REGIMENTO INTERNO DO 2º CONSELHO NACIONAL DA CENTRAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO BRASIL – CTB A Comissão de Organização do 2º CONSELHO NACIONAL da CTB expede o seguinte Regimento Interno: CAPÍTULO I DO PERÍODO, LOCAL E TEMA Art. 1º - O 2º CONSELHO NACIONAL DA CENTRAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO BRASIL – CTB, será realizado nos dias 29, 30 de Setembro e 01 de Outubro, nas dependências do Hotel Novotel São Paulo Jaraguá Conventions, situado na Rua Martins Fontes, nº 71, Centro, São Paulo/SP seguindo as normas previstas pelo Estatuto da CTB e por este Regimento Interno. Parágrafo Único – Este Regimento é expedido pela Comissão Organizadora, ad referendum da Plenária Geral do 2º CONSELHO. Art. 2º - O 2º CONSELHO NACIONAL terá como tema central “Democracia e Desenvolvimento com Valorização do Trabalho – Rumo aos 10 anos” e será desenvolvido em plenárias. Parágrafo Único – A Secretaria Geral do CONSELHO NACIONAL, designada pela Comissão Organizadora funcionará na Avenida Liberdade, 113 - 4º andar – Liberdade – São Paulo/SP, em horário comercial, a partir do dia 04 de Maio de 2015. Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB Avenida Liberdade, nº 113, 4º andar, Liberdade - São Paulo – SP I CEP 01503-000 Telefone: +55 11 3106-0700 I Fax: +55 11 3106-2544 [email protected] CAPÍTULO II DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS E DELEGADAS E DA INSCRIÇÃO NO 2º CONSELHO NACIONAL Art. 3º - O 2º CONSELHO será realizado com a participação estimada de 300 (trezentos) delegados e delegadas, incluídos neste total as delegadas e delegados natos, conforme Artigo 19, Seção II, § 2º, alínea I do Estatuto da Central: § 1º - São delegadas e delegados natos ao 2º CONSELHO NACIONAL a Direção Nacional da CTB. § 2º - Os delegados e delegadas estaduais ao 2º CONSELHO serão eleitos pelos Conselhos Estaduais que deverão ser realizadas no período entre 01/06 e 31/07/2015; § 3º - Os delegados e delegadas serão eleitos nos respectivos Conselhos Estaduais e no Distrito Federal, de modo proporcional ao número de sócios por estado aferido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, relativos ao ano de 2014; respeitando a cota de gênero de 30%; § 4º - As Federações, os Sindicatos Nacionais e os Núcleos Sindicais de Base - estes últimos devidamente reconhecidos pelas Seções Estaduais da CTB - deverão participar de seus respectivos Conselhos Estaduais para composição da delegação eleita ao 2º Conselho; § 5º - Deverão ser eleitos, nas plenárias estaduais, delegados ou delegadas suplentes em número de 03 (três) para o total da delegação para os seguintes estados: SE, PE, MA, SC, RJ, RS, SP, MG, PR e BA. Para os demais estados deverá ser eleito 1 (um) delegado ou delegada suplente, os quais deverão ser devidamente comunicados à Secretaria Geral do Conselho; as delegações terão até o dia 31 de Agosto de 2015 para informar as substituições – de delegados por suplentes - que se fizerem necessárias. § 6º - Serão considerados aptos os delegados e delegadas aqueles inscritos pelas seções estaduais da CTB e do Distrito Federal, oriundos de entidades sindicais que estejam regulares financeiramente junto à CTB e que cumpram o prazo estipulado no Art. 3º, § 2º deste Regimento Interno. § 7º - As representações estaduais da CTB ao 2ª Conselho devem ser eleitas levando em consideração a distribuição por estado apresentada no Quadro 1; Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB Avenida Liberdade, nº 113, 4º andar, Liberdade - São Paulo – SP I CEP 01503-000 Telefone: +55 11 3106-0700 I Fax: +55 11 3106-2544 [email protected] Quadro 1. UF DELEGADOS RR TO AL AP DF AC GO RO MS ES MT RN PB PI PA AM CE SE PE MA SC 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 3 4 4 5 6 6 7 RJ RS SP MG PR BA 7 12 13 15 20 49 DIREÇÃO NACIONAL FEDERAÇÕES SINDICATO NACIONAL 98 22 1 TOTAL GERAL 300 Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB Avenida Liberdade, nº 113, 4º andar, Liberdade - São Paulo – SP I CEP 01503-000 Telefone: +55 11 3106-0700 I Fax: +55 11 3106-2544 [email protected] Art. 4º - Cada entidade sindical deverá apresentar junto à Secretaria Geral do CONSELHO NACIONAL, até 31 de Julho de 2015, a documentação da sua aptidão à participação no 2º CONSELHO NACIONAL. § 1º - Serão exigidos, como documentos comprobatórios de aptidão, de forma cumulativa: a) Ficha de inscrição integralmente preenchida; b) Pagamento da taxa de inscrição no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil Reais) por delegado ou delegada. c) Comprovação de regularidade financeira com a Central, emitida pela Secretaria Nacional de Finanças da Central; d) As entidades sindicais devem estar regulares com suas obrigações financeiras até 31 Julho de 2015. Art. 5º - A Secretaria Geral do CONSELHO NACIONAL expedirá até o dia 07 de agosto de 2015 a relação dos inscritos que tenham comprovado sua regularidade e aptidão para participar como delegados e delegadas no 2º CONSELHO NACIONAL. Art. 6º - Em ato prévio, a Seção Estadual da CTB deverá enviar para a Secretaria Geral do Conselho Nacional os dados dos delegados e delegadas bem como efetuar o pagamento integral da inscrição de toda a delegação. § 1º - O prazo para pagamento das inscrições é de 31 de julho de 2015, impreterivelmente; Art. 7º - O período de credenciamento definitivo dos delegados e delegadas eleitos será entre as 09h00 e 17h00 do dia 29/09/2015 e das 08h30 até as 12h00 do dia 30/09/2015, momento em que se dará por encerrado. Na Mesa de Credenciamento do 2º CONSELHO NACIONAL, momento em que receberão materiais do evento, crachá de identificação e votação e demais itens que forem pertinentes. Art. 8º – Participarão do 2º CONSELHO NACIONAL, com direito a voz e voto: a) Os delegados e delegadas representantes da CTB Nacional; b) Os delegados e delegadas representantes dos Sindicatos, Federações e Confederações de trabalhadores filiados à CTB, bem como dos Núcleos Sindicais de Base eleitos nos respectivos Conselhos Estaduais; todos em conformidade com o os requisitos exigidos no Art. 4º; Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB Avenida Liberdade, nº 113, 4º andar, Liberdade - São Paulo – SP I CEP 01503-000 Telefone: +55 11 3106-0700 I Fax: +55 11 3106-2544 [email protected] CAPÍTULO III DA PARTICIPAÇÃO Art. 9º - Será garantido aos delegados e delegadas, eleitos ao 2º CONSELHO NACIONAL, bem como aos delegados e delegadas natos, direito de voz e voto em todas as discussões e instâncias do 2º CONSELHO NACIONAL, mediante ordem de inscrição com crachá e autorização prévia da Mesa Diretora dos trabalhos. Parágrafo Único – A critério da Mesa Diretora dos trabalhos será facultada a palavra aos convidados. Art. 10º - Todas as intervenções na Plenária terão duração máxima de 5 (cinco) minutos, incluindo o tempo de cessão de apartes. CAPÍTULO IV DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS DO CONSELHO NACIONAL Art. 11 - São instâncias deliberativas do 2º CONSELHO NACIONAL: a) Plenária de delegados e delegadas; b) Mesa Diretora do 2º CONSELHO NACIONAL; c) Comissão Organizadora. SEÇÃO I DO PLENÁRIO Art. 12 - A Plenária de delegados e delegadas é o órgão máximo de deliberação do 2º CONSELHO NACIONAL, e suas sessões serão dirigidas pela Mesa Diretora do 2º CONSELHO NACIONAL. Art. 13 - Compete à Plenária de delegados e delegadas: a) Eleger a Mesa Diretora do 2º CONSELHO NACIONAL; b) Discutir, aprovar ou rejeitar este Regimento Interno bem como a ordem do dia; c) Discutir, aprovar ou rejeitar as propostas de teses apresentadas pela comissão de redação e resolução; d) Resolver os casos omissos que lhe forem submetidos pela Mesa Diretora; Parágrafo Único – As deliberações da Plenária serão sempre tomadas por maioria simples de votos. Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB Avenida Liberdade, nº 113, 4º andar, Liberdade - São Paulo – SP I CEP 01503-000 Telefone: +55 11 3106-0700 I Fax: +55 11 3106-2544 [email protected] SEÇÃO II DA MESA DIRETORA Art. 14 - A Mesa Diretora composta por 7 (sete) delegados ou delegadas, será eleita na Plenária de abertura dos trabalhos do 2º CONSELHO NACIONAL e a ela compete: a) Abrir, encerrar, orientar, coordenar e encerrar os trabalhos do 2º CONSELHO NACIONAL; b) Fiscalizar e zelar pelo cumprimento do Regimento Interno; c) Preparar o Relatório Final do 2º CONSELHO NACIONAL; d) Decidir acerca das questões de ordem, encaminhamentos e/ou divergências verificadas no andamento do 2º CONSELHO NACIONAL; e) Conferir o direito de voz, aos que lhe requisitarem, mediante ordem de inscrição prévia por meio de crachá; Parágrafo Único – As deliberações da Mesa Diretora serão sempre tomadas por maioria simples de votos de seus membros. CAPÍTULO V DO TEMA E DO FUNCIONAMENTO DO 2º CONSELHO NACIONAL DA CTB SEÇÃO I Art. 15 - O 2º CONSELHO NACIONAL da CTB abordará o seguinte temário: a) Conjuntura Internacional e Nacional; b) Debate, revisão, atualização e aprovação do Plano de Ação da CTB. SEÇÃO II DO FUNCIONAMENTO DO 2º CONSELHO NACIONAL Art. 16 – Na plenária de abertura será realizada a eleição da Mesa Diretora do 2º CONSELHO NACIONAL, bem como aprovação deste Regimento Interno; Art. 17 – No horário previsto a Mesa Diretoria instalará Sessão Solene de Abertura do Conselho Nacional; § 1º - A Mesa Diretora conduzirá todos os trabalhos das Plenárias Intermediárias e Plenária Final, conforme programação do dia. Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB Avenida Liberdade, nº 113, 4º andar, Liberdade - São Paulo – SP I CEP 01503-000 Telefone: +55 11 3106-0700 I Fax: +55 11 3106-2544 [email protected] Art. 18 - O 2º CONSELHO NACIONAL será desenvolvido consoante aos itens da programação: 29/09/2015 09h00 – Início do credenciamento 12h30 - Almoço 16h00 – Plenária de Abertura – Eleição da Mesa Diretora e Aprovação do Regimento Interno; 17h30 – Encerramento do credenciamento do dia 18h00 – Sessão Solene de Abertura 19h30 – Jantar 30/09/2015 08h00 – Reinício do credenciamento 09h00 – Sessão plenária 12h00 – Encerramento do credenciamento 13h00 – Almoço 14h30 – Sessão plenária 17h00 – Encerramento 19h00 – Jantar 21h00 – Atividade Cultural 01/10/2015 09h00 – Plenária Final 12h00 - Encerramento Art. 19 - A Plenária Final do 2º CONSELHO NACIONAL debaterá, fará a revisão, atualizará e aprovará o Plano de Ação da CTB bem como as teses e propostas finais apresentadas pelas plenárias anteriores, por maioria simples dos votos. Art. 20 – As moções apresentadas devem ser atinentes às questões de interesse geral dos trabalhadores e trabalhadoras, elaboradas em formulário próprio e, para serem encaminhadas à Mesa Diretora do CONSELHO NACIONAL, deverão ter no mínimo 10% de assinaturas dos delegados e delegadas, tendo como prazo final para sua apresentação às 12h00 do dia 30 de Setembro de 2015. Art. 21 - Os casos omissos deste Regimento Interno serão analisados pela Mesa Diretora do 2º CONSELHO NACIONAL e submetidos, quando necessário, ao voto do Plenário. Art. 22 - Este Regimento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Adilson Araújo Presidente Wagner Gomes Secretário-Geral Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB Avenida Liberdade, nº 113, 4º andar, Liberdade - São Paulo – SP I CEP 01503-000 Telefone: +55 11 3106-0700 I Fax: +55 11 3106-2544 [email protected] COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. Adilson Araújo (Coordenação Geral) Wagner Gomes (Coordenação do evento) Celina Areas Vilson Silva Raimunda Gomes José Adílson Pereira Joílson Cardoso Apoio Técnico: Secretaria Geral, Secretaria Nacional de Finanças, de Comunicação e Imprensa e de Relações Internacionais. COMISSÃO DE REDAÇÃO E RESOLUÇÃO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. Nivaldo Santana (Coordenador) José Divanilton Pereira Kátia Gaivoto Eduardo Navarro Sergio de Miranda Joilson Cardoso Severino Almeida Vilson Silva Ivânia Pereira Assessoria: Umberto Martins Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB Avenida Liberdade, nº 113, 4º andar, Liberdade - São Paulo – SP I CEP 01503-000 Telefone: +55 11 3106-0700 I Fax: +55 11 3106-2544 [email protected] CRONOGRAMA - 2 º CONSELHO GERAL DA CTB Fevereiro a Setembro de 2015 AÇÕES 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. Elaboração de regimento interno; Criação de lema e logomarca; Elaboração de orçamentos de locais e materiais; Aprovação e publicação do regimento interno, lema; Aprovação de local; Aprovação do orçamento e taxa de inscrição; Prazo para regularização financeira; Publicação de documento base; Confecção de materiais, acertos de detalhes logísticos (hotéis/estruturas/traslados) Prazo para realização dos encontros estaduais e eleição de delegados e delegadas, respectiva inscrição e pagamento; Envio de convites para sessão solene de abertura; Publicação de inscritos aptos a participar do Conselho Realização do 2º Conselho da CTB Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB Avenida Liberdade, nº 113, 4º andar, Liberdade - São Paulo – SP I CEP 01503-000 Telefone: +55 11 3106-0700 I Fax: +55 11 3106-2544 [email protected] FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET