REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DE
PROGRAMAS DE GOVERNO Nº 28
GESTÃO SUSTENTÁVEL DOS RECURSOS PESQUEIROS
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO – CGU
SAS, Quadra 01, Bloco A, Edifício Darcy Ribeiro
70070-905 – Brasília-DF
[email protected]
Jorge Hage Sobrinho
Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União
Carlos Higino Ribeiro de Alencar
Secretário-Executivo
Valdir Agapito Teixeira
Secretário Federal de Controle Interno
José Eduardo Romão
Ouvidor-Geral da União
Waldir João Ferreira da Silva Júnior
Corregedor-Geral da União
Sérgio Nogueira Seabra
Secretário de Transparência e Prevenção da Corrupção
Equipe responsável pela elaboração:
Diretoria de Auditoria das Áreas de Produção e Comunicações– SFC
Lucimar Cevallos Mijan (Diretora/DR)
Fernanda Fagundes de Andrade (Assessora/DR)
Carlos Moraes de Jesus (Coordenador-Geral de Auditoria)
Mateus Araujo Feitosa
Glaicon Arantes Guedes de Oliveira
Diretoria de Auditoria de Pessoal, Previdência e Trabalho – SFC
Cláudio Antônio de Almeida Py (Diretor)
José Marcelo Castro de Carvalho (Coordenador-Geral de Auditoria)
André Luis Soares de Matos
Karla Fernanda Rodrigues Lugon
Paulo Federighi Sobrinho
Diretoria de Auditoria da Área de Infraestrutura – SFC
Wagner Rosa da Silva (Diretor)
Cássio Mendes David de Souza (Coordenador-Geral)
Rafael Leal Garcia
Equipe responsável pela revisão:
Diretoria de Planejamento e Coordenação das Ações de Controle – SFC
Ronald da Silva Balbe (Diretor)
Rogério Vieira dos Reis (Coordenador-Geral)
Cleuber Moreira Fernandes
Geórgia Patrícia Pinto Lins
Gustavo Frederico Longo
Rafael da Silva Assunção
Brasília, novembro/2014.
Competência da CGU
Assistir direta e imediatamente a Presidenta da República no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência
da gestão no âmbito da administração pública federal.
Avaliação da Execução
de Programas de Governo
Em atendimento ao disposto no Art. 74 da Constituição Federal, a CGU realiza ações
de controle com o objetivo de avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual
e a execução dos Programas de Governo e dos Orçamentos da União.
A escolha do Programa de Governo para avaliação de sua execução decorre de processo de
hierarquização de todos os programas constantes da Lei Orçamentária Anual, utilizando-se
para esse fim critérios de relevância, materialidade e criticidade. A partir de então, são geradas
ações de controle com o fito de avaliar a efetiva aplicação dos recursos destinados ao cumprimento da finalidade constante da ação governamental.
As constatações identificadas nas ações de controle são consignadas em relatórios específicos
que são encaminhados ao gestor do programa para conhecimento e implementação das medidas neles recomendadas. Cada uma das medidas é acompanhada e monitorada pela CGU até
a certificação de sua efetiva implementação.
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Sumário-Executivo
Objetivos dos Programas
Com o intuito de garantir a sustentabilidade da atividade pesqueira e de preservar os recursos naturais sem deixar desassistido financeiramente o pescador artesanal que tem na pesca
sua única fonte de renda, o governo federal criou o benefício do seguro-desemprego na modalidade pescador artesanal, conhecido como seguro-defeso, a ser pago no período em que a pesca
de uma determinada espécie é proibida (período de defeso).
O benefício do seguro-desemprego é um direito social garantido na Constituição Federal de
1988 e visa a assegurar uma ajuda financeira temporária ao trabalhador desempregado involuntariamente, podendo-se desdobrar em diversas modalidades, de acordo com as características do
público que se deseja atingir.
No Plano Plurianual 2012-2015, esta política está representada por meio de três Programas Temáticos do Governo Federal, a saber: Programa 2018 – Biodiversidade, cujo objetivo é aprimorar instrumentos de prevenção, monitoramento, avaliação e controle do uso da biodiversidade,
visando à biossegurança e ao equilíbrio dos ecossistemas; Programa 2052 – Pesca e Aquicultura,
cujo objetivo é orientar a gestão da atividade pesqueira para a promoção da exploração sustentável dos recursos pesqueiros; e Programa 2071 – Trabalho, Emprego e Renda, cujo objetivo é
consolidar o Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda no território nacional, ampliando o
alcance da promoção de políticas públicas que visem ao aumento da inserção do trabalhador no
mundo do trabalho.
Finalidades das Ações
A operacionalização destas ações governamentais é transversal, envolvendo diretamente três pastas ministeriais: Ministério do Meio Ambiente (MMA); Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA); e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Compete ao MMA a gestão da Ação 2933– Avaliação dos Estoques Pesqueiros, cuja finalidade
é avaliar de forma sistemática a situação dos estoques pesqueiros, bem como da bioecologia
e socioeconomia relacionadas com os seus usos, e da Ação 2946 – Fiscalização Ambiental das
Atividades do Setor Pesqueiro, com a finalidade de coibir os ilícitos ambientais no uso dos recursos pesqueiros, prevenindo o comprometimento futuro do estoque pesqueiro.
Por sua vez, cabe ao MPA a execução da Ação 20Y2 – Fiscalização e Monitoramento para a
Sustentabilidade dos Recursos Aquícolas e Pesqueiros, cuja finalidade é realizar a fiscalização
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do uso das licenças, permissões e autorizações para o exercício da aquicultura e da pesca no
Território Nacional, com vistas a garantir a sustentabilidade da atividade pesqueira e aquícola.
Por fim, compete ao MTE a gestão da Ação 0585 – Pagamento do Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal, que visa garantir a assistência financeira temporária ao pescador profissional
que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de parceiros, quando suas atividades forem paralisadas
no período de defeso.
Como acontece
O MPA é responsável, em conjunto com o MMA, por estabelecer os períodos de defeso para cada espécie e região com base no conhecimento científico atual sobre a biologia
das espécies, sobretudo, as etapas críticas dos seus ciclos de vida. Cabe ao MMA, por meio do
Ibama, a realização de fiscalizações da atividade pesqueira para verificar se o período do defeso
está sendo respeitado pelos pescadores. Além disso, o MPA é responsável pelo cadastro dos
pescadores profissionais no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), pela manutenção
desse sistema, pelo fornecimento dos dados ao MTE e ao MMA, assim como pela divulgação
na internet da relação de inscritos no RGP. Já o MTE é responsável pelo recebimento dos requerimentos do benefício do seguro-desemprego e pelo pagamento aos pescadores artesanais
que cumprirem os requisitos legais.
O seguro-desemprego na modalidade pescador artesanal (SDPA), também conhecido como
seguro-defeso, é um benefício financeiro temporário concedido ao pescador profissional que
exerça sua atividade artesanalmente, de forma individual ou em regime de economia familiar,
que teve suas atividades paralisadas no período de defeso.
Para ter direito ao seguro-desemprego na modalidade pescador artesanal, o pescador profissional artesanal deve: possuir cadastro no RGP há pelo menos um ano do início do defeso; possuir inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como segurado especial;
comprovar a venda de pescado a pessoa jurídica ou cooperativa de pescadores no período de
um ano anterior ao início do defeso ou efetuar pelo menos dois recolhimentos ao INSS nesse
período; não gozar benefício previdenciário ou de assistência social de prestação continuada,
exceto pensão por morte ou auxílio acidente; não possuir vínculo empregatício ou outra fonte
de renda diversa da atividade pesqueira; requerer o benefício a partir do 30º dia anterior ao
início do defeso.
Segundo a Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT nº 657, de 16 de dezembro de 2010, o pescador que se dedicou à pesca em caráter
ininterrupto, durante o período compreendido entre o término do defeso anterior e o início
do defeso em curso, desde que da mesma espécie, fará jus ao seguro-desemprego no valor de
um salário mínimo mensal durante o período de defeso.
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Volume de recursos envolvidos
De 2008 a 2013, a dotação orçamentária da Ação 0585 – Pagamento do Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal – triplicou de valor, passando de R$ 602 milhões em 2008
para R$ 1,959 bilhão em 2013.
Ademais, dados do Sistema Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal demonstram que, somente de 2010 a 2012, foram pagos R$ 4,33 bilhões aos beneficiários dessa modalidade de
seguro-desemprego.
Quanto à evolução dos inscritos no RGP, observa-se um aumento de 91,64% no número de
cadastrados de 2007 até março 2013, conforme gráfico a seguir. Destaca-se que os inscritos em
2007 tiveram impacto na concessão do seguro-desemprego ao pescador artesanal somente no
ano posterior, 2008, tendo em vista ser um dos requisitos para concessão do benefício a posse
da carteira de pescador há pelo menos um ano.
*até março de 2013
Até março de 2013, foram contabilizados 1.057.096 inscritos no RGP, sendo 1.048.294 (99%)
pescadores profissionais artesanais e 8.802 (1%) pescadores profissionais industriais. Cabe
destacar que nem todos os inscritos no RGP são beneficiários dessa política pública. Estima-se
que cerca de 68% dos pescadores profissionais artesanais inscritos no RGP receberam, em
2012, seguro-desemprego na modalidade pescador artesanal.
Questões Estratégicas
1. A instituição do defeso vem contribuindo para a recomposição dos estoques pesqueiros?
2. O processo de concessão da licença para pescador profissional artesanal pelo MPA está
adequado?
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3. O pescador profissional artesanal está recebendo o seguro-desemprego no período do
defeso, sem atrasos?
4. O pagamento do seguro-desemprego na modalidade pescador artesanal está de acordo
com a legislação vigente?
5. A atuação do MTE é eficaz e tempestiva para mitigar ou eliminar as falhas do processo de
pagamento?
6. As irregularidades identificadas pelo Ibama são informadas ao MPA para suspensão da
licença de pescador profissional artesanal e ao MTE para suspensão do pagamento do
seguro-desemprego?
7. A articulação interinstitucional dos órgãos responsáveis pelos programas e ações governamentais voltados à sustentabilidade da atividade pesqueira tem sido suficiente para garantir
o alcance dos seus objetivos?
Conclusões e Recomendações
As avaliações realizadas sobre as ações de governo orientadas à sustentabilidade da atividade pesqueira permitem concluir que existem estudos científicos sobre o ciclo de vida das
espécies (essenciais para a definição dos períodos de defeso), e que a instituição dos defesos
consiste em medida capaz de contribuir para a recomposição dos estoques pesqueiros.
Ressalta-se, porém, que a insuficiência de levantamentos e estudos sobre os estoques disponíveis dessas mesmas espécies, somada às falhas no compartilhamento de informações quanto às
infrações constatadas pela fiscalização, prejudicam, por consequência, a aferição da eficácia das
medidas de ordenamento implementadas.
Ademais, não se mostraram suficientes os controles internos instituídos, pelo MPA e MTE
para, respectivamente, o registro/expedição da carteira de pescador artesanal e o pagamento
do seguro-desemprego em períodos cuja atividade pesqueira é proibida para fins de preservação das espécies. Diversas fragilidades foram constatadas, tendo havido, inclusive, pagamentos
indevidos de seguro-desemprego a cidadãos não enquadrados nos pré-requisitos legais para o
recebimento do benefício, no valor de R$ 110.211.659,30.
Dessa forma, é necessário que os órgãos envolvidos, conjuntamente, envidem esforços no sentido de mitigar as fragilidades identificadas, referentes às avaliações de estoque para subsidiar
as medidas de ordenamento adotadas, aos controles quanto à inscrição de cidadãos no RGP e
quanto ao pagamento do seguro-desemprego ao pescador artesanal.
De forma resumida, seguem as principais conclusões e recomendações dessa avaliação:
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1. A instituição do defeso vem contribuindo para a recomposição dos estoques pesqueiros?
Foram analisados os aspectos relacionados à existência de estudos técnicos referentes à instituição dos períodos de defeso e à avaliação dos estoques pesqueiros, além da existência de
ações de fiscalização para verificação do cumprimento do período de defeso..
Os trabalhos realizados evidenciaram que os períodos de defeso estão fundamentados em
estudos técnicos referentes ao ciclo biológico das espécies, sendo necessários para a proteção
dos ciclos reprodutivos e para o auxílio à recomposição dos estoques.
No que se refere à avaliação dos estoques pesqueiros e da eficácia das medidas de ordenamento adotadas, verificou-se a necessidade de maiores esforços no fomento à produção de estudos
sobre o tema. A existência de avaliações de estoque periódicas antes e depois da instituição
de determinado período de defeso ajudaria a avaliar a eficácia da medida, principalmente se
levarem em conta outras informações, como o próprio grau de respeito ao defeso, o esforço
de pesca e a produção pesqueira.
Além disso, foi observado que, desde 2008 – quando a então Secretaria Especial da Aquicultura
e Pesca (SEAP/PR), hoje MPA, assumiu a responsabilidade pela consolidação das estatísticas de
produção pesqueira e aquícola nacional – houve uma redução na coletas de dados estatísticos
da pesca. As informações contidas nos anuários publicados pela MPA de 2008 a 2011 foram
baseadas, para a maioria dos estados, em estimativas a partir de uma série histórica de dados
coletados de 2000 a 2007.
Deste modo, verifica-se o descumprimento da legislação relacionada à gestão pesqueira nacional (Lei nº 10.683/2003), que estabelece, como fundamental, que as decisões relacionadas
ao ordenamento do uso sustentável dos recursos pesqueiros sejam subsidiadas “em dados
técnicos e científicos”.
Vale destacar que, de 2008 a 2013, a dotação orçamentária da Ação 0585 (Pagamento do
Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal) triplicou de valor, passando de R$ 602 milhões
em 2008 para R$ 1,959 bilhão em 2013 sem que fossem investidos valores compatíveis para
estudos de avaliação dos estoques pesqueiros e dos impactos da atividade.
Tal situação configura-se, portanto, como uma falha da gestão pesqueira nacional, embora não
especificamente relacionada ao defeso, tendo em vista que, sem dados técnicos e científicos, o
processo de tomada de decisões e o planejamento da atividade pesqueira fica fragilizado.
Quanto à fiscalização, a partir dos dados obtidos no SICAFI – Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização do Ibama, referentes ao período de janeiro de 2010 a setembro de 2012,
observou-se que 13% do total de ações de fiscalização realizadas pelo Instituto no referido
período tiveram como objeto o setor pesqueiro. Especificamente sob o enfoque do defeso,
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verificou-se que cerca da metade dessas ações relacionadas à pesca, ou cerca de 6% do total
da fiscalização do Ibama, teve como finalidade combater a pesca ilegal durante o período de
defeso das espécies.
Ao se comparar esses quantitativos com os recursos orçamentários disponibilizados ao Ibama
para realização de todas as suas ações de fiscalização no mesmo período de 2010 a 2012, foi
possível notar que a atuação fiscalizatória do Instituto sobre o tema pesca, em termos do quantitativo de operações de fiscalização, mostrou-se compatível com os recursos orçamentários
disponíveis para execução da ação de governo relacionada à fiscalização da pesca, que foi de
cerca de 12% do valor de todas as ações de fiscalização do Ibama.
Deste modo, baseando-se na análise do número de ações fiscalizatórias realizadas no período
de 2010 a 2012, é possível concluir que há ações do Ibama voltadas ao setor pesqueiro. Contudo é necessário um esforço conjunto de MPA e MMA no sentido de ampliar a realização de
estudos e pesquisas que auxiliem na avaliação da eficácia das medidas de ordenamento adotadas, de modo a contribuir para o uso sustentável dos recursos.
Assim, recomenda-se ao MPA e ao MMA, em conjunto, instituir plano de ação para a retomada
do processo de coleta de dados estatísticos e realização de pesquisa científica, de modo regular
e permanente, para permitir a geração de séries temporais confiáveis sobre as pescarias, bem
como elaborar estudos contendo avaliação dos estoques pesqueiros, de forma a subsidiar as
decisões relativas à gestão do uso sustentável dos recursos pesqueiros.
Recomenda-se também que compartilhem entre si os dados resultantes de suas respectivas
ações de fiscalização de maneira a aprimorar o combate a esse tipo de infração e, ainda, que
ofereçam subsídios ao MTE para impedir que os infratores continuem recebendo o benefício.
2. O processo de concessão da licença para pescador profissional artesanal pelo MPA
está adequado?
Para avaliar a adequabilidade do processo de concessão da licença para o pescador profissional
artesanal, foram analisados os seguintes aspectos: normativo que regula a inscrição no RGP;
estrutura nas unidades responsáveis pela operacionalização do RGP; fiscalização dos inscritos
no RGP; medidas de transparência dos inscritos no RGP. Os exames indicaram que o processo
de concessão da licença de pescador profissional artesanal não é adequado, sendo necessário
que o MPA atue em todas as frentes analisadas.
Quanto ao normativo que regula a inscrição no RGP, a análise dos requisitos e condições para
inscrição e permanência do interessado no Registro evidencia uma flexibilização por parte do
MPA na concessão da carteira de pescador profissional, pois, com a vigência da IN MPA nº
06/2012, passou a ser permitida a inclusão de pessoas que desempenham outras atividades
remuneratórias, prescindindo também das consultas junto a bases de dados do governo (CAGED, CNIS e RAIS).
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Além disso, a carteira de pescador deixou de ter prazo de validade. Atualmente a carteira tem
validade indefinida, e o interessado deve apresentar, em até trinta dias antes da data do seu
aniversário, uma relação de documentos que buscam evidenciar o desempenho da atividade
pesqueira pelo inscrito.
Frente a essa flexibilização pelo MPA acerca dos requisitos para inscrição no RGP, ganha relevância o Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira, documento que deve ser apresentado
pelos inscritos para demonstrar que exerceram a pesca durante o ano. Dessa maneira, foi recomendado ao MPA que sejam requeridas, por meio do mencionado documento, cujo modelo
permaneceu pendente de elaboração desde junho de 2012 até junho de 2014, informações que
efetivamente demonstrem que o pescador exerceu a atividade durante o ano, solicitando, inclusive, documentos comprobatórios das informações inseridas no Relatório de Exercício, além
de trazer informações acerca das áreas onde foi exercida a atividade, as espécies comumente
pescadas, estimativa da quantidade que foi pescada, além do método utilizado para a atividade.
Caso as informações declaratórias sejam submetidas à verificação, elas serão importantes,
também, para subsidiar o MTE quando do pagamento do seguro-desemprego na modalidade
pescador artesanal, para confirmar se a área e a espécie pescada indicadas pelo requerente do
seguro se coadunam com as atividades exercidas pelo pescador.
Quanto à operacionalização do RGP, a cargo das Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura (SFPAs), foi constatado análise de documentos e realização de inscrições no RGP por
terceirizados, morosidade na análise de pedidos de licença, falta de cancelamento de registros
com prazo de validade expirado, inscrição no SisRGP quando o procedimento estava suspenso e arquivamento dos processos sem controle ou organização. Também foram identificados
processos de inscrição no RGP não constituídos por todas as peças previstas na legislação e
aceitação de documentos com preenchimento incompleto. Ademais, problemas referentes à
segregação de funções e a restrições no número de servidores prejudicam os controles primários das Unidades e a execução de suas tarefas.
Ante o exposto, foi recomendado ao MPA que elabore Plano de Ação para as SFPAs, com vistas
a reestruturar o fluxo de recebimento e emissão da carteira de pescador artesanal, de modo
que sejam evidenciados, em cada processo de concessão da carteira, os responsáveis pelas fases de recepção da documentação, análise e aprovação da inscrição, bem como da inserção das
informações no SisRGP, atentando para o cumprimento do princípio da segregação de funções,
bem como para a proibição de terceirizados na execução de atividades finalísticas.
No que concerne à existência de rotina de fiscalizações dos inscritos no RGP, em que pese a
existência de unidade cujas atribuições regimentais incluem organizar processos de trabalho
relativo à área de fiscalização, não é identificada no MPA uma rotina institucionalizada de monitoramento e inspeções periódicas dos beneficiários inscritos no RGP, de modo que o resultado
dos trabalhos auxilie na gestão do Registro.
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Desse modo, foi recomendada a institucionalização de um Plano Nacional de Fiscalização do
RGP, contendo cronograma, etapas e ações a serem desenvolvidas. O referido Plano deve ter
a finalidade de subsidiar a gestão do RGP, de modo que a abrangência das ações de fiscalização
deve ser garantida mediante a definição de critérios de relevância do Registro para o município
(relação inscritos/população/seguro-desemprego modalidade pescador artesanal) e de criticidade, em função de denúncias recebidas.
Ainda no âmbito da elaboração de um Plano Nacional de Fiscalização do RGP, recomenda-se ao
MPA realizar articulações com o MTE de modo que os inscritos no RGP que são beneficiários
do seguro-desemprego ao pescador artesanal sejam alcançados com ações fiscalizatórias, com
vistas a auxiliar na verificação da conformidade dos pagamentos do seguro-defeso.
Além das medidas acima elencadas no tocante à formalização do Plano Nacional de Fiscalização, recomenda-se ao MPA que a atividade de fiscalização objetive análises que permitam
evidenciar os seguintes elementos, ainda que mediante a aplicação de testes amostrais:
- a suficiência das atividades delegadas por meio de Acordo de Cooperação à Confederação
Nacional dos Pescadores e Aquicultores e a Sindicatos representantes dos pescadores, de recebimento de documentos de habilitação e entrega das licenças do pescador artesanal; e
- a efetiva conformidade dos dados cadastrais apresentados pelos cidadãos inscritos no RGP e
recebidos pelos agentes intermediadores, a partir de visita in loco, aos cidadãos inscritos no RGP.
