Ministério Público ESTADO DE SERGIPE PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO TERMO DE DECLARAÇÕES Aos 07 de abril, do ano de dois mil dez, nesta cidade de Aracaju, do Estado de Sergipe, no Gabinete da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, presente o Promotor de Justiça EDUARDO BARRETO D’AVILA FONTES, compareceu a Sr. JOSÉ JOÃO DA SILVA, brasileiro, casado, Treinador de Futebol, portador do C.I.C 296.275.594-15 e da C.I. Nº 3.435.118-3/SSP-SE, natural de Bezerros, Pernambuco, filho de Francisca Maria do Nascimento, residente e domiciliado na Rua F, nº 238, Conjunto Orlando Dantas, no Município de Aracaju, Sergipe, telefones de contato 79-9998-3629 ou 793251-1084, e, após qualificado(a), passou a informar o seguinte: Que, foi jogador do Club Esportivo Sergipe na condição de goleiro no período de 1983 até 1987, quando saiu para jogar em outros clubes de Sergipe. Em 1992, aceitando o convite do Presidente Antônio Soares da Mota, o conhecido Motinha, o depoente retornou ao Club Esportivo Sergipe, agora na condição de Treinador de Goleiros. Iniciou os trabalhos no Club já com sua CTPS assinada. Em relação ao recolhimento do FGTS, o declarante acha que durante o período em que esteve no Club Sergipe esse não foi devidamente recolhido, pois constatava isso quando recebia os poucos extratos da Caixa Econômica Federal sem qualquer alteração. Que, no ano de 2008 o declarante fez um acordo para rescisão trabalhista com o Club. Que, em setembro 2008 o Club Sergipe, através de Motinha, chamou o declarante para fazer um acordo trabalhista. Para esse acordo Motinha chamou o declarante em seu escritório particular, que fica num posto ao lado do DETRAN, e juntamente com o Sr. Pedro Siqueira, que trabalha há muitos anos no Sergipe e é uma espécie de “faz tudo”, quando propuseram ao declarante que esse seria oficialmente demitido para depois ser readmitido, quando então passaria a ganhar dois mil reais com a carteira assinada, a fim de lhe trazer benefícios numa futura aposentadoria. Antes disso o declarante ganhava R$ 700,00 por mês. Por esse acordo, que seria feito na Justiça do Trabalho, o declarante receberia R$ 5.000,00 e daria quitação de todas as verbas trabalhistas. Aceito o acordo, foi realizada uma audiência na 6ª Vara do Trabalho em Aracaju, quando compareceram o declarante, Pedro Siqueira e o advogado do Club, o Dr. Ricardo Alexandre, conforme Ata do Processo 01366-2008-006-20-00-0, aqui apresentada. Neste momento ao ser alertado pelo Promotor de Justiça sobre o fato de que o Dr. Ricardo Alexandre (OAB/SE 3484) constatava como seu Advogado o declarante estranhou esse fato pois do que recordava o Dr. Ricardo era Advogado do Club Sergipe, não sabendo explicar o porquê de o referido Advogado constar como seu Defensor, quando de fato era do Club. Que, no acordo feito ainda no escritório do Sr. Motinha, em verdade, ficou acertado que o declarante receberia R$ 5.000,00 e dividiria com o Motinha e Pedro Siqueira o que tivesse depositado na conta do FGTS do declarante na CEFE, e por isso mesmo, depois da audiência na Justiça do Trabalho, o declarante foi até uma Agência da Caixa Econômica Federal e ali fez saque com a autorização judicial, no valor de R$ 47.120,37, conforme comprovante de saque que aqui apresenta. Nesse dia compareceu na agência da Caixa na companhia do Sr. Pedro Siqueira, que ficou com R$ 27.000,00 daquele total de 47.120,37. Que, apesar de ter entregue o dinheiro diretamente ao Sr. Pedro Siqueira, o declarante acredita que este levou tudo para o Sr. Motinha, pois assim era o acerto. Por ser leigo, o declarante acreditava que tudo isso seria o correto, porém, conversando depois com alguns amigos, ficou sabendo que o saque do FGTS deveria ser integralmente para o declarante, já que seria um direito seu. Que, após esse acordo concretizado na forma acima descrita, o declarante ficou de outubro/2008 a fevereiro/2009 sem exercer qualquer emprego, apenas recebendo o seguro-desemprego. Em Março de 2009, como foi acordado, o declarante retornou ao cargo de Treinador de Goleiros do Sergipe, agora com promessa de receber R$ 2.000,00 por mês e ter sua carteira novamente assinada nesse valor, quando entregou sua CTPS ao Sr. Pedro Siqueira para que esse providenciasse junto ao Sr. Motinha as devidas anotações. De março à novembro de 2009, porém, o declarante só escutou desculpas sobre essas anotações que nunca foram feitas, e somando isso aos atrasos constantes de salários, o declarante preferiu sair novamente do Club Sergipe, indo depois ser Treinador de Goleiros no River Plate de Carmópolis, onde está até o presente momento. Que, nesse período de 2009, o declarante trabalhou 09 meses e apenas recebeu de 03 a 04 meses, sem qualquer recolhimento do FGTS e sem assinatura da CTPS. Que, sobre o seu FGTS esclarece o declarante que poucas vezes recebeu os extratos e sempre que os recebia observava que os valores depositados jamais chegariam aos R$ 47.120,37. Não sabe o declarante se nas proximidades da data em que fez o acordo com o Sr. Motinha e o Sr. Pedro Siqueira, se foi realizado algum grande deposito em sua conta de FGTS. Que, o declarante autoriza expressamente aos Ministérios Públicos, Estadual e Federal, requisitarem diretamente as informações relativas à movimentação de sua conta do FGTS, no período de março de 1992 à dezembro de 2009, independente de qualquer autorização judicial, e que esteja vinculada ao PIS/CTPS: 1210376075-3/0093351Série 003-0- SE. Que, conhece o Sr. Mário Nelson pois trabalhou com ele no Club Sergipe durante alguns anos, sendo esse o Supervisor de Esporte do Club. Hoje o Sr. Mário Nelson também trabalha no Club River Plate em Carmópolis, e pelo que o declarante sabe o Sr. Mário reside no Bugio, porém não pode afirmar com toda certeza. Que, conhece Paulo César Rezende Menezes, pois era o roupeiro do Club, bem assim os Senhores Anderson Max, goleiro; José Claudemir, Coordenador da categoria de base; e Armando Lima, que chegou no Club quando o declarante já estava saindo, não sabendo se essas pessoas fizeram qualquer acordo trabalhista com o Club Sergipe. Não sabe de qualquer participação do Sr. Mário Nelson na parte administrativa do Club, sabendo apenas que ele era o Supervisor de Esporte. Que, sabe que no Club Sergipe havia o patrocínio da Unimed, Banese e Torre, bem assim havia um salão existente no Estádio João Hora que era alugado ao Estado de Sergipe, porém não sabe se essa situação permanece até hoje, muito menos como era efetivamente o patrocínio financeiro do Club. Que, na época em que o declarante esteve no Club Sergipe não existiu qualquer perda de atleta com liberação do Passe por atraso de salário ou de recolhimento de FGTS, porém, depois que o declarante saiu do Club, ouviu alguns comentários na mídia esportiva sobre a perda de atletas, não sabendo maiores detalhes. Como nada mais foi dito nem declarado, lavrou-se o presente termo que, após lido e achado conforme, inclusive com a presença do Sr. __________________________, analista da Promotoria, foi assinado pelos presentes.