USO DA FORÇA POLICIAL 05/11/2015 Marcus Vinicius Reis 1 USO DA FORÇA POLICIAL A Função da Polícia Garantia da ordem Sec. XVIII rev. francesa Novo Estado, direitos de igualdade Garantia de direitos Sec. XIX rev. industrial Conflitos Estado/empresa vs. Trabalhador – surgem direitos sociais Sec. XX modernidade Novos direitos, consolidação dos direitos fundamentais USO DA FORÇA POLICIAL Função tradicional das forças públicas: • Garantir a ordem pública • Garantir a paz social Função moderna das forças públicas • Garantir os direitos e liberdades constitucionais 05/11/2015 Marcus Vinicius Reis 3 USO DA FORÇA POLICIAL ABORDAGEM TRADICIONAL PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA AS FORÇAS POLICIAIS UTILIZAM TODOS OS MEIOS AO SEU ALCANCE COM O INTUITO DE CUMPRIR SUA MISSÃO PROTEGER O ESTADO 05/11/2015 Marcus Vinicius Reis 4 USO DA FORÇA POLICIAL ABORDAGEM MODERNA PARA GARANTIR OS DIREITOS E GARANTIAS DAS PESSOAS AS FORÇAS PÚBLICAS UTILIZAM TODOS OS MEIOS AO SEU ALCANCE PROTEGER A PESSOA 05/11/2015 Marcus Vinicius Reis 5 USO DA FORÇA POLICIAL Antes Hoje 05/11/2015 Marcus Vinicius Reis 6 USO DA FORÇA POLICIAL 05/11/2015 Marcus Vinicius Reis 7 USO DA FORÇA POLICIAL 05/11/2015 Marcus Vinicius Reis 8 USO DA FORÇA POLICIAL 05/11/2015 Marcus Vinicius Reis 9 USO DA FORÇA POLICIAL 05/11/2015 Marcus Vinicius Reis 10 USO DA FORÇA POLICIAL Segundo as Nações Unidas (Police Trainer’s Guide, 2002), o uso da força deve ser pautado pelos seguintes princípios: 1. Proporcionalidade 2. Legalidade 3. Prestação de contas (accountability) 4. necessidade 05/11/2015 Marcus Vinicius Reis 11 USO DA FORÇA POLICIAL Segundo a Convenção de Haia, de 1907, a utilização de armas deve respeitar dois princípios: 1. Sofrimento desnecessário 2. Efeitos indiscriminados – causa danos colaterais, fere civis 05/11/2015 Marcus Vinicius Reis 12 USO DA FORÇA POLICIAL Regras do Manual das Nações Unidas (Police Trainer’s Guide, 2002) para o uso da força: 1. Uso primeiro de meios não violentos 2. Usar a força somente quando estritamente necessária 3. Uso da força deve ser proporcional 4. Se houver possibilidade de recuar no uso da força, recue 5. Minimizar danos e feridos 6. Utilizar todos os meios disponíveis para o uso da força 05/11/2015 Marcus Vinicius Reis 13 USO DA FORÇA POLICIAL Regras do Manual das Nações Unidas (Police Trainer’s Guide, 2002) para o uso de armas de fogo – circunstâncias permitidas: 1. Somente usar em circunstâncias extremas 2. Usar somente em legítima defesa própria e de terceiros 3. Uso permitido também para prevenir crime que envolva grave risco à vida 4. Uso permitido também para prender ou prevenir o escape de alguém que ofereça resistência em parar sua ação perigosa 5. Em todos os casos, se há a possibilidade de se usar meio menos letal, use 05/11/2015 Marcus Vinicius Reis 14 USO DA FORÇA POLICIAL Regras do Manual das Nações Unidas (Police Trainer’s Guide, 2002) para o uso de armas de fogo – procedimentos: 1. O policial deve se identificar como policial 2. O policial deve dar uma ordem clara 3. O oficial deve dar um tempo adequado para a ordem ser obedecida Mas... 1. Isso tudo não será requerido se o atraso no cumprimento da ordem resultar em ferimentos ou morte do policial ou de outros 2. Isso também não será requerido quando as circunstâncias mostrarem que tal procedimento será inapropriado 05/11/2015 Marcus Vinicius Reis 15 USO DA FORÇA POLICIAL Regras do Manual das Nações Unidas (Police Trainer’s Guide, 2002) para o uso de armas de fogo – procedimentos: 1. O policial deve se identificar como policial 2. O policial deve dar uma ordem clara 3. O oficial deve dar um tempo adequado para a ordem ser obedecida Mas... 1. Isso tudo não será requerido se o atraso no cumprimento da ordem resultar em ferimentos ou morte do policial ou de outros 2. Isso também não será requerido quando as circunstâncias mostrarem que tal procedimento será inapropriado 05/11/2015 Marcus Vinicius Reis 16 USO DA FORÇA POLICIAL Regras do Manual das Nações Unidas (Police Trainer’s Guide, 2002) para o uso de armas de fogo – após o uso da arma de fogo: 1. Prestar assistência médica a todos os feridos 2. Notificar amigos e parentes dos afetados 3. Permitir que a investigação sobre o fato aconteça 4. Dar todas as informações necessárias à investigação 05/11/2015 Marcus Vinicius Reis 17 USO DA FORÇA