Quanto a medidas de transparência dos inscritos no RGP, o MPA, a partir de recomendações
da CGU, passou a publicar, em sua página na internet, a relação de todos os inscritos no RGP,
atualizando-a periodicamente. Todavia, verificou-se que a relação dos cadastrados é apresentada sem discriminação da data de inscrição, o que inviabiliza a aferição da quantidade de inscritos
a cada mês, e, por conseguinte, do número de novos inscritos.
Dessa forma, recomenda-se ao MPA publicar a relação dos inscritos no RGP com a respectiva
data de inscrição (inclusive com a possibilidade de extração dos dados em formato de planilha),
permitindo o acompanhamento da quantidade de inscritos a cada mês.
3. O pescador profissional artesanal está recebendo o seguro-desemprego no período
do defeso, sem atrasos?
A CGU verificou que, no período de 2006 a 2010, o tempo médio para liberação da 1º parcela
do seguro-desemprego a partir do requerimento do pescador artesanal era de aproximadamente dois meses.
Em 2010, foi recomendado ao MTE adotar medidas para que o benefício fosse pago dentro do
período do defeso. Como resposta, o gestor expediu a Instrução Normativa nº 1, de 27 de dezembro de 2011, que regulamentou o procedimento de recepção e digitação do requerimento
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do SDPA, devendo iniciar, preferencialmente, trinta dias antes do início do defeso e encerrar-se
trinta dias posteriores a sua abertura.
As providências adotadas pelo MTE reduziram sensivelmente o intervalo entre o requerimento
e o pagamento da primeira parcela do benefício, de cerca de dois meses para aproximadamente um mês. Contudo, o recebimento ainda ocorre após o início do defeso.
4. O pagamento do seguro-desemprego na modalidade pescador artesanal está de
acordo com a legislação vigente?
No exame dos pagamentos do seguro-desemprego ao pescador artesanal efetuados de janeiro
de 2009 a julho de 2011, foram constatados pagamentos que vão de encontro às condições legais exigidas, tais como pagamentos a aposentados da previdência social, a servidores públicos,
a pessoas falecidas e a pessoas que possuíam inconsistências no Registro Geral da Pesca (79,7%
das desconformidades). No período analisado, as fragilidades no processo de pagamento do
benefício causaram um prejuízo ao erário no valor de R$ 101.050.449,30. Dessa forma, recomendou-se que o MTE adotasse as medidas necessárias para apurar as irregularidades e reaver
aos cofres públicos os recursos decorrentes dos casos irregulares citados neste Relatório.
Para resolver a causa do problema, foi recomendado ao MTE que fossem verificados os requisitos legais antes da concessão do benefício, por meio de cruzamentos entre a base de dados
do seguro-desemprego e outras bases de dados, tais como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a Folha de Pagamentos de Benefícios Previdenciários (Maciça), o Cadastro
Geral de Empregos e Desempregados (CAGED) e o Sistema Integrado de Pessoal do Governo
Federal (SIAPE).
5. A atuação do MTE é eficaz e tempestiva para mitigar ou eliminar as falhas do processo de pagamento?
Foi realizado um novo exame sobre os pagamentos do seguro-desemprego ao pescador artesanal referentes ao mês de fevereiro de 2013. Nesse exame, ainda persistiam fragilidades no
processo de pagamento, inclusive a continuidade do pagamento a beneficiários nas situações
irregulares identificadas nos exames anteriores e encaminhadas ao MTE.
As providências adotadas pelo gestor denotam melhorias no processo de pagamento, visto a implementação de alterações no sistema de gestão da ação de governo, entre outras melhorias em curso.
6. As irregularidades identificadas pelo Ibama são informadas ao MPA para suspensão
da licença de pescador profissional artesanal e ao MTE para suspensão do pagamento
do seguro-desemprego?
A partir das verificações realizadas, foi possível concluir que não há rotina sistemática no Ibama
para comunicação, ao MPA e ao MTE, dos ilícitos ambientais relacionados à pesca.
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Cabe registrar que somente após 2012, com o advento da IN nº 10/2012, o Ibama incluiu previsão normativa para realização desta comunicação ao MPA.
Verificou-se, ainda, que os pedidos de cancelamento de autorização formulados pelo Ibama ao
MPA tratam, quase que exclusivamente, da autorização de pesca de embarcações utilizadas
para a pesca durante os períodos de defeso e não das licenças de pescador profissional artesanal, que é um dos documentos exigidos para a concessão do benefício do seguro-desemprego
na modalidade pescador artesanal. Ademais, registra-se que o Ibama não mantém registro das
comunicações feitas ao MPA, não tendo sido possível confirmar se tal comunicação vem sendo
adotada na prática.
Diante do exposto, com a inexistência de rotina de comunicação ao MPA, inexistência de registro e controle destas informações e considerando que nas comunicações feitas ao MPA o foco
não é o pescador profissional, então pode-se concluir que, atualmente, eventuais práticas ilegais
que desfavoreçam a proteção das espécies, entre outras irregularidades porventura constatadas pela fiscalização ambiental, cometidas por pescadores que recebem seguro-defeso, não
são devidamente informados ao MPA e MTE, para suspensão do registro e/ou cancelamento
do pagamento do benefício.
Assim, faz-se necessário que o MMA, MPA e MTE compartilhem, de forma ágil e eficiente,
informações visando evitar a concessão do benefício do seguro-desemprego na modalidade
pescador artesanal para pescadores que praticaram atividade pesqueira em período de proteção das espécies.
Neste sentido, recomenda-se ao MMA/Ibama, que institua rotinas para o encaminhamento
periódico e sistemático ao MPA e MTE, do resultado das fiscalizações para as providências de
regularização de eventuais ocorrências de atividade pesqueira em período de proibição de tal
atividade, seja quanto à suspensão da carteira, seja quanto ao cancelamento dos pagamentos.
7. A articulação interinstitucional dos órgãos responsáveis pelos programas e ações
governamentais voltados à sustentabilidade da atividade pesqueira tem sido suficiente para garantir o alcance dos seus objetivos?
Devido aos problemas identificados pela CGU no pagamento do seguro-desemprego durante
os períodos de defeso, foi criado, por meio da Portaria MPA/MMA/MTE/MPS/CGU nº 03, de
06/10/2011, um grupo técnico de trabalho interministerial (GTI) com o objetivo de avaliar e
propor o aprimoramento das normas e procedimentos referentes à inscrição de pescadores
profissionais artesanais no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e à concessão do seguro-desemprego ao pescador profissional artesanal, incluindo procedimentos para a fiscalização
dessa concessão e o recadastramento desses pescadores.
Foi verificada a não implementação dos encaminhamentos decorrentes dos trabalhos do GTI-Pescador Profissional Artesanal, em particular aquelas que previam esforço conjunto dos en13
volvidos (MPA, MTE, MMA e Ministério da Previdência Social – MPS) na uniformização de conceitos e rotinas, na interoperabilidade de bancos de dados e na delimitação de competências.
Entre as ações previstas e não adotadas, destacam-se: a uniformização da terminologia e dos
conceitos adotados, com vistas à sua compatibilização com a legislação adotada pelo MPA, MPS
e MTE; a revisão do texto das normas vigentes, a partir de uma discussão com os respectivos
órgãos envolvidos; a verificação, junto à Receita Federal e CNIS, da possibilidade de interação
de dados, com vistas à validação do CPF no momento da inscrição ou atualização do registro;
e a interação online do SisRGP com os demais bancos de dados do MTE e MPS.
Desse modo, recomenda-se ao MPA, MTE, MMA e MPS a elaboração de Plano de Ação, definindo novo cronograma de implantação das ações constantes no Relatório Final do GTI-Pescador Profissional Artesanal, adotando providências no sentido de uniformizar os conceitos e as
normas que permeiam a execução das ações governamentais.
Benefícios obtidos
A partir de deficiências identificadas pela CGU no pagamento do seguro-desemprego na
modalidade pescador artesanal, um grupo técnico de trabalho interministerial (GTI) foi instituído
com o objetivo de avaliar e propor o aprimoramento das normas e procedimentos referentes à
inscrição de pescadores profissionais artesanais no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e
à concessão do seguro-desemprego ao pescador profissional artesanal, incluindo procedimentos
para a fiscalização dessa concessão e o recadastramento desses pescadores.
Ademais, a partir de recomendações da CGU, o MPA passou a publicar, em sua página na internet, a relação de todos os inscritos no RGP, atualizando-a periodicamente.
Entre as melhorias relacionadas ao seguro-desemprego ao pescador artesanal, pode-se citar a sua
operacionalização junto ao Portal Mais Emprego e a redução na espera da liberação do seguro-desemprego pelos pescadores artesanais. A esse respeito, destaca-se que ocorreu uma sensível
melhora no intervalo de tempo do requerimento do pescador artesanal à liberação da primeira
parcela do seguro nos últimos dois anos, de 64 para 35 dias em média (redução de 45%).
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Sumário
1. Introdução............................................................................................................................17
1.1. Sistema de Gestão Compartilhada do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros......................18
1.2. Finalidades das Ações de Governo.............................................................................................18
1.3. Fluxo operacional das ações governamentais.............................................................................19
Pesquisa da sustentabilidade da atividade pesqueira.......................................................................19
Definição dos períodos de defeso....................................................................................................21
Atividade Pesqueira........................................................................................................................21
Fiscalização da Atividade Pesqueira...............................................................................................22
Registro Geral da Atividade Pesqueira............................................................................................22
Pagamento do seguro-desemprego na modalidade pescador artesanal.............................................24
1.4. Volume de recursos envolvidos..................................................................................................25
2. Objetivos e Abordagem.......................................................................................................25
3. Escopo da Avaliação.............................................................................................................27
4. Resultados............................................................................................................................28
1. A instituição do defeso vem contribuindo para a recomposição dos estoques pesqueiros?.............29
2. O processo de concessão da licença para pescador profissional artesanal pelo MPA está
adequado?.....................................................................................................................................35
3. O pescador profissional artesanal está recebendo o seguro-desemprego no período do defeso,
sem atrasos?..................................................................................................................................41
4. O pagamento do seguro-desemprego na modalidade pescador artesanal está de acordo com a
legislação vigente?.........................................................................................................................43
5. A atuação do MTE é eficaz e tempestiva para mitigar ou eliminar as falhas do processo de
pagamento?...................................................................................................................................48
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6. As irregularidades identificadas pelo Ibama são informadas ao MPA para suspensão da licença de
pescador profissional artesanal e ao MTE para suspensão do pagamento do seguro-desemprego?...52
7. A articulação interinstitucional dos órgãos responsáveis pelos programas e ações governamentais
voltados à sustentabilidade da atividade pesqueira tem sido suficiente para garantir o alcance dos
seus objetivos?...............................................................................................................................53
5. Conclusão.............................................................................................................................58
Anexo.......................................................................................................................................63
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1. Introdução
Segundo o “Plano Mais Brasil”1, a pesca é um pilar essencial para a inclusão social, por absorver
uma parcela importante da população que se encontra no limiar da exclusão social. No setor
pesqueiro, são cerca de 1 milhão de trabalhadores que têm no pescado o seu principal meio de
vida, além de mais 3,5 milhões de empregos indiretos em toda a cadeia do pescado.
A produção pesqueira está fortemente relacionada a uma adequada administração na exploração dos recursos naturais. Para tanto, a recuperação dos estoques pesqueiros na costa brasileira e nas águas continentais é uma das políticas sob a responsabilidade do Ministério da Pesca e
Aquicultura (MPA) e do Ministério do Meio Ambiente (MMA).
Nesse sentido, a decretação de um período de defeso é uma das principais medidas adotadas para garantir a sustentabilidade do uso dos estoques pesqueiros e, consequentemente, a
preservação das espécies aquáticas. Durante o defeso, que ocorre nas fases mais críticas do
ciclo de vida do pescado (como a época de sua reprodução ou de seu maior crescimento), os
pescadores profissionais são impedidos de desenvolverem suas atividades laborais e, com isso,
têm a sua fonte de renda comprometida.
Deste modo, com o intuito de preservar os recursos naturais sem deixar desassistido financeiramente o pescador artesanal que tem na pesca sua única fonte de renda, o governo federal
criou o benefício do seguro-desemprego na modalidade pescador artesanal, conhecido como
seguro-defeso, a ser pago no período em que a pesca de uma determinada espécie é proibida
(período de defeso).
Vale ressaltar que o benefício do seguro-desemprego é um direito social garantido na Constituição Federal de 1988 e visa assegurar uma ajuda financeira temporária ao trabalhador desempregado involuntariamente, podendo-se desdobrar em diversas modalidades, de acordo com
as características do público que se deseja atingir. A gestão dos seus recursos é de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Antes de entrar no detalhamento da operacionalização das ações governamentais voltadas à
sustentabilidade da atividade pesqueira em exame, vale apresentar, resumidamente, a título de
contextualização, o sistema de gestão compartilhada do uso sustentável dos recursos pesqueiros adotado pelo Brasil.
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Fonte: http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/spi/PPA/2012/mp_006_dimensao_tatico_prod_amb.pdf
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1.1. Sistema de Gestão Compartilhada do Uso
Sustentável dos Recursos Pesqueiros
Segundo a FAO, Agência da Organização da Nações Unidas (ONU) para alimentação e agricultura, a gestão pesqueira é o “processo integrado de coleta, análise, planejamento, consulta,
decisão, alocação de recursos e formulação e implementação de medidas reguladoras, com
imposição, quando necessário, da regulação ou regras que governam atividades pesqueiras, de
forma a garantir a produtividade continuada dos recursos, bem como atingir outros objetivos
pesqueiros”.
Assim, seu objetivo fundamental é garantir que as capturas de um estoque sejam ecologicamente sustentáveis no longo prazo e que os benefícios para os pescadores e para as comunidades sejam maximizados.
No Brasil, o sistema de gestão pesqueira adotado é denominado Sistema de Gestão Compartilhada do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros (SGC), instituído formalmente por meio
do Decreto nº6.981/2009, que dispõe sobre a atuação conjunta dos Ministérios da Pesca e
Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente (MMA) nos aspectos relacionados ao uso sustentável
dos recursos pesqueiros.
A coordenação das atividades de todo o Sistema é feita pela Comissão Técnica de Gestão
Compartilhada dos Recursos Pesqueiros (CTGP), que é formada por representantes dos dois
Ministérios. Suas principais atribuições são examinar e propor medidas e ações inerentes à
competência conjunta entre esses Ministérios no estabelecimento de normas, critérios, padrões e medidas de gestão dos recursos pesqueiros.
1.2. Finalidades das Ações de Governo
A operacionalização das ações governamentais voltadas à sustentabilidade da atividade pesqueira é transversal, envolvendo diretamente três pastas ministeriais: Ministério do Meio Ambiente
(MMA); Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA); e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Compete ao MMA a gestão da Ação 2933 – Avaliação dos Estoques Pesqueiros, cuja finalidade
é avaliar de forma sistemática a situação dos estoques pesqueiros, bem como da bioecologia
e socioeconomia relacionadas com os seus usos, e da Ação 2946 – Fiscalização Ambiental das
Atividades do Setor Pesqueiro, com a finalidade de coibir os ilícitos ambientais no uso dos recursos pesqueiros, prevenindo o comprometimento futuro do estoque pesqueiro.
Por sua vez, cabe ao MPA a execução da Ação 20Y2 – Fiscalização e Monitoramento para a
Sustentabilidade dos Recursos Aquícolas e Pesqueiros, cuja finalidade é realizar a fiscalização
do uso das licenças, permissões e autorizações para o exercício da aquicultura e da pesca no
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Território Nacional, com vistas a garantir a sustentabilidade da atividade pesqueira e aquícola.
Por fim, compete ao MTE a gestão da Ação 0585 – Pagamento do Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal, que visa garantir a assistência financeira temporária ao pescador profissional
que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de parceiros, quando suas atividades forem paralisadas
no período de defeso.
1.3. Fluxo operacional das ações governamentais
O MPA é responsável, em conjunto com o MMA, por estabelecer os períodos de defeso para
cada espécie e região com base no conhecimento científico atual sobre a biologia das espécies,
sobretudo os períodos críticos dos seus ciclos de vida, de recrutamento e de reprodução. Cabe
ao MMA, por meio do Ibama, a realização de fiscalizações da atividade pesqueira para verificar
se o período do defeso está sendo respeitado pelos pescadores. Além disso, o MPA é responsável pelo cadastro dos pescadores profissionais no Registro Geral da Atividade Pesqueira
(RGP), pela manutenção desse sistema, pelo fornecimento dos dados ao MTE e ao MMA, assim
como pela divulgação na internet da relação de inscritos no RGP. Já o MTE é responsável pelo
recebimento dos requerimentos do benefício do seguro-desemprego e pelo pagamento aos
pescadores artesanais que cumprirem os requisitos legais.
A Figura abaixo apresenta o fluxo resumido das principais fases do processo que operacionaliza
as citadas ações governamentais sob exame.
Principais fases do processo de gestão do uso sustentável
dos recursos pesqueiros na pesca artesanal
Pesquisa da sustentabilidade da atividade pesqueira
Consiste na elaboração de estudos utilizados para subsidiar a avaliação da sustentabilidade e
dos impactos da atividade pesqueira.
Esses estudos podem seguir abordagens mais objetivas, tais como a elaboração de anuários
estatísticos da pesca, e dimensionamento de estoques, ou ainda outras abordagens, como a
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ecossistêmica e de precaução, que utilizam estudos e informações sobre impactos da atividade
pesqueira sobre as demais espécies e ecossistemas aquáticos.
Assim, mesmo que sem as condições ideais, conforme será visto adiante neste relatório,
o Ministério do Meio Ambiente e o Ministério da Pesca definem, com base nos melhores
dados científicos existentes, medidas de ordenamento da gestão pesqueira, entre as quais
pode-se citar:
• Medidas técnicas relacionadas com as características biológicas dos estoques (ex.: Defeso);
• Medidas de controle do esforço de pesca e/ou capturas (ex.: limitação da concessão de
licenças de pesca);
• Medidas de base ecossistêmica, como a criação de áreas de exclusão de pesca, medidas
mitigadoras de captura não intencional (by catch); e
• Medidas de ornamento indiretas, do tipo econômica (ex.: seguro-desemprego modalidade pescador artesanal).
Ressalta-se a importância da existência de estudos sobre os estoques e levantamento de dados
estatísticos da pesca, que auxiliem na realização periódica de avaliações sobre a eficácia das
medidas de ordenamento adotadas.
Vale destacar, ainda, que a necessidade de serem produzidos dados estatísticos está prevista
na legislação:
Art. 27, Inciso XXIV, §6º da Lei nº 10.683/03, alterada pela Lei nº 11.958/2009:
“Cabe aos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente, em conjunto e sob
a coordenação do primeiro, nos aspectos relacionados ao uso sustentável dos recursos
pesqueiros:
I - fixar as normas, critérios, padrões e medidas de ordenamento do uso sustentável dos
recursos pesqueiros, com base nos melhores dados científicos e existentes, na forma de
regulamento;”
Decreto nº 6.981/2009:
“Art. 1º. Este Decreto regulamenta a competência conjunta dos Ministérios da Pesca
e Aquicultura e do Meio Ambiente para, sob a coordenação do primeiro, com base nos
melhores dados científicos e existentes, fixar as normas, critérios, padrões e medidas de
ordenamento do uso sustentável dos recursos pesqueiros.
Art. 5º, Parágrafo único. Os Ministérios poderão estabelecer normas, critérios, padrões
ou medidas de gestão, de forma conjunta, independentemente dos subsídios de que
trata o caput, desde que de maneira fundamentada em dados técnicos e científicos.”
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Definição dos períodos de defeso
A Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, define o defeso como sendo “a paralisação
temporária da pesca para a preservação da espécie, tendo como motivação a reprodução e/ou
recrutamento, bem como paralisações causadas por fenômenos naturais ou acidentes” (Art.
2º, inciso XIX, da Lei nº 11.959/2009).
O defeso é uma medida técnica de ordenamento do uso dos recursos pesqueiros e é estabelecido para a proteção de períodos críticos do ciclo de vida das espécies, como a reprodução
e o recrutamento, constituindo uma forma de contribuir para que a sobrepesca não ocorra.
Sua finalidade é proteger os organismos aquáticos durante as fases mais críticas de seus ciclos
de vida, como a época de sua reprodução ou ainda de seu maior crescimento. Dessa forma,
o período de defeso favorece a sustentabilidade do uso dos estoques pesqueiros ao permitir
a recomposição das populações, pois evita a pesca quando os peixes estão mais vulneráveis à
captura, por estarem reunidos em cardumes.
A definição de cada Defeso é realizado de forma compartilhada entre o MMA e o MPA, sob
coordenação do MPA:
Art. 27, Inciso XXIV, §6º da Lei nº 10.683/03, alterada pela Lei nº 11.958/2009:
“Cabe aos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente, em conjunto e sob
a coordenação do primeiro, nos aspectos relacionados ao uso sustentável dos recursos
pesqueiros:
I - fixar as normas, critérios, padrões e medidas de ordenamento do uso sustentável dos
recursos pesqueiros, com base nos melhores dados científicos e existentes, na forma de
regulamento;”
Atualmente existem oficialmente definidos 15 defesos marinhos, 23 continentais e 19 para a
zona de transição. A partir dessas informações, os órgãos de fiscalização realizam suas operações a fim de garantir que as medidas sejam cumpridas.
