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PUBLICAÇÕES
OFICIAIS / LEGAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO
DECRETO Nº 4.668, DE 18 DE AGOSTO DE
2015.
Dispõe sobre: Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências. O Prefeito do Município de Pirapozinho, no uso
de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 4º, inciso I, da Lei Municipal nº 4.088/
2014;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um
crédito adicional suplementar na importância de
R$145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais),
distribuídos as seguintes dotações:
02
02
00
DIVISAO DE
ADMINISTRACAO
22
04.122.0004.2004.0000
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.90.94.00
INDENIZAÇÕES
E
RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
F.R.:
0100
01
TESOURO
110
000
GERAL
R$ 10.000,00
02
04
01
DIVISÃO DE
EDUCAÇÃO - ENSINO BÁSICO
43 12.361.0006.2006.0000 MANUTENÇAO
DA EDUCAÇÃO - ENSINO BÁSICO
3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
F.R.:
0100
01
TESOURO
200
000
EDUCAÇÃO
R$ 110.000,00
02 07
00 DEPARTAMENTO DE SÁUDE
151
10.301.0009.2019.0000
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.90.33.00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
F.R.:
0100
01
TESOURO
300
000
SAÚDE
R$ 25.000,00
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo
anterior será coberto com recursos provenientes
de: Anulação parcial de dotação
02
07
00
D E PA R TA MENTO DE SÁUDE
144
10.301.0009.2019.0000
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
F.R. Grupo:
0100
01
TESOURO
300
000
SAÚDE
R$ 145.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
PM-Pirapozinho, 18 de agosto de 2015.
Orlando Padovan
PREFEITO MUNICIPAL
Odete Botelho Sena Alves
DIRETOR DE SECRETARIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA
DECRETO N°. 2.428/2015, DE 14/09/2015.
Concede afastamento remunerado (art. 84,
inciso IV da Lei Complementar 38/2014, 06/02/2014)
A PREFEITA MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe
conferem a legislação,
CONSIDERANDO
o que dispõe o art. 84,
inciso IV da Lei Complementar 38/2014, 06/02/2014;
CONSIDERANDO
que o requerimento
protocolizado na Secretaria de Protocolo desta
Municipalidade sob n.º 2637/2015, aos 26/08/2015,
subscrito pela Servidora ANA LÚCIA CAVALCANTE
GARCIA – matrícula funcional 2437-6;
CONSIDERANDO
que os documentos
comprobatórios (atestados médicos) revelam o atendimento ao disposto no art. 84, inciso IV da Lei
Complementar 38/2014, de 06/02/2014.
CONSIDERANDO
o Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município, com manifestação pelo deferimento do pedido.
DECRETA:
Art. 1º
Fica concedida a servidora ANA
LÚCIA CAVALCANTE GARCIA, Matrícula Funcional nº. 2437-6, o afastamento remunerado das atribuições de seu cargo, pelo prazo de 16 (dezesseis)
dias, nos termos do disposto no inciso I, do § 2º do
artigo 92 c.c art. 84, inciso IV da Lei Complementar
38/2014, 06/02/2014, a contar de 27 de agosto de
2015 a 11 de setembro de 2015.
Art. 2º
A servidora deverá observar as
restrições prevista na norma de regência, bem como
comunicar a ocorrência de qualquer circunstância
que afaste os requisitos previstos em lei para sua
concessão, sob as penas da Lei.
Art. 3º
Todos
os
documentos
comprobatórios dos requisitos autorizativos da concessão do afastamento deverão ficar custodiados
junto a pasta da servidora, no Departamento Pessoal.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à
27/08/2015.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 14 (catorze) dias do mês de
setembro de 2015.
SANDRA APARECIDA DE SOUZA KASAI
PREFEITA MUNICIPAL
Publicado e Registrado nesta Secretaria em
data supra.
GIANE CILENE SONTAG
DIRETORA DE SECRETARIA
O IMPARCIAL
TERÇA-FEIRA, 15 de setembro de 2015 / publicações oficiais / 3d
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PIRAPOZINHO
LEI Nº 4.151, DE 11 DE SETEMBRO DE
2015.
