Catalogação: Cleide de Albuquerque Moreira Bibliotecária/CRB 1100 Revisão: Rita de Cássia Garcia Geraldo Braga Revisão Final: Elias Januário Consultor: Luís Donisete Benzi Grupioni Projeto Gráfico/Diagramação: Fernando Selleri Silva Fotos: Acervo do 3° Grau Indígena Fotógrafos: Antonio dos Santos Júnior, Darlan Seconello, Elias Januário, Fernando Lopes e Joana Saira Dados internacionais de catalogação Biblioteca “Curt Nimuendajú” CADERNOS DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA - 3º GRAU INDÍGENA. Barra do Bugres: UNEMAT, v. 4, n. 1, 2005. ISSN 1677-0277 1. Educação Escolar Indígena I. Universidade do Estado de Mato Grosso II. Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso III. Coordenação-Geral de Documentação / FUNAI. CDU 572.95 (81) : 37 UNEMAT - Universidade do Estado de Mato Grosso Campus Universitário de Barra do Bugres Projeto 3º Grau Indígena Caixa Postal nº 92 78390-000 - Barra do Bugres/MT - Brasil Telefone: (65) 3361-1964 www.unemat.br/indigena - [email protected] SEDUC/MT - Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso Superintendência de Desenvolvimento e Formação de Professores na Educação Travessa B, S/N - Centro Político Administrativo 78055-917 - Cuiabá/MT - Brasil Telefone: (65) 3613-1021 FUNAI - Fundação Nacional do Índio CGDOC - Coordenação-Geral de Documentação SEPS Q. 702/902 - Ed. Lex - 1º Andar 70390-025 - Brasília/DF - Brasil Telefone: (61) 3313-3730/3226-5128 [email protected] “PARA QUE POSSAMOS LUTAR PELOS NOSSOS DIREITOS”: O ESTUDO DA LEGISLAÇÃO DA EDUCAÇÃO INDÍGENA NOS PROGRAMAS DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS Luís Donisete Benzi Grupioni* O conhecimento, o estudo e a reflexão sobre a legislação que trata da educação escolar indígena tem sido uma prática pouco freqüente nos cursos de magistério indígena em desenvolvimento em diferentes regiões do país. De maneira geral, é possível afirmar que os programas de formação de professores indígenas não têm dado a importância devida a esse tema, que a meu ver, deveria se constituir não só num conteúdo programático e político obrigatório, como também numa competência específica a ser desenvolvida ao longo da formação diferenciada oferecida aos professores indígenas, habilitando-os para intervirem nas políticas públicas implementadas pelo Estado brasileiro. Neste artigo, gostaria de descrever uma experiência de trabalho sobre a legislação da educação escolar indígena com professores índios em formação universitária, demonstrando o potencial deste tipo de trabalho, seja em termos de aprofundar a * Doutorando em Antropologia Social na Universidade de São Paulo, pesquisador do Iepé – Instituto de Pesquisa e Formação em Educação Indígena, docente e consultor na área de Ciências Sociais do 3º Grau Indígena. 81 CADERNOS DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA discussão sobre o que se pretende com a educação escolar em terras indígenas, seja em termos de alargar a visão dos professores indígenas sobre o contexto em que são definidas as leis e normas que orientam o desenvolvimento da educação escolar em nosso país, habilitandoos para uma melhor atuação profissional. Pretendo, também, registrar algumas manifestações dos professores indígenas do projeto 3° Grau indígena da UNEMAT, em Mato Grosso, e do Curso de Magistério Intercultural Superior Indígena, em São Paulo, onde ocorreram minhas experiências de docência com esta temática. No Projeto 3º Grau Indígena, da UNEMAT, o estudo da legislação que trata da educação escolar indígena foi inserido como tópico do programa da área de Ciências Sociais, na IV Etapa de estudos presenciais, cujo tema organizador foi “cotidiano”, quando se trabalhou a história da educação escolar indígena e a estrutura e funcionamento do ensino, como componentes curriculares da disciplina “Práticas pedagógicas I”. Trabalhei essa temática também com a nova turma de professores indígenas, que ingressou em 2005, dentro da disciplina “Fundamentos da Educação Escolar Indígena”, que foi oferecida já na I Etapa de Estudos Presenciais, evidenciando um novo olhar por parte do Projeto quanto à centralidade desse tema para as discussões sobre a natureza particular da escola indígena