USO DA FORÇA POLICIAL
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Marcus Vinicius Reis
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USO DA FORÇA POLICIAL
A Função da Polícia
Garantia da ordem
Sec. XVIII
rev. francesa
Novo Estado,
direitos de
igualdade
Garantia de direitos
Sec. XIX
rev. industrial
Conflitos Estado/empresa
vs. Trabalhador – surgem
direitos sociais
Sec. XX
modernidade
Novos direitos,
consolidação dos
direitos fundamentais
USO DA FORÇA POLICIAL
Função tradicional das forças públicas:
• Garantir a ordem pública
• Garantir a paz social
Função moderna das forças públicas
• Garantir os direitos e liberdades
constitucionais
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USO DA FORÇA POLICIAL
ABORDAGEM TRADICIONAL
PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA AS
FORÇAS POLICIAIS UTILIZAM TODOS
OS MEIOS AO SEU ALCANCE COM O
INTUITO DE CUMPRIR SUA MISSÃO 
PROTEGER O ESTADO
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USO DA FORÇA POLICIAL
ABORDAGEM MODERNA
PARA GARANTIR OS DIREITOS E
GARANTIAS DAS PESSOAS AS FORÇAS
PÚBLICAS UTILIZAM TODOS OS MEIOS
AO SEU ALCANCE  PROTEGER A
PESSOA
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USO DA FORÇA POLICIAL
Antes
Hoje
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USO DA FORÇA POLICIAL
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USO DA FORÇA POLICIAL
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USO DA FORÇA POLICIAL
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USO DA FORÇA POLICIAL
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USO DA FORÇA POLICIAL
Segundo as Nações Unidas (Police Trainer’s
Guide, 2002), o uso da força deve ser
pautado pelos seguintes princípios:
1. Proporcionalidade
2. Legalidade
3. Prestação de contas (accountability)
4. necessidade
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USO DA FORÇA POLICIAL
Segundo a Convenção de Haia, de 1907, a
utilização de armas deve respeitar dois
princípios:
1. Sofrimento desnecessário
2. Efeitos indiscriminados – causa danos
colaterais, fere civis
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USO DA FORÇA POLICIAL
Regras do Manual das Nações Unidas (Police Trainer’s
Guide, 2002) para o uso da força:
1. Uso primeiro de meios não violentos
2. Usar a força somente quando estritamente necessária
3. Uso da força deve ser proporcional
4. Se houver possibilidade de recuar no uso da força, recue
5. Minimizar danos e feridos
6. Utilizar todos os meios disponíveis para o uso da força
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USO DA FORÇA POLICIAL
Regras do Manual das Nações Unidas (Police Trainer’s
Guide, 2002) para o uso de armas de fogo – circunstâncias
permitidas:
1. Somente usar em circunstâncias extremas
2. Usar somente em legítima defesa própria e de terceiros
3. Uso permitido também para prevenir crime que envolva
grave risco à vida
4. Uso permitido também para prender ou prevenir o escape
de alguém que ofereça resistência em parar sua ação
perigosa
5. Em todos os casos, se há a possibilidade de se usar meio
menos letal, use
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USO DA FORÇA POLICIAL
Regras do Manual das Nações Unidas (Police Trainer’s
Guide, 2002) para o uso de armas de fogo –
procedimentos:
1. O policial deve se identificar como policial
2. O policial deve dar uma ordem clara
3. O oficial deve dar um tempo adequado para a ordem ser
obedecida
Mas...
1. Isso tudo não será requerido se o atraso no cumprimento
da ordem resultar em ferimentos ou morte do policial ou de
outros
2. Isso também não será requerido quando as circunstâncias
mostrarem que tal procedimento será inapropriado
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USO DA FORÇA POLICIAL
Regras do Manual das Nações Unidas (Police Trainer’s
Guide, 2002) para o uso de armas de fogo –
procedimentos:
1. O policial deve se identificar como policial
2. O policial deve dar uma ordem clara
3. O oficial deve dar um tempo adequado para a ordem ser
obedecida
Mas...
1. Isso tudo não será requerido se o atraso no cumprimento
da ordem resultar em ferimentos ou morte do policial ou de
outros
2. Isso também não será requerido quando as circunstâncias
mostrarem que tal procedimento será inapropriado
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USO DA FORÇA POLICIAL
Regras do Manual das Nações Unidas (Police Trainer’s
Guide, 2002) para o uso de armas de fogo – após o uso da
arma de fogo:
1. Prestar assistência médica a todos os feridos
2. Notificar amigos e parentes dos afetados
3. Permitir que a investigação sobre o fato aconteça
4. Dar todas as informações necessárias à investigação
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USO DA FORÇA POLICIAL
O que se pode concluir dessa nova exigência no emprego
da força pela polícia?