Autor: Ver. José Maria Berbert (PSDB)
Dispõe sobre: Denomina Portal de entrada
da cidade de Pirapozinho através da Avenida
Bertasso, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Pirapozinho,
Estado de São Paulo, usando das atribuições
que lhe são conferidas por leis em vigor. Faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu, com base no artigo 49 da Lei
Orgânica do Município, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado como “PREFEITO OSÓRIO DE SOUZA SANTOS” o Portal de
Entrada da Cidade de Pirapozinho, a ser
construído no início da Avenida Bertasso.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PM-Pirapozinho, 11 de setembro de 2015.
Orlando Padovan
PREFEITO MUNICIPAL
Odete Botelho Sena Alves
DIRETOR DE SECRETARIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
REGENTE FEIJÓ
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATO Nº CP-002/2.015.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ
CONTRATADA: FARMÁCIA FARMALAILA
LTDA - ME
OBJETO: Consiste no Registro de Preços
para eventual aquisição de medicamentos manipulados para distribuição gratuita nas Unidades Básicas de Saúde I, II e III, conforme relação em anexo, que passa a fazer parte integrante do presente contrato.
MODALIDADE: Concorrência Pública nº
002/2.015.
DATA DA ASSINATURA: 10 de Setembro
de 2.015.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
VALOR TOTAL: R$ 145.670,00 (cento e quarenta e cinco mil seiscentos e setenta reais).
Prefeitura Municipal de Regente Feijó,
Em 10 de Setembro de 2.015.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE, LABORATÓRIOS
DE PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS DE
SERVIÇOS DE SAÚDE DE PRESIDENTE PRUDENTE E REGIÃO - SINDHOSPRU
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Convocamos os representantes da categoria econômica filiada ao
SINDHOSPRU para comparecerem em Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se em 18/09/2015, nas dependências do SINDHOSPRU na RUA JOAQUIM
NABUCO Nº 150 – BAIRRO DO BOSQUE - PRESIDENTE PRUDENTE - SP, às
14h30 em 1ª convocação e, no caso de não haver quórum, a Assembleia será
instalada às 15h00, com qualquer número de representantes a fim de tratar da
seguinte ordem do dia: 1) Autorizar o SINDHOSPRU a negociar com o Sindicato
Profissional e defender judicialmente os interesses da categoria se suscitado
dissídio coletivo. 2) Exame, Discussão e Votação da Pauta de Reivindicações
apresentada pelo SINDICATO DOS MÉDICOS DE PRESIDENTE PRUDENTE E
REGIÃO. DATA-BASE: 01/09. 3) Deliberar sobre a proposta conciliatória da categoria econômica e autorizar o SINDHOSPRU a instaurar Dissídio Coletivo,
se necessário for. 4) Debater e deliberar sobre a Contribuição Negocial Patronal a ser estabelecida em caso de acordo, convenção ou dissídio coletivo. É
importante a presença do Diretor ou Titular da Empresa. Credencie seu representante vinculado à categoria com poderes específicos. Atenciosamente.
PAULO FERNANDO DE MORAES NICOLAU - PRESIDENTE
CORREIÇÃO
ORDINÁRIA
Será realizada no dia 23 de setembro de
2015, a Correição Ordinária no Fórum Trabalhista de Presidente Prudente, a partir
das 10h00min., a ser presidida pelo
Excelentíssimo Senhor Desembargador
Vice-Corregedor do Egrégio Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região,
Doutor MANUEL SOARES FERREIRA
CARRADITA.
O Vice-Corregedor permanecerá à disposição dos interessados, na data indicada,
para receber eventuais reclamações da
população. As correições ordinárias tem
por objetivo avaliar a situação dos trabalhos desenvolvidos pelos órgãos do TRT.
SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE
ENSINO BÁSICO DE PRESIDENTE PRUDENTE E REGIÃOSINEPE/PRESIDENTE PRUDENTE-SP
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ELEIÇÕES 2015
Pelo presente faço saber que, de acordo com o Estatuto vigente deste SINEPE/PRESIDENTE PRUDENTE e Região, abrangendo os Municípios de Adamantina, Dracena, Lucélia, Martinópolis,
Mirante do Paranapanema, Oswaldo Cruz, Pacaembu, Pirapozinho,
Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente,
Presidente Venceslau, Rancharia, Regente Feijó, Rinópolis, Rosana,
Sandovalina, Santo Anastácio, Teodoro Sampaio, Tupi Paulista,
Álvares Machado, no dia 29 de outubro de 2015, no horário das
9h00s às 17h00, na sede social própria desta Entidade, na Rua
Quinze de Novembro, 1205 – Vila Dubus – Presidente Prudente,
CEP 19015-060, será realizada eleição para composição da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Representantes, bem como
seus suplentes. O requerimento de registro de Chapa deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir
da data da publicação deste Edital, devendo estar instruído, conforme previsto no Estatuto à disposição na sede do Sindicato.
