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Observe o que acontecerá no 4º dia sua graça será alcançada por mais difícil que seja. PUBLICAÇÕES OFICIAIS / LEGAIS COMUNICADO JEFERSON GARCIA DE NOVAIS CPF: 268.590.228-76, comunica que foi extraviado o documento de Requerimento de Isenção de IPI para compra de veículo p/ deficiente físico, conforme BO 9105/ 2015. PRESIDENTE EPITÁCIO Valdemar Lopes Pelegrini Rua Florianópolis, 10-24 F: (18) 3281-2622 SERVIÇOS A AJ DESENTUPIDORA – VISITA GRÁTIS Atend. Dom. e Feriados 24h. Tr. F: (18) 3223-6276 99787-5288 AB CONSTRUÇÕES Construimos ou Reformamos sua Casa, Prédios e Barracões. Orçamento sem compromisso com Preço Justo! Tr. F: (18) 99128-9773 ALEX MUDANÇA Fretes e mudanças, monto e desmonto móveis. Tr. F: (18) 3223-3399 99702-6505 O SEU SOFÁ SUJOU? O Limpinho lavagem de estofados. Sofás, colchões, tapetes e etc. Atendimento em domicílio. Tr. F: (18) 99660-6806 99136-6666 SERRALHERIA PARANÁ Grades, portões, estruturas metálicas, reformas em geral. Convênio com construcard. 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Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), distribuídos as seguintes dotações: 02 02 00 DIVISAO DE ADMINISTRACAO 22 04.122.0004.2004.0000 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0100 01 TESOURO 110 000 GERAL R$ 10.000,00 02 04 01 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO - ENSINO BÁSICO 43 12.361.0006.2006.0000 MANUTENÇAO DA EDUCAÇÃO - ENSINO BÁSICO 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0100 01 TESOURO 200 000 EDUCAÇÃO R$ 110.000,00 02 07 00 DEPARTAMENTO DE SÁUDE 151 10.301.0009.2019.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO F.R.: 0100 01 TESOURO 300 000 SAÚDE R$ 25.000,00 Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação parcial de dotação 02 07 00 D E PA R TA MENTO DE SÁUDE 144 10.301.0009.2019.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS F.R. Grupo: 0100 01 TESOURO 300 000 SAÚDE R$ 145.000,00 Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PM-Pirapozinho, 18 de agosto de 2015. Orlando Padovan PREFEITO MUNICIPAL Odete Botelho Sena Alves DIRETOR DE SECRETARIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA DECRETO N°. 2.428/2015, DE 14/09/2015. Concede afastamento remunerado (art. 84, inciso IV da Lei Complementar 38/2014, 06/02/2014) A PREFEITA MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 84, inciso IV da Lei Complementar 38/2014, 06/02/2014; CONSIDERANDO que o requerimento protocolizado na Secretaria de Protocolo desta Municipalidade sob n.º 2637/2015, aos 26/08/2015, subscrito pela Servidora ANA LÚCIA CAVALCANTE GARCIA – matrícula funcional 2437-6; CONSIDERANDO que os documentos comprobatórios (atestados médicos) revelam o atendimento ao disposto no art. 84, inciso IV da Lei Complementar 38/2014, de 06/02/2014. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município, com manifestação pelo deferimento do pedido. DECRETA: Art. 1º Fica concedida a servidora ANA LÚCIA CAVALCANTE GARCIA, Matrícula Funcional nº. 2437-6, o afastamento remunerado das atribuições de seu cargo, pelo prazo de 16 (dezesseis) dias, nos termos do disposto no inciso I, do § 2º do artigo 92 c.c art. 84, inciso IV da Lei Complementar 38/2014, 06/02/2014, a contar de 27 de agosto de 2015 a 11 de setembro de 2015. Art. 2º A servidora deverá observar as restrições prevista na norma de regência, bem como comunicar a ocorrência de qualquer circunstância que afaste os requisitos previstos em lei para sua concessão, sob as penas da Lei. Art. 3º Todos os documentos comprobatórios dos requisitos autorizativos da concessão do afastamento deverão ficar custodiados junto a pasta da servidora, no Departamento Pessoal. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 27/08/2015. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Rosana - SP, aos 14 (catorze) dias do mês de setembro de 2015. SANDRA APARECIDA DE SOUZA KASAI PREFEITA MUNICIPAL Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra. GIANE CILENE SONTAG DIRETORA DE SECRETARIA O IMPARCIAL TERÇA-FEIRA, 15 de setembro de 2015 / publicações oficiais / 3d PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO LEI Nº 4.151, DE 11 DE SETEMBRO DE 2015. Autor: Ver. José Maria Berbert (PSDB) Dispõe sobre: Denomina Portal de entrada da cidade de Pirapozinho através da Avenida Bertasso, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Pirapozinho, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por leis em vigor. Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, com base no artigo 49 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominado como “PREFEITO OSÓRIO DE SOUZA SANTOS” o Portal de Entrada da Cidade de Pirapozinho, a ser construído no início da Avenida Bertasso. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PM-Pirapozinho, 11 de setembro de 2015. Orlando Padovan PREFEITO MUNICIPAL Odete Botelho Sena Alves DIRETOR DE SECRETARIA PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATO Nº CP-002/2.015. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ CONTRATADA: FARMÁCIA FARMALAILA LTDA - ME OBJETO: Consiste no Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos manipulados para distribuição gratuita nas Unidades Básicas de Saúde I, II e III, conforme relação em anexo, que passa a fazer parte integrante do presente contrato. MODALIDADE: Concorrência Pública nº 002/2.015. DATA DA ASSINATURA: 10 de Setembro de 2.015. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR TOTAL: R$ 145.670,00 (cento e quarenta e cinco mil seiscentos e setenta reais). Prefeitura Municipal de Regente Feijó, Em 10 de Setembro de 2.015. MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE, LABORATÓRIOS DE PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE PRESIDENTE PRUDENTE E REGIÃO - SINDHOSPRU EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Convocamos os representantes da categoria econômica filiada ao SINDHOSPRU para comparecerem em Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se em 18/09/2015, nas dependências do SINDHOSPRU na RUA JOAQUIM NABUCO Nº 150 – BAIRRO DO BOSQUE - PRESIDENTE PRUDENTE - SP, às 14h30 em 1ª convocação e, no caso de não haver quórum, a Assembleia será instalada às 15h00, com qualquer número de representantes a fim de tratar da seguinte ordem do dia: 1) Autorizar o SINDHOSPRU a negociar com o Sindicato Profissional e defender judicialmente os interesses da categoria se suscitado dissídio coletivo. 2) Exame, Discussão e Votação da Pauta de Reivindicações apresentada pelo SINDICATO DOS MÉDICOS DE PRESIDENTE PRUDENTE E REGIÃO. DATA-BASE: 01/09. 3) Deliberar sobre a proposta conciliatória da categoria econômica e autorizar o SINDHOSPRU a instaurar Dissídio Coletivo, se necessário for. 4) Debater e deliberar sobre a Contribuição Negocial Patronal a ser estabelecida em caso de acordo, convenção ou dissídio coletivo. É importante a presença do Diretor ou Titular da Empresa. Credencie seu representante vinculado à categoria com poderes específicos. Atenciosamente. PAULO FERNANDO DE MORAES NICOLAU - PRESIDENTE CORREIÇÃO ORDINÁRIA Será realizada no dia 23 de setembro de 2015, a Correição Ordinária no Fórum Trabalhista de Presidente Prudente, a partir das 10h00min., a ser presidida pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Corregedor do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Doutor MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA. O Vice-Corregedor permanecerá à disposição dos interessados, na data indicada, para receber eventuais reclamações da população. As correições ordinárias tem por objetivo avaliar a situação dos trabalhos desenvolvidos pelos órgãos do TRT. SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO BÁSICO DE PRESIDENTE PRUDENTE E REGIÃOSINEPE/PRESIDENTE PRUDENTE-SP EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÕES 2015 Pelo presente faço saber que, de acordo com o Estatuto vigente deste SINEPE/PRESIDENTE PRUDENTE e Região, abrangendo os Municípios de Adamantina, Dracena, Lucélia, Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Oswaldo Cruz, Pacaembu, Pirapozinho, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Rancharia, Regente Feijó, Rinópolis, Rosana, Sandovalina, Santo Anastácio, Teodoro Sampaio, Tupi Paulista, Álvares Machado, no dia 29 de outubro de 2015, no horário das 9h00s às 17h00, na sede social própria desta Entidade, na Rua Quinze de Novembro, 1205 – Vila Dubus – Presidente Prudente, CEP 19015-060, será realizada eleição para composição da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Representantes, bem como seus suplentes. O requerimento de registro de Chapa deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da publicação deste Edital, devendo estar instruído, conforme previsto no Estatuto à disposição na sede do Sindicato. Presidente Prudente, 15 de setembro de 2015. Antonio Batista Grosso O IMPARCIAL 4d / publicações oficiais / TERÇA-FEIRA, 15 de setembro de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO LEI Nº 4.150, DE 11 DE SETEMBRO DE 2015. Autor: Ver. Antonio Carlos Colnago (PSB) Dispõe sobre: Disciplina a concessão, por iniciativa de Vereadores, de homenagens por intermédio das honrarias previstas na legislação do Município de Pirapozinho, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Pirapozinho, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por leis em vigor. Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, com base no artigo 49 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. A iniciativa para concessão de homenagens, através das honrarias previstas na Lei Municipal nº. 1.942/90 – Lei Orgânica Municipal e Lei nº.3.333/07, com alterações dadas pela Lei nº. 4.047/ 14, por parte de cada Vereador, ficará condicionada ao que dispõe os inciso deste artigo: I – Título de Cidadão Pirapozense – até 02 duas pessoas homenageadas por Legislatura, sendo 01 em cada biênio; II – Título de Honra ao Mérito – até 04 pessoas física e/ou jurídica homenageadas por Legislatura, sendo 02 em cada biênio; III – Medalha de Mérito – até 04 pessoas física e/ou jurídica homenageadas por Legislatura, abrangendo o total das categorias previstas, sendo duas em cada biênio. Art. 2º. As solenidades de entrega de cada honraria prevista em nossa legislação, obedecerão à ordem cronológica da sua aprovação pelo Plenário da Câmara. Parágrafo único. A Mesa Diretora da Câmara Municipal determinará o levantamento das honrarias já aprovadas e ainda não entregues, promovendo, até o final do 1º semestre de 2016, a realização de Atos Solenes com a finalidade de efetivar referidas entregas. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PM-Pirapozinho, 11 de setembro de 2015. Orlando Padovan PREFEITO MUNICIPAL Odete Botelho Sena Alves DIRETOR DE SECRETARIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO LEI Nº 4.149, DE 11 DE SETEMBRO DE 2015. Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio e termos aditivos com a Secretaria Estadual da Segurança Pública, objetivando a cessão de funcionários para atuarem na Delegacia de Polícia de Pirapozinho, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Pirapozinho, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por leis em vigor. Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, com base no artigo 49 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e termos aditivos com a Secretaria Estadual da Segurança Pública, objetivando a cessão de funcionários para atuarem na Delegacia de Polícia de Pirapozinho. Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PM-Pirapozinho, 11 de setembro de 2015. Orlando Padovan PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO LEI Nº 4.148, DE 11 DE SETEMBRO DE 2015. Dispõe sobre: Institui o Programa de Recuperação Fiscal Municipal – REFIS, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Pirapozinho, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por leis em vigor. Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, com base no artigo 49 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Institui-se o Programa de Recuperação Fiscal Municipal – REFIS MUNICIPAL, com a finalidade de implementar a arrecadação, bem como efetivar a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos dos contribuintes (pessoas física e jurídica), relativos a tributos municipais com vencimento até o ano de 2014, inclusive constituídos ou não em dívida ativa, parcelados, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não. Art. 2º. O ingresso no REFIS MUNICIPAL darse-á por opção do contribuinte, que fará jus ao regime especial de consolidação dos débitos fiscais referidos no artigo anterior. Parágrafo único. O ingresso no REFIS MUNICIPAL implica inclusão da totalidade dos débitos referidos no artigo 1º, referente cadastro requerido pelo contribuinte, inclusive os não constituídos, que serão incluídos no Programa mediante confissão. Art. 3º. A opção pelo programa poderá ser formalizada até o dia 10 de novembro de 2015, mediante a utilização do “TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E ADESÃO AO REFIS MUNICIPAL”, conforme modelo a ser fornecido pelo Setor de Tributos da Prefeitura Municipal. Parágrafo único. O prazo a que trata o presente artigo poderá ser prorrogado, a critério da Administração Municipal, por até 30 (trinta) dias, mediante Decreto do Executivo. Art. 4º. Os créditos tributários incluídos no REFIS MUNICIPAL, devidamente confessados, poderão ser divididos em parcelas mensais e sucessivas, mediante assinatura do “TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E ADESÃO AO REFIS MUNICIPAL”, nos moldes desta lei. § 1º. Os débitos existentes serão consolidados tendo por base a formalização do pedido de ingresso no REFIS MUNICIPAL. § 2º. A consolidação e a confissão de dívida abrangerá a todos os débitos