Sumário CAPÍTULO I - Das Disposições Iniciais CAPÍTULO II - Da Definição e das Características 2 2 CAPÍTULO III - Dos Objetivos 3 CAPÍTULO IV – Do Local de Estágio 3 CAPÍTULO V - Do Período de Realização e da Jornada de Trabalho 3 CAPÍTULO VI - Dos Agentes e Participantes do Estágio Curricular Supervisionado 4 SEÇÃO I – Dos Agentes e Participantes 4 SEÇÃO II – Das Atribuições dos Agentes Responsáveis e Participantes 4 CAPÍTULO VII - Das Atividades do Estágio 6 CAPÍTULO VIII - Das Características e Avaliações do Projeto de Ensino e da Monografia de Estágio 7 SEÇÃO I – Das Características e Avaliação do Projeto de Ensino 7 SEÇÃO II - Das Características e Avaliação da Monografia de Estágio 7 CAPÍTULO IX – Da Avaliação 8 CAPÍTULO X - Das Disposições Finais 8 REGULAMENTO GERAL DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO CURSO DE QUÍMICA DA UNIVERSIDADE FEDRAL DE GOIÀS – CAMPUS JATAÍ CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º - O Estágio Supervisionado do curso de Licenciatura em Química do Campus Jataí da Universidade Federal de Goiás (CAJ/UFG) reger-se por este Regulamento que está consoante às normas estabelecidas na lei 11.788 de 2008, no Regimento Geral dos Cursos de Graduação (RGCG) da UFG, na Resolução CONSUNI nº 06/2002 e CEPEC nº 731/2005 e no Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Química do CAJ/UFG. Art. 2º - As atividades do Estágio Supervisionado serão organizadas nas modalidades de Estágio Curricular Obrigatório e de Estágio Não-Obrigatório conforme disposto no presente regulamento. Art. 3º - O Estágio Curricular Obrigatório do curso de graduação em Química, modalidade Licenciatura, é o conjunto de atividades acadêmicas contempladas nas disciplinas Estágio I, II, e III, desenvolvidas pelos alunos durante o período para integralização curricular e realizadas tanto no âmbito da UFG quanto em escolas, organismos estatais ou associações civis, mediante convênio institucional estabelecido com a UFG. Art. 4º - O Estágio Não-Obrigatório a ser realizado por escolha do aluno pode ser desenvolvido a partir do 2º semestre letivo, durante o decorrer das atividades discentes dos alunos do Curso de Licenciatura em Química do CAJ/UFG, desde que não interfiram no desenvolvimento do Estágio Curricular Obrigatório. CAPÍTULO II - DA DEFINIÇÃO E DAS CARACTERÍSTICAS Art. 5º - O Estágio Curricular Obrigatório é um componente curricular de caráter teóricoprático que tem como objetivo principal proporcionar aos alunos a aproximação com a realidade profissional, com vistas ao aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e pedagógico de sua formação acadêmica, no sentido de prepará-lo para o exercício da profissão e cidadania Art. 6º - O Estágio Curricular Obrigatório em Licenciatura em Química do CAJ/UFG se configura como sendo: I. o espaço formativo e de sensibilização dos licenciandos para atendimento das necessidades sociais, preservando valores éticos que devem orientar a prática profissional docente; II. momento de aproximação e compreensão da realidade profissional à luz dos aportes teóricos estudados durante o curso de formação inicial, que favoreça a reflexão sobre a realidade e a aquisição da autonomia intelectual e o desenvolvimento de habilidades conexas à profissão docente; III. uma componente curricular de caráter teórico-prático cuja especificidade é proporcionar ao licenciando em Química a oportunidade de efetivamente manter contato com o campo de estágio, acompanhado pela instituição formadora. 