e das práticas pedagógicas que nela ocorrem. No Curso de Magistério Intercultural Superior Indígena (MISI), promovido pela Universidade de São Paulo e financiado pela Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, onde estudam 80 professores indígenas das etnias Guarani, Krenak, Kaingang, Terena e Tupi-Guarani, a temática da legislação da educação indígena foi abordada na disciplina “Direito Escolar Indígena”, oferecida no 1º. Módulo de Estudos Presenciais1. A proposta de trabalhar a legislação sobre educação escolar indígena no Brasil foi desenvolvida, tanto na UNEMAT quanto na Agradeço a Elias Januário, coordenador do Projeto 3º Grau Indígena, e a Susana Guimarães Grillo, coordenadora da área de Ciências Sociais, o convite para atuar como docente desta temática, registrando aqui a importância das discussões que tivemos para definir o programa, os conteúdos e a metodologia a ser utilizada no estudo da legislação indigenista. Estendo o mesmo agradecimento para Maria do Carmo Domite e Claudia Geórgia Sabba, do projeto de Formação Universitária de Professores Indígenas da USP. Devo, ainda, um especial agradecimento aos professores auxiliares: na UNEMAT, a Magno Amaldo da Silva e Marco José dos Santos Matos; e na USP para Adriana Domite Mendonça, Leonora Portela de Assis e Patrícia Zuppi. 1 82 PARA QUE POSSAMOS LUTAR PELOS NOSSOS DIREITOS... USP, tendo como objetivo o estudo das relações entre o Estado brasileiro e os povos indígenas na atualidade, por meio da compreensão dos ordenamentos legais e normativos que dão embasamento para a educação escolar indígena, conhecendo o contexto em que cada instrumento foi gerado, percebendo os condicionamentos a que foram impostos e refletindo sobre suas potencialidades e limitações. Em termos de conteúdos programáticos, tratamos de propor o estudo da legislação indigenista contemporânea, a partir dos direitos indígenas garantidos na Constituição de 1988, do estudo dos dispositivos constantes na legislação educacional que garante a educação diferenciada às comunidades indígenas, notadamente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e o Plano Nacional de Educação (PNE) e do estudo das normas do Conselho Nacional de Educação sobre escolas indígenas. Meu propósito foi organizar um curso que possibilitasse aos professores indígenas em formação construir uma visão crítica a respeito das políticas educacionais implementadas pelo Estado brasileiro, buscando estimular o interesse pelo domínio da legislação que garante os direitos indígenas no país e, em particular, aqueles relativos à educação escolar diferenciada. Tal como proposto em documento do MEC, creio que esses conhecimentos são “essenciais para desenvolver capacidades e motivações para os professores se organizarem como categoria política específica e para intervirem local, regional e nacionalmente nas políticas públicas desenvolvidas pelo Estado e pela sociedade, contribuindo para fazer avançar as instituições e a legislação do país” (2002, p.36). Proposta de estudo e conteúdos programáticos Para dar início ao estudo da legislação indigenista foi realizada uma contextualização acerca da história da relação entre os povos indígenas e o Estado brasileiro, procurando evidenciar a mudança de paradigma a respeito dos povos indígenas com a promulgação da Constituição de 1988. Para essa introdução, segui caminhos diferentes nos cursos ministrados na UNEMAT e na USP. Na UNEMAT, a opção foi por tomar como objeto de estudo as referências, ou a inexistência delas, no conjunto dos textos 83 CADERNOS DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA constitucionais do país, partindo da Constituição de 1824, outorgada no período do Império, até a Constituição de 1967, com o Ato Adicional de 1969. As discussões sobre a postura integracionista do Estado com os povos indígenas, a partir do binômio “catequização” e “civilização”, evidenciadas tanto na legislação brasileira, quanto na política indigenista por ele implementada, deram o substrato necessário aos professores indígenas para a compreensão dos artigos relativos à educação do Estatuto do Índio, lei 6.001 de 1973, e conseqüentemente discutir a paralisia no processo de