Atividade Pesqueira
De acordo com a Lei nº 11.959/2009, a atividade pesqueira “compreende todos os processos
de pesca, explotação e exploração, cultivo, conservação, processamento, transporte, comercialização e pesquisa dos recursos pesqueiros.” (Art. 4º)
Consideram-se atividade pesqueira artesanal “os trabalhos de confecção e de reparos de artes
e petrechos de pesca, os reparos realizados em embarcações de pequeno porte e o processamento do produto da pesca artesanal.” (Art. 4º, parágrafo único)
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Em relação ao conceito de Pescador Amador, a referida Lei dispõe que é “a pessoa física,
brasileira ou estrangeira, que, licenciada pela autoridade competente, pratica a pesca sem fins
econômicos” (Art. 2º, inciso XXI). Já o Pescador Profissional é conceituado como sendo “a
pessoa física, brasileira ou estrangeira residente no País que, licenciada pelo órgão público competente, exerce a pesca com fins comerciais, atendidos os critérios estabelecidos em legislação
específica.” (Art. 2º, inciso XXII)
Fiscalização da Atividade Pesqueira
No âmbito Federal, que compreende a pesca marítima e em bacias federais, cabe ao Ibama2
garantir, por meio de fiscalização, a exploração racional dos recursos pesqueiros no país, em
consonância com as normas e regulamentos estabelecidos para garantir sua sustentabilidade,
visando a diminuir a ação predatória do homem. Recentemente, a partir da Lei nº 11.958/2009,
o MPA também passou a ser responsável pela fiscalização das normas de pesca. Além destes,
os órgãos estaduais e municipais de meio ambiente têm competência para realizar fiscalização
do uso dos recursos pesqueiros nas demais áreas (bacias regionais).
A fiscalização da atividade pesqueira compreende ações fiscalizatórias e de controle das unidades produtivas do setor pesqueiro como embarcações, pescadores, pontos de comercialização, frigoríficos, estabelecimentos comerciais, entre outros, e respectivas licenças, autorizações e registros. Entre essas ações, são realizadas operações de fiscalização com o objetivo de
verificar o cumprimento do período de defeso.
Registro Geral da Atividade Pesqueira
Para auxiliar no monitoramento e controle das atividades de pesca e aquicultura, o MPA administra um importante banco de dados, conhecido como Registro Geral da Atividade Pesqueira,
que tem a finalidade de credenciar pessoas físicas e jurídicas para exercerem atividades de
pesca e aquicultura ou atos tendentes a capturar ou extrair elementos animais ou vegetais que
tenham na água seu normal ou mais frequente meio de vida. Uma das categorias que compõe
o RGP é a de pescador profissional da pesca artesanal. Como será visto a seguir, o cadastro
do pescador profissional artesanal no RGP é um dos requisitos para o recebimento do seguro-desemprego na modalidade pescador artesanal, pago durante o período de defeso. Também é
com o RGP que o pescador profissional artesanal tem acesso aos programas sociais do governo
federal, como microcrédito e assistência social.
A concessão da carteira de pescador profissional da pesca artesanal ocorre para aqueles que
exercem a atividade da pesca com fins comerciais, de forma autônoma ou em regime de economia familiar, com meios de produção próprios ou mediante contrato de parceria, atuando
de forma desembarcada ou utilizando embarcação de pesca com arqueação bruta menor ou
igual a 20 (vinte)3.
2
3
22
Nas Unidades de Conservação Federais, a fiscalização é realizada pelo ICMBio.
Arqueação bruta é a medida que representa o volume interno total de uma embarcação.
Até março de 2013, foram contabilizados 1.057.096 inscritos no RGP, sendo 1.048.294 (99%)
pescadores profissionais artesanais e 8.802 (1%) pescadores profissionais industriais.
O processo de inscrição do pescador no RGP é regulamentado por Instruções Normativas do
MPA, podendo-se destacar as seguintes:
a) Instrução Normativa MPA nº 6, de 29 de junho de 2012: dispõe sobre os procedimentos
administrativos para a inscrição de pessoas físicas no RGP na categoria de Pescador Profissional;
b) Instrução Normativa MPA nº 13, de 28 de dezembro de 2012: dispõe sobre critérios e procedimentos administrativos referentes à atualização dos dados e à substituição das Licenças de
Pescador Profissional no âmbito do RGP.
No ato da inscrição, o interessado deverá:
• Declarar se possui algum vínculo empregatício em outra atividade profissional, inclusive
no setor público municipal, estadual ou federal, ou outra fonte de renda não decorrente da
atividade de pesca;
• Quando se tratar de aposentado, o interessado deverá informar tal condição.
Caso seja deferido o pedido de inscrição, o interessado é inscrito no cadastro do RGP e recebe
uma numeração única. As carteiras são impressas em Brasília pelo MPA e são encaminhadas
ou às Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura (SFPA) nos estados, ou às colônias e
associações de pescadores autorizadas, onde os inscritos podem retirá-las.
A Licença de Pescador Profissional é válida por período indeterminado. No entanto, motiva a
suspensão da Licença de Pescador Profissional a ausência de apresentação, com até 30 dias de
antecedência da data de aniversário do pescador, dos documentos relacionados no art. 9º da
IN MPA nº 06/2012.
Importante destacar que a Instrução Normativa MPA nº 13/2012 suspendeu, durante o ano
de 2013, a apresentação dos requisitos necessários para manutenção da carteira de pescador
profissional artesanal, previstos no art. 9º, inciso I, da Instrução Normativa nº 06/2012, a saber:
• Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira na Categoria de Pescador Profissional Artesanal, que deverá ser homologado pela entidade de classe de filiação do Pescador, devidamente constituída e registrada no Cadastro Nacional da Atividade Pesqueira – CNAP, ou, no
caso de não filiação, deverá ser homologado por dois pescadores devidamente licenciados;
• Cópia do Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) inscrito como segurado especial4;
4
Os segurados especiais são trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização
de mão de obra assalariada. Estão incluídos nessa categoria os cônjuges, os companheiros e os filhos maiores de 16 anos
que trabalham com a família em atividade rural. Também são considerados segurados especiais o pescador artesanal e o
índio que exerce atividade rural, e os familiares que participam da produção (regime de economia familiar).
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Dessa maneira, durante o recadastramento, o solicitante não precisará mais comprovar o desempenho da atividade pesqueira. Recentemente, a Instrução Normativa MPA nº 7, de 19 de
junho de 2013, revogou a necessidade de comprovação do recolhimento da GPS como segurado especial na categoria Pescador Profissional na Pesca Artesanal.
Destaca-se que o MPA firmou em 2013 acordos de cooperação técnica com a Confederação
Nacional de Pescadores e Aquicultores – CNPA e com sindicatos representantes dos pescadores, que têm como objeto o apoio das entidades na recepção de documentos e entrega das
licenças de pescadores profissionais artesanais. Dessa forma, a CNPA e alguns sindicatos passaram a atuar como intermediários entre os pescadores e o MPA.
Pagamento do seguro-desemprego na modalidade pescador artesanal
Para ter direito ao seguro-desemprego na modalidade pescador artesanal5, o pescador profissional artesanal deve:
a) Possuir cadastro no RGP há pelo menos um ano do início do defeso;
b) Possuir inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como segurado especial;
c) Comprovar a venda de pescado a pessoa jurídica ou cooperativa de pescadores no período de um ano anterior ao início do defeso ou efetuar pelo menos dois recolhimentos ao
INSS nesse período;
d) Não gozar benefício previdenciário ou de assistência social de prestação continuada,
exceto pensão por morte ou auxílio acidente;
e) Não possuir vínculo empregatício ou outra fonte de renda diversa da atividade pesqueira;
f) Requerer o benefício a partir do 30º dia anterior ao início do defeso até o seu final, não
podendo ultrapassar o prazo de 180 dias.
Tais exigências demonstram que o seguro-desemprego destina-se a auxiliar o trabalhador que
teve a sua fonte de renda cessada por motivos alheios à sua vontade.
Segundo a Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT6 nº 657, de 16 de dezembro de 20107, o pescador que se dedicou à pesca em caráter
ininterrupto, durante o período compreendido entre o término do defeso anterior e o início do
5
A Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, dispõe sobre a concessão do benefício de seguro desemprego,
durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal.
6
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) é um órgão colegiado, de caráter
tripartite e paritário, composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, que atua como
gestor do FAT.
7
A Resolução CODEFAT nº 657/2010 dispõe sobre a concessão do seguro-desemprego aos pescadores profissionais, categoria artesanal, durante os períodos de defeso, instituído pela Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003,
e dá outras providências.
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defeso em curso, desde que da mesma espécie, fará jus ao seguro-desemprego no valor de um
salário mínimo mensal durante o período de defeso. O MTE é responsável pelo recebimento
dos requerimentos do benefício do seguro-desemprego e pelo pagamento aos pescadores
artesanais que cumprirem os requisitos legais.
1.4. Volume de recursos envolvidos
Quanto à evolução dos quantitativos de beneficiários e de pagamentos do seguro-desemprego
ao pescador artesanal, o Quadro 1 mostra que, de 2004 a 2012, o crescimento anual médio
de beneficiários foi de 19%, sendo que o maior crescimento anual ocorreu no ano de 2009,
quando o número de beneficiários aumentou 34%.
Quadro 1– Evolução dos benefícios do seguro-desemprego ao pescador artesanal.
Ano
Quantidade de
beneficiários
Evolução do número de beneficiários em relação ao ano
anterior
Valor total dos
benefícios (R$)
Evolução do valor total dos pagamentos em relação ao ano
anterior
2004
170.611
-
159.489.340,00
-
2005
194.337
14%
217.462.860,00
36,35%
2006
253.287
30%
348.258.900,00
60,15%
2007
316.800
25%
475.858.640,00
36,64%
2008
361.544
14%
559.827.793,00
17,65%
2009
483.349
34%
946.086.780,00
69,00%
2010
591.662
22%
1.242.554.250,00
31,34%
2011
614.779
4%
1.246.248.614,00
0,30%
2012
713.953
16%
1.846.226.229,00
48,14%
Total
3.700.322
7.042.013.406,00
Fonte: Dados do Sistema Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal
Com relação ao incremento no valor total dos pagamentos do seguro-defeso, dados do Sistema Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal demonstram que, somente de 2010 a 2012,
foram pagos R$ 4,33 bilhões aos beneficiários dessa modalidade de seguro-desemprego.
2. Objetivos e Abordagem
O presente trabalho avaliou ações de governo executadas pelo MMA, MPA e MTE. No âmbito
do MMA, avaliou-se mais especificamente as ações executadas pelo Ibama, quais sejam: Ação
2933 – Avaliação dos Estoques Pesqueiros e Ação 2946 – Fiscalização Ambiental das Atividades
do Setor Pesqueiro. Nessa avaliação, o objetivo foi identificar a existência de estudos dos estoques pesqueiros que comprovem a eficácia da instituição do defeso, como forma de proteção
dos recursos da pesca e de fiscalização da atividade pesqueira.
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Vale destacar que esta avaliação abordou somente as ações de fiscalização de pesca realizadas
pelo Ibama, não tendo sido objeto de exame a atuação dos órgãos estaduais e municipais de
meio ambiente na fiscalização do uso dos recursos pesqueiros sob sua competência.
Relativamente à Ação 20Y2 – Fiscalização e Monitoramento para a Sustentabilidade dos Recursos Aquícolas e Pesqueiros, executada pelo MPA, optou-se por avaliar o Registro Geral da
Atividade Pesqueira (RGP) em virtude de essa atividade ser subsídio para outras ações governamentais, em particular o pagamento do seguro-desemprego durante os períodos de defeso.
Avaliou-se, também, a execução da Ação 0585 – Pagamento do Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal, executada pelo MTE, em virtude da materialidade envolvida (R$4,33 bilhões
de 2010 a 2012), da relevância social (a Ação de Governo atende a uma parcela da sociedade
economicamente vulnerável, que extrai toda a sua subsistência do mar, rios e lagos) e da criticidade no pagamento do seguro-desemprego ao pescador artesanal.
Dessa forma, as questões e subquestões estratégicas que a CGU se propõe a avaliar são:
1. A instituição do defeso vem contribuindo para a recomposição dos estoques pesqueiros?
1.1 Existem estudos que fundamentam a instituição dos períodos de defeso?
1.2 O período de defeso está sendo fiscalizado?
2. O processo de concessão da licença para pescador profissional artesanal pelo MPA está adequado?
2.1 Os requisitos previstos no normativo que regula a inscrição no RGP são adequados?
2.2 Existe estrutura adequada nas unidades responsáveis pela operacionalização do RGP, de
modo a garantir mitigação de riscos?
2.3 Há rotina de fiscalização nacional institucionalizada dos inscritos no RGP, de modo a
atuar como instrumento de auxílio à gestão?
2.4 O MPA adota medida de transparência para divulgação na internet dos pescadores profissionais inscritos no RGP?
3. O pescador profissional artesanal está recebendo o seguro-desemprego no período do defeso, sem atrasos?
4. O pagamento do seguro-desemprego na modalidade pescador artesanal está de acordo com
a legislação vigente?
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5. A atuação do MTE é eficaz e tempestiva para mitigar ou eliminar as falhas do processo de
pagamento?
6. As irregularidades identificadas pelo Ibama são informadas ao MPA para suspensão da licença
de pescador profissional artesanal e ao MTE para suspensão do pagamento do seguro-desemprego?
7. A articulação interinstitucional dos órgãos responsáveis pelos programas e ações governamentais voltados à sustentabilidade da atividade pesqueira tem sido suficiente para garantir o
alcance dos seus objetivos?
3. Escopo da Avaliação
Em relação ao MPA, a avaliação baseou-se na análise sistemática de normativos, em estudos
acerca dos fluxos operacionais e administrativos das Superintendências Federais da Pesca e
Aquicultura – SFPA, destinados ao Registro Geral da Atividade Pesqueira. Avaliaram-se, também, os controles internos da execução orçamentária e financeira da ação, bem como a articulação com os demais órgãos responsáveis por ações de governos necessárias à sustentabilidade
da atividade pesqueira.
Em relação às questões afetas ao MMA, quais sejam, a realização de estudos e pesquisas dos
estoques pesqueiros e sobre os impactos da atividade pesqueira no ambiente, e também de
fiscalização do cumprimento do período de defeso pelos pescadores, a avaliação se baseou
nas informações coletadas por meio das técnicas de indagação escrita e oral, com a realização de entrevistas e envio de questionamentos por meio de solicitações de auditoria às Diretorias de Proteção Ambiental (DIPRO) e de Uso Sustentável da Biodiversidade e Floresta
(DBFlo) do Ibama, e contou também com a contribuição da Secretaria de Biodiversidade
e Florestas do MMA. Em relação à fiscalização da atividade pesqueira, foram analisados os
dados extraídos do SICAFI – Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização Ambiental do
Ibama, contendo as Ordens de Fiscalização e os Autos de Infração emitidos pelo Instituto no
período de 2010 a 2012.
Em relação ao MTE, a avaliação da evolução dos pagamentos do seguro-desemprego ao pescador artesanal levou em consideração os pagamentos referentes aos anos de 2006 a 2012.
Nessa avaliação, foi levantado o intervalo de tempo, em dias, do requerimento à liberação da
primeira parcela do benefício.
Para o cotejamento de dados dos pagamentos do seguro-desemprego ao pescador artesanal
efetuados, considerou-se o período de janeiro de 2009 a julho de 2011. A partir de informações constantes em outras bases de dados governamentais, verificou-se:
27
I.
Se o requerente está em gozo de benefício de prestação continuada da Previdência ou
da Assistência Social, exceto auxílio acidente e pensão por morte, por meio de batimento com
a base de aposentadorias do INSS (Maciça – Folha de Pagamento da Previdência Social, referente a março de 2011), considerando-se se a data do requerimento do seguro é posterior à
data do início do benefício (DIB) e se não foi cessado, verificando o campo da data de cessação
do benefício (DCB).
II.
Se o requerente dispõe de outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade
pesqueira, por meio do cruzamento com as seguintes bases de dados:
a) Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referente aos vínculos trabalhistas do ano
base 2009, para identificar se a data do requerimento do seguro é posterior à data de admissão e se não houve desligamento;
b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), para identificar requerentes que são
sócios de empresas ativas;
c) Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), para identificar se a data do requerimento do seguro é posterior à data do vínculo;
d) Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), para identificar
requerentes que também são servidores públicos federais do poder executivo.
Se houve pagamento a requerente com registro de óbito anterior, por meio de cruzaIII.
mento com a base do Sistema de Registro de Óbitos do INSS.
IV.
Se o requerente possuía registro de pescador profissional, emitido pelo MPA, com antecedência mínima de um ano da data do início do defeso e do pagamento do seguro-desemprego. Esse teste foi feito por meio do batimento com as informações existentes até setembro
de 2011 na base do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP).
V.
Se houve falha cadastral de CPF e nome do trabalhador, por meio do batimento com o
Cadastro Nacional das Informações Sociais (CNIS), usando o campo PIS como chave.
4. Resultados
A partir dos exames realizados, obteve-se um conjunto de constatações que foram previamente submetidas e discutidas com os gestores responsáveis pela operacionalização do Registro
Geral da Atividade Pesqueira (a cargo do MPA), pela definição do defeso (a cargo do MMA e
MPA) e pela execução do pagamento do seguro-desemprego na modalidade pescador artesanal (a cargo do MTE).
28
Para cada uma das constatações mantidas após as discussões com os gestores dos respectivos
programas e ações, foram acordadas recomendações de caráter estruturante com vistas ao
aperfeiçoamento dos controles internos, para as quais as áreas técnicas responsáveis pela gestão e supervisão das ações governamentais apresentaram as providências já adotadas e fixaram
prazos para a implementação das providências pendentes. Essas recomendações são monitoradas pela CGU de acordo com o cronograma para implementação estabelecido com o gestor.
A seguir, apresentam-se os resultados para as questões e subquestões estratégicas avaliadas.
1. A instituição do defeso vem contribuindo para a recomposição dos estoques
pesqueiros?
Com o intuito de avaliar se os períodos de defeso instituídos estão fundamentados em estudos
técnicos e se existem avaliações sobre a eficácia das medidas de ordenamento adotadas, foram
analisados os seguintes aspectos:
a) estudos e informações que subsidiam a gestão da atividade pesqueira; e
b) ações de fiscalização para verificação do cumprimento do período de defeso.
Apresenta-se, a seguir, o diagnóstico para cada um desses aspectos analisados.
1.1 Existem estudos que fundamentam a instituição dos períodos de defeso?
Pode-se considerar o estoque atual de uma dada espécie como sendo o resultado da equação:
estoque atual = estoque inicial + entradas – saídas, onde o estoque inicial seria a população inicial, as entradas seriam os acréscimos por reprodução natural, e as saídas seriam as baixas por
morte natural, pela ação dos predadores naturais e pela ação humana, entre as quais, a pesca.
Essa representação simplificada demonstra que é fundamental a existência de estudos sobre cada um dos componentes da equação para realizar a gestão pesqueira de forma segura e sustentável.
Ao expandir esse modelo simplificado para o mundo real, com milhares de espécies, vivendo
em regiões com características variadas e interagindo entre si e com fatores externos também
variáveis, a avaliação sobre os estoques pesqueiros se torna ainda mais complexa. Os técnicos
responsáveis pelo tema no Ministério do Meio Ambiente enfatizam essa questão:
“As avaliações de estoque realmente são fundamentais para a gestão da pesca, mas em
muitos casos exigem investimentos em pesquisa que não estão disponíveis para muitos
países em desenvolvimento. Ao mesmo tempo, em águas tropicais, muitas vezes a pesca
está baseada em uma grande variedade de espécies, cada qual com estoques reduzidos,
o que torna a gestão com base na avaliação de todos os estoques algo praticamente
29
impossível. Por isso, na literatura sobre a gestão da pesca é consenso que existem sérios
limites para a abordagem convencional de gestão, fundamentada exclusivamente em
dados sobre a biologia das espécies. Existem vários exemplos de pescarias, em países
desenvolvidos, que entraram em colapso mesmo contando com avaliações de estoques
e estatísticas de produção, em função da complexidade e incerteza associada aos ecossistemas aquáticos. Em diversos países estão sendo aplicados conceitos e metodologias
alternativas de gestão da pesca, sobretudo na pesca de pequena escala. Essas abordagens são menos dependentes de estatísticas oficiais atualizadas e avaliações de estoque
(esses dados são importantes, mas não são suficientes ou imprescindíveis em todos os
casos para que seja feita uma boa gestão pesqueira).”
Assim, o ordenamento da pesca é uma atividade complexa, multidisciplinar, transversal e dinâmica que, por esse motivo, consegue aproveitar e utilizar praticamente quaisquer dados e
estudos disponíveis sobre o tema.
Os trabalhos realizados evidenciaram que os períodos de defeso estão fundamentados em
estudos técnicos referentes ao ciclo biológico das espécies, sendo necessários para a proteção
dos ciclos reprodutivos e para o auxílio à recomposição dos estoques.Quanto à existência de
pesquisas e estudos realizados atualmente para auxiliar na avaliação da eficácia das medidas
de ordenamento implementadas, embora as universidades sejam uma fonte importante de
pesquisas e que os próprios órgãos federais gestores do setor tenham entre suas atribuições a
produção de estudos técnicos, foram identificadas limitações na abrangência das informações
produzidas referentes à recomposição e evolução de estoques pesqueiros, o que prejudica a
avaliação das medidas de ordenamento implementadas.
