Catalogação: Cleide de Albuquerque Moreira
Bibliotecária/CRB 1100
Revisão: Rita de Cássia Garcia Geraldo Braga
Revisão Final: Elias Januário
Consultor: Luís Donisete Benzi Grupioni
Projeto Gráfico/Diagramação: Fernando Selleri Silva
Fotos: Acervo do 3° Grau Indígena
Fotógrafos: Antonio dos Santos Júnior, Darlan Seconello,
Elias Januário, Fernando Lopes e Joana Saira
Dados internacionais de catalogação
Biblioteca “Curt Nimuendajú”
CADERNOS DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA - 3º GRAU INDÍGENA. Barra do Bugres: UNEMAT, v. 4, n. 1, 2005.
ISSN 1677-0277
1. Educação Escolar Indígena I. Universidade do Estado de Mato Grosso II. Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso III. Coordenação-Geral de Documentação / FUNAI.
CDU 572.95 (81) : 37
UNEMAT - Universidade do Estado de Mato Grosso
Campus Universitário de Barra do Bugres
Projeto 3º Grau Indígena
Caixa Postal nº 92
78390-000 - Barra do Bugres/MT - Brasil
Telefone: (65) 3361-1964
www.unemat.br/indigena - [email protected]
SEDUC/MT - Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso
Superintendência de Desenvolvimento e Formação de
Professores na Educação
Travessa B, S/N - Centro Político Administrativo
78055-917 - Cuiabá/MT - Brasil
Telefone: (65) 3613-1021
FUNAI - Fundação Nacional do Índio
CGDOC - Coordenação-Geral de Documentação
SEPS Q. 702/902 - Ed. Lex - 1º Andar
70390-025 - Brasília/DF - Brasil
Telefone: (61) 3313-3730/3226-5128
[email protected]
“PARA QUE POSSAMOS LUTAR PELOS NOSSOS
DIREITOS”: O ESTUDO DA LEGISLAÇÃO DA EDUCAÇÃO
INDÍGENA NOS PROGRAMAS DE FORMAÇÃO DE
PROFESSORES INDÍGENAS
Luís Donisete Benzi Grupioni*
O conhecimento, o estudo e a reflexão sobre a legislação que
trata da educação escolar indígena tem sido uma prática pouco
freqüente nos cursos de magistério indígena em desenvolvimento
em diferentes regiões do país. De maneira geral, é possível afirmar
que os programas de formação de professores indígenas não têm dado
a importância devida a esse tema, que a meu ver, deveria se constituir
não só num conteúdo programático e político obrigatório, como
também numa competência específica a ser desenvolvida ao longo
da formação diferenciada oferecida aos professores indígenas,
habilitando-os para intervirem nas políticas públicas implementadas
pelo Estado brasileiro.
Neste artigo, gostaria de descrever uma experiência de
trabalho sobre a legislação da educação escolar indígena com
professores índios em formação universitária, demonstrando o
potencial deste tipo de trabalho, seja em termos de aprofundar a
* Doutorando em Antropologia Social na Universidade de São Paulo, pesquisador
do Iepé – Instituto de Pesquisa e Formação em Educação Indígena, docente e consultor
na área de Ciências Sociais do 3º Grau Indígena.
81
CADERNOS DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA
discussão sobre o que se pretende com a educação escolar em terras
indígenas, seja em termos de alargar a visão dos professores indígenas
sobre o contexto em que são definidas as leis e normas que orientam
o desenvolvimento da educação escolar em nosso país, habilitandoos para uma melhor atuação profissional. Pretendo, também, registrar
algumas manifestações dos professores indígenas do projeto 3° Grau
indígena da UNEMAT, em Mato Grosso, e do Curso de Magistério
Intercultural Superior Indígena, em São Paulo, onde ocorreram
minhas experiências de docência com esta temática.