Presidente Prudente, 15 de setembro de 2015.
Antonio Batista Grosso
O IMPARCIAL
4d / publicações oficiais / TERÇA-FEIRA, 15 de setembro de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PIRAPOZINHO
LEI Nº 4.150, DE 11 DE SETEMBRO DE 2015.
Autor: Ver. Antonio Carlos Colnago (PSB)
Dispõe sobre: Disciplina a concessão, por iniciativa de Vereadores, de homenagens por intermédio das honrarias previstas na legislação do Município de Pirapozinho, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Pirapozinho, Estado
de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por leis em vigor. Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, com
base no artigo 49 da Lei Orgânica do Município,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. A iniciativa para concessão de homenagens, através das honrarias previstas na Lei Municipal nº. 1.942/90 – Lei Orgânica Municipal e Lei
nº.3.333/07, com alterações dadas pela Lei nº. 4.047/
14, por parte de cada Vereador, ficará condicionada
ao que dispõe os inciso deste artigo:
I – Título de Cidadão Pirapozense – até 02 duas
pessoas homenageadas por Legislatura, sendo 01
em cada biênio;
II – Título de Honra ao Mérito – até 04 pessoas
física e/ou jurídica homenageadas por Legislatura,
sendo 02 em cada biênio;
III – Medalha de Mérito – até 04 pessoas física
e/ou jurídica homenageadas por Legislatura, abrangendo o total das categorias previstas, sendo duas
em cada biênio.
Art. 2º. As solenidades de entrega de cada honraria prevista em nossa legislação, obedecerão à
ordem cronológica da sua aprovação pelo Plenário
da Câmara.
Parágrafo único. A Mesa Diretora da Câmara
Municipal determinará o levantamento das honrarias já aprovadas e ainda não entregues, promovendo, até o final do 1º semestre de 2016, a realização
de Atos Solenes com a finalidade de efetivar referidas entregas.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PM-Pirapozinho, 11 de setembro de 2015.
Orlando Padovan
PREFEITO MUNICIPAL
Odete Botelho Sena Alves
DIRETOR DE SECRETARIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PIRAPOZINHO
LEI Nº 4.149, DE 11 DE SETEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio e termos aditivos com a
Secretaria Estadual da Segurança Pública,
objetivando a cessão de funcionários para atuarem
na Delegacia de Polícia de Pirapozinho, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Pirapozinho, Estado
de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por leis em vigor. Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, com
base no artigo 49 da Lei Orgânica do Município,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e termos aditivos com a
Secretaria Estadual da Segurança Pública,
objetivando a cessão de funcionários para atuarem
na Delegacia de Polícia de Pirapozinho.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
PM-Pirapozinho, 11 de setembro de 2015.
Orlando Padovan
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PIRAPOZINHO
LEI Nº 4.148, DE 11 DE SETEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre: Institui o Programa de Recuperação Fiscal Municipal – REFIS, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Pirapozinho, Estado
de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por leis em vigor. Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, com
base no artigo 49 da Lei Orgânica do Município,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Institui-se o Programa de
Recuperação Fiscal Municipal – REFIS MUNICIPAL, com a finalidade de implementar a arrecadação, bem como efetivar a regularização de créditos
do Município, decorrentes de débitos dos contribuintes (pessoas física e jurídica), relativos a tributos
municipais com vencimento até o ano de 2014,
inclusive constituídos ou não em dívida ativa, parcelados, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade
suspensa ou não.
Art. 2º. O ingresso no REFIS MUNICIPAL darse-á por opção do contribuinte, que fará jus ao
regime especial de consolidação dos débitos fiscais referidos no artigo anterior.
Parágrafo único. O ingresso no REFIS MUNICIPAL implica inclusão da totalidade dos débitos
referidos no artigo 1º, referente cadastro requerido
pelo contribuinte, inclusive os não constituídos, que
serão incluídos no Programa mediante confissão.