2 Art. 7º - Estágio Não-Obrigatório constitui-se em atividade complementar à formação do acadêmico. Realizado por livre escolha do mesmo e que possibilita ao estudante a ampliação da sua formação profissional. CAPÍTULO III - DOS OBJETIVOS Art. 8º - O Estágio Supervisionado tem por objetivos levar o aluno a: I. ter uma compreensão crítica dos projetos políticos de cursos de modo a participar e contribuir para a construção de um projeto educacional que vise formar uma sociedade mais justa e igualitária; II. articular os saberes aprendidos no curso de formação aos saberes da prática docente; III. elaborar pensamentos autônomos, críticos e éticos para formular seus juízos de valor de modo a decidir por si mesmo como agir nas diferentes circunstâncias de sua vida profissional; IV. ser autônomo na busca de novos conhecimentos e estar consciente da necessidade de uma formação continuada; V. desenvolver habilidades de trabalhar em equipes interdisciplinares e heterogêneas; VI. desenvolver habilidades investigativas e interpretativas nos diferentes campos de atuação profissional. CAPÍTULO IV – DO LOCAL DE ESTÁGIO Art. 9°. O Estágio Supervisionado ocorrerá em instituições preferencialmente de ensino público, ou privada devidamente regularizadas, após a assinatura de um Convênio firmado entre a UFG e as escolas/empresas campo de estágio. CAPÍTULO V - DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO Art. 10° - O Estágio Curricular Obrigatório terá carga horária efetiva de no mínimo 400 (quatrocentas) horas para efeito de integralização do currículo de Licenciatura e deverá ser cursado a partir da segunda metade do curso. Parágrafo único - Exige-se, para que o licenciando dê início ao Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório, que ele tenha cumprido pelo menos 75% dos créditos referentes à teoria pedagógica e 75% dos créditos referentes aos demais componentes curriculares previstos até o 4º período, inclusive, do currículo sugerido. Art. 11° – As disciplinas Estágio I e II, com 64 horas-aula cada uma, serão realizadas no âmbito da UFG e/ou em conjunto com instituições de ensino ou órgãos relacionados ao ensino básico da comunidade de acordo com a orientação do professor da disciplina. 3 Art. 12° – A disciplina Estágio III, com 288 horas-aula, será realizada no âmbito da UFG e/ou em conjunto com instituições de ensino ou órgãos relacionados ao ensino básico da comunidade de acordo com a orientação do professor da disciplina. Art. 13º - O Estágio Não-Obrigatório, a ser realizado por escolha do aluno, poderá ser desenvolvido a partir do 2º semestre letivo. Art. 14° - As atividades a serem cumpridas pelo aluno-estagiário deverão ser programadas de modo a compatibilizar seu horário acadêmico com o horário disponibilizado pela instituição onde ocorrer o estágio. Art. 15° - O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, devendo o estudante estar segurado contra acidentes pessoais. Art. 16º - Atividades Complementares não serão computadas como carga horária para o estágio curricular. CAPÍTULO VI - DOS AGENTES E PARTICIPANTES DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO SEÇÃO I – DOS AGENTES E PARTICIPANTES Art. 17º - Os agentes responsáveis e participantes do Estágio Curricular Obrigatório do Curso de Licenciatura em Química do CAJ/UFJ, de acordo com a Resolução CONSUNI Nº 06/2002 e do Regulamento Geral dos Cursos de Graduação (RGCG) ficam assim definidos: I. Coordenador de Estágio do Curso de Licenciatura em Química – Professor pertencente ao curso de Licenciatura em Química do CAJ/UFG e de preferência Licenciado e com formação específica para atuação na Área de Ensino; II. Professor da Disciplina (professor orientador) – Professor pertencente ao curso de Licenciatura em Química do CAJ/UFG e de preferência Licenciado e com formação específica para atuação na Área de Ensino; III. Professor Supervisor – Professor da Escola Campo; IV. Estagiário – Aluno regularmente matriculado nas disciplinas de Estágio Supervisionado I, II e III; SEÇÃO II – DAS ATRIBUIÇÕES DOS AGENTES RESPONSÁVEIS E PARTICIPANTES Art. 18º - O coordenador do estágio terá as seguintes atribuições: I. coordenar, acompanhar e providenciar, quando for o caso, a escolha dos locais de estágio; II. solicitar a assinatura de convênios e cadastrar os locais de Estágio; III. apoiar o