No Projeto 3º Grau Indígena, da UNEMAT, o estudo da
legislação que trata da educação escolar indígena foi inserido como
tópico do programa da área de Ciências Sociais, na IV Etapa de
estudos presenciais, cujo tema organizador foi “cotidiano”, quando
se trabalhou a história da educação escolar indígena e a estrutura e
funcionamento do ensino, como componentes curriculares da
disciplina “Práticas pedagógicas I”. Trabalhei essa temática também
com a nova turma de professores indígenas, que ingressou em 2005,
dentro da disciplina “Fundamentos da Educação Escolar Indígena”,
que foi oferecida já na I Etapa de Estudos Presenciais, evidenciando
um novo olhar por parte do Projeto quanto à centralidade desse tema
para as discussões sobre a natureza particular da escola indígena e
das práticas pedagógicas que nela ocorrem. No Curso de Magistério
Intercultural Superior Indígena (MISI), promovido pela Universidade
de São Paulo e financiado pela Secretaria de Estado da Educação de
São Paulo, onde estudam 80 professores indígenas das etnias Guarani,
Krenak, Kaingang, Terena e Tupi-Guarani, a temática da legislação
da educação indígena foi abordada na disciplina “Direito Escolar
Indígena”, oferecida no 1º. Módulo de Estudos Presenciais1.
A proposta de trabalhar a legislação sobre educação escolar
indígena no Brasil foi desenvolvida, tanto na UNEMAT quanto na
Agradeço a Elias Januário, coordenador do Projeto 3º Grau Indígena, e a Susana
Guimarães Grillo, coordenadora da área de Ciências Sociais, o convite para atuar
como docente desta temática, registrando aqui a importância das discussões que
tivemos para definir o programa, os conteúdos e a metodologia a ser utilizada no
estudo da legislação indigenista. Estendo o mesmo agradecimento para Maria do
Carmo Domite e Claudia Geórgia Sabba, do projeto de Formação Universitária de
Professores Indígenas da USP. Devo, ainda, um especial agradecimento aos professores
auxiliares: na UNEMAT, a Magno Amaldo da Silva e Marco José dos Santos Matos; e
na USP para Adriana Domite Mendonça, Leonora Portela de Assis e Patrícia Zuppi.
1
82
PARA QUE POSSAMOS LUTAR PELOS NOSSOS DIREITOS...
USP, tendo como objetivo o estudo das relações entre o Estado
brasileiro e os povos indígenas na atualidade, por meio da
compreensão dos ordenamentos legais e normativos que dão
embasamento para a educação escolar indígena, conhecendo o
contexto em que cada instrumento foi gerado, percebendo os
condicionamentos a que foram impostos e refletindo sobre suas
potencialidades e limitações. Em termos de conteúdos programáticos,
tratamos de propor o estudo da legislação indigenista contemporânea,
a partir dos direitos indígenas garantidos na Constituição de 1988,
do estudo dos dispositivos constantes na legislação educacional que
garante a educação diferenciada às comunidades indígenas,
notadamente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDBEN) e o Plano Nacional de Educação (PNE) e do estudo das
normas do Conselho Nacional de Educação sobre escolas indígenas.
Meu propósito foi organizar um curso que possibilitasse aos
professores indígenas em formação construir uma visão crítica a
respeito das políticas educacionais implementadas pelo Estado
brasileiro, buscando estimular o interesse pelo domínio da legislação
que garante os direitos indígenas no país e, em particular, aqueles
relativos à educação escolar diferenciada. Tal como proposto em
documento do MEC, creio que esses conhecimentos são “essenciais
para desenvolver capacidades e motivações para os professores se organizarem
como categoria política específica e para intervirem local, regional e
nacionalmente nas políticas públicas desenvolvidas pelo Estado e pela
sociedade, contribuindo para fazer avançar as instituições e a legislação do
país” (2002, p.36).
Proposta de estudo e conteúdos programáticos
Para dar início ao estudo da legislação indigenista foi
realizada uma contextualização acerca da história da relação entre
os povos indígenas e o Estado brasileiro, procurando evidenciar a
mudança de paradigma a respeito dos povos indígenas com a
promulgação da Constituição de 1988. Para essa introdução, segui
caminhos diferentes nos cursos ministrados na UNEMAT e na USP.
Na UNEMAT, a opção foi por tomar como objeto de estudo
as referências, ou a inexistência delas, no conjunto dos textos
83
CADERNOS DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA
constitucionais do país, partindo da Constituição de 1824, outorgada
no período do Império, até a Constituição de 1967, com o Ato Adicional
de 1969. As discussões sobre a postura integracionista do Estado com
os povos indígenas, a partir do binômio “catequização” e “civilização”,
evidenciadas tanto na legislação brasileira, quanto na política
indigenista por ele implementada, deram o substrato necessário aos
professores indígenas para a compreensão dos artigos relativos à
educação do Estatuto do Índio, lei 6.001 de 1973, e conseqüentemente
discutir a paralisia no processo de revisão desta lei no Congresso
Nacional, bem como permitiram apresentar a mudança de paradigma
que se instaura com o texto Constitucional de 1988.