Art. 3º. A opção pelo programa poderá ser formalizada até o dia 10 de novembro de 2015, mediante a utilização do “TERMO DE CONFISSÃO DE
DÍVIDA E ADESÃO AO REFIS MUNICIPAL”, conforme modelo a ser fornecido pelo Setor de Tributos
da Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. O prazo a que
trata o presente artigo poderá ser prorrogado, a
critério da Administração Municipal, por até 30 (trinta) dias, mediante Decreto do Executivo.
Art. 4º. Os créditos tributários
incluídos no REFIS MUNICIPAL, devidamente confessados, poderão ser divididos em parcelas mensais e sucessivas, mediante assinatura do “TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E ADESÃO AO
REFIS MUNICIPAL”, nos moldes desta lei.
§ 1º. Os débitos existentes serão
consolidados tendo por base a formalização do pedido de ingresso no REFIS MUNICIPAL.
§ 2º. A consolidação e a confissão de dívida abrangerá a todos os débitos existentes em referência ao cadastro do contribuinte
(pessoa física ou jurídica), inclusive os acréscimos
legais, multa de mora ou de ofício, juros moratórios
e atualização monetária, determinados nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência dos
respectivos fatos geradores.
§ 3º. O pagamento à vista deverá ser efetuado até o próximo dia útil subseqüente a
formalização do REFIS MUNICIPAL.
§ 4º. O pedido de ingresso no Refis implica:
I – Confissão irrevogável e irretratável dos
débitos tributários e dos seus acréscimos legais;
II – Expressa renúncia a qualquer defesa ou
recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos, relativamente aos débitos
fiscais no pedido por opção do contribuinte.
§ 5º. As custas iniciais e finais para extinção
dos processos das execuções propostas, não sofrerão o benefício concedido pela presente Lei.
§ 6º. Os honorários advocatícios relativos aos
débitos ajuizados, devidos nos termos da lei, deverão ser pagos em uma única parcela, no valor integral do débito confessado, sem os benefícios da
presente lei.
Art. 5º. Será excluído do REFIS MUNICIPAL:
I – O inadimplente de tributos municipais relativos a fatos geradores ocorridos após a data da
formalização do acordo ou inobservância de qualquer das exigências estabelecidas nesta lei;
II – Falência ou extinção, pela liquidação da
pessoa jurídica;
III – Cisão da pessoa jurídica, exceto se a
sociedade nova oriunda da cisão ou aquela que
incorporar a parte do patrimônio permanecerem
estabelecidas no Município de Pirapozinho – SP., e
assumirem solidariamente com a cindida as obrigações do REFIS MUNICIPAL;
IV – Prática de qualquer ato ou procedimento
tendente a omitir informações, a diminuir ou a subtrair receita do contribuinte optante;
Parágrafo único. O não pagamento de qualquer
uma das parcelas em até 30 (trinta) dias contados
consecutivamente do vencimento da parcela antecipa o vencimento das demais e a exigibilidade
integral da dívida confessada, restabelecendo-se
os valores concedidos a título de anistia, desconto
ou remissão, acarretando a exclusão do optante do
REFIS MUNICIPAL e implicando na exigibilidade
imediata da totalidade do crédito confessado ainda
não pago, com os acréscimos legais na forma da
legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores, prosseguindo-se as eventuais execuções fiscais ou imediata inscrição em
dívida ativa do débito ainda não ajuizado e conseqüente cobrança judicial.
Art. 6º. O contribuinte que saldar seus débitos,
gozará dos seguintes benefícios:
I – Anistia total de juros e multas, para
pagamento à vista, quando se tratar de impostos e
taxas incidentes até o ano de 2014.
II – Anistia de 80% de juros e multas, para
pagamento em até 03 (três) parcelas, quando se
tratar de impostos e taxas incidentes até o ano de
2014, inclusive, sendo que o valor da parcela não
poderá ser inferior a R$ 60,00 (sessenta reais);
III – Anistia de 50% de juros e multas, para
pagamento em até 06 (seis) parcelas, quando se
tratar de impostos e taxas incidentes até o ano de
2014, inclusive, sendo que o valor da parcela não
poderá ser inferior a R$ 60,00 (sessenta reais);
IV – Anistia total de juros e multas, para pagamento à vista ou para pagamento em até 24 (vinte
e quatro) parcelas mensais e consecutivas, quando
se tratar de Contribuição de Melhorias incidentes
até o ano de 2014, inclusive, sendo que o valor da
parcela não poderá ser inferior a R$ 80,00 (oitenta
reais).
