LUTAS E CONTRADIÇÕES ENFRENTADAS PELOS ÍNDIOS
XAVANTE EM BUSCA DA EDUCAÇÃO NA CIDADE DE
BARRA DO GARÇAS - MT
JÚNIOR, Irineu Galego Dias – UNIVAR
[email protected]
SILVA, Cristiani Aparecida Brito – UNIVAR
[email protected]
DIAS, Lígia M. B. Galego – UNIVAR
[email protected]
GONÇALVES, Marta Regina – UNIVAR
[email protected]
Eixo Temático: Políticas Públicas, Avaliação e Gestão da Educação
Agência Financiadora: Não contou com financiamento
Resumo
O trabalho faz parte de resultados do grupo de pesquisa “Educação, Comunicação e
Interculturalidade” da Faculdades Unidas do Vale do Araguaia - UNIVAR, onde
evidenciamos dados nesse artigo, referentes às dificuldades e contradições enfrentadas pelos
índios Xavante que buscam a cidade de Barra do Garças/MT para dar continuidade aos seus
estudos, desde o ensino médio à formação acadêmica. O que tange as políticas públicas
estabelecidas para a educação indígena em seu discurso, é de uma educação diferenciada e
intercultural, porém, o que encontramos em nosso município é uma realidade contraditória
onde, além de enfrentar problemas com a inserção social sendo discriminado, luta pela
subsistência dificultando sua permanência na cidade para a conclusão dos estudos. Nesse
sentido, é importante transpor essas barreiras impostas pelas circunstâncias que envolvem sua
formação, que se agrava pela falta de políticas públicas que venham de encontro com as reais
necessidades do povo Xavante. O que é preocupante quanto à evasão escolar indígena, é a
falta de compromisso por parte daqueles que oferecem resistências a não cumprirem o que de
fato já é garantido a eles de direito. Portanto faz-se necessário que sejam apresentadas
propostas diferenciadas pelos profissionais do Serviço Social e gestores, para que ocorram
mudanças nos meios e condições para o desenvolvimento intelectual. Somente com o
conhecimento da cultura e das dificuldades enfrentadas pelos indígenas na cidade é que o
profissional do Serviço Social poderá propiciar meios favoráveis a sua permanência em busca
de sua formação, para que esse quadro de evasão escolar seja revertido.
Palavras-chave: Educação. Políticas Públicas. Índios Xavante.
Introdução
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A história da educação escolar indígena no Brasil tem seu início nos primeiros tempos
da colonização, desde 1500, na qual foi tirado dos índios o direito de viver em liberdade como
viviam seus ancestrais e sendo obrigados a viver de forma diferente aos seus costumes. Isso a
partir do contato das sociedades indígenas com os colonizadores que introduziram a educação
assumindo várias facetas: catequese; formar mão-de-obra; incorporar os índios a nova nação.
Assim segundo Meliá, “pressupõe-se que os índios não têm educação, porque não tem a nossa
cultura’’(MELIÁ, 1979, p. 9). É algo totalmente discriminatório que vem se arrastando ao
longo da história, pois eles possuem uma cultura, uma língua riquíssima, onde nenhuma etnia
é superior a outra, e por isso todo cidadão deve ser respeitado na sua totalidade, atendendo
suas particularidades, especificidades, credos e costumes.
Esta visão discriminatória citada por Meliá tem acompanhado o não índio até nossos
dias, apontando-o como incapaz, assim, estes buscam desde o processo de colonização,
formas de “civilizar” o índio inserindo em seus projetos escolares a educação que pensam ser
necessária.
A educação indígena no Brasil começou a receber atenção especial no contexto do
movimento pelos direitos indígenas acerca da década de 1970, tomando forma através das
grandes reuniões organizadas pela União das Nações Indígenas — UNI — dentro deste
panorama de lutas por direitos é que começou a ser pensada a educação indígena.
Historicamente, algumas conquistas já foram alcançadas no âmbito legal, como por
exemplo, a Constituição Federal de 1988, que assegura as comunidades indígenas o respeito à
diferença étnica, a sua proteção e valorização, significando que o órgão indigenista federal
deve assumir uma nova feição a partir do texto constitucional de 1988, que o Estado deve
adequar suas políticas públicas ao contexto da cultura diferenciada existente nas comunidades
indígenas. Significa que o índio, sujeito de direitos, deve ser encarado pelo Estado de outra
maneira, com a afirmação plena de sua identidade e capacidade.