revisão desta lei no Congresso Nacional, bem como permitiram apresentar a mudança de paradigma que se instaura com o texto Constitucional de 1988. Na USP, o curso teve início com uma prospecção a respeito das formas pelas quais os índios foram vistos e interpretados ao longo da história, procurando recuperar as discussões e proposições em torno do papel que eles poderiam desempenhar na formação da sociedade brasileira. Construída a imagem do bom e mau selvagem, e as duas posições antagônicas delas derivadas, a de respeito aos índios e a de que os percebiam como entraves ao progresso e a consolidação da nação, passamos a trabalhar com a evolução da legislação indigenista por meio da proposição de quem eram os sujeitos dos direitos indígenas: revisitando os critérios de indianidade, passamos pelo critério racial e cultural para chegamos à autoidentificação étnica. Esses dois caminhos foram pensados, e testados, como uma introdução à problemática do curso, que a partir daí voltou-se, tanto na UNEMAT quanto na USP, para o estudo da mudança de perspectiva, em anos recentes, em relação ao futuro dos povos indígenas no Brasil e da conseqüente mudança nas políticas públicas implementadas pelo Estado brasileiro, por meio da legislação indigenista contemporânea. Para tanto, especial ênfase foi dada à Constituição de 1988 pelo que ela representa em termos de mudança ao romper com a tradição integracionista, reconhecendo o direito dos índios à diversidade étnica e cultural, garantindo a posse sobre seus territórios tradicionais e o uso de suas línguas maternas na escola. O impacto sobre as políticas públicas pode ser verificado na reforma que se anunciou na educação básica a partir da proposição de uma nova escola indígena pautada pelos princípios da diferença, do bilingüismo/multilingüismo, da especificidade e da interculturalidade. 84 PARA QUE POSSAMOS LUTAR PELOS NOSSOS DIREITOS... Após o estudo da Constituição de 1988, passamos a analisar a legislação ordinária sobre a educação escolar indígena, por meio da análise dos dispositivos sobre esse tema presente na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996) e do Plano Nacional de Educação (2001), bem como dos instrumentos normativos, gerados no âmbito do Conselho Nacional de Educação: a Resolução 03 e o Parecer 14, ambos de 1999. Nossa intenção foi propiciar uma aproximação inicial a estes textos, evidenciando os avanços legais conquistados nessa área nos últimos anos, e insistir na importância dos professores indígenas continuarem conhecendo e estudando a legislação que dá embasamento para a educação intercultural no país2. Ainda que distintas, predominou entre as reações dos professores indígenas frente a esse estudo da legislação a surpresa com vários dispositivos garantidos em leis e normas e a certeza da importância do tema para suas atuações profissionais, tal como podemos aferir em algumas destas manifestações: “Eu não tinha muito conhecimento sobre legislação. Por isso, foi importante conhecer o que a legislação fala sobre educação escolar indígena. Agora nós podemos cobrar do Estado e do Município que a escola funcione. Podemos cobrar que o nosso povo tenha direito a uma educação diferenciada” (Rael Xakoiapari Tapirapé). “Os povos indígenas sempre foram excluídos e marginalizados pelas leis federais anteriores. Agora existem novas leis que favorecem os povos indígenas, mas se não houver conhecimento, de nada adiantará, e será como viver no passado das leis integracionistas e da aculturação” (Poty Poran Guarani). “A legislação trata do direito dos povos indígenas à educação diferenciada de forma ampla, flexiva e coerente com as necessidades, expectativas, costumes e realidade de cada povo ou comunidade indígena. Durante este curto momento de estudo, foi ótimo estar nos informando sobre essa legislação. Antes, eu nem me preocupava tanto. Agora percebi que é indispensável o conhecimento dessas leis. É interessante que ela não impõe normas iguais para todos os povos indígenas, mas permite adequações a realidade de cada povo ou comunidade indígena” (Elizabeth Bororo). 