planejamento, o acompanhamento e a avaliação das atividades de estágio; 4 IV. promover o debate e a troca de experiências no próprio curso e nos locais de estágio; V. manter registros atualizados sobre o(s) estágio(s) no respectivo curso. Art. 19º - O professor da disciplina (orientador) terá as seguintes atribuições: I. proceder, em conjunto com o grupo de professores do seu curso e com o coordenador de estágio, à escolha dos locais de estágio; II. planejar, acompanhar e avaliar as atividades de estágio juntamente com o estagiário, professor colaborador e o coordenador do estágio; III. orientar e acompanhar as atividades práticas de ensino na Escola-Campo e nas Instituições de ensinos não formais; IV. orientar a elaboração do projeto de ensino a ser aplicado nas Escolas-Campo e Instituições de ensinos não formais; V. Orientar a elaboração dos Relatórios. Art. 20º - O professor supervisor terá as seguintes atribuições: I. auxiliar o estagiário no planejamento do projeto de ensino; II. acompanhar e avaliar atividades do estágio supervisionado junto com o estagiário; III. acompanhar as ações pedagógicas na Escola-Campo. Art. 21º - O estagiário terá as seguintes atribuições: I. participar do planejamento do estágio e solicitar esclarecimentos sobre o processo de avaliação de seu desempenho; II. participar efetivamente de todas as atividades inerentes ao Estágio Curricular Obrigatório; III. seguir as normas estabelecidas para o estágio; IV. solicitar orientações e acompanhamento do professor da disciplina ou do professor colaborador sempre que isso se fizer necessário; V. elaborar em conjunto com o professor da disciplina e/ou professor colaborador o projeto de ensino para o estágio e os Relatórios de Estágio, e apresentá-los nos períodos estipulados nos cronogramas de Estágio; VI. solicitar à coordenação de estágio a mudança de local do estágio, mediante justificativa, quando as normas estabelecidas e o planejamento do estágio não estiverem sendo cumpridos. 5 CAPÍTULO VII - DAS ATIVIDADES DO ESTÁGIO Art. 22° - O estágio Obrigatório no curso de Licenciatura em Química prevê o desenvolvimento das seguintes modalidades: I. Atividades de apreensão da realidade da escola campo - propiciar ao aluno o contato com a realidade educacional, especialmente nos aspectos que dizem respeito às situações que envolvem professor-aluno-escola. Nessa etapa os estagiários deverão compreender, descrever e analisar aspectos como: situação geral da escola, nível cognitivo, atividades extracurriculares, classes de aceleração, oficinas pedagógicas, aulas de campo, bem como incidentes críticos, reuniões de pais e professores, conselho de classe, projeto pedagógico do curso da escola, entrevistas com coordenadores, orientadores e professores, preparação e pilotagem de material didático entre outros; II. Atividades de participação em aulas ou outras ações pedagógicas, que possibilitem ao aluno interagir e colaborar com o professor no local de estágio sem, contudo, assumir inteira responsabilidade pela aula; III. Atividades de docência, que permitam ao aluno ministrar aulas, ou desenvolver outra atividade relacionada ao processo ensino- aprendizagem, sob orientação do professor, colaborador no local de estágio. Nesta etapa, o estagiário passa a ter a responsabilidade da condução da aula, desenvolvendo atividades como: execução de uma unidade didática entre outras; aulas de recuperação e atividades extraclasse; IV. Elaboração de projeto de ensino a partir de situações problemas identificadas na escola campo em aulas ou outras ações pedagógicas; V. Execução de projeto de ensino na escola campo; VI. Monografia de Estágio – resultado e reflexão da ação realizada a partir da aplicação do projeto de ensino; VII. Relatórios de Atividades – com a finalidade de registrar o desenvolvimento das atividades de estágio e seus desdobramentos, devendo ter uma avaliação das atividades realizadas e as