Na USP, o curso teve início com uma prospecção a respeito
das formas pelas quais os índios foram vistos e interpretados ao longo
da história, procurando recuperar as discussões e proposições em
torno do papel que eles poderiam desempenhar na formação da
sociedade brasileira. Construída a imagem do bom e mau selvagem,
e as duas posições antagônicas delas derivadas, a de respeito aos
índios e a de que os percebiam como entraves ao progresso e a
consolidação da nação, passamos a trabalhar com a evolução da
legislação indigenista por meio da proposição de quem eram os
sujeitos dos direitos indígenas: revisitando os critérios de indianidade,
passamos pelo critério racial e cultural para chegamos à autoidentificação étnica.
Esses dois caminhos foram pensados, e testados, como uma
introdução à problemática do curso, que a partir daí voltou-se, tanto
na UNEMAT quanto na USP, para o estudo da mudança de perspectiva,
em anos recentes, em relação ao futuro dos povos indígenas no Brasil
e da conseqüente mudança nas políticas públicas implementadas pelo
Estado brasileiro, por meio da legislação indigenista contemporânea.
Para tanto, especial ênfase foi dada à Constituição de 1988 pelo que ela
representa em termos de mudança ao romper com a tradição
integracionista, reconhecendo o direito dos índios à diversidade étnica
e cultural, garantindo a posse sobre seus territórios tradicionais e o
uso de suas línguas maternas na escola. O impacto sobre as políticas
públicas pode ser verificado na reforma que se anunciou na educação
básica a partir da proposição de uma nova escola indígena pautada
pelos princípios da diferença, do bilingüismo/multilingüismo, da
especificidade e da interculturalidade.
84
PARA QUE POSSAMOS LUTAR PELOS NOSSOS DIREITOS...
Após o estudo da Constituição de 1988, passamos a analisar
a legislação ordinária sobre a educação escolar indígena, por meio
da análise dos dispositivos sobre esse tema presente na Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996) e do Plano Nacional
de Educação (2001), bem como dos instrumentos normativos, gerados
no âmbito do Conselho Nacional de Educação: a Resolução 03 e o
Parecer 14, ambos de 1999. Nossa intenção foi propiciar uma
aproximação inicial a estes textos, evidenciando os avanços legais
conquistados nessa área nos últimos anos, e insistir na importância
dos professores indígenas continuarem conhecendo e estudando a
legislação que dá embasamento para a educação intercultural no país2.
Ainda que distintas, predominou entre as reações dos
professores indígenas frente a esse estudo da legislação a surpresa
com vários dispositivos garantidos em leis e normas e a certeza da
importância do tema para suas atuações profissionais, tal como
podemos aferir em algumas destas manifestações:
“Eu não tinha muito conhecimento sobre legislação. Por isso, foi
importante conhecer o que a legislação fala sobre educação escolar indígena.
Agora nós podemos cobrar do Estado e do Município que a escola funcione.
Podemos cobrar que o nosso povo tenha direito a uma educação diferenciada”
(Rael Xakoiapari Tapirapé).
“Os povos indígenas sempre foram excluídos e marginalizados pelas
leis federais anteriores. Agora existem novas leis que favorecem os povos
indígenas, mas se não houver conhecimento, de nada adiantará, e será como
viver no passado das leis integracionistas e da aculturação” (Poty Poran
Guarani).
“A legislação trata do direito dos povos indígenas à educação
diferenciada de forma ampla, flexiva e coerente com as necessidades,
expectativas, costumes e realidade de cada povo ou comunidade indígena.
Durante este curto momento de estudo, foi ótimo estar nos informando sobre
essa legislação. Antes, eu nem me preocupava tanto. Agora percebi que é
indispensável o conhecimento dessas leis. É interessante que ela não impõe
normas iguais para todos os povos indígenas, mas permite adequações a
realidade de cada povo ou comunidade indígena” (Elizabeth Bororo).