2 Utilizamos como texto básico nesse curso, o livro As leis e a educação escolar Indígena - GRUPIONI, Luís Donisete Benzi (Org.) – SEF/MEC: Brasília, 2002. Os demais textos, utilizados como subsídio para a organização do curso ou trabalhados em sala de aula com os professores indígenas estão relacionados na bibliografia deste artigo. 85 CADERNOS DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA “Antes da Constituição de 1988, o governo federal desconhecia o nosso povo. A visão era para acabar com os povos indígenas e a educação era integracionista. No decorrer do tempo, as leis foram alteradas. Após a Constituição de 1988, o governo começou a respeitar os nossos direitos, começou a valorizar a diversidade cultural e étnica e reconhecer nossas escolas como específicas e diferenciadas, voltadas para a nossa realidade. Atualmente, nossas escolas estão reconhecidas oficialmente. Todos esses avanços ocorreram de 1988 para cá” (Mutuá Mehinako). “É conhecendo as leis, que nós indígenas conseguiremos a verdadeira liberdade de escolher e decidir o que é melhor para nossas comunidades. Conhecer as leis é se defender de maneira legal contra a imposição da sociedade dominante nas nossas comunidades indígenas. Depende apenas de nós fazermos com que elas sejam cumpridas, pois elas já existem. Quanto mais conhecemos mais fortes ficamos para prosseguir na luta por uma escola que há muito tempo almejamos, com uma educação elaborada por nós, uma educação que valorize e respeite nossas diferenças, e nos garanta uma forma diferenciada de olhar o mundo” (Jaciara Nhoboea Tupi-Guarani). Metodologia de trabalho e procedimentos didáticos Partindo da premissa de que as etapas presenciais destes cursos modulares de formação de professores indígenas se constituem em momentos importantes de vivência pedagógica do cursista, no qual ele assume a posição de discente, mas é a todo momento chamado a realizar reflexões e intervenções a partir de sua prática docente, optouse por adotar diferentes procedimentos metodológicos ao longo do curso. Estes procedimentos consistiram em aulas expositivas, leitura e fichamento de textos previamente selecionados, seminários e trabalhos de discussão em grupo, preparação de textos individuais e em conjunto, discussão de vídeos, elaboração de sínteses individuais e preparação de desenhos. Ao término de cada módulo do curso ou conjunto de atividades, foi proposto aos professores cursistas que elaborassem sínteses individuais do que havia sido estudado, de modo a refletirem sobre o que aprenderam e a importância dos conteúdos e procedimentos adquiridos para sua formação, bem como foram incentivados a refletirem sobre o alcance e a adequação da metodologia empregada para dar conta de cada tema trabalhado. 86 PARA QUE POSSAMOS LUTAR PELOS NOSSOS DIREITOS... Procedendo desta maneira, procuramos envolver os professores indígenas na dinâmica do curso, exigindo deles mais do que dar atenção ao conteúdo que estava sendo trabalhado, propondo que refletissem sobre a validade daqueles conteúdos para a sua prática docente. E a resposta foi imediata: em vários dos textos que eles produziram, percebe-se a manifestação de um sentimento de compromisso com a comunidade da qual eles fazem parte, seja em termos de exigir o cumprimento daquela legislação com a qual estavam entrando em contato, seja em termos de levar esse conhecimento a outros membros da comunidade, como lideranças e pais de alunos. É o que podemos perceber nestas manifestações dos professores indígenas: “Acho muito importante nós professores indígenas conhecermos a legislação para podermos reivindicar os nossos direitos perante as autoridades governamentais. A nova legislação de educação indígena trouxe muitos avanços. Ela ampara o ensino no nosso próprio idioma, assim podemos desenvolver a aprendizagem, resgatando nossa cultura e nossas crenças. Uma vez que conhecermos e dominarmos as leis ficará fácil, para nós professores, discutirmos nas secretarias municipais e estaduais sobre o andamento das nossas escolas. Muitas vezes os brancos nos enganam e nós ficamos de bobo porque não conhecemos as leis. Por isso, penso que é muito importante estudarmos sobre as leis, e isso ajudará muito a vida da nossa comunidade” (Walter Luciano Baniwa). “Nós, professores indígenas, precisamos