conclusões ao final de cada estágio supervisionado. Parágrafo único - As atividades do Estágio Obrigatório poderão ser desenvolvidas individualmente ou em dupla de acordo com a orientação do coordenador de estágio e do professor da disciplina (orientador). Art. 23º - O Aluno matriculado em estágio obrigatório ou solicitar estágio não-obrigatório deve, obrigatoriamente, preencher corretamente o Termo de compromisso, o plano e o relatório de atividades constante no portal da PROGRAD – UFG e disponibilizado pela coordenação de estágio e/ou pelo professor da disciplina (orientador) em três vias e entregar ao mesmo. 6 CAPÍTULO VIII - DAS CARACTERÍSTICAS E AVALIAÇÕES DO PROJETO DE ENSINO E DA MONOGRAFIA DE ESTÁGIO SEÇÃO I - DAS CARACTERÍSTICAS E AVALIAÇÃO DO PROJETO DE ENSINO Art. 24º - O projeto de ensino é a sistematização geral do trabalho de docência na disciplina de Estágio Supervisionado III e tem como finalidades: I. possibilitar a reflexão e a (re) significação do trabalho; II. resgatar o espaço de criatividade do educador; III. favorecer a pesquisa sobre a própria prática; IV. organizar o currículo, racionalizando as experiências de aprendizagem, tendo em vista tornar a ação pedagógica mais eficaz e eficiente; V. estabelecer a comunicação entre estagiário e alunos. Art. 25º - O projeto de ensino deve ser apresentado em data estipulada e divulgada pelo professor da disciplina (orientador). Art. 26º - A avaliação do projeto de ensino será realizada pelo professor da disciplina (orientador), podendo ter a participação do professor supervisor da escola – campo de estágio. SEÇÃO II – DAS CARACTERÍSTICAS E AVALIAÇÃO DA MONOGRAFIA DE ESTÁGIO Art. 27º - A Monografia de Estágio é um tipo de trabalho de caráter monográfico devidamente especificado e delimitado. Constitui como parte da reflexão pedagógica do acadêmico em formação e deve ser produzido a partir das atividades desenvolvidas no Estágio Supervisionado III. Parágrafo único - A Monografia de Estágio Supervisionado Obrigatório poderá ser desenvolvida individualmente ou em dupla de acordo com a orientação do coordenador de estágio e do professor da disciplina (orientador). Art. 28º - A monografia de estágio deve ser apresentada impreterivelmente em data estipulada e divulgada pelo professor da disciplina (orientador). Art. 29º - A avaliação da monografia de estágio será realizada a partir da submissão a uma banca examinadora composta, preferencialmente, pelo professor da disciplina (Presidente da Banca Examinadora), pelo professor supervisor, por um professor convidado e um suplente. § 1º – A formatação da monografia de estágio deve seguir as orientações da normatização técnica da ABNT vigente no período em que ele for elaborado. § 2º – Para a defesa da monografia o(s) discente(s) deve(m) entregar, em prazo determinado pela Coordenação de Estágio e/ou professor da disciplina (orientador), quatro exemplares da mesma para os membros da banca examinadora, encadernados em espiral. 7 § 3º – O(s) discente(s) deverá (ão) entregar versão final e corrigida da monografia ao professor da disciplina (orientador), em prazo definido pela Coordenação do Estágio no seguinte formato: - Quatro versões em CD’Rom sendo que uma destas ficará arquivada na Coordenação de Estágio. Outras três serão entregues aos componentes da banca examinadora. CAPÍTULO IX – DA AVALIAÇÃO Art. 30º - A avaliação de cada disciplina de estágio será feita pelo professor da disciplina (orientador) que atribui notas, considerando os valores de 0 a 10, podendo ter a participação do professor supervisor, sendo aprovado o aluno que atender as normas do Regimento Geral dos Cursos de Graduação da UFG (RGCG-UFG). CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 31º - Os casos omissos a este Regulamento serão julgados pela Coordenação de Curso ou pela Coordenação de Estágios da UFG. Art. 32º - Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação. 8