2
Utilizamos como texto básico nesse curso, o livro As leis e a educação escolar Indígena
- GRUPIONI, Luís Donisete Benzi (Org.) – SEF/MEC: Brasília, 2002. Os demais textos,
utilizados como subsídio para a organização do curso ou trabalhados em sala de
aula com os professores indígenas estão relacionados na bibliografia deste artigo.
85
CADERNOS DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA
“Antes da Constituição de 1988, o governo federal desconhecia o
nosso povo. A visão era para acabar com os povos indígenas e a educação era
integracionista. No decorrer do tempo, as leis foram alteradas. Após a
Constituição de 1988, o governo começou a respeitar os nossos direitos,
começou a valorizar a diversidade cultural e étnica e reconhecer nossas escolas
como específicas e diferenciadas, voltadas para a nossa realidade. Atualmente,
nossas escolas estão reconhecidas oficialmente. Todos esses avanços ocorreram
de 1988 para cá” (Mutuá Mehinako).
“É conhecendo as leis, que nós indígenas conseguiremos a verdadeira
liberdade de escolher e decidir o que é melhor para nossas comunidades.
Conhecer as leis é se defender de maneira legal contra a imposição da sociedade
dominante nas nossas comunidades indígenas. Depende apenas de nós
fazermos com que elas sejam cumpridas, pois elas já existem. Quanto mais
conhecemos mais fortes ficamos para prosseguir na luta por uma escola que
há muito tempo almejamos, com uma educação elaborada por nós, uma
educação que valorize e respeite nossas diferenças, e nos garanta uma forma
diferenciada de olhar o mundo” (Jaciara Nhoboea Tupi-Guarani).
Metodologia de trabalho e procedimentos didáticos
Partindo da premissa de que as etapas presenciais destes
cursos modulares de formação de professores indígenas se constituem
em momentos importantes de vivência pedagógica do cursista, no
qual ele assume a posição de discente, mas é a todo momento chamado
a realizar reflexões e intervenções a partir de sua prática docente, optouse por adotar diferentes procedimentos metodológicos ao longo do
curso. Estes procedimentos consistiram em aulas expositivas, leitura
e fichamento de textos previamente selecionados, seminários e
trabalhos de discussão em grupo, preparação de textos individuais e
em conjunto, discussão de vídeos, elaboração de sínteses individuais
e preparação de desenhos. Ao término de cada módulo do curso ou
conjunto de atividades, foi proposto aos professores cursistas que
elaborassem sínteses individuais do que havia sido estudado, de
modo a refletirem sobre o que aprenderam e a importância dos
conteúdos e procedimentos adquiridos para sua formação, bem como
foram incentivados a refletirem sobre o alcance e a adequação da
metodologia empregada para dar conta de cada tema trabalhado.
86
PARA QUE POSSAMOS LUTAR PELOS NOSSOS DIREITOS...
Procedendo desta maneira, procuramos envolver os
professores indígenas na dinâmica do curso, exigindo deles mais do
que dar atenção ao conteúdo que estava sendo trabalhado, propondo
que refletissem sobre a validade daqueles conteúdos para a sua prática
docente. E a resposta foi imediata: em vários dos textos que eles
produziram, percebe-se a manifestação de um sentimento de
compromisso com a comunidade da qual eles fazem parte, seja em
termos de exigir o cumprimento daquela legislação com a qual
estavam entrando em contato, seja em termos de levar esse
conhecimento a outros membros da comunidade, como lideranças e
pais de alunos. É o que podemos perceber nestas manifestações dos
professores indígenas:
“Acho muito importante nós professores indígenas conhecermos a
legislação para podermos reivindicar os nossos direitos perante as autoridades
governamentais. A nova legislação de educação indígena trouxe muitos
avanços. Ela ampara o ensino no nosso próprio idioma, assim podemos
desenvolver a aprendizagem, resgatando nossa cultura e nossas crenças. Uma
vez que conhecermos e dominarmos as leis ficará fácil, para nós professores,
discutirmos nas secretarias municipais e estaduais sobre o andamento das
nossas escolas. Muitas vezes os brancos nos enganam e nós ficamos de bobo
porque não conhecemos as leis. Por isso, penso que é muito importante
estudarmos sobre as leis, e isso ajudará muito a vida da nossa comunidade”
(Walter Luciano Baniwa).
“Nós, professores indígenas, precisamos ter conhecimento dos
direitos que as leis nos garantem e com isso conscientizar nossas comunidades.