Com relação à produção de estatística sobre a pesca, elemento relevante na gestão da atividade, desde 2008, quando a então Secretaria Especial da Aquicultura e Pesca (SEAP/PR), hoje
MPA, assumiu a responsabilidade pela consolidação das estatísticas de produção pesqueira e
aquícola nacional –houve a interrupção da coleta de dados estatísticos da pesca para a maioria
dos estados. Tal situação teve origem quando o Ibama deixou de responder diretamente por
esta atividade e, como consequência, deixou de realizar a referida coleta de dados (de produção pesqueira, por espécie e área, e de captura por unidade de esforço), sendo que nenhum
outro órgão, na prática e efetivamente, tivesse assumido essa função.
Na identificação das causas que concorreram para a situação constatada – de insuficiência de
coleta de dados e pesquisa sobre os estoques pesqueiros – avaliou-se que as seguidas mudanças de competências e atribuições trazidas a partir da criação do ICMBio, em 2007, do MPA,
em 2009, bem como da instituição do Sistema de Gestão Compartilhada, em 2009, acabaram
ocasionando uma certa paralização nessa área de pesquisa. Nesse ínterim, observou-se que o
Ibama deixou de se enxergar como responsável pelo tema, enquanto o ICMBio e o MPA ainda
se estruturavam.
Como evidência desta situação pode-se citar que, conforme informação obtida junto ao Ibama
e confirmada nos boletins estatísticos da pesca e aquicultura publicados pelo MPA, os dados
30
pesqueiros relativos aos anos posteriores a 2007 (de 2008 a 2010) consistem, para a maioria
dos estados, em estimativas estatísticas feitas pelo MPA com base em inferências, a partir dos
dados históricos que haviam sido coletados pelo Ibama de 2000 a 2007. Vale destacar que esses
dados derivados não possuem a mesma qualidade e confiabilidade daqueles que são coletados
de forma primária.
Com a inserção do MPA na atribuição da consolidação da estatística pesqueira nacional, o programa EstatPESCA do Ibama– que realizava o monitoramento da atividade pesqueira, com a coleta
de dados estatísticos – foi substituído por uma nova metodologia de monitoramento baseada no
modelo do SINPESQ – Sistema Nacional de Informações da Pesca e Aquicultura. Nesse sentido,
a partir de 2008, o Ministério da Pesca e Aquicultura iniciou o desenvolvimento do Módulo do
SINPESQ – Estatística de Desembarque Pesqueiro, o qual é apresentado como um sistema on-line de suporte aos parceiros do MPA (instituições pública, privadas e caráter misto) no aporte
das informações relativas às atividades pesqueiras. Entretanto, de acordo com informações obtidas junto ao Ibama, o referido sistema ainda não se encontra totalmente em funcionamento.
Ainda sobre a importância da realização da coleta de dados estatísticos relacionados à pesca e elaboração de estudos sobre o estoque dos recursos pesqueiros para uma adequada
gestão desses recursos, cabe reproduzir trecho extraído do documento intitulado “Censo
estrutural da pesca coleta de dados e estimação de desembarques de pescado”, publicado
pelo Ibama em 2006:
“A administração dos recursos pesqueiros fundamenta-se em estudos sobre os padrões
e níveis de explotação ao qual estão submetidos os estoques de pescado. Para a realização desses estudos, é fundamental um programa consistente de coleta de dados
estatísticos que permita a geração de séries temporais de informações confiáveis sobre
as pescarias. Sem estas informações não é possível pretender-se qualquer ingerência
racional no setor, seja no sentido de desenvolver, incentivar ou desacelerar a explotação
de um recurso qualquer e, assim, fazer uso contínuo e sustentado do mesmo.
Portanto, a coleta sistemática de informações não é um fim em si mesmo, mas uma
etapa indispensável para subsidiar o processo de tomada de decisões políticas por
parte do governo ou do setor produtivo e, dessa forma, deve ser considerada como
atividade prioritária”.
Nesse sentido, vale registrar que a necessidade de serem utilizados dados estatísticos e de
avaliação dos estoques pelos órgãos responsáveis (MPA e MMA) na gestão do setor pesqueiro
nacional está prevista na legislação, conforme abaixo:
Art. 27, Inciso XXIV, §6º da Lei nº 10.683/03, alterada pela Lei nº 11.958/2009:
“Cabe aos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente, em conjunto e sob
a coordenação do primeiro, nos aspectos relacionados ao uso sustentável dos recursos
pesqueiros:
31
I - fixar as normas, critérios, padrões e medidas de ordenamento do uso sustentável
dos recursos pesqueiros, com base nos melhores dados científicos e existentes, na
forma de regulamento;”
Decreto nº 6.981/2009:
“Art. 1º Este Decreto regulamenta a competência conjunta dos Ministérios da Pesca e
Aquicultura e do Meio Ambiente para, sob a coordenação do primeiro, com base nos
melhores dados científicos e existentes, fixar as normas, critérios, padrões e medidas de
ordenamento do uso sustentável dos recursos pesqueiros.
Art. 5º, Parágrafo único. Os Ministérios poderão estabelecer normas, critérios, padrões
ou medidas de gestão, de forma conjunta, independentemente dos subsídios de que
trata o caput, desde que de maneira fundamentada em dados técnicos e científicos.”
Quanto à competência para realização dos estudos dos recursos pesqueiros, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente - MMA existem quatro centros de pesquisa voltados para este fim:
• Centro de Pesquisa e Gestão do Uso dos Recursos Pesqueiros do Litoral Nordeste
(CEPENE), com sede em Tamandaré/PE;
• Centro de Pesquisa e Gestão do Uso dos Recursos Pesqueiros do Litoral Norte (CEPNOR), em Belém/PA;
• Centro de Pesquisa e Gestão do Uso dos Recursos Pesqueiros do Litoral Sudeste e Sul
(CEPSUL), em Itajaí/SC; e
• Centro de Pesquisa e Gestão do Uso dos Recursos Pesqueiros Lagunares e Estuarinos
(CEPERG), em Rio Grande/RS.
Entre suas atribuições, cabe destacar aquela relacionada a elaboração de estudos e pesquisas
sobre os estoques pesqueiros, conforme se extrai do Regimento Interno do Ibama (Portaria
MMA nº 341, de 31 de agosto de 2011):
“Art. 104. Aos Centros de Pesquisa e Gestão do Uso dos Recursos Pesqueiros compete
gerar, induzir a geração, adaptar e difundir conhecimentos científicos e tecnológicos,
socioeconômicos e ambientais, em articulação com as unidades descentralizadas do
IBAMA e, especialmente:
I - coordenar, promover e executar, no âmbito de sua área de abrangência, estudos,
pesquisas de caráter científico, tecnológico e socioeconômico, relacionadas com a prospecção, avaliação e monitoramento dos estoques pesqueiros;”
Sobre a posição desses Centros na estrutura organizacional do MMA, cabe mencionar que os
mesmos eram vinculados ao Ibama até 2007, quando, com a criação do ICMBio, a infraestrutura e o pessoal passou a ser vinculado ao novo instituto. Posteriormente, o Decreto n° 7.353,
de 4 de novembro de 2010, retornou os Centros para a estrutura do Ibama, entretanto não o
pessoal. Nessa oportunidade os gestores do Instituto passaram a discutir a devolução dessas
32
unidades para o ICMBio, o que somente veio a se concretizar em 5 de setembro de 2013,
quando foi publicado o Decreto n° 8.099/2013. Essa instabilidade institucional prejudicou o
cumprimento das atribuições dos referidos centros e teve reflexos indiscutíveis na definição de
uma estratégia global para as pesquisas.
Conforme foi possível apurar, a instituição dos períodos de defeso está fundamentada em estudos
técnicos referentes ao ciclo biológico das espécies, sendo necessários para a proteção dos ciclos
reprodutivos e para o auxílio à recomposição dos estoques. Todavia, é necessário um esforço do
MPA e MMA no sentido fomentar a realização de pesquisas e estudos, como forma de ampliar as
informações disponíveis referentes à evolução dos estoques pesqueiros, de modo a avaliar se as medidas de ordenamento adotadas estão contribuindo para o uso sustentável dos recursos pesqueiros.
Assim, recomenda-se ao MPA e ao MMA, em conjunto, que instituam plano de ação para a
retomada do processo de coleta de dados estatísticos e realização de pesquisa científica, de
modo regular e permanente, para permitir a geração de séries temporais confiáveis sobre as
pescarias, bem como elaborem estudos contendo avaliação dos estoques pesqueiros, de forma
a subsidiar as decisões relativas à gestão do uso sustentável dos recursos pesqueiros.
1.2 O período de defeso está sendo fiscalizado?
Para avaliar a existência de ações de fiscalização realizadas pelo Ibama com o objetivo de verificar o cumprimento do período de defeso, analisou-se, no período de janeiro de 2010 a setembro de 2012, a base de dados do sistema SICAFI – Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização, que contém informações sobre as Ordens de Fiscalização (OF) realizadas pelo Instituto.
Inicialmente, cabe registrar que a atividade pesqueira é apenas uma entre tantas outras atividades que devem ser fiscalizadas pelo Ibama. O Instituto tem o dever de fiscalizar, por exemplo,
desmatamento ilegal, tráfico de animais silvestres, biopirataria, produtos perigosos, portos,
aeroportos, entre outros, em todos os biomas do país.
A partir dos dados obtidos, conforme mostrado no gráfico abaixo, observou-se que 13% do
total de ações de fiscalização realizadas pelo Ibama no referido período tiveram como objeto o
setor pesqueiro. Especificamente sob o enfoque do defeso, verificou-se que cerca da metade
dessas ações relacionadas à pesca, aproximadamente 6% do total da fiscalização do Ibama,
teve como finalidade combater a pesca ilegal durante o período de defeso das espécies.
33
Quantidade de ações de fiscalização realizadas para o tema Pesca
Fonte: Dados extraídos do SICAFI, período 2010-2012
Além disso, comparando-se as informações que foram extraídas do sistema SICAFI com os
recursos orçamentários disponibilizados ao Ibama para realização de todas as suas ações de fiscalização no período de 2010 a 2012, foi possível notar que a atuação fiscalizatória do Instituto
sobre o tema pesca, em termos do quantitativo de operações de fiscalização, foi compatível
com os recursos orçamentários disponíveis para execução da ação de governo relacionada à
fiscalização da pesca, que também foi de cerca de 12% do valor de todas as ações de fiscalização do Ibama, conforme exibido no gráfico a seguir.
Orçamento das ações de fiscalização do Ibama no período de 2010 a 2012
Fonte: Dados extraídos do Siga Brasil, período 2010-2012
É importante registrar que o Ibama não dispõe de indicadores que mensurem a efetividade
das suas ações de fiscalização no combate aos ilícitos das atividades do setor pesqueiro. Deste
modo, não é possível avaliar, objetivamente, de forma qualitativa, se as fiscalizações realizadas
pelo Ibama sobre este tema produzem os resultados esperados.
34
Baseando-se a análise no número de ações fiscalizatórias realizada no período de 2010 a 2012,
é possível concluir que há ações do Ibama voltadas ao setor pesqueiro. Contudo, o Instituto não
dispõe de instrumentos que permitam avaliar se o esforço de fiscalização empregado pelo Ibama e
demais entes da federação tem sido suficiente para garantir que todos os defesos sejam respeitados.
Recomenda-se ao MMA/Ibama que elabore um plano anual de fiscalização contendo a programação das verificações in loco sobre a atividade pesqueira, detalhando as ações por espécie,
região e período de defeso e encaminhe o resultado de tais fiscalizações ao MPA e MTE.
2. O processo de concessão da licença para pescador profissional artesanal
pelo MPA está adequado?
Para avaliar a adequabilidade do processo de concessão da licença para o pescador profissional
artesanal, foram analisados os seguintes aspectos:
a) Normativo que regula a inscrição no RGP;
b) Estrutura nas unidades responsáveis pela operacionalização do RGP;
c) Fiscalização dos inscritos no RGP;
d) Medidas de transparência dos inscritos no RGP.
Apresenta-se, a seguir, o diagnóstico para cada um desses aspectos analisados.
2.1 Os requisitos previstos no normativo que regula a inscrição no RGP são adequados?
A comparação realizada entre a IN MPA nº 06/2012 publicada no DOU em 03/07/2012, e a IN
MPA nº 02/2011, vigente antes da edição da IN MPA nº 06/2012, evidenciou uma flexibilização
por parte do MPA na concessão da carteira de pescador profissional. Quando da vigência da IN
nº 02/2011, era proibida a inscrição de interessados que exerciam outra atividade econômica
não relacionada diretamente com a atividade de pesca, sendo realizadas consultas pelo MPA a
bases de dados do governo (CAGED, CNIS e RAIS) de modo a aferir vínculos empregatícios ou
outras situações que não permitiam a inscrição; na IN nº 06/2012 passou a ser permitida a inclusão de pessoas que desempenham outras atividades remuneratórias, prescindindo também
das consultas junto a bases de dados do governo.
O Ministério informou que o entendimento trazido pela IN nº 06/2012 acerca dos habilitados
à inscrição no RGP é de fato mais ampla, tendo em vista que não há amparo legal em proibir
o direito de pesca profissional àqueles que possuem outras fontes de renda, visto que a Lei
nº 11.959/2009 define como pescador profissional aquele que “exerce a atividade de pesca
profissional de forma autônoma ou em regime de economia familiar, com meios de produção
próprios ou mediante contrato de parceria, podendo atuar de forma desembarcada ou utilizar
embarcação de pesca com Arqueação Bruta (AB) menor ou igual a 20 vinte”.
35
Também foi argumentado que a definição contida na IN nº 02/2011, de que pescador profissional era aquele que exerce “a pesca como atividade principal e fins comerciais, fazendo
dessa atividade sua profissão e principal meio de vida” possuía fundamento no Decreto-Lei nº
221/67, revogado pela Lei nº 11.959/2009, e ainda trazia conceitos jurídicos indeterminados,
como atividade principal e principal meio de vida.
Por consequência, os cruzamentos com CAGED, CNIS e RAIS foram retirados do procedimento
padrão de registro de pescador profissional uma vez que, mesmo constando de algum desses
cadastros e tendo outra fonte de renda, não haveria modo de inviabilizar o registro de pescador.
Outra novidade trazida pela IN MPA nº 06/2012 é que a carteira de pescador deixou de ter
prazo de validade, requisito presente até a publicação da última Instrução Normativa. Até a IN
nº 02/2011, as carteiras perdiam a validade quando o inscrito não apresentava a documentação
de renovação. Atualmente a carteira tem validade indefinida e o pescador profissional artesanal
deve apresentar, em até trinta dias antes da data do seu aniversário, uma relação de documentos que buscam evidenciar o desempenho da atividade pesqueira. Assim, ao retirar a validade
da carteira de pescador, evidencia-se um aumento da fragilidade da Ação, pois se condiciona o
cumprimento do normativo à capacidade operacional das unidades regionais do MPA.
Considerando o novo entendimento do MPA acerca dos requisitos para inscrição no RGP, ganha maior relevância o Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira, documento que deve ser
apresentado pelos pescadores inscritos para evidenciar que exerceram a pesca.
É importante que sejam requeridas, por meio do Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira,
cujo modelo permaneceu pendente de elaboração desde junho de 2012 até junho de 2014,
informações que efetivamente demonstrem que o pescador exerceu a atividade durante o ano,
solicitando, inclusive, documentos comprobatórios, além de trazer informações acerca das
áreas onde foi exercida a atividade, as espécies comumente pescadas, estimativa da quantidade
que foi pescada, além do método utilizado para a atividade. Tais informações serão importantes, também, para subsidiar o Ministério do Trabalho e Emprego quando do pagamento do seguro-desemprego modalidade pescador artesanal; para confirmar se a área e a espécie pescada
indicados pelo requerente do seguro se coadunam com as informações repassadas pelo MPA.
Torna-se fundamental que a comprovação do exercício da atividade da pesca seja efetivamente
demonstrada pelo inscrito no período previsto no normativo, e que, no caso da não apresentação de todos os documentos8 necessários para manutenção da carteira, a inscrição seja
tempestivamente suspensa.
Destaca-se que a apresentação do Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira e os demais
requisitos necessários para manutenção da carteira de pescador previstos no art. 9º, inciso I
8
Os documentos necessários para manutenção da carteira de pescador profissional são: Relatório de Exercício
da Atividade Pesqueira; cópia do Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) inscrito como segurado especial; e, se
pescador profissional embarcado, cópia do Certificado de Registro e Autorização de Pesca da embarcação utilizada, ou
declaração do proprietário de que faz uso da Embarcação de Pesca.
36
da IN nº 06/2012, foram suspensos, durante o ano de 2013, pela IN MPA nº 13/2012, normativo que estabelece critérios e procedimentos para a atualização de dados e substituição das
Licenças de Pescador Profissional no âmbito do Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP,
procedimento realizado durante o exercício de 2013. Situação análoga ocorreu quando da
vigência da IN MPA nº 06, de 16 de abril de 2010. Na época, foi publicada a IN MPA nº 11, de
29 de julho de 2010, que suspendeu, até 30 de abril de 2011, a necessidade de apresentação
pelos inscritos dos seguintes documentos: comprovação de recolhimento previdenciário correspondentes aos meses de produção pesqueira; cópia de nota de venda do pescado como
instrumento comprobatório do comércio da produção e do Nada Consta; e Certidão Negativa
de Débitos expedida pelo IBAMA.
Ademais, ao permanecer a faculdade de apresentação de comprovante de residência, sendo
aceita também declaração de residência, é identificada uma fragilidade, já que se prescinde da
comprovação do local de moradia, informação fundamental quando da realização de fiscalizações in loco ou para apuração de denúncias atinentes à inscrição indevida de pessoas no RGP.
Ressalta-se que se tornou ainda mais frágil o processo de manutenção da carteira de pescador
profissional artesanal após a publicação da IN nº 07/2013, em 20/06/2013, que revogou a alínea
“c”, inciso I, art. 9º da IN nº 06/2012, em que era previsto, como um dos documentos a serem
apresentados para manutenção da licença de pescador profissional artesanal, o comprovante
de recolhimento da Guia da Previdência Social (GPS) como segurado especial na categoria de
Pescador Profissional na Pesca Artesanal.
A comprovação do recolhimento da GPS como segurado especial é importante como forma de
mitigar os riscos decorrentes da dificuldade em aferir o exercício da atividade pesqueira pelos
inscritos no RGP, e, ao prescindir da apresentação do comprovante de recolhimento, o Ministério amplia as fragilidades na manutenção da licença de pescador artesanal.
Dessa forma, recomenda-se ao MPA:
a) Elaborar modelo de Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira que contenha informações que efetivamente demonstrem que o pescador exerceu a atividade durante o ano,
solicitando, inclusive, documentos que comprovem os dados informados;
b) Incluir, no Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira, informações acerca das áreas
onde foi exercida a atividade, as espécies comumente pescadas, a quantidade estimada que
foi pescada, além do método utilizado para a atividade;
c) Adotar rotina de repasse, ao MTE e MMA, das informações inseridas no Relatório de
Exercício da Atividade Pesqueira, com vistas a auxiliar no controle do pagamento do seguro-desemprego modalidade pescador artesanal, bem como na formulação da política de
criação e revisão dos períodos de defeso;
37
d) Revisar o normativo vigente no sentido de não considerar declaração de residência como
documento comprobatório de residência do inscrito; e
e) Avaliar a oportunidade de reconsiderar a exigência normativa de apresentação do comprovante de recolhimento da Guia da Previdência Social (GPS) como segurado especial na
categoria de Pescador Profissional na Pesca Artesanal, quando da manutenção da carteira
de pescador.
2.2 Existe estrutura adequada nas unidades responsáveis pela operacionalização do RGP, de modo a
garantir mitigação de riscos?
Para que a nova sistemática de comprovação da atividade da pesca funcione, é necessário que
os controles internos das unidades regionais do MPA estejam bem estruturados, de modo que
haja um monitoramento dos prazos de apresentação da documentação pelos inscritos, havendo a suspensão dos registros quando não identificada a entrega dos documentos no prazo
estabelecido.
Trabalhos desenvolvidos pela CGU no âmbito das Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura (SFPAs) nos estados evidenciaram fragilidades na estrutura e nos controles primários
das unidades, causando morosidade na inclusão ou revalidação do registro, permanência de
inscritos cuja carteira apresenta prazo de validade expirado, além da inobservância de normas
e fragilidades no fluxo administrativo de procedimentos.
Além disso, a CGU constatou: análise de documentos e realização de inscrições no Sistema Informatizado do RGP (SisRGP) por terceirizados; falta de cancelamento de registros com prazo
de validade expirado; inscrição de pescadores no SisRGP quando o procedimento estava suspenso; arquivamento dos processos sem controle ou organização; processos de inscrição no
RGP não constituídos por todas as peças previstas na legislação; aceitação de documentos com
preenchimento incompleto e preenchimento incorreto dos dados dos pescadores no SisRGP.
Os problemas estruturais das SFPAs impactam diretamente no RGP, tendo em vista sua operacionalização ser uma de suas principais atividades. Ademais, problemas referentes à segregação
de funções e a restrições no número de servidores prejudicam os controles primários das Unidades e a execução de suas tarefas.