POLICIAL O que se pode concluir dessa nova exigência no emprego da força pela polícia? VOZ TASER AVISO GÁS SINALIZADORES MUNIÇÃO NÃO LETAL TECNOLOGIA MORTE USO PROGRESSIVO DA FORÇA 05/11/2015 Marcus Vinicius Reis 18 USO DA FORÇA POLICIAL Modelo de Ross Wolf, 2006, sobre progressão no uso da força 05/11/2015 Marcus Vinicius Reis 19 USO DA FORÇA POLICIAL Matriz para o uso da força – Polícia de Orlando, Florida (EUA) 05/11/2015 Marcus Vinicius Reis 20 USO DA FORÇA POLICIAL O Congresso Nacional S Partidos O associações M Í Grupos sociais autoridades empresários servidores D I A estrangeiros sindicatos visitantes minorias ONGs C I E D A Ministério Público D E 05/11/2015 Marcus Vinicius Reis 21 USO DA FORÇA POLICIAL O Congresso Nacional Partidos A POLÍCIA LEGISLATIVA NO CONGRESSO associações NÃO TEM NENHUMA OPÇÃO, Grupos sociais DEVE autoridades empresários PAUTAR-SE PELA ESTRITA LEGALIDADE, servidores MODERNIDADE,estrangeiros EFICIÊNCIA E COMPLETO sindicatos visitantes RESPEITO AOS DIREITOS E LIBERDADES ONGs DAS minorias PESSOAS. 05/11/2015 Marcus Vinicius Reis 22 USO DA FORÇA POLICIAL O PODER LEGISLATIVO AS POLÍCIAS LEGISLATIVAS SE SITUAM Partidos NO PODER QUE REPRESENTA A associações SOCIEDADE, DEVENDO SER O Grupos sociais autoridades PARADIGMA, empresáriosMODELO DE servidores MODERNIDADE,estrangeiros EFICIÊNCIA E RESPEITO sindicatosDOS AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS visitantes minorias ONGs MEMBROS DESSA SOCIEDADE – SOMOS A VITRINE, E A FISCALIZAÇÃO SERÁ DURA CONOSCO 05/11/2015 Marcus Vinicius Reis 23 USO DA FORÇA POLICIAL SENADO FEDERAL Partidos Atribuição daassociações Polícia do Senado Federal: 1. Policiamento Casa autoridades da empresários Grupos sociais 2. Proteção das autoridades estrangeiros visitantes servidores sindicatos 3. Investigação e inquérito minoriaspolicial ONGs 05/11/2015 Marcus Vinicius Reis 24 USO DA FORÇA POLICIAL SENADO FEDERAL Partidos O uso da força poderá ser empreendido associações no exercício dessas três atribuições Grupos sociais autoridades empresários como: servidores estrangeiros • Controle de distúrbio civil, de massas sindicatos visitantes minorias • Prisão de criminosos ONGs • Medidas cautelares – prisão, busca e apreensão, conduções coercitivas etc. 05/11/2015 Marcus Vinicius Reis 25 USO DA FORÇA POLICIAL O uso da força no Senado será progressivo e no limite da estrita necessidade, devendo a Polícia do Senado pautar-se pelos seguintes aspectos: • Estrita legalidade Partidos associações • Treinamento perene Grupos sociais autoridadesde empresários • Aquisição equipamentos modernos servidores estrangeiros • Utilização de meios não letais. Letais à sindicatos visitantes disposição, mas em último caso minorias ONGs • Realização perene de análise de risco e planejamento de crises • Prestação de contas de suas ações – à Mesa, ao MP e ao Poder Judiciário 05/11/2015 Marcus Vinicius Reis 26 USO DA FORÇA POLICIAL Armamento à disposição da Polícia do Senado: • Armamento letal – dotação de pistolas, Partidos metralhadoras e fuzis associações • Armamento menos-letal – pistolas taser, Grupos sociais munição de borracha, bombas de luz, granada autoridades empresários de gás lacrimogênio, bombas de luz eservidores som, bastões retráteisestrangeiros visitantes sindicatos • Equipamento de proteção enfrentamento minoriaspara ONGs de distúrbio civil – escudos, máscaras, capacete, roupa tática, coletes protetores etc. 05/11/2015 Marcus Vinicius Reis 27 USO DA FORÇA POLICIAL Armamento menos-letal: 05/11/2015 Marcus Vinicius Reis 28 USO DA FORÇA POLICIAL A experiência no Senado Federal: 1. Menos de 10% das ações requerem o uso de força nas intervenções da Polícia Legislativa no Senado Partidos 2. O uso da voz de comando é eficaz na maioria dos casos associações 3. A utilização da arma menos-letal taser tem solucionado todos os casos de Grupos pessoas com distúrbios mentais ou que agemsociais de forma violenta sob efeito autoridades de álcool ou drogas empresários 4. O posicionamento de agentes com trajes de controleservidores de distúrbios civis e estrangeiros escudos tem um grande efeito dissuasivo no controle de aglomerações de sindicatos visitantes pessoas 5. Não replicar agressões verbais reduz potencial de violência minorias ONGs 6. Evitar que os agentes abordantes permaneçam na Delegacia 05/11/2015 Marcus Vinicius Reis 29