ter conhecimento dos direitos que as leis nos garantem e com isso conscientizar nossas comunidades. A partir do momento que nós conhecermos e entendermos as leis, estaremos mais fortes na luta para fazer valer os nossos direitos. Não há ninguém melhor para fazer esse trabalho, que o próprio professor indígena” (Francisco Lopes Tapeba). “É importante conhecer a legislação para que possamos lutar pelo nosso direito. O professor tem que ter essa informação para informar a sua comunidade de forma clara sobre os direitos indígenas. A comunidade muitas vezes precisa do professor para resolver algumas questões políticas, traduzir do português para a língua materna e informar a comunidade sobre os seus direitos. Por isso, o professor precisa estar sempre se atualizando, não basta somente conhecer as leis, mas os direitos que formam essa lei e como eles são aplicados. Para que possamos reivindicar os nossos direitos” (Takap Trumai Kayabi). 87 CADERNOS DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA “Acho muito importante estudar sobre as leis, porque assim estou reconhecendo os direitos que temos em relação à educação escolar indígena. Vou passar informação para a comunidade e principalmente para as lideranças estarem cientes. A escola indígena é autônoma, isso significa que a responsabilidade da educação não incumbe somente ao professor, mas é de responsabilidade também das lideranças e da comunidade. É necessário que toda a comunidade esteja preparada para fazer valer as leis. Assim vamos garantir ensino e aprendizagem adequados para as nossas crianças” (Basílio Karaí Guarani). Ainda sobre os procedimentos metodológicos, vale registrar que os instrumentos jurídicos (leis, decretos, normas, resoluções e pareceres) possuem uma construção de texto e linguagem próprias, sendo de difícil leitura, o que dificulta o seu entendimento por grande parte dos leitores. Tal situação torna-se ainda mais complexa quando o público alvo da leitura e do entendimento é constituído por professores indígenas, que em sua grande maioria, tem o português como segunda língua, e apresentam, numa mesma sala de aula, competências muitos distintas de leitura e escrita na língua nacional. Como procedimento padrão, utilizamos uma estratégia de aproximação aos textos que seriam trabalhados, que consistiu numa primeira visualização do texto, procurando identificar as distintas partes que o compunham (título, autor, sub-título, notas, ilustração, legenda, bibliografia, etc), antes de iniciar propriamente a leitura e a compreensão dos mesmos. A pouca familiaridade com a prática da leitura e da escrita, por parte da maioria dos professores indígenas, fica evidente quando se requer deles um esforço suplementar como é o caso de enfrentar textos jurídicos. Daí a utilização de diferentes dinâmicas de leituras individuais, em grupos e coletivas, sempre seguidas de explicações sobre o significado de palavras, discussões sobre as impressões e entendimentos dos termos legais, mesclando aulas expositivas, fichamentos individuais e coletivos dos textos, resumos orais e escritos, e sínteses. A leitura dos textos jurídicos foi também precedida pela contextualização dos processos de elaboração e aprovação de cada instrumento em particular, por meio da exposição do contexto em que eles foram gerados. Em exposições orais, e em alguns casos fazendo uso de programas de vídeos, foi possível apresentar os textos jurídicos como resultados do embate de diferentes posições e forças 88 PARA QUE POSSAMOS LUTAR PELOS NOSSOS DIREITOS... em contextos determinados, algumas vezes opondo interesses indígenas e anti-indígenas, outras vezes opondo diferentes posições sobre a melhor forma de disciplinar determinada questão3. Assim, a leitura dos direitos indígenas na Constituição de 1988, foi precedida não só por uma análise do que diziam as Constituições anteriores em relação aos índios, mas pelo delineamento das forças políticas que procuraram intervir na definição destes direitos quando da Assembléia Nacional Constituinte, evidenciando os interesses antiindígenas em sua tentativa de ressuscitar a figura do índio nãoaculturado e a mobilização indígena para enfrenta-los. No caso