SEMMA - TERRA SANTA Olá! Sou um Mapará e assim como outros peixes, entre os dias 15 de novembro e 15 de março estarei me reproduzindo. Sendo assim, se você me capturar, transportar, armazenar ou comercializar estará cometendo um crime ambiental e poderá ser multado em até R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), de acordo com o Decreto Federal nº 6.514/08. SEMMA - TERRA SANTA E aí pessoal!? Somos muito pequenos para sermos capturados. Ainda estamos abaixo do tamanho permitido por Lei para sermos pescados. Então nos deixe crescer em paz ou você poderá ser multado de acordo com o decreto nº 6.514 que regulamenta o artigo nº 34 Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/98. Tambaqui Pacu Tamanho Mínimo 15cm Jaraqui PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA SANTA Tamanho Mínimo 25cm Surubim Tamanho Mínimo 20cm Curimatã Tamanho Mínimo 80cm Caparari Tamanho Mínimo 25cm Pirarucu Tamanho Mínimo 150cm “O custo do cuidado é sempre menor que o custo do reparo” Tamanho Mínimo 55cm Tucunaré Aruanã Tamanho Mínimo 44cm Oi amigo! Eu sou pescador profissional e estou no rio fazendo minha parte. Não pesco os peixes que estão no Defeso pois nessa época eles estão se reproduzindo e quero garantir a fartura desses peixes para os próximos anos. Além disso, posso ser multado e ainda perder minha carteira de pescador, meu motor rabeta e minhas malhadeiras. Ajude você também, faça sua parte!!! SEMMA - TERRA SANTA Tamanho Mínimo 80cm O Pirarucu tem a pesca, o transporte e a comercialização proibidas, sendo autorizadas somente a pesca de criatórios. Mantenha sua cidade limpa. Não descarte este material em via pública. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA SANTA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA SANTA IN nº 35, de 29 de setembro de 2005 - IBAMA Tambaqui (Colossoma macropomum) Período: 1º de outubro a 31 de março. Os defesos são períodos de proibição da pesca de determinadas espécies que estão se reproduzindo. São fundamentais para garantir a manutenção dos estoques pesqueiros e o equilíbrio natural dos ecossistemas onde essas espécies habitam. NÃO POSSO: pescar, transportar, comercializar nem armazenar as espécies protegidas. POSSO: agir livremente, de acordo com a Lei, com as demais espécies que estão fora do defeso, além de poder comercializar os estoques de quaisquer espécies que foram legalmente capturadas antes do início da proibição, desde que esses estoques tenham sido declarados às autoridades competentes. É importante que todos se vejam como responsáveis pela proteção dos peixes que estão se reproduzindo. Pescador: deve parar suas atividades ou capturar apenas espécies fora do defeso. Comerciante: deve suspender a venda das espécies protegidas durante todo o período de proibição. Consumidor: deve se recusar a comprar as espécies protegidas pelo defeso. Port. nº 48, de 05 de novembro de 2007- IBAMA Meus parceiros de pescaria, nós precisamos entender que o defeso é coisa boa pra todo mundo, principalmente pro pescador, que no futuro ainda terá peixe nos rios e um trabalho pra sustentar sua família. Curimatã (Prochilodus nigricans) Período: 15 de novembro a 15 de março. Jatuarana (Brycon spp.) Período: 15 de novembro a 15 de março. Aracu (Schizodon spp.) Período: 15 de novembro a 15 de março. Pacu (Myleus spp.) Período: 15 de novembro a 15 de março. Pirapitinga (Piaractus brachypomus) Período: 15 de novembro a 15 de março. Branquinha (Psectrogaster amazonica) Período: 15 de novembro a 15 de março. Mapará (Hipophthalmus edentatus) Período: 15 de novembro a 15 de março. Fura calça (Pimelodina flavipinnis) Período: 15 de novembro a 15 de março. IN nº 22, de 04 de junho de 2005 – IBAMA Acari (Liposarcus pardatis) Período: 1º de dezembro a 30 de março. IN nº 34, de 18 de junho de 2004 – IBAMA Pirarucu (Arapaima gigas) Período: 1º de dezembro a 31 de maio. Não podemos apoiar a comercialização ilegal desse pescado, muito menos ajudar a esgotar o estoque pesqueiro de nossos rios.