§ 1º. O disposto neste artigo não autoriza a
restituição ou compensação de importâncias recolhidas.
§ 2º. Os contribuintes deverão ser comunicados através da imprensa falada e escrita, e também pelos Fiscais do Município, que efetuarão Notificação aos contribuintes, com comprovante de
recebimento e, após, arquivados no Setor de Tributos para possível cobrança judicial.
Art. 7º. O REFIS MUNICIPAL não abrange os
débitos relativos ao Imposto sobre Transmissão de
Bens Imóveis – ITBI.
Art. 8º. A inclusão no REFIS fica condicionada a desistência, expressa e irrevogável das respectivas ações judiciais e das despesas e recursos
administrativos, a ser formulada pelo contribuinte,
bem como renúncia do direito, sobre os mesmos
débitos, em que se funda a ação judicial ou o pleito
administrativo.
§ 1°. Na desistência de ação judicial, deverá
o contribuinte suportar as custas judiciais e, se
cabíveis, também os honorários de sucumbência.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
PM-Pirapozinho, 11 de setembro de 2015.
Orlando Padovan
PREFEITO MUNICIPAL
Odete Botelho Sena Alves
DIRETOR DE SECRETARIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PIRAPOZINHO
DECRETO Nº 4.671, DE 31 DE AGOSTO DE
2015.
Dispõe sobre: Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências.
O Prefeito do Município de Pirapozinho, no uso
de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 4º, inciso I, da Lei Municipal nº 4.088/
2014
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente,
um crédito adicional suplementar na importância de
R$150.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
02
06
00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
131
08.244.0008.2018.0000
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA S
3.3.90.48.00
OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA
F.R.:
0100
01
TESOURO
500
000
ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$ 50.000,00
02
07
00
D E PA R TA MENTO DE SÁUDE
155
10.301.0009.2019.0000
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F.R.:
0200
02
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
300
000
SAÚDE
R$ 50.000,00
156
10.301.0009.2019.0000
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F.R.:
0500
05
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300
000
SAÚDE
R$ 50.000,00
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo
anterior será coberto com recursos provenientes
de: Anulação parcial de dotação.
02
07
00
D E PA R TA MENTO DE SÁUDE
146
10.301.0009.2019.0000
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
F.R. Grupo:
0500
05
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300
000
SAÚDE
R$ 150.000,00
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
PM-Pirapozinho, 31 de agosto de 2015.
Orlando Padovan
PREFEITO MUNICIPAL
Odete Botelho Sena Alves
DIRETOR DE SECRETARIA
Odete Botelho Sena Alves
DIRETOR DE SECRETARIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PIRAPOZINHO
DECRETO Nº 4.658, DE 27 DE JULHO DE
2015.
Dispõe sobre: Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências.
O Prefeito do Município de Pirapozinho, no
uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 4º, inciso I, da Lei Municipal nº 4.088/
2014;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente,
um crédito adicional suplementar na importância de
R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais),
distribuídos as seguintes dotações:
02
04
01
DIVISÃO DE
EDUCAÇÃO - ENSINO BÁSICO
44
12.361.0006.2006.0000
MANUTENÇAO DA EDUCAÇÃO - ENSINO BÁSICO
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
F.R.:
0100
01
TESOURO
200
000
EDUCAÇÃO
R$ 50.000,00
50 12.361.0006.2006.0000
MANUTENÇAO DA EDUCAÇÃO - ENSINO BÁSICO
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F.R.:
0100
01
TESOURO
200
000
EDUCAÇÃO
R$ 250.000,00
02
07
00
D E PA R TA MENTO DE SÁUDE
143
10.301.0009.2019.0000
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.1.90.94.00
INDENIZAÇÕES
E
RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
F.R.:
0100
01
TESOURO
300
000
SAÚDE
R$ 50.000,00
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo
anterior será coberto com recursos provenientes
de: Anulação parcial de dotação
02
07
00
D E PA R TA MENTO DE SÁUDE
146
10.301.0009.2019.0000
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
F.R. Grupo:
0500
05
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300
000
SAÚDE
R$ 350.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
PM-Pirapozinho, 27 de julho de 2015.
