridade processual, a citação do requerido para contestar. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/ MA, 30 de junho de 2003. Dr. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família. PROCESSO N.º 2710/2003 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE: RAIMUNDA DE JESUS PINTO MEIRELES ADVOGADO: DRª ANA CRISTINA BRANDÃO FEITOSA DESPACHO DE FLS. 12: Acato parecer Ministerial de fls. 10. Deve ainda a autora se reportar aos outros herdeiros, pois se existentes, devem anuir no pedido ou serão chamados ao processo. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís/ MA, 30 de junho de 2003. Dr. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família. PROCESSO N.º 16505/2002 AÇÃO: EXECUÇÃO DE SENTENÇA REQUERENTE: REGINA CELIA PIMENTA PEIXOTO ADVOGADO: DRª JULIA CASTRO E OUTROS REQUERIDO: JOSÉ ARANHA CAVALCANTE FILHO DESPACHO DE FLS. 23: Em que pese o executado, devidamente citado (fls. 21 verso), não ter se manifestado (fls. 22), mas constando o ofício de fls. 57, para desconto da pensão, dê-se vista à exeqüente, quanto a existência de crédito, ainda a executar. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista à representante do Ministério Público. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís/MA, 23 de junho de 2003. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família. PROCESSO N.º 15477/2000 AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO REQUERENTE: REGINA CÉLIA PIMENTA PEIXOTO D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO: DRª ELVIRA MARIA SANTANA COSTA REQUERIDO: JOSÉ ARANHA CAVALCANTE FILHO SENTENÇA DE FLS. 32/38: Vistos, etc. Decido. Diante do exposto e tendo em vista o disposto no artigo 37 da Lei nº 6.515/77, julgo procedente o pedido, com fundamento nos artigos 35 da mesma Lei c/c o 226, § 6º, da Constituição Federal, 1580 do Código Civil e 269, I, do Código de Processo Civil, e decreto, por conseguinte, o divórcio de Regina Célia Pimenta Peixoto e José Aranha Cavalcante Filho. Determino que seja expedido, oportunamente, sob as cautelas legais, o mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente. Sem custas. Arquive-se, fazendo as anotações necessárias. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), em 02 de julho de 2003. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família. PROCESSO N.º 3090/1999 AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS ARROLANTE: LUIS CAMPELO MARQUES E OUTROS ADVOGADO: DR. JOSÉ CARLOS SOUSA SILVA ARROLADO: ANTONIO CAMPELO MARQUES (ESPÓLIO) DESPACHO DE FLS. 92: A retificação do formal de partilha já foi providenciado, como consta na decisão de fls. 82, em atenção ao pedido de fls. 65-66. Aliás, já foi até expedido o forma, como se vê às fls. 85. Assim, transitado em julgado, arquive-se. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís (MA), 23 de junho de 2003. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO N.º 0048/2001 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE: RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA ADVOGADO: DR. JOÃO RODRIGUES ALMEIDA DESPACHO DE FLS. 29: Intime-se a autora a cumprir adequadamente com o parecer ministerial de fls. 23, que foi acatado no despacho de fls. 25. Cumprase. Intime-se. São Luís (MA), 10 de janeiro de 2003. Dr. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família. PROCESSO N.º 11193/1999 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA REQUERENTE: MARIA VIRGINIA SARAIVA EVANGELISTA ADVOGADO: DR. JAIRO CAVALCANTE CIDADE REQUERIDO: ANTÔNIO CARLOS ALVES DOS SANTOS DESPACHO DE FLS. 46: Acato a manifestação ministerial de fls. 45. Cumprida a diligência ali pleiteada, volta à representante ministerial, para o parecer de mérito. Cumpra-se. Intime-se. São Luís (MA), 20 de dezembro de 2002. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO N.º 17494/2001 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE: IOLANDA DOS SANTOS DUTRA ADVOGADO: DR. JOHNNY SANCHES VALE DESPACHO DE FLS. 41: Acato em parte a manifestação ministerial de fls. 40. A intimação do advogado deve ser através do Diário da Justiça e da autora por mandado. Cumpra-se. Intime-se. São Luís (MA), 30/01/2003. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO N.º 16119/2002 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: ROSANGELA COSTA ADVOGADO: DR. JORGE LUIS TINOCO SOUZA REQUERIDO: SEBASTIÃO MENDES ROSA DESPACHO DE FLS. 09: Intime-se a Autora para corrigir a petição inicial objetivando indicar corretamente como parte legítima para figurar no pólo ativo da demanda os filhos hoje maiores do casal, indicando também a prova de que os mesmo estejam cursando algum curso de nível superior, sob pena de indeferimento da petição inicial por ilegitimidade ativa ad causam, e extinção do feito sem julgamento do mérito, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do Art. 284, parágrafo único c/c o Art. 267, I, ambos do CPC. São Luís - MA, 14 de outubro de 2002. Dr. Fernando Mendonça, Juiz de Direito Auxiliar da 2ª Vara de Família. SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 33 PROCESSO N.º 16638/2002 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: ELEONORA SILVA MARQUES ADVOGADO: DRª GABRIELLE AMADO BOUMANN REQUERIDO: MAGDIEL CONCEIÇÃO RIBEIRO DESPACHO DE FLS. 19: Considerando a certidão de fls. 18, intime-se o Advogado da requerente, a fornecer elementos para prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Cumpra-se. Intimemse. São Luís/MA, 05 de agosto de 2003. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO N.º 6455/2003 AÇÃO: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA REQUERENTE: JAIRES DE JESUS DA CONCEIÇÃO SILVA ADVOGADO: DR. ALEXIS TEIXEIRA DE JESUS E SILVA REQUERIDO: JOSÉ PATRÍCIO SOARES SILVA DESPACHO DE FLS. 06: Em apenso. Determino a suspensão do processo (artigo 306 do CPC). Ouça-se o excepto no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís/MA, 31 de julho de 2003. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO N.º 13179/2002 AÇÃO: GUARDA E RESPONSABILIDADE REQUERENTE: BENEDITO MENDES RIBEIRO ADVOGADO: DR. RAIMUNDO NONATO CHAGAS VIEIRA DESPACHO DE FLS. 20: Acato o parecer ministerial de fls. 18-19. Cumprase. Intimem-se. São Luís/MA, 26 de dezembro de 2002. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO N.º 4732/1998 AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS ARROLANTE: HONORATO LEITE FERNANDES E OUTROS ADVOGADO: DR. RAIMUNDO FERREIRA MARQUES ARROLADO: AMÉLIA ALMEIDA LEITE FERNANDES (ESPÓLIO) DESPACHO DE FLS. 107/109: Assim, dando prosseguimento ao feito, determino o seguinte: a atualização do valor dos bens do espólio, constante dos autos às fls. 41, com a conversão da moeda; a) a atualização do cálculo do imposto de transmissão causa “mortis” , já lançado às fls. 49, com a conversão da moeda, que foi tomado por base, inclusive, a avaliação dos bens, já referido; b) procedida a atualização, que sejam intimados a inventariante, a Fazenda Pública e o representante do Ministério Público. Cumpridas essas diligências e não havendo impugnação, por certidão da Escrivã, faça-se a conclusão, para julgamento do cálculo, como prescreve o § 2.º do artigo 1013 do Código de Processo Civil e consequentemente a expedição de guia para o correspondente pagamento. Expeça-se ofício à Receita Federal, quanto à existência de tributos sobre os bens do “de cujus”, inclusive com referência ao Imposto Territorial Rural. É sabido que com o rito de inventário comum, agora imprimido ao feito, a formulação do pedido de quinhão será apresentado oportunamente, inclusive com a inclusão dos herdeiros do falecido Honorato, que lhe sucederam. Convém, no entanto, que seja justificado pela inventariante, a razão de no plano de partilha apresentado com a inicial (fls. 04.06), não constar o nome da herdeira declarada Helosina Fernandes Marques. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís/MA, 02 de setembro de 2003. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO N.º 7375/2003 AÇÃO: PEDIDO DE TUTELA REQUERENTE: OLGA VIANA TRAVINCAS ADVOGADO: DR. LUIS CARLOS DE ASSUNÇÃO LULA SENTENÇA DE FLS. 14/15: Vistos, etc. Decido. Ante ao exposto, e considerando os fatos e a legislação citada JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, acatando, assim, o parecer ministerial de fls. 11/12, que integra esta decisão. Custas já devidamente pagas, conforme consta às fls. 08. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís(MA), 30 de junho de 2003. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. 34 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 PROCESSO N.º 10723/2000 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE: RITA DE CÁSSIA GOMES DE ARAÚJO ADVOGADO: DRª CLENIR SILVA SENTENÇA DE FLS. 38/39: Vistos, etc. Decido. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, III, do Código de Processo Civil, tendo em vista o abandono da causa pela requerente, determinando, por conseguinte, o arquivamento dos autos, consoante disposto no artigo 267, § 1º, do mesmo diploma legal, acatando, assim, o parecer ministerial de fls. 36, que integra esta decisão. Sem custas, em face do despacho de fls. 20. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís(MA), 30 de junho de 2003. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO N.º 0699/2002 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE: JOANA INOCÊNCIA TRAVASSOS DA SILVA ADVOGADO: DRª FABÍOLA ALMEIDA BARROS SENTENÇA DE FLS. 34/35: Vistos, etc. Decido. Diante do exposto, considerando que o processo está devidamente instruído, sendo legítima a pretensão da autora e ainda o parecer favorável da representante ministerial, que integra esta decisão, julgo procedente o pedido, como formulado na inicial, tendo em vista o contracheque de fls. 09, em valores atualizados, referente a crédito em conta corrente, determinando, assim a expedição do alvará suplicado, obedecidas as normas de liberação do aludido crédito, junto ao Banco do Estado do Maranhão. Sem custas, considerando a assistência judiciária requerida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís(MA), 30 de junho de 2003. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO N.º 1015/2001 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO ADVOGADO: DR. RAIMUNDO VITÓRIO DE SOUSA SENTENÇA DE FLS. 30/31: Vistos, etc. Decido. Diante do exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, acatando , assim, o parecer ministerial de fls. 28, que integra esta decisão. Custas com a suplicante. À contadoria do Fórum para elabora a conta, que deve ser paga pela autora. Oportunamente, e sob as cautelas legais, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimemse. São Luís(MA), 30 de junho de 2003. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO N.º 9583/1999 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE: SYLVIA MARIA PEREIRA DA COSTA ADVOGADO: DR. GUSTAVO PEREIRA DA COSTA SENTENÇA DE FLS. 39/40: Vistos, etc. Decido. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, III, do Código de Processo Civil, tendo em vista o abandono da causa pela requerente, determinando, por conseguinte, o arquivamento dos autos, consoante disposto no artigo 267, § 1º, do mesmo diploma legal, acatando, assim, o parecer ministerial de fls. 37, que integra esta decisão. Custas já devidamente pagas, conforme consta às fls. 03v. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís(MA), 30 de junho de 2003. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO N.º 19288/2002 AÇÃO: PEDIDO DE TUTELA REQUERENTE: VANDIRA SANCHES ARAGÃO ADVOGADO: DRª DENISE SILVA MIRANDA SENTENÇA DE FLS. 15/16: Vistos, etc. Decido. Ante o exposto, e considerando os fatos e a legislação citada, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, acatando, assim, o parecer ministerial de fls. 13, que integra esta decisão. Sem custas, considerando a assistência judiciária requerida, fls. 04. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís(MA), 30 de junho de 2003. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO N.º 9204/2003 AÇÃO: JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL REQUERENTE: MARIA DE LOURDES SILVA DOS SANTOS ADVOGADO: DR. PITÁGORAS LIMA REIS SENTENÇA DE FLS. 14: Vistos, etc. Tratam os presentes autos de uma Ação de Justificação Judicial, na qual a requerente pleiteia a citação do INSS. Portanto, uma entidade autárquica federal, figura como parte interessada. Diante deste fato e considerando o artigo 109, I da carta Magna, declino da competência e mando que os presentes autos sejam remetidos à Justiça Federal, nos termos do artigo 113, § 2º do CPC. Publique-se. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís (MA), 07 de agosto de 2003. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO N.º 13989/2002 AÇÃO: IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA REQUERENTE: LORYANE PAES DO RÊGO BARROS ADVOGADO: DRA. CLAÚDIA MARIA RODRIGUES PEREIRA REQUERIDO: SÉRGIO ROBERTO COUTINHO DE BRITTO ADVOGADO: DR. JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO SENTENÇA DE FLS. 15/17: Vistos, etc. Decido. O autor da ação de guarda cumulada com alimentos, ao ajuizar a petição inicial, formulou pedido certo e determinado quanto aos alimentos, não poderia fazer, entretanto, quanto à de guarda por não possuir conteúdo econômico. Como se vê, o autor mencionou o valor exato do que pretendia, de modo que, na forma dos dispostos nos incisos II e VI, do artigo 259, do Código de Processo Civil, deve o valor da causa corresponder ao do pedido da pensão alimentícia. A propósito, ao cumular pedidos, a quantia correspondente ao valor da causa deve ser o total de todos eles (art. 259, II, do CPC), e como não é possível determinar valores quanto à guarda, o valor consignado para os alimentos, na espécie, é que deve ser o da causa, seguindo, aliás, a regra do inciso VI do artigo 259 do CPC. Assim, se a ação possuir pedidos cumulados, mas somente um possui valor econômico imediato, o valor da causa será o valor desse pedido. Ante o exposto e acatando o parecer ministerial de fls. 12/13, que integra esta decisão, julgo procedente a impugnação, para fixar o valor da causa em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), tendo em vista que o autor formulou pedido certo e determinado a despeito da pensão alimentícia. À Contadoria para os cálculos das custas complementares, considerando os valores constantes nas fls. 100/102 do processo de guarda, em apenso. Certifique-se o desfecho nos aludidos autos de guarda. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís(MA), em 29 de julho de 2003. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. ESTÁ CONFORME A ORIGINAL. DOU FÉ Valderise Maria da Silva Nina. Escrivã do 2.º Cartório da Família JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. SEGUNDO CARTÓRIO DE FAMÍLIA. JUIZ DE DIREITO: DR. MARCELINO CHAVES EWERTON PROMOTORA: ANDRIA MARCIA RIBEIRO DE SOUSA ESCRIVÃ: VALDERISE MARIA DA SILVA NINA PROCESSO N.º 12254/2002 AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C ALIMENTOS REQUERENTE: MARIA TERESA FERREIRA WEBER ADVOGADO: DR. ÁLVARO VALADÃO BORGES NETO REQUERIDO: WALBER MENDES DESPACHO DE FLS. 23: Considerando a certidão supra, intimem-se o Advogado da requerente, a fornecer elementos para prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís/MA, 20 de agosto de 2003. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família. PROCESSO N.º 13256/2000 AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL CONSENSUAL REQUERENTES: ZILDO SILVA MACIEL JÚNIOR e ANA CARLA URUÇÚ MACIEL D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO: DR. MARCO FLÁVIO CAVALCANTE DOMINICI DESPACHO DE FLS. 54: Ao recurso de apelação de fls. 23.26 foi negado provimento, conforme venerando Acórdão de fls. 46.54, sob o n.º 41.293/02 – Quarta Câmara Cível – Tribunal de Justiça do Maranhão. Assim, considerando que o acórdão transitou livremente em julgado, conforme certidão exarada às fls. 55-verso, cumpra-se a sentença de fls. 21.22 e arquive-se oportunamente. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/MA, 14 de julho de 2003. Dr. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família. PROCESSO N.º 2062/2002 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE: TEREZA MACHADO DE OLIVERIA ADVOGADO: DRª VANESSA PORTELA RAMOS SENTENÇA DE FLS. 19: Vistos, etc. Assim, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil, tendo em vista a desistência formulada. Oportunamente, e sob as cautelas legais, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias. Custas na forma lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís(MA), 26 de dezembro de 2002. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família. PROCESSO N.º 9027/2002 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE: MARIA JOSÉ DE MATOS SANTANA E OUTRO ADVOGADO: DR. INALDO ALVES PINTO DESPACHO DE FLS. 32: Acato o parecer ministerial de fls. 28. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís, 10 de julho de 2003. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família. PROCESSO N.º 17859/2002 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: MARIA DOS REMÉDIOS PEREIRA MARQUES ADVOGADO: DRª ALICE MICHELINE MATOS REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO MARQUES DESPACHO DE FLS. 31: Diante da certidão supra, intime-se o Advogado da requerente, a fornecer elementos para prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís, 06 de agosto de 2003. Dr. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito da 2.ª Vara da Família. PROCESSO N.º 8079/2003 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE: EVA RIBEIRO COIMBRA ROCHA ADVOGADO: DR. ROBERTO DE ALMEIDA COQUEIRO DESPACHO DE FLS. 12: Acato o parecer ministerial de fls. 11. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís, 18.07.2003. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO N.º 6159/2003 AÇÃO: ALVARÁ JUDICAL REQUERENTE: CLÁUDIA RIBEIRO SOUSA E OUTRO ADVOGADO: DRª KERLY MAGALHÃES SELARES JR. DESPACHO DE FLS. 17: Acato o parecer ministerial de fls. 16. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís/MA, 09/07/2003. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO N.º 12028/2000 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE: ALDENIR RODRIGUÊS MESQUITA REIS ADVOGADO: DRª SILVIA GODINHO SENTENÇA DE FLS. 30/31: Vistos, etc. Decido. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, III, do Código de Processo Civil, tendo em vista o abandono da causa pela requerente, determinando, por conseguinte, o arquivamento dos autos, consoante disposto no artigo 267, § 1º, do mesmo diploma legal, acatando, assim, o parecer ministerial de fls. 28, que integra esta decisão. Sem Custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís(MA), 30 de junho 2003. Dr. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito da 2.ª Vara da Família. SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 35 PROCESSO N.º 21740/2002 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL REQUERENTES: PAULO SÉRGIO VIANA MARQUES e MAGNÓLIA FERREIRA MARQUES ADVOGADA: DRª DIMINGAS CRUZ GOMES SENTENÇA DE FLS. 60/62: Vistos, etc. Diante do exposto, e de acordo com os artigos 226, § 6º, da Constituição Federal, 40 da Lei nº 6.515/ e 1.580, § 2º, do Código Civil, julgo procedente o pedido, para decretar o divórcio do casal Paulo Sérgio Viana Marques e Magnólia Ferreira Marques, devendo a divorciada voltar a assinar o nome de solteira (Magnólia Penha Ferreira). Custas com os suplicante, pois indefiro o pedido de assistência judiciária. À contadoria para os cálculos e recolhimento por parte dos divorciandos. Os mandados de averbação somente serão expedido após pagamento das custas, devendo a Escrivã do feito certificar o pagamento. Transitada em julgado, expeçam-se os mandados que forem necessários e, após, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís(MA), 30 de junho de 2003. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família. PROCESSO N.º 9128/2000 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS REQUERENTE: DAVINA GONÇALVES LIMA DUTRA ADVOGADO: DR. EDSON PINTO DA SILVEIRA FILHO REQUERIDO: JOAO BATISTA COSTA DESPACHO DE FLS. 49: Vista às partes e à representante do Ministério Público, considerando o laudo do exame do DNA. Cumpra-se. São Luís, 19.05.2003. Dr. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família. PROCESSO N.º 6688/2003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA REQUERENTE: MARCIA VIEIRA SANTIAGO ADVOGADO: DRª DALINAJARA OYAMA HOMMA DE ARAÚJO SENTENÇA DE FLS. 12/15: Vistos, etc. Decido. À luz do exposto, indefiro a petição inicial, e julgo extinto o processo, nos termos do artigo 267, incisos I e IV, do Código de Processo Civil c/c com o artigo 598 do mesmo diploma legal, em face da falta de exigibilidade do título apresentado às fls. 10. Sem custas. Oportunamente, e sob as cautelas legais, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís(MA), 15 de julho de 2003. Dr. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família. PROCESSO N.º 16472/2002 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL REQUERENTES: ARLINDO DOS SANTOS COSTA e IVANIL HONORINA FURTADO ADVOGADO: DR. ENOS HENRIQUE NOGUEIRA FERREIRA SENTENÇA DE FLS. 21: Vistos, etc. Considerando tratar-se de divórcio consensual, a falta de um dos suplicantes motiva o arquivamento dos autos como dispõe o § 2.º do artigo 1.122 do Código de Processo Civil. Ora, está demonstrado que o suplicante realmente não compareceu para a ratificação do seu pedido, feito em conjunto com a suplicante. De fato, consta da certidão de fls. 15 do Sr. Oficial de Justiça, com assinatura do suplicante, sendo cientificado da audiência. Assim, acato a manifestação ministerial supra, para julgar extinto o processo, considerando o dispositivo legal citado do Código de Processo Civil, determinando o arquivamento do mesmo. Custas com a suplicante. Como pleiteado na inicial, cujo pagamento deve ser providenciado e comprovado nos autos. Publique. Registre-se. Intimem-se. São Luís(MA), 06/08/2003. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família. PROCESSO N.º 13796/2002 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL REQUERENTES: PAULO ANTONIO RIBEIRO e MARINALVA DE FREITAS RIBEIRO ADVOGADO: DRª NELMA CRISTINE VIANA DE SOUZA SENTENÇA DE FLS. 18/20: Vistos, etc. Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo supra, que resultou na ratificação do pedido de divórcio constante da inicial e consequentemente DECRETO o divórcio consensual do casal Paulo Antonio Ribeiro/Marinalva de Freitas Ribeiro, nos termos acordados acima, con- 36 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 forme pedido na inicial, devidamente ratificado nesta audiência, que integra esta decisão, assim como o termo supra e o parecer do representante ministerial, o que faço com base nos artigos 1.120 e seguintes do Código de Processo Civil, 40 e seus parágrafos da Lei 6.515/77, 226 § 6.º da Constituição Federal e 1.571, inciso IV do Código Civil (Lei 10406/2002). Determino que oportunamente, e sob as cautelas legais, seja expedido mandado de averbação, ao Cartório de Registro Civil, onde foi lavrado o registro do casamento. Deve a divorcianda voltar a usar o nome solteira, como consta da inicial. Mando que sejam feitas comunicações e intimações necessárias, dando-se por publicada esta decisão nesta audiência, devidamente intimados os presentes, arquivando-se oportunamente. Custas com os suplicantes, constando dos autos que as custas iniciais já foram pagas, devendo ser recolhidas se houver custas remanescente, o que deve ser providenciado e informado pela Contadoria. A expedição do mandado de averbação e demais comunicações, fica condicionada ao pagamento das custas remanescentes, se houver. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), 13/05/2003. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família. PROCESSO N.º 15932/2001 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE: ELZANIRA DE CARVALHO NASCIMENTO ADVOGADO: DRª MARIA FRANCISCA DA SILVA PEREIRA REQUERIDO: ANASTÁCIO ELIAS DO NASCIMENTO SENTENÇA DE FLS. 29/30: Vistos, etc. Pelo exposto e acatando o parecer ministerial supra decreto o divórcio do casal Elzanira de Carvalho Nascimento/Anastácio Elias Nascimento, julgado assim procedente o pedido, o que faço nos termos do artigo 40 da Lei 6.515/77 e 1.580, § 2.º do Código Civil e 226, § 6º da Constituição Federal, pois devidamente comprovado em audiência o tempo da separação de fato do casal. Quanto ao nome, a divorcianda passará a usar o nome de solteira. O processo teve sua tramitação regular, com intervenção da representante ministerial e do Curador de ausentes, de vez que o requerido, citado por edital não contestou a ação. Mando que oportunamente e sob as cautelas legais, seja expedido o mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil correspondente. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 14/08/2003. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO N.º 15911/2002 AÇÃO: DECLARATÓRIA DE CONCUBINATO REQUERENTE: BENEDITA DIAS ARBUES ADVOGADO: DRª SÂMIA DUARTE SENTENÇA DE FLS. 25/27: Vistos, etc. Decido. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, incisos IV e V, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão de restar comprovada a existência do pressuposto processual de litispendência. Sem custas, considerando a assistência judiciária requerida. Oportunamente, e sob as cautelas legais, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís(MA), em 25 de julho de 2003. Dr. Marcelino Chaves Everton. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família. PROCESSO N.º 6518/2003 AÇÃO: RESTABELECIMENTO DE SOCIEDADE CONJUGAL REQUERENTES: RAIMUNDO NONTA SANTOS E ANGELITA DE SOUSA SANTOS. ADVOGADO: DR. JONAS PESSÔA DE ARAÚJO SENTENÇA DE FLS. 16/17: Vistos, etc. Decido. Diante do exposto, e com fundamento nos artigos 46 da Lei nº 6.515/77 e 1.577 do Código Civil, homologo, por sentença, a reconciliação de Raimundo Nonato Santos e Angelita de Sousa Santos, restabelecendo-se dessa forma, a sociedade conjugal, nos mesmos termos em que fora anteriormente constituída pelo casamento ressalvados direitos de terceiros, adquiridos antes da separação judicial e durante ela, consoante parágrafo único do referido artigo da Lei nº 6.515/77 e parágrafo único do citado artigo do Código Civil. Custas com os autores. À contadoria para os cálculos. Transitada em julgado, expeçam-se os mandados que forem necessários e, a seguir, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), em 08 de agosto de 2003. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO N.º 15064/2002 AÇÃO: ARROLAMENTO-INVENTÁRIO ARROLANTE: JOSÉ DE RIBAMAR ALMEIDA DA CRUZ ADVOGADO: DR. JOSÉ CARLOS GOMES DE FREITAS ARROLADO: ALTEREDO SÁ (ESPÓLIO) SENTENÇA DE FLS. 25/26: Vistos, etc. Decido. Diante do exposto, adjudico em favor de José de Ribamar Almeida da Cruz, o bem o imóvel residencial, em nome do de cujus e de sua esposa, como declinado na inicial e na Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários de fls. 04/05. Oportunamente, e sob as cautelas legais, expeça-se a carta de adjudicação, dependendo esta de comprovação do pagamento das custas do processo, se remanescentes, considerando as custas iniciais, e a apresentação do título de propriedade do aludido imóvel, em nome do de cujus. À contadoria para os cálculos. Expeçam-se as comunicações aos órgãos necessários, condicionado ao pagamento mencionado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís(MA), em 04 de agosto de 2003. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO N.º 11190/2002 AÇÃO: DIVORCIO CONSENSUAL REQUERENTES: JOSÉ DE RIBAMAR CARDOSO e MARIA PAIXÃO SANTOS CARDOSO ADVOGADO: DR. ANTONIO PETERSON BARROS REGO LEAL SENTENÇA DE FLS. 27/28: Vistos, etc. Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo supra, que resultou na ratificação do pedido de divórcio constante da inicial, conforme fls. 24, e consequentemente DECRETO o divórcio consensual do casal Maria Paixão Santos Cardoso e José de Ribamar Cardoso, nos termos acordados na inicial, e ratificado às fls. 24, que integra esta decisão, assim como o termo supra e o parecer ministerial, o que faço com base nos artigos 1.120 a 1.124 do Código de Processo Civil, 40 e seus parágrafos da Lei 6.515/ 77, 226 § 6.º da Constituição Federal e 1.580, § 2º do Código Civil (Lei 10406/ 2002). Determino que oportunamente, e sob as cautelas legais, seja expedido mandado de averbação, ao Cartório de Registro Civil, onde foi lavrado o registro do casamento, devendo ser observado a retificação do nome da divorcianda, tendo em vista o requerimento de fls. 03 e a cópia da certidão do Registro de Casamento juntada aos autos. Deve a divorcianda voltar a usar o nome solteira, como consta na certidão de fls. 07. Mando que sejam feitas as comunicações e intimações necessárias, dando-se por publicada esta decisão nesta audiência, devidamente intimados os presentes, arquivando-se oportunamente. Sem custas, face ao pedido de assistência judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), 05/08/2003. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO N.º 21520/2002 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE: MARIA RODRIGUES DE JESUS ADVOGADO: DR. ANTÔNIO PETERSON B. R. LEAL SENTENÇA DE FLS. 26/27: Vistos, etc. Pelo exposto, considerando que o processo está devidamente instruído, sendo legítima a pretensão da autora e considerando o parecer do representante ministerial, julgo procedente o pedido, determinando, assim a expedição do alvará suplicado para saque do valor constado dos extratos de fls. 05. Expeça-se alvará em nome da Srª. Maria Rodrigues de Jesus. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís/MA, 07 de maio de 2003. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. PROCESSO N.º 9378/2000 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: SILVIA CRISTINA ALGARVES CASTRO ADVOGADO: DR. CLETO LEITE GOMES REQUERIDO: ANTÔNIO FURTADO DA SILVA SENTENÇA DE FLS. 38: Vistos, etc. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes em todos os seus termos, como dispõe o § 1.º do artigo 9.º da Lei 5.478/68. Assim, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, como dispõe o artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Determino que seja expedido ofício ao órgão empregador, para o desconto correspondente e pago na forma acordada. Sem custas, considerando a assistência judiciária pleiteada. Cumpra-se. Dada a D.O. PODER JUDICIÁRIO presente por publicada e intimada as partes nesta audiência. Faça-se as comunicações de lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 29/07/2003. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família. ESTÁ CONFORME A ORIGINAL. DOU FÉ Valderise Maria da Silva Nina. Escrivã do 2.º Cartório da Família FAZENDA E SAÚDE PÚBLICAS RESENHAS DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL JUIZ DE DIREITO: JAIME FERREIRA DE ARAUJO 1º CARTÓRIO DA FAZENDA PÚBLICA Escrivão: Diomar Nogueira Promotor de Justiça: Dr. Giorgionni Matos Lauande Fonseca DECISÕES E DESPACHOS 01. Proc. 014642/2003 Mandado de Segurança Impetrante: Velten & Azevedo Advogados Associados Advogado: Dr. Gutemberg Braga Impetrado: Ato do Diretor do Detran-Ma Conclusão da Decisão: Ante ao exposto, concedo em parte a liminar pretendida tão-somente para determinar que a autoridade impetrada libere a motocicleta objeto do litígio, dando-lhe autorização temporária para que possa trafegar enquanto se discute o mérito da presente segurança. Tratando-se de típica obrigação de fazer, imponho à autoridade impetrada, em caso de descumprimento do preceito, a multa diária de R$ 1.000,00 (Um mil reais), a ser revertida em favor da sociedade impetrante. Executada a liminar, notifique-se a autoridade impetrada para que, no decêndio legal preste as informações que tiver. Publique-se e CUMPRA-SE. São Luís, 04 setembro de 2003.Jaime Ferreira de Araujo. Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública 02. Proc. 013941/2003 Ação Ordinária c/ Pedido de Tutela Específica Parcial Autor: Moacir M. Ferreira e José Augusto Honorato Advogados: Drs. Sidney Filho Nunes Rocha e outros Réu: Estado do Maranhão Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira Conclusão da Decisão: Do exposto, concedo a antecipação da tutela requerida para que sejam suspensos os efeitos das Portarias nºs 1921/2002-CGJ, de 26.11.2002; e 1155/2002-CGJ, de 10.06.2002, com revigoramento das Portarias nºs 078/84 – CGJ e 612/91- CGJ, determinando-se ao réu que reconduza os autores ao cargo de Oficial de Justiça que anteriormente ocupavam, com as conseqüências legais no que pertine aos respectivos vencimentos. Considerando-se a complexidade da Administração Estadual, oficie-se à douta Corregedoria Geral da Justiça, com cópia desta decisão e da inicial da presente ação, para os fins de direito. Defiro o pedido de Assistência Judiciária. Nomeio assistente aos autores o advogado signatário da petição inicial, o qual servirá sob compromisso de seu grau. Consigno que não devo escrever um tratado para deferir essa assistência, por isso que os autores, na exordial, afirmam não ter condições de prover as custas processuais e os honorários advocatícios. De outra banda, “pelo sistema legal vigente, faz jus a parte dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família (Lei nº 1.060/ 50, art. 4º), ressalvado ao juiz, no entanto, indeferir a pretensão se tiver fundadas razões para isso (art. 5º)” – Recurso Especial nº 151.943(97/007.4165-6 – GO – 4ª Turma – julgado em 12/05/1998 – Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira. Cite-se o Estado do Maranhão, na pessoa de sua Procuradora Geral, para contestar o pedido, querendo, no prazo de 60 (sessenta) dias. Publique-se e CUMPRA-SE. São Luís, 27 de agosto de 2003. 03. Proc. 023653/1995 Ação de Nunciação de Obra Nova Nunciante: Município de São Luís Procuradora: Dra. Teresinha de Lisieux Lopes de Araújo Ré: Iêda Santos de Santana SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 37 Conclusão da Sentença: Julgo, em conseqüência, extinto o processo sem julgamento de mérito, ex-vi do julgado no art. 267, VII do CPC. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. São Luís, 29 de agosto de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 04. Proc. 004361/2002 Ação Ordinária de Cobrança Autor: Estado do Maranhão Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira Ré: Associação dos Pequenos Prod. Rurais da Localidade do Minador Conclusão da Decisão: Posto isto, e nos termos do art. 267, VI, do CPC, JULGO extinto o processo, sem julgamento do mérito, por cessação superveniente do interesse de agir. Condeno o (a) devedor (a) ao pagamento das custas processuais e verba honorária que fixo moderadamente em 10% do valor atribuído à causa. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, pagas as custas devidas, dê-se baixa e arquive-se -se. São Luís, 29 de agosto de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 05. Proc. 010964/1999 Ação de Nunciação de Obra Nova Nunciante: Município de São Luís Procurador: Dr. José Inácio Teixeira Nunes Nunciada: Marinalva Dias Conclusão da Sentença: Do exposto, e com fundamento no art. 267, IV do CPC, julgo extinto o processo, sem exame do mérito, à míngua de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Superada a fase de recursos voluntários, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para o reexame necessário (CPC, art. 475, I). P.R.I. São Luís, 29 de agosto de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 06. Proc. 008662/1999 Mandado de Segurança Impetrante: Maria do Perpetuo Socorro Duarte Saldanha Advogado: Dr. José Wilson de Araujo e Silva Impetrado: Ato da Superintendente de Administração e Gestão Estratégica do Município de São Luís Procuradora: Dra. Natacha Veloso Cerqueira Despacho: Indefiro o pedido retro à falta de amparo legal. Subam os autos ao Tribunal de Justiça do Estado. São Luís, 09 de setembro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araújo. Juiz de Direito da 1º vara da Fazenda Pública. 07. Proc. 015657/2000 Ação Ordinária de Cobrança Autor: Estado do Maranhão Procuradora: Dra. Ana Maria Dias Vieira Ré: Associação dos Pescadores e Agricultores do Bairro de Campinho Conclusão da Sentença: Posto isto, e nos termos do art. 267, VI, do CPC, JULGO extinto o processo, sem julgamento do mérito, por cessação superveniente do interesse de agir. Condeno o (a) devedor (a) ao pagamento das custas processuais e verba honorária que fixo moderadamente em 10% do valor atribuído à causa. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, pagas as custas devidas, dê-se baixa e arquive-se. São Luís, 09 de setembro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 08. Proc. 006043/2003 Mandado de Segurança Impetrante: Jorge Almeida de Carvalho e Outros Advogados: Drs. José Jamenes Ribeiro Calado, Claudio Roberto Araújo Santos e outros Impetrado: Ato do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Maranhão Procurador: Dr. Marcelo Apolo Vieira Francklin Despacho: Recebo a apelação no seu efeito devolutivo. Vista aos impetrantes para responderem, querendo, no prazo legal. São Luís, 09 de setembro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araújo. Juiz de Direito da 1º vara da Fazenda Pública. 38 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 09. Proc. 007303/2003 Mandado de Segurança Impetrante: Jorge Almeida de Carvalho e Outros Advogados: Drs. Ivaldo de Oliveira Ricci e Outro Impetrado: Ato do Reitor da Universidade Estadual do Maranhão Advogados: Dr. Benedito Bayma Piorski e Outro Despacho: Aguarde-se em cartório a iniciativa das partes interessada. Intimem-se. São Luís, 09 de setembro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araújo. Juiz de Direito da 1º vara da Fazenda Pública. 10. Proc. 012529/1998 Ação Civil Pública Autor: Ministério Público Estadual Promotores de Justiça: Drs. Paulo Roberto Barbosa Ramos e Teodoro Peres Neto Réu: Município de São Luís Procuradores: Drs. Francisco Alciomar dos Santos Costa e José Borralho Ribeiro Filho Despacho: Recebo a apelação no seu efeitos suspensivo e devolutivo. Vista aos apelado para responder, querendo, no prazo legal. São Luís, 09 de setembro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araújo. Juiz de Direito da 1º vara da Fazenda Pública. 11. Proc. 006495/2003 Ação de Restituição de Benefício Autores: Antônio Barbosa Cardoso e outros Advogados: Drs. João Rodrigues Almeida e outros Réu: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Miguel Sales Pereira Veras Despacho: Sobre a contestação de fls. 51/56, vista aos autores em 10 (dez) dias. São Luís, 09 de setembro de 2003. Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 12. Proc. 011288/2000 Ação Ordinária c/ Pedido de Tutela Antecipada Parcial Autores: Edilene Nunes Serra e outros Advogados: Drs. Pedro Leonel Pinto de Carvalho e outros Réu: Colégio Construir e Estado do Maranhão Procurador: Dr. Carlos Santana Lopes Conclusão da Sentença: Posto isto, julgo procedente a ação, confirmando a tutela antecipada antes concedida – inclusive a multa nela fixada – para condenar os Réus, solidariamente, a indenizarem as Autoras pelos danos materiais e morais causados, na forma acima estabelecida. Os valores da condenação deverão ser monetariamente corrigidos pelos índices INPC/IBGE a partir da presente data, no que diz respeito aos danos morais, que de plano estão sendo logo fixados. Os juros moratórios incidirão na forma do art. 406 do CC/2002, a partir da data do ilícito, que entendo ter sido em janeiro de 1996, quando foram admitidas as matrículas das Autoras junto ao 1º Réu. Condeno ainda os Réus no pagamento de honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da condenação, inclusive sobre acréscimos e obrigações pecuniárias ocorrentes. Sem condenação em custas, por se tratar de assistência judiciária. Por fim, quanto à execução provisória pelas Autoras, sobre a multa decorrente do atraso no cumprimento da decisão concessiva da tutela antecipada (em apenso aos presentes autos), determino o seu desapensamento, juntamente com os autos do agravo de instrumento em que foi confirmada a decisão antecipatória, para que possa a referida execução prosseguir de forma autônoma. P.R.I. São Luís, 09 de setembro de 2003 Dr. Jaime Ferreira de Araujo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. COMARCAS DO INTERIOR AMARANTE CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) Processo nº 039/99 Ação de Execução Fiscal Exeqüente: IBAMA D.O. PODER JUDICIÁRIO Executado: KELY IMOBILIÁRIA IND. COM. LTDA CITAÇÃO: KELY IMOBILIÁRIA IND. COM. LTDA, pessoa jurídica, registrada na CNPJ sob o nº 12.147.351/0001-09, que tinha sede estabelecida na Av. Dep. La Roque, 1556, Centro, nesta Cidade, na pessoa de seu representante legal, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para pagar, no prazo de cinco (05) dias, a importância de R$ 1.134,71 (hum mil, cento e trinta e quatro reais e setenta e um centavos), devidamente atualizado, com custas e demais encargos, ou no mesmo prazo nomear bens a penhora, sob pena de serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastarem à garantia da Execução. DESPACHO: Publique-se edital nos moldes do anterior. SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante do Maranhão (MA). E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três (2003). Eu, __________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo. Antonio Donizete Aranha Baleeiro Juiz de Direito CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) Processo nº 003/99 Ação: Art. 351, § 4º, do CP Autor do Fato: DILAMAR JARDIM DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO: DILAMAR JARDIM DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, na época com 25 anos de idade, carcereiro da Delegacia de Policia de Amarante do Maranhão, filho de Sindoval Pereira do Nascimento e de Isabel Jardim do Nascimento, residente e domiciliado na Rua Coelho Neto, 09, em Amarante do Maranhão-MA, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para tomar conhecimento da r. decisão a seguir transcrita: “Ante todo o expedido, julgo extinta a punibilidade do autor do fato nos termos dos arts. 107, IV, primeira figura, e 109, V, ambos do Código Penal Brasileiro.” SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante do Maranhão(MA). E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do Maranhão-MA, aos doze (12) dias do mês de Junho (06) do ano dois mil e três (2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo. Antonio Donizete Aranha Baleeiro Juiz de Direito CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) Autos nº 207/00 Ação: Art. 163, do CP Autor do Fato: RAIMUNDO BATISTA Indiciado: JOÃO MARINHO DIAS INTIMAÇÃO: RAIMUNDO BATISTA, brasileiro, casado, vaqueiro, na época com 26 anos de idade, natural de Amarante do Maranhão, filho de Raimundo Batista e de Neuton Batista, residente e domiciliado na Fazenda Pedra Mole, depois de Monte Agudo, Amarante do Maranhão-MA, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para tomar conhecimento da r. sentença a seguir transcrita: “ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a punibilidade do autor do fato e determino o arquivamento dos autos com as baixas necessárias. Sem custas. Dou por publicada em audiência e intimados os abaixo assinados. Registre-se e intimese por edital o autor do fato.” SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante do Maranhão(MA). E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na D.O. PODER JUDICIÁRIO forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do Maranhão-MA, aos três (03) dias do mês de Junho (06) do ano dois mil e três (2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo. Antonio Donizete Aranha Baleeiro Juiz de Direito CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) Autos de nº 007/99 Ação: Art. 12, da Lei nº 6.368/76 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Réus: JOSÉ NILTON SILVA PEREIRA e FRANCISCO FERNANDES ARAÚJO INTIMAÇÃO: FRANCISCO FERNANDES ARAÚJO, brasileiro, marceneiro, maranhense, nascido aos 41/10/1968, filho de Sebastião Ribeiro de Araújo e de Maria Fernandes Araújo, residente e domiciliado na Av. JK, Bairro Cinco Irmãos, Imperatriz-MA, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para tomar conhecimento da r. decisão a seguir transcrita: “Diante o exposto, e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR os acusados JOSÉ NILTON SILVA PEREIRA e FRANCISCO FERNANDES ARAÚJO como incursos nas penas do artigo 12, da Lei nº 6.368/76,. Condeno, ainda, os apenados ao pagamento das custas processuais, na forma da Lei. Caso venham a recorrer desta decisão, devem os condenados se recolherem a prisão (art. 35, da Lei nº 6.368/ 76). Após o trânsito em julgado, lance os nomes dos réus no livro do rol dos culpados, e expeça-se cartas de Guias. Considerando a inexistência de Defensor Público, e que cabe ao Estado patrocinar a defesa dos necessitados, considerando, ainda, que o réu teve sua defesa patrocinada por intermédio de profissional nomeado pelo Juízo, por serem pobre, com o fulcro no artigo 134 da Constituição Federal, artigo 109 da Constituição Estadual, e artigo 22 da Lei nº 8.906/94, condeno o Estado do Maranhão ao pagamento dos honorários advocatícios ao advogado CLODOMIR VITO SOBRINHO, OAB(MA) nº 4.168, a quantia de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais), pela defesa dos acusados.” SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante do Maranhão(MA). E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do Maranhão-MA, aos três (03) dias do mês de Junho (06) do ano dois mil e três (2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo. Antonio Donizete Aranha Baleeiro Juiz de Direito CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) Processo nº 106/99 Ação: ATO INFRACIONAL – nº 264689-A - IBAMA Acusado: PEDRO ALMEIDA REIS INTIMAÇÃO: PEDRO ALMEIDA REIS, residente na Rodovia MA 227, Km 01 – Setor Industrial, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença a seguir transcrita: “Ante o exposto, considerando o mais que dos autos consta, pela presente sentença terminativa de mérito, JULGO EXTINTO A PUNIBILIDADE de Pedro Almeida Reis, antes qualificado, pela ocorrência de prescrição da pretensão punitiva, nos termos dos artigos 107, IV, 1ª figura e 109, V, do Código Penal Brasileiro, c/c o art. 61, do Código de Processo Penal.” SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante do Maranhão(MA). E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do Maranhão-MA, aos três (03) dias do mês de Junho (06) do ano dois mil e três (2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo. Antonio Donizete Aranha Baleeiro Juiz de Direito SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 39 CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) Processo nº 077/99 Ação de Execução Fiscal Exeqüente: IBAMA Executado: HELENO HERENIO INTIMAÇÃO: HELENO HERENIO, no endereço sede, Fazenda Estirão, Amarante do Maranhão, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para que tome conhecimento da r. sentença proferida nos autos a seguir transcrita: “HOMOLOGO por sentença, a desistência manifestada pelo Requerente à fl. 21., para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em conseqüência, DECLARO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, inciso VIII, do CPC.” SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante do Maranhão(MA). E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do Maranhão-MA, aos doze (12) dias do mês de Junho (06) do ano dois mil e três (2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo. Antonio Donizete Aranha Baleeiro Juiz de Direito CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) Processo nº 238/00 Ação: Art. 147, do CP – Pelo Procedimento da Lei nº 9.099/95 Autor do Fato: MANUEL DOS SANTOS ARAÚJO Vítima: DEUSIRENE DA CRUZ SOUSA SILVA INTIMAÇÃO: MANUEL DOS SANTOS ARAÚJO, brasileiro, solteiro, nascido aos 05.04.1977, em Amarante do Maranhão-MA, filho de Melquiedes Araújo dos Santos e de Joana Alves da Costa, residente e domiciliado na Rua São Joaquim, s/n, Centro, Amarante do Maranhão, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para tomar conhecimento da r. decisão a seguir transcrita: “Por isto, nos termos da legislação invocada e à falta de condições de procedibilidade para o crime de ameaça, visto ter ocorrido a decadência do direito de representação, decreto a extinção a punibilidade do autor do fato, com o conseqüente arquivamento dos autos, após o transito em julgado, dado as baixas necessárias.” SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante do Maranhão(MA). E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do Maranhão-MA, aos doze (12) dias do mês de junho (06) do ano dois mil e três (2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo. Antonio Donizete Aranha Baleeiro Juiz de Direito CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) Processo nº 056/99 Ação de Execução Fiscal Exeqüente: IBAMA Executado: MAD. J. R. LTDA INTIMAÇÃO: MAD. J. R. LTDA, portador do CGC/CPF nº 41.377.979/ 0001-07, na pessoa de seu representante legal, firma estabelecida na Estrada do Aeroporto, s/nº, Bairro Setor Industrial Amarante do Maranhão-MA, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para que tome conhecimento da r. sentença proferida nos autos a seguir transcrita: “HOMOLOGO por sentença, a desistência manifestada pelo Requerente à fl. 19., para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em conseqüência, DECLARO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, inciso VIII, do CPC.” SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante do Maranhão(MA). 40 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do Maranhão-MA, aos doze (12) dias do mês de Junho (06) do ano dois mil e três (2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo. Antonio Donizete Aranha Baleeiro Juiz de Direito CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) Autos de nº 227/00 Ação: Art. 129, caput do CPB Autor do Fato: CÍCERO GONÇALVES DE OLIVEIRA Vítima: ANTONIO TRANQUILINO PEREIRA MARINHO INTIMAÇÃO: CÍCERO GONÇALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, soldado da PM-MA, nascido aos 18.08.1970, em Floriabo-PI, filho de Florenço Gonçalves de Oliveira e Luzia Vieira da Silva, residente e domiciliado na Rua Coelho Neto, 09, Centro, Amarante do Maranhão, atualmente em lugar incerto e não sabido e ANTONIO TRANQUILINO PEREIRA MARINHO, brasileiro, solteiro, estudante, nascido aos 16.01.1984, em Amarante do Maranhão, filho de Almir Rodrigues Marinho e de Maria da Paz Pereira Marinho, residente e domiciliado na Rua Bonfim Teixeira, s/n, Centro, Amarante do Maranhão-MA, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para tomar conhecimento da r. decisão a seguir transcrita: “Por isto, nos termos da legislação invocada e acolhendo a manifestação ministerial, DECRETO a EXTINÇÃO A PUNIBILIDADE e conseqüente ARQUIVAMENTO DO FEITO, em virtude de a conduta do agente ser típica para o delito de dano e de ter ocorrido a decadência do direito de representação em relação às lesões corporais leves. Transito em julgado, certificado, dêem as baixas necessárias.” SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante do Maranhão(MA). E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do Maranhão-MA, aos três (03) dias do mês de junho (06) do ano dois mil e três (2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo. Antonio Donizete Aranha Baleeiro Juiz de Direito CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) Inquérito Policial nº 100/97 Ação Penal, art. 26, “i”, da Lei 4771/65 Indiciado: PEDRO ALMEIDA REIS INTIMAÇÃO: PEDRO ALMEIDA REIS, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença a seguir transcrita: “Ante o exposto, considerando o mais que dos autos consta, pela presente sentença terminativa de mérito, JULGO EXTINTO A PUNIBILIDADE do indiciado Pedro Almeida Reis, antes qualificado, pela ocorrência de prescrição da pretensão punitiva, nos termos dos artigos 107, IV, 1ª figura e 109, V, do Código Penal Brasileiro, c/c o art. 61, do Código de Processo Penal. Após o Transito em julgado, feitas as anotações necessárias, arquivem-se, com baixa na distribuição. P. R. I.” DESPACHO: Em face da certidão, Intime-se por edital com prazo de 30 dias. SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante do Maranhão(MA). E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do Maranhão-MA, aos vinte e seis (26) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três (2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo. Antonio Donizete Aranha Baleeiro Juiz de Direito D.O. PODER JUDICIÁRIO CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) Processo nº 245/00 T.C.O. (art. 163 do CPB) Autor do Fato: JOÃO BATISTA GUIMARÃES, vulgo “João Rosa” Vítima: JOÃO BATISTA SILVA LOPES INTIMAÇÃO: JOÃO BATISTA SILVA LOPES, brasileiro, natural de Amarante-MA, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença a seguir transcrita: “Por isto, nos termos da legislação invocada e acolhendo a manifestação ministerial, DECRETO a EXTINÇÃO A PUNIBILIDADE e conseqüente ARQUIVAMENTO DO FEITO, em virtude de a conduta do agente ser típica para o delito de dano e de ter ocorrido a decadência do direito de representação em relação às lesões corporais leves. Transito em julgado, certificado, dêem as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Sem custas. P.R.I. Certifique-se.” DESPACHO: Em razão do descrito na certidão, Intime-se a vítima por edital com prazo de 30 dias. SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante do Maranhão(MA). E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do Maranhão-MA, aos vinte e seis (26) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três (2003). Eu, ____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo. Antonio Donizete Aranha Baleeiro Juiz de Direito CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) Processo nº 100/99 Ação de Execução Fiscal Exeqüente: IBAMA Executado: CARDOSO E VIEIRA LTDA INTIMAÇÃO: CARDOSO E VIEIRA LTDA, pessoa jurídica, registrada na CNPJ sob o nº 63.540.256/0001-01, que tinha sede estabelecida na MA 227 KM 01, Setor Industrial, nesta Cidade, na pessoa de seu representante legal, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença a seguir transcrita: “Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o pedido do Exeqüente, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinguido-se o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do CPC. Sem custas, por força do art. 39, da Lei 6.830/80, e sem condenação em despesas e honorários, visto o executado não ter nem mesmo constituído advogado. Transitada em julgada, certifique-se, dêem as baixas necessárias e arquivem-se os autos. P. R. I.” DESPACHO: Intime-se o executado por edital com prazo de 30 dias. SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante do Maranhão(MA). E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três (2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo. Antonio Donizete Aranha Baleeiro Juiz de Direito CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) Processo nº 067/99 Ação de Execução Fiscal Exeqüente: IBAMA Executado: MARCOS ANTONIO DANTAS FORTE INTIMAÇÃO: MARCOS ANTONIO DANTAS FORTE, portador do CPF nº 262.087.094-15, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. D.O. PODER JUDICIÁRIO FINALIDADE: Para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença a seguir transcrita: “Isto posto, HOMOLOGO por sentença a desistência de fls. 22, para os fins do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. JULGO, em conseqüência, extinto o processo com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, acrescentando que a presente desistência não implica renuncia ao crédito fiscal. Custa pela parte desistente. P. R. I. Transitada em julgada, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.” DESPACHO: Em razão da certidão supra, intime-se por edital com prazo de trinta dias. SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante do Maranhão (MA). E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três (2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo. Antonio Donizete Aranha Baleeiro Juiz de Direito CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) Processo nº 002/00 Ação de Execução Fiscal Exeqüente: FAZENDA NACIONAL Executado: IND. & COM. DE MADEIRAS AMARANTE LTDA CITAÇÃO: IND. & COM. DE MADEIRAS AMARANTE LTDA, pessoa jurídica, registrada na CNPJ sob o nº 41377995/0001-91, que tinha sede estabelecida na Estrada MA 227, s/n, Km 01, Povoado Avarandado, neste município, na pessoa de seu representante legal, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para que, no prazo de 05 dias, contados a partir de finda a dilação do prazo do Edital, efetuar o pagamento no valor de R$4.283,90 (quatro mil, duzentos e oitenta e três reais e noventa centavos), proveniente da Dívida Ativa nº 31.6.98.000814-55 Série DO/1998 de 29/04/1998, e seus acréscimos a se calcularem quando do efetivo pagamento, custas processuais e honorários advocatícios, ou no mesmo prazo nomear bens a penhora, sob pena de, não o fazendo, serem penhorados ou arrestados tantos bens quanto bastarem para a garantia da do débito e seus acréscimos. DESPACHO: Cite-se por edital com prazo de 30 (trinta) dias. Afixe-se na sede do Juízo. Publique-se no órgão oficial. SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante do Maranhão(MA). E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três (2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo. Antonio Donizete Aranha Baleeiro Juiz de Direito CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) Processo nº 123/99 Ação de Execução Fiscal Exequente: FAZENDA NACIONAL Executado: CRUZALES EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO LTDA CITAÇÃO: CRUZALES EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO LTDA, pessoa jurídica, registrada sob o nº 12.147.393/0001-40, que tinha como domicílio Fiscal na Av. Dep. La Roque, 1772, Centro, nesta Cidade, na pessoa de seu representante legal, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para que, no prazo de 05 dias, contados a partir de finda a dilação do prazo do Edital, efetuar o pagamento no valor de R$416,27 (quatrocentos e dezesseis reais e vinte e sete centavos), proveniente da Dívida Ativa nº 31.2.95.000107-74 Série IRPJ/95 de 03/11/95, e seus acréscimos a se calcularem quando do efetivo pagamento, custas processuais e honorários SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 41 advocatícios, ou no mesmo prazo nomear bens a penhora, sob pena de, não o fazendo, serem penhorados ou arrestados tantos bens quanto bastarem para a garantia da do débito e seus acréscimos. DESPACHO: Cite-se nos termos do art. 8º, inciso IV, de Lei nº 6.830/80. SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante do Maranhão(MA). E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do Maranhão-MA, aos trinta (30) dias do mês de Janeiro (01) do ano dois mil e três (2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo. Antonio Donizete Aranha Baleeiro Juiz de Direito CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO 15 DIAS) O DOUTOR ANTONIO DONIZETE ARANHA BALEEIRO, MM. JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramitam os termos de Ação Penal nº 256/ 2000, especialmente ao réu MARISSON CARVALHO GOMES, brasileiro, solteiro, maranhense, natural de Amarante do Maranhão-MA, estudante, filho de Antônio Araújo Gomes e de Maria Helena Carvalho Gomes, residente na Av. Castelo Branco, s/nº, Bairro Industrial, neste município de Amarante do Maranhão-MA, residente atualmente em LUGAR INCERTO, ficando pelo presente citado para que compareça ao interrogatório, designado para o dia 17/07/2003, às 10:30 horas, incurso nas penas do art. 214, c/c. art. 224, alínea “a”, ambos do CP, tendo como vitima ANA CRISTINA DE MELO PIRES, pelos fatos narrados na denúncia, que em síntese diz: “breve resumo da denúncia”. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Amarante do Maranhão-MA, aos seis (06) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e três (2003). Eu _________________ Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, digitei e subscrevo. ANTONIO DONIZETE ARANHA BALEEIRO Juiz de Direito CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) Processo nº 045/99 Ação de Execução Fiscal Exeqüente: IBAMA Executado: J. A. COM. MAD. LTDA INTIMAÇÃO: J. A. COM. MAD. LTDA, pessoa jurídica, registrada na CNPJ sob o nº 63.533.988/0001-74, que tinha sede estabelecida na Estrada MA-227, Km 04, Setor Industrial, nesta Cidade, na pessoa de seu representante legal, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença a seguir transcrita: “Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 794, inciso I, c/c. art. 269, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, por força do art. 39, da Lei 6.830/80, e sem condenação em despesas e honorários, visto ter o executado quitado a dívida. P. R. I.” DESPACHO: Em face da certidão supra, intime-se por edital com prazo de trinta dias. SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante do Maranhão (MA). E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três (2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo. Antonio Donizete Aranha Baleeiro Juiz de Direito 42 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) Processo nº 034/99 Ação de Execução Fiscal Exeqüente: IBAMA Executado: C. B. NASCIMENTO IND. E COM. INTIMAÇÃO: C. B. NASCIMENTO IND. E COM., pessoa jurídica, registrada na CNPJ sob o nº 69.440.022/0001-79, que tinha sede estabelecida Estrada do Aeroporto, Setor Industrial, neste Cidade, na pessoa de seu representante legal, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença a seguir transcrita: “Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o pedido do Exeqüente, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinguido-se o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do CPC. Sem custas, por força do art. 39, da Lei 6.830/80, e sem condenação em despesas e honorários, visto o executado não ter nem mesmo constituído advogado. P. R. I.” DESPACHO: Em face do conteúdo da certidão supra, intime-se por edital com prazo de 30 dias. SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante do Maranhão(MA). E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três (2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo. Antonio Donizete Aranha Baleeiro Juiz de Direito CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) Processo nº 035/99 Ação de Execução Fiscal Exeqüente: IBAMA Executado: HELENO HERENIO INTIMAÇÃO: HELENO HERENIO, pessoa jurídica, que tinha sede estabelecida na Fazenda Estirão, neste Município, na pessoa de seu representante legal, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença a seguir transcrita: “Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o pedido do Exeqüente, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinguido-se o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso IVII, do CPC. Sem custas, por força do art. 39, da Lei 6.830/80, e sem condenação em despesas e honorários, visto o executado não ter nem mesmo constituído advogado. P. R. I.” DESPACHO: Intime-se o executado por edital com prazo de trinta dias. SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante do Maranhão (MA). E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três (2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo. Antonio Donizete Aranha Baleeiro Juiz de Direito CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) Processo nº 037/99 Ação de Execução Fiscal Exeqüente: IBAMA Executado: MAD. BOM SUCESSO LTDA. INTIMAÇÃO: MAD. BOM SUCESSO LTDA., pessoa jurídica, registrada na CNPJ sob o nº 41.375.619/0001-68, que tinha sede estabelecida na Estrada D.O. PODER JUDICIÁRIO MA-227, KM 02, Setor Industrial, nesta Cidade, na pessoa de seu representante legal, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença a seguir transcrita: “Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o pedido do Exeqüente, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinguido-se o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do CPC. Sem custas, por força do art. 39, da Lei 6.830/80, e sem condenação em despesas e honorários, visto o executado não ter nem mesmo constituído advogado. P. R. I.” DESPACHO: Em face da certidão supra, intime-se por edital com prazo de trinta dias. SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante do Maranhão (MA). E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três (2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo. Antonio Donizete Aranha Baleeiro Juiz de Direito CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) Processo nº 042/99 Ação de Execução Fiscal Exeqüente: IBAMA Executado: EXCOL EXP. MAD. CORDEIRO LTDA INTIMAÇÃO: EXCOL EXP. MAD. CORDEIRO LTDA, pessoa jurídica, registrada na CNPJ sob o nº 41.377.094/0001-08, que tinha sede estabelecida na Estrada MA-227, Km 01, Setor Industrial, nesta Cidade, na pessoa de seu representante legal, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença a seguir transcrita: “Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o pedido do Exeqüente, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinguido-se o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do CPC. Sem custas, por força do art. 39, da Lei 6.830/80, e sem condenação em despesas e honorários, visto o executado não ter nem mesmo constituído advogado. P. R. I.” DESPACHO: Intime-se a executada por edital com prazo de trinta dias. SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante do Maranhão (MA). E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três (2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo. Antonio Donizete Aranha Baleeiro Juiz de Direito COMARCA DE AMARANTE DO MARANHÃO CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) Processo nº 044/99 Ação de Execução Fiscal Exequente: IBAMA Executado: JOSÉ DA MATA RIBEIRO NETO CITAÇÃO: JOSÉ DA MATA RIBEIRO NETO, portador do CPF nº 207.427.973-68, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para que, no prazo de 05 dias, contados a partir de finda a dilação do prazo do Edital, efetuar o pagamento no valor de R$4.986,94 (quarto mil novecentos e oitenta e seis reais e noventa e quatro centavos), proveniente da Dívida Ativa nº 21.95.000390 e Auto de Infração nº 273.701, e seus acrés- D.O. PODER JUDICIÁRIO cimos a se calcularem quando do efetivo pagamento, custas processuais e honorários advocatícios, ou no mesmo prazo nomear bens a penhora, sob pena de, não o fazendo, serem penhorados ou arrestados tantos bens quanto bastarem para a garantia da do débito e seus acréscimos. DESPACHO: Defiro o pedido de fls. 14. Expeça-se Edital de Citação. SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante do Maranhão(MA). E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do Maranhão-MA, aos trinta (30) dias do mês de Janeiro (01) do ano dois mil e três (2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo. Antonio Donizete Aranha Baleeiro Juiz de Direito CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) Processo nº 047/99 Ação de Execução Fiscal Exeqüente: IBAMA Executado: SERRARIA MARATAIZES INTIMAÇÃO: SERRARIA MARATAIZES, pessoa jurídica, registrada na CNPJ sob o nº 41.366.501/0001-73, que tinha sede estabelecida na MA 275 KM 105, Setor Industrial, nesta Cidade, na pessoa de seu representante legal, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença a seguir transcrita: “Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o pedido do Exeqüente, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinguido-se o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do CPC. Sem custas, por força do art. 39, da Lei 6.830/80, e sem condenação em despesas e honorários, visto o executado não ter nem mesmo constituído advogado. Transitada em julgada, certifique-se, dêem as baixas necessárias e arquivem-se os autos. P. R. I.” DESPACHO: Intime-se a executada por edital com prazo de 30 dias. SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante do Maranhão(MA). E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três (2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo. Antonio Donizete Aranha Baleeiro Juiz de Direito CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) Processo nº 050/99 Ação de Execução Fiscal Exeqüente: IBAMA Executado: J. A. DE SOUSA SILVA IND. COM. INTIMAÇÃO: J. A. DE SOUSA SILVA IND. COM., pessoa jurídica, que tinha sede estabelecida na MA 227 KM 02, Setor Industrial, neste Cidade, na pessoa de seu representante legal, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença a seguir transcrita: “Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o pedido do Exeqüente, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinguido-se o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do CPC. Sem custas, por força do art. 39, da Lei 6.830/80, e sem condenação em despesas e honorários, visto o executado não ter nem mesmo constituído advogado. Transitada em julgada, certifique-se, dêem as baixas necessárias e arquivem-se os autos. P. R. I.” DESPACHO: Intime-se a executada por edital com prazo de trinta dias. SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante do Maranhão(MA). E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 43 forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três (2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo. Antonio Donizete Aranha Baleeiro Juiz de Direito CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) Processo nº 051/99 Ação de Execução Fiscal Exeqüente: IBAMA Executado: HELENO HERENIO INTIMAÇÃO: HELENO HERENIO, pessoa jurídica, que tinha sede estabelecida na Fazenda Estirão, neste Município, na pessoa de seu representante legal, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença a seguir transcrita: “Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o pedido do Exeqüente, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinguido-se o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do CPC. Sem custas, por força do art. 39, da Lei 6.830/80, e sem condenação em despesas e honorários, visto o executado não ter nem mesmo constituído advogado. P. R. I.” DESPACHO: Intime-se o executado por edital com prazo de trinta dias. SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante do Maranhão (MA). E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três (2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo. Antonio Donizete Aranha Baleeiro Juiz de Direito CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) Processo nº 052/99 Ação de Execução Fiscal Exeqüente: IBAMA Executado: HELENO HERENIO INTIMAÇÃO: HELENO HERENIO, pessoa jurídica, que tinha sede estabelecida na Fazenda Estirão, neste Município, na pessoa de seu representante legal, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença a seguir transcrita: “Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o pedido do Exeqüente, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinguido-se o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso IVII, do CPC. Sem custas, por força do art. 39, da Lei 6.830/80, e sem condenação em despesas e honorários, visto o executado não ter nem mesmo constituído advogado. P. R. I.” DESPACHO: Intime-se o executado por edital com prazo de trinta dias. SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante do Maranhão (MA). E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três (2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo. Antonio Donizete Aranha Baleeiro Juiz de Direito CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) Processo nº 053/99 Ação de Execução Fiscal Exeqüente: IBAMA 44 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 Executado: HELENO HERENIO INTIMAÇÃO: HELENO HERENIO, pessoa jurídica, que tinha sede estabelecida na Fazenda Estirão, neste Município, na pessoa de seu representante legal, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença a seguir transcrita: “Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o pedido do Exeqüente, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinguido-se o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do CPC. Sem custas, por força do art. 39, da Lei 6.830/80, e sem condenação em despesas e honorários, visto o executado não ter nem mesmo constituído advogado. P. R. I.” DESPACHO: Intime-se por edital com prazo de 30 (trinta) dias. SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante do Maranhão(MA). E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três (2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo. Antonio Donizete Aranha Baleeiro Juiz de Direito CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) Processo nº 055/99 Ação de Execução Fiscal Exeqüente: IBAMA Executado: F. A. CARVALHO IND. DE MAD. LTDA CITAÇÃO: F. A. CARVALHO IND. DE MAD. LTDA, pessoa jurídica, registrada na CNPJ sob o nº 69.428.548/0001-33, que tinha sede estabelecida na Rua 21 de Abril, s/n, Setor Industrial, , nesta Cidade, na pessoa de seu representante legal, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para pagar, no prazo de cinco dias, a importância de R$ 1.748,55 (hum mil setecentos e quarenta e oito reais e cinqüenta e cinco centavos), acrescido juros, custas processuais e demais combinações legais, ou no mesmo prazo nomear bens a penhora, sob pena de serem-lhe penhorados ou arrestados tantos bens, quanto bastarem para a garantia da Execução Fiscal, ficando de logo intimado da penhora para opor embargos, querendo, no prazo de trinta (30) dias. DESPACHO: Publique-se o edital nos moldes do anterior. SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante do Maranhão (MA). E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três (2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo. Antonio Donizete Aranha Baleeiro Juiz de Direito CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) Processo nº 059/99 Ação de Execução Fiscal Exeqüente: IBAMA Executado: F. A. CARVALHO IND. DE MAD. LTDA INTIMAÇÃO: F. A. CARVALHO IND. DE MAD. LTDA, pessoa jurídica, registrada na CNPJ sob o nº 69.428.548/0001-33, que tinha sede estabelecida na Rua 21 de Abril, s/n, Setor Industrial, , nesta Cidade, na pessoa de seu representante legal, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença a seguir transcrita: “Isto posto, HOMOLOGO por sentença a desistência de fls. 22, para os fins do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. JULGO, em conseqüência, extinto o processo com fundamento no artigo 267, D.O. PODER JUDICIÁRIO inciso VIII, do Código de Processo Civil, acrescentando que a presente desistência não implica renuncia ao crédito fiscal. Custa pela parte desistente. P. R. I. Transitada em julgada, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.” DESPACHO: Em face da certidão de fls. 27-v, faça-se a intimação por edital com prazo de 30 dias. SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante do Maranhão (MA). E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três (2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo. Antonio Donizete Aranha Baleeiro Juiz de Direito CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) Processo nº 062/99 Ação de Execução Fiscal Exeqüente: IBAMA Executado: C.B. NASCIMENTO IND. E COM. CITAÇÃO: C.B. NASCIMENTO IND. E COM., pessoa jurídica, registrada na CNPJ sob o nº 69.440.022/0001-79, que tinha sede estabelecida na Estrada do Aeroporto, s/n, Setor Industrial, nesta Cidade, na pessoa de seu representante legal, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para pagar, no prazo de cinco (05) dias, a importância de R$ 793,68 (setecentos e noventa e três reais e sessenta e oito centavos), devidamente atualizado, com custas e demais encargos, ou no mesmo prazo nomear bens a penhora, sob pena de serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastarem à garantia da Execução. DESPACHO: Publique-se edital nos moldes do anterior. SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante do Maranhão (MA). E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três (2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo. Antonio Donizete Aranha Baleeiro Juiz de Direito CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) Processo nº 063/99 Ação de Execução Fiscal Exequente: IBAMA Executado: EXCOL EXP. MAD. CORDEIRO LTDA INTIMAÇÃO: EXCOL EXP. MAD. CORDEIRO LTDA, pessoa jurídica, registrada sob o CGC nº 41.377.094/0001-08, que tinha a sede na Estrada MA-227 KM 01, Setor Industrial, nesta Cidade, na pessoa de seu representante legal, sem endereço fixo, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para tomar conhecimento da r. decisão a seguir transcrita: “Com estas razões, e na esteira dos abalizados julgados acima mencionados, julgo o Exequente carecedor da ação, e declaro extinto o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, inciso VI, do CPC c/c 1º, da Lei de Execução Fiscal. Transcorrido in albis o prazo de recurso voluntário, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I.” SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante do Maranhão(MA). E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do Maranhão-MA, aos vinte e quatro (24) dias do mês de Janeiro (01) do ano dois mil e três (2003). Eu, _________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo. Antonio Donizete Aranha Baleeiro Juiz de Direito D.O. PODER JUDICIÁRIO CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) Processo nº 065/99 Ação de Execução Fiscal Exeqüente: IBAMA Executado: F. A. CARVALHO IND. DE MAD. LTDA CITAÇÃO: F. A. CARVALHO IND. DE MAD. LTDA, pessoa jurídica, registrada na CNPJ sob o nº 69.428.548/0001-33, que tinha sede estabelecida na Rua 21 de Abril, s/n, Setor Industrial, , nesta Cidade, na pessoa de seu representante legal, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para pagar, no prazo de cinco dias, a importância de R$ 1.761,70 (hum mil, setecentos e sessenta e um reais e setenta centavos), acrescidos juros, custas processuais e demais combinações legais, ou no mesmo prazo nomear bens a penhora, sob pena de serem-lhe penhorados ou arrestados tantos bens, quanto bastarem para a garantia da Execução Fiscal, ficando de logo intimado da penhora para opor embargos, querendo, no prazo de trinta (30) dias. DESPACHO: Publique-se o edital nos moldes do anterior. SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante do Maranhão (MA). E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três (2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo. Antonio Donizete Aranha Baleeiro Juiz de Direito CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) Processo nº 081/99 Ação de Execução Fiscal Exeqüente: IBAMA Executado: KELY IMOBILIÁRIA IND. COM. LTDA CITAÇÃO: KELY IMOBILIÁRIA IND. COM. LTDA, pessoa jurídica, registrada na CNPJ sob o nº 12.147.351/0001-09, que tinha sede estabelecida na Av. Dep. La Roque, 1556, Centro, nesta Cidade, na pessoa de seu representante legal, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para pagar, no prazo de cinco (05) dias, a importância de R$ 9.345,08 (nove mil, trezentos e quarenta e cinco reais e oito centavos), devidamente atualizado, com custas e demais encargos, ou no mesmo prazo nomear bens a penhora, sob pena de serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastarem à garantia da Execução. DESPACHO: Publique-se edital nos moldes do anterior. SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante do Maranhão (MA). E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três (2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo. Antonio Donizete Aranha Baleeiro Juiz de Direito CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) Processo nº 083/99 Ação de Execução Fiscal Exeqüente: IBAMA Executado: JOSÉ ALVES INTIMAÇÃO: JOSÉ ALVES, RG nº 14.488 SSP/SP, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença a seguir transcrita: “Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o pedido do Exeqüente, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinguido-se o SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 45 processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do CPC. Sem custas, por força do art. 39, da Lei 6.830/80, e sem condenação em despesas e honorários, visto o executado não ter nem mesmo constituído advogado. Transitada em julgada, certifique-se, dêem as baixas necessárias e arquivem-se os autos. P. R. I.” DESPACHO: Intime-se o executado por edital com prazo de 30 dias. SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante do Maranhão(MA). E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três (2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo. Antonio Donizete Aranha Baleeiro Juiz de Direito CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) Processo nº 087/99 Ação de Execução Fiscal Exeqüente: IBAMA Executado: A. ALBURQUERQUE CHAVES IND. COM. CITAÇÃO: A. ALBURQUERQUE CHAVES IND. COM., pessoa jurídica, registrada na CNPJ sob o nº 00.130.376/0001-10, que tinha sede estabelecida na Rua Lino Sá e Sousa, s/n, Setor Industrial, nesta Cidade, na pessoa de seu representante legal, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para pagar, no prazo de cinco dias, a importância de R$ 2.185,70 (dois mil, cento e oitenta e cinco reais e setenta centavos), acrescido juros, custas processuais e demais combinações legais, ou no mesmo prazo nomear bens a penhora, sob pena de serem-lhe penhorados ou arrestados tantos bens, quanto bastarem para a garantia da Execução Fiscal, ficando de logo intimado da penhora para opor embargos, querendo, no prazo de trinta (30) dias. DESPACHO: Publique-se edital nos moldes do anterior. SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante do Maranhão (MA). E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três (2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo. Antonio Donizete Aranha Baleeiro Juiz de Direito CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) Processo nº 088/99 Ação de Execução Fiscal Exeqüente: IBAMA Executado: F. A. CARVALHO IND. DE MAD. LTDA CITAÇÃO: F. A. CARVALHO IND. DE MAD. LTDA, pessoa jurídica, registrada na CNPJ sob o nº 69.428.548/0001-33, que tinha sede estabelecida na Rua 21 de Abril, s/n, Setor Industrial, , nesta Cidade, na pessoa de seu representante legal, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para pagar, no prazo de cinco dias, a importância de R$ 1.735,40 (hum mil, setecentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos), acrescido juros, custas processuais e demais combinações legais, ou no mesmo prazo nomear bens a penhora, sob pena de serem-lhe penhorados ou arrestados tantos bens, quanto bastarem para a garantia da Execução Fiscal, ficando de logo intimado da penhora para opor embargos, querendo, no prazo de trinta (30) dias. DESPACHO: Proceda a publicação do edital nos mesmos moldes anteriormente determinados. SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante do Maranhão (MA). 