existentes em referência ao cadastro do contribuinte (pessoa física ou jurídica), inclusive os acréscimos legais, multa de mora ou de ofício, juros moratórios e atualização monetária, determinados nos termos da legislação vigente à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores. § 3º. O pagamento à vista deverá ser efetuado até o próximo dia útil subseqüente a formalização do REFIS MUNICIPAL. § 4º. O pedido de ingresso no Refis implica: I – Confissão irrevogável e irretratável dos débitos tributários e dos seus acréscimos legais; II – Expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos, relativamente aos débitos fiscais no pedido por opção do contribuinte. § 5º. As custas iniciais e finais para extinção dos processos das execuções propostas, não sofrerão o benefício concedido pela presente Lei. § 6º. Os honorários advocatícios relativos aos débitos ajuizados, devidos nos termos da lei, deverão ser pagos em uma única parcela, no valor integral do débito confessado, sem os benefícios da presente lei. Art. 5º. Será excluído do REFIS MUNICIPAL: I – O inadimplente de tributos municipais relativos a fatos geradores ocorridos após a data da formalização do acordo ou inobservância de qualquer das exigências estabelecidas nesta lei; II – Falência ou extinção, pela liquidação da pessoa jurídica; III – Cisão da pessoa jurídica, exceto se a sociedade nova oriunda da cisão ou aquela que incorporar a parte do patrimônio permanecerem estabelecidas no Município de Pirapozinho – SP., e assumirem solidariamente com a cindida as obrigações do REFIS MUNICIPAL; IV – Prática de qualquer ato ou procedimento tendente a omitir informações, a diminuir ou a subtrair receita do contribuinte optante; Parágrafo único. O não pagamento de qualquer uma das parcelas em até 30 (trinta) dias contados consecutivamente do vencimento da parcela antecipa o vencimento das demais e a exigibilidade integral da dívida confessada, restabelecendo-se os valores concedidos a título de anistia, desconto ou remissão, acarretando a exclusão do optante do REFIS MUNICIPAL e implicando na exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado ainda não pago, com os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores, prosseguindo-se as eventuais execuções fiscais ou imediata inscrição em dívida ativa do débito ainda não ajuizado e conseqüente cobrança judicial. Art. 6º. O contribuinte que saldar seus débitos, gozará dos seguintes benefícios: I – Anistia total de juros e multas, para pagamento à vista, quando se tratar de impostos e taxas incidentes até o ano de 2014. II – Anistia de 80% de juros e multas, para pagamento em até 03 (três) parcelas, quando se tratar de impostos e taxas incidentes até o ano de 2014, inclusive, sendo que o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 60,00 (sessenta reais); III – Anistia de 50% de juros e multas, para pagamento em até 06 (seis) parcelas, quando se tratar de impostos e taxas incidentes até o ano de 2014, inclusive, sendo que o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 60,00 (sessenta reais); IV – Anistia total de juros e multas, para pagamento à vista ou para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas, quando se tratar de Contribuição de Melhorias incidentes até o ano de 2014, inclusive, sendo que o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 80,00 (oitenta reais). § 1º. O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias recolhidas. § 2º. Os contribuintes deverão ser comunicados através da imprensa falada e escrita, e também pelos Fiscais do Município, que efetuarão Notificação aos contribuintes, com comprovante de recebimento e, após, arquivados no Setor de Tributos para possível cobrança judicial. Art. 7º. O REFIS MUNICIPAL não abrange os débitos relativos ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI. Art. 8º. A inclusão no REFIS fica condicionada a desistência, expressa e irrevogável das respectivas ações judiciais e das despesas e recursos administrativos, a ser formulada pelo contribuinte, bem como renúncia do direito, sobre os mesmos débitos, em que se funda a ação judicial ou o pleito administrativo. § 1°. Na desistência de ação judicial, deverá o contribuinte suportar as custas judiciais e, se cabíveis, também os honorários de sucumbência. Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PM-Pirapozinho, 11 de setembro de 2015. Orlando Padovan PREFEITO MUNICIPAL Odete Botelho Sena Alves DIRETOR DE SECRETARIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO DECRETO Nº 4.671, DE 31 DE AGOSTO DE 2015. Dispõe sobre: Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências. O Prefeito do Município de Pirapozinho, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 4º, inciso I, da Lei Municipal nº 4.088/ 2014 DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$150.000,00 distribuídos as seguintes dotações: 02 06 00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 131 08.244.0008.2018.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA S 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA F.R.: 0100 01 TESOURO 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 50.000,00 02 07 00 D E PA R TA MENTO DE SÁUDE 155 10.301.0009.2019.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0200 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 300 000 SAÚDE R$ 50.000,00 156 10.301.0009.2019.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0500 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 300 000 SAÚDE R$ 50.000,00 Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação parcial de dotação. 02 07 00 D E PA R TA MENTO DE SÁUDE 146 10.301.0009.2019.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS F.R. Grupo: 0500 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 300 000 SAÚDE R$ 150.000,00 Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PM-Pirapozinho, 31 de agosto de 2015. Orlando Padovan PREFEITO MUNICIPAL Odete Botelho Sena Alves DIRETOR DE SECRETARIA Odete Botelho Sena Alves DIRETOR DE SECRETARIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO DECRETO Nº 4.658, DE 27 DE JULHO DE 2015. Dispõe sobre: Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências. O Prefeito do Município de Pirapozinho, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 4º, inciso I, da Lei Municipal nº 4.088/ 2014; DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), distribuídos as seguintes dotações: 02 04 01 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO - ENSINO BÁSICO 44 12.361.0006.2006.0000 MANUTENÇAO DA EDUCAÇÃO - ENSINO BÁSICO 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0100 01 TESOURO 200 000 EDUCAÇÃO R$ 50.000,00 50 12.361.0006.2006.0000 MANUTENÇAO DA EDUCAÇÃO - ENSINO BÁSICO 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0100 01 TESOURO 200 000 EDUCAÇÃO R$ 250.000,00 02 07 00 D E PA R TA MENTO DE SÁUDE 143 10.301.0009.2019.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0100 01 TESOURO 300 000 SAÚDE R$ 50.000,00 Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação parcial de dotação 02 07 00 D E PA R TA MENTO DE SÁUDE 146 10.301.0009.2019.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS F.R. Grupo: 0500 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 300 000 SAÚDE R$ 350.000,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PM-Pirapozinho, 27 de julho de 2015. Orlando Padovan PREFEITO MUNICIPAL Odete Botelho Sena Alves DIRETOR DE SECRETARIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO TOMADA DE PREÇO N° 04/2015 AVISO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Álvares Machado, torna público que decorrido o prazo recursal da fase “habilitação” da tomada de preço em epígrafe, que tem como objeto a contratação de empresa para execução de reforma e ampliação de uma creche no bairro Parque dos Pinheiros, sem a interposição de recursos, procederá a abertura dos envelopes “propostas”, no próximo dia 16 de setembro de 2015, as 9 horas, na sala de licitações da Prefeitura, para o qual convida os representantes das empresas participantes, Tassinari Nery Empreendimentos Ltda Epp, Ação Ambiental Engenharia Ltda Epp, Lyans Construtora e Comércio Ltda Epp e S.R. Sanches Construtora Epp. Álvares Machado, 14 de setembro de 2015 – Comissão Permanente de Licitações. PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL CONTRATO N° PP-004-D/2.015. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ CONTRATADA: TRIUNFAL MARÍLIA COMERCIAL LIMITADA - EPP OBJETO: Aditamento de equilíbrio econômicofinanceiro do item nº 55 (Clonazepam 2mg) – Consiste no Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos para distribuição gratuita nas Unidades Básicas de Saúde I, II e III. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 004/2.015. DATA DA ASSINATURA: 10 de Agosto de 2.015. VIGÊNCIA: Até 23/02/2.016. VALOR DO ACRÉSCIMO: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais). Prefeitura Municipal de Regente Feijó, Em 10 de Agosto de 2.015. MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA-Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL CONTRATO Nº CC-022/2.015. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ CONTRATADO: SEBASTIÃO BERNI CALEIRO OBJETO: Rescisão contratual - Locação de um caminhão com carroceria de madeira, com 02 eixos, de tara mínima de 4.000 quilos e lotação mínima de 3.500 quilos, estando este em perfeito estado de conservação e uso, para execução de serviços de limpeza pública consistente em recolhimento de entulhos e demais serviços similares. MODALIDADE: Carta Convite nº 022/2.015. DATA DA ASSINATURA: 31 de Julho de 2.015. Prefeitura Municipal de Regente Feijó, Em 31 de Julho de 2.015. MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº TP-005-E/2.015. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ CONTRATADA: ANDRESSA DE SOUZA DAL PORTO - ME OBJETO: Aditamento de 25% (vinte e cinco por cento) na quantidade dos itens nº 52 e nº 80 - Aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar. MODALIDADE: Tomada de Preços n° 005/2.015. DATA DA ASSINATURA: 03 de Setembro de 2.015. VIGÊNCIA: Até 31/12/2.015. VALOR ACRESCIDO: R$ 19.655,00 (dezenove mil seiscentos e cinqüenta e cinco reais). Prefeitura Municipal de Regente Feijó, Em 03 de Setembro de 2.015. MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA-Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL CONTRATO Nº CC-017/2.014. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ CONTRATADO: JOSÉ ROBERTO ANGELO OBJETO: Rescisão contratual - Locação de um caminhão com carroceria basculante, com 03 eixos, de tara mínima de 7.000 quilos e lotação mínima de 14.000 quilos, estando este em perfeito estado de conservação e uso, para execução de serviços de limpeza pública, consistente em recolhimento de entulhos e demais serviços similares. MODALIDADE: Carta Convite nº 017/2.014. DATA DA ASSINATURA: 10 de Agosto de 2.015. Prefeitura Municipal de Regente Feijó, Em 10 de Agosto de 2.015. MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº TP-005-H/2.015. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ CONTRATADA: SUPERMERCADO REGENTÃO LTDA - EPP OBJETO: Aditamento de 25% (vinte e cinco por cento) na quantidade dos itens nº 08, nº 66 e nº 91 - Aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar. MODALIDADE: Tomada de Preços n° 005/2.015. DATA DA ASSINATURA: 10 de Setembro de 2.015. VIGÊNCIA: Até 31/12/2.015. VALOR ACRESCIDO: R$ 14.321,25 (quatorze mil trezentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos). Prefeitura Municipal de Regente Feijó, Em 10 de Setembro de 2.015. MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº TP-005-E/2.015. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ CONTRATADA: ANDRESSA DE SOUZA DAL PORTO - ME OBJETO: Aditamento de 25% (vinte e cinco por cento) na quantidade dos itens nº 52 e nº 80 - Aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar. MODALIDADE: Tomada de Preços n° 005/2.015. DATA DA ASSINATURA: 03 de Setembro de 2.015. VIGÊNCIA: Até 31/12/2.015. VALOR ACRESCIDO: R$ 19.655,00 (dezenove mil seiscentos e cinqüenta e cinco reais). Prefeitura Municipal de Regente Feijó, Em 03 de Setembro de 2.015. MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL CONTRATO Nº PP-020/2.013. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ CONTRATADA: TELEFÔNICA BRASIL S.A. OBJETO: Prorrogação por mais 12 (doze) meses - Prestação de serviço de telefonia móvel celular, para transmissão de voz e dados, com respectivos aparelhos em comodato e custos de assinatura e tarifas por minuto para chamadas locais e de longa distância realizadas para fixo e móvel. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 020/2.013. DATA DA ASSINATURA: 04 de Agosto de 2.015. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR MENSAL: R$ 2.930,30 (dois mil novecentos e trinta reais e trinta centavos). VALOR TOTAL: R$ 35.163,60 (trinta e cinco mil cento e sessenta e três reais e sessenta centavos). Prefeitura Municipal de Regente Feijó, Em 04 de Agosto de 2.015. MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL CONTRATO Nº CC-022/2.014. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ CONTRATADA: ADF CONSTRUÇÕES LTDA EPP OBJETO: Prorrogação por mais 12 (doze) meses - Fornecimento de materiais e prestação de serviços para a realização da ampliação da Unidade Básica de Saúde da Vila Assumpção. MODALIDADE: Carta Convite nº 022/2.014. DATA DA ASSINATURA: 04 de Setembro de 2.015. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR TOTAL: R$ 63.049,01 (sessenta e três mil quarenta e nove reais e um centavo). Prefeitura Municipal de Regente Feijó, Em 04 de Setembro de 2.015. MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº CC-027/2015. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ CONTRATADO: CARLOS DONIZETI SOTOCORNO OBJETO: Contratação de advogado para o patrocínio de executivos fiscais para a cobrança da dívida ativa do município de Regente Feijó. MODALIDADE: Carta Convite nº 027/2.015. DATA DA ASSINATURA: 12 de Agosto de 2.015. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR TOTAL: R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais). Prefeitura Municipal de Regente Feijó, Em 12 de Agosto de 2.015. MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº TP-005-H/2.015. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ CONTRATADA: SUPERMERCADO REGENTÃO LTDA - EPP OBJETO: Aditamento de 25% (vinte e cinco por cento) na quantidade do item nº 06 - Aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar. MODALIDADE: Tomada de Preços n° 005/2.015. DATA DA ASSINATURA: 07 de Agosto de 2.015. VIGÊNCIA: Até 31/12/2.015. VALOR ACRESCIDO: R$ 139,60 (cento e trinta e nove reais e sessenta centavos). Prefeitura Municipal de Regente Feijó, Em 07 de Agosto de 2.015. MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº TP-005-A/2.015. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ CONTRATADA: NATÁLIA DE J. F. LEITE CARNES - ME OBJETO: Aditamento de 25% (vinte e cinco por cento) na quantidade do item nº 25 - Aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar. MODALIDADE: Tomada de Preços n° 005/2.015. DATA DA ASSINATURA: 03 de Setembro de 2.015. VIGÊNCIA: Até 31/12/2.015. VALOR ACRESCIDO: R$ 9.330,00 (nove mil trezentos e trinta reais). Prefeitura Municipal de Regente Feijó, Em 03 de Setembro de 2.015. MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº CC-005/2.015. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ CONTRATADA: SAMMI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LEITE E DERIVADOS LTDA OBJETO: Aditamento de 25% (vinte e cinco por cento) na quantidade do item nº 01 - Aquisição de 32.000 litros de leite pasteurizado do tipo C para atendimento ao Programa do Leite Municipal NUTRI-VIDA e as escolas do Ensino Fundamental do município. MODALIDADE: Carta Convite nº 005/2.015. DATA DA ASSINATURA: 10 de Setembro de 2.015. VIGÊNCIA: Até 31/12/2.015. VALOR ACRESCIDO: R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais). Prefeitura Municipal de Regente Feijó, Em 10 de Setembro de 2.015. MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE SANDOVALINA DECRETO Nº 020/2015 De 14 de Setembro de 2015. “DISPÕE SOBRE: Instauração de Processo Administrativo visando apurar crime praticado por servidor Público desta Casa de Leis, referente à emissão de cheques com assinaturas falsas”. ALAN FERREIRA DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Sandovalina, Estado de São Paulo, usando suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e de conformidade ao artigo 17 inciso XV d Lei Orgânica do Município de Sandovalina:CONSIDERANDO que no dia 27 de agosto ultimo foi apresentado a esta Presidência RELATÓRIO emitido nos autos da Sindicância nº 001/2015, devidamente protocolado nesta Casa de Leis sob o nº 6014/2015; CONSIDERANDO que referido relatório apontou a ocorrência de crime cometido por funcionário público, Senhor CARLOS EDUARDO DE BARROS no tocante à emissão de cheques com assinaturas falsas; CONSIDERANDO que consta dos autos da Sindicância nº 001/2015 o depoimento do Senhor Carlos Eduardo de Barros, o qual confessa a pratica de crime; CONSIDERANDO que nos termos do artigo 157 da Lei 623/94, tendo a autoridade ciência de irregularidade no serviço público é obrigado a promover a sua apuração imediata; CONSIDERANDO que é dever desta Presidência apurar os fatos noticiados com vistas ao total esclarecimento dos mesmos; D E C R E T A: Art. 1º - Fica instaurado PROCESSO DISCIPLINAR destinado a apurar os fatos descritos RELATÓRIO emitido nos autos da Sindicância nº 01/ 2015. Art. 2º - Ficam designados os servidores JULIO CESAR FERREIRA na condição de Presidente, MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS EMILIO, na condição de Secretária, e ELISANGELA MARTINS MENOSSI na condição de Membro, para apuração dos fatos acima mencionados. Art. 3º - A Comissão ora nomeada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir a apuração dos fatos (art. 166 da Lei 623/94). Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes. Parágrafo único – Para o correto desempenho de suas atribuições, a Comissão ora designada será assistida pela assessoria jurídica e contábil da Casa. Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Sandovalina, 14 de Setembro de 2015. ALAN FERREIRA DOS SANTOS Presidente Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal na data supra. Gilmar de Jesus Ferreira Diretor Administrativo