Orlando Padovan
PREFEITO MUNICIPAL
Odete Botelho Sena Alves
DIRETOR DE SECRETARIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ÁLVARES MACHADO
TOMADA DE PREÇO N° 04/2015
AVISO DE LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Álvares Machado, torna público
que decorrido o prazo recursal da fase “habilitação”
da tomada de preço em epígrafe, que tem como
objeto a contratação de empresa para execução de
reforma e ampliação de uma creche no bairro Parque dos Pinheiros, sem a interposição de recursos,
procederá a abertura dos envelopes “propostas”, no
próximo dia 16 de setembro de 2015, as 9 horas, na
sala de licitações da Prefeitura, para o qual convida
os representantes das empresas participantes,
Tassinari Nery Empreendimentos Ltda Epp, Ação
Ambiental Engenharia Ltda Epp, Lyans Construtora
e Comércio Ltda Epp e S.R. Sanches Construtora
Epp.
Álvares Machado, 14 de setembro de 2015 –
Comissão Permanente de Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
REGENTE FEIJÓ
EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL
CONTRATO N° PP-004-D/2.015.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE
FEIJÓ
CONTRATADA: TRIUNFAL MARÍLIA COMERCIAL LIMITADA - EPP
OBJETO: Aditamento de equilíbrio econômicofinanceiro do item nº 55 (Clonazepam 2mg) – Consiste no Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos para distribuição gratuita nas
Unidades Básicas de Saúde I, II e III.
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 004/2.015.
DATA DA ASSINATURA: 10 de Agosto de 2.015.
VIGÊNCIA: Até 23/02/2.016.
VALOR DO ACRÉSCIMO: R$ 7.800,00 (sete
mil e oitocentos reais).
Prefeitura Municipal de Regente Feijó,
Em 10 de Agosto de 2.015.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA-Prefeito
PREFEITURA
MUNICIPAL DE
REGENTE FEIJÓ
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL
CONTRATO Nº CC-022/2.015.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE
FEIJÓ
CONTRATADO: SEBASTIÃO BERNI CALEIRO
OBJETO: Rescisão contratual - Locação de um
caminhão com carroceria de madeira, com 02 eixos, de tara mínima de 4.000 quilos e lotação mínima de 3.500 quilos, estando este em perfeito estado de conservação e uso, para execução de serviços de limpeza pública consistente em recolhimento de entulhos e demais serviços similares.
MODALIDADE: Carta Convite nº 022/2.015.
DATA DA ASSINATURA: 31 de Julho de 2.015.
Prefeitura Municipal de Regente Feijó,
Em 31 de Julho de 2.015.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
REGENTE FEIJÓ
EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº TP-005-E/2.015.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE
FEIJÓ
CONTRATADA: ANDRESSA DE SOUZA DAL
PORTO - ME
OBJETO: Aditamento de 25% (vinte e cinco por
cento) na quantidade dos itens nº 52 e nº 80 - Aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar.
MODALIDADE: Tomada de Preços n° 005/2.015.
DATA DA ASSINATURA: 03 de Setembro de
2.015.
VIGÊNCIA: Até 31/12/2.015.
VALOR ACRESCIDO: R$ 19.655,00 (dezenove
mil seiscentos e cinqüenta e cinco reais).
Prefeitura Municipal de Regente Feijó,
Em 03 de Setembro de 2.015.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA-Prefeito
PREFEITURA
MUNICIPAL DE
REGENTE FEIJÓ
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL
CONTRATO Nº CC-017/2.014.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE
FEIJÓ
CONTRATADO: JOSÉ ROBERTO ANGELO
OBJETO: Rescisão contratual - Locação de um
caminhão com carroceria basculante, com 03 eixos, de tara mínima de 7.000 quilos e lotação mínima de 14.000 quilos, estando este em perfeito estado de conservação e uso, para execução de serviços de limpeza pública, consistente em recolhimento de entulhos e demais serviços similares.
MODALIDADE: Carta Convite nº 017/2.014.
DATA DA ASSINATURA: 10 de Agosto de 2.015.