da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para darmos mais um exemplo, tratou-se de recuperar e historiar as diferentes propostas que foram discutidas enquanto o projeto tramitava na Câmara dos Deputados e a versão sintética conduzida pelo relator, Darcy Ribeiro, no Senado Federal, mesclando posições distintas a respeito da responsabilidade pela educação indígena. Para apresentar os cenários e contextos, que elucidam a redação final dos instrumentos jurídicos que estavam sendo estudados, foi necessário trazer para o debate muitas outras questões que estavam por trás dos textos aprovados, como a estrutura de divisão de poderes no Brasil, as competências para legislar, a articulação entre as unidades da federação, a composição dos órgãos normativos, a sistemática de trabalho de comissões e o curso do processo legislativo para aprovação de leis, normas e decretos, etc. Procuramos evidenciar ainda como esses instrumentos jurídicos dialogam entre si, incorporando, regulamentando e aprofundando dispositivos mais gerais em determinações mais precisas. Ao 3 Com exceção do vídeo Nossos Direitos (Série Índios no Brasil, TV Escola, MEC, 17 minutos), não há nenhum outro documentário disponível que aborde a questão dos direitos indígenas após a Constituição de 1988 e a legislação da educação escolar indígena, que sirva como subsídio para o tratamento desta temática em cursos de formação de professores indígenas. Mesmo assim, fizemos uso, na íntegra ou parcialmente, de alguns documentários que foram extremamente úteis para ilustrar certos tópicos do programa ou para suscitar discussões, entre os quais destacamos: Educação indígena: a grande descoberta 500 anos depois, TV Executiva, MEC, 6 minutos; Brasíndio, CPCE, Universidade de Brasília, 17 minutos; Movimento Indígena, CPCE, Universidade de Brasília, 24 minutos; A idade do Brasil, série da TV Escola/Unicef/ TVE Brasil, 1999; O povo Brasileiro, a partir da obra de Darcy Ribeiro; Quem são eles, série Índios no Brasil, TV Escola; e Nossas línguas, série Índios no Brasil, TV Escola. 89 CADERNOS DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA discutirmos a eficácia das leis e normas, buscamos compreender os limites das determinações face à diversidade de situações históricas vividas pelos povos indígenas, cujas realidades são imensamente variáveis. Por fim, colocamos em pauta o eterno paradoxo da legislação indigenista no Brasil, do reconhecimento legal de direitos sistematicamente desrespeitados na prática, para pensarmos estratégias que levassem ao cumprimento da legislação e de busca de seu aperfeiçoamento. Com este tipo de enfoque e aproximação foi possível aos professores indígenas perceberem essa legislação como resultado de diferentes iniciativas, em que foram protagonistas variados atores, órgãos e instituições, em contextos precisos de atuação política. Perceber a legislação como resultado de opções políticas, de negociações, de visões sobre o futuro dos índios no Brasil e do papel que eles podem exercer na sociedade brasileira, foi um momento importante deste trabalho. Em algumas falas dos professores indígenas, podemos notar que eles assumem o papel de serem protagonistas nesse processo: “A legislação avançou muito nos últimos anos, principalmente para a educação escolar indígena. Mas poucos indígenas conhecem estas leis. E pior, as secretarias municipais de educação não cumprem o que a legislação reza. A partir do momento que nós professores indígenas conhecermos estes direitos, com certeza iremos fazer as coisas mudarem” (Pedro Nazokemai Paresi). “Eu acho muito importante estudar leis que tratam da educação escolar indígena, para cobrar o que não está sendo cumprido pelas secretarias estaduais e municipais de educação” (Sergio Martins Guarani). “Porque conhecendo as leis de educação, nós poderemos ter um maior e melhor aproveitamento no ensino, dentro e fora da escola, pois devemos ensinar tanto os alunos quanto a comunidade em geral e também lutar pelos nossos direitos diante das autoridades competentes, assegurando assim uma educação de mais qualidade para o nosso povo e uma escola mais estruturada” (Moacir Augusto Guarani). “Através dessas aulas consegui