Tradução do espanhol realizada pela SM
INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÃO ENTRE OS ESTADOS PARTES DO
MERCOSUL E ESTADOS ASSOCIADOS SOBRE NAVIOS OU ARTEFATOS
NAVAIS VINCULADOS À “QUESTÃO DAS ILHAS MALVINAS”
As Presidentas e os Presidentes dos Estados Partes do MERCOSUL e Estados
Associados do MERCOSUL,
CONSIDERANDO
Que os Estados Partes do MERCOSUL e Estados Associados reafirmaram seu
respaldo aos legítimos direitos da República Argentina na disputa da soberania
relativa à “Questão das Ilhas Malvinas”;
Que os Estados Partes do MERCOSUL e Estados Associados expressaram seu
rechaço pela atividades de exploração e utilização de recursos naturais renováveis e
não renováveis na plataforma continental argentina que desenvolve o Reino Unido
da Grã Bretanha e Irlanda do Norte, atividades que estão em aberta oposição com o
disposto pela Resolução 31/49 da AGNU;
Os compromissos oportunamente assumidos nas Declarações e Comunicados dos
Estados Partes do MERCOSUL a respeito das atividades ligadas a hidrocarbonetos
e/ou mineradoras ilegais na plataforma continental argentina, bem como a impedir o
ingresso a seus portos dos navios que arvorem a bandeira ilegal das Ilhas Malvinas.
DECLARAM:
Art. 1°. – Seu compromisso de intercambiar a informação disponível, em
conformidade com o Direito Internacional, os acordos internacionais vigentes e as
respectivas legislações internas, sobre:
a) navios ou artefatos navais com roteiros que incluam as Ilhas Malvinas, Geórgia do
Sul e Sandwich do Sul com cargas destinadas a atividades ligadas a
hidrocarbonetos e/ou mineradoras ilegais na plataforma continental argentina.
b) a adoção das medidas suscetíveis de serem regulamentadas para impedir o
ingresso a seus portos de navios ou artefatos navais que arvorem a bandeira ilegal
das Ilhas Malvinas.
Art. 2°. – A informação indicada no artigo 1° disponível nos âmbitos nacionais
competentes será circulada através das respectivas Chancelarias.
Mendoza, 29 de junho de 2012.
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Pela República Argentina
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Pela República Federativa do Brasil
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Pela República Oriental do Uruguai
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Pela República Bolivariana
da Venezuela
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Pela República do Chile
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Pela República da Colômbia
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Pela República do Equador
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Pelo Estado Plurinacional da Bolívia
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Pela República do Peru
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