Prefeitura Municipal de Regente Feijó,
Em 10 de Agosto de 2.015.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
REGENTE FEIJÓ
EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº TP-005-H/2.015.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE
FEIJÓ
CONTRATADA: SUPERMERCADO REGENTÃO
LTDA - EPP
OBJETO: Aditamento de 25% (vinte e cinco por
cento) na quantidade dos itens nº 08, nº 66 e nº 91
- Aquisição de gêneros alimentícios para a merenda
escolar.
MODALIDADE: Tomada de Preços n° 005/2.015.
DATA DA ASSINATURA: 10 de Setembro de
2.015.
VIGÊNCIA: Até 31/12/2.015.
VALOR ACRESCIDO: R$ 14.321,25 (quatorze
mil trezentos e vinte e um reais e vinte e cinco
centavos).
Prefeitura Municipal de Regente Feijó,
Em 10 de Setembro de 2.015.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
REGENTE FEIJÓ
EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº TP-005-E/2.015.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE
FEIJÓ
CONTRATADA: ANDRESSA DE SOUZA DAL
PORTO - ME
OBJETO: Aditamento de 25% (vinte e cinco por
cento) na quantidade dos itens nº 52 e nº 80 - Aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar.
MODALIDADE: Tomada de Preços n° 005/2.015.
DATA DA ASSINATURA: 03 de Setembro de
2.015.
VIGÊNCIA: Até 31/12/2.015.
VALOR ACRESCIDO: R$ 19.655,00 (dezenove
mil seiscentos e cinqüenta e cinco reais).
Prefeitura Municipal de Regente Feijó,
Em 03 de Setembro de 2.015.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA
MUNICIPAL DE
REGENTE FEIJÓ
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
CONTRATO Nº PP-020/2.013.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE
FEIJÓ
CONTRATADA: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
OBJETO: Prorrogação por mais 12 (doze) meses - Prestação de serviço de telefonia móvel celular, para transmissão de voz e dados, com respectivos aparelhos em comodato e custos de assinatura e tarifas por minuto para chamadas locais e de
longa distância realizadas para fixo e móvel.
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 020/2.013.
DATA DA ASSINATURA: 04 de Agosto de 2.015.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
VALOR MENSAL: R$ 2.930,30 (dois mil novecentos e trinta reais e trinta centavos).
VALOR TOTAL: R$ 35.163,60 (trinta e cinco mil
cento e sessenta e três reais e sessenta centavos).
Prefeitura Municipal de Regente Feijó,
Em 04 de Agosto de 2.015.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
REGENTE FEIJÓ
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
CONTRATO Nº CC-022/2.014.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE
FEIJÓ
CONTRATADA: ADF CONSTRUÇÕES LTDA EPP
OBJETO: Prorrogação por mais 12 (doze) meses - Fornecimento de materiais e prestação de
serviços para a realização da ampliação da Unidade
Básica de Saúde da Vila Assumpção.
MODALIDADE: Carta Convite nº 022/2.014.
DATA DA ASSINATURA: 04 de Setembro de
2.015.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
VALOR TOTAL: R$ 63.049,01 (sessenta e três
mil quarenta e nove reais e um centavo).
Prefeitura Municipal de Regente Feijó,
Em 04 de Setembro de 2.015.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA
MUNICIPAL DE
REGENTE FEIJÓ
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº CC-027/2015.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE
FEIJÓ
CONTRATADO:
CARLOS
DONIZETI
SOTOCORNO
OBJETO: Contratação de advogado para o patrocínio de executivos fiscais para a cobrança da
dívida ativa do município de Regente Feijó.
MODALIDADE: Carta Convite nº 027/2.015.
DATA DA ASSINATURA: 12 de Agosto de 2.015.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
VALOR TOTAL: R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil
e duzentos reais).
Prefeitura Municipal de Regente Feijó,
Em 12 de Agosto de 2.015.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
REGENTE FEIJÓ
EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº TP-005-H/2.015.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE
FEIJÓ
CONTRATADA: SUPERMERCADO REGENTÃO
LTDA - EPP
OBJETO: Aditamento de 25% (vinte e cinco por
cento) na quantidade do item nº 06 - Aquisição de
gêneros alimentícios para a merenda escolar.
MODALIDADE: Tomada de Preços n° 005/2.015.
DATA DA ASSINATURA: 07 de Agosto de 2.015.
VIGÊNCIA: Até 31/12/2.015.
VALOR ACRESCIDO: R$ 139,60 (cento e trinta e nove reais e sessenta centavos).