Segundo o MPA, a nova rotina de atualização, que tem início com o preenchimento de formulário via web, busca também desonerar as SFPAs, pois a tarefa de alimentar o SisRGP passa a
ser realizado pelo pescador, e as informações confirmadas junto às Superintendências, sendo
possível também, com a migração dos dados do antigo sistema de registro do pescador para
módulo do SisRGP, o reconhecimento dos operadores em cada etapa específica do procedimento de registro. Não obstante a nova sistemática de inserção das informações no SisRGP, a
análise documental permanece atribuição das SFPAs.
38
O Ministério também informou que a SEMOC/MPA providenciou a capacitação de servidores
das SFPAs, realizando treinamentos específicos com a utilização de vídeo conferências, capacitação in loco em alguns estados e a criação de fóruns de discussões entre a sede e as SFPAs.
Dessa forma, recomenda-se ao MPA:
a) Elaborar Plano de Ação para as SFPAs, com vistas a reestruturar o fluxo de recebimento
e emissão da carteira de pescador artesanal, de modo que sejam evidenciados, em cada
processo de concessão da carteira, os responsáveis pelas fases de recepção da documentação, de análise e aprovação da inscrição, bem como de inserção das informações no SisRGP,
atentando para o cumprimento do princípio da segregação de funções, bem como para a
proibição de terceirizados na execução de atividades finalísticas.
b) Implementar mecanismos de controle de prazos no âmbito do RGP, de modo a garantir
tempestividade na análise da documentação apresentada e no cumprimento dos prazos
para manutenção da licença de pescador.
2.3 Há rotina de fiscalização nacional institucionalizada dos inscritos no RGP, de modo a atuar como
instrumento de auxílio à gestão?
O MPA possui em sua estrutura a Coordenação-Geral de Apoio à Fiscalização, que é responsável pela administração estratégica da execução de ações de fiscalização. O Ministério também
informou que vem, por meio de sua unidade de fiscalização da atividade pesqueira, instituindo
corpo de 60 agentes de apoio à fiscalização da pesca e aquicultura, com módulos intensivos
sobre o registro do pescador profissional, que devem atuar nas operações de fiscalização da
atividade pesqueira.
Para balizar a ação dos agentes, foi elaborado um Guia Prático de Fiscalização – manual de
informações para os Agentes de Apoio à Fiscalização – que apresenta as normas jurídicas e as
condutas de fiscalização.
O MPA elaborou, em abril de 2012, um Plano Nacional Anual de Fiscalização com o objetivo de
auxiliar no desenvolvimento das atividades pesqueiras e aquícolas sustentáveis, que, de acordo
com o Ministério, conta com articulações feitas com os Ministérios da Justiça, da Defesa e do
Meio Ambiente.
Em que pese a existência de unidade cujas atribuições regimentais incluem organizar processos
de trabalho relativo à área de fiscalização, não foi identificada no Ministério uma rotina institucionalizada de monitoramento e inspeções periódicas dos beneficiários inscritos no RGP, de
modo que o resultado dos trabalhos auxilie na gestão do Registro.
O Plano de Fiscalização elaborado pelo Ministério tem como foco o acompanhamento da pesca
extrativa ilegal, com o intuito de coibir danos ambientais. O Plano busca monitorar, controlar
39
e fiscalizar o exercício legal da atividade pesqueira e da aquicultura no território nacional, auxiliando no exercício sustentável da atividade pesqueira, não tendo sido identificada estratégia
de atuação referente ao RGP.
É necessário que o Ministério institua rotina de fiscalização cujo escopo seja os inscritos no
Registro, atuando não apenas nos locais onde a atividade pesqueira é realizada, mas visitando
a residência dos inscritos, confirmando com terceiros as informações constantes do SisRGP e
apurando as denúncias referentes à inscrição irregular no Registro.
A falta de uma rotina de fiscalizações que tenha por finalidade prover informações acerca dos
beneficiários inscritos no RGP fragiliza o Registro, tendo em vista que a maior parte das informações apresentadas quando da inscrição no sistema são meramente declaratórias.
Dessa forma, recomenda-se ao MPA institucionalizar um Plano Nacional de Fiscalização do
RGP, contendo cronograma, etapas e ações a serem desenvolvidas. O referido Plano deve ter
a finalidade de subsidiar a gestão do RGP, de modo que a abrangência das ações de fiscalização
deve ser garantida mediante a definição de critérios de relevância do Registro para o município
(relação inscritos/população/seguro-desemprego modalidade pescador artesanal) e de criticidade, em função de denúncias recebidas.
Ainda no âmbito da elaboração de um Plano Nacional de Fiscalização do RGP, recomenda-se ao
MPA realizar articulações com o MTE de modo que os inscritos no RGP que são beneficiários
do seguro-desemprego ao pescador artesanal sejam alcançados pelas ações fiscalizatórias, com
vistas a auxiliar na verificação da conformidade dos pagamentos do seguro-defeso.
Além das medidas acima elencadas no tocante à formalização do Plano Nacional de Fiscalização, recomenda-se ao MPA que a atividade de fiscalização objetive análises que permitam
evidenciar os seguintes elementos, ainda que mediante a aplicação de testes amostrais:
- a suficiência das atividades delegadas por meio de Acordo de Cooperação à Confederação
Nacional dos Pescadores e Aquicultores e a Sindicatos representantes dos pescadores, de
recebimento de documentos de habilitação e entrega das licenças do pescador artesanal; e
- a efetiva conformidade dos dados cadastrais apresentados pelos cidadãos inscritos no RGP
e recebidos pelos agentes intermediadores.
2.4 O MPA adota medida de transparência para divulgação na internet dos pescadores profissionais
inscritos no RGP?
Em decorrência de recomendação da CGU, o MPA passou, em 2011, a publicar em sua página
eletrônica a relação de todos os inscritos no RGP que se encontram em situação ativa. É possível realizar filtro de consulta por 6 (seis) critérios: nº do RGP, nome completo, CPF (descaracterizado), UF, Município e Categoria (artesanal ou industrial. Também é possível verificar o
40
número de inscritos por UF e por municípios, permitindo visualizar dessa maneira a distribuição dos inscritos pelo País.
A relação dos inscritos é periodicamente atualizada. Em pesquisa realizada em 11/06/2013,
verificou-se que a base disponível datava de 28/05/2013.
Todavia, o acesso às informações do RGP não ocorre de modo objetivo na página do Ministério.
Não há link ou banner na página inicial que remeta à base. Para ter acesso à base do RGP, é
necessário acessar o ícone “RGP – Pescador Profissional” pela aba “serviços” no campo “destaques” da página inicial, algo que não é intuitivo. É necessário o acesso à informação de forma
mais direita e objetiva, com vistas a ampliar a transparência da política pública e fomentar o
controle social.
Em decorrência de recomendação da CGU, o Ministério informou que será incluído um banner
na página inicial do site do MPA que direcione a uma página exclusiva do RGP, cujo menu trará,
entre outras informações, as categorias do RGP, perguntas frequentes, inscritos no RGP, registros suspensos ou cancelados e novos inscritos. Em consulta à página eletrônica do Ministério,
foi verificado que, até a conclusão deste Relatório, o banner ainda não havia sido implantado.
Ademais, verificou-se que a relação dos cadastrados é apresentada sem discriminação da data
de inscrição, o que inviabiliza a aferição da quantidade de inscritos a cada mês, e, por conseguinte, do número de novos inscritos.
Dessa forma, recomenda-se ao MPA publicar a relação dos inscritos no RGP com a respectiva
data de inscrição (inclusive com a possibilidade de extração dos dados em formato de planilha),
permitindo o acompanhamento da quantidade de inscritos a cada mês.
3. O pescador profissional artesanal está recebendo o seguro-desemprego no
período do defeso, sem atrasos?
O pagamento da primeira parcela é o momento em que o pescador profissional artesanal que
vive exclusivamente da pesca poderá suspender sua atividade econômica sem passar por privações. Assim, é essencial, para a efetividade da ação governamental, que a liberação da primeira
parcela ocorra de forma tempestiva, preferencialmente em menos de 30 dias. Dessa forma, o
pescador artesanal receberá o benefício mensalmente a partir do início do defeso, conforme
determina a Lei nº 10.779/2003.
Conforme a Figura abaixo, o desempenho do pagamento do seguro-defeso, em termos de prazo, deu-se da seguinte forma: no período de 2006 a 2010, era de aproximadamente dois meses
o tempo médio para liberação da 1º parcela do seguro-desemprego a partir do requerimento
do pescador artesanal.
Em 2010, foi recomendado ao MTE adotar medidas para que o benefício fosse pago dentro do
41
período do defeso. Como resposta, o gestor expediu a Instrução Normativa nº 1, de 27 de dezembro de 2011, que regulamentou o procedimento de recepção e digitação do requerimento
do SDPA, devendo iniciar, preferencialmente, trinta dias antes do início do defeso e encerrar-se
trinta dias posteriores a sua abertura.
As providências adotadas pelo MTE reduziram sensivelmente o intervalo entre o requerimento e
o pagamento da primeira parcela do benefício, de cerca de dois meses para aproximadamente um
mês, conforme mostrado a seguir. Contudo, o recebimento ainda ocorre após o início do defeso.
Tempo médio, em dias, para liberação da 1ª parcela do seguro-desemprego na
modalidade pescador artesanal a partir do requerimento do beneficiário, por ano
Fonte: Dados do Sistema Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal
O Quadro 2 apresenta o resultado da avaliação entre o período do defeso e as datas de requerimento e pagamento da parcela, para verificar a ocorrência de requerimentos e pagamentos
realizados após o encerramento do período de proibição da pesca.
Cabe destacar que tais ocorrências não caracterizam pagamento indevido, mas demonstram falhas
na operacionalização da Ação de Governo, uma vez que o pescador recebeu o benefício fora do
período em que não poderia pescar e, consequentemente, estava sem renda para o seu sustento.
42
Quadro 2 – Detalhamento, por Unidade da Federação, do momento de requerimento e de
pagamento da parcela do seguro-desemprego ao pescador artesanal em relação ao período
do defeso, nos meses de janeiro a julho de 2011.
UF do Pescador
Quantidade de beneficiários com parcela
paga
Quantidade de beneficiários com requerimento feito após o
fim do período do
defeso
Quantidade de beneficiários com parcela
recebida após o fim
do período do defeso
“VAZIA” *
558
1
82
AC
6.420
0
800
AL
16.836
4
6.957
AM
53.306
249
14.858
AP
8.666
2
2.769
BA
76.259
0
35.698
CE
11.203
0
2.311
DF
2
0
0
ES
9.201
71
964
GO
1.466
2
151
MA
92.395
0
42.545
MG
14.068
12
832
MS
4.243
1
501
MT
6.465
10
648
PA
102.603
285
60.455
PB
15.146
134
8.230
PE
3.032
0
506
PI
27.262
0
6.561
PR
7.069
19
813
RJ
5.493
6
797
RN
13.539
71
6.631
RO
4.446
1
699
RR
4.335
0
248
RS
8.972
3
594
SC
13.638
0
2.435
SE
18.807
4
12.983
SP
11.038
12
1.557
TO
4.305
11
238
Total
540.773
898
211.863
* Representa os registros que não possuíam a inscrição da Unidade Federativa.
4. O pagamento do seguro-desemprego na modalidade pescador artesanal
está de acordo com a legislação vigente?
A avaliação do processo de habilitação e pagamento do seguro-desemprego ao pescador artesanal
demonstrou que a Secretaria de Políticas Públicas de Emprego – SPPE, órgão do Ministério do Trabalho e Emprego responsável pela implementação dessa Ação de Governo, instituiu uma série de
43
controles para assegurar que o benefício seja pago apenas a quem preencher os critérios exigidos
pela Lei nº 10.779/2003 e pela Resolução CODEFAT nº 657/2010. Contudo, os exames realizados
permitem concluir que, em função de vulnerabilidades existentes nesses controles, ocorrem pagamentos indevidos que perfazem um prejuízo significativo, conforme as análises a seguir.
Nos primeiros levantamentos realizados pela CGU, em fevereiro de 2011, contemplando os
pagamentos do seguro-desemprego ao pescador artesanal realizados no período de janeiro de
2009 a dezembro de 2010 em confronto com bases de dados específicas, foram identificados
60.775 beneficiários em situações irregulares, 9,9% do total de 613.619 pescadores que receberam essa modalidade de seguro-desemprego naquele período. Essas irregularidades representaram um prejuízo de R$ 91.889.239,30.
Dos 60.775 beneficiários em situações irregulares quanto ao atendimento das condições legais
(Lei 10.779/2003 e Resolução CODEFAT nº 657/2010), foram identificados pagamentos de
seguro-desemprego a:
I. 48.427 requerentes sem cotejamento com a base de dados do RGP (79,7%), mais especificamente em relação aos seguintes critérios:
a) Beneficiários não identificados no Registro Geral da Atividade Pesqueira;
b) Beneficiários com data de pagamento do seguro-desemprego anterior à data de registro
como pescador;
c) Pagamento de benefício aos pescadores registrados no RGP há menos de 1 ano;
d) Pescadores com RGP cancelado por estarem recebendo benefício previdenciário; e
e) RGP cancelado por motivo de óbito ou por terem outros vínculos empregatícios.
II. 12.317 requerentes que dispunham de outra fonte de renda (20,2%);
III. 31 requerentes com registro de óbito na base de dados do SISOBI (0,05%).
O prejuízo decorrente da situação do item I é de R$ 66.633.725,00 e das situações II e III é de
R$ 25.255.514,30. Os Quadros 6, 7 e 8 (ver Anexo) apresentam detalhamento das ocorrências
acima por UF.
Em fevereiro de 2012, foram realizados novos cotejamentos de dados dos benefícios pagos
pelo seguro-desemprego ao pescador artesanal, considerando o período de janeiro a julho de
2011, e verificou-se que, dos 540.773 beneficiários, 4.706 (0,87%) não atendiam a pelo menos
um dos critérios de habilitação do Programa. Embora em termos relativos tenha ocorrido uma
redução das impropriedades em função das melhorias implementadas após o encaminhamento
44
dos primeiros resultados em 2011 ao MTE, em termos financeiros representa um prejuízo de
R$ 9.161.210,00 apenas nos 7 primeiros meses de 2011.
Dos 4.706 beneficiários em situações irregulares quanto ao atendimento das condições legais
(Lei 10.779/2003 e Resolução CODEFAT nº 657/2010), foram identificados pagamentos de
seguro-desemprego a:
I. 4.162 requerentes que dispunham de outra fonte de renda (88,4%);
II. 421 requerentes sem cotejamento com a base de dados do RGP (8,9%), mais especificamente em relação aos seguintes critérios:
a) Beneficiários não identificados no Registro Geral da Atividade Pesqueira; e
b) Beneficiários com o cadastro no Registro Geral da Atividade Pesqueira cancelado.
III. 117 requerentes com dados divergentes entre o informado e o registro na base de dados
do Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil (2,5%);
IV. 6 requerentes com registro de óbito na base de dados do SISOBI (0,001%).
O prejuízo decorrente das situações acima, I a IV, é de R$ 9.161.210,00. Os Quadros 9 e 10
(ver Anexo) apresentam detalhamento das ocorrências acima referidas por UF.
Com base nos resultados apresentados e visando contribuir com a melhoria da gestão, nas duas
oportunidades foram proferidas recomendações estruturantes a fim de corrigir e aprimorar os
controles adotados pelo Ministério do Trabalho e Emprego na consecução do seguro-desemprego ao pescador artesanal, bem como mitigar as vulnerabilidades existentes no processo. Estas
recomendações são apresentadas a seguir, juntamente com as providências adotadas pelo gestor:
a) Considerar tanto o PIS, quanto o CPF do requerente como campos-chave no cotejamento das informações do seguro-desemprego com os benefícios previdenciários.
A SPPE/MTE informou que iniciou, no segundo semestre de 2012, a realização de batimentos nas bases do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) utilizando como chave o
PIS, o NIT e o CPF. Porém, a avaliação efetuada pela CGU para responder à segunda questão estratégica, se atuação do MTE é eficaz e tempestiva para mitigar ou eliminar as falhas
do processo de pagamento, constatou que foram pagos, no ano de 2013, benefícios do
seguro-desemprego na modalidade pescador artesanal a pessoas que recebem benefícios
previdenciários incompatíveis, inclusive a continuidade das situações irregulares identificadas anteriormente e já informadas ao MTE, conforme pode ser observado no Quadro 5.
45
b) Realizar verificação de óbito por meio de cotejamento das informações do Seguro-Desemprego com o Sistema de Registro de Óbitos da Previdência Social (SISOBI), utilizando
como campos-chave o PIS, CPF, Nome do Beneficiário, Nome da Mãe e Data de Nascimento. Segundo o MTE, a Dataprev defende que as informações de óbitos da base CNIS
são atualizadas do SISOBI, portanto é feito o cruzamento indireto com o sistema de óbitos.
A SPPE/MTE esclareceu que o SISOBI não possui serviço de acesso direto da base, necessitando de um estudo aprofundado para implementação do cotejamento com esse Sistema.
No entanto, o MTE não apresentou as razões para a divergência entre o SISOBI e o CNIS.
c) Rever o processo de inclusão dos dados de requerimento do seguro-desemprego, de
forma que o campo UF do Trabalhador seja obrigatório, permitindo, assim, que a base de
dados seja a mais fidedigna possível.
O gestor esclareceu que, com a implantação do Portal Mais Emprego, concluída em dezembro de 2011, esta recomendação foi atendida. Uma verificação da base do Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal confirmou que todos os requerimentos posteriores
ao mês de novembro de 2011 têm o campo UF preenchido.
d) Considerar o PIS e o CPF como campos-chave nos cruzamentos com o RGP realizados
na concessão do seguro-desemprego aos pescadores artesanais, de forma a não permitir
pagamentos a beneficiários que não possuam registro de pescador.
O gestor informou que essa melhoria foi implementada em março de 2012. Entretanto,
esse problema ainda persiste, pois, nos pagamentos referentes ao mês de fevereiro de
2013, foram identificados 13 beneficiários com a data de emissão da parcela posterior a
dezembro de 2012 e cujos números de CPF e RGP identificavam outra pessoa no Sistema
RGP. Esses 13 beneficiários receberam R$ 31.878,00 no mês de fevereiro de 2013 e o batimento com a base de CPF da Receita Federal apontou como corretos os nomes constantes
do RGP e não os nomes constantes do seguro-desemprego ao pescador artesanal.
e) Disponibilizar, mensalmente, informações sobre os beneficiários do seguro-desemprego
ao pescador artesanal na internet, contendo nome, colônia de pescador, município, UF,
valor recebido, mês de referência, número de inscrição no RGP, com o objetivo de dar
transparência à execução dessa política pública.
O gestor está repassando tais informações à CGU para divulgação no Portal da Transparência.
f) Cotejar as informações do seguro-desemprego ao pescador artesanal com as bases de
dados da RAIS, SIAPE e de servidores, aposentados e pensionistas dos Estados, de forma
que sejam negados os benefícios aos requerentes com vínculo nas referidas bases.
A SPPE/MTE informou que celebrou acordo com o Ministério do Planejamento e Conselho
46
Nacional de Secretários de Administração para utilizar as bases de dados de servidores federais (SIAPE) e estaduais e informou o prazo de 218 dias úteis, a contar de 4 de julho de 2012,
para implementação desses batimentos, sendo que, até a publicação deste relatório, o gestor
não comunicou o atendimento da recomendação. Quanto ao cotejamento de informações
com a RAIS, a SPPE/MTE destacou que realiza tal procedimento; contudo, a RAIS tem a defasagem de um ano. Assim é possível constatar vínculos dos beneficiários apenas do ano anterior ao pesquisado e obter a restituição das parcelas pagas indevidamente apenas por meio
de processos administrativos. Embora haja a defasagem na disponibilização da RAIS, as irregularidades identificadas por meio dos cruzamentos com a RAIS têm-se prolongado por vários
anos e referem-se, muitas vezes, a servidores públicos estaduais e municipais. Há casos de
servidores públicos municipais recebendo o benefício desde o ano de 2006 até o ano de 2013.
Ressalta-se que, no caso de servidores públicos, além das sanções penais e cíveis cabíveis,
poderá ocorrer a demissão do cargo, nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei nº 10.779/2003;
g) Rever o processo de críticas e cruzamentos realizado na concessão do seguro-desemprego ao pescador artesanal para certificar que o nome no requerimento é o mesmo nome
cadastrado na base de CPF da Receita Federal.
A SPPE/MTE informou que as alterações da rotina já estão em andamento na Dataprev,
empresa de tecnologia responsável pelos sistemas informatizados do seguro-desemprego.
Contudo, o MTE informou previsão de 218 dias úteis a contar de 4 de julho de 2012 para
implementação dessa alteração e, até a publicação deste relatório, não comunicou o atendimento a essa recomendação;
h) Considerar o PIS, o CPF, a data do requerimento do seguro, a data da parcela do seguro, a
data de admissão e de demissão nas correlações dos requerimentos com a base do CAGED,
para bloqueio de pagamento a trabalhadores que possuam vínculo empregatício em aberto.
O MTE informou que já realiza cruzamento das informações do seguro-desemprego com o
CNIS, com o intuito de verificar a existência de vínculo empregatício. O Ministério esclareceu que já realizou estudos sobre a possibilidade de utilizar o CAGED, contudo encontrou
um alto número de beneficiários notificados por falta de fechamento de vínculo, causado
por erro de preenchimento dos empregadores, sendo usualmente citado judicialmente por
tal fragilidade no sistema CAGED. No entanto, o CAGED é um sistema a cargo do MTE e
precisa representar a realidade dos trabalhadores empregados e desempregados e, dessa
forma, o MTE deve encontrar soluções, também, para essa fragilidade do sistema CAGED.