A partir do momento que nós conhecermos e entendermos as leis, estaremos
mais fortes na luta para fazer valer os nossos direitos. Não há ninguém
melhor para fazer esse trabalho, que o próprio professor indígena” (Francisco
Lopes Tapeba).
“É importante conhecer a legislação para que possamos lutar pelo nosso
direito. O professor tem que ter essa informação para informar a sua comunidade
de forma clara sobre os direitos indígenas. A comunidade muitas vezes precisa
do professor para resolver algumas questões políticas, traduzir do português
para a língua materna e informar a comunidade sobre os seus direitos. Por isso,
o professor precisa estar sempre se atualizando, não basta somente conhecer as
leis, mas os direitos que formam essa lei e como eles são aplicados. Para que
possamos reivindicar os nossos direitos” (Takap Trumai Kayabi).
87
CADERNOS DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA
“Acho muito importante estudar sobre as leis, porque assim estou
reconhecendo os direitos que temos em relação à educação escolar indígena.
Vou passar informação para a comunidade e principalmente para as
lideranças estarem cientes. A escola indígena é autônoma, isso significa que
a responsabilidade da educação não incumbe somente ao professor, mas é de
responsabilidade também das lideranças e da comunidade. É necessário que
toda a comunidade esteja preparada para fazer valer as leis. Assim vamos
garantir ensino e aprendizagem adequados para as nossas crianças” (Basílio
Karaí Guarani).
Ainda sobre os procedimentos metodológicos, vale registrar
que os instrumentos jurídicos (leis, decretos, normas, resoluções e
pareceres) possuem uma construção de texto e linguagem próprias,
sendo de difícil leitura, o que dificulta o seu entendimento por grande
parte dos leitores. Tal situação torna-se ainda mais complexa quando
o público alvo da leitura e do entendimento é constituído por
professores indígenas, que em sua grande maioria, tem o português
como segunda língua, e apresentam, numa mesma sala de aula,
competências muitos distintas de leitura e escrita na língua nacional.
Como procedimento padrão, utilizamos uma estratégia de
aproximação aos textos que seriam trabalhados, que consistiu numa
primeira visualização do texto, procurando identificar as distintas
partes que o compunham (título, autor, sub-título, notas, ilustração,
legenda, bibliografia, etc), antes de iniciar propriamente a leitura e a
compreensão dos mesmos. A pouca familiaridade com a prática da
leitura e da escrita, por parte da maioria dos professores indígenas,
fica evidente quando se requer deles um esforço suplementar como é
o caso de enfrentar textos jurídicos. Daí a utilização de diferentes
dinâmicas de leituras individuais, em grupos e coletivas, sempre
seguidas de explicações sobre o significado de palavras, discussões
sobre as impressões e entendimentos dos termos legais, mesclando
aulas expositivas, fichamentos individuais e coletivos dos textos,
resumos orais e escritos, e sínteses.
A leitura dos textos jurídicos foi também precedida pela
contextualização dos processos de elaboração e aprovação de cada
instrumento em particular, por meio da exposição do contexto em
que eles foram gerados. Em exposições orais, e em alguns casos
fazendo uso de programas de vídeos, foi possível apresentar os textos
jurídicos como resultados do embate de diferentes posições e forças
88
PARA QUE POSSAMOS LUTAR PELOS NOSSOS DIREITOS...
em contextos determinados, algumas vezes opondo interesses
indígenas e anti-indígenas, outras vezes opondo diferentes posições
sobre a melhor forma de disciplinar determinada questão3. Assim, a
leitura dos direitos indígenas na Constituição de 1988, foi precedida
não só por uma análise do que diziam as Constituições anteriores em
relação aos índios, mas pelo delineamento das forças políticas que
procuraram intervir na definição destes direitos quando da
Assembléia Nacional Constituinte, evidenciando os interesses antiindígenas em sua tentativa de ressuscitar a figura do índio nãoaculturado e a mobilização indígena para enfrenta-los. No caso da
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para darmos mais
um exemplo, tratou-se de recuperar e historiar as diferentes propostas
que foram discutidas enquanto o projeto tramitava na Câmara dos
Deputados e a versão sintética conduzida pelo relator, Darcy Ribeiro,
no Senado Federal, mesclando posições distintas a respeito da
responsabilidade pela educação indígena.