Prefeitura Municipal de Regente Feijó,
Em 07 de Agosto de 2.015.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
REGENTE FEIJÓ
EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº TP-005-A/2.015.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE
FEIJÓ
CONTRATADA: NATÁLIA DE J. F. LEITE CARNES - ME
OBJETO: Aditamento de 25% (vinte e cinco por
cento) na quantidade do item nº 25 - Aquisição de
gêneros alimentícios para a merenda escolar.
MODALIDADE: Tomada de Preços n° 005/2.015.
DATA DA ASSINATURA: 03 de Setembro de
2.015.
VIGÊNCIA: Até 31/12/2.015.
VALOR ACRESCIDO: R$ 9.330,00 (nove mil
trezentos e trinta reais).
Prefeitura Municipal de Regente Feijó,
Em 03 de Setembro de 2.015.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
REGENTE FEIJÓ
EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº CC-005/2.015.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE
FEIJÓ
CONTRATADA: SAMMI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LEITE E DERIVADOS LTDA
OBJETO: Aditamento de 25% (vinte e cinco por
cento) na quantidade do item nº 01 - Aquisição de
32.000 litros de leite pasteurizado do tipo C para
atendimento ao Programa do Leite Municipal NUTRI-VIDA e as escolas do Ensino Fundamental do
município.
MODALIDADE: Carta Convite nº 005/2.015.
DATA DA ASSINATURA: 10 de Setembro de
2.015.
VIGÊNCIA: Até 31/12/2.015.
VALOR ACRESCIDO: R$ 19.200,00 (dezenove
mil e duzentos reais).
Prefeitura Municipal de Regente Feijó,
Em 10 de Setembro de 2.015.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE SANDOVALINA
DECRETO Nº 020/2015
De 14 de Setembro de 2015.
“DISPÕE SOBRE: Instauração de Processo
Administrativo visando apurar crime praticado por
servidor Público desta Casa de Leis, referente à
emissão de cheques com assinaturas falsas”.
ALAN FERREIRA DOS SANTOS, Presidente
da Câmara Municipal de Sandovalina, Estado de
São Paulo, usando suas atribuições legais que lhe
são conferidas por Lei e de conformidade ao artigo
17 inciso XV d Lei Orgânica do Município de
Sandovalina:CONSIDERANDO que no dia 27 de agosto
ultimo foi apresentado a esta Presidência RELATÓRIO emitido nos autos da Sindicância nº 001/2015,
devidamente protocolado nesta Casa de Leis sob o
nº 6014/2015;
CONSIDERANDO que referido relatório apontou a ocorrência de crime cometido por funcionário
público, Senhor CARLOS EDUARDO DE BARROS
no tocante à emissão de cheques com assinaturas
falsas;
CONSIDERANDO que consta dos autos da
Sindicância nº 001/2015 o depoimento do Senhor
Carlos Eduardo de Barros, o qual confessa a pratica de crime;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo
157 da Lei 623/94, tendo a autoridade ciência de
irregularidade no serviço público é obrigado a promover a sua apuração imediata;
CONSIDERANDO que é dever desta Presidência apurar os fatos noticiados com vistas ao
total esclarecimento dos mesmos;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica instaurado PROCESSO DISCIPLINAR destinado a apurar os fatos descritos RELATÓRIO emitido nos autos da Sindicância nº 01/
2015.
Art. 2º - Ficam designados os servidores JULIO CESAR FERREIRA na condição de Presidente, MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS
EMILIO, na condição de Secretária, e ELISANGELA
MARTINS MENOSSI na condição de Membro, para
apuração dos fatos acima mencionados.
Art. 3º - A Comissão ora nomeada, terá o prazo
de 60 (sessenta) dias para concluir a apuração dos
fatos (art. 166 da Lei 623/94).
Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições,
a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá
colher quaisquer depoimentos e demais provas que
entender pertinentes.
Parágrafo único – Para o correto desempenho
de suas atribuições, a Comissão ora designada será
assistida pela assessoria jurídica e contábil da Casa.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Sandovalina, 14 de Setembro de 2015.
ALAN FERREIRA DOS SANTOS
Presidente
Publicado e registrado na Secretaria
Administrativa da Câmara Municipal na data
supra.
Gilmar de Jesus Ferreira
Diretor Administrativo
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