entender mais, o quanto é fundamental saber dos nossos direitos que a lei maior nos garante como indígenas. Com isso sabemos como atingir os objetivos e reivindicações de nossa comunidade, como eles podem ser alcançados pelos meios legais. E, 90 PARA QUE POSSAMOS LUTAR PELOS NOSSOS DIREITOS... também, enquanto professor, podemos ensinar essas garantias que a lei nos oferece para os alunos e lideranças indígenas. O quanto é importante conhecer, entender e conscientizar nossa comunidade sobre as leis que nos dão o direito de conquistar melhorias de vida para o nosso povo” (Claudio Felix Terena). Repercussão do trabalho Para finalizar os estudos sobre a legislação que trata da educação escolar indígena, solicitamos que os professores indígenas realizassem uma reflexão pessoal sobre as leituras e discussões ocorridas por meio de duas questões: a primeira, voltada a uma reflexão sobre a importância dos professores indígenas conhecerem a legislação sobre os direitos indígenas, em especial, aqueles instrumentos voltados para a regulamentação da educação escolar indígena, e a segunda questão relativa aos avanços ocorridos nos últimos anos na garantia do direito à construção de uma escola indígena específica e diferenciada. O interesse demonstrado pelos professores indígenas durante as aulas, o esforço para superar dificuldades e prosseguir nos estudos, as manifestações de desejarem continuar estudando essa temática em outras oportunidades dos cursos são sinais de que os professores indígenas compartilham de nossa avaliação da importância da temática da legislação, para sua formação enquanto profissionais da educação. É o que se depreende de algumas de suas falas: “Com todos esses conhecimentos que tivemos sobre as leis podemos reivindicar os direitos e interesses que a nossa comunidade precisa, e assim podemos cada vez mais lutar para a melhoria de nossas comunidades” (Ivanilda Iaiati Kaingang). “Temos que conhecer essas leis para que possamos lutar por esses direitos conquistados e fazê-los valer. Temos que cobrar essas leis, para mais tarde lutarmos por outras leis que possam melhorar ainda mais a qualidade de vida do nosso povo. Esse curso está sendo de grande importância, pois estamos em contato com assuntos que visam mudar o futuro da educação indígena e com isso da própria comunidade indígena” (Jacira Pires Tupi-Guarani). 91 CADERNOS DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA “Se não soubermos das leis, resoluções e normas, não podemos recorrer a nada. Como tudo é novo na educação indígena, tenho certeza de que se tivermos mais aulas sobre legislação indígena poderemos cobrar mais e com isso muitas secretarias vão ter que mudar em relação à educação diferenciada” (Adriano Rodrigues Kaingang). “É importante o professor índio estar conhecendo a legislação e os direitos indígenas. Onde nós vivemos não é como na cidade. Na selva, não temos televisão para sabermos o que está acontecendo. Ninguém leva informações para lá. Então, é bom estudar isso aqui, é bom receber livros que nos mostram quais são as leis. Vamos trabalhar para elas serem implementadas pelo Estado” (Tarcísio Butamy Rikbaktsa). Ainda que a leitura e a compreensão dessa legislação tenha sido superficial, o que se explica pela pequena carga horária a ela despendida e pelo fato de ter sido, para a maioria dos professores em formação, o primeiro contato com ela, esse estudo foi fundamental para a discussão sobre a potencialidade dessa legislação, tanto em termos de compreender suas limitações, quanto em termos de refletir sobre sua eficácia e sobre o papel que os professores indígenas podem ter na exigência da efetivação desses dispositivos. Um aprofundamento no estudo dessa legislação implicaria na necessidade de um tempo maior de dedicação a esta temática dentro dos programas de formação. Ao procurar a divulgação dessa experiência, esperamos convencer os gestores e coordenadores de programas de formação, não só universitários, mas também em nível médio, a incluir na grade dos cursos de magistério a temática da legislação da educação escolar indígena. O estudo e o conhecimento dessa legislação, por parte dos professores indígenas, é condição para sua efetividade. A essa conclusão também chegou uma das professoras indígenas em formação: “Sabemos que existem muitas leis para os índios que nem sempre são cumpridas, até mesmo por falta de conhecimento do próprio índio” (Fabíola dos Santos Tupi-Guarani). A inclusão da temática da legislação sobre educação escolar indígena nos programas de formação de professores indígenas, mais do que um conteúdo a ser ministrado, deve ter como horizonte o desenvolvimento de uma competência específica, que permita aos professores indígenas tornarem-se protagonistas nos processos de 92 PARA QUE POSSAMOS LUTAR PELOS NOSSOS DIREITOS... institucionalização da educação escolar indígena. Esse protagonismo poderá ser desempenhado seja em termos de exigir o cumprimento do aparato legal que garante a educação diferenciada, assumindo um papel mais ativo e propositivo junto aos sistemas de ensino, seja em termos de explorar a potencialidade presente nesse aparato, experimentando novas práticas, criando novas estratégias, inovando e testando novos modelos. Deverá possibilitar, também, a construção de uma visão crítica desses instrumentos, percebendo suas limitações e deficiências, impelindo-os a refletirem sobre as condições e possibilidades de seu aperfeiçoamento. A competência para lidar com a legislação que trata da educação escolar indígena é uma das competências que configuram a especificidade da formação diferenciada de professores indígenas. Ao desenvolvimento desta competência, os programas de formação deveriam dar mais espaço e atenção. Referências bibliográficas AZANHA, Giberto; VALADÃO, Virgínia Marcos. Senhores destas terras - os povos indígenas no Brasil: da colônia aos nossos dias. São Paulo: Atual Editora, 1991. CUNHA, Manuela Carneiro da (org.). História dos índios no Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1998. GAGLIARDI, José Mauro. O indígena e a República. São Paulo: Hucitec/ Edusp/SEC-SP, 1989. GOMES, Mércio Pereira. Os índios e o Brasil. Petrópolis: Vozes, 1988. GRUPIONI, Luís Donisete Benzi; VIDAL, Lux; FISCHMANN, Roseli (orgs.). Povos Indígenas e Tolerância. São Paulo: EDUSP/UNESCO, 2001. GRUPIONI, Luís Donisete Benzi (org.). As leis e a educação escolar Indígena. Brasília: SEF/MEC, 2002. GRUPIONI, Luís Donisete Benzi. “Os índios e a Cidadania”. MEC/ SEED. Índios no Brasil. Cadernos da TV Escola, Vol.3, págs. 25-46. Brasília: MEC/SEED, 1999. 93 CADERNOS DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA ___________. “Educação e povos indígenas: construindo uma política nacional de educação escolar indígena”. Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos. Vol. 81, n. 198, págs. 273-283, maio-ago. Brasília: Inep/ MEC, 2000. ___________. “Do discurso e das ações: a educação intercultural como política pública”. Cadernos de Educação Escolar Indígena – 3º Grau Indígena. Vol. 2, N.1, págs. 144-161. Barra do Bugres: UNEMAT, 2003. ___________. “Um território ainda a conquistar”. Educação escolar indígena em Terra Brasilis, tempo de novo descobrimento. Rio de Janeiro: IBASE, págs. 33-55, 2004. ___________. “Das leis para a prática: impasses e persistências no campo da educação escolar indígena no país”. Cadernos de Educação Escolar Indígena – 3º Grau Indígena. Vol. 3, N.1, págs. 69-77. Barra do Bugres: UNEMAt, 2004. LIMA, Antonio Carlos de Souza. Um Grande Cerco de Paz - poder tutelar, indianidade e formação do estado no Brasil. Petrópolis: Vozes, 1995. Ministério da Educação. Referenciais para a Formação de Professores Indígenas no Brasil. Brasília: SEF/MEC, 2002. ___________. Referencial Curricular Nacional para as Escolas Indígenas. Brasília: SEF/MEC, 1998. RIBEIRO, Berta G. O índio na História do Brasil. São Paulo: Editora Global, 1983. RIBEIRO, Darcy. Os índios e a civilização: a integração das populações indígenas no Brasil moderno. Petrópolis: Ed. Vozes, 1982. SANTILLI, Márcio. Os brasileiros e os índios. São Paulo: Editora SENAC, 2001. SILVA, Aracy Lopes da; GRUPIONI, Luís Donisete Benzi (orgs.). A Temática Indígena na Escola. Novos Subsídios para Professores de 1º e 2º graus. Brasília: MEC, MARI, UNESCO, 1995. TODOROV, Tzvetan. A conquista da América. A questão do outro. São Paulo: Martins Fontes, 1983. 94