46 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três (2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo. Antonio Donizete Aranha Baleeiro Juiz de Direito CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) Processo nº 097/99 Ação de Execução Fiscal Exeqüente: IBAMA Executado: HELENO HERENIO INTIMAÇÃO: HELENO HERENIO, pessoa jurídica, que tinha sede estabelecida na Fazenda Estirão, neste Município, na pessoa de seu representante legal, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença a seguir transcrita: “Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o pedido do Exeqüente, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinguido-se o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do CPC. Sem custas, por força do art. 39, da Lei 6.830/80, e sem condenação em despesas e honorários, visto o executado não ter nem mesmo constituído advogado. P. R. I.” DESPACHO: Intime-se o executado por edital com prazo de trinta dias. SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante do Maranhão (MA). E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três (2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo. Antonio Donizete Aranha Baleeiro Juiz de Direito CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) Processo nº 013/99 Ação de Execução Fiscal Exeqüente: IBAMA Executado: KELY IMOBILIÁRIA IND. COM. LTDA CITAÇÃO: KELY IMOBILIÁRIA IND. COM. LTDA, pessoa jurídica, registrada na CNPJ sob o nº 12.147.351/0001-09, que tinha sede estabelecida na Av. Dep. La Roque, 1556, Centro, nesta Cidade, na pessoa de seu representante legal, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para pagar, no prazo de cinco (05) dias, a importância de R$ 843,98 (oitocentos e quarenta e três reais e noventa e oito centavos), devidamente atualizado, com custas e demais encargos, ou no mesmo prazo nomear bens a penhora, sob pena de serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastarem à garantia da Execução. DESPACHO: Publique-se edital nos moldes do anterior. SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante do Maranhão (MA). E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três (2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo. Antonio Donizete Aranha Baleeiro Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO(PRAZO 30 DIAS) Processo nº 015/99 Ação de Execução Fiscal Exeqüente: IBAMA D.O. PODER JUDICIÁRIO Executado: EXCOL EXP. MAD. CORDEIRO LTDA INTIMAÇÃO: EXCOL EXP. MAD. CORDEIRO LTDA, pessoa jurídica, registrada na CNPJ sob o nº 41.377.094/0001-08, que tinha sede estabelecida na Estrada MA-227, Km 01, Setor Industrial, nesta Cidade, na pessoa de seu representante legal, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença a seguir transcrita: “Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o pedido do Exeqüente, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinguido-se o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do CPC. Sem custas, por força do art. 39, da Lei 6.830/80, e sem condenação em despesas e honorários, visto o executado não ter nem mesmo constituído advogado. P. R. I.” DESPACHO: Em face da certidão supra, intime-se por edital com prazo de 30 (trinta) dias. SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante do Maranhão (MA). E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três (2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo. Antonio Donizete Aranha Baleeiro Juiz de Direito CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) Processo nº 017/99 Ação de Execução Fiscal Exeqüente: IBAMA Executado: A. VIEIRA DA COSTA IND. E COM INTIMAÇÃO: A. VIEIRA DA COSTA IND. E COM., pessoa jurídica, registrada na CNPJ sob o nº 69.554.533/0001-11, que tinha sede estabelecida no Povoado Mundo Novo, neste município, na pessoa de seu representante legal, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença a seguir transcrita: “Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o pedido do Exeqüente, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinguido-se o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do CPC. Sem custas, por força do art. 39, da Lei 6.830/80, e sem condenação em despesas e honorários, visto o executado não ter nem mesmo constituído advogado. Transitada em julgada, certifique-se, dêem as baixas necessárias e arquivem-se os autos. P. R. I.” DESPACHO: Face a certidão, intime-se por edital com prazo de 30 dias. SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante do Maranhão(MA). E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três (2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo. Antonio Donizete Aranha Baleeiro Juiz de Direito CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) Processo nº 098/99 Ação de Execução Fiscal Exeqüente: IBAMA Executado: A. A. ARARUNA CITAÇÃO: A. A. ARARUNA, pessoa jurídica, registrada na CNPJ sob o nº 12.163.192/0001-36, que tinha sede estabelecida na Bayma Junior, s/n, Mundo Novo, nesta Cidade, na pessoa de seu representante legal, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para pagar, no prazo de cinco dias, a importância de R$ 3.903,78 (três mil, novecentos e três reais e setenta e oito centavos), acrescido D.O. PODER JUDICIÁRIO juros, custas processuais e demais combinações legais, ou no mesmo prazo nomear bens a penhora, sob pena de serem-lhe penhorados ou arrestados tantos bens, quanto bastarem para a garantia da Execução Fiscal, ficando de logo intimado da penhora para opor embargos, querendo, no prazo de trinta (30) dias. DESPACHO: Proceda a publicação de edital de citação nos mesmos moldes anteriormente determinados. SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante do Maranhão (MA). E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três (2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo. Antonio Donizete Aranha Baleeiro Juiz de Direito CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO EDITAL DE INTIMAÇÃO(PRAZO 30 DIAS) Processo nº 103/99 Ação de Execução Fiscal Exeqüente: IBAMA Executado: M. CHAVES ARAÚJO COM. INTIMAÇÃO: M. CHAVES ARAÚJO COM., pessoa jurídica, registrada na CNPJ sob o nº 10.422.194/0001-77, que tinha sede estabelecida na Estrada do Aeroporto, Setor Industrial, nesta Cidade, na pessoa de seu representante legal, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença a seguir transcrita: “Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o pedido do Exeqüente, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinguido-se o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do CPC. Sem custas, por força do art. 39, da Lei 6.830/80, e sem condenação em despesas e honorários, visto o executado não ter nem mesmo constituído advogado. P. R. I.” DESPACHO: Em face a certidão supra, faça-o por edital com prazo de 30 (trinta) dias. SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante do Maranhão (MA). E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três (2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo. Antonio Donizete Aranha Baleeiro Juiz de Direito CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) Processo nº 002/99 Ação de Execução Fiscal Exeqüente: IBAMA Executado: HELENO HERENIO INTIMAÇÃO: HELENO HERENIO, pessoa jurídica, que tinha sede estabelecida na Fazenda Estirão, neste Município, na pessoa de seu representante legal, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença a seguir transcrita: “Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o pedido do Exeqüente, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinguido-se o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do CPC. Sem custas, por força do art. 39, da Lei 6.830/80, e sem condenação em despesas e honorários, visto o executado não ter nem mesmo constituído advogado. P. R. I.” DESPACHO: Intime-se por edital com prazo de trinta dias. SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante do Maranhão (MA). SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 47 E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três (2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo. Antonio Donizete Aranha Baleeiro Juiz de Direito CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) Processo nº 019/99 Ação de Execução Fiscal Exeqüente: IBAMA Executado: HELENO HERENIO INTIMAÇÃO: HELENO HERENIO, pessoa jurídica, que tinha sede estabelecida na Fazenda Estirão, neste Município, na pessoa de seu representante legal, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença a seguir transcrita: “Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o pedido do Exeqüente, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinguido-se o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso IVII, do CPC. Sem custas, por força do art. 39, da Lei 6.830/80, e sem condenação em despesas e honorários, visto o executado não ter nem mesmo constituído advogado. P. R. I.” DESPACHO: Intime-se o executado por edital com prazo de trinta dias. SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante do Maranhão (MA). E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três (2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo. Antonio Donizete Aranha Baleeiro Juiz de Direito CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) Processo nº 020/99 Ação de Execução Fiscal Exeqüente: IBAMA Executado: MAD. J. R. LTDA INTIMAÇÃO: MAD. J. R. LTDA, pessoa jurídica, que tinha sede estabelecida na Estrada do Aeroporto, Setor Industrial nesta Cidade, na pessoa de seu representante legal, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença a seguir transcrita: “Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o pedido do Exeqüente, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinguido-se o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do CPC. Sem custas, por força do art. 39, da Lei 6.830/80, e sem condenação em despesas e honorários, visto o executado não ter nem mesmo constituído advogado. P. R. I.” DESPACHO: Intime-se por edital com prazo de 30 (trinta) dias. SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante do Maranhão(MA). E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três (2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo. Antonio Donizete Aranha Baleeiro Juiz de Direito CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) Processo nº 026/99 48 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 Ação de Execução Fiscal Exeqüente: IBAMA Executado: H. C. M. NASCIMENTO INTIMAÇÃO: H. C. M. NASCIMENTO, pessoa jurídica, registrada na CNPJ sob o nº 69.427.482/0001-67, que tinha sede estabelecida na MA 227 KM 01, Setor Industrial, nesta Cidade, na pessoa de seu representante legal, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença a seguir transcrita: “Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o pedido do Exeqüente, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinguido-se o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do CPC. Sem custas, por força do art. 39, da Lei 6.830/80, e sem condenação em despesas e honorários, visto o executado não ter nem mesmo constituído advogado. P. R. I.” DESPACHO: Intime-se por edital com prazo de trinta dias, tendo em vista a certidão supra. SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante do Maranhão(MA). E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três (2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo. Antonio Donizete Aranha Baleeiro Juiz de Direito CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) Processo nº 030/99 Ação de Execução Fiscal Exeqüente: IBAMA Executado: MAD. SÃO CAETANO LTDA INTIMAÇÃO: MAD. SÃO CAETANO LTDA, pessoa jurídica, registrada na CNPJ sob o nº 12.163.192/0001-36, que tinha sede estabelecida na Rua Bayma Junior, s/n, Mundo Novo, nesta Cidade, na pessoa de seu representante legal, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença a seguir transcrita: “Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o pedido do Exeqüente, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinguido-se o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do CPC. Sem custas, por força do art. 39, da Lei 6.830/80, e sem condenação em despesas e honorários, visto o executado não ter nem mesmo constituído advogado. P. R. I.” DESPACHO: Em face da certidão supra, intime-se por edital com prazo de trinta dias. SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante do Maranhão (MA). E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três (2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo. Antonio Donizete Aranha Baleeiro Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) Processo nº 033/99 Ação de Execução Fiscal Exeqüente: IBAMA Executado: HELENO HERENIO INTIMAÇÃO: HELENO HERENIO, pessoa jurídica, que tinha sede estabelecida na Fazenda Estirão, neste Município, na pessoa de seu representante legal, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença a seguir transcrita: “Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o pedido do Exeqüente, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinguido-se o D.O. PODER JUDICIÁRIO processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do CPC. Sem custas, por força do art. 39, da Lei 6.830/80, e sem condenação em despesas e honorários, visto o executado não ter nem mesmo constituído advogado. P. R. I.” DESPACHO: Intime-se o executado por edital com prazo de trinta (30) dias. SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante do Maranhão (MA). E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três (2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo. Antonio Donizete Aranha Baleeiro Juiz de Direito CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) Processo nº 002/2001 Ação de Cobrança Requerente: MARIA DELZA SARAIVA Requerido: EDSON NERE DE ASSIS INTIMAÇÃO: EDSON NERE DE ASSIS, brasileiro, casado, vereador, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença a seguir transcrita: “Ante o exposto, JULGO EXTINTA O PROCESSO, sem julgamento do mérito, respaldado no art. 267, inciso VIII e § 4º, do CPC. Sem custas, por força do art. 54, da Lei 9.099/95, e sem condenação em honorários, visto ter sido a ação proposta pessoalmente, conforme permissão do art. 9º, da citada Lei. P. R. I. Após o trânsito em julgado, baixem-se e arquivem-se os autos.” DESPACHO: Face a certidão supra, Intime-se por edital com prazo de 30 dias. SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante do Maranhão(MA). E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do Maranhão-MA, aos vinte e seis (26) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três (2003). Eu, ____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo. Antonio Donizete Aranha Baleeiro Juiz de Direito CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 15 DIAS) Processo nº 203/2000 Ação Penal, art. 163, do CP Autor do Fato: FRANCISCO LEPA Vítima: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE – MA INTIMAÇÃO: FRANCISCO LEPA, vulgo “CHICO LEPA”, com endereço ignorado, estando em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para tomar conhecimento da r. decisão a seguir transcrita: “Em face desta razões, acolho manifestação do Ilustre Promotor de Justiça, relativamente a este TCO, e lhe determino o arquivamento. Feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se, dando-se baixa na distribuição. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. P.R.I.” SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante do Maranhão(MA). E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do Maranhão-MA, aos vinte e nove (29) dias do mês de Janeiro (01) do ano dois mil e três (2003). Eu, _________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo. Antonio Donizete Aranha Baleeiro Juiz de Direito CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) Processo nº 198/2000 Ação Penal, art. 147 do CP D.O. PODER JUDICIÁRIO Acusado: JOSÉ ORNIL SILVA CRUZ Ofendido: ANA AMÉLIA OLIVEIRA DA COSTA INTIMAÇÃO: JOSÉ ORNIL SILVA CRUZ, brasileiro, casado, lavrador, filho de Maria das Virgens Pereira da Cruz e Antonio Rodrigues da Silva, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença a seguir transcrita: “Diante do exposto, decreto extinta punibilidade em favor do infrator, com o fulcro no artigo 107, IV, do CP c/c artigo 61, do CPP. Após o Transito em julgado, arquivem-se, dando-se baixas na distribuição. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se.” DESPACHO: Intime-se por Edital com prazo de 30 dias o acusado, tendo em vista a certidão retro. Intime-se a vítima. SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante do Maranhão(MA). E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do Maranhão-MA, aos vinte e seis (26) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três (2003). Eu, ___________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo. Antonio Donizete Aranha Baleeiro Juiz de Direito CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) Processo nº 122/99 Ação de Contravenção Florestal – Lei 9.099/95 Acusado: R. N. OLIVEIRA NETO Ofendido: IBAMA INTIMAÇÃO: R. N. OLIVEIRA NETO, que tinha sede na Estrada do Aeroporto, Setor Industrial, nesta Cidade, na pessoa de seu representante legal, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença a seguir transcrita: “Ante do expedido e em consonância com a manifestação do Ministério Público, julgo extinta punibilidade do autor do fato, nos termos dos arts. 107, IV, primeira figura e 109, V, ambos do Código Penal Brasileiro. Transitada em julgada, arquivem-se os autos dando-se as baixas necessárias. P. R. I.” DESPACHO: Em face da certidão de fls. 30-v, intime-se por edital com prazo de 30 (trinta) dias. SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante do Maranhão(MA). E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três (2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo. Antonio Donizete Aranha Baleeiro Juiz de Direito CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) Processo nº 017/2001 Ação Penal, art. 121, § 3º, do CP Acusado: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, vulgo “Antonio Cícero” Vítima: SILVANE DA CONCEIÇÃO INTIMAÇÃO: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, filho de Raimundo Rodrigues da Silva e de Francisca Maria da Silva, com endereço ignorado, estando em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para tomar conhecimento da r. decisão a seguir transcrita: “Isto Posto, pelo fatos e fundamento acima exposto, declaro extinta reprimenda aplicada a Antonio Rodrigues da Silva, vulgo “Antonio Cícero”, com arimo no art. 82 do CP. Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I.” SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante do Maranhão(MA). E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 49 forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do Maranhão-MA, aos vinte e nove (29) dias do mês de Janeiro (01) do ano dois mil e três (2003). Eu, _________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo. Antonio Donizete Aranha Baleeiro Juiz de Direito CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO EDITAL DE INTIMAÇÃO(PRAZO 30 DIAS) Processo nº 014/2001 Ação Penal, art. 171 do CP Acusado: JOSÉ MARACAÍPE DOS SANTOS Ofendido: EREMILTO PEREIRA MELO INTIMAÇÃO: JOSÉ MARACAÍPE DOS SANTOS, brasileiro, casado, natural de Amarante do Maranhão-MA, filho de Pedro Pereira dos Santos e Anaídes Pereira da Silva, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença a seguir transcrita: “Ante do expedido e em consonância com a manifestação do Ministério Público, julgo extinta punibilidade do acusado. Transitada em julgada, arquivem-se os autos dando-se as baixas necessárias. P. R. I.” DESPACHO: Em face do conteúdo da certidão, intime-se o acusado por edital com prazo de trinta dias. SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante do Maranhão(MA). E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do Maranhão-MA, aos vinte e seis (26) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três (2003). Eu, ___________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo. Antonio Donizete Aranha Baleeiro Juiz de Direito CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) Processo nº 068/99 Ação de Execução Fiscal Exeqüente: IBAMA Executado: HELENO HERENIO INTIMAÇÃO: HELENO HERENIO, pessoa jurídica, que tinha sede estabelecida na Fazenda Estirão, neste Município, na pessoa de seu representante legal, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença a seguir transcrita: “Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o pedido do Exeqüente, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinguido-se o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do CPC. Sem custas, por força do art. 39, da Lei 6.830/80, e sem condenação em despesas e honorários, visto o executado não ter nem mesmo constituído advogado. P. R. I.” DESPACHO: Intime-se o executado por edital com prazo de trinta dias. SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante do Maranhão (MA). E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três (2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo. Antonio Donizete Aranha Baleeiro Juiz de Direito CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) Processo nº 012/99 Ação de Execução Fiscal Exeqüente: IBAMA Executado: C. B. NASCIMENTO IND. E COM. INTIMAÇÃO: C. B. NASCIMENTO IND. E COM., pessoa jurídica, regis- 50 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 trada na CNPJ sob o nº 69.440.022/0001-79, que tinha sede estabelecida na Estrada do Aeroporto, Setor Industrial, nesta Cidade, na pessoa de seu representante legal, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença a seguir transcrita: “Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o pedido do Exeqüente, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinguido-se o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do CPC. Sem custas, por força do art. 39, da Lei 6.830/80, e sem condenação em despesas e honorários, visto o executado não ter nem mesmo constituído advogado. P. R. I.” DESPACHO: Em face da certidão supra, intime-se por edital com prazo de trinta dias. SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante do Maranhão (MA). E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três (2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo. Antonio Donizete Aranha Baleeiro Juiz de Direito CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) Processo nº 008/99 Ação de Execução Fiscal Exeqüente: IBAMA Executado: A. ALBURQUERQUE CHAVES IND. COM. INTIMAÇÃO: A. ALBURQUERQUE CHAVES IND. COM., pessoa jurídica, registrada na CNPJ sob o nº 00.130.376/0001-10, que tinha sede estabelecida na Rua Lino Sá e Sousa, s/n, Setor Industrial, nesta Cidade, na pessoa de seu representante legal, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença a seguir transcrita: “Isto posto, HOMOLOGO por sentença a desistência de fls. 22, para os fins do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. JULGO, em conseqüência, extinto o processo com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, acrescentando que a presente desistência não implica renuncia ao crédito fiscal. Custa pela parte desistente. P. R. I. Transitada em julgada, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.” DESPACHO: Em face da certidão de fls. 26-v, intime-se por edital com prazo de trinta dias. SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante do Maranhão (MA). E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três (2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo. Antonio Donizete Aranha Baleeiro Juiz de Direito CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) Processo nº 007/99 Ação de Execução Fiscal Exeqüente: IBAMA Executado: A. VIEIRA DA COSTA IND. E COM. INTIMAÇÃO: A. VIEIRA DA COSTA IND. E COM., pessoa jurídica, registrada na CNPJ sob o nº 69.554.533/0001-11, que tinha sede estabelecida no Povoado Mundo Novo, neste município, na pessoa de seu representante legal, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença a seguir transcrita: “Em assim sendo, com as devidas ponderações, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 267, inciso VIII, do CPC (aplicado subsidiariamente ao caso). Transitando em julgado esta deci- D.O. PODER JUDICIÁRIO são, arquive-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se.” DESPACHO: Em face do conteúdo da certidão retro, intime-se por edital com prazo de 30 dias. SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante do Maranhão(MA). E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três (2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo. Antonio Donizete Aranha Baleeiro Juiz de Direito CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) Processo nº 006/99 Ação de Execução Fiscal Exeqüente: IBAMA Executado: MAD. NAC. LTDA INTIMAÇÃO: MAD. NAC. LTDA, pessoa jurídica, registrada na CNPJ sob o nº 12.155.511/0001-61, que tinha sede estabelecida na Estrada do Aeroporto, Setor Industrial, nesta Cidade, na pessoa de seu representante legal, de endereço ignorado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para tomar conhecimento do inteiro teor da r. sentença a seguir transcrita: “Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o pedido do Exeqüente, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinguido-se o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do CPC. Sem custas, por força do art. 39, da Lei 6.830/80, e sem condenação em despesas e honorários, visto o executado não ter nem mesmo constituído advogado. P. R. I.” DESPACHO: Intime-se por edital com prazo de trinta dias. SEDE DESTE JUÍZO: Rua 31 de Março, s/n, Centro, Ed. Fórum, Amarante do Maranhão (MA). E para ninguém alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Amarante do Maranhão-MA, aos vinte (20) dias do mês de Maio (05) do ano dois mil e três (2003). Eu, _____________, Aerton Ferraz Gomes, Escrivão, subscrevo. Antonio Donizete Aranha Baleeiro Juiz de Direito BALSAS JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ESTADO DO MARANHÃO EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O Doutor JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca de Balsas, Estado do Maranhão, torna público que na Ação de INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, n.º 8.454/02, proposta por MARIA DE NAZARÉ NERES DE SOUSA, foi declarada a Interdição da pessoa abaixo indicada, constando da sentença cujo tópico é o seguinte: “VISTOS, ETC... O pedido de interdição foi promovido por pessoa legítima, no caso a mãe do interditando, nos termos do art. 1.177 do CPC, fazendo prova de sua legitimidade através de sua carteira de identidade de fls. 06, e da anomalia psíquica do (a) interditando (a) através do laudo de avaliação médica de fls. por tais considerações e provas constantes dos autos, com base no art. 1.184 do CPC, julgo procedente os pedidos, para decretar a interdição de CARLOS EDUARDO NERES DE SOUSA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, II do CC, e para nomear-lhe curador (a) sua mãe a Sra. MARIA NAZARÉ NERES DE SOUSA, ora requerente. Inscreva-se a presente decisão no respectivo registro de pessoas naturais e publique-se no átrio do Fórum e na imprensa oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias, respeitadas as formalidades estabelecidas no art. 1.134 do CPC. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se. certificada a inexistência de recursos, arquivem-se, com as cautelas da lei. Balsas, 22 de julho de 2003. Dr. José Afonso Bezerra de Lima D.O. PODER JUDICIÁRIO - Juiz de Direito da 2ª Vara.” INTERDITO(A): CARLOS EDUARDO NERES DE SOUSA CURADOR(A): MARIA DE NAZARÉ NERES DE SOUSA ADVOGADO(A): DR. EDILSON ROCHA RIBEIRO CAUSA DA INTERDIÇÃO: DEFICIÊNCIA MENTAL LIMITES DA CURATELA: TOTAL SEDE DO JUÍZO: Praça João Pessoa, n.º 960 - centro, Balsas/Maranhão. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado 03 (três) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias. Balsas/MA, 30 de Julho de 2.003. Eu, _escrivã do Segundo Ofício, digitei e subscrevi. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O Doutor JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, Juiz de Direito da 2ª Vara, desta Comarca de Balsas, Estado do Maranhão, torna público que na Ação de INTERDIÇÃO, n.º 6.404/1999, proposta por ATANASIO SOUSA DA SILVA, foi declarada a Interdição da pessoa abaixo indicada, constando da sentença cujo tópico é o seguinte: “Vistos, etc... O pedido de interdição foi promovido por pessoa legítima no caso irmã do interditando, nos termos do art. 1.177 do CPC, fazendo prova de sua legitimidade através de sua certidão de nascimento de fl., e da anomalia psiquíca do interditando através do laudo de avaliação médica de fls. Demais disso acrescente-se o fato de que a interditanda já se encontra segurado junto ao INSS, por qual faz prova constantes dos autos, com base no art. 1.184 do CPC, julgo procedente os pedidos, para decretar a interdição de ROSA FERREIRA LIMA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, II, do CC, e para nomear-lhe curador Sr. ATANASIO SOUSA DA SILVA, ora requerente. Inscreva-se a presente decisão no respectivo registro de pessoas naturais e publique-se no átrio do Fórum e na imprensa oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias, respeitadas as formalidades estabelecidas no art. 1.134 do CPC. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Certificada a inexistência de recursos, arquivem-se, com as cautelas da lei. Balsas(MA), 11.04.2002. Dr. Paulo Henrique Araújo dos Reis - Juiz de Direito da 2ª Vara, Resp.”. INTERDITO(A): ROSA FERREIRA LIMA CURADOR(A): ATANASIO SOUSA DA SILVA ADVOGADO(A): DR. EDILSON ROCHA RIBEIRO CAUSA DA INTERDIÇÃO: DEFICIÊNCIA MENTAL LIMITES DA CURATELA: TOTAL SEDE DO JUÍZO: Praça João Pessoa, n.º 960 - centro, Balsas/Maranhão. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado 03 (três) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias. Balsas/MA, 14 de Agosto de 2.003 Eu, escrivã do Segundo Ofício, digitei e subscrevi. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O Doutor JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, Juiz de Direito da 2ª Vara, desta Comarca de Balsas, Estado do Maranhão, torna público que na Ação de INTERDIÇÃO, n.º 6.571/2000, proposta por MARIA IVANILDES ALVES DOS SANTOS, foi declarada a Interdição das pessoas abaixo indicadas, constando da sentença cujo tópico é o seguinte: “VISTOS, ETC... O pedido de interdição foi promovido por pessoa legítima, no caso irmã das interditandas, nos termos do art. 446 e seguintes do CC e art. 1.177 do CPC, e anomalia psíquica do (a) interditando (a) através do laudo de avaliação médica de fls. Por tais considerações e provas constantes dos autos, com base no art. 1.184 do CPC, julgo procedente os pedidos, para decretar a interdição de MARIA DOS REIS ALVES DOS SANTOS E LUZIA ALVES DOS SANTOS, declarando-as absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, II do CC, e para nomear-lhe curador (a) a Sra. MARIA IVANILDES ALVES DOS SANTOS, ora requerente. Inscreva-se a presente decisão no respectivo registro de pessoas naturais e publique-se no SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 51 átrio do Fórum e na imprensa oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias, respeitadas as formalidades estabelecidas no art. 1.134 do CPC. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. certificada a inexistência de recursos, arquivem-se, com as cautelas da lei. Balsas, 07 de março de 2003. Dr. Sebastião Joaquim Lima Bonfim - Juiz de Direito da 2ª Vara, em Exercício.” INTERDITOS(AS): MARIA DOS REIS ALVES DOS SANTOS E LUZIA ALVES DOS SANTOS CURADOR(A): MARIA IVANILDES ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A): DR. EDILSON ROCHA RIBEIRO CAUSA DA INTERDIÇÃO: DEFICIÊNCIA MENTAL LIMITES DA CURATELA: TOTAL SEDE DO JUÍZO: Praça João Pessoa, n.º 960 - centro, Balsas/Maranhão. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado 03 (três) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias. Balsas/MA, 14 de Agosto de 2.003. Eu, escrivã do Segundo Ofício, digitei e subscrevi. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 2ª Vara EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O Doutor JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca de Balsas, Estado do Maranhão, torna público que na Ação de CURATELA DE INETRDITO, n.º 8.570/02, proposta por ANTONIA RIBEIRO FIALHO, foi declarada a Interdição da pessoa abaixo indicada, constando da sentença cujo tópico é o seguinte: “VISTOS, ETC... O pedido de interdição foi promovido por pessoa legítima, no caso a mãe do interditando, nos termos do art. 1.177 do CPC, e da anomalia psíquica do (a) interditando (a) através do laudo de avaliação médica de fls. Por tais considerações e provas constantes dos autos, com base no art. 1.184 do CPC, julgo procedente os pedidos, para decretar a interdição de DANIELA RIBEIRO FIALHO, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, II do CC, e para nomear-lhe curador (a) a Sra. ANTÔNIA RIBEIRO FIALHO, ora requerente. Inscreva-se a presente decisão no respectivo registro de pessoas naturais e publique-se no átrio do Fórum e na imprensa oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias, respeitadas as formalidades estabelecidas no art. 1.134 do CPC. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se. certificada a inexistência de recursos, arquivem-se, com as cautelas da lei. Balsas, 23 de julho de 2003. Dr. José Afonso Bezerra de Lima - Juiz de Direito da 2ª Vara.” INTERDITO(A): DANIELA RIBEIRO FIALHO CURADOR(A): ANTONIA RIBEIRO FIALHO ADVOGADO(A): DRA. MARIA MARTINHA LOPES DA SILVEIRA CAUSA DA INTERDIÇÃO: DEFICIÊNCIA MENTAL LIMITES DA CURATELA: TOTAL SEDE DO JUÍZO: Praça João Pessoa, n.º 960 - centro, Balsas/Maranhão. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado 03 (três) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias. Balsas/MA, 30 de Julho de 2.003. Eu, escrivã do Segundo Ofício, digitei e subscrevi. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O Doutor JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA, Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca de Balsas, Estado do Maranhão, torna público que na Ação de INTERDIÇÃO, n.º 8.781/02, proposta por ANA TEIXEIRA DA SILVA, foi declarada a Interdição da pessoa abaixo indicada, constando da sentença cujo tópico é o seguinte: “VISTOS, ETC... O pedido de interdição foi promovido por pessoa legítima, no caso a mãe do (a) interditando (a), nos termos do art. 1.177 do CPC, fazenda prova de sua legitimidade através de sua certidão de nascimento de fls. 06, e da anomalia psíquica do (a) interditando (a) através do laudo de avaliação médica de fls. 16. Demais disso acrescente-se o fato de que o (a) interditando (a) já se encontra segurado (a) junto ao INSS. Por tais considerações e provas constantes dos autos, com base no art. 1.184 do CPC, julgo procedente os pedidos, para decretar a interdição de MARIA DOS REIS TEIXEIRA DA SILVA, declarando-o (a) absolutamen- 52 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 te incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, II do CC, e para nomear-lhe curador (a) a sua mãe Sra. ANA TEIXEIRA DA SILVA, ora requerente. Inscreva-se a presente decisão no respectivo registro de pessoas naturais e publique-se no átrio do Fórum e na imprensa oficial por 03 vezes com intervalo de 10 dias, respeitadas as formalidades estabelecidas no art. 1.134 do CPC. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. certificada a inexistência de recursos, arquivem-se, com as cautelas da lei. Balsas, 27 de Junho de 2003. Dr. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA - Juiz de Direito da 2ª Vara” INTERDITO(A): MARIA DOS REIS TEIXEIRA DA SILVA CURADOR(A): ANA TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): MARIA MARTINHA LOPES DA SILEIRA CAUSA DA INTERDIÇÃO: DEFICIÊNCIA MENTAL LIMITES DA CURATELA: TOTAL SEDE DO JUÍZO: Praça João Pessoa, n.º 960 - centro, Balsas/Maranhão. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado 03 (três) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias. Balsas/MA, 10 de Julho de 2.003. Eu, escrivã do Segundo Ofício, digitei e subscrevi. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 2ª Vara BARREIRINHAS EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR, Juiz de Direito desta Cidade e Comarca de Barreirinhas, Estado do Maranhão, torna público que na ação n.º 187/03, requerida por GERSONITA ARAÚJO SOEIRO. Foi declarada a interdição da pessoa abaixo indicada, constando da sentença o seguinte (CPC, art. 1.184) Interdito: PAULO ARAÚJO SOEIRO, Curador: GERSONITA ARAÚJO SOEIRO. Causa da interdição: Deficiência mental, CID F 72. Limite da curatela: Todos os atos da vida civil. Barreirinhas (MA), 20 de agosto de 2003. FERNANDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR – Juiz. BOM JARDIM EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO Nº 03.124-2 AÇÃO: ORDINÁRIA DE DIVÓRCIO PRAZO: 15 DIAS. CITAÇÃO DE: EDMILSON MACHADO, brasileiro, casado, motorista, residente em lugar ignorado. OBJETIVO: Cientifica-lo dos termos da Ação Ordinária de Divórcio (Proc. Nº 03.124-2) em tramitação no Cartório do 2º Ofício, movida pôr ANGELA MARIA DA SILVA MACHADO, conferindo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para ofertar, querendo, a contestação que tiver. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, serão tidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 285 do C.P.C.). Considera-se feita a citação após 15 (quinze) dias da juntada aos autos da primeira publicação no órgão oficial do presente edital (art. 232, IV do CPC) e decretada a revelia. O presente feito tramita pôr este Juízo de Direito, Cartório do Segundo Ofício, nesta cidade. E para que no futuro não seja alegada ignorância do referido auto. Expediu-se o presente edital de três vias de igual teor, será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bom Jardim, Estado do Maranhão, cartório do Segundo Ofício, aos 24 de julho de dois mil e três (2003). Eu, Escrivã digitei. JUIZ JÚLIO CESAR LIMA PRASERES TITULAR DA COMARCA DE BOM JARDIM/MA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº 03.032-2 AÇÃO DE INTERDIÇÃO REQUERENTE: RAIMUNDA COSTA RIBEIRO ADVOGADO: REQUERIDO: RAIMUNDO COSTA RIBEIRO O DR JÚLIO CESAR LIMA PRASERES JUIZ TITULAR DA D.O. PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOM JARDIM, ESTADO DO MARANHÃO. FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da ação de Interdição ACIMA, foi proferida sentença cujo dispositivo é do seguinte teor: “ Diante do exposto, com fulcro no art. 330. I c.c. 1.183, § único do Código de Processo Civil, DECRETO a interdição de RAIMUNDO COSTA RIBEIRO declarando via de conseqüência a sua incapacidade civil absoluta para a prática de atos da vida civil e o faço pelos fundamentos do Art. 5º, II do Código Civil Brasileiro, nomeando sua curadora a Sra. RAIMUNDA COSTA RIBEIRO. Inscreva-se a presente decisão no Registro Civil (Art. 12, II do c.c. Art. 29, V da Lei 6.0l5/73). Publique-se no átrio do Fórum Des. Etelvina Ribeiro Gonçalves e no Diário Oficial do Estado pôr 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Decisão sujeita a recurso que produz efeitos imediatos, pôr esta razão, determino que após registrada, seja lavrado o termo de curatela e tomado o compromisso da curadora ora nomeada, expedindo-se a certidão respectiva para os fins de direitos. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral-MA, para a suspensão dos direitos políticos da interditanda, a caso eleitora (art. 15, II da Constituição Federal.) R. Intime-se. Cientifique-se o Ministério Público”. SEDE DO JUIZO: Fórum situado à Rua Sete de Setembro, s/nº, nesta cidade de Bom Jardim, Maranhão. O presente feito tramita pôr este Juízo de Direito, Cartório do Segundo Ofício, nesta cidade. E para que no futuro não seja alegada ignorância do referido auto, expediu-se o presente edital de três vias de igual teor, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bom Jardim, Estado do Maranhão, Cartório do Segundo Ofício, aos 28 (vinte e oito) de julho de dois mil e três (2003). Eu, escrevente digitei. JUIZ JÚLIO CESAR LIMA PRASERES TITULAR DA COMARCA DE BOM JARDIM/MA BREJO PROCESSO Nº 177 /02 AÇÃO: PEDIDO DE INTERDIÇÃO E CURATELA REQUERENTE: THOMÉ VIEIRA FONTINELES REQURIDO: JEAN CARLOS VIEIRA FONTINELES EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O Doutor Hélio de Araújo Carvalho Filho, Juiz de Direito da Comarca de Brejo, Estado do Maranhão , na forma da lei etc ... FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a INTERDIÇÃO de JEAN CARLOS VIEIRA FONTINELES, brasileiro, solteiro, incapaz , residente e domiciliado no lugar Vila das Almas, deste município de Brejo –MA, sendolhe nomeado curador seu pai THOMÉ VIEIRA FONTINELES, nos termos da sentença de fls.27/28, dos autos nº 177/02, de INTERDIÇÃO E CURATELA que sua parte final é do teor seguinte: A luz do exposto, e de acordo com o parecer do Ministério Público defiro o pedido inicial e decreto a interdição de JEAN CARLOS VIEIRA FONTINELES, antes qualificado, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente atos da vida civil, na forma do art. 3º ,II do CC e de acordo artigos 1.768, I e 1767, I do CC nomeio como seu curador o requerente THOMÉ VIEIRA FONTINELES seu pai. Em obediência ao art.. 1.184 do CPC e art. 9º III do CC , inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se a presente decisão no órgão Oficial por 03 ( três ) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Deixo de determinar o cumprimento do art.1.188 do CPC, ante a ausência de bens do interditado. Brejo , 31 de julho de 2003. AS Hélio de Araújo Carvalho Filho – Juiz de Direito. Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de Brejo, Estado do Maranhão, aos quatro dias do mês de Agosto do ano de dois mil e Três. Eu——Escrivão do 2º Oficio que digitei e assino. Hélio de Araújo Carvalho Filho Juiz de Direito BURITI BRAVO CARTÓRIODO 2º OFÍCIO Proc. Nº 042 /02. Ação de Adoção com Destituição do Poder Familiar. Requerente: Maria Deuzinide Santana Lima de Souza D.O. PODER JUDICIÁRIO Requerido: Andressa Rodrigues Damasceno. EDITAL DE CITAÇÃO- PRAZO DE 20 DIAS. CITAR: WNELIO GOMES DAMASCENO e JOELMA RODRIGUES NOLETO, brasileiros, solteiros, de profissões incertas, domicílios e residências incertas. FINALIDADE: Para no prazo de 15 (dias) contestarem a ação de Adoção com Destituição do Poder Familiar, da menor ANDRESSA RODRGUES FAMASCENO, filha dos acima mencionados. SEDE DO JUÍZO: Fórum Local, Rua Nova, n.º 05, Bairro Laranjeiras, nesta cidade de Buriti Bravo- MA. Expedido nesta cidade e Comarca de Buriti Bravo-MA, aos 25 dias do mês de agosto de 2.003. Eu,__Escrivão do 2º Oficio que digitei e subscrevo. Dr. Cristóvão Sousa Barros Juiz de Direito. CARTÓRIODO 2º OFÍCIO EDITAL DE CITAÇÃO- PRAZO DE 20 DIAS. CITE: LINDOMAR BARROS PINHEIRO, brasileiro, solteiro , maranhense , soldador, com endereço ignorados. Finalidade: Pagar no prazo de 20( dias) dias, querendo, possa responder a Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos, Proc. N.º 051/2002, que tem como requerente o Ministério Público em favor de Lindomar Pereira de Sousa, representado por sua mãe Ana Cleres Pereira de Sousa SEDE DE JUÍZO: Fórum Local, Rua Nova n.º 05, Bairro Laranjeiras, nesta cidade de Buriti Bravo-MA. Expedido nesta cidade e Comarca de Buriti Bravo- MA, aos 12 dias do mês de agosto de 2.003. Eu, Escrivão do 2º oficio que digitei e subscrevo. Dr. Cristóvão Sousa Barros Juiz de direito CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO PROC. 151/2.002 EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 15 DIAS. CITE: Srs. RAIMUNDO NONATO DA SILVA, vulgo “ Raimundinho” , brasileiro, solteiro, lavrador, com 31 anos, natural de Parnarama MA, filho de Manoel Vieira e de Germana Lopes da Conceição, residente na localidade de “ Barro Preto” município de Fortuna MA; MANOEL IESMO DA SILVA, brasileiro, solteiro, lavrador, filho de Elisabete Rodrigues da Silva, residente na época do fato no rancho da Fazenda Pavesa, deste minicípio de Buriti Bravo MA FINALIDADE: Para tomarem ciência da Audiência para Interrogatório, designada para o dia 25 de setembro de 2.003, às 11:30 horas, facultando ao mesmo fazer-se acompanhar por Advogado, na Ação Penal n.º 151/2.002, que tem como acusados Raimundo Nonato da Silva, vulgo “ Raimundinho” e Manoel Iesmo da Silva e vitima Antonio Carlos da Silva Matos estando os referidos réus incursos nas penas do Art. 121§ 2º; inciso I e IV, c/c art. 14, inciso II, e art. 29 todos do Código Penal. SEDE DO JUÍZO: Fórum local da cidade de Buriti Bravo MA, sito à Rua Nova nº 05, Bairro Laranjeiras, nesta cidade de Buriti Bravo MA. Expedido nesta cidade e Comarca de Buriti Bravo –MA, aos 15 dias do Mês de agosto de 2003. Eu, BEL. ORLANDO AYRES COIMBRA, Escrivão do 1º Ofício que digitei e subscrevo. DR. CRISTÓVÃO SOUSA BARROS. Juiz de Direito. CARTÓRIO COIMBRA 1º OFÍCIO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA De ordem do MM. Juiz de Direito da Comarca de Buriti BravoMA,TORNA PÚBLICO, que nos autos de RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO, sob nº 207/2002, na qual consta como requerente MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, em favor de IRANIR DIAS FERREIRA DA SILVA, foi exarada a sentença constando o final seguinte: “Ante o exposto, acolho o pedido, em razão do que determino que se procedam as retificação nos assentos dos registros civis de nascimento nº 13.303, fls. 64, livro A-50 e casamento nº 2.681, fls. 101, livro 31 da senhora IRANIR DIAS FERREIRA DA SILVA, para constar como ano de seu nascimento 1.949. sem custas. SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 53 Cientifique Ministério Publico. Após o transito em julgado, arquive-se. P.R.I.. Buriti Bravo MA, 16 de julho de 2.003. Cristóvão Sousa Barros – Juiz de Direito da Comarca de Buriti Bravo MA.” SEDE DO JUIZO: Fórum da Comarca de Buriti Bravo, sito à Rua Nova nº 05, Bairro Laranjeiras. Expedido nesta cidade e Comarca de Buriti Bravo – MA, aos 28 de julho de 2003. Eu Escrivã do 1º Oficio que digitei e subscrevo. Bel. Orlando Ayres Coimbra Escrivão. CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 15 DIAS CITE: Sr. BENEDITO PEREIRA DA SILVA NETO, brasileiro, solteiro, magarefe, filho de Sebastião Pereira da Silva e de Raimunda Pereira da Silva, residente e domiciliado à Rua da Bandeira s/n, nesta cidade de Buriti Bravo MA FINALIDADE: Para tomar ciência da Audiência para Interrogatório, designada para o dia 25 de setembro de 2003., às 08:00horas, facultando ao mesmo fazer se acompanhar por Advogado, na Ação Penal nº 041/2002, que tem como acusado Benedito Pereira da Silva e ofendido Nacor Vieira dos Santos, estando o referido réu incurso nas penas do Art. 155 § 4º, inciso I, do Código Penal. SEDE DO JUÍZO: Fórum local da cidade de Buriti Bravo MA, sito à Rua Nova nº 05, Bairro Laranjeiras, nesta cidade de Buriti Bravo MA. Expedido nesta cidade e Comarca de Buriti Bravo MA, aos 15 dias do mês de agosto de 2003. Eu BEL. ORLANDO AYRES COIMBRA, Escrivão do 1º Ofício que digitei e subscrevo. DR. CRISTÓVÃO SOUSA BARROS. Juiz de Direito. CARUTAPERA CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO A MM. Juíza de Direito desta Comarca de Carutapera, Estado do Maranhão, DRA. MARICÉLIA COSTA GONÇALVES, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi declarado a INTERDIÇÃO de GILDEBLANO SILVA DE LIMA, brasileiro, solteiro, sem condições para o trabalho, Natural de Zé Doca – Monção – MA, com 25 anos, nascido em 10/ 10/1977, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, s/n.°, Carutapera, Estado do Maranhão, portador de deficiência mental, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado CURADORA sua mãe a Sra. ZENAIDE RODRIGUES SILVA DE LIMA, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Duque de Caxias, s/n.°, Carutapera - MA, nos autos n.° 150/2002 de INTERDIÇÃO E CURATELA. A Curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interditando em todos os atos da sua vida civil. INTERDITO (A): GILDEBLANO SILVA DE LIMA CURADOR (A): ZENAIDE RODRIGUES SILVA DE LIMA CAUSA DA INTERDIÇÃO: DEFICIÊNCIA MENTAL LIMITES DA CURATELA: TOTAL SEDE DO JUÍZO: Rua Firmino Pantoja, n.° 113, Centro, Carutapera-MA. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado 03 (três) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias. DADO E PASSADO o presente Edital nesta cidade e Comarca de Carutapera, Estado do Maranhão, aos vinte e seis dias do mês de agosto de dois mil e três. Eu, (Wanja Carolina dos Santos Aragão), Escrivã do 2º Ofício o digitei e subscrevi. MARICÉLIA COSTA GONÇALVES Juíza de Direito CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO A MM. Juíza de Direito desta Comarca de Carutapera, Estado do Maranhão, DRA. MARICÉLIA COSTA GONÇALVES, na forma da Lei, etc. 54 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi declarado a INTERDIÇÃO de ANTÔNIO GILSON SILVA LIMA, brasileiro, solteiro, sem condições para o trabalho, Natural de Zé Doca – MA, com 27 anos, nascido em 11/04/1975, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, s/n.°, Carutapera, Estado do Maranhão, portador de deficiência mental, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado CURADORA sua mãe a Sra. ZENAIDE RODRIGUES SILVA DE LIMA, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Duque de Caxias, s/n.°, Carutapera - MA, nos autos n.° 149/2002 de INTERDIÇÃO E CURATELA. A Curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interditando em todos os atos da sua vida civil. INTERDITO (A): ANTÔNIO GILSON SILVA LIMA CURADOR (A): ZENAIDE RODRIGUES SILVA DE LIMA CAUSA DA INTERDIÇÃO: DEFICIÊNCIA MENTAL LIMITES DA CURATELA: TOTAL SEDE DO JUÍZO: Rua Firmino Pantoja, n.° 113, Centro, Carutapera-MA. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado 03 (três) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias. DADO E PASSADO o presente Edital nesta cidade e Comarca de Carutapera, Estado do Maranhão, aos vinte e seis dias do mês de agosto de dois mil e três. Eu, (Wanja Carolina dos Santos Aragão), Escrivã do 2º Ofício o digitei e subscrevi. MARICÉLIA COSTA GONÇALVES Juíza de Direito CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO EDITAL DE PUBLIVAÇÃO SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO A MM. Juíza de Direito desta Comarca de Carutapera, Estado do Maranhão, DRA. MARICÉLIA COSTA GONÇALVES, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi declarado a INTERDIÇÃO de JESIEL PEREIRA DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado no Povoado Manaus, Rodovia MA-206, no Município de Luis Domingues, Estado do Maranhão, portador de deficiência mental, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado CURADORA a Sra. EUNICE DO NASCIMENTO REIS, brasileira, casada, funcionária lavradeira, residente e domiciliada no Povoado Manaus, Rodovia MA-206, Luis Domingues - MA, nos autos n.° 180/2002 de INTERDIÇÃO E CURATELA. A Curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interditando em todos os atos da sua vida civil. INTERDITO (A): JESIEL PEREIRA DO NASCIMENTO CURADOR (A): EUNICE DO NASCIMENTO REIS CAUSA DA INTERDIÇÃO: DEFICIÊNCIA MENTAL LIMITES DA CURATELA: TOTAL SEDE DO JUÍZO: Rua Firmino Pantoja, n.° 113, Centro, Carutapera-MA. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado 03 (três) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias. DADO E PASSADO o presente Edital nesta cidade e Comarca de Carutapera, Estado do Maranhão, aos vinte e seis dias do mês de agosto de dois mil e três. Eu, (Wanja Carolina dos Santos Aragão), Escrivã do 2º Ofício o digitei e subscrevi. MARICÉLIA COSTA GONÇALVES Juíza de Direito CODÓ ESCRIVANIA DO 3º OFÍCIO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O Juiz NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, Titular da 3a. Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, tem curso neste Juízo e Cartório do 3º Oficio, uma AÇÃO DE CURATELA (INTERDIÇÃO) Nº 53/98, em que figura como autor RAIMUNDO DE SOUSA, brasileiro, casado, lavradora, residente e domiciliado na Rua Joaquim Nabuco, nº 1132, bairro São Sebastião, nesta cidade, e tendo D.O. PODER JUDICIÁRIO como requerida FRANCISCA MONTEIRO DE SOUSA, sua filha, foi decretada a interdição deste, nos termos da sentença de fls. 18/19, cuja parte final é a seguinte: “...acolho o parecer Ministerial de fls. 17 verso e, declaro, por sentença, que deverá produzir efeito desde logo, a interdição de FRANCISCA ONTEIRO DE SOUSA, nomeando-lhe curador o Sr. RAIMUNDO DE SOUSA, com poderes de gestão de todos os atos da vida civil da interditanda.. Publique-se por três vezes com intervalo de dez dias, no Diário da Justiça. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Codó(MA), 30 de dezembro de 1998. AILTON CASTRO AIRES. Juiz de Direito da 3a. Vara. Do que para constar foi expedido o presente, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei, nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos vinte e três (23) dias do mês de agosto do ano dois mil e três (2003). / / / / / EU, (Carlos Magno da Veiga Gonçalves), Escrivão do 3º Oficio, subscrevi. Juiz NELSON FERREIRA MARTINS FILHO Titular da 3a. Vara da Comarca de Codó-MA ESTREITO EDITAL DE PRAÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR FLAVIO ROBERTO RIBEIRO SOARES, JUIZ DE DIREITO TITULAR DESTA COMARCA DE ESTREITO, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI... TORNA PÚBLICO que será realizado a seguinte praça referente a Ação de Execução Fiscal de n.º 01/2003 movida pelo MUNICÍPIO DE ESTREITO CONTRA SPA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMÉRCIO S.A. OBJETO DA PRAÇA: Um (01) caminhão Marca Mercedes - Benz, modelo L 2219, ano 1985/1985, TRUCK, traçado nos dois (02) diferenciais, cor Vermelha, basculhante cor Azul, Placa GWA 3909 - MG. Valor: 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Um (01) caminhão Marca Mercedes - Benz, modelo L 1519, ano 1985/1985, TRUCK, cor Azul, basculhante cor Azul e Branco, placa GTZ 8672 - MG. Valor: 30.000,00( trinta mil reais). Um (01) rolo compressor, marca Muller, motor PERKINS (04) quatro cilindros. Valor: 23.000,00 (vinte e três mil reais). Os referidos bens se encontram-se na Secretária de Infra Estrutura, localiza-se à BR 010, s/n Estreito-ma. DATA, HORA E LOCAL: Dia 29/09/2003, às 10:00 horas e caso não apareça licitante fica designado o dia 13/10/2003 às mesmas horas, no átrio do Fórum deste Juízo. Dado e passado nesta cidade de Estreito, Estado do Maranhão, aos vinte e cinco (25) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e três (2003), Eu José William Salvino Vilar Escrevente Juramentado, que digitei e subscrevi. Juiz Flávio Roberto Ribeiro Soares Titular da Comarca de Estreito CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO-MA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS O EXCELENTÍSSO SENHOR DOUTOR FLÁVIO ROBERTO RIBEIRO SOARES, JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE ESTREITO, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que processando por este juízo e Cartório do 2º Ofício, os termos dos autos de nº 138/2002, Ação: Investigação de Paternidade, em que figuram como requerentes E.A. de S, E.A. de S. e E. A de S., rep. Por mãe Luiza Sousa de Cirqueira e requeridos: Espólio do de cujus Raimundo Pereira dos Santos, através de seus irmãos Tereza Fernandes dos Santos e outros, em trâmite por este Juízo e Cartório do 2º Ofício. È o presente para CITAR os requeridos JOÃO FERNANDES DOS SANTOS, LUÍS FERNANDES DOS SANTOS, JOSÉ RAIMUNDO FERNANDES DOS SANTOS, DOMINGOS FERNANDES DOS SANTOS e MIGUEL FERNANDES DOS SANTOS, todos brasileiros, estado civil e profissão ignorados, residentes em lugar incerto e não sabido, para fins de cientificá-los dos termos da Ação e, querendo, ofertarem contestação no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-lhes de que, caso não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos D.O. PODER JUDICIÁRIO pelos réus, como verdadeiros, os fatos articulados pelos autores (At. 285 do CPC). Tudo conforme petição inicial e despacho exarado nos autos. E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão no prazo de 30 (trinta) dias. Dado e passado nesta cidade de Estreito, Estado do Maranhão, aos vinte e três (23) dias do mês de agosto (08) do ano de Dois mil e três (2003), eu, —Diranilce Cutrim Rodrigues, escrivã, que digitei e subscrevi. Flávio Roberto Ribeiro Soares Juiz de Direito CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO-MA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS O EXCELENTÍSSO SENHOR DOUTOR FLÁVIO ROBERTO RIBEIRO SOARES, JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE ESTREITO, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que processando por este juízo e Cartório do 2º Ofício, os termos dos autos de nº 170/2003, Ação: Guarda e Responsabilidade, em que figuram como requerentes Luiza Gonçalves de Castro e requerido menor W. de L. M, através de seus pais Marilene Araújo Sousa e Joscilon Gonçalves de Castro, em trâmite por este Juízo e Cartório do 2º Ofício. È o presente para CITAR os pais da menor MARILENE ARAÚJO SOUSA e JOSCILON GONÇALVES DE CASTRO, brasileiros, estado civil e profissão ignorados, residentes em lugar incerto e não sabido, para fins de cientificá-los dos termos da Ação e, querendo, ofertarem contestação no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-lhes de que, caso não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelos réus, como verdadeiros, os fatos articulados pelos autores (At. 285 do CPC). Tudo conforme petição inicial e despacho exarado nos autos. E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão no prazo de 30 (trinta) dias. Dado e passado nesta cidade de Estreito, Estado do Maranhão, aos vinte e três (23) dias do mês de agosto (08) do ano de Dois mil e três (2003), eu, —Diranilce Cutrim Rodrigues, escrivã, que digitei e subscrevi. Flávio Roberto Ribeiro Soares Juiz de Direito CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO-MA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS O EXCELENTÍSSO SENHOR DOUTOR FLÁVIO ROBERTO RIBEIRO SOARES, JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE ESTREITO, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que processando por este juízo e Cartório do 2º Ofício, os termos dos autos de nº 171/2003, Ação: Divórcio Litigioso, em que figuram como requerentes Cícero Miranda da Silva e requerida Maria de Lurdes Miranda em trâmite por este Juízo e Cartório do 2º Ofício. È o presente para CITAR a requerida MARIA DE LURDES MIRANDA brasileira, casada do lar, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, para fins de cientificá-los dos termos da Ação e, querendo, ofertar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-lhes de que, caso não sendo contestada a ação, se presumirão aceito pela ré, como verdadeiros, os fatos articulados pelo Autor, (At. 285 do CPC). Tudo conforme petição inicial e despacho exarado nos autos. E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão no prazo de 30 (trinta) dias. Dado e passado nesta cidade de Estreito, Estado do Maranhão, aos vinte e três (23) dias do mês de agosto (08) do ano de Dois mil e três (2003), eu, —Diranilce Cutrim Rodrigues, escrivã, que digitei e subscrevi. Flávio Roberto Ribeiro Soares Juiz de Direito CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO-MA EDITAL DE CITAÇÃO SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 55 COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS O EXCELENTÍSSO SENHOR DOUTOR FLÁVIO ROBERTO RIBEIRO SOARES, JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE ESTREITO, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que processando por este juízo e Cartório do 2º Ofício, os termos dos autos de nº 150/2003, Ação: Tutela, em que figuram como requerente Maria dos Reis Soares da Silva e requeridas a menores L.S.de A. e C. S. de A, (pais falecidos) em trâmite por este Juízo e Cartório do 2º Ofício. È o presente para CITAR TODOS OS INTERESSADOS, para fins de cientificá-los da tutela jurisdicional pretendida, e querendo, ofertarem contestação no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-lhes de que, caso não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelos réus, como verdadeiros, os fatos articulados pelos autores (At. 285 do CPC). Tudo conforme petição inicial e despacho exarado nos autos. E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão . Dado e passado nesta cidade de Estreito, Estado do Maranhão, aos vinte e três (23) dias do mês de agosto (08) do ano de Dois mil e três (2003), eu, —Diranilce Cutrim Rodrigues, escrivã, que digitei e subscrevi. Flávio Roberto Ribeiro Soares Juiz de Direito CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO-MA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS O EXCELENTÍSSO SENHOR DOUTOR FLÁVIO ROBERTO RIBEIRO SOARES, JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE ESTREITO, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que processando por este juízo e Cartório do 2º Ofício, os termos dos autos de nº 117/2003, Ação: Adoção c/c Regularização de Registro Civil, em, que figuram como requerentes Francisco Cardoso Silva e Maria da Luz Sirqueira e requerido menor T.S.S., através de sua mãe Eni Cardoso, em trâmite por este Juízo e Cartório do 2º Ofício. È o presente para CITAR a mãe biológica da menor a Sra. ENI CARDOSO, brasileira, estado civil e profissão ignorados, residentes em lugar incerto e não sabido, para fins de cientificá-los dos termos da Ação e, querendo, ofertarem contestação no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-lhes de que, caso não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelos réus, como verdadeiros, os fatos articulados pelos autores (At. 285 do CPC). Tudo conforme petição inicial e despacho exarado nos autos. E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão no prazo de 30 (trinta) dias. Dado e passado nesta cidade de Estrito, Estado do Maranhão, aos vinte e três (23) dias do mês de agosto (08) do ano de Dois mil e três (2003), eu, —Diranilce Cutrim Rodrigues, escrivã, que digitei e subscrevi. Flávio Roberto Ribeiro Soares Juiz de Direito CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO-MA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS O EXCELENTÍSSO SENHOR DOUTOR FLÁVIO ROBERTO RIBEIRO SOARES, JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE ESTREITO, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que processando por este juízo e Cartório do 2º Ofício, os termos dos autos de nº 106/2003, Ação: Usucapião Extraordinário, em que figuram como requerente Adão da Silva Araújo e sua mulher Raimundo Maciel de Araújo e requeridos Maria Aruda Fonseca e herdeiros do falecido Joaquim Batista da Fonseca, em trâmite por este Juízo e Cartório do 2º Ofício. È o presente para CITAR os EVENTUAIS INTERESSADOS, para fins de cientificá-los dos termos da Ação e, querendo, ofertarem contestação no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-lhes de que, caso não sendo contesta- 56 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 da a ação, se presumirão aceitos pelos réus, como verdadeiros, os fatos articulados pelos autores (At. 285 do CPC). Tudo conforme petição inicial e despacho exarado nos autos. E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão. Dado e passado nesta cidade de Estreito, (trinta) dias. Dado e passado nesta cidade de Estreito, Estado do Maranhão, no prazo de 30 (trinta) dias, aos vinte e três (23) dias do mês de agosto (08) do ano de Dois mil e três (2003), eu, —Diranilce Cutrim Rodrigues, escrivã, que digitei e subscrevi. Flávio Roberto Ribeiro Soares Juiz de Direito CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO-MA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS O EXCELENTÍSSO SENHOR DOUTOR FLÁVIO ROBERTO RIBEIRO SOARES, JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE ESTREITO, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que processando por este juízo e Cartório do 2º Ofício, os termos dos autos de nº 210/2003, Ação: Divórcio Direto, em que figuram como requerente Raimundo dos Reis Morais e requerida Coraci da Costa Morais, em trâmite por este Juízo e Cartório do 2º Ofício. È o presente para CITAR da requerida CORACI DA COSTA MORAES, brasileira, casada, doméstica, encontra-se em lugar incerto e não sabido, para fins de cientificá-los dos termos da Ação e, querendo, ofertarem contestação no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-lhes de que, caso não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pela ré, como verdadeiros, os fatos articulados pelos autores (At. 285 do CPC). Tudo conforme petição inicial e despacho exarado nos autos. E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão. Dado e passado nesta cidade de Estreito, Estado do Maranhão no prazo de 30 (trinta) dias aos vinte e três (23) dias . do mês de agosto (08) do ano de Dois mil e três (2003), eu, —Diranilce Cutrim Rodrigues, escrivã, que digitei e subscrevi. Flávio Roberto Ribeiro Soares Juiz de Direito CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO-MA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS O EXCELENTÍSSO SENHOR DOUTOR FLÁVIO ROBERTO RIBEIRO SOARES, JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE ESTREITO, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que processando por este juízo e Cartório do 2º Ofício, os termos dos autos de nº 148/2003, Ação: Usucapião, em que figuram como requerentes Manoel José da Rocha e Lindomar Santana Rocha e requeridos Valdimiro da Sousa de Sousa Macêdo e Felizardo Holanda de Carvalho, em trâmite por este Juízo e Cartório do 2º Ofício. È o presente para CITAR os requeridos VALDIMIRO DE SOUSA MACEDO, brasileiro, estado, e FELIZARDO HOLANDA DE CARVALHO, brasileiro, casado, ambos residentes em lugar incerto e não sabido, os CONFINANTES e OS INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, para fins de cientificá-los dos termos da Ação e, querendo, ofertarem contestação no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-lhes de que, caso não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelos réus, como verdadeiros, os fatos articulados pelos autores (At. 285 do CPC). Tudo conforme petição inicial e despacho exarado nos autos. E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão no prazo de 30 (trinta) dias. Dado e passado nesta cidade de Estreito, Estado do Maranhão, aos vinte e três (23) dias . do mês de agosto (08) do ano de Dois mil e três (2003), eu, —Diranilce Cutrim Rodrigues, escrivã, que digitei e subscrevi. Flávio Roberto Ribeiro Soares Juiz de Direito D.O. PODER JUDICIÁRIO GRAJAÚ CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO-2ª VARA ROSA EMILIA OLIVEIRA NAVA – ESCRIVÃ EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO O DR. ROBERTO ABREU SOARES, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GRAJAÚ, ESTADO DO MARANHÃO, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este juízo foi declarada a INTERDIÇÃO de JOSÉ DE RIBAMAR DE SOUZA DA CRUZ, brasileira, solteiro, maior, filho de Leodorio Gomes de Sousa e de Raimunda Alves da Cruz, incapaz de reger a sua própria vida, sendo-lhe nomeado Curadora a sua irmã, Sra. Geneci de Sousa da Cruz, nos autos nº 132/00 de INTERDIÇÃO. A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interditando em todos os atos da sua vida civil. Tudo conforme dispositivo da sentença de teor seguinte: “Ante o exposto, DECLARO o requerido absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e DECRETO a sua interdição, na forma do artigo 5º, inciso II do Código Civil, ao tempo em que, com amparo no comando do artigo 454, § 1º, também do C.C, nomeio-lhe curadora na pessoa de sua irmã, ora requerente, que deverá exercer o encargo em toda a sua plenitude (CC, art. 451) e sob compromisso (CPC art. 1187), ficando, no entanto, dispensada da especialização de hipoteca legal (CPC art. 1190). Inscreva-se a presente no Registro Civil (CC Art. 12, III) e publique-se no Diário da Justiça, por três vezes, com intervalos de 10 (dez) dias (CPC art. 1184). Sem custas, uma vez que postula os benefícios da Justiça Gratuita. P.R.I. Cumpra-se. Grajaú-MA., 13/12/02. Dr. Roberto Abreu Soares – Juiz Titular da 2ª Vara”. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Grajaú, Estado do Maranhão, aos oito (08) dias do mês de agosto do ano de Dois mil e três (2003). Eu, Escrivã, que o digitei e subscrevi. DR. ROBERTO ABREU SOARES JUIZ DA 2 ª VARA CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO-2ª VARA ROSA EMILIA OLIVEIRA NAVA – ESCRIVÃ EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO O DR. ROBERTO ABREU SOARES, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GRAJAÚ, ESTADO DO MARANHÃO, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este juízo foi declarada a INTERDIÇÃO de FLÁVIA BEZERRA DE CARVALHO, brasileira, solteira, maior, deficiente física e mental, filha de José Rodrigues de Carvalho e de Maria Brasilina de Jesus, incapaz de reger a sua própria vida, sendo-lhe nomeada Curadora a sua irmã, Sra. Francisca Pereira de Carvalho, nos autos nº 150/99 de INTERDIÇÃO. A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interditando em todos os atos da sua vida civil. Tudo conforme dispositivo da sentença de teor seguinte: “Ante o exposto, DECLARO a requerida absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e DECRETO a sua interdição, na forma do artigo 5º, inciso II do Código Civil, ao tempo em que, com amparo no comando do artigo 454, § 1º, também do C.C, nomeiolhe curadora na pessoa de sua irmã, ora requerente, que deverá exercer o encargo em toda a sua plenitude (CC, art. 451) e sob compromisso (CPC art. 1187), ficando, no entanto, dispensada da especialização de hipoteca legal (CPC art. 1190). Inscreva-se a presente no Registro Civil (CC Art. 12, III) e publique-se no Diário da Justiça, por três vezes, com intervalos de 10 (dez) dias (CPC art. 1184). Sem custas, uma vez que postula os benefícios da Justiça Gratuita. P.R.I. Cumpra-se. Grajaú-MA., 26/11/03. Dr. Roberto Abreu Soares – Juiz Titular da 2ª Vara”. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Grajaú, Estado do Maranhão, aos oito (08) dias do mês de agosto do ano de Dois mil e três (2003). Eu, _ Escrivã, que o digitei e subscrevi. DR. ROBERTO ABREU SOARES JUIZ DA 2 ª VARA D.O. PODER JUDICIÁRIO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO-2ª VARA ROSA EMILIA OLIVEIRA NAVA – ESCRIVÃ EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO O DR. ROBERTO ABREU SOARES, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GRAJAÚ, ESTADO DO MARANHÃO, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este juízo foi declarada a INTERDIÇÃO de MARIA DA CRUZ PEREIRA DOS SANTOS, brasileira, solteira, maior, filha de João Vieira dos Santos e de Maria Neusa Pereira dos Santos, incapaz de reger a sua própria vida, sendo-lhe nomeado Curador a sua irmã, Sra. Rosa Inês Vieira dos Santos, nos autos nº 074/01 de INTERDIÇÃO. A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interditando em todos os atos da sua vida civil. Tudo conforme dispositivo da sentença de teor seguinte: “Ante o exposto, DECLARO a requerida absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e DECRETO a sua interdição, na forma do artigo 5º, inciso II do Código Civil, ao tempo em que, com amparo no comando do artigo 454, § 1º, também do C.C, nomeio-lhe curadora na pessoa de sua irmã, ora requerente, que deverá exercer o encargo em toda a sua plenitude (CC, art. 451) e sob compromisso (CPC art. 1187), ficando, no entanto, dispensada da especialização de hipoteca legal (CPC art. 1190). Inscreva-se a presente no Registro Civil (CC Art. 12, III) e publique-se no Diário da Justiça, por três vezes, com intervalos de 10 (dez) dias (CPC art. 1184). Sem custas, uma vez que postula os benefícios da Justiça Gratuita. P.R.I. Cumprase. Grajaú-MA., 02/12/02. Dr. Roberto Abreu Soares – Juiz Titular da 2ª Vara”. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Grajaú, Estado do Maranhão, aos oito (08) dias do mês de agosto do ano de Dois mil e três (2003). Eu, Escrivã, que o digitei e subscrevi. DR. ROBERTO ABREU SOARES JUIZ DA 2 ª VARA CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO-2ª VARA ROSA EMILIA OLIVEIRA NAVA – ESCRIVÃ EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO O DR. ROBERTO ABREU SOARES, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GRAJAÚ, ESTADO DO MARANHÃO, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este juízo foi declarada a INTERDIÇÃO de FRANCISCO ALVES DE ARAÚJO, brasileio, solteiro, maior, filho de Maria de Lourdes Alves Araújo, incapaz de reger a sua própria vida, sendo-lhe nomeada Curadora a sua irmã, Sra. Maria Assunção Silva, nos autos nº 059/00 de INTERDIÇÃO. A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interditando em todos os atos da sua vida civil. Tudo conforme dispositivo da sentença de teor seguinte: “Ante o exposto, DECLARO o requerido absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e DECRETO a sua interdição, na forma do artigo 5º, inciso II do Código Civil, ao tempo em que, com amparo no comando do artigo 454, § 1º, também do C.C, nomeio-lhe curadora na pessoa de sua irmã, ora requerente, que deverá exercer o encargo em toda a sua plenitude (CC, art. 451) e sob compromisso (CPC art. 1187), ficando, no entanto, dispensada da especialização de hipoteca legal (CPC art. 1190). Inscreva-se a presente no Registro Civil (CC Art. 12, III) e publique-se no Diário da Justiça, por três vezes, com intervalos de 10 (dez) dias (CPC art. 1184). Sem custas, uma vez que postula os benefícios da Justiça Gratuita. P.R.I. Cumpra-se. Grajaú-MA., 26/11/02. Dr. Roberto Abreu Soares – Juiz Titular da 2ª Vara”. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Grajaú, Estado do Maranhão, aos oito (08) dias do mês de agosto do ano de Dois mil e três (2003). Eu, Escrivã, que o digitei e subscrevi. DR. ROBERTO ABREU SOARES JUIZ DA 2 ª VARA CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO - 2ª VARA ROSA EMILIA OLIVEIRA NAVA - ESCRIVÃ EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS O DR. ROBERTO ABREU SOARES, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 57 VARA CRIME DA COMARCA DE GRAJAÚ, ESTADO DO MARANHÃO. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido dos autos nº 212/02 de PEDIDO DE CONSENTIMENTO DE ASSINATURA, que é Requerente HELIOMAR CUNHA LIMA, pelo presente edital CITE a Requerida ANÁLIA LOPES VIEIRA, brasileira, divorciada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para contestar a ação acima mencionada, no prazo de 10 (dez) dias, ficando advertida de que caso não conteste a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, na inicial. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente Edital, que será afixado no lugar de costume, no Fórum local e publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Grajaú, Estado do Maranhão, aos onze (11) de agosto do ano de dois mil e três (2003). Eu, Escrivã, que o digitei e subscrevi. DR. ROBERTO ABREU SOARES JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA. MATÕES PORTARIA N.º 09/2003, de 02 de setembro de 2003. O DOUTOR REGINALDO DE JESUS CORDEIRO JUNIOR, Juiz de Direito da Comarca de Matões, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, e Atendendo ao disposto no Título I, Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça. R E S O L V E: ARTIGO 1º - Designar o dia 23 de setembro do corrente ano às 08:30 horas na sala de audiência deste Juízo, na Av. Mundico Morais, n.º 872 Centro, no Fórum “Desembargador João Manoel Assunção e Silva”, para instalação em ato público, da Correição Geral Ordinária do ano de 2003, ficando a solenidade de encerramento desde já marcada para o dia 16 de outubro de 2003, às 10:00 horas, no mesmo local. ARTIGO 2º - Nomear, para atuar como Secretário dos Trabalhos Correicionais, a funcionária desta Corregedoria, Fernanda Mara Nolêto Silva, que em seus impedimentos será substituída por Miss Mara Guimarães Barroso, Funcionária à disposição deste Fórum. ARTIGO 3º - Convocar, para o ato de Abertura, os Serventuários dos Cartórios do primeiro e segundo Ofícios desta Comarca, bem como os Oficiais de Justiça, os quais deverão providenciar seus títulos de nomeação para oportuna vistoria. ARTIGO 4º - Determinar à Senhora Secretária, ora nomeada, que tome as seguintes providências: a) expedir Edital, anunciando a Correição designada e convidando o povo em geral a trazer suas sugestões e reclamações, às quais deverão ser apresentadas pessoalmente ou por escrito enquanto durar a correição; b) oficiar à Excelentíssima Senhora Presidenta do Tribunal de Justiça e ao Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça, comunicando-lhes o início da Correição, remetendo-lhe cópia da presente Portaria; c) oficiar aos Senhores Escrivães, determinando que todos os processos em tramitação nesta Vara, ressalvados os que estão em grau de recurso, estejam na escrivania até vinte e quatro horas antes do início da abertura da Correição; d) oficiar ao Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça desta Comarca; e) publicação desta Portaria no Diário da Justiça, bem como a divulgação nos meios de comunicação disponíveis na Comarca. f) formular convite às principais autoridades locais e aos advogados militantes na Comarca para participarem das solenidades de abertura e de encerramento dos serviços. ARTIGO 5º - Ficam suspensas todas as audiências neste período, com exceção daquelas de urgência. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Matões (MA), 02 de setembro de 2003. REGINALDO DE JESUS CORDEIRO JUNIOR Juiz de Direito da Comarca de Matões 58 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 PARAIBANO EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de (15 ) dias CARTÓRIO DO 1º OFICIO MARIA DORACY FURTADO COÊLHO O Doutor RUBEM LIMA DE PAULO FILHO, Juiz de Direito desta Comarca de Paraibano, Estado do Maranhão CITA- ACUSADO: ERIVAN PEREIRA DA SILVA, brasileiro, maranhese, solteiro, filho de Raimundo Nonato da Silva e Maria pereira de Sá, residente e domiciliado na Travessa José Lira, 249, nesta cidade, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE- Para comparecer á audiência de qualificação e interrogatório, nos, autos n.