Além das melhorias estruturantes, recomendou-se também que a SPPE/MTE adotasse medidas imediatas para ressarcir os cofres públicos dos valores pagos indevidamente e apurasse a
responsabilidade de quem causou esses prejuízos, bem como tomasse providências necessárias
para evitar os pagamentos indevidos do seguro-desemprego ao pescador artesanal até que as
recomendações estruturantes fossem implementadas.
47
O MTE informou, ainda, que enviará notas técnicas mensais com a avaliação das irregularidades
apontadas pela CGU.
Diante das manifestações apresentadas pela SPPE/MTE, recomenda-se ao MTE atualização das
providências aos fatos apontados pela CGU.
5. A atuação do MTE é eficaz e tempestiva para mitigar ou eliminar as falhas
do processo de pagamento?
Embora a SPPE/MTE tenha apresentado providências que demonstram melhorias estruturais
na gestão do seguro-desemprego ao pescador artesanal, essencialmente no tocante ao aprimoramento dos controles relacionados à habilitação dos beneficiários, apenas em julho de
2012 formalizou junto à empresa de tecnologia responsável pelo sistema de gestão do seguro-desemprego a solicitação para aperfeiçoar o processo de cotejamento de dados, 17 meses
após tomar conhecimento dos resultados e recomendações apresentados pela CGU.
Ressalta-se, ainda, que o prazo para conclusão dessas alterações, informado pela Dataprev, era
de 218 dias úteis a contar de 4 de julho de 2012 e, portanto, após mais de 24 meses, persistem
as fragilidades apontadas pela CGU. Ainda, o MTE não informou o cumprimento das ações sob
seu encargo derivadas do Grupo de Trabalho Interministerial, mesmo tendo o prazo se encerrado no mês de setembro de 2012.
No tocante às providencias pontuais necessárias para avaliar e exigir restituição nos casos específicos de pagamentos indevidos apontados neste Relatório, tem-se que as ações corretivas implementadas pela SPPE/MTE não foram concluídas, haja vista que a CGU apurou 60.775 ocorrências
na primeira análise e 4.706, na segunda análise que, de alguma outra forma, contrariam a Lei
10.779/2003 e a Resolução CODEFAT nº 657/2010. Assim, há necessidade de o MTE intensificar
as providências para a restituição dos R$ 101.050.449,30 apontados de prejuízo.
A avaliação sobre os pagamentos referentes a fevereiro de 2013 demonstrou que ainda persistem problemas no pagamento do seguro-desemprego ao pescador artesanal.
Nessa avaliação, verificou-se que havia beneficiários cadastrados na base de CNPJ da Receita
Federal do Brasil como sócios de empresas, que havia beneficiários com vínculo aberto na RAIS
2011, inclusive servidores públicos, e que havia beneficiários recebendo, concomitantemente,
benefícios de natureza continuada da Previdência Social ou da Assistência Social. Verificou-se,
também, a existência de registos de pagamentos com duplicidades de CPF ou PIS. Quanto às
duplicidades, foram identificados 6 beneficiários com coincidência de PIS e 72 ocorrências de
mais de um PIS para um mesmo CPF.
O confronto entre a base de pagamentos do seguro-desemprego ao pescador artesanal e a
base de CNJP da Receita Federal do Brasil revelou a ocorrência de 392 beneficiários sócios de
empresas, totalizando benefícios pagos no valor de R$ 381.993,88, sendo que 97 desses beneficiários já constavam nas avaliações anteriores.
48
O Quadro 3 demonstra as ocorrências de sócios de empresas recebendo o benefício do seguro-desemprego ao pescador artesanal:
Quadro 3 – Ocorrências de beneficiários sócios de empresas
Beneficiários do SDPA
com parcela paga na base
do MTE (fevereiro/2013)
Beneficiários do SDPA sócios de empresas ativas
na base CNPJ
Beneficiários do SDPA sócios de empresas ativas na base CNPJ que já constavam em outras avaliações
Quantidade
Valor dos
benefícios
recebidos
em fevereiro de 2013
Valor total
dos benefícios do
SDPA com
parcela
paga na
base do
MTE
2.034,00
23.778,00
Quantidade
Valor dos
benefícios
recebidos
em fevereiro de 2013
Quantidade
Valor dos
benefícios
recebidos
em fevereiro de 2013
AC
5.610
4.075.436,52
7
4.746,00
3
AL
4.215
3.267.972,00
2
2.034,00
0
AM
54.877
47.153.050,96
39
31.866,00
10
8.136,00
115.168,00
UF
AP
10.394
9.275.730,12
21
18.306,00
12
9.492,00
145.468,00
BA
24.325
18.002.827,59
18
13.560,00
4
2.712,00
53.654,00
CE
1.629
1.826.930,00
0
ES
2.678
2.509.296,00
23
9.492,00
106.515,00
0
22.318,00
8
GO
518
427.768,00
2
2.712,00
1
678,00
11.023,00
MA
71.868
66.185.066,90
73
73.846,00
15
15.594,00
120.595,00
MG
6.537
4.934.248,63
28
22.374,00
5
4.068,00
35.902,00
MS
3.472
2.535.222,00
4
2.712,00
1
678,00
8.456,00
MT
5.799
4.145.710,00
15
10.170,00
0
PA
31.888
39.190.597,41
25
40.002,00
3
3.390,00
45.375,00
PB
7.194
8.780.484,29
6
8.136,00
3
4.068,00
17.681,00
PE
1.685
1.357.453,48
0
PI
25.104
18.984.808,46
18
16.272,00
0
3
3.390,00
34.180,00
PR
2.958
2.720.372,00
7
5.424,00
1
1.356,00
10.083,70
2.034,00
39.645,00
6.780,00
79.151,00
RJ
2.289
1.924.422,44
16
14.238,00
3
RN
5.079
4.248.676,00
4
5.424,00
0
RO
4.419
3.694.602,00
16
14.238,00
7
RR
2
1.356,00
0
0
RS
2.241
1.745.823,45
9
10.170,00
4
5.424,00
38.070,00
SC
4.361
3.712.598,00
22
20.906,00
7
6.780,00
64.929,00
SE
8.620
7.816.824,48
10
9.373,88
3
2.712,00
20.942,00
33.166,00
4
6.780,00
39.050,00
95.598,00
1.009.665,70
SP
4.446
3.737.225,61
27
TO
152
361.288,97
0
Total
292.360
262.615.791,31
392
0
381.993,88
97
O Quadro 4 demonstra as ocorrências de beneficiários do seguro-desemprego ao pescador
artesanal que possuíam vínculo empregatício aberto na Relação Anual de Informações Sociais –
RAIS, entre os quais foram identificados servidores públicos. Para os beneficiários identificados
nos pagamentos referentes ao mês de fevereiro de 2013, verificou-se, ainda, se eles receberam
o benefício no ano de 2012 e se já constavam nas avaliações anteriores.
49
Quadro 4– Ocorrências de beneficiários com vínculo empregatício
Beneficiários do SDPA
com parcela paga na base
do MTE (fevereiro/2013)
Beneficiários do SDPA (fevereiro/2011) com vínculo
empregatício aberto na
RAIS 2011
Quantidade
Valor dos
benefícios
recebidos
em fevereiro de 2013
Quantidade
Valor dos
benefícios
recebidos
em fevereiro de 2013
AC
5.610
4.075.436,52
61
AL
4.215
3.267.972,00
AM
54.877
AP
10.394
BA
UF
Beneficiários do SDPA (fevereiro/2011) com vínculo
empregatício aberto na
RAIS 2011 que também
receberam o benefício no
ano de 2012
Beneficiários do SDPA
com vínculo empregatício
que já constavam em outras avaliações
Quantidade
Valor dos
benefícios
recebidos
no ano de
2012
Valor dos
benefícios
recebidos
em fevereiro de 2013
Quantidade
47.460,00
61
182.566,00
13
8.814,00
23
25.708,00
23
47.926,00
1
1.356,00
47.153.050,96
359
353.517,33
359
815.822,00
34
33.844,00
9.275.730,12
103
106.446,00
103
214.502,00
7
4.746,00
24.325
18.002.827,59
209
208.451,02
208
496.022,00
12
15.594,00
CE
1.629
1.826.930,00
4
4.746,00
4
5.368,00
0
ES
2.678
2.509.296,00
31
34.410,00
31
84.550,00
1
678,00
GO
518
427.768,00
5
6.780,00
5
15.824,00
1
678,00
MA
71.868
66.185.066,90
642
668.682,00
640
1.038.306,00
41
40.680,00
MG
6.537
4.934.248,63
32
38.394,63
32
95.634,00
0
MS
3.472
2.535.222,00
20
17.628,00
20
38.776,00
1
678,00
MT
5.799
4.145.710,00
24
20.284,00
24
74.672,00
2
1.356,00
PA
31.888
39.190.597,41
267
451.548,00
191
463.562,00
28
33.222,00
PB
7.194
8.780.484,29
49
58.308,00
49
71.420,00
2
1.356,00
PE
1.685
1.357.453,48
18
14.238,00
18
39.964,00
1
678,00
PI
25.104
18.984.808,46
134
111.814,46
134
281.306,00
10
6.780,00
PR
2.958
2.720.372,00
29
29.154,00
29
50.520,00
2
1.356,00
RJ
2.289
1.924.422,44
28
25.764,00
28
78.112,00
0
RN
5.079
4.248.676,00
31
26.442,00
31
38.994,00
2
RO
4.419
3.694.602,00
35
35.200,00
35
87.418,00
0
RR
2
1.356,00
0
RS
2.241
1.745.823,45
13
10.809,45
12
SC
4.361
3.712.598,00
30
29.154,00
SE
8.620
7.816.824,48
67
65.654,00
SP
4.446
3.737.225,61
40
TO
152
361.288,97
Total
292.360
262.615.791,31
0
1.356,00
0
23.798,00
1
30
46.850,00
2
2.034,00
67
151.422,00
17
14.182,00
39.324,00
40
88.344,00
3
2.034,00
1
678,00
1
2.712,00
0
2.255
2.430.594,89
2.175
4.534.390,00
181
678,00
172.100,00
O Quadro 5 demonstra as ocorrências de beneficiários do seguro-desemprego ao pescador
artesanal que também recebem benefícios de prestação continuada da Assistência Social ou da
Previdência Social.
50
Quadro 5– Ocorrências de beneficiários do seguro-desemprego – pescador artesanal que receberam benefícios de prestação continuada pela Previdência Social ou
Assistência Social
Beneficiários do SDPA com
parcela paga na base do MTE
(fevereiro/2013)
Beneficiários do SDPA que recebam benefícios de prestação continuada pela
Previdência Social ou
Assistência Social
Beneficiários do SDPA que recebam benefícios de prestação continuada pela
Previdência Social ou
Assistência Social que já constavam em outras avaliações
Quantidade
Valor dos benefícios recebidos em fevereiro de
2013
Quantidade
Valor dos benefícios recebidos em fevereiro de
2013
Quantidade
Valor dos benefícios recebidos em fevereiro de
2013
AC
5.610
4.075.436,52
12
10.848,00
2
2.712,00
AL
4.215
3.267.972,00
23
21.018,00
1
2.034,00
AM
54.877
47.153.050,96
84
65.088,00
15
11.526,00
UF
AP
10.394
9.275.730,12
17
14.238,00
1
678,00
BA
24.325
18.002.827,59
78
68.478,00
1
2.034,00
CE
1.629
1.826.930,00
1
1.356,00
0
ES
2.678
2.509.296,00
9
11.526,00
0
GO
518
427.768,00
1
678,00
0
MA
71.868
66.185.066,90
211
193.174,00
20
18.306,00
MG
6.537
4.934.248,63
31
24.408,00
2
1.356,00
MS
3.472
2.535.222,00
22
14.916,00
0
MT
5.799
4.145.710,00
42
34.578,00
1
678,00
PA
31.888
39.190.597,41
65
80.682,00
1
2.034,00
PB
7.194
8.780.484,29
25
29.776,00
0
PE
1.685
1.357.453,48
1
678,00
0
PI
25.104
18.984.808,46
58
45.426,00
2
1.356,00
PR
2.958
2.720.372,00
9
6.780,00
2
1.356,00
RJ
2.289
1.924.422,44
8
6.780,00
0
RN
5.079
4.248.676,00
23
16.950,00
0
RO
4.419
3.694.602,00
17
14.916,00
3
RR
2
1.356,00
0
RS
2.241
1.745.823,45
12
9.492,00
2
SC
4.361
3.712.598,00
25
23.730,00
0
SE
8.620
7.816.824,48
21
21.018,00
4
SP
4.446
3.737.225,61
26
23.052,00
0
TO
152
361.288,97
5
13.560,00
0
Total
292.360
262.615.791,31
826
753.146,00
57
2.712,00
0
1.356,00
4.068,00
52.206,00
Recomenda-se ao MTE:
a) Diante das manifestações apresentadas pela SPPE/MTE, recomenda-se ao MTE atualização das providências aos fatos apontados pela CGU.
51
b) Que o MTE, ao habilitar beneficiário do seguro-desemprego ao pescador artesanal, valide o período de recebimento do benefício, bem como a espécie de pesca e a região que
está sob o defeso, de modo a impedir múltiplos pagamentos ao mesmo beneficiário.
c) Atuar conjuntamente, MTE e MPA, para o saneamento de impropriedades existentes na
base do RGP, envidando esforços, inclusive, para que o campo PIS seja de preenchimento
obrigatório.
d) Apurar as seguintes ocorrências, de modo a avaliar a restituição dos casos específicos de
pagamentos indevidos:
• 392 ocorrências de beneficiários do SDPA sócios de empresas ativas na base CNPJ
(quadro 3);
• 2.175 ocorrências de beneficiários do SDPA (fevereiro/2011) com vínculo empregatício
aberto na RAIS 2011 que também receberam o benefício no ano de 2012 (quadro 4); e
• 826 ocorrências de beneficiários do SDPA que receberam benefícios de prestação continuada pela Previdência Social ou Assistência Social (quadro 5).
6. As irregularidades identificadas pelo Ibama são informadas ao MPA para
suspensão da licença de pescador profissional artesanal e ao MTE para suspensão do pagamento do seguro-desemprego?
O objetivo da presente questão foi verificar se o Ibama adota a prática de informar ao Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e ao Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) os casos de
descumprimento do defeso apurados em suas ações de fiscalização.
A importância dessa medida parte da premissa de que um pescador beneficiário do seguro-defeso deve estar ciente dos deveres que assume para com o Estado. Assim, ao descumprir o
período do defeso, ele estaria incorrendo não somente em um crime ambiental, como também
estaria lesando o erário, uma vez que o fato gerador do benefício é a proibição da pesca de
determinadas espécies, em determinado período.
De modo análogo, pode-se comparar essa atitude à fraude praticada pela pessoa que atrasa
propositalmente a formalização de novo contrato de trabalho enquanto recebe o benefício do
seguro-desemprego.
A partir das verificações realizadas, foi possível concluir que não há rotina sistemática no Ibama
para comunicação dos ilícitos ambientais relacionados à pesca ao MPA ou MTE.
Vale registrar que, até o ano de 2012, não havia uma previsão normativa para realização desta
comunicação por parte do Ibama. Entretanto, com o advento da publicação, no final de 2012,
de uma nova instrução, a IN nº 10/2012, para regulamentar os procedimentos de apuração de
infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, o Ibama inseriu um
52
dispositivo onde fica expressa a orientação para que a fiscalização do Ibama comunique ao MPA
as infrações ambientais praticadas por pescadores profissionais, conforme reproduz-se abaixo:
IN n° 10/2012:
“Art. 10 - Compete à fiscalização do Ibama:
(...)
IX - comunicar ao Ministério da Pesca e da Aquicultura a lavratura de auto de infração
quando o autuado for pescador profissional. “
Verificou-se, ainda, que os eventuais pedidos de cancelamento de autorização formulados pelo
Ibama ao MPA tratam, quase que exclusivamente, da autorização de pesca de embarcações
pesqueiras empregadas nos ilícitos e não das licenças de pescador profissional, que é um dos
documentos exigidos para a concessão do benefício do seguro-defeso.
Ademais, importa registrar que o Ibama não mantém registro das eventuais comunicações
feitas ao MPA. Deste modo, não foi possível confirmar se tal comunicação vem sendo adotada
na prática.
Diante de todo o quadro exposto, com a inexistência de rotina de comunicação ao MPA,
inexistência de registro e controle destas informações e considerando que nas comunicações
feitas ao MPA o foco não é o pescador profissional, pode-se concluir que, atualmente, os ilícitos
ambientais dos pescadores que recebem seguro-defeso não são devidamente informados ao
MPA, para suspensão ou cancelamento do pagamento do benefício.
Assim, recomenda-se que o MPA e o MMA, por meio do Ibama, elenquem, em conjunto, quais
informações devem ser compartilhadas entre os referidos entes para evitar a concessão do
benefício do seguro-defeso para pescadores que praticaram ilícitos ambientais e, em seguida,
estabeleçam a melhor forma de compartilhar estas informações, de forma ágil e eficiente.
7. A articulação interinstitucional dos órgãos responsáveis pelos programas e
ações governamentais voltados à sustentabilidade da atividade pesqueira tem
sido suficiente para garantir o alcance dos seus objetivos?
Devido aos problemas identificados na concessão da carteira de pescador profissional e no
pagamento do seguro-desemprego durante os períodos de defeso, foi criado, por meio da Portaria MPA/MMA/MTE/MPS/CGU nº 03, de 06 de outubro de 2011, um grupo técnico de trabalho interministerial (GTI) com o objetivo de avaliar e propor o aprimoramento das normas e
procedimentos referentes à inscrição de pescadores profissionais artesanais no Registro Geral
da Atividade Pesqueira (RGP) e à concessão do seguro-desemprego ao pescador profissional
artesanal, incluindo procedimentos para a fiscalização dessa concessão e o recadastramento
desses pescadores.
53
Os principais encaminhamentos do GTI foram os seguintes:
• Tema 1 – Mudanças na identificação e habilitação dos pescadores profissionais;
• Tema 2 – Melhorias nos procedimentos para instituição e controle do defeso;
• Tema 3 – Aprimoramento das consultas e interoperabilidade dos bancos de dados;
• Tema 4 – Identificação de beneficiários e mudanças no sistema de Controle e Fiscalização; e
• Tema 5 – Recadastramento dos pescadores profissionais registrados no RGP.
O GTI elaborou um cronograma para execução dos encaminhamentos descritos acima, tendo sido estipulado o mês de setembro de 2012 como prazo para implementação de todas as
medidas. A seguir, são apresentadas as providências adotadas pelo MPA e MTE quanto aos
encaminhamentos definidos no âmbito do GTI.
Tema 1– Mudanças na identificação e habilitação dos pescadores profissionais
Acordou-se no GTI a readequação das normas que tratam da matéria (IN MPA nº 002/2011,
Resolução CODEFAT nº 657/2010, Decreto 3.048/1999 e IN INSS/PRES nº 045/2010), especialmente no que se refere à unificação dos conceitos e definições legais, à qualificação de
pescador profissional artesanal e à uniformização dos critérios para comprovação da atividade,
com a definição do órgão responsável por esta informação.
No entanto, não houve adoção de providências no sentido de uniformizar a terminologia e os
conceitos adotados, com vistas à sua compatibilização com a legislação adotada pelo MPA, MPS
e MTE, bem como não houve definição do órgão que seria responsável pelo procedimento de
comprovação do exercício da atividade de pescador profissional artesanal.
Havia também a previsão, não implementada, da publicação de ato normativo conjunto definindo fluxo integrado para a caracterização e habilitação do interessado como pescador profissional artesanal. Os atos que regulam a concessão da licença, o pagamento do seguro-desemprego
e a habilitação do pescador como segurado especial permanecem sendo regidos por normas
que apresentam conceitos incompatíveis entre si, resultando em distorções na execução das
ações governamentais.
Tema 2– Melhorias nos procedimentos para instituição e controle do defeso
Encaminhou-se no GTI a elaboração de um criterioso mapeamento de todos os defesos em
vigor, com vistas a caracterizar melhor suas áreas de abrangência e público-alvo.
As ações previstas neste tema também não foram implementadas. Destaca-se a previsão de
efetivação de cruzamento/batimento de dados a partir de defesos, da estimativa dos beneficiários potencialmente atingidos. Para a consecução de tal ação, faz-se necessária a utilização de
54
informações do sistema do RGP, como a área de pesca dos beneficiários e as espécies pescadas.
Este tema também abrange a revisão de terminologias empregadas nas normas, de modo a
uniformizar conceitos como temporada de pesca, tipos de pesca e área de abrangência. Tal
medida, também não implementada, é importante quando da caracterização do público a ser
atendido.
O Ministério informou que desde setembro de 2012 alimenta periodicamente (a cada quinze
dias), por meio de rotina web, o banco de dados do MTE com informações atualizadas do RGP
e pertinentes aos pescadores profissionais.
Em que pese a alimentação periódica da base do MTE, os encaminhamentos decorrentes do
GTI – Pescador Artesanal eram mais abrangentes, prevendo uma ampliação da comunicação
entre as bases dos Ministérios e a uniformização de normas e conceitos, bem como melhorias
no planejamento e instituição de defesos.