Para apresentar os cenários e contextos, que elucidam a
redação final dos instrumentos jurídicos que estavam sendo
estudados, foi necessário trazer para o debate muitas outras questões
que estavam por trás dos textos aprovados, como a estrutura de
divisão de poderes no Brasil, as competências para legislar, a
articulação entre as unidades da federação, a composição dos órgãos
normativos, a sistemática de trabalho de comissões e o curso do
processo legislativo para aprovação de leis, normas e decretos, etc.
Procuramos evidenciar ainda como esses instrumentos jurídicos
dialogam entre si, incorporando, regulamentando e aprofundando
dispositivos mais gerais em determinações mais precisas. Ao
3
Com exceção do vídeo Nossos Direitos (Série Índios no Brasil, TV Escola, MEC, 17
minutos), não há nenhum outro documentário disponível que aborde a questão dos
direitos indígenas após a Constituição de 1988 e a legislação da educação escolar
indígena, que sirva como subsídio para o tratamento desta temática em cursos de
formação de professores indígenas. Mesmo assim, fizemos uso, na íntegra ou
parcialmente, de alguns documentários que foram extremamente úteis para ilustrar
certos tópicos do programa ou para suscitar discussões, entre os quais destacamos:
Educação indígena: a grande descoberta 500 anos depois, TV Executiva, MEC, 6 minutos;
Brasíndio, CPCE, Universidade de Brasília, 17 minutos; Movimento Indígena, CPCE,
Universidade de Brasília, 24 minutos; A idade do Brasil, série da TV Escola/Unicef/
TVE Brasil, 1999; O povo Brasileiro, a partir da obra de Darcy Ribeiro; Quem são eles,
série Índios no Brasil, TV Escola; e Nossas línguas, série Índios no Brasil, TV Escola.
89
CADERNOS DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA
discutirmos a eficácia das leis e normas, buscamos compreender os
limites das determinações face à diversidade de situações históricas
vividas pelos povos indígenas, cujas realidades são imensamente
variáveis. Por fim, colocamos em pauta o eterno paradoxo da
legislação indigenista no Brasil, do reconhecimento legal de direitos
sistematicamente desrespeitados na prática, para pensarmos
estratégias que levassem ao cumprimento da legislação e de busca
de seu aperfeiçoamento.
Com este tipo de enfoque e aproximação foi possível aos
professores indígenas perceberem essa legislação como resultado de
diferentes iniciativas, em que foram protagonistas variados atores,
órgãos e instituições, em contextos precisos de atuação política.
Perceber a legislação como resultado de opções políticas, de
negociações, de visões sobre o futuro dos índios no Brasil e do papel
que eles podem exercer na sociedade brasileira, foi um momento
importante deste trabalho.
Em algumas falas dos professores indígenas, podemos notar
que eles assumem o papel de serem protagonistas nesse processo:
“A legislação avançou muito nos últimos anos, principalmente para a
educação escolar indígena. Mas poucos indígenas conhecem estas leis. E pior, as
secretarias municipais de educação não cumprem o que a legislação reza. A
partir do momento que nós professores indígenas conhecermos estes direitos,
com certeza iremos fazer as coisas mudarem” (Pedro Nazokemai Paresi).
“Eu acho muito importante estudar leis que tratam da educação
escolar indígena, para cobrar o que não está sendo cumprido pelas secretarias
estaduais e municipais de educação” (Sergio Martins Guarani).
“Porque conhecendo as leis de educação, nós poderemos ter um
maior e melhor aproveitamento no ensino, dentro e fora da escola, pois
devemos ensinar tanto os alunos quanto a comunidade em geral e também
lutar pelos nossos direitos diante das autoridades competentes, assegurando
assim uma educação de mais qualidade para o nosso povo e uma escola mais
estruturada” (Moacir Augusto Guarani).
“Através dessas aulas consegui entender mais, o quanto é
fundamental saber dos nossos direitos que a lei maior nos garante como
indígenas. Com isso sabemos como atingir os objetivos e reivindicações de
nossa comunidade, como eles podem ser alcançados pelos meios legais. E,
90
PARA QUE POSSAMOS LUTAR PELOS NOSSOS DIREITOS...
também, enquanto professor, podemos ensinar essas garantias que a lei nos
oferece para os alunos e lideranças indígenas. O quanto é importante conhecer,
entender e conscientizar nossa comunidade sobre as leis que nos dão o direito
de conquistar melhorias de vida para o nosso povo” (Claudio Felix Terena).
