SEMMA - TERRA SANTA
Olá! Sou um Mapará e assim como
outros peixes, entre os dias 15 de
novembro e 15 de março estarei
me reproduzindo. Sendo assim, se
você me capturar, transportar,
armazenar
ou
comercializar
estará cometendo um crime
ambiental e poderá ser multado
em até R$ 100.000,00 (Cem Mil
Reais), de acordo com o Decreto
Federal nº 6.514/08.
SEMMA - TERRA SANTA
E aí pessoal!? Somos muito
pequenos para sermos capturados. Ainda estamos abaixo
do tamanho permitido por Lei
para sermos pescados. Então
nos deixe crescer em paz ou
você poderá ser multado de
acordo com o decreto nº 6.514
que regulamenta o artigo nº 34
Lei de Crimes Ambientais nº
9.605/98.
Tambaqui
Pacu
Tamanho Mínimo 15cm
Jaraqui
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA SANTA
Tamanho Mínimo 25cm
Surubim
Tamanho Mínimo 20cm
Curimatã
Tamanho Mínimo 80cm
Caparari
Tamanho Mínimo 25cm
Pirarucu
Tamanho Mínimo 150cm
“O custo do cuidado é
sempre menor que o
custo do reparo”
Tamanho Mínimo 55cm
Tucunaré
Aruanã
Tamanho Mínimo 44cm
Oi amigo!
Eu sou pescador profissional e estou no rio fazendo
minha parte. Não pesco os peixes que estão no
Defeso pois nessa época eles estão se reproduzindo
e quero garantir a fartura desses peixes para os
próximos anos. Além disso, posso ser multado e
ainda perder minha carteira de pescador, meu
motor rabeta e minhas malhadeiras.
Ajude você também, faça sua parte!!!
SEMMA - TERRA SANTA
Tamanho Mínimo 80cm
O Pirarucu tem a pesca, o
transporte e a comercialização proibidas, sendo
autorizadas somente a
pesca de criatórios.
Mantenha sua cidade limpa.
Não descarte este material em via pública.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA SANTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA SANTA
IN nº 35, de 29 de setembro de 2005 - IBAMA
Tambaqui (Colossoma macropomum)
Período: 1º de outubro a 31 de
março.
Os defesos são períodos de proibição da
pesca de determinadas espécies que estão se
reproduzindo. São fundamentais para garantir
a manutenção dos estoques pesqueiros e o
equilíbrio natural dos ecossistemas onde
essas espécies habitam.
 NÃO
POSSO:
pescar,
transportar,
comercializar nem armazenar as espécies
protegidas.
 POSSO: agir livremente, de acordo com a
Lei, com as demais espécies que estão fora do
defeso, além de poder comercializar os
estoques de quaisquer espécies que foram
legalmente capturadas antes do início da
proibição, desde que esses estoques tenham
sido declarados às autoridades competentes.
É importante que todos se vejam como
responsáveis pela proteção dos peixes que
estão se reproduzindo.
 Pescador: deve parar suas atividades ou
capturar apenas espécies fora do defeso.
 Comerciante: deve suspender a venda das
espécies protegidas durante todo o período
de proibição.
 Consumidor: deve se recusar a comprar as
espécies protegidas pelo defeso.
Port. nº 48, de 05 de novembro de 2007- IBAMA
Meus parceiros de pescaria, nós precisamos
entender que o defeso é coisa boa pra todo
mundo, principalmente pro pescador, que no
futuro ainda terá peixe nos rios e um
trabalho pra sustentar sua família.
Curimatã (Prochilodus nigricans)
Período: 15 de novembro a 15
de março.
Jatuarana (Brycon spp.)
Período: 15 de novembro a 15
de março.
Aracu (Schizodon spp.)
Período: 15 de novembro a 15
de março.
Pacu (Myleus spp.)
Período: 15 de novembro a 15
de março.
Pirapitinga (Piaractus brachypomus)
Período: 15 de novembro a 15
de março.
Branquinha (Psectrogaster amazonica)
Período: 15 de novembro a 15
de março.
Mapará (Hipophthalmus edentatus)
Período: 15 de novembro a 15
de março.
Fura calça (Pimelodina flavipinnis)
Período: 15 de novembro a 15
de março.
IN nº 22, de 04 de junho de 2005 – IBAMA
Acari (Liposarcus pardatis)
Período: 1º de dezembro a 30
de março.
IN nº 34, de 18 de junho de 2004 – IBAMA
Pirarucu (Arapaima gigas)
Período: 1º de dezembro a 31
de maio.
Não podemos apoiar a
comercialização ilegal desse
pescado, muito menos ajudar a
esgotar o estoque pesqueiro de
nossos rios.
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“O custo do cuidado é sempre menor que o custo do reparo”