Tema 3– Aprimoramento das consultas e interoperabilidade dos bancos de dados
No que concerne ao Tema 3, o MPA migrou os dados do sistema de registro do pescador para
um módulo específico dessa categoria no SisRGP, o que possibilitou maior controle sobre os
dados e suas inserções no sistema, além de maior interoperabilidade dos bancos de dados,
como no caso do compartilhamento de informações via web com o MTE. Ademais, o MPA
está licitando o cartão de identificação do pescador, que contará com sistema QR Code, o que
possibilitará a qualquer cidadão e agentes de fiscalização realizar a conferência das informações
constantes no cartão diretamente no SisRGP, por meio de acesso via web.
Sugeriu-se a substituição da carteira de pescador artesanal por um cartão eletrônico único para
que todos os Ministérios envolvidos tivessem acesso ao cadastro de beneficiários.
Não obstante as implementações informadas, novamente os encaminhamentos do GTI – Pescador Profissional foram mais amplos que os implantados, prevendo que o MPA iria verificar
junto à Receita Federal e/ou CNIS a possibilidade de interação de dados, com vistas à validação
do CPF e PIS no momento da inscrição ou atualização do registro. Trabalhos anteriores da
CGU demonstraram que o preenchimento das informações no SisRGP é ponto crítico da ação,
resultando em falhas quando da inserção de dados pelas SFPAs. A validação do CPF e PIS é
ponto fundamental para uma melhoria na qualidade das informações do sistema, tendo em vista
que a confiabilidade desse campo auxiliaria nas consultas e cruzamentos de dados.
No que concerne a ações do MPA que não estão vinculadas aos demais Ministérios, estavam
previstas ações para verificar a possibilidade de certificação digital dos documentos emitidos e
a digitalização dos processos físicos que tratam do registro de pescador. As ações não foram
implementadas.
55
Tema 4– Identificação dos beneficiários e sistema de controle e fiscalização
O Tema 4 tinha como finalidade aprimorar a aferição dos quesitos para inscrição no RGP e o
pagamento do seguro-desemprego ao pescador artesanal. Havia previsão para o MPA buscar
uma forma simplificada e uniforme para identificação daqueles que fazem da pesca sua profissão. Também estava entre as ações a discussão, no âmbito dos Órgãos envolvidos, de maneiras
para uniformização dos procedimentos que tratam da comprovação da atividade, tendo em
vista os procedimentos diversos utilizados.
Aspecto importante previsto neste tema se refere à verificação da possibilidade de interação ou
uniformização da Declaração Anual utilizada pelo MPS/INSS com o Relatório Anual de Atividade, adotado pelo MPA quando da manutenção da carteira de pescador e a Declaração exigida
pelo MTE quando do acesso ao seguro-desemprego nos períodos de defeso.
Ante o exposto, observa-se dos encaminhamentos um esforço de atuação conjunta das partes
que atuaram no GTI – Pescador Artesanal, todavia, não sendo identificada a efetiva implementação das ações previstas.
Tema 5 – Recadastramento dos pescadores profissionais registrados no RGP
Em 28 de dezembro de 2012, o MPA publicou a IN MPA nº 13/2012, que trata do recadastramento dos pescadores registrados no SisRGP, ficando estabelecido o prazo de até 30 (trinta)
dias contados da data do aniversário de cada pescador para proceder à atualização dos dados e
requerer a substituição da Licença. O procedimento de recadastramento está sendo feito pela
internet, por meio do preenchimento do SisRGP pelos próprios pescadores, em sistemática
semelhante ao da entrega do imposto de renda organizado pela Receita Federal do Brasil.
A IN MPA nº 13/2012 e a IN MPA nº 7/2013 tornaram o processo de recadastramento mais frágil, uma vez que os requisitos necessários para manutenção da carteira de pescador, previstos
no art. 9º, inciso I da IN nº 06/20129, foram suspensos durante o exercício de 2013 e um dos
requisitos exigidos para manutenção da carteira de pescador, o comprovante de recolhimento
da guia da previdência social (GPS) como segurado especial na categoria de pescador profissional na pesca artesanal, foi retirado do normativo. É importante destacar que ter um ano de
registro é um dos requisitos para o recebimento do seguro-desemprego, conforme previsto na
Lei nº 10.779/2003, ou seja, a sistemática suspensão da exigência da comprovação do exercício
da atividade é uma fragilidade inconteste da política pública.
Dessa maneira, o recadastramento será feito com base na documentação necessária para inscrição do solicitante no registro, o que não requer a comprovação do efetivo desempenho da
atividade da pesca.
9
A IN MPA nº 06/2012 prevê, no art. 9º, inciso I, que, para a manutenção da Licença de Pescador Profissional,
o pescador artesanal deverá apresentar, com até 30 (trinta) dias de antecedência da data de aniversário, os seguintes
documentos: relatório de exercício da atividade pesqueira; cópia do NIT inscrito como segurado especial.
56
No que se refere à suspensão, pela IN MPA nº 13/2012, dos requisitos necessários para manutenção da carteira de pescador previstos no art. 9º, inciso I da IN 06/2012, situação análoga
ocorreu quando da vigência da IN MPA nº 06, de 16 de abril de 2010. Na época, foi publicada
a IN MPA nº 11, de 29 de julho de 2010, que suspendeu, até 30 de abril de 2011, a necessidade de apresentação pelos inscritos dos seguintes documentos: comprovação de recolhimento
previdenciário correspondentes aos meses de produção pesqueira; cópia de nota de venda do
pescado como instrumento comprobatório do comércio da produção e do Nada Consta; e
Certidão Negativa de Débitos expedida pelo IBAMA.
Tendo em vista as fragilidades encontradas, recomenda-se aos órgãos responsáveis pelas ações
governamentais:
a) Priorizar, conjuntamente, MPA, MPS, MTE e MMA, a elaboração de Plano de Ação, definindo novo cronograma de implantação das ações constantes no Relatório Final do GTI
• Pescador Profissional Artesanal, com vistas a tornar efetivos os encaminhamentos do
Grupo, em particular:
• Uniformização de terminologia e conceitos adotados pelos órgãos, com vistas a sua
compatibilização com a legislação adotada;
• Efetivação dos cruzamentos e batimentos de dados a partir de defesos, para estimativa
dos beneficiários potencialmente atingidos;
• Revisão de terminologias empregadas nas normas, de modo a uniformizar conceitos
como temporada de pesca, tipos de pesca e área de abrangência;
• Ampliação da comunicação entre as bases de dados dos Ministérios;
• Aprimoramento da aferição dos quesitos para inscrição no RGP e pagamento do seguro-desemprego modalidade pescador artesanal;
b) Revisar o texto das normas vigentes buscando, de modo integrado, um consenso acerca
do procedimento de inscrição e habilitação dos beneficiários.
c) Que os órgãos atuem com o objetivo de estabelecer um canal de comunicação de inconsistências encontradas no exercício da pesca e regulamentação do período de defeso.
57
5. Conclusão
A Ação 0585 (Pagamento do Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal), em conjunto com as
Ações 20Y2 (Fiscalização e Monitoramento para a Sustentabilidade dos Recursos Aquícolas e
Pesqueiros) e 20WE (Fiscalização dos Recursos da Biodiversidade), apresenta relevância social,
tendo em vista a assistência financeira temporária dada ao pescador artesanal no período do
defeso, e também relevância ambiental, por meio da proteção das espécies marinhas, fluviais e
lacustres nas fases críticas de seu desenvolvimento.
As avaliações realizadas sobre as ações de governo orientadas à sustentabilidade da atividade
pesqueira permitem concluir que os períodos de defeso estão fundamentados em estudos técnicos referentes ao ciclo biológico das espécies.
Todavia, é necessário um esforço conjunto de MPA e MMA no sentido de ampliar os estudos e
pesquisas que produzam informações necessárias para auxiliar na avaliação dos estoques pesqueiros e das medidas de ordenamento adotadas.
Do mesmo modo, os controles internos instituídos, respectivamente, pelo MPA e MTE para
o registro/expedição da carteira de pescador artesanal e o pagamento do seguro-desemprego
em períodos cuja atividade pesqueira é proibida para fins de preservação das espécies, não se
mostraram suficientes. Diversas fragilidades foram constatadas, tendo havido, inclusive, pagamentos indevidos de seguro-desemprego a cidadãos não enquadrados nos pré-requisitos legais
para o recebimento do benefício, no valor de R$ 110.211.659,30.
Neste sentido, a crescente habilitação de cidadãos à atividade pesqueira, sem estudos suficientes e atualizados sobre as espécies, períodos e regiões do país, na ausência de ações efetivas
de fiscalização do MPA e Ibama e de suficiente articulação institucional entre o MTE, MPA e
MMA/Ibama, demonstra as fragilidades na condução do tema avaliado pela CGU, ampliando as
incertezas quanto à efetividade das ações governamentais voltadas à proteção das espécies e
sustentabilidade da atividade pesqueira
A CGU avaliou a execução das citadas ações governamentais sob aspectos considerados estratégicos para o atendimento da sua finalidade, a saber:
1. A instituição do defeso vem contribuindo para a recomposição dos estoques pesqueiros?
A fim de avaliar a proteção das espécies pesqueiras submetidas ao defeso, foram analisados os
aspectos relacionados à existência de ações de fiscalização para verificação do cumprimento
do período de defeso e à existência de estudos técnicos referentes à instituição dos defesos e
à avaliação dos estoques pesqueiros, de modo a comprovar a eficácia da instituição do defeso.
58
Dos exames realizados, foi possível concluir que há estudos que fundamentam os períodos de
defeso instituídos, relacionados ao ciclo de reprodução das espécies, todavia não existem dados técnicos suficientes para subsidiar a avaliação dos estoques dos recursos pesqueiros e a eficácia das medidas de ordenamento. Dessa forma, ainda que tenha sido identificada a realização
de ações de fiscalização com o intuito de garantir o cumprimento dos períodos de defeso, sem
os referidos dados técnicos e estudos, não é possível avaliar se as medidas de ordenamento são
suficientes para recompor os estoques pesqueiros. .
Vale destacar que, de 2008 a 2013, a dotação orçamentária da Ação 0585 (Pagamento do
Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal) triplicou de valor, passando de R$ 602 milhões
em 2008 para R$ 1,959 bilhão em 2013 sem que fossem realizados estudos científicos sobre a
eficácia dessa medida para a recuperação e sustentabilidade dos estoques pesqueiros.
Tal situação configura-se, portanto, como uma falha da gestão pesqueira nacional, tendo em
vista que, sem dados técnicos confiáveis, o processo de tomada de decisões e planejamento da
atividade pesqueira fica fragilizado.
Assim, é essencial que o MPA e o MMA, em conjunto, retomem o processo de coleta de dados
estatísticos e pesquisa científica, de modo regular e permanente, que permita a geração de
séries temporais de informações confiáveis sobre as pescarias, bem como elaborem estudos
contendo avaliação dos estoques pesqueiros, de forma a subsidiar as decisões relativas à gestão
do uso sustentável dos recursos pesqueiros.
Desse modo, recomenda-se ao MPA e ao MMA, em conjunto, que instituam plano de ação
para a retomada do processo de coleta de dados estatísticos e realização de pesquisa científica,
de modo regular e permanente, para permitir a geração de séries temporais confiáveis sobre
as pescarias, bem como que elaborem estudos contendo avaliação dos estoques pesqueiros,
de forma a subsidiar as decisões relativas à gestão do uso sustentável dos recursos pesqueiros.
2. O processo de concessão da licença para pescador profissional artesanal pelo MPA
está adequado?
A avaliação do processo de concessão da licença para pescador profissional artesanal perpassou
uma análise dos normativos, da estrutura das unidades regionais que operacionalizam o RGP, da
existência de procedimentos de fiscalização, além da existência de medidas de transparência.
Os exames indicaram que o processo de concessão da licença de pescador profissional artesanal não é adequado, sendo necessário que o Ministério atue em todas as frentes analisadas.
2.1 Os requisitos previstos no normativo que regula a inscrição no RGP são adequados?
Ante o novo entendimento do Ministério acerca dos critérios para inscrição de interessado
no RGP, é fundamental que o MPA formule o Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira
de modo que o documento consigne informações que de fato reflitam o exercício da pesca
59
pelo inscrito, solicitando, inclusive, documentos comprobatórios às informações reportadas.
Ademais, é relevante adotar medidas de modo a tornar o Relatório fonte de informações
para o MTE, responsável pelo pagamento do seguro-desemprego modalidade pescador artesanal, onde informações como a área de exercício da atividade e as espécies pescadas
são fundamentais para identificação dos beneficiários do seguro, assim como para o MMA,
responsável, em conjunto com o MPA, pela definição das espécies, localidades e períodos
contemplados com o defeso.
2.2 Existe estrutura adequada nas unidades responsáveis pela operacionalização do RGP, de modo a
garantir mitigação de riscos?
Cabe ao Ministério estruturar suas unidades regionais, dotando-a de pessoal capacitado para a
gestão do RGP, tendo em vista que a análise da documentação de inscrição e manutenção do
pescador no sistema é realizada nas Superintendências. É necessário também que seja reestruturado o fluxo de recebimento e emissão da carteira de pescador artesanal, de modo que
sejam evidenciados, em cada processo de concessão da carteira, os responsáveis pelas fases
de recepção da documentação, análise e aprovação da inscrição, bem como da inserção das
informações no SisRGP, atentando para o cumprimento do princípio da segregação de funções,
bem como para a proibição de terceirizados na execução de atividades finalísticas.
2.3 Há rotina de fiscalização nacional institucionalizada dos inscritos no RGP, de modo a atuar como
instrumento de auxílio à gestão?
Rotinas de fiscalização dos inscritos no RGP devem ser institucionalizadas, de modo a verificar
o exercício da atividade pelos beneficiários. O Ministério informou que vem desenvolvendo
área responsável por atividades de fiscalização, e capacitando servidores para as tarefas, desenvolvendo Plano de Fiscalização. Todavia, o trabalho que vem sendo realizado busca monitorar,
controlar e fiscalizar o exercício legal da atividade pesqueira e da aquicultura no território nacional, auxiliando no exercício sustentável da atividade pesqueira, não tendo sido identificada
estratégia de atuação referente ao RGP.
É necessário que sejam instituídas rotinas de fiscalização cujo foco seja os inscritos no RGP, atuando não apenas nos locais onde a atividade pesqueira é realizada, mas visitando a residência
dos inscritos, confirmando com terceiros as informações constantes do SisRGP, e apurando as
denúncias referentes à inscrição irregular no Registro.
2.4 O MPA adota medida de transparência para divulgação na internet dos pescadores profissionais
inscritos no RGP?
Medidas de transparência vêm sendo adotadas, estando disponível a base com todos os inscritos no RGP na página eletrônica do MPA, sendo atualizada periodicamente as informações
apresentadas. Todavia, verificou-se que a relação dos cadastrados é apresentada sem discriminação da data de inscrição, o que inviabiliza a aferição da quantidade de inscritos a cada mês, e,
por conseguinte, do número de novos inscritos.
60
Dessa forma, recomenda-se ao MPA publicar a relação dos inscritos no RGP com a respectiva
data de inscrição (inclusive com a possibilidade de extração dos dados em formato de planilha),
permitindo o acompanhamento da quantidade de inscritos a cada mês.
3. O pescador profissional artesanal está recebendo o seguro-desemprego no período
do defeso, sem atrasos?
No período de 2006 a 2010, era de aproximadamente dois meses o tempo médio para liberação da 1º parcela do seguro-desemprego a partir do requerimento do pescador artesanal. As
providências adotadas pelo MTE reduziram sensivelmente o intervalo entre o requerimento e
o pagamento da primeira parcela do benefício, de cerca de dois meses para aproximadamente
um mês. Contudo, o recebimento ainda ocorre após o início do defeso.
4. O pagamento do seguro-desemprego na modalidade pescador artesanal está de
acordo com a legislação vigente?
No exame dos pagamentos do seguro-desemprego ao pescador artesanal efetuados em janeiro
de 2009 a julho de 2011, foram constatados pagamentos que vão de encontro às condições legais exigidas, tais como pagamentos a aposentados da previdência social, a servidores públicos,
a pessoas falecidas e a pessoas que possuíam inconsistências no Registro Geral da Pesca (79,7%
das desconformidades). No período analisado, as fragilidades no processo de pagamento do
benefício causaram um prejuízo ao erário no valor de R$ 101.050.449,30.
5. A atuação do MTE é eficaz e tempestiva para mitigar ou eliminar as falhas do processo de pagamento?
Foi realizado um novo exame sobre os pagamentos do seguro-desemprego ao pescador artesanal referentes ao mês de fevereiro de 2013. Nesse exame, ainda persistiam fragilidades no
processo de pagamento, inclusive a continuidade do pagamento a beneficiários nas situações
irregulares identificadas nos exames anteriores e encaminhadas ao TEM, cujo prejuízo ao erário foi de R$ 9.161.210,00.
As providências adotadas pelo gestor denotam melhorias no processo, apesar de transcorrido
considerável lapso temporal entre o conhecimento deste trabalho e o início das ações para
implementação das recomendações propostas. Algumas alterações no sistema de gestão dessa
Ação de Governo já foram implementadas, e outras estão em andamento, com previsão de
término em até 20 de maio de 2013.
6. As irregularidades identificadas pelo Ibama são informadas ao MPA para suspensão
da licença de pescador profissional artesanal e ao MTE para suspensão do pagamento
do seguro-desemprego?
61
A partir das verificações realizadas, foi possível concluir que, atualmente, os ilícitos ambientais
apurados pelo Ibama relativos aos pescadores que recebem seguro-desemprego modalidade
pescador artesanal não são devidamente informados ao MPA, para suspensão ou cancelamento
do pagamento do benefício.
Tal fato decorre de que não existe rotina estabelecida de comunicação dessas informações
entre o MMA e o MPA; e de que, atualmente, as eventuais comunicações feitas pelo Ibama ao
MPA são no sentido de cancelar as autorizações de pesca das embarcações pesqueiras empregadas nos ilícitos, não tendo como foco o cancelamento da licença de pescador profissional,
que é um dos documentos exigidos para a concessão do benefício do seguro-desemprego na
modalidade pescador artesanal.
7. A articulação interinstitucional dos órgãos responsáveis pelos programas e ações
governamentais voltados à sustentabilidade da atividade pesqueira tem sido suficiente para garantir o alcance dos seus objetivos?
Foi verificada a não implementação dos encaminhamentos decorrentes dos trabalhos do GTI-Pescador Profissional Artesanal, em particular daqueles que previam esforço conjunto dos
envolvidos (MPA, MTE, MMA e MPS) na uniformização de conceitos e rotinas, na interoperabilidade de bancos de dados e na delimitação de competências.
Os órgãos responsáveis pelas ações governamentais devem adotar medidas de modo a, entre
outras providências: uniformizar a terminologia e conceitos adotados pelos órgãos, com vistas
a sua compatibilização com a legislação adotada; efetivar cruzamento e batimento de dados a
partir de defesos, para estimativa dos beneficiários potencialmente atingidos; rever terminologias empregadas nas normas, de modo a uniformizar conceitos como temporada de pesca,
tipos de pesca e área de abrangência; ampliar a comunicação entre as bases de dados dos
Ministérios; aprimorar a aferição dos quesitos para inscrição no RGP e pagamento do seguro-desemprego na modalidade pescador artesanal; verificar a possibilidade de interação e uniformização da Declaração Anual utilizada pelo MPS/INSS com o Relatório Anual de Atividade,
adotado pelo MPA quando da manutenção da carteira de pescador, e a Declaração exigida pelo
MTE quando do acesso ao seguro-desemprego nos períodos de defeso.
Percebe-se, portanto, a necessidade de um esforço integrado e contínuo dos órgãos envolvidos no pagamento do seguro-desemprego ao pescador artesanal para garantir que apenas o
público-alvo da Ação receba o benefício, ou seja, somente os pescadores profissionais artesanais que têm na pesca sua única fonte de renda.