º 190/ 03, Art. 147 do Código Penal Brasileiro, que tem como acusado Erivan Pereira da Silva e vitima Clayton Soares Moura. DATA E LOCAL – A audiência será realizada no dia 07 d outubro do corrente ano, ás 08:00 horas, na sala das audiências do Fórum Niceas Mendes, á rua Rua Santo Antônio, 98, nesta Cidade. ADVERTÊNCIA- O acusado poderá fazer-se presente ao ato acompanhado de advogado. O não comparecimento do acusado implicará suspensão do proceso e decreto de prisão preventiva. PARAIBANO, 29 de agosto de 2003 RUBEM LIMA DE PAULA FILHO Juiz de Direito da Comarca de Paraibano POÇÃO DE PEDRAS CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO Antonia Ximenes de Sousa Menezes - Titular Elieny Linhares da Silva Substituta E D I T A L D E C I T A Ç Ã O (Prazo de 20(vinte)dias) Processo nº 83/2002 Alvará Judicial Rqte: Francisco Matias Clemente Requerido: Ricardo N. B. de Azevedo DE: RICARDO N. B. DE AZEVEDO, residente e domiciliado na BR 135, Km 09, Maracanã, São Luís(MA), atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Ficando CITADO para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de serem reconhecidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial pelo autor.. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado pela Imprensa Oficial e afixado uma cópia no lugar de costume. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. José Pires da Fonseca, situado na Rua Manoel Máximo, s/nº - Poção de Pedras-MA. Eu, ___________, Escrivã, que o digitei e assino. Poção de Pedras-MA, 03 de setembro de 2003. Juiz ROGÉRIO PELEGRINI TOGNON Titular da Comarca de Poção de Pedras-MA CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO ANTONIA XIMENES DE SOUSA MENEZES Titular ELIENY LINHARES DA SILVA Substituta EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O Dr. ROGÉRIO PELEGRINI TOGNON, Juiz de Direito desta Comarca de Poção de Pedras, Estado do Maranhão, torna público que na Ação de Curatela, Processo nº81/02, no qual é curadora sua irmã DORAILDE DA SILVA CORREA, foi declarada a interdição da pessoa abaixo indicada, constado da sentença o seguinte: INTERDITA: ERINALVA SILVA CORREA, brasileira, solteira, sem ocupação definida, filha de Pedro Araújo Corrêa e Doraci da Silva Corrêa, residente e domiciliada no Povoado São Pedro Beira-Rio, Poção de Pedras (MA) CURADORA: DORAILDE DA SILVA CORREA, irmã da curatelada, bra- D.O. PODER JUDICIÁRIO sileira, casada, lavradora, residente e domiciliada no mesmo endereço acima citado; CAUSA DA CURATELA: que foi declarada a interdição de Erinalva da Silva Correa, tendo em vista ser ela incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, dando como causa da interdição alienação mental do tipo esquizofrenia não especificada, pelo que lhe foi nomeada curadora sua irmã, ora requerente, que já vem exercendo esse encargo, para gerir os interesses da interditanda, com as responsabilidades de administrar a vida dela, esses definidos como sendo os limites da curatela, a qual deverá prestar o compromisso legal no prazo de 05(cinco) dias, com base nos artigos 3º, II, 1.767, I, e 1.768, III, do Código Civil, e artigo 1.187 do Código de Processo Civil.Considerando as disposições legais contidas no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais competente e publique-se no DiárioOficialdo Estado, por três vezes, com intervalo de 10(dez) dias. LIMITES DA CURATELA: interdição plena SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. José Pires da Fonseca, situado na Rua Manoel Máximo, s/nº - Poção de Pedras-MA. Eu, Escrivã, que o digitei e assino. Poção de Pedras-MA, 31 de julho de 2002. Juiz ROGÉRIO PELEGRINI TOGNON Titular desta Comarca de Poção de Pedras PRESIDENTE DUTRA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O Doutor JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, torna público que, na Ação de Interdição n.º 1971/02, com expediente no Cartório do 2º Oficio, requerida por MARIA GORETE DE SOUSA ALVES, foi declarada a interdição da pessoa abaixo indicada, constando na sentença o seguinte (art. 1.184, do CPC). INTERDITO: LANDRO ALEX DA CONCEIÇÃO, brasileiro, solteiro, com 09 anos de idade, nascido em 15 de fevereiro de 1993, filho de Maria Neuma da Conceição, residente na Rua Adauto Cruz, 188, Centro, nesta cidade. CURADOR: MARIA GORETE DE SOUSA ALVES, brasileira, casada, do lar, portadora da cédula de identidade n.º 782.545 SSP/MA e CIC: 401.665973-68, residente na Rua Adauto Cruz, 188, Centro, nesta cidade. CAUSA DA CURATELA: Doença Mental. LI MITES DA CURATELA: Interdição PLENA, para o exercício, por si só, dos atos da vida civil. SEDE DO JUÍZO: Edifício do Fórum Desembargador Dr. Vicente Ferreira Lopes, Presidente Dutra, Estado do Maranhão. Presidente Dutra, Ma. Dado e passado aos 25 de agosto de 2003. Eu, Escrivão do 2º Oficio, digitei e assino. JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA Juiz de Direito da 2ª Vara SANTA LUZIA DO PARUÁ EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO N.º 246/2001-1 AÇÃO PENAL PÚBLICA AUTOR: MPE EXECUTADO: LUIZA FERREIRA GOMES NEVES O DOUTOR JOÃO PEREIRA NETO, MM JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital co prazo de 15 (quinze) dias virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Cartório do 1.º Ofício se acha processando os autos da ação penal pública, que o Ministério Público Estadual move contra Crecêncio Cloves (proc. n.º246/01-1). Sendo o presente Edital para Cita-lo para comparecer perante este Juízo no dia 24 de outubro de 2003, às 15:00hs, para realização de audiência de qualificação e interrogatório. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, que será publicado na forma da lei. SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Sarney Costa – Santa Luzia do Paruá. D.O. PODER JUDICIÁRIO O presente feito tramita por este Juízo de Direito e Cartório do 1.º Ofício, nesta Cidade. E, para que no futuro não seja alegada ignorância do referido auto, expediu-se o presente Edital em três vias de igual teor, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santa Luzia do Paruá, Estado do Maranhão, Cartório do 1.º Ofício, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e três. Eu, ________________Escrevente substituta, digitei e subscrevi. DR. JOÃO PEREIRA NETO Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO PROCESSO N.º 141/99-1 AÇÃO PENAL PÚBLICA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RÉU: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES FERREIRA O DOUTOR JOÃO PEREIRA NETO, MM JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital com prazo de 60(sessenta)dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Cartório do 1.º Ofício se acha processando os autos da ação Penal Pública, que O Ministério Público Estadual move contra Francisco das Chagas Rodrigues Ferreira. Sendo o presente Edital para Intimá-lo da parte dispositiva da sentença de fls.108/112, cujo teor é o seguinte:” (...) Isto Posto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal para o fim de condenar o Sr. Francisco das Chagas Rodrigues Ferreira, antes qualificado, como incurso nas reprimendas do art. 10, caput, da Lei n.º 9.437/97. Passo à dosimetria da pena, em estrita observância aos artigos 59 e 68, do CP. A culpabilidade está evidenciada pela reprovabilidade da conduta do agente. Tecnicamente, é primário e de bons antecedentes; a sua conduta social é presumivelmente boa; personalidade do adaptado social, à falta de demonstração em contrário; não foi alegado pelo réu qualquer motivo que pudesse, de algum modo diminuir a censura pela prática do crime; as circunstâncias e conseqüências do delito são de mediana censura, sob a óptica do homem comum. A situação econômica do réu não é boa. Deste modo, constato que há preponderância de circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, pelo que, assim sopesadas, fixo-lhe a pena-base no mínimo legal de 01(um) ano de detenção, tornando-a definitiva à mingua de circunstâncias atenuantes ou agravantes, causas de diminuição ou de aumento de pena a considerar. Condeno-o ainda, no pagamento de 10(dez) dias-multa, fixado o valor em 1/30(um trinta avos) do salário mínimo vigente ao tempo do fato, atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária (art. 49, § 2.º, do CP). O acusado cumprirá a pena privativa de liberdade em regime aberto (art. 33, §2.º, alínea “C”).Atento ao disposto no art. 44, do Código Penal, com a redação que lhe deu a Lei n.º 9.714/98, observo que o condenado possui direito à substituição da pena privativa de liberdade por penas alternativas, vez que a sanção aplicada não, é superior a 04(quatro) anos; o crime não foi cometido mediante violência ou grave ameaça, além de terem sido reconhecidas em seu favor as demais condições previstas para essa medida. Por conseguinte, uma vez que a detenção ora aplicada é igual a 01(um) ano, substituo-a por uma pena restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública (art.46), por um ano, conforme as aptidões do sentenciado a à razão de 01 (uma) hora de tarefa por dia da condenação, sob a forma e condições a serem definidas em posterior audiência, a ser designada no Juízo da execução (art.149, da ‘LEP’). Todavia, fica ressalvado, desde logo, que o descumprimento da pena substitutiva implicará na automática conversão em pena privativa de liberdade, a teor do art. 44,=4.º do Código Repressor. Outrossim, concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, caso queira, uma vez que, não existindo circunstância concreta que, efetivamente, venha a pôr em risco a ordem pública, não há porque se lhe negar tal benefício, mormente porque respondeu a todo o processo em liberdade, ostenta bons antecedentes e é primário (STJ HC-11.858/RJ, 5a. T.,Rel. Min. Jorge Scartezzini, D.J.U. 12/03/2001, pg. 156). Como efeito da condenação, declaro o perdimento da arma de fogo apreendida em favor da UNIÃO, via Ministério da Defesa, nos moldes do art. 91, II, “a”, do Código Penal (fl.09). Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no Livro “rol dos culpados”. Custas ex vi legis (art. 804, CPP) Procedam-se às comunicações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santa Luzia do Paruá, 12 de agosto SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 59 de 2002. (as.) João Pereira Neto- Juiz de Direito. SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Sarney Costa – Santa Luzia do Paruá. O presente feito tramita por este Juízo de Direito e Cartório do 1.º Ofício, nesta Cidade. E, para que no futuro não seja alegada ignorância do referido auto, expediu-se o presente Edital em três vias de igual teor, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santa Luzia do Paruá, Estado do Maranhão, Cartório do 1.º Ofício, aos oito dias do mês de setembro ano de dois mil e três. Eu, ______________________Escrevente substituta, digitei e subscrevi. Dr. JOÃO PEREIRA NETO Juiz de Direito EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PROCESSO N.º 998/03-2 AÇÃO DE INTERDIÇÃO REQUERENTE: CONCITA TEIXEIRA DA SILVA AUTOR DA AÇÃO: MINISTÉRIO PÚBLICO INTERDITANDA: CONCILENE TEIXEIRA SILVA NETO O DOUTOR JOÃO PEREIRA NETO, MM JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da Ação de Interdição(proc. 998/03-2) foi proferida sentença, cujo dispositivo é do seguinte teor: “Isto posto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição de CONCILENE TEIXEIRA SILVA NETO, nascido aos 11.09.1980, declarando-a absolutamente incapaz de gerenciar os negócios de sua vida, a teor do art. 3º, II, do Código Civil, nomeando Curadora a sua mãe, Concita Teixeira Silva, que deverá prestar compromisso legal no prazo de 05(cinco) dias. À luz do art. 1.184, do CPC, inscreva-se a presente decisão no Registro de Civil e publique-se no átrio do Fórum e na Imprensa Oficial, por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias, devendo constar do edital os nomes do(a) Interditando(a) e do(a) Curador(a), causa da interdição, assim como os limites da curatela. Sentença sujeita a recurso que produz efeitos imediatos (art. 1.773, do CC) e, por essa razão, determino que, após registrada, lavre-se o Termo de Curatela, tome-se o compromisso do(a) Curador(a) e expeça-se a respectiva Certidão, para fins de direito. Outrossim, atente-se que os valores que vierem a ser percebidos da previdência Social deverão ser empregados, exclusivamente, em favor do(a) interditando(a), assim como deverá o(a) curador(a) prestar contas de sua aplicação e gestão. Indevidos honorária advocatícios, em razão da qualidade processual do órgão ministerial postulante. Sem custas (justiça gratuita). Publique-se. Registre-se. Intimemse. Santa Luzia do Paruá, 25 de agosto de 2003. (ass.) Juiz João Pereira Neto – Titular da Comarca. SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Sarney Costa – Santa Luzia do Paruá. O presente feito tramita por este Juízo de Direito e Cartório do 2.º Ofício, nesta Cidade. E, para que no futuro não seja alegada ignorância do referido auto, expediu-se o presente Edital em três vias de igual teor, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Santa Luzia do Paruá, Estado do Maranhão, Cartório do 2.º Ofício, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e três. Eu, Escrevente, digitei. João Pereira Neto Juiz de Direito TUTÓIA CARTÓRIO CALDAS – 2º OFÍCIO NORMA LÚCIA CALDAS FRANÇA ESCRIVÃ EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O DOUTOR MÁRCIO JOSÉ DO CARMO MATOS COSTA, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE TUTÓIA-MA., TORNA PÚBLICO QUE NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 1778/2.002, PROPOSTA POR MARIA DE JESUS SOUSA DA SILVA, FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DA PESSOA ABAIXO INDICADA CONSTANDO DA RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM 30-01-2.003, O SEGUINTE: INTERDITA: ALZENIRA SOUSA DA SILVA, brasileira, solteira, residente 60 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 e domiciliada no Povoado Lagoa dos Felix, Município de Paulino Neves. CURADOR: MARIA DE JESUS SOUSA DA SILVA, brasileira, solteira, residente e domiciliada no mesmo Povoado Lagoa dos Felix. CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES: Esquizofrenia Crônica (CID-295.9/ 9, em grau avançado). SEDE DO JUÍZO: Av. Paulino Neves s/nº - Tutóia – Ma. – Eu, (ass) Norma Lúcia Caldas França, Escrivã, o digitei e subscrevi. Tutóia, 15 de agosto de 2.003 Dr. Márcio José do Carmo Matos Costa Juiz de Direito CARTÓRIO CALDAS – 2º OFÍCIO NORMA LÚCIA CALDAS FRANÇA ESCRIVÃ EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O DOUTOR MÁRCIO JOSÉ DO CARMO MATOS COSTA, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE TUTÓIA-MA., TORNA PÚBLICO QUE NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 1721/2.001, PROPOSTA POR MARIA LUIZA DA SILVA LIMA, FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DA PESSOA ABAIXO INDICADA CONSTANDO DA RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM 22-07-2.003, O SEGUINTE: INTERDITA: IRAN MONTEIRO LIMA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliada na Rua São José – s/nº, -Tutóia - Maranhão. CURADOR: MARIA LUIZA DA SILVA LIMA, brasileira, viúva, residente e domiciliada na Rua São José – s/nº, Ttutóia – Maranhão. CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES: Retardamento Mental Grave (CIDF70). SEDE DO JUÍZO: Av. Paulino Neves s/nº - Tutóia – Ma. – Eu, (ass) Norma Lúcia Caldas França, Escrivã, o digitei e subscrevi. Tutóia, 15 de agosto de 2.003 Dr. Márcio José do Carmo Matos Costa Juiz de Direito D.O. PODER JUDICIÁRIO INTERDITA: ERNESTINA ALVES DE SOUSA, brasileira, solteira, residente e domiciliada no Povoado São José dos Leocádios Município de Paulino Neves. CURADOR: MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DOS SANTOS, brasileira, casada, residente e domiciliada no Povoado Porto de Areia – Tutóia - Ma. CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES: Esquizofrenia Crônica (CID-295.9/9). SEDE DO JUÍZO: Av. Paulino Neves s/nº - Tutóia – Ma. – Eu, (ass) Norma Lúcia Caldas França, Escrivã, o digitei e subscrevi. Tutóia, 15 de agosto de 2.003 Dr. Márcio José do Carmo Matos Costa Juiz de Direito CARTÓRIO CALDAS – 2º OFÍCIO NORMA LÚCIA CALDAS FRANÇA ESCRIVÃ EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O DOUTOR MÁRCIO JOSÉ DO CARMO MATOS COSTA, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE TUTÓIA-MA., TORNA PÚBLICO QUE NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 1864/2.002, PROPOSTA POR MARIA DAURA PEREIRA DOS SANTOS, FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DA PESSOA ABAIXO INDICADA CONSTANDO DA RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM 22-07-2.003, O SEGUINTE: INTERDITA: PEDRO MARTINS PEREIRA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliada no Povoado Jardim - Tutóia - Maranhão. CURADOR: MARIA DAURA PEREIRA DOS SANTOS, brasileira, solteira, residente e domiciliada no mesmo Povoado Jardim – Tutóia - Ma. CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES: Esquizofrenia não especificada (CID-F20.9). SEDE DO JUÍZO: Av. Paulino Neves s/nº - Tutóia – Ma. – Eu, (ass) Norma Lúcia Caldas França, Escrivã, o digitei e subscrevi. Tutóia, 15 de agosto de 2.003 Dr. Márcio José do Carmo Matos Costa Juiz de Direito CARTÓRIO CALDAS – 2º OFÍCIO NORMA LÚCIA CALDAS FRANÇA ESCRIVÃ EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O DOUTOR MÁRCIO JOSÉ DO CARMO MATOS COSTA, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE TUTÓIA-MA., TORNA PÚBLICO QUE NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 1934/2.003, PROPOSTA POR: MARIA DOS PASSOS COSTA ALMEIDA, FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DA PESSOA ABAIXO INDICADA CONSTANDO DA RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM 22-07-2.003, O SEGUINTE: INTERDITA: GILVAN FERREIRA ROCHA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliada no Município de Paulino Neves - Maranhão. CURADOR: MARIA DOS PASSOS COSTA ALMEIDA, brasileira, solteira, residente e domiciliada no Município de Paulino Neves – Ma. CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES: Olegofrenia – Transtorno Psicótico Orgânico (CID-F28). SEDE DO JUÍZO: Av. Paulino Neves s/nº - Tutóia – Ma. – Eu, (ass) Norma Lúcia Caldas França, Escrivã, o digitei e subscrevi. Tutóia, 15 de agosto de 2.003 Dr. Márcio José do Carmo Matos Costa Juiz de Direito CARTÓRIO CALDAS – 2º OFÍCIO NORMA LÚCIA CALDAS FRANÇA ESCRIVÃ EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O DOUTOR MÁRCIO JOSÉ DO CARMO MATOS COSTA, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE TUTÓIA-MA., TORNA PÚBLICO QUE NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 1890/2.002, PROPOSTA POR GEISA DOS SANTOS ALMEIDA, FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DA PESSOA ABAIXO INDICADA CONSTANDO DA RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM 22-07-2.003, O SEGUINTE: INTERDITA: ELIZETE DOS SANTOS ALMEIDA, brasileir, solteiro, residente e domiciliada no Povoado Tamboril - Tutóia - Maranhão. CURADOR: GEISA DOS SANTOS ALMEIDA, brasileira, solteira, residente e domiciliada no mesmo Povoado Tamboril – Tutóia - Ma. CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES: (CID-205.3/0). SEDE DO JUÍZO: Av. Paulino Neves s/nº - Tutóia – Ma. – Eu, (ass) Norma Lúcia Caldas França, Escrivã, o digitei e subscrevi. Tutóia, 15 de agosto de 2.003 Dr. Márcio José do Carmo Matos Costa Juiz de Direito CARTÓRIO CALDAS – 2º OFÍCIO AV. PAULINO NEVES – S/N NORMA LÚCIA CALDAS FRANÇA ESCRIVÃ EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O DOUTOR MÁRCIO JOSÉ DO CARMO MATOS COSTA, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE TUTÓIA-MA., TORNA PÚBLICO QUE NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 1949/2.003, PROPOSTA POR MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DOS SANTOS, FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DA PESSOA ABAIXO INDICADA CONSTANDO DA RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM 22-07-2.003, O SEGUINTE: CARTÓRIO CALDAS – 2º OFÍCIO NORMA LÚCIA CALDAS FRANÇA ESCRIVÃ EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O DOUTOR MÁRCIO JOSÉ DO CARMO MATOS COSTA, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE TUTÓIA-MA., TORNA PÚBLICO QUE NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 1907/2.002, PROPOSTA POR MARIA AUXILIADORA ALVES DA SILVA, FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DA PESSOA ABAIXO INDICADA CONSTANDO DA RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM 22-07-2.003, O SEGUINTE: INTERDITA: RAIMUNDA PEREIRA SANTOS, brasileira, solteira, residente e domiciliada no Povoado Bom Gosto - Tutóia - Maranhão. D.O. PODER JUDICIÁRIO CURADOR: MARIA AUXILIADORA ALVES DA SILVA, brasileira, casada, residente e domiciliada no mesmo Povoado Bom Gosto – Tutóia - Ma. CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES: Crise Depressiva Profunda. SEDE DO JUÍZO: Av. Paulino Neves s/nº - Tutóia – Ma. – Eu, (ass) Norma Lúcia Caldas França, Escrivã, o digitei e subscrevi. Tutóia, 15 de agosto de 2.003 Dr. Márcio José do Carmo Matos Costa Juiz de Direito CARTÓRIO CALDAS – 2º OFÍCIO NORMA LÚCIA CALDAS FRANÇA ESCRIVÃ EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O DOUTOR MÁRCIO JOSÉ DO CARMO MATOS COSTA, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE TUTÓIA-MA., TORNA PÚBLICO QUE NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 1818/2.002, PROPOSTA POR ALBERTINA PEREIRA DO NASCIMENTO, FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DA PESSOA ABAIXO INDICADA CONSTANDO DA RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM 22-07-2.003, O SEGUINTE: INTERDITA: BERNARDA PEREIRA DA PAZ, brasileira, solteira, residente e domiciliada no Povoado São João - Tutóia - Maranhão. CURADOR: ALBERTINA PEREIRA DO NASCIMENTO, brasileira, casada, residente e domiciliada no mesmo Povoado São João – Tutóia - Ma. CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES: (CID-319.9/2). SEDE DO JUÍZO: Av. Paulino Neves s/nº - Tutóia – Ma. – Eu, (ass) Norma Lúcia Caldas França, Escrivã, o digitei e subscrevi. Tutóia, 15 de agosto de 2.003 Dr. Márcio José do Carmo Matos Costa Juiz de Direito CARTÓRIO CALDAS – 2º OFÍCIO NORMA LÚCIA CALDAS FRANÇA ESCRIVÃ EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O DOUTOR MÁRCIO JOSÉ DO CARMO MATOS COSTA, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE TUTÓIA-MA., TORNA PÚBLICO QUE NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 1831/2.002, PROPOSTA POR MANOEL DE JESUS DA SILVA, FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DA PESSOA ABAIXO INDICADA CONSTANDO DA RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM 22-07-2.003, O SEGUINTE: INTERDITA: ILDON RAMOS SILVA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliada nesta cidade - Tutóia - Maranhão. CURADOR: MANOEL DE JESUS DA SILVA, brasileira, viúvo, residente e domiciliada nesta cidade – Tutóia - Ma. CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES: Sindrome de Dawn. SEDE DO JUÍZO: Av. Paulino Neves s/nº - Tutóia – Ma. – Eu, (ass) Norma Lúcia Caldas França, Escrivã, o digitei e subscrevi. Tutóia, 15 de agosto de 2.003 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 61 CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES: Demência Senil . SEDE DO JUÍZO: Av. Paulino Neves s/nº - Tutóia – Ma. – Eu, (ass) Norma Lúcia Caldas França, Escrivã, o digitei e subscrevi. Tutóia, 15 de agosto de 2.003 Dr. Márcio José do Carmo Matos Costa Juiz de Direito CARTÓRIO CALDAS – 2º OFÍCIO NORMA LÚCIA CALDAS FRANÇA ESCRIVÃ EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O DOUTOR MÁRCIO JOSÉ DO CARMO MATOS COSTA, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE TUTÓIA-MA., TORNA PÚBLICO QUE NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 1891/2.002, PROPOSTA POR REGINALDO FONSECA SOARES, FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DA PESSOA ABAIXO INDICADA CONSTANDO DA RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM 22-07-2.003, O SEGUINTE: INTERDITA: ALDA MARIA FONSECA SOARES SERAFIM, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta cidade - Tutóia - Maranhão. CURADOR: REGINALDO FONSECA SOARES, brasileiro, casado, residente e domiciliada nesta cidade – Tutóia - Ma. CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES: Esquizofrenia . SEDE DO JUÍZO: Av. Paulino Neves s/nº - Tutóia – Ma. – Eu, (ass) Norma Lúcia Caldas França, Escrivã, o digitei e subscrevi. Tutóia, 15 de agosto de 2.003 Dr. Márcio José do Carmo Matos Costa Juiz de Direito CARTÓRIO CALDAS – 2º OFÍCIO NORMA LÚCIA CALDAS FRANÇA ESCRIVÃ EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O DOUTOR MÁRCIO JOSÉ DO CARMO MATOS COSTA, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE TUTÓIA-MA., TORNA PÚBLICO QUE NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 1889/2.002, PROPOSTA POR MAGNO PEREIRA DA SILVA, FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DA PESSOA ABAIXO INDICADA CONSTANDO DA RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM 22-07-2.003, O SEGUINTE: INTERDITA: FRANCISCA NASCIMENTO SILVA FILHA, brasileira, solteira, residente e domiciliada no Povoado Tamboril - Tutóia - Maranhão. CURADOR: MAGNO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, residente e domiciliada no mesmo Povoado Tamboril – Tutóia - Ma. CAUSA DA INTERDIÇÃO E LIMITES: (CID-10F30.6). SEDE DO JUÍZO: Av. Paulino Neves s/nº - Tutóia – Ma. – Eu, (ass) Norma Lúcia Caldas França, Escrivã, o digitei e subscrevi. Tutóia, 15 de agosto de 2.003 Dr. Márcio José do Carmo Matos Costa Juiz de Direito TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO Dr. Márcio José do Carmo Matos Costa Juiz de Direito CARTÓRIO CALDAS – 2º OFÍCIO NORMA LÚCIA CALDAS FRANÇA ESCRIVÃ EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O DOUTOR MÁRCIO JOSÉ DO CARMO MATOS COSTA, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE TUTÓIA-MA., TORNA PÚBLICO QUE NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 1875/2.002, PROPOSTA POR MARIA ALCIONE ALVES DE SOUSA, FOI DECLARADA A INTERDIÇÃO DA PESSOA ABAIXO INDICADA CONSTANDO DA RESPECTIVA SENTENÇA, PROFERIDA EM 22-07-2.003, O SEGUINTE: INTERDITA: BALBINA PERERIA CDABRAL, brasileira, solteira, residente e domiciliada no Povoado Curralinho - Tutóia - Maranhão. CURADOR: MARIA ALCIONE ALVES DE SOUSA, brasileira, solteira, residente e domiciliada no mesmo Povoado Curralinho – Tutóia - Ma. ATO G.P. Nº064/03 São Luís, 10 de setembro de 2003 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante no PA-863/2003, RESOLVE Retificar o ATO GP. Nº15, de 12 de março de 2003, publicado no Diário da Justiça do Estado de 17 de março de 2003, passando a ter, o mesmo, o seguinte texto: Exonerar, a pedido, JOANA D’ARC BONFIM MACHADO LEITÃO do cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa, Classe “A”, Padrão 01, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, com efeitos a contar de 07 de janeiro do corrente ano, nos termos do artigo 34 da Lei nº8.112/90. Dê-se ciência. Publique-se no Diário da Justiça do Estado e no Boletim Interno Eletrônico. JOSÉ EVANDRO DE SOUZA 62 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 ATO G.P. Nº065/03 São Luís, 10 de setembro de 2003 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE Nomear ELBA DA SILVA BARBOSA, candidata habilitada em concurso público, com estrita observância da ordem classificatória, na forma dos artigos 6º, 8º, inciso I, 9º, inciso I, e 10 da Lei nº8.112/90, e em conformidade com o disposto nos artigos 4º e 5º da Lei nº9.421/96, com as alterações da Lei nº10.475/2002, para exercer em caráter efetivo o cargo da carreira de Analista Judiciário, Área Administrativa, Classe “A”, Padrão 01, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, criado pela Lei nº7.819 de 15 de setembro de 1989, na vaga decorrente do falecimento de Luiz Miguel Lemos Raposo. Dê-se ciência. Publique-se no Diário da Justiça do Estado e no Boletim Interno Eletrônico. JOSÉ EVANDRO DE SOUZA EDITAIS 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO nº 1.243/96 EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução INSS contra COLÉGIO ALTERNATIVO MARANHENSE LTDA., com endereço no(a) Rua “C”, Qd. 31, casa 58 – COHATRAC I - São Luís/Ma. - São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Francisco Tarcísio Almeida de Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às 10:08 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 01 (um) aparelho de ar condicionado, marca Springer Carrier, bom estado de uso e conservação. A avaliação importa em R$430,00 (quatrocentos e trinta reais). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$426,18, atualizado até 15/07/02. São Luís-MA, em 04/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Francisco Tarcísio Almeida de Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO nº 686/97 EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por INSS contra V.L.S. CAMPELO, com endereço no(a) Rua 04 de janeiro, 52 – Turu – São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Maria da Conceição Meirelles Mendes, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às 09:48 horas, na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes; 02 (dois) condicionadores de ar, ambos Cônsul Air Master, 7.500 BTU’s, avaliados em R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada. A avaliação importa em R$500,00 (quinhentos reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 411,61, atualizado até 11/05/00. São Luís-MA, em 05/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Maria da Conceição Meirelles Mendes - JUIZ(A) DO TRABALHO. D.O. PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO nº 964/97 EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por INSS contra ELLEN REPRESENTAÇÕES (JOSÉ RIBAMAR DE JESUS SOUSA) com endereço no(a) BR 135, km 04, s/n - Tibriri – São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Francisco Tarcísio Almeida de Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às 10:01 horas, na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 01 (um) purificador de água, marca Ellen, novo. A avaliação importa em R$ 68,00 (sessenta e oito reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 63,54, atualizado até 30/04/02. São Luís-MA, em 05/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Francisco Tarcísio Almeida de Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO nº 958/97 EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução ERNILDO TORRES BARBOSA/INSS contra SOLGAS – TRANSPORTE E COMÉRCIO LTDA., com endereço no(a) Av. dos Portugueses, s/n – Vila Isabel - São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Maria da Conceição Meirelles Mendes, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às 10:00 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 546 (quinhentos e quarenta e seis) botijões de gás, tipo vasilhame, avaliados em R$30,00 (trinta reais) cada. A avaliação importa em R$16.380,00 (dezesseis mil, trezentos e oitenta reais). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$16.371,75, atualizado até 28/03/02. São Luís-MA, em 05/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Maria da Conceição Meirelles Mendes - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO nº 1.817/97 EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução INSS contra REBILHA – REVENDEDORA DE BEBIDAS DA ILHA LTDA., com endereço no(a) Rua 10, Qd. 37, nº 11 – Conj Residencial São Raimundo - São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Maria da Conceição Meirelles Mendes, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às 10:18 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 570 (quinhentos e setenta) garrafas, contendo 600ml, avaliadas em R$1,20 (um real e vinte centavos) cada. A avaliação importa em R$684,00 (seiscentos e oitenta e quatro reais). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, D.O. PODER JUDICIÁRIO que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$683,13, atualizado até xxxx. São Luís-MA, em 04/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Maria da Conceição Meirelles Mendes - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO nº 253/98 EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução JOSÉ LUÍS FERREIRA/INSS contra EMPRESA DE TRANSPORTES ARAÇAGI LTDA., com endereço no(a) Rua Santa Isabel, 40 – Santo Antônio - São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Francisco Tarcísio Almeida de Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às 09:37 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 01 (um) veículo tipo ônibus, marca Mercedes Benz, ano 92, placa HOM 4393, em estado regular de conservação, com algumas avarias nos pára choques dianteiro e traseiro, pneus em estado regular. A avaliação importa em R$28.000,00 (vinte e oito mil reais). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$5.704,36, atualizado até 30/04/02. São Luís-MA, em 05/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Francisco Tarcísio Almeida de Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO nº 123/99 EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução INSS contra EXPRESSO TAPAJÓS LTDA., com endereço no(a) Rua Projetada, 06 – São Cristovão - São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Francisco Tarcísio Almeida de Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às 09:34 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 01 (um) máquina de carregar bateria de 24 Volts, modelo CMGA-Eletronic, usada, em funcionamento. A avaliação importa em R$300,00 (trezentos reais). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$294,85, atualizado até 23/04/02. São Luís-MA, em 05/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Francisco Tarcísio Almeida de Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO nº 813/99 EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução INSS contra ANTENOR FERREIRA DE ALMEIDA, com endereço no(a) Rua Machado de Assis, 163 - Liberdade – São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Francisco Tarcísio Almeida de Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às 09:51 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 63 execução supra referida, que são os seguintes: 1.000 (mil) pacotes de canudos, novos, avaliados em R$1,50 (um real e cinquenta centavos) cada. A avaliação importa em R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$1.204,00, atualizado até 30/08/02. São Luís-MA, em 05/09/ 03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Francisco Tarcísio Almeida de Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO nº 904/99 EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por INSS contra RAIMUNDO NONATO ALBUQUERQUE, com endereço no(a) Qd. 16, casa 18 – Parque Shalon – São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Francisco Tarcísio Almeida de Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/ Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às 09:58 horas, na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 01 (um) televisor à cores, 20”, marca Sharp, modelo C-209513, 220V, com controle remoto, em funcionamento e regular estado de conservação, avaliada em R$400,00 (quatrocentos reais); 01 (um) freezer horizontal, marcaCônsul classe T, modelo HU, série 22060 HS 1409/R, 220V, 220 litros, em funcionamento e bom estado de conservação, avaliado em R$500,00 (quinhentos reais). A avaliação importa em R$900,00 (novecentos reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$896,16, atualizado até 30/08/02. São LuísMA, em 05/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Francisco Tarcísio Almeida de Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO nº 1.030/99 EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por INSS contra COLÉGIO CORONEL RAIMUNDO SADOCK COSTA com endereço no(a) Av. Kennedy, 2.000 – Bairro de Fátima – São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Luiz Cosmo da Silva Júnior, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às 10:06 horas, na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 03 (tres) computadores Pentium, Celeron, 266, memória RAM 32, HD 4, Windows 98, com monitor de 14” e teclado, cor bege, em bom estado de usos e funcionamento, avaliados em R$450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) cada. A avaliação importa em R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 1.054,50, atualizado até 08/04/02. São Luís-MA, em 05/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Luiz Cosmo da Silva Júnior - JUIZ(A) DO TRABALHO. 64 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO nº 1.753/99 EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por INSS contra LAS VEGAS COMERCIAL LTDA. com endereço no(a) Rua da Paz, 658 - Centro - São Luís/ Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Francisco Tarcísio Almeida de Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às 10:17 horas, na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 01 (uma) máquina elétrica de datilografia Olivetti, Tekne, em funcionamento; 01 (uma) máquina elétrica calculadora Olivetti, Logus 682, em funcionamento; 01 (uma) mesa de escritório, com três gavetas, em bom estado de conservação; 01 (uma) cadeira giratória, na cor verde; 01 (uma) cadeira fina, na cor verde; 01 (uma) mesa para máquina de escrever, em bom estado de conservação; 01 (um) armário-arquivo de aço, com quatro gavetas; 01 (uma) impressora HP 610, em perfeito funcionamento, avaliados respectivamente em R$140,00 (cento e quarenta reais); R$25,00 (vinte e cinco reais); R$110,00 (cento e dez reais); R$60,00 (sessenta reais); R$50,00 (cinquenta reais); R$ 40,00 (quarenta reais); R$30,00 (trinta reais) e R$150,00 (cento e cinquenta reais). A avaliação importa em R$ 605,00 (seiscentos e cinco reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 564,24, atualizado até 17/08/00. São Luís-MA, em 04/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Francisco Tarcísio Almeida de Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO nº 016/00 EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução IVAN SEVERINO SILVA/INSS contra PRAIA MARINE INDÚSTRIA LTDA., com endereço no(a) Qd. “H”, Lote 02 – Distrito Industrial - Maracanã - São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Maria da Conceição Meirelles Mendes, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às 09:31 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 08 (oito) bombas, com motor hidráulico, marca Racine em bom estado de uso e conservação, avaliadas em R$1.000,00 (um mil reais), cada; 07 (sete) conjuntos compostos de bomba e comando hidráulico, marca Racine, novos, avaliados em R$1.800,00 (um mil, oitocentos reais), cada. A avaliação importa em R$20.600,00 (vinte mil e seiscentos reais). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$19.914,17, atualizado até 31/03/03. São Luís-MA, em 05/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Maria da Conceição Meirelles Mendes - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO nº 058/00 EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução JOSÉ JESUS BATISTA contra REMOEL ENGENHARIA,TERRAPLANAGEM, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., com endereço no(a) Rua do Aririzal, Qd. 01, Lote - Turu - São Luís/ Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Maria da Conceição Meirelles Men- D.O. PODER JUDICIÁRIO des, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às 09:32 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 01 (um) veículo VW Gol MI, tipo automóvel, palca HOW 9108/MA, chassi 9BWZZZ377VT175746, cor vermelha, fab 97 e mod 98, Renavam 684071614, em funcionamento e bom estado de conservação (Obs: também penhorado nos processos 920/ 01; 2517/00; 2520/00 da 3ª VT). A avaliação importa em R$10.000,00 (dez mil reais). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$2.949,23, atualizado até 22/11/99. São Luís-MA, em 05/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Maria da Conceição Meirelles Mendes - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO nº 076/00 EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução JOSÉ EUSTÁQUIO VENTURA DE VASCONCELOS/INSS contra COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD, com endereço no(a) Av. dos Portugueses, 1.000 – Praia do Boqueirão - São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Maria da Conceição Meirelles Mendes, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às 09:33 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 01 (um) balança eletrônica, Mark 30, com saída R’S 232, o cabo serial c/certificado de calibração, semi nova, nº de tombamento F090767, em funcinamento (Obs: O bem encontra-se na gerência de tratamento de número). A avaliação importa em R$3.000,00 (três mil reais). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$2.626,57, atualizado até 30/09/02. São Luís-MA, em 05/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu,Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Maria da Conceição Meirelles Mendes - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO nº 442/00 EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução JOSIAS SILVA SANTOS contra PANIFICADORA SÃO JUDAS TADEU, com endereço no(a) Av. dos Nobres, Qd. “C”, casa 07 – Parque dos Nobres - São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Francisco Tarcísio Almeida de Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às 09:42 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 01 (um) balcão expositor, marca Gelopar, com 02 (duas) prateleiras em formica e vidro com 2m de comprimento e 1m de altura, em bom estado de uso. A avaliação importa em R$900,00(novecentos reais). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de D.O. PODER JUDICIÁRIO costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$923,25, atualizado até 31/07/03. São Luís-MA, em 05/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu,Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Francisco Tarcísio Almeida de Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO nº 735/00 EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução INSS contra FRIBEEF – COMÉRCIO DE CARNES LTDA., com endereço no(a) Av. Mal. Castelo Branco, 401, sala 307 – São Francisco – São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Francisco Tarcísio Almeida de Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às 09:50 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 01 (um) moedor de carne, SKF, com capacidade para 15kg por minuto, cor branca, em razoável estado de conservação. A avaliação importa em R$500,00 (quinhentos reais). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$230,04, atualizado até 29/11/02. São Luís-MA, em 05/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Francisco Tarcísio Almeida de Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO nº 828/00 EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução INSS contra REMOEL ENGENHARIA,TERRAPLANAGEM, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., com endereço no(a) Rua do Aririzal, Qd. 01, Lote 08 - Turu – São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Maria da Conceição Meirelles Mendes, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às 09:52 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 05 (cinco) conectores Ampacto p/cabo alumínio CA 336,4 X 2 amg. Ref. 602000-0, série amarela, avaliadas em R$40,52 (quarenta e dois reais e cinquenta e dois centavos) cada. A avaliação importa em R$202,60 (duzentos e dois reais e sessenta centavos). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$162,08, atualizado até 26/07/00. São Luís-MA, em 05/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Maria da Conceição Meirelles Mendes - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO nº 976/00 EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução BENEDITO BARREIROS CARDOSO contra REMOEL ENGENHARIA,TERRAPLANAGEM, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., com endereço no(a) Rua do Aririzal, Qd. 01, Lote 08 Turu - São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Maria da Conceição Meirelles Mendes, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/ Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às 10:02 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 65 penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 25 (vinte e cinco) peças de isolador composto, tipo polmérico FSB-80-XM-25, não usados. A avaliação importa em R$5.131,75 (cinco mil, cento e trinta e um reais e setenta e cinco centavos). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$4.964,85, atualizado até 31/01/02. São Luís-MA, em 29/08/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Maria da Conceição Meirelles Mendes - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO nº 1.003/00 EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por INSS contra MARCOS ANTÔNIO MORAES REGO com endereço no(a) Rua 03 – São Francisco – São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Francisco Tarcísio Almeida de Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às 10:04 horas, na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 01 (um) carro de cachorro quente (tipo reboque), c/dois pneus, em chapa de ferro galvanizada, cor azul, em uso e bom estado de conservação. A avaliação importa em R$ 400,00 (quatrocentos reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 342,37, atualizado até 28/03/02. São Luís-MA, em 05/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Francisco Tarcísio Almeida de Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO nº 1.254/00 EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução INSS contra SR. NILO., com endereço no(a) Unidade 201, Rua 03, casa 62 – Cidade Operária - São Luís/Ma. - São Luís/ Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Francisco Tarcísio Almeida de Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às 10:09 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 01 (um) sofá, cor marron estampado, com detalhes de madeira, 1,80m de comprimento, em ótimo estado de conservação. A avaliação importa em R$200,00 (duzentos reais). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$150,47, atualizado até 23/02/01. São Luís-MA, em 04/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Francisco Tarcísio Almeida de Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO nº 1.364/00 EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos 66 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 bens penhorados na execução AUGUSTO DOS SANTOS/INSS contra ÁGUAS CLARAS EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA., com endereço no(a) Estrada de Panaquatira, 1.602, km 04 – S.J. de Ribamar/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Francisco Tarcísio Almeida de Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às 10:11 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 01 (um) imóvel constituído de terreno próprio, desmembrado da área maior, situado no lugar Itapary, no município de São José de Ribamar, perfazendo uma área de 27.385,00 m², devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José de Ribamar, sob o número 02, matrícula 25.649, fls. 66 do Livro 2-CM. A avaliação importa em R$15.000,00 (quinze mil reais). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$12.175,51, atualizado até 28/03/02. São Luís-MA, em 04/09/ 03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Francisco Tarcísio Almeida de Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO nº 1.747/00 EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução INSS contra CAIXA BENEFICIENTE DOS OFICIAIS E PRAÇAS DA PMMA, com endereço no(a) Av. Nossa Senhora da Conceição, 512 – Aurora/Anil - São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Maria da Conceição Meirelles Mendes, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às 10:16 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 01 (uma) cadeira giratória com assento e encosto estofado de tecido azul, em bom estado de uso e conservação. A avaliação importa em R$100,00 (cem reais). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$90,44, atualizado até 28/ 05/02. São Luís-MA, em 04/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Maria da Conceição Meirelles Mendes - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO nº 1.933/00 EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por INSS contra CHURRASCARIA “O GAUCHO” com endereço no(a) Av. 06, nº 32 – COHAB Anil III – São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Francisco Tarcísio Almeida de Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às 10:21 horas, na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 02 (dois) conjuntos de mesas, com quatro cadeiras de plásticos, usadas. A avaliação importa em R$ 160,00 cento e sessenta reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, D.O. PODER JUDICIÁRIO que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 155,80, atualizado até xxxxx. São Luís-MA, em 04/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Francisco Tarcísio Almeida de Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO nº 2.517/00 EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução ISAQUE DO NASCIMENTO BARBOSA contra REMOEL ENGENHARIA,TERRAPLANAGEM, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., com endereço no(a) Rua do Aririzal, Qd. 01, Lote 08 - Turu - São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Maria da Conceição Meirelles Mendes, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às 10:29 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 01 (um) veículo VW Gol MI, tipo automóvel, palca HOW 9108/MA, chassi 9BWZZZ377VT175746, cor vermelha, fab 97 e mod 98, Renavam 684071614, em funcionamento e bom estado de conservação (Obs: também penhorado nos processos 058/ 00; 920/01; 2520/00 da 3ª VT). A avaliação importa em R$10.000,(dez mil reais). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$1.811,06, atualizado até 31/10/00. São Luís-MA, em 04/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu,Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Maria da Conceição Meirelles Mendes - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO nº 02/01 EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução INSS contra COLÉGIO PEQUENO CÉU, com endereço no(a) Av. Alfa, Lotes 04/05 – Parque Atenas - São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Francisco Tarcísio Almeida de Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às 09:30 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 26 (vinte e seis) carteiras em madeira, tipo escolar, em uso e regular estado de conservação. A avaliação importa em R$390,00 (trezentos e noventa reais). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$388,32, atualizado até 10/04/02. São Luís-MA, em 05/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Francisco Tarcísio Almeida de Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO nº 246/01 EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução INSS contra CARLOS JAIME DE ALENCAR (DEPÓSITO DO SENA)., com endereço no(a) Rua das Acácias, Qd. “A”, casa 03 – Jardim Alvorada – São Cristovão - São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Maria da Conceição Meirelles Mendes, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês D.O. PODER JUDICIÁRIO de outubro do ano de 2003, às 09:36 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 01 (um) impressora, marca DeskJet 692C, Hewlett Packard, nº de série C4582A. A avaliação importa em R$100,00 (cem reais). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$90,00, atualizado até 30/01/02. São Luís-MA, em 05/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Maria da Conceição Meirelles Mendes - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO nº 705/01 EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução INSS contra REMOEL ENGENHARIA,TERRAPLANAGEM, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., com endereço no(a) Rua do Aririzal,Qd. 01, Lote 08 - Turu – São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Francisco Tarcísio Almeida de Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às 09:49 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 220 (duzentos e vinte) peças de alça contra poste, WGL1.100 para cabo de aço 1/4. A avaliação importa em R$264,00 (duzentos e sessenta e quatro reais). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$246,11, atualizado até 22/03/02. São Luís-MA, em 05/ 09/03. Eu Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Francisco Tarcísio Almeida de Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO nº 844/01 EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução INSS contra PRELTINS ENGENHARIA LTDA., com endereço no(a) Rua do Aririrzal, Qd. 01, Lote 08, Térreo - Turu - São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Francisco Tarcísio Almeida de Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às 09:54 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 02 (dois) postes de concreto aramado, tipo 200/100, com 10m de comprimento e carga de 200kgf. A avaliação importa em R$399,42 (trezentos e noventa e nove reais e quarenta e dois centavos). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$213,31, atualizado até 10/04/02. São Luís-MA, em 05/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Francisco Tarcísio Almeida de Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO. SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 67 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO nº 851/01 EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por INSS contra PRELTINS ENGENHARIA LTDA., com endereço no(a) Av. Lourenço Vieira da Silva, 100 – Jardim São Cristovão – São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Luiz Cosmo da Silva Júnior, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às 09:56 horas, na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 03 (tres) postes de concreto armado, tipo 200/100, com 10m de comprimento e carga de 200kgf. A avaliação importa em R$ 599,13 (quinhentos e noventa e nove reais e treze centavos). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 497,42, atualizado até 22/03/02. São Luís-MA, em 05/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Luiz Cosmo da Silva Júnior - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO nº 844/01 EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução INSS contra PRELTINS ENGENHARIA LTDA., com endereço no(a) Rua do Aririrzal, Qd. 01, Lote 08, Térreo - Turu - São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Francisco Tarcísio Almeida de Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às 09:54 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 02 (dois) postes de concreto aramado, tipo 200/100, com 10m de comprimento e carga de 200kgf. A avaliação importa em R$399,42 (trezentos e noventa e nove reais e quarenta e dois centavos). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$213,31, atualizado até 10/04/02. São Luís-MA, em 05/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Francisco Tarcísio Almeida de Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO nº 903/01 EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por INSS contra PRELTINS ENGENHARIA LTDA., com endereço no(a) Av. Lourenço Vieira da Silva, 100 – Jardim São Cristovão – São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Francisco Tarcísio Almeida de Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às 09:57 horas, na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 03 (tres) postes de concreto armado, tipo 300/10, com 10m de comprimento e carga de 300kgf. A avaliação importa em R$ 793,56 (setecentos e noventa e tres reais e cinqüenta e seis centavos). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) 68 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 780,06, atualizado até 19/07/02. São Luís-MA, em 05/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Francisco Tarcísio Almeida de Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO nº 958/01 EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por INSS contra CAIXA BENEFICIENTE DOS OFICIAIS E PRAÇAS DA POLÍCIA E BOMBEIRO MILITAR DO MARANHÃO com endereço no(a) BR 135, km 04, s/n - Tibriri – São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Maria da Conceição Meirelles Mendes, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às 09:59 horas, na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 02 (dois) computadores Pentium, Celeron, 266. Memória RAM 32, HD4, Windows 98, com monitor de 14” e teclado de cor bege, em bom estado de uso e funcionamento, avaliados em R$450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais). A avaliação importa em R$ 900,00 (novecentos reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$ 504,10, atualizado até xxxx. São Luís-MA, em 05/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Maria da Conceição Meirelles Mendes - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO nº 1.194/01 EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução INSS contra SERPEL – SERVIÇOS TÉCNICOS E PEÇAS LTDA., com endereço no(a) Av. Daniel de la Touche, 2.000C - COHAMA – São Luís/Ma. - São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Francisco Tarcísio Almeida de Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às 10:07 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 01 (um) aparelho de ar condicionado, marca Cônsul Air Master, com 7.500 BTU’s, em funcionamento e bom estado de conservação. A avaliação importa em R$350,00 (trezentos e cinquenta reais). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$301,91, atualizado até 05/07/02. São Luís-MA, em 04/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Francisco Tarcísio Almeida de Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO nº 1.536/01 EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução ANTÔNIO AUGNOR TELES DE SOUSA/ INSS contra CINCOL – CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA., com endereço no(a) BR 135, km 04 - Tibiri - São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Maria da Conceição Meirelles Mendes, Juiz(a) do Trabalho D.O. PODER JUDICIÁRIO da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às 10:12 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 01 (um) compressor tamanho grande, marca Nayne, modelo W2914412426. 850 RPM, pressão máxima 7.06 kg/cm², série 21.008, acoplado com motor elétrico Weg, O referido bem encontra-se em bom estado de uso e conservação, avaliado em R$5.000,00 (cinco mil reais) e 01(um) par de esteira para trator de esteira, para trator de esteira D-6, completo, com pino e bucha, usado, em regular estado, avaliado em R$5.000,00 (cinco mil reais). A avaliação importa em R$10.000,00 (dez mil reais). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$7.919,36, atualizado até 31/10/02. São Luís-MA, em 04/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Maria da Conceição Meirelles Mendes - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO nº 1.579/01 EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução JOSÉ APARECIDO DA COSTA/INSS contra CHAPLIN TURISMO LTDA., com endereço no(a) Av. Santos Dumont, 34 - Anil - São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Maria da Conceição Meirelles Mendes, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às 10:13 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 01 (um) compressor de ar, 10 pés, trifásico, usado, porém em perfeito funcionamento. A avaliação importa em R$1.900,00 (um mil, novecentos reais). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$1.877,50, atualizado até 30/08/02. São Luís-MA, em 04/09/ 03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Maria da Conceição Meirelles Mendes - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO nº 1.627/01 EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução ELIVALDO JÚNIOR MONTEIRO DUARTE/ INSS contra M.A. ENGENHARIA LTDA., com endereço no(a) Av. dos Franceses, 250, sala 07, Altos – Santo Antônio - São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Maria da Conceição Meirelles Mendes, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às 10:14 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 01 (um) microcomputador completo, impressora Epson LQ-1070, monitor Samsung, 14”. A avaliação importa em R$1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$1.273,30, atualizado até 30/05/03. São Luís-MA, em 04/09/03. Eu, Marcelina de D.O. PODER JUDICIÁRIO Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Maria da Conceição Meirelles Mendes - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO nº 1.682/01 EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução DAÍLSON LIMA DOS SANTOS/INSS contra DEPÓSITO PIRÂMIDE SÃO JOSÉ, com endereço no(a) Av. Nossa Senhora da Conceição, 512 – Aurora/Anil - São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Francisco Tarcísio Almeida de Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às 10:15 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 02 (duas) betoneiras com motor trifásico de 3.500 rpm, com capacidade de 350 litros, usadas, porém em funcionamento. A avaliação importa em R$2.600,00 (dois mil, seiscentos reais). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$2.697,20, atualizado até 30/04/02. São Luís-MA, em 04/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Francisco Tarcísio Almeida de Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO nº 1.833/01 EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução JOSÉ MARIA DE SOUSA RIBEIRO FILHOINSS contra PRELTINS ENGENHARIA LTDA., com endereço no(a) Rua do Aririzal, Qd. 01, Lote 08, Térreo – Jardim Eldorado - Turu - São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Francisco Tarcísio Almeida de Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às 10:19 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 05 (cinco) postes de concreto armado, tipo 300/10, com 10 (dez) metros de comprimento e carga de 300kgf, novos, com frete incluso, Tocantins/São Luís. A avaliação importa em R$1.322,60 (um mil, trezentos e vinte e dois reais e sessenta centavos). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$1.214,64, atualizado até 31/10/02. São Luís-MA, em 04/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Francisco Tarcísio Almeida de Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO nº 1.906/01 EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução DOMINGOS JOSÉ CORRÊA BRITO JÚNIOR/INSS contra INDECON (INDÚSTRIAS DE ESTRUTURAS DE CONCRETO LTDA.), com endereço no(a) Rua “C”, Lotes 08/09 – Loteamento Saramanta - Maiobinha - São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Maria da Conceição Meirelles Mendes, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às 10:20 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 69 seguintes: 03 (três) postes de concreto com 18 (dezoito) metros. A avaliação importa em R$3.000,00 (três mil reais). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$2.690,77, atualizado até 30/08/02. São Luís-MA, em 04/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Maria da Conceição Meirelles Mendes - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO nº 2.287/01 EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução movida por JOÃO BATISTA PINHEIRO E INSS contra NELSOM NETO SONORIZAÇÕES, com endereço no(a) Rua 17, CASA 08 – Residencial Pinheiros – COHAMA - São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Maria da Conceição Meirelles Mendes, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às 10:23 horas, na sede do na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 01 (um) teclado Roland E-70, elétrico, em funcionamento e bom estado de conservação, avaliado em R$1.400,00 (um mil, quatrocentos reais); 01 (um) contra baixo com cinco cordas, elétrico, marca Yamaha, cor azul, em funcionamento e bom estado de conservação, avaliado em R$600,00 (seiscentos reais) e 01 (uma) guitarra elétrica, importada, marca Washbwan, com seis cordas, em funcionamento e bom estado de conservação, avaliado em R$600,00 (seiscentos reais). A avaliação importa em R$2.600,00 (dois mil, seiscentos reais). Quem pretende arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$2.382,86, atualizado até 30/08/02. São Luís-MA, em 04/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Maria da Conceição Meirelles Mendes - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO nº 2.302/01 EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução WALMIR DE JESUS NOGUEIRA PEREIRA/INSS contra REMOEL ENGENHARIA, TERRA PLANAGEM, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., com endereço no(a) Rua do Aririzal, Qd. 01, Lote 08 – Turu – São Luís/Ma., na forma abaixo: O (A) Doutor(a) Francisco Tarcísio Almeida de Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às 10:24 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 70 (setenta) peças de elo de ligação, 3.350mm, avaliadas em R$1.050,00 (um mil e cinquenta reais0; 37 (trinta e sete) peças de conectores de suporte UMG-13 A/Tubo-2”FPS, avaliadas em R$1.750,47 (um mil, setecentos e cinquenta reais e quarenta e sete centavos) e 260 (duzentos e sessenta) peças de conectores paralelos para cabo 1/0 a 4/0 AMG, avaliadas em R$725,40 (setecentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos), bens não são usados. A avaliação importa em R$3.525,87 (três mil, quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta e sete centavos). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para 70 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$3.505,83, atualizado até 31/10/02. São Luís-MA, em 04/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Francisco Tarcísio Almeida de Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO nº 2.314/01 EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução JOSÉ SANTOS GOMES/INSS contra PRELTINS ENGENHARIA LTDA., com endereço no(a) Rua do Aririzal, Qd. 01, Lote 08 – Turu – São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Francisco Tarcísio Almeida de Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às 10:25 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 08 (oito) postes em concreto armado, tipo 300/9, com nove metros de comprimento e carga de 300kgf, novos, com frete incluso, Tocantins/São Luís. A avaliação importa em R$1.777,12 (um mil, setecentos e setenta e sete reais e doze centavos). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$1.700,75, atualizado até 30/09/02. São Luís-MA, em 04/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Francisco Tarcísio Almeida de Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO nº 2.355/01 EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução INSS contra NEON EJE – COMERCIAL DE PLACAS LUMINOSAS LTDA., com endereço no(a) Av. João Pessoa, 403 - Filipinho – São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Francisco Tarcísio Almeida de Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às 10:26 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 01 (um) aparelho de ar condicionado, marca Elgin, 10.000 BTU’s, cor gafite, em bom estado de uso e conservação. A avaliação importa em R$350,00 (trezentos e cinquenta reais). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$188,31, atualizado até 01/ 08/02. São Luís-MA, em 04/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Francisco Tarcísio Almeida de Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO nº 2.425/01 EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução ROSIVALDO MOURA MOURÃO/INSS contra CERÂMICA INDUSTRIAL BACABEIRA LTDA., com endereço no(a) BR 135, km 54, s/n - Bacabeira – Rosário/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Francisco Tarcísio Almeida de Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro D.O. PODER JUDICIÁRIO do ano de 2003, às 10:27 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 10 (dez) milheiros de tijolos de cerâmica com seis furos. A avaliação importa em R$1.200,00 (um mil e duzentos reais). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$1.188,99, atualizado até 31/10/02. São Luís-MA, em 04/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Francisco Tarcísio Almeida de Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO nº 2.467/01 EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução ANTÔNIO DE PÁDUA RODRIGUES/INSS contra EXPRESSO TAPAJÓS LTDA. LTDA., com endereço no(a) Rua Projetada, 06 – São Cristovão São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Maria da Conceição Meirelles Mendes, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às 10:28 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 01 (um) aparelho de ar condicionado, marca Elgin, 10.00BTU’s, usado, em perfeito estado de uso e conservação. A avaliação importa em R$420,00 (quatrocentos e vinte reais). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$415,56, atualizado até 28/01/03. São Luís-MA, em 04/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Maria da Conceição Meirelles Mendes - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO nº 137/02 EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução JOERBETH SETÚBAL FRAZÃO/INSS contra PRELTINS ENGENHARIA LTDA., com endereço no(a) Rua do Aririzal, Qd. 01, Lote 08, Térreo – Jardim Eldorado - Turu - São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Maria da Conceição Meirelles Mendes, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às 09:35 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 06 (seis) postes de concreto armado, tipo 300/11, com onze metros de comprimento e carga de 300kgf, novos, com frete incluso (Tocantins p/São Luís), avaliados em R$1.783,98 (um mil, setecentos e oitenta e três reais e noventa e oito centavos) e 01 (um) poste em concreto armado, tipo 300/9, com nove metros de comprimento e carga de 300kgf, novo, com frete incluso (Tocantins p/São Luís), avaliado em R$222,14 (duzentos e vinte e dois reais e quatorze centavos) . A avaliação importa em R$2.006,12 (dois mil e seis reais e doze centavos). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$1.785,19, atualizado até 31/10/02. São Luís-MA, em 05/09/03. Eu, D.O. PODER JUDICIÁRIO Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Maria da Conceição Meirelles Mendes - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO nº 267/02 EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução GELZITA PEREIRA ALVES contra MANOELITA DE ALMEIDA DUAILIBE, com endereço no(a) Rua Paulo Assis Marchesini, 127 – Olho D’água - São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Maria da Conceição Meirelles Mendes, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às 09:38 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 01 (um) freezer vertical, cor bege, marca Brastemp, usado, em funcionamento e bom estado de conservação, avaliado em R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) e 01 (um) freezer vertical, cor bege, marca Brastemp, usado, em funcionamento e bom estado de conservação, avaliado em R$350,00 (trezentos e cinquenta reais). A avaliação importa em R$600,00 (seiscentos reais). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$459,13, atualizado até 30/ 11/02. São Luís-MA, em 05/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Maria da Conceição Meirelles Mendes - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO nº 288/02 EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução LUDENILO DA SILVA SOUSA/INSS contra PRELTINS ENGENHARIA LTDA., com endereço no(a) Rua do Aririzal, Qd. 01, Lote 08, Térreo – Jardim Eldorado - Turu - São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Maria da Conceição Meirelles Mendes, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às 09:39 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 16 (dezesseis) postes de concreto armado DT 300/ 10, com dez metros de comprimento e carga 300kgf., novos, com frete incluso (Tocantins p/São Luís). A avaliação importa em R$4.232,32 (quatro mil, duzentos e trinta e dois reais e trinta e dois centavos). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$4.231,68, atualizado até 30/08/02. São Luís-MA, em 05/09/ 03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Maria da Conceição Meirelles Mendes - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO nº 317/02 EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução LUÍS CARLOS CUTRIM/INSS contra PRELTINS ENGENHARIA LTDA., com endereço no(a) Rua do Aririzal, Qd. 01, Lote 08, Térreo – Jardim Eldorado - Turu - São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Maria da Conceição Meirelles Mendes, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às 09:40 horas, na sede do TRT, na SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 71 Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 02 (dois) postes de concreto armado DT 150/10, com dez metros de comprimento e carga 100kgf., novos, com frete incluso (Tocantins p/São Luís). A avaliação importa em R$354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$338,20, atualizado até 31/10/02. São Luís-MA, em 05/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Maria da Conceição Meirelles Mendes - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO nº 442/02 EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução INSS contra SERV. GRAF. (FERNANDO ANTÔNIO BRITO NUNES), com endereço no(a) Rua dos Tucanos, nº 03 – Barés - João Paulo - São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Francisco Tarcísio Almeida de Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às 09:43 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 01 (um) mesa birô com duas gavetas, em formica, com estrutura metálica, cor granito, em bom estado de uso e conservação. A avaliação importa em R$120,00(cento e vinte reais). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$100,00, atualizado até 12/03/03. São Luís-MA, em 05/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Francisco Tarcísio Almeida de Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO nº 452/02 EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução ANA ALÁDIA SILVA BORGES contra JOSÉ BRÍGIDO FERREIRA, com endereço no(a) Rua 03, Qd. 13C, casa 28 – Planato Vinhais II - São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Francisco Tarcísio Almeida de Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às 09:44 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 01 (um) vídeocassete, marca Toshiba X 768, 4 HEAD, com controle remoto, em funcionamento e bom estado de conservação. A avaliação importa em R$200,00(duzentos reais). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$88,80, atualizado até 29/11/02. São Luís-MA, em 05/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Francisco Tarcísio Almeida de Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO. 72 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO nº 481/02 EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução ANTÔNIO RAIMUNDO SILVA ANCELES/ INSS contra SERRARIA DO ALMEIDA, com endereço no(a) 2ª Travessa São Cristovão, 70 (Estrada da Expoema) – São Cristovão - São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Luiz Cosmo da Silva Júnior, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às 09:45 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 01 (um) máquina para serraria, marca Mazuti, acoplada com motor WEG, usada, em funcionamento, avaliada em R$3.000,00 (tres mil reais) e 01 (uma) máquina, marca Baldan TV-2 (Tupia) usada, em funcionamento, avaliada em R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). A avaliação importa em R$5.500,00(cinco mil e quinhentos reais). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$5.239,49, atualizado até 29/11/02. São Luís-MA, em 05/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Luiz Cosmo da Silva Júnior - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO nº 589/02 EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução CÁSSIA DJENANE DUTRA REZZO/INSS contra LITORAL MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA,, com endereço no(a) Praça da Matriz, s/n - Rosário/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Maria da Conceição Meirelles Mendes, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às 09:46 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 01 (um) guarda roupa com quatro portas grandes e duas portas pequenas; 06 (seis) gavetas e 01 (uma) penteadeira Paris Classic, com espelho, cor mogno, em madeira prensada, novo, código 3462, avaliado em R$600,00 (seiscentos reais) e 01 (um) conjunto de estofado Milão, em tecido, sendo um com dois e outro com três lugares, novo, código 2760, avaliado em R$390,00 (trezentos e noventa reais); 01 (uma) caixa de som amplificada FP200, marca Frahm, nova, avaliada em R$300,00 (trezentos reais); 01 (um) conjunto de sala Fragamar, mogno, com mesa retangular, c/tampo de vidro e seis cadeiras e assento estofado, novo. Avaliado em R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) e 01 (um) congelador com duas tampas, cor branca, 220Volts, com chave, marca Esmaltec, novo, avaliado em R$1.000,00 (um mil reais). A avaliação importa em R$2.540,00(dois mil e quinhentos e quarenta reais). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$2.447,90, atualizado até 28/02/03. São Luís-MA, em 05/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Maria da Conceição Meirelles Mendes - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO nº 833/02 EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução ANTÔNIO FRANCISCO BARROSO OLIVEIRA/INSS contra D. BORGES ABREU COMÉRCIO E REPRESEN- D.O. PODER JUDICIÁRIO TAÇÕES – SHOPPING CAR, com endereço no(a) Av. Casemiro Júnior, 33 - Anil – São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Francisco Tarcísio Almeida de Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/ Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às 09:53 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 01 (um) aparelho de ar condicionado, marca Springer, 30.000 BTU’s, usado, funcionando. A avaliação importa em R$1.700,00 (um mil, setecentos reais). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$1.667,79, atualizado até 31/03/03. São Luís-MA, em 05/09/ 03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Francisco Tarcísio Almeida de Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO. 1.001/02 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO nº 1.001/02 EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução INSS contra GRUPO EDUCACIONAL PARALELO LTDA., com endereço no(a) Rua Colares Moreira, 441 – Parque Urbano Santos - Centro - São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Luiz Cosmo da Silva Júnior, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às 10:03 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 20 (vinte) carteiras escolares. Em madeira, pau d’arco, em bom estado de uso e conservação, avaliadas em R$30,00 (trinta reais) cada. A avaliação importa em R$600,00 (seiscentos reais). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$571,20, atualizado até 30/04/03. São Luís-MA, em 05/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Luiz Cosmo da Silva Júnior - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO nº 1.026/02 EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução UNIÃO contra POLO CONSTRUÇÕES E PLANEJAMENTO, com endereço no(a) Rua Menino Jesus de Praga, 69 – Cantinho do Céu – São Luís/Ma. - São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Maria da Conceição Meirelles Mendes, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às 10:05 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 01 (um) impressora matricial, marca Rima XT300, I601A000012968609408NS00442104, em funcionamento e bom estado de conservação. A avaliação importa em R$340,00 (trezentos e quarenta reais). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$335,88, atualizado até 07/10/02. São Luís-MA, em 05/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciá- D.O. PODER JUDICIÁRIO rio, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Maria da Conceição Meirelles Mendes - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO nº 441/03 EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução JANIO DA SILVA contra COBRACO ENGENHARIA LTDA., com endereço no(a) Br 135, km 09, nº 196-A – Distrito Industrial - São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Luiz Cosmo da Silva Júnior, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às 09:41 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 01 (um) computador completo com CPU 20Xm, Windows 98, monitor marca Samsung, 64 Mb RAM, Intel Celeron, processador, modelo Sync Master 400b, cor bege, em bom estado de uso e funcionamento, com teclado, com impressora LX-300. A avaliação importa em R$700,00(setecentos reais). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$544,88, atualizado até 18/02/03. São Luís-MA, em 05/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Luiz Cosmo da Silva Júnior - JUIZ(A) DO TRABALHO. 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS/MA. PROCESSO nº 625/03 EDITAL DE PRAÇA, com prazo de vinte dias, para venda e arrematação dos bens penhorados na execução SEBASTIÃO GOMES PEREIRA/INSS contra POLO – CONSTRUÇÕES E PLANEJAMENTO LTDA,, com endereço no(a) Praça João Lisboa, 102, sala 106, 1º andar – Centro – São Luís/Ma., na forma abaixo: O(A) Doutor(a) Francisco Tarcísio Almeida de Araújo, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma., FAZ SABER que no dia sete do mês de outubro do ano de 2003, às 09:47 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida, que são os seguintes: 01 (uma) betoneira elétrica, capacidade de 250 litros, em bom estado. A avaliação importa em R$2.000,00(dois mil reais). Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ciente de que deverá garantir o lance com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor, depositando o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na secretaria desta Vara. Obs.: O valor do crédito exeqüendo importa em R$791,96, atualizado até 13/03/03. São Luís-MA, em 05/09/03. Eu, Marcelina de Fátima Deruiz Pinto de Matos, Técnico Judiciário, digitei e eu, Roberto Vieira Linhares, Diretor de Secretaria, subscrevi. Francisco Tarcísio Almeida de Araújo - JUIZ(A) DO TRABALHO. NOTIFICAÇÕES TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01700-2001-003-16-00 RECLAMANTE: EDVALDO DE JESUS MENDES SILVA Advogado: ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS RECLAMADO: PRISMA PUBLICIDADES LTDA Fica notificado(a) ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Intime-se o reclamante para, no prazo de dez dias, manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fl. 43v), adotando as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito. São Luís - 26/08/2003. Dr.(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho. SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 73 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01170-2000-003-16-00 RECLAMANTE: MARCELO AUGUSTO PINTO BRAGA Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECLAMADO: COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES Advogado: LAPLACE PASSOS SILVA FILHO Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Indefere-se o pleito do autor, vez que as partes foram oportunamente intimadas da data de realização da perícia, fl. 263. Dê-se ciência. Após, aguarde-se a pauta anteriormente designada..São Luís - 25/08/2003. Dr.(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01469-2000-003-16-00 RECLAMANTE: JOSIRENE SILVA LIMA Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA RECLAMADO: POUPA GANHA - ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA Fica notificado(a) FRANCISCO CARLOS FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: Vistos, etc. Fixo à parte exeqüente o prazo de 01 (UM) ano para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento da execução, ficando, de logo, esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento do feito com fulcro no que dispõe o artigo 40 da Lei 6.830/80. Intime-se a exeqüente. São Luís 26/08/2003. Dr.(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERESJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00418-2000-003-16-00 RECLAMANTE: JOÃO CARLOS BELO FERREIRA JÚNIOR Advogado: OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO RECLAMADO: SCANDER COMERCIAL LTDA/SAO LUIS BINGO (PATRICIA REGINA DA SILVA OLIVEIRA) Advogado: JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA LIMA Fica notificado(a) OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Indefiro o pleito retro do reclamante, face aos termos da certidão de fl. 100v. Intime-se. Após, aguarde-se no prazo de despacho de fl. 103..São Luís - 26/08/2003. Dr.(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01997-2001-003-16-00 RECLAMANTE: LAZARO DE JESUS BARROS LINDOSO Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: PANIFICADORA FRANCINETE (PROP. ADMAR DE J. JARGIA CASTRO) Advogado: JOSÉ RAIMUNDO MOURA SANTOS Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Em face do silêncio do exeqüente, fixo ào mesmo o prazo de 01 (UM) ano para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento da execução, ficando, de logo, esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento do feito com fulcro no que dispõe o artigo 40 da Lei 6.830/80. Intimese o exeqüente. São Luís - 26/08/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00419-2001-003-16-00 RECLAMANTE: JOSE RIBAMAR FERREIRA 74 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 Advogado: NILTON REGO DE PAULA RECLAMADO: J.D. CONSTRUCOES LTDA Advogado: ARY FAUSTO MAIA Fica notificado(a) NILTON REGO DE PAULA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Face a certidão de fl. 79v, intime-se o exeqüente para, no prazo de dez dias, adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito por 01 (um) ano..São Luís - 25/08/ 2003. Dr.(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00820-2003-003-16-00 RECLAMANTE: JORGE REIS Advogado: MARIA JOSÉ SANTOS SANTANA RECLAMADO: E.P.C. - ENGENHARIA PROJETOS E CONSTRUÇÕES Advogado: FREDERICO AMÉRICO DE OLIVEIRA Fica notificado(a) MARIA JOSÉ SANTOS SANTANA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Intime-se o reclamante para, no prazo de cinco dias, informar se devidamente cumpridos os termos do acordo homologado, advertindo-lhe que o seu silêncio ensejará na presunção de plena satisfação..São Luís - 25/08/ 2003. Dr.(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00999-2000-003-16-00 RECLAMANTE: NAPIE NAPOLEAO RODRIGUES DA SILVA Advogado: ALEXANDRE MAGNO LIMA RECLAMADO: MARIA DO SOCORRO ARAUJO (M.S.A. ARAUJO) Advogado: EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO Fica notificado(a) EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Intime-se a Reclamada para comprovar, no prazo de quinze dias, o recolhimento das obrigações previdenciárias e custas processuais, sob pena de execução..São Luís - 25/08/2003. Dr.(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00432-1996-003-16-00 RECLAMANTE: ELENILDA DE JESUS DOS SANTOS GONCALVES Advogado: IVALDO GUIMARAES TORREAO RECLAMADO: RAIMUNDO CIPRIANO GOMES Fica notificado(a) IVALDO GUIMARAES TORREAO , advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: Vistos, etc. Em face do silêncio do exeqüente, fixo ao mesmo o prazo de 01 (UM) ano para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento da execução, ficando, de logo, esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento do feito com fulcro no que dispõe o artigo 40 da Lei 6.830/80. Intimese o exeqüente..São Luís - 26/08/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01165-2002-003-16-00 RECLAMANTE: VALDINA DO LAGO RAMOS Advogado: ANTONIO JOSÉ OLIVEIRA SOEIRO RECLAMADO: J.J. CONFECÇOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Fica notificado(a) ANTONIO JOSÉ OLIVEIRA SOEIRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Intime-se o reclamante para, no prazo de dez dias, manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fl. 25v), adotando as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito..São Luís - 26/08/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01832-2001-003-16-00 RECLAMANTE: GEANE CASTRO DA SILVA Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RECLAMADO: POUSADA OLIX Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Homologo o acordo de fl. 29/30 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Dê-se ciência. A liberação dos bens constritos fica condicionada à quitação do acordo, inclusive quanto ao recolhimento de custas e encargos previdenciários. Libere-se, via alvará, o depósito de fl. 33, intimando-se o reclamante para recebimento. Após, aguarde-se o cumprimento do acordo..São Luís - 02/09/2003. Dr.(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00500-2003-003-16-00 RECLAMANTE: DANIEL SOUSA OLIVEIRA Advogado: JOSE RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO RECLAMADO: LABORATÓRIO JESUS LTDA (CARLOS AUGUSTO MENEZES FONSECA) Advogado: JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO Ficam notificados JOSE RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO e JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Isto posto, decide a MM. Juíza do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luis/Ma, julgar IMPROCEDENTE a Reclamatória Trabalhista proposta por Daniel Sousa Oliveira, contra Laboratório Jesus Ltda, nos termos da fundamentação. Custas pelo (a) reclamante, no valor de R$ 343,44, calculadas sobre o valor dado à causa na inicial, das quais fica o mesmo dispensado em razão de sua evidente condição de hipossuficiência. Intimem-se as partes..São Luís - 02/09/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01117-2003-003-16-00 RECLAMANTE: ADELSON DE JESUS MARTINS Advogado: GEOMÍLSON ALVES LIMA RECLAMADO: Z. DE J. PEREIRA FILHO - ZORDEL Advogado: MANOEL DE SOUSA BALBY Ficam notificados GEOMÍLSON ALVES LIMA e MANOEL DE SOUSA BALBY advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Isto posto, decide o MM. Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamatória Trabalhista proposta por ADELSON DE JESUS MARTINS, contra Z. DE J. PEREIRA FILHO-ZORDEL E GRÁFICA E EDITORA SÃO PANTALEÃO LTDA, nos termos da fundamentação, para condenar a primeira Reclamada, Z. DE J. PEREIRA FILHO-ZORDEL, a pagar ao reclamante, com base na remuneração de R$ 240,00, as parcelas abaixo discriminadas, relativas ao período de 20/07/2001 a 28/02/2003: Aviso prévio; férias acrescidas de 1/3, sendo um período integral e um proporcional a 8/12; 13° salário, sendo um período integral e dois proporcionais a 5/12 e 3/12; FGTS acrescido da multa de 40%, incidente sobre os salários do pacto, aviso prévio e 13° salário; Descanso Semanal Remunerado. Os cálculos devem ser entabulados pelo Serviço de Cálculos e Liquidação (SCLJ) do E. Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, relevando-se os valores apontados às fl. 03. Impõe-se à primeira reclamada, ainda, a obrigação de anotar a CTPS do autor com os dados que foram reconhecidos nesta sentença, no prazo de 48 (quarenta e oito )horas após o trânsito em julgado da decisão. Custas pela primeira reclamada, no valor de R$ 30,00, calculadas sobre R$ 1.500,00 (valor arbitrado). Decide-se, ainda, condenar a segunda Reclamada, EDITORA SÃO PANTALEÃO LTDA, a responder subsidiariamente por todas as obrigações imputadas à segunda Reclamada, nesta decisão, com exceção da anotação da carteira de trabalho do Reclamante. Impõe-se ao (à) reclamado reclamado (a) a obrigação de efetuar, por D.O. PODER JUDICIÁRIO ocasião do efetivo desembolso, as retenções atinentes à previdência social e ao imposto de renda, se devidas, providenciando o recolhimento destes encargos, inclusive da parcela que lhe cabe na condição de empregador (a). Incidem juros e correção monetária. Intimem-se as partes. Expeça-se ofício à DRT e ao INSS..São Luís - 03/09/2003. Dr.(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01118-2003-003-16-00 RECLAMANTE: EUCLIDES DE JESUS SILVA DINIZ Advogado: GEOMÍLSON ALVES LIMA RECLAMADO: Z. DE J. PEREIRA FILHO - ZORDEL Advogado: MANOEL DE SOUSA BALBY Ficam notificados GEOMÍLSON ALVES LIMA e MANOEL DE SOUSA BALBY advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Isto posto, decide o MM. Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamatória Trabalhista proposta por EUCLIDES DE JESUS SILVA DINIZ, contra Z. DE J. PEREIRA FILHO-ZORDEL E GRÁFICA E EDITORA SÃO PANTALEÃO LTDA, nos termos da fundamentação, para condenar a primeira Reclamada, Z. DE J. PEREIRA FILHO-ZORDEL, a pagar a reclamante, com base na remuneração de R$ 240,00, as parcelas abaixo discriminadas, relativas ao período de 20/07/2001 a 28/02/2003: Aviso prévio; férias acrescidas de 1/3, sendo um período integral e um proporcional a 8/12; 13° salário, sendo um período integral e dois proporcionais a 5/12 e 3/12; FGTS acrescido da multa de 40%, incidente sobre os salários do pacto, aviso prévio e 13° salário; Descanso Semanal Remunerado. Os cálculos devem ser entabulados pelo Serviço de Cálculos e Liquidação (SCLJ) do E. Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, relevando-se os valores apontados às fl. 03. Impõe-se à primeira reclamada, ainda, a obrigação de anotar a CTPS do autor com os dados que foram reconhecidos nesta sentença, no prazo de 48 (quarenta e oito )horas após o trânsito em julgado da decisão. Custas pela primeira reclamada, no valor de R$ 30,00, calculadas sobre R$ 1.500,00 (valor arbitrado). Decide-se, ainda, condenar a segunda Reclamada, EDITORA SÃO PANTALEÃO LTDA, a responder subsidiariamente por todas as obrigações imputadas à segunda Reclamada, nesta decisão, com exceção da anotação da carteira de trabalho do Reclamante. Impõe-se ao (à) reclamado (a) a obrigação de efetuar, por ocasião do efetivo desembolso, as retenções atinentes à previdência social e ao imposto de renda, se devidas, providenciando o recolhimento destes encargos, inclusive da parcela que lhe cabe na condição de empregador (a). Incidem juros e correção monetária. Intimem-se as partes. Expeça-se ofício à DRT e ao INSS..São Luís - 03/09/2003. Dr.(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00933-2003-003-16-00 RECLAMANTE: JOSE MANOEL MADEIRA SILVA Advogado: CONSTANCIO PINHEIRO SAMPAIO RECLAMADO: L. G. O. REGO - SERVIÇO DE ENGENHARIA E TELECOMUNICAÇOES Fica notificado(a) CONSTANCIO PINHEIRO SAMPAIO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Isto posto, decide o MM. Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamatória Trabalhista proposta por JOSÉ MANOEL MADEIRA SILVA, contra L. G. O REGO- SERVIÇO DE ENGENHARIA E TELECOMUNICAÇÕES, nos termos da fundamentação, para condenar o (a) reclamado (a) a pagar ao (à) reclamante, com base na remuneração de R$ 320,00, as parcelas abaixo discriminadas, relativas ao período de 01/12/00 a 15/05/02: Aviso prévio; salários retidos (janeiro a maio/02), com a dobra; saldo de salário (15 dias); 13° salário, sendo uma parcela integral e uma proporcional a 6/12; férias acrescidas de 1/3, sendo um período simples e um proporcional a 7/12; multa equivalente a um salário contratual em face do descumprimento do preceito contido no § 6°, do art. 477, da Consolidação das Leis do Trabalho; valor correspondente uma hora extra semanal, acrescida do adicional de 50%. Impõe-se à reclamada, SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 75 ainda, a obrigação de proceder a entrega das guias para recebimento do seguro- desemprego, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado da decisão. Custas pelo reclamado (a), no valor de R$ 60,00, calculadas sobre R$ 3.000,00 (valor arbitrado). Determina-se a expedição de alvará para levantamento dos valores existentes na conta vinculada do Reclamante, independentemente do trânsito em julgado desta decisão. Impõe-se ao (à) reclamado (a) a obrigação de efetuar, por ocasião do efetivo desembolso, as retenções atinentes à previdência social e ao imposto de renda, se devidas, providenciando o recolhimento destes encargos, inclusive da parcela que lhe cabe na condição de empregador (a). Incidem juros e correção monetária. Intimem-se as partes. São Luís - 03/09/2003. Dr.(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00687-2002-003-16-00 RECLAMANTE: VALTONIR SILVA MONTEIRO Advogado: MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA RECLAMADO: AMAZONIA VEICULOS LTDA Advogado: FERNANDO BELFORT Ficam notificados MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA e FERNANDO BELFORT advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Isto posto, decide o MM. Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, dar PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da Reclamante para declarar que a pretensão relativa à multa da Lei n° 7.238/84 foi extinta sem exame de mérito. Decide-se, ainda, negar provimento ao recurso de Embargos de Declaração oposto pela Reclamada. Por último , declara-se, para fins de retificação e com fundamento no art. 833 da Consolidação das Leis do Trabalho, que o período não atingido pelo cutelo prescricional retroage a 17/04/1997. Intimem-se as partes..São Luís - 01/09/2003. Dr.(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. SÃO LUÍS, 04 DE SETEMBRO DE 2003 ROBERTO VIEIRA LINHARES DIRETOR DE SECRETARIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00343-2003-003-16-00 RECLAMANTE: LILIA CRISTIAN PINHEIRO SIQUEIRA Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO Advogado: JOSÉ CALDAS GÓIS JR. Ficam notificados LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA e JOSÉ CALDAS GÓIS JR. advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decide a 3ª Vara de São Luís, Estado do Maranhão, conhecer dos Embargos Declaratórios interpostos, julgando-os, contudo IMPROCEDENTES. INTIMEM-SE. São Luís - 05/09/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01064-2003-003-16-00 RECLAMANTE: ERIKA SUELY CARVALHO LOBATO NUNES OLIVEIRA Advogado: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO Advogado: JOSÉ CALDAS GÓIS JR. Ficam notificados GUTEMBERG SOARES CARNEIRO e JOSÉ CALDAS GÓIS JR. advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decide a 3ª Vara de São Luís, Estado do Maranhão, conhecer dos Embargos Declaratórios interpostos, julgando-os, contudo IMPROCEDENTES. INTIMEM-SE. São Luís - 05/09/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. 76 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00705-2003-003-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO COSTA AGUIAR Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECLAMADO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Advogado: CHRISTIANA VILLAS BOAS SANTOS Ficam notificados LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA e CHRISTIANA VILLAS BOAS SANTOS advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decide a 3ª Vara de São Luís, Estado do Maranhão, conhecer dos Embargos Declaratórios interpostos, julgando-os, contudo IMPROCEDENTES. INTIMEM-SE. São Luís - 05/09/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00775-2003-003-16-00 RECLAMANTE: HILDINETE PINHEIRO ROCHA Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO Advogado: JOSÉ CALDAS GÓIS JR. Ficam notificados LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA e JOSÉ CALDAS GÓIS JR. advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decide a 3ª Vara de São Luís, Estado do Maranhão, conhecer dos Embargos Declaratórios interpostos, julgando-os, contudo IMPROCEDENTES. INTIMEM-SE. São Luís - 04/09/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00776-2003-003-16-00 RECLAMANTE: ROSARIO DE MARIA MARQUES LIMA Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO Advogado: JOSÉ CALDAS GÓIS JR. Ficam notificados LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA e JOSÉ CALDAS GÓIS JR. advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decide a 3ª Vara de São Luís, Estado do Maranhão, conhecer dos Embargos Declaratórios interpostos, julgando-os, contudo IMPROCEDENTES. INTIMEM-SE. São Luís - 03/09/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00526-2003-003-16-00 RECLAMANTE: VANDA MARIA GOMES Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO Advogado: CHRISTIANA VILLAS BOAS SANTOS Ficam notificados LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA e CHRISTIANA VILLAS BOAS SANTOS advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decide a 3ª Vara de São Luís, Estado do Maranhão, conhecer dos Embargos Declaratórios interpostos, julgando-os, contudo IMPROCEDENTES. INTIMEM-SE. São Luís - 05/09/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01017-2003-003-16-00 RECLAMANTE: MARIA DE LOURDES SOARES DIAS Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMADO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Advogado: JOSÉ CALDAS GÓIS JR. Ficam notificados LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA e JOSÉ CALDAS GÓIS JR. advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decide a 3ª Vara de São Luís, Estado do Maranhão, conhecer dos Embargos Declaratórios interpostos, julgando-os, contudo IMPROCEDENTES. INTIMEM-SE. São Luís - 05/09/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00777-2003-003-16-00 RECLAMANTE: CLAUDIA REGINA MACIEL AZEVEDO Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECLAMADO: FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO Advogado: CAYRO SANDRO ALENCAR CARNEIRO Ficam notificados LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA e CAYRO SANDRO ALENCAR CARNEIRO advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decide a 3ª Vara de São Luís, Estado do Maranhão, conhecer dos Embargos Declaratórios interpostos, julgando-os, contudo IMPROCEDENTES. INTIMEM-SE. São Luís - 04/09/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00490-2003-003-16-00 RECLAMANTE: SALIO DALAN ENES BARBOSA Advogado: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO Advogado: CHRISTIANA VILLAS BOAS SANTOS Ficam notificados GUTEMBERG SOARES CARNEIRO e CHRISTIANA VILLAS BOAS SANTOS advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decide a 3ª Vara de São Luís, Estado do Maranhão, conhecer dos Embargos Declaratórios interpostos, julgando-os, contudo IMPROCEDENTES. INTIMEM-SE. São Luís - 04/09/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00705-2001-003-16-00 RECLAMANTE: JOSE DE JESUS VERDE DINIZ Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE RECLAMADO: REMOEL ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Advogado: HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO Fica notificado(a) HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência que no dia 07/10/03, às 09:49 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00485-2003-003-16-00 RECLAMANTE: ALEX SILVA FERREIRA Advogado: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO Advogado: CHRISTIANA VILLAS BOAS SANTOS Ficam notificados GUTEMBERG SOARES CARNEIRO e CHRISTIANA VILLAS BOAS SANTOS advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, D.O. PODER JUDICIÁRIO decide a 3ª Vara de São Luís, Estado do Maranhão, conhecer dos Embargos Declaratórios interpostos, julgando-os, contudo IMPROCEDENTES. INTIMEM-SE. São Luís - 04/09/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00489-2003-003-16-00 RECLAMANTE: MARIANA BARROS DE MATO Advogado: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO RECLAMADO: FUNDAÇAO ROBERTO MARINHO Advogado: CHRISTIANA VILLAS BOAS SANTOS Ficam notificados GUTEMBERG SOARES CARNEIRO e CHRISTIANA VILLAS BOAS SANTOS advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decide a 3ª Vara de São Luís, Estado do Maranhão, conhecer dos Embargos Declaratórios interpostos, julgando-os, contudo IMPROCEDENTES. INTIMEM-SE. São Luís - 04/09/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00828-2000-003-16-00 RECLAMANTE: WALLISON CARVALHO DA SILVA Advogado: PAULO MESQUITA RECLAMADO: REMOEL ENGENHARIA TERRAPLANAGEM COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Advogado: CELSO BRAUN Fica notificado(a) CELSO BRAUN, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência que no dia 07/10/03, às 09:52 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00833-2002-003-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO FRANCISCO BARROSO OLIVEIRA Advogado: ROSÁLIA DO SOCORRO ARAUJO BRAGA RECLAMADO: D. BORGES ABREU COMERCIO E REPRESENTAÇOES - SHOPPING CAR Advogado: CLAYRTON ÉRICO BELINI MEDEIROS Fica notificado(a) ROSÁLIA DO SOCORRO ARAUJO BRAGA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência que no dia 07/10/03, às 09:53 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00833-2002-003-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO FRANCISCO BARROSO OLIVEIRA Advogado: ROSÁLIA DO SOCORRO ARAUJO BRAGA RECLAMADO: D. BORGES ABREU COMERCIO E REPRESENTAÇOES - SHOPPING CAR Advogado: CLAYRTON ÉRICO BELINI MEDEIROS Fica notificado(a) CLAYRTON ÉRICO BELINI MEDEIROS, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência que no dia 07/10/03, às 09:53 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00844-2001-003-16-00 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 77 RECLAMANTE: LEANDRO MATOS Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: PRELTINS ENGENHARIA LTDA Advogado: ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE Fica notificado(a) ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência que no dia 07/10/03, às 09:54 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00690-1999-003-16-00 RECLAMANTE: MARIA DO CARMO PINTO SERRA Advogado: FLÁVIO JOSÉ SOUZA DA SILVA RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM Advogado: EMMANUEL ALMEIDA CRUZ Ficam notificados FLÁVIO JOSÉ SOUZA DA SILVA e EMMANUEL ALMEIDA CRUZ advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Portanto, ACOLHO os embargos à execução opostos pelo BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO SÃ, para determinar o retorno do processo ao SCLJ, a fim de que se proceda nova conta, apegada aos parâmetros estabelecidos na fundamentação, podando-se, assim, o reconhecido excesso de execução. Nada obstante, mantenho a penhora, que terá a devida redução tão logo ultimada a referida consta. Custas de R$ 44,26, de responsabilidade do executado, nos modes do art. 789-A, V da CLT. Intimações necessárias. São Luís - 04/ 09/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00580-2003-003-16-00 EMBARGANTE : MANOEL DOS SANTOS GOMES Advogado: OSMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA EMBARGADO: JUCELIA DO SOCORRO RODRIGUES LOPES Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES Ficam notificados OSMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA e RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Isto posto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS DE TERCEIRO opostos por Manoel dos Santos Gomnes contra Jucélia do Socorro Rodrigues Lopes, o que faço para eximir o bem descrito no auto de pen hora de fl. 06 (fls. .. nos autos da RT 1462/99) da constrição sobre ela imposta, restituindo ao embargante, na plenitude, a sua posse. Certifique-se nos autos principais. Custas de R$ 44,26, de responsabilidade do executado, nos moldes do art. 789A, V da CLT. Intimações necessárias..São Luís - 04/09/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00851-2001-003-16-00 RECLAMANTE: JOAO VENANCIO PIRES MORAES Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE RECLAMADO: PRELTINS ENGENHARIA LTDA Advogado: ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE Fica notificado(a) ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência que no dia 07/10/03, às 09:56 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00381-2003-003-16-00 RECLAMANTE: MARIA DO SOCORRO CHUVA SIMONETTI BEZERRA Advogado: FÁBIO PEREIRA SCHALCHER RECLAMADO: PRO-SAUDE ASSOCIAÇAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR 78 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 Advogado: FABRÍCIO MENDES LOBATO Ficam notificados FÁBIO PEREIRA SCHALCHER e FABRÍCIO MENDES LOBATO advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta decide, a 3ª Vara de São Luís, conhecer os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO propostos por PRO- SAUDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR em face da sentença de fls. 146/150, proferida nos autos da reclamação trabalhista proposta por MARIA DO SOCORRO CHUVA SIMONETTI BEZERRA para, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o recurso, acolhendo a preliminar de prescrição parcial para julgar prescritos os créditos trabalhistas anteriores a 20.02.98, extinguindo-se em relação aos mesmos o processo com julgamento do mérito, nos termos do disposto no art. 269, inciso IV, do CPC. A presente decisão passa a fazer parte integrante da sentença embargada. Intimem-se as partes..São Luís - 05/09/ 2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00903-2001-003-16-00 RECLAMANTE: TELMAR DE JESUS DA CUNHA VERDE Advogado: MARTA REGINA FERNANDES RECLAMADO: PRELTINS ENGENHARIA LTDA Advogado: ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE Fica notificado(a) ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência que no dia 07/10/03, às 09:57 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01089-2003-003-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO NEVES SANTOS Advogado: ROSANE MARIA DE CARVALHO RAMOS RECLAMADO: FEDERAÇAO DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO MARANHAO-FAMEM Advogado: TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO Ficam notificados ROSANE MARIA DE CARVALHO RAMOS e TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Ante o exposto, e o mais que dos autos consta decide, a 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS, Estado do Maranhão, julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, para condenar a reclamada, FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO-FAMEM, a pagar ao reclamante RAIMUNDO NEVES SANTOS, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da decisão, as seguintes parcelas: aviso prévio, R$ 3.000,00; férias simples dos períodos 2001/2002 e 2002/2003 + 1/3, R$ 8.000,00; 13° salários proporcionais de 2001 (10/12), 2003 (2/12) e integral de 2002, R$ 6.000,00, e FGTS de todo o pacto laboral, mais a multa de 40% respectiva, R$ 8.640,00, importando a condenação em R$ 25.640,00, tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante da presente decisão, mais juros de mora e correção monetária. Como obrigação de fazer, condena-se a reclamada a proceder às anotações da CTPS do trabalhador, nos moldes determinados na fundamentação. Contribuições previdenciárias e imposto de renda, na forma da lei. Custas pela reclamada no valor de R$ 512,80, calculadas sobre o valor condenado. Ofícios ao INSS e à DRT. INTIMEM-SE. São Luís - 05/09/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00904-1999-003-16-00 RECLAMANTE: POLIANA CHAGAS PADILHA Advogado: NATAL LEITE DE CARVALHO RECLAMADO: RAIMUNDO DE BRITO ALBUQUERQUE Advogado: BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES D.O. PODER JUDICIÁRIO Fica notificado(a) BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência que no dia 07/10/03, às 09:58 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01529-2003-003-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO EVANGELISTA DOS SANTOS Advogado: SUTELINO COIMBRA NETO RECLAMADO: F. J. CONSTRUÇOES LTDA Fica notificado(a) SUTELINO COIMBRA NETO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: Dispositivo: Pelo exposto, decide esta MM. 3ª Vara do Trabalho de São Luís, extinguir o processo sem julgamento de mérito, determinando o seu ARQUIVAMENTO, tudo na forma da fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar. Custas processuais no importe de R$ 22,48 (Vinte e dois reais e quarenta e oito centavos) calculadas sobre o valor da reclamação, pelo autor, dispensado de pagamento, face a hipossuficiência presumida. Dê-se ciência ao chefe de audiência, retire-se da pauta do dia 26.09.2003, procedendo à baixa no saldo de processos pendentes de solução no Boletim Estatístico desta secretaria. Notifique-se o autor para tomar ciência da presente decisão. E, para constar, foi lavrado o presente termo de audiência , que vai assinado pelo (a) MM. Juiz (a) Presidente e por mim, chefe de Audiência..São Luís - 05/09/ 2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00958-2001-003-16-00 RECLAMANTE: ELLEN PINHEIRO GASPAR Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE RECLAMADO: CAIXA BENEFICIENTE DOS OFICIAIS E PRACAS DA PMMA Advogado: LUÍS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS Fica notificado(a) LUÍS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência que no dia 07/10/03, às 09:59 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01441-2003-003-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO COSTA OLIVEIRA Advogado: FRANCISCO CARVALHO DE OLIVEIRA RECLAMADO: DELTA CONSTRUCOES LTDA Fica notificado(a) FRANCISCO CARVALHO DE OLIVEIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: Dispositivo: Pelo exposto, decide esta MM. 3ª Vara do Trabalho de São Luís, extinguir o processo sem julgamento de mérito, determinando o seu ARQUIVAMENTO, tudo na forma da fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar. Custas processuais no importe de R$ 26,95 (Vinte e seis reais e noventa e cinco centavos) calculadas sobre o valor da reclamação, pelo autor, dispensado de pagamento, face a hipossuficiência presumida. Dê-se ciência ao chefe de audiência, retire-se da pauta do dia 16.09.2003, procedendo à baixa no saldo de processos pendentes de solução no Boletim Estatístico desta secretaria. Notifique-se o autor para tomar ciência da presente decisão. E, para constar, foi lavrado o presente termo de audiência , que vai assinado pelo (a) MM. Juiz (a) Presidente e por mim, chefe de Audiência..São Luís - 05/09/ 2003. Dr.(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01534-2003-003-16-00 D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMANTE: LUIS VILACY SILVA CARVALHO Advogado: RICARDO JOSE MAGALHAES MOUSINHO RECLAMADO: HOSPEDARIA CAXIAS (BENEDITO PEREIRA GOMES) Fica notificado(a) RICARDO JOSE MAGALHAES MOUSINHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: Dispositivo: Pelo exposto, decide esta MM. 3ª Vara do Trabalho de São Luís, extinguir o processo sem julgamento de mérito, determinando o seu ARQUIVAMENTO, tudo na forma da fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar. Custas processuais no importe de R$ 52,43 (Cinquenta e dois reais e quarenta e três centavos) calculadas sobre o valor da reclamação, pelo autor, dispensado de pagamento, face a hipossuficiência presumida. Dê-se ciência ao chefe de audiência, retire-se da pauta do dia 16.09.2003, procedendo à baixa no saldo de processos pendentes de solução no Boletim Estatístico desta secretaria. Notifique-se o autor para tomar ciência da presente decisão. E, para constar, foi lavrado o presente termo de audiência , que vai assinado pelo (a) MM. Juiz (a) Presidente e por mim, chefe de Audiência..São Luís - 05/09/ 2003. Dr.(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01503-2003-003-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO SERRAO Advogado: ANTONIO DE PAULA PEREIRA RECLAMADO: GALETAO - J. C. FRAZAO COMERCIO( JOSE CARLOS MOURA FERRO FRAZAO ) Fica notificado(a) ANTONIO DE PAULA PEREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: Dispositivo: Pelo exposto, decide esta MM. 3ª Vara do Trabalho de São Luís, extinguir o processo sem julgamento de mérito, determinando o seu ARQUIVAMENTO, tudo na forma da fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar. Custas processuais no importe de R$ 94,48 (Noventa e quatro reais e quarenta e oito centavos) calculadas sobre o valor da reclamação, pelo autor, dispensado de pagamento, face a hipossuficiência presumida. Dê-se ciência ao chefe de audiência, retire-se da pauta do dia 23.09.2003, procedendo à baixa no saldo de processos pendentes de solução no Boletim Estatístico desta secretaria. Notifique-se o autor para tomar ciência da presente decisão. E, para constar, foi lavrado o presente termo de audiência , que vai assinado pelo (a) MM. Juiz (a) Presidente e por mim, chefe de Audiência..São Luís - 05/09/ 2003. Dr.(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00958-1997-003-16-00 RECLAMANTE: ERNILDO TORRES BARBOSA. Advogado: CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES RECLAMADO: SOLGAS - TRANSPORTE E COMERCIO LTDA. Advogado: INÁCIO ABÍLIO SANTOS DE LIMA Ficam notificados CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES e INÁCIO ABÍLIO SANTOS DE LIMA advogados das partes, para: Tomar ciência que no dia 07/10/03, às 10:00 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01454-2003-003-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDA NONATA PEREIRA Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECLAMADO: SALVELINE CARREIRO VARAO (RESTAURANTE REQUINTE) Fica notificado(a) LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: Dispositivo: Pelo exposto, decide esta MM. 3ª Vara do Trabalho de São Luís, extinguir o processo sem julgamento de mérito, determinando o seu ARQUI- SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 79 VAMENTO, tudo na forma da fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar. Custas processuais no importe de R$29,45 (Vinte e nove reais e quarenta e cinco centavos) calculadas sobre o valor da reclamação, pelo autor, dispensado de pagamento, face a hipossuficiência presumida. Dê-se ciência ao chefe de audiência, retire-se da pauta do dia 17.09.2003, procedendo à baixa no saldo de processos pendentes de solução no Boletim Estatístico desta secretaria. Notifique-se o autor para tomar ciência da presente decisão. E, para constar, foi lavrado o presente termo de audiência , que vai assinado pelo (a) MM. Juiz (a) Presidente e por mim, chefe de Audiência..São Luís - 05/09/ 2003. Dr.(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01510-2003-003-16-00 RECLAMANTE: CLEINILDE DE JESUS FARIAS Advogado: WALBER LIMA BRITO RECLAMADO: MARIA HELIENE SOUSA SILVA E RIBAMAR LOBATO Fica notificado(a) WALBER LIMA BRITO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: Dispositivo: Pelo exposto, decide esta MM. 3ª Vara do Trabalho de São Luís, extinguir o processo sem julgamento de mérito, determinando o seu ARQUIVAMENTO, tudo na forma da fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar. Custas processuais no importe de R$ 38,24 (Trinta e oito reais e vinte e quatro centavos ) calculadas sobre o valor da reclamação, pelo autor, dispensado de pagamento, face a hipossuficiência presumida. Dê-se ciência ao chefe de audiência, retire-se da pauta do dia 24.09.2003, procedendo à baixa no saldo de processos pendentes de solução no Boletim Estatístico desta secretaria. Notifique-se o autor para tomar ciência da presente decisão. E, para constar, foi lavrado o presente termo de audiência , que vai assinado pelo (a) MM. Juiz (a) Presidente e por mim, chefe de Audiência..São Luís - 05/09/ 2003. Dr.(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00976-2000-003-16-00 EXEQUENTE: BENEDITO BARREIROS CARDOSO EXECUTADA: REMOEL - ENGENHARIA TERRAPLANAGEM COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Advogado: HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO Fica notificado(a) HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO, advogado(a) do EXECUTADA, para: Tomar ciência que no dia 07/10/03, às 10:02 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00302-2003-003-16-00 RECLAMANTE: JOSE DA CONCEIÇAO SILVA Advogado: ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS RECLAMADO: J. DE R. F. DO NASCIMENTO Advogado: WALBER LIMA BRITO Ficam notificados ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS e WALBER LIMA BRITO advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: Dispositivo: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, decide a 3ª AVRA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS, Estado do Maranhão, julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, para condenar as reclamadas, J. DE R. F. NASCIMENTO E CERVEJARIA EQUATORIALBRAHMA, esta última de forma subsidiária, a pagar ao reclamante, JOSÉ DA CONCEIÇÃO SILVA, no o prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da decisão, as seguintes parcelas: aviso prévio; salários retidos de seis meses; 13° salário proporcional/02, à razão de 11/12; férias integrais de 2001/2002 e proporcionais de 2002 (06/12), acrescidas do terço constitucional; FGTS de todo o pacto laboral, acrescido da multa de 40%; multa do art. 477, § 8°, da CLT, 36 horas extras por mês, acrescidas de 50%, durante todo o pacto laboral, com 80 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 reflexos no aviso prévio, férias e 13° salários, observados os limites do pedido, tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta decisão. Como obrigação de fazer, condena-se a primeira reclamada a fornecer ao reclamante as guias para percepção do benefício do seguro-desemprego, sob pena de responder pela indenização prevista na fundamentação. Juros de mora e correção monetária. Liquidação por simples calculos, com base no salário de R$ 600,00, observados os limites do pedido. Contribuições previdenciárias e imposto de renda, na forma da lei. Custas pela reclamada no valor de R$170,00, calculadas sobre R$ 8.500,00, valor arbitrado à condenação. Ofícios ao INSS e à DRT. INTIMEM-SE..São Luís - 04/09/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01103-2003-003-16-00 RECLAMANTE: JOAO BATISTA DE HUNGRIA SANTOS Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: CONSTRUTORA RIO VERDE LTDA (SOCIOS: ALESSANDRA SANTOS PEREIRA E WARREN SANTOS PEREIRA) Advogado: ROBERTO WALTER DA SILVA RODRIGUES Ficam notificados DARCI COSTA FRAZAO e ROBERTO WALTER DA SILVA RODRIGUES advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: Dispositivo: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, decide a 3ª AVRA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS, Estado do Maranhão, julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, para condenar a reclamada,CONSTRUTORA RIO VERDE LTDA, a pagar à reclamante, JOÃO BATISTA DE HUNGRIA SANTOS, no o prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da decisão, as seguintes parcelas: aviso prévio; R$ 300,00; 13° salário proporcional (4/12), R$ 100,00; férias proporcionais (4/12), acrescidas do terço constitucional, R$ 133,33, e FGTS de todo o pacto laboral (4 meses), inclusive sobre aviso prévio, 13° salário e férias proporcionais mais um terço, acrescidos da multa de 40%, R$ 194,12, importando a condenação em R$ 727,45, tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante da presente decisão, mais juros de mora e correção monetária. Como obrigação de fazer, condena-se a reclamada a proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS do trabalhador, observados os dados constantes da fundamentação. Contribuições previdenciárias e imposto de renda, na forma da lei. Custas pela reclamada no valor de R$ 14,54, calculadas sobre o valor da condenação. Oficios ao INSS e à DRT. INTIMEM-SE..São Luís - 04/09/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01003-2000-003-16-00 RECLAMANTE: SANDRA SUELI FERREIRA DOS SANTOS Advogado: VALÉRIA ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: MARCOS ANTONIO MORAES REGO Advogado: DAIZE JANSEN DUAILIBE Fica notificado(a) DAIZE JANSEN DUAILIBE, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência que no dia 07/10/03, às 10:04 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00963-2003-003-16-00 RECLAMANTE: CASEMIRO MARTINS CASTRO Advogado: HERBERTH FREITAS RODRIGUES RECLAMADO: MARIA DA CUNHA LEAL DINIZ Fica notificado(a) HERBERTH FREITAS RODRIGUES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: Dispositivo: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, decide a 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS, Estado do Maranhão, julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, para acolhendo o pedido de dispensa indrata do autor, condenar a reclamada, MARIA DA D.O. PODER JUDICIÁRIO CUNHA LEAL DINIZ, a pagar ao reclamante, CASEMIRO MARTINS CASTRO, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da decisão, as seguintes parcelas: aviso prévio; diferença salarial; férias simples dos períodos 1998/99, 2000/01 e 2001/02, além da proporcionalidade de 2003, à razão de 05/12; 13° salários integrais de 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 e proporcionais de 2003 (2/12); Fundo de Garantia por Tempo de Serviço mais 40% relativo a todo o pacto laboral, e multa do art. 477, § 8°, da CLT, tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante da presente decisão, mais juros de mora e correção monetária. Liquidação por simples cálculos, conforme os termos constantes da fundamentação. Como obrigação de fazer, condena-se a reclamada a proceder às anotações do contrato do obreiro, com admissão em 14/10/1997, dispensa em 28/02/2003, função de sapateiro e remuneração de um salário mínimo, além de fornecer-lhe as guias para percepção do benefício do Segurodesemprego, sob pena de responder por indenização já estabelecida na fundamentação. Contribuições previdenciárias e imposto de renda, na forma da lei. Custas pela reclamada no valor de R$ 150,00, calculadas sobre R$ 7.500,00, valor arbitrado à condenação. Ofícios ao INSS e à DRT. INTIMEM-SE..São Luís - 03/09/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01026-2002-003-16-00 RECLAMANTE: MARCOS AURELIO VIEIRA DE ALENCAR Advogado: MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA RECLAMADO: POLO CONSTRUCOES E PLANEJAMENTO Advogado: SEVERINO DE MIRANDA Fica notificado(a) SEVERINO DE MIRANDA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência que no dia 07/10/03, às 10:05 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01030-1999-003-16-00 RECLAMANTE: JOSE ORLANDO COSTA DE SOUZA Advogado: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS RECLAMADO: COLEGIO CORONEL RAIMUNDO SADOCK COSTA Advogado: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS Fica notificado(a) LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência que no dia 07/10/03, às 10:06 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00638-2003-003-16-00 RECLAMANTE: JOCENILDA GORETE FRAGA ALVES SOUSA Advogado: FRANCISCO GOMES FEITOSA RECLAMADO: BANCO BRADESCOS/A Fica notificado(a) FRANCISCO GOMES FEITOSA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: Dispositivo: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, decide a 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS, Estado do Maranhão, acolhendo a prescrição argüida, julgar IMPROCEDENTE a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA proposta por JOCENILDA GORETE FRAGA ALVES SOUSA contra BANCO BRADESCO S/A, condenando-se a reclamante ao pagamento das custas processuais de R$ 248,70, calculadas sobre o valor dado à causa (R$ 12.435,10), cujo recolhimento deverá ser comprovado nos autos no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da decisão. INTIMEM-SE..São Luís 04/09/2003. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. SÃO LUÍS, 06 DE SETEMBRO DE 2003ROBERTO VIEIRA LINHARES DIRETOR DE SECRETARIA D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MANOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00845-2003-003-16-00RECLAMANTE: DICSSON RONY PESTANA CALDASAdvogado: DALMO RIBEIRO MARTINS RECLAMADO: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS Advogado: ADALBERTO FLÁVIO ARAÚJO DA SILVEIRA LEITE Ficam notificados DALMO RIBEIRO MARTINS e ADALBERTO FLÁVIO ARAÚJO DA SILVEIRA LEITE advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, decide a 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS, Estado do Maranhão, rejeitar a preliminar de prescrição bienal e, ainda, julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, para declarando a existência de pacto laboral entre as partes, no período de 1°/04/2000 a 30/10/2002, condenar a reclamada, IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, a pagar ao reclamante DICSSON RONY PESTANA CALDAS, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da decisão, as seguintes parcelas: 13° salários de 2001 (12/12) e 2002 (10/12); férias simples do período 2001/02 e proporcionais (06/12), conforme requerido, acrescidas do terço constitucional; FGTS mais a multa de 40%, 124 domingos trabalhados, em dobro, tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta decisão, mais juros de mora e correção monetária. Como obrigação de fazer, condena-se a reclamada a proceder à retificação da CTPS do trabalhador, na forma determinada na fundamentação. Liquidação por simples cálculos, com base no salário de R$ 300,00. Contribuições previdenciárias e imposto de renda, na forma da lei. Custas pela reclamada no valor de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor arbitrado à condenação. Ofícios ao INSS e à DRT. INTIMEM-SE. São Luís - 03/09/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00565-2003-003-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO JARDIM DE MACEDO Advogado: NONATO MARTINS RECLAMADO: MASTEL BRASIL S/A Advogado: ENESIO FERREIRA DA SILVA Ficam notificados NONATO MARTINS e ENESIO FERREIRA DA SILVA advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, decide a 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS, Estado do Maranhão, julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, para condenar a reclamada, MASTEC BRASIL S/A, a pagar ao reclamante, ANTÔNIO JARDIM DE ALMEIDA, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da decisão, as seguintes parcelas: repercussão dos valores pagos “por fora” sobre o aviso prévio, férias, 13° salário e depósitos do FGTS mais a multa de 40%, tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta decisão. Juros de mora e correção monetária. Liquidação por simples cálculos, com base no salário de R$ 1.468,00. Contribuições previdenciárias e imposto de renda, na forma da lei. Custas pela reclamada no valor de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado a condenação. INTIMEM-SE..São Luís - 03/09/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00996-2003-003-16-00 RECLAMANTE: JOSE REIS DE JESUS FRANÇA Advogado: ROSÂNGELA ELERES CORTEZ MOREIRA RECLAMADO: K. M. COMERCIO SERVIÇOS LTDA Fica notificado(a) ROSÂNGELA ELERES CORTEZ MOREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, decide a 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS, Estado do Maranhão, julgar PROCEDENTE EM PARTE a RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, para condenar a reclamada, K. M. SERVIÇOS GERAIS LTDA, a pagar ao reclamante, JOSÉ REIS DE JESUIS FRANÇA no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da decisão, as seguintes parcelas: saldo de salário, R$ 240,00; férias proporcionais (03/12) + 1/3, R$ 80,00; 13° salário proporcional (04/12), R$ 80,00; SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 81 multa de 40%, § 8°, da CLT, R$ 240,00, e multa do art. 467 da CLT, incidente sobre saldo de salário e 13° salário e férias proporcionais, R$ 200,00, importando a condenação em R$ 1.038,26, mais juros de mora e correção monetária. Contribuições previdenciárias e imposto de renda, na forma da lei. Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 20,76, calculadas sobre o valor condenado. Ofícios ao INSS e à DRT. INTIMEM-SE. São Luís - 03/09/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00935-2003-003-16-00 RECLAMANTE: ORLANDO REIS DE OLIVEIRA Advogado: SERGIO GERALDO MACIEL PIRES RECLAMADO: EMPRESA SAO MARCOS LTDA Advogado: CLAUDIO LEONARDO P. MOREIRA Ficam notificados SERGIO GERALDO MACIEL PIRES e CLAUDIO LEONARDO P. MOREIRA advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, decide a 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS, Estado do Maranhão, julgar PROCEDENTE EM PARTE a RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, para condenar a empresa reclamada, EMPRESA SÃO LUÍS LTDA, a pagar à reclamante, ORLANDO REIS DE OLIVEIRA, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da decisão, as seguintes parcelas: aviso prévio; 13° salário proporcional (3/12); férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional; FGTS relativo a 86 meses mais a multa de 40%, que deverá incidir, inclusive, sobre os valores depositados, no total de R$ 1.991,98; multa do art. 477,§ 8° da CLT; tíquetes-refeição relativos a três meses e multa do art. 467 da CLT, a incidir sobre o aviso prévio, 13° salário e férias proporcionais e FGTS com a multa de 40%, cuja liquidação se dará por simples cálculos, com base na remuneração de R$ 590,00, devendo do total ser abatida a importância de R$ 140,00, tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante da presente decisão, mais juros de mora e correção monetária. Como obrigação de fazer, condena-se a reclamada a proceder à anotação de baixa na CTPS do trabalhador, com data de 31/03/2003. Contribuições previdenciárias e imposto de renda, na forma da lei. Custas pela reclamada no valor de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação. Ofícios ao INSS e à DRT. INTIMEM-SE. São Luís - 03/09/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01140-1999-003-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO ROBERTO FERREIRA Advogado: CARLOS ALBERTO ALVARES DE OLIVEIRA RECLAMADO: CONSORCIO DE ALUMINIO DO MARANHAO ALUMAR Advogado: JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO Ficam notificados CARLOS ALBERTO ALVARES DE OLIVEIRA e JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Ante as razões acima expendidas, julgo PARCIALMENTE PROVADOS os artigos de liquidação aviados pelo reclamante, oportunidade em que converto a presente liquidação para simples cálculoas do contador, determinando a remessa dos autos ao SCLJ para proceder, conforme a fundamentação retro. Registre-se. Notifiquem-se as partes..São Luís - 04/09/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00760-2003-003-16-00 RECLAMANTE: CLEUDE SILVA RIBEIRO Advogado: WALBER LIMA BRITO RECLAMADO: ILHA MOVEIS Advogado: ERIK JANSON VIEIRA MONTEIRO MARINHO Ficam notificados WALBER LIMA BRITO e ERIK JANSON VIEIRA MONTEIRO MARINHO advogados das partes, para: Tomar ciência da deci- 82 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 são abaixo: CONCLUSÃO: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decide a 3ª Vara de São Luís, Estado do Maranhão, conhecedr dos Embargos Declaratórios interpostos, julgando-os, contudo, IMPROCEDENTES. INTIMEM-SE..São Luís - 03/09/2003. Dr.(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01499-2002-003-16-00 RECLAMANTE: ELIAS DA SILVA LIMA Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES RECLAMADO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO Advogado: BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES Ficam notificados ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES e BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Isto posto, decide a MM. Juíza do trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Ssão Luís/Ma, acolher a preliminar de prescrição parcial para julgar prescritos os créditos trabalhistas anteriores a 20.08.1997, extinguindose em relação aos mesmos o processo com julgamento do mérito, nos termos do disposto no art. 269, inciso IV, do CPC; no mérito, decide julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamatória Trabalhista proposta por Elias da Silva Lima, contra Companhia Energética do Maranhão-CEMAR, nos termos da fundamentação, para condenar o (a) reclamado (a) a pagar ao (à) reclamante, as parcelas abaixo discriminadas, relativas ao período de 20.08.97 a 20.08.2000: Diferenças de adicional de periculosidade, no percentual de 20%; Reflexos das diferenças de adicional sobre férias, acrescidas do terço constitucional, 13° salários e FGTS do período; Diferenças de adicional incidente sobre aviso prévio; 13° salário da rescisão; licença prêmio indenizada; prêmio aposentadoria e multa de 40% do FGTS; Custas pelo (a) reclamado (a) a obrigação de efetuar por ocasião do efetivo desembolso, as retenções atinentes à previdência social e ao imposto de renda, se devidas, providenciando o recolhimento destes encargos, inclusive da parcela que lhe cabe na condição de empregador (a). Incidem juros e correção monetária. Intimem-se as partes..São Luís - 03/09/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01184-2003-003-16-00 RECLAMANTE: LUCIENE EDITH RIBEIRO COSTA Advogado: GEOMÍLSON ALVES LIMA RECLAMADO: COLEGIO E PRE-VESTIBULAR SELEÇAO Fica notificado(a) GEOMÍLSON ALVES LIMA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Isto posto, decide o MM. Juiz do trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamatória Trabalhista proposta por LUCIENE EDITH RIBEIRO COSTA, contra COLÉGIO E PRÉ- VESTIBULAR SELEÇÃO, nos termos da fundamentação, para condenar o (a) reclamado (a) a pagar ao (à) reclamante, com base na remuneração de R$ 405,00, o valor de R$ 8.078,78, importância cuja memória de cálculo se acha explicitada em folha anexa a esta sentença e que dela é parte integrante. Impõe-se à reclamada, ainda, a obrigação de anotar a CTPS do autor com os dados que foram reconhecidos nesta sentença e a proceder o depósito das guias necessárias ao recebimento do seguro- desemprego, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado da decisão. Custas pelo (a) reclamado (a), no valor de R$ 180,00, calculadas sobre R$ 9.000,00 (valor arbitrado). Impõe-se ao (à) reclamado (a) a obrigação de efetuar, por ocasião do efetivo desembolso, as retenções atinentes à previdência social e ao imposto de renda, se devidas, providenciando o recolhimento destes encargos, inclusive da parcela que lhe cabe na condição de empregador (a). Incidem juros e correção monetária. Expeça-se ofício à DRT e ao INSS. Intimem-se as partes..São Luís - 04/09/2003. Dr.(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01190-2003-003-16-00 RECLAMANTE: LAZARO DE ALBUQUERQUE MATOS Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES RECLAMADO: BANCO DA AMAZONIA S/A Fica notificado(a) RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Isto posto, decide o MM. Juiz do Trabalho da 3ª Vara do trabalho de São Luís/Ma, julgar IMPROCEDENTE a Reclamatória Trabalhista proposta por LÁZARO DE ALBUQUERQUE MATOS, contra BANCO DA AMAZÔNIA S/A, nos termos da fundamentação, para condenar o Reclamante no pagamento das custas processuais de R$ 868,99, calculadas sobre R$ 43.449,59, valor da causa, das quais fica o (a) mesmo (a) dispensado (a) em face da sua hipossuficiência presumida. Intimem-se as partes..São Luís - 04/ 09/2003. Dr.(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01104-2001-003-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO JOSE CHAPUI Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE RECLAMADO: PRELTINS ENGENHARIA LTDA Advogado: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES Fica notificado(a) EUVALDO SANTOS FONTENELLE, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Tendo em vista a certidão supra, expeça-se a Secretaria o competente Auto de Adjudicação, notificando o interessado para vir firmá-lo, no prazo de dez dias..São Luís - 28/08/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00780-1997-003-16-00 RECLAMANTE: LUZEMARY FRAZAO PEREIRA Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO RECLAMADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DO MARANHAO Advogado: JOSÉ RIBAMAR MARQUES Fica notificado(a) LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar com urgencia sua constituinte para comparecimento à audiência designada. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02372-2001-003-16-00 RECLAMANTE: JOSE MARTINHO FERREIRA Advogado: DOMINGOS SANTOS RECLAMADO: A. ROCHA E CIA LTDA (GOLOGA CALÇADOS) Advogado: DONALDSON DOS SANTOS CASTRO Fica notificado(a) DOMINGOS SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Recolha-se o mandado de que trata a certidão de fl. 92. Notifiquese o exeqüente para, em vinte dias, dizer se concorda com a nomeação de fl. 93/94, advertindo-o que o seu silêncio será interpretado como aceitação tácita. Caso discorde, deverá no mesmo prazo, indicar outros bens suscetíveis de constrição..São Luís - 01/09/2003. Dr.(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00452-2003-003-16-00 RECLAMANTE: EDINE PINTO PEDROSA LIMA Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: TELE NORTE LESTE S.A - TELEMAR / MA D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 83 Advogado: JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS Ficam notificados PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS e JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS advogados das partes, para: Tomar ciência da data para realização da perícia. (Dia 10 de outubro de 2003 às 09:30) horas da sala de perícias médicas da Seção de Gerenciamento de Benefícios por Incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social-localizada na Avenida Senador Vitorino Freire 29-Areinha-Edificio Cesário Advogado: LISIA MARIA P GOMES Fica notificado(a) LISIA MARIA P GOMES, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Defiro o pleito de fl. 447. expeça-se a Secretaria certidão como requerido., intimando-se a executada para recebimento, mediante o recolhimento dos emolumentos..São Luís - 03/09/2003. Dr.(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01481-2003-003-16-00 RECLAMANTE: JORGE DO ROSARIO PIRES Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RECLAMADO: NEVES CONSTRUCOES LTDA Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: Dispositivo: Pelo exposto, decide esta MM. 3ª Vara do Trabalho de São Luís, extinguir o processo sem julgamento de mérito, determinando o seu ARQUIVAMENTO, tudo na forma da fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar. Custas processuais no importe de R$ 14,27 (quatorze reais e vinte e sete centavos) calculadas sobre o valor da reclamação, pelo autor, dispensado de pagamento, face a hipossuficiência presumida. Dê-se ciência ao chefe de audiência, retire-se da pauta do dia 22.09.2003, procedendo à baixa no saldo de processos pendentes de solução no Boletim Estatístico desta secretaria. Notifique-se o autor para tomar ciência da presente decisão. E, para constar, foi lavrado o presente termo de audiência que vai assinado pelo (a) MM. Juiz (a) Presidente e por mim, chefe de Audiência..São Luís - 02/09/2003. Dr.(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01579-2001-003-16-00 RECLAMANTE: JOSE APARECIDO DA COSTA Advogado: VALÚZIA MARIA CUNHA SANTOS RECLAMADO: CHAPLIM TURISMO LTDA Advogado: ADERSON ENISON VIEIRA Ficam notificados VALÚZIA MARIA CUNHA SANTOS e ADERSON ENISON VIEIRA advogados das partes, para: Tomar ciência que no dia 07/ 10/03, às 10:13 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00399-2002-003-16-00 RECLAMANTE: WALTER SIMOES NEVES JUNIOR Advogado: ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA RECLAMADO: GRAFICA ESCOLAR S/A. Advogado: MARCELLO ABREU ITAPARY Ficam notificados ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA e MARCELLO ABREU ITAPARY advogados das partes, para: Tomar ciência da CERTIDÃO abaixo: CERTIFICO, para os devidos fins, que vindo os autos nesta data para incluir em pauta, e, por determinação do Exmo. Juiz do Trabalho (fls. 193), foi designado o dia 23.09.03, às 09:00 horas, para audiência com o objetivo de encerramento da instrução processual, apresentação de razões finais e formulação da última proposta de conciliação e tomar ciência do petitório de fls. 191/192. . São Luís, 04 de setembro de 2003. Célia Cristina Muniz- Téc. Judiciário TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00229-2002-003-16-00 RECLAMANTE: SIVALDO DE JESUS OLIVEIRA Advogado: ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS RECLAMADO: MARANHAO PISCINAS Advogado: FRANCISCO JOSÉ PINTO SILVA Fica notificado(a) ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. A avença firmada entre as partes contemplava todas as verbas objeto da presente demanda, inclusive FGTS. Expeça a Secretaria a certidão competente, intimando-se a requerente para recebimento mediante o recolhimento dos emolumentos..São Luís - 03/09/2003. Dr.(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00494-1999-003-16-00 RECLAMANTE: ROSANA ANDREA VALE SILVA Advogado: JOCIMAR CUTRIM FROZ RECLAMADO: MULTICOMPANY SERVICOS E COMERCIO LTDA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01536-2001-003-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO AUGNOR TELES DE SOUSA Advogado: MARIA JOSÉ SANTOS SANTANA RECLAMADO: CINCOL - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA Advogado: REJANE SILVIA BRAUN Ficam notificados MARIA JOSÉ SANTOS SANTANA e REJANE SILVIA BRAUN advogados das partes, para: Tomar ciência que no dia 07/10/03, às 10:12 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01747-2000-003-16-00 RECLAMANTE: NAILDES DE JESUS ESTRELA MELO Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE RECLAMADO: CAIXA BENEFICENTE DOS OFICIAIS E PRAÇAS DA POLICIA MILITAR DO MARANHAO Advogado: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS Fica notificado(a) LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência que no dia 07/10/03, às 10:16 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01817-1997-003-16-00 RECLAMANTE: CESAR ROBERTO CRUZ MOTA Advogado: LIZ CRISTINA DE MELO BRITO RECLAMADO: REBILHA - REVENDEDORA DE BEBIDAS DA ILHA LTDA Advogado: MARIA JOSÉ SANTOS SANTANA Fica notificado(a) MARIA JOSÉ SANTOS SANTANA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência que no dia 07/10/03, às 10:18 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01906-2001-003-16-00 RECLAMANTE: DOMINGOS JOSE CORREA BRITO JUNIOR 84 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 Advogado: DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW-YORK RECLAMADO: INDECON (INDUSTRIA DE ESTRUTURAS DE CONCRETO LTDA) Fica notificado(a) DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEWYORK, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência que no dia 07/ 10/03, às 10:20 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02287-2001-003-16-00 RECLAMANTE: JOAO BATISTA PINHEIRO Advogado: LUIS ANTONIO CAMARA PEDROSA RECLAMADO: NELSON NETO SONORIZAÇOES (REPRES. NELSON RODRIGUES DA NATIVIDADE LOPES NETO) Advogado: GEOMÍLSON ALVES LIMA Ficam notificados LUIS ANTONIO CAMARA PEDROSA e GEOMÍLSON ALVES LIMA advogados das partes, para: Tomar ciência que no dia 07/10/ 03, às 10:23 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00589-2002-003-16-00 RECLAMANTE: CASSIA DJENANE DUTRA REZZO Advogado: MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA RECLAMADO: LITORAL MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA Fica notificado(a) MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência que no dia 07/10/03, às 09:46 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02425-2001-003-16-00 RECLAMANTE: ROSIVALDO MOURA MOURAO Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: CERAMICA INDUSTRIAL BACABEIRA LTDA Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência que no dia 07/10/03, às 10:27 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02355-2001-003-16-00 RECLAMANTE: EDSON RIBEIRO NUNES Advogado: MARIA DE FÁTIMA VIEIRA COUTO RECLAMADO: NEON EJE - COMERCIAL DE PLACAS LUMINOSAS LTDA Advogado: JOSÉ RAIMUNDO SOARES SERRA Ficam notificados MARIA DE FÁTIMA VIEIRA COUTO e JOSÉ RAIMUNDO SOARES SERRA advogados das partes, para: Tomar ciência que no dia 07/10/03, às 10:26 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02314-2001-003-16-00 RECLAMANTE: JOSE SANTOS GOMES Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE RECLAMADO: PRELTINS ENGENHARIA LTDA D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado: ALEKSANDRA LYRA PESSOA DOS REIS CALDAS Ficam notificados EUVALDO SANTOS FONTENELLE e ALEKSANDRA LYRA PESSOA DOS REIS CALDAS advogados das partes, para: Tomar ciência que no dia 07/10/03, às 10:25 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02302-2001-003-16-00 RECLAMANTE: WALMIR DE JESUS NOGUEIRA PEREIRA Advogado: MARTA REGINA FERNANDES RECLAMADO: REMOEL - ENGENHARIA TERRAPLANAGEM COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Advogado: ALYSSON MENDES COSTA Ficam notificados MARTA REGINA FERNANDES e ALYSSON MENDES COSTA advogados das partes, para: Tomar ciência que no dia 07/10/03, às 10:24 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01682-2001-003-16-00 RECLAMANTE: DAILSON LIMA DOS SANTOS Advogado: EDUARDO ANTONIO MARTINS TEIXEIRA RECLAMADO: DEPOSITO PIRAMIDE SAO JOSE Advogado: MILTON RICARDO LUSO CALADO Ficam notificados EDUARDO ANTONIO MARTINS TEIXEIRA e MILTON RICARDO LUSO CALADO advogados das partes, para: Tomar ciência que no dia 07/10/03, às 10:15 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01364-2000-003-16-00 RECLAMANTE: AUGUSTO DOS SANTOS Advogado: REINALDO DE ASSUNÇÃO ARAÚJO BEZERRA RECLAMADO: AGUAS CLARAS EMPREEENDIMENTOS TURISTICOS LTDA Fica notificado(a) REINALDO DE ASSUNÇÃO ARAÚJO BEZERRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência que no dia 07/10/03, às 10:11 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01833-2001-003-16-00 RECLAMANTE: JOSE MARIA DE SOUSA RIBEIRO FILHO Advogado: WADY TEIXEIRA DE JESUS RECLAMADO: PRELTINS ENGENHARIA LTDA Advogado: ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE Ficam notificados WADY TEIXEIRA DE JESUS e ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE advogados das partes, para: Tomar ciência que no dia 07/10/ 03, às 10:19 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01933-2000-003-16-00 RECLAMANTE: EDILSON RIBEIRO MORAES Advogado: DONALDSON DOS SANTOS CASTRO RECLAMADO: CHURRASCARIA “O GAUCHO” Advogado: JOSÉ CARLOS TAVARES DURANS D.O. PODER JUDICIÁRIO Fica notificado(a) JOSÉ CARLOS TAVARES DURANS, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência que no dia 07/10/03, às 10:27 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00267-2002-003-16-00 RECLAMANTE: GEZILTA PEREIRA ALVES Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECLAMADO: MANOELITA DE ALMEIDA DUALIBE Advogado: SEBASTIÃO ANTONIO FERNANDES FILHO Ficam notificados ANTONIO VERAS DE ARAÚJO e SEBASTIÃO ANTONIO FERNANDES FILHO advogados das partes, para: Tomar ciência que no dia 07/10/03, às 09:38 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00288-2002-003-16-00 RECLAMANTE: LUDENILO DA SILVA SOUSA Advogado: NEUTON DINIZ FILHO RECLAMADO: PRELTINS ENGENHARIA LTDA Advogado: GENAI FERREIRA MOREIRA Ficam notificados NEUTON DINIZ FILHO e GENAI FERREIRA MOREIRA advogados das partes, para: Tomar ciência que no dia 07/10/03, às 09:39 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00317-2002-003-16-00 RECLAMANTE: LUIS CARLOS CUTRIM Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE RECLAMADO: J. S. ENGENHARIA Advogado: FABIANA MACIEL DA COSTA Ficam notificados EUVALDO SANTOS FONTENELLE e FABIANA MACIEL DA COSTA advogados das partes, para: Tomar ciência que no dia 07/10/03, às 09:40 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00137-2002-003-16-00 RECLAMANTE: JOERBETH SETUBAL FRAZAO Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE RECLAMADO: PRELTINS ENGENHARIA LTDA Advogado: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES Ficam notificados EUVALDO SANTOS FONTENELLE e ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES advogados das partes, para: Tomar ciência que no dia 07/10/03, às 09:35 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00076-2000-003-16-00 RECLAMANTE: JOSE EUSTAQUIO VENTURA DE VASCONCELOS Advogado: CARLOS SEBASTIÃO SILVA NINA RECLAMADO: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE Advogado: JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE Ficam notificados CARLOS SEBASTIÃO SILVA NINA e JOSÉ ALEXAN- SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 85 DRE BARRA VALENTE advogados das partes, para: Tomar ciência que no dia 07/10/03, às 09:33 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00016-2000-003-16-00 RECLAMANTE: IVAN SEVERINO SILVA Advogado: INALDO ALVES PINTO RECLAMADO: PRAIA MARINE INDUSTRIA LTDA. Advogado: JÚLIA MARIA CASTRO TESTI Ficam notificados INALDO ALVES PINTO e JÚLIA MARIA CASTRO TESTI advogados das partes, para: Tomar ciência que no dia 07/10/03, às 09:31 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01026-2002-003-16-00 RECLAMANTE: MARCOS AURELIO VIEIRA DE ALENCAR Advogado: MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA RECLAMADO: POLO CONSTRUCOES E PLANEJAMENTO Advogado: SEVERINO DE MIRANDA Fica notificado(a) SEVERINO DE MIRANDA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência que no dia 07/10/03, às 10:05 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01243-1996-003-16-00 RECLAMANTE: ENOQUE TEIXEIRA MORAES Advogado: JOSÉ COSTA FERREIRA RECLAMADO: COLÉGIO ALTERNATIVO MARANHENSE LTDA. Advogado: JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK Fica notificado(a) JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK , advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência que no dia 07/10/03, às 10:08 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00253-1998-003-16-00 CONSIGNANTE: EMPRESA DE TRANSPORTES ARAÇAGI LTDA Advogado: RITA DE CASSIA COSTA CHOAIRY CONSIGNADO: JOSE LUIS FERREIRA Advogado: VALÚZIA MARIA CUNHA SANTOS Ficam notificados RITA DE CASSIA COSTA CHOAIRY e VALÚZIA MARIA CUNHA SANTOS advogados das partes, para: Tomar ciência que no dia 07/10/03, às 09:37 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00002-2001-003-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDA DE JESUS LIMA Advogado: ANTONIO CARLOS RODRIGUES VIANA RECLAMADO: COLEGIO PEQUENO CEU LTDA Advogado: MARIA DE FÁTIMA SOUSA BUHATEM Fica notificado(a) MARIA DE FÁTIMA SOUSA BUHATEM, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência que no dia 07/10/03, às 09:30 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será levado a público 86 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00442-2000-003-16-00 RECLAMANTE: JOSIAS SILVA SANTOS Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: PANIFICADORA SAO JUDAS TADEU Advogado: RÔMULO SOUZA VASCONCELOS Ficam notificados ERIVALDO COSTA DA SILVA e RÔMULO SOUZA VASCONCELOS advogados das partes, para: Tomar ciência que no dia 07/10/03, às 09:42 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00481-2002-003-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO RAIMUNDO SILVA ANCELES Advogado: SUTELINO COIMBRA NETO RECLAMADO: SERRARIA DO ALMEIDA Fica notificado(a) SUTELINO COIMBRA NETO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência que no dia 07/10/03, às 09:45 horas, na sede do TRT, na Av. Vitorino Freire, 2.001, Areinha, será levado a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, dos bens penhorados na execução supra referida. SÃO LUÍS, 09 DE SETEMBRO DE 2003 ROBERTO VIEIRA LINHARES DIRETOR DE SECRETARIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00968-2003-004-16-00 RECLAMANTE: ARLINDA MARIA DE CARVALHO SILVA Advogado: LINCOLN JOSE CARVALHO DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR Advogado: LUIZ CASSIO ALVES DE MELO Ficam notificados LINCOLN JOSE CARVALHO DA SILVA e LUIZ CASSIO ALVES DE MELO advogados das partes, para: TOMA CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Isto posto, decide a 4ª Vara do Trabalho de São LuísMA, por unanimidade, julgar EXTINTA COM JULGAMENTO DE MÉRITO a presente reclamatória trabalhista proposta por ARLINDA MARIA DE CAVALHO SILVA contra CEMAR - COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO, com esteio no artigo 269, IV. do CPC, à luz de tudo o quanto foi exposto na fundamentação supra, parte integrante do presente decisum. Custas pelo reclamante, no valor de R$ 20,00, calculadas sobre o valor de R$ 1.000,00, arbitrado para este fim. Sendo cediço que o juiz poderá conceder, de ofício, isenção de custas, desde que o empregado perceba salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou prove seu estado de miserabilidade, nos termos do artigos 14, § 1º, da Lei 5.584/70, dispenso o reclamante do pagamento das custas processuais, com esteio no retrocitado dispositivo legal e nos artigos 1º e 3º, II, da Lei 1060/50 c/c o art. 769, da CLT, e ainda, em estrita consonância com o disposto no art. 5º, LXXIV, da CF, haja vista a sua hipossuficiência presumida. Registre-se.Publique-se. Intimem-se as partes.São Luís - 18/08/2003. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00735-2003-004-16-00 RECLAMANTE: NEUTON SILVA DOS SANTOS Advogado: JOSE RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO RECLAMADO: CAIXA BENEFICENTE DOS OFICIAIS E PRAÇAS DA PMMA E CBMMA D.O. PODER JUDICIÁRIO Fica notificado(a) JOSE RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, comprovar o recebimento da parcela a qual não consta informação de adimplemento, advertindo-a do disposto no art. 940, o Código Civil Brasileiro.São Luís - 18/08/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00181-2001-004-16-00 RECLAMANTE: CONSTANCIO CARLOS BARBOSA Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES RECLAMADO: DISTRIBUIDORA IRIS LTDA (PROP. CELIA MARIA PIRES FEITOSA) Advogado: FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA Fica notificado(a) RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Considerando a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 73-v, intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, informar o atual e correto endereço da parte executada.São Luís - 29/08/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01119-2001-004-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO GOMES MENDANHA Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO RECLAMADO: MULTSERV - SERVICOS GERAIS LTDA Advogado: JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE Fica notificado MULTSERV - SERVIÇOS GERAIS LTDA, RECLAMADA para: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. Processo nº 1119/2001. Fica notificado: MULTSERV -SERVIÇOS GERAIS LTDA , com local incerto e não sabido, nos autos do processo nº 1119/2001 , em que são partes: INSS, exequente(s) e MULTSERV - SERVIÇOS GERAIS LTDA, executado(s), para: EFETUAR O RECOLHIMENTO DE R4 90,47, RELATIVO À DIFERENÇA DE ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS QUE FOI FEITA A MENOR, SOB PENA DE EXECUÇÃO. Despacho: Vistos, etc. Isto posto, reitere-se a notificação e fls. 116, via edital.” São Luís/ MA, 22 de agosto de 2003. Dr(a) EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES, Juiz(a) do Trabalho. Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/ MA, sita à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Anexo C, Fórum Astolfo Serra, Areinha, aos 09 de setembro de 2003, eu José Ribamar Melo Filho, Analista Judiciário digitei e eu Ana Maria Cordeiro Mendes, Diretora de Secretaria, em exercício, subscrevi. Dr(a) EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES, Juiz(a) do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02562-2001-004-16-00 RECLAMANTE: MARIA RAIMUNDA DIAS CALDAS Advogado: GLEYSON GADELHA MELO RECLAMADO: AYMORE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA Fica notificado AYMORÉ EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, EXECUTADA para: EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. Processo nº 2562/2001. Fica citado: AYMORÉ EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA , com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 2562/2001, em que são partes:UNIÃO FEDERAL, exequente(s) e AYMORÉ EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA executado(s) para “pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora a quantia de R$ 73,08,referente a custas processuais. Despacho: “Vistos, etc. Cite-se por edital.” São Luís/MA, 17 de julho de 2003. Dr(a)SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO, Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª VT-S.Luís/MA. Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de São Luís, sita à Av. Vitorino Freire, nº 2001, anexo C , Fórum D.O. PODER JUDICIÁRIO Astolfo Serra, Areinha. CEP: 65010-650, aos 09 de setembro de 2003. Eu José Ribamar Melo Filho, Analista Judiciário, digitei e eu Ana Maria Cordeiro Mendes, Diretora de Secretaria, em exercício, subscrevi. Dr(a) SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO, Juíz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00704-2001-004-16-00 RECLAMANTE: MARCO ANTONIO SOUSA SILVA Advogado: MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA RECLAMADO: MAGNOLIA ALVES MELO Advogado: JOSE MAURO BARBOSA AROUCHE Fica notificado MAGNÓLIA ALVES MELO, EXECUTADA para: EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. Processo nº 704/2001. Fica citado: MAGNÓLIA ALVES MELO, com endereço incerto e não sabido, nos autos do processo nº 704/2001, em que são partes: MARCO ANTÔNIO SOUSA SILVA,reclamante(s) e MAGNÓLIA ALVES MELO, reclamado(s) para “pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora a quantia de R$1.841,46 , atualizada até 31/ 10/2002, sendo R$1.516,82 correspondente ao principal, dos quais R$ 30,34 de custas processuais; R$ 151,68 de honorários advocatícios; R$ 11,06 de atos do oficial de justiça, por diligência e R$ 131,56 correspondente aos encargos previdenciários - cota do empregador, conforme alteração da Lei nº 10.035, de 25/10/2000. Despacho:”Vistos, etc. Diante da inércia da parte exequente, reitere-se o cumprimento do despacho de fls. 91, via edital.” São Luís/MA, 03 de setembro de 2003. Dr(a)SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO, Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª VT-S.Luís/MA. Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de São Luís, sita à Av. Vitorino Freire, nº 2001, anexo C , Fórum Astolfo Serra, Areinha. CEP: 65010-650, aos 09 de setembro de 2003. Eu José Ribamar Melo Filho, Analista Judiciário, digitei e eu Ana Maria Cordeiro Mendes, Diretora de Secretaria, em exercício, subscrevi. Dr(a) SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO, Juíz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01589-2002-004-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS ROCHA PIRES Advogado: CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES RECLAMADO: COMERCIAL SULAMERICANA DE MATERIAL PARA CONSTRUÇAO LTDA (PROP. ELIANA SILVA DUARTE) Fica notificado COMERCIAL SULAMERICANA DE MATERIAL P/CONSTRUÇÃO LTDA-ELIANA S.DUARTE, EXECUTADA para: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. Processo nº 1589/2002 . Fica notificado: COMERCIAL SULAMERICANA DE MATERIAL P/CONSTRUÇÃO-ELIANA SILVA DUARTE , com local incerto e não sabido, nos autos do processo nº 1589/2002 , em que são partes: FRANCISCO DE ASSIS ROCHA PIRES, reclamante(s) e COMERCIAL SULAMERICANA DE MATERIAL P/CONSTRUÇÃO-ELIANA SILVA DUARTE, reclamado(s), para: RECEBER, ANOTAR E DEVOLVER A CTPS DO AUTOR. Despacho:”Vistos, etc. Intime-se a pate reclamada, v ia edital, para no prazo de cinco dias, receber, anotar e devolver a CTPS do autor acostada à fls. 19, em cumprimento ao determinado no comando sentencial.” São Luís/MA, 18 de agosto de 2003. Dr(a) SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO, Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª VT-S.Luís/MA. Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, sita à Av. Vitorino Freire, nº 2001, Anexo C, Fórum Astolfo Serra, Areinha, aos 09 de setembro de 2003, eu José Ribamar Melo Filho, Analista Judiciário digitei e eu Ana Maria Cordeiro Mendes, Diretora de Secretaria, em exercício, subscrevi. Dr(a) SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO,Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00695-2003-004-16-00 RECLAMANTE: JOSE JOAO SARAIVA SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 87 Advogado: CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES RECLAMADO: HOTEL POUSADA POR DO SOL Advogado: ARCY FONSECA GOMES Fica notificado(a) ARCY FONSECA GOMES, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Intime-se a parte reclamada para, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento de encargos previdenciários, sob pena de execução.São Luís - 29/08/ 2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00664-2003-004-16-00 RECLAMANTE: JOAO FRANCISCO PEREIRA NASCIMENTO Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA RECLAMADO: MARIA B. F. DE SOUSA Fica notificado(a) FRANCISCO CARLOS FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Defiro o pleito retro, devendo permanecer cópias nos autos, às expensas do requerente. Intime-se.São Luís - 19/08/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00650-2001-004-16-00 RECLAMANTE: ROSALINO MARTINS SOARES Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA RECLAMADO: MULTIFIBRA INDUSTRIA E COMERCIO E SERVIÇOS LTDA Advogado: RAIMUNDA DA GLÓRIA SILVA ARAÚJO Fica notificado(a) FRANCISCO CARLOS FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante o teor da certidão retro, intime-se o exequente para, em dez dias, dizer se tem interesse em adjudicar os bens praceados.São Luís - 21/08/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01729-2001-004-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO FELIX MOTA Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA RECLAMADO: CONSTRUTORA HIDROS LTDA Advogado: FERNANDO BELFORT Fica notificado(a) FRANCISCO CARLOS FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante o teor da certidão retro, intime-se o exequente para, em dez dias, dizer se tem interesse em adjudicar os bens praceados.São Luís - 21/08/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00385-2002-004-16-00 RECLAMANTE: MARIA DO AMPARO MENDES DE ABREU Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE RECLAMADO: NATANAEL SILVA COSTA (GALETAO FRANCES) Advogado: OSMAR ALVES DA SILVA Fica notificado(a) OSMAR ALVES DA SILVA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Intime-se a parte reclamada para, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento de encargos previdenciários, sob pena de execução.São Luís - 03/09/ 2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. 88 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00868-2003-004-16-00 RECLAMANTE: ANA FLAVIA MELO PASCOAL Advogado: MARCO AURÉLIO RIBEIRO CORREA RECLAMADO: ASP (ASSOCIAÇAO DE LABOR DO SERVIDOR PUBLICO) Advogado: DARCI COSTA FRAZAO Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Intime-se a parte reclamada para, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento de custas processuais e encargos previdenciários, sob pena de execução.São Luís - 03/09/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01011-1997-004-16-00 CONSIGNANTE: PENA BRANCA DO MARANHAO S.A AVILCUTURA Advogado: JOANA D’ARC SILVA SANTIAGO RABELO CONSIGNADO: NILTON SANTOS MARTINS Advogado: ITAMAR CORREA LIMA Fica notificado(a) ITAMAR CORREA LIMA, advogado(a) do CONSIGNADO, para: Vistos, etc. Diante da manifestação de fls. 212/213, intime-se a parte autora para se manifestar, acerca dos cálculos de fls. 205/209. Prazo: 05 dias.São Luís - 08/08/ 2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00739-1999-004-16-00 RECLAMANTE: JANEY SANTOS DE CARVALHO Advogado: FRANCISCO GOMES FEITOSA RECLAMADO: COLONIAL ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA Fica notificado(a) FRANCISCO GOMES FEITOSA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no pazo de cinco dias, informar o recebimento das parcelas indicadas na certidão supra, valendo seu silêncio como satisfação presumida.São Luís - 19/08/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho dfe São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00543-2003-004-16-00 RECLAMANTE: JULIETA DE JESUS GUSMAO MENDES Advogado: SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO RECLAMADO: CREDIMASTER COBRANÇAS E SERVIÇOS LTDA Fica notificado(a) SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, se manifestar acerca dos documentos juntados pela reclamada às fls. 56/280.São Luís - 27/08/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00371-2003-004-16-00 RECLAMANTE: IOMAR MANOEL SARAIVA Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES RECLAMADO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO Advogado: BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES Fica notificado(a) ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. D.O. PODER JUDICIÁRIO Recebo o RO interposto, pois tempestivo. Intime-se a parte recorrida para os fins do art. 900, da CLT.São Luís - 14/08/2003. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00252-2001-004-16-00 RECLAMANTE: BERNARDO PEREIRA DAMASCENO NETO Advogado: GILBERTO COSTA SOARES RECLAMADO: EMATEK - M. A. G. DE MOURA Advogado: FERNANDO ANTONIO RIBEIRO DE PAULA Fica notificado(a) FERNANDO ANTONIO RIBEIRO DE PAULA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Considerando a informação do INSS de fls. 177, intime-se a parte reclamada para, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento de encargos previdenciários, relativo a diferença(R$ 116,73) entre o valor pago(R$ 32,13) e o valor calculado pelo INSS(R$ 148,89), sob pena de execução.São Luís 15/08/2003. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02552-2000-004-16-00 RECLAMANTE: MARIA DO AMPARO DE BRITO MORENO Advogado: MARIO DE ANDRADE MACIEIRA RECLAMADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB Advogado: MARIA DO SOCORRO MORAIS RAMADA Fica notificado(a) MARIA DO SOCORRO MORAIS RAMADA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Diante da manifestação da parte autora, intime-se a parte reclamada para, no prazo de dez dias, juntar aos autos cópia do TRTC da reclamante.São Luís 15/08/2003. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01265-2002-004-16-00 RECLAMANTE: JOAO CAXIAS NOGUEIRA FILHO Advogado: JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECLAMADO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR Advogado: FLÁVIO RECCH LAVAREDA Fica notificado(a) FLÁVIO RECCH LAVAREDA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Recebo o RO interposto, pois tempestivo. Intime-se a parte recorrida para os fins do art. 900, da CLT.São Luís - 18/08/2003. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00879-2002-004-16-00 RECLAMANTE: JAILTON LINDOSO CORREA Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS RECLAMADO: PANIFICADORA PAO DA VIDA Advogado: JOSE EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM Fica notificado(a) JOSE EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Ante os termos da certidão acima, tenho que o autor efetivamente se habilitou para perceber os benefícios do seguro-desemprego. Intime-se a executada para, em dez dias, comprovar o recolhimento da previdência social, na forma do ítem 05 do acordo, sob pena de execução.São Luís - 25/08/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01801-2001-004-16-00 D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMANTE: VENILDO DA CRUZ DOS SANTOS Advogado: JOSÉ COSTA FERREIRA RECLAMADO: PRELTINS ENGENHARIA LTDA Advogado: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES Fica notificado(a) JOSÉ COSTA FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, tc. Ante o teor da certidão retro, intime-se o exequente para, em dez dias, dizer se tem interesse em adjudicar os bens praceados.São Luís - 21/08/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vaa do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00333-2003-004-16-00 RECLAMANTE: MARCOS DAVID MARTINS Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RECLAMADO: COLEGIO HENRIQUE DE LA ROQUE LTDA Advogado: MATIAS MACHADO Fica notificado(a) MATIAS MACHADO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Diante da manifestação do INSS, intime-se a parte reclamada para, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento de encargos previdenciários, sob pena de execução.São Luís - 18/08/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01448-2002-004-16-00 RECLAMANTE: MARIA ENEDINA SILVA COSTA Advogado: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO RECLAMADO: LABORATORIO DE PROTESE (IRAN JOSE MARQUES) Fica notificado(a) GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que restou pendente de apreciação o veículado na petição de fls. 45/46. Isto posto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de cinco dias, apresentar manifestação, valendo seu silêncio como satisfação presumida.São Luís - 28/08/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00111-2001-004-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS LIMA AMARAL Advogado: JOSÉ DE RIBAMAR CARNEIRO SOBRINHO RECLAMADO: TEXMASA - TEXTIL MARANHENSE S/A. Fica notificado(a) JOSÉ DE RIBAMAR CARNEIRO SOBRINHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante o teor da manifestação do fiel depositário, Sr. Gonçalo Amarante Azevedo, intime-se o exequente para, em dez dias, informar se mantem o interesse em receber os bens adjudicados, dada a real dificuldade de encontrá-los, ou, alternativamente, concorda em que seja efetivada a penhora on-line.São Luís 29/08/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01438-2002-004-16-00 RECLAMANTE: ANA PAULA FRAZAO Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RECLAMADO: MARIA DAS GRAÇAS COSTA Advogado: MILTON DIAS ROCHA FILHO Fica notificado(a) MILTON DIAS ROCHA FILHO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Diante da manifestação do INSS, intime-se a parte reclamada para, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento de encargos previdenciários, no va- SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 89 lor de R$ 50,00, via GPS, sob pena de execução.São Luís - 18/08/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01101-2002-004-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO FURTADO DA COSTA Advogado: OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO RECLAMADO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO MARANHAO - CAEMA Advogado: SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO Fica notificado(a) OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Defiro o pleito formulado à fls. 44. Intime-se. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação da parte interessada, deverão os autos retornar ao arquivo geral independentemente de novo despacho.São Luís - 29/08/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01780-2001-004-16-00 RECLAMANTE: EMERSON DO NASCIMENTO FRAGA Advogado: MARIA DE FÁTIMA VIEIRA COUTO RECLAMADO: 4 U LANGUAGE CORPORATION Fica notificado(a) MARIA DE FÁTIMA VIEIRA COUTO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Considerando a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 47-v, intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, informar o atual e correto endereço da pate executada.São Luís - 27/08/2003. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. SÃO LUÍS, 09 DE SETEMBRO DE 2003ANA MARIA CORDEIRO MENDES Diretora de Secretaria Substituta-4ª VT-S.Luís/MA EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 17/2003 PROCESSOS DA 2 ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS-MA. EDITAL DE INTIMAÇÃO RELATIVO A CONVERSÃO DA NUMERAÇÃO ÚNICA NO ÂMBITO DESTE TRIBUNAL. Pelo presente EDITAL, o Exm° Sr. Presidente, Desembargador, José Evandro de Souza, torna público que está procedendo a conversão da numeração dos processos antigos existentes neste Tribunal (referentes a cadastramento anteriores a 2002, relacionados as Varas do Trabalho e Comarcas) para o Sistema de Numeração Única, com base no que dispõem ao Atos GDGCJ/GP n° 450/2001, com as modificações introduzidas pelo n° 175/2002, ambos do Tribunal Superior do Trabalho, bem como com base no que dispõe o Ato Regulamentar GP n° 006/2002 deste Regional. Diante disso, ficam as partes e seus respectivos advogados intimados para tomarem ciência da nova numeração, conforme relação a seguir. QUE CUMPRA NA FORMA DA LEI. Dado e passado nesta cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, aos cinco dias do agosto do ano dois mil e três. Eu,..,Eliana de Sousa Lima Costa, Analista Judiciário, digitei. E eu,.Domingos Ribeiro Mendes, Diretor da Secretaria Judiciária, subscrevi. JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Presidente do TRT da 16ª Região/MA. Número Antigo:453/1991 Número Atual: 01375-1990-002-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL-ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO RECORRIDO: CÉLIA CRISTINA DE ARAÚJO LOUZEIRO Adv:Dr(s). LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO 90 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 D.O. PODER JUDICIÁRIO Número Antigo:15/1992 Número Atual: 00559-1991-002-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DELEGACIA FEDERAL DA AGRICULTURA RECORRIDO: JOSÉ HONÓRIO DE ARAÚJO RIBEIRO E OUTROS Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES Número Antigo:1454/1994 Número Atual: 03067-1991-002-16-00-8 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ODELITA MARTINS SOUSA Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). ROSÂNGELA ARAÚJO GOULART Número Antigo:1004/1992 Número Atual: 00574-1991-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO - BANESPA RECORRIDO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOSBANCÁRIOS NO ESTADO DO MARANHÃO - SEEBEM Adv:Dr(s). MARIA IZABEL PADILHA Número Antigo:1485/1994 Número Atual: 02601-1992-002-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL DO ESTADO RECORRIDO: JOÃO PEREIRA GONÇALVES Adv:Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO Número Antigo:883/1993 Número Atual: 01663-1992-002-16-00-4 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO BANDEIRANTES S/A Adv:Dr(s). BENEDITO RIBEIRO DA SILVA RECORRIDO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DO MARANHÃO-SEEBEM Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES Número Antigo:959/1993 Número Atual: 00427-1992-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A RECORRIDO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DO MARANHÃO - SEEBEM Número Antigo:1032/1993 Número Atual: 01660-1992-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO MARANHÃO RECORRIDO: BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S/A FINASA Número Antigo:1049/1993 Número Atual: 01499-1992-002-16-00-5 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE -SUDENE RECORRIDO: YOLETE FERNANDES GOULART E OUTROS Adv:Dr(s). MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA Número Antigo:109/1994 Número Atual: 00119-1993-002-16-00-6 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL(BANCO NACIONAL DE CRÉDITO COOPERATIVO). RECORRIDO: MANOEL OMAR DE OLIVEIRA Adv:Dr(s). JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA Número Antigo:416/1994 Número Atual: 00255-1992-002-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL - UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA Adv:Dr(s). MARIA EUGÊNIA ROCHA MEDEIROS RECORRIDO: ARNO KREUTZ Número Antigo:1490/1994 Número Atual: 00021-1994-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: COMPANHIA MARANHENSE DE DESENVOLVIMENTO AGROINDUSTRIAL E ABASTECIMENTO - CODEA Adv:Dr(s). FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS RECORRIDO: MARIA NAZARÉ DE ALMEIDA SILVA Adv:Dr(s). CLODOMIR SÁ MENEZES DA SILVA Número Antigo:1794/1994 Número Atual: 01130-1991-002-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL-ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO RECORRIDO: PEDRO AURÉLIO DOS SANTOS ARAÚJO. Número Antigo:1934/1994 Número Atual: 02120-1992-002-16-00-4 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: EXPRESSO CONTINENTAL LTDA Adv:Dr(s). JOÃO VIANEY CORDEIRO MENDONÇA RECORRIDO: FRANCISCO DE SOUSA MARTINS Adv:Dr(s). MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA Número Antigo:643/1995 Número Atual: 01724-1991-002-16-00-2 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA AGRAVADO: LINDOVA FRÓES LINDOSO E OUTROS Número Antigo:649/1995 Número Atual: 00978-1994-002-16-00-6 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: CLÍNICA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO Adv:Dr(s). CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO RECORRIDO: ANTONIO LUIZ COELHO DA SILVA E OUTRO Adv:Dr(s). ANTONIO VERAS DE ARAÚJO Número Antigo:800/1995 Número Atual: 01633-1992-002-16-00-8 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). ROSÂNGELA DE FÁTIMA ARAÚJO GOULART RECORRIDO: VENILTON JOSÉ LOUSEIRO COSTA Adv:Dr(s). JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA Número Antigo:897/1995 Número Atual: 00064-1994-002-16-00-5 Espécie: RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A D.O. PODER JUDICIÁRIO Adv:Dr(s). JOSÉ MACHADO DE CASTRO NETO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DO MARANHÃO - SEEBEM Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECORRIDO: OS MESMOS RECORRENTES Número Antigo:952/1995 Número Atual: 00601-1992-002-16-00-5 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: PAULO SÉRGIO PEREIRA FRANÇA BANCO ITAÚ S/A RECORRIDO: OS MESMOS RECORRENTES Número Antigo:960/1995 Número Atual: 02510-1992-002-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL DO ESTADO RECORRIDO: JOSÉ MARTINS NUNES Adv:Dr(s). JOSÉ FRANCISCO BRAGA LOBATO Número Antigo:1213/1995 Número Atual: 00298-1994-002-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO RECORRIDO: ELIZABETH FREITAS E OUTROS Adv:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO Número Antigo:1270/1995 Número Atual: 02256-1992-002-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL DO ESTADO RECORRIDO: JOVELINA RIBEIRO DE SOUZA Adv:Dr(s). LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO Número Antigo:1273/1995 Número Atual: 00269-1994-002-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL DO ESTADO RECORRIDO: FRANCISCA GONÇALVES SERÊJO E OUTROS Adv:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO Número Antigo:1384/1995 Número Atual: 00055-1994-002-16-00-4 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO MARANHÃO RECORRIDO: BANCO FRANCÊS E BRASILEIRO S/A Número Antigo:1658/1995 Número Atual: 00281-1994-002-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNT./REC ADESIVO RECORRENTES: ESTADO DO MARANHÃO JÚLIO AUGUSTO LOPES ESPÍNDOLA E OUTROS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Número Antigo:1684/1995 Número Atual: 00275-1994-002-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNT./REC. ADESIVO RECORRENTES: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL DO ESTADO SANDRA REGINA DA COSTA PINHO OUTRAS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Adv:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 91 Número Antigo:1838/1995 Número Atual: 00302-1994-002-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO RECORRIDO: IRAN DE MARIA LEITÃO NUNES Número Antigo:1839/1995 Número Atual: 00339-1993-002-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ESTADO (INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO MARANHÃO IPEM) Adv:Dr(s). ELVACI REBELO MATOS RECORRIDO: JUVENAL MARQUES DA SILVA Adv:Dr(s). MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABÊLO Número Antigo:1988/1995 Número Atual: 00467-1995-002-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS RECORRIDO: MARIA DA CONCEIÇÃO ABREU CUNHA Adv:Dr(s). ANTONIO VERAS DE ARAÚJO Número Antigo:2056/1995 Número Atual: 02054-1992-002-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL DO ESTADO RECORRIDO: JOSÉ RODRIGUES CORRÊA Adv:Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO Número Antigo:2065/1995 Número Atual: 00678-1994-002-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - DMER Adv:Dr(s). INÁCIO ABÍLIO SANTOS DE LIMA RECORRIDO: RAIMUNDO NONATO CARVALHO Número Antigo:2066/1995 Número Atual: 00619-1994-002-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS RECORRIDO: MARILEIDE LAGO MARQUES Número Antigo:2069/1995 Número Atual: 00119-1995-002-16-00-8 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: SINDICATO DOS EMPREGADORES EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DO MARANHÃO Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S/A Adv:Dr(s). CIPRIANO DA PAZ PIRES Número Antigo:2070/1995 Número Atual: 01827-1990-002-16-00-1 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD Adv:Dr(s). HORÁCIO MARINHO NORMANDO RECORRIDO: JOSÉ LIMA DE ALBUQUERQUE NETO Adv:Dr(s). GISELA MARIA APARECIDA BACELAR PONTES Número Antigo:2071/1995 Número Atual: 02166-1992-002-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL DO ESTADO RECORRIDO: LÁZARO PINHEIRO BARBOSA Adv:Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO 92 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 Número Antigo:2073/1995 Número Atual: 01071-1994-002-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS RECORRIDO: CECÍLIA CRISPINA SOARES TEIXEIRA Adv:Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO Número Antigo:2081/1995 Número Atual: 01042-1994-002-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - DMER RECORRIDO: BENEDITO FILHO MARQUES Adv:Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO Número Antigo:2087/1995 Número Atual: 00904-1994-002-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS RECORRIDO: LUZIA CONCEIÇÃO DA ROCHA SILVA Número Antigo:2119/1995 Número Atual: 00838-1995-002-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS RECORRIDO: MARIA DE GUADALUPE DA SILVA CARNEIRO Adv:Dr(s). GILSON MARTINS MENDONÇA Número Antigo:7/1996 Número Atual: 00277-1994-002-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNT./REC. ADESIVO RECORRENTES: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL DO ESTADO Adv:Dr(s). OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA RITA DE CÁSSIA SOUSA PINHEIRO DA CRUZ E OUTROS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Adv:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO Número Antigo:9/1996 Número Atual: 01769-1992-002-16-00-8 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: MOCELIN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA RECORRIDO: CLOVIS SILVEIRA DA SILVA Adv:Dr(s). ABDIAS DE JESUS NOGUEIRA Número Antigo:18/1996 Número Atual: 01704-1992-002-16-00-2 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: LUIS MAGNO VIANA SILVA RECORRIDO: COSTA NORTE MARÍTIMA LTDA. Adv:Dr(s). JORGE HENRIQUE DE VIVEIROS VIEIRA Número Antigo:132/1996 Número Atual: 00127-1995-002-16-00-4 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DO MARANHÃO - SEEBEM Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES RECORRIDO: BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S/A - FINASA Adv:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS Número Antigo:143/1996 Número Atual: 00739-1993-002-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNT./REC. ADESIVO RECORRENTES: MARIA DA PAZ OLIVEIRA DA SILVA E OUTRAS Adv:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL DO ESTADO RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Número Antigo:153/1996 Número Atual: 00286-1994-002-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNT./REC. ADESIVO RECORRENTES: ESTADO DO MARANHÃO VICENTE PEREIRA DA SILVA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Adv:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO Número Antigo:181/1996 Número Atual: 00124-1995-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DO MARANHÃO - EEBEM Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES RECORRIDO: BANCO NACIONAL S/A Número Antigo:310/1996 Número Atual: 00463-1995-002-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL-ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO RECORRIDO: JOSÉ DE RIBAMAR TEIXEIRA E OUTROS Adv:Dr(s). FRANCISCO AIRTON AMORIM DOS SANTOS Número Antigo:319/1996 Número Atual: 00118-1995-002-16-00-3 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO MARANHÃO RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Número Antigo:320/1996 Número Atual: 00283-1994-002-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNT./REC. ADESIVO RECORRENTES: ESTADO DO MARANHÃO FRANCISCO RODRIGUES NEVES E OUTROS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Adv:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO Número Antigo:424/1996 Número Atual: 01609-1990-002-16-00-7 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA E OUTROS Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR MARQUES RECORRIDO: ALCOA ALUMÍNIO S.A. Adv:Dr(s). KLEBER MOREIRA Número Antigo:471/1996 Número Atual: 00279-1994-002-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNT./REC ADESIVO RECORRENTES: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL DO ESTADO MARIA DA GLÓRIA CARVALHO RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Número Antigo:502/1996 Número Atual: 00764-1992-002-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO RECORRIDO: MARIENE DE JESUS E OUTRA Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO D.O. PODER JUDICIÁRIO Número Antigo:509/1996 Número Atual: 00713-1994-002-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS RECORRIDO: CRISPINIANO MACHADO DE ARAÚJO Adv:Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO Número Antigo:551/1996 Número Atual: 00287-1994-002-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNT./REC. ADESIVO RECORRENTES: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL DO ESTADO Adv:Dr(s). INÁCIO ABÍLIO SANTOS DE LIMA MARIA DE JESUS DINIZ SANTOS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Adv:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO Número Antigo:674/1996 Número Atual: 00043-1994-002-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS Adv:Dr(s). INÁCIO ABÍLIO SANTOS DE LIMA RECORRIDO: ILKA COSTA SERRA E OUTROS Adv:Dr(s). RIVONE BARBOSA VIEIRA Número Antigo:700/1996 Número Atual: 00068-1994-002-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR Adv:Dr(s). HILDEBRANDO RODRIGUES DA LUZ RECORRIDO: EDSON LUÍS RIBEIRO Adv:Dr(s). WALBER LIMA BRITO Número Antigo:798/1996 Número Atual: 00807-1994-002-16-00-7 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS-ECT Adv:Dr(s). BENTO BERTO COSTA RECORRIDO: MARIA BERNADETE DA SILVA CARNEIRO Adv:Dr(s). ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES Número Antigo:849/1996 Número Atual: 00573-1994-002-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: LINDALVA DE SENA FURTADO Adv:Dr(s). CARLOS CÉSAR NOGUEIRA ALMEIDA PARTE2: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR Adv:Dr(s). ABDIAS DE JESUS NOGUEIRA Número Antigo:1021/1996 Número Atual: 00498-1995-002-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNT./REC. ADESIVO RECORRENTES: FUNDAÇÃO ROQUETE PINTO Adv:Dr(s). NEUZA NETA CARVALHO RECORRIDOS: CLAUDETT DE JESUS RIBEIRO E OUTROS Adv:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO Número Antigo:1023/1996 Número Atual: 02331-1992-002-16-00-7 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A Adv:Dr(s). PAULO AFONSO CARDOSO RECORRIDO: GREGÓRIO FERREIRA MOURA Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO Número Antigo:1065/1996 Número Atual: 00297-1994-002-16-00-8 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 93 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL DO ESTADO RECORRIDO: EDITH ISABEL FONSÊCA DA CUNHA E OUTRAS Adv:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO Número Antigo:1067/1996 Número Atual: 00906-1994-002-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL DO ESTADO Adv:Dr(s). OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA RECORRIDO: RAIMUNDO JOSÉ COSTA RIBEIRO Adv:Dr(s). JOSEMAR EMÍLIO SILVA PINHEIRO Número Antigo:1148/1996 Número Atual: 00780-1991-002-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL DO ESTADO RECORRIDO: WELLINGTON DE ARAÚJO FREIRE Adv:Dr(s). VANDIRA FREITAS SILVEIRA Número Antigo:1180/1996 Número Atual: 00880-1994-002-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS RECORRIDO: LUCIENE SILVA RIBEIRO E OUTRA Adv:Dr(s). JOSÉ MARIA DINIZ Número Antigo:1247/1996 Número Atual: 00801-1994-002-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS RECORRIDO: JOSÉ RIBAMAR COSTA Adv:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO Número Antigo:1309/1996 Número Atual: 02590-1992-002-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO RECORRIDO: JOSÉ RIBAMAR DA SILVA SANTOS Adv:Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO Número Antigo:1312/1996 Número Atual: 00373-1993-002-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS RECORRIDO: ANA CRISTINA PINTO ARANHA Adv:Dr(s). ALBERTO LURINE GUIMARÃES Número Antigo:1468/1996 Número Atual: 00851-1995-002-16-00-8 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES Adv:Dr(s). LAPLACE PASSOS SILVA FILHO RECORRIDO: GARY MIQUÉIAS AGUIAR LOUZEIRO Adv:Dr(s). MARIA JOSÉ SANTOS SANTANA Número Antigo:1514/1996 Número Atual: 01063-1995-002-16-00-9 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ S/A. Adv:Dr(s). MANOEL PEDRO CASTRO RECORRIDO: RAIMUNDO PEDRO MARQUES Adv:Dr(s). MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABÊLO 94 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 D.O. PODER JUDICIÁRIO Número Antigo:1601/1996 Número Atual: 00771-1995-002-16-00-2 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA RECORRIDO: RAIMUNDO TADEU MACIEL SERRA Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES Número Antigo:54/1997 Número Atual: 01370-1995-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: CONSTRUTORA TAJRA MELO LTDA. Adv:Dr(s). EMMANUEL ALMEIDA CRUZ RECORRIDO: ANTÔNIO JOSÉ RODRIGUES Adv:Dr(s). ERIVALDO COSTA DA SILVA Número Antigo:1658/1996 Número Atual: 00347-1994-002-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS RECORRIDO: MARINEIDE AUXILIADORA FERNANDES Adv:Dr(s). MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABÊLO Número Antigo:55/1997 Número Atual: 01369-1995-002-16-00-5 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: TÂNIA MARIA SANTOS DA CRUZ Adv:Dr(s). FRANCISCO CARLOS FERREIRA RECORRIDO: CARLOS JOSÉ N. FONTOURA Adv:Dr(s). JOSÉ FRANCISCO BRAGA LOBATO Número Antigo:1758/1996 Número Atual: 02399-1991-002-16-00-5 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: STELMAN RIBEIRO SANTOS Adv:Dr(s). DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW YORK RECORRIDO: SEBASTIÃO JOSÉ RIBEIRO Adv:Dr(s). JOSEMAR CARNEIRO DE MESQUITA Número Antigo:1855/1996 Número Atual: 00063-1996-002-16-00-2 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: EXPRESSO RODOVIÁRIO 1001 LTDA Adv:Dr(s). RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY RECORRIDO: ANTÔNIO JOÃO PLÁCIDO NASCIMENTO Adv:Dr(s). ANTONIO VERAS DE ARAÚJO Número Antigo:1908/1996 Número Atual: 01206-1995-002-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - DMER RECORRIDO: FRANCISCO DE PAULA PEREIRA Número Antigo:2128/1996 Número Atual: 01333-1995-002-16-00-1 Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS RECORRENTES: RAIMUNDO TADEU MACIEL SERRA Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Número Antigo:43/1997 Número Atual: 00420-1988-002-16-00-2 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A. AGRAVADO: JOÃO ALVES QUIRINO Adv:Dr(s). VANDIRA FREITAS SILVEIRA Número Antigo:51/1997 Número Atual: 01254-1995-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ESTAÇÃO PUBLICIDADE & MARKETING LTDA Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECORRIDO: PAULO CÉSAR LIMA GARCIA Número Antigo:53/1997 Número Atual: 01813-1992-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP Adv:Dr(s). LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO RECORRIDO: JOÃO BATISTA ARAÚJO Adv:Dr(s). RAIMUNDO NONATO DE ALMEIDA Número Antigo:56/1997 Número Atual: 00812-1996-002-16-00-1 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI Adv:Dr(s). GENTIL AUGUSTO COSTA RECORRIDO: APOLINÁRIO CARDOSO DINIZ Adv:Dr(s). J. L. SANTOS Número Antigo:57/1997 Número Atual: 00833-1994-002-16-00-5 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: TRANSPORTE BRASILEIRO LTDA Adv:Dr(s). RAIMUNDO JORGE SANTOS DE MATOS RECORRIDO: ARTUR NASCIMENTO REIS Adv:Dr(s). ANTONIO VERAS DE ARAÚJO Número Antigo:58/1997 Número Atual: 00620-1995-002-16-00-4 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A Adv:Dr(s). LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO RECORRIDO: MAURO ROBERTO DE ALMEIDA ANTÃO Número Antigo:151/1997 Número Atual: 00598-1996-002-16-00-3 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ADEMIR ANTÔNIO GUILHERME Adv:Dr(s). HIBERNON MARINHO ALVES DE ANDRADE RIDO: MARGUSA - MARANHÃO GUSA S/A Adv:Dr(s). ARY FAUSTO MAIA RECOR- Número Antigo:152/1997 Número Atual: 00141-1996-002-16-00-9 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BADIUS ENGENHARIA LTDA. Adv:Dr(s). RICARDO TADEU BUGARIM DUAILIBE RECORRIDO: RAIMUNDO SILVA LIMA Adv:Dr(s). ANTONIO VERAS DE ARAÚJO Número Antigo:163/1997 Número Atual: 00040-1990-002-16-00-2 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: ZÉLIA COSTA LEITE ABREU Adv:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO AGRAVADO: FUNDAÇÃO ROQUETE PINTO Número Antigo:191/1997 Número Atual: 00128-1996-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: GISÉLIA DOS SANTOS BALDEZ Adv:Dr(s). TEREZINHA DE JESUS LIMA RECORRIDO: COLÉGIO PROFESSOR NASCIMENTO MORAES D.O. PODER JUDICIÁRIO Número Antigo:192/1997 Número Atual: 00033-1996-002-16-00-6 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ALCOA ALUMÍNIO S/A E BILLITON METAIS S/A Adv:Dr(s). KLEBER MOREIRA RECORRIDO: ELIAS SOUSA FERREIRA Adv:Dr(s). MARIA DA GRAÇA MALHEIROS SILVA Número Antigo:194/1997 Número Atual: 00933-1994-002-16-00-1 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS Adv:Dr(s). INÁCIO ABÍLIO SANTOS DE LIMA AGRAVADO: MANOEL DOS SANTOS ARAÚJO Adv:Dr(s). MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABÊLO Número Antigo:251/1997 Número Atual: 00214-1996-002-16-00-2 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ELÉTRICA UNIVERSAL LTDA. Adv:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO RECORRIDO: DIONY JACOB DE OLIVEIRA Adv:Dr(s). ÂNGELA T. LOMBARDI CASANOVAS SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 95 Adv:Dr(s). LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO RECORRIDO: AFONSO CELSO SARAIVA BERREDO Adv:Dr(s). JOÃO FERNANDES FREIRE NETO Número Antigo:314/1997 Número Atual: 00572-1996-002-16-00-5 Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS RECORRENTES: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA LUCILENE ARANHA VIEIRA Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Número Antigo:315/1997 Número Atual: 00855-1994-002-16-00-5 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: MARIA DO ESPÍRITO SANTO PEREIRA Adv:Dr(s). MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RECORRIDO: ESTADO DO MARANHÃO - EX- COMABA (PROC. GERAL DO ESTADO) Adv:Dr(s). FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS Número Antigo:266/1997 Número Atual: 01724-1991-002-16-00-2 Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA AGRAVADO: LINDOVA FRÓES LINDOSO E OUTROS Número Antigo:332/1997 Número Atual: 01046-1995-002-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: ACELINA DE JESUS FONSECA E OUTROS Adv:Dr(s). WARWICK LEITE DE CARVALHO PARTE2: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR Adv:Dr(s). EDILBERTO MACHADO NETO Número Antigo:309/1997 Número Atual: 00468-1996-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: WASHINGTON LUÍS DA SILVA Adv:Dr(s). FRANCISCO CARLOS FERREIRA RECORRIDO: ATLÂNTICA LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA. Número Antigo:336/1997 Número Atual: 01049-1995-002-16-00-5 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: AUTOVIÁRIA MENINO JESUS DE PRAGA LTDA Adv:Dr(s). LARISSA ABDALLA BRITTO FIALHO RECORRIDO: ANTÔNIA DE SOUSA COSTA Adv:Dr(s). ANTÔNIO DE PAULA PEREIRA Número Antigo:310/1997 Número Atual: 00467-1996-002-16-00-6 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ELIAS SILVA Adv:Dr(s). FRANCISCO CARLOS FERREIRA RECORRIDO: ATLÂNTICA LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA. Adv:Dr(s). RAIMUNDO CUTRIM MARTINS Número Antigo:338/1997 Número Atual: 01308-1995-002-16-00-8 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: OSVALDO SOARES PFLUEGER Adv:Dr(s). JOANA D'ARC SILVA SANTIAGO RABELO RECORRIDO: MARIA ANUNCIAÇÃO PEREIRA FARIAS Adv:Dr(s). ANTONIO VERAS DE ARAÚJO Número Antigo:311/1997 Número Atual: 00530-1996-002-16-00-4 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BENEDITO PEREIRA DIAS RECORRIDO: CONSTRUTORA ESCUDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Adv:Dr(s). RICARDO TADEU BUGARIM DUAILIBE Número Antigo:312/1997 Número Atual: 00547-1996-002-16-00-1 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: NESTOR COSTA SOARES Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES RECORRIDO: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD Adv:Dr(s). RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES Número Antigo:313/1997 Número Atual: 00107-1996-002-16-00-4 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO REAL S/A Número Antigo:393/1997 Número Atual: 01030-1996-002-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A AGRAVADO: ELIZONETE MARIA JORGE ANDRADE Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO Número Antigo:395/1997 Número Atual: 01501-1995-002-16-00-9 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO REAL S/A Adv:Dr(s). LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO RECORRIDO: ELIENE CONSTÂNCIA PEREIRA Adv:Dr(s). JOSÉ CARLOS TAVARES DURANS Número Antigo:442/1997 Número Atual: 01097-1994-002-16-00-2 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ESQUADRA EFICIÊNCIA EM RANSPORTE LTDA 96 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 Adv:Dr(s). BENEDITO RIBEIRO DA SILVA RECORRIDO: RONEY CARVALHO COSTA Adv:Dr(s). ANTONIO VERAS DE ARAÚJO Número Antigo:447/1997 Número Atual: 00207-1991-002-16-00-6 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: BANCO AMÉRICA DO SUL S/A Adv:Dr(s). ANTÔNIO PEDRO GUIMARÃES AGRAVADO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO MARANHÃO Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES Número Antigo:450/1997 Número Atual: 00262-1996-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: FAZENDA INDIANA -FAZENDA DE SELEÇÃO LTDA. Adv:Dr(s). SUZANE DE FÁTIMA GUIMARÃES PEREIRA DE CASTRO RECORRIDO: RAIMUNDA ROSA COLINS DA SILVA Número Antigo:451/1997 Número Atual: 02463-1992-002-16-00-9 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA Adv:Dr(s). ROBERTO COELHO DOS SANTOS NETO RECORRIDO: JOSÉ CARLOS FRAZÃO SÁ MENEZES Número Antigo:452/1997 Número Atual: 00560-1996-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ANA LÚCIA LEAL NAUFEL Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA Número Antigo:453/1997 Número Atual: 00561-1996-002-16-00-5 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: JOSÉ GONÇALVES DO VALE NETO Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS Número Antigo:454/1997 Número Atual: 01427-1995-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ITAREC - TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA. Adv:Dr(s). ELI DOS SANTOS MEDEIROS RECORRIDO: JOSÉ ESPERANÇA CORREA Adv:Dr(s). LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO Número Antigo:466/1997 Número Atual: 01227-1994-002-16-00-7 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: MERCK S/A INDÚSTRIAS QUÍMICAS RECORRIDO: JOSÉ RIBAMAR DOS SANTOS Adv:Dr(s). GILSON MARTINS MENDONÇA Número Antigo:469/1997 Número Atual: 01305-1995-002-16-00-4 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: TAJRA MELO LTDA Adv:Dr(s). EMMANUEL ALMEIDA CRUZ RECORRIDO: LUÍS FERNANDO PEREIRA ALVES Adv:Dr(s). JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO Número Antigo:470/1997 Número Atual: 00963-1996-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: JORGE LUIZ CAMPOS DE CASTRO Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA Número Antigo:489/1997 Número Atual: 00601-1990-002-16-00-3 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: ADMA LABIBE OLIVEIRA AMIN Adv:Dr(s). JÚLIA MARIA CASTRO TESTI AGRAVADO: BANCO PONTUAL S/A Número Antigo:490/1997 Número Atual: 00969-1992-002-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO RECORRIDO: ELINE MARIA BARBOSA Adv:Dr(s). MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA Número Antigo:492/1997 Número Atual: 01083-1996-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ISRAEL ALVES DA SILVEIRA E OUTROS RECORRIDO: TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO S/A - TELMA Adv:Dr(s). JOSÉ CARLOS RAPOSO CARTÁGENES Número Antigo:503/1997 Número Atual: 00584-1994-002-16-00-8 Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: BERTILLON - VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. AGRAVADO: ANTÔNIO LUÍS NASCIMENTO CASAS NOVAS Número Antigo:537/1997 Número Atual: 00183-1996-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: CÍCERO DIAS DOS SANTOS Adv:Dr(s). LUCIANA PEREIRA DE SOUZA RECORRIDO: COMPANHIA INDUSTRIAL DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS DO MARANHÃO - COPEMA Adv:Dr(s). VIRGÍNIA DE AZEVEDO NEVES SALDANHA Número Antigo:539/1997 Número Atual: 01261-1996-002-16-00-3 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: LUCIANO MUNIZ MARINHO Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA Número Antigo:540/1997 Número Atual: 00135-1994-002-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS RECORRIDO: ANTÔNIO CAMPOS RIBEIRO Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS CAMPELO Número Antigo:554/1997 Número Atual: 01071-1996-002-16-00-6 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: RITA DE CÁSSIA OLIVEIRA CÂMARA E OUTROS Adv:Dr(s). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRIDO: TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO S/A - TELMA Adv:Dr(s). MURILO MURTA MESSEDER Número Antigo:558/1997 Número Atual: 00968-1995-002-16-00-1 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: TRANSPORTADORA COMETA S/A Adv:Dr(s). PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA RECORRIDO: JOSÉ CARLOS FREITAS Número Antigo:563/1997 Número Atual: 00190-1992-002-16-00-8 Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: MESBLA - LOJA DE DEPARTAMENTOS S/A Adv:Dr(s). RICARDO TADEU BUGARIM DUAILIBE AGRAVADO: JOSÉ BENTO LOPES Adv:Dr(s). INÁCIO ABÍLIO SANTOS DE LIMA Número Antigo:617/1997 Número Atual: 00027-1994-002-16-00-7 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO AGRAVADO: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA E OUTROS Adv:Dr(s). IDELVÁLTER NUNES DA SILVA Número Antigo:618/1997 Número Atual: 01504-1995-002-16-00-2 Espécie: RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO RECORRENTE: ACÁCIA EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS S/A Adv:Dr(s). EDMUNDO ARAÚJO CARVALHO JOSÉ BENEDITO SOUSA OLIVEIRA Adv:Dr(s). ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES RECORRIDO: OS MESMOS RECORRENTES Número Antigo:619/1997 Número Atual: 02279-1992-002-16-00-9 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: VIAÇÃO JULLE LTDA. RECORRIDO: ANTÔNIO ORLANDO LIMA Adv:Dr(s). ANTONIO VERAS DE ARAÚJO Número Antigo:648/1997 Número Atual: 01078-1996-002-16-00-8 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ANTÔNIO CARLOS OLIVEIRA SANTOS E OUTROS Adv:Dr(s). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECORRIDO: TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO S/A - TELMA Adv:Dr(s). MURILO MURTA MESSEDER Número Antigo:649/1997 Número Atual: 01198-1995-002-16-00-4 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM S/A Adv:Dr(s). JOÃO VIANEY CORDEIRO MENDONÇA RECORRIDO: RAIMUNDO SABINO MARTINS Adv:Dr(s). ANTONIO VERAS DE ARAÚJO Número Antigo:650/1997 Número Atual: 00968-1996-002-16-00-2 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ISMAEL GOMES DE MELO Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 97 Número Antigo:651/1997 Número Atual: 01000-1995-002-16-00-2 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: MECZINC - METALURGIA E GALVANIZAÇÃO LTDA. Adv:Dr(s). JOSÉ RAIMUNDO SOARES SERRA RECORRIDO: JACINEISON SALES REIS Adv:Dr(s). J. L. SANTOS Número Antigo:658/1997 Número Atual: 00967-1996-002-16-00-8 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: JOÃO OLÍMPIO MARTINS BOUERES Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA Número Antigo:659/1997 Número Atual: 00633-1996-002-16-00-4 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ISMAEL PINTO FERREIRA Adv:Dr(s). DALMO RIBEIRO MARTINS RECORRIDO: GAMA ENGENHARIA LTDA. Adv:Dr(s). MANOEL PEDRO CASTRO Número Antigo:672/1997 Número Atual: 01418-1990-002-16-00-5 Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: IZABEL MENDES BARROS AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL-ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO Número Antigo:680/1997 Número Atual: 01112-1996-002-16-00-4 Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: LUÍS FERNANDO CASTRO DO VALE AGRAVADO: DEMERVAL RODRIGUES DA SILVA Número Antigo:689/1997 Número Atual: 00692-1995-002-16-00-1 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES Adv:Dr(s). LAPLACE PASSOS SILVA FILHO RECORRIDO: ANTÔNIO DE ARAÚJO DE OLIVEIRA FILHO Adv:Dr(s). LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR Número Antigo:691/1997 Número Atual: 00842-1995-002-16-00-7 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: COMAVE - COMÉRCIO MARANHÃO VEÍCULOS LTDA. Adv:Dr(s). EMMANUEL ALMEIDA CRUZ RECORRIDO: JORGE ALBERTO PIRES REIS Adv:Dr(s). MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABÊLO Número Antigo:699/1997 Número Atual: 00117-1996-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: J. CALAZANS-ME Adv:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS RECORRIDO: RAIMUNDO MARQUES DE SOUSA Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS CAMPELO Número Antigo:701/1997 Número Atual: 00128-1995-002-16-00-9 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO ITAÚ S/A 98 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 Adv:Dr(s). PAULO BRITO CHERMONT RECORRIDO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DO MARANHÃO - SEEBEM Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES Número Antigo:710/1997 Número Atual: 00368-1995-002-16-00-3 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: CONGEL COMÉRCIO E SERVIÇOS GERAIS LTDA. Adv:Dr(s). RIOD BARBOSA AYOUB RECORRIDO: NÉLSON GOMES RIBEIRO Adv:Dr(s). ANTONIO VERAS DE ARAÚJO Número Antigo:743/1997 Número Atual: 01484-1996-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ILZÉ VIEIRA MELO CORDEIRO Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL - UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA Número Antigo:746/1997 Número Atual: 03042-1991-002-16-00-4 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO MARANHÃO - EMATER Adv:Dr(s). ANGÉLICA MONTEIRO ALBUQUERQUE AGRAVADO: MARIA DAS GRAÇAS LISBOA PINTO Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO Número Antigo:747/1997 Número Atual: 00817-1991-002-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A Adv:Dr(s). PAULO AFONSO CARDOSO AGRAVADO: ANTÔNIO ALVES DE MATOS Adv:Dr(s). SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES Número Antigo:752/1997 Número Atual: 00737-1996-002-16-00-9 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: OPENDOOR PROPAGANDA MARKETING E EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv:Dr(s). JOSÉ MAGNO MORAES DE SOUSA RECORRIDO: JOÃO ALVES CARDOSO Adv:Dr(s). AMARILDO PASSOS SILVA Número Antigo:765/1997 Número Atual: 00420-1995-002-16-00-1 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA Adv:Dr(s). PEDRO PRUDÊNCIO DE MORAIS AGRAVADO: RAIMUNDO SANTOS DE MELO Número Antigo:775/1997 Número Atual: 00663-1996-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: DUCOL ENGENHARIA LTDA Adv:Dr(s). JOANA D'ARC SILVA SANTIAGO RABELO RECORRIDO: RAIMUNDO HERNILTON GOMES DOS SANTOS Adv:Dr(s). LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR Número Antigo:779/1997 Número Atual: 01455-1995-002-16-00-8 Espécie: RECURSO ORDINARIO D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRENTE: EMPRESA SÃO BENEDITO LTDA Adv:Dr(s). CLÉLIA MAYZA MEDEIROS OLIVEIRA RECORRIDO: GENIVAL FERREIRA SERRA Adv:Dr(s). FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU Número Antigo:783/1997 Número Atual: 00745-1993-002-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: CÉSAR ROBERTO SILVA RIO Adv:Dr(s). LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO PARTE2: MUNICÍPIO DE SANTA RITA Adv:Dr(s). VANDIRA FREITAS SILVEIRA Número Antigo:787/1997 Número Atual: 00907-1996-002-16-00-5 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD Adv:Dr(s). HORÁCIO MARINHO NORMANDO RECORRIDO: CARLOS ALBERTO SOUZA MELO Adv:Dr(s). PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA Número Antigo:788/1997 Número Atual: 01461-1995-002-16-00-5 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ANTÔNIO CARLOS OLIVEIRA Adv:Dr(s). JOSÉ AHIRTON BATISTA LOPES RECORRIDO: ANTÃO FERREIRA DE SOUZA Adv:Dr(s). ANTONIO VERAS DE ARAÚJO Número Antigo:789/1997 Número Atual: 00938-1996-002-16-00-6 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: REINALDO ALVES DIAS Adv:Dr(s). LÚCIO FLÁVIO DA ROCHA CASTRO RECORRIDO: RESTAURANTE GULA GULA LTDA. Adv:Dr(s). ENÉAS PEREIRA PINHO Número Antigo:825/1997 Número Atual: 01036-1994-002-16-00-5 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: EMPRESA MECON - MECÂNICA E CONSTRUÇÃO NAVAL LTDA. Adv:Dr(s). EMMANUEL ALMEIDA CRUZ RECORRIDO: MOACIR GOMES DA SILVA E OUTROS Adv:Dr(s). HIBERNON MARINHO ALVES DE ANDRADE Número Antigo:846/1997 Número Atual: 00739-1994-002-16-00-6 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS AGRAVADO: MARIA DE ASSUNÇÃO COSTA BARROS Adv:Dr(s). LEONARDO CURSINO VÉRAS Número Antigo:852/1997 Número Atual: 00388-1996-002-16-00-5 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA RECORRIDO: MARIA DE FÁTIMA DE CARVALHO SILVA Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO Número Antigo:854/1997 Número Atual: 01184-1995-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ALCOA BILLITON METAIS S/A CONSÓRCIO DE ALUMÍNIO DO MARANHÃO - CONSÓRCIO ALUMAR D.O. PODER JUDICIÁRIO Adv:Dr(s). KLEBER MOREIRA RECORRIDO: BARTOLOMEU DE JESUS FRANÇA E OUTRO. Adv:Dr(s). MARIA DA GRAÇA MALHEIROS SILVA Número Antigo:855/1997 Número Atual: 01412-1995-002-16-00-2 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: RAIMUNDO PINHEIRO GOMES Adv:Dr(s). ANTONIO CARVALHO FILHO RECORRIDO: JOSÉ DE SOUZA Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS CAMPELO Número Antigo:861/1997 Número Atual: 00181-1995-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: JOSÉ ELIAS TAJRA LTDA - JET Adv:Dr(s). LUIZ CARLOS VÉRAS RECORRIDO: JOÃO PEDRO COÊLHO SOARES Adv:Dr(s). MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABÊLO Número Antigo:907/1997 Número Atual: 01322-1996-002-16-00-2 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: JOSÉ CARLOS MARTINS COÊLHO Adv:Dr(s). JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO RECORRIDO: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO MARANHÃO - EMATER Adv:Dr(s). ANGÉLICA MONTEIRO ALBUQUERQUE Número Antigo:910/1997 Número Atual: 01285-1995-002-16-00-1 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: YEMI YAMIL ABAUNZA SANCHEZ Adv:Dr(s). JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA RECORRIDO: EMAC ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO LTDA. Adv:Dr(s). JOSÉ PENHA DE CASTRO NETO Número Antigo:911/1997 Número Atual: 01292-1995-002-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL - INSTITUTO NAC. DO SEGURO SOCIAL-INSS RECORRIDO: ALDINA MARIA PENHA COSTA FERREIRA E OUTROS Adv:Dr(s). RAIMUNDO VITÓRIO DE SOUSA Número Antigo:912/1997 Número Atual: 00659-1994-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: EBCT EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Adv:Dr(s). BERNARDO MARTINS CALDAS RECORRIDO: RAIMUNDO LUÍS RIBEIRO Adv:Dr(s). SÍLVIA BATISTA FERNANDES Número Antigo:955/1997 Número Atual: 01282-1995-002-16-00-8 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: SIND. DOS TRAB. NAS IND. MET. MECÂNICAS E DE MAT. ELÉTRICO DE S. LUÍS,S. JOSÉ DE RIBAMAR,PAÇO DO LUMIAR,ROSÁRIO,STA. INÊS,STA. LUZIA E PINDARÉ/MA. Adv:Dr(s). HIBERNON MARINHO ALVES DE ANDRADE RECORRIDO: EMPRESA DE SERVIÇOS TÉCNICOS NAVAIS E INDUSTRIAIS LTDA. SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 99 Número Antigo:1066/1997 Número Atual: 01511-1992-002-16-00-1 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: RADIOVALE - RÁDIO E TELEVISÃO VALE DO FARINHA LTDA. AGRAVADO: JOSÉ DE RIBAMAR OLIVEIRA Número Antigo:1067/1997 Número Atual: 01058-1994-002-16-00-5 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA Adv:Dr(s). ADROALDO SOUZA RECORRIDO: ANTÔNIO MOACIR LOPES Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS CAMPELO Número Antigo:1118/1997 Número Atual: 00401-1996-002-16-00-6 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: VALDECY DE JESUS NUNES SANTOS Adv:Dr(s). ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECORRIDO: DICA - DISTRIBUIDORA DE CARGAS LTDA. Adv:Dr(s). BENEDITO RIBEIRO DA SILVA Número Antigo:1119/1997 Número Atual: 01072-1994-002-16-00-9 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS AGRAVADO: MARCÉLIA FRANCISCA FURTADO BISPO DE SOUZA E OUTRAS Adv:Dr(s). FERNANDO HENRIQUE LOPES VERAS Número Antigo:1120/1997 Número Atual: 00344-1995-002-16-00-4 Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS RECORRENTES: MOINHO DE TRIGO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). WALESKA NEIVA MOREIRA AVIDOS CASTRO DOMINGOS BENEDITO CANTANHÊDE DINIZ Adv:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Número Antigo:1121/1997 Número Atual: 01572-1996-002-16-00-2 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: INDÚSTRIA DE BEBIDAS ANTÁRCTICA DO PIAUÍ S/A Adv:Dr(s). PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA RECORRIDO: GILBERTO VIEIRA SÁ Número Antigo:1122/1997 Número Atual: 00850-1996-002-16-00-4 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: MARCOS MOURA SILVA Adv:Dr(s). FRANCISCO CARLOS FERREIRA RECORRIDO: REGINALDO SILVA CÂMARA Adv:Dr(s). MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABÊLO Número Antigo:1144/1997 Número Atual: 00652-1992-002-16-00-7 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MARIA RITA FERREIRA FRANÇA DE SOUSA AGRAVADO: TURISMO JOÃO BALUZ LTDA. Número Antigo:1149/1997 Número Atual: 00907-1995-002-16-00-4 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ALSENIR BRUNO DA SILVA 100 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 Adv:Dr(s). ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES RECORRIDO: GRÁFICA E EDITORA JORNAL DE HOJE LTDA. Adv:Dr(s). ANA LÍLIA BARBOSA REIS Número Antigo:1150/1997 Número Atual: 01520-1995-002-16-00-5 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A. Adv:Dr(s). LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO RECORRIDO: SÔNIA MARIA DOS S. VASCONCELOS Adv:Dr(s). JOSÉ MAGNO MORAES DE SOUSA Número Antigo:1232/1997 Número Atual: 00231-1996-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO NACIONAL S/A RECORRIDO: NEY ALMEIDA DUARTE Adv:Dr(s). SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES Número Antigo:1237/1997 Número Atual: 01241-1996-002-16-00-2 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: MIGUEL COSTA MENDES Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRIDO: EMPREENDIMENTO COMERCIAIS,INDUSTRIAIS E IMOBILIÁRIOS LTDA Adv:Dr(s). RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE SOUSA Número Antigo:1323/1997 Número Atual: 00618-1996-002-16-00-6 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: LUIS CARLOS DE LIMA SILVA Adv:Dr(s). FRANCISCO CARLOS FERREIRA RECORRIDO: CONSÓRCIO DE ALUMÍNIO DO MARANHÃO-ALUMAR Adv:Dr(s). KLEBER MOREIRA Número Antigo:1324/1997 Número Atual: 00824-1996-002-16-00-6 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: DEL REY- TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA Adv:Dr(s). PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA RECORRIDO: EDMILSON LAGO GONÇALVES Adv:Dr(s). AUGUSTO FRAZÃO DE SÁ MENESES FILHO Número Antigo:1325/1997 Número Atual: 01009-1995-002-16-00-3 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ANTÔNIO JOSÉ MENDES OLIVEIRA E OUTRO RECORRIDO: PAULO ROBERTO LINHARES FARAH Número Antigo:1242/1997 Número Atual: 01326-1994-002-16-00-9 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE DE APOIO AO DESENVOLIMENTO DA UFMA Adv:Dr(s). LAPLACE PASSOS SILVA FILHO RECORRIDO: CLÁUDIA CESÁRIA COSTA DOS SANTOS Adv:Dr(s). LUÍS CARLOS DOS SANTOS CINTRA Número Antigo:1334/1997 Número Atual: 01098-1996-002-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: ANTONIO DOS SANTOS MARTINS Adv:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES PARTE2: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS (HOSPITAL MUNICIPAL DJALMA MARQUES) Número Antigo:1246/1997 Número Atual: 00667-1997-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: SERVIÇO DE APOIO ÁS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO MARANHÃO-SEBRAE Adv:Dr(s). JOANA D'ARC SILVA SANTIAGO RABELO RECORRIDO: JORAN MARTINS RABELO Número Antigo:1347/1997 Número Atual: 00066-1997-002-16-00-7 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ANTONIO TARCISIO SARAIVA Adv:Dr(s). JOACI QUINZEIRO RECORRIDO: QUALITY ISOLAMENTO, REFRATÓRIOS E REPRESENTAÇÕES LTDA Adv:Dr(s). EMMANUEL ALMEIDA CRUZ Número Antigo:1247/1997 Número Atual: 00426-1995-002-16-00-9 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: URBANO SANTOS GONÇALVES BARROS Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA RECORRIDO: COMERCIAL E IMPORTADORA RELEVO LTDA Número Antigo:1321/1997 Número Antigo:1348/1997 Número Atual: 00108-1997-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA. Adv:Dr(s). PEDRO PRUDÊNCIO DE MORAIS RECORRIDO: ANTONIO JOSÉ LISBOA RAMOS Adv:Dr(s). MARCOS ANTONIO DE FARIAS GOUVEIA Número Atual: 00868-1997-002-16-00-7 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: JOSEMAR RIBEIRO Adv:Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO RECORRIDO: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA Adv:Dr(s). JOSÉ DE RIBAMAR CARDOSO FILHO Número Antigo:1349/1997 Número Atual: 01199-1990-002-16-00-4 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: ENEUDO CAMPOS CARVALHO Adv:Dr(s). NAZARENO DO CARMO TEIXEIRA AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL - INSTITUTO NAC. DO SEGURO SOCIAL-INSS Número Antigo:1322/1997 Número Atual: 00193-1996-002-16-00-5 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: JOSÉ OSMAR NOGUEIRA E OUTROS Adv:Dr(s). MARIA DA GRAÇA MALHEIROS SILVA Número Antigo:1355/1997 Número Atual: 01318-1995-002-16-00-3 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES D.O. PODER JUDICIÁRIO Adv:Dr(s). LAPLACE PASSOS SILVA FILHO RECORRIDO: JOSÉ EDSON FEITOSA DE SÁ JÚNIOR Número Antigo:1356/1997 Número Atual: 01108-1997-002-16-00-7 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: FRANERE COMÉRCIO CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA Adv:Dr(s). OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO RECORRIDO: GILMAR MONTEIRO TEIXEIRA Adv:Dr(s). MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABÊLO Número Antigo:1357/1997 Número Atual: 00904-1995-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES Adv:Dr(s). LAPLACE PASSOS SILVA FILHO RECORRIDO: JOSÉ RIBAMAR NUNES DINIZ Adv:Dr(s). MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABÊLO Número Antigo:1358/1997 Número Atual: 01278-1994-002-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS Adv:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO PARTE2: ESTADO (INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO MARANHÃO - IPEM) Adv:Dr(s). ELVACI REBELO MATOS Número Antigo:1359/1997 Número Atual: 00796-1994-002-16-00-5 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: JURACY CÉSAR DOS SANTOS MATO GROSSO Adv:Dr(s). FRANCISCO CARLOS FERREIRA RECORRIDO: GELRE - TRABALHO TEMPORÁRIO S/A Número Antigo:1419/1997 Número Atual: 00472-1993-002-16-00-6 Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: AMAURY SANTOS ALMEIDA Adv:Dr(s). PEDRO BEZERRA DE CASTRO AGRAVADO: BRASILEIRA DE VEÍCULOS LTDA - BRASAUTO Número Antigo:1440/1997 Número Atual: 00934-1995-002-16-00-7 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: EMPRESA DE TRANSPORTE ARAÇAGY LTDA Adv:Dr(s). RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY RECORRIDO: MARIA DIVA MOTA RODRIGUES Adv:Dr(s). J. L. SANTOS Número Antigo:1477/1997 Número Atual: 00674-1996-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: EMPRESA DE CINEMAS DUAILIBE LTDA Adv:Dr(s). FRANCISCO GOMES FEITOSA RECORRIDO: ESTEVAM MARTINS Adv:Dr(s). MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABÊLO Número Antigo:1478/1997 Número Atual: 01192-1996-002-16-00-8 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: SALVADOR PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS Adv:Dr(s). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECORRIDO: TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO S/A - TELMA Adv:Dr(s). JOSÉ CARLOS RAPOSO CARTÁGENES SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 101 Número Antigo:1479/1997 Número Atual: 00191-1996-002-16-00-6 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: DILZA ASSIS PINHEIRO LEMOS Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR MARQUES RECORRIDO: JOSÉ RIBAMAR VALE Adv:Dr(s). JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO Número Antigo:1480/1997 Número Atual: 00297-1996-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA. Adv:Dr(s). PEDRO PRUDÊNCIO DE MORAIS RECORRIDO: DOMINGOS PEREIRA DA SILVA Adv:Dr(s). WARWICK LEITE DE CARVALHO Número Antigo:1481/1997 Número Atual: 00625-1996-002-16-00-8 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A Adv:Dr(s). PAULO AFONSO CARDOSO RECORRIDO: AMADEU ARAÚJO FILHO Adv:Dr(s). NILTON REGO DE PAULA Número Antigo:1483/1997 Número Atual: 01113-1996-002-16-00-9 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: MESBLA - LOJA DE DEPARTAMENTOS S/A Adv:Dr(s). RICARDO TADEU BUGARIM DUAILIBE RECORRIDO: CATAARINA SOARES SILVA Número Antigo:1491/1997 Número Atual: 00430-1990-002-16-00-2 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: BALÉ POPULAR DO MARANHÃO- GRUPO CAZUMBA Adv:Dr(s). VIRGÍNIA DE AZEVEDO NEVES SALDANHA AGRAVADO: ALDENOR FERREIRA NETO E OUTROS Número Antigo:1510/1997 Número Atual: 00744-1996-002-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: MAX DE CARVALHO MACHADO Adv:Dr(s). ANTÔNIO AMÉRICO LOBATO GONÇALVES AGRAVADO: MARCILINO DO ROSÁRIO Número Antigo:1559/1997 Número Atual: 01055-1995-002-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR Adv:Dr(s). EDILBERTO MACHADO NETO RECORRIDO: ADRELINA DOS SANTOS AYRES Adv:Dr(s). DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW YORK Número Antigo:1560/1997 Número Atual: 01100-1996-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: JOSÉ RAIMUNDO RODRIGUES PUBLICIDADE Adv:Dr(s). WADY TEIXEIRA DE JESUS RECORRIDO: EDILENE ABREU CORREA Adv:Dr(s). LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR Número Antigo:1561/1997 Número Atual: 01430-1995-002-16-00-4 Espécie: RECURSO ORDINARIO 102 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO RECORRIDO: ANSELMO DO ROSÁRIO COSTA PINTO E OUTRO Adv:Dr(s). ENÉAS PEREIRA PINHO Número Antigo:1562/1997 Número Atual: 01155-1995-002-16-00-9 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS RECORRIDO: JOSÉ CARLOS BARBOSA CASTRO Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES Número Antigo:1563/1997 Número Atual: 00663-1994-002-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR Adv:Dr(s). EDILBERTO MACHADO NETO RECORRIDO: FLORÊNCIA COSTA SOUSA Adv:Dr(s). LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO Número Antigo:1564/1997 Número Atual: 01123-1987-002-16-00-3 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA, TERRAPLANAGEM E PERFURAÇÕES LTDA Adv:Dr(s). OSMAR ALVES DA SILVA AGRAVADO: REGINALDO ALVES DA COSTA Número Antigo:1570/1997 Número Atual: 00405-1997-002-16-00-5 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ENGECOL - ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. Adv:Dr(s). IVALDO DE OLIVEIRA RICCI RECORRIDO: ALTAMIR FERREIRA PINTO Adv:Dr(s). NILTON REGO DE PAULA Número Antigo:1573/1997 Número Atual: 00139-1996-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA RECORRIDO: SINDICATO DOS TRABALHADDORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DO ESTADO DO MARANHÃO Adv:Dr(s). PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA Número Antigo:1652/1997 Número Atual: 01040-1996-002-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO RECORRIDO: ADELSON LINDOSO NOBATE Adv:Dr(s). ROBERTO COELHO DOS SANTOS NETO Número Antigo:1653/1997 Número Atual: 03024-1991-002-16-00-2 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO MARANHÃO - EMATER Adv:Dr(s). ANGÉLICA MONTEIRO ALBUQUERQUE AGRAVADO: MARIA R. R. PEREIRA Adv:Dr(s). MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA Número Antigo:1654/1997 Número Atual: 01334-1995-002-16-00-6 D.O. PODER JUDICIÁRIO Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS RECORRIDO: ACRÍSIO PEREIRA DE BRITO E OUTROS Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES Número Antigo:1658/1997 Número Atual: 03041-1991-002-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO MARANHÃO - EMATER Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS COSTA FREITAS AGRAVADO: GILSON SOUSA Adv:Dr(s). MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA Número Antigo:1665/1997 Número Atual: 01821-1992-002-16-00-6 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ALCOA ALUMÍNIO S/A Adv:Dr(s). KLEBER MOREIRA RECORRIDO: DOMINGOS FERNANDO MAIA RIBEIRO Adv:Dr(s). PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA Número Antigo:1667/1997 Número Atual: 01400-1996-002-16-00-9 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: EXPRESSO CONTINENTAL LTDA Adv:Dr(s). JOÃO VIANEY CORDEIRO MENDONÇA RECORRIDO: LUÍS CARLOS LOBO RODRIGUES Adv:Dr(s). ANTONIO CARVALHO FILHO Número Antigo:1680/1997 Número Atual: 01067-1996-002-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO RECORRIDO: ROCCIO UBIRAJARA CORRÊA LIMA Adv:Dr(s). JÚLIO CÉSAR MARQUES Número Antigo:1681/1997 Número Atual: 01166-1996-002-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO RECORRIDO: PEDRO PAULO SANTOS COSTA Adv:Dr(s). LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR Número Antigo:1682/1997 Número Atual: 00273-1996-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS RECORRIDO: JOSÉ RAIMUNDO GONÇALVES BASTOS Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO Número Antigo:1683/1997 Número Atual: 00588-1996-002-16-00-8 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: REGINALDO BELFORT NUNES Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS CAMPELO RECORRIDO: RUBENITA DA SILVA SERRA Adv:Dr(s). NEMÉSIO AMADO FILHO Número Antigo:1684/1997 Número Atual: 01321-1996-002-16-00-8 Espécie: RECURSO ORDINARIO D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRENTE: OSWALDO FERREIRA VIÉGAS Adv:Dr(s). J. L. SANTOS RECORRIDO: TIMBIRA SERVIÇOS GERAIS LTDA. Adv:Dr(s). ANTÔNIO AMÉRICO LOBATO GONÇALVES Número Antigo:1685/1997 Número Atual: 00178-1996-002-16-00-7 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: EMPRESA DE TRANSPORTES ATLAS LTDA Adv:Dr(s). UBIRACI MARTINS RECORRIDO: SAMUEL ALMEIDA NAZARÉ E OUTROS Número Antigo:1728/1997 Número Atual: 01119-1995-002-16-00-5 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: SATA- SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AÉREOS S/A Adv:Dr(s). PAULO JOSÉ MIRANDA GOULART RECORRIDO: FRANCISCO ACIONE VIEIRA DOS SANTOS Adv:Dr(s). WALBER LIMA BRITO Número Antigo:1729/1997 Número Atual: 01088-1994-002-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS RECORRIDO: DOMINGAS MADALENA DE FÁTIMA C. MARTINS Adv:Dr(s). FRANCISCO CARLOS FERREIRA Número Antigo:1756/1997 Número Atual: 00296-1996-002-16-00-5 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA. Adv:Dr(s). PEDRO PRUDÊNCIO DE MORAIS RECORRIDO: PEDRO SILVA ROCHA Adv:Dr(s). WARWICK LEITE DE CARVALHO Número Antigo:1759/1997 Número Atual: 01751-1996-002-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL DO ESTADO RECORRIDO: ALCIONE MARIA PEREIRA DA SILVA E OUTROS Adv:Dr(s). JÚLIO CÉSAR MARQUES Número Antigo:1768/1997 Número Atual: 01286-1995-002-16-00-6 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: CARLOS AUGUSTO CARVALHO RÊGO Adv:Dr(s). BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES RECORRIDO: RAIMUNDO NONATO GOMES Adv:Dr(s). LUCIANA PEREIRA DE SOUZA Número Antigo:1769/1997 Número Atual: 01230-1994-002-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: JOÃO LUCIANO DA SILVA SANTOS E OUTRA PARTE2: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS Número Antigo:1770/1997 Número Atual: 00824-1995-002-16-00-5 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ALGAS ENGENHARIA LTDA Adv:Dr(s). JOANA D'ARC SILVA SANTIAGO RABELO RECORRIDO: WALTER LISBOA FILHO Adv:Dr(s). JOSÉ DE RIBAMAR CARDOSO FILHO SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 103 Número Antigo:1772/1997 Número Atual: 00905-1996-002-16-00-6 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA. Adv:Dr(s). PEDRO PRUDÊNCIO DE MORAIS RECORRIDO: JOSÉ RIBAMAR CAMPELO CORREIA Número Antigo:1773/1997 Número Atual: 01666-1996-002-16-00-1 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD Adv:Dr(s). HORÁCIO MARINHO NORMANDO RECORRIDO: ANTÔNIO ARISTON RIBEIRO DE PINHO Adv:Dr(s). JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO Número Antigo:1774/1997 Número Atual: 00267-1996-002-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO - UEMA RECORRIDO: DEA NUNES FERNANDES Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO Número Antigo:1775/1997 Número Atual: 01467-1996-002-16-00-3 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: AGROINDÚSTRIA FORJÕES LTDA. AGROFORJA RECORRIDO: JURANDIR LUCENA SALGADO Adv:Dr(s). TEREZINHA DE JESUS LIMA Número Antigo:1829/1997 Número Atual: 00278-1994-002-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO RECORRIDO: ODINÉA JOANA DOS SANTOS TINOCO E OUTROS Adv:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO Número Antigo:1840/1997 Número Atual: 01601-1990-002-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS AGRAVADO: DELMIRO NASCIMENTO MENDES E OUTRO Adv:Dr(s). MANOEL PEDRO CASTRO Número Antigo:1925/1997 Número Atual: 01431-1996-002-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARCOS ANTÔNIO NASCIMENTO FIGUEIREDO PARTE2: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL DO ESTADO Número Antigo:1926/1997 Número Atual: 01619-1996-002-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO Adv:Dr(s). MANOEL PEDRO CASTRO RECORRIDO: GERALDO GOMES Adv:Dr(s). JUAREZ BATISTA SANTOS Número Antigo:1927/1997 Número Atual: 00066-1996-002-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO 104 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR Adv:Dr(s). EDILBERTO MACHADO NETO RECORRIDO: ZULENE RODRIGUES SILVA Adv:Dr(s). ROSINE LOURENÇO SILVA FROTA Número Antigo:1929/1997 Número Atual: 00980-1996-002-16-00-7 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: EMPRESA NOSSA SENHORA APARECIDA Adv:Dr(s). ALTAIR JOSÉ DAMASCENO RECORRIDO: SEBASTIÃO DE JESUS ALMEIDA VIÉGAS Número Antigo:1930/1997 Número Atual: 01170-1996-002-16-00-8 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: COMPANHIA MARANHENSE DE DESENVOLVIMENTO AGROINDUSTRIAL E ABASTECIMENTO - CODEA Adv:Dr(s). FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS RECORRIDO: JOSÉ RIBAMAR ARAÚJO DA SILVA E OUTROS Número Antigo:1935/1997 Número Atual: 02102-1990-002-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA Adv:Dr(s). PEDRO PRUDÊNCIO DE MORAIS AGRAVADO: JULIANO BARROSO DA SILVA Adv:Dr(s). CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA Número Antigo:1947/1997 Número Atual: 00130-1996-002-16-00-9 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: CERVEJARIA ASTRA S/A (UNIDADE EQUATORIAL) Adv:Dr(s). JOANA D'ARC SILVA SANTIAGO RABELO RECORRIDO: VALMIR SOUSA MACHADO Adv:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES Número Antigo:1961/1997 Número Atual: 01332-1995-002-16-00-7 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA RECORRIDO: FILOMENO VIANA NINA Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES Número Antigo:1962/1997 Número Atual: 00706-1993-002-16-00-5 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: SERVEPEÇAS - SERVIÇOS E PEÇAS LTDA. Adv:Dr(s). EMMANUEL ALMEIDA CRUZ RECORRIDO: JOÃO JOSÉ MEDEIROS BRUZACA Número Antigo:1963/1997 Número Atual: 00146-1995-002-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL DO ESTADO RECORRIDO: MARIA SANTOS COSTA Adv:Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO Número Antigo:1964/1997 Número Atual: 01505-1995-002-16-00-7 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: LOJAS BRASILEIRAS S/A - LOBRAS RECORRIDO: LIDÍA ALVES DE SOUSA Adv:Dr(s). MARIA JOSÉ SANTOS SANTANA D.O. PODER JUDICIÁRIO Número Antigo:2005/1997 Número Atual: 00872-1994-002-16-00-2 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP Adv:Dr(s). LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO RECORRIDO: SÔNIA JANETE CASTRO FREIRE Número Antigo:2010/1997 Número Atual: 01217-1996-002-16-00-3 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: MÁRCIA MARIA PIRES TEIXEIRA MENDES Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO RECORRIDO: IOLANDA DE JESUS LINDOSO DE SOUZA Adv:Dr(s). CARLOS ALBERTO ÁLVARES DE OLIVEIRA Número Antigo:2011/1997 Número Atual: 01564-1996-002-16-00-6 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: DELMIRO NASCIMENTO MENDES E OUTRO Adv:Dr(s). RAIMUNDA CAVALCANTE DOS SANTOS CASTRO RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA Número Antigo:2012/1997 Número Atual: 01320-1995-002-16-00-2 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ANTÔNIO JOSÉ DE LIMA COUTO NETO & COMPANHIA LTDA. Adv:Dr(s). DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW YORK RECORRIDO: CLAUDEMIR SOUSA Adv:Dr(s). ANTONIO VERAS DE ARAÚJO Número Antigo:2013/1997 Número Atual: 00217-1995-002-16-00-5 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: COMPREMAQ - ENGENHARIA DE AR COMPRIMIDO LTDA. RECORRIDO: JOÃO DE SOUSA Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES Número Antigo:2014/1997 Número Atual: 00091-1996-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: MILITÃO DA SILVA OLIVEIRA Adv:Dr(s). JOSÉ COSTA FERREIRA RECORRIDO: PANIFÍCIO AMANDA LTDA. Adv:Dr(s). FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA Número Antigo:2017/1997 Número Atual: 01454-1996-002-16-00-4 Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS RECORRENTES: VALBER HENRIQUE ARAÚJO PEREIRA Adv:Dr(s). ANTONIO VERAS DE ARAÚJO LOJAS AMERICANAS S/A RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Número Antigo:2018/1997 Número Atual: 01557-1996-002-16-00-4 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA Adv:Dr(s). JOSÉ DE RIBAMAR CARDOSO FILHO RECORRIDO: SEBASTIÃO BALBINO DAS CHAGAS Número Antigo:2019/1997 Número Atual: 00339-1996-002-16-00-2 D.O. PODER JUDICIÁRIO Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: DEOCLÉCIO DE JESUS COSTA FILHO E OUTRO Adv:Dr(s). JOSÉ COSTA FERREIRA RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL - UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA Número Antigo:2020/1997 Número Atual: 00488-1997-002-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ROSÁRIO DE FÁTIMA ATAÍDE SILVA Adv:Dr(s). MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA Número Antigo:2021/1997 Número Atual: 00486-1997-002-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: RÚBIA FLAVIANNE DA SILVA CABRAL Adv:Dr(s). MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA Número Antigo:2036/1997 Número Atual: 01072-1996-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: MARIA AUGUSTA PEREIRA SANTOS E OUTROS Adv:Dr(s). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECORRIDO: TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO S/A - TELMA Adv:Dr(s). JOSÉ CARLOS RAPOSO CARTÁGENES Número Antigo:2098/1997 Número Atual: 00969-1991-002-16-00-2 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL DO ESTADO AGRAVADO: AGNALDO DE JESUS NUNES E OUTROS Número Antigo:2138/1997 Número Atual: 00337-1997-002-16-00-4 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: COLÉGIO BATISTA DANIEL DE LA TOUCHE Adv:Dr(s). GABRIEL DE CARVALHO LAGO RECORRIDO: ESTER DA SILVA LUNA DOS SANTOS Adv:Dr(s). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS Número Antigo:2149/1997 Número Atual: 00190-1997-002-16-00-2 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA Adv:Dr(s). JOSÉ DE RIBAMAR CARDOSO FILHO RECORRIDO: HONÓRIO PEREIRA LOBATO Adv:Dr(s). WALTERLINO RIBAMAR PINHEIRO CORREIA Número Antigo:2152/1997 Número Atual: 00563-1996-002-16-00-4 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A. Adv:Dr(s). LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO RECORRIDO: FRANCISCO JOSÉ DE SOUSA Número Antigo:2153/1997 Número Atual: 00873-1996-002-16-00-9 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: SÍTIO CAJUAL Adv:Dr(s). FRANCISCO CARLOS FERREIRA SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 105 RECORRIDO: RAIMUNDO FERREIRA VIANA Adv:Dr(s). MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SILVA MORAES Número Antigo:2154/1997 Número Atual: 01207-1996-002-16-00-8 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: MARIA GORETE PEREIRA COSTA Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES RECORRIDO: BANCO EXCEL ECONÔMICO S/A Adv:Dr(s). RUY EDUARDO VILAS BOAS SANTOS Número Antigo:2155/1997 Número Atual: 01559-1996-002-16-00-3 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: EMPRESA DE TRANSPORTE ROMA LTDA Adv:Dr(s). RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY RECORRIDO: GÊNIO ALCOBAÇAS DE MOURA Adv:Dr(s). LUCIANA PEREIRA DE SOUZA Número Antigo:2196/1997 Número Atual: 00272-1995-002-16-00-5 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: JOSÉ CARLOS MONTEIRO DA SILVA RECORRIDO: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE S/A Número Antigo:2214/1997 Número Atual: 00956-1995-002-16-00-7 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: JOSÉ RIBAMAR SOUSA SANTOS Adv:Dr(s). ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECORRIDO: SINDICATO DOS ARRUMADORES NO COMÉRCIO Número Antigo:2251/1997 Número Atual: 00440-1997-002-16-00-4 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: PERY NORONHA SOBRINHO Adv:Dr(s). PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA RECORRIDO: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD Adv:Dr(s). HORÁCIO MARINHO NORMANDO Número Antigo:2252/1997 Número Atual: 01669-1996-002-16-00-5 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS SUINOS E AVES SOARES LTDA - SUVESOL Adv:Dr(s). JOSÉ COSTA FERREIRA RECORRIDO: NILTON CÉSAR GAMA Adv:Dr(s). JÚLIA MARIA CASTRO TESTI Número Antigo:2253/1997 Número Atual: 00575-1996-002-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL DO ESTADO RECORRIDO: KENNEDY ROSA LIMA SILVA Número Antigo:2285/1997 Número Atual: 02120-1992-002-16-00-4 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: EXPRESSO CONTINENTAL LTDA Adv:Dr(s). JOÃO VIANEY CORDEIRO MENDONÇA AGRAVADO: FRANCISCO DE SOUSA MARTINS Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO Número Antigo:2286/1997 Número Atual: 00280-1995-002-16-00-1 106 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: MARIA CHAGAS FERREIRA Adv:Dr(s). ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECORRIDO: COMPANHIA DE LIMPEZA E SERVIÇOS URBANOS -COLISEU Adv:Dr(s). JOSÉ DE RIBAMAR RIBEIRO Número Antigo:2295/1997 Número Atual: 01210-1996-002-16-00-1 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: GILBERTO DE JESUS ARAGÃO Adv:Dr(s). ROBERTO ABREU SOARES RECORRIDO: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD Adv:Dr(s). HORÁCIO MARINHO NORMANDO Número Antigo:2415/1997 Número Atual: 01676-1989-002-16-00-8 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO MARANHÃO - EMATER Adv:Dr(s). ANGÉLICA MONTEIRO ALBUQUERQUE AGRAVADO: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA EMATER/MA Adv:Dr(s). FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA Número Antigo:2430/1997 Número Atual: 00973-1996-002-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS (HOSPITAL MUNICIPAL DJALMA MARQUES) Adv:Dr(s). INÁCIO ABÍLIO SANTOS DE LIMA RECORRIDO: WALMIR BEZERRA DE OLIVEIRA Número Antigo:2431/1997 Número Atual: 00209-1996-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: RAÇÕES ARGO S/A Adv:Dr(s). ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA RECORRIDO: MARCELINO DOS SANTOS Adv:Dr(s). J. L. SANTOS Número Antigo:2432/1997 Número Atual: 00541-1996-002-16-00-4 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA RECORRIDO: ANTÔNIA DE FÁTIMA SOARES SILVA Adv:Dr(s). ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES Número Antigo:2433/1997 Número Atual: 00202-1996-002-16-00-8 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD Adv:Dr(s). HORÁCIO MARINHO NORMANDO RECORRIDO: JESUS ALBERTO BRAGA Número Antigo:2434/1997 Número Atual: 01295-1996-002-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ/MA Adv:Dr(s). RIOD BARBOSA AYOUB RECORRIDO: GILTON DA SILVA ARAÚJO Adv:Dr(s). EDILSON SANTANA DE SOUSA Número Antigo:2435/1997 Número Atual: 00506-1997-002-16-00-6 D.O. PODER JUDICIÁRIO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: PAULO SÉRGIO SOUSA CABRAL Adv:Dr(s). MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA Número Antigo:2442/1997 Número Atual: 02201-1992-002-16-00-4 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA Adv:Dr(s). PEDRO PRUDÊNCIO DE MORAIS RECORRIDO: JOSÉ RAIMUNDO MENDONÇA E OUTROS Número Antigo:2446/1997 Número Atual: 01071-1995-002-16-00-5 Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL DO ESTADO Adv:Dr(s). MARIA AUXILIADORA CARDOSO PIRES AGRAVADO: ADÉLIA SILVEIRA LINDOSO Adv:Dr(s). ROBERTO COELHO DOS SANTOS NETO Número Antigo:2448/1997 Número Atual: 00214-1993-002-16-00-0 Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS RECORRENTES: VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP NORMA SUELI LIMA SILVA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Número Antigo:2451/1997 Número Atual: 03028-1991-002-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO MARANHÃO - EMATER Adv:Dr(s). ANGÉLICA MONTEIRO ALBUQUERQUE AGRAVADO: JOAQUIM PEREIRA PROCÓPIO NETO Adv:Dr(s). MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA Número Antigo:2455/1997 Número Atual: 00487-1997-002-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: DULCINÉIA ANTÔNIA DOS SANTOS Adv:Dr(s). MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Número Antigo:2492/1997 Número Atual: 00571-1996-002-16-00-0 Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS RECORRENTES: EDINALDO SILVA MENDES Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Número Antigo:2494/1997 Número Atual: 01503-1995-002-16-00-8 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: CANOPUS ENGENHARIA LTDA Adv:Dr(s). LUIZ CARLOS CALVET DE AQUINO RECORRIDO: VICENTE RODRIGUES LIMA JÚNIOR Adv:Dr(s). ANTONIO VERAS DE ARAÚJO Número Antigo:2497/1997 Número Atual: 01522-1995-002-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS RECORRIDO: BENEDITO SOBREIRA LIMA D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 Número Antigo:2571/1997 Número Atual: 00240-1997-002-16-00-1 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: APIAKA COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. Adv:Dr(s). NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA RECORRIDO: GEOVAN VILAR DE LIMA Adv:Dr(s). MANUEL DOS SANTOS REBELO Número Antigo:2663/1997 Número Atual: 00715-1996-002-16-00-9 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ANA LÚCIA DE CARVALHO CASTRO Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA Número Antigo:2577/1997 Número Atual: 00740-1997-002-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA DO ROSÁRIO DOS SANTOS DE SOUSA Adv:Dr(s). MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO PARTE2: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Número Antigo:2667/1997 Número Atual: 00937-1995-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE S/A RECORRIDO: ALBERTO DE JESUS GOMES Adv:Dr(s). FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU Número Antigo:2644/1997 Número Atual: 00963-1995-002-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: JOSÉ DE JESUS CARVALHO SILVA E OUTROS Adv:Dr(s). FRANCISCO CARLOS FERREIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR Adv:Dr(s). HILDEBRANDO RODRIGUES DA LUZ Número Antigo:2647/1997 Número Atual: 00972-1995-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO RECORRENTE: MAGAZINE LILIANI S/A Adv:Dr(s). JORGE HENRIQUE DE VIVEIROS VIEIRA RAIMUNDO NONATO SIQUEIRA FILHO Adv:Dr(s). ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES RECORRIDO: OS MESMOS RECORRENTES Número Antigo:2649/1997 Número Atual: 03062-1991-002-16-00-5 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: CARLOS JORGE HELUY E OUTROS Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO AGRAVADO: COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DO MARANHÃO Adv:Dr(s). VIRGÍNIA DE AZEVEDO NEVES SALDANHA Número Antigo:2668/1997 Número Atual: 01064-1996-002-16-00-4 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: LEONICE FERREIRA ALMEIDA CARNEIRO E OUTROS Adv:Dr(s). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECORRIDO: TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO S/A - TELMA Adv:Dr(s). MURILO MURTA MESSEDER Número Antigo:2674/1997 Número Atual: 01347-1996-002-16-00-6 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: PAULO FERREIRA Adv:Dr(s). LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO RECORRIDO: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI Adv:Dr(s). GENTIL AUGUSTO COSTA Número Antigo:2675/1997 Número Atual: 00658-1996-002-16-00-8 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. Adv:Dr(s). THEMIS ALEXSANDRA SANTOS BEZERRA RECORRIDO: GEOVANDRO PINTO SILVA Adv:Dr(s). J. L. SANTOS Número Antigo:2653/1997 Número Atual: 00157-1997-002-16-00-2 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: MARIA DO ROSÁRIO TEIXEIRA PALÁCIO E OUTROS Adv:Dr(s). JOSÉ SALDANHA RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Adv:Dr(s). ARLETE MARIA FIALHO DE OLIVEIRA Número Antigo:2676/1997 Número Atual: 01152-1996-002-16-00-6 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ELISEU FERREIRA MENDES Adv:Dr(s). LÚCIO FLÁVIO DA ROCHA CASTRO RECORRIDO: BANDA "M" (HENRIQUE MIRANDA) Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO Número Antigo:2654/1997 Número Atual: 00221-1995-002-16-00-3 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: SÃO MARCOS MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA. Adv:Dr(s). EMMANUEL ALMEIDA CRUZ RECORRIDO: FRANCISCO ANTONIO DA S. SILVA Adv:Dr(s). MARIA DA GRAÇA MALHEIROS SILVA Número Antigo:2679/1997 Número Atual: 01236-1996-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ALBERTO MENDES TAVARES E OUTROS Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO ALVES SIQUEIRA RECORRIDO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB/SUREG Adv:Dr(s). ELIURDE DO ROZÁRIO MOREIRA PINHEIRO Número Antigo:2657/1997 Número Atual: 00836-1996-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: FRANCISCO DE ASSIS ALBUQUERQUE Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS Adv:Dr(s). BERNARDO MARTINS CALDAS Número Antigo:2924/1997 Número Atual: 01160-1996-002-16-00-2 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: NIELZA SANTOS LOPES E OUTROS Adv:Dr(s). ENÉAS PEREIRA PINHO RECORRIDO: COMPANHIA DE COLONIZAÇÃO DO NORDESTE - COLONE Adv:Dr(s). CLODOMIR SÁ MENEZES DA SILVA 107 108 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 Número Antigo:2925/1997 Número Atual: 01416-1996-002-16-00-1 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: CÍCERO NEIVA FONTINELLE E OUTROS Adv:Dr(s). ENÉAS PEREIRA PINHO RECORRIDO: COMPANHIA DE COLONIZAÇÃO DO NORDESTE - COLONE Adv:Dr(s). CLODOMIR SÁ MENEZES DA SILVA Número Antigo:2926/1997 Número Atual: 00419-1996-002-16-00-8 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: DUCOL ENGENHARIA LTDA Adv:Dr(s). ROSELLE MARIA PEREIRA SOARES RECORRIDO: JOSÉ MÁRIO PINTO Adv:Dr(s). JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO Número Antigo:2935/1997 Número Atual: 00243-1996-002-16-00-4 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD Adv:Dr(s). HORÁCIO MARINHO NORMANDO RECORRIDO: TOM MIX MENDES FILHO Adv:Dr(s). PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA Número Antigo:2936/1997 Número Atual: 00932-1996-002-16-00-9 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: SKALA ENGENHARIA LTDA. Adv:Dr(s). RICARDO TADEU BUGARIM DUAILIBE RECORRIDO: JOSÉ SANTOS NUNES Adv:Dr(s). JOSÉ COSTA FERREIRA Número Antigo:2937/1997 Número Atual: 00003-1997-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A. Adv:Dr(s). PAULO VELTEN PEREIRA RECORRIDO: MAURO D'JARDI SOUSA Adv:Dr(s). JÚLIA MARIA CASTRO TESTI Número Antigo:2938/1997 Número Atual: 00729-1997-002-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: EUSANIR JOANA DE SOUSA MENDES Adv:Dr(s). ANTONIO VERAS DE ARAÚJO PARTE2: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Número Antigo:3043/1997 Número Atual: 00557-1997-002-16-00-8 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: CISNE BRANCO TRANSPORTE E TURISMO LTDA Adv:Dr(s). ADROALDO SOUZA RECORRIDO: ELIAS FREIRE BRITO Adv:Dr(s). ANTONIO CARVALHO FILHO Número Antigo:3047/1997 Número Atual: 00917-1995-002-16-00-0 Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS RECORRENTES: MARIA DOS REMÉDIOS PACHECO HARTCOPFF Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Número Antigo:3049/1997 Número Atual: 00170-1995-002-16-00-0 D.O. PODER JUDICIÁRIO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS RECORRIDO: CÉSAR ROBERTO DA CRUZ MAIA Adv:Dr(s). WANER PAIVA MELO Número Antigo:3050/1997 Número Atual: 00212-1995-002-16-00-2 Espécie: RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO RECORRENTE: BANCO NACIONAL S/A Adv:Dr(s). PAULO AFONSO CARDOSO RECORRIDO: MANOEL CAVALCANTE FILHO Adv:Dr(s). SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES Número Antigo:3051/1997 Número Atual: 01391-1995-002-16-00-5 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BEM - SERVIÇOS GERAIS LTDA Adv:Dr(s). MÁRCIO JOSÉ DO CARMO MATOS COSTA RECORRIDO: MARIA DO ROSÁRIO OLIVEIRA SOUSA Adv:Dr(s). LUIZ CARLOS COSTA FERREIRA Número Antigo:3052/1997 Número Atual: 01413-1995-002-16-00-7 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: CÁSSIO MURILO BUNA PEREIRA Adv:Dr(s). MARIA DA GRAÇA MALHEIROS SILVA RECORRIDO: FEM - PROJETOS CONSTRUÇÕES E MONTAGENS S/A Adv:Dr(s). KLEBER MOREIRA Número Antigo:3053/1997 Número Atual: 00468-1997-002-16-00-1 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: DILMA TAVARES SOUSA Adv:Dr(s). LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO RECORRIDO: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO MARANHÃO Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR MARQUES Número Antigo:3055/1997 Número Atual: 00744-1994-002-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS RECORRIDO: RONALDO HENRIQUE RABELO HENRIQUES Adv:Dr(s). LEONARDO CURSINO VÉRAS Número Antigo:3056/1997 Número Atual: 01150-1996-002-16-00-7 Espécie: RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO RECORRENTE: MAGAZINE LILIANI S/A Adv:Dr(s). JORGE HENRIQUE DE VIVEIROS VIEIRA RONALDO BORGES QUEIROZ Adv:Dr(s). ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES RECORRIDO: OS MESMOS RECORRENTES Número Antigo:3226/1997 Número Atual: 00484-1997-002-16-00-4 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA RECORRIDO: VALENTIN EXPEDITO PINHEIRO DE CARVALHO Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES Número Antigo:3227/1997 Número Atual: 00289-1996-002-16-00-3 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: GEORGE ALBERTO GERALDO DE LIMA D.O. PODER JUDICIÁRIO Adv:Dr(s). EDVAN ARAÚJO DE ALMEIDA AGRAVADO: JOSÉ LÁZARO NUNES MUNIZ Número Antigo:3352/1997 Número Atual: 00498-1996-002-16-00-7 Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: MÁRCIA DUTRA DE SOUSA AGRAVADO: TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO S/A - TELMA Adv:Dr(s). MURILO MURTA MESSEDER Número Antigo:3357/1997 Número Atual: 00356-1996-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: MANOEL MARTINS DA FONSÊCA NETO Adv:Dr(s). PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA RECORRIDO: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO MARANHÃO - EMATER Adv:Dr(s). ANGÉLICA MONTEIRO ALBUQUERQUE SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 109 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA RECORRIDO: RAIMUNDO NONATO LEITE BASTOS FARAY Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO Número Antigo:3365/1997 Número Atual: 00672-1994-002-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: EVERALDO DE JESUS LINDOSO PINTO Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS Número Antigo:3366/1997 Número Atual: 01093-1995-002-16-00-5 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: MARCONE DOS SANTOS Adv:Dr(s). JOSÉ COSTA FERREIRA RECORRIDO: H. S. MENEZES Adv:Dr(s). RAIMUNDO VITÓRIO DE SOUSA Número Antigo:3358/1997 Número Atual: 00573-1997-002-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: SANDRA MARGARETH DE OLIVEIRA SOUSA SANTOS AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA Número Antigo:3367/1997 Número Atual: 00221-1997-002-16-00-5 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: DANIEL PEREIRA INOJOSA Adv:Dr(s). J. L. SANTOS RECORRIDO: AGROINDUSTRIAL LUSITANA S.A. - AGROLUSA Adv:Dr(s). KLEBER MOREIRA Número Antigo:3359/1997 Número Atual: 01507-1995-002-16-00-6 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: WALDIVINO DOS SANTOS FILHO Adv:Dr(s). JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO RECORRIDO: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD Adv:Dr(s). HORÁCIO MARINHO NORMANDO Número Antigo:3368/1997 Número Atual: 00456-1997-002-16-00-7 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: SANDOVAL CORDEIRO FILHO Adv:Dr(s). FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU RECORRIDO: PENA BRANCA DO MARANHÃO S/A AVICULTURA Adv:Dr(s). JOANA D'ARC SILVA SANTIAGO RABELO Número Antigo:3360/1997 Número Atual: 01191-1996-002-16-00-3 Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS RECORRENTES: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO MARANHÃO - EMATER Adv:Dr(s). ANGÉLICA MONTEIRO ALBUQUERQUE GONZANILMA BRAGA ALVES Adv:Dr(s). DALMO RIBEIRO MARTINS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Número Antigo:3361/1997 Número Atual: 01213-1996-002-16-00-5 Espécie: RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO RECORRENTE: BANCO EXCEL ECONÔMICO S/A Adv:Dr(s). BENEDITO RIBEIRO DA SILVA JOSÉ RIBAMAR SAMPAIO MENDES Adv:Dr(s). ANA CRISTINA TEIXEIRA BARRETO RECORRIDO: OS MESMOS RECORRENTES Número Antigo:3362/1997 Número Atual: 01558-1996-002-16-00-9 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BARROS CONSTRUÇÕES E CONSULTORES LTDA. Adv:Dr(s). OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO RECORRIDO: JOSÉ RIBAMAR CANTANHÊDE Adv:Dr(s). JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO Número Antigo:3364/1997 Número Atual: 00153-1997-002-16-00-4 Número Antigo:3369/1997 Número Atual: 00367-1993-002-16-00-7 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL-ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO RECORRIDO: ADALVA ALVES MONTEIRO Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS COSTA FREITAS Número Antigo:3370/1997 Número Atual: 00574-1997-002-16-00-5 Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: MIRIAM DE JESUS SOUSA PAVÃO Adv:Dr(s). MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA Número Antigo:3383/1997 Número Atual: 01529-1996-002-16-00-7 Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: VITRAL CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA. AGRAVADO: JOSÉ GONZAGA LOPES Número Antigo:3392/1997 Número Atual: 00262-1997-002-16-00-1 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ROSÂNGELA LISBOA DA SILVA Adv:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES 110 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 RECORRIDO: ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS Adv:Dr(s). RUBIANA SANTOS BORGES Número Antigo:3393/1997 Número Atual: 00524-1997-002-16-00-8 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO REAL S/A Adv:Dr(s). PAULO AFONSO CARDOSO RECORRIDO: MARCOS AURÉLIO BELEZA SILVA Adv:Dr(s). JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR Número Antigo:3394/1997 Número Atual: 00489-1997-002-16-00-7 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: PAULO GODOFREDO SERRÃO MARTINS Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA D.O. PODER JUDICIÁRIO Adv:Dr(s). LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA RECORRIDO: JOSÉ RIBAMAR MARQUES Adv:Dr(s). WADY TEIXEIRA DE JESUS Número Antigo:3504/1997 Número Atual: 00588-1994-002-16-00-6 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: JOÃO FRANCISCO BARBOSA Adv:Dr(s). PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA RECORRIDO: ALCOA ALUMÍNIO S/A E BILLITON METAIS S/A Adv:Dr(s). KLEBER MOREIRA Número Antigo:3505/1997 Número Atual: 00352-1996-002-16-00-1 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BM DISOL - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. Adv:Dr(s). PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA RECORRIDO: CLÁUDIO ANTÔNIO SANTOS FERREIRA Adv:Dr(s). JOSÉ COSTA FERREIRA Número Antigo:3493/1997 Número Atual: 00001-1997-002-16-00-1 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: EDGARD SANTOS PANTOJA Adv:Dr(s). GABRIEL DE CARVALHO LAGO RECORRIDO: COPAMA - COOPERATIVA DE PESCADORES ARTESANAIS DO MARANHÃO LTDA. Adv:Dr(s). ALMIR CAMPOS CANTANHEDE Número Antigo:3507/1997 Número Atual: 00785-1994-002-16-00-5 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ANTÔNIO FERNANDO SALDANHA Adv:Dr(s). VIRGÍNIA DE AZEVEDO NEVES SALDANHA RECORRIDO: JOÃO MARCOS GOMES NERIS Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS CAMPELO Número Antigo:3494/1997 Número Atual: 00923-1997-002-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: SILVÉRIA MACHADO GOMES Adv:Dr(s). JOHNNY SANCHES VALE PARTE2: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Adv:Dr(s). JOSÉ ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA Número Antigo:3509/1997 Número Atual: 00204-1994-002-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL DO ESTADO RECORRIDO: MARIA JOSÉ LIMA DOS SANTOS Adv:Dr(s). EDUARDO BORGES OLIVEIRA Número Antigo:3495/1997 Número Atual: 00924-1997-002-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: DIONILSIA DA CONCEIÇÃO SILVA DA COSTA Adv:Dr(s). JOHNNY SANCHES VALE PARTE2: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Adv:Dr(s). JOSÉ ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA Número Antigo:3510/1997 Número Atual: 01095-1995-002-16-00-4 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD Adv:Dr(s). RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES RECORRIDO: RAIMUNDO NONATO GOMES E OUTRO Adv:Dr(s). JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO Número Antigo:3500/1997 Número Atual: 00989-1996-002-16-00-8 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ALLAN JORGE SILVA EVANGELISTA Adv:Dr(s). PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA RECORRIDO: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD Adv:Dr(s). HORÁCIO MARINHO NORMANDO Número Antigo:3517/1997 Número Atual: 00575-1991-002-16-00-4 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: BANCO REAL S/A Adv:Dr(s). PAULO AFONSO CARDOSO AGRAVADO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DO MARANHÃO - SEEBEM Adv:Dr(s). MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA Número Antigo:3501/1997 Número Atual: 01257-1996-002-16-00-5 Espécie: RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO RECORRENTE: COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES Adv:Dr(s). VIRGÍNIA DE AZEVEDO NEVES SALDANHA JOELSON SOUSA SEREJO Adv:Dr(s). LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR RECORRIDO: OS MESMOS RECORRENTES Número Antigo:3522/1997 Número Atual: 00176-1996-002-16-00-8 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BM DISOL - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. Adv:Dr(s). PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA RECORRIDO: FRANCISCO LUCAS FREIRE SANTIAGO Adv:Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO Número Antigo:3502/1997 Número Atual: 00379-1997-002-16-00-5 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: JOSÉ EDSON MAIA JÚNIOR Número Antigo:3689/1997 Número Atual: 01154-1995-002-16-00-4 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: JOSIAS MENDES TAVARES D.O. PODER JUDICIÁRIO Adv:Dr(s). ANA LÍLIA BARBOSA REIS RECORRIDO: CONDOMÍNIO MIRANTE DO COHAFUMA Adv:Dr(s). DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW YORK Número Antigo:3693/1997 Número Atual: 00067-1992-002-16-00-7 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL DO ESTADO RECORRIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE CARNE LATICÍNIOS E DERIVADOS DO ESTADO DO MARANHÃO - STICLADEM Adv:Dr(s). FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU Número Antigo:3695/1997 Número Atual: 01446-1996-002-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: RONNIE FÉLIX DE PAIVA Adv:Dr(s). DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW YORK RECORRIDO: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL DO ESTADO Número Antigo:3697/1997 Número Atual: 01352-1990-002-16-00-3 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: BANCO ECONÔMICO S/A Adv:Dr(s). EMMANUEL ALMEIDA CRUZ AGRAVADO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DO MARANHÃO - SEEBEM Adv:Dr(s). MARIA IZABEL PADILHA Número Antigo:3708/1997 Número Atual: 00423-1997-002-16-00-7 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: NILTON CÉSAR AZEVEDO SOUSA Adv:Dr(s). DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW YORK RECORRIDO: EXPRESSO CONTINENTAL LTDA Adv:Dr(s). JOÃO VIANEY CORDEIRO MENDONÇA Número Antigo:3709/1997 Número Atual: 00590-1997-002-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: CARLOS ALBERTO GARCÊS Adv:Dr(s). EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO PARTE2: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA Número Antigo:3710/1997 Número Atual: 00585-1997-002-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA RAIMUNDA PAIXÃO GARCEZ Adv:Dr(s). EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO PARTE2: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 111 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR Adv:Dr(s). JOÃO SILVA MIRANDA RECORRIDO: DORACY CABRAL CHAGAS Adv:Dr(s). JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA Número Antigo:3714/1997 Número Atual: 00364-1996-002-16-00-6 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ANTERO SANTOS PEREIRA Adv:Dr(s). ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECORRIDO: FERTIMAR - FERTILIZANTES DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). GERSON VERAS DE SIQUEIRA MENDES Número Antigo:3719/1997 Número Atual: 01163-1996-002-16-00-6 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: IDIBRA - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). NEMÉSIO AMADO FILHO RECORRIDO: STÊNIO FRAZÃO CASTELO BRANCO Adv:Dr(s). REINALDO DE ASSUNÇÃO ARAÚJO BEZERRA Número Antigo:3720/1997 Número Atual: 00569-1996-002-16-00-1 Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS RECORRENTES: HENRIQUE AUGUSTO SILVA DIAS Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Número Antigo:3757/1997 Número Atual: 00304-1993-002-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS RECORRIDO: CARLOS ALBERTO FERREIRA DE CASTRO Adv:Dr(s). JUAREZ DOS SANTOS SILVA Número Antigo:3835/1997 Número Atual: 01129-1996-002-16-00-1 Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS RECORRENTES: ANTÔNIO COSTA RIBEIRO NETO Adv:Dr(s). JOSÉ MURILO DE CASTRO AZEVEDO BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Número Antigo:3836/1997 Número Atual: 01438-1996-002-16-00-1 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA RECORRIDO: CLODOALDO DE SOUSA NOGUEIRA Adv:Dr(s). JOSÉ FRANCISCO BRAGA LOBATO Número Antigo:3711/1997 Número Atual: 00588-1997-002-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: ROSILEIDE MONROE CASCAES Adv:Dr(s). EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO PARTE2: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Número Antigo:3837/1997 Número Atual: 01284-1996-002-16-00-8 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: NOVOGÁS - COMPANHIA NORDESTINA DE GÁS Adv:Dr(s). ÂNGELA T. LOMBARDI CASANOVAS RECORRIDO: JOSÉ DE RIBAMAR SANTOS Adv:Dr(s). FRANCISCO CARLOS FERREIRA Número Antigo:3713/1997 Número Atual: 00935-1997-002-16-00-3 Número Antigo:3846/1997 Número Atual: 01180-1996-002-16-00-3 112 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: CENTRO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. AGRAVADO: ROSEMARY SILVA MOURA Número Antigo:3847/1997 Número Atual: 01680-1996-002-16-00-5 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: COMERCIAL TENTAÇÃO LTDA. Adv:Dr(s). DOMINGOS SANTOS RECORRIDO: RONALDO SILVA DOS BANHOS Adv:Dr(s). MARCO AURÉLIO RAMOS FONSECA Número Antigo:3850/1997 Número Atual: 00738-1996-002-16-00-3 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES - EMBRATEL Adv:Dr(s). MÁRCIA VALÉRIA DE MELO E SILVA ROLO RECORRIDO: ADELMAN DINIZ VERAS Adv:Dr(s). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS Número Antigo:4022/1997 Número Atual: 00937-1997-002-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR Adv:Dr(s). JOÃO SILVA MIRANDA RECORRIDO: ROSIANE PEREIRA MELO Adv:Dr(s). JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA Número Antigo:4024/1997 Número Atual: 00829-1996-002-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL DO ESTADO RECORRIDO: JOÃO ANDRÉ DA SILVA Adv:Dr(s). JOSÉ COSTA FERREIRA Número Antigo:4025/1997 Número Atual: 00466-1997-002-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA RECORRIDO: EDILSON DINIZ MENEZES Adv:Dr(s). MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO Número Antigo:4027/1997 Número Atual: 00936-1997-002-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR Adv:Dr(s). JOÃO SILVA MIRANDA RECORRIDO: GRACILÉIA DA SILVA RIBEIRO Adv:Dr(s). JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA Número Antigo:4028/1997 Número Atual: 01164-1997-002-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: PEDRO PEREIRA SILVA Adv:Dr(s). HIBERNON MARINHO ALVES DE ANDRADE PARTE2: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA Número Antigo:4029/1997 Número Atual: 00934-1997-002-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR RECORRIDO: CONCEIÇÃO DE MARIA DOS SANTOS RIBEIRO Adv:Dr(s). JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA D.O. PODER JUDICIÁRIO Número Antigo:4035/1997 Número Atual: 00847-1997-002-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA RECORRIDO: MARIA DE FÁTIMA DA SILVA Adv:Dr(s). EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO Número Antigo:4036/1997 Número Atual: 00756-1997-002-16-00-6 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). EMMANUEL ALMEIDA CRUZ RECORRIDO: FRANCISCO CARLOS REGO RABELO Número Antigo:4037/1997 Número Atual: 00867-1997-002-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA RECORRIDO: JOANA DO CARMO SILVA Adv:Dr(s). EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO Número Antigo:4212/1997 Número Atual: 00201-1997-002-16-00-4 Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: COLÉGIO BATISTA DANIEL DE LA TOUCHE Adv:Dr(s). GABRIEL DE CARVALHO LAGO AGRAVADO: ELMO DE SENA FERREIRA Número Antigo:4222/1997 Número Atual: 00498-1997-002-16-00-8 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: V. L. COÊLHO DINIZ Adv:Dr(s). DJACIR ALEXANDRE PIRES SOUZA RECORRIDO: SÍLVIA HELENA MIRANDA SETÚBAL Adv:Dr(s). EDMUNDO DOS REIS LUZ Número Antigo:4223/1997 Número Atual: 00530-1997-002-16-00-5 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: CONSTRUTORA ESCUDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Adv:Dr(s). RICARDO TADEU BUGARIM DUAILIBE RECORRIDO: RAIMUNDO ROCHA DURANS Adv:Dr(s). MAURO SÉRGIO RIBEIRO FRAZÃO Número Antigo:4417/1997 Número Atual: 00512-1997-002-16-00-3 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: LOJAS ARAPUÃ S/A Adv:Dr(s). EMMANUEL ALMEIDA CRUZ RECORRIDO: ENILTON JOSÉ FERREIRA BARBOSA JÚNIOR Adv:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES Número Antigo:4418/1997 Número Atual: 00216-1997-002-16-00-2 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ASSOCIAÇÃO DO PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO MARANHÃO Adv:Dr(s). ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA RECORRIDO: MARIA FRANCISCA BONFIM ABREU Adv:Dr(s). RAIMUNDA DA GLÓRIA SILVA DE ARAÚJO Número Antigo:4419/1997 Número Atual: 00787-1997-002-16-00-7 D.O. PODER JUDICIÁRIO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA RECORRIDO: MARIA DO CARMO SOUSA ARAÚJO Adv:Dr(s). EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO Número Antigo:4420/1997 Número Atual: 00045-1997-002-16-00-1 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A Adv:Dr(s). FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JÚNIOR RECORRIDO: MARCO AURÉLIO NASCIMENTO SOUSA Adv:Dr(s). NILTON REGO DE PAULA Número Antigo:4423/1997 Número Atual: 00668-1997-002-16-00-4 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ECONOMÉTRICA - AVALIAÇÕES SÓCIOECONÔMICAS, MARKETING E INFORMÁTICA LTDA. Adv:Dr(s). JÚLIA MARIA CASTRO TESTI RECORRIDO: BARTOHOLOMEU SANTOS Adv:Dr(s). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS Número Antigo:4426/1997 Número Atual: 00955-1997-002-16-00-4 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A. RECORRIDO: DENIO ALMEIDA CARNEIRO Adv:Dr(s). CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO Número Antigo:4428/1997 Número Atual: 00427-1997-002-16-00-5 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A RECORRIDO: BENEDITO DA CUNHA NETO Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO Número Antigo:4454/1997 Número Atual: 00322-1996-002-16-00-5 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO MARANHÃO Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR MARQUES RECORRIDO: SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DO ESTADO DO MARANHÃO Adv:Dr(s). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS Número Antigo:4560/1997 Número Atual: 00568-1996-002-16-00-7 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: RONALDO TEIXEIRA AZEVÊDO Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 113 Espécie: RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO RECORRENTE: W.G. CAVALCANTI Adv:Dr(s). JÚLIA MARIA CASTRO TESTI JOSÉ DE RIBAMAR MACEDO BRITO Adv:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO RECORRIDO: OS MESMOS RECORRENTES Número Antigo:4566/1997 Número Atual: 00499-1997-002-16-00-2 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). EMMANUEL ALMEIDA CRUZ RECORRIDO: JOSÉ CARLOS COSTA Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES Número Antigo:4577/1997 Número Atual: 00998-1997-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA RECORRIDO: ANA CLÁUDIA BARROS MORAES Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO Número Antigo:4579/1997 Número Atual: 00820-1997-002-16-00-9 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: JOSIVALDO CARVALHO Adv:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO RECORRIDO: COMERCIAL COLIBRI LTDA Número Antigo:4580/1997 Número Atual: 00421-1991-002-16-00-2 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: LOURIMAR DE ARAUJO NÓBREGA AGRAVADO: BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S/A Adv:Dr(s). ADROALDO SOUZA Número Antigo:4583/1997 Número Atual: 00779-1996-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: TEXACO DO BRASIL S/A - PRODUTOS DE PETRÓLEO Adv:Dr(s). GABRIEL DE CARVALHO LAGO RECORRIDO: ADEMIR RODRIGUES DOMINICES Adv:Dr(s). IDELVÁLTER NUNES DA SILVA Número Antigo:4584/1997 Número Atual: 01663-1996-002-16-00-8 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: TAKENAKA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO Adv:Dr(s). EZIO KAWAMURA RECORRIDO: OTONIEL SAMPAIO FRANÇA Adv:Dr(s). REINALDO DE ASSUNÇÃO ARAÚJO BEZERRA Número Antigo:4562/1997 Número Atual: 00545-1996-002-16-00-2 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE S/A - VARIG Adv:Dr(s). PAULO JOSÉ MIRANDA GOULART RECORRIDO: MARIA VITÓRIA MARTINS OLIVEIRA Adv:Dr(s). RAIMUNDO NONATO DE ALMEIDA Número Antigo:4606/1997 Número Atual: 01348-1996-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: COMERCIAL TENTAÇÃO LTDA. Adv:Dr(s). ADRIANA RINALDI GONÇALVES DE SOUZA HERNANDES RECORRIDO: RONALDO ADRIANO CARVALHO DA SILVA GOMES Adv:Dr(s). ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES Número Antigo:4563/1997 Número Atual: 01307-1995-002-16-00-3 Número Antigo:4693/1997 Número Atual: 00748-1996-002-16-00-9 114 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA RECORRIDO: ALDIR DAMASCENO ALMEIDA Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES Número Antigo:4695/1997 Número Atual: 00244-1996-002-16-00-9 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES Adv:Dr(s). VIRGÍNIA DE AZEVEDO NEVES SALDANHA RECORRIDO: JOAQUIM ROQUE CHAGAS Adv:Dr(s). MARIA JOSÉ SANTOS SANTANA Número Antigo:4696/1997 Número Atual: 01625-1996-002-16-00-5 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. Adv:Dr(s). THEMIS ALEXSANDRA SANTOS BEZERRA RECORRIDO: HUMBERTO SILVA Adv:Dr(s). DOMINGOS SANTOS Número Antigo:4698/1997 Número Atual: 01262-1996-002-16-00-8 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA RECORRIDO: FRANCISCO MENDONÇA GOMES Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO Número Antigo:4881/1997 Número Atual: 01363-1996-002-16-00-9 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ADALBERTO RIBAMAR B. GONÇALVES Adv:Dr(s). ANA GORETE SILVA JORGE RECORRIDO: JOSÉ RIBAMAR DE SOUZA FERREIRA Adv:Dr(s). FRANCISCO CARLOS FERREIRA Número Antigo:4883/1997 Número Atual: 00384-1996-002-16-00-7 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: TAGUATUR - TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA Adv:Dr(s). CLÉLIA MAYZA MEDEIROS OLIVEIRA RECORRIDO: ALEXANDRE VERISSIMO FERREIRA Adv:Dr(s). MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABÊLO Número Antigo:4957/1997 Número Atual: 00790-1996-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: COMPANHIA DE COLONIZAÇÃO DO NORDESTE - COLONE E UNIÃO FEDERAL RECORRIDO: JOÃO DA MATA CRUZ E OUTRO Adv:Dr(s). ENÉAS PEREIRA PINHO Número Antigo:5014/1997 Número Atual: 00485-1997-002-16-00-9 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA RECORRIDO: PAULO GODOFREDO SERRÃO MARTINS Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO Número Antigo:316/1998 Número Atual: 00567-1996-002-16-00-2 Espécie: RECURSO ORDINARIO D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRENTE: ANTÔNIO JOSÉ DE RIBAMAR GOUVEIA BARROS Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Número Antigo:317/1998 Número Atual: 00298-1997-002-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS RECORRIDO: JOSÉ BRÁZ DA SILVA Adv:Dr(s). J. L. SANTOS Número Antigo:318/1998 Número Atual: 00030-1997-002-16-00-3 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: LOJAS ARAPUÃ S/A Adv:Dr(s). EMMANUEL ALMEIDA CRUZ RECORRIDO: MÁRCIO ROGÉRIO RODRIGUES CONCEIÇÃO Adv:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES Número Antigo:351/1998 Número Atual: 00839-1997-002-16-00-5 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: RAIMUNDO NONATO FERREIRA SANTOS Adv:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO RECORRIDO: LIMPASA SERVIÇOS GERAIS LTDA. Adv:Dr(s). DJACIR ALEXANDRE PIRES SOUZA Número Antigo:352/1998 Número Atual: 00741-1996-002-16-00-7 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: FUNDAÇÃO BRADESCO Adv:Dr(s). PAULO AFONSO CARDOSO RECORRIDO: CARLOS AUGUSTO ALVES PEREIRA Adv:Dr(s). NILTON REGO DE PAULA Número Antigo:462/1998 Número Atual: 00770-1988-002-16-00-9 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MARIA FARAILDES SOUSA FONSÊCA Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS COSTA FREITAS AGRAVADO: SUPERZON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. Número Antigo:463/1998 Número Atual: 00478-1997-002-16-00-7 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). PAULO JOSÉ MIRANDA GOULART RECORRIDO: WANDER DE ALMEIDA FREITAS Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES Número Antigo:465/1998 Número Atual: 00362-1997-002-16-00-8 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: RAIMUNDO LAGES Adv:Dr(s). LUCIANA PEREIRA DE SOUZA RECORRIDO: FERNANDO NEVES DA COSTA SILVA Adv:Dr(s). JOSÉ CALDAS GÓIS Número Antigo:474/1998 Número Atual: 00611-1996-002-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: PEDRO LOPES DE AMORIM Adv:Dr(s). J. L. SANTOS PARTE2: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS (HOSPITAL MUNICIPAL DJALMA MARQUES) Número Antigo:476/1998 Número Atual: 01449-1995-002-16-00-0 D.O. PODER JUDICIÁRIO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS RECORRIDO: EDINA MARIA NOLÊTO Adv:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO Número Antigo:477/1998 Número Atual: 01073-1995-002-16-00-4 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ANTÔNIO URBANO GARCIA DE SOUZA FILHO Adv:Dr(s). JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO RECORRIDO: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD Adv:Dr(s). HORÁCIO MARINHO NORMANDO Número Antigo:478/1998 Número Atual: 01499-1995-002-16-00-8 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: TAKENAKA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO Adv:Dr(s). JORGE HENRIQUE DE VIVEIROS VIEIRA RECORRIDO: JORGE LUIZ NUNES DA COSTA Adv:Dr(s). MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 115 RECORRIDO: JOUBER PEREIRA VELOSO Adv:Dr(s). CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES Número Antigo:640/1998 Número Atual: 00508-1997-002-16-00-5 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: MAGNO JOSÉ ROSA MACÊDO Adv:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO RECORRIDO: REQUINTE INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA. Adv:Dr(s). CLAUBER GUIMARÃES MENEZES JÚNIOR Número Antigo:642/1998 Número Atual: 01007-1997-002-16-00-6 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA RECORRIDO: ARTEMILTON OLIVEIRA LIMA Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO Número Antigo:479/1998 Número Atual: 01131-1997-002-16-00-1 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: MARCO AURÉLIO DE CARVALHO VIANA Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A Adv:Dr(s). VALDEMIR PESSOA PRAZERES Número Antigo:678/1998 Número Atual: 01453-1995-002-16-00-9 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: MASSA FALIDA DE COMPANHIA INDUSTRIAL FARMACÊUTICA Adv:Dr(s). LUCI CARVALHO BITTENCOURT RECORRIDO: MARIA DEUZANIRA DE MESQUITA COSTA E OUTROS Adv:Dr(s). SAMIR QUINTANILHA GERUDE Número Antigo:481/1998 Número Atual: 00812-1997-002-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: ALDECI RUBIM DE MELO Adv:Dr(s). CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Adv:Dr(s). JOSÉ ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA Número Antigo:680/1998 Número Atual: 00535-1997-002-16-00-8 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: COMERCIAL TENTAÇÃO LTDA. Adv:Dr(s). ENÉAS PEREIRA PINHO RECORRIDO: DIANA DOS SANTOS MARQUES Adv:Dr(s). HEURIDES SERRA FERREIRA Número Antigo:482/1998 Número Atual: 00887-1997-002-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA RECORRIDO: VALTERLINO VERAS DOS SANTOS Adv:Dr(s). MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO Número Antigo:681/1998 Número Atual: 00770-1997-002-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: NICÉAS CANTANHÊDE LIMA Adv:Dr(s). MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Número Antigo:483/1998 Número Atual: 01276-1996-002-16-00-1 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA RECORRIDO: NATAL PAULO DO NASCIMENTO Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO Número Antigo:638/1998 Número Atual: 00758-1997-002-16-00-5 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: VINÍCIUS CÉSAR DE BERRÊDO MARTINS Adv:Dr(s). GABRIEL DE CARVALHO LAGO RECORRIDO: JAQUELINE PEREIRA Adv:Dr(s). ROSINE LOURENÇO SILVA FROTA Número Antigo:639/1998 Número Atual: 00121-1997-002-16-00-9 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES Adv:Dr(s). FERNANDO ANTÔNIO GUIMARÃES MACIEIRA Número Antigo:682/1998 Número Atual: 00774-1997-002-16-00-8 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: COLÉGIO BATISTA DANIEL DE LA TOUCHE Adv:Dr(s). GABRIEL DE CARVALHO LAGO RECORRIDO: VERÔNICA JANUÁRIA LOPES SOARES Adv:Dr(s). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS Número Antigo:684/1998 Número Atual: 00453-1997-002-16-00-3 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA RECORRIDO: AUDELITA DE MENDONÇA MARQUES Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES Número Antigo:685/1998 Número Atual: 00367-1997-002-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR 116 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 D.O. PODER JUDICIÁRIO Adv:Dr(s). HILDEBRANDO RODRIGUES DA LUZ RECORRIDO: MARTINHA DA CONCEIÇÃO Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA Adv:Dr(s). LAPLACE PASSOS SILVA FILHO RECORRIDO: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA Adv:Dr(s). JÚLIO CÉSAR MARQUES Número Antigo:686/1998 Número Atual: 00991-1997-002-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MARIA CRISTINA RAMOS MARQUES Adv:Dr(s). MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABÊLO RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA Número Antigo:871/1998 Número Atual: 00974-1997-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA RECORRIDO: GISELLE LUSTOSA SOUZA Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO Número Antigo:687/1998 Número Atual: 00718-1997-002-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: NEIDE MENDES SILVA Adv:Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO PARTE2: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Adv:Dr(s). JOSÉ ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA Número Antigo:873/1998 Número Atual: 00964-1996-002-16-00-4 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA RECORRIDO: JULIO CESAR BARBOSA BEZERRA Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO Número Antigo:856/1998 Número Atual: 01471-1997-002-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: RAIMUNDO NONATO MACEDO DA COSTA Adv:Dr(s). JUAREZ MEDEIROS FILHO PARTE2: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR Adv:Dr(s). JOÃO SILVA MIRANDA Número Antigo:879/1998 Número Atual: 01171-1996-002-16-00-2 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO REAL S/A Adv:Dr(s). PAULO AFONSO CARDOSO RECORRIDO: JOANA DÁRC TENÓRIO BRAGA Adv:Dr(s). EDNA ARAÚJO AIRES Número Antigo:857/1998 Número Atual: 01095-1997-002-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA RECORRIDO: ALBERTINA RODRIGUES DO NASCIMENTO Adv:Dr(s). ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS Número Antigo:888/1998 Número Atual: 00577-1997-002-16-00-9 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTO BANCÁRIO DE SÃO LUIS Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A Adv:Dr(s). MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS Número Antigo:858/1998 Número Atual: 01272-1997-002-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: TERESA CARDIAIS SOUSA Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA Número Antigo:859/1998 Número Atual: 01538-1996-002-16-00-8 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: NILSON DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO Adv:Dr(s). CARLOS ALBERTO ÁLVARES DE OLIVEIRA RECORRIDO: AUTO LAV - AUTO SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA Adv:Dr(s). ELVACI REBELO MATOS Número Antigo:861/1998 Número Atual: 01320-1997-002-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA VILANE TORRES BARBOSA Adv:Dr(s). JUAREZ MEDEIROS FILHO PARTE2: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR Adv:Dr(s). JOÃO SILVA MIRANDA Número Antigo:864/1998 Número Atual: 01616-1996-002-16-00-4 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES Número Antigo:890/1998 Número Atual: 00570-1996-002-16-00-6 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BOA ESPERANÇA ENCOMENDAS E CARGAS LTDA Adv:Dr(s). MANOEL BRITO LOURENÇO FILHO RECORRIDO: CLOVIS FERREIRA DA SILVA Adv:Dr(s). IDELVÁLTER NUNES DA SILVA Número Antigo:891/1998 Número Atual: 00622-1997-002-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: MARIA ANTONIA CORREA CANTANHEDE Adv:Dr(s). JÚLIO CÉSAR MARQUES MUNICÍPIO DE ROSÁRIO Adv:Dr(s). MANOEL PEDRO CASTRO RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Número Antigo:901/1998 Número Atual: 01478-1996-002-16-00-3 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: AGROMÁ EMPREENDIMENTOS RURAIS S/A Adv:Dr(s). ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA RECORRIDO: SEBASTIÃO RODRIGUES SILVA Adv:Dr(s). J. L. SANTOS Número Antigo:925/1998 Número Atual: 00960-1997-002-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO Adv:Dr(s). JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA RECORRIDO: MARIA DE JESUS MACHADO Adv:Dr(s). PEDRO BEZERRA DE CASTRO Número Antigo:998/1998 Número Atual: 00706-1997-002-16-00-9 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: CENTRO MÉDICO MARANHENSE S/A Adv:Dr(s). SILVANA MARCIA HABIBE BODÉA RECORRIDO: MARIA DOS SANTOS MELO FERREIRA Adv:Dr(s). LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO Número Antigo:1000/1998 Número Atual: 00326-1997-002-16-00-4 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ROZNÚBIA SARAIVA SOUSA Adv:Dr(s). CARLOS ALBERTO ÁLVARES DE OLIVEIRA RECORRIDO: BRADESCO PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A Adv:Dr(s). EDSON LIMA FRAZÃO Número Antigo:1001/1998 Número Atual: 01280-1997-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: JOSÉ ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS Adv:Dr(s). RAIMUNDA DA GLÓRIA SILVA DE ARAÚJO RECORRIDO: COMPANHIA DE LIMPEZA E SERVIÇOS URBANOS -COLISEU Adv:Dr(s). JOSÉ LIMA DE ALBUQUERQUE NETO Número Antigo:1002/1998 Número Atual: 01339-1996-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS RECORRIDO: LUCIANO MUNIZ MARINHO Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES Número Antigo:1004/1998 Número Atual: 00282-1997-002-16-00-2 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR Adv:Dr(s). ADROALDO SOUZA RECORRIDO: JAIME COSTA ALVES FILHO Adv:Dr(s). ANTONIO VERAS DE ARAÚJO Número Antigo:1008/1998 Número Atual: 01407-1996-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). PAULO JOSÉ MIRANDA GOULART RECORRIDO: LUIS CARLOS PEREIRA DE AZEVEDO Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES Número Antigo:1011/1998 Número Atual: 01324-1995-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO MARANHÃO Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR MARQUES RECORRIDO: MARIA ZILDA ALVES BEZERRA Adv:Dr(s). LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO Número Antigo:1012/1998 Número Atual: 01380-1995-002-16-00-5 Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 117 AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL-ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO AGRAVADO: DELZA ABREU SILVA Número Antigo:1022/1998 Número Atual: 01077-1997-002-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: DINAURA DE JESUS SILVA BARROS Adv:Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO PARTE2: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA Número Antigo:1025/1998 Número Atual: 01443-1997-002-16-00-5 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ACACIO EVANGELISTA TORRES Adv:Dr(s). LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO RECORRIDO: ITUMAR - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Adv:Dr(s). MARCOS FÁBIO LESSA DE ALENCAR Número Antigo:1026/1998 Número Atual: 01677-1996-002-16-00-1 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ABMAEL DE JESUS PINHEIRO CÂMARA Adv:Dr(s). PEDRO BEZERRA DE CASTRO RECORRIDO: RAPOSO - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA Adv:Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO Número Antigo:1027/1998 Número Atual: 00737-1997-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: MAGNO THEOFILO MENDES CARDOSO Adv:Dr(s). MARIA DA GRAÇA MALHEIROS SILVA RECORRIDO: BEM SERVIÇOS GERAIS LTDA Adv:Dr(s). MÁRCIO JOSÉ DO CARMO MATOS COSTA Número Antigo:1028/1998 Número Atual: 00803-1997-002-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO Adv:Dr(s). JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA RECORRIDO: MARIA RAIMUNDA REIS FERREIRA Adv:Dr(s). PEDRO BEZERRA DE CASTRO Número Antigo:1029/1998 Número Atual: 00804-1997-002-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO Adv:Dr(s). MANOEL PEDRO CASTRO RECORRIDO: ANTONIA MARIA LIMA MUNIZ Adv:Dr(s). PEDRO BEZERRA DE CASTRO Número Antigo:1030/1998 Número Atual: 00607-1997-002-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO Adv:Dr(s). MANOEL PEDRO CASTRO RECORRIDO: RAIMUNDA NONATA GOMES MORAES Adv:Dr(s). JÚLIO CÉSAR MARQUES Número Antigo:1031/1998 Número Atual: 01741-1996-002-16-00-4 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA Adv:Dr(s). JOSÉ MAGNO MORAES DE SOUSA RECORRIDO: AMADEU PEREIRA DE SOUSA E OUTROS Adv:Dr(s). PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA 118 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 Número Antigo:1129/1998 Número Atual: 01085-1997-002-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA RECORRIDO: SANDRA MARIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS Adv:Dr(s). PEDRO BEZERRA DE CASTRO Número Antigo:1130/1998 Número Atual: 00968-1997-002-16-00-3 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS RECORRIDO: BENTO DE JESUS MORAES Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO Número Antigo:1133/1998 Número Atual: 00973-1997-002-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA RECORRIDO: ÂNGELA MARIA ROCHA GUIMARÃES Adv:Dr(s). MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO Número Antigo:1134/1998 Número Atual: 00799-1997-002-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO Adv:Dr(s). JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA RECORRIDO: RENATA ESPERANÇA DO NASCIMENTO COSTA Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR MARQUES Número Antigo:1135/1998 Número Atual: 01762-1997-002-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: SÔNIA MARIA PIMENTEL DA SILVA Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR Adv:Dr(s). JOÃO SILVA MIRANDA Número Antigo:1136/1998 Número Atual: 01160-1997-002-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO FERREIRA PEREIRA Adv:Dr(s). PEDRO BEZERRA DE CASTRO Número Antigo:1139/1998 Número Atual: 00428-1997-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). RUY EDUARDO VILAS BOAS SANTOS RECORRIDO: RAIMUNDO NONATO LEITE BASTOS FARAY Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES Número Antigo:1140/1998 Número Atual: 00103-1997-002-16-00-7 Espécie: RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO RECORRENTE: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A. Adv:Dr(s). LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO MARINA LIMA DO NASCIMENTO MAIOBA Adv:Dr(s). SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES RECORRIDO: OS MESMOS RECORRENTES Número Antigo:1143/1998 Número Atual: 00477-1997-002-16-00-2 Espécie: RECURSO ORDINARIO D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS RECORRIDO: ROSÂNGELA DA COSTA GOMES AHID Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES Número Antigo:1144/1998 Número Atual: 01794-1990-002-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS AGRAVADO: SÉRGIO RAIMUNDO CARDOSO COELHO Adv:Dr(s). MANOEL PEDRO CASTRO Número Antigo:1145/1998 Número Atual: 00642-1997-002-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL DO ESTADO RECORRIDO: ANDRE VELOZO Adv:Dr(s). LÚCIA MARIA CARVALHO VAL PINHEIRO Número Antigo:1146/1998 Número Atual: 00975-1997-002-16-00-5 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: MARIA DE FÁTIMA REIS FRAZÃO Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS Número Antigo:1147/1998 Número Atual: 00031-1997-002-16-00-8 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: RONALDO COSTA LAGO Adv:Dr(s). DALMO RIBEIRO MARTINS RECORRIDO: M G S COSTA FERNANDES COMÉRCIO Número Antigo:1149/1998 Número Atual: 00475-1997-002-16-00-3 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS RECORRIDO: DOMINGOS ALMIR AMORIM RAMOS Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO Número Antigo:1150/1998 Número Atual: 01644-1996-002-16-00-1 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: COMERCIAL PAULISTA E REPRESENTAÇÕES LTDA Adv:Dr(s). ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES RECORRIDO: FRANCISCO SOUSA BARBOSA Adv:Dr(s). GEORGE CORTEZ ARRAIS Número Antigo:1151/1998 Número Atual: 00174-1996-002-16-00-9 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ALCOA ALUMÍNIO S/A E BILLITON METAIS S/A Adv:Dr(s). KLEBER MOREIRA RECORRIDO: AURÉLIO RAMOS VIANA Adv:Dr(s). ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA Número Antigo:1152/1998 Número Atual: 00742-1996-002-16-00-1 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: MARIA DE FÁTIMA CORRÊA FREIRE Adv:Dr(s). JOSEMAR EMÍLIO SILVA PINHEIRO D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRIDO: ALVEMA - ALCÂNTARA VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA Adv:Dr(s). CLAYRTON ÉRICO BELINI MEDEIROS SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 Adv:Dr(s). LÍVIA CUNHA CHERMONT RECORRIDO: MARIA ASCENÇÃO DE OLIVEIRA CORDEIRO Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES Número Antigo:1153/1998 Número Atual: 00146-1997-002-16-00-2 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: VALDENER CORRÊIA MAIA Adv:Dr(s). LUCIANA PEREIRA DE SOUZA RECORRIDO: INDÚSTRIA DE CERÂMICA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO LTDA. Adv:Dr(s). ELI DOS SANTOS MEDEIROS Número Antigo:1173/1998 Número Atual: 01128-1997-002-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA RECORRIDO: MARIA DAS NEVES CARDIAIS SOUSA Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA Número Antigo:1154/1998 Número Atual: 01209-1996-002-16-00-7 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: NIVALDO CORREIA COSTA E OUTROS Adv:Dr(s). ROBERTO ABREU SOARES RECORRIDO: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD Adv:Dr(s). RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES Número Antigo:1176/1998 Número Atual: 01399-1997-002-16-00-3 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS RECORRIDO: ANTONIO ROGÉRIO DOS SANTOS COSTA Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO Número Antigo:1155/1998 Número Atual: 01177-1996-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). PAULO JOSÉ MIRANDA GOULART RECORRIDO: ACRISIO PEREIRA DE BRITO Adv:Dr(s). RAIMUNDA CAVALCANTE DOS SANTOS CASTRO Número Antigo:1177/1998 Número Atual: 00399-1994-002-16-00-3 Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS AGRAVADO: BENEDITA DOS ANJOS SANTOS Número Antigo:1164/1998 Número Atual: 00102-1997-002-16-00-2 Espécie: RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO RECORRENTE: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A. Adv:Dr(s). LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO GILBERTO DE JESUS MATOS JÚNIOR Adv:Dr(s). SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES RECORRIDO: OS MESMOS RECORRENTES Número Antigo:1165/1998 Número Atual: 00967-1997-002-16-00-9 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS RECORRIDO: MARIA DOLORES VIEIRA Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO Número Antigo:1166/1998 Número Atual: 00217-1997-002-16-00-7 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ADILSON SANTANA COSTA SOARES Adv:Dr(s). ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES RECORRIDO: OCAPANA S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA Adv:Dr(s). FRANCISCO GOMES FEITOSA Número Antigo:1170/1998 Número Atual: 01359-1992-002-16-00-7 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: DANIEL OLIVEIRA Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS CAMPELO RECORRIDO: FRANERE COMÉRCIO CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA Adv:Dr(s). OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO Número Antigo:1171/1998 Número Atual: 00531-1997-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ITAUTEC COMPONENTES E SERVIÇOS S/A 119 Número Antigo:1178/1998 Número Atual: 01058-1997-002-16-00-8 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO - BANESPA Adv:Dr(s). MARIA APARECIDA ALVES RECORRIDO: EMERSON JOSÉ OLIVEIRA SILVA Adv:Dr(s). MARCO AURÉLIO RAMOS FONSECA Número Antigo:1284/1998 Número Atual: 01442-1997-002-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA RAIMUNDA DA SILVA Adv:Dr(s). LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS PARTE2: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA Número Antigo:1286/1998 Número Atual: 01299-1995-002-16-00-5 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: CANOPUS ENGENHARIA LTDA Adv:Dr(s). MANOEL PEDRO CASTRO RECORRIDO: JOSÉ DE RIBAMAR ROSA Adv:Dr(s). ERIVALDO COSTA DA SILVA Número Antigo:1287/1998 Número Atual: 01626-1996-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: UNIBOM - UNIÃO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. Adv:Dr(s). EMMANUEL ALMEIDA CRUZ RECORRIDO: SONALDO CHERDES PIANCÓ DE LIMA Adv:Dr(s). HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO Número Antigo:1288/1998 Número Atual: 01288-1996-002-16-00-6 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: JOSÉ ORLANDO DE CARVALHO ROCHA Adv:Dr(s). ROBERTO ABREU SOARES RECORRIDO: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD Adv:Dr(s). OLGA CECÍLIA NUNES DE SOUZA 120 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 Número Antigo:1289/1998 Número Atual: 01646-1996-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: KAO I - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Adv:Dr(s). RAFAEL PEREIRA DE SOUZA RECORRIDO: MARIA DA CONCEIÇÃO POUSO COELHO Adv:Dr(s). ANTONIO VERAS DE ARAÚJO Número Antigo:1291/1998 Número Atual: 01297-1996-002-16-00-7 Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS RECORRENTES: BANERJ - BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S/A Adv:Dr(s). SUZANE DE FÁTIMA GUIMARÃES PEREIRA DE CASTRO WAGNER RIBEIRO NUNES Adv:Dr(s). DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW YORK RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Número Antigo:1299/1998 Número Atual: 01453-1997-002-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA RECORRIDO: PAULO HENRIQUE MOREIRA BRANDÃO Adv:Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO Número Antigo:1300/1998 Número Atual: 01377-1997-002-16-00-3 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA RECORRIDO: CONCEIÇÃO DE MARIA DOS ANJOS ARANHA Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO Número Antigo:1301/1998 Número Atual: 01245-1997-002-16-00-1 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A RECORRIDO: MARIA DA GRAÇA LARANJEIRA Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO Número Antigo:1302/1998 Número Atual: 00798-1996-002-16-00-6 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: COMPANHIA DE COLONIZAÇÃO DO NORDESTE - COLONE E UNIÃO FEDERAL Adv:Dr(s). CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA RECORRIDO: RAIMUNDO SILVA CALDAS E OUTROS Adv:Dr(s). ENÉAS PEREIRA PINHO Número Antigo:1303/1998 Número Atual: 01448-1997-002-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO RECORRIDO: VILMA SERRA FONSÊCA Adv:Dr(s). ANTONIO VERAS DE ARAÚJO Número Antigo:1305/1998 Número Atual: 00797-1996-002-16-00-1 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: COMPANHIA DE COLONIZAÇÃO DO NORDESTE - COLONE E UNIÃO FEDERAL D.O. PODER JUDICIÁRIO Adv:Dr(s). CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA RECORRIDO: RITA MARIA MENDES RABELO E OUTROS Adv:Dr(s). ENÉAS PEREIRA PINHO Número Antigo:1307/1998 Número Atual: 00791-1996-002-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: COMPANHIA DE COLONIZAÇÃO DO NORDESTE - COLONE E UNIÃO FEDERAL Adv:Dr(s). CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA FRANCISCO DAS CHAGAS DE LIMA SIPAÚBA E OUTROS Adv:Dr(s). ENÉAS PEREIRA PINHO RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Número Antigo:1335/1998 Número Atual: 00746-1997-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). EMMANUEL ALMEIDA CRUZ RECORRIDO: CELSO PEREIRA ROSA Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO Número Antigo:1336/1998 Número Atual: 01775-1997-002-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA JOSÉ SOEIRO PEREIRA Adv:Dr(s). JUAREZ MEDEIROS FILHO PARTE2: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO Adv:Dr(s). JÚLIA MARIA CASTRO TESTI Número Antigo:1344/1998 Número Atual: 01663-1997-002-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: CONCEIÇÃO DE MARIA MALHEIROS BARROSO Adv:Dr(s). MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA Número Antigo:1345/1998 Número Atual: 00589-1997-002-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MAGALY COSTA MONROE Adv:Dr(s). EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO PARTE2: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA Número Antigo:1346/1998 Número Atual: 01778-1997-002-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MANOEL DOS SANTOS ROCHA Adv:Dr(s). JUAREZ MEDEIROS FILHO PARTE2: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO Adv:Dr(s). JÚLIA MARIA CASTRO TESTI Número Antigo:1347/1998 Número Atual: 01664-1997-002-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ANA CRISTINA ROCHA GUIMARÃES Adv:Dr(s). MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA Número Antigo:1348/1998 Número Atual: 01410-1995-002-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS RECORRIDO: RAIMUNDO NONATO MORAES FILHO Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS COSTA FREITAS Número Antigo:1360/1998 Número Atual: 01193-1992-002-16-00-9 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL-ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO RECORRIDO: HILDELBERTO BERNARDO LOPES E OUTROS Adv:Dr(s). ENÉAS PEREIRA PINHO Número Antigo:1447/1998 Número Atual: 01648-1997-002-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA EVANIR OLIVEIRA TEIXEIRA E OUTRA Adv:Dr(s). PAULO AFONSO CARDOSO PARTE2: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR Adv:Dr(s). JOÃO SILVA MIRANDA Número Antigo:1448/1998 Número Atual: 00586-1997-002-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARCILENE COSTA GARCEZ Adv:Dr(s). EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO PARTE2: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA Número Antigo:1513/1998 Número Atual: 01214-1997-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: RAIMUNDO BARROS DE GOIS Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). EMMANUEL ALMEIDA CRUZ Número Antigo:1514/1998 Número Atual: 00882-1996-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: AUTOVIÁRIA MATOS LTDA Adv:Dr(s). JORGELLE MARIA REZENDE MATOS RECORRIDO: RAIMUNDO NONATO PIRES Adv:Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO Número Antigo:1515/1998 Número Atual: 00520-1997-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS Adv:Dr(s). DÉBORAH CABRAL SIQUEIRA RECORRIDO: EDGARD CONCEIÇÃO LIMA LOBO FILHO Adv:Dr(s). JOACI QUINZEIRO Número Antigo:1516/1998 Número Atual: 00365-1993-002-16-00-8 Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE AGRAVADO: IVONETE FERREIRA DE AZEVEDO Número Antigo:1521/1998 Número Atual: 00964-1997-002-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: EDVAN SILVA SOUSA Adv:Dr(s). MARCOS ANTONIO DE FARIAS GOUVEIA PARTE2: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR Número Antigo:1682/1998 Número Atual: 00833-1995-002-16-00-6 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 121 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO Adv:Dr(s). MANOEL PEDRO CASTRO AGRAVADO: MARIA JOAQUINA ALVES VIEIRA Adv:Dr(s). FREDERICO AMÉRICO DE OLIVEIRA Número Antigo:1684/1998 Número Atual: 00632-1997-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A Adv:Dr(s). PAULO AFONSO CARDOSO RECORRIDO: RAIMUNDO CARLOS PEREIRA SILVA Adv:Dr(s). LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO Número Antigo:1685/1998 Número Atual: 01312-1996-002-16-00-7 Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: NORFORTE SEGURANÇA LTDA. Adv:Dr(s). ARTUR GOMES DE SOUSA AGRAVADO: SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA E TRANSPORTES DE VALORES DO ESTADO DO MARANHÃO Adv:Dr(s). MANOEL ANTONIO XAVIER Número Antigo:1686/1998 Número Atual: 02226-1992-002-16-00-8 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A. Adv:Dr(s). ALBERTO LURINE GUIMARÃES AGRAVADO: MARIA REGINA ARAÚJO DE CARVALHO Adv:Dr(s). FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA Número Antigo:1687/1998 Número Atual: 00363-1996-002-16-00-1 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: EXPRESSO RODOVIÁRIO 1001 LTDA Adv:Dr(s). RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY RECORRIDO: WALTER SILVA Adv:Dr(s). ANTONIO VERAS DE ARAÚJO Número Antigo:1688/1998 Número Atual: 01288-1997-002-16-00-7 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: MANOEL MESSIAS PEREIRA NASCIMENTO E OUTROS Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS Adv:Dr(s). BENTO BERTO COSTA Número Antigo:1689/1998 Número Atual: 01295-1997-002-16-00-9 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: JADSON ALBERTO LEMOS E OUTROS Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS Adv:Dr(s). BENTO BERTO COSTA Número Antigo:1690/1998 Número Atual: 01287-1997-002-16-00-2 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: LÁZARO DE JESUS CAMPOS SOUSA E OUTROS Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS Adv:Dr(s). BENTO BERTO COSTA 122 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 Número Antigo:1693/1998 Número Atual: 01290-1997-002-16-00-6 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: RAIMUNDO NONATO PASSOS SILVA E OUTROS Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS Adv:Dr(s). BENTO BERTO COSTA Número Antigo:1694/1998 Número Atual: 01286-1997-002-16-00-8 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: JOSÉ FRANCISCO DA SILVA LEAL E OUTROS Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS Adv:Dr(s). BENTO BERTO COSTA Número Antigo:1695/1998 Número Atual: 01852-1990-002-16-00-5 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO AGRAVADO: MARIANO SANTANA OLIVEIRA Adv:Dr(s). CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA Número Antigo:1704/1998 Número Atual: 01293-1997-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: RAIMUNDO NONATO COSTA VIEIRA E OUTROS Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS Adv:Dr(s). BENTO BERTO COSTA Número Antigo:1713/1998 Número Atual: 01200-1997-002-16-00-7 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: FRANCISCO LOPES CALDAS Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS Número Antigo:1714/1998 Número Atual: 01445-1997-002-16-00-4 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: LUÍS DE FRANÇA SENA E OUTROS Adv:Dr(s). FLÁVIO JOSÉ SOUZA DA SILVA RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS Adv:Dr(s). BENTO BERTO COSTA Número Antigo:1715/1998 Número Atual: 01497-1997-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: OSMARINO MARTINS ARAÚJO E OUTROS Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS Adv:Dr(s). BENTO BERTO COSTA Número Antigo:1716/1998 Número Atual: 01545-1997-002-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA DA CONCEIÇÃO LINHARES LOPES E OUTROS Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO ALVES SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR Adv:Dr(s). JOÃO SILVA MIRANDA D.O. PODER JUDICIÁRIO Número Antigo:1717/1998 Número Atual: 01302-1997-002-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: SÍLVIA CRISTINA FERREIRA SILVA Adv:Dr(s). MARIA ZELINA DA SILVA SANTANAMARINHO RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA Número Antigo:1718/1998 Número Atual: 01609-1997-002-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA DE FÁTIMA PEREIRA SANTOS Adv:Dr(s). JUAREZ MEDEIROS FILHO PARTE2: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR Adv:Dr(s). JOÃO SILVA MIRANDA Número Antigo:1719/1998 Número Atual: 01544-1997-002-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: JABES ALENCAR ALVES Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO ALVES SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR Adv:Dr(s). JOÃO SILVA MIRANDA Número Antigo:1720/1998 Número Atual: 01319-1997-002-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA RECORRIDO: IEDA MARIA SOUSA RIBEIRO Adv:Dr(s). JUAREZ MEDEIROS FILHO Número Antigo:1721/1998 Número Atual: 01761-1997-002-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: JOSENILDE PIMENTEL DA SILVA Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR Adv:Dr(s). JOÃO SILVA MIRANDA Número Antigo:1723/1998 Número Atual: 01941-1997-002-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: ILMA DOS SANTOS LOPES Adv:Dr(s). LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS PARTE2: MUNICÍPIO DE SANTA RITA Adv:Dr(s). JUAREZ MEDEIROS FILHO Número Antigo:1724/1998 Número Atual: 01393-1997-002-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO Adv:Dr(s). MANOEL PEDRO CASTRO RECORRIDO: MARIA JUCINÉA SILVA ALMEIDA Adv:Dr(s). LUCIANA PEREIRA DE SOUZA Número Antigo:1725/1998 Número Atual: 00347-1997-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO MARANHÃO Adv:Dr(s). JOSÉ RIBAMAR MARQUES RECORRIDO: JOÃO JOSÉ MELÔNIO ALMEIDA Adv:Dr(s). LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO Número Antigo:1727/1998 Número Atual: 02001-1992-002-16-00-1 D.O. PODER JUDICIÁRIO Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO AGRAVADO: MARIA JOANA SÁ MORAES E OUTROS Adv:Dr(s). LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO Número Antigo:1728/1998 Número Atual: 00743-1994-002-16-00-4 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS AGRAVADO: JAIME SILVA COELHO Adv:Dr(s). LEONARDO CURSINO VÉRAS Número Antigo:1729/1998 Número Atual: 03023-1991-002-16-00-8 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO MARANHÃO - EMATER Adv:Dr(s). ANGÉLICA MONTEIRO ALBUQUERQUE AGRAVADO: NANCI SERRA ARAGÃO Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO Número Antigo:1730/1998 Número Atual: 03015-1991-002-16-00-1 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO MARANHÃO - EMATER Adv:Dr(s). LUIZ CARLOS VÉRAS AGRAVADO: ANGÉLICA MONTEIRO DE ALBUQUERQUE Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO Número Antigo:1753/1998 Número Atual: 00910-1995-002-16-00-8 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: AUTOVIAÇÃO DOIS IRMÃOS LTDA. Adv:Dr(s). LARISSA ABDALLA BRITTO FIALHO RECORRIDO: LOURENÇO FERREIRA DOS PRAZERES Adv:Dr(s). FRANCISCO CARLOS FERREIRA Número Antigo:1754/1998 Número Atual: 02196-1997-002-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO Adv:Dr(s). MANOEL PEDRO CASTRO RECORRIDO: JOCILENE DE FÁTIMA CORDEIRO LOBATO Adv:Dr(s). JÚLIO CÉSAR MARQUES Número Antigo:1755/1998 Número Atual: 02195-1997-002-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO Adv:Dr(s). MANOEL PEDRO CASTRO RECORRIDO: NELMA CRISTINA CASTRO MARQUES Adv:Dr(s). JÚLIO CÉSAR MARQUES SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 123 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO Adv:Dr(s). JÚLIA MARIA CASTRO TESTI RECORRIDO: MARIA DE JESUS DA SILVA SERRA Adv:Dr(s). JUAREZ MEDEIROS FILHO Número Antigo:1758/1998 Número Atual: 01800-1997-002-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO Adv:Dr(s). MANOEL PEDRO CASTRO RECORRIDO: MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS FERREIRA Adv:Dr(s). JÚLIO CÉSAR MARQUES Número Antigo:1759/1998 Número Atual: 01294-1997-002-16-00-4 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: CORÁLIA DE JESUS TEIXEIRA BRANCO E OUTROS Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS Adv:Dr(s). BENTO BERTO COSTA Número Antigo:1776/1998 Número Atual: 01564-1997-002-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO Adv:Dr(s). MANOEL PEDRO CASTRO RECORRIDO: MARINÉA CAMPOS COÊLHO Adv:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES Número Antigo:1777/1998 Número Atual: 00827-1996-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). RUY EDUARDO VILAS BOAS SANTOS RECORRIDO: ANTONIO PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO Número Antigo:1786/1998 Número Atual: 01486-1997-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: GÉRSON DE JESUS PINTO Adv:Dr(s). ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES RECORRIDO: MOVELARIA A GLOBO ( R. N. RABELO) Adv:Dr(s). RAIMUNDO NONATO RABELO Número Antigo:1787/1998 Número Atual: 00714-1997-002-16-00-5 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: INDÚSTRIA DE BEBIDAS ANTÁRCTICA DO PIAUÍ S/A Adv:Dr(s). CLÁUDIA MARIA RODRIGUES PEREIRA RECORRIDO: CARLOS CÉSAR PEREIRA Adv:Dr(s). ROSÂNGELA DE FÁTIMA ARAÚJO GOULART Número Antigo:1756/1998 Número Atual: 01565-1997-002-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO Adv:Dr(s). MANOEL PEDRO CASTRO RECORRIDO: RAIMUNDA NONATA CAIRES CORRÊA Adv:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES Número Antigo:1797/1998 Número Atual: 01515-1996-002-16-00-3 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ADRECON - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. Adv:Dr(s). ADROALDO SOUZA RECORRIDO: ERNANDES RODRIGUES GOUVEIA Adv:Dr(s). NILTON REGO DE PAULA Número Antigo:1757/1998 Número Atual: 01776-1997-002-16-00-4 Número Antigo:1806/1998 Número Atual: 02326-1992-002-16-00-4 124 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: SERVIÇO DE IMPRENSA E OBRAS GRÁFICAS DO ESTADO -SIOGE AGRAVADO: CLERICE MACIEIRA MARTINS E OUTRA Adv:Dr(s). PEDRO PRUDÊNCIO DE MORAIS Número Antigo:1822/1998 Número Atual: 01291-1997-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ABIDÃO COMPASSO DA SILVA E OUTROS Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS Adv:Dr(s). BENTO BERTO COSTA Número Antigo:1992/1998 Número Atual: 01236-1997-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA RECORRIDO: RAIMUNDO VIANA NETO Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO Número Antigo:1993/1998 Número Atual: 01911-1997-002-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: NÁDIA MARIA SANTOS BARBOSA Adv:Dr(s). MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABÊLO PARTE2: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA Número Antigo:1994/1998 Número Atual: 01244-1997-002-16-00-7 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA RECORRIDO: JUAREZ DIAS BARBOSA Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO Número Antigo:2000/1998 Número Atual: 01942-1997-002-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: NISETE BORGES PIRES Adv:Dr(s). LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS PARTE2: MUNICÍPIO DE SANTA RITA Adv:Dr(s). JUAREZ MEDEIROS FILHO Número Antigo:2001/1998 Número Atual: 01326-1997-002-16-00-1 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: R. BENDEGÓ & SILVA LTDA. Adv:Dr(s). EDMUNDO ARAÚJO CARVALHO RECORRIDO: ALMIR NUNES DE LIRA Adv:Dr(s). CAYRO SANDRO ALENCAR CARNEIRO Número Antigo:2002/1998 Número Atual: 01806-1997-002-16-00-2 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA RECORRIDO: JOÃO MÁRIO CHAVES Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO Número Antigo:2004/1998 Número Atual: 00103-1996-002-16-00-6 Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: R. BENDEGÓ & SILVA LTDA. D.O. PODER JUDICIÁRIO Adv:Dr(s). EDMUNDO ARAÚJO CARVALHO AGRAVADO: CLEUSON LUÍS ALVES RABELO E OUTRO Número Antigo:2005/1998 Número Atual: 00157-1994-002-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS AGRAVADO: ANTÔNIO ALBUQUERQUE MATOS E OUTROS Adv:Dr(s). LEONARDO CURSINO VÉRAS Número Antigo:2014/1998 Número Atual: 00715-1997-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: COMPANHIA DE COLONIZAÇÃO DO NORDESTE - COLONE E UNIÃO FEDERAL Adv:Dr(s). CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA RECORRIDO: JOSÉ ADSON MACÊDO DE LIMA Adv:Dr(s). ENÉAS PEREIRA PINHO Número Antigo:2018/1998 Número Atual: 01583-1997-002-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO Adv:Dr(s). MANOEL PEDRO CASTRO RECORRIDO: MARIA DE LOURDES ARAÚJO SANTOS Adv:Dr(s). JÚLIO CÉSAR MARQUES Número Antigo:2019/1998 Número Atual: 01025-1997-002-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO Adv:Dr(s). MANOEL PEDRO CASTRO RECORRIDO: MARIA DOS REMÉDIOS LIMA DOS SANTOS Adv:Dr(s). LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS Número Antigo:2125/1998 Número Atual: 00828-1996-002-16-00-4 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: PAULO ROBERTO DE MORAES RÊGO LAGO Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). EMMANUEL ALMEIDA CRUZ Número Antigo:2126/1998 Número Atual: 00893-1997-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: MARIA DA GRAÇA MARQUES FRAZÃO Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA Número Antigo:2159/1998 Número Atual: 01950-1997-002-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA OLIVEIRA BALBY E OUTROS Adv:Dr(s). ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS PARTE2: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA Número Antigo:2162/1998 Número Atual: 01140-1992-002-16-00-8 Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL-ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO AGRAVADO: CARLOS ALBERTO CUTRIM Adv:Dr(s). ENÉAS PEREIRA PINHO D.O. PODER JUDICIÁRIO Número Antigo:2163/1998 Número Atual: 02146-1990-002-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL-ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO AGRAVADO: CARLOS VITALINO CÉSAR E OUTRO Adv:Dr(s). LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO Número Antigo:2398/1998 Número Atual: 00523-1997-002-16-00-3 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: TAKEDA BELÉM COMÉRCIO LTDA. Adv:Dr(s). GISELA MARIA APARECIDA BACELAR PONTES RECORRIDO: JOSÉ GEREMIAS MARQUES DA SILVA Adv:Dr(s). LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO Número Antigo:2467/1998 Número Atual: 01674-1991-002-16-00-3 Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL-ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO AGRAVADO: MARIA DA CRUZ MORAES Adv:Dr(s). ENÉAS PEREIRA PINHO Número Antigo:2468/1998 Número Atual: 01343-1996-002-16-00-8 Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL-ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO AGRAVADO: EDVALDO SOARES DA SILVA E OUTRO Adv:Dr(s). ENÉAS PEREIRA PINHO Número Antigo:2525/1998 Número Atual: 01345-1997-002-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: ROSEANE GARCÊS DA CRUZ Adv:Dr(s). WINDSOR SILVA DOS SANTOS PARTE2: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA Número Antigo:2713/1998 Número Atual: 01289-1997-002-16-00-1 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ANTÔNIO LUÍS MACHADO DE MENEZES E OUTROS Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS Adv:Dr(s). BENTO BERTO COSTA Número Antigo:2714/1998 Número Atual: 01389-1997-002-16-00-8 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: INALDO PEREIRA DE SOUZA Adv:Dr(s). JOSÉ MURILO DE CASTRO AZEVEDO RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Número Antigo:2715/1998 Número Atual: 01630-1997-002-16-00-9 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: DANILSON CARVALHO DA SILVA Adv:Dr(s). ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES RECORRIDO: MALU CONFECÇÕES E ELETRODOMÉSTICOS LTDA. Adv:Dr(s). JOSÉ COSTA FERREIRA Número Antigo:2716/1998 Número Atual: 00694-1995-002-16-00-0 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 125 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: EDUARDO DINIZ FONSÊCA Adv:Dr(s). FERNANDO JOSÉ MACHADO CASTRO AGRAVADO: COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DO MARANHÃO Número Antigo:2717/1998 Número Atual: 02756-1991-002-16-00-5 Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL-ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO AGRAVADO: MATIAS MACHADO Adv:Dr(s). ENÉAS PEREIRA PINHO Número Antigo:2718/1998 Número Atual: 00540-1996-002-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL-ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO AGRAVADO: JOSÉ ARIMATÉIA LUZ COSTA E OUTROS Adv:Dr(s). ENÉAS PEREIRA PINHO Número Antigo:2719/1998 Número Atual: 00011-1996-002-16-00-6 Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL-ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO AGRAVADO: RONALDO FRANÇA PEREIRA E OUTROS Adv:Dr(s). ENÉAS PEREIRA PINHO Número Antigo:2720/1998 Número Atual: 00548-1996-002-16-00-6 Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL-ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO AGRAVADO: JOSÉ ADSON MACÊDO DE LIMA Adv:Dr(s). ENÉAS PEREIRA PINHO Número Antigo:2721/1998 Número Atual: 01212-1997-002-16-00-1 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). RUY EDUARDO VILAS BOAS SANTOS RECORRIDO: MARIA VALTERLINA LUNA FERREIRA Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO Número Antigo:2722/1998 Número Atual: 01250-1997-002-16-00-4 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: EMPRESA DE TRANSPORTE ROMA LTDA Adv:Dr(s). RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY RECORRIDO: BENEDITO PEDRO MENDONÇA FILHO Adv:Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO Número Antigo:2723/1998 Número Atual: 01613-1997-002-16-00-1 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA RECORRIDO: RAURACY DE JESUS SANTIAGO FERREIRA Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO Número Antigo:2724/1998 Número Atual: 01517-1997-002-16-00-3 Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: JOÃO BATISTA PEREIRA DE ATAÍDE 126 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 D.O. PODER JUDICIÁRIO AGRAVADO: COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DO MARANHÃO Adv:Dr(s). JOANA D'ARC SILVA SANTIAGO RABELO RECORRIDO: MALU CONFECÇÕES E ELETRODOMÉSTICOS LTDA. Adv:Dr(s). JOSÉ COSTA FERREIRA Número Antigo:2725/1998 Número Atual: 01352-1990-002-16-00-3 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: BANCO EXCEL ECONÔMICO S/A Adv:Dr(s). EMMANUEL ALMEIDA CRUZ AGRAVADO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DO MARANHÃO - SEEBEM Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO Número Antigo:2735/1998 Número Atual: 00996-1997-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO REAL S/A Adv:Dr(s). PAULO AFONSO CARDOSO RECORRIDO: ANTÔNIO CARLOS CUNHA ALMEIDA Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO Número Antigo:2728/1998 Número Atual: 01447-1997-002-16-00-3 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA RECORRIDO: ANA LÚCIA ARANHA RIO BRANCO Adv:Dr(s). JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA Número Antigo:2729/1998 Número Atual: 01339-1997-002-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA RECORRIDO: ANTERO VIDAL NETO Adv:Dr(s). MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO Número Antigo:2730/1998 Número Atual: 00896-1997-002-16-00-4 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO REAL S/A Adv:Dr(s). PAULO AFONSO CARDOSO RECORRIDO: FÁBIO HENRIQUE VIANA MARTINS Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO Número Antigo:2731/1998 Número Atual: 01059-1997-002-16-00-2 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: JOSÉ ANTÔNIO ABREU DOS SANTOS Adv:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO RECORRIDO: LAVA JATO TRIANON Adv:Dr(s). ADAILTO ALENCAR CARVALHO Número Antigo:2732/1998 Número Atual: 01183-1997-002-16-00-8 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: CENTRO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. Adv:Dr(s). JÚLIA MARIA CASTRO TESTI RECORRIDO: JOÃO BARBOSA NUNES Adv:Dr(s). JOSÉ ANTÔNIO DE CASTRO MENDES Número Antigo:2733/1998 Número Atual: 00573-1997-002-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: SANDRA MARGARETH DE OLIVEIRA SOUSA SANTOS Adv:Dr(s). MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO PARTE2: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA Número Antigo:2734/1998 Número Atual: 01633-1997-002-16-00-2 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ARISTER DOS SANTOS VIANA Adv:Dr(s). ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES Número Antigo:2736/1998 Número Atual: 01802-1997-002-16-00-4 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA RECORRIDO: RADAGÁSIO ANTÔNIO ALVES MARANHÃO Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO Número Antigo:2737/1998 Número Atual: 01570-1997-002-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO Adv:Dr(s). MANOEL PEDRO CASTRO RECORRIDO: ALCIDES FERNANDES DA ROCHA Adv:Dr(s). JÚLIO CÉSAR MARQUES Número Antigo:2738/1998 Número Atual: 01510-1997-002-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO Adv:Dr(s). JÚLIA MARIA CASTRO TESTI RECORRIDO: MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA LEITE Adv:Dr(s). LUCIANA PEREIRA DE SOUZA Número Antigo:2744/1998 Número Atual: 01012-1996-002-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL DO ESTADO RECORRIDO: MANOEL FRANCISCO BRAZ NETO Adv:Dr(s). PEDRO BAPTISTA PINHEIRO Número Antigo:2745/1998 Número Atual: 00958-1996-002-16-00-7 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA RECORRIDO: ISMAEL GOMES DE MELO Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES Número Antigo:2746/1998 Número Atual: 02029-1997-002-16-00-3 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A RECORRIDO: ODILON CESÁRIO DO LAGO NETO Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO Número Antigo:2747/1998 Número Atual: 01807-1997-002-16-00-7 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A RECORRIDO: MARIA ROSA SILVA CORRÊA Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO Número Antigo:2753/1998 Número Atual: 00395-1997-002-16-00-8 D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 127 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: UNIGRAF - UNIDADE GRÁFICA INDUSTRIAL LTDA. Adv:Dr(s). EMMANUEL ALMEIDA CRUZ RECORRIDO: MOISÉS GARCIA SANTOS Adv:Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: PROPAG COMUNICAÇÃO & MARKETING LTDA Adv:Dr(s). ELI DOS SANTOS MEDEIROS RECORRIDO: MÁRIO JORGE GARCÊS SEREJO Adv:Dr(s). MAURO SÉRGIO RIBEIRO FRAZÃO Número Antigo:2754/1998 Número Atual: 01628-1997-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: INALDO PRIVADO RODRIGUES Adv:Dr(s). ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES RECORRIDO: MALU CONFECÇÕES E ELETRODOMÉSTICOS LTDA. Adv:Dr(s). JOSÉ COSTA FERREIRA Número Antigo:3059/1998 Número Atual: 01470-1997-002-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA DE FÁTIMA MARQUES SOUSA Adv:Dr(s). JUAREZ MEDEIROS FILHO PARTE2: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR Adv:Dr(s). JOÃO SILVA MIRANDA Número Antigo:2910/1998 Número Atual: 01617-1997-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA RECORRIDO: GIVALDO COSTA ALVES Adv:Dr(s). LIZ CRISTINA DE MELO BRITO Número Antigo:2911/1998 Número Atual: 01479-1997-002-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO Adv:Dr(s). MANOEL PEDRO CASTRO RECORRIDO: JOSÉ DIAS DE SOUZA FILHO Adv:Dr(s). JÚLIO CÉSAR MARQUES Número Antigo:2991/1998 Número Atual: 00493-1998-002-16-00-6 Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRANTE: EXPRESSO CONTINENTAL LTDA Adv:Dr(s). JOÃO VIANEY CORDEIRO MENDONÇA AUT. COATORA: ILMº. SR. PRESIDENTE DA TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO S/A - TELMA LITISCONSORTE OSMILTON BESSA LIMA Número Antigo:3051/1998 Número Atual: 01084-1997-002-16-00-6 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: TRANSPORTADORA JANDAIA LTDA Adv:Dr(s). THEMIS ALEXSANDRA SANTOS BEZERRA RECORRIDO: ITANIEL DE JESUS COSTA COELHO Adv:Dr(s). NILO DA TRINDADE FOURNIER Número Antigo:3052/1998 Número Atual: 00299-1997-002-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL DO ESTADO RECORRIDO: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS MACHADO Adv:Dr(s). J. L. SANTOS Número Antigo:3055/1998 Número Atual: 01336-1997-002-16-00-7 Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS RECORRENTES: EDENALDO DE LACERDA Adv:Dr(s). JOSÉ MURILO DE CASTRO AZEVEDO BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). EMMANUEL ALMEIDA CRUZ RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Número Antigo:3056/1998 Número Atual: 00504-1996-002-16-00-6 Número Antigo:3060/1998 Número Atual: 01722-1997-002-16-00-9 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: AGROMÁ EMPREENDIMENTOS RURAIS S/A Adv:Dr(s). ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA RECORRIDO: ALBERTO RIBEIRO LIMA Adv:Dr(s). J. L. SANTOS Número Antigo:3061/1998 Número Atual: 01401-1997-002-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO Adv:Dr(s). JÚLIA MARIA CASTRO TESTI RECORRIDO: MARIA DE RIBAMAR BALTAZAR Adv:Dr(s). JÚLIO CÉSAR MARQUES Número Antigo:3062/1998 Número Atual: 02174-1997-002-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SANTA RITA Adv:Dr(s). JUAREZ MEDEIROS FILHO RECORRIDO: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA LIRA Adv:Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES Número Antigo:3063/1998 Número Atual: 01854-1997-002-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ANTÔNIO MONTES Adv:Dr(s). MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA Número Antigo:3064/1998 Número Atual: 01856-1997-002-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ANA DA TRINDADE FOURNIER Adv:Dr(s). MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA Número Antigo:3065/1998 Número Atual: 01853-1997-002-16-00-6 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: RANILSON JOSÉ SILVA ARAÚJO Adv:Dr(s). MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA Número Antigo:3066/1998 Número Atual: 01567-1997-002-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO Adv:Dr(s). MANOEL PEDRO CASTRO 128 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 RECORRIDO: MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS SOUSA Adv:Dr(s). JÚLIO CÉSAR MARQUES Número Antigo:3067/1998 Número Atual: 02188-1997-002-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA ANTÔNIA LIMA FERREIRA Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO ALVES SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR Adv:Dr(s). JOÃO SILVA MIRANDA Número Antigo:3070/1998 Número Atual: 00072-1997-002-16-00-4 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA RECORRIDO: JOSÉ MAGNO PEARCE SIQUEIRA Adv:Dr(s). MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA Número Antigo:3135/1998 Número Atual: 02186-1997-002-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO Adv:Dr(s). MANOEL PEDRO CASTRO RECORRIDO: JOSÉ RIBAMAR SANTOS FERREIRA Adv:Dr(s). JÚLIO CÉSAR MARQUES Número Antigo:3137/1998 Número Atual: 02022-1997-002-16-00-1 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA RECORRIDO: JOANIBE SALGADO SANTOS Adv:Dr(s). FLÁVIO JOSÉ SOUZA DA SILVA Número Antigo:3138/1998 Número Atual: 01309-1997-002-16-00-4 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: CONSTRUTORA ESCUDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Adv:Dr(s). RICARDO TADEU BUGARIM DUAILIBE RECORRIDO: ANTÔNIO JOSÉ COSTA SILVA Adv:Dr(s). MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABÊLO Número Antigo:3139/1998 Número Atual: 01878-1997-002-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: CONCEIÇÃO DE MARIA SILVA SANTOS Adv:Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO PARTE2: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA Número Antigo:3140/1998 Número Atual: 01679-1997-002-16-00-1 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BENTO JOSÉ DE SANTANA Adv:Dr(s). FLÁVIO JOSÉ SOUZA DA SILVA RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS Adv:Dr(s). BENTO BERTO COSTA Número Antigo:3141/1998 Número Atual: 01851-1997-002-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: RHOSE KERLLY CONCEIÇÃO COSTA Adv:Dr(s). MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA D.O. PODER JUDICIÁRIO Número Antigo:3142/1998 Número Atual: 01608-1997-002-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: JOSÉ HONÓRIO DO CARMO Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA PARTE2: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR Adv:Dr(s). JOÃO SILVA MIRANDA Número Antigo:3143/1998 Número Atual: 02136-1997-002-16-00-1 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA RECORRIDO: JOSÉ WALDY PEDROSA FILHO Adv:Dr(s). ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES Número Antigo:3144/1998 Número Atual: 01923-1997-002-16-00-6 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: SUNSET VIAGENS E TURISMO LTDA. Adv:Dr(s). PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA RECORRIDO: MANOEL ELISOMAR QUEIROZ COSTA Adv:Dr(s). LIZ CRISTINA DE MELO BRITO Número Antigo:3145/1998 Número Atual: 01827-1997-002-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: MARIA DOLORES LIMA SANTOS Adv:Dr(s). MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Número Antigo:3146/1998 Número Atual: 01752-1997-002-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: DULCINETH FERREIRA DE FREITAS Adv:Dr(s). MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA Número Antigo:3147/1998 Número Atual: 01824-1997-002-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: DESIANE DOS SANTOS AIRES Adv:Dr(s). MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Número Antigo:3148/1998 Número Atual: 00969-1997-002-16-00-8 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A RECORRIDO: PAULO GODOFREDO SERRÃO MARTINS Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO Número Antigo:3159/1998 Número Atual: 01782-1997-002-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS RECORRIDO: BENEDITO RAIMUNDO PAVÃO DIAS Adv:Dr(s). LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO Número Antigo:3160/1998 Número Atual: 00349-1996-002-16-00-8 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL-ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO RECORRIDO: JOÃO BATISTA DE MORAES REGO E OUTROS Adv:Dr(s). ENÉAS PEREIRA PINHO Número Antigo:3161/1998 Número Atual: 01130-1997-002-16-00-7 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS Adv:Dr(s). MÔNICA RUBINO MACIEL RECORRIDO: CONCÍLIA PEREIRA MARTINS Adv:Dr(s). LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS Número Antigo:3162/1998 Número Atual: 00805-1997-002-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: DONZÍLIA MARQUES DOS SANTOS Adv:Dr(s). JÚLIO CÉSAR MARQUES MUNICÍPIO DE ROSÁRIO Adv:Dr(s). JÚLIA MARIA CASTRO TESTI RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Número Antigo:3163/1998 Número Atual: 01713-1997-002-16-00-8 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ROBERTO MENDES SERRARIA E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL LTDA. Adv:Dr(s). CARLOS SANTANA LOPES RECORRIDO: ADALBERTO MOREIRA Adv:Dr(s). ITAMAR CORRÊA LIMA Número Antigo:3164/1998 Número Atual: 01335-1997-002-16-00-2 Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS RECORRENTES: DARCY MARIA VELOSO LAUANDE Adv:Dr(s). JOSÉ MURILO DE CASTRO AZEVEDO BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Número Antigo:3199/1998 Número Atual: 01747-1996-002-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: RAIMUNDO VALFREDO OLIVEIRA MAIA Adv:Dr(s). ROBERTO COELHO DOS SANTOS NETO ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL DO ESTADO RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 129 RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA RECORRIDO: LUCIVALDO DE JESUS PINHEIRO Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO Número Antigo:3206/1998 Número Atual: 02122-1997-002-16-00-8 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO S/A - TELMA Adv:Dr(s). JOSÉ CARLOS RAPOSO CARTÁGENES RECORRIDO: JOSÉ DOS SANTOS AGUIAR JÚNIOR Adv:Dr(s). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS Número Antigo:3207/1998 Número Atual: 01629-1997-002-16-00-4 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA RECORRIDO: JEFFERSON ANJOS SIMAS Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO Número Antigo:3208/1998 Número Atual: 01400-1997-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A RECORRIDO: MARIVALDA ZEIDAN SILVA Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO Número Antigo:3209/1998 Número Atual: 01949-1997-002-16-00-4 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: MARIA DO SOCORRO MARTINS SANTOS E OUTRO Adv:Dr(s). ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Número Antigo:3210/1998 Número Atual: 02123-1997-002-16-00-2 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO S/A - TELMA Adv:Dr(s). JOSÉ CARLOS RAPOSO CARTÁGENES RECORRIDO: JOSÉ RIBAMAR ALVES CORRÊA Adv:Dr(s). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS Número Antigo:3203/1998 Número Atual: 00898-1997-002-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNT./REC. ADESIVO RECORRENTES: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO Adv:Dr(s). JÚLIA MARIA CASTRO TESTI FÁBIO LUÍS GOMES SERRA Adv:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Número Antigo:3211/1998 Número Atual: 02031-1997-002-16-00-2 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A. Adv:Dr(s). LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO RECORRIDO: DULCINÉA OLIVEIRA SILVA Adv:Dr(s). JÚLIO CÉSAR MARQUES Número Antigo:3204/1998 Número Atual: 01855-1997-002-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: DÉBORA ROSANIA FERREIRA SANTIAGO Adv:Dr(s). MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA Número Antigo:3219/1998 Número Atual: 01372-1997-002-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA Adv:Dr(s). ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA AGRAVADO: ERASMO ALVES DA SILVA Adv:Dr(s). TÂNIA MARIA FERREIRA DE MEDEIROS Número Antigo:3205/1998 Número Atual: 00829-1997-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO Número Antigo:3220/1998 Número Atual: 00087-1997-002-16-00-2 Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO 130 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 AGRAVANTE: EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MARANHÃO S/A - PRODAMAR Adv:Dr(s). LUCYLÉA GONÇALVES FRANÇA AGRAVADO: JOSÉ DE RIBAMAR MATOS Adv:Dr(s). ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES Número Antigo:3324/1998 Número Atual: 00746-1996-002-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: ABIMAEL NUNES LOPES Adv:Dr(s). OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO AGRAVADO: RAIMUNDO DE JESUS SOUSA Número Antigo:3325/1998 Número Atual: 00956-1997-002-16-00-9 Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS RECORRENTES: JOZÉ JOÃO MACEDO GARCIA Adv:Dr(s). FERNANDO JOSÉ MACHADO CASTRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS ANTÁRCTICA DO PIAUÍ S/A Adv:Dr(s). CLÁUDIA MARIA RODRIGUES PEREIRA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Número Antigo:3326/1998 Número Atual: 00610-1997-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: TRANSBRASIL S/A - LINHAS AÉREAS Adv:Dr(s). DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW YORK RECORRIDO: CARLOS MARCELO VELOSO CASTRO Adv:Dr(s). J. L. SANTOS Número Antigo:3327/1998 Número Atual: 00634-1997-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: LEANDRO JORGE SANTOS PINHEIRO Adv:Dr(s). VALDECI FERREIRA LIMA RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA Número Antigo:3328/1998 Número Atual: 00006-1998-002-16-00-5 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: FRANCISCA SOARES PEREIRA DO NASCIMENTO Adv:Dr(s). JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA PARTE2: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR Adv:Dr(s). JOÃO SILVA MIRANDA Número Antigo:3329/1998 Número Atual: 00116-1998-002-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: JOSÉ LISBOA Adv:Dr(s). JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA PARTE2: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR Adv:Dr(s). JOÃO SILVA MIRANDA Número Antigo:3602/1998 Número Atual: 01385-1997-002-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA Adv:Dr(s). ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA AGRAVADO: LUÍS GONZAGA ALVES DOS SANTOS Adv:Dr(s). TÂNIA MARIA FERREIRA DE MEDEIROS Número Antigo:3603/1998 Número Atual: 01028-1997-002-16-00-1 D.O. PODER JUDICIÁRIO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNT./REC. ADESIVO RECORRENTES: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO Adv:Dr(s). MANOEL PEDRO CASTRO MARINÉLIA MARQUES Adv:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Número Antigo:3604/1998 Número Atual: 01277-1997-002-16-00-7 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: COMERCIAL TENTAÇÃO LTDA. Adv:Dr(s). ENÉAS PEREIRA PINHO RECORRIDO: IRACY MATOS PINHEIRO Adv:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO Número Antigo:3606/1998 Número Atual: 01341-1996-002-16-00-9 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A. Adv:Dr(s). LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO RECORRIDO: TERESA CRISTINA FERREIRA LOPES Adv:Dr(s). SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES Número Antigo:3607/1998 Número Atual: 01664-1996-002-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL DO ESTADO RECORRIDO: LUÍS PEREIRA DA SILVA Adv:Dr(s). RAIMUNDO SANTOS GOMES Número Antigo:3608/1998 Número Atual: 01751-1997-002-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: FÁTIMA GLÓRIA FERREIRA CANTANHÊDE Adv:Dr(s). MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA Número Antigo:3610/1998 Número Atual: 01984-1997-002-16-00-3 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: ALDINÉA MAGALHÃES DIAS Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO ALVES SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR Adv:Dr(s). JOÃO SILVA MIRANDA Número Antigo:3611/1998 Número Atual: 02112-1997-002-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA JOSÉ ARAÚJO PINTO Adv:Dr(s). JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA PARTE2: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR Adv:Dr(s). JOÃO SILVA MIRANDA Número Antigo:3612/1998 Número Atual: 02109-1997-002-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA AMÉLIA PINTO MORENO Adv:Dr(s). JOSÉ DO CARMO ALVES SIQUEIRA PARTE2: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR Número Antigo:3738/1998 Número Atual: 01187-1997-002-16-00-6 Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA Adv:Dr(s). ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA D.O. PODER JUDICIÁRIO AGRAVADO: HÉLIO DUARTE PEDROSA Adv:Dr(s). TÂNIA MARIA FERREIRA DE MEDEIROS Número Antigo:3739/1998 Número Atual: 01371-1997-002-16-00-6 Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA Adv:Dr(s). ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA AGRAVADO: LUÍS GONZAGA SOUSA Adv:Dr(s). TÂNIA MARIA FERREIRA DE MEDEIROS Número Antigo:3741/1998 Número Atual: 00260-1994-002-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). ROSÂNGELA DE FÁTIMA ARAÚJO GOULART AGRAVADO: CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS Adv:Dr(s). OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO Número Antigo:3744/1998 Número Atual: 01213-1997-002-16-00-6 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). EMMANUEL ALMEIDA CRUZ RECORRIDO: RAIMUNDO NONATO SANTOS Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO Número Antigo:3745/1998 Número Atual: 00002-1997-002-16-00-6 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: WALDEMAR LOPES MARTINS Adv:Dr(s). MANOEL PEDRO CASTRO RECORRIDO: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A. Adv:Dr(s). PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA Número Antigo:3752/1998 Número Atual: 01768-1997-002-16-00-8 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: ESQUADRA TRANSPORTADORA RODOVIÁRIA DE CARGAS LTDA. Adv:Dr(s). BENEDITO RIBEIRO DA SILVA RECORRIDO: ANTÔNIO XAVIER BELFORT DA SILVA Adv:Dr(s). JOSEMAR CARNEIRO DE MESQUITA Número Antigo:3753/1998 Número Atual: 01248-1997-002-16-00-5 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA RECORRIDO: ANTÔNIO RAIMUNDO CORDEIRO NOGUEIRA Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO Número Antigo:3754/1998 Número Atual: 02179-1997-002-16-00-7 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA Adv:Dr(s). ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA RECORRIDO: JOSÉ ANTÔNIO AZÊDO MATOS Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO Número Antigo:3764/1998 Número Atual: 01483-1997-002-16-00-7 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA RECORRIDO: ANA LÚCIA COSTA SOUSA Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 131 Número Antigo:3765/1998 Número Atual: 00845-1997-002-16-00-2 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). EMMANUEL ALMEIDA CRUZ RECORRIDO: JOSÉ DE RIBAMAR SILVA FILHO Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES Número Antigo:3766/1998 Número Atual: 02100-1997-002-16-00-8 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES Adv:Dr(s). LAPLACE PASSOS SILVA FILHO RECORRIDO: EDSON RIOS BARROS Adv:Dr(s). CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES Número Antigo:3767/1998 Número Atual: 01843-1997-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: RÉGIS VERA CRUZ FURTADO MARQUES Adv:Dr(s). ITAMARY DE FÁTIMA C. L. MARQUES RECORRIDO: GRÁFICA E EDITORA JORNAL DE HOJE LTDA. Adv:Dr(s). LILIAN DIAS ALVES Número Antigo:3777/1998 Número Atual: 00772-1997-002-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO Adv:Dr(s). JÚLIA MARIA CASTRO TESTI RECORRIDO: BENEDITA ROCHA SILVA Adv:Dr(s). JÚLIO CÉSAR MARQUES Número Antigo:3787/1998 Número Atual: 01918-1997-002-16-00-3 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: RAIMUNDO COELHO JÚNIOR Adv:Dr(s). EDMUNDO ARAÚJO CARVALHO RECORRIDO: ISAÍAS ARAÚJO Adv:Dr(s). JOÃO CARLOS CAMPELO Número Antigo:3788/1998 Número Atual: 01988-1997-002-16-00-1 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: PENA BRANCA DO MARANHÃO S/A AVICULTURA Adv:Dr(s). JOANA D'ARC SILVA SANTIAGO RABELO RECORRIDO: CARLOS HENRIQUE DAS NEVES SILVA Adv:Dr(s). ALBERTO LURINE GUIMARÃES Número Antigo:3976/1998 Número Atual: 00602-1996-002-16-00-3 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: MADEIREIRA M. P. ALMEIDA Adv:Dr(s). MANOEL PEDRO CASTRO AGRAVADO: LUZINALDO COSTA Adv:Dr(s). MARIA DO ESPÍRITO SANTO CONCEIÇÃO FRANÇA RIBEIRO Número Antigo:3977/1998 Número Atual: 00602-1996-002-16-00-3 Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO AGRAVANTE: CITCOL - CONSTRUÇÕES, INDÚSTRIA, TRANSPORTE E COMÉRCIO LTDA. Adv:Dr(s). JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA AGRAVADO: LUZINALDO COSTA Adv:Dr(s). MARIA DO ESPÍRITO SANTO CONCEIÇÃO FRANÇA RIBEIRO 132 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 Número Antigo:3989/1998 Número Atual: 02184-1997-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA Adv:Dr(s). ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA RECORRIDO: ANTÔNIO FÉLIX DE OLIVEIRA Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO Número Antigo:3990/1998 Número Atual: 01142-1997-002-16-00-1 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA Adv:Dr(s). ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA RECORRIDO: FRANCISCO GOMES DA SILVA Adv:Dr(s). TÂNIA MARIA FERREIRA DE MEDEIROS Número Antigo:3991/1998 Número Atual: 02177-1997-002-16-00-8 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA Adv:Dr(s). ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA RECORRIDO: DOMINGOS FERREIRA CASTRO Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO D.O. PODER JUDICIÁRIO Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE S/A Adv:Dr(s). EDMUNDO ARAÚJO CARVALHO RECORRIDO: ANTÔNIO FERNANDO AQUINO DOS ANJOS Adv:Dr(s). FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA Número Antigo:4004/1998 Número Atual: 02197-1997-002-16-00-9 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA RECORRIDO: MARIANO ALFREDO RODRIGUES DOS SANTOS Adv:Dr(s). FLÁVIO JOSÉ SOUZA DA SILVA Número Antigo:4005/1998 Número Atual: 00276-1998-002-16-00-6 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA RECORRIDO: ROSIMAR DE FÁTIMA ROSA ARAÚJO Adv:Dr(s). ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES Número Antigo:3993/1998 Número Atual: 02185-1997-002-16-00-4 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA Adv:Dr(s). ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA RECORRIDO: LUÍS NÉLSON ALVES DOS REIS Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO Número Antigo:4006/1998 Número Atual: 00292-1997-002-16-00-8 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BM DISOL - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. Adv:Dr(s). PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA RECORRIDO: JAILSON COSMO COIMBRA E OUTROS Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO Número Antigo:3994/1998 Número Atual: 01915-1997-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: MÁRCIO ANTÔNIO SEREJO CORDEIRO Adv:Dr(s). SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO RECORRIDO: COMPANHIA DE LIMPEZA E SERVIÇOS URBANOS -COLISEU Adv:Dr(s). JOSÉ DE RIBAMAR RIBEIRO Número Antigo:4007/1998 Número Atual: 01179-1997-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: SANDRA REGINA MENDES SOARES DE ALMEIDA Adv:Dr(s). LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO RECORRIDO: BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A Adv:Dr(s). PAULO AFONSO CARDOSO Número Antigo:3995/1998 Número Atual: 02097-1997-002-16-00-2 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: HUGO ALVES DE OLIVEIRA Adv:Dr(s). FRANCISCO JOSÉ PINTO SILVA RECORRIDO: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL DO ESTADO Número Antigo:4008/1998 Número Atual: 02146-1997-002-16-00-7 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA RECORRIDO: MARIA DE FÁTIMA SILVA DIAS Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES Número Antigo:3996/1998 Número Atual: 01109-1997-002-16-00-1 Espécie: RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO RECORRENTE: BM DISOL - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. Adv:Dr(s). PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA ÉLVIO JOSÉ XAVIER BALLESTER Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECORRIDO: OS MESMOS RECORRENTES Número Antigo:4009/1998 Número Atual: 00291-1997-002-16-00-3 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BM DISOL - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. Adv:Dr(s). PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA RECORRIDO: DANIEL BEZERRA DA SILVA E OUTRO Adv:Dr(s). TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO Número Antigo:3997/1998 Número Atual: 01683-1997-002-16-00-0 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: SÔNIA MARIA RIBEIRO Adv:Dr(s). ADILSON TEODORO DE JESUS PARTE2: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR Adv:Dr(s). JOÃO SILVA MIRANDA Número Antigo:4010/1998 Número Atual: 01243-1997-002-16-00-2 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A RFFSA Adv:Dr(s). ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA RECORRIDO: JOSÉ BENTO MONSÃO Adv:Dr(s). TÂNIA MARIA FERREIRA DE MEDEIROS Número Antigo:3998/1998 Número Atual: 02284-1991-002-16-00-0 Número Antigo:4011/1998 Número Atual: 01188-1997-002-16-00-0 D.O. PODER JUDICIÁRIO Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO REAL S/A Adv:Dr(s). PAULO AFONSO CARDOSO RECORRIDO: HELYSSON CÁSSIO DA SILVA COELHO Adv:Dr(s). SEBASTIÃO DA CRUZ MOREIRA Número Antigo:4012/1998 Número Atual: 02211-1997-002-16-00-4 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: RAIMUNDO NONATO MOREIRA GARCIA Adv:Dr(s). ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECORRIDO: CONSTRUTORA NEVES LIMA LTDA. E OUTRA Adv:Dr(s). ALBERTO LURINE GUIMARÃES SKALA ENGENHARIA LTDA. Número Antigo:4013/1998 Número Atual: 01352-1997-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: MOINHO DE TRIGO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). WALESKA NEIVA MOREIRA AVIDOS CASTRO RECORRIDO: CARLOS ALBERTO COSTA FONSECA Adv:Dr(s). RAIMUNDA DA GLÓRIA SILVA DE ARAÚJO Número Antigo:4014/1998 Número Atual: 00802-1997-002-16-00-7 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. Adv:Dr(s). THEMIS ALEXSANDRA SANTOS BEZERRA RECORRIDO: FRANCISCO RIBEIRO MENDES Adv:Dr(s). ANTONIO CARVALHO FILHO Número Antigo:4016/1998 Número Atual: 02024-1997-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA RECORRIDO: ODILON CESÁRIO DO LAGO NETO Adv:Dr(s). FLÁVIO JOSÉ SOUZA DA SILVA Número Antigo:4258/1998 Número Atual: 01798-1997-002-16-00-4 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Adv:Dr(s). JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA RECORRIDO: HILDA BRAGA FERREIRA Adv:Dr(s). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO Número Antigo:4259/1998 Número Atual: 01343-1997-002-16-00-9 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA Adv:Dr(s). ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA RECORRIDO: FRANCISCO MENDES DA SILVA Adv:Dr(s). TÂNIA MARIA FERREIRA DE MEDEIROS Número Antigo:4264/1998 Número Atual: 01014-1996-002-16-00-7 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL DO ESTADO RECORRIDO: BENEDITO FERREIRA DA SILVA Adv:Dr(s). PEDRO BAPTISTA PINHEIRO Número Antigo:4267/1998 Número Atual: 01283-1997-002-16-00-4 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: SÉRVULO RAPÔSO BOTÃO FILHO SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 133 Adv:Dr(s). CARLOS SANTANA LOPES RECORRIDO: PENA BRANCA DO MARANHÃO S/A AVICULTURA Adv:Dr(s). JOANA D'ARC SILVA SANTIAGO RABELO Número Antigo:4268/1998 Número Atual: 01744-1996-002-16-00-8 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: JOAQUIM SOARES CORDEIRO Adv:Dr(s). GILSON MARTINS MENDONÇA RECORRIDO: ASSOCIAÇÃO DO PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO MARANHÃO Adv:Dr(s). ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA Número Antigo:4271/1998 Número Atual: 01825-1997-002-16-00-9 Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: MARIA IZABEL DA SILVA Adv:Dr(s). MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Número Antigo:4272/1998 Número Atual: 01203-1996-002-16-00-0 Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DO MARANHÃO - SEEBEM Adv:Dr(s). ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES AGRAVADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Número Antigo:4396/1998 Número Atual: 00071-1998-002-16-00-0 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: MARIA DO CARMO SILVA FONSECA Adv:Dr(s). EDILBERTO MACHADO NETO RECORRIDO: ADAMA - ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES AUDITIVOS DO MARANHÃO Adv:Dr(s). DOUGLAS ALBERTO BAHIA DE OLIVEIRA Número Antigo:4397/1998 Número Atual: 01323-1997-002-16-00-8 Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: COMERCIAL TENTAÇÃO LTDA. Adv:Dr(s). ADRIANA RINALDI GONÇALVES DE SOUZA HERNANDES RECORRIDO: MARGURGEUSE MAGALHÃES SILVA Adv:Dr(s). ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES Número Antigo:4399/1998 Número Atual: 00117-1998-002-16-00-1 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO PARTE1: MARIA DA PAZ COSTA DA FONSÊCA Adv:Dr(s). SÍLVIA BATISTA FERNANDES PARTE2: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR Número Antigo:4400/1998 Número Atual: 00170-1998-002-16-00-2 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA RECORRIDO: ROSINEIDE CORREIA SOARES Adv:Dr(s). LÚCIO FLÁVIO DA ROCHA CASTRO Número Antigo:4401/1998 Número Atual: 02229-1997-002-16-00-6 134 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO RECORRENTE: LEONEIA PEREIRA Adv:Dr(s). MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Adv:Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA PAUTA ADMINISTRATIVA SESSÃO DO DIA 17 de setembro de 2003 PRESIDÊNCIA: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA PA Nº 479/2001 INTERESSADO(A): HIGINO DIOMEDES GALVÃO ORIGEM: SERVIÇO DE SAÚDE ASSUNTO: LICENÇA MÉDICA PA Nº 1357/2002 INTERESSADO(A): SINTRAJUFE-MA ASSUNTO: MOVIMENTAÇÃO EXTRAORDINÁRIA PA Nº 215/2003 INTERESSADO(A): SERVIÇO DE FOLHA DE PAGAMENTO ASSUNTO: LIMITE PARA CONCESSÃO DE PENSÕES PA Nº 949/2003 INTERESSADO(A): YELVA MACEDO COSTA ASSUNTO: APOSENTADORIA PA Nº 1109/2003 INTERESSADO(A): ANTONIO DE PÁDUA MUNIZ CORRÊA ASSUNTO: FÉRIAS São Luís, 09 de setembro de 2003. RUI LOPES SOARES LIMA Secretário do Tribunal Pleno Visto do Presidente: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA D.O. PODER JUDICIÁRIO Relator(a Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(a). TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO 4) PROCESSO TRT Nº 00220-1993-002-16-00 - AP Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE – CVRD EMBARGADO: Acórdão nº 1679/2003 (DOMINGOS NOLETO DA SILVA – Adv. Dr.(a). Marcos de Queiroz Soares) Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(a). BRUNO MOREIRA SOUZA 5) PROCESSO TRT Nº 00375-2002-002-16-00 - RO Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE EMBARGADO: Acórdão nº 1431/2003 (CLEMENTE FRANCISCO RODRIGUES NETO – Adv. Dr.(a). FRANCISCO CARLOS FERREIRA) Relator(a):Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.:Dr(a). BRUNO MREIRA SOUZA 6) PROCESSO TRT Nº 001524-2001-002-16-00 - RO Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANÃO - CAEMA EMBARGADO: Acórdão nº 1774/2003 (LEOVEGILDO GONÇAVLVES FILHO – Adv. Dr.(a). GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO) Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(a). SERGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO PAUTA DE JULGAMENTO SESSÃO DO DIA 17 de Setembro de 2003 HORÁRIO: 14:00 horas PRESIDÊNCIA: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA 7) PROCESSO TRT Nº 01134-1999-001-16-00 - RO/RA Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S.A. EMBARGADO: Acórdão nº 1299/2003 (GILSON JOSÉ PEREIRA FURTADO – Adv. Dr.(a). ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES) Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(a). MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS 1) PROCESSO TRT Nº 00026-2003-000-16-00 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO Espécie: AGRAVO REGIMENTAL AGRAVANTE: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD AGRAVADO: DESPACHO DO EXMº. SR. DESEMBARGADOR RELATOR NOS AUTOS DO MS Relator(a): Desembargador (a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(a). JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE 8) PROCESSO TRT Nº 01939-1999-003-16-00 - RO Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: PRAIA DO MEIO SERVIÇOS LTDAEMBARGADO: Acórdão nº 1255/2003 (JÚLIO AFONSO VIEGAS MADEIRA – Adv. Dr.(a). FLÁVIA COSTA E SILVA ABDALLA) Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(a). JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS 2) PROCESSO TRT Nº 00317-2002-000-16-00 Origem: TRT DA 16ª REGIÃO Espécie: AÇÃO RESCISÓRIA AUTOR: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESIRÉU: MANOEL JOSÉ FERREIRA CUTRIM Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(a). GENTIL AUGUSTO COSTA Adv.:Dr(a). JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS 9) PROCESSO TRT Nº 02452-2001-001-16-00 - RO Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A – RFFSAEMBARGADO: Acórdão nº 678/2003 (ANTONIO ROBERTO PIRES DA COSTA – Adv. Dr.(a). PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA) Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(a). REGIVÂNIA EVANGELISTA LIMA 3) PROCESSO TRT Nº 00498-1998-009-16-00 - AP Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃOEMBARGANTE: MUNICÍPIO DE CODÓ EMBARGADO: Acórdão nº 1762/2003 (SULAMITA PEREIRA DA SILVA E INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS - Adv. Dr.(a). JOSÉ ARIAS DA SILVA E GEORGE CORTEZ ARRAIS) 10) PROCESSO TRT Nº 00255-2002-010-16-00 - REXOF.RV Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃOEMBARGANTE: MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LUÍS ROCHAEMBARGADO: Acórdão nº 1334/ 2003 (OSMAR LUÍS DA SILVA - Adv.Dr.(a). MELQUISEDEC MOREIRA COSTA) Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(a). CARLOS BRONSON COELHO DA SILVA D.O. PODER JUDICIÁRIO 11) PROCESSO TRT Nº 00374-1998-009-16-00 - AP Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS Espécie: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE CODÓEMBARGADO: Acórdão nº 1401/2003 (MARIA MAÇALINA DE MORAIS E INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS- Adv. Drs.(a). JOSÉ ARIAS DA SILVA e JOSÉ ARMANDO COSTA AMORIM) Relator(a): Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.:Dr(a). TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO 12) PROCESSO TRT Nº 00380-2002-009-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: JADAIAS SOUSA DUAILIBE RECORRIDO: VICOL SEGURANÇA PRIVADA LTDA. Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(a). JOSÉ DE RIBAMAR OLIVEIRA CARVALHO 13) PROCESSO TRT Nº 01162-2002-003-16-00 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: ALPES CELULOSE E PAPÉIS LTDA. RECORRIDO: TELMA EUGÊNIA SEREJO Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(a). THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS Adv.:Dr(a). ANTONIO VERAS DE ARAÚJO 14) PROCESSO TRT Nº 01241-2002-002-16-00 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: OVÍDIO DE OLIVEIRA RAPOSO RECORRIDO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR Relator(a): Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.:Dr(a). GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO Adv.:Dr(a). RODRIGO FONTOURA FIORAVANTE 15) PROCESSO TRT Nº 01319-2002-001-16-00 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR RECORRIDO: MARIA DAS DORES MATOS RIBEIRO Relator(a): Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.:Dr(a). WELLINGTON GUANABARA LEIROS Adv.:Dr(a). GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO 16) PROCESSO TRT Nº 01343-2002-003-16-00 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: ARTUR DA COSTA MELO RECORRIDO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR Relator(a): Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.:Dr(a). GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO Adv.:Dr(a). RODRIGO FONTOURA FIORAVANTE 17) PROCESSO TRT Nº 01370-2002-012-16-00 Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: VIAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA RECORRIDO: FRANCISCO ALVES DA SILVA Relator(a): Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.:Dr(a). RICARDO MASSAY DUARTE E DAMASCENO Adv.:Dr(a). RAVIKSON GALVÃO MEIRELES 18) PROCESSO TRT Nº 01737-2002-001-16-00 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 135 Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: TELEMAR - NORTE LESTE S/A RECORRIDO: EDIVALDO RODRIGUES ROCHA Relator(a): Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.:Dr(a). JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS Adv.:Dr(a). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS 19) PROCESSO TRT Nº 01810-2002-004-16-00 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: CEFOR SEGURANÇA PRIVADA LTDA RECORRIDO: RAIMUNDO JOSÉ CAMPOS Relator(a): Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.:Dr(a). MÁRCIO DINIZ SAUÁIA Adv.:Dr(a). GUTEMBERG SOARES CARNEIRO 20) PROCESSO TRT Nº 01926-2002-001-16-00 Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMARRECORRIDO: WANDERLEY DOS SANTOS PINHEIRO Relator(a): Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.:Dr(a). WELLINGTON GUANABARA LEIROS Adv.:Dr(a). GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO 21) PROCESSO TRT Nº 01926-2002-003-16-00 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR RECORRIDO: ANTONIO JOSÉ NUNES NETO Relator(a): Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.:Dr(a). WELLINGTON GUANABARA LEIROS Adv.:Dr(a). GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO 22) PROCESSO TRT Nº 02054-2002-003-16-00 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A RECORRIDO: MARTA RODRIGUES DE OLIVEIRA Relator(a): Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.:Dr(a). JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS Adv.:Dr(a). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS 23) PROCESSO TRT Nº 02097-2002-002-16-00 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: ALICE MARIA BERNARDES VIANA RECORRIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A Relator(a): Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.:Dr(a). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS Adv.:Dr(a). JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS 24) PROCESSO TRT Nº 02113-2002-003-16-00 Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMORECORRENTE: RAIMUNDA BRANDÃO VIEIRARECORRIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A Relator(a): Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.:Dr(a). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS Adv.:Dr(a). JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS 25) PROCESSO TRT Nº 00049-2003-002-16-00 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: TELEMAR - NORTE LESTE S/ARECORRIDO: ANANIAS ALVES DE SOUSA 136 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 D.O. PODER JUDICIÁRIO Relator(a): Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.:Dr(a). JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS 32) PROCESSO TRT Nº 02154-2001-003-16-00 Adv.:Dr(a). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINARIO 26) PROCESSO TRT Nº 01838-2002-004-16-00 RECORRENTE: GORGEAS GALVÃO SEREJO Origem: Espécie: RECORRIDO: EMBRATEL 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES - RECORRENTE: PERINA DE OLIVEIRA BARROSRECORRIDO: AMA- Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO ZÔNIA CELULAR S/A Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(a). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS Adv.:Dr(a). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS Adv.:Dr(a). MAISE GARCÊS FEITOSA Adv.:Dr(a). ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO 33) PROCESSO TRT Nº 00035-2003-999-16-00 27) PROCESSO TRT Nº 00165-2003-005-16-00 Origem: COMARCA DE ALTO PARNAÍBA-MA Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: RECURSO ORDINARIO Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECORRENTE: GILLES SERGE DENIS BIGOT RECORRENTE: ANTÔNIO MARCOS COSTA ALMEIDA RECORRIDO: JOSÉ DE SOUSA RAMOS FILHO RECORRIDO: CLAUDINO S/A. - LOJAS DE DEPARTAMENTOS Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(a). GENIVAL ABRÃO FERREIRA Adv.:Dr(a). EFRAIM ALVES DOS SANTOS Adv.:Dr(a). GILSON FREITAS MARQUES Adv.:Dr(a). DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA 28) PROCESSO TRT Nº 02056-2002-002-16-00 34) PROCESSO TRT Nº 00433-2001-009-16-00 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO/RA Origem: Espécie: RECORRENTES: TELEMAR NORTE LESTE S/A AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CODÓ ROBERTO CARVA- VARA DO TRABALHO DE CAXIAS AGRAVO DE INSTRUMENTO LHO REIS AGRAVADO: RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): MARIA DJANIRA DE CARVALHO Relator(a): Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.:Dr(a). JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS Adv.:Dr(a). NÉLSON DE ALENCAR JÚNIOR Adv.:Dr(a). JOSÉ ARIAS DA SILVA Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(a). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS 35) PROCESSO TRT Nº 01228-2001-001-16-00 29) PROCESSO TRT Nº 02115-2002-002-16-00 Origem: Origem: Espécie: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO Espécie:RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO/RA RECORRENTES: TELEMAR NORTE LESTE S/A LIENE BRASIL PEREIRA RECORRENTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A JOSÉ GERALDO DE MORAIS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES RECORRIDO: Relator(a): Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(a). JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.:Dr(a). PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS Adv.:Dr(a). PAULO AFONSO CARDOSO OS MESMOS RECORRENTES Adv.:Dr(a). RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY 30) PROCESSO TRT Nº 00346-2002-004-16-00 Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO - CEUMA RECORRIDO: WALTER CEZAR NUNES Relator(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor(a): Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUD AAdv.:Dr(a). PAULO HENRIQUE AZEVEDO LIMA Adv.:Dr(a). JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO 31) PROCESSO TRT Nº 01630-2002-002-16-00 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINARIO RECORRENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMARRECORRIDO: RAIMUNDO NONATO ARAÚJO RABELO Relator(a): Desembargador(a) KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHOAdv.:Dr(a). BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES Adv.:Dr(a). SANDRO SILVA DE SOUZA 36) PROCESSO TRT Nº 01865-1990-002-16-00 Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AGRAVOS DE PETIÇÃO AGRAVANTES: ALIETE ANUNCIAÇÃO MALHEIROS NUNES E OUTROS UNIÃO FEDERAL - CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO MARANHÃO - CEFET/MA AGRAVADOS: OS MESMOS RECORRENTES Relator(a): Desembargador(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHORevisor(a): Desembargador(a) AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.:Dr(a). JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO Adv.:Dr(a). LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA São Luís, 09 de setembro de 2003 RUI LOPES SOARES LIMA Secretário do Tribunal Pleno Visto do Presidente JOSÉ EVANDRO DE SOUZA D.O. PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 137 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL FÓRUM DES. ANTONIO RODRIGUES MOREIRA CARTÓRIO ELEITORAL DA PRIMEIRA ZONA EDITAL DE PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE CINCO DIAS, DA RELAÇÃO DOS ELEITORES DESTA ZONA, FILIADOS AO PARTIDO DOS APOSENTADOS DA NAÇÃO JOSEMAR LOPES SANTOS, Juiz Eleitoral da 1ª Zona, em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei nº 9096/95, com a redação dada pelo art. 103 da Lei nº 9.504/97, torna público para conhecimento de todos os interessados que o Partido dos Aposentados da Nação (PAN), encaminhou em 08 maio de 2003, seus filiados, eleitores desta Zona, conforme a seguir: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. NOME ANA ISABEL DA SILVA CABRAL ANA PAULA MONTEIRO DA CRUZ ANTONIO ARAÚJO GOMES BENILTON FERREIRA REGO CARLOS IVAN ROCHA PEREIRA CLAUDIO MENDES BARROS CESAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO DAVID DE SENA COELHO NETO EDMILSON FRANÇA GOMES EDVAN REIS PAIXÃO DA SILVA ELESBÃO MENDONÇA RIBEIRO ERIOSVALDO ALMEIDA LIMA FLAVIO HENRIQUE GOMES BORGES FLAVIO ROBERT FRAZÃO DA SILVA FRANCELY DA SILVA ALMEIDA FRANCINETE DA SILVA ALMEIDA FRANCISCO DAS CHAGAS VELOSO HILDEBERTO DA SILVA DIAS JOSE EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM JOSÉ MARIA DE ANDRADE JOSE MARIA MARTINS LEITÃO JOSÉ RICARDO SILVA DOS SANTOS JUAREZ DE JESUS CUNHA MARCIO AURÉLIO DOS SANTOS COSTA MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA MARIA DE JESUS DE OLIVEIRA MARIA DE JESUS FERREIRA MARIA DOLORES SANTOS COSTA MARIA FILOMENA DOS SANTOS RIBEIRO MARIA JOSÉ CASTRO DE ANDRADE MARIA NILTA CABRAL VERDIANO MARIA PEREIRA MORAES MARIA REGINA MENDONÇA MARILDES GOMES DE CARVALHO MARINETE GOMES ALVES MARLON MARQUES AGUIAR MARTINHA EVERTON PADILHA NILTON GONZAGA SILVA OSMARILDA CARVALHO NEVES OSMARILDES CARVALHO NEVES PAULO FRANCISCO DA GUIA MONTEIRO RAIMUNDO TRINDADE COSTA FERREIRA ROBERTA COSTA ALVES ROSA GRAÇA LIMA BARRETO ROSANGELA MOREIRA SOUZA ROSEANE BARBOSA SILVANIA DE JESUS PEREIRA VIVIANE DEISE RIBEIRO CUTRIM WILTON PAIXÃO DA SILVA TÍTULO 1471331139 30428961139 487471139 1524511180 636111180 18088551147 372661180 394261120 36471501104 28265631171 541051120 177279821163 21666031120 30677111147 37074461163 37075351171 26396831112 526121163 23381201155 1530231120 21871051112 586361163 1107021104 39114021139 589381112 21876451120 650401147 20652141139 1039331147 442031180 618341198 455561139 397831104 1625011120 604091171 17463271104 582581112 1147741198 37069751163 20264301155 493502038 536411155 513461163 1165001139 20135291171 23373991171 31485881104 37065561147 21960771112 SEÇÃO 309 200 133 314 252 269 97 104 251 320 155 265 172 131 203 171 317 153 200 315 172 229 276 323 230 087 257 266 239 118 237 123 105 263 235 227 228 286 312 265 157 153 144 291 266 200 108 322 315 DATA FILIAÇÃO 02.05.1999 28.06.1999 06.06.1999 19.05.1999 20.01.2001 08.05.2001 30.01.2003 10.03.2003 16.07.1999 20.06.1999 08.03.2001 16.06.1999 16.06.1999 14.07.1999 11.06.1999 21.06.1999 24.08.2001 17.02.2001 31.01.2003 27.05.1999 14.05.1999 17.06.1999 12.04.2001 29.05.1999 03.06.1999 28.06.1999 29.01.2003 20.06.1999 24.07.1999 19.09.2001 03.05.2001 18.06.1999 14.06.1999 14.06.1999 29.04.1999 20.04.2001 14.05.1999 15.06.1999 08.06.1999 08.06.1999 27.06.2001 07.06.1999 07.05.1999 14.06.1999 22.05.1999 03.10.2001 19.09.2001 08.06.1999 11.05.1999 Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, no Cartório Eleitoral da 1ª Zona, aos 09 dias do mês de setembro de 2003. Eu, Liliane Araújo, Escrivã Eleitoral da 1ª Zona, o digitei e subscrevi. Josemar Lopes Santos Juiz Eleitoral da 1ª Zona 138 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 D.O. PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DES. ANTONIO RODRIGUES MOREIRA CARTÓRIO ELEITORAL DA PRIMEIRA ZONA EDITAL DE PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE CINCO DIAS, DA RELAÇÃO DOS ELEITORES DESTA ZONA, FILIADOS AO PARTIDO DA FRENTE LIBERAL. JOSEMAR LOPES SANTOS, Juiz Eleitoral da 1ª Zona, em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei nº 9096/95, com a redação dada pelo art. 103 da Lei nº 9.504/97, torna público para conhecimento de todos os interessados que o Presidente do Diretório Municipal do Partido da Frente Liberal (PFL), encaminhou em 14 de abril de 2003, seus filiados, eleitores desta Zona, conforme a seguir: 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 NOME TÍTULO SEÇÃO DATA FILIAÇÃO ABDON JOSE MURAD NETO ADELAIDE SAIF FIERAMOSCA ADELCIDES VIEIRA DA CUNHA ADEMAR DE JESUS FARIAS ADEMIR BELICHE ALVES ADNALDO RABELO VELOSO ADOVAL NUNES DE MELO AIRTON FERREIRA DA SILVA AUGUSTO CESAR S. DE OLIVEIRA JUNIOR ALAN ROGERIO GARCEZ GALVAO ALBERTINA ALVES DA SILVA ALBERTO MARQUES DOS SANTOS ALBERTO SANTANA MATOS ALCIMAR DOURADO MARTINS ALCIDES NETO PEREIRA ALDA SOARES COSTA ALEXSSANDRO MACHADO WATAMABE ALMIR AGUIAR MARQUES FILHO ALZENIRA SILVA FERREIRA ALVARO DO NASCIMENTO VELOSO ANA CELIA FIGUEREDO ARANHA ANA CLEIDE SANTOS DINIZ GOULART ANA LÍDIA MELO MONTEIRO ANA LOURDES BRASIL LOPES ANA MARIA DA COSTA BASTOS ANA MARIA FREIRE GARCEZ ANA MARIA NOGUEIRA SILVA ANA RUTH PINTO ARANHA ANASTACIO PEREIRA ANDREA DE JESUS PINTO SILVA ANGELA MARIA FIGUEIREDO ANTONIETA DA SILVA FERNANDES ANTONIO ADALBERTO DE SOUSA ANTONIO AUGUSTO SEIXAS AMORIM ANTONIO BISPO FERREIRA ANTONIO CARLOS MORAES ANTONIO DE PADUA SILVA CARVALHO ANTONIO FERNANDES CAVALCANTE ANTONIO JOSE LISBOA REGO ANTONIO JOSE PAULO SARAIVA ANTONIO RAIMUNDO SANTOS PIORSKI ANTONIO RIBEIRO DE SOUSA ANTONIO RIBEIRO DOS REIS APOLONIA BRASIL LOPES DOS SANTOS APRIGIO COSME DE OLIVEIRA AQUILES SILVA VALENTE ARAO FONSECA DA COSTA ARCANGELA MARIA ROCHA CORREA ARNALDO FREIRE GARCEZ ARNOU MARQUES MORAES ARTUR FERREIRA DA SILVA ARTUR FERREIRA DA SILVA FILHO BONIFACIO JUSTINO PERREIRA BENEDITA MENDES PIRES BENEDITA ALVES DE SOUZA BENEDITA DE DEUS C. GUIMARAES 634271112 424031104 608941171 732831147 366131171 333151180 568441198 17278401163 31625511171 30728311120 333301112 1439411139 634421155 1101381120 2261171 634481147 29597781112 609051163 37057271180 333831120 1114431139 1288461163 1204111147 409201104 372061147 1114811163 318881147 409291147 462811104 20752681171 177777781180 1471581198 390461112 521551180 584851112 448171163 1523671180 463211139 513811147 1523851163 17596181112 1282261139 609471112 1524011112 1471841180 501301112 635561112 676471104 1116841139 676631120 335821171 635671171 592431198 635831198 522361180 28438841112 252 113 242 267 95 86 225 236 173 96 86 307 252 274 286 252 280 242 286 86 278 301 269 109 97 278 82 109 126 307 262 309 103 149 229 120 314 126 144 314 131 299 242 314 309 140 252 260 278 260 86 252 232 252 149 285 11/12/95 18/05/98 18/05/98 15/06/87 23/11/95 18/05/98 16/05/88 18/05/98 05/12/01 16/05/98 16/05/98 25/02/03 19/05/98 16/05/98 18.06.87 18/05/98 16/05/98 03/07/88 06/06/00 19/05/98 23/11/95 23/11/95 28/02/03 25/05/87 04/10/01 16/05/98 16/04/02 09/02/88 28/04/98 12/08/98 23/11/95 17/05/98 29/05/98 08/06/87 20/05/88 10/06/88 30/03/02 29/06/92 05/12/95 15/12/95 01/07/88 15/12/95 15/06/87 15/12/95 15/12/95 04/05/98 18/05/98 15/06/87 12/05/98 17/12/95 18/05/98 18/05/98 26/02/99 01/06/87 15/06/87 16/05/98 D.O. PODER JUDICIÁRIO 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 BENEDITA MARIA DA LUZ BENEDITO CORREIA RIBEIRO BENEDITO PINTO FREITAS BEMVINDA LUCIA COSTA MOREIRA BERNARDO LEAL DE SALES BETHANIA MARTINS BRANDAO CARLOS ALBERTO ARAUJO CARLOS ALVES DOMINICI CARLOS CESAR COELHO FERREIRA CARLOS DEAN PEREIRA NASCIMENTO CARLOS DO ESPIRITO SANTO GUTERRES CARLOS EDUARDO DE CARVALHO GOMES CARMINO JORGE ARAUJO DOS SANTOS CATULO BOGEA DE MELO E ALVIM NETO CATARINA GOMES DA SILVA CERES COSTA FERNANDES V. DOS SANTOS CELIA MARIA DAMASCENO AMORIM CELSO HENRIQUE CADETE CESRINA DOS SANTOS GARCEZ CIDNEY PACKNESS FILHO CLAUDENIR ALMEIDA BARBOSA CLAUDIA CRISTINA SANTOS GARCES CLAUDIA REGINA COSTA DE ARAUJO CLAUDIO DE JESUS SANTANA PEREIRA CLAUDIO LEOCADIO PINTO CLEOMAR NUNES VILAS BOAS CLEONILDE RAIMUNDA DE J. GUTERRES CLEBER VIEGAS CLODOMIR SOUZA GONCALVES CONCEICAO DE MARIA P. CAMPOS CONCEIÇÃO DE MARIA C. DE ANDRADE CONCEICAO DE MARIA DE C. RAMOS CONCEICAO DE MARIA PORTO PINHEIRO CONCEICAO DE MARIA ROCHA CORREA CONSTANCIA AMORIM FARIAS CREUZA F. COSTA CRISTOVAO DE JESUS FERREIRA JUNIOR DALTI CALVET SOUSA DANILO DE ARAUJO ARRAIS ALENCAR DARCI DE OLIVEIRA BOM TEMPO DELAIAS FRANCA DE LIMA DEUZANITA CARDOSO DO NASCIMENTO DEUZUITA OLIVEIRA GOMES DEANE CRISTINA PEREIRA DIEGO RAONI OLIVEIRA SANTOS DOMINGAS COSTA DOMINGAS DA PASCOA BORGES LISBOA DOMINGAS DOS SANTOS AMORIM VIANA DOURALDINA P. LIMA SILVA DULCE SOUSA DA SILVA EDUARDO MARIA N. VIGARIO R. LOUZEIRO EDILSON CARLOS DE JESUS GOMES EDMILSON EVERTON CUTRIM EDNA CRISTINA MENDES AZEVEDO EDNA PEREIRA LIMA EDSON JACKSON ARAUJO MATOS EDISON LOBAO EDSON DE SOUSA GAMA EDISON LOBAO FILHO EFIGENIA AGUIAR COSTA ELCY SILVA COSTA ELESBAO LIMA DA SILVA ELIANA CRUZ DE SOUSA ELIANE BELFORT BRITO ELIANE DE MARIA ARAUJO VASCONCELOS ELIANE RIBEIRO OLIVEIRA ELIAS SILVA RABELO SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 576771180 565581104 463911147 463741147 1440511198 177057291171 1524641104 366781112 30203821112 29489441104 20142631139 592641112 636161198 400311198 1118641112 18078151104 625191112 20690341171 410331104 616681104 25964381104 18093481155 20261141147 20547011139 39115771112 636441147 636451120 1440851139 400381163 25969121198 453161112 410531155 1525221104 615081104 678131198 1120081155 29216011104 734431180 45802001198 678281171 30729221104 465331104 22722901147 20424111163 42070651112 1121061155 339101155 678551147 20805901104 1121481104 448301139 18091561139 23344771163 20423301163 17458661180 27153651171 453381120 29139851163 381521171 1030701112 619441120 339911112 39113911147 1122541112 679431171 20646221147 498851180 227 231 126 126 307 157 314 95 321 278 255 232 252 106 279 102 250 310 109 237 315 88 306 298 174 252 252 307 106 319 123 109 314 244 260 279 167 267 253 260 96 126 198 318 322 279 87 261 172 280 120 88 280 316 230 272 123 114 100 270 230 87 198 280 261 255 139 14/02/91 16/05/98 15/08/85 23/11/95 15/12/95 23/01/91 15/12/95 05/06/02 04/08/98 18/05/98 16/05/98 02/03/94 10/06/00 30/03/99 29/11/95 25/09/99 16/05/98 18/11/97 16/05/98 15/06/87 31/07/98 16/05/98 18/05/98 12/08/98 18/05/98 15/06/87 19/05/98 25/09/99 01/06/87 12/08/98 02/10/01 25/05/87 28/04/98 15/06/87 15/06/87 18/05/98 29/04/00 04/10/01 28/02/03 23/11/95 18/05/98 01/06/87 02/08/91 04/08/98 24/04/00 29/11/95 18/05/98 15/06/87 18/05/98 18/05/98 02/10/01 23/11/95 29/11/95 29/07/98 08/02/91 29/11/95 18/03/90 18/05/98 22/03/90 18/05/98 16/05/98 16/05/98 18/05/98 01/06/87 25/05/87 18/05/98 07/05/98 139 140 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 ELIANE RIBEIRO OLIVEIRA ELIEZER MOREIRA FILHO ELISSANDRA AGUIAR DA SILVA ELIZABETH SILVA SANTOS ELISANGELA CRISTINA PORTO RIBEIRO ELSON AGRIPINO GONZAGA GUIMARAES ELY MARINHO MOREIRA FILHO ELZA FREIRE CAMARA EMETARIA ROCHA MARTINS ENEIDE CUTRIM SERRA ERMENILDE TOBIAS LOUZEIRO ERNESTO PIRES DOS REIS EUDILANGE RIBEIRO SILVA EUNICE SOARES DE OLIVEIRA PAULA EVANSUE SERRA EVILTON NORONHA GOMES EXPEDITO CARVALHO E SILVA FABIO HENRIQUE MENDES FABIANO DE ASSIS COELHO FABILENE SILVA LIMA FATIMA DE MARIA J. PEREIRA VERDE FELIPE CANTANHEDE SODRE FERNANDO ANTONIO JORGE PIRES LEAL FERNANDO ANTONIO MOURA DA SILVA FERNANDO BENEVENUTO PEREIRA FLORENCIA DAS NEVES PRIVADO FRANCISCO FREITAS FRANCISCA BRASIL LOPES NEVES FRANCISCA IRENE PESTANA DA SILVA FRANCISCO AMAZONAS DE ASSIS MELO FRANCISCO DAS CHAGAS FROZ FRANCISCO DAS CHAGAS M. DA COSTA FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA FRANCISCO DE OLIVEIRA RAMOS FRANCISCO DE SOUSA RAMOS FRANCISCO JOSE CUNHA DOS SANTOS FREDERICO GOMES FRANKLIN LOPES DE SOUSA GENARIO VIANA DE CARVALHO GIL ANDERSON PENHA E SILVA GILBERTO MOREIRA BATISTA GIOVANNA ADELIA SAIF FIERAMOSCA GRACA MARIA GUTERRES GUILHERME SOUZA DOS SANTOS JACINTO HAILTON FERREIRA DE SA HILDA SOARES DE ALMEIDA HILDEMAR PEREIRA COUTINHO HILTON MARQUES DO NASCIMENTO FILHO IAMINA ABENANTE VASCONCELOS ILMO ANTONIO KLAMT IODETE MENDES DA CONCEICAO IRACY TOBIAS LOUZEIRO IRANI SOUSA PEREIRA ITALO RIBEIRO DOS REIS IVANA MARIA DIAS JACINTO DE SOUZA ALMEIDA JUNIOR JACY DE FATIMA FERNANDES ARAUJO JANETE OLIVEIRA DA SILVA JANETH BARROS COELHO JAQUELINE DA SILVA LOPES JOANA FERREIRA SANTOS JOAO AMORIM JOAO BATISTA ERICEIRA JOAO BATISTA FROZ MARTINS JOAO BATISTA RABELO COELHO JOAO BATISTA SÁ JOAO DE JESUS MATOS D.O. PODER JUDICIÁRIO 20646221147 510281198 29567761198 637351112 37632921120 1122751147 1206671120 1122851112 617521104 541031163 29859021163 626081120 29209611171 434841112 595061139 17593791147 484091112 1292411120 30720841120 20422441104 595091180 1123981104 514831171 595151120 1124031104 680441139 1124541147 341571163 17602241163 467131180 421651104 1197921147 1442051180 421671171 680851104 1207241155 610721104 519541155 342371180 31458371180 368081139 425581139 1125831147 1473841104 20805431180 343231147 626841180 1159621139 1126701198 1528181112 343571198 1105021171 610991120 9095701155 19455681120 28265051104 1294491104 23377581155 519611180 29683291171 344741155 627281139 395411120 25881391163 425801104 597341112 373621112 255 143 96 252 255 280 296 280 237 155 111 250 284 117 233 167 131 302 299 315 233 280 145 233 280 261 280 88 171 127 112 294 307 112 261 296 242 148 88 273 95 113 281 309 172 88 250 289 281 315 88 274 242 266 232 320 302 197 148 279 88 250 104 272 113 233 97 18/05/98 23/10/85 20/05/98 18/05/98 20/03/00 18/05/98 15/12/95 08/06/87 15/05/98 18/11/97 16/05/98 18/05/98 16/05/98 25/05/87 01/06/87 23/11/95 18/11/97 14/06/00 04/08/98 10/08/98 29/11/95 28/05/87 30/03/99 27/12/93 08/06/87 18/05/87 31/03/00 25/05/87 18/05/98 16/05/98 23/01/91 15/12/95 16/05/98 02/02/98 21/02/03 19/05/98 25/09/99 16/06/00 23/11/95 28/02/03 09/02/88 18/05/98 16/05/98 15/12/95 19/05/98 16/05/98 15/02/91 15/12/95 09/08/88 23/11/95 08/06/87 16/05/98 16/05/98 13/05/98 12/05/98 15/12/95 15/12/95 16/05/98 18/05/98 18/05/98 25/05/87 16/05/98 01/10/97 29/11/87 29/05/98 19/05/98 14/12/87 D.O. PODER JUDICIÁRIO 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 JOAO RAIMUNDO SOARES RIBEIRO JOÃO GUILHERME DE ABREU JOAQUIM FIGUEIREDO JOELMA DA CRUZ SOUSA PINTO JONAS GOMES OLIVEIRA JUNIOR JORDANIEL BELFORT BRITO JORGE SOEIRO SOUSA FILHO JORGE FLORENCIO GALVAO JOSE ARTEIRO DA SILVA JOSE CARLOS SANTOS SILVA JOSE CARLOS CARVALHO BRANCO SERRA JOSE DA CONCEICAO RAMOS SOARES JOSE DA SILVA GASPARINHO NETO JOSE DAS MERCES PAIXAO NASCIMENTO JOSE DE JESUS BRITO JOSE DE RIBAMAR MARTINS SERRA JOSE DE RIBAMAR RODRIGUES JOSE DE RIBAMAR T. SMITH JUNIOR JOSE GUIMARAES COUTINHO JOSE HENRIQUE COSTA DE JESUS JOSE INACIO F. RODRIGUES JOSE MARIA DE AMORIM COSTA JOSE MIGUEL DINIS BARROS JOSE PAULO PEREIRA OLIVEIRA JOSE RIBAMAR PACHECO DE ARAUJO JOSE RIBAMAR CASTRO PEREIRA JOSE ROQUE DOS SANTOS JOSE SAMUEL DE MIRANDA MELO JOSE SAMUEL DE MIRANDA MELO JUNIOR JOSE VALBER DA CONCEICAO JOSE VARAO MONTEIRO FILHO JOSE VIEIRA DOS SANTOS JOSE WILLIAM DE PAULA SOUZA JUNIOR JOSE WILAME SERRA JOSINEI DINIZ SILVA JOSINETE FERNANDES ALMEIDA JOSEFA CABRAL NUNES JULIO ANTONIO RODRIGUES JULIO CESAR PINTO DO NASCIMENTO JUDITI SILVA LIMA JURANDY DE CASTRO LEITE JUSTINO COSTA LIMA JUVENAL DA SILVA COSTA KATIA MARIA RIBEIRO SILVA LIA FERNANDA GONZAGA GUIMARAES LIA SOEIRO ASSUNCAO LINDALVA PEREIRA SANTOS LOUIS PHILP MOSES CAMARAO LOURDIMAR SOARES CARVALHO LOURIVAL MARQUES DA CONCEICAO LUIS ANTONIO SOARES DE SOUZA LUIS CARLOS BELLO PARGA LUIS CARLOS BELLO PARGA JUNIOR LUIZ RAIMUNDO CARNEIRO DE AZEVEDO LUZIMAR RODRIGUES DE SOUSA LUIS GONZAGA DE CARVALHO COSTA LUIZ ALFREDO JANSEN RIBEIRO LUIZ CARLOS COSTA LEITE LUIZ CARVALHO BENTO LUIZ CLAUDIO COSTA LOPES LUIZ AUGUSTO GALVAO PEDROSA LUIZA MARIA VIANA NOGUEIRA LUZIA DOS SANTOS SODRE CORREIA LUZIA RIBEIRO SOARES MADALENA CARNEIRO DE SOUZA SERRA MANOEL PEREIRA DA SILVA MANOEL DE JESUS G. FERREIRA SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 492811171 682721112 639341163 39575931147 1129701180 597751198 413631112 345591180 1529631139 30432111112 346021104 527921104 437681198 27540141163 1284321104 1284391180 1480871112 17598871171 598451139 346771120 27540371155 528461139 737871198 20132541198 18598711147 1035101104 1209711104 447391104 376751120 508781104 506501180 519741104 471251198 396221120 31018341139 31010971104 1209771198 348291155 20688021147 37623261155 438711155 640611112 39574981198 21876301147 18081281120 738611112 658221171 599921112 1531621104 349381104 38146621120 510721163 422461104 350171163 620651139 1475801104 439401112 628811163 17280241198 1107631112 6258731155 658601104 623321163 1532251112 1107791180 1036981104 612261104 135 262 253 211 282 271 110 89 315 272 89 150 117 320 299 299 321 94 234 89 320 151 268 277 313 238 257 120 98 142 141 148 128 104 293 322 297 89 310 111 117 253 306 92 172 268 259 234 316 90 111 143 112 090 248 310 118 250 230 276 305 259 245 316 276 238 242 22/04/92 25/03/01 08/06/87 18/05/98 29/11/87 01/06/87 08/06/87 16/05/98 15/12/95 29/11/87 25/09/99 17/05/98 05/05/93 18/05/98 15/12/95 18/11/97 28/07/98 16/04/02 19/05/98 26/02/99 28/07/98 18/05/98 02/07/98 29/04/00 15/12/95 29/11/87 19/05/98 23/10/85 16/05/98 08/08/89 30/03/99 07/05/98 25/09/99 18/05/98 12/08/98 29/07/98 29/05/98 01/06/87 05/08/98 27/02/99 10/04/86 29/11/87 29/04/00 16/05/98 18/05/98 18/05/98 15/06/87 22/11/95 15/05/95 08/07/87 28/02/03 02/05/86 02/05/86 13/09/01 01/05/98 15/12/95 18/05/98 16/03/92 08/04/88 16/05/98 21/02/00 18/05/98 01/06/87 18/05/98 29/11/95 31/03/00 29/11/95 141 142 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 300 301 302 303 304 305 306 307 308 309 310 311 312 313 314 315 316 317 318 319 320 321 322 323 324 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 MANOEL DOS SANTOS ASSUMPCAO MANOEL LUIZ DA SILVA MARCELO MARQUES TEIXEIRA LAUANDE MARCIA SILVA FERREIRA MARCIO LOBAO MARCIO RANGEL DIAS MARCUS FELIPE KLAMT MARIA ACIONEIDE DO N. CAVALCANTE MARIA ALZIRA DE MORAES CAMPOS MARIA AMELIA GOMES COSTA MARIA ANTONIA BARROS MARIA BARBARA ALVES MARIA CANDIDA FONSECA DA SILVA MARIA DA CONCEICAO CARVALHO LEITE MARIA DA CONCEICAO P. SOUZA MARIA DA GLORIA BELFORT BRITO MARIA DA GRACA ARAUJO MATOS MARIA DA GRACA BRASIL LOPES MARIA DA GRACA DO N. CERQUEIRA MARIA DA GRACA SILVA GUIMARAES MARIA DA PAZ MARTINS CANTANHEDE MARIA DA PAZ RIBEIRO DOS SANTOS MARIA DA PAZ SOUSA LOUREIRO MARIA DARLENE MARTINS COSTA MARIA DAS GRACAS COSTA S. DE MELO MARIA DE LOURDES ITAPARY RIBEIRO MARIA DE FATIMA DA SILVA RIBEIRO MARIA DE JESUS FERREIRA ANDRADE MARIA DE JESUS ITALIANO FERREIRA MARIA DE JESUS PEREIRA SILVA MARIA DE LOURDES A LOPES PINHEIRO MARIA DE LOURDES FERREIRA LOPES MARIA DE NAZARE LEMOS COUTINHO MARIA DO CARMO SOUZA MARIA DO SOCORRO C. CARDOSO MARIA DO SOCORRO CORDEIRO LAGES MARIA DO SOCORRO DUARTE MARIA DO SOCORRO LOPES DE SOUSA MARIA DO SOCORRO MELO MARIA DOMINGAS DAVID CUNHA MARIA DOMINGAS GONZAGA GUIMARAES MARIA ELENA MATOS VIEGAS MARIA GORETH LIMA AMORIM MARIA HILDIMAR BEZERRA JANSEN MARIA ISABEL P. CAMPELO MARIA ALICE SOARES RAMOS MARIA JOSE LOPES BATISTA MARIA JOSE SILVA DIAS MARIA LIEGE FERNANDES MARIA LUCIA DA CONCEICAO MARIA LUCIA FERREIRA MIRANDA MARIA LUCIA O DA SILVA MARIA NATIVIDADE RIBEIRO MARIA NICOLINA PEREIRA MARIA RAIMUNDA MACHADO SOARES MARIA RUTH GOMES GAMA MARIA SABINA FERREIRA DA SILVA MARIANA ALVES DOS SANTOS MARIENE DE JESUS DA SILVA TELES MARINALVA DA COSTA E S. CERQUEIRA MARIZE ALBA COELHO FERNANDES MARIZELIA BARBOSA AVELAR MARTINHA DA SILVA COSTA MÁRIO DE JESUS SANCHES PEREIRA MARTINHO AZEVEDO MARTINS MATIAS MACHADO MATILDE SILVA LIMA D.O. PODER JUDICIÁRIO 742651112 1298781104 350781180 28505161163 385441112 34170531171 385501163 21964501155 1108101171 1108121139 1138171104 615741198 687431104 642191139 1533111180 352151120 1037911198 352231139 629461147 440451104 615801139 572311147 1139591120 20646511180 385941180 517051147 1533521155 30729191104 642821171 620991180 3279831198 353291198 386201104 1620591120 460081171 618281147 1300911112 1445611180 1200991120 1141991163 354261104 630061139 476171104 21957941104 397641147 687181198 689731147 18457601163 486021171 1212861198 1535021112 460381198 355821180 451931120 690301198 644231147 582351120 603931171 417851180 1145721104 1163751120 630761147 1146441104 1145941104 621431198 604331104 1146541180 269 303 90 229 101 275 101 298 276 276 284 244 263 253 316 90 238 90 251 118 244 225 284 269 101 146 316 95 254 248 105 91 101 319 124 237 304 308 295 285 91 251 129 306 105 263 263 274 132 88 317 124 91 122 263 181 228 235 111 286 290 251 286 286 248 235 132 18/05/98 13/05/98 23/11/95 06/06/00 23/10/85 12/05/98 23/11/95 15/12/95 18/05/98 18/05/98 01/07/87 08/07/87 23/11/95 18/11/97 18/05/98 01/06/87 23/11/95 25/05/87 09/02/88 23/11/95 01/06/87 28/05/87 18/05/98 03/01/86 29/05/98 02/10/01 29/05/98 16/04/02 18/11/97 18/05/98 29/04/98 18/05/98 19/05/98 05/08/98 18/05/98 26/09/97 29/05/98 15/12/95 15/12/95 18/05/98 16/05/98 23/11/95 18/05/98 15/12/95 17/05/98 27/04/00 23/11/95 23/11/95 23/11/95 16/05/98 29/05/98 15/05/98 19/05/98 18/05/98 02/07/98 18/05/98 23/07/98 16/05/98 16/04/02 23/11/95 18/11/97 08/06/87 18/05/98 15/06/87 08/06/87 24/09/91 16/05/98 D.O. PODER JUDICIÁRIO 325 326 327 328 329 330 331 332 333 334 335 336 337 338 339 340 341 342 343 344 345 346 347 348 349 350 351 352 353 354 355 356 357 358 359 360 361 362 363 364 365 366 367 368 369 370 371 372 373 374 375 376 377 378 379 380 381 382 383 384 385 386 387 388 389 390 391 MINEZIDIA SOUZA FERREIRA MIRIAN DO NASCIMENTO CUTRIM MIRIAN AIRES SILVA MIRTES MENDES PEREIRA NAULILA FONSECA MENEZES NELSON DA SILVA ALMADA LIMA NEURACILENE ARAUJO PONTES NILDA LENIR PEREIRA SILVA NIZETE PINTO DO NASCIMENTO NEUSA MARIA FREIRE GARCEZ NOEMIA DA SILVA OLIVEIRA ODILON DA CONCEICAO MENEZES OLIVAR SANTOS ORLANDIRA CAMPOS CARVALHO ORLANDO LOPES DE MEDEIROS PALMERIO PEREIRA AMORIM PAULA DAS CHAGAS PINHEIRO PAULO ROBERTO FRANCA MARQUES PAULO ROBERTO ABREU FERREIRA PAULO SERGIO DUARTE DE OLIVEIRA PEDRO JOSE FERNANDES JUNIOR RAIMUNDA CIRQUEIRA AMORIM RAIMUNDA FERREIRA MORAES RAIMUNDA RIBEIRO PEREIRA RAIMUNDO JOSÉ FERREIRA JUNIOR RAIMUNDO ABREU RAIMUNDO DE CARVALHO MELO RAIMUNDO DENIS DE JESUS SILVA TELES RAIMUNDO EMILIO VIEIRA COELHO RAIMUNDO NONATO S. ERICEIRA RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA SILVA RAIMUNDO NONATO MENDONCA SILVA RAQUEL CRUZ DE SOUSA RAQUEL OLIVEIRA SILVA REGINA COSTA REGINALDO GOMES DE ARAUJO FILHO REINALDO MENDES PINHEIRO RENATO DE PAULO JUNIOR RIBAMAR DOS SANTOS PEREIRA RISOLETA VERISSIMO S. DOS SANTOS RICARDO LUIS REIS RIBEIRO RITA LEAL TEIXEIRA RITA DE SOUSA MACHADO ROBERTO RIBEIRO D’OLIVEIRA ROSA MARIA DE JESUS F. DE LIMA ROSANGELA DE FATIMA F. DA SILVA ROSANGELA MARIA COSTA LIMA ROSANYRA SILVA FERREIRA ROSAYWALDO ROMULO MENDES ROSEANA SARNEY MURAD ROSELEY CERQUEIRA MEDEIROS ROSIANE DA LUZ SILVA PINTO ROSILDA DOS SANTOS LOPES ROTERDAN BENEDITO MARTINS RUTH MELO BELEM RUTH RIBEIRO OLIVEIRA SAMUEL DOS SANTOS ASSUNCAO SANDRA MARIA RIBEIRO FERREIRA SEBASTIANA PINTO CARVALHO SEBASTIAO SANTIAGO DE ALBUQUERQUE SERGIO RIBEIRO DO ESPIRITO SANTO SERLIGIE DE JESUS SOARES CORDEIRO SEVERINO FRANCISCO CABRAL SHIRLEY SERRA FERREIRA SILVANA SANTOS PEREIRA SILVIA MARIA GONZAGA GUIMARAES SILVIA REGINA SOUSA SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 28284541120 1041301147 1146951155 1146981104 4462781155 405451104 29446901120 25966891180 20197871104 1110721112 1147871104 4462931198 177880951139 1110861112 456071112 478751104 478791120 1148591112 36535861198 478961120 20414631139 741861180 1149281180 360201112 31275821163 631471171 1447251147 19230821163 1482401180 444631147 1214771120 1537381155 39580311180 616171163 1305061198 177477221198 631471147 419331180 1043481104 371331155 34169611104 536611104 631791155 1537831104 1151711112 693751180 21957271147 20137591112 25967751147 540511104 371301104 38640761171 1152341139 29883251139 1152661112 35410291198 742651112 28867431120 1153021112 419931112 17279171180 616321104 540561104 20264761139 392941147 450721139 428521139 320 239 286 286 279 107 303 319 318 277 286 277 86 277 123 130 130 286 255 130 285 269 287 92 273 251 308 172 311 119 298 317 198 244 305 303 251 111 240 96 275 153 251 317 287 264 306 286 319 154 96 244 287 321 287 261 269 321 287 111 243 264 154 316 103 121 114 12/08/98 05/02/91 29/05/98 29/05/98 18/05/98 08/04/88 05/08/98 31/07/98 05/08/98 18/05/98 14/06/00 16/05/98 18/05/98 18/05/98 28/01/96 18/05/98 14/05/98 20/05/88 29/04/00 25/09/95 18/11/97 15/06/87 18/05/98 18/05/98 06.06.00 18/05/98 15/12/95 16/04/02 02/05/86 18/04/00 15/12/95 19/05/98 18/05/98 09/06/00 18/05/98 18/05/98 18/05/98 25/05/87 29/04/98 31/03/00 29/04/98 27/02/99 18/05/98 15/12/95 18/05/98 23/11/95 12/05/98 06/06/00 18/05/98 16/03/90 28/05/87 13/08/98 16/05/98 29/04/98 18/05/98 18/05/98 18/05/98 29/05/98 11/05/98 22/07/99 18/05/98 18/11/97 08/04/88 29/07/98 29/05/98 18/05/98 08/06/87 143 144 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 D.O. PODER JUDICIÁRIO 392 393 394 395 396 397 398 399 400 401 402 403 404 405 406 407 408 409 410 411 412 413 414 415 416 417 418 419 420 421 SIMONE MARTINS ALMEIDA 1044481163 240 19/05/98 SOLANGE MARIA COSTA DE JESUS 363581180 132 18/05/98 SUELMA FONSECA MENEZES 36536641147 174 16/05/98 TANIA FRANCISCA DOS S. NASCIMENTO 1154121155 288 29/11/95 TEREZA CRISTINA CERQUEIRA CASTRO 364181155 93 16/05/98 TEREZA DE JESUS OLIVEIRA SERRA 481771171 130 18/05/98 TEREZINHA SANTOS SOARES 6982401198 316 31/07/98 THIAGO PEREIRA OLIVEIRA 31168181139 99 05/12/01 TILDE DE PAIXAO MONDEGO 364491155 93 28/05/87 URUMAJU CLEBER DE CARVALHO 364711112 93 18/11/97 VALDENEI LEMOS MORAES 1635091139 320 15/12/95 VALTERLINA AMORIM SILVA 1165631112 291 28/04/98 VALDELICE BRITO DE SOUSA 1448421104 313 16/05/98 VALDENIR ESTEVAM CASTRO 487141171 132 12/07/85 VALDETARIO SOUZA CASTRO 1479191198 310 30/03/00 VANDA BRASIL LOPES DA CRUZ 364931120 93 25/06/87 VANILTON PINHEIRO CARVALHO 26938761163 171 18/11/97 VANIA LUCIA ROCHA DE OLIVEIRA 389801139 102 04/10/01 VIRGILINA RABELO VELOZO 365271104 94 19/05/98 VITORIA COSTA DE JESUS 365341139 94 18/05/98 VIVIANE CRISTINA ALMEIDA 20424131120 318 04/08/98 WALDEMIR DINIZ MORAES 30748461112 241 18/11/97 WALTER GONÇALVES DA COSTA 371801171 96 28/03/03 WALTERLOO SANTOS NETO 1113051147 277 16/05/98 WELLINGTON ARAUJO SERRA 20289631147 92 18/03/91 WENDEL DE JESUS RIBEIRO CUTRIM 29339681155 263 19/05/98 WILSON RAMOS NEIVA 632991163 251 20/09/99 WESLEY NABATE DE JESUS 34171911163 275 29/05/98 YOLETH DO SOCORRO M. RODRIGUES 8180651120 131 29/05/98 ZOETE COSTA LIMA 1156871104 288 16/05/98 Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, no Cartório Eleitoral da 1ª Zona, aos 09 dias do mês de setembro de 2003. Eu Liliane Araújo, Escrivã Eleitoral da 1ª Zona, digitei e subscrevi. Josemar Lopes Santos Juiz Eleitoral da 1ª Zona FÓRUM DES. ANTONIO RODRIGUES MOREIRA CARTÓRIO ELEITORAL DA PRIMEIRA ZONA EDITAL DE PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE CINCO DIAS, DA RELAÇÃO DOS ELEITORES DESTA ZONA, FILIADOS AO PARTIDO TRABALHISTA DO BRASIL JOSEMAR LOPES SANTOS, Juiz Eleitoral da 1ª Zona, em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei nº 9096/95, com a redação dada pelo art. 103 da Lei nº 9.504/97, torna público para conhecimento de todos os interessados que o Presidente do Diretório Municipal do Partido Trabalhista do Brasil (PT do B), encaminhou em 02 de junho de 2003, seus filiados, eleitores desta Zona, conforme a seguir: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. NOME TÍTULO SEÇÃO DATA FILIAÇÃO ALBINA MARIA LOPES AMORIM ALBERTO FERREIRA ALTAIR CLAUDINO DE ARAUJO ANA CRISTINA AZEVEDO MARINHO ANA LUCIA NASCIMENTO ANA LUCIA SILVA PINTO ANTONIA VIEIRA DE CARVALHO ANTONIO CARLOS OLIVEIRA ROCHA ANTONIO JOAO ROCHA DA SILVA ANTONIO JOSE SANTOS ARENILSON GOMES MATOS ARYLEIA DE JESUS COSTA REIS ANTONIA ARAUJO MORAES ANTONIO JOSÉ GOIABEIRA COSTA ADGLEIDE TEIXEIRA DE SOUSA ANTONILSON COSTA FRAGA ADILSON SANTOS MORAES ANA CRISTINA CASTELO BRANCO BEATRIZ DE JESUS ABREU CARLOS ALBERTO A PINHEIRO FILHO CARLOS DA SILVA BRAGA FILHO 430981163 3333511120 1203951198 28508681180 1288541171 1114691171 446761198 23360681120 521761104 1289271163 20133161120 31278401104 521391163 380181104 36889621180 29684111104 26580911180 624501104 1117131104 432841198 3635681163 116 86 296 268 301 278 120 269 149 301 285 286 149 100 268 283 272 250 278 116 285 15.10.01 16.09.99 19.08.99 11.09.99 19.08.99 19.08.99 27.01.96 19.08.99 15.06.98 16.09.99 19.08.99 02.09.99 18.09.86 18.09.99 07.10.99 21.11.99 08.10.99 08.10.99 08.10.99 06.11.01 08.10.99 D.O. PODER JUDICIÁRIO 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 57. 58. 59. 60. 61. 62. 63. 64. 65. 66. 67. 68. 69. 70. 71. 72. 73. 74. 75. 76. 77. 78. 79. 80. 81. 82. 83. 84. 85. 86. 87. 