Baseando-se na Constituição Federal de 1988, foram desencadeadas novas discussões
que se incorporaram a lei maior, como as ações que dizem respeito à educação escolar
indígena em todo Brasil. Sendo implantadas diretrizes e bases para uma Política Nacional de
Educação Indígena (PNEI). Neste mesmo ano de 1988 o Ministério da Educação publica o
Referencial Curricular para as Escolas Indígenas (RCNEI). Esse modelo tem por finalidade
implantar o ensino de acordo com cada grupo étnico, é um documento dirigido aos
professores indígenas, técnicos dos sistemas de ensino, pesquisadores e assessores que
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desenvolvem atividades com as escolas indígenas em todo país, abordando a história da
educação escolar indígena no Brasil. Segundo as diretrizes do Ministério da Educação (MEC),
retrata que “a liberdade de decisão quanto ao calendário escolar, à pedagogia, aos objetivos,
aos conteúdos, aos espaços e momentos utilizados para educação escolarizada”. (BRASIL,
MEC 1998, p. 24).
Nesse sentido, é preciso ser priorizado a cultura local, seus saberes, sua organização
social e sua visão de mundo, pois cada etnia tem sua própria identidade e com isso, antes de
qualquer influência da cultura dominante, é preciso respeitar a diversidade linguística e
cultural de cada povo, propiciando meios de troca de saberes entre índios e não-índios.
Porém, a realidade vivenciada em nosso município não se encaixa com os modelos e direitos
apresentados, onde os índios Xavante que buscam o ensino em Barra do Garças/MT, acabam
encontrando grandes dificuldades em permanecerem no convívio social para a conclusão de
seus estudos, devido à grande discriminação e preconceitos, além de não existir políticas
públicas que viabilizem sua permanência.
Não encontramos um maior número de ações afirmativas nas regiões em que a
indígena é numericamente superior. Isto parece seguir a realidade do que
poderíamos chamar um tanto livremente de lógica da “distribuição regional do
preconceito”, pela qual quanto maior a população indígena, maior a quantidade de
terras e que têm direito, mais intensos são os preconceitos e mais lhe são vedados os
acessos a outros direitos (CAJUEIRO, 2008, p.06).
A realidade em Barra do Garças/MT não atende o que se preconiza pelo MEC,
retratado anteriormente, pois na gestão do ano de 2004/2008, buscou-se a priorizado a cultura
indígena, uma troca de saberes apoiada pelos gestores, onde foi construída a Escola Municipal
Tatu localizada na reserva indígena São Marcos, aldeia Nossa Senhora das Graças, atendendo
as crenças e valores dos Xavante, pois seu formato de tatu mostra a garra e a força do povo
Xavante. Apontada para o leste, ilumina a mente, local que concentra toda sabedoria humana.
Por este motivo a biblioteca está organizada na região da cabeça do Tatu.
Sobretudo as condições da biblioteca, hoje são precárias, sem mobília adequada para
organizar os poucos livros existentes, contradizendo o MEC, que em seu compromisso com a
educação, deve incentivar e financiar, por meio do Fundo Nacional de Educação (FNDE), o
desenvolvimento de cursos de formação e aperfeiçoamento de professores indígenas atuantes
na Educação Básica (Ensino Fundamental e Médio) nas terras indígenas.
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A cada dia, a educação tem obedecido à lógica capitalista. Nesse sentido, as políticas
públicas na área de educação são voltadas para escolas existentes no perímetro urbano de
Barra do Graças/MT, enfatizando que o poder público dos três entes federativos (Federal,
Estadual e Municipal), não atende de forma ampla, eficaz e eficiente, as necessidades da
população indígena, e em especial do povo Xavante, nos aspectos físicos, humanos e
financeiros, pertinentes a uma sala de aula e de todos os espaços necessários para desenvolver
o processo educacional.
As escolas municipais que estão inseridas dentro da reserva indígena São Marcos
vivem o descaso por parte da gestão pública. Os alunos improvisam as carteiras, sendo que
verbas da Secretaria Estadual de Educação e Cultura (SEDUC) são repassadas ao município
para oferecerem condições dignas aos alunos da rede municipal na zona urbana enquanto que
para as escolas municipais existentes na reserva indígena são deixadas de lado.
Nessas circunstâncias é preciso ser modificada a forma de atuação no que tange a
conscientização, tanto dos gestores quanto da população, de que índio possui direitos
estabelecidos, devendo assim ser garantidos, para que haja apreço a cultura indígena,
favorecendo condições de aprendizado e de autoestima aos indígenas que buscam a cidade
para concluírem seus estudos na busca de uma vida plena, digna e de igualdade.
Causas da Evasão Escolar Xavante em Barra do Garças/MT
As dificuldades enfrentadas pelos jovens Xavante que buscam concluírem seus
estudos em Barra do Garças/MT são inúmeras. Inicia-se uma luta constante em busca de
conquistar um espaço na sociedade que se diz “civilizada” e que sempre está pré-julgando os
indígenas como se não tivessem condições de igualdade social.
Em relação a todos os atos preconceituosos sofridos por eles, a pesquisa mostra que
pela falta de políticas públicas, na área da educação, que dê condições de moradia e
sobrevivência em nossa cidade, os indígenas acabam por retornarem para a aldeia sem dar
continuidade a seus estudos.
Esse fator acaba agravando ainda mais o ensino nas aldeias, devido à evasão dos
estudos, aqueles que retornam com apenas o ensino fundamental ou médio, assumem as salas
de aulas nas escolas municipais existentes nas aldeias, não contemplando o direito igualitário
à educação de qualidade, enfatizada na legislação brasileira.
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Na pesquisa midiática realizada no ano de 2010 pelo grupo de pesquisas “Educação,
Comunicação e Interculturalidade” da UNIVAR – Faculdades Unidas do Vale do Araguaia
verifica-se que a situação de descaso tem aumentado devido à representação criada e
expandida pela mídia e pela própria população não só barragarcense, mas de toda a sociedade
brasileira, onde circula uma imagem do indígena e paralelamente estabelece uma relação de
poder que acaba criando significados das informações que podem muitas vezes, ser
desvirtuada daquilo no qual realmente se apresenta.
É nesse sentido, que ao iniciar uma discussão sobre o contexto dos indígenas em Barra
do Garças/MT, é urgente, pois, faz parte de um processo e de um conjunto de ajustes e
conflitos entre culturas diferenciadas, entre permanências das visões discriminatórias e
“civilizatórias”, das lutas, do reconhecimento, da dívida social, e de seus meios pela
sobrevivência na zona urbana.
Surgem desse modo várias interrogações, principalmente pela forma que a mídia da
cidade tem apresentado os indígenas. O mundo pós-moderno apresenta um ideal de pureza
onde tudo aquilo que esteja fora da “ordem” deve ser banido do convívio, sendo algo “sujo” e
“impuro”. Onde “ordem”, significa um meio regular e estável para os nossos atos; um mundo
em que as probabilidades dos acontecimentos não estejam distribuídas ao acaso, mas
arrumadas numa hierarquia estrita, na visão do autor a sujeira deve ser mantida longe.
(BAUMAN, 1998).
O ideal de uma sociedade com segurança e tranquilidade é desenvolvido e almejado
pelos indivíduos. Cabe aqui a indagação: Os índios Xavante na cidade contribuem para uma
sociedade “pura” ou são vistos como “impuros”? Questionamentos como esse devem ser
avaliados pelos profissionais que lutam pela causa indígena.
Para que haja mudança na situação vivenciada pelos indígenas Xavante, que buscam
transpor as barreiras impostas pela sociedade, é preciso que os profissionais do Serviço Social
e gestores voltem-se para essa realidade e assim venham promover políticas públicas que de
fato atendam a realidade, dando condições a esses jovens de concluírem seus estudos, pois só
assim a educação indígena passará a se concretizar de fato. É importante ressaltar que os
temas indígenas precisam ser elencados de forma especial e clara pela mídia, principalmente
sem serem manipulados ou carregados de inverdades.
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Recentemente, nos dias 7 e 8 de abril de 2011 ocorreu em Barra do Garças/MT, o
Encontro de Gestores e Representantes das Escolas Estaduais no âmbito do Território
etnoeducacional A’ uwê Uptabi (TEEAU), na língua Xavante “O povo verdadeiro”.
Nestes dias foram discutidos pelos líderes indígenas e a direção da SEDUC –
Secretária de Educação e Cultura do Estado de Mato Grosso, os planos de aulas do povo
Xavante para os próximos quatro anos, de forma participativa da população usuária,
profissionais da área e do poder público e privado, enfatizando as particularidades e
especificidades dos alunos indígenas do município de Barra do Garças/MT.
Foram relatadas as dificuldades vivenciadas por professores e alunos em todos os
aspectos: infraestrutura física, humana e financeira, não proporcionando uma educação de
qualidade, e dos empecilhos encontrados pelos alunos indígenas que vão à busca de formação
inexistente na aldeia, e se vêem sem condições biopsicossociais para enfrentar todos os
aspectos existentes fora da aldeia: preconceito, choque cultural, desrespeito, sentimento de
inferioridade do não índio, entre outros.
Podemos observar a importância da participação dos indígenas, pelo fato de que são
conhecedores da cultura e sabem o que é melhor para o seu povo. Um exemplo disso é o fato
de que para o Xavante não há necessidade de terem férias nos períodos do não-índio, em julho
e dezembro, por exemplo, para eles todos seus rituais e festividades é uma maneira de ensino
e aprendizado, não se retendo apenas ao pouco tempo dentro de sala de aula.
Nesse sentido, tanto a população quanto os gestores das políticas públicas na área de
educação de todo o país, e em especial, do município de Barra do Garças/MT, devem ter o
conhecimento da cultura, princípios, valores, crenças para não elaborarem estratégias de ações
no plano de ensino, que não corresponda com o perfil do seu aluno, consequentemente não
desenvolvendo as potencialidades de cada grupo, etnia, a partir da sua forma de se relacionar
com o mundo.
O encontro de gestores ocorrido em Barra do Garças/MT retrata o modelo sugerido
pela Constituição Federal Brasileira em vigor, onde direciona em todos os segmentos, a
participação popular e controle social de todos os serviços, juntamente com os elaboradores e
executores das políticas sociais.
Segundo Kelly Russo é “preciso acrescentar que ninguém desta comunidade escolar
participou de cursos de formação docente ou de administração escolar, constando apenas sua
integração em pequenos cursos de capacitação docente, oferecidos de modo irregular”.
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(RUSSO, Kelly 2005). Essa realidade apresentada pela autora, não é diferente da realidade
vivenciada pela escola indígena municipal situada na reserva indígena de São Marcos do
município de Barra do Garças/MT. Na aldeia Nossa Senhora das Graças apresenta os mesmos
problemas em relação à formação e qualificação de seus professores, pois muitos dos que
lecionam nas aldeias, não possuem o ensino fundamental concluído, e outros que iniciaram o
ensino superior acabaram sem a conclusão do mesmo.
Em relação, as dificuldades apresentadas pelos índios Xavante, de arcarem com as
despesas de subsistência e mensalidades no ensino superior, já que em decorrência da
qualidade do ensino fundamental e médio apresentam dificuldade de pleitearem vaga no
ensino superior público, os que cursam o ensino superior hoje enfrentam as mesmas
dificuldades dos que já desistiram no passado.
O professor formado em filosofia e que ministra suas aulas na aldeia São Marcos,
Prof. Cristovão Tserero`odi Tsãrãpré, formado em filosofia na Universidade Católica Dom
Bosco em Campo Grande/MS, relata ser três as principais dificuldades dos alunos indígenas
que buscam uma formação de nível superior na cidade de Barra do Garças/MT: primeiro a
falta de habitação para os jovens, segundo falta de recursos para a alimentação, e em terceiro
que os pais não conseguem pagar as mensalidades das faculdades particulares, e ainda
manterem seus filhos na cidade, pois além da mensalidade e gasto com a alimentação dos
jovens, esses pais tem que sustentarem suas famílias na aldeia. Essas são as maiores
dificuldades e a causa do retorno para aldeia dos jovens indígenas sem a conclusão do ensino,
além do mais, estes jovens devido a sua cultura constituem família muito cedo, tendo que
arcar com as despesas de sua família.
Os índios Xavante acusam a Fundação Nacional do Índio – FUNAI, de não dar
importância a essa causa e não terem políticas públicas que amparem esses jovens na cidade.
Pois assim podemos ver como ressalta Biasi (2002), em sua cartilha dos povos indígenas do
Rio Grande do Sul, “que a garantia de direitos sociais básicos e originários: o reconhecimento
de suas ancestralidades pré-colombianas, o respeito á diversidade cultural, sua capacidade
política plena e o direito á cidadania diferenciada, como requisitos básicos na construção de
políticas públicas ás comunidades indígenas no Rio Grande do Sul” não são diferentes do que
tem ocorrido com os povos indígenas da etnia Xavante em Barra do Garças/MT.
Segundo Biasi (2002), é preciso esforço para compreender as contradições que aborda
entre os direitos constitucionais garantidos aos povos indígenas, como o direito á diferença, e
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os problemas decorrentes de condicionamentos históricos e culturais, presentes na sociedade
não-indígena, que dificultam a implementação de políticas públicas que estejam de acordo
com as exigências legais e que sejam adequadas as comunidades indígenas. Estando os
direitos indígenas positivados, as considerações seguintes cuidarão de analisá-los por um
prisma interno e internacional de proteção aos direitos humanos.
Políticas Diferenciadas
Segundo as informações levantadas através da pesquisa na FUNAI de Barra do
Garças/MT, onde entrevistamos o indigenista especializado André Leandro Sucupira, que nos
informou o último levantamento da reserva indígena São Marcos realizado no ano de 2010,
tendo uma população de 545 indígenas na aldeia São Marcos, 131 na aldeia Nossa Senhora
das Graças e 128 na aldeia Nazaré, faltando à contagem das aldeias de Namunkúrá e
Guadalupe. Relata que o número da população Xavante tem aumentado, em relação à
contagem realizada pela FUNASA em 2006, a população é de aproximadamente três mil
indígenas. Essas aldeias possuem atualmente seis escolas de ensino fundamental e ensino
médio, onde quem assume a direção e o planejamento é a Secretaria de Educação do
Município, a pesquisa mostra que para concluírem seus estudos eles não têm outra forma a
não ser recorrerem à cidade em busca de uma formação de nível superior.
Ao questionar os índios Xavante que estão cursando o ensino superior na cidade de
Barra do Garças/MT, podemos verificar que suas dificuldades conferem como as respostas
dadas pelo professor Cristovão já citadas anteriormente, estando relacionadas à moradia,
alimentação e inserção no mercado de trabalho, crendo eles que por serem indígenas acabam
sofrendo preconceito e discriminação por parte dos não índios. É taxado de “preguiçosos”,
pela maior parte da sociedade barragarsense, isso é inadmissível, pois se trata de um mito
histórico, por não se sujeitarem a escravidão colonial imposta pelos nossos colonizadores.
A lei 6.001 de 19 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Estatuto do Índio esclarece
os direitos penitentes aos povos indígenas que deveriam ser respeitados. Em seu artigo 1º
determina regulação de sua situação jurídica, de suas comunidades tendo a finalidade de
preservar sua cultura e integrá-los a comunidade nacional. No artigo 2º estabelece a
responsabilidade à União, aos Estados e aos Municípios, e também aos órgãos defensores dos
indígenas a preservação dos seus direitos e sendo complementado no parágrafo VIII a
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cooperação da sociedade tendo em vista a dar condições de integração social para que o
indígena possa se desenvolver em todos aspectos e ter os seus direitos garantidos de fato.
Quando olhamos para as políticas públicas que são direcionadas aos indígenas no
município de Barra do Garças/MT, pode-se observar que a educação indígena tem altos
índices que denotam as condições claramente discriminatórias em relação aos padrões e
serviços da população em geral. O índio deve ser tratado como homem índio, ressaltando-se
lhe, inicialmente, os direitos inerentes ao simples fato de ser pessoa, pertencente a uma
comunidade, com cultura diversa do restante da sociedade.
De acordo com o artigo 205 da Constituição Federal de 1988, “A educação, direito de
todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da
sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho" (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1988 p.57). No
que se refere à educação precisa entender que é um direito a todos e que se deve exigir do
Estado à prática educativa e igualitária, para que todos tenham condições necessárias para
buscarem sua formação, desenvolvendo assim a liberdade de apreender, ensinar, pesquisar e
divulgar os pensamentos a arte e o saber como relata o parágrafo II do artigo 205.
Podemos ver que a garantia da educação como direito de todos é feita através do dever
do Estado de ofertá-la. É incumbência do poder público o serviço educacional. Em seguida, a
família é corresponsabilizada pela tarefa de educar seus filhos. O fato novo, na Constituição
Federal de 1988, é a colaboração da família, através da promoção e do incentivo, no processo
educativo. O termo colaboração indica o reconhecimento por parte do Estado da enorme
tarefa que cabe à sociedade, especialmente a civil organizada, na formação dos educandos.
Nada impede, portanto, que a sociedade civil organizada, representada por associações
comunitárias, entidades religiosas e organizações não-governamentais, possa, em conjunto
com o Estado, realizar o trabalho em comum de educar as pessoas.
Nesse sentido por terem direitos garantidos constitucionalmente e de fato não serem
cumpridos, pode-se concluir que os profissionais do Serviço Social tem claras as atribuições e
competências no que diz respeito à garantia de direitos e a criação de políticas públicas
diferenciadas que venham dar condições básicas aos indígenas que vem buscar na cidade uma
formação, e aos que estão estudando nas escolas municipais inseridas nas aldeias. Dessa
forma, todos os direitos que são garantidos por lei aos indígenas se não forem colocados em
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prática de nada adianta, pois vão continuar sofrendo com o descaso. Biasi trata das Políticas
Públicas de direitos indígenas:
[...] A diferença étnica deve ser respeitada, protegida e valorizada, mas nunca
tutelada. Significa que o órgão indigenista federal deve assumir uma nova feição a
partir do texto constitucional de 1988, significa que o Estado deve adequar suas
políticas públicas ao contexto da cultura diferenciada existente nas comunidades
indígenas. Significa que o índio, sujeito de direitos, deve ser encarado de outro
modo pelo Estado, com afirmação plena de sua identidade e capacidade, (BIASI,
2002, p. 08).
O texto de Léa Maria Biasi, que trata da “Política Estadual da Assistência Social”,
aborda o tema destacando as conquistas sociais garantidas na Constituição Federal de 1988,
que, porém, a autora aponta para a ausência de políticas públicas da assistência social em
relação ás populações indígenas; embora avalie que é um desafio para a assistência social
enfrentar.
Ações que seriam de competência da Assistência Social, mas que, por falta de pessoal
qualificado e com experiência em relação á questão indígena, buscou-se uma ação reflexiva
sobre o modo como se dá a interação entre os dois universos: o indígena e o não índio, tendose em vista, fundamentalmente, construir referenciais para a implementação de políticas
públicas junto às comunidades indígenas. A diferença étnica deve ser respeitada, protegida e
valorizada, mas nunca tutelada.
Não bastam debates e leis se não forem colocadas em prática. Os povos indígenas
precisam falar e serem ouvidos. Somente a partir das exposições de suas ideias é que poderá
esboçar uma política educacional que atendam suas particularidades e especificidades. Nesse
sentido, mudança por melhores condições de vida dos índios Xavante só irá acontecer com a
consciência da população não índia deixando de lado o manto que cobre sua ideologia
preconceituosa, e passar a ver as diversidades culturais como algo enriquecedor para a cultura
dominante.
Assim o processo de ensinar e aprender indígena corresponde à experiência histórica
que da a vida um sentido dialético transformador da experiência comunitária, fazendo, por
exemplo, da resistência, da sabedoria e da paciência uma maneira de interpretar e responder
ante a injustiça e a exploração sofrida ao longo dos tempos. Esse estilo de aprender e ser são
percebidos atualmente por meio da forma como lidam eficientemente com as emergências e
crises, adaptando-se as diversas situações impostas pela sociedade do entorno e garantindo
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desta forma seu ethos Xavante, ou seja, seu estilo moral e estético, sua atitude ante a si
mesmo e diante do mundo que a vida reflete (MUNOZ, 2003).
Nesse processo, é necessário que o “Direito das Minorias” seja compreendido pela
sociedade não índia, de forma a proporcionar uma convivência em torno de uma aliança
democrática em defesa desses direitos.
Por fim, é importante que os profissionais do Serviço Social tenham consciência da
realidade indígena e busquem construir políticas sociais diferenciadas para atenderem a esses
indígenas que buscam concluir seus estudos em nosso município, respeitando os direitos
humanos fundamentais, garantidos aos indígenas para que possa se construir uma sociedade
mais justa e igualitária independente de qual for à etnia.
Considerações finais
Diante deste cenário de luta, os indígenas buscam sua inclusão social para concluírem
seus estudos na cidade de Barra do Garças/MT, onde se pode através de mudanças de
consciência por parte dos Assistentes Sociais, gestores e administratores, construir políticas
públicas que verdadeiramente venham atender as necessidades indígenas. Entretanto, a
proposta de um conhecimento maior por parte desses profissionais no que se refere à cultura
indígena e suas dificuldades para convivência e sobrevivência na cidade apresenta-se ainda
como um desafio a ser vencido pelos profissionais.