62
15.770
37.842
13.634
19.612
12.656
3.351
25.085
8.597
6.352
15.399
PB
PE
PI
PR
RJ
RN
11.084
35.917
25.550
254.532
7.077
165.657
6.648
25.932
PA
4.442
MS
142.945
361
MT
14.452
MG
3.592
1.420
77.551
GO
ES
MA
20.182
2
9.814
DF
33.346
130.294
74.186
16.645
CE
15.535
74.525
BA
14.270
AP
35.294
15.350
47.570
AL
AC
AM
5.626
“VAZIA” *
983
8.581
11.462
UF
Quantidade
de pescadores artesanais inscritos no RGP
(dez/2010)
Quantidade
de beneficiários na
base do MTE
(Jan/2009 a
dez/2010)
BASES ANALISADAS
58
36
64
55
12
63
749
51
23
98
510
10
44
0
58
296
51
300
78
125
6
Quantidade
de beneficiários do
SDPA que recebem aposentadoria
pelo INSS
(base de
março/2011)
177
76
87
174
39
197
2.077
57
13
63
405
21
103
0
236
899
303
295
73
71
5
Quantidade
de beneficiários do
SDPA com
vínculo trabalhista ativo na
RAIS/2009
17
14
14
43
4
21
247
6
3
9
69
0
14
0
10
87
52
43
18
10
0
Quantidade
de beneficiários do
SDPA com
vínculo trabalhista no
CNIS
0
0
0
0
0
0
13
1
0
2
3
0
0
0
0
2
0
3
1
0
0
Quantidade
de beneficiários do
SDPA com
registro de
óbito no
SISOBI
37
47
66
24
9
14
303
37
18
127
85
16
76
-
12
211
31
21
23
11
52
Quantidade
de beneficiários do
SDPA cadastrados como
empresários
na base
CNPJ
SITUAÇÕES ENCONTRADAS
0
1
2
0
0
1
6
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Quantidade
de beneficiários do
SDPA cadastrados como
servidores
públicos federais no
SIAPE
289
174
233
296
64
296
3.395
152
57
299
1.072
47
237
-
316
1.495
437
662
193
217
63
Total Parcial
por UF (sem
considerar o
batimento
com o RGP)
das
Situações 3
a8
2,34%
1,41%
1,89%
2,40%
0,52%
2,40%
27,49%
1,23%
0,46%
2,42%
8,68%
0,38%
1,92%
0,00%
2,56%
12,11%
3,54%
5,36%
1,56%
1,76%
0,51%
Percentual
de inconsistências da
UF em relação ao total
de inconsistências
1,88%
2,74%
2,71%
1,18%
1,91%
2,34%
2,05%
2,15%
1,28%
2,07%
1,38%
3,31%
2,41%
0,00%
1,90%
2,02%
3,06%
1,39%
1,26%
3,86%
0,55%
Percentual de
inconsistências da UF em
relação à
quantidade
pescadores
artesanais
com parcela
paga na base
do MTE
Avaliações
Quadro 6 – Detalhamento das irregularidades verificadas no período de janeiro de 2009 a dezembro de 2010 nos pagamentos do seguro-desemprego ao pescador artesanal (SDPA)
Anexo
63
64
22.541
RO
RR
25.156
35.044
18.965
11.641
4.320
613.619
SE
SP
TO
Total
3.478
25
105
131
202
256
35
37
Quantidade
de beneficiários do
SDPA que recebem aposentadoria
pelo INSS
(base de
março/2011)
6.181
34
104
235
186
90
90
71
Quantidade
de beneficiários do
SDPA com
vínculo trabalhista ativo na
RAIS/2009
20
864
2
20
48
26
19
48
31
2
0
1
0
1
1
1
Quantidade
de beneficiários do
SDPA com
registro de
óbito no
SISOBI
1.781
13
116
51
219
111
20
31
Quantidade
de beneficiários do
SDPA cadastrados como
empresários
na base
CNPJ
SITUAÇÕES ENCONTRADAS
Quantidade
de beneficiários do
SDPA com
vínculo trabalhista no
CNIS
* Representa os registros que não possuíam a inscrição da Unidade Federativa.
Obs.: As situações apontadas no Quadro 7 excluem as situações do Quadro 6.
1.063.914
7.763
41.361
13.553
19.402
RS
SC
8.401
11.489
3.992
4.782
UF
Quantidade
de pescadores artesanais inscritos no RGP
(dez/2010)
Quantidade
de beneficiários na
base do MTE
(Jan/2009 a
dez/2010)
BASES ANALISADAS
13
0
0
0
0
1
1
1
Quantidade
de beneficiários do
SDPA cadastrados como
servidores
públicos federais no
SIAPE
12.348
76
345
466
633
478
195
161
Total Parcial
por UF (sem
considerar o
batimento
com o RGP)
das
Situações 3
a8
100,00%
0,62%
2,79%
3,77%
5,13%
3,87%
1,58%
1,30%
Percentual
de inconsistências da
UF em relação ao total
de inconsistências
2,01%
1,76%
2,96%
2,46%
3,26%
3,53%
4,08%
4,03%
Percentual de
inconsistências da UF em
relação à
quantidade
pescadores
artesanais
com parcela
paga na base
do MTE
Avaliações
Quadro 6 – Detalhamento das irregularidades verificadas no período de janeiro de 2009 a dezembro de 2010 nos pagamentos do seguro-desemprego ao pescador artesanal (SDPA)
65
15.770
37.842
12.656
3.351
25.085
8.597
PB
PE
PI
PR
11.084
13.634
25.550
254.532
7.077
165.657
6.648
25.932
PA
4.442
142.945
361
33.346
130.294
15.535
MT
14.452
ES
MS
2
9.814
DF
MG
3.592
16.645
CE
1.420
74.186
BA
77.551
14.270
AP
GO
47.570
MA
20.182
15.350
AL
AM
74.525
35.294
5.626
AC
983
8.581
11.462
“VAZIA” *
UF
Quantidade
Quantidade
de pescade pescadores artedores artesanais na
sanais inscribase do
tos no RGP
MTE (Jan/09
(dez/10)
a dez/10)
BASES ANALISADAS
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Quantidade
de beneficiários do
SDPA sem
número de
RGP no
Sistema
SDPA
143
504
10
181
9.621
218
35
33
939
14
219
0
299
234
6.638
586
163
13
115
Quantidade
de beneficiários do
SDPA com
número de
RGP inexistente no
Sistema
RGP
1
31
5
4
1.219
4
2
7
65
0
6
0
18
18
502
167
9
2
16
Quantidade
de beneficiários do
SDPA com
data de registro no
RGP posterior à data
do pagamento da
parcela
14
102
7
43
3.330
18
2
13
216
2
18
0
27
73
845
578
63
10
78
Quantidade
de beneficiários do
SDPA com
data de registro no
RGP inferior
a 1 ano
3
0
0
1
3
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
1
0
0
11
Quantidade
de beneficiários do
SDPA com
RGP cancelado por estarem recebendo
benefício
previdenciário
0
1
1
0
4
0
0
0
1
0
0
0
2
2
1
0
1
1
1
Quantidade
de beneficiários do
SDPA com
RGP cancelado por
motivo de
óbito
194
280
58
221
950
174
117
430
10
52
242
0
265
1.178
68
447
235
93
244
Quantidade
de beneficiários do
SDPA com
RGP cancelado por
vinculo empregatício
SITUAÇÕES ENCONTRADAS
1
0
0
0
47
406
24
40
248
231
0
62
106
380
25
48
0
4
282
36
370
95
161
90
Quantidade
de beneficiários do
SDPA com
RGP cancelado em
sua base de
dados
7.990
0
0
1
0
0
0
1
0
6
0
0
0
9
Quantidade
de beneficiários do
SDPA com
RGP cancelado por
não serem
pescadores
403
1.324
105
490
23.348
662
218
589
1.612
93
533
0
616
1.788
8.097
2.149
566
280
564
Totais por
UF (considerando somente o
batimento
com o
RGP),
Situações
10 a 18
636
1.620
169
786
26.743
814
275
888
2.684
140
770
0
932
3.283
8.534
2.811
759
497
627
Totais gerais
por UF
(Situações 3
a 18)
1,05%
2,67%
0,28%
1,29%
44,00%
1,34%
0,45%
1,46%
4,42%
0,23%
1,27%
0,00%
1,53%
5,40%
14,04%
4,63%
1,25%
0,82%
1,03%
Percentual
de inconsistências da
UF em relação ao total
inconsistências - nacional
7,40%
6,46%
5,04%
6,21%
16,14%
11,50%
6,19%
6,14%
3,46%
9,86%
7,85%
0,00%
5,60%
4,43%
59,80%
5,91%
4,94%
8,83%
5,47%
Percentual
de inconsistências da
UF em relação à quantidade Pesc.
Artesanal
com Parcela
Paga na
base do
MTE
Avaliações
Quadro 7 – Detalhamento das irregularidades verificadas, no período de janeiro de 2009 a dezembro de 2010 em relação ao Registro Geral de Atividade Pesqueira (RGP)
66
25.156
35.044
3.992
4.782
13.553
19.402
18.965
11.641
4.320
613.619
RO
RR
RS
SC
SE
SP
TO
Total
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Quantidade
de beneficiários do
SDPA sem
número de
RGP no
Sistema
SDPA
21.557
29
288
1.032
55
69
25
12
41
41
Quantidade
de beneficiários do
SDPA com
número de
RGP inexistente no
Sistema
RGP
2.276
2
80
56
10
8
5
22
9
8
Quantidade
de beneficiários do
SDPA com
data de registro no
RGP posterior à data
do pagamento da
parcela
6.072
9
250
223
37
21
6
27
41
19
Quantidade
de beneficiários do
SDPA com
data de registro no
RGP inferior
a 1 ano
* Representa os registros que não possuíam a inscrição da Unidade Federativa.
1.063.914
7.763
41.361
22.541
11.489
8.401
35.917
19.612
6.352
15.399
RJ
RN
UF
Quantidade
Quantidade
de pescade pescadores artedores artesanais na
sanais inscribase do
tos no RGP
MTE (Jan/09
(dez/10)
a dez/10)
BASES ANALISADAS
27
0
1
0
4
1
0
0
0
0
Quantidade
de beneficiários do
SDPA com
RGP cancelado por estarem recebendo
benefício
previdenciário
22
0
0
3
1
0
1
0
1
1
Quantidade
de beneficiários do
SDPA com
RGP cancelado por
motivo de
óbito
7.110
82
172
265
303
273
299
80
246
132
Quantidade
de beneficiários do
SDPA com
RGP cancelado por
vinculo empregatício
SITUAÇÕES ENCONTRADAS
8.018
10
0
0
0
0
0
0
0
0
Quantidade
de beneficiários do
SDPA com
RGP cancelado por
não serem
pescadores
3.345
6
82
19
73
109
110
40
172
79
Quantidade
de beneficiários do
SDPA com
RGP cancelado em
sua base de
dados
48.427
138
873
1.598
483
481
446
181
510
280
Totais por
UF (considerando somente o
batimento
com o
RGP),
Situações
10 a 18
60.775
214
1.218
2.064
1.116
959
641
342
799
454
Totais gerais
por UF
(Situações 3
a 18)
100,00%
0,35%
2,00%
3,40%
1,84%
1,58%
1,05%
0,56%
1,31%
0,75%
Percentual
de inconsistências da
UF em relação ao total
inconsistências - nacional
9,90%
4,95%
10,46%
10,88%
5,75%
7,08%
13,40%
8,57%
5,19%
7,15%
Percentual
de inconsistências da
UF em relação à quantidade Pesc.
Artesanal
com Parcela
Paga na
base do
MTE
Avaliações
Quadro 7 – Detalhamento das irregularidades verificadas, no período de janeiro de 2009 a dezembro de 2010 em relação ao Registro Geral de Atividade Pesqueira (RGP)
Quadro 8 – Detalhamento financeiro decorrente dos pagamentos indevidos do seguro-desemprego ao pescador artesanal (SDPA) no período de janeiro de 2009 a dezembro de 2010
UF
Quantidade
de Parcelas
pagas a beneficiários
do SDPA no
período
Valor pago a
beneficiários do SDPA
no período
(R$)
Quantidade
de Parcelas
pagas a beneficiários
do SDPA
apontados
no Quadro 6
Valor pago a
beneficiários do SDPA
apontados
no Quadro 6
(R$)
Quantidade
de Parcelas
pagas a beneficiários
do SDPA
apontadas
no Quadro 7
Valor pago a
beneficiários do SDPA
pelo MTE
apontadas
no Quadro 7
(R$)
Valor total
pago a ser
verificado e
regularizado
(R$)
“VAZIA” *
58.460
29.075.790,00
274
124.218,00
2.193
957.520,00
1.081.738,00
AC
28.118
14.259.885,00
908
445.087,90
1.039
334.070,00
779.157,90
AL
82.232
41.125.700,00
690
325.754,10
2.215
1.002.100,00
1.327.854,10
AM
264.360
133.186.730,00
2.745
1.277.239,40
7.122
3.098.275,00
4.375.514,40
AP
80.811
39.237.445,00
1.981
937.393,40
14.955
7.105.010,00
8.042.403,40
BA
415.044
205.654.230,00
5.643
2.635.768,80
7.167
3.415.000,00
6.050.768,80
CE
128.146
61.964.865,00
1.471
701.475,00
1.937
901.380,00
1.602.855,00
DF
12
5.940,00
0
0,00
0
0,00
0,00
ES
65.712
32.425.970,00
1.114
518.774,00
1.991
905.605,00
1.424.379,00
GO
7.890
4.001.625,00
221
107.055,60
325
133.535,00
240.590,60
MA
386.530
193.546.880,00
4.756
2.328.308,10
4.661
1.788.345,00
4.116.653,10
MG
79.395
39.391.820,00
1.301
620.214,30
2.548
1.135.810,00
1.756.024,30
MS
23.931
12.106.465,00
192
93.900,80
857
341.495,00
435.395,80
MT
40.726
20.525.750,00
683
325.685,10
2.226
797.265,00
1.122.950,10
PA
918.609
452.544.700,00
15.350
7.380.173,70
70.903
33.507.075,00
40.887.248,70
PB
76.600
37.488.735,00
1.298
622.290,00
1.417
629.310,00
1.251.600,00
PE
24.920
12.320.445,00
401
193.755,00
646
262.575,00
456.330,00
PI
141.029
70.549.505,00
1.357
652.185,80
4.198
1.492.205,00
2.144.390,80
PR
42.925
21.116.425,00
951
450.532,30
1.432
662.630,00
1.113.162,30
RJ
45.631
22.473.760,00
839
402.380,90
1.305
539.090,00
941.470,90
RN
94.181
46.081.920,00
1.351
644.150,40
2.135
767.625,00
1.411.775,40
RO
23.518
11.685.450,00
719
343.492,90
804
339.535,00
683.027,90
RR
28.315
13.692.525,00
837
396.225,00
1.849
731.340,00
1.127.565,00
RS
80.977
39.486.370,00
1.725
785.415,00
1.993
859.535,00
1.644.950,00
SC
118.598
58.213.125,00
2.822
1.346.450,80
2.116
926.730,00
2.273.180,80
SE
97.539
48.455.600,00
1.586
764.019,10
4.576
2.263.655,00
3.027.674,10
SP
64.151
31.741.155,00
1.454
702.562,50
3.265
1.494.055,00
2.196.617,50
TO
22.581
11.247.515,00
278
131.006,40
504
242.955,00
373.961,40
Total
3.440.941
1.703.606.325,00
52.947
25.255.514,30
146.379
66.633.725,00
91.889.239,30
* Representa os registros que não possuíam a inscrição da Unidade Federativa.
67
68
22
8
216
9.201
1.466
CE
DF
ES
GO
12
22
7.069
5.493
13.539
4.446
PR
RJ
RN
RO
7
10
39
2
56
309
3.032
PB
27.262
15.146
PA
7
10
PI
102.603
MT
30
PE
4.243
6.465
MS
92.395
0
2
AP
BA
14.068
76
11.203
AL
AM
MA
44
180
8.666
76.259
AC
MG
32
199
16.836
53.306
“VAZIA ” *
0
46
558
6.420
UF do
Pescador
Quantidade
de beneficiários do
SDPA com
vínculo
aberto na
RAIS 2010 /
MTE
Quantidade
de beneficiários do
SDPA com
parcela
paga de janeiro a julho de 2011
BASE ANALISADA
10
4
2
7
19
1
8
61
10
4
13
91
2
13
0
2
40
7
73
8
26
0
Quantidade
de beneficiários do
SDPA que
recebem benefícios
pelo INSS
(base de
março/2011)
0
1
0
0
1
0
0
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
Quantidade
de beneficiários do
SDPA com
registro de
óbito no
SISOBI INSS
1
0
0
0
0
0
0
3
0
0
0
0
0
0
0
1
1
0
0
0
1
0
Quantidade
de beneficiários do
SDPA registrados
como servidores públicos federais
no SIAPE
0
0
0
0
0
0
0
13
0
0
0
0
0
0
0
0
3
1
0
0
0
0
Beneficiários
do SDPA
pago a requerentes
com vínculo
em aberto
CNIS
0
1
0
2
6
0
5
126
3
0
3
21
0
0
0
2
8
0
3
1
1
0
Quantidade
de beneficiários do
SDPA pago
a requerentes sem registro no
RGP
3
1
2
0
1
6
0
1
31
0
0
3
21
0
3
0
0
9
3
16
4
3
0
Quantidade
de beneficiários do
SDPA com
divergência
no nome
CPF da
Receita
Federal
9
0
1
9
1
5
43
2
0
6
41
2
5
0
0
32
0
34
5
19
0
Quantidade
de beneficiários do
SDPA com
registro no
RGP cancelado
SITUAÇÕES ENCONTRADAS
43
35
52
83
31
7
27
192
51
36
201
126
28
140
0
6
253
31
48
42
15
15
Quantidade
de beneficiários do
SDPA com
ocorrência
na base
CNPJ-Sócios,
da Receita
Federal
64
75
66
104
111
11
102
779
77
47
256
516
40
183
0
87
526
86
374
92
111
15
Total de inconsistências por UF
1,36
1,59
1,40
2,21
2,36
0,23
2,17
16,55
1,64
1,00
5,44
10,96
0,85
3,89
0,00
1,85
11,18
1,83
7,95
1,95
2,36
0,32
Percentual
de inconsistências da
UF em relação ao total
do país
Quadro 9– Detalhamento das irregularidades verificadas no período de janeiro a julho de 2011 nos pagamentos do seguro-desemprego ao pescador artesanal (SDPA)
69
11.038
4.305
540.773
SP
TO
Total
1.486
13
18
89
492
3
10
17
26
32
3
Quantidade
de beneficiários do
SDPA que
recebem benefícios
pelo INSS
(base de
março/2011)
6
0
1
0
0
0
0
Quantidade
de beneficiários do
SDPA com
registro de
óbito no
SISOBI INSS
9
0
0
0
1
0
1
Quantidade
de beneficiários do
SDPA registrados
como servidores públicos federais
no SIAPE
* Representa os registros que não possuíam a inscrição da Unidade Federativa.
18.807
SE
18
12
8.972
13.638
RS
RR
SC
9
4.335
UF do
Pescador
Quantidade
de beneficiários do
SDPA com
vínculo
aberto na
RAIS 2010 /
MTE
Quantidade
de beneficiários do
SDPA com
parcela
paga de janeiro a julho de 2011
24
0
1
4
2
0
0
Beneficiários
do SDPA
pago a requerentes
com vínculo
em aberto
CNIS
189
0
1
1
4
0
1
Quantidade
de beneficiários do
SDPA pago
a requerentes sem registro no
RGP
232
2
3
2
2
1
6
Quantidade
de beneficiários do
SDPA com
registro no
RGP cancelado
SITUAÇÕES ENCONTRADAS
117
1
3
5
2
1
0
Quantidade
de beneficiários do
SDPA com
divergência
no nome
CPF da
Receita
Federal
2.151
20
196
78
260
114
21
Quantidade
de beneficiários do
SDPA com
ocorrência
na base
CNPJ-Sócios,
da Receita
Federal
4.706
39
233
196
315
160
41
Total de inconsistências por UF
100,00
0,83
4,95
4,16
6,69
3,40
0,87
Percentual
de inconsistências da
UF em relação ao total
do país
Quadro 9– Detalhamento das irregularidades verificadas no período de janeiro a julho de 2011 nos pagamentos do seguro-desemprego ao pescador artesanal (SDPA)
BASE ANALISADA
Quadro 10 – Detalhamento financeiro decorrente dos pagamentos indevidos do seguro-desemprego ao pescador
artesanal no período de janeiro a julho de 2011
UF do Pescador
Quantidade de
beneficiários com
parcela paga
Quantidade de
parcelas pagas a
beneficiários
Valor pago aos
beneficiários (R$)
Prejuízo quantificado considerando as situações 1
a 9 do Quadro 9
(R$)
“VAZIA” *
558
1.993
1.073.430,00
15
33.995,00
AC
6.420
25.101
13.599.860,00
111
239.830,00
AL
16.836
57.651
31.072.935,00
92
161.345,00
AM
53.306
202.423
109.648.890,00
374
777.960,00
AP
8.666
35.565
19.299.330,00
86
195.480,00
BA
76.259
203.423
109.781.160,00
526
755.700,00
CE
11.203
52.456
28.572.030,00
87
168.560,00
DF
2
8
4.320,00
0
0,00
ES
9.201
31.586
17.003.625,00
183
375.545,00
GO
1.466
5.169
2.772.815,00
40
77.810,00
MA
92.395
367.467
199.587.880,00
516
1.149.290,00
MG
14.068
43.462
23.282.085,00
256
464.215,00
MS
4.243
16.487
8.916.810,00
47
104.265,00
MT
6.465
21.082
11.387.960,00
77
144.055,00
PA
102.603
401.883
218.130.550,00
779
1.719.520,00
PB
15.146
51.930
28.246.385,00
102
191.995,00
PE
3.032
13.034
7.023.680,00
11
32.580,00
PI
27.262
104.303
56.573.335,00
111
237.005,00
PR
7.069
19.729
10.624.750,00
104
171.970,00
RJ
5.493
16.688
8.968.295,00
66
116.165,00
RN
13.539
47.013
25.564.365,00
75
147.335,00
RO
4.446
17.255
9.344.265,00
64
155.840,00
RR
4.335
17.220
9.384.605,00
41
73.955,00
RS
8.972
15.162
8.103.265,00
160
167.215,00
SC
13.638
48.449
26.283.630,00
315
653.105,00
SE
18.807
69.393
37.544.675,00
196
328.315,00
SP
11.038
35.747
19.220.955,00
233
446.320,00
TO
4.305
13.554
7.254.200,00
39
71.840,00
Total
540.773
1.935.233
1.048.270.085
4.706
9.161.210,00
* Representa os registros que não possuíam a inscrição da Unidade Federativa.
70
Total de inconsistências da UF
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6614_ RAv 28 - Controladoria