Repercussão do trabalho
Para finalizar os estudos sobre a legislação que trata da
educação escolar indígena, solicitamos que os professores indígenas
realizassem uma reflexão pessoal sobre as leituras e discussões
ocorridas por meio de duas questões: a primeira, voltada a uma
reflexão sobre a importância dos professores indígenas conhecerem
a legislação sobre os direitos indígenas, em especial, aqueles
instrumentos voltados para a regulamentação da educação escolar
indígena, e a segunda questão relativa aos avanços ocorridos nos
últimos anos na garantia do direito à construção de uma escola
indígena específica e diferenciada.
O interesse demonstrado pelos professores indígenas durante
as aulas, o esforço para superar dificuldades e prosseguir nos estudos,
as manifestações de desejarem continuar estudando essa temática
em outras oportunidades dos cursos são sinais de que os professores
indígenas compartilham de nossa avaliação da importância da
temática da legislação, para sua formação enquanto profissionais da
educação. É o que se depreende de algumas de suas falas:
“Com todos esses conhecimentos que tivemos sobre as leis podemos
reivindicar os direitos e interesses que a nossa comunidade precisa, e assim
podemos cada vez mais lutar para a melhoria de nossas comunidades”
(Ivanilda Iaiati Kaingang).
“Temos que conhecer essas leis para que possamos lutar por esses
direitos conquistados e fazê-los valer. Temos que cobrar essas leis, para mais
tarde lutarmos por outras leis que possam melhorar ainda mais a qualidade de
vida do nosso povo. Esse curso está sendo de grande importância, pois estamos
em contato com assuntos que visam mudar o futuro da educação indígena e
com isso da própria comunidade indígena” (Jacira Pires Tupi-Guarani).
91
CADERNOS DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA
“Se não soubermos das leis, resoluções e normas, não podemos
recorrer a nada. Como tudo é novo na educação indígena, tenho certeza de
que se tivermos mais aulas sobre legislação indígena poderemos cobrar mais
e com isso muitas secretarias vão ter que mudar em relação à educação
diferenciada” (Adriano Rodrigues Kaingang).
“É importante o professor índio estar conhecendo a legislação e os
direitos indígenas. Onde nós vivemos não é como na cidade. Na selva, não
temos televisão para sabermos o que está acontecendo. Ninguém leva
informações para lá. Então, é bom estudar isso aqui, é bom receber livros que
nos mostram quais são as leis. Vamos trabalhar para elas serem
implementadas pelo Estado” (Tarcísio Butamy Rikbaktsa).
Ainda que a leitura e a compreensão dessa legislação tenha
sido superficial, o que se explica pela pequena carga horária a ela
despendida e pelo fato de ter sido, para a maioria dos professores em
formação, o primeiro contato com ela, esse estudo foi fundamental
para a discussão sobre a potencialidade dessa legislação, tanto em
termos de compreender suas limitações, quanto em termos de refletir
sobre sua eficácia e sobre o papel que os professores indígenas podem
ter na exigência da efetivação desses dispositivos. Um
aprofundamento no estudo dessa legislação implicaria na necessidade
de um tempo maior de dedicação a esta temática dentro dos
programas de formação. Ao procurar a divulgação dessa experiência,
esperamos convencer os gestores e coordenadores de programas de
formação, não só universitários, mas também em nível médio, a incluir
na grade dos cursos de magistério a temática da legislação da
educação escolar indígena. O estudo e o conhecimento dessa
legislação, por parte dos professores indígenas, é condição para sua
efetividade. A essa conclusão também chegou uma das professoras
indígenas em formação:
“Sabemos que existem muitas leis para os índios que nem sempre
são cumpridas, até mesmo por falta de conhecimento do próprio índio”
(Fabíola dos Santos Tupi-Guarani).