VOZ
TASER
AVISO
GÁS
SINALIZADORES
MUNIÇÃO NÃO LETAL
TECNOLOGIA
MORTE
USO PROGRESSIVO DA FORÇA
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USO DA FORÇA POLICIAL
Modelo de Ross Wolf, 2006, sobre progressão no uso da
força
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USO DA FORÇA POLICIAL
Matriz para o uso da força – Polícia de Orlando, Florida
(EUA)
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USO DA FORÇA POLICIAL
O Congresso Nacional
S
Partidos
O
associações
M
Í
Grupos sociais
autoridades
empresários
servidores
D
I
A
estrangeiros
sindicatos
visitantes
minorias
ONGs
C
I
E
D
A
Ministério Público
D
E
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USO DA FORÇA POLICIAL
O Congresso Nacional
Partidos
A POLÍCIA LEGISLATIVA
NO CONGRESSO
associações
NÃO TEM NENHUMA
OPÇÃO,
Grupos
sociais DEVE
autoridades empresários
PAUTAR-SE
PELA ESTRITA LEGALIDADE,
servidores
MODERNIDADE,estrangeiros
EFICIÊNCIA E COMPLETO
sindicatos
visitantes
RESPEITO AOS DIREITOS E LIBERDADES
ONGs
DAS minorias
PESSOAS.
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USO DA FORÇA POLICIAL
O PODER LEGISLATIVO
AS POLÍCIAS LEGISLATIVAS SE SITUAM
Partidos
NO PODER
QUE
REPRESENTA
A
associações
SOCIEDADE, DEVENDO
SER O
Grupos sociais
autoridades
PARADIGMA,
empresáriosMODELO DE
servidores
MODERNIDADE,estrangeiros
EFICIÊNCIA E RESPEITO
sindicatosDOS
AOS DIREITOS
FUNDAMENTAIS
visitantes
minorias
ONGs
MEMBROS DESSA
SOCIEDADE
– SOMOS
A VITRINE, E A FISCALIZAÇÃO SERÁ
DURA CONOSCO
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USO DA FORÇA POLICIAL
SENADO FEDERAL
Partidos
Atribuição daassociações
Polícia do Senado Federal:
1. Policiamento
Casa
autoridades da
empresários
Grupos sociais
2. Proteção das autoridades
estrangeiros
visitantes
servidores
sindicatos
3. Investigação e inquérito
minoriaspolicial
ONGs
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SENADO FEDERAL
Partidos
O uso da força
poderá ser empreendido
associações
no exercício dessas três
atribuições
Grupos
sociais
autoridades empresários
como:
servidores
estrangeiros
• Controle
de
distúrbio
civil, de
massas
sindicatos
visitantes
minorias
• Prisão de criminosos
ONGs
• Medidas cautelares – prisão, busca e
apreensão, conduções coercitivas etc.
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USO DA FORÇA POLICIAL
O uso da força no Senado será progressivo e no
limite da estrita necessidade, devendo a Polícia
do Senado pautar-se pelos seguintes aspectos:
• Estrita legalidade
Partidos
associações
• Treinamento perene
Grupos sociais
autoridadesde empresários
• Aquisição
equipamentos modernos
servidores
estrangeiros
• Utilização de meios
não letais. Letais à
sindicatos
visitantes
disposição,
mas em último caso
minorias
ONGs
• Realização perene de análise de risco e
planejamento de crises
• Prestação de contas de suas ações – à Mesa,
ao MP e ao Poder Judiciário
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USO DA FORÇA POLICIAL
Armamento à disposição da Polícia do Senado:
• Armamento letal – dotação de pistolas,
Partidos
metralhadoras e fuzis
associações
• Armamento menos-letal – pistolas taser,
Grupos sociais
munição
de
borracha,
bombas
de luz, granada
autoridades empresários
de gás lacrimogênio, bombas de luz eservidores
som,
bastões retráteisestrangeiros
visitantes
sindicatos
• Equipamento de proteção
enfrentamento
minoriaspara
ONGs
de distúrbio civil – escudos, máscaras,
capacete, roupa tática, coletes protetores etc.
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USO DA FORÇA POLICIAL
Armamento menos-letal:
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A experiência no Senado Federal:
1. Menos de 10% das ações requerem o uso de força nas intervenções da
Polícia Legislativa no Senado
Partidos
2. O uso da voz de comando
é
eficaz
na
maioria dos casos
associações
3. A utilização da arma menos-letal taser tem solucionado todos os casos de
Grupos
pessoas com distúrbios mentais ou que
agemsociais
de forma violenta sob efeito
autoridades
de álcool
ou drogas empresários
4. O posicionamento de agentes com trajes de controleservidores
de distúrbios civis e
estrangeiros
escudos tem um grande efeito
dissuasivo no controle de aglomerações de
sindicatos
visitantes
pessoas
5. Não replicar agressões verbais
reduz potencial
de violência
minorias
ONGs
6. Evitar que os agentes abordantes permaneçam na Delegacia
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