Neste cenário, a educação tem ficado distante aos olhos de muitos indígenas que
recorrem à cidade para concluírem seus estudos. É uma provocação à desconstrução dos
direitos universais e da Constituição Brasileira garantidos aos povos indígenas.
A educação escolar indígena esta delineada na Constituição de 1988, nas leis
nacionais e órgãos competentes, porém, de forma muito ampla, percebe-se insuficiências e
dificuldades em efetivar o que está previsto como, também, de atender às reais necessidades
de cada etnia. Apesar da Constituição Federal Brasileira e das legislações estaduais e
municipais reconhecerem os direitos aos povos indígenas, ainda há muito que se fazer na
prática em relação a todas as etnias de culturas diferentes. Não basta a lei prever ou garantir à
posse dos territórios, de educação, de direitos a saúde, entre outros, mas é preciso ações que
concretizem o que é dito e de direito.
No que tange a população Xavante, representada nesse estudo, constata-se que estão
conscientes da necessidade de reconstrução de novas políticas que atendam suas reais
8789
necessidades. Afirmam estarem avançando nesse processo de forma gradual, percebe-se uma
maior conscientização e mobilização dos professores e lideranças indígenas ao buscar junto às
autoridades, profissionais e órgãos públicos, apoio para viabilizarem seus projetos.
Destaca-se então nesse contexto, o comprometimento com a comunidade no sentido de
acreditarem que é possível a construção de políticas públicas, dando condições aos indígenas
de buscarem sua formação em Barra do Garças/MT nas várias áreas do conhecimento. Esse
sim é o grande desafio para concretizar a etno educação.
Portanto, para que isso aconteça deve-se chamar atenção dos profissionais do Serviço
Social que busquem conhecimento das reais necessidades indígenas. Nesse cenário, os
Assistentes Sociais que desempenham um papel fundamental, através do planejamento e
direcionamento de suas ações, precisam efetivar seu trabalho vinculado a esta perspectiva.
Através de seu trabalho, poderão visar à elaboração de políticas diferenciadas, para que não
mais permitam aos indígenas que buscam sua formação na cidade se traduza em
desigualdades ou até mesmo em exclusão social e econômica. Nesse processo, os
profissionais serão uma ponte entre o índio e o não-índio para que ambos possam se encontrar
com mais dignidade e capacidade no mundo globalizado, desfrutando de seus direitos e
deveres como cidadão.
REFERÊNCIAS
BAUMAN, Zygmunt. O mal-estar da pós-modernidade. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1998.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil:
promulgada em 5 de outubro de 1988. Com as alterações adotadas pelas emendas
constitucionais nº 1/92 a 56/2007 e pelas emendas constitucionais nº 1 a 6/94.
BIASI, L. M. F. A Política Estadual de Assistência Social. Lúcio Roberto Schwingel (org)
“Povos Indígenas e Políticas Públicas da Assistência Social no Rio Grande do Sul”
Subsídios para a construção de políticas públicas diferenciadas às Comunidades Kaingang e
Guarani. Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social – STCAS Estado do Rio
Grande do Sul, ano 2002. Porto Alegre/RS: 2002, v., p. 37-40.
BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.
BRASIL, MEC. Referencial curricular nacional para as escolas indígenas. Brasília:
MEC/SEF, 1998.
BRASIL/ FUNASA. Medidas Provisórias> Disponível em: <http:funasa.gov.br/internet/
medidas Prov.asp>. Acesso em: 06 nov. 2010.
8790
CAJUEIRO, Rodrigo. Os povos indígenas em instituições de ensino superior público
federais e estaduais do Brasil: Levantamento provisório de ações afirmativas e de
licenciaturas
interculturais.
Disponível
em:
<http://www.trilhasdeconhecimentos.etc.br/mato_grosso_do_sul/index.htm>. Acesso em: 10
jan. 2011
MEILÁ, Bartolomeu. Educação Indígena e Alfabetização. São Paulo: Loyola, 1979.
MUNOZ, M. G. Saber indígena e meio ambiente: experiências de aprendizagem
comunitária. In: LEFFT, E. A Complexidade Ambiental. São Paulo: Cortez, 2003 (p.282322).
RUSSO, Kelly. O povo Xavante e a formação dos “novos guerreiros”: o sistema educativo
e a educação escolar indígena no Brasil. 2005. 219p. Dissertação (Mestrado em Ciências
Sociais e Educação) - Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais FLACSO, Argentina.
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