88. CARLOS EDUARDO LOBATO DE JESUS CLAUDIONOR SILVA DA CONCEIÇÃO CESAR ROBERTO CASTRO CHAVES CLAYTON CARLOS CORREA ALVES CLEONICE BARBOSA DE SOUSA CELIA TEREZA ARAUJO M. GONÇALVES CARLITO RODRIGUES CUTRIM CHRYSTIANO SMITH SANTANA DA ROCHA CIRLENE PEREIRA DA SILVA DJALMIRA DE DEUS VIANA LEITE DARILENE DA SILVA BARROS DILSON BORGES MENEZES DOUGLAS PIRES DA CUNHA FRANCISCO DE ASSIS COELHO PAVÃO FRANCISCO JORGE ARAUJO MOREIRA FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA FLEMING DOS SANTOS CARDOSO GILMAR MENDES DA ROCHA GRIFFITH RONNE DE SOUSA NASCIMENTO IGNACIO ALVARES DE OLIVEIRA IRACILDA MAIA SILVA IRANILSON SILVA FONSECA IEDA LISBOA RIBEIRO IZABEL CRISTINA ARAUJO CORREIA ISRAEL MOREIRA DA FONSECA JAFFE SOUSA NASCIMENTO JOANA BATISTA CORREIA JOÃO FRANCISCO DO NASCIMENTO JOÃO PEDRO SILVA MARTINS JOÃO SOUSA MENDES JOEL PIRES RIBEIRO JOÃO DE DEUS COELHO SCHALCHER JOANA MARIA ARAUJO MOREIRA JOSÉ AMERICO DA SILVA JOSÉ CARLOS PEREIRA JORGE HENRIQUE BELFORT RIBEIRO JORGE LUIZ HENRIQUE S. DO NASCIMENTO JOSÉ DE RIBAMAR MUNIZ COELHO JOSE ROSA CARDOSO JOSILEA BRITO NASCIMENTO JOYCE SOLANGE ESTRELA SOUSA KATIA REGINA PEREIRA SOARES KENIA KATIUSCIA COSTA MARTINS LEOCADIO CORREA MARTINS LOURDES MARIA NOGUEIRA DA CUNHA LURDILENE CASTRO SILVA LAURIZETE MOREIRA DA F. GUIMARÃES LUCIA MARIA DA SILVA BORGES LINDORVAL MOREIRA DA FONSECA LUCIEL NOVAES ROCHA MARIA DAS NEVES F. SILVA MARIA DO AMPARO MENESES COSTA MARIA DOS REIS DIAS DOS SANTOS MARIA DOS REMEDIOS ARAUJO VIEIRA MARIA JOSÉ BARBOSA MARIA TEREZA CALDAS MARLEIDE DE JESUS SILVA CORREA MILTON CAVALCANTE GUIMARAES MANOEL SANTOS MADEIRA FILHO MIGUEL ARCANGELO BERNARDES NETO MARIA JOANA FRANÇA MADEIRA MARIA DO LIVRAMENTO A MOREIRA MONICA CASTRO CHAVES MARIA REGINA CASTRO CHAVES ORLANDO MENDES DE OLIVEIRA ORLANDO DE JESUS SOUSA PEDRO PAULO MARTINS SANTANA SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 38171481112 29061541171 3664901104 30789221120 32752791120 29683871147 4063661104 2914481155 31458771171 18292901198 31463031171 27974571104 3393611198 296873311147 27974711147 1197981139 1192531112 19441451120 21931331104 502281163 1032531147 648931104 19444301139 656091171 26436091147 20263091104 1474271180 570841120 496181198 373661147 579501155 20543651147 20645181104 489981104 1474701171 176824751180 18079141180 177286131104 1296931104 20128161198 23357241104 20419951139 39166991163 529761112 177284111104 512681104 438841171 29143171198 349221147 34171751147 474671139 485741180 546041163 1285901147 392221171 520051155 18569941139 21960191147 350711104 377151155 630261180 688841139 29144061104 1109941147 418731104 359101163 1304051147 198 280 255 282 245 230 203 286 115 230 273 262 87 280 265 294 292 264 238 140 271 257 230 259 200 318 309 225 137 97 227 306 266 134 309 293 94 278 303 276 265 266 155 151 225 144 118 266 90 211 129 132 156 300 103 148 147 318 90 98 251 263 284 277 111 92 305 22.11.99 22.11.99 21.11.99 22.11.98 22.11.99 08.10.99 01.08.95 22.11.99 07.10.99 07.10.99 08.10.99 08.10.99 06.11.01 22.11.99 09.10.99 02.05.01 25.11.99 25.09.99 25.09.99 16.09.99 30.09.99 30.09.99 07.10.99 22.11.99 27.06.02 11.09.99 19.09.99 30.05.95 05.11.95 30.09.99 25.09.99 19.08.99 08.10.99 16.12.96 19.08.99 22.11.99 08.10.99 19.08.99 30.09.99 22.11.99 07.10.99 09.10.99 09.10.99 15.12.99 18.08.99 19.08.99 20.10.99 08.10.99 02.05.01 21.11.99 20.08.99 20.11.98 05.01.98 18.08.99 15.12.98 16.12.98 20.08.99 20.10.99 25.10.99 25.10.99 25.10.99 21.11.99 21.11.99 22.11.99 28.09.99 25.11.99 25.11.99 145 146 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 D.O. PODER JUDICIÁRIO 89. 90. 91. 92. 93. 94. 95. 96. 97. 98. 99. 100. 101. 102. 103. 104. 105. 106. 107. 100 101 102 103 104 10 PAULINO DE JESUS VIEGAS 398231139 105 30.09.99 PAULINO JORGE VIEIRA SILVA 1447001198 308 19.08.99 PEDRO XAVIER DA PAIXÃO 605381171 235 21.11.99 RUTH FERREIRA MORAES 537011120 153 18.09.86 RAIMUNDO NASCIMENTO ARAUJO 1043001155 240 19.08.99 REGINA SOUZA DO NASCIMENTO 29144261147 283 19.08.99 ROOSEMBERG LAGO ARAUJO 520231139 148 20.11.98 ROSA DE NAZARETH GOMES 144671104 313 28.09.99 RUTH MARIA COSTA DE JESUS 362481147 93 20.11.98 ROSILENE DIAS COSTA 26525781104 266 08.10.99 RAIMUNDO BENTO MARINHO FILHO 17290321155 230 08.10.99 RAIMUNDA NONATA LOPES 39103001155 273 07.10.99 ROSA MOREIRA 742411147 269 07.10.99 ROSA CANDIDA PINHEIRO 693591163 264 07.10.99 ROSA MARIA SANTOS SILVA 29026131104 245 02.04.01 SANDRA REGINA N. SILVA 30206941147 321 07.10.99 SONIA MARIA FERREIRA LIMA 481301104 130 20.08.99 SAULO HENRIQUE GOMES LOPES 29060891139 284 22.11.99 SERGIO ALVES DA SILVA 584011104 228 05.05.01 TATIANA CRISTINA F. DA CONCEIÇÃO 38624231104 147 22.11.99 UBIRAJARA RAYOL 663231198 256 02.05.01 VICENTE ANASTACIO MELO 29406231147 280 22.11.99 VALDERICE SANTOS MIRANDA 176832731147 230 25.09.99 WILBER DE JESUS SANTOS COSTA 3664851171 276 22.11.99 WERLENE DE JESUS ALMEIDA 30744961120 262 20.09.99 Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, no Cartório Eleitoral da 1ª Zona, aos 09 dias do mês de setembro de 2003. Eu, Liliane Araújo, Escrivã Eleitoral da 1ª Zona, digitei e subscrevi. Josemar Lopes Santos Juiz Eleitoral da 1ª Zona FÓRUM DES. ANTONIO RODRIGUES MOREIRA CARTÓRIO ELEITORAL DA PRIMEIRA ZONA EDITAL DE PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE CINCO DIAS, DA RELAÇÃO DOS ELEITORES DESTA ZONA, FILIADOS AO PARTIDO PROGRESSISTA BRASILEIRO. JOSEMAR LOPES SANTOS, Juiz Eleitoral da 1ª Zona, em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei nº 9096/95, com a redação dada pelo art. 103 da Lei nº 9.504/97, torna público para conhecimento de todos os interessados que o Presidente do Diretório Municipal do Partido Progressista Brasileiro (PPB), encaminhou em 15 de abril de 2003, seus filiados, eleitores desta Zona, conforme a seguir: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. NOME TÍTULO SEÇÃO DATA FILIAÇÃO ADALBERTO SILVEIRA BARRETO FILHO ADÉLIA SOUSA VARELLA ANA PAULA P. LEIS SOUSA ANDREA PINHEIRO VASCONCELOS ANGELITA HELENA DA SILVA BENEDITO ALIPIO DE SÁ FILHO CARLOS CESAR FURTADO FERREIRA CLENILDES CONCEIÇÃO DE ALMEIDA EMANUEL DE JESUS BARBOSA ENEDINA CARVALHO BATISTA ETIENE DAS GRAÇAS M. GOMES GUTEMBERG MAIA SOUSA IEDA MARIA SOARES GOMES GABRIEL DA MOTA ILDENE DE JESUS FERREIRA JAQUELINE DE F. A RABELO JOAO DE JESUS FERREIRA AZEVEDO JOAO DA COSTA GARRIDO FILHO JOÃO PEDRO DA SILVA BORGES FILHO JORGE ELIAS BRANDÃO NETO JOSE ARLINDO NUNES FILHO JOSE DOMINGOS MELO JOUBERT OLIVEIRA AZEVEDO JUCISLEI TRINDADE DE OLIVEIRA KELNA INOJOSA PINTO LAURA SILVA MENDES DOS PASSOS LIA ROCHA VARELLA MANUEL GOMES DE CASTRO SOBRINHO 333071171 23378731155 21298901147 34172851180 390411104 653431180 30428571120 449201120 1480201104 17299251104 6375711120 566241112 471921155 487961112 31274661180 29683301104 597411147 527251147 1066371147 1130331112 657141104 21297091163 1531101174 633701147 640671104 439071104 17596711180 86 197 226 141 103 125 260 121 311 94 252 231 128 133 156 251 156 150 174 282 259 255 316 249 253 118 90 22.04.96 19.07.98 22.04.96 02.02.98 02.02.96 19.07.99 14.03.03 25.09.98 25.09.99 15.03.03 19.07.99 30.06.99 27.09.99 13.03.03 27.09.99 02.02.98 27.09.99 02.02.98 02.02.98 16.03.03 14.03.03 02.02.98 30.09.99 02.02.98 14.03.03 11.12.95 20.10.02 D.O. PODER JUDICIÁRIO 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. MARLYENE CRISTINA CARVALHO SILVA MARIA DE FATIMA ARAUJO DA COSTA MARIA DE LOURDES PESTA FERREIRA MARIA DO CARMO SANTOS PINHEIRO MARIA DOMINGAS SERRA OLIVEIRA MARIA EUVANIA RIBEIRO MARIA MOTA NASCIMENTO MARIA ZELIA FERREIRA MARILIA DE JOAO FRANCO PEREIRA SOUSA MARTA FERNANDA RIBEIRO BITENCOURT PEDRO DE JESUS ALMEIDA RADER BRITO SARAIVA LEAO RANIE BRITO SARAIVA LEAO ROSA MARIA ROCHA VARELLA ROSENICE FRAZÃO DE JESUS SILVIA CRISTINA ANDRADE SOARES TANIA PEIXOTO DA SILVA UBIRACY DE JESUS SILVA VARELLA SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 21977551104 1038251171 739981171 494181163 643271104 476081104 355801112 5954221139 417921104 43914461120 36728141147 44220791104 40799241171 445111180 21665061104 20414181180 12874551112 379271112 172 238 268 135 254 129 91 271 111 304 306 138 138 117 293 238 300 99 147 19.07.99 13.03.03 19.07.99 19.07.99 14.03.03 14.02.03 19.07.99 16.03.03 19.07.99 14.02.03 19.07.99 14.02.03 14.02.03 02.02.98 19.07.99 13.03.03 19.07.99 02.02.98 Devidamente notificado o presidente do partido não sanou a seguinte irregularidade: 1- a filiada Tânia Peixoto da Silva (nº 44 da relação) não consta do cadastro de eleitores com a inscrição 12874551112. Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, no Cartório Eleitoral da 1ª Zona, aos 09 dias do mês de setembro de 2003. Eu, Liliane Araújo, Escrivã Eleitoral da 1ª Zona, digitei e subscrevi. Josemar Lopes Santos Juiz Eleitoral da 1ª Zona FÓRUM DES. ANTONIO RODRIGUES MOREIRA CARTÓRIO ELEITORAL DA PRIMEIRA ZONA EDITAL DE PUBLICAÇÃO, COM PRAZO DE CINCO DIAS, DA RELAÇÃO DOS ELEITORES DESTA ZONA, FILIADOS AO PARTIDO POPULAR SOCIALISTA. JOSEMAR LOPES SANTOS, Juiz Eleitoral da 1ª Zona, em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei nº 9096/95, com a redação dada pelo art. 103 da Lei nº 9.504/97, torna público para conhecimento de todos os interessados que o Presidente do Diretório Municipal do Partido Popular Socialista (PPS), encaminhou em 14 de abril de 2003, seus filiados, eleitores desta Zona, conforme a seguir: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. NOME TÍTULO SEÇÃO DATA FILIAÇÃO ADALBERTO DA SILVEIRA BARRETO NETO ADELIA NUNES DE AZEVEDO AFONSO BRITO PEREIRA FILHO ALBERTO CASTELO BRANCO ALBERTO FURTADO GOMES ALBERTO MAGNO SILVA CARVALHO ALCILENE SOUZA DINIZ MONROE ALCINA MARIA SANTOS GUAYANAZ ALDEMIR GUAYANAZ FERREIRA ALEXANDRE HENRIQUE MARTINS JORGE ALLISON FERNANDO DE SOUZA SOARES ANA CRISTINA DA CRUZ SANTOS ANA FRANCISCA MUNIZ ANA JULIA PINTO MARTINS ANA LUCIA SOUSA CUTRIM ANA TERESA SANTANA PERDIGÃO ANAFILIS DE JESUS SENES ANAILZI JAQUELINA DA SILVA ANALUCE DE FATIMA SILVA MAIA ANGELA MARIA ALMEIDA ANTONIA CLEONICE DA SILVA SOARES ANTONIO ALVES SOUZA ANTONIO CARLOS PEREIRA ANTONIO CELSO DOS SANTOS DA SILVA ANTONIO DE OLIVEIRA ANTONIO DOS SANTOS CARDOSO ANTONIO JOÃO LEITÃO NUNES ANTONIO JORGE MORAES FRANÇA ANTONIO JOSE PEREIRA DE ARAUJO ANTONIO JOSÉ SOUZA DO ROSÁRIO ANTONIO LUIS DE ARAÚJO CHUARY 28503001171 622351147 333161163 520721112 1522601147 32748061104 39136001104 1101391104 19435421180 462191155 37463661171 39112321120 1439631147 3631731171 424241120 431561171 20813721147 1204301104 23345861112 448861198 20261621147 1439921180 576481147 1196271180 676091180 1289161104 1196291147 542991171 676281147 20646111198 1157631198 246 245 86 149 314 291 241 274 279 126 172 198 307 313 113 116 112 296 265 121 316 307 227 294 260 301 294 156 260 285 289 12.03.1996 24.11.1997 09.06.1988 30.09.1999 29.09.1999 23.07.1999 23.071999 11.03.1996 11.03.1996 26.09.1997 01.06.1999 25.07.1999 12.05.1988 27.12.1995 28.07.1997 26.12.1995 02.02.1993 12.05.1988 02.12.1997 26.12.1995 30.01.1993 05.07.1995 30.011993 12.05.1988 21.10.1991 25.05.1988 03.10.1995 27.07.1999 09.04.2003 29.07.1999 22.02.1996 148 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 57. 58. 59. 60. 61. 62. 63. 64. 65. 66. 67. 68. 69. 70. 71. 72. 73. 74. 75. 76. 77. 78. 79. 80. 81. 82. 83. 84. 85. 86. 87. 88. 89. 90. 91. 92. 93. 94. 95. 96. 97. 98. SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 ANTONIO LUIS MONTENEGRO ANTONIO MANUEL DOS REIS LEITE ANTONIO ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS ARIVALDO THALES DE CASTRO JUNIOR ARIANA DARC SILVA ARLINDO BENEDITO DOS SANTOS SOARES ARNALDO MIRANDA CASTRO JUNIOR BAZILIA DUARTE FERREIRA DINIZ BENEDITO CESAR SOUZA DO ROSÁRIO BENEDITO CRUZ DIAS BERNARDO FERREIRA DE LIMA CARLA MARIA DE SOUSA MONTEIRO CARLOS ALBERTO DA SILVA LEITE CARLOS ALBERTO MELO CARLOS ALBERTO PIRES CARLOS AURELIO SILVA CARVALHO CELIDA MARIA FERNANDES MACIEL CINTIA RAQUEL SILVA CLARISMUNDO MALHEIROS NEVES CLAUDETE DA CONCEIÇÃO SILVA CLAUDIO FERREIRA COSTA CLEIDIOMAR SOUSA BARBOSA CLOVES VIEIRA DA SILVA GUAYANAZ CONCEIÇÃO DE MARIA FERREIRA DOS SANTOS CONCEIÇÃO DE MARIA GONÇALVES DA SILVA CRISTIANE MARIA NEVES DALILA ALVES PINHEIRO DALVINA PACHECO DANIELLY GLORIA RODRIGUES MOTA DEBORA REGINA RIBEIRO E SILVA DELMA PEREIRA MENDES DEURILSON MONTAURY SAMPAIO MUNIZ DEUZANIRA DE JESUS PAIVA DA SILVA DOMINGOS ALVES DA SILVA DORALICE BARBOSA MACIEL EDELSON RODRIGUES PESSOA EDILANDIA AZEVEDO PEREIRA EDINA CRISTINA BARROS DA SILVA EDIRAN JORGE MENDONÇA PAURA EDITE SANTOS DO NASCIMENTO EDIVAN ALVES LIMA EDMAR CARNEIRO JANSEN DE MELO EDMILSON ARAGÃO NUNES EDSON LOPES DE OLIVEIRA EDUARDO CARNEIRO JANSEN DE MELO EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS FILHO ELCILANE RODRIGUES ALVES ELIAS VIVEIRO DOS SANTOS ELINE MARIA CARVALHO GUAYANAZ ELIZANGELA FERREIRA DOS SANTOS ENILDE DOS SANTOS GUAYANAZ EUZEBIA CRISTINA SILVA RAPOSO EUZEBIO FREITAS FILHO EVA PEREIRA DE MOURA FABIO ALEXANDRE MARQUES PONTES FABRICIO FERNANDO GOMES CUNHA FABRIZIO SILVA FERNANDO SOARES CHAGAS FLAVIO MOREIRA LIMA SILVA FLORIZEL MENDES DOS SANTOS FILHO FRANCINEIDE SILVA ARAUJO FRANCISCA ALVES DA SILVA FRANCISCA DAS CHAGAS DE OLIVEIRA FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA PORTELA FRANCISCO BARROS FILHO FRANCISCO DAS CHAGAS ROCHA SILVA FRANCISCO ILARIO DA SILVA D.O. PODER JUDICIÁRIO 653131163 521901163 576611112 514591147 21991851155 016793100329 495811163 1102291104 37613211198 390671147 464001171 522631155 336691163 23350541171 1205351180 38143801112 677631198 28504841147 464661104 24911481180 1196991155 677901163 29491491155 381121180 1029531139 30744451180 540961104 1472571171 31273401180 20265031147 577401155 26396471155 540991147 30434451198 1472791180 1291421147 21294151112 177393401180 1158691147 1525981104 31167241112 434201155 5968501104 400671104 20813031112 32752821120 23380261180 340061155 497101104 18080821104 654821155 20420911198 23899141104 626161139 1031361180 29406011139 31277641104 1526971198 30208551163 1480301180 28506191171 1441891120 615271171 615301171 1292961104 1293061104 18605711104 258 149 227 145 284 121 137 274 125 103 126 149 86 277 296 147 260 258 126 279 294 260 280 100 270 287 155 309 272 306 227 302 155 283 309 301 265 313 289 314 99 116 281 106 173 218 181 87 138 94 258 281 276 250 271 281 273 315 321 311 246 307 244 244 302 302 318 03.08.1999 21.10.1998 12.09.1989 01.10.2001 26.09.1999 19.02.2003 30.09.1999 13.05.1988 21.07.1999 04.01.1964 30.09.1995 12.12.1997 27.05.1992 20.06.1999 17.11.1991 25.07.1999 15.12.1995 26.09.1999 28.07.1999 26.09.1999 09.05.1988 20.03.1992 11.03.1996 09.10.1997 13.05.1988 28.07.1999 09.06.1988 12.05.1988 19.10.1997 23.04.1992 25.03.1996 07.12.1997 10.12.1997 02.06.1999 20.03.1992 20.06.1996 20.10.1996 23.07.1999 03.03.1997 24.07.1999 30.12.1996 15.05.1996 15.12.1995 09.06.1988 11.11.1995 30.07.1999 16.09.1996 30.04.1996 07.03.1996 24.06.1999 26.07.1999 26.07.1999 30.07.1999 23.04.1992 06.06.1988 30.07.1999 24.07.1999 20.03.1992 26.02.1998 30.09.1995 11.03.1996 05.10.2001 12.09.1989 12.09.1989 25.09.1997 09.02.1993 08.11.1995 D.O. PODER JUDICIÁRIO 99. 100. 101. 102. 103. 104. 105. 106. 107. 108. 109. 110. 111. 112. 113. 114. 115. 116. 117. 118. 119. 120. 121. 122. 123. 124. 125. 126. 127. 128. 129. 130. 131. 132. 133. 134. 135. 136. 137. 138. 139. 140. 141. 142. 143. 144. 145. 146. 147. 148. 149. 150. 151. 152. 153. 154. 155. 156. 157. 158. 159. 160. 161. 162. 163. 164. 165. FRANCISCO JOSÉ DO NASCIMENTO MOREIRA FRANCISCO ROBERTO GOMES DE CASTRO GENESIO BARROS PEREIRA JUNIOR GIVANILDO FONSECA MONTEIRO GRAÇA REGINA DA SILVA GRACIDEIA PEREIRA SOARES GUILHERMINA PEREIRA GONÇALVES HAROLDO DOS SANTOS TORRES JUNIOR HELCIO DE JESUS SILVA HERMERINALDO BIBIANO DA SILVA LISBOA HORLENE ALVES MARTINS ILDELENE DA GRAÇA SILVA LEITE INACIO SILVA INALDO DA SILVA CARDOSO INALDO MENDES DE MATTOS ISABEL COSTA FERREIRA MADEIRA ISABEL CRISTINA COSTA NOLETO IZETE FERREIRA PENHA JAILSON PEREIRA BOAS JAIRO ANTONIO BRITO MAIOBA JAIRO PEREIRA BOAS JEAN CARLOS PEREIRA BOAS JOACY FREITAS BARROS JOANA FELICIANA SANTIAGO BANDEIRA JOÃO BATISTA MARQUES MENDONÇA JOAO DE DEUS DOS SANTOS JOAO JESUS SOUSA DO ROSARIO JOCIMAR PEREIRA MENDES JONATHAS DE JESUS SILVA CHAVES JONH PETERSON SOUSA MACIEL JOSE ARIONALDO SILVA JOSE AUGUSTO MOREIRA JUNIOR JOSE CINESIO DE SOUSA JOSE DAS MERCES SOUZA JOSE DE RIBAMAR BORGES CRUZ JOSE DE RIBAMAR BOTELHO JOSE DE RIBAMAR RIOS CAMPELO JOSE DOMINGOS GOMES BEZERRA JOSE EVERTON PAIVA COSTA JOSE FERNANDO BARROSO NUNES JOSE GERALDO MUNIZ LAGO JOSE GOMES SOARES JOSE MALAQUIAS COSTA FONSECA JOSE OLIVEIRA NASCIMENTO JOSE RAIMUNDO DO DESTERRO AMARAL DUARTE DINIZ JOSE RAIMUNDO DURANS JUNIOR JOSE RIBAMAR MOTA SERRA JOSÉ SOARES SA COSTA JOSIENE ABREU NASCIMENTO JUBEMVALDO ABREU RAMOS JULIO SERGIO DE JESUS MOREIRA LIMA JURANDIR TEIXEIRA ABREU KATIA CELISIA DA SILVA KATIA REGINA SOUSA DO ROSARIO KAYLLA ROBERTA PORTELLA FERREIRA DA SILVA KELMA PROCOPIO SANTOS KLEBER FRANCISCO PEREIRA SOARES KLEBER GOMES DA SILVA LEOBINO SILVA TUPINAMBA LEONARDO DE SOUSA OLIVEIRA LEVILENE CASTRO LEITE LIBERILENE SILVA PINHEIRO LIBERINES SILVA PINHEIRO LILA LEA DE SOUSA GALVAO LIVIA HELLEN SOUSA LOURENÇA MAGNOLIA DA COSTA LEITE LOURIVAL RIBEIRO MAFRA SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 1197971155 680931112 17278021139 29028441120 1125851104 22586611104 1207651120 619751120 453901104 736131198 436181163 18092661171 1032441155 1294011163 1126891104 17280401104 177051441120 177056161198 23351081104 20746001180 29117531147 23351051155 12677161171 1033031147 1529081104 345131104 23900371171 373701120 32751671120 30784301112 1130321139 1372671104 683521139 1295631120 31168401104 627791180 454451112 1106291155 437961147 1131571155 470401163 1209331171 1193291155 1475001120 1132421139 30426791104 21933571104 438481104 31275661147 391661120 29859881139 566801120 177287791198 30429211180 438751180 31276091112 20656781155 580331139 454761112 348871120 349031180 1135201112 1135211104 1444251155 384921155 1135551147 618071112 294 261 243 286 281 255 296 248 123 267 117 88 271 302 281 244 145 88 288 317 278 288 96 271 315 89 279 97 264 265 282 269 262 302 99 250 123 276 117 282 128 297 292 309 282 283 238 117 273 103 111 231 274 282 117 273 255 227 123 89 90 282 283 308 101 283 237 27.12.1995 18.07.1990 30.07.1999 30.07.1999 15.08.1999 21.10.1991 12.05.1988 11.03.1996 01.10.2001 24.04.1986 12.12.1997 29.04.1992 12.12.1997 07.06.1988 07.07.1988 30.07.1999 26.12.1995 30.04.1996 29.07.1999 09.04.2003 29.07.1999 29.07.1999 26.07.1995 28.03.1996 23.04.1996 13.09.1989 29.07.1999 13.06.1988 10.08.1998 01.03.1996 12.09.1989 12.09.1989 10.05.1988 21.04.1988 26.12.1995 08.07.1988 28.09.2001 12.05.1988 29.01.1997 14.01.1996 30.09.1999 13.06.1988 17.05.1988 12.05.1988 13.05.1988 28.07.1999 27.12.1995 03.06.2002 07.08.1997 20.07.1990 30.09.1999 13.05.1988 26.09.1999 20.07.1999 05.06.2002 09.10.1997 21.10.1991 19.01.1996 03.09.1999 15.12.1997 29.04.1992 28.07.1999 07.11.1997 12.05.1988 01.09.1995 15.05.1988 13.05.1988 149 150 166. 167. 168. 169. 170. 171. 172. 173. 174. 175. 176. 177. 178. 179. 180. 181. 182. 183. 184. 185. 186. 187. 188. 189. 190. 191. 192. 193. 194. 195. 196. 197. 198. 199. 200. 201. 202. 203. 204. 205. 206. 207. 208. 209. 210. 211. 212. 213. 214. 215. 216. 217. 218. 219. 220. 221. 222. 223. 224. 225. 226. 227. 228. 229. 230. 231. 232. SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 LUCIA DE FATIMA RODRIGUES BARRETO LUCIANA NOVAES ROCHA LUCILEIDE NOVAES ROCHA LUIS ANTONIO MARTINS R. FILHO LUIS AUGUSTO FARIAS MAGALHAES LUIS CARLOS MIRANDA RODRIGUES LUIS FERNANDO BARATA SOUSA LUIS FERNANDO GOMES MOTA LUIS FERNANDO MORAES DIAS LUIS HENRIQUE DE MATOS MOREIRA LUIS JORGE COELHO DE CARVALHO LUIS PINHEIRO MARQUES LUIZ MARIANO PINHO DA SILVA NETO LUIZA FRANÇA LIMA LUZIA DA COSTA SILVA LUZIANE DE OLIVEIRA CONCEIÇÃO MAGNOLIA ROCHA DE AZEVEDO MANOEL DA PACIENCIA ALMEIDA SILVA MANOEL JOAO DUTRA MANOEL SOUZA FONSECA MANUEL CLEMENTINO DA SILVA MANUEL FERNANDES REIS MARCIO ROGERIO RODRIGUES SALES MARCOS AURELIO GONÇALVES FURTADO MARIA AIDES NOGUEIRA DE SOUSA MARIA BENEDITA MARINHO MARIA CRISTINA QUEIROZ PIRES MARIA DA CONCEIÇAO GOMES SANTOS MARIA DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO MARANHAO MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA PEREIRA MARIA DA MERCES MARAMALDO MARIA DE FATIMA CUNHA GALVAO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE MARIA DE FATIMA PINHEIRO MARIA DE JESUS FERREIRA MARIA DE JESUS MAIA LOPES MARIA DE JESUS MOURA SILVA MARIA DE JESUS DOS SANTOS MARIA DE JESUS SANTOS RODRIGUES MARIA DO ESPIRITO SANTO MENDES MARIA DO SOCORRO DA SILVA VIANA MARIA DOMINGAS DA SILVA SANTOS MARIA DOMINGAS SA CARDOSO MARIA DOS REMEDIOS VIEIRA MARIA ELY GARCEZ MARIA EUNICE PEREIRA DE MOURA MARIA GORETE SOUZA SERPA MARIA HEDNA BARROS ARAUJO FERREIRA MARIA INES TEIXEIRA FRANÇA MARIA JOSE COSTA SAMPAIO MARIA JOSE MIRANDA RODRIGUES MARIA JOSE REIS DE MENEZES MARIA JOSE RIBEIRO SALAZAR MARIA JOSE RIBEIRO PEREIRA MARIA LUIZA GUAYANAZ FERREIRA TORRES MARIA LUZIA COELHO MARIA LUZIA DA SILVA MOREIRA MARIA NELCI PEREIRA CASTRO MARIA NEUMA PEREIRA DOS SANTOS MARIA NOEME GALVAO SILVA MARIA ODISSEA CASTRO MACIEL MARIA OLIVIA PINTO NASCIMENTO MARIA RAIMUNDA ABREU MARINHO MARIA RAIMUNDA MOURA PEREIRA MARIA REIS DE ANDRADE MARILEIDE DE FATIMA BEATA SILVA MARILENE DA CRUZ SANTOS D.O. PODER JUDICIÁRIO 1135701180 23345171198 14850721198 30248271120 472401198 1136551104 30426131180 23897121104 177285251171 29686221198 472821147 1200011112 1298311139 472891112 641441180 30208221104 403521104 1285191104 1298761139 459651180 1285181112 30678471112 30205631180 29006431104 1162051155 422601163 618161104 7763051104 17285521163 1299461180 1300061171 1300151163 1300171120 11431651120 1300371171 474911163 1445361171 1194031180 23900341120 740131163 18093031155 581821180 1194141139 475911120 1109251112 460181147 1301291120 623541171 1142701147 1477121198 20136041180 689801171 1481871180 1143521120 621301171 1144131180 21607801104 1477291139 19439521104 477021180 690211104 27539161147 30720201163 613261163 1213151163 534341104 18086141147 283 280 287 114 128 283 284 281 230 226 128 295 303 128 253 304 107 299 303 125 299 131 321 114 290 112 237 304 311 303 304 304 304 293 304 129 308 292 279 268 154 228 292 129 276 124 304 245 285 310 277 263 311 285 248 285 92 310 258 129 263 320 309 243 298 152 94 12.03.1996 20.06.1999 26.07.1999 26.12.1996 15.12.1995 26.07.1999 25.11.1998 26.07.1999 12.09.1989 30.09.1999 12.01.1996 29.09.1999 09.04.2003 26.12.1995 14.05.1988 09.10.1997 26.12.1995 23.12.1997 12.05.1988 05.02.1993 13.05.1988 23.12.1997 20.06.1999 17.02.1998 12.05.1988 26.12.1995 07.06.1988 29.07.1999 23.04.1992 29.07.1999 12.05.1988 07.04.1992 18.07.1990 28.07.1999 12.05.1988 05.02.1993 12.05.1988 12.05.1988 24.07.1999 29.07.1999 22.11.1997 13.05.1988 10.10.1997 01.09.1995 11.03.1996 12.09.1989 23.09.1997 30.01.1993 12.05.1988 18.08.1997 21.04.1999 30.01.1993 12.05.1988 25.07.1999 11.03.1996 28.07.1999 25.07.1999 12.05.1988 26.09.1999 13.06.1988 01.03.1988 27.12.1995 20.07.1996 12.12.1997 12.09.1989 13.09.1989 26.07.1999 D.O. PODER JUDICIÁRIO 233. 234. 235. 236. 237. 238. 239. 240. 241. 242. 243. 244. 245. 246. 247. 248. 249. 250. 251. 252. 253. 254. 255. 256. 257. 258. 259. 260. 261. 262. 263. 264. 265. 266. 267. 268. 269. 270. 271. 272. 273. 274. 275. 276. 277. 278. 279. 280. 281. 282. 283. 284. 285. 286. 287. 288. 289. 290. 291. 292. 293. 294. 295. 296. 297. 298. 299. MARILZA PINHEIRO COSTA MARINALDO PEREIRA SILVA MARIO COSTA DE AZEVEDO MAURO DA SILVA GUAYANAZ MAURO DUTRA DE SOUSA MEQUEAS MARQUES TEIXEIRA MIRTES GONÇALVES CHAVES MOISES DE JESUS SOUSA DO ROSARIO NADIA CRISTINA SILVA CARVALHO NEILDE GUAYANAZ FERREIRA NERIELITA DA SILVA VARELA NILTON CARLOS NOGUEIRA NORMA CELIA NOGUEIRA ALMEIDA ONEZIMA NOGUEIRA ORLANDO DE JESUS SERRA DINIZ OZENILDO CASTRO GONÇALVES PAULO DE OLIVEIRA DE SOUSA PAULO ROBERTO RODRIGUES ESTRELA PEDRO DE ABREU FILHO POMPEU RODRIGUES MARTINS RAIMUNDO DO ESPIRITO S. DINIZ CARDOSO RAIMUNDA GOMES COSTA RAIMUNDA LEITÃO SOUSA RAIMUNDA NONATA L. DA SILVA RAIMUNDA RIBAMAR SEREJO DA SILVA RAIMUNDA SOARES DINIZ RAIMUNDA TELES DE MENESES RAIMUNDO JOSE GUIMARAES SILVA RAIMUNDO LUIS SÁ RAIMUNDO MILTON FURTADO SERRA RAIMUNDO NONATO COELHO NETO RAIMUNDO NONATO SANTOS JUNIOR RAIMUNDO SILVINO SOEIRO RAIMUNDO TADEU AGUIAR SILVA RAIMUNDO TADEU MACIEL SERRA RAIMUNDO VIEIRA DA CRUZ REGERIO REIS LIMA REGES SANTOS GUAYANAZ JUNIOR REINALDO MENDES DE MATOS RENALZI DE MARIA FERREIRA MENEZES RICHARDSON WAGNER SILVA LEITE RITA DE CASSIA MACHADO SANTOS ROBSON NASCIMENTO MARANHAO ROGERIO DOS SANTOS GUAYANAZ RONALDO SANTOS ROSA MARIA CAMPOS AMORIM ROSA MARIA MADEIRA ABREU ROSALICE NOGUEIRA CARNEIRO ROSANGELA CRISTINA SILVA CARVALHO ROSANGELA MARIA FERREIRA NASCIMENTO ROSARIO DE FATIMA ALMEIDA DE CARVALHO ROSEANE CAMPOS CAMARA ROSELANGIA MAIA SANTOS RUTILENE TAVARES BASTOS COSTA SALOMAO ASSUNÇÃO DE PENHA SANMY SERRAO DE ARAUJO SERGIO GUAYANAZ FERREIRA SERGIO HENRIQUE DORNELES MARTINS SIDNEIA SILVA CARVALHO SILVANA SANTOS BRITO SILVIA DE JESUS OLIVEIRA SOLANGE MARIA SANTOS DE SÁ TELMA REGINA VINHAIS DE ALMEIDA TEODORICO MARCIAL C. CARDOSO TERESA MARIA COSTA PAULINO TERESINHA DE JESUS GONÇALVES MENDES THELES FRANK SOUSA MACIEL SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 177231961139 1145661155 405201155 1146601120 398001147 1213751104 1446651171 19443831180 20646881171 1110691112 1110701155 1303451171 1214131163 1303591171 21931471104 176821711163 1303861147 21285501104 20135441104 1164451171 447871104 1042541180 1304361147 29393221112 1202351198 479351171 1447191104 1111451104 1214721112 1214741180 392761163 25875931104 1214871104 1043291139 479931147 1150871112 30209321139 28502971139 606161120 693311163 18092671155 20753431180 176820521139 621901104 693581180 20423571180 1151731180 22582261163 21930431104 362001104 362061198 575661163 1538121180 20741821104 694081180 17461151147 20137281112 23904031180 35411271198 21296151147 27154381163 1215751120 607761120 481611104 614461171 1306461147 29340351171 113 286 107 286 101 298 308 274 284 277 277 304 298 304 284 293 304 238 284 290 120 239 305 312 295 130 308 277 298 298 103 262 298 240 130 287 321 246 236 264 88 317 311 248 264 316 287 270 284 93 93 247 317 306 264 231 286 281 211 277 276 298 236 130 243 305 272 25.07.1999 14.05.1988 26.12.1995 12.03.1996 23.12.1997 15.12.1995 17.04.1988 20.07.1999 28.07.1999 12.03.1996 03.12.1997 11.03.1996 11.03.1996 12.03.1996 09.04.2003 12.09.1989 13.12.1995 20.03.1992 28.07.1999 23.12.1997 01.09.1997 13.05.1988 23.04.1992 20.08.1996 12.05.1988 25.09.1997 12.03.1996 24.04.1986 12.05.1988 13.05.1988 30.09.1999 02.06.1997 12.05.1988 12.05.1988 30.07.1999 29.05.1999 30.09.1999 11.03.1993 08.07.1988 28.07.1999 29.04.1992 22.07.1999 30.01.1993 08.07.1988 12.05.1988 21.04.1988 26.06.1999 21.10.1991 28.07.1999 29.07.1999 02.02.1993 29.01.1996 07.04.1992 29.03.1996 08.07.1988 23.07.1999 30.01.1993 29.07.1999 29.07.1999 24.07.1999 23.11.2003 30.01.1993 12.09.1989 30.05.1988 13.05.1988 12.05.1988 29.02.1996 151 152 300. 301. 302. SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 TOMAZ JOSE DOS SANTOS VALDEMARY RABELO DE ABREU VALDENIRA SHEILA FONSECA D.O. PODER JUDICIÁRIO 371631171 1216131198 36648431147 96 298 323 13.09.1989 17.11.1991 12.02.1998 Devidamente notificado, o Presidente do Partido não sanou as irregularidades apontadas: 01- o filiado Arlindo Benedito dos Santos é eleitor da 164ª ZE/ RJ; 02- o filiado Deurilson Montaury Sampaio Muniz é eleitor da 65ª ZE/MA; 03- o filiado Raimundo Silvino Soeiro é eleitor da 176ª ZE/SP. Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, no Cartório Eleitoral da 1ª Zona, aos 09 dias do mês de setembro de 2003. Eu, Liliane Araújo, Escrivã Eleitoral da 1ª Zona, o digitei e subscrevi. Josemar Lopes Santos Juiz Eleitoral da 1ª Zona TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ BOLETIM Nº 39/2003 - SECRI/IMPERATRIZ/MA. JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO: DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES CARVALHO / JUÍZA FEDERAL COORDENADORA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ: DRA. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO / DIRETORA DE SECRETARIA: DRA. EDITE DOS SANTOS SOUSA / PROCESSOS COM SENTENÇAS/DECISÕES PROLATADAS PELA MM. JUÍZA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ, DRA. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO. CLASSE: 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR / PROCESSO Nº 2001.37.01.001822-1 / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉUS: EVALDO DE ABREU CURTY, SIMA DE SOUZA CURTY E CARLOS ALEXANDRE CURTY RODRIGUES / ADVOGADO: LUIS SARAIVA CORREIA, OAB/AC 202. DA SENTENÇA DE FLS. 529/532 “ ... Isto posto, julgo improcedente a denúncia, para absolver os acusados Evaldo de Abreu Curty, Sima de Sousa Curty e Carlos Alexandre Curty Rodrigues, com base no art. 386, IV do CPP. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Imperatriz, 08 de agosto de 2003. Clemência Maria Almada Lima de Angelo. Juíza Federal.” CLASSE: 15900 – CRIMINAIS DIVERSAS / PROCESSO Nº 2003.37.01.000152-5 / REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / REQUERIDO: PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MARANHÃO / ADVOGADO: VALDECY FERREIRA DA ROCHA, OAB/MA 2.625. DA DECISÃO DE FLS. 44/45 “ ... Ante o exposto, acolho a manifestação do MPF para o arquivamento dos presentes autos, sem prejuízo do disposto no art. 18 do CPP e na Súmula 524 do STF, fazendo-se as comunicações e anotações necessárias. Ciência ao M.P.F. P.R.I. Imperatriz, 22 de julho de 2003. Clemência Maria Almada Lima de Angelo. Juíza Federal.” CLASSE: 16201 – EXECUÇÃO DE SENTENÇA / PROCESSO Nº 1997.37.01.000138-5 / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉU: NATÃ SILVA DE OLIVEIRA / ADVOGADA DATIVA: FRANCISCA FERREIRA DO MONTE, OAB/MA 4.474. DA SENTENÇA DE FLS. 200/201 “ ... Ante o exposto, declaro extinta a pena privativa de liberdade do sentenciado Natã Silva de Oliveira, nos termos do art. 82, § 2°, do CPB. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 19 de agosto de 2003. Clemência Maria Almada Lima de Angelo. Juíza Federal.” CLASSE: 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR / PROCESSO Nº 1997.37.01.000653-0 / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉUS: WALTERSON DE ALMEIDA, CÉLIO AFONSO, SEUZA AFONSO MARIA DA SILVA E JOSÉ BATISTA DOS SANTOS / ADVOGADOS: FRANCISCA FERREIRA DO MONTE, OAB/MA 4.474 E EDNALDO MARIANO DOS SANTOS, OAB/GO 6.401. DA SENTENÇA DE FLS. 132/136 “ ... Ante o exposto, julgo improcedente o pedido contido na denúncia, para absolver os acusados Célio Afonso e Seuza Afonso Maria da Silva, com base no art. 386, VI do CPP e José Batista dos Santos, com fundamento no art. 386, V do CPP. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Imperatriz, 02 de setembro de 2003. Clemência Maria Almada Lima de Angelo. Juíza Federal.” CLASSE: 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR / PROCESSO Nº 2002.37.01.000368-0 / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉU: NILSON SACCOL BOTEGA / ADVOGADO: FRANCISCO CARLOS FERREIRA, OAB/MA 4.134. DA SENTENÇA DE FLS. 227/229 “ ... Considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia, para absolver, com fundamento no art. 386, IV do Código de processo Penal, o acusado Nilson Saccol Botega da reprimenda do art. 171, § 2º, I c/c § 3º do Código Penal Brasileiro. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 28 de agosto de 2003. Clemência Maria Almada Lima de Angelo. Juíza Federal.” CLASSE: 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR / PROCESSO Nº 2001.37.01.001568-2 / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉU: LUCIANO RAMOS GUERRA / ADVOGADO: FRANKLIN MAGNO DE MELO VERAS, OAB/MA 2.328. DA SENTENÇA DE FLS. 140/149 “ ... Ante todo o exposto, julgo procedente em parte a denúncia, para condenar o réu Luciano Ramos Guerra, como incursos nas penas do art. 331, do Código Penal e absolvê-lo do crime capitulado no art. 132 do CP. Atendendo ao disposto no artigo 59 do CPB, passo a dosar a pena, tenho a considerar: a) A culpabilidade, evidenciada pela prova dos autos, materializada na reprovação incidente sobre a conduta do réu que, com plena consciência do caráter ilícito de sua conduta, de elevada reprovabilidade, poderia ter adotado comportamento conforme o ordenamento jurídico; b) Diante da ausência de informações quanto a anteriores condenações definitivas, infere-se que o réu é primário, no entanto, há nos autos informações de que o réu responde a outros processos, fato que merece consideração quando da aplicação da pena; c) Conduta social e personalidade não de toda adequadas com o grau de instrução e a classe social a que pertence; d) Quanto aos motivos, circunstâncias e conseqüências do crime censurável pela demonstração de desprezo aos valores sociais e institucionais. Em face do exposto, levando em conta que as circunstâncias judiciais não lhe são totalmente favoráveis, fixo a pena base no mínimo legal, em 8 (oito) meses de detenção. Inexistem circunstâncias atenuantes e agravantes, bem como causa de aumento ou diminuição de penas. Assim torna-se concreta e definitiva a pena em 08 (oito) meses de detenção, em regime aberto. Em observância ao art. 44, § 2º do CP, aplico-lhe, em substituição à pena privativa de liberdade, prestação de serviço à comunidade ou a entidade pública a ser definida em audiência admonitória. Condeno ainda ao pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado, retornem os autos para designação de audiência admonitória. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 29 de agosto de 2003. Clemência Maria Almada Lima de Angelo. Juíza Federal.” CLASSE: 16502 – LIVRAMENTO CONDICIONAL / PROCESSO Nº 1999.37.01.001464-0 / REQUERENTE: MARCELO GARCIA DE LIMA / ADVOGADOS: FRANCISCO MARCELO BRANDÃO, OAB/CE 4.239 E SONIA MARINA CHACON BRANDÃO, OAB/CE 10.728. DA SENTENÇA DE FLS. 115 “ ... Ante o exposto, declaro extinta a D.O. PODER JUDICIÁRIO punibilidade de Marcelo Garcia de Lima, nos termos do art. 90 do Código Penal e 146 da LEP. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 28 de julho de 2003. Clemência Maria Almada Lima de Angelo. Juíza Federal.” CLASSE: 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR / PROCESSO Nº 2001.37.01.000110-8 / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉU: FRANCISCO EDILSON BARROS / ADVOGADA DATIVA: RITA DE KÁSSIA SOUSA GOMES, OAB/MA 5.684. DA SENTENÇA DE FLS. 434/439 “ ... Ante o exposto, com fundamento no art. 386, VI, do Código de Processo Penal, julgo improcedente a denúncia, para absolver o acusado Francisco Edilson Barros. Sem custas. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 29 de agosto de 2003. Clemência Maria Almada Lima de Angelo. Juíza Federal.” CLASSE: 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR / PROCESSO Nº 2001.37.01.000562-6 / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉUS: MARIA EDILEUZA DIAS E MARINALVA MELO BARBOSA / ADVOGADOS: JOSÉ ANTÔNIO SILVA PEREIRA, OAB/MA 5.797 E LÉIA SANTOS, OAB/MA 4.499. DA SENTENÇA DE FLS. 309/316 “ ... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para: Condenar a ré Maria Edileuza Dias nas reprimendas do art. 171, § 3º c/c o art. 71 do Código Penal. Atendendo ao disposto no art. 59 do CPB, passo à dosimetria da pena, tendo a considerar sobre a acusada Maria Edileuza: a) quanto à culpabilidade, infere-se que a mesma possuía plena capacidade de entender o caráter ilícito dos seus atos, inclusive em relação à obtenção da certidão de óbito falsa; b) é primária e de bons antecedentes; c) analisando a conduta social e a personalidade da ré, parece tratar-se de pessoa adaptada ao convívio social; d) quanto aos motivos, depreende-se que a mesma sentiu-se seduzida pela possibilidade de perceber a quantia mensal da pensão por morte; e) as circunstâncias do crime, apesar de não justificarem sua conduta delituosa, devem ser tomadas em conta para diminuir sua culpa, posto que encontrava-se com uma filha doente e em condições financeiras difíceis; f) a sua conduta delituosa, além de provocar uma sangria aos cofres públicos, acabou por contribuir para a retração da autarquia previdenciária quando da concessão de benefícios, obrigando esta a ser mais criteriosa quando do atendimento aos seus segurados. Por tais razões, entendendo como justa e suficiente para reprovação e prevenção do crime, fixo a sua pena base em: a) 1 (um) ano de reclusão. Inexistem circunstâncias agravantes e atenuantes. Aumento em 1/3 (um terço) a pena em razão da causa de aumento prevista no § 3º art. 171 do CP, passando a mesma para 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão. Em face do que dispõe o art. 71 do CPB, aumento ainda a pena em 1/ 6 (um sexto), tornando-a concreta e definitiva em 1 (um) ano, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão. Aplico-lhe, ainda, a pena de multa correspondente a 12 (doze) dias multa, equivalendo cada dia multa a 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente na data do fato. Em observância à Lei nº 9.714/98, aplico-lhe, em substituição à pena privativa de liberdade cominada, as seguintes penas: a) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, que deve ser cumprida à razão de 07 (sete) horas semanais, durante 1 (um) ano, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias, facultando-se a redução do tempo de cumprimento, na forma do § 4º do art. 46 do CPB; b) prestação pecuniária consistente no pagamento de 1 (uma) cesta básica no valor de R$ 20,00 (vinte reais) em favor de entidade filantrópica conveniada a esta Subseção Judiciária, a ser definida quando da execução da pena. Condenar a ré Marinalva Melo Barbosa nas reprimendas do art. 171, § 3º c/c o art. 71, na forma do art. 29 do Código Penal. Levando em conta o disposto no art. 59 do CPB, tenho a considerar sobre a presente ré: a) quanto à culpabilidade, conclui-se que a mesma possuía plena capacidade de entender o caráter ilícito dos seus atos; b) a ré é primária, mas não tem bons antecedentes, posto que já fora processada e condenada anteriormente pela mesma prática delituosa, o que denota sua falta de arrependimento; c) analisando a conduta social e a personalidade da ré, não parece estar totalmente adaptada ao convívio social; d) os motivos que a levaram à prática delituosa são reprováveis, uma vez que a mesma vislumbrava a idéia de ganhar dinheiro facilmente; e) as circunstâncias do crime denotam a sua ambição; f) a sua conduta delituosa, além de provocar uma sangria aos cofres públicos, acabou por contribuir para a retração da autarquia previdenciária SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 153 quando da concessão de benefícios, obrigando esta a ser mais criteriosa quando do atendimento aos seus segurados. Por tais razões, entendendo como justa e suficiente para reprovação e prevenção do crime, fixo a sua pena base em: b) 1 (um) e 8 (oito) meses de reclusão. Inexistem circunstâncias agravantes e atenuantes. Aumento em 1/3 (um terço) a pena em razão da causa de aumento prevista no § 3º art. 171 do CP, passando a mesma para 2 (dois) anos, 2 (dois) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão. Em face do que dispõe o art. 71 do CPB, aumento ainda a pena em 1/6 (um sexto), tornando-a concreta e definitiva em 2 (dois) anos, 6 (seis) meses e 28 (vinte e oito) dias de reclusão. Aplico-lhe, ainda, a pena de multa correspondente a 30 (trinta) dias multa, equivalendo cada dia multa a 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente na data do fato. Em observância à Lei nº 9.714/98, aplico-lhe, em substituição à pena privativa de liberdade cominada, as seguintes penas: a) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, que deve ser cumprida à razão de 07 (sete) horas semanais, durante 2 (dois) anos, 6 (seis) meses e 28 (vinte e oito) dias facultando-se a redução do tempo de cumprimento, na forma do § 4º do art. 46 do CPB; b) prestação pecuniária consistente no pagamento de 03 (três) salários mínimos em favor de entidade filantrópica conveniada a esta Subseção Judiciária, a ser definida quando da execução da pena. Custas pelas rés.P.R.I. Imperatriz, 11 de julho de 2003. Clemência Maria Almada Lima de Angelo. Juíza Federal.” CLASSE: 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR / PROCESSO Nº 1997.37.01.000948-4 / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉUS: JOSÉ DE SOUZA RESENDE E ANA GLORINDA ALVES RESENDE / ADVOGADOS: LOURENÇO PINTO DE CASTRO, OAB/MA 1.954, ALEX MAIA PINTO DE CASTRO, OAB/GO 20118 E MARIA VERA LUDCE ARAUJO SANTOS, OAB/MA 4.469. DA SENTENÇA DE FLS. 132/137 “ ... Ante o exposto, absolvo a ré Ana Glorinda Resende e deixo de aplicar a pena ao réu José de Sousa Resende, com fulcro no art. 168-A, § 3°, II do Código Penal c/c art. 20, caput da Lei 10.522/2002. Custas pelos réus. P.R.I. Imperatriz, 06 de agosto de 2003. Clemência Maria Almada Lima de Angelo. Juíza Federal.” CLASSE: 15900 – CRIMINAIS DIVERSAS / OUTROS / PROCESSO Nº 2001.37.01.001820-6 / REQUERENTE: JOSÉ BARBOSA DE SOUSA / ADVOGADO: JAIME LOPES DE MENESES FILHO, OAB/MA 5.796. DA DECISÃO DE FLS. 11/12 “Trata-se de pedido de declaração da extinção da punibilidade requerido por José Barbosa de Sousa ao fundamento da ocorrência dos institutos da “abolitio criminis” e “lex mitior” e o conseqüente arquivamento da ação penal 2001.37.01.000572-4, na qual fora denunciado como incurso nas sanções penais do art. 95, “j” da Lei 8.212/91, c/c o art. 29 e 171, § 3° do CP. Sustenta o requerente que a entrada em vigor da Lei 9.983/2000, que alterou o Decreto Lei 2.848/40, revogou expressamente os tipos delitivos do art. 95 da Lei 8.212/91. Dada vista ao MPF, manifestou-se no sentido do indeferimento do pleito. Com efeito, a entrada em vigor da lei nova que deixa de considerar o fato como criminoso – abolitio criminis -, é fato que enseja a extinção da punibilidade, ou, da lei que de qualquer forma beneficie o agente (lex mitior), provoca sua aplicação, ainda que o fato tenha ocorrido anteriormente à sua entrada em vigor. No que se refere ao caso em tela, verifico não vislumbrar nenhuma das hipóteses ventilada pelo requerente, não tendo a Lei 9.983/2000 retirado a figura típica que lhe fora imputada, ou considerado fato atípico. Neste sentido é como vem decidindo o Egrégio Tribunal Regional Federal da Primeira Região, verbis: “ PENAL E CONSTITUCIONAL. NÃO-RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ART. 95, ALÍNEA D, DA LEI 8.212/91. ABOLITIO CRIMINIS. LEI 9.983/2000. MATERIALIDADE COMPROVADA. I – O art. 168-A da Lei 9.983/2000, recentemente publicada, apenas aperfeiçoou o disposto no art. 95, alínea “d”, da Lei 8.212/91, não havendo nenhuma alteração no sentido da norma. II – Ocorre o abolitio criminis quando uma lei posterior deixa de considerar como infração um fato que era anteriormente punido, o que não ocorre in casu. III – Apelo desprovido.” ACR 1999.38.01.001505-8/MG; APELAÇÃO CRIMINAL JUIZ CANDIDO RIBEIRO Dessa forma, acolho as razões esboçadas pelo representante do Parquet Federal, para rejeitar a pretensão do requerente. P.R.I. Imperatriz, 07 de janeiro de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Angelo. Juíza Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz.” 154 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 CLASSE: 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR / PROCESSO Nº 1999.37.01.001444-6 / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉUS: FÁBIO AGUIAR SILVEIRA E CENIR ALVES DA SILVA / ADVOGADO: CLEMENTE BARROS VIEGAS, OAB/MA 1.018. DA SENTENÇA DE FLS. 164/169 “ ... Ante o exposto, julgo improcedente o pedido contido na denúncia, para absolver os acusados Cenir Alves da Silva, com base no art. 386, VI do CPP e Fábio Aguiar Silveira, com fundamento no art. 386, III do CPP. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Imperatriz, 14 de agosto de 2003. Clemência Maria Almada Lima de Angelo. Juíza Federal.” CLASSE: 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR / PROCESSO Nº 2001.37.01.001976-2 / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉUS: CONSTANÇA DE SALES RODRIGUES BRITO E CLEITON RODRIGUES DE BRITO / ADVOGADO: JONES PEREIRA HERÊNIO, OAB/MA 5.694. DA SENTENÇA DE FLS. 135/137 “ ... Ante o exposto, julgo improcedente a denúncia para absolver os réus Constança de Sales Rodrigues Brito e Cleiton Rodrigues de Brito, com fulcro no art. 386 III do CPP. Caso ainda não tenha sido dada destinação legal as mercadorias (fls. 032/054 apenso 02), oficie-se a Receita Federal encaminhando as mesmas para que se proceda na forma do DL 1455/76 e da Portaria 76/89. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Imperatriz, 07 de julho de 2003. Clemência Maria Almada Lima de Angelo. Juíza Federal.” BOLETIM Nº 40/2003 - SECRI/IMPERATRIZ/MA. JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO: DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES CARVALHO / JUÍZA FEDERAL COORDENADORA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ: DRA. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO / DIRETORA DE SECRETARIA: DRA. EDITE DOS SANTOS SOUSA / PROCESSO COM SENTENÇA PROLATADA PELO MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ, DR. MAURO REZENDE DE AZEVEDO. CLASSE: 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR / PROCESSO Nº 96.0016459-2 / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉU: REGINALDO MACHADO PROGENIO / ADVOGADO: MANOEL FIGUEIREDO. DA SENTENÇA DE FLS. 203/204 “ ... Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do acusado Reginaldo Machado Progênio, nos termos do art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Caso ainda não tenha sido dada destinação legal às mercadorias apreendidas (fls. 07/08), oficie-se a Receita Federal encaminhando as mesmas para que se proceda na forma do DL 1455/76 e da Portaria 76/ 89. Custas isentas. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo interposição, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 11 de junho de 2003. Mauro Rezende de Azevedo. Juiz Federal Substituto.” CLASSE: 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR / PROCESSO Nº 2001.37.01.001355-0 / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉUS: CRISTINA MARIA DUARTE DA COSTA E COSMO RODRIGUES DE ARAÚJO / ADVOGADOS:ADALGISA BORGES LUZ SILVA, OAB/MA 4.338 E JOSÉ LAMARCK DE ANDRADE LIMA, OAB/MA 3.285. DA SENTENÇA DE FLS. 204/208 “ ... Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na denúncia para absolver Cristina Maria Duarte Costa e Cosmo Rodrigues de Araújo, na forma do art. 386, VI, do CPP. Sem Custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivemse os autos com baixa na distribuição. Imperatriz, 15 de julho de 2003. Mauro Rezende de Azevedo. Juiz Federal Substituto.” CLASSE: 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR / PROCESSO Nº 1998.37.01.000689-5 / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉU: VALDEMIR ALENCAR CAMELO / ADVOGADA DATIVA: MIRELLA DE SOUZA FERREIRA, OAB/MA 5.687. DA SENTENÇA DE FLS. 185/187 “ ... Ante o exposto, julgo improcedente a denúncia para absolver o réu Waldemir Alencar Camelo, com fulcro no art. 386, VI, do CPP. Caso ainda não tenha sido dada destinação legal as mercado- D.O. PODER JUDICIÁRIO rias (fls. 07), oficie-se a Receita Federal encaminhando as mesmas para que se proceda na forma do DL 1455/76 e da Portaria 76/89. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Imperatriz, 24 de março de 2003. Mauro Rezende de Azevedo. Juiz Federal Substituto.” CLASSE: 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR / PROCESSO Nº 2000.37.01.000333-8 / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉU: ABDIAS CORREIA SILVA / ADVOGADA: CLEIDE APARECIDA AZEVEDO, OAB/MA 5.483. DA SENTENÇA DE FLS. 99/100 “ ... Ante o exposto, havendo o acusado Abdias Correia Silva cumprido todas as condições estabelecidas para a suspensão condicional do processo, conforme prevê o art. 89, § 5º da Lei 9.099/ 95, declaro extinta a punibilidade em relação ao crime que lhe fora imputado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 15 de julho de 2003. Mauro Rezende de Azevedo. Juiz Federal Substituto.” CLASSE: 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR / PROCESSO Nº 2001.37.01.001453-6 / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉUS: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA FERREIRA E MARIA LÚCIA LIMA SILVA / ADVOGADOS: JONES PEREIRA HERÊNIO, OAB/MA 5.694 E CATARINO DOS SANTOS PEREIRA ABREU, OAB/MA 3.640. DA SENTENÇA DE FLS. 219/224 “ ... Ante o exposto, acolho parcialmente os pedidos formulados na denúncia para condenar a acusada MARIA LÚCIA LIMA SILVA pelo cometimento do crime previsto no art. 171, § 3º, do Código Penal, e absolver MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA FERREIRA, por falta de provas (CPP 386 IV). Dosimetria da Pena da acusada Maria Lúcia Lima Silva Analisando as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, tenho que o grau de culpabilidade da ré é razoável, tendo em vista a média intensidade do dolo;; A Folha de Antecedentes Criminais (fls. 91/92), mostra que a ré é possuidora de maus antecedentes, porquanto responde a outros inquéritos policiais por delitos semelhantes; personalidade do ser humano comum e conduta social presumivelmente boa, ante a ausência de demonstração em contrário; não foi alegado pela ré qualquer motivo que pudesse, de algum modo, diminuir a censura pela prática do crime, sendo-lhe exigível portar-se de maneira diversa; as circunstâncias do fato favorecem a ré e as conseqüências extrapenais também, pois não foram graves; o comportamento da vítima favorece a acusada, já que o INSS mostrou-se, de certa forma, negligente no controle de regularidade do benefício concedido. Considerando a preponderância de circunstâncias favoráveis à agente, fixo a pena base em 1 (um) ano e 3 (três) meses de reclusão. Não há atenuantes ou agravantes a considerar. Tendo em vista que o crime foi praticado contra a Previdência Social, aplico a causa de aumento de penas prevista no § 3º, do art. 171, do CP (STJ, Súmula 24), e aumento a pena em um terço, que representa 5 (cinco) meses, para fixá-la definitivamente em 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão. Condeno-a, ainda, ao pagamento de 30 (trinta) dias-multa, fixando o valor do dia-multa em 1/30 do salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária (CP 60). A condenada iniciará o cumprimento da pena em regime aberto (CP 33, § 2º, c). Reconhecida a primariedade e tendo em vista que as circunstâncias judiciais são predominantemente favoráveis à ré, registra-se desde logo a inaplicabilidade, à espécie, do art. 594 do CPP, facultando-se à mesma apelar em liberdade. Atento ao disposto no artigo 44, § 2º, segunda parte, do Código Penal, com a redação dada pela lei 9.714/ 98, observo que a condenada faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por penas alternativas porque a sanção aplicada não é superior a quatro anos, o crime não foi cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa, além de terem sido reconhecidas nesta sentença as demais condições para a sobredita substituição. Nessa perspectiva, considerando que a reclusão ora imposta é superior a 1 (um) ano, substituo-a por uma pena restritiva de direito e multa, consistentes em: a) prestação de serviço à comunidade ou à entidade pública (CP 46) sob a forma e condições a serem definidas em posterior audiência a ser designada para tal fim pelo juiz da execução (art. 149 da LEP); e b) pagamento de multa substitutiva equivalente a 30 (trinta) dias-multa, fixando o valor do dia-multa em 1/30 do salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária (CP 60). Ressalvo, desde logo, que o descumprimento das penas substitutivas importará na automática conversão em pena privativa de liberdade, nos ter- D.O. PODER JUDICIÁRIO mos do § 4º, do CP 44. Custas pela condenada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado para a acusação, conclusos para apreciação quanto à prescrição da pretensão punitiva. Imperatriz, 08 de julho de 2003. Mauro Rezende de Azevedo. Juiz Federal Substituto.” CLASSE: 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR / PROCESSO Nº 1998.37.01.001919-5 / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉU: PAULO ROBERTO OLIVEIRA ALMEIDA / ADVOGADA:CIONE LIMA COSTA ALMEIDA, OAB/MA 3.964. DA SENTENÇA DE FLS. 85/86 “ ... Ante o exposto, havendo o acusado João Roberto Oliveira Almeida cumprido as condições estabelecidas para a suspensão condicional do processo, conforme prevê o art. 89, § 5º da Lei 9.099/ 95, declaro extinta a punibilidade em relação ao crime que lhe fora imputado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, 24 de julho de 2003. Mauro Rezende de Azevedo. Juiz Federal Substituto.” CLASSE: 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR / PROCESSO Nº 2001.37.01.001451-0 / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉU: CATARINO DOS SANTOS PEREIRA DE ABREU / ADVOGADO: ARGENTINO PEREIRA DA SILVA, OAB/MA 2.834. DA SENTENÇA DE FLS. 246/249 “ ... Ante tais considerações, julgo improcedente a denúncia para, com suporte no art. 386, VI, do CPP, absolver o acusado Catarino dos Santos Pereira de Abreu. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Imperatriz, 04 de julho de 2003. Mauro Rezende de Azevedo. Juiz Federal Substituto.” CLASSE: 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR / PROCESSO Nº 96.0015873-8 / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉU: JOSÉ JOÃO CAMPOS / ADVOGADA: THAÍS YUKIE RAMALHO MOREIRA, OAB/MA 5.816. DA SENTENÇA DE FLS. 240/243 “ ... Ante o exposto, julgo improcedente a denúncia para absolver o réu José João Campos com fundamento na excludente supralegal consagrada no princípio da insignificância (CPP 386 V). Caso as mercadorias apreendidas ainda não tenham recebido destinação legal, oficiese à Receita Federal encaminhando-as, para que se proceda na forma do DL 1455/76 e da Portaria 76/89 do Ministério da Fazenda. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Imperatriz, 30 de junho de 2003. Mauro Rezende de Azevedo. Juiz Federal Substituto.” CLASSE: 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR / PROCESSO Nº 2001.37.01.000549-1 / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉUS: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA FERREIRA E MARIA DA LUZ DA SILVA / ADVOGADA DATIVA: MARIA HELENITA RIBEIRO DE AZEVÊDO, OAB/MA 6.293. DA SENTENÇA DE FLS. 321/324 “ ... Ante o exposto julgo improcedente a denúncia para, com suporte no art. 386, IV, do CPP, absolver a acusada Maria de Fátima Almeida Ferreira. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Imperatriz, 21 de julho de 2003. Mauro Rezende de Azevedo. Juiz Federal Substituto.” CLASSE: 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR / PROCESSO Nº 2002.37.01.000117-9 / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉU: EMÍLIO HORLANDO SILVA DE SOUSA / ADVOGADOS: OZIEL VIEIRA DA SILVA, OAB/MA 3.303, HELENO MOTA E SILVA, OAB/MA 5.692 E THAIS YUKIE RAMALHO MOREIRA, OAB/MA 5.816. DA SENTENÇA DE FLS. 139/144 “ ... Ante o exposto, acolho pedido formulado na denúncia para condenar o acusado EMÍLIO HORLANDO SILVA DE SOUSA pelo cometimento do crime previsto no art. 289, § 1º, do Código Penal, na forma a seguir exposta. Analisando as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, tenho que a culpabilidade do réu restou evidenciada, sendo de média intensidade o grau de reprovação da sua conduta; antecedentes presumivelmente bons, ante a ausência de informação em contrário; as testemunhas que se reportaram ao comportamento do réu demonstram ter o mesma conduta social adaptada e possuir a personalidade do ser humano co- SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 155 mum; não foi alegado pelo réu qualquer motivo que pudesse, de algum modo, diminuir a censura pela prática do crime, sendo-lhe exigível portar-se de maneira diversa; as circunstâncias do fato o favorecem e as conseqüências extrapenais também, pois não foram graves; o comportamento da vítima não facilitou nem incentivou a ação do agente. Considerando a preponderância de circunstâncias favoráveis ao agente, fixo a pena-base no mínimo legal 03 (três) anos de reclusão, tornando-a definitiva nesse patamar, ante a ausência de atenuantes, agravantes, causas de diminuição ou de aumento a considerar. Condeno-o, ainda, ao pagamento de 10 (dez) dias-multa. Tendo em vista que a situação econômica do réu é pouco favorável, fixo o valor do dia-multa em 1/ 10 (um décimo) do salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária (CP 60). O condenado iniciará o cumprimento da pena em regime aberto (CP 33, § 2º, c). Reconhecida a primariedade e os bons antecedentes, registra-se desde logo a inaplicabilidade, à espécie, do art. 594 do CPP, facultando-se ao mesmo apelar em liberdade. Atento ao disposto no artigo 44, § 2º, segunda parte, do Código Penal, com a redação dada pela lei 9.714/98, observo que o condenado faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por penas alternativas porque a sanção aplicada não é superior a quatro anos, o crime não foi cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa, além de terem sido reconhecidas nesta sentença as demais condições para a sobredita substituição. Nessa perspectiva, considerando que a reclusão ora imposta é superior a 1 (um) ano, substituo-a por uma pena restritiva de direito e multa, consistentes em: a) prestação de serviço à comunidade ou à entidade pública (CP 46) sob a forma e condições a serem definidas em posterior audiência a ser designada para tal fim pelo juiz da execução (art. 149 da LEP); e b) pagamento de multa substitutiva equivalente a 10 (dez) dias-multa, fixando o valor dia dia-multa em 1/10 (um décimo) do salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária (CP 60). Ressalvo, desde logo, que o descumprimento das penas substitutivas importará na automática conversão em pena privativa de liberdade. Imperatriz, 04 de julho de 2003. Mauro Rezende de Azevedo. Juiz Federal Substituto.” CLASSE: 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR / PROCESSO Nº 1999.37.01.000699-0 / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉU: VITÓRIO ALVES DE CARVALHO NETO / ADVOGADO: FRANKLIN MAGNO DE MELO VERAS, OAB/MA 2.328. DA SENTENÇA DE FLS. 325/329 “ ... Ante o exposto julgo improcedente a denúncia para, com suporte no art. 386, II, do CPP, absolver o acusado Vitório Alves de Carvalho Neto. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Imperatriz, 03 de julho de 2003. Mauro Rezende de Azevedo. Juiz Federal Substituto.” BOLETIM Nº 41/2003 - SECRI/IMPERATRIZ/MA. JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO: DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES CARVALHO / JUÍZA FEDERAL COORDENADORA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ: DRA. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO / DIRETORA DE SECRETARIA: DRA. EDITE DOS SANTOS SOUSA / PROCESSO COM SENTENÇA PROLATADA PELO MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ, DR. WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO. CLASSE: 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR / PROCESSO Nº 1997.37.01.000140-5 / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉU: MANOEL LOPES DA SILVA NETO / ADVOGADA: JOANETH FERREIRA SANTOS, OAB/MA 4.350. DA SENTENÇA DE FLS. 255/256 “ ... Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do acusado Manoel Lopes da Silva Neto, nos termos do art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Custas isentas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo interposição, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Imperatriz/MA, 29 de novembro de 2002. Wellington Cláudio Pinho de Castro. Juiz Federal Substituto da 5ª Vara respondendo pela Subseção judiciária de Imperatriz.” JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 1ª Turma Recursal: Relator-3/ Dr. José Carlos do Vale Madeira 156 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 Boletim 14/2003/Turma Recursal Expediente do dia 10 de Setembro de 2003 Autos com Decisão No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.707377-9 RECURSO CONTRA DECISAO QUE DEFERE OU INDEFERE MEDIDA CAUTELAR CIVEL(ART 4º , LEI 10.259) AUTOR : CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO MARANHAO - CEFETMA ADVOGADO : MA00006555 - ADRIANO MARTINS DE PAIVA ADVOGADO : MA00004189 - LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA REU : RITA DE CASSIA SILVA CARVALHO 2003.37.00.707380-6 RECURSO CONTRA DECISAO QUE DEFERE OU INDEFERE MEDIDA CAUTELAR CIVEL(ART 4º , LEI 10.259) AUTOR : CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO MARANHAO - CEFETMA ADVOGADO : MA00006555 - ADRIANO MARTINS DE PAIVA ADVOGADO : MA00004189 - LILIANA SARAIVA DE OLIVEIRA REU : KARLA CAROLINE MUNIZ DE ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: DECISÃO Deixo de atribuir efeito suspensivo ao recurso, eis que a decisão hostilizada deixou evidenciado a verossimilhança da alegação e o perigo de dano, o primeiro, fundado em provas documentais inequívocas, o segundo, na possibilidade de a Recorrida perder sua vaga no Curso para o qual concorrera. Ademais, importa destacar, nítida se mostra a distinção entre os institutos da antecipação de tutela e da medida cautelar. Todavia, irrelevante a distinção frente a um dos princípios norteadores da Lei n. 10.259/2001, qual seja, o princípio da informalidade, contrapondo-se este a quaisquer rigorismos processuais que obstaculizem a efetividade da prestação jurisdicional (Acórdão n. 2002.40.00.701058-9, Juiz Federal Marcio Braga Magalhães, DJ/PI, 11/10/ 2002). Restando atendidos os requisitos autorizadores, cabe ao juiz antecipar a tutela pretendida, inobstante a utilização equivocada de um instituto por outro, em respeito ao princípio da informalidade (Lei 10.250/2001, 4º). Há de ressaltar, ainda, a recente alteração introduzida pela Lei nº 10.444/2002, que acrescentou o § 7º ao artigo 273 do CPC, dispondo que “Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado”. Em casos assim, impõe-se a preservação da decisão como forma, inclusive, de garantir a autoridade do Juizado Especial Federal. Dispensada a requisição de informações, intime-se a Recorrida para oferecer contra-razões, se o desejar. São Luís, 9 de setembro de 2003 JOSÉ CARLOS MADEIRA Relator JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 1ª Turma Recursal: Relator-1/Dr. Leomar Barros Amorim de Sousa Boletim 15/2003/Turma Recursal Expediente do dia 10 de Setembro de 2003 Autos com No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.37.00.705266-9 RECURSOS CONTRA SENTENCA DO JUIZADO CIVEL RECTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF RECDO : HENRIQUE HELLMANN O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o seguinte Acórdão: D.O. PODER JUDICIÁRIO EMENTA ADMINISTRATIVO. FGTS. ANULAÇÃO DO TERMO DE ADESÃO. CRÉDITO IMEDIATO E INTEGRAL DOS VALORES REFERENTES AOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS (IPC DE JANEIRO/89 E DE ABRIL/90). I. Termo de adesão que, na forma da Lei Complementar nº 110/2001, sob condição onerosa para o interessado, implica em verdadeira renúncia de direitos. II. Correta a anulação do termo de adesão, dada a natureza estatutária do FGTS. III. O Plenário do Supremo Tribunal Federal definiu como sendo devida a correção da conta vinculada do FGTS pelo planos Verão(janeiro de 1989) e Collor I(abril de 1990), conforme decisão proferida no RE 22.855-7, publicada no DJU de 18/10/2000. Os índices devidos, fixados pela Súmula 252 do Superior Tribunal de Justiça são: IPC de janeiro de 1989, no percentual de 42,72%, e IPC de abril de 1990, no percentual de 44,80%. IV. Recurso improvido. Sentença mantida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas. Acordam os Juízes da Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Maranhão, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, na conformidade do relatório, voto e voto-vista constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Além do signatário, participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Juizes Federais Rosimayre Gonçalves e José Carlos Madeira. São Luís, 22 de agosto de 2003. LEOMAR AMORIM, Presidente e Relator. JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM N.º 14/2003/SECRI/1ª VARA 1ª VARA CRIMINAL JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO: DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO. / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA: DR. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. / DIRETORA DE SECRETARIA: PATRÍCIA BARROS FONSECA. / DESPACHO PROLATADO PELO EXMº SR. DR. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA CRIMINAL. PROCESSO N.º 2001.37.00.001371-6. / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR. / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / RÉU: JOSÉ RODRIGUES DO CARMO. / ADVOGADO(S): DR. IRANDY GARCIA DA SILVA, OAB/MA 5208-A, e/ou DR. DÁRIO RAPOSO RAMALHO NETO, OAB/MA 5833-A. / DESPACHO DE FL. 150: “Tendo em vista a certidão de fl. 145, redesigno o dia 29 de outubro do ano em curso, às 11 horas, para inquirição da testemunha Tomaz Francisco Estrela Filho. Intimem-se. Oficie-se. Ciência ao MPF. São Luís (MA), 12/06/2003. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. Juiz Federal Substituto no Maranhão. 1ª Vara Criminal.” SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 1ª VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS DA ACUSADA: CARLOS MARQUES DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, filho de Luís Marques de Oliveira e de Raimunda Francisca de Oliveira, portador do RG n.º 3.058.410 SSP/PA e do CPF n.º 667.721.332-34, constando nos autos residir na Rua Bernardo Sayão, n.º 629, Bairro bela Vista, Dom Eliseu/PA, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO para comparecer nesta Seção Judiciária, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal, no dia 30 de outubro de 2003, às 12 horas, para audiência de conciliação e/ou interrogatório, nos autos da Ação Penal n.º 2003.79100, que lhe move o Ministério Público Federal, como incurso nas penas dos artigos 46 da Lei n.º 9.605/98, devendo acompanhar a instrução criminal até sentença final, sob as penas da lei. SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária do Maranhão, 1ª Vara Criminal, Av. Senador Vitorino Freire, s/n.º, Areinha, 2º andar, São Luís/MA. E para que chegue ao conhecimento de todos e do dito réu, mandou passar o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão aos 04 (quatro) dias de setembro de 2003. Eu, D.O. PODER JUDICIÁRIO Diretora de Secretaria da 1ª Vara Criminal, subscrevo. Ass.: IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR, Juiz Federal Substituto no Maranhão, 1ª Vara Criminal. JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 4ª Vara Federal Juíza Titular: DRA. ROSIMAYRE GONCALVES DE CARVALHO Juiz Substituto: DR. LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO Dir. Secret.: DRA. SILÉSIA MARIA DE LIMA Atos da Exma. Juíza Federal Dra. ROSIMAYRE GONCALVES DE CARVALHO EXPEDIENTE DO DIA 09 DE SETEMBRO DE 2003 AUTOS COM DECISÃO SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 157 EXCDO : COMERCIO E REPRESENTACOES MARINHO LTDA 2002.37.00.007102-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : M M MOUSINHO E FILHO LTDA 2002.37.00.007964-5 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : KIPORTAS MADEIRA E FERRAGENS LTDA 2002.37.00.008401-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : INDUSTRIA E COMERCIO AKI COLA LTDA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 96.00.02227-5 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ARMAZENS GASPAR LTDA EXCDO : RAIMUNDO NONATO PINHEIRO GASPAR ADVOGADO : MA00005945 - JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO ADVOGADO : MA00005253 - WERTHER DE MORAES LIMA 1998.37.00.003874-4 EXECUCAO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXCDO : NILSON FRANCISCO DOS SANTOS EXCDO : CONSTRUTORA FABRO SANTOS LTDA EXCDO : JESUS REUS FABRO DOS SANTOS 1998.37.00.004459-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : H M EMPREENDIMENTOS LTDA 2001.37.00.002654-3 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006109 - JOSCELMO SOUSA GOMES EXCDO : RICARDO PEREIRA RAPOSO EXCDO : COSERGEL COMERCIAL DE SERVICOS GERAIS LTDA ADVOGADO : MA00005453 - GLYCIA DE A MARTINS RAPOSO 2002.37.00.004991-0 EXECUCAO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO MARANHAO ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK EXCDO : WALMIR DOS REIS FERREIRA FILHO 2002.37.00.005106-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ILKA MARIA PRAZERES PAIXAO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Tendo em vista o requerimento do exeqüente, HOMOLOGO o parcelamento concedido ao executado, determinando a SUSPENSÃO do feito, com fulcro no art.792 do CPC, até cumprimento das obrigações avençadas. Dê-se ciência.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1999.37.00.009057-5 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : P G SOUZA E CIA LTDA EXCDO : PAULO GONCALO SERRA SOUSA 2001.37.00.008149-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : C M S COSTA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Defiro pelo sistema BACEN-JUD. Solicite-se a localização da conta e, sucessivamente, o bloqueio, relativamente ao executado.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.00.000597-0 EXECUCAO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : MONICA LOIOLA COELHO DIAS EXCDO : RAIMUNDA RAMOS LOIOLA EXCDO : JANAIRA HOTEL LTDA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Assim, não tem qualquer pertinência a “coloquial” máxima invocada em vossa petição. Cobre-se o cumprimento da precatória. Intime-se.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.00.006545-5 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : K A DE ANDRADE 1999.37.00.001301-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : SONIA MAY CLARO RABUT DE ALBUQUERQUE 2002.37.00.006562-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COMERCIAL PLASTILOUCAS LTDA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Proceda-se à penhora do bem indicado às fls. Com relação à última parte do pedido de fls., apreciarei em momento oportuno.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.00.006636-8 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ 1998.37.00.001440-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL 158 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : DENERVAL N AMARAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Indefiro o pedido de citação editalícia do executado, pois o mesmo já foi citado às fls. Intime-se a exeqüente para requerer o que entender devido.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : GONDIM PECAS LTDA EXCDO : ALEX ALVES GONDIM 1998.37.00.003265-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : N NICOLETI FREITAS EXCDO : NICOLAU NICOLET FREITAS 89.00.00357-7 EXECUCAO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DA PREV E ASSIST SOCIAL - IAPAS ADVOGADO : MA00002422 - ANDRE FERDINAN LULA FERREIRA EXCDO : R J PRADO ME E OUTRO EXCDO : ROSA DE JESUS PRADO 2000.37.00.008618-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : A ALES DA SILVA EXCDO : ADALGIZA ALVES DA SILVA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Indefiro o pedido de citação editalícia do executado, pois o mesmo já foi citado às fls. Tendo em vista que consta nos autos o endereço do co-responsável, cite-se o mesmo por mandado.” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Defiro pelo sistema BACEN-JUD, o pedido da FN sobre penhora de dinheiro depositado em conta bancária de titularidade da executada e do co-responsável. Cumpra-se.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1998.37.00.002391-5 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : E RIBEIRO FILHO COMERCIO EXCDO : ESMERALDO RIBEIRO FILHO 96.00.04701-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : FRASE ENGENHARIA LTDA EXCDO : FRANCISCO JOSE RIBEIRO GOMES 1999.37.00.000578-6 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : H RABELO E CIA 1998.37.00.003257-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COCKPIT COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA EXCDO : WILLAME CESAR AZEVEDO MENDES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Indefiro o pedido de fls., vez que não restou comprovado o esgotamento das diligências, a cargo do credor, para localização de bens em nome do executado. Intime-se a exeqüente para requerer o que entender devido.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.00.004008-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : FERRARI MADEIRAS LTDA EXCDO : PEDRO CUSTODIO DE OLIVEIRA FILHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Indefiro o pedido de citação do co-responsável, vez que o mesmo só pode ser chamado subsidiariamente, e, nos presentes autos, o executado sequer foi citado. Intime-se a exeqüente para requerer o que entender devido.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1999.37.00.001125-5 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : TEREZA CARDOSO DA SILVA EXCDO : CED CENTRO EDUCACIONAL DINAMICO LTDA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Indefiro o pedido de citação do co-responsável, ante a ausência de citação do executado. Intime-se a exeqüente para requerer o que entender devido.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 96.00.02067-1 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL 1998.37.00.005570-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : BRAS HOSP BRASIL HOSPITALAR LTDA E OUTRO EXCDO : MARIO ALMEIDA FILHO 1999.37.00.002405-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MARIA DA GRACA MACHADO REIS 1999.37.00.005273-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ANTONIO DE OLIVEIRA NOGUEIRA 2001.37.00.001363-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : IMAGINE COMUNICACAO MARKETING E PROMOCAO LTDA EXCDO : ANGELA MARIA MENDES ADVOGADO : MA00005631 - SUZAMIRA RAMOS MOURA SANTOS 2001.37.00.005772-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ROSAFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA EXCDO : CIRO MONTEIRO CLARINDO 2002.37.00.001750-9 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : VALDIR PEREIRA PORTELA JUNIOR O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Indefiro o pedido de fls., pois cabe à exeqüente diligenciar para localizar o executado e seus bens. Assim, sendo o bloqueio medida de cunho excepcional, somente comprovadas as diligências e o insucesso tendentes à localização de bens, poderá ser deferido tal pedido... Intime-se a exeqüente para requerer o que entender cabível.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2001.37.00.002253-7 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : SUCATAO AMAZONAS LTDA EXCDO : CREUZA DA SILVA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Reunam-se a este os processos de nºs., juntando-se cópia das CDAs. Em face da certidão de fls., intime-se a Fazenda Nacional para requerer o que entender devido.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.00.004495-5 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : SUCATAO AMAZONAS LTDA EXCDO : CREUZA DA SILVA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Reunam-se a este os processos de nºs., juntando-se cópia das CDAs. Não é oportuna a reunião deste aos processos de nºs., vez que se encontram em fases processuais distintas. Desapensem-se. Considerando que nos autos dos processos nºs., consta certidão do oficial de justiça noticiando a não localização da devedora, expeça-se edital único para citação da executada. Junte-se a este cópia dos mandados expedidos nesses processos. Cumpra-se.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2000.37.00.006682-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : RETIFICA PADRAO LTDA EXCDO : JOSE WILLIAM RAMOS BARRETO SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 159 No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2001.37.00.005404-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : VITOR DIAS TROVAO ADVOGADO : MA00000919 - VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Isto posto, acolho em parte a impugnação de fls., para determinar a expedição de mandado de penhora e avaliação, postergando a análise da nomeação feita para após essa diligência. Intime-se o executado para apresentar cópia da matrícula do bem, assim como certidão de ônus real, no prazo de 05(cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2001.37.00.001564-4 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ANTONIO DE CASTRO ALMEIDA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Defiro pelo sistema BACEN-JUD, o pedido da FN sobre penhora de dinheiro depositado em conta bancária de titularidade da executada. Cumpra-se.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2001.37.00.007729-2 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MAPEX S COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA ADVOGADO : CE00004390 - FRANCISCO JOSE C LINHARES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Assim sendo, desatendido o comando emergente do referido despacho, deixo de conhecer a exceção argüida. Publiquese. Intime-se.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 96.00.00795-0 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : RETIFICA PADRAO LTDA ADVOGADO : MA00002715 - JOSE RIBAMAR SANTOS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Em face da petição de fls., reuna-se a este o processo de nºs., juntando-se cópia da CDA. Cumpra-se.” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Por conseguinte, ao escopo de evitar a movimentação desnecessária da máquina judiciária e a prática de atos inúteis pelo leiloeiro, torno ineficaz a penhora de fls. Desconstitua-se. Reavalie-se o bem penhorado às fls. Após, será analisada a possibilidade se reunião.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2001.37.00.001188-5 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : TRANSMIL TRANSPORTE E TURISMO LTDA EXCDO : ALAN JORGE SILVA FERRO 1998.37.00.005855-3 EXECUCAO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : SUPERMERCADOS PRECO BOM LTDA ADVOGADO : MA00004540 - JOSE CALDAS GOIS JUNIOR ADVOGADO : MA00005114 - THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Defiro pelo sistema BACEN-JUD, o pedido da FN sobre penhora de dinheiro depositado em conta bancária de titularidade da executada. Entretanto, indefiro, nesse momento, em relação ao co-responsável, pois se verifica que esse sequer foi citado. Assim, sendo a citação o ato de formação do processo de execução, nula é a penhora realizada sobre bens do co-obrigado sem que tivesse sido ele citado para integrar a lide. Intime-se. Cumpra-se.” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Reunam-se a este os processos de nºs., juntando-se cópia da CDA e da petição de fls., indicativa de bem à penhora.. Não é oportuna a reunião deste ao processo de nº., ante a ausência de citação da executada. Desapensem-se. Reavalie-se o bem penhorado. No que tange aos bens indicados, defiro a penhora. Cumpra-se.” 160 SEGUNDA-FEIRA, 15 - SETEMBRO - 2003 D.O. PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Des. Etelvina L. Ribeiro Gonçalves Seção Judiciária do Maranhão César Cintra Fonseca PRESIDENTE JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO Des. Militão Vasconcelos Gomes VICE - PRESIDENTE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO Des. Augusto Galba Falcão Maranhão Des. José Evandro de Souza CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA Presidente do TRT MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Raimundo Nonato de Carvalho Filho Des. Maria Dulce Soares Clementino Procurador - Geral de Justiça PRESIDENTE GERÊNCIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SUPERVISÃO DO DIÁRIO OFICIAL Rubens Ribeiro de Sousa Supervisor Rua Antônio Rayol, 505 - Fone: 232-3766 - FAX:(098) 232-3746 CEP.: 65.015-901 - São Luís - MA Diário da Justiça agora na internet: www.tj.ma.gov.br NORMAS DE PUBLICAÇÃO Ao elaborar o seu texto para publicação no Diário da Justiça, observe atentamente as instruções abaixo: a) Edição dos textos enviados a Supervisão do Diário Oficial em CD; b) Editor de texto padrão: Word for Windows - Versão 6,0 ou Superior; c) Tipo da fonte: Times New Roman; d) Tamanho da letra: 9; e) Entrelinhas automático; f) Excluir linhas em branco; g) Tabelas/quadros sem linhas de grade ou molduras; h) Gravar no CD sem compactar, sem vírus de computador; i) O CD só deverá ser gerado após o ato oficial estar devidamente assinado; j) As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas; l) Utilize tantos CDs quanto seu texto exigir. Informações pelo telefone (098) 232-3766 TABELA DE PREÇOS PUBLICAÇÕES Valor em coluna de 1cm x 8,5cm Terceiros ........................................... R$ 7,00 Executivo .......................................... R$ 7,00 Judiciário .......................................... R$ 7,00 1 2 - ASSINATURA SEMESTRAL No balcão ............................. R$ 75,00 Via Postal ............................ R$ 100,00 Exemplar do dia .................. R$ 0,80 Após 30 dias de circ. .......... R$ 1,20 Por exerc. decorrido........... R$ 1,50 As assinaturas do D.O. poderão ser feitas diretamente na Supervisão do Diário Oficial ou solicitadas por telefone ou correio, e valem a partir de sua efetivação. Os suplementos, separatas e edições extraordinárias não estão incluídos nas assinaturas. O envio destes é opcional e está condicionado ao pagamento de 10% sobre o valor da assinatura.