A inclusão da temática da legislação sobre educação escolar
indígena nos programas de formação de professores indígenas, mais
do que um conteúdo a ser ministrado, deve ter como horizonte o
desenvolvimento de uma competência específica, que permita aos
professores indígenas tornarem-se protagonistas nos processos de
92
PARA QUE POSSAMOS LUTAR PELOS NOSSOS DIREITOS...
institucionalização da educação escolar indígena. Esse protagonismo
poderá ser desempenhado seja em termos de exigir o cumprimento
do aparato legal que garante a educação diferenciada, assumindo
um papel mais ativo e propositivo junto aos sistemas de ensino, seja
em termos de explorar a potencialidade presente nesse aparato,
experimentando novas práticas, criando novas estratégias, inovando
e testando novos modelos. Deverá possibilitar, também, a construção
de uma visão crítica desses instrumentos, percebendo suas limitações
e deficiências, impelindo-os a refletirem sobre as condições e
possibilidades de seu aperfeiçoamento.
A competência para lidar com a legislação que trata da
educação escolar indígena é uma das competências que configuram
a especificidade da formação diferenciada de professores indígenas.
Ao desenvolvimento desta competência, os programas de formação
deveriam dar mais espaço e atenção.
Referências bibliográficas
AZANHA, Giberto; VALADÃO, Virgínia Marcos. Senhores destas
terras - os povos indígenas no Brasil: da colônia aos nossos dias. São Paulo:
Atual Editora, 1991.
CUNHA, Manuela Carneiro da (org.). História dos índios no Brasil.
São Paulo: Companhia das Letras, 1998.
GAGLIARDI, José Mauro. O indígena e a República. São Paulo: Hucitec/
Edusp/SEC-SP, 1989.
GOMES, Mércio Pereira. Os índios e o Brasil. Petrópolis: Vozes, 1988.
GRUPIONI, Luís Donisete Benzi; VIDAL, Lux; FISCHMANN, Roseli
(orgs.). Povos Indígenas e Tolerância. São Paulo: EDUSP/UNESCO,
2001.
GRUPIONI, Luís Donisete Benzi (org.). As leis e a educação escolar
Indígena. Brasília: SEF/MEC, 2002.
GRUPIONI, Luís Donisete Benzi. “Os índios e a Cidadania”. MEC/
SEED. Índios no Brasil. Cadernos da TV Escola, Vol.3, págs. 25-46.
Brasília: MEC/SEED, 1999.
93
CADERNOS DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA
___________. “Educação e povos indígenas: construindo uma política
nacional de educação escolar indígena”. Revista Brasileira de Estudos
Pedagógicos. Vol. 81, n. 198, págs. 273-283, maio-ago. Brasília: Inep/
MEC, 2000.
___________. “Do discurso e das ações: a educação intercultural como
política pública”. Cadernos de Educação Escolar Indígena – 3º Grau
Indígena. Vol. 2, N.1, págs. 144-161. Barra do Bugres: UNEMAT, 2003.
___________. “Um território ainda a conquistar”. Educação escolar
indígena em Terra Brasilis, tempo de novo descobrimento. Rio de Janeiro:
IBASE, págs. 33-55, 2004.
___________. “Das leis para a prática: impasses e persistências no
campo da educação escolar indígena no país”. Cadernos de Educação
Escolar Indígena – 3º Grau Indígena. Vol. 3, N.1, págs. 69-77. Barra do
Bugres: UNEMAt, 2004.
LIMA, Antonio Carlos de Souza. Um Grande Cerco de Paz - poder tutelar,
indianidade e formação do estado no Brasil. Petrópolis: Vozes, 1995.
Ministério da Educação. Referenciais para a Formação de Professores
Indígenas no Brasil. Brasília: SEF/MEC, 2002.
___________. Referencial Curricular Nacional para as Escolas Indígenas.
Brasília: SEF/MEC, 1998.
RIBEIRO, Berta G. O índio na História do Brasil. São Paulo: Editora
Global, 1983.
RIBEIRO, Darcy. Os índios e a civilização: a integração das populações
indígenas no Brasil moderno. Petrópolis: Ed. Vozes, 1982.
SANTILLI, Márcio. Os brasileiros e os índios. São Paulo: Editora SENAC,
2001.
SILVA, Aracy Lopes da; GRUPIONI, Luís Donisete Benzi (orgs.). A
Temática Indígena na Escola. Novos Subsídios para Professores de 1º e 2º
graus. Brasília: MEC, MARI, UNESCO, 1995.
TODOROV, Tzvetan. A conquista da América. A questão do outro. São
Paulo: Martins Fontes, 1983.
94
Download

Para que possamos lutar pelos nossos direitos